DIMOB É a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias , que foi instituída pela Instrução Normativa. Pessoas jurídicas que construíram, incorporaram, lotearam e promoveram a venda de unidades imobiliárias, bem assim as imobiliárias e administradoras que intermediaram vendas e aluguéis, devem entregar a declaração. Instruções Normativas 316/2003 Aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e dá outras providências. 304/2003 Institui a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), e dá outras providências. Alterada pela IN SRF nº 316, de 3 de abril de 2003. Fonte: www.receita.fazenda.gov.br