DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIALEGISLATIVA
PORTARIA Nº138/2010 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições que
lhe confere a Resolução nº270, de 30 de setembro de 1991, no seu art.1º,
inciso XIII, combinado com o art.67, da Lei 8.666 de 21 de junho de
1993, RESOLVE: Designar SILVIA HELENA GOES MOURA,
matrícula nº016.207, como gestora do Convênio nº02/2010 firmado
com a EVENTTU’S COMUNICAÇÃO LTDA, referentedo a concessão
de apoio cultural ao Projeto “BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO/2010 –
COMEMORATIVO AOS 100 ANOS DA ESCRITORA RACHEL DE
QUEIROZ”. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 30 de março de 2010.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães Cunha
DIRETORA GERAL
*** *** ***
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS
PE 05/2010
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio
de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art.2º do Ato Deliberativo
Nº593, de 23 de fevereiro de 2005, comunica aos interessados que realizará
a licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, no
dia 15 de abril de 2010, com horários assim definidos: Recebimento das
Propostas até 15/04/2010, Abertura das Propostas às 10:00 e Início do
Pregão: 10:30 horas, horário de Brasília. O Pregão Eletrônico refere-se ao
objeto a seguir especificado: REGISTRO DE PREÇOS para futura e
eventual contratação de empresa especializada na implementação
e customização dos sistemas sitaq e sisáudio e demais serviços
correlatos, para atender as necessidades desta Casa Legislativa, em
conformidade com o Termo de Referência e demais exigências do Edital. O
referido Edital encontra-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão
de Licitação, na Avenida Desembargador Moreira, 2807, Edifício Anexo
Senador César Cals, 5º andar, Sala 504 e nos sites: www.al.ce.gov.br e
www.licitacoes-e.com.br. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2010.
Francisco Lindolfo Cordeiro Junior
PREGOEIRO
*** *** ***
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS
REFERÊNCIA PP 05/2010
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio
de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art.2º do Ato Deliberativo
Nº593, de 23 de fevereiro de 2005, comunica aos interessados que realizará
a licitação, na Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços,
Nº05/2010, no dia 14 de abril de 2010, com credenciamento das 10:00 às
10:15 horas e Início do Pregão: 10:30 horas, horário de Brasília. O Pregão
Presencial refere-se ao objeto a seguir especificado: Contratação de empresa
especializada, para o Registro de Preços, visando a futuras e eventuais
aquisições de serviços técnicos pertinentes a call center, para o serviço
de atendimento telefônico do projeto Disque Assembleia, objetivando atender
às necessidades desta Casa Legislativa, em conformidade com o Termo de
Referência e demais exigências no Edital. O referido Edital encontra-se à
disposição dos interessados, na sala da Comissão de Licitação, na Avenida
Desembargador Moreira, 2807, Edifício Anexo Senador César Cals, 5º andar,
Sala 504 e no site: www.al.ce.gov.br. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2010.
Francisco Lindolfo Cordeiro Junior
PREGOEIRO
*** *** ***
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
137
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº02/2010
CONVENENTES: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, CNPJ/MF nº06.750.525/0001-20 e a empresa
EVENTTU’S COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob
o nº03.996.221/0001-50, estabelecida na Av. Dom Luis, 300, Sala
725, Avenida Shopping, Aldeota, Fortaleza/CE. OBJETO: Concessão
de apoio cultural, que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
presta à CONVENENTE para a edição do Projeto “BOAS PRÁTICAS
DE GESTÃO/2010 – COMEMORATIVO AOS 100 ANOS DA
ESCRITORA RACHEL DE QUEIROZ”, da Revista Municípios do Ceará,
que será publicado em 06 (seis) fascículos encartados na referida revista.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Termo Justificativo de Inexigibilidade
de Licitação nº04/2010-IL, Processo Administrativo nº02689/2010,
tudo em conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com
consolidação determinada pelo Artigo 3º da Lei 8.883/94, atualizada
pela Lei 9648/98, que ficam fazendo parte deste Convênio,
independente de transcrição. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00013 01100002011224002518022000033904100000000 – Contribuições.
FORO: Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De
17 de março de 2010 a 16 de março de 2011. VALOR: R$50.000.00
(cinquenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2010.
SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz Magalhães, Diretora Geral da
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, e pela EVENTTU’S
COMUNICAÇÃO LTDA, o Sr. Ítalo Frota Catunda. ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março
de 2010.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães Cunha
DIRETORA GERAL
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº03/2010-DL
PROCESSO Nº03562/2010. OBJETO: Aquisição de 06 (seis) vagas
no Curso de Planejamento Ambiental. JUSTIFICATIVA: Tendo
em vista as políticas norteadoras do Poder Legislativo, sempre buscando
a qualificação de seus servidores, e desenvolvimento de seus setores,
departamentos, diretorias e Comissões Técnicas, esta Casa almeja que
eles atinjam elevado desempenho profissional e pessoal. Desta forma, a
aquisição das (06) seis vagas no curso mencionado, proporcionará aos
servidores lotados na Comissão do Meio Ambiente, um maior embasamento
sobre os trabalhos a eles atribuídos, bem como, capacitará os profissionais da
área de meio ambiente e afins, incorporando a dimensão ambiental na formação
e reciclagem de profissionais através de informações, oficinas e práticas
pedagógicas para que estes possam atuar com técnicas e práticas auxiliando
no planejamento e análise de projetos, de gestão ambiental, sendo, portanto,
importantíssimo para os servidores abaixo indicados. VALOR: R$2.040,00
(dois mil e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00016 –
01100002011287772135722000033903900000000 - Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o inciso
XIII do art.24, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com consolidação
determinada pelo art.3º da Lei 8.883, de 06 de julho de 1994, atualizado
pela Lei 9648/98. CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL - ABES.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: A escolha da
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES devese ao fato de a mesma ser uma entidade sem fins lucrativos, que tem
como missão aperfeiçoamento profissional e acadêmico, bem como,
tem por objetivo o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades
relacionadas com Engenharia Sanitária e Ambiental, conforme se
depreende de seu estatuto acostado ao presente processo.
RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Dispensa de
Licitação, emitido pela ilustrada Comissão de Licitação e Controle de
Contas desta Casa Legislativa, bem como considerando o amparo legal
dos fatos alegados no referido Termo e parecer emitido pela Procuradoria
da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, RATIFICO a presente
DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a inscrição de 06 (seis) servidores no
Curso de Planejamento Ambiental, a realizar-se no período de 22 a
26/03/2010, no auditório da ABES-CE, nos termos do artigo 26, da Lei
138
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
8.666, de 21 de junho de 1993.DATA ASSINATURA:18 de março de
2010. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 26 de março de 2010.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães Cunha
DIRETORA GERAL
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
nos termos do art.26, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.DATA
ASSINATURA: 15/03/2010. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2010.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães Cunha
DIRETORA GERAL
*** *** ***
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº04/2010-IL
PROCESSO Nº02689/2010 OBJETO: Participação, a título de apoio
cultural, em parceria com a empresa Eventtu’s Comunicação LTDA,
para a edição do Projeto “BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO/2010 –
COMEMORATIVO AOS 100 ANOS DA ESCRITORA RACHEL DE
QUEIROZ”, da Revista Municípios do Ceará. JUSTIFICATIVA:
Uma vez que esta Assembleia tem como uma de suas vocações estimular
o conhecimento e promover ações que resgatem, valorizem e
desenvolvam os aspectos legislativos, culturais, ambientais e de cidadania
do Estado do Ceará, e difundir as ações deste Poder junto à Sociedade. A
participação, a título de apoio cultural, no Projeto “BOAS PRÁTICAS
DE GESTÃO/2010 – COMEMORATIVO AOS 100 ANOS DA
ESCRITORA RACHEL DE QUEIROZ”, através da Revista Municípios
do Ceará, será importantíssima, uma vez que divulgará as boas práticas
de gestão a nível municipal e estadual, bem como, prestará uma
homenagem à escritora Rachel de Queiroz, a primeira mulher a ingressar
na Academia Brasileira de Letras, anexando aos encartes “Boas Práticas
de Gestão” a vida e a obra da mencionada escritora. VALOR: R$50.000,00
(cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00013 01100002011224002518022000033904100000000 – Contribuições.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o Caput do art.25 da Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993, com consolidação determinada pelo art.3º da Lei 8.883,
de 06 de julho de 1994, atualizada pela Lei Nº9.648/98. CONTRATADA:
EVENTTU´S COMUNICAÇÃO LTDA. DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: A escolha da empresa Eventtu´s Comunicação
LTDA. deve-se ao fato de referida empresa editar a publicação do Projeto
“BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO/2010 – COMEMORATIVO AOS 100
ANOS DA ESCRITORA RACHEL DE QUEIROZ”, da Revista Municípios
do Ceará, com exclusividade, conforme atesta a Declaração do
SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DO
CEARÁ - SINDJORCE, anexo ao processo. RATIFICAÇÃO:
Considerando o Termo Justificativo emitido pela Ilustrada Comissão de
Licitação e Controle de Contas, bem assim, considerando o amparo
legal dos fatos alegados no referido Termo, conforme parecer exarado
pela Douta Procuradoria desta Augusta Casa Legislativa, RATIFICO a
Presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para participação a
título de apoio cultural, à iniciativa da empresa EVENTTU’S
COMUNICAÇÃO LTDA., para a edição do Projeto “BOAS PRÁTICAS
DE GESTÃO/2010 – COMEMORATIVO AOS 100 ANOS DA
ESCRITORA RACHEL DE QUEIROZ”, da Revista Municípios do Ceará,
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº07/2010 - IL
PROCESSO Nº03538/2010. OBJETO: Curso “RELAÇÕES
INTERPESSOAIS: MOTIVAÇÃO, QUALIDADE DE VIDA E
SAÚDE”. JUSTIFICATIVA: Tendo em vista as políticas norteadoras
do Poder Legislativo, a Divisão de Treinamento vinculada ao
Departamento de Recursos Humanos tem como uma de suas finalidades
possibilitar aos servidores meios de atingirem elevado desempenho
profissional e pessoal. Dessa forma, a realização do Curso contribuirá
para desenvolver nos participantes a consciência de suas emoções e
atitudes pessoais face às diversas áreas da vida e como utilizá-las de
forma adequada nas suas relações de trabalho. VALOR: R$2.100,00
(dois mil e cem reais) . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01100002011287772135722000033903600000000 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Física. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O inciso II
do art.25 combinado com o inciso VI do art.13, todos da Lei 8.666, de
21 de junho de 1993, com consolidação determinada pelo art.3º da Lei
8.883, de 06 de julho de 1994, atualizado pela Lei 9648/98.
CONTRATADA: MARIA ALVES DE LIMA. DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: A escolha da instrutora MARIA ALVES DE LIMA
deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos
temas do curso ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo
profissional, bem como de declarações emitidas pela DULCE SILVEIRA
AMBIENTAÇÕES LTDA., FINNI INTERIORES COM.IMP.
EXP.IND.LTDA. e MD & T – COM. DE MÓV.E DEC. LTDA. de que a
referida instrutora ministrou cursos na área acima mencionada, promovido
por essas instituições, anexo aos autos. Vale ressaltar ainda que a mesma é
Graduada em Administração de Empresa, pela Faculdade de Ciências Políticas
e Econômicas do Rio de Janeiro e com Mestrado em Recursos Humanos
pela Faculdade Ateneu em Fortaleza Ceará. RATIFICAÇÃO: Considerando
o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação, emitido pela ilustrada
Comissão de Licitação e Controle de Contas desta Casa Legislativa,
considerando o amparo legal dos fatos alegados no referido Termo e no
parecer exarado pela Procuradoria deste Poder Legislativo, RATIFICO a
presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para a contratação da
instrutora MARIA ALVES LIMA a fim de ministrar o Curso “RELAÇÕES
INTERPESSOAIS, MOTIVAÇÃO, QUALIDADE DE VIDA E SAÚDE”,
nos termos do artigo 26, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. DATA
ASSINATURA: 29/03/10. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2010.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães Cunha
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PLANO ANUAL DE FÉRIAS
EXERCÍCIO DE ABRIL/10
Matr
Folha
000003
006465
016404
020207
018827
016933
005998
000264
017693
019685
009755
017717
000006
000280
018806
018621
008129
018886
009762
017100
001626
020220
020214
02
00
00
03
00
00
00
07
03
03
03
00
02
07
00
03
00
00
00
03
08
03
03
Nome
ADILSON PONTES DA ROCHA
ADRIANA FERNANDES VIEIRA
ADRIANA NUNES GALVAO
ADRIANO PEREIRA PITTA PINHEIRO
ADRIANO SALES DE OLIVEIRA
ADY JUSSARA VAROLI
AGENOR CORDEIRO STUDART GURGEL
ALDA MARIA CASTRO ALVES
ALEXANDRE JULIO GONDIM DE SOUSA
ALEXANDRE RODRIGUES DE AMOREIRA
ALINE MARIA VIRGILIO RODRIGUES
AMAURY DA SILVEIRA MEDEIROS FILHO
AMELIA LOPES DA SILVA
AMELIA MARIA MAIA DE SOUSA
ANA CAROLINA MATIAS DINELLY PINTO
ANA CELIA TORRES CAMPOS
ANA RITA SALES DE CASTRO
ANDERSON BARROSO DE FARIAS
ANDREA HELENA FARIA
ANGELA PINHEIRO FREITAS
ANNELISE MONTENEGRO GRIESER LEAL DE SOUZA
ANTONIA ALVES VERISSIMO
ANTONIA AYNARA FACO BERNARDINO
TOTAL DE SERVIDORES DE FÉRIAS
Dt Férias
Nível
Cargo
Descrição
01/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
23/04/2010
16/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
23/04/2010
23/04/2010
22/04/2010
01/04/2010
07/04/2010
11/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
22/04/2010
01/04/2010
05/04/2010
01/04/2010
28/04/2010
23/04/2010
ANS22
RG65
RG65
GT05
RG05
RG65
RG56
ANS14
GT08
GT45
GT03
RG15
ADO29
ADO19
RG63
GT16
RG10
RG10
RG10
GT08
PS034
GT08
GT08
PC09
CP65
CP65
G004
CP65
CP65
CP65
PF02
G004
G002
G001
CP65
PC15
PF17
CP65
G004
CP65
CP65
CP65
G004
AP16
G005
G004
MEDICO
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR TECNICO GT
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
CONSULTOR TEC.
ASSESSOR TECNICO GT
COORDENADOR GT
SUPERVISOR GT
ASSESSOR GABINETE
ASSISTENTE DE
AGENTE DE ADMINISTRACAO
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR TECNICO GT
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR TECNICO GT
COMUNICACAO SOCIAL
MEMBRO EXECUTIVO GT
ASSESSOR TECNICO GT
318
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Matr Folha
016263
002463
009768
016526
016876
016334
018585
002081
017859
000408
007824
016993
019502
007792
012026
019960
013472
020106
020199
003894
020086
009738
020202
000441
007735
020201
016947
001648
000475
020089
002750
001653
009675
009912
002000
002609
020156
018812
018611
015320
018213
007007
020107
020205
001972
016400
016956
006821
009916
000540
017078
018334
009258
006055
018803
018849
007444
017788
018447
016616
018551
020138
020076
002179
002050
009598
007299
001682
009600
000582
002098
018580
016684
00
03
00
00
03
09
09
08
03
07
00
00
00
00
03
03
03
00
03
03
00
00
03
07
00
03
00
03
07
00
03
08
00
03
08
03
03
03
00
03
00
00
00
03
08
00
03
00
03
07
03
03
09
00
00
03
00
00
03
00
03
03
00
08
08
00
00
08
00
07
08
09
00
SÉRIE 3 ANO II Nº060
Nome
ANTONIA BEATRIZ LEITE BARROS
ANTONIO AIRTON SALES
ANTONIO BATISTA FERNANDES
ANTONIO CARLOS CAMPELO TAVARES
ANTONIO GERALDO GONCALVES LOIOLA NETO
ANTONIO GILVAN VIEIRA LOBO
ANTONIO VILMAR MONTEIRO PRUDENCIO
ANTONISIA BARRETO MENEZES
ANTTONIO JEFFREY RAMMONN OLYMPYO C FERREIRA
ARINEIDE DAMASIO MESQUITA
ARMANDO TEIXEIRA LEAO
ARTUR VALLE PEREIRA
BRUNA GOMES NOROES
BRUNA LOPES LEITE
BRUNO REGIS MAIA PEREIRA
CAMILA MELO MEIRELES
CARLOS ALBERTO ALEXANDRE DANTAS
CARLOS ALBERTO ROCHA BRUNO
CARLOS AUGUSTO GOES MOTA
CARLOS CESAR ESPINDOLA ROCHA
CARLOS DOS SANTOS GARCIA
CARLOS WAGNER CAVALCANTE ARAUJO
CASCIANA MARIA CARNEIRO
CELESTE CAVALCANTE PINHEIRO
CELIO SILVA MOTA
CHRISTIAN DOMINGUES ARAUJO MOTA
CINARA JEANNE DE ARAUJO CARDOSO
CLARA LINDA AGUIAR RIOS
CLODOMIR ARRUDA
CONSTANCIA MARIA LEMOS FREITAS
CRISTIANE ROZAS FREITAS
DAISI LOPES DA ROCHA
DANIEL CARNEIRO DUARTE
DANIEL MOURA OLIVEIRA
DANIELLE AZIM FREIRE DE CASTRO
DANIELLE HERBSTER MARTINS
DANIELLE VERAS DE OLIVEIRA
DELIANE DE LIMA FEITOSA
DIANA FLORA ALVES UCHOA
DIARLLEY EMANUEL LACERDA DA ALMEIDA DA LOIOLA
DIONE MARIA DA SILVA
EDEMARIO FILHO RODRIGUES DE NEGREIROS
EDILENE BANDEIRA DA ROCHA
EDMUNDO RODRIGUES PAULINO FILHO
EDNICE BEZERRA DE MENEZES
ELIAS BACHA
ELINE BARROS MOREIRA
ELIZABETH BRAGA CAMARDELLA DA SILVEIRA
ELN BRAVO DE MOURA
ELZELITA MARIA UCHOA CAPISTRANO
EMANUELA PONTES CARDOSO
ERIC DINIZ CAMPELO
ESTANISLAU FERREIRA BIE
EUGENIO AGUIAR CAMURCA
EVA VILMA VIEIRA RODRIGUES
FABIANA PASTOR LIMA
FABIANO MENDONCA CALIXTO
FABIOLA MARIA PEIXOTO BRUNO
FABRICIO VIANA RODRIGUES
FATIMA MARCAL RODRIGUES
FELIPE MARQUES FEITOSA COLARES
FELIPE RIFANE DO AMARAL
FERNANDO ANTONIO VIEIRA COELHO JUNIOR
FERRUCIO FONTELES SILVA
FLORA MARIA TELES PINTO
FRANCIJOSE CORDEIRO DE LIMA
FRANCISCA ANTONIA DOS SANTOS LOPES
FRANCISCA CIPRIANO SOUZA
FRANCISCA DE CASTRO FREITAS
FRANCISCA DIONISIA DE OLIVEIRA PINTO
FRANCISCO ALDENIR DA SILVA
FRANCISCO ANANIAS DE SOUSA
FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
Dt Férias
Nível
Cargo
Descrição
04/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
11/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
05/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
23/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
15/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
05/04/2010
15/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
23/04/2010
15/04/2010
11/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
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01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
11/04/2010
05/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
23/04/2010
23/04/2010
23/04/2010
23/04/2010
14/04/2010
05/04/2010
05/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
11/04/2010
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GT08
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GT23
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RG32
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RG63
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GT10
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GT08
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CPG08
RG64
CP65
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CP65
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CP65
GT06
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CP65
CP65
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G005
G004
CP65
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AP15
CP65
CP65
AP14
CP65
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AP08
P009
CP65
ASSESSOR GABINETE
MEMBRO EXECUTIVO GT
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
MEMBRO EXECUTIVO GT
TENENTE CORONEL-PM
CABO
SERV TECNIC INTERMEDIARIOS
APOIO ADMINISTRATIVO GT
AGENTE DE ADMINISTRACAO
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
SUPERVISOR GT
MEMBRO EXECUTIVO GT
MEMBRO EXECUTIVO GT
ASSESSOR GABINETE
COORDENADOR GT
ASSESSOR TECNICO GT
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
SUPERVISOR GT
AGENTE DE ADMINISTRACAO
ASSESSOR GABINETE
SUPERVISOR GT
ASSESSOR GABINETE
SUPERVISOR GT
ASSISTENTE DE
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR TECNICO GT
SERV TECNIC SUPERIORES
ASSESSOR GABINETE
MEMBRO EXECUTIVO GT
OPERADOR DE COMPUTADOR II
SECRETARIO GT
MEMBRO EXECUTIVO GT
ASS PARLAMENTAR
ASSESSOR GABINETE
GERENTE GT
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR TECNICO GT
SERV TECNIC ELEMENTARES
ASSESSOR GABINETE
OF DE GABINETE ARLAMENTAR
ASSESSOR GABINETE
APOIO ADMINISTRATIVO GT
AGENTE DE ADMINISTRACAO
MEMBRO EXECUTIVO GT
SUPERVISOR GT
1O. SARGENTO
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
SECRETARIO GT
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR TECNICO GT
ASSESSOR GABINETE
MEMBRO EXECUTIVO GT
ASSESSOR TECNICO GT
ASSESSOR GABINETE
SERV TECNIC ELEMENTARES
SERV TECNIC SUPERIORES
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
SERV TECNIC ELEMENTARES
ASSESSOR GABINETE
AGENTE DE ADMINISTRACAO
MARCENEIRO
SUB-TENENTE
ASSESSOR GABINETE
139
140
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Matr
Folha
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03
03
03
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03
03
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03
00
03
03
00
03
00
00
03
03
03
03
SÉRIE 3 ANO II Nº060
Nome
FRANCISCO BENICIO GOMES JUNIOR
FRANCISCO CARLOS SORIANO MORAES
FRANCISCO DIOGENES CAMPELO NETO
FRANCISCO DORIVALDO FERNANDES FARIAS
FRANCISCO GLEDSON DA SILVA
FRANCISCO HELANO LIMA DE OILVEIRA
FRANCISCO JOSE ARAGAO FONTENELE
FRANCISCO LEONARDO MACEDO TAVARES RAMALHO
FRANCISCO PEDRO DA SILVA
FRANCISCO RUZINALDO CORDEIRO
FRANCISCO TIAGO SOARES FERREIRA
FREDERICO VIANA PEIXOTO
GABRIELA DE ARAUJO ZAUPA VELOSO
GEORGE NEWTON DE FREITAS SALES
GERMANA ELLERY MARINHO FROTA
HELENA ROSA RODRIGUES
HERONDINA LIMA CAVALCANTE FILHA
ICARO LINS FRUTUOSO
IDALIA DE SA LEAL MOTA
IGOR AGUIAR BARBOSA BRAGA
ILA MARIA ARAUJO MARTINS
ILANA AMARO MOTA
INGRID RODRIGUES LIMA SANTOS
IOLANDA MARIA CASTRO DE OLIVEIRA
IRENE LOPES LEMOS
ISABEL PATRICIA GUIMARAES ALMEIDA
ISABELA MONTEIRO DE OLIVEIRA
ISABELLA BARRETO CASTRO
ISLEIDE MARQUES DOS SANTOS
JACQUELINE SIMONE DE ALBUQUERQUE FRAGA
JAIDETE DANTAS FRANCO
JESSE FRANCISCO DE OLIVEIRA
JESUS MIGUEL CLARINDO DA CUNHA
JESUS ROMEIRO DA SILVA
JOANA CELI DE MENEZES TELES
JOANA DARC DE PAULA
JOAO BATISTA FEITOZA
JOAO MUNHOZ JUNIOR
JOAO PAULO PINHEIRO DE OLIVEIRA
JOAO RODRIGUES VASCONCELOS FILHO
JORGE LUIS DE PAULA
JOSE BASTOS FERREIRA
JOSE DORIAN BORGES SOARES
JOSE EDILBERTO MAGALHAES MONTEIRO
JOSE EDMAR DE SANTANA
JOSE FLAVIO LIMA
JOSE FLAVIO PRACIANO DE ARAUJO
JOSE FONTELES GOMES
JOSE HENRIQUE DE AZEVEDO
JOSE JULIO DE OLIVEIRA JUNIOR
JOSE KILDARE FELINTO COLARES
JOSE MARIA DE OLIVEIRA
JOSE MILTONALVES
JOSE ROBSON DINIZ BARROS
JOSE VALMIR DE SOUZA
JOSE WELLINGTON RODRIGUES
JOSEFA ALVES DE OLIVEIRA
JOVANI MOREIRA DA SILVA
JUCILEIDE ALVES PEREIRA
JULIANA SILVA JALES FELIX
JULIO CARLOS SILVA BARBOSA
JULIO CESAR SOUZA DE ALMEIDA
JUSTINO FEITOSA NETO
KARLA MARIA MACHADO BRAZ
KASSIA BRAGA FREIRE
KASSIA MARCELINO CRISOSTOMO
KATIA SILENE SILVA DE ALBUQUERQUE
KATIUXY MORAIS ESMERALDO
KELSON ARAUJO ALBUQUERQUE
KYVIA DE ARAUJO LOIOLA
LARA MELO TORQUATO
LAURA STELA FROTA AGUIAR
LEDA MARIA PASSOS BORGES
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
Dt Férias
Nível
Cargo
Descrição
16/04/2010
21/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
14/04/2010
14/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
14/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
12/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
15/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
14/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
16/04/2010
23/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
23/04/2010
05/04/2010
05/04/2010
20/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
20/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
20/04/2010
23/04/2010
14/04/2010
14/04/2010
23/04/2010
10/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
23/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
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GT08
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CP65
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CP65
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D030
G001
F189
CP65
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CP65
CP65
G001
G004
G001
G002
ASSESSOR GABINETE
OPERADOR DE COMPUTADOR II
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR TECNICO GT
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR TECNICO GT
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
APOIO ADMINISTRATIVO GT
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
APOIO ADMINISTRATIVO GT
CABO
ASSESSOR TECNICO GT
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
SUPERVISOR GT
ASS TEC DA DIR.GERAL
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
MEMBRO EXECUTIVO GT
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR TECNICO GT
MEMBRO EXECUTIVO GT
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
SUPERVISOR GT
ASSESSOR TECNICO GT
1O. SARGENTO
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR TECNICO GT
ASSESSOR TECNICO GT
ASSESSOR TECNICO GT
SEC EXECUTIVO I
SEC EXECUTIVO I
SUPERVISOR GT
DISPOSICAO COM ONUS
ASSESSOR GABINETE
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
ASSESSOR GABINETE
SECRETARIO GT
MOTORISTA
ASSISTENTE DE
ASSESSOR GABINETE
AGENTE DE ADMINISTRACAO
ASSESSOR TECNICO GT
ASSESSOR GABINETE
SUPERVISOR GT
APOIO ADMINISTRATIVO GT
ASSESSOR GABINETE
SUPERVISOR GT
CONSULTOR TEC. JURIDICO
ASSESSOR GABINETE
TRAB RELEV
MEMBRO EXECUTIVO GT
DATILOGRAFO
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR TECNICO GT
ASSESSOR GABINETE
SECRETARIO GT
ASSESSOR TECNICO GT
ASSESSOR GABINETE
SUPERVISOR GT
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
SUPERVISOR GT
ASSESSOR TECNICO GT
SUPERVISOR GT
COORDENADOR GT
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Matr Folha
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00
00
07
02
03
07
00
03
SÉRIE 3 ANO II Nº060
Nome
LENILDA TARGINO NASCIMENTO DE CASTRO
LEODENES ALVES FERREIRA
LEONARDO JOSE MACEDO
LEONICE HOLANDA ALVES DE MELO
LEONOR LEITE CAMPOS DE ARAUJO
LIA MARIA SILVA ALVES
LIANA VIEIRA MARTINS CASTRO
LIDIA ANDRADE LOURINHO
LIDUINA MARIA COELHO CAETANO
LORENA SANFORD MOREIRA
LOUDER GOMES DE FREITAS BARBOSA
LUCIA BEATRIZ DE ABREU CAMILO
LUCIA VANDA RODRIGUES E SILVA
LUCILENE GIRAO NOBRE
LUIS CARLOS CORDEIRO
LUISA KARINNE LIMA CARVALHO
LUIZ CARLOS MOREIRA FARIAS
LUIZ ENEAS FERREIRA DA SILVA
LUIZA HELENA MELO LEITAO SALES
LUZIANA MARIA ORIA GURGEL
MAGNUS MCLAUD PITOMBEIRA BANDEIRA REGIS
MAKLEOIDES LUCENA PEREIRA ANGELO
MARCELLA COSTA DE ANDRADE
MARCELO CAMARDELLA DA SILVEIRA
MARCIA DIAS SOARES
MARCIA GEANE ARAUJO CELESTINO
MARCONDES MARTINS DE SOUZA
MARCOS ANTONIO SOUZA DE ANDRADE JUNIOR
MARCOS AURELIO DE SOUSA BARROS
MARCOS LEONEL TORRES
MARCOS VIANA DA COSTA
MARIA ADELAIDE VASCONCELOS DE AQUINO
MARIA AMELIA UCHOA
MARIA ANUCIADA TEMOTEO DA SILVA
MARIA ARLENE DE LIMA RABELO
MARIA AUXILIADORA DE HOLANDA CAVALCANTE
MARIA AUXILIADORA SOLON ARARIPE
MARIA CLARA NUNES DE PINHO
MARIA DA CONCEICAO VERAS DO NASCIMENTO
MARIA DAS GRACAS DA SILVA
MARIA DAS GRACAS DUARTE RIBEIRO
MARIA DE FATIMA BARROSO BEZERRA
MARIA DE FATIMA GUIMARAES ALMEIDA
MARIA DE FATIMA LACERDA
MARIA DE LOURDES ALVES DE MORAIS
MARIA DE LOURDES DE LIMA OLIVEIRA
MARIA DE LOURDES MENEZES CAVALCANTE
MARIA DO SOCORRO BEZERRA PINTO
MARIA DO SOCORRO FEITOSA LIMA E SILVA
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE ARAUJO
MARIA EDNA BARROS DA CRUZ
MARIA ERINA LACERDA PEDROSA
MARIA EURIDICE OLIVEIRA
MARIA FLAVIA SILVA DOS SANTOS
MARIA GILVANISE MELO FERNANDES GOMES
MARIA JUCILEIDE MIRANDA MAPURUNGA
MARIA JULIA RODRIGUES DA SILVA
MARIA LINDECY ALVES DA SILVA
MARIA LUCIEDA DA SILVA
MARIA LUIZA CAMELO TIMBO
MARIA LUIZA RIBEIRO PEDROZA
MARIA MARILENE BARROS ARAUJO
MARIA NAIR VILMA DE FREITAS
MARIA NEIDE DO NASCIMENTO DAMASCENO
MARIA NEILE OLIVEIRA PINTO
MARIA PINTO AMARAL
MARIA RAFAELA CAMARA HOLANDA
MARIA SIRLENE DIAS DO NASCIMENTO
MARIA SOLANGE RATTS BARBOSA
MARIA SUZANA NUNES PASSOS
MARIA TEREZA MESQUITA VERAS
MARLENE ALVES BEZERRA
MATEUS FROTA LOPES
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
Dt Férias
Nível
Cargo
Descrição
22/04/2010
01/04/2010
22/04/2010
23/04/2010
23/04/2010
23/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
06/04/2010
23/04/2010
16/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
23/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
05/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
05/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
14/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
15/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
20/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
14/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
22/04/2010
01/04/2010
05/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
RG62
RG65
RG18
GT08
GT14
GT10
GT08
GT06
RG35
RG59
GT06
RG56
ANS11
RG64
RG05
PS080
GT08
CPG08
RG68
ANS25
GT16
GT08
GT08
RG35
GT22
GT10
CPG10
RG18
GT08
CPG10
GT08
RG10
ADO24
GT22
GT16
RG32
RG05
DNS3
RG63
GT14
GT08
RG62
ADO21
RG62
GT03
RG63
ADO22
GT08
RG65
GT03
RG59
GT08
PS010
RG64
GT124
GT05
RG62
CPG25
ADO17
GT06
ADO29
GT08
GT08
ADO20
RG65
RG54
RG67
ADO19
ANS16
GT05
ADO26
RG62
GT03
CP65
CP65
CP65
G005
GT06
G006
G004
G004
CP65
CP65
G004
CP65
PF12
CP65
CP65
AP14
G004
P009
CP65
PC03
G004
G004
G005
CP65
G001
G006
P016
CP65
G005
P016
G004
CP65
PF17
G001
G004
CP65
CP65
CP73
CP65
GT06
G004
CP65
PF17
CP65
G002
CP65
PF17
G005
CP65
G002
CP65
G005
AP14
CP65
G004
G001
CP65
P015
PF17
G004
PF18
G004
G004
PF24
CP65
CP65
CP65
PF17
PC02
G004
PF18
CP65
G001
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
MEMBRO EXECUTIVO GT
APOIO ADMINISTRATIVO GT
SECRETARIO GT
ASSESSOR TECNICO GT
ASSESSOR TECNICO GT
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR TECNICO GT
ASSESSOR GABINETE
CIRURGIAO DENTISTA
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
SERV TECNIC ELEMENTARES
ASSESSOR TECNICO GT
SUB-TENENTE
ASSESSOR GABINETE
CONSULTOR TEC.
ASSESSOR TECNICO GT
ASSESSOR TECNICO GT
MEMBRO EXECUTIVO GT
ASSESSOR GABINETE
SUPERVISOR GT
SECRETARIO GT
1O. SARGENTO
ASSESSOR GABINETE
MEMBRO EXECUTIVO GT
1O. SARGENTO
ASSESSOR TECNICO GT
ASSESSOR GABINETE
AGENTE DE ADMINISTRACAO
SUPERVISOR GT
ASSESSOR TECNICO GT
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
COORD DE OPERACAO TV
ASSESSOR GABINETE
APOIO ADMINISTRATIVO GT
ASSESSOR TECNICO GT
ASSESSOR GABINETE
AGENTE DE ADMINISTRACAO
ASSESSOR GABINETE
COORDENADOR GT
ASSESSOR GABINETE
AGENTE DE ADMINISTRACAO
MEMBRO EXECUTIVO GT
ASSESSOR GABINETE
COORDENADOR GT
ASSESSOR GABINETE
MEMBRO EXECUTIVO GT
SERV TECNIC ELEMENTARES
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR TECNICO GT
SUPERVISOR GT
ASSESSOR GABINETE
SOLDADO-PM
AGENTE DE ADMINISTRACAO
ASSESSOR TECNICO GT
ASSISTENTE DE
ASSESSOR TECNICO GT
ASSESSOR TECNICO GT
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
AGENTE DE ADMINISTRACAO
CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO
ASSESSOR TECNICO GT
ASSISTENTE DE
ASSESSOR GABINETE
SUPERVISOR GT
141
142
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Matr
Folha
002056
017155
08
03
017177
017111
001308
SÉRIE 3 ANO II Nº060
Nome
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
Dt Férias
Nível
Cargo
Descrição
MAX MILLIAN DE CASTRO NERI
MICHEL BRUNO DANTAS DE MELO
01/04/2010
23/04/2010
PS080
GT11
AP13
G006
SERV TECNIC INTERMEDIARIOS
SECRETARIO GT
00
03
07
MICHEL PADILHA CAETANO
MIRELLA CAVALCANTE ARAUJO
MOACIR BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
01/04/2010
05/04/2010
01/04/2010
RG63
GT08
ADO20
CP65
G004
PF24
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR TECNICO GT
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
006571
001330
009672
03
07
00
NEWMAN FERREIRA DIAS
ODESIO AGUIAR DE CASTRO
OLGA MARIA CARVALHO DE ALMEIDA
23/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
GT13
ANS14
RG05
GT06
PF04
CP65
APOIO ADMINISTRATIVO GT
CONSULTOR TEC. JURIDICO
ASSESSOR GABINETE
016396
006323
020196
00
00
03
ORALNIR SALES OLIVEIRA
PAULA JANETE FEITOSA DA SILVA
PAULA VIRGINIA DE ARAUJO CARVALHO
23/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
RG59
RG65
GT03
CP65
CP65
G001
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
SUPERVISOR GT
009656
015767
002240
03
03
08
PEDRO HENRIQUE SILVEIRA AGUIAR
PEDRO PAULO BARBOSA DE FREITAS
PERICLES RODRIGUES DE LIMA E ARAUJO
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
GT03
GT27
PS080
G002
TR00
AP04
COORDENADOR GT
TRAB RELEV
RECEPCIONISTA
008026
008066
002121
00
00
08
RAFAEL DUARTE PEREIRA
RAFAELA DE ALENCAR ANTERO RODRIGUES
RAIMUNDO BARBOSA RIBEIRO
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
RG62
RG63
PS016
CP65
CP65
AP02
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
001377
015431
017570
07
03
03
RAIMUNDO NONATO PEREIRA MISTERIO
RAPHAEL DAMASCENO CAVALCANTE
RAQUEL DA CUNHA ARAGAO REGO
01/04/2010
23/04/2010
23/04/2010
ADO16
GT03
GT05
PF25
G001
G004
MOTORISTA
SUPERVISOR GT
ASSESSOR TECNICO GT
009726
009752
002120
00
00
08
REGINA MARIA SAMPAIO DE MATOS
REJANE ALVES SOUSA
RENATA CHAVES GENTIL
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
RG18
RG64
PS028
CP65
CP65
AP09
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
OPERADOR DE COMPUTADOR I
004024
001846
020186
03
08
03
RENATO LUCAS BENEVIDES AZEVEDO
RISALVA TAVEIRA NOGUEIRA
ROBERIO DIOGENES TEIXEIRA PESSOA
23/04/2010
05/04/2010
23/04/2010
GT08
PS018
GT08
G004
AP14
G005
ASSESSOR TECNICO GT
SERV TECNIC ELEMENTARES
MEMBRO EXECUTIVO GT
017116
018642
020072
03
00
00
ROBERTA ALBUQUERQUE CASTELO
ROBERTA LIZIANE LEITE RODRIGUES
RODRIGO BENEVIDES BARBOSA GOMES
05/04/2010
15/04/2010
14/04/2010
GT08
RG10
RG35
G004
CP65
CP65
ASSESSOR TECNICO GT
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
020131
015055
016949
03
03
03
ROGERIO PINHEIRO MOURA
ROSA EMILIA ROCHA
ROSA MORAES PESSOA FERNANDES
23/04/2010
05/04/2010
05/04/2010
GT08
DAS3
DGA3
G003
D031
A001
GERENTE GT
SEC EXECUTIVO II
AUDITOR INT DA
006059
017696
009988
03
00
03
ROSSANA CATUNDA RESENDE SOUSA
SABRINA RIBEIRO NOLASCO
SALEMA MARIA MOREIRA DE OLIVEIRA
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
DGA2
RG35
GT08
F180
CP65
G004
DIR ADJUNTO ADM FINANCEIRO
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR TECNICO GT
018095
006785
018032
03
00
03
SANDRA DE OLIVEIRA KALIL
SANDRA MARIA MAGALHAES
SANIDIA MARIA GOIS DE SOUZA
23/04/2010
01/04/2010
24/04/2010
GT08
RG68
GT08
G004
CP65
G004
ASSESSOR TECNICO GT
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR TECNICO GT
017345
016402
012246
03
00
03
SARAH REBECCA OLIVEIRA PONTE
SAVANA SEABRA PINHO
SAVIO MOREIRA TORQUATO
23/04/2010
23/04/2010
23/04/2010
GT23
RG65
GT22
G001
CP65
G001
SUPERVISOR GT
ASSESSOR GABINETE
SUPERVISOR GT
017198
001487
002195
00
07
00
SILVANA MARIA PEREIRA CAVALCANTE
SILVANA MARIA SILVEIRA CASTRO
SILVANA VASCONCELOS AGUIAR
23/04/2010
14/04/2010
23/04/2010
RG10
ADO21
RG68
CP65
PF17
CP65
ASSESSOR GABINETE
AGENTE DE ADMINISTRACAO
ASSESSOR GABINETE
001493
016015
020093
07
00
00
SILVANIA MARIA MACEDO RICARDO
SILVANILDO ADRIANO NASCIMENTO
SILVIA HELENA ARAUJO MAGALHAES
01/04/2010
16/04/2010
16/04/2010
ADO20
RG65
RG62
PF17
CP65
CP65
AGENTE DE ADMINISTRACAO
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
009808
001503
017492
03
07
03
SILVIA MARIA BARRETO DE SOUSA
SILVIANE SOUSA PAULA COSTA
SOLANGE MACHADO BRAGA
01/04/2010
01/04/2010
27/04/2010
GT08
ADO25
GT08
G004
PF18
G004
ASSESSOR TECNICO GT
ASSISTENTE DE
ASSESSOR TECNICO GT
001512
009673
001861
07
00
08
SONALE PAIVA CIDRAO
SONNIA ROSANY MATTOS RODRIGUES
SORAYA CAMPOS BENICIO
05/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
ADO28
RG18
PS018
PF18
CP65
AP14
ASSISTENTE DE
ASSESSOR GABINETE
SERV TECNIC ELEMENTARES
020088
001521
009557
00
07
03
SUERDA MARIA PINHEIRO MACHADO VASCONCELOS
SULAMITA GRANGEIRO TELES PAMPLONA
SUYANE MACEDO FACO
15/04/2010
01/04/2010
06/04/2010
RG18
ANS14
GT08
CP65
PF05
G004
ASSESSOR GABINETE
CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO
ASSESSOR TECNICO GT
016247
017639
020079
03
03
00
TALES BONFIM CLAUDINO SALES
TATIANE TEIXEIRA CARVALHO
TAYSE HELENA SENA SOUZA
23/04/2010
23/04/2010
14/04/2010
GT05
GT08
RG18
G004
G004
CP65
ASSESSOR TECNICO GT
ASSESSOR TECNICO GT
ASSESSOR GABINETE
002080
002066
015064
08
08
03
TEREZINHA DE FREITAS BAIMA
TEREZINHA PORTO SEQUEIRA
THELMA DAMASCENO CAVALCANTE
01/04/2010
01/04/2010
23/04/2010
PS059
PS036
GT03
AP15
AP13
G001
SERV TECNIC SUPERIORES
SERV TECNIC INTERMEDIARIOS
SUPERVISOR GT
018906
006824
002241
00
00
08
THYAGO RODRIGUES DE SENA GOIS
TICIANO AGUIAR SILVEIRA
VALDIR FERNANDES SILVA
22/04/2010
24/04/2010
01/04/2010
RG62
RG35
PS020
CP65
CP65
AP14
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR GABINETE
SERV TECNIC ELEMENTARES
000232
020099
009497
02
00
08
VALERIA MARIA BARRETO PAIVA
VELEIDA MARIA NUNES VASCONCELOS
VENUSIA MARIA DE ANDRADE RIBEIRO
01/04/2010
20/04/2010
01/04/2010
ANS24
RG64
PS064
PC09
CP65
AP13
MEDICO
ASSESSOR GABINETE
SERV TECNIC INTERMEDIARIOS
018838
020200
020193
00
03
03
VIVIANE FERREIRA PEREIRA PAIVA
WANDA MELO BARREIRA ANGELIM
WANESSA KELLY MENEZES AMORIM ALCANTRA
22/04/2010
23/04/2010
23/04/2010
RG10
DAS2
GT08
CP65
CP05
G004
ASSESSOR GABINETE
SECRETARIO DA C.I.P.A.
