ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ANO XCIX Nº 078 SÃO LUÍS, SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2005 EDIÇÃO DE HOJE: 56 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Terceira Vara ............................................................
Sétima Vara .............................................................
Oitava Vara ..............................................................
Criminal
Nona Vara ................................................................
Família
Primeira Vara ............................................................
Fazenda e Saúde Públicas
Quinta Vara ..............................................................
Comarcas do Interior
Arari ...............................................................................
Balsas e Brejo ...............................................................
Igarapé Grande e Maracaçumé ....................................
Poção de Pedras ..........................................................
Pinheiro e Tuntum .........................................................
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ............
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ............................................
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça ............................................
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ...........
01
08
09
11
11
PROCESSO N.º: 18253/2003 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 23/10/03
CLASSE DA AÇÃO: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO
AUTOR:
MARIA OLIVEIRA LIRA
ADV. DR.(A)
FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RÉU:
CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS
ADV. DR. (A)
BENEDITO JM CABRAL JR.
TIPO DE MOV.:DESPACHO DE FLS.104
INTIMEM-SE O AUTOR (A) POR SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DIAS).
SÃO LUÍS(MA): 04/02/05 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
11
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14
15
21
22
23
27
32
53
PROCESSO N.º: 3056/2005 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/02/05
CLASSE DA AÇÃO:
BUSCA E APREENSÃO
AUTOR:
BANCO FIAT S/A
ADV. DR.(A)
CINTHIA HELUY MARINHO
RÉU:
CECILDE MIRANDA T. SANTOS
TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.18
INTIMEM-SE O AUTOR PARA JUNTAR NOS AUTOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PROPOSITURA DA AÇÃO EM 10 (DIAS) CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 284 DO C. P. C.
SÃO LUÍS(MA): 28/02/05 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DA CAPITAL
CÍVEL E COMÉRCIO
3ª SECRETARIA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ TITULAR – DR. DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
SECRETÁRIA JUDICIAL – SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PROCESSO N.º: 13685/2000 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/10/00
CLASSE DA AÇÃO: DESPEJO
AUTOR:CLAUDINO S/A – LOJAS DE DEPARTEMANTOS
ADV. DR.(A) TÁLO FÁBIO AZEVEDO
RÉU: DE BLUE CONFECÇÕES LTDA; LOURDEMAR ABREU SEBA E
SÔNIA MARIA SEBA
ADV. DR. (A) JOSÉ DE RIBAMAR MARQUES
TIPO DE MOV.:DESPACHO DE FLS.235
RECEBO AS APELAÇÕES NO EFEITO DEVOLUTIVO.VISTAS AS PARTES APELADAS PARA APRESENTAREM CONTRA-RAZÕES. PUBLIQUE-SE
SÃO LUÍS(MA): 13/04/05 JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCICO NA 3ª VARA CÍVEL
PROCESSO N.º: 4655/1999 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/04/99
CLASSE DA AÇÃO:REVISIONAL DE CLAUSULA
AUTOR:SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO TRIBUTAÇÃO,
ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SECRETÁRIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO MARANHÃO
ADV. DR.(A) GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RÉU: HEWLETT – PACKARD BRASIL S/A
ADV. DR. (A) JOSÉ RICARDO BIAZZO SIMON
TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.298
INTIMEM-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DIAS).
SÃO LUÍS(MA): 02/02/05 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
PROCESSO N.º: 12174/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 13/07/04
CLASSE DA AÇÃO:
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS
AUTOR: MARCO AURÉLIO DE JESUS CORDEIRO
ADV. DR.(A) HERBELINA DE JESUS ALVES E DR. FRANCISCO JOSÉ
PINTO SILVA
RÉU: APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXPECIONAIS
DE SÃO LUIS - MA
ADV. DR. (A)
MARIA DA CONCEIÇÃO L. M. ROLIM E DRA.
JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.56
INTIMEM-SE O AUTOR (A) POR SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DIAS).
SÃO LUÍS(MA): 03/02/05 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
PROCESSO N.º: 19694/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 09/11/04
CLASSE DA AÇÃO:IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
AUTOR: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREEEDIMENTOS
CEAPE/MA
ADV. DR.(A)
BENEDITO JM CABRAL JR.
RÉU:
MARIA OLIVEIRA LIRA
ADV. DR. (A) FRANCISCO CARLOS FERREIRA
TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.31
APENSE-SE, APÓS, INTIME-SE O IMPUGNADO PARA RESPONDER.
SÃO LUÍS(MA): 22/11/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
PROCESSO N.º: 8020/2001 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 30/05/01
CLASSE DA AÇÃO:
REPETIÇÃO DE INDÉBITO
AUTOR:
SEBASTIÃO BARBOSA OLIVEIRA
ADV. DR.(A)
OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RÉU:
BANCO DO ESATDO DO MARANHÃO S/A - BEM
ADV. DR. (A)
MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE
2
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
TIPO DE MOV.:DESPACHO DE FLS.137
INTIMEM-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DIAS).
SÃO LUÍS(MA): 02/02/05 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
PROCESSO N.º: 1422/1997 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/02/97
CLASSE DA AÇÃO:
FALÊNCIA
AUTOR:
RENATO LOPES DE LIMA
ADV. DR.(A)
PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA
RÉU:
S. A. RODRIGUES NETO
TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.46
INTIMEM-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DIAS), SOBRE
A CERTIDÃO DE FLS.43.
SÃO LUÍS(MA): 25/02/05JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
PROCESSO N.º: 18873/2003–DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 03/11/03
CLASSE DA AÇÃO:
EXECUÇÃO
AUTOR:
UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV. DR.(A)
BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
RÉU:
JOSÉ MANOEL RIBEIRO BASTOS E DINA VIANA
BASTOS
TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.37
INTIMEM-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DIAS).
SÃO LUÍS(MA): 24/02/05 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
PROCESSO N.º: 5512/2005 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/03/05
CLASSE DA AÇÃO:
BUSCA E APREENSÃO
AUTOR:
BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV. DR.(A)
PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
RÉU:
FIRMINO ALVES RODRIGUES
TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.16
VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO EM QUE CONSTA DO CONTRATO TRAZIDO AOS AUTOS QUE
A PARTE RÉ TEM DOMICILIO NO MUNICÍPIO TIMOM-MA. NO MESMO CONTRATO AS PARTES ELEGERAM O FORO DA CAPITAL E
COMARCA DE SÃO PAULO – SP OU O DOMICÍLIO DO RÉU PARA DIRIMIR AS QUESTÕES DECORRENTES DO MESMO. O CERTO É QUE
NENHUM MOMENTO O CONTRATO PREVÊ A CAPITAL DO
MARANHÃO COMO FORO PARA DIRIMIR A LIDE, O QUE TORNA ESTE
JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, PARA PROCESSAR E JULGAR ESTA AÇÃO. ASSIM, E DIANTE ATÉ MESMO DO PRECEITO PREVISTO NO CDC DE QUE UM DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR É A FACILITAÇÃO DE SUA DEFESA (ART.6º, VIII), NADA MAIS
JUSTO DO QUE REMETER ESTES AUTOS Á COMARCA DO DOMICÍLIO DO RÉU. EM VISTA DISSO DECLINO DA COMPETÊNCIA E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À COMARCADE TIMOM – MA,
COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE
SÃO LUÍS(MA): 05/04/05 JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO,
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCICO NA 3ª VARA CÍVEL
PROCESSO N.º: 5562/2005 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/03/05
CLASSE DA AÇÃO:BUSCA E APREENSÃO
AUTOR:
BANCO ITAÚ S/A
ADV. DR.(A)
CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA
RÉU:
JOYCE KAROL CARVALHO DE MELO
TIPO DE MOV.:DESPACHO DE FLS.14
VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO EM QUE CONSTA DO CONTRATO TRAZIDO AOS AUTOS QUE
A PARTE RÉ TEM DOMICILIO NO MUNICÍPIO PEDREIRAS-MA. NO
MESMO CONTRATO AS PARTES ELEGERAM O FORO DA CAPITAL E
COMARCA DE SÃO PAULO – SP OU O DOMICÍLIO DO RÉU PARA DIRIMIR AS QUESTÕES DECORRENTES DO MESMO. O CERTO É QUE
NENHUM MOMENTO O CONTRATO PREVÊ A CAPITAL DO
MARANHÃO COMO FORO PARA DIRIMIR A LIDE, O QUE TORNA ESTE
JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, PARA PROCESSAR E JUL-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
GAR ESTA AÇÃO. ASSIM, E DIANTE ATÉ MESMO DO PRECEITO PREVISTO NO CDC DE QUE UM DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR É A FACILITAÇÃO DE SUA DEFESA (ART.6º, VIII), NADA MAIS
JUSTO DO QUE REMETER ESTES AUTOS Á COMARCA DO DOMICÍLIO DO RÉU. EM VISTA DISSO DECLINO DA COMPETÊNCIA E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À COMARCADE PEDREIRAS –
MA, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE
SÃO LUÍS(MA): 05/04/05 JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO,
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCICO NA 3ª VARA CÍVEL
PROCESSO N.º: 5409/2005 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/03/05
CLASSE DA AÇÃO:
BUSCA E APREENSÃO
AUTOR:
UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILERIOS S/A
ADV. DR.(A)
PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
RÉU:
JOSÉ NIEDSON DE LIMA
TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.16
VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO EM QUE CONSTA DO CONTRATO TRAZIDO AOS AUTOS QUE
A PARTE RÉ TEM DOMICILIO NO MUNICÍPIO SÃO PAULO - SP. NO
MESMO CONTRATO AS PARTES ELEGERAM O FORO DA CAPITAL E
COMARCA DE SÃO PAULO – SP OU O DOMICÍLIO DO RÉU PARA DIRIMIR AS QUESTÕES DECORRENTES DO MESMO. O CERTO É QUE
NENHUM MOMENTO O CONTRATO PREVÊ A CAPITAL DO
MARANHÃO COMO FORO PARA DIRIMIR A LIDE, O QUE TORNA ESTE
JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, PARA PROCESSAR E JULGAR ESTA AÇÃO. ASSIM, E DIANTE ATÉ MESMO DO PRECEITO PREVISTO NO CDC DE QUE UM DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR É A FACILITAÇÃO DE SUA DEFESA (ART.6º, VIII), NADA MAIS
JUSTO DO QUE REMETER ESTES AUTOS Á COMARCA DO DOMICÍLIO DO RÉU. EM VISTA DISSO DECLINO DA COMPETÊNCIA E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À COMARCADE SÃO PAULO –
SP, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE
SÃO LUÍS(MA): 05/04/05 JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO,
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCICO NA 3ª VARA CÍVEL
PROCESSO N.º: 5481/2005 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/03/05
CLASSE DA AÇÃO:
BUSCA E APREENSÃO
AUTOR:
BANCO DIBENS S/A
ADV. DR.(A)
PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
RÉU:
BERNARDO DA COSTA ROCHA
TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.17
VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO EM QUE CONSTA DO CONTRATO TRAZIDO AOS AUTOS QUE
A PARTE RÉ TEM DOMICILIO NO MUNICÍPIO BARREIRINHAS -MA.
NO MESMO CONTRATO AS PARTES ELEGERAM O FORO DA CAPITAL E COMARCA DE SÃO PAULO – SP OU O DOMICÍLIO DO RÉU
PARA DIRIMIR AS QUESTÕES DECORRENTES DO MESMO. O CERTO
É QUE NENHUM MOMENTO O CONTRATO PREVÊ A CAPITAL DO
MARANHÃO COMO FORO PARA DIRIMIR A LIDE, O QUE TORNA ESTE
JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, PARA PROCESSAR E JULGAR ESTA AÇÃO. ASSIM, E DIANTE ATÉ MESMO DO PRECEITO PREVISTO NO CDC DE QUE UM DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR É A FACILITAÇÃO DE SUA DEFESA (ART.6º, VIII), NADA MAIS
JUSTO DO QUE REMETER ESTES AUTOS Á COMARCA DO DOMICÍLIO DO RÉU. EM VISTA DISSO DECLINO DA COMPETÊNCIA E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À COMARCADE BARREIRINHAS
– MA, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE
SÃO LUÍS(MA): 05/04/05 JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO,
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCICO NA 3ª VARA CÍVEL
PROCESSO N.º: 5502/2005 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/03/05
CLASSE DA AÇÃO:
BUSCA E APREENSÃO
AUTOR:
BANCO DIBENS S/A
ADV. DR.(A)
PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
RÉU:
ALEXANDRE SOUSA DAMASCENO
TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.15
VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VE-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ÍCULO EM QUE CONSTA DO CONTRATO TRAZIDO AOS AUTOS QUE
A PARTE RÉ TEM DOMICILIO NO MUNICÍPIO COLINAS-MA. NO MESMO CONTRATO AS PARTES ELEGERAM O FORO DA CAPITAL E
COMARCA DE BELÉM – PA OU O DOMICÍLIO DO RÉU PARA DIRIMIR
AS QUESTÕES DECORRENTES DO MESMO. O CERTO É QUE NENHUM
MOMENTO O CONTRATO PREVÊ A CAPITAL DO MARANHÃO COMO
FORO PARA DIRIMIR A LIDE, O QUE TORNA ESTE JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, PARA PROCESSAR E JULGAR ESTA AÇÃO.
ASSIM, E DIANTE ATÉ MESMO DO PRECEITO PREVISTO NO CDC DE
QUE UM DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR É A FACILITAÇÃO DE SUA DEFESA (ART.6º, VIII), NADA MAIS JUSTO DO QUE REMETER ESTES AUTOS Á COMARCA DO DOMICÍLIO DO RÉU. EM VISTA DISSO DECLINO DA COMPETÊNCIA E DETERMINO A REMESSA
DOS AUTOS À COMARCADE COLINAS – MA, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE
SÃO LUÍS(MA): 05/04/05 JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCICO NA 3ª VARA CÍVEL
PROCESSO N.º: 5518/2005 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/03/05
CLASSE DA AÇÃO:
BUSCA E APREENSÃO
AUTOR:
BANCO DIBENS S/A
ADV. DR.(A)
PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
RÉU:
PEDRO ALVES FONSECA
TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.15
VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO EM QUE CONSTA DO CONTRATO TRAZIDO AOS AUTOS QUE
A PARTE RÉ TEM DOMICILIO NO MUNICÍPIO ESTREITO-MA. NO
MESMO CONTRATO AS PARTES ELEGERAM O FORO DA CAPITAL E
COMARCA DE BELÉM – PA OU O DOMICÍLIO DO RÉU PARA DIRIMIR
AS QUESTÕES DECORRENTES DO MESMO. O CERTO É QUE NENHUM
MOMENTO O CONTRATO PREVÊ A CAPITAL DO MARANHÃO COMO
FORO PARA DIRIMIR A LIDE, O QUE TORNA ESTE JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, PARA PROCESSAR E JULGAR ESTA AÇÃO.
ASSIM, E DIANTE ATÉ MESMO DO PRECEITO PREVISTO NO CDC DE
QUE UM DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR É A FACILITAÇÃO DE SUA DEFESA (ART.6º, VIII), NADA MAIS JUSTO DO QUE REMETER ESTES AUTOS Á COMARCA DO DOMICÍLIO DO RÉU. EM VISTA DISSO DECLINO DA COMPETÊNCIA E DETERMINO A REMESSA
DOS AUTOS À COMARCADE ESTREITO – MA, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE
SÃO LUÍS(MA): 05/04/05 JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO,
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCICO NA 3ª VARA CÍVEL
PROCESSO N.º: 4047/2005 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/03/05
CLASSE DA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AUTOR:
BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADV. DR.(A)
ROSANGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART
RÉU:
RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO MORAIS MACEDO
TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.14
VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO EM QUE CONSTA DO CONTRATO TRAZIDO AOS AUTOS QUE
A PARTE RÉ TEM DOMICILIO NO MUNICÍPIO SÃO MATEUS - MA. NO
MESMO CONTRATO AS PARTES ELEGERAM O FORO DA CAPITAL E
COMARCA DE SÃO PAULO – SP OU O DOMICÍLIO DO RÉU PARA DIRIMIR AS QUESTÕES DECORRENTES DO MESMO. O CERTO É QUE
NENHUM MOMENTO O CONTRATO PREVÊ A CAPITAL DO
MARANHÃO COMO FORO PARA DIRIMIR A LIDE, O QUE TORNA ESTE
JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, PARA PROCESSAR E JULGAR ESTA AÇÃO. ASSIM, E DIANTE ATÉ MESMO DO PRECEITO PREVISTO NO CDC DE QUE UM DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR É A FACILITAÇÃO DE SUA DEFESA (ART.6º, VIII), NADA MAIS
JUSTO DO QUE REMETER ESTES AUTOS Á COMARCA DO DOMICÍLIO DO RÉU. EM VISTA DISSO DECLINO DA COMPETÊNCIA E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À COMARCADE SÃO MATEUS –
MA, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE
SÃO LUÍS(MA): 10/03/05 JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO,
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCICO NA 3ª VARA CÍVEL
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
3
PROCESSO N.º: 3691/2005 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/03/05
CLASSE DA AÇÃO:
BUSCA E APREENSÃO
AUTOR:
BANCO GENETRAL MOTORS S/A
ADV. DR.(A)
ROSANGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART
RÉU:
FRANCISCO DEUSDETE FORTE
TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.15
VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO EM QUE CONSTA DO CONTRATO TRAZIDO AOS AUTOS QUE
A PARTE RÉ TEM DOMICILIO NO MUNICÍPIO BURITICUPU - MA. NO
MESMO CONTRATO AS PARTES ELEGERAM O FORO DA CAPITAL E
COMARCA DE SANTA INÊS OU O DOMICÍLIO DO RÉU PARA DIRIMIR
AS QUESTÕES DECORRENTES DO MESMO. O CERTO É QUE NENHUM
MOMENTO O CONTRATO PREVÊ A CAPITAL DO MARANHÃO COMO
FORO PARA DIRIMIR A LIDE, O QUE TORNA ESTE JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, PARA PROCESSAR E JULGAR ESTA AÇÃO.
ASSIM, E DIANTE ATÉ MESMO DO PRECEITO PREVISTO NO CDC DE
QUE UM DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR É A FACILITAÇÃO DE SUA DEFESA (ART.6º, VIII), NADA MAIS JUSTO DO QUE REMETER ESTES AUTOS Á COMARCA DO DOMICÍLIO DO RÉU. EM VISTA DISSO DECLINO DA COMPETÊNCIA E DETERMINO A REMESSA
DOS AUTOS À DE BURITICUPU – MA, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE
SÃO LUÍS(MA): 28/03/05 JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO,
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCICO NA 3ª VARA CÍVEL
PROCESSO N.º: 13626/2000 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/10/00
CLASSE DA AÇÃO: REVISÃO DE CONTRATO
AUTOR: GRANORTE – GRANDE NORTE MINERAÇÃO S/A
ADV. DR.(A)
ARY FAUSTO MAIA
RÉU:
BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
ADV. DR. (A)
MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE
TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.291
INTIMEM-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DIAS), OU SEJA,
A GRANORTE, PARA EFETUAR EM 5 (CINCO) DIAS O DEPOSITO DO
VALOR DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS HONORÁRIOS DO
PERITO. APÓS, INTIME-SE O PERITO PARAPROCEDER A PERÍCIA EM
30 (TRINTA) DIAS. INTIME-SE.
SÃO LUÍS(MA): 27/07/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
PROCESSO N.º: 6358/1997 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 08/08//97
CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO
AUTOR:
BANCO ITAU S/A
ADV. DR.(A)
JAMILSON JOSÉ PEREIRA MUBÁRACK
RÉU:
LABORATÓRIO SALOMÃO FIQUENE LTDA, LUIZ
SALOMÃO METTRE FIQUENE E LENISE FECURY FIQUENES
ADV. DR. (A) JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS E INALDO ALVES
PINTO
TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.106
VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM QUE,
PELAS PETIÇÕES DOCUMENTOS DE FLS.96/104, CONSTATO TER O
DEVEDOR SATISFEITO A OBRIGAÇÃO. EM VISTA DISSO E COM
FUNDAEMNTO NO ART. 794, I, DO CPC, EXTINGO A EXECUÇÃO,
DETERMINADO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA QUE A PARTE CREDORA LEVANTE O VALOR DEPOSITADO ÁS FLS.98. EM SEGUIDA,
BAIXEM-SE NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE P. E R.
SÃO LUÍS(MA): 31/03/05 JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO,
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO PELA 3ª VARA CÍVEL
PROCESSO N.º:5097/2003 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 08/05/03
CLASSE DA AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
AUTOR:
JUREMA COELHO GOES
ADV. DR.(A)
ADALBERTO R. B. GONÇALVES
RÉU:
IVALDO GOES DOS SANTOS
ADV. DR. (A)
JOSÉ DE RIBAMAR COELHO BANDEIRA
TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.26
DIANTE DO TRÂNSITO EM JULGADO, COLOQUE-SE CÓPIA DA DE-
4
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
CISÃO DE FLS.14/18 NOS AUTOS PRINCIPAIS E ARQUIVEM-SE ESTES. PUBLIQUE-SE.
SÃO LUÍS(MA): 08/03/05 JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO,
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO PELA 3ª VARA CÍVEL
PROCESSO N.º: 10417/1999 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 13/08/99
CLASSE DA AÇÃO:
EMBARGOS Á EXECUÇÃO
AUTOR:
FERTIMAR – FERTILIZANTES DO MARANHÃO S/A
ADV. DR.(A)
JOSÉ CALDAS GOES
RÉU:
IVALDO DE OLIVEIRA RICCI
TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.11
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, DETERMINANDO O
ARQUIVAMENTO APÓS O CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO.
CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 29/11/04 JUIZ:
DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
PROCESSO N.º: 607/1991 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/06/91
CLASSE DA AÇÃO:
EXECUÇÃO
AUTOR:
CREDICARD S/A – ADMINISTRADORA DE CARTÕES
DE CRÉDITO
ADV. DR.(A)
MAURO SÉRGIO CRUZ
RÉU:
ROSILDA DA CONCEIÇÃO MENDES MACIEL
TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.15/20
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO
COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 295, III C/C 267 INCISO IV DO C. P.
CIVIL, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, DETERMINANDO QUE SE DESENTRANHE OS DOCUMENTOS JUNTOS Á INICIAL, ENTREGANDO-OS AO AUTOR, SE REQUERIDO PELO MESMO ANTES DO TRANSITO, DEIXANDO-SE CÓPIAS NOS
AUTOS, E AINDA, O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO APÓS O TRANSITO EM JULGADO. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 20/08/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM.
PROCESSO N.º: 64/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/01/04
CLASSE DA AÇÃO:
EXECUÇÃO
AUTOR:
BANCO DO BRASIL S/A
ADV. DR.(A)
ADELINO SILVA NETO
RÉU:
PRIMEIRA LINHA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA;
RONCALLI BENDEGÓ CAXIAS DA SILVA; MARIA LUÍZA PEREIRA DA
SILVA; JOÃO DA COSTA VIEIRA NETO E RONCALLI BENDEGÓ
CAXIAS DA SILVA
TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.60/81
EX POSITIS, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, PARA EFEITO DE
DECRETAR A NULIDADE DA EXECUÇÃO, E POR CONSEQUÊNCIA,
JULGOM EXTINTO A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM
FUNDAEMNTO NO ARTIGO 267 INCISO IV E VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO O EXEQUENTE, NAS CUSTAS PROCESSUAIS. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 30/11/04 JUIZ:
DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
PROCESSO N.º: 22109/1996 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 09/12/87
CLASSE DA AÇÃO:
EXECUÇÃO
AUTOR:
BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A
ADV. DR.(A)
ADALBERTO R. B. GONÇALVES
RÉU:
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS PINTO E
ANTÔNIO JOSÉ SOUZA MUNIZ
TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.91/93
ANTE TODO O EXPOSTO, ENÃO CONFIGURADA NEHUMA DAS
HIPOTESES DO ART.535 DO CPC, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA SANAR IRREGULARIDADES, POR NÃO EXISTIREM, DECLARANDO-OS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 224/02/05 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO N.º: 13176/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 27/07/04
CLASSE DA AÇÃO:
EXECUÇÃO
AUTOR:
COLÉGIO BATISTA “DANIEL DE LA TOUCEH”
ADV. DR.(A)
LUCIANA ARANTES TEIXEIRA
RÉU:
MARCO AURÉLIO MARANHÃO E MARIA DE
LOURDES LOPES MARANHÃO
TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.24
EM FACE DO PEDIDO DE FLS.19., JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 794 INCISO I DO C. P. CIVIL. DESENTRANHE-SE OS DOCUMENTOS REQUERIDOS, DEIXANDO-SE CÓPIA NOS
AUTOS, COMO REQUERIDO. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVESE COM BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 14/02/05 JUIZ:
DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
PROCESSO N.º: 13219/1996 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/07/81
CLASSE DA AÇÃO:
MEDIDA CAUTELAR
AUTOR:
EDITORA GRÁFICA E FORMULARIOS CONTÍNUOS
DO NORDESTE LTDA
ADV. DR.(A)
ADALBERTO R. B. GONÇALVES
RÉU:
GRÁFICA V. T. LTDA
ADV. DR. (A)
ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA SOEIRO
TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.75
EM FACE DO DESPACHO DE FLS.69., E DOCUMENTOS DOS AUTOS,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267 INCISO V DO C. P. CIVIL. DETERMINANDO APÓS O TRANSITO EM JULGADO, O ARQUIVAMENTO DESTE PROCESSODANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. CUSTAS
PELO AUTOR. P. R. I.SÃO LUÍS(MA): 04/02/05 JUIZ:
DOUGLAS
AIRTON FERREIRA AMORIM
PROCESSO N.º: 8134/2003 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/05/04
CLASSE DA AÇÃO:
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
AUTOR:
AQUIPISOS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
ADV. DR.(A)
ROBERTO PIRES
RÉU:
C. C. R. CONSTRUÇÃO LTDA
ADV. DR. (A) J MAURÍCIO CAVALCANTE FERNANDES
TIPO DE MOV.: DECISÃO DE FLS.17/18
RAZÃO ASSISTE Á IMPUGNANTE. TRATA-SE DE IMPUGNAÇÃO AO
VALOR DA CAUSA ATRIBUÍDO A AÇÃO DE FAZER, OU SEJA ENTREGA DE 400 (QUATROCENTOS SACOS DE CIMENTO) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 17,00. O VALOR DA DIVIDA APONTADA PELO
IMPUGNANTE, EQUIVALE A R$ 6.800,00. SOBRE ESSE VALOR PENDE
A CONTROVÉRSIA. DO EXPOSTO, E CONSIDERANDO QUE Á CAUSA
DEVE SER ATRIBUÍDO O VALOR DO BEM JURÍDICO DISCUTIDO,
ACOLHO O PRESENTE INCIDENTE PARA, JULGANDO-O PROCEDENTE, FIXAR O VALOR DA CAUSA EM R$ 6.800.00, CONDENANDO O
IMPUGANDO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. SEM HONORÁRIOS P. INTIME-SE
SÃO LUÍS(MA): 18/05/04 JUIZ:
DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
PROCESSO N.º: 8264/2003 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 20/05/03
CLASSE DA AÇÃO:
MONITORIA
AUTOR:
BANCO DO BRASIL S/A
ADV. DR.(A)
ALBERTINO LEAL DE BARROS
RÉU:
JOSÉ SIMPLÍCIO ALVES DE ARAÚJO
TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.34
EM FACE DA PETIÇÃO DE FLS.30., JULGO EXTINTO O PROCESSO
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267 INCISO VIII DO C. P. CIVIL. DETERMINANDO A BAIXA E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, APÓS O
TRANSITO EM JULGADO. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 11/02/05 JUIZ:
DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
PROCESSO N.º: 12656/2002 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/02/03
CLASSE DA AÇÃO:
COBRANÇA
AUTOR:
JOÃO DE JESUS PEREIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADV. DR.(A)
MANOEL ANTÔNIO XAVIER
RÉU:
AVG SEGURADORA S/A
ADV. DR. (A)
VALDECI FERREIRA DE LIMA
TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.86
VISTOS,ETC. PROCESSO PARALIZADO HA MAIS DE UM ANO, EM
RAZÃO DE ABANDONO PELA PARTE AUTORA, QUE DEIXOU DE PROMOVER ATOS E/OU DILIGÊNCIAS A SEU CARGO. EM VISTAS DISSO,
NOS TERMOS DO ART.267, III, DO COC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SEM CUSTAS. BAIXEM-SE NA
DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE. P. E. R.
SÃO LUÍS(MA): 28/11/04 JUIZ: DR.
LUIZ
GONZAGA
DE
ALMEIDAFILHO, JUIZ DE DIREITO
PROCESSO N.º: 9331/2003 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 03/06/03
CLASSE DA AÇÃO:
EXECUÇÃO
AUTOR:
COLÉGIO BATISTA “DANIEL DE LA TOUCHE!”
ADV. DR.(A)
LUCIANA ARANTES TEIXEIRA
RÉU:
GERALDO LUIZ VIANA
TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.54/61
ISTO POSTO, PARA EFEITO DE DECRETAR A SUA NULIDADE E POR
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267 INCISO IV E VI DO C. P.
CIVIL, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, DETERMINANDO QUE SE DESENTRANHE OS DOCUMENTOS JUNTOS Á INICIAL, ENTREGANDO-OS AO AUTOR, SE REQUERIDO PELO MESMO, DEIXANDO-SE CÓPIAS NOS AUTOS, E AINDA, O
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO APÓS O TRANSITO EM JULGADO.
CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 23/02/05 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
PROCESSO N.º: 15287/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/08/04
CLASSE DA AÇÃO:
BUSCA E APREENSÃO
AUTOR:
BANCO FINASA AS/A
ADV. DR.(A)
PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
RÉU:
PEDRO DEODATO DE AMORIM NASCIMENTO
TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.22
EM FACE DA PETIÇÃO DE FLS.19., JULGO EXTINTO O PROCESSO
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267 INCISO VIII DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM A
DEVIDA BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 11/02/05 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
5
NO ARTIGO 267 INCISO II C/C O INCISO III DO C. P. CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A DEVIDA
BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 24/08/04 JUIZ:
DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
PROCESSO N.º: 5860/1998 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/08/98
CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO
AUTOR:
JACQUES SAMUEL BLINDER
ADV. DR.(A)
ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES
RÉU:
AHMED TROVÃO
TIPO DE MOV.:
SENTENÇA DE FLS.26
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 267 INCISO II C/C O INCISO III DO C. P. CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A DEVIDA
BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 24/08/04JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
PROCESSO N.º: 34184/1995 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 03/10/91
CLASSE DA AÇÃO:
EXECUÇÃO
AUTOR:
MARIA LIMA MARTINS
ADV. DR.(A)
RAIMUNDO SARAIVA PINHEIRO
RÉU:
LUSIA DE SOUSA DA COSTA
TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.13
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 267 INCISO II C/C O INCISO III DO C. P. CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A DEVIDA
BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 24/08/04 JUIZ:
DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
PROCESSO N.º: 12608/1996 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/04/91
CLASSE DA AÇÃO:
EXECUÇÃO
AUTOR:
TRANSPORTADORA BENTO BELÉM LTDA
ADV. DR.(A)
NIRALDO BORGES MACABÚ
RÉU:
ORKAM ORGANIZAÇÃO COMERCIAL LTDA
TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.25
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 267 INCISO II C/C O INCISO III DO C. P. CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A DEVIDA
BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 17/08/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
PROCESSO N.º: 22590/1996 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/07/85
CLASSE DA AÇÃO:
EXECUÇÃO
AUTOR:
BANCO ITAÚ S/A
ADV. DR.(A)
ADALVERTO R. B. GONÇALVES
RÉU:
GERSON LUCENA DE ARAÚJO E GERSON
LUCENA DE ARAÚJO JÚNIOR
TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.35/41
EX POSITIS, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE EXECUÇÃO, PARA
EFEITO DE DECRETAR A SUA NULIDADE, COM FUNDAMENTO DO
NOS ARTIGOS 267 INCISO II, III, IV E VI, DECRETO SUA EXTINÇÃO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, CONDENANDO O EXEQUENTE, NAS
CUSTAS. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 21/10/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
PROCESSO N.º: 601/1991 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/02/91
CLASSE DA AÇÃO:
EXECUÇÃO
AUTOR:
CREDICARD S/A ADMINSITRADORA DE CARTÕES DE
CRÉDITO
ADV. DR.(A)
MAURO SÉRGIO N. CRUZ
RÉU:
MARIA DO LIVRAMENTO SILVA OLIVEIRA
TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.24
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 267 INCISO II C/C O INCISO III DO C. P. CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A DEVIDA
BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 17/08/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
PROCESSO N.º: 34216/1995 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/06/92
CLASSE DA AÇÃO:
EXECUÇÃO
AUTOR:
SOLDABRAS SOLDAS E ACESSÓRIOS LTDA
ADV. DR.(A) TEMISTOCLES C. SERRA
RÉU:
MADEIREIRA SAGRIMA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.20
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO
PROCESSO N.º: 13371/1996 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 30/09/91
CLASSE DA AÇÃO:
EXECUÇÃO
AUTOR:
COMERCIAL E IMPORTADORA ITALMARE LTDA
ADV. DR.(A)
LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
RÉU:
CEREALISTA ALTO PINDARÉ LTDA
TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.59
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 267 INCISO II C/C O INCISO III DO C. P. CIVIL. TRANSITA-
6
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A DEVIDA
BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 19/08/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
DA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A DEVIDA
BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 24/08/04 JUIZ:
DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
PROCESSO N.º: 15610/1996 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 02/09/96
CLASSE DA AÇÃO:
EXECUÇÃO
AUTOR:
BANCO DO BRASIL S/A
ADV. DR.(A)
JAIRO DISCACCIATI
RÉU:
DAFONTE CENTER LTDA; FRANCISCO NUNES DE
MELO
ADV. DR.(A)
JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS
TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.84
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 267 INCISO II C/C O INCISO III DO C. P. CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A DEVIDA
BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 24/08/04 JUIZ:
DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
PROCESSO N.º: 1245/1997 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 20/02/97
CLASSE DA AÇÃO:
EXECUÇÃO
AUTOR:
SUPERMERCADO LUSITANA LTDA
ADV. DR.(A)
ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO
RÉU:
MARGARIDA DE FÁTIMA DA SILVA COQUEIRO
TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.29
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 267 INCISO II C/C O INCISO III DO C. P. CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A DEVIDA
BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 24/08/04 JUIZ:
DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
PROCESSO N.º: 22196/1997– DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/11/97
CLASSE DA AÇÃO:
EXECUÇÃO
AUTOR:
JOSÉ RAIMUNDO BOGEA FRANÇA
ADV. DR.(A)
FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA
RÉU:
JACQUELINE GOMES CARDOSO
TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.21
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 267 INCISO II C/C O INCISO III DO C. P. CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A DEVIDA
BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 23/08/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
PROCESSO N.º: 12028/1996 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 13/02/96
CLASSE DA AÇÃO:
EXECUÇÃO
AUTOR:
ANTÔNIO JOSÉ PINHEIRO COSTA
ADV. DR.(A)
ALMIR CAMPOS CANTANHEDE
RÉU:
RAIMUNDO RODRIGUES
TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.16
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 267 INCISO II C/C O INCISO III DO C. P. CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A DEVIDA
BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 24/08/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
PROCESSO N.º: 34209/1995 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 09/07/90
CLASSE DA AÇÃO:
EXECUÇÃO
AUTOR:
MARIA EDUARDA PIMENTA GOULART DE ANDRADE
ADV. DR.(A)
ANA CRSITINA F. G. DE ARAÚJO
RÉU:
C.MARIA SILVA
TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.30
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 267 INCISO II C/C O INCISO III DO C. P. CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A DEVIDA
BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 05/08/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
PROCESSO N.º: 14585/1998 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/12/98
CLASSE DA AÇÃO:
EXECUÇÃO
AUTOR:
CASTRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
ADV. DR.(A)
MÁRCIO ANTÔNIO C. RUFINO
RÉU:
M. J. C. MESQUITA
TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.23
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 267 INCISO II C/C O INCISO III DO C. P. CIVIL. TRANSITA-
PROCESSO N.º: 10184/1998 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 11/09/98
CLASSE DA AÇÃO:
EXECUÇÃO
AUTOR:
COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA
ADV. DR.(A)
ADRIANA RINALDI GONÇALVES DE SOUZA
HERNENDES
RÉU:
SERCON COM. & ASSIST. TECNICA LTDA
TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.30/35
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO
COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 295, II C/C 267 INCISO IV DO C. P.
CIVIL, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, DETERMINANDO QUE SE DESENTRANHE OS DOCUMENTOS JUNTOS A INICIAL, ENTREGANDO-OS AO AUTOR, SE REQUERIDO PELO MESMO ANTES DO TRANSITO, DEIXANDO-SE CÓPIAS NOS
AUTOS, E AINDA, O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO APÓS O TRANSITO EM JULGADO. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 24/08/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
PROCESSO N.º: 12213/2000 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/09/000
CLASSE DA AÇÃO:
EXECUÇÃO
AUTOR:
AUVEMAQ FACTORING FOMENTO MERCANTIL
LTDA
ADV. DR.(A)
JOSÉ CALDAS GOIS
RÉU:
G. Z. CONFECÇÕES LTDA (GUZZIUS);
GERNEDES GETÚLIO BRITO TARGINO ; RAIMUNDO J. TARGINO
ADV. DR.
PAULO AFONSO CARDOSO
TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.47/52
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO
COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 295, III C/C 267 INCISO IV DO C. P.
CIVIL, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, DETERMINANDO QUE SE DESENTRANHE OS DOCUMENTOS JUNTOS A INICIAL, ENTREGANDO-OS AO AUTOR, SE REQUERIDO PELO MESMO ANTES DO TRANSITO, DEIXANDO-SE CÓPIAS NOS
AUTOS, E AINDA, O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO APÓS O TRANSITO EM JULGADO. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 10/08/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
PROCESSO N.º: 17245/1996 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 11/11/96
CLASSE DA AÇÃO:
EXECUÇÃO
AUTOR:
SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃO LUÍS S/C COLÉGIO
OBJETIVO
ADV. DR.(A)
ROSÂNGELA A. GOULART
RÉU:
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA V. BRASILERIO
ADV. DR. (A)
ELI SANTOS MEDEIROS
TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.34/39
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO
COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 295, III C/C 267 INCISO IV DO C. P.
CIVIL, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PRO-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CESSUAIS, E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE ARBITRO EM 10%
(DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, DETERMINANDO QUE SE
DESENTRANHE OS DOCUMENTOS JUNTOS A INICIAL, ENTREGANDO-OS AO AUTOR, SE REQUERIDO PELO MESMO ANTES DO TRANSITO, DEIXANDO-SE CÓPIAS NOS AUTOS, E AINDA, O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO APÓS O TRANSITO EM JULGADO. CUSTAS PELO
AUTOR. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 16/08/04 JUIZ:
DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
PROCESSO N.º: 683/1997 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21/01/97
CLASSE DA AÇÃO:
EXECUÇÃO
AUTOR:
LITHOGRAF IND. GRÁFICA E DITORA LTDA
ADV. DR.(A)
CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
RÉU:
ESPIRITO SANTO E CRUZ LTDA – ESQUADROW ED.
SERV.
ADV. DR. (A) ANTONIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES
TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.38/43
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO
COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 295, III C/C 267 INCISO IV DO C. P.
CIVIL, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, DETERMINANDO QUE SE DESENTRANHE OS DOCUMENTOS JUNTOS A INICIAL, ENTREGANDO-OS AO AUTOR, SE REQUERIDO PELO MESMO ANTES DO TRANSITO, DEIXANDO-SE CÓPIAS NOS
AUTOS, E AINDA, O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO APÓS O TRANSITO EM JULGADO. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 23/08/04 JUIZ:
DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
PROCESSO N.º: 27787/1995 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/07/95
CLASSE DA AÇÃO:
EXECUÇÃO
AUTOR:
CASTRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADV. DR.(A)
ADALBERTO R. B. GONÇALVES
RÉU: ENGETELCOM COM. EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV. DR.(A)
FERNANDO BARRETO
TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.58/64
ISTO POSTO, PARA EFEITO DE DECRETAR A SUA NULIDADE ASSIM,
COMO DOS ATOS SUBSEQUENTES DELA OU SEJA, A PENHORA, ETC.,
E POR CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO A PRESENTE AÇÃO DE
EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267 INCISO IV E VI
DO C. P. CIVIL, CONDENANDO O EXEQUENTE, NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, OS QUAIS ARBITRO EM
10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO CORRIGIDO, DETERMINANDO QUE SE DESENTRANHE OS DOCUMENTOS JUNTOS
A INICIAL, ENTREGANDO-OS AO AUTOR, SE REQUERIDO PELO MESMO, DEIXANDO-SE CÓPIAS NOS AUTOS, E AINDA, O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO APÓS O TRANSITO EM JULGADO. CUSTAS PELO
AUTOR. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 22/10/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON ERREIRA
AMORIM
PROCESSO N.º: 12558/1996 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 30/04/81
CLASSE DA AÇÃO:
EXECUÇÃO
AUTOR:
BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A
ADV. DR.(A)
ADALBERTO R. B. GONÇALVES
RÉU:
RODOVAL PORTO
TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.81/87
ISTO POSTO, PARA EFEITO DE DECRETAR A SUA NULIDADE, E POR
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267 INCISO IV E VI DO C. P.
