20 – São Paulo, 59 (105)
RESOLVE
1 – Divulgar os pontos, datas e horários passíveis de outorga de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos
em vias e áreas públicas – comida de rua, no âmbito desta
Subprefeitura, consoante o disposto nas tabelas abaixo, sendo o
total de 36 (trinta e seis) pontos disponíveis:
ENDEREÇO DO PONTO: Avenida Nazaré entre Rua dos
Patriotas até Rua Maurício de Castilho (1)
ENDEREÇO DO PONTO: Avenida Nazaré entre Conde Vicente de Azevedo até Rua Marcondes de Andrade (1)
ENDEREÇO DO PONTO: Avenida Nazaré entre Conde Vicente de Azevedo até Rua Marcondes de Andrade (2)
ENDEREÇO DO PONTO: Rua dos Sorocabanos entre Praça
do Monumento até a Rua Bom Pastor (1)
ENDEREÇO DO PONTO: Rua dos Sorocabanos entre Praça
do Monumento até a Rua Bom Pastor (2)
ENDEREÇO DO PONTO: Rua dos Sorocabanos entre Praça
do Monumento até a Rua Bom Pastor (3)
ENDEREÇO DO PONTO: Praça do Monumento entre Rua
dos Sorocabanos até Rua Leais Paulistanos (1)
ENDEREÇO DO PONTO: Praça do Monumento entre Rua
dos Sorocabanos até Rua Leais Paulistanos (2)
ENDEREÇO DO PONTO: Avenida Presidente Wilson entre
Rua Aida até a Rua Violatino (1)
ENDEREÇO DO PONTO: Avenida Doutor Ricardo Jaffet entre
Engenheiro Guilherme Winter até a Rua Saioá (1)
ENDEREÇO DO PONTO: Rua Engenheiro Guilherme Winter
entre Avenida Ricardo Jaffet até a Rua Breno Ferraz do Amaral (1)
ENDEREÇO DO PONTO: Rua Engenheiro Bueno Bicalho
entre Rua Padre Arlindo Vieira até a Rua Pagano Sobrinho (1)
ENDEREÇO DO PONTO: Avenida Padre Arlindo Vieira entre Rua Engenheiro Jose Bueno Bicalho até a Rua Alexandre
Gantus (1)
ENDEREÇO DO PONTO: : Avenida Padre Arlindo Vieira
entre Rua Engenheiro Jose Bueno Bicalho até a Rua Alexandre
Gantus (2)
ENDEREÇO DO PONTO: Rua Silas entre Rua Amélia até a
Rua Eugênio Egas (1)
ENDEREÇO DO PONTO: Rua Silas entre Rua Amélia até a
Rua Eugênio Egas (2)
ENDEREÇO DO PONTO: Rua Cristo Redentor entre Rua
Itamarati até Rua Paulina (1)
ENDEREÇO DO PONTO: Rua Cristo Redentor entre Rua
Itamarati até Rua Paulina (2)
ENDEREÇO DO PONTO: Rua Coronel Silva Castro entre Rua
Cristo Redentor até Rua Cônego Xavier (1)
ENDEREÇO DO PONTO: Rua Coronel Silva Castro entre Rua
Cristo Redentor até Rua Cônego Xavier (2)
ENDEREÇO DO PONTO: Rua Coronel Silva Castro entre Rua
Cristo Redentor até Rua Cônego Xavier (3)
ENDEREÇO DO PONTO: Avenida do Cursino entre Rua Santa Cruz até Rua Américo Ribeiro (1)
ENDEREÇO DO PONTO: Avenida do Cursino entre rua Santa
Cruz até Rua Américo Ribeiro (2)
ENDEREÇO DO PONTO: Avenida do Cursino entre Avenida
dos Ourives até a Rua Carlos Motta March (1)
ENDEREÇO DO PONTO: Avenida do Cursino entre Avenida
dos Ourives até a Rua Carlos Motta March (2)
ENDEREÇO DO PONTO: Rua Cônego Xavier ente Rua Barão
Rio da Prata até a Avenida Almirante Delamare (1)
ENDEREÇO DO PONTO: Rua Xavier de Almeida entre Rua
Xavier Curado até a Rua Oliveira Alves (1)
ENDEREÇO DO PONTO: Rua Ubaita entre Rua Nossa Senhora das Mercês até a Rua Abranges de Moura (1)
ENDEREÇO DO PONTO: Rua Nossa Senhora das Mercês
entre a Rua Ubaita até a Praça André Nunes (1)
ENDEREÇO DO PONTO: Rua Nossa Senhora das Mercês
entre a Rua Ubaita até a Praça André Nunes (2)
ENDEREÇO DO PONTO: Praça André Nunes entre a Rua
Nossa Senhora das Mercês até a Avenida Padre Arlindo Vieira (1)
ENDEREÇO DO PONTO: Praça André Nunes entre a Rua
Nossa Senhora das Mercês até a Avenida Padre Arlindo Vieira (2)
ENDEREÇO DO PONTO: Rua João Homem entre Rua Estrada das Lágrimas até Rua Luis Abondazia (1)
