Página 1 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1326ª · São Paulo, terça-feira, 30 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 Date: 2013.07.29 19:13:53 -03'00' ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 2489/11 – Nº Único: 0000637-58.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3314/10 – 2ª Aud. Cível) Apte/Apdo.: Leandro Monteiro, Sd PM RE 120067-4 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP 234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros Apte/Apda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447; NATHÁLIA MARIA PONTES FARINA, Proc. estado, OAB/SP 335.564 Desp.: São Paulo, 29 de julho de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES Nº 053/13 – Nº Único: 000233213.2011.9.26.0020 (Ref.: Apelação n° 2691/11 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4030/11 – 2ª Aud. Cível) Embgte.: Ednei Petrorenzo, Sd PM RE 903228-2 Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP 143.756; MÁRCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/SP 217.992 e outros Embgda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107; ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, Proc. Estado, OAB/SP 181.735 Desp.: ... Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Paulo, 29 de julho de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. PETIÇÃO (GENÉRICA) CÍVEL Nº 017333/2013 – Nº Único: 0003139-25.2013.9.26.0000 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 5069/13 – 2ª Aud. Cível) Recte.: Hudson José Bittencourt Minin, Sd PM RE 116746-4 Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA, OAB/SP 80.955 Ref.: Petição de Embargos (Recte) – Protoc. 022758/2013-TJM/SP Desp.: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por HUDSON JOSÉ BITTENCOURT MININ, Sd PM 116746-7, por meio de sua Defensora, contra a decisão monocrática de fl. 12, por meio da qual não foi conhecido recurso genericamente interposto, após inércia da d. Defesa em esclarecer em que consistia a interposição, haja vista que não continha elementos que permitissem sua identificação. Invocando o princípio da mihi factum, dabo tibi jus, sustenta o embargante que houve negativa de prestação jurisdicional e que há evidente obscuridade quanto ao termo “interposição genérica”, pois o dever de dizer o direito é do juiz, e não do advogado. Pugna pelo provimento dos aclaratórios. É o breve relatório. O recurso é manifestamente improcedente e não merece prosseguir. Como bem esclarecem Miranda e Pizzol, “Ocorre a obscuridade quando faltar clareza na redação do julgado, o que implica dificuldade de se tirar a verdadeira inteligência ou exata compreensão, isto é, quando a decisão é enigmática, ambígua”. A decisão monocrática ora embargada é de clareza hialina ao declarar que o recurso, genericamente interposto, não continha a necessária especificação dentre as modalidades previstas no art. 496 do Código de Processo Civil, o que obstou, por absoluto, o exame de sua admissibilidade. Esclareça-se que o princípio invocado pela douta Defesa foi devidamente aplicado, in casu, ao declarar-se incognoscível o recurso genericamente interposto, não comportando interpretação que o desvirtue, no afã de justificar a carência de técnica jurídica e o desconhecimento do adequado manejo dos recursos previstos na legislação processual civil, sobretudo porque a interposição obstada, e precariamente instruída, não atendia aos pressupostos de admissibilidade de qualquer modalidade recursal. Diante do exposto, nego seguimento aos presentes embargos de declaração, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por sua manifesta improcedência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se. São Paulo, 26 de julho de Página 2 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1326ª · São Paulo, terça-feira, 30 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECLAMAÇÃO Nº 046/2013 - Nº Único: 0003405-12.2013.9.26.0000 (Proc. de Origem: GS 1168/2007 – Secret. Seg. Pública) Reclmte.: Waldisney Pilon Camasano, 1º Ten PM RE 940768-5 Adv.: JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, OAB/SP 227.547 Reclmdo.: o Ato do Ilmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado Intda.: a Fazenda Pública do Estado Rel.: Paulo Prazak Desp.: 1. Vistos. 2. O autor requer o desarquivamento dos autos originários de Conselho de Justificação nº 195/08, medida desnecessária à vista do Acórdão e certidão de trânsito juntados a fls. 42/61. Indefiro. 3. Nos termos do §1º do art. 586 do CPPM, requisitem-se informações ao Ilmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado. 4. Intime-se a Fazenda Pública do Estado, consoante o disposto no art. 3º do supracitado dispositivo. 5. Após, sigam os autos ao Exmo. Sr. Procurador de Justiça para manifestação. 6. Com essa, retornem-me conclusos. 7. P.R.I.C. São Paulo, 29 de julho de 2013. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator. HABEAS CORPUS Nº 2395/13 - Nº Único: 0003426-85.2013.9.26.0000 (Proc. de origem nº 68251/13 – 4ª Aud.) Impte.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484 Pacte.: Milton da Silva Alves, Cap PM RE 901388-1 Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Desp.: 1. O i. advogado Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484, impetrou a presente ordem de Habeas Corpus, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Carta Magna, c.c. o art. 466 e seguintes do Código de Processo Penal Militar, em favor do Cap PM RE 901388-1 MILTON DA SILVA ALVES, alegando, em síntese, ocorrência de constrangimento ilegal perpetrado pelo MM. Juiz de Direito da Quarta Auditoria, por conta dos argumentos utilizados pelo magistrado para indeferimento do pedido de liberdade provisória formulado pelo i. impetrante naquele juízo, alegando o advogado que nenhum requisito da prisão preventiva foi efetivamente demonstrado no contexto da decisão ora atacada (copiada reprograficamente às fls. 710/712 destes autos), tornando-se vulnerável à alegação de falta de motivação idônea para lastrear a manutenção da prisão flagrancial. O i. impetrante citou os antecedentes funcionais do paciente, questionou a vigência do art. 270, do Código de Processo Penal Militar, frisou que o direito ao silencio é consagrado na Constituição Federal e que a gravidade do delito atribuído ao paciente, o eventual prejuízo à disciplina policial militar e a possibilidade de que o paciente e os demais denunciados pudessem ameaçar ou amedrontar testemunhas não seriam fundamentos válidos e aceitáveis para manutenção do paciente no cárcere. Requereu a concessão liminar da ordem (fls. 02/39). Juntou cópia dos autos de Processo nº 68.251/13 (fls. 40/721). 2. O feito demanda uma cuidadosa verificação dos fatos, circunstâncias e requisitos, o que se mostra inviável em sumária cognição, inaudita altera pars, não sendo possível, nesse momento, aferir a ilegalidade do ato impugnado. Ademais, inviável a análise do mérito dos fatos delituosos imputados ao paciente em sede de Habeas Corpus, os quais já estão sendo apurados em processo criminal regular, e, menos ainda, se cogitar tal análise aconteça no momento da concessão ou não da liminar pleiteada. 3. Sendo assim, INDEFIRO a liminar. 4. Requisitem-se informações ao MM. Juiz de Direito da Quarta Auditoria Militar. 5. Após, encaminhem-se os autos ao E. Procurador de Justiça. 5. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 29/7/2013. