UNIVERSIDADE FEDERAL DIO RIO GRANDE DO SUL
PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS ACADÊMICOS (DPA)
EDITAL DE SELEÇÃO
PARA A REALIZAÇÃO DE MOBILIDADE ACADÊMICA NACIONAL
SANTANDER UNIVERSIDADES/ ANDIFES 1
A Pró-Reitoria de Graduação comunica aos alunos regularmente
matriculados na UFRGS, interessados em realizar mobilidade acadêmica em
outra Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) que estão abertas as
inscrições para a seleção de 06 (seis) estudantes para realizar a referida
mobilidade em 2010/2.
As inscrições serão recebidas no período de 11 a 18 junho de 2010, na
Pró-Reitoria de Graduação/ DPA , localizada no 7º. Andar do prédio da Reitoria
da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, na observância do Convênio
estabelecido entre ANDIFES e Santander, e conforme condições e critérios
estabelecidos a seguir:
I – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1.1.
1.2.
1.3.
Ser estudante regularmente matriculado em curso de Graduação
na Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
Ter integralizado todas as disciplinas previstas para o primeiro
ano ou 1º e 2º semestres letivos do curso;
Possuir, máximo, uma (01) reprovação por período letivo (ano
ou semestre).
II - DO AUXÍLIO FINANCEIRO:
2.1. O Auxílio Financeiro para a Mobilidade será um total de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais) em um semestre, pagos pelo Banco
Santander diretamente aos estudantes selecionados através deste
Edital.
III - DAS INSCRIÇÕES:
3.1. Período: 11 a 18 de junho de 2010;
3.2. Horário: 09 às 11h30 e 14h30 às 17 horas;
3.3. Local: Prograd – 7º. Andar do Prédio da Reitoria (presencialmente).
IV –
1
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
4.1.
Formulário de Inscrição ao processo seletivo da UFRGS à
Mobilidade Acadêmica Nacional Santander Universidades/ANDIFES,
no qual constam, entre outras informações, o endereço eletrônico do
candidato, seu telefone residencial e celular, além de números de
documentos;
ANDIFES - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior
4.2.
Anexar ao Formulário cópia dos documentos de identidade e
CPF; e comprovante do endereço de residência atualizado;
4.3.
Carta do interessado justificando a solicitação (máximo de uma
lauda);
4.4.
Plano de estudos a ser desenvolvido na instituição onde pretende
realizar a Mobilidade, caso seja selecionado. A IFES de destino deve
ser obrigatoriamente em Estado da Federação diferente da IFES de
origem. O coordenador do curso já deverá ter analisado a(s)
ementas/programas da(s) disciplina(s) a ser(em) cursada(s) na
Instituição receptora, de modo a subsidiar a posterior e obrigatória
concessão de equivalência, em caso de aprovação do aluno;
4.5.
Histórico Escolar atualizado (documento obtido no Portal).
4.6.
Termo de Compromisso, devidamente firmado (disponibilizado no
momento da inscrição);
4.7. Comprovantes de envolvimento do aluno em atividades
acadêmicas relacionadas com o curso de graduação que está
cursando - em ensino, pesquisa e (ou) extensão -, em que pesem,
preferencialmente, as contribuições ao contexto cultural e social do
país (participações em atividades PET, Salão de Ensino, oficinas,
eventos, seminários, monitorias, projetos, etc.), quando for o caso,
devidamente comprovadas
V-
DA HOMOLOGAÇÃO:
5.1. A documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição
será analisada pelo Departamento de Programas Acadêmicos da
PROGRAD, para efeito de homologação. Solicitações de inscrição
com a documentação ilegível e/ou incompleta não serão
homologadas.
VI -
DA SELEÇÃO:
6.1. A seleção de alunos candidatos à Mobilidade Nacional Santander
Universidades/ANDIFES será feita por representantes da PróReitoria de Graduação (PROGRAD), pertencentes ao Departamento
de Programas Acadêmicos.
VII -
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
7.1. Entrega da documentação completa por parte do candidato ou seu
representante, em tempo hábil;
7.2. Possuir, prioritariamente, 80% de conceitos “A” e “B” em seu
desempenho, no Curso em que está matriculado;
7.3. Envolvimento do aluno em atividades acadêmicas relacionadas com
o curso de graduação que está cursando, detalhadas no item 4.7;
7.4. Participação em entrevista de seleção, na qual será solicitado que
explicite e justifique seu plano de estudos.
VIII – DOS RESULTADOS:
8.1.
O resultado do processo seletivo para receber o auxílio do
Programa de Mobilidade Nacional Santander Universidades/
ANDIFES será divulgado através da página da PROGRAD, até o dia
28 de junho de 2010;
IX – DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTUDANTES CASO SELECIONADOS:
9.1. Desenvolver na IFES de destino os estudos pertinentes, escolhendo
uma IFES localizada em Estado da Federação diferente da IFES de
origem;
9.2. Dedicar tempo integral às atividades acadêmicas;
9.3. Os estudantes deverão assumir gastos com transporte, alojamento,
seguros de saúde e de vida, bem como com refeições;
9.4. Abrir conta no Banco Santander ou Banco Real;
X– DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do
processo de seleção contidas neste Edital.
Porto Alegre, 11 de junho de 2010.
ANDRÉA DOS SANTOS BENITES
Vice Pró-Reitora de Graduação UFRGS
Diretora do Departamento de Programas Acadêmicos
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