Conselho Federal de Biblioteconomia
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TTOOM
MAADDAA DDEE PPRREEÇÇOOSS NN.. 0011//22001122
O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA (CFB), por meio de sua Comissão
de Licitação, comunica que, de acordo com o que dispõe a Lei n. 8.666/93 e suas alterações, fará
realizar procedimento de contratação na modalidade TOMADA DE PREÇOS tipo técnica e preço,
conforme especificações e condições estabelecidas neste edital.
2 PRELIMINAR
O CFB receberá as propostas, conforme a seguir:
Dia
Às
19/06/2012
9 (nove) horas
LOCAL:
Sede do CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, localizado no SRTVN –
Edifício Brasília Rádio Center - Sala 1079 - Brasília/DF
3 OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação
de serviços técnicos profissionais de auditoria independente, para os exercícios financeiros de 2009,
2010 e 2011, com foco orçamentário, contábil, financeiro, patrimonial e operacional, visando avaliar os
procedimentos e a gestão das entidades a serem auditadas, devendo ser atendidas as normas e
procedimentos de auditoria, de acordo com a legislação do Conselho Federal de Contabilidade e as
especificações contidas no Projeto Básico (Anexo I) do presente edital.
4 DO LOCAL
4.1
As unidades a serem auditadas, a quantidade de registros ativos e o número de
funcionários estão descritas no anexo II.
4.2
Todos os custos relacionados a deslocamento, hospedagem, alimentação e tributos
incidentes ou que vierem a incidir sobre os serviços objeto deste certame serão custeados pelo
contratado.
4.3
O contratado deverá responsabilizar-se pelas despesas de todos os encargos e
obrigações sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, por todos os ônus referentes aos serviços ora
contratados, e demais exigências legais para o exercício da atividade, objeto deste Contrato.
5 CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS.
1
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5.1
Para a execução dos serviços deverão ser observadas de modo geral, as especificações
pertinentes ao objeto deste certame, devendo ser executadas, rigorosamente, em conformidade com
as instruções e recomendações contidas neste edital.
5.2
O relatório de recomendação e de auditoria deverá expressar se a gestão da unidade
auditada foi regular, regular com ressalva ou irregular, destacando os itens de constatações que
motivaram a indicação.
5.3
O planejamento dos trabalhos da auditoria e o calendário das visitas as unidades
juridicionadas deverão ser remetidos para análise e concordância do CFB em até dez dias após a
assinatura do contrato.
5.3.1
O calendário das visitas poderá sofrer alterações mediante solicitação do contratante.
5.4
Para entrega dos trabalhos de cada unidade jurisdicionada poderá ser solicitada pelo
contratante, o comparecimento de representante da empresa para esclarecimentos e apresentação
dos resultados da auditoria realizada.
5.4.1
Concluso os trabalhos a contratada deverá apresentar o relatório de auditoria de forma
definitiva, impresso e revisado, contendo a assinatura do auditor de campo e do sócio gerente da
contratada.
5.4.2
Quanto aos papéis de trabalho de Auditoria relacionados com as anotações dos
documentos analisados, deverão ficar disponibilizados quando solicitados pela fiscalização dos
Conselhos de Contabilidade.
6 FONTES DOS RECURSOS / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1
As despesas decorrentes deste certame são próprias do CONSELHO FEDERAL DE
BIBLIOTECONOMIA, estando inclusas na proposta orçamentária no item 3.1.4.1.40 na Rubrica:
Despesas com auditoria para os exercícios 2009, 2010 e 2011.
7 SUPORTE LEGAL
7.1
O presente certame reger-se-á pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.2
Esta Tomada de Preços foi regularmente autorizada pelo Presidente do Conselho Federal
de Biblioteconomia conforme consta do processo administrativo de n. 010/2012.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
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8 DA PARTICIPAÇÃO
8.1
Poderão participar do presente procedimento de contratação toda e qualquer empresa
que satisfaça às condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
8.2
Não será levada em consideração proposta de preços apresentada por consórcio de
empresas.
8.3
Não poderão participar as interessadas que se encontrem sob o regime falimentar,
empresas estrangeiras que não funcionem no país, consórcios, cooperativas, nem aquelas que tenham
sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com o Conselho Federal de Biblioteconomia ou com
os Conselhos Regionais de Biblioteconomia.
8.4
Ficando também, expressamente, vedada a participação, direta ou indireta de licitante
deste procedimento de contratação, nas situações previstas no art. 9º da Lei n. 8.666/93, em especial o
inciso III e o seu parágrafo 4º.
8.5
A participação no procedimento de contratação implica, automaticamente, a aceitação
integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e de seus anexos, regulamento(s), instruções
e normas aplicáveis.
9 DA REPRESENTAÇÃO
9.1
Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente
munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento de contratação
respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se,
exibindo a carteira de identidade ou documento equivalente.
9.2
Por credencial entende-se:
a)
b)
habilitação do representante, mediante procuração com firma reconhecida;
documento comprobatório de capacidade para representar a empresa no caso de ser
titular da mesma.
9.3
Nenhuma pessoa (física ou jurídica) mesmo que credenciada por processo legal poderá
representar mais de uma empresa nesta licitação;
9.4
Instaurada a sessão, as licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo conforme
anexo IV).
9.5
As licitantes que desejem encaminhar seus envelopes via postal, também deverão
apresentar as declarações acima dentro do envelope de proposta comercial.
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9.6
A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento não desqualificará
a empresa, mas impedirá o seu representante de se manifestar durante a reunião de abertura dos
envelopes.
9.7
O CFB não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues pessoalmente.
9.8
O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos
envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS, PROPOSTA TÉCNICA E DOCUMENTAÇÃO”.
10 ESCLARECIMENTOS E ADITAMENTOS
10.1
Esclarecimentos de dúvidas sobre esta Tomada de Preços deverão ser solicitados, até
cinco dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocoladas na sede do CFB
em Brasília, ou por meio eletrônico, via internet, no endereço: [email protected].