CIVIL, CONDENANDO O EXEQUENTE, NAS CUSTAS PROCESSUAIS,
DETERMINANDO QUE SE DESENTRANHE OS DOCUMENTOS JUNTOS A INICIAL, ENTREGANDO-OS AO AUTOR, SE REQUERIDO PELO
MESMO, DEIXANDO-SE CÓPIAS NOS AUTOS, E AINDA, O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO APÓS O TRANSITO EM JULGADO. CUSTAS
PELO AUTOR. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 07/10/04 JUIZ:
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
7
PROCESSO N.º: 12083/2001– DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 10/08/01
CLASSE DA AÇÃO:
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AUTOR:
BMG LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV. DR.(A)
ENÉSIO FERREIRA DA SILVA
RÉU:
ANTÔNIO VALTER ALVARENGA
TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.46
R. HOJE. JUNTE-SE. COMO REQUER, MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS
SÃO LUÍS(MA): 05/12/02 JUIZ: DRA. LUCIMARY CAMPOS SANTOS
JUÍZA DE DIREITO
PROCESSO N.º: 13412/2003 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 11/08/03
CLASSE DA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AUTOR: AUVEPAR EMPREENDIMETOS S/C LTDA
ADV. DR.(A)
MARIA JOSÉ DOS REIS HENRIQUES
RÉU:
WELLIGTON BRAZ AGUIAR DE SOUSA
TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.103
INDEFIRO O REQUERIDO DE FLS.101, POR JÁ EXISTIR SENTENÇA
ÁS FLS.. INTIME-SE
SÃO LUÍS(MA): 18/06/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
PROCESSO N.º: 20922/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/11/04
CLASSE DA AÇÃO:
REGISTRO PÚBLICO
AUTOR:
MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO BARBOSA
ADV. DR.(A)
INALDO PAULO RAMOS
TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.20-V
DIGA O REQUERENTE. I.
SÃO LUÍS(MA): 06/04/05 JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO PELA 3ª VARA CÍVEL
PROCESSO N.º: 13884/2002 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 19/08/02
CLASSE DA AÇÃO:
ALVARÁ JUDICIAL
AUTOR:
FRANCISCO JOSÉ SANCHES RIOS
ADV. DR.(A)
CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO
TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.252
QUE O REQUERENTE DIGA EM QUE CONTA ENCONTRA-SE DEPOSITADO O DINHEIRO QUE PRETENDE LEVANTAR
SÃO LUÍS(MA): 06/04/05 JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO PELA 3ª VARA CÍVEL
PROCESSO N.º: 10485/2000 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 10/08/00
CLASSE DA AÇÃO:
BUSCA E APREENSÃO
AUTOR:
BANCO MERCANTIL FINASA SÃO PAULO
ADV. DR.(A)
CLARISSA BRITO VAL
RÉU:
JOSÉ CLAUDIO COSTA RIBEIRO
ADV. DR. (A)
MARIA TERESA DE JESUS PEREIRA TRINDADE
TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.132
REFORMA OS TERMOS DO DESPACHO DE FLS.112 PARA RECEBER
A APELAÇÃO EM SEUS DOIS EFEITOS. COMO PARTE APELADA NÃO
ATENDEU AO DESPACHO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES,
DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO EGR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAR O RECURSO. PUBLIQUE-SE E COMUNIQUESE AO DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 07278/2005
SÃO LUÍS(MA): 11/04/05 JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO PELA 3ª VARA CÍVEL
PROCESSO N.º: 13491/2001 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/09/01
CLASSE DA AÇÃO:
DESPEJO
AUTOR:
FRANCISCA TANIA TAVARES LIMA, REPRESENTANDO A SUA FILHA THAMIA TAVARES FIGUEIREDO
ADV. DR.(A)
FRANCISCO GOMES FEITOSA
RÉU:
MULTIMARCAS VEÍCULOS LTDA E JOSÉ JOEL
CAMPOS FIGUEIREDO
ADV. DR. (A)
JOSÉ SALIM CUTRIM LAUNADE JÚNIOR
TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.192
8
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
Á SECRETARIA PARA QUE SEJA AUTUADA AS FLS.163 E SEGUINTES, COM O TÍTULO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA OU TÍTULO JUDICIAL, PARA TANTO ABRINDO NOVO VOLUME. APÓS, VOLTEM
CONCLUSOS, INTIMANDO-SE ANTES, A EXEQUENTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DA EXECUÇÃO NA FORMA DA LEI, CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS(MA): 01/02/05 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM.
JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA
COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA
SECRETARIA JUDICIAL LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PUBLICAÇÕES DE RESENHAS
PROCESSO: 4011/2005 DIST. 07.03.2005
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE.: WALDIMAR POVOAS DELGADO FILHO
ADV: WALDIMAR POVOAS DELGADO E OUTRA
REQDO.: AURENILINES ARAÚJO PINHEIRO
ADV.: ANTÔNIO GERALDO PIMENTEL
DESPACHO DE FLS.44: Diga o requerente sobre a contestação de fls. 11/19,
no prazo de lei. São Luís, 15 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria
Judicial.
PROCESSO: 21802/2004 DIST. 07.12.2004
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQTE.: ANA NERY CHIDIAK REIS ARAGÃO
ADV: DIVANA SOUSA
REQDO.: ABN – AMRO REAL BANK S.A
ADV.: FÁBIO MELO MAIA
REQDO.: CASA FÁCIL ( MARFRAN – COMERCIAL DE MÓVEIS LTDA)
ADV.: JURANDIR RIBEIRO
REQDO.: TODESCHINI S.A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADV.: IURI BRAGA MONTEIRO
DESPACHO DE FLS.97: Especifiquem as partes no prazo de 10 dias, a prova
que pretende produzir em audiência. São Luís, 13 de abril de 2005. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: 2253/2005 DIST. 02.02.2005
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO
REQTE.: PRONTOGASTRO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
ADV: VALBERT PINHEIRO CORRÊA JÚNIOR
REQDO.: TIM CELULAR S.A
ADV.: MÔNICA H. S. MENDES E OUTRO
DESPACHO DE FLS.40: Diga a autora sobre a contestação de fls. 31/39, no
prazo de lei. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria
Judicial.
PROCESSO: 15638/2004 DIST. 30.08.2004
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQTE.: DIEGO DE CARVALHO SOUZA
ADV: EDUARDO FORGHIERI VERNALHA ZIMBRES
REQDO.: ROBERVAL PEREIRA LEITE
ADV.:
DESPACHO DE FLS.35: Intime-se o autor na pessoa de seu advogado, para
no prazo de lei, dar andamento ao processo. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 2494/2005 DIST. 10.02.2005
AÇÃO: DESPEJO
REQTE.: COLONIAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA
ADV: PAULO VELTEN E OUTROS
REQDO.: M. V. C. DE SOUSA – D’VENUS
ADV.: HAROLDO CLÁUDIO DOS SANTOS DIAS
DESPACHO DE FLS.37: Diga a autora sobre a contestação de fls. 32/35, no
prazo de lei. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria
Judicial.
PROCESSO: 2461/2004 DIST. 16.02.2004
AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA C/ DEVEDOR SOLVENTE
EXEQTE.: AÇO MARANHÃO LTDA
ADV: STAVROS MESSINIS TALAGANIS
EXECDO.: EIT EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S.A
ADV.: ADRIANO CACIQUE DE NEW YORK
DESPACHO DE FLS.57: Defiro a petição de fls. 56. Oficie-se na forma
requerida. Feito isso, arquivem-se os autos. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 22185/2004 DIST. 14.12.2004
AÇÃO: EXECUÇÃO P/ TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQTE.: RANIELE B. RAPOSO – COM.
ADV: ELIANA COSTA SOUSA
REQDO.: L. C. LICAR
ADV.: GONZANILDE PINTO DE SOUSA
DESPACHO DE FLS.26: Defiro a petição de fls. 25. Desentranhe-se dos autos os documentos de fls., devolvendo-os a parte interessada, mediante recibo
nos autos. Feito isso, arquivem-se os autos. São Luís, 13 de abril de 2005. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 15202/2003 DIST. 11.09.2003
AÇÃO: DESPEJO
REQTE.: CID AMÉRICO ROJAS DE CARVALHO
ADV: CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO
REQDO.: LEDA OLIVEIRA GONÇALVES E OUTRO
ADV.: JOÃO COIMBRA DE MELO E OUTRO
DESPACHO DE FLS.56: Intime-se o autor na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dizer se ainda tem interesse no processo, pena de arquivamento. São Luís, 05 de agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria
Judicial.
PROCESSO: 2212/2005 DIST. 02.02.2005
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE.: PANTHEON HOTEL LTDA
ADV: ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA
REQDO.: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO- CEMAR
ADV.: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO E OUTROS
PROCESSO: 6747/2001 DIST. 07.04.2005
AÇÃO: DESPEJO
REQTE.: EMANUEL DE AZEVEDO RIBEIRO
ADV: EMMANUEL ALBERTO CARVALHO BRANCO RIBEIRO
REQDO.: M. F. MARTINS SANTANA – ME
ADV.:
DESPACHO DE FLS.83: Defiro a petição de fls. 80. Oficie-se na forma
requerida. Feito isso, intime-se o credor para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 15 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
DESPACHO DE FLS.96: Aguardem-se os autos em cartório, o julgamento do
recurso do Agravo de Instrumento. São Luís, 13 de abril de 2005. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou
fé. Secretaria Judicial.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
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PROCESSO: 473/2004 DIST. 12.01.2004
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE.: CID ROJAS AMÉRICO DE CARVALHO
ADV: CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO
REQDO.: LEDA OLIVEIRA GONÇALVES E OUTRO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.78: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 15 de abril de
2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 11191/2001 DIST. 26.07.2001
AÇÃO: DESPEJO
REQTE.: FIRMINA GENY RAMOS DA COSTA FERREIRA
ADV: JOÃO FERNANDES FREIRE NETO
REQDO.: M. DE N. DA LUZ DELGADO
ADV.: ROMIELSON ROBSON
DESPACHO DE FLS.82: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 15 de abril de
2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 1266/2005 DIST. 19.01.2005
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQTE.: CONSTRUTORA JURIMAR LTDA
ADV: FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO DE PAULA E OUTROS
REQDO.: UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A – UNIBANCO
ADV.: CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS E OUTROS
REQDO.: BANCO DO BRASIL S.A
ADV.: ADELINO SILVA NETO
DESPACHO DE FLS.90: Diga a autora sobre a resposta de fls. 72/74 e 76/89,
no prazo de lei. São Luís, 13 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria
Judicial.
JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTROS
PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO
DO MARANHÃO.
JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR. ANA TERESA SILVA DE FREITAS
SECRETÁRIO: SÉRGIO SILVA DE SOUZA
RESENHAS DA 8ª SECRETARIA CÍVEL:
PROCESSO: 2264/2004 DIST. 02.02.2005
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO FIAT S.A
ADV: CHIARA SALDANHA E OUTROS
REQDO.: HILTON MENDES LIMA
ADV.: MÁRCIA CERVEIRA MARQUES
DESPACHO DE FLS.40: Defiro a petição de fls. 39. Ao contador. São Luís,
13 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 20665/2004 DIST. 22.11.2004
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO PANAMERICANO S.A
ADV: CINTHIA HELUY MARINHO
REQDO.: BARTOLOMEU RIBEIRO COUTINHO FILHO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.47: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no praz de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 15 de abril de
2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 7160/2003 DIST. 30.04.2003
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQTE.: META PARTICIPAÇÕES LTDA
ADV: RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
REQDO.: P E S COM. DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES LTDA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.33: Defiro a petição de fls. 32. Cite-se na forma requerida.
São Luís, 14 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito
da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
Processo N.º 14678/2004 (8461)
Ação:
Monitória
REQUERENTE: Sherwin Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
Advogado:
Dr. Edson J. Caalbor, Dra. Aline Rodrigues e Dra. Patricia
Kondrat
REQUERIDO: R. Freire de Araújo
Advogado:
Dr. Valter de Jesus Praseres
DESPACHO DE FLS. 33: Diga a autora. Publique-se. São Luís, 04/04/2005.
DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito Da 8ª Vara Cível
da Capital.
Processo N.º 014904/2004 (8465)
Ação:
Ordinária de Indenização por Danos
REQUERENTE: Antonio de Sousa Mourão
Advogado:
Dr. José Ribamar de Sousa Mourão
REQUERIDO:
Uniceuma
Advogado:
Dra. Solange C. Figueredo e outras
DESPACHO DE FLS. 117: Para a audiência de que trata o art. 331 do CPC,
designo o dia 21/06/2005, às 09:00 horas. Publique-se. Intimem-se por via
postal. São Luís, 15/03/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO,
Juiz de Direito Da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 3940/2003 (7103)
Ação:
Ordinária de Indenização por Acidente de Trânsito
REQUERENTE: Euzomar Augusto de Sousa de Oliveira
Advogado:
Dr. Manoel Antonio Xavier
REQUERIDO: Autoviária Menino Jesus de Praga Ltda.
Advogado:
Dra. Christiana Villas Boas e outra
DESPACHO DE FLS. 38: Para a audiência de que trata o art. 331 do CPC,
designo o dia 14/06/2005, às 09:40 horas. Publique-se. Intimem-se por via
postal. São Luís, 21/03/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz
de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
PROCESSO: 13135/2001 DIST. 30.08.2001
AÇÃO: DESPEJO
REQTE.: LUCIANA MARÃO FÉLIX
ADV: JOÃO FERNANDES FREIRE NETO
REQDO.: CONSTRUTORA VICTÓRIA LTDA
ADV.: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
Processo N.º 07162/2003 (7220)
Ação:
Ordinária de Cobrança
REQUERENTE: Meta Participações Ltda.
Advogado: Dra. Rita de Cássia Sousa Choairy
REQUERIDO: Rita de Cássia Sousa Castro
Advogado:
Dr. Cláudio Roberto Araújo Santos
DESPACHO DE FLS. 88: Para a audiência de que trata o art. 331 do CPC,
designo o dia 14/06/2005, às 10:20 horas. Publique-se e intimem-se por via
postal. São Luís, 28/03/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz
de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
DESPACHO DE FLS.77: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 15 de abril de
2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
Processo N.º 20824/2004 (8674)
Ação:
Ordinária c/ Pedido de Tutela Antecipada
REQUERENTE: Higor Pacheco Alencar
Advogado: Dr. Marcos Luis Braid R. Simões e outro
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SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
REQUERIDO: Tam Linhas Aéreas S/A
Advogado:
Dra. Clélia Maiza Medeiros Oliveira
DESPACHO DE FLS. 100: Para a audiência de que trata o art. 331 do CPC,
designo o dia 15/06/2005, às 09:00 horas. Publique-se. Intimem-se por via
postal. São Luís, 15/03/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz
de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 20821/2004(8673)
Ação:
Cobrança
REQUERENTE: Banco do Brasil S/A
Advogado:
Dr. Temistocles Cutrim Serra
REQUERIDO: Fernando Antonio Ribeiro Campelo e outro
Advogado:
Dra. Flávia Costa e Silva Abdalla e Dr. Clauber Barros
Simões Filho
DESPACHO DE FLS. 75: Para a audiência de que trata o art. 331 do CPC,
designo o dia 14/06/2005, às 09:00 horas. Publique-se. Intimem-se por via
postal. São Luís, 15/03/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz
de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 03529/2005(8927)
Ação:
Ordinário de Indenização por Danos Morais
REQUERENTE: José Marques de Carvalho Neto
Advogado:
Dr. José Marques de Carvalho Neto
REQUERIDO: Amazônia Celular S/A
DESPACHO DE FLS. 18: VISTOS EM CORREIÇÃO: Defiro o pedido de
assistência judiciária gratuita. Pelo valor atribuído à causa, imprimo à ação o
rito sumário. Para a audiência de que trata o art. 277 do CPC, designo o dia
22/06/2005, às 09:40 horas. Cite-se a parte ré por via postal para comparecer
à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação, tudo nos termos
do art. 278 do CPC, pena de revelia. Intime-se a parte autora para fazer
presente. Publique-se. São Luís, 21 de março de 2005. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 15034/2003(7542) anexos 10839/2004 (8307), 13648/2002
(6587) e 3507/2002 (6159)
Ação:
Ordinária de Nulidade
REQUERENTE: Televisão Mirante Ltda.
Advogado:
Dr. Marcelo Abreu Itapary, Dr. Luis Fernando D. Castelo
Branco
REQUERIDO: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado:
Dr. Cláudio Antonio Amaral Moraes
CONCLUSÃO DE DESPACHO DE FLS. 273: Vistos, etc. Como os
jurisdicionados não podem ser penalizados por ato de suspeição quanto
ao perito nomeado, quando o processo permanece travado indefinidamente, entendo ser de melhor alvitre substituir o expert, sem entrar no
mérito da suspeição, pois, além do ato atender à celeridade processual,
entendo não venha trazer prejuízo a quem quer que seja. Assim, considerando que este processo encontra-se parado há mais de dois anos, nomeio nova perita a senhora LIANA CORTEZ DA SILVA, brasileira, casada, Contadoria, CRC-MA n.º 7.802, residente nesta cidade na Rua 17,
Quadra 21, n.º 2, Residencial
Pinheiros, bairro Turú, devendo a mesma ser intimada por mandado, para
dizer se aceita o encargo, ao tempo em que deverá apresentar proposta de
honorários. Que a Secretaria junte cópia deste despacho nos autos da
suspeição n.º 10.839/2004. Publique-se. São Luís. 12 de abril de 2005.
DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível
da Capital.
Processo N.º02377/2004(7982) ANEXO 03846/2001 (5359)
Ação:
Execução de Título Judicial
EXEQUENTE: Paulo Sérgio Costa Gomes
Advogado: Dr. Constâncio Pinheiro Sampaio
REQUERIDO: Banco Volkswagen S/A.
Advogada:
Dr. Paulyana Buhaten Ribeiro
DESPACHO DE FLS. 31: VISTOS EM CORREIÇÃO: Digam as partes em
10 dias. Publique-se. São Luís, 04/06/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo N.º20052/2004 (8656)
Ação:
Indenização por Danos Materiais c/c Danos Morais e Estéticos
REQUERENTE: Genilson Costa Monteiro
Advogado:
Dr. Sandra Gonçalves Macedo
REQUERIDO: Autoviária Menino Jesus de Praga
Advogado:
Dra. Crhistiana Villas Boas
DESPACHO DE FLS. 81: Sobre a contestação e documentos, diga a parte
autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 05/04/2005. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 02730/2005 (8890) anexos 4088/2005 (8952) e 4089/2005
(8953)
Ação:
Indenização por Danos Materiais e Morais
REQUERENTE: N. Magioli – Agência Marítima Ltda.
Advogado: Dr. Elvaci Rabelo Matos
REQUERIDO:
CEMAR
Advogado:
Dr. Carlos Eduardo Cavalcanti e outros
DESPACHO DE FLS. 182: VISTOS EM CORREIÇÃO. Sobre a contestação
e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 05
de Abril de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito
da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 4088/2005 (8952) anexos 02730/2005 (8890) e 4089/2005
(8953)
Ação:
Exceção de Incompetência
EXCIPIENTE: CEMAR
Advogado:
Dr. Carlos Eduardo Cavalcanti e outros
EXCEPTO: N. Magioli – Agência Marítima Ltda.
Advogado: Dr. Elvaci Rabelo Matos
DESPACHO DE FLS. 40: 1 - Fica suspenso o curso do processo principal (art.
265, III, do CPC). 2 - Sobre a exceção, diga a parte excepta em 10 dias. 3 –
Publique-se. São Luís, 04 de abril de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALEMIDA
FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 4089/2005 (8953) ANEXOS 02730/2005 (8890) e 4088/2005
(8952)
Ação:
Impugnação do pedido de Assistência Judiciária
REQUERENTE: CEMAR
Advogado:
Dr. Carlos Eduardo Cavalcanti e outros
REQUERIDO: N. Magioli – Agência Marítima Ltda.
Advogado: Dr. Elvaci Rabelo Matos
DESPACHO DE FLS. 12: Que a parte impugnada, no prazo de 05 dias, responda aos termos da impugnação ao direito de assistência judiciária. Publique-se. São Luís, 04 de abril de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito.
Processo N.º 03597/2002(6169) anexo 11491/2004 (8342)
Ação:
Ordinária de Repetição de Indébito
REQUERENTE: Gráfica Escolar S/A
Advogado:
Dr. Marcelo Abreu Itapary, Dr. Luis Fernando Dominice
Castelo Branco
REQUERIDO: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado:
Dr. Gilmar Pereira Santos
CONCLUSÃO DE DESPACHO DE FLS. 318/319: Vistos, etc. Como os
jurisdicionados não podem ser penalizados por ato de suspeição quanto ao
perito nomeado, quando o processo permanece travado indefinidamente, entendo ser de melhor alvitre substituir o expert, sem entrar no mérito da suspeição,
pois, além do ato atender à celeridade processual, entendo não venha trazer
prejuízo a quem quer que seja. Assim, considerando que este processo encontra-se parado há mais de dois anos, nomeio nova perita a senhora LIANA
CORTEZ DA SILVA, brasileira, casada, Contadoria, CRC-MA n.º 7.802, residente nesta cidade na Rua 17, Quadra 21, n.º 2, Residencial Pinheiros, bairro
Turu, devendo a mesma ser intimada por mandado, para dizer se aceita o encargo, ao tempo
em que deverá apresentar proposta de honorários. Em consonância ao exposto
e para evitar maiores controvérsias, necessário determinar que o Banco do
Nordeste do Brasil apresente no prazo de dez dias, cópia (extrato) dos três
D.O. PODER JUDICIÁRIO
empréstimos relacionados no tempo de diligência de fls. 305/308, com a finalidade de evitar embaraço para o trabalho que deverá ser realizado pela nova
perita, sob pena da perícia se tornar inócua ou ser processada com base no
parecer apresentado pela autora, tendo em vista que o processo não poderá se
tornar inviável ou sofrer frustração ou desatenção de qualquer das partes, que
pelo comando do art. 14 do CPC, todos os interessados deverão contribuir de
modo eficaz para a efetiva prestação jurisdicional. Por derradeiro, determino
que a Secretaria junte cópia deste despacho nos autos da suspeição n.º 11.491/
2004. Publique-se. São Luís, 12/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 08016/2004(8216)
Ação:
Retificação de Registro Civil
REQUERENTE: Cleber Cordeiro Mendes
Advogado:
Dr. Pedro Luciano Moura Pinto de Carvalho e outros
DESPACHO DE FLS. 99v: Sobre os termos do parecer ministerial, diga a
parte requerente. Publique-se. São Luís, 12/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
CRIMINAL
COMARCA DE SÃO LUÍS
9ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
DE: ROBERTO CABRAL DA SILVA, brasileiro, natural de São Luís/MA,
nascido em 17/08/1962, casado, técnico em eletrônica, filho de Benedito Cabral
da Silva e Maria da Natividade Cabral da Silva. FINALIDADE: Citar o acusado para comparecer a audiência de interrogatório no dia 19.05.2005, às 11:00
horas, e para todos os termos da Ação Penal Nº9050/2004 proposta pelo Ministério Público. Por violação do art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003.SEDE
DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n.º, Calhau, fone: 2106 9699, 2106 9698.
São Luís, 15 de abril de 2005.
DR. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA
Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Criminal
FAMÍLIA
SECRETARIA DA PRIMEIRA VARA DA FAMÍLIA
JUIZ TITULAR- DOUTOR MANOEL GOMES PEREIRA
PROMOTORA DE JUSTIÇA: MARILEA CAMPOS DOS SANTOS COSTA
RESENHAS DO DIA 31. 03.2005
PROCESSO:022056/2004
AÇÃO: SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR
REQUERENTE: OZIRES CARVALHO
ADVOGADA: Drª. JOCELICY SILVA DE FREITAS
DESPACHO: Intime-se o(a) requerente, por seu (sua) advogado(a), para juntar prova o fato alegado, “Termo de Curatela”. Voltem-me, após para os atos
de prosseguimento. Cumpra-se. São Luís, 20 de dezembro de 2005. Dr. Manoel
Gomes Pereira. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família.
PROCESSO:003234/2005
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: PATRÍCIA IOLANDA MENDES JANSEN
ADVOGADA: Drª. ÉLCIA RODRIGUES LIMA
DESPACHO: intime-se a requerente, por sua advogada, para que assine a petição inicial Cumpra-se. São Luís, 28 de fevereiro de 2005. Dr. Manoel Gomes
Pereira. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família.
FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ : Dr. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
PROMOTOR : Dr. CARLOS ALBERTO GARCIA
SECRETARIO : ORTOLAN FERREIRA ARAUJO
OFÍCIO N.º 170/2005
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
11
01) AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO
PROCESSO N.º 006710/2001
AUTOR: AILSON RODRIGUES PANTOJA
ADVOGADO: Dr. MILTON ROCHA DIAS FILHO
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: Dr. JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES
DESPACHO DE FLS. 84.
Vistos em correição. Baixa na distribuição e arquivar. São Luís/MA, 11/02/
2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito.
02) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 005240/2000
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: CLOVIS OLIVEIRA ROCHA
DESPACHO DE FLS. 41.
Vistos em correição. Baixa na distribuição e arquivar. São Luís/MA, 11/02/
2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito.
03) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 11237/2000
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: MAIS OU MENOS RESTAURANTE (EMANOEL FORTES)
DESPACHO DE FLS. 31.
Vistos em correição. Baixa na distribuição e arquivar. São Luís/MA, 11/02/
2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito.
04) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 9345/1999
AUTOR: MARCOS HENRIQUE PEREIRA VIEGAS
ADVOGADO: Dr. FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA
RÉU: DIRETOR DA UNIDADE DE PROFISSIONALIZAÇÃO
DA FONTE DO BISPO – FUNC/MA
ADVOGADO: Dr. BYRON VERAS BEZERRA
DESPACHO DE FLS. 90.
Vistos em correição. Baixa na distribuição e arquivar. São Luís, 28/02/2005.
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de direito.
05) REINTEGRAÇÃO DE CARGO
PROCESSO N.º 021601/2003
AUTOR: GEORGE DAVI BARROS BORGES
ADVOGADO: Dr. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. CARLOS SANTANA LOPES
DESPACHO FLS. 54.
Vistos em correição. Apelação interposta pelo autor é manifestamente
intempestiva, havendo sido distribuída vários meses após a publicação da sentença. Deixo, pois, de receber o recurso, face a ocorrência do trânsito em
julgado da decisão. Publique-se para ciência aos interessados e arquivem-se
os autos, com baixa na distribuição. São Luís, 29 de março de 2004. Raimundo
Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito
06) REINTEGRAÇÃO DE CARGO
PROCESSO N.º 010602/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
ADVOGADO: Dr. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. REANTO DE CARVALHO VIANA
DESPACHO DE FLS. 101
Vistos em correição. Baixa na distribuição e arquivar. São Luís, 11/02/2005.
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de direito.
07) REPARAÇÃO DE DANOS
PROCESSO N.º 007192/2001
AUTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS .
ADVOGADO: Dr. ROBERT FEITOSA
RÉU: EXPRESSO TIMBIRAS LTDA.
12
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
DESPACHO DE FLS. 63.
Vistos em correição. Arquive-se. Dê-se baixa. São Luís/MA, 28/03/2005.
Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito
08) INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULOS
PROCESSO N.º 014477/1998
AUTOR: RAIMUNDO NONATO MARTINS SOUSA
ADVOGADO: Dr. MANOEL ANTÔNIO XAVIER
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS
DESPACHO DE FLS. 232.
Vistos em correição. Arquive-se os autos, com baixa na distribuição. São Luís/
MA, 28/03/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito
09) AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
PROCESSO N.º 22865/2004
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. OSVALDO SANTOS CARDOSO
RÉU: LIBANIA ROSA SERRA E OUTROS
DESPACHO DE FLS. 48.
Vistos etc. Providencie-se a parte interessada a publicação dos editais na forma do art. 232, II, parte final, do C.P.C. São Luís/MA 12/04/2005. Raimundo
Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito
10) AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
PROCESSO N.º 003154/2002
AUTOR: ROSILÉIA MOREIRA MONTEIRO
ADVOGADO: Dr. FREDERICO DOMINICI
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO
DESPACHO DE FLS. 98.
Vistos em correição. Afasto as hipóteses de extinção do processo sugeridas
na defesa. As matérias ali abordadas confundem-se de tal modo com o
mérito da questão que, por isso mesmo, devem ser decididas ao tempo da
prolação da sentença. Diante da manifestação das autoras e em face do
silêncio do Estado quanto ao despacho de fls. 91, declaro saneado o processo, designando o dia 27 de abril, às 9 horas, para a realização da audiência de instrução. Defiro a produção dos depoimentos das partes, inquirição de testemunhas, e juntada de documentos, desde que na hipótese do
art. 397, do CPC. Os pontos controversos para a realização das provas
serão: a demonstração da qualidade de companheira da autora Rosiléa
Moreira Monteiro; a demonstração da ocorrência do fato do qual decorreu
a morte de Carlos Magno Silva Martins, bem como sua autoria e; a demonstração da falha no serviço do Estado que possibilitou a fuga dos indivíduos apontados como autores do homicídio. Publique-se e intimem-se as
partes e seus patronos, dispensada a intervenção ministerial em face do
Parecer de fls. 77/83. São Luís, 21 de março de 2005. Raimundo Nonato
Neris Ferreira. Juiz de Direito.
11) INDENIZAÇÃO POR DANO
PROCESSO N.º 13274/2001
AUTOR: RODRIX EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
ADVOGADA: Dra. FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI ZIEGLER
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. SÉRGIO TAVARES
DESPACHO DE FLS. 109.
Designo o dia 19 do mês de maio as 9 horas, para a audiência de instrução
visando a inquisição das testemunhas da autora, conforme estabelecido ao
tempo da audiência preliminar. Intimem-se. São Luís/MA, 28/03/2005.
Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito.
12) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 5241/1997
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: ERIBERTO ABREU PINTO HELENA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO DE FLS. 93.
Vistos em correição. Tendo em vista o longo tempo da distribuição inicial,
intime-se o(a) autor(a) via de seu procurador para no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que lhe for conveniente São Luís/MA, 28/03/2005. Raimundo Nonato
Neris Ferreira. Juiz de Direito.
13) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 010057/1999
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: Dra. SELMA F. S. PEREIRA
RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DE FERRER
ADVOGADO: Dr. JEAN CLAUDE ABRE ARAÚJO
DESPACHO DE FLS. 124.
Vistos em correição. Tendo em vista o longo tempo da distribuição inicial,
intime-se o(a) autor(a) via de seu procurador para no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que lhe for conveniente São Luís/MA, 24/01/2005. Raimundo Nonato
Neris Ferreira. Juiz de Direito.
14) AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO N.º 018068/2003
AUTOR: CLOVES BOGEA DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTROS
DEFENSOR PÚBLICO : Dr. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
(CEL. QOPM RAIMUNDO NONATO CARNEIRO SILVA)
DESPACHO DE FLS. 77.
Vistos em correição. A questão debatida nestes autos dispensa a realização de
provas em audiência, sendo cabível o julgamento antecipado da lide. Manifestem-se pois as partes, em alegações finais, encaminhando-se os autos ao Ministério Público para sua analise e parecer. São Luís/MA, 08/04/2005.
Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito.
15) AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTA DE TRÂNSITO
PROCESSO N.º 15110/2004
AUTORA: MARIA DE NAZARÉ SOARES MARQUES
PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS E DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
DESPACHO DE FLS. 98.
Vistos em correição. Vistas a parte autora por dez dias. São Luís/MA, 28/03/
2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito
16) REPARAÇÃO DE DANOS
PROCESSO N.º 13708/2004
AUTOR: LEILA MARIA TEIXEIRA MOREIRA E OUTRO
ADVOGADO: Dr. WALTER CASTRO E SILVA FILHO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. CARLOS SANTANA LOPES
DESPACHO DE FLS. 51.
Vistos em correição. Manifestem-se os autores, em dez dias sobre a defesa
produzida. São Luís/MA, 28/03/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz
de Direito
17) AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA
PROCESSO N.º 8827/2004
AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO
ADVOGADA: Dra. LUCIMARY GALVÃO LEONARDO
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: Dr. ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO
DESPACHO DE FLS. 118.
Vistos em correição. Manifeste-se o réu em cinco dias, sobre os documentos
apresentados com a replica. São Luís/MA, 28/03/2005. Raimundo Nonato
Neris Ferreira. Juiz de Direito
18) AÇÃO DECLARATÓRIA
PROCESSO N.º 1844/2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: RUY EDUARDO DA SILVA ALMADA LIMA
ADVOGADA: Dra. LÍCIA VALÉRIA PINTO CAMPOS
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO
DESPACHO DE FLS. 114.
Vistos, etc. Tendo em vista a sentença de fls. 108/110. Manifestem-se as partes, em dez dias requerendo o que lhe parecer conveniente, sob pena de arquivamento. São Luís, 28/03/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de
Direito.
19) INDENIZAÇÃO POR DANO
PROCESSO N.º 018929/2003
AUTOR: ANTÔNIO PEREIRA VELOSO
ADVOGADO: Dr. HERBETH FREITAS RODRIGUES
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS
DESPACHO DE FLS. 71
Vistos em correição. Manifeste-se o autor em dez dias, sobre a contestação
apresentada. São Luís/MA, 28/03/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz
de Direito
20) INDENIZAÇÃO POR DANOS
PROCESSO N.º 11329/2000
AUTOR: CLEIDE OLIVEIRA
ADVOGADO: Dr. MÁRCIO ENDLES LIMA VALE
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. RAIMUNDO HENRIQUES N. SOARES
DESPACHO DE FLS. 96.
Vistos em correição. Face a certidão de fls.79, recebo os recursos em ambos o
efeitos. Intimem-se as partes para apresentação de suas contra-razões. São Luís/
MA, 08/04/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito
confere com o original. Dou fé.
São Luís (MA), 14 de março de 2005.
Ortolan Ferreira de Araújo
Secretario
COMARCA DO INTERIOR
ARARI
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM, MM JUIZ
DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentos tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação de Interdição (Processo nº 161/04) em que são partes: Maria
da Conceição Maciel Vale e Juízo de Interdição e Curatela, que foi proferida a
SENTENÇA de fls. 20/21, com a seguinte conclusão: “Ante o exposto, decreto a interdição de SEBASTIANA MARIA BOGÉA MACIEL, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma
do art. 3º, II, do Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183,
do Código de Processo Civil, nomeio-lhe como curadora, a SRA. MARIA DA
CONCEIÇÃO MACIEL VALE, tal como determina o artigo 1.775, do Código
Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local e através da
imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. P.R.I.
Arari-MA, 15 de março de 2005. Ass. Dr. Gladiston Luís Nascimento Cutrim.
Juiz de Direito. E para que no futuro não alegue ignorância, mandou expedir o
presente edital, que será publicada na forma da lei e afixada no lugar de costume. Dado e passado nesta Comarca de Arari, Estado do Maranhão, aos 08 dias
do mês de abril de 2005. Eu, _, Secretária Judicial, digitei e subscrevo.
Gladiston Luis Nascimento Cutrim
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM, MM JUIZ
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
13
DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentos tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação de Divórcio Litigioso (Processo nº 101/04) em que tem como
requerente Júlia Maria dos Santos Ferreira e requerido Alexandrino Ferreira, é
o presente para INTIMAR DA SENTENÇA: o SR. ALEXANDRINO
FERREIRA, brasileiro, casado, atualmente encontrando-se em lugar incerto e
não sabido, para tomar conhecimento do teor da sentença proferida nos autos
acima, com a seguinte conclusão: Ante o exposto, defiro assistência gratuita e
de acordo com o parecer do Ministério Público, decreto o divórcio do casal,
pondo fim à sociedade conjugal. A requerente deverá voltar a usar o nome de
solteira. Transitada em julgado, expeçam-se os mandados de averbação necessários. Sem custas e honorários. P.R.I. Arari/MA, 15 de março de 2005. Ass.
Dr. Gladiston Luis Nascimento Cutrim. E para que no futuro não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicada na forma da lei e
afixada no lugar de costume. Dado e passado nesta Comarca de Arari, Estado
do Maranhão, aos 12 dias do mês de abril de 2005. Eu, _ Secretária Judicial,
digitei e subscrevo.
Gladiston Luis Nascimento Cutrim
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM, MM
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI, ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentos tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação de Interdição (Processo nº 160/04) em que são partes: Francisco
Leocádio Bogéa Maciel e Juízo de Interdição e Curatela, que foi proferida a
SENTENÇA de fls. 12/13, com a seguinte conclusão: “Ante o exposto, decreto a interdição de EULÁLIA DO ESPÍRITO SANTO SOUZA MACIEL, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, na forma do parágrafo único,
do artigo 1.183, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe como curador, o
SR. FRANCISCO LEOCÁDIO BOGÉA MACIEL, tal como determina o artigo 1.775, do Código Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184,
do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, determino a
inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum
local e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias. Transitado em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral. P.R.I. ArariMA, 15 de março de 2005. Ass. Dr. Gladiston Luís Nascimento Cutrim. Juiz
de Direito. E para que no futuro não alegue ignorância, mandou expedir o
presente edital, que será publicada na forma da lei e afixada no lugar de costume. Dado e passado nesta Comarca de Arari, Estado do Maranhão, aos 12 dias
do mês de abril de 2005. Eu, Secretária Judicial, digitei e subscrevo.
Gladiston Luis Nascimento Cutrim
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM, MM
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI, ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentos tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação de Interdição (Processo nº 158/04) em que são partes: Ana
Lúcia Rodrigues Correia Santana e Juízo de Interdição e Curatela, que foi
proferida a SENTENÇA de fls. 14/15, com a seguinte conclusão: “Ante o
exposto, decreto a interdição de JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES SANTANA,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, na forma do parágrafo único,
do artigo 1.183, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe como curadora, a
SRª. ANA LÚCIA RODRIGUES CORREIA SANTANA, tal como determina
o artigo 1.775, do Código Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo
1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no
Fórum local e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo
14
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
de 10 (dez) dias. P.R.I. Arari-MA, 15 de março de 2005. Ass. Dr. Gladiston
Luís Nascimento Cutrim. Juiz de Direito. E para que no futuro não alegue
ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicada na forma da
lei e afixada no lugar de costume. Dado e passado nesta Comarca de Arari,
Estado do Maranhão, aos 12 dias do mês de abril de 2005. Eu, Secretária
Judicial, digitei e subscrevo.
Gladiston Luis Nascimento Cutrim
Juiz de Direito
D.O. PODER JUDICIÁRIO
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que
será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de
10 (dez) dias.
Balsas/MA, 29 de março de 2005.
Eu, (Antonio Dias Vieira Júnior), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA,
Juiz de Direito da 2ª Vara
BREJO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM, MM JUIZ
DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentos tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação de Interdição (Processo nº 167/04) em que são partes: Márcia de
Fátima Dutra Martins e Juízo de Interdição e Curatela, que foi proferida a
SENTENÇA de fls. 23/24, com a seguinte conclusão: “Ante o exposto, decreto a interdição de CONCEIÇÃO DE MARIA DUTRA MARTINS, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo
1.183, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe como curador, a SRª. MÁRCIA DE FÁTIMA DUTRA MARTINS, tal como determina o artigo 1.775, do
Código Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código
de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, determino a inscrição da
presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Transitado em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral. P.R.I. Arari-MA, 15
de março de 2005. Ass. Dr. Gladiston Luís Nascimento Cutrim. Juiz de Direito. E para que no futuro não alegue ignorância, mandou expedir o presente
edital, que será publicada na forma da lei e afixada no lugar de costume. Dado
e passado nesta Comarca de Arari, Estado do Maranhão, aos 12 dias do mês
de abril de 2005. Eu, Secretária Judicial, digitei e subscrevo.
Gladiston Luis Nascimento Cutrim
Juiz de Direito
BALSAS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO
DO MARANHÃO
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara,
desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de
CURATELA DE INTERDITO, n.º 9.494/2.003, proposta por MARIA JOSÉ
LIMA DA SILVA, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “Vistos, etc... O pedido de interdição foi promovido por pessoa legítima, no caso a irmã do interditando, nos
termos do art. 446 e seguintes do CC e art. 1.177 do CPC, e da anomalia
psíquica do(a) interditando(a) através do laudo médico de fls. 21, corroborado
com a prova testemunhal. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base no art. 1.184 do CPC, julgo procedente os pedidos, para decretar
a interdição de JOSÉ LIMA DA SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II do
CC, e para nomear-lhe curador(a) o(a) Sr.(a) MARIA JOSÉ LIMA DA SILVA, ora requerente. Inscreva-se a presente decisão no respectivo registro de
pessoas naturais e publique-se no átrio do Fórum e na imprensa oficial por 03
vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas no
art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificada a
inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas, 02 de
Março de 2005. Dr. José Afonso Bezerra de Lima – Juiz de Direito.”
INTERDITO(A): JOSÉ LIMA DA SILVA
CURADOR(A): MARIA JOSÉ LIMA DA SILVA
CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL
LIMITES DA CURATELA: TOTAL
SEDE DO JUÍZO: Avenida Dr. Jamildo, s/n.º, Fórum, Bairro Potosi, Balsas/
Maranhão.
PROCESSO Nº 491/2004
AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA
REQUERENTE: MARIA LIMA RODRIGUES
REQUERIDA: MARIA CELMA RODRIGUES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Doutor Hélio de Araújo Carvalho Filho, Juiz de Direito da Comarca
de Brejo, Estado do Maranhão, na forma da lei etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO e CURATELA
de MARIA CELMA RODRIGUES, brasileira, solteira, incapaz, residente e
domiciliada no povoado “Criulis”, deste município de Brejo-MA, sendo-lhe
nomeado curadora sua irmã MARIA LIMA RODRIGUES, nos termos da sentença de fls. 29/30, dos autos nº 491/04, de INTERDIÇÃO E CURATELA que
sua parte final é do teor seguinte: A luz do exposto, e de acordo com o parecer
do Ministério Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de MARIA CELMA RODRIGUES, antes qualificada, declarando-a absolutamente
incapaz, de exercer pessoalmente atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do
CC e de acordo art. 454 do CC, nomeio como sua curadora a requerente Sra.
