ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO XCIX Nº 078 SÃO LUÍS, SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2005 EDIÇÃO DE HOJE: 56 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Terceira Vara ............................................................ Sétima Vara ............................................................. Oitava Vara .............................................................. Criminal Nona Vara ................................................................ Família Primeira Vara ............................................................ Fazenda e Saúde Públicas Quinta Vara .............................................................. Comarcas do Interior Arari ............................................................................... Balsas e Brejo ............................................................... Igarapé Grande e Maracaçumé .................................... Poção de Pedras .......................................................... Pinheiro e Tuntum ......................................................... TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ............ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ............................................ MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ............................................ TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ........... 01 08 09 11 11 PROCESSO N.º: 18253/2003 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 23/10/03 CLASSE DA AÇÃO: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO AUTOR: MARIA OLIVEIRA LIRA ADV. DR.(A) FRANCISCO CARLOS FERREIRA RÉU: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS ADV. DR. (A) BENEDITO JM CABRAL JR. TIPO DE MOV.:DESPACHO DE FLS.104 INTIMEM-SE O AUTOR (A) POR SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DIAS). SÃO LUÍS(MA): 04/02/05 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM 11 13 14 15 21 22 23 27 32 53 PROCESSO N.º: 3056/2005 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/02/05 CLASSE DA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV. DR.(A) CINTHIA HELUY MARINHO RÉU: CECILDE MIRANDA T. SANTOS TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.18 INTIMEM-SE O AUTOR PARA JUNTAR NOS AUTOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PROPOSITURA DA AÇÃO EM 10 (DIAS) CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 284 DO C. P. C. SÃO LUÍS(MA): 28/02/05 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DA CAPITAL CÍVEL E COMÉRCIO 3ª SECRETARIA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ TITULAR – DR. DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM SECRETÁRIA JUDICIAL – SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PROCESSO N.º: 13685/2000 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/10/00 CLASSE DA AÇÃO: DESPEJO AUTOR:CLAUDINO S/A – LOJAS DE DEPARTEMANTOS ADV. DR.(A) TÁLO FÁBIO AZEVEDO RÉU: DE BLUE CONFECÇÕES LTDA; LOURDEMAR ABREU SEBA E SÔNIA MARIA SEBA ADV. DR. (A) JOSÉ DE RIBAMAR MARQUES TIPO DE MOV.:DESPACHO DE FLS.235 RECEBO AS APELAÇÕES NO EFEITO DEVOLUTIVO.VISTAS AS PARTES APELADAS PARA APRESENTAREM CONTRA-RAZÕES. PUBLIQUE-SE SÃO LUÍS(MA): 13/04/05 JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCICO NA 3ª VARA CÍVEL PROCESSO N.º: 4655/1999 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/04/99 CLASSE DA AÇÃO:REVISIONAL DE CLAUSULA AUTOR:SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO ADV. DR.(A) GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RÉU: HEWLETT – PACKARD BRASIL S/A ADV. DR. (A) JOSÉ RICARDO BIAZZO SIMON TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.298 INTIMEM-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DIAS). SÃO LUÍS(MA): 02/02/05 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 12174/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 13/07/04 CLASSE DA AÇÃO: RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS AUTOR: MARCO AURÉLIO DE JESUS CORDEIRO ADV. DR.(A) HERBELINA DE JESUS ALVES E DR. FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA RÉU: APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXPECIONAIS DE SÃO LUIS - MA ADV. DR. (A) MARIA DA CONCEIÇÃO L. M. ROLIM E DRA. JOANA DAMASCENO PINTO LIMA TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.56 INTIMEM-SE O AUTOR (A) POR SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DIAS). SÃO LUÍS(MA): 03/02/05 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 19694/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 09/11/04 CLASSE DA AÇÃO:IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA AUTOR: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREEEDIMENTOS CEAPE/MA ADV. DR.(A) BENEDITO JM CABRAL JR. RÉU: MARIA OLIVEIRA LIRA ADV. DR. (A) FRANCISCO CARLOS FERREIRA TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.31 APENSE-SE, APÓS, INTIME-SE O IMPUGNADO PARA RESPONDER. SÃO LUÍS(MA): 22/11/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 8020/2001 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 30/05/01 CLASSE DA AÇÃO: REPETIÇÃO DE INDÉBITO AUTOR: SEBASTIÃO BARBOSA OLIVEIRA ADV. DR.(A) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RÉU: BANCO DO ESATDO DO MARANHÃO S/A - BEM ADV. DR. (A) MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE 2 SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 TIPO DE MOV.:DESPACHO DE FLS.137 INTIMEM-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DIAS). SÃO LUÍS(MA): 02/02/05 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 1422/1997 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/02/97 CLASSE DA AÇÃO: FALÊNCIA AUTOR: RENATO LOPES DE LIMA ADV. DR.(A) PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA RÉU: S. A. RODRIGUES NETO TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.46 INTIMEM-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DIAS), SOBRE A CERTIDÃO DE FLS.43. SÃO LUÍS(MA): 25/02/05JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 18873/2003–DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 03/11/03 CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV. DR.(A) BENEDITO RIBEIRO DA SILVA RÉU: JOSÉ MANOEL RIBEIRO BASTOS E DINA VIANA BASTOS TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.37 INTIMEM-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DIAS). SÃO LUÍS(MA): 24/02/05 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 5512/2005 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/03/05 CLASSE DA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV. DR.(A) PAULYANA BUHATEM RIBEIRO RÉU: FIRMINO ALVES RODRIGUES TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.16 VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO EM QUE CONSTA DO CONTRATO TRAZIDO AOS AUTOS QUE A PARTE RÉ TEM DOMICILIO NO MUNICÍPIO TIMOM-MA. NO MESMO CONTRATO AS PARTES ELEGERAM O FORO DA CAPITAL E COMARCA DE SÃO PAULO – SP OU O DOMICÍLIO DO RÉU PARA DIRIMIR AS QUESTÕES DECORRENTES DO MESMO. O CERTO É QUE NENHUM MOMENTO O CONTRATO PREVÊ A CAPITAL DO MARANHÃO COMO FORO PARA DIRIMIR A LIDE, O QUE TORNA ESTE JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, PARA PROCESSAR E JULGAR ESTA AÇÃO. ASSIM, E DIANTE ATÉ MESMO DO PRECEITO PREVISTO NO CDC DE QUE UM DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR É A FACILITAÇÃO DE SUA DEFESA (ART.6º, VIII), NADA MAIS JUSTO DO QUE REMETER ESTES AUTOS Á COMARCA DO DOMICÍLIO DO RÉU. EM VISTA DISSO DECLINO DA COMPETÊNCIA E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À COMARCADE TIMOM – MA, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE SÃO LUÍS(MA): 05/04/05 JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCICO NA 3ª VARA CÍVEL PROCESSO N.º: 5562/2005 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/03/05 CLASSE DA AÇÃO:BUSCA E APREENSÃO AUTOR: BANCO ITAÚ S/A ADV. DR.(A) CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA RÉU: JOYCE KAROL CARVALHO DE MELO TIPO DE MOV.:DESPACHO DE FLS.14 VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO EM QUE CONSTA DO CONTRATO TRAZIDO AOS AUTOS QUE A PARTE RÉ TEM DOMICILIO NO MUNICÍPIO PEDREIRAS-MA. NO MESMO CONTRATO AS PARTES ELEGERAM O FORO DA CAPITAL E COMARCA DE SÃO PAULO – SP OU O DOMICÍLIO DO RÉU PARA DIRIMIR AS QUESTÕES DECORRENTES DO MESMO. O CERTO É QUE NENHUM MOMENTO O CONTRATO PREVÊ A CAPITAL DO MARANHÃO COMO FORO PARA DIRIMIR A LIDE, O QUE TORNA ESTE JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, PARA PROCESSAR E JUL- D.O. PODER JUDICIÁRIO GAR ESTA AÇÃO. ASSIM, E DIANTE ATÉ MESMO DO PRECEITO PREVISTO NO CDC DE QUE UM DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR É A FACILITAÇÃO DE SUA DEFESA (ART.6º, VIII), NADA MAIS JUSTO DO QUE REMETER ESTES AUTOS Á COMARCA DO DOMICÍLIO DO RÉU. EM VISTA DISSO DECLINO DA COMPETÊNCIA E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À COMARCADE PEDREIRAS – MA, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE SÃO LUÍS(MA): 05/04/05 JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCICO NA 3ª VARA CÍVEL PROCESSO N.º: 5409/2005 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/03/05 CLASSE DA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AUTOR: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILERIOS S/A ADV. DR.(A) PAULYANA BUHATEM RIBEIRO RÉU: JOSÉ NIEDSON DE LIMA TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.16 VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO EM QUE CONSTA DO CONTRATO TRAZIDO AOS AUTOS QUE A PARTE RÉ TEM DOMICILIO NO MUNICÍPIO SÃO PAULO - SP. NO MESMO CONTRATO AS PARTES ELEGERAM O FORO DA CAPITAL E COMARCA DE SÃO PAULO – SP OU O DOMICÍLIO DO RÉU PARA DIRIMIR AS QUESTÕES DECORRENTES DO MESMO. O CERTO É QUE NENHUM MOMENTO O CONTRATO PREVÊ A CAPITAL DO MARANHÃO COMO FORO PARA DIRIMIR A LIDE, O QUE TORNA ESTE JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, PARA PROCESSAR E JULGAR ESTA AÇÃO. ASSIM, E DIANTE ATÉ MESMO DO PRECEITO PREVISTO NO CDC DE QUE UM DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR É A FACILITAÇÃO DE SUA DEFESA (ART.6º, VIII), NADA MAIS JUSTO DO QUE REMETER ESTES AUTOS Á COMARCA DO DOMICÍLIO DO RÉU. EM VISTA DISSO DECLINO DA COMPETÊNCIA E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À COMARCADE SÃO PAULO – SP, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE SÃO LUÍS(MA): 05/04/05 JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCICO NA 3ª VARA CÍVEL PROCESSO N.º: 5481/2005 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/03/05 CLASSE DA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AUTOR: BANCO DIBENS S/A ADV. DR.(A) PAULYANA BUHATEM RIBEIRO RÉU: BERNARDO DA COSTA ROCHA TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.17 VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO EM QUE CONSTA DO CONTRATO TRAZIDO AOS AUTOS QUE A PARTE RÉ TEM DOMICILIO NO MUNICÍPIO BARREIRINHAS -MA. NO MESMO CONTRATO AS PARTES ELEGERAM O FORO DA CAPITAL E COMARCA DE SÃO PAULO – SP OU O DOMICÍLIO DO RÉU PARA DIRIMIR AS QUESTÕES DECORRENTES DO MESMO. O CERTO É QUE NENHUM MOMENTO O CONTRATO PREVÊ A CAPITAL DO MARANHÃO COMO FORO PARA DIRIMIR A LIDE, O QUE TORNA ESTE JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, PARA PROCESSAR E JULGAR ESTA AÇÃO. ASSIM, E DIANTE ATÉ MESMO DO PRECEITO PREVISTO NO CDC DE QUE UM DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR É A FACILITAÇÃO DE SUA DEFESA (ART.6º, VIII), NADA MAIS JUSTO DO QUE REMETER ESTES AUTOS Á COMARCA DO DOMICÍLIO DO RÉU. EM VISTA DISSO DECLINO DA COMPETÊNCIA E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À COMARCADE BARREIRINHAS – MA, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE SÃO LUÍS(MA): 05/04/05 JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCICO NA 3ª VARA CÍVEL PROCESSO N.º: 5502/2005 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/03/05 CLASSE DA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AUTOR: BANCO DIBENS S/A ADV. DR.(A) PAULYANA BUHATEM RIBEIRO RÉU: ALEXANDRE SOUSA DAMASCENO TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.15 VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VE- D.O. PODER JUDICIÁRIO ÍCULO EM QUE CONSTA DO CONTRATO TRAZIDO AOS AUTOS QUE A PARTE RÉ TEM DOMICILIO NO MUNICÍPIO COLINAS-MA. NO MESMO CONTRATO AS PARTES ELEGERAM O FORO DA CAPITAL E COMARCA DE BELÉM – PA OU O DOMICÍLIO DO RÉU PARA DIRIMIR AS QUESTÕES DECORRENTES DO MESMO. O CERTO É QUE NENHUM MOMENTO O CONTRATO PREVÊ A CAPITAL DO MARANHÃO COMO FORO PARA DIRIMIR A LIDE, O QUE TORNA ESTE JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, PARA PROCESSAR E JULGAR ESTA AÇÃO. ASSIM, E DIANTE ATÉ MESMO DO PRECEITO PREVISTO NO CDC DE QUE UM DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR É A FACILITAÇÃO DE SUA DEFESA (ART.6º, VIII), NADA MAIS JUSTO DO QUE REMETER ESTES AUTOS Á COMARCA DO DOMICÍLIO DO RÉU. EM VISTA DISSO DECLINO DA COMPETÊNCIA E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À COMARCADE COLINAS – MA, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE SÃO LUÍS(MA): 05/04/05 JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCICO NA 3ª VARA CÍVEL PROCESSO N.º: 5518/2005 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/03/05 CLASSE DA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AUTOR: BANCO DIBENS S/A ADV. DR.(A) PAULYANA BUHATEM RIBEIRO RÉU: PEDRO ALVES FONSECA TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.15 VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO EM QUE CONSTA DO CONTRATO TRAZIDO AOS AUTOS QUE A PARTE RÉ TEM DOMICILIO NO MUNICÍPIO ESTREITO-MA. NO MESMO CONTRATO AS PARTES ELEGERAM O FORO DA CAPITAL E COMARCA DE BELÉM – PA OU O DOMICÍLIO DO RÉU PARA DIRIMIR AS QUESTÕES DECORRENTES DO MESMO. O CERTO É QUE NENHUM MOMENTO O CONTRATO PREVÊ A CAPITAL DO MARANHÃO COMO FORO PARA DIRIMIR A LIDE, O QUE TORNA ESTE JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, PARA PROCESSAR E JULGAR ESTA AÇÃO. ASSIM, E DIANTE ATÉ MESMO DO PRECEITO PREVISTO NO CDC DE QUE UM DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR É A FACILITAÇÃO DE SUA DEFESA (ART.6º, VIII), NADA MAIS JUSTO DO QUE REMETER ESTES AUTOS Á COMARCA DO DOMICÍLIO DO RÉU. EM VISTA DISSO DECLINO DA COMPETÊNCIA E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À COMARCADE ESTREITO – MA, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE SÃO LUÍS(MA): 05/04/05 JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCICO NA 3ª VARA CÍVEL PROCESSO N.º: 4047/2005 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/03/05 CLASSE DA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AUTOR: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV. DR.(A) ROSANGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART RÉU: RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO MORAIS MACEDO TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.14 VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO EM QUE CONSTA DO CONTRATO TRAZIDO AOS AUTOS QUE A PARTE RÉ TEM DOMICILIO NO MUNICÍPIO SÃO MATEUS - MA. NO MESMO CONTRATO AS PARTES ELEGERAM O FORO DA CAPITAL E COMARCA DE SÃO PAULO – SP OU O DOMICÍLIO DO RÉU PARA DIRIMIR AS QUESTÕES DECORRENTES DO MESMO. O CERTO É QUE NENHUM MOMENTO O CONTRATO PREVÊ A CAPITAL DO MARANHÃO COMO FORO PARA DIRIMIR A LIDE, O QUE TORNA ESTE JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, PARA PROCESSAR E JULGAR ESTA AÇÃO. ASSIM, E DIANTE ATÉ MESMO DO PRECEITO PREVISTO NO CDC DE QUE UM DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR É A FACILITAÇÃO DE SUA DEFESA (ART.6º, VIII), NADA MAIS JUSTO DO QUE REMETER ESTES AUTOS Á COMARCA DO DOMICÍLIO DO RÉU. EM VISTA DISSO DECLINO DA COMPETÊNCIA E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À COMARCADE SÃO MATEUS – MA, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE SÃO LUÍS(MA): 10/03/05 JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCICO NA 3ª VARA CÍVEL SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 3 PROCESSO N.º: 3691/2005 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/03/05 CLASSE DA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AUTOR: BANCO GENETRAL MOTORS S/A ADV. DR.(A) ROSANGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART RÉU: FRANCISCO DEUSDETE FORTE TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.15 VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO EM QUE CONSTA DO CONTRATO TRAZIDO AOS AUTOS QUE A PARTE RÉ TEM DOMICILIO NO MUNICÍPIO BURITICUPU - MA. NO MESMO CONTRATO AS PARTES ELEGERAM O FORO DA CAPITAL E COMARCA DE SANTA INÊS OU O DOMICÍLIO DO RÉU PARA DIRIMIR AS QUESTÕES DECORRENTES DO MESMO. O CERTO É QUE NENHUM MOMENTO O CONTRATO PREVÊ A CAPITAL DO MARANHÃO COMO FORO PARA DIRIMIR A LIDE, O QUE TORNA ESTE JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, PARA PROCESSAR E JULGAR ESTA AÇÃO. ASSIM, E DIANTE ATÉ MESMO DO PRECEITO PREVISTO NO CDC DE QUE UM DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR É A FACILITAÇÃO DE SUA DEFESA (ART.6º, VIII), NADA MAIS JUSTO DO QUE REMETER ESTES AUTOS Á COMARCA DO DOMICÍLIO DO RÉU. EM VISTA DISSO DECLINO DA COMPETÊNCIA E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À DE BURITICUPU – MA, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE SÃO LUÍS(MA): 28/03/05 JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCICO NA 3ª VARA CÍVEL PROCESSO N.º: 13626/2000 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/10/00 CLASSE DA AÇÃO: REVISÃO DE CONTRATO AUTOR: GRANORTE – GRANDE NORTE MINERAÇÃO S/A ADV. DR.(A) ARY FAUSTO MAIA RÉU: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A ADV. DR. (A) MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.291 INTIMEM-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DIAS), OU SEJA, A GRANORTE, PARA EFETUAR EM 5 (CINCO) DIAS O DEPOSITO DO VALOR DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS HONORÁRIOS DO PERITO. APÓS, INTIME-SE O PERITO PARAPROCEDER A PERÍCIA EM 30 (TRINTA) DIAS. INTIME-SE. SÃO LUÍS(MA): 27/07/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 6358/1997 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 08/08//97 CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV. DR.(A) JAMILSON JOSÉ PEREIRA MUBÁRACK RÉU: LABORATÓRIO SALOMÃO FIQUENE LTDA, LUIZ SALOMÃO METTRE FIQUENE E LENISE FECURY FIQUENES ADV. DR. (A) JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS E INALDO ALVES PINTO TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.106 VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM QUE, PELAS PETIÇÕES DOCUMENTOS DE FLS.96/104, CONSTATO TER O DEVEDOR SATISFEITO A OBRIGAÇÃO. EM VISTA DISSO E COM FUNDAEMNTO NO ART. 794, I, DO CPC, EXTINGO A EXECUÇÃO, DETERMINADO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA QUE A PARTE CREDORA LEVANTE O VALOR DEPOSITADO ÁS FLS.98. EM SEGUIDA, BAIXEM-SE NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE P. E R. SÃO LUÍS(MA): 31/03/05 JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO PELA 3ª VARA CÍVEL PROCESSO N.º:5097/2003 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 08/05/03 CLASSE DA AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA AUTOR: JUREMA COELHO GOES ADV. DR.(A) ADALBERTO R. B. GONÇALVES RÉU: IVALDO GOES DOS SANTOS ADV. DR. (A) JOSÉ DE RIBAMAR COELHO BANDEIRA TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.26 DIANTE DO TRÂNSITO EM JULGADO, COLOQUE-SE CÓPIA DA DE- 4 SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 CISÃO DE FLS.14/18 NOS AUTOS PRINCIPAIS E ARQUIVEM-SE ESTES. PUBLIQUE-SE. SÃO LUÍS(MA): 08/03/05 JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO PELA 3ª VARA CÍVEL PROCESSO N.º: 10417/1999 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 13/08/99 CLASSE DA AÇÃO: EMBARGOS Á EXECUÇÃO AUTOR: FERTIMAR – FERTILIZANTES DO MARANHÃO S/A ADV. DR.(A) JOSÉ CALDAS GOES RÉU: IVALDO DE OLIVEIRA RICCI TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.11 ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO APÓS O CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 29/11/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 607/1991 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/06/91 CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR: CREDICARD S/A – ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO ADV. DR.(A) MAURO SÉRGIO CRUZ RÉU: ROSILDA DA CONCEIÇÃO MENDES MACIEL TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.15/20 ISTO POSTO, JULGO EXTINTO A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 295, III C/C 267 INCISO IV DO C. P. CIVIL, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, DETERMINANDO QUE SE DESENTRANHE OS DOCUMENTOS JUNTOS Á INICIAL, ENTREGANDO-OS AO AUTOR, SE REQUERIDO PELO MESMO ANTES DO TRANSITO, DEIXANDO-SE CÓPIAS NOS AUTOS, E AINDA, O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO APÓS O TRANSITO EM JULGADO. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 20/08/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 64/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/01/04 CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV. DR.(A) ADELINO SILVA NETO RÉU: PRIMEIRA LINHA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; RONCALLI BENDEGÓ CAXIAS DA SILVA; MARIA LUÍZA PEREIRA DA SILVA; JOÃO DA COSTA VIEIRA NETO E RONCALLI BENDEGÓ CAXIAS DA SILVA TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.60/81 EX POSITIS, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, PARA EFEITO DE DECRETAR A NULIDADE DA EXECUÇÃO, E POR CONSEQUÊNCIA, JULGOM EXTINTO A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM FUNDAEMNTO NO ARTIGO 267 INCISO IV E VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO O EXEQUENTE, NAS CUSTAS PROCESSUAIS. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 30/11/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 22109/1996 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 09/12/87 CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A ADV. DR.(A) ADALBERTO R. B. GONÇALVES RÉU: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS PINTO E ANTÔNIO JOSÉ SOUZA MUNIZ TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.91/93 ANTE TODO O EXPOSTO, ENÃO CONFIGURADA NEHUMA DAS HIPOTESES DO ART.535 DO CPC, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA SANAR IRREGULARIDADES, POR NÃO EXISTIREM, DECLARANDO-OS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 224/02/05 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO N.º: 13176/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 27/07/04 CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR: COLÉGIO BATISTA “DANIEL DE LA TOUCEH” ADV. DR.(A) LUCIANA ARANTES TEIXEIRA RÉU: MARCO AURÉLIO MARANHÃO E MARIA DE LOURDES LOPES MARANHÃO TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.24 EM FACE DO PEDIDO DE FLS.19., JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794 INCISO I DO C. P. CIVIL. DESENTRANHE-SE OS DOCUMENTOS REQUERIDOS, DEIXANDO-SE CÓPIA NOS AUTOS, COMO REQUERIDO. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVESE COM BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 14/02/05 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 13219/1996 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/07/81 CLASSE DA AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR AUTOR: EDITORA GRÁFICA E FORMULARIOS CONTÍNUOS DO NORDESTE LTDA ADV. DR.(A) ADALBERTO R. B. GONÇALVES RÉU: GRÁFICA V. T. LTDA ADV. DR. (A) ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA SOEIRO TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.75 EM FACE DO DESPACHO DE FLS.69., E DOCUMENTOS DOS AUTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267 INCISO V DO C. P. CIVIL. DETERMINANDO APÓS O TRANSITO EM JULGADO, O ARQUIVAMENTO DESTE PROCESSODANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.SÃO LUÍS(MA): 04/02/05 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 8134/2003 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/05/04 CLASSE DA AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA AUTOR: AQUIPISOS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ADV. DR.(A) ROBERTO PIRES RÉU: C. C. R. CONSTRUÇÃO LTDA ADV. DR. (A) J MAURÍCIO CAVALCANTE FERNANDES TIPO DE MOV.: DECISÃO DE FLS.17/18 RAZÃO ASSISTE Á IMPUGNANTE. TRATA-SE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA ATRIBUÍDO A AÇÃO DE FAZER, OU SEJA ENTREGA DE 400 (QUATROCENTOS SACOS DE CIMENTO) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 17,00. O VALOR DA DIVIDA APONTADA PELO IMPUGNANTE, EQUIVALE A R$ 6.800,00. SOBRE ESSE VALOR PENDE A CONTROVÉRSIA. DO EXPOSTO, E CONSIDERANDO QUE Á CAUSA DEVE SER ATRIBUÍDO O VALOR DO BEM JURÍDICO DISCUTIDO, ACOLHO O PRESENTE INCIDENTE PARA, JULGANDO-O PROCEDENTE, FIXAR O VALOR DA CAUSA EM R$ 6.800.00, CONDENANDO O IMPUGANDO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. SEM HONORÁRIOS P. INTIME-SE SÃO LUÍS(MA): 18/05/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 8264/2003 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 20/05/03 CLASSE DA AÇÃO: MONITORIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV. DR.(A) ALBERTINO LEAL DE BARROS RÉU: JOSÉ SIMPLÍCIO ALVES DE ARAÚJO TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.34 EM FACE DA PETIÇÃO DE FLS.30., JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267 INCISO VIII DO C. P. CIVIL. DETERMINANDO A BAIXA E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, APÓS O TRANSITO EM JULGADO. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 11/02/05 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 12656/2002 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/02/03 CLASSE DA AÇÃO: COBRANÇA AUTOR: JOÃO DE JESUS PEREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADV. DR.(A) MANOEL ANTÔNIO XAVIER RÉU: AVG SEGURADORA S/A ADV. DR. (A) VALDECI FERREIRA DE LIMA TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.86 VISTOS,ETC. PROCESSO PARALIZADO HA MAIS DE UM ANO, EM RAZÃO DE ABANDONO PELA PARTE AUTORA, QUE DEIXOU DE PROMOVER ATOS E/OU DILIGÊNCIAS A SEU CARGO. EM VISTAS DISSO, NOS TERMOS DO ART.267, III, DO COC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SEM CUSTAS. BAIXEM-SE NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE. P. E. R. SÃO LUÍS(MA): 28/11/04 JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA DE ALMEIDAFILHO, JUIZ DE DIREITO PROCESSO N.º: 9331/2003 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 03/06/03 CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR: COLÉGIO BATISTA “DANIEL DE LA TOUCHE!” ADV. DR.(A) LUCIANA ARANTES TEIXEIRA RÉU: GERALDO LUIZ VIANA TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.54/61 ISTO POSTO, PARA EFEITO DE DECRETAR A SUA NULIDADE E POR CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267 INCISO IV E VI DO C. P. CIVIL, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, DETERMINANDO QUE SE DESENTRANHE OS DOCUMENTOS JUNTOS Á INICIAL, ENTREGANDO-OS AO AUTOR, SE REQUERIDO PELO MESMO, DEIXANDO-SE CÓPIAS NOS AUTOS, E AINDA, O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO APÓS O TRANSITO EM JULGADO. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 23/02/05 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 15287/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/08/04 CLASSE DA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AUTOR: BANCO FINASA AS/A ADV. DR.(A) PAULYANA BUHATEM RIBEIRO RÉU: PEDRO DEODATO DE AMORIM NASCIMENTO TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.22 EM FACE DA PETIÇÃO DE FLS.19., JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267 INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM A DEVIDA BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 11/02/05 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 5 NO ARTIGO 267 INCISO II C/C O INCISO III DO C. P. CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A DEVIDA BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 24/08/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 5860/1998 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/08/98 CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR: JACQUES SAMUEL BLINDER ADV. DR.(A) ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES RÉU: AHMED TROVÃO TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.26 ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267 INCISO II C/C O INCISO III DO C. P. CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A DEVIDA BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 24/08/04JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 34184/1995 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 03/10/91 CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR: MARIA LIMA MARTINS ADV. DR.(A) RAIMUNDO SARAIVA PINHEIRO RÉU: LUSIA DE SOUSA DA COSTA TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.13 ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267 INCISO II C/C O INCISO III DO C. P. CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A DEVIDA BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 24/08/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 12608/1996 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/04/91 CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR: TRANSPORTADORA BENTO BELÉM LTDA ADV. DR.(A) NIRALDO BORGES MACABÚ RÉU: ORKAM ORGANIZAÇÃO COMERCIAL LTDA TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.25 ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267 INCISO II C/C O INCISO III DO C. P. CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A DEVIDA BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 17/08/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 22590/1996 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/07/85 CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR: BANCO ITAÚ S/A ADV. DR.(A) ADALVERTO R. B. GONÇALVES RÉU: GERSON LUCENA DE ARAÚJO E GERSON LUCENA DE ARAÚJO JÚNIOR TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.35/41 EX POSITIS, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE EXECUÇÃO, PARA EFEITO DE DECRETAR A SUA NULIDADE, COM FUNDAMENTO DO NOS ARTIGOS 267 INCISO II, III, IV E VI, DECRETO SUA EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, CONDENANDO O EXEQUENTE, NAS CUSTAS. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 21/10/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 601/1991 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/02/91 CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR: CREDICARD S/A ADMINSITRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO ADV. DR.(A) MAURO SÉRGIO N. CRUZ RÉU: MARIA DO LIVRAMENTO SILVA OLIVEIRA TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.24 ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267 INCISO II C/C O INCISO III DO C. P. CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A DEVIDA BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 17/08/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 34216/1995 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/06/92 CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR: SOLDABRAS SOLDAS E ACESSÓRIOS LTDA ADV. DR.(A) TEMISTOCLES C. SERRA RÉU: MADEIREIRA SAGRIMA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.20 ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO PROCESSO N.º: 13371/1996 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 30/09/91 CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR: COMERCIAL E IMPORTADORA ITALMARE LTDA ADV. DR.(A) LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO RÉU: CEREALISTA ALTO PINDARÉ LTDA TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.59 ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267 INCISO II C/C O INCISO III DO C. P. CIVIL. TRANSITA- 6 SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO DA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A DEVIDA BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 19/08/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM DA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A DEVIDA BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 24/08/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 15610/1996 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 02/09/96 CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV. DR.(A) JAIRO DISCACCIATI RÉU: DAFONTE CENTER LTDA; FRANCISCO NUNES DE MELO ADV. DR.(A) JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.84 ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267 INCISO II C/C O INCISO III DO C. P. CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A DEVIDA BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 24/08/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 1245/1997 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 20/02/97 CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR: SUPERMERCADO LUSITANA LTDA ADV. DR.(A) ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO RÉU: MARGARIDA DE FÁTIMA DA SILVA COQUEIRO TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.29 ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267 INCISO II C/C O INCISO III DO C. P. CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A DEVIDA BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 24/08/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 22196/1997– DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/11/97 CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR: JOSÉ RAIMUNDO BOGEA FRANÇA ADV. DR.(A) FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA RÉU: JACQUELINE GOMES CARDOSO TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.21 ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267 INCISO II C/C O INCISO III DO C. P. CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A DEVIDA BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 23/08/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 12028/1996 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 13/02/96 CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR: ANTÔNIO JOSÉ PINHEIRO COSTA ADV. DR.(A) ALMIR CAMPOS CANTANHEDE RÉU: RAIMUNDO RODRIGUES TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.16 ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267 INCISO II C/C O INCISO III DO C. P. CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A DEVIDA BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 24/08/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 34209/1995 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 09/07/90 CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR: MARIA EDUARDA PIMENTA GOULART DE ANDRADE ADV. DR.(A) ANA CRSITINA F. G. DE ARAÚJO RÉU: C.MARIA SILVA TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.30 ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267 INCISO II C/C O INCISO III DO C. P. CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A DEVIDA BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 05/08/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 14585/1998 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/12/98 CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR: CASTRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES ADV. DR.(A) MÁRCIO ANTÔNIO C. RUFINO RÉU: M. J. C. MESQUITA TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.23 ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267 INCISO II C/C O INCISO III DO C. P. CIVIL. TRANSITA- PROCESSO N.º: 10184/1998 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 11/09/98 CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA ADV. DR.(A) ADRIANA RINALDI GONÇALVES DE SOUZA HERNENDES RÉU: SERCON COM. & ASSIST. TECNICA LTDA TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.30/35 ISTO POSTO, JULGO EXTINTO A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 295, II C/C 267 INCISO IV DO C. P. CIVIL, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, DETERMINANDO QUE SE DESENTRANHE OS DOCUMENTOS JUNTOS A INICIAL, ENTREGANDO-OS AO AUTOR, SE REQUERIDO PELO MESMO ANTES DO TRANSITO, DEIXANDO-SE CÓPIAS NOS AUTOS, E AINDA, O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO APÓS O TRANSITO EM JULGADO. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 24/08/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 12213/2000 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/09/000 CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR: AUVEMAQ FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV. DR.(A) JOSÉ CALDAS GOIS RÉU: G. Z. CONFECÇÕES LTDA (GUZZIUS); GERNEDES GETÚLIO BRITO TARGINO ; RAIMUNDO J. TARGINO ADV. DR. PAULO AFONSO CARDOSO TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.47/52 ISTO POSTO, JULGO EXTINTO A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 295, III C/C 267 INCISO IV DO C. P. CIVIL, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, DETERMINANDO QUE SE DESENTRANHE OS DOCUMENTOS JUNTOS A INICIAL, ENTREGANDO-OS AO AUTOR, SE REQUERIDO PELO MESMO ANTES DO TRANSITO, DEIXANDO-SE CÓPIAS NOS AUTOS, E AINDA, O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO APÓS O TRANSITO EM JULGADO. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 10/08/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 17245/1996 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 11/11/96 CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃO LUÍS S/C COLÉGIO OBJETIVO ADV. DR.(A) ROSÂNGELA A. GOULART RÉU: MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA V. BRASILERIO ADV. DR. (A) ELI SANTOS MEDEIROS TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.34/39 ISTO POSTO, JULGO EXTINTO A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 295, III C/C 267 INCISO IV DO C. P. CIVIL, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PRO- D.O. PODER JUDICIÁRIO CESSUAIS, E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, DETERMINANDO QUE SE DESENTRANHE OS DOCUMENTOS JUNTOS A INICIAL, ENTREGANDO-OS AO AUTOR, SE REQUERIDO PELO MESMO ANTES DO TRANSITO, DEIXANDO-SE CÓPIAS NOS AUTOS, E AINDA, O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO APÓS O TRANSITO EM JULGADO. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 16/08/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 683/1997 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21/01/97 CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR: LITHOGRAF IND. GRÁFICA E DITORA LTDA ADV. DR.(A) CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA RÉU: ESPIRITO SANTO E CRUZ LTDA – ESQUADROW ED. SERV. ADV. DR. (A) ANTONIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.38/43 ISTO POSTO, JULGO EXTINTO A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 295, III C/C 267 INCISO IV DO C. P. CIVIL, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, DETERMINANDO QUE SE DESENTRANHE OS DOCUMENTOS JUNTOS A INICIAL, ENTREGANDO-OS AO AUTOR, SE REQUERIDO PELO MESMO ANTES DO TRANSITO, DEIXANDO-SE CÓPIAS NOS AUTOS, E AINDA, O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO APÓS O TRANSITO EM JULGADO. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 23/08/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 27787/1995 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/07/95 CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR: CASTRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADV. DR.(A) ADALBERTO R. B. GONÇALVES RÉU: ENGETELCOM COM. EMPREENDIMENTOS LTDA ADV. DR.(A) FERNANDO BARRETO TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.58/64 ISTO POSTO, PARA EFEITO DE DECRETAR A SUA NULIDADE ASSIM, COMO DOS ATOS SUBSEQUENTES DELA OU SEJA, A PENHORA, ETC., E POR CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267 INCISO IV E VI DO C. P. CIVIL, CONDENANDO O EXEQUENTE, NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, OS QUAIS ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO CORRIGIDO, DETERMINANDO QUE SE DESENTRANHE OS DOCUMENTOS JUNTOS A INICIAL, ENTREGANDO-OS AO AUTOR, SE REQUERIDO PELO MESMO, DEIXANDO-SE CÓPIAS NOS AUTOS, E AINDA, O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO APÓS O TRANSITO EM JULGADO. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 22/10/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON ERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 12558/1996 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 30/04/81 CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR: BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A ADV. DR.(A) ADALBERTO R. B. GONÇALVES RÉU: RODOVAL PORTO TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.81/87 ISTO POSTO, PARA EFEITO DE DECRETAR A SUA NULIDADE, E POR CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267 INCISO IV E VI DO C. P. CIVIL, CONDENANDO O EXEQUENTE, NAS CUSTAS PROCESSUAIS, DETERMINANDO QUE SE DESENTRANHE OS DOCUMENTOS JUNTOS A INICIAL, ENTREGANDO-OS AO AUTOR, SE REQUERIDO PELO MESMO, DEIXANDO-SE CÓPIAS NOS AUTOS, E AINDA, O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO APÓS O TRANSITO EM JULGADO. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 07/10/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 7 PROCESSO N.º: 12083/2001– DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 10/08/01 CLASSE DA AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR: BMG LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV. DR.(A) ENÉSIO FERREIRA DA SILVA RÉU: ANTÔNIO VALTER ALVARENGA TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.46 R. HOJE. JUNTE-SE. COMO REQUER, MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS SÃO LUÍS(MA): 05/12/02 JUIZ: DRA. LUCIMARY CAMPOS SANTOS JUÍZA DE DIREITO PROCESSO N.º: 13412/2003 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 11/08/03 CLASSE DA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AUTOR: AUVEPAR EMPREENDIMETOS S/C LTDA ADV. DR.(A) MARIA JOSÉ DOS REIS HENRIQUES RÉU: WELLIGTON BRAZ AGUIAR DE SOUSA TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.103 INDEFIRO O REQUERIDO DE FLS.101, POR JÁ EXISTIR SENTENÇA ÁS FLS.. INTIME-SE SÃO LUÍS(MA): 18/06/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM PROCESSO N.º: 20922/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/11/04 CLASSE DA AÇÃO: REGISTRO PÚBLICO AUTOR: MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO BARBOSA ADV. DR.(A) INALDO PAULO RAMOS TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.20-V DIGA O REQUERENTE. I. SÃO LUÍS(MA): 06/04/05 JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO PELA 3ª VARA CÍVEL PROCESSO N.º: 13884/2002 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 19/08/02 CLASSE DA AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL AUTOR: FRANCISCO JOSÉ SANCHES RIOS ADV. DR.