1 CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 2ª REGIÃO - SP VIADUTO 9 DE JULHO, 26 - TÉRREO - CEP 01050-060 - TEL.:605-9031 - FAX.:605-4793 RESOLUÇÃO Nº 381/98 Dispõe sobre a consolidação de normas para a localização e funcionamento das Delegacias Regionais do CORECON/SP. O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA, 2a. REGIÃO, SP., no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e CONSIDERANDO a necessidade de redefinir o funcionamento das Delegacias Regionais do CORECON/SP tendo em vista o que dispõe a Resolução no. 1.485, de 12 de junho de 1981, do Conselho Federal de Economia e consolidar as normas do CORECON/SP existentes sobre o assunto; CONSIDERANDO a necessidade de ensejar uma maior fiscalização do exercício da profissão em toda a área de jurisdição do CORECON/SP., bem como a melhoria dos serviços prestados pelo Órgão aos economistas domiciliados no Interior através de uma maior descentralização administrativa e CONSIDERANDO mais os resultados do estudo realizado pela Comissão de Reforma Administrativa do CORECON/SP sobre o assunto e a deliberação aprovada pelo Plenário em sessão de 20/05/1998, RESOLVE: Capítulo I - Da Jurisdição Art. 1o. - Os critérios de funcionamento, instalação, manutenção, área de jurisdição de Delegacias Regionais, Sub-Delegacias, Representações e nomeação e ou indicação e atribuições de Delegado Regional, SubDelegado ou Representante do CORECON/SP, ficam consolidadas na presente norma. Art. 2o. - A área de jurisdição do Conselho Regional de Economia, 2 . Região -SP- que abrange todo o Estado de São Paulo, fica subdividido em Regiões, Sub-Regiões e Representações, conforme estabelecido em norma específica a ser definida pelo CORECON/SP. a 2 Parágrafo 1o. - A área de jurisdição de uma Delegacia Regional, ou de Sub-Delegacia, preferencialmente, será a mesma observada pelas Regiões Administrativas e respectivas sub-regiões e municípios, adotadas pelo Governo do Estado. Parágrafo 2o. - Condições especiais poderão determinar que a área de jurisdição de uma Delegacia Regional, possa ser integrada por mais de uma Região Administrativa, na forma do disposto no parágrafo anterior. Parágrafo 3o. - Também atendendo a questões regionais, poderá ocorrer a existência de mais de uma Delegacia Regional do CORECON/SP na área compreendida por uma mesma Região Administrativa, sendo, nessa circunstância, a área de jurisdição de cada Delegacia definida pelo CORECON/SP ouvido os respectivos Delegados. Capítulo II - Da Instalação Art. 3o. - É obrigatória a existência de uma Faculdade de Economia, na cidade-sede da Delegacia Regional. Art. 4o. - A instalação de nova Delegacia Regional do CORECON/SP fica sujeita a estudos sobre a sua viabilidade econômica, ou seja, que apresente condições de auto-sustentação comprovada pelo número de economistas e empresas inscritos no CORECON/SP., além do potencial de formados e formandos existentes na respectiva jurisdição. Art. 5o. - Na eventualidade de não ocorrer a comprovação referida no artigo anterior e o CORECON/SP entender importante a instalação da nova Delegacia, poderá fazê-lo, de forma provisória, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável a critério do Conselho, para verificar das possibilidades de sua viabilização econômica, nomeando-se, para tanto, um Delegado provisório. Parágrafo 1o. - Ocorrendo a viabilização, a Delegacia será formalmente efetivada e nomeado o Delegado Titular. Parágrafo 2o. - Não ocorrendo a sua viabilização, a mesma poderá ser transformada em Sub-Delegacia ou Representação. 