10.2
O CFB responderá as questões formuladas, em até 03 (três) dias antes da data marcada
para o recebimento das propostas.
10.3
Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação das propostas de preços e
documentação correrão por conta e risco da empresa participante. Propostas que não atenderem aos
requisitos do edital e seu(s) anexo(s) implicarão na inabilitação ou desclassificação da empresa.
10.4
O CFB poderá inserir, a seu critério, aditamentos, modificações ou revisões, no presente
ato convocatório, até 02 (dois) dias antes da data marcada para a entrega das propostas, os quais
serão encaminhados, através de fax ou e-mail, a todas as interessadas que tenham adquirido o edital.
10.5
Qualquer retificação ou modificação no edital exigirá reabertura do prazo inicialmente
estabelecido, salvo quando a alteração de maneira clara, não afetar a elaboração da proposta ou a
juntada dos documentos de habilitação.
10.6.
O Conselho Federal de Biblioteconomia poderá cancelar o edital ou revogar qualquer
procedimento de contratação, mesmo após a adjudicação do serviço, desde que, justificadamente,
passe a ser inconveniente ou inoportuna para o momento, fato que não ensejará quaisquer direitos de
indenização aos participantes.
11 EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
11.1
O prazo para execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da
data da assinatura do respectivo contrato.
11.2
O contrato terá vigência de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da assinatura do
referido instrumento.
12 PREÇOS
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12.1
A empresa vencedora ficará obrigada a prestar os serviços pelo preço oferecido, salvo
quando expressamente ressalvado por este edital.
12.2
Todos os materiais, equipamentos, custos com viagens e serviços necessários ao perfeito
cumprimento do objeto contratado, é de responsabilidade da empresa vencedora, e devem fazer parte
do preço proposto.
PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE
PREÇOS.
13 DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
13.1
Os documentos e propostas deverão:
a)
b)
c)
ser assinados pelo representante legal da empresa;
ser apresentados sem emendas, rasuras ou entrelinhas;
ser entregues em 03 (três) envelopes fechados no endereço indicado no item 02,
com as seguintes inscrições:
ENVELOPE - 1
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N. 01/2012.
ENVELOPE - 2
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA
PROPOSTA TÉCNICA – TOMADA DE PREÇOS N. 01/2012.
ENVELOPE - 3
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA
PROPOSTA DE PREÇOS – TOMADA DE PREÇOS N. 01/2012.
13.2
Admitir-se-á a remessa dos envelopes “habilitação”, “proposta técnica” e “proposta de
preços” por via postal ou qualquer outro recurso de entrega, endereçados à Comissão Permanente de
Licitação no endereço do Conselho Federal de Biblioteconomia, desde que entregues até o dia e hora
indicados no preâmbulo deste edital.
13.3
O Conselho Federal de Biblioteconomia não se responsabilizará e nenhum efeito
produzirá para a licitante se a documentação e a proposta encaminhadas por via postal ou qualquer
outro sistema de entrega não forem entregues em tempo hábil à Comissão de Licitação (CLI).
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13.4
Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em língua portuguesa, em
original ou por qualquer processo de cópia, autenticados por cartório competente ou por funcionário do
CFB, e de preferência ordenados e numerados seqüencialmente de forma a não permitir folhas soltas.
13.5
mail.
Não serão aceitas proposta de preços apresentada por telegrama, fac-símile (FAX) ou e-
14 DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N. 1)
14.1
seguinte:
A documentação exigida para a habilitação dos interessados no presente certame é a
a) comprovação de registro profissional no conselho de contabilidade;
b) comprovação, através de certidão ou declaração (atestado de capacidade técnica), de
aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da
licitação;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
d) certidão de quitação de tributos e contribuições federais, emitida pela Secretaria da
Receita Federal;
e) prova de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da
sede da pessoa jurídica, com data de no máximo 30 (trinta) dias anteriores ao primeiro
aviso deste certame;
g) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo INSS, com a finalidade de
comprovar a inexistência de débito com a Seguridade Social;
h) Certidão de Regularidade de Situação (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal,
com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos com o Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço-FGTS;
i) prova
de
regularidade
junto
à
Justiça
do
Trabalho
(CNDT)
(http://www.tst.jus.br/certidao).
j) carta da empresa proponente assinada por diretor(es), ou pessoa legalmente
habilitada, claramente afirmando:
j.1) estar ciente das condições do presente certame, que assume responsabilidade
pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá
quaisquer informações complementares solicitadas pelo Conselho Federal de
Biblioteconomia;
j.2) que executará o serviço e entregará o material de acordo com as especificações
fornecidas pelo Conselho Federal de Biblioteconomia, e que tomará todas as
medidas para assegurar um controle de qualidade adequado.
k) Declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, de
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que
não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
6
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l) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social encerrado em
31.12.2011, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da
data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no
período, do Índice Geral de Preços – IGP – indicador que o venha a substituí-lo.
l.1) a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das
seguintes fórmulas:
LG =
SG =
LC =
l.2)
l.3)
l.4)
l.5)
Ativo Circulante + Ativo Realizável LP
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
Passivo Circulante
a licitante que apresentar resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer
um dos índices ora referidos, deverá comprovar o patrimônio líquido mínimo de
R$ 100.000,00 (cem mil reais);
as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos
juntado ao balanço; e
se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser
apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo
correspondente.
a licitante deverá apresentar certidão de regularidade do Profissional
responsável pelas demonstrações contábeis.
14.2
Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao
estabelecimento licitante (matriz ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de
tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem
vigentes à época da abertura do envelope contendo a documentação.
15 DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE N. 2)
15.1
Proposta Técnica deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em
papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com folhas numeradas
seqüencialmente, devendo ser apresentada no local, dia e hora determinados neste edital, em uma via,
na forma definida no item 14.1.
15.2
A inclusão de qualquer documento da PROPOSTA DE PREÇOS, no envelope da
PROPOSTA TÉCNICA, acarretará a exclusão sumária da licitante do certame.