MARIA LIMA RODRIGUES, sua irmã. Em obediência ao art. 1.184 do CPC
e art. 9º, III do CC inscreva-se a presente no registro civil e publique-se a
presente decisão no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 dias.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Deixou de determinar o cumprimento do
art. 1.188 do CPC, ante a ausência de bens da interditada. Brejo, 22 de fevereiro de 2005. As Hélio de Araújo Carvalho Filho – Juiz de Direito, Dada e
passado o presente Edital, nesta cidade de Brejo, Estado do Maranhão, aos
vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco. Eu (Sérgio
Augusto Guimarães Castro) Secretário Judicial que digitei e assino.
Hélio de Araújo Carvalho Filho
Juiz de Direito
PROCESSO Nº 279/2003
AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA
REQUERENTE: RAIMUNDA ALICE DA COSTA VAZ
REQUERIDA: CÂNDIDA ELIZA DA COSTA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Doutor Hélio de Araújo Carvalho Filho, Juiz de Direito da Comarca
de Brejo, Estado do Maranhão, na forma da lei etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO e CURATELA de
CÂNDIDA ELIZA DA COSTA, brasileira, maior, lavradora, residente e
domiciliada na 2ª Trav. Benedito Leite, 53, Estrada Nova, Brejo-MA, sendo-lhe
nomeado curadora sua mãe RAIMUNDA ALICE DA COSTA VAZ, nos termos
da sentença de fls. 37/38, dos autos nº 279/03, de INTERDIÇÃO E CURATELA
que sua parte final é do teor seguinte: A luz do exposto, e de acordo com o
parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de
CÂNDIDA ELIZA DA COSTA, antes qualificada, declarando-a absolutamente
incapaz, de exercer pessoalmente atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do
CC e de acordo art. 454 do CC, nomeio como sua curadora a requerente Sra.
RAIMUNDA ALICE DA COSTA VAZ, sua mãe. Em obediência ao art. 1.184
do CPC e art. 9º, III do CC inscreva-se a presente no registro civil e publique-se
a presente decisão no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 dias.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Deixou de determinar o cumprimento do
art. 1.188 do CPC, ante a ausência de bens da interditada. Brejo, 22 de fevereiro
de 2005. As Hélio de Araújo Carvalho Filho – Juiz de Direito, Dada e passado o
presente Edital, nesta cidade de Brejo, Estado do Maranhão, aos vinte e dois
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco. Eu (Sérgio Augusto Guimarães Castro) Secretário Judicial que digitei e assino.
Hélio de Araújo Carvalho Filho
Juiz de Direito
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BREJO, ESTADO DO
MARANHÃO
SECRETARIA JUDICIAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
O Doutor Hélio de Araújo Carvalho Filho, Juiz de Direito da Comarca
de Brejo, Estado do Maranhão, na forma da lei etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo processo de Exoneração de Pensão Alimentícia, ajuizado por RAIMUNDO ARAÚJO DE SOUSA, brasileiro, separado judicialmente, func. Público estadual, residente e
domiciliado nesta cidade de Brejo-MA contra MARIA DO LIVRAMENTO SANTOS DE SOUSA, brasileira, separada judicialmente, doméstica, residente em lugar inceerto e não sabido a qual representava os filhos
ELAINE CRISTINA SANTOS SOUSA e FRANCIVALDO SANTOS DE
SOUSA, para CITAR, MARIA DO LIVRAMENTO SANTOS DE SOUSA,
brasileira, separada judicialmente, residente em lugar incerto e não sabido, para contestar a presente ação. Ficando ciente que não sendo contestada a presente ação, se presumirão aceitos pelos réus como verdadeiros
os fatos articulados pelo autor (art. 285 e 319 do CPC). E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na imprensa Oficial e afixado no lugar público de costume. Dado
e passado o presente Edital, nesta cidade de Brejo, Estado do Maranhão,
aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco. Eu Secretário
Judicial que digitei e assino.
Hélio de Araújo Carvalho Filho
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BREJO, ESTADO DO
MARANHÃO
SECRETARIA JUDICIAL
PROCESSO Nº 105/03
AÇÃO: DIVÓRCIO DIRETO
REQUERENTE: MARIA SOLANGE MENDES VIANA
REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO VIANA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
O Doutor Hélio de Araújo Carvalho Filho, Juiz de Direito da Comarca
de Brejo, Estado do Maranhão, na forma da lei etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dos autos da Ação Divórcio Direto nº 105/03, em
que é requerente Maria Solange Mendes Viana e requerido Raimundo Nonato
Viana.
FINALIDADE: CITAÇÃO: RAIMUNDO NONATO VIANA, brasileiro, casado, comerciante, natural de Vargem Grande-MA, filho de Raimunda Viana,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecer na sala das audiências deste juízo no dia 06 de julho de ano de 2005, às 10:00 horas, para audiência de conciliação.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que
será publicado na imprensa Oficial e afixado no lugar público de costume.
Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de Brejo, Estado do Maranhão,
oito dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco. Eu, Secretário Judicial
que digitei e assino.
Dr. Hélio de Araújo Carvalho Filho
Juiz de Direito
IGARAPÉ GRANDE
Juízo de Direito da Comarca de
Igarapé grande-MA
secretaria judicial
bel. leonardo sampaio Rodrigues
secretário judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Proc. nº 407/2005
Ação: DIVORCIO JUDICIAL LITIGIOSO
Advogado: DR. LAUAND SAMPAIO RODRIGUES
Requerente: FREDSON DE OLIVEIRA CARVALHO II
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
15
Requerida: MARIA DOS REIS BRANDÃO CARVALHO
CITAÇÃO DE: MARIA DOS REIS BRANDÃO CARVALHO, brasileira, casada, residente em lugar ignorado.
FINALIDADE: Ficando CITADA de todo teor da petição inicial que se encontra na Secretaria judicial desta cidade à sua disposição, e para audiência de
tentativa de reconciliação do casal, designada para o dia 06 DE JULHO DE
2005, ÁS 09:00 HORAS, onde disporá de quinze dias após a audiência para
apresentar contestação, pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital,
que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado uma cópia no lugar de
costume.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Souza Coutinho, situado na Praça
Mariano Costa, s/n – Igarapé Grande - MA. Eu, ______ , Secretário Judicial,
que o digitei e assino.
Igarapé Grande - MA, 11 de abril de 2005.
Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS
Titular da Comarca de Igarapé Grande - MA
MACARAÇUMÉ
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184)
O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO
DESTA COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI, ETC..
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de conhecimento tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo e Secretaria
Judicial, nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°. 096/04, que tem como
parte requerente Benedita Corrêa Gomes e interditanda Raimunda Pereira Corrêa.
O presente Edital tem como finalidade, publicar a sentença que decretou a interdição de RAIMUNDA PEREIRA CORRÊA, nascida aos trinta (30) de julho (07)
de 1963, na cidade de Godofredo Viana, Estado do Maranhão, residente e
domiciliada no Povoado Vilela, município de Junco do Maranhão, Estado do
Maranhão, e nomeou-lhe como curadora a Sra. BENEDITA CORRÊA GOMES,
brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliado no Povoado Vilela, Município de Junco do Maranhão, Estado do Maranhão. Tudo conforme sentença a seguir transcrita: “BENEDITA CORRÊA GOMES, devidamente qualificada na inicial, por seu advogado requereu a interdição de sua sobrinha RAIMUNDA PEREIRA CORRÊA, nascida no dia 30 de julho de 1963, no m Município de
Godofredo Viana, Estado do Maranhão, filho de Maria Pereira Corrêa, com registro de Nascimento na cidade de Godofredo Viana /MA, sob o n°. 6.217 do livro n°.
A 08, fls. 32, alegando que a interditanda, é portadora de doença mental, retirando
deste a capacidade mínima para auto determinação. Foi, a interditanda, interrogada,
às fls. 16/17, colhendo-se informações técnica às fls. 18/19 opinando, a seguir, o
doutor curador, pelo deferimento às fls. 20/21. É o relatório. Decido. O processo
foi devidamente instruído, sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o
laudo técnico de profissional habilitado, que a interditanda é portadora de Transtorno Afetivo Bipolar F 31.3, que a torna incapaz de reger sua pessoa e administrar
os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão esta que se colheu
aprioristicamente quando do seu interrogatório, sendo desprovida de capacidade
de fato. Ante ao exposto, decreto a interdição da requerida, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°,
II, do Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183, do Código de
Processo Civil, nomeio-lhe curadora, a requerente, BENEDITA CORRÊA GOMES, tal como determina o artigo 25, § 1º, do Código de Processo Civil. Em
obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no
artigo 9° , III, do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil,
e a publicação por afixação no Fórum local, e através da imprensa oficial, por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. P.R.I.C. Maracaçumé (MA), 18 de
março de 2005. (as.) Dr. Joscelmo Sousa Gomes – Juiz de Direito -. O QUE CUMPRA SOB PENAS DA LEI. E pra que ninguém possa alegar ignorância, mando
expedir o presente, que será publicado no Diário oficial do Estado e afixado no
lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca
de Maracaçumé, Estado do Maranhão, aos Primeiro (1º) de abril (04) de 2005. Eu,
_________Secretária Judicial, subscrevo.
Dr. Joscelmo Sousa Gomes
Juiz de Direito
16
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184)
O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO
DESTA COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI, ETC..
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de
conhecimento tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo
e Secretaria Judicial, nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°.
165/04, que tem como parte requerente: Josefa Belizária dos Santos e
interditanda Elizabeth dos Santos. O presente Edital tem como finalidade, publicar a sentença que decretou a interdição de ELIZABET DOS
SANTOS, nascido aos vinte e seis (26) de junho (06) de 1973, na cidade
de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, residente e domiciliado na Rua
13 do Sol, 164, nesta cidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão, e
nomeou-lhe como curadora a Sra. JOSEFA BELIZÁRIA DOS SANTOS,
brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliado na Rua do Sol, 164
nesta cidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão. Tudo conforme sentença a seguir transcrita: “JOSEFA BELIZÁRIA DOS SANTOS, devidamente qualificado na inicial, por seu advogado requereu a interdição de
sua filha Elizabeth dos Santos, nascida no dia 26 de junho de 1973, no m
Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, filho de João Pereira dos santos e Josefa Belizária dos Santos, com registro de Nascimento
na cidade de Itapecuru Mirim/MA, sob o n°. 17.315 do livro n°. 19, fls.
86 verso, alegando que a interditanda, é portadora de doença mental,
retirando deste a capacidade mínima para auto determinação. Foi, a
interditanda, interrogada, às fls. 14/15, colhendo-se informações técnica
às fls. 16/17 opinando, a seguir, o doutor curador, pelo deferimento às
fls. 18/19. É o relatório. Decido. O processo foi devidamente instruído,
sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o laudo técnico de
profissional habilitado, que a interditanda é portadora de Epilepsia, que
o torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão esta que se colheu aprioristicamente quando do seu interrogatório, sendo desprovida de capacidade de fato. Ante
ao exposto, decreto a interdição da requerida, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo
3°, II, do Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183,
do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curadora, a requerente, JOSEFA
BELIZÁRIA DOS SANTOS, tal como determina o artigo 25, § 1º, do
Código de Processo Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo
1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9° , III, do Código Civil,
determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por
afixação no Fórum local, e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. P.R.I.C. Maracaçumé (MA), 18 de
março de 2005. (as.) Dr. Joscelmo Sousa Gomes – Juiz de Direito -. O
QUE CUMPRA SOB PENAS DA LEI. E pra que ninguém possa alegar
ignorância, mando expedir o presente, que será publicado no Diário oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Maracaçumé, Estado do
Maranhão, aos Primeiro (1º) de abril (04) de 2005. Eu, _________Secretária Judicial, subscrevo.
Dr. Joscelmo Sousa Gomes
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184)
O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO
DESTA COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI, ETC....
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de conhecimento tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial, nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°. 170/04, que
tem como parte requerente: O Ministério Público por Raimundo Nonato
Rodrigues Castro. O presente Edital tem como finalidade, publicar a sentença
que decretou a interdição de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES CASTRO,
nascido aos dez (10) de fevereiro (02) de 1964, na cidade de Bacabal, Estado
do Maranhão, residente e domiciliado na Rua povoado Curtisal, Município de
Amapá do Maranhão, Estado do Maranhão, e nomeou-lhe como curadora a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Srª. MARIA DE LOURDES DE SOUSA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada no Povoado Curtisal, Município de Amapá
do Maranhão, Estado do Maranhão. Tudo conforme sentença a seguir transcrita: “O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, vem através de seu representante requerer a interdição de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES CASTRO, nascido no dia 10 de fevereiro de 1964, no Município de Bacabal, Estado do Maranhão, filho de Manoel Rodrigues Castro e Eugênia Maria da Conceição, com registro de Nascimento na cidade de Lago Verde/MA, sob o n°.
4.329 do livro n°. 09, fls. 32 verso, alegando que o interditando, é portador de
doença mental, retirando deste a capacidade mínima para auto determinação.
Foi, o interditando, interrogado, às fls. 15/16, colhendo-se informações técnica às fls. 17/18 opinando, a seguir, o doutor curador, pelo deferimento às fls.
19/20. É o relatório. Decido. O processo foi devidamente instruído, sendo
confirmado os termos da inicial, concluindo o laudo técnico de profissional
habilitado, que o interditando é portador de retardo mental moderado F 71,
que o torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão esta que se colheu aprioristicamente quando do
seu interrogatório, sendo desprovida de capacidade de fato. Ante ao exposto,
decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, II, do Código
Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183, do Código de Processo
Civil, nomeio-lhe curadora, a Sra., MARIA DE LOUDES DE SOUSA DA
CONCEIÇÃO, tal como determina o artigo 25, § 1º, do Código de Processo
Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9° , III, do Código Civil, determino a inscrição da
presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local, e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias.
P.R.I.C. Maracaçumé (MA), 18 de março de 2005. (as.) Dr. Joscelmo Sousa
Gomes – Juiz de Direito -. O QUE CUMPRA SOB PENAS DA LEI. E pra que
ninguém possa alegar ignorância, mando expedir o presente, que será publicado no Diário oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Maracaçumé, Estado
do Maranhão, aos trinta e um (31) de Março (03) de 2005. Eu, _________Secretária Judicial, subscrevo.
Dr. Joscelmo Sousa Gomes
Juiz de Direito
COMARCA DE MARACAÇUMÉ
SECRETARIA JUDICIAL
ARLETE ALCIDES PALHANO ARAÚJO
SECRETÁRIA JUDICIAL
EDITAL DE CITAÇÃO C/ PRAZO 05 DIAS
O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO
DESTA COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem,
ou dele conhecimento tiverem, que se processam Por este Juízo e Secretaria
Judicial os termos da Ação de Execução Fiscal nº 027/04, que figura como
executado Caixa Econômica Federal - Agência de São Luis/MA e executado
Indústria Maracaçumé de Madeiras LTDA, que se processam perante este juízo,
que em seu cumprimento, FICA DEVIDAMENTE CITADA: INDUSTRIA
MARACAÇUMÉ DE MADEIRAS LTDA, com endereço na BR 316, KM 73,
s/nº. nesta cidade. Para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
importância de R$ 101,43 (cento e um reais e quarenta e três centavos), referente à dívida ativa nº FGMA200100038, devidamente corrigido, até a data
do efetivo pagamento, ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo
ser-lhe penhorados tantos bens, quantos bastem para garantia de execução.
Tudo conforme despacho do MM. Juiz parte final a seguir transcrita: “Cite-se
por Edital a empresa Executada. Maracaçumé, 18/03/05. (ass.) Dr. Joscelmo
Sousa Gomes – MM. Juiz de Direito”. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial, bem
como afixado átrio do Fórum local, no lugar público e de costume, na forma
da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maracaçumé, Estado do
Maranhão, aos Primeiro (1º) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e
cinco (2.005). Eu, _______, Secretária Judicial, subscrevo.
Dr. Joscelmo Sousa Gomes
Juiz de Direito
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184)
O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA
COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC..
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de conhecimento
tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial, nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°. 033/04, que tem como
parte requerente Maria de Fátima Cardoso Lima e Interditando Antonio Carlos
Cardoso Lima. O presente Edital tem como finalidade, publicar a sentença
que decretou a interdição de ANTONIO CARLOS CARDOSO LIMA, nascido aos vinte e três (23) de fevereiro (02) de 1978, na cidade de Cordeiro Bacabal, Estado do Maranhão, residente e domiciliado na Rua 1º de Junho, nº.
121, Município de Junco do Maranhão, Estado do Maranhão, e nomeou-lhe
como curadora a Srª. MARIA DE FÁTIMA CARDOSO LIMA, brasileira,
casada, lavradeira, residente e domiciliada na Rua 1º de Junho, nº. 121 centro,
Município de Junco do Junco do Maranhão, Estado do Maranhão. Tudo conforme sentença a seguir transcrita: “MARIA DE FÁTIMA CARDOSO LIMA,
devidamente qualificada na inicial, por seu advogado requereu a interdição de
seu filho ANTONIO CARLOS CARDOSO LIMA, nascido no dia 23 de fevereiro de 1.978, no Município de Cordeiro - Bacabal, Estado do Maranhão,
filho de Raimundo Correia Lima e Maria de Fátima Cardoso Lima, com registro de Nascimento na Cidade de Luis Domingues/MA, sob o n°. 8.028 do livro
n°. 06, fls. 177, alegando que o interditando, é portador de doença mental,
retirando deste a capacidade mínima para auto determinação. Foi, o interditando, interrogado, às fls. 17/18, colhendo-se informações técnica às fls. 19/
20 opinando, a seguir, o doutor curador, pelo deferimento às fls. 21/22. É o
relatório. Decido. O processo foi devidamente instruído, sendo confirmado os
termos da inicial, concluindo o laudo técnico de profissional habilitado, que o
interditando é portador de Paralisia cerebral espástica congênita G - 80.0, que
o torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão esta que se colheu aprioristicamente quando do seu
interrogatório, sendo desprovido de capacidade de fato. Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, II, do Código
Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183, do Código de Processo
Civil, nomeio-lhe curadora, a requerente, MARIA DE FÁTIMA CARDOSO
LIMA, tal como determina o artigo 25, § 1º, do Código de Processo Civil. Em
obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e
no artigo 9° , III, do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local, e através da imprensa
oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. P.R.I.C. Maracaçumé
(MA), 18 de março de 2005. (as.) Dr. Joscelmo Sousa Gomes – Juiz de Direito
-. O QUE CUMPRA SOB PENAS DA LEI. E pra que ninguém possa alegar
ignorância, mando expedir o presente, que será publicado no Diário oficial do
Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Maracaçumé, Estado do Maranhão, aos vinte e
nove (29) de março (03) de 2005. Eu, _______Secretária Judicial, subscrevo.
Dr. Joscelmo Sousa Gomes
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184)
O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO
DESTA COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, NA
FORMA DA LEI, ETC......
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de conhecimento tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial, nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°. 039/04, que
tem como parte requerente: Maria do Socorro Santos Lima e interditanda Maria
Dalvanir da Conceição dos Santos. O presente Edital tem como finalidade,
publicar a sentença que decretou a interdição de MARIA DALVANIR DA
CONCEIÇÃO DOS SANTOS, nascida aos Três (03) de agosto (08) de 1964,
na cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, residente e domiciliada na Rua
Renascer, Município de Junco do Maranhão, Estado do Maranhão, e nomeoulhe como curadora a Srª. MARIA DO SOCORRO SANTOS LIMA, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada na Rua Renascer, Município
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
17
de Junco do Maranhão, Estado do Maranhão. Tudo conforme sentença a seguir transcrita: “MARIA DO SOCORRO SANTOS LIMA, devidamente qualificada na inicial, por seu advogado requereu a interdição de sua irmã MARIA DALVANIR DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, nascida no dia 03 de
agosto de 1964, no Município de Bacabal, Estado do Maranhão, filha de José
dos Santos e Maria de Nazaré da Conceição, com registro de Nascimento na
cidade de Luis Domingues/MA, sob o n°. 8.791 do livro n°. A-07, fls. 67
verso, alegando que a interditanda, é portadora de doença mental, retirando
desta a capacidade mínima para auto determinação. Foi, a interditanda,
interrogada, às fls. 18/19, colhendo-se informações técnica às fls. 20/21 opinando, a seguir, o doutor curador, pelo deferimento às fls. 22/23. É o relatório.
Decido. O processo foi devidamente instruído, sendo confirmado os termos da
inicial, concluindo o laudo técnico de profissional habilitado, que a interditanda
é portadora de Transtorno Delirante Orgânico (Tipo Esquizofrenia) F – 06.2,
que a torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão esta que se colheu aprioristicamente quando do
seu interrogatório, sendo desprovida de capacidade de fato. Ante ao exposto,
decreto a interdição da requerida, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, II, do Código
Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183, do Código de Processo
Civil, nomeio-lhe curadora, a requerente, MARIA DO SOCORRO SANTOS
LIMA, tal como determina o artigo 25, § 1º, do Código de Processo Civil. Em
obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e
no artigo 9° , III, do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local, e através da imprensa
oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. P.R.I.C. Maracaçumé
(MA), 18 de Março de 2005. (as.) Dr. Joscelmo Sousa Gomes – Juiz de Direito
-. O QUE CUMPRA SOB PENAS DA LEI. E pra que ninguém possa alegar
ignorância, mando expedir o presente, que será publicado no Diário oficial do
Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Maracaçumé, Estado do Maranhão, aos Vinte e um
(21) de março (03) de 2005. Eu, _________Secretária Judicial, subscrevo.
Dr. Joscelmo Sousa Gomes
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184)
O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO
DESTA COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, NA
FORMA DA LEI, ETC.....
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de conhecimento tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial, nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°. 041/04, em que
o Ministério Público Estadual move em favor da Interditanda Bernadete dos
Santos. O presente Edital tem como finalidade, publicar a sentença que decretou a interdição de BERNADETE DOS SANTOS, nascida aos Trinta (30) de
agosto (08) de 1951, na cidade de São Bernardo, Estado do Maranhão, residente e domiciliada na Rua Alto Betel, n°. 138, nesta cidade de Maracaçumé,
Estado do Maranhão, e nomeou-lhe como curadora a Srª. MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS PEREIRA, brasileira, residente e domiciliada na Rua
Alto Betel, n°. 138, nesta cidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão. Tudo
conforme sentença a seguir transcrita: “O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, vem através de seu representante, requerer a interdição de
BERNADETE DOS SANTOS, nascida no dia 30 de agosto de 1951, no Município de São Bernardo, Estado do Maranhão, filha de Maria Piedade dos
Santos, com registro de Nascimento na cidade de Luis Domingues/MA, sob o
n°. 74.230 do livro n°. A-74, fls. 208 verso, alegando que a interditanda, é
portadora de doença mental, retirando desta a capacidade mínima para auto
determinação. Foi, a interditanda, interrogada, às fls. 41/42, colhendo-se informações técnica às fls. 43/44 opinando, a seguir, o doutor curador, pelo deferimento às fls. 45/46. É o relatório. Decido. O processo foi devidamente
instruído, sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o laudo técnico
de profissional habilitado, que a interditanda é portadora de Esquizofrenia F –
20, que a torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem
possibilidade de cura, impressão esta que se colheu aprioristicamente quando
do seu interrogatório, sendo desprovida de capacidade de fato. Ante ao exposto, decreto a interdição da requerida, declarando-a absolutamente incapaz de
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SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, II, do Código
Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183, do Código de Processo
Civil, nomeio-lhe curadora, a Srª, MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS PEREIRA, tal como determina o artigo 25, § 1º, do Código de Processo Civil.
Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo
Civil e no artigo 9° , III, do Código Civil, determino a inscrição da presente, no
registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local, e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. P.R.I.C.
Maracaçumé (MA), 18 de Março de 2005. (as.) Dr. Joscelmo Sousa Gomes –
Juiz de Direito -. O QUE CUMPRA SOB PENAS DA LEI. E pra que ninguém
possa alegar ignorância, mando expedir o presente, que será publicado no Diário oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Maracaçumé, Estado do Maranhão,
aos Vinte e um (21) de março (03) de 2005. Eu, Secretária Judicial, subscrevo.
Dr. Joscelmo Sousa Gomes
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184)
O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA
COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, NA
FORMA DA LEI, ETC....
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de conhecimento
tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial, nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°. 046/04, que tem como
parte requerente Suzete da Conceição Silva Barbosa e Interditando Gladson
Silva Barbosa. O presente Edital tem como finalidade, publicar a sentença que
decretou a interdição de GLADSON SILVA BARBOSA, nascido aos trinta e
um (31) de março (03) de 1981, na cidade de Viana, Estado do Maranhão,
residente e domiciliado na Av. Dayse de Sousa, nº. 442 centro, nesta cidade de
Maracaçumé, Estado do Maranhão, e nomeou-lhe como curadora a Srª.
SUZETE DA CONCEIÇÃO SILVA BARBOSA, brasileira, solteira,
lavradeira, residente e domiciliada na Av. Dayse de Sousa, nº. 442 centro,
nesta cidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão. Tudo conforme sentença
a seguir transcrita: “SUZETE DA CONCEIÇÃO SILVA BARBOSA, devidamente qualificada na inicial, por seu advogado requereu a interdição de seu
filho GLADSON SILVA BARBOSA, nascido no dia 31 de março de 1.981, no
m Município de Viana, Estado do Maranhão, filho de Suzete da Conceição,
com registro de Nascimento sob o n°. 11175 do livro n°. 12, fls. 85, alegando
que o interditando, é portador de doença mental, retirando deste a capacidade
mínima para auto determinação. Foi, o interditando, interrogado, às fls. 16/
17, colhendo-se informações técnica às fls. 20/21 opinando, a seguir, o doutor
curador, pelo deferimento às fls. 39/40. É o relatório. Decido. O processo foi
devidamente instruído, sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o
laudo técnico de profissional habilitado, que o interditando é portador de retardo mental grave F 72, que o torna incapaz de reger sua pessoa e administrar
os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão esta que se colheu
aprioristicamente quando do seu interrogatório, sendo desprovido de capacidade de fato. Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido, declarandoo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do artigo 3°, II, do Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do
artigo 1.183, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curadora, a requerente,
SUZETE DA CONCEIÇÃO SILVA, tal como determina o artigo 25, § 1º, do
Código de Processo Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184,
do Código de Processo Civil e no artigo 9° , III, do Código Civil, determino a
inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum
local, e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez)dias. P.R.I.C. Maracaçumé (MA), 18 de março de 2005. (as.) Dr. Joscelmo
Sousa Gomes – Juiz de Direito -. O QUE CUMPRA SOB PENAS DA LEI. E
pra que ninguém possa alegar ignorância, mando expedir o presente, que será
publicado no Diário oficial do Estado e afixado no lugar público de costume,
na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Maracaçumé,
Estado do Maranhão, aos vinte e nove (29) de março (03) de 2005. Eu,
_________Secretária Judicial, subscrevo.
Dr. Joscelmo Sousa Gomes
Juiz de Direito
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184)
O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA
COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, NA
FORMA DA LEI, ETC....
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de conhecimento
tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial, nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°. 085/04, em que figura
como requerente Sandra Brito da Silva e o Interditando Daniel Brito da Silva.
O presente Edital tem como finalidade, publicar a sentença que decretou a
interdição de DANIEL BRITO DA SILVA, nascido aos Vinte e quatro (24)
de Outubro (10) de 1967, na cidade de Esperantinópolis, Estado do Maranhão,
residente e domiciliada na Rua Epifanio Ribeiro, n°. 161, no Município de
Junco do Maranhão, Estado do Maranhão, e nomeou-lhe como curadora a Srª.
SANDRA BRITO DA SILVA, brasileira, solteira, lavradora, residente e
domiciliada na Rua Epifanio Ribeiro, n°. 161, no Município de Junco do
Maranhão, Estado do Maranhão. Tudo conforme sentença a seguir transcrita:
“SANDRA BRITO DA SILVA, devidamente qualificada na inicial, por seu
advogado, requereu a interdição de seu irmão DANIEL BRITO DA SILVA,
nascido no dia 24 de Outubro de 1967, no Município de Esperantinópolis,
Estado do Maranhão, filho de Arlindo Gomes da Silva e Francisca Canuto
Brito, com registro de Nascimento na Cidade der Luis Domingues/MA, sob o
n°. 10.793 do livro n°. A-09, fls. 218 verso, alegando que o interditando, é
portador de doença mental, retirando deste a capacidade mínima para auto
determinação. Foi, o interditando, interrogado, às fls. 15/16, colhendo-se informações técnica às fls. 17/18 opinando, a seguir, o doutor curador, pelo deferimento às fls. 19/20. É o relatório. Decido. O processo foi devidamente
instruído, sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o laudo técnico
de profissional habilitado, que o interditando é portador de Esquizofrenia F20, que o torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem
possibilidade de cura, impressão esta que se colheu aprioristicamente quando
do seu interrogatório, sendo desprovido de capacidade de fato. Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, II, do Código
Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183, do Código de Processo
Civil, nomeio-lhe curadora, a requerente Srª, SANDRA BRITO DA SILVA,
tal como determina o artigo 25, § 1º, do Código de Processo Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no
artigo 9° , III, do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro
civil, e a publicação por afixação no Fórum local, e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. P.R.I.C. Maracaçumé
(MA), 18 de Março de 2005. (as.) Dr. Joscelmo Sousa Gomes – Juiz de Direito
-. O QUE CUMPRA SOB PENAS DA LEI. E pra que ninguém possa alegar
ignorância, mando expedir o presente, que será publicado no Diário oficial do
Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Maracaçumé, Estado do Maranhão, aos Vinte e um
(21) de março (03) de 2005. Eu, _________Secretária Judicial, subscrevo.
Dr. Joscelmo Sousa Gomes
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184)
O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA
COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.....
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de conhecimento
tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial, nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°. 087/04, em que figura
como requerente Auricélia Coelho de Melo e Interditanda Maria de Lurdes
Nunes Melo. O presente Edital tem como finalidade, publicar a sentença que
decretou a interdição de MARIA DE LURDES NUNES MELO, nascida aos
Vinte e oito (28) de julho (07) de 1964, na cidade de Luis Domingues, Estado
do Maranhão, residente e domiciliada na Rua J. Rodrigues Alto Betel, n°. 127,
no Município de Junco do Maranhão, Estado do Maranhão, e nomeou-lhe
como curadora a Srª. AURICÉLIA COELHO DE MELO, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na Rua J. Rodrigues, n°. 127, no Município de Junco do Maranhão, Estado do Maranhão. Tudo conforme sentença a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
seguir transcrita: “AURICÉLIA COELHO DE MELO, devidamente qualificada na inicial, por seu advogado, requereu a interdição de sua irmã MARIA
DE LURDES NUNES MELO, nascida no dia 28 de julho de 1964, no Município de Luis Domingues, Estado do Maranhão, filha de João de Melo e Maria
Pereira Nunes, com registro de Nascimento na cidade de Luis Domingues/
MA, sob o n°. 4.917 do livro n°. A-02, fls. 199 verso, alegando que a
interditanda, é portadora de doença mental, retirando desta a capacidade mínima para auto determinação. Foi, a interditanda, interrogada, às fls. 16/17,
colhendo-se informações técnica às fls. 18/19 opinando, a seguir, o doutor
curador, pelo deferimento às fls. 20/21. É o relatório. Decido. O processo foi
devidamente instruído, sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o
laudo técnico de profissional habilitado, que a interditanda é portadora de
Transtornos de personalidade e comportamento decorrentes de doença, lesão e
disfunção cerebral F - 07, que a torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão esta que se colheu
aprioristicamente quando do seu interrogatório, sendo desprovida de capacidade de fato. Ante ao exposto, decreto a interdição da requerida, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma
do artigo 3°, II, do Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo
1.183, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curadora, a requerente Srª,
AURICELIA COELHO DE MELO, tal como determina o artigo 25, § 1º, do
Código de Processo Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184,
do Código de Processo Civil e no artigo 9° , III, do Código Civil, determino a
inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum
local, e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez)dias. P.R.I.C. Maracaçumé (MA), 18 de Março de 2005. (as.) Dr. Joscelmo
Sousa Gomes – Juiz de Direito -. O QUE CUMPRA SOB PENAS DA LEI. E
pra que ninguém possa alegar ignorância, mando expedir o presente, que será
publicado no Diário oficial do Estado e afixado no lugar público de costume,
na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Maracaçumé,
Estado do Maranhão, aos Vinte e um (21) de março (03) de 2005. Eu,
_________Secretária Judicial, subscrevo.
Dr. Joscelmo Sousa Gomes
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184)
O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA
COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC....
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de conhecimento
tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial, nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°. 094/04, que tem como
parte requerente Maria das Graças Pereira de Sousa e Interditando Raimundo
Pereira de Sousa. O presente Edital tem como finalidade, publicar a sentença
que decretou a interdição de RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA, nascido
aos dezessete (17) de outubro (10) de 1983, na cidade de Junco do Maranhão,
Estado do Maranhão, residente e domiciliado na Rua 19 de Junho, s/nº., Município de Junco do Maranhão, Estado do Maranhão, e nomeou-lhe como
curadora a Srª. MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE SOUSA, brasileira,
casada, lavradeira, residente e domiciliada na Rua 19 de Junho, s/nº. centro,
Município de Junco do Junco do Maranhão, Estado do Maranhão. Tudo conforme sentença a seguir transcrita: “MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE
SOUSA, devidamente qualificada na inicial, por seu advogado requereu a interdição de seu filho RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA, nascido no dia 17
de outubro de 1.983, no m Município de Junco do Maranhão, Estado do
Maranhão, filho de Pedro Martins de Sousa e Maria das Graças Pereira de
Sousa, com registro de Nascimento na Cidade de Luis Domingues/MA, sob o
n°. 10.402 do livro n°. 09, fls. 120, alegando que o interditando, é portador de
doença mental, retirando deste a capacidade mínima para auto determinação.
Foi, o interditando, interrogado, às fls. 16, colhendo-se informações técnica às
fls. 17/18 opinando, a seguir, o doutor curador, pelo deferimento às fls. 19/20.
É o relatório. Decido. O processo foi devidamente instruído, sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o laudo técnico de profissional habilitado,
que o interditando é portador de retardo mental grave F 72, que o torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura,
impressão esta que se colheu aprioristicamente quando do seu interrogatório,
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
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sendo desprovido de capacidade de fato. Ante ao exposto, decreto a interdição
do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do artigo 3°, II, do Código Civil, e, na forma do
parágrafo único, do artigo 1.183, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe
curadora, a requerente, MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE SOUSA, tal
como determina o artigo 25, § 1º, do Código de Processo Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no
artigo 9° , III, do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro
civil, e a publicação por afixação no Fórum local, e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. P.R.I.C. Maracaçumé
(MA), 18 de março de 2005. (as.) Dr. Joscelmo Sousa Gomes – Juiz de Direito
-. O QUE CUMPRA SOB PENAS DA LEI. E pra que ninguém possa alegar
ignorância, mando expedir o presente, que será publicado no Diário oficial do
Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Maracaçumé, Estado do Maranhão, aos vinte e nove (29) de março (03) de 2005. Eu, ___Secretária Judicial, subscrevo.
Dr. Joscelmo Sousa Gomes
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184)
O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA
COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA
DA LEI, ETC..
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de conhecimento
tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial,
nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°. 224/04, que tem como parte
requerente: Maria Rita Araújo Fernandes e Interditando: Antonia Hielda Rodrigues
Dantas. O presente Edital tem como finalidade, publicar a sentença que decretou a
interdição de ANTONIA HIELDA RODRIGUES DANTAS, nascida aos Dez
(10) de janeiro (01) de 1991, na cidade de Centro do Guilherme, Município de
Godofredo Viana, Estado do Maranhão, residente e domiciliado na Rua Santo
Antonio n°. 115, Bairro da Mangueira, nesta cidade de Maracaçumé, Estado do
Maranhão, e nomeou-lhe como curadora a Srª. MARIA RITA ARAÚJO
FERNANDES, brasileira, casada, lavradeira, residente e domiciliada na Rua Santo
Antonio, n°. 115, nesta cidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão. Tudo conforme sentença a seguir transcrita: “Maria Rita Araújo Fernandes, devidamente
qualificada na inicial, por seu advogado requereu a interdição de Antonia Hielda
Rodrigues Dantas, nascida no dia 10 de janeiro de 1.991, no Município de Centro
do Guilherme, Município de Godofredo Viana, Estado do Maranhão, filha de
Pedro Alves Dantas e Maria Rodrigues Dantas, com registro, sob o n°. 32.194 do
livro n°. 32, fls. 210, alegando que a interditanda, é portadora de doença mental,
retirando desta a capacidade mínima para auto determinação. Foi, a interditanda,
interrogada, às fls. 30, colhendo-se informações técnica às fls. 31/32 opinando, a
seguir, o doutor curador, pelo deferimento às fls. 33/34. É o relatório. Decido. O
processo foi devidamente instruído, sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o laudo técnico de profissional habilitado, que a interditanda é portadora
de Retardo Mental Grave F - 72, que a torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão esta que se colheu
aprioristicamente quando do seu interrogatório, sendo desprovida de capacidade
de fato. Ante ao exposto, decreto a interdição da requerida, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°,
II, do Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183, do Código de
Processo Civil, nomeio-lhe curadora, a Srª MARIA RITA ARAÚJO FERNANDES,
tal como determina o artigo 25, § 1º, do Código de Processo Civil. Em obediência,
ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9° , III,
do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local, e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez)dias. P.R.I.C. Maracaçumé (MA), 17 de março de 2005.
(as.) Dr. Joscelmo Sousa Gomes – Juiz de Direito -. O QUE CUMPRA SOB
PENAS DA LEI. E pra que ninguém possa alegar ignorância, mando expedir o
presente, que será publicado no Diário oficial do Estado e afixado no lugar público
de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Maracaçumé,
Estado do Maranhão, aos Dezoito (18) de março (03) de 2005. Eu, _________Secretária Judicial, subscrevo.
Dr. Joscelmo Sousa Gomes
Juiz de Direito
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SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184)
O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA
COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC........
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de conhecimento
tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial, nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°. 229/04, que tem como
parte requerente: Raimunda Elina Carvalho e Interditando: Clésio Paulo Carvalho. O presente Edital tem como finalidade, publicar a sentença que decretou a interdição de CLÉSIO PAULO CARVALHO, nascido aos Vinte e dois
(22) de julho (07) de 1981, na cidade de Bom Jardim, Estado do Maranhão,
residente e domiciliado na Rua da Forquilha s/n°, no Povoado Chega Tudo,
Município de Centro Novo do Maranhão, Estado do Maranhão, e nomeou-lhe
como curadora a Srª. RAIMUNDA ELINA CARVALHO, brasileira, casada,
lavradeira, residente e domiciliada na Rua da Forquilha, s/n° Povoado Chega
Tudo, Município de Centro Novo do Maranhão, Estado do Maranhão. Tudo
conforme sentença a seguir transcrita: “RAIMUNDA ELINA CARVALHO,
devidamente qualificada na inicial, por seu advogado requereu a interdição de
seu filho CLESIO PAULO CARVALHO, nascido no dia 22 de julho de 1.981,
no m Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, filho de Francisco
Paulo Filho e Raimunda Elina Carvalho, com registro de Nascimento na cidade de Santa Inês /MA, sob o n°. 29.773 do livro n°. A 43, fls. 296 verso,
alegando que o interditando, é portador de doença metal, retirando deste a
capacidade mínima para auto determinação. Foi, o interditando, interrogado,
às fls. 18/19, colhendo-se informações técnica às fls. 22/23 opinando, a seguir, o doutor curador, pelo deferimento às fls. 24/25. É o relatório. Decido. O
processo foi devidamente instruído, sendo confirmado os termos da inicial,
concluindo o laudo técnico de profissional habilitado, que o interditando é
portador de retardo mental moderado F - 71, que o torna incapaz de reger sua
pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão esta
que se colheu aprioristicamente quando do seu interrogatório, sendo desprovido de capacidade de fato. Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do artigo 3°, II, do Código Civil, e, na forma do parágrafo
único, do artigo 1.183, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curadora, a
requerente, RAIMUNDA ELINA CARVALHO, tal como determina o artigo
25, § 1º, do Código de Processo Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no
artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9° , III, do Código Civil,
determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local, e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez)dias. P.R.I.C. Maracaçumé (MA), 30de junho de 2004.
(as.) Dr. Joscelmo Sousa Gomes – Juiz de Direito -. O QUE CUMPRA SOB
PENAS DA LEI. E pra que ninguém possa alegar ignorância, mando expedir o
presente, que será publicado no Diário oficial do Estado e afixado no lugar
público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca
de Maracaçumé, Estado do Maranhão, aos Nove (09) de Novembro (11) de
2004. Eu, _________Secretária Judicial, subscrevo.
Dr. Joscelmo Sousa Gomes
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184)
O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA
COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.........
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de conhecimento
tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial, nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°. 243/04, em que figura
como requerente Eusimar Silva Simão e Interditanda Zinaura Silva Simão. O
presente Edital tem como finalidade, publicar a sentença que decretou a interdição de EUSIMAR SILVA SIMÃO, nascida aos Treze (13) de outubro (10)
de 1985, na cidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão, residente e
domiciliada na Av. Dayse de Sousa, n°. 360, nesta cidade de Maracaçumé,
Estado do Maranhão, e nomeou-lhe como curadora a Srª. EUSIMAR SILVA
SIMÃO, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada na Av. Dayse
de Sousa, n°. 360, nesta cidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão. Tudo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
conforme sentença a seguir transcrita: “ZINAURA SILVA SIMÃO, devidamente qualificada na inicial, por seu advogado, requereu a interdição de sua
filha ZINAURA SILVA SIMÃO, nascida no dia 13 de outubro de 1985, no
Município de Maracaçumé, Estado do Maranhão, filha de Eusimar Silva Simão, com registro de Nascimento na cidade de Maracaçumé/MA, sob o n°.
