3 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS Instituto de Ciências Econômicas e Gerenciais Curso de Ciências Contábeis Contabilidade Avançada Contabilidade de Entidades de previdência Privada e Seguradoras Contabilidade Fiscal e Tributária Microeconomia Planejamento e Gestão Governamental Psicologia Aplicada às Organizações ESTUDO DA DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO (DVA) CONFORME CPC 09 E ANÁLISE DE SEUS INFORMES ECONÔMICOSOCIAIS Agnes Magda Soares Marielly Lopes Leles Poliana Nonato Simim Roberta Resende da Silva Tássia Martins Faria Belo Horizonte 11 maio 2009 4 Agnes Magda Soares Marielly Lopes Leles Poliana Nonato Simim Roberta Resende da Silva Tássia Martins Faria ESTUDO DA DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO (DVA) CONFORME CPC 09 E ANÁLISE DE SEUS INFORMES ECONÔMICOSOCIAIS Artigo Científico apresentado às disciplinas: Contabilidade Avançada, Contabilidade de Entidades de previdência Privada e Seguradoras, Contabilidade Fiscal e Tributária, Microeconomia, Planejamento e Gestão Governamental e Psicologia Aplicada às Organizações, do 4º Período do Curso de Ciências Contábeis Noite do Instituto de Ciências Econômicas e Gerenciais da PUC Minas BH. Professores: Amaro da Silva Junior Carlos Joarestes G. Ferreira Frederico Sande Viana Geraldo de Assis Souza Júnior Joana D’Art Alves Lineu do Amaral Freitas 5 RESUMO O presente trabalho tem como tema, Estudo da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) conforme CPC 09 e análise de seus informes econômico-sociais. Os objetivos deste artigo são: comentar sobre os aspectos conceituais, obrigatoriedade, estrutura básica da DVA, limitações na elaboração da DVA, comentar sobre cada item que compõe a DVA e seus usuários, o impacto dos planos de previdência, a distribuição do valor adicionado aos governos feitos pela Gerdau S/A e por fim uma análise da DVA entre três empresas. A metodologia utilizada para realização do mesmo foi à leitura de bibliografias sobre o assunto que possibilitou uma visão geral do tema e pesquisa nos sites da empresa e na CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Os resultados de todo este apanhado de informações, foram de total e extrema importância para o bom desenvolvimento deste trabalho que proporciona o conhecimento, através da experimentação, das tarefas essenciais à rotina de qualquer profissional que atue na área contábil, principalmente no que se refere às atualizações da legislação. PALAVRAS-CHAVE Demonstração do valor adicionado; mudanças; Informações Contábeis; previdência; legislação e distribuição. 1 INTRODUÇÃO O presente trabalho tem por objetivo Estudo da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) conforme CPC 09 e análise de seus informes econômico-sociais. Verificar se a empresa pesquisada (Gerdau S.A) está em conformidade com as mudanças que ocorreram e se está fazendo as devidas modificações para se adequar as novas exigências. E também examinar a metodologia utilizada para a realização da mesma, contrastando com as disciplinas estudadas no 4º período de ciências contábeis. O trabalho abordará inicialmente a obrigatoriedade da DVA, seus aspectos conceituais, usuários, sua estrutura, sua limitações, o que ocorre quando a empresa apresenta prejuízo e os quocientes que a DVA proporciona para sua análise. Posteriormente, a empresa 6 Gerdau S.A será objeto de estudo com o intuito de identificar se estão sendo feitas a devidas correções na Demonstração do Valor Adicionado e se a mesma está de acordo. Na próxima etapa, será observada a distribuição de impostos na DVA na empresa Gerdau S/A. Já o item 3.3, cujo tema refere-se o impacto dos planos de previdência adotados pela Gerdau S/A, evidenciando a importância que esta empresa concentra em investimentos dessa ordem, destacando-se no cenário econômico nacional e mundial, e ao mesmo tempo dando atenção aos empregados que contribuem para o crescimento da mesma. No item 3.4 será observada a distribuição do valor adicionado aos governos. E por fim será feita uma análise da Demonstração do Valor adicionado de três empresas que são elas: Gerdau S/A, Vivo Participações S/A e Natura Cosméticos S/A. 2 DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO (DVA) 2.1 Obrigatoriedade A lei 11.638/07 introduziu várias alterações na estrutura do balanço patrimonial, na escrituração e na elaboração de demonstrações contábeis. Estas alterações foram feitas para adequar o mercado brasileiro as normas internacionais de contabilidade. A nova norma lei societária estabelece: “Art. 176 V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo: II – demonstração do valor adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.” A partir da aprovação da Lei 11.638/07 a Demonstração do Valor Adicionado passará a ser exigida e as entidades deverão elaborá-las e apresentá-las como parte integrante das suas demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada período. 2.2 Aspectos conceituais A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) tem por objetivo principal mensurar o valor, de uma forma sintética, da riqueza gerada pela empresa em determinado período e sua 7 respectiva distribuição. Por ser um demonstrativo contábil, as informações geradas devem ser vindouras da escrituração, com base nas Normas Contábeis vigentes e tendo como base o Princípio Contábil da Competência (IUDÍCIBUS, 2000, p.32). A mesma não deve ser confundida com Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), pois esta tem suas informações direcionadas para sócios e acionistas, enquanto a DVA está ligada à sua riqueza e sua distribuição pelos fatores de produção (insumos) e ao governo (IUDÍCIBUS, 2000, p.453 - 454). Segundo Kroetz (2000, p. 42), por meio da DVA “é possível perceber a contribuição econômica da entidade para cada segmento com que ela se relaciona. Constitui-se no Produto Interno Bruto (PIB) produzido pela organização”. A utilização da DVA em termos gerenciais e econômicos pode servir como um índice de avaliação da evolução das riquezas geradas, controlando e avaliando a empresa na utilização de seus fatores de produção e insumos. E avaliando também o desempenho social como a participação dos empregados, dos Órgãos Governamentais e dos acionistas. O valor adicionado demonstra a verdadeira contribuição para a geração da riqueza da empresa, numa visão econômica o valor adicionado demonstra ser um resultado do esforço conjugado de todos os fatores de produção. 