Associação Educativa Evangélica FACULDADE RAÍZES Plantando Conhecimento para a Vida Regulamento do Núcleo de Atividades Complementares – NAC I – DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 1º As atividades complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, mediante comprovação da participação no ambiente acadêmico ou fora dele, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade. Art. 2º São objetivos genéricos das Atividades Complementares: propiciar o enriquecimento dos conteúdos curriculares; auxiliar a construção do perfil profissional almejado; favorecer a integração vertical e horizontal de disciplinas do curso de Direito; favorecer a integração com outros cursos de graduação; estimular a integração com os projetos de pesquisa da Graduação e da Pós Graduação e estimular a participação do aluno em programas de extensão comunitária. Art. 3º As Atividades Complementares serão desenvolvidas pelo Núcleo de Atividades Complementares da Faculdade Raízes, sob responsabilidade de professor devidamente investido mediante indicação da Direção do Curso. II - DASDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 4º As Atividades Complementares são obrigatórias, devendo ser cumpridas até perfazerem o total mínimo de 300 (trezentos) horas, como requisito para a obtenção de aprovação final no curso de graduação em Direito e colação de grau. § 1º. As horas complementares serão distribuídas na matriz curricular, ao longo dos dez semestres letivos. § 2º. Estão inscritos e obrigados ao cumprimento das Atividades Complementares todos os alunos matriculados no Curso de Direito. Mantida pela Associação Educativa Evangélica – CNPJ: 01.060.102/0001-65 Rua Floriano Peixoto nº 900 – Setor Central – Anápolis/GO – CEP: 75024-030 Fone: (62) 3099 5094 - Email: [email protected] Associação Educativa Evangélica FACULDADE RAÍZES Plantando Conhecimento para a Vida § 3º. As atividades complementares podem ser realizadas a qualquer momento, inclusive durante as férias escolares, desde que respeitados os procedimentos estabelecidos neste Regulamento e no calendário da instituição. III – DA CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 5º São consideradas atividades complementares com suas respectivas cargas horárias: I – Disciplinas cursas na Faculdade Raízes e em outra instituição e não constante da Matriz Curricular, de interesse para o Direito, cursadas em estabelecimentos de ensino superior – até 30 horas; II - projetos e programas de pesquisa voluntária, e monitoria na forma regulamentada, até 20 (vinte) horas; III - projetos e programas de extensão orientados, até 30 (trinta) horas; IV - eventos diversos na área jurídica, tais como seminários, simpósios, congressos, conferências, e outros reconhecidos por ato do Professor Responsável pelas Atividades Complementares, até 20 (vinte) horas cada um; V - eventos diversos fora da área jurídica, tais como seminários, simpósios, congressos, conferências, e outros reconhecidos por ato do Professor Responsável pelas Atividades Complementares, até 10 (dez) horas cada um; VI - cursos de língua estrangeira, durante o Curso de Direito, até 50 (cinqüenta) horas; VII cursos de informática, durante o curso de Direito, até 50 (cinqüenta) horas: VIII – trabalhos publicados em periódicos jurídicos ou “sites” da Internet, desde que dotados de conteúdo jurídico, reconhecidos por ato do Professor Mantida pela Associação Educativa Evangélica – CNPJ: 01.060.102/0001-65 Rua Floriano Peixoto nº 900 – Setor Central – Anápolis/GO – CEP: 75024-030 Fone: (62) 3099 5094 - Email: [email protected] Associação Educativa Evangélica FACULDADE RAÍZES Plantando Conhecimento para a Vida Responsável pelas Atividades Complementares e que evidenciem aprofundamento no estudo da matéria, até 20 (vinte) horas; IX – participação em seminários, palestras, simpósios, congressos, conferências, encontros nacionais ou regionais, cursos de extensão, atualização e similares, semanas jurídicas, e outros eventos de interesse para o Direito até 20 (vinte) horas; X assistência a defesas de monografias de conclusão do Curso de Graduação em Direito, uma 01 (hora) cada, até o máximo de 10 (dez); XI assistência a defesas de dissertações de mestrado e de teses de doutorado em Direito, até 02 (duas) horas cada, até o máximo de 10 (dez); XII – representação estudantil no Colegiado de Curso, comissões e demais órgãos colegiados da Faculdade Raízes, até 10 (dez) horas; XIII atendimento comunitário