ASSESSOR TECNICO GT
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Matr Folha
SÉRIE 3 ANO II Nº060
Nome
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
Dt Férias
Nível
Cargo
Descrição
020098 00
020197 03
WBENIA CORTEZ PAULINO VIANNA
WENYA REGILANIA COSTA DE OLIVEIRA
20/04/2010
23/04/2010
RG10
GT08
CP65
G004
ASSESSOR GABINETE
ASSESSOR TECNICO GT
017547 03
020184 03
020097 00
WILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
WLADIA FONSECA MOTA
YASMIN RODRIGUES DE OLIVEIRA
23/04/2010
23/04/2010
20/04/2010
GT16
GT05
RG62
G005
G004
CP65
MEMBRO EXECUTIVO GT
ASSESSOR TECNICO GT
ASSESSOR GABINETE
143
*** *** ***
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
PORTARIA Nº72/2010 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo nº00951/2010-4- TC; RESOLVE conceder,
na conformidade do Laudo nº2010/006197, de 16 de março de 2010,
expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica do ISSEC (Instituto de
Saúde dos Servidores do Estado do Ceará), a JOSÉ FERREIRA DINIZ,
Auxiliar de Controle Externo Ref. 14, da Secretaria Geral deste Tribunal,
30(trinta) dias de licença para tratamento de saúde, com vencimentos
integrais, na forma dos arts.80, Inciso I, e 88 da Lei nº9.826/74, a partir
de 12.3.2010. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 26 de março de 2010.
Teodorico José de Menezes Neto
PRESIDENTE
*** *** ***
ACÓRDÃO Nº0009/2010
PROCESSO Nº03107/2008-0
VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que se trata de Tomada de Contas
Especial referente a recursos repassados do Fundo de Reaparelhamento
e Modernização do Poder Judiciário-FERMOJU à Caixa de Assistência
dos Advogados do Ceará-CAACE, relativa ao exercício de 1997;
CONSIDERANDO que a 9ª Inspetoria de Controle Externo desta Corte
de Contas, por meio do Certificado nº0253/2008, após exame realizado
na movimentação financeira da Caixa de Assistência dos Advogados do
Ceará-CAACE, constatou pontos que necessitavam ser esclarecidos por
parte do responsável, Sr. Valdetário Andrade Monteiro para melhor
análise do feito; CONSIDERANDO que em cumprimento ao Despacho
Singular nº6244/2008, às fls. 75, os esclarecimentos foram apresentados,
às fls. 97/110, e anexada a documentação às fls. 115/129, sendo
informado que o Presidente da CAACE, no exercício em apreço, era o
Sr. José Danilo Correia Mota; CONSIDERANDO que o órgão instrutivo,
mediante o Certificado nº0112/2009, destacou que a lei que instituiu o
repasse das verbas oriundas do FERMOJU à CAACE não especificou o
tipo de aplicação dos recursos financeiros, bem como que os argumentos
apresentados pelo Sr. José Danilo Correia Mota dirimiram os
questionamentos levantados; CONSIDERANDO que a 9ª Inspetoria
de Controle Externo sugeriu que fosse julgada regular a Tomada de
Contas Anual da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará – CAACE,
relativa ao exercício financeiro de 1997, dando-se quitação ao
responsável, Sr. José Danilo Correia Mota, nos termos dos artigos 1º,
inciso I, 15, inciso I, 16 e 22, inciso I da Lei nº12.509/95, bem como
ciência ao interessado e posterior arquivamento dos presentes autos;
CONSIDERANDO que, por meio do Parecer nº1138/2009, o Ministério
Público de Contas opinou no sentido do julgamento das presentes
contas como regulares, com a concessão da quitação plena ao
responsável; CONSIDERANDO a legislação inerente à matéria;
CONSIDERANDO que o Relator votou para que fosse julgada regular
a Tomada de Contas Especial da Caixa de Assistência dos Advogados
do Ceará – CAACE, relativa ao exercício de 1997, dando-se quitação
plena ao responsável, à época, Sr. José Danilo Correia Mota, bem
como seja dada ciência à atual gestão da CAACE da decisão a ser
proferida por esta Corte de Contas e posterior arquivamento dos
presentes autos; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DO CEARÁ, por unanimidade de votos, julgar regular a Tomada de
Contas Especial da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará –
CAACE, exercício 1997, dando-se quitação plena ao responsável à
época, bem como seja dada ciência do teor da deliberação à atual
gestão da CAACE, com posterior arquivamento dos autos, nos termos
do Acórdão. Participaram da votação os Exmos. Conselheiros Luís
Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa, José Valdomiro
Távora de Castro Júnior, Pedro Augusto Timbó Camelo, Soraia Thomaz
Dias Victor e o Conselheiro Substituto Itacir Todero. Transcreva-se e
Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 23 de fevereiro de 2010.
Conselheiro Teodorico José de Menezes Neto
PRESIDENTE
Conselheiro Substituto Edilberto Carlos Pontes Lima
RELATOR
Fui presente:
Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
*** *** ***
ACÓRDÃO Nº014/2010
PROCESSO: 06847/2001-5
CONSIDERANDO que dispõe este processado sobre a Prestação de
Contas Anual da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE,
alusiva ao exercício financeiro de 2000, à época sob análise da 2ª, 7ª e 9ª
Inspetorias de Controle Externo; CONSIDERANDO que a 9ª Inspetoria
de Controle Externo, através do Certificado nº0011/2008 (fls. 651-657),
concluiu que “ (...) considerando que os novos esclarecimentos
apresentados não acrescentaram fatos novos aos pontos questionados,
submete o feito à consideração superior desta Colenda Corte de Contas,
sugerindo imposição de multa aos responsáveis, à época: Dr. Antônio
Renato Lima Aragão e Dra. Fátima Lúcia Martins Dantas,
Superintendente e Coordenadora Administrativo-Financeira da Autarquia,
respectivamente, na proporção das respectivas responsabilidades, nos
termos do art.62, inciso III da Lei nº12.509/95 (Lei Orgânica deste
Tribunal de Contas).”; CONSIDERANDO que instado a se manifestar
acerca do caso em tela, o Ministério Público Especial junto a esta Corte de
Contas, por meio do Parecer nº0152/2008-MP-TCE/CE, (fls.659/662),
concluiu que: “Em vista do exposto, proponho, como medida saneadora
que os autos retornem à Inspetoria competente para que emita
pronunciamento acerca do mérito das contas em análise, sugerindo o
julgamento regular, regular com ressalva ou irregular das contas, bem
como a sanção que julgar cabível, conforme determinado no Manual de
Instrução de Processos de Tomada e Prestação de Contas Anuais aprovado
por este Tribunal”; CONSIDERANDO que a 6ª Inspetoria, através do
Certificado nº082/2008 (fls. 664/667), concluiu nos seguintes termos:
“Diante do exposto, a 6a Inspetoria de Controle Externo, no uso de sua
atribuições legais, CERTIFICA, para os devidos fins, que a audiência dos
responsáveis restou em justificativas insuficientes para dirimir as
ocorrências questionadas e, no ensejo, encaminha o feito a superior
consideração sugerindo o que se segue: a) sejam as presentes Contas da
Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, relativa ao
exercício financeiro de 2000, julgadas regulares com ressalvas, nos
termos do art.15, II da Lei 12.509/95, em sua redação original; b) seja
dada quitação, nos termos do art.17 da supracitada Lei 12.509/95, aos
responsáveis: Sr. Antônio Renato Lima Aragão – Superintendente e Sra.
Fátima Lúcia Martins Dantas – Coordenadora Administrativo-Financeira
da autarquia; c) seja aplicada multa, nos termos do art.62, III da Lei
12.509/95, em sua redação original, aos responsáveis à época: Sr. Antônio
Renato Lima Aragão – Superintendente e Sra. Fátima Lúcia Martins
Dantas – Coordenadora Administrativo-Financeira, na proporção de
suas responsabilidades; d) nos termos do art.17, do mencionado dispositivo
legal, que seja determinado à SEMACE, através do atual Superintendente,
que adote providências no sentido de evitar que falhas semelhantes às
apontadas na presente instrução processual venham a ocorrer, bem
como que aperfeiçoe o controle patrimonial do órgão nos termos do
Decreto nº27.786/05.”; CONSIDERANDO que o Ministério Público
Especial, posteriormente, através do Parecer nº0921/2009-MP-TCE/
CE (fl.669), manifestou-se nos seguintes termos: “Assim, tendo em
vista a decisão proferida pelo Plenário deste Tribunal em 23.06.2009,
nos autos do referido processo, na qual, por unanimidade de votos,
restou determinado o sobrestamento daquele feito, bem como dos demais
processos da mesma natureza, devolvo os autos à Relatoria, para a
adoção das providências que considerar cabíveis. Proponho que, após o
144
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
julgamento definitivo da matéria, o órgão instrutivo seja novamente
instado a se manifestar a fim de analisar a adequação do feito ao
entendimento desta Corte de Contas. Outrossim, caso desacolhida a
possibilidade de prescrição, que sejam os autos novamente remetidos a
este Parquet especial para emissão do necessário parecer.”;
CONSIDERANDO o despacho singular nº3672/2009 (fl. 670), da lavra
da Exma. Conselheira Soraia Victor; CONSIDERANDO que o Ministério
Público Especial, novamente, através do Parecer nº01090/2009-MPTCE/CE (fl. 671), manifestou-se nos seguintes termos: “ Por fim, com
base no princípio da eficiência e na duração razoável do processo, entendo
como premente a necessidade de se debater e decidir a questão da
prescrição.”; CONSIDERANDO que o Exmo. Auditor convocado Itacir
Todero pediu vista do presente feito na Sessão Plenária de 23 de
fevereiro de 2010; CONSIDERANDO o contido no voto vista do
Exmo. Auditor convocado Itacir Todero, nos seguintes termos: “ (...)
Rogando vênia à Conselheira Relatora, compreendo ser relevantíssima
para a atuação deste Tribunal de Contas a definição de uma postura
sobre a possibilidade de absorção dos feitos submetidos à sua apreciação
pelo instituto da prescrição, isto é, sobre a possibilidade de sustar-se
seu provimento jurisdicional devido à sua intempestividade. Destarte,
revela-se imprescindível a realização de uma reunião administrativa
para apresentação, debate e votação de propostas, de forma a gestarse um posicionamento consistente e cabal sobre tal questão. Sob essa
perspectiva, o sobrestamento do julgamento dos processos que
tramitam há mais de cinco anos nesta Corte de Contas até a eclosão do
referido posicionamento desponta como desfecho mais adequado para
os mesmos, traduzindo-se em uma sóbria medida de política jurisdicional.
Anote-se que o prazo quinquenário acima recomendado constitui um
inequívoco parâmetro prescricional decantado da sistemática
juspublicística nacional, já que vários diplomas federais de cunho
administrativo são unânimes quanto a tal prazo. Por conseguinte,
tendo o epigrafado processo hibernado por quase nove anos nos balanços
procedimentais deste Pretório de Contas, voto pelo sobrestamento de
seu julgamento até a ultimação da deliberação acima comentada.”
ACORDA O PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
CEARÁ, por maioria de votos, determinar o sobrestamento do feito.
Vencida a Conselheira Soraia Victor - Relatora. Participaram também
da votação os Exmos. Conselheiros Alexandre Figueiredo e Soraia
Victor, e os Auditores convocados Edilberto Pontes e Itacir Todero.
Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 02 de março de
2010.
Conselheiro Teodorico José de Menezes Neto
PRESIDENTE:
Valdomiro Távora
RELATOR DESIGNADO:
Fui Presente:
Gleydson Alexandre
PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TCE/CE
*** *** ***
ACÓRDÃO Nº0027/2010
PROCESSO Nº02653/2009-6. VISTOS, ETC... CONSIDERANDO
esquadrinhar, este processo, Tomada de Contas Especial empreendida
no âmbito da Associação Cearense do Ministério Público – ACMP,
predestinada a averiguar a gestão dos repasses por esta captados do
Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário
do Estado do Ceará – FERMOJU durante o exercício financeiro de
2002, instaurada por V. Sª. Francisco Gomes Câmera, Presidente daquela
entidade, em cumprimento a determinação da Resolução nº0213/2007
deste Tribunal de Contas; CONSIDERANDO sugerir, a 9ª Inspetoria de
Controle Externo deste Pretório de Contas, no Certificado nº0123/2009,
que sejam as ditas Contas julgadas regulares e que seja ministrada quitação
ao administrador responsável, V. Sª. João de Deus Duarte Rocha, em
virtude de que os esclarecimentos fornecidos esclareceram as questões
previamente levantadas, removendo toda suposta irregularidade;
CONSIDERANDO perfilhar, o Procurador-Geral do Ministério Público de
Contas Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre, no Parecer nº0021/2010, a
análise e a conclusão empreendidas pela unidade técnica, ressaltando que
algumas das despesas antes questionadas moldaram-se de acordo com a
finalidade institucional da ACMP e que as demais não foram custeadas
com recursos do FERMOJU, mas com recursos da própria ACMP;
ACORDA A SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, julgar regulares as
Contas epigrafadas, dispensar plena quitação ao gestor responsável, V.
Sª. João de Deus Duarte Rocha, determinar o arquivamento dos autos
respectivos e cientificar aquele gestor do teor deste decisum. Presente
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
também à Sessão o Conselheiro Pedro Augusto Timbó Camelo.
Transcreva-se, Registre-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 03
de março de 2010.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Substituto Itacir Todero
RELATOR
Fui presente:
Rholden Botelho de Queiroz
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
*** *** ***
ACÓRDÃO 0029/2010
PROCESSO: 02479/2007-2. VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que
derivam os presentes autos acerca da Prestação de Contas Anual da
Secretaria do Planejamento e Coordenação - SEPLAN, atual SEPLAG,
relativa ao exercício financeiro de 2006, mantida em estado de
diferimento; CONSIDERANDO que dormitam nos presentes fólios
processuais, os certificados de nºs136/2006 e 0011/2009, fls. 195 a 198
e 246/250, da 4ª Inspetoria de Controle Externo; CONSIDERANDO
que o Órgão Técnico, por meio do Certificado nº0011/2009, aceitou os
esclarecimentos derivados do certificado nº136/2006; CONSIDERANDO
que sobre o aludido certificado merece destacar os seguintes trechos: 3 ANÁLISE DOS ESCLARECIMENTOS APRESENTADOS 3.1 –
ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO DR. FRANCISCO DE
QUEIROZ MAIA JÚNIOR (fls. 204/205): O Sr. Francisco de Queiroz
Maia Júnior, em referência ao Certificado supra, esclareceu que ocupou
o cargo de Secretário de Planejamento e Coordenação até 30 de março
de 2006, conforme ato de exoneração publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, cópia fl. 206. Ressaltou a referida
autoridade que não teve qualquer participação na omissão gizada em
relação aos documentos que não integraram o processo de Prestação de
Contas sob exame, tampouco das informações incompletas, bem como,
da ausência dos aspectos globais que dela deveriam integrar, pois havia
sido exonerado das funções de titular da Secretaria desde então. No
tocante ao “Pagamento de Vantagens a Servidores Afastados”,
especificamente quanto a concessão de auxílio-alimentação ao servidor
Antônio Eudes de Vasconcelos, esclarece que providência alguma poderia
ser adotada por ele em detrimento da suspensão desse benefício, bem
como levantar a existência de outros casos de servidores afastados
percebendo o benefício em alusão. Por final, postula o defendente que
seja excluído de qualquer responsabilidade em face as supostas
inconsistências apontadas, conferindo-lhe a devida quitação em relação
às Contas em destaque. POSICIONAMENTO DA INSPETORIA Impõese esclarecer que o Dr. Francisco de Queiroz Maia Júnior está relacionado
no Rol dos Responsáveis, fl. 08, como Dirigente Máximo da SEPLAN,
tendo exercido no período de efetiva gestão (01.01.2006 a 29.03.2006)
suas atividades relacionadas ao cargo que ocupava. Daí a competência
atribuída ao ex-titular da Pasta para que prestasse esclarecimentos
referente a Conta em comento. Conforme se depreende dos
esclarecimentos acima, o defendente exime-se de qualquer
responsabilidade perante os fatos apontados no Certificado nº136/2008,
desta Inspetoria, haja vista ter sido exonerado, a pedido, em 30.03.2006.
Reexaminando a espécie, esta unidade técnica considerando que através
dos esclarecimentos do Sr. Vicente Cavalcante Fialho, ex-Secretário,
também, a época, (período de efetiva gestão: 26.06.2006 a 08.08.2006),
apresentou as justificativas relativas as falhas indicadas no supra
Certificado, fls. 211/236, analisadas no item seguinte; considerando,
ainda, que os argumentos apresentados pelo ex- Secretário da SEPLAN,
Francisco de Queiroz Maia Júnior, (período de efetiva gestão: 01.01.2006
a 29.03.2006) devem ser vistos sob o pálio da presunção de veracidade,
entende esta Inspetoria que não há necessidade de ser ouvido, novamente,
a referida autoridade. 3.2 – ESCLARECIMENTOS APRESENTADAS
PELO DR. VICENTECAVALCANTE FIALHO (212/221): Em sua
manifestação, a 4ª Inspetoria de Controle Externo destacou que não
foram inseridas no presente processo, algumas peças exigidas pelos
artigos 5º, V, e 11º da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ
nº01/2007. Vale salientar que o art.5º, V, trata-se dos extratos das contas de
gestão e o art.11º do Relatório de Desempenho da Gestão. Às fls 212/221,
constam esclarecimentos do ex-Secretário, referente ao que lhes é
pertinente. Em relação ao artigo 5º, V e 11º da IN SECON nº01/2007,
foram apresentados, às fls. 212/221 e 229/232, os extratos da conta
corrente e o relatório referente a avaliação do desempenho da execução
dos programas, projetos e atividades da Secretaria, conforme solicitação
deste Tribunal. No tocante ao pagamento de Vantagens a Servidores
Afastados, destacado no item 3, II do Certificado anterior, constam
folha de informação e despacho, expedida pela SEPLAN, como também,
análise da SECON dando como sanada a ocorrência (fls. 234/236). No
devido pronunciamento, foi destacado que o auxílio alimentação não
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
possui natureza salarial, tampouco se incorporará à remuneração para
quaisquer efeitos, consoante o art.4º, I, da Lei nª13.363/2003.
Acrescentou, ainda, que o Decreto nº27.471/2004, que regulamenta a
concessão do benefício, reitera em seu art.5º os ditames anteriormente
descritos pela referida Lei. POSICIONAMENTO DA INSPETORIA
Compulsando as peças retro mencionadas, verifica-se que os
esclarecimentos apresentados pelo ex-titular da SEPLAN tem a finalidade
de esclarecer que ocorreu um equívoco quando do entendimento por
parte do Controle Interno de que o servidor Antônio Eudes de Vasconcelos,
portador de matrícula nº2001651-5, percebe vantagens remuneratória
não fixa e de caráter pessoal (Auxílio Alimentação). Nos esclarecimentos
supra, foi informado que o questionamento ora tratado foi acatado pela
SECON, em seu relatório técnico nº260001.01.01.03.A01.000.0106,
cópia às fls. 235/236, sendo constatado por esta Inspetoria da análise do
referido relatório, conforme vejamos: “ (...) Com relação ao servidor
Antônio Eudes de Vasconcelos, foi-nos apresentada documentação
referente à lotação do referido servidor na Assembléia Legislativa do
Estado do Ceará (órgão não constante no Sistema de Folha de Pagamento SFP, fonte de informação utilizada pela auditoria), ficando sanada,
portanto, esta ocorrência.” Desse modo, pelas considerações acima
expostas, este corpo técnico entende que os esclarecimentos prestados
pelo Sr. Vicente Cavalcante Fialho foram suficientes para suprir as ocorrências
apontadas pela Inspetoria, em sua peça instrutiva nº136/2008. 4 –
CONCLUSÃO Diante do exposto, a 4ª Inspetoria de Controle Externo,
considerando que os esclarecimentos apresentados pelos Drs. Francisco
de Queiroz Maia Júnior e Vicente Cavalcante Fialho, foram suficientes
para esclarecer a matéria destacada, relativa ao pagamento de vantagem
ao servidor Antônio Eudes de Vasconcelos; considerando, ainda, que as
peças exigidas pelos artigos 5º, V e 11º da IN SECON/SEFAZ nº01/07
foram inseridas no presente processo de Prestação de Contas Anual da
SEPLAN. Na oportunidade, eleva o feito à consideração superior,
sugerindo que seja julgada regular a Prestação de Contas Anual da
SEPLAN, atual SEPLAG, relativa ao exercício de 2006, dando-se quitação
plena aos responsáveis, Drs. Francisco de Queiroz Maia Júnior e Vicente
Cavalcante Fialho, ex-titulares da Secretaria, nos termos dos artigos 1º,
inciso I, 15, inciso I, 16 e 22, inciso I, da Lei nº12.509/95, com posterior
arquivamento dos presentes autos; CONSIDERANDO que o
Representante do Ministério Público de Contas, Dr. Rholden Botelho de
Queiroz, ofereceu PARECER nº0007/2010-MP-TCE/CE, às fls. 254/255,
cuja parte final transcreve-se: Em vista do exposto, e com base na
análise da 4ª ICE, e considerando, ainda, a inexistência de mácula que
pudesse impor o regime de instrução pormenorizada desse processo,
entendo que as presentes contas devam ser julgadas regulares, dando-se
quitação plena aos responsáveis; CONSIDERANDO que este Relator
VOTA nos termos da sugestão da Inspetoria, ou seja, no sentido de que
seja julgada regular a Prestação de Contas Anual da Secretaria do
Planejamento e Coordenação - SEPLAN, atual SEPLAG, relativa ao
exercício financeiro de 2006, dando-se quitação plena aos responsáveis,
Drs. Francisco de Queiroz Maia Júnior e Vicente Cavalcante Fialho, extitulares da Secretaria, nos termos dos artigos 1º, inciso I, 15, inciso I,
16 e 22, inciso I, da Lei nº12.509/95. Após a comunicação da presente
decisão às autoridades acima referidas e à SEPLAG, autorizo o
arquivamento do presente feito. ACORDA O TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, pela regularidade
da Prestação de Contas Anual da Secretaria do Planejamento e
Coordenação - SEPLAN, atual SEPLAG, relativa ao exercício financeiro
de 2006, dando-se quitação plena aos responsáveis, Drs. Francisco de
Queiroz Maia Júnior e Vicente Cavalcante Fialho, ex-titulares da
Secretaria, nos termos dos artigos 1º, inciso I, 15, inciso I, 16 e 22,
inciso I, da Lei nº12.509/95. Após a comunicação da presente decisão às
autoridades acima referidas e à SEPLAG, foi autorizado o arquivamento
do presente feito. Arguiu suspeição a Exma. Sra. Conselheira Soraia
Victor. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Conselheiros Pedro
Timbó (Relator), Alexandre Figueiredo, Valdomiro Távora, e os
Conselheiros Substitutos Itacir Todero e Edilberto Pontes. Transcrevase e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 09 de março de 2010.
Conselheiro Teodorico José de Menezes Neto
PRESIDENTE
Conselheiro Pedro Augusto Timbó Camelo
RELATOR
Fui presente:
Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
*** *** ***
ACÓRDÃO 0030/2010
PROCESSO: 05283/2009-3. VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que
derivam os presentes autos acerca da Prestação de Contas Anual do
Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria Geral do
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
145
Estado do Ceará – FUNPECE, relativa ao exercício de 2008;
CONSIDERANDO que inicialmente, cabe destacar que no exercício
acima aludido, embora houvesse previsão orçamentária para a FUNPECE,
não ocorreu a execução orçamentária e financeira, conforme noticia o
órgão técnico; CONSIDERANDO que dormitam nos presentes fólios
processuais, às fls. 09 a 11, o CERTIFICADO nº0174/2009, da 9ª
Inspetoria de Controle Externo, merecendo destacar o seguinte excerto:
2- CONCLUSÃO Isto posto, a 9ª Inspetoria de Controle Externo, no
uso de suas atribuições legais, CERTIFICA, para os devidos fins, que a
Prestação de Contas Anual sob exame se reveste de forma regular, e, no
ensejo, submete o feito à consideração superior, sugerindo que seja julgada
regular a Prestação de Contas Anual do Fundo de Modernização e
Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Estado do Ceará - FUNPECE,
relativa ao exercício financeiro de 2008, com a devida ciência aos
responsáveis: Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira – Procurador
Geral do Estado e Ordenador de Despesas; Dr. Francisco Antônio Nogueira
Bezerra – Procurador Geral Adjunto e Ordenador de Despesas; Dra.
Josane Botelho Vieira Wirtzbiki – Coordenadora AdministrativoFinanceira e Dra. Mona-Lisa Pinheiro – Orientadora da Célula Financeira,
nos termos dos artigos 1º, inciso I, 15, inciso I, 16 e 22, inciso I, da Lei
12.509/95. Na oportunidade, sugere ainda, que seja autorizado o
arquivamento do presente feito. CONSIDERANDO que o Representante
do Ministério Público de Contas, Dr. Rholden Botelho de Queiroz,
ofereceu PARECER nº1078/2009-MP-TCE/CE, às fls. 13, cuja parte
final transcreve-se: Em vista do exposto, com fundamento nos
argumentos trazidos pelo órgão instrutivo, e ante as razões acima aduzidas,
adiro à sugestão proposta pela 9ª ICE de que as presentes contas sejam
julgadas regulares, dando-se quitação plena aos responsáveis,
cientificando-os da decisão a ser proferida, seguido do posterior
arquivamento do feito. É o parecer.; CONSIDERANDO que este Relator
VOTA nos termos da sugestão da Inspetoria, ou seja, no sentido de que
seja julgada regular a Prestação de Contas Anual do Fundo de Modernização
e Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Estado do Ceará –
FUNPECE, relativa ao exercício financeiro de 2008, dando-se quitação
plena aos responsáveis, Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira –
Procurador Geral do Estado e Ordenador de Despesas; Dr. Francisco
Antônio Nogueira Bezerra – Procurador Geral Adjunto e Ordenador de
Despesas; Dra. Josane Botelho Vieira Wirtzbiki – Coordenadora
Administrativo-Financeira e Dra. Mona-Lisa Pinheiro – Orientadora
da Célula Financeira, nos termos dos artigos 1º, inciso I, 15, inciso I, 16
e 22, inciso I, da Lei 12.509/95. Após a comunicação da presente
decisão às autoridades acima referidas e à Procuradoria Geral do Estado,
autorizo o arquivamento do presente feito. ACORDA O TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos,
pela regularidade da Prestação de Contas Anual do Fundo de Modernização
e Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Estado do Ceará –
FUNPECE, relativa ao exercício financeiro de 2008, dando-se quitação
plena aos responsáveis, Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira –
Procurador Geral do Estado e Ordenador de Despesas; Dr. Francisco
Antônio Nogueira Bezerra – Procurador Geral Adjunto e Ordenador de
Despesas; Dra. Josane Botelho Vieira Wirtzbiki – Coordenadora
Administrativo-Financeira e Dra. Mona-Lisa Pinheiro – Orientadora
da Célula Financeira, nos termos dos artigos 1º, inciso I, 15, inciso I, 16
e 22, inciso I, da Lei 12.509/95. Após a comunicação da presente
decisão às autoridades acima referidas e à Procuradoria Geral do Estado,
foi autorizado o arquivamento do presente feito. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Conselheiros Pedro Timbó (Relator),
Alexandre Figueiredo, Soraia Victor, Valdomiro Távora, e os
Conselheiros Substitutos Itacir Todero e Edilberto Pontes. Transcrevase e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 09 de março de 2010.
Conselheiro Teodorico José de Menezes Neto
PRESIDENTE
Conselheiro Pedro Augusto Timbó Camelo
RELATOR
Fui presente:
Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
*** *** ***
ACORDÃO Nº0032/2010
PROCESSO Nº03105/2008-6. VISTOS, ETC... CONSIDERANDO
esquadrinhar, este processo, Tomada de Contas Especial empreendida
na contextura da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará – CAACE,
destinada a averiguar a gestão dos repasses captados do Fundo Especial
de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do
Ceará – FERMOJU durante o exercício financeiro de 1999, instaurada
por V. Sª. Valdetário Andrade Monteiro, Presidente da daquela entidade
no triênio 2007-2009, em cumprimento à Resolução nº0213/2007 desta
Corte de Contas; CONSIDERANDO sugerir, a 9ª Inspetoria de Controle
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
Externo deste Pretório de Contas, no Certificado nº0180/2009, o
julgamento das epigrafadas Contas como regulares, a provisão de quitação
ao gestor responsável à época, V. Sª. João Munhoz Júnior, a cientificação
de V. Sª. Valdetário Andrade Monteiro sobre o teor do respectivo decisum
e o arquivamento dos autos, porquanto não há especificação legal quanto
à destinação das verbas destiladas do FERMOJU e os esclarecimentos
declinados revelaram-se aptos a dirimir todos os questionamentos antes
suscitados; CONSIDERANDO adotar, o Procurador-Geral do Ministério
Público de Contas Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre, no Parecer
nº1135/2009, idêntica análise e proposição; ACORDA O TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos,
julgar regulares as Contas sub examine, determinando a ministração de
quitação plena ao administrador responsável, V. Sª. João Munhoz Júnior,
a cientificação do conteúdo deste decisum a este e a V. Sª. Valdetário
Andrade Monteiro e o arquivamento dos autos respectivos. Presentes à
Sessão o Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula
Pessoa, a Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor, o Conselheiro José
Valdomiro Távora de Castro Júnior, o Conselheiro Pedro Augusto Timbó
Camelo e o Conselheiro Substituto Edilberto Carlos Pontes Lima.
Transcreva-se, Registre-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 09
de março de 2010.
Conselheiro Teodorico José de Menezes Neto
PRESIDENTE
Conselheiro Substituto Itacir Todero
RELATOR
Fui presente:
Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
*** *** ***
ATA Nº004 - SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO CEARÁ
SESSÃO ORDINÁRIA DE QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE
2010.
PRESIDENTE - CONSELHEIRA SORAIA THOMAZ DIAS VICTOR
SECRETÁRIO ADJUNTO - LUIZ GONZAGA DIAS NETO
Às 15 horas do dia 10 de março de 2010, na Sala das Sessões Ministro
Eduardo Ellery Barreira, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
presentes os Exmos. Srs. Conselheiros Soraia Thomaz Dias Victor,
Presidente da Segunda Câmara, e Pedro Augusto Timbó Camelo e os
Exmos Srs. Itacir Todero, Auditor convocado, e Rholden Botelho de
Queiroz, Procurador de Contas, foi aberta a sessão. A ata da sessão
anterior foi aprovada sem contestação.
EXPEDIENTE
- A Conselheira Soraia Victor informou que a partir do próximo dia 31 o
Secretário da Tecnologia da Informação, Marcos Teixeira Bezerra,
disponibilizará a abertura de campos na pauta de julgamentos e que, após
a conclusão desse procedimento, os Membros desta Câmara terão
condições de visualizar as informações, certificados e pareceres
constantes dos processos a serem apreciados na respectiva sessão.
- O Auditor Itacir Todero comunicou que estará ausente na sessão da
próxima quarta-feira, dia 17.
- Em seguida, a Presidente Soraia Víctor solicitou ao Secretário que
verificasse a possibilidade de convocar um Auditor para compor a Câmara
naquela data, evitando, assim, a impossibilidade de sua realização por
falta de quorum.
- O Procurador de Contas Rholden Queiroz comunicou que os Processos
de nº s06859/2009-2, 06756/2009-3, 07701/2009-5, 07151/2009-7,
05010/2009-1 e 06979/2009-1, dos quais pedira vista, foram devolvidos
diretamente aos Gabinetes dos Relatores para que façam melhor juízo
dos mesmos antes de serem apresentados para julgamento.
JULGAMENTOS
- Processo Nº05686/2006-4. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Valcimon Goiana Melo para o
cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº05739/2006-0. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Wendel Freitas Alves para o
cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
- Processo Nº05778/2006-9. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Cícero Lucena de Figueiredo para
o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº05803/2006-4. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Márcio José Souza Martins para
o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº05870/2006-8. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Mário Henrique Carneiro Coelho
para o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se
pelo registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria,
adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara,
por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos
da Resolução.
- Processo Nº05876/2006-9. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Márcio Roner Caetano para o
cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº05909/2006-9. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Carlos André dos Santos Jorge
para o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se
pelo registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria,
adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara,
por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos
da Resolução.
- Processo Nº05947/2006-6. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Paulo George Ferraz Gomes para
o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº05988/2006-9. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Antônio Alan Alves Teixeira para
o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº05991/2006-9. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Antônio Stênio Rosendo da Silva
para o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se
pelo registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria,
adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara,
por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos
da Resolução.
- Processo Nº06023/2006-5. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Flávio Sales Leite para o cargo de
Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro da
nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando como
seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade
de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da Resolução.
- Processo Nº06047/2006-8. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Elias da Silva dos Santos para o
cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº06724/2006-2. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Francisco Samuel Lopes Furtado
para o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se
pelo registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria,
adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara,
por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos
da Resolução.
- Processo Nº06819/2006-2. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Francisco Paulo Ferreira para o
cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº06840/2006-4. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Francisco Éder Ferreira Belmont
para o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se
pelo registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria,
adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara,
por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos
da Resolução.
- Processo Nº06859/2006-3. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Francisco Eufrásio Ferreira
Anastácio para o cargo de Soldado. O Ministério Público especial
manifestou-se pelo registro da nomeação, com base nas informações da
Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda
Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação,
nos termos da Resolução.
- Processo Nº06863/2006-5. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Adilles Santos de Lima para o
cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº06893/2006-3. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Denizard Santos Leite para o
cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº06894/2006-5. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Dinarte Rodrigues Monteiro para
o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº06971/2006-8. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Lutero Rômulo de Queiroz Sampaio
para o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se
pelo registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria,
adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara,
por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos
da Resolução.
- Processo Nº06994/2006-9. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Antônio Vieira Rodrigues para o
cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº07020/2006-4. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Ricardo Junior de Mesquita Silva
para o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se
pelo registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria,
adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara,
por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos
da Resolução.
- Processo Nº07064/2006-2. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Paulo Henrique de Alencar para o
cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº07069/2006-1. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Roberto Carlos Alves Pereira
para o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se
pelo registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria,
adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara,
por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos
da Resolução.
- Processo Nº07089/2006-7. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Arquimedes Ferreira de Souza
para o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se
pelo registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria,
adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara,
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
147
por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos
da Resolução.
- Processo Nº07135/2006-0. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Jessé de Oliveira Araújo para o
cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº07155/2006-5. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando José Roberto Vieira da Silva para
o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº07249/2006-3. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando João Daniel Leite Pereira para o
cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº07301/2006-1. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Rômulo Silva de Sousa para o
cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº07308/2006-4. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Raimundo José Morais Gomes
para o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se
pelo registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria,
adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara,
por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos
da Resolução.
- Processo Nº05677/2006-3. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Valdemir Souza do Nascimento
para o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se
pelo registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria,
adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara,
por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos
da Resolução.
- Processo Nº05737/2006-6. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Wladenir dos Santos Nascimento
para o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se
pelo registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria,
adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara,
por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos
da Resolução.
- Processo Nº05772/2006-8. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Cleonildo Barbosa Pereira para o
cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº05798/2006-4. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Carlos Edivan Monteiro para o
cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº05874/2006-5. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Messias Alves Moura para o
cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº05968/2006-3. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Francisco Jairo Quirino Ferreira
para o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se
pelo registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria,
adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara,
por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos
da Resolução.
148
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
- Processo Nº06002/2006-8. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Antônio Alberli Braga Ramos
para o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se
pelo registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria,
adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara,
por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos
da Resolução.
- Processo Nº06016/2006-8. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Francisco Edinildo da Silva Sousa
para o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se
pelo registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria,
adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara,
por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos
da Resolução.
- Processo Nº06021/2006-1. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Antônio Nacílio Leitão para o
cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº06032/2006-6. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Edinho José de Vasconcelos para
o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº06043/2006-0. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Edinaldo Rosendo da Silva para o
cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº06074/2006-0. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Everaldo Ferreira da Rocha para
o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº06079/2006-0. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Francisco Emicleiton Freitas do
Vale para o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestouse pelo registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria,
adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara,
por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos
da Resolução.
- Processo Nº06081/2006-8. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Francisco Wellington Bezerra
para o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se
pelo registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria,
adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara,
por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos
da Resolução.
- Processo Nº06093/2006-4. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Edivaldo de Paiva Gomes para o
cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº06644/2006-4. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Antônio Anderson Moura Costa
para o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se
pelo registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria,
adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara,
por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos
da Resolução.
- Processo Nº06645/2006-6. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando André Ponte Gomes para o cargo
de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro da
nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando como
seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade
de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da Resolução.
- Processo Nº06713/2006-8. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Francisco Romero Lima de Resende
para o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
pelo registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria,
adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara,
por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos
da Resolução.
- Processo Nº06796/2006-5. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Francisco Reginaldo Silva Soares
para o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se
pelo registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria,
adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara,
por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos
da Resolução.
- Processo Nº06800/2006-3. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Francisco Feitosa Rodrigues a
para o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se
pelo registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria,
adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara,
por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos
da Resolução.
- Processo Nº06856/2006-8. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Antônio França de Almeida para
o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº06860/2006-0. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Fredson Barros Dourado para o
cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº06926/2006-3. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Francisco Reginaldo Tomé dos
Santos para o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestouse pelo registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria,
adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara,
por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos
da Resolução.
- Processo Nº06931/2006-7. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Glauciano Luz e Silva para o
cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº07056/2006-3. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Rogério de Jesus Santos para o
cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº07074/2006-5. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Natal Santos de Moura para o
cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº07180/2006-4. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando Janiel Silva de Queiroz para o
cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº07190/2006-7. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando José Gentil Carlos Neto para o
cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº07231/2006-6. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato
da Polícia Militar do Ceará nomeando José Aírton Araújo Bezerra para
o cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo
registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando
como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da
Resolução.
- Processo Nº07283/2006-3. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato da
Polícia Militar do Ceará nomeando Rogério Maximiano de Paiva para o
cargo de Soldado. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro
da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando como
seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de
votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da Resolução.
- Processo Nº00492/2010-9. Relator: Auditor Itacir Todero. Ato do
Secretário da Educação concedendo aposentadoria a Maria Goreti Souto
Araújo, Professora Especializada Ref.21. O Ministério Público especial
manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da
Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda
Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro do ato, devendo
constar da decisão a data do início do benefício, nos termos da Resolução.
- Processo Nº05531/2009-7. Relator: Auditor Itacir Todero. Ato do
Secretário da Educação concedendo aposentadoria a Rosimere Bezerra
Chaves, Auxiliar de Administração Ref.20. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro do ato, nos termos da Resolução.
- Processo Nº00503/2009-0. Relator: Auditor Itacir Todero. Ato do
Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará
nomeando Luiz Carlos Azevedo Costa Pereira para o cargo de Auditor.
O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro da nomeação,
com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os
fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos,
autorizou o registro da nomeação, nos termos da Resolução.
- Processo Nº05857/2008-8. Relator: Auditor Itacir Todero. Ato do
Chefe do Poder Executivo nomeando Fernanda Nataly de Moura Rocha
para o cargo de Auxiliar de Enfermagem Ref. 16. O Ministério Público
especial manifestou-se pelo registro da nomeação, com base nas
informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali
expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o
registro da nomeação, nos termos da Resolução.
- Processo Nº06849/2009-0. Relator: Auditor Itacir Todero. Ato do
Secretário do Planejamento e Gestão concedendo pensão mensal a Maria
Siqueira da Conceição Pinto e outros. O Ministério Público especial
manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria,
adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, autorizou o registro do ato, nos termos da Resolução.
- Processo Nº07782/2009-9. Relator: Auditor Itacir Todero. Ato do
Secretário da Educação concedendo aposentadoria a Marlúcia Bezerra
Barbosa, Auxiliar de Administração Ref.21. O Ministério Público especial
manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da
Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda
Câmara, por maioria de votos, autorizou o registro do ato, nos termos
da Resolução. Vencida a Conselheira Soraia Victor.
- Processo Nº00662/2005-2. Relator: Auditor Itacir Todero. Ato do
Procurador-Geral de Justiça concedendo aposentadoria a Leila Leal Mello,
Promotora de Justiça de Entrância Especial. A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, determinou o deslocamento do feito ao Plenário,
com fundamento no Regimento Interno.
- Processo Nº04453/2005-2. Relator: Auditor Itacir Todero. Ato do
Procurador-Geral de Justiça concedendo aposentadoria a Ana Maria de
Oliveira, Promotora de Justiça de Entrância especial. A Segunda Câmara,
por unanimidade de votos, determinou o deslocamento do feito ao
Plenário, com fundamento no Regimento Interno.
- Processo Nº02400/2006-0. Relator: Auditor Itacir Todero. Ato do
Procurador-Geral de Justiça concedendo aposentadoria a Manoel
Séptimus Coelho da Silva, Promotor de Justiça de Entrância Especial. A
Segunda Câmara, por unanimidade de votos, determinou o deslocamento
do feito ao Plenário, com fundamento no Regimento Interno.
- Processo Nº07696/2009-5. Relator: Auditor Itacir Todero. Ato do Secretário
do Planejamento e Gestão concedendo pensão mensal a Paulo Basílio da
Silva. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, determinou o
deslocamento do feito ao Plenário, com fundamento no Regimento Interno.
ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES:
- Não houve devolução de processos com resoluções ou acórdãos lavrados,
o que será feito posteriormente pelos respectivos Relatores.
- Nada mais havendo a tratar, a Exma. Sra. Conselheira Presidente da
Segunda Câmara, Soraia Thomaz Dias Victor, encerrou a sessão às 15 horas
e 30 minutos, do que, para constar, lavrei a presente ata, que subcrevo.
Luiz Gonzaga Dias Neto
SECRETÁRIO-ADJUNTO
Aprovada.
Sessão de 24/03/2010.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA
*** *** ***
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
149
AVISO
PROCESSO Nº00932/2010-0
PREGÃO ELETRÔNICO Nº04/2010-TCE
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do
seu Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, comunica que fica
suspenso o Pregão Eletrônico nº04/2010-TCE, que tem por objeto a
aquisição e montagem de 17 (dezessete) centrais de ar tipo
SPLIT para os edifícios sede e anexo deste Tribunal. Fortaleza, 29 de
março de 2010.
José Ricardo Moreira Dias
PREGOEIRO
*** *** ***
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº01/2010
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº1.345,
DE 1º DE JUNHO DE 2005, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade
de reestruturação da Unidade de Execução Local – UEL/PROMOEX,
RESOLVE, por maioria de votos:
Art.1º O inciso II do art.3º da Resolução nº1.345, de 1º de junho
de 2005, alterado pelo art.1º da Resolução nº2.637, de 26 de setembro
de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º (...)
I – (...)
