Universidade de Taubaté Autarquia Municipal de Regime Especial Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Recredenciada pelo CEE/SP CNPJ 45.176.153/0001-22 Pró-reitoria de Graduação Av. Nove de Julho, 245 - Centro Taubaté-SP CEP 12020-200 Tel.: (12) 3625-4219/4231 fax (12) 3621-3270 e-mail.: [email protected] UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PRG PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ (PIBID/UNITAU) EDITAL Nº 040/2015 PRG SELEÇÃO DE ALUNOS BOLSISTAS PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID), “TORNANDO-SE PROFESSOR: UNIVERSIDADE E ESCOLA PÚBLICA NO APRENDIZADO DA DOCÊNCIA (PIBID/UNITAU)”, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL CAPES Nº. 061/2013. A Pró-reitoria de Graduação (PRG) da Universidade de Taubaté (UNITAU) torna pública a realização de seleção de alunos matriculados em cursos de licenciaturas da UNITAU para participarem como bolsistas do Programa PIBID/UNITAU, na forma deste Edital. 1. DO PROGRAMA PIBID/UNITAU O Programa PIBID/UNITAU, promovido com apoio da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (CAPES/MEC), objetiva: promover a inserção dos alunos de licenciatura nas escolas de educação básica, possibilitando-lhes investigar e refletir sobre a realidade escolar e de perceber-se como participantes na proposição de alternativas para os problemas da escola; favorecer a identificação dos participantes com a profissão docente, pelo desenvolvimento de experiências inovadoras; viabilizar a vivência de práticas bem sucedidas e o estabelecimento de vínculos com o ambiente escolar; subsidiar os participantes no desenvolvimento das competências necessárias ao desempenho do trabalho docente, como as relativas ao planejamento e organização da atividade pedagógica, aos aspectos relacionais e interpessoais, e à avaliação do trabalho realizado; promover a valorização e desenvolvimento profissional das equipes de formadores nas escolas, para multiplicação das experiências e partilha de conhecimentos produzidos nos processos de co-formação; gerar e difundir conhecimentos sobre a docência e as práticas pedagógicas. 2. DAS BOLSAS OFERECIDAS Serão oferecidas bolsas de Iniciação à Docência para alunos matriculados nos cursos de Licenciatura em História, Letras (Português), Letras (Inglês), Pedagogia, Educação Física, Biologia, Matemática, Química e Física e Geografia da Universidade de Taubaté. Os candidatos aprovados, em ordem de classificação, preencherão as vagas inicialmente oferecidas. A lista classificatória dos candidatos continuará disponível, por um período de 6 meses, para preenchimento de vagas decorrentes de desistência ou exclusão de bolsistas. 3. DA CONCESSÃO E DA NATUREZA DAS BOLSAS As bolsas serão concedidas pelo MEC/CAPES/DEB e terão vigência conforme cronograma do Projeto Institucional do Programa PIBID/UNITAU e seus Subprojetos. Em caso de prorrogação do prazo de vigência dos projetos, pela CAPES, as bolsas poderão ser também prorrogadas. O valor mensal individual da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais). A bolsa será destinada ao auxílio na execução das atividades do programa, não existindo ajuda financeira adicional para transporte, alimentação ou outros custos. 4. DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS São obrigações do bolsista do Programa PIBID/UNITAU: 1 Universidade de Taubaté Autarquia Municipal de Regime Especial Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Recredenciada pelo CEE/SP CNPJ 45.176.153/0001-22 Pró-reitoria de Graduação Av. Nove de Julho, 245 - Centro Taubaté-SP CEP 12020-200 Tel.: (12) 3625-4219/4231 fax (12) 3621-3270 e-mail.: [email protected] a) Exercer suas atividades conforme definido no Projeto Institucional do Programa PIBID/UNITAU e no Subprojeto da área em que pretende atuar; b) Disponibilizar 10 horas semanais para as atividades do Programa PIBID/UNITAU; c) Elaborar relatórios periódicos de suas atividades, entregando-os nos prazos estabelecidos pelo Coordenador do Subprojeto; d) Participar de reuniões pedagógicas de planejamento, elaboração e discussão de atividades; e) Participar das atividades propostas pelo Programa PIBID/UNITAU; f) Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho na escola, divulgando-os em eventos de iniciação à docência promovidos pela Instituição e em ambiente virtual do PIBID/UNITAU. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 Local e período de Inscrições As instruções para inscrições estarão disponíveis no endereço eletrônico www.unitau.br e serão realizadas nos dias 29/09 á 04/10/2015. 