15.3
A proposta técnica consistirá de 3 (três) fatores:
7
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15.3.1
gestão:
FATOR A – Experiência da licitante no setor público em auditoria independente de
Corresponde à realização de auditoria em gestão pública de órgão ou empresas do setor
público, comprovando a execução de serviços de auditoria independente.
Documentação Comprobatória
Declarações/atestados das empresas auditadas, emitidas em papel timbrado com
informações de endereço e telefone e firmadas por dirigente(s) identificado(s), no mínimo, por nome e
cargo ou função.
15.3.2
FATOR B – Experiência da licitante em Conselhos de Profissões Regulamentadas,
na realização de auditoria independente.
Corresponde à realização de auditorias em gestão pública em Conselhos de Profissões
Regulamentadas, comprovando a execução de serviços de auditoria independente.
Documentação Comprobatória
Declaração/atestado dos Conselhos, emitidas em papel timbrado com informações de
endereço e telefone e firmadas por dirigente(s) identificado(s), no mínimo, por nome e cargo ou função.
Somente serão considerados os trabalhos realizados exclusivamente pela licitante (não por
empresas interligadas, coligadas, controladas, associadas, parcerias, etc).
15.3.3
FATOR C – Experiência da equipe técnica da licitante
Corresponde à experiência profissional da equipe técnica da licitante, exercida por cada
profissional, em trabalhos de auditoria, de acordo com os seguintes critérios de pontuação:
A pontuação “FATOR “C” corresponde apenas aos profissionais que irão a campo
executar os trabalhos.
c.1 Contadores com experiência em auditoria no setor público até 3 anos.
Nota (Nc.1) = 2,0 ponto para cada profissional considerado
c.2 Contadores com experiência em auditoria no setor público superior a 3 anos.
Nota (Nc.2) = 4,0 ponto para cada profissional considerado
c.3 Contadores com experiência em auditoria no setor público igual ou superior a 5
anos.
Nota (Nc.3) = 6,0 ponto para cada profissional considerado
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c.4 Contadores com experiência em auditoria no setor público igual ou superior a 10
anos.
Nota (Nc.4) = 8,0 ponto para cada profissional considerado
c.5 Contadores com experiência em auditoria no setor privado até 3 anos.
Nota (Nc.5) = 1,0 ponto para cada profissional considerado
c.6 Contadores com experiência em auditoria no setor privado superior a 3 anos.
Nota (Nc.6) = 2,0 ponto para cada profissional considerado
c.7 Contadores com experiência em auditoria no setor privado igual ou superior a 5
anos.
Nota (Nc.7) = 3,0 ponto para cada profissional considerado
c.8 Contadores com experiência em auditoria no setor privado igual ou superior a 10
anos.
Nota (Nc.8) = 4,0 ponto para cada profissional considerado
Pontuação do FATOR C = [(Pc.1 x nc1) + (Pc.2 x nc.2) + (Pc.3 x nc.3) + (Pc.4 x nc.4) + (Pc.5 x nc.5) +
(Pc.6 x nc.6) + (Pc.7 x nc.7) + (Pc.8 x nc.8)]
Documentação Comprobatória
Apresentação de certidão ou documento equivalente demonstrando a experiência
profissional no setor público e carteira de trabalho, relatórios, pareceres, declaração de empresas
demonstrando a experiência no setor privado. Será atribuída somente uma nota para cada profissional,
independente do tempo de experiência, correspondente ao trabalho de auditoria realizado no setor
público e no setor privado.
Antes do início dos trabalhos, deverá ser encaminhada a relação dos auditores contadores
indicando o número de registro originário, o estado e a data de emissão do registro e posteriormente o
registro secundário em todas as unidades que desempenhará suas atividades.
Formação da equipe
Somente os profissionais relacionados no FATOR C devem participar da execução dos
trabalhos nas unidades prevista no Anexo II.
Em caráter excepcional, a substituição dos profissionais indicados para execução do
objeto contratado deverá ser previamente autorizada pela Contratante, observados os seguintes
critérios:
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a) deve-se informar com antecedência mínima de 5 dias;
b) o perfil do profissional substituto deve ser igual ou superior ao substituído, conforme elencado
nos fatores “C”.
15.3.4
CNAI.
FATOR D – Registro perante o Cadastro Nacional de Auditores Independentes –
Corresponde ao cadastro de profissionais que atuam no mercado de auditoria
independente, junto ao Conselho Federal de Contabilidade, compreendendo aos seguintes critérios de
pontuação:
Auditor independente registrado no CNAI – 03 pontos.
Documentação Comprobatória
Apresentação de certidão regular de registro no CNAI, emitida através do site do Conselho
Federal de Contabilidade. Será atribuída somente uma nota para cada profissional, independente do
número de cargo ou função exercida.
16 PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N. 3)
16.1
A proposta deverá preencher os seguintes requisitos:
ser datilografada ou digitada em papel timbrado da empresa, escrita em português,
sem borrões, emendas, rasuras ou entrelinhas não ressalvadas, datada e assinada
na última folha e rubricada nas demais;
especificar de forma clara os serviços oferecidos, obedecidas às especificações e
b)
exigências contidas no anexo I deste edital,
c)
conter, quando couber, a marca dos materiais a serem empregados na execução
do presente objeto;
d)
ter prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
a contar da data da abertura dos envelopes de propostas de preços;
e)
o preço da proposta em algarismos arábicos, por extenso e em moeda nacional;
f)
declaração expressa de que no preço proposto estejam incluídos todos os custos,
diretos e indiretos, para perfeita execução do objeto ora licitado;
ABERTURA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
a)
17 DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO
17.1
No dia, hora e local designado neste edital, a Comissão de Licitação receberá os
envelopes lacrados contendo os documentos relativos às propostas e à habilitação.
17.2
Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do horário e prazo estabelecidos
neste Edital.
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17.3
Após a abertura pública dos envelopes de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de
Preços, não serão fornecidos aos concorrentes ou quaisquer outras pessoas não oficialmente
relacionadas ao certame, quaisquer informações referentes à análise, esclarecimentos, avaliação e
comparação das documentações e propostas, bem como as recomendações sobre a adjudicação do
contrato, antes do aviso oficial do resultado do certame.