2.3 Usuários da DVA A DVA é um importante componente do Balanço Social e pode oferecer diversos indicadores e muitas informações para servir de base para diversas análises. Para Tinoco (2001), o objetivo principal da DVA é fornecer informações a diversos grupos participantes nas operações, ou seja, os stakeholders, pois as demonstrações contábeis clássicas produzidas pela Contabilidade não satisfazem a demanda de informações requeridas por todos os envolvidos nas operações da empresa (COSENZA, 2003). A DVA deve proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis informações relativas à riqueza criada pela empresa em determinado período e a forma como tais riquezas foram distribuídas. Para os investidores e outros usuários, essa é uma demonstração que proporciona o conhecimento de informações de natureza econômica e social e oferece a possibilidade de uma melhor avaliação das atividades da entidade dentro da sociedade que a abriga. A decisão de recebimento por uma comunidade (Município, Estado e a própria Federação) de um investimento poderá ter nessa demonstração um instrumento de extrema utilidade e com informações que, por exemplo, a demonstração de resultados por si só não é 8 capaz de oferecer (COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (BRASIL), 15 set. 2008, p. 4-6). 2.4 Estrutura básica da DVA Para a explicação da estrutura da Demonstração do Valor adicionado foi utilizado o anexo I que é o modelo geral da DVA. De acordo com COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (BRASIL), 15 set. 2008, p. 5-8, 1 - RECEITAS (soma dos itens 1.1 a 1.3) 1.1 - Vendas de mercadorias, produtos e serviços: inclui os valores dos tributos incidentes sobre essas receitas (por exemplo, ICMS, IPI, PIS e COFINS), ou seja, corresponde ao ingresso bruto ou faturamento bruto. 1.2 – Outras Receitas: representam os valores oriundos, principalmente, de baixas por alienação de ativos não-correntes, tais como resultados na venda de imobilizado, de investimentos etc. e outras incluídas no resultado que não sejam reconhecimento de transferência à entidade de riqueza criada por outras entidades. 1.3 – Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa – Reversão/Constituição: inclui os valores relativos à constituição/baixa de provisão para devedores duvidosos. 2 - INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (soma dos itens 2.1 a 2.4) 2.1 – Custos dos Produtos, das Mercadorias e dos Serviços Vendidos: inclui os valores das matérias-primas adquiridas junto a terceiros e contidas no custo do produto vendido, das mercadorias e dos serviços vendidos adquiridos de terceiros; não inclui gastos com pessoal próprio. 2.2 – Materiais, Energia, Serviços de Terceiros e Outros: inclui valores relativos às despesas originadas da utilização desses bens, utilidades e serviços adquiridos junto a terceiros. Nos valores dos custos dos produtos e mercadorias vendidos, materiais, serviços, energia etc. consumidos, devem ser considerados os tributos incluídos no momento das compras (por exemplo, ICMS, IPI, PIS e COFINS), recuperáveis ou não. 2.3 – Perda/Recuperação de Valores Ativos: inclui valores relativos a ajustes por avaliação a valor de mercado de estoques, imobilizados, investimentos etc. Também devem ser incluídos os valores levados ao resultado do período, tanto na formação quanto na reversão de provisão para perdas por desvalorização de ativos (se no período o valor líquido for positivo, deverá ser somado). 9 2.4 – Outras (especificar) 3 - VALOR ADICIONADO BRUTO Diferença entre itens 1 e 2. 4 – DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Inclui a despesa ou o custo contabilizados no período. 5 - VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE Diferença entre itens 3 e 4 6 - VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA (soma dos itens 6.1 e 6.3) 6.1 - Resultado de Equivalência Patrimonial: inclui os valores recebidos como dividendos relativos a investimentos avaliados ao custo. O resultado de equivalência poderá representar receita ou despesa; se despesa deverá ser informada entre parênteses. 6.2 - Receitas Financeiras: inclui todas as receitas financeiras independentemente de suas origens. 6.3 – Outras Receitas: inclui os dividendos relativos a investimentos avaliados ao custo, aluguéis, direitos de franquia etc. 7 - VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR Soma dos itens 5 e 6. 8 – DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (soma dos itens 8.1 a 8.4) 8.1 – Pessoal: valores apropriados ao custo ou ao resultado do exercício de forma de: 8.1.1 - Remuneração direta: representada pelos valores relativos a salários, 13° salário, honorários da administração, férias, comissões, horas extras, participação de empregados nos resultados etc. 8.1.2 – Benefícios: representados pelos valores relativos à assistência médica, alimentação, transporte, planos de aposentadoria etc. 8.1.3 – FGTS: representado pelos valores depositados em contas vinculadas aos empregados. 10 8.2 - Impostos, Taxas e Contribuições: valores relativos ao imposto de renda, contribuição social sobre o lucro, contribuições aos INSS (incluídos aqui os valores do Seguro de Acidentes do Trabalho) que sejam ônus do empregador, bem como os demais impostos e contribuições a que a empresa esteja sujeita. 8.2.1 – Federais: aqui são incluídos os tributos recolhidos e administrados pela União, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte aos Estados, Municípios, Autarquias etc., tais como: IRPJ, CSSL, IPI, CIDE, PIS, COFINS. Inclui também a contribuição sindical patronal. 8.2.2 – Estaduais: inclui os tributos recolhidos e administrados pelos Estados, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte aos Municípios, Autarquias etc., tais como o ICMS e o IPVA. 8.2.3 – Municipais: inclui os tributos recolhidos e administrados pelos Municípios, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte às Autarquias ou quaisquer outras entidades, tais como o ISS e o IPTU. 8.3 – Remuneração e Capitais de Terceiros: valores pagos ou creditados aos financiadores externos de capital. 8.3.1 – Juros: devem ser consideradas as despesas financeiras relativas a quaisquer tipos de empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras, empresas do grupo ou outras formas de obtenção de recursos. Inclui os valores que tenham sido ativados no período. 