24 ISSN 1677-7042 Nº 185, segunda-feira, 27 de setembro de 2010 1 II - ao valor correspondente ao quociente da divisão do valor recolhido, em cada competência, por 0,2 (dois décimos). Art. 7º A RFB e o INSS poderão editar atos complementares a esta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO Art. 1º Inapta - não localizada, a empresa RB SERVIÇOS DE AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ N o- 06.285.295/0001-76. Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de 05/07/2010. REGINALDO PAIXÃO EMOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 151, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010 OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Secretário da Receita Federal do Brasil Declara inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. VALDIR MOYSÉS SIMÃO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social O CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE GOIANIA/GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 6º da Portaria N o- 154/2009 (DOU 22/05/2009), e tendo em vista o disposto no Inciso II, do artigo 39 da Instrução Normativa RFB N o- 1.005, de 8 de fevereiro de 2010, e face ao constante no processo administrativo N o10120.005521/2010-21, declara: Art. 1º Inapta - não localizada, a empresa CASSIO CESAR FERREIRA DA SILVA, CNPJ N o- 05.490.543/0001-58. Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de 01/07/2010. o- PORTARIA N 1.711, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010 CO M Aprova modelo de documento que comprova a decisão que aplica a pena de perdimento de veículo em favor da União, para fins de subsidiar os procedimentos previstos nos §§ 6º e 7º do art. 29 do DecretoLei nº 1.455, de 1976. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 29, §§ 4º, 6º e 7º do Decreto-Lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976, e no art. 8º da Portaria MF nº 100, de 22 de abril de 2002, resolve: Art. 1º Aprovar o modelo de documento constante do Anexo a esta Portaria, denominado "Comprovante da Decisão que Aplica a Pena de Perdimento de Veículo em Favor da União", a ser utilizado perante as entidades, públicas ou privadas, responsáveis pela adoção das providências necessárias ao cumprimento do disposto nos §§ 6º e 7º do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, sem prejuízo dos atos e procedimentos adotados no âmbito do respectivo processo administrativo-fiscal. Art. 2º O documento será gerado exclusivamente na forma eletrônica em duas vias de igual teor e forma, sem rasuras ou emendas, e assinado, pela autoridade competente para aplicar a pena de perdimento de veículo em favor da União, admitida assinatura digital. Parágrafo único. A prova da veracidade do documento, por qualquer interessado, dar-se-á por intermédio de consulta em local próprio no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, mediante a utilização de código único de controle e de verificação de autenticidade consignado em cada documento emitido. Art. 3º O documento subsidiará a solicitação perante os órgãos executivos de trânsito, as Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, as Secretarias Municipais de Trânsito, ou outra entidade, pública ou privada, conforme o caso, dos seguintes serviços: I. liberação de multas, gravames, encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores à data da decisão que aplica a pena de perdimento do veículo em favor da União; II. expedição de novo certificado de registro do veículo CRV e de novo certificado de registro e licenciamento de veículo CRLV em favor de adquirente em licitação, na modalidade venda por leilão, mediante a apresentação da correspondente Guia de Licitação que comprove a arrematação do veículo em leilão promovido pelas Unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou III. expedição de novo certificado de registro do veículo CRV e de novo certificado de registro e licenciamento de veículo CRLV em favor de beneficiário da destinação, mediante a apresentação do correspondente Ato de Destinação de Mercadorias que comprove a destinação, na modalidade incorporação/doação, do veículo ao órgão ou à entidade beneficiária. Art. 4º A primeira via original do documento será entregue ao beneficiário da destinação ou ao adquirente em licitação, ou ainda a terceiro formalmente autorizado por estes para recebimento do veiculo, que deverá acusar recebimento na segunda via original, a qual será juntada ao respectivo termo de entrega ou processo de destinação. Art. 5º Enquanto não for implementada a geração eletrônica com código de controle para verificação da sua autenticidade, nos termos do art. 2º desta Portaria, o documento será impresso, em duas vias de igual teor e forma, sem rasuras ou emendas, com o endereço e o telefone da Unidade administrativa onde se poderá confirmar a sua autenticidade. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ER CI REGINALDO PAIXÃO EMOS 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR AL IZA OTACÍLIO DANTAS CARTAXO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 45, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI). Çà O PR OI BID A PO SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 263, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições, em face do disposto no art. 13 da Portaria Conjunta PGFN/RFB N o- 3, de 02 de maio de 2007, resolve: Art.1º- Declarar CANCELADA a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União número 23A8.1FC5.EC95.815F, emitida em 23/09/2010, em favor do contribuinte ORMAR CHIARELLO, CPF N o- 137.950.23068. RONALDO SÉRGIO SILVEIRA GENU SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 150, DE 16 SETEMBRO DE 2010 Declara inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. O CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE GOIANIA/GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 6º da Portaria N o- 154/2009 (DOU 22/05/2009), e tendo em vista o disposto no Inciso II, do artigo 39 da Instrução Normativa RFB N o- 1.005, de 8 de fevereiro de 2010, e face ao constante no processo administrativo N o10120.005570/2010-63, declara: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010092700024 A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF N o- 125, de 04 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 06 de março de 2009, com fundamento nos arts. 1º ao 5º da Lei N o- 11.488, de 15 de junho de 2007, bem como o disposto nos arts. 11 e 12, da Instrução Normativa RFB N o758, de 25 de julho de 2007, alterada pelas Instruções Normativas RFB N o- 778, de 19 de outubro de 2007, e N o- 955, de 09 de julho de 2009, e tendo em vista o que consta no processo N o10580.727262/2010-75, declara: Art. 1º - Reconhecer à pessoa jurídica UTE MC2 SENHOR DO BOMFIM SA, CNPJ: 10.441.885/0001-18, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB N o758, de 25 de julho de 2007. Art. 2º - Vincular o presente ADE aos projetos constantes no Anexo I da Portaria N o- 651, de 20 de julho de 2010, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU em 21 de julho de 2010, de acordo com o disposto no art. 8º da IN RFB N o- 758, de 25 de julho de 2007. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação. RT ER CE IRO S MÁRCIA MARIA FONSECA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 46, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI). A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF N o- 125, de 04 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 06 de março de 2009, com fundamento nos arts. 1º ao 5º da Lei N o- 11.488, de 15 de junho de 2007, bem como o disposto nos arts. 11 e 12, da Instrução Normativa RFB N o758, de 25 de julho de 2007, alterada pelas Instruções Normativas RFB N o- 778, de 19 de outubro de 2007, e N o- 955, de 09 de julho de 2009, e tendo em vista o que consta no processo N o10580.727265/2010-17, declara: Art. 1º - Reconhecer à pessoa jurídica UTE MC2 DIAS D'ÁVILA 1 SA, CNPJ: 10.441.793/0001-38, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB N o- 758, de 25 de julho de 2007. Art. 2º - Vincular o presente ADE aos projetos constantes no Anexo I da Portaria N o- 629, de 12 de julho de 2010, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU em 14 de julho de 2010, de acordo com o disposto no art. 8º da IN RFB N o- 758, de 25 de julho de 2007. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação. MÁRCIA MARIA FONSECA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.