ENDEREÇO DO PONTO: Rua São Silvestre entre Rua Tamuatá até Rua Sabará (1)
ENDEREÇO DO PONTO: Rua São Silvestre entre Rua Tamuatá até Rua Sabará (2)
ENDEREÇO DO PONTO: Rua Dom Macário entre Rua Dr.
Nicolau Alberto Defino até a Rua Pierre Curie (1)
2 – Divulgar a listagem de produtos que não poderão ser
comercializados em cada via ou área de atuação (artigo 5º, §
1º do Decreto n. 55.085/2014), conforme relacionado abaixo:
2.1 - Não haverá restrições à comercialização de quaisquer produtos alimentícios, ficando vedado o comércio de
bebidas alcoólicas, salvo o disposto no Capitulo VI do Decreto
55.085/2014.
3 - Divulgar o CHAMAMENTO PÚBLICO para apresentação dos requerimentos de Termo de Permissão de Uso para o
comércio de alimentos em vias e áreas públicas – comida de
rua, no âmbito desta Subprefeitura, nos seguintes termos:
3.1. A partir da publicação da presente Portaria, os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para formular
o requerimento de Termo de Permissão de Uso perante a
Subprefeitura, mediante o preenchimento do formulário próprio
constante do Anexo II.
3.2. Os interessados poderão indicar mais de um ponto
para o exercício do comércio de alimentos em vias e áreas públicas, desde que todos os pontos pretendidos estejam localizados no território administrativo desta Subprefeitura e não sejam
utilizados concomitantemente, sendo vedada a formulação de
tal requerimento perante outra Subprefeitura.
3.3. O requerimento formulado nos termos do item 3.1
retro deverá estar instruído com os seguintes documentos:
I - cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante,
devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido pela Receita Federal
do Brasil;
II - cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios
da pessoa jurídica;
III - comprovante de residência atualizado em nome do
requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o
parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do
contrato de locação;
IV - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ;
V - comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários;
VI - comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente;
VII - identificação do ponto pretendido, contendo os seguintes itens:
a) definição do período e dias da semana em que pretende
exercer a atividade, não podendo ser inferior a 4 (quatro) nem
superior a 12 (doze) horas por dia;
b) croqui do local de instalação, que deverá conter o layout
e o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação do
posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras
e toldos retráteis ou fixos, se o caso;
VIII - descrição da categoria e dos equipamentos que serão
utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias
em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça;
IX - indicação dos alimentos que pretende comercializar;
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
X - indicação dos auxiliares, com o respectivo documento
de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF e atestado médico de aptidão para o exercício da atividade;
XI - certificado de realização de curso de boas práticas
de manipulação de alimentos em nome dos sócios da pessoa
jurídica e dos auxiliares;
XII - certificado de Registro e Licenciamento de Veículos
– CRLV em nome do permissionário para os equipamentos da
categoria A;
XIII - declaração de que não é detentor de outro Termo de
Permissão de Uso - TPU para comércio de alimentos em vias e
áreas públicas.
