MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS Ata da 120ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 14 de maio de 2015. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 Em quatorze de maio de dois mil e quinze, reuniu-se, sob a presidência do prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Câmpus I. Presentes, conforme lista de presença: Márcio Silva Basílio, Presidente; Irlen Antônio Gonçalves, Vice-Diretor; Almir Gonçalves Vieira, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Maria Beatriz Guimarães Barbosa, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Rachel Mary Osthues, representante titular dos docentes do ensino de graduação; José Hissa Ferreira, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Ivete Peixoto Pinheiro Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação eleita pelo Conselho de Graduação; José Geraldo Pedrosa, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu; Úrsula do Carmo Resende, representante titular dos docentes de pósgraduação stricto sensu eleita pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Allbens Atman Picardi Faria, representante titular de docentes pesquisadores; Rita de Cássia de Almeida Andrade, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Thiago Guedes de Oliveira, representante suplente dos servidores técnicoadministrativos; Andréa de Lourdes Cardoso dos Santos, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Mateus Mendes de Souza, representante titular do corpo discente dos cursos de graduação; Alexandre Henrique Vieira Soares, representante titular do corpo discente dos cursos de pós-graduação. O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho, representante suplente dos docentes do ensino de graduação, justificou sua ausência. Item 1 – Verificação do quórum regulamentar. Verificou-se o cumprimento do quórum. Item 2 – Abertura da 120a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. O prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião. Item 3 – Pauta do dia. O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 119ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Referendo de resoluções. 3) Distribuição de processos. 4) Processo nº 23062.002760/2014-36 – Regulamento Geral das Atividades de Pesquisa no CEFET-MG. 5) Processo nº 23062.002230/05-53 – Revisão em dispositivos das Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. 6) Processos nº 23062.000328/2015-91 e nº 23062.002705/2014-46 – Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico em Trânsito. 7) Processo nº 23062.000526/2015-55 – Pedido de estudante para a realização de recuperação em disciplina de curso de educação profissional técnica de nível médio. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por unanimidade, foi: 1) Ata da 119ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Referendo de resoluções. 3) Processo nº 23062.000526/2015-55 – Pedido de estudante para a realização de recuperação em disciplina de curso de educação profissional técnica de nível médio. 4) Processo nº 23062.005068/2015-41 – Pedido de reopção de curso de estudante de curso de educação profissional técnica de nível médio. 5) Processo nº 23062.002230/05-53 – Revisão em dispositivos das Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. 6) Processos nº 23062.000328/2015-91 e nº 23062.002705/2014-46 – Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico em Trânsito. 7) Processo nº 23062.002760/2014-36 – Regulamento Geral das Atividades de Pesquisa no CEFET-MG. Item 3.1 – Ata da 119ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Após discussão e alterações, a Ata da 119ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foi aprovada, registrando-se 9 Ata da 120ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 14 de maio de 2015. Página 1 de 5 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 (nove) votos favoráveis (unanimidade). Item 3.2 – Referendo de resoluções. Foi apresentada ao plenário a Resolução CEPE-05/15, de 10 de abril de 2015, que homologa a Resolução CGRAD – 14/15, de 08 de abril de 2015, que aprova o quadro de oferta de vagas a serem oferecidas por curso para o Processo Seletivo da Graduação – 2º semestre de 2015. Explicou-se que as vagas publicadas não divergiram das decisões anteriormente proferidas pelo plenário do CEPE. A urgência na publicação se deu em razão do cronograma do processo seletivo estabelecido pela Comissão Permanente de Vestibular. Após explanação, Resolução CEPE-05/15, de 10 de abril de 2015, foi referendada, registrando-se 10 (dez) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. Item 3.3 – Processo nº 23062.000526/2015-55 – Pedido de estudante para a realização de recuperação em disciplina de curso de educação profissional técnica de nível médio. Comissão: Almir Gonçalves Vieira (presidente), Marcelo