GUIA PRÁTICO
Exercício de Funções Públicas
por
Pessoal Aposentado do Ensino Superior
Direção de Serviços de Suporte à Rede do Ensino Superior
Dezembro 2011
Conteúdo
1. O pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino superior que se
encontre em situação de aposentação pode exercer funções públicas remuneradas? ............ 3
2.
O que se entende, para este efeito, por “exercício de funções públicas”? ........................ 3
3. Por que período de tempo é concedida autorização para o exercício de funções com
fundamento em razões de interesse público excepcional? ........................................................ 4
4. É possível acumular a pensão de aposentação com a remuneração correspondente às
funções a exercer? ........................................................................................................................ 4
5. Caso pretenda obter autorização para o exercício de funções públicas remuneradas,
com fundamento em razões de interesse público excepcional, como proceder? ..................... 4
DSSRES – DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE À REDE DO ENSINO SUPERIOR
6. Qual é o órgão, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que
procede à instrução deste tipo de processos? ............................................................................ 4
7.
Que elementos deverão constar do pedido? ...................................................................... 4
8.
Que documentos deverão acompanhar o pedido? ............................................................. 5
9. O pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino superior que se
encontre em situação de aposentação pode exercer funções públicas a título gratuito? ........ 5
10.
Legislação aplicável: ......................................................................................................... 5
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1.
O pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino superior que se encontre
em situação de aposentação pode exercer funções públicas remuneradas?
I – Salvo nas situações que se referem no ponto III, o pessoal docente e não docente dos
estabelecimentos de ensino superior que se encontre em situação de aposentação não pode
exercer funções públicas remuneradas em:





Quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica;
Empresas públicas;
Entidades públicas empresariais;
Entidades que integrem o sector empresarial regional e municipal;
Demais pessoas coletivas públicas.
II - Não pode, em caso algum, exercer funções públicas remuneradas quem se tenha
aposentado:

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
Com fundamento em incapacidade;
OU
Por força de aplicação da pena disciplinar de aposentação compulsiva.
III - Os aposentados podem exercer funções públicas remuneradas em quaisquer serviços da
administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas
empresariais, entidades que integrem o sector empresarial regional e municipal, demais
pessoas colectivas públicas, quando:


2.
Exista Lei especial que o permita;
OU
Quando por razões de interesse público excepcional, sejam autorizados pelos
membros do governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração
Pública.
O que se entende, para este efeito, por “exercício de funções públicas”?
 Todos os tipos de actividade e de serviços, independentemente da sua duração,
regularidade e forma de remuneração;
 Todas as modalidades de contrato, independentemente da sua natureza, pública ou
privada, laboral ou de aquisição de serviços.
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3.
Por que período de tempo é concedida autorização para o exercício de funções com
fundamento em razões de interesse público excepcional?
A autorização produz efeitos por um ano, excepto se for fixado um prazo superior
atendendo à natureza das funções a exercer.
4.
É possível acumular a pensão de aposentação com a remuneração correspondente às
funções a exercer?
Os aposentados não podem acumular o recebimento da pensão com a remuneração
correspondente ao exercício de funções que estão autorizados a exercer, tendo de optar
por auferir um ou de outro montante.
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5.
Caso pretenda obter autorização para o exercício de funções públicas remuneradas, com
fundamento em razões de interesse público excepcional, como proceder?
Uma vez que o Estatuto da Aposentação determina que a decisão de autorização de
exercício de funções públicas remuneradas, com fundamento em razões de interesse
público excepcional, é precedida de proposta do membro do Governo que tenha o poder
de direcção, de superintendência, de tutela ou influência dominante sobre o serviço,
entidade ou empresa onde as funções devam ser exercidas, o pedido de autorização de
exercício dessas funções pelo pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de
ensino superior deverá ser dirigido ao Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior.
6.
Qual é o órgão, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que
procede à instrução deste tipo de processos?
O órgão instrutor deste tipo de processos é a DGES (alínea l), do art. 4º, da Portaria nº
549/2007, de 30 de Abril).
7.
Que elementos deverão constar do pedido?
Todos os pedidos deverão ser instruídos com os seguintes elementos:
a. Indicação do nome e data de nascimento do aposentado;
b.
Indicação da entidade interessada na contratação;
c. Indicação do tipo de contrato a celebrar;
d. Indicação do prazo para que é requerida a autorização, que deverá ser devidamente
fundamentado se exceder um ano.
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8.
Que documentos deverão acompanhar o pedido?
1. Apresentação do bilhete de identidade, cartão do cidadão, carta de condução ou
qualquer outro documento de identificação que comprove a data de nascimento do
interessado;
2. Documento assinado pelo interessado em que seja declarada a opção pelo
recebimento da remuneração correspondente às funções a exercer;
3. Documento de onde conste a fundamentação do interesse público excepcional na
contratação.
9.
O pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino superior que se encontre
em situação de aposentação pode exercer funções públicas a título gratuito?
Os aposentados podem exercer funções públicas a título gratuito em quaisquer
serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades
públicas empresariais, entidades que integrem o sector empresarial regional e
municipal e nas demais pessoas colectivas públicas.
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Nestes casos não é necessária a apresentação de qualquer pedido de autorização para
o exercício de funções.
10. Legislação aplicável:


Estatuto da Aposentação
Portaria nº 549/2007, de 30 de Abril
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