3.4. Os requerimentos deverão ser protocolados na Subprefeitura do Ipiranga sito à Rua Lino Coutinho, nº 444, de
segunda a sexta-feira no horário das 8h às 18h;
3.5. As propostas apresentadas serão selecionadas por Comissão de Avaliação constituída no âmbito desta Subprefeitura
Ipiranga;
3.6. Em caso de empate, proposta vencedora será escolhida
por meio de sorteio, que ocorrerá na própria sessão de seleção
prevista no item 3.5 retro;
3.7. Definida a proposta vencedora, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, o Subprefeito procederá à análise final da documentação apresentada e, constatada sua regularidade, proferirá
despacho de deferimento da permissão de uso, que conterá o
nome do permissionário, a categoria do equipamento, a descrição do ponto, os alimentos a serem comercializados e os
dias e períodos de atividade, devendo ser publicado no Diário
Oficial da Cidade.
3.8. Após a publicação do despacho de deferimento da
permissão de uso, o permissionário dos equipamentos das categorias A, B e C deverá requerer inscrição no Cadastro Municipal
de Vigilância em Saúde;
3.9. A inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em
Saúde publicada no Diário Oficial da Cidade deverá ser apresentada pelo permissionário à Subprefeitura em até 10 (dez)
dias contados da publicação, para instrução do processo e
emissão do Termo de Permissão de Uso, que deverá ocorrer no
prazo de 5 (cinco) dias úteis.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
CPDU/APROVAÇÃO
Interessado:SERGIO FERNANDES PANANGEIRO
Assunto :ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE
EDIFICAÇÃO NOVA
DESPACHO
No uso das atribuições legais a mim conferidas, e á vista
dos elementos constantes do processo, em especial a manifestaçao da assessoria juridica desta Subprefeitura (fls. 90), que
adoto como razão de decidir, CONVALIDO O despacho exarado
ás fls. 65 do presente.
Processo 2010-0.214.215-2 .
Interessado:ANNA MARIA MALDONADO HOOP
Assunto : ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE
REFORMA
DESPACHO
No uso das atribuições legais a mim conferidas, e á vista
dos elementos constantes do processo, em especial a manifestação da assessoria jurídica desta Subprefeitura (fls. 109), que
adoto como razão de decidir, CONVALIDOo despacho exarado
ás fls. 81 do presente.
ITAIM PAULISTA
GABINETE DA SUBPREFEITA
PROCESSO Nº. 2003-1.047.942-4
INTERESSADO: Subprefeitura do Itaim Paulista
ASSUNTO:CONVALIDAÇÃO DE DESPACHO – AUTO DE
REGULARIZAÇÃO
DESPACHO:
Adriana Neves da Silva Subprefeita do Itaim Paulista /
Vila Curuçá, CONVALIDA, o despacho exarado em folha 23,
conforme publicado no DOM de 22/03/2012, a fim de manter
o INDEFERIMENTO do RECURSO de Auto de Regularização nos
termos da Lei nº. 13.558/03 alterada pela Lei nº. 13.876/04 do
Decreto nº. 45.324/04.
PROCESSO Nº. 2004-1.014.967-1
INTERESSADO: Subprefeitura do Itaim Paulista
ASSUNTO:CONVALIDAÇÃO DE DESPACHO – AUTO DE
REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO
DESPACHO
Adriana Neves da Silva Subprefeita do Itaim Paulista /
Vila Curuçá, CONVALIDA, o despacho exarado em folha 55
conforme publicado no DOM de 26/08/201, a fim de manter
o INDEFERIMENTO do RECURSO de Auto de Regularização de
edificação nos termos da Lei nº. 13.558/03 alterada pela Lei nº.
13.876/04 do Decreto nº. 45.324/04.