17.4
Qualquer tentativa de um concorrente em influenciar a Comissão Permanente de Licitação
quanto ao processo de exame, esclarecimentos, avaliação e comparação de propostas e na tomada de
decisões para a adjudicação de qualquer serviço pode resultar na rejeição de sua proposta.
17.5.
Será inabilitada ou desclassificada a empresa que deixar de apresentar qualquer
documento exigido neste edital e seu(s) anexo(s).
18 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
18.1
As propostas e as documentações de habilitação deverão ser apreciadas, processadas e
julgadas, na seguinte ordem:
a) abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos
concorrentes, e sua apreciação;
b) devolução dos demais envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as
respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
c) abertura dos envelopes contendo as propostas técnicas dos concorrentes habilitados;
d) abertura dos envelopes contendo as propostas de preços dos concorrentes
habilitados.
18.2
O Conselho Federal de Biblioteconomia desclassificará / inabilitará as propostas que:
a) ofertarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços
dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o
ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie à
parcela ou à totalidade da remuneração;
b) ofertarem vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseada na oferta
das demais licitantes.
c) não estiverem devidamente assinadas;
d) contiverem qualquer limitação, reserva ou condições contrastantes com as do presente
edital;
e) não contiverem informações suficientes para a perfeita identificação, qualificação e
avaliação dos serviços;
f) deixarem de apresentar qualquer documentação exigida neste edital e anexos.
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18.3
No julgamento das propostas será considerado como critério de classificação e seleção
das propostas a forma de avaliação constante no Anexo III do presente Edital.
18.4
O objeto deste Edital será adjudicado à empresa cuja proposta for considerada
vencedora.
19 DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
19.1
A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 2 (dois) dias úteis antes da
data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do Art. 12 caput, § 1º e 2º do Dec. 3.555 de
08.08.2000.
19.2
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões
do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
20 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1
Todo concorrente é parte legítima para impugnar a presente tomada de preços por
irregularidade, sendo que, qualquer pedido de impugnação deverá ser protocolado na sede do
Conselho Federal de Biblioteconomia até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes
de habilitação, devendo tal pedido ser analisado e julgado pela CLI em igual prazo.
20.2
A decisão da CLI que versar sobre desclassificação ou inabilitação de participantes, em
quaisquer dos procedimentos de contratação, poderá ser contestada, até 5 (cinco) dias úteis de seu
proferimento, cuja contestação, dirigida ao presidente do CFB, por intermédio da CLI, será recebida
com efeito devolutivo.
20.3
Interposto recurso, o fato será comunicado às demais empresas, que terão prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, para contestá-lo.
20.4
Recebido o recurso de que trata o item anterior, ou esgotado o prazo para tanto, a
Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo do item anterior, ou,
no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, ao Presidente do Conselho Federal de
Biblioteconomia, que decidirá em 05 (cinco) dias úteis contados da data de seu recebimento.
20.5
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
20.6
A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito
de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora.
20.7
Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal.
12
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20.8
setor:
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no seguinte
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CFB
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BRASÍLIA -DF
21 DO PAGAMENTO
21.1
De acordo com o artigo 64 da Lei n. 9.430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por
órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo
fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre
a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da Contribuição para Seguridade Social – COFINS
e da Contribuição para o PIS/PASEP.
21.2
A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os
interessados no site: www.receita.fazenda.gov.br, (INs SRF n. 480 e 539 de 15 de dezembro de 2004 e
25 de abril de 2005, respectivamente – D.O.U 29/12/2004 e 27/04/2005) e por ocasião do pagamento,
conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente.
21.3
O pagamento dos serviços será efetuado até o 5º (quinto) dia útil seguinte à entrega da
nota-fiscal devidamente atestada pelo departamento competente do CFB, mediante depósito em conta
corrente através de ordem bancária.
21.4
Além do recebimento/aceite dos produtos e/ou execução dos serviços, a Nota Fiscal
deverá ser formulada, já constando os impostos que serão retidos, sob pena de devolução para
correção, contando-se o prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da mesma (INs SRF
n. 480 e 539 de 15 de dezembro de 2004 e 25 de abril de 2005, respectivamente – D.O.U. 29/12/2004
e 27/04/2005).
21.5
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual
poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de
qualquer natureza.
21.6
O pagamento dos serviços será realizado por entrega de relatório de auditoria de cada
unidade jurisdicionada auditada, utilizando o valor médio da proposta de preço, após a devida
liquidação pelo setor competente, conforme disposto no item 21.3.
22 DAS SANÇÕES
22.1
A qualquer licitante que tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a
utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, ficará este sujeito às sanções legais e
administrativas previstas na legislação vigente.
13
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22.2
A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do
presente edital ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos art. 86 e 87 da Lei n. 8.666/93. A
administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes
penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da
comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado
e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, até
o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de
inexecução total e 5% (cinco por cento) sobre o valor total do
Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado.
c) suspensão temporária e participação em licitação e impedimento de contratar com
este órgão promotor de certame, por prazo de até 2 (dois) anos, para o licitante que
não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo
ou cometer fraude fiscal;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
22.3
O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo poderá ser descontado
dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
22.4
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 22.2 poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.
22.5
As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo
previsto na Lei 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99.
22.6
Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima prevista, realizar-se-á comunicação
escrita à empresa, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de
advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato
será registrado no cadastro correspondente.
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22.7
Quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a” e ”b”, do item 22.2, os
recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato ou
da lavratura da ata.
23 DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
23.1
A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ser
anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito
devidamente fundamentado.
23.2
A anulação da presente licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de
indenizar, ressalvado o disposto na Lei n.º 8.666/93 art. 59, parágrafo único.
24 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1
Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de
documentação relativa à presente licitação.
24.2
A participação no procedimento de contratação implica na integral e incondicional
aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seu(s) anexo(s).
24.3
O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
24.4
A Administração, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros
puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação
vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Brasília-DF, 18 de maio de 2012.
