I- TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO-DE-OBRA PARA: Segurança/ vigilância
patrimonial desarmada privada através de ronda noturna todas os dias da
semana no edifício da Câmara Municipal, Serviço de limpeza e conservação
das áreas internas externas adjacentes á estrutura da Câmara; limpeza e
conservação de todos os móveis e utensílios, portas janelas e persianas e
outros objetos; limpeza e desinfecção de todos os banheiros e copas,
inclusive pias e paredes azulejadas e seus utensílios; limpeza de cestos
coletores de papéis usados reposição dos sacos plásticos de lixo bem como
seu recolhimentos e retiradas para coletas urbanas reposição de garrafão de
água mineral sempre que necessário; fazer recolher e distribuir o café chá
e/ou água quente lavar todo o material da copa; outras atividades correlatas
no interior do prédio da câmara municipal. ASSINADO ENTRE A CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ - MT E A EMPRESA E.E. COSTA ME, EM
16/04/2013.
Pelo presente termo, a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, estado de MATO
GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o N. º
01.642.066/0001-48, sito a Avenida Getúlio Vargas, n. º 110, Centro, Nova Ubiratã –
Mato Grosso, neste ato representado pelo Presidente Sr. . Claudir Antonio Rizzo,
residente e domiciliado nesta cidade de Nova Ubiratã –MT, portador da Cédula
de Identidade nº 6.143.193-4 SSP/PR e CPF nº 016.992.669-99, doravante
denominado de CONTRATANTE, e a empresa E.E. COSTA ME inscrita no
C.N.P.J./MF sob o n 18.075.204/0001-57 estabelecida a RUA SÃO PAULO N
1341,centro, NOVA UBIRATÃ-MT representada neste ato por seu proprietário o Sr.ª
Edileu Eugênio Costa, brasileiro, portador do RG N 1971875 -6 SSP/MT e do CPF N
580.235.421-68, residente á RUA SÃO PAULO N 1341, centro, NOVA UBIRATÃ -MT
doravante denominada de CONTRATADA , de comum acordo resolvem aditar e
ajustar o contrato original, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
1.1. Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra -identificadas, de comum
acordo, resolvem prorrogar até a data de 31 de Dezembro de 2014, o prazo
mencionado na Cláusula Quarta do presente Contrato n. ° 00 2/2013,
assinado em 16 de abril de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente TERMO ADITIVO tem como objetivo aditivar o presente contrato
administrativo, tendo como objeto o seguinte: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO-DE-OBRA PARA: Segurança/
vigilância patrimonial desarmada privada através de ronda noturna todas os
1
dias da semana no edifício da Câmara Municipal, Serviço de limpeza e
conservação das áreas internas externas adjacentes á estrutura da Câmara;
limpeza e conservação de todos os móveis e utensílios, portas janelas e
persianas e outros objetos; limpeza e desinfecção de todos os banheiros e
copas, inclusive pias e paredes azulejadas e seus utensílios; limpeza de
cestos coletores de papéis usados reposição dos sacos plásticos de lixo bem
como seu recolhimentos e retiradas para coletas urbanas reposição de
garrafão de água mineral sempre que necessário; fazer recolher e distribuir o
café chá e/ou água quente lavar todo o material da copa; ou tras atividades
correlatas no interior do prédio da câmara municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor GLOBAL do presente contrato para o exercício financeiro de 2014
fica estabelecido pelas partes em R$ 50.4000,00 (cinquenta mil e
quatrocentos reais), divididos em 12 (doze) parcelas, iguais consecutivas no
valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), cada.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Em relação às despesas decorrentes deste instrumento serão
liquidadas com base no Orçamento de 2014 e obedecerá à
seguinte dotação orçamentária.
01.01.01.031.0001.2001.3390.39.00–
Terceiro Pessoa Jurídica.
Outros
serviços
de
CLÁUSULA QUINTA – DO AMPARO LEGAL
5.1. Este Termo Aditivo está amparado pelo art. 57, inciso IV, da lei federal n. º
8.666/93, onde prevê a possibilidade de prorrogação da duração do contrato.
5.2. Fundamenta-se também o presente termo aditivo com base na clausula
terceira do contrato que prevê que o prazo de vigência do presente contrato
poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do
Contrato Original, assinado em 16/04/2013, que não conflitarem com o
presente Termo Aditivo.
2
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo
Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo,
que também assinam, para que produza os efeitos legais.
Nova Ubiratã - MT, 28 de Dezembro de 2013.