PORTARIA Nº.07/SP-IT/GAB/2014
A SUBPREFEITA DE ITAIM PAULISTA no uso das atribuições
que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 15.947 de 26 de
dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 1º do Decreto
nº 55.085 de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida
Lei;
RESOLVE:
1 – Constituir a Comissão de Avaliação no âmbito da
Subprefeitura de Itaim Paulista, com as atribuições descritas
na Lei e Decreto citados, para proceder no acompanhamento
e deliberações acerca do assunto “COMIDA DE RUA”, assim
descrito na legislação pertinente.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
1. Marlon Sales da Silva
RF 807.639-1
2. Gina Lo Caspi
RF 743.221.6
3. Guilherme Prendes Borges Higa
RF 725.277-3
4. Manoel Gonçalves Pires
RF 808.640.1
5. Elisabete de Souza Vilarindo
RF 634.010.5-1
6. Carlos Gonçalves
RF 727.250.2
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 06 / SP-IT / 2014
A SUBPREFEITA DO ITAIM PAULISTA no uso das atribuições
que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 15.947 de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 1º do Decreto nº
55.085 de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei;
RESOLVE:
1 – Divulgar os pontos, datas e horários passíveis de outorga de Termo de Permissão de Uso para comércio de alimentos
em vias e áreas públicas – comida de rua, no âmbito desta
Subprefeitura, consoante o disposto nas tabelas abaixo, sendo o
total de 19 pontos disponíveis:
sexta-feira, 6 de junho de 2014
Endereço do ponto: CATEGORIA A
Avenida Lagoa Encantada (COD 64143-0) no ponto central do alinhamento com a Praça
Damasco Coelho de Pinha (COD 69427-4)
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 141,00
Horário
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
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22:00/02:00
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02:00/06:00
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Endereço do ponto: CATEGORIA A
Rua Jaguar (COD 09830-2) no ponto central do alinhamento com a Praça Jaguamitanga (COD
13415-5) – Vila Curuçá
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 149,00
Horário
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
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22:00/02:00
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02:00/06:00
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Endereço do ponto: CATEGORIA A
Rua São Gonçalo do Rio das Pedras (COD 07060-2) entre a Avenida Marechal Tito (COD
17820-9) e a Rua Padre Diogo (COD 05888-2), distante vinte metros e na mesma calçada do
início da rampa de acesso à Estação de Trem Jardim Helena-Vila Mara
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 162,00
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
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02:00/06:00
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Endereço do ponto: CATEGORIA A
Rua José Alvares Moreira (COD 12990-9)entre a Linha Férrea e a Rua Colônia D’Assunção
(COD 78255-6), próximo ao acesso a Estação Jardim Romano Lado Sul, no ponto central do
alinhamento oposto ao Ponto Terminal da Linha Estação Romano (3902-10)
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 127,00
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
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02:00/06:00
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Endereço do ponto: CATEGORIA A
Praça Major José Levi Sobrinho (COD 60810-6)no ponto central do alinhamento com a Rua
Itapirema (COD 09558-3) próximo a Rua Rafael Correia da Silva (COD 43105-2)
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 148,00
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
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02:00/06:00
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6ª feira
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Sábado
Domingo
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Endereço do ponto: CATEGORIA A
Praça Major José Levi Sobrinho (COD 60810-6) no ponto central entre a Rua Rafael Correia da
Silva (COD 43105-2) e o alinhamento transversal da Rua Matias João da Costa (COD 02012-5)
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 148,00
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
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02:00/06:00
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Endereço do ponto: CATEGORIA B
Avenida Marechal Tito (COD 17820-9) lado ímpar no sentido centro, entre a Avenida Doutor
Décio de Toledo Leite (COD 21457-4) e Rua Colônia D’Assunção (COD 78255-6), distante
cinco metros da faixa de pedestre na esquina com a Avenida Doutor Décio de Toledo Leite
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 122,00
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
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02:00/06:00
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Endereço do ponto: CATEGORIA B
Avenida Marechal Tito (COD 17820-9) lado ímpar no sentido centro, entre a Rua Colônia
D’Assunção (COD 78255-6) e Rua Toshio Yoshida (COD 24116-4), distante vinte e cinco
metros da confluência com a Rua Colônia D’Assunção.
