express OE Julho 2006 www. ordemenfermeiros.pt Especialidades em Enfermagem O desafio da profissão Recomendação sobre Aleitamento Fórum Nacional | Setembro/Outubro | Em todas as capitais de distrito Caros Colegas, N a continuidade sequência da apresentação e debate realizados no nosso II Congresso e na Assembleia Geral, no passado mês de Maio, o Conselho de Enfermagem tem vindo a desenvolver o necessário aprofundamento para a implementação das orientações aí expressas. Trata-se de uma matéria de importância estratégica para o desenvolvimento futuro da profissão de enfermagem do nosso país. Não é matéria que diga respeito apenas aos enfermeiros possuidores do título de enfermeiro especialista, porque é estruturante para a profissão – a todos diz respeito, independen temente da área em que se desenvolve a actividade profissional (prestação de cuidados, gestão, formação/educação, investigação). Assim, e neste âmbito, não se questiona nenhuma especialidade em particular, mas sim o global das especialidades. Trata-se de continuar o processo de desenvolvimento do quadro regulamentar do exercício profissional, procurando, como no passado, construir o que de melhor formos capazes, antevendo o futuro, potenciando o quadro conceptual dos cuidados de enfermagem e integrando os elementos de desenvolvimento das competências e saberes próprios que as especialidades têm permitido. Trata-se, assim, de cuidar do desígnio fundamental da Ordem dos Enfermeiros, que, tal como afirmamos, somos todos nós. A World Alliance for Breasting Action (WABA) está a comemorar o 25º aniversário do Código Internacional de Marketing para os Substitutos Qualquer tentativa de personalização de posições ou de reduzir a discussão em torno das especialidades existentes é empobrecer e espartilhar a capacidade de olhar em profundidade e extensão, analisar as implicações em todas as suas dimensões e de perspectivar as melhores soluções. do Aleitamento Materno. Aprovado na Assembleia Mundial da Saúde de 1981, este documento veio transformar decisivamente as políticas de comercialização das fórmulas para lactentes e permitiu que se desse um «passo de gigante» na promoção do aleitamento materno. Neste sentido, entende o Conselho Directivo que todos temos a responsabilidade de contrariar todas as atitudes de membros que, de forma directa ou indirecta, prejudiquem o percurso normal que conduz à garantia do respeito pelo que o estatuto consagra como direito de todos os membros – ser ouvido na elaboração e aplicação da legislação referente à profissão – Artº 75º, ponto 2, alínea a) do Dec-lei 104/98, de 21 de Abril. Adoptado pelo ordenamento jurídico de diversos países, este Código Internacional estabelece um conjunto de regras para os produtores e distribuidores de fórmulas para lactentes, bem como para os profissionais e autoridades de saúde, entidades fiscalizadoras e para os próprios governos. Em Portugal, o DL 220/99 de 16 de Junho contempla vários aspectos Aos membros eleitos para os órgãos sociais da nossa Ordem acresce a responsabilidade, dentro das competências que lhes estão atribuídas, de desenvolver todos os esforços ao seu alcance no sentido de serem criadas as melhores condições para que o desígnio fundamental da OE seja concretizado. Devem igualmente garantir que os membros façam uso integral dos seus direitos e cumpram os seus deveres. > defendidos pelo Código Internacional. Contudo, há necessidade de reforçar o papel reservado aos profissionais de saúde. Sendo muitas vezes o alvo preferencial das acções de promoção, os profissionais de saúde – e neste caso específico os enfermeiros – devem conhecer as regras defendidas pelo Código e >> OE express Informação sobre Processo de Bolonha Consulte o site da OE > >> Sobre a matéria objecto desta nota já demos alguns passos, dando continuidade a um caminho iniciado no mandato anterior! as normas contidas na legislação em vigor. Precisam de saber, por exemplo, que não devem utilizar material ou imagens com publicidade a leite artificial, pois tal só é permitido fazer em publicações científicas ou especializadas em Saúde Infantil. No site da Ordem, mais concretamente no espaço dedicado ao II Congresso, encontrarão os textos das intervenções aí realizadas. Chamo especial atenção para as comunicações relativas ao painel intitulado «Um novo paradigma de desenvolvimento profissional: valorização de percursos e competências», as quais reflectem o estádio da discussão, reflexão e orientação do Conselho de Enfermagem. Do mesmo modo, na edição da Revista que vos chegará em breve, podereis encontrar os textos que suportaram as orientações assumidas na AG. A legislação portuguesa refere igualmente que donativos de equipamento, material informativo e de fórmulas para lactentes só poderão ocorrer com autorização da Direcção-Geral da Saúde. A venda desses mesmos produtos a preços reduzidos encontra-se sujeita à mesma autorização. Por sua vez, o Código Internacional de Marketing para os Substitutos do Leite Materno vai mais longe, advogando que profissionais de saúde e seus familiares não devem aceitar quaisquer donativos financeiros ou materiais para promover os produtos em questão. As instituições e os profissionais de saúde devem desempenhar um importante papel na promoção de bons hábitos alimentares da criança. Devem ser os primeiros a incentivar e facilitar o aleitamento materno, fornecendo aconselhamento Vamos continuar a percorrer este caminho, apostando na organização de um fórum nacional descentralizado, a realizar em cada distrito e nas regiões autónomas, nos meses de Setembro e Outubro. objectivo e consistente às mães e familiares sobre as vantagens e superioridade da amamentação, bem como a melhor forma de o fazer e manter. De acordo com o Código Internacional, todos os profissionais que demonstrem especial interesse sobre nutrição materna e infantil devem desenvolver esforços para aprofundar os seus conhecimentos sobre esta matéria e sobre a responsa- Estamos a delinear o calendário e a preparar o suporte para a sua realização, a qual seguramente contribuirá para a elaboração das propostas definitivas que serão levadas à Assembleia Geral. bilidade que lhes é atribuída. A Ordem dos Enfermeiros, enquanto entidade que zela pela qualidade dos cuidados prestados pelos profissionais e enquanto organismo que tem comemorado a Semana Mundial do Aleitamento Materno, considerou que tinha uma palavra Todos somos chamados a participar. Será um dia de trabalho/formação onde a contribuição de cada um será bastante enriquecedora para que todos fiquemos mais informados. a dizer nesta matéria. Assim, e para além de aqui deixarmos uma recomendação ao cumprimento dos princípios presentes no Código e na legislação em vigor, informamos todos os colegas que a versão portuguesa do Código Internacional de Marketing para os Voltaremos a enviar nova informação. Substitutos do Aleitamento Materno estará brevemente disponível no site da OE (www.ordemenfermeiros.pt). Se cada um de nós fizer o que ali se preconiza, a vida A Bastonária de milhares de bebés e das suas famílias poderá melhorar significativamente. A Bastonária Maria Augusta Sousa Maria Augusta Sousa