PERGUNTAS E RESPOSTAS - Plano PreVisão O que é o plano PreVisão? O plano PreVisão é o novo plano de benefícios administrado pela Visão Prev, resultado de estudos realizados no intuito de buscar uma solução para lidar com o cenário cada vez mais instável da economia e reduzir os efeitos das oscilações da rentabilidade dos investimentos, trazendo maior previsibilidade aos participantes. Quais os principais diferenciais do plano PreVisão? Apresentamos abaixo uma tabela comparativa com as principais diferenças entre os demais planos administrados pela Visão Prev e o plano PreVisão. A migração será aberta a todos os participantes Visão Prev? O plano Previsão é orientado aos participantes dos Planos CD (contribuição definida), o plano PreVisão não é oferecido para os Planos TVA, Telefonica BD, PBS Telemig, PBS Tele Sudeste e TCO Prev. A migração será aberta aos participantes dos seguintes planos: Visão Telefônica, VivoPrev, Visão Multi, Visão T-Gestiona, Visão Terra, Celprev Telemig, TCP Prev, Visão Celular CRT, Visão Telebahia Celular, Visão Telergipe Celular, Visão Telerj Celular, Visão Telest Celular. Vale ressaltar que as regras e condições do novo plano trarão mais vantagens para o público assistido. Quais as vantagens de migrar para o plano PreVisão? Redução da possibilidade de rentabilidades negativas; Maior previsibilidade dos resultados, o que permitirá ao participante assistido realizar um melhor planejamento orçamentário de suas necessidades no momento da migração; Busca de uma rentabilidade superior, através de aquisição de títulos com taxas predefinidas, com base em estudos técnicos, objetivando melhor alinhamento entre as obrigações e os recursos financeiros da Entidade. Quais pontos devem ser considerados para a migração? Além das vantagens oferecidas pelo plano, é fundamental entender todas as regras estabelecidas. Pelo fato do plano PreVisão oferecer a oportunidade de maior previsibilidade, algumas determinações bem específicas deverão ser seguidas para que as vantagens do plano possam ser cumpridas. As principais delas são: Após a migração, não serão permitidas entradas e saídas de novos recursos. Não será possível alterar os valores ou prazo de recebimento dos benefícios, realizar saques ou optar por perfis de investimentos, ou seja, ao definir a forma de recebimento do benefício, seja por prazo determinado ou valor em reais, o participante deverá assegurar-se de que a opção é adequada às suas necessidades, imediatas e de futuro, pois não serão permitidas alterações; Uma vez realizada a migração espontânea para este novo plano, não haverá possibilidade de mudança futura para outro plano ou retorno ao plano de origem. Qual a diferença entre o plano PreVisão e o Perfil Conservador DI do plano em que estou hoje? O Perfil Conservador DI possui na sua carteira títulos de curto prazo, com menor oscilação (volatilidade), mas com uma perspectiva de rentabilidade inferior. Já o plano PreVisão, terá títulos de longo prazo, com possibilidade de rentabilidade maior, mantendo também uma menor oscilação, pois contará com a marcação na curva. Quais as principais regras da migração para os assistidos? Os assistidos poderão migrar, integral ou parcialmente seus recursos oriundos dos planos de origem, levando para o novo plano o saldo de conta (reserva matemática de migração); A migração integral corresponde a transferência de 100% dos recursos do plano de origem para o plano PreVisão, encerrando sua participação no Plano de Origem A migração parcial corresponde a possibilidade de transferência de parte do saldo para o plano PreVisão, sendo, no mínimo, 50% do saldo de conta e no máximo 90%, ou seja, mantendo no mínimo 10%, no plano de origem. A decisão pela migração será irretratável e irrevogável; No momento da migração, o Assistido deverá escolher a forma na qual irá receber o seu benefício no plano PreVisão, não havendo nenhuma possibilidade de alteração futura, estando ciente de que, em caso de migração parcial o benefício do plano de origem será recalculado (de acordo com a forma de pagamento escolhido