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 173,00
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
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02:00/06:00
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Endereço do ponto: CATEGORIA B
Avenida Marechal Tito (COD 17820-9) lado ímpar no sentido centro, entre a Rua Colônia
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 6 de junho de 2014 às 02:31:19.
sexta-feira, 6 de junho de 2014
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
D’Assunção (COD 78255-6) e Rua Toshio Yoshida (COD 24116-4), distante vinte e oito metros
da confluência com a Rua Colônia D’Assunção.
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 173,00
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
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02:00/06:00
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Endereço do ponto: CATEGORIA B
Avenida Marechal Tito (COD 17820-9) lado ímpar no sentido centro, entre a Rua Colônia
D’Assunção (COD 78255-6) e Rua Toshio Yoshida (COD24116-4), distante trinta e um metros
da confluência com a Rua Colônia D’Assunção.
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 173,00
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
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02:00/06:00
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Endereço do ponto: CATEGORIA B
Avenida Marechal Tito (COD 17820-9) lado par no sentido bairro, entre a Avenida Euclides
Fonseca (COD 11819-2) e Rua Amadeu Ruotti (COD 70658-2), distante cinco metros da
confluência com a Avenida Euclides Fonseca
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 144,00
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
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02:00/06:00
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Endereço do ponto: CATEGORIA B
Avenida Marechal Tito (COD 17820-9) lado par no sentido bairro, entre a Avenida Euclides
Fonseca (COD 11819-2) e Rua Amadeu Ruotti (COD 70658-2), distante oito metros da
confluência com a Avenida Euclides Fonseca
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 144,00
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
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02:00/06:00
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São Paulo, 59 (105) – 21
na confluência com a Avenida Euclides Fonseca (COD 11819-2)
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 212,00
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
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02:00/06:00
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Sábado
Domingo
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Endereço do ponto: CATEGORIA C
Avenida Marechal Tito (COD 17820-9) lado ímpar no sentido centro entre a Rua Matias João
da Costa (COD 02012-5) e Rua Alarico Cavalcanti Nunes (COD 59245-5), distante dezoito
metros da confluência com a Rua Matias João da Costa
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 270,00
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
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02:00/06:00
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Endereço do ponto: CATEGORIA C
Avenida Marechal Tito (COD 17820-9) lado ímpar no sentido centro entre a Rua Matias João
da Costa (COD 02012-5) e Rua Alarico Cavalcanti Nunes (COD 59245-5), distante vinte e
quatro metros da confluência com a Rua Matias João da Costa
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 270,00
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
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02:00/06:00
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Legenda:
Horários disponíveis
Horários indisponíveis
XXX
Endereço do ponto: CATEGORIA C
Rua São Gonçalo do Rio das Pedras (COD 07060-2) entre a Avenida Marechal Tito (COD
17820-9) e a Rua Padre Diogo (COD 05888-2), distante vinte e sete metros e na mesma
calçada do início da rampa de acesso à Estação de Trem Jardim Helena-Vila
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 382,00
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
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02:00/06:00
XXX
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XXX
Endereço do ponto: CATEGORIA C
Rua São Gonçalo do Rio das Pedras (COD 07060-2) entre a Avenida Marechal Tito (COD
17820-9) e a Rua Padre Diogo (COD 05888-2), distante trinta e dois metros e na mesma
calçada do início da rampa de acesso à Estação de Trem Jardim Helena-Vila
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 162,00
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
