ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n°. 779, de 09 de março de 2015.
Regulariza o pagamento do salário mínimo
vigente no país aos servidores deste município.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA, João
Bosco Nonato Fernandes, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela
Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu sanciono, a presente Lei:
Art. Io. Fica regularizado o pagamento do salário mínimo, fixado em lei
nacionalmente, unificado ao servidor público do município de Uiraúna, de
acordo com a vigência nacional, no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e
oito reais).
Art. 2o. As despesas resultantes da presente lei ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias do presente exercício.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 01 de janeiro de 2015.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município, Uiraúna/PB, 09 de marco d<
2015.
3Toão iSosíco J&onato tfernanbeá
prefeito Constitucional
Rua Major José Fernandes. MG. Centro. Uirauna/PB
Telefone: 3534-2808
Página oficial www.uiraúna phgov.br
Download

Bosco Nonato Fernandes, no uso das atribuições que lhes são