Sandra Maria Dantas Cabral
Presidente da Comissão de Licitação
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ANEXO I
LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE
TOMADA DE PREÇOS N. 001/2012
PROJETO BÁSICO
OBJETO:
A auditoria deverá ter foco orçamentário, contábil, financeiro, patrimonial e operacional,
dando ênfase ao aspecto legal dos atos praticados, visando avaliar os procedimentos e a gestão das
entidades auditadas, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com determinado critério
técnico, operacional ou normativo.
Os trabalhos deverão contemplar o planejamento, exames “in loco” (obedecendo ao
horário comercial das entidades auditadas), seguindo ainda, às seguintes diretrizes:
1
Serviços na área de auditoria no Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB), com sede em
Brasília-DF, bem como nos demais 14 (quatorze) Conselhos Regionais de Biblioteconomia - CRBs,
compreendendo os anos de 2009, 2010 e 2011, em conformidade com as seguintes especificações:
1.2
Análise do orçamento anual da Entidade, verificando se foi aprovado regularmente, se as
receitas previstas guardam conformidade com as fontes e se as despesas fixadas são
compatíveis com o plano de trabalho estabelecido para o exercício;
1.3
Exame da execução orçamentária, verificando se a receita arrecadada e a despesa executada
guardam conformidade com o que foi orçado, no que diz respeito aos aspectos quantitativos e
qualitativos e, no caso de ser necessária reformulação ou remanejamento, se o mesmo foi
processado regularmente;
1.4
Análise do sistema utilizado para o controle da arrecadação e recolhimento das receitas,
verificando o seu grau de segurança e eficácia, principalmente no que se refere à
compatibilidade com os dados apresentados pelos controles instituídos (contábeis e extracontábeis) e com os créditos efetuados pelo banco;
1.5
Verificar a exatidão do cálculo e remessa da cota parte feito pelo Regional ao CFB;
considerando as normas internas dos Conselhos de Biblioteconomia.
1.6
Verificar a exatidão dos registros de recebimento de anuidades e de outras receitas no controle
financeiro, dos profissionais e empresas inscritos no Conselho Regional;
16
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1.7
Verificar a exatidão do efetivo controle relativo aos inscritos (pessoa física e jurídica),
inadimplência, cobrança, inscrição na Dívida Ativa e a execução fiscal;
1.8
Verificar o controle das ações desenvolvidas e dos resultados alcançados no que tange às
atividades fins da Instituição;
1.9
Exame da movimentação dos recursos financeiros, verificando se está sendo efetuada por meio
de banco oficial, e se as aplicações financeiras são feitas de acordo com os dispositivos legais
em vigor e se as contas são conciliadas regularmente;
1.10 Exame dos procedimentos para realização da despesa, de sua propriedade e oportunidade, da
formalização da documentação comprobatória, quanto à observância dos princípios da
legalidade, legitimidade e economicidade;
1.11 Análise dos processos licitatórios, inclusive dispensa e inexigibilidade, no que diz respeito ao
cumprimento da Lei n. 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie;
1.12 Exame dos contratos e seus aditivos, dos convênios e demais instrumentos firmados com
terceiros, que resultaram ou resultem no nascimento e/ou extinção de direitos e obrigações,
quanto aos seus aspectos legais e formais e ao cumprimento de suas cláusulas;
1.13 Exame dos procedimentos para seleção, admissão e dispensa de pessoal, dos controles e
registros pertinentes, acordos coletivos de trabalho, plano de cargos e salários, do cumprimento
dos direitos e obrigações resultantes da relação entre as partes, de passivos trabalhistas, se
houver, e de possíveis riscos trabalhistas;
1.14 Exame dos procedimentos contábeis utilizados, principalmente no que diz respeito a
observância dos princípios de contabilidade, aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade,
verificando o cumprimento das formalidades e escrituração dos Livros Diários e Razão, se os
registros guardam conformidade com a documentação comprobatória e se estão atualizados;
1.15 Análise dos balancetes, dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, das demonstrações
das contas de resultado e demais demonstrações contábeis e extra-contábeis, quanto aos
aspectos formais técnicos, verificando se os valores demonstrados representam adequadamente
a situação econômico-financeira da Instituição;
1.16 Análise quantitativa e qualitativa dos componentes patrimoniais Ativos e Passivos, inclusive do
resultado patrimonial do exercício;
1.17 Verificação do controle dos bens patrimoniais, móveis e imóveis, principalmente no que tange à
identificação, localização, movimentação, guarda, estado de conservação, inventário, etc.;
1.18 Verificação da existência de diligências originários dos órgãos de controle externo (TCU) e
interno (CFB) e de seu cumprimento;
17
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1.19
Emissão de relatório circunstanciado, contendo o registro de todos os fatos constatados,
observando especialmente as determinações normativas do Tribunal de Contas da União, com
manifestação conclusiva sobre as contas dos gestores, conforme item 5.2.