02:00/06:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
Endereço do ponto: CATEGORIA C
Avenida Marechal Tito (COD 17820-9) lado ímpar no sentido centro, entre a Rua José Alvares
Moreira (COD 12990-9) e Avenida Doutor Décio de Toledo Leite (COD 21457-4), distante cinco
metros da confluência com a Rua José Alvares Moreira
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 146,00
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
02:00/06:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
Endereço do ponto: CATEGORIA C
Avenida Marechal Tito (COD 17820-9) lado ímpar no sentido centro, entre a Avenida Doutor
Décio de Toledo Leite (COD 21457-4) e Rua Colônia D’Assunção (COD 78255-6), distante dez
metros da confluência com a Avenida Doutor Décio de Toledo Leite
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 122,00
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
02:00/06:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
Endereço do ponto: CATEGORIA C
Avenida Marechal Tito (COD 17820-9) lado par no sentido bairro, em toda extensão da calçada
2 – Divulgar a listagem de produtos que não poderão
ser comercializados em cada via ou área de atuação (artigo
5º, § 1º do Decreto nº 55.085/2014, conforme relacionado
abaixo:
2.1- Bebidas alcoólicas;
2.2- Produtos perecíveis quando da ausência dos equipamentos específicos necessários para refrigeração, congelamento ou aquecimento;
3– Divulgar o CHAMAMENTO PÚBLICO para apresentação dos requerimentos de Termo de Permissão de Uso para
o comércio de alimentos em vias e áreas públicas – comida
de rua, no âmbito desta Subprefeitura, nos seguintes termos:
3.1- A partir da publicação da presente Portaria, os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para formular o requerimento de Termo de Permissão de Uso perante
a Subprefeitura, mediante o preenchimento do formulário
próprio constante do Anexo I, e também disponibilizado
na Praça de Atendimento desta Subprefeitura a partir da
publicação desta Portaria.
3.2- Os interessados poderão indicar mais de um ponto
para o exercício do comércio de alimentos em vias e áreas
públicas, desde que todos os pontos pretendidos estejam
localizados no território administrativo desta Subprefeitura
e não sejam utilizados concomitantemente, sendo vedada
a formulação de tal requerimento perante outra Subprefeitura.
3.3- O requerimento formulado nos termos do item 3.1
retro deverá estar instruído com os seguintes documentos:
I-cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante,
devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pela Receita
Federal do Brasil;
II- cópia do documento de identidade e do CPF dos
sócios da pessoa jurídica;
III- comprovante de residência atualizado em nome do
requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado
o parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do contrato de locação;
IV- comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ;
V- comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de
Contribuintes Mobiliários;
VI- comprovante do Cadastro Informativo Municipal –
CADIN em nome da pessoa jurídica requerente;
VII- identificação do ponto pretendido, contendo os
seguintes itens:
a) Definição do período e dias da semana em que
pretende exercer a atividade, não podendo ser inferior a 4
(quatro) nem superior a 12 (doze) horas por dia;
b) Croqui do local da instalação, que deverá ter o layout
e o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação
do posicionamento do equipamento e das mesas, bancos,
cadeiras e toldo retráteis ou fixos, se o caso;
VIII- descrição da categoria e dos equipamentos que
serão utilizados de modo a atender às condições técnicas
necessárias em conformidade com a legislação sanitária,
de higiene e segurança do alimento, controle de geração de
odores e fumaça;
IX- indicação dos alimentos que pretende comercializar;
X- indicação dos auxiliares, com o respectivo documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF e
atestado médico de aptidão para o exercício da atividade;
XI- certificado de realização de curso de boas práticas
de manipulação de alimentos em nome dos sócios da pessoa jurídica e auxiliares;
XII- certificado de Registro e Licenciamento de Veículos
– CRLV em nome do permissionário para os equipamentos
da categoria A;
XIII- declaração que não é detentor de outro Termo de
Permissão de USO – TPU para comércio de alimentos em
vias e áreas públicas.
3.4- Os requerimentos deverão ser protocolados na
Subprefeitura Itaim Paulista, de segunda a sexta-feira no
horário das 9:00 as 17:00 horas.
3.5- As propostas apresentadas serão selecionadas
por Comissão de Avaliação constituída no âmbito desta
Subprefeitura.
