SUMÁRIO
Antes de começar______________________________________________ 3
O que é uma licitação? _________________________________________ 4
Saiba quando vai acontecer______________________________________ 5
Fique por dentro dos detalhes_ __________________________________ 5
Tirando dúvidas________________________________________________ 7
Defenda seus direitos___________________________________________ 7
Prepare a documentação________________________________________ 9
Hora de participar_____________________________________________ 11
Fechando contrato____________________________________________ 13
O que acontece quando o contrato não é cumprido_ ______________ 14
Termos mais comuns em licitações_______________________________ 15
Portal de compras do
Governo de MInas Gerais
Central de Atendimento
aos Fornecedores
www.compras.mg.gov.br
Capital ou cidades do interior de Minas Gerais:
155
Outras localidades e celular:
(31) 3303-7999
Micro e Pequeno Empresário,
você pode ter o Governo
de Minas Gerais
como seu
CLIENTE!
VOCÊ SABIA ...
• que as micro e pequenas empresas possuem benefícios legais
para vender ao Governo de Minas Gerais?
• que o maior cliente do País é o governo, ou o poder público,
como também é chamado?
• que os Estados e Municípios compram em torno de 120 bilhões
de reais por ano?
• que, com o equilíbrio das contas públicas, os fornecedores do
Governo de Minas Gerais têm a garantia de receber o pagamento
em dia?
• que é simples se tornar um fornecedor do Governo de Minas
Gerais?
Micro e pequeno empresário, esta cartilha foi elaborada para ajudar
você a entender, passo-a-passo, como fazer para se tornar um
FORNECEDOR do Governo de Minas Gerais.
ENTÃO, VAMOS FAZER NEGÓCIOS?
Como vender ao Governo de Minas Gerais
3
O que é uma
licitação?
Uma licitação é uma competição entre
empresas interessadas em fornecer algum
produto ou serviço que o governo precisa.
A empresa que conseguir apresentar as
melhores condições e o melhor preço,
vence, firma um contrato com o governo
e torna-se fornecedora por um período
de tempo.
Este processo é necessário para padronizar
e organizar as compras públicas, afinal o
governo tem uma grande responsabilidade na administração de gastos.
Existem seis modalidades diferentes
de licitação: Concorrência, Tomada de
Preços, Convite, Concurso, Pregão e
Leilão. Os tipos de negociação de produtos ou serviços que mais se aplicam às
micro e pequenas empresas e que são
mais utilizadas pelo Governo de Minas são:
4
Pregão
Cotação eletrônica
É usada para a compra de bens e
serviços comuns no mercado, independente do valor.
É utilizada para compras com valores
até 8 mil reais. O procedimento é
muito mais rápido.
Sebrae
Saiba quando
vai acontecer
Para participar de uma licitação, é
preciso ficar de olho para saber quando
vai acontecer a próxima, e se é do seu
interesse. Para isso, verifique os Avisos de
Licitação que são publicados nos jornais de
grande circulação e nos jornais dos
Municípios.
Além do Portal www.compras.mg.gov.br,
você pode encontrar na Internet, por meio
do endereço www.mg.gov.br, diversos sites
de órgãos e entidades públicas estaduais que
divulgam os avisos de licitações.
Fique por dentro
dos detalhes
Todos os detalhes sobre a licitação são
divulgados por meio do Edital. O Edital
é um documento que traz as condições
de realização da licitação e convoca os
interessados para apresentação de suas
propostas. É a Lei interna da licitação que
define todas as regras do jogo. Você pode
consultar o Edital junto aos sites dos diversos
órgãos e entidades promotoras da licitação
ou, caso prefira, comprá-los junto aos mesmos.
No caso específico dos pregões realizados pelos órgãos e entidades do
Governo de Minas Gerais, os editais são disponibilizados no Portal de
Compras: www.compras.mg.gov.br.
Como vender ao Governo de Minas Gerais
5
Veja abaixo as principais informações que devem estar no Edital.
Leia com atenção.
• Órgão ou Unidade Licitante (endereço e telefone)
• Modalidade de licitação
• Regime de contratação (preço unitário ou total; execução direta ou
indireta, itens ou global etc.)
