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ANO XXV
NÚMERO 143
SUMÁRIO
PORT
O VELHO
-RO
A-FEIRA 03 DE A
GOST
O DE
PORTO
VELHO-RO
-RO,, SEXT
SEXTA
AGOST
GOSTO
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-28
T.R.E................................A-28 a A-31
O.A.B..............................A-31 a A-32
MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-33 a A-36
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-48
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-32
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12
0800 647 7077
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/ouvidoria
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo artigo 154,
inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 2.048/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
0354/2007, datada de 25/06/2007,
Protocolo n.392908,
R E S O L V E:
Designar o servidor HUMBERTO DOS
SANTOS JORGE, Cadastro n. 204226 6, Técnico
Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, exercendo a função gratificada de
Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG 1, para
exercer o cargo de Escrivão Judicial pro tempore
da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/
RO, em substituição ao titular JOSÉ RICARDO
SIMÕES RODRIGUES, no período de 02/07/2007
a 31/08/2007.
PORTARIA Nº 2.049/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
611/2007, datado de 10/07/2007,
protocolo n. 395499,
R E S O L V E:
I Dispensar a servidora SÔNIA MATIUSSI
VAZ, Cadastro n. 203442 5, Técnico Judiciário,
Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, da função gratificada de Chefe de
Serviço de Cartório da 3ª Vara Cível da Comarca
de Ji Paraná/RO, símbolo FG 1.
II Designar a servidora em referência
para exercer a função gratificada de Secretária
de Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Ji Paraná/
RO, símbolo FG 3.
III Com efeitos a partir de 06/07/2007.
2007
PORTARIA Nº2.050/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
611/2007, datado de 10/07/2007,
protocolo n. 395499,
R E S O L V E:
Designar a servidora MARIA DORALICE
FREITAS DE SOUZA MENDES, Cadastro n. 203627
4, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, para exercer a função
gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 3ª
Vara Cível da Comarca de Ji Paraná/RO, símbolo
FG 1, com efeitos a partir de 06/07/2007.
PORTARIA Nº 2.051/2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 10/07/2007,
Protocolo n. 395304,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2006/2007, de 11/10/2008 a
30/10/2008 para 11/10/2007 a 30/10/2007, e
10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a
que faz jus a servidora RUBIA SORRAIA PAGANI
DO AMARAL, Cadastro 204526 5, Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Cartório Cível da Comarca
de Cerejeiras/RO.
PORTARIA Nº 2.052/2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 17/04/2007,
Protocolo n. 381491,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2006/2007, de 02/01/2008 a
31/01/2008 para 07/01/2008 a 05/02/2008, a
que faz jus a servidora MARINA OLIVEIRA DA
SILVEIRA, Cadastro 002078 8, Técnico Judiciário,
Padrão 44A, Classe E, Nível Superior, na
especialidade de Escrivão Judicial, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Cartório da 5ª Vara Cível da
Comarca de Porto Velho/RO.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
A
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03-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
143
ANO XXV
PORTARIA Nº 2.053/2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 09/07/2007,
Protocolo n. 394803,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2006/2007, de 01/11/2007 a
20/11/2007 para 12/01/2008 a 31/01/2008, e
10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus o servidor HERCILIO VARGAS
PORTO, Cadastro 204963 5, Agente Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Gestão de Recursos,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotado na Divisão de
Produção Gráfica.
PORTARIA Nº 2.058/2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 04/07/2007,
Protocolo n. 394542,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referente ao período aquisitivo 2006/2007, para
gozo no período de 02/01/2008 a 31/01/2008,
a que faz jus a servidora ANA FRANCA SANTOS,
Cadastro n. 203926 5, Auxiliar Operacional,
Padrão 05, Classe A, Nível Básico, na
especialidade de Telefonista, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada na Administração do Fórum da
Comarca de Ariquemes /RO.
PORTARIA Nº 2.054/2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 05/02/2007,
Protocolo n. 396308,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2006/2007, de 13/09/2007 a
02/10/2007 para 11/11/2007 a 30/11/2007, e
10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus a servidora GLORIA REGINA
GOMES FERNANDES, Cadastro 203898 6,
Técnico Judiciário, Padrão 41, Classe D, Nível
Superior, na especialidade de Assistente Social,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotada no Juizado da Infância
e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO.
PORTARIA Nº 2.059/2007 PR.
Considerando o que consta na Proposta
de Serviço Extraordinário, datada de 03/
07/2007, Protocolo n. 393785,
R E S O L V E:
Autorizar os servidores ANTONIO
MAURO DA COSTA, Cadastro n. 003006 6,
Auxiliar Operacional, na especialidade de
Motorista, lotado no Serviço de Transportes, e
TEREZA LIMA OLIVEIRA, Cadastro n. 003187 9,
Auxiliar Operacional, na especialidade de
Serviços Gerais, lotada na Administração do
Fórum Criminal da Comarca de Porto Velho/RO,
pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, à prestação de serviços
extraordinários em 02 (duas) horas diárias, tendo
em vista a realização da 6ª Sessão Periódica da
2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto
Velho/RO, no período de 13, 14, 15, 16, 20, 21,
22, 23, 27, 28, 29 e 30/08/2007, perfazendo um
total de 24 (vinte e quatro) horas extras, para
cada um, com fundamento nos artigos 92 e 93
da Lei Complementar Estadual n. 068/92.
PORTARIA Nº 2.055/2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 25/06/2007,
Protocolo n. 392416,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referente ao período aquisitivo 2006/2007, para
gozo no período de 11/10/2007 a 30/10/2007,
e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus a servidora KÁTIA LOURDES
PEREIRA SANTANA, Cadastro n. 204811 6,
Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotada na 3ª Vara de Família
da Comarca de Porto Velho/RO.
PORTARIA Nº 2.056/2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 02/07/2007,
Protocolo n. 393858,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referente ao período aquisitivo 2006/2007, para
gozo no período de 01/11/2007 a 20/11/2007,
e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus o servidor RICHARDSON VIEIRA
VILLEGAS, Cadastro n. 203821 8, Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotado na 2ª Vara Criminal da
Comarca de Vilhena/RO.
PORTARIA Nº 2.057/2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 25/06/2007,
Protocolo n. 392322,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2006/2007, de 01/07/2008 a
30/07/2008 para 01/10/2007 a 20/10/2007, e
10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus o servidor EDUARDO LUIZ WILL
BEZERRA, Cadastro 204378 5, Técnico Judiciário,
Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotado na Auditoria Interna.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 02 de Agosto de 2007.
(a)Des.: MOREIRA CHAGAS
Presidente em Exercício
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
PORTARIA Nº 2.020/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
028/07/GAB, datado de 17/07/2007,
Protocolo n. 396320,
R E S O L V E:
I Autorizar o deslocamento do servidor
JOEL JOSÉ DE CASTILHO, Cadastro n. 002817
7, Técnico Judiciário/ Escrivão Judicial, lotado
no Cartório Civel da Comarca de Alvorada do
Oeste/RO, em objeto de serviço, ao Município
de Urupá/RO, nos dias 20 e 31/08/2007,
concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária
por dia de deslocamento.
II Determinar o rigoroso cumprimento
dos prazos para a prestação de contas, de acordo
com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob
pena de imediata inclusão do débito na
respectiva folha de pagamento, de acordo com
o previsto no artigo 13 da citada Resolução.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 02 de agosto de 2007.
(a)Des.: MOREIRA CHAGAS
Presidente em Exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-08-2007
A
- 3
PORTARIA Nº 267/2007-CG
ATO N. 536/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO,
Considerando o constante do processo n .133/03-CM à fl. 18,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito OSNY CLARO DE
OLIVEIRA JÚNIOR, Auxiliar da Presidência deste Poder, para visitar o Posto
Avançado de Conciliação Extraprocessual - PACE, em São Paulo - SP, no
período de 02 a 04 de agosto de 2007, nos termos do art. 103, V, RITJ/RO,
sem ônus para este Poder.
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no
artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária WANDERLEY
JOSÉ CARDOSO para responder pela Vara da Auditoria Militar da Comarca
da Capital, no dia 10/8/2007, sem prejuízo das designações anteriores.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 1º de agosto de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se
Porto Velho, 01 de agosto de 2007.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Tribunal Pleno
DESPACHO DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 266/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu a
megaoperação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE;
CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 197/2007-CG, de
13/6/2007, publicada no DJ n. 108, de 14/6/2007;
Precatorio nrº 101.001.2004.009297-5
Requerente: S. S. Construções e Empreendimentos Ltda.
Advogada: Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
“ Vistos.
Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto
Velho/RO solicitando os documentos relacionados na certidão retro. Após,
proceda-se na forma do art. 2º, II, do Provimento n. 001/96 - PR,
providenciando, também, a atualização da conta de liquidação.
Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados.
Intimem-se.
Porto Velho, 14 de junho de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 316.949,29 (trezentos e dezesseis
mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos) - fl. 82.
CONSIDERANDO o constante no requerimento de 31/7/2007,
com protocolo n. 391165;
DESPACHO DO PRESIDENTE
Publique-se.
Precatorio nrº 101.001.2005.012798-4
Requerente: Gildea Souza de Moraes Sarkis
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
“ Vistos.
Encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno, para que proceda na
forma do art. 2º, incisos II e III, do Provimento n. 001/96-PR.
Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados.
Intimem-se.
Registre-se.
Porto Velho, 3 de julho de 2007.”
R E S O L V E:
Conceder à Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária KEILA
ALESSANDRA ROEDER uma folga compensatória, para gozo no dia 10/8/
2007, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004-CG, de 13/
10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004.
Cumpra-se.
Porto Velho, 1º de agosto de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 60.916,50 (sessenta mil, novecentos
e dezesseis reais e cinquenta centavos) - fls. 26/27.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
A
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03-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 101.001.2003.021295-1
Requerente: Maria Leite Figueredo Neto
Advogado: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710)
Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
“ Vistos.
Encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno, para que proceda na
forma do art. 2º, inciso II e III, do Provimento no. 001/96-PR.
Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados.
Intimem-se.
Porto Velho, 03 de julho 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 96.262,50 (noventa e seis mil,
duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) - fl. 25.
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nrº 201.000.2003.004073-6
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado, Marta de Carvalho Ferreira, Terezinha de
Jesus Barbosa Lima e outros
Agravado: Mauro Roberto da Silva
Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500)
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o agravado
intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no
prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 2 de agosto de 2007
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 02/08/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Data de distribuição :05/10/2005
Data do julgamento : 12/06/2007
100.001.2002.016814-3 Apelação Cível
Origem
: 00120020168143 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante
: Carlos Augusto da Silva
Advogados
: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1.401) e outros
Apelado
: Ney Nicolau Schneider
Advogado
: Mário Cervo (OAB/RO 459-A)
Relator : Juiz Raduan Miguel Filho
Revisor e Relator p / o Acórdão: Desembargador Kiyochi Mori
NÚMERO
143
ANO XXV
Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE
CARVALHO. VENCIDO O RELATOR.”.
Ementa : Apelação cível. Anulação de ato jurídico. Decadência. Ocorrência.
Compra e venda. Simulação. Agiotagem. Não comprovação
A compra e venda simulada, com o escopo de acobertar empréstimo feito
por particular a juros usurários, eiva o ato de nulidade, que se estende ao
instrumento (promessa de compra e venda) utilizado para a prática do
ilícito, negando os efeitos de um e outro.
Data de distribuição :01/06/2007
Data do julgamento : 19/06/2007
100.001.2006.021546-0 Apelação Cível
Origem
: 00120060215460 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante
: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados
: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1.433) e outros
Apelada
: Suzenir Baleeiro da Rocha
Advogados
: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO QUE MANTÉM A CONDENAÇÃO, NOS
TERMOS DO ART.940 DO CÓDIGO CIVIL.”.
Ementa : Ação indenizatória. Ação de busca e apreensão ajuizada
injustamente. Devolução em dobro da quantia cobrada indevidamente.
Indispensabilidade da má-fé ou dolo. Dano moral. Quantum indenizatório.
A aplicação do art. 940 do CC implica na estrita observância da má-fé por
parte de quem demanda por dívida já paga, devendo-se condenar somente
aquele que dolosamente pretende receber débito já quitado.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve ser
arbitrado de forma que não traga enriquecimento ilícito à parte, mas também
que não se torne ínfimo a ponto de abortar o escopo inibitório do qual deve
se revestir as decisões judiciais.
Data de distribuição :29/08/2006
Data do julgamento : 26/06/2007
100.001.1999.008806-6 Agravo de Instrumento
Origem
: 00119990088066 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Agravante
: Dulce Michels
Advogados
: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outro
Agravado
: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Advogados
: Sérgio Luiz Condeli (OAB/RO 335-B) e outros
Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO. REITERAÇÃO
DE PEDIDO. INTEMPESTIVIDADE.
A reiteração de pedido não restaura o prazo para interposição de agravo,
razão pela qual dele não se conhece
Data de distribuição :27/03/2006
Data do julgamento : 26/06/2007
100.002.2005.000354-4 Agravo de Instrumento
Origem
: 00220050003544 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível)
Agravante
: Edson Wander Pereira
Advogada
: Elisângela Braghini (OAB/RO 346-B)
Agravado
: Valdomiro Rodrigues de Carvalho
Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Civil. Agravo. Mineração. Titular de autorização de pesquisa.
Renda e indenização. Fixação. Arbitramento prévio. Avaliação suficiente.
Necessidade. Art. 27 do Decreto n. 227/68. Exigência.
Ao titular do alvará de pesquisa, que não obtém acordo, é deferido o
direito de reclamar a intervenção judicial para fixação do valor da renda e
da indenização devida ao proprietário, observando-se para tanto os danos
efetivos, prevenindo prejuízos decorrentes dos trabalhos de pesquisa, bem
como os parâmetros do art. 27, I a IV, do Decreto n. 277/68 - rendimento
líquido da propriedade, extensão da área a ser realmente ocupada,
utilização econômica comprometida e o condicionamento no limite do
valor venal do imóvel.
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ANO XXV
NÚMERO
143
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-08-2007
A
- 5
Data de interposição :26/06/2007
Data do julgamento : 03/07/2007
100.001.2004.001082-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120040010820 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Embargante
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados
: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros
Embargado
: Vagner Rolim de Andrade
Advogados
: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2.101) e
outros
Relator
: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Contradição. Inexistência.
Reexame de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento.
Os embargos de declaração não se prestam para reexame de matéria de
prova e mérito.
A oposição dos embargos de declaração para fins de prequestionamento
condiciona-se à existência de efetiva omissão, contradição ou obscuridade.
Data de distribuição :07/08/2006
Data do julgamento : 10/07/2007
100.001.2005.005533-9 Apelação Cível
Origem
: 00120050055339 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante
: Tim Celular S/A
Advogados
: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros
Apelada
: Socibra Distribuidora Ltda.
Advogadas
: Leniertan Mariano (OAB/RO 380-B) e outra
Relator
: Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação cível. Rescisão contratual. Má-prestação. Serviço de
telefonia celular. Multa. Indevida.
Demonstrada a má-prestação do serviço de telefonia celular por culpa da
operadora, que deixou de atender às reclamações do consumidor em
tempo hábil, é devida a rescisão contratual. Porém, a multa não é devida.
Ademais, quando inexiste nos autos instrumento contratual para comprovar
a pactuação da multa.
Data de distribuição :22/06/2007
Data do julgamento : 03/07/2007
100.010.2005.007721-0 Apelação Cível
Origem
: 01020050077210 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apte/apdo
: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A.
Advogados
: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1.561) e outros
Apda/apte
: Lucineia de Mello
Advogado
: Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2.145)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : JUIZ Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Decisão :” POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
DA MAPFRE E NEGAR AO DE LUCINÉIA DE MELLO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Seguro DPVAT. Pagamento parcial em procedimento
administrativo. Salário mínimo. Vigência. Data da liquidação do sinistro.
Havendo pagamento parcial da verba indenizatória do seguro DPVAT em
procedimento administrativo, há que se observar o valor do salário mínimo
vigente na data da liquidação do sinistro.
A fixação do valor da indenização do seguro obrigatório em salário mínimo
não é incompatível com a legislação, que o veda somente como fator de
correção monetária.
Data de distribuição :21/06/2005
Data de redistribuição :22/06/2005
Data do julgamento : 10/07/2007
100.001.2005.009004-5 Agravo Regimental e Agravo de Instrumento
Origem
: 00120050090045 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Agravante/Agravada: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados
: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349-B) e
outros
Agravada/Agravante: Janice Ramos Accioly Silva
Advogado
: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977)
Relator
: Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DOS AGRAVOS DE
INSTRUMENTO E REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Processual civil. Cautelar. Entrega de material cirúrgico. Liminar
concedida. Agravo. Suspensão da decisão. Sentença de mérito e realizaçao
da cirurgia. Perda do objeto. Configuração.
O agravo de instrumento contra medida liminar concedida em ação cautelar
determinando a entrega de material necessário à realização de cirurgia
perde o objeto com o advento da sentença que determina a restituição do
valor despedido pela parte na aquisição do material para a cirurgia
realizada no trâmite do feito. Ao mesmo destino, o agravo regimental
tirado contra a decisão liminar no agravo de instrumento.
Data de interposição :02/07/2007
Data do julgamento : 03/07/2007
100.014.2006.003427-4 Embargos de Declaração em Agravo de
Instrumento
Origem
: 01420060034274 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)
Embargante
: Mosaic Fertilizantes do Brasil S/A
Advogados
: Ludovico Antônio Merighi (OAB/MT 905 - A) e outro
Embargados:Soeli Elaine Appelt Marques e outro
Advogados
: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93 - A) e
outro
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Omissão e contradição. Erro material. Omissão inexistente. Erro
no resultado do julgamento. Acolhimento parcial.
Não existe omissão se o equívoco alegado decorreu de errônea anotação
do resultado do julgamento, que deixou de mencionar ressalva quanto ao
acolhimento de uma preliminar, mas a retificação faz-se necessária, dandose provimento parcial aos declaratórios.
Data de distribuição :10/11/2006
Data do julgamento : 10/07/2007
100.001.2004.004819-4 Apelação Cível
Origem
: 00120040048194 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados
: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Apelado
: Orlando Venâncio Surita
Advogados
: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1.099) e outro
Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Indenização. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.
Empréstimo. Consignação em folha de pagamento. Parcelas pagas.
A inscrição indevida do nome do cliente correntista nos cadastros de
inadimplentes, quando descontado de seu contracheque o valor referente
ao empréstimo, gera danos passíveis de serem indenizados.
Data de distribuição :07/08/2006
Data do julgamento : 10/07/2007
100.001.2005.015761-1 Apelação Cível
Origem
: 00120050157611 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante
: Tim Celular S/A
Advogados
: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros
Apelada
: Socibra Distribuidora Ltda.
Advogadas
: Leniertan Mariano (OAB/RO 380-B) e outra
Relator
: Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR “.
Ementa : Apelação cível. Antecipação de tutela. Obrigação de não-fazer.
Multa. Fixada de ofício. Possibilidade. Valor. Caráter inibitório.
É permitido ao juiz, de ofício, fixar multa para caso de descumprimento de
obrigação de não-fazer fixada em decisão que concede antecipação de
tutela.
A multa possui caráter inibitório, portanto fica a critério do juiz verificar
qual o valor necessário para atingir o objetivo daquela.
Data de distribuição :26/06/2007
Data do julgamento : 10/07/2007
100.001.2006.003202-1 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem : 00120060032021 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante : Joaquim Rodrigues Filho
Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outras
Apelado : Bicbanco Administradora de Cartões de Crédito S/C Ltda.
Advogados : Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1.847) e outros
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Danos morais. Serasa/SPC. Inclusão indevida. Majoração da
condenação. Improcedência. Honorários de advogado.
A inclusão indevida de dados em cadastro restritivo de crédito gera o
dever de indenizar e, estando o arbitramento da condenação em
consonância com a jurisprudência desta e. Corte, se mostra razoável a
manutenção do quantum arbitrado.
Considerando que o julgador observou o que preceitua o art. 20, § 3º, do
CPC, na fixação dos honorários advocatícios, não legitima a majoração do
valor arbitrado.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
A
- 6
03-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :14/03/2007
Data do julgamento : 10/07/2007
100.001.2006.014133-5 Apelação Cível
Origem
: 00120060141335 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Viação Aérea Rio Grandense - Varig S/A
Advogados
: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) e
outros
Apelada
: Nossa Viagens e Turismo Ltda. - EPP
Advogados
: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) e outros
Relator
: Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Ação declaratória. Contrato de fornecimento de bilhetes de
passagens aéreas. Operação com cartão de crédito. Não-reconhecimento
da dívida pelo cliente. Regularidade da venda. Ônus da prova. Nãocomprovação. Responsabilidade da agência de viagens.
Inexistindo nos autos prova de que a agência de viagens observou as
regras de segurança quando da venda de bilhetes consignados por meio
de operação com cartão de crédito, resta configurada a sua
responsabilidade com o pagamento, se a recusa na quitação da dívida
pela administradora do cartão perante a empresa aérea decorre do nãoreconhecimento da dívida pelo titular do cartão.
Data de distribuição :14/06/2007
Data do julgamento : 10/07/2007
100.001.2007.001245-7 Apelação Cível
Origem
: 00120070012457 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante
: Rubens Camilo dos Santos
Advogados
: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e
outros
Apelada
: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho
Advogados
: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1.902)
e outros
Relator originário
: Juiz Raduan Miguel Filho
Revisor e relator p/ o acórdão : Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR,
POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR.”.
Ementa : Indenização. Cheque sem fundo. Inscrição. Ausência de
comunicação. Devedor contumaz. Dano moral descaracterizado.
É pacífica a jurisprudência nesta Corte e nos tribunais superiores, no
sentido de que o cadastro de emitentes de cheques sem fundo, mantido
pelo Banco Central do Brasil, é de consulta restrita, não podendo ser
equiparado a dados públicos, como oriundos de cartórios de protesto de
títulos e de distribuição de processos judiciais, de sorte que a negativação
do nome decorrente de elementos de lá coletados pela Serasa e/ou SPC
deve ser comunicada ao devedor, a teor do art. 43, § 3º, do CPC, gerando
lesão moral, se a tanto não procede.
Entretanto, no caso dos autos, o devedor não nega a existência da dívida,
aliás uma dentre muitas outras, hipótese excepcional que exclui a ofensa
moral, em razão de tratar-se de devedor contumaz.