2.377 do livro n°. A-05, fls. 045, alegando que a interditanda, é portadora de
doença mental, retirando desta a capacidade mínima para auto determinação.
Foi, a interditanda, interrogada, às fls. 16/17, colhendo-se informações técnica às fls. 18/19 opinando, a seguir, o doutor curador, pelo deferimento às fls.
19/20. É o relatório. Decido. O processo foi devidamente instruído, sendo
confirmado os termos da inicial, concluindo o laudo técnico de profissional
habilitado, que a interditanda é portadora de retardo Mental, que a torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura,
impressão esta que se colheu aprioristicamente quando do seu interrogatório,
sendo desprovida de capacidade de fato. Ante ao exposto, decreto a interdição
da requerida, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do artigo 3°, II, do Código Civil, e, na forma do
parágrafo único, do artigo 1.183, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe
curadora, a requerente Srª, EUSIMAR SILVA SIMÃO, tal como determina o
artigo 25, § 1º, do Código de Processo Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9° , III, do Código
Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por
afixação no Fórum local, e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez)dias. P.R.I.C. Maracaçumé (MA), 18 de Março de
2005. (as.) Dr. Joscelmo Sousa Gomes – Juiz de Direito -. O QUE CUMPRA
SOB PENAS DA LEI. E pra que ninguém possa alegar ignorância, mando
expedir o presente, que será publicado no Diário oficial do Estado e afixado
no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Maracaçumé, Estado do Maranhão, aos Vinte e um (21) de março
(03) de 2005. Eu, _________Secretária Judicial, subscrevo.
Dr. Joscelmo Sousa Gomes
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184)
O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA
COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC..
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de conhecimento
tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial, nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°. 244/04, em que figura
como requerente Irenilde da Silva Santos e Interditanda Maria de Fátima da
Silva dos Santos. O presente Edital tem como finalidade, publicar a sentença
que decretou a interdição de MARIA DE FÁTIMA DA SILVA DOS SANTOS, nascida aos Dez (10) de Novembro (11) de 1970, na cidade de Coroatá,
Estado do Maranhão, residente e domiciliada na Rua Pedro Álvares Cabral,
n°. 141, nesta cidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão, e nomeou-lhe
como curadora a Srª. IRENILDE DA SILVA SANTOS, brasileira, solteira,
lavradora, residente e domiciliada na Rua Pedro Álvares Cabral, n°. 141, nesta
cidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão. Tudo conforme sentença a seguir transcrita: “IRENILDE DA SILVA SANTOS, devidamente qualificada
na inicial, por seu advogado, requereu a interdição de sua irmã MARIA DE
FÁTIMA DA SILVA SANTOS, nascida no dia 10 de Novembro de 1970, no
Município de Coroatá, Estado do Maranhão, filha de José Gouveia dos Santos
e Maria de Lourdes Gomes da Silva, com registro de Nascimento, sob o n°.
4.182 do livro n°. A-IV, fls. 268, alegando que a interditanda, é portadora de
doença mental, retirando desta a capacidade mínima para auto determinação.
Foi, a interditanda, interrogada, às fls. 15, colhendo-se informações técnica às
fls. 16/17 opinando, a seguir, o doutor curador, pelo deferimento às fls. 18/19.
É o relatório. Decido. O processo foi devidamente instruído, sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o laudo técnico de profissional habilitado,
que a interditanda é portadora de Surdo Mudez Congênita, que a torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura,
impressão esta que se colheu aprioristicamente quando do seu interrogatório,
sendo desprovida de capacidade de fato. Ante ao exposto, decreto a interdição
da requerida, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do artigo 3°, II, do Código Civil, e, na forma do
D.O. PODER JUDICIÁRIO
parágrafo único, do artigo 1.183, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe
curadora, a requerente Srª, IRENILDE DA SILVA SANTOS, tal como determina o artigo 25, § 1º, do Código de Processo Civil. Em obediência, ainda, ao
disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9° , III, do
Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local, e através da imprensa oficial, por 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. P.R.I.C. Maracaçumé (MA), 18 de Março de 2005. (as.) Dr. Joscelmo Sousa Gomes – Juiz de Direito -. O QUE CUMPRA SOB PENAS DA LEI. E pra que ninguém possa alegar ignorância, mando expedir o presente, que será publicado no Diário oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade
e comarca de Maracaçumé, Estado do Maranhão, aos Vinte e um (21) de março (03) de 2005. Eu, _________Secretária Judicial, subscrevo.
Dr. Joscelmo Sousa Gomes
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184)
O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA
COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de conhecimento
tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial, nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°. 245/04, que tem como
parte requerente: Raimundo Nonato Ferreira e interditanda Elizangela da Silva Medeiros. O presente Edital tem como finalidade, publicar a sentença que
decretou a interdição de ELIZANGELA DA SILVA MEDEIROS, nascida
aos Vinte e um (21) de outubro (10) de 1979, na cidade de Godofredo Viana,
Estado do Maranhão, residente e domiciliada na Rua do Sol, n° 124, nesta
cidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão, e nomeou-lhe como curador o
Sr. RAIMUNDO NONATO FERREIRA, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado na Rua do Sol, n°. 124, nesta cidade de Maracaçumé,
Estado do Maranhão. Tudo conforme sentença a seguir transcrita:
“RAIMUNDO NONATO FERREIRA, devidamente qualificado na inicial,
por seu advogado requereu a interdição de sua filha ELIZANGELA DA SILVA MEDEIROS, nascida no dia 21 de outubro de 1979, no Município de
Godofredo Viana, Estado do Maranhão, filha de Raimundo Nonato Ferreira e
Francisca da Silva Medeiros Ferreira, com registro de Nascimento na cidade
de Monção /MA, sob o n°. 12.202 do livro n°. A-13, fls. 170, alegando que a
interditanda, é portadora de doença mental, retirando desta a capacidade mínima para auto determinação. Foi, a interditanda, interrogada, às fls. 15/16,
colhendo-se informações técnica às fls. 17/18 opinando, a seguir, o doutor
curador, pelo deferimento às fls. 19/20. É o relatório. Decido. O processo foi
devidamente instruído, sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o
laudo técnico de profissional habilitado, que a interditanda é portadora de
Retardo Mental Grave F - 72, que a torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão esta que se colheu
aprioristicamente quando do seu interrogatório, sendo desprovida de capacidade de fato. Ante ao exposto, decreto a interdição da requerida, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma
do artigo 3°, II, do Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo
1.183, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curador, o requerente,
RAIMUNDO NONATO FERREIRA, tal como determina o artigo 25, § 1º, do
Código de Processo Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184,
do Código de Processo Civil e no artigo 9° , III, do Código Civil, determino a
inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum
local, e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez)dias. P.R.I.C. Maracaçumé (MA), 18 de Março de 2005. (as.) Dr. Joscelmo
Sousa Gomes – Juiz de Direito -. O QUE CUMPRA SOB PENAS DA LEI. E
pra que ninguém possa alegar ignorância, mando expedir o presente, que será
publicado no Diário oficial do Estado e afixado no lugar público de costume,
na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Maracaçumé,
Estado do Maranhão, aos Vinte e um (21) de março (03) de 2005. Eu,
_________Secretária Judicial, subscrevo.
Dr. Joscelmo Sousa Gomes
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184)
O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA
COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
21
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de conhecimento
tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial,
nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°. 248/04, que tem como parte
requerente: Maria Ferreira Almeida e Interditando: Rubervaldo Ferreira de Almeida.
O presente Edital tem como finalidade, publicar a sentença que decretou a interdição de RUBERVALDO FERREIRA DE ALMEIDA, nascido aos Primeiro (1°)
de setembro (09) de 1982, na cidade de Pedreiras, Estado do Maranhão, residente
e domiciliado na Rua Magalhães de Almeida n°. 245, nesta cidade de Maracaçumé,
Estado do Maranhão, e nomeou-lhe como curadora a Srª. MARIA FERREIRA
ALMEIDA, brasileira, casada, lavradeira, residente e domiciliada na Rua Magalhães de Almeida, n°. 245, nesta cidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão.
Tudo conforme sentença a seguir transcrita: “Maria Ferreira Almeida, devidamente qualificada na inicial, por seu advogado requereu a interdição de seu filho
Rubervaldo Ferreira de Almeida, nascido no dia 1° de setembro de 1.982, no m
Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, filho de Raimundo Ferreira de
Almeida e Maria Ferreira Almeida, com registro de Nascimento na cidade de
Igarapé Grande /MA, sob o n°. 26.601 do livro n°. 45, alegando que o interditando, é portador de doença mental, retirando deste a capacidade mínima para
auto determinação. Foi, o interditando, interrogado, às fls. 19/20, colhendo-se
informações técnica às fls. 21/22 opinando, a seguir, o doutor curador, pelo
deferimento às fls. 24/25. É o relatório. Decido. O processo foi devidamente
instruído, sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o laudo técnico
de profissional habilitado, que o interditando é portador de Retardo Mental
Moderado F - 71, que o torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus
bens, sem possibilidade de cura, impressão esta que se colheu aprioristicamente
quando do seu interrogatório, sendo desprovida de capacidade de fato. Ante
ao exposto, decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°,
II, do Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curadora, a requerente, MARIA FERREIRA
ALMEIDA, tal como determina o artigo 25, § 1º, do Código de Processo
Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9° , III, do Código Civil, determino a inscrição da
presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local, e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias.
P.R.I.C. Maracaçumé (MA), 24 fevereiro de 2005. (as.) Dr. Joscelmo Sousa
Gomes – Juiz de Direito -. O QUE CUMPRA SOB PENAS DA LEI. E pra que
ninguém possa alegar ignorância, mando expedir o presente, que será publicado no Diário oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Maracaçumé, Estado
do Maranhão, aos Dezoito (18) de março (03) de 2005. Eu, _________Secretária Judicial, subscrevo.
Dr. Joscelmo Sousa Gomes
Juiz de Direito
POÇÃO DE PEDRAS
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
ANTONIA XIMENES DE SOUSA MENEZES
Titular
ELIENY LINHARES DA SILVA Substituta
EDITAL DE CITAÇÃO DOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS
(PRAZO DE TRINTA DIAS)
A Dra. Manuella Viana dos Santos Faria, Juíza de Direito da Comarca de
Poção de Pedras, Estado do Maranhão, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dos autos do processo nº 337/2005 - USUCAPIÃO ESPECIAL,
requerido por OSMAR ALVES DE SOUSA e MARIA ZILDA MONTEIRO
DE SOUSA e requerido, MARTINS ARAÚJO E FILHOS sobre o seguinte
imóvel: UMA GLEBA COM ÁREA 74 há (setenta e quatro hectares), SITUADA NAS PROXIMIDADES DO POVOADO CENTRO DO JOÃO PEDRO,
NO MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS, cujas confrontações são as seguintes: ao NORTE com Ciro Vieira Santos; AO SUL, com José soares de
oliveira (Zé Birau); a LESTE com Ciro Vieira Santos, para contestarem a presente ação, se quiser, no prazo de 15(quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o
presente edital, que será publicado pelo órgão oficial e afixado um cópia no
lugar de costume C U M P R A – S E. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Poção de Pedras(MA), aos 08 (oito) dias do mês de abril do ano
dois mil e cinco (2005). Eu, secretária judicial, que o digitei e assino.
Juíza MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA
Titular da Comarca de Poção de Pedras-MA.
22
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS
EDITAL DE CITAÇÃO DOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS
(PRAZO DE TRINTA DIAS)
A Dra. Manuella Viana dos Santos Faria, Juíza de Direito Titular;
VIANA DOS SANTOS FARIA, Juíza de Direito da Comarca de Poção de
Pedras, Estado do Maranhão, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dos autos do processo nº 97/2005- USUCAPIÃO ESPECIAL, requerido por RONALDO PINTO DE AGUIAR, sobre o seguinte imóvel:
UMA GLEBA COM ÁREA SUPERFICIAL DE 39,2ha (trinta e nove néctares),
SIUTADA NO POVOADO SANTA ROSA, NO MUNICÍPIO DE POÇÃO DE
PEDRAS, DENOMINADO ALTO DE AREIA, cujas confrontações são as seguintes: ao NORTE com Antonio Alves; AO SUL, com Francisco Avelino; a
LESTE com Antonio Alves; OESTE com Lula Oliveira, para contestarem a
presente ação, se quiser, no prazo de 15(quinze) dias. E para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o
presente edital, que será publicado pelo órgão oficial e afixado um cópia no
lugar de costume
C U M P R A – S E. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Poção de Pedras(MA), aos 08 (oito) dias do mês de abril do ano
dois mil e cinco (2005). Eu, _secretária judicial, que o digitei e assino.
Juíza MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA
Titular da Comarca de Poção de Pedras-MA.
TUNTUM
SECRETARIA JUDICIAL DE VARA
EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
A DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, MM. JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC.
Faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e Secretaria Judicial tem curso uma ação
de Execução Fiscal da Dívida Ativa, processada sob o nº 1672/04, em que é
exeqüente a UNIÃO e executado SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO
LTDA. Sendo o presente Edital expedido para citar o executado SISTEMA
CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA, na pessoa de seu representante, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de cinco dias, efetuar o
pagamento das dívidas inscritas nos valores de: R$ 14.980,53 (quatorze mil,
novecentos e oitenta reais e cinqüenta e três centavos); R$ 5.452,22 (cinco
mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e vinte e dois centavos); R$ 7.004,58
(sete mil, quatro reais e cinqüenta e oito centavos); R$16.411,81 (dezesseis
mil, quatrocentos e onze reais e oitenta e um centavos); R$ 5.341,02 (cinco
mil, trezentos e quarenta e um reais e dois centavos); R$ 4.062,01 (quatro
mil, sessenta e dois reais e um centavo), perfazendo um total de R$ 53.252,17
(cinqüenta e três mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e dezessete centavos), referente as inscrições 31203000566-61, 31203000568-23,
31603005709-09, 31603005710-34, 31603005714-68, 31703000990-57,
acrescidas de juros, encargos previstos no Decreto Lei nº 1025/69, alterado
pelo Decreto-Lei n° 1645/78, custas e despesas processuais, ou nomear bens
para garantir a execução, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens
quantos bastem para satisfação integral do credor. Este juízo tem endereço
na Casa da Justiça Des. Cleones Carvalho Cunha, sito à Praça Des. Jorge
Rachid, s/n, Centro, nesta cidade. E para que não se alegue desconhecimento, foi o presente afixado no lugar de costume e publicado no D.J. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 11 de abril de 2005.
Eu, Secretária Judicial de Vara, digitei e subscrevi.
Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO
Titular da Comarca
COMARCA DE TUNTUM
SECRETARIA JUDICIAL DE VARA
EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
A DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, MM. JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC.
Faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e Secretaria Judicial tem curso uma
ação de Execução Fiscal, processada sob o nº 1484/2004, em que é
exeqüente a UNIÃO e executado ESPÓLIO DE PLINIO GASPERIN. Sendo o presente Edital expedido para citar o executado ESPÓLIO DE PLINIO
GASPERIN, na pessoa de seus herdeiros e sucessores, atualmente em
lugar incerto e não sabido, para no prazo de cinco dias, efetuar o paga-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
mento da dívida inscrita no valor de: R$ 52.852,51 (cinqüenta e dois
mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e um centavos), referente a inscrição 31803000141-48, acrescidas de juros, encargos previstos no Decreto Lei nº 1025/69, alterado pelo Decreto-Lei n° 1645/78,
custas e despesas processuais, ou nomear bens para garantir a execução,
sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação integral do credor. Este juízo tem endereço na Casa da Justiça Des.
Cleones Carvalho Cunha, sito à Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro,
nesta cidade. E para que não se alegue desconhecimento, foi o presente
afixado no lugar de costume e publicado no D.J. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 11 de abril de 2005. Eu, Secretária Judicial de Vara, digitei e subscrevi.
Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO
Titular da Comarca
COMARCA DE TUNTUM
SECRETARIA JUDICIAL DE VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC.
TORNA PÚBLICO que na Ação de Interdição nº1784/05, em que é
requerente o MPE e requerido Maria Idevania Gomes Ferreira, foi decretada a
interdição da pessoa abaixo indicada, constante da respectiva sentença seguinte:
INTERDITO: MARIA IDEVANIA GOMES FERREIRA, brasileira, solteira,
filha de Ciro Gomes Ferreira e Terezinha Gomes Ferreira, residente na Rua
Esperdion Gomes, n° 504, Centro, Santa Filomena do MA.
CURADOR: EDILEUSA GOMES ALVES, brasileira, casada, lavradeira, residente e domiciliada na Rua Esperdion Gomes, 504, Centro, Santa Filomena
do MA.
CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID 10 F71
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante ao exposto, julgo procedente o pedido formulado na exordial, pelo que DECRETO A INTERDIÇÃO de RAIMUNDA
IDEVANIA GOMES FERREIRA, por ser absolutamente incapaz para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil. Nos termos
do art. 1775, § 1º, também do Código Civil, nomeio-lhe curadora a sua prima, a Sra.
EDILEUSA GOMES ALVES, sob compromisso, restando destacado que elA não
poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer
natureza pertencentes a interditada, sem autorização judicial. Os valores recebidos
da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na mantença da
interditanda, observando-se o art. 919, do CPC. Lavre-se o Termo de Curatela,
constando as restrições acima. Em obediência ao disposto no art. 1184 e 1188, ambos do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se o
presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão por três vezes,
com intervalo de dez dias. Intime-se a Curadora para compromisso. Sem custas,
nem honorários advocatícios. P.R.I. Tuntum, 31 de março de 2005. Drª. Lícia Cristina
Ferraz Ribeiro – Juiza de Direito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TuntumMA, aos 11 de abril de 2005. Eu, ______,(Alvanete Nasioseno do Nascimento
Teixeira), Secretária Judicial de Vara, digitei e subscrevi.
Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO
Titular da Comarca
PINHEIRO
DIRETORIA DO FÓRUM
PORTARIA Nº 017/2005 – DFPHO
O Doutor José Ribamar Goulart Heluy Júnior,
Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca
de Pinheiro, no uso de suas atribuições previstas
no artigo 55, XLIV, do Código de Normas, ...
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, do Capítulo III, do Título
I, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina o
Serviço do Plantão Judiciário na Justiça de 1º Grau.
RESOLVE estabelecer a escala do Plantão Judiciário desta Comarca de Pinheiro para o mês de maio de 2005, para os fins e na forma previstos no
Código de Normas.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DIAS
02
a
08
09
a
15
16
a
22
23
a
29
30
e
31
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
JUIZ DE DIREITO
Glaúcia H. M. Almeida
José Ribamar G Heluy Jr
Maria Cristina Asevedo
Glaúcia H. M. Almeida
José Ribamar G Heluy Jr
SECRETÁRIA
Lisieux Leite Guterres
Rua Deodoro da Fonseca nº 600 Centro
Iolanda dos S. Almeida Rua José
Anastácio nº 123 – Artigo
Matadouro
Rosineude dos Santos Monteiro –
Av. Principal – Pacas
OFICIAL DE JUSTIÇA
José Inácio Boás Ribeiro
Rua Major José Gomes, n 258 Antigo Matadouro
Raimundo João P Soares
Povoado São Sebastião
Lisieux Leite Guterres
Rua Deodoro da Fonseca, nº 600
– Centro
Iolanda dos S. Almeida Rua José
Anastácio
nº
123Artigo
Matadouro
Edmilson Soares
Rua Princesa Isabel, nº 18, João
Castelo
Marcos Araújo da Silva Fone –
9619 – 3912
23
Willams Jams S. Araújo
Fone – 9117 – 0016
Publique-se. Cumpra-se.
Pinheiro, 13 de abril de 2005
JOSÉ RIBAMAR GOULART HELUY JÚNIOR
Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Pinheiro
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO -16ª REGIÃO
EDITAIS
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA
Processo nº 1587/00
EXEQÜENTE(S): SÉRGIO LUÍS COSTA SANTOS/ INSS
EXECUTADO(A): RACHID ABDALA S.A. IND. E COMÉRCIO
EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Noélia
Mota da Silva, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) ALBERTO ABDALLA e
NEIFE ABDALLA- sócios da executada, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob
pena de penhora, a quantia de R$ 12.277,70, atualizado até 31.03.05, sendo
R$ 11.527,39, correspondente ao principal (dos quais R$ 138,05, referemse à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxx, da multa de xxxx;
R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$
230,55, de custas processuais; R$ xxx, de custas cál. liq.; R$ xxx, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ 519,76 de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ xxx de atos dos Oficiais
de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em (xxx)
Zona Urbana, (xx ) Zona Rural (Lei nº 10.537,de 27/08/2002). DESPACHO:
“Vistos, etc. Exauridas as possibilidades para se penhorar bens da executada. Aparto a personalidade jurídica da reclamada e reverto à execução contra o sócio de que fala o documento de fls. 150. Atualize-se o
crédito. Cite-se o sócio da reclamada por edital. Após, proceda-se à
penhora on line, nos CPF’s dos sócios”. São Luís-MA, 15/03/05. Dr(a).
Christianne Fernandes Carvalho Diógenes, Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 –
Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de
1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital
será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da
lei. São Luís, em 08/04/05. Eu,
Alinne Melo Mendes Cruz, Analista
Judiciário, digitei e subscrevi.
Noélia Mota da Silva - JUIZ(A)
DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA
Processo nº 303/01
EXEQÜENTE(S): RAIMUNDO NONATO FERREIRA COSTA/ INSS
EXECUTADO(A): J.D. CONSTRUÇÕES LTDA.
EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Noélia
Mota da Silva, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) ARY FAUSTO MAIA e IRAN
CORRÊA - sócios da executada, com endereço incerto e não sabido, para
pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de
penhora, a quantia de R$ 29.253,14, atualizado até 31.03.05, sendo R$
25.537,96, correspondente ao principal (dos quais R$ 821,77, referem-se à
contribuição previdenciária do segurado); R$ xxx, da multa de xxx; R$ xxx,
do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ 510,76, de
custas processuais; R$ 127,69, de custas cál. liq.; R$ xxx, de honorários
advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ 3.065,67 de contribuições
previdenciárias – cota do empregador e R$ 11,06 de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em (01) Zona
Urbana, (xx ) Zona Rural (Lei nº 10.537,de 27/08/2002). DESPACHO: “Vistos, etc. Exauridas as possibilidades para se penhorar bens da executada.
Aparto a personalidade jurídica da reclamada e reverto à execução contra o sócio de que fala o documento de fls. 107. Atualize-se o crédito. Citese o sócio da reclamada por edital. Após, proceda-se à penhora on line,
nos CPF’s dos sócios”. São Luís-MA, 10/03/05. Dr(a). Christianne Fernandes
Carvalho Diógenes, Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 08/04/05.
Eu,
Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.
Noélia Mota da Silva - JUIZ(A) DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA
Processo nº 2343/01
EXEQÜENTE(S): JURANDIR CARVALHO DOS SANTOS JÚNIOR/ INSS
EXECUTADO(A): EDSON E HAMAR E PARTICIPAÇÕES LTDA.
EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Noélia
Mota da Silva, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) EDSON HENRIQUE
SCANDER ANTÔNIO e CÉZAR ANTÔNIO ALENCAR - sócios da executada, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito
(48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$
6.699,39, atualizado até 31.03.05, sendo R$ 5.994,70, correspondente ao principal (dos quais R$ 201,55, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxx, da multa de xxxx; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora
e/ou correção monetária; R$ 119,89, de custas processuais; R$ xxx, de custas
cál. liq.; R$ xxx, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais;
R$ 573,74 de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ 11,06
de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência
certificada em (01) Zona Urbana, (xx ) Zona Rural (Lei nº 10.537,de 27/08/
2002). DESPACHO: “Vistos, etc. Exauridas as possibilidades para se penhorar bens da executada. Aparto a personalidade jurídica da reclamada e reverto à execução contra o sócio de que fala o documento de fls. 27.
24
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
Atualize-se o crédito. Cite-se o sócio da reclamada por edital. Após, proceda-se à penhora on line, nos CPF’s dos sócios”. São Luís-MA, 10/03/05.
Dr(a). Christianne Fernandes Carvalho Diógenes, Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1
– Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de
1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital
será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da
lei. São Luís, em 08/04/05. Eu,
Alinne Melo Mendes Cruz, Analista
Judiciário, digitei e subscrevi.
Noélia Mota da Silva - JUIZ(A)
DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA PROCESSO Nº 2012/02
RECLAMANTE: EDILEUZA GARCIA DOS SANTOS
EXEQÜENTE: INSS
EXECUTADO(A): COOTRAB - COOPERATIVA MISTA DE PROD.
TRAB. DE SÃO LUÍS
EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Noélia
Mota da Silva, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) COOTRAB - COOPERATIVA
MISTA DE PROD. TRAB. DE SÃO LUÍS, com endereço incerto e não
sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob
pena de penhora, a quantia de R$ 120,00 sendo R$ 120,00 de contribuição
previdênciária e R$ xxx de atos dos Oficiais de Justiça, por diligência certificada em: (xxx)Zona Urbana, (xxx)Zona Rural (Lei nº 10.537, de 27/08/02),
atualizado até 17/11/03, correspondente às contribuições previdenciárias – cota
do empregador. DESPACHO: “Vistos, etc. Cite-se a demandada, via edital,
quanto à contribuição previdenciária”. São Luís-Ma, 24/01/05. Dr(a). Ilka
Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho. Obs.: 1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 08/04/05.
Eu,
Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Noélia Mota da Silva - JUIZ(A) DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA PROCESSO Nº 228/2005
RECLAMANTE(S): GUILHERMINA DA CONCEIÇÃO VELOSO
LINHARES
RECLAMADO(A)(S): ESCRITÓRIO DE PLANEJAMENTO E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA. - EPLATEC
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA, com prazo de vinte dias.
O Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por meio deste NOTIFICA ESCRITÓRIO DE PLANEJAMENTO E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA. - EPLATEC, estabelecido em
lugar incerto e não sabido, para comparecer à audiência que se realizará no dia
09/05/2005, às 11:00 horas, em caráter INAUGURAL na Sala de Audiência
da 2ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, situada na Av. Vitorino Freire, 2001,
Anexo “C” - Areinha, a fim de responder aos termos da RT nº 228/2005,
devendo na ocasião apresentar todas as provas que pretende produzir,
para elidir os pedidos do autor, sob pena de revelia e confissão da matéria
fática e encerramento da instrução processual (observando frisar que: 1. A
audiência será UNA, na qual será feita a produção de prova documental e
testemunhal – depoimentos pessoais, inclusive, sob pena de confissão; 2. Em
se tratando de pessoa jurídica, a defesa deverá ser instruída com cópia autêntica dos atos constitutivos da empresa; 3. Havendo pedido de pagamento
de horas extras e contando a empresa com mais de 10 empregados – art. 74,§
2º, da CLT – deverá instruir a defesa com os controles de ponto do período
vindicado; 4. Apresentar cópia do estatuto constitutivo da empresa – na hipótese do(a) reclamado(a) ser pessoa jurídica – e sua última alteração, devidamente registrado junto à Junta Comercial do Maranhão - JUCEMA). Alega o(a) reclamante, em síntese que foi admitido pela reclamada em 01.07.93
e demitido sem justa causa em 23.09.97; que foi contratado para exercer a
função de Auxiliar de escritório, requerendo a baixa em sua CTPS. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT de São Luís
e publicado na forma da Lei. Em 20/04/05. Eu,
- , digitei e subscrevi.
- JUIZ(A) DO TRABALHO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÕES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00048-2003-002-16-00
RECLAMANTE: Pedro Ribeiro Rodrigues
Advogado: José Raimundo Soares Montenegro
RECLAMADO: Instrumental Eletrica Representaçoes E Serviços Ltda
Advogado: Almir Campos Cantanhede
Fica notificado(a) José Raimundo Soares Montenegro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o novo endereço do seu constituinte, no prazo
de cinco dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00610-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Marcos Roberto Costa da Silva
Advogado: Marisete Silva Malheiros
RECLAMADO: Bernadete dos Santos Pacheco Cutrim
Fica notificado(a) Marisete Silva Malheiros, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência inaugural e una que realizar-se-á no dia 06/
05/2005, às 10:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,
cuja finalidade será a instrução completa do feito, com a oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento na ausência do Autor e revelia e confissão na ausência do Réu.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02516-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Paulo Roberto Guimarães da Cruz
Advogado: Geomílson Alves Lima
RECLAMADO: Solução Engenharia em Telecomunicações Ltda.
Fica notificado(a) Geomílson Alves Lima, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 28/29, cujo teor é o
seguinte:
“Pelas razões expendidas, decido indeferir a petição inicial extinguindo o
processo sem exame do mérito, na forma do art. 267, I, c/c o art. 284, §
único, do CPC.
Diante da declaração de hipossuficiência econômica, defiro ao reclamante os
Benefícios da Justiça Gratuita.
Sem honorários advocatícios (Enunciados 219 e 329 do TST). Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 874,89, calculadas sobre o valor da
causa, cujo recolhimento fica suspenso pelo prazo do art. 12 da Lei 1060/50.
Notifiquem-se as partes.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00487-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Katia da Luz Santos
Advogado: José Eduardo Silva Pinheiro Homem
RECLAMADO: Fabricia Almeida da Costa
Fica notificado(a) José Eduardo Silva Pinheiro Homem, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência inaugural e una que realizar-se-á
no dia 06/05/2005, às 10:20 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São
Luís/MA, cuja finalidade será a instrução completa do feito, com a oitiva dos
depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento na ausência do Autor e revelia e confissão na ausência do Réu.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00239-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Augusta Launé Martins
Advogado: Edeildes Nascimento Pereira
RECLAMADO: Clínica Rosariense Ltda.
Fica notificado(a) Edeildes Nascimento Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência inaugural e una que realizar-se-á no dia 11/
05/2005, às 10:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
cuja finalidade será a instrução completa do feito, com a oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento na ausência do Autor e revelia e confissão na ausência do Réu.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00240-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Celso Luis Salasar Veloso
Advogado: Edeildes Nascimento Pereira
RECLAMADO: Clínica Rosariense Ltda.
Fica notificado(a) Edeildes Nascimento Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência inaugural e una que realizar-se-á no dia 11/
05/2005, às 10:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,
cuja finalidade será a instrução completa do feito, com a oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento na ausência do Autor e revelia e confissão na ausência do Réu.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01090-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Celso Douglas De Jesus Carvalho
Advogado: José Silva Do Vale Filho
RECLAMADO: SATA - Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A.
Advogado: José Moreira Lima Júnior
Fica notificado(a) José Silva Do Vale Filho, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/05/2005, às 10:30
horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, cuja finalidade será a
instrução completa do feito, com a oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena
de confissão, e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00326-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Geralda Maria Pantaleão Sousa
Advogado: Kléber Francisco A. Dos Santos
RECLAMADO: Norsegel Servicos Gerais Ltda
Advogado: Suzane De Castro
Ficam notificados Kléber Francisco A. Dos Santos e Suzane De Castro advogados das partes, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/
05/2005, às 10:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,
cuja finalidade será a instrução completa do feito, com a oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01242-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Joao De Deus Seixas Da Silva
Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro
RECLAMADO: Gerap/Df-Ministerio Do Planejamento Orcamento E Gestao
(Advocacia Geral Da Uniao)
Fica notificado(a) Otávio dos Anjos Ribeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/05/2005, às
11:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, cuja finalidade
será a instrução completa do feito, com a oitiva dos depoimentos pessoais, sob
pena de confissão, e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00500-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Risoberto Andrade da Silva.
Advogado: J. L. Santos
RECLAMADO: MRM Construtora Ltda
Fica notificado(a) J. L. Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar
ciência do dispositivo da sentença de fls. 149/151, cujo teor é o seguinte:
“Em razão do exposto, decide a 2ª Vara Federal do Trabalho de São Luís - MA,
acolher a preliminar de prescrição e declarar extinto o processo com julgamento de mérito, com base no art. 269, IV, do CPC.
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
25
A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos.
Custas pela reclamante no importe de R$ 174,24, calculadas sobre R$ 8.712,00,
dispensadas tendo em vista que recebia menos que a dobra do salário mínimo,
sendo hipossuficiente na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01974-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Sherlane Ribeiro Sousa
Advogado: Jorge Viana
RECLAMADO: Cessidio Fantozzi (Buona Pizza)
Advogado: Paulo Afonso Cardoso
Fica notificado(a) Paulo Afonso Cardoso, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Tomar ciência do despacho de fl. 70, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
A anotação de fl. 13 da CTPS está incompleta, devendo a reclamada ser intimada para complementar os dados de admissão em 10.02.2003 e dispensa em
23.06.2004, bem como cargo de atendente, conforme sentença de fls. 50/56,
em prazo de cinco dias.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00809-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Jose De Ribamar Monteiro Ferreira
Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle
RECLAMADO: Brasil Mad. Ind. Bras. De Artefatos De Madeira Ltda.
Fica notificado(a) Euvaldo Santos Fontenelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se tem interesse em adjudicar os bens constritos, como quitação de seu crédito, no prazo de dez dias, ficando aclarado que sua inércia
implicará no levantamento da penhora.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02535-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Da Ascençao Araujo Junior
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
RECLAMADO: Associacao Dos Moradores Do Conjunto Cohab-Anil
Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 169, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Ante o teor da certidão de fl. 168-verso, aguarde-se manifestação do exeqüente
no arquivo provisório pelo prazo de um ano. Intime-se.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01720-2001-002-16-00
RECLAMANTE: Raimunda Nonata Alves Da Silva
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
RECLAMADO: Associacao Dos Moradores Do Conjunto Cohab-Anil
Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 69, cujo teor é o
seguinte:
“Vistos, etc.
Ante o teor da certidão de fl. 68-verso, ao arquivo, conforme determinado à fl.
53. Intime-se a exequente.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01806-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Lazaro Trindade Maia Neto
Advogado: Hercyla Sarah Maia
RECLAMADO: Irmaos Simoes Ltda - Restaurante Tia Maria(Repres.:
Conceiçao De Maria Fernandes Da Silva)
Advogado: José Vinicius Barroso Ramos
Fica notificado(a) Hercyla Sarah Maia, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
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SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Comparecer na Secretaria da 2ª VT de São Luís/MA, no prazo de cinco dias, a
fim de receber a CTPS.
Diretora de Secretaria, subscrevi. Dr(a)LEONARDO HENRIQUE FERREIRA,
Juiz(a) do Trabalho.
São Luís, 20.04.2005.
Domingos Carlos dos Santos Neto
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00149-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Ana Telma Amaral Dias
Advogado: Elidinê Maciel Barbosa
RECLAMADO: Ilha Moto Center
Advogado: Sandro Rogério Jansen Castro
Ficam notificados Elidinê Maciel Barbosa e Sandro Rogério Jansen Castro
advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE:
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, decido REJEITAR A PRELIMINAR DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ e no mérito, julgar PROCEDENTE
EM PARTE o pedido, objeto da vertente reclamação, para condenar a reclamada, ILHA MOTOCENTER LTDA, a pagar à parte reclamante, no prazo de
48 horas do trânsito em julgado do decisum, as parcelas seguintes: aviso prévio; 13º salário proporcional(10/12); férias proporcionais(10/12), acrescidas
do terço constitucional; FGTS não depositado do período contratual; multa de
40% sobre o FGTS; salários retidos de todo o período; indenização correspondente a três cotas do seguro desemprego e multa do art. 477, da CLT. A reclamada fica condenada, ainda, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado
desta sentença, a proceder à devida anotação na CTPS da reclamante, observando o período e a remuneração reconhecidos e a função de “vendedora”. O
quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá observar
o valor do salário mensal do reclamante, no importe de R$ 240,00, além dos
juros de mora, da correção monetária e da fundamentação acima alinhavada,
cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00.
Encargos fiscais e previdenciários, na forma preceituada nos artigos 43 da lei
8.212/91 e 46 da lei 8.541/92 e nos provimentos 2/93 e 1/96, da Corregedoria
do TST, bem como no art. 114, § 3º, da Constituição Federal. Intimem-se as
partes. Registre-se.São Luís - 28/03/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE
FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00335-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Valmir de Paiva Lima Filho
Advogado: Edna Maria Pereira Ramos
RECLAMADO: Star Pneus São Luís Ind e Com Ltda
Fica notificado(a) Edna Maria Pereira Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Homologo o acordo celebrado para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Deve a parte reclamada,em dez dias, comprovar o recolhimento das custas
processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução. Retire-se o processo da pauta de audiência. Intimem-se as partes.São Luís - 24/02/2005. Dr(a).
MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00450-2002-004-16-00
RECLAMANTE: Jose Maria Alves Borges
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Vicol Segurança Privada Ltda
Fica notificado VICOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA, RECLAMADA para:
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 450/2002. Fica notificado: VICOL SEGURANÇA PRIVADA
LTDA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 450/
2002, em que são partes: JOSÉ MARIA ALVES BORGES, reclamante(s) e
VICOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA,reclamado(s) para TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, decide a 4ª
Vara Federal do Trabalho de São Luís/MA, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista, para condenar a reclamada VICOL SEGURANÇA PRIVADA a pagar ao reclamante JOSÉ MARIA ALVES BORGES, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da
presente decisão, as seguintes parcelas: a) aviso prévio; b) 13º salário dos anos
de 2001 a 2002; c) férias dobradas aos anos de 99/2000 + 1/3; d) férias simples de 2000/2001 + 1/3; e) férias proporcionais de 2001/2002(02/12 + 1/3; f)
FGTS sobre aviso prévio e 13º salário de 2001/2002; g) FGTS não recolhido
dos meses discriminados na exordial; h) multa de 40% do FGTS; i) multa do
art. 477, § 8º, da CLT; j) multa do art. 477, da CLT; k) indenização do seguro
desemprego; l) reflexos das horas extras sobre aviso prévio, 13º salário, férias
e repouso semanal remunerado dos últimos 05 anos. Face a dispensa imotivada,
mantém-se a tutela antecipada já deferida em ata de fls. 27. Indeferidos os
demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra,
que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum
debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração
reconhecida em sede de fundamentação(R$ 289,50), com a devida aplicação
de juros e correção monetária. Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 10.000,00. Recolhimento pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim
como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar
o seu adimplemento. Oficie-se à DRT, INSS e à CEF. Intimem-se as partes
São Luís/MA, 26 de julho de 2002. Dr(a)LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES, Juiz(a) do Trabalho. Despacho: “Vistos, etc. Ante o teor da
certidão supra, intime-se a reclamada do teor da decisão de fls. 38/42, por
edital.” São Luís/MA, 21 de março de 2005. Dr(a) LEONARDO HENRIQUE
FERREIRA, Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São
Luís/MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, anexo C, Fórum Astolfo Serra,
Areinha. CEP: 65010-650, aos 18 de abril de 2005, eu José Ribamar Melo
Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00112-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Maria Luzia da Silva Moreira
Advogado: ADILTON SOUZA SILVA
RECLAMADO: Gustavo Teixeira Alves
Advogado: Jimmy Sossestres Ranyer Costa Sá
Ficam notificados ADILTON SOUZA SILVA e Jimmy Sossestres Ranyer Costa Sá advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, objeto da vertente reclamação, para condenar
a parta reclamada GUSTAVO TEIXEIRA ALVES, a pagar à parte reclamante,
no prazo de 48 horas do trânsito em julgado do decisum, as parcelas seguintes:
três períodos de férias vencidas simples e férias proporcionais(01/12), tudo
acrescido do terço constitucional. A reclamada fica condenada, ainda, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado desta sentença, a proceder à devida
anotação na CTPS da reclamante, observando o período contratual e a remuneração incontroversos, bem assim a função de “doméstica”. O quantum
debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá observar o valor do
salário mensal do reclamante, no importe de R$ 260,00, além dos juros de
mora, da correção monetária e da fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela reclamada, no
importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 1.000,00. Encargos fiscais e previdenciários, na forma preceituada nos artigos 43 da lei
8.212/91 e 46 da lei 8.541/92 e nos provimentos 2/93 e 1/96, da Corregedoria
do TST, bem como no art. 114, § 3º, da Constituição Federal. Intimem-se as
partes. Registre-se.São Luís - 28/03/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE
FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02011-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Ana Mirtes dos Santos
Advogado: George Hamilton Costa Martins
RECLAMADO: Marisa Lojas Varejistas Ltda.
Fica notificado(a) George Hamilton Costa Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE
JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Diante do exposto
e do mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, objetos
da vertente reclamação, nos termos da fundamentação acima alinhavada, cujo
inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 280,36, calculadas sobre o valor atribuído à causa,
dispensadas, ex vi do art. 790, § 3º, da CLT. Intimem-se as partes. Registrese.São Luís - 28/03/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRAJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01931-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Luziane Andrade Santos
Advogado: Edeildes Nascimento Pereira
RECLAMADO: M.L.R. Ferreira Ltda.
Advogado: Manoel De Sousa Balby
Ficam notificados Edeildes Nascimento Pereira e Manoel De Sousa Balby
advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE:
Ante o exposto, decido rejeitar a preliminar de carência de ação e, no mérito,
julgar IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista movida por
LUZIANE ANDRADE SANTOS em face de M.L.R. FERREIRA LTDA, R.M.
GONÇALVES E CIA LTDA e ROBERTO MALUF GONÇALVES, nos termos da fundamentação supra. Custas, no importe de R$ 282,23, pela reclamante, tendo como base de cálculo o valor dado à causa, porém dispensadas,
ante a concessão do benefício da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes.
Registre-se. Cumpra-se.São Luís - 28/03/2005. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02321-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Ailton Batista Sena
Advogado: Antonio Carlos Araújo Ferreira
RECLAMADO: SERVINORTE - Administradora de Serviços de Vigilância Ltda.
