Direito ~ projeto pedagógico ~ Projeto pedagógico do curso de Direito 2011 2 Sumário 1) Dados gerais .......................................................................... 4 2) Histórico do curso .................................................................. 4 3) Organização institucional ...................................................... 8 4) Justificativa ............................................................................. 10 5) Concepção do curso ............................................................. 10 6) Objetivo geral ........................................................................ 11 7) Objetivos específicos ............................................................ 11 8) Competências e habilidades .................................................. 12 9) Perfil do egresso .................................................................... 12 10) Áreas de atuação ................................................................. 13 11) Dinâmica curricular ................................................................ 13 12) Esclarecimento acerca da dinâmica curricular ...................... 15 13) Metodologias de ensino Critérios de avaliação ..................... 20 14) Concepção das atividades realizadas na disciplina Projeto Coletivo de Pesquisa ....................................................... 21 15) Gestão acadêmico-administrativa ......................................... 23 16) Responsabilidade social ....................................................... 26 17) Programas de atenção aos estudantes ................................. 27 18) Processo de autoavaliação.................................................... 29 19) Infraestrutura ......................................................................... 32 20) Anexos .................................................................................. Anexo 1 - Ementas e bibliografias ........................................ Anexo 2 - Regulamento das atividades relativas ao Trabalho Final de Graduação do Curso de Direito da Unifra .................................................. Anexo 3 - Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica ................................................................ Anexo 4 - Resolução de atividades curriculares complementares 01/2010 ................................... Anexo 5 - Regimento do Colegiado do Curso ....................... Anexo 6 - Nome e titulação dos professores......................... Anexo 7 - Regimento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) ............................................. 34 34 91 98 109 113 115 116 3 1) Dados gerais do curso Denominação Nível Modalidade Titulação conferida Área de conhecimento Duração Carga horária Regime escolar Formas de ingresso Número de vagas anuais Turno de funcionamento Situação legal Início de funcionamento Ano do currículo vigente Curso de Direito Graduação Bacharelado Bacharel em Direito Ciências Sociais Aplicadas 10 semestres 4.454h Crédito - semestral Vestibular, transferência, reabertura de matrícula e reopção de curso 160 Manhã e Noite Reconhecido pela portaria nº. 961- MEC 2 de agosto de 1999 2011 2) Histórico do curso A criação de um curso de Direito em Santa Maria sempre foi um grande anseio de toda a comunidade santa-mariense e da região. O Centro Universitário Franciscano, sensível às aspirações comunitárias, não mediu esforços para a consecução de tal objetivo, realizando estudos com vistas à proposição de um projeto de criação do Curso de Direito. Esse objetivo foi alcançado com a aprovação pelo CNE, do parecer n. 372/99, de 7 de abril de 1999, publicado no Diário Oficial da União em 12 de julho de 1999, que autorizou o funcionamento do curso. A partir de então, o Curso de Direito registra uma grande aceitação na comunidade local e regional, o que é comprovado pela relação candidato-vaga, apresentada nos processos seletivos. Quadro 1 – Resumo da relação candidato/vaga nos vestibulares para o curso de Direito Ano 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Fonte: Coperves Vagas 1º sem. 2º sem. Diu Not Diu Not 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 Candidatos 1º sem. 2º sem. Diu Not Diu Not 313 371 284 286 363 172 321 306 335 375 385 321 154 231 172 129 210 85 134 153 196 72 106 123 102 76 63 144 168 101 137 164 158 85 131 171 176 135 161 Relação cand./vagas 1º sem. 2º sem. Diu Not Diu Not 7,83 9,28 7,10 7,15 9,08 4,30 8,03 7,65 8,38 9,38 9,63 8,03 3,85 5,78 4,30 3,23 5,25 2,13 3,35 3,83 4,9 1,80 2,65 3,08 2,55 1,90 1,57 3,60 4,20 2,52 3,42 4,10 3,95 2,13 3,27 4,28 4,40 3,38 4,03 4 Centrado numa sólida formação humana, respaldada nos princípios filosóficos franciscanos, busca-se com o curso a formação profissional técnico-científico, comprometida com a realidade social, política e cultural, conjugando o senso criativoreflexivo e tendo em vista a apropriação, reelaboração e a produção do saber jurídico. Essas habilidades, entendidas essenciais para o bacharel em direito, são desenvolvidas a partir do estudo de conteúdos propedêuticos ou de formação, aliando-se a eles os conhecimentos técnicos necessários ao conhecimento da ciência jurídica. No ano de 2002, o curso de Direito teve sua estrutura curricular revisada e adequada às diretrizes previstas para os cursos jurídicos1. Na ocasião, a comissão de revisão curricular, após amplo debate e consulta à comunidade acadêmica, definiu a ênfase do curso, criou novas disciplinas a par das já existentes, definiu a linha de pesquisa do curso e seus eixos temáticos. Estruturou-se o currículo sobre três eixos básicos: eixo de formação fundamental, eixo de formação profissional e eixo de formação final, composto por componentes curriculares como Direito Comunitário, Comércio Internacional, Relações Internacionais, Direito Internacional Privado. Tais eixos têm como objetivo possibilitar a compreensão das constantes transformações sociais, especialmente, no tocante às relações globalizadas. A inserção prática do acadêmico é uma das preocupações do Curso de Direito, e a integração entre os conteúdos teóricos e práticos ocorre por meio das atividades desempenhadas pelo Núcleo de Prática Jurídica e pelos projetos e programas de extensão. Oferece-se espaço de trabalho composto por amplas salas de aula, laboratório de informática, Coordenação de Pesquisa e Extensão, Núcleo de Prática Jurídica, excelente biblioteca, recursos audiovisuais, serviços informatizados, que permitem ao acadêmico uma plena formação na área jurídica. No ano de 2004, o curso de Direito foi submetido ao processo de avaliação externa, para fins de reconhecimento. Em maio de 2004, recebeu-se a visita dos avaliadores do Ministério da Educação: profº. Dr. Eduardo Bianca Bittar, da Universidade de São Paulo -USP e o profº Dr. Sérgio Souza, da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, além da visita da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/RS, na pessoa do profª Izolde Favaretto, da Pontifícia Universidade do Rio Grande do Sul - PUC/RS. Em todas as 1 Professores integrantes da Comissão de Revisão Curricular: Rosane da Silva Silveira (presidente), Antônio Maria de Freitas Iserhard, Jânia Maria Lopes Saldanha, José de Deus Luongo da Silveira, Luciana Rodrigues Penna e Marcelo Barroso Kümmel. 5 avaliações in loco obteve-se conceito máximo nas três dimensões avaliadas: projeto político pedagógico, corpo docente e infraestrutura. O reconhecimento do Curso de Direito ocorreu no ano de 2005 por meio da Portaria nº. 961, do Ministério da Educação, de 30 de março de 2005. O currículo do curso foi revisado no ano de 2007, adaptando-se ao calendário institucional de 17 semanas letivas. Este momento se revestiu de riqueza, pois possibilitou a revisão de algumas práticas; análise dos programas das disciplinas, que foram atualizados às novas exigências. Também, foi feita a adequação do curso em alguns aspectos que mostravam fragilidade, especialmente, àquelas apontadas no processo de reconhecimento e nos processos de autoavaliação que ocorreram no âmbito do curso. Dentre as mudanças realizadas, destacam-se: 1) por determinação institucional foi introduzida a disciplina de Ética e Cidadania, comum a todos os cursos da Unifra, criando-se, ao lado desta, a disciplina de Ética Profissional, com carga-horária de 34 horas; 2) a disciplina de Trabalho Final de Graduação I foi padronizada para todos os cursos da Unifra, passando a ter 68 horas. Acolhendo-se antiga solicitação dos professores, esta disciplina passou do 9º para o 8º semestre. Por conseguinte, a disciplina de Trabalho Final de Graduação II passou para o 9º semestre do curso; 3) devido a esta alteração na ordem das duas disciplinas, algumas outras, cuja oferta era no 9º semestre, foram deslocadas, de forma a não concentrar muitas disciplinas num mesmo semestre. Assim, aquelas disciplinas cuja oferta antecipada não exigiam conhecimento prévio de outros conteúdos e/ou que já possuíam pré-requisitos, como Informática Aplicada ao Direito, Direito Ambiental, Direito Administrativo I e Direito Administrativo II foram antecipadas e outras (Direito Internacional Privado, Cidadania e Direito Humanos) passaram para o último semestre do Curso. Desta forma, com estes pequenos ajustes, foi possível adequar o currículo, suprimindo os turnos alternados do 1º, 2º, 9º e 10º semestres do curso. As alterações realizadas foram largamente discutidas no Colegiado de Curso, bem como em reunião geral de professores, realizada no mês de abril de 2007, ocasião em que foram colhidas sugestões, procedendo-se a novas alterações, aprovadas posteriormente pelo Colegiado de Curso. Completando o processo de revisão, foram examinadas e discutidas as sugestões encaminhadas pelos estudantes e apresentadas no Colegiado de Curso pela acadêmica representante discente neste órgão. Foram aprovados os pedidos com relação à alteração no registro de ACCs. 6 Em reunião no dia 25 de abril de 2007, o Colegiado de Curso analisou o rol de disciplinas optativas, aprovando-se alteração propostas. Dessa forma, foram criadas disciplinas com carga horária de 34 horas, permitindo oferta concentrada, em período de férias ou dois finais de semana, o que viabiliza a vinda de palestrantes e professores de fora de Santa Maria. De igual forma, foram sugeridos novos temas, o que resultou na organização de nova relação de optativas, sendo algumas disciplinas absorvidas por outras, dando maior dinamicidade a este componente curricular. O novo rol de optativas integra este document em anexo. Cabe destacar que o currículo do curso teve flexibilização de pré-requisitos, considerando, para tal, o percurso histórico já realizado no Curso de Direito, bem como as sugestões enviadas pelos acadêmicos ao Colegiado de Curso. Em reunião do dia 14 de julho de 2010, o Colegiado do Curso deliberou sobre nova alteração na matriz curricular do Curso de Direito, incluindo a disciplina Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como obrigatória do currículo e adequando a carga horária em aulas de horas de 60 minutos, atendendo o que dispõe a Resolução nº 3, de 2 de Julho de 2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação. Dentre as mudanças realizadas em 2010, registram-se: 1) inclusão da disciplina de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) na grade curricular dentre as disciplinas obrigatórias do segundo semestre; 2) inclusão de mais duas disciplinas optativas de 34 horas, totalizando quatro optativas na grade curricular do Curso; 3) aumento das horas de Atividades Curriculares Complementares de 204 horas para 476; 4) Por fim, restou decidido que as alterações constantes nos itens acima (1, 2 e 3) entraram em vigor no primeiro semestre de 2011, não sendo exigíveis a adaptação ao novo currículo apenas dos formandos do primeiro e do segundo semestres de 2011. Quanto aos demais aspectos, o currículo não sofreu alteração, pois se trata de proposta atual, que contempla conteúdos de alta relevância social e técnica, amplamente aprovada pela comunidade acadêmica e reconhecida com conceito máximo no processo de reconhecimento do curso, motivo pelo qual a sua estrutura se manterá sem outras alterações. 7 3) Organização institucional O Centro Universitário Franciscano é mantido pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis, Zona Norte - Scalifra-ZN - entidade de direito privado; sem fins lucrativos; beneficente; de caráter educacional, cultural e científico; reconhecida pelo decreto federal n. 64.893, de 25 de julho de 1969, com certificado de entidade de fins filantrópicos. Localiza-se à Rua dos Andradas, 1614, na cidade de Santa Maria, RS. Iniciou suas atividades, como instituição de educação superior, aos 27 de abril de 1955, denominada Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Imaculada Conceição, com cursos de licenciatura. Data também de maio de 1955, a criação da Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora Medianeira, pertencente à mesma mantenedora que desenvolveu os cursos superior, técnico e auxiliar de Enfermagem. Posteriormente, com a unificação das duas instituições, formaram-se as Faculdades Franciscanas – Fafra e essas deram origem ao atual Centro Universitário. O credenciamento para Centro Universitário ocorreu em outubro de 1998 e significou uma nova fase institucional. Nesse período, a instituição realizou significativo avanço na proposta institucional. O aumento do número de cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão foi acompanhado da decisão pela qualidade, que perpassa o fazer institucional da gestão e de todas as atividades acadêmicas. De acordo com o estatuto, a organização e a estrutura institucional fundamentam-se nos princípios de autonomia administrativa, didático-científica, patrimonial, econômicofinanceira e de gestão de recursos humanos; na integração das atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão; na capacitação e qualificação dos quadros de pessoal docente e técnico-administrativo. Nesse sentido, a organização e a administração do Centro Universitário Franciscano abrangem: a) Administração superior, constituída pelo Conselho Universitário e gabinete do reitor; b) Administração geral, formada por: Pró-reitoria de Administração, Pró-reitoria de Graduação e Pró-reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão; c) Coordenações de curso: os cursos inserem-se nas unidades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as areas de atuação, quais sejam: Área de Ciências da Saúde, Área de Ciências Humanas, Área de Ciências Sociais e Área de Ciências Tecnológicas. Os cursos estão organizados a partir de projetos pedagógicos que se baseiam no projeto pedagógico institucional - PPI, no plano de desenvolvimento 8 institucional - PDI, no estatuto, no projeto de autoavaliação da instituição e na legislação federal. As políticas para o ensino de graduação, constantes no PPI e no PDI, se refletem nos projetos dos cursos mediante os seguintes princípios curriculares: a) formação de qualidade técnico-científica e social: o curso é o lugar institucional para assimilação, socialização e produção do conhecimento humano e técnico-científico. Nesse sentido, os conteúdos devem refletir a realidade sociocultural nacional, perpassada pela realidade internacional, com vistas a uma formação profissional de qualidade e consistente consoante com o mundo contemporâneo; b) flexibilidade curricular: a materialização da flexibilização curricular é observada pela inclusão de disciplinas optativas ou eletivas, que têm por finalidade oferecer ao estudante diferentes alternativas para sua formação. Isso é percebido por meio da flexibilização dos pré-requisitos; nas atividades curriculares complementares; nas diferentes práticas e programas institucionalizados que levam em consideração os espaços escolares e não escolares; na articulação das diferentes áreas que compõem o currículo do curso; c) interdisciplinaridade: é entendida como um princípio que integra e dá unidade ao conhecimento e que permite o rompimento da fragmentação das disciplinas que compõem o currículo; d) relação teoria-prática como eixo articulador do currículo: é estabelecida nas diferentes práticas de ensino e de laboratório que permeiam as disciplinas de cada curso, desde o seu início. É concretizada, também, nos estágios curriculares, entendidos como atividades teórico-práticas e desenvolvidos por meio de projetos de estágios integrados, com a finalidade de promover a aproximação concreta com o campo de trabalho; e) integração entre ensino, pesquisa e extensão: a integração é refletida em diferentes disciplinas que compõem os currículos e na dinâmica da sala de aula, mediada por meio de aprendizagens de pesquisa e extensão desenvolvidas durante o curso. Além disso, é parte integrante do projeto pedagógico a definição das linhas de pesquisa e dos programas de extensão de cada curso, que orientam o desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão apoiados pela instituição ou por fontes financiadoras externas; f) pesquisa como princípio educativo e de produção do conhecimento: os projetos pedagógicos incluem, em sua dinâmica curricular, metodologias formativas pelas quais busca-se desenvolver a cultura investigativa, proporcionar condições de apropriação crítica do conhecimento e o desenvolvimento de competências e habilidades científicas; g) gestão colegiada: envolve representantes de professores e de estudantes. 9 4) Justificativa O Curso de Direito do Centro Universitário Franciscano é concebido como primeiro curso de graduação em Direito oferecido por uma Instituição privada de Ensino Superior em Santa Maria, maior cidade da região centro do Estado do Rio Grande do Sul. Local que possui uma vocação universitária, em especial, em razão da existência da Universidade Federal de Santa Maria, Instituição pioneira no processo de interiorização do ensino superior no Brasil, mostrando-se oportuna e relevante a proposição de um novo Curso de Direito para atender às demandas de universitários existentes e das necessidades da população da região central do Estado em termos de formação jurídica. 5) Concepção do curso O Curso de Direito, mantido pelo Centro Universitário Franciscano, foi concebido com vistas à formação de profissionais com o domínio dos conhecimentos científicos e do raciocínio jurídico; com senso ético e social, pautado por uma visão epistêmica da ciência e dos conhecimentos sociais, jurídicos e culturais, mediatizados pelas mudanças sociais e tecnológicas da atualidade. Entende-se que esta formação pode ser obtida a partir de estudo sistemático, desenvolvido à luz dos conteúdos teóricos (chamados propedêuticos) e técnicos, mediados por atividades interdisciplinares e pela constante articulação entre teoria e prática. Os conteúdos propostos e as manifestações culturais, econômicas, jurídicas buscam provocar, nos acadêmicos, o pensamento reflexivo permanente, a reavaliação de posturas assumidas e a análise das ações realizadas como acadêmico e cidadão. Assim, o acadêmico irá ingressando, paulatinamente, no estudo das questões técnicas, ligadas ao direito em suas várias manifestações. Pretende-se que o acadêmico vá além da visão positivista, que tenha sensibilidade para aplicar princípios e fundamentos do direito, bem como acolha as manifestações jurídicas extraestatais, tanto no que se refere ao regramento, como à solução de conflitos. Aliado a isso, visa-se, a partir do desenvolvimento dos conteúdos e das práticas propostas, desenvolver uma cultura favorável ao reconhecimento e respeito às diferenças multiculturais, sociais e econômicas, pela adoção de uma postura de respeito à pessoa humana e sua dignidade. Entende-se, ainda, que uma formação profissional, comprometida com seu tempo, exige o estabelecimento de parcerias entre a Instituição e a comunidade local, regional, nacional, fomentando a realização de atividades que permitem o desenvolvimento da pesquisa e da extensão. Essas atividades configuram-se num caminho de mão dupla em 10 que a academia contribui com o desenvolvimento social ao levar serviços e atendimentos à população, notadamente àquela de menores condições sociais; e, ao mesmo tempo, aproveita esses momentos de contato com a sociedade, para captar ensinamentos e experiências que enriquecem seu fazer pedagógico. Com o trabalho desenvolvido no curso, portanto, busca-se a formação profissional técnico-científica comprometida com a realidade social, política e cultural, conjugando o senso criativo e reflexivo, com vistas à apropriação, reelaboração e a produção do saber jurídico. 6) Objetivo geral Formar bacharéis em Direito, responsáveis e qualificados para o exercício da profissão, com formação generalista, para atuar em uma sociedade em constante transformação, por meio de um processo permanente de reflexão, atualização jurídica, visão global, crítica e humanística, de forma a atuar em prol do desenvolvimento da sociedade brasileira. 7) Objetivos específicos - incentivar a pesquisa e a investigação científica, com vistas ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia, bem como a difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento profissional e cultural, integrando os conhecimentos sistematizados pelas gerações anteriores; - compreender os valores da sociedade, no que se refere aos aspectos político, social e econômico; - atender às exigências da sociedade e à dinâmica do mercado de trabalho, conforme a conjuntura de acelerada transformação dos paradigmas científicos e profissionais. 11 8) Competências e habilidades As habilidades que contribuem para a formação do perfil do profissional desejado envolvem as capacidades de: - ordenar atividades e programas, decidir entre alternativas, identificar e dimensionar riscos; - selecionar procedimentos que privilegiem formas de atuação conjunta, em prol de objetivos comuns; - ter raciocínio lógico, observar, interpretar e analisar criticamente dados e informações; - aplicar os conhecimentos essenciais da profissão, para a identificação e solução de problemas; - compreender a necessidade de contínuo aperfeiçoamento e estar aberto para aquisição e utilização de novas ideias e tecnologias; - equacionar problemas e buscar soluções harmônicas com as exigências sociais; - atuar em equipes multidisciplinares e exercer liderança; - apreender, transmitir, pesquisar e utilizar a legislação, a jurisprudência e a doutrina, para produzir crítica e criativamente o Direito; - desenvolver e atuar em formas judiciais e extrajudiciais de prevenção e solução de conflitos individuais e coletivos; - compreender, interpretar, argumentar e aplicar o Direito em suas diferentes versões: oficial/ não oficial, estatal/internacional/comunitário; - utilizar corretamente a linguagem, com clareza, precisão e propriedade, fluência verbal e riqueza de vocabulário; - argumentar e persuadir; - julgar e tomar decisões, com ética e senso de justiça; - ter clareza e comprometimento do seu papel de agente jurídico, para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. 9) Perfil do egresso O egresso do Curso de Direito do Centro Universitário Franciscano deve ter formação abrangente e visão atualizada de mundo, que lhe permita atuar em vários segmentos da sociedade. Deve ter espírito investigativo para acompanhar as constantes mudanças sociais e jurídicas, interagindo com a sociedade e propondo soluções capazes 12 de atender às demandas que lhes sejam apresentadas. Aliado a este instrumental técnico, deve atuar amparado por sólidos valores éticos e humanos, a partir da compreensão interdisciplinar do fenômeno jurídico e das transformações sociais, percebendo-as em todas as suas dimensões. 10) Áreas de atuação As áreas de atuação do profissional do âmbito jurídico compreendem: empresas públicas e privadas, centros de pesquisa, instituições de ensino superio, profissional liberal, inserção na Pós-graduação, magistratura, ministério público, defensoria pública, procuradoria de instituições públicas e privadas, consultoria jurídica, assessoria jurídica, carreira diplomática entre outros. 