3 CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 2ª REGIÃO - SP VIADUTO 9 DE JULHO, 26 - TÉRREO - CEP 01050-060 - TEL.:605-9031 - FAX.:605-4793 Art. 6o. - Igualmente, poderá ocorrer o fechamento de Delegacias Regionais já instaladas, desde que o CORECON/SP comprove a inviabilidade de sua manutenção, ficando, nesse caso, a jurisdição da referida Delegacia incorporada à da Delegacia incorporante, a critério do Conselho. Art. 7o. - O CORECON/SP. poderá, atendendo a peculiaridades locais e ouvida a Delegacia Regional, criar Sub-Delegacias ou Representações do Órgão na área de jurisdição das respectivas Delegacias. Art. 8o. - Na cidade onde não houver Delegacia Regional instalada, mas tiver uma Faculdade de Economia, será instalada uma representação do CORECON/SP., preferencialmente junto à Faculdade local através de convênio firmado com essa finalidade com o Conselho. Art. 9o. - A instalação de Sub-Delegacia ou Representação, quando for o caso, deverá ocorrer sem ônus, de qualquer espécie, para o CORECON/SP. Capítulo III - Da Delegacia Regional e do Delegado Art. 10. - Cada Delegacia Regional do CORECON/SP será dirigida por um Delegado, escolhido pelo Presidente e homologado pelo Conselho Regional e sua designação deverá recair em nome de Economista de comprovada idoneidade, com mais de 2(dois) anos de exercício na profissão, registrado no CORECON/SP., sendo indispensável residir no local-sede da Delegacia. Parágrafo 1o. - A indicação do Delegado poderá ser feita por entidade representativa da Classe na Região ou da Faculdade local, através de lista tríplice, cuja escolha obedecerá aos critérios estabelecidos no caput deste artigo. Parágrafo 2o. - O mandato do Delegado Regional será de um ano, podendo ser renovado, coincidindo sempre com o mandato do Presidente do CORECON/SP. Parágrafo 3o. - O cargo de Delegado Regional é incompatível com o cargo de Conselheiro Efetivo do CORECON/SP., podendo ser acumulado com o de Conselheiro Suplente. Caso venha a assumir o cargo Efetivo, deverá ocorrer a opção por um dos cargos. CORECON/SP, sem Art. 11. - O Delegado será designado para representar o substituí-lo, competindo-lhe atuar meramente em caráter 4 administrativo e exclusivamente na área da respectiva jurisdição da Delegacia Regional e será pessoalmente responsável pelos atos que praticar em nome do Órgão. Art. 12 - O Sub-Delegado será indicado pelo Delegado Regional e homologado pelo Presidente do CORECON/SP., e os critérios para designação, mandato, incompatibilidade, atuação e responsabilidade, serão os mesmos aplicados ao Delegado Regional. Art. 13 - O Representante será indicado pela Faculdade local, ouvido o Delegado Regional e homologado pelo Presidente do CORECON/SP e o mesmo, além de Professor da referida Faculdade, deverá ser também Economista devidamente registrado no CORECON/SP. Capítulo IV - Das Atribuições Art. 14. - Compreende-se como atribuições dos Delegados Regionais do CORECON/SP. : a) representar, na área de sua respectiva jurisdição, sem prejuízo de qualquer atribuição legal do Conselho Regional, o respectivo CORECON/SP.; b) exercer, em termos, a fiscalização do exercício profissional, informando permanentemente ao CORECON/SP qualquer irregularidade e ilicitude, e zelar pelo cumprimento da legislação específica, sobretudo pelo prestígio e bom nome da Classe c) receber e encaminhar ao CORECON/SP os pedidos de registro, cancelamento, certidões, declarações, segundas-vias da cédula de identidade profissional, requerimentos de qualquer natureza, representação e outras providências que lhe forem acometidas; d) promover a mais ampla divulgação dos atos e diretrizes do CORECON/SP., através de uma maior integração com as Faculdades de Economia da Região incentivando a realização de eventos da categoria como o Prêmio CORECON/SP de Excelência em Economia - Modalidade Monografia , Semana do Economista e outros; e) promover a divulgação dos atos e diretrizes junto aos Poderes Constituídos da Região e incentivar a inserção dos economistas nos Conselhos de Desenvolvimento, Acompanhamento de Orçamentos Municipais, Agencias de Desenvolvimento e f) Fomento -FAT/PROGER, além de empresas e órgãos de Imprensa e demais entidades de Classe e de serviços da Região; 5 CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 2ª REGIÃO - SP VIADUTO 9 DE JULHO, 26 - TÉRREO - CEP 01050-060 - TEL.:605-9031 - FAX.:605-4793 g) opinar, sempre que necessário, através dos órgãos de imprensa e divulgação sobre questões surgidas na Região no âmbito de suas atribuições e relacionadas com a categoria profissional ou de interesse da sociedade; h) promover campanha de filiação de novos economistas através da atuação junto às Faculdades de Economia, além de cadastrar os formandos, formados e economistas da respectiva jurisdição, com