Tuler de Oliveira, Maria Beatriz Guimarães Barbosa e Rachel Mary Osthues. Relator: Almir Gonçalves Vieira. Trata-se de pedido de revisão da reprovação de estudante que foi impedido de realizar recuperação em disciplina do Curso Técnico em Redes de Computadores por ter obtido rendimento inferior a 40 (quarenta) pontos. O requerente afirma que tal ação era inadequada em visto do disposto: (i) no art. 62 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM), aprovadas pela Resolução CEPE-01/14, de 24 de janeiro de 2014: “Art. 62 – Estará reprovado na série ou no módulo, sem direito à Recuperação do Rendimento Escolar, o aluno que se encontrar em uma das condições abaixo: I – Nota de Aproveitamento (NA) inferior a 60 (sessenta pontos) em mais de 4 (quatro) disciplinas. II – Nota de Aproveitamento (NA) inferior a 40 (quarenta pontos) em mais de 2 (duas) disciplinas. III – Frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total efetivamente ministrada na série ou no módulo.” (grifo nosso); e (ii) no art. 24, inciso V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996: “Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: [...] V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: [...] e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos; [...]”(grifo nosso). O Relator apresentou o parecer da comissão, com voto pelo deferimento do pedido, considerando que, pelo que estabelece o art. 62 das Normas Acadêmicas dos Cursos de EPTNM, o requerente não tinha perdido o direito à recuperação. Houve concordância do plenário a respeito do posicionamento da comissão. Sem objeções, o parecer da comissão foi aprovado, registrando-se 15 (quinze) votos favoráveis (unanimidade). O conselheiro Almir Gonçalves Vieira sugeriu que fosse feita consulta à Procuradoria Federal a respeito de dispositivos das Normas Acadêmicas dos Cursos de EPTNM, com vistas a se mitigar erros a respeito de aspectos jurídicos. A conselheira Rachel Mary Osthues sugeriu que todas as normas criadas no CEFET-MG fossem apreciadas pela Procuradoria Federal antes de sua publicação, com o objetivo de evitar erros jurídicos, lógicos e interpretativos. 3.4 – Processo nº 23062.005068/2015-41 – Pedido de reopção de curso de estudante de curso de educação profissional técnica de nível médio. Trata-se de pedido de reopção de curso feito por estudante que desejava se transferir da primeira série do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM) em Eletromecânica para a primeira série do curso de EPTNM em Informática para Internet da Unidade Divinópolis. O pedido foi deferido pelo Colegiado do Curso Técnico em Informática, que, dentre outros aspectos, destacou que (i) há vagas disponíveis no curso de interesse e (ii) inexistem candidatos em espera para chamada referente ao processo seletivo com entrada em 2015. Entretanto, as Normas Acadêmicas dos Cursos de EPTNM, aprovadas pela Resolução CEPE-01/14, de 24 de janeiro de 2014, apenas previam a reopção de curso para alunos da 2ª série ou do 2ª módulo (art. 10). Sendo o término do 1ª bimestre letivo no dia 15 de maio de 2015, a deliberação sobre este item era urgente, em vista da iminência da perda do objeto. Após a apreciação do CEPE a respeito do tema, o conselheiro Allbens Atman Picardi Faria afirmou que, tendo havido a aprovação do Colegiado do Curso, não havia motivação para o encaminhamento do pleito ao CEPE. Em seu entendimento, o Colegiado tinha autonomia para deliberar sobre o assunto. O professor Irlen Antônio Gonçalves ressaltou que a medida requerida apenas poderia ser tomada se as Normas Acadêmicas fossem alteradas. O conselheiro Allbens Atman Ata da 120ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 14 de maio de 2015. Página 2 de 5 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 Picardi Faria afirmou que a regulamentação institucional tornava o Colegiado do Curso soberano para tomar decisões em sua esfera. Não caberia a análise do CEPE. O Presidente frisou que, por tratar-se de regra estabelecida pelo CEPE, apenas a ele cabia a revisão ou a deliberação como caso excepcional. A conselheira Maria Beatriz Guimarães Barbosa asseverou que as Normas Acadêmicas dos Cursos de EPTNM não eram explícitas a respeito na proibição da reopção de curso para a primeira série. O Presidente colocou que, desta forma, tratar-se-ia de uma falha de redação nas Normas. A conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva asseverou que as Normas Acadêmicas dos Cursos de EPTNM exigiam que a aluna cursasse um ano letivo completo antes de solicitar a reopção de curso. O Presidente destacou que o Colegiado apoiava a tomada de uma decisão contrária ao disposto nas Normas Acadêmicas. Em sua opinião, o Colegiado poderia seguir com essa decisão, desde que assumisse as consequências e os riscos. A conselheira Maria Beatriz