FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
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UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
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FEDERAL
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REALIZADA NO DIA DEZOITO DE JUNHO DE DOIS
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MIL E SETE, ÀS NOVE HORAS, NO CAMPUS DA
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UNIVASF EM PETROLINA, SOB A PRESIDÊNCIA DO
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REITOR DA UNIVASF, PROFESSOR JOSÉ WEBER
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FREIRE
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SENHORES CONSELHEIROS: PAULO CESAR DA
DO
VALE
MACEDO,
DO
COM
SÃO
A
FRANCISCO,
PRESENÇA
DOS
10
SILVA
11
BEZERRA,
12
MARCELO DA SILVA BATISTA, VALDNER DAÍZIO
13
RAMOS
14
CRISÓSTOMO, ISNALDO JOSÉ DE SOUZA COELHO,
15
EDILSON PINHEIRO ARAÚJO, CHRISTIAN VICHI,
16
ANGEL BIENVENIDO GONZALÉZ ROJAS, MANOEL
17
MESSIAS ALVES DE SOUZA, MYLENE MULLER,
18
ELÍSIA CARMEM GONÇALVES BASTOS, ANA EMÍLIA
19
DE MELO QUEIROZ, RENÉ GERALDO CORDEIRO
20
SILVA JUNIOR, JULIANA MORCELLI BRANDÃO,
21
BRUNO MENDES SEGUNDO, COM A PRESENÇA
22
DOS
23
PEREIRA,
24
DARLINDO FERREIRA DE LIMA.
LIMA,
PÉRICLES
LILIANE
TADEU
CARACIOLO
CLEMENTINO,
PROFESSORES:
LEONARDO
DA
FERREIRA,
ANTONIO
LUIZ
CEZAR
PEREIRA
COSTA
PIRES
MACHADO
DUARTE
E
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Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. 01.
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COMUNICAÇÃO: O Senhor Presidente deu as boas vindas aos presentes e
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informou sobre sua ida à Brasília na semana passada com o objetivo principal de
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solicitar vagas para o provimento de cargos docentes e técnico-administrativos,
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enfatizando as dificuldades que estão surgindo em face ao número reduzido de
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servidores, em detrimento ao aumento de demandas da Instituição. Com relação
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ao provimento de cargos técnico-administrativos ratificou que seria feito o
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aproveitamento do concurso público realizado em 2006. Em seguida falou que o
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MEC havia anunciado a disponibilidade de 2800 vagas para provimento do
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quadro permanente de pessoal das IFES, sendo 317 para liberação imediata e as
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demais a serem aprovadas pelo Congresso Nacional. Acrescentou ainda que das
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2800 vagas, o quantitativo de 2000 seria destinado a Universidades em expansão
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e as 800 para reposição nas Universidades antigas. Ainda com a palavra, o
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Presidente fez a leitura do Ofício nº 4.088/2007-SESu/MEC, que destina à
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UNIVASF, 62 vagas docentes para provimento e realização de concurso imediato,
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sendo 02 para reposição e 60 para expansão. Em seguida, distribuiu o referido
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ofício entre os Conselheiros, solicitando aos Coordenadores dos Colegiados que
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o mesmo fosse divulgado no âmbito dos Colegiados Acadêmicos. Ainda sobre
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esse assunto, falou que a Pró-Reitoria de Ensino faria, juntamente com as
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Coordenações dos Colegiados Acadêmicos, um diagnóstico das necessidades de
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vagas por cada curso, a fim de subsidiar a melhor distribuição das mesmas.
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Dando continuidade, informou que as vagas de reposição surgidas com a
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exoneração das servidoras Mônica Lima (Colegiado de Psicologia) e Daniela
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Maltez (Colegiado de Medicina) retornariam aos seus respectivos Colegiados.
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Sequenciando, o Conselheiro Manoel Messias informou que devido a falta de
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professores e a excessiva carga horária do curso de enfermagem, as aulas
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práticas do módulo “Práticas do cuidar I” foram realizadas no período noturno, das
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19 às 23 horas, entre os dias 11 e 15/06/07. Acrescentou que se o problema de
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falta de professores no curso de enfermagem não fosse resolvido ainda neste
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semestre, a qualidade das atividades desenvolvidas seriam inevitavelmente
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prejudicadas, tornando-se impossível a entrada de novos alunos. Na seqüência, o
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Conselheiro Valdner Ramos comentou que a Professora Sayonara Pinheiro fora
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indicada para exercer a função de Delegada do CREA/PE no Conselho Federal
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de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e que o Professor Luiz
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Antonio de Vasconcelos representará a Residência Multiprofissional no Estado de
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Pernambuco. Dando seguimento, o Presidente comentou sobre a ida de alguns
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Professores à UFBA, nos dias 11 e 12/06/07, para participar da I Oficina de
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trabalho “UFBA Universidade Nova” e que estaria viabilizando a vinda do Reitor
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da UnB, Professor Timothy Mulholland, além do Reitor da UniABC, Professor
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Azurem Ferreira, para continuar as discussões sobre o citado tema e que estava
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aberto às sugestões dos Conselheiros quanto à indicação de outros nomes. 03.
