1 CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL UNINTER REGIMENTO GERAL CURITIBA 2010 2 SUMÁRIO TÍTULO I ...............................................................................................................5 DA CONSTITUIÇÃO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ..........................................5 CAPÍTULO I.......................................................................................................5 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ......................................................................5 CAPITULO II......................................................................................................7 OBJETIVOS DO CENTRO UNIVERSITÁRIO .................................................7 CAPITULO III.....................................................................................................8 SOBRE LIBERDADE DE ENSINO ....................................................................8 TÍTULO II ..............................................................................................................9 CAPÍTULO I.......................................................................................................9 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ..............................................................9 SEÇÃO I ..................................................................................................... 10 DA CHANCELARIA ..................................................................................... 10 SEÇÃO II ..................................................................................................... 11 DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR ............................................................ 11 SUBSEÇÃO I ........................................................................................... 11 DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS ................................................................ 11 SUBSEÇÃO II .......................................................................................... 12 DO CONSELHO SUPERIOR DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA - CONSU 12 SUBSEÇÃO III ......................................................................................... 15 DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, CEPE .......... 15 SEÇÃO III .................................................................................................... 18 DA SUPERINTENDÊNCIA .......................................................................... 18 SEÇÃO IV .................................................................................................... 19 DA GESTÃO ACADÊMICA .......................................................................... 19 Subseção I ............................................................................................... 19 DA REITORIA .......................................................................................... 19 SUBSEÇÃO II ......................................................................................... 21 ÓRGÃOS DE APOIO A REITORIA .......................................................... 21 SEÇÃO V DAS PRÓ-REITORIAS ............................................................. 25 SUBSEÇÃO I ........................................................................................... 25 NORMAIS GERAIS .................................................................................. 25 SUBSEÇÃO II .......................................................................................... 27 DA PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO.................................................... 27 SUBSEÇÃO III ......................................................................................... 29 DA PRO-REITORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA ............................... 29 SUBSEÇÃO IV ......................................................................................... 33 DA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO ................................................................................................................. 33 3 SUBSEÇÃO V ......................................................................................... 38 DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA ................ 38 TÍTULO III ........................................................................................................... 39 DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO ................................................................ 39 CAPÍTULO I..................................................................................................... 39 DO ENSINO .................................................................................................... 39 SEÇÃO I ...................................................................................................... 40 DOS COLEGIADOS DE CURSOS, CC ....................................................... 40 SEÇÃO II .................................................................................................... 41 DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO ............................................................... 41 SEÇÃO III .................................................................................................... 44 DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU ........................ 44 SEÇÃO IV .................................................................................................... 45 DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU............................... 45 SEÇÃO V ..................................................................................................... 46 DA PESQUISA............................................................................................. 46 SEÇÃO VI .................................................................................................... 47 DA EXTENSÃO ........................................................................................... 47 CAPITULO II.................................................................................................... 47 DA SUPERVISÃO PEDAGÓGICA .................................................................. 47 CAPÍTULO III................................................................................................... 48 DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA GRADUAÇÃO ........................... 48 SEÇÃO I ...................................................................................................... 48 FORMAS DE INGRESSO ............................................................................ 48 SEÇÃO II ..................................................................................................... 48 DO REGIME ACADÊMICO ESPECIAL ....................................................... 48 SEÇÃO III .................................................................................................... 49 DO CALENDÁRIO ACADÊMICO E PERÍODOS LETIVOS ......................... 49 SEÇÃO IV .................................................................................................... 50 DAS NORMAS GERAIS DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO ...... 50 SEÇÃO V ..................................................................................................... 50 DAS VAGAS ACADÊMICAS E DE SUA DESTINAÇÃO .............................. 50 SEÇÃO VI .................................................................................................... 52 DO REGISTRO ACADÊMICO ..................................................................... 52 SEÇÃO VII ................................................................................................... 53 DAS MATRÍCULAS ..................................................................................... 53 SUBSEÇÃO I ........................................................................................... 53 DOS PROCEDIMENTOS GERAIS........................................................... 53 SUBSEÇÃO II .......................................................................................... 54 DO TRATAMENTO ESPECIAL ................................................................ 54 SEÇÃO VIII .................................................................................................. 56 DA AVALIAÇÃO E DO APROVEITAMENTO............................................... 56 SEÇÃO IX .................................................................................................... 59 4 DA COLAÇÃO DE GRAU E DO DESLIGAMENTO DA GRADUAÇÃO ....... 59 SEÇÃO X ..................................................................................................... 60 DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS .......................................... 60 SEÇÃO XI .................................................................................................... 60 DA TUTORIA ............................................................................................... 60 SEÇÃO XII ................................................................................................... 61 DA MONITORIA ........................................................................................... 61 TÍTULO IV ........................................................................................................... 62 DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA ................................................................. 62 CAPÍTULO I..................................................................................................... 62 DO CORPO DOCENTE .................................................................................. 62 SEÇÃO I ...................................................................................................... 62 DA CARREIRA E DA REPRESENTAÇÃO .................................................. 62 SEÇÃO II ..................................................................................................... 63 DOS DIREITOS, DEVERES E ATRIBUIÇÕES............................................ 63 CAPÍTULO II.................................................................................................... 65 DO CORPO DISCENTE .................................................................................. 65 SEÇÃO I ...................................................................................................... 65 COMPOSIÇÃO E REPRESENTAÇÃO ........................................................ 65 SEÇÃO II ..................................................................................................... 65 DAS NORMAS DO CORPO DISCENTE ..................................................... 65 CAPÍTULO III................................................................................................... 67 DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO .................................................... 67 CAPITULO IV ................................................................................................. 68 DO REGIME DISCIPLINAR............................................................................. 68 TÍTULO V ............................................................................................................ 69 DAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA ....................................................... 69 DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO ............................................... 69 TÍTULO VI ........................................................................................................... 71 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ................................................ 71 5 TÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Centro Universitário Internacional, UNINTER, com sede no município de Curitiba, estado do Paraná, sem personalidade jurídica própria, é uma instituição particular de ensino superior pluricurricular, com visão de ser um centro de excelência na produção e difusão de conhecimento, reconhecida pela atuação inovadora e contribuição social. § 1º. O Centro Universitário Internacional, UNINTER, é constituído por um órgão de supervisão permanente, e por uma estrutura administrativa e acadêmica de natureza executiva, colegiada e de representação. § 2.º - Para os cursos presenciais o limite territorial de atuação do Centro Universitário Internacional UNINTER é o município de Curitiba. § 3.º - Para os cursos da modalidade de ensino a distância, EAD o limite territorial de atuação do Centro Universitário Internacional UNINTER é o território brasileiro e os países que o Brasil mantenha relações diplomáticas, sempre obedecendo às determinações e prerrogativas legais estipuladas pela legislação em vigor. Art. 2º - Este Regimento Geral disciplina as atividades de supervisão, administrativas e acadêmicas do Centro Universitário Internacional, UNINTER, previstas em seu Estatuto. Art. 3º O Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia Ltda, CENECT, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Curitiba (PR), CNPJ /MF nº 02.261.854/0001-57, na Rua Saldanha Marinho, 131, Centro, registrada na forma da lei, é a mantenedora do Centro Universitário Internacional UNINTER. 6 Art. 4° O Centro Universitário Internacional UNINTER, é regido pela Constituição Federal, legislação federal específica, pelo contrato social da Mantenedora, pelo Estatuto, e por este Regimento Geral e por resoluções emanadas do Conselho Superior de Gestão Universitária (CONSU) e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). Art. 5º A Mantenedora, Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia Ltda., CENECT, é a responsável, judicial e extrajudicialmente, e pela administração e supervisão geral do Centro Universitário Internacional, UNINTER, competindo-lhe decidir, em caráter terminativo, sobre: I – projetos e reformulações de Estatuto e Regimento Geral do UNINTER, bem como sobre suas posteriores alterações; II - aceitação de doações e legados que implicarem em ônus; III - empréstimos, financiamentos, alienações e aquisições de imóveis, bem como incorporação de outros estabelecimentos; IV - programação orçamentária anual e plurianual; V – Investimentos financeiros; VI – Criação de novos campi e/ou unidades; VII - prestação de contas e balanço anual; VIII - despesas extra orçamentárias; IX – aprovação da nomeação do Chanceler, Vice-Chanceler, Reitor, Vice Reitor, Pró-Reitores, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos órgãos colegiados e da administração superior; X – Indicar o presidente do CONSU. XI – Referendar ou não as omissões deste Regimento Geral interpretadas e decididas por órgãos colegiados e administrativos de acordo com a sua natureza. XII – Vetar as decisões do CONSU. XIII - dissolução do UNINTER. . Parágrafo único. Os recursos financeiros provenientes de mensalidades de alunos, parcerias e convênios, patrimônio físico, ativos financeiros, culturais e marcas de uso do UNINTER e outros constituem propriedade exclusiva da Mantenedora. 