FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF CONSELHO UNIVERSITÁRIO 1 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO 2 UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE 3 FEDERAL 4 REALIZADA NO DIA DEZOITO DE JUNHO DE DOIS 5 MIL E SETE, ÀS NOVE HORAS, NO CAMPUS DA 6 UNIVASF EM PETROLINA, SOB A PRESIDÊNCIA DO 7 REITOR DA UNIVASF, PROFESSOR JOSÉ WEBER 8 FREIRE 9 SENHORES CONSELHEIROS: PAULO CESAR DA DO VALE MACEDO, DO COM SÃO A FRANCISCO, PRESENÇA DOS 10 SILVA 11 BEZERRA, 12 MARCELO DA SILVA BATISTA, VALDNER DAÍZIO 13 RAMOS 14 CRISÓSTOMO, ISNALDO JOSÉ DE SOUZA COELHO, 15 EDILSON PINHEIRO ARAÚJO, CHRISTIAN VICHI, 16 ANGEL BIENVENIDO GONZALÉZ ROJAS, MANOEL 17 MESSIAS ALVES DE SOUZA, MYLENE MULLER, 18 ELÍSIA CARMEM GONÇALVES BASTOS, ANA EMÍLIA 19 DE MELO QUEIROZ, RENÉ GERALDO CORDEIRO 20 SILVA JUNIOR, JULIANA MORCELLI BRANDÃO, 21 BRUNO MENDES SEGUNDO, COM A PRESENÇA 22 DOS 23 PEREIRA, 24 DARLINDO FERREIRA DE LIMA. LIMA, PÉRICLES LILIANE TADEU CARACIOLO CLEMENTINO, PROFESSORES: LEONARDO DA FERREIRA, ANTONIO LUIZ CEZAR PEREIRA COSTA PIRES MACHADO DUARTE E 25 Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. 01. 26 COMUNICAÇÃO: O Senhor Presidente deu as boas vindas aos presentes e 27 informou sobre sua ida à Brasília na semana passada com o objetivo principal de 28 solicitar vagas para o provimento de cargos docentes e técnico-administrativos, 29 enfatizando as dificuldades que estão surgindo em face ao número reduzido de 30 servidores, em detrimento ao aumento de demandas da Instituição. Com relação 31 ao provimento de cargos técnico-administrativos ratificou que seria feito o 32 aproveitamento do concurso público realizado em 2006. Em seguida falou que o FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF CONSELHO UNIVERSITÁRIO 33 MEC havia anunciado a disponibilidade de 2800 vagas para provimento do 34 quadro permanente de pessoal das IFES, sendo 317 para liberação imediata e as 35 demais a serem aprovadas pelo Congresso Nacional. Acrescentou ainda que das 36 2800 vagas, o quantitativo de 2000 seria destinado a Universidades em expansão 37 e as 800 para reposição nas Universidades antigas. Ainda com a palavra, o 38 Presidente fez a leitura do Ofício nº 4.088/2007-SESu/MEC, que destina à 39 UNIVASF, 62 vagas docentes para provimento e realização de concurso imediato, 40 sendo 02 para reposição e 60 para expansão. Em seguida, distribuiu o referido 41 ofício entre os Conselheiros, solicitando aos Coordenadores dos Colegiados que 42 o mesmo fosse divulgado no âmbito dos Colegiados Acadêmicos. Ainda sobre 43 esse assunto, falou que a Pró-Reitoria de Ensino faria, juntamente com as 44 Coordenações dos Colegiados Acadêmicos, um diagnóstico das necessidades de 45 vagas por cada curso, a fim de subsidiar a melhor distribuição das mesmas. 46 Dando continuidade, informou que as vagas de reposição surgidas com a 47 exoneração das servidoras Mônica Lima (Colegiado de Psicologia) e Daniela 48 Maltez (Colegiado de Medicina) retornariam aos seus respectivos Colegiados. 49 Sequenciando, o Conselheiro Manoel Messias informou que devido a falta de 50 professores e a excessiva carga horária do curso de enfermagem, as aulas 51 práticas do módulo “Práticas do cuidar I” foram realizadas no período noturno, das 52 19 às 23 horas, entre os dias 11 e 15/06/07. Acrescentou que se o problema de 53 falta de professores no curso de enfermagem não fosse resolvido ainda neste 54 semestre, a qualidade das atividades desenvolvidas seriam inevitavelmente 55 prejudicadas, tornando-se impossível a entrada de novos alunos. Na seqüência, o 56 Conselheiro Valdner Ramos comentou que a Professora Sayonara Pinheiro fora 57 indicada para exercer a função de Delegada do CREA/PE no Conselho Federal 58 de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e que o Professor Luiz 59 Antonio de Vasconcelos representará a Residência Multiprofissional no Estado de 60 Pernambuco. Dando seguimento, o Presidente comentou sobre a ida de alguns 61 Professores à UFBA, nos dias 11 e 12/06/07, para participar da I Oficina de 62 trabalho “UFBA Universidade Nova” e que estaria viabilizando a vinda do Reitor FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF CONSELHO UNIVERSITÁRIO 63 da UnB, Professor Timothy Mulholland, além do Reitor da UniABC, Professor 64 Azurem Ferreira, para continuar as discussões sobre o citado tema e que estava 65 aberto às sugestões dos Conselheiros quanto à indicação de outros nomes. 03. 66 EXPEDIENTE: Não houve demanda. 