• Objeto
• Local, data e horário da licitação
• Participação (quem pode participar:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
6
empresas e/ou consórcios)
Envelopes (número de envelopes e seu
conteúdo)
Relação dos documentos de
HABILITAÇÃO
Relação dos documentos da
PROPOSTA TÉCNICA
Relação dos documentos da
PROPOSTA COMERCIAL
Impugnação e recursos (prazos)
Prazo para assinatura do contrato ou
instrumento equivalente e condições para
execução do objeto
Condições de pagamento (prazo não superior a
30 dias; cronograma de desembolso; critério de
atualização financeira)
Sanções para o caso de inadimplemento
(penalidades)
Previsão de reajuste no valor do contrato
(geralmente para serviços continuados
quando prazo excede a um ano)
Fontes de recurso (classificação econômica e
dotação orçamentária)
Disposições gerais (local para exame, aquisição e esclarecimentos
sobre o Projeto Básico; horário de funcionamento da Administração;
legislação vigente; observações peculiares àquela licitação etc.)
Demais informações complementares e as normas de execução
pertinentes à licitação
Sebrae
Tirando
dúvidas
Você pode fazer um Pedido de
Esclarecimento se tiver alguma
dúvida sobre o Edital. O Pedido
de Esclarecimento é feito logo
após a publicação do Aviso de
Licitação e deve ser protocolado
por escrito.
É preciso fazer uma carta formal,
dirigida à Comissão de Licitação,
mencionando todas as dúvidas e
pontos confusos. Atenção para
o prazo para apresentação do
pedido, que deve constar no
Edital.
Defenda seus
direitos
Se você acredita que existem dispositivos ilegais, discriminatórios, confusos
ou omissos em pontos essenciais do Edital, é hora de reclamar.
Como vender ao Governo de Minas Gerais
7
IMPUGNAÇÃO
É uma forma de contestar o Edital antes da data de
início da licitação. Sua contestação será analisada
por uma comissão que poderá aceitar ou não seu
pedido. O Edital pode ser impugnado por qualquer
cidadão devendo protocolar o pedido até 5 (cinco)
dias úteis antes da data de abertura dos envelopes
de habilitação, devendo a Administração julgar e
responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
O prazo para impugnação na modalidade Pregão é
de 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura dos
envelopes de propostas. A impugnação é um direito
garantido por lei que deve ser utilizado toda vez que
um licitante se sentir prejudicado pelas exigências
feitas no Edital. Preste atenção para os seguintes
pontos, ao analisar o Edital:
• Descrição mal feita ou
omissão do objeto a ser
licitado
• Descrição detalhada
do objeto da licitação,
sugerindo favorecimento
de determinado fornecedor
• Regras em desacordo
com a lei
• Imprecisão na informação sobre procedimentos
• Exigência ilegal de documentos
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
É um documento que relata as falhas e erros das decisões da Comissão - para qual
deve ser endereçado. É o modo mais utilizado pelos licitantes para corrigir eventuais
falhas na decisão da Comissão de Licitação. O recurso pode ser determinado
durante a habilitação e classificação das propostas. O prazo para apresentação
é de 5 (cinco) dias úteis a partir da ocorrência do fato. No caso da modalidade
Pregão o prazo é de 3 (três) dias úteis, conforme mencionado no Edital.
O recurso administrativo é o modo adequado de contestar os atos da Administração
Pública, que contrariam os dispositivos do Edital ou da Lei Federal nº 8.666/93.
Direitos exclusivos das micro e pequenas empresas
As micro e pequenas empresas possuem benefícios exclusivos nas
compras do Governo de Minas Gerais.
Mas é preciso ficar atento!
O credenciamento das micro e pequenas empresas no Cadastro Geral
de Fornecedores - CAGEF é obrigatório para que elas usufruam
de seus benefícios nas compras públicas estaduais.