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EXPEDIENTE: Não houve demanda. 04. ORDEM DO DIA: O Conselheiro
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Christian Vichi, Relator do processo nº 23402.000464/2007-92 – Progressão
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Funcional: Professor Marcelo Ribeiro, solicitou que o mesmo fosse colocado em
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regime de urgência, considerando que esse processo já tramitava há bastante
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tempo. O Pedido de urgência foi colocado em votação, sendo aprovado pela
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unanimidade dos presentes. 04.01. PROCESSO Nº 23402.000464/2007-92 –
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PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO: PROF. MARCELO SILVA DE SOUZA
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RIBEIRO. O Presidente passou a palavra ao Relator, Conselheiro Christian Vichi,
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que informou sobre o pedido de reconsideração da Decisão nº 02/2007-CONUNI,
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feito pelo Professor Marcelo Ribeiro, uma vez que não foi concedido o pedido de
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reconhecimento interna corporis do Diploma de Mestrado apresentado pelo
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mesmo. Informou também que o interessado havia anexando novos documentos
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emitidos pela CAPES e que comprovam a legalidade do curso e do diploma ora
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apresentado. O Conselheiro Marcelo
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esclareceu que o parecer da Pró-Reitoria de Pesquisa, à época em que o
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processo fora discutido pela primeira vez neste Conselho, havia sido desfavorável
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e sugeria que o professor interessado obtivesse comprovação junto a CAPES da
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legalidade do funcionamento do curso no território brasileiro. Em votação, em
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discussão, aprovado pela MAIORIA da plenária, com 3 abstenções. Baixada a
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DECISÃO DE NÚMERO TRINTA E SETE BARRA DOIS MIL E SETE. 04.02.
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PROCESSO
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ESPORÁDICA: PROFª ARIADNE RIGO SCALFONI. O Presidente passou a
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palavra ao Relator, Conselheiro Manoel Messias, que leu o seu parecer favorável
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à autorização do exercício de atividade esporádica pela Professora Ariadne Rigo
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Scalfoni, junto ao curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Empresarial,
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da Faculdade Sete de Setembro – FASETE, sediada na cidade de Paulo Afonso-
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BA, nos dias 06, 07 e 08 de julho do corrente ano. Após a leitura, o parecer foi
Nº
23402.000397/2007-97
Batista,
–
representando
EXERCÍCIO
DE
a
PRPPG,
ATIVIDADE
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colocado em votação, tendo sido aprovado pela MAIORIA dos presentes, com 1
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abstenção. Baixada a DECISÃO DE NÚMERO TRINTA E OITO BARRA DOIS
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MIL E SETE. 04.03. PROCESSO Nº 23402.000408/2007-39 – DISTRIBUIÇÃO
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DAS VAGAS OCIOSAS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVASF (2004-
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2007). O Presidente passou a palavra ao Conselheiro Valdner Ramos, Relator,
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que apresentou em multimídia a proposta de distribuição, por modalidade de
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preenchimento, das vagas ociosas nos cursos de graduação da UNIVASF,
100
período 2004.2–2007.1, discutida previamente com os Coordenadores dos
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Colegiados Acadêmicos, bem como o quadro de origem das 199 vagas ora
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apresentadas. Acrescentou que a deliberação dessas vagas estava respaldada
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na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96 e no que estabelece o
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artigo 69 da Resolução nº 08/2007-CONUNI: “Art. 69 depois de concluído o
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processo de convocação para o preenchimento de todas as vagas, pelos
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classificados no Processo Seletivo de Ingresso e contabilizada todas as vagas
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geradas por desistência formal de estudante e bem como por mortes e
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jubilamento, o Conselho Universitário estabelecerá processo seletivo específico
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para o preenchimento de vagas remanescentes do qual constará os percentuais
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das vagas que serão destinados à obtenção de novo título, complementação de
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estudos, reopção e transferência, priorizando a ocupação das mesmas através do
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mecanismo da reopção de curso”. Ainda com a palavra, informou que as regras
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do processo seletivo para ocupação das vagas ociosas seriam definidas em edital
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específico e que seria observada a seguinte ordem de preferência entre as
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modalidades: reopção (50%), transferência (40%) e obtenção de novo título
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(10%). Após a apresentação do Relator, abriram-se as discussões. O Conselheiro
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Bruno Segundo perguntou se os casos de transferência ex-ofício entrariam no
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quantitativo das vagas destinadas para transferência, para o que o Presidente
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informou que não, uma vez que a mesma era garantida por lei, independia de
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disponibilidade de vagas e que todos os pedidos protocolados na UNIVASF
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necessitavam de parecer jurídico para sua efetivação. Sequenciando, o
122
Conselheiro Bruno Segundo questionou se no caso de transferência seria
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considerada apenas a carga horária do curso ou se existia algum critério para as
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disciplinas já cumpridas. Respondendo, o Presidente falou que a avaliação era
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quantitativa, ou seja, seria observada apenas a carga horária cursada.
