I- TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO-DE-OBRA PARA: Segurança/ vigilância patrimonial desarmada privada através de ronda noturna todas os dias da semana no edifício da Câmara Municipal, Serviço de limpeza e conservação das áreas internas externas adjacentes á estrutura da Câmara; limpeza e conservação de todos os móveis e utensílios, portas janelas e persianas e outros objetos; limpeza e desinfecção de todos os banheiros e copas, inclusive pias e paredes azulejadas e seus utensílios; limpeza de cestos coletores de papéis usados reposição dos sacos plásticos de lixo bem como seu recolhimentos e retiradas para coletas urbanas reposição de garrafão de água mineral sempre que necessário; fazer recolher e distribuir o café chá e/ou água quente lavar todo o material da copa; outras atividades correlatas no interior do prédio da câmara municipal. ASSINADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ - MT E A EMPRESA E.E. COSTA ME, EM 16/04/2013. Pelo presente termo, a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, estado de MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o N. º 01.642.066/0001-48, sito a Avenida Getúlio Vargas, n. º 110, Centro, Nova Ubiratã – Mato Grosso, neste ato representado pelo Presidente Sr. . Claudir Antonio Rizzo, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Ubiratã –MT, portador da Cédula de Identidade nº 6.143.193-4 SSP/PR e CPF nº 016.992.669-99, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa E.E. COSTA ME inscrita no C.N.P.J./MF sob o n 18.075.204/0001-57 estabelecida a RUA SÃO PAULO N 1341,centro, NOVA UBIRATÃ-MT representada neste ato por seu proprietário o Sr.ª Edileu Eugênio Costa, brasileiro, portador do RG N 1971875 -6 SSP/MT e do CPF N 580.235.421-68, residente á RUA SÃO PAULO N 1341, centro, NOVA UBIRATÃ -MT doravante denominada de CONTRATADA , de comum acordo resolvem aditar e ajustar o contrato original, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 1.1. Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra -identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar até a data de 31 de Dezembro de 2014, o prazo mencionado na Cláusula Quarta do presente Contrato n. ° 00 2/2013, assinado em 16 de abril de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente TERMO ADITIVO tem como objetivo aditivar o presente contrato administrativo, tendo como objeto o seguinte: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO-DE-OBRA PARA: Segurança/ vigilância patrimonial desarmada privada através de ronda noturna todas os 1 dias da semana no edifício da Câmara Municipal, Serviço de limpeza e conservação das áreas internas externas adjacentes á estrutura da Câmara; limpeza e conservação de todos os móveis e utensílios, portas janelas e persianas e outros objetos; limpeza e desinfecção de todos os banheiros e copas, inclusive pias e paredes azulejadas e seus utensílios; limpeza de cestos coletores de papéis usados reposição dos sacos plásticos de lixo bem como seu recolhimentos e retiradas para coletas urbanas reposição de garrafão de água mineral sempre que necessário; fazer recolher e distribuir o café chá e/ou água quente lavar todo o material da copa; ou tras atividades correlatas no interior do prédio da câmara municipal. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. O valor GLOBAL do presente contrato para o exercício financeiro de 2014 fica estabelecido pelas partes em R$ 50.4000,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), divididos em 12 (doze) parcelas, iguais consecutivas no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), cada. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. Em relação às despesas decorrentes deste instrumento serão liquidadas com base no Orçamento de 2014 e obedecerá à seguinte dotação orçamentária. 01.01.01.031.0001.2001.3390.39.00– Terceiro Pessoa Jurídica. Outros serviços de CLÁUSULA QUINTA – DO AMPARO LEGAL 5.1. Este Termo Aditivo está amparado pelo art. 57, inciso IV, da lei federal n. º 8.666/93, onde prevê a possibilidade de prorrogação da duração do contrato. 5.2. Fundamenta-se também o presente termo aditivo com base na clausula terceira do contrato que prevê que o prazo de vigência do presente contrato poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo entre as partes. CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO 6.1. Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, assinado em 16/04/2013, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. 