7 Art. 6º A mantenedora é responsável, perante as autoridades públicas e o público em geral pelo Centro Universitário Internacional, UNINTER, incumbindolhe de tomar as medidas necessárias para o bom funcionamento, respeitando os limites da lei, do estatuto e deste regimento geral, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e consultivos e executivos, quanto aos aspectos acadêmicos. CAPITULO II OBJETIVOS DO CENTRO UNIVERSITÁRIO Art. 7º. O Centro Universitário Internacional, UNINTER, doravante poderá ser denominado apenas de UNINTER, tem como missão a formação integral de pessoas por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, promovendo a construção, reconstrução e socialização do conhecimento, visando a educação continuada do ser humano para que este atue com ética e competência, comprometido com a justiça social e o desenvolvimento sustentável do Brasil e do planeta. Art. 8°. Para realizar sua missão, o UNINTER possui os seg uintes objetivos: I - Estimular, promover e divulgar a cultura e o conhecimento científico nos vários campos de saber, por meio de ensino superior de qualidade, de pesquisas e atividades de extensão socialmente relevantes; II - formar recursos humanos comprometidos com a competência profissional, a autoaprendizagem e a educação continuada, o pensamento crítico, as práticas criativas, a ética e o desenvolvimento socioeconômico do país; III - Promover uma perspectiva internacionalista de educação superior, traduzida pela busca de uma contextualidade mundial que amplia a compreensão dos principais problemas e desafios contemporâneos; IV - Promover e incentivar, por meio de investimentos e políticas internas, as inovações tecnológicas, pedagógicas, metodológicas e científicas que garantam excelência; 8 V – Participar ativamente de práticas e processos que promovam a democratização da cultura, do conhecimento científico e da educação superior na sociedade brasileira; VI - Desenvolver projetos que possam ajudar a transformar a realidade social, tanto local como regional, nacional ou internacional, por meio de práticas equilibradas entre o ser humano e o meio ambiente; VII - Promover as atividades de extensão, como forma de diálogo entre as instituições de ensino superior e as necessidades da sociedade, buscando o aperfeiçoamento do ensino e da pesquisa e a democratização do saber; VIII - Desenvolver valores humanos, nas mais diversas áreas do conhecimento, propiciando à comunidade participação ativa no progresso da sociedade brasileira, incentivando adoção de postura crítica por parte dos alunos e professores diante da realidade; IX – Promover intercâmbio com outras instituições universitárias e/ou culturais no Brasil e no exterior. CAPITULO III SOBRE LIBERDADE DE ENSINO Art. 9º. O UNINTER goza de autonomia didático, científica, administrativa e disciplinar e deve oferecer condições para o exercício da liberdade de ensino e pesquisa, garantida pela Constituição Federal, ficando vedado todo e qualquer tipo de manifestação e discriminação ideológica, político-partidária, de gênero, orientação sexual, cultural, social, racial, religiosa e as pessoas com deficiência. Art. 10. O UNINTER poderá criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior, assim como remanejar ou ampliar vagas nos cursos existentes, nos termos da legislação em vigor, tanto na modalidade presencial como na modalidade à distância, EAD 9 TÍTULO II CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 11. A estrutura organizacional do UNINTER é composta por um órgão de supervisão permanente, a Chancelaria, e por uma estrutura administrativa, acadêmica, consultiva e de natureza executiva, colegiada e de representação. Parágrafo único – É órgão auxiliar da Chancelaria, o Núcleo de Avaliação Institucional Permanente – NAIP. Art. 12 – A estrutura organizacional administrativa do UNINTER é composta de órgãos executivos, colegiados e de representação, assim dispostos: I – Dos Órgãos Colegiados: a. Conselho Superior de Gestão Universitária – CONSU; b. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE; c. Colegiados de Curso. II - Da Administração Superior: a. Superintendência; b. Reitoria; III – Das Pró-reitoras; a) Pró-reitoria de Graduação; b) Pró-reitoria de Educação a Distância, EAD; c) Pró-reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão; d) Pró-reitoria de Administração Universitária. IV - Gestão de Ensino; a) Faculdades; b) Coordenadorias de Cursos; d) Secretarias de Controle e Registro Acadêmico; e) Diretoria de Assuntos Comunitários e de Extensão. IV - Órgãos de apoio Acadêmico, Cultural, Social, Administrativo e Tecnológico. a) Comissão do Processo Seletivo; b) Centro de Apoio Psicopedagógico; c) Coordenadoria de Tecnologias Educacionais; e) Bibliotecas; 10 f) Supervisão Pedagógica; g) Laboratórios; h) Central de Relacionamento com Alunos, CRA; i) Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos. j) outros. Parágrafo Único - São órgãos colegiados de deliberação superior do UNINTER. I - Conselho Superior de Gestão Universitária (CONSU); II - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). . . Art. 13. São atribuições indelegáveis, individual e coletivamente, de todos os ocupantes dos cargos referentes à estrutura de supervisão, administrativa e acadêmica previstas nos artigos 12, entre outras: I - Zelar pela qualidade dos serviços de educação oferecida a comunidade; II - Zelar pela boa imagem e conceito da instituição perante a comunidade nacional e internacional; III – Dedicar-se e oferecer o melhor de si para que a missão e os objetivos do UNINTER sejam atingidos. ·. SEÇÃO I DA CHANCELARIA Art. 14. As atividades de supervisão do Centro Universitário Internacional, UNINTER, são realizadas pela Chancelaria, composta pelo Chanceler e pelo Vice-Chanceler, que serão indicados pela Mantenedora. § 1º. Os mandatos do Chanceler e do Vice-Chanceler serão de dois anos, podendo haver reconduções. § 2º. O Chanceler será substituído no caso de impedimentos e sucedido em caso de vaga pelo Vice-Chanceler. § 3º. Da impossibilidade de o Chanceler exercer suas funções devido a impedimentos legais, tais como o exercício de cargo, função ou mandato público, como o previsto no art. 54 da Constituição Federal, e outros, o mesmo ficará automaticamente afastado das atribuições acadêmicas e administrativas podendo utilizar apenas o Título Honorífico de Chanceler. 11 § 4º. Vindo o Chanceler a ocupar cargo, função ou mandato público, o ViceChanceler assume automaticamente e simultaneamente as responsabilidades legais, acadêmicas e administrativas previstas para a Chancelaria neste Regimento Geral. § 5º. No exercício das funções de supervisão permanente a Chancelaria contará com um órgão independente da estrutura organizacional administrativa do UNINTER prevista no artigo 12 deste Regimento Geral, para avaliação, auditoria administrativa, contábil, financeira e acadêmica: o Núcleo de Avaliação Institucional Permanente – NAIP, que terá regimento de funcionamento próprio aprovado pela Mantenedora. Art. 15. São atribuições do Chanceler, entre outras: I - representar o UNINTER em eventos e cerimônias internas e externas; II - assinar convênios com instituições nacionais e internacionais e títulos honoríficos outorgados pelo Centro Universitário Internacional, UNINTER; III - Nomear e dar posse ao Vice-Chanceler, Superintendente Geral, Reitor, ViceReitor, Pró-Reitores, Diretores, Coordenadores, Assessores e demais cargos dos órgãos colegiados e da administração superior. IV - Destituir qualquer um dos ocupantes dos cargos previstos no inciso anterior. Parágrafo Único. O Chanceler poderá delegar competências e atribuições ao Vice-Chanceler, ao Superintendente Geral e ao Reitor. ·. SEÇÃO II DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR SUBSEÇÃO I DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS Art. 16. Os órgãos colegiados superiores serão regidos pelas seguintes normas: I - O colegiado funciona com a presença da maioria absoluta de seus membros e delibera com maioria simples, salvo nos casos previstos no Estatuto e o no presente Regimento Geral; 12 II - O presidente do colegiado tem o voto de qualidade, em caso de empate, exceto nas votações que exijam maioria qualificada; III - As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas, exceto quando houver caráter de urgência, constando da convocação a pauta dos assuntos; IV - As reuniões de caráter solene são públicas e funcionam com qualquer número de membros; V - Será lavrada ata, lida e assinada na mesma reunião ou na seguinte; VI – A participação dos membros nas reuniões tem preferência sobre qualquer outra atividade universitária, sendo obrigatório o comparecimento dos membros dos colegiados às reuniões plenárias. Art. 17. Os colegiados superiores reúnem-se ordinariamente uma vez em cada semestre, por convocação do Reitor, e, extraordinariamente, quando convocados pelos seus respectivos presidentes ou por requerimento de um terço dos respectivos membros, com pauta definida. SUBSEÇÃO II DO CONSELHO SUPERIOR DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA - CONSU Art. 18. O Conselho Superior de Gestão Universitária (CONSU) é órgão superior de natureza consultiva, deliberativa e normativa do Centro Universitário Internacional, UNINTER, em matéria de natureza acadêmica, científica e administrativa, e é composto: I – pelo Chanceler; II – pelo Vice Chanceler; III – pelo Superintendente Geral; IV - pelo Reitor; V - pelo Vice-Reitor; VI – por um representante do corpo docente; VII – por um representante do corpo discente. 13 § 1º. O Chanceler poderá acumular os cargos de Superintendente Geral e/ou Reitor na estrutura do Centro Universitário, cabendo neste caso o direito acumulativo de, no máximo, dois votos neste Conselho Superior de Gestão Universitária. § 2º. A presidência do CONSU será indicada pela Mantenedora. . § 3º. O mandato dos representantes do corpo docente e do corpo discente é de um ano, podendo haver uma recondução; os demais membros são natos permanecendo nos mandatos enquanto estiverem ocupando os respectivos cargos. § 4º. Os representantes dos professores e dos alunos serão escolhidos por seus pares, e comunicados a presidência do CONSU pelas suas respectivas entidades representativas, quando houver. § 5º. Os representantes docentes e discentes serão escolhidos cada um com seu respectivo suplente, que os substituirão em caso de impedimentos e os sucederão em caso de vaga do titular. § 6º. Enquanto não estiver formalizada a representação dos professores e alunos, a Reitoria fará uma consulta aos docentes e discentes para escolher os representantes, titulares e suplentes, junto ao CONSU. Art. 19. Compete ao CONSU: I – Definir as diretrizes e políticas gerais do UNINTER; II – Aprovar normas gerais de funcionamento do UNINTER; III – Aprovar o plano de carreira docente; IV – Propor a criação, desmembramento, fusão ou extinção de unidades acadêmicas, administrativas ou suplementares, ouvidos os membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE; V – Criar, extinguir ou desmembrar Pró-reitoras e outros órgãos auxiliares da Reitoria; VI - Estabelecer a forma de organização das faculdades e dos cursos do Centro Universitário, respeitada a legislação em vigor e o respectivo projeto acadêmico; VII – Prevenir, administrar e intermediar atos de disciplina coletiva; VIII – Propor a reformulação do Estatuto e do Regimento Geral; 14 IX – Apurar a responsabilidades dos Pró-Reitores e Diretores quando, por omissão ou tolerância, permitir ou favorecer o não cumprimento da legislação de ensino, do Estatuto, do Regimento Geral ou de normas complementares; X – Aprovar a indicação da contração de pessoal para cargos de confiança para Pró-reitorias, diretorias e assessorias; XI – Intervir nos demais órgãos do Centro Universitário, esgotadas as vias ordinárias, bem como revogar as atribuições a eles conferidas; XII – Deliberar sobre o orçamento anual e suas alterações; XIII – Instituir e conceder títulos honoríficos e prêmios; XIV – Instituir símbolos, bandeiras e flâmulas; XV - Exercer as demais atribuições que se enquadrem no âmbito de suas competências, por força da lei do Estatuto e deste Regimento Geral. XVI – Estabelecer o Planejamento Estratégico do UNINTER. XVII - Regular a concessão de bolsas de estudos, de auxílios e de subvenções; XVIII - Resolver sobre a criação de despesas extraordinárias, desde que a proposta seja acompanhada de parecer sobre a fonte de receita necessária; XIX - Resolver sobre a realização de planos e medidas que, por iniciativa própria ou proposta de qualquer unidade universitária, forem sugeridos para a maior eficiência cultural e social das unidades do UNINTER; XX - Resolver os casos omissos no Estatuto e neste Regimento Geral, encaminhando a decisão para a deliberação final da Mantenedora. . Art. 20. Fora as disposições encontradas no Estatuto e no Regimento Geral sobre as normas das reuniões e convocações dos Órgãos Colegiados, as reuniões do CONSU atenderão ainda aos seguintes critérios: . a) As reuniões serão ordinárias e convocadas com finalidade expressa; b) Nas reuniões poderão comparecer pessoas, a juízo do Conselho, cujos depoimentos, possam esclarecer assuntos de qualquer natureza. . Art. 21. A Presidência do CONSU poderá, em situação de emergência, convocar reunião extraordinária com 24 horas de antecedência, mencionando-se o assunto a ser tratado. . 15 Art. 22. A justificativa de faltas dos membros do CONSU será feita na própria reunião, por escrito ou por qualquer conselheiro oralmente, ou na reunião seguinte. . Art. 23. As decisões do CONSU, que representem implicações nas estratégias de negócios e/ou ônus financeiros para a Mantenedora, são passíveis de veto por parte desta. SUBSEÇÃO III DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, CEPE. Art. 24. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), órgão central de supervisão das atividades de ensino, pesquisa e extensão, possuindo atribuições deliberativas, normativas e consultivas, é integrado: I - pelo Reitor; II - pelo Vice-Reitor; III - pelos Pró-Reitores; IV – por um representante de cada área existente (faculdades), correspondendo as Diretorias Acadêmicas; V - por um representante dos coordenadores de curso de graduação, indicado por seus pares; VI - por um representante dos coordenadores de curso de pós-graduação, indicado por seus pares; VII - por um representante do corpo docente, indicado por seus pares; VIII – por um representante do corpo discente, indicado por seus pares. § 1º. O mandato dos representantes de colegiado de área (faculdades), de coordenadores de curso de graduação, de coordenadores de curso de pósgraduação, do corpo docente e do corpo discente é de um ano, podendo haver uma recondução; os demais membros são natos permanecendo nos mandatos enquanto estiverem ocupando os respectivos cargos. § 2º. A presidência do CEPE será exercida pelo Reitor, que poderá escolher entre o Vice-Reitor ou Pró-reitores dois vice-presidentes. 16 § 3º. Nas deliberações plenárias do CEPE, além do voto comum, o presidente terá direito a voto de qualidade, exceto quando a deliberação exigir maioria qualificada. § 4º. Aplica-se aos representantes dos corpos docente e discentes, no que couber, as disposições previstas nos parágrafos 4º., 5º. e 6º., do artigo 18 deste Regimento Geral. Art. 25. Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão superintender e coordenar e deliberar, em nível superior, as atividades de ensino, pesquisa e extensão, assumindo as seguintes atribuições: I - Estabelecer as diretrizes para a Política de Ensino, Pesquisa e Extensão; II - Estabelecer a forma de organização dos cursos do UNINTER, respeitada a legislação em vigor e o respectivo projeto acadêmico de cada curso; III - Organizar o quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, proposto pelas unidades acadêmicas, submetendo-o à apreciação e homologação do CONSU e da Mantenedora; IV - Apreciar, emitir parecer e deliberar sobre matérias de natureza didáticopedagógica, acadêmica, administrativa e científica; V - Estabelecer o Calendário Escolar Anual, definindo os períodos letivos e datas importantes para o funcionamento dos cursos; VI - Servir de instância de coordenação e integração entre as várias unidades acadêmicas e cursos mantidos pelo UNINTER; VII - Apreciar e aprovar os planos de ensino dos cursos, submetidos pela coordenação de cada unidade acadêmica; VIII - Apreciar e julgar pedidos de aproveitamento de estudos e outros assuntos de interesse acadêmico dos discentes; IX - Apreciar projetos e propostas de intercâmbios e convênios de cooperação científico-educacional, de interesse das unidades acadêmicas ou do UNINTER como um todo; X - Estabelecer e normatizar as formas e processos de seleção e admissão de alunos para os vários cursos mantidos pelo UNINTER, na forma da lei e atendidos os requisitos estabelecidos nos projetos pedagógicos de cada curso; 17 XI - Estabelecer as normas para apreciação e julgamento de projetos de pesquisa e extensão, XII – Instituir normas de pesquisa e pós-graduação no âmbito do UNINTER; XIII - Apreciar propostas de criação, alteração ou extinção de cursos; XIV - Adotar critérios e procedimentos para a avaliação do pessoal docente, em conjunto com a Comissão Própria de Avaliação – CPA, zelando pelo seu fiel cumprimento para a garantia da qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão; XV - Apreciar projetos e propostas de intercâmbios e convênios de cooperação científico-educacional, de interesse das unidades acadêmicas ou do UNINTER como um todo; XVI - Elaborar, apreciar e emitir parecer sobre normas e procedimentos de interesse acadêmico; XVII - Estabelecer normas para apreciação de equivalência de estudos realizados em outras unidades ou em outras instituições nacionais e estrangeiras em conformidade com a legislação educacional pertinente; XVIII - Elaborar as Normas Gerais de Registro e Controle Acadêmico do UNINTER em conformidade com a legislação educacional pertinente; XVIII - Determinar recesso parcial ou total das atividades escolares de cada curso ou de todos; XIX – Definir a sistemática e o processo de avaliação institucional; XX - Exercer as demais atribuições que se enquadrem no âmbito de suas competências. Art. 26. Nas reuniões do CEPE poderá participar consultores ad hoc, de preferência que pertençam ao corpo docente ou estrutura administrativa do Centro Universitário Internacional, UNINTER, para prestar esclarecimentos sobre matérias especificas que se fizerem necessárias a realização de análise técnica e/ou cientifica, com direito ao uso da palavra, porém sem direito a voto. Art. 27. As deliberações do CEPE que impliquem alteração de orçamento e da estrutura organizacional do Centro Universitário Internacional, UNINTER, 18 deverão, para produzirem efeito, serem homologadas pelo CONSU e pela Mantenedora. . Art. 28. O CEPE reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada semestre, ou extraordinária quando convocado pelo seu presidente ou por um terço de seus membros. . Parágrafo único – A convocação ordinária deverá ocorrer com antecedências mínima de 8 (oito) dias e a extraordinária com 24 (vinte e quatro) horas, mencionando-se por escrito o (s) assunto (s) a ser (em) tratado (s). SEÇÃO III DA SUPERINTENDÊNCIA Art. 29. A Superintendência é o Órgão da Administração Superior que executará, coordenará e fiscalizará todas as atividades de suporte as funções universitárias de natureza acadêmicas, segundo as deliberações e diretrizes traçadas pelos Órgãos Colegiados Máximos. . Art. 30. A Superintendência será constituída por um Superintendente Geral e Diretores e Gerentes de acordo com a estrutura aprovada pela Mantenedora e estabelecidas neste Regimento Geral. § 1º. – A Pró-reitoria de Administração Universitária reporta-se a Superintendência nas matérias a esta afeta. § 2º. – O Superintendente Geral poderá acumular a função de Pró-reitor de Administração Universitária, a critério da Mantenedora. Art. 31. Compete ao Superintendente Geral: I - dirigir e administrar o UNINTER, exceto nas matérias de natureza acadêmica; . II - zelar pela fiel execução do Estatuto, do Regimento Geral e das deliberações superiores, supervisionando e fiscalizando todas as atividades administrativas do UNINTER. III - elaborar anualmente a Programação Orçamentária e o Balanço Geral, submetendo à homologação da Mantenedora. 19 IV- zelar pela manutenção da ordem; V - criar Diretorias, Departamentos, Gerências e outros em todos os níveis e definir as respectivas estruturas e atribuições na Pró-reitoria de Administração; VIII - baixar normas para seleção destinado à contratação de docentes com base em parecer do CEPE. Parágrafo único - A Superintendência Geral poderá convocar o Pró-Reitor de Administração Universitária, as Diretorias, Departamentos e Gerências para reuniões a fim de tratar de assuntos de interesse do UNINTER qualquer tempo, mediante simples comunicado do Superintendente Geral, independentemente de pauta pré-estabelecida. . SEÇÃO IV DA GESTÃO ACADÊMICA Subseção I DA REITORIA Art. 32. A Reitoria, órgão executivo, consultivo e deliberativo da administração superior do Centro Universitário Internacional, UNINTER na área acadêmica, compreendendo o ensino, pesquisa e extensão, é exercida pelo Reitor, auxiliado pelo Vice-Reitor. Art. 33. O Reitor e o Vice-Reitor são designados pelo Chanceler, com a homologação da Mantenedora, para mandato de dois anos, podendo haver reconduções. . Parágrafo único - Substituirá o Reitor em caso de impedimento, e suceder-lhe-á em caso de vaga, o Vice-Reitor. Art. 34. São atribuições do Reitor: I – Superintender todas as atividades acadêmicas do Centro Universitário; II – Representar o Centro Universitário perante o Ministério da Educação e demais autoridades Educacionais; III - Representar o Centro Universitário nos assuntos acadêmicos perante o corpo docente, discentes e à sociedade em geral; 20 IV – Conferir graus, expedir diplomas, certificados e títulos profissionais; V - Convocar o Conselho Superior de Gestão Universitária (CONSU) e convocar e presidir o Conselho de Ensino, de Pesquisa e Extensão, com direito a voto além do voto de qualidade; VI - Autorizar qualquer pronunciamento público que envolva, sob qualquer forma, o UNINTER; VII - Assinar acordos e convênios de natureza acadêmico-científica. VIII - Propor, ao CONSU, a concessão de títulos honoríficos, bem como de prêmios; IX - Cumprir e fazer cumprir as resoluções dos órgãos colegiados superiores, do Estatuto, deste Regimento Geral, as decisões emanadas dos conselhos superiores do Centro Universitário, e a legislação e normas vigentes; X - Exercer o poder disciplinar, de acordo com normas vigentes; XI - Constituir comissões, auditorias ou assessorias para resolver matérias de interesse do Centro Universitário; XII – Promover a elaboração do planejamento estratégico de natureza acadêmico-científica e sua atualização anual; XIII – Indicar, à Mantenedora, a admissão do pessoal docente e técnicoadministrativo, após o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Estatuto, neste Regimento Geral, na legislação trabalhista e demais normas aplicáveis; XIV – Baixar Portarias e Resoluções decorrentes das decisões dos Conselhos Superiores ou Instruções Normativas quando convier aos interesses do Centro Universitário; XV – Assinar, com o responsável pelo registro e controle acadêmico, diplomas e certificados de cursos ofertados pelo Centro Universitário e de títulos honoríficos; XVI – Delegar competências, especialmente ao Vice-Reitor e Pró-reitores; XVII – Exercer quaisquer outras atribuições previstas em lei, no Estatuto e neste Regimento Geral. XVIII – Coordenar e supervisionar as atividades de ensino, pesquisa e extensão do UNINTER. Parágrafo Único: O Reitor contará com a Secretaria Geral de Gestão Acadêmica, também denominada de Secretaria Geral de Registro e Controle Acadêmico, ou SEGERA, no exercício de suas competências. 21 Art. 35. São atribuições do Vice-Reitor: I – Substituir o Reitor no caso de impedimento e suceder-lhe no caso de vaga; II - Auxiliar o Reitor, sempre que por este for convocado, para missões especiais; III – Auxiliar o Reitor na coordenação e supervisão nas atividades de ensino, pesquisa e extensão do UNINTER. . Art. 36. A Reitoria contará com o apoio de órgãos e serviços necessários para o desenvolvimento de suas atividades, sendo eles: I – Comissão Própria de Avaliação - CPA; . . II – Secretaria Geral de Registro e Controle Acadêmico, SEGERA; . III – Centro de Apoio Pedagógico e Psicológico - CAP; IV – Setor de Legislação e Normas de Ensino - SELENE; V – Comissão do Processo Seletivo; . . VI – Ouvidoria; VII – Gestão do Sistema de Bibliotecas; VIII – Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos. . Parágrafo Único - Todos os órgãos e unidades de serviços de apoio à Reitoria contarão com normas próprias de funcionamento e organização administrativa, em conformidade e complementação às competências gerais descritas neste Regimento Geral. Art. 37 - As Pró-reitoras são órgãos estruturais do UNINTER, vinculados a Reitoria, e atuando nas áreas de coordenação, orientação e avaliação das atividades acadêmico-cientificas e de administração universitária. SUBSEÇÃO II ÓRGÃOS DE APOIO A REITORIA Art. 38. A Comissão Própria de Avaliação – CPA, é órgão autônomo quanto a sua atuação, e tem por competência estabelecer o Programa de Avaliação Institucional com base nas Dimensões de Análise propostas no Roteiro de Auto Avaliação Institucional do SINAES/MEC, adaptadas às especificidades do 22 Centro Universitário, sendo definidas quatro grandes dimensões para avaliação, a saber: I – Dimensão Acadêmica para análise das políticas para o ensino e projeto pedagógico institucional nos cursos de graduação, pós-graduação, atividades de extensão e ensino a distância; II – Dimensão Organizacional, observando: a. o cumprimento da missão e Plano de Desenvolvimento Institucional; b. a responsabilidade social; c. comunicação com a sociedade; d. políticas de pessoal – corpo docente e técnico-administrativo; e. organização e gestão da instituição; f. políticas de atendimento aos discentes; g. sustentabilidade financeira. III – Dimensão física sobre infraestrutura, mobiliário e equipamentos – patrimônio institucional; . IV – Dimensão de Planejamento e Avaliação no acompanhamento do desenvolvimento institucional. . Parágrafo Único. Os instrumentos de coleta de dados são qualitativos, através de formulários de roteiros com quesitos básicos para avaliação, e quantitativos através de questionários. Art. 39. São atribuições da Secretaria Geral de Gestão Acadêmica, o SEGERA: I – elaborar, em conjunto com a Reitoria e a Vice-Reitoria, o planejamento anual das atividades acadêmicas do Centro Universitário; II – coordenar a implantação de diretrizes acadêmicas emanadas do CONSU; III - coordenar os estudos e pesquisas necessárias para o planejamento estratégico do UNINTER; VI – Registrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão do UNINTER. . Art. 40. A SEGERA destina-se ainda a regulamentar todos os procedimentos de controle, acompanhamento e atendimento acadêmico. . 23 I – Dentre as competências destacam-se: a) ajuste de todas as ofertas de disciplinas; . b) ajustes para matrículas de Calouros, ingressantes por Análise de Transferências, Reaproveitamento de Cursos, Ingresso por Intercâmbio e demais tipos de modalidades, conforme determinação do CEPE; . c) organização do arquivo de documentos discentes, diários de classe, notas, planos de ensino, calendários, editais, atas, horários de aula, processo de organização e preparação de colação de grau dos alunos, registro de diplomas e outros; . d) emitir toda documentação requerida referente à vida acadêmica do aluno, tais como: declarações, guias de transferência, históricos, atestados e outros; e) coordenar os registros acadêmicos e suas avaliações; . f) coordenar o atendimento prestado pela equipe da secretaria acadêmica, orientando os coordenadores dos cursos quanto aos processos acadêmicos e os alunos quanto ao protocolo dos serviços requeridos; . g) realizar atendimento ao público da comunidade universitária e comunidade externa, primando pela qualidade nos serviços oferecidos. . Parágrafo único. Os ajustes de disciplinas e matrículas ocorrerão antes do início do quadrimestre ou semestre atendendo a ordem de controle de: I – Processo Seletivo, informando as vagas que serão ofertadas e quais cursos para apoio à comissão do vestibular; . II – Ofertas Acadêmicas para matrículas e renovações; III – Protocolo de Situações Acadêmicas; . . IV – Informação acadêmica/financeiro com os valores das taxas fixadas sobre os serviços prestados. . Art. 41. O Centro de Apoio Pedagógico e Psicológico - CAP é compreendido como unidade de apoio discente e tem por objetivo aprimorar as relações intra e interpessoais, prestando assistência psicológica para: . I – atender situações de impasse, oferecendo atendimento, aconselhamento e acompanhamento aos discentes com problemas de ordem emocional. . 24 II – dar suporte psicopedagógico com ênfase na identificação das características acadêmicas que aprendizagem; interferem no rendimento do aluno e dificultam a . III – desenvolver estudos para mapeamento e caracterização pedagógica, psicossocial e psicológica de todo corpo discente. . Parágrafo único. A equipe de atendimento do CAP contará no mínimo, com um psicólogo e um pedagogo do quadro docente da Instituição, dependendo da indicação direta do Reitor. . Art. 42. O Setor de Legislação e Normas de Ensino - SELENE tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão do UNINTER, mediante assessoria técnico-jurídica aos operadores educacionais, através consulta realizada à unidade. § 1º - O SELENE atuará de acordo com os princípios norteadores das diretrizes determinadas neste Regimento e no Estatuto da UNINTER e em conformidade com a legislação educacional em vigor. . § 2º. As competências específicas do SELENE, bem como a composição e as atribuições de sua equipe serão reguladas em seu Regimento Interno. . Art. 43. A Comissão do Processo Seletivo é órgão permanente do UNINTER e tem como atribuição organizar o processo seletivo de ingresso aos cursos de graduação e pós-graduação, nas modalidades presenciais e a distância. . § 1° - A Comissão do Processo Seletivo será composta por: I – Um docente dos cursos de licenciatura ou bacharelado; II – Um docente dos cursos tecnológicos; . . III – Um técnico administrativo; IV – Um representante do marketing; V – Um representante da SEGERA. . §2° - Os membros da Comissão do Processo Seletivo serão in dicados pela Reitoria para um mandato de 2 (dois) anos, podendo haver reconduções. Art. 44. A Ouvidoria tem por objetivo o atendimento da comunidade universitária, recebendo elogios, sugestões, críticas, dúvidas, solicitações, reclamações e 25 reivindicações por meio eletrônico, telefônico ou pessoalmente, podendo o encaminhamento ser anônimo ou identificado. Parágrafo único. Compete ao Ouvidor exercer as seguintes funções: I. Receber críticas, dúvidas, elogios, reclamações, reivindicações, solicitações e sugestões concernentes aos serviços prestados pelo área acadêmica e administrativa em qualquer uma das suas unidades, tanto na Graduação como na Pós-Graduação; II. Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível; III. Articular-se com as direções locais, coordenações e chefias, que deverão ser prontamente acionadas para suprir faltas ou omissões, corrigir erros ou imprecisões, enfim, diligenciar para o atendimento prioritário das exigências de melhoria do padrão de qualidade na prestação dos serviços acadêmico e administrativo; IV. Responder, no menor prazo possível, aos encaminhamentos dirigidos à Ouvidoria; V. Prestar contas de seus atos, pessoalmente ou on-line, às direções locais, através de relatórios solicitados; Art. 45. A Biblioteca integra o Sistema de Atendimento Acadêmico com o objetivo de melhor cumprir seu papel de disseminador de informação e oferecer suporte necessário às atividades de ensino, pesquisa e extensão. § 1º. O Sistema Integrado de Bibliotecas – SIB, deve disponibilizar recursos tecnológicos, e proporcionar, via web, o acesso à informação, gerada pelo UNINTER e pela comunidade científica do país e do exterior. § 2º. O SIB, que administra e gerencia as bibliotecas, terá sua estrutura, atribuições, competências e funções estabelecidas em regimento próprio. SEÇÃO V DAS PRÓ-REITORIAS SUBSEÇÃO I NORMAIS GERAIS 26 Art. 46. As Pró-reitoras são unidades acadêmicas da Administração Superior que têm por finalidade planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relativas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração. § 1º Os Pró-Reitores, nomeados pelo Chanceler, ouvido o Reitor, têm suas atribuições definidas neste Regimento Geral. § 2º Cada Pró-reitoria deve executar suas atribuições em harmonia com as demais, mantendo o Reitor informado sobre as ações planejadas e executadas. § 3º. As Pró-reitoras acadêmicas devem zelar para que os Projetos Pedagógicos dos Cursos – PPC’s – sejam únicos independente da modalidade de operacionalização (presencial ou a distância). Art. 47. As Pró-reitoras são quatro e encontram-se dispostas na seguinte estrutura: I – Pró-reitoria de Graduação, assim composta: a. Diretoria de Graduação Bacharelado e Licenciatura; b. Diretoria de Graduação Tecnológica; II – Pró-reitoria de Educação a Distância, composta: a. Diretoria de Graduação a Distância; b. Diretoria de Pós-Graduação Lato Sensu a Distância; c. Diretoria de Desenvolvimento e Suporte para EAD. III – Pró-reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, composta por três Diretorias, a saber: a. Diretoria de Pós-Graduação Lato Sensu Presencial; b. Diretoria de Pós-Graduação Stricto Sensu e Pesquisa; c. Diretoria de Extensão Universitária. IV – Pró-reitoria de Administração Universitária; a. Diretoria de Marketing; b. Diretoria de Negócios e Parcerias. 27 § 1º. Para cada Pró-reitoria, haverá um cargo de Pró-Reitor e para cada Diretoria haverá um cargo de Diretor. § 2º. Com exceção da Pró-reitoria de Administração Universitária, as demais contarão com o apoio e serviços da Secretaria Acadêmica. ·. SUBSEÇÃO II DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO Art. 52. A Pró-reitoria de Graduação é um órgão executivo que promove, coordena e controla os processos de ensino de graduação presencial, com suas funções e atribuições previstas em regimento próprio. Art. 53. Sobre os processos de ensino de graduação presencial, compete ao Pró-Reitor: . I - promover o contínuo aperfeiçoamento do ensino de graduação; . II - propor diretrizes para a elaboração, implantação e execução dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação obedecidas as diretrizes curriculares estabelecidas pelo poder público; III - propor a política de ensino e coordenar a organização acadêmica e os processos relativos ao ensino de graduação e cursos sequenciais; IV - organizar, com base no Plano de Desenvolvimento Institucional, PDI, Projeto Pedagógico Institucional, PPI, assim como nos Projetos Pedagógicos de Cursos, PPC, o planejamento das faculdades, dos cursos e atividades pertinentes ao ensino de graduação e cursos sequenciais; V - emitir parecer sobre propostas de convênio com entidades que ofereçam campo de aplicação para as atividades de aprendizagem dos alunos de curso de graduação e de cursos sequenciais; . VI - coordenar, por meio dos órgãos próprios, planejamento e a execução do ensino e dos processos dele decorrentes, tanto os administrativos (admissão, matrícula, registro dos assentamentos oficiais, horários, calendário), como os acadêmicos (avaliação e conferência dos currículos, projetos pedagógicos, processos de avaliação); . VII - participar dos processos de avaliação acadêmica dos cursos de graduação e sequenciais, bem como o de avaliação de desempenho docente; . 28 VIII - emitir parecer sobre os processos de provimento de professores no Quadro Docente da Instituição; . IX – supervisionar o registro constante e atualizado da vida acadêmica dos docentes; . X - supervisionar as atividades da Comissão de Processo Seletivo de Acesso na Instituição; XI - supervisionar as atividades das coordenações de curso; XII - promover e incentivar o aperfeiçoamento e melhoria do Corpo Docente; XIII - sugerir medidas para a melhoria de condições de trabalho para a qualidade da atividade docente e técnico-administrativo; XIV – Compartilhar as experiências obtidas nos cursos de graduação presencial com os cursos de graduação a distância; XV – colaborar na organização guias acadêmicos de cursos de graduação presencial e sequenciais que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores; XVI – participar das reuniões do CEPE, com direito a voz e voto, e desempenhar as atividades que lhes forem conferidas; XVII - elaborar e propor a política de ensino dos cursos sob sua direção; XVIII - acompanhar o desempenho acadêmico dos alunos dos cursos; XIX - executar outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores. Art. 54. A Diretoria de Graduação Acadêmica é o órgão responsável pela gestão da graduação na modalidade presencial, nos cursos de bacharelado e licenciatura. Art. 55. A Diretoria de Graduação Tecnológica é o órgão de gestão da graduação na modalidade presencial dos cursos superiores de tecnologia. Art. 56. Tecnologia As Diretorias presenciais, de Graduação Acadêmica serão exercidas e de pelos respectivos diretores, indicados pelo reitor, ouvido o Pró-Reitor, para mandato de 2(dois) anos, podendo haver reconduções. 29 Art. 57. Compete as Diretorias de Graduação Acadêmica e Diretoria de Graduação Tecnológica presenciais: I - Coordenar as atividades das faculdades e seus respectivos cursos presenciais em todas as áreas e elaborar, em conjunto com os seus coordenadores; II - Decidir sobre todas as questões relacionadas com as atividades docentes, discentes das faculdades e dos cursos; III - Dispor sobre o pessoal docente e técnico, bem como os seus substitutos sempre que necessário, ouvidas as coordenações de faculdades e cursos; IV - Participar dos órgãos colegiados previstos regimentalmente e exercer outras atividades no âmbito da Diretoria de Ensino Presencial. SUBSEÇÃO III Art. 58. DA PRO-REITORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA A Pro-Reitoria de Educação a Distância é responsável pela coordenação, organização, execução, supervisão e acompanhamento das atividades acadêmicas e administrativas para a realização da Educação a Distância, EAD, nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu, com suas funções atribuições previstas em regimento próprio. Art. 59. Sobre os processos de ensino de graduação e Pós-Graduação a Distância, compete ao Pró-Reitor: I - promover o contínuo aperfeiçoamento do ensino de graduação e pósgraduação a distância; II - propor diretrizes para a elaboração, implantação e execução dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação a distância , obedecidas as diretrizes curriculares estabelecidas pelo poder público; III - propor a política de ensino e coordenar a organização acadêmica e os processos relativos ao ensino de cursos de graduação e pós-graduação a distância; IV - organizar, com base no Plano de Desenvolvimento Institucional, PDI, Projeto Pedagógico Institucional, PPI, assim como nos Projetos Pedagógicos de 30 Cursos, PPC, o planejamento das faculdades, dos cursos e atividades pertinentes ao ensino de graduação e pós-graduação a distância; V - emitir parecer sobre propostas de convênio com entidades que ofereçam campo de aplicação para as atividades de aprendizagem dos alunos de cursos de graduação e pós-graduação a distância; VI - coordenar, por meio dos órgãos próprios, planejamento e a execução do ensino e dos processos dele decorrentes, tanto os administrativos (admissão, matrícula, registro dos assentamentos oficiais, horários, calendário), como os acadêmicos (avaliação e conferência dos currículos, projetos pedagógicos, processos de avaliação); VII - participar dos processos de avaliação acadêmica dos cursos de graduação e pós-graduação a distância, bem como os de avaliação de desempenho docente; VIII - emitir parecer sobre os processos de provimento de professores no Quadro Docente da Instituição; IX - manter registro constante e atualizado da vida acadêmica dos docentes; X - supervisionar as atividades da Comissão de Processo Seletivo de Acesso na Instituição; XI - supervisionar as atividades das coordenações de faculdades e de curso; XII - promover e incentivar o aperfeiçoamento e melhoria do corpo docente; XIII - sugerir medidas para a melhoria de condições de trabalho para a qualidade das atividades docentes; XIV – Compartilhar as experiências obtidas nos cursos de graduação e pósgraduação a distância com os cursos de graduação e pós-graduação presencial; XV – colaborar na organização de guias acadêmicos de cursos de graduação e pós-graduação a distância que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores; XVI – participar das reuniões do CEPE, com direito a voz e voto, e desempenhar as atividades que lhes forem conferidas; XVII - elaborar e propor a política de ensino das faculdades e cursos sob sua direção; XVIII - acompanhar o desempenho acadêmico dos alunos dos cursos; XIX - - estimular grupos de estudos e pesquisa em EAD. 31 XVI - executar outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores. Art. 60. A Diretoria de Graduação a Distância é responsável pela gestão da graduação na modalidade a distância, sendo exercida pelo Diretor de Graduação, indicado pelo Reitor, ouvido o Pró-Reitor, com mandato de 2(dois) anos, podendo haver reconduções. Art. 61. São competências do Diretor de Graduação a Distância: I - Coordenar as atividades das faculdades e dos Coordenadores de Cursos a distância em todas as áreas e elaborar, em conjunto com os respectivos coordenadores, o Calendário Acadêmico dos cursos competentes; II - Decidir sobre todas as questões relacionadas com as atividades docentes, discentes das faculdades e dos cursos; III - Dispor sobre o pessoal docente, bem como sobre os professores ou funcionários substitutos, sempre que necessário, ouvidas as Coordenações de Cursos; IV - Participar dos órgãos colegiados previstos regimentalmente e exercer outras atividades no âmbito da Diretoria da Educação a Distância; V - elaborar e propor a política de ensino dos cursos sob sua direção; VI - acompanhar o desempenho acadêmico dos alunos dos cursos; VII - estimular grupos de estudos e pesquisa em EAD; Art. 62. A Diretoria de Pós-Graduação Lato Sensu a Distância é responsável pela gestão da pós-graduação lato sensu na modalidade a distância, sendo exercida pelo Diretor, indicado pelo Reitor, ouvido o Pró-Reitor, com mandato de 2 (dois), podendo haver reconduções. Art. 63. As atribuições e responsabilidades do Diretor de Pós-Graduação Lato Sensu a Distância, são assim previstas: I. mobilizar e harmonizar as diversas instâncias que colaboram para a pósgraduação a distância; 32 II. acompanhar a observância dos projetos pedagógicos e planos de ensino, bem como a execução das demais atividades previstas; III. colaborar com os controles de documentação discente e docente, em interação com a Secretaria Acadêmica, garantindo-se o cumprimento deste Regimento Geral; IV. sistematizar o processo de avaliação dos cursos e das condições oferecidas ao aluno da pós-graduação; V. supervisionar as tarefas da área responsável pelos trabalhos de conclusão de cursos, sobretudo na sistematização do processo de orientação; VI. cuidar para que as informações cadastradas junto ao MEC estejam de acordo com a legislação vigente e sejam cumpridas no cotidiano dos cursos; VII. decidir sobre requerimentos de alunos relativos a assuntos para os quais tenha delegação da Pró-reitoria e encaminhar os demais casos à apreciação e deliberação superior; VIII. encaminhar aos órgãos superiores as questões que extrapolem a sua competência; IX. exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelos órgãos superiores. Parágrafo único - Para cada área do saber haverá um coordenador de pósgraduação lato sensu EAD, que será indicado pelo Reitor, ouvido o PróReitor de Educação a Distância, o Diretor de Pos-Graduação EAD , e o Coordenador do Curso de Graduação correspondente, se houver, com mandato de dois anos, sendo permitidas reconduções. Art. 64. A Diretoria de Desenvolvimento e Suporte para EAD é o órgão responsável pela viabilização e utilização dos recursos tecnológicos e de comunicação para promoção da educação a distância, facilitando a mediação das ações de aprendizagem, e conta com os seguintes órgãos de apoio: I – Departamento de Desenvolvimento e Suporte de Tecnologias Educacionais; II – Gestão Acadêmica de Pólos; 33 III – Supervisão Operacional de EAD; IV – Tutoria Central; V – Estúdio de Transmissão de Imagens via Satélite. § 1º. Todos os órgãos, departamentos e unidades de serviços de apoio à Próreitoria de Educação a Distância contarão com normas próprias de funcionamento e organização administrativa, em conformidade e complementação às competências gerais descritas neste Regimento Geral. § 2º. A Pró-reitoria de Educação a Distância poderá propor a criação de outros órgãos, departamentos e gerências, definindo as respectivas estruturas e atribuições desde que aprovados pela Reitoria, pela Superintendência, pelo Conselho Superior de Gestão Universitária (CONSU) e pela Mantenedora. Art. 65. A Diretoria de Desenvolvimento e Suporte para EAD, é exercido pelo Diretor, indicado pelo Reitor, ouvido o Pró-Reitor, com mandato de 2 (dois), podendo haver reconduções Art. 66. As atribuições e responsabilidades do Diretor de Desenvolvimento e Suporte para EAD, são as seguintes: I – Coordenar o desenvolvimento dos materiais instrucionais destinados a pesquisa, supervisão e desenvolvimento ao ensino; II – Organizar a Gestão Acadêmica de Pólos, coordenando a capacitação de pessoal e o monitoramento dos processos; III – Supervisionar a Biblioteca Virtual/Digital, com o auxilio da Biblioteca de Pólo e do Sistema Integrado de Bibliotecas – SIB ; IV – Apoiar o desenvolvimento de tecnologias educacionais para EAD, com equipamentos de transmissão e recepção de sinais para as tele-aulas, nos pólos de apoio presenciais dos centros associados. SUBSEÇÃO IV DA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO 34 Art. 67. A Pró-reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão é um órgão executivo que promove, coordena e controla os processos de ensino de Pósgraduação e Pesquisa e Extensão Universitária, com suas atribuições, funções e estrutura previstas em regimento próprio. Art. 68. É atribuição do cargo de Pró-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão: I - promover o contínuo aperfeiçoamento dos cursos de pós-graduação, atividades de pesquisa e extensão; II - propor diretrizes para a elaboração, implantação e execução dos cursos de pós-graduação, das atividades relacionadas à pesquisa e a extensão universitária; III - coordenar a organização acadêmica e os processos relativos aos cursos de pós-graduação, exercendo o controle de desempenho docente e discente nestes cursos; IV - coordenar a organização da pesquisa institucional; V - supervisionar as atividades de coordenação dos cursos de pósgraduação; VI - organizar, com base no Plano de Desenvolvimento Institucional, PDI, Projeto Pedagógico Institucional, PPI, assim como nos Projetos Pedagógicos de Cursos, PPC, o planejamento das áreas de pesquisa e cursos de pós-graduação e extensão universitária, encaminhando aos órgãos competentes para apreciação e/ou para aprovação; VII - propor normas para elaboração e publicação de trabalhos científicos; VIII - assinar diplomas e certificados de cursos de