18
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ANEXO II
LOCAL DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS E ORÇAMENTO DAS UNIDADES
Entidade a ser
Auditada
CRB 1ª Região
CRB 2ª Região
CRB 3ª Região
CRB 4ª Região
CRB 5ª Região
CRB 6ª Região
CRB 7ª Região
CRB 8ª Região
CRB 9ª Região
CRB 10ª Região
CRB 11ª Região
CRB 13ª Região
CRB 14ª Região
CRB 15ª Região
CFB
Local da Prestação do
Serviço
Brasília-DF
Belém-PA
Fortaleza-CE
Recife-PE
Salvador-BA
Belo Horizonte-MG
Rio de Janeiro-RJ
São Paulo-SP
Curitiba-PR
Porto Alegre-RS
Manaus-AM
São Luiz-MA
Florianópolis-SC
João Pessoa-PB
Brasília - DF
Orçamento 2012
(R$ mil)
550
191
200
135
425
520
924
1.235
182
350
72
105
350
249
1.311
QUADRO DE PROFISSIONAIS REGISTRADOS NOS CRBs
Conselhos
CRB 1ª Região
CRB 2ª Região
CRB 3ª Região
CRB 4ª Região
CRB 5ª Região
CRB 6ª Região
CRB 7ª Região
CRB 8ª Região
CRB 9ª Região
CRB 10ª Região
CRB 11ª Região
CRB 13ª Região
CRB 14ª Região
CRB 15ª Região
Total
Registrados
2.804
1.398
630
1.452
1.704
3.802
5.656
8.945
1.502
2.163
833
682
1.331
544
33.446
Ativos
1.564
887
630
803
924
2.235
3.215
4.625
786
1.131
632
479
771
532
19.214
Inativos
1.240
511
273
649
780
1.563
2.441
4.320
716
860
201
203
541
12
14.310
19
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NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS DO SISTEMA CFB/CRB
Conselhos
CRB 1ª Região
CRB 2ª Região
CRB 3ª Região
CRB 4ª Região
CRB 5ª Região
CRB 6ª Região
CRB 7ª Região
CRB 8ª Região
CRB 9ª Região
CRB 10ª Região
CRB 11ª Região
CRB 13ª Região
CRB 14ª Região
CRB 15ª Região
CFB
Total
Número de
Funcionários
3
2
2
2
2
5
4
12
3
4
1
2
2
2
4
50
20
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ANEXO III
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO,
JULGAMENTO DA PROPOSTA E CLASSIFICAÇÃO FINAL
AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT)
As propostas técnicas serão pontuadas de acordo com os critérios a seguir descritos:
Serão levados em conta pela Comissão Permanente de Licitação, como critério de julgamento técnico,
os seguintes atributos com a seguinte pontuação da proposta, em cada quesito:
FATOR A - Experiência da licitante no setor público em auditoria independente
Declarações e/ou atestados (quantidade)
De 1 (um) a 3 (três)
De 4 (seis) a 10 (dez)
De 11 (onze) acima
Pontuação
10 pontos
20 pontos
30 pontos
FATOR B - Experiência da licitante em Conselhos de Profissões Regulamentadas, na realização
de auditoria independente
Declarações e/ou atestados (quantidade)
De 1 (um) a 3 (três)
De 4 (seis) a 10 (dez)
De 11 (onze) acima
Pontuação
5 pontos
10 pontos
15 pontos
FATOR C - Experiência da equipe técnica da licitante
Setor Público
Até 3 anos
Superior a 3 anos
Igual ou Superior a 5 anos
Igual ou Superior a 10 anos
Pontuação Máxima
10 pontos
20 pontos
50 pontos
100 pontos
Setor Privado
Até 3 anos
Superior a 3 anos
Igual ou Superior a 5 anos
Igual ou Superior a 10 anos
Pontuação Máxima
5 pontos
10 pontos
25 pontos
50 pontos
FATOR D - CNAI
Pontuação Máxima
Profissionais registrados no CNAI
30 pontos
Para efeito de pontuação, não serão contabilizadas casas decimais.
21
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A nota apurada será a PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) de cada proposta, que corresponderá ao
somatório das pontuações dos FATORES A, B, C,e D.
Para calcular o ÍNDICE TÉCNICO (IT) da proposta, a Comissão Permanente de Licitação fará a divisão
da PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) da proposta em exame, pela que obteve a MAIOR PONTUAÇÃO
TÉCNICA (MPT), conforme fórmula abaixo, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a
fração remanescente:
IT = PT/MPT
Onde:
IT = Índice Técnico
PT = Pontuação Técnica da proposta em exame
MPT = Maior Pontuação Técnica
AVALIAÇÃO DO PREÇO
Os preços ofertados nas propostas classificadas tecnicamente serão avaliados e valorizados conforme
segue:
IP = MPP/PP
Onde:
IP = Índice de Preços
MPP = Menor preço proposto pelas empresas classificadas tecnicamente
PP = Preço proposto da empresa avaliada.
NOTA FINAL DAS PROPOSTAS
As propostas serão classificadas de acordo com a nota final, conforme abaixo indicado:
NF = [(IT x 7) + (IP x 3)]
A classificação final das propostas será feita pela Comissão Permanente de Licitação observando a
ordem decrescente dos valores das NOTAS FINAIS, sendo declarada vencedora a licitante classificada
em primeiro lugar.
FATORES E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Exigências para as documentações referentes aos Fatores e Critérios de Pontuação:
a) Para consideração dos atestados técnicos é obrigatório que estes sejam emitidos em papel
timbrado do emitente, assinados, com identificação do assinante. Não serão aceitos atestados
incompletos ou que não atendam todas as exigências deste item.
22
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b) Os atestados técnicos devem conter as informações necessárias para a averiguação dos critérios
técnicos, a saber:
b.1 - nome da organização fornecedora do atestado técnico;
b.2 – identificação, com nome completo, do responsável pela assinatura do atestado;
b.3 - indicação da razão social e CNPJ da licitante;
b.4 – descrição dos serviços prestados;
Observação:
O CFB reserva-se no direito de vistoriar a empresa licitante de forma a comprovar a veracidade
das declarações apresentadas, sob pena de desclassificação.
23
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ANEXO IV
MODELO REFERENCIAL (DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Tomada de Preços n. 01/2012
Processo CFB n. 010/2012
EMPRESA “________________________________________”,inscrita no CNPJ sob o
n. ______________________, sediada à ______________________________________________,
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ______________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.________________ e do CPF n. ________________, declara,
sob as penas de Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participar do certame
acima indicado, estando ciente de que ficará sujeito as penalidades previstas no arts. 86 e 87 da Lei n.
8.666/93, caso venha a ensejar o retardamento da execução do certame, não mantenha a proposta,
falhe ou fraude na execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou
cometa fraude fiscal.
.
Brasília, ______/______/________.
