SUMÁRIO Antes de começar______________________________________________ 3 O que é uma licitação? _________________________________________ 4 Saiba quando vai acontecer______________________________________ 5 Fique por dentro dos detalhes_ __________________________________ 5 Tirando dúvidas________________________________________________ 7 Defenda seus direitos___________________________________________ 7 Prepare a documentação________________________________________ 9 Hora de participar_____________________________________________ 11 Fechando contrato____________________________________________ 13 O que acontece quando o contrato não é cumprido_ ______________ 14 Termos mais comuns em licitações_______________________________ 15 Portal de compras do Governo de MInas Gerais Central de Atendimento aos Fornecedores www.compras.mg.gov.br Capital ou cidades do interior de Minas Gerais: 155 Outras localidades e celular: (31) 3303-7999 Micro e Pequeno Empresário, você pode ter o Governo de Minas Gerais como seu CLIENTE! VOCÊ SABIA ... • que as micro e pequenas empresas possuem benefícios legais para vender ao Governo de Minas Gerais? • que o maior cliente do País é o governo, ou o poder público, como também é chamado? • que os Estados e Municípios compram em torno de 120 bilhões de reais por ano? • que, com o equilíbrio das contas públicas, os fornecedores do Governo de Minas Gerais têm a garantia de receber o pagamento em dia? • que é simples se tornar um fornecedor do Governo de Minas Gerais? Micro e pequeno empresário, esta cartilha foi elaborada para ajudar você a entender, passo-a-passo, como fazer para se tornar um FORNECEDOR do Governo de Minas Gerais. ENTÃO, VAMOS FAZER NEGÓCIOS? Como vender ao Governo de Minas Gerais 3 O que é uma licitação? Uma licitação é uma competição entre empresas interessadas em fornecer algum produto ou serviço que o governo precisa. A empresa que conseguir apresentar as melhores condições e o melhor preço, vence, firma um contrato com o governo e torna-se fornecedora por um período de tempo. Este processo é necessário para padronizar e organizar as compras públicas, afinal o governo tem uma grande responsabilidade na administração de gastos. Existem seis modalidades diferentes de licitação: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Pregão e Leilão. Os tipos de negociação de produtos ou serviços que mais se aplicam às micro e pequenas empresas e que são mais utilizadas pelo Governo de Minas são: 4 Pregão Cotação eletrônica É usada para a compra de bens e serviços comuns no mercado, independente do valor. É utilizada para compras com valores até 8 mil reais. O procedimento é muito mais rápido. Sebrae Saiba quando vai acontecer Para participar de uma licitação, é preciso ficar de olho para saber quando vai acontecer a próxima, e se é do seu interesse. Para isso, verifique os Avisos de Licitação que são publicados nos jornais de grande circulação e nos jornais dos Municípios. Além do Portal www.compras.mg.gov.br, você pode encontrar na Internet, por meio do endereço www.mg.gov.br, diversos sites de órgãos e entidades públicas estaduais que divulgam os avisos de licitações. Fique por dentro dos detalhes Todos os detalhes sobre a licitação são divulgados por meio do Edital. O Edital é um documento que traz as condições de realização da licitação e convoca os interessados para apresentação de suas propostas. É a Lei interna da licitação que define todas as regras do jogo. Você pode consultar o Edital junto aos sites dos diversos órgãos e entidades promotoras da licitação ou, caso prefira, comprá-los junto aos mesmos. No caso específico dos pregões realizados pelos órgãos e entidades do Governo de Minas Gerais, os editais são disponibilizados no Portal de Compras: www.compras.mg.gov.br. Como vender ao Governo de Minas Gerais 5 Veja abaixo as principais informações que devem estar no Edital. Leia com atenção. • Órgão ou Unidade Licitante (endereço e telefone) • Modalidade de licitação • Regime de contratação (preço unitário ou total; execução direta ou indireta, itens ou global etc.) • Objeto • Local, data e horário da licitação • Participação (quem pode participar: • • • • • • • • • • • • 6 empresas e/ou consórcios) Envelopes (número de envelopes e seu conteúdo) Relação dos documentos de HABILITAÇÃO Relação dos documentos da PROPOSTA TÉCNICA Relação dos documentos da PROPOSTA COMERCIAL Impugnação e recursos (prazos) Prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente e condições para execução do objeto Condições de pagamento (prazo não superior a 30 dias; cronograma de desembolso; critério de atualização financeira) Sanções para