pós-graduação e extensão expedidos pelo Centro Universitário; IX - emitir parecer, sobre propostas dos programas e cursos de pós-graduação com suas alterações, bem como sobre propostas de pesquisa encaminhando-as aos órgãos competentes; X - participar dos processos de avaliação acadêmica dos cursos de pósgraduação; XI - publicar guias acadêmicos dos cursos de pós-graduação; XII - apoiar a captação de recursos para a pesquisa; 35 XIII – supervisionar o registro de pesquisa do Centro Universitário; XIV - zelar pelos aspectos de propriedade intelectual; XV - cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas dos órgãos superiores; XVI - propor a contratação de Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação, assim como de Docentes e Pesquisadores no âmbito da Pós-graduação e Pesquisa; XVII- exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores; XVIII - participar das reuniões do CEPE e outros órgãos colegiados, com direito a voz e voto, e desempenhar as atividades que lhes forem conferidas XIX - zelar pelo correto encaminhamento dos procedimentos de Pósgraduação e Pesquisa em conformidade com os as normas estabelecidas pelo CEPE e pela legislação pertinente. Art. 69. A Diretoria de Pós-Graduação Lato Sensu Presencial é órgão responsável pela gestão da pós-graduação lato sensu na modalidade presencial, sendo exercida pelo Diretor, indicado pelo Reitor, ouvido o Pro-Reitor com mandato de 2 (dois), podendo haver reconduções. Art. 70. Compete ao Diretor de Pós-Gradução Lato Sensu: I. mobilizar e harmonizar as diversas instâncias que colaboram para a pósgraduação lato sensu; II. acompanhar a observância dos projetos pedagógicos e planos de ensino, bem como a execução das demais atividades previstas, zelando para que os Projetos Pedagógicos dos Cursos – PPC’s – sejam os mesmos nas modalidades presencial e à distância; III. colaborar com os controles de documentação discente e docente, em interação com a Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, garantindo-se o cumprimento deste Regimento; IV. sistematizar o processo de avaliação dos cursos e das condições oferecidas ao aluno da pós-graduação lato sensu; V. supervisionar os trabalhos de conclusão de cursos, sobretudo na sistematização de seus processo de orientação; 36 VI. zelar para que as informações cadastradas junto ao órgão governamental competente, estejam de acordo com a legislação vigente e sejam cumpridas no cotidiano dos cursos; VII. decidir sobre requerimentos de alunos relativos a assuntos para os quais tenha delegação e encaminhar os demais casos à apreciação e deliberação dos órgãos superiores; VIII. encaminhar aos órgãos superiores as questões de sua competência; IX. exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelos órgãos da Administração Superior. Art. 71. A Diretoria de Pós-Graduação Stricto Sensu e Pesquisa é o órgão responsável pela gestão da pós-graduação stricto sensu na modalidade presencial. Art. 72. A Diretoria de Pós-Graduação Stricto Sensu será exercida pelo Diretor de Pós-Graduação Stricto Sensu, indicado pelo Reitor, ouvido o Pro-Reitor, com mandato de 2(dois) anos, podendo haver reconduções. Art. 73. Compete ao Diretor da Pós-Graduação Stricto Sensu, dentre outras atribuições previstas em regimento próprio, gerir a oferta e seleção dos cursos de mestrado e doutorado do Centro Universitário Internacional, bem como gerenciar seus processos de aprovação junto a Coordenação de Aperfeiçoamento Pessoal de Ensino Superior, CAPES, seu desenvolvimento institucional e o fiel cumprimento das normas estabelecidas para seu recredenciamento. Art. 74. A Diretoria de Extensão Universitária é o órgão responsável pela gestão da extensão. Art. 75. À Diretoria de Extensão Universitária compete desenvolver atividades de extensão sob a forma de programas, projetos, cursos, eventos, prestação de serviços, produção e publicação, visando: 37 I - integrar o ensino e a pesquisa com as demandas da sociedade em todos os níveis, estabelecendo mecanismos que possibilitem a interação entre a comunidade acadêmica e a comunidade na qual o Centro Universitário está inserida; II - democratizar o conhecimento acadêmico e a participação efetiva da sociedade na vida da Centro Universitario; III - incentivar a prática acadêmica que contribua para o desenvolvimento da consciência social e política, formando profissionais-cidadãos; IV - participar criticamente das propostas que objetivem o desenvolvimento regional, econômico, social e cultural; V - contribuir para reformulações e implementação de concepções e práticas curriculares do Centro Universitário, bem como para a sistematização do conhecimento produzido. § 1º. As atividades de extensão devem ser desenvolvidas preferencialmente de forma multidisciplinar para integrar docentes, discentes e técnico-administrativos dos diversos cursos de graduação e pós-graduação; § 2º As atividades de extensão devem ser submetidas à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE; § 3º - A estrutura e funcionamento das atividades de extensão, bem como a formulação de propostas serão regulamentadas em Regimento próprio. Art. 76. Sobre as atividades de extensão, compete ao Diretor: I - identificar as necessidades de extensão universitária; II - buscar articulação das atividades de extensão com outras ações desenvolvidas pelo Centro Universitário ou por entidades públicas ou privadas; III - coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades propostas; IV - supervisionar os trabalhos dos docentes, técnico-administrativos e discentes envolvidos nas atividades; V - solicitar aos setores administrativos e acadêmicos os procedimentos necessários à realização da atividade; VI - acompanhar as solicitações realizadas aos setores administrativos e acadêmicos; 38 VII - orientar os proponentes das atividades de extensão quanto aos trâmites, prazos e responsabilidades decorrentes do desenvolvimento da ação, respondendo aos setores competentes quando acionado; VIII – fomentar o desenvolvimento de projetos em parcerias com a sociedade civil organizada, iniciativa privada, e órgãos públicos, nas diversas áreas técnico-científica e sociais. SUBSEÇÃO V DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA Art. 77. A Pró-reitoria de Administração Universitária é um órgão executivo responsável pela gestão administrativa, financeira, pessoal e patrimonial do Centro Universitário, reportando-se diretamente a Superintendência. Art. 78. São atribuições do Pró-Reitor de Administração Universitária: I. Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades e serviços administrativos do Centro Universitário e atos da Execução Orçamentária, Financeira/Contábil, Tecnológica, de Comunicação, Marketing, Negócios, Patrimonial e de Pessoal; II. propor a política de recursos humanos, administrativas e financeiras; III. elaborar e propor ao CONSU o orçamento do Centro Universitário; IV. implantar e controlar, após aprovação do CONSU, o orçamento, que deverá ser referendado pela Mantenedora; V. encaminhar periodicamente ao CONSU os relatórios financeiros; VI. baixar atos normativos próprios em assuntos administrativos, com vistas ao melhor rendimento e utilização dos recursos humanos, financeiros, físicos, materiais do Centro Universitário; VII. promover o aperfeiçoamento e melhoria do corpo funcional e avaliar o seu desempenho; VIII. zelar pela conservação do patrimônio colocado à disposição do Centro Universitário; IX. planejar e coordenar as atividades que dizem respeito à manutenção do Centro Universitário e as suas necessidades de expansão e melhoria; 39 X. cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas dos órgãos superiores; XI. exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pela Superintendência; XII. indicar à Superintendência a contratação de profissionais para integrarem o corpo administrativo do Centro Universitário; XIII. propor aA Superintendência e ao CONSU medidas visando a otimização financeira e administrativa do Centro Universitário. Art. 79. As Diretorias de Marketing e a de Negócios e Parcerias terão suas estruturas, atribuições, competências e funções estabelecidas em regimento próprio. Art. 80. A Pró-reitoria de Administração Universitária conta ainda, em nível de gerência, com a seguinte estrutura organizacional: I – Prefeituras; II – Núcleo de Apoio Social; III – Financeiro e Contábil; IV – Gestão de Pessoas; V – Assessoria Jurídica; VI – Tecnologia da Informação (DTI); VII – Logística e Compras; VIII – Núcleo de Planejamento Estratégico; IX – Coordenadoria de Relacionamento com o Aluno, CRA. Parágrafo Único – As gerências previstas neste artigo reportam-se diretamente a Pró-reitoria de Administração Universitária e terão suas estruturas, atribuições, competências e funções estabelecidas em regimento próprio. TÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO CAPÍTULO I DO ENSINO 40 Art. 81. As faculdades são responsáveis pelo acompanhamento das atividades do conjunto dos cursos de sua área do conhecimento. § 1º. A faculdade poderá ser constituída de um ou mais cursos superiores de graduação. § 2º. As faculdades terão suas estruturas, atribuições, competências, funções e os cursos que as compõe, estabelecidos em regimento próprio. SEÇÃO I DOS COLEGIADOS DE CURSOS, CC. Art. 82. O Colegiado de Curso, CC, é o órgão consultivo, normativo e deliberativo em assuntos educacionais, técnicos, pedagógicos e acadêmicos referentes àquele curso especificamente. Art. 83. Compõe o Colegiado de Curso: I – O Coordenador Geral do Curso, seu presidente; II – O Coordenador Adjunto do Curso, quando houver: III – três representante do corpo docente, indicado por seus pares; IV – um representante do corpo discente, indicado por seus pares; V – um representante do corpo técnico-administrativo. §1º O mandato dos membros do colegiado é de um ano, permitidas reconduções, sendo o coordenador do curso e o coordenador adjunto são natos permanecendo nos mandatos enquanto estiverem ocupando os respectivos cargos § 2º. Nos cursos que possuem as modalidades presencial e a distância haverá apenas um Colegiado de Curso e, tendo coordenações distintas, ambos os coordenadores participarão do colegiado, sendo que a presidência será exercida por sistema de rodízio anual. § 3º. Aplicam-se aos representantes dos corpos docente e discentes, no que couber, as disposições previstas nos parágrafos 4º., 5º. e 6º., do artigo 18 deste Regimento Geral. Art. 84. Os Colegiados reunir-se-ão ordinariamente uma vez no semestre letivo, e extraordinariamente quando convocados pelo seu presidente. 41 Parágrafo único – A convocação ordinária deverá ocorrer com antecedências mínima de 8 (oito) dias e a extraordinária com 24 (vinte e quatro) horas, mencionando-se por escrito os assuntos a ser tratado. Art. 85. São atribuições dos Colegiados de Curso: I - aprovar os Planos de Ensino verificando a pertinência com o Projeto Pedagógico de Curso, PPC. II - propor ações pedagógicas para o curso de acordo com a Avaliação Institucional; III - apreciar e propor alterações do Projeto Pedagógico do Curso em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional, PDI, Projeto Pedagógico Institucional, PPI, as diretrizes institucionais estabelecidas pelo CONSU e CEPE do Centro Universitário e a legislação em vigor; IV - propor medidas para o aperfeiçoamento das atividades dos cursos; V - apreciar processos relativos a vida acadêmica de alunos; VI - elaborar, apreciar e emitir parecer sobre normas e procedimentos de interesse acadêmico de sua competência; VII - exercer outras atribuições que se enquadrem no âmbito de suas competências. SEÇÃO II DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO Art. 86. O curso é uma unidade acadêmica em que se desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e extensão, com o apoio técnico-administrativo. §1º. Um curso é composto por um conjunto de disciplinas, um corpo docente, discente e técnico-administrativo, e é regido por normas próprias e legislação em vigor. §2º Os cursos subordinam-se diretamente à Reitoria, e se reportam em instâncias intermediárias as respectivas Pró-reitoras. Art. 87. Cada curso tem um colegiado como órgão consultivo, normativo e deliberativo e uma coordenação com funções executivas. 42 Art. 88. A coordenação de curso é indicada pelo Reitor, ouvido o Pró-Reitor da área, com mandato de dois anos, sendo permitidas reconduções. § Único - Em suas faltas ou impedimento eventuais, o coordenador de curso é substituído pelo seu adjunto, se houver, ou por um membro do colegiado do curso escolhido pelo coordenador e aprovado pelo Pró-Reitor. Art. 89. Os Cursos de Graduação, Ensino Presencial, EP, e Ensino a Distância, EAD do Centro Universitário Internacional estão disposto neste Regimento Geral, seus Regulamentos próprios, seus Projetos Pedagógicos e às disposições específicas baixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, e pela legislação pertinente. Art. 90. Aos Coordenadores dos Cursos de graduação, cabe a elaboração do plano de atividades semestrais para o curso, de acordo com o projeto pedagógico e com os padrões de qualidade desejáveis e recomendados pela legislação em vigor, prezando pela composição do quadro docente, da previsão da infraestrutura compatível para cada curso de graduação sob sua responsabilidade. Parágrafo único – Compete ainda a Coordenação de Curso: I- responsabilizar-se pela gestão, operacionalização e funcionamento do curso; II - organizar o seu corpo docente, programar a elaboração, edição e distribuição do material didático, estabelecer os horários, ensalamento e turnos de funcionamento; III - atender as necessidades dos docentes e discentes relacionadas com a operacionalização e o funcionamento do curso; IV - elaborar lista de disciplinas ofertadas a cada período letivo, com seus respectivos professores ministrantes, prevista no projeto pedagógico de cada curso e informar a Secretaria Acadêmica; V - evitar o sobre-posicionamento de horários entre disciplinas, de modo a permitir que os alunos cumpram com toda a carga horária prevista sem qualquer prejuízo ao seu aproveitamento; 43 VI - estabelecer, de acordo com o previsto no calendário letivo, as datas das avaliações, evitando choques e conflitos de datas e horários; VII - deliberar, no âmbito de suas competências regimentais, sobre assuntos relativos ao funcionamento do curso sob sua gestão, ouvida, quando for o caso, a Pró-reitoria;. VIII - elaboração do plano de trabalho docente semestral, modular ou ambos, de acordo com o projeto pedagógico e o currículo de cada curso em suas diferentes modalidades sob sua responsabilidade, constando, pelo menos: a. - horários das aulas a cargo do docente; b. - horários de permanência do docente para atendimento de alunos, quando for o caso; c. - horários reservados para reuniões pedagógicas e ou administrativas; d. - horário de outras atividades, quando for o caso; IX auxiliar a Pró-reitoria em suas atividades e executar outras atribuições que lhe sejam delegadas pela mesma e pela Reitoria no âmbito de sua competência; XI - elaborar Relatórios Periódicos de desempenho ao final de cada módulo ou período letivo e encaminhá-los à Diretoria Próreitoria. Art. 91. Na forma da lei cada curso de graduação deve zelar para que sejam atendidas as especificidades definidas em seus Projetos Pedagógicos, de forma a garantir a melhor qualidade na formação profissional pretendida. § 1º. O zelo pelo cumprimento do projeto pedagógico é atribuição do Coordenador de cada curso e a sua implementação aos docentes que o compõe; § 2º O planejamento e a avaliação das atividades do Projeto Pedagógico são de atribuições do colegiado de curso. § 3º Cabe ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a apreciação das matérias relativas ao funcionamento dos cursos de graduação, a avaliação de seu Projeto Pedagógico, e adequação dos cursos a este Regimento Geral, as 44 Normas Gerais de Registro e Controle Acadêmico e aos dispositivos legais pertinentes, em total observância às diretrizes curriculares estabelecidas pelo poder público. SEÇÃO III DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU Art. 92. Os cursos de pós-graduação stricto sensu terão regimentos próprios, aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, obedecendo o seu funcionamento ao disposto neste Regimento Geral e normas complementares por aquele órgão. § 1º. Para dar-se início a qualquer curso de pós-graduação, o respectivo projeto deverá dar ser encaminhado ao Conselho de Ensino, Pesquisa. § 2º. A coordenação didática de cada curso de pós-graduação stricto sensu será exercida por um colegiado constituído nos termos do respectivo regimento, sob a responsabilidade de um coordenador geral. § 3º - Cada curso terá um coordenador geral e poderá ter um coordenadoradjunto indicados pelo Reitor, ouvido o Pró-Reitor, o Coordenador do Curso de Graduação correspondente, se houver para um mandato de dois anos, podendo haver reconduções, preferencialmente escolhidos dentre os docentes pertencentes ao quadro permanente do respectivo curso. § 4º - O coordenador e coordenador-adjunto deverão atender aos seguintes requisitos: I – possuir o título de doutor na área do saber do curso de pós-graduação; II – comprovada produção científica na área do saber; III – pertencer ao quadro docente permanente da instituição; IV – coordenar grupo de pesquisa, núcleo de estudos ou orientação de projetos de iniciação científica na instituição; Art. 93. Os cursos de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, terão suas estruturas, atribuições, competências e funções estabelecidas em regimento próprio obedecida a legislação em vigor. 