04. ORDEM DO DIA: O Conselheiro 67 Christian Vichi, Relator do processo nº 23402.000464/2007-92 – Progressão 68 Funcional: Professor Marcelo Ribeiro, solicitou que o mesmo fosse colocado em 69 regime de urgência, considerando que esse processo já tramitava há bastante 70 tempo. O Pedido de urgência foi colocado em votação, sendo aprovado pela 71 unanimidade dos presentes. 04.01. PROCESSO Nº 23402.000464/2007-92 – 72 PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO: PROF. MARCELO SILVA DE SOUZA 73 RIBEIRO. O Presidente passou a palavra ao Relator, Conselheiro Christian Vichi, 74 que informou sobre o pedido de reconsideração da Decisão nº 02/2007-CONUNI, 75 feito pelo Professor Marcelo Ribeiro, uma vez que não foi concedido o pedido de 76 reconhecimento interna corporis do Diploma de Mestrado apresentado pelo 77 mesmo. Informou também que o interessado havia anexando novos documentos 78 emitidos pela CAPES e que comprovam a legalidade do curso e do diploma ora 79 apresentado. O Conselheiro Marcelo 80 esclareceu que o parecer da Pró-Reitoria de Pesquisa, à época em que o 81 processo fora discutido pela primeira vez neste Conselho, havia sido desfavorável 82 e sugeria que o professor interessado obtivesse comprovação junto a CAPES da 83 legalidade do funcionamento do curso no território brasileiro. Em votação, em 84 discussão, aprovado pela MAIORIA da plenária, com 3 abstenções. Baixada a 85 DECISÃO DE NÚMERO TRINTA E SETE BARRA DOIS MIL E SETE. 04.02. 86 PROCESSO 87 ESPORÁDICA: PROFª ARIADNE RIGO SCALFONI. O Presidente passou a 88 palavra ao Relator, Conselheiro Manoel Messias, que leu o seu parecer favorável 89 à autorização do exercício de atividade esporádica pela Professora Ariadne Rigo 90 Scalfoni, junto ao curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Empresarial, 91 da Faculdade Sete de Setembro – FASETE, sediada na cidade de Paulo Afonso- 92 BA, nos dias 06, 07 e 08 de julho do corrente ano. Após a leitura, o parecer foi Nº 23402.000397/2007-97 Batista, – representando EXERCÍCIO DE a PRPPG, ATIVIDADE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF CONSELHO UNIVERSITÁRIO 93 colocado em votação, tendo sido aprovado pela MAIORIA dos presentes, com 1 94 abstenção. Baixada a DECISÃO DE NÚMERO TRINTA E OITO BARRA DOIS 95 MIL E SETE. 04.03. PROCESSO Nº 23402.000408/2007-39 – DISTRIBUIÇÃO 96 DAS VAGAS OCIOSAS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVASF (2004- 97 2007). O Presidente passou a palavra ao Conselheiro Valdner Ramos, Relator, 98 que apresentou em multimídia a proposta de distribuição, por modalidade de 99 preenchimento, das vagas ociosas nos cursos de graduação da UNIVASF, 100 período 2004.2–2007.1, discutida previamente com os Coordenadores dos 101 Colegiados Acadêmicos, bem como o quadro de origem das 199 vagas ora 102 apresentadas. Acrescentou que a deliberação dessas vagas estava respaldada 103 na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96 e no que estabelece o 104 artigo 69 da Resolução nº 08/2007-CONUNI: “Art. 69 depois de concluído o 105 processo de convocação para o preenchimento de todas as vagas, pelos 106 classificados no Processo Seletivo de Ingresso e contabilizada todas as vagas 107 geradas por desistência formal de estudante e bem como por mortes e 108 jubilamento, o Conselho Universitário estabelecerá processo seletivo específico 109 para o preenchimento de vagas remanescentes do qual constará os percentuais 110 das vagas que serão destinados à obtenção de novo título, complementação de 111 estudos, reopção e transferência, priorizando a ocupação das mesmas através do 112 mecanismo da reopção de curso”. Ainda com a palavra, informou que as regras 113 do processo seletivo para ocupação das vagas ociosas seriam definidas em edital 114 específico e que seria observada a seguinte ordem de preferência entre as 115 modalidades: reopção (50%), transferência (40%) e obtenção de novo título 116 (10%). Após a apresentação do Relator, abriram-se as discussões. O Conselheiro 117 Bruno Segundo perguntou se os casos de transferência ex-ofício entrariam no 118 quantitativo das vagas destinadas para transferência, para o que o Presidente 119 informou que não, uma vez que a mesma era garantida por lei, independia de 120 disponibilidade de vagas e que todos os pedidos protocolados na UNIVASF 121 necessitavam de parecer jurídico para sua efetivação. Sequenciando, o 122 Conselheiro Bruno Segundo questionou se no caso de transferência seria FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF CONSELHO UNIVERSITÁRIO 123 considerada apenas a carga horária do curso ou se existia algum critério para as 124 disciplinas já cumpridas. Respondendo, o Presidente falou que a avaliação era 125 quantitativa, ou seja, seria observada apenas a carga horária cursada. 