Saiba como se credenciar ligando para a:
Central de atendimento aos fornecedores:
Capital ou cidades do interior de Minas Gerais: 1
0800-940
2000
55
Outras localidades e celular: (31) 3
3516-0399
3037999
8
Sebrae
Prepare a
documentação
No Portal de Compras do Governo
de Minas Gerais é possível consultar
a documentação necessária para o
credenciamento e o cadastro.
Veja abaixo onde se pode providenciá-los:
DOCUMENTOS
DETALHES
Registro Comercial no caso Junta Comercial do Estado (onde está instalada
de empresa individual
a empresa)
Ato Constitutivo, Estatuto ou Junta Comercial do Estado (onde está instalada a
Contrato Social
empresa) ou Cartório do Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, conforme o caso
Certidão Negativa de Débito Emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda
de Tributos Estaduais
Certidão de Fundo de
Garantia
Emitida pela Caixa Econômica Federal:
www.caixa.gov.br
Certidão Negativa de Débito Emitida pela Previdência Social: www010.
com a Previdência Social
dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html
Certidão Simplificada, Certidão Junta Comercial do Estado (onde está instalada a
de Breve Relato ou Declaração empresa) ou Cartório do Registro Civil de Pessoas
de Enquadramento
Jurídicas, conforme o caso
Como vender ao Governo de Minas Gerais
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DOCUMENTOS
DETALHES
Última Ata de eleição dos Junta Comercial do Estado (onde está instalada a
diretores/gerente/adminis- empresa) ou Cartório do Registro Civil de Pessoas
tradores, registrada
Jurídicas, conforme o caso
Declaração de Menores
Emitida pelo próprio sistema
Procuração para creden- Emitida pelo próprio sistema
ciamento do representante
do fornecedor
Balanço Patrimonial e De- Junta Comercial do Estado (onde está instalada a
monstrações Contábeis (vedada empresa) ou Cartório do Registro Civil de Pessoas
substituição por balancete/ Jurídicas, conforme o caso
balanços provisórios) registrado
na Junta Comercial
Certidão
Negativa
de Expedida pelo fórum da comarca da sede da
Falência ou Concordata de empresa ou cartório competente
Recuperação Judicial
Cédula de identidade do dono Delegacias e postos de atendimento
da empresa e dos sócios
Decreto de autorização no De acordo com o segmento de atuação da
caso de empresa estrangeira empresa
Inscrição no CPF ou CNPJ
Emitida pela Secretaria da Receita Federal:
www.receita.fazenda.gov.br
Micro e Pequenas Empresas
As micro e pequenas empresas que são optantes pelo Simples
Nacional podem substituir o Balanço Patrimonial pela última
Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, na forma da lei.
Para a Cotação Eletrônica, que é utilizada para compras de até 8 mil reais,
a exigência de documentação é menor e mais simplificada.
Você precisa, antes de mais nada, se credenciar no site:
www.compras.mg.gov.br
Para que sua documentação seja aprovada são necessários, em média,
5 (cinco) dias úteis. O credenciamento de representantes permite também
que você receba via e-mail a senha e avisos de cotação do seu segmento.
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Sebrae
Hora de
participar
Para cada modalidade de licitação há uma forma
diferente de participação:
CONVITE
Na data e local publicados no Edital entregue
os envelopes 1 (Documentação) e 2 (Proposta
Comercial). Eles serão abertos e julgados
nesta ordem. Vence a proposta com menor
preço. Os valores das licitações na modalidade
Convite estão compreendidos entre 8 e 80 mil
reais e o prazo para a divulgação até a abertura
dos envelopes é de 5 (cinco) dias úteis. Nesta
modalidade, se o Edital pedir, os Documentos e
Propostas podem ser entregues em um único
envelope.
PREGÃO
Modalidade instituída em 2000, possui procedimento ainda mais rápido que
o Convite, utilizada para a compra de bens e serviços comuns no mercado,
independente do valor. Seu procedimento é moderno, ágil e tem reduzido os
preços praticados. O Governo do Estado vem estimulando a compra através de
Pregão Presencial e Eletrônico. A divulgação de Pregões, o manual e o tutorial
eletrônico, que ensinam o fornecedor a utilizar o sistema, estão disponíveis no
Portal de Compras do Estado: www.compras.mg.gov.br.