o caso de inadimplemento (penalidades) Previsão de reajuste no valor do contrato (geralmente para serviços continuados quando prazo excede a um ano) Fontes de recurso (classificação econômica e dotação orçamentária) Disposições gerais (local para exame, aquisição e esclarecimentos sobre o Projeto Básico; horário de funcionamento da Administração; legislação vigente; observações peculiares àquela licitação etc.) Demais informações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação Sebrae Tirando dúvidas Você pode fazer um Pedido de Esclarecimento se tiver alguma dúvida sobre o Edital. O Pedido de Esclarecimento é feito logo após a publicação do Aviso de Licitação e deve ser protocolado por escrito. É preciso fazer uma carta formal, dirigida à Comissão de Licitação, mencionando todas as dúvidas e pontos confusos. Atenção para o prazo para apresentação do pedido, que deve constar no Edital. Defenda seus direitos Se você acredita que existem dispositivos ilegais, discriminatórios, confusos ou omissos em pontos essenciais do Edital, é hora de reclamar. Como vender ao Governo de Minas Gerais 7 IMPUGNAÇÃO É uma forma de contestar o Edital antes da data de início da licitação. Sua contestação será analisada por uma comissão que poderá aceitar ou não seu pedido. O Edital pode ser impugnado por qualquer cidadão devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. O prazo para impugnação na modalidade Pregão é de 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes de propostas. A impugnação é um direito garantido por lei que deve ser utilizado toda vez que um licitante se sentir prejudicado pelas exigências feitas no Edital. Preste atenção para os seguintes pontos, ao analisar o Edital: • Descrição mal feita ou omissão do objeto a ser licitado • Descrição detalhada do objeto da licitação, sugerindo favorecimento de determinado fornecedor • Regras em desacordo com a lei • Imprecisão na informação sobre procedimentos • Exigência ilegal de documentos RECURSOS ADMINISTRATIVOS É um documento que relata as falhas e erros das decisões da Comissão - para qual deve ser endereçado. É o modo mais utilizado pelos licitantes para corrigir eventuais falhas na decisão da Comissão de Licitação. O recurso pode ser determinado durante a habilitação e classificação das propostas. O prazo para apresentação é de 5 (cinco) dias úteis a partir da ocorrência do fato. No caso da modalidade Pregão o prazo é de 3 (três) dias úteis, conforme mencionado no Edital. O recurso administrativo é o modo adequado de contestar os atos da Administração Pública, que contrariam os dispositivos do Edital ou da Lei Federal nº 8.666/93. Direitos exclusivos das micro e pequenas empresas As micro e pequenas empresas possuem benefícios exclusivos nas compras do Governo de Minas Gerais. Mas é preciso ficar atento! O credenciamento das micro e pequenas empresas no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF é obrigatório para que elas usufruam de seus benefícios nas compras públicas estaduais. Saiba como se credenciar ligando para a: Central de atendimento aos fornecedores: Capital ou cidades do interior de Minas Gerais: 1 0800-940 2000 55 Outras localidades e celular: (31) 3 3516-0399 3037999 8 Sebrae Prepare a documentação No Portal de Compras do Governo de Minas Gerais é possível consultar a documentação necessária para o credenciamento e o cadastro. Veja abaixo onde se pode providenciá-los: DOCUMENTOS DETALHES Registro Comercial no caso Junta Comercial do Estado (onde está instalada de empresa individual a empresa) Ato Constitutivo, Estatuto ou Junta Comercial do Estado (onde está instalada a Contrato Social empresa) ou Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso Certidão Negativa de Débito Emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda de Tributos Estaduais Certidão de Fundo de Garantia Emitida pela Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br Certidão Negativa de Débito Emitida pela Previdência Social: www010. com a Previdência Social dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html Certidão Simplificada, Certidão Junta Comercial do Estado (onde está instalada a de Breve Relato ou Declaração empresa) ou Cartório do Registro Civil de Pessoas de Enquadramento Jurídicas, conforme o caso Como vender ao Governo de Minas Gerais 9 DOCUMENTOS DETALHES Última Ata de eleição dos Junta Comercial do Estado (onde está instalada a diretores/gerente/adminis- empresa) ou Cartório do Registro Civil de Pessoas tradores, registrada Jurídicas, conforme o caso Declaração de Menores Emitida pelo próprio sistema Procuração para creden- Emitida pelo próprio sistema ciamento do