(A) CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.252 QUE O REQUERENTE DIGA EM QUE CONTA ENCONTRA-SE DEPOSITADO O DINHEIRO QUE PRETENDE LEVANTAR SÃO LUÍS(MA): 06/04/05 JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO PELA 3ª VARA CÍVEL PROCESSO N.º: 10485/2000 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 10/08/00 CLASSE DA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AUTOR: BANCO MERCANTIL FINASA SÃO PAULO ADV. DR.(A) CLARISSA BRITO VAL RÉU: JOSÉ CLAUDIO COSTA RIBEIRO ADV. DR. (A) MARIA TERESA DE JESUS PEREIRA TRINDADE TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.132 REFORMA OS TERMOS DO DESPACHO DE FLS.112 PARA RECEBER A APELAÇÃO EM SEUS DOIS EFEITOS. COMO PARTE APELADA NÃO ATENDEU AO DESPACHO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO EGR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAR O RECURSO. PUBLIQUE-SE E COMUNIQUESE AO DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 07278/2005 SÃO LUÍS(MA): 11/04/05 JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO PELA 3ª VARA CÍVEL PROCESSO N.º: 13491/2001 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/09/01 CLASSE DA AÇÃO: DESPEJO AUTOR: FRANCISCA TANIA TAVARES LIMA, REPRESENTANDO A SUA FILHA THAMIA TAVARES FIGUEIREDO ADV. DR.(A) FRANCISCO GOMES FEITOSA RÉU: MULTIMARCAS VEÍCULOS LTDA E JOSÉ JOEL CAMPOS FIGUEIREDO ADV. DR. (A) JOSÉ SALIM CUTRIM LAUNADE JÚNIOR TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.192 8 SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 Á SECRETARIA PARA QUE SEJA AUTUADA AS FLS.163 E SEGUINTES, COM O TÍTULO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA OU TÍTULO JUDICIAL, PARA TANTO ABRINDO NOVO VOLUME. APÓS, VOLTEM CONCLUSOS, INTIMANDO-SE ANTES, A EXEQUENTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DA EXECUÇÃO NA FORMA DA LEI, CUMPRA-SE. SÃO LUÍS(MA): 01/02/05 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA SECRETARIA JUDICIAL LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PUBLICAÇÕES DE RESENHAS PROCESSO: 4011/2005 DIST. 07.03.2005 AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE.: WALDIMAR POVOAS DELGADO FILHO ADV: WALDIMAR POVOAS DELGADO E OUTRA REQDO.: AURENILINES ARAÚJO PINHEIRO ADV.: ANTÔNIO GERALDO PIMENTEL DESPACHO DE FLS.44: Diga o requerente sobre a contestação de fls. 11/19, no prazo de lei. São Luís, 15 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 21802/2004 DIST. 07.12.2004 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE.: ANA NERY CHIDIAK REIS ARAGÃO ADV: DIVANA SOUSA REQDO.: ABN – AMRO REAL BANK S.A ADV.: FÁBIO MELO MAIA REQDO.: CASA FÁCIL ( MARFRAN – COMERCIAL DE MÓVEIS LTDA) ADV.: JURANDIR RIBEIRO REQDO.: TODESCHINI S.A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADV.: IURI BRAGA MONTEIRO DESPACHO DE FLS.97: Especifiquem as partes no prazo de 10 dias, a prova que pretende produzir em audiência. São Luís, 13 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO: 2253/2005 DIST. 02.02.2005 AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO REQTE.: PRONTOGASTRO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ADV: VALBERT PINHEIRO CORRÊA JÚNIOR REQDO.: TIM CELULAR S.A ADV.: MÔNICA H. S. MENDES E OUTRO DESPACHO DE FLS.40: Diga a autora sobre a contestação de fls. 31/39, no prazo de lei. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 15638/2004 DIST. 30.08.2004 AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQTE.: DIEGO DE CARVALHO SOUZA ADV: EDUARDO FORGHIERI VERNALHA ZIMBRES REQDO.: ROBERVAL PEREIRA LEITE ADV.: DESPACHO DE FLS.35: Intime-se o autor na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, dar andamento ao processo. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 2494/2005 DIST. 10.02.2005 AÇÃO: DESPEJO REQTE.: COLONIAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA ADV: PAULO VELTEN E OUTROS REQDO.: M. V. C. DE SOUSA – D’VENUS ADV.: HAROLDO CLÁUDIO DOS SANTOS DIAS DESPACHO DE FLS.37: Diga a autora sobre a contestação de fls. 32/35, no prazo de lei. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 2461/2004 DIST. 16.02.2004 AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA C/ DEVEDOR SOLVENTE EXEQTE.: AÇO MARANHÃO LTDA ADV: STAVROS MESSINIS TALAGANIS EXECDO.: EIT EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S.A ADV.: ADRIANO CACIQUE DE NEW YORK DESPACHO DE FLS.57: Defiro a petição de fls. 56. Oficie-se na forma requerida. Feito isso, arquivem-se os autos. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 22185/2004 DIST. 14.12.2004 AÇÃO: EXECUÇÃO P/ TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQTE.: RANIELE B. RAPOSO – COM. ADV: ELIANA COSTA SOUSA REQDO.: L. C. LICAR ADV.: GONZANILDE PINTO DE SOUSA DESPACHO DE FLS.26: Defiro a petição de fls. 25. Desentranhe-se dos autos os documentos de fls., devolvendo-os a parte interessada, mediante recibo nos autos. Feito isso, arquivem-se os autos. São Luís, 13 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 15202/2003 DIST. 11.09.2003 AÇÃO: DESPEJO REQTE.: CID AMÉRICO ROJAS DE CARVALHO ADV: CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO REQDO.: LEDA OLIVEIRA GONÇALVES E OUTRO ADV.: JOÃO COIMBRA DE MELO E OUTRO DESPACHO DE FLS.56: Intime-se o autor na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dizer se ainda tem interesse no processo, pena de arquivamento. São Luís, 05 de agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 2212/2005 DIST. 02.02.2005 AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE.: PANTHEON HOTEL LTDA ADV: ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA REQDO.: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO- CEMAR ADV.: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO E OUTROS PROCESSO: 6747/2001 DIST. 07.04.2005 AÇÃO: DESPEJO REQTE.: EMANUEL DE AZEVEDO RIBEIRO ADV: EMMANUEL ALBERTO CARVALHO BRANCO RIBEIRO REQDO.: M. F. MARTINS SANTANA – ME ADV.: DESPACHO DE FLS.83: Defiro a petição de fls. 80. Oficie-se na forma requerida. Feito isso, intime-se o credor para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 15 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. DESPACHO DE FLS.96: Aguardem-se os autos em cartório, o julgamento do recurso do Agravo de Instrumento. São Luís, 13 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 9 PROCESSO: 473/2004 DIST. 12.01.2004 AÇÃO: COBRANÇA REQTE.: CID ROJAS AMÉRICO DE CARVALHO ADV: CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO REQDO.: LEDA OLIVEIRA GONÇALVES E OUTRO ADV.: DESPACHO DE FLS.78: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 15 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 11191/2001 DIST. 26.07.2001 AÇÃO: DESPEJO REQTE.: FIRMINA GENY RAMOS DA COSTA FERREIRA ADV: JOÃO FERNANDES FREIRE NETO REQDO.: M. DE N. DA LUZ DELGADO ADV.: ROMIELSON ROBSON DESPACHO DE FLS.82: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 15 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 1266/2005 DIST. 19.01.2005 AÇÃO: ORDINÁRIA REQTE.: CONSTRUTORA JURIMAR LTDA ADV: FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO DE PAULA E OUTROS REQDO.: UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A – UNIBANCO ADV.: CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS E OUTROS REQDO.: BANCO DO BRASIL S.A ADV.: ADELINO SILVA NETO DESPACHO DE FLS.90: Diga a autora sobre a resposta de fls. 72/74 e 76/89, no prazo de lei. São Luís, 13 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR. ANA TERESA SILVA DE FREITAS SECRETÁRIO: SÉRGIO SILVA DE SOUZA RESENHAS DA 8ª SECRETARIA CÍVEL: PROCESSO: 2264/2004 DIST. 02.02.2005 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO FIAT S.A ADV: CHIARA SALDANHA E OUTROS REQDO.: HILTON MENDES LIMA ADV.: MÁRCIA CERVEIRA MARQUES DESPACHO DE FLS.40: Defiro a petição de fls. 39. Ao contador. São Luís, 13 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 20665/2004 DIST. 22.11.2004 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO PANAMERICANO S.A ADV: CINTHIA HELUY MARINHO REQDO.: BARTOLOMEU RIBEIRO COUTINHO FILHO ADV.: DESPACHO DE FLS.47: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no praz de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 15 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 7160/2003 DIST. 30.04.2003 AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQTE.: META PARTICIPAÇÕES LTDA ADV: RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY REQDO.: P E S COM. DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES LTDA ADV.: DESPACHO DE FLS.33: Defiro a petição de fls. 32. Cite-se na forma requerida. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. Processo N.º 14678/2004 (8461) Ação: Monitória REQUERENTE: Sherwin Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda. Advogado: Dr. Edson J. Caalbor, Dra. Aline Rodrigues e Dra. Patricia Kondrat REQUERIDO: R. Freire de Araújo Advogado: Dr. Valter de Jesus Praseres DESPACHO DE FLS. 33: Diga a autora. Publique-se. São Luís, 04/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito Da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 014904/2004 (8465) Ação: Ordinária de Indenização por Danos REQUERENTE: Antonio de Sousa Mourão Advogado: Dr. José Ribamar de Sousa Mourão REQUERIDO: Uniceuma Advogado: Dra. Solange C. Figueredo e outras DESPACHO DE FLS. 117: Para a audiência de que trata o art. 331 do CPC, designo o dia 21/06/2005, às 09:00 horas. Publique-se. Intimem-se por via postal. São Luís, 15/03/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito Da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 3940/2003 (7103) Ação: Ordinária de Indenização por Acidente de Trânsito REQUERENTE: Euzomar Augusto de Sousa de Oliveira Advogado: Dr. Manoel Antonio Xavier REQUERIDO: Autoviária Menino Jesus de Praga Ltda. Advogado: Dra. Christiana Villas Boas e outra DESPACHO DE FLS. 38: Para a audiência de que trata o art. 331 do CPC, designo o dia 14/06/2005, às 09:40 horas. Publique-se. Intimem-se por via postal. São Luís, 21/03/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. PROCESSO: 13135/2001 DIST. 30.08.2001 AÇÃO: DESPEJO REQTE.: LUCIANA MARÃO FÉLIX ADV: JOÃO FERNANDES FREIRE NETO REQDO.: CONSTRUTORA VICTÓRIA LTDA ADV.: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Processo N.º 07162/2003 (7220) Ação: Ordinária de Cobrança REQUERENTE: Meta Participações Ltda. Advogado: Dra. Rita de Cássia Sousa Choairy REQUERIDO: Rita de Cássia Sousa Castro Advogado: Dr. Cláudio Roberto Araújo Santos DESPACHO DE FLS. 88: Para a audiência de que trata o art. 331 do CPC, designo o dia 14/06/2005, às 10:20 horas. Publique-se e intimem-se por via postal. São Luís, 28/03/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. DESPACHO DE FLS.77: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 15 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. Processo N.º 20824/2004 (8674) Ação: Ordinária c/ Pedido de Tutela Antecipada REQUERENTE: Higor Pacheco Alencar Advogado: Dr. Marcos Luis Braid R. Simões e outro 10 SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 REQUERIDO: Tam Linhas Aéreas S/A Advogado: Dra. Clélia Maiza Medeiros Oliveira DESPACHO DE FLS. 100: Para a audiência de que trata o art. 331 do CPC, designo o dia 15/06/2005, às 09:00 horas. Publique-se. Intimem-se por via postal. São Luís, 15/03/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 20821/2004(8673) Ação: Cobrança REQUERENTE: Banco do Brasil S/A Advogado: Dr. Temistocles Cutrim Serra REQUERIDO: Fernando Antonio Ribeiro Campelo e outro Advogado: Dra. Flávia Costa e Silva Abdalla e Dr. Clauber Barros Simões Filho DESPACHO DE FLS. 75: Para a audiência de que trata o art. 331 do CPC, designo o dia 14/06/2005, às 09:00 horas. Publique-se. Intimem-se por via postal. São Luís, 15/03/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 03529/2005(8927) Ação: Ordinário de Indenização por Danos Morais REQUERENTE: José Marques de Carvalho Neto Advogado: Dr. José Marques de Carvalho Neto REQUERIDO: Amazônia Celular S/A DESPACHO DE FLS. 18: VISTOS EM CORREIÇÃO: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Pelo valor atribuído à causa, imprimo à ação o rito sumário. Para a audiência de que trata o art. 277 do CPC, designo o dia 22/06/2005, às 09:40 horas. Cite-se a parte ré por via postal para comparecer à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação, tudo nos termos do art. 278 do CPC, pena de revelia. Intime-se a parte autora para fazer presente. Publique-se. São Luís, 21 de março de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 15034/2003(7542) anexos 10839/2004 (8307), 13648/2002 (6587) e 3507/2002 (6159) Ação: Ordinária de Nulidade REQUERENTE: Televisão Mirante Ltda. Advogado: Dr. Marcelo Abreu Itapary, Dr. Luis Fernando D. Castelo Branco REQUERIDO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado: Dr. Cláudio Antonio Amaral Moraes CONCLUSÃO DE DESPACHO DE FLS. 273: Vistos, etc. Como os jurisdicionados não podem ser penalizados por ato de suspeição quanto ao perito nomeado, quando o processo permanece travado indefinidamente, entendo ser de melhor alvitre substituir o expert, sem entrar no mérito da suspeição, pois, além do ato atender à celeridade processual, entendo não venha trazer prejuízo a quem quer que seja. Assim, considerando que este processo encontra-se parado há mais de dois anos, nomeio nova perita a senhora LIANA CORTEZ DA SILVA, brasileira, casada, Contadoria, CRC-MA n.º 7.802, residente nesta cidade na Rua 17, Quadra 21, n.º 2, Residencial Pinheiros, bairro Turú, devendo a mesma ser intimada por mandado, para dizer se aceita o encargo, ao tempo em que deverá apresentar proposta de honorários. Que a Secretaria junte cópia deste despacho nos autos da suspeição n.º 10.839/2004. Publique-se. São Luís. 12 de abril de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º02377/2004(7982) ANEXO 03846/2001 (5359) Ação: Execução de Título Judicial EXEQUENTE: Paulo Sérgio Costa Gomes Advogado: Dr. Constâncio Pinheiro Sampaio REQUERIDO: Banco Volkswagen S/A. Advogada: Dr. Paulyana Buhaten Ribeiro DESPACHO DE FLS. 31: VISTOS EM CORREIÇÃO: Digam as partes em 10 dias. Publique-se. São Luís, 04/06/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo N.º20052/2004 (8656) Ação: Indenização por Danos Materiais c/c Danos Morais e Estéticos REQUERENTE: Genilson Costa Monteiro Advogado: Dr. Sandra Gonçalves Macedo REQUERIDO: Autoviária Menino Jesus de Praga Advogado: Dra. Crhistiana Villas Boas DESPACHO DE FLS. 81: Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 05/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 02730/2005 (8890) anexos 4088/2005 (8952) e 4089/2005 (8953) Ação: Indenização por Danos Materiais e Morais REQUERENTE: N. Magioli – Agência Marítima Ltda. Advogado: Dr. Elvaci Rabelo Matos REQUERIDO: CEMAR Advogado: Dr. Carlos Eduardo Cavalcanti e outros DESPACHO DE FLS. 182: VISTOS EM CORREIÇÃO. Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 05 de Abril de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 4088/2005 (8952) anexos 02730/2005 (8890) e 4089/2005 (8953) Ação: Exceção de Incompetência EXCIPIENTE: CEMAR Advogado: Dr. Carlos Eduardo Cavalcanti e outros EXCEPTO: N. Magioli – Agência Marítima Ltda. Advogado: Dr. Elvaci Rabelo Matos DESPACHO DE FLS. 40: 1 - Fica suspenso o curso do processo principal (art. 265, III, do CPC). 2 - Sobre a exceção, diga a parte excepta em 10 dias. 3 – Publique-se. São Luís, 04 de abril de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALEMIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 4089/2005 (8953) ANEXOS 02730/2005 (8890) e 4088/2005 (8952) Ação: Impugnação do pedido de Assistência Judiciária REQUERENTE: CEMAR Advogado: Dr. Carlos Eduardo Cavalcanti e outros REQUERIDO: N. Magioli – Agência Marítima Ltda. Advogado: Dr. Elvaci Rabelo Matos DESPACHO DE FLS. 12: Que a parte impugnada, no prazo de 05 dias, responda aos termos da impugnação ao direito de assistência judiciária. Publique-se. São Luís, 04 de abril de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 03597/2002(6169) anexo 11491/2004 (8342) Ação: Ordinária de Repetição de Indébito REQUERENTE: Gráfica Escolar S/A Advogado: Dr. Marcelo Abreu Itapary, Dr. Luis Fernando Dominice Castelo Branco REQUERIDO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado: Dr. Gilmar Pereira Santos CONCLUSÃO DE DESPACHO DE FLS. 318/319: Vistos, etc. Como os jurisdicionados não podem ser penalizados por ato de suspeição quanto ao perito nomeado, quando o processo permanece travado indefinidamente, entendo ser de melhor alvitre substituir o expert, sem entrar no mérito da suspeição, pois, além do ato atender à celeridade processual, entendo não venha trazer prejuízo a quem quer que seja. Assim, considerando que este processo encontra-se parado há mais de dois anos, nomeio nova perita a senhora LIANA CORTEZ DA SILVA, brasileira, casada, Contadoria, CRC-MA n.º 7.802, residente nesta cidade na Rua 17, Quadra 21, n.º 2, Residencial Pinheiros, bairro Turu, devendo a mesma ser intimada por mandado, para dizer se aceita o encargo, ao tempo em que deverá apresentar proposta de honorários. Em consonância ao exposto e para evitar maiores controvérsias, necessário determinar que o Banco do Nordeste do Brasil apresente no prazo de dez dias, cópia (extrato) dos três D.O. PODER JUDICIÁRIO empréstimos relacionados no tempo de diligência de fls. 305/308, com a finalidade de evitar embaraço para o trabalho que deverá ser realizado pela nova perita, sob pena da perícia se tornar inócua ou ser processada com base no parecer apresentado pela autora, tendo em vista que o processo não poderá se tornar inviável ou sofrer frustração ou desatenção de qualquer das partes, que pelo comando do art. 14 do CPC, todos os interessados deverão contribuir de modo eficaz para a efetiva prestação jurisdicional. Por derradeiro, determino que a Secretaria junte cópia deste despacho nos autos da suspeição n.º 11.491/ 2004. Publique-se. São Luís, 12/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 08016/2004(8216) Ação: Retificação de Registro Civil REQUERENTE: Cleber Cordeiro Mendes Advogado: Dr. Pedro Luciano Moura Pinto de Carvalho e outros DESPACHO DE FLS. 99v: Sobre os termos do parecer ministerial, diga a parte requerente. Publique-se. São Luís, 12/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. CRIMINAL COMARCA DE SÃO LUÍS 9ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias DE: ROBERTO CABRAL DA SILVA, brasileiro, natural de São Luís/MA, nascido em 17/08/1962, casado, técnico em eletrônica, filho de Benedito Cabral da Silva e Maria da Natividade Cabral da Silva. FINALIDADE: Citar o acusado para comparecer a audiência de interrogatório no dia 19.05.2005, às 11:00 horas, e para todos os termos da Ação Penal Nº9050/2004 proposta pelo Ministério Público. Por violação do art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003.SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n.º, Calhau, fone: 2106 9699, 2106 9698. São Luís, 15 de abril de 2005. DR. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Criminal FAMÍLIA SECRETARIA DA PRIMEIRA VARA DA FAMÍLIA JUIZ TITULAR- DOUTOR MANOEL GOMES PEREIRA PROMOTORA DE JUSTIÇA: MARILEA CAMPOS DOS SANTOS COSTA RESENHAS DO DIA 31. 03.2005 PROCESSO:022056/2004 AÇÃO: SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR REQUERENTE: OZIRES CARVALHO ADVOGADA: Drª. JOCELICY SILVA DE FREITAS DESPACHO: Intime-se o(a) requerente, por seu (sua) advogado(a), para juntar prova o fato alegado, “Termo de Curatela”. Voltem-me, após para os atos de prosseguimento. Cumpra-se. São Luís, 20 de dezembro de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família. PROCESSO:003234/2005 AÇÃO: CURATELA REQUERENTE: PATRÍCIA IOLANDA MENDES JANSEN ADVOGADA: Drª. ÉLCIA RODRIGUES LIMA DESPACHO: intime-se a requerente, por sua advogada, para que assine a petição inicial Cumpra-se. São Luís, 28 de fevereiro de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família. FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ : Dr. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA PROMOTOR : Dr. CARLOS ALBERTO GARCIA SECRETARIO : ORTOLAN FERREIRA ARAUJO OFÍCIO N.º 170/2005 SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 11 01) AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO PROCESSO N.º 006710/2001 AUTOR: AILSON RODRIGUES PANTOJA ADVOGADO: Dr. MILTON ROCHA DIAS FILHO RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: Dr. JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES DESPACHO DE FLS. 84. Vistos em correição. Baixa na distribuição e arquivar. São Luís/MA, 11/02/ 2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 02) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 005240/2000 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: CLOVIS OLIVEIRA ROCHA DESPACHO DE FLS. 41. Vistos em correição. Baixa na distribuição e arquivar. São Luís/MA, 11/02/ 2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 03) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 11237/2000 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: MAIS OU MENOS RESTAURANTE (EMANOEL FORTES) DESPACHO DE FLS. 31. Vistos em correição. Baixa na distribuição e arquivar. São Luís/MA, 11/02/ 2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 04) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 9345/1999 AUTOR: MARCOS HENRIQUE PEREIRA VIEGAS ADVOGADO: Dr. FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA RÉU: DIRETOR DA UNIDADE DE PROFISSIONALIZAÇÃO DA FONTE DO BISPO – FUNC/MA ADVOGADO: Dr. BYRON VERAS BEZERRA DESPACHO DE FLS. 90. Vistos em correição. Baixa na distribuição e arquivar. São Luís, 28/02/2005. Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de direito. 05) REINTEGRAÇÃO DE CARGO PROCESSO N.º 021601/2003 AUTOR: GEORGE DAVI BARROS BORGES ADVOGADO: Dr. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. CARLOS SANTANA LOPES DESPACHO FLS. 54. Vistos em correição. Apelação interposta pelo autor é manifestamente intempestiva, havendo sido distribuída vários meses após a publicação da sentença. Deixo, pois, de receber o recurso, face a ocorrência do trânsito em julgado da decisão. Publique-se para ciência aos interessados e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. São Luís, 29 de março de 2004. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 06) REINTEGRAÇÃO DE CARGO PROCESSO N.º 010602/2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO: Dr. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. REANTO DE CARVALHO VIANA DESPACHO DE FLS. 101 Vistos em correição. Baixa na distribuição e arquivar. São Luís, 11/02/2005. Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de direito. 07) REPARAÇÃO DE DANOS PROCESSO N.º 007192/2001 AUTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS . ADVOGADO: Dr. ROBERT FEITOSA RÉU: EXPRESSO TIMBIRAS LTDA. 12 SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 DESPACHO DE FLS. 63. Vistos em correição. Arquive-se. Dê-se baixa. São Luís/MA, 28/03/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 08) INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULOS PROCESSO N.º 014477/1998 AUTOR: RAIMUNDO NONATO MARTINS SOUSA ADVOGADO: Dr. MANOEL ANTÔNIO XAVIER RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS DESPACHO DE FLS. 232. Vistos em correição. Arquive-se os autos, com baixa na distribuição. São Luís/ MA, 28/03/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 09) AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO PROCESSO N.º 22865/2004 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. OSVALDO SANTOS CARDOSO RÉU: LIBANIA ROSA SERRA E OUTROS DESPACHO DE FLS. 48. Vistos etc. Providencie-se a parte interessada a publicação dos editais na forma do art. 232, II, parte final, do C.P.C. São Luís/MA 12/04/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 10) AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS PROCESSO N.º 003154/2002 AUTOR: ROSILÉIA MOREIRA MONTEIRO ADVOGADO: Dr. FREDERICO DOMINICI RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO DESPACHO DE FLS. 98. Vistos em correição. Afasto as hipóteses de extinção do processo sugeridas na defesa. As matérias ali abordadas confundem-se de tal modo com o mérito da questão que, por isso mesmo, devem ser decididas ao tempo da prolação da sentença. Diante da manifestação das autoras e em face do silêncio do Estado quanto ao despacho de fls. 91, declaro saneado o processo, designando o dia 27 de abril, às 9 horas, para a realização da audiência de instrução. Defiro a produção dos depoimentos das partes, inquirição de testemunhas, e juntada de documentos, desde que na hipótese do art. 397, do CPC. Os pontos controversos para a realização das provas serão: a demonstração da qualidade de companheira da autora Rosiléa Moreira Monteiro; a demonstração da ocorrência do fato do qual decorreu a morte de Carlos Magno Silva Martins, bem como sua autoria e; a demonstração da falha no serviço do Estado que possibilitou a fuga dos indivíduos apontados como autores do homicídio. Publique-se e intimem-se as partes e seus patronos, dispensada a intervenção ministerial em face do Parecer de fls. 77/83. São Luís, 21 de março de 2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 11) INDENIZAÇÃO POR DANO PROCESSO N.º 13274/2001 AUTOR: RODRIX EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADA: Dra. FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI ZIEGLER RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. SÉRGIO TAVARES DESPACHO DE FLS. 109. Designo o dia 19 do mês de maio as 9 horas, para a audiência de instrução visando a inquisição das testemunhas da autora, conforme estabelecido ao tempo da audiência preliminar. Intimem-se. São Luís/MA, 28/03/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 12) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 5241/1997 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: ERIBERTO ABREU PINTO HELENA D.O. PODER JUDICIÁRIO DESPACHO DE FLS. 93. Vistos em correição. Tendo em vista o longo tempo da distribuição inicial, intime-se o(a) autor(a) via de seu procurador para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que lhe for conveniente São Luís/MA, 28/03/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 13) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 010057/1999 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: Dra. SELMA F. S. PEREIRA RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DE FERRER ADVOGADO: Dr. JEAN CLAUDE ABRE ARAÚJO DESPACHO DE FLS. 124. Vistos em correição. Tendo em vista o longo tempo da distribuição inicial, intime-se o(a) autor(a) via de seu procurador para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que lhe for conveniente São Luís/MA, 24/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 14) AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO N.º 018068/2003 AUTOR: CLOVES BOGEA DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTROS DEFENSOR PÚBLICO : Dr. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO (CEL. QOPM RAIMUNDO NONATO CARNEIRO SILVA) DESPACHO DE FLS. 77. Vistos em correição. A questão debatida nestes autos dispensa a realização de provas em audiência, sendo cabível o julgamento antecipado da lide. Manifestem-se pois as partes, em alegações finais, encaminhando-se os autos ao Ministério Público para sua analise e parecer. São Luís/MA, 08/04/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 15) AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTA DE TRÂNSITO PROCESSO N.º 15110/2004 AUTORA: MARIA DE NAZARÉ SOARES MARQUES PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS E DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DESPACHO DE FLS. 98. Vistos em correição. Vistas a parte autora por dez dias. São Luís/MA, 28/03/ 2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 16) REPARAÇÃO DE DANOS PROCESSO N.º 13708/2004 AUTOR: LEILA MARIA TEIXEIRA MOREIRA E OUTRO ADVOGADO: Dr. WALTER CASTRO E SILVA FILHO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. CARLOS SANTANA LOPES DESPACHO DE FLS. 51. Vistos em correição. Manifestem-se os autores, em dez dias sobre a defesa produzida. São Luís/MA, 28/03/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 17) AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSO N.º 8827/2004 AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO ADVOGADA: Dra. LUCIMARY GALVÃO LEONARDO RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: Dr. ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DESPACHO DE FLS. 118. Vistos em correição. Manifeste-se o réu em cinco dias, sobre os documentos apresentados com a replica. São Luís/MA, 28/03/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 18) AÇÃO DECLARATÓRIA PROCESSO N.º 1844/2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO AUTOR: RUY EDUARDO DA SILVA ALMADA LIMA ADVOGADA: Dra. LÍCIA VALÉRIA PINTO CAMPOS RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO DESPACHO DE FLS. 114. Vistos, etc. Tendo em vista a sentença de fls. 108/110. Manifestem-se as partes, em dez dias requerendo o que lhe parecer conveniente, sob pena de arquivamento. São Luís, 28/03/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 19) INDENIZAÇÃO POR DANO PROCESSO N.º 018929/2003 AUTOR: ANTÔNIO PEREIRA VELOSO ADVOGADO: Dr. HERBETH FREITAS RODRIGUES RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS DESPACHO DE FLS. 71 Vistos em correição. Manifeste-se o autor em dez dias, sobre a contestação apresentada. São Luís/MA, 28/03/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 20) INDENIZAÇÃO POR DANOS PROCESSO N.º 11329/2000 AUTOR: CLEIDE OLIVEIRA ADVOGADO: Dr. MÁRCIO ENDLES LIMA VALE RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. RAIMUNDO HENRIQUES N. SOARES DESPACHO DE FLS. 96. Vistos em correição. Face a certidão de fls.79, recebo os recursos em ambos o efeitos. Intimem-se as partes para apresentação de suas contra-razões. São Luís/ MA, 08/04/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito confere com o original. Dou fé. São Luís (MA), 14 de março de 2005. Ortolan Ferreira de Araújo Secretario COMARCA DO INTERIOR ARARI JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM, MM JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentos tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação de Interdição (Processo nº 161/04) em que são partes: Maria da Conceição Maciel Vale e Juízo de Interdição e Curatela, que foi proferida a SENTENÇA de fls. 20/21, com a seguinte conclusão: “Ante o exposto, decreto a interdição de SEBASTIANA MARIA BOGÉA MACIEL, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe como curadora, a SRA. MARIA DA CONCEIÇÃO MACIEL VALE, tal como determina o artigo 1.775, do Código Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. P.R.I. Arari-MA, 15 de março de 2005. Ass. Dr. Gladiston Luís Nascimento Cutrim. Juiz de Direito. E para que no futuro não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicada na forma da lei e afixada no lugar de costume. Dado e passado nesta Comarca de Arari, Estado do Maranhão, aos 08 dias do mês de abril de 2005. Eu, _, Secretária Judicial, digitei e subscrevo. Gladiston Luis Nascimento Cutrim Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM, MM JUIZ SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 13 DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentos tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação de Divórcio Litigioso (Processo nº 101/04) em que tem como requerente Júlia Maria dos Santos Ferreira e requerido Alexandrino Ferreira, é o presente para INTIMAR DA SENTENÇA: o SR. ALEXANDRINO FERREIRA, brasileiro, casado, atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento do teor da sentença proferida nos autos acima, com a seguinte conclusão: Ante o exposto, defiro assistência gratuita e de acordo com o parecer do Ministério Público, decreto o divórcio do casal, pondo fim à sociedade conjugal. A requerente deverá voltar a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, expeçam-se os mandados de averbação necessários. Sem custas e honorários. P.R.I. Arari/MA, 15 de março de 2005. Ass. Dr. Gladiston Luis Nascimento Cutrim. E para que no futuro não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicada na forma da lei e afixada no lugar de costume. Dado e passado nesta Comarca de Arari, Estado do Maranhão, aos 12 dias do mês de abril de 2005. Eu, _ Secretária Judicial, digitei e subscrevo. Gladiston Luis Nascimento Cutrim Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM, MM JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentos tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação de Interdição (Processo nº 160/04) em que são partes: Francisco Leocádio Bogéa Maciel e Juízo de Interdição e Curatela, que foi proferida a SENTENÇA de fls. 12/13, com a seguinte conclusão: “Ante o exposto, decreto a interdição de EULÁLIA DO ESPÍRITO SANTO SOUZA MACIEL, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe como curador, o SR. FRANCISCO LEOCÁDIO BOGÉA MACIEL, tal como determina o artigo 1.775, do Código Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Transitado em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral. P.R.I. ArariMA, 15 de março de 2005. Ass. Dr. Gladiston Luís Nascimento Cutrim. Juiz de Direito. E para que no futuro não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicada na forma da lei e afixada no lugar de costume. Dado e passado nesta Comarca de Arari, Estado do Maranhão, aos 12 dias do mês de abril de 2005. Eu, Secretária Judicial, digitei e subscrevo. Gladiston Luis Nascimento Cutrim Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM, MM JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentos tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação de Interdição (Processo nº 158/04) em que são partes: Ana Lúcia Rodrigues Correia Santana e Juízo de Interdição e Curatela, que foi proferida a SENTENÇA de fls. 14/15, com a seguinte conclusão: “Ante o exposto, decreto a interdição de JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES SANTANA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe como curadora, a SRª. ANA LÚCIA RODRIGUES CORREIA SANTANA, tal como determina o artigo 1.775, do Código Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo 14 SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 de 10 (dez) dias. P.R.I. Arari-MA, 15 de março de 2005. Ass. Dr. Gladiston Luís Nascimento Cutrim. Juiz de Direito. E para que no futuro não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicada na forma da lei e afixada no lugar de costume. Dado e passado nesta Comarca de Arari, Estado do Maranhão, aos 12 dias do mês de abril de 2005. Eu, Secretária Judicial, digitei e subscrevo. Gladiston Luis Nascimento Cutrim Juiz de Direito D.O. PODER JUDICIÁRIO E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 29 de março de 2005. Eu, (Antonio Dias Vieira Júnior), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara BREJO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM, MM JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentos tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação de Interdição (Processo nº 167/04) em que são partes: Márcia de Fátima Dutra Martins e Juízo de Interdição e Curatela, que foi proferida a SENTENÇA de fls. 23/24, com a seguinte conclusão: “Ante o exposto, decreto a interdição de CONCEIÇÃO DE MARIA DUTRA MARTINS, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe como curador, a SRª. MÁRCIA DE FÁTIMA DUTRA MARTINS, tal como determina o artigo 1.775, do Código Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Transitado em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral. P.R.I. Arari-MA, 15 de março de 2005. Ass. Dr. Gladiston Luís Nascimento Cutrim. Juiz de Direito. E para que no futuro não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicada na forma da lei e afixada no lugar de costume. Dado e passado nesta Comarca de Arari, Estado do Maranhão, aos 12 dias do mês de abril de 2005. Eu, Secretária Judicial, digitei e subscrevo. Gladiston Luis Nascimento Cutrim Juiz de Direito BALSAS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de CURATELA DE INTERDITO, n.º 9.494/2.003, proposta por MARIA JOSÉ LIMA DA SILVA, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “Vistos, etc... O pedido de interdição foi promovido por pessoa legítima, no caso a irmã do interditando, nos termos do art. 446 e seguintes do CC e art. 1.177 do CPC, e da anomalia psíquica do(a) interditando(a) através do laudo médico de fls. 21, corroborado com a prova testemunhal. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base no art. 1.184 do CPC, julgo procedente os pedidos, para decretar a interdição de JOSÉ LIMA DA SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II do CC, e para nomear-lhe curador(a) o(a) Sr.(a) MARIA JOSÉ LIMA DA SILVA, ora requerente. Inscreva-se a presente decisão no respectivo registro de pessoas naturais e publique-se no átrio do Fórum e na imprensa oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas, 02 de Março de 2005. Dr. José Afonso Bezerra de Lima – Juiz de Direito.” INTERDITO(A): JOSÉ LIMA DA SILVA CURADOR(A): MARIA JOSÉ LIMA DA SILVA CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Avenida Dr. Jamildo, s/n.º, Fórum, Bairro Potosi, Balsas/ Maranhão. PROCESSO Nº 491/2004 AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA REQUERENTE: MARIA LIMA RODRIGUES REQUERIDA: MARIA CELMA RODRIGUES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Doutor Hélio de Araújo Carvalho Filho, Juiz de Direito da Comarca de Brejo, Estado do Maranhão, na forma da lei etc. FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO e CURATELA de MARIA CELMA RODRIGUES, brasileira, solteira, incapaz, residente e domiciliada no povoado “Criulis”, deste município de Brejo-MA, sendo-lhe nomeado curadora sua irmã MARIA LIMA RODRIGUES, nos termos da sentença de fls. 29/30, dos autos nº 491/04, de INTERDIÇÃO E CURATELA que sua parte final é do teor seguinte: A luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de MARIA CELMA RODRIGUES, antes qualificada, declarando-a absolutamente incapaz, de exercer pessoalmente atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do CC e de acordo art. 454 do CC, nomeio como sua curadora a requerente Sra. MARIA LIMA RODRIGUES, sua irmã. Em obediência ao art. 1.184 do CPC e art. 9º, III do CC inscreva-se a presente no registro civil e publique-se a presente decisão no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 dias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Deixou de determinar o cumprimento do art. 1.188 do CPC, ante a ausência de bens da interditada. Brejo, 22 de fevereiro de 2005. As Hélio de Araújo Carvalho Filho – Juiz de Direito, Dada e passado o presente Edital, nesta cidade de Brejo, Estado do Maranhão, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco. Eu (Sérgio Augusto Guimarães Castro) Secretário Judicial que digitei e assino. Hélio de Araújo Carvalho Filho Juiz de Direito PROCESSO Nº 279/2003 AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA REQUERENTE: RAIMUNDA ALICE DA COSTA VAZ REQUERIDA: CÂNDIDA ELIZA DA COSTA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Doutor Hélio de Araújo Carvalho Filho, Juiz de Direito da Comarca de Brejo, Estado do Maranhão, na forma da lei etc. FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO e CURATELA de CÂNDIDA ELIZA DA COSTA, brasileira, maior, lavradora, residente e domiciliada na 2ª Trav. Benedito Leite, 53, Estrada Nova, Brejo-MA, sendo-lhe nomeado curadora sua mãe RAIMUNDA ALICE DA COSTA VAZ, nos termos da sentença de fls. 37/38, dos autos nº 279/03, de INTERDIÇÃO E CURATELA que sua parte final é do teor seguinte: A luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de CÂNDIDA ELIZA DA COSTA, antes qualificada, declarando-a absolutamente incapaz, de exercer pessoalmente atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do CC e de acordo art. 454 do CC, nomeio como sua curadora a requerente Sra. RAIMUNDA ALICE DA COSTA VAZ, sua mãe. Em obediência ao art. 1.184 do CPC e art. 9º, III do CC inscreva-se a presente no registro civil e publique-se a presente decisão no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 dias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Deixou de determinar o cumprimento do art. 1.188 do CPC, ante a ausência de bens da interditada. Brejo, 22 de fevereiro de 2005. As Hélio de Araújo Carvalho Filho – Juiz de Direito, Dada e passado o presente Edital, nesta cidade de Brejo, Estado do Maranhão, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco. Eu (Sérgio Augusto Guimarães Castro) Secretário Judicial que digitei e assino. Hélio de Araújo Carvalho Filho Juiz de Direito D.O. PODER JUDICIÁRIO JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BREJO, ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS O Doutor Hélio de Araújo Carvalho Filho, Juiz de Direito da Comarca de Brejo, Estado do Maranhão, na forma da lei etc. FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo processo de Exoneração de Pensão Alimentícia, ajuizado por RAIMUNDO ARAÚJO DE SOUSA, brasileiro, separado judicialmente, func. Público estadual, residente e domiciliado nesta cidade de Brejo-MA contra MARIA DO LIVRAMENTO SANTOS DE SOUSA, brasileira, separada judicialmente, doméstica, residente em lugar inceerto e não sabido a qual representava os filhos ELAINE CRISTINA SANTOS SOUSA e FRANCIVALDO SANTOS DE SOUSA, para CITAR, MARIA DO LIVRAMENTO SANTOS DE SOUSA, brasileira, separada judicialmente, residente em lugar incerto e não sabido, para contestar a presente ação. Ficando ciente que não sendo contestada a presente ação, se presumirão aceitos pelos réus como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 285 e 319 do CPC). E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na imprensa Oficial e afixado no lugar público de costume. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de Brejo, Estado do Maranhão, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco. Eu Secretário Judicial que digitei e assino. Hélio de Araújo Carvalho Filho Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BREJO, ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL PROCESSO Nº 105/03 AÇÃO: DIVÓRCIO DIRETO REQUERENTE: MARIA SOLANGE MENDES VIANA REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO VIANA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS O Doutor Hélio de Araújo Carvalho Filho, Juiz de Direito da Comarca de Brejo, Estado do Maranhão, na forma da lei etc. FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dos autos da Ação Divórcio Direto nº 105/03, em que é requerente Maria Solange Mendes Viana e requerido Raimundo Nonato Viana. FINALIDADE: CITAÇÃO: RAIMUNDO NONATO VIANA, brasileiro, casado, comerciante, natural de Vargem Grande-MA, filho de Raimunda Viana, atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecer na sala das audiências deste juízo no dia 06 de julho de ano de 2005, às 10:00 horas, para audiência de conciliação. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na imprensa Oficial e afixado no lugar público de costume. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de Brejo, Estado do Maranhão, oito dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco. Eu, Secretário Judicial que digitei e assino. Dr. Hélio de Araújo Carvalho Filho Juiz de Direito IGARAPÉ GRANDE Juízo de Direito da Comarca de Igarapé grande-MA secretaria judicial bel. leonardo sampaio Rodrigues secretário judicial EDITAL DE CITAÇÃO Proc. nº 407/2005 Ação: DIVORCIO JUDICIAL LITIGIOSO Advogado: DR. LAUAND SAMPAIO RODRIGUES Requerente: FREDSON DE OLIVEIRA CARVALHO II SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 15 Requerida: MARIA DOS REIS BRANDÃO CARVALHO CITAÇÃO DE: MARIA DOS REIS BRANDÃO CARVALHO, brasileira, casada, residente em lugar ignorado. FINALIDADE: Ficando CITADA de todo teor da petição inicial que se encontra na Secretaria judicial desta cidade à sua disposição, e para audiência de tentativa de reconciliação do casal, designada para o dia 06 DE JULHO DE 2005, ÁS 09:00 HORAS, onde disporá de quinze dias após a audiência para apresentar contestação, pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado uma cópia no lugar de costume. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Souza Coutinho, situado na Praça Mariano Costa, s/n – Igarapé Grande - MA. Eu, ______ , Secretário Judicial, que o digitei e assino. Igarapé Grande - MA, 11 de abril de 2005. Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS Titular da Comarca de Igarapé Grande - MA MACARAÇUMÉ EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184) O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de conhecimento tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial, nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°. 096/04, que tem como parte requerente Benedita Corrêa Gomes e interditanda Raimunda Pereira Corrêa. O presente Edital tem como finalidade, publicar a sentença que decretou a interdição de RAIMUNDA PEREIRA CORRÊA, nascida aos trinta (30) de julho (07) de 1963, na cidade de Godofredo Viana, Estado do Maranhão, residente e domiciliada no Povoado Vilela, município de Junco do Maranhão, Estado do Maranhão, e nomeou-lhe como curadora a Sra. BENEDITA CORRÊA GOMES, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliado no Povoado Vilela, Município de Junco do Maranhão, Estado do Maranhão. Tudo conforme sentença a seguir transcrita: “BENEDITA CORRÊA GOMES, devidamente qualificada na inicial, por seu advogado requereu a interdição de sua sobrinha RAIMUNDA PEREIRA CORRÊA, nascida no dia 30 de julho de 1963, no m Município de Godofredo Viana, Estado do Maranhão, filho de Maria Pereira Corrêa, com registro de Nascimento na cidade de Godofredo Viana /MA, sob o n°. 6.217 do livro n°. A 08, fls. 32, alegando que a interditanda, é portadora de doença mental, retirando deste a capacidade mínima para auto determinação. Foi, a interditanda, interrogada, às fls. 16/17, colhendo-se informações técnica às fls. 18/19 opinando, a seguir, o doutor curador, pelo deferimento às fls. 20/21. É o relatório. Decido. O processo foi devidamente instruído, sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o laudo técnico de profissional habilitado, que a interditanda é portadora de Transtorno Afetivo Bipolar F 31.3, que a torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão esta que se colheu aprioristicamente quando do seu interrogatório, sendo desprovida de capacidade de fato. Ante ao exposto, decreto a interdição da requerida, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, II, do Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curadora, a requerente, BENEDITA CORRÊA GOMES, tal como determina o artigo 25, § 1º, do Código de Processo Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9° , III, do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local, e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. P.R.I.C. Maracaçumé (MA), 18 de março de 2005. (as.) Dr. Joscelmo Sousa Gomes – Juiz de Direito -. O QUE CUMPRA SOB PENAS DA LEI. E pra que ninguém possa alegar ignorância, mando expedir o presente, que será publicado no Diário oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Maracaçumé, Estado do Maranhão, aos Primeiro (1º) de abril (04) de 2005. Eu, _________Secretária Judicial, subscrevo. Dr. Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito 16 SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184) O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de conhecimento tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial, nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°. 165/04, que tem como parte requerente: Josefa Belizária dos Santos e interditanda Elizabeth dos Santos. O presente Edital tem como finalidade, publicar a sentença que decretou a interdição de ELIZABET DOS SANTOS, nascido aos vinte e seis (26) de junho (06) de 1973, na cidade de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, residente e domiciliado na Rua 13 do Sol, 164, nesta cidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão, e nomeou-lhe como curadora a Sra. JOSEFA BELIZÁRIA DOS SANTOS, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliado na Rua do Sol, 164 nesta cidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão. Tudo conforme sentença a seguir transcrita: “JOSEFA BELIZÁRIA DOS SANTOS, devidamente qualificado na inicial, por seu advogado requereu a interdição de sua filha Elizabeth dos Santos, nascida no dia 26 de junho de 1973, no m Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, filho de João Pereira dos santos e Josefa Belizária dos Santos, com registro de Nascimento na cidade de Itapecuru Mirim/MA, sob o n°. 17.315 do livro n°. 19, fls. 86 verso, alegando que a interditanda, é portadora de doença mental, retirando deste a capacidade mínima para auto determinação. Foi, a interditanda, interrogada, às fls. 14/15, colhendo-se informações técnica às fls. 16/17 opinando, a seguir, o doutor curador, pelo deferimento às fls. 18/19. É o relatório. Decido. O processo foi devidamente instruído, sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o laudo técnico de profissional habilitado, que a interditanda é portadora de Epilepsia, que o torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão esta que se colheu aprioristicamente quando do seu interrogatório, sendo desprovida de capacidade de fato. Ante ao exposto, decreto a interdição da requerida, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, II, do Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curadora, a requerente, JOSEFA BELIZÁRIA DOS SANTOS, tal como determina o artigo 25, § 1º, do Código de Processo Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9° , III, do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local, e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. P.R.I.C. Maracaçumé (MA), 18 de março de 2005. (as.) Dr. Joscelmo Sousa Gomes – Juiz de Direito -. O QUE CUMPRA SOB PENAS DA LEI. E pra que ninguém possa alegar ignorância, mando expedir o presente, que será publicado no Diário oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Maracaçumé, Estado do Maranhão, aos Primeiro (1º) de abril (04) de 2005. Eu, _________Secretária Judicial, subscrevo. Dr. Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184) O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de conhecimento tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial, nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°. 170/04, que tem como parte requerente: O Ministério Público por Raimundo Nonato Rodrigues Castro. O presente Edital tem como finalidade, publicar a sentença que decretou a interdição de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES CASTRO, nascido aos dez (10) de fevereiro (02) de 1964, na cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, residente e domiciliado na Rua povoado Curtisal, Município de Amapá do Maranhão, Estado do Maranhão, e nomeou-lhe como curadora a D.O. PODER JUDICIÁRIO Srª. MARIA DE LOURDES DE SOUSA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada no Povoado Curtisal, Município de Amapá do Maranhão, Estado do Maranhão. Tudo conforme sentença a seguir transcrita: “O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, vem através de seu representante requerer a interdição de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES CASTRO, nascido no dia 10 de fevereiro de 1964, no Município de Bacabal, Estado do Maranhão, filho de Manoel Rodrigues Castro e Eugênia Maria da Conceição, com registro de Nascimento na cidade de Lago Verde/MA, sob o n°. 4.329 do livro n°. 09, fls. 32 verso, alegando que o interditando, é portador de doença mental, retirando deste a capacidade mínima para auto determinação. Foi, o interditando, interrogado, às fls. 15/16, colhendo-se informações técnica às fls. 17/18 opinando, a seguir, o doutor curador, pelo deferimento às fls. 19/20. É o relatório. Decido. O processo foi devidamente instruído, sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o laudo técnico de profissional habilitado, que o interditando é portador de retardo mental moderado F 71, que o torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão esta que se colheu aprioristicamente quando do seu interrogatório, sendo desprovida de capacidade de fato. Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, II, do Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curadora, a Sra., MARIA DE LOUDES DE SOUSA DA CONCEIÇÃO, tal como determina o artigo 25, § 1º, do Código de Processo Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9° , III, do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local, e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. P.R.I.C. Maracaçumé (MA), 18 de março de 2005. (as.) Dr. Joscelmo Sousa Gomes – Juiz de Direito -. O QUE CUMPRA SOB PENAS DA LEI. E pra que ninguém possa alegar ignorância, mando expedir o presente, que será publicado no Diário oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Maracaçumé, Estado do Maranhão, aos trinta e um (31) de Março (03) de 2005. Eu, _________Secretária Judicial, subscrevo. Dr. Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito COMARCA DE MARACAÇUMÉ SECRETARIA JUDICIAL ARLETE ALCIDES PALHANO ARAÚJO SECRETÁRIA JUDICIAL EDITAL DE CITAÇÃO C/ PRAZO 05 DIAS O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam Por este Juízo e Secretaria Judicial os termos da Ação de Execução Fiscal nº 027/04, que figura como executado Caixa Econômica Federal - Agência de São Luis/MA e executado Indústria Maracaçumé de Madeiras LTDA, que se processam perante este juízo, que em seu cumprimento, FICA DEVIDAMENTE CITADA: INDUSTRIA MARACAÇUMÉ DE MADEIRAS LTDA, com endereço na BR 316, KM 73, s/nº. nesta cidade. Para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 101,43 (cento e um reais e quarenta e três centavos), referente à dívida ativa nº FGMA200100038, devidamente corrigido, até a data do efetivo pagamento, ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo ser-lhe penhorados tantos bens, quantos bastem para garantia de execução. Tudo conforme despacho do MM. Juiz parte final a seguir transcrita: “Cite-se por Edital a empresa Executada. Maracaçumé, 18/03/05. (ass.) Dr. Joscelmo Sousa Gomes – MM. Juiz de Direito”. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial, bem como afixado átrio do Fórum local, no lugar público e de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maracaçumé, Estado do Maranhão, aos Primeiro (1º) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e cinco (2.005). Eu, _______, Secretária Judicial, subscrevo. Dr. Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184) O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de conhecimento tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial, nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°. 033/04, que tem como parte requerente Maria de Fátima Cardoso Lima e Interditando Antonio Carlos Cardoso Lima. O presente Edital tem como finalidade, publicar a sentença que decretou a interdição de ANTONIO CARLOS CARDOSO LIMA, nascido aos vinte e três (23) de fevereiro (02) de 1978, na cidade de Cordeiro Bacabal, Estado do Maranhão, residente e domiciliado na Rua 1º de Junho, nº. 121, Município de Junco do Maranhão, Estado do Maranhão, e nomeou-lhe como curadora a Srª. MARIA DE FÁTIMA CARDOSO LIMA, brasileira, casada, lavradeira, residente e domiciliada na Rua 1º de Junho, nº. 121 centro, Município de Junco do Junco do Maranhão, Estado do Maranhão. Tudo conforme sentença a seguir transcrita: “MARIA DE FÁTIMA CARDOSO LIMA, devidamente qualificada na inicial, por seu advogado requereu a interdição de seu filho ANTONIO CARLOS CARDOSO LIMA, nascido no dia 23 de fevereiro de 1.978, no Município de Cordeiro - Bacabal, Estado do Maranhão, filho de Raimundo Correia Lima e Maria de Fátima Cardoso Lima, com registro de Nascimento na Cidade de Luis Domingues/MA, sob o n°. 8.028 do livro n°. 06, fls. 177, alegando que o interditando, é portador de doença mental, retirando deste a capacidade mínima para auto determinação. Foi, o interditando, interrogado, às fls. 17/18, colhendo-se informações técnica às fls. 19/ 20 opinando, a seguir, o doutor curador, pelo deferimento às fls. 21/22. É o relatório. Decido. O processo foi devidamente instruído, sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o laudo técnico de profissional habilitado, que o interditando é portador de Paralisia cerebral espástica congênita G - 80.0, que o torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão esta que se colheu aprioristicamente quando do seu interrogatório, sendo desprovido de capacidade de fato. Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, II, do Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curadora, a requerente, MARIA DE FÁTIMA CARDOSO LIMA, tal como determina o artigo 25, § 1º, do Código de Processo Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9° , III, do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local, e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. P.R.I.C. Maracaçumé (MA), 18 de março de 2005. (as.) Dr. Joscelmo Sousa Gomes – Juiz de Direito -. O QUE CUMPRA SOB PENAS DA LEI. E pra que ninguém possa alegar ignorância, mando expedir o presente, que será publicado no Diário oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Maracaçumé, Estado do Maranhão, aos vinte e nove (29) de março (03) de 2005. Eu, _______Secretária Judicial, subscrevo. Dr. Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184) O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de conhecimento tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial, nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°. 039/04, que tem como parte requerente: Maria do Socorro Santos Lima e interditanda Maria Dalvanir da Conceição dos Santos. O presente Edital tem como finalidade, publicar a sentença que decretou a interdição de MARIA DALVANIR DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, nascida aos Três (03) de agosto (08) de 1964, na cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, residente e domiciliada na Rua Renascer, Município de Junco do Maranhão, Estado do Maranhão, e nomeoulhe como curadora a Srª. MARIA DO SOCORRO SANTOS LIMA, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada na Rua Renascer, Município SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 17 de Junco do Maranhão, Estado do Maranhão. Tudo conforme sentença a seguir transcrita: “MARIA DO SOCORRO SANTOS LIMA, devidamente qualificada na inicial, por seu advogado requereu a interdição de sua irmã MARIA DALVANIR DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, nascida no dia 03 de agosto de 1964, no Município de Bacabal, Estado do Maranhão, filha de José dos Santos e Maria de Nazaré da Conceição, com registro de Nascimento na cidade de Luis Domingues/MA, sob o n°. 8.791 do livro n°. A-07, fls. 67 verso, alegando que a interditanda, é portadora de doença mental, retirando desta a capacidade mínima para auto determinação. Foi, a interditanda, interrogada, às fls. 18/19, colhendo-se informações técnica às fls. 20/21 opinando, a seguir, o doutor curador, pelo deferimento às fls. 22/23. É o relatório. Decido. O processo foi devidamente instruído, sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o laudo técnico de profissional habilitado, que a interditanda é portadora de Transtorno Delirante Orgânico (Tipo Esquizofrenia) F – 06.2, que a torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão esta que se colheu aprioristicamente quando do seu interrogatório, sendo desprovida de capacidade de fato. Ante ao exposto, decreto a interdição da requerida, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, II, do Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curadora, a requerente, MARIA DO SOCORRO SANTOS LIMA, tal como determina o artigo 25, § 1º, do Código de Processo Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9° , III, do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local, e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. P.R.I.C. Maracaçumé (MA), 18 de Março de 2005. (as.) Dr. Joscelmo Sousa Gomes – Juiz de Direito -. O QUE CUMPRA SOB PENAS DA LEI. E pra que ninguém possa alegar ignorância, mando expedir o presente, que será publicado no Diário oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Maracaçumé, Estado do Maranhão, aos Vinte e um (21) de março (03) de 2005. Eu, _________Secretária Judicial, subscrevo. Dr. Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184) O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC..... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de conhecimento tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial, nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°. 041/04, em que o Ministério Público Estadual move em favor da Interditanda Bernadete dos Santos. O presente Edital tem como finalidade, publicar a sentença que decretou a interdição de BERNADETE DOS SANTOS, nascida aos Trinta (30) de agosto (08) de 1951, na cidade de São Bernardo, Estado do Maranhão, residente e domiciliada na Rua Alto Betel, n°. 138, nesta cidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão, e nomeou-lhe como curadora a Srª. MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS PEREIRA, brasileira, residente e domiciliada na Rua Alto Betel, n°. 138, nesta cidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão. Tudo conforme sentença a seguir transcrita: “O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, vem através de seu representante, requerer a interdição de BERNADETE DOS SANTOS, nascida no dia 30 de agosto de 1951, no Município de São Bernardo, Estado do Maranhão, filha de Maria Piedade dos Santos, com registro de Nascimento na cidade de Luis Domingues/MA, sob o n°. 74.230 do livro n°. A-74, fls. 208 verso, alegando que a interditanda, é portadora de doença mental, retirando desta a capacidade mínima para auto determinação. Foi, a interditanda, interrogada, às fls. 41/42, colhendo-se informações técnica às fls. 43/44 opinando, a seguir, o doutor curador, pelo deferimento às fls. 45/46. É o relatório. Decido. O processo foi devidamente instruído, sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o laudo técnico de profissional habilitado, que a interditanda é portadora de Esquizofrenia F – 20, que a torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão esta que se colheu aprioristicamente quando do seu interrogatório, sendo desprovida de capacidade de fato. Ante ao exposto, decreto a interdição da requerida, declarando-a absolutamente incapaz de 18 SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, II, do Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curadora, a Srª, MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS PEREIRA, tal como determina o artigo 25, § 1º, do Código de Processo Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9° , III, do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local, e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. P.R.I.C. Maracaçumé (MA), 18 de Março de 2005. (as.) Dr. Joscelmo Sousa Gomes – Juiz de Direito -. O QUE CUMPRA SOB PENAS DA LEI. E pra que ninguém possa alegar ignorância, mando expedir o presente, que será publicado no Diário oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Maracaçumé, Estado do Maranhão, aos Vinte e um (21) de março (03) de 2005. Eu, Secretária Judicial, subscrevo. Dr. Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184) O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de conhecimento tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial, nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°. 046/04, que tem como parte requerente Suzete da Conceição Silva Barbosa e Interditando Gladson Silva Barbosa. O presente Edital tem como finalidade, publicar a sentença que decretou a interdição de GLADSON SILVA BARBOSA, nascido aos trinta e um (31) de março (03) de 1981, na cidade de Viana, Estado do Maranhão, residente e domiciliado na Av. Dayse de Sousa, nº. 442 centro, nesta cidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão, e nomeou-lhe como curadora a Srª. SUZETE DA CONCEIÇÃO SILVA BARBOSA, brasileira, solteira, lavradeira, residente e domiciliada na Av. Dayse de Sousa, nº. 442 centro, nesta cidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão. Tudo conforme sentença a seguir transcrita: “SUZETE DA CONCEIÇÃO SILVA BARBOSA, devidamente qualificada na inicial, por seu advogado requereu a interdição de seu filho GLADSON SILVA BARBOSA, nascido no dia 31 de março de 1.981, no m Município de Viana, Estado do Maranhão, filho de Suzete da Conceição, com registro de Nascimento sob o n°. 11175 do livro n°. 12, fls. 85, alegando que o interditando, é portador de doença mental, retirando deste a capacidade mínima para auto determinação. Foi, o interditando, interrogado, às fls. 16/ 17, colhendo-se informações técnica às fls. 20/21 opinando, a seguir, o doutor curador, pelo deferimento às fls. 39/40. É o relatório. Decido. O processo foi devidamente instruído, sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o laudo técnico de profissional habilitado, que o interditando é portador de retardo mental grave F 72, que o torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão esta que se colheu aprioristicamente quando do seu interrogatório, sendo desprovido de capacidade de fato. Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido, declarandoo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, II, do Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curadora, a requerente, SUZETE DA CONCEIÇÃO SILVA, tal como determina o artigo 25, § 1º, do Código de Processo Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9° , III, do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local, e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. P.R.I.C. Maracaçumé (MA), 18 de março de 2005. (as.) Dr. Joscelmo Sousa Gomes – Juiz de Direito -. O QUE CUMPRA SOB PENAS DA LEI. E pra que ninguém possa alegar ignorância, mando expedir o presente, que será publicado no Diário oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Maracaçumé, Estado do Maranhão, aos vinte e nove (29) de março (03) de 2005. Eu, _________Secretária Judicial, subscrevo. Dr. Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184) O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de conhecimento tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial, nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°. 085/04, em que figura como requerente Sandra Brito da Silva e o Interditando Daniel Brito da Silva. O presente Edital tem como finalidade, publicar a sentença que decretou a interdição de DANIEL BRITO DA SILVA, nascido aos Vinte e quatro (24) de Outubro (10) de 1967, na cidade de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, residente e domiciliada na Rua Epifanio Ribeiro, n°. 161, no Município de Junco do Maranhão, Estado do Maranhão, e nomeou-lhe como curadora a Srª. SANDRA BRITO DA SILVA, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada na Rua Epifanio Ribeiro, n°. 161, no Município de Junco do Maranhão, Estado do Maranhão. Tudo conforme sentença a seguir transcrita: “SANDRA BRITO DA SILVA, devidamente qualificada na inicial, por seu advogado, requereu a interdição de seu irmão DANIEL BRITO DA SILVA, nascido no dia 24 de Outubro de 1967, no Município de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, filho de Arlindo Gomes da Silva e Francisca Canuto Brito, com registro de Nascimento na Cidade der Luis Domingues/MA, sob o n°. 10.793 do livro n°. A-09, fls. 218 verso, alegando que o interditando, é portador de doença mental, retirando deste a capacidade mínima para auto determinação. Foi, o interditando, interrogado, às fls. 15/16, colhendo-se informações técnica às fls. 17/18 opinando, a seguir, o doutor curador, pelo deferimento às fls. 19/20. É o relatório. Decido. O processo foi devidamente instruído, sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o laudo técnico de profissional habilitado, que o interditando é portador de Esquizofrenia F20, que o torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão esta que se colheu aprioristicamente quando do seu interrogatório, sendo desprovido de capacidade de fato. Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, II, do Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curadora, a requerente Srª, SANDRA BRITO DA SILVA, tal como determina o artigo 25, § 1º, do Código de Processo Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9° , III, do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local, e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. P.R.I.C. Maracaçumé (MA), 18 de Março de 2005. (as.) Dr. Joscelmo Sousa Gomes – Juiz de Direito -. O QUE CUMPRA SOB PENAS DA LEI. E pra que ninguém possa alegar ignorância, mando expedir o presente, que será publicado no Diário oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Maracaçumé, Estado do Maranhão, aos Vinte e um (21) de março (03) de 2005. Eu, _________Secretária Judicial, subscrevo. Dr. Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184) O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC..... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de conhecimento tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial, nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°. 087/04, em que figura como requerente Auricélia Coelho de Melo e Interditanda Maria de Lurdes Nunes Melo. O presente Edital tem como finalidade, publicar a sentença que decretou a interdição de MARIA DE LURDES NUNES MELO, nascida aos Vinte e oito (28) de julho (07) de 1964, na cidade de Luis Domingues, Estado do Maranhão, residente e domiciliada na Rua J. Rodrigues Alto Betel, n°. 127, no Município de Junco do Maranhão, Estado do Maranhão, e nomeou-lhe como curadora a Srª. AURICÉLIA COELHO DE MELO, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na Rua J. Rodrigues, n°. 127, no Município de Junco do Maranhão, Estado do Maranhão. Tudo conforme sentença a D.O. PODER JUDICIÁRIO seguir transcrita: “AURICÉLIA COELHO DE MELO, devidamente qualificada na inicial, por seu advogado, requereu a interdição de sua irmã MARIA DE LURDES NUNES MELO, nascida no dia 28 de julho de 1964, no Município de Luis Domingues, Estado do Maranhão, filha de João de Melo e Maria Pereira Nunes, com registro de Nascimento na cidade de Luis Domingues/ MA, sob o n°. 4.917 do livro n°. A-02, fls. 199 verso, alegando que a interditanda, é portadora de doença mental, retirando desta a capacidade mínima para auto determinação. Foi, a interditanda, interrogada, às fls. 16/17, colhendo-se informações técnica às fls. 18/19 opinando, a seguir, o doutor curador, pelo deferimento às fls. 20/21. É o relatório. Decido. O processo foi devidamente instruído, sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o laudo técnico de profissional habilitado, que a interditanda é portadora de Transtornos de personalidade e comportamento decorrentes de doença, lesão e disfunção cerebral F - 07, que a torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão esta que se colheu aprioristicamente quando do seu interrogatório, sendo desprovida de capacidade de fato. Ante ao exposto, decreto a interdição da requerida, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, II, do Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curadora, a requerente Srª, AURICELIA COELHO DE MELO, tal como determina o artigo 25, § 1º, do Código de Processo Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9° , III, do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local, e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. P.R.I.C. Maracaçumé (MA), 18 de Março de 2005. (as.) Dr. Joscelmo Sousa Gomes – Juiz de Direito -. O QUE CUMPRA SOB PENAS DA LEI. E pra que ninguém possa alegar ignorância, mando expedir o presente, que será publicado no Diário oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Maracaçumé, Estado do Maranhão, aos Vinte e um (21) de março (03) de 2005. Eu, _________Secretária Judicial, subscrevo. Dr. Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184) O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de conhecimento tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial, nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°. 094/04, que tem como parte requerente Maria das Graças Pereira de Sousa e Interditando Raimundo Pereira de Sousa. O presente Edital tem como finalidade, publicar a sentença que decretou a interdição de RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA, nascido aos dezessete (17) de outubro (10) de 1983, na cidade de Junco do Maranhão, Estado do Maranhão, residente e domiciliado na Rua 19 de Junho, s/nº., Município de Junco do Maranhão, Estado do Maranhão, e nomeou-lhe como curadora a Srª. MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE SOUSA, brasileira, casada, lavradeira, residente e domiciliada na Rua 19 de Junho, s/nº. centro, Município de Junco do Junco do Maranhão, Estado do Maranhão. Tudo conforme sentença a seguir transcrita: “MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE SOUSA, devidamente qualificada na inicial, por seu advogado requereu a interdição de seu filho RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA, nascido no dia 17 de outubro de 1.983, no m Município de Junco do Maranhão, Estado do Maranhão, filho de Pedro Martins de Sousa e Maria das Graças Pereira de Sousa, com registro de Nascimento na Cidade de Luis Domingues/MA, sob o n°. 10.402 do livro n°. 09, fls. 120, alegando que o interditando, é portador de doença mental, retirando deste a capacidade mínima para auto determinação. Foi, o interditando, interrogado, às fls. 16, colhendo-se informações técnica às fls. 17/18 opinando, a seguir, o doutor curador, pelo deferimento às fls. 19/20. É o relatório. Decido. O processo foi devidamente instruído, sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o laudo técnico de profissional habilitado, que o interditando é portador de retardo mental grave F 72, que o torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão esta que se colheu aprioristicamente quando do seu interrogatório, SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 19 sendo desprovido de capacidade de fato. Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, II, do Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curadora, a requerente, MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE SOUSA, tal como determina o artigo 25, § 1º, do Código de Processo Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9° , III, do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local, e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. P.R.I.C. Maracaçumé (MA), 18 de março de 2005. (as.) Dr. Joscelmo Sousa Gomes – Juiz de Direito -. O QUE CUMPRA SOB PENAS DA LEI. E pra que ninguém possa alegar ignorância, mando expedir o presente, que será publicado no Diário oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Maracaçumé, Estado do Maranhão, aos vinte e nove (29) de março (03) de 2005. Eu, ___Secretária Judicial, subscrevo. Dr. Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184) O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de conhecimento tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial, nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°. 224/04, que tem como parte requerente: Maria Rita Araújo Fernandes e Interditando: Antonia Hielda Rodrigues Dantas. O presente Edital tem como finalidade, publicar a sentença que decretou a interdição de ANTONIA HIELDA RODRIGUES DANTAS, nascida aos Dez (10) de janeiro (01) de 1991, na cidade de Centro do Guilherme, Município de Godofredo Viana, Estado do Maranhão, residente e domiciliado na Rua Santo Antonio n°. 115, Bairro da Mangueira, nesta cidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão, e nomeou-lhe como curadora a Srª. MARIA RITA ARAÚJO FERNANDES, brasileira, casada, lavradeira, residente e domiciliada na Rua Santo Antonio, n°. 115, nesta cidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão. Tudo conforme sentença a seguir transcrita: “Maria Rita Araújo Fernandes, devidamente qualificada na inicial, por seu advogado requereu a interdição de Antonia Hielda Rodrigues Dantas, nascida no dia 10 de janeiro de 1.991, no Município de Centro do Guilherme, Município de Godofredo Viana, Estado do Maranhão, filha de Pedro Alves Dantas e Maria Rodrigues Dantas, com registro, sob o n°. 32.194 do livro n°. 32, fls. 210, alegando que a interditanda, é portadora de doença mental, retirando desta a capacidade mínima para auto determinação. Foi, a interditanda, interrogada, às fls. 30, colhendo-se informações técnica às fls. 31/32 opinando, a seguir, o doutor curador, pelo deferimento às fls. 33/34. É o relatório. Decido. O processo foi devidamente instruído, sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o laudo técnico de profissional habilitado, que a interditanda é portadora de Retardo Mental Grave F - 72, que a torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão esta que se colheu aprioristicamente quando do seu interrogatório, sendo desprovida de capacidade de fato. Ante ao exposto, decreto a interdição da requerida, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, II, do Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curadora, a Srª MARIA RITA ARAÚJO FERNANDES, tal como determina o artigo 25, § 1º, do Código de Processo Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9° , III, do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local, e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. P.R.I.C. Maracaçumé (MA), 17 de março de 2005. (as.) Dr. Joscelmo Sousa Gomes – Juiz de Direito -. O QUE CUMPRA SOB PENAS DA LEI. E pra que ninguém possa alegar ignorância, mando expedir o presente, que será publicado no Diário oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Maracaçumé, Estado do Maranhão, aos Dezoito (18) de março (03) de 2005. Eu, _________Secretária Judicial, subscrevo. Dr. Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito 20 SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184) O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC........ FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de conhecimento tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial, nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°. 229/04, que tem como parte requerente: Raimunda Elina Carvalho e Interditando: Clésio Paulo Carvalho. O presente Edital tem como finalidade, publicar a sentença que decretou a interdição de CLÉSIO PAULO CARVALHO, nascido aos Vinte e dois (22) de julho (07) de 1981, na cidade de Bom Jardim, Estado do Maranhão, residente e domiciliado na Rua da Forquilha s/n°, no Povoado Chega Tudo, Município de Centro Novo do Maranhão, Estado do Maranhão, e nomeou-lhe como curadora a Srª. RAIMUNDA ELINA CARVALHO, brasileira, casada, lavradeira, residente e domiciliada na Rua da Forquilha, s/n° Povoado Chega Tudo, Município de Centro Novo do Maranhão, Estado do Maranhão. Tudo conforme sentença a seguir transcrita: “RAIMUNDA ELINA CARVALHO, devidamente qualificada na inicial, por seu advogado requereu a interdição de seu filho CLESIO PAULO CARVALHO, nascido no dia 22 de julho de 1.981, no m Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, filho de Francisco Paulo Filho e Raimunda Elina Carvalho, com registro de Nascimento na cidade de Santa Inês /MA, sob o n°. 29.773 do livro n°. A 43, fls. 296 verso, alegando que o interditando, é portador de doença metal, retirando deste a capacidade mínima para auto determinação. Foi, o interditando, interrogado, às fls. 18/19, colhendo-se informações técnica às fls. 22/23 opinando, a seguir, o doutor curador, pelo deferimento às fls. 24/25. É o relatório. Decido. O processo foi devidamente instruído, sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o laudo técnico de profissional habilitado, que o interditando é portador de retardo mental moderado F - 71, que o torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão esta que se colheu aprioristicamente quando do seu interrogatório, sendo desprovido de capacidade de fato. Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, II, do Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curadora, a requerente, RAIMUNDA ELINA CARVALHO, tal como determina o artigo 25, § 1º, do Código de Processo Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9° , III, do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local, e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. P.R.I.C. Maracaçumé (MA), 30de junho de 2004. (as.) Dr. Joscelmo Sousa Gomes – Juiz de Direito -. O QUE CUMPRA SOB PENAS DA LEI. E pra que ninguém possa alegar ignorância, mando expedir o presente, que será publicado no Diário oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Maracaçumé, Estado do Maranhão, aos Nove (09) de Novembro (11) de 2004. Eu, _________Secretária Judicial, subscrevo. Dr. Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184) O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC......... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de conhecimento tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial, nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°. 243/04, em que figura como requerente Eusimar Silva Simão e Interditanda Zinaura Silva Simão. O presente Edital tem como finalidade, publicar a sentença que decretou a interdição de EUSIMAR SILVA SIMÃO, nascida aos Treze (13) de outubro (10) de 1985, na cidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão, residente e domiciliada na Av. Dayse de Sousa, n°. 360, nesta cidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão, e nomeou-lhe como curadora a Srª. EUSIMAR SILVA SIMÃO, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada na Av. Dayse de Sousa, n°. 360, nesta cidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão. Tudo D.O. PODER JUDICIÁRIO conforme sentença a seguir transcrita: “ZINAURA SILVA SIMÃO, devidamente qualificada na inicial, por seu advogado, requereu a interdição de sua filha ZINAURA SILVA SIMÃO, nascida no dia 13 de outubro de 1985, no Município de Maracaçumé, Estado do Maranhão, filha de Eusimar Silva Simão, com registro de Nascimento na cidade de Maracaçumé/MA, sob o n°. 2.377 do livro n°. A-05, fls. 045, alegando que a interditanda, é portadora de doença mental, retirando desta a capacidade mínima para auto determinação. Foi, a interditanda, interrogada, às fls. 16/17, colhendo-se informações técnica às fls. 18/19 opinando, a seguir, o doutor curador, pelo deferimento às fls. 19/20. É o relatório. Decido. O processo foi devidamente instruído, sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o laudo técnico de profissional habilitado, que a interditanda é portadora de retardo Mental, que a torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão esta que se colheu aprioristicamente quando do seu interrogatório, sendo desprovida de capacidade de fato. Ante ao exposto, decreto a interdição da requerida, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, II, do Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curadora, a requerente Srª, EUSIMAR SILVA SIMÃO, tal como determina o artigo 25, § 1º, do Código de Processo Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9° , III, do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local, e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. P.R.I.C. Maracaçumé (MA), 18 de Março de 2005. (as.) Dr. Joscelmo Sousa Gomes – Juiz de Direito -. O QUE CUMPRA SOB PENAS DA LEI. E pra que ninguém possa alegar ignorância, mando expedir o presente, que será publicado no Diário oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Maracaçumé, Estado do Maranhão, aos Vinte e um (21) de março (03) de 2005. Eu, _________Secretária Judicial, subscrevo. Dr. Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184) O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de conhecimento tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial, nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°. 244/04, em que figura como requerente Irenilde da Silva Santos e Interditanda Maria de Fátima da Silva dos Santos. O presente Edital tem como finalidade, publicar a sentença que decretou a interdição de MARIA DE FÁTIMA DA SILVA DOS SANTOS, nascida aos Dez (10) de Novembro (11) de 1970, na cidade de Coroatá, Estado do Maranhão, residente e domiciliada na Rua Pedro Álvares Cabral, n°. 141, nesta cidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão, e nomeou-lhe como curadora a Srª. IRENILDE DA SILVA SANTOS, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada na Rua Pedro Álvares Cabral, n°. 141, nesta cidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão. Tudo conforme sentença a seguir transcrita: “IRENILDE DA SILVA SANTOS, devidamente qualificada na inicial, por seu advogado, requereu a interdição de sua irmã MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SANTOS, nascida no dia 10 de Novembro de 1970, no Município de Coroatá, Estado do Maranhão, filha de José Gouveia dos Santos e Maria de Lourdes Gomes da Silva, com registro de Nascimento, sob o n°. 