Data de distribuição :14/06/2007
Data do julgamento : 10/07/2007
100.001.2007.002654-7 Apelação Cível
Origem
: 00120070026547 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante
: Vivo S/A
Advogados
: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros
Apelado
: Valdecir Vicente do Nascimento
Advogados
: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3.434) e outros
Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Danos morais. Serasa/SPC. Inclusão indevida. Documentos
utilizados por terceiros. Linha telefônica autorizada sem anuência do
verdadeiro titular. Negligência da prestadora de telefonia celular.
Comprovação dos danos.
A inclusão indevida do CPF de consumidor no sistema Serasa/SPC, em
nome de pessoa diversa, por débito não efetuado por aquela, configura,
por si só, o dano passível de indenização a título de dano moral, por
negligência da prestadora na conferência e aceitação de documentos
utilizados por terceiras pessoas.
O arbitramento da indenização do dano moral deve se operar com
moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e à capacidade econômica
das partes; de forma tal que se outorgue ao ofendido uma justa
compensação, sem enriquecê-lo indevidamente, e, ao mesmo tempo, que
esse valor seja significativo o bastante para o ofensor, de sorte que se
preocupe em agir com maior zelo e cuidado ao adotar procedimentos que
possam causar lesões morais às pessoas . Não estando o arbitramento da
condenação em consonância com a jurisprudência desta Corte, mostra-se
razoável a minoração do quantum arbitrado.
NÚMERO
143
ANO XXV
Data de distribuição :13/12/2006
Data do julgamento : 10/07/2007
100.007.1997.000586-1 Agravo de Instrumento
Origem
: 00719970005861 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)
Agravante
: Selva Indústria e Comércio de Cereais Ltda.
Advogados
: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1.211) e outro
Agravado
: Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron
Advogados
: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1.824) e outros
Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Processual. Execução. Aparelhamento. Título admitido ao tempo
do ingresso. Mudança de entendimento. Extinção. Inviabilidade. Bem
imóvel. ineficácia de alienação declarada e não recorrida. Penhora. Oferta
posterior por sócio sem autorizaçao dos demais. Irrelevância. Constrição
mantida.
I - Legítimo o aparelhamento da execução em tÍtulo admitido ao tempo do
ingresso da ação no entendimento jurisprudencial, não configurando causa
determinante de extinção a mudança do entendimento jurisprudencial
que implique prejuízo ilegítimo ao credor.
II – A penhora decorrente de determinação judicial não recorrida, que
declara ineficaz a alienação em relação ao credor, torna irrelevante a
discussão sobre a posterior oferta do bem por sócio da empresa agravante,
também sócio da executada, sob o argumento de inexistência de autorização
dos demais sócios e desvio do objeto empresarial, não comportando
acolhimento do pedido de exclusão da penhora.
Data de distribuição :05/08/2004
Data do julgamento : 10/07/2007
100.010.2000.004362-1 Apelação Cível
Origem
: 01020000043621 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Claudio Roberto Schenatto
Advogados
: Lauro Franciele Silva Lopes (OAB/RO 1.005) e outro
Apelada
: Sul América Santa Cruz Seguros S/A
Advogados
: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros
Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Civil. Notícia-crime. Indenização por danos morais. Improcedente.
Valor Inexeqüível dado à causa. Improcedente.
Não é caracterizado como passível de indenização por dano moral a parte
que formular a denúncia-crime devidamente instruída, para as autoridades
competentes, mesmo que futuramente seja considerada no curso
investigatório como improcedente, pois é prerrogativa do denunciante e
dever do poder público apurar.
O valor da reparação por dano moral deve ser arbitrado pelo juízo e o da
causa em montante inexeqüível deve ser afastado, pois não é admissível
o enriquecimento ou ruína desmedida.
Data de distribuição :26/06/2007
Data do julgamento : 10/07/2007
100.014.1997.007311-2 Apelação Cível
Origem
: 01419970073112 Vilhena/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Banco da Amazônia S/A
Advogados
: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) e
outros
Apelada
: Removil Retífica de Motores Vilhena Ltda.
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Execução. Ausência de bens penhoráveis. Execução suspensa.
Extinção sem intimação. Nulidade.
1. A execução suspensa com base no art. 791, III, do CPC não pode ser
extinta por negligência do exeqüente, nem por abandono da causa (art.
267, II e III, CPC), principalmente se restaram atendidas todas as intimações
para o prosseguimento do feito.
2. É nula a extinção com base no art. 267, III, do Código de Processo Civil
quando não há intimação pessoal da parte requerente para impulsionar o
feito.
Data de distribuição :10/05/2006
Data do julgamento : 10/07/2007
101.003.2002.001071-3 Apelação Cível
Origem
: 00320020010713 Jaru/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Lúcia de Fátima Costa
Advogados
: Dênio Guilherme Machado Costa (OAB/RO 1.797)
e outro
Apelado
: Banco Bradesco S/A
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogados
: Luciano Portel Martins (OAB/RO 1.868) e outros
Relator
: Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Indenização. Contrato fraudulento. Financiamento em conta
corrente. Protesto de título. Devedor contumaz.
A conduta de ser citado em face de ação, a qual é oriunda de contrato
fraudulento, não gera obrigação de indenizar moralmente.
O protesto de título decorrente de contrato de financiamento, em conta
corrente, fraudulento, em que o valor é depositado na conta da contratante
não acarreta dano moral quando verificado tratar-se de devedor contumaz.
Data de distribuição :17/04/2006
Data do julgamento : 10/07/2007
101.014.2005.007965-8 Apelação Cível
Origem
: 01420050079658 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Banco da Amazônia S/A
Advogadas
: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1.221) e outros
Apelados
: A. V. Mariano & Cia. Ltda. e outra
Advogados
: Roberto Ângelo Gonçalves (OAB/RO 1.025) e outros
Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AFASTAR A LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ.”.
Ementa : Medida cautelar satisfativa. Legitimidade de parte. Aplicação de
investimento financeiro. Intervenção do Banco Central do Brasil. Liberação
de capital.
Sendo satisfativa a medida, não perde a liminar a sua eficácia pela falta de
propositura de outra ação dispensável no caso.
Legítima é a instituição bancária para figurar no pólo passivo da ação,
mormente por comprovar os documentos acostados ter sido a relação
contratual firmada entre as partes.
A intervenção pelo Banco Central sofrida pelo Banco Santos não alcança o
crédito aplicado em fundo de investimento do correntista que, agindo de
boa-fé e confiando na idoneidade financeira da instituição, movimenta
seus valores no Basa - Banco da Amazônia S/A, impondo-se a liberação
do capital aplicado em respeito aos princípios que regem a relação de
consumo.
Data de distribuição :27/06/2007
Data do julgamento : 17/07/2007
100.001.2002.001208-9 Apelação Cível
Origem
: 00120020012089 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Marta Maria Rodrigues Teixeira
Advogados
: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3.300) e outra
Apelado
: Walter Araújo Gonçalves
Advogados
: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Perícia. Juiz não
está adstrito. Possuidor de má-fé. Obrigado à indenizar perdas e danos.
A norma processual confere ao juiz a liberdade de apreciação e a valoração
das provas na formação de seu convencimento, não ficando adstrito à
conclusão do laudo pericial.
O possuidor de má-fé tem a obrigação de indenização os danos causados
no imóvel por ele esbulhado.
Data de interposição :09/07/2007
Data do julgamento : 17/07/2007
100.001.2005.019066-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120050190660 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Embargante
: Nivaldo dos Santos
Advogados
: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) e outra
Embargado
: Salmim Coimbra Saúma
Advogados
: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1.855) e outros
Relator
: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de Declaração. Omissão, obscuridade e contradição
não configuradas.
O simples fato de a matéria impugnada ter sido apreciada de forma diversa
da pretendida pelo apelante não faz configurar omissão, obscuridade ou
contradição, mormente se todos os pontos controvertidos foram devidamente
analisados.
03-08-2007
A
- 7
Data de distribuição :02/07/2007
Data do julgamento : 17/07/2007
100.001.2006.010170-8 Apelação Cível
Origem
: 00120060101708 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência
e Concordata)
Apelante
: Teleron Celular S/A
Advogados
: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros
Apelada
: Aurea Maria Serrath Galvão de Oliveira
Advogados
: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1.268) e outros
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação cível. Ação declaratória. Cobrança indevida. Ausência
de prova. Apontamento restitivo. Dano moral não configurado.
Não tendo havido o pagamento da dívida questionada e a comprovação de
que a cobrança é indevida, legítimo o apontamento restritivo nos órgãos
de restrição ao crédito, não ensejando a procedência do pedido de
desconstituição de dívida e de reparação de danos.
Data de distribuição :20/06/2007
Data do julgamento : 17/07/2007
100.007.2005.008592-8 Apelação Cível
Origem
: 00720050085928 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: A. de C. H.
Advogados
: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3.175) e outros
Apelada
: M. dos A. F. de C.
Advogada
: Evani Souza Trindade (OAB/RO 1.431)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Ação de divórcio. Bens partilhados em audiência. Partilha do
bem que coube à apelada. Incabível. Percentual de divisão. Bens adquiridos
na constância.
As provas dos autos são unânimes em afirmar que o bem objeto da lide foi
adquirido pelas partes, contudo também ficou comprovado nos autos a
existência de outro bem, uma caminhonete. Diante disso, incabível a partilha
pretendida pelo recorrente.
Sendo os bens pertencentes ao casal adquiridos na constância do
casamento realizado sob o regime de comunhão parcial de bens, devem
estes ser partilhados igualitariamente, como bem fez o juiz a quo.
Data de interposição :09/07/2007
Data do julgamento : 17/07/2007
100.009.2006.009935-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00920060099358 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)
Embargante
: Banco do Brasil S/A
Advogados
: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outros
Embargado
: Norberto Antunes dos Anjos
Advogado
: Rubens Demarchi (OAB/RO 2.127)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Reexame mérito.
Impossibilidade.
Os embargos declaratórios não servem para rediscutir a matéria de mérito
já apreciada pela Corte, assim, nega-se provimento aos embargos de
declaração quando não foi demonstrada nenhuma das hipóteses de
contradição, omissão ou obscuridade.
Data de distribuição :16/02/2007
Data do julgamento : 17/07/2007
100.012.1998.000192-9 Apelação Cível
Origem
: 01219980001929 Colorado D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Barralcool - Usina da Barra S/A
Advogados
: Luiz Mariano Bridi (OAB/MT 2.619) e outro
Apelado
: Açucareira São Caetano Ltda. - ME
Relator : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Execução. Omissão de diligência pelo exeqüente. Extinção.
Cabimento. Intimação prévia. Necessidade. Ocorrência. Apelo não provido.
Cabível a extinção de processo de execução, com fundamento no art. 267,
§ 1º, do CPC, por inércia do exeqüente que, pessoalmente intimado, se
omite em promover impulso regular regular ao processo.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
A
- 8
03-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :26/06/2007
Data do julgamento : 17/07/2007
100.014.2006.001854-6 Apelação Cível
Origem
: 01420060018546 Vilhena/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Vilmar Vacari
Advogados
: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) e
outro
Apelada
: Neli Gomes de Freitas
Advogados
: Michele Sodré Azevedo (OAB/RO 2.985) e outro
Relator
: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Desembargador Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Acidente de trânsito. Culpa concorrente caracterizada. Não
adstrição ao laudo pericial. Legitimidade do condutor do veículo para
pleitear os danos materiais sofridos com o abalroamento.
O julgador não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar seu
convencimento a partir das demais provas constantes nos autos.
Caracterizada a culpa concorrente, impõe-se a divisão proporcional do
ônus decorrente do evento danoso.
O condutor do veículo, embora não seja o seu proprietário, é parte legítima
para pleitear os danos materiais advindos do abalroamento, porquanto
poderá vir a ser acionado judicialmente para ressarcimento dos danos por
aquele que detém a propriedade do bem.
Data de distribuição :28/06/2007
Data do julgamento : 17/07/2007
101.004.2005.000274-4 Apelação Cível
Origem
: 00420050002744 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Real Seguros S/A
Advogados
: Eva Maria da Silva Brilhante (OAB/RO 2.430) e outros
Apelada
: Maria das Graças Bulian Morais
Advogada
: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1.613)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Seguro. Invalidez total e permanente por doença. Previsão
contratual. Gozo de aposentadoria perante o INSS. Laudo pericial.
A carta de concessão do INSS, no sentido de aposentar a apelada por
invalidez, gera presunção relativa, que, corroborada por relatórios médicos,
torna-se prova suficiente para ensejar o pagamento da indenização.
Data de distribuição :06/07/2007
Data do julgamento : 24/07/2007
100.001.2007.001132-9 Apelação Cível (Recurso Adesivo) - Rito Sumário
Origem: 00120070011329 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante/Recorrida: Companhia Excelsior de Seguros
Advogados: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A) e outros
Apelada/Recorrente: Maria Helena Rodrigues Sousa
Advogados: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3.035) e outra
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS
RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação cível. Seguro obrigatório. Invalidez permanente.
Existência de laudo. Sinistro ocorrido antes da vigência da MP n. 304/
2006. Indenização. Salário mínimo. Despesas de assistência médica e
suplementares.
Comprovadas através de laudos e documentos a debilidade permanente e
as despesas de assistência médica e suplementares, não deve prosperar
as preliminares de ausência de prova do grau de invalidez e desembolsos
efetuados em decorrência do sinistro.
O valor da indenização do seguro DPVAT para sinistros ocorridos antes de
1º de janeiro de 2007 deve ser o fixado levando-se em conta o salário
mínimo, conforme entendimento firmado anterior à vigência da MP n.
304/2006.
Data de distribuição :12/07/2007
Data do julgamento : 24/07/2007
100.001.2007.002963-5 Apelação Cível
Origem
: 00120070029635 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante
: André Luiz Lima Chagas
Advogado
: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)
Apelado
: Banco do Brasil S/A
Advogados
: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Desembargador Edenir Sebastião A. da Rosa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação cível. Bancos. Conta corrente sem movimento. Débitos
de manutenção. Inadimplência. Inscrição na Serasa regular. Danos morais.
Inexistência. Indenização indevida.
NÚMERO
143
ANO XXV
Deixando o consumidor de movimentar conta corrente por ele solicitada e
não quitando os débitos oriundos da manutenção, a inscrição na Serasa é
regular, afastando-se a indenização por danos morais.
Cabe à Serasa proceder a devida comunicação prévia ao consumidor
antes da inscrição em seus cadastros, pois é certo que os dados são
fornecidos pelos conveniados sob sigilo e mediante solicitação.
Data de distribuição :05/07/2007
Data do julgamento : 24/07/2007
100.021.2006.001912-4 Apelação Cível
Origem
: 02120060019124 Buritis/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda.
Advogadas
: Ledi Buth (OAB/RO 3.080) e outra
Apelado
: Elias Batista Cardoso
Advogados
: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2.740) e outro
Relator
: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Desembargador Edenir Sebastião A. da Rosa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação cível. Ação indenizatória. Dano moral. Valor postulado
na inicial. Mero caráter estimativo. Sucumbência recíproca não
caracterizada.
A indenização por dano moral decorrente de negativação indevida deve
ser arbitrada com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão
dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceito
social das partes.
O valor sugerido na inicial para a indenização do dano moral é meramente
estimativo, não ficando o juiz adstrito ao quantum pleiteado pelo autor, e
ainda que o valor fixado seja inferior ao pretendido não tem o condão de
caracterizar a sucumbência recíproca.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Apelação Cível nº 100.001.2004.021620-8 (Embargos Infringentes)
Apelante (Embargante): Sul América
Capitalização S.A. - SULACAP
Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A), Odailton Knorst Ribeiro
(OAB/RO 652) e outros
Apelada (Embargada): Ediane da Silva Oliveira
Advogados: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) e Whanderley da Silva
Costa (OAB/RO 916)
ABERTURA DE VISTA
Nos termos dos arts. 531 do CPC (com alterações da Lei nº 10.352, de
26/12/2001) e 707, § 2º do RITJ/RO e Provimento nº 001/2001-PR, de 13/
09/2001, fica a embargada EDIANE DA SILVA OLIVEIRA intimada para,
querendo, apresentar contra-razões aos Embargos Infringentes.
Porto Velho/RO, 01de agosto de 2007.
(a.) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira
Diretora do 1º Depto Judiciário Cível em exercício
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Recurso Extraordinário em Agravo de Instrumento
nº 100.001.2004.019513-8
Recorrente: Selma Borin Dias
Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)
Recorrido: Angelo Barriquello
Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Extraordinário.
Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2007.
(a.) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira
Diretora do 1º Depto Judiciário Cível em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-08-2007
A
- 9
1ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2005.020106-8
Agravante: José Cristiano Pinheiro
Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)
Agravado: Memphis Serviços de Segurança Ltda
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Agravado: Ademir Gonçalves Costa
[...]
“ Assim, inexistentes os requisitos da liminar, indefiro-o. Intime-se. Publiquese. Aos agravados para contra-razões.
Porto Velho, 01 de agosto de 2007.”
(a)Juiz Edenir Albuquerque A. da Rosa
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.013011-2
Agravante: Delzuita Lopes Ramos
Def.Públ: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Agravdos: Sebastião Fraga de Sales e outra
Advogados: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315-B) e outros
[...]
“Por todo o exposto, considerando a sua manifesta improcedência e
inadequação do meio utilizado, nego seguimento ao agravo de instrumento,
na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se a Defensoria Pública.
Comunique-se ao juiz da causa.
Após as anotações devidas, arquive-se.
Porto Velho, 1º de agosto de 2007.”
(a)Desembargador KIYOCHI MORI
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.015466-6
Agravante: L. F. R.
Advogadas: Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528) e outro
Agravado: F. G. D. da S.
Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
[...]
“Por todo o exposto, considerando que a decisão monocrática encontra-se
em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça
quanto a imposição de deserção, sem concessão de prazo para
recolhimento do preparo após o indeferimento do pedido de gratuidade,
dou provimento parcial ao agravo e concedo o prazo de 10 (dez) dias para
recolhimento do preparo e juntada da guia respectiva ao processo de
origem, para processamento do recurso de apelação.
Publique-se.
Comunique-se ao juiz da causa.
Após as anotações devidas, arquive-se.
Porto Velho, 1º de agosto de 2007.”
(a)Desembargador KIYOCHI MORI
Relator
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 02/08/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de interposição :26/03/2007
Data do julgamento : 25/04/2007
100.001.2005.018527-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120050185275 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Embargantes: José Caldas da Silva e outros
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outros
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros
Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Rediscussão do
mérito. Impossibilidade. Recurso não-provido.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do
julgamento.
Não havendo a alegada omissão, impõe-se o não-provimento do recurso.
Data de distribuição :30/03/2006
Data do julgamento : 25/04/2007
100.009.2005.004393-3 Apelação Cível
Origem: 00920050043933 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)
Apelantes: Irmãos Pigurim Comércio de Cereais Ltda. e outro
Advogados: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO1.826) e outros
Apelado: Aguinaldo Pazitto Araújo
Advogados: Alexsandro Klingelfus (OAB/RO 2.395) e outros
Relator originário: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Revisor e Relator p/ o acórdão: Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR. POR MAIORIA,
NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O RELATOR.”.
Ementa : Apelação Cível. Sentença. Nulidade. Ausência de fundamentação.
Inexistência. Preliminar superada. Mérito. Acidente de trânsito em rodovia
envolvendo caminhões. Ultrapassagem em período noturno. Ausência de
iluminação e manobra inicial em aclive, seguido de declive. Colisão.
Abalroamento na traseira de caminhão que iniciou primeiro a
ultrapassagem sobre outro veículo pesado. Culpa do preposto presumida.
Responsabilidade solidária da empresa proprietária do caminhão que
deu causa ao acidente. Danos materiais, morais e estéticos. Sentença
mantida.
Rejeita-se preliminar de nulidade de sentença quando o juiz, embora sem
grande desenvolvimento, especifica os fatos e dá as razões de seu
convencimento, decidindo dentro dos limites da lide e justificando seus
posicionamentos.
A realização de ultrapassagem perigosa em rodovia em aclive e em
período noturno exige maiores cautelas e cuidados do motorista que está
precedido de dois outros caminhões. O abalroamento na parte traseira do
veículo que iniciou a ultrapassagem faz presumir a culpa do preposto da
empresa pelo acidente que causou prejuízos materiais e pessoais ao
outro condutor.
100.009.2005.004393-3 Apelação Cível
A responsabilidade civil compete tanto ao preposto quanto à empresa
demandada, devendo ambos arcarem com a justa indenização.
Confirma-se sentença de primeiro grau que reconheceu a procedência
parcial dos pleitos e de acordo com as provas carreadas, reconhecendo os
danos materiais, acolhendo, com moderação, os lucros cessantes e fixando,
com razoabilidade e proporcionalidade, a indenização única por danos
morais e estéticos. Indevido o pensionamento por não restar comprovada
a incapacidade do autor para o labor cotidiano.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
A
- 10
03-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :12/02/2007
Data do julgamento : 09/05/2007
100.001.2005.008070-8 Apelação Cível
Origem: 00120050080708 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Serasa S/A
Advogados: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116.356), Dulcnéia Bacinello
Ramalho e (OAB/RO 1.088) e outros
Apelado: Elivando Viana Costa
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510)
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor : Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação cível. Serasa. Negativação. Legitimidade. Comunicação
prévia. Dano moral. Endereço diverso não contestado pelo consumidor.
Relação de causalidade. Inexistência.
Os bancos de dados possuem legitimidade para responder por eventuais
danos decorrentes da falta de comunicação prévia da inscrição.
Na hipótese do consumidor não se insurgir contra o endereço que a
comunicação prévia da inscrição pelo arquivista foi encaminhada, gera a
falta de relação de causalidade entre a alegada omissão do arquivista e o
suposto dano.
Data de distribuição :23/05/2005
Data de redistribuição :01/01/2006
Data do julgamento : 30/05/2007
100.001.2004.006590-0 Apelação Cível
Origem
: 00120040065900 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência
e Concordata)
Apelante
: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados
: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Apelado
: Cirino & Souza Ltda. - ME
Advogado
: Adalberto Diniz da Silveira(OAB/RO 1.579)
Relator : Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”.
Ementa : Repetição de indébito. Relação de consumo. Contrato de
financiamento de veículo. Liqüidação antecipada. Redução proporcional
dos encargos. Pagamento em excesso. Ressarcimento em dobro. Cabível.
Má-fé configurada.
Tem natureza de relação de consumo o contrato de financiamento de
veículo.
A liqüidação antecipada das parcelas vincendas dá azo à redução
proporcional dos juros e demais encargos contratuais, devendo ser
ressarcido em dobro o valor pago em excesso, se configurada a má-fé do
credor.