11) Dinâmica curricular Distribuição das disciplinas por semestre e carga horária Semestre Código 1° DIR250 DIR251 DIR252 DIR253 DIR254 DIR255 CPT250 EDU328 EDU250 CSA104 DIR256 DIR257 DIR258 FIL315 DIR259 EDU251 DIR260 DIR261 DIR262 DIR263 DIR264 DIR265 DIR266 DIR267 DIR268 DIR269 2º 3º 4º Disciplina Ciência Política Economia Política História do Direito Introdução ao Estudo do Direito Português Instrumental Sociologia Geral Informática Aplicada ao Direito Língua Brasileira de Sinais Antropologia e Cosmovisão Franciscana Metodologia Científica Sociologia Jurídica Teoria Geral do Direito Teoria Geral do Estado Filosofia Geral Direito Penal I Ética e Cidadania Hermenêutica e Argumentação Jurídica Teoria da Constituição Teoria Geral do Direito Civil Teoria Geral e Crítica do Processo Direito Ambiental Direito Constitucional I Direito das Obrigações Direito Empresarial Direito Penal II Direito Processual Civil I Carga horária Teórica Prática 51 0 51 0 68 0 68 0 51 0 51 0 34 0 34 0 68 0 34 0 51 0 51 0 68 0 51 0 68 0 68 0 51 0 68 0 68 0 68 0 34 0 68 0 68 0 68 0 68 0 68 0 CH total 51 51 68 68 51 51 34 34 68 34 51 51 68 51 68 68 51 68 68 68 34 68 68 68 68 68 13 5º 6° 7° 8º 9º 10º DIR270 DIR271 DIR272 DIR273 DIR274 DIR275 DIR276 DIR277 DIR278 DIR279 DRO DIR280 DIR281 DIR282 DIR283 DIR284 DIR285 DIR286 DIR287 DIR288 DIR289 DRO DIR290 DIR291 DIR292 DIR293 DIR294 DIR295 DIR297 DIR296 DIR298 DIR299 DIR300 DIR302 DIR301 DRO DIR303 DIR304 DIR305 DIR306 DIR307 DIR308 DIR309 DRO ACC Filosofia Jurídica Ética Profissional Contratos Civis Direito Cambiário e Contratos Comerciais Direito Constitucional II Direito do Consumidor Direito Penal III Direito Processual Civil II Projeto Coletivo de Pesquisa Direito das Coisas Optativa I Direito do Trabalho I Direito Falimentar Direito Processual Civil III Direito Processual Penal I Direito Administrativo I Direito de Família Direito do Trabalho II Direito Processual Civil IV Direito Processual Penal II Estágio Profissional Simulado I Optativa II Direito Administrativo II Psicologia Aplicada ao Direito Direito das Sucessões Direito Processual do Trabalho Direito Processual Penal III Direito Tributário I Trabalho Final de Graduação I Estágio Profissional Simulado II Direito Internacional Público Estágio Profissional Prático I Negociação Direito da Seguridade Social Relações Internacionais Optativa III Trabalho Final de Graduação II Cidadania e Direitos Humanos Direito Internacional Privado Comércio Internacional Direito Comunitário Direito da Criação Intelectual Estágio Profissional Prático II Optativa IV Atividades curriculares complementares 51 34 68 68 68 34 68 68 34 68 34 68 68 68 68 68 68 68 68 68 0 34 68 51 68 68 68 68 68 0 34 0 34 68 34 34 68 34 34 34 34 34 0 34 476 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 68 0 0 0 0 0 0 0 0 68 0 85 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 85 0 0 51 34 68 68 68 34 68 68 34 68 34 68 68 68 68 68 68 68 68 68 68 34 68 51 68 68 68 68 68 68 34 85 34 68 34 34 68 34 34 34 34 34 85 34 476 Resumo da distribuição da carga horária Carga horária teórico-pratica Optativas Atividades Curriculares Complementares Estágios 3.536h 136h 476h 306h 14 Carga horária total Número de créditos 4.454h 262 12) Esclarecimentos sobre a dinâmica curricular A estrutura curricular proposta, é composta em quatro eixos temáticos, cujos conteúdos, pela dinamicidade que apresentam, possibilitam uma crescente aquisição de conhecimentos. a) Eixo da formação fundamental Compreende a maioria das disciplinas desenvolvidas no primeiro e segundo semestres, bem como algumas do terceiro e quarto semestres, quais sejam: Introdução ao Estudo do Direito, História do Direito, Economia Política, Ciência Política, Filosofia Geral, Português Instrumental, Teoria Geral do Direito, Informática Aplicada ao Direito, Metodologia Científica, Teoria Geral do Estado, Sociologia Jurídica, Antropologia e Cosmovisão Franciscana, Língua Brasileira de Sinais, Hermenêutica e Argumentação Jurídica, Ética e Cidadania, Ética Profissional e Filosofia Jurídica. A partir desses conteúdos propedêuticos, objetiva-se que o graduando em Direito adentre no estudo do mundo jurídico, numa perspectiva humanista e interdisciplinar. Os conteúdos trabalhados, nesse eixo, possibilitam que o acadêmico adquira um conhecimento sólido, crítico e reflexivo, que vai além do aspecto dogmático, no que se refere à sociedade tanto sob o ponto de vista sociológico, como econômico; além do conhecimento sobre a formação e organização do Estado, possibilitando-lhe a iniciação no estudo de questões jurídicas mais técnicas. A partir do conhecimento e domínio dos conteúdos integrantes da fase de formação fundamental, o acadêmico estará preparado para iniciar os conteúdos que integram a fase de formação profissional. b) Eixo de formação profissional Compreende as seguintes disciplinas: Direito Civil, Teoria Geral e Crítica do Processo, Direito Processual Civil, Direito Penal, Teoria da Constituição, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Cambiário e Contratos Comerciais, Direito Falimentar, Direito do Consumidor, Direito Processual Penal, Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Direito da Seguridade Social, Direito Processual do 15 Trabalho, Direito Ambiental, Direito da Criação Intelectual, Negociação, Trabalho Final de Graduação I e Trabalho Final de Graduação II. Nesse eixo, objetiva-se a formação profissional, responsável pelo aporte de conhecimentos técnicos, a fim de proporcionar o substrato suficiente para que o acadêmico interligue os conhecimentos já adquiridos, bem como possibilitar que os conhecimentos específicos sejam aprofundados, a partir de uma sólida formação teórica. A partir do estudo dos conteúdos propostos para o terceiro semestre, no qual se inserem Hermenêutica e Argumentação Jurídica e Ética e Cidadania, o acadêmico está apto a desenvolver os conteúdos subsequentes, cujo objetivo é possibilitar o aporte dos conhecimentos específicos. Cada novo conteúdo dá ênfase aos conhecimentos fundamentais, já sedimentados, sem descuidar de aspectos atuais e controvertidos, que dão dinamicidade ao Direito. Ressalta-se que os conteúdos dessa fase, em sua grande maioria, trazem em suas ementas enfoques de Direito Internacional, relacionados à matéria específica, convergindo, dessa forma, para a proposta do curso. c) Eixo de formação final Compreende as disciplinas de Direito Comunitário, Comércio Internacional, Relações Internacionais, Direito Internacional Privado, Direito Internacional Público, Cidadania e Direitos Humanos. Nesse eixo, objetiva-se instrumentalizar o acadêmico para atuar numa sociedade globalizada, marcada pela rapidez de mudança de ideias e ações, pela aproximação de Estados e pela quebra de paradigmas anteriores, ante a multiplicidade de centros de poder organizados simultaneamente. Essa nova realidade, que se descortina, exige um perfil profissional que não fique aprisionado apenas no estudo do ordenamento jurídico pátrio, mas que tenha noções de direito internacional e dos fenômenos que passaram a se desenvolver, sobretudo a partir da segunda metade do século 20. Dessa forma, ao propor um conjunto de conteúdos com ênfase em direito internacional, pretende-se possibilitar a formação de um profissional que, sem descuidar da formação humanística, alie conhecimentos técnicos na esfera do direito interno a uma formação que lhe permita conhecer e atuar profissionalmente numa sociedade globalizada. d) Eixo de formação prática A integração entre teoria e prática ocorre, em cada disciplina teórica, a partir da aproximação e da análise, em sala de aula, de casos decididos nos tribunais brasileiros. 16 Tal estudo é feito pela utilização de jurisprudências tanto pesquisadas pelos acadêmicos, como trazidas pelo professor, para tanto oferta-se uma disciplina optativa. Outra forma de aproximação entre teoria e prática é feita pela realização de visitas aos locais de atuação, orientadas pelos professores. Tais visitas destinam-se a proporcionar aos acadêmicos o conhecimento sobre o funcionamento do Poder Judiciário nos ambientes de foro local, varas especializadas, órgãos especializados do Poder Judiciário, Justiça Militar e Eleitoral, bem como do setor jurídico de alguns órgãos (Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores, etc). Aliado a isso, a partir do segundo semestre do curso, é fomentada a participação do acadêmico em projetos de extensão, os quais lhe permitem sair dos limites institucionais e conhecer a realidade da comunidade em que ele está inserido e na qual irá atuar. A partir desse trabalho, permite-se ao acadêmico verificar, na prática, quais são os problemas que afligem a sua comunidade e como ele poderá contribuir na solução dos mesmos. e) Atividades curriculares complementares O currículo do curso de Direito prevê uma carga-horária de 476 horas para a realização de Atividades Curriculares Complementares (ACC), as quais lhe conferem flexibilidade. Essas atividades permitem que o acadêmico dê o perfil desejado a sua formação, contribuindo, também, para a realização da interdisciplinariedade, tão importante nos processos de ensino e de aprendizagem. As atividades curriculares complementares encontram-se devidamente normatizadas no Regulamento 01/2010, em anexo. f) Disciplinas optativas O curso de Direito disponibiliza, a cada semestre, uma listagem de disciplinas optativas para serem ofertadas, sendo que deve haver um número mínimo de 25 alunos, para confirmação da oferta. Os acadêmicos poderão matricular-se em disciplinas optativas a partir do segundo semestre, cursando-as em turno alternado. Para conclusão do curso, o acadêmico deverá completar uma carga horária total de 136 horas, referentes a quatro disciplinas optativas. O Curso de Direito manterá, em seu banco de dados, as seguintes disciplinas optativas, sem prejuízo de outras, que venham a ser propostas e aprovadas pelo Colegiado de Curso. 17 Disciplina Biodireito Criminologia Direito Agrário Direito Constitucional do Trabalho Direito Desportivo Direito da Criança e do Adolescente Direito de Informática Direito Econômico Direito Eleitoral Direito Militar Direito Municipal e Urbanístico Direito Sanitário Leis Penais Extravagantes Medicina Forense Planejamento e Gestão de Escritórios de Advocacia Prática e Atualidade do Direito Processo Tributário Registros Públicos Temas Emergentes Terceiro Setor Carga horária 34 34 34 17 17 34 34 34 34 34 34 17 34 34 17 34 34 34 34 17 Créditos 2 2 2 1 1 2 2 2 2 2 2 1 2 2 1 2 2 2 2 1 g) Trabalho final de graduação O Trabalho Final de Graduação (com um total de 136 horas) é oferecido como disciplina (com horário previamente planejado na matriz curricular do curso) e apresenta duas características específicas: a) Trabalho Final de Graduação I (TFG I): consta da elaboração de um projeto de pesquisa, com tema obrigatoriamente relacionado com conteúdo curricular do curso. A disciplina será ministrada através de seminários em grupo e acompanhamento individualizado do aluno pelo professor orientador. O julgamento do projeto será feito por uma banca composta por dois professores. A disciplina de TFG I é oferecida no 8º semestre, com 68 horas. b) Trabalho Final de Graduação II (TFG II) elaboração de um trabalho final de graduação, individual, constituído de uma monografia sobre o tema de estudo que foi objeto do projeto de pesquisa. Para matricular-se nesta disciplina, o aluno deverá ter cursado a disciplina Trabalho Final de Graduação I. O trabalho, orientado por um professor do curso, deverá ser redigido segundo as normas para apresentação de trabalhos científicos da ABNT. Antes da entrega definitiva do TFG, o estudante fará uma defesa oral e pública do seu trabalho perante uma banca composta por três professores. A disciplina (TFG II) é oferecida no 9º semestre, com 68 horas. Em anexo, as normas que disciplinam a oferta de apresentação do trabalho de conclusão de curso. 18 h) Coordenação de Pesquisa e Extensão É o setor de apoio à coordenação do curso, nas questões referentes ao ensino, à pesquisa e à extensão. Possui, entre outros, os seguintes objetivos: - integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão da área por meio da realização de eventos acadêmicos, tais como, seminários, palestras, ciclos de debates, cursos de atualização, envolvendo a comunidade acadêmica; - incentivar a prática da iniciação científica, da pesquisa e da extensão no curso, promovendo a criação de projetos que atendam aos editais institucionais e de agências de fomento; - divulgar, incentivar e criar um banco de dados sobre a participação docente e discente em eventos acadêmicos regionais, nacionais e internacionais; - divulgar, juntamente com a coordenação do curso, os professores orientadores em cada semestre, para atuarem no processo de elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos TFGs; - acompanhar o processo de elaboração dos TFGs, encaminhar à coordenação do curso os problemas que surgirem e promover atividades com vistas ao equacionamento dos mesmos; - incentivar e acompanhar o processo de divulgação e publicação dos resultados dos trabalhos elaborados (TFGs e projetos) em eventos científicos e revistas especializadas de cada área de conhecimento; - manter estreita relação com os campos de atuação dos futuros egressos do curso, com vistas ao pleno conhecimento da área de trabalho. - fomentar e articular as atividades docentes realizadas pelo Grupo de Pesquisa registrado no CNPq. i) Estágio curricular supervisionado A realização de estágio tanto curricular, como extracurricular, é uma atividade fundamental, pois possibilita a interconexão entre a teoria e a prática, possibilitando ao acadêmico deparar-se com situações reais, nas quais ele deverá aplicar os conhecimentos teóricos já adquiridos. Para tanto, o trabalho desenvolvido pelo Núcleo de Prática Jurídica (regulamento em anexo) permite a realização de atividades simuladas e práticas, constituido-se num importante canal de inserção social do acadêmico. O curso de Direito do Centro Universitário Franciscano prevê a realização de estágio profissional, na forma de projeto de ensino, a ser desenvolvido nos últimos dois anos de realização do curso, com carga horária de 306 horas. Sua concepção baseia-se na 19 integração entre teoria e prática, bem como ensino e pesquisa, de forma que as atividades práticas realizadas ofereçam subsídios para o desenvolvimento de produção científica. Ocasião em que o acadêmico tem a oportunidade de realizar atividades simuladas, nas quais possa vivenciar situações comuns às carreiras da Magistratura, Ministério Público, Advocacia, Defensoria Pública, entre outros. Tal exercício prepara-o para a próxima etapa, na qual desenvolverá atividades práticas, de atendimento ao público. 13) Metodologia de ensino e critérios de avaliação O curso de Direito apresenta, na sua estrutura político-pedagógica, uma preocupação significativa com a proposta de ensino e de aprendizagem, primando pelo permanente processo de elaboração e construção do conhecimento, pautado na conexão entre teoria e prática, cuja metodologia é diversificada e rica de integrações sociais, pessoais e profissionais. Neste contexto, os professores buscam utilizar variados procedimentos metodológicos tais como: aula expositiva e dialogada, trabalhos individuais e em grupo, estudos de casos, análise de autos findos e em andamento, seminários, situações problematizadoras, debates, análise de jurisprudência, estudo dirigido, exercícios, pesquisas, seminários, produção de textos que propiciam um ambiente rico de conhecimento e aprendizagem. A concepção de aprendizagem adotada pelo curso esmera-se em construir condições favoráveis para o desenvolvimento das potencialidades do futuro profissional e para que a aprendizagem ocorra concretamente. É entendida, pois, como uma das categorias centrais dos processos de ensino e de aprendizagem e não está preocupada apenas com o processo de aquisição dos conteúdos, mas também, com o processo de aquisição de habilidades, competências, atitudes e valores pertinentes à formação e atuação do profissional. A dinâmica curricular do curso requer uma concepção de aprendizagem comprometida com a formação pessoal e profissional do aluno. Nesta concepção, o corpo docente do curso, oferece elementos teórico-práticos para construção de um processo articulador das dimensões do ensino, pesquisa e da extensão, assim como da conexão entre a produção do conhecimento e a prática profissional desejada. 20 A avaliação da aprendizagem caracteriza-se pelo envolvimento de alunos e professores num diálogo crítico, no sentido de superarem as dificuldades encontradas no processo de aquisição, problematização, elaboração e recriação do saber. Na implementação desses princípios há espaço tanto para a avaliação da aprendizagem que faz uso de provas, testes, exercícios, prova oral de pesquisa, análise de julgados, sustentação oral; como da avaliação cotidiana do crescimento do aluno, pela análise de atividades didático-científicas que resultam na reelaboração e produção desses saberes. Paralelo a isso, os critérios gerais do sistema da avaliação da aprendizagem do Centro Universitário Franciscano estão oficializados em seu Regimento Geral, documento que prevê a realização de duas avaliações parciais e uma avaliação final, no término do período letivo, cumpridos os prazos estabelecidos no calendário acadêmico da Instituição. Esse Regimento possibilita que as avaliações parciais possam ser realizadas de acordo com critérios estabelecidos pelo docente responsável pela disciplina/módulo/atividade curricular complementar, levando em consideração as peculiaridades inerentes a cada um desses componentes curriculares. A condição para a realização da avaliação final é obter a frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) às atividades acadêmicas programadas. O resultado da aprendizagem dos alunos será expresso em notas de zero (0,0) a dez (10,0). É considerado aprovado: a) o aluno que, independentemente do exame final, obtiver média igual ou superior a sete (7,0) no semestre letivo; b) o aluno que, submetido a exame final, obtiver nota igual ou superior a cinco (5,0), correspondente à média entre a nota de aproveitamento do semestre letivo e a nota do exame final; c) apresentar frequencia mínima de setenta e cinco por cento (75%) às atividades acadêmicas. É considerado reprovado: a) o aluno que não obtiver frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) das aulas e atividades didático-pedagógicas programadas; b) o aluno que, após o exame final, obtiver nota inferior a cinco (5,0), resultante da média entre a nota de aproveitamento do semestre letivo e a nota do exame final; não obtiver nota sete (7,0) para o trabalho final de graduação II. 14) Atividades realizadas na disciplina Projeto Coletivo de Pesquisa - PCP A disciplina Projeto Coletivo de Pesquisa é ofertada semestralmente, sendo dirigida aos acadêmicos do 5º semestre, com carga horária de 34h. A finalidade da disciplina é 21 introduzir ou dar continuidade à pesquisa científica em temática da preferência do aluno. Tais atividades são realizadas sob a orientação de professores pesquisadores, com o objetivo de aprofundar os estudos e a iniciação científica. O número máximo de alunos, por turma, fica limitado a 30, pois um número excedente a esse, prejudica o bom aproveitamento da disciplina. O tema proposto para o PCP deve permitir a interdisciplinaridade e comportar desdobramentos em subtemas, já devidamente previstos pelos professores. O desenvolvimento da disciplina envolverá alguns encontros semanais conduzidos pelos professores responsáveis, ocasião em que será feito o nivelamento da turma, a explicitação dos objetivos da atividade e a formação dos grupos de pesquisadores, por subtema. Nesses encontros iniciais também serão relembradas informações sobre a estrutura de um projeto de pesquisa, cujos conhecimentos já foram adquiridos pelos alunos na disciplina de Metodologia Científica. Os alunos serão divididos em pequenos grupos de trabalho, cada grupo responde por um subtema. A partir disso, os grupos terão prazo para a montagem do projeto de pesquisa. Durante esse prazo, não haverá encontros, pois o PCP não exige encontros semanais rígidos, como outras disciplinas. O plano de ensino do PCP explicitará os encontros presenciais e as orientações realizadas, para fins de acompanhamento na execução do projeto. Os projetos são entregues pelos grupos no prazo fixado no plano de ensino. Após a correção, por parte dos docentes, haverá atendimento individual aos grupos, para sanar eventuais dúvidas e prestar suporte necessário para sua execução. Preferencialmente, a nota do primeiro bimestre levará em conta a participação, a organização do grupo, a ampliação das fontes de pesquisa, a organização e entrega do projeto. No segundo bimestre, o grupo realizará a pesquisa proposta, e com os conteúdos apreendidos, será desenvolvida uma produção científica suscetível de avaliação, que poderá ser apresentada no Simpósio de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) ou enviada para a revista discente da Unifra. Durante a produção da pesquisa e elaboração do artigo, ocorrerão contatos via email, correção dos trabalhos e orientação individual aos grupos, que serão atendidos no horário previsto para a realização da disciplina. 22 15) Gestão acadêmico-administrativa do curso O curso é administrado por uma coordenação, escolhida pela Reitora. O coordenador do curso tem, segundo o artigo 42 do Estatuto, as seguintes atribuições: a) gestão administrativa e pedagógica; b) planejamento, organização e funcionamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como dos demais processos e atividades; d) acompanhamento da vida acadêmica dos estudantes; e) articulação do curso com os demais órgãos e comunidade externa; f) avaliação sistemática do curso. A concepção de gestão acadêmico-administrativa adotada pelo curso é de gestão compartilhada entre o coordenador, o Colegiado do Curso e o Núcleo Docente Estruturante (NDE). O Colegiado do Curso tem o coordenador por seu presidente e conta com a participação de representantes do corpo docente e representante do corpo discente, eleitos por seus pares. As atribuições no seu âmbito são de cunho deliberativo e consultivo. O Núcleo Docente Estruturante é composto pelo coordenador, também como presidente, mais representantes docentes, sendo suas atribuições de cunho pedagógico. Participam, ainda, da gestão do curso o a coordenação de estágios e a coordenação de pesquisa e extensão. A coordenação promove a gestão do curso, especialmente, nas seguintes atividades: a) elaboração conjunta, no período que antecede o início do ano letivo, do planejamento anual do projeto de gestão acadêmico-administrativa com ênfase na organização das atividades de apoio técnico-administrativo e na organização do trabalho pedagógico-científico previstos no planejamento do curso; b) reuniões coletivas em que predominam o diálogo e o consenso, com vistas à racionalização do trabalho de gestão; c) elaboração e desenvolvimento de planos de trabalho diretamente ligados à gestão acadêmico-administrativa do curso; d) reuniões de trabalho para análise e busca de soluções de dificuldades detectadas pela Comissão Própria de Avaliação e pelo processo de autoavaliação do curso a ser implementado. Membros da gestão acadêmico-administrativa do Curso: a) Coordenação de Curso: 23 Coordenador do curso: Cristiano Becker Isaia Titulação: Doutor Regime de Trabalho: 40 horas Horas semanais dedicadas ao Curso: 20 horas b) Coordenação Adjunta: Coordenadora Adjunta: Carla Souza da Costa Titulação: Graduada Regime de Trabalho: 40 horas Horas semanais dedicadas ao Curso: 20 horas c) Coordenação de Pesquisa: Professora: Rosane B. Mariano da Rocha Barcelos Terra Titulação: Mestre Regime de Trabalho: 40 horas Horas semanais dedicadas à atividade: até 10 horas d) Coordenação de Extensão: Professora: Francini Feversani Titulação: Mestre Regime de Trabalho: 40 horas Horas semanais dedicadas à atividade: até 10 horas e) Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica Nome do Coordenador: Paulo Renato Ferrony Titulação: Mestre Regime de Trabalho: 40 horas Horas semanais dedicadas ao Núcleo: 20 horas Supervisão técnica do estágio: Prof. Pedrinho Bortoluzzi Titulação: Graduação Regime de trabalho: 20 horas f) Atividades de Supervisão de Estágio (PROCON): Coordenador: Vitor Hugo do Amaral Ferreira Titulação: Mestre 24 Regime de Trabalho: 40 horas Horas semanais dedicadas: 20 horas g) Secretaria do Curso: Secretária: Ana Paula Mello Monteiro – Graduada em Sistemas de Informação e em Direito Secretária: Daniele Guterres de Souza – Graduada em Direito Horários de funcionamento: Manhã: das 07h e 30 min às 12h Tarde: das 13h e 30 min às 17h e 30 min Noite: das 18h às 22h Sábados: das 8h às 11h h) Núcleo Docente Estruturante: - Cristiano Becker Isaia (presidente) - Jaci Rene Costa Garcia (titular) - João Hélio Ferreira Pes (titular) - Rosane Leal da Silva (titular) - Andrea Nárriman Cezne (titular) i) Colegiado do Curso: - Cristiano Becker Isaia (presidente) - Vitor Hugo Amaral Ferreira - Fábio Freitas Dias - Paulo Renato Ferrony dos Santos - Jaci Rene Costa Garcia (suplente) - Carlos Alberto Delgado de David (acadêmico - suplente) j) Controle acadêmico: O serviço de controle e registro acadêmico é desempenhado pelo Departamento de Controle e Registro Acadêmico (DERCA), que possui corpo de funcionários e direção, localizados no Conjunto I. 25 16) Responsabilidade social Entende-se que a educação se constitui num processo complexo e relacional de formação e de desenvolvimento pessoal que se inscreve, por um lado, no campo das habilidades profissionais e, por outro, no campo dos valores éticos. Constitui-se, ainda, num bem social de caráter coletivo, que envolve as instâncias institucional, familiar e individual. Assim, a responsabilidade social no ensino se configura como um elemento eminentemente ético, por meio do qual se buscam produzir condutas, no sentido de que as pessoas se sintam comprometidas com o desenvolvimento equitativo e sustentável do país; pautem suas ações por referências éticas e que sejam criativos na articulação entre a sua profissão e a promoção do desenvolvimento coletivo. A responsabilidade social no ensino se expressa, então, na intenção de assegurar uma formação que promova o êxito profissional, mas que se fundamente em princípios éticos, humanísticos e de sensibilidade social. Nesse sentido, os processos de ensino e de aprendizagem no Centro Universitário Franciscano, desenvolvem a incorporação, por todos e cada um, de uma série de princípios, expressos no projeto pedagógico institucional: a) educar para a cidadania ao oferecer um lugar permanente para o aprendizado, pelo exercício da ética e do rigor científico; b) promover a formação de cidadãos capacitados ao exercício de sua profissão e que possam contribuir para o desenvolvimento humano e para a construção da paz; c) desenvolver uma educação de qualidade, para a formação de profissionais críticos; d) produzir e divulgar o conhecimento em suas diferentes formas e aplicações, pela preservação da vida; e) desempenhar a função prospectiva de percepção e de análise das tendências da sociedade, com vistas a desempenhar um papel preventivo de colaboração e de proximidade entre o que a instituição realiza e o que a sociedade dela espera. A responsabilidade social no ensino se expressa nos projetos pedagógicos dos cursos e ganha visibilidade por meio de uma série de ações, que são relacionadas a seguir: a) realização de constante interface entre o Curso de Direito e a sociedade, notadamente pela realização de parcerias com órgão de classe (Ordem dos Advogados do Brasil) e poderes instituídos (Poder Executivo, Legislativo e Poder Juridiciário), que permitem a realização de eventos, palestras e ações na comunidade local; 26 b) existência de 97 convênios com instituições públicas e privadas, especificamente na área jurídica, que possibilitam a realização de estágios por parte dos alunos e a prestação de serviços, notadamente em parcerias com outras instituições, o que permite o atendimento em vilas e bairros da cidade e região; c) instalação de serviços nas dependências da própria Instituição, a exemplo do que ocorre com o Procon, Juizado Especial Cível, Defensoria Pública e Juizado Especial Federal, órgãos que utilizam a estrutura institucional. Tais postos de atendimento possibilitam o acesso da população em juízo, tanto em razão da ampliação dos atendimentos feitos por acadêmicos acompanhados de professores, bem como em razão da localização geográfica privilegiada na qual o Curso de Direito se situa, o que facilita o acesso das pessoas; d) atuação do Curso de Direito da Unifra na comunidade local, o que se evidencia pelo expressivo número de pessoas atendidas desde a implantação do Curso; e) inserção, na matriz curricular, de componenetes curriculares que favorecem uma cultura de inclusão social, de respeito às diferenças, fazendo do direito um instrumento de respeito à pessoa humana e promoção da cidadania. Tais componentes se revelam nos programas das disciplinas, bem como na inclusão de disciplinas específicas, como Ética e Cidadania, Ética Profissional, Cidadania e Direitos Humanos, Antropologia, Negociação, Psicologia Aplicada ao Direito, dentre outras; f) desenvolvimento de ações práticas, nas atividades de estágio, voltadas ao atendimento da população local. 17) Programas de atenção aos estudantes Os estudantes têm acesso a programas de atenção que se destinam a contribuir para a formação pessoal e pedagógico-científica. Esses programas são os seguintes: a) Programa de Bolsa de Monitoria: possibilita ao estudante de graduação auxiliar os docentes nas atividades de caráter técnico-didática, no âmbito de determinada disciplina, basicamente, nas aulas práticas, a partir de vagas e critérios determinados pela Próreitoria de Graduação; b) Programa de Tutoria: objetiva oferecer aos discentes, com necessidades de melhoria de rendimento escolar, a oportunidade de realizar, em pequenos grupos, estudos complementares, com o auxílio de um estudante-tutor e sob a supervisão de um professor; 27 c) Programa de Bolsa de Iniciação Científica: é um instrumento de integração das atividades de graduação e pós-graduação que objetiva iniciar o estudante na produção do conhecimento e permitir sua convivência com o procedimento acadêmico em suas técnicas, organizações e métodos; d) Programa de Bolsa de Extensão: tem como objetivo estimular a participação dos estudantes nos programas de extensão da instituição e desenvolver a sua sensibilidade para os problemas sociais e para diversas formas de manifestações culturais da população. As bolsas são concedidas mediante plano de trabalho vinculado a um projeto de extensão. e) Programa de Assistência Financeira: é voltado para o estudante carente e oferece bolsas institucionais e financiamentos externos: Programa Universidade para Todos Prouni, auxílios da Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil Fundaplub e auxílios parciais e integrais. f) A Coordenadoria de Atenção ao Estudante - Cores - presta assistência aos estudantes com vistas a sua integração acadêmica, científica e social. Isso se efetiva por meio de ações de acolhimento, apoio psicopedagógico na organização, na gestão das aprendizagens, nos métodos de estudo e na promoção da adaptação e do sucesso estudante. A Coordenadoria de Atenção ao Estudante é constituída por duas divisões: a primeira, Divisão de Assistência Financeira, orienta os estudantes sobre os programas relacionados à assistência financeira. A segunda, Divisão de Assistência Educativa, é responsável por atendimento psicológico, quanto às questões que interferem no desempenho do estudante, orientação profissional; acompanhamento de egressos, recepciona os calouros, possibilita orientação jurídica e assessora formaturas. g) Meios de divulgação de trabalhos e produções: o Centro Universitário Franciscano mantém duas revistas próprias para a divulgação de trabalhos acadêmicos: a revista Vidya e a Disciplinarum Scientia. A revista Disciplinarum Scientia é destinada à publicação dos trabalhos dos estudantes, enquanto a revista Vidya publica trabalhos de professores e pesquisadores. Além dessas revistas, o Centro Universitário realiza, a cada ano, o Simpósio de Ensino, Pesquisa e Extensão - Sepe - evento em que os trabalhos de ensino, pesquisa e extensão são apresentados e publicados em anais. h) Pastoral Universitária: oportuniza aos estudantes espaços para convivência em grupos, com vistas ao crescimento pessoal e ao compromisso evangelizador. Pois tem como base a formação humana cristã. A Pastoral promove encontros para a prática de 28 reflexão sobre compromisso solidário, bem como estimula a convivência amigável no âmbito educacional e na sociedade em geral. 