representante do fornecedor Balanço Patrimonial e De- Junta Comercial do Estado (onde está instalada a monstrações Contábeis (vedada empresa) ou Cartório do Registro Civil de Pessoas substituição por balancete/ Jurídicas, conforme o caso balanços provisórios) registrado na Junta Comercial Certidão Negativa de Expedida pelo fórum da comarca da sede da Falência ou Concordata de empresa ou cartório competente Recuperação Judicial Cédula de identidade do dono Delegacias e postos de atendimento da empresa e dos sócios Decreto de autorização no De acordo com o segmento de atuação da caso de empresa estrangeira empresa Inscrição no CPF ou CNPJ Emitida pela Secretaria da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br Micro e Pequenas Empresas As micro e pequenas empresas que são optantes pelo Simples Nacional podem substituir o Balanço Patrimonial pela última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, na forma da lei. Para a Cotação Eletrônica, que é utilizada para compras de até 8 mil reais, a exigência de documentação é menor e mais simplificada. Você precisa, antes de mais nada, se credenciar no site: www.compras.mg.gov.br Para que sua documentação seja aprovada são necessários, em média, 5 (cinco) dias úteis. O credenciamento de representantes permite também que você receba via e-mail a senha e avisos de cotação do seu segmento. 10 Sebrae Hora de participar Para cada modalidade de licitação há uma forma diferente de participação: CONVITE Na data e local publicados no Edital entregue os envelopes 1 (Documentação) e 2 (Proposta Comercial). Eles serão abertos e julgados nesta ordem. Vence a proposta com menor preço. Os valores das licitações na modalidade Convite estão compreendidos entre 8 e 80 mil reais e o prazo para a divulgação até a abertura dos envelopes é de 5 (cinco) dias úteis. Nesta modalidade, se o Edital pedir, os Documentos e Propostas podem ser entregues em um único envelope. PREGÃO Modalidade instituída em 2000, possui procedimento ainda mais rápido que o Convite, utilizada para a compra de bens e serviços comuns no mercado, independente do valor. Seu procedimento é moderno, ágil e tem reduzido os preços praticados. O Governo do Estado vem estimulando a compra através de Pregão Presencial e Eletrônico. A divulgação de Pregões, o manual e o tutorial eletrônico, que ensinam o fornecedor a utilizar o sistema, estão disponíveis no Portal de Compras do Estado: www.compras.mg.gov.br. PREGÃO ELETRÔNICO O Pregão Eletrônico permite que você participe diretamente do seu computador. Durante o processo de credenciamento, o representante do fornecedor define uma senha que, após a aprovação do seu credenciamento, permitirá a participação nas compras eletrônicas. A proposta comercial poderá ser encaminhada on-line, no horário estipulado no Edital. Basta acessar o site e clicar no Pregão em andamento de seu interesse. Após a abertura das propostas, o pregoeiro fará análise do objeto e do preço ofertado para ver a conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. Depois que as propostas são aceitas, os valores são inseridos no sistema e todos os fornecedores tomam conhecimento dos preços, mas seus nomes não aparecem no sistema, o fornecedor é identificado por um número. A partir daí você pode incluir lances e entrar na etapa competitiva. Todos os procedimentos são feitos on-line. Como vender ao Governo de Minas Gerais 11 COTAÇÃO ELETRÔNICA Após aprovado o credenciamento feito no site, você receberá por e-mail avisos de cotações relativos do seu segmento. O manual e o tutorial eletrônico que ensinam o fornecedor a utilizar esse sistema estão disponíveis no Portal de Compras do Estado: www.compras.mg.gov.br. O Governo de Minas Gerais criou a possibilidade de realização de cotações eletrõnicas para a participação exclusiva de micro e pequenas empresas. AS COMPRAS DE MINAS GERAIS E OS BENEFÍCIOS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Nas compras públicas do Governo de Minas Gerais, as micro e pequenas empresas têm benefícios em relação aos demais fornecedores. Os benefícios aplicados pelo governo estadual são os previstos na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Lei Geral. PREFERÊNCIA COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE O primeiro benefício é a preferência pela contratação de micro e pequenas empresas caso haja empate nas licitações, nos termos da lei. Se ocorrer o empate, elas terão a oportunidade de apresentar novos preços para cobrir a melhor oferta, vencendo, assim, a licitação. PENDÊNCIAS FISCAIS As micro e pequenas empresas podem participar de processos licitatórios mesmo que possuam pendências