II – A Coordenadoria Executiva terá a seguinte
composição:
a) Coordenador Geral;
b) Coordenador Administrativo-Financeiro;
c) Coordenador Técnico;
d) Coordenador de Monitoramento e Avaliação;
e) Coordenador de Aquisições;
f) Gerente de Planejamento;
g) Gerente Financeiro;
h) 2 (duas) Unidades Técnicas (UT’s).”
Art.2º O art.7º-A da Resolução nº1.345, de 1º de junho de 2005,
incluído pela Resolução nº2.367, de 26 de setembro de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.7º-A. Ao Coordenador de Monitoramento e
Avaliação compete:
I – participar do planejamento e da coordenação das
atividades dos componentes do projeto, juntamente
com o Coordenador Técnico;
II – participar do planejamento e da coordenação das
atividades orçamentárias, financeiras e administrativas
do projeto, com o Coordenador AdministrativoFinanceiro;
III – promover o monitoramento e a avaliação dos
resultados da execução do PROMOEX em relação ao
planejado;
IV – desempenhar outras atividades inerentes à sua
área, que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador Geral.”
Art.3º Fica incluído o artigo 7º-B na Resolução nº1.345, de 1º de
junho de 2005, com a seguinte redação:
“Art.7º-B. Ao Coordenador de Aquisições compete:
I – elaborar o Plano de Aquisições, em conjunto com os
demais coordenadores, de acordo com o Plano
Operativo Anual – POA, observando a fonte dos
recursos e as respectivas modalidades de licitação;
II – apoiar tecnicamente as unidades do Tribunal,
responsáveis pelas solicitações de aquisições e
contratações com recursos do Programa, na elaboração
dos Termos de Referência, observando a fonte dos
recursos, em especial as normas do BID quando da
utilização de recursos do financiamento;
III – deflagrar os procedimentos de licitação de acordo
com o cronograma constante do Plano de Aquisições;
IV – apoiar a Comissão Permanente de Licitação do
Tribunal quando da realização de licitações com recursos
do PROMOEX, acompanhando seu processamento até
a homologação e elaboração dos respectivos
instrumentos contratuais;
V – desempenhar outras atividades inerentes à sua área,
que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador Geral.”
Art.4º O art.11 da Resolução nº1.345, de 1º de junho de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.11. Os componentes da Coordenadoria Executiva de que
trata o inciso II do art.3º desta Resolução deverão ter, preferencialmente,
150
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
o grau de formação nas áreas vinculadas ao Direito, Administração,
Economia ou Contabilidade.”
Art.5º O Coordenador de Aquisições e o Coordenador de
Monitoramento e Avaliação farão jus à gratificação de que trata o art.3º
da Resolução nº2.637, de 26 de setembro de 2006, devidamente atualizada,
em igual valor ao estabelecido para os demais coordenadores.
Art.6º O art.13 da Resolução nº1.345, de 1º de junho de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.13. Os coordenadores integrantes da Coordenadoria
Executiva, relacionados no inciso II do art.3º desta
Resolução, responderão pela Unidade de Execução LocalUEL/PROMOEX-CE, perante a Unidade de Coordenação
de Programas – UCP/MP, relativamente aos assuntos
vinculados à coordenação geral do projeto.”
Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Votaram os Conselheiros Alexandre Figueiredo, Soraia Victor vencida, Valdomiro Távora, Pedro Timbó e Edilberto Pontes, e o Auditor
Itacir Todero.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
CEARÁ, aos 23 de fevereiro de 2010.
Conselheiro Teodorico José de Menezes Neto
PRESIDENTE
*** *** ***
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
EXTRATO DE PAUTA Nº43/2010 PLENO
Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas da
circulação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:
Relator:
Cons. Manoel Veras
Processo nº
1053/01
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 1997 Recurso de
Reconsideração: 24603/04
Órgão:
FUNDO SAUDE DE QUIXADA
Responsável: FRANCISCO PINHEIRO DAS CHAGAS
Advogado:
JADSON SARAIVA CRUZ
Processo nº
1290/06 - Processo transformado nº32313/05
Natureza:
Tomada de Contas de Gestão - 2004 Recurso de
Reconsideração: 12178/08
Órgão:
SER VI DE FORTALEZA
Responsável: MAURILIO BANHOS DIAS
Processo nº
10737/05
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2004 Recurso de
Reconsideração: 27380/08
Órgão:
GABINETE DO PREFEITO DE CANINDE
Responsável: DEODATO DIOGENES CARNEIRO DA CUNHA
Relator:
Cons. Pedro Ângelo
Processo nº
1330/06 - Processo transformado nº32320/05
Natureza:
Tomada de Contas de Gestão - 2004 Embargos de
Declaração: 1678/10
Órgão:
SECRETARIA MUN.DE DESENV.ECONOMICOSMDE DE FORTALEZA
Responsável: MARIA DO CARMO MAGALHAES
Processo nº
7238/08
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2007 Recurso de
Reconsideração: 1422/10
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIRA
Responsável: PAULO RUBERTO CAVALCANTE MOTA
Processo nº
10515/07
Natureza:
Prestação de Contas de Governo - 2006
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO GONCALO DO
AMARANTE
Responsável: WALTER RAMOS DE ARAUJO JUNIOR
Processo nº
10706/08
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2007 Recurso de
Reconsideração: 22425/09
Órgão:
FUNDEB DE MERUOCA
Responsável: MARTA CELIA PONTE
Processo nº
12168/07
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2006 Recurso de
Reconsideração: 29891/09
Órgão:
FUNDO MUN. DIR. CRIANCA E ADOLESCENTE
DE MARACANAU
Responsável: IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO
Processo nº
12864/07
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2006 Recurso de
Revisão: 29464/09
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
Órgão:
Responsável:
Processo nº
Natureza:
FUNDEF DE IPU
MARIA LUCIA MARTINS TORRES
13515/06
Prestação de Contas de Gestão - 2005 Recurso de
Reconsideração: 22187/09
Órgão:
FUNDO EDUCACAO DE QUIXERAMOBIM
Responsável: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO COUTINHO
Processo nº
13565/07
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2006 Recurso de
Reconsideração: 198/10
Órgão:
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBORIL
Responsável: PEDRO RODRIGUES DE SOUSA
Processo nº
16241/06
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2005 Recurso de
Reconsideração: 25947/08
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBARETAMA
Responsável: RAIMUNDO NONATO DE MELO
Processo nº
17279/02
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 1999 Embargos de
Declaração: 2817/10
Órgão:
CÂMARA MUNICIPAL DE MADALENA
Responsável: RAIMUNDO MORAIS FILHO
Processo nº
19923/07 - Processo transformado nº17527/07
Natureza:
Tomada de Contas Especial - 1997 Recurso de
Reconsideração: 11348/08
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSAO VELHA
Responsável: JOSE LEITE LANDIM
Interessado:
VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO DO NORTE
Processo nº
27428/08
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2007 Recurso de
Reconsideração: 26888/09
Órgão:
FUNDO SAUDE DE ICO
Responsável: DANIEL MACIEL DE MELO PEIXOTO
Processo nº
30797/06 - Processo transformado nº27598/06
Natureza:
Tomada de Contas Especial - 2006 Recurso de
Reconsideração: 15440/07
Órgão:
CÂMARA MUNICIPAL DE ALCANTARAS
Responsável: TARCIZIO LOPES XIMENES
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 29-março-2010.
Fernando Antonio Diogo de Siqueira Cruz
SECRETÁRIO
*** *** ***
EXTRATO DE PAUTA Nº37/2010 1a. CÂMARA
Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas da
circulação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:
Relator:
Cons. Francisco Aguiar
Processo nº
1743/06 - Processo transformado nº17120/05
Natureza:
Tomada de Contas Especial - 2005
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA
Responsável: LAMARTINE ARAUJO RODRIGUES
Relator:
Cons. Pedro Ângelo
Processo nº
5869/09 - Processo transformado nº25600/08
Natureza:
Tomada de Contas de Gestão - 2005
Órgão:
GABINETE DO PREFEITO DE SOBRAL
Responsável: JOSE CARLOS MAGALHAES MARTINS
Processo nº
8084/09 - Processo transformado nº28023/08
Natureza:
Tomada de Contas de Gestão - 2007
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGA
Responsável: JOAO FERNANDES DA SILVA NETO
Processo nº
10227/04
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2003
Órgão:
SECRETARIA INFRA-ESTRUTURA DE CANINDE
Responsável: JESUS ROMEIRO DA SILVA
Processo nº
10421/09
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2008
Órgão:
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE JAGUARUANA
Responsável: WENDELL JORGE DA SILVA
Processo nº
12935/07
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2006
Órgão:
CÂMARA MUNICIPAL DE TEJUCUOCA
Responsável: JOAQUIM COELHO NETO
Processo nº
14821/03 - Processo transformado nº9104/03
Natureza:
Tomada de Contas Especial - 2002
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA CRUZ
Responsável: ELIESIO ROCHA ADRIANO
Responsável: JOSE ARIMAR SOUSA
Processo nº
15363/07
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PACOTI
Responsável: FRANCISCO RAMILSON HOLANDA LUZ
Processo nº
29759/09 - Processo transformado nº26966/09
Natureza:
Tomada de Contas Especial - 2009
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
Responsável: MARCOS ALBERTO MARTINS TORRES
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 29-março-2010.
Fernando Antonio Diogo de Siqueira Cruz
SECRETÁRIO
*** *** ***
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
151
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DE DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento às determinações contidas
no art.54, combinado com os arts.18 e 55 da LC nº101, de 04/05/2000,
Lei de Responsabilidade Fiscal, torna público o Relatório de Gestão
Fiscal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, relativo
ao 3º quadrimestre de 2009, que abrange o período de janeiro a dezembro
de 2009.
LRF, ART.55, INCISO I, ALÍNEA “A” – ANEXO I
R$1,00
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS
ÚLTIMOS 12 MESES
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art.18, §1º da LRF) ¹
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19,§1º da LRF) (II)
Indenizações p/Demissão e Incentivo à Missão Voluntária
Decorrente de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
44.325.052,44
26.763.033,60
17.475.058,92
86.959,92
6.675.024,97
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO
LIMITE – TDP (III) = (I - II)
37.650.027,47
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)
32.968,65
6.642.056,32
8.400.940.153,00
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE –
TDP s/a RCL (V) = (III/IV) *100
0,45%
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art.20 da LRF) -0.62%
52.085.828,95
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art.22 da LRF) - 0,59%
49.565.546,90
FONTE: SEFAZ - SIC - Sistema Integrado de Contabilidade
FONTE: SEFAZ - Superitendência da Controladoria – RCL –Receita Corrente Líquida com dados definitivos (RCL dez/09);
FONTE CPREV – Coordenadoria de Gestão Previdenciária:: Contribuição Patronal aportado pelo Estado para o SUPSEC;
NOTA (1): No item “Outras Despesas de Pessoal decorrente de Contratos de Terceirização”, foram consideradas apenas as despesas relativas aos
terceirizados com previsão no quadro do TCM.
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2009
RGF – ANEXO V (LRF, ART.55, INCISO III, ALÍNEA “A”
ATIVO
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
Caixa
Bancos
Conta Movimento CEF nº700.300-0
Conta Movimento BRADESCO nº0000400-6
Conta Movimento CEF nº1-8
Conta Movimento CEF nº230-7
Conta Movimento CEF nº228-5
Conta Poupança CEF nº34.335-0
Contas Vinculadas
Aplicações Financeiras
VALOR
-0.R$2.186.432,12
-0-0-0R$574.793,65
PASSIVO
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Depósitos
Restos a Pagar Processados
Do Exercício
De Exercícios Anteriores
Outras Obrigações Financeiras
Folha de Pagamento
Outras Disponibilidades Financeiras
INSUFICIÊNCIA ANTES DA
INSCRIÇÃO EM RESTOS APAGAR
NÃO PROCESSADOS (1)
TO TA L
R$1,00
VALOR
-0-0-
-0R$2.186.432,12
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO
EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS (II)
R$2.761.225,77
TO TA L
INSCRIÇÃOEM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III)
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II –III)
R$2.186.432,12
R$65.590,57
FONTE: Sistema Integrado de Contabilidade - SIC
Nota: As despesas inscritas em restos a pagar pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará serão pagas com os recursos do tesouro
do Estado, a exemplo dos demais Órgãos da Administração Direta do Estado. Ressalte-se que todas as despesas empenhadas por este Órgão estão
respaldadas dentro do limite de fixação estabelecida na programação financeira estadual para o TCM.
152
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2009
RGF – ANEXO VI (LRF, ART.55, INCISO III, ALÍNEA “B”
R$1,00
ÓRGÃO
RESTOS A PAGAR
Suficiência/Insuficiência antes
da Inscrição em Restos a Pagar
Não Processados
Processados
Inscritos
Exercícios
Do Exercício
Anteriores
Não Processados
Inscritos Não Inscritos por
Do Exercício Insuficiência
Financeira
TRIBUNAL DE
CONTAS DOS
MUNICÍPIOS
___0___
___0___
R$65.590,57
TO TA L
___0___
___0___
R$65.590,57
DESTINAÇÃO DE
RECURSOS
RESTOS A PAGAR
Suficiência/Insuficiência antes
da Inscrição em Restos a Pagar
Do Exercício
Processados
Inscritos
Exercícios
Anteriores
Não Processados
Inscritos
Não Inscritos por
Não Processados
Do Exercício
Insuficiência
Financeira
FR- 00 – Tesouro
FR- 82- Governo Federal
___0___
___0___
___0___
___0___
R$65.590,57
TO TA L
___0___
___0___
R$65.590,57
FONTE: Sistema Integrado de Contabilidade - SIC
Nota: As despesas inscritas em restos a pagar pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará serão pagas com os
recursos do tesouro do Estado, a exemplo dos demais Órgãos da Administração Direta do Estado. Ressalte-se que todas as despesas
empenhadas por este Órgão estão respaldadas dentro do limite de fixação estabelecida na programação financeira estadual para o
TCM.
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2009
LRF, ART.48 – ANEXO VII
R$1,00
DESPESA COM PESSOAL
VALOR
Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite – TDP
Limite Máximo (incisos I, II e III, art.20 da LRF) - <%>
Limite Prudencial (parágrafo único, art.22 da LRF) - <%>
RESTOS A PAGAR
Valor apurado nos demonstrativos respectivos
% SOBRE A RCL
37.650.027,47
52.085.828,95
49.565.546,90
0,45%
0,62%
0,59%
INSCRIÇÃO EM
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
SUFICIÊNCIA/
INSUFICIÊNCIA
ANTES DA
INSCRIÇÃO
EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
-
R$65.590,57
Fonte:
Nota: As despesas inscritas em restos a pagar pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará serão pagas com os
recursos do tesouro do Estado, a exemplo dos demais Órgãos da Administração Direta do Estado. Ressalte-se que todas as despesas
empenhadas por este Órgão estão respaldadas dentro do limite de fixação estabelecida na programação financeira estadual para o
TCM.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ, Fortaleza (CE), 29 de março de 2010.
Márcia Morais Ximenes Mendes
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Ernesto Saboia de Figueiredo Júnior
PRESIDENTE
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
153
OUTROS
DISPA - INDÚSTRIA DE RAÇÕES S.A. - CNPJ Nº 05.528.914/0001-43. NIRE 23.300.017.901. Ata da Assembléia Geral Extraordinária,
realizada em 29 de outubro de 2009. 1. Data, Hora e Local: dia 29 de outubro de 2009, às 6:00 horas, na sede social da Dispa - Indústria de
Ração S.A. (“Companhia”), localizada na cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Via de Ligação I, nº 900, sala 01, Distrito Industrial III. 2.
Presença: João Carlos Lodo, na qualidade de procurador de todos os acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia,
conforme assinaturas no Livro de Presença de Acionistas da Companhia e procuração lavrada por instrumento público anexa a presente ata. 3.
Composição da Mesa: Presidente: João Carlos Lodo; Secretário: Eduardo Marchesi de Amorim. 4. Convocação: dispensada a publicação dos
Editais de Convocação nos termos do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976 (“Lei nº 6.404/76”), tendo em vista o comparecimento do
Sr. João Carlos Lodo, procurador de todos os acionistas representando a totalidade do capital social e, por meio de conferência telefônica, o
representante da empresa Albatross Consultoria Empresarial Ltda., Sr. Paulo Shinohara. 5. Deliberações: Por unanimidade de votos dos
acionistas da Companhia, representando a totalidade das ações de emissão da Companhia, e sem reservas, foram tomadas as seguintes deliberações:
5.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta assembléia geral extraordinária em forma de sumário, nos termos do art. 130, § 1º, da Lei nº
6.404/76; 5.2. Aprovar a alteração dos cargos que compõem a Diretoria da Companhia, com a correspondente alteração do Art. 6º do Estatuto
Social da Companhia, conforme se segue: “Artigo 6º - A Companhia será administrada por uma Diretoria composta por 3(três) membros, com
a designação de 1(um) Diretor Presidente, 1(um) Diretor Administrativo e 1(um) Diretor de Vendas, todos residentes no país, acionistas ou não,
com mandato de 3(três) anos, eleitos pela Assembléia Geral, podendo ser reeleitos”. 5.3. Aprovar a renúncia do Sr. Álvaro Vianna de Amorim
da função de Diretor Presidente da Companhia, aprovar a indicação do Sr. Eduardo Marchesi de Amorim, brasileiro, casado, empresário, portador
do documento de identidade RG nº 13.595.006-5 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 112.871.968-10, residente e domiciliado na cidade de Ribeirão
Preto, Estado de São Paulo, na Av. Braz Olaia Acosta, nº 727, Sala 2.110, Jardim Califórnia, para doravante ocupar a função de Diretor Presidente
da Companhia, cumprindo, portanto, o mandato remanescente de seu substituto até a data de eleição de Diretores em Assembléia Geral Ordinária.
A Companhia neste ato outorga ao Sr. Álvaro Vianna de Amorim a mais ampla e geral quitação, para nada reclamar do mesmo com relação aos
seus respectivos atos de gestão na qualidade de Diretor Presidente da Companhia. 5.4. Aprovar a continuação do mandato dos Diretores da
Companhia, para o exercício das seguintes funções: • Diretor Presidente: Eduardo Marchesi de Amorim, brasileiro, casado, empresário, portador
do documento de identidade RG nº 13.595.006-5 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 112.871.968-10, residente e domiciliado na cidade de Ribeirão
Preto, Estado de São Paulo, na Av. Braz Olaia Acosta, nº 727, Sala 2.110, Jardim Califórnia; • Diretor Administrativo: João Carlos Lodo,
brasileiro, casado, empresário, portador do documento de identidade RG nº 4.880.537-3 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 595.156.868-49,
residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Pereira Valente, nº 849, Apto. 1.400, Meireles. • Diretor de Vendas: José
da Silva Girão, brasileiro, casado, empresário, portador do documento de identidade RG nº 450.100 SSP/GO e inscrito no CPF sob nº 035.734.27120, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Joaquim Barbosa, nº 249, Funcionários; 5.5. Aprovar a incorporação
das ações de emissão da Companhia pela NUTRECO BRASIL – FRI RIBE PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações com sede na cidade de
Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, na Avenida Braz Olaia Acosta, nº 727, Sala 1, Jardim Califórnia, inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.214/000176 (“NUTRECO FRI-RIBE”), nos termos e condições estabelecidos no Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações, firmado pela
Companhia, pela NUTRECO FRI-RIBE e pela RAÇÕES FRI-RIBE S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de
São Paulo, na Av. Braz Olaia Acosta, nº 727, 21º andar, sala 2110, inscrita no CNPJ sob o nº 56.000.607/0001-26, em 28 de outubro de 2009,
(“Protocolo e Justificação”) consignando que a NUTRECO FRI-RIBE não absorverá os bens, direitos haveres, obrigações e responsabilidades
da Companhia, já que a Companhia manterá íntegra sua personalidade jurídica. 5.6. Aprovar sem qualquer ressalva, depois de examinado e
discutido, o Protocolo e Justificação, que passa a fazer parte integrante da presente ata sob a forma de Anexo I. 5.7. Aprovar e ratificar a
nomeação e contratação da empresa especializada, Albatross Consultoria Empresarial Ltda., com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 2894, Cj.
91, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.412.617/0001-99 (“Empresa Especializada”),
a qual realizou a avaliação das ações de emissão da Companhia, a valor econômico, a serem incorporadas pela NUTRECO FRI-RIBE e a avaliação
da NUTRECO FRI-RIBE, a valor patrimonial, para fins do estabelecimento da relação de troca prevista no item 5.9 abaixo. A Empresa
Especializada se encontrava representada na presente Assembléia por meio de conferência telefônica na pessoa do Sr. Paulo Shinohara, que se
prontificou a esclarecer quaisquer eventuais dúvidas a respeito do laudo elaborado. 5.8. Aprovar, depois de examinado e discutido, sem qualquer
ressalva o laudo de avaliação das ações de emissão da Companhia a serem incorporadas pela NUTRECO FRI-RIBE, a valor econômico, o qual
apurou, em 30 de setembro de 2009 (“Data-Base”), o valor de R$ 37.990.000,00, laudo este que passa a fazer parte integrante da presente ata
sob a forma de Anexo II; 5.9. Aprovar, depois de examinado e discutido, sem qualquer ressalva a avaliação da NUTRECO FRI-RIBE, a valor
patrimonial, o qual apurou, em 28.10.2009, o valor de R$ 25.925.050,00 e que passa a fazer parte integrante da presente ata sob a forma de
Anexo III; 5.10. Consignar que, uma vez aprovada pela NUTRECO FRI-RIBE a incorporação de ações ora deliberada pela Companhia, os
acionistas detentores de ações ordinárias de emissão da Companhia receberão, em substituição, ações ordinárias de emissão da NUTRECO FRIRIBE; 5.11. Consignar que serão atribuídas aos atuais acionistas da Companhia 22.953.471 ações de emissão da NUTRECO FRI-RIBE, resultantes
do aumento de capital da NUTRECO FRI-RIBE decorrente da incorporação de ações acima aprovada; 5.12. Tomar conhecimento da relação de
substituição das ações de emissão da Companhia por ações de emissão da NUTRECO FRI-RIBE, conforme fixado no Protocolo e Justificação
anteriormente aprovado, de 6,3316 ações de emissão da NUTRECO FRI-RIBE por cada ação de emissão da Companhia; 5.13. Autorizar a
administração da Companhia a praticar todos e quaisquer atos necessários à implementação e à formalização das deliberações anteriores,
notadamente a subscrição por conta de seus acionistas do aumento do capital social da NUTRECO FRI-RIBE, nos termos do art. 252, § 2º, da Lei
nº 6.404/76, mediante versão das ações de emissão da Companhia para a NUTRECO FRI-RIBE, a valor econômico, nos termos do Protocolo e
Justificação anteriormente aprovado; 5.14. Consignar que, em virtude de aprovação de acionistas representando a totalidade do capital social
total da Companhia, não haverá exercício do direito de recesso da Companhia; 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Presidente
suspendeu a sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. A presente
é cópia fiel da ata transcrita em livro próprio. Maracanaú, 29 de outubro de 2009. Assinaturas: Mesa: João Carlos Lodo - Presidente;
Eduardo Marchesi de Amorim - Secretário. Acionistass: Álvaro Vianna de Amorim - P.p. João Carlos Lodo; Weimar Machesi de
Amorim - P.p. João Carlos Lodo; João Carlos Lodo, José da Silva Girão, Estefânia Aguiar Coelho - P.p. João Carlos Lodo; Samea
Aguiar Coelho Frota - P.p. João Carlos Lodo; Viviam Maria Aguiar Coelho - P.p. João Carlos Lodo; Ana Virgínia Aguiar Coelho - P.p.
João Carlos Lodo. JUCEC Certifico o Registro em 03/02/2010 sob nº 20100095542. Haroldo Fernandes Moreira - Secretário-Geral.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
DO NORTE - EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS.
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO
NORTE - CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO(S) INSTRUMENTO(S) CONTRATUAL(AIS) RESULTANTE(S) do PREGÃO
PRESENCIAL Nº 25.01.01/2010. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES DESTINADOS AO CENTRO DE
SAÚDE MARIA DE FÁTIMA FREITAS NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, conforme LOTE/ESPECIFICAÇÃO contida
no Anexo I deste Edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.10.
301.0176.2.0250. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. CONTRATADOS: 1. MED FARM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
LTDA. VALOR GLOBAL: 82.020,00 (oitenta e dois mil e vinte
reais); 2. NUVEX COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA VALOR GLOBAL: 307.645,26 (trezentos e sete mil, seiscentos e
quarenta e cinco mil e vinte e seis centavos). VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: da data da assinatura do(s) contrato(s), até 31 de Dezembro
de 2010. ASSINA PELA CONTRATANTE: João Márcio da Silva Secretário de Saúde - Ato Nº 003/2009. Tabuleiro do Norte - Ce, 01
de Março de 2010. Marcos Aurélio de Araújo - Presidente da
Comissão de Licitação - Portaria 001/2010.
AGROPECUÁRIA JEREISSATI S.A. - CNPJ/MF nº 07.955.032/000190. NIRE 23300017609. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
Ficam os Senhores Acionistas de Agropecuária Jereissati S.A.
(“Companhia”) convocados, na forma do seu estatuto social, para se
reunirem em Assembléia Geral Extraordinária que será realizada no dia
06 de abril de 2010, às 9:00 horas, na sede social da Companhia, localizada
na Rua Professor Dias da Rocha nº 920, sala 02, na Cidade de Fortaleza,
Estado do Ceará, a fim de deliberar sobre (i) alteração da denominação
social da Companhia; (ii) criação de uma nova classe especial de ações
ordinárias, que será denominada classe “A”, conferindo aos titulares
dessas ações além do direito de voto nas assembléias gerais, o direito de
conversibilidade em ações preferenciais, nos termos dos artigos. 16 e 17
da Lei nº 6.404, de 15.12.1976. As ações preferenciais da Companhia
terão prioridade no recebimento de dividendo fixo no valor de 12% ao
ano calculado sobre o valor que percentualmente as ações preferenciais
representam no capital social da Companhia e prioridade no caso de
reembolso de capital, sem prêmio; e (iii) alteração do artigo 5º, 6º e 7º do
Estatuto Social para refletir a nova classe de ações ordinárias e para
permitir que a Companhia venha a resgatar, a qualquer tempo, as ações
ordinárias classe “A” e “B”. Fortaleza, 26 de março de 2010. Ilia
Freitas Alencar - Diretora Presidente.
154
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
VICUNHA TÊXTIL S.A.
CNPJ Nº 07.332.190/0001-93
RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Prezados Acionistas
O ano de 2009 iniciou trazendo incertezas e apreensões devido à crise financeira global iniciada no segundo semestre de 2008 que provocou retração
generalizada da atividade econômica mundial, principalmente no setor onde a Companhia atua. No transcorrer dos meses do ano, apesar da economia do
Brasil apresentar resultados superiores em relação ao mundo, o cenário para a indústria têxtil estava semelhante ao apresentado nos anos anteriores, com
valorização do Real e a crescente dificuldade de se obter rentabilidade nas exportações, principalmente em decorrência da eliminação da concessão
automática de licenças de importação por parte do governo argentino, um dos nossos maiores mercados de exportação.
A escassez de crédito e a dificuldade das seguradoras internacionais em garantir nossas vendas de exportação também contribuíram para que nossas
exportações ficassem mais difíceis. Mesmo assim, mantivemos vendas em todos os mercados que habitualmente atuamos: Mercosul, América Andina e
Central e Europa.
Diante deste cenário inicial econômico, a administração da Companhia manteve e reforçou sua política conservadora de disciplina financeira, e também
realinhou sua estratégia para os próximos anos. Em 2009, implementou-se medidas em diversas áreas como forma de equacionar a situação patrimonial e
financeira da Companhia, as quais se destacam:
• Capitalização de R$ 169,5 milhões;
• Renegociação do vencimento das debêntures, antecipando seu prazo de vencimento para 1º de junho de 2010;
• Simplificação das estruturas de gestão;
• Foco nos negócios Índigo e Brim;
• Para os demais negócios: malharia e filamento de poliéster, a estratégia estabelecida foi a de venda ou encerramento das atividades. Além disso, a
Companhia passou a operar seu segmento de fibra de viscose por intermédio de sua subsidiária integral Fibracel Têxtil Ltda. Adicionalmente, foram
conferidos os imóveis não operacionais para a Asaki Participações Ltda., também subsidiária integral;
• Alienação dos ativos que compõem o segmento de malharia sintética, natural e artificial a empresa Têxtil Itatiba Ltda;
• Adesão ao Programa de Parcelamento Fiscal – REFIS, criado pela Lei nº 11.941/2009, considerando os correspondentes benefícios de utilização dos
créditos decorrentes de prejuízos fiscais, base negativa de contribuição social sobre o lucro, redução de multas, juros e encargos sociais.
Negócios: Índigo e Brim
Estratégia
Com o foco redefinido, a estratégia para os negócios Índigo e Brim se baseia nos seguintes pontos:
• Modernização de nossas plantas existentes com o objetivo de reduzir os custos, de aumentar os níveis de qualidade e de proporcionar o desenvolvimento
de produtos com maior valor agregado;
• Expansão da capacidade de produção com objetivo de aproveitar as oportunidades de crescimento do mercado, aumentar nossa escala de produção e
também produzir em áreas mais próximas do centro produtor do algodão e do principal mercado de nossos clientes;
• Flexibilização e terceirização de fontes de fornecedores, não somente para produção própria, mas para as nossas subsidiárias comerciais internacionais,
principalmente para o mercado Europeu. Esse fato se deve à perda de competitividade de nossos produtos pela volatilidade de nosso câmbio e do aumento
real de nossos custos produtivos, principalmente energia e mão-de-obra.
Mercado
Com os mercados consumidores europeu e norte-americano em declínio o que vimos foi uma aceleração de fechamentos de empresas no mundo, preços em
declínio e excesso de oferta. Paradoxalmente, de maneira geral, o mercado brasileiro apresentou números positivos, porém com demanda abaixo da oferta,
redução dos preços e acúmulos de estoques.
Parte da explicação vem do fato que o Brasil sentiu menos a crise devido ao seu grande mercado interno, aquecido pela concessão de crédito, isenções de
impostos para alguns setores como automotivo, moveleiro e linha branca, e forte crescimento de renda das classes C e D. Vale a pena lembrar também que
o governo brasileiro tem incentivado também a área de construção civil com programas como Minha Casa, Minha Vida.
Para nossa Companhia o efeito da perda de nossa competitividade foi fortemente sentido nas exportações, o que fez com que a Companhia concentrasse
seus esforços no mercado interno.
De maneira geral 2009 foi um ano atípico, pois com toda a crise, o mercado têxtil em geral iniciou uma grande corrida na compra de equipamentos,
principalmente motivados pela concessão de crédito, via operações de FINAME. O efeito desses investimentos em modernizações e expansões será
extremamente duro para o setor no ano de 2010, pois haverá um aumento real de produção sem o aumento real de consumo. Não conseguimos enxergar o
mesmo movimento no mercado de confecções que são nossos principais clientes.
O lado negativo desse crescimento não coordenado do setor de confecção e também do crescente aumento das vendas do varejo, poderá ser a expansão das
importações de produtos já confeccionados provenientes de países de custos de mão-de-obra baixíssimos, como: China, Índia, Bangladesh e tantos outros
países do sudoeste asiático e África. O ponto principal aqui defendido não é de impedir o processo de importação de têxtil, mas sim de sensibilizar a
importância desse setor que, apesar de representar algo em torno de 5,5% de nosso PIB, emprega algo em torno de 18% da força ativa brasileira, perdendo
apenas do setor de construção civil.
Balança Comercial do Setor Têxtil e de
A balança comercial brasileira de produtos têxteis e confeccionados foi
Confecção
superavitária no período de 2001 a 2005; a partir de 2006 verifica-se déficit, que
tem se agravado continuamente, dado o crescimento substancial das importações
e a manutenção do patamar histórico de exportações. No ano de 2009 o déficit foi
superior ao ano de 2008 em US$ 178 milhões.
Resultados
Os negócios apresentaram em 2009 uns dos melhores resultados dos últimos anos.
Mesmo com a mudança do cenário econômico mundial, no segundo semestre do
ano de 2008, o resultado final pode ser considerado satisfatório.
A evolução dos resultados é fruto de um contínuo plano de ação, baseado em:
• Pesquisa e desenvolvimento de produtos;
• Redução de custos;
• Ações agressivas de marketing;
• Ampliação da base de clientes;
• Investimentos para diferenciação de produtos.
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SÉRIE 3 ANO II Nº060
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
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Continuação do Balanço Patrimonial da VICUNHA TÊXTIL S.A.
RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Flutuação do Dólar 2008 e 2009
Até o 3º trimestre de 2008 tanto o mercado interno quanto o externo estavam
relativamente aquecidos. Os números de vendas e resultados até setembro
de 2008 indicavam sensível melhora em relação ao ano anterior e em relação
ao plano operacional. Após esta data, com a valorização do dólar, queda
das bolsas, crise financeira e a forte restrição de crédito, nossa clientela
adotou uma postura muito cautelosa. Apesar de toda a crise que se arrastou
no ano 2009 podemos considerar que nosso desempenho foi satisfatório
perante a crise que todo o mercado vem passando.
Nosso EBITDA reduziu em 29% quando comparado com 2008, onde
basicamente tivemos os mesmos volumes de vendas, mas com preços
ligeiramente menores no mercado interno. Os resultados de nossas
subsidiárias na Europa e na Argentina também contribuíram para a redução
de nossos resultados em 2009.
As vendas de exportação caíram em 30% principalmente devido ao câmbio, restrições de licenças de importação para o mercado argentino, restrições de
crédito e redução no consumo dos principais mercados internacionais. Em 2009 nossa participação de vendas no mercado externo em relação às vendas
totais foi 9% menor quando comparado com 2008.
No gráfico a seguir, exemplificamos as relevantes flutuações do dólar nos períodos de 2008 e 2009.
Desempenho Financeiro Consolidado
As informações anuais de 2009 e 2008 estão sendo apresentadas em conformidade com os critérios estabelecidos pelas Leis nºs 11.638/07 e 11.941/09,
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPCs) e as disposições da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
Abaixo seguem os principais indicadores do ano:
• Receita bruta das vendas consolidada de R$ 1.388 milhões (R$ 1.386 milhões em 2008);
• Lucro bruto consolidado de R$ 210 milhões (R$ 218 milhões em 2008);
• Despesas comerciais e administrativas na ordem de R$ 171 milhões (não considerando os resultados não recorrentes), redução de 3% quando comparado
com o ano anterior;
• EBITDA consolidado de R$ 147 milhões (não considerando os resultados não recorrentes) – margem de 13% sobre a receita líquida consolidada, superior
em 5 pontos percentuais quando comparado com 2008;
• Resultados não recorrentes na ordem de R$ 194 milhões (R$ 12 milhões em 2008). Correspondem a R$ 174 milhões relativos ao termo de acordo entre
a Companhia e o banco Merrill Lynch e R$ 20 milhões de provisão para crédito de liquidação duvidosa de cliente específico;
• Resultado financeiro negativo de R$ 101 milhões, inferior R$ 114 milhões quando comparado com o ano anterior e decorrente juros de empréstimos e
reversões de provisões por variação cambial;
• Imposto de renda e contribuição social diferidos de R$ 199 milhões decorrentes substancialmente do imposto diferido: (i) R$ 50 milhões sobre as
realizações das reservas de reavaliação relativos aos bens conferidos às empresas Fibracel Têxtil S.A. e Asaki Participações Ltda. (ii) R$ 149 milhões
oriundos do programa de parcelamento fiscal;
• Resultado liquido negativo de R$ 28 milhões, inferior R$ 167 milhões quando comparado com o ano anterior;
• Divida financeira líquida de R$ 489 milhões, inferior em R$ 8 milhões em comparação a 2008; e
• Patrimônio líquido de R$ 501 milhões (R$ 370 milhões em 2008).
Perspectivas
2010 se apresenta como um ano de muitas incertezas, pois tudo dependerá como o mercado consumidor brasileiro vai reagir. O ano começou com nossos
clientes muito apreensivos e incertos com a propagada resistência da economia brasileira à crise. Preferem fazer as compras na última hora e segundo suas
necessidades.
Como a Companhia e nossos concorrentes iniciaram o ano com estoques altos, é de se esperar certa disputa inicial por preços e depois do primeiro trimestre
certa acomodação, que serão bastante balizados pelo custo da principal matéria-prima do setor, o algodão.
Do ponto-de-vista interno, estamos bastante confiantes, pois lançamos uma coleção bastante consistente e estamos muito competitivos em relação a nossa
concorrência devido à estratégia de compras agressivas e uma campanha de redução de custos bastante intensa. Além disso, a Companhia fez mudanças
organizacionais importantes trazendo pessoas com conhecimentos técnicos excelentes que com certeza nos auxiliarão a desenvolver processos mais
competitivos, diferenciados e com qualidade superior.
Para o ano de 2010 está previsto grandes investimentos na modernização de nossas plantas. Investimentos de mais R$ 100 milhões estão sendo implantados
desde 2009.
Nossa projeção é apresentar EBITDA para o ano de 2010, negócios Índigo e Brim de 18%, e superior aos números de 2009 e 2008.
Diversos
Em atendimento à determinação da Instrução CVM nº 381/2003, informamos que, no exercício encerrado em 31 de dezembro de 2009, não contratamos
nossos Auditores Independentes para trabalhos diversos daqueles correlatos da auditoria externa.
Em nosso relacionamento com Auditor Independente, buscamos avaliar o conflito de interesses com trabalhos de não-auditoria com base no seguinte: o
auditor não deve (a) auditar seu próprio trabalho, (b) exercer funções gerenciais e (c) promover nossos interesses.
Em observância às disposições constantes no artigo 25 da Instrução CVM nº 480/09, de 07 de dezembro de 2009, a Diretoria declara que discutiu, reviu e
concordou com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes e com as demonstrações contábeis relativas ao exercício social encerrado em
31 de dezembro de 2009.
Agradecimentos
Registramos nossos agradecimentos aos acionistas, clientes, fornecedores, instituições financeiras e entidades pela confiança, preferência, apoio e estimulo,
à Diretoria e aos colaboradores pelo envolvimento, integridade e comprometimento, fatores que fazem da Vicunha Têxtil uma empresa líder, reconhecida
nacional e internacionalmente pela inovação, qualidade, atendimento, e por sua responsabilidade social e ambiental.
A Administração
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FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
Continuação do Balanço Patrimonial da VICUNHA TÊXTIL S.A.
BALANÇOS PATRIMONIAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009 E 2008
(Em milhares de reais)
ATIVO
CIRCULANTE
Caixa e equivalentes de caixa
Aplicações financeiras
Contas a receber de clientes
Estoques
Impostos a recuperar
Valores a receber
Outras contas a receber
Total do ativo circulante
NÃO CIRCULANTE
Realizável a longo prazo:
Aplicações financeiras
Impostos a recuperar
Depósitos judiciais
Partes relacionadas
Valores a receber
Outras contas a receber
Investimentos
Imobilizado
Intangível
Diferido
Nota
2009
Controladora
2008
Ajustado
2009
Consolidado
2008
5
6
7
8
9
10
76.812
24.417
299.441
220.435
10.729
15.205
19.847
666.886
43.618
15.415
287.861
199.372
14.676
287
17.222
578.451
82.099
24.417
296.887
241.296
12.312
15.205
19.322
691.538
49.387
15.415
272.519
242.825
18.761
287
17.489
616.683
6
9
20
11
10
652
5.011
11.142
15.122
55.284
3.259
90.470
293.194
405.367
11.442
710.003
616
12.043
13.426
51.228
39.962
4.443
121.718
54.075
721.240
6.120
16.418
797.853
652
5.011
11.142
14.038
55.284
3.263
89.390
23.949
658.788
2
11.442
694.181
616
12.043
13.426
49.377
39.962
4.448
119.872
21.940
721.899
6.120
16.487
766.446
800.473
919.571
783.571
886.318
1.467.359
1.498.022
1.475.109
1.503.001
76.058
192.839
22.714
3.750
42.252
212.131
633
2.105
10.562
25.268
588.312
67.865
170.505
23.828
4.507
45.346
77.842
3.541
22.590
416.024
77.846
192.839
22.926
4.172
42.252
212.131
2.105
10.562
28.199
593.032
69.634
170.505
24.535
6.303
45.346
77.842
3.541
28.256
425.962
1.282
190.747
2.053
106.904
59.042
17.225
397
377.650
2.581
159.717
2.860
261.135
153.846
109.427
15.001
704.567
3.047
190.747
2.053
106.904
59.042
17.225
2.447
381.465
2.616
159.717
2.975
261.135
153.846
109.427
15.001
1.856
706.573
1.097.061
5.212
113.211
2.036
(716.123)
501.397
927.561
5.212
249.082
7.835
(812.259)
377.431
1.097.061
5.212
113.211
2.036
(716.908)
500.612
927.561
5.212
249.082
7.835
(819.224)
370.466
1.467.359
1.498.022
1.475.109
1.503.001
15
12
13
14
Total do ativo não circulante
TOTAL DO ATIVO
PASSIVO
CIRCULANTE
Fornecedores
Empréstimos e financiamentos
Salários, provisões e contribuições sociais
Impostos a recolher
Impostos parcelados
Debêntures
Partes relacionadas
Imposto de renda e contribuição social diferidos
Provisões diversas
Outras obrigações
Total do passivo circulante
NÃO CIRCULANTE
Exigível a longo prazo:
Fornecedores
Empréstimos e financiamentos
Impostos a recolher
Impostos parcelados
Debêntures
Imposto de renda e contribuição social diferidos
Provisões para contingências
Outras obrigações
Total do passivo não circulante
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital social
Reservas de capital
Reserva de reavaliação
Ajustes de avaliação patrimonial
Prejuízos acumulados
Total do patrimônio líquido
16
17
18
11
19
16
17
18
19
20
21
21
TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
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SÉRIE 3 ANO II Nº060
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FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
Continuação do Balanço Patrimonial da VICUNHA TÊXTIL S.A.