Fica notificado(a) Antonio Carlos Araújo Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Vez que os presentes embargos pretendem efeito modificativo, intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, apresentar manifestação, querendo.São Luís 01/03/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01511-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Gregorio Rodrigues
Advogado: Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: Bavel Veiculos (Antonio Bento Gusmao Rodrigues) Sociedade De Fato
Advogado: João Coimbra De Melo
Ficam notificados Dalmo Ribeiro Martins e João Coimbra De Melo advogados
das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE
JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Diante do exposto e
do mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido, objeto da
vertente reclamação, nos termos da fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Custas pelo reclamante, no
importe de R$ 208,62, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas,
ex vi do art. 790, § 3º, da CLT. Intimem-se as partes. Registre-se.São Luís - 28/
03/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUÍS, 18/04/2005
TERESA CRISTINA OLIVEIRA LIMA FERRAZ
Diretora de Secretaria-4ª VT-S.Luís/MA
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
27
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARCEIRO CONTRATANTE: TRT da 16ª Região.
PARCEIRO CONTRATADO: Eneida Farias e Cia. Ltda.(Serviços MédicoOdontológicos).
OBJETO: prorrogação de prazo.
VIGÊNCIA: 02.03.2005 a 02.03.2006.
DATA DA ASSINATURA: 14/03/2005.
ASSINAM: Desembargadora Vice-Presidente, no exercício da Presidência,
Kátia Magalhães Arruda (P/Contratante) e a Sra. Antônio Afonso Reis Farias
e Eneida Jansen Mello Farias (P/Contratado).
Manoel Pedro Castro
Diretor Geral
TRT-16ª Região
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL- 1ª REGIONAL
Seção Judiciária do Maranhão
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20(VINTE) DIAS
PROCESSO Nº 2003.10776-8
CLASSE
: 5124
AUTOR(ES) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU(S)
: EDVAN RODRIGUES DA SILVA
DE(A) :EDVAN RODRIGUES DA SILVA, brasileiro(a), casado(a), CPF
sob o nº 219.444.403-30, RG nº 91159993-8 SSP/MA, com endereço desconhecido.
FINALIDADE : CITAR para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, Pagar ou
oferecer embargos, nos termos da petição inicial, decisão e despacho a seguir transcritos: Decisão: “... Assim, expeça-se o competente mandado de
pagamento (CPC 1.102b), advertindo o(a/s) Devedor(a/s/es) que o seu cumprimento, no prazo de 15 dias, o(a/s) isentará das custas e dos honorários
advocatícios, e que, caso não pague(m) nem oponha(m) embargos no prazo
acima fixado, constituir-se-á o título executivo judicial nos moldes do CPC
1.102c. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, Juiz Federal”. Despacho:
“Tendo em vista que a jurisprudência, ante os reiterados procedentes do eg.
Superior Tribunal de Justiça, vem se consolidando no sentido da possibilidade
da citação ficta em ação monitória (Súmula 282), defiro a citação requerida
pela Autora, determinando a expedição do respectivo edital com prazo de 20
(vinte) dias. Cumpra-se. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA - Juiz Federal”. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) o(s) ré(us) ciente(s) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) ré(us) como verdadeiros o(s) fato(s)
alegado(s) pelo(s) autor(es), nos termos do art. 285 do CPC;
2) O presente Edital será afixado, no local de costume, na
sede deste Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os vinte dias da data da primeira publicação.
SEDE DO JUÍZO : Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” - Avenida
Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.025470. Fone: (098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. email: 5vara@ ma.trf1.gov.br.
Expedido nesta cidade de São Luís, aos 25/04/03. Eu,
, (Telma
de Fátima Santos Magalhães), Diretora da Secretaria da 5ª Vara, fiz digitar e
subscrevo.
JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Juiz Federal
28
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20(VINTE) DIAS
PROCESSO Nº 2003.11549-8
CLASSE
: 5124
AUTOR(ES) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU(S)
: MARIA SILVANA GOMES DA SILVA
DE(A) :MARIA SILVANA GOMES DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a),
autônoma, CPF sob o nº 424.521.553-49, RG nº 1.667.710 SSP/MA, com
endereço desconhecido.
FINALIDADE : CITAR para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, Pagar ou
oferecer embargos, nos termos da petição inicial, decisão e despacho a seguir transcritos: Decisão: “... Assim, expeça-se o competente mandado de
pagamento (CPC 1.102b), advertindo o(a/s) Devedor(a/s/es) que o seu cumprimento, no prazo de 15 dias, o(a/s) isentará das custas e dos honorários
advocatícios, e que, caso não pague(m) nem oponha(m) embargos no prazo
acima fixado, constituir-se-á o título executivo judicial nos moldes do CPC
1.102c. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, Juiz Federal”. Despacho:
“Tendo em vista que a jurisprudência, ante os reiterados procedentes do eg.
Superior Tribunal de Justiça, vem se consolidando no sentido da possibilidade
da citação ficta em ação monitória (Súmula 282), defiro a citação requerida
pela Autora, determinando a expedição do respectivo edital com prazo de 20
(vinte) dias. Cumpra-se. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA - Juiz Federal”. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) o(s) ré(us) ciente(s) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) ré(us) como verdadeiros o(s) fato(s)
alegado(s) pelo(s) autor(es), nos termos do art. 285 do CPC;
2) O presente Edital será afixado, no local de costume, na
sede deste Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os vinte dias da data da primeira publicação.
SEDE DO JUÍZO : Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” - Avenida
Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.025470. Fone: (098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. email: 5vara@ ma.trf1.gov.br.
Expedido nesta cidade de São Luís, aos 25/04/03. Eu,
, (Telma de Fátima
Santos Magalhães), Diretora da Secretaria da 5ª Vara, fiz digitar e subscrevo.
JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20(VINTE) DIAS
PROCESSO Nº 2003.16189-6
CLASSE
: 5124 – EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXCDO(S) : MARLY MOURA OLIVA
DE(A) :MARLY MOURA OLIVA, brasileiro(a), solteiro(a), vendedor(a),
inscrito(a) no CPF sob o nº 887.442.133-87, RG nº 2023941200027 SSP/MA,
com endereço desconhecido.
FINALIDADE : CITAR para, os atos e termos da Ação supramencionada,
movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para no prazo de 15
(QUINZE) dias, Pagar ou oferecer embargos, nos termos da petição inicial,
decisão e despacho a seguir transcritos: Decisão: “... Assim, expeça-se o competente mandado de pagamento (CPC 1.102b), advertindo o(a/s) Devedor(a/s/
es) que o seu cumprimento, no prazo de 15 dias, o(a/s) isentará das custas e
dos honorários advocatícios, e que, caso não pague(m) nem oponha(m) embargos no prazo acima fixado, constituir-se-á o título executivo judicial nos
moldes do CPC 1.102c. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, Juiz Federal”. Despacho: “Tendo em vista que a jurisprudência, ante os reiterados procedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça, vem se consolidando no sentido
D.O. PODER JUDICIÁRIO
da possibilidade da citação ficta em ação monitória (Súmula 282), defiro a
citação requerida pela Autora, determinando a expedição do respectivo edital
com prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE
MADEIRA - Juiz Federal”. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) o(s) ré(us) ciente(s) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) ré(us) como verdadeiros o(s) fato(s)
alegado(s) pelo(s) autor(es), nos termos do art. 285 do CPC;
2) O presente Edital será afixado, no local de costume, na
sede deste Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os vinte dias da data da primeira publicação.
SEDE DO JUÍZO :Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” - Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.025470. Fone: (098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. email: 5vara@ ma.trf1.gov.br.
Expedido nesta cidade de São Luís, aos 25/04/03. Eu,
, (Telma
de Fátima Santos Magalhães), Diretora da Secretaria da 5ª Vara, fiz
digitar e subscrevo.
JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20(VINTE) DIAS
PROCESSO Nº 2004.4017-0
CLASSE
: 5124
AUTOR(ES) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU(S)
: MARCELO GOMES DA SILVA
DE(A): MARCELO GOMES DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), CPF
sob o nº 657.155.943-91, RG nº 70566297-7 SSP/MA, com endereço desconhecido.
FINALIDADE : CITAR para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, Pagar ou
oferecer embargos, nos termos da petição inicial, decisão e despacho a seguir transcritos: Decisão: “... Assim, expeça-se o competente mandado de
pagamento (CPC 1.102b), advertindo o(a/s) Devedor(a/s/es) que o seu cumprimento, no prazo de 15 dias, o(a/s) isentará das custas e dos honorários
advocatícios, e que, caso não pague(m) nem oponha(m) embargos no prazo
acima fixado, constituir-se-á o título executivo judicial nos moldes do CPC
1.102c. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, Juiz Federal”. Despacho:
“Tendo em vista que a jurisprudência, ante os reiterados procedentes do eg.
Superior Tribunal de Justiça, vem se consolidando no sentido da possibilidade
da citação ficta em ação monitória (Súmula 282), defiro a citação requerida
pela Autora, determinando a expedição do respectivo edital com prazo de 20
(vinte) dias. Cumpra-se. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA - Juiz Federal”. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) o(s) ré(us) ciente(s) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) ré(us) como verdadeiros o(s) fato(s)
alegado(s) pelo(s) autor(es), nos termos do art. 285 do CPC;
2) O presente Edital será afixado, no local de costume, na
sede deste Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os vinte dias da data da primeira publicação.
SEDE DO JUÍZO : Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” - Avenida
Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.025470. Fone: (098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. email: 5vara@ ma.trf1.gov.br.
Expedido nesta cidade de São Luís, aos 25/04/03. Eu,
, (Telma
de Fátima Santos Magalhães), Diretora da Secretaria da 5ª Vara, fiz digitar
e subscrevo.
JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Juiz Federal
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20(VINTE) DIAS
PROCESSO Nº 2004.4204-0
CLASSE
: 5124
AUTOR(ES) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU(S)
: FLAVIO PINHO PEREIRA
DE(A) :FLAVIO PINHO PEREIRA, brasileiro(a), solteiro(a), autônomo,
CPF sob o nº 632.618.553-04, RG nº 140132120005 SSP/MA, com endereço
desconhecido.
FINALIDADE : CITAR para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, Pagar ou
oferecer embargos, nos termos da petição inicial, decisão e despacho a seguir transcritos: Decisão: “... Assim, expeça-se o competente mandado de
pagamento (CPC 1.102b), advertindo o(a/s) Devedor(a/s/es) que o seu cumprimento, no prazo de 15 dias, o(a/s) isentará das custas e dos honorários
advocatícios, e que, caso não pague(m) nem oponha(m) embargos no prazo
acima fixado, constituir-se-á o título executivo judicial nos moldes do CPC
1.102c. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, Juiz Federal”. Despacho:
“Tendo em vista que a jurisprudência, ante os reiterados procedentes do eg.
Superior Tribunal de Justiça, vem se consolidando no sentido da possibilidade
da citação ficta em ação monitória (Súmula 282), defiro a citação requerida
pela Autora, determinando a expedição do respectivo edital com prazo de 20
(vinte) dias. Cumpra-se. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA - Juiz Federal”. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) o(s) ré(us) ciente(s) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) ré(us) como verdadeiros o(s) fato(s)
alegado(s) pelo(s) autor(es), nos termos do art. 285 do CPC;
2) O presente Edital será afixado, no local de costume, na
sede deste Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os vinte dias da data da primeira publicação.
SEDE DO JUÍZO : Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” - Avenida
Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.025470. Fone: (098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. email: 5vara@ ma.trf1.gov.br.
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
29
rados procedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça, vem se consolidando no sentido da possibilidade da citação ficta em ação monitória (Súmula
282), defiro a citação requerida pela Autora, determinando a expedição do
respectivo edital com prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se. (a) JOSÉ
CARLOS DO VALE MADEIRA - Juiz Federal”. CUMPRA-SE, na forma
e sob as penas da lei.
ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) o(s) ré(us) ciente(s) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) ré(us) como verdadeiros o(s) fato(s)
alegado(s) pelo(s) autor(es), nos termos do art. 285 do CPC;
2) O presente Edital será afixado, no local de costume, na
sede deste Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os vinte dias da data da primeira publicação.
SEDE DO JUÍZO : Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” - Avenida
Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.025470. Fone: (098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. email: 5vara@ ma.trf1.gov.br.
Expedido nesta cidade de São Luís, aos 25/04/03. Eu,
, (Telma
de Fátima Santos Magalhães), Diretora da Secretaria da 5ª Vara, fiz digitar e
subscrevo.
JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20(VINTE) DIAS
PROCESSO Nº 2004.4693-9
CLASSE
: 5124
AUTOR(ES) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU(S)
: CARLOTA JOAQUINA OLIVEIRA BARBOSA
DE(A) :CARLOTA JOAQUINA OLIVEIRA BARBOSA, brasileiro(a),
solteiro(a), demonstradora de produtos, CPF sob o nº 079.123.057-00, RG nº
3221116949 com endereço desconhecido.
PROCESSO Nº 2004.4626-0
CLASSE
: 5124
AUTOR(ES) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU(S)
: MARIA DE NAZARE SOUSA NETA
FINALIDADE :
CITAR para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, Pagar ou oferecer embargos, nos termos da petição inicial, decisão e despacho a seguir transcritos: Decisão: “... Assim, expeça-se o competente mandado de pagamento (CPC 1.102b), advertindo o(a/s) Devedor(a/s/es) que o
seu cumprimento, no prazo de 15 dias, o(a/s) isentará das custas e dos
honorários advocatícios, e que, caso não pague(m) nem oponha(m) embargos no prazo acima fixado, constituir-se-á o título executivo judicial nos
moldes do CPC 1.102c. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, Juiz
Federal”. Despacho: “Tendo em vista que a jurisprudência, ante os reiterados procedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça, vem se consolidando no sentido da possibilidade da citação ficta em ação monitória (Súmula
282), defiro a citação requerida pela Autora, determinando a expedição do
respectivo edital com prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se. (a) JOSÉ
CARLOS DO VALE MADEIRA - Juiz Federal”. CUMPRA-SE, na forma
e sob as penas da lei.
DE(A) :MARIA DE NAZARE SOUSA NETA, brasileiro(a), solteiro(a),
vendedora, CPF sob o nº 351.434.603-87, RG nº 6558273965 SSP/MA, com
endereço desconhecido.
ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) o(s) ré(us) ciente(s) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) ré(us) como verdadeiros o(s) fato(s)
alegado(s) pelo(s) autor(es), nos termos do art. 285 do CPC;
Expedido nesta cidade de São Luís, aos 25/04/03. Eu,
,
(Telma de Fátima Santos Magalhães), Diretora da Secretaria da 5ª Vara, fiz
digitar e subscrevo.
JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20(VINTE) DIAS
FINALIDADE :
CITAR para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, Pagar ou oferecer embargos, nos termos da petição inicial, decisão e despacho a seguir transcritos: Decisão: “... Assim, expeça-se o competente mandado de pagamento (CPC 1.102b), advertindo o(a/s) Devedor(a/s/es) que o
seu cumprimento, no prazo de 15 dias, o(a/s) isentará das custas e dos
honorários advocatícios, e que, caso não pague(m) nem oponha(m) embargos no prazo acima fixado, constituir-se-á o título executivo judicial nos
moldes do CPC 1.102c. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, Juiz
Federal”. Despacho: “Tendo em vista que a jurisprudência, ante os reite-
2) O presente Edital será afixado, no local de costume, na
sede deste Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os vinte dias da data da primeira publicação.
SEDE DO JUÍZO : Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” - Avenida
Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.025470. Fone: (098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. email: 5vara@ ma.trf1.gov.br.
30
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
Expedido nesta cidade de São Luís, aos 25/04/03. Eu,
, (Telma
de Fátima Santos Magalhães), Diretora da Secretaria da 5ª Vara, fiz digitar e
subscrevo.
JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20(VINTE) DIAS
PROCESSO Nº 2004.4694-2
CLASSE
: 5124
AUTOR(ES) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU(S)
: CLEIDINEY ALVES DOS SANTOS
DE(A): CLEIDINEY ALVES DOS SANTOS, brasileiro(a), solteiro(a), professora CPF sob o nº 004.875.883-39, RG nº 201625420028- SSP/MA, com
endereço desconhecido.
FINALIDADE : CITAR para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, Pagar ou
oferecer embargos, nos termos da petição inicial, decisão e despacho a seguir transcritos: Decisão: “... Assim, expeça-se o competente mandado de
pagamento (CPC 1.102b), advertindo o(a/s) Devedor(a/s/es) que o seu cumprimento, no prazo de 15 dias, o(a/s) isentará das custas e dos honorários
advocatícios, e que, caso não pague(m) nem oponha(m) embargos no prazo
acima fixado, constituir-se-á o título executivo judicial nos moldes do CPC
1.102c. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, Juiz Federal”. Despacho:
“Tendo em vista que a jurisprudência, ante os reiterados procedentes do eg.
Superior Tribunal de Justiça, vem se consolidando no sentido da possibilidade
da citação ficta em ação monitória (Súmula 282), defiro a citação requerida
pela Autora, determinando a expedição do respectivo edital com prazo de 20
(vinte) dias. Cumpra-se. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA - Juiz Federal”. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) o(s) ré(us) ciente(s) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) ré(us) como verdadeiros o(s) fato(s)
alegado(s) pelo(s) autor(es), nos termos do art. 285 do CPC;
2) O presente Edital será afixado, no local de costume, na sede deste
Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo
decorram os vinte dias da data da primeira publicação.
SEDE DO JUÍZO : Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” - Avenida
Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.025470. Fone: (098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. email: 5vara@ ma.trf1.gov.br.
Expedido nesta cidade de São Luís, aos 25/04/03. Eu,
, (Telma de Fátima
Santos Magalhães), Diretora da Secretaria da 5ª Vara, fiz digitar e subscrevo.
JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20(VINTE) DIAS
PROCESSO Nº 2004.4806-9
CLASSE
: 5124
AUTOR(ES) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU(S)
: JUVENAL LIMA DE CARVALHO
DE(A) :JUVENAL LIMA DE CARVALHO, brasileiro(a), solteiro(a), CPF sob
o nº 943.802.363-15, RG nº 1208296997 SSP/MA, com endereço desconhecido.
FINALIDADE : CITAR para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, Pagar ou
oferecer embargos, nos termos da petição inicial, decisão e despacho a seguir transcritos: Decisão: “... Assim, expeça-se o competente mandado de
pagamento (CPC 1.102b), advertindo o(a/s) Devedor(a/s/es) que o seu cum-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
primento, no prazo de 15 dias, o(a/s) isentará das custas e dos honorários
advocatícios, e que, caso não pague(m) nem oponha(m) embargos no prazo
acima fixado, constituir-se-á o título executivo judicial nos moldes do CPC
1.102c. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, Juiz Federal”. Despacho:
“Tendo em vista que a jurisprudência, ante os reiterados procedentes do eg.
Superior Tribunal de Justiça, vem se consolidando no sentido da possibilidade
da citação ficta em ação monitória (Súmula 282), defiro a citação requerida
pela Autora, determinando a expedição do respectivo edital com prazo de 20
(vinte) dias. Cumpra-se. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA - Juiz Federal”. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) o(s) ré(us) ciente(s) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) ré(us) como verdadeiros o(s) fato(s)
alegado(s) pelo(s) autor(es), nos termos do art. 285 do CPC;
2) O presente Edital será afixado, no local de costume, na
sede deste Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os vinte dias da data da primeira publicação.
SEDE DO JUÍZO : Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” - Avenida
Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.025470. Fone: (098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. email: 5vara@ ma.trf1.gov.br.
Expedido nesta cidade de São Luís, aos 25/04/03. Eu,
, (Telma
de Fátima Santos Magalhães), Diretora da Secretaria da 5ª Vara, fiz digitar e
subscrevo.
JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20(VINTE) DIAS
PROCESSO Nº 2004.4817-5
CLASSE
: 5124
AUTOR(ES) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU(S)
: UBIRATAN MENDONÇA FONSECA
DE(A): UBIRATAN MENDONÇA FONSECA, brasileiro(a), motorista,
CPF sob o nº 254.459.283-49, RG nº 1577327 SSP/MA, com endereço desconhecido.
FINALIDADE : CITAR para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, Pagar ou
oferecer embargos, nos termos da petição inicial, decisão e despacho a seguir transcritos: Decisão: “... Assim, expeça-se o competente mandado de
pagamento (CPC 1.102b), advertindo o(a/s) Devedor(a/s/es) que o seu cumprimento, no prazo de 15 dias, o(a/s) isentará das custas e dos honorários
advocatícios, e que, caso não pague(m) nem oponha(m) embargos no prazo
acima fixado, constituir-se-á o título executivo judicial nos moldes do CPC
1.102c. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, Juiz Federal”. Despacho:
“Tendo em vista que a jurisprudência, ante os reiterados procedentes do eg.
Superior Tribunal de Justiça, vem se consolidando no sentido da possibilidade
da citação ficta em ação monitória (Súmula 282), defiro a citação requerida
pela Autora, determinando a expedição do respectivo edital com prazo de 20
(vinte) dias. Cumpra-se. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA - Juiz Federal”. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) o(s) ré(us) ciente(s) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) ré(us) como verdadeiros o(s) fato(s)
alegado(s) pelo(s) autor(es), nos termos do art. 285 do CPC;
2) O presente Edital será afixado, no local de costume, na
sede deste Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os vinte dias da data da primeira publicação.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEDE DO JUÍZO : Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” - Avenida
Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.025470. Fone: (098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. email: 5vara@ ma.trf1.gov.br.
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
31
PROCESSO Nº 2004.5045-2
CLASSE
: 5124
AUTOR(ES) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU(S)
: MARIA DE FATIMA SILVA DE ASSIS
FINALIDADE : CITAR para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, Pagar ou
oferecer embargos, nos termos da petição inicial, decisão e despacho a seguir transcritos: Decisão: “... Assim, expeça-se o competente mandado de
pagamento (CPC 1.102b), advertindo o(a/s) Devedor(a/s/es) que o seu cumprimento, no prazo de 15 dias, o(a/s) isentará das custas e dos honorários
advocatícios, e que, caso não pague(m) nem oponha(m) embargos no prazo
acima fixado, constituir-se-á o título executivo judicial nos moldes do CPC
1.102c. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, Juiz Federal”. Despacho:
“Tendo em vista que a jurisprudência, ante os reiterados procedentes do eg.
Superior Tribunal de Justiça, vem se consolidando no sentido da possibilidade
da citação ficta em ação monitória (Súmula 282), defiro a citação requerida
pela Autora, determinando a expedição do respectivo edital com prazo de 20
(vinte) dias. Cumpra-se. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA - Juiz Federal”. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) o(s) ré(us) ciente(s) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) ré(us) como verdadeiros o(s) fato(s)
alegado(s) pelo(s) autor(es), nos termos do art. 285 do CPC;
DE(A): MARIA DE FATIMA SILVA DE ASSIS, brasileiro(a), separada,
professora, CPF sob o nº 290.958.163-20, RG nº 6975568 SSP/MA, com endereço desconhecido.
2) O presente Edital será afixado, no local de costume, na
sede deste Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os vinte dias da data da primeira publicação.
FINALIDADE : CITAR para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, Pagar ou
oferecer embargos, nos termos da petição inicial, decisão e despacho a seguir transcritos: Decisão: “... Assim, expeça-se o competente mandado de
pagamento (CPC 1.102b), advertindo o(a/s) Devedor(a/s/es) que o seu cumprimento, no prazo de 15 dias, o(a/s) isentará das custas e dos honorários
advocatícios, e que, caso não pague(m) nem oponha(m) embargos no prazo
acima fixado, constituir-se-á o título executivo judicial nos moldes do CPC
1.102c. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, Juiz Federal”. Despacho:
“Tendo em vista que a jurisprudência, ante os reiterados procedentes do eg.
Superior Tribunal de Justiça, vem se consolidando no sentido da possibilidade
da citação ficta em ação monitória (Súmula 282), defiro a citação requerida
pela Autora, determinando a expedição do respectivo edital com prazo de 20
(vinte) dias. Cumpra-se. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA - Juiz Federal”. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
SEDE DO JUÍZO : Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” - Avenida
Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.025470. Fone: (098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. email: 5vara@ ma.trf1.gov.br.
Expedido nesta cidade de São Luís, aos 25/04/03. Eu,
, (Telma
de Fátima Santos Magalhães), Diretora da Secretaria da 5ª Vara, fiz digitar e
subscrevo.
JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20(VINTE) DIAS
ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) o(s) ré(us) ciente(s) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) ré(us) como verdadeiros o(s) fato(s)
alegado(s) pelo(s) autor(es), nos termos do art. 285 do CPC;
2) O presente Edital será afixado, no local de costume, na sede deste
Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo
decorram os vinte dias da data da primeira publicação.
SEDE DO JUÍZO : Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” - Avenida
Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.025470. Fone: (098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. email: 5vara@ ma.trf1.gov.br.
Expedido nesta cidade de São Luís, aos 25/04/03. Eu,
, (Telma de
Fátima Santos Magalhães), Diretora da Secretaria da 5ª Vara, fiz digitar e subscrevo.
JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20(VINTE) DIAS
PROCESSO Nº 2004.5155-7
CLASSE
: 5124
AUTOR(ES) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU(S)
: ANGELA TELMA FURTADO DOS SANTOS
DE(A) :ANGELA TELMA FURTADO DOS SANTOS, brasileiro(a),
solteiro(a), CPF sob o nº 857.251.103-20, RG nº 229518940 - SSP/MA, com
endereço desconhecido.
PROCESSO Nº 2004.5152-6
CLASSE
: 5124
AUTOR(ES) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU(S)
: MARIA ALVENIZA ALMEIDA GOMES
FINALIDADE : CITAR para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, Pagar ou
oferecer embargos, nos termos da petição inicial, decisão e despacho a seguir transcritos: Decisão: “... Assim, expeça-se o competente mandado de
pagamento (CPC 1.102b), advertindo o(a/s) Devedor(a/s/es) que o seu cumprimento, no prazo de 15 dias, o(a/s) isentará das custas e dos honorários
advocatícios, e que, caso não pague(m) nem oponha(m) embargos no prazo
acima fixado, constituir-se-á o título executivo judicial nos moldes do CPC
1.102c. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, Juiz Federal”. Despacho:
“Tendo em vista que a jurisprudência, ante os reiterados procedentes do eg.
Superior Tribunal de Justiça, vem se consolidando no sentido da possibilidade
da citação ficta em ação monitória (Súmula 282), defiro a citação requerida
pela Autora, determinando a expedição do respectivo edital com prazo de 20
(vinte) dias. Cumpra-se. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA - Juiz Federal”. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
DE(A): MARIA ALVENIZA ALMEIDA GOMES, brasileiro(a), casado(a),
técnica em telefonia, CPF sob o nº 253.954.753-20, RG nº 7875119780- SSP/
MA, com endereço desconhecido.
ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) o(s) ré(us) ciente(s) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) ré(us) como verdadeiros o(s) fato(s)
alegado(s) pelo(s) autor(es), nos termos do art. 285 do CPC;
Expedido nesta cidade de São Luís, aos 25/04/03. Eu,
, (Telma
de Fátima Santos Magalhães), Diretora da Secretaria da 5ª Vara, fiz digitar e
subscrevo.
JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20(VINTE) DIAS
32
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
2) O presente Edital será afixado, no local de costume, na sede deste
Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo
decorram os vinte dias da data da primeira publicação.
SEDE DO JUÍZO : Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” - Avenida
Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.025470. Fone: (098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. email: 5vara@ ma.trf1.gov.br.
Expedido nesta cidade de São Luís, aos 25/04/03. Eu,
, (Telma
de Fátima Santos Magalhães), Diretora da Secretaria da 5ª Vara, fiz digitar e
subscrevo.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
bargos, nos autos da ação diversa – Processo nº 2003.37.00.002376-3,
requerida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra IVANDRO LOUREIRO FERNANDES ( art. 1.102b, do CPC). Não sendo opostos embargos,
ou sendo estes rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo
judicial, convertendo-se o mandado inicial em título executivo.
SEDE DO JUÍZO : Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, 4º Andar, telefones: 0XX98-3214-5784/
5785, fax: 3214-5757. Horário de expediente: das 09:00 às 18:00 horas – email:
[email protected].
São Luís/MA, 15 de dezembro de 2004.
JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20(VINTE) DIAS
PROCESSO Nº 2004.5367-0
CLASSE
: 5124
AUTOR(ES) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU(S)
: EDILSON AIRES FRAZÃO
DE(A): EDILSON AIRES FRAZÃO, brasileiro(a), solteiro(a), representante
comercial, CPF sob o nº 747.357.053-68, RG nº 030440794-1, com endereço
desconhecido.
FINALIDADE : CITAR para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, Pagar ou
oferecer embargos, nos termos da petição inicial, decisão e despacho a seguir transcritos: Decisão: “... Assim, expeça-se o competente mandado de
pagamento (CPC 1.102b), advertindo o(a/s) Devedor(a/s/es) que o seu cumprimento, no prazo de 15 dias, o(a/s) isentará das custas e dos honorários
advocatícios, e que, caso não pague(m) nem oponha(m) embargos no prazo
acima fixado, constituir-se-á o título executivo judicial nos moldes do CPC
1.102c. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, Juiz Federal”. Despacho:
“Tendo em vista que a jurisprudência, ante os reiterados procedentes do eg.
Superior Tribunal de Justiça, vem se consolidando no sentido da possibilidade
da citação ficta em ação monitória (Súmula 282), defiro a citação requerida
pela Autora, determinando a expedição do respectivo edital com prazo de 20
(vinte) dias. Cumpra-se. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA - Juiz Federal”. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) o(s) ré(us) ciente(s) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) ré(us) como verdadeiros o(s) fato(s)
alegado(s) pelo(s) autor(es), nos termos do art. 285 do CPC;
2) O presente Edital será afixado, no local de costume, na
sede deste Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os vinte dias da data da primeira publicação.
SEDE DO JUÍZO : Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” - Avenida
Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.025470. Fone: (098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. email: 5vara@ ma.trf1.gov.br.
Expedido nesta cidade de São Luís, aos 25/04/03. Eu,
, (Telma
de Fátima Santos Magalhães), Diretora da Secretaria da 5ª Vara, fiz digitar e
subscrevo.
JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE:IVANDRO LOUREIRO FERNANDES
FINALIDADE: Pagar, em 15 dias, o valor de R$ 1.661,04, ou oferecer em-
MARCELO DOLZANY DA COSTA
JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA/SJ-MA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE:
MANOEL DOS ANJOS ARAÚJO
FINALIDADE: Pagar, em 15 dias, o valor de R$ 12.935,49, ou oferecer
embargos, nos autos da ação diversa – Processo nº 2003.37.00.006573-0,
requerida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra MANOEL DOS
ANJOS ARAÚJO ( art. 1.102b, do CPC). Não sendo opostos embargos, ou
sendo estes rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em título executivo.
SEDE DO JUÍZO :
Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Avenida
Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, 4º Andar, telefones: 0XX98-3214-5784/
5785, fax: 3214-5757. Horário de expediente: das 09:00 às 18:00 horas – email:
[email protected].
São Luís/MA, 17 de dezembro de 2004.
MARCELO DOLZANY DA COSTA
JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA/SJ-MA
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
ATO N.º 3628
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, §
2.º da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 8.º, § 2º da Lei
n.º 5.982, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Nomear, por indicação da Procuradora de Justiça Regina Maria da
Costa Leite, o bacharel em Direito LUÍS ANDRÉ LIMA ALMEIDA, para
exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Procurador de Justiça, Símbolo
CC – 09, da Procuradoria Geral de Justiça, devendo ser assim considerado a
partir desta data, tendo em vista o que consta do Processo nº 1733AD/2005.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 12 DE
ABRIL DE 2005.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
EDITAL Nº 15/05
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, faz saber aos Promotores
de Justiça de 1ª entrância, que se encontra vaga a Promotoria de Justiça da
Comarca de Mirador, de 1ª entrância, podendo os interessados se inscreverem
D.O. PODER JUDICIÁRIO
para REMOÇÃO, segundo o critério de antiguidade, no prazo de 03 (três) dias
a contar da publicação deste Edital, na forma da lei, após o que será divulgada
a relação de inscritos pela Secretaria do Conselho, para que os interessados,
no prazo de 03 (três) dias dessa divulgação ofereçam impugnações, reclamações e desistência, consoante a Resolução nº 01/95 - CSMP.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 18 DE
ABRIL DE 2005.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
33
Portaria nº 0462, de 01/03/2005 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia
os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial, referente ao 1º
qüinqüênio, da Promotora de Justiça ALINEIDE MARTINS RABELO COSTA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinheiro, de 3ª entrância,
tendo em vista o que consta do Processo nº 705AD/2005.
Portaria nº 0463, de 01/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça PAULO
SILVESTRE AVELAR SILVA, titular da 13ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa da Educação, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes do exercício de 2002, no período de 15/
02/05 a 14/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 692AD/2005.
EDITAL Nº 16/05
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, faz saber aos Promotores
de Justiça de 1ª entrância, que se encontra vaga a Promotoria de Justiça da
Comarca de Turiaçu, de 1ª entrância, podendo os interessados se inscreverem
para REMOÇÃO, segundo o critério de merecimento, no prazo de 03 (três)
dias a contar da publicação deste Edital, na forma da lei, após o que será
divulgada a relação de inscritos pela Secretaria do Conselho, para que os interessados, no prazo de 03 (três) dias dessa divulgação ofereçam impugnações,
reclamações e desistência, consoante a Resolução nº 01/95 - CSMP.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 18 DE
ABRIL DE 2005.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
Portaria nº 0464, de 01/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça CARLOS
AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA, titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa dos Direitos do Consumidor, da Comarca de São
Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 13ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa da Educação da mesma Comarca,
durante o impedimento legal do titular PAULO SILVESTRE AVELAR SILVA, no período de 15/02/05 a 14/04/05, tendo em vista o que consta do
Processo nº 692AD/2005.
Portaria nº 0465, de 01/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora de Justiça RAQUEL SILVA DE CASTRO, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 0391/
2005, restando-lhe 28 (vinte e oito) dias do exercício de 2005, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 25/02/05, tendo em vista
o que consta do Processo nº 742AD/2005.
EDITAL Nº 17/05
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, faz saber aos Promotores
de Justiça de 1ª entrância, que se encontra vaga a Promotoria de Justiça da
Comarca de São João Batista, de 1ª entrância, podendo os interessados se
inscreverem para REMOÇÃO, segundo o critério de antiguidade, no prazo de
03 (três) dias a contar da publicação deste Edital, na forma da lei, após o que
será divulgada a relação de inscritos pela Secretaria do Conselho, para que os
interessados, no prazo de 03 (três) dias dessa divulgação ofereçam impugnações,
reclamações e desistência, consoante a Resolução nº 01/95 - CSMP.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 18 DE
ABRIL DE 2005.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
RESENHA Nº 03 - MARÇO/2005
Portarias assinadas pelo Procurador-Geral de Justiça
Portaria nº 0459, de 01/03/2005 - Autorizar o afastamento da Promotora de
Justiça ELIANE DA COSTA RIBEIRO AZOR, titular da 8ª Promotoria Especializada em Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, a fim de participar do CONGRESSO
“O DIREITO NO SÉCULO XXI - NOVOS DESAFIOS”, na cidade do Rio de
Janeiro-RJ, no período de 17 a 19/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 89CS/2005.
Portaria nº 0460, de 01/03/2005 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia
os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial, referente ao 4º
qüinqüênio, da Promotora de Justiça SARAH ALBUQUERQUE DE SOUSA
SANTOS, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª
entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 760AD/2005.
Portaria nº 0461, de 01/03/2005 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia
os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial, referente ao 4º
qüinqüênio, da Promotora de Justiça MARILÉA CAMPOS DOS SANTOS
COSTA, titular da 9ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São Luís, de
4ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 497AD/2005.
Portaria nº 0466, de 01/03/2005 - Conceder à Procuradora de Justiça REGINA MARIA DA COSTA LEITE, 15 (quinze) dias de licença para acompanhar
pessoa da família, no período de 28/02/05 a 14/03/05, tendo em vista o que
consta do Processo nº 882AD/2005.
Portaria nº 0467, de 01/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça LANA
CRISTINA BARROS PESSOA, titular da 1ª Curadoria - Infância e Juventude
da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, nos dias 22 e 23/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 781AD/2005.
Portaria nº 0468, de 01/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça VICENTE
DE PAULO SILVA MARTINS, titular da 22ª Promotoria de Justiça Especializada Itinerante, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 5 (cinco) dias de
licença para tratamento de saúde, no período de 21 e 25/02/05, tendo em vista
o que consta do Processo nº 778AD/2005.
Portaria nº 0469, de 01/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça MÁRCIA
MOURA MAIA, titular da 23ª Promotoria Criminal - 7ª Vara Criminal, da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora com exercício no Centro de Apoio
Operacional da Infância e da Juventude - CAOP/IJ, 90 (noventa) dias de Licença Especial, no período de 11/02/05 a 11/05/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 699AD/2005.
Portaria nº 0470, de 01/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora
de Justiça MARIA DA GLÓRIA MAFRA SILVA, titular da 28ª Promotoria de
Justiça Criminal - 1º Juizado Especial Criminal, da Comarca de São Luís, de 4ª
entrância, restando-lhe 205 (duzentos e cinco) dias, sendo: 28 (vinte e oito) dias
de 2002, 59 (cinqüenta e nove) dias de 2003, 59 (cinqüenta e nove) dias de 2004
e 59 (cinqüenta e nove) dias de 2005, devendo ser assim considerado a partir de
02/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 697AD/2005.
Portaria nº 0471, de 01/03/2005 - Autorizar o afastamento da Promotora de
Justiça ANA TERESA SILVA DE FREITAS, titular da 8ª Promotoria de Justiça Cível, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, a fim de participar do
CONGRESSO “O DIREITO NO SÉCULO XXI - NOVOS DESAFIOS”, na
cidade do Rio de Janeiro-RJ, no período de 17 a 19/03/05, tendo em vista o
que consta do Processo nº 88CS/2005.
34
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 0472, de 01/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora de Justiça LÍTIA TERESA COSTA CAVALCANTI, titular da 29ª
Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância,
concedidas pela Portaria nº 0197/2005, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove)
dias do exercício de 2005, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 02/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº
691AD/2005.
Portaria nº 0482, de 02/03/2005 - Autorizar o afastamento da Promotora de
Justiça NAHYMA RIBEIRO ABAS, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Santa Quitéria, de 1ª entrância, a fim de participar da AGENDA
DOS MINISTÉRIOS DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À
FOME, DA EDUCAÇÃO E DE MINAS E ENERGIA, na cidade de BrasíliaDF, no período de 07 a 12/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº
938AD/2005.
Portaria nº 0473, de 01/03/2005 - Autorizar que sejam convertidos em
pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial,
referente ao 3º qüinqüênio, da Promotora de Justiça ANA TERESA SILVA DE FREITAS, titular da 8ª Promotoria de Justiça Cível, da Comarca
de São Luís, de 4ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº
698AD/2005.
Portaria nº 0483, de 02/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias do
Promotor de Justiça RONALD PEREIRA DOS SANTOS, titular da 11ª
Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Idoso e do Portador de
Necessidade Especial, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 0199/2005, restando-lhe 56 (cinqüenta e seis) dias
do exercício de 2003, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 24/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº
925AD/2005.
Portaria nº 0474, de 01/03/2005 - Conceder à funcionária MARIA DA GRAÇA ANDRADE PEREIRA, Assistente Ministerial, lotada no CAOp/IJ, 15
(quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 24 de fevereiro a 10 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº
888AD/2005.
Portaria nº 0475, de 02/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça RUY
ANTONIO VIEIRA DE CARVALHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Presidente Dutra, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Governador Eugênio Barros, de 1ª entrância, até ulterior deliberação, a partir de 01 de
março de 2005.
Portaria nº 0476, de 02/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça ILMA DE
PAIVA PEREIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII, de
1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Vitorino Freire, de 2ª entrância, até ulterior deliberação, a partir de 01 de março de 2005.
Portaria nº 0477, de 02/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça ELDA
MARIA ALVES MOUREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Timon, de 3ª entrância, 30 (trinta) dias de licença por motivo de doença em
pessoa da família, no período de 01 e 30/03/05, tendo em vista o que consta do
Processo nº 944AD/2005.
Portaria nº 0478, de 02/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça ANTONIO
BORGES NUNES JUNIOR, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Timon, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o impedimento legal da titular ELDA
MARIA ALVES MOUREIRA, no período de 01 e 30/03/05, tendo em vista o
que consta do Processo nº 944AD/2005.
Portaria nº 0479, de 02/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça EDUARDO
BORGES DE OLIVEIRA, titular da 1ª Curadoria - Infância e Juventude da
Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para oficiar no Processo - Ação Penal
em que figuram como réus: MIGUEL DE SOUZA REZENDE e FRANCISCO
BARROSO DA SILVA, da Comarca de João Lisboa, tendo em vista o que
consta do Processo nº 946AD/2005.
Portaria nº 0480, de 02/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça BENEDITO
DE JESUS NASCIMENTO NETO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Vargem Grande, de 2ª entrância, para funcionar nas Sessões do Tribunal do
Júri, a serem realizadas nos dias 23/03/05 e 06/04/05, tendo como acusados
JOSÉ RODRIGUES DA SILVA e JOAQUIM FELIPE DE SOUSA NETO,
respectivamente, tendo em vista o que consta do Processo nº 979AD/2005.
(Anexo: Proc. nº 962AD/2005)
Portaria nº 0481, de 02/03/2005 - Lotar a funcionária CECÍLIA REGINA SILVA DOS SANTOS, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor Técnico II,
Símbolo CC-07, no Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, até ulterior deliberação.
Portaria nº 0484, de 02/03/2005 - Designar a funcionária LORENA
BISSOLI GOUVEA PINTO, Técnico Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, para prestar
serviço junto à Coordenação de Gestão de Recursos Humanos, até ulterior deliberação.