PREGÃO ELETRÔNICO
O Pregão Eletrônico permite que você participe diretamente do seu computador.
Durante o processo de credenciamento, o representante do fornecedor define uma
senha que, após a aprovação do seu credenciamento, permitirá a participação nas
compras eletrônicas. A proposta comercial poderá ser encaminhada on-line, no
horário estipulado no Edital. Basta acessar o site e clicar no Pregão em andamento
de seu interesse. Após a abertura das propostas, o pregoeiro fará análise do objeto e
do preço ofertado para ver a conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
Depois que as propostas são aceitas, os valores são inseridos no sistema e todos os
fornecedores tomam conhecimento dos preços, mas seus nomes não aparecem no
sistema, o fornecedor é identificado por um número. A partir daí você pode incluir
lances e entrar na etapa competitiva. Todos os procedimentos são feitos on-line.
Como vender ao Governo de Minas Gerais
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COTAÇÃO ELETRÔNICA
Após aprovado o credenciamento feito no site, você receberá por e-mail avisos
de cotações relativos do seu segmento. O manual e o tutorial eletrônico que
ensinam o fornecedor a utilizar esse sistema estão disponíveis no Portal de
Compras do Estado: www.compras.mg.gov.br. O Governo de Minas Gerais criou
a possibilidade de realização de cotações eletrõnicas para a participação exclusiva
de micro e pequenas empresas.
AS COMPRAS DE MINAS GERAIS E OS BENEFÍCIOS
ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Nas compras públicas do Governo de Minas Gerais, as micro e pequenas empresas
têm benefícios em relação aos demais fornecedores. Os benefícios aplicados pelo
governo estadual são os previstos na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 - Lei Geral.
PREFERÊNCIA COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE
O primeiro benefício é a preferência pela contratação de micro e pequenas
empresas caso haja empate nas licitações, nos termos da lei. Se ocorrer o empate,
elas terão a oportunidade de apresentar novos preços para cobrir a melhor oferta,
vencendo, assim, a licitação.
PENDÊNCIAS FISCAIS
As micro e pequenas empresas podem participar de processos licitatórios mesmo
que possuam pendências fiscais. Apenas a micro ou pequena empresa vencedora
da licitação terá que regularizar seus documentos fiscais. Para isso, ela terá um
prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por mais 2 (dois) dias úteis.
AS COMPRAS DIFERENCIADAS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
O Governo de Minas Gerais regulamentou 3 (três) hipóteses de realização de
compras com características diferenciadas, para beneficiar as micro e pequenas
empresas. São elas:
1. A realização de compras para a participação exclusiva das micro e pequenas
empresas. Essas compras são aquelas cujo valor não ultrapasse R$80.000,00,
incluindo Cotações Eletrõnicas;
2. A reserva de uma parte do objeto da compra para participação exclusiva das
micro e pequenas empresas. Essa parte corresponderá a, no máximo, 25% do
objeto;
3. A possibilidade de exigir no Edital que os licitantes façam a subcontratação
de micro e pequenas empresas em parte do objeto. O percentual máximo do
objeto a ser subcontratado não poderá exceder a 30% do total licitado.
12
Sebrae
Fechando
contrato
Se você venceu a licitação será fechado um
contrato para a execução do serviço ou
entrega do produto por um determinado
período de tempo.
O Contrato Administrativo é o documento
que vai registrar as condições do
relacionamento comercial entre o governo
e o fornecedor. Antes de assinar o contrato
você precisa saber de algumas informações:
Garantias do
contratado
Preservação da identidade do objeto (direito ao objeto
adjudicado), exceçâo do contrato não cumprido e manutenção
do equilíbrio econômico-financeiro.
Poderes da
Administração
(art. 58, da Lei
nº 8.666/93)
Modificação, por uma das partes, das cláusulas regulamentares
do Contrato, rescisão unilateral do Contrato, fiscalização da
execução, aplicação de sanções, ocupação provisória de bens,
utilização de pessoal e os serviços vinculados à prestação dos
serviços essenciais.
Prazo e
prorrogação dos
contratos (art. 57,
§1º a §4º da Lei
nº 8.666/93)
Nos contratos por escopo ou de execução instantânea há
necessidade de que o prazo para sua conclusão seja determinado
para que possa ser caracterizada a mora do contratado. Já nos
contratos de duração - ou de execução continuada - a indicação do
prazo atende somente a exigência da lei e é vedada à Administração
Pública a realização de contrato com prazo determinado.
Fiscalizaçâo da
execução do
contrato (art.
58, III, da Lei nº
8.666/93)
Limitada à verificação do cumprimento dos deveres pelo
contratado (arts. 66 e 67, da Lei nº 8.666/93), pode ser: Passiva,
que corresponde ao mero acompanhamento por agentes
administrativos da atividade do contratado; Ativa, quando a
própria sequência da atividade do contratado.
Manutenção
da Equação
EconômicoFinanceira
do Contrato
Os contratos Administrativos são regidos pela teoria geral dos
contratos. Entretanto, situações podem ocorrer que venham
a causar desequilíbrio e que permitem o acerto da equação
econômico-financeira: (A) caso fortuito; (B) evento de natureza
superveniente, força maior; (C) evento humano, fato do príncipe;
determinação estatal geral que pode repercutir sobre contratos,
fato da administração: determinação estatal específica, ligada a
um contrato individualizado, ocorrências materiais imprevisíveis
(ou razoavelmente não previstas; (D) situações preexistentes que
se manifestam durante a execução do contrato e em razão dela
(execução).
Como vender ao Governo de Minas Gerais
13
O que acontece
quando o contrato
não é cumprido
A lei de licitações prevê sanções
administrativas, ou seja, punições,
para as empresas que, depois de
vencerem a licitação, não executam
total ou parcialmente o contrato com
a Administração Pública. O Estado de
Minas Gerais regulamentou a aplicação
dessas sanções por meio do Decreto
nº 44.431/06. A Administração pode
aplicar as sanções de advertência;
multa; suspensão temporária de
participação em licitações ou impedimento de contratar com a
Administração Pública por um prazo
de até dois anos ou ainda a declaração
de inidoneidade, dependendo da
gravidade da infração cometida.
Mas não é só pelo descumprimento
do contrato que essas sanções podem
ser aplicadas. Fraudes fiscais no
recolhimento de qualquer tributo,
conluio (combinação com outros
concorrentes) podem resultar também
na suspensão temporária do licitante,
e até prisão (se for o caso).
14
Sebrae
Termos mais
comuns em
compras públicas
• Aditamento:
alteração possível de
ser realizada em um contrato fechado entre as partes.
• Adjudicação:
fase da licitação em
que é dado ao fornecedor que tem
a melhor proposta o direito de fornecer o objeto à Administração.
• Administração Pública: conjunto
de órgãos e entidades que compõem
o aparato administrativo do Estado.
• Administração
Pública Direta:
conjunto de órgãos que fazem parte da estrutura do Poder Executivo,
como os ministérios e secretarias
do Estado.
• Administração Pública Indireta:
conjunto de entidades ligadas aos
governos, mas que detém personalidade jurídica própria, como as autarquias e sociedades de economia
mista.
• Advertência:
ato de chamar atenção pelo descumprimento de normas
estabelecidas em licitações. É um tipo
de sanção aplicada à empresa participante que descumpre as normas
previstas em lei.
• Alienação:
transferência de domínio de bens da Administração Pública
a particulares.
• Anulação
de licitação: ocorre
quando o processo licitatório é con-
Como vender ao Governo de Minas Gerais
siderado nulo por apresentar alguma
ilegalidade.
• Autarquia: serviço autónomo criado
por lei, com personalidade jurídica,
património e receitas próprios, para
executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram gestão
administrativa e financeira descentralizada. Cadastro prévio: forma criada pela Administração Pública para
reduzir a burocracia dos processos
licitatórios mediante a pré-habilitação
das empresas interessadas em vender
para o Estado. Em Minas Gerais, o
credenciamento da micro ou pequena empresa no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF é obrigatório para
que essas usufruam de benefícios das
compras públicas do Estado.