8.3.2 – Aluguéis: devem ser considerados os aluguéis (incluindo-se as despesas com leasing operacional) pagos ou creditados a terceiros, inclusive os acrescidos aos ativos. 8.3.3 – Outras: devem ser consideradas outras remunerações que configurem transferência de riqueza a terceiros, mesmo que originadas em capital intelectual, tais como royalties, franquia, direitos autorais etc. 8.4 – Remuneração de Capitais Próprios: valores relativos à remuneração atribuída aos sócios e acionistas. 8.4.1 e 8.4.2 - Juros sobre o capital próprio (JSCP) e dividendos: inclui os valores pagos ou creditados aos sócios e acionistas por conta do resultado do período, ressalvandose os valores dos JSCP transferidos para conta de reserva de lucros. Devem ser incluídos apenas os valores distribuídos com base no resultado do próprio exercício, desconsiderando-se os dividendos distribuídos com base em lucros acumulados de 11 exercícios anteriores, uma vez que já foram tratados como “lucros retidos” no exercício em que foram gerados. 8.4.3 - Lucros retidos/Prejuízos do exercício: inclui os valores relativos ao lucro do exercício destinados às reservas, inclusive os JSCP quando tiverem esse tratamento; nos casos de prejuízo, esse valor deverá ser incluído com sinal negativo. 8.4.4 – Participação dos não controladores nos lucros retidos: só para consolidação. 2.5 Empresa com prejuízo fiscal e crédito tributário Em relação ao imposto de renda, de acordo com a lei 9.065 de 1995 em seu art. 15: o prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado. Parágrafo único. O disposto neste artigo somente se aplica às pessoas jurídicas que mantiverem os livros e documentos, exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios do montante do prejuízo fiscal utilizado para a compensação. Já no que diz respeito à contribuição social sobre lucro, conforme a lei citada acima, em seu art. 16: a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, quando negativa, apurada a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensada, cumulativamente com a base de cálculo negativa apurada até 31 de dezembro de 1994, com o resultado do período de apuração ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação da referida contribuição social, determinado em anoscalendário subseqüentes, observado o limite máximo de redução de trinta por cento, previsto no art. 58 da Lei nº 8.981, de 1995. Parágrafo único. O disposto neste artigo somente se aplica às pessoas jurídicas que mantiverem os livros e documentos, exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios da base de cálculo negativa utilizada para a compensação. Segundo Santos (2007, p. 128), registro contábil dos créditos tributários de Imposto de Renda e Contribuição Social, oriundos de lucros tributáveis posteriores, tem suas principais regras estabelecidas através do Pronunciamento Técnico do Ibracon, aprovado pela Deliberação n°273/98, da Comissão de Valores Mobiliários. Quando uma empresa apura prejuízo, significa que ela está absorvendo recursos de seus acionistas, ou seja, ela não consegue gerar riqueza suficiente para remunerar seus sócios, mas sua atividade acaba por remunerar os funcionários, capital de terceiros e até o governo, 12 principalmente quando os impostos não incidem apenas sobre os lucros, mas também sobre a produção. De acordo com SANTOS (2008, p.129), há situações em que o crédito tributário, oriundo de prejuízos fiscais, pode superar o montante de impostos a ser pago pela empresa naquele exercício. Nesse caso, sua apresentação na DVA será com um sinal negativo, evidenciando que a empresa não destinou parte de seu valor adicionado ao governo; ao contrário, absorveu uma parcela de riqueza que seria a ele determinada. No item da DVA lucros retidos/prejuízos do exercício deve ser indicada a parcela da riqueza que foi determina aos financiadores internos da empresa, isto é, os sócios ou acionistas. Quando ocorre prejuízo ao invés de remunerar, a empresa acaba por consumir recursos de seus sócios ou acionistas. O prejuízo deve ser registrado integralmente nesse item (SANTOS, 2008, P.133). 2.6 Limitações na elaboração da DVA (casos especiais) Além das formas habituais de elaboração da DVA existem alguns casos especiais como: Depreciação de ativos reavaliados que segundo a CVM (2008, p. 8), a reavaliação de ativos e a avaliação de ativos ao seu valor justo provocam alterações na estrutura patrimonial da empresa e, por isso, normalmente requerem o registro dos seus efeitos tributários. Por conseqüência a DVA também será afetada, no momento da realização da reavaliação ou da avaliação ao valor justo, deve-se incluir esse valor como “outras receitas” na DVA, bem como reconhecerem-se os respectivos tributos na linha própria de Impostos, taxas e contribuições. Ajustes de exercícios anteriores, decorrentes de efeitos provocados por erro imputável a um exercício anterior ou da mudança de critérios contábeis que vinham sendo utilizados pela entidade, devem ser adaptados nas demonstrações contábeis relativas ao período mais antigo apresentado para fins de comparação, bem como os demais valores comparativos apresentados, como se a nova prática contábil estivesse sempre em uso (CVM, 2008, p.8). Ativos construídos na própria empresa segundo (CVM, 2008, p.8), para elaboração da DVA, essa construção equivale à produção vendida para a própria empresa, e por isso seu valor contábil integral precisa ser considerado como receita. A mão-de-obra própria alocada é considerada como distribuição dessa riqueza criada, e eventuais juros ativados e tributos 13 também recebem esse mesmo tratamento. Os gastos com serviços de terceiros e materiais são apropriados como insumos. Distribuição de dividendos relativos a resultados de exercícios anteriores, os dividendos representam a remuneração dos acionistas pelo capital investido na companhia. Segundo CVM (2008, p.9), os dividendos que compõem a riqueza distribuída pela entidade devem restringir-se exclusivamente à parcela relativa aos resultados do próprio exercício. Dividendos distribuídos relativos a lucros de períodos anteriores não são considerados, pois já figuram como lucros retidos naqueles respectivos períodos. Substituição Tributária, na DVA o valor dos impostos incidentes sobre as vendas serão considerados pelo valor total. No pronunciamento da CPC 09 foram colocados apenas esses