4.182 do livro n°. A-IV, fls. 268, alegando que a interditanda, é portadora de doença mental, retirando desta a capacidade mínima para auto determinação. Foi, a interditanda, interrogada, às fls. 15, colhendo-se informações técnica às fls. 16/17 opinando, a seguir, o doutor curador, pelo deferimento às fls. 18/19. É o relatório. Decido. O processo foi devidamente instruído, sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o laudo técnico de profissional habilitado, que a interditanda é portadora de Surdo Mudez Congênita, que a torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão esta que se colheu aprioristicamente quando do seu interrogatório, sendo desprovida de capacidade de fato. Ante ao exposto, decreto a interdição da requerida, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, II, do Código Civil, e, na forma do D.O. PODER JUDICIÁRIO parágrafo único, do artigo 1.183, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curadora, a requerente Srª, IRENILDE DA SILVA SANTOS, tal como determina o artigo 25, § 1º, do Código de Processo Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9° , III, do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local, e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. P.R.I.C. Maracaçumé (MA), 18 de Março de 2005. (as.) Dr. Joscelmo Sousa Gomes – Juiz de Direito -. O QUE CUMPRA SOB PENAS DA LEI. E pra que ninguém possa alegar ignorância, mando expedir o presente, que será publicado no Diário oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Maracaçumé, Estado do Maranhão, aos Vinte e um (21) de março (03) de 2005. Eu, _________Secretária Judicial, subscrevo. Dr. Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184) O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de conhecimento tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial, nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°. 245/04, que tem como parte requerente: Raimundo Nonato Ferreira e interditanda Elizangela da Silva Medeiros. O presente Edital tem como finalidade, publicar a sentença que decretou a interdição de ELIZANGELA DA SILVA MEDEIROS, nascida aos Vinte e um (21) de outubro (10) de 1979, na cidade de Godofredo Viana, Estado do Maranhão, residente e domiciliada na Rua do Sol, n° 124, nesta cidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão, e nomeou-lhe como curador o Sr. RAIMUNDO NONATO FERREIRA, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado na Rua do Sol, n°. 124, nesta cidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão. Tudo conforme sentença a seguir transcrita: “RAIMUNDO NONATO FERREIRA, devidamente qualificado na inicial, por seu advogado requereu a interdição de sua filha ELIZANGELA DA SILVA MEDEIROS, nascida no dia 21 de outubro de 1979, no Município de Godofredo Viana, Estado do Maranhão, filha de Raimundo Nonato Ferreira e Francisca da Silva Medeiros Ferreira, com registro de Nascimento na cidade de Monção /MA, sob o n°. 12.202 do livro n°. A-13, fls. 170, alegando que a interditanda, é portadora de doença mental, retirando desta a capacidade mínima para auto determinação. Foi, a interditanda, interrogada, às fls. 15/16, colhendo-se informações técnica às fls. 17/18 opinando, a seguir, o doutor curador, pelo deferimento às fls. 19/20. É o relatório. Decido. O processo foi devidamente instruído, sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o laudo técnico de profissional habilitado, que a interditanda é portadora de Retardo Mental Grave F - 72, que a torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão esta que se colheu aprioristicamente quando do seu interrogatório, sendo desprovida de capacidade de fato. Ante ao exposto, decreto a interdição da requerida, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, II, do Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curador, o requerente, RAIMUNDO NONATO FERREIRA, tal como determina o artigo 25, § 1º, do Código de Processo Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9° , III, do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local, e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. P.R.I.C. Maracaçumé (MA), 18 de Março de 2005. (as.) Dr. Joscelmo Sousa Gomes – Juiz de Direito -. O QUE CUMPRA SOB PENAS DA LEI. E pra que ninguém possa alegar ignorância, mando expedir o presente, que será publicado no Diário oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Maracaçumé, Estado do Maranhão, aos Vinte e um (21) de março (03) de 2005. Eu, _________Secretária Judicial, subscrevo. Dr. Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC ART. 1184) O Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 21 FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou de conhecimento tiverem e interesse possa, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial, nos termos da Ação de Interdição e Curatela n°. 248/04, que tem como parte requerente: Maria Ferreira Almeida e Interditando: Rubervaldo Ferreira de Almeida. O presente Edital tem como finalidade, publicar a sentença que decretou a interdição de RUBERVALDO FERREIRA DE ALMEIDA, nascido aos Primeiro (1°) de setembro (09) de 1982, na cidade de Pedreiras, Estado do Maranhão, residente e domiciliado na Rua Magalhães de Almeida n°. 245, nesta cidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão, e nomeou-lhe como curadora a Srª. MARIA FERREIRA ALMEIDA, brasileira, casada, lavradeira, residente e domiciliada na Rua Magalhães de Almeida, n°. 245, nesta cidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão. Tudo conforme sentença a seguir transcrita: “Maria Ferreira Almeida, devidamente qualificada na inicial, por seu advogado requereu a interdição de seu filho Rubervaldo Ferreira de Almeida, nascido no dia 1° de setembro de 1.982, no m Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, filho de Raimundo Ferreira de Almeida e Maria Ferreira Almeida, com registro de Nascimento na cidade de Igarapé Grande /MA, sob o n°. 26.601 do livro n°. 45, alegando que o interditando, é portador de doença mental, retirando deste a capacidade mínima para auto determinação. Foi, o interditando, interrogado, às fls. 19/20, colhendo-se informações técnica às fls. 21/22 opinando, a seguir, o doutor curador, pelo deferimento às fls. 24/25. É o relatório. Decido. O processo foi devidamente instruído, sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o laudo técnico de profissional habilitado, que o interditando é portador de Retardo Mental Moderado F - 71, que o torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão esta que se colheu aprioristicamente quando do seu interrogatório, sendo desprovida de capacidade de fato. Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, II, do Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curadora, a requerente, MARIA FERREIRA ALMEIDA, tal como determina o artigo 25, § 1º, do Código de Processo Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9° , III, do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local, e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. P.R.I.C. Maracaçumé (MA), 24 fevereiro de 2005. (as.) Dr. Joscelmo Sousa Gomes – Juiz de Direito -. O QUE CUMPRA SOB PENAS DA LEI. E pra que ninguém possa alegar ignorância, mando expedir o presente, que será publicado no Diário oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Maracaçumé, Estado do Maranhão, aos Dezoito (18) de março (03) de 2005. Eu, _________Secretária Judicial, subscrevo. Dr. Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito POÇÃO DE PEDRAS JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO ANTONIA XIMENES DE SOUSA MENEZES Titular ELIENY LINHARES DA SILVA Substituta EDITAL DE CITAÇÃO DOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS (PRAZO DE TRINTA DIAS) A Dra. Manuella Viana dos Santos Faria, Juíza de Direito da Comarca de Poção de Pedras, Estado do Maranhão, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dos autos do processo nº 337/2005 - USUCAPIÃO ESPECIAL, requerido por OSMAR ALVES DE SOUSA e MARIA ZILDA MONTEIRO DE SOUSA e requerido, MARTINS ARAÚJO E FILHOS sobre o seguinte imóvel: UMA GLEBA COM ÁREA 74 há (setenta e quatro hectares), SITUADA NAS PROXIMIDADES DO POVOADO CENTRO DO JOÃO PEDRO, NO MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS, cujas confrontações são as seguintes: ao NORTE com Ciro Vieira Santos; AO SUL, com José soares de oliveira (Zé Birau); a LESTE com Ciro Vieira Santos, para contestarem a presente ação, se quiser, no prazo de 15(quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado pelo órgão oficial e afixado um cópia no lugar de costume C U M P R A – S E. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Poção de Pedras(MA), aos 08 (oito) dias do mês de abril do ano dois mil e cinco (2005). Eu, secretária judicial, que o digitei e assino. Juíza MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA Titular da Comarca de Poção de Pedras-MA. 22 SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS EDITAL DE CITAÇÃO DOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS (PRAZO DE TRINTA DIAS) A Dra. Manuella Viana dos Santos Faria, Juíza de Direito Titular; VIANA DOS SANTOS FARIA, Juíza de Direito da Comarca de Poção de Pedras, Estado do Maranhão, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dos autos do processo nº 97/2005- USUCAPIÃO ESPECIAL, requerido por RONALDO PINTO DE AGUIAR, sobre o seguinte imóvel: UMA GLEBA COM ÁREA SUPERFICIAL DE 39,2ha (trinta e nove néctares), SIUTADA NO POVOADO SANTA ROSA, NO MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS, DENOMINADO ALTO DE AREIA, cujas confrontações são as seguintes: ao NORTE com Antonio Alves; AO SUL, com Francisco Avelino; a LESTE com Antonio Alves; OESTE com Lula Oliveira, para contestarem a presente ação, se quiser, no prazo de 15(quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado pelo órgão oficial e afixado um cópia no lugar de costume C U M P R A – S E. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Poção de Pedras(MA), aos 08 (oito) dias do mês de abril do ano dois mil e cinco (2005). Eu, _secretária judicial, que o digitei e assino. Juíza MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA Titular da Comarca de Poção de Pedras-MA. TUNTUM SECRETARIA JUDICIAL DE VARA EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, MM. JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e Secretaria Judicial tem curso uma ação de Execução Fiscal da Dívida Ativa, processada sob o nº 1672/04, em que é exeqüente a UNIÃO e executado SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA. Sendo o presente Edital expedido para citar o executado SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA, na pessoa de seu representante, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento das dívidas inscritas nos valores de: R$ 14.980,53 (quatorze mil, novecentos e oitenta reais e cinqüenta e três centavos); R$ 5.452,22 (cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e vinte e dois centavos); R$ 7.004,58 (sete mil, quatro reais e cinqüenta e oito centavos); R$16.411,81 (dezesseis mil, quatrocentos e onze reais e oitenta e um centavos); R$ 5.341,02 (cinco mil, trezentos e quarenta e um reais e dois centavos); R$ 4.062,01 (quatro mil, sessenta e dois reais e um centavo), perfazendo um total de R$ 53.252,17 (cinqüenta e três mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e dezessete centavos), referente as inscrições 31203000566-61, 31203000568-23, 31603005709-09, 31603005710-34, 31603005714-68, 31703000990-57, acrescidas de juros, encargos previstos no Decreto Lei nº 1025/69, alterado pelo Decreto-Lei n° 1645/78, custas e despesas processuais, ou nomear bens para garantir a execução, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação integral do credor. Este juízo tem endereço na Casa da Justiça Des. Cleones Carvalho Cunha, sito à Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, nesta cidade. E para que não se alegue desconhecimento, foi o presente afixado no lugar de costume e publicado no D.J. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 11 de abril de 2005. Eu, Secretária Judicial de Vara, digitei e subscrevi. Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO Titular da Comarca COMARCA DE TUNTUM SECRETARIA JUDICIAL DE VARA EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, MM. JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e Secretaria Judicial tem curso uma ação de Execução Fiscal, processada sob o nº 1484/2004, em que é exeqüente a UNIÃO e executado ESPÓLIO DE PLINIO GASPERIN. Sendo o presente Edital expedido para citar o executado ESPÓLIO DE PLINIO GASPERIN, na pessoa de seus herdeiros e sucessores, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de cinco dias, efetuar o paga- D.O. PODER JUDICIÁRIO mento da dívida inscrita no valor de: R$ 52.852,51 (cinqüenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e um centavos), referente a inscrição 31803000141-48, acrescidas de juros, encargos previstos no Decreto Lei nº 1025/69, alterado pelo Decreto-Lei n° 1645/78, custas e despesas processuais, ou nomear bens para garantir a execução, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação integral do credor. Este juízo tem endereço na Casa da Justiça Des. Cleones Carvalho Cunha, sito à Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, nesta cidade. E para que não se alegue desconhecimento, foi o presente afixado no lugar de costume e publicado no D.J. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 11 de abril de 2005. Eu, Secretária Judicial de Vara, digitei e subscrevi. Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO Titular da Comarca COMARCA DE TUNTUM SECRETARIA JUDICIAL DE VARA EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC. TORNA PÚBLICO que na Ação de Interdição nº1784/05, em que é requerente o MPE e requerido Maria Idevania Gomes Ferreira, foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, constante da respectiva sentença seguinte: INTERDITO: MARIA IDEVANIA GOMES FERREIRA, brasileira, solteira, filha de Ciro Gomes Ferreira e Terezinha Gomes Ferreira, residente na Rua Esperdion Gomes, n° 504, Centro, Santa Filomena do MA. CURADOR: EDILEUSA GOMES ALVES, brasileira, casada, lavradeira, residente e domiciliada na Rua Esperdion Gomes, 504, Centro, Santa Filomena do MA. CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID 10 F71 PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante ao exposto, julgo procedente o pedido formulado na exordial, pelo que DECRETO A INTERDIÇÃO de RAIMUNDA IDEVANIA GOMES FERREIRA, por ser absolutamente incapaz para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil. Nos termos do art. 1775, § 1º, também do Código Civil, nomeio-lhe curadora a sua prima, a Sra. EDILEUSA GOMES ALVES, sob compromisso, restando destacado que elA não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza pertencentes a interditada, sem autorização judicial. Os valores recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na mantença da interditanda, observando-se o art. 919, do CPC. Lavre-se o Termo de Curatela, constando as restrições acima. Em obediência ao disposto no art. 1184 e 1188, ambos do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se a Curadora para compromisso. Sem custas, nem honorários advocatícios. P.R.I. Tuntum, 31 de março de 2005. Drª. Lícia Cristina Ferraz Ribeiro – Juiza de Direito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TuntumMA, aos 11 de abril de 2005. Eu, ______,(Alvanete Nasioseno do Nascimento Teixeira), Secretária Judicial de Vara, digitei e subscrevi. Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO Titular da Comarca PINHEIRO DIRETORIA DO FÓRUM PORTARIA Nº 017/2005 – DFPHO O Doutor José Ribamar Goulart Heluy Júnior, Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Pinheiro, no uso de suas atribuições previstas no artigo 55, XLIV, do Código de Normas, ... CONSIDERANDO o disposto na Seção III, do Capítulo III, do Título I, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina o Serviço do Plantão Judiciário na Justiça de 1º Grau. RESOLVE estabelecer a escala do Plantão Judiciário desta Comarca de Pinheiro para o mês de maio de 2005, para os fins e na forma previstos no Código de Normas. D.O. PODER JUDICIÁRIO DIAS 02 a 08 09 a 15 16 a 22 23 a 29 30 e 31 SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 JUIZ DE DIREITO Glaúcia H. M. Almeida José Ribamar G Heluy Jr Maria Cristina Asevedo Glaúcia H. M. Almeida José Ribamar G Heluy Jr SECRETÁRIA Lisieux Leite Guterres Rua Deodoro da Fonseca nº 600 Centro Iolanda dos S. Almeida Rua José Anastácio nº 123 – Artigo Matadouro Rosineude dos Santos Monteiro – Av. Principal – Pacas OFICIAL DE JUSTIÇA José Inácio Boás Ribeiro Rua Major José Gomes, n 258 Antigo Matadouro Raimundo João P Soares Povoado São Sebastião Lisieux Leite Guterres Rua Deodoro da Fonseca, nº 600 – Centro Iolanda dos S. Almeida Rua José Anastácio nº 123Artigo Matadouro Edmilson Soares Rua Princesa Isabel, nº 18, João Castelo Marcos Araújo da Silva Fone – 9619 – 3912 23 Willams Jams S. Araújo Fone – 9117 – 0016 Publique-se. Cumpra-se. Pinheiro, 13 de abril de 2005 JOSÉ RIBAMAR GOULART HELUY JÚNIOR Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Pinheiro TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO -16ª REGIÃO EDITAIS 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1587/00 EXEQÜENTE(S): SÉRGIO LUÍS COSTA SANTOS/ INSS EXECUTADO(A): RACHID ABDALA S.A. IND. E COMÉRCIO EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Noélia Mota da Silva, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) ALBERTO ABDALLA e NEIFE ABDALLA- sócios da executada, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 12.277,70, atualizado até 31.03.05, sendo R$ 11.527,39, correspondente ao principal (dos quais R$ 138,05, referemse à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxx, da multa de xxxx; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ 230,55, de custas processuais; R$ xxx, de custas cál. liq.; R$ xxx, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ 519,76 de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ xxx de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em (xxx) Zona Urbana, (xx ) Zona Rural (Lei nº 10.537,de 27/08/2002). DESPACHO: “Vistos, etc. Exauridas as possibilidades para se penhorar bens da executada. Aparto a personalidade jurídica da reclamada e reverto à execução contra o sócio de que fala o documento de fls. 150. Atualize-se o crédito. Cite-se o sócio da reclamada por edital. Após, proceda-se à penhora on line, nos CPF’s dos sócios”. São Luís-MA, 15/03/05. Dr(a). Christianne Fernandes Carvalho Diógenes, Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 08/04/05. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Noélia Mota da Silva - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 303/01 EXEQÜENTE(S): RAIMUNDO NONATO FERREIRA COSTA/ INSS EXECUTADO(A): J.D. CONSTRUÇÕES LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Noélia Mota da Silva, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) ARY FAUSTO MAIA e IRAN CORRÊA - sócios da executada, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 29.253,14, atualizado até 31.03.05, sendo R$ 25.537,96, correspondente ao principal (dos quais R$ 821,77, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxx, da multa de xxx; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ 510,76, de custas processuais; R$ 127,69, de custas cál. liq.; R$ xxx, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ 3.065,67 de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ 11,06 de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em (01) Zona Urbana, (xx ) Zona Rural (Lei nº 10.537,de 27/08/2002). DESPACHO: “Vistos, etc. Exauridas as possibilidades para se penhorar bens da executada. Aparto a personalidade jurídica da reclamada e reverto à execução contra o sócio de que fala o documento de fls. 107. Atualize-se o crédito. Citese o sócio da reclamada por edital. Após, proceda-se à penhora on line, nos CPF’s dos sócios”. São Luís-MA, 10/03/05. Dr(a). Christianne Fernandes Carvalho Diógenes, Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 08/04/05. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Noélia Mota da Silva - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 2343/01 EXEQÜENTE(S): JURANDIR CARVALHO DOS SANTOS JÚNIOR/ INSS EXECUTADO(A): EDSON E HAMAR E PARTICIPAÇÕES LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Noélia Mota da Silva, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) EDSON HENRIQUE SCANDER ANTÔNIO e CÉZAR ANTÔNIO ALENCAR - sócios da executada, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 6.699,39, atualizado até 31.03.05, sendo R$ 5.994,70, correspondente ao principal (dos quais R$ 201,55, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxx, da multa de xxxx; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ 119,89, de custas processuais; R$ xxx, de custas cál. liq.; R$ xxx, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ 573,74 de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ 11,06 de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em (01) Zona Urbana, (xx ) Zona Rural (Lei nº 10.537,de 27/08/ 2002). DESPACHO: “Vistos, etc. Exauridas as possibilidades para se penhorar bens da executada. Aparto a personalidade jurídica da reclamada e reverto à execução contra o sócio de que fala o documento de fls. 27. 24 SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 Atualize-se o crédito. Cite-se o sócio da reclamada por edital. Após, proceda-se à penhora on line, nos CPF’s dos sócios”. São Luís-MA, 10/03/05. Dr(a). Christianne Fernandes Carvalho Diógenes, Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 08/04/05. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Noélia Mota da Silva - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA PROCESSO Nº 2012/02 RECLAMANTE: EDILEUZA GARCIA DOS SANTOS EXEQÜENTE: INSS EXECUTADO(A): COOTRAB - COOPERATIVA MISTA DE PROD. TRAB. DE SÃO LUÍS EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Noélia Mota da Silva, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) COOTRAB - COOPERATIVA MISTA DE PROD. TRAB. DE SÃO LUÍS, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 120,00 sendo R$ 120,00 de contribuição previdênciária e R$ xxx de atos dos Oficiais de Justiça, por diligência certificada em: (xxx)Zona Urbana, (xxx)Zona Rural (Lei nº 10.537, de 27/08/02), atualizado até 17/11/03, correspondente às contribuições previdenciárias – cota do empregador. DESPACHO: “Vistos, etc. Cite-se a demandada, via edital, quanto à contribuição previdenciária”. São Luís-Ma, 24/01/05. Dr(a). Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho. Obs.: 1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 08/04/05. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Noélia Mota da Silva - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA PROCESSO Nº 228/2005 RECLAMANTE(S): GUILHERMINA DA CONCEIÇÃO VELOSO LINHARES RECLAMADO(A)(S): ESCRITÓRIO DE PLANEJAMENTO E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA. - EPLATEC EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA, com prazo de vinte dias. O Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por meio deste NOTIFICA ESCRITÓRIO DE PLANEJAMENTO E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA. - EPLATEC, estabelecido em lugar incerto e não sabido, para comparecer à audiência que se realizará no dia 09/05/2005, às 11:00 horas, em caráter INAUGURAL na Sala de Audiência da 2ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, situada na Av. Vitorino Freire, 2001, Anexo “C” - Areinha, a fim de responder aos termos da RT nº 228/2005, devendo na ocasião apresentar todas as provas que pretende produzir, para elidir os pedidos do autor, sob pena de revelia e confissão da matéria fática e encerramento da instrução processual (observando frisar que: 1. A audiência será UNA, na qual será feita a produção de prova documental e testemunhal – depoimentos pessoais, inclusive, sob pena de confissão; 2. Em se tratando de pessoa jurídica, a defesa deverá ser instruída com cópia autêntica dos atos constitutivos da empresa; 3. Havendo pedido de pagamento de horas extras e contando a empresa com mais de 10 empregados – art. 74,§ 2º, da CLT – deverá instruir a defesa com os controles de ponto do período vindicado; 4. Apresentar cópia do estatuto constitutivo da empresa – na hipótese do(a) reclamado(a) ser pessoa jurídica – e sua última alteração, devidamente registrado junto à Junta Comercial do Maranhão - JUCEMA). Alega o(a) reclamante, em síntese que foi admitido pela reclamada em 01.07.93 e demitido sem justa causa em 23.09.97; que foi contratado para exercer a função de Auxiliar de escritório, requerendo a baixa em sua CTPS. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT de São Luís e publicado na forma da Lei. Em 20/04/05. Eu, - , digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÕES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00048-2003-002-16-00 RECLAMANTE: Pedro Ribeiro Rodrigues Advogado: José Raimundo Soares Montenegro RECLAMADO: Instrumental Eletrica Representaçoes E Serviços Ltda Advogado: Almir Campos Cantanhede Fica notificado(a) José Raimundo Soares Montenegro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o novo endereço do seu constituinte, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00610-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Marcos Roberto Costa da Silva Advogado: Marisete Silva Malheiros RECLAMADO: Bernadete dos Santos Pacheco Cutrim Fica notificado(a) Marisete Silva Malheiros, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência inaugural e una que realizar-se-á no dia 06/ 05/2005, às 10:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, cuja finalidade será a instrução completa do feito, com a oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento na ausência do Autor e revelia e confissão na ausência do Réu. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02516-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Paulo Roberto Guimarães da Cruz Advogado: Geomílson Alves Lima RECLAMADO: Solução Engenharia em Telecomunicações Ltda. Fica notificado(a) Geomílson Alves Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 28/29, cujo teor é o seguinte: “Pelas razões expendidas, decido indeferir a petição inicial extinguindo o processo sem exame do mérito, na forma do art. 267, I, c/c o art. 284, § único, do CPC. Diante da declaração de hipossuficiência econômica, defiro ao reclamante os Benefícios da Justiça Gratuita. Sem honorários advocatícios (Enunciados 219 e 329 do TST). Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 874,89, calculadas sobre o valor da causa, cujo recolhimento fica suspenso pelo prazo do art. 12 da Lei 1060/50. Notifiquem-se as partes.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00487-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Katia da Luz Santos Advogado: José Eduardo Silva Pinheiro Homem RECLAMADO: Fabricia Almeida da Costa Fica notificado(a) José Eduardo Silva Pinheiro Homem, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência inaugural e una que realizar-se-á no dia 06/05/2005, às 10:20 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, cuja finalidade será a instrução completa do feito, com a oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento na ausência do Autor e revelia e confissão na ausência do Réu. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00239-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Augusta Launé Martins Advogado: Edeildes Nascimento Pereira RECLAMADO: Clínica Rosariense Ltda. Fica notificado(a) Edeildes Nascimento Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência inaugural e una que realizar-se-á no dia 11/ 05/2005, às 10:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, D.O. PODER JUDICIÁRIO cuja finalidade será a instrução completa do feito, com a oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento na ausência do Autor e revelia e confissão na ausência do Réu. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00240-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Celso Luis Salasar Veloso Advogado: Edeildes Nascimento Pereira RECLAMADO: Clínica Rosariense Ltda. Fica notificado(a) Edeildes Nascimento Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência inaugural e una que realizar-se-á no dia 11/ 05/2005, às 10:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, cuja finalidade será a instrução completa do feito, com a oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento na ausência do Autor e revelia e confissão na ausência do Réu. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01090-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Celso Douglas De Jesus Carvalho Advogado: José Silva Do Vale Filho RECLAMADO: SATA - Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A. Advogado: José Moreira Lima Júnior Fica notificado(a) José Silva Do Vale Filho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/05/2005, às 10:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, cuja finalidade será a instrução completa do feito, com a oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00326-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Geralda Maria Pantaleão Sousa Advogado: Kléber Francisco A. Dos Santos RECLAMADO: Norsegel Servicos Gerais Ltda Advogado: Suzane De Castro Ficam notificados Kléber Francisco A. Dos Santos e Suzane De Castro advogados das partes, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/ 05/2005, às 10:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, cuja finalidade será a instrução completa do feito, com a oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01242-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Joao De Deus Seixas Da Silva Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro RECLAMADO: Gerap/Df-Ministerio Do Planejamento Orcamento E Gestao (Advocacia Geral Da Uniao) Fica notificado(a) Otávio dos Anjos Ribeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/05/2005, às 11:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, cuja finalidade será a instrução completa do feito, com a oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00500-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Risoberto Andrade da Silva. Advogado: J. L. Santos RECLAMADO: MRM Construtora Ltda Fica notificado(a) J. L. Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 149/151, cujo teor é o seguinte: “Em razão do exposto, decide a 2ª Vara Federal do Trabalho de São Luís - MA, acolher a preliminar de prescrição e declarar extinto o processo com julgamento de mérito, com base no art. 269, IV, do CPC. SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 25 A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos. Custas pela reclamante no importe de R$ 174,24, calculadas sobre R$ 8.712,00, dispensadas tendo em vista que recebia menos que a dobra do salário mínimo, sendo hipossuficiente na forma da lei. Notifiquem-se as partes.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01974-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Sherlane Ribeiro Sousa Advogado: Jorge Viana RECLAMADO: Cessidio Fantozzi (Buona Pizza) Advogado: Paulo Afonso Cardoso Fica notificado(a) Paulo Afonso Cardoso, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho de fl. 70, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. A anotação de fl. 13 da CTPS está incompleta, devendo a reclamada ser intimada para complementar os dados de admissão em 10.02.2003 e dispensa em 23.06.2004, bem como cargo de atendente, conforme sentença de fls. 50/56, em prazo de cinco dias.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00809-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Monteiro Ferreira Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle RECLAMADO: Brasil Mad. Ind. Bras. De Artefatos De Madeira Ltda. Fica notificado(a) Euvaldo Santos Fontenelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se tem interesse em adjudicar os bens constritos, como quitação de seu crédito, no prazo de dez dias, ficando aclarado que sua inércia implicará no levantamento da penhora. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02535-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Da Ascençao Araujo Junior Advogado: Luís Américo Henriques de Castro RECLAMADO: Associacao Dos Moradores Do Conjunto Cohab-Anil Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 169, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Ante o teor da certidão de fl. 168-verso, aguarde-se manifestação do exeqüente no arquivo provisório pelo prazo de um ano. Intime-se.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01720-2001-002-16-00 RECLAMANTE: Raimunda Nonata Alves Da Silva Advogado: Luís Américo Henriques de Castro RECLAMADO: Associacao Dos Moradores Do Conjunto Cohab-Anil Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 69, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Ante o teor da certidão de fl. 68-verso, ao arquivo, conforme determinado à fl. 53. Intime-se a exequente.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01806-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Lazaro Trindade Maia Neto Advogado: Hercyla Sarah Maia RECLAMADO: Irmaos Simoes Ltda - Restaurante Tia Maria(Repres.: Conceiçao De Maria Fernandes Da Silva) Advogado: José Vinicius Barroso Ramos Fica notificado(a) Hercyla Sarah Maia, advogado(a) do RECLAMANTE, para: 26 SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Comparecer na Secretaria da 2ª VT de São Luís/MA, no prazo de cinco dias, a fim de receber a CTPS. Diretora de Secretaria, subscrevi. Dr(a)LEONARDO HENRIQUE FERREIRA, Juiz(a) do Trabalho. São Luís, 20.04.2005. Domingos Carlos dos Santos Neto Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00149-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Ana Telma Amaral Dias Advogado: Elidinê Maciel Barbosa RECLAMADO: Ilha Moto Center Advogado: Sandro Rogério Jansen Castro Ficam notificados Elidinê Maciel Barbosa e Sandro Rogério Jansen Castro advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, decido REJEITAR A PRELIMINAR DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ e no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, objeto da vertente reclamação, para condenar a reclamada, ILHA MOTOCENTER LTDA, a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado do decisum, as parcelas seguintes: aviso prévio; 13º salário proporcional(10/12); férias proporcionais(10/12), acrescidas do terço constitucional; FGTS não depositado do período contratual; multa de 40% sobre o FGTS; salários retidos de todo o período; indenização correspondente a três cotas do seguro desemprego e multa do art. 477, da CLT. A reclamada fica condenada, ainda, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado desta sentença, a proceder à devida anotação na CTPS da reclamante, observando o período e a remuneração reconhecidos e a função de “vendedora”. O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá observar o valor do salário mensal do reclamante, no importe de R$ 240,00, além dos juros de mora, da correção monetária e da fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00. Encargos fiscais e previdenciários, na forma preceituada nos artigos 43 da lei 8.212/91 e 46 da lei 8.541/92 e nos provimentos 2/93 e 1/96, da Corregedoria do TST, bem como no art. 114, § 3º, da Constituição Federal. Intimem-se as partes. Registre-se.São Luís - 28/03/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00335-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Valmir de Paiva Lima Filho Advogado: Edna Maria Pereira Ramos RECLAMADO: Star Pneus São Luís Ind e Com Ltda Fica notificado(a) Edna Maria Pereira Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Deve a parte reclamada,em dez dias, comprovar o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução. Retire-se o processo da pauta de audiência. Intimem-se as partes.São Luís - 24/02/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00450-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Jose Maria Alves Borges Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Vicol Segurança Privada Ltda Fica notificado VICOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA, RECLAMADA para: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Processo nº 450/2002. Fica notificado: VICOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 450/ 2002, em que são partes: JOSÉ MARIA ALVES BORGES, reclamante(s) e VICOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA,reclamado(s) para TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, decide a 4ª Vara Federal do Trabalho de São Luís/MA, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista, para condenar a reclamada VICOL SEGURANÇA PRIVADA a pagar ao reclamante JOSÉ MARIA ALVES BORGES, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: a) aviso prévio; b) 13º salário dos anos de 2001 a 2002; c) férias dobradas aos anos de 99/2000 + 1/3; d) férias simples de 2000/2001 + 1/3; e) férias proporcionais de 2001/2002(02/12 + 1/3; f) FGTS sobre aviso prévio e 13º salário de 2001/2002; g) FGTS não recolhido dos meses discriminados na exordial; h) multa de 40% do FGTS; i) multa do art. 477, § 8º, da CLT; j) multa do art. 477, da CLT; k) indenização do seguro desemprego; l) reflexos das horas extras sobre aviso prévio, 13º salário, férias e repouso semanal remunerado dos últimos 05 anos. Face a dispensa imotivada, mantém-se a tutela antecipada já deferida em ata de fls. 27. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em sede de fundamentação(R$ 289,50), com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 10.000,00. Recolhimento pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Oficie-se à DRT, INSS e à CEF. Intimem-se as partes São Luís/MA, 26 de julho de 2002. Dr(a)LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES, Juiz(a) do Trabalho. Despacho: “Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, intime-se a reclamada do teor da decisão de fls. 38/42, por edital.” São Luís/MA, 21 de março de 2005. Dr(a) LEONARDO HENRIQUE FERREIRA, Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, anexo C, Fórum Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 18 de abril de 2005, eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00112-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Maria Luzia da Silva Moreira Advogado: ADILTON SOUZA SILVA RECLAMADO: Gustavo Teixeira Alves Advogado: Jimmy Sossestres Ranyer Costa Sá Ficam notificados ADILTON SOUZA SILVA e Jimmy Sossestres Ranyer Costa Sá advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, objeto da vertente reclamação, para condenar a parta reclamada GUSTAVO TEIXEIRA ALVES, a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado do decisum, as parcelas seguintes: três períodos de férias vencidas simples e férias proporcionais(01/12), tudo acrescido do terço constitucional. A reclamada fica condenada, ainda, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado desta sentença, a proceder à devida anotação na CTPS da reclamante, observando o período contratual e a remuneração incontroversos, bem assim a função de “doméstica”. O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá observar o valor do salário mensal do reclamante, no importe de R$ 260,00, além dos juros de mora, da correção monetária e da fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela reclamada, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 1.000,00. Encargos fiscais e previdenciários, na forma preceituada nos artigos 43 da lei 8.212/91 e 46 da lei 8.541/92 e nos provimentos 2/93 e 1/96, da Corregedoria do TST, bem como no art. 114, § 3º, da Constituição Federal. Intimem-se as partes. Registre-se.São Luís - 28/03/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02011-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Ana Mirtes dos Santos Advogado: George Hamilton Costa Martins RECLAMADO: Marisa Lojas Varejistas Ltda. Fica notificado(a) George Hamilton Costa Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, objetos da vertente reclamação, nos termos da fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 280,36, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas, ex vi do art. 790, § 3º, da CLT. Intimem-se as partes. Registrese.São Luís - 28/03/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRAJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01931-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Luziane Andrade Santos Advogado: Edeildes Nascimento Pereira RECLAMADO: M.L.R. Ferreira Ltda. Advogado: Manoel De Sousa Balby Ficam notificados Edeildes Nascimento Pereira e Manoel De Sousa Balby advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, decido rejeitar a preliminar de carência de ação e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista movida por LUZIANE ANDRADE SANTOS em face de M.L.R. FERREIRA LTDA, R.M. GONÇALVES E CIA LTDA e ROBERTO MALUF GONÇALVES, nos termos da fundamentação supra. Custas, no importe de R$ 282,23, pela reclamante, tendo como base de cálculo o valor dado à causa, porém dispensadas, ante a concessão do benefício da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se.São Luís - 28/03/2005. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02321-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Ailton Batista Sena Advogado: Antonio Carlos Araújo Ferreira RECLAMADO: SERVINORTE - Administradora de Serviços de Vigilância Ltda. Fica notificado(a) Antonio Carlos Araújo Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Vez que os presentes embargos pretendem efeito modificativo, intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, apresentar manifestação, querendo.São Luís 01/03/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01511-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Gregorio Rodrigues Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Bavel Veiculos (Antonio Bento Gusmao Rodrigues) Sociedade De Fato Advogado: João Coimbra De Melo Ficam notificados Dalmo Ribeiro Martins e João Coimbra De Melo advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido, objeto da vertente reclamação, nos termos da fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 208,62, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas, ex vi do art. 790, § 3º, da CLT. Intimem-se as partes. Registre-se.São Luís - 28/ 03/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 18/04/2005 TERESA CRISTINA OLIVEIRA LIMA FERRAZ Diretora de Secretaria-4ª VT-S.Luís/MA SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 27 EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARCEIRO CONTRATANTE: TRT da 16ª Região. PARCEIRO CONTRATADO: Eneida Farias e Cia. Ltda.