20 – São Paulo, 59 (105) RESOLVE 1 – Divulgar os pontos, datas e horários passíveis de outorga de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua, no âmbito desta Subprefeitura, consoante o disposto nas tabelas abaixo, sendo o total de 36 (trinta e seis) pontos disponíveis: ENDEREÇO DO PONTO: Avenida Nazaré entre Rua dos Patriotas até Rua Maurício de Castilho (1) ENDEREÇO DO PONTO: Avenida Nazaré entre Conde Vicente de Azevedo até Rua Marcondes de Andrade (1) ENDEREÇO DO PONTO: Avenida Nazaré entre Conde Vicente de Azevedo até Rua Marcondes de Andrade (2) ENDEREÇO DO PONTO: Rua dos Sorocabanos entre Praça do Monumento até a Rua Bom Pastor (1) ENDEREÇO DO PONTO: Rua dos Sorocabanos entre Praça do Monumento até a Rua Bom Pastor (2) ENDEREÇO DO PONTO: Rua dos Sorocabanos entre Praça do Monumento até a Rua Bom Pastor (3) ENDEREÇO DO PONTO: Praça do Monumento entre Rua dos Sorocabanos até Rua Leais Paulistanos (1) ENDEREÇO DO PONTO: Praça do Monumento entre Rua dos Sorocabanos até Rua Leais Paulistanos (2) ENDEREÇO DO PONTO: Avenida Presidente Wilson entre Rua Aida até a Rua Violatino (1) ENDEREÇO DO PONTO: Avenida Doutor Ricardo Jaffet entre Engenheiro Guilherme Winter até a Rua Saioá (1) ENDEREÇO DO PONTO: Rua Engenheiro Guilherme Winter entre Avenida Ricardo Jaffet até a Rua Breno Ferraz do Amaral (1) ENDEREÇO DO PONTO: Rua Engenheiro Bueno Bicalho entre Rua Padre Arlindo Vieira até a Rua Pagano Sobrinho (1) ENDEREÇO DO PONTO: Avenida Padre Arlindo Vieira entre Rua Engenheiro Jose Bueno Bicalho até a Rua Alexandre Gantus (1) ENDEREÇO DO PONTO: : Avenida Padre Arlindo Vieira entre Rua Engenheiro Jose Bueno Bicalho até a Rua Alexandre Gantus (2) ENDEREÇO DO PONTO: Rua Silas entre Rua Amélia até a Rua Eugênio Egas (1) ENDEREÇO DO PONTO: Rua Silas entre Rua Amélia até a Rua Eugênio Egas (2) ENDEREÇO DO PONTO: Rua Cristo Redentor entre Rua Itamarati até Rua Paulina (1) ENDEREÇO DO PONTO: Rua Cristo Redentor entre Rua Itamarati até Rua Paulina (2) ENDEREÇO DO PONTO: Rua Coronel Silva Castro entre Rua Cristo Redentor até Rua Cônego Xavier (1) ENDEREÇO DO PONTO: Rua Coronel Silva Castro entre Rua Cristo Redentor até Rua Cônego Xavier (2) ENDEREÇO DO PONTO: Rua Coronel Silva Castro entre Rua Cristo Redentor até Rua Cônego Xavier (3) ENDEREÇO DO PONTO: Avenida do Cursino entre Rua Santa Cruz até Rua Américo Ribeiro (1) ENDEREÇO DO PONTO: Avenida do Cursino entre rua Santa Cruz até Rua Américo Ribeiro (2) ENDEREÇO DO PONTO: Avenida do Cursino entre Avenida dos Ourives até a Rua Carlos Motta March (1) ENDEREÇO DO PONTO: Avenida do Cursino entre Avenida dos Ourives até a Rua Carlos Motta March (2) ENDEREÇO DO PONTO: Rua Cônego Xavier ente Rua Barão Rio da Prata até a Avenida Almirante Delamare (1) ENDEREÇO DO PONTO: Rua Xavier de Almeida entre Rua Xavier Curado até a Rua Oliveira Alves (1) ENDEREÇO DO PONTO: Rua Ubaita entre Rua Nossa Senhora das Mercês até a Rua Abranges de Moura (1) ENDEREÇO DO PONTO: Rua Nossa Senhora das Mercês entre a Rua Ubaita até a Praça André Nunes (1) ENDEREÇO DO PONTO: Rua Nossa Senhora das Mercês entre a Rua Ubaita até a Praça André Nunes (2) ENDEREÇO DO PONTO: Praça André Nunes entre a Rua Nossa Senhora das Mercês até a Avenida Padre Arlindo Vieira (1) ENDEREÇO DO PONTO: Praça André Nunes entre a Rua Nossa Senhora das Mercês até a Avenida Padre Arlindo Vieira (2) ENDEREÇO DO PONTO: Rua João Homem entre Rua Estrada das Lágrimas até Rua Luis Abondazia (1) ENDEREÇO DO PONTO: Rua São Silvestre entre Rua Tamuatá até Rua Sabará (1) ENDEREÇO DO PONTO: Rua São Silvestre entre Rua Tamuatá até Rua Sabará (2) ENDEREÇO DO PONTO: Rua Dom Macário entre Rua Dr. Nicolau Alberto Defino até a Rua Pierre Curie (1) 2 – Divulgar a listagem de produtos que não poderão ser comercializados em cada via ou área de atuação (artigo 5º, § 1º do Decreto n. 55.085/2014), conforme relacionado abaixo: 2.1 - Não haverá restrições à comercialização de quaisquer produtos alimentícios, ficando vedado o comércio de bebidas alcoólicas, salvo o disposto no Capitulo VI do Decreto 55.085/2014. 