sábado, 29 de maio de 2010 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 JOSÉ LUIZ SOUZA DE MORAES VIRGÍLIO BERNARDES CARBONIERI ALEXANDRE DOTOLI NETO LUCIANA NIGOGHOSSIAN DOS SANTOS SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI MARISA MIDORI ISHII SUZANA SOO SUN LEE DANILO BARTH PIRES F?BIO TRABOLD GASTALDO MARCELLO GARCIA EDUARDO BORDINI NOVATO JO?O C?SAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO TATIANA FREIRE PINTO ADRIANA MAZIEIRO REZENDE MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO ELAINE VIEIRA DA MOTTA FABIANA MELLO MULATO EUG?NIA CRISTINA CLETO MAROLLA TATHIANA DE HARO SANCHES PEIXOTO TATIANA DE FARIA BERNARDI HELENA RIBEIRO CORDULA ESTEVES CARLOS MOURA DE MELO MARCELA NOLASCO FERREIRA JORGE PAULO DAVID CORDIOLI MARIA FERNANDA SILOS ARA?JO TELMA BERARDO RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS DANIEL AREVALO NUNES DA CUNHA LEONARDO GONÇALVES RUFFO SUMAYA RAPHAEL MUCKDOSSE CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR ISABELLE MARIA VERZA DE CASTRO ELISANGELA DA LIBRA??O MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO SIDNEI PASCHOAL BRAGA ANNA LUIZA QUINTELLA FERNANDES GODOI JANINE GOMES BERGES DE OLIVEIRA MACATR?O GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA JULIANA CRISTINA LOPES JULIANA MARIA DELLA PELLICANI JULIANA DE OLIVEIRA COSTA GOMES MARIANA ROSADA PANTANO ALESSANDRA OBARA SOARES DA SILVA DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES SORAYA LIMA DO NASCIMENTO NILTON CARLOS DE ALMEIDA COUTINHO CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI MARINA DE LIMA RICARDO RODRIGUES FERREIRA JOSÉ PAULO MARTINS GRULI CARLOS EDUARDO QUEIROZ MARQUES CARINE SOARES FERRAZ RAFAEL AUGUSTO FREIRE FRANCO LUCIANO CARLOS DE MELO ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA CAROLINA QUAGGIO VIEIRA JULIANA DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GON?ALES LUIZ HENRIQUE TAMAKI JOSÉ CARLOS PIRES DE CAMPOS FILHO JOSÉ ANGELO REMÉDIO RODRIGO LEVKOVICZ VANESSA MOTTA TARABAY JULIANA YUMI YOSHINAGA RAFAEL DE OLIVEIRA RODRIGUES JULIA MARIA PLENAMENTE SILVA MARCOS PRADO LEME FERREIRA ERIC RONALD JANUÁRIO THIAGO CAMARGO GARCIA MARCUS VINICIUS ARMANI ALVES SABRINA FERREIRA NOVIS MARCOS NEVES VERÍSSIMO LUIS CLAUDIO FERREIRA CANTANHEDE AUGUSTO BELLO ZORZI ROGÉRIO FERRARI FERREIRA ARILSON GARCIA GIL IGOR VOLPATO BEDONE CHRISTIANE MINA FALSARELLA GISELE BECHARA ESPINOZA JOSÉ CARLOS NOVAIS JUNIOR TELMA DE FREITAS FONTES IGOR BUENO PERUCHI MIKA CRISTINA TSUDA RICARDO MARTINS ZAUPA DANIELLE EUGENNE MIGOTO FERRARI FRATINI RENATA DE OLIVEIRA MARTINS DANIELLE GON?ALVES PINHEIRO MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO VANDERLEI ANIBAL JUNIOR LUIZ FERNANDO ROBERTO MARCELO TREFIGLIO MAR?AL VIEIRA ANTONIO AUGUSTO BENNINI FREDERICO JOSÉ FERNANDES DE ATHAYDE RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA CAROLINA FERRAZ PASSOS PRISCILA REGINA DOS RAMOS DEBORA SAKAMOTO BIDURIN CARLOS CARAM CALIL CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Portarias da Procuradora do Estado Chefe de Gabinete, de 28-5-2010 Cancelando, a pedido, a partir de 21 de maio de 2010, a credencial de estagiária outorgada à estudante de Direito Camila Duarte Pina, RG 44.219.280-0, para exercer, na Procuradoria Regional de Campinas, atividades compatíveis com seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com fundamento no artigo 16, inciso V, do Decreto nº 24.710, de 7 de fevereiro de 1986. (CG-E-327-2010). Credenciando: como estagiárias, para exercerem, na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, atividades compatíveis com seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 12.222.666-5 17.503.527-1 18.421.466-X 15.128.655 5.102.974-7 20.762.812-9 22.943.619-5 17.128.257 23.474.667-1 16.775.734-9 21.964.171-7 17.064.412-1 23.811.137-4 26.810.904-7 26.816.729-1 23.750.794-8 25.238.377-1 24.577.936-X 23.030.654-8 25.608.903-6 38.910.401-2 24.265.375-3 23.993.594-9 23.263.349-6 26.817.987-6 26.630.000-5 27.319.802-6 850.430 27.161.647-7 25.786.207-9 22.504.559-X 27.281.297-3 27.882.429-8 28.908.066-6 22.641.936-8 21.221.379-9 47.090.995-1 25.453.666-9 29.318.742-3 30.482.215-2 39.133.898-5 30.338.344-6 30.228.361-4 27.069.548-5 22.641.535-1 28.001.757-1 27.946.563-4 24.301.473-9 30.794.779-8 24.877.306-9 26.131.658-8 27.966.067-4 27.646.495-3 23.179.424-1 29.323.589-2 29.440.277-9 29.500.243-8 7.672.314-1 26.490.513-1 32.401.401-6 29.323.589-2 28.155.493-6 29.463.507-5 22.989.945-6 32.113.325-0 30.437.505-6 32.625.258-7 29.238.435-X 24.755.333-5 24.779.501-X 23.665.779-3 24.543.379-X 32.569.294-7 35.125.131-5 29.979.244-4 30.882.930-X 33.958.783-0 43.542.707-6 29.948.686-2 M7-378-367 20.931.226-9 23.957.308-0 27.123.759-4 29.428.599-4 33.998.222-6 1.056.305 28.923.934-5 30.037.693-5 28.554.363-5 30.557.883-2 32.211.145-6 26.357.668-1 MG-6240068 27.204.274-2 26.628.159-X 23.760.627-6 28.499.475-3 26.781.699-6 II II II II III II II II II II II II II II II II III II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II III II III II II II II II II II II II II II II II II III II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II do Brasil, as estudantes de Direito Ana Carolina Guimarães, RG 33.842.413-2, e Andreia Paula Assunção da Costa, RG 12.791.956, fazendo jus, mensalmente, nos termos da Resolução PGE nº 3, de 18 de janeiro de 2008, à bolsa de 80% do valor fixado para o cargo de Procurador do Estado Nível I, da Escala de Vencimentos instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993, de conformidade com o artigo 13 do Decreto nº 24.710, de 7 de fevereiro de 1986, na redação dada pelo Decreto nº 48.414, de 7 de janeiro de 2004, correndo a despesa no atual exercício, pelo Subelemento 339036-13 Programa de Trabalho 02.12.2400.1510.10000 à conta Código Local 40.01.017 (Procuradoria Regional de São José do Rio Preto) do orçamento vigente. (CG-E-328-2010); como estagiária, para exercer, na Procuradoria Regional de Campinas, atividades compatíveis com seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a estudante de Direito Regina Celia Longati, RG 21.124.044-8, fazendo jus, men- 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 30.06.06 30.06.06 30.06.06 30.06.06 30.06.06 30.06.06 30.06.06 21.12.07 21.12.07 21.12.07 21.12.07 21.12.07 21.12.07 21.12.07 21.12.07 21.12.07 21.12.07 21.12.07 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2052 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1463 1418 1371 1371 1371 1371 1371 1371 1371 832 832 832 832 832 832 832 832 832 832 832 São Paulo, 120 (101) – 77 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.08.04 16.03.06 16.03.06 16.03.06 04.08.04 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 16.03.06 30.06.06 30.06.06 30.06.06 30.06.06 30.06.06 30.06.06 30.06.06 21.12.07 14.05.07 13.09.07 13.09.07 17.09.07 21.12.07 21.12.07 21.12.07 21.12.07 21.12.07 21.12.07 2222 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2054 2052 5291 4533 3048 2066 1543 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1477 1463 1418 1371 1371 1371 1371 1371 1371 1371 1796 1053 931 930 926 832 832 832 832 832 832 salmente, nos termos da Resolução PGE nº 3, de 18 de janeiro de 2008, à bolsa de 