Guimarães Barbosa afirmou que a estudante deveria aguardar o término do ano letivo, pois realizara a solicitação em momento indevido (antes do término da primeira série). O conselheiro Allbens Atman Picardi Faria colocou que, tratando-se de proposta de mudança nas Normas Acadêmicas dos Cursos de EPTNM, a análise deveria ter sido feita anteriormente pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT). O conselheiro Almir Gonçalves Vieira alegou que o Colegiado pedia a violação da Norma para a permanência da estudante. Após discussão, o plenário colocou em votação a proposta de realização da análise do mérito a respeito do pedido. Tal proposta foi rejeitada, registrando-se 11 (onze) votos contrários e 2 (dois) votos favoráveis. Em sequência, o plenário colocou em votação o forma de encaminhamento de resposta: que se daria com ou sem a colocação da motivação do CEPE para o indeferimento do pleito. Registraram-se 7 (sete) votos em prol do encaminhamento de resposta sem o detalhamento e 4 (quatro) votos em prol do encaminhamento de resposta com o detalhamento da motivação do indeferimento. Não houve abstenções. 3.5 – Processo nº 23062.002230/05-53 – Revisão em dispositivos das Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Comissão: Almir Gonçalves Vieira (presidente), Maria Beatriz Guimarães Barbosa e Valéria Lanna de Castro Santos. Relator: Almir Gonçalves Vieira. Trata-se de proposta de revisão de dispositivos das Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, aprovadas pela Resolução CEPE-01/14, de 24 de janeiro de 2014. Tal proposta foi aprovada pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT) e encaminhada por meio do MEMO-CEPT 07/2015, de 5 de março de 2015 (Anexo I). Em razão da pertinência, o plenário aprovou a presença do Diretor de Educação Profissional e Tecnológica, James William Goodwin Junior, por unanimidade. O Relator apresentou o parecer da comissão, que mostrava concordância com o mérito da proposta, mas se opunha a certas alterações textuais sugeridas pelo CEPT. Ao longo da leitura do parecer, o professor James William Goodwin Junior deu explicações a respeito das motivações para as mudanças sugeridas. Durante a explanação, ajustes foram feitos no texto do parecer, o que culminou em uma versão final revisada (Anexo II). Após discussão sobre o encaminhamento, houve a compreensão de que as mudanças propostas pela comissão de análise não se opunham ao encaminhamento do CEPT. Por unanimidade, o parecer, com os ajustes incorporados, foi aprovado, registrando-se 12 (doze) votos favoráveis. Os itens Item 3.6 – Processos nº 23062.000328/2015-91 e nº 23062.002705/2014-46 – Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico em Trânsito e 3.7 – Processo nº 23062.002760/2014-36 – Regulamento Geral das Atividades de Pesquisa no CEFET-MG foram retirados de pauta devido à inexequibilidade da promoção da discussão na reunião. Item 4 – Comunicações. Não houve comunicações. A reunião foi encerrada. Eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata. Márcio Silva Basílio Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Ata da 120ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 14 de maio de 2015. Página 3 de 5 Irlen Antônio Gonçalves Vice-Diretor Almir Gonçalves Vieira Representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico Maria Beatriz Guimarães Barbosa Representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica Rachel Mary Osthues Representante titular dos docentes do ensino de graduação José Hissa Ferreira Representante titular dos docentes do ensino de graduação Ivete Peixoto Pinheiro Silva Representante titular dos docentes do ensino de graduação eleita pelo Conselho de Graduação José Geraldo Pedrosa Representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu Conrado de Souza Rodrigues Representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu Úrsula do Carmo Resende Representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu eleita pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação Allbens Atman Picardi Faria Representante titular de docentes pesquisadores Rita de Cássia de Almeida Andrade Representante titular dos servidores técnico-administrativos Thiago Guedes de Oliveira Representante suplente dos servidores técnico-administrativos Andréa de Lourdes Cardoso dos Santos Representante titular dos servidores técnico-administrativos Mateus Mendes de Souza Representante titular do corpo discente dos cursos de graduação Ata da 120ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 14 de maio de 2015. Página 4 de 5 Alexandre Henrique Vieira Soares Representante titular do corpo discente dos cursos de pós-graduação Wesley Ruas Silva Secretário dos Conselhos Superiores Ata da 120ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 14 de maio de 2015. Página 5 de 5