________________________________________________________
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ
CLAUDIR ANTONIO RIZZO
PRESIDENTE
__________________________________________________________
CONTRATADA: E.E. COSTA ME
EDILEU EUGÊNIO COSTA
Representante Legal
Testemunhas:
Otávio Lourenço Pereira
CPF-830.723.301-15
Rosileide Vieira da Silva
CPF-045.406.371-77
3
TERMO DE JUSTIFICATIVA
Trata-se de Justificativa visando fundamentar a
realização de Termo Aditivo ao Contrato n. 002/2013, assinado em 16/04/2013,
com vencimento em 31/12/2013.
A justificativa em questão visa cumprir o disposto
no art. 57 § 2 º da lei 8.666/93 que dispõe: “que § 2º Toda prorrogação de
prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela
autoridade competente para celebrar o contrato” .
O procedimento de Aditamento Contratual é
totalmente legal e não fere nenhum disposto da Lei 8.666/93 e nem mesmo o
próprio Contrato realizado entre as partes tendo em vista ambos prevê a
possibilidade de prorrogação no vencimento, através de um Termo Aditivo entre
as partes.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
MÃO-DE-OBRA PARA: Segurança/ vigilância patrimonial desarmada privada
através de ronda noturna todas os dias da semana no edifício da Câmara
Municipal, Serviço de limpeza e conservação das áreas internas externas
adjacentes á estrutura da Câmara; limpeza e conservação de todos os móveis
e utensílios, portas janelas e persianas e outros objetos; limpeza e
desinfecção de todos os banheiros e copas, inclusive pias e paredes
azulejadas e seus utensílios; limpeza de cestos coletores de papéis usados
reposição dos sacos plásticos de lixo bem como seu recolhimentos e retiradas
para coletas urbanas reposição de garrafão de água mineral sempre que
necessário; fazer recolher e distribuir o café c há e/ou água quente lavar todo
o material da copa; outras atividades correlatas no interior do prédio da
câmara municipal
JUSTIFICATIVA: Conforme explicitado na “Solicitação de Aditivo de Contratação”, para
continuidade CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
MÃO-DE-OBRA PARA: Segurança/ vigilância patrimonial desarmada privada
através de ronda noturna todas os dias da semana no edifício da Câmara
Municipal, Serviço de limpeza e conservação das áreas internas externas
adjacentes á estrutura da Câmara; limpeza e conservação de todos os móveis
e utensílios, portas janelas e persianas e outros objetos; limpeza e
desinfecção de todos os banheiros e copas, inclusive pias e paredes
azulejadas e seus utensílios; limpeza de cestos coletores de papéis us ados
reposição dos sacos plásticos de lixo bem como seu recolhimentos e retiradas
para coletas urbanas reposição de garrafão de água mineral sempre que
necessário; fazer recolher e distribuir o café chá e/ou água quente lavar todo
o material da copa; outras atividades correlatas no interior do prédio da
4
câmara municipal, a escolha pelo aditivo com a empresa E.E. COSTA ME ., resguarda
o interesse público, visto que os serviços prestados até o momento foram satisfatórios.
Nova Ubiratã/MT, 28 de dezembro de 2013.
Câmara Municipal de Nova Ubiratã
CLAUDIR ANTONIO RIZZO
PRESIDENTE
5
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ADITAMENTO
CONTRATO 002/2013
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATA - MT
CONTRATADA: E.E. COSTA ME
OBJETO CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
MÃO-DE-OBRA PARA: Segurança/ vigilância patrimonial desarmada privada
através de ronda noturna todas os dias da semana no edifício da Câmara
Municipal, Serviço de limpeza e conservação das áreas internas externas
adjacentes á estrutura da Câmara; limpeza e conservação de todos os móveis
e utensílios, portas janelas e persianas e outros objetos; limpeza e
desinfecção de todos os banheiros e copas, inclusive pias e paredes
azulejadas e seus utensílios; limpeza de cestos coletores de papéis usados
reposição dos sacos plásticos de lixo bem como seu recolhimentos e retiradas
para coletas urbanas reposição de garrafão de água mineral sempre que
necessário; fazer recolher e distribuir o café chá e/ou água quente lavar todo
o material da copa; outras atividades correlatas no interior do prédio da
câmara municipal
Considerando a justificativa apresentada favorável a prorrogação de prazo
contratual.
Considerando ainda, que concordamos e entendemos ser possível e legal a
prorrogação do termo de aditamento do contrato em questão até o limite
permitido por lei, autorizamos o Termo de Aditamento Contratual.
Formalize-se o Termo de Aditamento e promovam -se as publicações necessárias
para que o ato possa produzir os efeitos previstos em lei.
Nova Ubiratã - MT, 28 de Dezembro de 2013.
Contratante:
_____________________________________
Câmara Municipal de Nova Ubiratã
CLAUDIR ANTONIO RIZZO
PRESIDENTE
6
Download

i termo aditivo e.e. costa me - Câmara Municipal de Nova Ubiratã