1 A CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA E A NECESSIDADE DE REFORMA DA LEGISLAÇÃO Há anos o Brasil espera por uma reforma tributária ampla. A classe empresarial já não consegue suportar a alta carga tributária brasileira que chega a 35,5% do PIB. Como forma de exemplificar o que aqui é relatado, apenas no ano de 2012 o Estado arrecadou R$1,564 trilhão, o que representa, aproximadamente, R$40 mil reais por família brasileira. Isso ocorre principalmente em razão dos tributos que incidem sobre a renda do trabalho e aqueles incidentes em cascata, ou seja, os quais são cobrados nas diversas fases de produção das mercadorias. Em razão disso, aproximadamente 50% do valor final de cada produto vai direto para os cofres do governo, que como sabemos não dá a devida destinação para nosso dinheiro. Apesar dos recordes quase que anuais de arrecadação, continuamos com serviços essenciais sendo prestados de forma insatisfatória e, apesar de o Brasil ser hoje um dos mais ricos do mundo, ocupando o 6º lugar, também detém um dos piores índices de desenvolvimento humano, estando apenas na 84ª posição. Por outro lado, não é só a alta carga tributária que aflige os contribuintes em geral e, aqui especificamente os empresários. Como é de amplo conhecimento, o emaranhado de diplomas legislativos, o qual só cresce a cada dia com a publicação de normas infralegais estabelecedoras de obrigações tributárias acessórias, muitas vezes, faz com que o conhecimento da legislação vigente seja tarefa hercúlea. A complexidade, a falta de sistematização e a ausência de técnica legislativa fazem com que os contribuintes tenham enormes dificuldades em se orientarem quanto as suas obrigações tributárias. De acordo com estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, que esse ano completa 25 anos, já foram publicadas no Brasil 4.785.194 normas, entre leis (complementares e ordinárias), decretos, medidas provisórias, emendas constitucionais e outros. Destes, 6,5% ou 309.147 tratam-se de normas tributárias. Os dados constam do estudo "Normas Editadas no Brasil: 25 anos da Constituição Federal de 1988", que reúne informações coletadas até o último dia 30 de setembro.[1] [1] AMARAL, Gilberto Luiz Do; OLENIKE, João Eloi; AMARAL, Letícia Mary Fernandes Do (Org.). QUANTIDADE DE NORMAS EDITADAS NO BRASIL: 25 ANOS DA CONSTITUIÇÃO. Disponível em: <https://www.ibpt.org.br/img/uploads/novelty/estudo/1272/NormasEditadas25AnosDaCFIBPT.pdf>. Acesso em: 14 out. 2013. Av. Rufino Carvalho, 1124 Ed. Pasteur. S. 301/302 CEP: 29900-222 – Linhares – ES Fone: (+55-27) 3264-1414 Travessa Carreirão, 78 Centro – CEP: 88015-540 Florianópolis – SC Fone: (+55.48) 3222.9696 Fax: (+55.48) 3225.4886 Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, nº 1748 Ed. E-Office Design Berrini, Sala 2301 Brooklin Novo – São Paulo - SP CEP: 04571-000 Fone: (+ 55.11) 5201-2288 Cel.: (+55.11) 97027-4086 2 Ainda com base no estudo acima mencionado, "o cumprimento das determinações da nossa Constituição obriga as empresas brasileiras a destinarem, no geral, cerca de R$ 45 bilhões por ano, com equipe de funcionários, tecnologias, sistemas e equipamentos, a fim de acompanhar as modificações, evitar multas e eventuais prejuízos nos negócios". Sobre o tema, peço vênia para transcrever trecho do artigo “A REFORMA TRIBUTÁRIA NECESSÁRIA E URGENTE” de autoria de Luciléia Aparecida Colombo: “Neste sentido, o contribuinte brasileiro vê com um misto de perplexidade e insatisfação o sistema tributário em vigor. A perplexidade decorre de sua total ignorância do sistema: ele é simplesmente complexo demais, carece de transparência. Tornou-se um pesadelo contábil para o contribuinte de classe média e os pequenos empresários, custoso em tempo e recursos. Além disso, a distribuição da carga tributária é desigual entre os contribuintes; uma miríade de isenções fiscais e outros favores legais, alguns deles inscritos na Constituição Federal favorecem um grupo de [2] privilegiados, aumentando ainda mais o abismo social.” Por esse motivo é que empresários de todos os ramos e tamanhos concordam que a carga de impostos é excessiva, o que inibe investimentos e o crescimento do país e quase a unanimidade deles concordam que há quatro pontos que podem ser considerados os principais problemas de nosso sistema tributário nacional: a) alta carga tributária; b) excesso de burocracia; c) insegurança jurídica; e d) complexidade do sistema. Desde o primeiro mandato do presidente Lula, o governo promete enviar ao Congresso uma proposta de reforma que racionalize o sistema, alivie o contribuinte, reduza a sonegação e ajude a colocar o Brasil na rota