45 Art. 94. A defesa de tese ou dissertação realizar-se-á em sessão pública. SEÇÃO IV DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU Art. 95. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, mais conhecidos como pós-graduação lato sensu, distinguem-se dos cursos de pós-graduação sensu stricto – mestrado e doutorado – por não conferirem grau acadêmico embora também se destinem a graduados ou equivalente em nível superior. Art. 96. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, ofertados na modalidade presencial ou a distância tem por objetivos: I - especializar e aperfeiçoar graduados em nível superior; II - desenvolver atividade científica no trabalho, bem como aprimorar o espírito de cooperação no exercício da profissão e da própria vida. Art. 97. Para cada área do saber haverá um coordenador de pós-graduação lato sensu, que será indicado pelo Reitor, ouvido o Pró-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, e o Coordenador do Curso de Graduação correspondente, se houver com mandato de dois anos, sendo permitidas reconduções. Art. 98. Aos Coordenadores de área dos cursos de pós-graduação lato sensu, cabe a elaboração do plano de atividade, de acordo com o projeto pedagógico e com os padrões de qualidade desejáveis e recomendados pela legislação em vigor, prezando pela composição do quadro docente, da previsão da infraestrutura compatível. Parágrafo único – Compete ao Coordenador de área de Cursos de PósGraduação lato sensu: I- responsabilizar-se pela gestão, operacionalização e funcionamento dos cursos; II - organizar o seu corpo docente programar o seu funcionamento; 46 III - atender as necessidades dos docentes e discentes relacionadas com a operacionalização e o funcionamento dos cursos de sua área; IV - estabelecer, de acordo com o previsto no calendário letivo, as datas de realização das disciplinas; V - deliberar, no âmbito de suas competências regimentais, sobre assuntos relativos ao funcionamento dos cursos de pós-graduação lato-sensu sob sua gestão, ouvida, quando for o caso, a Próreitoria; VI - auxiliar a Pró-reitoria em suas atividades e executar outras atribuições que lhe sejam delegadas pela mesma e pela Reitoria no âmbito de sua competência; Art. 99. Caberá ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE além de decidir sobre a criação de cursos de especialização e aperfeiçoamento, aprovar as normas gerais aplicáveis aos mesmos, obedecendo a legislação em vigor. Art. 100. As áreas dos cursos de pós-graduação lato sensu terão suas estruturas, atribuições, competências e funções estabelecidas em regimento próprio. SEÇÃO V DA PESQUISA Art. 101. A pesquisa institucional e a produção científica são partes integrantes das atividades da Cento Universitário Internacional e são coordenadas pela Próreitoria de Pós-Graduação. Pesquisa e Extensão. Art. 102. As atividades de pesquisa institucional visam: I. estabelecer diretrizes acadêmico-científicas que norteiem o ensino, pesquisa e extensão; II. instituir a prática de metodologia de ensino com pesquisa de forma a promover o interesse pela construção do saber; 47 III. dotar o corpo discente com espírito investigativo e crítico; IV. formação e consolidação de grupos e linhas de pesquisa, promovendo trabalho conjunto entre graduação e pós-graduação; V. fomentar a pesquisa nas diversas áreas de conhecimento. Art. 103. A política de pesquisa Institucional e a regulamentação de suas atividades devem ser propostas pela Pró-reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, ouvido o Reitor, e aprovadas pelo CEPE. Parágrafo único - As pesquisas envolvendo seres humanos só poderão ser realizadas após parecer favorável do Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos. SEÇÃO VI DA EXTENSÃO Art. 104. As atividades de extensão universitária são reguladas pela Pró-reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão e são compreendidas como um processo educativo, cultural e científico que, articulado de forma indissociável ao ensino e à pesquisa, viabiliza a relação transformadora entre a instituição de ensino superior e a sociedade. Parágrafo único – A Extensão Universitária terá a estrutura, atribuições, competências e funções estabelecidas em regimento próprio. CAPITULO II DA SUPERVISÃO PEDAGÓGICA Art. 105. O Centro Universitário Internacional, UNINTER, para o bom desempenho de sua estrutura e perfeito funcionamento de sua organização acadêmica, nas modalidades presencial e a distância, conta com o apoio de Supervisão Pedagógica, específica, para cada área, as quais serão responsáveis pela supervisão técnico-didático-pedagógica dos cursos de Graduação e pós-graduação presenciais e a distância, em suas diferentes áreas, 48 níveis e modalidades, de acordo com os padrões de qualidade exigidos por lei, e em consonância com as diretrizes, normas e resoluções estabelecidas pelos respectivos sistemas de ensino competentes. Art. 106. A nomeação dos Supervisores Pedagógicos do ensino presencial e a distância área, é de responsabilidade do Reitor, ouvido o Pró-Reitor da devendo a indicação e nomeação recair preferencialmente em professores do quadro docente em atividade da UNINTER, com titulação pertinente para a ocupação da referida função. Parágrafo Único – As atribuições e competências da Supervisão Pedagógica serão estabelecidas em regimento próprio. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA GRADUAÇÃO SEÇÃO I FORMAS DE INGRESSO Art. 107. O ingresso nos cursos do Centro Universitário Internacional, UNINTER, dar-se-á mediante processo seletivo, divulgado em edital, observada a legislação em vigor e levará em conta os critérios do currículo básico do ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade. Parágrafo único – O ingresso também poderá ocorrer através da utilização por do resultado do e Exame Nacional do Ensino Médio, Enem, ou de outro instrumento legal de avaliação de alunos do ensino médio, reconhecido pelo órgão oficial que regulamenta o ensino superior no país. SEÇÃO II DO REGIME ACADÊMICO ESPECIAL Art. 108. Por solicitação das unidades acadêmicas, e desde que não contrários aos Projetos Pedagógicos estabelecidos para seus cursos, poderão ser 49 autorizados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, na estrita observância da legislação em vigor, regimes acadêmicos especiais, submetendo-os ao disposto nas Normas Gerais de Registro e Controle Acadêmico. Parágrafo Único. Entende-se por regime acadêmico especial, tal como disposto nas Normas Gerais de Registro e Controle Acadêmico, o seguinte: I. complementação de estudos por portadores de diploma de curso superior; II. alunos eventualmente aceitos para cursarem disciplinas isoladas; III - cursos sequenciais, tal como definidos pela lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996; IV - outras modalidades de estudos superiores que venham a ser criadas na forma da lei, e que não impliquem em curso de graduação plena. Art. 109. Para todos os efeitos, os alunos vinculados a regimes acadêmicos especiais submetem-se às mesmas normas e dispositivos do corpo discente em geral. SEÇÃO III DO CALENDÁRIO ACADÊMICO E PERÍODOS LETIVOS Art. 110. O Calendário Acadêmico terá no mínimo 200 (duzentos) dias letivos anuais, excetuados os dias previstos para exame final, de acordo com as determinações legais, e será aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e homologado pelo Reitor. Parágrafo Único. Do Calendário Acadêmico deverão constar, pelo menos, as seguintes datas ou períodos: I. início e fim de cada período letivo, com feriados e recessos escolares previstos; II. períodos reservados para matrícula em disciplinas, trancamento de matrícula e cancelamento de registro; III - períodos das avaliações finais; IV - divulgação dos resultados finais. prazos de 50 Art. 111. O período letivo do Centro Universitário Internacional, UNINTER, é semestral para os cursos de licenciatura e bacharelado presenciais e quadrimestral para os cursos tecnológicos presenciais e a distancia. Art. 112. No período de matrículas estabelecido no Calendário Acadêmico, as Coordenações de Curso deverão disponibilizar aos alunos os programas de cada disciplina a ser ofertada para os respectivos cursos. § 1º. No início de cada período letivo, os professores ministrantes de cada uma das disciplinas ofertadas deverão divulgar entre todos os alunos o plano de ensino da disciplina a ser ministrada, com o conteúdo programático e sua respectiva bibliografia, os recursos didáticos a serem utilizados, o sistema de avaliação a ser empregado e demais informações necessárias ao bom acompanhamento da disciplina. § 2º. O Centro Universitário informará, também, à comunidade discente, o catálogo de cursos com todo o detalhamento necessário e dentro dos prazos definidos pela legislação pertinente. SEÇÃO IV DAS NORMAS GERAIS DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO Art. 113. As Normas Gerais de Registro e Controle Acadêmico são objetos de regulamentação específica, baixadas pelo Reitor, na forma da legislação pertinente, e integram este Regimento Geral, para todos os fins e efeitos legais, acadêmicos e administrativos. Parágrafo Único. Cabe ao CEPE, assistidos pela Secretaria Acadêmica, zelar pelo estrito cumprimento das normas de que trata o caput deste artigo. SEÇÃO V DAS VAGAS ACADÊMICAS E DE SUA DESTINAÇÃO Art. 114. As vagas acadêmicas, definidas para cada um dos cursos e respectivos turnos, serão preenchidas por processo seletivo, feito na forma da lei e em consonância com os regulamentos específicos. 51 Parágrafo único - As vagas iniciais para cada um dos cursos são definidas nos Projetos Pedagógicos específicos, podendo ser alteradas pelo CEPE e implementadas pelo Reitor. Art. 115. Serão aceitas transferências de alunos de outros cursos devidamente reconhecidos ou autorizados nas formas da lei, oriundos de outras instituições de ensino superior para prosseguimento dos estudos no mesmo curso ou, quando não houver, para curso afim. Art. 116. Os casos aplicáveis às transferências ex-officio, nas formas da lei, darse-ão independente de vaga para o mesmo curso ou para curso afim, desde que o curso de origem seja devidamente reconhecido ou autorizado. Art. 117. Os portadores de diploma de Curso Superior devidamente registrado, obtido em qualquer instituição de Ensino Superior reconhecido ou autorizado, e os portadores de diploma obtido no estrangeiro, revalidado na forma da lei, poderão solicitar ingresso em qualquer dos cursos de graduação, independente do processo de seleção, atendidos os cálculos das vagas remanescentes para cada um dos cursos. Art. 118. Será facultada aos portadores de diploma de Curso Superior, reconhecido ou autorizado, modalidade especial de matrícula em disciplina isolada e regime acadêmico especial, independentemente de vaga. §1º. Poderão também se beneficiar de regime acadêmico especial e modalidades distintas de matrículas, independentemente de vagas, os candidatos legalmente habilitados ao que prevê o inciso I do Art. 44, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1.996. § 2º. Os Planos de Estudo a serem seguidos pelos candidatos ao regime acadêmico especial de que trata o § 1 º serão propostos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Art. 119. Aos alunos de instituições de Ensino Superior conveniadas com o Centro Universitário Internacional, UNINTER, será também concedido regime acadêmico especial, através de matrículas em disciplinas isoladas, 52 independentemente de vagas, de acordo com os Termos do Convênio ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão sobre a adequação do plano de estudos a ser cumprido pelos candidatos. SEÇÃO VI DO REGISTRO ACADÊMICO Art. 120. Será exigido dos alunos que ingressarem na Instituição que efetuem o registro acadêmico junto à Secretaria Acadêmica, em formulário específico definido por meios regimentais, e mediante a entrega de toda a documentação necessária, na forma da lei e de acordo com as normas definidas por este Regimento. § 1º. Para efeito de registro acadêmico, será aceito o ingresso dos alunos ocorrido mediante processo de seleção, por transferência em suas várias modalidades, por aproveitamento de curso superior, convênio, ou por qualquer outra forma de ingresso, mesmo para os regimes acadêmicos especiais. § 2º. Os prazos para o registro de que trata o caput deste artigo serão estabelecidos no Calendário Acadêmico e publicados em Editais de Divulgação. § 3º. Será facultado aos alunos apenas um registro acadêmico, que os vincule ao curso para o qual se submeteram no processo de seleção. § 4º. O número de registro acadêmico será único durante todo o tempo de permanência do aluno na Instituição, servindo como prova de seu vínculo institucional e condição de acesso ao que é facultado ao Corpo Discente. § 5º. Nos casos de trancamento de curso, bem como nos casos de descumprimento deste Regimento Geral, o número de registro acadêmico será bloqueado pela Secretaria Acadêmica, ficando suspenso, pelos prazos previstos, o vínculo institucional do aluno, salvo nos casos devidamente autorizados pelo Reitor, mediante proposta ou ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE. Art. 121. Cabe à Secretaria Acadêmica a gestão do Sistema de Controle Acadêmico, tal como definido e descrito nas Normas Gerais de Registro e 53 Controle Acadêmico, que será parte integrante e inseparável deste Regimento Geral. SEÇÃO VII DAS MATRÍCULAS SUBSEÇÃO I DOS PROCEDIMENTOS GERAIS Art. 122. A matrícula é o ato pelo qual o aluno devidamente registrado no Centro Universitário Internacional, UNINTER, inscreve-se no conjunto de disciplinas relativas ao Curso para o qual ingressou e previstas para o trimestre, semestre ou ano letivo correspondente à sua situação e periodicidade curricular. § 1º. A matrícula será feita observando-se o Calendário Acadêmico e Normas Próprias e Específicas fixadas em Regulamentos das Unidades Acadêmicas, definido na forma do Regimento Geral, de acordo com a oferta de disciplinas feita pelos cursos e período letivo respectivo, inclusive nas disciplinas que, a critério do coordenador do curso respectivo, venham a ser ofertadas em caráter especial e/ou como optativas. § 2º. No caso de perda do prazo para matrícula pelo aluno, caberá ao Coordenador do Curso ao qual o aluno esteja vinculado examinar e decidir sobre a aceitação ou não do requerimento. § 3º. A periodização curricular prevista estará definida pelos currículos de cada curso e a ela deverão se submeter os alunos, salvo nas formas de recuperação de aproveitamento e reprovação. Art. 123. A todo aluno devidamente registrado, de acordo com a legislação vigente, será facultado o direito de requerer trancamento geral de matrícula por até 02 (anos) ano letivo, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 124. Será facultado ao aluno devidamente registrado o direito de solicitar cancelamento de matrícula em disciplinas, cabendo à Coordenação do Curso deliberar e propor as formas de recuperação e/ou re-periodização do aluno na grade curricular proposta. 