DISCURSO PROFERIDO PELO SENHORA MARIA CELESTE RAMOS DA SILVA NA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR DO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2015 - TRIBUNA POPULAR Boa tarde, Exmo. Sr. presidente da Câmara de Vereadores do Município de Salvador, Sr. Paulo Câmara; demais vereadores presentes nesta sessão; professores, cidadãos aqui presentes; saúdo a todos e todas, em princípios essenciais de paz e de justiça. O assunto que traz o coletivo de professores, em número de mais ou menos 48 professores, à Câmara, em pauta nesta tarde, refere-se a uma modalidade de educação inclusiva, implantada nos hospitais desta capital, que também estão presentes em outras capitais de nosso país. E aqui me atreveria a dizer aos Srs. vereadores e a todos aqui presentes, que a classe hospitalar figura em todo território nacional, não só em nossa capital. Viemos, portanto, tratar de solicitar aos senhores apoio para a legitimação e, mais especificamente, para a assinatura de um projeto de lei a que propomos ao nosso atual secretário de Educação, Guilherme Bellintani, assim também como propomos ao nosso prefeito Antônio Imbassahy. Desculpem, ACM Neto, perdão. Praça Thomé de Souza, s/nº, Centro – Salvador – Bahia CEP: 40.20-010 / Tel:. 3320-0100 / www.cms.ba.gov.br 1 Queria esclarecer, já solicitando desculpas e perdão, que todos os prefeitos anteriores sempre foram muito afeitos e sempre apoiaram a nossa causa. Portanto, o nosso atual prefeito Antonio Carlos de Magalhães Neto, também tem apoiado muito a nossa causa. Para vosso conhecimento, em Salvador, a oferta de acompanhamento pedagógico para crianças, adolescentes, jovens e adultos, em hospitais públicos, a exemplo do Martagão Gesteira, Hospital São Rafael, Hospital Irmã Dulce e tantos outros, já figuram em nosso cenário de atenção à criança e ao adolescente em tratamento de saúde há 14 anos em nosso município. Assim, portanto, atualmente esses atendimentos acontecem em 16 instituições de saúde, quatro casas de apoio, além de 18 domicílios, de acordo com os últimos dados divulgados pela Secretaria de Educação Municipal, no site oficial de nossa Secretaria de Educação. Então, vejam os senhores, que o assunto que eu trato não é um assunto de tanto desconhecimento de nossa secretaria. Embora não se tenha claramente quantos atendimentos são realizados em cada uma dessas unidades, digo dessas 18 ou 14 casas de apoio, podemos pontuar um número bastante expressivo de estudantes em nossa capital que têm recebido atendimento diuturnamente a cada ano. As repercussões desses atendimentos revelam o impacto positivo no processo de Praça Thomé de Souza, s/nº, Centro – Salvador – Bahia CEP: 40.20-010 / Tel:. 3320-0100 / www.cms.ba.gov.br 2 escolarização desses alunos, haja vista que muitos deles são acometidos por doenças crônicas, como, por exemplo, anemia falciforme, câncer ou doença renal, e cada um desses alunos que recebem atendimento nas Escolas Hospitalares, mantém o seu processo de escolarização em contínuo atendimento, e daqueles que passam por internação por tempo prolongado, como no caso das crianças recebem atenção de tratamento, que recebem reinternação, como asma, por exemplo. A proposta do Projeto de Lei, a quem solicitamos apoio de todos os vereadores nesta Casa, em tramitação e, portanto, já recebe parecer positivo, simpático à causa, de todos os vereadores, que na última sessão de audiência pública nos alegraram levando seus pareceres, foram os vereadores Waldir Pires e Duda Sanches. Aconteceu, portanto, no dia 23 de setembro com o coletivo de professores. O mesmo apresenta coerência com o aparato legal existente no país e com o que propõem os teóricos que estudam esta causa ao afirmarem sobre a necessidade de se elaborar uma política voltada para atender as necessidades pedagógico educacionais das crianças, adolescentes, jovens e adultos hospitalizados em tratamento de saúde. Além do direito à educação, o direito à saúde dessa clientela que se encontra em particular estágio da vida. Praça Thomé de Souza, s/nº, Centro – Salvador – Bahia CEP: 40.20-010 / Tel:. 