Data de distribuição :11/09/2006
Data do julgamento : 30/05/2007
100.001.2005.014976-7 Apelação Cível
Origem
: 00120050149767 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante
: Hidronorte Construções e Comércio Ltda
Advogado
: Max Rolim (OAB/RO 984)
Apelado
: Banco do Brasil S/A
Advogados
: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO
1.248) e outros
Relator : Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDO O DES. MIGUEL MONICO
NETO, APENAS QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO.”.
Ementa : Indenizatória. Compensação de cheque. Duplicidade. Cártulas
fraudulentas. Restituição dos valores. Pessoa jurídica. Lesão à honra
objetiva. Perda de credibilidade. Extrapolação de limite de cheque especial
e encerramento de conta. Ocorrência. Responsabilidade civil decretada.
Dever de indenizar. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A compensação de cheque em duplicidade, reconhecida de forma
NÚMERO
143
ANO XXV
inequívoca pelo banco, que promove a restituição e estorno de valores,
enseja responsabilidade civil quanto ao dano moral objetivamente causado
à pessoa jurídica correntista.
Havendo confirmação de emissão fraudulenta de cheques e reflexos na
conta corrente da empresa correntista, que acabou sofrendo o revés
creditício de encerramento unilateral da conta bancária pela instituição
financeira, não há como se negar a ocorrência do dano moral objetivo
(súmula 227, STJ).
Atento aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendente a
evitar o desfalque patrimonial do ofensor e o enriquecimento sem causa
do ofendido, revela-se suficiente e satisfatória a fixação do quantum
indenizatório em R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme precedentes da
Corte.
Data de distribuição :06/12/2006
Data do julgamento : 30/05/2007
100.001.2006.005573-0 Apelação Cível
Origem
: 00120060055730 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante
: João Beleza de Magalhães
Advogados
: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1.888) e outro
Apelado
: Banco Industrial e Comercial S/A
Advogados
: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1.847) e outros
Relator
: Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor
: Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Decisão :”POR MAIORIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
VENCIDO O JUIZ JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO.”.
Ementa : Dano moral. Inocorrência. Ausência de lesão bens imateriais.
Repetição de indébito. Cobrança indevida. Deferimento.
O mero aborrecimento ou transtorno do dia-a-dia não configura dano
moral, que necessita de ofensa à esfera subjetiva do indivíduo para sua
caracterização.
Restando demonstrado que o consumidor foi cobrado indevidamente, com
efetivo desconto em seu contracheque, impõe determinar que o apelado
restitua em dobro o valor descontado indevidamente, conforme se infere
do art. 42, parágrafo único, do CDC.
Data de distribuição :26/04/2007
Data do julgamento : 30/05/2007
100.018.2007.000526-2 Agravo de Instrumento
Origem
: 01820070005262 Santa Luzia D’Oeste (1ª Vara Cível)
Agravante
: Ayrto Alberto Schvan
Advogado
: Fábio Silvino (OAB/SP 239.538)
Agravado
: José Aparecido Celini
Agravada
: Érica Heidermann Celini
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Honorários advocatícios. Execução de titulo extrajudicial. Decisão
sujeita a agravo. Fixação de plano - honorários advocatícios. Liberdade e
não-modicidade. Critério eqüitativo do juiz. Valor irrisório. Afronta à
dignidade da profissão. Reforma decisão. Razoabilidade.
Em ação de execução de titulo extrajudicial, há fixação liminar obrigatória
dos honorários advocatícios (art. 652-A, do CPC), ainda que ausente
requerimento do exeqüente.
Para a fixação desses honorários, conquanto o critério eqüitativo do juiz é
o que deva ser obedecido, uma vez que não há vinculação a percentuais (§
3º, do art. 20 do CPC), os parâmetros devem ser os previstos nas alíneas
do § 3º do art. 20 do CPC, usando o magistrado de razoabilidade.
Embora haja liberdade do juiz para a fixação, a dignidade da profissão há
que ser considerada, com razoabilidade, mormente porque há previsão
expressa de redução de metade dos honorários em caso do pagamento no
prazo de 3 dias (art. 652-A, parágrafo único do CPC).
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Retificamos a publicação da decisão publicada no Diário da Justiça
Eletrônico nº. 142, de 02/08/2007.
Referência:
Apelação Cível (Embargos Infringentes) nº 100.001.2005.004641-0
Apelante/Embargado: Luiz Carlos Vieira Coutinho
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro
Apelada/Embargante: SERASA S/A
Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello
Ramalho (OAB/RO 1088) e outra
Onde se lê:
Apelante/Embargado: Luiz Carlos Vieira Coutinho
Apelada/Embargante: SERASA S/A
leia-se:
Apelante/Embargante: Luiz Carlos Vieira Coutinho
Apelada/Embargada: SERASA S/A
e
Onde se lê:
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
leia-se:
(a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
Porto Velho, 02 de agosto de 2007.
(a.) Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos
Diretora do 2ªDEJUCIV TJ/RO
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2002.004224-7
Apelante: Celso Cruz de Carvalho
Advogados: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984) e Patrícia Ferreira Rolim
(OAB/RO 783)
Apelada: Oneide Cano Servilha
Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e Robson Souza de
Oliveira (OAB/RO 2310) e outros
Litisconsorte Passivo Necessario: Isabel Ferreira da Cruz
Defensora Pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 330A)
[...]
“Isso posto, e ante a ausência de pressuposto de admissibilidade objetivo,
com fundamento no artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.”
Porto Velho, 23 de julho de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.019.2005.003054-8
Apelantes: Marcelo Josias Duda e outras
Advogada: Taciana Germiniani (OAB/RO 2725), Claudirene de Almeida
Lima (OAB/RO 2633) e outros
03-08-2007
A
- 11
Apelados: Joaquim Kurten e outros
Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761)
[...]
“ Vistos.
Nos termos do art. 398 do CPC, manifestem-se os apelados sobre o
documento de fl. 159.
Prazo de 5 dias.
Ato contínuo, venham-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.”
Porto Velho, 1º de agosto de 2007
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2006.020777-8
Apelante: Alessandro da Conceição Ribeiro
Advogadas: Lidiane Borges Barros da Silva (OAB/RO 3198) e Maristane
Nadia Greter (OAB/RO 3147)
Apelado: A. Serafim de Santana ME
Advogados: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) e Carlos
Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) e outra
[...]
“ Vistos.
Ante a certidão de fl. 117, intimem-se os subscritores da petição de fl. 109
para cumprirem o disposto no artigo 45, do CPC.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 01 de agosto de 2007.
(a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2003.013293-1
Agravantes: Alexandre Miguel e outro
Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)
Agravado: Grupo de Comunicação Três S/A
Advogados: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336),
Cláudia Regina Soares dos Santos (OAB/SP 123618) e outra
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o agravado
intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no
prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 2 de agosto de 2007.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível (Recurso Adesivo) nº 100.008.2006.001819-1
Apelante/Recorrido: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Advogados: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616), Renato Tadeu
Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762) e outros
Apelado/Recorrente: Isaac Dickel de Souza
Advogados: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253), Humberto Alencar Dickel
de Souza (OAB/RO 1678) e outra
[...]
“ Vistos.
Intime-se Bradesco Auto Re Companhia de Seguros para apresentar contrarazões ao recurso adesivo de fls. 235/239.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 01 de agosto de 2007.
(a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
A
- 12
03-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.007.2004.000718-5
Agravante: Antonio Ramalho Coelho
Advogados: Maria Raquel dos Santos Rocha (OAB/RO 1343), Antônio
Paulo dos Santos (OAB/RO 199A) e outros
Agravada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogados: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093), Carla Cristina Vieira
Sales (OAB/RO 1003) e outros
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o agravado
intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no
prazo de 10 (dez) dias.
Porto Velho, 2 de agosto de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.011979-0
Agravante:F. S.
Advogados:Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) e Lúcio Afonso da
Fonseca Salomão (OAB/RO 1063)
Agravada:A. C. S. V. representada por seu pai L. M. V. J.
Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256)
[...]
“Assim, por não vislumbrar perigo de lesão grave e de difícil reparação à
agravante, converto o presente agravo em retido, nos termos do artigo
527, II, do CPC.
Feitas as anotações necessárias, remeta-se ao primeiro grau.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 02 de agosto de 2007.
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Pauta de Julgamento
Sessão 18
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e
seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas,
que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste
Tribunal, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete, às
08h30.
Obs.:
Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao 1º Departamento Judiciário Especial,
ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
NÚMERO
143
ANO XXV
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 01 200.015.2003.005674-2 Embargos Infringentes
Origem:100.015.2003.005674-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Embargante: Bader Elage Massud Badra
Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outros
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 10/04/2007
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR PROVENDO O RECURSO,
NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES EURICO
MONTENEGRO, WALTENBERG JÚNIOR E RENATO MARTINS MIMESSI QUE
ANTECIPOU SEU VOTO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROWILSON
TEIXEIRA. DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES AGUARDA.
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 02 200.501.2006.015858-7 Embargos Infringentes
Origem:101.501.2006.015858-7Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Embargante: Poliana Rocha de Paula e outro
Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 11/07/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 03 200.000.2006.011731-1 Revisão Criminal
Revisionando: Júlio Cezar Alves dos Santos
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 03/11/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 04 200.000.2006.003506-4 Ação Rescisória
Autor: José Alves Vieira Guedes
Advogado: Nilton Dantas da Silva (OAB/RO 243A)
Réu: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 05/04/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 05 201.000.2006.003506-4 Medida Cautelar Inominada
Origem:200.000.2006.003506-4Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Requerente: José Alves Vieira Guedes
Advogado: Nilton Dantas da Silva (OAB/RO 243A)
Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/08/2006
n. 06 200.000.2001.001952-9 Embargos de Declaração em Ação
Rescisória
Origem:00119980096880Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda
Pública
Embargante: Estado de Rondônia
Procuradores: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) e outro
Embargado: Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia SINSEMPRO
Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outro
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Opostos em 04/05/2007
Porto Velho, 2 de agosto de 2007
(a.) Des. Eliseu Fernandes
Presidente das Câmaras Reunidas Especiais
em substituição regimental
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-08-2007
A
- 13
DESPACHO DO RELATOR
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.001.2005.014005-0
Interessada (Parte Ativa): Marcol Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)
Interessado (Parte Passiva): Coordenador da Receita do Estado de Rondônia
[...]
“Ante o exposto, julgo monocraticamente, considerando a autorização dada
pela Súmula 253 do STJ e nos termos dos artigos 557, caput do CPC e 139,
inc. IV do RITJ/RO, mantendo a decisão de 1º grau pelo seus próprios
fundamentos.
Após as anotações de estilo, devolva-se a origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 01 de agosto de 2007.
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.001.2003.019201-2
Interessado (Parte Ativa): Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado
de Rondônia - SINDSAÚDE
Advogados: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148) e outro
Interessado (Parte Passiva): Município de Itapuã do Oeste - RO
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
[...]
“Isto posto, confirmo a sentença, nos termos do art. 557 do Código de
Processo Civil.
Transitada em julgado, devolva-se à origem.
Publique-se.”
Porto Velho/RO, 01 de agosto de 2007.
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.015330-1
Agravante: Joel de Oliveira
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outros
Agravado: Ivo Narciso Cassol
Agravado: Ronaldo Furtado
[...]
“Com efeito, o presente agravo perdeu o objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso, e, em conseqüência, decretolhe a extinção, com fundamento no art. 267, IV, do Código de Processo
Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se”.
Agravo de Instrumento nrº 100.001.1994.008411-3
Agravante: Tempos Modernos Móveis e Decorações Ltda
Advogados: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426) e outros
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) e outros
[...]
“Com efeito, razoável suspender o andamento da ação, com vista a evitar
eventual constrição indevida de bens da agravante, o que poderá causarlhe prejuízo.
Posto isso, concedo efeito suspensivo ao presente recurso.
Intime-se a recorrida a apresentar contra-razões, no prazo.
Oficie-se. Publique-se.”
Porto Velho, 1º de agosto de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.1996.012670-9
Agravante: Tempos Modernos Móveis e Decorações Ltda
Advogados: Mário Gomes de Sá Neto(OAB/RO 1426) e outro(a/s)
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procdors: Maria Rejane Sampaio dos Santos(OAB/RO 638) e outro(a/s)
[...]
“Posto isso, concedo efeito suspensivo ao presente recurso.
Intime-se a recorrida a apresentar contra-razões, no prazo.
Oficie-se.
Publique-se.”
Porto Velho, 1º de agosto de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.1996.023124-3
Agravante: Tempos Modernos Móveis e Decorações Ltda
Advogados: Mário Gomes de Sá Neto(OAB/RO 1426) e outro(a/s)
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procdors: Maria Rejane Sampaio dos Santos(OAB/RO 638) e outro(a/s)
[...]
“Posto isso, concedo efeito suspensivo ao presente recurso.
Intime-se a recorrida a apresentar contra-razões, no prazo.
Oficie-se.
Publique-se.”
Porto Velho, 2 de agosto de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
Porto Velho, 1º de agosto de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.1994.015597-5
Agravante: Tempos Modernos Móveis e Decorações Ltda
Advogados: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426) e outros
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e outros
[...]
“Com efeito, razoável suspender o andamento da ação, com vista a evitar
eventual constrição indevida de bens da agravante, o que poderá causarlhe prejuízo.
Posto isso, concedo efeito suspensivo ao presente recurso.
Intime-se a recorrida a apresentar contra-razões, no prazo.
Oficie-se. Publique-se.”
Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.013210-0
Agravante: Rosalen Comércio de Confecções Ltda
Advogadas: Meirielen do Rocio Rigon Terra(OAB/RO 3401) e outro(a/s)
Agravado: Estado de Rondônia
[...]
“Dessa forma, não estando evidenciado o perigo de dano grave e de difícil
reparação e sendo incabível a conversão do presente recurso em diligência
ou produção de provas, com base no art. 527, II do CPC, converto o presente
agravo de instrumento em agravo retido.
Remetam-se os autos ao Juízo da causa principal, apensando-se nos autos
principais.”
Porto Velho, 1º de agosto de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
Porto Velho, 01 de agosto de 2007.
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
A
- 14
03-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
143
ANO XXV
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.015656-4
Agravante: Kruger Darwich Zacharias
Advogados: Nelson Canedo Motta(OAB/RO 2721) e outro(a/s)
Agdos: Município de Porto Velho RO e outro(a/s)
[...]
“Pelo exposto, defiro parcialmente o pedido de efeito suspensivo ativo a
fim de conceder a tutela antecipada, com arrimo no art. 273, inc. I, do CPC,
para salvaguardar a nascente e as quadras caucionadas ao Município, nos
seguintes termos:
a - determinar as agravantes Acinox e Ancar que se abstenham de construir
nas quadras G, F, I, e J, bem como, sobre as ruas Helena Gomes e Barbados;
b - que se abstenham de realizar qualquer obra sobre a área da nascente
e seu canal localizado na quadra G;
c - fixar multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por dia em caso de
não cumprimento da medida;
d - requisitar, com fulcro no art. 1º, §4º da Lei da Ação Popular, ao Município
cópia do Processo Administrativo de Licenciamento Ambiental para
Construção do Shopping Center de Porto Velho, que deverá ser enviada,
no prazo de dez dias à 2ª Vara da Fazenda Pública desta Capital.
Oficie-se ao juízo da causa dando ciência desta decisão.
Intimem-se os agravados para que respondam no prazo de 10 (dez) dias,
podendo juntar documentos.
Decorrido o prazo para resposta, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral
de Justiça.
Publique-se”.
Reexame Necessário nrº 101.001.2005.013284-8
Intdo: Construtora Rio Abunã Ltda
Advogados: Marcelino Maciel Mazalli Mariano(OAB/RO 946) e outro(a/s)
Intdas: Fazenda Pública do Estado de Rondônia e outro(a/s)
Procuradora: Jersilene de Souza Moura(OAB/RO 1676)
[...]
“Ante o exposto, julgo monocraticamente, considerando a autorização dada
pela Súmula 253 do STJ e nos termos dos artigos 557, caput do CPC e 139,
inc. IV do RITJ/RO, mantendo a decisão de 1º grau pelo seus próprios
fundamentos.
Após as anotações de estilo, devolva-se a origem.
Publique-se”.
Porto Velho, 01 de agosto de 2007.
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.016.2006.002240-5
Intdo: Eder Fernando Machado
Advogados: José Geraldo Scarpati(OAB/RO 609) e outro(a/s)
Intdos: Vice Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São
Francisco do Guaporé - RO e outro(a/s)
Advogado: Jorge Muniz Barreto(OAB/RO 185A)
[...]
“Pelo exposto, com base no art. 557 do CPC, confirmo a sentença.
Publique-se e cientifique-se o órgão ministerial”.
Porto Velho, 01 de agosto de 2007.
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.1995.011164-4
Agravante: Tempos Modernos Móveis e Decorações Ltda
Advogados: Mário Gomes de Sá Neto(OAB/RO 1426) e outro(a/s)
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procdors: Maria Rejane Sampaio dos Santos(OAB/RO 638) e outro(a/s)
[...]
“Posto isso, concedo efeito suspensivo ao presente recurso.
Intime-se a recorrida a apresentar contra-razões, no prazo.
Oficie-se. Publique-se”.
Porto Velho, 1º de agosto de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.1994.002304-9
Agravante: Tempos Modernos Móveis e Decorações Ltda
Advogados: Mário Gomes de Sá Neto(OAB/RO 1426) e outro(a/s)
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procdors: Maria Rejane Sampaio dos Santos(OAB/RO 638) e outro(a/s)
[...]
“Posto isso, concedo efeito suspensivo ao presente recurso.
Intime-se a recorrida a apresentar contra-razões, no prazo.
Oficie-se. Publique-se”.
Porto Velho, 1º de agosto de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
Porto Velho, 1º de agosto de 2007.
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.001.2005.010938-2
Interessada (Parte Ativa): TSC Engenharia Ltda
Advogados: Gilberto Baptista(OAB/RO 1373) e outro(a/s)
Interresado (Parte Passiva): Coordenador Geral da Receita Estadual de
Rondônia
[...]
“Ante o exposto, julgo monocraticamente, considerando a autorização dada
pela Súmula 253 do STJ e nos termos dos artigos 557, caput do CPC e 139,
inc. IV do RITJ/RO, mantendo a decisão de 1º grau pelo seus próprios
fundamentos.
Após as anotações de estilo, devolva-se a origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 01 de agosto de 2007.
(a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.001.2006.008956-2
Interessada (Parte Ativa): Carmen Ribeiro de Brito
Advogada: Octavia Jane Silva Morheb(OAB/RO 1160)
Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia - IPERON
[...]
“O parecer ministerial é pela confirmação da sentença, fl. 56/59.
Pelo exposto, com base no art. 557 do CPC, confirmo a sentença.
Publique-se e cientifique-se o órgão ministerial.”
Porto Velho, 31 de julho de 2007.
(a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-08-2007
A
- 15
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.014.2004.000675-5
Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE
Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva(OAB/RO 211B) e outro(a/s)
Apelado: Elias Ambrozino da Silva
[...]
“Assim, com base no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou
provimento ao recurso de apelação por estar a decisão recorrida em
manifesto confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal
de Justiça.
Determino a remessa dos autos à primeira instância para que a execução
fiscal tenha o regular seguimento e, conseqüentemente, permaneça
suspensa.”
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.006823-2
Impetrante: José de Arimathéia Lelles
Advogados: Aglico José dos Reis(OAB/RO 650A) e outro(a/s)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“Assim, INDEFIRO a liminar pleiteada.
Requisitem-se as informações à autoridade coatora, que deverão ser
prestadas no prazo de 10 (dez) dias.
Após, à Procuradoria de Justiça para manifestação.”
Porto Velho, 31 de julho de 2007.
(a.) Juiz Convocado Roberto Gil de Oliveira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.014.2002.008355-0
Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE
Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva(OAB/RO 211B) e outro(a/s)
Apelado: Elias Gomes Pereira
[...]
“Assim, com base no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou
provimento ao recurso de apelação por estar a decisão recorrida em
manifesto confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal
de Justiça.
Determino a remessa dos autos à primeira instância para que a execução
fiscal tenha o regular seguimento e, conseqüentemente, permaneça
suspensa.”
Porto Velho, 31 de julho de 2007.
(a.) Juiz Convocado Roberto Gil de Oliveira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.014.2004.001421-9
Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE
Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva(OAB/RO 211B) e outro(a/s)
Apelado: Jesus José Verícimo
[...]
“Assim, com base no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou
provimento ao recurso de apelação por estar a decisão recorrida em
manifesto confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal
de Justiça.
Determino a remessa dos autos à primeira instância para que a execução
fiscal tenha o regular seguimento e, conseqüentemente, permaneça
suspensa.”
Porto Velho, 31 de julho de 2007.
(a.) Juiz Convocado Roberto Gil de Oliveira
Relator
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
(a) Juiz Convocado Roberto Gil de Oliveira
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.001.2006.008084-0
Recorrente: Associação Comercial de Rondônia - ACR
Advogados: Franciany D’Alessandra Dias de Paula(OAB/RO 349B) e
outro(a/s)
Recorrido: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139)
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho, 2 de agosto de 2007
(a) Belª Tânia Nazaré M. M. da Silva
Diretora em Exercício do 1º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinário em Apelação Cível nrº 101.001.2006.008084-0
Recorrente: Associação Comercial de Rondônia - ACR
Advogados: Franciany D’Alessandra Dias de Paula(OAB/RO 349B) e
outro(a/s)
Recorrido: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139)
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para,
querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário.
Porto Velho, 2 de agosto de 2007
(a) Belª Tânia Nazaré M. M. da Silva
Diretora em Exercício do 1º DEJUESP/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.014.2004.001324-7
Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE
Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva(OAB/RO 211B) e outro(a/s)
Apelado: Enio Rodrigues Garcia
[...]
“Assim, com base no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou
provimento ao recurso de apelação por estar a decisão recorrida em
manifesto confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal
de Justiça.
Determino a remessa dos autos à primeira instância para que a execução
fiscal tenha o regular seguimento e, conseqüentemente, permaneça
suspensa.”
Habeas Corpus nrº 101.501.2007.004842-3
Paciente: João Batista Rufino Carvalho
Impetrante: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima(OAB/RO 1297)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
[...]
“Assim, por não estarem presentes a relevância do direito e o perigo da
demora, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
Solicitem-se as informações à autoridade apontada como coatora.
Após, à Procuradoria de Justiça para manifestação.”
Porto Velho, 31 de julho de 2007.
(a,) Juiz Convocado Roberto Gil de Oliveira
Relator
Porto Velho, 31 de julho de 2007.