DEMONSTRAÇÕES DO RESULTADO PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009 E 2008
(Em milhares de reais, exceto lucro (prejuízo) por ação)
Nota
2009
RECEITA BRUTA DE VENDAS
1.334.970
Deduções da receita bruta
Impostos incidentes sobre vendas
Devoluções e abatimentos
Controladora
2008
Ajustado
1.331.487
(204.721)
(27.681)
(199.566)
(40.491)
2009
Consolidado
2008
1.388.470
1.386.400
(217.049)
(29.830)
(225.305)
(42.916)
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
1.102.568
1.091.430
1.141.591
1.118.179
CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS
(904.933)
(884.593)
(931.707)
(899.972)
197.635
206.837
209.884
218.207
(100.281)
(68.141)
(4.669)
(146.615)
(6.601)
(326.307)
(79.778)
(74.756)
(5.570)
(23.864)
19.809
(164.159)
(114.583)
(71.579)
(4.669)
(144.612)
(335.443)
(96.545)
(74.812)
(5.570)
(24.183)
(201.110)
(128.672)
42.678
(125.559)
17.097
113.071
(204.958)
(6.464)
(98.351)
79.264
(316.827)
1.300
(236.263)
113.339
(205.799)
(8.765)
(101.225)
102.381
(318.318)
308
(215.629)
(227.023)
(193.585)
(226.784)
(198.532)
LUCRO BRUTO
(DESPESAS) OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS
Vendas
Gerais e administrativas
Honorários da Administração
Outras (despesas) receitas operacionais, líquidas
Resultado de equivalência patrimonial
11
23
15
PREJUÍZO/LUCRO OPERACIONAL
ANTES DO RESULTADO FINANCEIRO
RESULTADO FINANCEIRO
Receitas financeiras
Despesas financeiras
Variação cambial, líquida
24
24
24
PREJUÍZO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA
E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Participação dos funcionários
(424)
-
(424)
(2.111)
200.331
198.220
3.673
3.673
(2.111)
201.285
199.174
(346)
4.087
3.741
PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
(29.227)
(189.912)
(28.034)
(194.791)
PREJUÍZO LÍQUIDO POR AÇÃO - R$
(1,08)
(15,44)
IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Corrente
Diferido
QUANTIDADE DE AÇÕES NO FIM DO EXERCÍCIO
27.172.114
-
12.303.693
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009 E 2008
(Em milhares de reais)
Nota
SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2007
Realização da reserva de reavaliação
Ajustes acumulados de conversão
Prejuízo do exercício
SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 AJUSTADO
Ajuste por mudança de critérios contábeis revisão CPC 02
Aumento de capital
Realização da reserva de reavaliação
Estorno de reavaliação
Ajustes acumulados de conversão
Prejuízo do exercício
SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009
21
21
Capital
social
927.561
-
Reserva
de capital
Incentivos
fiscais
5.212
-
927.561
5.212
169.500
-
-
1.097.061
5.212
Ajuste de
Reserva de
Prejuízos
avaliação
reavaliação acumulados patrimonial
273.026
(646.291)
(23.944)
23.944
7.835
(189.912)
-
Total
559.508
7.835
(189.912)
249.082
(812.259)
7.835
377.431
(130.350)
(5.521)
-
(4.987)
130.350
(29.227)
(5.799)
-
(4.987)
169.500
(5.521)
(5.799)
(29.227)
113.211
(716.123)
2.036
501.397
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
158
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
Continuação do Balanço Patrimonial da VICUNHA TÊXTIL S.A.
DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009 E 2008
MÉTODO INDIRETO (Em milhares de reais)
2009
Fluxo de Caixa Proveniente das Operações
DAS OPERAÇÕES SOCIAIS
Prejuízo liquido do exercicio
Equivalência patrimonial
Baixa na alienação de bens
Reversão provisão de perdas com imobilizado
Provisão para perdas com investimentos
Reversão da provisão para perdas com investimentos
Depreciação e amortização
Provisão para valor recuperável - ágio
Imposto de renda e contribuição social diferidos
Variações monetárias, cambiais e juros, liquidas
Provisões para contingências civeis e trabalhistas
Ganhos/perdas líquidas não realizadas com derivativos
Dividendos e juros sobre capital próprio recebidos
REDUÇÃO (AUMENTO) DE ATIVOS
Contas a receber de clientes
Estoques
Impostos a recuperar
Valores a receber
Depósitos judiciais
Outros ativos
(REDUÇÃO) AUMENTO DE PASSIVOS
Fornecedores
Salários e encargos sociais
Tributos e contribuições
Provisões diversas
Outras contas a pagar
RECURSOS LIQUIDOS PROVENIENTES DAS ATIVIDADES
OPERACIONAIS
Atividades de financiamento
Empréstimos e financiamentos captados
Pagamentos de empréstimos, financiamentos e swap
Variação no mútuo com partes relacionadas
Pagamentos de debêntures
Juros e variação monetária sobre empréstimos e financiamentos
Juros sobre debêntures
Variação cambial sobre empréstimos e financiamentos
Aumento de capital social
RECURSOS LIQUIDOS PROVENIENTE DAS (USADOS NAS)
ATIVIDADES FINANCEIRAS
Atividades de investimento
No imobilizado
No investimento por conferência de bens
No intangível
No diferido
RECURSOS LIQUIDOS USADOS NAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS
Variação líquida de caixa e equivalentes de caixa
Aumento de caixa e equivalentes de caixa
No início do exercício
No final do exercício
Controladora
2008
Ajustado
2009
Consolidado
2008
Ajustado
(29.227)
6.601
22.170
(2.089)
2.584
(2.168)
71.917
6.120
(50.482)
88.082
2.137
(65.683)
64
50.026
(189.912)
(19.809)
44.129
(2.614)
75
76.062
(3.673)
(141)
642
65.683
23.079
(6.479)
(28.034)
22.170
(2.089)
159
(2.168)
72.102
6.120
(50.482)
82.172
2.137
(65.683)
36.404
(194.791)
45.233
(2.614)
75
76.321
(3.673)
7.122
642
65.683
(6.002)
(31.735)
(25.906)
36.856
(29.807)
2.277
(3.959)
(52.274)
33.474
67.269
7.787
(15.926)
1.722
6.455
100.781
(44.523)
1.673
39.358
(29.689)
2.277
(3.083)
(33.987)
1.411
63.416
4.631
(16.846)
1.722
5.864
60.198
8.715
(1.114)
(252.253)
10.562
501
(233.589)
(47.600)
(4.184)
(44.303)
(3.571)
(99.658)
10.464
(1.609)
(253.742)
10.562
385
(233.940)
(5.985)
(3.749)
(44.387)
(1.529)
(55.650)
(235.837)
(5.356)
(231.523)
(1.454)
283.372
(180.571)
36.739
(43.631)
30.019
24.074
(13.773)
169.500
260.688
(198.948)
(10.588)
(52.815)
18.820
33.660
18.247
-
283.372
(180.571)
35.339
(43.631)
30.019
24.074
(13.773)
169.500
260.688
(202.869)
(11.518)
(52.815)
18.820
33.660
18.247
-
305.729
69.064
304.329
64.213
(17.698)
(9.998)
-
(17.285)
(1.011)
(21.092)
(9.998)
(2)
-
(17.292)
(1.011)
(27.696)
42.196
(18.296)
45.412
(31.092)
41.714
(18.303)
44.456
59.033
101.229
42.196
13.621
59.033
45.412
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
64.802
106.516
41.714
20.346
64.802
44.456
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
159
Continuação do Balanço Patrimonial da VICUNHA TÊXTIL S.A.
DEMONSTRAÇÕES DO VALOR ADICIONADO PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009 E 2008
(Em milhares de reais)
2009
RECEITAS
Vendas de mercadorias, produtos e serviços (deduzidas de devoluções
e abatimentos)
Provisão p/devedores duvidosos - Reversão/Constituição
Receitas de imposto de renda e contribuição social
Outras receitas
INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS
Custo das mercadorias e serviços vendidos
Materiais, energia, serviços de terceiros e outros
Perda/recuperação de valores ativos
VALOR ADICIONADO BRUTO
Depreciações, amortizações e exaustão
Resultado de equivalência patrimonial
Receitas financeiras
VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR
DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO
Pessoal e encargos
Impostos, taxas e contribuições
Juros incluindo despesas de variação cambial
Aluguéis
Lucros retidos/prejuízo do exercício
1.307.289
(26.950)
200.331
29.018
1.509.688
Controladora
2008
Ajustado
1.290.995
5.064
3.673
146
1.299.878
2009
1.358.641
(27.249)
201.285
31.442
1.564.119
Consolidado
2008
Ajustado
1.343.484
4.979
4.087
101
1.352.651
578.233
432.045
25
1.010.303
499.385
(78.037)
(6.601)
141.703
556.450
569.578
278.109
8.923
856.610
443.268
(76.062)
19.809
141.557
528.572
605.007
440.995
184
1.046.186
517.933
(78.222)
141.971
581.682
584.997
285.390
9.018
879.405
473.246
(76.321)
165.039
561.964
(205.444)
(134.602)
(236.834)
(8.797)
29.227
(207.872)
(126.110)
(376.720)
(7.782)
189.912
(211.438)
(147.585)
(239.976)
(10.717)
28.034
(215.870)
(152.288)
(379.568)
(9.029)
194.791
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009 E 2008
(Em milhares de reais)
1. CONTEXTO OPERACIONAL
A Vicunha Têxtil S.A. (controladora) é uma sociedade anônima de capital aberto, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, com operações
concentradas na fabricação de índigo, brim, malhas, tecidos, fios, fibras têxteis artificiais e sintéticas e artigos têxteis confeccionados à base de algodão para
comercialização nos mercados interno e externo. A Companhia possui parques industriais localizados nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Norte e
Ceará.
Os projetos de construção e instalação dos parques industriais, localizados no Nordeste, foram aprovados pela Agência do Desenvolvimento do Nordeste ADENE (antiga SUDENE) e têm benefícios fiscais de isenção do imposto de renda até 2010 (unidade de Pacajus - CE) e até 2017 (unidades de Maracanaú
- CE e Natal - RN).
Em 2009, implementou-se medidas em diversas áreas, como forma de equacionar a situação patrimonial e financeira da Companhia e permitir a liquidação
e/ou renegociação de suas obrigações de curto prazo, dentre as quais destacam-se:
a) Capitalização de R$ 169.500 em setembro de 2009;
b) Renegociação das debêntures antecipando seu prazo de vencimento para 1 de junho de 2010;
c) Alienação do segmento de malhas, conforme descrito na nota explicativa nº 10; e
d) Adesão ao Programa de Parcelamento Fiscal – REFIS, criado pela Lei nº 11.941/09, considerando os correspondentes benefícios de utilização dos
créditos decorrentes de prejuízos fiscais, base negativa de contribuição social sobre o lucro, redução de multas, juros e encargos sociais, gerando uma
diminuição no passivo circulante e não circulante quando da adesão no montante de R$ 122.552 (nota explicativa nº 17).
Ainda, nesse sentido, a Administração vem buscando formas de equacionar a atual situação patrimonial e financeira a permitir a liquidação e/ou renegociação
de suas obrigações de curto prazo, assim resumidas:
a) Capitalização de recursos;
b) Estruturação do seu passivo financeiro de curto prazo, com renovação e alongamento de prazo; e
c) Projeção de apresentar melhora do EBITDA dos negócios Índigo e Brim, com margem de 18%.
2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
As demonstrações financeiras individuais e consolidadas estão apresentadas com valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado e foram
elaboradas com base nas práticas contábeis adotadas no Brasil, as quais abrangem a Legislação Societária, os Pronunciamentos, as Orientações e as
Interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC e as normas emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e incorporam
as alterações trazidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09.
As principais práticas contábeis adotadas pela Companhia e suas controladas na elaboração destas demonstrações financeiras correspondem às normas e
orientações vigentes para as demonstrações financeiras encerradas em 31 de dezembro de 2009, que são diferentes daquelas que serão utilizadas para as
demonstrações financeiras de 2010, conforme descrito a seguir, na nota explicativa nº 3.1.
As demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2009 foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 25 de março de 2010.
Reapresentação das demonstrações financeiras de 2008
Em 28 de janeiro de 2010, a CVM editou a Deliberação nº 624 que aprovou o documento de revisão nº 1 abrangendo alguns pronunciamentos do CPC,
dentre os quais o CPC 02 e o CPC 03. A Companhia, em atendimento à referida Deliberação, procedeu às seguintes alterações:
(i) CPC 02: Nas demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2008, os ativos, passivos e resultado das controladas no
exterior, consideradas dependentes, estavam integrados às demonstrações da controladora, conforme a obrigatoriedade prevista no referido CPC. Com
a exclusão do requerimento anteriormente previsto, a Companhia apresenta, para fins comparativos, as demonstrações financeiras da controladora,
relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2008, expurgando as controladas no exterior. O efeito líquido não foi considerado material.
(ii) CPC 03: A revisão do CPC 03 trouxe alteração no critério de determinação de equivalentes de caixa e, por essa razão, o montante de R$ 15.415 foi
reclassificado da rubrica “Caixa e equivalentes de caixa” para a rubrica “Aplicações Financeiras” no Ativo Circulante e R$ 616 no Ativo não Circulante,
no balanço patrimonial e na demonstração do fluxo de caixa do exercício findo em 31 de dezembro de 2008 (nota explicativa nº 6).
3. RESUMO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
3.1. Práticas contábeis
Apuração do resultado
O resultado das operações é apurado em conformidade com o regime de competência.
As receitas de vendas de produtos são reconhecidas no resultado quando todos os riscos e benefícios inerentes ao produto são transferidos ao comprador. As
receitas de serviços prestados são reconhecidas no resultado em função de suas realizações.
160
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
Continuação do Balanço Patrimonial da VICUNHA TÊXTIL S.A.
Estimativas contábeis
A elaboração das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil requer que a Administração use de julgamento na
determinação e registro de estimativas contábeis. Ativos e passivos significativos sujeitos a essas estimativas e premissas incluem o valor residual do ativo
imobilizado, ativo intangível, provisão para créditos de liquidação duvidosa, provisão para perdas nos estoques, imposto de renda diferido, provisão para
contingências e valorização de instrumentos derivativos. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar em valores diferentes
dos estimados, devido a imprecisões inerentes ao processo de sua determinação. A Companhia e suas controladas revisam as estimativas e premissas
trimestralmente.
Instrumentos financeiros
Instrumentos financeiros não-derivativos incluem aplicações financeiras, contas a receber e outros recebíveis, caixa e equivalentes de caixa, empréstimos,
debêntures e financiamentos, assim como contas a pagar e outras dívidas. São reconhecidos inicialmente pelo valor justo acrescido, para instrumentos que
não sejam reconhecidos pelo valor justo através de resultado, quaisquer custos de transação diretamente atribuíveis. Posteriormente ao reconhecimento
inicial, os instrumentos financeiros não derivativos são mensurados conforme descrito abaixo:
Instrumentos financeiros ao valor justo através do resultado
Um instrumento é classificado pelo valor justo através do resultado se for mantido para negociação, ou seja, designado como tal quando do reconhecimento
inicial. Os instrumentos financeiros são designados pelo valor justo através do resultado se a Companhia gerencia esses investimentos e toma as decisões de
compra e venda com base em seu valor justo de acordo com a estratégia de investimento e gerenciamento de risco documentado pela Companhia. Após
reconhecimento inicial, custos de transação atribuíveis são reconhecidos nos resultados quando incorridos. Instrumentos financeiros ao valor justo através
do resultado são medidos pelo valor justo, e suas flutuações são reconhecidas no resultado.
Instrumentos financeiros derivativos
Os instrumentos financeiros derivativos são reconhecidos inicialmente pelo seu valor justo; custos de transação atribuíveis são reconhecidos no resultado
quando incorridos. Posteriormente ao reconhecimento inicial, os derivativos são mensurados pelo valor justo e as alterações são contabilizadas no resultado.
A Companhia e suas controladas não detêm instrumentos financeiros derivativos em 31 de dezembro de 2009.
Moeda estrangeira e moeda funcional
De acordo com as normas descritas no CPC 02 - Efeitos nas Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis, a Administração da
Companhia definiu que sua moeda funcional, e de todas as suas controladas é o Real.
As transações em moeda estrangeira, isto é, todas aquelas que não realizadas na moeda funcional, são convertidas pela taxa de câmbio das datas de cada
transação. Ativos e passivos monetários em moeda estrangeira são convertidos para o Real pela taxa de câmbio da data do encerramento das demonstrações
financeiras. Os ganhos e as perdas decorrentes de variações nas taxas de câmbio sobre os ativos e os passivos monetários são reconhecidos na demonstração
do resultado.
Os ganhos e as perdas decorrentes de variações de investimentos no exterior são reconhecidos diretamente no patrimônio líquido na conta de ajustes de
avaliação patrimonial, ou na demonstração do resultado quando esses investimentos forem alienados, todo ou parcialmente.
As demonstrações financeiras das controladas no exterior são ajustadas às práticas contábeis adotadas no Brasil e, posteriormente, convertidas para o Real
pela taxa de câmbio da data do fechamento.
Ativos circulantes e não circulantes
Caixa e equivalentes de caixa
São representados por valores de liquidez imediata, resgatáveis no prazo de até 90 dias das datas dos balanços, e estão apresentados ao custo de aquisição,
mais rendimentos incorridos até a data do balanço, e ajustado, quando aplicável, ao seu equivalente valor de mercado.
Contas a receber de clientes
As contas a receber de clientes são registradas pelo valor faturado, ajustado ao valor presente, incluindo os respectivos impostos diretos de responsabilidade
tributária da Companhia. Os saques de exportação, os descontos de duplicatas e as operações de vendor são registrados como redutores das contas a receber.
O cálculo do valor presente é efetuado para cada transação com base em taxas de juros que refletem o prazo, a moeda e o risco de cada transação. A
contrapartida dos ajustes a valor presente do contas a receber bem como a diferença entre o valor presente de uma transação e o valor de face do faturamento
são consideradas despesas financeiras, que são apropriadas com base nos métodos do custo amortizado e das taxas de juros efetivas ao prazo de vencimento
da transação.
A provisão para créditos de liquidação duvidosa está constituída em montante considerado suficiente pela Administração para fazer face às eventuais perdas
na realização dos créditos. Os critérios de constituição da provisão estão descritos na Nota Explicativa nº 7.
Estoques
Avaliados ao custo médio de aquisição ou de produção, acrescido de gastos relativos a transportes, armazenagem e impostos não recuperáveis. No caso de
produtos industrializados, em processo e acabados, o estoque inclui os gastos gerais de fabricação com base na capacidade normal de produção. Os valores
de estoques contabilizados não excedem os valores de mercado.
Investimentos
Os investimentos em empresas controladas com participação no capital votante superior a 20% estão avaliados pelo método de equivalência patrimonial. As
demonstrações financeiras das controladas com sede no exterior são convertidas para Reais, utilizando-se os seguintes critérios:
• Contas ativas e passivas pela taxa de câmbio do final do exercício;
• Contas de resultado pela taxa de câmbio do final de cada mês;
• A variação cambial apurada nos investimentos foi classificada diretamente no patrimônio líquido, sob o título “ajuste acumulados de conversão” conforme
determina o CPC 02.
Outros investimentos que não se enquadrem na categoria acima são avaliados pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para desvalorização, quando
aplicável.
Imobilizado
Registrado ao custo de aquisição, formação ou construção, acrescido dos encargos financeiros dos financiamentos correspondentes incorridos durante a
construção e de reavaliação parcial registrada pela controladora em 2006. As depreciações são computadas pelo método linear, de acordo com a vida útil
estimada dos bens, conforme as taxas anuais descritas na Nota Explicativa nº 12. A contrapartida da reavaliação no ativo, foi reconhecida nas contas
“Reserva de reavaliação” e “Imposto de renda e contribuição social diferidos”, no passivo circulante e não circulante. Foi constituída provisão para ajuste
ao valor de realização, sobre os itens de imobilizado de uso descontinuado.
Ativos intangíveis
Em adoção as novas práticas contábeis, a Administração da Companhia reavaliou os fundamentos econômicos que suportaram seus ativos intangíveis e
amortizou integralmente os saldos existentes.
Ativos diferidos
Representados pelos gastos pré-operacionais e gastos com desenvolvimento de sistemas, que são amortizados no prazo máximo de dez anos.
A Companhia optou por manter o saldo do ativo diferido até a sua realização total por meio de amortização ou baixa contra o resultado, conforme facultado
no CPC 4 e Deliberação CVM nº 553.
Redução ao valor recuperável
Os ativos do imobilizado, do intangível e do diferido têm o seu valor recuperável testado, no mínimo, anualmente, caso haja indicadores de perda de valor.
A Companhia entende que não há nenhum indicativo de que os valores contábeis dos ativos excedam os seus respectivos valores de recuperação.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
161
Continuação do Balanço Patrimonial da VICUNHA TÊXTIL S.A.
Arrendamento mercantil
(i) Financeiro: Os bens adquiridos nesta modalidade são reconhecidos como ativos pelo valor justo e depreciados pelas taxas de depreciação aplicáveis a cada
grupo de ativo. Os encargos financeiros relativos aos contratos de arrendamento financeiro são apropriados ao resultado ao longo do prazo do
contrato, com base no método do custo amortizado e da taxa de juros efetiva.
(ii) Operacional: Os pagamentos efetuados sob os contratos de arrendamento operacional são reconhecidos como despesas em bases lineares e pelo prazo
do contrato de arrendamento.
Demais ativos circulantes e não circulantes
São apresentados pelo valor líquido de realização.
Passivos circulantes e não circulantes
Os passivos circulantes e não circulantes são demonstrados pelos valores conhecidos ou calculáveis acrescidos, quando aplicável dos correspondentes
encargos, variações monetárias e/ou cambiais incorridas até a data do balanço. Os passivos circulantes e não circulantes são registrados em valor
presente, transação a transação, com base em taxas de juros que refletem o prazo, a moeda e o risco de cada transação. A contrapartida dos ajustes a
valor presente é contabilizada contra as contas que deram origem ao referido passivo. A diferença entre o valor presente de uma transação e o valor
de face do passivo é apropriada ao resultado ao longo do prazo do contrato com base no método do custo amortizado e da taxa de juros efetiva.
Provisões
Uma provisão é reconhecida no balanço patrimonial quando a Companhia e suas controladas possuem uma obrigação legal ou constituída como resultado
de um evento passado, e é provável que um recurso econômico seja requerido para saldar a obrigação. As provisões são registradas tendo como base as
melhores estimativas do risco envolvido.
Imposto de renda e contribuição social
O imposto de renda e a contribuição social do exercício corrente são calculados com base nas alíquotas de 15% acrescida do adicional de 10% sobre o lucro
tributável excedente de R$ 240 (base anual) para imposto de renda e 9% sobre o lucro tributável para contribuição social sobre o lucro líquido, e consideram
a compensação de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social, limitada a 30% do lucro real.
A Companhia apresenta prejuízos fiscais, base negativa de contribuição social e diferenças temporárias na data do balanço. A decisão da Administração da
Companhia, quanto ao não-reconhecimento dos benefícios fiscais futuros pela recuperação desses créditos, está baseado na Instrução CVM nº 371 de 27 de
junho de 2002 em função da não-geração de lucros tributáveis em pelo menos três dos últimos cincos anos.
Os valores apresentados nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2009 e de 2008 consideram o Regime Tributário de Transição pela Companhia,
conforme facultado pela Lei nº 11.941/09, que tem por objetivo manter a neutralidade fiscal das alterações na legislação societária brasileira introduzidas
pela Lei nº 11.638/07 e pela própria Lei nº 11.941/09. A opção em definitivo do Regime Tributário de Transição foi manifestada na entrega da Declaração
de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ do ano calendário 2008.
3.2. Alterações nas práticas contábeis brasileiras
Com o advento da Lei nº 11.638/07, que atualizou a legislação societária brasileira para possibilitar o processo de convergência das práticas contábeis
adotadas no Brasil com aquelas constantes nas normas internacionais de contabilidade (IFRS), novas normas e pronunciamentos técnicos contábeis vêm
sendo expedidos pelo CPC, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade.
A Administração da Companhia está avaliando os potenciais impactos das alterações introduzidas por esses novos pronunciamentos que irão vigorar a partir
de 1º de janeiro de 2010, os quais poderão ter impacto relevante nas demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2009 a
serem apresentadas comparativamente às demonstrações financeiras relativas ao exercício a findar-se em 31 de dezembro de 2010.
4. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
As demonstrações financeiras consolidadas em 31 de dezembro de 2009 e 2008, foram preparadas de acordo com os princípios de consolidação previstos
na legislação societária e nas normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, pronunciamentos técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos
Contábeis (CPC), e abrangem as demonstrações financeiras da Companhia e de suas controladas, a seguir:
Participação societária - %
2009
2008
Controladas diretas:
Vicunha Europe S.à.r.l
100
100
Vanini Nordeste S.A.
100
100
Nova Marajó S.A.
100
100
Fibracel Têxtil Ltda. (*)
100
Asaki Participações Ltda. (*)
100
Controladas indiretas:
Vicunha EUA
100
100
Vicunha Ásia Textiles International Trading Co., Ltd.
100
100
VTA Andina S.A.
95
95
Brastex S.A.
90
90
(*) Vide Nota Explicativa nº 12 (Conferência de bens)
A descrição dos principais procedimentos de consolidação é como segue:
(a) Eliminação dos saldos ativos e passivos entre as empresas consolidadas.
(b) Eliminação dos investimentos contra o respectivo patrimônio líquido da empresa investida.
(c) Eliminação das receitas e despesas decorrentes de transações entre as empresas consolidadas.
(d) Eliminação do lucro nos estoques, quando aplicável, oriundo de vendas entre as empresas consolidadas.
As conciliações dos patrimônios líquidos e dos resultados dos exercícios em 31 de dezembro de 2009 e 2008, entre controladora e consolidado, são assim
demonstradas:
Patrimônio Líquido
Resultado
2009
2008
2009
2008
Ajustado
Controladora
501.397
377.431
(29.227)
(189.912)
Resultados não realizados em transações com controladas
(785)
(6.965)
1.193
(4.879)
Consolidado
500.612
370.466
(28.034)
(194.791)
5. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
Controladora
Consolidado
2008
2009
2008
Ajustado
Caixa
60
52
614
1.195
Depósitos bancários
11.112
15.271
15.845
19.897
Aplicações financeiras
65.640
28.295
65.640
28.295
Total
76.812
43.618
82.099
49.387
A Companhia considera como equivalentes de caixa os saldos de caixa, bancos, aplicações financeiras de liquidez imediata e aplicações financeiras com
vencimento em até 90 dias (ou prazo inferior) a partir da data de contratação.
Os depósitos bancários representam saldos em bancos e direitos de liquidez imediata que não estão sujeitos a restrições de qualquer natureza para sua
utilização.
Esses investimentos financeiros referem-se substancialmente a Certificados de Depósitos Bancários e fundos de renda fixa, remunerados a taxas que
variam entre 100% e 110% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI).
2009
162
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
Continuação do Balanço Patrimonial da VICUNHA TÊXTIL S.A.
6. APLICAÇÕES FINANCEIRAS
Controladora e Consolidado
2009
2008
Ativo Circulante
LCAs pós-fixados - Banco Fibra (a)
24.417
15.415
Ativo Não Circulante
Caderneta de poupança - bloqueio judicial (b)
652
616
(a) As aplicações financeiras são representadas por Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), de curtíssimo prazo, indexados pela taxa de 55% do
Certificado de Depósito Interfinanceiro (CDI), com prazo de vencimento de até 90 dias.
(b) Caderneta de poupança - bloqueio judicial em garantia à processos de natureza trabalhistas, não estando disponível para resgate.
7. CONTAS A RECEBER DE CLIENTES
Controladora
Consolidado
2008
2009
2008
Ajustado
Clientes nacionais
294.886
241.190
294.886
241.190
Clientes nacionais - partes relacionadas
256
1.439
256
1.439
Clientes no exterior
40.242
58.263
65.082
88.458
Clientes no exterior - partes relacionadas
39.726
64.652
13.088
19.770
Títulos a receber outros
5.255
5.841
5.255
5.841
Cambiais descontadas
(7.303)
(7.303)
Duplicatas descontadas
(21.636)
(21.636)
Operações de “vendor”
(12.128)
(10.351)
(12.128)
(10.351)
Provisão para créditos de liquidação duvidosa
(66.009)
(40.637)
(66.765)
(41.292)
Ajuste a valor presente
(2.787)
(3.597)
(2.787)
(3.597)
299.441
287.861
296.887
272.519
A Companhia constitui a provisão para créditos de liquidação duvidosa através de uma análise individual do saldo dos clientes, sendo considerado o
histórico de inadimplência, negociações em andamento e existência de garantias reais.
2009
8. ESTOQUES
Controladora
Consolidado
2008
2009
2008
Ajustado
Produtos acabados
97.409
96.268
118.270
139.721
Produtos em elaboração
25.191
26.169
25.191
26.169
Matérias-primas
50.050
46.082
50.050
46.082
Suprimentos, embalagens e outros
38.243
37.663
38.243
37.663
Adiantamento a fornecedores
16.466
5.225
16.466
5.225
Provisão para perdas com estoques
(6.924)
(12.035)
(6.924)
(12.035)
220.435
199.372
241.296
242.825
Determinados itens considerados obsoletos, ou de baixa rotatividade, foram objeto de constituição de provisões para o ajuste ao valor de realização.
2009
9. IMPOSTOS A RECUPERAR
Controladora
2008
Ajustado
3.029
8.493
1.070
3.778
4.968
7.016
241
2.830
1.677
301
4.755
4.301
15.740
26.719
(10.729)
(14.676)
5.011
12.043
2009
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
Programa de Integração Social - PIS
Outros
Total
(-) Parcela classificada no ativo circulante
Parcela classificada no ativo não circulante
2009
3.029
1.070
6.122
241
1.678
5.183
17.323
(12.312)
5.011
Consolidado
2008
Ajustado
9.857
3.778
9.384
2.830
301
4.654
30.804
(18.761)
12.043
10. VALORES A RECEBER
Contas a receber na venda de imóveis (a)
Contas a receber na venda de máquinas, equipamentos, instalações, móveis, equipamentos
de informática e da marca (b)
Controladora e Consolidado
2009
2008
55.704
55.273
29.716
85.420
55.273
Ajuste ao valor presente
(14.931)
(15.024)
Total
70.489
40.249
(-) Parcela classificada no ativo circulante
(15.205)
(287)
Parcela classificada no ativo não circulante
55.284
39.962
(a) A Companhia em 2007 alienou para as empresas Partifib Projetos Imobiliários Epsilon Ltda., Partifib Projetos Imobiliários Theta Ltda. e Partifib
Projetos Imobiliários Zeta Ltda., imóvel situado na cidade de São Paulo - SP, pelo valor de R$ 22.600, e em 2008 alienou para empresa Partifib Projetos
Imobiliários Shfor Ltda., o imóvel situado na cidade de Fortaleza - CE, pelo valor de R$ 32.000, a serem pagos mensalmente atualizado pela Taxa
Referencial (TR),a partir de 30 de outubro de 2010 até 30 de maio de 2016, sendo que ambas as operações estão garantidas por fiança outorgada pela
Companhia Fibra Empreendimentos Imobiliários S.A.
(b) Em 2009 a Companhia firmou contrato de venda da operação de malharia com a empresa Têxtil Itatiba Ltda. A venda das máquinas, equipamentos,
instalações, móveis, equipamentos de informática, veículos e da marca foi no montante de R$ 36.000, a ser pago em parcelas mensais corrigidas pela
variação do Certificado de Depósito Interbancário - CDI, a partir de 1º de janeiro de 2010 até 30 de junho de 2012, sendo a operação garantida por
penhor industrial das máquinas e equipamentos, bens imóveis de propriedade de Franco Matos e garantia pessoal. Em 31 de dezembro de 2009, o valor
a receber da operação da venda era de R$ 29.716.
11. PARTES RELACIONADAS
Os principais saldos de ativos e passivos em 31 de dezembro de 2009 e 2008, bem como as transações que influenciaram o resultado do exercício, relativas
às operações com partes relacionadas, decorrem de transações entre a Companhia, controladora, controladas, coligadas, profissionais-chave da administração
e outras partes relacionadas.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
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FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
163
Continuação do Balanço Patrimonial da VICUNHA TÊXTIL S.A.
A Companhia celebra, no curso normal de seus negócios, operações com partes relacionadas a preços, prazos, encargos financeiros e demais condições
compatíveis com as de mercado. Tais operações incluem, entre outros, contratos de alienação de bens imóveis e contratos de mútuos.
Os principais saldos e transações com partes relacionadas são demonstrados como segue:
Controladora
Caixa e
Equival. Aplicações
de Caixa Financeiras
Banco Fibra S.A. (d)
59.791
Brastex S.A.
Vicunha Ásia Textile
Trading Co., Ltd.
Vicunha Europe S.à.r.l.
Partifib Projetos
Imobiliários Shfor
Ltda. (b)
Partifib Projetos
Imobiliários Nações
Unidas Ltda (b)
Partifib Projetos
Imobiliários Theta
Ltda. (b)
Partifib Projetos
Imobiliários Zeta
Ltda. (b)
Textília S.A.
Finobrasa
Agroindustrial S.A.
La Internacional S.A.
Vicpetro S.A.
Outras
Valores relativos ao
exercício de 2009
59.791
Valores relativos ao
exercício de 2008 Ajustado
23.102
Ativo Circulante
Ativo não circulante
Outras
Valores a Dividendos Contas a Contratos Valores a
Receber a Receber
Receber de mútuo Receber
(b)
(c)
(b)
-
24.417
-
Contas a
Receber
(a)
22.735
-
6.242
2.243
-
1.182
43
1.652
-
-
-
-
-
-
-
80
-
-
-
74
-
-
-
Transações
Compras e
despesas
Receitas financeiras
7.968
31.329
-
-
21.154
623
-
23.378
550
-
-
-
4.762
154
-
-
-
-
4.373
142
-
135
-
-
-
91
7.971
-
258
1.521
-
206
8.506
50
-
-
-
13.379
-
-
1.099
9.609
1.213
-
-
24.417
39.982
289
1.182
43
15.122
40.484
74.997
623
15.415
66.091
1.668
1.381
-
51.228
39.962
43.429
334
Consolidado
Caixa e
Equival.
Aplicações
de Caixa Financeiras
Contas a
Receber
(a)
3.928
654
-
Ativo Circulante Ativo não Circulante Transações
Outras
Valores a Contas a Contratos Valores a
Receber
Receber de Mútuo
Receber
Receitas
(b)
(c)
(b)
7.968
3.133
43
23.378
550
Banco Fibra S.A. (d)
59.791
24.417
Brastex S.A.
Vicunha Europe S.à.r.l.
Partifib Projetos Imobiliários Shfor Ltda. (b)
Partifib Projetos Imobiliários Nações
Unidas Ltda. (b)
80
4.762
154
Partifib Projetos Imobiliários Theta Ltda. (b)
74
4.373
142
Partifib Projetos Imobiliários Zeta Ltda. (b)
135
7.971
258
Textília S.A.
91
1.521
Finobrasa Agroindustrial S.A.
206
1.099
La Internacional S.A.
8.506
568
9.609
Vicpetro S.A.
13.379
1.213
Outras
50
Valores relativos ao exercício de 2009
59.791
24.417
13.344
289
43
14.038
40.484
25.647
Valores relativos ao exercício de 2008
23.102
15.415
21.209
287
49.377
39.962
13.124
(a) Esse valores encontram-se registrados na rubrica de contas a receber de clientes (Nota Explicativa nº 7) e estão sendo apresentados acima somente para
informação dos valores totais registrados em 31 de dezembro de 2009 e de 2008 relativos as operações com partes relacionadas.
(b) O valor demonstrado na Nota Explicativa nº 10 no montante de R$ 15.205 (ativo circulante) e R$ 55.284 (não circulante) é composto por:
(i) R$ 14.916 (R$ 14.800 não circulante) da empresa Têxtil Itatiba Ltda. (empresa não relacionada) e (ii) R$ 289 (R$ 40.484 não circulante) das
empresas relacionadas acima.
(c) Os contratos de mútuo, ativos e passivos, com a controladora Textília S.A., com a controlada Vicunha Europe S.à.r.l. e com a empresa ligada Vicpetro
S.A. possui cláusulas de juros com base no Certificado de Depósito Interbancário - CDI, Taxa de Juros a Longo Prazo - TJLP e, quando contratado,
acréscimo de variação cambial.
Os prazos de vencimento dos contratos de mútuo, com as empresas mencionadas acima, são por “prazo indeterminado”.
(d) O valor aplicado no Banco Fibra S.A. em 31 de dezembro de 2009 no montante de R$ 84.208, sendo R$ 59.791 aplicado em Certificado de Depósito
Bancário (CDB), indexado pela taxa de 100% a 110% do Certificado de Depósito Interfinanceiro (CDI) e R$ 24.417 aplicado em Letras de Crédito do
Agronegócio (LCA) de curtíssimo prazo, indexado pela taxa de 55% do Certificado de Depósito Interfinanceiro (CDI).
Remuneração dos administradores
Os administradores que têm autoridade e responsabilidade pelo planejamento, direção e controle das atividades da Companhia são os membros do conselho
de administração e os diretores estatutários. Para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2009 e 31 de dezembro de 2008, foram assim remunerados:
2009
2008
Retiradas
4.605
5.249
Rescisão de contrato de trabalho
263
Outros benefícios
64
58
4.669
5.570
164
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
Continuação do Balanço Patrimonial da VICUNHA TÊXTIL S.A.
12. IMOBILIZADO
(a) Composição do saldo
Terrenos
Edificações
Máquinas e equipamentos
Móveis, utensílios e instalações
Equipamento de informática
Veículos
Outros imobilizados
Taxa anual
de depreciação - %
1a5
5 a 12,5
10
20
20
-
Bens inativos
Controladora
Imobilizado da investida
Consolidado
Custo
4.218
110.711
740.423
104.824
22.221
2.031
6.389
990.817
21.575
1.012.392
451.213
1.463.605
Reavaliação
4.448
208.032
212.480
212.480
212.480
Baixa
Provisão
deprepara
ciação
perdas por conbens
ferência Depreciação
paralide bens acumulada
sados
84.253
(193.898)
(589.162)
113.136
(200.479)
(17.895)
(1.733)
197.389
(1.003.167)
(8.656)
(5.071)
197.389
(1.011.823)
(5.071)
(197.389)
(402)
(1.012.225)
(5.071)
2009
2008
Ajustado
Líquido
8.666
209.098
151.261
17.481
4.326
298
6.389
397.519
7.848
405.367
253.421
658.788
Líquido
48.029
421.583
202.491
31.924
5.721
511
112
710.371
10.869
721.240
659
721.899
(b) Movimentação do custo e da reavaliação
2008
Terrenos
Edificações
Máquinas e equipamentos
Móveis, utensílios e instalações
Equipamento de informática
Veículos
Outros imobilizados
Total
Bens inativos:
Terrenos
Edificações
Máquinas e equipamentos
Instalações
Custo
48.029
597.406
842.787
254.045
27.448
2.470
1.160
1.773.345
2009
Adições
58
8.557
1.152
1.266
9
6.283
17.325
Baixas
(2.922)
(4.286)
(126.570)
(14.273)
(7.692)
(453)
(1.054)
(157.250)
Conferência
de bens
(36.441)
(274.435)
(124.342)
(435.218)
Outras
15.649
(11.758)
1.199
5
5.095
Custo
8.666
318.743
740.423
104.824
22.221
2.031
6.389
1.203.297
4.778
4.778
2.698
373
(11.861)
9.998
1.208
38.253
(18.706)
(3.958)
15.589
141
(141)
45.870
373
(18.847)
(11.861)
6.040
21.575
Controladora
1.819.215
17.698
(176.097)
(447.079)
11.135
1.224.872
Imobilizado das investidas
1.204
3.394
447.079
(464)
451.213
Consolidado
1.820.419
21.092
(176.097)
10.671
1.676.085
A Companhia registrou reavaliações espontâneas parciais de seu ativo imobilizado, que compreenderam os grupos de terrenos e edifícios, com exceção
daqueles itens que não estão sendo utilizados no curso das operações normais da Companhia. As reavaliações foram registradas com base em laudos
preparados em 31 de dezembro de 2006, por perito independente. A designação desses avaliadores e a reavaliação foram aprovadas, retroativamente, em
Assembleia Geral Extraordinária realizada em 31 de março de 2007.
Os saldos líquidos das referidas reavaliações em 31 de dezembro de 2009 é de R$ 169.241 (R$ 356.933 em 31 de dezembro de 2008).
O saldo relativo a bens inativos refere-se a terrenos, edifícios, máquinas e instalações que se encontram desativadas, para os quais foi constituída provisão
para redução do custo residual ao valor de realização estimado desses bens.
Conferência de bens:
Em 24 de novembro de 2009 o Conselho de Administração da Companhia aprovou:
(a) Conferência de imóveis situados em Fortaleza - CE e Americana - SP, pelo valor total de R$ 143.720, no capital da controlada Fibracel Têxtil Ltda.,
mediante emissão de 143.719.984 quotas de seu capital social.
(b) Conferência de imóveis situados em Simões Filho - BA, Recife - PE, Itatiba - SP, São Manuel - SP, Americana - SP, Pindamonhangaba - SP, Vila
Prudente - SP, e Santos - SP, pelo valor total de R$ 105.970, no capital da controlada Asaki Participações Ltda., mediante emissão 105.969.752 quotas
de seu capital social.
13. INTANGÍVEL
Composição do saldo
2009
14. DIFERIDO
Composição do saldo
2009
2008
Ajustado
2008
Ajustado
Amortização
Saldo
Saldo
Custo
Acumulada
líquido
líquido
Ágio na aquisição de investimentos
24.480
(24.480)
6.120
Controladora
24.480
(24.480)
6.120
Intangível em investidas
2
2
Consolidado
24.482
(24.480)
2
6.120
O ágio gerado na aquisição de investimento no montante de R$ 24.480 foi apurado quando da aquisição, em novembro de 1999, do controle acionário da
ex-controlada Fibra S.A., sendo incorporada em 2001. Vide nota explicativa nº 3.1 “Ativos Intangíveis”.
Gastos pré-operacionais
Gastos com implantação
de sistemas
Controladora
Diferido em investidas
Consolidado
Taxa média
anual de
amortização %
10
20
Custo
455
Amortização
acumulada
(246)
Saldo
líquido
209
Saldo
líquido
1.398
22.574
23.029
23.029
(11.341)
(11.587)
(11.587)
11.233
11.442
11.442
15.020
16.418
69
16.487
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SÉRIE 3 ANO II Nº060
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
165
Continuação do Balanço Patrimonial da VICUNHA TÊXTIL S.A.
Movimentação do diferido
2008
Ajustado
Custo
5.484
2009
Baixas
Outras
Custo
Gastos pré-operacionais (*)
(3.892)
(1.137)
455
Gastos com implantação
de sistemas (*)
56.867
(34.293)
22.574
Controladora
62.351
(38.185)
(1.137)
23.029
Diferido em investidas
195
(195)
Consolidado
62.546
(38.380)
(1.137)
23.029
(*) O valor de R$ 38.185 mencionado na coluna de baixas, refere-se aos projetos encerrados totalmente amortizados, sem efeito no resultado.
Os gastos com desenvolvimento de sistemas referem-se à implantação de novos sistemas da informação, os quais fazem parte das principais ações iniciadas
pela Companhia em 2002, como parte integrante do processo de reestruturação societária, organizacional e operacional.
O valor de R$ (1.137) constante na coluna “outras” controladora e consolidado, trata-se de reclassificação do grupo diferido para o imobilizado.
15. INVESTIMENTOS
a) Composição dos saldos
2009
Consolidado
2008
269.249
23.945
293.194
Controladora
2008
Ajustado
32.139
21.936
54.075
23.949
23.949
21.940
21.940
Vanini
Nordeste
S.A.
338
(3)
Fibracel
Têxtil
Ltda.
-
Asaki
Participações
Ltda.
-
Total
32.139
(6.601)
-
335
143.720
143.720
105.970
105.970
(5.799)
249.690
(180)
269.249
Nova
Marajó
S.A.
Vanini
Nordeste
S.A.
Fibracel
Têxtil
Ltda.
Asaki
Participações
Ltda.
2009
Participação em empresas controladas
Outros investimentos (i)
Total
b) Movimentação dos saldos em empresas controladas
Vicunha
Europe
S.à.r.l.