3 - Divulgar o CHAMAMENTO PÚBLICO para apresentação dos requerimentos de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua, no âmbito desta Subprefeitura, nos seguintes termos: 3.1. A partir da publicação da presente Portaria, os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para formular o requerimento de Termo de Permissão de Uso perante a Subprefeitura, mediante o preenchimento do formulário próprio constante do Anexo II. 3.2. Os interessados poderão indicar mais de um ponto para o exercício do comércio de alimentos em vias e áreas públicas, desde que todos os pontos pretendidos estejam localizados no território administrativo desta Subprefeitura e não sejam utilizados concomitantemente, sendo vedada a formulação de tal requerimento perante outra Subprefeitura. 3.3. O requerimento formulado nos termos do item 3.1 retro deverá estar instruído com os seguintes documentos: I - cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil; II - cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica; III - comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do contrato de locação; IV - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; V - comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários; VI - comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente; VII - identificação do ponto pretendido, contendo os seguintes itens: a) definição do período e dias da semana em que pretende exercer a atividade, não podendo ser inferior a 4 (quatro) nem superior a 12 (doze) horas por dia; b) croqui do local de instalação, que deverá conter o layout e o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação do posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras e toldos retráteis ou fixos, se o caso; VIII - descrição da categoria e dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça; IX - indicação dos alimentos que pretende comercializar; Diário Oficial da Cidade de São Paulo X - indicação dos auxiliares, com o respectivo documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF e atestado médico de aptidão para o exercício da atividade; XI - certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos em nome dos sócios da pessoa jurídica e dos auxiliares; XII - certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV em nome do permissionário para os equipamentos da categoria A; XIII - declaração de que não é detentor de outro Termo de Permissão de Uso - TPU para comércio de alimentos em vias e áreas públicas. 3.4. Os requerimentos deverão ser protocolados na Subprefeitura do Ipiranga sito à Rua Lino Coutinho, nº 444, de segunda a sexta-feira no horário das 8h às 18h; 3.5. As propostas apresentadas serão selecionadas por Comissão de Avaliação constituída no âmbito desta Subprefeitura Ipiranga; 3.6. Em caso de empate, proposta vencedora será escolhida por meio de sorteio, que ocorrerá na própria sessão de seleção prevista no item 3.5 retro; 3.7. Definida a proposta vencedora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o Subprefeito procederá à análise final da documentação apresentada e, constatada sua regularidade, proferirá despacho de deferimento da permissão de uso, que conterá o nome do permissionário, a categoria do equipamento, a descrição do ponto, os alimentos a serem comercializados e os dias e períodos de atividade, devendo ser publicado no Diário Oficial da Cidade. 3.8. Após a publicação do despacho de deferimento da permissão de uso, o permissionário dos equipamentos das categorias A, B e C deverá requerer inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde; 3.9. A inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde publicada no Diário Oficial da Cidade deverá ser apresentada pelo permissionário à Subprefeitura em até 10 (dez) dias contados da publicação, para instrução do processo e emissão do Termo de Permissão de Uso, que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO CPDU/APROVAÇÃO Interessado:SERGIO FERNANDES PANANGEIRO Assunto :ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA DESPACHO No uso das atribuições legais a mim conferidas, e á vista dos elementos constantes do processo, em especial a manifestaçao da assessoria juridica desta Subprefeitura (fls. 90), que adoto como