(a) Juiz Convocado Roberto Gil de Oliveira
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
A
- 16
03-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.006913-1
Impetrante: Lourival Alves Gondim Júnior
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior(OAB/RO 656A)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Litisconsorte Passivo Necessário: Presidente da Comissão de Investigação
Social da Policia Militar do Estado de RO
[...]
“Pelo exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar à autoridade impetrada
que reconduza o impetrante ao curso de formação de policiais para que
este possa concluí-lo.
Solicite-se informações da autoridade, devendo trazer aos autos cópia de
todo o procedimento de investigação social do impetrado e informar os
métodos utilizados.
Após, à Procuradoria de Justiça para manifestação.”
Porto Velho, 31 de julho de 2007.
(a.) Juiz Convocado Roberto Gil de Oliveira
Relator
NÚMERO
143
ANO XXV
n. 04 - 200.000.2007.002668-8 Embargos de Declaração em Mandado de
Segurança
Embargante: Estado de Rondônia
Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672)
Embargado: Uhanderly da Silva Costa
Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outro
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Opostos em 29/06/2007
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”
n. 05 - 200.000.2007.002666-1 Embargos de Declaração em Mandado de
Segurança
Embargante: Estado de Rondônia
Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672)
Embargado: Sebastião Pereira
Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outro
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Opostos em 29/06/2007
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”
n. 06 - 100.001.2006.023956-4 Embargos de Declaração em Apelação
Cível - Rito Sumário
Origem: 00120060239564 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Advogados: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) e outros
Embargado: José Gonçalves da Silva Filho
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Opostos em 26/07/2007
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Especial
Ata de Julgamento
Sessão 80
Ata da sessão de julgamento realizada aos trinta e um dias do mês
de julho do ano dois mil e sete, no 2º Plenário deste Tribunal. Presidência
do Excelentíssimo Desembargador Renato Martins Mimessi. Presentes os
Excelentíssimos Desembargadores Rowilson Teixeira e Walter Waltenberg
Silva Junior. Procurador de Justiça, Dr. Airton Pedro Marin Filho. Secretário,
Bel. Julio Cesar N. de Souza Costa. Declarada aberta a sessão às 08h30,
pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os
constantes da pauta. Concluídos os processos de interesse do Ministério
Público, o Procurador de Justiça, pediu licença e se retirou.
n. 01 - 100.501.2007.006986-2 Habeas Corpus
Paciente: Narcélio Franco Maciel
Impetrante: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 12/07/2007
Dada a palavra à advogada, a Drª. Andréa Cristina Nogueira, sustentou
oralmente em favor de Narcélio Franco Maciel.
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”
n. 02 - 100.008.2007.002137-3 Habeas Corpus
Paciente: Escandar Yanez Salinas
Impetrantes: Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013) e outra
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão
do Oeste – RO
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 03/07/2007
Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”
n. 03 - 200.000.2007.002253-4 Embargos de Declaração em Mandado de
Segurança
Embargante: Estado de Rondônia
Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672)
Embargada: Lucilene Pedrosa de Souza Gottardo
Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outro
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Opostos em 29/06/2007
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”
n. 07 - 100.001.2007.000007-6 Embargos de Declaração em Apelação
Cível - Rito Sumário
Origem: 00120070000076 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - Iperon
Advogados: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) e outros
Embargado: Rui Martins da Silva
Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Opostos em 26/07/2007
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”
n. 08 - 100.501.2006.016179-0 Apelação Criminal
Origem: 50120060161790 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Sérgio Ney Coelho Mendonça
Advogada: Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 29/06/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 09 - 100.016.2006.001855-6 Apelação Criminal
Origem: 01620060018556 Costa Marques/1ª Vara Criminal
Apelante: José Gomes de Oliveira
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339-A)
Apelante: Junieverson Liberato dos Santos
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 23/03/2007
Decisão: “PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DE JUNIEVERSON
LIBERATO DOS SANTOS E PROVIDO O RECURSO DE JOSÉ GOMES DE
OLIVEIRA, À UNANIMIDADE.”
n. 10 - 100.501.2006.015914-1 Apelação Criminal
Origem: 50120060159141 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Ossan Oziel Pereira
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 04/05/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, À UNANIMIDADE , DEU- SE
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, À UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 11 - 100.501.2006.014289-3 Apelação Criminal
Origem: 50120060142893 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Lucivaldo dos Santos Cosme
Defensor Público: José Leomar Leite (OAB/RO 80-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 19/04/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 12 - 102.501.2006.016508-7 Apelação Criminal
Origem: 50120060165087 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Jessé Lima de Souza
Advogados: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A) e outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/05/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 13 - 100.501.2006.015564-2 Apelação Criminal
Origem: 50120060155642 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Jonatan Belarmino Guedes
Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 17/04/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 14 - 100.002.2005.001786-3 Apelação Criminal
Origem: 00220050017863 Ariquemes/1ª Vara Criminal
Apelante: Iverton Pereira de Souza
Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876)
Apelante: José Walter Trevisan Neto
Advogados: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890) e outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 06/03/2007
Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”
A
- 17
Advogado: Marco Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706)
Apelados/Agravados: Gebrim Abdala Augustos dos Santos e outros
Advogados: Dinair de Oliveira Talarico (OAB/RO 1507) e outro
Apelados/Agravados: Antônio Lázaro de Moura e outro
Advogado: Luiz Francisco da Silva (OAB/RO 2059)
Apelada/Agravada: Nair Ferreira de Souza Barreto
Apelado/Agravado: Ahmed Ali Dahas Filho
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 04/04/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, À UNANIMIDADE, NEGOU-SE
PROVIMENTO AOS RECURSOS DE AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO, À
UNANIMIDADE.”
n. 19 - 200.000.2007.005499-1 Mandado de Segurança
Impetrante: Nara Adriane Vizeli Paulino Tavares
Advogada: Valdira Abreu Magalhães Nina Lee de Sá (OAB/RO 3154)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 26/06/2007
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”
n. 20 - 100.012.2007.000892-9 Agravo de Instrumento
Origem: 01220070008929 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante: Município de Colorado do Oeste - RO
Procurador: Luiz Antonio Pereira Filho (OAB/RO 944)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 14/05/2007
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, À UNANIMIDADE, DEU-SE
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, À UNANIMIDADE.”
n. 21 - 101.001.2004.016055-5 Apelação Cível
Origem: 00120040160555 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: CNH Latin América Ltda
Advogados: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204-A) e outro
Apelada: Komatsu Brasil International Ltda
Advogados: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933) e
outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 23/02/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 15 - 200.000.2007.004999-8 Mandado de Segurança
Impetrante: Ivanete Rebouças da Costa
Defensora Pública: Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/RO 362)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 11/06/2007
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”
n. 16 - 100.001.2007.010260-0 Conflito Negativo de Competência
Origem: 00120070102600 Porto Velho/7ª Vara Cível
Suscitante: Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho RO
Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara de Família Órfãos e Sucessões da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 17/07/2007
Decisão: “DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, POR
UNANIMIDADE.”
n. 17 - 200.000.2007.002717-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Sergio Luiz da Cruz Almeida
Advogadas: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) e outra
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 11/04/2007
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE,
UNANIMIDADE.”
03-08-2007
POR
n. 18 - 100.005.2004.012920-4 Apelação Cível (AGRAVO RETIDO)
Origem: 00520040129204 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante/Agravante: José Roberto Nunes de Farias
Apelado/Agravado: Município de Ji-Paraná - RO
Procurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)
Advogados: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399) e outros
Apelada/Agravada: Câmara de Vereadores do Município de Ji-Paraná
Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404)
Procuradores: Jorge Muniz Barreto (OAB/RO 185-A) e outra
Apelados/Agravados: Adilson Paiva Maria e outros
n. 22 - 100.001.2006.016851-9 Reexame Necessário
Origem: 00120060168519 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Interessada (Parte Ativa): Hospital 9 de Julho S/S Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Interessado (Parte Passiva): Secretário de Fazenda do Município de Porto
Velho - RO
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 16/04/2007
Decisão: “SENTENÇA MANTIDA, POR UNANIMIDADE.”
n. 23 - 101.007.2006.006256-1 Apelação Cível
Origem: 00720060062561 Cacoal/2ª Vara Cível
Apelante: Município de Cacoal - RO
Advogados: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295) e outros
Apelada: Raimunda Galvão de Souza
Advogado: Júlio Cézar Ferreira dos Santos (OAB/RO 3056)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 23/02/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, À UNANIMIDADE, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE.”
n. 24 - 100.001.2007.007862-8 Reexame Necessário
Origem: 00120070078628 Porto Velho/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Interessada (Parte Ativa): Fabrícia Alves Macedo
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Interessado (Parte Passiva): Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogados: Carolina Berla Bellido (OAB/RO 2454) e outros
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 06/07/2007
Decisão: “SENTENÇA REFORMADA, POR UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
A
- 18
03-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
143
ANO XXV
n. 25 - 100.002.2006.011424-8 Apelação Cível
Origem: 00220060114248 Ariquemes/1ª Vara Cível
Apelante: Instituto de Previdência do Município de Ariquemes - IPEMA
Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177-B)
Apelada: Nelcy Garcia Kauling
Advogadas: Evanete Revay. (OAB/RO 1061) e outra
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 07/02/2007
Decisão: “PRELIMINAR REJEITADA À UNANIMIDADE, NEGOU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE.”
n. 31 - 101.001.2006.014782-1 Apelação Cível
Origem: 00120060147821 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelantes/Apelados: Margarida do Carmo Costa e outros
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/04/2007
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR, PEDIU
VISTA O DES. ROWILSON TEIXEIRA, AGUARDA O DES. RENATO MIMESSI.”
n. 26 - 100.010.2006.008724-0 Reexame Necessário
Origem: 01020060087240 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Interessado (Parte Ativa): Daniel Oliveira da Costa
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Interessado (Parte Passiva): Secretário de Saúde do Município de Rolim de
Moura - RO
Interessada (Parte Passiva): Prefeita do Município de Rolim de Moura - RO
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 27/06/2007
Decisão: “SENTENÇA MANTIDA, POR UNANIMIDADE.”
n. 32 - 100.001.2005.008943-8 Apelação Cível
Origem: 00120050089438 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Apelado: Julio Cesar Arabe Gomes da Silva
Advogados: Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 2757) e outro
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 15/08/2006
Decisão: “PRELIMINARES REJEITADAS, À UNANIMIDADE, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE.”
n. 27 - 100.001.2005.018021-4 Apelação Cível (RECURSO ADESIVO)
Origem: 00120050180214 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante/Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outro
Apeladas/Apelantes: Maria Patrícia de Sousa e outras
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 13/04/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS E, EM REEXAME
NECESSÁRIO, FORAM ALTERADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
POR UNANIMIDADE.”
n. 28 - 100.001.2006.018017-9 Apelação Cível
Origem: 00120060180179 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelantes/Apelados: Sirlene Luiza Artunk e outros
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 19/06/2007
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR, PEDIU
VISTA O DES. ROWILSON TEIXEIRA, AGUARDA O DES. RENATO MIMESSI.”
n. 29 - 101.001.2006.014446-6 Apelação Cível
Origem: 00120060144466 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelantes/Apeladas: Cácia de Araújo e outras
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/05/2007
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR, PEDIU
VISTA O DES. ROWILSON TEIXEIRA, AGUARDA O DES. RENATO MIMESSI.”
n. 30 - 100.001.2006.016969-8 Apelação Cível
Origem: 00120060169698 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelantes/Apelados: Laise da Silva Barbosa e outros
Advogados: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) e outros
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 28/05/2007
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR, PEDIU
VISTA O DES. ROWILSON TEIXEIRA, AGUARDA O DES. RENATO MIMESSI.”
n. 33 - 100.002.2005.005938-8 Apelação Cível
Origem: 00220050059388 Ariquemes/2ª Vara Cível
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Procuradores: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) e outros
Apelado: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda
Advogados: José Assis dos Santos. (OAB/RO 2591) e outra
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 30/05/2006
Decisão: “RECONHECIDA A INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO, A
SENTENÇA FOI MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO, POR
UNANIMIDADE.”
n. 34 - 100.003.2006.001818-9 Apelação Cível
Origem: 00320060018189 Jaru/2ª Vara Cível
Apelante: Município de Jaru - RO
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outros
Apelada: Vitória Apart Hospital Ltda
Advogados: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) e outros
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 09/08/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 35 - 100.001.2005.014813-2 Apelação Cível
Origem: 00120050148132 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: José Pereira de Melo
Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradoras: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) e outra
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 29/11/2006
Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR, FOI DECLARADA A PRESCRIÇÃO,
POR UNANIMIDADE.”
n. 36 - 100.001.2007.011333-4 Agravo Regimental em Agravo de
Instrumento
Origem: 00120070113334 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Teodoro Leandro
Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Interposto em 29/06/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 37 - 101.005.2005.000282-7 Apelação Cível
Origem: 00520050002827 Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Apelante: Município de Ji-Paraná - RO
Procurador: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630-A)
Apelada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogadas: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783) e outras
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 21/03/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 38 - 100.001.2006.024796-6 Apelação Cível
Origem: 00120060247966 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Advogados: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e outros
Apeladas: Maria Elizani Cunha e outras
Advogadas: Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651) e outra
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 02/07/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 39 - 100.001.2005.001716-0 Apelação Cível
Origem: 00120050017160 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Anny Cristine Mendonça Alexandre
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Joel de Oliveira (OAB/RO 147-B) e outro
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 09/02/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 40 - 100.001.2006.015562-0 Apelação Cível
Origem: 00120060155620 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradoras: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) e outra
Apelado: Raimundo Nogueira de Sousa
Advogada: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 20/04/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, À UNANIMIDADE, DEU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE.”
n. 41 - 100.001.2006.020497-3 Apelação Cível
Origem: 00120060204973 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)
Apelado: Pedro Gonçalves de Souza
Advogadas: Marilene Mioto (OAB/RO 499-A) e outra
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 04/05/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, À UNANIMIDADE, DEU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE.”
n. 42 - 100.015.2006.006159-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 01520060061590 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Apelante: Município de Guajará-Mirim - RO
Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289-B)
Apelada: Janaína Pereira de Souza Santos Silva
Advogados: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308-B) e outra
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 30/03/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 43 - 100.005.2006.000181-5 Apelação Cível
Origem: 00520060001815 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante: Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN
Advogados: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) e outros
Apelado: Valdemir Ferreira Gomes
Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 14/08/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 44 - 101.005.2005.009448-9 Apelação Cível
Origem: 00520050094489 Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Apelante: Município de Ji-Paraná - RO
Procurador: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Apelado: Sebastião Montanari de Araújo
Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/06/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, À UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE.”
03-08-2007
A
- 19
n. 45 - 100.001.2006.023950-5 Apelação Cível - Rito Sumário (AGRAVO
RETIDO)
Origem: 00120060239505 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante/Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia - IPERON
Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outras
Apelado/Agravado: Luis Antônio Sanada Rocha
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 22/05/2007
Decisão: “AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO, REJEITOU-SE AS
PRELIMINARES À UNANIMIDADE, E NEGOU-SE PROVIMENTO AO
RECURSO, À UNANIMIDADE.”
n. 46 - 100.001.2005.010579-4 Apelação Cível
Origem: 00120050105794 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelantes: Antonio Cardoso e outras
Advogadas: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO
1080) e outra
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outros
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Redistribuído por Sorteio em 02/07/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 47 - 100.002.2006.010600-8 Apelação Cível
Origem: 00220060106008 Ariquemes/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Advogados: Niltom Edgard Mattos Marena. (OAB/RO 361-B) e outros
Procurador: Flavio Viola (OAB/RO 177B)
Apelado: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia
- SINTERO
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/06/2007
Decisão: “PRELIMINAR REJEITADA, À UNANIMIDADE, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE.”
n. 48 - 100.001.2004.004475-0 Apelação Cível (RECURSO ADESIVO)
Origem: 00120040044750 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante/Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outros
Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506)
Apelada/Apelante: Construcom Construções e Comercio Ltda.
Advogado: Marco Aurélio Carbone (OAB/RO 396-A)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 23/05/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO E DEU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, POR UNANIMIDADE.”
PROCESSO ADIADO DE PAUTA:
100.005.2005.002173-2 Apelação Cível
Origem: 00520050021732 Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Apelante: Município de Ji-Paraná - RO
Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Apelada: Farmácia e Drogaria Avenida Ltda - ME
Advogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 09/06/2006
Inexistindo processos para julgamento, o Desembargador Presidente
determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade,
encerrando-se a sessão às 12h00.
Porto Velho, 31 de julho de 2007.
(a.) Desembargador Renato Martins Mimessi
Presidente da 2ª Câmara Especial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
A
- 20
03-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 02/08/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição :14/06/2007
Data do julgamento : 03/07/2007
100.005.2007.001309-3 Habeas Corpus
Origem
: 00520070013093 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente
: Iran Gomes Leite
Impetrante
: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1.404)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ji-Paraná/RO
Relator
: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Tráfico de drogas. Excesso de prazo. Ocorrência.
O excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal deve ser
aferido dentro dos limites da razoabilidade.
Resta configurado o constrangimento ilegal quando o paciente, preso por
um tempo bem superior ao que preceitua a lei, não contribui para a delonga
da instrução criminal devendo, no entanto, responder ao processo em
liberdade.
Data de distribuição :11/01/2007
Data do julgamento : 03/07/2007
101.001.2006.013602-1 Apelação Cível
Origem
: 00120060136021 Porto Velho/RO (2ª Vara da
Fazenda Pública)
Apelante
: José Carlos Ferreira da Silva
Advogados
: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2.692) e
outros
Apelado
: Estado de Rondônia
Procurador
: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)
Relator
: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor
: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO RECURSO.”.
Ementa : Administrativo. Condutor de viaturas. Porte de arma. Direito
líquido e certo. Inexistência. Taxatividade do Estatuto do Desarmamento.
Não possui direito líquido e certo ao porte de arma o servidor público do
Estado que ocupa cargo de condutor de viaturas, porquanto não está
contemplado pela taxativa lista do Estatuto do Desarmamento.
Data de distribuição :14/06/2007
Data do julgamento : 17/07/2007
100.019.2007.001177-8 Habeas Corpus
Paciente
: Juliana Conceição de Jesus
Impetrante
: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/
RO 770)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Machadinho do Oeste - RO
Relator originário
: Desembargador Waltenberg Junior
Relator p/ o acórdão: Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR MAIORIA, DENEGAR A ORDEM, VENCIDO O RELATOR.”.
Ementa : Habeas corpus. Tráfico de entorpecente. Prisão em flagrante.
Liberdade pretendida com base na inexistência de motivos determinantes
da prisão preventiva. Ordem denegada.
Conquanto ambas sejam cautelares, diversas são as causas determinantes
das prisões em flagrante e preventiva. Logo, tratando-se de flagrante legal
e formalmente em ordem, a ausência de motivos ensejadores da prisão
preventiva não basta, por si só, para garantir a soltura do flagranteado.
Data de distribuição :20/06/2007
Data do julgamento : 17/07/2007
101.001.2007.001968-0 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem
: 00120070019680 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante/Agravante : Ivel Veículos Ltda.
Advogados
: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Apelado/Agravado: Secretário da Fazenda do Município de Porto Velho RO
Procurador
: José da Costa Gomes (OAB/RO 673)
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Revisor : Desembargador Renato Mimessi
NÚMERO
143
ANO XXV
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO E
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Tributário e Constitucional. Taxa de localização e funcionamento.
Base de cálculo distinta do IPTU. Atividade atrelada à atividade estatal.
Forma de cálculo sobre a metragem do imóvel. Legalidade e
constitucionalidade da exação.
É legal e constitucional a cobrança de taxa de localização e funcionamento,
que tem como base de cálculo circunstância atrelada à atividade estatal
específica, ainda que a operação do cálculo do tributo se refira à metragem
do imóvel, porquanto diversa da base de cálculo do IPTU, não havendo,
portanto, afronta ao art. 145, § 2º, da Constituição da República. Precedentes
do STJ e do STF.
Data de distribuição :01/06/2006
Data do julgamento : 17/07/2007
101.004.2006.000478-2 Apelação Cível
Origem
: 00420060004782 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Irandir Oliveira Souza
Advogados
: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2.827) e outro
Apelada
: Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO
Advogados
: Denize Mendonça Pereira Paes Barreto (OAB/RO913) e
outros
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Revisor : Desembargador RowilsonTeixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Prefeito. Infração político-administrativa. Processo com base no
DL 201/67. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Carência de direito
líquido e certo. Segurança denegada.
Se os fatos atribuídos ao prefeito caracterizam-se, em tese, como crime de
responsabilidade e também infração político-administrativa, pode e deve
a Câmara Municipal instaurar o processo para apuração destas, com base
no DL 201/67.
A oitiva do denunciante não é prova de produção obrigatória. Assim sendo,
a sua falta não caracteriza cerceamento de defesa, se o denunciado
deixou de requerer a sua produção, no momento oportuno.
A juntada de cópias não autenticadas de documentos de processos
administrativos deve ser mantida, se os originais estão na posse do
denunciado, que não os apresenta.
Deve ser rejeitada a alegação de falsidade de assinatura em ata de
licitação, se estas são muitas e o denunciado não especifica aquela a que
se refere.
Data de distribuição :12/06/2007
Data do julgamento : 17/07/2007
101.501.1998.003653-0 Habeas Corpus
Paciente
: José Luiz Lenzi
Impetrantes
: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56-A) e outro
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de
Crimes contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO
Relator
: Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR MAIORIA, CONCEDER A ORDEM, VENCIDO O
DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”.
Ementa : HC. Condenação penal recorrível. Prisão cautelar decretada pelo
fato de os recursos excepcionais deduzidos pela decisão (RE e REsp) não
possuírem efeito suspensivo. Possibilidade, desde que satisfeitos os
requisitos mencionados no art. 312 do CPP. Medida extraordinária. Situação
excepcional não verificada na espécie. Constrangimento ilegal
caracterizado.
A interposição de recursos especial e extraordinário, sem efeito suspensivo,
contra decisão condenatória recorrível não obsta a expedição de mandado
de prisão, desde que se apresente alguma das hipóteses previstas no art.
312 do CPP.
Caracteriza constrangimento ilegal a prisão decorrente de decisão
condenatória recorrível, se o acusado permaneceu solto durante o processo
e não se apresentou motivo novo algum a determinar ou recomendar seja
ele submetido à prisão cautelar.
Data de distribuição :27/06/2007
Data do julgamento : 17/07/2007
101.501.2007.005913-1 Habeas Corpus
Origem
: 50120070059131 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Paciente
: Alan Juner Silva
Impetrante
: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Prova. Exame aprofundado. Meio impróprio.