3320-0100 / www.cms.ba.gov.br 3 Acredito que cada um dos senhores aqui já passou por algum momento de adoecimento e sabe quais são os impactos os quais sofrem crianças e adolescentes quando estão doentes. Além disso, em relação à construção de tarefas sóciointerativas, do mesmo modo que garanta aos profissionais atuantes, em número quantitativo, em Salvador, somos 48, qualidade de vida e informação para o preparo de plena atividade que esteja alinhada ao dispositivo do plano de carreira recentemente aprovado nesta Casa. A Escola Hospitalar e Domiciliar Irmã Dulce, inaugurada no dia 1º de outubro pelo Exmo. prefeito Antônio Carlos de Magalhães Neto, juntamente com o secretário de Educação, Sr. Guilherme Bellintani, da sub-secretária Teresa Pontual, da coordenadora geral de ensino, Sra. Joelice Braga, em seus discursos ressaltaram que essa se efetiva por ser a concretização de um sonho. Acredito que seja o sonho do prefeito e também do atual secretário de Educação, que cerca de duas mil crianças atendidas, ao mesmo tempo que ratificam a importância da legislação específica para o atendimento das classes hospitalares em Salvador. Logo antes dessa sessão, o vereador nos solicitou, nos indagou se existe algum dispositivo de lei em nível nacional. Em nível nacional, o que a Secretaria de Alfabetização nos indica e nos orienta que cada Estado da Federação, cada Câmara Legislativa pontue não só simpatia, mas pontue apoio aos Praça Thomé de Souza, s/nº, Centro – Salvador – Bahia CEP: 40.20-010 / Tel:. 3320-0100 / www.cms.ba.gov.br 4 atendimentos das classes hospitalares no Brasil como um todo, aceitando a proposição de lei, não só aceitando as que chegam, mas também formulando proposições de lei para garantir que crianças e adolescentes continuem mantendo a atenção escolarizada. Haja vista que nós temos aí, portanto, projetos que já se acercam disso, como por exemplo, o Bolsa Família, que se acerca da não ausência do estudante fora da escola. Também nós temos pontual, no Município de Salvador, a política pública encaminhada pelo prefeito onde existem alguns estudantes de pedagogia que fazem os encaminhamentos em casa do estudante faltoso. Então, eu acho que mais do que pontuar a política do Bolsa Família que requer a presença do aluno na escola em relação à responsabilização das família, a gente também solicita que haja uma mirada de responsabilidade em relação aos Senhores legisladores. Ao declararem a importância do projeto de lei reafirmam, portanto, ser essa a única forma de garantir que essas crianças possam ter as suas vidas preservadas com atividades de músicas e atividades pedagógicas daquelas que nós nos debruçamos a cada dia. Com a existência da escola, a escola foi inaugurada no dia 1º de outubro, e aí eu reafirmo, não só com a existência da escola, mas com a existência também do projeto de lei nenhum Praça Thomé de Souza, s/nº, Centro – Salvador – Bahia CEP: 40.20-010 / Tel:. 3320-0100 / www.cms.ba.gov.br 5 outro gestor vai comprometer mais a existência do projeto, que se torna agora permanente. Embora saibamos do compromisso posto pelos nossos gestores, aqui já citados anteriormente, para a manutenção dessa política, ressaltamos que as escolas podem sim, ser extintas a qualquer momento, pois essas estão ligadas à política gerencial do MEC e vinculadas aos dados do INEP, haja vista que a gente tem visto aí todo um movimento em São Paulo com o fechamento de escolas. Aqui também já ocorreu em outras gestões, fechamento de escola. Então, a escola que foi inaugurada no dia 1º de outubro pode sim, ser extinta. O que vai garantir a sua não extinção por outro gestor é, especificamente, o projeto de lei. Por ser uma escola que difere das demais por sua singularidade e especificidade, deve ser pensada uma estrutura para atender as suas demandas que, embora cause espanto e até mesmo admiração, quando se fala das peculiaridades do atendimento, essa é uma escola que necessita de dispositivos diferenciados das demais escolas do Município de Salvador e que, portanto, compõe a rede municipal. Este, portanto, é um pronunciamento que tem a justa pretensão de solicitar apoio ao projeto que já vem tramitando nas Comissões de Educação e Saúde, contando também com a participação de outras Comissões. Praça Thomé de Souza, s/nº, Centro – Salvador – Bahia CEP: 40.20-010 / Tel:. 3320-0100 / www.cms.ba.gov.br 6 Esse é o nosso pedido. Caberia também fazermos aqui um apelo. Muitíssimo obrigada aos senhores. Praça Thomé de Souza, s/nº, Centro – Salvador – Bahia CEP: 40.20-010 / Tel:. 3320-0100 / www.cms.ba.gov.br 7