ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n°. 760, de 12 de fevereiro de 2014.
Regulariza o pagamento do salário mínimo
vigente no país aos servidores deste município.
Art. 1". Fica regularizado o pagamento do salário mínimo, fixado em lei
nacionalmente, unificado ao servidor público do município de Uiraúna, de
acordo com a vigência nacional, no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e
quatro reais).
Art. 2°. As despesas resultantes da presente lei ocorrerão por conta das
dotações orçamentáriasdo presente exercício.
Art. 3o. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 01 de janeiro de 2014.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município, Uiraúna/PB, 12 de fevereiro
de 2014.
oão jStoíúi üiottétojfenianíics:
•Prefeito Constitucional
Rua. Major José Fernandes. 146. Centro. Uiraúna/PB
Telefone: 3534-2S0S
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Art. 2°. As despesas resultantes da presente lei ocorrerão por conta