ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA GABINETE DO PREFEITO Lei n°. 779, de 09 de março de 2015. Regulariza o pagamento do salário mínimo vigente no país aos servidores deste município. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA, João Bosco Nonato Fernandes, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, a presente Lei: Art. Io. Fica regularizado o pagamento do salário mínimo, fixado em lei nacionalmente, unificado ao servidor público do município de Uiraúna, de acordo com a vigência nacional, no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). Art. 2o. As despesas resultantes da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias do presente exercício. Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2015. Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município, Uiraúna/PB, 09 de marco d< 2015. 3Toão iSosíco J&onato tfernanbeá prefeito Constitucional Rua Major José Fernandes. MG. Centro. Uirauna/PB Telefone: 3534-2808 Página oficial www.uiraúna phgov.br