EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO EG. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO.
Pedido de Liminar
O PARTIDO DA REPÚBLICA através de seu órgão
Estadual de São Paulo, por seu advogado e bastante
procurador infra-assinado, nos termos da procuração
anexa (doc. 1), vem respeitosamente à presença de
Vossa Excelência propor a presente REPRESENTAÇÃO COM
PEDIDO DE LIMINAR em face de PPR – PROFISSIONAIS DE
PUBLICIDADE REUNIDOS S.A., inscrita no CNPJ sob nº
05.411.322/0002-28, nome fantasia “nbs – no bull
shit”, com endereço na Av. Nações Unidas, 11.541, 15º
andar, São Paulo – SP, CEP 04578-000, podendo ser
notificada no número de fax (11)3131-5051, pelos fatos
a seguir expostos.
BREVE SÍNTESE DOS FATOS
O
ora Requerente tem dentre seu quadro de
filiados
o
Deputado
Federal
FRANCISCO
EVERARDO
OLIVEIRA SILVA, conhecido como Tiririca. Referido
parlamentar é ora candidato à reeleição, no pleito
eleitoral que se avizinha, tendo requerido seu
registro de candidatura perante este Eg. TRE/SP em 04
de julho p.p., tramitando sob o número RCAND 88594.
1
Como é sabido, FRANCISCO EVERARDO OLIVEIRA
SILVA é um artista popular, humorista, e trabalha em
programas
de
televisão,
bem
como
no
mercado
publicitário. Diante disso, assinou no primeiro
semestre
do
ano
contrato,
com
cláusula
de
confidencialidade, com a empresa Requerida, com o fim
de protagonizar um filme publicitário para empresa de
vendas na internet conhecida como ‘bomnegocio.com’,
nome fantasia de Bom Negócio Atividades de Internet
Ltda. Nesse filme o ora candidato aparece travestido
de seu personagem, o palhaço Tiririca, e trava o
seguinte diálogo:
TIRIRICA - LARGA ESSA MOCRÉIA EXCELENTÍSSIMO
ABESTADO, FICA SENDO MANDADO POR ESSA MULHER
VÉIA, NOJENTA, VÉIA AÍ, DESCOLA PARASITA,
LEVA EU, LEVA EU, VAMO PRA BALADA, VAMO PRA
BALADA, EU ADORO BALADA, VAMO PRA BALADA!
ATRIZ - FIZ UM BOM NEGÓCIO!
NARRADOR - NÃO QUER MAIS? BAIXE O APLICATIVO
E FAZ UM BOM NEGÓCIO
GINGLE: A CADA UM MINUTO QUATRO COISAS
VENDEM, BOM, BOM, BOM NEGÓCIO.COM. JÁ VENDEU!
Ocorre que a Requerente teve ciência através
de notícia publicada no site IG (www.ig.com.br), que,
nesta data, a Agência de Publicidade Requerida decidiu
levar ao ar o anúncio comercial em tela nas mídias
televisiva e de rádio, nacionalmente, apesar de já
iniciado o período eleitoral, tendo, inclusive já
disponibilizado para acesso pela internet, no site
YOUTUBE1, conforme comprova o DVD anexo (doc. 1)
1
https://www.youtube.com/results?search_query=tiririca+cooler
2
Campanha da Bomnegocio.com traz o deputado
federal e palhaço como protagonista que dá
voz a uma caixa de isopor
Tiririca, deputado federal e palhaço, é o
destaque da campanha da bomnegocio.com
A
empresa
BomNegocio.com,
que
faz
a
intermediação de vendas online, lança mais
uma campanha publicitária com um personagem
polêmico. Desta vez, quem protagoniza o filme
é o deputado federal e palhaço Tiririca, que
dá voz a uma caixa de isopor.
O filme, que estreia nesta terça-feira (15),
já dá sinal de que poderá terminar em
polêmica, assim como aconteceu no filme com o
músico Compadre Washington, que chamava uma
mulher
de
"ordinária".
A
campanha
foi
suspensa
pelo
Conselho
Nacional
de
Autorregulamentação Publicitária (Conar) sob
a orientação de que fosse retirada do diálogo
a palavra "ordinária", considerada sexista.
(...) – g.n.
DO DIREITO
Em que pese ser permitida a veiculação de tal
material publicitário na internet, há temor de que sua
veiculação
pela
televisão
e
pelo
rádio
possa
configurar, em tese, a hipótese prevista no artigo 45,
inciso IV, da L. 9.504/97, que dispõe:
Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da
eleição, é vedado às emissoras de rádio e
televisão,
em
sua
programação
normal
e
noticiário:
(...)
IV - dar tratamento privilegiado a candidato,
partido ou coligação;
3
§ 1 A partir do resultado da convenção, é
vedado,
ainda,
às
emissoras
transmitir
programa
apresentado
ou
comentado
por
candidato escolhido em convenção.
Diante
de
tal
possibilidade,
e
das
consequências que uma eventual violação ao dispositivo
legal acima transcrito possa acarretar não só para o
candidato, mas, também, para o ora Requerente, vem o
Representante perante esta Eg. Corte requerer, caso
entenda que de fato a conduta questionada está em
desacordo com as normas eleitorais vigentes, seja
determinada, liminarmente, a imediata suspensão da
veiculação do filme publicitário em tela.
Importante mencionar que estão presentes os
requisitos necessários à concessão da liminar ora
buscada. O fumus boni iuris reside no fato de que a
veiculação da publicidade em tela poderá implicar, em
tese, em desequilíbrio ao processo eleitoral.
O periculum in mora também resta presente,
posto que a publicidade já se encontra na internet e,
conforme
informações
que
circulam
no
meio
publicitário, será veiculada na televisão e no rádio a
partir desta data.
PEDIDO
Desta forma, pelo exposto, requer a concessão
de liminar com o fim de impedir a veiculação da
propaganda
publicitária
referida,
em
todas
as
emissoras de rádio e televisão ou, caso já esteja
sendo veiculada, sua imediata suspensão.
4
Requer, por fim, a procedência do presente
feito, tornando definitiva a liminar acima referida.
Termos em que
Pede Deferimento.
São Paulo, 15 de julho de 2014.
RICARDO VITA PORTO
OAB/SP 183.224
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DEGRAVAÇÃO
TIRIRICA - LARGA ESSA MOCRÉIA EXCELENTÍSSIMO
ABESTADO, FICA SENDO MANDADO POR ESSA MULHER
VÉIA, NOJENTA, VÉIA AÍ, DESCOLA PARASITA,
LEVA EU, LEVA EU, VAMO PRA BALADA, VAMO PRA
BALADA, EU ADORO BALADA, VAMO PRA BALADA!
ATRIZ - FIZ UM BOM NEGÓCIO!
NARRADOR - NÃO QUER MAIS? BAIXE O APLICATIVO
E FAZ UM BOM NEGÓCIO
GINGLE: A CADA UM MINUTO QUATRO COISAS
VENDEM, BOM, BOM, BOM NEGÓCIO.COM. JÁ VENDEU!
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