• Certificado
de Registro Cadastral - CRC: certificado que garante
que a empresa está cadastrada no
CAGEF do Governo de Minas Gerais.
• Comissão
de licitação: responsável por toda a licitação, deve ser
formada por, no mínimo, três funcionários do órgão licitante.
• Comissão
julgadora: responsável
pelo julgamento das propostas apresentadas durante a licitação e que
decidirá quem é o vencedor.
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• Comprovação
de regularidade
fiscal: relação de documentos que
comprovam que uma empresa está
em dia com todas as suas obrigações
fiscais.
• Contrato
Administrativo: instrumento contratual que rege a relação comercial entre a Administração
Pública e a empresa privada.
• Declaração
de inidoneidade:
sanção, imposta pela Administração
Pública, que impede a empresa de
participar de licitações e celebrar
contratos administrativos.
• Equipe de apoio nas licitações:
grupo de pessoas que auxilia o pregoeiro durante o Pregão.
• Fase
externa: fase pública da licitação, que se inicia com a publicação
do Edital. Ela é acessível a todos os
interessados.
• Fase interna: fase anterior à publicação do edital em que a Administração determina a necessidade da
licitação, a garantia de verbas para
a compra do bem ou contratação do
serviço, e elabora o Edital definindo
as regras da compra.
• Fato
do príncipe: expressão jurídica para denominar mudanças feitas pelo governo, originadas na expressão latina “fartum pereceis”, diz
respeito a decisões que não se relacionam diretamente com o contrato,
mas o influenciam.
• Gestor
de contrato: responsável
pela administração do contrato fechado entre a empresa privada e a
Administração Publica.
16
• Habilitação:
procedimento que
comprova que a empresa está em dia
com seus tributos e sua documentação para participar da licitação, ou
seja, que atende a todas as exigências previstas em lei.
• Habilitação
jurídica: comprovação de que a empresa é juridicamente perfeita, ou seja, que foi constituída de acordo com a lei.
• Homologação:
ato praticado pela
Administração quando se confirma o
vencedor da licitação.
• Impugnação: ato de contestar um
Edital, antes da abertura da licitação,
que pode ou não ser aceito pela comissão de licitação.
• Inabilitaçâo:
eliminação de uma
empresa do processo licitatório por
não ter cumprido os requisitos necessários à habilitação.
• Inexigibilidade
de licitação:
forma de aquisição de bens ou contratação de serviços em que não
ocorre o processo licitatório, porque
é inviável a competição entre os fornecedores.
• Instrumento
convocatório: documento que convoca a empresa
para participar de um processo de
licitação, utilizado nas licitações pela
modalidade convite. É utilizado também para denominar o Edital.
• Julgamento
das propostas:
em um processo licitatório, é a fase
de escolha da empresa vencedora,
de acordo com o tipo de licitação
realizada.
Sebrae
• Lei de Licitações: Lei nº 8.666, de • Minuta
1993, que define os procedimentos
e regras para as compras e a contratação de serviços pela Administração
Pública.
• Lei
de Responsabilidade Fiscal: lei que estabelece normas e limites para a administração das finanças
dos órgãos públicos.
• Leilão:
modalidade de licitação utilizada para a venda ou alienação de
bens públicos à iniciativa privada.
• Licitação
deserta: processo licitatório em que não compareceram fornecedores interessados em contratar
com a Administração.
• Licitante:
pode se referir tanto ao
órgão ou entidade promotora da licitação quanto ao fornecedor (pessoa
física ou jurídica) participante da licitação.
• Liminar:
decisão judicial provisória
para garantia de um suposto direito
que poderia ficar prejudicado caso
se esperasse o andamento normal
do processo. A liminar é concedida
pelo juiz quando ele se convence de
que há risco de dano irreversível ao
autor do processo, antes de analisado o mérito da questão ou ouvida a
parte contrária.
• Mandado
de segurança: açâo
judicial de emergência utilizada para
garantir um direito liquido e certo.
• Memorial
descritivo: documento
anexo que detalha o objeto da licitação.
• Ministério
Público: órgão incumbido de defender os interesses da sociedade e de fiscalizar a aplicação e a
execução das leis.
