Breve análise das leis migratórias na Argentina e no Brasil Carolyne Reis Barros Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social e do Trabalho Universidade de São Paulo São Paulo – Brasil CAPES [email protected] política migratória ; migração; lei de migração A definição do que seja migração possui uma ampla diversidade de compreensões. Historicamente, os processos migratórios relacionam-se com o modo de vida construído pela sociedade ao longo do tempo. Assim, tais processos migratórios, no modo de produção capitalista, são influenciados pelas desigualdades geridas e gestadas neste sistema e balizadas a partir de elementos próprios deste modo de produção como: morar na cidade, ter um trabalho formal, e sobreviver na legalidade. Neste trabalho discutiremos brevemente as normativas referentes às políticas migratórias no Brasil e na Argentina. O controle do migrante se dá além de barreiras físicas e geográficas e, também, através das normas e barreiras políticas e institucionais. Sendo assim, algumas direções contidas nas normativas refletem na circulação e mobilidade dos sujeitos. A lei vigente no Brasil no que se refere à política migratória foi construída em 1980 e é conhecida como Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815). O documento também versa sobre procedimentos de imigração: extradição, vistos, pedidos de asilo e regulamentos relativos à deportação e expulsão, conforme nota explicativa do documento. Sendo assim, encontramos no documento a visão do estrangeiro como um sujeito indesejável, estabelecendo medidas punitivas que visam mais à exclusão, como procedimentos de deportação e expulsão do que procedimentos de inclusão, de garantia de direitos. A atual lei de migrações da Argentina foi sancionada em 2004 e adquiriu poder de lei em 2010. Esta lei reconhece o direito humano de migrar e também o acesso dos imigrantes aos direitos sociais básicos tais como educação e saúde, inclusive para aqueles em situação irregular. Também o direito ao processo devido em situações de prisão e expulsão. E consagra o direito a reunificação familiar entendendo a família como significativa para todo migrante. Verifica-se que a Lei de migrações da Argentina atende aos principais documentos que dizem respeito a questões migratórias, Pacto San Jose (1969) e Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias (1990). Neste sentido, apesar dos avanços de mobilização social em relação à temática, da reformulação da lei vigente sobre migração, precisamos da fronteira legal para balizar as ações referentes à migração. A lei Argentina mostra-se mais sintonizada com os princípios de dignidade e respeito ao sujeito independente de sua nacionalidade. A questão migratória, como campo de disputa ideológica, avança no sentido de debater a mobilidade e a migração como direito humano, refletindo nas transformações e reformas em algumas leis de migração, como o caso dos EUA. Mas ao mesmo tempo, verifica-se o recrudescimento de alguns países europeus, criminalizando os migrantes e deixando a mensagem explícita deque não são bem-vindos em seu território. Tal cenário demonstra a importância de ampliarmos o debate sobre migração e propiciar espaços para construção de legislações e políticas mais integradoras, solidárias e pautadas nos direitos humanos.