Assinatura, qualificação e carimbo (opcional)
- Representante Legal -
24
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ANEXO V
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
AUDITORIA INDEPENDENTE QUE ENTRE SI
FAZEM
O
CONSELHO
FEDERAL
DE
BIBLIOTECONOMIA
E
A
EMPRESA
________________.
O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, entidade fiscalizadora do
exercício profissional, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede SRTVN – Ed. Brasília Radio
Center – Salas 1079, CEP 70.719-900, Brasília - DF, com CNPJ n. 00098012/0001-09, neste ato
representado por sua Presidente, Bibliotecária Nêmora Arlindo Rodrigues, CRB-10/820, bem como por
sua Tesoureira, Bibliotecária Maria Elizabeth Baltar Carneiro de Albuquerque, CRB-15/001, e de outro
lado à empresa ________________, inscrita no CNPJ sob o n. _____________________,
estabelecida à _______________________, CEP _______________, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por __________________, portador da cédula
de identidade n. _____________ e CPF n. ________________, de acordo com a representação legal
que lhe é outorgada, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, do qual serão
partes integrantes o edital da Tomada de Preços n. 01/2012 e a proposta apresentada pela
CONTRATADA, constantes do processo CFB n. 010/2012, sujeitando-se as partes às normas
disciplinares da Lei n. 8.666/93 e suas alterações e demais legislação aplicável à espécie, mediante as
cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1
O presente Contrato tem como objeto à prestação de serviços de auditoria
independente, para exercícios financeiros de 2009, 2010 e 2011, com foco orçamentário, contábil,
financeiro, patrimonial e operacional, visando avaliar os procedimentos e a gestão das entidades a
serem auditadas, devendo ser atendidas as normas e procedimentos de auditoria, de acordo com a
legislação do Conselho Federal de Contabilidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1.
O prazo para execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir
da data da assinatura do respectivo contrato.
2.2
A auditoria deverá ter foco orçamentário, contábil, financeiro, patrimonial e operacional,
dando ênfase ao aspecto legal dos atos praticados, visando avaliar os procedimentos e a gestão das
entidades auditadas, pelos processos e resultados gerenciais apresentados, mediante a confrontação
entre uma situação encontrada com determinado critério técnico, operacional ou normativo.
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2.3
Os trabalhos deverão contemplar o planejamento, exames “in loco” (obedecendo ao
horário comercial das entidades auditadas), elaboração de relatórios, seguindo ainda, às seguintes
diretrizes:
I)
Serviços na área de auditoria no Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB), com
sede em Brasília-DF, bem como nos demais 14 (quatorze) Conselhos Regionais de
Biblioteconomia (CRBs), compreendendo os anos de 2009, 2010 e 2011, em
conformidade com as seguintes especificações:
II)
Análise do orçamento anual da Entidade, verificando se foi aprovado regularmente, se
as receitas previstas guardam conformidade com as fontes e se as despesas fixadas
são compatíveis com o plano de trabalho estabelecido para o exercício;
III)
Exame da execução orçamentária, verificando se a receita arrecadada e a despesa
executada guardam conformidade com o que foi orçado, no que diz respeito aos
aspectos quantitativos e qualitativos e, no caso de ser necessário reformulação ou
remanejamento, se o mesmo foi processado regularmente;
IV)
Análise do sistema utilizado para o controle da arrecadação e recolhimento das
receitas, verificando o seu grau de segurança e eficácia, principalmente no que se
refere à compatibilidade com os dados apresentados pelos controles instituídos
(contábeis e extra-contábeis) e com os créditos efetuados pelo banco;
V)
Verificar a exatidão do cálculo e remessa da cota parte feito pelo Regional ao CFB;
considerando as normas internas dos Conselhos de Biblioteconomia.
VI)
Verificar a exatidão dos registros de recebimento de anuidades e de outras receitas no
controle financeiro, dos profissionais e empresas inscritos no Conselho Regional;
VII)
Verificar a exatidão do efetivo controle relativo aos inscritos (pessoa física e jurídica),
inadimplência, cobrança, inscrição na Dívida Ativa e a execução fiscal;
VIII)
Verificar o controle das ações desenvolvidas e dos resultados alcançados no que
tange as atividades fins da Instituição;
IX)
Exame da movimentação dos recursos financeiros, verificando se está sendo efetuada
por meio de banco oficial, e se as aplicações financeiras são feitas de acordo com os
dispositivos legais em vigor e se as contas são conciliadas regularmente;
X)
Exame dos procedimentos para realização da despesa, de sua propriedade e
oportunidade, da formalização da documentação comprobatória, quanto à observância
dos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade;
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XI)
Análise dos processos licitatórios, inclusive dispensa e inexigibilidade, no que diz
respeito ao cumprimento da Lei n. 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis à
espécie;
XII)
Exame dos contratos e seus aditivos, dos convênios e demais instrumentos firmados
com terceiros, que resultaram ou resultem no nascimento e/ou extinção de direitos e
obrigações, quanto aos seus aspectos legais e formais e ao cumprimento de suas
cláusulas;
XIII)
Exame dos procedimentos para seleção, admissão e dispensa de pessoal, dos
controles e registros pertinentes, acordos coletivos de trabalho, plano de cargos e
salários, do cumprimento dos direitos e obrigações resultantes da relação entre as
partes, de passivos trabalhistas, se houver, e de possíveis riscos trabalhistas;
XIV)
Exame dos procedimentos contábeis utilizados, principalmente no que diz respeito a
observância dos princípios de contabilidade, aprovados pelo Conselho Federal de
Contabilidade, verificando o cumprimento das formalidades e escrituração dos Livros
Diários e Razão, se os registros guardam conformidade com a documentação
comprobatória e se estão atualizados;
XV)
Análise dos balancetes, dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, das
demonstrações das contas de resultado e demais demonstrações contábeis e extracontábeis, quanto aos aspectos formais técnicos, verificando se os valores
demonstrados representam adequadamente a situação econômico-financeira da
Instituição;
XVI)
Análise quantitativa e qualitativa dos componentes patrimoniais Ativos e Passivos,
inclusive do resultado patrimonial do exercício;
XVII)
Verificação do controle dos bens patrimoniais, móveis e imóveis, principalmente no
que tange à identificação, localização, movimentação, guarda, estado de conservação,
inventário, etc.;
XVIII) Verificação da existência de diligências originários dos órgãos de controle externo
(TCU) e interno (CFB) e de seu cumprimento;
XIX)
Emissão de relatório circunstanciado, contendo o registro de todos os fatos
constatados, observando especialmente as determinações normativas do Tribunal de
Contas da União, com manifestação conclusiva sobre as contas dos gestores,
conforme item 5.2 do edital.