18) Processo de autoavaliação O projeto de autoavaliação do Curso de Direito se constitui em instrumento de avaliação de todas as dimensões que interagem para seu funcionamento. Sua implementação ocorreu no ano de 2003, quando foram sistematizados os dados obtidos por avaliação interna do curso. Essa avaliação vem sendo aperfeiçoada ao longo do tempo, agregando-se novos elementos, tais como: informações enviadas pela Comissão Própria de Avaliação da Unifra e percepção da inserção dos egressos no mercado de trabalho. O projeto de autoavaliação do curso de Direito constitui-se num importante instrumento de identificação de suas fragilidades, o que permite a adoção de estratégias de enfrentamento e superação dos problemas. Caracteriza-se como um processo constante e dinâmico, em que os membros envolvidos interagem e discutem sobre os dados obtidos e pensam, coletivamente, em alternativas. Entre esses dados são considerados os resultados encontrados pelos acadêmicos, nos vários processos seletivos dos quais participam, a saber: seleção de estágios, Exame Nacional de Cursos (Enade) e Exame de Ordem. A autoavaliação do curso abrange a análise dos seguintes indicadores: a) estrutura organizacional e gestão administrativa do curso; b) professores, alunos e equipe de suporte técnico-administrativa; c) relação pedagógica professor-aluno-professor; d) currículo proposto e suas relações com as exigências sociais e profissionais, bem como o desenvolvimento real de seus componentes: conteúdos programáticos e critérios de seleção, perfil esperado do futuro profissional, capacidades, competências e habilidades, métodos de ensino e de avaliação da aprendizagem, materiais curriculares, atividades pedagógico-científicas, atividades de pesquisa e de extensão, atividades profissionais, atividades culturais, estágio curricular supervisionado e trabalho de conclusão de curso; e) envolvimento coletivo da comunidade do curso no processo de autoavaliação e no planejamento da tomada de decisões, para a elaboração de planos de ação e de trabalho, para propor a melhoria da qualidade do curso; 29 f) discussão dos resultados obtidos na autoavaliação em suas diferentes dimensões empregadas pelo curso; g) condições materiais do curso, como tempo, espaço, recursos humanos e financeiros, para o alcance do pleno desenvolvimento de seu projeto pedagógico. A implementação do projeto de autoavaliação do curso ocorre, simultaneamente, ao desenvolvimento do Projeto de Avaliação Institucional2, ao Plano de Desenvolvimento Institucional e ao Projeto Pedagógico do Curso. Dessa forma, no processo de autoavaliação são trabalhados, pedagogicamente, os dados quantitativos e qualitativos, colhidos tanto pelo processo de Avaliação Institucional, nos resultados obtidos nos Exames de Ordem e ENADE; quanto nas constantes avaliações feitas pela coordenação, corpo docente e discente e que dizem respeito à sua matriz curricular, às atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão e condições gerais de funcionamento. Outro aspecto altamente favorável à existência de uma política de autoavaliação constitui a possibilidade de previsão de metas realizáveis para o curso, de um ano a outro, bem como oportuniza uma unidade de procedimentos entre os docentes, criando uma coesão de ações no âmbito do curso. O projeto de autoavaliação do curso de Direito visa aos seguintes objetivos: - despertar, na comunidade acadêmica, a necessidade de revisar constantemente as práticas pedagógicas, a fim de atualizá-las; - permitir a participação de todos os atores no processo de construção do Curso de Direito, comprometendo, nessa missão, acadêmicos, professores, técnico-administrativos, coordenação, administração superior; - manter dados confiáveis, que permitam identificar as fragilidades e deficiências; - propor estratégias viáveis de enfrentamento para os problemas detectados; - implementar um curso de excelência. A metodologia de trabalho adotada pelo projeto de autoavaliação do curso pauta-se por uma filosofia avaliativa centrada na colaboração e na colegialidade do curso, cuja tarefa é empreender uma análise autorreflexiva da totalidade das vertentes da realidade curricular, buscando alternativas pedagógico-científicas para seu aperfeiçoamento. No que concerne à avaliação interna do curso, o diagnóstico é realizado a partir das seguintes categorias e respectivos indicadores institucionais: - Comissão Própria de Avaliação do Centro Universitário Franciscano de Santa Maria, através da aplicação de técnicas e/ou instrumentos de avaliação; 2 O Projeto de Avaliação Institucional do Centro Universitário Franciscano de Santa Maria foi aprovado na 4ª Sessão do Conselho Universitário, de 20 de janeiro de 1999 (Parecer 33/98 CLR). 30 - avaliação anual das metas propostas no plano de ação do curso, para o corrente ano; - avaliação realizada pelos acadêmicos tanto pelo preenchimento de questionários aplicados pela coordenação do curso, quanto pela sua participação nas assembleias, realizadas ao início de cada semestre; - análise dos resultados obtidos pelos egressos, a partir do percentual de aprovados no Exame de Ordem, para admissão na Ordem dos Advogados do Brasil; - análise dos dados do curso, obtidos a partir da realização do Enade. Após a sistematização desse diagnóstico, o curso adota a seguinte metodologia de trabalho: - reuniões de trabalho, para elaboração do planejamento do processo de autoavaliação, do curso para o ano letivo correspondente; - reuniões específicas, para conhecimento detalhado das informações e dos dados apresentados pelo diagnóstico da situação real do curso, no que se refere a pontos fortes e pontos fracos, além de informações coletadas pelo próprio curso, pela Comissão Própria de Avaliação e pelos resultados obtidos pelos egressos no Exame de Ordem e no Enade. Após isso, o curso traça metas para a superação das dificuldades apontadas. - reuniões de trabalho para a identificação de categorias e indicadores prioritários na autoavaliação do curso; - aplicação dos Instrumentos de Avaliação3 elaborados pelo curso e/ou pela comissão Própria de Avaliação; - reuniões de trabalho para a elaboração conjunta de planos de trabalho com base nos resultados da avaliação institucional, da avaliação externa e da autoavaliação promovida pelo próprio curso; - análise dos índices de aprovação, reprovação (por nota e frequência), evasão apresentada pelos alunos. Esse processo avaliativo foi iniciado a partir do 2º semestre de 2006, com análise de dados quantitativos; - reunião específica de professores, agrupados por área de conhecimento e também por semestre, para elaboração de estratégias de enfrentamento das dificuldades. 3 Entre os instrumentos de avaliação mais comuns utilizados pelo curso em seu processo de autoavaliação encontram-se: (a) questionários; (b) entrevistas com alunos, professores e equipe de suporte técnicoadministrativa: (c) depoimentos de professores, alunos e equipe técnico-administrativa em reuniões para a avaliação conjunta de pontos específicos que envolvem os três segmentos; (d) reuniões específicas com o corpo docente; (e) reuniões específicas com o corpo discente; (f) reuniões específicas com a equipe técnico-administrativa vinculada ao curso. 31 Numa perspectiva processual, essas atividades e reuniões de trabalho são realizadas no transcorrer do semestre letivo, sendo as reuniões registradas em ata específica. Para gerar evidências do desempenho do Curso nas dimensões estabelecidas pelo Sinaes, as ações de autoavaliação estarão centradas nos seguintes indicadores: - articulação da gestão do curso com a gestão institucional; - implementação das políticas institucionais constantes no PDI; - coerência do currículo face às diretrizes curriculares nacionais; - adequação da metodologia de ensino à concepção do curso; - inter-relação das unidades de estudo na concepção e execução do currículo; - coerência dos recursos materiais com a proposta curricular; - estratégias de flexibilização curricular; - avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem e sua relação com a concepção do curso; - articulação da autoavaliação do curso com a autoavaliação institucional; - implementação das políticas de capacitação no âmbito do curso; - biblioteca: adequação do acervo à proposta do curso; - ações de responsabilidade social; - ações acadêmico-administrativas em função dos resultados da autoavaliação; - ações acadêmico-administrativas em função dos resultados das avaliações do MEC; - articulação entre os resultados das avaliações externas e os da autoavaliação. O projeto de autoavaliação empregado caracteriza-se, assim, como um ciclo que toma corpo e se justifica como um processo conjuntivo-formativo, com vistas a implementar medidas concretas para o constante aperfeiçoamento da organização didático-pedagógica do curso. 19) Infraestrutura O Curso de Direito do Centro Universitário Franciscano, localizado no Conjunto III, possui uma infraestrutura suficiente para atender o corpo docente e discente, assim descrita: a) Salas: todas localizados prédio 13, conjunto III - salas de aula: 8 salas amplas, com capacidade para atender a 50 alunos; - sala para a coordenação do curso: 320; 32 - sala da secretaria do curso: 318; - sala para coordenação de pesquisa e extensão: 308 e 314; - sala de apoio à pesquisa: 312 a; - sala para reunião dos professores: 117, 119 e 121. b) Auditórios - salão de Atos: o curso de Direito divide, junto com os demais cursos da área de Ciências Sociais, instalados no conjunto III; - auditório para a realização de atividades do Tribunal do Júri: sala ampla e totalmente equipada, climatizada, com capacidade para 130 pessoas, localizado no 3º andar do prédio 13, conjunto III; - sala de conferências: ampla, equipada e climatizada, com capacidade de 80 lugares, localizada no prédio 13, conjunto III; c) laboratórios: laboratório do usuário, cada um equipado com vários computadores e serviço de impressora geral, que atende a todas as máquinas de cada laboratório. Localização: sala 207, prédio 13, conjunto III e sala 302, prédio 14, conjunto III; d) núcleo de Prática Jurídica: o curso de Direito possui um novo e bem equipado Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), localizado no prédio 8, conjunto I, com capacidade para realização de atividades simuladas e atendimento à população, apresentando a seguinte estrutura: recepção, circulação, biblioteca do NPJ, cabines de atendimento, sala de audiência, cartório e secretaria, sala de coordenação, sala de orientação, sala de reuniões; e) Biblioteca: a Biblioteca do Centro Universitário Franciscano é órgão de apoio, encarregado de proporcionar aos usuários condições de estudo atualizado, para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão. O acervo do curso de Direito está composto pelas seguintes obras específicas: livros, periódicos, cd-roms, disquetes e fitas de vídeo, conforme tabela abaixo: Tipos de obras Nº títulos Nº exemplares Livros 6.302 14.747 Periódicos 205 5.746 CD-roms 60 185 Fitas de video/DVDs 78 264 Total: 6.645 20.942 33 20) Anexos Anexo 1- Ementas e bibliografia 1º semestre Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar Código Disciplina Ementa CPT250 Informática Aplicada ao Direito Conceitos básicos sobre informática. Editoração eletrônica (microsoft Word). Software de apresentação (microsoft PowerPoint). Consulta às jurisprudências. Aplicativos específicos da advocacia. Processo eletrônico. BROOKSHEAR, J. G. Ciência da computação, uma visão abrangente. Porto Alegre: Bookmann, 2000. HALVORSON, Michael. Microsoft office for windows 95: guia autorizado microsoft. São Paulo: Makron Books, 1997. MEYER, M; BABER, R; PFAFFENBERGER, B. Nosso futuro e o computador. Porto Alegre: Bookmann, 2000. NORTON, P. Introdução à informática. São Paulo: Makron Books, 1997. HEIDE, Ann; STILBORNE, Linda. Guia do professor para a internet: completo e fácil. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000. LITWIN, Edith. Tecnologia educacional: políticas, histórias e propostas. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1997. RAMALHO, José Antonio. Microsoft office 97: arquivos de exercícios. São Paulo: Makron Books, 1998. SANDHOLTZ, Judith Haymore. Ensinando com tecnologia: criando salas de aula centradas nos alunos. Porto Alegre: Artes Médicas. 1997. TAJRA, Sanmya Feitosa. Projetos em sala de aula: excel 2000. São Paulo: Érica, 2000. ____. Projetos em sala de aula: internet. São Paulo: Érica, 2000. ____. Projetos em sala de aula: powerPoint 2000. São Paulo: Érica, 2000. ____. Projetos em sala de aula: word 2000. São Paulo: Érica, 2000. DIR250 Ciência Política Emergência da especificidade da política. Contribuição teórica na formação de Estado moderno. Dilema da igualdade e da liberdade. Problemática da democracia. Questão da representação. Governo. Propostas políticas de organização da sociedade. Questões de política brasileira contemporânea. BARRETO, Vicente et al. Evolução do pensamento político brasileiro. Belo Horizonte: Itatiaia, 1989. BONAVIDES, Paulo. Ciência política. São Paulo: Malheiros, 1997. LIMA JUNIOR, Olavo Brasil de. Instituições políticas democráticas: o segredo da legitimidade. Rio de Janeiro: Zahar, 1997. WEFFORT, Francisco. Os clássicos da política. São Paulo: Ática, 1990. CHÂTELET, François; DUHAMEL, Olivier; PISIER-KOUCHNER, Evelyne. História das idéias políticas. Rio de Janeiro: Zahar, 1985. CHEVALLIER, Jean-Jacques. As grandes obras políticas de Maquiavel a nossos dias. Rio de Janeiro: Agir, 1989. DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. São Paulo: Moderna, 1998. LIJPHART, Arend. Democracies: patterns of majoritarian and consensus governement in twenty-one countries. Westford: Yale University Press, 1984. DIR251 Economia Política Fundamentos da economia. Introdução a microeconomia. Introdução a macroeconomia. 34 Bibliografia básica Bibliografia complementar Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar GREMAUD, A. P; VASCONCELLOS, M. A. S; TONETO JR, R. Economia brasileira contemporânea. São Paulo: Atlas, 2002. STIGLITZ, J; WALSCH, C. E. Introdução à microeconomia. Rio de Janeiro: Campus, 2003. ____. Introdução à macroeconomia. Rio de Janeiro: Campus, 2003. VASCONCELLOS, M. A. S. Economia: micro e macro. São Paulo: Atlas, 2003. MANKIW, N. G. Introdução à economia: princípios de micro e macroeconomia. Rio de Janeiro: Campus, 1999. ROSSETTI, José Paschoal. Introdução à economia. São Paulo: Atlas, 1997. SAMUELSON, Paul; NORDHAUS, W. Economia. Portugal: McGrawHill, 1999. WESSELS, Walt er. Economia. São Paulo: Saraiva, 1998. DIR252 História do Direito Direito nas sociedades primitivas. Direito e a justiça na Antiguidade. Direito medieval e dogmática canônica. Direito e sociedade moderna. Justiça e tribunais no Brasil colonial. Magistrados. Natureza e contextualização histórica do pensamento jurídico brasileiro. Grandes sistemas do direito contemporâneo. GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003. LOPES, José Reinaldo de Lima. O direito na história: lições introdutórias. São Paulo: Max Limonad, 2000. WOLKMER, Antônio Carlos. Fundamentos da história do Direito. Belo Horizonte: DelRey, 1996. AGUIAR, Roberto A. R. A crise da advocacia no Brasil: diagnóstico e perspectivas. São Paulo: Alfa-Omega, 1994. BATALHA, Wilson Souza Campos. Filosofia jurídica e história do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2000. BITTAR, Eduardo C. B (org.). História do direito brasileiro: leituras de ordem jurídica nacional. São Paulo: Atlas, 2003. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992. ____. O positivismo jurídico. São Paulo: Ícone, 1996. BOUZON, Emanuel. O código de hammurabi. Petrópolis: Vozes, 2000. BRETONE, Mário. História do direito romano. Lisboa: Editorial Estampa, 1990. COULANGES, Fustel de. A cidade antiga: estudo sobre o culto, o direito, as instituições da Grécia e de Roma. São Paulo: Hemus, 1992. FARIA, José Eduardo. Direito e globalização econômica. São Paulo: Malheiros, 1998. FERRAZ JR, Tércio Sampaio. Função social da dogmática jurídica. São Paulo: Max Limonad, 1998. GOMES DA SILVA, Nuno Espinosa. História do direito português. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1991. HESPANHA, Antônio. Justiça e litigiosidade: história e prospectiva. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1993. LE GOFF, Jacques. A civilização do ocidente medieval. Lisboa: Estampa, 1995. LEAL, Rogério Gesta. Direitos humanos no Brasil: desafios à democracia. Porto Alegre: Livraria do Advogado; Santa Cruz do Sul: Edunisc, 1997. NADER, Paulo. Introdução ao estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 1998. OLIVEIRA JR. José Alcebíades de. Teoria jurídica e novos direitos. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2002. 35 PINHEIRO, Ralpf Lopes. História resumida do Direito. Rio de Janeiro: Rio, 1976. WOLKMER, Antonio Carlos. História do direito no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 1998. Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar DIR253 Introdução ao Estudo do Dirieto Iniciação ao direito. Iniciação ao saber jurídico. Conceitos jurídicos fundamentais. História do pensamento jurídico ocidental. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992. ____. Estado, governo, sociedade: para uma teoria geral da política. São Paulo: Paz e Terra, 2003. FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica decisão dominação. São Paulo: Atlas, 2003. AZEVEDO, Plauto Faraco de. Crítica à dogmática e hermenêutica jurídica. Porto Alegre: Fabris, 1989. BARROS, Wellington Pacheco. Dimensões do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999. BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 1999. ____. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: UnB, 2000. BOUCAULT, Carlos Eduardo de Abreu, RODRIGUEZ, José Rodrigo (orgs.). Hermenêutica plural. São Paulo: Martins Fontes, 2002. COELHO, Luiz Fernando. Teoria crítica do direito. Porto Alegre: Fabris, 2000. DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. São Paulo: Martins Fontes, 1998. FREITAS, Juarez. A interpretação sistemática do direito. São Paulo: Malheiros, 1998. GUERRA FILHO, Willis Santiago. Teoria da ciência jurídica. São Paulo: Saraiva, 2001. HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos interpretes da constituição. Porto Alegre: Fabris, 1997. KELSEN, Hans. Teoria geral das normas. Porto Alegre: Fabris, 1986. ____. Teoria geral do direito e do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 1998. ____. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999. LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997. LYRA FILHO, Roberto. O que é direito? São Paulo: Brasiliense, 1999. MARQUES, Eduardo Lorenzetti. Introdução ao estudo do direito. São Paulo: LTr, 1999. OLIVEIRA JÚNIOR, José Alcebiades de. Bobbio e a filosofia dos juristas. Porto Alegre: Fabris, 2000. PEREIRA, Rodolfo Viana. Hermenêutica filosófica e constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. São Paulo: Saraiva, 1999. ____. Teoria tridimensional do direito. São Paulo: Saraiva, 1999. ROCHA, Leonel Severo. Teoria do direito e do Estado. Porto Alegre: Fabris, 2000. SIQUEIRA JÚNIOR, Paulo Hamilton. Lições de introdução ao direito. São Paulo: J. de Oliveira, 2000. STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000. WARAT, Luis Alberto. Introdução geral ao direito. Porto Alegre: Fabris, 1997. WOLKMER, Antonio Carlos. Teoria do direito e do Estado. Porto Alegre: Fabris, 1994. 36 Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar DIR254 Português Instrumental Comunicação jurídica. Organização do discurso jurídico. Redação jurídica. Redação acadêmica. DAMIÃO, Regina Toledo; HENRIQUES, Antonio. Curso de português jurídico. São Paulo: Atlas, 2000. MOTTA-ROTH, Désirée (org.). Redação acadêmica: princípios básicos. Santa Maria: UFSM, 2001. SERAFINI, Maria Teresa. Como escrever textos. São Paulo: Globo, 1997. FÁVERO, Leonor Lopes. Coesão e coerência textuais. São Paulo: Ática, 2002. KOCH, I. G. V. Argumentação e linguagem. São Paulo: Cortez, 1987. PILAR, Jandira. A redação de vestibular: um apanhado sobre o texto satisfatório. Santa Maria: Pallotti, 2001. REBOUL, Olivier. Introdução à retórica. São Paulo: Martins Fontes, 1998. VANOYE, Francis. Usos da linguagem: problemas e técnicas na produção oral e escrita. São Paulo: Martins Fontes, 1987. DIR255 Sociologia Geral Sociologia como ciência. Teorias clássicas da sociologia: precursores e fundadores. Influência dos debates clássicos na sociologia contemporânea. Cultura jurídica brasileira: debate contemporâneo. COMTE, Auguste. Sociologia: conceitos gerais e surgimento. In: FERNANDES, Florestan (org.). Comte. São Paulo: Ática, 1978. IANNI, Octávio. Enigmas da modernidade-mundo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003. QUINTANEIRO, Tânia; BARBOSA, Maria L; OLIVEIRA, Márcia G. Um toque de clássicos: Durkheim, Marx e Weber. Belo Horizonte: Ufmg, 2002. WEBER, Max. A ciência como vocação. In: Ciência e política: duas vocações. São Paulo: Cultrix, 2000. BERGER, Peter. Perspectivas sociológicas. Uma visão humanística. Petrópolis: Vozes, 1972. BOURDIEU, Pierre. A força do direito. Elementos para uma sociologia do campo jurídico. In: O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000. COMTE, Augusto. Curso de filosofia positiva. Discurso preliminar sobre o conjunto do positivismo. Catecismo positivista. São Paulo: Nova Cultural, 1988. CORCUFF, Philippe. As novas sociologias: construções da realidade social. São Paulo: Edusc, 2001. DOWBOR, Ladislaw; IANNI, Octavio; RESENDE, Paulo-Edgar A. (org.). Desafios da globalização. Petrópolis: Vozes, 2000. GALLIANO, A. G. Introdução à sociologia. São Paulo: Harbra, 1986. GIDDENS, A; TURNER, J. Teoria social hoje. São Paulo: Unesp, 1999. JOHNSON, Allan G. Dicionário de sociologia. Guia prático da linguagem sociológica. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1997. MACRAE, Donald G. As ideias de Weber. São Paulo: Cultrix, 1985. MARQUES, J. Luiz. O marxismo. Passado e presente. Porto Alegre: Ufrgs, 1992. MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Manifesto do partido comunista. Petrópolis: Vozes, 2001. MARX, Karl. Manuscritos econômico-filosóficos e outros textos escolhidos. São Paulo: Nova Cultural, 1987. RODRIGUES, José Albertino. Durkheim. São Paulo: Ática, 2002. 37 2° semestre Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar CSA104 Metodologia Científica Ciência e conhecimento. Método científico. Trabalhos acadêmicos. Exercício de elaboração de diferentes trabalhos acadêmicos. ALVES-MAZZOTTI, Alda J; GEWANDSZNAJDER, Fernando. O método das ciências naturais e sociais: pesquisa quantitativa e qualitativa. São Paulo: Pioneira Learning Thomson, 2002. ANDRADE, Maria Margarida. Introdução à metodologia do trabalho científico: elaboração de trabalhos de graduação. São Paulo: Atlas, 2003. GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2002. LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Maria de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. São Paulo: Atlas, 1991. ABNT. NBR 6023: Informação e documentação: referências: elaboração. Rio de Janeiro: ABNT, 2002. ____. NBR 14724: Informação e documentação: trabalhos acadêmicos: apresentação. Rio de Janeiro: ABNT, 2005. ____. NBR 10520: Informação e documentação. Citações em documentos. Apresentação. Rio de Janeiro: ABNT, 2005. BASTOS, Cleverson. Aprendendo a aprender: introdução à metodologia científica. 16. ed. Petrópolis: Vozes, 2002. CERVO, Amado L; BERVIAN, Pedro A. Metodologia científica: para uso dos estudantes universitários. São Paulo: MacGraw Hill, 1996. DEMO, Pedro. Introdução à metodologia da ciência. São Paulo: Atlas, 1987. ISKANDAR, Jamil I. Normas da Abnt: comentadas para trabalhos científicos. Curitiba: Juruá, 2007. MINAYO, Maria Cecília de Souza (org.). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Petrópolis: Vozes, 1994. LIMA, Manolita C. Monografia: a engenharia da produção acadêmica. São Paulo: Saraiva, 2004. OLIVEIRA, Jorge Leite de. Texto acadêmico: técnicas de redação e de pesquisa científica. Petrópolis: Vozes, 2005. SEVERINO, Antonio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. São Paulo: Cortez, 2002. DIR256 Sociologia Jurídica Sociologia da ciência jurídica. Direito e sociedade. Direito e instituições sociais. Sociologia dos ideais e dos valores jurídico-culturais. Sistemas jurídicos. Estado e direito. Administração da justiça. CASTRO, Celso A. Pinheiro de. Sociologia do direito. São Paulo: Atlas, 1998. ENGELS, F. A. Origem da família, da propriedade e do Estado. Rio de Janeiro: Civilização Brasiliense, 1979. SALDANHA, Nelson. Sociologia do Direito. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. BARBOSA, Júlio C. O que é justiça. São Paulo: Brasiliense, 1983. BOTTOMORE, T. B. Introdução à sociologia. Rio de Janeiro: Guanabara, 1987. FARIA, J. E. Função social do judiciário. São Paulo: Ática, 1994. ROSA, F. A. de Miranda. Sociologia do direito. Rio de Janeiro: Zahar, 1999. TREVES, R. Introduccion a la sociologia del drecho. Madrid: Tamus, 1985. WEBER, M. Ensaios de sociologia. Rio de Janeiro: Zahar, 1982. 38 Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar DIR257 Teoria Geral do Direito Conceitos fundamentais da linguagem jurídica. Codificação enquanto fenômeno histórico. Direito público e do direito privado. Mundo fático e o mundo jurídico. Suportes fáticos. Processo de juridicização. Plano da existência. Plano da validade. Plano da eficácia. Constitucionalização do direito. BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: Universidade de Brasília, 1997. GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2000. MELO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da existência. São Paulo: Saraiva, 2003. ____. Teoria do fato jurídico: plano da eficácia. São Paulo: Saraiva, 2003. AGUIAR, Roberto A. R. O que é justiça, uma abordagem dialética. São Paulo: Alfa-0mega, 1995. AZEVEDO, Plauto Faraco. Aplicação do direito e contexto social. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. BARROS, Wellington Pacheco. Dimensões do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1995. COELHO, Fábio Ulhoa. Para entender Kelsen. São Paulo: Saraiva, 2001. FILHO, Roberto Lyra. Direito e lei. In: SOUZA JUNIOR, José Geraldo de (org.). Introdução crítica ao direito. Brasília: Universidade de Brasília, 1993. ____. O que é direito. São Paulo: Brasiliense, 1999. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2000. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. São Paulo: Saraiva, 1994. SÓFOCLES. A antígone. Petrópolis: Vozes, 1965. DIR258 Teoria Geral do Estado Teoria geral do Estado. Gênese do Estado: teorias sobre o surgimento e a justificação do Estado. Elementos constitutivos do Estado. Formas de Estado. Crise do Estado na atualidade. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2002. ENGELS, Friedrich. A formação da família, da propriedade privada e do Estado. Rio de Janeiro: Bertrand do Brasil, 1997. STRECK, Lênio Luis; MORAIS, José Luis Bolzan de. Ciência política e teoria geral do Estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002. ARDENGHI, Roberto Furian. Acordos e protocolos na área jurídica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996. AZAMBUJA, Darcy. Teoria geral do Estado. São Paulo: Globo, 1998. BOBBIO, Norberto. et al. Dicionário de política. Brasília: UNB, 1998. ____. Estado, governo, sociedade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995. ____. Thomas Hobbes. Rio de Janeiro: Campus, 1991. DALLARI, Dalmo de Abreu. O futuro do Estado. São Paulo: Saraiva, 2002. MAQUIAVEL, Nicolau. O príncipe. Rio de Janeiro: Vecchi, 1982. ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social. São Paulo: Martins Fontes, 1998. SANTOS, Boaventura Souza. Pela mão de Alice. São Paulo: Cortez, 1999. 39 Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar Código Disciplina Ementa Bibliografia básica EDU250 Antropologia e Cosmovisão Franciscana Antropologia filosófica e seu objeto de estudo. Pessoa humana numa perspectiva histórica. Alteridade: reverência e cuidado. Cosmovisão franciscana. BOFF, L. Saber cuidar: ética do humano-compaixão pela terra. Petrópolis: Vozes, 2000. BUZZI, A. R. Introdução ao pensar: o ser, o conhecer, a linguagem. Petrópolis: Vozes, 1990. ____. Filosofia da vida: visão franciscana. Braga: Franciscana, 2000. ARENDT, H. A condição humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1997. BOFF, L. O despertar da águia: o dia-bólico e o sim-bólico na construção da realidade. Petrópolis: Vozes, 1999. ____. A águia e a galinha. Petrópolis: Vozes, 2000. CAYOTA, M. Semeando entre brumas: utopia franciscana e humanismo renascentista: uma alternativa para a conquista. Petrópolis: Cepepal, 1992. MERINO, J. A; FRESNEDA, F. M. Manual de filosofia franciscana. Petrópolis: Vozes, 2006. MERINO, J. A. Humanismo franciscano: franciscanismo e mundo atual. Petrópolis: FFB, 1999. VAZ, H. C. L. Antropologia filosófica I. São Paulo: Loyola, 1991. EDU252 Língua Brasileira de Sinais Introdução à língua de sinais. Alfabeto manual. Diálogos com estruturas afirmativas, negativas e interrogativas. Expressões de quantificação e intensidade. Descrição: narrativa básica. CAPOVILLA, F. Dicionário trilíngue de libras. São Paulo: USP, 2001. KARNOPP, Lodenir Becker; QUADROS, Ronice Muller. Língua de sinais brasileira: estudos linguísticos. Porto alegre: Artimed, 2004. SKLIAR, Carlos. A surdez: um olhar sobre as diferenças. São Paulo: Mediação, 2008. LOPES. M. C. Redações de poderes no espaço multicultural da escola para surdos. In. QUADROS, Ronice Muller. Educação de surdos: a aquisição da linguagem. Porto Alegre: Artimed, 1997. OLIVEIRA, Luiza de Fátima Medeiros de. Formação docente na escola inclusiva: diálogo como fio tecedor. Porto Alegre: Mediação, 2009. SKLIAR, Carlos. Pedagogia (improvável) da diferença. E se o outro não estivesse aí? Rio de Janeiro: Dp&A, 2003. SKLIAR, C (org.). Educação e exclusão: abordagens sócio-antropológicas em educação especial. Porto Alegre: Mediação, 1998. THOMA, Adriana da Silva; KLEIN, Madalena (org.). Currículo e avaliação: a diferença surda na escola. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2009. FIL315 Filosofia Geral Generalidades. Conhecimento. Ética e moral. Filosofia política. ARISTÓTELES. Ética a nicômacos. Brasília: Universidade de Brasília, 1992. ____. A política. Brasília: Universidade de Brasília, 1988. BITTAR, C. B. Eduardo. Doutrinas e filosofias políticas. São Paulo: Atlas, 2002. KANT, I. Fundamentação da metafísica dos costumes. Lisboa: Edições 70, 1995. NAGEL, Thomas. Uma breve introdução à filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2001. 40 Bibliografia complementar 3° semestre Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. Filosofando: introdução à filosofia. São Paulo: Moderna, 1993. BATALHA, Wilson de Souza Campos. Filosofia jurídica e história do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2000. BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. A justiça em Aristóteles. Rio de Janeiro: Forense, 2001. ____. Curso de filosofia aristotélica: leitura e interpretação do pensamento aristotélico. Barueri: Manole, 2003. BOCHENSKI, J. M. Diretrizes do pensamento filosófico. São Paulo: EPU, 1977. CHAUI, Marilena. Convite à filosofia. São Paulo: Ática, 1999. GIL, Antonio Hernández. Problemas epistemológicos de la ciência jurídica. Madrid: Civitas, 1981. REALE, Miguel. Introdução à filosofia. São Paulo: Saraiva, 1994. REALE, Giovanni; ANTISERI, Dario. História da filosofia. São Paulo: Paulus, 2003. DIR259 Direito Penal I Noções básicas sobre direito penal. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. São Paulo: Saraiva, 2007. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. São Paulo: Saraiva, 2005. GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte geral. Niterói: Impetus, 2006. NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. BRUNO, Aníbal. Direito penal. Rio de Janeiro: Forense, 1978. DELMANTO, Celso. Código penal comentado. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2001. GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral - culpabilidade e teoria da pena. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. JESUS, Damásio Evangelista de Jesus. Direito penal. São Paulo: Saraiva, 2003. MALATESTA, Nicola Framarino Del. A lógica das provas em matéria criminal. São Paulo: Conan, 1995. MARQUES, José Frederico. Tratado de direito penal. Campinas: Bookseller, 1997. MÉDICI, Sérgio de Oliveira. Teoria dos tipos penais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Manual de direito penal. São Paulo: Atlas, 2007. MITTERMAIER, C. J. A. Tratado da prova em matéria criminal. Campinas: Bookseller, 1997. NORONHA, E. Magalhães. Direito penal. São Paulo: Saraiva, 2001. PRADO, Luiz Régis. Código penal anotado e legislação complementar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. ____. Curso de direito penal brasileiro: parte geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. SILVEIRA, José Francisco Oliosi da; MARQUES, Jader. Código penal comentado. Porto Alegre: Síntese, 1999. TELES, Ney Moura. Direito penal: parte geral. São Paulo: Atlas, 2004. TOLEDO, Francisco de Assis Toledo. Princípios de direito penal. São Paulo: Saraiva, 1995. WESSELS, Johannes. Direito penal. Parte geral. Porto Alegre: Safe, 1976. ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. 41 Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar Código Disciplina Ementa DIR260 Hermenêutica e Argumentação Jurídica Conceito de hermenêutica jurídica. Modos de produção do direito. Lógica jurídica e hermenêutica. Integração do direito. Interpretação do direito. Hermenêutica e construção do direito. Linguagem e semiologia. Formas de argumentação. BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: UNB, 1995. HART, Herbert L. A. O conceito de direito. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1998. MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 1993. HABERMAS, Jürgen. Consciência moral e agir comunicativo. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989. HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Porto Alegre: Safe, 1991. KELSEN, Hans. A ilusão da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2000. ____. Teoria geral das normas. 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Recursos hídricos, lei 9.433/97. Patrimônio genético e biossegurança. Crimes ambientais Direito ambiental internacional. ARAUJO, Luiz Ernani Bonesso de. A emergência do direito ambiental. Santa Maria: Ufsm. In: Revista curso de direito. n. 2, novembro de 1999. Santa Maria: Ufsm, 1999. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental. São Paulo: Saraiva, 2001. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1999. BERNARDO, Christianne; FAVARETTO, Carla de Oliveira Reis (org.). Coletânea de legislação ambiental básica federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001. HAUSEN, Enio Costa. Temas de direito ambiental: uma visão interdisciplinar. Porto Alegre: AEBA, 2000. MARTINS, Teresinha de Jesus Santos. Meio ambiente e seus reflexos jurídicos. Santa Maria: A Autora, 1995. MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. ____; COSTA JÚNIOR, Paulo José da. Direito penal ambiental: comentários à lei 9.605/98. 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Compensação: utilidade do instituto, definição e pressupostos, espécies, casos de exclusão da compensação. Do inadimplemento das obrigações. Cláusula penal. Inexecução das obrigações: responsabilidade civil contratual (Código Civil e Código de Defesa do Consumidor). Responsabilidade civil extracontratual: elementos constitutivo, excludente de responsabilidade, responsabilidade por fato de terceiro, liquidação das obrigações, dano moral. GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. Obrigações. São Paulo: Saraiva, 2002. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Forense, 2000. RIZZARDO, Arnaldo. Direito das obrigações. Rio de janeiro: Forense, 2004. AMARAL, Francisco. O direito civil na pós-modernidade. In: Fiúza, César; SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (org.). Direito civil: atualidades. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. AMARANTE, Aparecida da J. Responsabilidade civil por dano à honra. 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Sentença criminal. Concurso de crimes. Efeitos da sentença penal. Sursis. Ação penal. Causas extintivas da punibilidade. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. São Paulo: Saraiva, 2003. CARVALHO, Salo de. Pena e garantias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003. JESUS, Damásio Evangelista de Jesus. Direito penal. São Paulo: Saraiva, 1998. ____. Penas alternativas. São Paulo: Saraiva, 2000. MIRABETE, Júlio Fabrini. Manual de direito penal. São Paulo: Atlas, 1998. ALBERGARIA, Jason. Das penas e da execução penal. Belo Horizonte: Del Rey, 1995. BOSCHI, José Antonio Paganella. Ação penal: denúncia, queixa e aditamento – de acordo com a Lei 9.099/95. Rio de Janeiro: Aide, 1997. BRUNO, Aníbal. Direito penal. Parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 1967. CADEMARTORI, Sérgio. Estado de direito e legitimidade, uma abordagem garantista. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999. CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes, vistos por um advogado. Lisboa: Livraria Clássica, 1975. 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Rio de Janeiro: Revan, 1996. Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar DIR269 Direito Processual Civil I Processo civil. Pressupostos processuais subjetivos: as partes. Pressupostos processuais subjetivos: o juiz. Pressupostos processuais objetivos extrínsecos. Pressupostos processuais objetivos intrínsecos. Condições da ação. ARAGÃO, Egas Dirceu Moniz de. Comentários ao código de processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 2000. BARBI, Celso Agrícola. Comentários ao código de processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 1999. CARNEIRO, Athos Gusmão. Intervenção de terceiros. São Paulo: Saraiva, 2001. ____. Jurisdição e competência. São Paulo: Saraiva, 1999. GRECO FILHO, Vicente. Direito processual civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2006. LACERDA, Galeno. Despacho saneador. Porto Alegre: Fabris, 2005. SILVA, Ovídio A. Baptista da. Curso de processo civil: processo de conhecimento. Rio de Janeiro: Forense, 2005. ____. Sentença e coisa julgada: ensaios e pareceres. Rio de Janeiro: Forense, 2003. ALVIM, Arruda. Notas atuais sobre a figura da substituição processual. In: Revista de processo. n 106, p.18-27. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1976. BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Nulidade processual e instrumentalidade do processo. In: Revista de processo. n. 60, p. 31-43. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1976. BELINETTI, Luiz Fernando. Ação e condições da ação. In: Revista de processo, n. 96, p. 260-266. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1976. DELGADO, José Augusto. Reflexões sobre a substituição processual. In: Ajuris, n. 64, p.162-187. Porto Alegre: Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, 1974. FUX, Luiz. Curso de direito processual civil: processo de conhecimento, processo de execução, processo cautelar. Rio de Janeiro: Forense, 2001. GOMES, Fábio. Comentários ao código de processo civil: do processo de conhecimento – arts. 243 a 269. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. JORGE, Mário Helton. Da denunciação da lide no código de defesa do consumidor. In: Revista de processo, n.108, p.32-43. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1976. NEGRÃO, Theotônio. Código de processo civil e legislação processual em vigor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. NERY JR., Nelson. Princípios do processo civil na Constituição Federal. São 50 Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. ____. Condições da ação. In: Revista de processo, n.64, p.33-38. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1976. ____; NERY, Rosa Maria Andrade. Código de processo civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. PALAIA, Nelson. Técnica da petição inicial. São Paulo: Saraiva, 2000. PORTANOVA, Rui. Processo civil. Motivações ideológicas da sentença. Porto Alegre: Livraria do advogado, 1997. ____. Princípios do processo civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003. SANTOS, Moacir Amaral dos. Primeiras linhas de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 2002. SILVA JR. Walter Nunes da. 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In: Revista de processo, n.67, p.154-161. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1976. ____. Para um conceito de irregularidade processual. In: Revista de processo, n.60, p.15-30. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1976. WAMBIER, Luiz Rodrigues; ALMEIDA, Flávio Renato Correia de; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar DIR270 Filosofia Jurídica Noções básicas de filosofia. Questão do conhecimento. Essência e possibilidade do conhecimento na modernidade. Ontologia e axiologia. Direito natural e direito positivo. Leis naturais e leis postas. Escolas e doutrinas jurídicas. HART, Herbert L. A. O conceito de direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1998. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1997. REALE, Miguel. Filosofia do direito. São Paulo: Saraiva, 1999. BITTAR, Eduardo C. 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Cartilha de ética profissional do advogado. São Paulo: LTR, 2001. CAMARGO, Marculino. Fundamentos de ética geral e profissional. Petrópolis: Vozes, 2001. NALINI, José Renato. Ética geral e profissional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. NETO LOBO, Paulo Luiz. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. São Paulo: Saraiva, 2007. ARISTÓTELES. Ética a nicômacos. Brasília: Universidade de Brasília, 1992. BITTAR, Eduardo C. B. Curso de ética jurídica. São Paulo: Saraiva, 2002. CAPPELLETTI, Mauro. Juízes irresponsáveis? Porto Alegre: Fabris, 1989. CARVALHO, Lúcia Cunha de. Deontologia jurídica. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1998. CORRÊA, Orlando de Assis et al. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. Rio de Janeiro: Aide, 2003. CORTINA, Adela. Ética civil e religião. São Paulo: Paulinas, 1996. COSTA, Elcias Ferreira da. Deontologia jurídica: ética das profissões jurídicas. Rio de Janeiro: Forense, 2001. COUTURE, Eduardo. Mandamentos do advogado. Porto Alegre: Fabris, 1979. CUNHA, Mauro. Elogio do advogado. Porto Alegre: Fabris, 1989. DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. São Paulo: Moderna, 1998. FARAH, Elias (coord.). Ética do advogado: I e II Seminários de Ética Profissional da OAB/SP. São Paulo: LTr, 2000. LANGARO, Luiz Lima. Curso de deontologia jurídica. São Paulo: Saraiva, 1996. MARCÍLIO, Maria Luiza (org.). Ética na virada do milênio: busca do sentido da vida. São Paulo: Ltr, 1999. PERELMAN, Chaim. Ética e Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1996. SAMPAIO, Rubens Godoy. Crise ética e advocacia. Porto Alegre: Fabris, 2000. SILVA, José Carlos Souza. Ética na advocacia. Porto Alegre: Fabris, 2000. VAZQUEZ, Adolfo Sanchez. Ética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. VIEIRA, Liszt. Cidadania e globalização. Rio de Janeiro, São Paulo: Record, 1997. Legislação: Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94, Código de Ética e Disciplina, Regulamento Geral, Provimentos, Resoluções). Código de Processo Civil e Código Processo Penal Constituição do Brasil – 1988 Lei Orgânica Nacional do Ministério Público Lei Orgânica da Magistratura Nacional Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União Lei Orgânica da Defensoria Pública Lei Orgânica das Procuradorias (Federal, Estadual e Municipal) 5° semestre 52 Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar DIR272 Contratos Civis Contratos. Obrigações por declaração unilateral de vontade. Formação do contrato: proposta; aceitação. Possibilidade da prestação nos contratos: a impossibilidade absoluta. Estipulações a favor de terceiros: hipóteses legais e efeitos. Vícios redibitórios. Evicção: conceituação; pressupostos; efeitos; ações cabíveis. Contratos preliminares. Compra e venda. Cláusulas especiais na compra e venda: retrovenda; venda a contento, preempção, venda com reserva de domínio da venda sobre documentos. Troca: conceituação e legislação aplicável. Contrato estimatório. Doação: pressupostos de existência e validade, limites da doação, doações dos pais aos filhos. Contrato de locação: lei 8245/91 (incluindo a fiança imobiliária). Empréstimo: generalidades, espécies. Empreitada. Depósito. Mandato. Comissão. Agência e distribuição. Corretagem. Transporte. Seguro. Constituição de renda. Transação. GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil: contratosSão Paulo: Saraiva, 2006. GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1998. MARTINS-COSTA, Judith. Diretrizes teóricas do novo código civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2002. RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2006. RODRIGUES, Sílvio. Direito civil. São Paulo: Saraiva, 2002. SOUZA, Sylvio Capanema de. Da locação do imóvel urbano: direito e processo. Rio de Janeiro: Forense, 1999. BARROS, Wellington Pacheco. Contratos: estudos sobre a moderna teoria geral. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004. COELHO, José Fernando Lutz. O contrato de fiança e sua exoneração na locação. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002. DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. São Paulo: Saraiva, 2007. OST, François. Contar a lei: as fontes do imaginário jurídico. São Leopoldo: Unisinos, 2005. Capítulo IV. DIR273 Direito Cambiário e Contratos Comerciais Teoria geral do direito cambiário. Letra de câmbio. Ação cambial. Nota promissória. Cheque. Duplicata mercantil. Outros títulos de créditos. Obrigações comerciais. Contratos comerciais. Compra e venda mercantil. Transporte de coisas e de pessoas. Mandato mercantil, Representação mercantil, gestão de negócios e comissão e franquia. Mútuo, fiança, penhor e seguros. Contrato de depósito e de conta corrente. Contratos bancários. Contratos comerciais atípicos. ROSA JR, Luiz Emygdio Franco da. Títulos de crédito. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. ABRÃO, Nelson. Direito bancário. São Paulo: Saraiva, 2001. BOITEUX, Fernando Neto. Contratos mercantis. São Paulo: Dialética, 2001. BORGES, João Eunápio. Títulos de crédito. Rio de Janeiro: Forense, 1976. BULGARELLI, Waldírio. Títulos de crédito. São Paulo: Atlas, 2001. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. São Paulo: Saraiva, 2002. MARTINS, Fran. Títulos de crédito. Rio de Janeiro: Forense, 1999. MIRANDA, Pontes. Tratado de direito privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1984. REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. São Paulo: Saraiva, 2000. Revistas (periódicos): Revista de Direito Mercantil. São Paulo: Malheiros. Revista dos Tribunais. São Paulo: Revista dos Tribunais. 53 Revista Ajuris – Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul. RTJRGS – Revista do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. RSTJ – Revista do Superior Tribunal de Justiça. Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar Código DIR274 Direito Constitucional II Tributação e orçamento. Ordem econômica e financeira. Ordem social. Disposições constitucionais gerais. CANOTILHO, José J. Gomes. Direito constitucional. Coimbra: Almedina, 1997. MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. São Paulo: Atlas, 2007. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2007. BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. São Paulo: Renovar, 2000. DALLARI, Dalmo de Abreu. Constituição e constituinte. São Paulo: Saraiva, 2003. FERREIRA, Pinto. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 1998. GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2004. GUINOVER, Ada Pellegrini. O processo constitucional em marcha. São Paulo: Max Limmonad, 2002. HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1991. SAMPAIO, José Adércio Leite (org.). Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. SOARES, José Ronald Cavalcante (coord.). Estudos de direito constitucional: homenagem a Paulo Bonavides. São Paulo: LTR, 2003. TUCCI, José Rogério Cruz; TUCCI, Rogério Lauria. Constituição de 1988 e processo: regramentos e garantias constitucionais do processo. São Paulo: Saraiva, 2002. DIR275 Direito do Consumidor Sociedade de consumo do século 21. Código de defesa do consumidor. Práticas comerciais e proteção contratual. Esferas de responsabilização e os procedimentos no código de defesa do consumidor. Sistema nacional de defesa do consumidor. Convenção coletiva de consumo. DONATO, Maria Antonia Zanardo. Proteção ao consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994. FILOMENO, José Geraldo Brito. Manual de direitos do consumidor. São Paulo: Atlas, 1991. MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. BONATTO, Cláudio; MORAES, Paulo Valério Dal Pai. Questões controvertidas no código de defesa do consumidor. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998. GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código brasileiro de defesa do consumidor. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001. MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Manual do consumidor em juízo. São Paulo: Saraiva, 1994. DIR276 54 Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar Direito Penal III Crimes contra a pessoa e o patrimônio. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra o sentimento religioso e respeito aos mortos. Crimes contra os costumes. Crimes contra a família. Crimes contra incolumidade pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Lei de contravenções penais. Crimes falimentares. Crimes de sonegação fiscal. Crimes nas relações de consumo. Crimes ambientais. Lei de imprensa. Crimes eleitorais e de responsabilidade do administrador público. Lei antidrogas. Lei dos crimes hediondos. Lei de tortura. Crimes no ECA. Crimes no estatuto do idoso. Crimes no código de trânsito brasileiro. Estatuto do desarmamento. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. São Paulo: Saraiva, 2003. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. São Paulo: Saraiva, 2007. GRECO, Rogério. Curso de direito penal. Niterói: Impetus, 2006. JESUS, Damásio Evangelista de. Direito penal. São Paulo: Saraiva, 1998. ALBERGARIA, Jason. Das penas e da execução penal. Belo Horizonte: Del Rey, 1995. BOSCHI, José Antonio Paganella. Ação penal: denúncia, queixa e aditamento – de acordo com a Lei 9.099/95. Rio de Janeiro: AIDE, 1997. BRUNO, Aníbal. Direito penal. Parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 1967. CADEMARTORI, Sérgio. Estado de direito e legitimidade, uma abordagem garantista. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999. CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes, vistos por um advogado. Lisboa: Livraria Clássica, 1975. CARVALHO, Saulo de. Pena e garantias: uma leitura do garantismo de Luigi Ferrajoli no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001. COSTA, Leonardo Luiz de Figueiredo. Direito penal. Parte especial. Tomo I. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. DELMANTO, Celso. Código penal comentado. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1998. DOTTI, René Ariel. Bases e alternativas para o sistema de penas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal. Rio de Janeiro: Forense, 1985. FRANCO, Alberto Silva. Crimes hediondos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. GOMES, Abel Fernades. et al. Nova lei antidrogas. Teoria, crítica e comentários à lei nº 11.343/06. Niterói: Impetus, 2006. HESSE, Konrad. Escritos de derecho constitucional: selección. Madrid: Centro de Estudios constituionales, 1993. JESUS, Damásio Evangelista de. Lei dos juizados especiais criminais anotada. 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São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. PALAZZO, Francesco C. Valores constitucionais e direito penal. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1989. PEDROSO, Fernando de Almeida. Direito penal. São Paulo: Livraria e editora universitária de direito, 1997. PIERANGELLI, José Henrique (coord.). Códigos penais do Brasil: evolução histórica. Bauru: Jalovi, 1980. PORTO, Hermínio Alberto Marques. Júri: procedimentos e aspectos do julgamento – Questionários. São Paulo: RT, 1988. PRADO, Luiz Régis. Código penal anotado e legislação complementar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. ____. Curso de direito penal brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. SILVA, José Geraldo da; LAVORENTI, Wilson; GENOFRE, Fabiano. Leis penais especiais anotadas. Campinas: Millennium, 2001. SILVEIRA, José Francisco Oliosi da; MARQUES, Jader. Código penal comentado. Porto Alegre: Síntese, 1999. SIRVINSKAS, Luiz Paulo. Tutela penal do meio ambiente. São Paulo: Saraiva, 2002. STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise. Uma exploração hermenêutica da construção do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000. ____. Tribunal do júri: símbolos e rituais. Porto Alegre: Livraria do advogado, 1998. Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar DIR277 Direito Processual Civil II Processo. Procedimentos. Petição inicial. Pedido. Chamamento a juízo e outras comunicações. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Noções gerais da prova e a audiência. Sentença. Coisa julgada. Direito processual nacional e o direito processual dos países da Europa continental e dos países da civil Law. ARAGÃO, Egaz Moniz de. Comentários ao código de processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 2002. PASSOS, José Joaquim Calmon de. Comentários ao código de processo civil: arts. 270 a 331. Rio de Janeiro: Forense, 2001. SILVA, Ovídio Baptista da. Curso de direito processual civil: processo de conhecimento. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. ALVIM, Teresa Arruda. Notas sobre a disciplina da antecipação da tutela na lei 10.444, de 7 de maio de 2002. In: Revista de processo, n.108, p.105-114. ____. Reflexões sobre o ônus da prova. In: Revista de processo, n. 76, p.141-145. BENUCCI, Renato Luís. Os efeitos da revelia na América Latina e nos países da common law. In: Revista de processo, n.106, p. 165-177. CAMBI, Accácio. Petição inicial: aplicação do art. 284 do CPC. Dever omitido pelo juiz. Nulidade do processo. In: Revista de processo, n.105, p. 309-310. CAMBI, Eduardo. O procedimento sumário depois da lei 10.444, de 07.05.2002. In: Revista de processo, n.107, 130-135. CARNEIRO, Athos Gusmão. Do rito sumario na reforma do CPC. São Paulo: Saraiva, 1997. ____. Da antecipação da tutela. Rio de Janeiro: Forense, 2002. ____. Audiência de instrução e julgamento. Rio de Janeiro: Forense, 2003. 56 COSTA, Geraldo Gonçalves da. Audiência Preliminar (lei 10.444, de 7 de maio de 2002). In: Revista jurídica, n. 296, p.56-57. CRUZ, José Raimundo Gomes da. O procedimento sumário e as suas novas alterações. In: Revista de processo, n.105, p. 139-172. DALL’AGNOL JUNIOR, Antônio Janyr. Comentários ao código de processo civil. Porto Alegre: LeJur, 1985. DIAS, Francisco Barros. Breve analise sobre a coisa julgada inconstitucional. In: Revista dos tribunais, n.758, 34-42. FABRÍCIO, Adroaldo Furtado; LIMA, Alcides de Mendonça; BUZAID, Alfredo et al. Saneamento do processo: estudos em homenagem ao prof. Galeno Lacerda. Porto Alegre: Safe. LACERDA, Galeno. 1985. Despacho saneador. Porto Alegre: Safe, 1989. FAVARETTO, Izolde. Comportamento processual das partes como meio de prova. Porto Alegre: Livraria Acadêmica, [19--]. FERREIRA SOBRINHO, José Wilson. Técnica de elaboração da sentença. Porto Alegre: Safe, 1998. FIGUEIRA JR, Joel Dias. Comentários ao código de processo civil: do processo de conhecimento – arts. 270 a 331. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. FUX, Luiz. Curso de direito processual civil: processo de conhecimento, processo de execução, processo cautelar. Rio de Janeiro: Forense, 2001. GRINOVER, Ada Pellegrini. Considerações sobre os limites objetivos e a eficácia preclusiva da coisa julgada. In: Revista síntese de direito civil e direito processual civil, n.16, p.22-29. JORGE, Flávio Cheim; DIDIER JR, Fredie; RODRIGUES, Marcelo Abelha. A nova reforma processual: as mudanças introduzidas no CPC pelas leis 10.352 e 10.358, de dezembro de 2001. São Paulo: Saraiva, 2002. KNIJNIK, D. A “doutrina dos frutos da árvore venenosa” e os discursos da suprema corte na decisão de 16.12.93. In: Ajuris, p. 61-84. MARINONI, Luiz Guilherme. A antecipação de tutela. São Paulo: Malheiros, 2002. ____. Tutela cautelar, tutela antecipatória urgente e tutela antecipatória. In: Ajuris. Porto Alegre: Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, 1977. ____; ARENHART, Sérgio Cruz. 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Espécies e qualificações da posse. Aquisição da posse. Efeitos da posse. Perda da posse. Noção geral de propriedade. Aquisição da propriedade imóvel. Introdução aos direitos de vizinhança. Uso nocivo da propriedade. Limitações e restrições à propriedade. Perda da propriedade imóvel. Condomínio ordinário. Propriedade horizontal/condomínio edifício. Propriedade resolúvel e propriedade fiduciária. Servidões. Usufruto. Uso e habitação. Penhor. Anticrese. Hipoteca. DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das coisas. São Paulo: Saraiva, 2002. PEREIRA, Caio Mário. Instituições de direito civil. São Paulo: Forense, 2003. RODRIGUES, Silvio. Direito civil: direito das coisas. São Paulo: Saraiva, 2002. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direitos reais. São Paulo: Atlas, 2003. COSTA, Judith Martins. A reconstrução do direito privado. São Paulo: Saraiva, 2000. ____; BRANCO, Gerson Luiz Carlos. Diretrizes teóricas do novo código civil brasileiro. 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DIR281 Direito Falimentar Teoria geral do direito falimentar. Pressuposto da falência. Procedimentos falimentares. Sentença declaratória da falência. Atos praticados pelo devedor insolvente. Administração da falência. Inquérito judicial. Liquidação. Encerramento da falência. Extinção das obrigações do falido. Concordatas em geral. Aspectos fundamentais. Concordatário e seus credores. Oposição 60 Bibliografia básica Bibliografia complementar Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar à concordata. Concordata preventiva. Crimes falimentares. Intervenção e liquidação extrajudicial. ALMEIDA, Amador Paes de. Curso de falência e concordata. São Paulo: Saraiva, 2006. BEZERRA FILHO, Manoel Justino. Nova lei de recuperação e falências: comentada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. COELHO, Fabio Ulhoa. Comentários à nova lei de falências e de recuperação de empresas. São Paulo: Saraiva, 2007. PERIN JR., Écio. Curso de direito falimentar. São Paulo: Método, 2006. 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Organização Internacional do Trabalho e a liberdade sindical. Organização sindical brasileira. Acordo e convenção coletiva de trabalho. Receitas sindicais. Arbitragem no direito do trabalho. CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das leis do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2001. MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. São Paulo: Atlas, 2002. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Compêndio de direito sindical. São Paulo: LTr, 2000. ____. Iniciação ao direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2002. ALMEIDA, Amador Paes de. Os direitos trabalhistas na falência e concordata do empregador. São Paulo: LTr, 1998. AROUCA, José Carlos. Repensando o sindicato. São Paulo: LTr, 1998. CAMINO, Carmem. Direito individual do trabalho. Porto Alegre: Síntese, 1999. DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2003. FRANCO FILHO, Georgenor de Souza. A nova lei de arbitragem e as relações de trabalho. São Paulo: LTr, 1997. ____. Direito do trabalho no STF. São Paulo: LTr. V.1. 1998. 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Juiz, do Ministério Público, acusado e defensor, assistentes e auxiliares da justiça. Prisão. Citações e intimações. Sentença penal. Processos em espécie. CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. São Paulo: Saraiva, 2003. MIRABETE, Júlio Fabrini. Processo penal. São Paulo: Atlas, 2003. TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. São Paulo: Saraiva, 2002. JESUS, Damásio E. de. Código de processo penal anotado. São Paulo: Saraiva, 1988. MALATESTA, Nicola Framarino Del. A lógica das provas em matéria criminal. Campinas: Bookseller, 2001. MIRABETE, Júlio Fabrini. Código de processo penal anotado. São Paulo: Atlas, 2002. NORONHA, Edgar Magalhães. Curso de direito processual penal. São Paulo: Saraiva, 2002. SILVA, Ayres Luis Ferreira; DUARTE, Beatriz Eluy. Processo penal: estudo programado. Porto Alegre: Sagra Luzzato, 1995. TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processo penal. São Paulo: Saraiva, 2002. DIR289 Estágio Profissional Simulado I Estrutura e elaboração de peças processuais cíveis. Ações constitucionais. Contencioso administrativo. Realização de atividades cíveis. Visitas a sessões dos tribunais. Mediação e arbitragem. ARAÚJO JR, Gediel Claudino. Prática no processo civil. São Paulo: Atlas, 2002. BAPTISTA DA SILVA, Ovídio Araújo. Curso de processo civil. São Paulo: RT, 2002. COSTA, José Maria da. Manual de redação profissional. Campinas: Millennium, 2002. PALAIA, Nelson. Técnica da petição inicial. São Paulo: Saraiva, 2002. ____. Técnica da contestação. São Paulo: Saraiva, 2002. BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2002. DAMIÃO, R. T; HENRIQUES, A. Curso de português jurídico. São Paulo: Atlas, 2000. DALLARI, Dalmo de Abreu. O poder dos juízes. São Paulo: Saraiva, 1996. FIGUEIRA JR, Joel Dias. Arbitragem, jurisdição e execução: análise crítica da Lei 9.307, de 23.09.1996. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Mandado de segurança. São Paulo: Malheiros. FILOMENO, José Geraldo Brito. Manual de direito do consumidor. São Paulo: Atlas, 2001. FORTES, Simone Barbisan; PAULSEN, Leandro. Direito da seguridade social. Porto Alegre: Livraria do Advogado e Esmafe, 2004. GRINOVER, Ada Pellegrini. et al. Código brasileiro de defesa do consumidor. 66 Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001. MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Manual do consumidor em juízo. São Paulo: Saraiva, 1994. ____. Ação popular. São Paulo: RT, 2001. MARCATO, Antônio Carlos. Procedimentos especiais. São Paulo: Malheiros, 1998. MEIRELLES, Helly Lopes. Mandado de segurança. São Paulo: Malheiros, 2002. MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao código de processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 2005. MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. São Paulo: Atlas, 2002. OLIVEIRA, Aristeu de. Manual prático da previdência social. São Paulo: Atlas, 2002. PAIXÃO, Floriceno. A previdência social em perguntas e respostas. Porto Alegre: Síntese, 2001. RIZZARDO, Arnaldo. Direito da família. Rio de Janeiro: Aide, 1994. ____. Direito das obrigações. Rio de Janeiro: Forense, 2000. ____. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2001. ____. Direito das coisas. Rio de Janeiro: Aide, 1991. ROCHA, Daniel Machado da; BALTAZAR JR, José Paulo. Comentários à lei de benefícios da previdência social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004. SANTOS, Moacyr Amaral dos. Primeiras linhas de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 2004. SILVA, Ovídio Baptista da. Curso de direito processual civil: processo de conhecimento. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2000. SPODE, Guinter. Juizados especiais cíveis e criminais. (s. l.): Plenum, 2001. VENOSA, Sílvio de Salvo Venosa. Lei do inquilinato comentada. São Paulo: Atlas, 2001. ____. Direito civil. São Paulo: Atlas, 2002. VIANA, Marco Aurélio S. Alimentos: ação de investigação de paternidade e maternidade. Belo Horizonte: Del Rey, 1998. Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar DIR290 Direito Administrativo II Agentes públicos. Domínio público. Serviços públicos. Intervenção na propriedade privada. Responsabilidade civil do Estado. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2007. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2000. GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 1995. ARAÚJO, Edemir Netto de. Do negócio jurídico administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 1999. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na administração pública. Concessão, permissão, franquia, terceirização e outras formas. São Paulo: Atlas, 2002. FIGUEIREDO, Lúcia Vale. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2001. MELLO, Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2001. MUKAI, Toshio. Direito administrativo sistematizado. São Paulo: Saraiva, 1999. 67 SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2000. 8° semestre Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar DIR291 Psicologia Aplicada ao Direito Estruturação psíquica dos indivíduos (inconsciente, pré-consciente, consciente, id, ego e superego). Fases psicossexuais. Família e suas relações. Características dos transtornos da personalidade. Psicologia e crime. ABERASTURY, A. Adolescência normal. Porto Alegre: Artes Médicas, 1981. BERGERET, J. Personalidade normal e patológica. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998. FREUD, Sigmund. Obras completas. Rio de Janeiro: Imago, 1996. ROSA, M. Introdução à psicologia. Petrópolis: Vozes, 1995. BARROS, F. O. Do direito ao pai. 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DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2002. HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito das sucessões e o novo código civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. LEITE, Eduardo de Oliveira. Direito civil aplicado: direito das sucessões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. RIZZARDO, Arnaldo. Direito das sucessões. Rio de Janeiro: Forense, 2005. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil. São Paulo: Saraiva, 2006. GOMES, Orlando. Direito das sucessões: atualizado por Mário Carvalho de Faria. Rio de Janeiro: Forense, 2004. HIRONAKA, Giselda Maria Novaes. Direito civil: estudos. Belo Horizonte: Del Rey, 2000. MENDES, Gilmar Ferreira; FRANCIULLI NETTO, Domingos; MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva (coord.). O novo código civil: estudos em homenagem ao prof. Miguel Reale. São Paulo: LTR, 2003. MIRANDA, Pontes. Tratado de direito privado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1973. VENOSA, Sílvio de Salvo. 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Sites: www.ajuris.org.br www.mariaberenicedias.com.br www.ibdfam.com.br www.gontijo-família.adv.br www.stf.gov.br www.stj.gov.br www.tj.rs.gov.br www.senado.gov.br www.camara.gov.br www.rolfmadaleno.com.br Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar DIR293 Direito Processual do Trabalho Direito processual do trabalho. Judiciário trabalhista. Competência internacional da justiça do trabalho. Das partes e dos procuradores. Dissídio individual. Dissídio individual: fase contestatória. Dissídio individual: fase decisória. Dissídio individual: fase executória. Dissídio coletivo. Recurso ordinário. Recurso de revista. Agravo de petição. Agravo de instrumento. BEZERRA LEITE, Carlos Henrique. Curso de direito processual do trabalho. São Paulo: Ltr, 2003. GIGLIO, Wagner. Direito processual do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2003. MARTINS, Sergio Pinto. Direito processual do trabalho. São Paulo: Atlas, 2003. ALMEIDA, Amador Paes de. Curso prático de processo do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2000. ARANTES, Delaíde Alves Miranda. Execução trabalhista célebre e efetiva: um sonho possível. São Paulo: LTR, 2002. BARROS, Alice Monteiro de. Compêndio de direito processual do trabalho. São Paulo: LTR, 1998. BATALHA, Wilson de Souza Campos. Tratado elementar de direito processual do trabalho. Rio de Janeiro: José Konfino, 1960. DINIZ, José Janguiê Bezerra. Os recursos no processo trabalhista: teoria, prática e jurisprudência. São Paulo: 1999. FALCÃO, Ismael Marinho. Manual prático dos recursos trabalhistas. Rio de Janeiro: Forense, 2000. ____. Teoria e prática do direito processual trabalhista. Rio de Janeiro: Forense, 1999. MACHADO JR, César P. S. O ônus da prova no processo do trabalho. São Paulo: LTr, 2001. MALLET, Estevão. Antecipação da tutela no processo do trabalho. São Paulo: LTR, 1999. MALGARIN, Cláudio Alves. Curso didático de direito processual do trabalho. São Paulo: LTr, 1996. MARTINS, Sergio Pinto. Comissões de conciliação prévia e procedimento 69 sumaríssimo. São Paulo: Atlas, 2000. ____. Tutela antecipada e tutela específica no processo do trabalho. São Paulo: Atlas, 2000. MARTINS, Melchiades Rodrigues. O preposto e a representação do empregador em juízo trabalhista e órgãos administrativos. São Paulo: LTR, 2001. MELO, Raimundo Simão de. Dissídio coletivo de trabalho. São Paulo: LTR, 2002. MENEZES, Cláudio Armando Costa de. Direito processual do trabalho. São Paulo: LTR, 2002. MOTTA, Ivan Dias da. Do arbitramento judicial no processo do trabalho. São Paulo: LTr, 2002. NAHAS, Tereza Cristina. Processo cautelar no processo do trabalho. São Paulo: Atlas, 2000. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito processual do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2003. OLIVEIRA, Francisco Antonio de. A prova no processo do trabalho. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. RENAULT, Márcio Túlio Viana; RENAULT, Luiz Otávio Linhares (coord.). Procedimento sumaríssimo: teoria e prática. São Paulo: LTr, 2000. SALEM NETO, José. Direito e processo do trabalho controvertido. São Paulo: LTr, 1998. TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio. Execução no processo do trabalho. São Paulo: LTR, 2002. ____. O procedimento sumaríssimo no processo do trabalho. São Paulo: LTr, 2000. ____. Petição inicial e resposta do réu. São Paulo: LTr, 1996. ____. A prova no processo do trabalho. São Paulo: LTr, 2003. TOSTES MALTA, Christóvão Piragibe. Prática do processo trabalhista. São Paulo: LTr, 2000. VIANA, Márcio Túlio; RENAULT, Luiz Otávio Linhares. Comissão de conciliação prévia. São Paulo: LTr, 2003. Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar DIR294 Direito Processual Penal III Nulidades processuais. Recursos. Hábeas corpus. Lei de execução penal. CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. São Paulo: Saraiva, 2003. MIRABETE, Júlio Fabrini. Processo penal. São Paulo: Atlas, 2001. NORONHA, Edgar Magalhães. Curso de direito processual penal. São Paulo: Saraiva, 1978. TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. São Paulo: Saraiva, 2002. CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; GRINOVER, Ada Pellegrini; FERNANDES, Antônio Scarance; GOMES FILHO, Antônio Magalhães. As nulidades no processo penal. São Paulo: RT, 2001. JARDIM, Afrâncio Silva. Direito processual penal. Rio de Janeiro: Forense, 1991. JESUS, Damásio E. Código de processo penal anotado. São Paulo: Saraiva, 1981. MALATESTA, Nicola Framarino Del. A lógica das provas em matéria criminal. São Paulo: Conan, 2001. MIRABETE, Júlio Fabrini. Código de processo penal anotado. São Paulo: Atlas, 1997. MITTERMAIER, C. J. A. Tratado da prova em matéria criminal. Campinas: Bookseller, 1997. 70 TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processo penal. São Paulo: Saraiva, 2001. Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar DIR295 Direito Tributário I Direito tributário. Legislação tributária. Tributo. Competência tributária. Obrigação tributária. Crédito tributário. Administração tributária. Noções de processo tributário. AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. São Paulo: Malheiros, 2007. TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2007. ÁVILA, Humberto. Sistema constitucional tributário. São Paulo: Saraiva, 2006. CANOTILHO, José J. Gomes. Direito constitucional. Coimbra: Almedina, 1997. CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de direito constitucional tributário. São Paulo: Malheiros, 2006. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2007. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2000. DIR296 Estágio Profissional Simulado II Elementos de criação e desenvolvimento do processo criminal. Aspectos processuais constitucionais. Formação e desenvolvimento da relação processual trabalhista. CAPEZ, Fernando; COLNAGO, Rodrigo. Prática forense penal. São Paulo: Saraiva, 2007. GIGLIO, Wagner. Direito processual do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2002. MIRABETE, Julio Fabrini. Processo penal. São Paulo: Atlas, 2003. CAMINO, Carmem. Direito individual do trabalho. Porto Alegre: Síntese, 1999. ____. Comissões de conciliação prévia e procedimento sumaríssimo. São Paulo: Atlas, 2001. Convenções nº 29 (1930) e 105 (1957) da OIT sobre Trabalho Forçado ou Obrigatório. Disponível em: www.oit.org/public/portugue/region/ampro/brasilia/trabalho_forcado/oit/conve ncoes/convencoes.htm FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Princípios do processo ambiental. São Paulo: Saraiva, 2005. FREITAS, Vladimir Passos de; FREITAS, Gilberto Passos de. Crimes contra a natureza: de acordo com a lei 9.605/98. São Paulo: RT, 1998. GRINOVER, Ana Pellegrini; FERNANDES, Antoio Scarance; GOMES FILHO, Antonio Magalhães. As nulidades no processo penal. 7São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001 JESUS, Damásio E. de. Direito penal. São Paulo: Saraiva, 1999. LEITE, José Rubens Morato; CANOTILHO, José Joaquim Gomes (orgs.). Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007. LINTZ, Breno Linhares. Prática de processo penal. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. São Paulo: Atlas, 2002. ____. Direito processual do trabalho. São Paulo: Atlas, 2001. MARREY, Adriano; FRANCO, Alberto Silva; STOCO, Rui. Teoria e prática do 71 Júri. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. MILARÉ, Edis (coord.). Ação civil pública: lei 7.347/85 reminiscências e reflexões após dez anos de aplicação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. MIRABETE, Júlio Fabrini. Processo penal. São Paulo: Atlas, 2003. ____. Manual de direito penal. São Paulo: Atlas, 2002. NAHAS, Thereza Cristina. Processo cautelar no processo do trabalho. São Paulo: Atlas, 2000. NORONHA, E. Magalhães. Direito penal. São Paulo: Saraiva, 2001. TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. São Paulo: Saraiva, 2002. ____. Manual de processo penal. São Paulo: Saraiva, 2002. Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar DIR297 Trabalho Final de Graduação I Diretrizes para elaboração do trabalho de conclusão do curso. Planejamento da pesquisa. ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14724. Informação e documentação. Trabalhos acadêmicos: apresentação. Rio de Janeiro: Abnt, 2002. ____. NBR 6023. Informação e documentação: referências; elaboração. Rio de Janeiro: Abnt, 2002. ____. NBR 10520. Informação e documentação: citações em documentos Rio de Janeiro: Abnt, 2002. ____. NBR 6028. Informação e documentação: resumo, apresentação: Rio de Janeiro: Abnt, 2003. DIONNE, Jean; LAVILLE, Christian. A construção do saber: manual de metodologia da pesquisa em ciências humanas. Porto Alegre: Artmed, 1999. LEITE, Eduardo. A monografia jurídica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de metodologia da pesquisa no direito. São Paulo: Saraiva, 2004. VENTURA, Deisy de Freitas Lima. Monografia jurídica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000. AZEVEDO, Israel Belo de. O prazer da produção científica: diretrizes para a elaboração de trabalhos acadêmicos. São Paulo: Hagnos, 2001. CERVO, A. L; BERVIAN, P. A. Metodologia científica para usos de estudantes universitários. São Paulo: Mac Graw-Hill, 1996. DEMO, Pedro. Metodologia do conhecimento científico. São Paulo: Atlas, 2000. ECO, Umberto. Como se faz uma tese. São Paulo: Perspectiva, 1998. FURASTÉ, Pedro Augusto. Normas técnicas para trabalho científico, que todo o mundo deve saber, inclusive você. Porto Alegre: Art Ler, 2004. GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas, 1996. IDE, Pascal. A arte de pensar. São Paulo: Martins Fontes, 2000. JUNQUEIRA, Eliane Botelho. Faculdades de Direito ou fábricas de ilusões? Rio de janeiro: Ides/Letra Capital, 1999. KUHN, Thomas. A estrutura das revoluções científicas. São Paulo: Perspectiva, 2000. LEITE, Eduardo. A monografia jurídica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia do trabalho científico. São Paulo: Atlas, 2001. MORIN, Edgar. A cabeça bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. Rio de janeiro: Bertrand Brasil, 2002. PERELMAN, Chäim. Lógica jurídica: nova retórica. São Paulo: Martins 72 Fontes, 2000. ____; OLBRECTS-TYTECA, Lucie. Tratado da argumentação: a nova retórica. São Paulo: Martins Fontes, 2002. ____. Retóricas. São Paulo: Martins Fontes, 1999. RICHARDSON, Roberto Jarry et al. Pesquisa social: métodos e técnicas. São Paulo: Atlas, 1999. SALOMON, Délcio Vieira. Como fazer uma monografia. São Paulo: Martins Fontes, 1999. SANTOS, Boaventura de Souza (org.). Conhecimento prudente para uma vida decente: um discurso sobre as ciências revisitado. São Paulo: Cortez, 2004. 9° semestre Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar DIR298 Direito Internacional Público Generalidades: a sociedade internacional e o direito internacional. Personalidade internacional. Estrutura e funcionamento dos instrumentos de ação estatal internacional. Estado como pessoa de direito internacional por excelência. Reconhecimento de Estados e de governos. Teoria dos conflitos e modos de solução. Fontes do direito internacional. ACCIOLY, H. Manual de direito internacional público. São Paulo: Saraiva, 2002. CACHAPUZ DE MEDEIROS, Antônio Paulo. O poder de celebrar tratados. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1995. REZEK, José Francisco. Direito internacional público. São Paulo: Saraiva, 1998. ARAÚJO, L. I. A. Curso de direito internacional público. Rio de Janeiro: Forense, 2000. MELLO, Celso D. Albuquerque. Curso de direito internacional público. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. Código Disciplina Ementa DIR299 Estágio Profissional Prático I Trabalho em assistência judiciária. Atendimento ao público. Atuação em matérias de direito público e privado. Acompanhamento de ações judiciais. Atuação junto ao poder judiciário; ao Ministério Público; à Procuradoria da República, do Estado, do municípios e autarquias, a escritórios de advocacia. Bibliografia básica ARAÚJO JR, Gediel Claudino. Prática no processo civil. São Paulo: Atlas, 2002. BAPTISTA DA SILVA, Ovídio Araújo. Curso de processo civil. São Paulo: RT, 2002. COSTA, José Maria da. Manual de redação profissional. Campinas: Millennium, 2002. PALAIA, Nelson. Técnica da petição inicial. São Paulo: Saraiva, 2002. ____. Técnica da contestação. São Paulo: Saraiva, 2002. SANTOS, Moacyr Amaral dos. Primeiras linhas de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 2004. BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2002. DALLARI, Dalmo de Abreu. O poder dos juízes. São Paulo: Saraiva, 1996. DAMIÃO, R. T; HENRIQUES, A. Curso de português jurídico. São Paulo: Atlas, 2000. FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Mandado de segurança. São Paulo: Malheiros, 2002. FORTES, Simone Barbisan; PAULSEN, Leandro. Direito da seguridade social. Porto Alegre: Livraria do Advogado e Esmafe, 2004. Bibliografia complementar 73 GOMES, Orlando. Direito das sucessões. Rio de Janeiro: Forense, 2001. GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código brasileiro de defesa do consumidor. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001. MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Manual do consumidor em juízo. São Paulo: Saraiva, 1994. ____. Ação popular. São Paulo: RT, 2001. MARCATO, Antônio Carlos. Procedimentos especiais. São Paulo: Malheiros, 1998. MEIRELLES, Helly Lopes. Mandado de segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública. São Paulo: Malheiros, 2002. MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. São Paulo: Atlas, 2002. MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao código de processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 2005. OLIVEIRA, Aristeu de. Manual prático da previdência social. São Paulo: Atlas, 2002. PAIXÃO, Floriceno. A previdência social em perguntas e respostas. Porto Alegre: Síntese, 2001. RIZZARDO, Arnaldo. Direito da família. Rio de Janeiro: Aide, 1994. ____. Direito das obrigações. Rio de Janeiro: Forense, 2000. ____. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2001. ____. Direito das coisas. Rio de Janeiro: Aide, 1991. ROCHA, Daniel Machado da; BALTAZAR JR, José Paulo. Comentários à lei de benefícios da previdência social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004. SANTOS, Moacyr Amaral dos. Primeiras linhas de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 2004. SILVA, Ovídio Baptista da. Curso de direito processual civil: processo de conhecimento. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2000. SPODE, Guinter. Juizados especiais cíveis e criminais. Caxias do Sul: Plenum, 2001. VENOSA, Sílvio de Salvo Venosa. Lei do inquilinato comentada. São Paulo: Atlas, 2001. ____. Direito civil. São Paulo: Atlas, 2002. VIANA, Marco Aurélio S. Alimentos: ação de investigação de paternidade e maternidade. Belo Horizonte: Del Rey, 1998. Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar DIR300 Negociação Resolução de conflitos. Negociação. Negociação em método. Inexperiência e imprevisão. Mediação e arbitragem. CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo. São Paulo: Malheiros, 2001. FISCHER, Roger; URY, William; PATTON, Bruce. Como chegar ao sim: negação de acordos sem concessões. Rio de Janeiro: Imago, 1994. MORAIS, José Luis Bolzan. Mediação e arbitragem: alternativas à jurisdição. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999. SILVA, Alessandra Gomes do Nascimento. Técnicas de negociação para advogados. São Paulo: Saraiva, 2002. COLAIÁCOVO, Juan Luis. Negociação, mediação e arbitragem. 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Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar DRO Registros Públicos Registros públicos. Registro civil das pessoas naturais. Registro civil das pessoas jurídicas. Registro de títulos e documentos. Registro de imóveis. Protesto de títulos. CENEVIVA, Walter. Lei dos registros públicos comentada. São Paulo: Saraiva, 2002. ____. Lei dos notários e dos registradores comentada: lei n. 8.935/94. São Paulo: Saraiva, 2002. LOPES, Miguel Maria de Serpa. Tratado dos registros públicos. Brasília: Brasília Jurídica, 1997. ABRÃO, Carlos Henrique. Do protesto. São Paulo: LEUD, 2002. BALBINO FILHO, Nicolau. Contratos e notificações no registro de títulos e documentos. São Paulo: Saraiva, 2002. BRANDELLI, Leonardo. Teoria geral do direito notarial. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998. CAMPOS, Antonio Macedo de. Comentário à lei de registros públicos. Bauru: Jalovi, 1981. CHERON, Newton Cláudio. 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Código Disciplina Ementa Bibliografia básica Bibliografia complementar DRO Terceiro Setor Histórico do terceiro setor no Brasil. Políticas públicas e terceiro setor. Formas jurídicas das organizações da Sociedade Civil. Marco legal do terceiro setor. Organizações não governamentais. Movimentos sociais. CARVALHO, Cristiano; PEIXOTO, Marcelo Magalhães (coords.). Aspectos jurídicos do terceiro setor. São Paulo: Thomson IOB, 2005. IOSCHPE, Evelyn Berg et al. (org.). Terceiro setor: desenvolvimento social sustentado. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1997. OLIVEIRA, Aristeu de; ROMÃO, Valdo. Manual do terceiro setor e instituições religiosas: trabalhistas, previdenciária, contábil e fiscal. São Paulo: Atlas, 2006. MELLO, Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2001. MONTAÑO, Carlos. Terceiro setor e questão social: crítica ao padrão emergente de intervenção social. São Paulo: Cortez, 2005. MUKAI, Toshio. Direito administrativo sistematizado. 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São Paulo: Malheiros, 2000. 90 Anexo 2 - Regulamento das atividades relativas ao Trabalho Final de Graduação (TFG) do Curso de Direito da Unifra Título I - Das Disposições Preliminares Art. 1º - O presente Regulamento institucionaliza e normatiza as atividades relacionadas à elaboração e apresentação do Trabalho Final de Graduação - TFG, representado pelas disciplinas de TFG I – Trabalho Final de Graduação I, destinada à elaboração do Projeto de TFG e a de TFG II - Trabalho Final de Graduação II, conducente à elaboração de trabalho científico, ambas do currículo obrigatório do Curso de Direito da Unifra, sendo a última indispensável para a colação de grau de Bacharel em Direito. Art. 2º - O TFG – Trabalho Final de Graduação constitui-se num trabalho de pesquisa individual e procedimental, sob a forma de monografia, orientado academicamente por docente do Curso de Direito da Unifra, em qualquer área de conhecimento jurídico, podendo ter enfoque interdisciplinar e redigido em linguagem acadêmica, obedecidas às normas da ABNT. Art. 3º - As atividades concernentes à elaboração do Trabalho Final de Graduação do Curso de Direito da Unifra serão organizadas pela Coordenação do Curso de Direito, que contará com a assessoria da Coordenação de Pesquisa e Extensão. Art. 4º - O TFG II será elaborado e defendido quando o acadêmico estiver no 9º semestre do Curso e deverá seguir a linha de pesquisa e os eixos temáticos constantes no Projeto Pedagógico do Curso. Art. 5º - Os objetivos gerais do TFG são os de demonstrar o grau de habilitação adquirido ao longo do Curso, o aprofundamento temático; o estímulo à produção científica; à consulta de bibliografia especializada e o aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica do Direito; o desenvolvimento de aptidão para a reflexão, inclusive inter e transdisciplinar; o favorecimento de escolhas de temas, prestigiando-se a linha de pesquisa do Curso de Direito; a sedimentação do uso de linguagem científica e das expressões escritas e orais. Título II - Das Atribuições Capítulo I - Da Coordenação do Curso de Direito Art. 6º - Compete à Coordenação do Curso de Direito, com assessoria da Coordenação de Pesquisa e Extensão, as seguintes atribuições no tocante ao TFG: I - elaborar, semestralmente, o calendário de todas as atividades relativas às disciplinas de TFG I e TFG II, obedecendo ao calendário da Unifra e à normativa institucional sobre o tema, especialmente a Resolução nº 28, de 2007; II - atender aos alunos matriculados nas disciplinas de TFG I e TFG II, nos períodos determinados no cronograma elaborado pela Coordenação para tal fim; III - realizar o controle e lançamento das frequências e notas dos alunos, de acordo com as fichas de frequência entregues pelos professores orientadores; IV - convocar, sempre que necessário, reuniões com os professores orientadores e alunos matriculados nas disciplinas de TFG I e II; V - encaminhar à Biblioteca da Unifra a versão digital do Trabalho Final de Graduação II, defendido e aprovado pelo acadêmico; VI - designar as bancas examinadoras para a sessão de defesa do Trabalho Final de Graduação II, segundo critérios da Coordenação do Curso; VI - manter atualizado banco de dados referente à área de concentração dos professores orientadores, bem como das pesquisas realizadas no âmbito do Curso; VII - receber a última versão do TFG para defesa e distribuir os trabalhos entre os membros da banca examinadora; 91 VIII - decidir acerca do pedido de substituição do professor orientador formulado pelo aluno, até a data da matrícula na disciplina de TFG II; IX - zelar pelo respeito do número máximo de 10 (dez) orientandos por professor, computando-se nesse número os orientados pesquisadores, de acordo com a Resolução Institucional nº 28, de 2007; X - tomar, no âmbito de sua competência, todas as demais medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento. Capítulo II - Dos Professores Orientadores Art. 7º - A orientação das atividades acadêmicas concernentes à pesquisa e às disciplinas de TFG I e TFG II será realizada sob a orientação de um professor do Curso de Direito da Unifra. Parágrafo único: A atividade do docente nas respectivas disciplinas pressupõe a alocação de parte da carga horária dos professores na proporção de 1 (uma) hora semanal por aluno orientando. Art. 8º - Cabe ao aluno escolher, dentre os professores indicados pela Coordenação do Curso (com disponibilidade de carga-horária e respeitado o número máximo de orientações por docente), o professor orientador para pesquisa e para as disciplinas de TFG I e TFG II. § 1º - A orientação se reputará aceita após homologação, pela Coordenação do Curso, da Ficha de Indicação de Orientador, que deve ser entregue pelo aluno à secretaria da Coordenação, devidamente, assinada pelo docente escolhido. § 2º - Ao assinar a Ficha de Indicação de Orientador o professor está aceitando a sua orientação e só será substituído a seu pedido ou mediante solicitação fundamentada do aluno, oportunizando-se, em qualquer dos casos, o exercício do contraditório; § 3º - Caso o orientando não realize o TFG II no semestre imediatamente seguinte ao da realização do TFG I, o docente que o orientou não estará mais obrigado continuar como seu orientador, só se mantendo nesta condição se seu regime de trabalho e número de orientações assumidas para o semestre assim o permitirem. § 4º - O aluno poderá contar com a colaboração de professor da Unifra que integre outro curso ou de profissional que não faça parte do corpo docente do Curso de Direito da Unifra, atuando como coorientador, desde que obtenha a aprovação expressa de seu orientador e da Coordenação do Curso de Direito e realize essa atividade de forma voluntária, sem ônus para a Instituição. § 5º - O nome do coorientador deve constar dos documentos e relatórios entregues pelo aluno. Art. 9º - O professor orientador de TFG I e TFG II tem, entre outras, as seguintes atribuições: I - frequentar as reuniões convocadas pela Coordenação do Curso de Direito ou pela Coordenação de Pesquisa e Extensão; II - atender semanalmente seus alunos orientandos de TFG em horário previamente fixado e nas dependências da Instituição; III - entregar à Coordenação do Curso, mensalmente, as fichas de frequência e avaliação, devidamente preenchidas e assinadas relativas às disciplinas de TFG I e TFG II; IV - comunicar à Coordenação de Pesquisa as notas finais obtidas pelo seu orientando, juntamente com o título do TFG I, o que deve ser feito de acordo com os prazos e procedimentos previstos no calendário organizado pela Coordenação de Curso; V - participar das defesas de TFG II, para as quais estiver designado, assinando todos os documentos que integram os intrumentos de avaliação, os quais devem ser encaminhandos à Coordenação de Pesquisa e Extensão para lançamento de notas. Art. 10 - A responsabilidade pela elaboração do TFG, na forma de monografia, é integralmente do aluno, o que não exime o professor orientador de desempenhar adequadamente, dentro das normas definidas neste Regulamento, as atribuições decorrentes de sua atividade de orientação. Parágrafo único: O não cumprimento do disposto neste Regulamento autoriza a Coordenação do Curso a desligar o professor de suas atividades de orientação, a seu pedido ou por solicitação do aluno, oportunizando-se, em todos os casos, o exercício do contraditório. 92 Capítulo III - Do Colegiado do Curso Art. 11 - Compete ao Colegiado do Curso de Direito da Unifra julgar os recursos interpostos pelos acadêmicos contra as decisões da Coordenação do Curso de Direito. Capítulo IV - Dos alunos em fase de realização do projeto de TFG Art. 12 - É considerado aluno em fase de realização do Projeto de TFG I e do TFG II todo aquele regularmente matriculado na respectiva disciplina, pertencente ao currículo obrigatório do Curso de Direito da Unifra. Art. 13 - O aluno em fase de realização do Projeto de TFG I e do TFG II tem, entre outros, os seguintes deveres específicos: I - frequentar as reuniões convocadas pela Coordenação do Curso ou pelo seu orientador; II - manter contatos com o professor orientador, segundo dias e horários fixados, para discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais faltas; III - cumprir o calendário divulgado pela Coordenação do Curso para entrega de projetos, relatórios parciais e versão final do TFG II; IV - entregar ao orientador relatórios parciais mensais sobre as atividades desenvolvidas, os quais devem conter informações precisas sobre o desenvolvimento da pesquisa; V - entregar ao seu orientador e à Coordenação de Pesquisa e Extensão (em versão PDF) a versão do Projeto de TFG, mediante protocolo, ao final do semestre (nos prazos fixados pela Coordenação do Curso de Direito), constituindo-se a entrega do projeto em condição para a execução do TFG II, a ser realizada, preferencialmente, no semestre seguinte; VI - entregar à Coordenação do Curso, antes da defesa e nos prazos estabelecidos, 03 (três) cópias impressas e uma cópia em meio digital do TFG II, sob a forma de monografia, devidamente assinadas pelo professor orientador e pelo coorientador, quando houver; VII - comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar e defender a versão final de seu TFG II; VIII - após a defesa, entregar à Coordenação do Curso a versão final do TFG II com as correções indicadas pela banca examinadora (se houver), no prazo fixado. O TFG II deve ser entregue em duas vias digitalizadas em pdf; IX - em qualquer caso e fase da elaboração do Projeto de TFG ou do TFG II, sob a forma de monografia, deverá respeitar a legislação concernente aos direitos autorais; X - cumprir e fazer cumprir este Regulamento. Título III - Dos pré-requisitos e da matrícula Capítulo Único - Dos pré-requisitos Art. 14 - Para a matrícula na disciplina Trabalho Final de Graduação I e Trabalho Final de Graduação II o estudante deverá ter sido aprovado nas disciplinas até o semestre anterior ao da oferta das referidas disciplinas, observando-se, ainda, os pré-requisitos de Metodologia Científica e Projeto Coletivo de Pesquisa. § 1º O não cumprimento desse requisito constitui motivo para cancelamento da matrícula na respectiva disciplina; § 2º A aprovação na disciplina de TFG I constitui-se em pré-requisito para cursar a disciplina de TFG II. Art. 15 - A matrícula na disciplina de TFG II, que deverá ocorrer no semestre imediatamente posterior à realização (com aprovação) do TFG I, atribui ao aluno o direito de escrever e defender seu trabalho, conforme calendário estabelecido semestralmente pela Coordenação do Curso de Direito. 93 Título IV - Das disciplinas do TFG Capítulo I - Da disciplina de TFG I (Projeto de TFG) Art. 16 - O aluno deve elaborar seu projeto de TFG de acordo com a Resolução 28, de 2007, da Unifra, respeitando este Regulamento e as orientações do seu professor orientador. Parágrafo único: A estrutura formal do projeto deve seguir os critérios técnicos estabelecidos neste Regulamento, bem como as normas da ABNT sobre documentação, no que for aplicável. Art. 17 A estrutura do Projeto de TFG compõe-se de: I. título provisório; II. apresentação; III. delimitação do tema; IV. formulação do problema; V. objetivos; VI. justificativa; VII. revisão bibliográfica; VIII. metodologia; IX. plano provisório; X. cronograma; XI. referências bibliográficas; XII. anexos (quando houver). Art. 18 Na disciplina de Trabalho Final de Graduação I, a verificação do rendimento acadêmico realiza-se por meio da avaliação do projeto de estudo correspondente e de outras atividades estabelecidas pelo orientador de TFG I. § 1º O controle de frequência e a avaliação do projeto de TFG I fica a cargo do professor orientador, que deve repassar mensalmente à coordenação as fichas de frequência, bem como informar as notas, de acordo com o calendário fornecido pela Coordenação de Curso. § 2º A nota atribuída pelo professor levará em conta os seguintes pesos: a - 20% para aspectos formais; b - 80% para conteúdo. § 3º - Devido às características próprias da disciplina Trabalho Final de Graduação I, a prestação de exame final não faz parte do processo de avaliação. § 4º - O estudante cujo desempenho não atingir média 7,0 (sete) deverá reelaborar, no semestre em curso, no prazo a ser definido pela Coordenação do Curso, em parte ou em sua totalidade, as atividades previstas no plano de ensino da disciplina. § 5º - O estudante que não cumprir o prazo concedido para a reelaboração do trabalho final de graduação ou que, após reelaborar as atividades previstas no plano de ensino da disciplina, não atingir média final igual ou superior a 5,0 (cinco), será considerado reprovado. Art. 19 - O Projeto do TFG deve ser entregue pelo aluno ao seu orientador dentro dos prazos fixados no calendário preparado pela Coordenação, constituindo-se a entrega em condição para a execução do TFG II. Art. 20 - Aprovado o Projeto do TFG, a mudança de tema só é permitida mediante a elaboração de um novo projeto e preenchimento dos seguintes requisitos: I - ocorrer a mudança dentro de um prazo não superior a 7 (sete) dias, contados da data de início do período letivo em que o aluno matriculou-se para a disciplina de TFG II; II - haver a aprovação do professor orientador em continuar nessa condição ou a concordância de outro docente em substituí-lo, cumpridos e procedimentos estabelecidos pela coordenação para a ocorrência da substituição e oportunizando-se a manifestação do docente substituído; Parágrafo único: Pequenas mudanças que não comprometam as linhas básicas do projeto, como ampliação ou redução da delimitação do tema, inserção ou redirecionamento da pesquisa bibliográfica e mudança da metodologia são permitidas a qualquer tempo, desde que com autorização do orientador, mantendo-se sempre o tema indicado no projeto. 94 Capítulo II - Procedimentos para matrícula e realização da disciplina de TFG II Art. 21 - Para a matrícula na disciplina de TFG II, o aluno deverá ter obtido aprovação na disciplina de TFG I. Art. 22 - O horário da orientação, nas disciplinas de Trabalho Final de Graduação I e Trabalho Final de Graduação II, não pode coincidir com o horário das demais disciplinas em que o estudante está matriculado. Parágrafo único: Cabe ao orientador e ao estudante, de comum acordo, definirem os horários destinados para orientação e desenvolvimento das atividades previstas; Art. 23 O aluno deverá entregar a primeira versão do TFG ao professor orientador até cinco semanas antes do prazo fixado no calendário acadêmico para o término do período de aulas do semestre. Art. 24 - O professor-orientador tem o prazo de uma semana para avaliar a primeira versão do trabalho final de graduação e fazer observações e sugestões, quando for o caso, para a melhoria da versão definitiva. Art. 25 - O texto do trabalho final de graduação para a avaliação da banca deve ser entregue pelo aluno, na Coordenação do Curso, ou ao órgão por ela designado, até uma semana antes do prazo fixado no calendário escolar para o término do período de aulas do semestre, atendendo ao que foi previsto no cronograma elaborado pela Coordenação do Curso. Parágrafo único: O texto final deve ser acompanhado da assinatura do professor orientador, o que mostra sua ciência na submissão do trabalho à Banca examinadora. Art. 26 - A frequência mínima será de 75% (setenta e cinco por cento) relativamente às orientações diretas, de acordo com o cronograma de horário elaborado de comum acordo entre o aluno e o professor orientador. Art. 27 - A designação dos integrantes das bancas examinadoras será feita pela Coordenação do Curso e levará em conta, preferentemente, a vinculação dos examinadores à temática do trabalho final de graduação a ser avaliado e os encargos do professor, de acordo com regras estabelecidas pela Coordenação do Curso. § 1º - É facultada participação de avaliadores de outras instituições, desde que não implique em encargos financeiros. § 2º - Todos os professores do Curso de Direito da Unifra podem ser convocados para serem orientadores de TFG, bem como para participarem das bancas examinadoras. § 3º - Sempre que possível as bancas serão desginadas para serem realizadas no dia em que o docente atua no Curso de Direito, zelando-se pela distribuição equânime no número de bancas a ser realizada por docente, de forma proporcional ao número de orientandos por professor e ao regime de trabalho do profissional. Art. 28 - Antes da data limite para a entrega das cópias do TFG para defesa a Coordenação do Curso deverá divulgar publicamente a composição das bancas examinadoras, o local e as salas destinadas à realização das defesas. § 1º - Quando o TFG não for entregue no prazo estabelecido, caberá à Coordenação do Curso analisar a relevância do motivo apresentado por escrito pelo aluno; § 2º - Comprovada a existência de justo motivo e desde que haja assentimento do professor orientador, poderá ser estabelecida data específica para a entrega do trabalho, desde que seja possível realizar a defesa dentro dos prazos inicialmente fixados no cronograma de defesas. Art. 29 - Os membros das bancas examinadoras, a contar da data de sua designação, terão o prazo de 10 (dez) dias para procederem à leitura do TFG. Capítulo III - A estrutura do Trabalho Final de Graduação sob a forma de monografia Art. 30 - O TFG, apresentado sob a forma de monografia, deverá ser elaborado mediante o seguinte: I - quanto à sua estrutura formal, deve-se atentar para os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT e da Unifra sobre documentação, no que forem aplicáveis; II - quanto ao seu conteúdo, deve-se atentar para a vinculação direta do seu tema com um dos ramos do conhecimento na área do Direito, e aqueles identificados pelas disciplinas ofertadas no currículo e, preferencialmente, na linha de pesquisa do Curso de Direito da Unifra. 95 Art. 31 A estrutura da monografia compõe-se de: I. folha de rosto; II. folha de aprovação; III. resumo; IV. sumário; V. introdução; VI. desenvolvimento, contendo obrigatoriamente a revisão bibliográfica; VII. considerações finais; VIII. referências bibliográficas; IX. anexos (se for o caso) § 1º - O TFG deverá ser encadernado em brochura ou espiral, sendo a versão definitiva entregue na Coordenação do Curso de Direito, nas datas previstas no cronograma de execução de TFG. § 2º - A versão impressa definitiva deve ser entregue em capa da cor azul com os dizeres em dourado, no tocante ao nome da instituição, aluno, título, professor orientador, local e data, acompanhada em duas versões em pdf; § 3º - O TFG deve possuir no mínimo 35 (trinta e cinco) e no máximo 50 (cinquenta) páginas de texto escrito; § 4º - O TFG que extrapolar o limite máximo estabelecido no parágrafo anterior, para a apresentação, deve obter a aprovação da Coordenação do Curso de Direito, ouvido antes o professor orientador. Seção III - A defesa do TFG Art. 32 - As sessões de defesa do TFG são públicas. Parágrafo único: Não é permitido aos membros das bancas examinadoras tornarem públicos os conteúdos das monografias antes de suas defesas. Art. 33 - Nas datas previamente determinadas e divulgadas pela Coordenação do Curso a banca examinadora será reunida, somente iniciando a executação dos trabalhos com 3 (três) membros presentes, dessa contagem excluindo-se o professor coorientador. Parágrafo único: Não comparecendo algum dos professores designados para a banca examinadora, deve ser comunicado, por escrito, ao Coordenador do Curso de Direito, que adotará as medidas cabíveis ao caso; Art. 34 - Na defesa, o aluno terá até 30 (trinta) minutos, prorrogáveis, para apresentar seu trabalho e cada componente da banca examinadora até 10 (dez) minutos para fazer sua arguição, dispondo ainda o aluno de outros 10 (dez) minutos para responder a cada um dos examinadores. Art. 35 - A atribuição das notas dá-se após o encerramento da etapa de arguição, obedecendo ao sistema de notas individuais por examinador, levando em consideração o texto escrito, a sua exposição oral e a defesa na arguição pela banca examinadora. § 1º - Utiliza-se, para a atribuição das notas, fichas de avaliação individuais, elaboradas pela Coordenação do Curso de Direito, onde o professor apõe suas notas para cada item a ser considerado. § 2º - A nota final do aluno é o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da comissão examinadora. § 3º - A nota final do aluno, quando o orientador e o coorientador compuserem a banca, é resultado da média ponderada das suas notas, e das notas dos demais membros, que terão, cada uma, peso 1,0 (um). § 4º - Para aprovação, o aluno deve obter nota igual ou superior a 7 (sete), observados os requisitos de frequência mínima, na média das notas individuais atribuídas pelos membros da banca examinadora. Art. 36 - A banca examinadora, a pedido de qualquer um dos componentes pode reunir-se antes da defesa e decidir, por maioria, que o aluno reformule o TFG no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único: Cabe à Coordenação do Curso a determinação de nova data para defesa oral da monografia. Art. 37 - Devido às características próprias da disciplina Trabalho Final de Graduação II, a prestação de exame final não faz parte do processo de avaliação. 96 § 1º - Após o parecer da banca, o estudante cujo desempenho não atingir média 7,0 (sete) deverá, no semestre em curso, replanejar e reexecutar, em parte ou em sua totalidade, as atividades previstas no projeto de trabalho. § 2º - Cabe à coordenação do curso, ou ao órgão por ela designado, definir o prazo e a forma para a reapresentação do trabalho, que será avaliado pelos mesmos integrantes da banca designada para a primeira avaliação. § 3º - O prazo, a ser definido pela coordenação do curso, observará as datas de encerramento do semestre letivo dispostas no calendário acadêmico. § 4º - O estudante que, após replanejar e reexecutar as atividades previstas no projeto de trabalho, não atingir média final igual ou superior a 5,0, será considerado reprovado. Art. 38 Em caso de plágio, desde que comprovado, o estudante estará sujeito ao regime disciplinar previsto no Regimento Geral do Centro Universitário Franciscano. Parágrafo único: Constitui plágio o ato de assinar, reproduzir ou apresentar, como de autoria própria, partes ou a totalidade de obra intelectual de qualquer natureza (texto, música, pictórica, fotografia, audiovisual ou outra) de outrem, sem referir os créditos para o autor. Art. 39 - O aluno que não entregar o TFG, ou que não se apresentar para a sua defesa oral, sem motivo justificado na forma da legislação em vigor, está automaticamente reprovado na disciplina de TFG II. Art. 40 - Em caso de reprovação o aluno poderá recorrer ao Colegiado do Curso de Direito e, mantida a reprovação, à Direção de Área, de acordo com os procedimentos e prazos previstos no Guia Acadêmico. Art. 41 - Ao aluno, cujo TFG tenha sido reprovado, é vedada a defesa do mesmo ou de novo TFG, qualquer que seja a alegação, no semestre da reprovação. Art. 42 - Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado de Curso. 