cinco casos especiais, mas existem outros, porém os mesmos serão apenas citados. São eles: Juros sobre capital próprio; Valor adicionado negativo; Variação cambial de investimentos no exterior; Leasing; Empresa com prejuízo fiscal e crédito tributário; Doações e Subvenções para investimentos; Consolidação de DVA. 2.7 A DVA como instrumento de análise As análises efetuadas com base nas demonstrações financeiras consideram as avaliações patrimoniais, econômicas e financeiras e têm como objetivo o fornecimento de informações que possam auxiliar na tomada de decisões (SANTOS, 2003, p.219). A Demonstração do Valor Adicionado é um instrumento de análise e pode ser utilizada por aqueles que pretendem entender das relações da sociedade. De acordo com Santos (2003, p.219), a utilização da DVA, no conjunto de informações produzidas pelas empresas, poderá dar condições de comparação entre grandezas econômicas que, antes, apenas com base nas demonstrações contábeis tradicionais, não eram possíveis. 2.7.1 Quocientes extraídos da DVA Uma das principais técnicas de análise financeira, através das demonstrações contábeis, é a elaborada com base na comparação dos elementos dessas demonstrações. Essa técnica é conhecida por análise de quocientes, que também é utilizada no processo de avaliação das informações da DVA. 14 A utilização dos quocientes tem como principal vantagem a possibilidade de comparar as informações da entidade com os padrões estabelecidos (SANTOS, 2003, p.220). 2.7.2 Utilização do valor adicionado como medida de produtividade A produtividade deve ser entendida como a relação existente entre determinado volume de produção e todo o capital utilizado para a obtenção dessa produção (SANTOS, 2003, p. 220). A relação entre o volume de produção e a quantidade de horas trabalhadas tem como resultado da produtividade da mão-de-obra. A geração do valor adicionado está condicionada à aplicação de fatores de produção e significa que se poderá estabelecer o seguinte quociente: Produtividade da mão-de-obra= Valor adicionado Número de empregados 2.7.3 Quociente entre valor adicionado e faturamento Esse quociente é chamado de produtividade das venda e indica quanto cada unidade monetária vendida transformou-se em riqueza criada pela empresa. Esse quociente poderá ser maior ou menor, dependendo do grau de verticalização ou horizontalização em que a empresa está integrada (SANTOS, 2003, p.222). 2.7.4 Quociente entre ativo total e valor adicionado A relação entre o valor adicionado e o ativo total ou produto, representa o volume de capitais aplicados na obtenção das riquezas geradas pelas empresas. As diferenças setoriais de necessidade de aplicação de capitais ficam evidenciadas nesse quociente. O ativo a ser utilizado nesse cálculo deverá ser somente aquele que foi utilizado na formação do valor adicionado, devendo ser eliminado os valores de ativos utilizados para construção ou investimentos em outras sociedades. 2.7.5 Quociente entre a remuneração do capital e o financiamento do ativo total Este quociente visa dar conhecimento da forma como as remunerações devidas aos financiadores de capitais estão sendo distribuídas (SANTOS, 2003, p.225). O ativo das 15 empresas é financiado pelo capital próprio, representado nas demonstrações contábeis pelo PL, e por capital de terceiros, representados pelo passivo. Com essas considerações poderão ser obtidas as seguintes informações: a. parcela do valor adicionado destinadas a juros e aluguéis e a participação de capitais de terceiros no financiamento dos ativos b. parcela do valor adicionado destinada a remunerar o capital próprio e a participação do capital próprio no financiamento dos ativos 2.7.6 Quociente entre gastos com pesquisa e desenvolvimento e o valor adicionado Esse quociente visa medir o quanto a empresa está destinando da riqueza que cria para o aumento de sua capacidade de inovação. Durante muito tempo, a responsabilidade com pesquisa e desenvolvimento era restrita a atividade estatal. Com a diminuição do tamanho do estado nas diversas economias do mundo, a atividade de pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ficou quase exclusivamente sob a responsabilidade das empresas privadas. (SANTOS, 2003, p.226). 2.7.7 Quociente entre o valor adicionado do ano e do ano anterior O resultado do quociente é entendido como indicador do acréscimo ou decréscimo do nível de atividade econômica da empresa (SANTOS, 2003, p.226). É preciso tomar bastante cuidado na apuração desse quociente, pois ele pode não dar a idéia exata dos fatos ocorridos. Quando se compara o valor adicionado de um ano com o do ano anterior, o resultado reflete acréscimo ou decréscimo da atividade da empresa na produção e distribuição de riquezas. A possibilidade de avaliação da evolução do valor adicionado, propiciada por este quociente, proporciona condições de buscar esclarecimentos para entender o que ocorreu com a atividade da empresa nos anos analisados. 2.7.8 Quociente entre gastos com pessoal e valor adicionado Este é um dos quocientes que indicam como a empresa está distribuindo a riqueza que cria. Ele indica quanto da riqueza criada pela empresa está sendo destinada para seus trabalhadores. Esta é uma informação de grande utilidade e pode auxiliar na solução de problemas sindicalistas ou de representantes da classe dos trabalhadores. 16 Esta medida é um bom indicador da utilização e produtividade da mão-de-obra utilizada pelas empresas. Pode ser utilizada para comparação da produtividade de diferentes setores (SANTOS, 2003, p.227). 2.7.9 Quociente entre gastos com impostos e valor adicionado Este quociente indica quanto da riqueza gerada pela empresa está sendo repassada para o Estado, na forma de impostos, taxas, contribuições, etc. (SANTOS, 2003, p. 227). Através desse quociente é evidenciada a carga tributária na qual a empresa está submetida. Esta informação pode auxiliar na identificação da opção tributária feita pelos governos. Também pode ser de grande utilidade para o Estado, pois este terá mais um instrumento que o auxiliará na tomada de decisões. 2.7.10 Quociente entre os gastos com juros e aluguéis e o valor adicionado Os capitais de terceiros devem ser entendidos como fator de produção, portanto a remuneração a eles destinada representa uma das formas de distribuição de riquezas geradas pelas empresas. Nas empresas existem capitais próprios e capitais de terceiros. A separação dessas remunerações auxilia na análise e compreensão das informações quando tomadas por usuários distintos. O quociente é obtido através da relação entre juros e aluguéis e o valor adicionado mostra a parcela da riqueza que é distribuída aos financiadores externos de capital. 