Resolução – UNICASTELO – GR – nº. 025/CONSEPE/CONSUN 2012 O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, do Conselho Universitário – CONSUN e Reitor da Universidade Camilo Castelo Branco – UNICASTELO, Prof. Dr. José Carlos Pettorossi Imparato, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais e, CONSIDERANDO: a) a publicação da Portaria nº 87 de 03 de abril de 2012/SESu/MEC, que regulamenta a Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2012 no âmbito do Programa Universidade para Todos - Prouni e do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e dá outras providências; b) a aprovação do processo nº 001.12.732, no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE e no Conselho Universitário – CONSUN, em reunião realizada no dia 11/05/2012; R E S O L V E: Art. 1º. Homologar a Normatização de descontos regulares e de caráter coletivo e de modalidades de bolsas de estudos: Normatização de descontos regulares e de caráter coletivo e de modalidades de bolsas de estudos: 1. Programa Universidade para Todos – ProUni – com base na lei 11.096/2005, Portaria Normativa nº 22, de 7 de novembro de 2011 e mediante assinatura de Termo Aditivo ProUni, 1º Semestre de 2012, referente aos campi São Paulo, Fernandópolis e Descalvado, a UNICASTELO está apta a conceder bolsas de estudos integrais e parciais – 50% (cinquenta por cento), a estudantes de curso de graduação, pré-selecionados pelo ProUni, de acordo com o número exato de bolsas constantes nos termos aditivos; 2. Programa Futuro Legal - tem como objeto a concessão de bolsas de estudos de 100% e 50% de gratuidade, a alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNICASTELO, cuja renda familiar per capita não ultrapasse a 03 salários mínimos. Tal concessão ocorre com recursos da própria instituição, obedecendo à disponibilidade orçamentária do CTCE e o número de vagas disponíveis em cada um dos cursos da UNICASTELO. O processo de seleção é regulado por meio de edital, o qual determina, dentre outras informações, o calendário, os documentos e os critérios para o estabelecimento do percentual de bolsa a ser concedido; 3. Convenção Coletiva de Trabalho – em atendimento a Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2013 do Sindicato das Entidades Mantenedora de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo – SEMESP, a UNICASTELO, concede aos seus colaboradores, bolsas de estudos integrais dos cursos de graduação, quanto aos filhos ou dependentes legais, estes últimos entendidos como aqueles reconhecidos pela legislação do Imposto de Renda ou aqueles que estejam sob a guarda judicial do trabalhador e vivam sob sua dependência econômica, devidamente comprovada, têm direito a bolsas de estudos correspondentes a 70% (setenta por cento) do valor da mensalidade cobrado dos demais alunos. Vale ressaltar que os descontos e bolsas previstos na convenção coletiva de trabalho, serão oferecidos no mesmo município em que o colaborador trabalha; 4. No que diz respeito a financiamento dos encargos educacionais praticados pela UNICASTELO, informamos que por meio da sua mantenedora CTCE, em 27 de abril de 2012, celebrou o Termo de Renovação da Adesão ao Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, que destina a concessão de 50% a 100% de financiamento dos encargos educacionais praticados por esta universidade, a estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, na forma da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 e da Portaria Normativa nº 1 de 22 de janeiro de 2010; 5. Cumpre esclarecer, que esta IES, aderiu ao FIES, em conformidade com o artigo 26 da Portaria Normativa nº 1, de 22 de Janeiro de 2010, ou seja, sua adesão é realizada com limitação de recursos financeiros, previamente estabelecidos por sua mantenedora e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, desta forma, a concessão do financiamento ao estudante, está condicionada à existência de recurso disponibilizado pela mantenedora, no momento da inscrição do estudante, conforme previsto no artigo 2, § 3, da Portaria Normativa nº 10 de 30 de Abril de 2010; 6. No que tange as questões relacionadas aos descontos, esclarecemos que a UNICASTELO, mantém convênios e parcerias com empresas públicas e privadas, tais convênios, tem por fim, a concessão de descontos nos encargos educacionais dos cursos de graduação, oferecidos por esta IES, varia entre 3% (três por cento) e 50% (cinquenta por cento), a depender das cláusulas contratuais que regem a parceria. Os descontos de convênios e parcerias não se estendem ao curso de medicina; 7. Como política de preços, a UNICASTELO pratica descontos nas mensalidades dos cursos de graduação, aos estudantes que realizam o pagamento da mensalidade até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, tais descontos, são previamente publicados em editais de valores; 8. A UNICASTELO, por deliberação da sua mantenedora, poderá, a qualquer tempo, conceder aos seus estudantes, bonificação especial nas mensalidades dos cursos de graduação, respeitando disponibilidade orçamentária e financeira; 9. Cumpre informar que os estudantes desta IES contemplados com bolsa parcial 50% (cinquenta por cento) do Programa Universidade Para Todos – ProUni e, aqueles que tem seus encargos educacionais financiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, cumulativamente usufruem dos demais descontos praticados por esta IES. Darcy Gamero Marques Filho Pró-Reitor Administrativo Art. 2º. Que esta Resolução seja amplamente divulgada na comunidade acadêmica, bem como disponibilizada no site da UNICASTELO; Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 15 de maio de 2012 Prof. Dr. José Carlos Pettorossi Imparato Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE Presidente do Conselho Universitário – CONSUN - Reitor -