Portaria nº 0485, de 02/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora de Justiça MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM, titular da
19ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa da Saúde, da Comarca
de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 0256/2005, restando-lhe 107 (cento e sete) dias, sendo: 48 (quarenta e oito) dias de 2004 e 59
(cinqüenta e nove) dias de 2005, a gozar oportunamente, devendo ser assim
considerado a partir de 24/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº
831AD/2005.
Portaria nº 0486, de 02/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias do
Promotor de Justiça FRANCISCO TEOMÁRIO SEREJO SILVA, titular
da Promotoria de Justiça da Comarca de Esperantinópolis, de 1ª entrância,
concedidas pela Portaria nº 2942/2004, restando-lhe 27 (vinte e sete) dias
do exercício de 2003, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 01/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº
673AD/2005.
Portaria nº 0487, de 02/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor
de Justiça JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO, titular da 14ª Promotoria
de Justiça Especializada na Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e
Patrimônio Cultural, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas
pela Portaria nº 0266/2005, restando-lhe 32 (trinta e dois) dias do exercício de
2005, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 01/
03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 961AD/2005. (Anexo: Processo nº 935AD/2005)
Portaria nº 0488, de 02/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça
GABRIELLE AMADO BOUMANN, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de São Vicente de Férrer, de 1ª entrância, 4 (quatro) dias de licença
para tratamento de saúde, no período de 28/02/05 a 03/03/05, tendo em vista
o que consta do Processo nº 957AD/2005.
Portaria nº 0489, de 03/03/2005 - Designar o funcionário LUCIANO ARAÚJO DE CASTRO, Técnico Ministerial, do Quadro Administrativo Permanente
da Procuradoria Geral de Justiça, para responder pelo cargo, em comissão, de
Assessor do Procurador-Geral, durante as férias da titular Adélia Maria
Rodrigues Sousa Moraes, no período de 14/02/05 a 12/06/05, tendo em vista o
que consta do Processo nº 711AD/2005.
Portaria nº 0490, de 03/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça CLÁUDIO ALBERTO GABRIEL GUIMARÃES, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Criminal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, a
fim de acompanhar as diligências referentes aos fatos relatados no Processo nº 852AD/2005.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 0491, de 03/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça KARINE
GUARÁ BRUSACA PEREIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Cantanhêde, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de
2005, no período de 28/03/05 a 26/05/05, tendo em vista o que consta do
Processo nº 806AD/2005.
Portaria nº 0492, de 03/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça CARLOS
JORGE AVELAR SILVA, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 108 (cento e oito) dias de férias, sendo:
48 (quarenta e oito) dias restantes de 2004 e 60 (sessenta) dias de 2005, no
período de 01/04/05 a 17/07/05, tendo em vista o que consta do Processo nº
704AD/2005.
Portaria nº 0493, de 03/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça MARCO
AURÉLIO CORDEIRO RODRIGUES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao
exercício de 2005, no período de 14/03/05 a 12/05/05, tendo em vista o que
consta do Processo nº 133AD/2005.
Portaria nº 0494, de 03/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça
MARIA LUCIANE LISBOA BELO, titular da 20ª Promotoria de Justiça Especializada - Central de Cartas Precatórias, da Comarca de São
Luís, de 4ª entrância, 103 (cento e três) dias de férias, sendo: 43 (quarenta e três) dias restantes de 2003 e 60 (sessenta) dias de 2004, no
período de 02/03/05 a 12/06/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 823AD/2005.
Portaria nº 0495, de 03/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça JOSÉ
DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO, titular da 14ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e
Patrimônio Cultural, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para
responder, cumulativamente, pela 20ª Promotoria de Justiça Especializada - Central de Cartas Precatórias, da mesma Comarca, durante o
impedimento legal da titular MARIA LUCIANE LISBOA BELO, no
período de 02/03/05 a 12/06/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 823AD/2005.
Portaria nº 0496, de 03/03/2005 - Arbitrar 1 (uma) diária ao Procurador de
Justiça EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU, face o seu deslocamento para
a cidade de Imperatriz-MA, no dia 09/03/05, em objeto de serviço, tendo em
vista o que consta do Processo nº 889AD/2005.
Portaria nº 0498, de 04/03/2005 - Conceder ao funcionário ABIMAEL
FREITAS LOPES, Oficial de Promotoria, prestando serviço junto à Biblioteca, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 02/04/05 a 01/05/05, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 0499, de 04/03/2005 - Autorizar que sejam convertidos em
pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial,
referente ao 6º qüinqüênio, da Procuradora de Justiça DOMINGAS DE
JESUS FRÓZ GOMES, tendo em vista o que consta do Processo nº
862AD/2005.
Portaria nº 0500, de 04/03/2005 - Autorizar que sejam convertidos em
pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial, referente ao 1º qüinqüênio, da Promotora de Justiça FERNANDA MARIA
GONÇALVES DE CARVALHO, titular da 18ª Promotoria de Justiça Criminal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, tendo em vista o que
consta do Processo nº 988AD/2005.
Portaria nº 0501, de 04/03/2005 - Conceder ao funcionário ANTONIO SOARES OLIVEIRA, Assistente Administrativo, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Imperatriz, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 04/04/05 a 03/05/
05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo
deste Órgão.
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
35
Portaria nº 0502, de 04/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça JOÃO LEONARDO SOUSA PIRES LEAL, titular da 16ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de
Assessor da Corregedoria Geral do Ministério Público, os funcionários
ROBERTO CASTRO GOMES, Chefe da Seção de Administração de Pessoal
e ROMOLLO DE SÁ MALTA, Assistente Ministerial, para, sob a presidência
do primeiro, comporem Comissão para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 4220AD/2004.
Portaria nº 0503, de 04/03/2005 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
JORGE LUÍS RIBEIRO DE ARAÚJO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Açailândia, de 3ª entrância, para investigar os fatos narrados no
Processo Administrativo nº 5679AD/2004.
Portaria nº 0504, de 04/03/2005 - Conceder à funcionária BERENICE SOUZA CARVALHO PONTES, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente
Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à
Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 05/04/05 a 04/05/
05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo
deste Órgão.
Portaria nº 0505, de 04/03/2005 - Conceder à funcionária ERIKA DE SOUSA
NUNES, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Procuradorias, 30 (trinta)
dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre
28/04/05 a 27/05/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 0506, de 04/03/2005 - Conceder à funcionária GRAZIELA
ABDALLA SANDES, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor
Jurídico, desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto
às Procuradorias, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de
2005, no período compreendido entre 10/04/05 a 09/05/05, tendo em
vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 0507, de 04/03/2005 - Conceder à funcionária HELOSINA
FERNANDES MARQUES, ocupante do cargo, em comissão, de Chefe de
Seção, Símbolo DAI-1, desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço
junto à Coordenação de Recebimento e Distribuição de Processos, 30 (trinta)
dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre
11/04/05 a 10/05/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 0508, de 04/03/2005 - Conceder à funcionária IRENE DE JESUS
RIBEIRO LIMA, Secretária, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Arari, 30
(trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 25/04/05 a 24/05/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias
do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 0509, de 04/03/2005 - Conceder ao funcionário IVANILDO BEZERRA FERREIRA, Escriturário, ora à disposição desta Procuradoria Geral
de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de
Buriticupu, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 01/04/05 a 30/04/05, tendo em vista o que consta da
Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 0510, de 04/03/2005 - Conceder ao funcionário JOSÉ JOAQUIM
MARTINS PINTO, Técnico Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Assessoria
Especial, ocupante do cargo, em comissão, de Chefe de Seção, Símbolo DAI1, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 04/04/05 a 03/05/05, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
36
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
Portaria nº 0511, de 04/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora de Justiça MARIA DE FÁTIMA DE SANTANA BORGES, titular da 1ª
Promotoria Cível da Fazenda Pública, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância,
ora exercendo o cargo, em comissão, de Assessor Especial, da Procuradoria
Geral de Justiça, concedidas pela Portaria nº 0337/2005, restando-lhe 42 (quarenta e dois) dias do exercício de 2005, a gozar oportunamente, devendo ser
assim considerado a partir de 04/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 856AD/2005.
Portaria nº 0512, de 04/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor
de Justiça RODOLFO SOARES DOS REIS, titular da 8ª Promotoria de Justiça Criminal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 0365/2005, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias do exercício de
2005, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 02/
03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 989AD/2005.
Portaria nº 0513, de 04/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor
de Justiça JOSÉ COÊLHO NETO, titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo de Assessor da Corregedoria Geral do Ministério Público, concedidas pela Portaria nº
0140/2005, restando-lhe 30 (trinta) dias do exercício de 2005, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 07/03/05, tendo em vista
o que consta do Processo nº 969AD/2005.
Portaria nº 0514, de 04/03/2005 - Conceder à funcionária MARIA IVONE
SILVA DOS SANTOS, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Dom Pedro, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 04/04/05 a 03/05/
05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo
deste Órgão.
Portaria nº 0515, de 04/03/2005 - Conceder à funcionária MARIA OSERINA
CHAVES FREITAS, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo, 30 (trinta) dias de férias, relativas
ao exercício de 2005, no período compreendido entre 01/04/05 a 30/05/05,
tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo
deste Órgão.
Portaria nº 0516, de 04/03/2005 - Conceder ao funcionário PEDRO
MOYSÉS DA SILVA FILHO, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, 30 (trinta) dias de férias,
relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 04/04/05 a
03/05/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 0517, de 04/03/2005 - Conceder à funcionária RONILDA LIMA
DE MIRANDA, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Assessoria
de Comunicação, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no
período compreendido entre 15/04/05 a 14/05/05, tendo em vista o que consta
da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 0520, de 07/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça
LINDONJONSON GONÇALVES DE SOUSA, titular da 2ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Balsas, de 3ª entrância, para oficiar no Processo da
Comarca de Carolina, com audiência marcada para o dia 09/03/05, às 16:00
horas, no qual é autor o Promotor de Justiça JADILSON CIRQUEIRA DE
SOUSA e réu DERALDO LOPES PINTO, tendo em vista o que consta do
Processo nº 1055AD/2005.
Portaria nº 0521, de 07/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça FANNY
DE SOUSA BRANDES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, 10 (dez) dias de licença para tratamento de
saúde, no período de 01 a 10/03/05, tendo em vista o que consta do Processo
nº 1010AD/2005.
Portaria nº 0522, de 07/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça MOEMA
FIGUEIREDO VIANA PEREIRA BRANDÃO, titular da 3ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o
impedimento legal da titular FANNY DE SOUSA BRANDES, no período de
01 a 10/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1010AD/2005.
Portaria nº 0523, de 07/03/2005 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
FANNY DE SOUSA BRANDES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, para tomar conhecimento do
Inquérito Policial nº 553/04 e proceder às providências que julgar cabíveis.
Portaria nº 0524, de 07/03/2005 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
ANTÔNIO DE PÁDUA LUZ, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Tuntum, de 1ª entrância, ora respondendo pela Promotoria de Justiça da
Comarca de São Domingos, de igual entrância, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 5616AD/2004.
Portaria nº 0525, de 07/03/2005 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
GUARACY MARTINS FIGUEIREDO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Açailândia, de 3ª entrância, para investigar os fatos narrados no
Processo Administrativo nº 30AD/2005.
Portaria nº 0526, de 07/03/2005 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
ARNOLDO JORGE DE CASTRO FERREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça
Criminal - 1ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para oferecer
denúncia e prosseguir no feito de que trata o Inquérito Policial nº 047/2004.
Portaria nº 0527, de 07/03/2005 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
SARAH ALBUQUERQUE DE SOUSA SANTOS, titular da 2ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, para tomar conhecimento dos presentes autos e propor a transação penal e, caso esta não seja aceita, que seja oferecida a denúncia respectiva, tendo em vista o que consta do Processo nº 1897/2004.
Portaria nº 0528, de 08/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça CARLA
MENDES PEREIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Anajatuba, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria
de Justiça da Comarca de Cantanhêde, de igual entrância, a partir de 01/03/
05, até ulterior deliberação.
Portaria nº 0518, de 07/03/2005 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia
os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial, referente ao 2º
qüinqüênio, do Promotor de Justiça GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR,
titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, de 3ª entrância,
tendo em vista o que consta do Processo nº 1006AD/2005.
Portaria nº 0529, de 08/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça MÁRCIA
LIMA BUHATEM, titular da 10ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos do Cidadão da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para
responder, cumulativamente, pela 10ª Promotoria de Justiça Criminal - 3º
Juizado Especial Criminal da mesma Comarca, a partir de 04/03/05, até ulterior deliberação.
Portaria nº 0519, de 07/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça ANTÔNIO DE PÁDUA LUZ, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum,
de 1ª entrância, 119 (cento e dezenove) dias de férias, sendo: 59 (cinqüenta e
nove) dias restantes do exercício de 2004 e 60 (sessenta) dias do exercício de
2005, no período de 01/04/05 a 28/07/05, tendo em vista o que consta do
Processo nº 783AD/2005.
Portaria nº 0530, de 08/03/2005 - Interromper, por necessidade de serviço, as
férias da funcionária LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES, ocupante
do cargo, em comissão, de Assessor de Procurador de Justiça, concedidas pela
Portaria nº 0369/2005, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias do exercício de
2005, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 08/
03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1059AD/2005.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 0531, de 08/03/2005 - Conceder à funcionária ELIANE GUIMARÃES CASTRO, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor, desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias
de Justiça da Capital, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de
2005, no período compreendido entre 01 a 30 de abril do ano em curso,
tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 0532, de 08/03/2005 - Interromper, por necessidade de serviço, as
férias da funcionária SELMA COELHO DE LACERDA, ocupante do cargo,
em comissão, de Assessor de Procurador de Justiça, concedidas pela Portaria
nº 0267/2005, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias do exercício de 2005, a
gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 02/03/05,
tendo em vista o que consta do Processo nº 927AD/2005.
Portaria nº 0533, de 08/03/2005 - Interromper, por necessidade de serviço, as
férias do funcionário RÔMOLLO DE SÁ MALTA, Técnico Ministerial, prestando serviço junto à Biblioteca, concedidas pela Portaria nº 0162/2005, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias do exercício de 2005, a gozar oportunamente,
devendo ser assim considerado a partir de 24/02/05, tendo em vista o que
consta do Processo nº 1011AD/2005.
Portaria nº 0534, de 08/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça JORGE
LUÍS RIBEIRO DE ARAÚJO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Açailândia, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2005, no período de 04/04/05 a 02/06/05, tendo em vista o que consta
do Processo nº 860AD/2005.
Portaria nº 0535, de 08/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça GUARACY
MARTINS FIGUEIREDO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Açailândia, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o impedimento legal do titular
JORGE LUÍS RIBEIRO DE ARAÚJO, no período de 04/04/05 a 02/06/05,
tendo em vista o que consta do Processo nº 860AD/2005.
Portaria nº 0536, de 08/03/2005 - Interromper, por necessidade de serviço, as
férias da funcionária MARIA CÉLIA GOMES SANTANA, Técnico Ministerial, prestando serviço junto ao Setor de Protocolo, concedidas pela Portaria nº
0317/2005, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias do exercício de 2005, a gozar
oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 02/03/05, tendo em
vista o que consta do Processo nº 1012AD/2005.
Portaria nº 0537, de 08/03/2005 - Interromper, por necessidade de serviço, as
férias do funcionário ROGÉRIO ALEX PEREIRA ABREU, Técnico Ministerial, concedidas pela Portaria nº 0376/2005, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias do
exercício de 2005, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a
partir de 02/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1034AD/2005.
Portaria nº 0538, de 08/03/2005 - Interromper as férias do Promotor de Justiça
JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO, titular da 2ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2711/2004,
restando-lhe 19 (dezenove) dias do exercício de 2004, a gozar oportunamente,
devendo ser assim considerado a partir de 14/01/05, tendo em vista o que
consta do Processo nº 675AD/2005. (Anexo: Proc. nº 4861AD/2004)
Portaria nº 0539, de 08/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça JOÃO
MARCELO MOREIRA TROVÃO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, 19 (dezenove) dias de férias restantes
referentes ao exercício de 2004, no período de 21/02/05 a 11/03/05, tendo
em vista o que consta do Processo nº 675AD/2005. (Anexo: Proc. nº
4861AD/2004)
Portaria nº 0540, de 08/03/2005 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia
os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial, referente ao 2º
qüinqüênio, da Promotora de Justiça MÁRCIA HAYDÉE PORTO DE CARVALHO, titular da 3ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Imperatriz, de
3ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 1008AD/2005.
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
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Portaria nº 0541, de 08/03/2005 - Arbitrar 2 (duas) diárias ao funcionário
JOÃO DE JESUS NOGUEIRA DE MACEDO, Engenheiro Civil, ora à disposição desta Procuradoria-Geral de Justiça, prestando serviços junto à Seção de
Engenharia, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para os municípios de Pedreiras, Bacabal, São Luiz Gonzaga-MA, nos dias 10 e 11/03/05,
tendo em vista o que consta do Processo nº 1092AD/2005.
Portaria nº 0542, de 08/03/2005 - Arbitrar 2 (duas) diárias ao funcionário
GILBERTO DUAILIBE MOUCHEREK, Engenheiro Civil, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, face o seu deslocamento, em objeto
de serviço, para os municípios de Pedreiras, Bacabal, São Luiz GonzagaMA, nos dias 10 e 11/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº
1092AD/2005.
Portaria nº 0543, de 08/03/2005 - Designar a funcionária CRISTIANE
FERREIRA CORREA. Técnico Ministerial, para continuar respondendo pelo
cargo, em comissão, de Assessor do Procurador-Geral, Símbolo CC-09, a partir de 14/02/05, durante o impedimento legal da titular MARIA DE FÁTIMA
DE SANTANA BORGES.
Portaria nº 0544, de 09/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça ARACELES
LIMA RIBEIRO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santas Inês,
de 3ª entrância, 119 (cento e dezenove) dias de férias, sendo: 59 (cinqüenta e
nove) dias restantes de 2004 e 60 (sessenta) dias de 2005, no período de 01/03/
05 a 27/06/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 0830AD/2005.
Portaria nº 0545, de 09/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça FÁTIMA
MARIA SOUSA ARÔSO MENDES, titular do Juizado Especial da Comarca
de Santa Inês, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o impedimento legal da titular
ARACELES LIMA RIBEIRO, no período de 01/03/05 a 27/06/05, tendo em
vista o que consta do Processo nº 0830AD/2005.
Portaria nº 0546, de 09/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça SILVIA
MENEZES DE MIRANDA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Dom Pedro, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2004,
no período de 14/02/05 a 14/04/05, tendo em vista o que consta do Processo
nº 446AD/2005.
Portaria nº 0547, de 09/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça
REGINALDO JÚNIOR CARVALHO, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Turiaçu, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao
exercício de 2004, no período de 25/04/05 a 23/06/05, tendo em vista o que
consta do Processo nº 931AD/2005.
Portaria nº 0548, de 09/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça FÁBIO
HENRIQUE MEIRELLES MENDES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Maracaçumé, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Turiaçu, de igual entrância, durante o impedimento
legal do titular REGINALDO JÚNIOR CARVALHO, no período de 25/04/05 a
23/06/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 931AD/2005.
Portaria nº 0549, de 09/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça CLÁUDIO
JOSÉ SODRÉ, titular do Juizado Especial da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância,
60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2003, no período de 21/03/
05 a 19/05/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 972AD/2005.
Portaria nº 0550, de 10/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça JOSÉ
RIBAMAR SANCHES PRAZERES, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível
da Fazenda Pública, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta)
dias de férias referentes ao exercício de 2005, no período de 01/04/05 a 30/05/
05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1019AD/2005.
Portaria nº 0551, de 10/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça MARCO
AURÉLIO BATISTA BARROS, titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da
Fazenda Pública, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder,
cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça Cível da Fazenda Pública da
38
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
mesma Comarca, durante o impedimento legal do titular JOSÉ RIBAMAR
SANCHES PRAZERES, no período de 01/04/05 a 30/05/05, tendo em vista o
que consta do Processo nº 1019AD/2005.
Portaria nº 0552, de 10/03/2005 - Designar os funcionários CARLOS
ALBERTO PINHEIRO BARROS JÚNIOR, Assessor Técnico, LUCIANO
ARAÚJO CASTRO, Técnico Ministerial e MARIA RIBAMAR AGUIAR
COSTA, Técnico Ministerial, da Procuradoria Geral de Justiça, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem comissão processante para apuração dos
fatos envolvendo a conduta do funcionário ANTONIO REGINALDO
FERNANDES FARIAS, Técnico Ministerial, lotado na Promotoria de Justiça
da Comarca de Pastos Bons, tendo em vista o que consta do Processo nº
3359AD/2003.
Portaria nº 0553, de 10/03/2005 - Arbitrar 1 (uma) diária à Procuradora de
Justiça SELENE COELHO DE LACERDA, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Fortaleza-CE, no período de 16 a 20/03/05,
tendo em vista o que consta do Processo nº 1105AD/2005.
Portaria nº 0554, de 10/03/2005 - Designar o funcionário ADILSON DINIZ
FERREIRA JUNIOR, Técnico Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, para prestar serviço junto à 9ª Promotoria de Justiça Criminal de São Luís, de 4ª entrância, até ulterior deliberação.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 0563, de 10/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça Substituto VICENTE GILDÁSIO LEITE JÚNIOR, para responder pelo Juizado
Especial da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, a partir de 14/03/05, até
ulterior deliberação.
Portaria nº 0564, de 11/03/2005 - Conceder ao Procurador de Justiça
TEODORO PERES NETO, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício
de 2003, no período de 15/03/05 a 13/05/05, tendo em vista o que consta do
Processo nº 1051AD/2005.
Portaria nº 0565, de 11/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça GISELLE
SILVA DA CUNHA SANTOS ARÔSO, titular da 3ª Promotoria de Justiça
Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias
referentes ao exercício de 2003, no período de 07/03/05 a 05/05/05, tendo em
vista o que consta do Processo nº 954AD/2005.
Portaria nº 0566, de 11/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça RAQUEL
CHAVES DUARTE, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Arame,
de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Justiça Cível, da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, durante o impedimento legal da titular GISELLE SILVA DA CUNHA SANTOS ARÔSO, no período de 07/03/05 a 05/05/05, tendo em vista o que consta do Processo nº
954AD/2005.
Portaria nº 0555, de 10/03/2005 - Conceder ao funcionário LIDINEI
RODRIGUES DE MELO, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor de
Procurador de Justiça, 30 (trinta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 01 a 30 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1125AD/2005.
Portaria nº 0567, de 11/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça
LANA CRISTINA BARROS PESSOA, titular da 1ª Curadoria - Infância e Juventude da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, 119 (cento e
dezenove) dias de férias, sendo: 59 (cinqüenta e nove) dias restantes do
exercício de 2003 e 60 (sessenta) dias do exercício de 2004, no período
de 14/03/05 a 10/07/05, tendo em vista o que consta do Processo nº
4786AD/2004.
Portaria nº 0556, de 10/03/2005 - Designar o funcionário RICARDO
AUGUSTO DE OLIVEIRA MENDES, Técnico Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, para prestar serviço junto ao Setor de Protocolo das Promotorias de Justiça da Capital, até
ulterior deliberação.
Portaria nº 0569, de 11/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça LÍTIA
TERESA COSTA CAVALCANTI, titular da 29ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 21 (vinte e um) dias de licença
para tratamento de saúde, no período de 28/02/05 a 20/03/05, tendo em vista
o que consta do Processo nº 1093AD/2005.
Portaria nº 0557, de 10/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça Substituta
ERICA ELLEN BECKMAN DA SILVA, para responder pela 6ª Promotoria de
Justiça Cível - 2ª da Família da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, a
partir de 14/03/05, até ulterior deliberação.
Portaria nº 0570, de 14/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor
de Justiça JOSÉ LUCÍOLO GORAYEB SANTOS, titular da 3ª Promotoria de
Justiça Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo,
em comissão, de Assessor do Procurador-Geral, concedidas pela Portaria nº
0257/2005, restando-lhe 54 (cinqüenta e quatro) dias do exercício de 2005, a
gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 07/03/05,
tendo em vista o que consta do Processo nº 1085AD/2005.
Portaria nº 0558, de 10/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça Substituto
JOSÉ DAS CHAGAS LEITÃO JÚNIOR, para responder pela 4ª Promotoria
de Justiça da Fazenda Pública, da Comarca de Timon, de 3ª entrância, a partir
de 14/03/05, até ulterior deliberação.
Portaria nº 0559, de 10/03/2005 - Conceder ao funcionário MARCOS
FERREIRA DA SILVA, Vigia, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 09 de março
a 07 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº
1021AD/2005.
Portaria nº 0560, de 10/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça Substituta
KLYCIA LUIZA CASTRO DE MENEZES, para responder pela 1ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Lago da Pedra, de 2ª entrância, e Direção das Promotorias da mesma Comarca, a partir de 14/03/05, até ulterior deliberação.
Portaria nº 0561, de 10/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça Substituto
MARCOS ANTONIO SANTOS AMORIM, para responder pela Promotoria
de Justiça da Comarca de Buriti Bravo, de 1ª entrância, a partir de 14/03/05,
até ulterior deliberação.
Portaria nº 0562, de 10/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça Substituta
SAMIRA MERCÊS DOS SANTOS, para responder pela 2ª Promotoria de
Justiça Criminal, da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, a partir de 14/03/
05, até ulterior deliberação.
Portaria nº 0571, de 14/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor
de Justiça DANILO JOSÉ DE CASTRO FERREIRA, titular da 16ª Promotoria de Justiça de Criminal - Execução Penal, da Comarca de São Luís, de 4ª
entrância, concedidas pela Portaria nº 0259/2005, restando-lhe 116 (cento e
dezesseis) dias, sendo: 57 (cinqüenta e sete) dias do exercício de 2004 e 59
(cinqüenta e nove) dias do exercício de 2005, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 14/03/05, tendo em vista o que consta do
Processo nº 1151AD/2005.
Portaria nº 0572, de 14/03/2005 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da funcionária DILCE PAIXÃO DOS SANTOS, Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Carutapera, concedidas pela Portaria nº
340/2005, restando-lhe 22 (vinte e dois) dias do exercício de 2005, a
gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 09 de
março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº
1153AD/2005.
Portaria nº 0573, de 14/03/2005 - Conceder ao funcionário JESUS FERNANDO
SILVA VALE PORTO, Arquivista, ora à disposição da Procuradoria Geral de
Justiça, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 09 a
11 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº
1162AD/2005.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 0574, de 14/03/2005 - Conceder à funcionária SÔNIA MARIA
ROBERTO SILVA, Agente Administrativo, ora à disposição das Promotorias de Justiça da Comarca de Santa Inês, 60 (sessenta) dias de férias, sendo
30 dias do exercício de 2004 e 30 dias de 2005, no período de 08 de março
a 06 de maio do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº
1178AD/2005.
Portaria nº 0575, de 14/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça JOSÉ
MÁRCIO MAIA ALVES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Urbano Santos, de 1ª entrância, 88 (oitenta e oito) dias de férias, sendo: 28 (vinte
e oito) dias restantes do exercício de 2004 e 60 (sessenta) dias do exercício de
2005, no período de 21/03/05 a 16/06/05, tendo em vista o que consta do
Processo nº 943AD/2005.
Portaria nº 0576, de 14/03/2005 - Conceder ao funcionário BENTO
RAIMUNDO MENDES NETO, Técnico Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Gera de Justiça, prestando serviço
junto às Promotorias de Justiça da Capital, 29 (vinte e nove) dias de férias
restantes, referentes ao exercício de 2005, no período de 21 de março a 18
de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº
1167AD/2005.
Portaria nº 0577, de 14/03/2005 - Conceder ao funcionário BENTO
RAIMUNDO MENDES NETO, Técnico Ministerial, do Quadro Permanente
Administrativo da Procuradoria Gera de Justiça, prestando serviço junto às
Promotorias de Justiça da Capital, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, referente ao 1º qüinqüênio, no período de 19 de abril a 17 de junho do corrente
ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1167AD/2005.
Portaria nº 0578, de 14/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça LAERT
PINHO DE RIBAMAR, titular da 14ª Promotoria de Justiça Cível - 1ª Vara da
Família, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 234 (duzentos e trinta e
quatro) dias de férias, sendo: 59 (cinqüenta e nove) dias restantes de 2001, 59
(cinqüenta e nove) dias restantes de 2002, 59 (cinqüenta e nove) dias restantes
de 2003 e 57 (cinqüenta e sete) dias restantes de 2004, no período de 01/04/05
a 20/11/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5530AD/2004.
Portaria nº 0579, de 14/03/2005 - Designar o Procurador de Justiça JOSÉ
ARGÔLO FERRÃO COÊLHO, para, sem prejuízo das atribuições do seu cargo, responder pela Procuradora de Justiça FLÁVIA TERESA DE VIVEIROS
VIEIRA, durante seu impedimento legal, no período de 03 a 31/01/05.
Portaria nº 0580, de 14/03/2005 - Lotar o funcionário JESUS FERNANDO
SILVA VALE PORTO, Arquivista, ora à disposição da Procuradoria Geral de
Justiça, na 10ª Promotoria de Justiça Cível da Capital – 2ª Vara da Família, de
4ª entrância, até ulterior deliberação.
Portaria nº 0581, de 14/03/2005 - Arbitrar 02 (duas) diárias ao funcionário
COSMO ANTONIO LIMA, Motorista, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, aos municípios
de Pedreiras, Bacabal e São Luís Gonzaga, nos dias 15 e 16 de março do
corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1154AD/2005.
Portaria nº 0582, de 14/03/2005 - Conceder à Procuradora de Justiça
DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES, 15 (quinze) dias de licença para
tratamento de saúde, no período de 10 a 24/03/05, tendo em vista o que consta
do Processo nº 1190AD/2005.
Portaria nº 0583, de 14/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça SIDNEYA
MADALENA MIRANDA NAZARETH, titular da 3ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Açailândia, de 3ª entrância, 19 (dezenove) dias de férias restantes do exercício de 2003, no período de 14/03/05 a 01/04/05, tendo em
vista o que consta do Processo nº 1052AD/2005.
Portaria nº 0584, de 14/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça JORGE
LUÍS RIBEIRO DE ARAÚJO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Açailândia, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Pro-
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
39
motoria de Justiça da mesma Comarca, de igual entrância, durante o impedimento legal da titular SIDNEYA MADALENA MIRANDA NAZARETH, no
período de 14/03/05 a 01/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº
1052AD/2005.
Portaria nº 0585, de 14/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias do funcionário PEDRO MOYSÉS DA SILVA FILHO, Técnico Ministerial, do Quadro
Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando
serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, concedidas através da Portaria nº 516/05, devendo ser considerado a partir de 05/04/05, restando-lhe 29
(vinte e nove) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, tendo em
vista o que consta do Processo nº 1206AD/2005.
Portaria nº 0586, de 14/03/2005 - Designar a funcionária CRISTIANE
FERREIRA CORRÊA, Técnico Ministerial, para responder pelo cargo, em
comissão, de Assessor do Procurador-Geral, Símbolo CC-09, durante a licença da titular Lítia Tereza Costa Cavalcanti, no período de 05 de fevereiro a 20
de março do corrente ano.
Portaria nº 0587, de 14/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça MARCOS
VALENTIM PINHEIRO PAIXÃO, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível,
da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente,
pelo Juizado Especial Cível da mesma Comarca, a partir de 14/03/05, até ulterior deliberação.
Portaria nº 0588, de 14/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça RAQUEL
SILVA DE CASTRO, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal,
de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, a partir de 14/03/05, até ulterior deliberação.
Portaria nº 0589, de 14/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça MARIA JOSÉ
LOPES CORRÊA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Franco,
de 1ª entrância, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de
09/03/05 a 07/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1104AD/2005.
Portaria nº 0590, de 14/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça LUIS
SAMARONE BATALHA CARVALHO, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Amarante do Maranhão, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Franco, de igual
entrância, durante o impedimento legal da titular MARIA JOSÉ LOPES
CORRÊA, no período de 09/03/05 a 07/04/05, tendo em vista o que consta do
Processo nº 1104AD/2005.
Portaria nº 0591, de 14/03/2005 - Conceder ao funcionário DENERVAL
QUIRINO DO NASCIMENTO, Auxiliar Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, 30 (trinta) dias de férias,
relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 04/04/05 a
03/05/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 0592, de 14/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça MARCO
ANTÔNIO CAMARDELLA DA SILVEIRA, titular da 1ª Curadoria - Infância
e Juventude, da Comarca de Timon, de 1ª entrância, para atuar no Processo nº
000443/2004 - Ação de Conhecimento pelo Procedimento Ordinário, em que
figuram como autora IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS e, como requerido, o ESTADO DO MARANHÃO, por oportuno, que a designação supra estenda-se ao Processo nº 000038/2005 Impugnação ao Valor da Causa, entre as mesmas partes, tendo em vista o que
consta do Processo nº 1171AD/2005.
Portaria nº 0594, de 14/03/2005 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça FRANCISCO TEOMÁRIO SEREJO SILVA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Esperantinópolis, de 1ª entrância, para, juntamente com
o Promotor de Justiça MARCOS ANTONIO DE SOUZA ROSA, titular da
Promotoria de Justiça da Comarca de Poção de Pedras, atuar no Procedi-
40
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
mento Administrativo nº 01/05 e Inquérito Civil nº 02/05, referidos no Processo nº 1218AD/2005.
Portaria nº 0595, de 15/03/2005 - Conceder à funcionária LÍGIA RIBEIRO
RAMOS CALDEIRA, Técnico Ministerial, lotada na 18ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao 1º
qüinqüênio, no período de 02 a 31 de maio do corrente ano, tendo em vista o
que consta do Processo nº 1238AD/2005.
Portaria nº 0607, de 16/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Vargem Grande, de 2ª entrância, para, juntamente com a Promotora de Justiça MARIA DO SOCORRO CARDOSO MATOS FERREIRA,
atuarem nas Sessões do Tribunal do Júri Popular, na Comarca de Pedreiras,
conforme discriminação abaixo e tendo em vista o que consta do Processo nº
1196AD/2005.
Portaria nº 0596, de 15/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça
NAHYMA RIBEIRO ABAS, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Santa Quitéria, de 1ª entrância, para apurar a suposta prática de fatos
mencionados no Ofício nº 038/2005-PSQ, tendo em vista o que consta
do Processo nº 1214AD/2005.
PROCESSO
38/2001
DATA
15/03/2005
359/1999
72/2002
445/1998
321/1999
84/1990
16/03/2005
17/03/2005
30/03/2005
01/04/2005
05/04/2005
Portaria nº 0597, de 15/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça JOSÉ ALEXANDRE ROCHA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Alcântara,
de 1ª entrância, para oficiar na audiência do dia 15/03/05, no Processo de Ação
de Impugnação de Mandato Eletivo nº 394/2004, em tramitação na 7ª Zona
Eleitoral de Codó, tendo em vista o que consta do Processo nº 1176AD/2005.
Portaria nº 0598, de 15/03/2005 - Lotar a funcionária LÍVIA COELHO NETO,
Analista Ministerial, na Assessoria do Procurador-Geral de Justiça, até ulterior deliberação.
Portaria nº 0600, de 16/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça FANNY
DE SOUSA BRANDES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, prorrogação de licença para tratamento de
saúde, por mais 10 (dez) dias, no período de 11 a 20/03/05, tendo em vista o
que consta do Processo nº 1219AD/2005.
Portaria nº 0601, de 16/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça MOEMA
FIGUEIREDO VIANA PEREIRA BRANDÃO, titular da 3ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o
impedimento legal da titular FANNY DE SOUSA BRANDES, no período de
11 a 20/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1219AD/2005.
Portaria nº 0602, de 16/03/2005 - Conceder à funcionária DAIRE MARCIA
DE SOUSA, Técnico Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, relativas
ao 1º qüinqüênio, no período compreendido entre 25/04/05 a 24/05/05, tendo
em vista o que consta do Processo nº 1207AD/2005.
Portaria nº 0603, de 16/03/2005 - Conceder à funcionária IVANILDE AGUIAR
REIS, Auxiliar Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de
Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de
Barreirinhas, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2004, no período compreendido entre 01/04/05 a 30/04/05, tendo em vista o que consta do
Processo nº 1075AD/2005.
Portaria nº 0604, de 16/03/2005 - Conceder ao funcionário JOÃO VIANA,
Vigia, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço
junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Barreirinhas, 30 (trinta) dias de
férias, relativas ao exercício de 2004, no período compreendido entre 01/04/
05 a 30/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1075AD/2005.
Portaria nº 0605, de 16/03/2005 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia
os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial, referente ao 2º
qüinqüênio, do Promotor de Justiça CASSIUS GUIMARÃES CHAI, titular
da Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu, de 2ª entrância, tendo em
vista o que consta do Processo nº 1195AD/2005.
Portaria nº 0606, de 16/03/2005 - Conceder à funcionária VANDA MARIA
SIEBRA DE BRITO JORGE, Médica, ora à disposição desta Procuradoria
Geral de Justiça, prestando serviço junto ao Setor Médico Odontológico, 30
(trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 01/04/05 a 30/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº
785AD/2005.
RÉU
FRANCISCO EVALDO DA SILVA
TEIXEIRA
FRANCISCO DA CONCEIÇÃO
LÍVIO DAVID DA SILVA
FRANCISCO INÁCIO DOS SANTOS
FLÁVIO PEREIRA ARAÚJO
JAILSON DE MELO FERNANDES
Portaria nº 0608, de 16/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça WASHINGTON LUIZ MACIEL CANTANHEDE, titular da 3ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, para, juntamente com a
Promotora de Justiça MARIA DO SOCORRO CARDOSO MATOS
FERREIRA, atuarem nas Sessões do Tribunal do Júri Popular, naquela
Comarca, conforme discriminação abaixo e tendo em vista o que consta do
Processo nº 1196AD/2005.
PROCESSO
432/2001
445/1998
246/1997
879/03
DATA
29/03/2005
30/03/2005
31/03/2005
06/04/2005
RÉU
JOSÉ ESTEVÃO DA SILVA JÚNIOR
FRANCISCO INÁCIO DOS SANTOS
FRANCIMILDO RODRIGUES DA
SILVA
PAULO SÉRGIO ALBUQUERQUE
DA SILVA
Portaria nº 0609, de 16/03/2005 - Conceder à funcionária MARIA CÉLIA
GOMES SANTANA, Técnico Ministerial, prestando serviço junto à Coordenação de Administração, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no
período de 14 a 16 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do
Processo nº 1259/2005.
Portaria nº 0611, de 17/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça MARIA DA GLÓRIA MAFRA SILVA, titular da 28ª Promotoria de Justiça
Criminal - 1º Juizado Especial Criminal, da Comarca de São Luís, de 4ª
entrância, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 09 a 23/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº
1159AD/2005.
Portaria nº 0612, de 17/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça
DANILO JOSÉ DE CASTRO FERREIRA, titular da 16ª Promotoria de
Justiça Criminal - Execução Penal, da Comarca de São Luís, de 4ª
entrância, para responder, cumulativamente, pela 28ª Promotoria de
Justiça Criminal - 1º Juizado Especial Criminal da mesma Comarca,
durante o impedimento legal da titular MARIA DA GLÓRIA MAFRA
SILVA, no período de 09 a 23/03/05, tendo em vista o que consta do
Processo nº 1159AD/2005.
Portaria nº 0613, de 17/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor
de Justiça ROSALVO BEZERRA DE LIMA FILHO, titular da Promotoria de
Justiça da Comarca de Estreito, de 1ª entrância, concedidas pela Portaria nº
2950/04, restando-lhe 32 (trinta e dois) dias do exercício de 2005, a gozar
oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 14/03/05, tendo em
vista o que consta do Processo nº 1226AD/2005.
Portaria nº 0614, de 17/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias da
Promotora de Justiça LANA CRISTINA BARROS PESSOA, titular da
1ª Curadoria - Infância e Juventude, da Comarca de Bacabal, de 3ª
entrância, concedidas pela Portaria nº 0567/05, restando-lhe 118 (cento e dezoito) dias, sendo: 59 (cinqüenta e nove) dias de 2003 e 59 (cinqüenta e nove) dias de 2004, a gozar oportunamente, devendo ser assim
considerado a partir de 15/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1074AD/2005.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
Portaria nº 0615, de 17/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça MARIA
DO SOCORRO ASSUNÇÃO GOMES, titular da 14ª Promotoria Criminal Justiça Militar, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de
férias referentes ao exercício de 2005, no período de 04/04/05 a 02/06/05,
tendo em vista o que consta do Processo nº 1082AD/2005.
Portaria nº 0616, de 17/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça DANILO
JOSÉ DE CASTRO FERREIRA, titular da 16ª Promotoria de Justiça Criminal - Execução Penal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 14ª Promotoria Criminal - Justiça Militar, da mesma Comarca, durante o impedimento legal da titular MARIA DO SOCORRO
ASSUNÇÃO GOMES, no período de 04/04/05 a 02/06/05, tendo em vista o
que consta do Processo nº 1082AD/2005.
Portaria nº 0618, de 17/05/2005 - Designar os Promotores de Justiça BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO e FRANK TELES DE ARAÚJO, titulares das Promotorias de Justiça das Comarcas de Vargem Grande e São Mateus,
de 2ª e 1ª entrâncias, respectivamente, para, auxiliarem a Promotora de Justiça
RAQUEL SILVA DE CASTRO, na realização das Sessões do Tribunal do Júri,
na Comarca de Bacabal, conforme discriminação abaixo e tendo em vista o que
consta do Processo nº 1183AD/2005. (Anexo: Processo nº 1217AD/2005)
AÇÃO PENAL
DATA/HORA
09/2004
22/03/2005 - 09 horas
51/2003
24/1999
23/03/2005 - 09 horas
28/03/2005 - 09 horas
473/1997
07/1993
30/03/2005 - 09 horas
31/03/2005 - 09 horas
RÉU
MARCO ANTONIO RODRIGUES VIEIRA
DOUGLAS TEIXEIRA MELO
OZEAS FERNANDES DA SIL
VA FILHO
HILTON LEAL DE ALMEIDA
DIOMAR DA CONCEIÇÃO
FRAGA
Portaria nº 0619, de 18/03/2005 - Conceder à funcionária ELIZANGELA SILVA
DA COSTA BRAZ, Técnico Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Secretaria
Administrativo-Financeira, 06 (seis) dias de Licença para Acompanhar Pessoa da Família, no período compreendido entre 10 a 15 de março do ano em
curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 1279AD/2005.
