MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
Ata da 120ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
realizada no dia 14 de maio de 2015.
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Em quatorze de maio de dois mil e quinze, reuniu-se, sob a presidência do prof. Márcio
Silva Basílio, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação
Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Câmpus I.
Presentes, conforme lista de presença: Márcio Silva Basílio, Presidente; Irlen Antônio
Gonçalves, Vice-Diretor; Almir Gonçalves Vieira, representante titular dos docentes
do ensino profissional e tecnológico; Maria Beatriz Guimarães Barbosa, representante
titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleita pelo Conselho de Educação
Profissional e Tecnológica; Rachel Mary Osthues, representante titular dos docentes do
ensino de graduação; José Hissa Ferreira, representante titular dos docentes do ensino
de graduação; Ivete Peixoto Pinheiro Silva, representante titular dos docentes do
ensino de graduação eleita pelo Conselho de Graduação; José Geraldo Pedrosa,
representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Conrado
de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto
sensu; Úrsula do Carmo Resende, representante titular dos docentes de pósgraduação stricto sensu eleita pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Allbens
Atman Picardi Faria, representante titular de docentes pesquisadores; Rita de Cássia
de Almeida Andrade, representante titular dos servidores técnico-administrativos;
Thiago Guedes de Oliveira, representante suplente dos servidores técnicoadministrativos; Andréa de Lourdes Cardoso dos Santos, representante titular dos
servidores técnico-administrativos; Mateus Mendes de Souza, representante titular do
corpo discente dos cursos de graduação; Alexandre Henrique Vieira Soares,
representante titular do corpo discente dos cursos de pós-graduação. O conselheiro
Moacir Felizardo de França Filho, representante suplente dos docentes do ensino de
graduação, justificou sua ausência. Item 1 – Verificação do quórum regulamentar.
Verificou-se o cumprimento do quórum. Item 2 – Abertura da 120a Reunião do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. O prof. Márcio Silva Basílio declarou
aberta a reunião. Item 3 – Pauta do dia. O Presidente colocou em discussão a pauta
proposta para a reunião: 1) Ata da 119ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão. 2) Referendo de resoluções. 3) Distribuição de processos. 4) Processo nº
23062.002760/2014-36 – Regulamento Geral das Atividades de Pesquisa no CEFET-MG.
5) Processo nº 23062.002230/05-53 – Revisão em dispositivos das Normas Acadêmicas
dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. 6) Processos nº
23062.000328/2015-91 e nº 23062.002705/2014-46 – Projeto Político-Pedagógico do
Curso Técnico em Trânsito. 7) Processo nº 23062.000526/2015-55 – Pedido de
estudante para a realização de recuperação em disciplina de curso de educação
profissional técnica de nível médio. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por
unanimidade, foi: 1) Ata da 119ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
2) Referendo de resoluções. 3) Processo nº 23062.000526/2015-55 – Pedido de
estudante para a realização de recuperação em disciplina de curso de educação
profissional técnica de nível médio. 4) Processo nº 23062.005068/2015-41 – Pedido de
reopção de curso de estudante de curso de educação profissional técnica de nível médio.
5) Processo nº 23062.002230/05-53 – Revisão em dispositivos das Normas Acadêmicas
dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. 6) Processos nº
23062.000328/2015-91 e nº 23062.002705/2014-46 – Projeto Político-Pedagógico do
Curso Técnico em Trânsito. 7) Processo nº 23062.002760/2014-36 – Regulamento Geral
das Atividades de Pesquisa no CEFET-MG. Item 3.1 – Ata da 119ª Reunião do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Após discussão e alterações, a Ata da
119ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foi aprovada, registrando-se 9
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(nove) votos favoráveis (unanimidade). Item 3.2 – Referendo de resoluções. Foi
apresentada ao plenário a Resolução CEPE-05/15, de 10 de abril de 2015, que homologa
a Resolução CGRAD – 14/15, de 08 de abril de 2015, que aprova o quadro de oferta de
vagas a serem oferecidas por curso para o Processo Seletivo da Graduação – 2º
semestre de 2015. Explicou-se que as vagas publicadas não divergiram das decisões
anteriormente proferidas pelo plenário do CEPE. A urgência na publicação se deu em
razão do cronograma do processo seletivo estabelecido pela Comissão Permanente de
Vestibular. Após explanação, Resolução CEPE-05/15, de 10 de abril de 2015, foi
referendada, registrando-se 10 (dez) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. Item 3.3
– Processo nº 23062.000526/2015-55 – Pedido de estudante para a realização
de recuperação em disciplina de curso de educação profissional técnica de nível
médio. Comissão: Almir Gonçalves Vieira (presidente), Marcelo Tuler de
Oliveira, Maria Beatriz Guimarães Barbosa e Rachel Mary Osthues. Relator:
Almir Gonçalves Vieira. Trata-se de pedido de revisão da reprovação de estudante que
foi impedido de realizar recuperação em disciplina do Curso Técnico em Redes de
Computadores por ter obtido rendimento inferior a 40 (quarenta) pontos. O requerente
afirma que tal ação era inadequada em visto do disposto: (i) no art. 62 das Normas
Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM),
aprovadas pela Resolução CEPE-01/14, de 24 de janeiro de 2014: “Art. 62 – Estará
reprovado na série ou no módulo, sem direito à Recuperação do Rendimento Escolar, o
aluno que se encontrar em uma das condições abaixo: I – Nota de Aproveitamento (NA)
inferior a 60 (sessenta pontos) em mais de 4 (quatro) disciplinas. II – Nota de
Aproveitamento (NA) inferior a 40 (quarenta pontos) em mais de 2 (duas) disciplinas. III
– Frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total
efetivamente ministrada na série ou no módulo.” (grifo nosso); e (ii) no art. 24, inciso V,
da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996: “Art. 24. A educação básica, nos níveis
fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: [...]