54 SUBSEÇÃO II DO TRATAMENTO ESPECIAL Art. 125. Poderá o aluno que já tenha cursado com aproveitamento de pelo menos 01 (um) período letivo, requerer reopção de curso, sendo o processo devidamente instruído pelo Colegiado de Curso. § 1º. O Colegiado de Curso apreciará os pedidos de reopção de curso pelo menos uma vez a cada período letivo e decidirá pelo deferimento sempre que houver vaga para o curso pretendido e o requerente tiver registro ativo e tenha cumprido, no mínimo, um período de curso. § 2º. Em caso de necessidade de desempate entre candidatos à reopção de Curso, o Colegiado de Curso procederá à classificação dos candidatos, de acordo com a seguinte prioridade: I. os candidatos com a maior média geral obtida nas disciplinas já cursadas; II. os candidatos com maior número de disciplinas/semestres já cursados no Centro Universitário Internacional, UNINTER; III - o candidato mais idoso. Art. 126. Aos alunos que já tenham cursado pelo menos 1/3 (um terço) da grade curricular do curso para o qual ingressaram será facultado o direito de solicitar dupla opção de Curso para qualquer outro curso de mesmo nível mantido pela Instituição, mediante seleção. Parágrafo Único. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão julgará os pedidos de dupla opção de curso nos mesmos prazos e nas mesmas condições dos pedidos de reopção de curso. Art. 127. Nos casos de transferência previstos neste Regimento Geral poderá o aluno requerer aproveitamento e equivalência das disciplinas já cursadas na Instituição de origem, mediante processo específico e devidamente instruído com histórico escolar e conteúdos programáticos das disciplinas da instituição de origem. 55 § 1º. Os pedidos de aproveitamento e equivalência de disciplinas serão julgados pelos Coordenadores de Curso e/ou por professores do Curso especialmente nomeados pelo Coordenador para este fim específico. § 2º. Será concedido aproveitamento ou equivalência das disciplinas cursadas na instituição de origem, desde que correspondam a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e do conteúdo programático das disciplinas pretendidas dentre o rol daquelas previstas na grade curricular do curso ao qual o aluno esteja matriculado. Art. 128. Aos alunos com disponibilidades específicas será permitido, ouvido os Coordenadores de Curso, o adiantamento de disciplinas da grade curricular, e/ou matrícula em disciplinas especiais ofertadas por outro curso mantido pela Instituição. Art. 129. É obrigatória a freqüência dos discentes nas aulas e demais atividades normais de ensino presencial. § 1°. Não haverá abono de faltas, quaisquer que sejam as razões de eventuais ausências, salvo os casos previstos em lei. § 2°. O Coordenador do Curso, ouvido o professor mini strante das disciplinas cursadas, poderá dispensar temporariamente das aulas regulares os alunos participantes de atividades extracurriculares, cursos intensivos, simpósios, congressos e demais atividades similares, sempre que houver correlação com o curso, e o aluno apresente documentação comprobatória de sua efetiva participação no evento. Art. 130. Será permitido aos alunos amparados pelo Decreto-Lei nº. 1044/69 e às alunas em estado de gravidez, nos termos da Lei nº. 6202/75, substituir a freqüência às aulas por exercícios domiciliares, desde que, a critério do Coordenador, entendam-se como compatíveis com o estado de saúde do requerente, institucionais. com a natureza da disciplina e com as possibilidades § 1º. Cabe ao aluno ou a seu representante reconhecido pela instituição requerer o regime especial de exercícios domiciliares. 56 § 2º. Cabe ao Coordenador do Curso decidir sobre o pedido e tomar as medidas necessárias, junto aos professores ministrantes das disciplinas em que o aluno esteja matriculado, para o efetivo cumprimento do disposto no caput deste artigo. SEÇÃO VIII DA AVALIAÇÃO E DO APROVEITAMENTO Art. 131. A aprovação em disciplina dependerá do resultado obtido pelo aluno nas avaliações realizadas ao longo do período letivo, segundo o plano de ensino da disciplina divulgado aos alunos no início do semestre letivo, sendo o resultado global expresso por meio de graus numéricos de zero (0) a cem (100). Art. 132 Toda disciplina deverá ter, no mínimo, duas (2) avaliações formais por período letivo. § 1º. Entende-se por avaliação formal aquela que é realizada a partir de divulgação prévia e cujo resultado obtido é computado para fins da média final a ser cadastrada no histórico escolar do aluno. § 2º. É dever do professor ministrante proceder a divulgação do resultado de cada avaliação realizada, nos prazos estabelecidos no plano de ensino divulgado no início do período letivo e/ou naquele previsto no Calendário Acadêmico. Art. 133. Todo aluno regularmente matriculado terá direito de vista às provas escritas devidamente corrigidas pelos professores ministrantes, a fim de esclarecer tanto questões de conteúdo quanto as relativas às formas de avaliação e correção. § 1º. É assegurado aos alunos o direito à revisão do resultado das avaliações, por meio de requerimento firmado e protocolado na Secretaria Acadêmica, no prazo máximo de dez (10) dias após a divulgação dos resultados da respectiva avaliação. § 2º. As solicitações de revisão de resultado de avaliação deverão ser apreciadas e decididas inicialmente pelo professor ministrante da respectiva 57 disciplina, no prazo de dez (10) dias contados do protocolo do requerimento, resguardado ao aluno o direito a recurso, primeiramente ao Coordenador do Curso e, em segunda instância, ao Pró-Reitor da área. Art. 134. Será considerado aprovado por média o aluno que alcançar, no total do período letivo, freqüência mínima de setenta e cinco por cento (75%) da carga horária prevista para a disciplina, tal como descrita e definida no projeto de cada curso, e obtiver média de, no mínimo, setenta (70). § 1º. Os alunos que não obtiverem a média definida no caput deste artigo, mas tenham alcançado a freqüência mínima ali prevista, e nota mínima igual a trinta (30), poderão se submeter a exame final, considerando-se aprovado o aluno que obtiver cinquenta (50) como média aritmética entre o grau obtido no exame final e a média das avaliações realizadas na disciplina. § 2º. Em casos de índices anormais de reprovação na disciplina sob sua responsabilidade, deverá o professor ministrante notificar o Coordenador do curso respectivo para, em conjunto, estabelecerem medidas capazes de melhorar o rendimento pedagógico dos alunos. Art. 135. Nas disciplinas de natureza especial, como estágios, pesquisas, monografias, tal como previstas no projeto de cada curso respectivo, poderá caber forma especial de avaliação, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, guardado o disposto no artigo 135 deste regimento, e o estabelecido nas normas gerais de registro e controle acadêmico. Art. 136. Ouvido o Colegiado de Curso, os Coordenadores de curso poderão propor formas de recuperação de aproveitamento em disciplinas, de forma a evitar um número excessivo de alunos desperiodizados em relação à grade curricular de seus respectivos cursos. Art. 137. O aluno reprovado nos cursos presenciais em até 3 (três) disciplinas poderá matricular-se no período seguinte, devendo cursar as disciplinas em que foi reprovado, em regime de dependência. 58 Parágrafo único - Será vedada a matrícula no período seguinte ao aluno que estiver reprovado em 4 (quatro) ou mais disciplinas de um período ou acumuladas aos períodos anteriores, cabendo neste caso ao pagamento proporcional da semestralidade ou quadrimestralidade, ao número de horas/aula a serem cursadas. Art. 138. Terá direito a segunda chamada nas avaliações o aluno que porventura não tenha comparecido à avaliação regularmente prevista, nos seguintes casos de impedimentos: I. os previstos na Lei nº. 4375/64 (manobras ou exercícios militares), comprovados por documento da respectiva unidade militar; II. internamento hospitalar devidamente comprovado; III. doença impeditiva do comparecimento, confirmada por atestado médico reconhecido na forma da lei; IV. luto por parentes ou afins em linha reta, ou colaterais até o segundo grau, comprovavel pelo respectivo atestado de óbito; V. convocação, coincidente em horário, para depoimento judicial ou policial, ou para eleições em entidades oficiais, devidamente comprovada por declaração da autoridade competente; VI. impedimentos gerados por atividades previstas e/ou autorizadas previamente pela Coordenação do respectivo Curso. VII. por motivo de força maior. Art. 139. Ao final de cada período letivo, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, nos cursos presenciais, cada docente encaminhará à Secretaria Acadêmica, em Boletim de Notas e Freqüência específico, o resultado final de cada disciplina, devidamente firmado pelo professor ministrante e pelo Coordenador do respectivo curso. § 1º. É de inteira responsabilidade do professor ministrante e do Coordenador do Curso o conteúdo dos Boletins enviados à Secretaria Acadêmica. 59 § 2º Uma vez enviadas à Secretaria Acadêmica, as notas e as freqüências só poderão ser alteradas por meio de formulário específico devidamente firmado pelo professor ministrante e pelo Coordenador do respectivo Curso. Art. 140. A Secretaria Acadêmica manterá e alimentará o Sistema de Controle Acadêmico do Centro Universitário Internacional UNINTER, na forma deste Regimento Geral e de acordo com normas baixadas para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Art. 141. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino. SEÇÃO IX DA COLAÇÃO DE GRAU E DO DESLIGAMENTO DA GRADUAÇÃO Art. 142. São aptos a colar grau os alunos que tiverem cumprido todas as exigências curriculares definidas no Projeto Pedagógico do respectivo curso e não possuírem quaisquer pendências na instituição. Art. 143. O Reitor e o Conselho de Ensino e Pesquisa baixarão as normas, os procedimentos e as exigências para fins de colação de grau, formaturas e registros de diplomas, na forma da lei. Art. 144. A Instituição concederá transferência para outras Instituições de Ensino Superior ao aluno devidamente registrado, mesmo àqueles com matrícula trancada, desde que não tenha quaisquer pendências definidas pelo Regimento Geral, ressalvadas as normas legais aplicáveis. Art. 145. Os alunos registrados na Instituição submetem-se às disposições do seu Regimento e às normas legais pertinentes como condição de sua 60 permanência, podendo no seu descumprimento ocorrer o desligamento e ao cancelamento do seu registro acadêmico. Parágrafo Único. No caso de aplicação de quaisquer das penalidades previstas no Regimento que impliquem em perda do registro acadêmico será assegurado ao aluno o direito ao contraditório e a ampla defesa. SEÇÃO X DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS Art. 146. Aos formados, de acordo com o projeto acadêmico e o currículo pleno de cada curso respectivo, serão conferidos, na forma da lei, os certificados de conclusão e/ou os diplomas correspondentes. § 1º. Os certificados e diplomas serão firmados pelo interessado e pelo Reitor, segundo normas específicas baixadas pelo Conselho Ensino Pesquisa e Extensão - CEPE. § 2º. Quando se tratar de curso com mais de uma habilitação, o verso do diploma correspondente à primeira habilitação obtida ou, quando for o caso, ao título geral do curso de graduação cumprido, trará as menções legais às habilitações obtidas na forma da lei. Art. 147. Os graus acadêmicos serão concedidos pelo Reitor em sessão pública e solene do Conselho Ensino Pesquisa e Extensão – CEPE, na qual os formandos farão o juramento correspondente e da qual será lavrada a Ata de Colação de Grau, para o pleno gozo das prerrogativas legais dos formandos, salvo nos casos específicos e previstos em regulamento próprio. Art. 148. Por iniciativa do Reitor e/ou Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, poderão ser criados títulos e dignidades acadêmicas, na forma da lei e de acordo com o que vier a ser disposto em normas específicas. SEÇÃO XI DA TUTORIA 61 Art. 149. O Centro Universitário Internacional, UNINTER, para o bom desempenho de sua estrutura e perfeito funcionamento de sua organização acadêmica, na modalidade a distância, deve contar com um Sistema de Tutoria Central de atendimento ao discente, quanto ao conteúdo de ensino, a qual será responsável pela condução, gestão e o funcionamento das tutorias dos diversos centros associados (telessalas), em suas diferentes áreas, níveis e modalidades, de acordo com os padrões de qualidade exigidos, e em consonância com as diretrizes, normas e resoluções estabelecidas pelos respectivos sistemas de ensino competentes. Parágrafo Único – A Tutoria terá sua estrutura, atribuições, competências e funções estabelecidas em regimento próprio. SEÇÃO XII DA MONITORIA Art. 150. O Centro Universitário Internacional, UNINTER, manterá um quadro de alunos-monitores, que cooperam com os professores na melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa, e da extensão. Parágrafo único – Os alunos-monitores poderão ou não gozar de descontos nas mensalidades a critério da Mantenedora sendo que tais procedimentos jamais caracterizarão vínculo empregatício com o Centro Universitário Internacional UNINTER. Art. 151. A monitoria, entendida como um processo que possibilita o aperfeiçoamento da formação profissional e humana, objetiva: I. promover a melhoria do ensino de graduação, por meio do estabelecimento de novas práticas e experiências pedagógicas; II. permitir a mediação discente nos processos pedagógicos, oportunizando o aprofundamento teórico e a interação dos alunos do programa com o corpo docente e discente da instituição; III. criar condições para o desenvolvimento de habilidades relacionadas à carreira no magistério; 62 IV. propiciar ao aluno de graduação a possibilidade de otimizar o seu potencial acadêmico, assegurando a formação de profissionais mais competentes. Art. 152. Os candidatos à monitoria são selecionados entre alunos regularmente matriculados que comprovem o devido aproveitamento na disciplina, além de perfil adequado às exigências do Plano de Monitoria do Curso. Art. 153. A Monitoria terá sua estrutura, atribuições, competências e funções estabelecidas em regimento próprio. . TÍTULO IV DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA Art. 154. A comunidade universitária é constituída pelos corpos docente, discente e técnico-administrativo. §1º. O quadro docente é constituído por professores integrantes do plano de carreira, professores colaboradores e professores visitantes. §2º. O corpo discente é constituído pelos alunos matriculados regularmente nos cursos oferecidos pelo Centro Universitário Internacional. §3º O corpo técnico-administrativo é constituído pelo pessoal não docente. CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE SEÇÃO I DA CARREIRA E DA REPRESENTAÇÃO Art. 155. O corpo docente é composto por todos os professores contratados segundo normas baixadas pela Mantenedora e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no âmbito de suas competências. Parágrafo Único. Para fins de ascensão e progressão funcional, o corpo docente será regido pelo Plano de Carreira Docente e Tabela de Cargos e Salários. 