e o saldo remanescente). No caso de migração parcial, como se dará a coexistência entre dois planos? O assistido poderá acessar o site com 2 acessos (logins) diferentes. A parcela dos recursos migrada para o plano PreVisão passa a ser gerida sob as regras do novo plano e, a parcela que ficar no plano de origem continua sob as regras do plano em questão. Posso fazer saque antes da migração? Sim. Caso o assistido ainda possua limite disponível para saque de recursos (no limite de até 30%), poderá solicitar o saque no seu plano de origem (antes de migrar para o novo plano), deve-se lembrar que o valor sacado terá o desconto do IR e que a redução do saldo de sua conta reduzirá o valor do seu benefício ou seu prazo de recebimento. Caso tenha interesse, verifique a data limite para solicitação do saque, por meio de contato com a Central de Relacionamento da Visão Prev. Quando e como deverá ser feita a migração? A migração para o plano PreVisão será possível somente no período da campanha (10/12/2014 – 31/01/2015), já que o plano será fechado para adesões logo após a sua implantação. Vale ressaltar que a migração será opcional e os assistidos poderão transferir, integral ou parcialmente, o saldo de conta do seu plano para o plano PreVisão, isto é, haverá a possibilidade de manter parte da reserva no plano de origem (mínimo 10%), com as mesmas condições atuais. Os interessados em fazer a adesão deverão preencher o formulário disponível no site da Visão Prev – Área do Participantes >> Seu Plano >> Formulários >>Termos de migração ao plano PreVisão - e enviar para a Visão Prev até 31/01/2015, no endereço Rua Des. Eliseu Guilherme, 53 - 3º, 4º e 5º andares - Paraíso - SP - CEP: 04004-030, Após o término da campanha, a Visão Prev irá avaliar todas as solicitações de migração e o momento de mercado para implantação. Somente após a análise desses dois critérios a Entidade definirá se existem condições adequadas para a implantação do Plano. Caso identifique-se que os fatores não são favoráveis, como por exemplo, uma baixa rentabilidade projetada, a Visão Prev poderá adiar ou suspender a implantação. Qual será a cota do plano PreVisão? A cota será mensal, iniciando em R$ 1,00. Para fins de conversão, em razão da migração, será apurado o saldo em reais no Plano Originário, que corresponderá à quantidade de cotas no Plano PreVisão, na data efetiva. Como serão os perfis de investimentos? No Plano PreVisão, há 1 perfil de investimento com Títulos Marcados na Curva, para Assistidos. Como serão os investimentos? A carteira de investimentos do plano será composta principalmente por títulos indexados à inflação, com prazos de vencimentos distribuídos conforme a previsão de fluxo de pagamentos dos benefícios, e utilizando também o conceito de marcação na curva, de forma a maximizar a rentabilidade, sem sofrer as oscilações do mercado financeiro. O que é marcação na curva? É um conceito pelo qual o valor do investimento é atualizado conforme a taxa de juros contratada no momento da sua compra, independente das variações do mercado financeiro, mas com a obrigação de manutenção dos títulos na carteira até o vencimento. Quais as características da “Marcação na Curva”? Não incorpora volatilidade à carteira já que o título será remunerado à taxa definida na ocasião de sua compra, evitando sustos no investidor em momentos de oscilações do mercado. Reduz a possibilidade de rentabilidade negativa. Possibilita a maximização da rentabilidade, uma vez que o prazo dos investimentos está mais alinhado com o fluxo de pagamentos dos benefícios. Como será o pagamento das despesas administrativas? As despesas administrativas serão pagas pelos participantes ativos, autopatrocinados e BPDs. Para os Assistidos, o valor será integralmente coberto pelas patrocinadoras. Como serão pagos os benefícios? Para Aposentadoria Normal e Pensão por Morte de Participante* Período Determinado entre 5 e 30 anos para cálculo da 1ª parcela de renda mensal em reais que será paga até o esgotamento do Saldo de Conta Total; . Renda mensal estipulada em reais, a