EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EG. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO. Pedido de Liminar O PARTIDO DA REPÚBLICA através de seu órgão Estadual de São Paulo, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado, nos termos da procuração anexa (doc. 1), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE LIMINAR em face de PPR – PROFISSIONAIS DE PUBLICIDADE REUNIDOS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 05.411.322/0002-28, nome fantasia “nbs – no bull shit”, com endereço na Av. Nações Unidas, 11.541, 15º andar, São Paulo – SP, CEP 04578-000, podendo ser notificada no número de fax (11)3131-5051, pelos fatos a seguir expostos. BREVE SÍNTESE DOS FATOS O ora Requerente tem dentre seu quadro de filiados o Deputado Federal FRANCISCO EVERARDO OLIVEIRA SILVA, conhecido como Tiririca. Referido parlamentar é ora candidato à reeleição, no pleito eleitoral que se avizinha, tendo requerido seu registro de candidatura perante este Eg. TRE/SP em 04 de julho p.p., tramitando sob o número RCAND 88594. 1 Como é sabido, FRANCISCO EVERARDO OLIVEIRA SILVA é um artista popular, humorista, e trabalha em programas de televisão, bem como no mercado publicitário. Diante disso, assinou no primeiro semestre do ano contrato, com cláusula de confidencialidade, com a empresa Requerida, com o fim de protagonizar um filme publicitário para empresa de vendas na internet conhecida como ‘bomnegocio.com’, nome fantasia de Bom Negócio Atividades de Internet Ltda. Nesse filme o ora candidato aparece travestido de seu personagem, o palhaço Tiririca, e trava o seguinte diálogo: TIRIRICA - LARGA ESSA MOCRÉIA EXCELENTÍSSIMO ABESTADO, FICA SENDO MANDADO POR ESSA MULHER VÉIA, NOJENTA, VÉIA AÍ, DESCOLA PARASITA, LEVA EU, LEVA EU, VAMO PRA BALADA, VAMO PRA BALADA, EU ADORO BALADA, VAMO PRA BALADA! ATRIZ - FIZ UM BOM NEGÓCIO! NARRADOR - NÃO QUER MAIS? BAIXE O APLICATIVO E FAZ UM BOM NEGÓCIO GINGLE: A CADA UM MINUTO QUATRO COISAS VENDEM, BOM, BOM, BOM NEGÓCIO.COM. JÁ VENDEU! Ocorre que a Requerente teve ciência através de notícia publicada no site IG (www.ig.com.br), que, nesta data, a Agência de Publicidade Requerida decidiu levar ao ar o anúncio comercial em tela nas mídias televisiva e de rádio, nacionalmente, apesar de já iniciado o período eleitoral, tendo, inclusive já disponibilizado para acesso pela internet, no site YOUTUBE1, conforme comprova o DVD anexo (doc. 1) 1 https://www.youtube.com/results?search_query=tiririca+cooler 2 Campanha da Bomnegocio.com traz o deputado federal e palhaço como protagonista que dá voz a uma caixa de isopor Tiririca, deputado federal e palhaço, é o destaque da campanha da bomnegocio.com A empresa BomNegocio.com, que faz a intermediação de vendas online, lança mais uma campanha publicitária com um personagem polêmico. Desta vez, quem protagoniza o filme é o deputado federal e palhaço Tiririca, que dá voz a uma caixa de isopor. O filme, que estreia nesta terça-feira (15), já dá sinal de que poderá terminar em polêmica, assim como aconteceu no filme com o músico Compadre Washington, que chamava uma mulher de "ordinária". A campanha foi suspensa pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) sob a orientação de que fosse retirada do diálogo a palavra "ordinária", considerada sexista. (...) – g.n. DO DIREITO Em que pese ser permitida a veiculação de tal material publicitário na internet, há temor de que sua veiculação pela televisão e pelo rádio possa configurar, em tese, a hipótese prevista no artigo 45, inciso IV, da L. 9.504/97, que dispõe: Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário: (...) IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; 3 § 1 A partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. Diante de tal possibilidade, e das consequências que uma eventual violação ao dispositivo legal acima transcrito possa acarretar não só para o candidato, mas, também, para o ora Requerente, vem o Representante perante esta Eg. Corte requerer, caso entenda que de fato a conduta questionada está em desacordo com as normas eleitorais vigentes, seja determinada, liminarmente, a imediata suspensão da veiculação do filme publicitário em tela. Importante mencionar que estão presentes os requisitos necessários à concessão da liminar ora buscada. O fumus boni iuris reside no fato de que a veiculação da publicidade em tela poderá implicar, em tese, em desequilíbrio ao processo eleitoral. O periculum in mora também resta presente, posto que a publicidade já se encontra na internet e, conforme informações que circulam no meio publicitário, será veiculada na televisão e no rádio a partir desta data. PEDIDO Desta forma, pelo exposto, requer a concessão de liminar com o fim de impedir a veiculação da propaganda publicitária referida, em todas as emissoras de rádio e televisão ou, caso já esteja sendo veiculada, sua imediata suspensão. 4 Requer, por fim, a procedência do presente feito, tornando definitiva a liminar acima referida. Termos em que Pede Deferimento. São Paulo, 15 de julho de 2014. RICARDO VITA PORTO OAB/SP 183.224 5 DEGRAVAÇÃO TIRIRICA - LARGA ESSA MOCRÉIA EXCELENTÍSSIMO ABESTADO, FICA SENDO MANDADO POR ESSA MULHER VÉIA, NOJENTA, VÉIA AÍ, DESCOLA PARASITA, LEVA EU, LEVA EU, VAMO PRA BALADA, VAMO PRA BALADA, EU ADORO BALADA, VAMO PRA BALADA! ATRIZ - FIZ UM BOM NEGÓCIO! NARRADOR - NÃO QUER MAIS? BAIXE O APLICATIVO E FAZ UM BOM NEGÓCIO GINGLE: A CADA UM MINUTO QUATRO COISAS VENDEM, BOM, BOM, BOM NEGÓCIO.COM. JÁ VENDEU! 6