Saldo em 31 em dezembro de 2008
27.129
Equivalência patrimonial
(1.926)
Variação cambial sobre investimentos no
exterior – CPC 02
(5.799)
Investimento (Nota 12)
Dividendos
(180)
Saldo em 31 de dezembro de 2009
19.224
Nova
Marajó
S.A.
4.672
(4.672)
c) Informações das investidas
Vicunha
Europe
S.à.r.l. Suíça
Total
Saldos em 31 de dezembro de 2008
Capital social
2.167
71.774
360
Quantidade de ações/quotas possuídas
2 716.999.125
175.103
Patrimônio líquido
27.129
4.672
338
32.139
Participação no capital social e no patrimônio
líquido, no final do exercício - %
100
100
100
Resultado de equivalência patrimonial
(731)
20.546
(6)
19.809
Saldos em 31 de dezembro de 2009
Capital social
1.682
71.774
360
143.720
105.970
Quantidade de ações/quotas possuídas
2 716.999.125
175.103
143.719.984
105.969.752
Patrimônio líquido
19.224
(2.425)
335
143.720
105.970
266.824
Participação no capital social e no patrimônio
líquido, no final do exercício - %
100
100
100
100
100
Resultado de equivalência patrimonial
(1.926)
(4.672)
(3)
(6.601)
Em 31 de dezembro de 2009, a Companhia constituiu provisão de 100% de sua participação no valor do passivo a descoberto da controlada Nova Marajó
S.A., registrado na rubrica “Outras contas a pagar” no passivo circulante.
Vicunha Europe S.à.r.l.
Localizada em Nion, Suíça, tem por objeto social o comércio e a representação de produtos têxteis, fundamentalmente no mercado europeu.
Nova Marajó S.A.
Localizada em Montevideo, Uruguai, tem por objeto social a administração de empresas no país e no exterior, possuindo investimentos diretos nas seguintes
controladas: Brastex S.A., localizada na Argentina, VTA Andina S.A., localizada na Colômbia, Vicunha Ásia Textiles International Trading Co. Ltd.,
localizada na China, Vicunha EUA e Nova Marajó Trading Intermediary LLC, ambas localizadas nos Estados Unidos.
Vanini Nordeste S.A.
Localizada em Maracanaú - CE, encontra-se com suas atividades paralisadas.
Fibracel Têxtil Ltda.
Localizada em Americana - SP, tem por objeto social a industrialização e a comercialização de fibras naturais, artificiais e sintéticas e a participação no
capital de outras sociedades.
Asaki Participações Ltda.
Localizada em São Paulo - SP, tem por objeto social a administração de bens próprios e participação no capital de outras sociedades.
(i) Os investimentos registrados ao custo de aquisição são demonstrados como segue:
Controladora
Consolidado
2009
2008
2009
2008
Ajustado
Companhia Fiação e Tecidos Santo Antonio (*)
14.883
14.883
14.883
14.883
Eletrobrás, líquido de provisão
8.446
6.439
8.446
6.439
Outros investimentos
616
614
620
618
23.945
21.936
23.949
21.940
(*) A participação da Companhia no capital total é de 11,03%.
166
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FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
Continuação do Balanço Patrimonial da VICUNHA TÊXTIL S.A.
16. EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
Os empréstimos e financiamentos de curto e longo prazos são representados por:
Modalidade/Aplicação
Moeda Nacional:
Equipamentos e instalações (BNDES) (a)
Impostos estaduais - Ceará (PROVIN/PROADI)
NPR (Nota do Produtor Rural) Banco do Brasil
Financiamento para Investimentos no Nordeste
(FNE/FAT) (b)
Capital de Giro - Itaú BBA (c)
Capital de Giro - BNB (d)
Capital de Giro - Itaú BBA (e)
Outros
Moeda Estrangeira:
Pré-pagamento de exportação
Adiantamento contrato de câmbio “ACC”
FINIMPs
BNDES - Sub_A
BNDES - Sub_D
Provisão para perda com instrumentos financeiros
Total
Parcela classificada no passivo circulante
Parcela classificada no passivo não circulante
Encargos
TJLP + 2.5% a 4,5% a.a.
TR + 3,0% a.a. ou TJLP
6,75% a.a.
10% a.a.
100% do CDI
130% do CDI
CDI + 1,6% a.a.
Libor trim.+ 4,25% a.a.
VC + 3,0% a 4,55% a.a.
US$ + 2,48% a 4,77% a.a.
UMBNDES + 3,50% a.a.
UMBNDES + 4,50% a.a.
(Nota Explicativa nº 22)
Controladora e Consolidado
2009
2008
18.647
1.329
3.997
103.038
35.971
81.470
30.084
819
275.355
32.593
1.347
4.624
110.393
36.180
5.033
190.170
43.541
26.341
33.763
4.109
477
108.231
383.586
(192.839)
190.747
19.206
44.363
9.687
1.113
74.369
65.683
330.222
(170.505)
159.717
TJLP = Taxa de Juros de Longo Prazo, definida pelo Conselho Monetário Nacional (taxa 4º trimestre de 2009 foi de 6,00% ao ano).
CDI = Certificado de Depósito Interbancário (CETIP no 4º trimestre de 2009 foi de 8,62% ao ano).
Libor year = London Interbank Oferred Rate (0,98440% ao ano).
UMBNDES = Unidade Monetária do BNDES - variação de cesta de moedas (variação no 4º trimestre de 2009 foi de -2,99%).
Os montantes das parcelas classificadas no passivo não circulante apresentam a seguinte composição por ano de vencimento (controladora e consolidado):
Vencimento
2009
2011
51.702
2012
43.220
2013
55.400
2014
20.137
2015
3.381
Acima de 2015
16.907
190.747
(a) A Companhia contratou em 25 de março de 2004, financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor
global original de R$ 101.277 a ser provido, entre outras fontes, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, Fundo de Participação PIS/
PASEP e recursos captados pelo BNDES, em moeda estrangeira, repassados na forma da Resolução nº 635, de 13 de janeiro de 1987. Esse financiamento
tem como finalidade a ampliação da capacidade produtiva e aquisição de máquinas e equipamentos. Seu vencimento final será em abril de 2011.
(b) A Companhia captou em 23 de junho de 2008 junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. R$ 82.836 de um total de R$ 85.000. Este recurso destina-se a
investimentos para aquisição de bens e/ou realização de serviços que na sua maioria já foram efetuados. Seu vencimento final será entre 30 de maio de
2008 e 30 de maio de 2014.
(c) A Companhia contratou em 03 de novembro de 2008, linha para financiamento do capital de giro junto ao Banco Itaú BBA de R$ 35.502 com carência
de 2 anos, pagando 100% da variação mensal do CDI e que possui como vencimento final, 4 de novembro de 2020.
(d) A Companhia contratou em 17 de março de 2009, linha para financiamento de capital de giro junto ao Banco do Nordeste S.A. de R$ 130.000 com
carência de 6 meses, até 31 de dezembro de 2009 haviam sido liberados R$ 97.054, pagando o equivalente a 130% do CDI, com repactuação mensal,
e que possui como vencimento final, 13 de março de 2011.
(e) A Companhia contratou em 19 de março de 2009, linha para financiamento de capital de giro junto ao Banco Itaú BBA de R$ 30.000, pagando 100%
da variação mensal do CDI mais 1,60% ao ano que possui como vencimento final, 1 de junho de 2010.
Garantias, Hipotecas e Fianças em 31 de dezembro de 2009
Valor do
Credor
Empréstimo Garantias
BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
23.233 Imóvel unidade I - matrícula 1.144
e Social
Imóvel unidade V - matrículas 1.132 e 1.133
Banco do Nordeste do Brasil S.A. - FNE/FAT
103.038 Imóvel unidade I - matrícula 1.145
Imóvel unidade IV - matrículas 17.107, 8.304, 9.244, 1.142 e 3.437
Imóvel unidade VIII - matrículas 489 e 485 (aditivos) fazendas
urbanas - matrícula 706
Itaú BBA/Bradesco S.A. (Debêntures) - Nota Explicativa nº 18
212.131 Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios
Fiança
FINIMP - Banco do Brasil S.A.
33.763 Fiança
Cédula de Crédito Bancário - Itaú BBA
35.971 Fiança
Cédula de Crédito Bancário - Itaú BBA
30.084 Fiança
Capital de Giro - Banco do Nordeste do Brasil S.A.
81.470 Fiança
Carta de Crédito “Standby” - Banco do Brasil S.A.
43.541 Fiança
17. IMPOSTOS PARCELADOS – CONTROLADORA E CONSOLIDADO
COFINS
PIS
IPI
CSLL
IRPJ
INSS
Outros
(-) Parcela classificada no passivo circulante
Parcela classificada no passivo não circulante
2009
90.796
21.695
2.231
4.332
11.448
16.657
1.997
149.156
(42.252)
106.904
2008
205.524
45.477
2.974
8.459
40.740
600
2.707
306.481
(45.346)
261.135
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
167
Continuação do Balanço Patrimonial da VICUNHA TÊXTIL S.A.
Os montantes classificados no passivo não circulante apresentam a seguinte composição por ano de vencimento (controladora e consolidado):
Vencimento
2009
2011
42.358
2012
29.060
2013
3.020
2014
3.020
2015
3.020
2016
3.020
2017
3.020
2018
3.020
2019
3.020
2020 em diante
14.346
106.904
Parcelamento Lei nº 11.941 de 27 de maio de 2009
Em 29 de outubro de 2009, a Companhia aderiu ao parcelamento previsto na Lei nº 11.941 de 27 de maio de 2009, abrangendo débitos administrados pela
Receita Federal do Brasil, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e de origem previdenciária, cujo deferimento ocorreu em 12 de dezembro de 2009.
Computadas as prestações pagas durante a vigência do PAEX, os débitos que compõem os saldos remanescentes dos parcelamentos foram reestabelecidos
à data da solicitação do novo parcelamento, com os acréscimos legais devido à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, computadas as
reduções de juros, multas e dos encargos legais, assim como da liquidação de juros e multas com créditos decorrentes de prejuízos fiscais e base negativa
de contribuição social. O saldo após adesão ao parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/09, ficaram assim constituídos:
Parcelamento Lei nº 11.941/09
Saldos
Liquidação
Saldo Final
RemanesInclusão
Redução
de Juros/
Consocentes
de novos Juros/Multa/
Multa/
lidado em
Parcelamento
31/10/2009
Débitos
Enc. Legal
Enc. Legal
31/10/2009
PAEX (a)
RFB
237.800
46.796
(81.297)
(85.465)
117.834
PGFN
40.921
73.569
(45.419)
(46.855)
22.216
ORDINÁRIO (b)
INSS
399
42.556
(8.908)
(17.529)
16.518
279.120
162.921
(135.624)
(149.849)
156.568
(a) Os saldos remanescentes de parcelamento de tributos e contribuições federais junto a Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional, que a Companhia requereu a desistência de Parcelamento Excepcional - PAEX de que tratam os arts. 1º e 8º da MP nº 303/06 em outubro de
2009, e aderiu ao parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/09 que dispõem sobre o pagamento e o parcelamento de débitos em 180 meses (15 anos)
com reduções que variam de 25% a 100% de multa de mora e ofício, multas isoladas, juros de mora e encargos legais de acordo com o prazo e
modalidade de parcelamento vigente.
(b) Os saldos remanescentes de parcelamento de contribuições previdenciárias junto a Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,
que a Companhia requereu a desistência do Parcelamento Ordinário de que trata o art. 38º da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991 em outubro de 2009,
e aderiu ao parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/09, que dispõem o pagamento de débitos em até 180 meses (15 anos) com reduções de 40% de
juros e 100% de multa de mora.
A Companhia ao aderir ao parcelamento previsto na Lei nº 11.941/09 liquidou os valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício e juros moratórios,
com utilização de 25% de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de 9% da base negativa da contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL, calculados
sobre os saldos acumulados até 31 de dezembro de 2008.
Os valores de multa de mora ou de ofício, multas isoladas, juros de mora e encargos legais contabilizados como obrigação e baixados contra resultados do
período em decorrência das reduções concedidas, não foram computadas na base de cálculo do imposto de renda - IRPJ, da contribuição social sobre lucro
líquido - CSLL, da contribuição para PIS e da contribuição para o COFINS.
18. DEBÊNTURES (CONTROLADORA E CONSOLIDADO)
2009
212.131
212.131
Parcela do passivo circulante
Parcela do passivo não circulante
2008
77.842
153.846
231.688
Em 20 de dezembro de 2006, ocorreu a 5ª emissão para distribuição pública, em série única de 25.000 debêntures quirografárias, nominativas, escriturais e
não conversíveis em ações, com garantias adicionais reais e fidejussória, com valor nominal unitário de R$ 10, perfazendo o total de R$ 250.000. As
debêntures terão prazo de vigência de cinco anos, com vencimento em 20 de dezembro de 2011. A partir do 24º mês serão amortizadas em 13 parcelas
trimestrais. Durante o período de carência, serão pagos juros trimestrais. As debêntures serão remuneradas pela taxa do CDI mais 1,60% ao ano.
O instrumento particular de escritura dessas debêntures estabelece que, enquanto houver debêntures em circulação, a Companhia deverá observar certos
índices e limites financeiros apurados a partir de junho de 2007. Esses índices são apurados trimestralmente com base nas demonstrações financeiras
consolidadas.
Em 19 de junho de 2009, a Companhia concluiu a renegociação da 5ª emissão pública de debêntures antecipando o seu prazo de vencimento para 1º de
junho de 2010. O saldo do valor nominal será pago em parcela única.
Os custos envolvidos na operação com debêntures, lançados sobre a rubrica (despesas antecipadas) no valor de R$ 625, será apropriado no período de 1º de
outubro de 2009 a 31 de maio de 2010.
Em 31 de dezembro de 2009, os índices e limites financeiros (Covenants) não foram plenamente atendidos pela Companhia. Entretanto, a Companhia
obteve junto aos Bancos Bradesco e Itaú BBA a carta de consentimento (Waiver) para esses índices.
19. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (CONTROLADORA E CONSOLIDADO)
a) Composição dos impostos diferidos sobre reavaliação e ganhos de capital
Reavaliação de bens do imobilizado
Ganho na venda de imobilizado
Alíquota vigente
Tributos diferidos
(-) Parcela classificada no passivo circulante
Parcela classificada no passivo não circulante
Imposto
de renda
164.792
15.051
179.843
25%
44.961
1.548
43.413
2009
Contribuição
social
164.792
15.051
179.843
9%
16.186
557
15.629
2008
Imposto Contribuição
de renda
social
317.208
317.208
15.051
15.051
332.259
332.259
25%
9%
83.065
29.903
2.601
940
80.464
28.963
168
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
Continuação do Balanço Patrimonial da VICUNHA TÊXTIL S.A.
b) Impostos diferidos sobre prejuízo fiscal e provisões temporárias
Em 31 de dezembro de 2009, a Vicunha Têxtil S.A. possuía créditos tributários não registrados em sua contabilidade no montante de R$ 114.926 (R$ 241.394
em 31 de dezembro de 2008), oriundos de prejuízos fiscais, bases negativas da contribuição social e provisões temporariamente indedutíveis, conforme
segue:
2009
2008
IRPJ
CSLL
IRPJ
CSLL
Prejuízos fiscais e base negativa da contribuição social
74.252
128.904
478.423
561.715
Prejuízo fiscal - renda variável
124.112
81.150
Provisões temporárias
153.726
153.726
142.226
142.226
Ágio sobre investimento
4.313
4.313
7.616
7.616
Total
356.403
286.943
709.415
711.557
Alíquota do IRPJ e CSLL
25%
9%
25%
9%
Crédito tributário não registrado
89.101
25.825
177.354
64.040
A decisão da Administração da Companhia, quanto ao não-reconhecimento dos benefícios fiscais futuros pela recuperação desses créditos, está baseada na
Instrução CVM nº 371 de 27 de junho de 2002 em função da não-geração de lucros tributáveis em pelo menos três dos últimos cincos anos, e não haver a
expectativa de lucros tributáveis futuros, fundamentada em estudo técnico de viabilidade.
A compensação dos prejuízos fiscais de imposto de renda e da base negativa da contribuição social está limitada à base de 30% dos lucros tributáveis anuais,
gerados a partir do exercício de 1995, sem prazo de prescrição.
c) Imposto de renda e contribuição social – corrente e diferido
Corrente
A Companhia registrou em 2009 o montante de R$ 2.111 na rubrica de imposto de renda e contribuição social correntes relativo à desistência de processos
judiciais desses impostos por parte da Companhia e inclusão desse montante no Parcelamento da Lei nº 11.941/09. Vide nota explicativa nº 17.
Diferido
O valor de R$ 200.331 na controladora refere-se a: (i) R$ 50.482 relativos a imposto de renda e contribuição social sobre a realização da reavaliação sobre
a conferência de bens e realização desta reserva por depreciação e (ii) R$ 149.849 referente a prejuízos fiscais e base negativa da contribuição social
utilizada para abatimento de multas e juros de impostos federais no Parcelamento da Lei nº 11.941/09. Vide nota explicativa nº 17.
20. PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS
A Companhia possui processos judiciais e administrativos em andamento de natureza trabalhista, tributária e cível. Em 31 de dezembro de 2009, a Companhia
constituiu provisão para contingências no montante de R$ 25.078 (R$ 24.248 em 31 de dezembro de 2008) para fazer face a processos e disputas que, no
entender da Administração e dos seus assessores legais, terão desfechos desfavoráveis. Essas contingências possuem depósitos judiciais específicos conforme
demonstrado a seguir.
Em 31 de dezembro de 2009, existem depósitos que não estão atrelados a provisões constituídas no valor de R$ 11.142 (R$ 13.426 em 31 de dezembro de
2008), apresentados no grupo do ativo não circulante.
Controladora e Consolidado
2008
2009
Saldo
Adição à
Reversões/
Saldo
Final
Provisão
Baixas
Final
Natureza da contingência:
Cíveis (a)
6.379
6.159
(7.402)
5.136
Trabalhistas (b)
5.536
4.842
(3.044)
7.334
Tributárias (c)
12.333
2.414
(2.139)
12.608
Total das contingências
24.248
13.415
(12.585)
25.078
Depósitos judiciais atrelados:
Trabalhistas
(1.041)
911
(17)
(147)
Tributários
(8.206)
627
(127)
(7.706)
Parcela classificada no passivo não circulante
15.001
14.953
(12.729)
17.225
(a) Representadas por litígios decorrentes da relação com terceiros, representantes, clientes, acidentes de trabalho.
(b) Representadas, principalmente, por litígios decorrentes de reclamações trabalhistas e encargos previdenciários e ações indenizatórias por perdas e
danos, oriundos de acidentes de trabalho e não amparados por cobertura de seguro.
(c) Representada por disputas nas quais a Companhia questiona mudanças na legislação de impostos diretos, indiretos, FGTS LC 110/01 (refere-se a 0,5%
sobre a remuneração de cada trabalhador e 10% na demissão sem justa causa) e portanto, registra o valor do passivo de acordo com a NPC 22,
Provisões, Contingências Ativas e Passivas.
A Administração da Companhia e de suas controladas entendem não haver riscos significativos em disputas e litígios que não estejam cobertos por
provisões suficientes em suas demonstrações financeiras.
A Companhia é parte de outros processos administrativos e judiciais, apresentando o montante aproximado de R$ 67.962 sendo R$ 62.758 equivalentes aos
processos fiscais e previdenciários e R$ 5.204 de trabalhistas. As análises realizadas por assessores jurídicos da Companhia definem tais processos como de
risco de perda possível, não havendo a constituição de provisão, conforme as normas contábeis brasileiras.
Dentre os processos classificados como de perda possível, citamos os principais:
Processos fiscais
i) Estaduais
A Companhia discute autos de infração estaduais no montante de R$ 17.204, abrangendo as seguintes matérias: (i) pela falta de aposição de selo de trânsito
em notas fiscais e (ii) assuntos diversos.
ii) Federais
No âmbito federal ainda persistem contingências, no montante de R$ 45.553 referente aos seguintes temas: (i) crédito presumido de IPI; (ii) compensações
de crédito de PIS, originário de pagamento a maior concernente à sistemática dos Decretos-leis nº 2.445/88 e nº 2.449/88; (iii) divergências quanto base de
cálculo do PIS (semestralidade - Lei Complementar nº 7/1970); (iv) compensação de pagamento indevido do aumento da alíquota do FINSOCIAL; (v)
compensações de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); e (vi) outros assuntos.
iii) Processos trabalhistas
Os processos com risco de perda possível estão relacionados à responsabilidade subsidiária/solidária, adicionais de insalubridade/periculosidade, horas
extras e indenização decorrentes de doença profissional.
21. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
a) Capital social
Em 31 de dezembro de 2009, o capital social era de R$ 1.097.061, representado por 27.172.114 ações (R$ 927.561 em 31 de dezembro de 2008, representado
por 12.303.693 ações) da seguinte forma:
Subscritas e
Autorizadas
integralizadas
Ações ordinárias
100.000.000
13.933.713
Ações preferenciais:
Classe “A”
25.000.000
772.008
Classe “B”
75.000.000
12.466.393
200.000.000
27.172.114
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SÉRIE 3 ANO II Nº060
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
169
Continuação do Balanço Patrimonial da VICUNHA TÊXTIL S.A.
Características das ações
As ações são nominativas, escriturais e sem valor nominal. As ações ordinárias não podem ser convertidas em nenhuma outra espécie de ações; as ações
preferenciais classe “A” destinam-se à subscrição com recursos de fundos oficiais de investimento, especialmente do Fundo de Investimento do Nordeste FINOR, e à conversão de ações e de debêntures conversíveis por eles adquiridas, e ainda à subscrição de ações a que foram atribuídos incentivos fiscais de
qualquer natureza e poderão, a pedido do acionista, ser convertidas em ações preferenciais classe “B”. As ações preferenciais classe “B” destinam-se à
subscrição pública ou particular por quaisquer investidores e à conversão de ações preferenciais classe “A” e de debêntures conversíveis em ações.
As ações preferenciais gozam de participação integral nos resultados da Companhia em igualdade de condições com as ações ordinárias e não são conversíveis
em ordinárias. A nenhuma outra espécie ou classe de ações poderão ser atribuídas vantagens patrimoniais superiores às das ações preferenciais classe “A”.
As ações preferenciais têm, ainda, assegurada a vantagem de prioridade na distribuição do dividendo mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido do
exercício e no reembolso de capital, no caso de liquidação da Companhia.
Dividendos
Aos acionistas detentores de ações ordinárias é assegurado um dividendo não inferior a 25%, calculado com base no lucro líquido ajustado na forma da lei.
Aos acionistas detentores de ações preferenciais são assegurados dividendos 20% superiores aos dividendos que forem atribuídos aos detentores de ações
ordinárias.
Variações ocorridas no Capital Social
Em 21 de setembro de 2009, através da Assembleia Geral Extraordinária, foi aprovado um aumento de capital social no valor de R$ 169.500, através de
subscrição particular pelos atuais acionistas, com emissão de 14.868.421 novas ações, sendo 7.624.446 ações ordinárias e 7.243.975 ações preferenciais
classe “B” com valor nominal de R$ 11,40 por ação, passando o capital social a ser R$ 1.097.061.
b) Reserva de reavaliação
Constituída em decorrência das reavaliações dos bens do ativo imobilizado, com base em laudo de avaliação elaborado por peritos independentes. O
imposto de renda e a contribuição social diferido correspondentes a essas reavaliações, estão classificados no passivo circulante e não circulante.
A Administração da Companhia confirma a opção de manter em seus livros os saldos das reservas de reavaliação constituídas até a vigência da Lei
nº 11.638, de 2007.
A reserva de reavaliação está sendo realizada por depreciação contra prejuízos acumulados, líquida dos impostos. Em 2009 a Companhia efetuou um
processo de conferência de bens mediante a integralização de capital nas controladas Fibracel Têxtil Ltda. e Asaki Participações Ltda., vide nota explicativa
nº 12, acarretando realização de parte da reserva de reavaliação.
A Companhia efetuou a revisão dos ativos reavaliados e nesse processo de revisão procedeu baixa líquida de R$ 5.521.
c) Ajuste de avaliação patrimonial
Em 31 de dezembro de 2009 o saldo da conta ajuste de avaliação patrimonial no patrimônio líquido, é de R$ 2.036 (R$ 7.835 em 31 de dezembro de 2008),
decorrente do resultado da variação cambial no investimento da controlada Vicunha Europe S.à.r.l., de acordo com as normas descritas no CPC 02 - Efeitos
nas Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis, aprovado pela Deliberação CVM nº 534.
22. INSTRUMENTOS FINANCEIROS E GERENCIAMENTO DE RISCO
O reconhecimento, a mensuração e a divulgação de instrumentos financeiros, inclusive instrumentos financeiros derivativos, são regulados pela Deliberação
CVM nº 566, de 17 de dezembro de 2008, que aprovou o CPC 14, e pela Instrução CVM nº 475 de 17 de dezembro de 2008.
Os valores de mercado dos instrumentos financeiros, ativos e passivos tais como: caixa e equivalentes de caixa, aplicações financeiras, investimentos,
debêntures e empréstimos e financiamentos da Companhia, em 31 de dezembro de 2009, registrados em contas patrimoniais, não apresentam valores de
mercado significativamente diferentes dos reconhecidos nos balanços, considerando os critérios de atualização contratados.
Os valores de realização estimados de ativos e passivos financeiros da Companhia foram determinados por meio de informações disponíveis no mercado e
metodologias apropriadas de avaliações. Entretanto, considerável julgamento foi requerido na interpretação dos dados de mercado para produzir a estimativa
do valor de realização mais adequada. Como consequência, as estimativas a seguir não indicam, necessariamente, os montantes que poderão ser realizados
no mercado de troca corrente. O uso de diferentes metodologias de mercado pode ter um efeito material nos valores de realização estimados.
Todas as operações com instrumentos financeiros estão reconhecidas nas demonstrações financeiras da Companhia e suas controladas.
Política de utilização de instrumentos financeiros derivativos
A Companhia tem como política a eliminação dos riscos de mercado, evitando assumir posições expostas a flutuações de valores de mercado e operando
apenas instrumentos que permitam controles de riscos.
Todas as operações de instrumentos de proteção efetuados pela Companhia tem propósito a proteção sobre a exposição cambial de sua dívida, fluxo de caixa
e exposição de taxa de juros. Todos esses instrumentos de proteção somente são utilizados quando aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia.
Em 2009, a Companhia também operou com contratos de swaps, que foram aprovados em 2008 pelo Conselho de Administração da Companhia.
Administração financeira de risco
O Conselho de Administração tem responsabilidade geral pelo estabelecimento e supervisão do modelo de administração de risco da Companhia, que é
responsável pelo desenvolvimento e monitoramento das políticas de administração de risco e tem feito isto por meio da identificação das exposições e
correlações entre os diferentes fatores de risco.
As políticas de administração de risco da Companhia foram estabelecidas a fim de identificar e analisar riscos enfrentados pela Companhia, para estabelecer
apropriados limites de riscos e monitorar controles e aderência aos limites. As políticas são revisadas regularmente para refletir mudanças nas condições de
mercado e nas atividades da Companhia.
Risco de crédito
Decorre da possibilidade de a Companhia e suas controladas terem perdas decorrentes de inadimplência de suas contrapartes ou de instituições financeiras
depositárias de recursos ou de investimentos financeiros. Para mitigar esses riscos, a Companhia e suas controladas adotam como prática a análise das
situações financeira e patrimonial de suas contrapartes, assim como a definição de limites de crédito e acompanhamento permanente das posições em
aberto. No que tange às instituições financeiras, a Companhia e suas controladas somente realizam operações com instituições financeiras de baixo risco
avaliadas por agências de rating.
O risco de crédito em duplicatas a receber é reduzido devido à pulverização dos saldos em diversos clientes, não havendo concentração superior a 4% do
saldo de duplicatas a receber em um só cliente.
Risco de taxas de juros
Decorre da possibilidade de a Companhia e suas controladas sofrerem ganhos ou perdas decorrentes de oscilações de taxas de juros incidentes sobre seus
ativos e passivos financeiros. Visando à mitigação desse tipo de risco, a Companhia e suas controladas buscam diversificar a captação de recursos em
termos de taxas pré-fixadas ou pós-fixadas.
Risco de taxas de câmbio
Decorre da possibilidade de oscilações das taxas de câmbio das moedas estrangeiras utilizadas pela Companhia e suas controladas para a aquisição de
insumos, a venda de produtos e a contratação de instrumentos financeiros. Além de valores a pagar e a receber em moedas estrangeiras, a Companhia tem
investimentos em controladas no exterior e tem fluxos operacionais de compras e vendas em outras moedas. A Companhia e suas controladas possuem
política específica para a contratação de operações de hedge para mitigar esses riscos.
As políticas de administração de risco da Companhia foram estabelecidas a fim de identificar e analisar riscos enfrentados pela Companhia, para estabelecer
apropriados limites de riscos e controles e monitorar riscos e aderência aos limites. Políticas de gerenciamento de riscos e sistemas são revisadas regularmente
para refletir mudanças nas condições de mercado e nas atividades da Companhia.
Instrumentos Financeiros Derivativos
Em 31 de dezembro de 2009, a Companhia e suas controladas não possuem instrumentos financeiros derivativos em aberto.
Operações com Derivativos
Operações de forward: Determinação das curvas de mercado que impactam estes instrumentos conforme posição informada pelas instituições financeiras
contratadas. Os contratos referem-se à futuros de dólar que são utilizados, principalmente como instrumentos para “Hedge” dos fluxos financeiros decorrentes
de exportação.
170
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FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
Continuação do Balanço Patrimonial da VICUNHA TÊXTIL S.A.
Composição dos derivativos em 31 de dezembro de 2008 como seguem:
Descrição
Compromissos de venda
Moeda estrangeira - NDF (Citibank S.A.)
Totais
Ponta
Ativa
Ponta
Passiva
145.363
145.363
211.046
211.046
Perda não
realizada
(65.683)
(65.683)
A Companhia liquidou operações em aberto junto ao Citibank do tipo NDF (“Non-Deliverable-Forward”) contratos futuros a termo de moeda com valor de
nocional inicialmente contratado de USD 120.000 mil com vencimentos mensais, sendo que nos 3 primeiros vencimentos a “paridade futura contratada”
é de 1,77 R$/USD e os demais a 1,65 R$/USD. Estas operações foram contratadas em 31 de julho de 2008 e teve sua última liquidação financeira em 04 de
setembro de 2009.
Risco de taxa de câmbio - Exposição cambial
O resultado das operações da Companhia e de suas controladas são afetados significativamente pela desvalorização cambial.
A exposição cambial está preponderantemente, mas não toda, indexada ao dólar norte-americano como segue:
2009
Controladora Consolidado
Ativo:
Ativos financeiros
1.101
Clientes
72.034
47.937
Estoques
992
8.932
Outros ativos
667
73.026
58.637
Passivo:
Empréstimos e financiamentos
38.348
40.089
Fornecedores
11.590
11.895
Adiantamento de contratos de câmbio
69.882
69.882
Outros passivos
3.003
119.820
124.869
Ativo/passivo, líquido
(46.794)
(66.232)
Ativo/passivo, líquido - Equivalente a USD mil
(26.875)
(38.038)
A exposição cambial em 31 de dezembro de 2009 é de USD 26.875 mil (consolidado USD 38.038 mil). Parte da exposição cambial está protegida pelas
exportações previstas para 2010. O volume anual de exportações previsto pela Companhia para 2010 é de USD 78.000 mil.
Análise de sensibilidade de variações na moeda estrangeira – posição líquida
Cenários em reais (prazo de 1 ano)
Moeda estrangeira
Provável
Possível - 25%
Remoto - 50%
Taxa dólar - R$
1,7412
2,1765
2,6118
Exposição cambial - USD 26.875 mil
46.795
58.493
70.192
Exportações previstas - USD 78.000 mil
135.814
169.767
203.720
No quadro acima são considerados três cenários, sendo o cenário provável o adotado no budget da Companhia. Esses cenários foram definidos com base na
expectativa da administração para as variações da taxa de câmbio nas datas de vencimento dos respectivos contratos sujeitos a estes riscos. Além desse
cenário a CVM através da Instrução nº 475 determinou que fossem apresentados mais dois cenários com deterioração de 25% e 50% da variável do risco
considerado. Esses cenários estão sendo apresentados de acordo com o regulamento da CVM.
Análise de sensibilidade de variações nas taxas de juros
Cenários em reais (prazo de 1 ano)
Financiamentos e empréstimos
Provável
Possível - 25%
Remoto - 50%
Taxa TJLP
6,0% a.a.
7,5% a.a.
9,0% a.a.
Financiamentos indexados - TJLP - R$
19.541
19.834
20.127
Taxa CDI
8,55%
10,69%
12,83%
Financiamentos indexados - CDI - R$
359.656
367.344
375.031
Aplicações financeiras
Cenários em reais (prazo de 1 ano)
Provável
Possível - 25%
Remoto - 50%
Taxa CDI
8,55%
10,69%
12,83%
Aplicações financeiras: Fibra S.A. e Fator S.A. (CDB) - R$
65.533
66.933
68.334
Fibra S.A. (LCA) - R$
24.417
24.678
24.939
No quadro acima, são considerados três cenários de taxas de juros locais com os respectivos impactos nos resultados da Companhia e suas controladas.
Além desse cenário a CVM através da Instrução nº 475 determinou que fossem apresentados mais dois cenários com deterioração de 25% e 50% da variável
do risco considerado. Esses cenários estão sendo apresentados de acordo com o regulamento da CVM.
23. OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS
2009
Receitas:
Reversão da provisão para contingência trabalhistas/cíveis
Reversão da provisão para custo do estoque ao preço de mercado
Aluguéis
Recuperação de PIS e COFINS
Receita de energia elétrica (a)
Redução de multas s/ parcelamento de imp. e contr. Lei nº 11.941/09 (d)
Redução de encargos s/ parcelamento de imp. e contr. Lei nº 11.941/09 (d)
Redução de juros s/ parcelamento de imp. e contr. Lei nº 11.941/09 (d)
Venda de imobilizado
Venda de investimento
Reversão provisão para perdas com imobilizado
Reversão provisão para perdas com investimentos
Outras
Total das receitas
5.111
4.766
2.279
4.198
9.915
1.617
60.017
27.201
143
2.089
493
117.829
Controladora
2008
Ajustado
1.110
3.144
12.706
2.615
2.615
22.190
2009
5.111
4.766
2.279
4.198
9.915
1.617
60.017
27.201
143
2.089
2.008
72
119.416
Consolidado
2008
Ajustado
1.110
3.144
12.706
2.615
2.341
21.916
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
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171
Continuação do Balanço Patrimonial da VICUNHA TÊXTIL S.A.
Controladora
2008
Ajustado
4.276
22.941
13.049
3.488
174.000
6.120
2.448
2.856
3.355
22.750
14.296
22.312
15.722
2.393
416
76
264.444
46.054
(146.615)
(23.864)
2009
Despesas:
PIS e COFINS sobre outras receitas
Provisão para contingências trabalhistas/cíveis
Provisão para contingências tributárias
Provisão para custo do estoque ao preço de mercado
Acordo indenizatório - Banco Merrill Lynch (c)
Provisão para valor recuperável - ágio
Amortização de ágio em investimentos
Indenizações trabalhistas
Despesas com parcelamento de impostos e contribuições (d)
Despesas com ociosidade
Despesas com unidades paralisadas (b)
Custo da venda de imobilizado
Provisão para perdas com investimento
Total das despesas
RESULTADO LÍQUIDO
2009
22.941
13.049
174.000
6.120
2.856
22.750
22.312
264.028
(144.612)
Consolidado
2008
Ajustado
4.276
3.488
2.448
3.355
14.296
15.722
2.438
76
46.099
(24.183)
(a) A Companhia no período de janeiro a dezembro de 2009, obteve receita de energia elétrica excedente na ordem de R$ 4.198 (R$ 12.706 de janeiro a
dezembro de 2008) relativa à liquidação no mercado de curto prazo no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
(b) A Companhia no período de janeiro a dezembro de 2009 apurou despesas com as unidades paralisadas na ordem de R$ 22.312 (R$ 30.018 em 31 de
dezembro de 2008, sendo R$ 14.296 com ociosidade e R$ 15.722 com unidades paralisadas). Tal fato deve-se a Companhia ter concedido férias
coletivas aos funcionários e também a paralisação de produção em algumas unidades.
(c) A Companhia estava discutindo no Tribunal Arbitral o questionamento sobre a operação de derivativos alegada pelo Banco Merrill Lynch de Investimentos
S.A. A Companhia alegava que esta operação não havia sido concretizada, visto não ter sido aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia,
sendo que sua formalização foi suspensa. Apesar de não existir operação contratada, o Banco Merrill Lynch de Investimentos S.A. declarou unilateralmente
o seu vencimento antecipado e pretendia cobrar o valor da Companhia. Contra tal conduta, a Companhia apresentou medida junto ao Poder Judiciário
pleiteando a suspensão dos efeitos da alegada operação.O processo foi extinto em primeira instância, pois o juízo entendeu que o assunto deveria ser
solucionado perante “Tribunal Arbitral”. Em 5 de novembro de 2008 o processo entrou no “Tribunal Arbitral”. Antes da decisão arbitral, em 11 de maio
de 2009, a Companhia celebrou acordo, irrevogável e irretratável, com o Banco Merrill Lynch de Investimentos S.A. objetivando solucionar uma
disputa apresentada em Tribunal Arbitral. Referido acordo foi liquidado integral e finalmente em 3 parcelas: (i) R$ 24.000 pagos na data de assinatura
do contrato; (ii) R$ 19.500 pagos em 15.07.2009; e (iii) R$ 130.500 pagos em 15.12.2009, totalizando R$ 174.000.
(d) Refere-se aos efeitos do parcelamento Lei nº 11.941/09, vide nota explicativa nº 17.
24. RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS
2009
Receitas financeiras:
Juros ativos
Ganhos sobre renda variável
Reversão provisões financeiras
Ajuste financeiro valor presente
Outras receitas financeiras
Total das receitas financeiras
Despesas financeiras:
Juros passivos
Descontos concedidos
Perdas sobre renda variável
Provisões financeiras
Ajuste financeiro valor presente
Outras despesas financeiras
Total das despesas financeiras
Receitas e despesas financeiras, líquidas
Variação cambial:
Ativa
Passiva
Variação cambial, líquida
Resultado financeiro, líquido
43.239
65.683
3.460
689
113.071
Controladora
2008
Ajustado
16.092
26.041
35.595
1.536
79.264
2009
Consolidado
2008
43.239
65.683
3.460
957
113.339
16.092
48.234
35.595
2.460
102.381
(151.499)
(1.174)
(42.962)
(2.558)
(6.765)
(204.958)
(91.887)
(82.962)
(1.094)
(106.151)
(101.277)
(18.621)
(6.722)
(316.827)
(237.563)
(151.499)
(1.174)
(42.962)
(2.558)
(7.606)
(205.799)
(92.460)
(82.962)
(1.094)
(106.151)
(101.277)
(18.621)
(8.213)
(318.318)
(215.937)
28.632
(35.096)
(6.464)
(98.351)
62.293
(60.993)
1.300
(236.263)
28.679
(37.444)
(8.765)
(101.225)
63.883
(63.575)
308
(215.629)
25. MEIO AMBIENTE (INFORMAÇÃO NÃO AUDITADA PELOS AUDITORES INDEPENDENTES)
Na ultima década a Companhia planejou e executou o projeto de implantação de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) em suas unidades fabris no
Nordeste, em conformidade com a norma internacional NBR ISO 14.001. O projeto significou uma mudança nos modelos de gestão das unidades fabris,
ratificando o meio ambiente como um importante cliente a ser satisfeito.
A implementação de um SGA, passou por etapas importantes: Identificação e classificação de Aspectos e Impactos Ambientais, Identificação e compreensão
da Legislação Ambiental Aplicável, Controle e monitoramento sobre os aspectos relevantes e requisitos legais aplicáveis, Desenvolvimento de programas
Ambientais, Criação de canais de comunicação com o público, Elaboração de planos de atendimento a emergência e Auditorias internas e externas. Todas
estas etapas colocam como princípio fundamental para a Companhia a preservação do meio ambiente, a melhoria continua de sua performance ambiental
e o respeito à legislação aplicável a nossas atividades.
172
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
Continuação do Balanço Patrimonial da VICUNHA TÊXTIL S.A.
Este princípio está explícito e documentado na Política de Sistema Integrado de Gestão para a Qualidade, Meio Ambiente, Saúde e Segurança, onde lista os
compromissos assumidos pela Companhia perante os clientes, acionistas, colaboradores e sociedade.
26. COBERTURA DE SEGUROS
A Companhia e suas controladas adotam a política de contratar cobertura de seguros para os bens sujeitos a riscos por montantes considerados suficientes
para cobrir eventuais sinistros, considerando a natureza de sua atividade. As premissas de riscos adotadas, dada a sua natureza, não fazem parte do escopo
de uma auditoria das demonstrações financeiras, consequentemente não foram examinadas pelos auditores independentes.
Em 31 de dezembro de 2009, a cobertura de seguro de incêndio possui um limite máximo de indenização de R$ 150.000 e lucros cessantes de R$ 80.000
com um período de indenização de oito meses, considerados suficientes pela Administração para cobertura de riscos.
27. INCENTIVOS FISCAIS
Federal
A filial da Companhia, localizada no Município de Pacajús, Estado do Ceará, região administrada pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
- SUDENE, usufrui de incentivo fiscal federal, equivalente à redução fixa de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
e adicionais não-restituíveis, calculado sobre o lucro de exploração, com validade até o ano-calendário de 2010.
As demais filiais da Companhia, estabelecidas nos Município de Maracanaú, estado do Ceará e no Município de Natal, estado do Rio Grande do Norte,
obtiveram laudo constitutivo favorável, emitido pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, viabilizando a concessão de incentivo
fiscal federal, pertinente à redução fixa de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e adicionais não-restituíveis,
calculado sobre lucro de exploração, com validade até o ano-calendário de 2017.
Estadual
As filiais situadas no Estado do Ceará, nos municípios de Maracanaú e Pacajus, obtiveram incentivo fiscal com validade até os anos-calendários de 2012 e
2013, denominado Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial (PROVIN), integrante do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado do
Ceará (FDI), consistindo na dilação do prazo para pagamento da parcela do saldo devedor mensal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS), com dedução de 88% (oitenta e oito por cento), até março de 2010, após esta data a dedução será de 75% (setenta e cinco por cento), caso exista
a liquidação do débito até a data de vencimento.
A unidade localizada no Estado do Rio Grande do Norte, por sua vez, auferiu benefício fiscal do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial
(PROADI), celebrando contrato de mútuo com órgão do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, propiciando o financiamento de até 75% (setenta e
cinco por cento) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com validade até o ano-calendário de 2015.