de cunho social (palestras, cursos, participação em ação social, serviço voluntário), até 10 (dez) horas. § 1º. Os projetos e programas de pesquisa, bem como os projetos e programas de extensão, serão obrigatoriamente organizados e orientados por professor da Faculdade Raízes. § 2º. A freqüência dos alunos aos eventos referidos deverá ser devidamente certificada pela organização dos mesmos, sendo assegurado à Raízes o direito de verificar, pelos meios apropriados, a veracidade das informações. § 3º. Os eventos promovidos pelos Centros e Diretórios Acadêmicos da Faculdade Raízes poderão ser considerados como Atividades Complementares, desde que reconhecidos por ato do respectivo Setor Responsável. § 4º. Os certificados de participação em todos os eventos considerados Atividades Complementares serão apresentados em papel timbrado da instituição, com o nome e assinatura do responsável pela expedição do documento. Mantida pela Associação Educativa Evangélica – CNPJ: 01.060.102/0001-65 Rua Floriano Peixoto nº 900 – Setor Central – Anápolis/GO – CEP: 75024-030 Fone: (62) 3099 5094 - Email: [email protected] Associação Educativa Evangélica FACULDADE RAÍZES Plantando Conhecimento para a Vida § 5º. Semestralmente, e mediante requerimento dos interessados, a Secretaria de Atividades Complementares publicará a relação dos alunos com o respectivo número de horas completadas. III – DO PROCEDIMENTO PARA O PEDIDO E APROVEITAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 6º Em caso de dúvida sobre a validade de um evento como atividade complementar, o aluno deverá consultar, por escrito, o Professor Responsável, antes da realização do referido evento, não se responsabilizando a Raízes pelo não aproveitamento de atividades não reconhecidas. Parágrafo único: Somente serão objeto de pontuação as atividades com a totalidade das horas do evento, restando vedada a participação parcial. Art. 7º O aluno deverá protocolar até 31 de maio, no primeiro semestre, e até 30 de novembro, no segundo semestre, na Secretaria de Atividades Complementares, para arquivamento, registro e indispensável contabilização das horas no seu histórico escolar, os documentos comprobatórios da participação nos eventos ou certificados. Parágrafo único: Os documentos comprobatórios de participação ou certificados deverão conter obrigatoriamente, sob pena de serem considerados inválidos para o fim a que se destinam, o número de horas das atividades, expedidos em papel timbrado da Instituição e assinados pelo responsável pela atividade. Art. 9º Compete ao Núcleo de Atividades Complementares, além das incumbências já mencionadas neste Regulamento: I - ajustar as Atividades Complementares de cada aluno, conforme planos ou propostas que lhe forem apresentados; II – exigir e aprovar a documentação comprobatória pertinente; Mantida pela Associação Educativa Evangélica – CNPJ: 01.060.102/0001-65 Rua Floriano Peixoto nº 900 – Setor Central – Anápolis/GO – CEP: 75024-030 Fone: (62) 3099 5094 - Email: [email protected] Associação Educativa Evangélica FACULDADE RAÍZES Plantando Conhecimento para a Vida III – controlar o lançamento das atividades cumpridas na ficha individual de cada aluno; IV – remeter à Secretaria do curso informações referentes ao tipo de Atividade Complementar e respectiva carga horária computada, para registro no histórico escolar de cada aluno, após o cumprimento da carga mínima prevista; V – baixar normas complementares, aprovadas pelo Diretor do Curso de Direito; VI – atribuir às horas das Atividades Complementares de cada aluno, conforme os tipos e limites previstos neste Regulamento, mediante análise das atividades respectivas e de sua importância no currículo do Curso de Direito; VII – responder, por escrito e fundamentadamente, às consultas previstas no caput do artigo 6º VIII - resolver os casos omissos, com a participação da Coordenação Pedagógica. IV - DOS RECURSOS Art. 10 Das decisões do encarregado do Núcleo de Atividades Complementares caberá recurso ao Diretor do Curso de Direito, no prazo 03 (três) dias, contados da ciência da decisão. V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 11 Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Congregação do Curso de Direito, revogadas as disposições em contrário. Mantida pela Associação Educativa Evangélica – CNPJ: 01.060.102/0001-65 Rua Floriano Peixoto nº 900 – Setor Central – Anápolis/GO – CEP: 75024-030 Fone: (62) 3099 5094 - Email: [email protected]