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator. DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZARSE EM 06 DE AGOSTO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S): HABEAS CORPUS nº 002393/2013 (Número Único: 0003310-79.2013.9.26.0000) Processo de origem: 066835/2013 - 3a AUDITORIA Relator: FERNANDO PEREIRA Página 3 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1326ª · São Paulo, terça-feira, 30 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Impetrante(s): GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA HENGSTMANN, OABSP 224201, CLEBER FERREIRA QUINQUEIRO, OABSP 296224 Paciente(s): RENATO COSTA FACO 1.TEN PM RE 108506-9 Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO APELACAO nº 006608/2012 (Número Único: 0001247-92.2012.9.26.0040) Processo de origem: 063688/2012 - 4A AUDITORIA Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Revisor: FERNANDO PEREIRA Delito: Artigos 301, 177, 299 e 298, "caput", na forma do art. 80, todos do Código Penal Militar Apelante(s): VANDERLEI LUIZ DA SILVA REF SD 1.C PM RE 943253-1 Advogado(s): JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OABSP 102678 , MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OABSP 217992 E CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES, OABSP 225640 e outros Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO APELACAO nº 006646/2013 (Número Único: 0003251-69.2011.9.26.0030) Processo de origem: 061025/2011 - 3a AUDITORIA Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Revisor: FERNANDO PEREIRA Delito: Art. 209, "caput", c.c. art. 70, II, "l", na forma do art. 53, todos do CPM (PM Marcos). Art. 209,"caput", c.c. art. 70, II, "l", na forma do art. 53 e art. 216, "caput", c.c. o art. 218, IV e art. 70, II, "l" todos do CPM (PM Luci). Apelante(s): LUCI ALVES DE OLIVEIRA SASANOVYCZ SD 1.C PM RE 941622-6, MARCOS PAULO BORGES DOS SANTOS SD 1.C PM RE 951499-6 Advogado(s): RODRIGO CESAR BELARMINO, OABPR 041058 , CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OABSP 260933 , CARLOS ANTÔNIO MATOS DA SILVA, OABSP 302244, ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO APELACAO nº 006656/2013 (Número Único: 0005001-43.2010.9.26.0030) Processo de origem: 058877/2010 - 3a AUDITORIA Relator: PAULO A. CASSEB Revisor: FERNANDO PEREIRA Delito: Art. 303, ''caput'', e art. 319, ambos c.c. o art. 53, na forma do art. 79, todos do CPM Apelante(s): RAFAEL DA CONCEICAO BUENO EX-SD 1.C PM RE 124036-6, ONALDO RODRIGUES DA CUNHA JUNIOR EX-SD 1.C PM RE 980782-9 Advogado(s): LUCILIA GARCIA QUELHAS, OABSP 220196 , JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OABSP 237340 , JULIO CESAR DE MACEDO, OABSP 250055 E JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA, OABSP 304168 Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO EMBARGOS DE DECLARACAO nº 000286/2013 (Número Único: 0001142-57.2008.9.26.0040) Processo de origem: 050950/2008 - 4A AUDITORIA Relator: FERNANDO PEREIRA Embargante(s): ANTONIO CARLOS SEGUR JUNIOR EX-SD 1.C PM RE 100201-5, MAURO MATIAS EXSD 1.C PM RE 100250-3, SANDRO CARVALHO EX-CB PM RE 920850-0 Advogado(s): SILVIA ELENA BITTENCOURT, OABSP 154676 , ALESSANDRA MARIA MARQUES RICCE, OABSP 290424 E MOSAI DOS SANTOS, OABSP 290883 Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 2526/2539 CORREICAO PARCIAL nº 000223/2013 (Número Único: 0002037-69.2012.9.26.0010) Processo de origem: 064102/2012 - 1a AUDITORIA Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Página 4 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1326ª · São Paulo, terça-feira, 30 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Corrigido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 142/146 ACAO RESCISORIA (SENTENÇA) nº 000017/2012 (Número Único: 0001886-36.2012.9.26.0000) Processo de origem: 003046/2009 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: RESCISÃO DA R. SENTANÇA PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3046/09 Relator: PAULO A. CASSEB Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO Autor(s): PAULO EDSON DAS NEVES EX-SD 1.C PM RE 974181-0 Advogado(s): MARIA DO SOCORRO E SILVA, OABSP 094231 E JOSE BARBOSA GALVAO CESAR, OABSP 124732 Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): FAGNER VILAS BOAS SOUZA, OABSP 285202 Proc. Estado APELACAO nº 002946/2012 (Número Único: 0006098-74.2011.9.26.0020) Processo de origem: 004279/2011 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR AUDITORIA - CIVEL Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Relator: PAULO A. CASSEB Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO Apelante(s): LUIS MARCOS CHECON EX-CB PM RE 932966-8 Advogado(s): JOAO CARLOS FERREIRA ARANHA, OABSP 297255 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado 2A APELACAO nº 003085/2013 (Número Único: 0004284-27.2011.9.26.0020) Processo de origem: 004188/2011 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL AGRAVOS RETIDOS Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Revisor: FERNANDO PEREIRA Apelante(s): DANILO APARECIDO DOS SANTOS SILVA EX-SD 1.C PM RE 115710-8 Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, OABSP 108481 Proc. Estado ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENO A REALIZAR-SE EM 07 DE AGOSTO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S): REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO nº 001191/2013 (Número Único: 000061810.2013.9.26.0000) Processo de origem: 048601/2007 - 1a AUDITORIA Relator: CLOVIS SANTINON Revisor: PAULO A. CASSEB Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA Representado(s): FELIPE TAZINAZZI EX-SD 1.C PM RE 113201-6 Advogado(s): ANA CAROLINA MORINA GONÇALVES, OABSP 218391 (Curadora/Dativa) REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO nº 001196/2013 (Número Único: 000127804.2013.9.26.0000) Processo de origem: 046641/2006 - 4A AUDITORIA Relator: CLOVIS SANTINON Revisor: PAULO A. CASSEB Página 5 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1326ª · São Paulo, terça-feira, 30 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA Representado(s): MARCELO IGOR SILVA EX-SD 1.C PM RE 111075-6 Advogado(s): MARCUS VINICIUS SOARES ARANHA, OABSP 110932 , ERALDO JOSE DOS SANTOS, OABSP 124808 E RAPHAEL MEIRELLES DE PAULA ALCEDO, OABSP 235898 REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO nº 001211/2013 (Número Único: 000163059.2013.9.26.0000) Processo de origem: 044478/2006 - 3a AUDITORIA Relator: PAULO PRAZAK Revisor: FERNANDO PEREIRA Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA Representado(s): JURANDIR DA SILVA TOSTA JUNIOR CB PM RE 861099-1 Advogado(s): LICINIO CELESTINO FERREIRA, OABSP 141223 , CESAR OCTAVIO BRUM, OABSP 161552, WESLEY COSTA DA SILVA, OABSP 222681 e outros REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO nº 001212/2013 (Número Único: 000163144.2013.9.26.0000) Processo de origem: 044478/2006 - 3a AUDITORIA Relator: PAULO PRAZAK Revisor: FERNANDO PEREIRA Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA Representado(s): ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 911100-0 Advogado(s): MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA, OABSP 059401 EMBARGOS DE DECLARACAO nº 000287/2013 (Número Único: 0003620-22.2012.9.26.0000) Processo de origem: GS1463/2011 - SECRET. SEG. PUBLICA Relator: CLOVIS SANTINON Embargante(s): SANDERS ALVES ROMAO CAP PM RE 901283-4 Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344 Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 741/768 EMBARGOS INFRINGENTES nº 000038/2012 (Número Único: 0003586-89.2009.9.26.0020) Processo de origem: 002932/2009 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO Relator: PAULO PRAZAK Revisor: FERNANDO PEREIRA Embargante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): TANIA ORMENI FRANCO, OABSP 113050 Proc. Estado Embargado(s): EVANDRO MARCOS MORANDI EX-CB PM RE 912677-5 Advogado(s): ADILSON APARECIDO DE MENEZES, OABSP 176191 ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZARSE EM 08 DE AGOSTO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S): APELACAO nº 006609/2012 (Número Único: 0000895-38.2010.9.26.0030) Processo de origem: 056977/2010 - 3a AUDITORIA Relator: PAULO PRAZAK Revisor: CLOVIS SANTINON Delito: Artigo 312 do Código Penal Militar Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Apelado(s): EZER BECHARA ESGOTTI EX-SD 1.C PM RE 125343-3, ROGERIO CESAR COELHO EX-SD 1.C PM RE 125429-4 Advogado(s): ASSUMPTA PEREZ JERONYMO, OABSP 019804 E VALTER GONCALVES DA SILVA Página 6 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1326ª · São Paulo, terça-feira, 30 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ FILHO, OABSP 255275 APELACAO nº 006667/2013 (Número Único: 0000602-68.2010.9.26.0030) Processo de origem: 056694/2010 - 3a AUDITORIA Relator: CLOVIS SANTINON Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Delito: Art. 308, § 1º, c.c. o art. 70, inciso II, alíneas "g" e "l", todos do CPM Apelante(s): EMERSON APARECIDO ROSIN EX-SD 1.C PM RE 930768-A Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344 Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO EMBARGOS DE DECLARACAO nº 000281/2013 (Número Único: 0006859-12.2010.9.26.0030) Processo de origem: 059571/2010 - 3a AUDITORIA Relator: PAULO PRAZAK Embargante(s): REGINALDO GONCALVES DE CARVALHO EX-SD 1.C PM RE 111975-3 Advogado(s): LUZIA GUIMARAES CORREA, OABSP 114737 Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 476/485 CORREICAO PARCIAL nº 000228/2013 (Número Único: 0001937-13.2013.9.26.0000) Processo de origem: 058637/2010 - 1a AUDITORIA Relator: CLOVIS SANTINON Corrigente(s): ANTONIO MARCOS LOURIVAL SD 1.C PM RE 102066-8 Advogado(s): PAULO FERNANDO BRAGA DE CAMARGO, OABSP 132902 Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 30/32 E 07 APELACAO nº 002887/2012 (Número Único: 0000663-22.2011.9.26.0020) Processo de origem: 003945/2011 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR AUDITORIA - CIVEL AGRAVO RETIDO Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Relator: CLOVIS SANTINON Revisor: PAULO PRAZAK Apelante(s): HELIO RAMOS NOGUEIRA EX-SD 1.C PM RE 823522-8 Advogado(s): OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OABSP 144200 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): HILDA SABINO SIEMONS, OABSP 101107 Proc. Estado 2A APELACAO nº 002953/2012 (Número Único: 0006435-63.2011.9.26.0020) Processo de origem: 004291/2011 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA CIVEL Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Revisor: PAULO PRAZAK Apelante(s): JORGE LUIZ CESARIO RES 2.TEN PM RE 086202-9 Advogado(s): CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA, OABSP 159519 E KAREN MARINHO LOPES AMARO, OABSP 202731 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, OABSP 138620 Proc. Estado APELACAO nº 003036/2013 (Número Único: 0004666-20.2011.9.26.0020) Processo de origem: 004207/2011 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL RETIDO Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Revisor: CLOVIS SANTINON AGRAVO Página 7 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1326ª · São Paulo, terça-feira, 30 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Apelante(s): ROBILON ALVES EX-SD 1.C PM RE 950018-9 Advogado(s): RONNY SOARES CARNAUSKAS, OABSP 304257 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado APELACAO nº 003041/2013 (Número Único: 0002765-80.2012.9.26.0020) Processo de origem: 004660/2012 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA CIVEL Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Revisor: CLOVIS SANTINON Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): LUCIANA MARINI DELFIM, OABSP 113599 Proc. Estado E FILIPE PAULINO MARTINS, OABSP 329160 Apelado(s): ANTONIO DUQUE DE ALMEIDA FILHO SD 1.C PM RE 112219-3 Advogado(s): LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS, OABSP 292801 APELACAO nº 003107/2013 (Número Único: 0002162-70.2013.9.26.0020) Processo de origem: 005056/2013 - HABEAS DATA - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES Relator: PAULO PRAZAK Apelante(s): SERGIO CAMBI CINALLI EX-3.SGT PM RE 830640-A Advogado(s): ARTHUR AGOSTINHO DOS PRAZERES GONCALVES, OABSP 145917 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): EDUARDO MARCIO MITSUI, OABSP 077535 Proc. Estado DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1117/2011 - Número Único: 000831808.2011.9.26.0000 (Proc. nº 46.414/06 – 3ª Aud.) Relator: PAULO PRAZAK Revisor : FERNANDO PEREIRA Representante: a Procuradoria de Justiça Representado: Francisco Edson Holanda Figueredo, ex-Cb PM RE 100613-4 Advogada: Elizabete Demetriuk, OABSP 207.131 (Curadora/Dativa) Fica a I. Defensora INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias. REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1167/12 – Nº Único 0004083-61.2012.9.26.0000 (Processo nº 49.966/08 – 1ª Auditoria) Rel.: PAULO A. CASSEB Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO Repte.: a Procuradoria de Justiça Reptdo.: Daniel Sérgio Ramalho, ex-Cb PM RE 973175-0 Adv.: Maria Socorro Aquino Oliveira, OAB/SP 242.492 (Dativa) Fica a I. Defensora INTIMADA a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos honorários pelos atos praticados no presente feito. REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1168/12 – Nº Único 0004084-46.2012.9.26.0000 (Processo nº 49.966/08 – 1ª Auditoria) Rel.: PAULO A. CASSEB Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO Repte.: a Procuradoria de Justiça Reptdo.: Claudinei Lima de Souza, ex-Sd PM RE 960173-2 Adv.: Maria Aparecida Paulino, OAB/SP 284.594 (Dativa) Página 8 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1326ª · São Paulo, terça-feira, 30 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Fica a I. Defensora INTIMADA a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos honorários pelos atos praticados no presente feito. AGRAVO REGIMENTAL Nº 190/2013 - Número Único: 0002169-25.2013.9.26.0000 (Ação Ordinária com pedido de liminar nº 5015/2013 – 2ª Auditoria - Cível) Relator: PAULO PRAZAK Agravante: Cícero Mario Falcão de Melo, Sd 1.C PM RE 122064-A Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros Agravada: a Fazenda Pública do Estado "ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” 1ª AUDITORIA Processo nº 66360/2012 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0005761-81.2012.9.26.0010) Acusado: SD 1.C DANIELA PATRICIA DE MORAES ALMEIDA Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345 Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da Audiência de Julgamento designada para 19 de AGOSTO de 2013 às 16:30 horas. Processo nº 64123/2012 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0001981-36.2012.9.26.0010) Acusado: CB LUIS ANTONIO RUFATO Advogado: Dr(a). BRUNO SALLA RODRIGUES OAB/SP 274270 Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada da expedição das Cartas Precatórias em 29/07/2013, remetidas às Comarcas de Tietê/SP e Capivari/SP (oitiva das vítimas e testemunhas de acusação). Processo nº 44838/2006 - SRA/IM 1ª Aud. (Número Único: 0001324-07.2006.9.26.0010) Acusado: ex-1.SGT DIRCEU MIRANDA Advogado: Dr(a). WELLINGTON VIEIRA MARTINS JUNIOR OAB/SP 177918 Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do arquivamento dos autos, em face do cumprimento integral de pena do sentenciado, aos 04.05.2012. Processo nº 63057/2011 - 1ª Aud. SRA/IM (Número Único: 0008362-94.2011.9.26.0010) Acusado: SD 1.C JULIANO MARTINEZ DE CASTRO Advogados: Dr(a). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR OAB/SP 237340, Dr(a). JULIO CESAR DE MACEDO OAB/SP 250055 e Dr(a). JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA OAB/SP 304168 Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do arquivamento dos autos em epígrade, ante o trânsito em julgado da r. sentença que absolveu o réu nos termos do art. 439, alínea "e' do CPPM. Processo nº 60311/2011 - 1ª Aud. - SRA/MT -(Número Único: 0001359-88.2011.9.26.0010) Acusados: ex-SD 1.C CARLOS GARDINER DE OLIVEIRA e outro Advogados: Dr(a). SERGIO JAMAR DE QUEIROZ OAB/SP 118821 e Dr(a). ALEX SANDRO OCHSENDORF OAB/SP 162430 Assunto: Fiicam Vossas Senhorias CIENTES de que, diante da não apresentação das razões de apelação nos autos em referência e das infrutíferas tentativas de contatá-los em seu escritório , foi nomeado defensor dativo para a continuidade do processo. Processo nº 66962/2013 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0000855-14.2013.9.26.0010) Acusado: 1.TEN FRANCINE DE OLIVEIRA SOARES COLEMAN Advogados: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 e Dr(a). SUELEN CRISTINA FERREIRA OAB/SP 250895 Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da juntada de Folha de Antecedentes e Procedimento Disciplinar nº 11BPM/I-040/06/13. Página 9 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1326ª · São Paulo, terça-feira, 30 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Processo nº 66009/2012 - 1ª Aud. (Número Único: 0004999-65.2012.9.26.0010) Acusados: CB ILSON DA SILVA e outro Advogado: Dr(a). EDFRE RUDYARD DA SILVA OAB/SP 230180 Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da juntada das Folhas de Antecedentes dos réus. Processo nº 53508/2009 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0000478-82.2009.9.26.0010) Acusados: ex-1.SGT JOSE ROBERTO DE SOUZA LIMA e outros Advogados: Dr(a). MARCIA REGINA BORGES DUARTE ALVES DE CAMARGO PEREI OAB/RJ 085283 e Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas a se manifestarem nos termos do art.428, do CPPM. Processo nº 65491/2012 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0004105-89.2012.9.26.0010) Acusado: ex-SD 1.C ALEXANDRE CARDOSO Advogado: Dr(a). FERNANDO JOSE GREGORIO OAB/SP 219819 Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada da expedição de Carta Precatória em 29/07/2013, remetida às Comarcas de Sumaré/SP e Campinas/SP (para oitiva de testemunhas de Acusação). 2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1 5160/2013 - (Número Único: 0003418-48.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ALEXANDRE JOSE RODRIGUES X PRESIDENTE DO CD DO 47º BPM/I (EC) - Despacho de fls.: " I. Vistos. II. Feito, ainda não autuado, aportado em meu gabinete no final da tarde de sexta-feira (26.07.2013), o qual foi trazido pela digna Coordenadoria. III. Elaboro a historicidade da causa posta a apreciação jurisdicional. IV. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por ALEXANDRE JOSÉ RODRIGUES, PM RE 920621-3, contra ato prolatado pelo Ilmo. Sr. Presidente do Conselho de Disciplina (CD) nº 47BPMI-006/06/12, feito administrativo este a que responde o ora impetrante (v. Portaria inaugural, datada de 09.11.2012, sem numeração de doc.). V. Em petição inicial dotada de 11 (onze) laudas, constam os seguintes pleitos: “Diante de todo o exposto, restou comprovado a violação ao direito constitucional de ampla defesa e contraditório do impetrante, motivo pelo qual amparado no que dispõe o artigo 1º e ss. da Lei 12.016/2009 impetra-se o presente mandamus requerendo: A devida concessão de liminar determinando a imediata suspensão do CD de nº 47BPMI-006/06/12, a fim de que seja ordenada a instauração do incidente de insanidade do impetrante nos exatos termos requeridos. Acaso na mais remota hipótese não pactue Vossa Excelência de tal entendimento, subsidiariamente requer, a concessão de medida liminar determinado a suspensão do curso do CD de nº 47BPMI-006/06/12, sendo determinado o retorno a fase de instrução a fim de que sejam juntadas aos autos todas as diligências legalmente requeridas pela defesa, ou ainda para que se apresente alegações finais de defesa. Sem prejuízo, requer digne-se Vossa Excelência em determinar a destituição dos membros que compõem o Conselho de Disciplina, eis que da simples narrativa dos fatos, bem como dos documentos comprobatórios a este juntados, pairam ao menos dúvidas acerca da imparciabilidade dos mesmos, não se opondo o impetrante se acaso decidir Vossa Excelência que o mencionado procedimento disciplinar passe a tramitar em Batalhão distinto do 47º BPM/I, a fim de que se garanta a imparcialidade. Requer ainda digne-se Vossa Excelência em encaminhar ao representante do Ministério Público a cópia dos termos de inquirição das testemunhas Claudio Gomes Hilário, Fernanda Silva Pimentel e Anatólio José da Costa, o primeiro em confronto com o alegado quando do depoimento prestado a ocasião do CD e o constatado nos laudos de exame pericial técnico realizado na data dos fatos (cópias anexas), e as demais em relação ao alegado (dívida de pagamento de contas de energia elétrica no imóvel locado) e a comprovação às fls. 20 e 48 (do CD) (indicando que a dívida existente refere-se ao imóvel em que reside Fernanda), pelo que comprova-se, ‘in tese’, a prática de crime falso testemunho, cf. disposto no artigo 346, do CPM. (...). Ao final requer a efetivação da medida liminar determinando a suspensão do curso do CD de nº 47BPMI-006/06/12, a fim de que seja ordenada a instauração do incidente de insanidade do impetrante nos exatos termos requeridos, ou ainda subsidiariamente determinar o retorno a fase da instrução a fim de que sejam juntadas aos autos todas as diligências legalmente requeridas pela defesa.” VI. É o relatório do necessário. VII. Passo, então, a fundamentar e decidir. VIII. Após estudo do caso (cotejo do petitório prefacial com os documentos que o Página 10 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1326ª · São Paulo, terça-feira, 30 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ acompanham), entendo que a medida liminar almejada deve ser INDEFERIDA. IX. Isso porque não vislumbro, na hipótese em apreço, a existência de fundamento relevante (v. artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009), requisito primordial para o concessivo da cautelaridade. X. No compasso do acima afirmado, demonstro o POSICIONAMENTO PRIMEVO DESTE JUÍZO, SEM ALÇAR PÍNCAROS, PORTANTO, DE DEFINITIVIDADE. XI. Assim o faço, em respeito ao insculpido no artigo 93, inciso IX, da Constituição Cidadã, norma esta das mais representativas do Estado Democrático de Direito Brasileiro. XII. Vejamos. XIII. De início, registro o seguinte trecho da peça-gênese desta ação mandamental, no qual se verifica resenha da causa de pedir (nona