Como vender ao Governo de Minas Gerais
de contrato: cópia do
contrato que futuramente será celebrado entre as partes.
• Modalidade
de licitação: procedimento escolhido pelo administrador para ser adotado no processo
licitatório. São elas: concorrência; tomada de preços; convite; concurso;
leilão e Pregão.
• Moralidade: principio que estabele-
ce que a atividade do administrador
deverá ser legal, justa, conveniente,
oportuna, ética e honesta.
• Multa:
sanção aplicada a um fornecedor que descumpra total ou parcialmente o contrato celebrado com
a Administração.
• Nota
fiscal: comprovante que garante à empresa fornecedora o recebimento pelos produtos ou serviços
prestados.
• Objeto da licitação: bem ou servi-
ço que a Administração Publica quer
adquirir mediante a licitação.
• Pedido
de reconsideração: tipo
de recurso administrativo em que o
fornecedor contesta a aplicação da
sanção de declaração de inidoneidade.
• Preço inexequível: preço apresentado por uma empresa ou individuo,
para a venda do bem ou serviço a ser
contratado, que é impossível de ser
praticado no mercado (valor muito
inferior).
• Probidade
administrativa: moralidade somada à eficácia do administrador publico.
• Projeto
básico: definição dos elementos necessários para caracterizar
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a obra ou serviço que será o objeto da licitação. Ele é elaborado com
base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a
viabilidade técnica e que possibilite a
avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de
execução.
• Qualificação
econômica e financeira: em compras publicas, é
a etapa da habilitação que visa garantir à Administração Pública que a
empresa tem capacidade econômica
para cumprir o contrato caso vença a
licitação.
• Qualificação
técnica em compras públicas: etapa de habilitação
que visa garantir à Administração Pública que a empresa tem capacidade
técnica para cumprir o contrato caso
vença a licitação.
• Recurso: instrumento utilizado para
questionar problemas junto à Administração Pública ou a justiça. Ele
pode ser administrativo ou judicial.
• Recurso
Administrativo: questionamento formal feito por um fornecedor ou cidadão à Administração
visando solucionar uma dúvida ou
divergência.
• Recurso
Hierárquico: tipo de recurso administrativo dirigido à autoridade superior (a quem compete homologar o processo licitatório), caso
o fornecedor discorde da decisão tomada pela Comissão de Licitação ou
pelo pregoeiro.
• Recurso
judicial: questionamento
feito pela empresa ou individuo junto
ao Poder Judiciário para solucionar
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uma divergência, independentemente da interposição de recurso administrativo junto ao órgão ou entidade
que promoveu a licitação.
• Representação:
tipo de recurso
administrativo utilizado para contestar uma decisão relacionada ao objeto da licitação.
• Revogação
de licitação: ato da
Administração que extingue o processo licitatório, devendo ser devidamente justificado.
• Sanção:
é a penalidade imposta
pelo descumprimento total ou parcial do contrato. São elas: advertência, multa, suspensão temporária de
participação em licitação e declaração de inidoneidade.
• Sessão
pública: em licitações, é o
ato em que as empresas participantes
e a Comissão de Licitação se reúnem
para começar o processo de escolha
da melhor proposta.
• Suspensão temporária: nas compras públicas, é um tipo de sanção
que impede a empresa de participar
de licitações por um determinado período de tempo.
• Tribunal
de Contas: órgão responsável pela análise da gestão financeira e administrativa da Administração Pública federal, estadual e
municipal.
• Termo
de referência (Pregão):
documento que integra o Edital de
pregão, contendo dados e valores
que fundamentam o preço de referência.
Sebrae
ENTIDADES PARTICIPANTES
ACMINAS
CDL-BH
CIEMG
FAEMG
FCDL-MG
FETCEMG
FECOMÉRCIO-MG
FEDERAMINAS
FIEMG
OCEMG
SEPLAG-MG
Av. Barão Homem de Melo, 329
Nova Suíça - CEP 30460-090
Belo Horizonte - MG
www.sebraemg.com.br
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Cartilha como vender para o Governo de Minas