3.6- Em caso de empate, a proposta vencedora será escolhida por meio de sorteio, que ocorrerá na própria sessão
de seleção prevista no item 3.5 retro.
3.7- Definida a proposta vencedora, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, o Subprefeito procederá a análise final
da documentação apresentada e, constatada a sua regularidade, proferirá despacho de deferimento da permissão de
uso, que conterá o nome do permissionário, a categoria do
equipamento, a descrição do ponto, os alimentos a serem
comercializados e os dias e períodos de atividade, devendo
ser publicado no Diário Oficial da Cidade.
3.8- Após a publicação do despacho de deferimento da
permissão de uso, o permissionário dos equipamentos das
categorias A, B e C deverá requerer inscrição no Cadastro
Municipal de Vigilância em Saúde.
3.9- A inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância
em Saúde publicada no Diário Ofical da Cidade deverá ser
apresentada pelo permissionário à Subprefeitura em até 10
(dez) dias contados da publicação, para instrução do processo e emissão do Termo de Permissão de Uso, que deverá
ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
4- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 6 de junho de 2014 às 02:31:19.
22 – São Paulo, 59 (105)
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
ANEXO I
DE MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE
PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM
VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA RUA
sexta-feira, 6 de junho de 2014
DE MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE
PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM
VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA RUA
PREENCHER SOMENTE CASO HAJA A INDICAÇÃO DE MAIS DE UM
PONTO PARA O COMÉRCIO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS
ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUBPREFEITO .........
A empresa ________________[nome completo]________________________,pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº________________________
domiciliada no ________________________________________________________,
CEP:____________, Município______________, Telefones ____________________,
e-mail:______________________, nos termos do disposto na Lei nº 15.947, de 26 de
dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014,
por meio de seu representante legal__________[nomecompleto]_____________,
portador da cédula de identidade RG nº_________________, inscrito no CPF/MF sob
o nº________________________, vem requerer a V.Sa. a outorga de Termo de
Permissão de Uso para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas comida de rua, nos seguintes termos:
Endereço do ponto:
1. CATEGORIA DE EQUIPAMENTO A SER UTILIZADO:
( )- categoria A: alimentos comercializados em veículos automotores, assim
considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por
estes, desde que recolhidos ao final do expediente, com o comprimento máximo de
6,30m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do
veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte
centímetros);
( ) - categoria B: alimentos comercializados em carrinhos ou tabuleiros, assim
considerados os equipamentos tracionados, impulsionados ou carregados pela força
humana, com área máxima de 1m² (um metro quadrado);
( ) - categoria C: alimentos comercializados em barracas desmontáveis, com área
máxima de 4m² (quatro metros quadrados).
Horário
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
Horário
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
3.2. CASO HAJA INDICAÇÃO DE MAIS DE UM PONTO DE COMÉRCIO, INDICAR
NA FOLHA AVULSA AO FINAL DO PRESENTE FORMULÁRIO.
Endereço do ponto:
Horário
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
Endereço do ponto:
2ª feira
São Paulo, ____ de _________________________ de 2014.
2. ALIMENTOS A SEREM COMERCIALIZADOS:
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
3. DIAS E PERÍODOS REQUERIDOS PARA O FUNCIONAMENTO
3.1. PREENCHA O ENDEREÇO DO PONTO PRETENDIDO DENTRE AQUELES
DIVULGADOS PELA SUBPREFEITURA, E ASSINALE COM UM “X” OS
HORÁRIOS PRETENDIDOS.
2ª feira
____________________________________
(assinatura)
MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE
PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM
VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA DE RUA
DECLARAÇÃO
Nós,
sócios
da
empresa
____________[nome
completo]_______________________,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
n___________________
domiciliadano_______________________________________________,CEP:_
__________, Município______________, abaixo identificados, DECLARAMOS,
sob as penas da lei e nos termos do artigo 18, parágrafo único do Decreto nº
55.085, de 06 de maio de 2014, que não somos detentores de Termo de
Permissão de uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas,
tampouco formulamos tal requerimento perante outra Subprefeitura.