todos os dados imprescindíveis com vistas à consecução da referida campanha, objetivando o atendimento das metas fixadas pelo CORECON/SP para esse fim; i) colaborar na arrecadação das anuidades devidas pelos economistas e empresas inscritos na jurisdição, inclusive em relação aos inadimplentes, promovendo a sua cobrança, apoiando a ação do Depto Jurídico do CORECON/SP em caso de execução fiscal, recebendo-as e encaminhando-as ao Conselho, inclusive atendendo às metas de redução das taxas de inadimplência fixadas pelo CORECON/SP; j) promover medidas de congraçamento da Classe e divulgar a atuação dos economistas da Região, inclusive selecionando matérias de interesse para publicação no Jornal do Economista editado pelo CORECON/SP.; k) apresentar Plano Anual de Trabalho incluindo cronograma de eventos e realizações, além de Orçamento Anual da Delegacia compatível com o referido Plano; l) apresentar relatórios trimestrais e anual das atividades exercidas à frente da Delegacia Regional; m) organizar e presidir, se designado, o processo eleitoral e as eleições do CORECON/SP na jurisdição; n) participar, se convocado, das Comissões e Grupos de Trabalho criados pelo CORECON/SP cujo assunto envolva interesse da Delegacia Regional. Art. 15 - As atribuições dos Sub-Delegados são as mesmas inerentes ao do Delegado Regional definidas no artigo anterior, excetuando-se as questões meramente de ordem administrativa que deverão ser reportadas diretamente ao Delegado Regional. Art. 16 - Ao Representante do CORECON/SP, cabe representar os interesses do Conselho junto à respectiva Faculdade, especialmente quanto à realização e divulgação de eventos promovidos pelo Conselho, como o Prêmio CORECON/SP de Excelência em Economia - Modalidade Monografia -, palestras da Semana do Economista, seminários e cursos de interesse da categoria profissional, além de colaborar com o cadastramento de formados e formandos da Faculdade local. Capítulo V - Do Orçamento e dos Recursos 6 Art. 17. - O CORECON/SP consignará em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento de despesas com instalação e ou manutenção das Delegacias Regionais, utilizando como base o número de economistas e empresas registrados na respectiva Região, além do potencial de novos registros e as peculiaridades locais que tenham influência no seu funcionamento. Parágrafo 1o. - A Delegacia Regional deverá apresentar, para tanto, uma proposta de Orçamento para a Delegacia até o dia 10 de novembro de cada ano, com validade para o exercício seguinte. Parágrafo 2o. - O recurso financeiro de que trata este Artigo, consistirá em um Fundo Fixo de Caixa instituído em favor da Delegacia Regional, sob a guarda e responsabilidade do Delegado, cujo valor será definido pelo CORECON/SP segundo as necessidades da respectiva Delegacia. Parágrafo 3o. - A prestação de contas do Fundo Fixo de Caixa, será feita, mensalmente, pelo Delegado, em formulário próprio, juntando-se à mesma todos os comprovantes das despesas realizadas, com as respectivas justificativas, que após sua aprovação , terá o seu valor recomposto. Parágrafo 4o. - Eventuais necessidades não previstas pela Delegacia, estas deverão ser apresentadas em separado, em expediente formal encaminhado à Presidência do CORECON para análise e deliberação. Parágrafo 5o. - Os cursos e eventos realizados pela Delegacia e que envolvam a cobrança de inscrições ou taxas de participação dos interessados e a necessidade realização de despesas extras, deverão ter a sua prestação de contas apresentada em separado, de forma individualizada, por evento. Capítulo VI - Das Disposições Gerais Art. 18. A função de Delegado, Sub-Delegado e Representante, será exercida sempre a título gratuito e consistirá serviço relevante prestado à Classe. Art. 19. - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções 7 CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 2ª REGIÃO - SP VIADUTO 9 DE JULHO, 26 - TÉRREO - CEP 01050-060 - TEL.:605-9031 - FAX.:605-4793 no. 176, de 19 de janeiro de 1977 e Resolução no. 262, de 18 de julho de 1984 deste CORECON/SP. Plenário Ubirajara Dib Zogaib em 20 de maio de 1998 Econ. Carlos Roberto de Castro Presidente