63 Art. 156 Ao corpo docente é garantido o direito à representação no Conselho Superior de Gestão Universitária, no Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão e nos Colegiados de Cursos nos termos deste Regimento Geral. Art. 157. Ao lado das obrigações trabalhistas, e do previsto nos contratos de trabalho respectivos, o corpo docente submeter-se-á a este Regimento Geral e aos princípios da ética acadêmica. SEÇÃO II DOS DIREITOS, DEVERES E ATRIBUIÇÕES Art. 158. São deveres e atribuições, entre outros, dos docentes: I. colaborar com sua experiência, competência e desempenho didáticopedagógico, para melhoria da qualidade do ensino; II. comparecer a reuniões e solenidades dos órgãos colegiados da Instituição, programadas no Calendário Acadêmico; III. comparecer ao serviço, mesmo no período de recesso letivo, sempre que necessário, por comprovação da Coordenação ou da Reitoria; IV. comparecer às reuniões e solenidades oficiais da Instituição; V. conservar sob sua guarda documentação que comprove seus processos de avaliação e seu desempenho acadêmico; VI. cumprir em seu procedimento docente os princípios e normas da instituição; VII. cumprir integralmente o plano de ensino aprovado com assiduidade e pontualidade; VIII. dedicar-se à pesquisa cientifica e à elaboração de estudos de sua especialidade; IX. desempenhar as atribuições que lhe forem conferidas no Estatuto neste Regimento Geral e no Plano de Cargos e Salários; X. elaborar questões para os processos seletivos, aplicar provas e fiscalizar a sua realização, quando convocado; XI. estar presente na Instituição ou à disposição dela durante o período previsto no respectivo contrato de trabalho; 64 XII. exercer a ação disciplinar em sua área de competência; XIII. exercer cargos e funções na administração da Faculdade, ou de elevado interesse da Faculdade ou coletivo; XIV. fornecer ao setor competente, as notas correspondentes aos trabalhos, provas e exames, bem como a freqüência dos alunos, dentro do prazos fixados pelo Reitor; XV. observar o regime disciplinar da Instituição; XVI. organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e julgar os resultados apresentados pelos alunos; XVII. orientar os trabalhos escolares e quaisquer atividades extracurriculares relacionadas com a disciplina; XVIII. planejar e orientar pesquisas, estudos e publicações; XIX. planejar, executar, acompanhar e avaliar projetos, trabalhos e outras tarefas nas áreas de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão; XX. registrar a matéria lecionada e controlar a freqüência dos alunos; XXI. zelar e responsabilizar-se pelo equipamento material didático e outros bens da Faculdade, enquanto sob sua custodia ou uso; XXII. participar, no processo ensino-aprendizagem, nas avaliações e nas demais atividades acadêmicas; XXIII. exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e no Regimento. Art. 159. São direitos, entre outros, dos docentes: I. organizar-se em associações; II. participar da elaboração do projeto pedagógico e institucional da faculdade; III. participar de cursos, seminário, encontros e outras atividades no interesse do ensino, da pesquisa e da extensão, respeitadas as condições estabelecidas; IV. participar dos Órgãos Colegiados da Instituição, por eleição ou por designação; 65 V. participar, atendidas as condições previstas, dos programas de capacitação docente da instituição; VI. receber títulos e honrarias a que fizer jus; VII. recorrer de decisões dos organismos executivos e deliberativos obedecendo-se às varias instâncias de decisões e os prazos estabelecidos; VIII. utilizar-se dos serviços e benefícios que lhe são oferecidos pela Instituição; CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE SEÇÃO I COMPOSIÇÃO E REPRESENTAÇÃO Art. 160. O corpo discente é constituído por todos os alunos devidamente registrados e matriculados nos cursos mantidos pela Instituição, na forma deste Regimento Geral e de acordo com as Normas Gerais do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Art. 161. Ao corpo discente é garantido o direito à representação no Conselho Superior de Gestão Universitária, no Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão e Colegiados de Cursos da Instituição nos termos deste Regimento Geral. Parágrafo Único - Os alunos dos cursos de graduação, nos termos da legislação em vigor, podem organizar o Diretório Central dos Estudantes e, por área (faculdade), os Centros Acadêmicos, e, por curso, Diretórios Acadêmicos. SEÇÃO II DAS NORMAS DO CORPO DISCENTE Art. 162. É obrigatória a frequência dos discentes nas atividades acadêmica dos cursos presenciais. 66 Art. 163. Os membros do corpo discente estão sujeitos às penalidades disciplinares de advertência oral, repreensão escrita, suspensão e desligamento da instituição. § 1º. A competência para a aplicação de uma pena disciplinar se estende igualmente às penas hierarquicamente inferiores. § 2º. Da aplicação das penas disciplinares impostas ao corpo discente cabe recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Art. 164. Para os membros do corpo discente são igualmente considerados atos de indisciplina: I. atos incompatíveis com o regular desenvolvimento das atividades acadêmicas ou que venham ferir a imagem da Instituição; II. danificação de instalações, equipamentos, e mau uso de material da Instituição; III. desacato a professores, autoridades, funcionários e colegas; IV. iniciativas e compromissos que requeiram recursos financeiros ou de materiais da faculdade, sem a devida autorização dos setores competentes; V. perturbação da ordem nas dependências da Instituição ou nos locais onde se desenvolvem atividades acadêmicas; VI. uso de violência ou atitudes em detrimento da dignidade de colegas; VII. utilização de meios ilícitos em beneficio próprio ou de terceiros; VIII. portar armas, ou materiais que atentem contra a segurança dos colegas. IX. portar ou consumir drogas ou entorpecentes nas dependências da Instituição e nas atividades oficiais mantidas ou patrocinadas pelo Centro Universitário. X. consumo de bebidas alcoólicas no interior das dependências físicas da Instituição, exceto em atividades festivas e comemorativas em que o consumo das mesmas tenha sido liberado pelo Reitor; XI. a pratica de ato tipificado como crime ou contravenção penal. 67 Art. 165. Relativamente ao corpo discente, as transgressões do regime disciplinar são penalizadas com as seguintes sanções: I. repreensão oral pelo Coordenador do curso em seu gabinete; II. repreensão por escrito pelo Coordenador do curso; III. suspensão de um a trinta dias, com agravamento conforme o caso; IV. desligamento da Instituição. § 1º. A aplicação da penalidade enunciada no inciso III deste artigo é de competência do Colegiado de Curso. § 2º. A aplicação da penalidade enunciada no inciso III deste artigo é de competência do Reitor, cabendo recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. § 3º. É garantido ao discente o direito do contraditório e da ampla defesa em todas as fases processuais. Art. 166. O discente punido com suspensão perderá a freqüência e lhe será atribuída a nota 0,0 (zero) em todas as avaliações realizadas no período em que estiver cumprindo a penalidade. CAPÍTULO III DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 167. O Corpo Técnico-Administrativo é formado pelo conjunto de servidores não docentes vinculados às atividades afins ou às atividades técnicoadministrativas necessárias às funções de ensino, pesquisa e extensão realizadas na Instituição. § 1º. A Instituição zelará pela manutenção de padrões e condições de trabalho, condizentes com a natureza de instituição educacional, bem como oferecerá oportunidade de aperfeiçoamento técnico-profissional a seus funcionários. § 2º. As atribuições, competências e funções do corpo técnico-administrativo serão estabelecidas em regimento próprio 68 CAPITULO IV DO REGIME DISCIPLINAR Art. 168. O ato de registro acadêmico e de investidura em cargo ou função docente e técnico-administrativa implicam no compromisso formal de aceitação dos princípios disciplinares que regem as atividades e o convívio no interior da comunidade acadêmica do Centro Universitário Internacional UNINTER, bem como àqueles relativos à ética da atividade acadêmica e às normas da legislação aplicável ao Ensino Superior Nacional. § 1º. Aos acusados em geral e, em qualquer circunstância ou situação, será sempre assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa. § 2º. Em caso de eventual dano patrimonial causado à Instituição e/ou à Mantenedora, além das sanções disciplinares previstas, o responsável será obrigado ao ressarcimento, na forma da lei. Art. 169. O regime disciplinar do Centro Universitário Internacional UNINTER é de responsabilidade de todos os membros de sua Comunidade e deve atender aos seguintes princípios: I. respeito à integridade física e moral de todas as pessoas relacionadas com a instituição; II. respeito ao exercício das atividades pedagógicas cientificas e administrativas; III. preservação do patrimônio moral, científico, histórico-cultural e material da Instituição. Art. 170. A dispensa ou aplicação de sanção disciplinar a membros do corpo docente ou a pessoal técnico-administrativo rege-se pela Legislação do Trabalho e Previdência Social. § 1. Além das infrações punidas com penas disciplinares na Legislação do Trabalho e Previdência Social considerar-se-á como infração a falta de cumprimento dos deveres enunciados neste Regimento Geral. 69 § 2. Cabe ao Reitor a aplicação de penas disciplinares aos membros do corpo docente, e ao Superintendente a aplicação de penas disciplinares ao pessoal do corpo técnico-administrativo. § 3. O membro do corpo docente ou do pessoal administrativo, que sofrer pena disciplinar, poderá, em último grau de recurso, recorrer ao Chanceler que o acatará ou não o pedido. TÍTULO V DAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO Art. 171. O patrimônio da Mantenedora ou de terceiros, disponível ao Centro Universitário Internacional, UNINTER, é administrado nos termos da lei, do Estatuto, deste Regimento Geral e das resoluções específicas emanadas da Mantenedora. Art. 172. Os recursos financeiros do Centro Universitário Internacional, UNINTER, são provenientes de: I – dotações financeiras da Mantenedora; II – mensalidades, anuidades, taxas, contribuições ou emolumentos cobrados dos alunos; III – renda da atividade industrial, agropecuária e da prestação de serviços; IV – subvenções, auxílios, contribuições, doações e verbas atribuídas por entidades públicas ou privadas, por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; V – rendas de bens e da aplicação de valores patrimoniais. Art. 173. As relações entre o aluno ou seu responsável e o Centro Universitário e a sua Mantenedora são disciplinadas em contrato de prestação de serviços educacionais, elaborado na forma da lei e assinado pelas partes envolvidas, obedecida a legislação em vigor, do Estatuto, deste Regimento Geral e as normas emanadas dos colegiados superiores. 70 Art. 174. Para todos e quaisquer efeitos, o CENECT - Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia Ltda. - é o responsável pelo Centro Universitário Internacional, UNINTER, por seu financiamento, funcionamento e manutenção, na forma da lei e de acordo com o disposto no Estatuto e neste Regimento Geral para o pleno e fiel cumprimento de suas finalidades. Art. 175. O CENECT - Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia Ltda - reserva-se o pleno e exclusivo direito à gestão e à administração financeira e orçamentária do Centro Universitário, assegurando-se, para tanto, com as medidas necessárias à viabilização econômico-administrativa das atividades e instituições por ele mantidas. § 1º. Todas as decisões tomadas no âmbito do Centro Universitário que implique em aumento de despesas, alteração de receitas e/ou aplicações orçamentárias não previstas ou estabelecidas no orçamento geral dependerão de análise e aprovação da Mantenedora. § 2º. O CENECT - Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia Ltda manterá o financiamento do Centro Universitário Internacional, UNINTER, por meio de arrecadação de emolumentos provindos de mensalidades ou semestralidades pagas por seus alunos estabelecidas em cláusulas contratais regidas pela legislação civil e comercial. Art. 176. As taxas e anuidades do Centro Universitário Internacional, UNINTER, serão fixadas pela Mantenedora, cumprido o disposto na legislação vigente. § 1º. Das prestações atrasadas serão cobrados os encargos previstos na legislação pertinente. § 2º. Atos e práticas escolares e acadêmicas do corpo discente dependerão sempre do pleno e fiel cumprimento das obrigações financeiras diante do Centro Universitário Internacional, salvo expressa autorização do CONSU, conforme couber, com a anuência da Mantenedora. 71 TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 177.- Os representantes docentes e discente nos Órgãos Colegiados do Centro Universitário perdem seu mandato no caso de 2 (duas) faltas consecutivas ou 5 (cinco) alternadas sem a devida justificativa, a critério do Presidente do respectivo colegiado. Parágrafo único – A perda do vinculo empregatício com a Mantenedora ou o afastamento de suas funções que exerce de que trata este Regimento Geral , implica na imediata perda de eventuais mandatos em órgãos colegiados e outros. Art. 178. Das decisões de qualquer um dos órgãos colegiados cabe recurso de revista ao próprio órgão e, em instância final, ao Conselho Superior de Gestão Universitária (CONSU), quanto aos aspectos acadêmicos. Parágrafo único - O prazo máximo para apresentação de recurso é de trinta dias, contados a partir da divulgação do ato. Art. 179. À luz da legislação do Ensino Superior, do Ensino Tecnológico e do Ensino Profissional de Níveis Técnico e Básico, dos princípios gerais do direito, da doutrina e da jurisprudência e dos princípios deste Regimento, os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior de Gestão Universitária CONSU ou, caracterizada situação de urgência e relevância, e a bem das finalidades institucionais, pelo Chanceler, ou por delegação deste, pelo Reitor, ad referendum do CONSU, ouvida a Mantenedora. Art. 180. Este Regimento Geral pode ser alterado por deliberação de metade mais um dos membros do Conselho Superior de Gestão Universitária (CONSU), com a anuência da Mantenedora atendida a legislação em vigor. § 1.º - As alterações ou reformas poderão ser propostas pelo Chanceler, pelo Reitor ou por requerimento de 30 % (trinta por cento), pelo menos, dos membros do CONSU, após parecer favorável da Mantenedora. 72 § 2.º - As alterações ou reformas no Regimento Geral possuem aplicação no ano acadêmico iniciado após sua aprovação ou, imediatamente, nos casos que não importem em prejuízo da vida escolar do aluno. Art. 181. Este Regimento Geral entra em vigor na data do credenciamento do Centro Universitário Internacional, UNINTER, revogados os Regimentos da Faculdade Internacional de Curitiba e da Faculdade Internacional. Curitiba, 8 de outubro de 2010 EDIMILSON PICLER Administrador JORGE LUIZ BERNARDI Advogado OAB-Pr 9506 de Tecnologia