CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA - 8ª REGIÃO - SÃO PAULO PORTARIA CRB-8 nº 04/2015 A Presidente do Conselho Regional de Biblioteconomia – 8ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especificamente o disposto na Resolução CFB nº 425/95, que disciplina a concessão de diárias, ajuda de custo e verbas de representação, e posteriores modificações introduzidas pelas Resoluções CFB 24/2000 e 39/2001, que, respectivamente, revogou o § 3º, do art. 2º e arts. 5º e 6º e deu nova redação ao § 2º, do art. 2º da citada Resolução CFB 425/95, Considerando que, nos termos do art. 10, da citada Resolução CFB 425/95, o Conselho Federal determina que cabe aos Regionais fixar e limitar o valor da diária, e/ou instituir ajuda de custo e/ou verba de representação, levando em conta a disponibilidade orçamentária e financeira, Considerando que as despesas oriundas de representação deste Regional, suportadas por conselheiros, assessores contratados, funcionários, ou terceiros, em eventos, ou para convocações extraordinárias, lhes devem ser ressarcidas, Considerando que a matéria foi discutida e aprovada por unanimidade na 615ª Sessão Plenária, realizada em 14/04/2015, e Considerando que as verbas destinadas a esse pagamento já estão previstas no orçamento financeiro deste exercício RESOLVE: Alterar o art. 3º da Portaria 08/2013 e revogar a Portaria 14/2014, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 3º - Os Conselheiros membros do Plenário, efetivos ou suplentes, membros da diretoria, assessores contratados, funcionários, ou terceiros, que forem convocados, designados, ou convidados pela Presidência, a reuniões de Plenário e a representarem o Conselho em seu próprio domicílio, farão jus ao recebimento de verba de participação em reunião, que se destinará a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano e, por tal designação, será pago o teto do valor fixado no § 1º deste artigo. Aos Conselheiros que comparecer a sede do Conselho para o desempenho de suas funções, reuniões de comissões e grupos de trabalho, deliberações e por quaisquer outros motivos que justifiquem sua presença, farão jus a verba ____________________________________________________________________________________ Rua Maracajú, 58 – Vila Mariana – CEP 04013-020 – São Paulo – SP - Fone/Fax (11) 5082-1404. Home page: www.crb8.org.br – e-mail: [email protected] 1 CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA - 8ª REGIÃO - SÃO PAULO de participação no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o limite de 4 (quatro) participações ao mês. Verificada a necessidade de pagamento além dos limites estabelecidos, o Conselheiro deverá justificar sua participação, utilizando-se do formulário 01/2015, cujo pagamento dependerá de autorização da Presidente e VicePresidente”. A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando inalterados os demais artigos. São Paulo, 15 de abril de 2015. Carli Cilene Rodrigues Cordeiro Presidente - CRB-8/6325 Ana Cláudia Martins 1ª Secretária - CRB-8/8246 ____________________________________________________________________________________ Rua Maracajú, 58 – Vila Mariana – CEP 04013-020 – São Paulo – SP - Fone/Fax (11) 5082-1404. Home page: www.crb8.org.br – e-mail: [email protected] 2