(Serviços MédicoOdontológicos). OBJETO: prorrogação de prazo. VIGÊNCIA: 02.03.2005 a 02.03.2006. DATA DA ASSINATURA: 14/03/2005. ASSINAM: Desembargadora Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Kátia Magalhães Arruda (P/Contratante) e a Sra. Antônio Afonso Reis Farias e Eneida Jansen Mello Farias (P/Contratado). Manoel Pedro Castro Diretor Geral TRT-16ª Região TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL- 1ª REGIONAL Seção Judiciária do Maranhão EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20(VINTE) DIAS PROCESSO Nº 2003.10776-8 CLASSE : 5124 AUTOR(ES) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU(S) : EDVAN RODRIGUES DA SILVA DE(A) :EDVAN RODRIGUES DA SILVA, brasileiro(a), casado(a), CPF sob o nº 219.444.403-30, RG nº 91159993-8 SSP/MA, com endereço desconhecido. FINALIDADE : CITAR para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, Pagar ou oferecer embargos, nos termos da petição inicial, decisão e despacho a seguir transcritos: Decisão: “... Assim, expeça-se o competente mandado de pagamento (CPC 1.102b), advertindo o(a/s) Devedor(a/s/es) que o seu cumprimento, no prazo de 15 dias, o(a/s) isentará das custas e dos honorários advocatícios, e que, caso não pague(m) nem oponha(m) embargos no prazo acima fixado, constituir-se-á o título executivo judicial nos moldes do CPC 1.102c. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, Juiz Federal”. Despacho: “Tendo em vista que a jurisprudência, ante os reiterados procedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça, vem se consolidando no sentido da possibilidade da citação ficta em ação monitória (Súmula 282), defiro a citação requerida pela Autora, determinando a expedição do respectivo edital com prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA - Juiz Federal”. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) o(s) ré(us) ciente(s) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) ré(us) como verdadeiros o(s) fato(s) alegado(s) pelo(s) autor(es), nos termos do art. 285 do CPC; 2) O presente Edital será afixado, no local de costume, na sede deste Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os vinte dias da data da primeira publicação. SEDE DO JUÍZO : Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” - Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.025470. Fone: (098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. email: 5vara@ ma.trf1.gov.br. Expedido nesta cidade de São Luís, aos 25/04/03. Eu, , (Telma de Fátima Santos Magalhães), Diretora da Secretaria da 5ª Vara, fiz digitar e subscrevo. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Juiz Federal 28 SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20(VINTE) DIAS PROCESSO Nº 2003.11549-8 CLASSE : 5124 AUTOR(ES) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU(S) : MARIA SILVANA GOMES DA SILVA DE(A) :MARIA SILVANA GOMES DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), autônoma, CPF sob o nº 424.521.553-49, RG nº 1.667.710 SSP/MA, com endereço desconhecido. FINALIDADE : CITAR para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, Pagar ou oferecer embargos, nos termos da petição inicial, decisão e despacho a seguir transcritos: Decisão: “... Assim, expeça-se o competente mandado de pagamento (CPC 1.102b), advertindo o(a/s) Devedor(a/s/es) que o seu cumprimento, no prazo de 15 dias, o(a/s) isentará das custas e dos honorários advocatícios, e que, caso não pague(m) nem oponha(m) embargos no prazo acima fixado, constituir-se-á o título executivo judicial nos moldes do CPC 1.102c. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, Juiz Federal”. Despacho: “Tendo em vista que a jurisprudência, ante os reiterados procedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça, vem se consolidando no sentido da possibilidade da citação ficta em ação monitória (Súmula 282), defiro a citação requerida pela Autora, determinando a expedição do respectivo edital com prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA - Juiz Federal”. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) o(s) ré(us) ciente(s) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) ré(us) como verdadeiros o(s) fato(s) alegado(s) pelo(s) autor(es), nos termos do art. 285 do CPC; 2) O presente Edital será afixado, no local de costume, na sede deste Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os vinte dias da data da primeira publicação. SEDE DO JUÍZO : Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” - Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.025470. Fone: (098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. email: 5vara@ ma.trf1.gov.br. Expedido nesta cidade de São Luís, aos 25/04/03. Eu, , (Telma de Fátima Santos Magalhães), Diretora da Secretaria da 5ª Vara, fiz digitar e subscrevo. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20(VINTE) DIAS PROCESSO Nº 2003.16189-6 CLASSE : 5124 – EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXCDO(S) : MARLY MOURA OLIVA DE(A) :MARLY MOURA OLIVA, brasileiro(a), solteiro(a), vendedor(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 887.442.133-87, RG nº 2023941200027 SSP/MA, com endereço desconhecido. FINALIDADE : CITAR para, os atos e termos da Ação supramencionada, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para no prazo de 15 (QUINZE) dias, Pagar ou oferecer embargos, nos termos da petição inicial, decisão e despacho a seguir transcritos: Decisão: “... Assim, expeça-se o competente mandado de pagamento (CPC 1.102b), advertindo o(a/s) Devedor(a/s/ es) que o seu cumprimento, no prazo de 15 dias, o(a/s) isentará das custas e dos honorários advocatícios, e que, caso não pague(m) nem oponha(m) embargos no prazo acima fixado, constituir-se-á o título executivo judicial nos moldes do CPC 1.102c. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, Juiz Federal”. Despacho: “Tendo em vista que a jurisprudência, ante os reiterados procedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça, vem se consolidando no sentido D.O. PODER JUDICIÁRIO da possibilidade da citação ficta em ação monitória (Súmula 282), defiro a citação requerida pela Autora, determinando a expedição do respectivo edital com prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA - Juiz Federal”. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) o(s) ré(us) ciente(s) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) ré(us) como verdadeiros o(s) fato(s) alegado(s) pelo(s) autor(es), nos termos do art. 285 do CPC; 2) O presente Edital será afixado, no local de costume, na sede deste Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os vinte dias da data da primeira publicação. SEDE DO JUÍZO :Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” - Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.025470. Fone: (098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. email: 5vara@ ma.trf1.gov.br. Expedido nesta cidade de São Luís, aos 25/04/03. Eu, , (Telma de Fátima Santos Magalhães), Diretora da Secretaria da 5ª Vara, fiz digitar e subscrevo. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20(VINTE) DIAS PROCESSO Nº 2004.4017-0 CLASSE : 5124 AUTOR(ES) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU(S) : MARCELO GOMES DA SILVA DE(A): MARCELO GOMES DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), CPF sob o nº 657.155.943-91, RG nº 70566297-7 SSP/MA, com endereço desconhecido. FINALIDADE : CITAR para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, Pagar ou oferecer embargos, nos termos da petição inicial, decisão e despacho a seguir transcritos: Decisão: “... Assim, expeça-se o competente mandado de pagamento (CPC 1.102b), advertindo o(a/s) Devedor(a/s/es) que o seu cumprimento, no prazo de 15 dias, o(a/s) isentará das custas e dos honorários advocatícios, e que, caso não pague(m) nem oponha(m) embargos no prazo acima fixado, constituir-se-á o título executivo judicial nos moldes do CPC 1.102c. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, Juiz Federal”. Despacho: “Tendo em vista que a jurisprudência, ante os reiterados procedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça, vem se consolidando no sentido da possibilidade da citação ficta em ação monitória (Súmula 282), defiro a citação requerida pela Autora, determinando a expedição do respectivo edital com prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA - Juiz Federal”. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) o(s) ré(us) ciente(s) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) ré(us) como verdadeiros o(s) fato(s) alegado(s) pelo(s) autor(es), nos termos do art. 285 do CPC; 2) O presente Edital será afixado, no local de costume, na sede deste Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os vinte dias da data da primeira publicação. SEDE DO JUÍZO : Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” - Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.025470. Fone: (098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. email: 5vara@ ma.trf1.gov.br. Expedido nesta cidade de São Luís, aos 25/04/03. Eu, , (Telma de Fátima Santos Magalhães), Diretora da Secretaria da 5ª Vara, fiz digitar e subscrevo. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Juiz Federal D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20(VINTE) DIAS PROCESSO Nº 2004.4204-0 CLASSE : 5124 AUTOR(ES) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU(S) : FLAVIO PINHO PEREIRA DE(A) :FLAVIO PINHO PEREIRA, brasileiro(a), solteiro(a), autônomo, CPF sob o nº 632.618.553-04, RG nº 140132120005 SSP/MA, com endereço desconhecido. FINALIDADE : CITAR para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, Pagar ou oferecer embargos, nos termos da petição inicial, decisão e despacho a seguir transcritos: Decisão: “... Assim, expeça-se o competente mandado de pagamento (CPC 1.102b), advertindo o(a/s) Devedor(a/s/es) que o seu cumprimento, no prazo de 15 dias, o(a/s) isentará das custas e dos honorários advocatícios, e que, caso não pague(m) nem oponha(m) embargos no prazo acima fixado, constituir-se-á o título executivo judicial nos moldes do CPC 1.102c. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, Juiz Federal”. Despacho: “Tendo em vista que a jurisprudência, ante os reiterados procedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça, vem se consolidando no sentido da possibilidade da citação ficta em ação monitória (Súmula 282), defiro a citação requerida pela Autora, determinando a expedição do respectivo edital com prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA - Juiz Federal”. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) o(s) ré(us) ciente(s) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) ré(us) como verdadeiros o(s) fato(s) alegado(s) pelo(s) autor(es), nos termos do art. 285 do CPC; 2) O presente Edital será afixado, no local de costume, na sede deste Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os vinte dias da data da primeira publicação. SEDE DO JUÍZO : Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” - Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.025470. Fone: (098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. email: 5vara@ ma.trf1.gov.br. SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 29 rados procedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça, vem se consolidando no sentido da possibilidade da citação ficta em ação monitória (Súmula 282), defiro a citação requerida pela Autora, determinando a expedição do respectivo edital com prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA - Juiz Federal”. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) o(s) ré(us) ciente(s) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) ré(us) como verdadeiros o(s) fato(s) alegado(s) pelo(s) autor(es), nos termos do art. 285 do CPC; 2) O presente Edital será afixado, no local de costume, na sede deste Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os vinte dias da data da primeira publicação. SEDE DO JUÍZO : Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” - Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.025470. Fone: (098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. email: 5vara@ ma.trf1.gov.br. Expedido nesta cidade de São Luís, aos 25/04/03. Eu, , (Telma de Fátima Santos Magalhães), Diretora da Secretaria da 5ª Vara, fiz digitar e subscrevo. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20(VINTE) DIAS PROCESSO Nº 2004.4693-9 CLASSE : 5124 AUTOR(ES) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU(S) : CARLOTA JOAQUINA OLIVEIRA BARBOSA DE(A) :CARLOTA JOAQUINA OLIVEIRA BARBOSA, brasileiro(a), solteiro(a), demonstradora de produtos, CPF sob o nº 079.123.057-00, RG nº 3221116949 com endereço desconhecido. PROCESSO Nº 2004.4626-0 CLASSE : 5124 AUTOR(ES) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU(S) : MARIA DE NAZARE SOUSA NETA FINALIDADE : CITAR para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, Pagar ou oferecer embargos, nos termos da petição inicial, decisão e despacho a seguir transcritos: Decisão: “... Assim, expeça-se o competente mandado de pagamento (CPC 1.102b), advertindo o(a/s) Devedor(a/s/es) que o seu cumprimento, no prazo de 15 dias, o(a/s) isentará das custas e dos honorários advocatícios, e que, caso não pague(m) nem oponha(m) embargos no prazo acima fixado, constituir-se-á o título executivo judicial nos moldes do CPC 1.102c. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, Juiz Federal”. Despacho: “Tendo em vista que a jurisprudência, ante os reiterados procedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça, vem se consolidando no sentido da possibilidade da citação ficta em ação monitória (Súmula 282), defiro a citação requerida pela Autora, determinando a expedição do respectivo edital com prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA - Juiz Federal”. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. DE(A) :MARIA DE NAZARE SOUSA NETA, brasileiro(a), solteiro(a), vendedora, CPF sob o nº 351.434.603-87, RG nº 6558273965 SSP/MA, com endereço desconhecido. ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) o(s) ré(us) ciente(s) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) ré(us) como verdadeiros o(s) fato(s) alegado(s) pelo(s) autor(es), nos termos do art. 285 do CPC; Expedido nesta cidade de São Luís, aos 25/04/03. Eu, , (Telma de Fátima Santos Magalhães), Diretora da Secretaria da 5ª Vara, fiz digitar e subscrevo. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20(VINTE) DIAS FINALIDADE : CITAR para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, Pagar ou oferecer embargos, nos termos da petição inicial, decisão e despacho a seguir transcritos: Decisão: “... Assim, expeça-se o competente mandado de pagamento (CPC 1.102b), advertindo o(a/s) Devedor(a/s/es) que o seu cumprimento, no prazo de 15 dias, o(a/s) isentará das custas e dos honorários advocatícios, e que, caso não pague(m) nem oponha(m) embargos no prazo acima fixado, constituir-se-á o título executivo judicial nos moldes do CPC 1.102c. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, Juiz Federal”. Despacho: “Tendo em vista que a jurisprudência, ante os reite- 2) O presente Edital será afixado, no local de costume, na sede deste Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os vinte dias da data da primeira publicação. SEDE DO JUÍZO : Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” - Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.025470. Fone: (098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. email: 5vara@ ma.trf1.gov.br. 30 SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 Expedido nesta cidade de São Luís, aos 25/04/03. Eu, , (Telma de Fátima Santos Magalhães), Diretora da Secretaria da 5ª Vara, fiz digitar e subscrevo. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20(VINTE) DIAS PROCESSO Nº 2004.4694-2 CLASSE : 5124 AUTOR(ES) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU(S) : CLEIDINEY ALVES DOS SANTOS DE(A): CLEIDINEY ALVES DOS SANTOS, brasileiro(a), solteiro(a), professora CPF sob o nº 004.875.883-39, RG nº 201625420028- SSP/MA, com endereço desconhecido. FINALIDADE : CITAR para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, Pagar ou oferecer embargos, nos termos da petição inicial, decisão e despacho a seguir transcritos: Decisão: “... Assim, expeça-se o competente mandado de pagamento (CPC 1.102b), advertindo o(a/s) Devedor(a/s/es) que o seu cumprimento, no prazo de 15 dias, o(a/s) isentará das custas e dos honorários advocatícios, e que, caso não pague(m) nem oponha(m) embargos no prazo acima fixado, constituir-se-á o título executivo judicial nos moldes do CPC 1.102c. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, Juiz Federal”. Despacho: “Tendo em vista que a jurisprudência, ante os reiterados procedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça, vem se consolidando no sentido da possibilidade da citação ficta em ação monitória (Súmula 282), defiro a citação requerida pela Autora, determinando a expedição do respectivo edital com prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA - Juiz Federal”. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) o(s) ré(us) ciente(s) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) ré(us) como verdadeiros o(s) fato(s) alegado(s) pelo(s) autor(es), nos termos do art. 285 do CPC; 2) O presente Edital será afixado, no local de costume, na sede deste Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os vinte dias da data da primeira publicação. SEDE DO JUÍZO : Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” - Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.025470. Fone: (098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. email: 5vara@ ma.trf1.gov.br. Expedido nesta cidade de São Luís, aos 25/04/03. Eu, , (Telma de Fátima Santos Magalhães), Diretora da Secretaria da 5ª Vara, fiz digitar e subscrevo. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20(VINTE) DIAS PROCESSO Nº 2004.4806-9 CLASSE : 5124 AUTOR(ES) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU(S) : JUVENAL LIMA DE CARVALHO DE(A) :JUVENAL LIMA DE CARVALHO, brasileiro(a), solteiro(a), CPF sob o nº 943.802.363-15, RG nº 1208296997 SSP/MA, com endereço desconhecido. FINALIDADE : CITAR para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, Pagar ou oferecer embargos, nos termos da petição inicial, decisão e despacho a seguir transcritos: Decisão: “... Assim, expeça-se o competente mandado de pagamento (CPC 1.102b), advertindo o(a/s) Devedor(a/s/es) que o seu cum- D.O. PODER JUDICIÁRIO primento, no prazo de 15 dias, o(a/s) isentará das custas e dos honorários advocatícios, e que, caso não pague(m) nem oponha(m) embargos no prazo acima fixado, constituir-se-á o título executivo judicial nos moldes do CPC 1.102c. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, Juiz Federal”. Despacho: “Tendo em vista que a jurisprudência, ante os reiterados procedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça, vem se consolidando no sentido da possibilidade da citação ficta em ação monitória (Súmula 282), defiro a citação requerida pela Autora, determinando a expedição do respectivo edital com prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA - Juiz Federal”. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) o(s) ré(us) ciente(s) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) ré(us) como verdadeiros o(s) fato(s) alegado(s) pelo(s) autor(es), nos termos do art. 285 do CPC; 2) O presente Edital será afixado, no local de costume, na sede deste Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os vinte dias da data da primeira publicação. SEDE DO JUÍZO : Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” - Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.025470. Fone: (098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. email: 5vara@ ma.trf1.gov.br. Expedido nesta cidade de São Luís, aos 25/04/03. Eu, , (Telma de Fátima Santos Magalhães), Diretora da Secretaria da 5ª Vara, fiz digitar e subscrevo. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20(VINTE) DIAS PROCESSO Nº 2004.4817-5 CLASSE : 5124 AUTOR(ES) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU(S) : UBIRATAN MENDONÇA FONSECA DE(A): UBIRATAN MENDONÇA FONSECA, brasileiro(a), motorista, CPF sob o nº 254.459.283-49, RG nº 1577327 SSP/MA, com endereço desconhecido. FINALIDADE : CITAR para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, Pagar ou oferecer embargos, nos termos da petição inicial, decisão e despacho a seguir transcritos: Decisão: “... Assim, expeça-se o competente mandado de pagamento (CPC 1.102b), advertindo o(a/s) Devedor(a/s/es) que o seu cumprimento, no prazo de 15 dias, o(a/s) isentará das custas e dos honorários advocatícios, e que, caso não pague(m) nem oponha(m) embargos no prazo acima fixado, constituir-se-á o título executivo judicial nos moldes do CPC 1.102c. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, Juiz Federal”. Despacho: “Tendo em vista que a jurisprudência, ante os reiterados procedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça, vem se consolidando no sentido da possibilidade da citação ficta em ação monitória (Súmula 282), defiro a citação requerida pela Autora, determinando a expedição do respectivo edital com prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA - Juiz Federal”. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) o(s) ré(us) ciente(s) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) ré(us) como verdadeiros o(s) fato(s) alegado(s) pelo(s) autor(es), nos termos do art. 285 do CPC; 2) O presente Edital será afixado, no local de costume, na sede deste Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os vinte dias da data da primeira publicação. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEDE DO JUÍZO : Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” - Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.025470. Fone: (098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. email: 5vara@ ma.trf1.gov.br. SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 31 PROCESSO Nº 2004.5045-2 CLASSE : 5124 AUTOR(ES) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU(S) : MARIA DE FATIMA SILVA DE ASSIS FINALIDADE : CITAR para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, Pagar ou oferecer embargos, nos termos da petição inicial, decisão e despacho a seguir transcritos: Decisão: “... Assim, expeça-se o competente mandado de pagamento (CPC 1.102b), advertindo o(a/s) Devedor(a/s/es) que o seu cumprimento, no prazo de 15 dias, o(a/s) isentará das custas e dos honorários advocatícios, e que, caso não pague(m) nem oponha(m) embargos no prazo acima fixado, constituir-se-á o título executivo judicial nos moldes do CPC 1.102c. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, Juiz Federal”. Despacho: “Tendo em vista que a jurisprudência, ante os reiterados procedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça, vem se consolidando no sentido da possibilidade da citação ficta em ação monitória (Súmula 282), defiro a citação requerida pela Autora, determinando a expedição do respectivo edital com prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA - Juiz Federal”. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) o(s) ré(us) ciente(s) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) ré(us) como verdadeiros o(s) fato(s) alegado(s) pelo(s) autor(es), nos termos do art. 285 do CPC; DE(A): MARIA DE FATIMA SILVA DE ASSIS, brasileiro(a), separada, professora, CPF sob o nº 290.958.163-20, RG nº 6975568 SSP/MA, com endereço desconhecido. 2) O presente Edital será afixado, no local de costume, na sede deste Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os vinte dias da data da primeira publicação. FINALIDADE : CITAR para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, Pagar ou oferecer embargos, nos termos da petição inicial, decisão e despacho a seguir transcritos: Decisão: “... Assim, expeça-se o competente mandado de pagamento (CPC 1.102b), advertindo o(a/s) Devedor(a/s/es) que o seu cumprimento, no prazo de 15 dias, o(a/s) isentará das custas e dos honorários advocatícios, e que, caso não pague(m) nem oponha(m) embargos no prazo acima fixado, constituir-se-á o título executivo judicial nos moldes do CPC 1.102c. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, Juiz Federal”. Despacho: “Tendo em vista que a jurisprudência, ante os reiterados procedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça, vem se consolidando no sentido da possibilidade da citação ficta em ação monitória (Súmula 282), defiro a citação requerida pela Autora, determinando a expedição do respectivo edital com prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA - Juiz Federal”. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. SEDE DO JUÍZO : Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” - Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.025470. Fone: (098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. email: 5vara@ ma.trf1.gov.br. Expedido nesta cidade de São Luís, aos 25/04/03. Eu, , (Telma de Fátima Santos Magalhães), Diretora da Secretaria da 5ª Vara, fiz digitar e subscrevo. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20(VINTE) DIAS ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) o(s) ré(us) ciente(s) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) ré(us) como verdadeiros o(s) fato(s) alegado(s) pelo(s) autor(es), nos termos do art. 285 do CPC; 2) O presente Edital será afixado, no local de costume, na sede deste Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os vinte dias da data da primeira publicação. SEDE DO JUÍZO : Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” - Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.025470. Fone: (098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. email: 5vara@ ma.trf1.gov.br. Expedido nesta cidade de São Luís, aos 25/04/03. Eu, , (Telma de Fátima Santos Magalhães), Diretora da Secretaria da 5ª Vara, fiz digitar e subscrevo. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20(VINTE) DIAS PROCESSO Nº 2004.5155-7 CLASSE : 5124 AUTOR(ES) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU(S) : ANGELA TELMA FURTADO DOS SANTOS DE(A) :ANGELA TELMA FURTADO DOS SANTOS, brasileiro(a), solteiro(a), CPF sob o nº 857.251.103-20, RG nº 229518940 - SSP/MA, com endereço desconhecido. PROCESSO Nº 2004.5152-6 CLASSE : 5124 AUTOR(ES) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU(S) : MARIA ALVENIZA ALMEIDA GOMES FINALIDADE : CITAR para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, Pagar ou oferecer embargos, nos termos da petição inicial, decisão e despacho a seguir transcritos: Decisão: “... Assim, expeça-se o competente mandado de pagamento (CPC 1.102b), advertindo o(a/s) Devedor(a/s/es) que o seu cumprimento, no prazo de 15 dias, o(a/s) isentará das custas e dos honorários advocatícios, e que, caso não pague(m) nem oponha(m) embargos no prazo acima fixado, constituir-se-á o título executivo judicial nos moldes do CPC 1.102c. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, Juiz Federal”. Despacho: “Tendo em vista que a jurisprudência, ante os reiterados procedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça, vem se consolidando no sentido da possibilidade da citação ficta em ação monitória (Súmula 282), defiro a citação requerida pela Autora, determinando a expedição do respectivo edital com prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA - Juiz Federal”. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. DE(A): MARIA ALVENIZA ALMEIDA GOMES, brasileiro(a), casado(a), técnica em telefonia, CPF sob o nº 253.954.753-20, RG nº 7875119780- SSP/ MA, com endereço desconhecido. ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) o(s) ré(us) ciente(s) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) ré(us) como verdadeiros o(s) fato(s) alegado(s) pelo(s) autor(es), nos termos do art. 285 do CPC; Expedido nesta cidade de São Luís, aos 25/04/03. Eu, , (Telma de Fátima Santos Magalhães), Diretora da Secretaria da 5ª Vara, fiz digitar e subscrevo. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20(VINTE) DIAS 32 SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 2) O presente Edital será afixado, no local de costume, na sede deste Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os vinte dias da data da primeira publicação. SEDE DO JUÍZO : Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” - Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.025470. Fone: (098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. email: 5vara@ ma.trf1.gov.br. Expedido nesta cidade de São Luís, aos 25/04/03. Eu, , (Telma de Fátima Santos Magalhães), Diretora da Secretaria da 5ª Vara, fiz digitar e subscrevo. D.O. PODER JUDICIÁRIO bargos, nos autos da ação diversa – Processo nº 2003.37.00.002376-3, requerida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra IVANDRO LOUREIRO FERNANDES ( art. 1.102b, do CPC). Não sendo opostos embargos, ou sendo estes rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em título executivo. SEDE DO JUÍZO : Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, 4º Andar, telefones: 0XX98-3214-5784/ 5785, fax: 3214-5757. Horário de expediente: das 09:00 às 18:00 horas – email: [email protected]. São Luís/MA, 15 de dezembro de 2004. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20(VINTE) DIAS PROCESSO Nº 2004.5367-0 CLASSE : 5124 AUTOR(ES) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU(S) : EDILSON AIRES FRAZÃO DE(A): EDILSON AIRES FRAZÃO, brasileiro(a), solteiro(a), representante comercial, CPF sob o nº 747.357.053-68, RG nº 030440794-1, com endereço desconhecido. FINALIDADE : CITAR para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, Pagar ou oferecer embargos, nos termos da petição inicial, decisão e despacho a seguir transcritos: Decisão: “... Assim, expeça-se o competente mandado de pagamento (CPC 1.102b), advertindo o(a/s) Devedor(a/s/es) que o seu cumprimento, no prazo de 15 dias, o(a/s) isentará das custas e dos honorários advocatícios, e que, caso não pague(m) nem oponha(m) embargos no prazo acima fixado, constituir-se-á o título executivo judicial nos moldes do CPC 1.102c. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, Juiz Federal”. Despacho: “Tendo em vista que a jurisprudência, ante os reiterados procedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça, vem se consolidando no sentido da possibilidade da citação ficta em ação monitória (Súmula 282), defiro a citação requerida pela Autora, determinando a expedição do respectivo edital com prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA - Juiz Federal”. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) o(s) ré(us) ciente(s) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) ré(us) como verdadeiros o(s) fato(s) alegado(s) pelo(s) autor(es), nos termos do art. 285 do CPC; 2) O presente Edital será afixado, no local de costume, na sede deste Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os vinte dias da data da primeira publicação. SEDE DO JUÍZO : Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” - Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.025470. Fone: (098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. email: 5vara@ ma.trf1.gov.br. Expedido nesta cidade de São Luís, aos 25/04/03. Eu, , (Telma de Fátima Santos Magalhães), Diretora da Secretaria da 5ª Vara, fiz digitar e subscrevo. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DE:IVANDRO LOUREIRO FERNANDES FINALIDADE: Pagar, em 15 dias, o valor de R$ 1.661,04, ou oferecer em- MARCELO DOLZANY DA COSTA JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA/SJ-MA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DE: MANOEL DOS ANJOS ARAÚJO FINALIDADE: Pagar, em 15 dias, o valor de R$ 12.935,49, ou oferecer embargos, nos autos da ação diversa – Processo nº 2003.37.00.006573-0, requerida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra MANOEL DOS ANJOS ARAÚJO ( art. 1.102b, do CPC). Não sendo opostos embargos, ou sendo estes rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em título executivo. SEDE DO JUÍZO : Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, 4º Andar, telefones: 0XX98-3214-5784/ 5785, fax: 3214-5757. Horário de expediente: das 09:00 às 18:00 horas – email: [email protected]. São Luís/MA, 17 de dezembro de 2004. MARCELO DOLZANY DA COSTA JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA/SJ-MA MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ATO N.º 3628 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 8.º, § 2º da Lei n.º 5.982, de 30 de junho de 1994, RESOLVE: Nomear, por indicação da Procuradora de Justiça Regina Maria da Costa Leite, o bacharel em Direito LUÍS ANDRÉ LIMA ALMEIDA, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Procurador de Justiça, Símbolo CC – 09, da Procuradoria Geral de Justiça, devendo ser assim considerado a partir desta data, tendo em vista o que consta do Processo nº 1733AD/2005. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 12 DE ABRIL DE 2005. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça EDITAL Nº 15/05 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, faz saber aos Promotores de Justiça de 1ª entrância, que se encontra vaga a Promotoria de Justiça da Comarca de Mirador, de 1ª entrância, podendo os interessados se inscreverem D.O. PODER JUDICIÁRIO para REMOÇÃO, segundo o critério de antiguidade, no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação deste Edital, na forma da lei, após o que será divulgada a relação de inscritos pela Secretaria do Conselho, para que os interessados, no prazo de 03 (três) dias dessa divulgação ofereçam impugnações, reclamações e desistência, consoante a Resolução nº 01/95 - CSMP. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 18 DE ABRIL DE 2005. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 33 Portaria nº 0462, de 01/03/2005 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial, referente ao 1º qüinqüênio, da Promotora de Justiça ALINEIDE MARTINS RABELO COSTA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinheiro, de 3ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 705AD/2005. Portaria nº 0463, de 01/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça PAULO SILVESTRE AVELAR SILVA, titular da 13ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa da Educação, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes do exercício de 2002, no período de 15/ 02/05 a 14/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 692AD/2005. EDITAL Nº 16/05 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, faz saber aos Promotores de Justiça de 1ª entrância, que se encontra vaga a Promotoria de Justiça da Comarca de Turiaçu, de 1ª entrância, podendo os interessados se inscreverem para REMOÇÃO, segundo o critério de merecimento, no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação deste Edital, na forma da lei, após o que será divulgada a relação de inscritos pela Secretaria do Conselho, para que os interessados, no prazo de 03 (três) dias dessa divulgação ofereçam impugnações, reclamações e desistência, consoante a Resolução nº 01/95 - CSMP. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 18 DE ABRIL DE 2005. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça Portaria nº 0464, de 01/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA, titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa dos Direitos do Consumidor, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 13ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa da Educação da mesma Comarca, durante o impedimento legal do titular PAULO SILVESTRE AVELAR SILVA, no período de 15/02/05 a 14/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 692AD/2005. Portaria nº 0465, de 01/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora de Justiça RAQUEL SILVA DE CASTRO, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 0391/ 2005, restando-lhe 28 (vinte e oito) dias do exercício de 2005, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 25/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 742AD/2005. EDITAL Nº 17/05 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, faz saber aos Promotores de Justiça de 1ª entrância, que se encontra vaga a Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, de 1ª entrância, podendo os interessados se inscreverem para REMOÇÃO, segundo o critério de antiguidade, no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação deste Edital, na forma da lei, após o que será divulgada a relação de inscritos pela Secretaria do Conselho, para que os interessados, no prazo de 03 (três) dias dessa divulgação ofereçam impugnações, reclamações e desistência, consoante a Resolução nº 01/95 - CSMP. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 18 DE ABRIL DE 2005. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça RESENHA Nº 03 - MARÇO/2005 Portarias assinadas pelo Procurador-Geral de Justiça Portaria nº 0459, de 01/03/2005 - Autorizar o afastamento da Promotora de Justiça ELIANE DA COSTA RIBEIRO AZOR, titular da 8ª Promotoria Especializada em Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, a fim de participar do CONGRESSO “O DIREITO NO SÉCULO XXI - NOVOS DESAFIOS”, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, no período de 17 a 19/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 89CS/2005. Portaria nº 0460, de 01/03/2005 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial, referente ao 4º qüinqüênio, da Promotora de Justiça SARAH ALBUQUERQUE DE SOUSA SANTOS, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 760AD/2005. Portaria nº 0461, de 01/03/2005 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial, referente ao 4º qüinqüênio, da Promotora de Justiça MARILÉA CAMPOS DOS SANTOS COSTA, titular da 9ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 497AD/2005. Portaria nº 0466, de 01/03/2005 - Conceder à Procuradora de Justiça REGINA MARIA DA COSTA LEITE, 15 (quinze) dias de licença para acompanhar pessoa da família, no período de 28/02/05 a 14/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 882AD/2005. Portaria nº 0467, de 01/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça LANA CRISTINA BARROS PESSOA, titular da 1ª Curadoria - Infância e Juventude da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, nos dias 22 e 23/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 781AD/2005. Portaria nº 0468, de 01/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça VICENTE DE PAULO SILVA MARTINS, titular da 22ª Promotoria de Justiça Especializada Itinerante, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 5 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 21 e 25/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 778AD/2005. Portaria nº 0469, de 01/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça MÁRCIA MOURA MAIA, titular da 23ª Promotoria Criminal - 7ª Vara Criminal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora com exercício no Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude - CAOP/IJ, 90 (noventa) dias de Licença Especial, no período de 11/02/05 a 11/05/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 699AD/2005. Portaria nº 0470, de 01/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora de Justiça MARIA DA GLÓRIA MAFRA SILVA, titular da 28ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Juizado Especial Criminal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, restando-lhe 205 (duzentos e cinco) dias, sendo: 28 (vinte e oito) dias de 2002, 59 (cinqüenta e nove) dias de 2003, 59 (cinqüenta e nove) dias de 2004 e 59 (cinqüenta e nove) dias de 2005, devendo ser assim considerado a partir de 02/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 697AD/2005. Portaria nº 0471, de 01/03/2005 - Autorizar o afastamento da Promotora de Justiça ANA TERESA SILVA DE FREITAS, titular da 8ª Promotoria de Justiça Cível, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, a fim de participar do CONGRESSO “O DIREITO NO SÉCULO XXI - NOVOS DESAFIOS”, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, no período de 17 a 19/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 88CS/2005. 