DECLARAMOS, ainda, que a referida empresa também não é detentora de
Termo de
Permissão de uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas,
tampouco
formulou tal requerimento perante outra Subprefeitura.
São Paulo, _____ de __________________de 2014
4. INDICAÇÃO DOS AUXILIARES:
Informo que possuo o(s) seguinte(s) auxiliar(es):
1) Nome Completo: ____________________________________________
RG nº ______________________ CPF nº________________________
_________(assinatura do sócio)__________
Nome:
RG:
_________(assinatura do sócio)__________
Nome:
RG:
_________(assinatura do sócio)__________
Nome:
RG:
_________(assinatura do sócio)__________
Nome:
RG:
2) Nome Completo: ____________________________________________
RG nº ______________________ CPF nº________________________
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS – SIMPROC
São Paulo, ____ de _________________________ de 2014.
DESPACHOS: LISTA 2014-2-103
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SP-IT/CPDU/UNAI
2013-0.121.387-6 GENCO EMPREITEIRA LTDA - ME
DEFERIDO
POR NAO ATENDIMENTO AO ART. 14 DA LEI 10.508/88,
DEFIRO O PRESENTEPROCESSO E DETERMINO O CANCELAMENTO DOS AMS 04-149.887-9, 04-175. 215-5, 04-178.542-8,
04-181.584-0, 04-184.267-7, 04-187.178-2, 04-190.669-1 E
04-193.587-0.
ITAQUERA
____________________________________
(assinatura)
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA Nº. 019/GAB/SP-IQ/2014
MIGUEL REIS AFONSO, Respondendo pelo cargo de Subprefeito de Itaquera, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei nº 13.399/2002, em especial no artigo 9º, inciso XXVI,
combinadas com o parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica
Municipal.
Considerando os elementos contidos no TID nº 12206587.
RESOLVE:
1 – Autorizar os moradores da Praça Trevo da União, localizada entre as Ruas Laranja Natal e Avenida Augusto Antunes
na Vila Ramos, Itaquera a realizarem atividades festivas inerentes à copa do mundo, nos dias: 12 de junho 17h00 as 20h00;
17 de junho 16h00 as 19h00; 23 de junho 17h00 as 20h; 28
de junho 13h00 as 17h00; 04 de julho 17h00 as 19h00; 08 de
julho 17h00 as 19h00 e 13 de julho 16h00 as 18h00, e o evento
cultural Festas Juninas da comunidade serão realizadas nos dias
06 a 08 de junho; 13 a 15 de junho; 20 a 22 de junho; 27 a 29
de junho de 2014, ficando, os moradores, compromissados a
entregar o bem público inteiramente livre e desimpedido de
coisas e pessoas, além de conservado na conformidade com o
que recebeu, observando o prazo de devolução.
2 _ Fica ressalvado que a Subprefeitura de Itaquera não se
responsabilizará por eventuais despesas oriundas de encargos
tributários, fornecimento de energia elétrica, de água e de
gás, nem tampouco por quaisquer danos causados aos bens
guardados no referido próprio municipal, inclusive, roubo, furto
ou incêndio.
3- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS – SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2014-2-103
SUBPREFEITURA ITAQUERA
ENDERECO: RUA AUGUSTO CARLOS BAUMANN, 851
PROCESSOS DA UNIDADE SP-IQ/PE
2014-0.158.803-0 CLEUZA TSIEKO TOYAMA
DEFERIDO
DEFERIDO
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/2.
PROCESSOS DA UNIDADE SP-IQ/G
2014-0.136.158-3 JOSE FROTA DE ALMEIDA JUNIOR
DEFERIDO
DEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIDAO DE
NUMERACAO,COM BASE NAS INFORMACOES PRESTADAS
PELA UNIDADE DE CADASTRO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO(CPDU) DA SUB-
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
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sexta-feira, 6 de junho de 2014 às 02:31:19.
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Sub Itaim - Vereador Abou Anni