fiscais. Apenas a micro ou pequena empresa vencedora da licitação terá que regularizar seus documentos fiscais. Para isso, ela terá um prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por mais 2 (dois) dias úteis. AS COMPRAS DIFERENCIADAS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS O Governo de Minas Gerais regulamentou 3 (três) hipóteses de realização de compras com características diferenciadas, para beneficiar as micro e pequenas empresas. São elas: 1. A realização de compras para a participação exclusiva das micro e pequenas empresas. Essas compras são aquelas cujo valor não ultrapasse R$80.000,00, incluindo Cotações Eletrõnicas; 2. A reserva de uma parte do objeto da compra para participação exclusiva das micro e pequenas empresas. Essa parte corresponderá a, no máximo, 25% do objeto; 3. A possibilidade de exigir no Edital que os licitantes façam a subcontratação de micro e pequenas empresas em parte do objeto. O percentual máximo do objeto a ser subcontratado não poderá exceder a 30% do total licitado. 12 Sebrae Fechando contrato Se você venceu a licitação será fechado um contrato para a execução do serviço ou entrega do produto por um determinado período de tempo. O Contrato Administrativo é o documento que vai registrar as condições do relacionamento comercial entre o governo e o fornecedor. Antes de assinar o contrato você precisa saber de algumas informações: Garantias do contratado Preservação da identidade do objeto (direito ao objeto adjudicado), exceçâo do contrato não cumprido e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Poderes da Administração (art. 58, da Lei nº 8.666/93) Modificação, por uma das partes, das cláusulas regulamentares do Contrato, rescisão unilateral do Contrato, fiscalização da execução, aplicação de sanções, ocupação provisória de bens, utilização de pessoal e os serviços vinculados à prestação dos serviços essenciais. Prazo e prorrogação dos contratos (art. 57, §1º a §4º da Lei nº 8.666/93) Nos contratos por escopo ou de execução instantânea há necessidade de que o prazo para sua conclusão seja determinado para que possa ser caracterizada a mora do contratado. Já nos contratos de duração - ou de execução continuada - a indicação do prazo atende somente a exigência da lei e é vedada à Administração Pública a realização de contrato com prazo determinado. Fiscalizaçâo da execução do contrato (art. 58, III, da Lei nº 8.666/93) Limitada à verificação do cumprimento dos deveres pelo contratado (arts. 66 e 67, da Lei nº 8.666/93), pode ser: Passiva, que corresponde ao mero acompanhamento por agentes administrativos da atividade do contratado; Ativa, quando a própria sequência da atividade do contratado. Manutenção da Equação EconômicoFinanceira do Contrato Os contratos Administrativos são regidos pela teoria geral dos contratos. Entretanto, situações podem ocorrer que venham a causar desequilíbrio e que permitem o acerto da equação econômico-financeira: (A) caso fortuito; (B) evento de natureza superveniente, força maior; (C) evento humano, fato do príncipe; determinação estatal geral que pode repercutir sobre contratos, fato da administração: determinação estatal específica, ligada a um contrato individualizado, ocorrências materiais imprevisíveis (ou razoavelmente não previstas; (D) situações preexistentes que se manifestam durante a execução do contrato e em razão dela (execução). Como vender ao Governo de Minas Gerais 13 O que acontece quando o contrato não é cumprido A lei de licitações prevê sanções administrativas, ou seja, punições, para as empresas que, depois de vencerem a licitação, não executam total ou parcialmente o contrato com a Administração Pública. O Estado de Minas Gerais regulamentou a aplicação dessas sanções por meio do Decreto nº 44.431/06. A Administração pode aplicar as sanções de advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitações ou impedimento de contratar com a Administração Pública por um prazo de até dois anos ou ainda a declaração de inidoneidade, dependendo da gravidade da infração cometida. Mas não é só pelo descumprimento do contrato que essas sanções podem ser aplicadas. Fraudes fiscais no recolhimento de qualquer tributo, conluio (combinação com outros concorrentes) podem resultar também na suspensão temporária do licitante, e até prisão (se for o caso). 