28. EVENTO SUBSEQUENTE
Intenção instalação nova unidade fabril
Aos 16 de março de 2010, a Companhia firmou Protocolos de Intenção com o Governo do Estado de Mato Grosso e Prefeitura Municipal de Cuiabá pelos
quais as partes intencionam a instalação de indústria de fiação, tinturaria, tecelagem e acabamento, voltados para o beneficiamento e a produção de tecidos,
cujo valor investido projetado é de R$ 350.000, com previsão de geração de 2.000 empregos diretos e 6.000 indiretos, com processamento anual de 65 mil
toneladas de algodão e produção anual de 72 milhões de metros lineares de tecido.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA
Ricardo Steinbruch – Presidente
Elisabeth Steinbruch Schwarz – Vice Presidente do Conselho
de Administração
Fábio Steinbruch – Conselheiro
José Antonio Miguel Neto – Conselheiro
Luiz Nelson Guedes de Carvalho – Conselheiro
Vicente Donini – Conselheiro
Ricardo Steinbruch – Diretor Presidente
José Maurício D’Isep – Diretor Financeiro e de Relações
com Investidores
Anna Maria Marzorati Kuntz – Diretora
Marcel Yoshimi Imaizumi – Diretor
Rubens dos Santos – Diretor
José Roberto dos Santos Luciano
TC-CRC-1SP109.960/O-5 S - CE
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Ao Conselho de Administração e à Diretoria da
Vicunha Têxtil S.A.
Fortaleza - CE
1. Examinamos o balanço patrimonial da Vicunha Têxtil S.A. e o balanço patrimonial consolidado dessa Companhia e suas controladas, levantado em 31 de
dezembro de 2009, e as respectivas demonstrações de resultados, das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa e do valor adicionado,
correspondentes ao exercício findo naquela data, elaborados sob a responsabilidade de sua Administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma
opinião sobre essas demonstrações financeiras.
2. Nosso exame foi conduzido de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil e compreendeu: a) o planejamento dos trabalhos, considerando a
relevância dos saldos, o volume de transações e os sistemas contábeis e de controles internos da Companhia e suas controladas; b) a constatação, com base
em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e c) a avaliação das práticas e das estimativas
contábeis mais representativas adotadas pela Administração da Companhia e suas controladas, bem como da apresentação das demonstrações financeiras
tomadas em conjunto.
3. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira da Vicunha Têxtil S.A. e a posição patrimonial e financeira consolidada dessa Companhia e suas controladas em 31 de dezembro de 2009, os
resultados de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido, os seus fluxos de caixa e os valores adicionados referentes ao exercício findo naquela
data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
4. Anteriormente, examinamos as demonstrações financeiras da Companhia e as demonstrações financeiras consolidadas da Companhia e suas controladas
referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2008, sobre as quais emitimos parecer sem ressalva, datado de 06 de abril de 2009, com ênfases sobre:
(i) disputa no Tribunal Arbitral sobre o questionamento da operação de derivativos alegada pelo Banco Merrill Lynch de Investimentos S.A., que foi
liquidada conforme descrito na Nota Explicativa nº 23.c, e (ii) incerteza quanto à continuidade das operações.
São Paulo, 25 de março de 2010
KPMG Auditores Independentes
CRC 2SP014428/O-6-S-CE
Marcos Antonio Boscolo
Contador - CRC 1SP198789/O-0-S-CE
Rosane Palharim
Contadora - CRC 1SP220280/O-9
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
173
PREVIBANK S/A DTVM
CNPJ 06.917.793/0001-94
BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO (Em R$ mil)
ATIVO
2009 2008 PASSIVO
2009 2008
CIRCULANTE
1.330
415 CIRCULANTE
214
231
Disponibilidades
1.102
356 Outras Obrigações
214
231
Títulos e Vals. Mobiliários e Instrumentos
14
22
Financ. Derivativos
111
1 5 Fiscais e Previdenciárias
2
3
Carteira Própria
111
1 5 Negociação e Intermediação de Valores
Títulos de Renda Fixa
101
– Diversas
198
206
Títulos de Renda Variável
10
15
Outros Créditos
117
4 4 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
131
–
Rendas a Receber
19
10
Outras Obrigações
131
–
Diversos
98
34
131
–
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
–
– Diversas
Outros Créditos
–
–
Diversos
240
240 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
1.670 1.302
(-) Provisão para Outros Créditos de
Capital
1.200 1.200
Liquidação Duvidosa
(240) (240) De Domiciliados no País
1.200 1.200
PERMANENTE
685 1.118
Reservas
de
Capital
824
798
Investimentos
293
716
(354) (696)
Outros Investimentos
293
716 Prejuízos Acumulados
Títulos Patrimoniais
192
266
Ações e Cotas
99
448 TOTAL DO PASSIVO
2.015 1.533
Outros Investimentos
2
2
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA PELO MÉTODO
Imobilizado de Uso
392
402
INDIRETO DO SEMESTRE/EXERCÍCIO FINDOS EM 31 DE
Imóveis de Uso
310
324
DEZEMBRO DE 2009 E EXERCÍCIO DE 2008 (Em R$ mil)
Edificações
357
357
2º Semestre Exercício Exercício
Depreciação Acumulada
(47) (33)
Outras Imobilizações de Uso
82
78
2009
2009
2008
Instalações, Móveis e Equipamentos
86
8 6 FLUXO DE CAIXA DAS
Sistema de Comunicação
34
34
ATIVIDADES OPERACIONAIS
Sistema de Processamento de Dados
105
102 LUCRO / PREJUÍZO LÍQUIDO
Sistema de Segurança
5
5
DO SEMESTRE / EXERCÍCIO
251
342
(152)
Sistema de Transporte
25
– AJUSTES PARA CONCILIAR O
Depreciação Acumulada
(173) (149)
RESULTADO ÀS
TOTAL DO ATIVO
2.015 1.533
DISPONIBILIDADES
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO
GERADAS PELAS ATIVIDADES
SEMESTRE/EXERCÍCIO FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE
OPERACIONAIS:
21
38
32
2009 E EXERCÍCIO DE 2008 (Em R$ mil)
Depreciações
21
38
32
2º Semestre Exercício Exercício
2009
2009
2008 VARIAÇÕES NOS ATIVOS E
PASSIVOS OPERACIONAIS:
3
(55)
298
RECEITAS DA INTERMEDIAÇÃO
FINANCEIRA
102
201
163 Aumento / Redução de títs. e vals.
mobiliários e instrumentos
Resultado de Operações de Câmbio
86
119
254
financ. derivativos
(106)
(96)
236
Resultado de Operações com Títulos
e Valores Mobiliários
16
82
(89) Aumento / Redução de outros
Resultado com Instrumentos
créditos
14
(73)
109
Financeiros Derivativos
–
–
(2) Aumento / Redução de outras
RESULTADO BRUTO DA
obrigações
95
114
(47)
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
102
201
163 CAIXA LÍQUIDO
OUTRAS RECEITAS/DESPESAS
PROVENIENTE DAS
OPERACIONAIS
(642)
(902)
(291)
ATIVIDADES OPERACIONAIS
275
325
178
Receitas de Prestação de Serviços
126
371
567
FLUXO
DE
CAIXA
DAS
Despesas de Pessoal
(143)
(292)
(244)
Outras Despesas Administrativas
(378)
(679)
(494) ATIVIDADES DE
Despesas Tributárias
(24)
(49)
(78) INVESTIMENTO
Outras Receitas Operacionais
61
62
6 VARIAÇÕES NO ATIVO
256
421
(28)
Outras Despesas Operacionais
(284)
(315)
(48) PERMANENTE:
Alienação de investimentos
258
449
–
RESULTADO OPERACIONAL DO
SEMESTRE / EXERCÍCIO
(540)
(701)
(128) Aquisição de imobilizado de uso
(2)
(28)
(28)
RECEITAS NÃO OPERACIONAIS
843
1.103
– CAIXA LÍQUIDO
Lucros em Transações com Valores
PROVENIENTE/APLICADO
e Bens
843
1.103
–
NAS ATIVIDADES DE
RESULTADO ANTES DA
INVESTIMENTO
256
421
(28)
TRIBUTAÇÃO SOBRE O LUCRO
303
402
(128) VARIAÇÃO LÍQUIDA DO
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
(26)
(30)
(11)
531
746
150
IMPOSTO DE RENDA
(26)
(30)
(13) EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADES
LUCRO / PREJUÍZO LÍQUIDO
571
356
206
DO SEMESTRE / EXERCÍCIO
251
342
(152) Início do período
1.102
1.102
356
QUANTIDADE DE AÇÕES
655.800 655.800 655.800 Fim do período
531
746
150
LUCRO / PREJUÍZO POR AÇÕES 0,383
0,522
(0,232) Aumento
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO SEMESTRE/EXERCÍCIO FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO
DE 2009 E EXERCÍCIO DE 2008 (Em R$ mil)
Capital
Reserva Lucros/Prej.
TOTAIS
EVENTOS
Realizado de Capital Acumulados 2º Sem./2009 Exercício 2009
Exercício 2008
Saldo em 30/06/2009
1.200
814
(605)
1.409
1.302
1.170
Atualização Título Patrimonial
–
10
–
10
26
284
Lucro / Prejuízo no Semestre/ Exercício
–
–
251
251
342
(152)
Saldo em 31/12/2009
1.200
824
(354)
1.670
1.670
1.302
Mutações no Período
–
10
251
261
368
132
NOTAS EXPLICATIVAS SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009 E DE 2008
(Valores expressos em R$ Mil)
NOTA 1: APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: As demonstrações contábeis foram elabo-
radas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil associadas
às normas e instruções do Banco Central do Brasil (Bacen) e em consonância com o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro
Nacional - Cosif, instituído pelo Bacen. NOTA 2: PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS: Os principais procedimentos contábeis adotados
continua
174
continuação
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
PREVIBANK S/A DTVM
CNPJ 06.917.793/0001-94
para a elaboração dessas demonstrações foram: (a) A Carteira de Títulos do no DOU nº 132, seção 3 página 49 de 12/07/2004. Nota 8: Ação
de Renda Fixa está avaliada pela taxa do CDB que lastreia a nossa ordinária de reparação de danos materiais e morais: A
aplicação. A Carteira de Títulos de Renda Variável está avaliada pelo PREVIBANK S/A DTVM em 24/01/2000, propôs uma Ação Ordinária,
custo de aplicação, ajustada ao valor de mercado. (b) A depreciação do distribuída para a 20ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, em face da
Ativo Imobilizado foi calculada pelos limites admitidos pela legislação C.L.C. CÂMARA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA S.A., visando à
fiscal às taxas de 4% para Imóveis de Uso – Edificações, 10% para reparação dos danos materiais e morais sofridos, ação esta distribuída
Móveis e Utensílios, Sistema de Comunicação - Equipamentos e Siste- por dependência à ação cautelar que visava a garantir o funcionamento
ma de Segurança, 20% para Sistema de Processamento de Dados e Siste- da Instituição como Corretora, em respeito às cláusulas do contrato
ma de Transporte. (c) As receitas e despesas estão registradas pelo firmado com a CLC. A ação se encontra na fase instrutória, aguardando
regime de competência. (d) A provisão para Contribuição Social em realização de perícia. Nota 9: Contingência: Em 09.01.2006, Lucio
2009 foi efetuada pela alíquota de 15% sobre o lucro ajustado apurado. Heleno Rodrigues de Resende propôs ação ordinária (processo nº
Em relação a 2008 foi efetuada pela alíquota de 9% sobre o lucro 0384.06.044908-7), distribuída à 1ª Vara Cível de Leopoldina, MG, na
ajustado apurado, mais o diferencial de 6% sobre a base de cálculo pro- qual pleiteia indenização por danos materiais e morais. A Previbank
porcional as receitas brutas de maio até dezembro de 2008 e o total das opôs exceção de incompetência de foro (processo nº 0384.06.044908receitas brutas computadas no ano de 2008. (e) A provisão para Impos- 7), objetivando a remessa dos autos para a comarca do Rio de Janeiro,
to de Renda foi efetuada pela alíquota de 15% sobre o lucro real apurado. exceção que foi julgada procedente. Inconformado, o autor interpôs
(f) A Carteira Própria e de Terceiros, relativas a Títulos de Renda Vari- recurso de agravo de instrumento em 19/11/2009, visando à reforma da
ável - Ações, estão registradas nas respectivas contas de Compensação decisão – recurso que ainda se encontra pendente de julgamento. Nota
ao valor de R$ 1,00 por cada ação. (g) Os Títulos e Valores Mobiliários 10: Gerenciamento do risco operacional: A PREVIBANK S/A
da Distribuidora, estão registrados em contas de Compensação pelo DTVM definiu e implantou sua política de gerenciamento de risco
valor de mercado. Nota 3: Investimentos: O valor de R$ 1.100.000,00 operacional, aprovada pela diretoria, constituindo um conjunto de prinrecebido como antecipação para os associados de parte do patrimônio cípios, procedimentos e instrumentos que proporcionam uma permado título da Bolsa de Valores Regional, em liquidação, que por orientação nente adequação do gerenciamento à natureza e complexidade dos proda mesma estava sendo mantido na conta 4.9.9.92.00.0001-6 - Credo- dutos e serviços. Para a devida identificação, avaliação, monitoramento,
res Diversos – País – Bolsa de Valores Regional, após análise por parte controle, mitigação e comunicações relacionadas ao risco operacional,
da administração da instituição foi reclassificado para a Conta 2.1.4.10.10 visando a atender as Resoluções 3.380, de 29/06/2006 que tratam sobre
- Título Patrimonial – Bolsa de Valores Regional – Devolução do a implementação de estrutura de gerenciamento do risco operacional.
Patrimônio. Nota 4: Outros Créditos – Diversos: São representados Foi comunicado ao Banco Central do Brasil, através do UNICAD, a
pelos seguintes valores:
indicação do Diretor responsável pelo gerenciamento de risco operacional
Exercício Exercício da Previbank. O relatório sobre a revisão da política e da estrutura de
2009
2008 gerenciamento do risco operacional encontra-se à disposição dos inteDevedores por Depósitos em Garantia
7
– ressados na sede da empresa. Nota 11: Gerenciamento do risco de
Impostos e Contribuições a Compensar
31
3 4 mercado: A Previbank, visando atender a Resolução nº. 3.464, de 26/
Títulos e Créditos a Receber
57
– 06/2007, definiu e implantou o controle de risco, que começa com a
Devedores Diversos – País
3
– determinação dos limites, aprovados pela Diretoria, responsável pela
Total
98
3 4 gestão de risco de mercado, com base no apetite de risco e na capacidade
Nota 5: Outras Obrigações – Diversas: São representadas pelos financeira. Os limites e a exposição aos riscos de mercado são relativaseguintes valores:
mente baixos quando comparados ao Patrimônio de referência exigido,
Exercício Exercício de acordo com administração diversificada dos riscos e em atendimento
2009
2008 a Resolução 3.490/07 do Banco Central do Brasil. Foi comunicado ao
Obrigações por Aquisição de Bens e Direitos
–
3 4 Banco Central do Brasil, através do UNICAD, a indicação do Diretor
Provisão para Pagamentos a Efetuar
18
2 8 responsável pelo controle do risco de mercado na Previbank. O relatóProvisão para Passivos Contingentes
31
8 1 rio sobre a revisão da política e da estrutura de gerenciamento do risco
Credores Diversos – País
149
63 de mercado encontra-se à disposição dos interessados na sede da empreTotal
198
206 sa. Nota 12: Ouvidoria: Visando atendimento as determinações conNota 6: Exigível a longo prazo: É representado pelos seguintes valo- tidas nas Resoluções 3.477 e 3.489 de 26/07/2007 e 29/08/2007, resres:
pectivamente e da Circular 3.370 de 23/10/2007 foi comunicado ao
Exercício Exercício Banco Central do Brasil através do UNICAD a indicação do Diretor
2009
2008 responsável pela Ouvidoria e nome do Ouvidor, com vista ao atendiCredores Diversos - País (1)
131
– mento e assessoramento de clientes, de fornecedores, de instituições
Total
131
– públicas e particulares, ficando a inclusão da implantação da Ouvidoria,
(1) Refere-se ao parcelamento, em um total de 60 parcelas, de multas para a primeira alteração contratual que ocorrer após a sua criação. A
administrativas aplicadas pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários. estrutura implantada pela Previbank, com um Ouvidor, bem como a
NOTA 7: CAPITAL SOCIAL: O Capital Social é de R$ 1.200.000,00 logística adotada, os equipamentos e rotinas utilizadas, atendem perfei(hum milhão e duzentos mil reais), dividido em 655.800 (seiscentos e tamente o contido no § 1º. do art. 1º. da Resolução 3.477, levando-se
cinqüenta e cinco mil e oitocentas) ações ordinárias, todas nominativas em consideração a natureza dos serviços e dos clientes da Empresa. No
e sem valor nominal, homologado pelo Banco Central do Brasil, con- período não foram apresentadas quaisquer reclamações por parte dos
forme decisão DEORF/GETREC-2004/05864, de 07/07/2004, publica- clientes e usuários, razão pela qual não apresentamos qualquer demons
MESSIAS DA SILVA MARTINS - Diretor
ARNALDO MACHADO LOUREDO - Contador CRC (RJ) nº 014.331/O-7 - S - CE
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
das em conjunto. 3) Em nossa opinião, as demonstrações contábeis
Ilmos. Srs. DIRETORES E ACIONISTAS da PREVIBANK S.A. DISTRI- referidas no parágrafo 1 representam, adequadamente, em todos os asBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - Fortaleza - CE. pectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da PREVIBANK
1) Examinamos o balanço patrimonial da PREVIBANK S.A. DISTRI- S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, em
BUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, levantado em 31 de dezembro de 2009, o resultado de suas operações, as mutações de
31 de dezembro de 2009, e as respectivas demonstrações do resultado, seu patrimônio líquido e os seus fluxos de caixa, referentes ao semestre e
das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, corresponden- exercício findos naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas
tes ao semestre e exercício findos naquela data, elaborados sob a respon- no Brasil. 4) As demonstrações contábeis relativas ao exercício findo em
sabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar 31 de dezembro de 2008, cujos valores são apresentados para fins comuma opinião sobre essas demonstrações contábeis. 2) Nossos exames parativos, foram por nós examinados, conforme parecer sem ressalvas
foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no emitido em 02 de fevereiro de 2009, contendo ênfases sobre o equilíbrio
Brasil e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, consideran- econômico – financeiro da instituição que vinha apurando prejuízos
do a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e repetitivos e quanto à existência de contingência passiva no montante
de controles internos da instituição; (b) a constatação, com base em de R$ 100 mil, não provisionada, tendo como fundamento técnico a
testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as infor- aplicação dos conceitos da NPC 22 do IBRACON. Fortaleza, 05 de
mações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estima- março de 2010. CARLOS FREDERICO REINEHR - CONTADOR CRC/
tivas contábeis mais representativas adotadas pela administração da ins- RS 19603/O-9 S-CE. HLB AUDILINK & CIA. AUDITORES - CRC/RStituição, bem como da apresentação das demonstrações contábeis toma- 003688/O-2 F-CE
*** *** ***
JOAL PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ 05.052.124/0001-34
AVISO AOS ACIONISTAS - Comunicamos aos Acionistas que se
encontram à disposição, na sede social à Rua Princesa Isabel, 1020 Centro, Fortaleza, os documentos a que se refere o Art.133 da Lei
6.404/76, de 15/12/1976, referentes ao exercício de 2009. FortalezaCE, 26 de março de 2010. A Diretoria.
DELPHIA PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ 07.009.401/0001-51
AVISO AOS ACIONISTAS - Comunicamos aos Acionistas que se
encontram à disposição, na sede social à Av. Santos Dumont, 2828, Sala
1301 - Aldeota, Fortaleza-CE, os documentos a que se refere o Art.133
da Lei 6.404/76, de 15/12/1976, referentes ao exercício de 2009.
Fortaleza-CE, 26 de março de 2010. A Diretoria.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
175
PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES DE EMISSÃO DA DISPA – INDÚSTRIA DE RAÇÕES S.A. E
RAÇÕES FRI-RIBE S.A. PELA NUTRECO BRASIL-FRI RIBE PARTICIPAÇÕES S.A.
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas: (1) RIBE em subsidiárias integrais da NUTRECO FRI-RIBE. Não obstante,
Os administradores da NUTRECO BRASIL - FRI RIBE após a incorporação das ações, será criado um Conselho de Administração
PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações com sede na cidade de na NUTRECO FRI-RIBE, devendo os conselheiros receber 1 (uma)
Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, na Avenida Braz Olaia Acosta, nº ação de emissão da NUTRECO FRI-RIBE cada. 2.4. A Incorporação de
727, Sala 1, Jardim Califórnia, inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.214/ Ações será apreciada e deliberada em assembléias gerais extraordinárias
0001-76 (“NUTRECO FRI-RIBE”), na forma especial previsto no das Partes a serem realizadas no dia 29 de outubro de 2009. 2.5. A dataartigo 224 da Lei nº 6.404/76; (2) Os administradores da RAÇÕES base da avaliação das Ações da DISPA e das Ações da FRI-RIBE a serem
FRI-RIBE S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Ribeirão incorporadas pela NUTRECO FRI-RIBE para fins da Incorporação de
Preto, Estado de São Paulo, na Av. Braz Olaia Acosta, nº 727, 21º andar, Ações será 30 de setembro de 2009 (“Data-Base”). 3. Avaliação das
sala 2110, inscrita no CNPJ sob o nº 56.000.607/0001-26 (“FRI- Ações da DISPA e das Ações da FRI-RIBE a Serem Incorporadas
RIBE”), na forma especial previsto no artigo 224 da Lei nº 6.404/76; por NUTRECO FRI-RIBE: 3.1. A administração da NUTRECO FRIe (3) Os administradores da DISPA - INDÚSTRIA DE RAÇÕES S.A., RIBE realizou, “ad referendum” dos acionistas das Partes, a contratação
sociedade por ações, com sede na cidade de Maracanaú, Estado do da empresa especializada Albatross Consultoria Empresarial Ltda, com
Ceará, na Via de Ligação I, nº 900, sala 01, Distrito Industrial III, sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, n° 2894, Cj. 91, Cidade de São Paulo,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.528.914/0001-43 (“DISPA”), na forma Estado de São Paulo, CEP 01451-000, inscrita no CNPJ sob o n°
especial previsto no artigo 224 da Lei nº 6.404/76; NUTRECO FRI- 09.412.617/0001-99 (“Avaliador”), como responsável pela elaboração
RIBE, FRI-RIBE e DISPA conjuntamente denominadas simplesmente do laudo de avalização das Ações da DISPA e das Ações da FRI-RIBE, a
“Partes”; CONSIDERANDO QUE: (i) a DISPA é uma sociedade anônima, valor econômico, na forma do art. 8° da Lei n° 6.404/76, a serem
com capital social totalmente subscrito e integralizado de R$ incorporadas ao patrimônio da NUTRECO FRI-RIBE e do valor
6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais), dividido em patrimonial da NUTRECO FRI-RIBE (“Laudo de Avaliação”). 3.2. O
6.000.000 (seis milhões) de ações ordinárias, todas nominativas e sem Avaliador elaborou o Laudo de Avaliação que fica sujeito à aprovação
valor nominal. (ii) a FRI-RIBE é uma sociedade anônima, com capital dos acionistas da DISPA, FRI-RIBE e NUTRECO FRI-RIBE em
social totalmente subscrito e integralizado de R$ 8.000.000,00 (oito assembléias gerais e que continuem o Anexo 3.1. 3.3. O Laudo de
milhões de reais), dividido em 17.386.667 (dezessete milhões, trezentas Avaliação apurou, na Data Base, o valor econômico da DISPA em
e oitenta e seis mil, seiscentas e sessenta e sete) ações ordinárias, todas aproximadamente R$ 37.990.000,00 e da FRI-RIBE em
nominativas e sem valor nominal. (iii) a NUTRECO FRI-RIBE é uma aproximadamente R$ 27.510.000,00. Referido Laudo de Avaliação
sociedade anônima, com capital social totalmente subscrito e também apurou, nesta data, o valor patrimonial da NUTRECO FRIintegralizado de R$ 25.925.050,00 (vinte e cinco milhões, novecentos RIBE em R$ 25.925.050,00. 3.4. As variações patrimoniais ocorridas
e vinte e cinco mil e cinqüenta reais) representado por 25.925.050 na DISPA e na FRI-RIBE entre a Data-Base e a data em que se efetivar
(vinte e cinco milhões, novecentas e vinte e cinco mil e cinquenta) a Incorporação de Ações serão suportadas exclusivamente pela DISPA e
ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, todas detidas a FRI-RIBE, conforme o caso. 3.5. Após a efetivação da Incorporação
pela sua única acionista Nutreco Brasil Participações S.A. (iv) Antes da de Ações, as variações patrimoniais serão refletidas na NUTRECO FRIpretendida incorporação, a NUTRECO FRI-RIBE adquirirá, por meio RIBE em decorrência da aplicação do método da equivalência patrimonial.
de compra e venda, uma participação acionária no capital social da 4. Relação de Substituição de Ações da DISPA e da FRI-RIBE por
DISPA e da FRI-RIBE equivalente a 39,58% do total de ações de ambas Ações de NUTRECO FRI-RIBE: 4.1. Para efeitos da Incorporação de
as companhias. (v) Uma vez concretizada a aquisição acima mencionada, Ações proposta no presente Protocolo e Justificação, os acionistas
as demais ações do capital social da DISPA e da FRI-RIBE serão detentores de ações de emissão da DISPA e da FRI-RIBE receberão, em
incorporadas ao patrimônio da NUTRECO FRI-RIBE, para torná-las substituição, ações ordinárias de emissão da NUTRECO FRI-RIBE,
subsidiárias integrais da NUTRECO FRI-RIBE, na forma do art. 252, da conforme relações de substituição fixadas nos itens 4.6 e 4.7 do presente
Lei n° 6.404/76. Como resultado da incorporação de ações, os acionistas Protocolo e Justificação. Em decorrência da transferência, os acionistas
da DISPA e FRI-RIBE passarão a ser acionistas da NUTRECO FRI- da DISPA e da FRI-RIBE deverão substituir o investimento na DISPA e
RIBE, na forma deste instrumento; (vi) a incorporação de ações de na FRI-RIBE pelo investimento na NUTRECO FRI-RIBE em seus
emissão da DISPA e a FRI-RIBE pela NUTRECO FRI-RIBE tem por registros. 4.2. O valor de subscrição das ações decorrentes da Incorporação
objeto formar uma joint-venture por meio da qual as atividades da FRI- de Ações será o valor patrimonial dessas ações, 28 de outubro de 2009,
RIBE e da DISPA serão coordenadas e desenvolvidas, com relação ao considerando-se os eventos subsequentes descritos no Laudo de Avaliação.
fornecimento de ração animal e de produtos de alimentação para peixes Referidas ações serão subscritas pelos administradores da DISPA e da
no Brasil, ampliando cobertura de mercado, perfil de mercado, portfólio FRI-RIBE, por conta de seus acionistas, nos termos do artigo 252,
de produtos, desenvolvimento de novos produtos, know how técnico, parágrafo 2°, da Lei n° 6.404/76, e integralizadas mediante a versão das
profissionalização de empregados, comunicação e suporte a clientes; ações de emissão da DISPA e da FRI-RIBE ao patrimônio da NUTRECO
(vii) o laudo de avaliação das ações de emissão da DISPA e da FRI-RIBE, FRI-RIBE. 4.3. Antes da incorporação de ações, a NUTRECO FRIelaborado por empresa especializada previamente contratada pelos RIBE adquirirá, por meio de compra e venda direta dos acionistas da
administradores das Partes, está de acordo com o pretendido na realização DISPA e da FRI-RIBE, uma participação acionária no capital social da
da operação de incorporação de ações, nos termos deste instrumento; DISPA e da FRI-RIBE equivalente a 39,58% do total de ações de ambas
RESOLVEM celebrar, nos termos dos artigos 224, 225 e 252 da Lei n° as companhias. 4.4. Uma vez concretizadas as operações de aquisição de
6.404/76, o presente Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações ações e de incorporação de ações acima mencionadas, a totalidade das
da DISPA e FRI-RIBE pela NUTRECO FRI-RIBE (“Protocolo e ações de emissão da DISPA e da FRI-RIBE passará a ser de propriedade
Justificação”), o qual será submetido à aprovação de seus respectivos da NUTRECO FRI-RIBE, tornando-se a DISPA e a FRI-RIBE suas
acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, nos termos e condições subsidiárias integrais. 4.5. Sujeito à aprovação do Laudo de Avaliação
a seguir: 1. Justificação da Incorporação: 1.1. A incorporação das pelos acionistas das Partes, o capital social da NUTRECO FRI-RIBE
ações da FRI-RIBE e DISPA pela NUTRECO FRI-RIBE, como proposta será aumentado no montante de R$ 39.574.950,00 em decorrência da
no presente instrumento, é da maior conveniência aos interesses sociais Incorporação de Ações, representando, em razão das relações de troca
da FRI-RIBE, da DISPA e da NUTRECO FRI-RIBE, uma vez que a estabelecidas na forma dos itens 4.6 e 4.7 abaixo, na emissão de
unificação das atividades e da administração das três sociedades resultaria 39.574.950 novas ações pela NUTRECO FRI-RIBE, atribuídas aos
na redução de custos administrativos, comerciais e financeiros, bem acionistas da DISPA e da FRI-RIBE, tendo sido observada a atual proporção
como na racionalização de trabalho, operações e metas de organização, entre as ações de emissão da DISPA e da FRI-RIBE detidas por seus
propiciando maior rentabilidade ao empreendimento. 1.2. Pelos motivos acionistas conforme o caso. 4.6. Destarte, em decorrência do referido
acima expostos, as administrações da FRI-RIBE, da DISPA e da aumento, o capital social da NUTRECO FRI-RIBE passará de R$
NUTRECO FRI-RIBE decidem submeter à deliberação de seus acionistas 25.925.050,00, para R$ 65.500.000,00, dividido em 65.500.000 ações
proposta objetivando a incorporação das ações da FRI-RIBE e da DISPA ordinárias, assim distribuídas entre seus acionistas:
pela NUTRECO FRI-RIBE, operações essas que, em sendo aprovadas,
ACIONISTAS
N° de AÇÕES
obedecerão aos seguintes procedimentos e condições: 2. Bases da
Álvaro Vainna de Amorim
15.836.050
Incorporação: 2.1. As ações de emissão da DISPA (“Ações da DISPA”)
Weimar Marchesi de Amorim
6.421.060
e FRI-RIBE (“Ações da FRI-RIBE”) serão incorporadas pela NUTRECO
Eduardo Marchesi de Amorim
1.558.264
FRI-RIBE, devendo os atuais acionistas da DISPA e FRI-RIBE receber
Camila Marchesi de Amorim
1.558.264
ações de emissão da NUTRECO FRI-RIBE em substituição às ações de
João Carlos Lodo
4.062.764
sua titularidade, na proporção da participação que estes detêm no capital
José da Silva Girão
4.062.764
da DISPA e FRI-RIBE, conforme o caso, com base na relação de
Estefânia Aguiar Coelho
1.215.157
substituição de ações estabelecida neste Protocolo e Justificação
Samea Aguiar Coelho Frota
2.430.313
(“Incorporação de Ações”). 2.2. As ações de emissão da NUTRECO
Viviam Maria Aguiar Coelho
1.215.157
FRI-RIBE a serem atribuídas aos acionistas da DISPA e FRI-RIBE em
Ana Virgínia Aguiar Coelho
1.215.157
decorrência da Incorporação de Ações serão resultantes do aumento de
Nutreco Brasil Participações S.A.
25.925.050
capital na NUTRECO FRI-RIBE, conforme previsto neste Protocolo e
Total
65.500.000
Justificação. 2.3. A Incorporação de Ações implicará a transferência, 4.7. Em decorrência da Incorporação de Ações, os acionistas da DISPA
para o patrimônio da NUTRECO FRI-RIBE, mediante aumento de seu receberão, em substituição de suas ações de emissão da DISPA, 22.953.471
capital, de todas as Ações da DISPA e todas as Ações da FRI-RIBE que ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, de emissão da
ainda não forem de titularidade da NUTRECO FRI-RIBE na data da NUTRECO FRI-RIBE, de acordo com a relação de troca de 6,3316 ação
incorporação, resultando, portanto, na conversão da DISPA e da FRI- de emissão da NUTRECO FRI-RIBE por cada ação de emissão da DISPA,
Continua
176
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
Continuação
estabelecida tendo em vista as informações constantes do Laudo de emissão da DISPA objeto de usufruto, deverão adotar todas as providências
Avaliação. 4.8. Em decorrência da Incorporação de Ações, os acionistas junto aos usufrutuários previstas nos respectivos termos dos instrumentos
da FRI-RIBE receberão, em substituição de suas ações de emissão da de constituição de usufruto, a fim de permitir a substituição do usufruto
FRI-RIBE, 16.621.479 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, das ações de emissão da DISPA por usufruto de ações de emissão da
de emissão da NUTRECO FRI-RIBE, de acordo com a relação de troca NUTRECO FRI-RIBE. 7.3. Os seguintes atos societários deverão ser
de 1,5822 ação de emissão da NUTRECO FRI-RIBE por cada ação de realizados para a consumação da Incorporação de Ações: (a) Assembléia
emissão da FRI-RIBE, estabelecida tendo em vista o Laudo de Avaliação. Geral Extraordinária da DISPA para aprovar (i) o Protocolo e Justificação
4.9. As ações ordinárias da NUTRECO FRI-RIBE a serem atribuídas aos e autorizar a subscrição, pelos administradores da DISPA, das ações a
acionistas da DISPA e FRI-RIBE, em substituição às suas ações da DISPA serem emitidas pela NUTRECO FRI-RIBE; (ii) a ratificação da nomeação
e FRI-RIBE, conforme o caso, terão os mesmos direitos atribuídos às do Avaliador e aprovação do Laudo de Avaliação; e (iii) a Incorporação
ações da NUTRECO FRI-RIBE então em circulação, e todas participarão de Ações; (b) Assembléia Geral Extraordinária da FRI-RIBE para aprovar
integralmente de todos os benefícios, inclusive dividendos e remunerações (i) o Protocolo e Justificação e autorizar a subscrição, pelos
de capital que vierem a ser declarados pela NUTRECO FRI-RIBE. 4.10. administradores da FRI-RIBE, das ações a serem emitidas pela NUTRECO
NUTRECO FRI-RIBE, DISPA e FRI-RIBE não possuem participações FRI-RIBE; (ii) a ratificação da nomeação do Avaliador e aprovação do
societárias recíprocas. 5. Alterações no Estatuto Social da DISPA, Laudo de Avaliação; e (iii) a Incorporação de Ações; (c) Assembléia
FRI-RIBE e NUTRECO FRI-RIBE em decorrência da Incorporação Geral Extraordinária da NUTRECO FRI-RIBE para (i) aprovar o
de Ações: 5.1. O estatuto social da NUTRECO FRI-RIBE será alterado Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações e autorizar o aumento
para refletir o aumento do seu capital social em decorrência da de capital social a ser subscrito e integralizado pelos administradores da
Incorporação de Ações, passando o art. 5º, do estatuto social a vigorar DISPA e da FRI-RIBE, bem como ratificar a nomeação do Avaliador, (ii)
com a seguinte nova redação: “ARTIGO 5º - O capital social é de R$ aprovar o Laudo de Avaliação, e (iii) autorizar a diretoria da NUTRECO
65.500.000,00 (sessenta e cinco milhões e quinhentos mil reais) FRI-RIBE a celebrar todos os contratos e instrumentos, praticando
representado por 65.500.000 (sessenta e cinco milhões, e quinhentas todos os demais atos necessários à efetivação da Incorporação de Ações.
mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.” 6. Nomeação 7.4. A Incorporação de Ações se justifica na medida em que todos os atos
da Instituição Financeira e do Avaliador: 6.1. Os administradores acima descritos sejam implementados de acordo com os termos e
da NUTRECO FRI-RIBE nomearam o Avaliador para avaliação das condições deste Protocolo e Justificação. A eficácia de cada ato societário
ações da DISPA e FRI-RIBE a serem incorporadas pela NUTRECO FRI- acima descrito que venha a ser aprovado em assembléia geral condicionaRIBE em decorrência da presente operação e para avaliação referente à se à aprovação e efetivação dos atos societários imediatamente
relação de substituição das ações de emissão da DISPA e da FRI-RIBE posteriores e, assim, caso qualquer dos atos acima descritos não se efetive
por ações de emissão da NUTRECO FRI-RIBE. Esta nomeação deverá por qualquer razão, os atos anteriores considerar-se-ão ineficazes e,
ser ratificada pelos acionistas da DISPA, FRI-RIBE e NUTRECO FRI- portanto, não produzirão quaisquer efeitos a que título for. 7.5. Não se
RIBE nas Assembléias Gerais Extraordinárias de cada uma que examinar aplicam as disposições relativas ao reembolso uma vez que a Incorporação
este Protocolo e Justificação. Como resultado de sua avaliação, o de Ações será aprovada por todos os acionistas da DISPA, FRI-RIBE e
Avaliador entregou à NUTRECO FRI-RIBE o Laudo de Avaliação, que da NUTRECO FRI-RIBE. 8. Disposições Gerais: 8.1. Ausência de
constitui o Anexo 3.1 ao presente Protocolo e Justificação. 6.2. Os Sucessão. Com a efetivação da Incorporação de Ações, a NUTRECO
administradores das companhias foram informados pelo Avaliador de FRI-RIBE não absorverá os bens, direitos, haveres, obrigações e
que (i) não existe qualquer conflito ou comunhão de interesses, atual ou responsabilidades da DISPA e da FRI-RIBE, que mantêm íntegras suas
potencial, entre o Avaliador e os acionistas da DISPA, FRI-RIBE ou da personalidades jurídicas, não havendo sucessão. 8.2. A Incorporação de
NUTRECO FRI-RIBE, ou, ainda, no tocante à própria Incorporação de Ações e o Laudo de Avaliação referidos neste Protocolo e Justificação
Ações, exceto quanto à assessoria financeira do Avaliador aos acionistas serão submetidos aos acionistas das Partes, mediante realização de
da DISPA e da FRI-RIBE, a qual a NUTRECO FRI-RIBE e seus acionistas Assembléias Gerais Extraordinárias das Partes. 8.3. Competirá à
estão cientes; e (ii) os acionistas ou os administradores da DISPA, FRI- administração das Partes a práticas de todos os atos necessários à
RIBE ou da NUTRECO FRI-RIBE não direcionaram, limitaram, implementação da Incorporação de Ações. 8.4. Alterações. Este
dificultaram ou praticaram quaisquer atos que tenham ou possam ter Protocolo e Justificação não poderá ser alterado, a menos que a alteração
comprometido o acesso, a utilização ou o conhecimento de informações, seja por escrito. 8.5. Resolução de Disputas. As Partes deverão submeter
bens, documentos ou metodologias de trabalho relevantes para a qualidade quaisquer conflitos para arbitragem nos termos do Acordo de Acionistas
das respectivas conclusões. 7. Usufruto sobre Ações, Atos Societários da NUTRECO FRI-RIBE. E, por estarem justos e contratados, assinam
e Direito de Recesso: 7.1. As ações de emissão da DISPA existentes este Protocolo e Justificação em nove vias de igual teor e forma e para
na data da aprovação da Incorporação de Ações, que forem objeto de um só efeito, juntamente com duas testemunhas abaixo identificadas.
usufruto anotado no Livro de Registro de Ações Nominativas da DISPA, São Paulo, 28 de outubro de 2009. NUTRECO BRASIL - FRI RIBE
serão substituídas por ações de NUTRECO FRI-RIBE sujeitas ao mesmo PARTICIPAÇÕES S.A. Frank Tielens - Procurador; RAÇÕES FRIusufruto, pelo prazo original e nos termos dos respectivos instrumentos RIBE S.A. Eduardo Marchesi de Amorim - Diretor; DISPA - INDÚSTRIA
de constituição de usufruto. Dessa forma, ficará cancelado o usufruto DE RAÇÕES S.A. João Carlos Lodo - Diretor. Testemunhas: Viviane
existente sobre as ações da DISPA detidas pela NUTRECO FRI-RIBE. Sartori, RG: 24.115.298-7 e CPF: 163.603.358-08; Cecília L. M. P. P.
7.2. Caso seja necessário, os acionistas de DISPA detentores de ações de Pizzutti, RG: 32.932.993-5 e CPF: 227.618.178-85.
JUCEC Certifico o Registro em 03/02/2010 sob nº 20100095542. Haroldo Fernandes Moreira – Secretário-Geral.
*** *** ***
UNITEXTIL – UNIÃO INDUSTRIAL TÊXTIL S/A - CNPJ: 07.203.904/0001-63 - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - EDITAL DE
CONVOCAÇÃO - Ficam os senhores acionistas da UNITEXTIL – UNIÃO INDUSTRIAL TÊXTIL S/A convocados a se reunirem em
Assembleia Geral Ordinária a realizar-se às 10:00 horas do dia 30 de abril de 2010, na sede social, localizada à Av. Audizio Pinheiro, n° 298, Bairro:
Henrique Jorge, Fortaleza, Ceará, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Tomada das contas dos administradores, exame, discussão e
votação das demonstrações financeiras, do relatório da administração e do parecer dos auditores independentes, referentes ao exercício encerrado
em 31 de dezembro de 2009; (b) Destinação dos resultados do exercício referido no item antecedente; e c) Fixação do montante global anual da
remuneração dos administradores da companhia. AVISOS AOS ACIONISTAS: Avisamos que se acham à disposição dos senhores acionistas na sede
social os documentos a que se refere o artigo 133 da Lei nº 6.404/76 relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2009. Fortaleza, 29
de março de 2010. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - Eliana Maria Diniz Pinheiro - Presidente.
*** *** ***
REGINA ALIMENTOS S/A - CNPJ(MF) 11.665.114/0001-77 - Edital de Convocação - Senhor Acionista, convidamos-lhe a comparecer à AGO/
E, de realização cumulativa, desta Empresa, que se realizará no dia 30 de abril de 2010, às 8:00 horas, na sede social no Sítio Quintas, Estrada da
Caponguinha, s/nº - Cascavel-CE., a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1. A G O - 1.1. Prestação de contas dos administradores, exame,
discussão e votação das demonstrações financeiras relativa ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2009; 1.2. Destinação do lucro
líquido do exercício findo e distribuição de dividendos; 1.3. Eleição do Conselho de Administração para o triênio 2010 a 2013; 1.4. Fixação da
remuneração mensal dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria; 2. A G E - 2.1. Outros assuntos de interesse da Sociedade. Comunicamos que se encontram à disposição dos senhores acionistas, na sede social, os documentos a que se refere o Artº 133 da Lei nº 6.404/76, relativo
ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2009. Cascavel, 29 de março de 2010. Ass. Antonio Edmilson Lima Júnior - Diretor Presidente.
*** *** ***
COMPANHIA ELETROCERÂMICA DO NORDESTE - CELENE - CNPJ 07.271.307/0001-76 - Edital de Convocação - Assembléia Geral
Ordinária e Extraordinária: Ficam convocados os Srs. Acionistas a se fazerem presentes à AGO/E a se realizar às 10:00 hs, do dia 30/04/2010 na sede
social à Rodovia Dr. Mendel Steinbruch, S/N, Km 6, Bairro Distrito Industrial, Maracanaú-Ceará, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações contábeis do exercício social findo em 31/12/2009; b)
Deliberar sobre o resultado do exercício e distribuição de dividendos; c) Fixar a remuneração dos administradores; d) Alteração do Estatuto Social;
e e) Outros assuntos de interesse da sociedade. Comunicamos que se acham à disposição dos Senhores Acionistas, na sede da companhia, os
documentos de que trata o art. 133 da Lei 6.404/76. Maracanaú-Ce, 29/03/2010. Adalberto Benevides Magalhães Filho - Diretor-Presidente.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
177
BGN LEASING S.A.
