ADVOCACIA & CONSULTORIA
EVILSON BRAZ
Rua Rodrigues de Aquino, nº 267, 9º Andar/Sala 903 – Edf. Asplan, Centro,
João Pessoa/PB - Tels.: 8761-0375/9989-6277/3021-8444
E-mail: [email protected]
***********************************
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
DO JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE SANTA
RITA/PB.
PROC. N. º XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
XXXXXXXXX, identificado nos autos da Ação
Indenização por Danos Morais, movida contra o BANCO XXXXXX,
igualmente ali qualificado, por meio de seu advogado e procurador constituído
A CONCESSÃO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, pelos
infra-assinado, vem perante V. Exª., requerer
fatos que passa a expor:
1O Demandante é funcionário público municipal de
Santa Rita (XXXX), vivendo de salário, como se observa pelos documentos
anexos, encontrando-se mensalmente e injustamente, sofrendo descontos em sua
remuneração, em favor do réu.
2Ocorre, que os descontos em folha, não são devidos,
porquanto, inexistente a origem do débito, ou qualquer autorização para tal
finalidade, haja vista, não dever nada ao Banco em questão, consoante provas
apensas.
3Os descontos, por serem indevidos, devem cessar,
porquanto, na forma como estão ocorrendo, comprometem o sustento familiar
do autor.
1
4Com a defesa do promovido, não vieram provas da
existência e origem dos descontos (Identificado XXXXX), o que autoriza este
Juízo a deferir a suspensão imediata dos descontos em folha de pagamento.
4.1Assim já decidiu o Juízo da Comarca de Bayeux/PB
(JEC), em caso idêntico ao enfrentado neste feito, conforme decisão que se
anexa.
5A antecipação de tutela é um poderoso instrumento
que a lei coloca à disposição do Juiz, “como passos de uma caminhada em
direção à plenitude do acesso à justiça”, pelo cidadão, na conceituação de
Cândido Rangel Dinamarco.
5.1No caso, o fumus boni iuris advém da flagrante ofensa
ao direito do autor que de boa-fé encontra-se obrigada a permanecer sofrendo
com descontos em seus vencimentos de um empréstimo que jamais celebrou, de
modo a impor contra a sua vontade, causando-lhe com isso sérios prejuízos.
5.2Já o periculum in mora, emerge da possibilidade de
não sendo julgada a presente ação em pouco tempo, tenha o autor de sofrer
outros descontos em folha, como já ocorre, o que compromete a sua receita e
sustento da família, ocasionando sérios prejuízos.
Isto posto,
requer a concessão de provimento
antecipatório, a fim de que seja determinado ao Município de Santa Rita/PB e
ao Promovido, mediante oficios, que se abstenha de proceder a novos descontos
do empréstimo, até julgamento da presente ação, sob pena de multa diária a ser
estipulada pelo Juízo.
Requer ainda, antecipação da audiência de instrução e
julgamento, por ser matéria de direito. Habilitações necessárias.
J. esta aos autos,
P. Deferimento.
Santa Rita/PB, XX de XXXXX de 20XX.
Dr. º Evilson Carlos de Oliveira Braz
OAB/PB N. 7664
2
Download

petição de antecipação de tutela - contra desconto em folha pelo