vigorar até o fim do Saldo de Conta Total; . Renda mensal estipulada em reais predefinindo valores diferentes para os primeiros 6 anos podendo inclusive zerar o recebimento do benefício em um ou mais anos. A partir do 7º ano deve ser estabelecido um valor, diferente de zero, a ser recebido até o fim do Saldo de Conta Total. * independente da forma de recebimento escolhida, o pagamento do benefício é condicionado à existência de recursos no saldo de conta do assistido. Pensão por Morte de Aposentado: Continuidade do benefício definido pelo participante. Aposentadoria por Invalidez: determinado de 30 anos será pago em forma de renda mensal, por um período URP – Unidade de Referencia Padrão: equivale ao valor de R$ 275,00 na data efetiva do plano Como um plano de Contribuição Definida (CD), havendo saldo em caso de falecimento do titular e ausência de dependente legal (cônjuge e filhos menores), este saldo será convertido em pecúlio a ser pago em parcela única aos herdeiros legais. Como será feito o reajuste dos benefícios? O reajuste será anual, em dezembro (ou em período diverso, desde que aprovado pelo Conselho Deliberativo), pelo IPCA acumulado no período entre o mês do último reajuste e o mês anterior ao do reajuste que está sendo aplicado. No primeiro ano de funcionamento, o reajuste será proporcional, considerando o período do mês de implantação até o mês de dezembro. No formulário de migração existe o campo para opção pelo Regime de tributação. Quais as consequências de fazer uma opção diferente do meu Plano de Origem no Previsão? MUDANÇA DE OPÇÃO TRIBUTÁRIA Opção no Plano de Origem Opção no Previsão Consequências Tabela Regressiva Tabela Regressiva => Prazo de acumulação do plano anterior é considerado no PreVisão e continua envelhecendo => No caso de migração parcial as contribuições serão migradas na mesma proporção considerando a idade e a aliquota na data da migração. As aliquotas migradas continuam envelhecendo no PreVisão Tabela Regressiva Tabela Progressiva => O efeito neste caso é nulo, pois a opção pelo regime regressivo feito no Plano de Origem é irretrátavel. Desta forma, o imposto continua sendo cálculado pela Tabela Regressiva e o prazo de acumulação do plano anterior é considerado no PreVisão e continua envelhecendo. Tabela Progressiva Tabela Progressiva => Benefício serão pagos de acordo com a Tabela Progressiva. Não há mudanças no cálculo do imposto de renda. Tabela Progressiva Tabela Regressiva => O cálculo do imposto de renda será realizado pela Tabela Regressiva e o prazo de acumulação será contado a partir da data da migração para o PreVisão. Não será considerado o tempo do plano anterior Como fica o regime de tributação? Com a migração, o participante que, em seu plano de origem, havia escolhido a Tabela Progressiva para tributação de seu benefício pode alterar sua opção para a Tabela Regressiva (TR). Nestes casos é possível que o assistido estabeleça valores diferentes para os seis primeiros anos no plano PreVisão, inclusive zerando o recebimento do benefício em um ou mais anos. Desta forma, é possível postergar o recebimento do benefício para adequar as alíquotas do imposto de renda que diminuem 5 % a cada 2 anos, chegando a alíquota mínima de 10% após 10 anos de acumulação. O regime de tributação é um item fundamental a ser analisado na hora de fazer suas definições para a migração. Sou optante da tabela regressiva no Plano de Origem, e farei a opção de migração para o Previsão. Posso alterar minha opção para o regime progressivo no Previsão? Não, a opção pelo regime regressivo é irretratável. O saldo acumulado no regime regressivo será migrado para o plano Previsão, mantendo ao prazo de acumulação do histórico das contribuições a partir da data de opção pelo regime regressivo, preservando a idade de acumulação na proporção dos recursos migrados. Sou optante da tabela regressiva no Plano de Origem, e farei a opção de migração parcial para o plano Previsão. Como será feito o cálculo da alíquota no plano Previsão? Na migração parcial do saldo para os optantes pelo regime