- Arrendamento Mercantil
CNPJ nº 01.852.137/0001-37
Relatório da Administração
Senhores Acionistas: Em cumprimento às determinações legais e estatutárias, vimos submeter à apreciação de V.Sas. as demonstrações
financeiras referentes aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2009 e de 2008 e Semestre findo em 31 de dezembro de 2009.
Fortaleza - CE 18 de março de 2010
A Administração
Balanços Patrimoniais Levantados em 31 de Dezembro de 2009 e de 2008
(Valores expressos em milhares de reais - R$)
2009
2008
2009
2008
Passivo
R$ Mil R$ Mil
Ativo
R$ Mil R$ Mil
Circulante
248
4.011
Circulante
6.261 12.311
Outras obrigações
248
4.011
Disponibilidades
41
24
Sociais e estatutárias
–
3.614
Aplicações interfinanceiras de liquidez
6.203 12.278
Fiscais e previdenciárias
226
388
Aplicações em depósitos interfinanceiros
6.203 12.278
Diversas
22
9
Outros créditos
17
9
Patrimônio Líquido
6.013
8.300
Diversos
17
9
Capital Permanente
–
–
De domiciliados no país
5.000
5.000
Imobilizado de uso
–
–
Reservas de lucros
1.013
416
Outras imobilizações de uso
–
4
Lucros acumulados
–
2.884
(–) Depreciações acumuladas
–
(4)
Total
6.261 12.311
Total
6.261 12.311
Demonstrações do Resultado para os Exercícios Findos em
31 de Dezembro de 2009 e de 2008 e para o
Semestre Findo em 31 de Dezembro de 2009
(Valores expressos em milhares de reais - R$)
2º Semestre
2009
2008
de 2009 R$ Mil R$ Mil
Receitas da Intermediação
Financeira
Resultado de operações com
títulos e valores mobiliários
Resultado Bruto da
Intermediação Financeira
Outras Receitas/Despesas
Operacionais
Outras despesas administrativas
Despesas tributárias
Outras receitas operacionais
Outras despesas operacionais
Resultado Operacional
Resultado antes da Tributação
sobre o Lucro
Imposto de Renda e
Contribuição Social
Provisão para imposto de renda
Provisão para contribuição social
Lucro Líquido do
Semestre/Exercício
Número de ações
Lucro líquido por lote de mil
ações - R$ 1,00
264
819
1.424
264
819
1.424
264
819
1.424
(64)
(49)
(12)
–
(3)
200
(151)
(90)
(38)
–
(23)
668
2.814
(62)
(67)
3.047
(104)
4.238
200
668
4.238
(75)
(42)
(33)
(255)
(150)
(105)
(434)
(277)
(157)
125
5.000
413
5.000
3.804
5.000
25,00
82,60 760,80
Demonstrações do Fluxos de Caixa para os Exercícios Findos
em 31 de Dezembro de 2009 e de 2008 e para o Semestre
Findo em 31 de Dezembro de 2009
(Valores expressos em milhares de reais - R$)
2º Semestre
2009
2008
de 2009 R$ Mil R$ Mil
Atividades Operacionais
Lucro líquido
125
413 3.804
Ajustes ao lucro líquido
Provisão para contingências
–
– (2.950)
Lucro ajustado
125
413
854
Variação em Ativos
e Passivos Operacionais
Outros Créditos
(8)
(8)
–
Outras Obrigações
7 4 (3.763)
56
Caixa Líquido Utilizado
(Originado) nas Atividades
Operacionais
191 (3.358)
910
Atividades de Investimento
Aplicações Interfinanceiras de
Liquidez
2
2.282 2.603
Dividendos e Bonificações Pagos
– (2.700)
–
Caixa Líquido Utilizado nas
Atividades de Investimento
2
(418) 2.603
Aumento (Diminuição)
Líquida de Caixa e
Equivalentes de Caixa
193 (3.776) 3.513
Variação de Caixa e
Equivalentes de Caixa
No início do período
33
4.002
489
No fim do período
226
226 4.002
Redução Líquida de Caixa
e Equivalentes de Caixa
193 (3.776) 3.513
Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido para os Exercícios Findos em 31 de Dezembro de 2009
e de 2008 e para o Semestre Findo em 31 de Dezembro de 2009 (Valores expressos em milhares de reais - R$)
Saldos em 31 de Dezembro de 2007
Reversão de Dividendos - AGO de 30/04/2008
Lucro Líquido do Exercício
Destinações:
Reservas
Dividendos
Saldos em 31 de Dezembro de 2008
Dividendos Intermediários
Lucro Líquido do Exercício
Destinações:
Reserva Legal
Reservas Especiais de Lucros
Saldos em 31 de Dezembro de 2009
Saldos em 30 de Junho de 2009
Lucro Líquido do Semestre
Destinações:
Reserva Legal
Reservas Especiais de Lucros
Saldos em 31 de Dezembro de 2009
Capital
R$ Mil
5.000
–
–
Reservas de Lucros
Legal
Outras
R$ Mil
R$ Mil
226
–
–
–
–
–
Lucros
Acumulados
R$ Mil
2.726
158
3.804
Totais
R$ Mil
7.952
158
3.804
–
–
5.000
–
–
190
–
416
–
–
–
–
–
–
–
(190)
(3.614)
2.884
(2.700)
413
–
(3.614)
8.300
(2.700)
413
–
–
5.000
5.000
–
22
–
438
432
–
–
575
575
–
–
(22)
(575)
–
456
125
–
–
6.013
5.888
125
–
–
5.000
6
–
438
–
575
575
(6)
(575)
–
–
–
6.013
178
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
BGN LEASING S.A.
- Arrendamento Mercantil
CNPJ nº 01.852.137/0001-37
Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras para os Exercícios Findos em 31 de Dezembro de 2009 e de 2008
1. Contexto Operacional
A BGN Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil (“Sociedade”) tem
como objeto a prática de operações de arrendamento mercantil. Em
31 de dezembro de 2009 e de 2008 não apresentava contratos de
arrendamento mercantil em sua carteira, tendo em vista a decisão de
sua Administração pela suspensão das operações.
Os controladores garantem o suporte financeiro para fazer face às
despesas operacionais até a definição quanto à retomada das suas
operações de arrendamento mercantil, caso necessário.
2. Base para Preparação e Apresentação das Demonstrações
Financeiras
As demonstrações financeiras foram elaboradas em consonância com
as práticas contábeis adotadas no Brasil e de acordo com as normas
estabelecidas pelo Banco Central do Brasil - BACEN e pela lei das
sociedades por ações, inclusive as alterações introduzidas pelas Leis nº
11.638/07 e 11.941/09 normatizadas pelo BACEN e apresentadas em
conformidade com o Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional - COSIF.
3. Principais Práticas Contábeis
a) Apuração do resultado
O resultado das operações é apurado pelo regime de competência.
b) Caixa e equivalentes de caixa
Caixa e equivalentes de caixa são representados por disponibilidades
em moeda nacional e aplicações no mercado aberto, cujo vencimento
das operações na data da efetiva aplicação seja igual ou inferior a 90
dias e apresentem risco insignificante de mudança de valor justo, que
são utilizados pela Sociedade para gerenciamento de seus compromissos
de curto prazo.
c) Aplicações interfinanceiras de liquidez
As aplicações interfinanceiras de liquidez são registradas ao custo
acrescido dos rendimentos auferidos até a data do balanço.
d) Outras obrigações
As outras obrigações representam os valores conhecidos na data do
balanço, incluindo encargos incorridos.
e) Imposto de renda e contribuição social
A provisão para imposto de renda é constituída com base nos
rendimentos tributáveis, pela alíquota de 15%, acrescida de adicional
de 10% sobre lucros excedentes a R$ 240 mil no exercício e a
contribuição social é calculada à alíquota de 15% (9% até 30 de abril de
2008).
f) Uso de estimativas
A elaboração das demonstrações financeiras exige que a administração
faça estimativas e estabeleça premissas que afetam os valores reportados
nas demonstrações financeiras e notas explicativas. Os resultados reais
podem diferir dessas estimativas.
g) Ativos e passivos contingentes e obrigações legais (fiscais e
previdenciárias)
O reconhecimento, a mensuração e a divulgação dos ativos e passivos
contingentes, e obrigações legais (fiscais e previdenciárias) são efetuados
de acordo com os critérios definidos na Resolução CMN
nº 3.535, publicada em 31 de janeiro de 2008 e Interpretação Técnica
do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON nº
2/2006, da seguinte forma:
• Ativos Contingentes - não são reconhecidos nas demonstrações
financeiras, exceto quando da existência de evidências que propiciem a
garantia de sua realização, sobre as quais não cabem mais recursos.
• Contingências Passivas - são reconhecidas nas demonstrações
financeiras quando, baseado na opinião de assessores jurídicos e da
Administração, for considerado provável o risco de perda de uma ação
judicial ou administrativa, e sempre que os montantes envolvidos forem
mensuráveis com suficiente segurança.
• Obrigações legais (fiscais e previdenciárias) - referem-se a demandas
judiciais onde estão sendo contestadas a legalidade e a constitucionalidade
de alguns tributos e contribuições. Os montantes discutidos são
integralmente registrados nas demonstrações financeiras, e atualizados
de acordo com a legislação vigente.
4. Caixa e Equivalentes de Caixa
2009
2008
R$ Mil
R$ Mil
Disponibilidades em moeda nacional
41
24
Aplicações interfinanceiras de liquidez
185
3.978
Total de caixa e equivalentes de caixa
226
4.002
5. Aplicações Interfinanceiras de Liquidez
2009
2008
R$ Mil
R$ Mil
Depósitos interfinanceiros
6.203
12.278
- Banco BGN S.A.
6.203
12.278
Os depósitos são remunerados a uma taxa de 100% dos Certificados de
Depósitos Interbancários - CDI.
6. Patrimônio Líquido
O capital social, subscrito e integralizado, é dividido em 5.000 de ações
ordinárias nominativas, sem valor nominal.
Do lucro líquido apurado no final de cada exercício, 5% serão destinados
para a constituição da reserva legal.
No exercício de 2009, houve destinação dos lucros acumulados para a
rubrica Reservas Especiais de Lucros em atendimento à Resolução n°
3.605 do Conselho Monetário Nacional, de 29 de agosto de 2008. Em
2009, houve o destaque de dividendos no montante de R$2.700
relacionados aos lucros auferidos em 2007.
Aos acionistas é assegurado dividendo mínimo obrigatório
correspondente a 25% do lucro líquido apurado no encerramento de
cada exercício, calculado nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades
por Ações.
7. Transações com Partes Relacionadas
a)Remuneração do pessoal-chave da Administração:
A instituição é administrada por um Conselho de Administração e por
uma Diretoria e, de acordo com o seu Estatuto Social, o Conselho de
Administração deve ser composto de no mínimo 3 (três) e, no máximo
4 (quatro) membros, todos acionistas da instituição, eleitos por
Assembléia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, com mandato
de 3 (três) anos, permitida a reeleição.
A Diretoria deve ser composta por até 5 (cinco) membros, residentes
no País, acionistas ou não, eleitos pelo Conselho de Administração e
por ele destituíveis a qualquer tempo, o mandato será de 3 (três) anos,
permitida a reeleição, sendo, um Diretor-Presidente e até 4 (quatro)
Diretores Executivos.
Os membros do Conselho de Administração não residentes no país não
recebem remuneração paga no Brasil. A remuneração atribuída aos
Diretores no conglomerado das empresas integrantes do grupo Cetelem/
BGN para os exercícios encerrados em 31 de dezembro de 2009 e de
2008 foram de respectivamente, R$13.254 e R$14.453 os quais
representam benefícios de curto prazo e benefícios de rescisão de contrato
de trabalho. Não existem benefícios pós-emprego, outros benefícios de
longo prazo e remuneração baseada em ações.
b) Transações com Partes Relacionadas:
2009
Receitas R$ Mil
2008
Ativos 2º SeExerAtivos Receitas
R$ Mil mestre
cício
R$ Mil
R$ Mil
Disponibilidades
41
–
–
24
–
Aplicações em
depósitos
interfinanceiros 6.203
264
819 12.278
1.424
As transações com partes relacionadas referem-se à aplicação de recursos
junto ao controlador, Banco BGN S.A., que de acordo com a
administração são remuneradas às taxas acordadas entre as partes e não
se diferenciam das taxas praticadas com terceiros.
8. Impostos e Contribuições
A Sociedade está sujeita ao regime de tributação do Lucro Real e procede ao pagamento mensal do Imposto de Renda e Contribuição Social pela
Estimativa. A despesa de Imposto de Renda registrada no exercício foi de R$ 150 mil e a de Contribuição Social foi de R$ 105 mil (R$ 277 mil
e R$ 157 mil respectivamente em 31 de dezembro de 2008), estando sua conciliação a seguir demonstrada:
Imposto de renda
Contribuição social
2009
2009
2º Semestre
2009
2008
2º Semestre
2009
2008
R$ Mil
R$ Mil
R$ Mil
R$ Mil
R$ Mil
R$ Mil
Lucro antes do imposto de renda (IRPJ)
e da contribuição social (CSLL)
200
667
4.238
200
667
4.238
Alíquotas vigentes
25%
25%
25%
15%
15%
15%
Expectativa de despesa de IRPJ e CSLL,
de acordo com as alíquotas vigentes
38
142
(1.037)
30
100
(636)
Diferenças permanentes
4
8
760
3
5
479
Imposto de renda e contribuição social no resultado
42
150
(277)
33
105
(157)
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
179
BGN LEASING S.A.
- Arrendamento Mercantil
CNPJ nº 01.852.137/0001-37
Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras para os Exercícios Findos em 31 de Dezembro de 2009 e de 2008
9. Instrumentos Financeiros Derivativos
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2009 e de 2008, a Sociedade não participou ou manteve operações envolvendo quaisquer tipos de
instrumentos financeiros derivativos.
10. Eventos Subsequentes - Reestruturação Societária
Objetivando a adequação do nível de capital de sua subsidiária BGN Leasing S.A. (“BGN Leasing”) decorrente da transferência da sede da Sociedade
de Fortaleza para São Paulo, ocorrida em 11 de janeiro de 2010, o Banco BGN S.A. promoveu aumento de capital da BGN Leasing no montante
de R$ 2.000 mil. O processo foi homologado pelo BACEN em 24 de fevereiro de 2010 e encontra-se em processo de aprovação por aquela
autarquia.
O Conselho de Administração
A Diretoria
Contador: Mariano Vale - CRC nº PE-015554/O-5 S CE
Parecer dos Auditores Independentes
Aos Acionistas e Diretores da
BGN Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil
Fortaleza - CE
1. Examinamos os balanços patrimoniais da BGN Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, levantados em 31 de dezembro de 2009
e de 2008, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações
do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa correspondentes aos
exercícios findos naquelas datas e ao semestre findo em 31 de dezembro
de 2009, elaborados sob a responsabilidade de sua Administração. Nossa
responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações
financeiras.
2. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas brasileiras
de auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos,
considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema
contábil
e
de
controles
internos
da
Sociedade;
(b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros
que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e
(c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais
representativas adotadas pela Administração da Sociedade, bem como
da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
3. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras referidas no
parágrafo 1 representam adequadamente, em todos os aspectos
relevantes, a posição patrimonial e financeira da BGN Leasing S.A.
- Arrendamento Mercantil em 31 de dezembro de 2009 e de 2008,
o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e
os seus fluxos de caixa correspondentes aos exercícios findos naquelas
datas e ao semestre findo em 31 de dezembro de 2009, de acordo com
as práticas contábeis adotadas no Brasil.
São Paulo, 18 de março de 2010
Deloitte Touche Tohmatsu Vanderlei Minoru Yamashita
Auditores Independentes Contador
CRC nº 2 SP 011609/O-8 PE CRC-SP nº 1SP 201506/O-5 “S” PE
*** *** ***
GRENDENE S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 89.850.341/0001-60 - NIRE nº 23300021118-CE
Edital de Convocação
Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária
Convocamos os acionistas desta sociedade a se reunirem em Assembléia 01 de abril de 2010, e a todos os demais benefícios que forem
Geral Ordinária e Extraordinária a serem realizadas cumulativamente conferidos aos demais detentores de ações ordinárias de emissão da
no próximo dia 19 de abril de 2010, às 09:30 horas, em sua sede social Companhia a partir de então, em igualdade de condições com as demais
na Av. Pimentel Gomes, 214, na cidade de Sobral, Estado do Ceará, ações de emissão da Companhia. b) - Consequente alteração estatutária,
com a finalidade de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: I - Em pelo exame da nova redação do caput do artigo 5º do Estatuto Social,
Regime de Assembléia Geral Ordinária: a) Tomar as contas dos relativo ao valor do Capital Social e quantidade de ações ordinárias
administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações contábeis nominativas, sem valor nominal, subscritas e integralizadas: “Artigo
e/ou financeiras do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 5º - O capital social subscrito e totalmente integralizado é de
2009; b) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a R$1.231.301.604,46 (um bilhão, duzentos e trinta e um milhões,
ratificação das antecipações e da distribuição do saldo de dividendos, de trezentos e um mil, seiscentos e quatro reais e quarenta e seis centavos),
acordo com a Proposta dos órgãos da Administração da Companhia; c) sendo dividido em 300.720.000 (trezentos milhões, setecentos e vinte
Eleger os membros do Conselho de Administração para um mandato de mil) de ações ordinárias, sem valor nominal dentro do limite do
dois anos e fixar a remuneração global dos administradores de acordo capital autorizado conforme artigo 6º, parágrafo 2º do Estatuto Social
com o art. 14 do Estatuto Social. II - Em Regime de Assembléia da Companhia”. Os demais dados do Estatuto Social permanecem
Geral Extraordinária: Apreciar a Proposta da Diretoria e do Conselho inalterados. Informações Gerais: Para tomar parte e votar na
de Administração, consubstanciada nos seguintes itens: a) - Proceder à Assembléia Geral, o acionista deve provar a sua qualidade como tal,
homologação do aumento de capital social por meio da emissão apresentando, com até 02 (dois) dias de antecedência da data da
particular de novas ações ordinárias, sem valor nominal, no âmbito do respectiva Assembléia Geral o documento de identidade e comprovante
Plano de Outorga de Opções de Compra ou Subscrição de Ações da expedido pela instituição depositária, por original ou cópia enviada
Companhia, aprovado na Assembléia Geral Extraordinária realizada por fac-símile, através do número 0XX-54-2109-9991 e/ou cópia
em 14 de abril de 2008, a fim de atender ao exercício das opções digitalizada pelo e-mail [email protected]. Os acionistas
outorgadas aos executivos elegíveis, com o conseqüente aumento do representados por procuradores deverão exibir as procurações até o
capital social, dentro do limite do capital autorizado nos termos do art. mesmo momento e pelo mesmo meio antes referido. Os originais dos
6º, parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, no valor de documentos antes mencionados, ou suas cópias, dispensada a
R$4.541.493,75 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e um mil, autenticação e o reconhecimento de firma, deverão ser exibidos à
quatrocentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos). O Companhia até o momento de abertura dos trabalhos da respectiva
capital social da Companhia que era de R$1.226.760.110,71 (um bilhão, Assembléia Geral (art.10 Estatuto Social). Em cumprimento da Instrução
duzentos e vinte e seis milhões, setecentos e sessenta mil, cento e dez CVM nº 165, de 11/12/1991, com as alterações introduzidas pela
reais e setenta e um centavos) passa para R$1.231.301.604,46 (um Instrução CVM nº 282, de 26 de junho de 1998, informamos que o
bilhão, duzentos e trinta e um milhões, trezentos e um mil, seiscentos percentual mínimo de participação no capital votante da sociedade,
e quatro reais e quarenta e seis centavos) e aumento de 720.000 necessário à requisição de voto múltiplo para a eleição dos membros do
(setecentos e vinte mil) ações, passando o número de ações Conselho de Administração, é de 5% (cinco por cento), e, em
representativas do capital social da Companhia de 300.000.000 cumprimento a Instrução CVM nº 481/09, em seu artigo 5º, parágrafo
(trezentos milhões) para 300.720.000 (trezentos milhões, setecentos 2º, o acionista que comparecer à assembléia, munido dos documentos
e vinte mil) ações ordinárias, sem valor nominal dentro do limite do exigidos poderá dela participar e votar, ainda que tenha deixado de
capital autorizado conforme artigo 6º, parágrafo 2º do Estatuto Social depositá-los previamente. A Proposta da Administração para a
da Companhia. As ações emitidas farão jus ao recebimento de Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária conforme previsto na
dividendos integrais que vierem a ser declarados pela Companhia a Instrução CVM nº 481/09, está à disposição dos acionistas no site da
partir da data de sua subscrição, referentes ao período iniciado em CVM/BOVESPA e no site da Companhia http://ri.grendene.com.br.
Sobral (CE), 30 de março de 2010
Alexandre Grendene Bartelle
Presidente do Conselho de Administração
*** *** ***
180
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
BENEDITO - LEI MUNICIPAL Nº 708/2010. EMENTA: Regulamenta
no âmbito do Município de São Benedito, as obrigações de pequeno
valor a que alude o § 3º do Artigo 100 da Constituição Federal com
redação dada pela Emenda Constitucional Nº 62, de 09 de Dezembro de
2009 e dá outras providências, etc. O PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO BENEDITO - CE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei. Art. 1º - Ficam definidos e limitados ao valor de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais) os débitos oriundos de sentença
judicial transitada em julgado, a que alude § 3º do artigo 100 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Nº 62, de 09 de
Dezembro de 2009. § 1º - Os débitos referidos no “caput”, indivualizados
por ação judicial, deverão atender o limite estabelecido na data em que
os respectivos cálculos se tornarem incontroversos. § 2º - É vedado o
fracionamento, repartição ou quebra do valor da obrigação prevista
nesse artigo, seja ela controversa ou incontroversa, ressalvadas as
hipóteses de aplicação do Art. 23, da Lei Federal Nº 8.906, de 04 de
Junho de 1994, reconhecida em juízo. § 3º - É vedado a expedição de
precatórios suplementar ou complementar do valor pago na forma do
“caput”. § 4º - Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste
artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo
facultada a parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente,
para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, e
forma prevista no § 3º Art. 100 da Constituição Federal. § 5º - Na
hipótese do precatório já ter sido incluído no orçamento do Município
de São Benedito será considerada obrigação de pequeno valor aquele que,
respeitado o limite de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), seja
atualizado conforme o § 5º do art. 100 da Constituição Federal. § 6º - O
pagemento sem precatório, na forma prevista neste artigo, implica
quitação total do crédito exequendo. Art. 2º - O pagamento ao titular de
obrigação de pequeno valor será realizado no prazo máximo de 90
(noventa) dias, a requerimento da parte credora, contados da apresentação
da Requisição de Pequeno Valor - RPV à Procuradoria Geral do Município,
que deverá certificar-se do trânsito em julgado do processo respectivo e
da liquidez da obrigação. § 1º - O requerimento será instituído com
certidão expedida pelo cartório ou secretaria do órgão judicial
comprobatório do trânsito em julgado do processo de conhecimento da
demonstração da liquidez e exigibilidade da obrigação. § 2º - Na hipótese
do § 4º do art. 1º o requerimento também será instruído com a renúncia
expressa ao excedente do pequeno valor apurado da data do pagamento.
Art. 3º - Constada a regularidade formal e material de requisição será
efetivado o pagamento, respeitada a ordem de apresentação. Art. 4º Os créditos já inscritos em precatórios devidos pelo Município de São
Benedito, não superiores a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais),
serão pagos integralmente segundo a ordem cronológica de apresentação
dentro da categoria própria. Parágrafo Único - Não serão objetos de
parcelamento os créditos referidos no caput deste artigo, de acordo com
o previsto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 5º - O valor limite estabelecido nesta Lei poderá ser anualmente
revisto pelo Poder Executivo Municipal, para fins de atualização,
conforme o § 4º do art. 100 da Constituição Federal. Art. 6º - Para fazer
frente as depesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado
a abrir os créditos orçamentários necessários na forma da Lei. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de São
Benedito, em 09 de Março de 2010. Tomaz Antônio Brandão
Júnior - Prefeito Municipal.
*** *** ***
FAE FERRAGENS E APARELHOS ELÉTRICOS S/A - Companhia
Aberta - NIRE nº 23.300.000.803 - CNPJ/MF nº 07.281.413/000130 - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO - O Conselho de Administração da FAE
FERRAGENS E APARELHOS ELÉTRICOS S/A (“Companhia”) convoca os Srs.
Acionistas a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária,
a ser realizada no dia 29 de abril de 2010, às 11h00, na sede social da
Companhia, localizada na Rodovia BR 116, Km 13, nº 2363, Messejana,
na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, a fim de deliberarem sobre a
seguinte Ordem do Dia: 1. Deliberar sobre a aprovação do Relatório
Anual da Diretoria, do Balanço Patrimonial, das demais Demonstrações
Financeiras da Sociedade e do Parecer dos Auditores Independentes,
referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2009; 2.
Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício findo em 31 de
dezembro de 2009 e a distribuição de dividendos; 3. Fixar a remuneração
anual global dos administradores; 4. Deliberar sobre a alteração do
Estatuto Social da Companhia, quanto aos seguintes pontos: (i)
composição da diretoria, com a criação de novo cargo; (ii) atribuições
dos Diretores. A minuta do projeto do Estatuto Social encontra-se a
disposição dos acionistas na sede da Companhia. Outrossim, avisamos
aos senhores acionistas que estão à disposição dos mesmos na sede desta
companhia, no endereço acima, os documentos de que trata o artigo
133 da Lei Nº. 6.404/76. Solicitamos que os eventuais representantes
legais dos acionistas apresentem, na ocasião, procuração com poderes
para comparecer e votar todas as matérias da Ordem do Dia. Fortaleza,
29 de março de 2010. Cristiane Freitas Bezerra Lima.
*** *** ***
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MILHÃ LEI MUNICIPAL Nº 241/2010, DE 30 DE MARÇO DE 2010. Define
o valor das obrigações consideradas de pequeno valor e dá outros
providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MILHÃ, Estado do Ceará.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Para efeito do que dispõe os § 3º e 4º
do Art. 100, combinado com os artigos 87 e 97, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, com
redação dada pelas Emendas Constitucionais Nº 37/2002, de 12 de Junho
de 2002 e 62/2009, de 09 de Dezembro de 2009, fica definido como de
pequeno valor perante o erário do Município de Milhã, os débitos ou
obrigações que tenham valor igual ao valor do maior benefício do regime
geral de Previdência Social que corresponde ao valor de R$ 3.416,54
(três mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º - Os créditos, oriundos de sentença judiciária superiores ao
montante previsto nesta Lei, quando renunciados, poderão ser liquidados
nos valores constantes do artigo anterior. Art. 3º - A ordem de liquidação
da Reposição de Pequeno Valor obedecerá a data do trânsito em julgado
da sentença, tendo prioridade os mais antigos. Art. 4º - Para todos os
efeitos, os valores constantes do Art. 1º desta Lei, serão considerados de
forma global por processo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço
da Prefeitura Municipal de Milhã, Estado do Ceará, em 30 de
Março de 2010. José Cláudio Dias de Oliveira - Prefeito
Municipal.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA - EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
2010.02.18.1 - Sec. de Educação, Cultura e Desporto. Contratante:
Isabel Rodrigues Batista Nunes. Contratada(s): ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, NUTRIMESC
COM. DE ALIMENTOS LTDA, TOR4 COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA – ME. Data da Assinatura do Contrato: 23 de Março de
2010. Valor Global do Contrato: R$ 492.101,00 (quatrocentos e
noventa e dois mil, cento e um reais). Procedimento Licitatório:
Pregão Presencial. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios destinados
a Merenda Escolar dos Alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental
da Rede de Ensino, PNAE-EJA e Creche, conforme Anexo do Edital.
Prazo de Execução dos Serviços: 12 MESES. Origem dos Recursos:
PNAEP - Pré-Escolar. PNAEC - Creche; PNAEF – Fundamental; PNAE
- EJA. Dotações Orçamentárias: 05.1230612112.024 -33.90.30.00;
05.1230612112.025 -33.90.30.00; 05.1230612112.023 – 33.90.30.00;
05.1230612112.026 - 33.90.30.00. Assina(m) pela(s) Contratada(s): Ômega Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - Milton
Gomes de O. Filho/Representante por procuração; Nutrimesc Comércio
de Alimentos Ltda - Marlon Vidal Araújo/Sócio; Tor4 Comércio de Alimentos Ltda - Ezedequias Torquatro Freitas/Sócio. Assina pela Contratante: Isabel Rodrigues Batista Nunes, Cargo: Secretária Municipal.
Francisco Freitas Andrade - Pregoeiro.
*** *** ***
COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO – CTC
CNPJ – 07.254.097/0001-08
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente Edital, ficam convocados os Senhores Acionistas
da Companhia de Transporte Coletivo – CTC, para comparecerem à
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA, que se
realizará em sua sede social, à Av. Desembargador Gonzaga, 1630 –
Cidade dos Funcionários, Fortaleza (CE), no dia 30 de abril de 2010,
às 10 horas, onde deverão conhecer e deliberar a seguinte ordem do dia:
a) Relatório da Administração, Demonstrações Contábeis,
relativas ao Exercício encerrado em 31/12/2009;
b) Eleição dos membros Efetivos e Suplentes do Conselho
Fiscal para o período de 2010/2011;
c) Aumento do Capital Social com Integralização de Ações;
d) Outros assuntos de interesse da Companhia
AVISO: Avisa outrossim, que se encontra à disposição dos Senhores
Acionistas na sede social da Companhia, a documentação a que se refere
o Art. 133 da Lei n° 6.404, de 15/12/76.
Fortaleza, 26 de março de 2010.
João Batista Silva de Oliveira
Diretor Presidente
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ.
A Comissão de Licitação comunica aos interessados que no próximo dia
14 de Abril de 2010, às 09:30h, estará abrindo Licitação na Modalidade
Pregão Presencial Nº 3103.01/2010, cujo Objeto é a Locação de
Veículos destinados as Unidades Administrativas do Município
de Canindé. O Edital completo estará a disposição dos interessados
nos dias úteis após esta publicação no horário de 08:00 às 13:00h, no
endereço da Prefeitura no Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N –
Canindé - CE. Imaculada Conceição, 30 de Março de 2010. Antônia
Duciana Ferreira Andrade - Presidente da Comissão de Licitação.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
FAE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A - NIRE nº
23300027671 - CNPJ/MF nº 09.337.210/0001-44 - ASSEMBLÉIA
GERAL ORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - O Conselho
de Administração da FAE A DMINISTRAÇÃO E P ARTICIPAÇÕES S/A
(“Companhia”) convoca os Srs. Acionistas a se reunirem em Assembléia
Geral Ordinária, a ser realizada no dia 29 de abril de 2010, às 09h00, na
sede social da Companhia, localizada na rua Padre Pedro de Alencar,
1841, bairro Messejana, Fortaleza, estado do Ceará, CEP: 60840-280,
e foro na Comarca de Fortaleza, no Estado do Ceará, , a fim de deliberarem
sobre a seguinte Ordem do Dia: 1. Deliberar sobre a aprovação do
Relatório Anual da Diretoria, do Balanço Patrimonial, das demais
Demonstrações Financeiras da Sociedade e do Parecer dos Auditores
Independentes, referentes ao exercício social encerrado em 31 de
dezembro de 2008; e 2. Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do
exercício findo em 31 de dezembro de 2008 e a distribuição de dividendos.
3. Deliberar sobre a alteração do Estatuto Social da Companhia, quanto
as atribuições dos Diretores. Outrossim, avisamos aos senhores acionistas
que estão à disposição dos mesmos na sede desta companhia, no endereço
acima, os documentos de que trata o artigo 133 da Lei Nº. 6.404/76.
Solicitamos que os eventuais representantes legais dos acionistas
apresentem, na ocasião, procuração com poderes para comparecer e
votar todas as matérias da Ordem do Dia. Fortaleza, 29 de março de
2010. Cristiane Freitas Bezerra Lima.
*** *** ***
GRANDE MOINHO CEARENSE S.A.
CNPJ/MF Nº. 07.199.805/0001-55 - NIRE nº. 23.300.008.081
Aviso aos Acionistas
Comunicamos aos Acionistas que se encontram à disposição, na sede
social da Companhia, os documentos a que se refere o art. 133 da Lei
6404/76, relativos ao exercício social encerrado em 31.12.2009.
Fortaleza, 31 de março de 2010. Presidente do Conselho de
Administração. Edital de Convocação - Assembléia Geral
Ordinária - Ficam os senhores acionistas convocados a se reunirem
em Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no dia 30 de abril de
2010, às 9 horas, na sede da Companhia, sito na Avenida Vicente de
Castro, nº. 6043, Fortaleza, para deliberarem sobre a seguinte ordem
do dia: 1) Exame, discussão e votação do Relatório da Administração,
contas da Diretoria e Demonstrações Financeiras relativas ao exercício
social encerrado em 31/12/2009; 2) Destinação do resultado do
exercício e distribuição de dividendos do exercício social encerrado em
31/12/09; 3) Eleição dos Membros do Conselho de Administração,
bem como fixação da remuneração dos administradores e, 4) Indicação
ao Conselho de Administração dos Nomes dos Diretores a serem eleitos.
Fortaleza, 31 de março de 2010. Carlos Francisco Ribeiro
Jereissati - Presidente do Conselho de Administração.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRA
- PORTARIA Nº 052/2010. O Prefeito Municipal de Barreira - CE, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 63 da Lei Orgânica
do Município de Barreira - CE, Considerando: 1. Os indícios de violação
ao que dispõe o Art. 212, caput da Constituição Federal pelo Ex-Prefeito
Municipal Vanderlan Fechine Jamacaru, e Ex-Vice-Prefeito Municipal
Ricardo Wagner Walter de Aguiar, especificamente no que concerne a
não aplicação do percentual de 25% na Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino no Exercício de 2008; 2. Que referida conduta do item 01, se
confirmada, pode ter ensejado prejuízo ao Erário Municipal; RESOLVE,
nos moldes autorizativos do Art. 14 da Lei 8.429 de 02 de Junho de
1992, I - Instaurar Tomada de Contas Especial para apuração das práticas
relatadas nos itens 01 e 02 da presente Portaria, através de Comissão
Processante composta pelos Servidores JAIME PAULINO DOS
SANTOS, LINIVAL ALVES DE BRITO e FRANCISCO CÉSAR
ARRUDA CHAGAS, matriculados sob Nº 01200, 00352, 00059,
respectivamente, sob a Presidência do Primeiro. II - Estabelecer prazo
de 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos e apresentação do
relatório conclusivo. Dê Ciência e Cumpra-se. Barreira - CE, 29
de Março de 2010. Antônio Peixoto Saldanha - Prefeito Municipal.
*** *** ***
NEW INVEST IMOBILIÁRIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ/
MF nº. 02.546.633/0001-34 - NIRE 23.300.020.618 - Aviso aos
Acionistas - Comunicamos aos Acionistas que se encontram à
disposição, na sede social da Companhia, os documentos a que se
refere o art. 133 da Lei 6404/76, relativos ao exercício social encerrado
em 31.12.2009. Fortaleza, 31 de março de 2010. Diretoria. Edital de
Convocação - Ficam convocados os acionistas da companhia, a
reunirem-se em Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se na sede social,
sito na Rua Barão de Aracati, nº. 1275 - Parte, no dia 30/04/2010, às
11 horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1)
Exame, discussão e votação do Relatório da Administração e
Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado
em 31/12/2009; 2) Destinação do resultado do exercício e distribuição
de dividendos do exercício social encerrado em 31/12/09; 3) Eleição
dos membros da Diretoria e fixação da remuneração global dos membros
da diretoria. Fortaleza, 31 de março de 2010. Diretoria.
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
181
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
- AVISO DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010.
Chamada Pública Nº 01/2010, para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar com
Dispensa de Licitação, Lei Nº 11.947, de 16/07/2009, Resolução
Nº 38 do FNDE, de 16/07/2009. A Prefeitura Municipal de Groíras,
pessoa jurídica de direito público, com Sede à Rua Vereador Marcolino
Olavo, 770, Centro, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.598.709/0001-80,
representado neste Ato pelo/a Francisca Hianice Maciel Vasconcelos,
Secretaria de Educação, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando
o disposto no Art. 21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD Nº
38/2009, através da Secretaria de Educação, vem realizar Chamada
Pública para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 12 de
Abril à 12 de Setembro de 2010. Os Grupos Formais/Informais deverão
apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia
09 de Abril de 2010, às 11:00 horas, na Secretaria de Educação de
Groaíras, com sede à Rua 23 de Maio, 970, Centro, Groaíras.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE UMIRIM RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE
PREÇOS Nº 201003101 SEDUC. A Comissão de Licitação da
Prefeitura Municipal de Umirim torna público o Resultado da Fase de
Habilitação da Licitação na Modalidade T.P. Nº 201003101 SEDUC
cujo Objeto é a Prestação de Serviços de Transporte Escolar destinado
aos Alunos da Rede Municipal de Ensino, para Exercício de 2010.
Empresas Habilitadas: E.V.S. Construções Ltda, e S.C. Serviços e
Locações de Veículos Ltda. Empresas Inabilitadas: G & C – Transp.
e Construções Ltda, L.E. Veículos Rent a Car Ltda, Regad Serv. e
Locação de Veículos Ltda, Cometa Construções e Locação de Veículos
Ltda, Siga Locações e Construções Ltda, Opção Locadora e Serviços
Ltda, Gold Serviços e Construções Ltda, Diplomata Construções e
Empreen- dimentos Imobiliários Ltda, VJ Transportes e Locação Ltda,
Versátil Construções, Locações Ltda, Construtora Parque da Serra Ltda,
Juaçaba Construções, Locações e Serviços Ltda, Emmy’s Edificações
Ltda, F.J. Construtora Ltda. Ficando aberto o prazo recursal. Umirim CE, 30 de Março de 2010. Hugo Sombra Segundo Ferreira de
Paula - Presidente da CPL.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS
BRITO - AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO N° 2010.03.30.1. A
Pregoeira Oficial do Município de Farias Brito, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados,
que estará realizando, na Sede da Prefeitura, Certame Licitatório na
Modalidade Pregão Nº 2010.03.30.1, do Tipo Presencial, cujo Objeto é
a Aquisição de Equipamentos Médicos e Odontológicos destinados ao
atendimento do Sistema Único de Saúde - SUS do Município de Farias
Brito/CE, nos moldes do Termo de Ajuste Nº 028/2010, celebrado com
o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde, conforme especificações contidas no Edital Convocatório e seus anexos, com o
recebimento dos envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação marcado para o dia 19 de Abril de 2010, às
08:00 (oito) horas. Maiores informações e entrega do Edital na sede da
Comissão de Licitação, sito à Rua José Alves Pimentel, Nº 87, Centro,
Farias Brito/CE, no horário de 08:00 às 12:00 horas. Informações
poderão ainda ser obtidas através do telefone (88) 3544-1223. Farias
Brito/CE, 30 de Março de 2010. Luclessian Calixto da Silva Alves
– Pregoeira Oficial do Município de Farias Brito/CE.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA - RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO E DATA DE
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS REFERENTE
TOMADA DE PREÇOS Nº 2903.01/2010 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO. Tipo: Menor Preço por Item. Objeto: Aquisição de
Produtos Alimentícios para atender as Carências dos Programas de
Alimentação Escolar: PNAE; PNAC; PEJA; PNAP; Programa Brasil
Alfabetizado e FME, conforme especificações contidas no edital e seus
Anexos. A CPL da Prefeitura Municipal de Independência, comunica
aos interessados que as Empresas: A Carlos Melo de Sousa ME; A L P
Neves ME; Luiz Oclécio Alves de Abreu; Ômega Distribuidora de Produtos
Alimentícios Ltda; Foram Habilitadas e no dia 12 de Abril às 09:00hs
será Aberto os Envelopes Propostas de Preços, na Sala das Sessões de
Licitações no Paço Municipal Deputado Alceu Vieira Coutinho - Prefeitura
localizada à Rua do Cruzeiro, 244 - Centro - Independência - CE. Maiores
informações poderão ser obtidas através dos telefones (088) 36751258/3675-1244/3675-1264. Independência - CE, 30 de Março de
2010. Ângela Maria Machado Carvalho - Presidente da Comissão
de Licitação.
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182
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
YOSHIDA NORDESTE S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - CNPJ
Nº 23.598.865/0001 - 05 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Assembléia
Geral Ordinária e Extraordinária - A Administração, através do seu
Presidente infra-assinado, convida os Srs. Acionistas a se fazerem presente
à Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária a se realizar às 10:00
(dez) horas do dia 30 de Abril de 2010 em sua sede social à Avenida
Parque Norte I, Nº 483, I Distrito Industrial, em Maracanaú - Ceará, a
fim de deliberarem sobre a seguinte matéria: a) Aprovação do Balanço
Patrimonial, Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras,
relativo ao exercício social encerrado em 31/12/2009, inclusive no que
diz respeito a destinação do Lucro do Exercício; b) Eleição da Diretoria;
c) Fixação de Honorários; d) Aumento do Capital com Incorporação de
Reservas; e) Alteração do Exercício Social para Início em 1º de Abril e
Término em 31 de Março do Ano Seguinte; f) Alteração dos Artigos 5º
e 39º dos Estatutos Sociais e sua Consolidação; g) Outros assuntos de
interesse da Sociedade. Outrossim, informamos aos Senhores Acionistas
que se encontra a disposição de V. Sas na sede social da empresa, os
documentos a que se refere o Art. 133 da Lei Nº 6.404/76. Maracanaú Ceará, 30 de Março de 2010. Hideyuki Kubo – Diretor Presidente.
R.R. COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO AQÜICULTURA Ltda. ME.
CNPJ- 07.814.203/0001-60 – 06.192.059-2
NIRE- 23.201.090.006
Des. Carvalho Lima, 18 – 085 32736706. - Fortaleza – CE.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Devido a não integralização das cotas de
capital, subscritas em 22/05/2. 009 e não integralizadas até a presente
data pelo sócio FRANCISCO HERMANO LEANDRO DA SILVA,
identidade nº 2000030075905 SSP-CE e CPF- Nº 220.505.583-68,
residente e domiciliado à Rua Dr. Acelino pontes, nº 190 – Centro –
Russas-Ce – CEP- 62.900-000, ficam os sócios da R. R. COMÉRCIO E
EXPORTAÇÃO AQÜICULTURA Ltda. ME. Convocados para a
REUNIÃO DE SÓCIOS, a realizar-se às 15h00 do dia 23/04/2. 010, na
sede da empresa sita à rua Des. Carvalho Lima,18 – 085 32736706.
CEP-60.821-120 - Fortaleza – CE. Ordem do dia: exclusão do sócio
FRANCISCO HERMANO LEANDRO DA SILVA, por infração ao Art.
1.004 do código Civil Brasileiro, MARCEL MOREIRA BARBOSA
GOMES TEIXEIRA, CPF- 035.499.483-23, sócio administrador.