80% do valor fixado para o cargo de Procurador do Estado Nível I, da Escala de Vencimentos instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993, de conformidade com o artigo 13 do Decreto nº 24.710, de 7 de fevereiro de 1986, na redação dada pelo Decreto nº 48.414, de 7 de janeiro de 2004, correndo a despesa no atual exercício, pelo Subelemento 339036-13 - Programa de Trabalho 02.12.2400.1510.10000 à conta Código Local 40.01.014 (Procuradoria Regional de Campinas) do orçamento vigente. (CG-E-329-2010). Comunicado O Conselho da Procuradoria Geral do Estado faz saber que a escolha pública de vagas do Procedimento de Alteração de Classificação a Pedido dar-se-á às 9h do dia 10 de junho de 2010, no auditório do Centro Sociocultural da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, na Rua Tuim n. 932, Moema, São Paulo, Capital. Esclarece ainda que: 01/12/1973 22/07/1968 03/02/1970 10/04/1970 20/10/1971 13/08/1973 07/12/1973 05/02/1974 22/07/1974 18/08/1974 20/09/1974 08/12/1974 14/05/1975 15/05/1975 25/07/1975 14/08/1975 02/09/1975 17/09/1975 17/10/1975 28/10/1975 03/12/1975 03/04/1976 29/05/1976 10/06/1976 09/07/1976 11/02/1977 13/02/1977 03/03/1977 15/05/1977 10/06/1977 08/07/1977 03/08/1977 20/08/1977 21/10/1977 22/02/1978 24/05/1978 24/05/1978 03/06/1978 11/08/1978 19/10/1978 13/12/1978 09/04/1979 06/07/1979 17/02/1976 09/01/1973 09/07/1977 25/05/1977 12/02/1978 31/08/1979 07/05/1974 08/10/1976 12/03/1977 13/04/1977 22/05/1977 12/07/1978 04/10/1978 26/04/1979 16/06/1979 09/08/1979 14/08/1979 17/10/1978 10/01/1979 28/12/1979 19/02/1980 21/03/1980 04/07/1980 02/08/1980 19/09/1980 22/09/1980 02/10/1980 27/04/1981 27/04/1981 07/06/1981 08/10/1981 17/11/1981 12/01/1982 07/08/1982 11/08/1982 04/10/1980 27/12/1974 12/11/1973 06/04/1974 06/10/1975 04/05/1979 31/05/1979 26/12/1979 05/04/1981 22/01/1978 15/04/1982 24/01/1981 23/12/1980 02/05/1980 01/09/1977 09/09/1977 12/06/1978 21/08/1979 22/06/1981 03/02/1982 13270 15228 14667 14601 14043 13380 13264 13204 13037 13010 12977 12898 12741 12740 12669 12649 12630 12615 12585 12574 12538 12416 12360 12348 12319 12102 12100 12082 12009 11983 11955 11929 11912 11850 11726 11635 11635 11625 11556 11487 11432 11315 11227 12462 13596 11954 11999 11736 11171 13113 12228 12073 12041 12002 11586 11502 11298 11247 11193 11188 11489 11131 11052 10999 10968 10863 10834 10786 10783 10773 10566 10566 10525 10402 10362 10306 10099 10095 10771 12879 13289 13144 12596 11290 11263 11054 10588 11757 10213 10659 10691 10926 11900 11892 11616 11181 10510 10284 0 0 1 0 2 0 0 0 0 1 2 3 0 0 0 0 1 0 0 1 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 1 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1. será considerado ausente o Procurador do Estado que não se apresentar perante a Presidência do Conselho, no exato momento em que, observada a ordem da lista de classificação, for chamado para escolher vaga. O ausente não terá direito de opção nem de reopção; 2. será considerado desistente o Procurador do Estado que, perante a Presidência do Conselho, declarar que não pretende escolher uma das vagas disponíveis nem exercer o direito de reopção posteriormente; 3. poderá exercer o direito de reopção o Procurador do Estado que escolher vaga, independentemente de assim o declarar; 4. poderá o Procurador do Estado declarar, perante a Presidência do Conselho, que não escolherá uma das vagas disponíveis, mas exercerá o direito de reopção, na forma prevista no item 5 do Edital de Procedimento de Alteração de Classificação a Pedido, publicado no DOE de 8.5.2010, se posteriormente surgir uma vaga de seu interesse;