razão de decidir, CONVALIDO O despacho exarado ás fls. 65 do presente. Processo 2010-0.214.215-2 . Interessado:ANNA MARIA MALDONADO HOOP Assunto : ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA DESPACHO No uso das atribuições legais a mim conferidas, e á vista dos elementos constantes do processo, em especial a manifestação da assessoria jurídica desta Subprefeitura (fls. 109), que adoto como razão de decidir, CONVALIDOo despacho exarado ás fls. 81 do presente. ITAIM PAULISTA GABINETE DA SUBPREFEITA PROCESSO Nº. 2003-1.047.942-4 INTERESSADO: Subprefeitura do Itaim Paulista ASSUNTO:CONVALIDAÇÃO DE DESPACHO – AUTO DE REGULARIZAÇÃO DESPACHO: Adriana Neves da Silva Subprefeita do Itaim Paulista / Vila Curuçá, CONVALIDA, o despacho exarado em folha 23, conforme publicado no DOM de 22/03/2012, a fim de manter o INDEFERIMENTO do RECURSO de Auto de Regularização nos termos da Lei nº. 13.558/03 alterada pela Lei nº. 13.876/04 do Decreto nº. 45.324/04. PROCESSO Nº. 2004-1.014.967-1 INTERESSADO: Subprefeitura do Itaim Paulista ASSUNTO:CONVALIDAÇÃO DE DESPACHO – AUTO DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO DESPACHO Adriana Neves da Silva Subprefeita do Itaim Paulista / Vila Curuçá, CONVALIDA, o despacho exarado em folha 55 conforme publicado no DOM de 26/08/201, a fim de manter o INDEFERIMENTO do RECURSO de Auto de Regularização de edificação nos termos da Lei nº. 13.558/03 alterada pela Lei nº. 13.876/04 do Decreto nº. 45.324/04. PORTARIA Nº.07/SP-IT/GAB/2014 A SUBPREFEITA DE ITAIM PAULISTA no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 15.947 de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 1º do Decreto nº 55.085 de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei; RESOLVE: 1 – Constituir a Comissão de Avaliação no âmbito da Subprefeitura de Itaim Paulista, com as atribuições descritas na Lei e Decreto citados, para proceder no acompanhamento e deliberações acerca do assunto “COMIDA DE RUA”, assim descrito na legislação pertinente. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 1. Marlon Sales da Silva RF 807.639-1 2. Gina Lo Caspi RF 743.221.6 3. Guilherme Prendes Borges Higa RF 725.277-3 4. Manoel Gonçalves Pires RF 808.640.1 5. Elisabete de Souza Vilarindo RF 634.010.5-1 6. Carlos Gonçalves RF 727.250.2 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 06 / SP-IT / 2014 A SUBPREFEITA DO ITAIM PAULISTA no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 15.947 de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 1º do Decreto nº 55.085 de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei; RESOLVE: 1 – Divulgar os pontos, datas e horários passíveis de outorga de Termo de Permissão de Uso para comércio de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua, no âmbito desta Subprefeitura, consoante o disposto nas tabelas abaixo, sendo o total de 19 pontos disponíveis: sexta-feira, 6 de junho de 2014 Endereço do ponto: CATEGORIA A Avenida Lagoa Encantada (COD 64143-0) no ponto central do alinhamento com a Praça Damasco Coelho de Pinha (COD 69427-4) Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 141,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 XXX XXX XXX XXX XXX 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA A Rua Jaguar (COD 09830-2) no ponto central do alinhamento com a Praça Jaguamitanga (COD 13415-5) – Vila Curuçá Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 149,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 XXX XXX XXX XXX XXX 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA A Rua São Gonçalo do Rio das Pedras (COD 07060-2) entre a Avenida Marechal Tito (COD 17820-9) e a Rua Padre Diogo (COD 05888-2), distante vinte metros e na mesma calçada do início da rampa de acesso à Estação de Trem Jardim Helena-Vila Mara Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 162,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA A Rua José Alvares Moreira (COD 12990-9)entre a Linha Férrea e a Rua Colônia D’Assunção (COD 78255-6), próximo ao acesso a Estação Jardim Romano Lado Sul, no ponto central do alinhamento oposto ao Ponto Terminal da Linha Estação Romano (3902-10) Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 127,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA A Praça Major José Levi Sobrinho (COD 60810-6)no ponto central do alinhamento com a Rua Itapirema (COD 09558-3) próximo a Rua Rafael Correia da Silva (COD 43105-2) Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 148,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX 6ª feira XXX XXX Sábado Domingo XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA A Praça Major José Levi Sobrinho (COD 60810-6) no ponto central entre a Rua Rafael Correia da Silva (COD 43105-2) e o alinhamento transversal da Rua Matias João da Costa (COD 02012-5) Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 148,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA B Avenida Marechal Tito (COD 17820-9) lado ímpar no sentido centro, entre a Avenida Doutor Décio de Toledo Leite (COD 21457-4) e Rua Colônia D’Assunção (COD 78255-6), distante cinco metros da faixa de pedestre na esquina com a Avenida Doutor Décio de Toledo Leite Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 122,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA B Avenida Marechal Tito (COD 17820-9) lado ímpar no sentido centro, entre a Rua Colônia D’Assunção (COD 78255-6) e Rua Toshio Yoshida (COD 24116-4), distante vinte e cinco metros da confluência com a Rua Colônia D’Assunção. Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 173,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA B Avenida Marechal Tito (COD 17820-9) lado ímpar no sentido centro, entre a Rua Colônia A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 6 de junho de 2014 às 02:31:19. sexta-feira, 6 de junho de 2014 Diário Oficial da Cidade de São Paulo D’Assunção (COD 78255-6) e Rua Toshio Yoshida (COD 24116-4), distante vinte e oito metros da confluência com a Rua Colônia D’Assunção. Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 173,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA B Avenida Marechal Tito (COD 17820-9) lado ímpar no sentido centro, entre a Rua Colônia D’Assunção (COD 78255-6) e Rua Toshio Yoshida (COD24116-4), distante trinta e um metros da confluência com a Rua Colônia D’Assunção. Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 173,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA B Avenida Marechal Tito (COD 17820-9) lado par no sentido bairro, entre a Avenida Euclides Fonseca (COD 11819-2) e Rua Amadeu Ruotti (COD 70658-2), distante cinco metros da confluência com a Avenida Euclides Fonseca Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 144,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA B Avenida Marechal Tito (COD 17820-9) lado par no sentido bairro, entre a Avenida Euclides Fonseca (COD 11819-2) e Rua Amadeu Ruotti (COD 70658-2), distante oito metros da confluência com a Avenida Euclides Fonseca Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 144,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX São Paulo, 59 (105) – 21 na confluência com a Avenida Euclides Fonseca (COD 11819-2) Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 212,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX Sábado Domingo XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA C Avenida Marechal Tito (COD 17820-9) lado ímpar no sentido centro entre a Rua Matias João da Costa (COD 02012-5) e Rua Alarico Cavalcanti Nunes (COD 59245-5), distante dezoito metros da confluência com a Rua Matias João da Costa Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 270,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA C Avenida Marechal Tito (COD 17820-9) lado ímpar no sentido centro entre a Rua Matias João da Costa (COD 02012-5) e Rua Alarico Cavalcanti Nunes (COD 59245-5), distante vinte e quatro metros da confluência com a Rua Matias João da Costa Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 270,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Legenda: Horários disponíveis Horários indisponíveis XXX Endereço do ponto: CATEGORIA C Rua São Gonçalo do Rio das Pedras (COD 07060-2) entre a Avenida Marechal Tito (COD 17820-9) e a Rua Padre Diogo (COD 05888-2), distante