2.7.11 Quociente de lucros retidos e dividendos e valor adicionado Aos lucros retidos e dividendos distribuídos ou pagos, devem ser agregados os valores relativos aos juros sobre capital próprio. Esse quociente representa a parcela distribuída a um dos agentes econômicos que auxiliaram na constituição da riqueza da empresa; nesse caso, os capitais próprios que são de propriedade dos sócios ou acionistas. 2.8 Aspectos econômicos do Valor Adicionado Do ponto de vista das Ciências Econômicas, mais especificamente nos aspectos macroeconômicos, o valor adicionado está intimamente ligado à apuração do produto nacional. Do ponto de vista microeconômico, pode-se dizer que o valor adicionado de uma empresa é o quanto de riqueza ela pode agregar aos insumos de sua produção que foram 17 pagos a terceiros, inclusive os valores relativos às despesas de depreciação. Do ponto de vista da Ciência Contábil, a apuração da riqueza criada pode ser calculada através da diferença aritmética entre o valor das vendas e os insumos pagos a terceiros mais as depreciações (SANTOS, 2003, p.27). De acordo com Simonsen (1975, p.83) Denomina-se valor adicionado em determinada etapa de produção, à diferença entre o valor bruto da produção e os consumos intermediários nessa etapa. Assim, o produto nacional pode ser concebido como “a soma dos valores adicionados, em determinado período de tempo, em todas as etapas do processo de produção do país”. 2.8.1 Cálculo do PIB O Produto Interno Bruto (PIB) deve ser entendido como resultado da atividade econômica de um país, considerando apenas a riqueza gerada dentro dos seus próprios limites geográficos. O PIB é a expressão em unidades monetárias de todos os bens e serviços produzidos por um país, em um determinado período de tempo. O PIB pode ser calculado sob três enfoques: produção, renda e despesa. A medição através da produção considera todo o fluxo de mercadorias, inclusive armazenamento, transporte, comercialização, etc. Dessa forma, como resultado da eliminação, há o valor adicionado que estará representando a diferença entre o valor da produção e dos insumos utilizados no processo produtivo. Com a medição através da óptica da renda, tem-se uma visão mais clara e ampla dos níveis de participação dos empregados, financiadores e sócios. Já para a medição através das despesas, o produto poderá ser calculado através da soma aritmética das parcelas relativas à: bens de consumo; investimentos; gastos do governo; e importações e exportações. 3 GERDAU S/A 3.1 Impostos A empresa Gerdau S/A é tributada pelo regime de Lucro Real, no qual a base de cálculo do imposto é apurada segundo registros contábeis e fiscais, com observância das leis comerciais e fiscais. A apuração do lucro real é feita na parte A do livro de apuração do Lucro Real, mediante adições e exclusões ao lucro liquido do período-base e compensações de prejuízos fiscais autorizadas pela legislação do imposto de renda (FREITAS, 2009, p. 5). 18 3.2 Conceitos de Impostos e suas porcentagens na DVA Será tratado agora, dos impostos que a Gerdau recolhe e seus conceitos, de acordo com o presidente da empresa Jorge Gerdau (2009) que diz: ''os impostos consomem 54% do valor que adicionamos ao preço do produto do grupo, só do Brasil esse percentual é de 14%''. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (CTN, 2005, p. 151). Os impostos são tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica relativa ao contribuinte (CTN, 2005, p. 154) que são classificados por indiretos e diretos; indiretos são todos os tributos embutidos no preço final do produto, que é repassado ao consumidor, seria como na conta do telefone ou de energia elétrica, que repercute no preço final do produto, são alguns deles: IPI, ICMS, ISS e II; direto é aquele em que o pagamento é feito diretamente pelo contribuinte de fato, isto é, quem faz o pagamento é a mesma pessoa que suporta o seu ônus, seria, por exemplo, o IR sobre o lucro que é pago direto pela companhia, são alguns deles: IPTU, IRPJ e ITR. De acordo com os impostos citados acima que a Gerdau S/A, recolhe e as contribuições sobre o lucro e faturamento mensal segue o conceito e seu percentual de distribuição na DVA: a - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) é de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador: I- o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira; II- a sua saída dos estabelecimentos; III- a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão . A alíquota do IPI vária de acordo com o produto podendo ter alíquota zero. É um imposto seletivo, ou seja, se o governo deseja estimular o produto ele pode isentá-lo do IPI ou até mesmo aumentar sua alíquota, e tem como função arrecadadora. De acordo com o relatório da administração (2009, p. 15) na DVA o IPI está distribuído para o governo dentro de impostos e contribuições federais, somando com demais impostos 21,7% da distribuição valor adicionado da Gerdau S/A; b - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) - é um imposto de competência estadual, incide sobre a circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual, ou intermunicipal, de comunicações, de energia elétrica e também sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados no exterior. A 19 alíquota vária de acordo com o estado e produtos/mercadorias é um imposto proporcional e tem como função arrecadadora. De acordo com o relatório da administração (2009, p. 15) na DVA o ICMS está distribuído para o governo dentro de impostos e contribuições estaduais, somando com demais impostos 9,9% da distribuição do valor adicionado da Gerdau S/A. c - Imposto sobre a importação (I.I.) é de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. A alíquota utilizada depende de ato infralegal, ou seja, de um decreto presidencial. O I.I. tem função reguladora, assim controla o fluxo de comércio. De acordo com o relatório da administração (2009, p. 15) na DVA o I.I. está distribuído para o governo dentro de impostos e contribuições federais, somando com demais impostos 21,7% da distribuição valor adicionado da Gerdau S/A; d – Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) é de competência do Município, tem como fato gerador a prestação de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003. A alíquota utilizada é variável de um município para outro sendo o minímo 2% e máximo 5%. De acordo com o relatório da administração (2009, p. 15) na DVA o ISSQN está distribuído para o governo dentro de impostos e contribuições municipais, somando com demais impostos 0,5% da distribuição valor adicionado da Gerdau S/A; e – Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é de competência dos municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. De acordo com o relatório da administração (2009, p. 15) na DVA o IPTU está distribuído para o governo dentro de impostos e contribuições municipais, somando com demais impostos 0,5% da distribuição valor adicionado da Gerdau S/A; f – Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR) é de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza, tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. A apuração é trimestralmente ou anualmente, a empresa pagará o imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real apurado e terá um adicional de 10% se o lucro exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração. De acordo com o relatório da administração (2009, p. 15) na DVA o IR está distribuído para o governo dentro de impostos e contribuições federais, somando com demais impostos 21,7% da distribuição valor adicionado da Gerdau S/A; 20 g – Imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) é de competência da União, sobre a propriedade territorial rural, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana no Município. A base de cálculo do ITR é o valor fundiário. De acordo com o relatório da administração (2009, p. 15) na DVA o ITR está localizado dentro de impostos e contribuições federais distribuída para o governo somando com demais impostos 21,7% da distribuição do valor adicionado. h - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). É uma contribuição cobrada pela União sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas, o fato gerador da COFINS é a obtenção, pelo contribuinte de faturamento mensal. A alíquota é de 3% sobre a receita bruta de pessoa jurídica. De acordo com o relatório da administração (2009, p. 15) na DVA a COFINS está distribuída para o governo dentro de impostos e contribuições federais, somando com demais impostos 21,7% da distribuição valor adicionado da Gerdau S/A; i – Contribuição social sobre o lucro liquido (CSLL) é de competência a União, aplica as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base de cálculo que é a apuração do resultado do exercício antes do IR e as alíquotas são previstas na de acordo com legislação em vigor. De acordo com o relatório da administração (2009, p. 15) na DVA foi observado que a CSLL está distribuída para o governo dentro de imposto e contribuições federais somando com os demais impostos 21,7% da distribuição do valor adicionado da Gerdau S/A. 3.3 Impacto dos planos de previdência A cada ano aumenta a procura por planos de previdência privada, está havendo uma maior preocupação devido aos baixos valores pagos na aposentadoria pela previdência social, o INSS. Assim a pessoa pode determinar quanto vai investir, por quanto tempo irá contribuir e quanto irá receber de aposentadoria. A previdência funciona como uma poupança, mas com uma grande diferença: enquanto na poupança o dinheiro investido rende em média 6% ao ano, em um plano de previdência privada as taxas de juros são mais elevadas e variam de acordo com o fundo de aplicação escolhido. A Companhia e outras empresas subsidiárias no Grupo, no Brasil, co-patrocinam planos de pensão de benefício definido, que cobrem substancialmente todos os seus 21 colaboradores (“Plano Açominas” e “Plano Gerdau”). (GERDAU S.A. relatório da administração, 2009, p.85). O Plano Açominas é administrado pela Fundação Açominas de Seguridade Social Aços, entidade fechada de previdência complementar, e proporciona complementação de benefícios previdenciários aos empregados e aposentados da Unidade Ouro Branco da Gerdau Açominas S.A.. Os ativos do Plano Açominas consistem, principalmente, de investimentos em certificados de depósito bancário, títulos públicos federais, títulos e valores mobiliários e imóveis. (GERDAU S.A. relatório da administração, 2009, p.85). O Plano Gerdau é administrado pela Gerdau - Sociedade de Previdência Privada, entidade fechada de previdência complementar, e proporciona complementação de benefícios previdenciários aos empregados e aposentados da Companhia e das subsidiárias no Brasil. Os ativos do Plano Gerdau consistem de investimentos em certificados de depósito bancário, títulos públicos federais e títulos e valores mobiliários. (GERDAU S.A. relatório da administração, 2009, p. 85). De acordo com o relatório da administração da Gerdau S.A., (2009, p. 86), o Plano Gerdau baseia seus investimento em um cenário macroeconômico de longo prazo, no qual é considerado um risco Brasil mais baixo, crescimento econômico moderado, níveis estáveis de inflação e de taxas de câmbio, e taxas de juros moderadas. A composição de ativos planejada é em investimentos de renda fixa e variável, onde a alocação prevista para renda fixa varia entre 55% e 100% e a alocação prevista para renda variável varia de 0% a 45% enquanto o Plano Açominas visa atingir o retorno esperado do investimento no curto e longo prazo, através da melhor relação de risco/retorno esperado. As metas de alocação pela política de investimentos são: a alocação em renda fixa entre 70% e 100%, a alocação para renda variável de 0% a 25%, a alocação em imóveis de 0% a 5% e a alocação em empréstimos de 1% a 5. Em 31/12/2008, as ações estavam abaixo do objetivo de alocação de ativos do plano. Após a informação estar disponível, a Companhia realocou o plano de ativos de maneira a alinhar a política de diversidade com a alocação dos ativos. (GERDAU S.A. relatório da administração, 2009, p.86). Ainda conforme o relatório da administração da Gerdau S.A., (2009, p. 86), a Companhia e suas controladas no Brasil também são co-patrocinadoras de um plano de pensão com contribuições definidas, administrado pela Gerdau - Sociedade de Previdência Privada. No seu plano de contribuições definidas no Brasil, há uma proporção da contribuição da patrocinadora na feita pelos seus empregados optantes. Este plano de benefícios possui um 22 superávit atuarial formado pela parcela não integrante do saldo de conta dos participantes que perderam o vínculo empregatício com a empregadora antes da eligibilidade a um benefício pelo plano, que poderá ser utilizado para compensar contribuições futuras das patrocinadoras. A Companhia faz todos os anos uma estimativa do saldo a pagar, por conta de indenizações para os executivos no momento de sua aposentadoria ou desligamento, em que os valores referem-se, substancialmente, ao Plan Social mantido pela Corporación Sidenor e suas subsidiárias que prevê também a renovação da força de trabalho através da contratação de funcionários mais jovens, na medida em que os mais antigos se aposentem. 