Portaria nº 0620, de 18/03/2005 - Conceder à funcionária ANA CLAUDIA
REIS GODINHO, Técnico Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Coordenação de Orçamento e Finanças, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, no período
compreendido entre 28/03/05 a 26/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1287AD/2005.
Portaria nº 0621, de 18/03/2005 - Conceder à funcionária MARIA DE FATIMA MOREIRA CORDEIRO, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor
de Procurador de Justiça, prestando serviço junto às Procuradorias, 14
(quatorze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período compreendido entre 14 a 27 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do
Processo nº 1283AD/2005.
41
Portaria nº 0624, de 18/03/2005 - Conceder à Procuradora de Justiça LÍGIA
MARIA DA SILVA CAVALCANTI, 3 (três) dias de licença para tratamento de
saúde, no período de 15 a 17/03/05, tendo em vista o que consta do Processo
nº 1278AD/2005.
Portaria nº 0625, de 18/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça FÁTIMA
MARIA SOUSA AROSO MENDES, titular do Juizado Especial da Comarca
de Santa Inês, de 3ª entrância, 178 (cento e setenta e oito) dias de férias, sendo: 59 (cinqüenta e nove) dias restantes de 2002, 59 (cinqüenta e nove) dias
restantes de 2003 e 60 (sessenta) dias de 2004, no período de 04/04/05 a 28/
09/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1158AD/2005.
Portaria nº 0626, de 18/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça NÚBIA
ZEILE PINHEIRO GOMES, titular da 1ª Curadoria - Infância e Juventude da
Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente,
pelo Juizado Especial da mesma Comarca, durante o impedimento legal da
titular FÁTIMA MARIA SOUSA AROSO MENDES, no período de 04/04/05
a 28/09/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1158AD/2005.
Portaria nº 0627, de 18/03/2005 - Conceder ao Procurador de Justiça JOSÉ
ANTONIO OLIVEIRA BENTS, 45 (quarenta e cinco) dias de Licença Especial, no período de 15/003/03 a 28/04/05, tendo em vista o que consta do
Processo nº 1216AD/2005.
Portaria nº 0628, de 18/03/2005 - Designar a Procuradora de Justiça
TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM, para, sem prejuízo das atribuições do seu cargo, responder pelo Procurador de Justiça JOSÉ ANTONIO
OLIVEIRA BENTS, no período de 15/03/05 a 28/04/05, tendo em vista o que
consta do Processo nº 1216AD/2005.
Portaria nº 0629, de 18/03/2005 - Arbitrar 01 (uma) diária ao Promotor de
Justiça EDNARG FERNANDES MARQUES, ocupante do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Brasília-DF, no dia 22.03.2004,
para participar como representante desta Instituição na Comissão de Direitos
Humanos, tendo em vista o que consta do Processo nº 1335AD/2005.
Portaria nº 0630, de 21/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor
de Justiça GUSTAVO ANTONIO CHAVES DIAS, titular da Promotoria de
Justiça da Comarca de Paraibano, de 1ª entrância, concedidas pela Portaria nº
0271/05, restando-lhe 26 (vinte e seis) dias do exercício de 2004, a gozar
oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 17/03/05, tendo em
vista o que consta do Processo nº 1288AD/2005.
Portaria nº 0631, de 21/03/2005 - Arbitrar 3 (três) diárias ao Promotor de
Justiça CARLOS CEZAR SILVA LINDOSO, titular do Juizado Especial da
Comarca de Caxias, de 3ª entrância, face o seu deslocamento para a Comarca
de Buriti Bravo-MA, em objeto de serviço, no período de 14 a 17/03/05, tendo
em vista o que consta do Processo nº 1306AD/2005.
Portaria nº 0632, de 21/03/2005 - Arbitrar 3 (três) diárias ao funcionário
GIOVANE PEREIRA SILVA, Motorista, desta Procuradoria Geral de Justiça
face o seu deslocamento para a Comarca de Buriti Bravo-MA, em objeto de
serviço, no período de 14 a 17/03/05, tendo em vista o que consta do Processo
nº 1306AD/2005.
Portaria nº 0622, de 18/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça SARAH
ALBUQUERQUE DE SOUSA SANTOS, titular da 2ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, 5 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 14 a 18/03/05, tendo em vista o que consta do
Processo nº 1260AD/2005.
Portaria nº 0633, de 21/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Grajaú, de 2ª entrância, 15 (quinze) dias de Licença Paternidade, no período de 14
a 28/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1276AD/2005.
Portaria nº 0623, de 18/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça Substituto
VICENTE GILDÁSIO LEITE JÚNIOR, ora com exercício no Juizado Especial da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente,
pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o impedimento
legal da titular SARAH ALBUQUERQUE DE SOUSA SANTOS, no período
de 14 a 18/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1260AD/2005.
Portaria nº 0634, de 21/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça JUAREZ
MEDEIROS FILHO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú,
de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o impedimento legal do titular JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO, no período de 14 a 28/03/05, tendo em vista o
que consta do Processo nº 1276AD/2005.
42
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
Portaria nº 0635, de 21/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça OZIEL
COSTA FERREIRA NETO, titular da 4ª Promotoria de Justiça Cível, da
Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 8 a 10/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1123AD/2005.
Portaria nº 0636, de 21/03/2005 - Autorizar que sejam convertidos em
pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial, referente ao 4º qüinqüênio, do Promotor de Justiça NACOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS, titular da 4ª Promotoria Cível da Fazenda Pública, da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, tendo em vista o que consta do
Processo nº 1175AD/2005.
Portaria nº 0637, de 21/03/2005 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
RAQUEL SILVA DE CASTRO, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Bacabal, de 3ª entrância, ora respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça da
mesma Comarca, para continuar a apuração dos fatos relatados no Inquérito
Civil nº 002/2000 e realizar as investigações necessárias aos esclarecimentos
das irregularidades apontadas.
Portaria nº 0638, de 21/03/2005 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia
os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial, referente ao 1º
qüinqüênio, da Promotora de Justiça RAQUEL CASTRO CORDEIRO, titular
da Promotoria de Justiça da Comarca de Arari, de 1ª entrância, tendo em vista
o que consta do Processo nº 1233AD/2005.
Portaria nº 0639, de 21/03/2005 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
ROSANNA CONCEIÇÃO GONÇALVES, titular da 1ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, para apurar possíveis práticas de
atos de improbidade administrativa - contratações irregulares pela Prefeitura
Municipal de Bela Vista do Maranhão-MA, administrada pelo Sr. JOSÉ
AUGUSTO SANTOS VELOSO, tendo em vista o que consta do Processo nº
141CS/2005.
Portaria nº 0640, de 21/03/2005 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
LANA CRISTINA BARROS PESSOA, titular da 1ª Curadoria - Infância e
Juventude, da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, para investigar provável
ato de improbidade administrativa atribuído ao atual Prefeito Municipal de
São Luiz Gonzaga, Sr. LUÍS GONZAGA MUNIZ FORTES FILHO, tendo em
vista o que consta do Processo nº 1333AD/2005.
Portaria nº 0641, de 21/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça FABÍOLA
FERNANDES FAHEÍNA FERREIRA, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Pindaré-Mirim, de 1ª entrância, visando apurar a prática de atos
atentatórios contra a probidade administrativa e a lei penal, supostamente praticados pelo ex-gestor municipal de Tufilândia, Sr. ALVINO RODRIGUES
LEITÃO e pela atual gestora, Sra. MARINALVA NEPOMUNCENA, tendo
em vista o que consta do Processo nº 1338AD/2005.
Portaria nº 0645, de 22/03/2005 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia
os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial, referente ao 3º
qüinqüênio, do Procurador de Justiça TEODORO PERES NETO, tendo em
vista o que consta do Processo nº 1165AD/2005.
Portaria nº 0646, de 22/03/2005 - Autorizar o afastamento do Promotor de
Justiça ABEL JOSÉ RODRIGUES NETO, titular da 5ª Promotoria Especializada da Família e Sucessões, Resíduos e Fundações, da Comarca de São
Luís, de 4ª entrância, a fim de participar da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROCURADORES E PROMOTORES DE JUSTIÇA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE
SOCIAL - PROFIS, em Florianópolis-SC, no período de 30/03/05 a 01/04/05,
tendo em vista o que consta do Processo nº 1028AD/2005.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 0647, de 22/03/2005 - Autorizar o afastamento do Promotor de
Justiça GLADSTON FERNANDES DE ARAÚJO, titular da 2ª Promotoria de
Justiça Cível, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, a fim de participar da
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE
PROCURADORES E PROMOTORES DE JUSTIÇA DE FUNDAÇÕES E
ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL - PROFIS, em Florianópolis-SC, no
período de 30/03/05 a 01/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº
1028AD/2005.
Portaria nº 0650, de 22/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor
de Justiça ESDRAS LIBERALINO SOARES JÚNIOR, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria
nº 2907/04, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias do exercício de 2005, a gozar
oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 21/03/05, tendo em
vista o que consta do Processo nº 1332AD/2005.
Portaria nº 0651, de 22/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça
ESDRAS LIBERALINO SOARES JÚNIOR, titular da 2ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, a partir de
21/03/05, até ulterior deliberação, tendo em vista o que consta do Processo nº 1332AD/2005.
Portaria nº 0652, de 22/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça ESDRAS
LIBERALINO SOARES JÚNIOR, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Codó, de 3ª entrância, para atuar em conjunto com o Promotor de
Justiça JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES, no Processo de Ação de
Impugnação de Mandato Eletivo nº 394/2004, em tramitação na 7ª Zona Eleitoral-Codó, tendo em vista o que consta do Processo nº 1313AD/2005.
Portaria nº 0653, de 22/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça
RONALD PEREIRA DOS SANTOS, titular da 11ª Promotoria de Justiça
Especializada em Defesa do Idoso e do Portador de Necessidade Especial, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 15ª Promotoria de Justiça Criminal - Crime contra a Criança
e o Adolescente, da mesma Comarca, durante o impedimento legal da
titular MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO,
no período de 24/02/05 a 24/04/05.
Portaria nº 0654, de 22/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça MARCO
ANTÔNIO ANCHIETA GUERREIRO, titular da 11ª Promotoria de Justiça Criminal - 2ª Vara de Entorpecentes, da Comarca de São Luís, de 4ª
entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça
Cível da Fazenda Pública, da mesma Comarca, a partir de 21/03/05, até
ulterior deliberação.
Portaria nº 0655, de 22/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça
LINDONJONSON GONÇALVES DE SOUSA, titular da 2ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Balsas, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Parnaíba, de 2ª entrância,
a partir de 17/03/05, até ulterior deliberação.
Portaria nº 0656, de 22/03/2005 - Designar a Procuradora de Justiça ELIZA
BRITO NEVES DOS SANTOS, para, sem prejuízo das atribuições do seu
cargo, responder pela Procuradora de Justiça LÍGIA MARIA DA SILVA
CAVALCANTI, durante seu impedimento legal, no período de 15 a 17/03/05.
Portaria nº 0657, de 22/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça MARIA
DO SOCORRO PEREIRA, titular da 6ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca
de São Luís, de 4ª entrância, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de
saúde, no período de 17 a 31/03/05, tendo em vista o que consta do Processo
nº 1303AD/2005.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
43
Portaria nº 0658, de 22/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça MARIA LUÍZA
RIBEIRO MARTINS, titular da 6ª Promotoria de Justiça Especializada em Registro Público, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 6ª Promotoria de Justiça Cível da mesma Comarca, durante o impedimento legal da titular MARIA DO SOCORRO PEREIRA, no período de 17 a 31/
03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº p1303AD/2005.
Portaria nº 0668, de 29/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça JOHN
DERRICK BARBOSA BRAÚNA, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Araióses, de 2ª entrância, 159 (cento e cinqüenta e nove)
dias de férias, sendo: 40 (quarenta) dias restantes de 2003, 59 (cinqüenta
e nove) dias restantes de 2004 e 60 (sessenta) dias de 2005, no período
de 04/04/05 a 09/09/05, tendo em vista o que consta do Processo nº
997AD/2005.
Portaria nº 0659, de 28/03/2005 - Conceder ao funcionário JOSÉ JOAQUIM MARTINS PINTO, Técnico Ministerial, lotado na Assessoria do
Procurador-Geral de Justiça, 14 (catorze) dias de licença para tratamento
de saúde, no período de 17 a 30/03/05, tendo em vista o que consta do
Processo nº 1325AD/2005.
Portaria nº 0670, de 29/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça GABRIELA
AMADO BOUMANN, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São
Vicente Férrer, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2005, no período de 18/04/05 a 16/06/05, tendo em vista o que consta
do Processo nº 1187AD/2005.
Portaria nº 0660, de 28/03/2005 - Conceder ao funcionário JOSIMAR MACHADO COSTA, ocupante do cargo, em comissão, de Assistente Ministerial I, Símbolo CC-03, lotado nas Promotorias de Justiça da Comarca de
Caxias, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período
de 07 a 21 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1337AD/2005.
Portaria nº 0671, de 29/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça CLÁUDIO
REBELO CORREIA ALENCAR, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de São João Batista, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela
Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer, de 1ª entrância, durante o impedimento legal da titular GABRIELA AMADO BOUMANN, no
período de 18/04/05 a 16/06/05, tendo em vista o que consta do Processo nº
1187AD/2005.
Portaria nº 0661, de 28/03/2005 - Conceder à funcionária MARIA DE FÁTIMA MORAIS, ocupante do cargo, em comissão, de Secretário I, Símbolo CC05, 40 (quarenta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 11
de março a 19 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1327AD/2005.
Portaria nº 0673, de 30/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça CLÁUDIO
ALBERTO GABRIEL GUIMARÃES, titular da 4ª Promotoria de Justiça de
Investigação Criminal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para auxiliar
o Promotor de Justiça HAROLDO PAIVA DE BRITO, no julgamento do Processo-Crime nº 594/2004, em tramitação no 2º Tribunal do Júri, em que figura
como acusado o Sr. FÉLIX DO SACRAMENTO PADILHA, tendo em vista o
que consta do Processo nº 1395AD/2005.
Portaria nº 0662, de 28/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça RODOLFO
SOARES DOS REIS, titular da 8ª Promotoria Criminal da Comarca de São
Luís, de 4ª entrância, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes, referentes
ao exercício de 2005, no período de 02/05/05 a 29/06/05, tendo em vista o que
consta do Processo nº 1280AD/2005.
Portaria nº 0663, de 28/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça LENA
CLÁUDIA RIPARDO PAUXIS, titular da 24ª Promotoria de Justiça Criminal
da Capital, de 4ª entrância, para responder pela 8ª Promotoria Criminal da
mesma Comarca, no período de 02/05/05 a 29/06/05, durante as férias do
titular Rodolfo Soares dos Reis, tendo em vista o que consta do Processo nº
1280AD/2005.
Portaria nº 0664, de 28/03/2005 - Conceder à funcionária CLARA VIRGÍNIA
DE SALES GURJÃO, Diretora da Secretaria Administrativo-Financeira, 29
(vinte e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2005, no
período de 16 de março a 13 de abril do corrente ano, tendo em vista o que
consta do Processo nº 1290AD/2005.
Portaria nº 0665, de 28/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça CELSO
ANTONIO FERNANDES COUTINHO, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Penalva, de 1ª entrância, para oficiar no Inquérito Policial nº 61/
04, em que figura como acusado ARLINDO COUTO MARQUES, tendo em
vista o que consta do Processo nº 1334AD/2005.
Portaria nº 0666, de 29/03/2005 - Arbitrar 2 (duas) diárias ao Promotor de
Justiça ABEL JOSÉ RODRIGUES NETO, titular da 5ª Promotoria Especializada da Família e Sucessões, Resíduos e Fundações, da Comarca de São
Luís, de 4ª entrância, a fim de participar da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROCURADORES E PROMOTORES DE JUSTIÇA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE
SOCIAL - PROFIS, em Florianópolis-SC, no período de 30/03/05 a 01/04/05,
tendo em vista o que consta do Processo nº 1028AD/2005.
Portaria nº 0667, de 29/03/2005 - Designar a funcionária CRISTIANE
FERREIRA CORRÊA, Técnico Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, para responder pelo cargo, em comissão, de Assessor do Procurador-Geral de Justiça, durante o impedimento legal
da titular ADÉLIA MARIA SOUSA RODRIGUES MORAIS, no período compreendido entre 28/03/05 a 12/06/05.
Portaria nº 0674, de 30/03/2005 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia
os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial, referente ao 5º
qüinqüênio, do Procurador de Justiça RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO, tendo em vista o que consta do Processo nº 1346AD/2005.
Portaria nº 0675, de 30/03/2005 - Autorizar que sejam convertidos em
pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial,
referente ao 3º qüinqüênio, do Promotor de Justiça CARLOS ALBERTO
GARCIA, titular da 5ª Promotoria de Justiça Cível da Fazenda Pública,
da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, tendo em vista o que consta do
Processo nº 1317AD/2005.
Portaria nº 0676, de 30/03/2005 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias
da funcionária ELISETE RODRIGUES DE ALMEIDA, ocupante do cargo, em
comissão, de Assistente Ministerial I, Símbolo CC-03, prestando serviço junto à
Corregedoria Geral do Ministério Público, concedidas pela Portaria nº 398/05, relativas aos exercícios de 2004 e 2005, restando-lhe 11 (onze) dias das férias relativas
ao exercício de 2005, devendo ser assim considerado a partir de 18 de março do ano
em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 1371AD/2005.
Portaria nº 0677, de 30/03/2005 - Conceder à funcionária MARIA
MIRTES GOMES CANTANHEDE, Técnico Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando
serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, 15 (quinze) dias de
Licença para Tratamento de Saúde, no período compreendido entre 16 a
30 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº
1353AD/2005.
Portaria nº 0678, de 30/03/2005 - Conceder ao Procurador de Justiça JOSÉ
ARGÔLO FERRÃO COÊLHO, 30 (trinta) dias de férias referentes à 1ª Etapa
de 2003, no período de 04/04/05 a 03/05/05, tendo em vista o que consta do
Processo nº 1356AD/2005.
Portaria nº 0680, de 30/03/2005 - Autorizar o afastamento do Promotor de
Justiça WILLER SIQUEIRA MENDES GOMES, titular da 27ª Promotoria de
Justiça Criminal - Execução Penal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, a
fim de participar do I CONGRESSO BRASILEIRO DE EXECUÇÃO DE
PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, em Curitiba-PR, no período de 30/
03/05 a 01/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1348AD/2005.
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SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
Portaria nº 0681, de 30/03/2005 - Arbitrar 1 (uma) diária ao Promotor de
Justiça JOSÉ CLÁUDIO ALMADA LIMA CABRAL MARQUES, titular da
1ª Promotoria de Justiça de Investigação Criminal, da Comarca de São Luís,
de 4ª entrância, face o seu deslocamento para a cidade de Curitiba-PR, a fim
de participar do 1º CONGRESSO BRASILEIRO DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS E DA REUNIÃO DA COMISSÃO
NACIONAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, nos dias 30 e 31/
03/05 e 01/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1390AD/2005.
(Anexo: Processo nº 1398AD/2005)
Portaria nº 0682, de 31/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça MARCO
ANTÔNIO CAMARDELLA DA SILVEIRA, titular da 1ª Curadoria - Infância
e Juventude, da Comarca de Timon, de 3ª entrância, 59 (cinqüenta e nove)
dias de férias restantes do exercício de 2005, no período de 01/04/05 a 29/05/
05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1271AD/2005.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 0691, de 31/03/2005 - Conceder à funcionária CLEUDILENE DE
JESUS PAVÃO, Auxiliar de Serviços Gerais, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da
Comarca de Santa Helena, 120 (cento e vinte) dias de Licença Gestante, no
período compreendido entre 06/02/05 a 05/06/05, tendo em vista o que consta
do Processo nº 1470AD/2005.
Portaria nº 0692, de 31/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça FANNY
DE SOUSA BRANDES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, prorrogação de licença para tratamento de
saúde, por mais 19 (dezenove) dias, no período de 21/03/05 a 08/04/05, tendo
em vista o que consta do Processo nº 1412AD/2005.
Portaria nº 0683, de 31/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça CELSO
ANTONIO FERNANDES COUTINHO, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Penalva, de 1ª entrância, 120 (cento e vinte) dias de férias, sendo
60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2003 e 60 (sessenta) dias do exercício de 2004, no período de 02/05/05 a 29/08/05, tendo em vista o que consta
do Processo nº 1419AD/2005.
Portaria nº 0693, de 31/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça MOEMA
FIGUEIREDO VIANA PEREIRA BRANDÃO, titular da 3ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, para responder,
cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o impedimento legal da titular FANNY DE SOUSA BRANDES, no período de 21/03/05 a 08/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº
1412AD/2005.
Portaria nº 0684, de 31/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça VALDENIR
CAVALCANTE LIMA, titular da 9ª Promotoria Criminal, da Comarca de São
Luís, de 4ª entrância, 36 (trinta e seis) dias de férias restantes do exercício de
2003, no período de 04/04/05 a 09/05/05, tendo em vista o que consta do
Processo nº 1429AD/2005.
Portaria nº 0694, de 31/03/2005 - Designar o funcionário ABELARDO
TEIXEIRA BALUZ, Assessor Técnico I, Símbolo CC-08, para responder pelo
cargo, em comissão, de Diretor da Secretaria Administrativo-Financeira, Símbolo CC-09, até ulterior deliberação.
Portaria nº 0685, de 31/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça CARLOS
ALBERTO GARCIA, titular da 5ª Promotoria de Justiça Cível da Fazenda Pública, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 9ª Promotoria de Justiça Criminal da mesma Comarca, durante o impedimento legal do titular VALDENIR CAVALCANTE LIMA, no período de 04/
04/05 a 09/05/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1429AD/2005.
Portaria nº 0695, de 31/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça LINDA
LUZ MATOS CARVALHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Montes Altos, de 1ª entrância, 2 (dois) dias de licença para tratamento de
saúde, nos dias 29 e 30/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº
1463AD/2005.
Portaria nº 0686, de 31/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça MARIA
LUÍZA RIBEIRO MARTINS, titular da 6ª Promotoria de Justiça Especializada em Registro Público, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 25ª Promotoria de Justiça Criminal da mesma
Comarca, no período de 04/04/05 a 09/05/05, tendo em vista o que consta do
Processo nº 1429AD/2005.
Portaria nº 0687, de 31/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça ELYJEANE
ALVES CARVALHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de
Imperatriz, de 3ª entrância, para oficiar no Processo nº 116/04 - Execução de
Alimentos, da 2ª Vara de Família daquela Comarca, tendo em vista o que
consta do Processo nº 1473AD/2005.
Portaria nº 0688, de 31/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor
de Justiça CLÁUDIO JOSÉ SODRÉ, titular do Juizado Especial da Comarca
de Bacabal, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 0549/2005, restandolhe 59 (cinqüenta e nove) dias do exercício de 2003, a gozar oportunamente,
devendo ser assim considerado a partir de 22/03/05, tendo em vista o que
consta do Processo nº 1426AD/2005.
Portaria nº 0689, de 31/03/2005 - Arbitrar 1 (uma) diária ao funcionário JOÃO
DE JESUS NOGUEIRA DE MACEDO, Engenheiro Civil, ora à disposição
da Procuradoria-Geral de Justiça, prestando serviços junto à Seção de Engenharia, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para os municípios de
Arari e Itapecuru-Mirim-MA, no dia 31/03/05, tendo em vista o que consta do
Processo nº 1469AD/2005.
Portaria nº 0690, de 31/03/2005 - Conceder à funcionária MARIA DA GRAÇA ANDRADE PEREIRA, Técnico Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto ao
Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, 15 (quinze) dias de
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, no período compreendido entre 26/03/05 a 09/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº
1455AD/2005.
Portaria nº 0696, de 31/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça SELMA
REGINA SOUZA MARTINS, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Pinheiro, de 3ª entrância, 4 (quatro) dias de licença por motivo de doença
em pessoa da família, no período de 29/03/05 a 01/04/05, tendo em vista o
que consta do Processo nº 1468AD/2005.
Portaria nº 0697, de 31/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça ALINEIDE
MARTINS RABELO COSTA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Pinheiro, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o impedimento legal da titular
SELMA REGINA SOUZA MARTINS, no período de 29/03/05 a 01/04/05,
tendo em vista o que consta do Processo nº 1468AD/2005.
Portaria nº 0698, de 31/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora de Justiça SILVIA MENEZES DE MIRANDA, titular da Promotoria de
Justiça da Comarca de Dom Pedro, de 2ª entrância, concedidas pela Portaria
nº 0546/2005, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias do exercício de 2004, a
gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 15//02/05,
tendo em vista o que consta do Processo nº 1494AD/2005.
Portaria nº 0700, de 31/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça ZANONY
PASSOS SILVA FILHO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Coroatá, de 3ª entrância, 179 (cento e setenta e nove) dias de férias, sendo: 59
(cinqüenta e nove) dias restantes de 2003, 60 (sessenta) dias de 2004 e 60
(sessenta) dias de 2005, no período de 01/04/05 a 26/09/05, tendo em vista o
que consta do Processo nº 1382AD/2005.
São Luís, 18 de abril de 2005.
IVONEIDE QUEIROZ SANTOS
Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos - PGJ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
45
PORTARIA N.º 0402
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17 da
Lei n.º 8.077//2004 e art. 74 da Lei nº 6.107/94,
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder Gratificação de Padrão Ministerial e Gratificação Adicional pela Prestação de Serviços Extraordinários aos Servidores do Quadro
de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público Estadual, de provimento efetivo e comissionado, constantes do Anexo I, nos percentuais ali
estabelecidos;
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria retroagem à data de 1º de fevereiro de 2005.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 17 DE FEVEREIRO DE 2005.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO I (PORTARIA Nº 0402/2005
SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº. MATRÍCULA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
1054790
1065481
1062157
1065085
1061944
1046655
1060870
960302
1066133
1061597
1061803
1065333
1058684
1062454
50450
15180
1061241
1058692
13334
1062850
1062736
282640
16097
13763
1063288
1064070
1062074
17095
1065358
1062348
588012
1066075
960252
1062355
1061928
1064658
1065010
1059559
1059252
1064427
1061779
1061647
1062579
1060425
1065473
1060722
1065077
NOME
ABELARDO TEIXEIRA BALUZ
ABIMAEL FREITAS LOPES
ACHILES CÂMARA RIBEIRO JÚNIOR
ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO
ADEMÁRIO PENHA DE OLIVEIRA
ADILSON FRANÇA LIMA
ADILSON DINIZ FERREIRA JÚNIOR
ADRIANA QUEIROZ SANTOS COSTA
ADRIANA SILVA DE CARVALHO
ADRIANO COSTA RODRIGUES
ADSON ANTÔNIO PORTELA PINTO
AFONSO CLENÍCIO DA COSTA SILVA
ÁGUIDA NETA V. NOVA SOARES
ALAN VASCONCELOS SANTOS
ALBERT LUIZ PEREIRA RIBEIRO
ALCIONÁRIO FEITOSA SIMÕES
ALEXANDRE DE ARAÚJO ALVES
ALINÉA SOUSA PINHEIRO
AMBRÓSIO GUIMARÃES NETO
ANA CLÁUDIA REIS GODINHO
ANA GISSELE SOARES COELHO
ANA LIRA SANTANA DOS SANTOS
ANA MARIA ABREU RAMOS
ANA MARIA ÁLVARES NUNES DO REGO
ANDRÉ LUÍS VELOSO ACÁCIO
ANDRÉ RICARDO ABREU FROZ
ÂNGELA LIANETE LIMA MARINHO
ÂNGELA MADEIRO GOMES
ANIDA CLÁUDIA DOMINICI SOARES
ANNA VALÉRIA MIRANDA ARAÚJO
ANTÔNIA DOS REIS MORAES
ANTÔNIA LÚCIA P. DO NASCIMENTO
ANTÔNIO EUCLIDES L. RAMALHO
ANTÔNIO LISBOA MELO
ANTÔNIO REGINALDO F. FARIAS
ARIOSTO CARVALHO DE OLIVEIRA
AURINETH DE CARVALHO PEREIRA
BENEDITO MARTINS RIOS NETO
BENEDITO SILVA MEIRELES
BENEDITO VIEIRA MOTA
BENTO LIMA SILVA
BENTO RAIMUNDO MENDES NETO
BERENICE SOUZA DE CARVALHO
BERNARDETE DO E. S. F. N. CONCEIÇÃO
CACILDA PEREIRA MARTINS
CAMILA GASPAR LEITE
CARLA ANDRÉA SANTOS RAMOS
CARGO
ADIC.
SERV. G.P.M.