2 E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais. Nova Ubiratã - MT, 28 de Dezembro de 2013. ________________________________________________________ CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ CLAUDIR ANTONIO RIZZO PRESIDENTE __________________________________________________________ CONTRATADA: E.E. COSTA ME EDILEU EUGÊNIO COSTA Representante Legal Testemunhas: Otávio Lourenço Pereira CPF-830.723.301-15 Rosileide Vieira da Silva CPF-045.406.371-77 3 TERMO DE JUSTIFICATIVA Trata-se de Justificativa visando fundamentar a realização de Termo Aditivo ao Contrato n. 002/2013, assinado em 16/04/2013, com vencimento em 31/12/2013. A justificativa em questão visa cumprir o disposto no art. 57 § 2 º da lei 8.666/93 que dispõe: “que § 2º Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato” . O procedimento de Aditamento Contratual é totalmente legal e não fere nenhum disposto da Lei 8.666/93 e nem mesmo o próprio Contrato realizado entre as partes tendo em vista ambos prevê a possibilidade de prorrogação no vencimento, através de um Termo Aditivo entre as partes. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO-DE-OBRA PARA: Segurança/ vigilância patrimonial desarmada privada através de ronda noturna todas os dias da semana no edifício da Câmara Municipal, Serviço de limpeza e conservação das áreas internas externas adjacentes á estrutura da Câmara; limpeza e conservação de todos os móveis e utensílios, portas janelas e persianas e outros objetos; limpeza e desinfecção de todos os banheiros e copas, inclusive pias e paredes azulejadas e seus utensílios; limpeza de cestos coletores de papéis usados reposição dos sacos plásticos de lixo bem como seu recolhimentos e retiradas para coletas urbanas reposição de garrafão de água mineral sempre que necessário; fazer recolher e distribuir o café c há e/ou água quente lavar todo o material da copa; outras atividades correlatas no interior do prédio da câmara municipal JUSTIFICATIVA: Conforme explicitado na “Solicitação de Aditivo de Contratação”, para continuidade CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO-DE-OBRA PARA: Segurança/ vigilância patrimonial desarmada privada através de ronda noturna todas os dias da semana no edifício da Câmara Municipal, Serviço de limpeza e conservação das áreas internas externas adjacentes á estrutura da Câmara; limpeza e conservação de todos os móveis e utensílios, portas janelas e persianas e outros objetos; limpeza e desinfecção de todos os banheiros e copas, inclusive pias e paredes azulejadas e seus utensílios; limpeza de cestos coletores de papéis us ados reposição dos sacos plásticos de lixo bem como seu recolhimentos e retiradas para coletas urbanas reposição de garrafão de água mineral sempre que necessário; fazer recolher e distribuir o café chá e/ou água quente lavar todo o material da copa; outras atividades correlatas no interior do prédio da 4 câmara municipal, a escolha pelo aditivo com a empresa E.E. COSTA ME ., resguarda o interesse público, visto que os serviços prestados até o momento foram satisfatórios. Nova Ubiratã/MT, 28 de dezembro de 2013. Câmara Municipal de Nova Ubiratã CLAUDIR ANTONIO RIZZO PRESIDENTE 5 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ADITAMENTO CONTRATO 002/2013 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATA - MT CONTRATADA: E.E. COSTA ME OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO-DE-OBRA PARA: Segurança/ vigilância patrimonial desarmada privada através de ronda noturna todas os dias da semana no edifício da Câmara Municipal, Serviço de limpeza e conservação das áreas internas externas adjacentes á estrutura da Câmara; limpeza e conservação de todos os móveis e utensílios, portas janelas e persianas e outros objetos; limpeza e desinfecção de todos os banheiros e copas, inclusive pias e paredes azulejadas e seus utensílios; limpeza de cestos coletores de papéis usados reposição dos sacos plásticos de lixo bem como seu recolhimentos e retiradas para coletas urbanas reposição de garrafão de água mineral sempre que necessário; fazer recolher e distribuir o café chá e/ou água quente lavar todo o material da copa; outras atividades correlatas no interior do prédio da câmara municipal Considerando a justificativa apresentada favorável a prorrogação de prazo contratual. Considerando ainda, que concordamos e entendemos ser possível e legal a prorrogação do termo de aditamento do contrato em questão até o limite permitido por lei, autorizamos o Termo de Aditamento Contratual. Formalize-se o Termo de Aditamento e promovam -se as publicações necessárias para que o ato possa produzir os efeitos previstos em lei. Nova Ubiratã - MT, 28 de Dezembro de 2013. Contratante: _____________________________________ Câmara Municipal de Nova Ubiratã CLAUDIR ANTONIO RIZZO PRESIDENTE 6