O exame aprofundado da prova não pode ser feito na via estreita do
habeas corpus.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :04/05/2007
Data do julgamento : 17/07/2007
103.501.2006.010875-0 Recurso em Sentido Estrito
Origem
: 50120060108750 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Recorrente
: Rogério Ayla da Silva
Advogada
: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1.149)
Recorrido
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Negativa de seguimento à apelação criminal.
Dá-se provimento o recurso em sentido estrito que tem por objeto o
recebimento de apelação criminal interposta quando verificada a
manifestação expressa do recorrente desejando apelar.
Data de distribuição :13/04/2007
Data do julgamento : 17/07/2007
200.000.2007.002813-3 Mandado de Segurança
Impetrante
: Luis Carlos Alves Rodrigues
Advogados
: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1.482) e outro
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR MAIORIA, DENEGAR A SEGURANÇA. VENCIDO O
DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”.
Ementa : Mandado de segurança. Concurso público. Exame psicotécnico.
Caráter eliminatório. Existência de previsão legal. Admissibilidade.
Possibilidade de acesso à motivação do exame que considerou candidato
inapto. Lesão a direito líquido e certo. Inocorrência.
Existindo prévia previsão legal do caráter eliminatório do exame de
avaliação psicológica em certame classificatório de concurso público,
legitima é a exclusão do candidato considerado inapto.
O candidato considerado inapto no exame psicotécnico, que teve direito
assegurado, conforme previsto no Edital, de acesso às informações e
fundamentos da conclusão do laudo que o reprovou, não tem ofendido o
seu direito de defesa.
Data de distribuição :23/04/2007
Data do julgamento : 17/07/2007
200.000.2007.003211-4 Mandado de Segurança
Impetrante
: Nestor Lopes Manoel
Advogados
: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1.959) e
outros
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Impetrado
: Presidente da Comissão Organizador do Concurso
Público da Polícia Militar do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário: Presidente do Núcleo de Perícia Médica
do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA.”.
Ementa : Mandado de segurança. Concurso público. Policial militar. Exame
médico complementar. Entrega. Prazo. Recusa. Direito líquido e certo.
A recusa da Administração em receber exame médico complementar de
candidato, dentro do prazo avençado para a entrega, ofende direito líquido
e certo deste.
Data de distribuição :27/04/2007
Data do julgamento : 17/07/2007
200.000.2007.003407-9 Mandado de Segurança
Impetrante
: Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Rondônia
- Sinderon
Advogado
: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1.228)
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA.”.
Ementa : Contribuição sindical compulsória. Servidores estatutários.
Desconto em contracheque. Decisão judicial. Interposição de recurso sem
efeito suspensivo. Direito líquido e certo ao repasse.
É direito líquido e certo do sindicato da categoria receber o repasse da
contribuição sindical compulsória, descontada diretamente do contracheque
dos servidores públicos pelo órgão empregador, conforme o sistema de
unicidade previsto na CLT, notadamente se há decisão judicial a respeito e
o recurso interposto não possui efeito suspensivo.
03-08-2007
A
- 21
Data de interposição :12/07/2007
Data do julgamento : 24/07/2007
100.001.1998.009961-8 Embargos de Declaração (Em Apelação Cível)
Embargante
: Estado de Rondônia
Procuradores: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO1.637) e outros
Embargado
: Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia
- SINSEMPRO
Advogados
: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”.
Ementa : Embargos. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição.
Incabível a interposição de embargos que visam rediscutir matéria já
apreciada.
Data de interposição :05/07/2007
Data do julgamento : 24/07/2007
100.014.2005.012927-2 Embargos de Declaração (Em Apelação Cível)
Embargante
: Carlos Antônio Schumann
Advogado
: João Francisco Pinheiro Oliveira (OAB/RO 1.512)
Embargado
: Estado de Rondônia
Procurador
: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”.
Ementa : Processo civil. Honorários. Fazenda Pública. Execução embargada.
Critérios de fixação. Art. 20, § 4º, do CPC.
Nas execuções embargadas, em que for vencida a fazenda pública,
aplicável o art. 20, § 4º, do CPC.
Data de distribuição :27/06/2007
Data do julgamento : 24/07/2007
100.501.2006.015508-1 Habeas Corpus
Paciente
: Diequisson Santos Lima
Impetrante
: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.
Ementa : Habeas Corpus. Tráfico de entorpecentes. Réu solto. Prisão
decorrente de sentença condenatória. Apelação em liberdade.
Possibilidade.
Tratando-se de tráfico de entorpecentes em que o condenado aguardou
solto a ação penal e não havendo necessidade de sua segregação, é
assegurado a ele o direito de recorrer em liberdade.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2006.020145-1
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outros
Apelada: Hospital e Maternidade São Paulo Ltda
Advogados: Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238) e outros
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Pelo exposto, nego seguimento ao recurso de apelação visto que
intempestivo, e, em reexame, diante da firme e pacífica jurisprudência
sobre o tema, bem como nos termos da Súmula 253 do STJ, em que “o art.
557 do CPC, alcança o reexame necessário”, confirmo a sentença de
primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Após o prazo legal, remeta-se à origem.
Porto Velho, 1º de agosto de 2007.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
A
- 22
03-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
143
ANO XXV
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.006648-5
Impetrante: João Eudes Arnaud Júnior
Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso(OAB/RO 796)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Requisitem-se informações da autoridade impetrada para que as preste
no prazo legal.
Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Habeas Corpus nrº 100.501.2007.007747-4
Paciente: Edson Pacífico de Souza
Impetrante(Adv): Eudislene Mendes de Oliveira(OAB/RO 1462)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
[...]
“
Ante o exposto, indefiro a liminar requerida.
Porto Velho, 1º de agosto de 2007. “
(a.) Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
(a.) Waltenberg Junior
Relator
Suficientemente instruído o feito, encaminhem-se os autos à douta
Procuradoria Geral da Justiça.
Porto Velho, 2 de Agosto de 2007.
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.006804-6
Impetrante: Fernanda Cristina Panuci dos Santos
Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A)
Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia
Procurador-Geral do Estado-Adjunto: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/
RO 2318)
Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi
[...]
“
Analisando o pedido, nos limites que este momento processual
admite, não vislumbro presente um robusto e certo lastro de direito subjetivo
apto a determinar, liminarmente, a transferência da impetrante para o
Município de Cacoal, razão pela qual indefiro a liminar.
Requisitem as informações da autoridade impetrada, que deverão ser
prestadas no prazo de (10) dez dias.
Após, juntadas as informações ou transcorrido o prazo in albis, dê-se vista
dos autos à d. Procuradoria de Justiça.
Intimem-se.
Porto Velho, 01 de agosto de 2007.”
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.001.2006.004615-4
Interessado (Parte Ativa): Waldir Magalhães
Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Pelo exposto, nos termos da Súmula 253 do STJ, em que “o art. 557 do
CPC, alcança o reexame necessário”, nego seguimento ao reexame
necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após transcorrido prazo recursal, à origem.
Porto Velho, 02 de agosto de 2007.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2005.007876-2
Agravante: Estado de Rondônia
Procdors: Marta de Carvalho Ferreira(OAB/RO 1672) e outro(a/s)
Agdos: Julio Alves Machado e outro(a/s)
Advogados: Raimundo Reis de Azevedo(OAB/RO 572) e outro(a/s)
[...]
“
Vistos etc;
Inexiste pedido de efeito.
Solicite-se informações do juízo.
Aos agravados para contra-razões no prazo legal.
Após, conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 01 de agosto de 2007.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.001.2006.013026-0
Recorrente: Estado de Rondônia
Procdors: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s)
Recdas: Idalina Julia Cardoso e outro(a/s)
Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s)
[...]
“
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os
recorridos intimados para,
querendo, apresentarem contra-razões ao Recurso Extraordinário.
“
Porto Velho, 1 de agosto de 2007
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP
ABERTURA DE VISTA
Recursos Especial e Extraordinário em Apelação Cível
nrº 100.001.2006.008082-4
Recorrente: Madeportas Madeiras e Portas Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Recorrido: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outro
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Recorrente
intimado para regularizar o recolhimento das despesas de porte de remessa
e retorno do Recurso Especial, bem como do preparo e das despesas do
porte de remessa e retorno do Recurso Extraordinário.
Porto Velho, 1 de agosto de 2007.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO
SESSÃO N. 1023
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal
aos nove dias do mês de agosto do ano dois mil e sete, às 8h30min.
Obs.:
Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57,
caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados
deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário
Criminal, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto
nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
n.01- 100.010.2000.002613 1
Apelação Criminal
Origem:
01020000026131
Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Aparecido Galdino de Souza
Advogado:
Joanito Vicente Batista (OAB/RO 423A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Artigo:
302 da Lei n. 9.503/97
Distribuído por Sorteio em 15/02/2005
n.02- 100.501.2001.000153 6
Apelação Criminal
Origem:
50120010001536 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante:
Antônio Sávio Pimenta
Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor:
Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocado
Artigos:
171, caput, c/c os artigos 29 e 69, todos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 25/01/2006
n.03- 100.014.2003.003713 5
Apelação Criminal
Origem:
01420030037135 Vilhena / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Airton Laurindo Pereira
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Advogado: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108B)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Artigos:
302, caput, c/c o artigo 298, inciso IV, ambos da Lei n. 9.503/
97
Distribuído por Sorteio em 30/05/2005
n.04- 100.501.2000.004391 1
Apelação Criminal
Origem:
50120000043911 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante:
Elissandro Leal da Silva
Advogado:
Maurício Maldonado Gonzaga (OAB/AC 2837)
Advogado:
Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB/AC 777)
Advogada:
Lara Franco Paes Leme (OAB/AC 1167E)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor:
Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocado
Artigo:
157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 27/07/2006
n.05- 101.014.2004.001994 6
Apelação Criminal
Origem:
01420040019946 Vilhena / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Mário de Oliveira Moraes
Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigo:
157, § 2º, inciso II, do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08/06/2005
03-08-2007
A
- 23
n.06- 100.501.2001.006693 0
Apelação Criminal
Origem:
50120010066930
Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de
Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente
Apelante:
Babeson dos Santos Brito
Advogado:
Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Artigo:
302 da Lei n. 9.503/97
Distribuído por Sorteio em 24/08/2006
n.07- 100.501.2000.004189 7
Apelação Criminal
Origem:
50120000041897
Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de
Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente
Apelante:
Marcos Serafim de Medeiros
Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Autor:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigo:
157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/08/2005
n.08- 100.002.2006.008049 1
Apelação Criminal
Origem:
00220060080491 Ariquemes / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Sebastião Rodrigues da Costa
Advogado:
Manoel Messias Flores (OAB/RO 28)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor:
Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocado
Artigo:
157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 18/10/2006
n.09- 100.501.2002.002092 4
Apelação Criminal
Origem:
50120020020924
Porto Velho / 1ª Vara de Delitos
de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente
Apelante:
Mário João Miranda da Silva
Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigos:
157, § 2º, inciso I c/c o artigo 14, inciso II e artigo 307,
todos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 14/09/2005
n.10- 100.501.2005.006090 8
Apelação Criminal
Origem:
50120050060908 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante:
Hudson Rogério Bittencourt
Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor:
Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocado
Artigos:
155, caput, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 25/10/2006
n.11- 100.501.2006.014231 1
Apelação Criminal
Origem:
50120060142311
Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de
Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente
Apelante:
Elisangela da Silva Santos
Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigos:
155, § 4º, inciso IV c/c o artigo 14, inciso II, ambos do
Código Penal c/c o artigo 1º da Lei n. 2.252/54 c/c o artigo 307 do Código
Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 31/05/2007
n.12- 100.501.2006.011351 6
Apelação Criminal
Origem:
50120060113516 Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Acleciano Mendes de Souza
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor:
Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocado
Artigos:
213 e 214, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69
do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 04/12/2006
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
A
- 24
03-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.13- 100.501.2007.002291 2
Apelação Criminal
Origem:
50120070022912 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante:
Thiago Lobo Hilorca
Advogada:
Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigos:
157, § 2º, incisos I e II e artigo 329, na forma do artigo
69, todos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 04/06/2007
n.14- 100.002.2006.013448 6
Apelação Criminal
Origem:
00220060134486 Ariquemes / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Valdeci Teotôni
Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Artigo:
129, § 9º, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 03/07/2007
n.15- 100.010.2004.006114 0
Agravo em Execução de Pena
Origem:
01020040061140
Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal
Agravante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado:
Luciano Lopes de Jesus
Defensor Público: Leonídio Quadros Caldeira Brant (OAB/RO 150A)
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio em 09/07/2007
Porto Velho, 1 de agosto de 2007
(a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Criminal
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 02/08/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :08/12/2005
Data do julgamento : 21/06/2007
100.007.2005.003840-7 Apelação Criminal
Origem
: 00720050038407 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Edisnei Cardoso Camargo
Advogado
: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1.909)
Advogado
: Marcos Antônio Soares Rodrigues (OAB/RO 314 - A)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Porte de arma de fogo. Alegação da excludente de ilicitude.
Estado de necessidade. Não-comprovação. Inexigibilidade de conduta
diversa. Ausência de coação.
Sendo o estado de necessidade fato excludente de ilicitude tem que ser
provado para que possa ser acolhido.
A inexigibilidade de conduta diversa, excludente da culpabilidade,
pressupõe uma coação física ou moral. Não havendo coação não há que
se falar em reconhecimento da excludente.
Data de distribuição :20/06/2006
Data do julgamento : 28/06/2007
100.501.2005.008453-0 Apelação Criminal
Origem
: 50120050084530 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante
: Anderson Coelho Umbelino
Advogado
: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Desacato. Emitir palavras de baixo calão
contra policiais no exercício de sua função. Caracterização.
Caracteriza o crime de desacato, a conduta do agente que profere
expressões de baixo calão contra policiais que estão no exercício de sua
função.
NÚMERO
143
ANO XXV
Data de distribuição :11/06/2007
Data do julgamento : 28/06/2007
100.501.2007.003429-5 Habeas Corpus
Origem
: 50120070034295 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente)
Paciente
: Vera Lúcia Rodrigues Pereira Pego
Impetrante
: Joil Dias de Freitas (OAB/R 83-B)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de
Crimes Contra
Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho
Relator
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Encerramento da instrução criminal. Excesso de
prazo. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Requisitos da prisão preventiva.
Presença. Condições favoráveis. Irrelevância.
O prazo de 81 dias fixado pela jurisprudência não é absoluto devendo se
observar à complexidade do feito, mormente quando as testemunhas
residem em outra comarca ou distrito.
Uma vez presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, as
condições favoráveis ao réu se tornam irrelevantes, não caracterizando
constrangimento ilegal sua manutenção.
Data de distribuição :23/06/2006
Data do julgamento : 05/07/2007
100.501.2001.000936-7 Apelação Criminal
Origem
: 50120010009367 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do
Júri)
Apelante
: Mário Oliveira do Nascimento
Advogado
: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1.461)
Advogado
: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1.051)
advogado
: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1.209)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator originário: Desembargador Valter de Oliveira
Revisor e Relator p/ o acórdão: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO.
VENCIDO O RELATOR.”.
Ementa : Júri. Circunstâncias judiciais favoráveis. Acolhimento de privilégio.
Redução pelo mínimo. Inadmissibilidade.
Reconhecida a causa de diminuição de pena da violenta emoção, é nula a
redução mínima quando não alicerçada em fundamentação sólida,
principalmente se as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu.
Data de distribuição :09/07/2007
Data do julgamento : 19/07/2007
100.001.1995.005396-2 Habeas Corpus
Origem
: 00119950053962 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do
Júri)
Paciente
: José Capistrano de Farias
Impetrante
: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)
Impetrante
: Maria de Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073)
Impetrante
: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1.779)
Impetrado
: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Porto
Velho
Relator
: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Pronúncia. Intimação. Réu que se ausenta. Prisão preventiva.
Não constitui coação ilegal o decreto da prisão preventiva, com o objetivo
de assegurar a aplicação da lei penal, do réu que se ausenta do distrito da
culpa sem comunicação do seu paradeiro, impossibilitando, dessa forma,
sua intimação da sentença de pronúncia.
Data de distribuição :20/06/2007
Data do julgamento : 19/07/2007
100.003.2007.002351-1 Habeas Corpus
Origem
: 00320070023511 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente
: Carlos Alberto Inez Pereira de Almeida
Impetrante
: João Avelino de Oliveira Júnior (OAB/RO 740)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru
Relator
: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Ministério Público.
Investigações. Ausência de justa causa. Inocorrência.
O Ministério Público tem legitimidade para conduzir diligências
investigatórias por expressa previsão constitucional, independentemente
da investigação policial.
O trancamento da ação penal por falta de justa causa, na via estreita do
habeas corpus, somente é possível se constatado, de pronto, sem a
necessidade de exame valorativo dos elementos dos autos, a atipicidade
do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação ou, ainda, a
extinção da punibilidade.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :19/05/2006
Data do julgamento : 19/07/2007
100.014.2005.005383-7 Apelação Criminal
Origem: 01420050053837 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Joel Debastiani
Advogada
: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Revisor : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Furto. Insuficiência de provas. Absolvição que se
impõe.
Se deficiente o conjunto probatório, a absolvição impõe-se em respeito ao
princípio humanitário in dubio pro reo.
Data de distribuição :08/08/2005
Data do julgamento : 19/07/2007
100.018.2003.004037-7 Apelação Criminal
Origem: 01820030040377 Santa Luzia do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Claudir Ceccon
Advogada
: Ronilda Lucena (OAB/RO1.948)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Homicídio culposo. Acidente de veículo. Culpa
exclusiva da vítima.
Se os autos revelam que a vítima, menor de idade, sem habilitação e sem
autorização do pai, retira a motocicleta que estava estacionada na sua casa e
com ela vai trafegar em rodovia perigosa, efetuando manobra de inopino à
esquerda que deu ensejo à colisão com uma ambulância que vinha logo atrás
e causou sua morte, resta patente que o acidente de trânsito ocorreu por sua
exclusiva culpa, devendo ser julgada improcedente a pretensão punitiva
estatal.
Data de distribuição :03/07/2007
Data do julgamento : 19/07/2007
100.020.2007.000721-3 Habeas Corpus
Origem: 02020070007213 Nova Brasilândia D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente
: Joel Barbosa
Impetrante
: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova
Brasilândia D’Oeste - RO
Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Instrução criminal. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal.
O excesso de prazo na formação da culpa só constitui constrangimento ilegal
quando injustificado, o que não se constata estando o processo na fase do art.
499 do CPP.
Data de distribuição :09/07/2007
Data do julgamento : 19/07/2007
100.022.2007.001149-9 Habeas Corpus
Origem: 02220070011499 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente
: João Francisco Matara Júnior
Impetrante
: José Carlos Pereira (OAB/RO 1.001)
Impetrante
: Gilson Luiz Juca Rios (OAB/RO 178)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São
Miguel do Guaporé - RO
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Comércio ilegal de munições. Prisão preventiva.
Manutenção. Requisitos. Ausência. Condições favoráveis ao réu. Presença.
Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva, quando
ausentes os seus requisitos autorizadores e verificam-se nos autos as
condições favoráveis ao paciente.
Data de distribuição :01/02/2006
Data do julgamento : 19/07/2007
100.501.2004.008068-0 Apelação Criminal
Origem: 50120040080680 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: José Soares de Oliveira
Advogado
: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069)
Advogado
: Gustavo Thomas Santos da Silva (OAB/RO 2.896)
Apelado
: Rubemar Rocha da Silva
Advogado
: Mirtes Lemos Valverde (OAB/RO 2.808)
Advogado
: Valdir Malanche Júnior (OAB/RO 2.520)
Relator
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Calúnia. Difamação. Provas. Configuração.
Ocorre o delito de calúnia quando o agente afirma falsamente que alguém
praticou determinado delito, e o crime de difamação fica caracterizado quando
o agente atribui a alguém um fato determinado e desonroso, mas não descrito
na lei como crime.
E quando o querelado não trouxe aos autos qualquer prova capaz de isentálo das imputações que lhe foram feitas, a condenação deve persistir.
03-08-2007
A
- 25
Data de distribuição :09/06/2006
Data do julgamento : 19/07/2007
100.501.2005.001610-0 Apelação Criminal
Origem: 50120050016100 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar)
Apelante
: João Socorro Ramos
Advogado
: Silas Neiva de Carvalho (OAB/RO 2.283)
advogado
: Charleston Hartmann (OAB/RO 2.148)
Apelado
: Augustinho Pastore
Advogado
: Teófanis Afonso (OAB/RO 1.966)
Advogada
: Jacira Silvino Lima (OAB/RO 830)
Apelado
: Agnaldo Serrate
Advogado
: Teófanis Afonso (OAB/RO 1.966)
Advogada
: Jacira Silvino Lima (OAB/RO 830)
Apelado
: Wilson Bonfim Abreu
Advogado
: Teófanis Afonso (OAB/RO 1.966)
Advogada
: Jacira Silvino Lima (OAB/RO 830)
Apelada
: Maria Auxiliadora da Fonseca Ferreira
Advogado
: Teófanis Afonso (OAB/RO 1.966)
Advogada
: Jacira Silvino Lima (OAB/RO 830)
Apelado
: Damião Rodrigues Constâncio
Advogado
: Teófanis Afonso (OAB/RO 1.966)
Advogada
: Jacira Silvino Lima (OAB/RO 830)
Apelado
: Flávio Donin Filho
Advogado
: Teófanis Afonso (OAB/RO 1.966)
Advogada
: Jacira Silvino Lima (OAB/RO 830)
Apelada
: Cecilia Izabel Carlotto
Advogado
: Teófanis Afonso (OAB/RO 1.966)
Advogada
: Jacira Silvino Lima (OAB/RO 830)
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Calúnia. Injúria. Provas. Configuração.
Ocorre o delito de calúnia quando o agente afirma falsamente que alguém
praticou determinado delito, e o crime de injuria fica caracterizado quando o
agente ofende à honra subjetiva da pessoa.
E quando o querelado não trouxe aos autos nenhuma prova capaz de isentálo das imputações que lhe foram feitas, a condenação deve persistir.
Data de distribuição :09/07/2007
Data do julgamento : 19/07/2007
100.501.2005.008582-0 Habeas Corpus
Origem: 50120050085820 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri)
Paciente
: Heleno Pinto Kagy Júnior
Impetrante
: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1.576)
Impetrado
: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Porto Velho
Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Prisão preventiva. Ordem pública. Revogação.
Impende revogar a custódia preventiva decretada para a garantia da ordem
pública, se o paciente comprova não possuir comportamento para a prática
de novos crimes.