5.2 Dos requisitos para inscrição a) Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País; b) Estar em dia com as obrigações eleitorais; c) Estar regularmente matriculado em curso de Licenciatura da Universidade de Taubaté; d) Estar apto a iniciar as atividades relativas ao Programa PIBID/UNITAU imediatamente após aprovação no processo seletivo; e) Dedicar, no período de vigência da bolsa, no mínimo dez (10) horas semanais às atividades do Programa PIBID/UNITAU, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares; f) Não se encontrar em situação de afastamento, por qualquer motivo, das suas atividades acadêmicas. 5.3 Da documentação necessária para efetivação da inscrição a) Enviar a Ficha de Inscrição e o Termo de Compromisso para o email [email protected] (Assunto: Inscrição Bolsas PIBID/UNITAU); b) Imprimir a Ficha de Inscrição e o Termo de Compromisso (no mesmo dia de seu preenchimento); c) Imprimir cópia do Currículo Lattes atualizado (consultar manual no site do PIBID/UNITAU); d) Entregar cópia dos documentos dos itens b e c, devidamente assinados, no dia da entrevista. 5.4 A ficha de inscrição, bem como o Projeto Institucional PIBID/UNITAU e informações úteis aos candidatos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.unitau.br. 6. DO PROCESSO SELETIVO As inscrições serão analisadas e julgadas pela comissão de avaliação, composta pelos Coordenadores dos Subprojetos e pelo Coordenador Institucional do Programa PIBID/UNITAU. A seleção dos candidatos será feita em duas etapas: a) Primeira Etapa: Nesta fase serão analisados os seguintes documentos: I - Histórico Escolar (será obtido pela comissão de avaliação, na própria universidade); II - Currículo Lattes dos candidatos (consultar manual no site do PIBID/UNITAU). b) Segunda Etapa: Esta fase será constituída por uma entrevista, a ser realizada no dia 06 e 07/10/2015, no Departamento onde o candidato estuda, em horário e data a serem definidos pela Coordenação e publicados na Secretaria do Departamento, tendo como tema os aspectos relevantes ao exercício das atividades dos bolsistas. 6.1 Da seleção do aluno Bolsista Para efeito de seleção do aluno bolsista ficam estabelecidas as seguintes pontuações: a) Análise do Currículo: 0 a 5 pontos; b) Avaliação de desempenho acadêmico: 0 a 5 pontos 2 Universidade de Taubaté Autarquia Municipal de Regime Especial Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Recredenciada pelo CEE/SP CNPJ 45.176.153/0001-22 c) Pró-reitoria de Graduação Av. Nove de Julho, 245 - Centro Taubaté-SP CEP 12020-200 Tel.: (12) 3625-4219/4231 fax (12) 3621-3270 e-mail.: [email protected] Entrevista individual: 0 a 5 pontos; Em caso de empate, será considerado, preferencialmente: I. Avaliação de desempenho acadêmico e II. Entrevista. A classificação será publicada nos respectivos Departamentos e no site, conforme item 6.2 do presente edital. Os candidatos selecionados deverão apresentar documentação comprobatória das informações constantes na ficha de Inscrição e no Currículo Lattes. Nos casos em que o número de aprovados for superior ao número de bolsas oferecidas no respectivo subprojeto, os candidatos aprovados remanescentes poderão ser incluídos no Programa PIBID/UNITAU, por ordem de classificação, quando surgirem vagas decorrentes de desistência/exclusão de algum dos atuais bolsistas. 6.2 Do resultado do processo seletivo O resultado final do processo seletivo será publicado no endereço eletrônico www.unitau.br até dia 08/10/2015. 7. DO CANCELAMENTO DE BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS 7.1 As bolsas poderão ser canceladas mediante solicitação fundamentada pelo professor supervisor, ou pela Coordenação Institucional do Programa PIBID/UNITAU, em caso de descumprimento deste Edital e/ou das normas vigentes na CAPES; 7.2 O bolsista terá a sua bolsa cancelada quando: a) Colar grau; b) Encaminhar solicitação de desligamento ao supervisor ou coordenador; c) Trancar matrícula; d) Obtiver baixo desempenho acadêmico; e) Deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 O aluno selecionado obrigar-se-á a cumprir todos os termos deste edital; 8.2 A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente, tornará nulo todo o procedimento em relação ao candidato, automaticamente excluindo-o da classificação final; 8.3 A admissão como bolsista junto ao Programa PIBID/UNITAU não gerará vínculo funcional com a Universidade de Taubaté. 8.4 Ao efetuar a inscrição, o candidato declarará ter conhecimento do inteiro teor do Programa PIBID/UNITAU, disponível no endereço eletrônico (www.pibidunitau.com.br). 8.5 Os casos omissos serão apreciados pelo Coordenador Institucional do Programa PIBID/UNITAU em conjunto com o Coordenador do Subprojeto da área correspondente. Taubaté, 29 de setembro de 2015 Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes Pró-reitora de Graduação 3