3.4 Distribuição do valor adicionado aos governos 3.4.1 Receita Tributária São os ingressos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria. Dessa forma, é uma receita privativa das entidades investidas do poder de tributar: União, Estados, Distrito Federal e os Municípios (RECEITA tributária, 2008). De acordo com a Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966. cap. III, art.86. “do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 43 e 46, 80% (oitenta por cento) constituem a receita da União e o restante será distribuído à razão de 10% (dez por cento) ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 10 % (dez por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios.” Os impostos tratados nos artigos 43 e 46 dispõem sobre impostos de competência da união, imposto sobre produtos industrializados e sobre renda e proventos de qualquer natureza. 3.4.2 Receita de Contribuições É o ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Apesar da controvérsia doutrinária sobre o tema, suas espécies podem ser definidas da seguinte forma: • Contribuições sociais – destinadas ao custeio da seguridade social, compreendendo a previdência social, a saúde e a assistência social; 23 • Contribuições de Intervenção no domínio econômico – deriva da contraprestação à atuação estatal exercida em favor de determinado grupo ou coletividade. • Contribuições de Interesse das categorias profissionais ou econômicas – destinadas ao fornecimento de recursos aos órgãos representativos de categorias profissionais legalmente regulamentadas ou a órgãos de defesa de interesse dos empregadores ou empregados (RECEITA de contribuições, 2008). 3.4.3 Distribuição na Gerdau S/A De acordo com a DVA apresentada pela Gerdau S.A. no exercício de 2008 foi distribuído ao governo do Brasil R$ 3.657.218,00 em tributos. O que representa 28,5% da distribuição total do valor adicionado da Gerdau. Esse valor foi superior ao valor distribuído em 2007 em função principalmente das aquisições consolidadas no ano, aos melhores preços praticados e também ao impacto da desvalorização do real nas vendas em dólares. Os impostos e contribuições Federais, são os mais relevantes, representam 61,8% do montante distribuído ao governo, depois vêm os impostos e contribuições estaduais com 28,23%, as contribuições federais sobre folha de pagamento com 8,65% e por último os impostos e contribuições municipais com 1,42 % do valor distribuídos. A Gerdau atua em mais de 12 países entre eles o Brasil onde tem unidades siderúrgicas, escritórios, unidades comerciais, entre outros, espalhadas por quase todo o território nacional. No estado de minas Gerais a Gerdau conta com unidades siderúrgicas nos municípios: Divinópolis, Barão de Cocais e Ouro Branco além de escritórios e pontos comerciais em vários outros municípios o que gera uma significativa participação no bolo tributário do estado de Minas Gerais. Devido ao balanço consolidado utilizado para realização do trabalho não foi possível mensurar em números essa participação na arrecadação do estado. Abaixo podemos observar no quadro da Receita do estado de Minas Gerais a arrecadação acumulada no ano de 2008. 24 RECEITA ARRECADADA 2008 em R$Mil Descrição da Receita Acumulado Receita Tributária 25.313.545 ICMS 22.377.607 IPVA 1.813.190 ITCD 165.640 AIR TAXAS 957.108 Outras Receitas 1.732.127 Patrimonial Industrial 39 Receitas Diversas 553.229 Multas 354.934 Juros 191.194 Dívida Ativa 632.731 TOTAL 27.045.672 Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br. 4 ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES DO VALOR ADICIONADO De acordo com os anexos V ao VIII foram feitas as análises das Demonstrações do Valor Adicionado das três empresas. Para fins de comparação de Demonstração do Valor Adicionado, utilizamos os relatórios consolidados, de 2008, de três empresas, de atividades distintas, a Vivo Participações S.A., a Natura Cosméticos S.A. e a Gerdau S.A., para isto foram analisadas cada item separadamente de cada empresa e logo após verificamos o somatório do valor a distribuir de todas as companhias apresentadas, podendo concluir que cada uma apresentou valores positivos em suas demonstrações, além de apresentarem aumento no período de 2008 em relação ao ano anterior, 2007. O valor adicionado consolidado das empresas Gerdau, em 2008, registrou a marca de R$ 16,0 bilhões, uma evolução de 52,8% em relação ao verificado em 2007. A DVA é resultante das receitas de produtos e serviços líquido de descontos concedidos, no montante de R$ 46,2 bilhões, menos os custos de R$ 30,2 bilhões. Na composição desses custos, constam os valores relativos às matérias primas e aos bens de consumo, serviços de terceiros, depreciação e amortizações, equivalência patrimonial e receitas financeiras. (GERDAU S.A. relatório anual, 2009, p.29). Em 2008, a empresa Vivo Participações S.A., em termos consolidados, geraram um valor adicionado de R$ 8,7 bilhões, 65% superior ao de 2007. Esse valor é resultante das 25 receitas de produtos e serviços, líquido de descontos concedidos, no montante de R$ 19,9 bilhões, deduzido dos custos de R$ 12,2 bilhões relativos a matérias-primas e bens de consumo, serviços de terceiros, depreciação e amortizações, somados aos valores de receitas financeiras que representaram R$ 1,1 bilhões. Das três empresas a que apresentou o menor valor adicionado foi a Natura Cosméticos S.A., com R$ 2,2 bilhões, entretanto esta foi a que teve maior valor na riqueza criada de 2007 para 2008, com um aumento de 84%. A Gerdau apresentou em sua DVA seu ganho com equivalência patrimonial, suas receitas de aluguel e suas receitas