lauda, penúltimo parágrafo): “Verifica-se, assim, com a simples narrativa dos fatos ocorridos, que a autoridade coatora acabou por ignorar o direito de ampla defesa e do contraditório, quer seja em simplesmente ignorar o dever de suspender o processo quando do requerimento de instauração do incidente de insanidade mental, ou quando se pautou injustificadamente por indeferir diligências legalmente requeridas, ou ainda, senão principalmente, ao apresentar o CD para julgamento do colegiado sem que fosse devida e efetivamente apresentada suas manifestações finais, motivo pelo qual não restou ao impetrante outra alternativa a não ser interpor o presente mandamus.” XIV. Realizado o devido resumo da “causa petendi”, reputo interessante mencionar, agora, a acusação fática impingida ao ora impetrante, sendo que cito, assim, o seguinte trecho da Portaria inaugural do CD (datada de 09.11.2012, sem numeração de doc.): “(...). O SD PM 920621-3 ALEXANDRE JOSÉ RODRIGUES, brasileiro, casado, de cor branca, portador do documento de identidade RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/SP, natural de Campinas-SP, filho de José Renato Rodrigues e de Ruth dos Santos Rodrigues, nascido em 12OUT72, residente á Rua XXXXXX, nº XXX, XXXXX, Campinas/SP, é acusado de ter em 30JUL10, no horário noturno, pela Rua Osvaldo Costa Viana, nº 12, Jd São Camilo, Hortolândia-SP, ter sido abordado pelos policiais militares das seguintes viaturas: I-48316 guarnecida pelo 1º Sgt PM 853807-7 Itamar Luiz Astolfo e Sd PM 126950-0 Hector Nogueira Rodrigues e a viatura I-48316 composta pelo Sd PM 964798-8 Cláudio Gomes Ilário e Sd PM 127221-7 Adriano de Souza, todos pertencentes ao 48º BPM/I, no interior de um estabelecimento comercial ‘bar’ pertencente à civil Tatiana Rodrigues Corrêa, RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/SP, que NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO FOI LOCALIZADO QUATRO MÁQUINAS CAÇANÍQUEIS ESTANDO TODAS DESLIGADAS, SENDO PERICIADAS E APREENDIDAS PELO PLANTÃO POLICIAL DE HORTOLÂNDIA, SENDO QUE O MILICIANO RELATOU ESTAR NAQUELE LOCAL POIS POSSUÍA LAÇOS AFETIVOS COM A PROPRIETÁRIA TATIANA. Assim, o SD PM 920621-30 ALEXANDRE JOSÉ RODRIGUES é acusado do cometimento de conduta transgressional de natureza grave, capituladas no item 2 do § 1º do artigo 12, números 54 ,63 e 129, do parágrafo único do artigo 13, combinando com os itens 1 e 3 do § 2º artigo 12, tudo de RDPM: POR NÃO ADOTAR PROVIDÊNCIAS LEGAIS EM RELAÇÃO À PRESENÇA DE MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS EXISTENTES NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL BAR, localizado na Rua Osvaldo Carlos Viana, nº 12, Jardim São Camilo, Hortolândia/SP, o qual tinha ciência há pelo menos quatorze meses da atividade ilícita (letra ‘a’ do § 3 do Artigo 50 da Lei das Contravenções Penais), CONDUTAS ESTAS QUE FEREM VALORES FUNDAMENTAIS E DEVERES DETERMINANTES DA MORAL POLICIAL MILITAR” (salientei). XV. Pois bem. XVI. Cabe cuidar, agora, de cada tese da peça proemial deste “writ of mandamus.” XVII. No que respeita ao indeferimento de realização de exame de sanidade mental, entendo, ao menos prodromicamente, ser hígida a decisão administrativa indeferitória, cujo trecho ora se transcreve (doc. sem numeração) “Após minuciosa análise da tese defensiva, por unanimidade, os membros do presente Conselho de Disciplina decidem por indeferir o pedido formulado pela defesa por considerá-lo impertinente e protelatório, conforme artigo 186 § 2º das I-16-PM, deliberando pelo indeferimento de que o acusado seja submetido a Exame de Sanidade Mental haja vista o policial militar apresentar, anteriormente aos fatos, quadro de enfermidade que o levou a fruir licença para tratamento de saúde, MAS NÃO O IMPOSSIBILITAVA DE EXERCER QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES, somente as relacionadas ao serviço policial; ademais, COMPROVA-SE TAL ARGUMENTO, O FATO DE O ACUSADO PARTICIPAR DE CONTRATO COMERCIAL RELACIONADO À LOCAÇÃO DO IMÓVEL RESPECTIVO, DEMONSTRANDO, ASSIM, A SUA CAPACIDADE PARA OS ENCAMINHAMENTOS EM SUAS DEMANDAS DE SUA VIDA NA ÁREA CÍVEL, CIRCUNSTÂNCIA CONVERGENTE À ANALISE E INSTRUÇÃO DESTE CONSELHO DE DISCIPLINA, POIS ESTÁ LIGADO À APURAÇÃO DE SUA CONDUTA NO ÂMBITO PARTICULAR, bem como quando interrogado nos autos deste processo, acompanhou todos os atos, estando em condições normais para o mesmo, não apresentando qualquer sinal de distúrbio psicológico ou psiquiátrico, BEM COMO NÃO APRESENTOU, NAQUELA OPORTUNIDADE, QUALQUER REQUERIMENTO NESTE Página 11 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1326ª · São Paulo, terça-feira, 30 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ SENTIDO. (...). O presente procedimento visa a analisar A CONDUTA PRETÉRITA DO POLICIAL MILITAR ACUSADO, OU SEJA, OS FATOS CONSTANTES NA PORTARIA ACUSATÓRIA QUANTO AO ENCONTRO DE MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS NO INTERIOR DE UM BAR SUPOSTAMENTE DE SUA RESPONSABILIDADE E ATÉ AQUELE MOMENTO O ACUSADO GOZAVA, AO QUE TUDO INDICA NOS AUTOS, DE BOA SAÚDE MENTAL, TANTO QUE FREQUENTAVA O MENCIONADO ESTABELECIMENTO COMO ELE MESMO ALEGA E MANTINHA UM RELACIONAMENTO AMOROSO COM A MULHER QUE ALI PERMANECEU CHEGANDO INCLUSIVE A PASSAR HORAS NAQUELE LOCAL E DORMIR ALI, CONFORME ELE MESMO CONFESSOU EM SEU INTERROGATÓRIO” (salientei). XVIII. Ainda quanto a sobredita questão anoto o seguinte e de forma dissecada. XIX. Primeiro: o fato de o acusado (ora impetrante) se achar de licença médica (incapacidade TEMPORÁRIA para o serviço policial militar) no instante do evento, em tese, transgressional, NÃO TEM O CONDÃO, POR SI SÓ, DE AUTORIZAR A CONFECÇÃO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL. XX. Segundo: em sede de autodefesa O ACUSADO (ORA IMPETRANTE) PRESTOU, DE FORMA SOBEJA, INTERROGATÓRIO ABSOLUTAMENTE LÓGICO E CONSENTÂNEO, RECORDANDO-SE, COM DETALHES, DO PASSADO, QUANDO DA ÉPOCA DOS FATOS EM APURAÇÃO (v. auto de interrogatório, sem numeração de doc.). XXI. Terceiro: na petição da defesa técnica apresentada no CD, datada de 13.06.2013 (v. penúltima lauda, sem numeração de doc.), consta que “EM NENHUM MOMENTO O ACUSADO FOI INTERDITADO DA REALIZAÇÃO DOS ATOS DA VIDA CIVIL”, o que somente vem a reforçar a desnecessidade do exame de sanidade mental. Nesse sentido, transcrevo o seguinte trecho da respeitável e acertada decisão interlocutória, ofertada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Relator PAULO ADIB CASSEB (ref.: ação ordinária cível nº 017/2013), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo NO DIA DE HOJE (29.07.2013): “No mais, INDEFIRO A PROVA PERICIAL, POIS O PRÓPRIO REQUERENTE, na petição protocolada aos 10.07.2013, via protocolo integrado, cuja juntada foi deferida, AFASTA SUA PRÓPRIA INCAPACIDADE. ALEGA QUE SERIA INCAPAZ PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POLICIAL MILITAR E NÃO PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. Ocorre que a alegação de incapacidade para o serviço militar repousa na invocação de transtornos mentais. ORA, FOSSE O REQUERENTE INCAPAZ PARA O SERVIÇO MILITAR EM RAZÃO DE TRANSTORNOS MENTAIS, TAMBÉM O SERIA PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. COMO O REQUERENTE SE DIZ CAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, ATESTANDO COM ISSO, SUA SANIDADE MENTAL, JUSTIFICATIVA NÃO HÁ PARA SEU PLEITO DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL” (salientei). XXII. Prossigo. XXIII. Para