Fundamentos Legais das ações de Vigilância Sanitária. LEONARDO CURVELLO DE CASTRO PAULO ROBERTO MIRANDA COELHO Esclarecimentos sobre a Vigilância Sanitária. • ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) • SUVISA (Superintendência de Vigilância Sanitária dos Estados) • Vigilâncias Sanitárias dos Municípios e do DF A Vigilância Sanitária é órgão regulador e fiscalizador. quinta-feira, 5 de novembro de 2015 2 GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (SVS) SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SUVISA/RJ Diretoria de Fiscalização de Serviços de Saúde(DFS) Setor RDDI Radioproteção Dosimetria e Diagnósticos por Imagem • • • • • • 2 Administrativos 3 Odontólogos 1 Químico 1 Médico 2 Enfermeiros 3 Físicos Não existe o cargo de Físico na SUVISA/RJ A profissão de FÍSICO não é regulamentada. quinta-feira, 5 de novembro de 2015 3 Atribuições do Setor de Radioproteção Dosimetria e Diagnóstico por Imagem (RDDI): Regulamentação, fiscalização e controle dos serviços que empregam radiações ionizantes com finalidades diagnósticas e terapêuticas) quinta-feira, 5 de novembro de 2015 4 Sobre as Ordens de Serviço do Setor de RDDI da SUVISA/RJ. Serviços inspecionados: Radioterapia Medicina Nuclear Radiologia Convencional Hemodinâmica Intervencionista (Públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares). Motivo das inspeções: quinta-feira, 5 de novembro de 2015 LICENÇA INICIAL SISTEMÁTICA REINSPEÇÃO ESPECIAL 5 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Art. 200. Estabelece, em seus incisos I e VI, a competência do SUS para controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde, e também fiscalizar e inspecionar alimentos, bebidas e águas para consumo humano quinta-feira, 5 de novembro de 2015 6 A Lei 8080 19 de setembro de 1990 : Lei do SUS “§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. quinta-feira, 5 de novembro de 2015 7 Gerenciamento do Risco Educação Sanitária Lei 9782/1999: A ANVISA traça uma política institucional que evolui em dois eixos: o Gerenciamento de Riscos e a Educação Sanitária, prevalecendo a atividade Regulatória, mas surgindo de forma insipiente as ações educativas e preventivas, destacando-se a comunicação de massa com o público. quinta-feira, 5 de novembro de 2015 8 Objetivo das inspeções da SUVISA/RJ nos serviços de Radioterapia: Exercer ações promovendo a segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de radioterapia. quinta-feira, 5 de novembro de 2015 Situação dos Serviços de Radioterapia no Rio de Janeiro em 2010. Exposição Médica sem otimização 28% Não inspecionados 19 % Serviços apresentando não conformidades 43% Em exigência de documento 10% quinta-feira, 5 de novembro de 2015 Serviços de Radioterapia/RJ 2010 10 Situação dos Serviços de Radioterapia no Rio de Janeiro em 2014. Atividades suspensas 7% Serviços interditados 7% Serviços não inspecionados 7% 1 2 Serviços apresentando não conformidades 41% Serviços Licenciados 28% 3 4 5 Em exigência de documento 6 10% Serviços de Radioterapia/RJ 2013 quinta-feira, 5 de novembro de 2015 11 Situação dos Serviços de Radioterapia no Rio de Janeiro em 2014. Aprender a partir de falhas dos sistemas de saúde. O aumento do número de atendimentos nas unidades de Radioterapia, incluindo o 3º Turno, piorou a situação. A pressão resultante da carga de trabalho pode resultar num decréscimo da segurança e qualidade. Se não forem criadas barreiras e procedimentos seguros novos acidentes podem estar ocorrendo. quinta-feira, 5 de novembro de 2015 12 Itens da inspeção SUVISA/RJ referentes aos Técnicos de Radioterapia. Itens da inspeção relacionados com a condição de trabalho. Registro e habilitação profissional. Quantitativo de Técnicos no EAS (10 h/50 pacientes). Carga horária diária. Escala de trabalho. Funcionário. Tipo de vinculo com o EAS. Estagiário. Atividades na área radiológica exercidas em outra Unidade / EAS. Procedimentos Operacionais Padronizados para teleterapia. Procedimentos Operacionais Padronizados para braquiterapia. Treinamentos e formação adequados. Equipamentos adequados e em condições de operação. Monitoração dosimétrica e EPI adequado. quinta-feira, 5 de novembro de 2015 13 Itens relacionados com as atividades do Técnico de Radioterapia: Realização da exposição médica com a ficha de tratamento e de simulação. Registro dos procedimentos operacionais e acessórios utilizados. Registro das intercorrências do equipamento no Livro de Manutenção . Conhecimento e aplicação Procedimentos Operacionais Padronizados pelo EAS. (incluir POP de Segurança do Paciente; Radioproteção e Segurança em oficina) Conhecimento e aplicação do Plano de Gestão da Qualidade em Radioterapia. Participação em cursos técnicos do EAS: Treinamentos. Formação continuada. Integração com o Núcleo de Segurança do Paciente. Participação em encontros técnicos. quinta-feira, 5 de novembro de 2015 14 O que significa qualidade na RADIOTERAPIA ? quinta-feira, 5 de novembro de 2015 15 Dr. Luiz Antonio Santini (INCa/Seminário: Segurança Nuclear e Radiológica TCU 4/out/11) Teleterapia quinta-feira, 5 de novembro de 2015 Braquiterapia 16 A radioterapia é um processo de trabalho realizado em equipe multidisciplinar constituído de etapas complementares. quinta-feira, 5 de novembro de 2015 A otimização do tratamento depende do trabalho em equipe multidisciplinar e da concepção das coautorias. A autorização da exposição médica de um indivíduo à exames ou tratamentos constitui-se num ato médico. No caso de exposições médicas de pacientes, a otimização médica da proteção radiológica deve ser entendida como a aplicação da dose de radiação necessária e suficiente para atingir os propósitos a que se destina. (Alterado pela Resolução CNEN 164/2014) quinta-feira, 5 de novembro de 2015 18 Exercício da profissão de Técnico em Radioterapia É uma especialização da atividade do Técnico em Radiologia. •PORTARIA Nº 453 de 1/06/1998 - Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnóstico em todo o território nacional e dá outras providências. •Lei 7.394/85 - Regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, e dá outras providências. •Decreto 92790/86 - Regulamenta a Lei 7.394 de 29 de Outubro de 1985 que regula o exercício da Profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providencias. quinta-feira, 5 de novembro de 2015 19 Exercício da profissão de Técnico em Radioterapia •Resolução ANVISA RDC 50, 21/02/2002. Regulamento técnico para o planejamento, programação elaboração e avaliação de projetos físicos de EAS. •Resolução ANVISA RDC 20, 02/02/2006. Regulamento técnico para o funcionamento de serviços de radioterapia, visando a defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do público em geral. •Resolução ANVISA RDC 63, 25/11/2011. Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde. •Resolução ANVISA RDC 36, 25/07/2013. Institui ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde e dá outras providências. •Resolução CNEN 130, 30/06/2012. Dispõe sobre os requisitos necessários para a segurança e a proteção radiológica em Serviços de Radioterapia. •Norma CNEN NN 3.01, 11/03/2014. Estabelece as diretrizes básicas de radioproteção. quinta-feira, 5 de novembro de 2015 20 Perante a Vigilância Sanitária a responsabilidade do Técnico em Radioterapia se relaciona com a qualidade da radioterapia. • Segurança do paciente . Redução do risco de danos desnecessários associados aos cuidados com a saúde do paciente ao mínimo aceitável; Técnicos em radioterapia exercem atividades relacionadas à riscos. • Risco: A probabilidade de um incidente ocorrer; • Evento adverso: Um incidente que resultou em dano para o paciente; • Erro Potencial: Evento ou situação que poderia ter resultado em um acidente, injúria ou doença, mas que, por sorte ou porque foi interceptado, nada ocorreu. quinta-feira, 5 de novembro de 2015 21 Perante a Vigilância Sanitária a responsabilidade do Técnico em Radioterapia se relaciona com a qualidade da radioterapia. • Erro: É o mau resultado ou resultado adverso decorrente da ação ou da omissão, por inobservância de conduta técnica, estando a pessoa no pleno exercício de suas faculdades mentais; • Reação adversa: Dano inesperado resultante de uma ação justificada, no qual o processo correto foi seguido para o contexto que o evento ocorreu. Segurança do paciente A Segurança do paciente é estabelecida através de protocolos seguidos na integra e técnicas que buscam o bem estar do paciente no curso de seu tratamento no ambiente hospitalar. quinta-feira, 5 de novembro de 2015 22 No Brasil não é costume se notificar eventos adversos na área de saúde. *Fonte: Fiocruz - Revisão dos estudos de avaliação da ocorrência de eventos adversos em hospitais - Mendes, W. et al. Rev Bras Epidemiol 2005; 8(4): 393-406 quinta-feira, 5 de novembro de 2015 23 quinta-feira, 5 de novembro de 2015 24 V V V V quinta-feira, 5 de novembro de 2015 25 quinta-feira, 5 de novembro de 2015 26 quinta-feira, 5 de novembro de 2015 27 quinta-feira, 5 de novembro de 2015 28 quinta-feira, 5 de novembro de 2015 29 quinta-feira, 5 de novembro de 2015 30 células malignas quinta-feira, 5 de novembro de 2015 31 quinta-feira, 5 de novembro de 2015 32 Recomendar estratégias: Garantir a Segurança do Paciente a partir dos princípios da gestão do risco. • Investir no recurso Humano através da Educação e do Treinamento. quinta-feira, 5 de novembro de 2015 33 Muito Obrigado pela atenção. quinta-feira, 5 de novembro de 2015 34