*** *** ***
ABC DISTRIBUIDORA S/A - CNPJ Nº 07.228.042/0001-23 Assembléia Gerais Ordinária e Extraordinária - Convocação São convocados os senhores acionistas a se reunirem em Assembléias
Gerais Ordinária e Extraordinária, que se realizarão no dia 30 de abril de
2010. às 10:00 horas, na sede social, na Rua Senador Almino, 264 A –
Praia de Iracema – Fortaleza – Ce, a fim de deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia: I – Ordinária: a) Prestação de contas dos administradores,
exame, discussão e votação das demonstrações financeiras relativas ao
exercício social encerrado 31 de dezembro de 2009; b) destinação do
lucro líquido do exercício findo e distribuição de dividendos; II –
Extraordinária: a) Alteração no objetivo social da empresa; e b) fixação
das remunerações a serem pagas à Diretoria no ano de 2011.
Comunicamos que se encontram à disposição dos senhores acionistas,
na sede social, os documentos a que se refere o art. 133 da Lei nº 6.404/
1976, com alterações da Lei 10.303/2001, relativos ao exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2009. Fortaleza, 29 de março de de
2010. Pedro Ronald Furtado Bezerra de Meneses - Diretor Presidente.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2010
- Secretaria de Saúde. Contratante: Prefeitura Municipal de Guaiúba/
Secretaria de Saúde. Contratada: Construtora CHC Ltda. Data da
Assinatura do Contrato: 30 de Março de 2010. Valor Global do
Contrato: R$ 258.997,70 (duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos
e noventa e sete reais e setenta centavos). Procedimento Licitatório:
Tomada de Preços Nº 008/2010. Objeto: Ampliação da Central de
Serviços e Reforma do Setor de Urgência e Emergência do Hospital
Municipal Dom Aluísio Loscheider, conforme especificações em Anexo
do Edital. Prazo de Execução dos Serviços: 180 (cento e oitenta)
dias. Origem dos Recursos: Ministério da Saúde/Secretaria Estadual
de Saúde/PMG. Dotação Orçamentária: 06.02 - 10.302.0176.1.018.
Elemento de Despesa: 44.90.51.00. Assina pela Contratante: Josete Malheiro Tavares. Cargo: Secretário Municipal de Saúde. Assina
pela Contratada: Claudio Henrique Sabóia Câmara. Cargo: Sócio Administrador. Karine dos Santos Costa - Presidenta da Comissão
Permanente de Licitação.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACATUBA
AVISO DE PROSSEGUIMENTO DE LICITAÇÃO. PREGÃO
PRESENCIAL N° 014/2010. O PREGOEIRO da Prefeitura Municipal
de Pacatuba comunica aos interessados que dará continuidade a licitação
na MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2010, MENOR
PREÇO POR LOTE, tendo como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PARA LOCAÇÃO DE MULTIFUNCIONAIS EQUIPADAS COM KIT
“BULK INK” (KIT RESERVATÓRIO DE 400 ML PARA FLUXO
CONTÍNUO DE TINTAS) DEVIDAMENTE INSTALADAS, COM
FORNECIMENTO ILIMITADO DE TINTAS DO TIPO PROFISSIONAL RD-PRINT COLORIDA E PRETA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE TODOS OS COMPONENTES DO
MATERIAL FORNECIDO, DESTINADOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CRECHES E ESCOLAS DESTE MUNICÍPIO. A Seção será
realizada às 14:00 horas do dia 05 de Abril de 2010, na sala da Comissão
á Rua Cel. João Carlos, N° 345 - Centro. Informações fone: 0XX85 3345.2300. Pacatuba, 30 de Março de 2010. Bruno Cavaignac
Araújo - Pregoeiro da Prefeitura M. de Pacatuba.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº. 2010.03.30.001E - O
Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos
interessados, que estará realizando, na sede da Prefeitura, Procedimento
Licitatório, na modalidade Pregão nº. 2010.03.30.001E, do tipo
Presencial, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios destinados
ao atendimento do Programa Brasil Alfabetizado, neste Município de
Araripe/CE, por intermédio da Secretaria de Educação, conforme
especificações contidas no Edital Convocatório, com o recebimento
dos documentos de credenciamento e dos envelopes de Propostas de
Preços e de Documentação de Habilitação, marcado para o dia 14 de
abril de 2010, às 09:00 (nove) horas. Maiores Informações na sede da
Comissão de Licitação, sito na Rua Alexandre Arraes, nº 757, Centro –
Araripe/CE, ou pelo telefone (88) 3530-1245/1266, no horário de
08:00 às 12:00 horas. Araripe/CE, 30 de março de 2010. Cláudio
Ferreira dos Santos – Pregoeiro Oficial.
*** *** ***
VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A - CNPJ: 63.356.042/0001-80 AVISO AOS ACIONISTAS - Ficam os senhores acionistas avisados de
que se encontram a sua disposição na sede da sociedade na Rua Leonardo
Mota nº 2301 em Fortaleza-Ce, os documentos de que trata Art. 133 da
Lei 6.404 de 15/12/76, relativo ao exercício de 2009. Fortaleza, 22 de
Março de 2010. A DIRETORIA.
*** *** ***
*** *** ***
REGINA AGROINDUSTRIAL S/A - CNPJ(MF) 07.209.331/0001-85
- Edital de Convocação - Senhor Acionista, convidamos-lhe a comparecer
à AGO/E, de realização cumulativa, desta Empresa, que se realizará no
dia 30 de abril de 2010, às 10:00 horas, na sede social na Estrada do
Aquiraz, 801 - Messejana, Fortaleza-Ce., a fim de deliberar sobre a
seguinte ordem do dia: 1. A G O - 1.1. Prestação de contas dos
administradores, exame, discussão e votação das demonstrações
financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro
de 2009; 1.2. Destinação do lucro líquido do exercício findo e distribuição
de dividendos; 1.3. Eleição da Diretoria o triênio 2010 a 2013; 1.4.
Fixação da remuneração mensal dos membros da Diretoria. 2. A G E 2.1. Outros assuntos de interesse da Sociedade. Comunicamos que se
encontram à disposição dos senhores acionistas, na sede social, os
documentos a que se refere o Artº 133 da Lei nº 6.404/76, relativo ao
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2009. Fortaleza, 29 de
março de 2010. Ass. Antonio Edmilson Lima Júnior - Diretor Presidente.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
DO NORTE - AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE
PREÇO - FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FUNJU. A Comissão de Licitação torna público o Resultado da Fase de
Julgamento da Proposta da TOMADA DE PREÇO Nº 1202.01/2010 FUNJU, cujo Objeto é a Contratação de Empresa de Engenharia para
Executar Obras Reforma e Ampliação, de Forma Completa e Acabada,
de Edificação para funcionar a Cidade da Criança localizada à Rua
Monsenhor Lima, Bairro Salesianos no Município de Juazeiro do NorteCE, a saber: EMPRESA VENCEDORA: CAENGE – CARIRI
ENGENHARIA LTDA, com valor global de R$ 305.368,49 (trezentos
e cinco mil trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos).
Em seguida, foi aberto o prazo recursal previsto no Art.109, Inciso I,
Alínea “b” da Lei de Licitações. Nada mais havendo a ser consignado em
Ata foi encerrada a Sessão. Juazeiro do Norte-CE, 22 de Março de
2010. Cícero Antônio Vieira de Sousa – Presidente da CPL.
*** *** ***
HORIZONTE AVÍCOLA E INDUSTRIAL S/A - HAISA - CNPJ
06.564.793/0001-58 - Edital de Convocação - Ficam convocados os
senhores acionistas desta empresa a se reunirem em Assembléia Geral
Ordinária, a se realizar em 30/04/2010 às 08:00 horas em sua sede social
a Rua Juvenal de Castro, 969 Centro, Horizonte(CE), a fim de deliberarem
sobre os seguintes assuntos: a) Apreciação do Relatório da Diretoria,
Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras relativo ao exercício
encerrado em 31/12/2009; b) Demais assuntos de interesse da sociedade.
Ficam os Senhores Acionistas, avisados de que se encontram à sua
disposição na sede social, os documentos a que se refere o Art. 133 da
Lei 6.404/76, de 15/12/76, relativo ao exercício de 2009. Horizonte,
27 de Março de 2010. José Quintão de Oliveira - Presidente.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
183
FAE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NIRE nº
23300027671 - CNPJ/MF nº 09.337.210/0001-44 CORRIGENDA
No edital de Convocação de Assembléia Geral Ordinária, publicado no
Diário Oficial, dias 29, 30 e 31.03.2010, ONDE SE LÊ: 1. Deliberar
sobre a aprovação do Relatório Anual da Diretoria, do Balanço
Patrimonial, das demais Demonstrações Financeiras da Sociedade e do
Parecer dos Auditores Independentes, referentes ao exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2008; e 2. Deliberar sobre a destinação
do lucro líquido do exercício findo em 31 de dezembro de 2008 e a
distribuição de dividendos. LEIA-SE: 1. Deliberar sobre a aprovação do
Relatório Anual da Diretoria, do Balanço Patrimonial, das demais
Demonstrações Financeiras da Sociedade e do Parecer dos Auditores
Independentes, referentes ao exercício social encerrado em 31 de
dezembro de 2009; e 2. Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do
exercício findo em 31 de dezembro de 2009 e a distribuição de dividendos.
Fortaleza, 29 de março de 2010. Cristiane Freitas Bezerra Lima.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
RESULTADO DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DA
PROPOSTA DA TOMADA DE PREÇO N° 01-10-SAS - A CPL da
Prefeitura Municipal de Ubajara-CE, torna público o Resultado de
Habilitação e Julgamento da TP acima, tipo menor preço, cujo objeto:
Aquisição/Fornecimento de Material de Construção (telhas, lajotas e
cimento) para doação às famílias carentes do Município de Ubajara,
conforme Especificações no anexo I do edital. Empresa participante:
NN CONSTRUÇÕES - ANTONIA VALDISIA OLIVEIRA BRASILME - CNPJ Nº 06.196.176/0001-47, onde em ato público desiste do
prazo recursal previsto por Lei, sendo declarada Habilitada/vencedora
do Certame com o valor global R$ 176.250,00 (Cento e setenta e seis
mil, duzentos e cinqüenta reais). Ubajara-Ceará, 30 de Março de 2010.
Cícero Tarcisio de Alencar - Presidente /CPL.
*** *** ***
REGINA ALIMENTOS S/A - CNPJ(MF) 11.665.114/0001-77 - Edital
de Convocação - Senhor Acionista, convidamos-lhe a comparecer à
Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, de realização cumulativa,
desta Empresa, que se realizará no dia 09 de abril de 2010, às 17:00
horas, na sede social no Sítio Quintas, Estrada da Caponguinha, s/nº Cascavel-CE., a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1. AGO
- 1.1. Prestação de contas dos administradores, exame, discussão e votação
das demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais encerrados
em 31/12/2003 a 31/12/2007; 1.2. Destinação do lucro líquido do
exercício e distribuição de dividendos; 1.3. Eleição do Conselho de
Administração para o triênio 2010 a 2013; 1.4. Fixação da remuneração
mensal dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria; 2.
AGE - 2.1. Outros assuntos de interesse da Sociedade. Cascavel, 26/03/
2010. Ass. Tissiana Studart Lima Vasconcelos - Diretora Presidenta.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAMBO
- AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 03.30.
002.2010. Tipo Menor Preço. O Presidente da Comissão Permanente
de Licitação da Prefeitura Municipal de Mucambo/CE comunica aos
interessados que no dia 16 de Abril de 2010 às 11h00min na Sala da
C.P.L., localizada Av. Construtor Gonçalo Vidal, S/N, Centro, nesta
Cidade, estará recebendo os Envelopes contendo Habilitações e Propostas
de Preços para: Serviços de Empresa Especializada em Engenharia Civil,
para Execução das Obras do Sistema de Abastecimento de Água das
localidades Laje dos Jucas, Prazeres e Lagoa dos Bois, Zona Rural do
Município de Mucambo. Os interessados poderão obter cópia do edital e
maiores informações, no endereço supracitado, no horário de expediente
das 07:00 às 13:00hs e/ou através do fone: (0**88) 3654-1133.
Mucambo – CE, 30 de Março de 2010. José Cleiton Rodrigues
Parente - Presidente da C.P.L.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAMBO
- AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 03.30.
001.2010. Tipo Menor Preço. O Município de Mucambo, através de
seu Pregoeiro designado e Comissão de Apoio, torna público para o
conhecimento dos interessados, que no dia 13 de Abril de 2010 às
10h00min, dará início ao Pregão Presencial supracitado, que tem como
Objetivo a Aquisição de Gêneros Alimentícios (conforme Termo de
Referência), destinados à Secretaria Municipal de Educação, para
Manutenção dos Programas de Alimentação Escolar desenvolvidos no
Município de Mucambo. Os interessados poderão adquirir o edital e
respectivos anexos, no endereço: Av. Construtor Gonçalo Vidal, S/N,
Centro, Mucambo/CE, no horário de expediente das 07:00hs às 13:00hs
e obter demais informações, através do fone: (0**88) 3654-1133.
Mucambo – CE, 30 de Março de 2010. Luis Carneiro Machado Pregoeiro.
*** *** ***
SIQUEIRA GURGEL S/A – COMERCIO E INDUSTRIA
CGC 07.204.381/0001-70 - ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E
EXTRAORDINARIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Pelo presente
ficam convocados os Srs. Acionistas e comparecerem à sua sede social
localizada na Rua Edson da Mota Correia, s/n, em Caucaia-CE, às 09:00
horas, do dia 30 de abril de 2010, onde deverão conhecer e deliberar
sobre as seguintes matérias: a) Relatório da Administração, Balanço
Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras e Parecer da Auditoria,
tudo relativo ao exercício social encerrado em 31/12/2009; b) Destinação
a ser dada ao resultado do exercício; c) eleição da diretoria para o
triênio 01/05/2010 a 01/05/2013; d) outros assuntos de interesse da
Sociedade . Avisa outrossim, que se encontram a disposição dos senhores
acionistas os documentos de que trata o Art. 133 da Lei 6404/76, relativos
ao exercício de 2009. Caucaia-CE, 26 de março de 2010. MIGUEL
ÂNGELO MIRANDA ALBUQUERQUE - Diretor Presidente.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARANGUAPE – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – RESULTADO DA
FASE DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº
2010.01.07.04-ENG. OBJETO: Construção de Pavimentação das Ruas:
Rua Edésio Ferreira, Rua Chagas Norberto e Danúbio Cirino em Gereraú
- Distrito de Sapupara – Maranguape - Ce. Empresas Habilitadas:
Athena Construções e Serviços Ltda.; Futura Construções Ltda.;
PROJECON Projetos e Construções Ltda.; RPC Engenharia Ltda.; BRICK
Engenharia e Empreendimentos Ltda.; C.D.G. Construções Ltda.; Cetro
Construções e Serviços Ltda.; COSAMPA Projetos e Construções Ltda.;
G M Construções Ltda.; JPL Construções Ltda.; JR Engenharia Ltda. e
a Construtora Múltipla Ltda. Não houve Empresa Inabilitada. De acordo
com o Art. 109, inciso I, alínea a, da Lei 8.666/93. A COMISSÃO.
*** *** ***
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MALHARIA REBECA S/A - CNPJ nº 23.573.181/0001-40 - NIRE:
2.330.002.926,7 - EMPRESA BENEFICIÁRIA DOS INCENTIVOS FISCAIS DO NORDESTE - FINOR - Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária - Edital de Convocação - Ficam convocados os Srs. Acionistas
a se reunirem em AGO/E no dia 30/04/2010, às 10 (dez) horas, na sede
social a Rua Principal, s/nº, Distrito Industrial DIF III, Maracanaú - CE,
a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Matérias do que
trata o artigo nº 132 da Lei nº 6.404/76 ref. aos exercícios sociais findos
em 31/12 de 2004 a 2008; b) Eleição da Diretoria; c) Consolidação
Estatutária e d) Outros assuntos. AVISO AOS ACIONISTAS: Encontram-se a disposição, na sede social os documentos a que se refere o Art.
nº 133 da Lei nº 6.404/76, dos exercícios sociais findos em 31/12 de
2004 a 2008. Maracanaú-CE, 29/03/2010. Jarbas Guimarães Júnior Diretor Presidente.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU –
SECRETARIA DIVERSAS - AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº TP-002/2010 - SECRETARIAS
DIVERSAS. Objeto: Contratação de Prestação de Serviços de Consultoria
e Assessoria Jurídica, para prestar Serviços junto as Diversas Unidades
Administrativas (Secretarias) deste Município, de acordo com as
especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), do Edital.
Tipo: Menor Preço por Lote. O Pregoeiro comunica aos interessados
que no dia 19 de Abril de 2010, às 14:00 horas, no Paço da Prefeitura
Municipal, estará Recebendo os Envelopes de Habilitação e Proposta de
Preços, para a Licitação do Objeto acima citado. Maiores informações
através do fone (88) 3566.7922 das 07:30 às 11:30 horas. Francisco
Wérik de Girão Maia - Presidente da CPL/PMI.
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CILCA - CIA INDUSTRIAL DE LATICÍNIOS DO CARIRI - CNPJ:
07.584.279/0001-47 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA
GERAL ORDINÁRIA - Ficam convocados os senhores acionistas desta
empresa a comparecerem à Assembléia Geral Ordinária a realizar-se no
dia 30.04.2010, às 09:00 horas, na rua João Cândido Fontes, 220, bairro
Triângulo, Juazeiro do Norte, Ceará, para deliberarem sobre os seguintes
assuntos: a) Apreciação do Relatório da Diretoria, Balanço Patrimonial
e Demonstrações financeiras referente ao exercício de 2009; b) Fixação
dos honorários do Conselho de Administração e da Diretoria.
Informamos, ainda, que os documentos a que se refere o artigo 133 da lei
6.404/76 referente ao exercício supracitado, acham-se a disposição dos
Srs. Acionistas desta companhia, em sua sede social. Juazeiro do NorteCE, 29 de março de 2010. Sérgio Britto de Castro Figueira - Presidente.
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BOTIJA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E
PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ 11.818.150/0001-23
AVISO AOS ACIONISTAS - Comunicamos aos Acionistas que se
encontram à disposição, na sede social na Av. Santos Dumont, 2122,
Sala 1507 - Aldeota, Fortaleza-CE, os documentos a que se refere o
Art.133 da Lei 6.404/76, de 15/12/1976, referentes ao exercício de
2009. Fortaleza-CE, 26 de março de 2010. A Diretoria.
184
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
RETIFICAÇÃO DE DATA
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura unicipal de General
Sampaio, torna público que às 10:00 horas do dia 15 de Abril de 2010, na
sala da Comissão de Licitação, localizada na Av. José Severino Filho,
257, Centro, nesta cidade, receberá documentos de habilitação e
propostas de preços referente à TP Nº 001/2010 para: CONTRATAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR
PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NAS LOCALIDADES DE VILA
SÃO JOÃO I, VILA SÃO JOÃO II, PINDA – 1ª Etapa, e MORADA
NOVA NO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO. O Edital poderá ser
adquirido junto à Comissão de Licitação no endereço já citado, à partir
da publicação deste Aviso, no horário de 08:00 às 12:00 horas. O referente
Edital custa R$ 20,00. Presidente(a) – Ve
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
EXTRATO DE CONTRATO - O Município de Ubajara, torna público o
Extrato de Contrato nº 2010.03.19.1 oriundo do PREGÃO
PRESENCIAL nº 03/10-SESA. OBJETO: Contratação de empresa
especializada em Serviços de Locação de Veículos tipo passeio, com
motorista para o transporte de Médicos e Enfermeiros do Programa
Saúde da Família no Município de Ubajara. Contratante: Secretaria de
Saúde, Contratada: CASA NOVA CONSTRUÇÕES, LOCADORA E
SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 08.703.014/0001-83, Valor Global R$
147.015,00 (Cento e quarenta e sete mil e quinze reais), Vigência:
09(nove) meses. Assina pela Contratada: José Maria Moita; Assina pela
Contratante: Grijalva Parente da Costa - Secretario de Saúde do
Município. Ubajara-Ceará, 30 de março de 2010.
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WICAR PARENTE DE PAULA PESSOA S/A AGRICULTURA E
COMÉRCIO - CNPJ Nº 07.743.438/0001-09 - Edital de Convocação
- Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária - Convidam os
Srs. Acionistas, a se reunirem no dia 30/04/2010 às 08:00 hs na sede da
empresa à Rua Barão do Rio Branco, 2562, nesta Cidade, a fim de
deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Exame, discussão e
votação do relatório da Diretoria, Balanço Patrimonial e Demonstrações
Financeiras, referente ao exercício encerrado em 31/12/2009; 2) Aprovar
o resultado do exercício e sua destinação; 3) Eleição da Diretoria para
o triênio 2010/2012; 4) Outros assuntos de interesse geral da sociedade.
Aviso: Encontram-se à disposição dos Srs. Acionistas, na sede da empresa,
os documentos a que se refere o art. 133 da lei 6.404/76, referente ao
exercício encerrado em 31/12/2009. A diretoria.
*** *** ***
MARIMAR S/A - CNPJ 11.027.315/0001-49 - Edital de Convocação e
Aviso aos Acionistas - Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária Ficam os acionistas desta sociedade, convocados a se reunirem em AGO/
E na sede social, sito na Av. Almirante Barroso, 511 nesta capital, às
10:00hs. do dia 30.04.2010 em primeira convocação, para deliberarem
sobre: a) tomada de contas dos administradores; b) exame, discussão e
votação sobre Balanço Patrimonial, Demonstrações Financeiras e
Parecer do Conselho Fiscal referentes ao exercício social encerrado em
31.12.2009; c) Eleição da diretoria; d) Eleição do conselho fiscal, se for
o caso; e) Deliberarem sobre a Destinação do lucro para distribuição de
dividendos. AVISO - avisa que se encontra a disposição dos Srs. acionistas,
na sua sede social, os documentos de que trata o Art. 133 da Lei 6.404/
76, relativos ao exercício de 2009. Fortaleza 29/03/2010. A Diretoria.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU –
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº PP-010/2010 - SEDUC.
Objeto: Contratação de Serviços de Locação de Veículos para atender
as necessidades da Secretaria de Educação, deste Município, conforme
Termo de Referência (Anexo I), em Anexo. Tipo: Menor Preço por
Lote. O Pregoeiro comunica aos interessados que no dia 14 de Abril de
2010, às 08:00 horas, no Paço da Prefeitura Municipal, estará Recebendo
os Envelopes de Proposta de Preços e Habilitação, para a Licitação do
Objeto acima citado. Maiores informações através do fone (88)
3566.7922 das 07:30 às 11:30hs. Francisco Wérik de Girão Maia Pregoeiro Oficial/PMI.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE CAUCAIA – AVISO DE
ADIAMENTO – TOMADA DE PREÇOS Nº 07.001/2010-TP. O
Presidente da CPCL de Caucaia - Ce, torna público para conhecimento
dos interessados que fica Adiada a Licitação acima referida, para o dia 12
de Abril de 2010, às 09:00hs, cujo Objeto é CONSTRUÇÃO NO
MUNICÍPIO DE CAUCAIA, DE 50 (CINQUENTA) CASAS, PRÉFABRICADAS EM CONCRETO ARMADO COM CARACTERÍSTICAS
DESCRITAS NO PROJETO BÁSICO E ANEXOS DO EDITAL, o qual
encontra-se disponível no endereço acima, no horário de 08:00hs às
14:00hs. Caucaia - Ce, 30 de Março de 2010. José Cleandro
Araújo Silva - Presidente da Comissão Permanente Central de
Licitação.
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL – PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 01/2009. Contratante: A Prefeitura Municipal de
Assaré, através do Prefeito Municipal. Objeto: Aquisição de Veículos
de Transporte Escolar Diário de Alunos da Educação Básica, para atender
ao Programa Caminho da Escola. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e
alterações posteriores; Pregão Eletrônico Nº 01/2009. Valor de R$
293.800,00 (duzentos e noventa e três mil e oitocentos reais). Vigência:
04 de Fevereiro de 2011. Dotação Orçamentária: 01.05.05.
12.361.231.211. Elemento Despesa 4.4.90.52.00. Signatária, pelo
Contratante: Sr. Francisco Evanderto Almeida, pela Contratada:
Sra. Tânia Mara Andrade de Oliveira. Assaré, 30 de Março de 2010.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL – PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 01/2009. Contratante: A Prefeitura Municipal de
Assaré, através do Prefeito Municipal. Objeto: Aquisição de Veículos
de Transporte Escolar Diário de Alunos da Educação Básica, para atender
ao Programa Caminho da Escola. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e
alterações posteriores; Pregão Eletrônico Nº 01/2009. Valor de R$
274.400,00 (duzentos e setenta e quatro mil e quatrocentos reais).
Vigência: 04 de Fevereiro de 2011. Dotação Orçamentária:
01.05.05.12.361.231.211. Elemento Despesa 4.4.90.52.00. Signatária, pelo Contratante: Sr. Francisco Evanderto Almeida, pelo
Contratado: Sr. João Mateus Ritzel. Assaré, 30 de Março de 2010.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL – PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 01/2009. Contratante: A Prefeitura Municipal de
Assaré, através do Prefeito Municipal. Objeto: Aquisição de Veículos de
Transporte Escolar Diário de Alunos da Educação Básica, para atender
ao Programa Caminho da Escola. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e
alterações posteriores; Pregão Eletrônico Nº 01/2009. Valor de R$
187.200,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos reais). Vigência: 04
de Fevereiro de 2011. Dotação Orçamentária: 01.05.05.12.361.
231.211. Elemento Despesa 4.4.90.52.00. Signatária, pelo Contratante: Sr. Francisco Evanderto Almeida, pela Contratada: Sra. Tânia
Mara Andrade de Oliveira. Assaré, 30 de Março de 2010.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA AVISO DE TOMADA DE PREÇOS 009/2010. A Comissão Permanente
de Licitação da Prefeitura Municipal de Itarema comunica aos
interessados que realizará no dia 16 de Abril de 2010, às 08:00 horas na
manhã, no endereço abaixo supracitado, a TOMADA DE PREÇOS
009/2010, que tem como Objeto a Aquisição de Motos para atender as
necessidades da Prefeitura Municipal do Município de Itarema – Ceará.
O Edital completo com seus anexos estará disponível de 08:00 às
12:00h em dias e horas de expediente normal a partir da data desta
publicação. Itarema - CE, 30 de Março de 2010. FRANCISCA
LEONEIDE DE FREITAS LIMA – Presidente da Comissão
Permanente de Licitação.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARANGUAPE - AVISO DE RETIFICAÇÃO. A Presidenta da
Comissão Permanente Central de Licitação de Compras e Serviços da
Prefeitura Municipal de Maranguape, torna público a Retificação da
Licitação para Contratação de Empresa objetivando o Fornecimento de
Refeições e Lanches, destinados aos Agentes de Limpeza Pública, através
da SIDAM. DATA E HORA DA ABERTURA: 15/04/2010 às 10:00h,
publicada neste jornal dia 25 de Março de 2010. Onde se Lê:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA - CO Nº 2010.02.04.01-CCS, Leia-se:
TOMADA DE PREÇOS Nº TP 2010.02.04.01-CCS. Prefeitura
Municipal de Maranguape - Ce, 30 de Março de 2010. Maria
Nady Mendes Benevides.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ RESULTADO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010/INFRA/
PMC. A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Coreaú torna
público, para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o
Resultado da Concorrência Pública Nº 001/2010-INFRA/PMC, cujo
Objeto é a Contratação de Uma Empresa Especializada na Área da
Engenharia para Execução dos Serviços de Conservação e Manutenção
da Limpeza de Vias e Logradouros Públicos, conforme Projeto Executivo.
Foi vencedor da Concorrência acima citada a Empresa: IBR Construções
Ltda, a ata de julgamento das propostas de preços na íntegra encontrase nos autos do processo. Coreaú – CE, 30 de Março de 2010. José
Maria Moreira Filho - Presidente da Comissão de Licitação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº
3103.01/2010 - SETUR. Secretaria de Turismo e Romaria. A Comissão
de Licitação, com Sede na Rua do Seminário, S/Nº, Franciscano, torna
público que no dia 16 de Abril de 2010, às 09:00 horas estará abrindo
Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 3103.01/2010 - SETUR,
cujo Objeto é a Execução dos Serviços de Construção do Estacionamento, Anexo ao Luzeiro do Sertão, para apoio aos Romeiros, no
Município de Juazeiro do Norte-CE. O Edital poderá ser retirado na Sala
da Comissão de Licitação, no endereço acima, no horário de expediente
ao público. Juazeiro do Norte – CE, 30 de Março de 2010. Cícero
Antônio Vieira de Sousa - Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO PORTARIA Nº 223, de 07 de Janeiro de 2010. O PREFEITO
MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
e na conformidade do Art. 105, da Lei Nº 460, de 14 de Dezembro de
2001. RESOLVE: CONCEDER, à Servidora LEILIANE MARTINS
FARIAS, Matrícula 2254, Licença para trato de interesses particulares,
sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, com vigência de 04 de
Janeiro de 2010 à 04 de Janeiro de 2012. Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Registrese, Publique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE EUSÉBIO, em 07 de Janeiro de 2010. ACILON GONÇALVES
PINTO JÚNIOR - Prefeito Municipal.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
- AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL. A Prefeitura Municipal de
Camocim comunica aos interessados que estará recebendo, até às 14:00hs
do dia 14 de Abril de 2010, na Sala de Reuniões da Comissão da Licitação,
sito à Praça da Estação S/N o, Proposta de Preços e Documentação de
Habilitação, para o Pregão Presencial N o 02/2010-SEDESC – Aquisição
de Óculos. O Edital poderá ser obtido junto à Comissão de Licitação, no
endereço acima, no horário das 8:00 às 12:00hs e das 14:00 às 17:00hs
de segunda a quinta e das 08:00 às 13:00hs às sextas-feiras. Camocim,
30 de Março de 2010. Maria Valdineide dos Reis de Oliveira –
Pregoeira.
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ROCHEDO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A - CNPJ
05.466.339/0001-00 - Edital de Convocação - Ficam convocados os
senhores acionistas desta empresa a se reunirem em Assembléia Geral
Ordinária, a se realizar em 30/04/2010 às 10:00 horas em sua sede social
a Rua Juvenal de Castro, 955 Centro, Horizonte(CE), a fim de deliberarem
sobre os seguintes assuntos: a) Apreciação do Relatório da Diretoria,
Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras relativo ao exercício
encerrado em 31/12/2009; b) Demais assuntos de interesse da sociedade.
Ficam os Senhores Acionistas, avisados de que se encontram à sua
disposição na sede social, os documentos a que se refere o Art. 133 da
Lei 6.404/76, de 15/12/76, relativo ao exercício de 2009. Horizonte,
27 de Março de 2010. José Quintão de Oliveira - Presidente.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANGEIRO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. A Prefeitura Municipal do
Grangeiro, através da Comissão de Licitação comunica aos interessados
que no próximo dia 19 de Abril de 2010 às 10:00 horas, estará realizando
Licitação na Modalidade Leilão Nº 001/2010, Tipo Maior Lance ou
Oferta, cujo Objeto é a Alienação de 01 (um) Veículo marca modelo
FIAT UNO MILLE FIRE, modelo UNO MILLE FIRE, Placa HXT
4921, ano de fabricação 2004/2005, inservível a Prefeitura Municipal
de Grangeiro. O Edital completo poderá ser adquirido no horário de
08:00 às 12:00h e 13:00 às 17:00hs, na Sede da Prefeitura à Rua David
Granjeiro, Nº 104, Centro. Grangeiro, 31 de Março de 2010.
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FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
185
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Assaré torna
público que fará realizar Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº
2010.03.30.001FG, cujo Objeto é a Aquisição de Uma Escavadeira
Hidráulica, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital,
Tipo Menor Preço, com Data de Abertura marcada para o dia 15 de
Abril de 2010, às 09:00 horas na Sala da Comissão de Licitação, situada
na Rua Dr. Paiva, 415. Os interessados poderão obter informações
detalhadas no Setor da Comissão de Licitação, no horário de 08:00 às
14:00 horas, ou, através do telefone (0xx88) 3535.1613. Assaré – CE,
30 de Março de 2010. Débora Sutério de Alencar - Pregoeira.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
- AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2010. A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Groaíras,
torna público para conhecimento dos interessados que no dia 15 de Abril
de 2010, às 09:00 horas, fará realizar a Tomada de Preços Nº 005/2010,
cujo Objeto é a Construção de 20 (vinte) Unidades Habitacionais,
conforme Projeto, neste Município. Maiores Informações no Setor de
Licitações da Prefeitura Municipal, situada a Rua Vereador Marcolino
Olavo, 770, Centro, Groaíras – Ceará. Groaíras – CE, 30 de março
de 2010. Silvana Paiva Rodrigues - Presidente da CPL.
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GRÁFICA MINERVA – EDITORA ASSIS BEZERRA S/A – CNPJ:
07.198.302/0001-65 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO-ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA - Convidamos os Srs. Acionistas da
GRÁFICA MINERVA – EDITORA ASSIS BEZERRA S/A para se
reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizarse às 09 horas do dia 09 de ABRIL 2010, na sede social, à Rua Maria
Tomásia; 759, A, Aldeota, Fortaleza, Ceará, afim de deliberarem sobre:
ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA
COMPANHIA. Fortaleza-CE; 29 DE MARÇO DE 2010. PEDRO
JORGE FURTADO BEZERRA - PRESIDENTE.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
- AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2010. A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Groaíras,
torna público para conhecimento dos interessados que no dia 16 de Abril
de 2010, às 09:00 horas, fará realizar a Tomada de Preços Nº 006/2010,
cujo Objeto é o Fornecimento Merenda Escolar para Distribuição nas
Unidades Escolares deste Município. Maiores Informações no Setor de
Licitações da Prefeitura Municipal, situada a Rua Vereador Marcolino
Olavo, 770, Centro. Groaíras - Ceará, 30 de Março de 2010. Silvana
Paiva Rodrigues - Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO – SAAE DE JAGUARIBE. A Comissão de Licitação,
comunica o Resultado da Fase de Habilitação e Proposta de Preços da
Tomada de Preços - 03.12.001/2010, cujo Objeto é a Contratação de
Empresa para Prestação de Serviços Elétricos; Recuperação em Registro,
Juntas e Abertura de Rosca; e Rebobinagens em Motores, do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Jaguaribe - Ceará. Arnóbio
Araújo Vieira-ME foi Habilitada e venceu todos os itens. Maiores
informações: (88) 3522-1487. Jaguaribe, 30 de Março de 2010.
Presidente - Symara da Silva Dantas.
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TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A.
CNPJ/MF nº 02.281.836/0001-37 - NIRE 23.3.0002066-9
Aviso aos Acionistas
Atendendo ao disposto no artigo 133 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, a TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A., informa a todos
os seus acionistas que encontram-se à disposição na sede da Companhia
e arquivados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, os documentos
de que trata o Art. 133 da Lei 6.404/76. Fortaleza, 30 de março de
2010. A Diretoria.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ SECRETARIA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Aquiraz, através
de sua Pregoeira designada, torna público para o conhecimento dos
interessados que no dia 14 de Abril de 2010 às 09h00min, dará início ao
Pregão Presencial Nº 2010.03.29.001, cujo Objeto é a Contratação de
Licenciamento de Sistema para Modernização da Administração
Tributária, com a Finalidade de Controlar a Arrecadação e gerir o ISSQN.
Informações de 08h00 às 12h00min à Rua João Lima, 259 - Casa
Amarela. Aquiraz - Ce, 29/03/2010. Vânia de Souza Pinheiro –
Pregoeira.
TBM - TÊXTIL BEZERRA DE MENEZES S.A. - NIRE 233 000 02326
- CNPJ 07.671.092/0001-80. AVISO AOS ACIONISTAS - Comunicamos
aos senhores acionistas de TBM - TÊXTIL BEZERRA DE MENEZES
S.A., que se encontram à sua disposição na sede social da companhia, na
Av. dos Expedicionários no 9981, bairro Itaperi , em Fortaleza-Ce., os
documentos a que se refere o art. 133 da Lei nº 6.404/76, relativos ao
exercício encerrado em 31.12.2009. Fortaleza - CE, 30 de março de
2010. Ivan Rodrigues Bezerra - Presidente do Conselho de Administração.
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186
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO II Nº060
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
NORDESTE REFRIGERANTES S/A Companhia fechada
CNPJ/MF nº 02.694.830/0001-91 - NIRE 23.300.020.383
AVISO AOS ACIONISTAS
Em conformidade com o disposto na Lei 6.404/76, conforme alterada
(“LSA”), comunicamos que se encontram à disposição dos Senhores
Acionistas, na sede social, os documentos a que se referem o artigo 133
da LSA, relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2009. Maracanaú (CE), 29 de março de 2010. A Diretoria.
FORMASA - FORTALEZA MÁQUINAS AUTOS S/A - CNPJ
07.201.627/0001-50 - AVISO AOS ACIONISTAS - Comunicamos
que se encontram a disposição dos senhores acionistas, na sede social, os
documentos de que trata o Art. 133 da Lei 6.404/76, relativos ao exercício
social encerrado em 31 de dezembro de 2009. Fortaleza, 26 de Março de
2010. Cristiane Freitas Bezerra Lima - Presidente.
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ESPLANADA CONFECÇÕES DO NORDESTE S.A. ESPLANORD - CNPJ/MF no 07.155.310/0001-24 Aviso aos Acionistas - Comunicamos aos Acionistas que se encontram à disposição, na
sede social à Av. Sargento Hermínio, 3000, Olavo Bilac, Fortaleza-CE
os documentos a que se refere o Art.133 da Lei 6.404/76,de 15/12/1976
referentes ao exercício de 2009. Fortaleza-Ce,29/03/2010. A Diretoria.
CARBOMIL S/A MINERAÇÃO E INDÚSTRIA, Companhia aberta,
CNPJ 07.253.321/0001-47-Aviso aos Acionistas-Comunicamos aos
Srs. Acionistas que se encontram à disposição de V.Sa , na sede social, na
Rua Frederico Borges, 455, Sala 303, Meireles, Fortaleza-Ce., os
documentos a que se refere o art. 133, da Lei nº 6.404/76, referente
ano-calendário de 2009. Fortaleza-Ce., 31.03.2009. Conselho de Administração–Maria de Lourdes da Silveira Quinderé-Presidente.
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CALCÁRIO DO BRASIL S.A CNPJ 23.549.272/0001-40 – Aviso
aos Acionistas-Comunicamos aos Srs. Acionistas que se encontram à
disposição de V.Sa , na sede social, na Av. Santos Dumont, 2088, térreo,
entrada pela Rua Silva Paulet, Aldeota, Fortaleza-Ce., os documentos a
que se refere o art. 133, da Lei nº 6.404/76, referente ano-calendário de
2009. Fortaleza-Ce., 31.03.2009. Conselho de Administração–
Paulo Fernando Albano Ferreira -Presidente.
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ABC - ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE CARTÕES S/A CNPJ 07.148.832/0001-07 - AVISO AOS ACIONISTAS Comunicamos aos Acionistas que se encontram à disposição, na sede
social à Av. Eusébio de Queiroz, s/n Cond.Eusébio Center Sala 201,
Bairro Parnamirim, Eusébio-CE, os documentos a que se refere o Art.133
da Lei 6.404/76, de 15/12/1976, referentes ao exercício de 2009. EusébioCE, 26 de Março de 2010. A Diretoria.
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CONPAR PRODUTOS MARINHOS S/A - CNPJ nº 41.303.405/000186 - AVISO AOS ACIONISTAS - Comunicamos aos Srs. acionistas que se
encontram à disposição na sede social da empresa, à Av. Santos Dumont,
nº 3131, sala 1404, Aldeota, nesta Capital, os documentos a que se
refere o artigo 133 da lei nº 6.404, de 15/12/1976, relativos ao exercício
social findo em 31/12/2009. Fortaleza, 25/03/2010. Diretor Presidente.
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BEATRIZ TÊXTIL S/A - CNPJ 23.464.852/0001-35
AVISO AOS ACIONISTAS - Comunicamos aos Acionistas que se
encontram à disposição, na sede social, na V.de Penetração IV, nº 430 III Dist.Industrial, Maracanaú, os documentos a que se refere o Art.133
da Lei 6.404/76, de 15/12/1976, referentes ao exercício de 2009.
Maracanaú-CE, 26 de março de 2010. A Diretoria.
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ÁGUA VERDE AGROPECUÁRIA S/A - AVASA - CNPJ 07.638.562/
0001-04 AVISO AOS ACIONISTAS - Comunicamos aos Acionistas
que se encontram à disposição, na sede social na Loc. Fazenda Água
Verde, s/n, Casa, zona rural de Palmácia-CE, os documentos a que se
refere o Art.133 da Lei 6.404/76, de 15/12/1976, referentes ao exercício
de 2009. Palmácia-CE, 26 de março de 2010. A Diretoria.
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SANNY CONFECÇÕES FEMININAS S/A - CNPJ n.º 07.291.784/
0001 01 - AVISO AOS ACIONISTAS - Comunicamos aos Acionistas
que se encontram à disposição, na sede social: Av. João pessoa n.º 7111,
Parangaba, Fortaleza/CE, os documentos a que se refere o Art.133 da
Lei 6.404/76, de 15/12/1976, referentes ao exercício de 2009. Fortaleza,
26 de março de 2010. Antônia Marta de Paula Joca - Diretora-Presidente.
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MARINA DE IRACEMA PARK S/A - CNPJ 07.334.600/0001-35
AVISO AOS ACIONISTAS - Comunicamos aos Acionistas que se
encontram à disposição, na sede social: Av. Pres. Castelo Branco,400-P.
de Iracema-Fort.-CE, os documentos a que se refere o Art.133 da Lei
6.404/76, de 15/12/1976, referentes ao exercício de 2009. Fortaleza,
26 de março de 2010. Antônio Gil Fernandes Bezerra - Diretor Presidente.
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RAUHA PARTICIPAÇÕES S/A CNPJ 07.936.046/0001-66
AVISO AOS ACIONISTAS - Comunicamos aos Acionistas que se
encontram à disposição, na sede social, na Av. Santos Dumont, 2122,
Sala 903 - Aldeota, Fortaleza-CE, os documentos a que se refere o
Art.133 da Lei 6.404/76, de 15/12/1976, referentes ao exercício de
2009. Fortaleza-CE, 26 de Março de 2010. A Diretoria.
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GRANJA SANTA LÚCIA S.A. - CNPJ N° 09.500.430/0001-47
AVISO AOS ACIONISTAS - Comunicamos aos Acionistas que se
encontram à disposição, na sede social à Estrada do Eusébio/Camará - s/
n, Camará-Aquiraz-CE., os documentos a que se refere o Art.133 da Lei
6.404/76, de 15/12/1976, referentes ao exercício de 2009. FortalezaCE, 29 de março de 2010. A Diretoria.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
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FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2010
AVISO
Informamos que, a venda do Diário Oficial do Estado é feita
exclusivamente nas Casas do Cidadão, nos endereços abaixo:
Casa do Cidadão do Shopping Benfica: Av. Carapinima nº2200 - Benfica
Casa do Cidadão do Shopping Diogo: Rua Barão do Rio Branco nº1006
1º andar - Centro.
MAIORES INFORMAÇÕES
PELOS TELEFONES: (085) 3101-2252 / 3101-2250 (Benfica)
3101-5059 / 3101-5060 (Diogo)
3101-6366 - Casa Civil
Horário de atendimento: 08h30min às 16h
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