financeiras, as demais empresas apresentaram somente as receitas financeiras, sendo que em todas as analisadas este item inclui as variações monetárias e cambiais de ativos. No que diz respeito à distribuição, as contas de pessoal, encargos e benefícios; impostos, taxas e contribuições; juros e aluguéis; e remuneração de capitais próprios, foram analisadas separadamente e juntamente, a Vivo Participações S.A., teve em sua distribuição, em 2008, 7,7% de seu valor adicionado total, o gasto com pessoal, encargos e benefícios, enquanto em 2007 este valor correspondeu a 10,5%. A conta de impostos, taxas e contribuições, satisfez no exercício referido um montante de 59,6%, inferior aos 70% do exercício anterior. As contas juros e aluguéis e remuneração de capitais próprios, tiveram aumento em 2008, obtendo 27,6% e 5,1%, respectivamente. Já a Natura Cosméticos S.A. em sua distribuição, no exercício de 2008, teve gastos com gasto com pessoal, encargos e benefícios, no total de 9% de seu valor adicionado, e em 2007 este valor foi correspondente a 25%. A conta de impostos, taxas e contribuições, em 2008 foi equivalente a 58%. A conta juros e aluguéis e remuneração de capitais próprios, teve redução em 2008, de 6% para 2%, enquanto as remuneração de capitais próprios, tiveram uma aumento de aproximadamente 7%. A Gerdau S.A. teve aumento na distribuição de impostos, de 31,4% para a 35,2%, os gastos com pessoal, encargos e benefícios, foram reduzidos em 8%, os juros e aluguéis tiveram um aumento de 17% e a remuneração de capitais próprios, tiveram uma variação de negativa, de aproximadamente 12,7%. Em análise, as três empresas juntas tiveram redução em distribuição de pessoal, encargos e benefícios de 4,3%, bem como redução de 4,2% em Impostos, taxas e contribuições e de 2,1% nas remunerações de capitais próprios, todavia apresentaram aumento de 10,6% na distribuição de juros e aluguéis. 26 De acordo com as informações solicitadas, e os tipos de usuários, podemos considerar tanto coletivamente, no somatório por empresas, quanto unitariamente, por tipo de atividade e sua rentabilidade dentro do mercado, através das Demonstrações de Valor Adicionado, para uma melhor apuração dos dados a serem verificados. 5 CONCLUSÃO Através das bibliografias consultadas constatamos a importância de todas as disciplinas para um melhor entendimento e aprendizado do tema proposto e análise das demonstrações contábeis da empresa Gerdau S.A. A abordagem desse tema proposto foi de suma relevância por tratar de um assunto novo que vem surgindo e sendo cada dia mais comum nas sociedades de capital aberto e para todos os contadores e profissionais do ramo. Pois mostra como ficará as Demonstrações Contábeis com a nova lei e quais as normas legais ela deve seguir para ser transparente e conter todas as informações necessárias para quem às necessitam, como por exemplo, os investidores e clientes. O assunto sugerido permitiu verificar, sobre a importância que as leis, como a Lei 11.638, têm para facilitar as relações internacionais, pois a contabilidade tende a uma padronização, para isso as normas brasileiras devem estar em harmonia e atendendo aos requisitos do mercado mundial. Exemplificando as alterações inseridas através desta nova lei, no que diz respeito a Demonstração do Valor Adicionado, contamos com uma das maiores empresas do mundo em seu ramo de atividade, a Gerdau S.A., que não apenas por ser uma empresa de grande importância no mercado externo, está se adaptando às alterações impostas por sua organização. A utilização da DVA pelas empresas apresenta diversos pontos positivos, pois permite o desenvolvimento de um efetivo sistema de avaliação de unidades e gestores, utiliza de uma linguagem acessível a todos os seus usuários, reflete a eficiência e a lucratividade das operações, como também a evolução econômica em seu conjunto, fornece dados para a tomada de decisões e para o controle de desempenho, permite conhecer a contribuição da empresa para a renda nacional e para seu ambiente social ou econômico e apresenta uma dupla realidade empresarial: a econômica e a social. A observância das Demonstrações Contábeis além de ser respaldada em lei, permite a demonstração concreta da situação econômica da entidade. Caso as Demonstrações Contábeis não sejam feitas de acordo, pode-se criar discrepâncias entre a realidade e o relatório neste 27 caso uma informação errônea pode atrapalhar a vida dos administradores de qualquer entidade. REFERÊNCIAS BRASIL. Lei n. 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Diário Oficial da União, Brasília, 28 dez. 2007. BRASIL. Código tributário nacional. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. 990 p. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (BRASIL). Demonstração do valor adicionado. Rio de Janeiro: CVM, 15 set. 2008. 20p. COSENZA, José Paulo. A eficácia informativa da demonstração do valor adicionado. Revista Contabilidade e Finanças- USP. São Paulo, p. 7-29, out. 2003. FREITAS, Lineu do Amaral. Manual de contabilidade tributária. 2009. 73 p. GERDAU S.A. relatório da administração. 29 mar. <http://www.cvm.gov.br/>. Acesso em: 11 abril 2009. 60 p. 2009 Disponível em: IUDÍCIBUS, Sérgio de; Martins, Eliseu; Gelbcke, Ernesto Rubens; Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras. Manual de contabilidade das sociedades por ações: aplicável às demais sociedades. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2000. 508p. JOHANNPETER, Jorge Gerdau. Entrevista. [mensagem pessoal] Disponível em <http://www.hacer.org/current/>. Acesso em: 08 maio 2009 KROETZ, César Eduardo Stevens. Balanço Social: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2000. p. 42. LEGISLAÇÃO. In: Informações de pessoa Jurídica. Disponível <http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica>. Acesso em 08 maio 2009. em: SANTOS, Ariovaldo. Demonstração do valor adicionado: como elaborar e analisar a DVA. São Paulo: Atlas, 2007. 268p. 28 TINOCO, João Eduardo. Balanço social: uma abordagem da transferência e da responsabilidade pública das organizações. São Paulo: Atlas, 2001. 29 ANEXOS Anexo I Fonte: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (BRASIL), 15 set. 2008, p. 15-16. 30 Anexo II Fonte: (GERDAU S.A. relatório da administração, 2009) 31 Anexo III Fonte: (GERDAU S.A. relatório da administração, 2009) Anexo IV Fonte: (GERDAU S.A. relatório da administração, 2009)