do crescimento constante. Porém, se aproxima o fim do mandato da Presidente Dilma Rousseff e, até a presente data nenhuma atitude concreta de mudança foi sinalizada. Para que haja uma verdadeira reforma tributária em nosso sistema tributário brasileiro, é necessário que haja, além da redução das alíquotas, que terá o condão de baratear os produtos, aumentar o poder aquisitivo da população e diminuir a informalidade [2] COLOMBO, Luciléia Aparecida. A REFORMA TRIBUTÁRIA NECESSÁRIA E URGENTE. Disponível em: <http://www.achegas.net/numero/31/lucilelia_colombo_31.pdf>. Acesso em: 14 out. 2013. Av. Rufino Carvalho, 1124 Ed. Pasteur. S. 301/302 CEP: 29900-222 – Linhares – ES Fone: (+55-27) 3264-1414 Travessa Carreirão, 78 Centro – CEP: 88015-540 Florianópolis – SC Fone: (+55.48) 3222.9696 Fax: (+55.48) 3225.4886 Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, nº 1748 Ed. E-Office Design Berrini, Sala 2301 Brooklin Novo – São Paulo - SP CEP: 04571-000 Fone: (+ 55.11) 5201-2288 Cel.: (+55.11) 97027-4086 3 (e por conseqüência a sonegação tributária), também a unificação dos impostos. Hoje, em nosso país, diversos tributos, a exemplo do ICMS, são cobrados em cascata o que resulta no encarecimento dos custos de produção aumentando por conseqüência disso os valores finais dos produtos. Por fim, é necessário que essa reforma venha a reduzir os tributos incidentes sobre o consumo. Tal fato gera uma enorme distorção e em nada contribui para a justiça tributária uma vez que aqueles que possuem menos acabam pagando, dentro da devida proporção, a mesma coisa do que aqueles com maiores possibilidades financeiras. O ideal seria ampliar a participação dos impostos diretos, como o imposto de renda (IR) e o IPTU, cobrados de acordo com a renda e o patrimônio dos contribuintes. Tratando sobre essa ausência de justiça tributária em nosso país, Raul Haidar, em matéria publicada no Site Consultor Jurídico em Agosto de 2013 afirma que: “Ora, se o Estado deve receber o que lhe pertence, não é razoável que a carga tributária seja desproporcional à capacidade contributiva, nem que possa apresentar indícios de confisco. Observem-se, a respeito, as disposições constitucionais (CF, artigos 37 e 170). O contribuinte, pessoa física ou jurídica, deve pagar tributos, mas deve manter em seu poder parte da riqueza que possui ou produz, de forma a lhe permitir novos investimentos. Se alguém recebe rendimento que lhe possibilita apenas sobreviver, sem que nada ou quase nada lhe reste após o pagamento dos tributos, não é cidadão, mas escravo. De igual forma, as pessoas jurídicas não devem ser castigadas pelos seus lucros, pois, num sistema capitalista, são os lucros que justificam os investimentos e movimentam a economia [3] sem o que o país não se desenvolve.” A partir disso, fica fácil constatar que apesar das dificuldades para a implementação, a Reforma Tributária é de suma importância, não apenas em termos técnicos e econômicos, mas fundamentalmente social, e se posiciona como um alicerce da cidadania. A classe empresarial já está cansada de esperar que se promova uma reforma tributária de verdade. E quando nos referimos a reforma tributária nos referimos a mudanças que de fato venham a reduzir a carga tributária e a complexidade de nosso sistema e não uma reforma que sirva apenas para dar dez [3] HAIDAR, Raul. Necessidade de reforma geral de tributos é inadiável. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2013-ago-05/justica-tributaria-necessidade-reforma-geral-tributos-inadiavel>. Acesso em: 14 out. 2013. Av. Rufino Carvalho, 1124 Ed. Pasteur. S. 301/302 CEP: 29900-222 – Linhares – ES Fone: (+55-27) 3264-1414 Travessa Carreirão, 78 Centro – CEP: 88015-540 Florianópolis – SC Fone: (+55.48) 3222.9696 Fax: (+55.48) 3225.4886 Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, nº 1748 Ed. E-Office Design Berrini, Sala 2301 Brooklin Novo – São Paulo - SP CEP: 04571-000 Fone: (+ 55.11) 5201-2288 Cel.: (+55.11) 97027-4086 4 minutos de fama a legisladores que não fazem a mínima idéia do que seja o problema tributário enfrentado diariamente pelos empresários e que estão mais preocupados com suas reeleições e carreiras políticas. Lucas Calafiori Catharino de Assis OAB/SC 32.872 Av. Rufino Carvalho, 1124 Ed. Pasteur. S. 301/302 CEP: 29900-222 – Linhares – ES Fone: (+55-27) 3264-1414 Travessa Carreirão, 78 Centro – CEP: 88015-540 Florianópolis – SC Fone: (+55.48) 3222.9696 Fax: (+55.48) 3225.4886 Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, nº 1748 Ed. E-Office Design Berrini, Sala 2301 Brooklin Novo – São Paulo - SP CEP: 04571-000 Fone: (+ 55.11) 5201-2288 Cel.: (+55.11) 97027-4086