regressivo no Plano de Origem, será efetuada a transferência proporcional dos recursos considerando a idade das contribuições no momento da migração, ou seja, será mantido o histórico das contribuições a partir da data de opção pelo regime regressivo, preservando a idade de acumulação na proporção dos recursos migrados. Como ficam os beneficiários? Caso o participante tenha Beneficiários Indicados no plano de origem ele terá que fazer novamente as indicações no plano plano PreVisão. O plano PreVisão é interessante para participantes ativos? Para os participantes ativos, o novo plano não apresenta vantagens atrativas como a contrapartida da patrocinadora sobre suas contribuições (na maioria dos planos atuais, ela é de 100% sobre o valor investido!) e a possibilidade de escolher entre os cinco perfis de investimento, o que permite dosar o risco da carteira conforme sua faixa etária e características pessoais. Em caso de desligamento não há o pagamento do saldo da patrocinadora transferido na migração e os ativos passam a compartilhar o custeio administrativo do plano (nos outros planos, ele é pago pelas patrocinadoras). Além disso, a migração parcial é exclusiva para os assistidos. Para ativos, autopatrocinados e BPD´s, a idade mínima para aposentadoria no plano PreVisão é aos 60 anos (nos demais planos, é aos 50 anos). Quais serão os tipos de benefícios oferecidos no plano PreVisão? Para os participantes ativos, que optarem pela migração, os benefícios oferecidos no plano seguirão os critérios a seguir: Elegibilidade Aposentadoria Normal – 60 anos de idade + 5 anos de Plano (contado o tempo no Plano Originário) Pensão por Morte de Assistido - o Beneficiário “Legal”, assim entendido aquele que não é Beneficiário Indicado, receberá o benefício na forma de renda, já o Beneficiário Indicado receberá o saldo remanescente em parcela única. Pensão por Morte de Participante – devida aos beneficiários, de acordo com as regras do Regulamento Aposentadoria por Invalidez – receberá o saldo de conta por prazo determinado. Número de pagamentos anuais: 13 (abono anual no mês de dezembro) Quais as regras para opção de direcionamento de conta após a quebra do vínculo com a patrocinadora? Resgate: 100% da conta de participante e 0% da conta do Patrocinador Portabilidade: 100% do saldo, com carência de 3 anos Autopatrocínio: sem carência Benefício Proporcional Diferido: carência de 3 anos O que acontece se eu sou um autopatrocinado ou BPD e solicito a aposentadoria para migrar para o PreVisão como assistido e o plano não é implementado? A opção pela aposentadoria é irretratável, independentemente da implementação ou não do Plano PreVisão. Dessa forma, a concessão do benefício irá ocorrer no seu plano atual, por isso, ressaltamos que o processo de tomada de decisão pela aposentadoria e escolha da migração ou não deve ocorrer de maneira mais consciente possível. Caso faça a opção de renda por valor Pré-definido nos seis primeiros anos, como será a correção pela inflação? Nos primeiros seis anos os valores não serão corrigidos, ou seja, os valores definidos em cada ano serão pagos em seus valores nominais. Contudo, a partir do sétimo ano o valor determinado pelo participante será corrigido pela inflação (IPCA). É importante que tenha essa regra muito clara no momento de definir os valores para cada ano Qual o mínimo de investimento que deve ser migrado para o plano PreVisão para tornar viável sua implantação? Sim, o volume de dinheiro a ser migrado para viabilizar o plano PreVisão é um dos pontos fundamentais para viabilização da implantação do plano. Estamos falando aqui de cerca de R$ 100 milhões. Existe uma taxa de juros mínima necessária para implantação do plano? Sim. A taxa de juros será uma das condições que definirão a implantação ou não do plano. Estamos trabalhando com uma taxa mínima ao redor de 5,50% ao ano. O que acontecerá se um participante do plano PreVisão falecer, já que o plano não possui liquidez? De uma forma conceitual dizemos que o plano não possuí liquidez por que terá seus recursos alocados em papéis de