Data de distribuição :12/12/2005
Data do julgamento : 19/07/2007
100.501.2005.010132-9 Apelação Criminal
Origem: 50120050101329 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante
: Fabiano Luiz de Queiroz Silva
Advogado
: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação Criminal. Furto. Provas. Insuficiência. Ocorrência.
Uma vez ausentes nos autos elementos que justifiquem de maneira
harmoniosa o decreto condenatório, a absolvição por insuficiência do conjunto
probatório é medida que se impõe.
Data de distribuição :03/07/2007
Data do julgamento : 19/07/2007
100.501.2007.004041-4 Habeas Corpus
Origem: 50120070040414 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente
: Gilvanir Coelho Pires
Impetrante
: Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO 3.127)
Advogada
: Amanda Camelo Corrêa (OAB/RO 883)
Impetrado
: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Roubo. Instrução criminal encerrada. Excesso de
prazo superado.
Encerrada a instrução processual, superada está a alegação de ilegalidade
da prisão decorrente de eventual excesso de prazo.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
A
- 26
03-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :16/07/2007
Data do julgamento : 19/07/2007
100.501.2007.007430-0 Habeas Corpus
Origem: 50120070074300 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente
: Aline Melo de Sousa
Impetrante
: Clemildo Espiridião de Jesus(OAB/RO1576)
Impetrado
: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Prisão preventiva. Ausência dos requisitos. Liberdade
provisória.
A concessão da liberdade provisória é medida de rigor quando ausentes os
requisitos da prisão cautelar.
Data de distribuição :05/07/2007
Data do julgamento : 19/07/2007
101.020.2007.000721-3 Habeas Corpus
Origem: 02020070007213 Nova Brasilândia d’Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente
: Joel Barbosa
Impetrante
: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279-A)
Impetrante
: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova
Brasilândia d’Oeste/RO
Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO HABEAS CORPUS.”.
Ementa : Habeas corpus. Reiteração de pedido. Não-conhecimento.
É inadmissível o conhecimento de habeas corpus que apresenta os mesmos
fundamentos da impetração anteriormente julgada.
Data de distribuição :28/06/2007
Data do julgamento : 19/07/2007
101.501.2003.008202-7 Habeas Corpus
Origem: 50120030082027 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Paciente
: Pedro Alexandre Assis Moreira
Impetrante
: Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3.675)
Impetrado
: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Suspeição ou impedimento de Promotor de Justiça
e magistrado. Via inadequada. Trancamento da ação e Inépcia da inicial.
Matéria superada com a prolação da sentença condenatória e interposição
de recurso de apelação.
A suspeição ou o impedimento de representante do Ministério Público e de
Magistrado não podem ser reconhecidos no âmbito estreito do habeas corpus.
A alegação de inépcia da denúncia e a pretensão ao trancamento da ação
penal por falta de justa causa ficam superadas após a prolação da sentença
condenatória, especialmente quando a Defesa interpôs recurso de apelação
contra a decisão, a qual está pendente de julgamento no Tribunal ad quem,
sede em que os argumentos serão melhor examinados.
Data de distribuição :05/07/2007
Data do julgamento : 19/07/2007
200.000.2007.005814-8 Habeas Corpus
Pacientes
: Dezinho Ferreira Brito
: Admir Teixeira
: José Caetano de Souza
: Gisele Timóteo da Silva
: Jorge Lourenço da Silva
: Jair Muniz de Oliveira
: Joseliza Ribeiro Mustafá
: Olizete Calegari Reis
: Cláudio Roberto Marcondes
: Edna Arruda dos Santos Oliveira
Impetrantes
: Dezinho Ferreira Brito (OAB/RO 472-A)
: Admir Teixeira (OAB/RO 2.282)
Impetrada
: Promotora de Justiça da Comarca de São Miguel do Guaporé
Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus preventivo. Inexistência de prova de ameaça concreta.
Denegação.
Inexistindo prova pré-constituída da possível existência de ameaça ao direito
ambulatorial dos pacientes, denega-se a ordem por não ser matéria de writ.
Data de distribuição :10/07/2007
Data do julgamento : 26/07/2007
100.501.2007.007275-8 Habeas Corpus
Origem: 50120070072758 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri)
Paciente
: Ivan Feitosa de Souza
Impetrante
: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1.576)
Impetrado
: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Porto
Velho
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR MAIORIA, DENEGAR A ORDEM. VENCIDO O DES. CÁSSIO
SBARZI.”.
NÚMERO
143
ANO XXV
Ementa : Habeas corpus. Prisão preventiva. Revogação. Denegação.
A periculosidade do agente, evidenciada na participação em delito de
homicídio em concurso com furto, ou latrocínio, em episódio de extrema
gravidade, somada à notícia de que uma testemunha, menor de idade, temendo
por represálias, foi enviada para outro Estado da Federação, constituem
justificativas para a mantença do decreto de prisão preventiva, para garantia
da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :04/06/2007
Data do julgamento : 28/06/2007
100.501.2002.011856-8 Habeas Corpus
Origem: 50120020118568 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito e
de Crimes contra Criança e Adolescente)
Paciente
: Waldelino dos Santos Barros
Impetrante(Defensor): Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069)
Impetrante(Defensor): Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342-E)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de
Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Direito de recorrer em liberdade. Réu solto durante
a instrução. Compatibilidade.
O recolhimento provisório à prisão somente se impõe nas hipóteses em que
estão presentes os requisitos da preventiva, não se admitindo a incidência se,
a despeito da fixação do regime inicial fechado na sentença, o réu tenha
respondido o processo em liberdade, hipótese em que se impõe ao condenado
o direito de apelar em liberdade.
Data de distribuição :20/06/2007
Data do julgamento : 05/07/2007
100.501.2002.011676-0 Habeas Corpus
Origem: 50120020116760 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito e
de Crimes contra Criança e Adolescente)
Paciente
: Paulo Martins de Freitas
Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de
Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO
Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.
Ementa : Réu solto durante toda a instrução processual. Sentença condenatória.
Recolhimento à prisão para apelar. Aplicação da lei penal. Ausência de
fundamentação.
Se o paciente respondeu ao processo solto, a ordem de prisão decretada no
bojo da sentença condenatória deve estar devidamente fundamentada e
individualizada, sendo insuficiente a simples menção à garantia da ordem
pública e aplicação da lei penal.
Data de distribuição :25/08/2006
Data do julgamento : 12/07/2007
104.501.2004.000108-9 Apelação Criminal
Origem: 50120040001089 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito e
de Crimes contra Criança e Adolescente)
Apelante
: Mário Emílio Bolivar Malachias
Advogado
: Rodrigo Suzana Guimarães (OAB/MG 65.553)
Advogada
: Silvana Lourenço Lobo (OAB/MG 57.688)
Advogado
: Guilherme Orlando Anchieta Melo (OAB/MG 81.367)
Advogado
: Frederico Murthé Savassi (OAB/MG 89.555)
Advogada
: Raquel Linhares Sad (OAB/MG 93.899)
Advogado
: Ronei Mendes Cardoso (OAB/MG 97.215)
Advogado
: Eduardo Oliveira Decat de Moura (OAB/MG 71.852)
Advogado
: Márcio Decat de Moura (OAB/MG 24.369)
Advogada
: Anete Valle Machado (OAB/RO 98-B)
Apelante
: Francilene Rocha do Nascimento
Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE
FRANCILENE ROCHA DO NASCIMENTO. REJEITAR A PRELIMINAR DO
RECURSO DE MÁRIO EMÍLIO BOLIVAR MALACHIAS E, NO MÉRITO, DAR
PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação criminal. Atentado violento ao pudor. Ausência de alegações
finais do acusado. Nulidade. Requerimento de diligência. Indeferimento.
Cerceamento de defesa. Inocorrência. Necessidade e conveniência auferida
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
DIÁRIO DA JUSTIÇA
pelo Juiz. Vítima menor de quatorze anos. Presunção de violência. Relativa.
Crimes contra o costume praticados contra vítimas diversas. Continuidade
delitiva. Reconhecimento. Impossibilidade. Crime hediondo. Progressão de
regime. Possibilidade. Inteligência da Lei n. 11.464/07.
A falta de alegações finais do acusado é causa de nulidade absoluta, por
ofensa ao princípio da ampla defesa. Assim, deve o processo ser anulado a
partir do momento em que ocorreu o vício.
Ao Juiz cabe auferir a necessidade e a conveniência da produção das provas
requeridas pelas partes, portanto, não configura cerceamento de defesa o
indeferimento de diligências na fase do art. 499 do CP, mormente quando se
mostrarem dispensáveis para a apuração da verdade real.
104.501.2004.000108-9 Apelação Criminal
A presunção de violência nos crimes contra os costumes é relativa e, portanto,
o consentimento da vítima aliado ao fato de já possuir, à época dos fatos,
experiência sexual, torna o fato atípico. Por outro lado, o consentimento da
vítima não será válido quando restar evidente que ela não tinha discernimento
e muito menos experiência quanto a assuntos relacionados ao sexo, mormente
quando a vítima for criança, pois não possui desenvolvimento psicológico
para consentir e entender as conseqüências dos atos sexuais praticados,
ainda mais quando tratar-se de pessoa humilde e que se viu seduzida por
pequenos agrados do réu.
É impossível o reconhecimento da continuidade delitiva em crimes de atentado
violento ao pudor contra vítimas diversas, hipótese em que se incide a regra
do concurso material.
O réu condenado pela prática de crime hediondo deve iniciar o cumprimento
da pena em regime inicial fechado, uma vez que a Lei n. 11.464, de 28 de
março de 2007, alterou a lei dos crimes hediondos, tornando possível a
progressão de regime em crimes dessa natureza.
Data de distribuição :10/08/2005
Data do julgamento : 19/07/2007
100.501.2003.005454-6 Apelação Criminal
Origem: 50120030054546 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante
: Paulo Roberto Coelho da Silva
Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Roubo. Concurso de agentes. Não-identificação do co-réu. Emprego
de arma. Apreensão. Desnecessidade. Exclusão das causas de aumento.
Impossibilidade.
Para a configuração do concurso de pessoas é irrelevante a identificação de
todos os co-autores, sendo necessário, apenas, a pluralidade de condutas, a
relevância causal delas e o liame subjetivo.
Prescinde-se da apreensão da arma de fogo e posterior confecção de laudo
pericial para constatação da eficácia do meio empregado, pois não importa
para a incidência da causa de aumento de pena se o meio empregado tem ou
não poder vulnerante.
Pena-base. Réu primário. Fixação acima do mínimo legal.
O fato de o paciente ser primário não obriga o juiz a fixar a pena-base no
mínimo legal.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
03-08-2007
A
- 27
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.022.2007.000447-3
Paciente: Gercione Nogueira Alves
Impetrante(Advogado): Admir Teixeira (OAB/RO 2282)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São
Miguel do Guaporé - RO
[...]
“ Vistos,
Por essa razão, indefiro o pleito liminar.
Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Prazo: 48 horas.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 01 de agosto de 2007.
(a) Juiz Convocado Sérgio William Domingues Teixeira
Relator”
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
EXTRATO DO CONTRATO
DE COMPRA Nº 078/07
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Distribuidora Duporto Imp. Exp. De Alimentos e Prod
Diversos Ltda.
3 - PROCESSO: 0301/0323/2007.
4 - OBJETO: Aquisição de material de material de consumo, conforme
especificações contidas nos lotes 03, 04, 05, 06 e 08 do Anexo I do Edital
do PE nº 019/07-CPL/TJRO para atender a Divisão de Almoxarifado ALMOX e na proposta da Contratada.
5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura, até a data do pagamento, sendo que o prazo de entrega é de
30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a
assinatura do Contrato (em 05/07/2007).
6 - VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$39.203,00 (trinta e
nove mil duzentos e três reais). O pagamento será efetuado no prazo de
até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da apresentação da fatura/nota
fiscal, com o aceite/certificação da Comissão de Recebimento de Materiais,
que se dará após o recebimento definitivo dos materiais, desde que a
documentação esteja regularizada.
7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30
8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606
DEAD - Em: 02/08/2007
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dir Deptº de Administração
Câmara Criminal
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal nrº 100.501.2004.001541-1
Apelante: Oswaldo Fernandes da Silveira Filho
Advogado: James de Peder Barros (OAB/RO 1010)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodlfo Sbarzi Guedes
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 2 de agosto de 2007
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
EXTRATO DO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº092/07
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: M. R. Martins Bar - ME.
3 - PROCESSO: 0301/0322/2007
4 - OBJETO: Fornecimento de refeições no sistema self-service: café da
manhã, coffee break e almoço, com sistema de entrega, para serem servidos
nos eventos e cursos a serem realizados pelo CONTRATANTE, na Capital
(Porto Velho), conforme as disposições do EDITAL do Pregão Eletrônico
nº017/2007-CPL/TJRO..
5 - VIGÊNCIA: De 01/8/2007 a 31/12/2007.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
A
- 28
03-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
6 - VALOR: O preço estimado do presente Contrato é de R$205.947,50
(duzentos e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta
centavos). O pagamento será efetuado até o 20º (vigésimo) dia consecutivo
contado a partir do dia seguinte ao vencimento do período (mês), desde
que a fatura/nota fiscal já tenha sido apresentada e a documentação da
CONTRATADA esteja regularizada. Se no dia seguinte ao término do período
(mês) a fatura/nota fiscal não tenha sido apresentada e/ou a documentação
não esteja regularizada, a contagem dar-se-á somente a partir da
apresentação de todos os documentos necessários à liquidação.
7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39
8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606
DEAD - Em: 01/8/2007
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dir Deptº de Administração
NÚMERO
143
ANO XXV
Empresa: ÊXITO MONTAGENS E COMÉRCIO LTDA
Lote: 4 do Anexo I
Valor: R$ 13.999,20
Empresa: HSG COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA – ME
Lote: 5 do Anexo I
Valor: R$ 15.768,00
Empresa: PRUDENSUPRI COMÉRCIO DE PAPÉIS E INFORMÁTICA LTDA –
ME
Lote: 6 do Anexo I
Valor: R$ 40.896,00
Empresa: R. J. VAQUIS DA SILVA – ME
Lote: 10 do Anexo I
Valor: R$ 157.200,00
O lote 2 do Anexo I do Edital foi anulado, conforme decisão do Des.
Presidente em exercício deste Tribunal e o lote 7 do Anexo I do Edital
restou fracassado.
Valor total: R$ 274.462,08 (Duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos
e sessenta e dois reais e oito centavos).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n 0301/0522/2007
PREGÃO ELETRÔNICO 046/2007
Porto Velho, 02 de agosto de 2007.
Frederico Reis Pinto
Pregoeiro
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro,
torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da
licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 046/2007, que tem por
objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva de condicionadores de ar da frota dos veículos do
TRIBUNAL, com inclusão das peças de reposição, no sentido de atender os
automóveis da cidade de Porto Velho por um período de 12 (doze) meses,
prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta)
meses, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93, que teve como
vencedora a seguinte empresa:
Empresa: LIMA & PAIVA LTDA - ME
Lote: 1 do Anexo I
Valor: R$ 57.099,96
Valor total: R$ 57.099,96 (Cinqüenta e sete mil, noventa e nove reais e
noventa e seis centavos).
Porto Velho, 02 de agosto de 2007.
Marcos Melo Guimarães
Pregoeiro
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n 0301/0412/2007
PREGÃO ELETRÔNICO 045/2007
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do
Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o
resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 045/2007,
que tem por objeto o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses,
para eventual fornecimento de material de processamento de dados (bobina
de etiqueta, ribbon, pen drive, mouse, placa de rede, e etc.), visando
atender a Divisão de Almoxarifado (ALMOX/TJRO), que teve como
vencedoras as seguintes empresas:
Empresa: METAS INDÚSTRIA DE FITAS LTDA – EPP
Lotes: 1 e 9 do Anexo I
Valor: R$ 5.590,56
Empresa: KS MAX INFORMÁTICA LTDA
Lotes: 3 e 8 do Anexo I
Valor: R$ 41.008,32
PORTARIA Nº 183/2007
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no
art. 15, inciso III, do Regimento Interno, com a redação da pela Resolução
do TRE/RO nº 12, de 10/03/1998, e considerando o Ofício nº 169/200727ª ZE;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112/90, a
servidora requisitada ZENIA POLICHUK OLIVEIRA para substituir a Chefe
de Cartório da 27ª Zona Eleitoral no período de 30 de julho a 13 de agosto
de 2007, em virtude de a titular usufruir férias regulamentares.
Art. 2º Autorizar o pagamento da substituição referente ao
período citado no art. 1º, usando como referência a gratificação a que se
refere o art. 13 da Resolução TSE nº 19.784/1997, com o valor fixado pelo
art. 5º da Portaria TSE nº 158, de julho de 2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 30 de julho de 2007.
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Presidente em exercício do TRE/RO
PORTARIA Nº 184/2007.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO E CORREGEDOR DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a vigência até o dia 03 (três) de agosto de
2007 das Portarias n.º 171/2007 e 176/2007, que fixaram o expediente
administrativo de 06 (seis) horas diárias, de segunda à sexta-feira, no
período de 11 a 31 de julho de 2007, no horário ininterrupto das 13 às 19h,
na Secretaria deste Tribunal, e das 8 às 14h, nos Cartórios Eleitorais,
respectivamente.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra.se.
Porto Velho, RO, 31 de julho de 2007.
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Presidente em exercício do TRE/RO
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ANO XXV
NÚMERO
143
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
6ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO /RO
EDITAL N.º 073/2007
O MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Dr. João Adalberto Castro Alves, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos art. 57 do Código Eleitoral, art. 7º da Lei
nº 6.996/82 e art. 18, §§ 4º e 5º, da Resolução nº 21.538/03 – TSE,
FAZ SABER aos Partidos Políticos e demais interessados que, no período
de 01 a 31/07/2007, foram deferidos os pedidos de TRANSFERÊNCIA dos
eleitores abaixo relacionados.
Nome do Eleitor
Inscrição
Alexandro Andrade Marques de Oliveira
20158472259
Cleidineia Beleza de Melo
21737322208
Cleonice Barbosa Macedo
230194550191
Elis Regina Silva Nonato
30835092275
Gilson José da Silva
39723601074
Issolda Brasil de Mendonça
340802348
Jorge Paulo Santos
21194990183
Lauri Rogge
217502461
Marco Antonio Castilho Figueredo
82098550272
Mauro Freitas Maia
897152399
Nelson Terossi
2744056690159
Paolla Saionara Nicshimura do Nascimento Paulo
12248282321
Paulino de Araujo
12033640523
Este edital vai afixado na sede do Cartório e publicado no Diário da Justiça
do Estado, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, ao primeiro dia do mês de
agosto do ano de dois mil e sete. Eu, ___________ (a)Narciso de Oliveira
Freire Filho, Chefe de Cartório, lavrei o presente, que vai subscrito pela
Autoridade Judiciária.
(a)João Adalberto Castro Alves
Juiz Eleitoral
A
03-08-2007
Helena Caroline Vieira de Melo
Iracema Rodrigues Cataca
Jair Sezário Luz
Joares Goncalves Sobrinho
José da Cruz Reis
José Ramos Pinto
Marcelo Felipe Coelho
Maria de Araújo Costa
Maria do Socorro Kurz
Maria Tereza Ferreira Silva Marques
Marta Rathix Nascimento
Nidia Marques dos Reis
Oneide Duarte de Carvalho
Pedro Alves Feitosa
Santa de Jesus Justo
Sidney Rondon Taques Júnior
Tatiane Pinheiro de Souza
Verônica Eulalia Macedo Bitencouth
- 29
12241202321
1423702330
5554022305
6215882321
1523842380
6662452356
12906052305
1780192305
1415542399
11677812330
86549280566
9193692330
9066022305
1489742372
1495792380
13855792348
12732942305
12921892305
Este edital vai afixado na sede do Cartório e publicado no Diário da Justiça
do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, ao primeiro dia do mês de
agosto do ano de dois mil e sete. Eu, ___________ (a)Narciso de Oliveira
Freire Filho, Chefe de Cartório, lavrei o presente, que vai subscrito pela
Autoridade Judiciária.
(a)João Adalberto Castro Alves
Juiz Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
6ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO /RO
EDITAL N.º 075/2007
O MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Dr. João Adalberto Castro Alves, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos art. 45, § 6º, do Código Eleitoral, art. 7º
da Lei nº 6.996/82 e art. 17 da Resolução nº 21.538/03 – TSE,
FAZ SABER aos Partidos Políticos e demais interessados que, no período
de 01 a 31/07/2007, foram deferidos os pedidos de ALISTAMENTO dos
eleitores abaixo relacionados.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
6ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO /RO
EDITAL N.º 074/2007
O MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Dr. João Adalberto Castro Alves, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos art. 46, § 4º, do Código Eleitoral e art. 6º
da Resolução nº 21.538/03 – TSE,
FAZ SABER aos Partidos Políticos e demais interessados que, no período
de 01 a 31/07/2007, foram deferidos os pedidos de REVISÃO dos eleitores
abaixo relacionados.
Nome do Eleitor
Ana Caroline Reis Figueiredo dos Santos
Anisia Ribeiro Coelho
Brisa Sulzbacher Fernandes
Carlos Alberto Ferreira de Araujo
Claudio Sobreira Rego
Cristiane Damiana da Silva
Delvita Balarêz Marinho
Diva Firmiano da Silva
Elisângela Carvalho de Jesus Nogueira
Eliton Quaresma de Carvalho
Eloiza Ferreira Lemos
Erlane Conceiçao Santos Mota
Flaviano da Cruz Paixao
Francisca Alves da Silva
Francisca Augusta de Oliveira
Francisco Edgar de Andrade
Inscrição
12742732321
1529012330
12094292330
1513662348
1531772380
13852122348
1739432330
1164012356
9857792364
9074232364
1516622305
39455391341
1535362364
1638372380
1441872364
9852062399
Nome do Eleitor
Aldislânia Araújo Martins
Ana Lucia Venades Barbosa
Andre Ilan da Silva Medeiros
Antonio de Lima Pereira
Carlos Stefanio dos Santos
Catrícia Carla Martins de Almeida
Chairo Olimpio Ivo Cavalcante Albuquerque
Chaise Olimpio Ivo Cavalcante Albuquerque
Cleberson Jose de Souza
Cléiton Lima de Almeida
Clivía Raíla da Mota Costa
Daiane Barbosa da Silva
Daiane da Costa Alves
Diogo de Jesus Barbosa
Edson da Silva Santos
Eduardo Carlos de Lima Morales
Eglen de Souza Neves
Emanuela Barbosa de Santana
Fernando Lopes Soares
Geisse Raiane da Silva Reis
Geraldo Prudêncio Santana
Gustavo Cardoso de Siqueira
James Vitor Freitas de Oliveira
Julianderson Cavalcante Pinheiro
Leandro Rocha dos Santos
Leo Carlos Morales de Lima
Lualber Alves Ribeiro
Lucineide Batista Moura
Inscrição
14671032348
14671042321
14670872399
14670802313
14670792380
14670812305
14670932330
14670922356
14670612356
14670682321
14671012380
14670782305
14670862305
14670752356
14670892356
14670722305
14670632313
14671052305
14670842348
14670622330
14670882372
14670642305
14670952305
14670702348
14671002305
14670732399
14670762330
14670692305
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A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-08-2007
- 30
Luís Clênio Bezerra da Silva
Marcia Gouvea de Oliveira
Milane Gil Costa
Osmar Fernandes
Paula Naiara Carvalho Cavalcante
Pedro Braga de Souza
Rafaela da Silva Sousa
Raina Luna Costa de Freitas
Rejeane Silva de Sousa
Rita de Cassia da Silva de Oliveira
Rogerio Lazarini
Rogerio Paganini
Sthefanny Conesuque Neves
Uilian Garcia de Almeida
14670972364
14670662364
14670832364
14670992321
14670902399
14670602372
14670652380
14670912372
14670942313
14670852321
14670962380
14670822380
14670742372
14670982348
Este edital vai afixado na sede do Cartório e publicado no Diário da Justiça
do Estado, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, ao primeiro dia do mês de
agosto do ano de dois mil e sete. Eu, ___________ (a)Narciso de Oliveira
Freire Filho, Chefe de Cartório, lavrei o presente, que vai subscrito pela
Autoridade Judiciária.