espancar, de vez, sobredito irresignatório, saliento que O PRÓPRIO ACUSADO (ORA IMPETRANTE) DISSE, QUANDO OUVIDO EM INTERROGATÓRIO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, QUE TINHA CIÊNCIA DO CARÁTER ILÍCITO DO FATO. XXIV. Nessa trilha, transcrevo o seguinte trecho do interrogatório do acusado (ora impetrante) no CD (sem numeração de doc.): “... que dias antes da abordagem chegou ao bar e presenciou as máquinas no estabelecimento e POR SER POLICIAL MILITAR E CONHECER O CARÁTER ILÍCITO DESSA PRÁTICA condicionou sua presença no local e a manutenção de seu relacionamento com ela à devolução do equipamento ao seu proprietário...” (salientei) XXV. Como se nota, o próprio acusado (ora impetrante) aduz “CONHECER O CARÁTER ILÍCITO” do que a ele está sendo imputado. XXVI. No concernente ao laudo pericial, diga-se que a defesa técnica do impetrante o trouxe à baila no CD (v. laudo pericial criminal nº 7595/10, do Instituto de Criminalística, cuja natureza é “perícia em local com máquinas sorteadoras de resultados”). XXVII. E no que tange à referida perícia, o que ali se verifica, cristalinamente, são FOTOS DE MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS QUE, PARA A SEARA ÉTICODISCIPLINAR, INDEPENDEM SE ESTAVAM LIGADAS OU NÃO NO MOMENTO DOS FATOS. XXVIII. A importância de sobreditas máquinas se acharem em funcionamento no instante dos fatos somente interessa – se e conforme o entendimento – para o campo penal, uma vez que PARA A SEARA ÉTICO-DISCIPLINAR REMANESCE, DE QUALQUER SORTE, A GRAVIDADE, CASO SE CONFIRME QUE O ACUSADO TINHA CIÊNCIA DE TAIS MÁQUINAS NO BAR EM QUE ERA LOCATÁRIO, AINDA QUE NÃO ESTIVESSEM EM FUNCIONAMENTO (rememore-se: o ora impetrante é POLICIAL MILITAR). XXIX. E por falar no bar em que se deram os fatos, vê-se, pela cópia do contrato de locação vinda de forma anexa à petição inicial, que O ACUSADO (ORA IMPETRANTE) REALMENTE ERA O LOCATÁRIO DE REFERIDO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. XXX. Quanto ao indeferimento, no processo administrativo, do pedido de “juntada aos autos da cópia completa da nota de corretivos da TESTEMUNHA 1º Sgt PM 853.807-7 ITAMAR LUIZ ASTOLFO” (v. petição da defesa técnica do acusado, datada de 10.04.2013, sem numeração de doc.), o entendimento primeiro deste juízo é o de nada haver de írrito. XXXI. Isso porque o sobredito graduado não é o acusado do Página 12 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1326ª · São Paulo, terça-feira, 30 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ CD que ora se ataca. XXXII. Ademais, cada caso possui as suas particularidades, especificidades, como, por exemplo, o da hipótese em apreço, em que, como já se viu, O ACUSADO (ORA IMPETRANTE) ERA O PRÓPRIO LOCATÁRIO DO BAR EM QUE SE LOCALIZARAM AS MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. XXXIII. Mas não é só. XXXIV. Ainda quanto a tal tema, trago a lume o seguinte trecho do escorreito “decisum” indeferitório realizado pela Administração Militar (datado de 18.04.2013, sem numeração de doc.): “(...). O Conselho indefere, por unanimidade, o pedido formulado pela defesa no sentido de juntar aos autos cópia completa da nota de corretivo da testemunha o 1º Sgt PM 853807-7 Itamar Luiz Astolfo por considerá-la medida tumultuária, com base no parágrafo segundo artigo 186 das I-16-PM, uma vez que O SARGENTO NÃO FIGURA COMO ACUSADO NOS AUTOS, MAS, TÃO-SOMENTE, COMO TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, NÃO SENDO ALVO DE APURAÇÃO SUA PARTICIPAÇÃO NA OCORRÊNCIA, NEM MUITO MENOS SUA VIDA PREGRESSA NA POLÍCIA MILITAR, e se houvesse alguma dúvida quanto à conduta do graduado esta poderia ter sido explorada facilmente pelo defensor no ato em que essa foi ouvida na condição de testemunha de acusação” (salientei). XXXV. Avanço. XXXVI. De suma relevância registrar que quando a defesa técnica do acusado é intimada no processo administrativo para apresentar alegações finais ASSIM DEVE FAZÊ-LO. XXXVII. Caso a defesa técnica do acusado entenda que ocorreu alguma nulidade no feito disciplinar (“verbi gratia”, indevido indeferimento de produção de prova) HÁ DE ELABORAR PRELIMINAR NAS RAZÕES DERRADEIRAS, VINDO, POSTERIORMENTE (E COMO OCORRE EM QUALQUER ALEGAÇÃO FINAL), SE MANIFESTAR QUANTO AO MÉRITO. XXXVIII. O que se quer dizer é o seguinte: uma vez intimada a defesa técnica para a oferta de razões derradeiras deve assim proceder, AINDA QUE DISCORDE DE TODO O “ITER” HAVIDO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, SENDO QUE TAL DISCORDÂNCIA SE RESOLVE, JUSTAMENTE, COM FEITURA DE PRELIMINAR (consignando, expressamente e para resguardo futuro, seu inconformismo). XXXIX. Especificamente quanto ao caso concreto, diga-se que após a defesa técnica do acusado ter sido intimada a manejar alegações finais, deixou de assim operar (v. petições datadas de 06.05.2013 e 05.06.2013, sem numeração de doc.), tendo referida defesa apresentado “petitum” aos 13.06.2013, CUJO TEOR SE CARACTERIZA (SE TRAVESTE) DE RAZÕES DERRADEIRAS (obs.: como se sabe, O RELEVANTE NÃO É A FORMA DA PEÇA DEFENSIVA, MAS SIM, O CONTEÚDO DELA). XL. No comprobatório do acima esposado, cito, neste instante, o seguinte trecho do petitório defensivo datado de 13.06.2013 (sem numeração de doc.): “(...). Vencidas algumas barreiras, o defensor que esta subscreve RESOLVEU POR FAZER CARGA DO PRESENTE PROCEDIMENTO A FIM DE APRESENTAR SUAS ALEGAÇÕES FINAIS DE DEFESA, DANDO ASSIM FIEL E REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO. Ocorre que evidentemente não é o interesse deste subscritor em dar o regular andamento no processo que deve prosperar, e sim o fiel cumprimento ao compromisso assumido de representar e lutar pelos interesses do militar acusado, mormente no que tange a preservação de seu direito de ampla defesa. (...). ... as máquinas não funcionavam, bem como, através de fotografia colorida pôde-se constatar que as tais máquinas se encontravam empilhadas no chão, atrás de uma grande máquina de som, quando da chegada dos policiais no local... (...). Diga-se mais, analisando o depoimento dos policiais ouvidos nos autos, verifica-se que todos, a unanimidade, afirmaram que DURANTE A ABORDAGEM PERMANECERAM DO LADO DE FORA FAZENDO A SEGURANÇA, sendo nítida a tentativa de defesa a fim de que eventualmente não viessem a ser de alguma forma responsabilizados. Do exposto, verifica-se que não há como sustentar que ‘AS PROVAS TESTEMUNHAIS SÃO TODAS CONVERGENTES...’” (salientei). XLI. Como se vê, além de a defesa técnica do acusado ofertar CONTEÚDO de alegações finais em tal peça (anotando, também, ilegalidades que entendeu ter ocorrido no CD), disse (apesar de depois dizer que não era seu interesse) que “RESOLVEU POR FAZER CARGA DO PRESENTE PROCEDIMENTO A FIM DE APRESENTAR SUAS ALEGAÇÕES FINAIS DE DEFESA, DANDO ASSIM FIEL E REGULAR ANDAMENTO NO PROCESSO”. XLII. Nada há de nulo, portanto, em sobredita petição defensiva ter sido recebida como alegações finais. XLIII. Não verifico, ademais e na esteira do já dedilhado, parcialidade dos membros do CD, OS QUAIS INDEFERIRAM DETERMINADAS PROVAS FUNDAMENTADAMENTE E DEFERIRAM OUTRAS, ALÉM DE TEREM INTIMADO A DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO (ORA IMPETRANTE) POR MAIS DE UMA VEZ PARA APRESENTAR AS RAZÕES DERRADEIRAS. XLIV. Dessa forma, consoante todo o esposado nos itens acima (e em que pese a combatividade do douto constituído), INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR PERSEGUIDA, por não vislumbrar a presença, “in casu”, de fundamento relevante (v. artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009). XLV. INDEFIRO, igualmente e desde já, o encaminhamento, por parte deste juízo, ao Ministério Público, “de cópia dos termos de inquirição das testemunhas Claudio Gomes Hilário, Fernanda Página 13 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1326ª · São Paulo, terça-feira, 30 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Silva Pimentel e Anatólio José da Costa, pela prática, ‘in tese’, do crime de falso testemunho.” XLVI. Referido indeferimento se opera, pois tal questão cuida de aspectos probatórios (mérito) do CD, o qual nem mesmo ainda se deslindou. XLVII. Mesmo que assim não fosse, assevere-se que o acusado (ora impetrante) pode, DIRETAMENTE, praticar tal mister, ainda mais possuindo defesa constituída, NÃO NECESSITANDO, JURIDICAMENTE, DO PODER JUDICIÁRIO PARA TANTO. XLVIII. No prazo de 05 (cinco) dias, traga o acusado (ora impetrante) mais uma cópia da peça pórtica desta ação mandamental, com os documentos anexos, com o fito de que seja atendido o artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009 (obs.: a cópia da petição inicial já trazida pelo impetrante será utilizada para o cumprimento do inciso II do mesmo artigo citado neste item). XLIX. Ainda no prazo de 05 (cinco) dias deverá o impetrante recolher as custas iniciais. L. Atente-se a digna Coordenadoria para o que preceitua o artigo 11 da Lei nº 12.016/2009. LI. Promova-se a autuação deste remédio constitucional de origem brasileira. LII. Expeça-se fac-símile ao Ilmo. Sr. Presidente do CD, para que tenha ciência do inteiro teor deste “decisum”, com anotação de que o ofício requisitório das informações será remetido posteriormente. LIII. Intime-se, “incontinenti”, o ilustre advogado do impetrante também quanto à integralidade desta decisão interlocutória. LIV. Autos conclusos com o cumprimento dos comandamentos alocados nos itens XLVIII e XLIX." SP, 29/07/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). MARCELLO VALK DE SOUZA - OAB/SP 241436. 5161/2013 - (Número Único: 0003420-18.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ALEXANDRE JUSTINO DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 98: "I – Vistos. II – Não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada requerida, não podendo este Juízo, em cognição sumária, aferir inequivocamente o direito do demandante. Observe-se que o provimento requerido, se concedido na sentença, terá a eficácia de corrigir a aludida ilegalidade, bem como todos os efeitos dela decorrentes. III – Por tal, indefiro a antecipação de tutela. IV - Tendo em vista o constante nos autos, apresente o i. Causídico, em 10 (dez) dias, declaração de pobreza original do autor, uma vez que às fls. 95 consta xerocópia. Após, tornem os autos conclusos. V – Intime-se." SP, 29/07/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). RODRIGO CESAR BELARMINO - OAB/PR 041058, CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS - OAB/SP 260933, CARLOS ANTÔNIO MATOS DA SILVA - OAB/SP 302244. 4901/2013 - (Número Único: 0000031-25.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIZ ROGERIO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (vm) I-Vistos.II-Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares III-Á ré para as contrarrazões, no prazo legal.IV-Intimem-se-São Paulo, 29 de julho de 2013-LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR-Juiz de Direito Advogados: SONIA REGINA TORLAI OABSP 110845 E CESAR OCTAVIO BRUM OABSP 161552 Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327 2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS 3487/2010 - (Número Único: 0002317-78.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) Despacho de fls. 376: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 373 verso, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 182." SP, 24/07/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado: Dr. PEDRO ALVES CABRAL - OAB/SP 131873. Procuradora do Estado: Dra. MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692. 4439/2012 - (Número Único: 0000856-3.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CLAUDEONOR DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 149: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 148, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 74 verso." SP, 24/07/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Página 14 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1326ª · São Paulo, terça-feira, 30 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Advogado: Dr. MARCO AURELIO NAKANO - OAB/SP 168152. Procuradora do Estado: Dra. RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260. 3ª AUDITORIA Processo nº 62569/2011 - AGFP - 3ª Aud. (Número Único: 0006943-76.2011.9.26.0030) Acusado: CB PAULO JOSÉ DOS REIS LEONEL Advogado: Dr(a). ROBERTO FUNEZ GIMENES OAB/SP 255354 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a se manifestar nos termos do artigo 428 do CPPM. Processo nº 66.622/2013 - 3ª Aud. (Número Único: 0000397-34.2013.9.26.0030) - msbc Acusados: ex-Sd PM ADRIANO APOLINARIO Advogado: Dr. DOUGLAS CANCISSU DE OLIVEIRA OAB/SP 286100 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que, a r. sentença foi prolatada aos 10 de julho de 2013 e, para no prazo de lei, apresentar as razões de recurso. Processo nº 65.166/2012 - 3ª Aud. (Número Único: 0003456-64.2012.9.26.0030) - AUGUSTO Acusado: SD 1.C APARECIDO REGINALDO DINIZ Advogado: Dr(a). ASSUMPTA PEREZ JERONYMO OAB/SP 019.804 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada à manifestar-se nos termos do artigo 427 do C.P.P.M. Processo nº 59550/2010 - 3ª Aud. (Número Único: 0006795-02.2010.9.26.0030) - aim Acusados: ex-SD 1.C VALENTIM MAURICIO NEVES e outro Advogados: Dr(a). CARLOS BENEDITO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 070579 e Dr(a). ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE OAB/SP 261795 Assunto: Ficam V. Sas. intimados para, no prazo de lei, oferecer CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. Processo nº 60013/2011 - AGFP - 3ª Aud. (Número Único: 0000243-84.2011.9.26.0030) Acusado: ex-SD 1.C VANDERLEI JACYNTHO Advogado: Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que este Juízo proferiu o seguinte despacho na petição da defesa na fase do artigo 417, § 2º, do CPPM, protocolo TJM/SP nº 022891/2013: "J. Indefiro o rol por estar acima do número legal. Int. a defesa para se manifestar em dois dias. SP, 25/7/13. ENIO LUIZ ROSSETTO, Juiz de Direito". Processo nº 59.180/2010 - 3ª Aud. (Número Único: 0005505-63.2010.9.26.0090) - msbc Acusados: ex-Sd PM ROGÉRIO ALVES MOREIRA e Outro Advogados: Dr. PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 036707, Dra. FABIANA MARIA ASCENSO OAB/SP 273510 e Dr. SIDNEI HENRIQUE DOS SANTOS OAB/SP 328812 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados que a r. sentença foi prolatada aos 10 de julho de 2013 e, para no prazo de lei, apresentarem as razões de recurso. Processo nº 62871/2011 - CS - 3ª Aud. (Número Único: 0007931-97.2011.9.26.0030) Acusado: CB JOVAN MARCELO MARINOVICH Advogado: Dr(a). IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO OAB/SP 305038 Assunto: FICA A DEFESA INTIMADA DA REDESIGNACAO DA AUDIENCIA DE JULGAMENTO PARA O DIA 14/08/13, ÀS14HS Processo nº 63666/2012 - RAAS - 3ª Aud. (Número Único: 0001256-84.2012.9.26.0030) Acusados: CB LUIZ ANTONIO SANCHEZ e outro Advogados: Dr(a). ASSUMPTA PEREZ JERONYMO OAB/SP 019804 e Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 Assunto: FICA A DEFESA INTIMADA PARA OS FINS DO ARTIGO 427 DO CPPM. Página 15 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1326ª · São Paulo, terça-feira, 30 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Processo nº 67016/2013 - 3ª Aud. (Número Único: 0000954-21.2013.9.26.0030) - AIM Acusado: SD 1.C FRANCINALDO OLIVEIRA DE MORAES Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665 Assunto: Fica V. Sa. intimado de que aos 15.07.2013 foi prolatada a r. sentença e para, no prazo de lei, para apresentar razões de recurso. 