34 SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 0472, de 01/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora de Justiça LÍTIA TERESA COSTA CAVALCANTI, titular da 29ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 0197/2005, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias do exercício de 2005, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 02/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 691AD/2005. Portaria nº 0482, de 02/03/2005 - Autorizar o afastamento da Promotora de Justiça NAHYMA RIBEIRO ABAS, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Quitéria, de 1ª entrância, a fim de participar da AGENDA DOS MINISTÉRIOS DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, DA EDUCAÇÃO E DE MINAS E ENERGIA, na cidade de BrasíliaDF, no período de 07 a 12/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 938AD/2005. Portaria nº 0473, de 01/03/2005 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial, referente ao 3º qüinqüênio, da Promotora de Justiça ANA TERESA SILVA DE FREITAS, titular da 8ª Promotoria de Justiça Cível, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 698AD/2005. Portaria nº 0483, de 02/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor de Justiça RONALD PEREIRA DOS SANTOS, titular da 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Idoso e do Portador de Necessidade Especial, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 0199/2005, restando-lhe 56 (cinqüenta e seis) dias do exercício de 2003, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 24/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 925AD/2005. Portaria nº 0474, de 01/03/2005 - Conceder à funcionária MARIA DA GRAÇA ANDRADE PEREIRA, Assistente Ministerial, lotada no CAOp/IJ, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 24 de fevereiro a 10 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 888AD/2005. Portaria nº 0475, de 02/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça RUY ANTONIO VIEIRA DE CARVALHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Governador Eugênio Barros, de 1ª entrância, até ulterior deliberação, a partir de 01 de março de 2005. Portaria nº 0476, de 02/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça ILMA DE PAIVA PEREIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Vitorino Freire, de 2ª entrância, até ulterior deliberação, a partir de 01 de março de 2005. Portaria nº 0477, de 02/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça ELDA MARIA ALVES MOUREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, 30 (trinta) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 01 e 30/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 944AD/2005. Portaria nº 0478, de 02/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça ANTONIO BORGES NUNES JUNIOR, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o impedimento legal da titular ELDA MARIA ALVES MOUREIRA, no período de 01 e 30/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 944AD/2005. Portaria nº 0479, de 02/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça EDUARDO BORGES DE OLIVEIRA, titular da 1ª Curadoria - Infância e Juventude da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para oficiar no Processo - Ação Penal em que figuram como réus: MIGUEL DE SOUZA REZENDE e FRANCISCO BARROSO DA SILVA, da Comarca de João Lisboa, tendo em vista o que consta do Processo nº 946AD/2005. Portaria nº 0480, de 02/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande, de 2ª entrância, para funcionar nas Sessões do Tribunal do Júri, a serem realizadas nos dias 23/03/05 e 06/04/05, tendo como acusados JOSÉ RODRIGUES DA SILVA e JOAQUIM FELIPE DE SOUSA NETO, respectivamente, tendo em vista o que consta do Processo nº 979AD/2005. (Anexo: Proc. nº 962AD/2005) Portaria nº 0481, de 02/03/2005 - Lotar a funcionária CECÍLIA REGINA SILVA DOS SANTOS, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor Técnico II, Símbolo CC-07, no Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, até ulterior deliberação. Portaria nº 0484, de 02/03/2005 - Designar a funcionária LORENA BISSOLI GOUVEA PINTO, Técnico Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, para prestar serviço junto à Coordenação de Gestão de Recursos Humanos, até ulterior deliberação. Portaria nº 0485, de 02/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora de Justiça MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM, titular da 19ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa da Saúde, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 0256/2005, restando-lhe 107 (cento e sete) dias, sendo: 48 (quarenta e oito) dias de 2004 e 59 (cinqüenta e nove) dias de 2005, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 24/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 831AD/2005. Portaria nº 0486, de 02/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor de Justiça FRANCISCO TEOMÁRIO SEREJO SILVA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Esperantinópolis, de 1ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2942/2004, restando-lhe 27 (vinte e sete) dias do exercício de 2003, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 01/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 673AD/2005. Portaria nº 0487, de 02/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor de Justiça JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO, titular da 14ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 0266/2005, restando-lhe 32 (trinta e dois) dias do exercício de 2005, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 01/ 03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 961AD/2005. (Anexo: Processo nº 935AD/2005) Portaria nº 0488, de 02/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça GABRIELLE AMADO BOUMANN, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente de Férrer, de 1ª entrância, 4 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 28/02/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 957AD/2005. Portaria nº 0489, de 03/03/2005 - Designar o funcionário LUCIANO ARAÚJO DE CASTRO, Técnico Ministerial, do Quadro Administrativo Permanente da Procuradoria Geral de Justiça, para responder pelo cargo, em comissão, de Assessor do Procurador-Geral, durante as férias da titular Adélia Maria Rodrigues Sousa Moraes, no período de 14/02/05 a 12/06/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 711AD/2005. Portaria nº 0490, de 03/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça CLÁUDIO ALBERTO GABRIEL GUIMARÃES, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Criminal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, a fim de acompanhar as diligências referentes aos fatos relatados no Processo nº 852AD/2005. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 0491, de 03/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça KARINE GUARÁ BRUSACA PEREIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhêde, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 28/03/05 a 26/05/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 806AD/2005. Portaria nº 0492, de 03/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça CARLOS JORGE AVELAR SILVA, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 108 (cento e oito) dias de férias, sendo: 48 (quarenta e oito) dias restantes de 2004 e 60 (sessenta) dias de 2005, no período de 01/04/05 a 17/07/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 704AD/2005. Portaria nº 0493, de 03/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça MARCO AURÉLIO CORDEIRO RODRIGUES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2005, no período de 14/03/05 a 12/05/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 133AD/2005. Portaria nº 0494, de 03/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça MARIA LUCIANE LISBOA BELO, titular da 20ª Promotoria de Justiça Especializada - Central de Cartas Precatórias, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 103 (cento e três) dias de férias, sendo: 43 (quarenta e três) dias restantes de 2003 e 60 (sessenta) dias de 2004, no período de 02/03/05 a 12/06/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 823AD/2005. Portaria nº 0495, de 03/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO, titular da 14ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 20ª Promotoria de Justiça Especializada - Central de Cartas Precatórias, da mesma Comarca, durante o impedimento legal da titular MARIA LUCIANE LISBOA BELO, no período de 02/03/05 a 12/06/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 823AD/2005. Portaria nº 0496, de 03/03/2005 - Arbitrar 1 (uma) diária ao Procurador de Justiça EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU, face o seu deslocamento para a cidade de Imperatriz-MA, no dia 09/03/05, em objeto de serviço, tendo em vista o que consta do Processo nº 889AD/2005. Portaria nº 0498, de 04/03/2005 - Conceder ao funcionário ABIMAEL FREITAS LOPES, Oficial de Promotoria, prestando serviço junto à Biblioteca, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 02/04/05 a 01/05/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 0499, de 04/03/2005 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial, referente ao 6º qüinqüênio, da Procuradora de Justiça DOMINGAS DE JESUS FRÓZ GOMES, tendo em vista o que consta do Processo nº 862AD/2005. Portaria nº 0500, de 04/03/2005 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial, referente ao 1º qüinqüênio, da Promotora de Justiça FERNANDA MARIA GONÇALVES DE CARVALHO, titular da 18ª Promotoria de Justiça Criminal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 988AD/2005. Portaria nº 0501, de 04/03/2005 - Conceder ao funcionário ANTONIO SOARES OLIVEIRA, Assistente Administrativo, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Imperatriz, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 04/04/05 a 03/05/ 05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 35 Portaria nº 0502, de 04/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça JOÃO LEONARDO SOUSA PIRES LEAL, titular da 16ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Assessor da Corregedoria Geral do Ministério Público, os funcionários ROBERTO CASTRO GOMES, Chefe da Seção de Administração de Pessoal e ROMOLLO DE SÁ MALTA, Assistente Ministerial, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 4220AD/2004. Portaria nº 0503, de 04/03/2005 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça JORGE LUÍS RIBEIRO DE ARAÚJO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, de 3ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 5679AD/2004. Portaria nº 0504, de 04/03/2005 - Conceder à funcionária BERENICE SOUZA CARVALHO PONTES, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 05/04/05 a 04/05/ 05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 0505, de 04/03/2005 - Conceder à funcionária ERIKA DE SOUSA NUNES, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Procuradorias, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 28/04/05 a 27/05/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 0506, de 04/03/2005 - Conceder à funcionária GRAZIELA ABDALLA SANDES, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Procuradorias, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 10/04/05 a 09/05/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 0507, de 04/03/2005 - Conceder à funcionária HELOSINA FERNANDES MARQUES, ocupante do cargo, em comissão, de Chefe de Seção, Símbolo DAI-1, desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Coordenação de Recebimento e Distribuição de Processos, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 11/04/05 a 10/05/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 0508, de 04/03/2005 - Conceder à funcionária IRENE DE JESUS RIBEIRO LIMA, Secretária, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Arari, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 25/04/05 a 24/05/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 0509, de 04/03/2005 - Conceder ao funcionário IVANILDO BEZERRA FERREIRA, Escriturário, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 01/04/05 a 30/04/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 0510, de 04/03/2005 - Conceder ao funcionário JOSÉ JOAQUIM MARTINS PINTO, Técnico Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Assessoria Especial, ocupante do cargo, em comissão, de Chefe de Seção, Símbolo DAI1, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 04/04/05 a 03/05/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. 36 SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 Portaria nº 0511, de 04/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora de Justiça MARIA DE FÁTIMA DE SANTANA BORGES, titular da 1ª Promotoria Cível da Fazenda Pública, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Assessor Especial, da Procuradoria Geral de Justiça, concedidas pela Portaria nº 0337/2005, restando-lhe 42 (quarenta e dois) dias do exercício de 2005, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 04/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 856AD/2005. Portaria nº 0512, de 04/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor de Justiça RODOLFO SOARES DOS REIS, titular da 8ª Promotoria de Justiça Criminal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 0365/2005, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias do exercício de 2005, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 02/ 03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 989AD/2005. Portaria nº 0513, de 04/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor de Justiça JOSÉ COÊLHO NETO, titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo de Assessor da Corregedoria Geral do Ministério Público, concedidas pela Portaria nº 0140/2005, restando-lhe 30 (trinta) dias do exercício de 2005, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 07/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 969AD/2005. Portaria nº 0514, de 04/03/2005 - Conceder à funcionária MARIA IVONE SILVA DOS SANTOS, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Dom Pedro, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 04/04/05 a 03/05/ 05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 0515, de 04/03/2005 - Conceder à funcionária MARIA OSERINA CHAVES FREITAS, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 01/04/05 a 30/05/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 0516, de 04/03/2005 - Conceder ao funcionário PEDRO MOYSÉS DA SILVA FILHO, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 04/04/05 a 03/05/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 0517, de 04/03/2005 - Conceder à funcionária RONILDA LIMA DE MIRANDA, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Assessoria de Comunicação, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 15/04/05 a 14/05/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 0520, de 07/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça LINDONJONSON GONÇALVES DE SOUSA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, de 3ª entrância, para oficiar no Processo da Comarca de Carolina, com audiência marcada para o dia 09/03/05, às 16:00 horas, no qual é autor o Promotor de Justiça JADILSON CIRQUEIRA DE SOUSA e réu DERALDO LOPES PINTO, tendo em vista o que consta do Processo nº 1055AD/2005. Portaria nº 0521, de 07/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça FANNY DE SOUSA BRANDES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 01 a 10/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1010AD/2005. Portaria nº 0522, de 07/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça MOEMA FIGUEIREDO VIANA PEREIRA BRANDÃO, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o impedimento legal da titular FANNY DE SOUSA BRANDES, no período de 01 a 10/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1010AD/2005. Portaria nº 0523, de 07/03/2005 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça FANNY DE SOUSA BRANDES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, para tomar conhecimento do Inquérito Policial nº 553/04 e proceder às providências que julgar cabíveis. Portaria nº 0524, de 07/03/2005 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça ANTÔNIO DE PÁDUA LUZ, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum, de 1ª entrância, ora respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Domingos, de igual entrância, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 5616AD/2004. Portaria nº 0525, de 07/03/2005 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça GUARACY MARTINS FIGUEIREDO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, de 3ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 30AD/2005. Portaria nº 0526, de 07/03/2005 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça ARNOLDO JORGE DE CASTRO FERREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal - 1ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para oferecer denúncia e prosseguir no feito de que trata o Inquérito Policial nº 047/2004. Portaria nº 0527, de 07/03/2005 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça SARAH ALBUQUERQUE DE SOUSA SANTOS, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, para tomar conhecimento dos presentes autos e propor a transação penal e, caso esta não seja aceita, que seja oferecida a denúncia respectiva, tendo em vista o que consta do Processo nº 1897/2004. Portaria nº 0528, de 08/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça CARLA MENDES PEREIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Anajatuba, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhêde, de igual entrância, a partir de 01/03/ 05, até ulterior deliberação. Portaria nº 0518, de 07/03/2005 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial, referente ao 2º qüinqüênio, do Promotor de Justiça GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, de 3ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 1006AD/2005. Portaria nº 0529, de 08/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça MÁRCIA LIMA BUHATEM, titular da 10ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos do Cidadão da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 10ª Promotoria de Justiça Criminal - 3º Juizado Especial Criminal da mesma Comarca, a partir de 04/03/05, até ulterior deliberação. Portaria nº 0519, de 07/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça ANTÔNIO DE PÁDUA LUZ, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum, de 1ª entrância, 119 (cento e dezenove) dias de férias, sendo: 59 (cinqüenta e nove) dias restantes do exercício de 2004 e 60 (sessenta) dias do exercício de 2005, no período de 01/04/05 a 28/07/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 783AD/2005. Portaria nº 0530, de 08/03/2005 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da funcionária LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor de Procurador de Justiça, concedidas pela Portaria nº 0369/2005, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias do exercício de 2005, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 08/ 03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1059AD/2005. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 0531, de 08/03/2005 - Conceder à funcionária ELIANE GUIMARÃES CASTRO, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor, desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 01 a 30 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 0532, de 08/03/2005 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da funcionária SELMA COELHO DE LACERDA, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor de Procurador de Justiça, concedidas pela Portaria nº 0267/2005, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias do exercício de 2005, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 02/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 927AD/2005. Portaria nº 0533, de 08/03/2005 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do funcionário RÔMOLLO DE SÁ MALTA, Técnico Ministerial, prestando serviço junto à Biblioteca, concedidas pela Portaria nº 0162/2005, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias do exercício de 2005, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 24/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1011AD/2005. Portaria nº 0534, de 08/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça JORGE LUÍS RIBEIRO DE ARAÚJO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2005, no período de 04/04/05 a 02/06/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 860AD/2005. Portaria nº 0535, de 08/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça GUARACY MARTINS FIGUEIREDO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o impedimento legal do titular JORGE LUÍS RIBEIRO DE ARAÚJO, no período de 04/04/05 a 02/06/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 860AD/2005. Portaria nº 0536, de 08/03/2005 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da funcionária MARIA CÉLIA GOMES SANTANA, Técnico Ministerial, prestando serviço junto ao Setor de Protocolo, concedidas pela Portaria nº 0317/2005, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias do exercício de 2005, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 02/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1012AD/2005. Portaria nº 0537, de 08/03/2005 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do funcionário ROGÉRIO ALEX PEREIRA ABREU, Técnico Ministerial, concedidas pela Portaria nº 0376/2005, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias do exercício de 2005, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 02/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1034AD/2005. Portaria nº 0538, de 08/03/2005 - Interromper as férias do Promotor de Justiça JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2711/2004, restando-lhe 19 (dezenove) dias do exercício de 2004, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 14/01/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 675AD/2005. (Anexo: Proc. nº 4861AD/2004) Portaria nº 0539, de 08/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, 19 (dezenove) dias de férias restantes referentes ao exercício de 2004, no período de 21/02/05 a 11/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 675AD/2005. (Anexo: Proc. nº 4861AD/2004) Portaria nº 0540, de 08/03/2005 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial, referente ao 2º qüinqüênio, da Promotora de Justiça MÁRCIA HAYDÉE PORTO DE CARVALHO, titular da 3ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 1008AD/2005. SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 37 Portaria nº 0541, de 08/03/2005 - Arbitrar 2 (duas) diárias ao funcionário JOÃO DE JESUS NOGUEIRA DE MACEDO, Engenheiro Civil, ora à disposição desta Procuradoria-Geral de Justiça, prestando serviços junto à Seção de Engenharia, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para os municípios de Pedreiras, Bacabal, São Luiz Gonzaga-MA, nos dias 10 e 11/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1092AD/2005. Portaria nº 0542, de 08/03/2005 - Arbitrar 2 (duas) diárias ao funcionário GILBERTO DUAILIBE MOUCHEREK, Engenheiro Civil, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para os municípios de Pedreiras, Bacabal, São Luiz GonzagaMA, nos dias 10 e 11/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1092AD/2005. Portaria nº 0543, de 08/03/2005 - Designar a funcionária CRISTIANE FERREIRA CORREA. Técnico Ministerial, para continuar respondendo pelo cargo, em comissão, de Assessor do Procurador-Geral, Símbolo CC-09, a partir de 14/02/05, durante o impedimento legal da titular MARIA DE FÁTIMA DE SANTANA BORGES. Portaria nº 0544, de 09/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça ARACELES LIMA RIBEIRO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santas Inês, de 3ª entrância, 119 (cento e dezenove) dias de férias, sendo: 59 (cinqüenta e nove) dias restantes de 2004 e 60 (sessenta) dias de 2005, no período de 01/03/ 05 a 27/06/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 0830AD/2005. Portaria nº 0545, de 09/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça FÁTIMA MARIA SOUSA ARÔSO MENDES, titular do Juizado Especial da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o impedimento legal da titular ARACELES LIMA RIBEIRO, no período de 01/03/05 a 27/06/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 0830AD/2005. Portaria nº 0546, de 09/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça SILVIA MENEZES DE MIRANDA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Dom Pedro, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2004, no período de 14/02/05 a 14/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 446AD/2005. Portaria nº 0547, de 09/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça REGINALDO JÚNIOR CARVALHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Turiaçu, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2004, no período de 25/04/05 a 23/06/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 931AD/2005. Portaria nº 0548, de 09/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça FÁBIO HENRIQUE MEIRELLES MENDES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Maracaçumé, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Turiaçu, de igual entrância, durante o impedimento legal do titular REGINALDO JÚNIOR CARVALHO, no período de 25/04/05 a 23/06/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 931AD/2005. Portaria nº 0549, de 09/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça CLÁUDIO JOSÉ SODRÉ, titular do Juizado Especial da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2003, no período de 21/03/ 05 a 19/05/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 972AD/2005. Portaria nº 0550, de 10/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça JOSÉ RIBAMAR SANCHES PRAZERES, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível da Fazenda Pública, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2005, no período de 01/04/05 a 30/05/ 05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1019AD/2005. Portaria nº 0551, de 10/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça MARCO AURÉLIO BATISTA BARROS, titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Fazenda Pública, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça Cível da Fazenda Pública da 38 SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 mesma Comarca, durante o impedimento legal do titular JOSÉ RIBAMAR SANCHES PRAZERES, no período de 01/04/05 a 30/05/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1019AD/2005. Portaria nº 0552, de 10/03/2005 - Designar os funcionários CARLOS ALBERTO PINHEIRO BARROS JÚNIOR, Assessor Técnico, LUCIANO ARAÚJO CASTRO, Técnico Ministerial e MARIA RIBAMAR AGUIAR COSTA, Técnico Ministerial, da Procuradoria Geral de Justiça, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão processante para apuração dos fatos envolvendo a conduta do funcionário ANTONIO REGINALDO FERNANDES FARIAS, Técnico Ministerial, lotado na Promotoria de Justiça da Comarca de Pastos Bons, tendo em vista o que consta do Processo nº 3359AD/2003. Portaria nº 0553, de 10/03/2005 - Arbitrar 1 (uma) diária à Procuradora de Justiça SELENE COELHO DE LACERDA, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Fortaleza-CE, no período de 16 a 20/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1105AD/2005. Portaria nº 0554, de 10/03/2005 - Designar o funcionário ADILSON DINIZ FERREIRA JUNIOR, Técnico Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, para prestar serviço junto à 9ª Promotoria de Justiça Criminal de São Luís, de 4ª entrância, até ulterior deliberação. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 0563, de 10/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça Substituto VICENTE GILDÁSIO LEITE JÚNIOR, para responder pelo Juizado Especial da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, a partir de 14/03/05, até ulterior deliberação. Portaria nº 0564, de 11/03/2005 - Conceder ao Procurador de Justiça TEODORO PERES NETO, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2003, no período de 15/03/05 a 13/05/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1051AD/2005. Portaria nº 0565, de 11/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça GISELLE SILVA DA CUNHA SANTOS ARÔSO, titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2003, no período de 07/03/05 a 05/05/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 954AD/2005. Portaria nº 0566, de 11/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça RAQUEL CHAVES DUARTE, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Arame, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Justiça Cível, da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, durante o impedimento legal da titular GISELLE SILVA DA CUNHA SANTOS ARÔSO, no período de 07/03/05 a 05/05/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 954AD/2005. Portaria nº 0555, de 10/03/2005 - Conceder ao funcionário LIDINEI RODRIGUES DE MELO, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor de Procurador de Justiça, 30 (trinta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 01 a 30 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1125AD/2005. Portaria nº 0567, de 11/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça LANA CRISTINA BARROS PESSOA, titular da 1ª Curadoria - Infância e Juventude da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, 119 (cento e dezenove) dias de férias, sendo: 59 (cinqüenta e nove) dias restantes do exercício de 2003 e 60 (sessenta) dias do exercício de 2004, no período de 14/03/05 a 10/07/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4786AD/2004. Portaria nº 0556, de 10/03/2005 - Designar o funcionário RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA MENDES, Técnico Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, para prestar serviço junto ao Setor de Protocolo das Promotorias de Justiça da Capital, até ulterior deliberação. Portaria nº 0569, de 11/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça LÍTIA TERESA COSTA CAVALCANTI, titular da 29ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 21 (vinte e um) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 28/02/05 a 20/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1093AD/2005. Portaria nº 0557, de 10/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça Substituta ERICA ELLEN BECKMAN DA SILVA, para responder pela 6ª Promotoria de Justiça Cível - 2ª da Família da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, a partir de 14/03/05, até ulterior deliberação. Portaria nº 0570, de 14/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor de Justiça JOSÉ LUCÍOLO GORAYEB SANTOS, titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Assessor do Procurador-Geral, concedidas pela Portaria nº 0257/2005, restando-lhe 54 (cinqüenta e quatro) dias do exercício de 2005, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 07/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1085AD/2005. Portaria nº 0558, de 10/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça Substituto JOSÉ DAS CHAGAS LEITÃO JÚNIOR, para responder pela 4ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, da Comarca de Timon, de 3ª entrância, a partir de 14/03/05, até ulterior deliberação. Portaria nº 0559, de 10/03/2005 - Conceder ao funcionário MARCOS FERREIRA DA SILVA, Vigia, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 09 de março a 07 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1021AD/2005. Portaria nº 0560, de 10/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça Substituta KLYCIA LUIZA CASTRO DE MENEZES, para responder pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lago da Pedra, de 2ª entrância, e Direção das Promotorias da mesma Comarca, a partir de 14/03/05, até ulterior deliberação. Portaria nº 0561, de 10/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça Substituto MARCOS ANTONIO SANTOS AMORIM, para responder pela Promotoria de Justiça da Comarca de Buriti Bravo, de 1ª entrância, a partir de 14/03/05, até ulterior deliberação. Portaria nº 0562, de 10/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça Substituta SAMIRA MERCÊS DOS SANTOS, para responder pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal, da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, a partir de 14/03/ 05, até ulterior deliberação. Portaria nº 0571, de 14/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor de Justiça DANILO JOSÉ DE CASTRO FERREIRA, titular da 16ª Promotoria de Justiça de Criminal - Execução Penal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 0259/2005, restando-lhe 116 (cento e dezesseis) dias, sendo: 57 (cinqüenta e sete) dias do exercício de 2004 e 59 (cinqüenta e nove) dias do exercício de 2005, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 14/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1151AD/2005. Portaria nº 0572, de 14/03/2005 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da funcionária DILCE PAIXÃO DOS SANTOS, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Carutapera, concedidas pela Portaria nº 340/2005, restando-lhe 22 (vinte e dois) dias do exercício de 2005, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 09 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1153AD/2005. Portaria nº 0573, de 14/03/2005 - Conceder ao funcionário JESUS FERNANDO SILVA VALE PORTO, Arquivista, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 09 a 11 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1162AD/2005. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 0574, de 14/03/2005 - Conceder à funcionária SÔNIA MARIA ROBERTO SILVA, Agente Administrativo, ora à disposição das Promotorias de Justiça da Comarca de Santa Inês, 60 (sessenta) dias de férias, sendo 30 dias do exercício de 2004 e 30 dias de 2005, no período de 08 de março a 06 de maio do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1178AD/2005. Portaria nº 0575, de 14/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça JOSÉ MÁRCIO MAIA ALVES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Urbano Santos, de 1ª entrância, 88 (oitenta e oito) dias de férias, sendo: 28 (vinte e oito) dias restantes do exercício de 2004 e 60 (sessenta) dias do exercício de 2005, no período de 21/03/05 a 16/06/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 943AD/2005. Portaria nº 0576, de 14/03/2005 - Conceder ao funcionário BENTO RAIMUNDO MENDES NETO, Técnico Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Gera de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2005, no período de 21 de março a 18 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1167AD/2005. Portaria nº 0577, de 14/03/2005 - Conceder ao funcionário BENTO RAIMUNDO MENDES NETO, Técnico Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Gera de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, referente ao 1º qüinqüênio, no período de 19 de abril a 17 de junho do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1167AD/2005. Portaria nº 0578, de 14/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça LAERT PINHO DE RIBAMAR, titular da 14ª Promotoria de Justiça Cível - 1ª Vara da Família, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 234 (duzentos e trinta e quatro) dias de férias, sendo: 59 (cinqüenta e nove) dias restantes de 2001, 59 (cinqüenta e nove) dias restantes de 2002, 59 (cinqüenta e nove) dias restantes de 2003 e 57 (cinqüenta e sete) dias restantes de 2004, no período de 01/04/05 a 20/11/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5530AD/2004. Portaria nº 0579, de 14/03/2005 - Designar o Procurador de Justiça JOSÉ ARGÔLO FERRÃO COÊLHO, para, sem prejuízo das atribuições do seu cargo, responder pela Procuradora de Justiça FLÁVIA TERESA DE VIVEIROS VIEIRA, durante seu impedimento legal, no período de 03 a 31/01/05. Portaria nº 0580, de 14/03/2005 - Lotar o funcionário JESUS FERNANDO SILVA VALE PORTO, Arquivista, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, na 10ª Promotoria de Justiça Cível da Capital – 2ª Vara da Família, de 4ª entrância, até ulterior deliberação. Portaria nº 0581, de 14/03/2005 - Arbitrar 02 (duas) diárias ao funcionário COSMO ANTONIO LIMA, Motorista, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, aos municípios de Pedreiras, Bacabal e São Luís Gonzaga, nos dias 15 e 16 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1154AD/2005. Portaria nº 0582, de 14/03/2005 - Conceder à Procuradora de Justiça DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 10 a 24/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1190AD/2005. Portaria nº 0583, de 14/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça SIDNEYA MADALENA MIRANDA NAZARETH, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, de 3ª entrância, 19 (dezenove) dias de férias restantes do exercício de 2003, no período de 14/03/05 a 01/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1052AD/2005. Portaria nº 0584, de 14/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça JORGE LUÍS RIBEIRO DE ARAÚJO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Pro- SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 39 motoria de Justiça da mesma Comarca, de igual entrância, durante o impedimento legal da titular SIDNEYA MADALENA MIRANDA NAZARETH, no período de 14/03/05 a 01/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1052AD/2005. Portaria nº 0585, de 14/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias do funcionário PEDRO MOYSÉS DA SILVA FILHO, Técnico Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, concedidas através da Portaria nº 516/05, devendo ser considerado a partir de 05/04/05, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, tendo em vista o que consta do Processo nº 1206AD/2005. Portaria nº 0586, de 14/03/2005 - Designar a funcionária CRISTIANE FERREIRA CORRÊA, Técnico Ministerial, para responder pelo cargo, em comissão, de Assessor do Procurador-Geral, Símbolo CC-09, durante a licença da titular Lítia Tereza Costa Cavalcanti, no período de 05 de fevereiro a 20 de março do corrente ano. Portaria nº 0587, de 14/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça MARCOS VALENTIM PINHEIRO PAIXÃO, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível, da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pelo Juizado Especial Cível da mesma Comarca, a partir de 14/03/05, até ulterior deliberação. Portaria nº 0588, de 14/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça RAQUEL SILVA DE CASTRO, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, a partir de 14/03/05, até ulterior deliberação. Portaria nº 0589, de 14/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça MARIA JOSÉ LOPES CORRÊA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Franco, de 1ª entrância, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 09/03/05 a 07/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1104AD/2005. Portaria nº 0590, de 14/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça LUIS SAMARONE BATALHA CARVALHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Amarante do Maranhão, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Franco, de igual entrância, durante o impedimento legal da titular MARIA JOSÉ LOPES CORRÊA, no período de 09/03/05 a 07/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1104AD/2005. Portaria nº 0591, de 14/03/2005 - Conceder ao funcionário DENERVAL QUIRINO DO NASCIMENTO, Auxiliar Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 04/04/05 a 03/05/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 0592, de 14/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça MARCO ANTÔNIO CAMARDELLA DA SILVEIRA, titular da 1ª Curadoria - Infância e Juventude, da Comarca de Timon, de 1ª entrância, para atuar no Processo nº 000443/2004 - Ação de Conhecimento pelo Procedimento Ordinário, em que figuram como autora IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS e, como requerido, o ESTADO DO MARANHÃO, por oportuno, que a designação supra estenda-se ao Processo nº 000038/2005 Impugnação ao Valor da Causa, entre as mesmas partes, tendo em vista o que consta do Processo nº 1171AD/2005. Portaria nº 0594, de 14/03/2005 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça FRANCISCO TEOMÁRIO SEREJO SILVA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Esperantinópolis, de 1ª entrância, para, juntamente com o Promotor de Justiça MARCOS ANTONIO DE SOUZA ROSA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Poção de Pedras, atuar no Procedi- 40 SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO mento Administrativo nº 01/05 e Inquérito Civil nº 02/05, referidos no Processo nº 1218AD/2005. Portaria nº 0595, de 15/03/2005 - Conceder à funcionária LÍGIA RIBEIRO RAMOS CALDEIRA, Técnico Ministerial, lotada na 18ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao 1º qüinqüênio, no período de 02 a 31 de maio do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1238AD/2005. Portaria nº 0607, de 16/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande, de 2ª entrância, para, juntamente com a Promotora de Justiça MARIA DO SOCORRO CARDOSO MATOS FERREIRA, atuarem nas Sessões do Tribunal do Júri Popular, na Comarca de Pedreiras, conforme discriminação abaixo e tendo em vista o que consta do Processo nº 1196AD/2005. Portaria nº 0596, de 15/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça NAHYMA RIBEIRO ABAS, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Quitéria, de 1ª entrância, para apurar a suposta prática de fatos mencionados no Ofício nº 038/2005-PSQ, tendo em vista o que consta do Processo nº 1214AD/2005. PROCESSO 38/2001 DATA 15/03/2005 359/1999 72/2002 445/1998 321/1999 84/1990 16/03/2005 17/03/2005 30/03/2005 01/04/2005 05/04/2005 Portaria nº 0597, de 15/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça JOSÉ ALEXANDRE ROCHA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Alcântara, de 1ª entrância, para oficiar na audiência do dia 15/03/05, no Processo de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 394/2004, em tramitação na 7ª Zona Eleitoral de Codó, tendo em vista o que consta do Processo nº 1176AD/2005. Portaria nº 0598, de 15/03/2005 - Lotar a funcionária LÍVIA COELHO NETO, Analista Ministerial, na Assessoria do Procurador-Geral de Justiça, até ulterior deliberação. Portaria nº 0600, de 16/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça FANNY DE SOUSA BRANDES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, prorrogação de licença para tratamento de saúde, por mais 10 (dez) dias, no período de 11 a 20/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1219AD/2005. Portaria nº 0601, de 16/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça MOEMA FIGUEIREDO VIANA PEREIRA BRANDÃO, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o impedimento legal da titular FANNY DE SOUSA BRANDES, no período de 11 a 20/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1219AD/2005. Portaria nº 0602, de 16/03/2005 - Conceder à funcionária DAIRE MARCIA DE SOUSA, Técnico Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, relativas ao 1º qüinqüênio, no período compreendido entre 25/04/05 a 24/05/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1207AD/2005. Portaria nº 0603, de 16/03/2005 - Conceder à funcionária IVANILDE AGUIAR REIS, Auxiliar Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Barreirinhas, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2004, no período compreendido entre 01/04/05 a 30/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1075AD/2005. Portaria nº 0604, de 16/03/2005 - Conceder ao funcionário JOÃO VIANA, Vigia, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Barreirinhas, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2004, no período compreendido entre 01/04/ 05 a 30/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1075AD/2005. Portaria nº 0605, de 16/03/2005 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial, referente ao 2º qüinqüênio, do Promotor de Justiça CASSIUS GUIMARÃES CHAI, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu, de 2ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 1195AD/2005. Portaria nº 0606, de 16/03/2005 - Conceder à funcionária VANDA MARIA SIEBRA DE BRITO JORGE, Médica, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto ao Setor Médico Odontológico, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 01/04/05 a 30/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 785AD/2005. RÉU FRANCISCO EVALDO DA SILVA TEIXEIRA FRANCISCO DA CONCEIÇÃO LÍVIO DAVID DA SILVA FRANCISCO INÁCIO DOS SANTOS FLÁVIO PEREIRA ARAÚJO JAILSON DE MELO FERNANDES Portaria nº 0608, de 16/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça WASHINGTON LUIZ MACIEL CANTANHEDE, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, para, juntamente com a Promotora de Justiça MARIA DO SOCORRO CARDOSO MATOS FERREIRA, atuarem nas Sessões do Tribunal do Júri Popular, naquela Comarca, conforme discriminação abaixo e tendo em vista o que consta do Processo nº 1196AD/2005. PROCESSO 432/2001 445/1998 246/1997 879/03 DATA 29/03/2005 30/03/2005 31/03/2005 06/04/2005 RÉU JOSÉ ESTEVÃO DA SILVA JÚNIOR FRANCISCO INÁCIO DOS SANTOS FRANCIMILDO RODRIGUES DA SILVA PAULO SÉRGIO ALBUQUERQUE DA SILVA Portaria nº 0609, de 16/03/2005 - Conceder à funcionária MARIA CÉLIA GOMES SANTANA, Técnico Ministerial, prestando serviço junto à Coordenação de Administração, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 14 a 16 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 1259/2005. Portaria nº 0611, de 17/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça MARIA DA GLÓRIA MAFRA SILVA, titular da 28ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Juizado Especial Criminal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 09 a 23/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1159AD/2005. Portaria nº 0612, de 17/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça DANILO JOSÉ DE CASTRO FERREIRA, titular da 16ª Promotoria de Justiça Criminal - Execução Penal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 28ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Juizado Especial Criminal da mesma Comarca, durante o impedimento legal da titular MARIA DA GLÓRIA MAFRA SILVA, no período de 09 a 23/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1159AD/2005. Portaria nº 0613, de 17/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor de Justiça ROSALVO BEZERRA DE LIMA FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Estreito, de 1ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2950/04, restando-lhe 32 (trinta e dois) dias do exercício de 2005, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 14/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1226AD/2005. Portaria nº 0614, de 17/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora de Justiça LANA CRISTINA BARROS PESSOA, titular da 1ª Curadoria - Infância e Juventude, da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 0567/05, restando-lhe 118 (cento e dezoito) dias, sendo: 59 (cinqüenta e nove) dias de 2003 e 59 (cinqüenta e nove) dias de 2004, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 15/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1074AD/2005. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 Portaria nº 0615, de 17/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça MARIA DO SOCORRO ASSUNÇÃO GOMES, titular da 14ª Promotoria Criminal Justiça Militar, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2005, no período de 04/04/05 a 02/06/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1082AD/2005. Portaria nº 0616, de 17/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça DANILO JOSÉ DE CASTRO FERREIRA, titular da 16ª Promotoria de Justiça Criminal - Execução Penal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 14ª Promotoria Criminal - Justiça Militar, da mesma Comarca, durante o impedimento legal da titular MARIA DO SOCORRO ASSUNÇÃO GOMES, no período de 04/04/05 a 02/06/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1082AD/2005. Portaria nº 0618, de 17/05/2005 - Designar os Promotores de Justiça BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO e FRANK TELES DE ARAÚJO, titulares das Promotorias de Justiça das Comarcas de Vargem Grande e São Mateus, de 2ª e 1ª entrâncias, respectivamente, para, auxiliarem a Promotora de Justiça RAQUEL SILVA DE CASTRO, na realização das Sessões do Tribunal do Júri, na Comarca de Bacabal, conforme discriminação abaixo e tendo em vista o que consta do Processo nº 1183AD/2005. (Anexo: Processo nº 1217AD/2005) AÇÃO PENAL DATA/HORA 09/2004 22/03/2005 - 09 horas 51/2003 24/1999 23/03/2005 - 09 horas 28/03/2005 - 09 horas 473/1997 07/1993 30/03/2005 - 09 horas 31/03/2005 - 09 horas RÉU MARCO ANTONIO RODRIGUES VIEIRA DOUGLAS TEIXEIRA MELO OZEAS FERNANDES DA SIL VA FILHO HILTON LEAL DE ALMEIDA DIOMAR DA CONCEIÇÃO FRAGA Portaria nº 0619, de 18/03/2005 - Conceder à funcionária ELIZANGELA SILVA DA COSTA BRAZ, Técnico Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Secretaria Administrativo-Financeira, 06 (seis) dias de Licença para Acompanhar Pessoa da Família, no período compreendido entre 10 a 15 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 1279AD/2005. Portaria nº 0620, de 18/03/2005 - Conceder à funcionária ANA CLAUDIA REIS GODINHO, Técnico Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Coordenação de Orçamento e Finanças, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, no período compreendido entre 28/03/05 a 26/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1287AD/2005. Portaria nº 0621, de 18/03/2005 - Conceder à funcionária MARIA DE FATIMA MOREIRA CORDEIRO, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor de Procurador de Justiça, prestando serviço junto às Procuradorias, 14 (quatorze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período compreendido entre 14 a 27 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 1283AD/2005. 41 Portaria nº 0624, de 18/03/2005 - Conceder à Procuradora de Justiça LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 15 a 17/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1278AD/2005. Portaria nº 0625, de 18/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça FÁTIMA MARIA SOUSA AROSO MENDES, titular do Juizado Especial da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, 178 (cento e setenta e oito) dias de férias, sendo: 59 (cinqüenta e nove) dias restantes de 2002, 59 (cinqüenta e nove) dias restantes de 2003 e 60 (sessenta) dias de 2004, no período de 04/04/05 a 28/ 09/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1158AD/2005. Portaria nº 0626, de 18/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça NÚBIA ZEILE PINHEIRO GOMES, titular da 1ª Curadoria - Infância e Juventude da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pelo Juizado Especial da mesma Comarca, durante o impedimento legal da titular FÁTIMA MARIA SOUSA AROSO MENDES, no período de 04/04/05 a 28/09/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1158AD/2005. Portaria nº 0627, de 18/03/2005 - Conceder ao Procurador de Justiça JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA BENTS, 45 (quarenta e cinco) dias de Licença Especial, no período de 15/003/03 a 28/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1216AD/2005. Portaria nº 0628, de 18/03/2005 - Designar a Procuradora de Justiça TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM, para, sem prejuízo das atribuições do seu cargo, responder pelo Procurador de Justiça JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA BENTS, no período de 15/03/05 a 28/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1216AD/2005. Portaria nº 0629, de 18/03/2005 - Arbitrar 01 (uma) diária ao Promotor de Justiça EDNARG FERNANDES MARQUES, ocupante do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Brasília-DF, no dia 22.03.2004, para participar como representante desta Instituição na Comissão de Direitos Humanos, tendo em vista o que consta do Processo nº 1335AD/2005. Portaria nº 0630, de 21/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor de Justiça GUSTAVO ANTONIO CHAVES DIAS, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Paraibano, de 1ª entrância, concedidas pela Portaria nº 0271/05, restando-lhe 26 (vinte e seis) dias do exercício de 2004, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 17/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1288AD/2005. Portaria nº 0631, de 21/03/2005 - Arbitrar 3 (três) diárias ao Promotor de Justiça CARLOS CEZAR SILVA LINDOSO, titular do Juizado Especial da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, face o seu deslocamento para a Comarca de Buriti Bravo-MA, em objeto de serviço, no período de 14 a 17/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1306AD/2005. Portaria nº 0632, de 21/03/2005 - Arbitrar 3 (três) diárias ao funcionário GIOVANE PEREIRA SILVA, Motorista, desta Procuradoria Geral de Justiça face o seu deslocamento para a Comarca de Buriti Bravo-MA, em objeto de serviço, no período de 14 a 17/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1306AD/2005. Portaria nº 0622, de 18/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça SARAH ALBUQUERQUE DE SOUSA SANTOS, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, 5 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 14 a 18/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1260AD/2005. Portaria nº 0633, de 21/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, 15 (quinze) dias de Licença Paternidade, no período de 14 a 28/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1276AD/2005. Portaria nº 0623, de 18/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça Substituto VICENTE GILDÁSIO LEITE JÚNIOR, ora com exercício no Juizado Especial da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o impedimento legal da titular SARAH ALBUQUERQUE DE SOUSA SANTOS, no período de 14 a 18/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1260AD/2005. Portaria nº 0634, de 21/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça JUAREZ MEDEIROS FILHO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o impedimento legal do titular JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO, no período de 14 a 28/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1276AD/2005. 42 SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 Portaria nº 0635, de 21/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça OZIEL COSTA FERREIRA NETO, titular da 4ª Promotoria de Justiça Cível, da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 8 a 10/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1123AD/2005. Portaria nº 0636, de 21/03/2005 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial, referente ao 4º qüinqüênio, do Promotor de Justiça NACOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS, titular da 4ª Promotoria Cível da Fazenda Pública, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 1175AD/2005. Portaria nº 0637, de 21/03/2005 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça RAQUEL SILVA DE CASTRO, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, ora respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, para continuar a apuração dos fatos relatados no Inquérito Civil nº 002/2000 e realizar as investigações necessárias aos esclarecimentos das irregularidades apontadas. Portaria nº 0638, de 21/03/2005 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial, referente ao 1º qüinqüênio, da Promotora de Justiça RAQUEL CASTRO CORDEIRO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Arari, de 1ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 1233AD/2005. Portaria nº 0639, de 21/03/2005 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça ROSANNA CONCEIÇÃO GONÇALVES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, para apurar possíveis práticas de atos de improbidade administrativa - contratações irregulares pela Prefeitura Municipal de Bela Vista do Maranhão-MA, administrada pelo Sr. JOSÉ AUGUSTO SANTOS VELOSO, tendo em vista o que consta do Processo nº 141CS/2005. Portaria nº 0640, de 21/03/2005 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça LANA CRISTINA BARROS PESSOA, titular da 1ª Curadoria - Infância e Juventude, da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, para investigar provável ato de improbidade administrativa atribuído ao atual Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga, Sr. LUÍS GONZAGA MUNIZ FORTES FILHO, tendo em vista o que consta do Processo nº 1333AD/2005. Portaria nº 0641, de 21/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça FABÍOLA FERNANDES FAHEÍNA FERREIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Pindaré-Mirim, de 1ª entrância, visando apurar a prática de atos atentatórios contra a probidade administrativa e a lei penal, supostamente praticados pelo ex-gestor municipal de Tufilândia, Sr. ALVINO RODRIGUES LEITÃO e pela atual gestora, Sra. MARINALVA NEPOMUNCENA, tendo em vista o que consta do Processo nº 1338AD/2005. Portaria nº 0645, de 22/03/2005 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial, referente ao 3º qüinqüênio, do Procurador de Justiça TEODORO PERES NETO, tendo em vista o que consta do Processo nº 1165AD/2005. Portaria nº 0646, de 22/03/2005 - Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça ABEL JOSÉ RODRIGUES NETO, titular da 5ª Promotoria Especializada da Família e Sucessões, Resíduos e Fundações, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, a fim de participar da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROCURADORES E PROMOTORES DE JUSTIÇA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL - PROFIS, em Florianópolis-SC, no período de 30/03/05 a 01/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1028AD/2005. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 0647, de 22/03/2005 - Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça GLADSTON FERNANDES DE ARAÚJO, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, a fim de participar da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROCURADORES E PROMOTORES DE JUSTIÇA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL - PROFIS, em Florianópolis-SC, no período de 30/03/05 a 01/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1028AD/2005. Portaria nº 0650, de 22/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor de Justiça ESDRAS LIBERALINO SOARES JÚNIOR, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2907/04, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias do exercício de 2005, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 21/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1332AD/2005. Portaria nº 0651, de 22/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça ESDRAS LIBERALINO SOARES JÚNIOR, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, a partir de 21/03/05, até ulterior deliberação, tendo em vista o que consta do Processo nº 1332AD/2005. Portaria nº 0652, de 22/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça ESDRAS LIBERALINO SOARES JÚNIOR, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, para atuar em conjunto com o Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES, no Processo de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 394/2004, em tramitação na 7ª Zona Eleitoral-Codó, tendo em vista o que consta do Processo nº 1313AD/2005. Portaria nº 0653, de 22/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça RONALD PEREIRA DOS SANTOS, titular da 11ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Idoso e do Portador de Necessidade Especial, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 15ª Promotoria de Justiça Criminal - Crime contra a Criança e o Adolescente, da mesma Comarca, durante o impedimento legal da titular MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO, no período de 24/02/05 a 24/04/05. Portaria nº 0654, de 22/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça MARCO ANTÔNIO ANCHIETA GUERREIRO, titular da 11ª Promotoria de Justiça Criminal - 2ª Vara de Entorpecentes, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da Fazenda Pública, da mesma Comarca, a partir de 21/03/05, até ulterior deliberação. Portaria nº 0655, de 22/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça LINDONJONSON GONÇALVES DE SOUSA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Parnaíba, de 2ª entrância, a partir de 17/03/05, até ulterior deliberação. Portaria nº 0656, de 22/03/2005 - Designar a Procuradora de Justiça ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS, para, sem prejuízo das atribuições do seu cargo, responder pela Procuradora de Justiça LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI, durante seu impedimento legal, no período de 15 a 17/03/05. Portaria nº 0657, de 22/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça MARIA DO SOCORRO PEREIRA, titular da 6ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 17 a 31/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1303AD/2005. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 43 Portaria nº 0658, de 22/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça MARIA LUÍZA RIBEIRO MARTINS, titular da 6ª Promotoria de Justiça Especializada em Registro Público, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 6ª Promotoria de Justiça Cível da mesma Comarca, durante o impedimento legal da titular MARIA DO SOCORRO PEREIRA, no período de 17 a 31/ 03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº p1303AD/2005. Portaria nº 0668, de 29/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça JOHN DERRICK BARBOSA BRAÚNA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Araióses, de 2ª entrância, 159 (cento e cinqüenta e nove) dias de férias, sendo: 40 (quarenta) dias restantes de 2003, 59 (cinqüenta e nove) dias restantes de 2004 e 60 (sessenta) dias de 2005, no período de 04/04/05 a 09/09/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 997AD/2005. Portaria nº 0659, de 28/03/2005 - Conceder ao funcionário JOSÉ JOAQUIM MARTINS PINTO, Técnico Ministerial, lotado na Assessoria do Procurador-Geral de Justiça, 14 (catorze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 17 a 30/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1325AD/2005. Portaria nº 0670, de 29/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça GABRIELA AMADO BOUMANN, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2005, no período de 18/04/05 a 16/06/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1187AD/2005. Portaria nº 0660, de 28/03/2005 - Conceder ao funcionário JOSIMAR MACHADO COSTA, ocupante do cargo, em comissão, de Assistente Ministerial I, Símbolo CC-03, lotado nas Promotorias de Justiça da Comarca de Caxias, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 07 a 21 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1337AD/2005. Portaria nº 0671, de 29/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça CLÁUDIO REBELO CORREIA ALENCAR, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer, de 1ª entrância, durante o impedimento legal da titular GABRIELA AMADO BOUMANN, no período de 18/04/05 a 16/06/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1187AD/2005. Portaria nº 0661, de 28/03/2005 - Conceder à funcionária MARIA DE FÁTIMA MORAIS, ocupante do cargo, em comissão, de Secretário I, Símbolo CC05, 40 (quarenta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 11 de março a 19 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1327AD/2005. Portaria nº 0673, de 30/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça CLÁUDIO ALBERTO GABRIEL GUIMARÃES, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Criminal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para auxiliar o Promotor de Justiça HAROLDO PAIVA DE BRITO, no julgamento do Processo-Crime nº 594/2004, em tramitação no 2º Tribunal do Júri, em que figura como acusado o Sr. FÉLIX DO SACRAMENTO PADILHA, tendo em vista o que consta do Processo nº 1395AD/2005. Portaria nº 0662, de 28/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça RODOLFO SOARES DOS REIS, titular da 8ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2005, no período de 02/05/05 a 29/06/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1280AD/2005. Portaria nº 0663, de 28/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça LENA CLÁUDIA RIPARDO PAUXIS, titular da 24ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, de 4ª entrância, para responder pela 8ª Promotoria Criminal da mesma Comarca, no período de 02/05/05 a 29/06/05, durante as férias do titular Rodolfo Soares dos Reis, tendo em vista o que consta do Processo nº 1280AD/2005. Portaria nº 0664, de 28/03/2005 - Conceder à funcionária CLARA VIRGÍNIA DE SALES GURJÃO, Diretora da Secretaria Administrativo-Financeira, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2005, no período de 16 de março a 13 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1290AD/2005. Portaria nº 0665, de 28/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça CELSO ANTONIO FERNANDES COUTINHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Penalva, de 1ª entrância, para oficiar no Inquérito Policial nº 61/ 04, em que figura como acusado ARLINDO COUTO MARQUES, tendo em vista o que consta do Processo nº 1334AD/2005. Portaria nº 0666, de 29/03/2005 - Arbitrar 2 (duas) diárias ao Promotor de Justiça ABEL JOSÉ RODRIGUES NETO, titular da 5ª Promotoria Especializada da Família e Sucessões, Resíduos e Fundações, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, a fim de participar da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROCURADORES E PROMOTORES DE JUSTIÇA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL - PROFIS, em Florianópolis-SC, no período de 30/03/05 a 01/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1028AD/2005. Portaria nº 0667, de 29/03/2005 - Designar a funcionária CRISTIANE FERREIRA CORRÊA, Técnico Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, para responder pelo cargo, em comissão, de Assessor do Procurador-Geral de Justiça, durante o impedimento legal da titular ADÉLIA MARIA SOUSA RODRIGUES MORAIS, no período compreendido entre 28/03/05 a 12/06/05. Portaria nº 0674, de 30/03/2005 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial, referente ao 5º qüinqüênio, do Procurador de Justiça RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO, tendo em vista o que consta do Processo nº 1346AD/2005. Portaria nº 0675, de 30/03/2005 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial, referente ao 3º qüinqüênio, do Promotor de Justiça CARLOS ALBERTO GARCIA, titular da 5ª Promotoria de Justiça Cível da Fazenda Pública, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 1317AD/2005. Portaria nº 0676, de 30/03/2005 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da funcionária ELISETE RODRIGUES DE ALMEIDA, ocupante do cargo, em comissão, de Assistente Ministerial I, Símbolo CC-03, prestando serviço junto à Corregedoria Geral do Ministério Público, concedidas pela Portaria nº 398/05, relativas aos exercícios de 2004 e 2005, restando-lhe 11 (onze) dias das férias relativas ao exercício de 2005, devendo ser assim considerado a partir de 18 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 1371AD/2005. Portaria nº 0677, de 30/03/2005 - Conceder à funcionária MARIA MIRTES GOMES CANTANHEDE, Técnico Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período compreendido entre 16 a 30 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 1353AD/2005. Portaria nº 0678, de 30/03/2005 - Conceder ao Procurador de Justiça JOSÉ ARGÔLO FERRÃO COÊLHO, 30 (trinta) dias de férias referentes à 1ª Etapa de 2003, no período de 04/04/05 a 03/05/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1356AD/2005. Portaria nº 0680, de 30/03/2005 - Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça WILLER SIQUEIRA MENDES GOMES, titular da 27ª Promotoria de Justiça Criminal - Execução Penal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, a fim de participar do I CONGRESSO BRASILEIRO DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, em Curitiba-PR, no período de 30/ 03/05 a 01/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1348AD/2005. 44 SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 Portaria nº 0681, de 30/03/2005 - Arbitrar 1 (uma) diária ao Promotor de Justiça JOSÉ CLÁUDIO ALMADA LIMA CABRAL MARQUES, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Criminal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, face o seu deslocamento para a cidade de Curitiba-PR, a fim de participar do 1º CONGRESSO BRASILEIRO DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS E DA REUNIÃO DA COMISSÃO NACIONAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, nos dias 30 e 31/ 03/05 e 01/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1390AD/2005. (Anexo: Processo nº 1398AD/2005) Portaria nº 0682, de 31/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça MARCO ANTÔNIO CAMARDELLA DA SILVEIRA, titular da 1ª Curadoria - Infância e Juventude, da Comarca de Timon, de 3ª entrância, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes do exercício de 2005, no período de 01/04/05 a 29/05/ 05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1271AD/2005. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 0691, de 31/03/2005 - Conceder à funcionária CLEUDILENE DE JESUS PAVÃO, Auxiliar de Serviços Gerais, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Helena, 120 (cento e vinte) dias de Licença Gestante, no período compreendido entre 06/02/05 a 05/06/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1470AD/2005. Portaria nº 0692, de 31/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça FANNY DE SOUSA BRANDES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, prorrogação de licença para tratamento de saúde, por mais 19 (dezenove) dias, no período de 21/03/05 a 08/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1412AD/2005. Portaria nº 0683, de 31/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça CELSO ANTONIO FERNANDES COUTINHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Penalva, de 1ª entrância, 120 (cento e vinte) dias de férias, sendo 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2003 e 60 (sessenta) dias do exercício de 2004, no período de 02/05/05 a 29/08/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1419AD/2005. Portaria nº 0693, de 31/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça MOEMA FIGUEIREDO VIANA PEREIRA BRANDÃO, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o impedimento legal da titular FANNY DE SOUSA BRANDES, no período de 21/03/05 a 08/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1412AD/2005. Portaria nº 0684, de 31/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça VALDENIR CAVALCANTE LIMA, titular da 9ª Promotoria Criminal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 36 (trinta e seis) dias de férias restantes do exercício de 2003, no período de 04/04/05 a 09/05/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1429AD/2005. Portaria nº 0694, de 31/03/2005 - Designar o funcionário ABELARDO TEIXEIRA BALUZ, Assessor Técnico I, Símbolo CC-08, para responder pelo cargo, em comissão, de Diretor da Secretaria Administrativo-Financeira, Símbolo CC-09, até ulterior deliberação. Portaria nº 0685, de 31/03/2005 - Designar o Promotor de Justiça CARLOS ALBERTO GARCIA, titular da 5ª Promotoria de Justiça Cível da Fazenda Pública, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 9ª Promotoria de Justiça Criminal da mesma Comarca, durante o impedimento legal do titular VALDENIR CAVALCANTE LIMA, no período de 04/ 04/05 a 09/05/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1429AD/2005. Portaria nº 0695, de 31/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça LINDA LUZ MATOS CARVALHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Montes Altos, de 1ª entrância, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, nos dias 29 e 30/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1463AD/2005. Portaria nº 0686, de 31/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça MARIA LUÍZA RIBEIRO MARTINS, titular da 6ª Promotoria de Justiça Especializada em Registro Público, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 25ª Promotoria de Justiça Criminal da mesma Comarca, no período de 04/04/05 a 09/05/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1429AD/2005. Portaria nº 0687, de 31/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça ELYJEANE ALVES CARVALHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para oficiar no Processo nº 116/04 - Execução de Alimentos, da 2ª Vara de Família daquela Comarca, tendo em vista o que consta do Processo nº 1473AD/2005. Portaria nº 0688, de 31/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor de Justiça CLÁUDIO JOSÉ SODRÉ, titular do Juizado Especial da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 0549/2005, restandolhe 59 (cinqüenta e nove) dias do exercício de 2003, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 22/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1426AD/2005. Portaria nº 0689, de 31/03/2005 - Arbitrar 1 (uma) diária ao funcionário JOÃO DE JESUS NOGUEIRA DE MACEDO, Engenheiro Civil, ora à disposição da Procuradoria-Geral de Justiça, prestando serviços junto à Seção de Engenharia, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para os municípios de Arari e Itapecuru-Mirim-MA, no dia 31/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1469AD/2005. Portaria nº 0690, de 31/03/2005 - Conceder à funcionária MARIA DA GRAÇA ANDRADE PEREIRA, Técnico Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, 15 (quinze) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, no período compreendido entre 26/03/05 a 09/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1455AD/2005. Portaria nº 0696, de 31/03/2005 - Conceder à Promotora de Justiça SELMA REGINA SOUZA MARTINS, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinheiro, de 3ª entrância, 4 (quatro) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 29/03/05 a 01/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1468AD/2005. Portaria nº 0697, de 31/03/2005 - Designar a Promotora de Justiça ALINEIDE MARTINS RABELO COSTA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinheiro, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o impedimento legal da titular SELMA REGINA SOUZA MARTINS, no período de 29/03/05 a 01/04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1468AD/2005. Portaria nº 0698, de 31/03/2005 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora de Justiça SILVIA MENEZES DE MIRANDA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Dom Pedro, de 2ª entrância, concedidas pela Portaria nº 0546/2005, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias do exercício de 2004, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 15//02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1494AD/2005. Portaria nº 0700, de 31/03/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça ZANONY PASSOS SILVA FILHO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coroatá, de 3ª entrância, 179 (cento e setenta e nove) dias de férias, sendo: 59 (cinqüenta e nove) dias restantes de 2003, 60 (sessenta) dias de 2004 e 60 (sessenta) dias de 2005, no período de 01/04/05 a 26/09/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 1382AD/2005. São Luís, 18 de abril de 2005. IVONEIDE QUEIROZ SANTOS Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos - PGJ D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 45 PORTARIA N.º 0402 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei n.º 8.077//2004 e art. 74 da Lei nº 6.107/94, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder Gratificação de Padrão Ministerial e Gratificação Adicional pela Prestação de Serviços Extraordinários aos Servidores do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público Estadual, de provimento efetivo e comissionado, constantes do Anexo I, nos percentuais ali estabelecidos; Art. 2º - Os efeitos desta Portaria retroagem à data de 1º de fevereiro de 2005. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 17 DE FEVEREIRO DE 2005. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça ANEXO I (PORTARIA Nº 0402/2005 SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO Nº. MATRÍCULA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 1054790 1065481 1062157 1065085 1061944 1046655 1060870 960302 1066133 1061597 1061803 1065333 1058684 1062454 50450 15180 1061241 1058692 13334 1062850 1062736 282640 16097 13763 1063288 1064070 1062074 17095 1065358 1062348 588012 1066075 960252 1062355 1061928 1064658 1065010 1059559 1059252 1064427 1061779 1061647 1062579 1060425 1065473 1060722 1065077 NOME ABELARDO TEIXEIRA BALUZ ABIMAEL FREITAS LOPES ACHILES CÂMARA RIBEIRO JÚNIOR ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO ADEMÁRIO PENHA DE OLIVEIRA ADILSON FRANÇA LIMA ADILSON DINIZ FERREIRA JÚNIOR ADRIANA QUEIROZ SANTOS COSTA ADRIANA SILVA DE CARVALHO ADRIANO COSTA RODRIGUES ADSON ANTÔNIO PORTELA PINTO AFONSO CLENÍCIO DA COSTA SILVA ÁGUIDA NETA V. NOVA SOARES ALAN VASCONCELOS SANTOS ALBERT LUIZ PEREIRA RIBEIRO ALCIONÁRIO FEITOSA SIMÕES ALEXANDRE DE ARAÚJO ALVES ALINÉA SOUSA PINHEIRO AMBRÓSIO GUIMARÃES NETO ANA CLÁUDIA REIS GODINHO ANA GISSELE SOARES COELHO ANA LIRA SANTANA DOS SANTOS ANA MARIA ABREU RAMOS ANA MARIA ÁLVARES NUNES DO REGO ANDRÉ LUÍS VELOSO ACÁCIO ANDRÉ RICARDO ABREU FROZ ÂNGELA LIANETE LIMA MARINHO ÂNGELA MADEIRO GOMES ANIDA CLÁUDIA DOMINICI SOARES ANNA VALÉRIA MIRANDA ARAÚJO ANTÔNIA DOS REIS MORAES ANTÔNIA LÚCIA P. DO NASCIMENTO ANTÔNIO EUCLIDES L. RAMALHO ANTÔNIO LISBOA MELO ANTÔNIO REGINALDO F. FARIAS ARIOSTO CARVALHO DE OLIVEIRA AURINETH DE CARVALHO PEREIRA BENEDITO MARTINS RIOS NETO BENEDITO SILVA MEIRELES BENEDITO VIEIRA MOTA BENTO LIMA SILVA BENTO RAIMUNDO MENDES NETO BERENICE SOUZA DE CARVALHO BERNARDETE DO E. S. F. N. CONCEIÇÃO CACILDA PEREIRA MARTINS CAMILA GASPAR LEITE CARLA ANDRÉA SANTOS RAMOS CARGO ADIC. SERV. G.P.M. EXT. ( % ) (%) ASSESSOR TÉCNICO I 42% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ANALISTA MINISTERIAL 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% TÉCNICO MINISTERIAL 0% SECRETÁRIO I 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSISTENTE MINISTERIAL I 0% ANALISTA MINISTERIAL 0% CHEFE DE SEÇÃO 0% AUXILIAR MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSISTENTE MINISTERIAL I 0% DIRETOR-GERAL 24% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% AUXILIAR MINISTERIAL 0% AUXILIAR MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSISTENTE MINISTERIAL I 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% TÉCNICO MINISTERIAL 0% SECRETÁRIO I 0% ASSESSOR TÉCNICO II 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% TÉCNICO MINISTERIAL 0% AUXILIAR MINISTERIAL 24% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% ASSISTENTE MINISTERIAL III 34% ASSESSOR TÉCNICO II 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% SECRETÁRIO I 19% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% 100% 6% 47% 100% 5% 20% 5% 100% 100% 5% 10% 27% 63% 56% 47% 40% 11% 70% 100% 8% 4% 7% 23% 64% 8% 63% 5% 100% 19% 100% 32% 20% 92% 100% 9% 100% 19% 100% 91% 92% 8% 5% 8% 100% 100% 53% 100% 46 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 1061639 1066471 1051614 1064328 1066307 50088 1059435 1065705 1060482 1064765 592618 1064922 1059484 1061449 1063783 1048016 1062751 1060045 1062900 1065341 1066067 1062231 1065556 900548 1046689 587592 1065275 1066489 1060649 1063833 1062330 646265 1065697 1046705 1058965 1046697 1055201 1061365 1049071 1062181 1065599 1065382 1065754 1061688 282608 1060409 1064773 41905 900480 1063247 1047950 1065812 1060037 42176 1063254 1063338 1065432 1058718 1061035 1060052 1065648 1064096 1061811 459941 1046721 CARLOS ALBERTO P. BARROS JÚNIOR CARLOS EDUARDO M. MARÃO CARLOS GONÇALVES LIMA CARMEN LÚCIA RODRIGUES LIMA CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS CÁSSIA CRISTINA R. G. CURVELO CELSO SAMPAIO GOMES CÉSAR VEIGA ARRUDA CHARLES ABREU MARTINS CÍNTIA DE LOURDES L. FRANÇA CLARA VIRGÍNIA DE SALES GURJÃO CLÁUDIA LUÍSA DE SOUSA CHAVES CLÁUDIO RIBEIRO FERREIRA CLAUNÍSIO AMORIM CARVALHO CLAYANNE SOUSA FALCÃO BARRETO CONCEIÇÃO DE FÁTIMA M. MEIRELES CRISTIANE FERREIRA CORREA CYNTHIA DE JESUS LEITE MOTA DAIRE MÁRCIA DE SOUSA DANIEL GUERREIRO BONFIM DANIELA DE JESUS SOUSA BONFIM DANIELE RODRIGUES FIGUEIREDO DARCI CASTRO AIRES DAZIEL FACURE CUTRIM DÉBORA BRITO NEVES DOS SANTOS DENERVAL QUIRINO NASCIMENTO DENISE GOMES CARNEIRO DIEGO B. LISBOA PERES DJALMA LOPES BARBOSA DOMERVAL ALVES MORENO NETO DOURIVALDO CAMPOS AIRES DULCE DE MARIA ALVES SERRA EDILSON EVERTON FERREIRA EDJAMARY CORDEIRO SILVA EKLENN MARCELO ABREU SMITH ELENITA LOPES NUNES ELIANE GUIMARÃES DE CASTRO ELIANE RODRIGUES DA SILVA ELISA COELHO ANCHIETA ELISÂNGELA LIMA NICÁCIO ELIZA ANTÔNIA MATOS DE MOURA ELIZÂNGELA SILVA DA COSTA BRAZ ELIZETE RODRIGUES DE ALMEIDA ELIZON DE SOUSA MEDRADO ELOY SÁ ERCINA MARIA ASSIS PAIXÃO ÉRIKA DE SOUZA NUNES EVELIN CHRISTINE DE PAULA BENTS EVI VIANA ABREU EZEQUIEL PINHEIRO GOMES FÁBIA PINHEIRO DE MORAES FABÍOLA CRUZ TORRES DE SOUZA FABRÍCIO SOARES DA SILVA FERNANDA MELO MATOS MARTINS FIDÉLIS JOSÉ DA COSTA SANTOS FLÁVIA MARIA MOREIRA DA SILVA FLÁVIA MENDES PEREIRA FLÚVIO ALVES DE PAULA FRANCISCO FERREIRA LIMA FILHO FREDERICO ÁLVARES N. DO REGO GENÉSIA NAVA HOSSOE GERSON ANTÔNIO RÊGO LIMA GIANNY RIVERA BARROS LUCENA GIOVANE PEREIRA SILVA GISELLE DOS SANTOS GARROS D.O. PODER JUDICIÁRIO ANALISTA MINISTERIAL 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% SECRETÁRIO I 0% AUXILIAR MINISTERIAL 24% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% ASSISTENTE MINISTERIAL III 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% ANALISTA MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% DIRETOR DE SECRETARIA 42% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% SECRETÁRIO I 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% SECRETÁRIO I 2% TÉCNICO MINISTERIAL 0% SECRETÁRIO EXECUTIVO 21% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% ASSESSOR TÉCNICO II 0% SECRETÁRIO I 0% AUXILIAR MINISTERIAL 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% AUXILIAR MINISTERIAL 0% ASSISTENTE MINISTERIAL I 0% SECRETÁRIO I 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% ASSISTENTE MINISTERIAL I 0% AUXILIAR MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% SECRETÁRIO I 0% ASSISTENTE MINISTERIAL I 0% SECRETÁRIO I 0% ASSESSOR TÉCNICO II 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% ASSISTENTE MINISTERIAL I 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSISTENTE MINISTERIAL I 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% AUXILIAR MINISTERIAL 0% ASSESSOR DO PROCURADOR-GERAL 2% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% SECRETÁRIO I 0% AUXILIAR MINISTERIAL 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 5% TÉCNICO MINISTERIAL 0% SECRETÁRIO I 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ANALISTA MINISTERIAL 0% ASSISTENTE MINISTERIAL I 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSISTENTE MINISTERIAL III 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSISTENTE MINISTERIAL I 0% SECRETÁRIO I 0% 45% 100% 20% 100% 100% 83% 100% 73% 5% 100% 100% 100% 20% 5% 100% 100% 4% 100% 8% 100% 100% 92% 70% 1% 100% 28% 66% 20% 10% 100% 66% 66% 5% 20% 66% 87% 52% 10% 100% 63% 46% 19% 66% 100% 68% 100% 100% 20% 17% 100% 4% 20% 100% 100% 8% 8% 68% 66% 11% 69% 19% 9% 6% 66% 20% D.O. PODER JUDICIÁRIO 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 1063387 1064518 1065143 1060573 1058726 1060862 1060391 1065135 1063767 1063957 1064344 1060508 1065242 1065531 272658 1064757 1062561 252718 1058734 1060839 334896 1064179 1063932 1051630 13847 1065853 17145 1061662 1065424 1058742 1061076 1062082 1065192 1065218 282632 1063023 1060656 1065465 1065408 14100 298505 1060680 1064021 1065457 1062678 1065291 44339 1063262 1065366 894279 1058759 1063304 1064930 1066034 1064781 1065804 1064963 13862 1060730 1048743 41947 961284 1064302 1061456 1060904 1061381 GLACY FERREIRA DA SILVA GLAUCE MARA LIMA PIMENTA GRAZIELA ABDALA SANDES GUSTAVO BELICHE VALE GUSTAVO NEVES AGUIAR MARQUES GUSTAVO RODRIGUES VASCONCELOS HADERSON REZENDE RIBEIRO HALYSSON CÉZAR REZENDE RIBEIRO HAYLLA HELENA RODRIGUES SILVA HELCIMAR ARAÚJO BELÉM HERALDO MARTINS DE OLIVEIRA HILDINAH CARVALHO CABRAL HIRLLANY CARVALHO B. DE SOUZA IANDEYJARA IZABEL A. DA SILVA INÉSIO DO MONTE X. DOS SANTOS INGRID GLAUCE M. P. BARRETO IRACEMA SOUSA BARROSO IRES DE FÁTIMA REIS BEZERRA IRISLÚCIA FERREIRA DA SILVA IVALDO CARLOS DE MORAES IVONEIDE QUEIROZ SANTOS JADIEL FERNANDES FRANÇA JADILSON COSTA DE ABREU JAKELINE GOMES OLIVEIRA JAMES NUNES LIMA JANAYNA BANDEIRA DE MELO JAQUELINE MILHOMEM CUNHA JERÔNIMO DE SOUSA ALVES JOACY PINHEIRO COELHO JOANA CRISTINA SERRA G. BACELAR JOÃO BATISTA DE ARAÚJO FILHO JOÃO BATISTA PEREIRA BORGES JOÃO CARLOS A. DE CARVALHO JOÃO DE DEUS DOS REIS JOÃO JOSÉ MARAMALDO JOAQUIM EMÍLIO DE M. SILVA FILHO JOELMA OLIVEIRA SOUZA JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA JOSÉ ANTÔNIO ROCHA DA SILVA JOSÉ DE RIBAMAR P. DA SILVA JOSÉ FELICIANO PEREIRA JOSÉ HENRIQUE A. DA SILVA FILHO JOSÉ LUIZ DA CUNHA JÚNIOR JOSÉ MARIA PINHEIRO JÚNIOR JOSÉ NÉLIO MIRANDA DE FREITAS JOSÉ RICARDO COSTA MENDES CATEB JOSÉ SÉRGIO DOS REIS COELHO JOSÉ WALTER GONÇALVES S. JÚNIOR JOSELICE DE SOUSA G. PEREIRA JOSEMIL DA SILVA GEDEON JOSIMAR MACHADO COSTA JULIANA FEITOSA KLOHN JÚLIO MOREIRA GOMES FILHO KACILDA RODRIGUES DOS SANTOS KARLA ANDRÉA SANTOS LAULETTA KASSANDRA CAMPOS PINTO KATE GUERREIRO TEIXEIRA KÁTIA ANDRÉA DA SILVA PEREIRA KEILA RENATA BRANDÃO MORAES KÉRCIO AUGUSTO SEKEFF SALLEM KLYCIA LUIZA CASTRO DE MENEZES LANA CRISTINA MARQUES C. MELO LAYDY ARAÚJO DE MELO LEONARDO AFONSO F. DE FREITAS LEONARDO HENRIQUE DE A. BLUHM LEOVEGILDO TERCEIRO DA C. SILVA SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% SECRETÁRIO I 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSESSOR TÉCNICO II 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% SECRETÁRIO I 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% TÉCNICO MINISTERIAL 0% AUXILIAR MINISTERIAL 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% TÉCNICO MINISTERIAL 0% AUXILIAR MINISTERIAL 0% ASSISTENTE MINISTERIAL I 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ANALISTA MINISTERIAL 0% ANALISTA MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% SECRETÁRIO I 0% AUXILIAR MINISTERIAL 22% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSISTENTE MINISTERIAL I 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% AUXILIAR MINISTERIAL 0% SECRETÁRIO I 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% TÉCNICO MINISTERIAL 0% AUXILIAR MINISTERIAL 0% AUXILIAR MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ANALISTA MINISTERIAL 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% COORDENADOR 45% ASSISTENTE MINISTERIAL I 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% SECRETÁRIO I 0% AUXILIAR MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSESSOR TÉCNICO II 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSESSOR TÉCNICO II 0% SECRETÁRIO I 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% 8% 19% 20% 4% 92% 10% 20% 100% 8% 3% 19% 5% 100% 19% 13% 100% 3% 7% 76% 10% 14% 54% 20% 20% 100% 100% 100% 10% 19% 66% 11% 15% 20% 100% 76% 20% 10% 100% 19% 31% 18% 5% 55% 19% 49% 100% 100% 8% 19% 100% 76% 7% 100% 100% 100% 100% 20% 76% 4% 45% 58% 91% 20% 5% 5% 10% 47 48 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 1063320 1060276 1061985 1065283 1062785 1063759 1059724 1062819 1065523 1065499 1060987 1061506 1055219 1064476 1060268 1060631 1066141 1049097 1061936 900530 17962 1060524 1061787 1061266 1064054 1065416 15321 1062504 1061431 1060466 1065564 1061118 1061548 17210 1062496 1063148 1046986 1060235 1061423 100651 1065838 1062249 1058015 915629 1060946 1065994 1059575 1062629 13730 1058791 1063171 1065325 1058775 1066059 1061209 1065069 1065390 915637 13961 1064088 1066083 1059500 1065259 1058023 1058916 1061522 LÍCIA MACHADO XAVIER LIDINEI RODRIGUES DE MELO LÍGIA RIBEIRO RAMOS CALDEIRA LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES LILIANE DE MEIRELES DOURO LORENA BISSOLI GOUVÊA PINTO LOURIVAL RODRIGUES COSTA FILHO LUANE LEMOS FELÍCIO AGOSTINHO LUCIANA C. FERREIRA FIGUEIREDO LUCIANA MARIA CARVALHO LIMA LUCIANA MARIA D. MADEIRA LUCIANO ARAÚJO DE CASTRO LÚCIO LEONARDO FROZ GOMES LUÍS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA LUÍS CARLOS NUNES MORAES LUÍS EDUARDO CORDEIRO GOMES LUÍS GUSTAVO RODRIGUES CUTRIM LUIZ CARLOS PINHEIRO GOMES LUIZ COELHO BATISTA JÚNIOR MANOEL CARLOS SERRÃO MANOEL ESTEVAM G. MEDEIROS TAVARES MANOEL FERREIRA RAMOS MANOEL JAILTON S. DO NASCIMENTO MARCELO ANDRÉ DE O. RABELO MÁRCIA HELENA R. PEREIRA MÁRCIA REGINA DA SILVA COSTA MARCO ANTÔNIO PINTO AMORIM MARCO ANTÔNIO SANTOS AMORIM MARCONE FABIANO DE A. SANTOS MARCONI AZEVEDO SARAIVA MARCOS LUÍS BRAID R. SIMÕES MARCUS PERIKS B. KRAUSE MARDOCLÉSIO SILVA DE MELO MARIA APARECIDA BARROS SOUSA MARIA APARECIDA C. COSTA MARIA DE FÁTIMA M. CORDEIRO MARIA DE JESUS SOARES CASTRO MARIA DE LOURDES DA C. LEITE MARIA DE NAZARÉ SILVA MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA REIS MARIA DOLÔRES BARBOSA PINHEIRO MARIA DOS REMEDIS C. DE SOUSA MARIA FRANCISCA LIMA DA SILVA MARIA HELENA DOS SANTOS MARIA LETÍCIA B. M. FROTA MARIA RIBAMAR AGUIAR COSTA MARIA RITA DOS SANTOS ARAÚJO MARILURDES SOUSA PEREIRA MATILENE RODRIGUES LIMA MAURANIR MARINHO DA COSTA MAURO HENRIQUE CHAVES MAURO ROBERTO R. DA SILVA MAYSA CLERY OLIVEIRA DE MORAES MILENA SAMPAIO SOUSA MIRELA DE ABREU MOTA MONIZE DE PAULA SOUSA NATÁLIA MOREIRA LIMA SALGADO NELSON COELHO MORENO NELSON DIAS DOS SANTOS NELSON JOSÉ BASTOS SILVA RAPOSO ONEIDE N. FAVACHO DE SOUSA OSTENILDO COSTA DE SOUZA PALMÉRIO CÉSAR MACIEL DE C. JÚNIOR PAULA VIANA GOULART PAULO LEÔNCIO DE SOUSA PEDRO MOYSÉS DA SILVA FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% SECRETÁRIO I 0% ASSISTENTE MINISTERIAL I 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% SECRETÁRIO I 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% AUXILIAR MINISTERIAL 0% COORDENADOR 42% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ANALISTA MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% AUXILIAR MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSESSOR TÉCNICO II 2% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% ASSISTENTE MINISTERIAL I 0% SECRETÁRIO I 0% AUXILIAR MINISTERIAL 9% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSESSOR TÉCNICO II 7% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSESSOR TÉCNICO II 0% AUXILIAR MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSISTENTE MINISTERIAL I 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% SECRETÁRIO I 19% ASSISTENTE MINISTERIAL I 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSISTENTE MINISTERIAL I 0% SECRETÁRIO I 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% TÉCNICO MINISTERIAL 0% AUXILIAR MINISTERIAL 0% AUXILIAR MINISTERIAL 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% SECRETÁRIO I 0% ASSISTENTE MINISTERIAL I 0% ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 2% ASSESSOR TÉCNICO II 0% ASSISTENTE MINISTERIAL I 0% TÉCNICO MINISTERIAL 0% 15% 55% 11% 100% 4% 8% 100% 4% 100% 19% 4% 5% 100% 20% 38% 5% 100% 20% 11% 8% 100% 5% 5% 5% 54% 14% 71% 4% 5% 5% 19% 9% 10% 100% 16% 100% 56% 20% 100% 20% 100% 10% 25% 17% 53% 8% 66% 4% 100% 66% 100% 16% 66% 20% 100% 100% 19% 1% 40% 8% 20% 76% 100% 92% 66% 11% D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 1062520 585414 1058817 1062116 900498 1065440 1060813 1063791 1064583 1060920 15347 1061852 1060599 1065309 1065317 1062298 1063940 1059526 1062041 1048081 1064377 1066042 1058825 1062694 1058833 RAFAEL GATINHO MOURA RAIMUNDA AMADA BRAGA RAIMUNDA BÁRBARA SARAIVA RAIMUNDO AQUILES MONTEIRO RAIMUNDO CORREA RAIMUNDO COSTA VALE RAIMUNDO JOÃO S. A. FILHO REGINA LÚCIA ARAÚJO LIMA RICARDO AUGUSTO DE O. MENDES RICARDO SANTANA PACHECO ROBERT BARROS DOS SANTOS ROBERTO MIRANDA DE ARAÚJO ROGÉRIO ALEX PEREIRA ABREU ROGÉRIO PRAZERES DA SILVA ROGÉRIO SOUSA LIMA RONALD SILVA PEREIRA RONALD VELOSO ACÁCIO RONALDO DIAS DE OLIVEIRA RONILDA LIMA DE MIRANDA ROSANA DO LIVRAMENTO F. PINTO ROSEANE BRANDÃO PANTOJA ROSIMEIRE DE JESUS F. MARQUES ROUSILENE MARIA PINHEIRO CUTRIM SABRINA DIAS PEREIRA SABRINA HOLANDA PINTO SMITH 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 1060292 1058841 16279 1046796 1066349 962902 1051663 1064534 1065507 1062587 15362 1060490 470179 1062702 1061654 1060531 1064955 1063106 1062199 253302 1064229 1064278 643304 1060557 1066422 1062215 SADI NEVES DOS SANTOS SECRETÁRIO I SÂMIA FRANCO LEITÃO ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA SANDRA REGINA DE SOUSA OLIVEIRA AUXILIAR MINISTERIAL SANDRA REGINA LEITÃO PLÁCIDO SECRETÁRIO I SAULO DE TARSO SANTOS MAIA ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA SÉFORA FREIRE BRITO OFICIAL DE GABINETE SELMA COELHO DE LACERDA ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA SÉRGIO HENRIQUE DE CARVALHO TÉCNICO MINISTERIAL SILVANA MARIA NASCIMENTO ANALISTA MINISTERIAL SÍLVIA CRISTINA SILVA CARVALHO TÉCNICO MINISTERIAL SÔNIA MARIA C. COSTA SERRA AUXILIAR MINISTERIAL SUZANA FERNANDES ROCHA TÉCNICO MINISTERIAL TATIANA ALVES DE PAULA ANALISTA MINISTERIAL THAÍS DE JESUS GARCIA RIBEIRO TÉCNICO MINISTERIAL VALDELICE XAVIER FERNANDES TÉCNICO MINISTERIAL VALDENY BARROS TÉCNICO MINISTERIAL VALDEZ BARROS FREIRE JÚNIOR ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA VICEMIR FONTENELLE E SILVA ANALISTA MINISTERIAL VICENTE DE PAULO ALVES DE SOUSA AUXILIAR MINISTERIAL VÍTOR FIGUEIREDO AGUIAR SECRETÁRIO I VIVIANE FONSECA DOS REIS TOMAZ TÉCNICO MINISTERIAL WALDENICE DE OLIVEIRA A. CASTRO COORDENADOR WALTER DA CONCEIÇÃO A. BRAGA ANALISTA MINISTERIAL WELLINGTON FRANCISCO F. CONCEIÇÃO ASSISTENTE MINISTERIAL I WILSON MOURA DO VALE TÉCNICO MINISTERIAL RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 14/04/05 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 531005TJ TJ TIMON APELANTE(S): RADAN DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA E OUTRO APELADO(S): ARCOR DO BRASIL LTDA E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; REMESSA Nº 367205TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS REQUERIDO(S): MARCOS FEITOSA COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 TÉCNICO MINISTERIAL AUXILIAR MINISTERIAL OFICIAL DE GABINETE TÉCNICO MINISTERIAL AUXILIAR MINISTERIAL ANALISTA MINISTERIAL TÉCNICO MINISTERIAL TÉCNICO MINISTERIAL TÉCNICO MINISTERIAL TÉCNICO MINISTERIAL AUXILIAR MINISTERIAL TÉCNICO MINISTERIAL TÉCNICO MINISTERIAL TÉCNICO MINISTERIAL TÉCNICO MINISTERIAL ASSESSOR TÉCNICO II TÉCNICO MINISTERIAL ASSISTENTE MINISTERIAL I TÉCNICO MINISTERIAL SECRETÁRIO I COORDENADOR SECRETÁRIO I ASSISTENTE MINISTERIAL I TÉCNICO MINISTERIAL ASSISTENTE MINISTERIAL I 0% 7% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 28% 0% 0% 0% 0% 4% 100% 20% 3% 17% 68% 5% 8% 19% 11% 52% 10% 5% 19% 19% 46% 8% 66% 5% 65% 100% 20% 76% 53% 66% 0% 2% 0% 0% 2% 0% 5% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 2% 2% 0% 0% 0% 0% 28% 0% 0% 0% 20% 100% 21% 20% 100% 20% 100% 27% 68% 4% 75% 62% 52% 4% 10% 48% 100% 100% 51% 12% 20% 60% 100% 56% 66% 49 9% PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2707704TJ TJ - SÃO VICENTE DE FERRER AGRAVANTE(S): RUY PAIVA COSTA, AGALDILON SILVA E OUTROS AGRAVADO(S): JOAO BATISTA CORREA FIGUEIREDO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; APELACAO CIVEL Nº 523005TJ TJ - SANTA LUZIA DO PARUA APELANTE(S): MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHAO APELADO(S): JESANA TERESA FONSECA DOURADO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL Nº 523605TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO BRADESCO S/A APELADO(S): CHAPLIN TURISMO LTDA PROCURA- 50 SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 DOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; APELACAO CIVEL Nº 631705TJ TJ - SANTA LUZIA DO PARUA APELANTE(S): MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHAO APELADO(S): CELIO CANTANHEDE BEZERRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL (01 APENSO) Nº 2284204TJ TJ - TIMON APELANTE(S): SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE TIMON - SAAE APELADO(S): SANTIDIO SOARES DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; REMESSA Nº 367505TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS REQUERIDO(S): JOAO BATISTA BELEM PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; REMESSA Nº 492005TJ TJ - IMPERATRIZ REQUERENTE(S): CLAUDIA MARIA DANESI DO NASCIMENTO REQUERIDO(S): FACULDADE D EIMPERATRIZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; TOTAL DA PROCURADORIA : 7 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 525205TJ TJ ESTREITO APELANTE(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A APELADO(S): JOAO BATISTA ALBES DE BRITO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL Nº 876505TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S)AP: BANCO BILBAO VISCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A APELADO(S): CRISTIANO LEONARDO DE ALAN KARDEC C LUZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 436305TJ TJ - SÃO LUIS SUSCITANTE(S): JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DA CAPITAL SUSCITADO(S): JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; REMESSA(01AP) Nº 525305TJ TJ - VARGEM GRANDE REQUERENTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE NINA RODRIGUES REQUERIDO(S): CARLA LUCIANA NUNES DE MELO PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 591605TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A APELADO(S): SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; REMESSA Nº 367405TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS REQUERIDO(S): ENGEPEC - ENGENHARIA G E P DE CONSTRUCAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; REMESSA Nº 367805TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS REQUERIDO(S): RAIMUNDO JOSE DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; REMESSA Nº 523305TJ TJ - IMPERATRIZ REQUERENTE(S): MARCIA REGINA DA SILVA MACEDO REQUERIDO(S): FACULDADE DE IMPERATRIZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 TOTAL GERAL : 17 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 15/04/05 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 183805TJ TJ - MIRADOR IMPETRANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PACIENTE(S): VALDIR NASCIMENTO PEREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; APELACAO CRIMINAL Nº 431005TJ IMPERATRIZ - 1ª PJCRIM IMPETRANTE(S): JOSE ERIVAN MOURA SOUSA PACIENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; APELACAO CRIMINAL Nº 899505TJ SÃO LUIS - 2ºPJCRIM APELANTE(S): JOSE JOEDSON CHAGAS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; HABEAS CORPUS Nº 724105TJ TJ - SÃO JOAO BATISTA IMPETRANTE(S): IGOR LEANDRO MENEZES D.O. PODER JUDICIÁRIO VIVEKANANDA MEIRELES PACIENTE(S): RAIMUNDO ANASTACIO COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; HABEAS CORPUS Nº 740605TJ SÃO LUIS - 9ª PJCRIM IMPETRANTE(S): CARLOS HENRIQUE BATISTA DA SILVA PACIENTE(S): JANUARIO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº 813505TJ SÃO LUIS 7ªPJCRIM IMPETRANTE(S): RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS PACIENTE(S): IBRAHIM ASSUB JUNIOR PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS (03 VOL.) Nº 3013704TJ SÃO LUIS - 2ªPJENTORP IMPETRANTE(S): MARIO ALEXON PIRES FERREIRA PACIENTE(S): SEGISNANDO PINTO DE ARAUJO FILHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; RECURSO CRIMINAL DE OFICIO(01AP) Nº 875705TJ TJ - SAO RAIMUNDO DAS MANGABEI AUTOR(ES): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO(S): RICARDO SOARES DA ROCHA PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; TOTAL DA PROCURADORIA : 8 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 500105TJ TJ - SÃO DOMINGOS DO MARANHAO IMPETRANTE(S): WERTHER FERRAZ LIMA PACIENTE(S): TAKARRACHA DE LUCENA LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; HABEAS CORPUS Nº 608005TJ SÃO LUIS - CENTRAL DE INQUERIT IMPETRANTE(S): FATIMA BUHATEN PACIENTE(S): CARLOS ABDRE DIAS DA SILVA E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DE ALMEIDA ROCHA; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2265804TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DE MARANHAO AGRAVADO(S): AUVEPAR PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3002803TJ TJ-SAO LUIS AGRAVANTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL NEW YORK RESIDENCE AGRAVADO(S): IVANICE COSTA DE PERS PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; AGRAVO DE INSTRUMENTO(01AP) Nº 2855304TJ TJ - TUTOIA AGRAVANTE(S): CAMARA MUNICIPAL DE PAULINO NEVES AGRAVADO(S): JOSEMAR OLIVEIRA VIEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL Nº 436405TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): ANTONIO CARLOS FALCAO MELO, ASTROGILDO OLIVEIRA BELFOT PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL Nº 530205TJ TJ ESTREITO APELANTE(S): SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGURO S/A APELADO(S): MARIA ZELIA DE OLIVEIRA PEREIRA E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; RECURSO EXTRAORDINARIO CIVEL(02 V0LS) Nº 219005TJ TJ - SAO LUIS REQUERENTE(S): BANCO ABN - AMRO REAL S/A E OUTROS REQUERIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; REMESSA Nº 367105TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MUNCIPIO DE SÃO LUIS REQUERIDO(S): CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; REMESSA Nº 436105TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MARIA LUCIA DAS DORES RODRIGUES LUZ REQUERIDO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; TOTAL DA PROCURADORIA : 8 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - ACAO RESCISORIA(02VOL) Nº 392900TJ TJ - SÃO LUIS AUTOR(ES): RAIMUNDO NONATO COSTA CONCEIÇAO RÉU(S): MARIA JOSE DE MENDONCA MARCOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL Nº 876805TJ TJ - BREJO APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO APELADO(S): FRANCISCO EDUARDO FREITAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; APELACAO CIVEL(02VOL) Nº 2975704TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): JOSE MARIA CAMPOS COUTO APELADO(S): BANCO DO BRASIL PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL(02VOL/02AP) Nº 3014804TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): CEMAR APELADO(S): MARIA DE FATIMA SOUSA BUHATEN E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - MANDADO DE SEGURANCA Nº 1264904TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): ASSOCIACAO DOS D.O. PODER JUDICIÁRIO MAGISTRADOS DO MARANHAO -AMMA IMPETRADO(S): PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHAO, GERENTE DE ADMINISTRACAO E MODERNIZACAO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; MANDADO DE SEGURANCA Nº 1340604TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO MARANHAO - ADEPOL/MA IMPETRADO(S): GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRACAO E MODERNIZACAO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; MANDADO DE SEGURANCA Nº 1602204TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): JOSE LOPES CASTRO DA CUNHA, WALDEMIRO DOS REIS CALIXTO IMPETRADO(S): GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 PROCURADORIA : CRIMINAIS REUNIDAS - AGRAVO DEM EXECUCAO PENAL Nº 400105TJ COROATA - 1ªPJCRIM REQUERENTE(S): FRANCISCO ANTONIO MOREIRA : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; REVISAO CRIMINAL Nº 828305TJ SÃO LUIS - 1ª PJENTORP REQUERENTE(S): CARLOS DE SOUSA BARRETO : PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 TOTAL GERAL : 27 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 18/04/05 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 182504TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): ADINOMAR DO NASCIMENTO MOREIRA APELADO(S): EMANUELLA DA SILVA MOREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; APELACAO CIVEL Nº 437805TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS E FUNCIONARIOS DA SECRETARIA DE ESTADO JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA DO MARANHAO - SINPOL/MA APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; APELACAO CIVEL Nº 899405TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): GM - LEASING S/A-ARRENDAMENTO MERCANTIL APELADO(S): ROSE MARY SILVA FONTOURA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; REMESSA Nº 528805TJ TJ SÃO LUIS REQUERENTE(S): ESTADO DO MARANHAO REQUERIDO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARE-MIRIM PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 744705TJ IMPERATRIZ IMPETRANTE(S): FRANCISCO JEFERSON ARAUJO PACIENTE(S): LEONILDO ALVES DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 451405TJ TJ - AMARANTE DO MARANHAO AGRAVANTE(S): ANTONIO RODRIGUES MORAIS AGRAVADO(S): ARLINDO DA COSTA RODRIGUES MORAIS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - AGRAVO DE INTRUMENTO CRIMINAL(REC.ESP.CRIM.28967/04 - 05VOL) Nº 812605TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): FRANCISCO HUDSON DE SOUSA MENDES AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; APELACAO CRIMINAL Nº 874605TJ SÃO LUIS - 1ªPJCRIM APELANTE(S): NEUBERG ALVES SOUSA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; APELACAO CRIMINAL(05AP) Nº 877605TJ LAGO DA PEDRA 1ªPJCRIM APELANTE(S): DEUSIANO IVO DOS SANTOS SOUSA SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 51 APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; HABEAS CORPUS Nº 766505TJ SÃO LUIS - 1ªPJCRIM IMPETRANTE(S): YURI MICHAEL PEREIRA COSTA PACIENTE(S): JOAO CARLOS FREITAS DE JESUS PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DE ALMEIDA ROCHA; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 272805TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO BERILO AGRAVADO(S): MARIA DAS DORES SANTOS SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2854804TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): UNIMED DE FORTALEZA AGRAVADO(S): ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2996404TJ TJ - CAXIAS AGRAVANTE(S): COMISSAO PROVISORIA ELEITORAL DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL E IMOBILIARIA DE CAXIAS AGRAVADO(S): JOSE RIBAMAR RAMOS COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3084504TJ TJ - CATANHEDE AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE DE PIRAPEMAS AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 308705TJ TJ - BARRA DO CORDA AGRAVANTE(S): GUILHERME GERMANO DE GEUS E OUTROS AGRAVADO(S): NEIDE BEZERRA ARAUJO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 320405TJ TJ - TIMON AGRAVANTE(S): PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO AGRAVADO(S): ANTONIO ALVES PINTO PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 400205TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): LUSDUVAL DE JESUS CUNHA SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 464705TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): E GUIMARAES COMERCIO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL Nº 827405TJ TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S): BESALIEL DA SILVA ABREU APELADO(S): FRANCIANY LIMA ABREU, WILLIAN LENNON LIMA ABREU,PAULO VITOR LIMA ABREU PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL (01 APENSO ) Nº 527905TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): EMILIO AYOUB JORGE APELADO(S): ROOSEVELT AGUIAR SILVA MURAD, MARIA CERES RODRIGUES MURAD PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 832405TJ TJ - SÃO LUIS SUSCITANTE(S): JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DA CAPITAL SUSCITADO(S): JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DA CAPITAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; TOTAL DA PROCURADORIA : 11 PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - ACAO CIVIL PUBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (02 VOLS Nº 386305TJ TJ SÃO LUIS REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): JOAO CANDIDO DOMINICI E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO CIVIL PUBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (02 VOLS Nº 386505TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): JOAO CANDIDO DOMINICI E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO CIVIL PUBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (02 VOLS Nº 386605TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): JOAO CANDIDO DOMINICI E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO CIVIL PUBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (02 VOLS Nº 386905TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): JOAO CANDIDO DOMINICI E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO CIVIL PUBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (02 VOLS Nº 387205TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): JOAO CANDIDO DOMINICI E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO CIVIL PUBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (02 VOLS Nº 387305TJ TJ - SÃO 52 SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 LUIS REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): JOAO CANDIDO DOMINICI E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; PRECATORIO Nº 3051304TJ TJ SÃO LUIS REQUERENTE(S): WALTER SOARES CUTRIM FILHO REQUERIDO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 7 TOTAL GERAL : 28 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 19/04/05 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO(02VOL) Nº 078105TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): CREMILDA DO LAGO SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; APELACAO CIVEL Nº 875405TJ TJ COROATA APELANTE(S): COMPANHIA FERROVIARIA DO NORDESTE - CFN APELADO(S): FRANCISCO DA CONCEICAO LIMA E GERALDA PEREIRA LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 1964104TJ TJ - SÃO MATEUS APELANTE(S): JACOB MARQUES DOURADO FILHO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; APELACAO CRIMINAL(02AP) Nº 231905TJ IMPERATRIZ - 1ªPJCRIM APELANTE(S): DANNY VIEIRA PEREIRA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 826805TJ TJ - CAXIAS SUSCITANTE(S): JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS SUSCITADO(S): JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; HABEAS CORPUS Nº 109005TJ IMPERATRIZ - 3ªPJCRIM IMPETRANTE(S): ROBERVAL ARAUJO DOS SANTOS PACIENTE(S): ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 562805TJ TJ - CENTRAL IMPETRANTE(S): ALBERTO FERRAZ DE SOUSA PACIENTE(S): DANIEL LISBOA DINIZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 3041504TJ TJ - CAXIAS RECORRENTE(S): FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO(01AP) Nº 233405TJ TJ - SÃO BENTO APELANTE(S): RAIMUNDO NONATO SOUSA JUNIOR APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; TOTAL DA PROCURADORIA : 7 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2174204TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS AGRAVADO(S): PERFIL EMPREITEIRA, COMERCIO E SERVICOS LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2802304TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): JOSE DE HEREMITAS GOMES PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2908204TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CEMAR AGRAVADO(S): CERAMICA RIO BONITO S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 639004TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL AGRAVADO(S): NORCOMPUTER COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL Nº 349905TJ TJ ARAIOSES APELANTE(S): JOSE ESTEVAM DA SILVA APELADO(S): BERNARDO ODORICO DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; APELACAO CIVEL Nº 898305TJ TJ RIACHAO APELANTE(S): TARQUINIO NOLETO CUNHA NETO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL Nº 953105TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): BOMPRECO S/A - SUPERMERCADO DO NORDESTE APELADO(S): VANESSA SANTANA ARAUJO MEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; APELAÇAO CIVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO Nº 582005TJ TJ - TIMON APELANTE(S): CAMARA MUNICIPAL DE TIMON APELADO(S): CEMAR - COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; APELAÇAO CIVEL (01 APENSO) Nº 877705TJ TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S): AUTOMOVEIS E PECAS CAPRI LTDA APELADO(S): MIGUEL DE SOUZA RESENDE PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 2969404TJ TJ - SÃO LUIS SUSCITANTE(S): JUIZA DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DA CAPITAL SUSCITADO(S): JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DA CAPITAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; RECURSO EXTRAORDINARIO CIVEL(02 V0LS) Nº 219005TJ TJ - SAO LUIS REQUERENTE(S): BANCO ABN - AMRO REAL S/A E OUTROS REQUERIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; REMESSA Nº 521805TJ TJ - IMPERATRIZ REQUERENTE(S): PADARIA VITORIA LTDA REQUERIDO(S): PROCURADOR GERAL DO MNUNICPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; REMESSA Nº 899605TJ TJ - BARAO DE GRAJAU REQUERENTE(S): CAMARA MUNICIPAAL DE SÃO FRANCISCO DO MARANHAO REQUERIDO(S): PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCSISCO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; TOTAL DA PROCURADORIA : 13 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1278904TJ TJ - SANTA LUZIA AGRAVANTE(S): ADELMO ANGELO DA SILVA AGRAVADO(S): WILMA DE OLIVEIRA SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2412204TJ TJ - BALSAS AGRAVANTE(S): CONSORCIO NACIONAL VOLVO S/C LTDA AGRAVADO(S): COMPANHIA AGRICOLA DO RIBEIRAO LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 324305TJ TJ - GOVERNADOR EUGENIO BARROS AGRAVANTE(S): RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE OLIVEIRA AGRAVADO(S): MUNICIPIO DE GOVERNADOR EUGENIO BARROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 324405TJ TJ - GOVERNADOR EUGENIO BARROS AGRAVANTE(S): MARINILDES NUNES DA SILVA AGRAVADO(S): MUNICIPIO DE GOVERNADOR EUGENIO BARROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 324505TJ TJ - GOVERNADOR EUGENIO BARROS AGRAVANTE(S): MAYSSON OLIVEIRA REIS DE SOUSA AGRAVADO(S): MUNICIPIO DE GOVERNADOR EUGENIO BARROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 324605TJ TJ - GOVERNADOR EUGENIO BARROS AGRAVANTE(S): SEBASTIANA SOUSA DOS SANTOS AGRAVADO(S): MUNICIPIO DE GOVERNADOR EUGENIO BARROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 324705TJ TJ - GOVERNADOR EUGENIO BARROS AGRAVANTE(S): RAIMUNDO ALBERTINO SOUSA AGRAVADO(S): MUNICIPIO DE GOVERNADOR EUGENIO BARROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 324805TJ TJ - GOVERNADOR EUGENIO BARROS AGRAVANTE(S): MARIA IVANILDE DA SILVA BRITO AGRAVADO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR EUGENIO BARROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELAÇAO CIVEL (02 VOLS.) Nº 938805TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): EARTH TECH BRASIL LTDA APELADO(S): CAEMA - COMPAHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL(01AP) Nº 794805TJ TJ - JOAO LISBOA APELANTE(S): WASLEY FERNANDES BRITO, ADRIANO ALVES BARROS E OUTROS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL(01AP) Nº 877105 TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S): LOJAS CARVALHO LTDA APELADO(S): EMBRATEL PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; REMESSA Nº 491505TJ TJ - IMPERATRIZ REQUERENTE(S): ELLEN ALMEIDA BONTEMPO REQUERIDO(S): ASSOCIACAO REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA S/C LTDA -FACIMP PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; REMESSA Nº 528605TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): ESTADO DO MARANHAO REQUERIDO(S): ASSOCIACAO COMUNITARIA FRENTE PRODUTIVA DE TRABALHO DOS MORADORES DO POV. DO DINO PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; REMESSA Nº 529305TJ TJ - TIMON REQUERENTE(S): DISTRIBUIDORA PAULISTA DE MIUDEZAS LTDA REQUERIDO(S): CHEFE DO POSTO FISCAL DE D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 53 TIMON PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; TOTAL DA PROCURADORIA : 14 Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em 3 de fevereiro de 2005. PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - EMBARGOS INFRINGENTES ( 02VOL) Nº 2151904TJ TJ - SÃO LUIS EMBARGANTE(S): SILVIA REGINA DE SOUSA FEITOSA EMBARGADO(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior Presidente da Segunda Câmara PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - RECURSO EXTRAORDINARIO CIVEL Nº 093999TJ TJ - SÃO LUIS RECORRENTE(S): ESTADO DO MARANHAO RECORRIDO(S): OSMAR MOREIRA NOLETO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 TOTAL GERAL : 38 Fui presente: José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO Processo n.º 6114/2001-TCE (Anexo Processo n.º 20210/2001) Natureza: Aposentadoria Origem: Prefeitura Municipal de Igarapé Grande Beneficiária: Francisca Américo de Sousa Responsável: Expedito Lopes Galvão Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coêlho, Procurador de Justiça Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Aposentadoria voluntária de Francisca Américo de Sousa, servidora pública municipal. Diligência e aplicação de multa. ACÓRDÃO CS -TCE N.º 010/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 6114/2001TCE, constante da aposentadoria voluntária de Francisca Américo de Sousa, servidora pública municipal, concedida pelo Decreto n.º 3, de 20 de abril de 1995, da Prefeitura Municipal de Igarapé Grande, os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, que acolheu o Parecer n.º 899/2004 do Ministério Público, acordam em: a)determinar à Prefeitura Municipal de Igarapé Grande que cumpra a Decisão n.º 4764/2003 anexa; b) aplicar-lhe multa, no valor de R$ 106,30 (cento e seis reais e trinta centavos), pelo não-cumprimento da diligência anterior, de acordo com os arts. 274, IV e 293, do Regimento Interno/TCE-MA, Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Presidente), Yêdo Flamarion Lobão (Relator) e José de Ribamar Caldas Furtado, o Auditor Osmário Freire Guimarães e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto a este Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Relator Processo nº 6549/1997-TCE Natureza: Prestação de contas de adiantamento Subnatureza: Adiantamento Origem: Gerência de Estado de Desenvolvimento Humano Responsável: Erlinda Maria Bittencourt Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Prestação de contas de adiantamento no valor de R$ 1.690,00, de responsabilidade de Erlinda Maria Bittencourt, servidora da Gerência de Estado de Desenvolvimento Humano. Regular. ACÓRDÃO CP-TCE N.º 012/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 6549/1997TCE, constante da prestação de contas de adiantamento, no valor de R$ 1.690,00 (mil, seiscentos e noventa reais), de responsabilidade de Erlinda Maria Bittencourt, servidora da Gerência de Estado de Desenvolvimento Humano, os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em sessão ordinária, no uso de suas atribuições legais, à unanimidade e conforme voto do Relator, que acolheu Parecer nº 469/2005 do Ministério Público, acordam em julgar regulares as referidas contas, na forma do art. 80, inciso I, da Lei Orgânica deste Tribunal, dando-se quitação ao responsável. Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Álvaro César de França Ferreira (Relator) e Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto) e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 15 de março de 2005. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente da Primeira Câmara Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Relator Fui presente: Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo n.º 19843/2003-TCE Natureza: Aposentadoria Origem: Secretaria Municipal de Administração de São Luís (Semad) 54 SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 Responsável: Conceição de Maria Carvalho Andrade Beneficiária: Maria Gomes de Lima Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Aposentadoria voluntária de Maria Gomes de Lima, servidora da Secretaria Municipal de Educação de São Luís. Diligência e aplicação de multa. ACÓRDÃO CS -TCE N.º 052/2004 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 19843/2003TCE, constante da aposentadoria voluntária de Maria Gomes de Lima, no cargo de auxiliar de serviços diversos, lotada na Secretaria Municipal de Educação, concedida pelo Decreto n.º 15.914, de 22 de junho de 1995, da Prefeitura Municipal de São Luís, os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, que acolheu o Parecer n.º 2199/2004 do Ministério Público, acordam em: — determinar à Prefeitura Municipal de São Luís que, no prazo de trinta dias, a contar da ciência desta decisão, encaminhe a este Tribunal novo título de proventos, com proventos proporcionais mensais; — aplicar multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao responsável pela referida Prefeitura, o Exm.º Sr. Carlos Tadeu de Aguiar Palácio, pelo não cumprimento da diligência anterior, de acordo com o art. 274, IV, do Regimento Interno/TCE-MA. D.O. PODER JUDICIÁRIO ACÓRDÃO CS -TCE N.º 073/2004 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 14873/2001TCE, constante da aposentadoria voluntária de Maria Júlia Souza da Silva, no cargo de auxiliar operacional de serviços diversos, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, concedida pelo Decreto n.º 43, de 11 de dezembro de 2000, da Prefeitura Municipal de Coroatá, os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 23, § 1º, da Lei Orgânica deste Tribunal, em sessão ordinária, por unanimidade e nos termos da proposta de decisão do Relator, que acolheu o Parecer n.º 2262/2004 do Ministério Público, acordam em: a) notificar a Prefeitura Municipal de Coroatá para que, no prazo de trinta dias, a contar da ciência desta decisão, encaminhe a este Tribunal esclarecimento sobre a transposição da Sr.ª Maria Júlia Souza da Silva, em 21/1/ 1993, para o regime estatutário, tendo em vista o que dispõe o art. 37, inciso II, da Constituição Federal e o art. 18 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias; b) aplicar multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao responsável pela mencionada Prefeitura, o Exmº Sr. Rômulo Augusto Trovão Moreira Lima, pelo não cumprimento da Decisão CS-TCE n.º 660/2004, conforme inciso IV do artigo 274 do Regimento Interno deste Tribunal. Presentes à sessão da Segunda Câmara os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira (Presidente), Yêdo Flamarion Lobão e José de Ribamar Caldas Furtado, o Auditor Osmário Freire Guimarães (Relator) e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto a este Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Presentes à sessão da Segunda Câmara os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira (Presidente), Yêdo Flamarion Lobão e José de Ribamar Caldas Furtado (Relator), os Auditores Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto a este Tribunal de Contas. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em 2 de dezembro de 2004. Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Presidente da Segunda Câmara Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em 4 de novembro de 2004. Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Presidente da Segunda Câmara Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Relator Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo n.º 14873/2001-TCE Natureza: Aposentadoria Origem: Prefeitura Municipal de Coroatá Responsável: Rômulo Augusto Trovão Moreira Lima Beneficiária: Maria Júlia Souza da Silva Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coêlho, Procurador de Justiça Relator: Auditor Osmário Freire Guimarães Auditor Osmário Freire Guimarães Relator Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo n.º 3076/2003-TCE Natureza: Aposentadoria Origem: Secretaria Municipal de Administração de São Luís (Semad) Responsável: Carlos Tadeu de Aguiar Silva Palácio Beneficiária: Ozima Aguiar Delgado Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coêlho, Procurador de Justiça Relator: Auditor Osmário Freire Guimarães Aposentadoria voluntária de Ozima Aguiar Delgado, servidora da Secretaria Municipal da Educação de São Luís. Diligência e aplicação de multa. ACÓRDÃO CS -TCE N.º 074/2004 Aposentadoria voluntária de Maria Júlia Souza da Silva, servidora da Secretaria Municipal de Saúde de Coroatá. Diligência e aplicação de multa. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 3076/2003TCE, constante da aposentadoria voluntária de Ozima Aguiar Delgado, no cargo de professora, lotada na Secretaria Municipal da Educação, concedida D.O. PODER JUDICIÁRIO pelo Decreto n.º 24.845, de 11 de fevereiro de 2003, da Prefeitura Municipal de São Luís, os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 23, § 1º da Lei Orgânica deste Tribunal, em sessão ordinária, por unanimidade e nos termos da proposta de decisão do Relator, que acolheu o Parecer n.º 2284/2004 do Ministério Público, acordam em: a) notificar a Prefeitura Municipal de São Luís para que, no prazo de trinta dias, a contar da ciência desta decisão, encaminhe a este Tribunal a retificação do título de proventos e do decreto de aposentadoria (fundamentação legal que concedeu benefício à servidora deve ser nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § 3º da Constituição Federal), bem como a publicação do ato concessório; SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 55 ligência, junto à Prefeitura Municipal de São Luís para que, no prazo de trinta dias, a contar da ciência desta decisão, encaminhe a este Tribunal os documentos que comprovem o período durante o qual o servidor recebeu a vantagem tempo integral, aplicando multa ao atual gestor da Prefeitura de São Luís pelo não- cumprimento da diligência anterior, de acordo com o artigo 274, IV, do Regimento Interno do TCE-MA, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Presentes à sessão da Segunda Câmara os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira (Presidente),Yêdo Flamarion Lobão e José de Ribamar Caldas Furtado (Relator), os Auditores Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. b) aplicar multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao responsável pela mencionada Prefeitura, o Exm.0 Sr. Carlos Tadeu de Aguiar Silva Palácio, pelo descumprimento da Decisão CS-TCE n.º 549/2004, conforme inciso IV do artigo 274 do Regimento Interno deste Tribunal. Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 16 de dezembro de 2004. Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Presentes à sessão da Segunda Câmara os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira (Presidente), Yêdo Flamarion Lobão e José de Ribamar Caldas Furtado, o Auditor Osmário Freire Guimarães (Relator) e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto a este Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Presidente da Segunda Câmara Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Relator Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em 2 de dezembro de 2004. Procuradora de Justiça Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Presidente da Segunda Câmara Auditor Osmário Freire Guimarães Relator Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo n.° 209/2003-TCE Natureza: Aposentadoria Origem: Prefeitura Municipal de São Luís Responsável: Conceição de Maria Carvalho Andrade, Prefeita Beneficiário: Francisco Pessôa Santana Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coêlho, Procurador de Justiça Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Aposentadoria voluntária de Francisco Pessôa Santana, servidor da Procuradoria Geral do Município de São Luís. Diligência e aplicação de multa. ACÓRDÃO CS-TCE N.º 82/2004 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.° 209/2003-TCE, constante da aposentadoria voluntária de Francisco Pessôa Santana, no cargo de procurador, lotado na Procuradoria Geral do Município, concedida pelo Decreto n.° 15.801, de 12 de maio de 1995, da Prefeitura Municipal de São Luís, os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, que acolheu o Parecer n.º 2300/2004 do Ministério Publico, decidem converter o julgamento em di- Diário da Justiça - Poder Judiciário na internet, possibilita; informações ao usuário/ cliente Site: www.tj.ma.gov.br Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Supervisão do Diário Oficial Rua da Paz, 203 – Centro – FONE:232-3766 FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.020-450 São Luís - Maranhão DIÁRIO DA JUSTIÇA 56 ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 25 - ABRIL - 2005 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Des. Milson de Souza Coutinho Seção Judiciária do Maranhão César Cintra Fonseca PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Desa. Maria Madalena Alves Serejo VICE - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. José Stélio Nunes Muniz Des. José Evandro de Souza CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Presidente do TRT MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Raimundo Nonato de Carvalho Filho Des. Raymundo Liciano de Carvalho Procurador - Geral de Justiça PRESIDENTE SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Rubens Ribeiro de Sousa Supervisor Rua da Paz, 203- Centro – Fone: 232-3766 – FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça, observe atentamente as instruções abaixo: a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em CD; b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; f) Excluir linhas em branco; g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. 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