vinte e sete metros e na mesma calçada do início da rampa de acesso à Estação de Trem Jardim Helena-Vila Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 382,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA C Rua São Gonçalo do Rio das Pedras (COD 07060-2) entre a Avenida Marechal Tito (COD 17820-9) e a Rua Padre Diogo (COD 05888-2), distante trinta e dois metros e na mesma calçada do início da rampa de acesso à Estação de Trem Jardim Helena-Vila Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 162,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA C Avenida Marechal Tito (COD 17820-9) lado ímpar no sentido centro, entre a Rua José Alvares Moreira (COD 12990-9) e Avenida Doutor Décio de Toledo Leite (COD 21457-4), distante cinco metros da confluência com a Rua José Alvares Moreira Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 146,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA C Avenida Marechal Tito (COD 17820-9) lado ímpar no sentido centro, entre a Avenida Doutor Décio de Toledo Leite (COD 21457-4) e Rua Colônia D’Assunção (COD 78255-6), distante dez metros da confluência com a Avenida Doutor Décio de Toledo Leite Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 122,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA C Avenida Marechal Tito (COD 17820-9) lado par no sentido bairro, em toda extensão da calçada 2 – Divulgar a listagem de produtos que não poderão ser comercializados em cada via ou área de atuação (artigo 5º, § 1º do Decreto nº 55.085/2014, conforme relacionado abaixo: 2.1- Bebidas alcoólicas; 2.2- Produtos perecíveis quando da ausência dos equipamentos específicos necessários para refrigeração, congelamento ou aquecimento; 3– Divulgar o CHAMAMENTO PÚBLICO para apresentação dos requerimentos de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua, no âmbito desta Subprefeitura, nos seguintes termos: 3.1- A partir da publicação da presente Portaria, os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para formular o requerimento de Termo de Permissão de Uso perante a Subprefeitura, mediante o preenchimento do formulário próprio constante do Anexo I, e também disponibilizado na Praça de Atendimento desta Subprefeitura a partir da publicação desta Portaria. 3.2- Os interessados poderão indicar mais de um ponto para o exercício do comércio de alimentos em vias e áreas públicas, desde que todos os pontos pretendidos estejam localizados no território administrativo desta Subprefeitura e não sejam utilizados concomitantemente, sendo vedada a formulação de tal requerimento perante outra Subprefeitura. 3.3- O requerimento formulado nos termos do item 3.1 retro deverá estar instruído com os seguintes documentos: I-cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil; II- cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica; III- comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do contrato de locação; IV- comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; V- comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários; VI- comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente; VII- identificação do ponto pretendido, contendo os seguintes itens: a) Definição do período e dias da semana em que pretende exercer a atividade, não podendo ser inferior a 4 (quatro) nem superior a 12 (doze) horas por dia; b) Croqui do local da instalação, que deverá ter o layout e o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação do posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras e toldo retráteis ou fixos, se o caso; VIII- descrição da categoria e dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça; IX- indicação dos alimentos que pretende comercializar; X- indicação dos auxiliares, com o respectivo documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF e atestado médico de aptidão para o exercício da atividade; XI- certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos em nome dos sócios da pessoa jurídica e auxiliares; XII- certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV em nome do permissionário para os equipamentos da categoria A; XIII- declaração que não é detentor de outro Termo de Permissão de USO – TPU para comércio de alimentos em vias e áreas públicas. 