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: [...] e)
obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo,
para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de
ensino em seus regimentos; [...]”(grifo nosso). O Relator apresentou o parecer da
comissão, com voto pelo deferimento do pedido, considerando que, pelo que estabelece
o art. 62 das Normas Acadêmicas dos Cursos de EPTNM, o requerente não tinha perdido
o direito à recuperação. Houve concordância do plenário a respeito do posicionamento da
comissão. Sem objeções, o parecer da comissão foi aprovado, registrando-se 15 (quinze)
votos favoráveis (unanimidade). O conselheiro Almir Gonçalves Vieira sugeriu que
fosse feita consulta à Procuradoria Federal a respeito de dispositivos das Normas
Acadêmicas dos Cursos de EPTNM, com vistas a se mitigar erros a respeito de aspectos
jurídicos. A conselheira Rachel Mary Osthues sugeriu que todas as normas criadas no
CEFET-MG fossem apreciadas pela Procuradoria Federal antes de sua publicação, com o
objetivo de evitar erros jurídicos, lógicos e interpretativos. 3.4 – Processo nº
23062.005068/2015-41 – Pedido de reopção de curso de estudante de curso de
educação profissional técnica de nível médio. Trata-se de pedido de reopção de
curso feito por estudante que desejava se transferir da primeira série do Curso de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM) em Eletromecânica para a primeira
série do curso de EPTNM em Informática para Internet da Unidade Divinópolis. O pedido
foi deferido pelo Colegiado do Curso Técnico em Informática, que, dentre outros
aspectos, destacou que (i) há vagas disponíveis no curso de interesse e (ii) inexistem
candidatos em espera para chamada referente ao processo seletivo com entrada em
2015. Entretanto, as Normas Acadêmicas dos Cursos de EPTNM, aprovadas pela
Resolução CEPE-01/14, de 24 de janeiro de 2014, apenas previam a reopção de curso
para alunos da 2ª série ou do 2ª módulo (art. 10). Sendo o término do 1ª bimestre letivo
no dia 15 de maio de 2015, a deliberação sobre este item era urgente, em vista da
iminência da perda do objeto. Após a apreciação do CEPE a respeito do tema, o
conselheiro Allbens Atman Picardi Faria afirmou que, tendo havido a aprovação do
Colegiado do Curso, não havia motivação para o encaminhamento do pleito ao CEPE. Em
seu entendimento, o Colegiado tinha autonomia para deliberar sobre o assunto. O
professor Irlen Antônio Gonçalves ressaltou que a medida requerida apenas poderia
ser tomada se as Normas Acadêmicas fossem alteradas. O conselheiro Allbens Atman
Ata da 120ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 14 de maio de 2015.
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Picardi Faria afirmou que a regulamentação institucional tornava o Colegiado do Curso
soberano para tomar decisões em sua esfera. Não caberia a análise do CEPE. O
Presidente frisou que, por tratar-se de regra estabelecida pelo CEPE, apenas a ele cabia
a revisão ou a deliberação como caso excepcional. A conselheira Maria Beatriz
Guimarães Barbosa asseverou que as Normas Acadêmicas dos Cursos de EPTNM não
eram explícitas a respeito na proibição da reopção de curso para a primeira série. O
Presidente colocou que, desta forma, tratar-se-ia de uma falha de redação nas Normas.
A conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva asseverou que as Normas Acadêmicas dos
Cursos de EPTNM exigiam que a aluna cursasse um ano letivo completo antes de solicitar
a reopção de curso. O Presidente destacou que o Colegiado apoiava a tomada de uma
decisão contrária ao disposto nas Normas Acadêmicas. Em sua opinião, o Colegiado
poderia seguir com essa decisão, desde que assumisse as consequências e os riscos. A
conselheira Maria Beatriz Guimarães Barbosa afirmou que a estudante deveria
aguardar o término do ano letivo, pois realizara a solicitação em momento indevido
(antes do término da primeira série). O conselheiro Allbens Atman Picardi Faria
colocou que, tratando-se de proposta de mudança nas Normas Acadêmicas dos Cursos
de EPTNM, a análise deveria ter sido feita anteriormente pelo Conselho de Educação
Profissional e Tecnológica (CEPT). O conselheiro Almir Gonçalves Vieira alegou que o
Colegiado pedia a violação da Norma para a permanência da estudante. Após discussão,
o plenário colocou em votação a proposta de realização da análise do mérito a respeito
do pedido. Tal proposta foi rejeitada, registrando-se 11 (onze) votos contrários e 2 (dois)
votos favoráveis. Em sequência, o plenário colocou em votação o forma de
encaminhamento de resposta: que se daria com ou sem a colocação da motivação do
CEPE para o indeferimento do pleito. Registraram-se 7 (sete) votos em prol do
encaminhamento de resposta sem o detalhamento e 4 (quatro) votos em prol do
encaminhamento de resposta com o detalhamento da motivação do indeferimento. Não
houve abstenções. 3.5 – Processo nº 23062.002230/05-53 – Revisão em
dispositivos das Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio. Comissão: Almir Gonçalves Vieira (presidente), Maria
Beatriz Guimarães Barbosa e Valéria Lanna de Castro Santos. Relator: Almir
Gonçalves Vieira. Trata-se de proposta de revisão de dispositivos das Normas
Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, aprovadas pela
Resolução CEPE-01/14, de 24 de janeiro de 2014. Tal proposta foi aprovada pelo
Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT) e encaminhada por meio do
MEMO-CEPT 07/2015, de 5 de março de 2015 (Anexo I). Em razão da pertinência, o
plenário aprovou a presença do Diretor de Educação Profissional e Tecnológica, James
William Goodwin Junior, por unanimidade. O Relator apresentou o parecer da comissão,
que mostrava concordância com o mérito da proposta, mas se opunha a certas
alterações textuais sugeridas pelo CEPT. Ao longo da leitura do parecer, o professor
James William Goodwin Junior deu explicações a respeito das motivações para as
mudanças sugeridas. Durante a explanação, ajustes foram feitos no texto do parecer, o
que culminou em uma versão final revisada (Anexo II). Após discussão sobre o
encaminhamento, houve a compreensão de que as mudanças propostas pela comissão
de análise não se opunham ao encaminhamento do CEPT. Por unanimidade, o parecer,
com os ajustes incorporados, foi aprovado, registrando-se 12 (doze) votos favoráveis. Os
itens
Item
3.6
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Processos
nº
23062.000328/2015-91
e
nº
23062.002705/2014-46 – Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico em
Trânsito e 3.7 – Processo nº 23062.002760/2014-36 – Regulamento Geral das
Atividades de Pesquisa no CEFET-MG foram retirados de pauta devido à
inexequibilidade da promoção da discussão na reunião. Item 4 – Comunicações. Não
houve comunicações. A reunião foi encerrada. Eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos
Conselhos Superiores, lavrei esta ata.
Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Ata da 120ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 14 de maio de 2015.
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Irlen Antônio Gonçalves
Vice-Diretor
Almir Gonçalves Vieira
Representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico
Maria Beatriz Guimarães Barbosa
Representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleita pelo
Conselho de Educação Profissional e Tecnológica
Rachel Mary Osthues
Representante titular dos docentes do ensino de graduação
José Hissa Ferreira
Representante titular dos docentes do ensino de graduação
Ivete Peixoto Pinheiro Silva
Representante titular dos docentes do ensino de graduação eleita pelo Conselho de
Graduação
José Geraldo Pedrosa
Representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu
Conrado de Souza Rodrigues
Representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu
Úrsula do Carmo Resende
Representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu eleita pelo Conselho
de Pesquisa e Pós-Graduação
Allbens Atman Picardi Faria
Representante titular de docentes pesquisadores
Rita de Cássia de Almeida Andrade
Representante titular dos servidores técnico-administrativos
Thiago Guedes de Oliveira
Representante suplente dos servidores técnico-administrativos
Andréa de Lourdes Cardoso dos Santos
Representante titular dos servidores técnico-administrativos
Mateus Mendes de Souza
Representante titular do corpo discente dos cursos de graduação
Ata da 120ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 14 de maio de 2015.
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Alexandre Henrique Vieira Soares
Representante titular do corpo discente dos cursos de pós-graduação
Wesley Ruas Silva
Secretário dos Conselhos Superiores
Ata da 120ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 14 de maio de 2015.
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Aprovação da Ata da 120ª Reunião do Conselho de Ensino