14 Sebrae Termos mais comuns em compras públicas • Aditamento: alteração possível de ser realizada em um contrato fechado entre as partes. • Adjudicação: fase da licitação em que é dado ao fornecedor que tem a melhor proposta o direito de fornecer o objeto à Administração. • Administração Pública: conjunto de órgãos e entidades que compõem o aparato administrativo do Estado. • Administração Pública Direta: conjunto de órgãos que fazem parte da estrutura do Poder Executivo, como os ministérios e secretarias do Estado. • Administração Pública Indireta: conjunto de entidades ligadas aos governos, mas que detém personalidade jurídica própria, como as autarquias e sociedades de economia mista. • Advertência: ato de chamar atenção pelo descumprimento de normas estabelecidas em licitações. É um tipo de sanção aplicada à empresa participante que descumpre as normas previstas em lei. • Alienação: transferência de domínio de bens da Administração Pública a particulares. • Anulação de licitação: ocorre quando o processo licitatório é con- Como vender ao Governo de Minas Gerais siderado nulo por apresentar alguma ilegalidade. • Autarquia: serviço autónomo criado por lei, com personalidade jurídica, património e receitas próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada. Cadastro prévio: forma criada pela Administração Pública para reduzir a burocracia dos processos licitatórios mediante a pré-habilitação das empresas interessadas em vender para o Estado. Em Minas Gerais, o credenciamento da micro ou pequena empresa no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF é obrigatório para que essas usufruam de benefícios das compras públicas do Estado. • Certificado de Registro Cadastral - CRC: certificado que garante que a empresa está cadastrada no CAGEF do Governo de Minas Gerais. • Comissão de licitação: responsável por toda a licitação, deve ser formada por, no mínimo, três funcionários do órgão licitante. • Comissão julgadora: responsável pelo julgamento das propostas apresentadas durante a licitação e que decidirá quem é o vencedor. 15 • Comprovação de regularidade fiscal: relação de documentos que comprovam que uma empresa está em dia com todas as suas obrigações fiscais. • Contrato Administrativo: instrumento contratual que rege a relação comercial entre a Administração Pública e a empresa privada. • Declaração de inidoneidade: sanção, imposta pela Administração Pública, que impede a empresa de participar de licitações e celebrar contratos administrativos. • Equipe de apoio nas licitações: grupo de pessoas que auxilia o pregoeiro durante o Pregão. • Fase externa: fase pública da licitação, que se inicia com a publicação do Edital. Ela é acessível a todos os interessados. • Fase interna: fase anterior à publicação do edital em que a Administração determina a necessidade da licitação, a garantia de verbas para a compra do bem ou contratação do serviço, e elabora o Edital definindo as regras da compra. • Fato do príncipe: expressão jurídica para denominar mudanças feitas pelo governo, originadas na expressão latina “fartum pereceis”, diz respeito a decisões que não se relacionam diretamente com o contrato, mas o influenciam. • Gestor de contrato: responsável pela administração do contrato fechado entre a empresa privada e a Administração Publica. 16 • Habilitação: procedimento que comprova que a empresa está em dia com seus tributos e sua documentação para participar da licitação, ou seja, que atende a todas as exigências previstas em lei. • Habilitação jurídica: comprovação de que a empresa é juridicamente perfeita, ou seja, que foi constituída de acordo com a lei. • Homologação: ato praticado pela Administração quando se confirma o vencedor da licitação. • Impugnação: ato de contestar um Edital, antes da abertura da licitação, que pode ou não ser aceito pela comissão de licitação. • Inabilitaçâo: eliminação de uma empresa do processo licitatório por não ter cumprido os requisitos necessários à habilitação. • Inexigibilidade de licitação: forma de aquisição de bens ou contratação de serviços em que não ocorre o processo licitatório, porque é inviável a competição entre os fornecedores. • Instrumento convocatório: documento que convoca a empresa para participar de um processo de licitação, utilizado nas licitações pela modalidade convite. É utilizado também para denominar o Edital. • Julgamento das propostas: em um processo licitatório, é a fase de escolha da empresa vencedora, de acordo com o tipo de licitação realizada. Sebrae • Lei de Licitações: Lei nº 8.666, de • Minuta 1993, que define os procedimentos e regras para as compras e a contratação de serviços pela Administração Pública. • Lei de Responsabilidade Fiscal: lei que estabelece normas e limites para a administração das finanças dos órgãos públicos. • Leilão: modalidade de licitação utilizada para a venda ou alienação de bens públicos à iniciativa privada. • Licitação deserta: processo licitatório em que não