3.4- Os requerimentos deverão ser protocolados na Subprefeitura Itaim Paulista, de segunda a sexta-feira no horário das 9:00 as 17:00 horas. 3.5- As propostas apresentadas serão selecionadas por Comissão de Avaliação constituída no âmbito desta Subprefeitura. 3.6- Em caso de empate, a proposta vencedora será escolhida por meio de sorteio, que ocorrerá na própria sessão de seleção prevista no item 3.5 retro. 3.7- Definida a proposta vencedora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o Subprefeito procederá a análise final da documentação apresentada e, constatada a sua regularidade, proferirá despacho de deferimento da permissão de uso, que conterá o nome do permissionário, a categoria do equipamento, a descrição do ponto, os alimentos a serem comercializados e os dias e períodos de atividade, devendo ser publicado no Diário Oficial da Cidade. 3.8- Após a publicação do despacho de deferimento da permissão de uso, o permissionário dos equipamentos das categorias A, B e C deverá requerer inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde. 3.9- A inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde publicada no Diário Ofical da Cidade deverá ser apresentada pelo permissionário à Subprefeitura em até 10 (dez) dias contados da publicação, para instrução do processo e emissão do Termo de Permissão de Uso, que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 4- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 6 de junho de 2014 às 02:31:19. 22 – São Paulo, 59 (105) Diário Oficial da Cidade de São Paulo ANEXO I DE MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA RUA sexta-feira, 6 de junho de 2014 DE MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA RUA PREENCHER SOMENTE CASO HAJA A INDICAÇÃO DE MAIS DE UM PONTO PARA O COMÉRCIO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUBPREFEITO ......... A empresa ________________[nome completo]________________________,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº________________________ domiciliada no ________________________________________________________, CEP:____________, Município______________, Telefones ____________________, e-mail:______________________, nos termos do disposto na Lei nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, por meio de seu representante legal__________[nomecompleto]_____________, portador da cédula de identidade RG nº_________________, inscrito no CPF/MF sob o nº________________________, vem requerer a V.Sa. a outorga de Termo de Permissão de Uso para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas comida de rua, nos seguintes termos: Endereço do ponto: 1. CATEGORIA DE EQUIPAMENTO A SER UTILIZADO: ( )- categoria A: alimentos comercializados em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que recolhidos ao final do expediente, com o comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros); ( ) - categoria B: alimentos comercializados em carrinhos ou tabuleiros, assim considerados os equipamentos tracionados, impulsionados ou carregados pela força humana, com área máxima de 1m² (um metro quadrado); ( ) - categoria C: alimentos comercializados em barracas desmontáveis, com área máxima de 4m² (quatro metros quadrados). Horário 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 Horário 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 3.2. CASO HAJA INDICAÇÃO DE MAIS DE UM PONTO DE COMÉRCIO, INDICAR NA FOLHA AVULSA AO FINAL DO PRESENTE FORMULÁRIO. Endereço do ponto: Horário 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo Endereço do ponto: 2ª feira São Paulo, ____ de _________________________ de 2014. 2. ALIMENTOS A SEREM COMERCIALIZADOS: _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ 3. DIAS E PERÍODOS REQUERIDOS PARA O FUNCIONAMENTO 3.1. PREENCHA O ENDEREÇO DO PONTO PRETENDIDO DENTRE AQUELES DIVULGADOS PELA SUBPREFEITURA, E ASSINALE COM UM “X” OS HORÁRIOS PRETENDIDOS. 