(a)João Adalberto Castro Alves
Juiz Eleitoral
Caustecar Sizirnando Ferreira Dermoni
Clemilsson de Souza Barroso
Johnny Hannan Louzeiro da Silva
Joel Nascimento França
José da Silva
José Laerson Ribeiro de Almeida
Marcelo Gomes Lima
Marcone Nascimento Paz
Marcos Ulisses Miranda
Oscar Pereira Leite Júnior
Paulo Rodrigues Lopes
Pedro José Coutinho Magalhães
Renato Leonardo Melo de Carvalho
Valdemir Braga Bispo
Vicente Lino Bispo Costa
ANO XXV
013132202321
009200372313
009743082313
021133632283
001502022364
001447222305
010143732348
011321882313
010994982305
004867372380
009845862305
012688982330
012265312348
005559532372
007921962399
E para que chegue ao conhecimento de todos, ninguém possa alegar
ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da
Justiça deste estado. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, Estado
de Rondônia ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e sete. Eu,
___________ (a)Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório, lavrei o
presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciária.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N.º 079/2007
EDITAL N.º 076/2007
O MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Dr. João Adalberto Castro Alves, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 52, § 2º, do Código Eleitoral e art. 19
da Resolução nº 21.538/03,
FAZ SABER aos Partidos Políticos e demais interessados que, no período
de 01 a 31/07/2007, foram deferidos os pedidos de SEGUNDA VIA dos
eleitores abaixo relacionados, que tiveram seus títulos perdidos,
extraviados, inutilizados ou dilacerados.
INSCRIÇÃO
8353942380
4592952364
1522782372
14670472305
Este edital vai afixado na sede do Cartório e publicado no Diário da Justiça
do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, ao primeiro dia do mês de
agosto do ano de dois mil e sete. Eu, ___________ (a)Narciso de Oliveira
Freire Filho, Chefe de Cartório, lavrei o presente, que vai subscrito pela
Autoridade Judiciária.
João Adalberto Castro Alves, MM. Juiz Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral de
Porto Velho, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante no artigo 71, IV do Código Eleitoral e Art. 42
da Resolução 21.538/TSE de 14/10/2003, resolve:
Publicar, para ciência dos interessados, o CANCELAMENTO da inscrição
do eleitor FALECIDO conforme se segue:
NOME
Luís Carlos de Souza Lima
INSCRIÇÃO
011321522305
E para que chegue ao conhecimento de todos, ninguém possa alegar
ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da
Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho, Estado
de Rondônia ao primeiro dia do mês de agosto de 2007. Eu, ___________
(a)Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório, lavrei o presente,
que vai subscrito pela Autoridade Judiciária
(a)João Adalberto Castro Alves
Juiz Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N.º 080/2007
(a)João Adalberto Castro Alves
Juiz Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUÍZO DA SEXTA ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N.º 078/2007
João Adalberto Castro Alves, MM. Juiz Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral de
Porto Velho, no uso de suas atribuições legais.,
CONSIDERANDO o constante no artigo 15, III, da Constituição Federal e
Art. 51 da Resolução 21.538 de 14/10/2003,
RESOLVE:
Tornar pública aos interessados, a suspensão da inscrição do(s) eleitor(es)
condenado(s) pertencente(s) a esta Zona Eleitoral, conforme se segue:
Nome do Eleitor
Admilson Barros Salgado
André Arruda Vanzini
143
(a)João Adalberto Castro Alves
Juiz Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
6ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO /RO
NOME DO ELEITOR
Ilza Alves Martins
Ines Bueno Oliveira
Joao Raimundo Monteiro Rodrigues
Ruana Gabriela Selhorst Ferreira
NÚMERO
Inscrição
013149062372
014029392313
O Doutor João Adalberto Castro Alves, MM. Juiz Eleitoral da 6ª Zona
Eleitoral, nos termos do artigo 21 da Lei n.º 9.096/95, que foi recebido no
mês de Julho de 2007, nesta Zona Eleitoral, a comunicação de desligamento
do Partido abaixo relacionado:
NOME
Renato Antônio de Souza Lima
Zenaide Moreira Peixoto
SIGLA E DATA
PTB 26/07/2007
PPS 27/07/2007
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da
Justiça deste Estado, Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho, Estado
de Rondônia, ao primeiro dia do mês de agosto de 2007. Eu, _______________
(a)Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório, lavrei o presente,
que vai subscrito pela Autoridade Judiciária.
(a) João Adalberto Castro Alves
Juiz Eleitoral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 11ª ZONA ELEITORAL
CACOAL-RONDÔNIA
EDITAL N. 19/11ZE/07
PRAZO 3(três) DIAS
PUBLICAÇÃO
Autos 061/JE/1992
Autor: Justiça Eleitoral
Interessado: CARLOS FERREIRA
O Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da Décima Primeira Zona Eleitoral
de Rondônia, Dr. Mário José Milani e Silva, no uso de suas atribuições
conferidas por lei, etc...
Torna Público o teor da Sentença exarada, nos autos 061/JE/1992 no qual
figura como réu Carlos Ferreira, abaixo transcrita: “...É O RELATÓRIO.
DECIDO. Versam os presentes autos sobre AÇAO PENAL por prática de
crime eleitoral praticado por CARLOS FERREIRA. O réu foi condenado a 03
(três) anos e meio de reclusão e multa pela transgressão dos artigos 289
e 309 do Código Eleitoral. Entre a sentença condenatória expedida em 08/
10/1993 e esta data são passados mais de 13 (treze) anos. Não se verifica
a presença de qualquer causa interruptiva de prescrição. O Código Penal
define que a prescrição das penas iguais ou inferiores a 04 (quatro) anos
ocorre em 08 (oito) anos. Nos moldes definidos no artigo 110 do Código
Penal a prescrição depois de sentença condenatória com transito em julgado
regula-se pela pena aplicada. Por todos estes fatos, aflora de modo robusto
e irretorquível a consumação da prescrição da pena aplicada ao réu o que
deve ser formalmente reconhecido.
Isto posto e por tudo mais que dos
autos constam, JULGO com fulcro no artigo 107, inciso IV c/c artigo 109,
inciso IV e 110 do Código Penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos
delitos atribuídos a CARLOS FERREIRA já qualificado , pelo expresso
reconhecimento da prescrição da pretensão executória estatal. E para
que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
determinou o M.M. Juiz Eleitoral, que se expedisse o presente EDITAL,
afixando-o no local público de costume, no prazo de 03 (três) dias. Ao (01/
08/2007) primeiro dia do mês de agosto do ano dois mil e sete. Eu,
,
JAASIEL ALVES, Chefe de Cartório Substituto da 11ª Zona Eleitoral, lavrei
o presente que vai subscrito pela autoridade judiciária. Cacoal/RO, 01 de
agosto de 2007.
(a) Mário José Milani e Silva, Juiz Eleitoral da 11ªZE.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 31ª ZONA ELEITORAL
CACOAL-RONDÔNIA
EDITAL N. 27/31ZE/07
PRAZO 3(três) DIAS
PUBLICAÇÃO
Autos 08/31ZE/2007
Autor: Justiça Eleitoral
Interessados: Partidos Políticos de Cacoal e Ministro Andreazza
A Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral da Trigésima Primeira Zona
Eleitoral, Dr. Euma Mendonça Tourinho, no uso de suas atribuições
conferidas por lei, etc...
Torna Público o teor da Sentença exarada, pelo então MM Juiz Eleitoral da
31ª Zona Eleitoral em substituição, Doutor Mário José Milani e Silva nos
autos 08/31ZE/2007 de Prestação de Contas dos Partidos Políticos exercício
financeiro de 2006 dos municípios de Cacoal e Ministro Andreazza, abaixo
transcrita: “...É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de prestação de contas
de partidos políticos do Município de Cacoal e Ministro Andreazza, os
quais descumpriram a legislação eleitoral em vigor quanto a apresentação
das contas anuais do exercício financeiro de 2006. Posto Isso, com
fundamento ao disposto no artigo 32 da Lei 9.096/95 , c/c art. 29 II e III, da
Resolução do TSE nº 21.841, de 22 de junho de 2004, JULGO NÃO
PRESTADAS as Prestações de Contas relativas ao Exercício de 2006 dos
Partidos Políticos dos diretórios de Cacoal: PC do B, PMN, PTC, PV, PTN,
PSL, PSDB, PRP, PDT, PP e PTB e dos diretórios de Ministro Andreazza:
PMDB, PPS, PSB, PSL e PTB cominando aos órgãos partidários a suspensão,
com perda, de novas cotas do Fundo Partidário pelo tempo em que o
partido permanecer omisso – caracterizada a inadimplência a partir da
data fixada pela lei para a prestação de contas – sujeitos os responsáveis
03-08-2007
A
- 31
às penas da lei. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar ignorância, determinou a M.M. Juíza Eleitoral, que se
expedisse o presente EDITAL, afixando-o no local público de costume, no
prazo de 03 (três) dias. Aos (19/07/2007) dezenove dias do mês de julho
do ano dois mil e sete. Eu,
, Rejane Assis de Lima, Chefe de Cartório da
31ª Zona Eleitoral substituta, lavrei o presente que vai subscrito pela
autoridade judiciária. Cacoal/RO, 19 de julho de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza Eleitoral da 31ªZE.
EDITAL Nº 003/2007.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE RONDÔNIA
Tribunal de Ética e Disciplina
Pelo presente edital, ficam notificados para cumprir o disposto
no § 2º do art. 53 do Código de Ética e Disciplina, os representados
abaixo, bem como seus Defensores Dativos, devendo comparecer à Sessão
de Julgamento que será realizada no dia 17/08/2007 às 09:00 horas, na
sede da OAB/RO, sito à Rua Paulo Leal, 1300 – Nossa Senhora das Graças,
nesta Capital.
1ª TURMA
Processo nº: 091/2005
Representação: Ex officio
Representado: A.Z.N.
Defensora Dativa: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos
Relator: Elton Sadi Fulber
Processo nº: 109/2005
Representação Ex ofício
Representado:A.H.A.P.
Defensor Dativo: José Bruno Ceconello
Relator: Elton Sadi Fulber
Processo nº:007/2007
Representação Ex offício
Representada: N. T.S.R.
Defensora Dativa: Alessandra Mie Araújo
Relator: Elton Sadi Fulber
Processo nº: 014/2007
Representação Ex offício
Representado: P.J.F.N.
Defensor Dativo: José Bruno Ceconello
Relator: Elton Sadi Fulber
Processo nº: 012/2007
Representação Ex offício
Representado: J. B. P.F.
Defensora Dativa: Adriana Emerick de Paiva
Relator: Antonio Pereira da Silva
Processo nº: 063/2005
Representação Ex offício
Representado:E. J.A.
Defensora Dativa: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos
Relator: Antônio Pereira da Silva
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
(a) Alexandre Wascheck de Faria
Presidente do Tribunal de Ética
e Disciplina da OAB/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
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03-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL Nº 004/2007.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE RONDÔNIA
Tribunal de Ética e Disciplina
Pelo presente edital, ficam notificados para cumprir o disposto
no § 2º do art. 53 do Código de Ética e Disciplina, os representados
abaixo, bem como seus Defensores Dativos, devendo comparecer à Sessão
de Julgamento que será realizada no dia 17/08/2007 às 15:00 horas, na
sede da OAB/RO, sito à Rua Paulo Leal, 1300 – Nossa Senhora das Graças,
nesta Capital.
2ª TURMA
Processo nº: 019/2006
Representação: Ex officio
Representada: R.O.
Defensora Dativa: Maria da Paz Cabral Souto
Relatora: Regina Célia S. T Cruz
Processo nº: 020/2006
Representação Ex ofício
Representado:M. O. X.
Defensor Dativo: Eldes Rosa Cabral
Relatora: Regina Célia S.T. Cruz
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
(a) Alexandre Wascheck de Faria
Presidente do Tribunal de Ética
e Disciplina da OAB/RO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE RONDÔNIA
TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento elaborada nos termos do artigo 64 do
Código de Ética e Disciplina da OAB, para julgamento do processo
disciplinar abaixo mencionado, na Sessão Ordinária que se realizará no
dia 17 de agosto de 2007, às 09:00 horas, na sede da OAB/RO, sito à rua
Paulo Leal, 1300 – Nossa Senhora das Graças, nesta Capital.
143
Processo nº: 014/2007
Representação Ex offício
Representado: P.J.F.N.
Defensor Dativo: José Bruno Ceconello
Relator: Elton Sadi Fulber
Processo nº: 012/2007
Representação Ex offício
Representado: J. B. P.F.
Defensora Dativa: Adriana Emerick de Paiva
Relator: Antonio Pereira da Silva
Processo nº: 063/2005
Representação Ex offício
Representado:E. J.A.
Defensora Dativa: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos
Relator: Antônio Pereira da Silva
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
(a) Alexandre Wascheck de Faria
Presidente do Tribunal de Ética
e Disciplina da OAB/RO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE RONDÔNIA
TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento elaborada nos termos do artigo 64 do
Código de Ética e Disciplina da OAB, para julgamento do processo
disciplinar abaixo mencionado, na Sessão Ordinária que se realizará no
dia 17 de agosto de 2007, às 15:00 horas, na sede da OAB/RO, sito à Rua
Paulo Leal, 1300 – Nossa Senhora das Graças, nesta Capital.
2ª TURMA
Processo nº: 019/2006
Representação: Ex officio
Representada: R.O.
Defensora Dativa: Maria da Paz Cabral Souto
Relatora: Regina Célia S. T Cruz
Processo nº: 020/2006
Representação Ex ofício
Representado:M. O. X.
Defensor Dativo: Eldes Rosa Cabral
Relatora: Regina Célia S.T. Cruz
1ª TURMA
Processo nº: 100/2005
Representação Ex offício
Representada: A.M.E.S.
Defensora Dativa: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos
Relator: Francisco Lopes Coelho
Processo nº: 091/2005
Representação: Ex officio
Representado: A.Z.N.
Defensora Dativa: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos
Relator: Elton Sadi Fulber
Processo nº: 010/2007
Representação Ex offício
Representado: M. L. M.P.
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta
Relator: José Renato Mota
Processo nº: 109/2005
Representação Ex ofício
Representado:A.H.A.P.
Defensor Dativo: José Bruno Ceconello
Relator: Elton Sadi Fulber
ANO XXV
Processo nº:007/2007
Representação Ex offício
Representada: N. T.S.R.
Defensora Dativa: Alessandra Mie Araújo
Relator: Elton Sadi Fulber
Processo nº: 100/2005
Representação Ex offício
Representada: A.M.E.S.
Defensora Dativa: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos
Relator: Francisco Lopes Coelho
Processo nº: 010/2007
Representação Ex offício
Representado: M. L. M.P.
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta
Relator: José Renato Mota
NÚMERO
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
(a) Alexandre Wascheck de Faria
Presidente do Tribunal de Ética
e Disciplina da OAB/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 0559
26 DE JULHO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda o contido no Processo
nº 2007001120004164,
R E S O L V E:
ALTERAR, parcialmente e a pedido, a Portaria n° 0152, de
10.04.2007, publicada no Diário da Justiça 069, de 16.04.2007, que
concedeu férias ao servidor MARCELO CAMARGO GILIO, cadastro nº 52305,
ocupante do cargo comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça,
para fazer constar que o período de fruição é de 02 a 21.08.2007,
convertendo em abono pecuniário de 22 a 31.08.2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0560
26 DE JULHO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda o contido no Processo
nº 2007001120003619,
R E S O L V E:
ALTERAR, parcialmente e a pedido, a Portaria n° 0152, de
10.04.2007, publicada no Diário da Justiça 069, de 16.04.2007, que
concedeu férias à servidora CLEONICE MARIA SOUZA DE MATOS, cadastro
nº 52284, ocupante do cargo comissionado de Assistente de Promotoria
de Justiça, para fazer constar que o período de fruição é de 28.11 a
27.12.2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0561
26 DE JULHO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo
nº 2007001120003640,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora MARIA
ANGÉLICA GUEDES, cadastro nº 40746, ocupante do cargo efetivo de
Auxiliar de Copa e Cozinha, correspondentes ao período aquisitivo de
2006/2007, sendo 20 (vinte) dias para fruição de 31.08 a 19.09.2007 e 10
(dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 20 a 29.09.2007,
conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
03-08-2007
A
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PORTARIA Nº 0562
26 DE JULHO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo
nº 2007001120001743,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor FRANCINALDO
PEREIRA DA SILVA, cadastro nº 42048, ocupante do cargo efetivo de
Vigilante, correspondentes ao período aquisitivo de 2005/2006, para gozo
de 01 a 30.08.2007, conforme artigo 110 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0563
26 DE JULHO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da
Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,
alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº
044, de 08.03.2007,
R E S O L V E:
CONCEDER 180 (cento e oitenta) dias de licença-maternidade
à servidora LUCIANA SALES NASCIMENTO, cadastro nº 52294, ocupante
do cargo comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça, no período
de 23.07.2007 a 18.01.2008, com fulcro na Emenda Constitucional n. 046/
2006, que acrescentou o §12 ao artigo 20 da Constituição do Estado de
Rondônia e, ainda, considerando o contido no Processo nº
2007001120003778.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0564
26 DE JULHO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo
nº 2007001120004179,
R E S O L V E:
CONCEDER Licença-Paternidade ao servidor RILDO DOS
SANTOS AMARAL, cadastro nº 44207, ocupante do cargo efetivo de
Vigilante, no período de 23 a 27.07.2007, conforme artigo 7º, inciso XIX
da CF/88 c/c artigo 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0565
26 DE JULHO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo
nº 2007001120004110,
R E S O L V E:
CONCEDER 01 (um) mês de licença-prêmio à servidora MARIA
DA PAZ, cadastro nº 40452, ocupante do cargo efetivo de Zelador, referente
ao período aquisitivo de 1997/2002, para gozo no período de 31.07 a
29.08.2007, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
A
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03-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 0568
31 DE JULHO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007 bem o que consta na Ordem de Serviço nº 01/
SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, bem como
o teor do ofício nº. 238/07-PJNBO,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor DANIELLE TAVERNARD DA ROCHA MACHADO,
cadastro nº. 4415-1, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)
para suprir as necessidades básicas da Seção de Infra-Estrutura –
Engenharia-SEINF, correndo a despesa à Conta da Programação
02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa,
3390.30
R$
1.000,00
3390.39
R$
1.200,00
TOTAL
R$
2.200,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)
dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação
de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral,
de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 569
31 DE JULHO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007 bem o que consta na Ordem de Serviço nº 01/
SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor EDVALDO DOURADO DE OLIVEIRA, cadastro
nº. 4369-6, no valor de R$ 100,00 (cem reais), para suprir as necessidades
básicas da Promotoria de Justiça de Colorado/RO, correndo a despesa à
Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no
seguinte elemento de despesa,
3390.30
R$
100,00
TOTAL
R$
100,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)
dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação
de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral,
de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0570
31 DE JULHO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da
Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,
alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº
044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Ofício nº 10/07-3ª PJ, de
09.07.07,
NÚMERO
143
ANO XXV
R E S O L V E:
RECONDUZIR, a partir de 03.08.2007, o estagiário FRANK
HERBERT BOTELHO DE MORAES, cadastro nº 32895, ao Corpo de
Estagiários do Ministério Público, nos termos do artigo 6º da Resolução n.
01/03-CP, de 26.05.2003.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0571
31 DE JULHO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da
Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,
alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº
044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120003965,
R E S O L V E:
ADMITIR, a partir de 30.07.2007, o estudante VINÍCIUS ALVES
DAMASCENO, como Estagiário Administrativo, por ter atendido às
exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela
Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0572
31 DE JULHO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da
Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,
alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº
044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120002329,
R E S O L V E:
ADMITIR o estudante DEIVISSON APARECIDO BARROS DE
AGUIAR, como Estagiário Administrativo, por ter atendido às exigências e
formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03CP, de 26 de maio de 2003, para preenchimento de vaga existente na
Promotoria de Justiça de Cacoal, com efeitos a partir de 07.05.2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0573
31 DE JULHO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da
Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,
alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº
044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120004081,
R E S O L V E:
ADMITIR, a partir de 17.07.2007, a estudante VALESCA
NOGUEIRA LIMA como Estagiária Administrativa, por ter atendido às
exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela
Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, para preenchimento de vaga
existente na Promotoria de Justiça de Rolim de Moura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 0574
31 DE JULHO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da
Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,
alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº
044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120003811,
R E S O L V E:
ADMITIR, a partir de 30.07.2007, a estudante ANA MARIA DA
SILVA CARIAGA, como Estagiária Administrativa, por ter atendido às
exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela
Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, para preenchimento de vaga
existente na Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº. 576
01 DE AGOSTO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007,
RESOLVE:
AUTORIZAR as servidoras IACY FÁTIMA PAULINO
CAVALCANTE, cadastro nº. 4199-8, e MARLUCE DA SILVA BORGES, cadastro
nº 4376-8, a deslocarem -se para cidade de Fortaleza-CE, no período de
13 a 17 de agosto do corrente ano, com o objetivo de participar do Curso
de Administração Patrimonial no serviço Público, concedendo-lhe
passagens aéreas, custeio do curso e o equivalente a 05 (cinco) diárias
para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº. 577
31 DE JULHO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº. 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o teor do e-mail de 11.06.2007,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor OSVALDO CAZIMI IWASAKI, cadastro nº 5205-3, no período de
01 a 03 de agosto do corrente ano, com o objetivo de realizar vistoria na
obra da Promotoria de Justiça de Vilhena-RO, concedendo-lhe o equivalente
a 02 e ½ (duas e meia) diárias para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº. 581
01 DE AGOSTO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007,
03-08-2007
A
- 35
RESOLVE:
PRORROGAR, até o dia 28/07/2007, o deslocamento do servidor
FERNANDO QUAST AMARAL, autorizado mediante a portaria nº. 517, de
17 de julho do corrente ano, em decorrência do deslocamento ter se
estendido até o município de Rolim de Moura/RO, concedendo-lhe mais
01 (uma) diária para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO
CONTRATO N. 013/2003-PGJ
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob nº 04.381.083/0001-67, localizado à
Rua Jamary, nº 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADO: TEKIOS ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.606.036/0001-05 e Inscrição Estadual
nº. 0091636-6, com sede na avenida Guanabara, nº. 1275, Porto Velho/
RO.
