CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA - 8ª REGIÃO - SÃO PAULO
PORTARIA CRB-8 nº 04/2015
A Presidente do Conselho Regional de Biblioteconomia – 8ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, especificamente o disposto na Resolução CFB nº 425/95,
que disciplina a concessão de diárias, ajuda de custo e verbas de representação, e posteriores
modificações introduzidas pelas Resoluções CFB 24/2000 e 39/2001, que, respectivamente,
revogou o § 3º, do art. 2º e arts. 5º e 6º e deu nova redação ao § 2º, do art. 2º da citada
Resolução CFB 425/95,
Considerando que, nos termos do art. 10, da citada Resolução CFB 425/95, o Conselho
Federal determina que cabe aos Regionais fixar e limitar o valor da diária, e/ou instituir
ajuda de custo e/ou verba de representação, levando em conta a disponibilidade
orçamentária e financeira,
Considerando que as despesas oriundas de representação deste Regional, suportadas por
conselheiros, assessores contratados, funcionários, ou terceiros, em eventos, ou para
convocações extraordinárias, lhes devem ser ressarcidas,
Considerando que a matéria foi discutida e aprovada por unanimidade na 615ª Sessão
Plenária, realizada em 14/04/2015, e
Considerando que as verbas destinadas a esse pagamento já estão previstas no orçamento
financeiro deste exercício
RESOLVE:
Alterar o art. 3º da Portaria 08/2013 e revogar a Portaria 14/2014, que passará a ter a
seguinte redação:
“Art. 3º - Os Conselheiros membros do Plenário, efetivos ou suplentes,
membros da diretoria, assessores contratados, funcionários, ou terceiros,
que forem convocados, designados, ou convidados pela Presidência, a
reuniões de Plenário e a representarem o Conselho em seu próprio
domicílio, farão jus ao recebimento de verba de participação em reunião,
que se destinará a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano e,
por tal designação, será pago o teto do valor fixado no § 1º deste artigo.
Aos Conselheiros que comparecer a sede do Conselho para o desempenho
de suas funções, reuniões de comissões e grupos de trabalho, deliberações e
por quaisquer outros motivos que justifiquem sua presença, farão jus a verba
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de participação no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o limite de 4
(quatro) participações ao mês.
Verificada a necessidade de pagamento além dos limites estabelecidos, o
Conselheiro deverá justificar sua participação, utilizando-se do formulário
01/2015, cujo pagamento dependerá de autorização da Presidente e VicePresidente”.
A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando inalterados
os demais artigos.
São Paulo, 15 de abril de 2015.
Carli Cilene Rodrigues Cordeiro
Presidente - CRB-8/6325
Ana Cláudia Martins
1ª Secretária - CRB-8/8246
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