longo prazo e sendo atualizados pela metodologia de “marcados na curva”, entretanto, na prática o que irá ocorrer é que uma parcela do total de recursos migrados ficará no curto prazo, recursos esses necessários para a que a Visão Prev possa cumprir suas obrigações com os participantes (benefícios mensais). Portanto, caso algum participante que tenha migrado seus recursos venha a falecer, seus beneficiários, de acordo com o que o participante definiu, receberá o benefício devido de acordo com o previsto no Regulamento. O que é chamado de juro real no simulador do plano PreVisão? Trata-se do retorno financeiro esperado acima da inflação, medida pelo IPCA, para os papéis onde os recursos do PreVisão serão investidos, por exemplo: Taxa de juros contratada previamente = 6,0%a.a. (juros real) Inflação teórica medida pelo IPCA no período = 7,0% a.a. Remuneração total recebida no período = 13,42% a.a (1,06 X 1,07). O que acontecerá com os investimentos dos participantes que não migrarem para o plano PreVisão? Os investimentos continuarão exatamente igual, não haverá mudança para quem optar por não migrar para o plano PreVisão. Importante ressaltar que não há impactos nos atuais rendimentos em função da migração para o Previsão. Qual o cenário futuro para os demais planos da Visão Prev? O cenário futuro dos demais planos oferecidos pela Visão Prev, principalmente em função dos perfis de investimento oferecidos, vai continuar seguindo o cenário econômico e recebendo todas as influências dos mercados em maior ou menor escala, quer sejam positivas ou negativas, mas dadas as opções, cabe ao participante avaliar aquela que melhor se adequa a sua realidade. Dessa forma, sugerimos que em caso de dúvidas procure um profissional da Entidade para auxilia-lo no que achar necessário. Se eu optar por receber meu benefício por prazo determinado, quando esse prazo for encerrado, minha participação no plano também será encerrada? Sim o conceito é esse, mas é importante ressaltar que o simulador apresenta um período de tempo estimado para que isso ocorra em função do montante mensal estimado de retiradas e em função da taxa de juros escolhida. Esse prazo pode sofrer pequenas variações em função da taxa real conseguida pela Visão Prev a partir do momento da implantação do plano. Qual a diferença entre o plano PreVisão e o perfil Conservador DI? A principal diferença entre o PreVisão e o perfil conservador DI é que a maioria dos recursos migrados para o plano PreVisão será “marcado na curva” aplicados em títulos de prazo maior e taxas mais atrativas, enquanto que no perfil DI eles estão “marcados a mercado”, com aplicação em títulos de curto prazo. Caso queira entender melhor sobe marcação a mercado, confira o vídeo clicando aqui. O valor que obtenho de benefício mensal no simulador disponibilizado pela Visão Prev é bruto ou líquido dos impostos? O valor calculado é bruto. Há diversas variáveis para cálculo do imposto, que dificulta a inclusão no simulador, exemplos: imposto progressivo ou regressivo, isenção por doença grave, etc. Quem fizer migração parcial para o plano PreVisão poderá alterar a forma de recebimento do benefício no plano atual? Sim, o participante que fizer a migração parcial para o plano PreVisão poderá, caso seja de seu interesse, alterar a forma de recebimento da renda no plano atual (no plano de origem). Importante ressaltar, no entanto, que a alteração de renda será permitida dentro das regras vigentes no plano atual/ de origem do participante. Vale lembrar ainda, que os participantes dos planos que possuem alteração de renda prevista em regulamento e decidirem por fazer esta mudança excepcionalmente por conta da migração para o Plano PreVisão, devem se atentar que essa data será considerada para contagem do prazo de carência para uma nova alteração de recebimento. Já os participantes dos planos que não preveem alteração de renda em seu regulamento, poderão fazer um ajuste no valor de recebimento do benefício do plano de origem, em caráter de excepcionalidade, por conta da migração para o Plano PreVisão.