Breve análise das leis migratórias na Argentina e no Brasil
Carolyne Reis Barros
Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social e do Trabalho
Universidade de São Paulo
São Paulo – Brasil
CAPES
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política migratória ; migração; lei de migração
A definição do que seja migração possui uma ampla diversidade de compreensões.
Historicamente, os processos migratórios relacionam-se com o modo de vida construído pela
sociedade ao longo do tempo. Assim, tais processos migratórios, no modo de produção
capitalista, são influenciados pelas desigualdades geridas e gestadas neste sistema e balizadas a
partir de elementos próprios deste modo de produção como: morar na cidade, ter um trabalho
formal, e sobreviver na legalidade. Neste trabalho discutiremos brevemente as normativas
referentes às políticas migratórias no Brasil e na Argentina. O controle do migrante se dá além
de barreiras físicas e geográficas e, também, através das normas e barreiras políticas e
institucionais. Sendo assim, algumas direções contidas nas normativas refletem na circulação e
mobilidade dos sujeitos.
A lei vigente no Brasil no que se refere à política migratória foi construída em 1980 e é
conhecida como Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815). O documento também versa sobre
procedimentos de imigração: extradição, vistos, pedidos de asilo e regulamentos relativos à
deportação e expulsão, conforme nota explicativa do documento. Sendo assim, encontramos no
documento a visão do estrangeiro como um sujeito indesejável, estabelecendo medidas
punitivas que visam mais à exclusão, como procedimentos de deportação e expulsão do que
procedimentos de inclusão, de garantia de direitos.
A atual lei de migrações da Argentina foi sancionada em 2004 e adquiriu poder de lei em
2010. Esta lei reconhece o direito humano de migrar e também o acesso dos imigrantes aos
direitos sociais básicos tais como educação e saúde, inclusive para aqueles em situação irregular.
Também o direito ao processo devido em situações de prisão e expulsão. E consagra o direito a
reunificação familiar entendendo a família como significativa para todo migrante.
Verifica-se que a Lei de migrações da Argentina atende aos principais documentos que
dizem respeito a questões migratórias, Pacto San Jose (1969) e Convenção Internacional sobre
a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias
(1990). Neste sentido, apesar dos avanços de mobilização social em relação à temática, da
reformulação da lei vigente sobre migração, precisamos da fronteira legal para balizar as ações
referentes à migração. A lei Argentina mostra-se mais sintonizada com os princípios de
dignidade e respeito ao sujeito independente de sua nacionalidade. A questão migratória, como
campo de disputa ideológica, avança no sentido de debater a mobilidade e a migração como
direito humano, refletindo nas transformações e reformas em algumas leis de migração, como o
caso dos EUA. Mas ao mesmo tempo, verifica-se o recrudescimento de alguns países europeus,
criminalizando os migrantes e deixando a mensagem explícita deque não são bem-vindos em
seu território. Tal cenário demonstra a importância de ampliarmos o debate sobre migração e
propiciar espaços para construção de legislações e políticas mais integradoras, solidárias e
pautadas nos direitos humanos.
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A definição do que seja migração possui uma ampla diversidade de