UNIVERSIDADE FEDERAL DIO RIO GRANDE DO SUL PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS ACADÊMICOS (DPA) EDITAL DE SELEÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE MOBILIDADE ACADÊMICA NACIONAL SANTANDER UNIVERSIDADES/ ANDIFES 1 A Pró-Reitoria de Graduação comunica aos alunos regularmente matriculados na UFRGS, interessados em realizar mobilidade acadêmica em outra Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) que estão abertas as inscrições para a seleção de 06 (seis) estudantes para realizar a referida mobilidade em 2010/2. As inscrições serão recebidas no período de 11 a 18 junho de 2010, na Pró-Reitoria de Graduação/ DPA , localizada no 7º. Andar do prédio da Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, na observância do Convênio estabelecido entre ANDIFES e Santander, e conforme condições e critérios estabelecidos a seguir: I – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 1.1. 1.2. 1.3. Ser estudante regularmente matriculado em curso de Graduação na Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Ter integralizado todas as disciplinas previstas para o primeiro ano ou 1º e 2º semestres letivos do curso; Possuir, máximo, uma (01) reprovação por período letivo (ano ou semestre). II - DO AUXÍLIO FINANCEIRO: 2.1. O Auxílio Financeiro para a Mobilidade será um total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em um semestre, pagos pelo Banco Santander diretamente aos estudantes selecionados através deste Edital. III - DAS INSCRIÇÕES: 3.1. Período: 11 a 18 de junho de 2010; 3.2. Horário: 09 às 11h30 e 14h30 às 17 horas; 3.3. Local: Prograd – 7º. Andar do Prédio da Reitoria (presencialmente). IV – 1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 4.1. Formulário de Inscrição ao processo seletivo da UFRGS à Mobilidade Acadêmica Nacional Santander Universidades/ANDIFES, no qual constam, entre outras informações, o endereço eletrônico do candidato, seu telefone residencial e celular, além de números de documentos; ANDIFES - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior 4.2. Anexar ao Formulário cópia dos documentos de identidade e CPF; e comprovante do endereço de residência atualizado; 4.3. Carta do interessado justificando a solicitação (máximo de uma lauda); 4.4. Plano de estudos a ser desenvolvido na instituição onde pretende realizar a Mobilidade, caso seja selecionado. A IFES de destino deve ser obrigatoriamente em Estado da Federação diferente da IFES de origem. O coordenador do curso já deverá ter analisado a(s) ementas/programas da(s) disciplina(s) a ser(em) cursada(s) na Instituição receptora, de modo a subsidiar a posterior e obrigatória concessão de equivalência, em caso de aprovação do aluno; 4.5. Histórico Escolar atualizado (documento obtido no Portal). 4.6. Termo de Compromisso, devidamente firmado (disponibilizado no momento da inscrição); 4.7. Comprovantes de envolvimento do aluno em atividades acadêmicas relacionadas com o curso de graduação que está cursando - em ensino, pesquisa e (ou) extensão -, em que pesem, preferencialmente, as contribuições ao contexto cultural e social do país (participações em atividades PET, Salão de Ensino, oficinas, eventos, seminários, monitorias, projetos, etc.), quando for o caso, devidamente comprovadas V- DA HOMOLOGAÇÃO: 5.1. A documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição será analisada pelo Departamento de Programas Acadêmicos da PROGRAD, para efeito de homologação. Solicitações de inscrição com a documentação ilegível e/ou incompleta não serão homologadas. VI - DA SELEÇÃO: 6.1. A seleção de alunos candidatos à Mobilidade Nacional Santander Universidades/ANDIFES será feita por representantes da PróReitoria de Graduação (PROGRAD), pertencentes ao Departamento de Programas Acadêmicos. VII - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: 7.1. Entrega da documentação completa por parte do candidato ou seu representante, em tempo hábil; 7.2. Possuir, prioritariamente, 80% de conceitos “A” e “B” em seu desempenho, no Curso em que está matriculado; 7.3. Envolvimento do aluno em atividades acadêmicas relacionadas com o curso de graduação que está cursando, detalhadas no item 4.7; 7.4. Participação em entrevista de seleção, na qual será solicitado que explicite e justifique seu plano de estudos. VIII – DOS RESULTADOS: 8.1. O resultado do processo seletivo para receber o auxílio do Programa de Mobilidade Nacional Santander Universidades/ ANDIFES será divulgado através da página da PROGRAD, até o dia 28 de junho de 2010; IX – DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTUDANTES CASO SELECIONADOS: 9.1. Desenvolver na IFES de destino os estudos pertinentes, escolhendo uma IFES localizada em Estado da Federação diferente da IFES de origem; 9.2. Dedicar tempo integral às atividades acadêmicas; 9.3. Os estudantes deverão assumir gastos com transporte, alojamento, seguros de saúde e de vida, bem como com refeições; 9.4. Abrir conta no Banco Santander ou Banco Real; X– DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do processo de seleção contidas neste Edital. Porto Alegre, 11 de junho de 2010. ANDRÉA DOS SANTOS BENITES Vice Pró-Reitora de Graduação UFRGS Diretora do Departamento de Programas Acadêmicos