97 Anexo 3 - Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica Parte Geral Das Disposições Iniciais Art. 1º - Esse regulamento dispõe sobre a estrutura administrativa, acadêmica e o modo de funcionamento do Núcleo de Prática Jurídica - NPJ/Unifra, do Curso de Direito, do Centro Universitário Franciscano - Unifra. Parágrafo único: O NPJ/Unifra é órgão vinculado ao Curso de Direito subordinado à coordenação do mesmo. Art. 2º - O NPJ/Unifra é o órgão encarregado pela orientação, supervisão e avaliação das atividades de prática jurídica dos acadêmicos do Curso de Direito/Unifra, no desempenho das disciplinas de Estágio, nas atividades da Assistência Jurídica, nas atividades de prática jurídica conveniada, nos projetos de extensão vinculados ao NPJ/Unifra, nos estágios de natureza curricular e extracurricular e demais atividades práticas. § 1º - As disciplinas de estágio, sendo elas: Estágio Profissional Simulado I e II e Estágio Profissional Prático I e II. Deverão ser desenvolvidas obedecendo-se o cumprimento de prérequisitos aprovados pelo Colegiado de Curso. § 2º - Os projetos de extensão referidos neste artigo deverão obedecer aos procedimentos, prazos e demais determinações estipuladas pela Coordenação de Pesquisa e Extensão do Curso de Direito e pela Pró-Reitoria de Extensão dessa Instituição. Art. 3º - O acadêmico realizará no NPJ, estágio obrigatório, de natureza curricular para o Curso de Direito e eminentemente prática, com acompanhamento didático-pedagógico, devendo proporcionar ao aluno participação em situações simuladas ou reais, as quais, guardando relação de conteúdo e forma com atividades de cunho acadêmico, devem representar instrumentos válidos para o aprimoramento da sua formação básica e profissional, e/ou de seu aperfeiçoamento pessoal, devendo, quando realizado no âmbito do Curso de Direito, utilizar instalações apropriadas para realização de atividades específicas, tais como audiências, sustentações orais, júris simulados, entre outras. Parágrafo único: A carga horária das atividades é composta, no mínimo, de 300 horas/aula ou atividades, sob controle, supervisão e orientação do NPJ. Art. 4º - As atividades do NPJ devem estar sempre articuladas com as do ensino de graduação, da pesquisa e da extensão universitária, e também com as do ensino de pósgraduação. Parágrafo único: O estudo da ética profissional e sua prática devem perpassar todas as atividades vinculadas ao estágio. Capítulo I Do Núcleo de Prática Jurídica Art. 5º - O NPJ é o órgão de coordenação, supervisão e execução das atividades de estágio do Curso de Direito, respeitadas as competências específicas da Coordenação deste. Parágrafo único: O NPJ é formado pelo conjunto de professores de estágio e possui um coordenador, a quem competem todas as atividades expressamente previstas nesse Regulamento, além de outras atinentes ao exercício do cargo. Art. 6º - O NPJ/Unifra será dividido em Laboratório Jurídico, para as disciplinas de Estágio Profissional Simulado I e II; em Serviço de Assistência Jurídica, relativo às disciplinas de Estágio Profissional Prático I e II; em Projetos de Extensão vinculados à prática jurídica, respeitando a competência da Coordenação de Pesquisa e Extensão, do Curso de Direito/Unifra e em Prática Jurídica Conveniada, que compreende as atividades desenvolvidas nos órgãos conveniados à Instituição. Art. 7º - Compete ao NPJ: I - Aprovar os modelos de formulários necessários para o bom funcionamento do Serviço de Assistência Jurídica; 98 II - fixar os critérios e condições para o credenciamento de escritórios de advocacia, órgãos, entidades, empresas públicas e privadas para receberem alunos do Curso de Direito como estagiários; III - fixar a forma e os critérios de seleção de estagiários para ocuparem vagas de estágio externo; IV - aprovar projetos alternativos de estágios que preencham os requisitos legais e práticos necessários ao seu desenvolvimento; V - aprovar alterações na pauta de pesquisas, seminários e trabalhos simulados do Laboratório Jurídico; VI - fixar o horário de funcionamento do Serviço de Assistência Jurídica; VII - aprovar o encaminhamento à Coordenação do Curso de Direito pedidos de participação de seus professores na orientação de pesquisas, seminários e trabalhos simulados do Laboratório Jurídico ou na orientação e supervisão do trabalho dos acadêmicos junto ao Serviço de Assistência Jurídica; VIII - aprovar projetos de trabalho interdisciplinar a serem desenvolvidos conjuntamente com outros Cursos da Unifra ou de outra instituição de ensino superior, junto ao Serviço de Assistência Jurídica; IX - manifestar-se e deliberar sobre assuntos pertinentes às diversas atividades do estágio, sempre que lhe for solicitado; X - aprovar, em primeira instância, alterações nesse Regulamento. § 1º - Das decisões do NPJ referentes ao estágio, cabe recurso ao Colegiado do Curso de Direito/Unifra. § 2º - É proibido, a qualquer dos integrantes do NPJ, receber importâncias oriundas da clientela do Serviço de Assistência Jurídica, seja a que título for. Seção I Do Laboratório Jurídico Art. 8º - A totalidade da carga horária destinada às disciplinas de Estágio Profissional Simulado I e II, do Laboratório Jurídico, será utilizada para a confecção e realização de peças processuais, pesquisas, seminários e trabalhos simulados. § 1º - A pauta de pesquisas, seminários e trabalhos simulados, será definida na forma desse Regulamento e da legislação em vigor e inclui práticas processuais e não processuais referentes às disciplinas constantes no currículo pleno do Curso de Direito, bem como a estrutura da organização judiciária brasileira e a atividades profissionais dos principais operadores jurídicos. § 2º - As atividades descritas no parágrafo anterior serão orientadas pelos professores de Estágio Simulado I e II. § 3º - Os professores orientadores das disciplinas de Estágio Profissional Simulado I e II devem incluir, em sua programação, visitas aos diversos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, procuradorias e outras instituições, que desenvolvam atividades jurídicas (judiciárias e não judiciárias). Seção II Do Serviço de Assistência Jurídica Art. 9º - O Serviço de Assistência Jurídica será desenvolvido pelos acadêmicos, regularmente matriculados nas disciplinas de Estágio Profissional Prático I e II. Parágrafo único: A Assistência Jurídica será utilizada para o atendimento das partes, denominados assistidos, pesquisa e elaboração de peças processuais, acompanhamento dos respectivos processos, inclusive, assistência ao professor-orientador durante as audiências. § 1º - O trabalho junto ao Serviço de Assistência Jurídica será desenvolvido, obrigatoriamente, pelos acadêmicos matriculados nas respectivas disciplinas, sucessivamente, em que a Disciplina de Estágio Simulado I é requisito para o desenvolvimento de Estágio Profissional Prático I, devendo-se observar, quanto aos demais, a tabela de pré-requisitos do curso. § 2º - O atendimento do Serviço de Assistência Jurídica abrange todas as áreas do Direito, dividindo-se em eixos temáticos e destina-se à população carente, devendo atender aos requisitos exigidos, bem como, renda não superior a 3 (três) salários-mínimos, à exceção das situações em 99 que ficarem comprovadas despesas que alterem, consideravelmente, a situação econômica do assistido. § 3º - A prestação do serviço da Assistência Jurídica deverá pautar-se de forma interdisciplinar e multidisciplinar, buscando agregar acadêmicos de outros cursos e áreas, a fim de proporcionar um serviço eficaz, integrando os mais diversos saberes acadêmicos. Art. 10 - O Serviço de Assistência Jurídica funciona durante o ano letivo, com horário de atendimento ao público fixado pelo NPJ. § 1º - Nos períodos interescolares pode haver plantão, em horário fixado de acordo com os horários de funcionamento da Unifra, com a finalidade prestar atendimento de urgência e acompanhamento dos processos em andamento. § 2º - O Plantão da Assistência Jurídica será composto por acadêmicos selecionados em edital de seleção, previamente divulgado, podendo ser composto, ainda, por estagiários que não tenham atingido a média mínima para aprovação, que poderão recuperá-la durante o Plantão. § 3º - Aos acadêmicos que participarem do Plantão da Assistência Jurídica será emitido atestado de participação, que poderá ser protocolado como Atividade Curricular Complementar ACC, para aprovação do Colegiado do Curso, salvo aos acadêmicos que participarem do Plantão por estarem em situação irregular, ou seja, para recuperação de média não atingida. Art. 11 - A Assistência Jurídica do NPJ/Unifra estará organizada em eixos temáticos, que consiste na subdivisão em áreas de trabalho, sendo eles: I - Direitos Coletivos e Transindividuais; II - Direito Privado; III - Direito Público. Parágrafo único: A cada eixo temático existirá a Orientação de Estágio, a cargo de um professor designado para o desenvolvimento da função, podendo ser responsável por mais de um eixo. Seção II Subseção I Da Câmara de Conciliação Art. 12 - O NPJ/Unifra proporcionará uma Câmara de Conciliação aos assistidos pela Assistência Jurídica e aos demais órgãos de estágio, devendo ser orientada por um professor designado, com a finalidade de conciliar as partes litigantes. § 1º - Os estagiários deverão, sempre que possível, conciliar e/ou mediar, buscando estabelecer a resolução do conflito, preferencialmente, de forma extrajudicial. § 2º - As atividades da Câmara de Conciliação deverão ser desenvolvidas em comunhão com os acadêmicos dos Cursos de Psicologia e Serviço Social. § 3º - Realizado o acordo os estagiários deverão requerer a homologação em juízo do mesmo e não havendo a possibilidade de resolver o conflito amigavelmente, deverá ser ajuizada a ação cabível. Seção II Subseção II Da Câmara de Pareceres e Grupos Estudos Art. 13 - O NPJ/Unifra terá como apoio técnico uma Câmara de Pareceres e Grupos de Estudos, sob a orientação de um professor designado, com a finalidade de fundamentar questões referentes à prática jurídica. § 1º - a redação dos pareceres será realizada por acadêmicos voluntários, estes receberão atestado de participação, que poderá ser computado como Atividade Curricular Complementar ACC, mediante reconhecimento do Colegiado do Curso. § 2º - os pareceres produzidos deverão ser impressos e organizados de forma que os estagiários da Assistência Jurídica e demais interessados possam ter acesso ao seu conteúdo. § 3º - aos acadêmicos do Curso de Direito será possibilitada a organização de Grupos de Estudos sobre as mais diversas áreas do Direito que conduziram as fundamentações dos pareceres. 100 § 4º - as ações dos Grupos de Estudos deverão, preferencialmente, pautar-se de forma interdisciplinar, integrando disciplinas e cursos em uma reflexão para a melhoria da prestação jurídico-social. Seção III Da Prática Jurídica Conveniada Art. 14 - As atividades de prática jurídica poderão ser desenvolvidas também em órgãos conveniados, em especial, nos órgãos sediados na instituição, que são eles: I - Juizado Especial Cível; II - Procon; III - Defensoria Pública do Estado; IV - Juizado Especial Federal; § 1º - As atividades junto aos órgãos conveniados serão regidas em conformidade ao respectivo instrumento de convênio. § 2º - A cada órgão conveniado poderá haver a Supervisão de Estágio, atividade a cargo de um professor dotado de horas para supervisionar e orientar o referido estágio, subordinado à Coordenação Geral do NPJ/Unifra. § 3º - Caso os alunos matriculados nas disciplinas de Estágio Profissional Prático I e Estágio Profissional Prático II não sejam suficientes para o atendimento dos órgãos sediados, outros alunos do Curso poderão ser selecionados para complementar o quadro. A seleção de estagiários deverá ser realizada mediante edital, que determinará critérios e requisitos para a seleção, devendo ser assinado pelo professor responsável pela Supervisão de Estágio do respectivo órgão conveniado e aprovado pela Coordenação Geral do NPJ/Unifra. Seção IV Do Estágio Externo Art. 15 - 50% (cinquenta por cento) do tempo destinado às atividades junto ao Serviço de Assistência Jurídica poderá ser cumprido através de estágio externo em órgão conveniado com o NPJ/Unifra e/ou com a Instituição. § 1º - O credenciamento, para fins de estágio externo, segundo os critérios estabelecidos pelo NPJ, obedece ao disposto nesse Regulamento e na legislação vigente sobre estágios, § 2º - Independentemente do local onde se realize o estágio externo, o mesmo será sempre objeto de supervisão e controle pela Coordenação do NPJ/Unifra ou por professor orientador designado para tal finalidade, na função de Supervisor de Estágio Externo. § 3º - A dispensa para estágio externo, referida neste artigo, fica, necessariamente, vinculada à disponibilidade de vagas, ou seja, apenas 1/3 (um terço) dos acadêmicos matriculados poderá solicitar a dispensa. § 4º - A substituição prevista nesse artigo depende, em cada caso, da Coordenação do NPJ/Unifra. Seção V Dos Projetos de Extensão vinculados ao NPJ/Unifra Art. 16 - O NPJ/Unifra poderá desenvolver projetos de extensão que atenderão às necessidades da prática jurídica. Art. 17 - Os projetos poderão ser encaminhados como Proposta de Trabalho ao NPJ/Unifra, para serem desenvolvidos em qualquer de suas unidades, assim como, em algum dos órgãos conveniados, na Assistência Jurídica ou em outros locais, desde que possuam espaço para o desenvolvimento da prática jurídica. § 1º - Os projetos de extensão poderão atender todos os acadêmicos do Curso de Direito, oportunizando espaço para a prática jurídica, respeitando os critérios previamente determinados em edital. 101 § 2º - Deverá ser observada a regulamentação da Pró-Reitoria de Extensão para o desenvolvimento de projetos, bem como, o prazo estipulado para a apresentação dos mesmos e o registro na Coordenação de Pesquisa e Extensão do Curso de Direito. Seção VI Da Organização Administrativo-Pedagógica Art. 18 - O NPJ/Unifra terá a seguinte estrutura administrativo-pedagógica: I - um professor coordenador que exerça a prática da advocacia e que esteja inscrito nos quadros da OAB-RS, para responder pelo encargo de Coordenador do NPJ/Unifra; II - um professor que exerça a prática da advocacia e que esteja inscrito nos quadros da OAB-RS, para responder pela Secretaria Geral de Estágio; III - professores que exerçam a prática da advocacia e que estejam inscritos nos quadros da OAB-RS, para a função de Supervisores de Estágio junto aos órgãos conveniados; IV - professores que exerçam a prática da advocacia e que estejam inscritos nos quadros da OAB-RS, para a função de Orientadores de Estágio; V - professores dotados de horas em atividades de prática jurídica vinculadas ao NPJ/Unifra; IV - secretário(s) administrativo(s); V - secretário(s) de apoio técnico; VI - recepcionista; VII - monitores; VIII - acadêmicos matriculados nas disciplinas de estágio e demais acadêmicos do Curso de Direito/Unifra; IX - acadêmicos voluntários. Parágrafo único: A estrutura docente especificada nos incisos deste artigo poderá ser desenvolvida por um mesmo profissional em mais de uma função. Art. 19 - Das atribuições do Coordenador: I - dirigir, orientar e coordenar as atividades do NPJ; II - assessorar a Coordenação do Curso de Direito nos assuntos atinentes ao NPJ; III - apresentar à Coordenação do Curso de Direito, planos específicos de trabalho, bem como relatório das atividades semestrais desenvolvidas; IV - responder pelo NPJ ante a Coordenação do Curso de Direito; V - gestionar perante a Coordenação e outros órgãos da Unifra a bem de satisfazer interesses e necessidades do NPJ; VI - elaborar estudos visando ao aperfeiçoamento, à dinamização e à racionalização das atividades para a melhoria e eficiência dos trabalhos desenvolvidos no NPJ; VII - orientar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelos professores orientadores; VIII - orientar e supervisionar o trabalho desenvolvido pela secretaria administrativa e de apoio técnico; IX - propor ao Colegiado do Curso ou ao órgão competente modificações nesse Regulamento, aprovadas pelo NPJ; X - assinar as correspondências, certidões e declarações referentes aos estágios; XI - propor a criação e modificação dos formulários do NPJ; XII - propor projetos de trabalho interdisciplinar a serem desenvolvidos pelo NPJ conjuntamente com Cursos da Unifra ou de outra instituição; XIII - dar parecer sobre a viabilidade didática e prática dos estágios encaminhados ao NPJ pelos professores de estágio; XIV - encaminhar aos órgãos competentes da Unifra, na forma da legislação vigente, as propostas de convênios de estágio aprovados pelo NPJ; XV - autorizar atividade externa de estágio, na forma desse Regulamento; XVI - coordenar e supervisionar todas as atividades de estágio na forma desse Regulamento; Art. 20 - Compete à Secretaria Geral de Estágio: I - assessorar o coordenador em todas as suas atribuições II - apresentar à Coordenação do NPJ planos específicos de trabalho, bem como relatório das atividades semestrais desenvolvidas; 102 III - gestionar perante a Coordenação do NPJ a bem de satisfazer interesses e necessidades do NPJ; IV - elaborar estudos visando ao aperfeiçoamento, à dinamização e à racionalização das atividades para a melhoria e eficiência dos trabalhos desenvolvidos no NPJ, submetidos à avaliação da coordenação do NPJ; V - orientar e supervisionar o trabalho desenvolvido pela secretaria administrativa e apoio técnico; VI - propor ao coordenador do NPJ ou ao órgão competente modificações nesse Regulamento; VII - assinar as correspondências, certidões e declarações referentes aos estágios, sob autorização do coordenador do NPJ; VIII - propor a criação e modificação dos formulários do NPJ; IX - propor projetos de trabalho interdisciplinar a serem desenvolvidos pelo NPJ conjuntamente com Cursos da Unifra ou de outra instituição; Art. 21 - Compete aos Supervisores de Estágio: I - administrar as atividades de prática jurídica conveniada para o efetivo desenvolvimento dos convênios; II - orientar e coordenar as atividades do convênio, de forma a assessorar o Coordenador do NPJ/Unifra; III - assessorar a Coordenação do NPJ/Unifra nas atividades referentes ao órgão conveniado; IV - apresentar à Secretaria Geral de Estágio, planos específicos de trabalho, bem como relatório das atividades semestrais desenvolvidas; V - gestionar perante a Coordenação do NPJ/Unifra a bem de satisfazer interesses e necessidades do convênio; VI - elaborar estudos, com vistas ao aperfeiçoamento, à dinamização e à racionalização das atividades para a melhoria e eficiência dos trabalhos desenvolvidos no órgão conveniado; VII - orientar e supervisionar o trabalho dos estagiários vinculados ao órgão conveniado. Art. 22 - Compete aos Orientadores de Estágio e Eixos Temáticos: I - orientar, supervisionar e avaliar o trabalho teórico e prático dos acadêmicos, incluindo pesquisas, seminários e trabalhos simulados; II - assistir pessoalmente aos acadêmicos quando na tarefa de atendimento ao público necessitarem de sua presença; III - comparecer, juntamente com os acadêmicos responsáveis, às audiências designadas nos processos em que esses atuem sob sua orientação ou não; IV - assinar, juntamente com os estagiários, petições de toda a ordem, nos processos em que esses atuem sob sua orientação ou não; V - zelar pela eficiência e qualidade dos trabalhos realizados pelos acadêmicos, propugnando pela excelência das manifestações realizadas em processos judiciais ou em acordos extrajudiciais; VI - despertar nos acadêmicos o respeito à ética profissional; VII - apresentar ao NPJ alterações de pauta de pesquisas, seminários e trabalhos simulados; VIII - desempenhar todas as demais atividades decorrentes de sua função. § 1º - Todas as atividades de orientação, supervisão, acompanhamento, avaliação e coordenação atinentes ao Estágio são consideradas atividades docentes, sendo seu exercício privativo dos membros do corpo docente da Unifra, salvo a previsão da contratação de profissional para realização de audiências e acompanhamento processual. § 2º - A Coordenação do Curso de Direito poderá disponibilizar docente para exercer atividade no Serviço de Assistência Jurídica do NPJ, especialmente, para participação em audiências e prática de demais atos processuais. § 3º - Os professores orientadores poderão substabelecer o mandato para outro advogado para o fim específico de substituí-lo em audiência e outros atos processuais aprazados para férias e outros casos de impedimentos justificados e comprovados, sob autorização do coordenador do NPJ. Art. 23 - Compete aos professores dotados de horas em atividades de prática jurídica vinculadas ao NPJ/Unifra: 103 I - apresentar projeto das atividades a serem desenvolvidas no NPJ/Unifra; II - fazer cumprir o projeto a que estiver vinculado; III - emitir relatório semestral das atividades desenvolvidas. Art. 24 - Compete ao Secretário Administrativo: I - assessorar o Coordenador, o Secretário Geral de Estágio e os professores orientadores na organização e realização das atividades do NPJ; II - executar as ordens do Coordenador e do Secretário Geral de Estágio; III - manter arquivos de toda a correspondência recebida e expedida, bem como toda a documentação e legislação referentes ao estágio; IV - atender às atividades de rotina do NPJ/Unifra, especialmente, da Assistência Jurídica; V - organizar, sob a orientação do Secretário Geral de Estágio, arquivo das atividades desenvolvidas no NPJ/Unifra; VI - desenvolver tarefas determinadas pelo Secretário Geral de Estágio, a fim de melhorar as atividades de prática jurídica do NPJ/Unifra. Art. 25 - Compete ao Secretário de Apoio Técnico: I - organizar o Cartório da Assistência Jurídica; II - manter arquivo com cópia de todos os processos ajuizados pela Assistência Jurídica, que deve ser atualizado pelos estagiários; III - manter arquivo para processos findos; IV - manter arquivo para os Relatórios Finais de Estágio; V - manter cadastro dos assistidos, que deve ser atualizado com base nos dados fornecidos pelos estagiários a cada novo atendimento ou ato processual; VI - realizar a triagem inicial de carência dos clientes para atendimento pelos estagiários, na hipótese de não existir convênio interdisciplinar com outro Curso da Unifra, em que os estagiários tenham essa incumbência; VII - manter uma agenda de audiências referentes aos processos ajuizados na Assistência Jurídica, que deve ser atualizada pelos estagiários e avisar, como regra, os estagiários responsáveis, bem como o professor orientador, do ato processual a ser praticado; VIII - registrar em livro as pastas de processos em andamento ou findos que sejam carregadas por estagiários ou professores; IX - receber os processos em carga e repassar aos estagiários responsáveis pelo caso, mediante registro em livro específico; X - controlar o acervo técnico do NPJ/Unifra. Art. 26 - São atribuições da Recepção: I - atender, inicialmente, e encaminhar as pessoas que procurarem as dependências do NPJ/Unifra; II - manter cadastro atualizado dos estagiários, professores e demais profissionais do NPJ/Unifra; III - agendar os horários para que os assistidos retornem à Assistência Jurídica; IV - organizar os assistidos na sala de espera; V - informar os horários dos atendimentos e das demais atividades desenvolvidas no NPJ/Unifra; VI - organizar a solicitação dos materiais de expediente a serem utilizados na Assistência Jurídica, bem como, manter pasta atualizada do controle de materiais já solicitados; VII - receber documentação deixada pelos assistidos e registrar recados aos estagiários em livro específico; VIII - assessorar nas tarefas do Secretário Administrativo e do Secretário de Apoio Técnico, bem como, às demais atividades necessárias para o bom desenvolvimento das atividades do NPJ/Unifra. Art. 27 - São atribuições dos Monitores: I - desenvolver as atividades determinadas pelo professor responsável pela monitoria; II - assessorar nas tarefas desenvolvidas no NPJ/Unifra; III - compete aos monitores das disciplinas de Estágio Profissional Prático a tarefa de assessorar os professores de estágio, bem como, os acadêmicos estagiários no exercício de suas atividades. 104 Parágrafo único: Os monitores serão selecionados mediante edital, preferencialmente, deverão possuir carteira de estagiário da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, desenvolverão atividades sob a orientação de um professor, podendo ser remunerado ou voluntário. Capítulo II Disciplinas e Organização da Carga Horária Art. 28 - O estágio obrigatório estabelecido no currículo pleno do Curso de Direito compreende as seguintes disciplinas: Semestre Disciplinas Estágio Profissional Simulado I - 68 horas Sétimo Semestre 34 horas Organização Judiciária 34 horas Prática Cível Estágio Profissional Simulado II - 68 horas Oitavo Semestre 34 horas Prática Processo Penal 34 horas Prática Processo do Trabalho e outros direitos Nono Semestre Estágio Profissional Prático I - 85 horas Décimo Semestre Estágio Profissional Prático II - 85 horas § 1º - As disciplinas acima envolvem, necessariamente, práticas reais e/ou simuladas, através da redação de petições iniciais, contestações, sentenças, recursos, acórdãos, pareceres e petições, no sentido genérico do termo, e, também, através da realização de audiências simuladas, em que os alunos participarão efetivamente como advogados, agentes do Ministério Público, magistrados e partes. Através da prática real ou não da conciliação, obriga-se o comparecimento às audiências, sessões de julgamentos e visitas a órgãos e serviços específicos que lidem com a prática jurídica ou, à análise de processos judiciais findos, de cujas atividades serão exigidos do aluno comprovantes e relatórios. § 2º - O comparecimento a que se refere o § 1º anterior deverá obedecer ao turno e aos horários em que são efetivamente realizadas as audiências, as sessões de julgamento, ou oferecidas as visitas a órgãos e serviços específicos que lidam com a prática jurídica. § 3º - Em cada uma das disciplinas os estagiários deverão assistir 8 (oito) audiências, sendo 3 (três) delas de natureza cível, com instrução, 3 (três) de natureza penal e 2 (duas) de natureza trabalhista. Art. 29 - O total de 300 horas/aula ou atividades (Parágrafo Único do Art.1° deste Regulamento), será computado da seguinte maneira: § 1º - Cento e trinta e seis horas serão cumpridas nas disciplinas de Estágio Profissional Simulado I e II, a ser frequentado no Curso de Direito da Unifra, no sétimo e oitavo semestres, sucessivamente. § 2º - Cento e setenta horas serão cumpridas relativamente às disciplinas de Estágio Profissional Prático I e II, sendo que deste total, 50% (cinquenta por cento) poderá ser realizado em órgão conveniado ou projeto alternativo de estágio, e 50% (cinquenta por cento) restante será desenvolvido, obrigatoriamente, na Assistência Jurídica. § 3º - Será permitido apenas a um terço do total da turma de estágio a saída para estágio externo, para que o atendimento da Assistência Jurídica não fique prejudicado, salvo disposições 105 contrárias e situações especiais determinadas pelo NPJ/Unifra e aprovadas pelo Colegiado do Curso. § 4º - O procedimento para solicitação de dispensa de estágio curricular externo será especificado em procedimento a ser elaborado pelo NPJ/Unifra e aprovado pelo Colegiado do Curso. Art. 30 - Os Estágios Profissionais Simulados I e II serão realizados preferencialmente no NPJ/Unifra e consistirão na realização de atividades em laboratório com o fim de possibilitar a elaboração de petições em geral, que poderão dar origem à montagem de processos simulados, à realização de audiências de conciliação, de instrução e de julgamento simuladas, abrangendo todas as áreas do conhecimento jurídico. § 1º - O acadêmico que optar por realizar 85 (oitenta e cinco) horas correspondentes, indiferentemente, ao Estágio Prático I ou II, em instituições ou órgãos conveniados com o Curso de Direito da Unifra, tais como junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, Poder Judiciário Federal comum ou especial, Ministério Público estadual ou federal, Defensoria Publica do Estado do Rio Grande do Sul, Procuradorias Estadual ou Municipal, Advocacia da União, Procuradoria da Receita Federal, Procuradorias Autárquicas, Conselho Tutelar, escritório de advocacia, cujo titular seja professor em Curso de Direito ou conveniado com o NPJ, segundo critérios de seleção estabelecidos pela Coordenação do NPJ, ou ainda, em órgãos credenciados ou conveniados com o Curso de Direito da Unifra, desde que haja acompanhamento didático-pedagógico. § 2º - As atividades práticas do Estágio Prático I e II poderão ser realizadas fora das dependências do NPJ, como por exemplo, em outro Campus da Unifra, em Bairros, Vilas e Distritos de Santa Maria, bem como em municípios vizinhos, de forma itinerante ou não, ou em outro local que a Coordenação entender conveniente para a prática jurídica. § 3º - O estagiário não poderá computar como horas de estágio aquelas em que estiver afastado por qualquer motivo, inclusive por doença ou acidente. O afastamento decorrente de gestação a que se refere a Lei nº 6.202/75, também não é aplicável ao estágio (Parecer do Conselho Federal de Educação nº 116/76). Art. 31 - Para a realização do estágio previsto na grade curricular, o aluno deverá matricular-se, na forma e no prazo previstos no Calendário Escolar da Unifra, em todas as disciplinas práticas do currículo pleno do Curso de Direito, na forma da sequência aconselhada. Capítulo III Da Avaliação Art. 32 - As avaliações das disciplinas de Estágio Profissional Simulado I e II serão bimensais e poderão decorrer da aplicação de provas, seminários, trabalhos, pesquisa, atividades práticas simuladas e apresentação de relatórios, com consideração para: - redação e linguagem; - comparecimento às audiências; - desenvoltura nos atos de práticas simuladas. § 1º - Considerar-se-á aprovado o aluno estagiário que obtiver, no final de cada semestre letivo, média final igual ou superior a 7,0 (sete). § 2º - Na hipótese do acadêmico não alcançar a média final 7,0 (sete), submeter-se-á a exame teórico-prático, e alcançará aprovação se obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco). Art. 33 - A avaliação das disciplinas de Estágio Profissional Prático I e II será realizada no final do semestre, com considerações para: - redação e linguagem usadas nos trabalhos práticos; - comprometimento com os processos sob sua responsabilidade e comparecimento às audiências; - acompanhamento dos processos; - postura e ética no atendimento aos clientes; - entrega de relatório com cópia de todas as peças produzidas, mediante formatação determinada pelo NPJ/Unifra; - manutenção da pasta individual atualizada; § 1º - Considerar-se-á aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete). 