compareceram fornecedores interessados em contratar com a Administração. • Licitante: pode se referir tanto ao órgão ou entidade promotora da licitação quanto ao fornecedor (pessoa física ou jurídica) participante da licitação. • Liminar: decisão judicial provisória para garantia de um suposto direito que poderia ficar prejudicado caso se esperasse o andamento normal do processo. A liminar é concedida pelo juiz quando ele se convence de que há risco de dano irreversível ao autor do processo, antes de analisado o mérito da questão ou ouvida a parte contrária. • Mandado de segurança: açâo judicial de emergência utilizada para garantir um direito liquido e certo. • Memorial descritivo: documento anexo que detalha o objeto da licitação. • Ministério Público: órgão incumbido de defender os interesses da sociedade e de fiscalizar a aplicação e a execução das leis. Como vender ao Governo de Minas Gerais de contrato: cópia do contrato que futuramente será celebrado entre as partes. • Modalidade de licitação: procedimento escolhido pelo administrador para ser adotado no processo licitatório. São elas: concorrência; tomada de preços; convite; concurso; leilão e Pregão. • Moralidade: principio que estabele- ce que a atividade do administrador deverá ser legal, justa, conveniente, oportuna, ética e honesta. • Multa: sanção aplicada a um fornecedor que descumpra total ou parcialmente o contrato celebrado com a Administração. • Nota fiscal: comprovante que garante à empresa fornecedora o recebimento pelos produtos ou serviços prestados. • Objeto da licitação: bem ou servi- ço que a Administração Publica quer adquirir mediante a licitação. • Pedido de reconsideração: tipo de recurso administrativo em que o fornecedor contesta a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade. • Preço inexequível: preço apresentado por uma empresa ou individuo, para a venda do bem ou serviço a ser contratado, que é impossível de ser praticado no mercado (valor muito inferior). • Probidade administrativa: moralidade somada à eficácia do administrador publico. • Projeto básico: definição dos elementos necessários para caracterizar 17 a obra ou serviço que será o objeto da licitação. Ele é elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. • Qualificação econômica e financeira: em compras publicas, é a etapa da habilitação que visa garantir à Administração Pública que a empresa tem capacidade econômica para cumprir o contrato caso vença a licitação. • Qualificação técnica em compras públicas: etapa de habilitação que visa garantir à Administração Pública que a empresa tem capacidade técnica para cumprir o contrato caso vença a licitação. • Recurso: instrumento utilizado para questionar problemas junto à Administração Pública ou a justiça. Ele pode ser administrativo ou judicial. • Recurso Administrativo: questionamento formal feito por um fornecedor ou cidadão à Administração visando solucionar uma dúvida ou divergência. • Recurso Hierárquico: tipo de recurso administrativo dirigido à autoridade superior (a quem compete homologar o processo licitatório), caso o fornecedor discorde da decisão tomada pela Comissão de Licitação ou pelo pregoeiro. • Recurso judicial: questionamento feito pela empresa ou individuo junto ao Poder Judiciário para solucionar 18 uma divergência, independentemente da interposição de recurso administrativo junto ao órgão ou entidade que promoveu a licitação. • Representação: tipo de recurso administrativo utilizado para contestar uma decisão relacionada ao objeto da licitação. • Revogação de licitação: ato da Administração que extingue o processo licitatório, devendo ser devidamente justificado. • Sanção: é a penalidade imposta pelo descumprimento total ou parcial do contrato. São elas: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e declaração de inidoneidade. • Sessão pública: em licitações, é o ato em que as empresas participantes e a Comissão de Licitação se reúnem para começar o processo de escolha da melhor proposta. • Suspensão temporária: nas compras públicas, é um tipo de sanção que impede a empresa de participar de licitações por um determinado período de tempo. • Tribunal de Contas: órgão responsável pela análise da gestão financeira e administrativa da Administração Pública federal, estadual e municipal. • Termo de referência (Pregão): documento que integra o Edital de pregão, contendo dados e valores que fundamentam o preço de referência. Sebrae ENTIDADES PARTICIPANTES ACMINAS CDL-BH CIEMG FAEMG FCDL-MG FETCEMG FECOMÉRCIO-MG FEDERAMINAS FIEMG OCEMG SEPLAG-MG Av. Barão Homem de Melo, 329 Nova Suíça - CEP 30460-090 Belo Horizonte - MG www.sebraemg.com.br