126
Complementando, o Relator, Conselheiro Valdner Ramos, informou que após
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essa avaliação quantitativa, a documentação seria analisada pelo respectivo
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Colegiado e que certamente o aluno sofreria atraso no curso, considerando que a
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grade curricular cumprida por ele deveria se adequar à grade curricular do curso
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atual. Ainda sobre esse assunto, acrescentou que a transferência só poderia ser
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efetivada entre cursos de áreas afins, definidas pelo Ministério da Educação com
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base no ENAD – Exame Nacional do Desempenho de Estudantes. Após as
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discussões, o processo foi colocado em votação, tendo sido aprovado pela
134
UNANIMIDADE da plenária. Baixada a DECISÃO DE NÚMERO TRINTA E NOVE
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BARRA DOIS MIL E SETE. 05. PALAVRA LIVRE: A Conselheira Juliana
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Brandão registrou a sua insatisfação quanto à ocorrência de situações de
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desapreço entre docentes e técnico-administrativos, envolvendo ameaças, maus
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tratos e perseguições. Informou que até o momento não havia formalizado
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nenhuma dessas situações, mas que a partir de agora seria solicitada a abertura
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de processo administrativo diante de qualquer manifestação de desapreço aos
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técnico-administrativos. Ainda com a palavra, manifestou-se contrária às
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denúncias infundadas envolvendo servidores da UNIVASF que circulam pela
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mídia e falou que seria mais prudente resolver essas questões internamente, de
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forma a evitar a repercussão negativa da Instituição. Sobre as situações de
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ameaças contra os técnico-administrativos, o Presidente recomendou que os
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representantes da citada categoria no CONUNI procurassem as partes envolvidas
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para tentar um entendimento entre os mesmos e, caso isso não ocorresse, que
148
fosse encaminhado um documento à Reitoria para as devidas providências. Com
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a palavra, o Conselheiro Manoel Messias discordou da colocação feita pela
150
Conselheira Juliana sobre denúncias infundadas, alegando que só com a
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averiguação dos fatos é que poderia ser comprovada a fundamentação ou não de
152
uma denúncia, e que o encaminhamento ao Ministério Público Federal sobre o
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153
Prefeito Universitário partiu do Sindicato dos Professores da UNIVASF. A
154
Conselheira
155
fundamentassem a representação junto ao Ministério Público Federal, portanto
156
seria mais salutar que antes fosse feita uma averiguação interna e que apesar de
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ser uma entidade abstrata, pessoa jurídica, o Sindicato dos professores da
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UNIVASF era composto por servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores
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Públicos da União, Lei nº 8.112/90. Em seguida, o presidente fez uma explanação
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sobre os procedimentos administrativos a serem adotados, caso os incidentes
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sejam formalizados, quais sejam: sindicância, cujo objetivo é a averiguação dos
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fatos apontados, tendo como conseqüência a possibilidade de punição do
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servidor pelo período de até trinta dias; e processo administrativo disciplinar, onde
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já se tem o fato apurado e pretende-se levantar o grau de responsabilidade do
165
servidor, podendo resultar em demissão. Dando continuidade, o Conselheiro
166
Bruno Segundo perguntou qual o objetivo da ida de professores à UFBA, nos dias
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11 e 12/06/07, e questionou a ausência de um representante dos alunos nesta
168
viagem. No entanto, a Conselheira Elísia Bastos informou que havia um
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representante estudantil na reunião administrativa que discutiu a participação da
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UNIVASF na I Oficina de trabalho UFBA - Universidade Nova. Na seqüência, o
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Presidente falou que iria encaminhar ao Conselheiro Bruno Segundo toda a
172
documentação referente ao assunto “Universidade Nova”, além do decreto nº
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6.096, que institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão
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das Universidades Federais. Não havendo quem mais quisesse fazer uso da
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palavra, deu-se por encerrada a reunião. Do que era para constar, Eu, Leila
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Patrícia da Silva Araújo, Coordenadora de Apoio Administrativo à Reitoria,
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secretariando os trabalhos, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, segue
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devidamente assinada por mim e pelos senhores Conselheiros presentes.
179
180
181
182
183
Juliana
Brandão
reafirmou
que
não
havia
provas
que
Download

Ata Ordinária do dia 18/06/2007