106 § 2º - Na hipótese de o acadêmico não obter a nota descrita no parágrafo anterior, a recuperação pode ser concretizada nos Plantões conforme o artigo 10, § 1º, desse Regulamento, tendo em vista tratar-se de atividade eminentemente prática, não recuperável através de provas. § 3º- Na situação prevista no parágrafo anterior o aluno ficará em situação I – Incompleto -, até que conclua a recuperação. § 4º- Reprovado na recuperação, deverá o aluno repetir o estágio junto ao NPJ, em período letivo regular. Art. 34 - As atividades desenvolvidas pelos estagiários serão relatadas em relatório próprio em acordo com o estipulado no artigo anterior, alínea “e” deste regulamento, que deverá ser apresentado, com critérios a serem definidos pelo NPJ, para discussão dos casos atendidos, socialização dos conhecimentos e apresentação das práticas executadas, atendendo todos os cursos e acadêmicos envolvidos nas atividades. Art. 35 - Compete ao NPJ estabelecer, obedecida a legislação vigente, a forma de controle, avaliação e frequência de estágio externo curricular desenvolvido em instituições ou escritórios conveniados. Parágrafo único: A forma de controle, avaliação e frequência, deve constar, necessariamente, no convênio realizado entre o NPJ e a respectiva instituição. Art. 36 - Os critérios de avaliação deverão constar em documento que abrigará os itens necessários, o qual ficará arquivado na pasta individual do acadêmico estagiário em arquivos próprios do NPJ/Unifra durante o período em que o aluno estiver vinculado ao Curso de Direito, com o grau sugerido pelo orientador. Parágrafo único: O grau sugerido pelo orientador de estágio externo é meramente opinativo, não obrigando o professor orientador à nota sugerida, que poderá, inclusive, submeter o estagiário à avaliação. Art. 37 - As pastas dos alunos estagiários deverão conter os relatórios, as fichas, os comprovantes das atividades de estágio e frequência, além do parecer do professor orientador ou da manifestação do orientador, na hipótese de ser realizado estágio em órgãos conveniados. Essas pastas permanecerão à disposição, enquanto o aluno ficar vinculado ao Curso de Direito. Capítulo IV Dos acadêmicos estagiários Art. 38 - São considerados estagiários, todos os alunos matriculados nas disciplinas de Estágio Profissional Prático I e II, competindo-lhes, principalmente: I. realizar pesquisas, seminários e trabalhos simulados orientados, pertencentes às disciplinas de estágio; II. cumprir seus plantões e horários junto à Assistência Jurídica; III. preencher fichas de atendimento de todos os clientes que forem à Assistência Jurídica, encaminhando-as à Secretaria de Apoio Técnico, bem como, inserindo os respectivos dados no sistema informatizado; IV. entregar, ao final de cada semestre letivo, relatório onde devem descrever detalhadamente todas as atividades realizadas durante o período respectivo e efetuar uma autoavaliação de seu desempenho; V. redigir e assinar petições junto com o professor orientador de estágio, de todos os processos nos quais participaram ativamente; VI. comparecer aos atos processuais decorrentes dos processos sob sua responsabilidade; VII. acompanhar as publicações oficiais, visando manter atualizada a agenda de audiências existente junto à Secretaria de Apoio Técnico; VIII. cumprir as intimações que forem efetuadas nos processos sob sua responsabilidade; IX. agir de acordo com a ética profissional e zelar pelo bom nome do NPJ/Unifra, bem como, do Curso de Direito/Unifra; X. cumprir este Regulamento e as demais determinações legais referentes ao Estágio. 107 Capítulo V Atividades interdisciplinares Art. 39 - As atividades desenvolvidas junto ao NPJ/Unifra poderão ser realizadas de forma interdisciplinar com outros Cursos da Unifra ou de outras instituições de ensino superior. Art. 40 - A destinação das atribuições aos estagiários desses outros Cursos, bem como, dos respectivos professores orientadores que aos mesmos pertençam, será de competência do Coordenador em conjunto com os professores do NPJ/Unifra. Disposições Finais Art. 41 - Compete ao NPJ/Unifra dirimir as dúvidas referentes à interpretação desse Regulamento, bem como, suprir as suas lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários, desde que previamente aprovados pelo Colegiado do Curso. Disposições Transitórias Art. 42 - Esse Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Direito/Unifra. 108 Anexo 4 - Resolução de Atividades Curriculares Complementares 01/2010 A Coordenação do Curso, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista os considerandos abaixo, resolve: 01. Considerando que o artigo 8º, da Resolução nº 09, do Conselho Nacional de Educação, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências, prevê que “As atividades complementares são componentes curriculares enriquecedores e complementadores do perfil do formando, possibilitam o reconhecimento, por avaliação de habilidades, conhecimento e competência do aluno, inclusive adquirida fora do ambiente acadêmico, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente, nas relações com o mercado do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade”; 02. Considerando que o parágrafo único, do artigo 8º da Legislação supracitada estabelece que “a realização de atividades complementares não se confunde com a do Estágio Supervisionado ou com a do Trabalho de Curso”; 03. Considerando que a Resolução 27/2007, de 30 de agosto de 2007, do Conselho Universitário, que dispõe sobre o registro de atividades curriculares complementares nos cursos de graduação; 04. Considerando que o Projeto de criação do Curso de Direito, aprovado e reconhecido pelo Ministério da Educação e do Desporto por meio da Resolução 961, de 30 de março de 2005, determina que a parte variável do currículo é constituída, exclusivamente, por Atividades Curriculares Complementares - ACC; 05. Considerando que o Projeto Pedagógico prevê que as Atividades Curriculares Complementares podem ser desenvolvidas por atividades que correspondam à participação em seminários, jornadas, congressos, conferências, viagens de estudo, estágios, projetos de pesquisa ou extensão, participação junto aos órgãos e conselhos representativos da Unifra, tais como Conselho Universitário, Conselho de Áreas, Colegiado de Áreas, Colegiado de Curso de Direito, assim como outras atividades científicas, artísticas, culturais e de integração ou qualificação profissional; 06. Considerando que a participação dos alunos nos eventos e atividades acima referidos, além de imprescindível para vencer o conteúdo curricular obrigatório, é de extrema valia, pois permite a realização de experiências variadas e a aquisição de conhecimentos transversais indispensáveis para sua formação; 07. Considerando que o Projeto Pedagógico do Curso de Direito prevê que as Atividades Curriculares Complementares terão uma carga horária de 476 horas; 08. Considerando a necessidade de revisão da Resolução 001/2007, adequando-a aos termos da Resolução nº 27/2007, do Conselho Universitário; 09. Considerando o que dispõe a Resolução nº 3, de 2 de Julho de 2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação; Resolve: Art. 1º - A parte flexível do Currículo do Curso de Direito, de acordo com seu Projeto Pedagógico, reconhecido pela Portaria 961/05 MEC, desenvolvida através de Atividades Curriculares Complementares, terá carga horária de 476 (quatrocentos e setenta e seis) horasaula. Parágrafo único: As Atividades Curriculares Complementares têm por finalidade proporcionar ao aluno a oportunidade de realizar, em prolongamento do currículo pleno, uma trajetória autônoma e particular, com conteúdos extracurriculares que lhe permitam enriquecer o conhecimento jurídico proporcionado pelo curso, pelo que deverá ser contemporânea a curso de direito. Art. 2º - Consideram-se Atividades Curriculares Complementares: I. participação em eventos da área jurídica ou afim ao Curso de Direito, tais como: seminários, simpósios, jornadas, congressos, conferências, atividades artístico culturais, viagens 109 técnicas, oficinas promovidos pelo Curso de Direito da Unifra ou por outras instituições; II. estágios extracurriculares, realizados em órgãos públicos e privados, desde que realizados em espaços não institucionais; III. projetos e programas de pesquisa, aprovados no âmbito do Curso ou da Instituição, e orientados por docente do Curso de Direito; IV. projetos e programas de extensão, aprovados no âmbito do Curso ou da Instituição, e coordenados por docente do Curso de Direito; V. atividade de monitoria remunerada com bolsa institucional; VI. publicação de trabalhos; VII. apresentação de trabalhos em eventos científicos; VIII. assistência comprovada em defesas de monografias de conclusão de Curso, dissertação de Mestrado e teses de Doutorado na área jurídica; IX. realização de cursos à distância ou presencial, versando sobre temáticas relacionados à área jurídica; X. participação junto aos órgãos e conselhos representativos da Unifra, tais como Conselho Universitário, Conselho da Área de Ciências Sociais Aplicadas, Colegiado do Curso de Direito e Diretório Acadêmico do Curso de Direito da Unifra, bem como por outros órgãos e entidades, desde que validados, na forma dessa Resolução; XI. outras atividades, a critério da Coordenação do Curso ou do Colegiado de Curso de Direito. § 1º - As Atividades de que trata o inciso I deste artigo poderão ser computadas para fins de ACC quando o aluno apresentar ao Colegiado do Curso de Direito o certificado de frequência e/ou participação efetiva no evento, respeitada a carga horária máxima fixada neste Resolução e observando-se: a) em se tratando de seminários, simpósios, jornadas, congressos, conferências realizados pelo Curso de Direito da Unifra, através da coordenação ou de um de seus núcleos, bem como os eventos realizados pelo Diretório Acadêmico serão computados pela carga horária integral do evento; b) quando a forma de participação do acadêmico for como organizador, a validação, para fins de registro de ACC, será realizada a partir da apresentação de atestado, assinado pelo coordenador do evento, especificando-se o número de horas trabalhadas pelo acadêmico, que não excederão ao número de horas do seminário; c) a participação em eventos realizados fora do âmbito do curso será computada pela carga horária integral do evento; d) o aluno poderá realizar a totalidade de horas destinadas às ACCs em participação em eventos, simpósios e congresso organizados pela Unifra, incluídas neste permissivo a organização de eventos do Curso de Direito da Unifra. § 3º - A validação dos estágios extracurriculares, para fins de ACC, dependerá de apresentação de atestado ou certificado assinado e carimbado pelo supervisor ou responsável pelo Estágio, não excedendo a 100 (cem) horas. § 4º - As Atividades elencadas nos incisos III e IV do presente artigo devem ser coordenadas por um professor do Curso de Direito, ou professor de outra área que atue no Curso de Direito, estando os projetos devidamente registrados no órgão competente, permitido o cômputo de até 2 (dois) projetos de 40 (quarenta) horas cada, não podendo ultrapassar 80 (oitenta) horas. § 5º - O registro de assistência à defesa de Monografia de conclusão de Curso de Graduação, defesa de Dissertação de Mestrado e de Tese de Doutorado na área jurídica será feito mediante o protocolo do termo de comparecimento à defesa, que deverá vir assinado pelo presidente da Banca Examinadora, limitados, respectivamente, a 2 (duas), 3 (três) e 5 (cinco) horas-atividade por sessão, até um máximo de 40 (quarenta) horas. § 6º - No que se refere à publicação de trabalhos, o aluno poderá requerer à Coordenação do Curso, o cômputo de até 40 (quarenta) horas/atividade nesta modalidade, conforme tabela publicada no Anexo I, instruindo seu pedido com a cópia da primeira folha da publicação, contendo nome do autor, identificação do veículo de publicação, identificação do editor ou comissão editorial, periodicidade, data e paginação do veículo publicado. § 7º - A apresentação de trabalhos em eventos científicos será comprovada pela juntada do certificado de apresentador, expedido pelo órgão promotor do evento. 110 § 8º - As atividades elencadas no inciso V poderão perfazer um total de 60 (sessenta) horas, ao longo do curso, sendo computadas no máximo 30 (trinta) horas por atividade. § 9º - todas as demais atividades serão comprovadas pela juntada do atestado ou certificado do órgão promotor ou realizador. Art. 4º - Todas as atividades realizadas como ACCs devem ser comprovadas pelo aluno, através de certificados ou formulários disponibilizados pela Coordenação do Curso de Direito na página do Curso localizada no site da Unifra. Art. 5º - Compete à Coordenação do Curso ou Colegiado do Curso de Direito, ou a quem este delegar, avaliar e aprovar as Atividades Curriculares Complementares realizadas pelos alunos. § 1º - Nas datas previstas no Guia Acadêmico, o aluno deverá, mediante o procedimento institucional, protocolar o processo, encaminhando as comprovações ao Colegiado de Curso de Direito, para fins de apreciação, somente podendo requerer a validação de ACCs realizadas a partir do semestre de ingresso no Curso de Direito da Unifra. § 2º - Não constando expressamente a carga horária vencida na atividade, ou não estando esta de acordo com os parâmetros ou padrões desta Resolução, competirá à Coordenação do Curso ou ao Colegiado de Curso de Direito, mediante o exame da documentação, fixar o número de horas a ser computado. § 3º - Compete ao aluno o controle sobre o total de horas realizadas em forma de ACC, devendo realizar o registro das mesmas, respeitados os prazos e procedimentos institucionais. § 4º - Não serão aproveitadas disciplinas obrigatórias do currículo de vinculação do estudante, já cursadas, para fins de integralização da carga horária total de ACC. § 5º - A integralização da carga horária destinada à realização de ACC é pré-requisito para cursar disciplinas do 10º semestre do Curso de Direito. Art. 6º - Poderá a Coordenação do Curso baixar normas complementares para cada tipo de Atividade Curricular Complementar, especificando a exigência de certificado de frequência ou participação, avaliação, carga horária cumprida, relatórios individuais e outros instrumentos, para evitar abusos ou fraudes na comprovação da realização de ACCs. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições contrárias previstas na Resolução 001/2008, não alcançando apenas os formandos do primeiro e segundo semestres de 2011, tendo aplicação plena para todos os demais acadêmicos a partir de sua entrada em vigor, independentemente da data em que forem protocolizados os processos de validação de ACC. . Santa Maria, 14 de julho de 2010. Profº Jaci Rene Costa Garcia, Coordenador do Curso, Presidente do Colegiado. 111 Tabela demonstrativa das atividades de ACC do Curso de Direito Currículo de 2011 Resumo das atividades e respectiva carga-horária Atividade CH Carga-horária Eventos - Participação em Eventos, Simpósios fora da Unifra integral do evento Eventos - Participação em Eventos - Organização de Eventos, 4 15 horas Simpósios no Curso de Direito da Unifra Eventos - Participação em Eventos, Simpósios, organizados pela Carga-horária Unifra integral do evento Estágio Extracurricular em órgão público ou privado fora da Unifra 100 horas Atividade voluntária - Plantão Assistência Jurídica, Projeto de atualização do Acervo de Autos Findos NPJ, atividade na Câmara de 20 horas Pareceres do Procon Atividade voluntária - Trabalho nos Núcleos de Pesquisa e Extensão 30 horas do Curso de Direito Visita técnica (máximo 3) 10 horas Pesquisa - Participação em Projeto de aprovados no âmbito do Curso 40 horas Extensão - Participação em Projeto de Extensão aprovados no 40 horas âmbito do Curso Atividade artístico cultural - Participação na “Hora do Direito” ou 04 horas alguma outra palestra, com relatório e carimbo do Curso de Direito. Apresentação de trabalhos em Eventos Científicos 03 horas Publicações - Publicação de Trabalhos Científicos 15 horas Publicações - Resumo em Anais 02 horas Publicações - Publicação em Jornais e Revistas 01 hora 5 Publicações - Artigo em Revista Científica 05 horas Monitoria - com bolsa institucional para esta finalidade 30 horas 6 Assistência à defesa de monografia 02 horas 7 Assistência à defesa de dissertações 03 horas 8 Assistência à defesa de teses 05 horas Participação em comissões - Participação nos Colegiados Participação em comissões - Participação na coordenação das atividades do Diretório Acadêmico Participação em cursos - Cursos realizados em áreas 15 horas afins/complementar e Participação em Oficinas. CH máxima 200horas 200 horas 100 horas 120 horas 30 horas 80 horas 80 horas 40 horas 36 horas 40 horas 60 horas 40 horas Até 20 horas Até 20 horas Até 45 horas 4 Mediante a apresentação do certificado de Organizador Nº de horas por artigo publicado 6 Nº de horas por sessão 7 Nº de horas por sessão 8 Nº de horas por sessão 5 112 Anexo 5 - Regimento do Colegiado do Curso Conforme dispõe o Estatuto do Centro Universitário Franciscano9, os Cursos de Graduação possuem órgão consultivo, deliberativo e de integração do ensino, que é o Colegiado de Curso. Capítulo I Da natureza e da constituição do colegiado Art. 1º - O Colegiado de Curso é o órgão integrador e deliberativo do curso e tem a seguinte composição: I - o coordenador do curso, como seu presidente; II - três docentes do curso, eleitos por seus pares; III - um representante do corpo discente do curso, designado pelo respectivo diretório acadêmico. Parágrafo único - É de dois anos o mandato dos membros a que se refere o inciso II e de um ano, do representante a que se refere o inciso III. Capítulo II Da competência do colegiado Art. 2º - Compete ao Colegiado de Curso: I - propor iniciativas vinculadas à inovação do ensino, à atualização do curso/programa e à integração do mesmo com as demais atividades; II - apreciar e aprovar o plano de ação do curso para cada período letivo; III - apreciar e aprovar o projeto pedagógico do curso; IV - aprovar o regulamento do estágio curricular do curso; V - apreciar e propor ao Conselho de Área a alteração curricular do curso; VI - definir critérios para aproveitamento de estudos, adaptações e transferência de estudantes; VII - promover a autoavaliação e propor iniciativas de intervenção em vista do aperfeiçoamento do curso. Capítulo III Do presidente Art. 3º - O Colegiado de Curso será presidido pelo coordenador do curso e, na sua ausência ou impedimento, pelo docente mais antigo no magistério do Centro Universitário, com formação ou titulação na área específica. Art. 4º - Compete ao presidente, além de outras atribuições contidas neste regulamento: I - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; II - presidir os trabalhos do colegiado e organizar a pauta das sessões plenárias e a respectiva ordem do dia; III - orientar a distribuição de trabalhos e processos entre os membros do colegiado; IV - dirigir os trabalhos, conceder a palavra aos membros do colegiado e coordenar os debates e neles intervir para esclarecimentos; V - exercer, no colegiado, o direito de voto e, nos casos de empate, o voto de qualidade; VI - registrar em ata e comunicar as decisões, quando pertinente, ao colegiado de cursos da respectiva área ou aos órgãos de apoio da Instituição. VII - cumprir e fazer cumprir as decisões do colegiado; VIII - exercer a representação do colegiado. 9 Artigo 36. 113 Capítulo IV Das sessões Art. 5º - O Colegiado de Curso reunir-se-à por convocação do presidente, com a indicação precisa da matéria a tratar. Art. 6º - As sessões do Colegiado de Curso serão instaladas e somente funcionarão com a presença da maioria absoluta dos membros, que é o número legal para deliberação e votação. Parágrafo único – Com a presença do número legal dos membros da banca e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a discussão e votação da ata da sessão anterior, após passar-seá à expediente ordem do dia e às comunicações. Art. 7º - A convocação para as sessões será feita com a assinatura do presidente por circular ou por correio eletrônico, com o recebimento acusado, que contenha a pauta da sessão e a ata da última sessão, com a antecedência mínima de 48 horas. Capítulo V Dos atos do colegiado Art. 8º - As decisões do Colegiado de Curso tomarão forma de parecer. Art. 9º - As decisões do colegiado, sob a forma de parecer, serão assinadas pelo presidente. Art. 10 - Das decisões do Colegiado de Curso cabe recurso ao Conselho da Área respectiva, ressalvados os casos de estrita arguição de ilegalidade, que podem ser encaminhadas ao Conselho Universitário. Capítulo VI Das disposições gerais Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado sob a forma de parecer interno. Art. 12 - o presente regulamento poderá ser reformado, total ou parcialmente, pelo voto favorável da maioria absoluta dos membros do colegiado. 114 Anexo 6 - Nome e titulação dos professores Professores do Curso de Direito Nome Do Professor Anarita Araújo Da Silveira André Augusto Cella Andréa Nárriman Cezne Bernadete Schleder Dos Santos Camila Machado Umpierre Carina Da Cunha Alvez Carla Souza Da Costa Cláudio Alves Malgarin Cristiano Becker Isaia Daniela Richter Emmanuelle De Araújo Malgarin Fábio Freitas Dias Fabrício Aita Ivo Francini Feversani Harold Hoppe Jaci Rene Costa Garcia João Hélio Ferreira Pes Luciana Carneiro Da Rosa Aranalde Luciana Rodrigues Penna Marcelo Barroso Kümmel Marcos Pascotto Palermo Maria Cristina Gomes Da Silva D’ornellas Maria Éster Toaldo Bopp Michele Oliveira Teixeira Paulo Renato Dos Santos Ferrony Pedrinho Antônio Bortoluzzi Rosane Beatriz Mariano Da Rocha Barcellos Terra Rosane Leal Da Silva Sandro Luís Meinerz Sergio Achutti Blattes Simone Stabel Daudt Vitor Hugo Do Amaral Ferreira Viviane De Freitas Pereira Titulação Doutoranda (Afastada) Especialista Doutora Mestre Mestre Mestre Especialista Graduado Doutorando Mestre Mestre Mestre Inc Mestrando Mestre Especialista Mestre Doutorando Mestranda Mestre (Afastada) Mestre Especialista e Mestrando Doutora Mestre Mestre Mestre Graduado Mestre Doutora Pós Graduação Inc. Graduado Mestre Mestrando Mestre Professores de outros cursos: Nome Do Professor Josiane Lieberknecht Wathier Abaid Mestre Juciani Severo Corrêa Luísa Furtado Mendonça Da Costa Marcio Cenci Marcos Alexandre Alves Mestre Mestre Mestre Mestre Marloá Eggres Krebs Taíze De Andrade Machado Valdemar Munaro Mestre Mestre Doutor Vera Prola Doutora Titulação 115 Anexo 7 - Regimento do Núcleo Docente Estruturante (NDE)10 Art. 1º - O Núcleo Docente Estruturante de cada Curso de Graduação é responsável pela elaboração, implementação, avaliação e desenvolvimento do respectivo Projeto Pedagógico. Art. 2º - O Núcleo Docente Estruturante será composto por docentes indicados pelo Colegiado do Curso, sendo constituído de no mínimo cinco professores pertencentes ao corpo docente do curso, tendo o Coordenador do Curso como Presidente. Art. 3º - Os membros do Núcleo Docente Estruturante indicados pelo Colegiado do Curso serão nomeados por portaria da Reitora para um mandato de 2 (dois) anos, podendo haver recondução. Art. 4º - O Núcleo Docente Estruturante deve atender aos seguintes critérios: I. possuir experiência docente na Instituição, ter liderança acadêmica evidenciada pela produção de conhecimento na área, no âmbito do ensino e atuar no desenvolvimento do curso; II. ter, pelo menos, 60% de seus membros com titulação acadêmica obtida em programas de Pós-graduação Stricto Sensu; III. ter, pelo menos, 80% do total de membros com o título de doutor para o curso de Direito e 60% para os demais cursos; IV. ter todos os membros em regime de tempo parcial ou integral, sendo, pelo menos, 20% em tempo integral. Art. 5º - O Núcleo Docente Estruturante, de caráter consultivo, propositivo e executivo em matéria acadêmica relacionada ao curso, tem as seguintes atribuições: I. assessorar a Coordenação do Curso e o respectivo Colegiado no processo de concepção, atualização e consolidação do Projeto Pedagógico; II. estabelecer a concepção e o perfil profissional do egresso do curso; III. avaliar e atualizar o Projeto Pedagógico do Curso; IV. responsabilizar-se pela atualização curricular, submetendo-a à aprovação do Colegiado de Curso, sempre que necessário; V. responsabilizar-se pela avaliação do curso, análise e divulgação dos resultados em consonância com os critérios definidos pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) e pelo Colegiado do Curso; VI. analisar, avaliar e propor a atualização dos programas de ensino das disciplinas e sua articulação com o Projeto Pedagógico do Curso; VII. propor iniciativas para a inovação do ensino; VIII. zelar pela integração curricular interdisciplinar das diferentes atividades do currículo; IX. definir e acompanhar a implementação das linhas de pesquisa e de extensão; X. acompanhar a adequação e a qualidade dos trabalhos finais de graduação e do estágio curricular supervisionado; XI. zelar pelo cumprimento das diretrizes institucionais para o ensino de graduação e das diretrizes curriculares nacionais do curso. Parágrafo único - As proposições do Núcleo Docente Estruturante serão submetidas à apreciação e deliberação do Colegiado do Curso. Art. 6º - O Núcleo Docente Estruturante reunir-se-á por convocação de iniciativa de seu presidente ou pela maioria de seus membros. Art. 7º - No prazo de 60 dias, a partir da data de aprovação da presente Resolução pelo Conselho Universitário, o Núcleo Docente Estruturante de todos os Cursos de Graduação deverá estar implementado. 10 Resolução n.06/11-Consun adaptada. 116 Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pela Pró-reitoria de Graduação e em segunda instância pela Câmara de Ensino de Graduação. 117