ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA GABINETE DO PREFEITO Lei n°. 760, de 12 de fevereiro de 2014. Regulariza o pagamento do salário mínimo vigente no país aos servidores deste município. Art. 1". Fica regularizado o pagamento do salário mínimo, fixado em lei nacionalmente, unificado ao servidor público do município de Uiraúna, de acordo com a vigência nacional, no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais). Art. 2°. As despesas resultantes da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentáriasdo presente exercício. Art. 3o. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2014. Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município, Uiraúna/PB, 12 de fevereiro de 2014. oão jStoíúi üiottétojfenianíics: •Prefeito Constitucional Rua. Major José Fernandes. 146. Centro. Uiraúna/PB Telefone: 3534-2S0S Pagina oficial, www.uirauna.pb.gov.br