EXT. ( % )
(%)
ASSESSOR TÉCNICO I
42%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ANALISTA MINISTERIAL
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
SECRETÁRIO I
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSISTENTE MINISTERIAL I
0%
ANALISTA MINISTERIAL
0%
CHEFE DE SEÇÃO
0%
AUXILIAR MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSISTENTE MINISTERIAL I
0%
DIRETOR-GERAL
24%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
AUXILIAR MINISTERIAL
0%
AUXILIAR MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSISTENTE MINISTERIAL I
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
SECRETÁRIO I
0%
ASSESSOR TÉCNICO II
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
AUXILIAR MINISTERIAL
24%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
ASSISTENTE MINISTERIAL III
34%
ASSESSOR TÉCNICO II
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
SECRETÁRIO I
19%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
100%
6%
47%
100%
5%
20%
5%
100%
100%
5%
10%
27%
63%
56%
47%
40%
11%
70%
100%
8%
4%
7%
23%
64%
8%
63%
5%
100%
19%
100%
32%
20%
92%
100%
9%
100%
19%
100%
91%
92%
8%
5%
8%
100%
100%
53%
100%
46
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
1061639
1066471
1051614
1064328
1066307
50088
1059435
1065705
1060482
1064765
592618
1064922
1059484
1061449
1063783
1048016
1062751
1060045
1062900
1065341
1066067
1062231
1065556
900548
1046689
587592
1065275
1066489
1060649
1063833
1062330
646265
1065697
1046705
1058965
1046697
1055201
1061365
1049071
1062181
1065599
1065382
1065754
1061688
282608
1060409
1064773
41905
900480
1063247
1047950
1065812
1060037
42176
1063254
1063338
1065432
1058718
1061035
1060052
1065648
1064096
1061811
459941
1046721
CARLOS ALBERTO P. BARROS JÚNIOR
CARLOS EDUARDO M. MARÃO
CARLOS GONÇALVES LIMA
CARMEN LÚCIA RODRIGUES LIMA
CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS
CÁSSIA CRISTINA R. G. CURVELO
CELSO SAMPAIO GOMES
CÉSAR VEIGA ARRUDA
CHARLES ABREU MARTINS
CÍNTIA DE LOURDES L. FRANÇA
CLARA VIRGÍNIA DE SALES GURJÃO
CLÁUDIA LUÍSA DE SOUSA CHAVES
CLÁUDIO RIBEIRO FERREIRA
CLAUNÍSIO AMORIM CARVALHO
CLAYANNE SOUSA FALCÃO BARRETO
CONCEIÇÃO DE FÁTIMA M. MEIRELES
CRISTIANE FERREIRA CORREA
CYNTHIA DE JESUS LEITE MOTA
DAIRE MÁRCIA DE SOUSA
DANIEL GUERREIRO BONFIM
DANIELA DE JESUS SOUSA BONFIM
DANIELE RODRIGUES FIGUEIREDO
DARCI CASTRO AIRES
DAZIEL FACURE CUTRIM
DÉBORA BRITO NEVES DOS SANTOS
DENERVAL QUIRINO NASCIMENTO
DENISE GOMES CARNEIRO
DIEGO B. LISBOA PERES
DJALMA LOPES BARBOSA
DOMERVAL ALVES MORENO NETO
DOURIVALDO CAMPOS AIRES
DULCE DE MARIA ALVES SERRA
EDILSON EVERTON FERREIRA
EDJAMARY CORDEIRO SILVA
EKLENN MARCELO ABREU SMITH
ELENITA LOPES NUNES
ELIANE GUIMARÃES DE CASTRO
ELIANE RODRIGUES DA SILVA
ELISA COELHO ANCHIETA
ELISÂNGELA LIMA NICÁCIO
ELIZA ANTÔNIA MATOS DE MOURA
ELIZÂNGELA SILVA DA COSTA BRAZ
ELIZETE RODRIGUES DE ALMEIDA
ELIZON DE SOUSA MEDRADO
ELOY SÁ
ERCINA MARIA ASSIS PAIXÃO
ÉRIKA DE SOUZA NUNES
EVELIN CHRISTINE DE PAULA BENTS
EVI VIANA ABREU
EZEQUIEL PINHEIRO GOMES
FÁBIA PINHEIRO DE MORAES
FABÍOLA CRUZ TORRES DE SOUZA
FABRÍCIO SOARES DA SILVA
FERNANDA MELO MATOS MARTINS
FIDÉLIS JOSÉ DA COSTA SANTOS
FLÁVIA MARIA MOREIRA DA SILVA
FLÁVIA MENDES PEREIRA
FLÚVIO ALVES DE PAULA
FRANCISCO FERREIRA LIMA FILHO
FREDERICO ÁLVARES N. DO REGO
GENÉSIA NAVA HOSSOE
GERSON ANTÔNIO RÊGO LIMA
GIANNY RIVERA BARROS LUCENA
GIOVANE PEREIRA SILVA
GISELLE DOS SANTOS GARROS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ANALISTA MINISTERIAL
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
SECRETÁRIO I
0%
AUXILIAR MINISTERIAL
24%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
ASSISTENTE MINISTERIAL III
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
ANALISTA MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
DIRETOR DE SECRETARIA
42%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
SECRETÁRIO I
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
SECRETÁRIO I
2%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
SECRETÁRIO EXECUTIVO
21%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
ASSESSOR TÉCNICO II
0%
SECRETÁRIO I
0%
AUXILIAR MINISTERIAL
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
AUXILIAR MINISTERIAL
0%
ASSISTENTE MINISTERIAL I
0%
SECRETÁRIO I
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
ASSISTENTE MINISTERIAL I
0%
AUXILIAR MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
SECRETÁRIO I
0%
ASSISTENTE MINISTERIAL I
0%
SECRETÁRIO I
0%
ASSESSOR TÉCNICO II
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
ASSISTENTE MINISTERIAL I
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSISTENTE MINISTERIAL I
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
AUXILIAR MINISTERIAL
0%
ASSESSOR DO PROCURADOR-GERAL
2%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
SECRETÁRIO I
0%
AUXILIAR MINISTERIAL
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 5%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
SECRETÁRIO I
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ANALISTA MINISTERIAL
0%
ASSISTENTE MINISTERIAL I
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSISTENTE MINISTERIAL III
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSISTENTE MINISTERIAL I
0%
SECRETÁRIO I
0%
45%
100%
20%
100%
100%
83%
100%
73%
5%
100%
100%
100%
20%
5%
100%
100%
4%
100%
8%
100%
100%
92%
70%
1%
100%
28%
66%
20%
10%
100%
66%
66%
5%
20%
66%
87%
52%
10%
100%
63%
46%
19%
66%
100%
68%
100%
100%
20%
17%
100%
4%
20%
100%
100%
8%
8%
68%
66%
11%
69%
19%
9%
6%
66%
20%
D.O. PODER JUDICIÁRIO
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
1063387
1064518
1065143
1060573
1058726
1060862
1060391
1065135
1063767
1063957
1064344
1060508
1065242
1065531
272658
1064757
1062561
252718
1058734
1060839
334896
1064179
1063932
1051630
13847
1065853
17145
1061662
1065424
1058742
1061076
1062082
1065192
1065218
282632
1063023
1060656
1065465
1065408
14100
298505
1060680
1064021
1065457
1062678
1065291
44339
1063262
1065366
894279
1058759
1063304
1064930
1066034
1064781
1065804
1064963
13862
1060730
1048743
41947
961284
1064302
1061456
1060904
1061381
GLACY FERREIRA DA SILVA
GLAUCE MARA LIMA PIMENTA
GRAZIELA ABDALA SANDES
GUSTAVO BELICHE VALE
GUSTAVO NEVES AGUIAR MARQUES
GUSTAVO RODRIGUES VASCONCELOS
HADERSON REZENDE RIBEIRO
HALYSSON CÉZAR REZENDE RIBEIRO
HAYLLA HELENA RODRIGUES SILVA
HELCIMAR ARAÚJO BELÉM
HERALDO MARTINS DE OLIVEIRA
HILDINAH CARVALHO CABRAL
HIRLLANY CARVALHO B. DE SOUZA
IANDEYJARA IZABEL A. DA SILVA
INÉSIO DO MONTE X. DOS SANTOS
INGRID GLAUCE M. P. BARRETO
IRACEMA SOUSA BARROSO
IRES DE FÁTIMA REIS BEZERRA
IRISLÚCIA FERREIRA DA SILVA
IVALDO CARLOS DE MORAES
IVONEIDE QUEIROZ SANTOS
JADIEL FERNANDES FRANÇA
JADILSON COSTA DE ABREU
JAKELINE GOMES OLIVEIRA
JAMES NUNES LIMA
JANAYNA BANDEIRA DE MELO
JAQUELINE MILHOMEM CUNHA
JERÔNIMO DE SOUSA ALVES
JOACY PINHEIRO COELHO
JOANA CRISTINA SERRA G. BACELAR
JOÃO BATISTA DE ARAÚJO FILHO
JOÃO BATISTA PEREIRA BORGES
JOÃO CARLOS A. DE CARVALHO
JOÃO DE DEUS DOS REIS
JOÃO JOSÉ MARAMALDO
JOAQUIM EMÍLIO DE M. SILVA FILHO
JOELMA OLIVEIRA SOUZA
JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA
JOSÉ ANTÔNIO ROCHA DA SILVA
JOSÉ DE RIBAMAR P. DA SILVA
JOSÉ FELICIANO PEREIRA
JOSÉ HENRIQUE A. DA SILVA FILHO
JOSÉ LUIZ DA CUNHA JÚNIOR
JOSÉ MARIA PINHEIRO JÚNIOR
JOSÉ NÉLIO MIRANDA DE FREITAS
JOSÉ RICARDO COSTA MENDES CATEB
JOSÉ SÉRGIO DOS REIS COELHO
JOSÉ WALTER GONÇALVES S. JÚNIOR
JOSELICE DE SOUSA G. PEREIRA
JOSEMIL DA SILVA GEDEON
JOSIMAR MACHADO COSTA
JULIANA FEITOSA KLOHN
JÚLIO MOREIRA GOMES FILHO
KACILDA RODRIGUES DOS SANTOS
KARLA ANDRÉA SANTOS LAULETTA
KASSANDRA CAMPOS PINTO
KATE GUERREIRO TEIXEIRA
KÁTIA ANDRÉA DA SILVA PEREIRA
KEILA RENATA BRANDÃO MORAES
KÉRCIO AUGUSTO SEKEFF SALLEM
KLYCIA LUIZA CASTRO DE MENEZES
LANA CRISTINA MARQUES C. MELO
LAYDY ARAÚJO DE MELO
LEONARDO AFONSO F. DE FREITAS
LEONARDO HENRIQUE DE A. BLUHM
LEOVEGILDO TERCEIRO DA C. SILVA
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
SECRETÁRIO I
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSESSOR TÉCNICO II
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
SECRETÁRIO I
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
AUXILIAR MINISTERIAL
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
AUXILIAR MINISTERIAL
0%
ASSISTENTE MINISTERIAL I
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ANALISTA MINISTERIAL
0%
ANALISTA MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
SECRETÁRIO I
0%
AUXILIAR MINISTERIAL
22%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSISTENTE MINISTERIAL I
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
AUXILIAR MINISTERIAL
0%
SECRETÁRIO I
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
AUXILIAR MINISTERIAL
0%
AUXILIAR MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ANALISTA MINISTERIAL
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
COORDENADOR
45%
ASSISTENTE MINISTERIAL I
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
SECRETÁRIO I
0%
AUXILIAR MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSESSOR TÉCNICO II
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSESSOR TÉCNICO II
0%
SECRETÁRIO I
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
8%
19%
20%
4%
92%
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241
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243
244
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
1063320
1060276
1061985
1065283
1062785
1063759
1059724
1062819
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1060631
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900530
17962
1060524
1061787
1061266
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15321
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17210
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100651
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1060946
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1059575
1062629
13730
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1058775
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1065069
1065390
915637
13961
1064088
1066083
1059500
1065259
1058023
1058916
1061522
LÍCIA MACHADO XAVIER
LIDINEI RODRIGUES DE MELO
LÍGIA RIBEIRO RAMOS CALDEIRA
LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES
LILIANE DE MEIRELES DOURO
LORENA BISSOLI GOUVÊA PINTO
LOURIVAL RODRIGUES COSTA FILHO
LUANE LEMOS FELÍCIO AGOSTINHO
LUCIANA C. FERREIRA FIGUEIREDO
LUCIANA MARIA CARVALHO LIMA
LUCIANA MARIA D. MADEIRA
LUCIANO ARAÚJO DE CASTRO
LÚCIO LEONARDO FROZ GOMES
LUÍS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
LUÍS CARLOS NUNES MORAES
LUÍS EDUARDO CORDEIRO GOMES
LUÍS GUSTAVO RODRIGUES CUTRIM
LUIZ CARLOS PINHEIRO GOMES
LUIZ COELHO BATISTA JÚNIOR
MANOEL CARLOS SERRÃO
MANOEL ESTEVAM G. MEDEIROS TAVARES
MANOEL FERREIRA RAMOS
MANOEL JAILTON S. DO NASCIMENTO
MARCELO ANDRÉ DE O. RABELO
MÁRCIA HELENA R. PEREIRA
MÁRCIA REGINA DA SILVA COSTA
MARCO ANTÔNIO PINTO AMORIM
MARCO ANTÔNIO SANTOS AMORIM
MARCONE FABIANO DE A. SANTOS
MARCONI AZEVEDO SARAIVA
MARCOS LUÍS BRAID R. SIMÕES
MARCUS PERIKS B. KRAUSE
MARDOCLÉSIO SILVA DE MELO
MARIA APARECIDA BARROS SOUSA
MARIA APARECIDA C. COSTA
MARIA DE FÁTIMA M. CORDEIRO
MARIA DE JESUS SOARES CASTRO
MARIA DE LOURDES DA C. LEITE
MARIA DE NAZARÉ SILVA
MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA REIS
MARIA DOLÔRES BARBOSA PINHEIRO
MARIA DOS REMEDIS C. DE SOUSA
MARIA FRANCISCA LIMA DA SILVA
MARIA HELENA DOS SANTOS
MARIA LETÍCIA B. M. FROTA
MARIA RIBAMAR AGUIAR COSTA
MARIA RITA DOS SANTOS ARAÚJO
MARILURDES SOUSA PEREIRA
MATILENE RODRIGUES LIMA
MAURANIR MARINHO DA COSTA
MAURO HENRIQUE CHAVES
MAURO ROBERTO R. DA SILVA
MAYSA CLERY OLIVEIRA DE MORAES
MILENA SAMPAIO SOUSA
MIRELA DE ABREU MOTA
MONIZE DE PAULA SOUSA
NATÁLIA MOREIRA LIMA SALGADO
NELSON COELHO MORENO
NELSON DIAS DOS SANTOS
NELSON JOSÉ BASTOS SILVA RAPOSO
ONEIDE N. FAVACHO DE SOUSA
OSTENILDO COSTA DE SOUZA
PALMÉRIO CÉSAR MACIEL DE C. JÚNIOR
PAULA VIANA GOULART
PAULO LEÔNCIO DE SOUSA
PEDRO MOYSÉS DA SILVA FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
SECRETÁRIO I
0%
ASSISTENTE MINISTERIAL I
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
SECRETÁRIO I
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
AUXILIAR MINISTERIAL
0%
COORDENADOR
42%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ANALISTA MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
AUXILIAR MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSESSOR TÉCNICO II
2%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
ASSISTENTE MINISTERIAL I
0%
SECRETÁRIO I
0%
AUXILIAR MINISTERIAL
9%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSESSOR TÉCNICO II
7%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSESSOR TÉCNICO II
0%
AUXILIAR MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSISTENTE MINISTERIAL I
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
SECRETÁRIO I
19%
ASSISTENTE MINISTERIAL I
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSISTENTE MINISTERIAL I
0%
SECRETÁRIO I
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
AUXILIAR MINISTERIAL
0%
AUXILIAR MINISTERIAL
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
SECRETÁRIO I
0%
ASSISTENTE MINISTERIAL I
0%
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2%
ASSESSOR TÉCNICO II
0%
ASSISTENTE MINISTERIAL I
0%
TÉCNICO MINISTERIAL
0%
15%
55%
11%
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4%
8%
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71%
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4%
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8%
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76%
100%
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66%
11%
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
245
246
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248
249
250
251
252
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261
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264
265
266
267
268
269
1062520
585414
1058817
1062116
900498
1065440
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15347
1061852
1060599
1065309
1065317
1062298
1063940
1059526
1062041
1048081
1064377
1066042
1058825
1062694
1058833
RAFAEL GATINHO MOURA
RAIMUNDA AMADA BRAGA
RAIMUNDA BÁRBARA SARAIVA
RAIMUNDO AQUILES MONTEIRO
RAIMUNDO CORREA
RAIMUNDO COSTA VALE
RAIMUNDO JOÃO S. A. FILHO
REGINA LÚCIA ARAÚJO LIMA
RICARDO AUGUSTO DE O. MENDES
RICARDO SANTANA PACHECO
ROBERT BARROS DOS SANTOS
ROBERTO MIRANDA DE ARAÚJO
ROGÉRIO ALEX PEREIRA ABREU
ROGÉRIO PRAZERES DA SILVA
ROGÉRIO SOUSA LIMA
RONALD SILVA PEREIRA
RONALD VELOSO ACÁCIO
RONALDO DIAS DE OLIVEIRA
RONILDA LIMA DE MIRANDA
ROSANA DO LIVRAMENTO F. PINTO
ROSEANE BRANDÃO PANTOJA
ROSIMEIRE DE JESUS F. MARQUES
ROUSILENE MARIA PINHEIRO CUTRIM
SABRINA DIAS PEREIRA
SABRINA HOLANDA PINTO SMITH
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
1060292
1058841
16279
1046796
1066349
962902
1051663
1064534
1065507
1062587
15362
1060490
470179
1062702
1061654
1060531
1064955
1063106
1062199
253302
1064229
1064278
643304
1060557
1066422
1062215
SADI NEVES DOS SANTOS
SECRETÁRIO I
SÂMIA FRANCO LEITÃO
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA
SANDRA REGINA DE SOUSA OLIVEIRA AUXILIAR MINISTERIAL
SANDRA REGINA LEITÃO PLÁCIDO
SECRETÁRIO I
SAULO DE TARSO SANTOS MAIA
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA
SÉFORA FREIRE BRITO
OFICIAL DE GABINETE
SELMA COELHO DE LACERDA
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA
SÉRGIO HENRIQUE DE CARVALHO
TÉCNICO MINISTERIAL
SILVANA MARIA NASCIMENTO
ANALISTA MINISTERIAL
SÍLVIA CRISTINA SILVA CARVALHO
TÉCNICO MINISTERIAL
SÔNIA MARIA C. COSTA SERRA
AUXILIAR MINISTERIAL
SUZANA FERNANDES ROCHA
TÉCNICO MINISTERIAL
TATIANA ALVES DE PAULA
ANALISTA MINISTERIAL
THAÍS DE JESUS GARCIA RIBEIRO
TÉCNICO MINISTERIAL
VALDELICE XAVIER FERNANDES
TÉCNICO MINISTERIAL
VALDENY BARROS
TÉCNICO MINISTERIAL
VALDEZ BARROS FREIRE JÚNIOR
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA
VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA
VICEMIR FONTENELLE E SILVA
ANALISTA MINISTERIAL
VICENTE DE PAULO ALVES DE SOUSA AUXILIAR MINISTERIAL
VÍTOR FIGUEIREDO AGUIAR
SECRETÁRIO I
VIVIANE FONSECA DOS REIS TOMAZ
TÉCNICO MINISTERIAL
WALDENICE DE OLIVEIRA A. CASTRO
COORDENADOR
WALTER DA CONCEIÇÃO A. BRAGA
ANALISTA MINISTERIAL
WELLINGTON FRANCISCO F. CONCEIÇÃO ASSISTENTE MINISTERIAL I
WILSON MOURA DO VALE
TÉCNICO MINISTERIAL
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 14/04/05
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 531005TJ TJ TIMON APELANTE(S): RADAN DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES
COMERCIAIS LTDA E OUTRO APELADO(S): ARCOR DO BRASIL LTDA
E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO;
REMESSA Nº 367205TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO
DE SÃO LUIS REQUERIDO(S): MARCOS FEITOSA COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
TÉCNICO MINISTERIAL
AUXILIAR MINISTERIAL
OFICIAL DE GABINETE
TÉCNICO MINISTERIAL
AUXILIAR MINISTERIAL
ANALISTA MINISTERIAL
TÉCNICO MINISTERIAL
TÉCNICO MINISTERIAL
TÉCNICO MINISTERIAL
TÉCNICO MINISTERIAL
AUXILIAR MINISTERIAL
TÉCNICO MINISTERIAL
TÉCNICO MINISTERIAL
TÉCNICO MINISTERIAL
TÉCNICO MINISTERIAL
ASSESSOR TÉCNICO II
TÉCNICO MINISTERIAL
ASSISTENTE MINISTERIAL I
TÉCNICO MINISTERIAL
SECRETÁRIO I
COORDENADOR
SECRETÁRIO I
ASSISTENTE MINISTERIAL I
TÉCNICO MINISTERIAL
ASSISTENTE MINISTERIAL I
0%
7%
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0%
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51%
12%
20%
60%
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56%
66%
49
9%
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2707704TJ TJ - SÃO VICENTE DE FERRER AGRAVANTE(S): RUY PAIVA
COSTA, AGALDILON SILVA E OUTROS AGRAVADO(S): JOAO BATISTA CORREA FIGUEIREDO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; APELACAO CIVEL Nº 523005TJ TJ - SANTA LUZIA
DO PARUA APELANTE(S): MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO
MARANHAO APELADO(S): JESANA TERESA FONSECA DOURADO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA;
APELACAO CIVEL Nº 523605TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO
BRADESCO S/A APELADO(S): CHAPLIN TURISMO LTDA PROCURA-
50
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
DOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; APELACAO CIVEL Nº
631705TJ TJ - SANTA LUZIA DO PARUA APELANTE(S): MUNICIPIO
DE NOVA OLINDA DO MARANHAO APELADO(S): CELIO
CANTANHEDE BEZERRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA
RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL (01 APENSO) Nº 2284204TJ TJ
- TIMON APELANTE(S): SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
DE TIMON - SAAE APELADO(S): SANTIDIO SOARES DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO;
REMESSA Nº 367505TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO
DE SÃO LUIS REQUERIDO(S): JOAO BATISTA BELEM PROCURADOR
DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; REMESSA Nº 492005TJ TJ - IMPERATRIZ REQUERENTE(S): CLAUDIA MARIA
DANESI DO NASCIMENTO REQUERIDO(S): FACULDADE D
EIMPERATRIZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; TOTAL DA PROCURADORIA : 7
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 525205TJ TJ ESTREITO APELANTE(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A APELADO(S):
JOAO BATISTA ALBES DE BRITO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA
LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL Nº 876505TJ TJ - SÃO LUIS
AGRAVANTE(S)AP: BANCO BILBAO VISCAYA ARGENTARIA BRASIL
S/A APELADO(S): CRISTIANO LEONARDO DE ALAN KARDEC C LUZ
PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 436305TJ TJ - SÃO LUIS SUSCITANTE(S):
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA
DA CAPITAL SUSCITADO(S): JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA
FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
REGINA DA COSTA LEITE; REMESSA(01AP) Nº 525305TJ TJ - VARGEM
GRANDE REQUERENTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE NINA
RODRIGUES REQUERIDO(S): CARLA LUCIANA NUNES DE MELO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; TOTAL
DA PROCURADORIA : 4
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 591605TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A APELADO(S): SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; REMESSA Nº
367405TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS
REQUERIDO(S): ENGEPEC - ENGENHARIA G E P DE CONSTRUCAO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; REMESSA Nº 367805TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE
SÃO LUIS REQUERIDO(S): RAIMUNDO JOSE DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; REMESSA Nº 523305TJ TJ - IMPERATRIZ REQUERENTE(S): MARCIA REGINA
DA SILVA MACEDO REQUERIDO(S): FACULDADE DE IMPERATRIZ
PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; TOTAL DA
PROCURADORIA : 4
TOTAL GERAL : 17
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 15/04/05
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 183805TJ
TJ - MIRADOR IMPETRANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
PACIENTE(S): VALDIR NASCIMENTO PEREIRA PROCURADOR DE
JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; APELACAO CRIMINAL Nº
431005TJ IMPERATRIZ - 1ª PJCRIM IMPETRANTE(S): JOSE ERIVAN
MOURA SOUSA PACIENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES;
APELACAO CRIMINAL Nº 899505TJ SÃO LUIS - 2ºPJCRIM
APELANTE(S): JOSE JOEDSON CHAGAS APELADO(S): MINISTERIO
PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS
REMEDIOS SERRA; HABEAS CORPUS Nº 724105TJ TJ - SÃO JOAO
BATISTA IMPETRANTE(S): IGOR LEANDRO MENEZES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
VIVEKANANDA MEIRELES PACIENTE(S): RAIMUNDO ANASTACIO
COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA;
HABEAS CORPUS Nº 740605TJ SÃO LUIS - 9ª PJCRIM IMPETRANTE(S):
CARLOS HENRIQUE BATISTA DA SILVA PACIENTE(S): JANUARIO
RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE
CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº 813505TJ SÃO LUIS 7ªPJCRIM IMPETRANTE(S): RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS
PACIENTE(S): IBRAHIM ASSUB JUNIOR PROCURADOR DE JUSTIÇA :
ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS (03 VOL.) Nº 3013704TJ
SÃO LUIS - 2ªPJENTORP IMPETRANTE(S): MARIO ALEXON PIRES
FERREIRA PACIENTE(S): SEGISNANDO PINTO DE ARAUJO FILHO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; RECURSO CRIMINAL DE OFICIO(01AP) Nº 875705TJ TJ - SAO RAIMUNDO
DAS MANGABEI AUTOR(ES): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO(S): RICARDO SOARES DA ROCHA PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; TOTAL DA PROCURADORIA : 8
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 500105TJ TJ
- SÃO DOMINGOS DO MARANHAO IMPETRANTE(S): WERTHER
FERRAZ LIMA PACIENTE(S): TAKARRACHA DE LUCENA LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; HABEAS
CORPUS Nº 608005TJ SÃO LUIS - CENTRAL DE INQUERIT
IMPETRANTE(S): FATIMA BUHATEN PACIENTE(S): CARLOS ABDRE
DIAS DA SILVA E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DE
ALMEIDA ROCHA; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2265804TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DE MARANHAO
AGRAVADO(S): AUVEPAR PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA
MORAES; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3002803TJ TJ-SAO LUIS
AGRAVANTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL NEW YORK
RESIDENCE AGRAVADO(S): IVANICE COSTA DE PERS PROCURADOR
DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; AGRAVO DE
INSTRUMENTO(01AP) Nº 2855304TJ TJ - TUTOIA AGRAVANTE(S):
CAMARA MUNICIPAL DE PAULINO NEVES AGRAVADO(S): JOSEMAR
OLIVEIRA VIEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA
LEITE; APELACAO CIVEL Nº 436405TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S):
ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): ANTONIO CARLOS FALCAO
MELO, ASTROGILDO OLIVEIRA BELFOT PROCURADOR DE JUSTIÇA
: IRACY MARTINS FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL Nº 530205TJ TJ ESTREITO APELANTE(S): SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGURO S/A APELADO(S): MARIA ZELIA DE OLIVEIRA PEREIRA E OUTRO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; RECURSO
EXTRAORDINARIO CIVEL(02 V0LS) Nº 219005TJ TJ - SAO LUIS
REQUERENTE(S): BANCO ABN - AMRO REAL S/A E OUTROS
REQUERIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE
JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; REMESSA Nº 367105TJ TJ - SÃO LUIS
REQUERENTE(S): MUNCIPIO DE SÃO LUIS REQUERIDO(S): CARLOS
ROBERTO FEITOSA COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA
MORAES; REMESSA Nº 436105TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S):
MARIA LUCIA DAS DORES RODRIGUES LUZ REQUERIDO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; TOTAL DA PROCURADORIA : 8
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - ACAO RESCISORIA(02VOL) Nº 392900TJ
TJ - SÃO LUIS AUTOR(ES): RAIMUNDO NONATO COSTA CONCEIÇAO
RÉU(S): MARIA JOSE DE MENDONCA MARCOS PROCURADOR DE
JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL Nº 876805TJ
TJ - BREJO APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO APELADO(S): FRANCISCO EDUARDO FREITAS PROCURADOR DE
JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; APELACAO CIVEL(02VOL) Nº
2975704TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): JOSE MARIA CAMPOS COUTO
APELADO(S): BANCO DO BRASIL PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR
QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL(02VOL/02AP) Nº 3014804TJ TJ
- SÃO LUIS APELANTE(S): CEMAR APELADO(S): MARIA DE FATIMA
SOUSA BUHATEN E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO
ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 4
PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - MANDADO DE SEGURANCA
Nº 1264904TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): ASSOCIACAO DOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MAGISTRADOS DO MARANHAO -AMMA IMPETRADO(S): PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHAO, GERENTE
DE ADMINISTRACAO E MODERNIZACAO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; MANDADO
DE SEGURANCA Nº 1340604TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S):
ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO
MARANHAO - ADEPOL/MA IMPETRADO(S): GERENTE DE ESTADO
DE ADMINISTRACAO E MODERNIZACAO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; MANDADO DE
SEGURANCA Nº 1602204TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): JOSE
LOPES CASTRO DA CUNHA, WALDEMIRO DOS REIS CALIXTO
IMPETRADO(S): GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
ORCAMENTO E GESTAO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; TOTAL DA PROCURADORIA : 3
PROCURADORIA : CRIMINAIS REUNIDAS - AGRAVO DEM EXECUCAO
PENAL Nº 400105TJ COROATA - 1ªPJCRIM REQUERENTE(S): FRANCISCO ANTONIO MOREIRA : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; REVISAO CRIMINAL Nº 828305TJ SÃO LUIS - 1ª PJENTORP REQUERENTE(S):
CARLOS DE SOUSA BARRETO : PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
TOTAL GERAL : 27
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 18/04/05
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 182504TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): ADINOMAR DO NASCIMENTO MOREIRA
APELADO(S): EMANUELLA DA SILVA MOREIRA PROCURADOR DE
JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; APELACAO CIVEL Nº 437805TJ
TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS E
FUNCIONARIOS DA SECRETARIA DE ESTADO JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA DO MARANHAO - SINPOL/MA APELADO(S):
ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; APELACAO CIVEL Nº 899405TJ TJ - SÃO LUIS
APELANTE(S): GM - LEASING S/A-ARRENDAMENTO MERCANTIL
APELADO(S): ROSE MARY SILVA FONTOURA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; REMESSA Nº 528805TJ TJ SÃO LUIS REQUERENTE(S): ESTADO DO MARANHAO REQUERIDO(S):
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARE-MIRIM PROCURADOR DE
JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; TOTAL DA PROCURADORIA : 4
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 744705TJ
IMPERATRIZ IMPETRANTE(S): FRANCISCO JEFERSON ARAUJO
PACIENTE(S): LEONILDO ALVES DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
451405TJ TJ - AMARANTE DO MARANHAO AGRAVANTE(S): ANTONIO RODRIGUES MORAIS AGRAVADO(S): ARLINDO DA COSTA
RODRIGUES MORAIS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO
DA SILVA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - AGRAVO DE INTRUMENTO
CRIMINAL(REC.ESP.CRIM.28967/04 - 05VOL) Nº 812605TJ TJ - SÃO
LUIS AGRAVANTE(S): FRANCISCO HUDSON DE SOUSA MENDES
AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR
DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; APELACAO CRIMINAL Nº 874605TJ SÃO LUIS - 1ªPJCRIM APELANTE(S): NEUBERG
ALVES SOUSA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS;
APELACAO CRIMINAL(05AP) Nº 877605TJ LAGO DA PEDRA 1ªPJCRIM APELANTE(S): DEUSIANO IVO DOS SANTOS SOUSA
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
51
APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE
JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; HABEAS CORPUS Nº
766505TJ SÃO LUIS - 1ªPJCRIM IMPETRANTE(S): YURI MICHAEL
PEREIRA COSTA PACIENTE(S): JOAO CARLOS FREITAS DE JESUS
PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DE ALMEIDA ROCHA; TOTAL DA PROCURADORIA : 4
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
272805TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO
BERILO AGRAVADO(S): MARIA DAS DORES SANTOS SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2854804TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): UNIMED DE
FORTALEZA AGRAVADO(S): ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2996404TJ TJ - CAXIAS AGRAVANTE(S): COMISSAO
PROVISORIA ELEITORAL DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA
INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL E IMOBILIARIA DE CAXIAS
AGRAVADO(S): JOSE RIBAMAR RAMOS COSTA PROCURADOR DE
JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3084504TJ TJ - CATANHEDE AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE
DE PIRAPEMAS AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 308705TJ TJ - BARRA DO CORDA
AGRAVANTE(S): GUILHERME GERMANO DE GEUS E OUTROS
AGRAVADO(S): NEIDE BEZERRA ARAUJO E OUTROS PROCURADOR
DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 320405TJ TJ - TIMON AGRAVANTE(S): PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO AGRAVADO(S): ANTONIO ALVES PINTO PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO;
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 400205TJ TJ - SÃO LUIS
AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): LUSDUVAL
DE JESUS CUNHA SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA
PEREIRA TEIVE; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 464705TJ TJ - SÃO
LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): E
GUIMARAES COMERCIO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA
COSTA LEITE; APELACAO CIVEL Nº 827405TJ TJ - IMPERATRIZ
APELANTE(S): BESALIEL DA SILVA ABREU APELADO(S): FRANCIANY
LIMA ABREU, WILLIAN LENNON LIMA ABREU,PAULO VITOR LIMA
ABREU PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO;
APELACAO CIVEL (01 APENSO ) Nº 527905TJ TJ - SÃO LUIS
APELANTE(S): EMILIO AYOUB JORGE APELADO(S): ROOSEVELT
AGUIAR SILVA MURAD, MARIA CERES RODRIGUES MURAD PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; CONFLITO DE
COMPETENCIA Nº 832405TJ TJ - SÃO LUIS SUSCITANTE(S): JUIZ DE
DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DA CAPITAL SUSCITADO(S): JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA
PUBLICA DA COMARCA DA CAPITAL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
ANA LIDIA MORAES; TOTAL DA PROCURADORIA : 11
PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - ACAO CIVIL PUBLICA POR
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (02 VOLS Nº 386305TJ TJ SÃO LUIS REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO(S): JOAO CANDIDO DOMINICI E OUTROS PROCURADOR
DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO CIVIL PUBLICA POR ATO
DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (02 VOLS Nº 386505TJ TJ - SÃO
LUIS REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO(S): JOAO CANDIDO DOMINICI E OUTROS PROCURADOR
DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO CIVIL PUBLICA POR ATO
DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (02 VOLS Nº 386605TJ TJ - SÃO
LUIS REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO(S): JOAO CANDIDO DOMINICI E OUTROS PROCURADOR
DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO CIVIL PUBLICA POR ATO
DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (02 VOLS Nº 386905TJ TJ - SÃO
LUIS REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO(S): JOAO CANDIDO DOMINICI E OUTROS PROCURADOR
DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO CIVIL PUBLICA POR ATO
DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (02 VOLS Nº 387205TJ TJ - SÃO
LUIS REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO(S): JOAO CANDIDO DOMINICI E OUTROS PROCURADOR
DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO CIVIL PUBLICA POR ATO
DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (02 VOLS Nº 387305TJ TJ - SÃO
52
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
LUIS REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO(S): JOAO CANDIDO DOMINICI E OUTROS PROCURADOR
DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; PRECATORIO Nº 3051304TJ TJ SÃO LUIS REQUERENTE(S): WALTER SOARES CUTRIM FILHO
REQUERIDO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 7
TOTAL GERAL : 28
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 19/04/05
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO(02VOL)
Nº 078105TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO
AGRAVADO(S): CREMILDA DO LAGO SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; APELACAO CIVEL Nº 875405TJ TJ COROATA APELANTE(S): COMPANHIA FERROVIARIA DO NORDESTE - CFN APELADO(S): FRANCISCO DA CONCEICAO LIMA E
GERALDA PEREIRA LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS
FROZ GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº
1964104TJ TJ - SÃO MATEUS APELANTE(S): JACOB MARQUES DOURADO FILHO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; APELACAO
CRIMINAL(02AP) Nº 231905TJ IMPERATRIZ - 1ªPJCRIM APELANTE(S):
DANNY VIEIRA PEREIRA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; CONFLITO
DE COMPETENCIA Nº 826805TJ TJ - CAXIAS SUSCITANTE(S): JUIZ DE
DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS SUSCITADO(S): JUIZ
DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS PROCURADOR DE
JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; HABEAS CORPUS Nº 109005TJ IMPERATRIZ - 3ªPJCRIM IMPETRANTE(S): ROBERVAL ARAUJO DOS SANTOS
PACIENTE(S): ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 562805TJ TJ - CENTRAL IMPETRANTE(S): ALBERTO FERRAZ DE SOUSA PACIENTE(S):
DANIEL LISBOA DINIZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY
VIVEKANANDA MEIRELES; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº
3041504TJ TJ - CAXIAS RECORRENTE(S): FRANCISCO DAS CHAGAS
PEREIRA RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO(01AP) Nº 233405TJ TJ - SÃO BENTO APELANTE(S): RAIMUNDO
NONATO SOUSA JUNIOR APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES;
TOTAL DA PROCURADORIA : 7
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2174204TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS
AGRAVADO(S): PERFIL EMPREITEIRA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 2802304TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): JOSE DE HEREMITAS GOMES PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2908204TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CEMAR
AGRAVADO(S): CERAMICA RIO BONITO S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 639004TJ
TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL AGRAVADO(S):
NORCOMPUTER COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA PROCURADOR
DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL Nº 349905TJ TJ ARAIOSES APELANTE(S): JOSE ESTEVAM DA SILVA APELADO(S):
BERNARDO ODORICO DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
FRANCISCA PEREIRA TEIVE; APELACAO CIVEL Nº 898305TJ TJ RIACHAO APELANTE(S): TARQUINIO NOLETO CUNHA NETO
APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL Nº 953105TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): BOMPRECO S/A - SUPERMERCADO DO NORDESTE APELADO(S): VANESSA SANTANA ARAUJO MEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; APELAÇAO CIVEL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Nº 582005TJ TJ - TIMON APELANTE(S): CAMARA MUNICIPAL DE TIMON
APELADO(S): CEMAR - COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; APELAÇAO
CIVEL (01 APENSO) Nº 877705TJ TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S):
AUTOMOVEIS E PECAS CAPRI LTDA APELADO(S): MIGUEL DE SOUZA
RESENDE PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 2969404TJ TJ - SÃO LUIS SUSCITANTE(S):
JUIZA DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA
DA CAPITAL SUSCITADO(S): JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DA CAPITAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; RECURSO EXTRAORDINARIO
CIVEL(02 V0LS) Nº 219005TJ TJ - SAO LUIS REQUERENTE(S): BANCO
ABN - AMRO REAL S/A E OUTROS REQUERIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS
FIGUEIREDO; REMESSA Nº 521805TJ TJ - IMPERATRIZ REQUERENTE(S):
PADARIA VITORIA LTDA REQUERIDO(S): PROCURADOR GERAL DO
MNUNICPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA
MORAES; REMESSA Nº 899605TJ TJ - BARAO DE GRAJAU
REQUERENTE(S): CAMARA MUNICIPAAL DE SÃO FRANCISCO DO
MARANHAO REQUERIDO(S): PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
FRANCSISCO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA
MORAES; TOTAL DA PROCURADORIA : 13
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1278904TJ
TJ - SANTA LUZIA AGRAVANTE(S): ADELMO ANGELO DA SILVA
AGRAVADO(S): WILMA DE OLIVEIRA SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2412204TJ TJ - BALSAS AGRAVANTE(S): CONSORCIO NACIONAL VOLVO S/C LTDA AGRAVADO(S): COMPANHIA AGRICOLA DO RIBEIRAO
LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 324305TJ TJ - GOVERNADOR EUGENIO BARROS AGRAVANTE(S): RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S): MUNICIPIO DE GOVERNADOR EUGENIO BARROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 324405TJ TJ - GOVERNADOR EUGENIO BARROS AGRAVANTE(S): MARINILDES NUNES DA SILVA AGRAVADO(S):
MUNICIPIO DE GOVERNADOR EUGENIO BARROS PROCURADOR DE
JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 324505TJ TJ - GOVERNADOR EUGENIO BARROS
AGRAVANTE(S): MAYSSON OLIVEIRA REIS DE SOUSA AGRAVADO(S):
MUNICIPIO DE GOVERNADOR EUGENIO BARROS PROCURADOR DE
JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 324605TJ TJ - GOVERNADOR EUGENIO BARROS
AGRAVANTE(S): SEBASTIANA SOUSA DOS SANTOS AGRAVADO(S):
MUNICIPIO DE GOVERNADOR EUGENIO BARROS PROCURADOR DE
JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 324705TJ TJ - GOVERNADOR EUGENIO BARROS
AGRAVANTE(S): RAIMUNDO ALBERTINO SOUSA AGRAVADO(S):
MUNICIPIO DE GOVERNADOR EUGENIO BARROS PROCURADOR DE
JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 324805TJ TJ - GOVERNADOR EUGENIO BARROS
AGRAVANTE(S): MARIA IVANILDE DA SILVA BRITO AGRAVADO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR EUGENIO BARROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO;
APELAÇAO CIVEL (02 VOLS.) Nº 938805TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S):
EARTH TECH BRASIL LTDA APELADO(S): CAEMA - COMPAHIA DE
AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE
HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL(01AP) Nº 794805TJ TJ - JOAO
LISBOA APELANTE(S): WASLEY FERNANDES BRITO, ADRIANO ALVES
BARROS E OUTROS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO
CIVEL(01AP) Nº 877105 TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S): LOJAS CARVALHO LTDA APELADO(S): EMBRATEL PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; REMESSA Nº 491505TJ TJ - IMPERATRIZ REQUERENTE(S): ELLEN ALMEIDA BONTEMPO REQUERIDO(S):
ASSOCIACAO REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA S/C
LTDA -FACIMP PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; REMESSA Nº 528605TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): ESTADO DO
MARANHAO REQUERIDO(S): ASSOCIACAO COMUNITARIA FRENTE
PRODUTIVA DE TRABALHO DOS MORADORES DO POV. DO DINO PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; REMESSA
Nº 529305TJ TJ - TIMON REQUERENTE(S): DISTRIBUIDORA PAULISTA
DE MIUDEZAS LTDA REQUERIDO(S): CHEFE DO POSTO FISCAL DE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
53
TIMON PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA;
TOTAL DA PROCURADORIA : 14
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
3 de fevereiro de 2005.
PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - EMBARGOS INFRINGENTES
( 02VOL) Nº 2151904TJ TJ - SÃO LUIS EMBARGANTE(S): SILVIA REGINA DE SOUSA FEITOSA EMBARGADO(S): TELEMAR NORTE LESTE
S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; TOTAL
DA PROCURADORIA : 1
Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior
Presidente da Segunda Câmara
PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - RECURSO EXTRAORDINARIO
CIVEL Nº 093999TJ TJ - SÃO LUIS RECORRENTE(S): ESTADO DO
MARANHAO RECORRIDO(S): OSMAR MOREIRA NOLETO PROCURADOR
DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
TOTAL GERAL : 38
Fui presente:
José Argôlo Ferrão Coêlho
Procurador de Justiça
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
MARANHÃO
Processo n.º 6114/2001-TCE (Anexo Processo n.º 20210/2001)
Natureza: Aposentadoria
Origem: Prefeitura Municipal de Igarapé Grande
Beneficiária: Francisca Américo de Sousa
Responsável: Expedito Lopes Galvão
Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coêlho, Procurador de Justiça
Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão
Aposentadoria voluntária de Francisca
Américo de Sousa, servidora pública municipal. Diligência e aplicação de multa.
ACÓRDÃO CS -TCE N.º 010/2005
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 6114/2001TCE, constante da aposentadoria voluntária de Francisca Américo de Sousa,
servidora pública municipal, concedida pelo Decreto n.º 3, de 20 de abril de
1995, da Prefeitura Municipal de Igarapé Grande, os Conselheiros integrantes
da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de
suas atribuições legais, em sessão ordinária, por unanimidade e nos termos do
voto do Relator, que acolheu o Parecer n.º 899/2004 do Ministério Público,
acordam em:
a)determinar à Prefeitura Municipal de Igarapé Grande que cumpra a
Decisão n.º 4764/2003 anexa;
b) aplicar-lhe multa, no valor de R$ 106,30 (cento e seis reais e
trinta centavos), pelo não-cumprimento da diligência anterior, de acordo com
os arts. 274, IV e 293, do Regimento Interno/TCE-MA,
Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho
Lago Júnior (Presidente), Yêdo Flamarion Lobão (Relator) e José de Ribamar
Caldas Furtado, o Auditor Osmário Freire Guimarães e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto a este
Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão
Relator
Processo nº 6549/1997-TCE
Natureza: Prestação de contas de adiantamento
Subnatureza: Adiantamento
Origem: Gerência de Estado de Desenvolvimento Humano
Responsável: Erlinda Maria Bittencourt
Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Prestação de contas de adiantamento no valor
de R$ 1.690,00, de responsabilidade de Erlinda
Maria Bittencourt, servidora da Gerência de
Estado de Desenvolvimento Humano. Regular.
ACÓRDÃO CP-TCE N.º 012/2005
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 6549/1997TCE, constante da prestação de contas de adiantamento, no valor de R$
1.690,00 (mil, seiscentos e noventa reais), de responsabilidade de Erlinda Maria
Bittencourt, servidora da Gerência de Estado de Desenvolvimento Humano,
os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão, em sessão ordinária, no uso de suas atribuições legais, à
unanimidade e conforme voto do Relator, que acolheu Parecer nº 469/2005
do Ministério Público, acordam em julgar regulares as referidas contas, na
forma do art. 80, inciso I, da Lei Orgânica deste Tribunal, dando-se quitação
ao responsável.
Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Álvaro César de França Ferreira (Relator) e Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto) e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 15 de março de 2005.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente da Primeira Câmara
Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Relator
Fui presente:
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo n.º 19843/2003-TCE
Natureza: Aposentadoria
Origem: Secretaria Municipal de Administração de São Luís (Semad)
54
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
Responsável: Conceição de Maria Carvalho Andrade
Beneficiária: Maria Gomes de Lima
Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça
Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Aposentadoria voluntária de Maria Gomes
de Lima, servidora da Secretaria Municipal
de Educação de São Luís. Diligência e aplicação de multa.
ACÓRDÃO CS -TCE N.º 052/2004
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 19843/2003TCE, constante da aposentadoria voluntária de Maria Gomes de Lima, no
cargo de auxiliar de serviços diversos, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, concedida pelo Decreto n.º 15.914, de 22 de junho de 1995, da
Prefeitura Municipal de São Luís, os Conselheiros integrantes da Segunda
Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais, em sessão ordinária, por unanimidade e nos termos do
voto do Relator, que acolheu o Parecer n.º 2199/2004 do Ministério Público, acordam em:
— determinar à Prefeitura Municipal de São Luís que, no prazo de
trinta dias, a contar da ciência desta decisão, encaminhe a este Tribunal novo
título de proventos, com proventos proporcionais mensais;
— aplicar multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao responsável pela referida Prefeitura, o Exm.º Sr. Carlos Tadeu de Aguiar Palácio, pelo
não cumprimento da diligência anterior, de acordo com o art. 274, IV, do Regimento Interno/TCE-MA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ACÓRDÃO CS -TCE N.º 073/2004
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 14873/2001TCE, constante da aposentadoria voluntária de Maria Júlia Souza da Silva, no
cargo de auxiliar operacional de serviços diversos, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, concedida pelo Decreto n.º 43, de 11 de dezembro de 2000, da
Prefeitura Municipal de Coroatá, os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições
legais e com base no art. 23, § 1º, da Lei Orgânica deste Tribunal, em sessão
ordinária, por unanimidade e nos termos da proposta de decisão do Relator,
que acolheu o Parecer n.º 2262/2004 do Ministério Público, acordam em:
a) notificar a Prefeitura Municipal de Coroatá para que, no prazo de
trinta dias, a contar da ciência desta decisão, encaminhe a este Tribunal esclarecimento sobre a transposição da Sr.ª Maria Júlia Souza da Silva, em 21/1/
1993, para o regime estatutário, tendo em vista o que dispõe o art. 37, inciso
II, da Constituição Federal e o art. 18 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias;
b) aplicar multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao responsável
pela mencionada Prefeitura, o Exmº Sr. Rômulo Augusto Trovão Moreira Lima,
pelo não cumprimento da Decisão CS-TCE n.º 660/2004, conforme inciso IV
do artigo 274 do Regimento Interno deste Tribunal.
Presentes à sessão da Segunda Câmara os Conselheiros Álvaro César
de França Ferreira (Presidente), Yêdo Flamarion Lobão e José de Ribamar
Caldas Furtado, o Auditor Osmário Freire Guimarães (Relator) e a Procuradora
de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto a este Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Presentes à sessão da Segunda Câmara os Conselheiros Álvaro César
de França Ferreira (Presidente), Yêdo Flamarion Lobão e José de Ribamar
Caldas Furtado (Relator), os Auditores Melquizedeque Nava Neto e Osmário
Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira,
representante do Ministério Público junto a este Tribunal de Contas.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
2 de dezembro de 2004.
Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Presidente da Segunda Câmara
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
4 de novembro de 2004.
Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Presidente da Segunda Câmara
Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Relator
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo n.º 14873/2001-TCE
Natureza: Aposentadoria
Origem: Prefeitura Municipal de Coroatá
Responsável: Rômulo Augusto Trovão Moreira Lima
Beneficiária: Maria Júlia Souza da Silva
Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coêlho, Procurador de Justiça
Relator: Auditor Osmário Freire Guimarães
Auditor Osmário Freire Guimarães
Relator
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo n.º 3076/2003-TCE
Natureza: Aposentadoria
Origem: Secretaria Municipal de Administração de São Luís (Semad)
Responsável: Carlos Tadeu de Aguiar Silva Palácio
Beneficiária: Ozima Aguiar Delgado
Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coêlho, Procurador de Justiça
Relator: Auditor Osmário Freire Guimarães
Aposentadoria voluntária de Ozima Aguiar
Delgado, servidora da Secretaria Municipal
da Educação de São Luís. Diligência e aplicação de multa.
ACÓRDÃO CS -TCE N.º 074/2004
Aposentadoria voluntária de Maria Júlia
Souza da Silva, servidora da Secretaria
Municipal de Saúde de Coroatá. Diligência
e aplicação de multa.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 3076/2003TCE, constante da aposentadoria voluntária de Ozima Aguiar Delgado, no
cargo de professora, lotada na Secretaria Municipal da Educação, concedida
D.O. PODER JUDICIÁRIO
pelo Decreto n.º 24.845, de 11 de fevereiro de 2003, da Prefeitura Municipal
de São Luís, os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e com base
no art. 23, § 1º da Lei Orgânica deste Tribunal, em sessão ordinária, por unanimidade e nos termos da proposta de decisão do Relator, que acolheu o Parecer n.º 2284/2004 do Ministério Público, acordam em:
a) notificar a Prefeitura Municipal de São Luís para que, no prazo de
trinta dias, a contar da ciência desta decisão, encaminhe a este Tribunal a
retificação do título de proventos e do decreto de aposentadoria (fundamentação legal que concedeu benefício à servidora deve ser nos termos do art. 40, §
1º, inciso III, alínea “b”, § 3º da Constituição Federal), bem como a publicação do ato concessório;
SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
55
ligência, junto à Prefeitura Municipal de São Luís para que, no prazo de trinta
dias, a contar da ciência desta decisão, encaminhe a este Tribunal os documentos que comprovem o período durante o qual o servidor recebeu a vantagem tempo integral, aplicando multa ao atual gestor da Prefeitura de São Luís
pelo não- cumprimento da diligência anterior, de acordo com o artigo 274, IV,
do Regimento Interno do TCE-MA, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Presentes à sessão da Segunda Câmara os Conselheiros Álvaro
César de França Ferreira (Presidente),Yêdo Flamarion Lobão e José de
Ribamar Caldas Furtado (Relator), os Auditores Melquizedeque Nava Neto
e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de
Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas.
Publique-se e cumpra-se.
b) aplicar multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao responsável pela
mencionada Prefeitura, o Exm.0 Sr. Carlos Tadeu de Aguiar Silva Palácio,
pelo descumprimento da Decisão CS-TCE n.º 549/2004, conforme inciso IV
do artigo 274 do Regimento Interno deste Tribunal.
Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 16 de dezembro de 2004.
Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Presentes à sessão da Segunda Câmara os Conselheiros Álvaro César
de França Ferreira (Presidente), Yêdo Flamarion Lobão e José de Ribamar
Caldas Furtado, o Auditor Osmário Freire Guimarães (Relator) e a Procuradora
de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto a este Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Presidente da Segunda Câmara
Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Relator
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
2 de dezembro de 2004.
Procuradora de Justiça
Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Presidente da Segunda Câmara
Auditor Osmário Freire Guimarães
Relator
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo n.° 209/2003-TCE
Natureza: Aposentadoria
Origem: Prefeitura Municipal de São Luís
Responsável: Conceição de Maria Carvalho Andrade, Prefeita
Beneficiário: Francisco Pessôa Santana
Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coêlho, Procurador de Justiça
Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Aposentadoria voluntária de Francisco Pessôa
Santana, servidor da Procuradoria Geral do Município de São Luís. Diligência e aplicação de
multa.
ACÓRDÃO CS-TCE N.º 82/2004
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.° 209/2003-TCE,
constante da aposentadoria voluntária de Francisco Pessôa Santana, no cargo
de procurador, lotado na Procuradoria Geral do Município, concedida pelo
Decreto n.° 15.801, de 12 de maio de 1995, da Prefeitura Municipal de São
Luís, os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas
do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, que acolheu o Parecer
n.º 2300/2004 do Ministério Publico, decidem converter o julgamento em di-
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56
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SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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Des. José Evandro de Souza
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Presidente do TRT
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
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Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Procurador - Geral de Justiça
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