2ª feira ____________________________________ (assinatura) MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA DE RUA DECLARAÇÃO Nós, sócios da empresa ____________[nome completo]_______________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n___________________ domiciliadano_______________________________________________,CEP:_ __________, Município______________, abaixo identificados, DECLARAMOS, sob as penas da lei e nos termos do artigo 18, parágrafo único do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, que não somos detentores de Termo de Permissão de uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas, tampouco formulamos tal requerimento perante outra Subprefeitura. DECLARAMOS, ainda, que a referida empresa também não é detentora de Termo de Permissão de uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas, tampouco formulou tal requerimento perante outra Subprefeitura. São Paulo, _____ de __________________de 2014 4. INDICAÇÃO DOS AUXILIARES: Informo que possuo o(s) seguinte(s) auxiliar(es): 1) Nome Completo: ____________________________________________ RG nº ______________________ CPF nº________________________ _________(assinatura do sócio)__________ Nome: RG: _________(assinatura do sócio)__________ Nome: RG: _________(assinatura do sócio)__________ Nome: RG: _________(assinatura do sócio)__________ Nome: RG: 2) Nome Completo: ____________________________________________ RG nº ______________________ CPF nº________________________ Nestes Termos, Pede Deferimento. SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS – SIMPROC São Paulo, ____ de _________________________ de 2014. DESPACHOS: LISTA 2014-2-103 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO ENDERECO: . PROCESSOS DA UNIDADE SP-IT/CPDU/UNAI 2013-0.121.387-6 GENCO EMPREITEIRA LTDA - ME DEFERIDO POR NAO ATENDIMENTO AO ART. 14 DA LEI 10.508/88, DEFIRO O PRESENTEPROCESSO E DETERMINO O CANCELAMENTO DOS AMS 04-149.887-9, 04-175. 215-5, 04-178.542-8, 04-181.584-0, 04-184.267-7, 04-187.178-2, 04-190.669-1 E 04-193.587-0. ITAQUERA ____________________________________ (assinatura) GABINETE DO SUBPREFEITO PORTARIA Nº. 019/GAB/SP-IQ/2014 MIGUEL REIS AFONSO, Respondendo pelo cargo de Subprefeito de Itaquera, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, em especial no artigo 9º, inciso XXVI, combinadas com o parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica Municipal. Considerando os elementos contidos no TID nº 12206587. RESOLVE: 1 – Autorizar os moradores da Praça Trevo da União, localizada entre as Ruas Laranja Natal e Avenida Augusto Antunes na Vila Ramos, Itaquera a realizarem atividades festivas inerentes à copa do mundo, nos dias: 12 de junho 17h00 as 20h00; 17 de junho 16h00 as 19h00; 23 de junho 17h00 as 20h; 28 de junho 13h00 as 17h00; 04 de julho 17h00 as 19h00; 08 de julho 17h00 as 19h00 e 13 de julho 16h00 as 18h00, e o evento cultural Festas Juninas da comunidade serão realizadas nos dias 06 a 08 de junho; 13 a 15 de junho; 20 a 22 de junho; 27 a 29 de junho de 2014, ficando, os moradores, compromissados a entregar o bem público inteiramente livre e desimpedido de coisas e pessoas, além de conservado na conformidade com o que recebeu, observando o prazo de devolução. 2 _ Fica ressalvado que a Subprefeitura de Itaquera não se responsabilizará por eventuais despesas oriundas de encargos tributários, fornecimento de energia elétrica, de água e de gás, nem tampouco por quaisquer danos causados aos bens guardados no referido próprio municipal, inclusive, roubo, furto ou incêndio. 3- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS – SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2014-2-103 SUBPREFEITURA ITAQUERA ENDERECO: RUA AUGUSTO CARLOS BAUMANN, 851 PROCESSOS DA UNIDADE SP-IQ/PE 2014-0.158.803-0 CLEUZA TSIEKO TOYAMA DEFERIDO DEFERIDO CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/2. PROCESSOS DA UNIDADE SP-IQ/G 2014-0.136.158-3 JOSE FROTA DE ALMEIDA JUNIOR DEFERIDO DEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIDAO DE NUMERACAO,COM BASE NAS INFORMACOES PRESTADAS PELA UNIDADE DE CADASTRO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO(CPDU) DA SUB- A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 6 de junho de 2014 às 02:31:19.