4ª AUDITORIA Processo nº 63191/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0000234-58.2012.9.26.0040) Acusado: CB LUIZ CARLOS DA SILVEIRA Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665 Assunto: Vista dos autos para os fins do artigo 427 do CPPM Processo nº 66101/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0005116-63.2012.9.26.0040) Acusados: 3.SGT PAULO CESAR GUERREIRO e outros Advogados: Dr(a). RICARDO BRUNO DE PROENCA OAB/SP 249876, Dr(a). ALEXANDRE MARQUES FRIAS OAB/SP 272552 e Dr(a). ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS OAB/SP 280720 Assunto: Vista do autos para os fins do artigo 428 do CPPM Processo nº 65249/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0003651-19.2012.9.26.0040) Acusados: SD 1.C RODRIGO COSTA FELIPE e outros Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665 Assunto: Autos com vista à defesa para oferecer quesitos, querendo, à Carta Precatória a ser expedida. Processo nº 64590/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0002683-86.2012.9.26.0040) Acusado: 1.SGT MARCLEY SOLANGE GUIMARAES BRAGA Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345 Assunto: Autos com vista à defesa para se manifestar nos termos do artigo 427, do CPPM. Inquérito nº 65706/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0004636-85.2012.9.26.0040) Indiciado: SEM INDICIADO (reclamante: Sergio Cambi Cinalli) Advogado: Dr(a). ARTHUR AGOSTINHO DOS PRAZERES GONCALVES OAB/SP 145917 Assunto: Tomar ciência do r. despacho de fls. 1196, determinando o retorno do feito ao Arquivo Geral. Processo nº 55128/2009 - 4ª Aud. (Número Único: 0002098-39.2009.9.26.0040) Acusados: SD 1.C THIAGO VELOSO SOUZA e outros Advogados: Dr(a). ANTONIO MENDES CAVALCANTE FILHO OAB/SP 197600, Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 235345, Dr(a). LORENA MONTANARI MILLAN OAB/SP 261068 e Dr(a). ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO OAB/SP 295474 Assunto: Ciência à defesa, expedido ofício do Arquivamento Técnico do réu Sd.PM. Welles de Oliveira Souza-(Fls. 417vº), expedida também Guia de Recolhimento Definitiva do réu ex-PM. Silvio Cesar Santana(Fl.s. 420), situação atual, autos remetidos ao ETJMESP-(2ª Instância), recurso de apelação interposto pelo réu Thiago Veloso Souza. Processo nº 66053/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0005050-83.2012.9.26.0040) Acusado: 2.SGT ROBERTO MONTE SERRAT DA SILVA Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 Assunto: Ciência do BO/PM nº 7972, sobre a diligência de tentativa de escolta do réu, a fim de ser interrogado perante o Juízo da 4ª Auditoria, no dia 17/07/13 (fls. 303/305). Processo nº 63044/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0008358-64.2011.9.26.0040) Acusado: ex-SD TEMPOR JULIANA PEREIRA DA SILVA Advogado: Dr(a). EDUARDO CELSO FELICISSIMO OAB/SP 126661 Assunto: Vista dos autos à defesa, para manifestar nos termos do artigo 428 do CPPM-(Fls. 174vº) Página 16 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1326ª · São Paulo, terça-feira, 30 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Processo nº 40532/2004 - 4ª Aud. (Número Único: 0002983-29.2004.9.26.0040) Acusado: ex-SD 1.C ERIVAN DA SILVA OLIVEIRA Advogado: Dr(a). ADEMILSON ALVES DE BRITO OAB/SP 143462 Assunto: Fica V.Sa cientificado, que o processo foi remetido ao arquivo geral, em razão da extinção da punibilidade da pena ante o cumprimento integral. Processo nº 63861/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0001530-18.2012.9.26.0040) Acusados: SD 1.C EDMAR DE JESUS PINTO e outro Advogados: Dr(a). VALMIR AUGUSTO GALINDO OAB/SP 127126, Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168 e Dr(a). JOSE ENALDO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 321279 Assunto: Vista dos autos para oferecimento das razões de apelação Processo nº 65448/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0004019-28.2012.9.26.0040) Acusado: SD 1.C FERNANDO ALVES TEIXEIRA Advogado: Dr(a). CASSIO FELIPPO AMARAL OAB/SP 158060 Assunto: Ciência à defesa, juntada da Carta Precatória da Acusação nº 962/13, oriunda da Comarca de São Sebastião da Grama/SP, totalmente cumprida-(Fls. 191/199) COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 3.232/13 - CECRIM/S2 Sentenciado: LUIZ ANTONIO CASSIANO Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 340/13) – Manifestar-se sobre o Cálculo de Liquidação de Pena, fls. 13, com Término de Cumprimento de Pena em 25/09/2013. Advogado: Dr. Clauder Correa Marino - OAB/SP nº 117.665 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 2.399/10 - CECRIM/S1 Sentenciado: NATANAEL DE MIRANDA Assunto: Saída Temporária (Reg. Execução nº 497/12) – Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a cota do MP, de fls. 36, contrária à saída temporária do “Dia dos Pais”. Advogado: Dr. RUBENS PINHEIRO - OAB/SP nº. 129.104 e outros. ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (CORREGEDORIA) Deferindo ao Exmo. Dr. DALTON ABRANCHES SAFI, Juiz de Direito do Juízo Militar Substituto, desta Justiça Militar, o gozo de 02 (dois) dias de licença-prêmio, a contar de 15/08/2013. Deferindo ao Exmo. Dr. DALTON ABRANCHES SAFI, Juiz de Direito do Juízo Militar, Substituto, desta Justiça Militar, o gozo de 5 (cinco) dias de férias, relativas ao exercício de 2012, a contar de 19-8-13. SERVIÇO ADMINISTRATIVO E DE SUPRIMENTOS CONTRATO Nº 170/2013-TJM Processo nº: 066/2013–DAC/SAS Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Contratado: ELLI CONSTRUTORA LTDA Objeto: execução de projeto de Adequação às Normas do Corpo de Bombeiros (AVCB) – Edifício do Arquivo Geral da Justiça Militar Vigência: 12 meses contados da assinatura Data da Assinatura: 22/07/2013 Página 17 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1326ª · São Paulo, terça-feira, 30 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Valor total do Contrato: R$ 293.259,74 (duzentos e noventa e três mil, duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos) Classificação orçamentária: Programa de Trabalho nº 0206106004832 Categoria Econômica: 3000-Despesas Correntes PROCESSO Nº 056/2013 - DAC/SAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2013 – TJM Oferta de compra nº 060030000012013OC00006 Acha-se aberta, na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, a licitação na modalidade "PREGÃO" (Eletrônico), realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações – Sistema BEC/SP, objetivando a aquisição, instalação e remanejamento de aparelhos de ar condicionado, com a abertura da sessão pública marcada para as 11h00min do dia 12/08/2013. O Edital na íntegra poderá ser obtido através do site www.tjmsp.jus.br ou www.bec.sp.gov.br.