126 Complementando, o Relator, Conselheiro Valdner Ramos, informou que após 127 essa avaliação quantitativa, a documentação seria analisada pelo respectivo 128 Colegiado e que certamente o aluno sofreria atraso no curso, considerando que a 129 grade curricular cumprida por ele deveria se adequar à grade curricular do curso 130 atual. Ainda sobre esse assunto, acrescentou que a transferência só poderia ser 131 efetivada entre cursos de áreas afins, definidas pelo Ministério da Educação com 132 base no ENAD – Exame Nacional do Desempenho de Estudantes. Após as 133 discussões, o processo foi colocado em votação, tendo sido aprovado pela 134 UNANIMIDADE da plenária. Baixada a DECISÃO DE NÚMERO TRINTA E NOVE 135 BARRA DOIS MIL E SETE. 05. PALAVRA LIVRE: A Conselheira Juliana 136 Brandão registrou a sua insatisfação quanto à ocorrência de situações de 137 desapreço entre docentes e técnico-administrativos, envolvendo ameaças, maus 138 tratos e perseguições. Informou que até o momento não havia formalizado 139 nenhuma dessas situações, mas que a partir de agora seria solicitada a abertura 140 de processo administrativo diante de qualquer manifestação de desapreço aos 141 técnico-administrativos. Ainda com a palavra, manifestou-se contrária às 142 denúncias infundadas envolvendo servidores da UNIVASF que circulam pela 143 mídia e falou que seria mais prudente resolver essas questões internamente, de 144 forma a evitar a repercussão negativa da Instituição. Sobre as situações de 145 ameaças contra os técnico-administrativos, o Presidente recomendou que os 146 representantes da citada categoria no CONUNI procurassem as partes envolvidas 147 para tentar um entendimento entre os mesmos e, caso isso não ocorresse, que 148 fosse encaminhado um documento à Reitoria para as devidas providências. Com 149 a palavra, o Conselheiro Manoel Messias discordou da colocação feita pela 150 Conselheira Juliana sobre denúncias infundadas, alegando que só com a 151 averiguação dos fatos é que poderia ser comprovada a fundamentação ou não de 152 uma denúncia, e que o encaminhamento ao Ministério Público Federal sobre o FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF CONSELHO UNIVERSITÁRIO 153 Prefeito Universitário partiu do Sindicato dos Professores da UNIVASF. A 154 Conselheira 155 fundamentassem a representação junto ao Ministério Público Federal, portanto 156 seria mais salutar que antes fosse feita uma averiguação interna e que apesar de 157 ser uma entidade abstrata, pessoa jurídica, o Sindicato dos professores da 158 UNIVASF era composto por servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores 159 Públicos da União, Lei nº 8.112/90. Em seguida, o presidente fez uma explanação 160 sobre os procedimentos administrativos a serem adotados, caso os incidentes 161 sejam formalizados, quais sejam: sindicância, cujo objetivo é a averiguação dos 162 fatos apontados, tendo como conseqüência a possibilidade de punição do 163 servidor pelo período de até trinta dias; e processo administrativo disciplinar, onde 164 já se tem o fato apurado e pretende-se levantar o grau de responsabilidade do 165 servidor, podendo resultar em demissão. Dando continuidade, o Conselheiro 166 Bruno Segundo perguntou qual o objetivo da ida de professores à UFBA, nos dias 167 11 e 12/06/07, e questionou a ausência de um representante dos alunos nesta 168 viagem. No entanto, a Conselheira Elísia Bastos informou que havia um 169 representante estudantil na reunião administrativa que discutiu a participação da 170 UNIVASF na I Oficina de trabalho UFBA - Universidade Nova. Na seqüência, o 171 Presidente falou que iria encaminhar ao Conselheiro Bruno Segundo toda a 172 documentação referente ao assunto “Universidade Nova”, além do decreto nº 173 6.096, que institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão 174 das Universidades Federais. Não havendo quem mais quisesse fazer uso da 175 palavra, deu-se por encerrada a reunião. Do que era para constar, Eu, Leila 176 Patrícia da Silva Araújo, Coordenadora de Apoio Administrativo à Reitoria, 177 secretariando os trabalhos, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, segue 178 devidamente assinada por mim e pelos senhores Conselheiros presentes. 179 180 181 182 183 Juliana Brandão reafirmou que não havia provas que