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2.4
Conforme disposto no anexo II do Edital, os trabalhos de auditoria serão executados
nos seguintes locais:
Entidade a ser
Auditada
CRB 1ª Região
CRB 2ª Região
CRB 3ª Região
CRB 4ª Região
CRB 5ª Região
CRB 6ª Região
CRB 7ª Região
CRB 8ª Região
CRB 9ª Região
CRB 10ª Região
CRB 11ª Região
CRB 13ª Região
CRB 14ª Região
CRB 15ª Região
CFB
Local da Prestação do
Serviço
Brasília-DF
Belém-PA
Fortaleza-CE
Recife-PE
Salvador-BA
Belo Horizonte-MG
Rio de Janeiro-RJ
São Paulo-SP
Curitiba-PR
Porto Alegre-RS
Manaus-AM
São Luiz-MA
Florianópolis-SC
João Pessoa-PB
Brasília - DF
Orçamento 2012
(R$ mil)
550
191
200
135
425
520
924
1.235
182
350
72
105
350
249
1.311
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
3.1
Acompanhar e fiscalizar a qualidade dos serviços desenvolvidos, com base na
proposta e especificações dos serviços prestados.
3.2
No acompanhamento e recebimento dos serviços, o Presidente do Conselho Federal
de Biblioteconomia poderá designar comissão, Conselheiro registrado na categoria de contador ou
funcionário qualificado.
3.3
Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1
Na prestação dos serviços, a CONTRATADA obriga-se a aplicar os critérios e
procedimentos discriminados no cronograma e plano de trabalho contidos em sua proposta.
4.2
Compete à CONTRATADA, observar, para a execução dos serviços, o cumprimento
das Normas Brasileiras de Contabilidade, especificações, Normas e Métodos Brasileiros, ditados pela
ABNT, além de todas as exigências das Leis, Códigos, Portarias e Normas incidentes sobre a
conclusão da análise do controle interno contábil e da relevância das contas respectivas.
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4.3
A CONTRATADA deverá substituir, de imediato, seu representante ou empregado (s)
cuja conduta, a juízo da CONTRATANTE, se mostre inconveniente ou inadequada à perfeita execução
dos serviços.
4.4
A CONTRATADA responderá por danos e avarias que venham a ser causados por
seus empregados ou prepostos, a terceiros ou a próprio, desde que fique comprovada sua
responsabilidade.
4.5
Caberá ainda à CONTRATADA, manter, durante a execução deste Contrato, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1
O contrato terá vigência de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da assinatura do
referido instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
6.1
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ .................... (...........).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correrão à conta da
dotação orçamentária, estando inclusas na proposta orçamentária no item 3.1.4.1.40, na Rubrica:
Despesas com auditoria para os exercícios 2009, 2010 e 2011.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1
O pagamento dos serviços será efetuado pela CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil
seguinte à entrega da nota fiscal/boleto devidamente atestado e aprovado pelo departamento
competente, mediante crédito em conta corrente.
8.2
Qualquer erro ou omissão que venha a constar na documentação fiscal ou na fatura,
será objeto de correção da CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de
pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
8.3
A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou
relevada a multa que por ventura lhe tenha sido aplicada.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
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9.1
A fiscalização da prestação dos serviços será exercido por um representante da
CONTRATANTE, designado pelo Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia, observado o
item 3.2 da Cláusula Terceira, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação
dos serviços e de tudo dará ciência ao Presidente do CFB, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1
Este Contrato somente sofrerá alterações ante as circunstâncias de fatos
supervenientes, consoante as disposições do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores,
através de Termo Aditivo.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as
conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
11.1.1
Constituem motivos para a rescisão do Contrato:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,
especificações, projetos ou prazos;
b) lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a
impossibilidade de conclusão do serviço nos prazos estipulados;
c) o atraso injustificado do início do serviço;
d) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
e) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA
com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato;
f) o cometimento reiterado de faltas na execução anotadas na forma § 1º do art. 67 da
Lei n. 8.666/93;
g) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) a dissolução da sociedade ou falecimento de sócio da CONTRATADA;
i) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do Contrato;
j) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da execução do contrato;
l) os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.2
A rescisão do Contrato poderá ser:
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a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos
enumerados nas letras “a” a “j” do item 11.1.
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação.
c) judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1
Caso a contratada venha a descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente
contrato ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos art. 86 e 87 da Lei n. 8.666/93. A
administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes penalidades, sem
prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da
comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado
e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, até
o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de
inexecução total e 5% (cinco por cento) sobre o valor total do
Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado.
c) suspensão temporária e participação em licitação e impedimento de contratar com
este órgão promotor de certame, por prazo de até 2 (dois) anos, para o licitante
que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratada ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na
alínea anterior.
12.2
O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo poderá ser descontado
dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à contratada, acrescido de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
12.3
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 12.1 poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.
12.4
As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo
previsto na Lei 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99.
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12.5
Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á
comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades
de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o
fato será registrado no cadastro correspondente.
12.6
Quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a” e ”b”, do item 12.1, os
recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato ou
da lavratura da ata.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento
serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n. 8.666/93, demais
regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato,
independentemente de suas transcrições.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1
Fica eleito o foro de Brasília, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
14.2
E, por estarem de comum acordo, ajustados e contratados, as partes a seguir firmam o
presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual forma e teor, para um só efeito, na presença de 02
(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Brasília-DF, ..... de .................. de 2012.
______________________________________________________________________________
CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA
Representado por sua Presidente
e por sua Tesoureira
Bibliotecária Nêmora Arlindo Rodrigues
Maria Elizabeth Carneiro de Albuquerque
_____________________________________________________...........
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