VOTO PROCESSO: 48500.005235/2012-25 INTERESSADA: CEB Distribuição S.A. RELATOR: Diretor Romeu Donizete Rufino. RESPONSÁVEL: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT ASSUNTO: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CEB Distribuição S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Samambaia – Samambaia Oeste, na tensão nominal de 138 kV, localizada na região administrativa de Samambaia, Distrito Federal. I. RELATÓRIO Em 25 de setembro de 2012, a CEB Distribuição S.A requereu a Declaração de Utilidade Pública – DUP, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Samambaia – Samambaia Oeste, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 6,65 quilômetros de extensão, localizada na região administrativa de Samambaia, Distrito Federal. A Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT analisou o pleito e emitiu a Nota Técnica, nº 369/2012-SCT, de 21 de novembro de 2012, opinando pela emissão da DUP, que se encontra chancelada pela Procuradoria-Geral. 2. II. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de áreas de terra passíveis de DUP, situadas na região administrativa de Samambaia, e necessárias à passagem da Linha que interligará a Subestação Samambaia, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A, à Subestação Samambaia Oeste, de propriedade da CEB-D, motivo pelo qual está presente a competência da ANEEL, nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.704, de 7 de julho de 1995. 3. Constata-se, ainda, que o requerimento formulado pela CEB Distribuição S.A. seguiu os todos os procedimentos gerais para a emissão de DUP estipulados pela Resolução Normativa nº 279, de 11 de setembro de 2007, incluindo o licenciamento ambiental, razão pela qual acato a proposta da SCT. 4. III. DIREITO A presente análise foi feita com observância da Lei nº 9.074/1995 e da Resolução Normativa nº 279/2007. 5. IV. DISPOSITIVO Diante do exposto, e considerando o que consta do Processo nº 48500.005235/2012-25, voto pela aprovação de Resolução Autorizativa, em anexo, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CEB Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Samambaia – Samambaia Oeste, na tensão nominal de 138 kV, localizada na região administrativa de Samambaia, Distrito Federal. 6. Brasília, 11 de dezembro de 2012. ROMEU DONIZETE RUFINO Diretor AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº , DE DE DE 2012 Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CEB Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Samambaia – Samambaia Oeste, localizada na região administrativa de Samambaia, Distrito Federal. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 29, inciso IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com base no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, na Resolução Normativa nº 279, de 11 de setembro de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.005235/2012-25, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CEB Distribuição S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 16m (dezesseis metros) de largura para o caminhamento que possuir estruturas metálicas e de 9m (nove metros) de largura para o caminhamento que possuir estruturas de concreto, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Samambaia – Samambaia Oeste, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 6,65km (seis vírgula sessenta e cinco quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Samambaia, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A., à Subestação Samambaia Oeste, de propriedade da CEB Distribuição S.A., localizada na região administrativa de Samambaia, Distrito Federal. § 1º As plantas do polígono de interesse da Linha de Transmissão Samambaia – Samambaia Oeste, consta dos desenhos de referência “LIA6-SO-SAM-03-001”, folhas 1/2 e 2/2, inseridos no Anexo 1 do Processo 48500.005235/2012-25. § 2º Nos locais em que a Linha de Transmissão sobrepassar próprios públicos federais, estaduais ou municipais, deverá ser observado o disposto no § 2º do Art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 2º Em decorrência da presente Declaração de Utilidade Pública – DUP poderá a CEB Distribuição S.A. praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da Linha de Transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída. Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte. Art. 4º A CEB Distribuição S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 5º Fica a CEB Distribuição S.A. obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da linha de transmissão. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº , DE DE DE 2012 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº . Processo nº 48500.005235/2012-25. Interessada: CEB Distribuição S.A.. Objeto: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CEB Distribuição S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 16m (dezesseis metros) de largura para o caminhamento que possuir estruturas metálicas e de 9m (nove metros) de largura para o caminhamento que possuir estruturas de concreto, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Samambaia – Samambaia Oeste, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 6,65km (seis vírgula sessenta e cinco quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Samambaia, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A., à Subestação Samambaia Oeste, de propriedade da CEB Distribuição S.A., localizada na região administrativa de Samambaia, Distrito Federal; (ii) fica a Interessada autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA