express
OE
Julho 2006
www. ordemenfermeiros.pt
Especialidades em Enfermagem
O desafio da profissão
Recomendação
sobre Aleitamento
Fórum Nacional | Setembro/Outubro | Em todas as capitais de distrito
Caros Colegas,
N
a continuidade sequência da
apresentação e debate realizados no nosso II Congresso e na
Assembleia Geral, no passado mês de
Maio, o Conselho de Enfermagem tem
vindo a desenvolver o necessário aprofundamento para a implementação das
orientações aí expressas.
Trata-se de uma matéria de importância
estratégica para o desenvolvimento
futuro da profissão de enfermagem do
nosso país. Não é matéria que diga respeito apenas aos enfermeiros possuidores do título de enfermeiro especialista,
porque é estruturante para a profissão
– a todos diz respeito, independen­
temente da área em que se desenvolve
a actividade profissional (prestação de
cuidados, gestão, formação/educação,
investigação).
Assim, e neste âmbito, não se questiona
nenhuma especialidade em particular,
mas sim o global das especialidades.
Trata-se de continuar o processo de desenvolvimento do quadro regulamentar do
exercício profissional, procurando, como
no passado, construir o que de melhor
formos capazes, antevendo o futuro,
potenciando o quadro conceptual dos
cuidados de enfermagem e integrando
os elementos de desenvolvimento das
competências e saberes próprios que as
especialidades têm permitido.
Trata-se, assim, de cuidar do desígnio fundamental da Ordem dos Enfermeiros, que,
tal como afirmamos, somos todos nós.
A World Alliance for Breasting Action
(WABA) está a comemorar o 25º aniversário do Código Internacional
de Marketing para os Substitutos
Qualquer tentativa de personalização de
posições ou de reduzir a discussão em
torno das especialidades existentes é
empobrecer e espartilhar a capacidade de
olhar em profundidade e extensão, analisar
as implicações em todas as suas dimensões
e de perspectivar as melhores soluções.
do Aleitamento Materno. Aprovado
na Assembleia Mundial da Saúde de
1981, este documento veio transformar
decisivamente as políticas de comercialização das fórmulas para lactentes
e permitiu que se desse um «passo de
gigante» na promoção do aleitamento
materno.
Neste sentido, entende o Conselho Directivo que todos temos a responsabilidade
de contrariar todas as atitudes de membros que, de forma directa ou indirecta,
prejudiquem o percurso normal que
conduz à garantia do respeito pelo que o
estatuto consagra como direito de todos
os membros – ser ouvido na elaboração
e aplicação da legislação referente à profissão – Artº 75º, ponto 2, alínea a) do
Dec-lei 104/98, de 21 de Abril.
Adoptado pelo ordenamento jurídico
de diversos países, este Código Internacional estabelece um conjunto de
regras para os produtores e distribuidores de fórmulas para lactentes, bem
como para os profissionais e autoridades de saúde, entidades fiscalizadoras
e para os próprios governos.
Em Portugal, o DL 220/99 de 16 de
Junho contempla vários aspectos
Aos membros eleitos para os órgãos sociais
da nossa Ordem acresce a responsabilidade, dentro das competências que lhes
estão atribuídas, de desenvolver todos
os esforços ao seu alcance no sentido de
serem criadas as melhores condições para
que o desígnio fundamental da OE seja
concretizado. Devem igualmente garantir
que os membros façam uso integral dos
seus direitos e cumpram os seus deveres.
>
defendidos pelo Código Internacional.
Contudo, há necessidade de reforçar
o papel reservado aos profissionais
de saúde.
Sendo muitas vezes o alvo preferencial
das acções de promoção, os profissionais de saúde – e neste caso específico
os enfermeiros – devem conhecer
as regras defendidas pelo Código e
>>
OE
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Informação sobre Processo de Bolonha
Consulte o site da OE
>
>>
Sobre a matéria objecto desta nota já demos
alguns passos, dando continuidade a um caminho iniciado no mandato anterior!
as normas contidas na legislação em vigor. Precisam de saber, por exemplo, que
não devem utilizar material ou imagens com publicidade a leite artificial, pois
tal só é permitido fazer em publicações científicas ou especializadas em Saúde
Infantil.
No site da Ordem, mais concretamente no
espaço dedicado ao II Congresso, encontrarão
os textos das intervenções aí realizadas. Chamo
especial atenção para as comunicações relativas
ao painel intitulado «Um novo paradigma de
desenvolvimento profissional: valorização de
percursos e competências», as quais reflectem
o estádio da discussão, reflexão e orientação do
Conselho de Enfermagem. Do mesmo modo, na
edição da Revista que vos chegará em breve,
podereis encontrar os textos que suportaram as
orientações assumidas na AG.
A legislação portuguesa refere igualmente que donativos de equipamento,
material informativo e de fórmulas para lactentes só poderão ocorrer com
autorização da Direcção-Geral da Saúde. A venda desses mesmos produtos a
preços reduzidos encontra-se sujeita à mesma autorização. Por sua vez, o Código
Internacional de Marketing para os Substitutos do Leite Materno vai mais longe,
advogando que profissionais de saúde e seus familiares não devem aceitar
quaisquer donativos financeiros ou materiais para promover os produtos em
questão.
As instituições e os profissionais de saúde devem desempenhar um importante
papel na promoção de bons hábitos alimentares da criança. Devem ser os primeiros a incentivar e facilitar o aleitamento materno, fornecendo aconselhamento
Vamos continuar a percorrer este caminho,
apostando na organização de um fórum nacional descentralizado, a realizar em cada distrito
e nas regiões autónomas, nos meses de Setembro e Outubro.
objectivo e consistente às mães e familiares sobre as vantagens e superioridade da amamentação, bem como a melhor forma de o fazer e manter.
De acordo com o Código Internacional, todos os profissionais que demonstrem
especial interesse sobre nutrição materna e infantil devem desenvolver esforços
para aprofundar os seus conhecimentos sobre esta matéria e sobre a responsa-
Estamos a delinear o calendário e a preparar o
suporte para a sua realização, a qual seguramente
contribuirá para a elaboração das propostas definitivas que serão levadas à Assembleia Geral.
bilidade que lhes é atribuída.
A Ordem dos Enfermeiros, enquanto entidade que zela pela qualidade dos cuidados prestados pelos profissionais e enquanto organismo que tem comemorado
a Semana Mundial do Aleitamento Materno, considerou que tinha uma palavra
Todos somos chamados a participar. Será um dia
de trabalho/formação onde a contribuição de
cada um será bastante enriquecedora para que
todos fiquemos mais informados.
a dizer nesta matéria.
Assim, e para além de aqui deixarmos uma recomendação ao cumprimento dos
princípios presentes no Código e na legislação em vigor, informamos todos os
colegas que a versão portuguesa do Código Internacional de Marketing para os
Voltaremos a enviar nova informação.
Substitutos do Aleitamento Materno estará brevemente disponível no site da OE
(www.ordemenfermeiros.pt). Se cada um de nós fizer o que ali se preconiza, a vida
A Bastonária
de milhares de bebés e das suas famílias poderá melhorar significativamente.
A Bastonária
Maria Augusta Sousa
Maria Augusta Sousa
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