DO OBJETO E PRAZO: A partir do presente termo aditivo, fica
prorrogada a vigência do contrato original pelo período de 12 (doze) meses,
cujo objeto constitui a prestação de serviços de manutenção do sistema de
ar condicionado central instalado no edifício sede do Ministério Público do
Estado de Rondônia na cidade de Porto Velho, situado na Rua Jamari, nº.
1.555, bairro Olaria.
DO VALOR: O valor global anual do presente termo aditivo
corresponde a R$ 56.514,11 (cinqüenta e seis mil, quinhentos e quatorze
reais e onze centavos), a serem pagos em parcelas iguais, mensais e
sucessivas de R$ 4.709,50 (quatro mil, setecentos e nove reais e cinqüenta
centavos), até o quinto dia útil do mês subseqüente.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste
instrumento correrão à conta do programa de trabalho nº.
02122101520020000, elemento de despesa nº. 339039, nota de empenho
nº. 2006NE200701188, constantes no processo administrativo nº.
2005001120000084, inerentes ao procedimento licitatório nº 014/2003,
na modalidade de convite nº 010/2003.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas as
demais cláusulas e condições constantes no contrato original.
Porto Velho, 13 de julho de 2006.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça em exercício
CONTRATANTE
JANE FLÁVIA RODRIGUES WROBLEWSKI
Sócia-Proprietária
CONTRATADA
EXTRATO DO CONTRATO N. 025/2007-PGJ
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à
Rua Jamari, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADA: AMAZÔNIA PROPAGANDA E MARKETING LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº. 84.620.400/0001-90 e Inscrição Estadual nº
00457531, com sede à Rua Afonso Pena, nº. 408, Bairro Centro, Porto
Velho/RO.
DO OBJETO: O objeto do presente contrato consiste na
prestação de serviços de fornecimento diário de 07 (sete) assinaturas
anuais do jornal “Folha de Rondônia”, no endereço indicado pelo
CONTRATANTE.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:O preço global do
presente contrato é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), que serão pagos
em parcela única, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste
instrumento, mediante apresentação da respectiva nota fiscal.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
A
- 36
03-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DA VIGÊNCIA:A vigência do presente contrato inicia-se na
data de sua assinatura e termina em 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogada por acordo entre as partes.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas referentes
ao objeto mencionado neste contrato correrão à conta do Programa de
Trabalho nº. 0212210152002, elemento de despesa nº. 339039, empenho
nº. 2007NE01061 e processo administrativo nº. 2007001120003729.
DO FORO: Fica eleito o foro de Porto Velho/RO, preterido
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
questões oriundas deste contrato.
Porto Velho, 12 de julho de 2007.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
MARCUS JOSÉ TOLEDO DO AMARAL
Gerente Administrativo
CONTRATADA
EXTRATO DO CONTRATO N. 026/2007-PGJ
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à
Rua Jamari, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADA: OLIVEIRA GOSTO BRASILEIRO LTDA. - ME,
inscrita no CNPJ sob o nº. 04.010.107/0001-71, com sede na Avenida
Florianópolis, nº. 5199, bairro Centro, Cep nº. 78.987-000, Rolim de Moura/
RO.
DO OBJETO: O objeto deste contrato é o fornecimento de
alimentação – marmitex, ao preço de R$ 6,00 (sies reais) a unidade, para
atender as necessidades da Promotoria de Justiça de Rolim de Moura.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:O valor global
estimado do presente contrato é de R$ 3.000,00 (três mil reais), que será
pago em parcelas mensais e sucessivas, de acordo com o número de
refeições efetivamente fornecidas, até o décimo dia útil do mês
subseqüente, mediante apresentação da respectiva nota fiscal.
DA VIGÊNCIA:O presente contrato terá vigência pelo prazo de
12 (doze) meses, com o início na data de assinatura deste instrumento,
podendo ser prorrogada por acordo entres as partes.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas referentes
ao objeto mencionado neste contrato correrão à conta do programa de
trabalho nº. 0212210152002, elemento de despesa nº. 339039, nota de
empenho nº. 2007NE01060, constantes no processo administrativo nº.
2007001120003741.
DO FORO: Fica eleito o foro de Porto Velho/RO, preterido
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
questões oriundas deste contrato.
Porto Velho, 23 de julho de 2007.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça em exercício
CONTRATANTE
JORGE DE OLIVEIRA
Sócio-Gerente
CONTRATADA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2007-PGJ
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob nº. 04.381.083/0001-67, localizado à
Rua Jamari, nº. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADA: FUNDAÇÃO RIO MADEIRA - RIOMAR, inscrita
no CNPJ sob nº. 00.619.461/0001-47, com sede à rua Duque de Caxias,
nº. 1323, bairro Centro, Porto Velho/RO.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação
de serviços educacionais, referentes a aplicação do Curso de PósGraduação Lato Sensu em Direito Civil e Processo Civil, em favor de um
servidor do quadro administrativo do CONTRATANTE, no município de
Ariquemes/RO.
NÚMERO
143
ANO XXV
Parágrafo único. A servidora Edna Maria do Espírito Santo
Sena Silva será a beneficiada com o curso descrito no caput, ficando com
a obrigação de custear a taxa matrícula e 50% (cinqüenta por cento) das
respectivas mensalidades.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do
presente contrato é de R$ 1.955,00 (um mil, novecentos e cinqüenta e
cinco reais), que serão pagos da seguinte forma: 01 (uma) parcela inicial
de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) e 15 (quinze) parcelas, mensais e
sucessivas, de R$ 115,00 (cento e quinze reais), a serem pagas até o
quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, mediante apresentação da
respectiva nota fiscal.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência pelo prazo de
16 (dezesseis) meses, podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo,
nas condições do inciso II do art. 57 da Lei nº. 8666/93.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes
deste contrato correrão à conta do programa de trabalho nº
02062125929520000, elemento de despesa nº 339039 e nota de empenho
nº 2007NE00139, inerentes ao processo administrativo nº
2007001120003631.
DO FORO: Fica eleito o foro de Porto Velho/RO, preterido
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
dúvidas ou questões oriundas deste contrato.
Porto Velho, 23 de julho de 2007.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça em exercício
CONTRATANTE
MARIA DAS GRAÇAS S. NASCIMENTO SILVA
Diretora Presidente
CONTRATADA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO N. 047/2006-PGJ
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob nº 04.381.083/0001-67, localizado à
Rua Jamary, nº 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADO: HDS SISTEMAS DE ENERGIA LTDA., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº.º 00.059.799/
0001-91, com sede na rua Apucarana, nº. 973, Vila Emiliano Perneta,
Pinhais/PR.
DO OBJETO E PRAZO: O presente termo aditivo fixa a
prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato
original, cujo objeto constitui a prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva no equipamento tipo NO-BREAK, marca Chloride,
modelo EDP 90, monitoração life, com potência de 100KVA, instalado no
prédio sede do Ministério Público do Estado de Rondônia, na cidade de
Porto Velho/RO.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global para o
presente termo aditivo é de R$ 23.400,00 (vinte e três mil, quatrocentos
reais), que serão pagos nos termos e condições dispostos no contrato
original.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas referentes a
este termo aditivo correrão à conta do programa de trabalho nº
021221015200200000, elemento de despesa nº 339039 e nota de empenho
nº 2007NE01135, constantes no processo administrativo nº.
2007001120000594.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas as
demais cláusulas e condições constantes no contrato original.
Porto Velho/RO, 13 de julho de 2007.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
DANIEL STRITHORST
Diretor Comercial
CONTRATADA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO 143
PORT
O
PORTO
VELHO
-RO
VELHO-RO
-RO,,
SEXT
A-FEIRA,
SEXTA
1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criança
adole
Expediente do dia 01/08/2007
Autos 601.2004.007709-0
: Incolumidade Pública
: Odair José de Oliveira brasileiro(a), ,
nascido(a) aos 21/10/1947, natural de Pirajuí/
SP, filho(a) de José Francisco de Oliveira e
Maria Rita Batista.
Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) do autor
do fato, Dr(a). FRANCISCO JOSÉ DA SILVA
RIBEIRO - OAB/RO 1170, para ciência da
sentença conforme segue: “Vistos, (...) Isto posto,
dou a pena por cumprida, DECLARANDO
EXTINTA A TRANSAÇÃO do apenado Odair José
de Oliveira, determinando que, após o trânsito
em julgado, sejam arquivados os autos,
procedendo-se as baixas, comunicações e
anotações necessárias. A escrivania deverá se
o mandado de prisão já está recolhido,
inutilizando-o. Caso contrário, providencie-se o
seu recolhimento. PRIC.” Porto Velho/RO, 14/
05/2007. (as) MARIALVA HENRIQUES
DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
———————————————————————
Processo
Classe
criança)
Autor
Réu
Capitulação
: 501.2005.001065-0
: Ação Penal(crime contra
: Ministério Público Estadual
: Adriana Lima Farias
: Art.133, § 3º, inciso II, do CP.
Advogado
: Dr. Pompílio Nascimento de
Mendonça OAB/RO 769
Finalidade: Intimar o advogado, acima nominado,
da sentença prolatada as fl. 48, referente aos
autos em epígrafe: Parte dispositiva: “ Tendo
decorrido o prazo de suspensão sem revogação,
com fundamento no artigo 89, §5º, da Lei nº
9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE
do crime imputado a ré ADRIANA LIMA FARIAS,
já qualificada, relativamente ao presente caso.
Comuniquem-se e arquivem-se os autos. P. R.
I.Porto Velho/RO, 20 de julho de 2007.ÁLVARO
KALIX FERRO Juiz de Direito”
Porto Velho (RO), 31 de julho de 2007
SADRE PANTOJA ALHO
Escrivão em substituição
SEDE
DO
JUÍZO::
Fórum
Criminal
Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av.
Rogério Weber, nº 1928- Centro, Porto VelhoRO. CEP: 78.915-050. Sugestões e reclamações
pessoalmente, pelo fone:(069)3217-1212, ou
diretamente com o Juiz pelo email: - GB
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Autos nº 501.2006.016798-5
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Thame Conceição de Miranda e outros
Advogado(s):
REJANE SARUHASHI - OAB 1824/RO e HELMA
SANTANA AMORIM - OAB 1631RO
Finalidade: Intimar as advogadas acima citadas
a apresentarem as razões recursais.
Alessandra Felizardo de Souza
Chefe de Cartório
/proa/
Processo Crime nº 501.2001.001464-6
Prazo: 60 (sessenta) dias.
De: REGINALDO JOSÉ DA CONCEIÇÃO, que
também utiliza os nomes OTACÍLIO GREGÓRIO
DE OLIVEIRA e LUIZ VIEIRA DA SILVA, RG
429.705 SSP/RO, brasileiro, casado, pedreiro,
nascido aos 08/07/1958, natural de Acacau/CE,
filho de Raimunda Ferreira da Conceição,
atualmente em local incerto e não sabido.
03 DE A
GOST
O DE
AGOST
GOSTO
2007
FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada
da sentença de fls. 167/169 prolatada em 29/
05/2007 cuja parte dispositiva transcrevemos:
“(...) ISTO POSTO e por tudo o mais que dos
autos consta, julgo improcedente a pretensão
punitiva estatal aduzida na denúncia e ABSOLVO
o réu REGINALDO JOSÉ DA CONCEIÇÃO que
também utiliza os nomes de OTACÍLIO
GREGÓRIO DE OLIVEIRA e LUIZ VIEIRA DA SILVA,
já qualificado, com base no artigo 386, inciso VI,
do Código de Processo Penal. Proceda-se a
alteração na certidão circunstanciada, quanto
ao nome da infração constante (fls. 138), devendo
modificar de “ato obsceno” para “atentado
violento ao pudor”. Após o trânsito em julgado,
comunique-se, baixe-se e arquive-se. Sem
custas. P. R. I. Porto Velho/RO, 29 de maio de
2007. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO Juiz
Substituto”.
Porto Velho, 01 de agosto de 2007.
ÁLVARO KALIX FERRO
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 - Fone:
(069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações,
façam-nos pessoalmente ou contate-nos via
telefone ou endereço eletrônico: - JMJ -
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Crime nº 501.2000.004470-5
IPL: 0171/1996-MP/RO, de 15/01/1996
Prazo: 15 (quinze) dias
De: LUIZ EDMUNDO DE ANDRADE MONTEIRO,
vulgo “Led Monteiro”, brasileiro, casado, RG nº
3.879.430- SSP/RJ, natural do Rio de Janeiro/
RJ-Brasil, nascido aos 27.05.1957, filho de Ivan
Sampaio Monteiro e de Marlene de Andrade
Monteiro, residente à Calle Curupayti, 394,
esquina con 25 de Mayo, Edificio Curupayti,
Departamento 6ºB, bairro San Roque, nacidade
de Assunção, Paraguiai, podendo ainda ser
localizado na Television Dineron, Calle Andrade,
nº 1499, esquina Ohigins - Bairro: Villa Morra,
OU AINDA na Rua San Benigno, s/nº, esquina
Yegros, bairro das Carmelitas, Fone:
005.952.160-0655 e 005.952.160-8765, na
cidade de Assunção, Paraguai.
FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se da
ação penal supra, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do artigo 312,
§1º c/c art. 29, ambos do Código Penal, bem
como comparecer perante este juízo em dia e
hora abaixo descritos, a fim de ser interrogado,
sob pena de revelia.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
B
- 2
03-08-2007
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA:
20/08/2007 às 08h 45min
Porto Velho, 02 de agosto de 2007.
ÁLVARO KALIX FERRO
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 - Fone:
(069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações
podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou
endereço eletrônico - JMJ Processo
Classe
Autor
Réu
Monteiro
Adv.:
: 501.2000.004470-5
: Ação Penal
: Ministério Público
: Luiz Edmundo de Andrade
DAVID PINTO CASTIEL (OAB/RO 1363)
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
nominado, do despacho de fls. 353/354 ao qual
transcrevemos:
Despacho: “(...)Vistos, Este processo vem se
arrastando, especialmente porque o réu LUIZ
EDMUNDO DE ANDRADE MONTEIRO saiu do
País e mora hoje, segundo informações nos autos,
no Paraguai. Fato é que nestes autos, enviada
carta rogatória para a sua citação e
interrogatório, esta retornou com a afirmação
de que não foi encontrado no endereço indicado
(fl. 250v.º). É bem verdade que o advogado do
réu, agora, depois de insistir no ato via rogatória
com endereço anterior, informou novo endereço
do mesmo no Paraguai (fl. 347). Acontece que
essa situação de estar em outro País, sem
autorização judicial, afigura-se como forma de
se imiscuir à aplicação da lei penal, pois ao ser
enviada carta rogatória, com todos os percalços
a ela inerentes, inclusive tempo de tradução,
etc,. o réu mudou-se sem comunicar o juízo seu
novo endereço, por óbvio que de forma
propositada. Não estamos falando, aqui, de
alguém que desconheça os tramites da justiça,
mas de uma pessoa esclarecida, já que inclusive
responde a processos por ter, em tese, praticado
atos criminosos enquanto Secretário de
Comunicação, além de estar sendo processado
só nesta Vara em 12 outros feitos. Dessa forma,
para aplicação da lei penal e para a garantia da
instrução criminal, a sua prisão preventiva é
medida que se impõe, pois se cada vez que
enviada uma rogatória ao Paraguai o réu se
mudar (como já fez) e não for encontrado para o
ato inicial do processo, certamente ocorrerá a
prescrição, sem que o Estado-Juiz consiga ao
menos chegar ao julgamento de mérito. ISTO
POSTO, visando garantir a aplicação da lei penal
e a instrução criminal, com base no artigo 312
do Código de Processo Penal, DECRETO A
PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU LUIZ EDMUNDO
DE ANDRADE MONTEIRO, já qualificado.
Expeça-se mandado de prisão. Designo
interrogatório para o dia 20 de agosto de 2007,
às 8h45min. Cite-se por edital, com prazo de 15
dias. Porto Velho, 31 de julho de 2007. ÁLVARO
KALIX FERRO JUIZ DE DIREITO”
Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2007.
SADRE PANTOJA ALHO
Escrivão em Substituição
Processo
Classe
Autor
Estadual
Réu
Advogado
: 501.2007.005658-2
: Revogação de Prisão
: Ministério Público
: Odair Martins de Souza
: Dr. Reginaldo Pereira Alves
OAB/RO 679
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado
da decisão, proferida em 01.08.2007 (fl.66/67),
abaixo transcrito:”(...)ISTO POSTO, indefiro ao
requerente ODAIR MARTINS DE SOUZA, já
qualificado, a revogação da preventiva, pois ainda
persistem os fundamentos que a ensejaram, nos
termos do artigo 312 do CPP. Cientifique-se a
defesa e o Ministério Público, certificando-se nos
autos principais oportunamente e, após arquivese este feito. Anote-se, para efeitos estatísticos.
Porto Velho/RO, 01 de agosto de 2007. Álvaro
Kalix Ferro Juiz de Direito”
Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2007.
SADRE PANTOJA ALHO
Escrivão em Substituição
SEDE
DO
JUÍZO::
Fórum
Criminal
Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av.
Rogério Weber, nº 1928- Centro, Porto VelhoRO. CEP: 78.915-050. Sugestões e reclamações
pessoalmente, pelo fone:(069)3217-1212, ou
diretamente com o Juiz pelo email: - GB
EXPEDIENTE DO DIA 03/08/2007
PROCESSO: 501.2005.002540-1
RÉ: MARIA HELENA RODRIGUES DE MELO.
ADVOGADO:
DR.
CARLOS
ALBERTO
TRONCOSO JUSTO - OAB/RO - 535-A
Despacho: J. Defiro a diligência requerida às
fls. 449, letra “a”. Ratifico o despacho de fls. 445
e indefiro a oitiva do có-réu Agostinho. Int. Em
31/07/2007 - Sandra Maria Nascimento de
Souza - Juíza de Direito.
Rosânjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
End. Eletrônico:
[email protected]
1º Cartório Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nos
pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Proc.:501.2007.002016-2
Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu
Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réus: EDSON MONTEIRO DA GUARDA
Advogado:DR. ARCELINO LEON - OAB/RO 991
NÚMERO
143
ANOXXV
Réu: ELISSANDRO MENDES DA COSTA
Advogado: DR. DIMAS QUEIROZ DE OLIVEIRA
JUNIOR - OAB/RO 2622
Despacho: “Tendo em vista propiciar aos réus a
mais ampla defesa, designo o dia 09/08/07, às
09:00hs, para ouvir as testemunhas indicadas à
fl. 129, as quais comparecerão em juízo
independentemente de intimação. Int.”
Proc.:501.2007.002504-0
Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu
Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: ALDEMIR DE SOUZA DAMASCENO
Advogado: DR. PAULO FERREIRA LUZ - OAB/RO
605
Despacho: “Designo o dia 09/08/07, às 11:30hs,
para ouvir a vítima Manoel de Araújo. Int.”
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
Data: 03.08.2007
Processo: 501.2002.004799-7
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Réu :Manoel Francisco da Silva / Edson Hudson
da Costa e Arivaldo do Espírito Santo de Sá
Advogado: Dr. Hélio Silva de Melo Júnior - OAB/
RO 958.
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado
para apresentar as Alegações Finais no prazo
de Lei. PVH/RO., 01/08/07 - Kauê Alexsandro
Lima - Escrivão Judicial pro tempore
Processo: 501.2004.002988-9
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réus: Iraucemir Alves dos Santos, vulgo
“Neguinho” e Dislei Ferreira da Silva, vulgo
“Negão”
Advogado: Drª. Jucirene Lopes Barroso - OAB/
RO 798.
DESPACHO:” [..] Vista às partes para as
alegações finais. Nada mais.”
Processo/Mandado
: 501.2007.001514-2
Classe: Ação Penal
Procedimento: Processos juiz singular
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Parte Réu : Shelton Teixeira Lima.
Advogado: Dr. Hermínio Rodrigues de Souza,
OAB/RO/3.068.
Finalidade: Intimar o defensor acima nominado
para apresentar as alegações finais (fase do art.
500 do CPP), no prazo de lei. PVH, 02.07.07.
Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial.
Processo: 501.2006.003069-6.
Classe: Ação penal (réu preso).
Réu: Carlos Alexandre Alves de Lima e outro.
Advogados: Paulo Timóteo Batista, OAB/RO
2437; e José Clarindo Queiroz, OAB/RO 265.
DESPACHO: “Recebo os recursos. Intime se os
advogados pra que apresentem razões no prazo
legal. Após, ao MP para contra razões e subam
os autos ao E. TJ/RO. PVH, 01.08.07. MM. Juiz
de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
143
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 501.2000.001061-4
Classe: Ação penal (réu preso).
Réu: Assis Gurgacz e outros.
Advogado: José Cristiano Pinheiro, OAB/RO
1529.
DESPACHO: “Junte-se. Intime o requerente para
esclarecer o pedido em 24 horas, pena de
arquivamento.
PVH, 01.08.07. MM. Juiz de
Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon”.
Processo: 501.2007.004178-0
Classe: Ação penal (réu preso).
Réu: Assis Gurgacz e outros.
Advogado: José Cristiano Pinheiro, OAB/RO
1529.
DESPACHO: “Junte-se. Intime o requerente para
esclarecer o pedido em 24 horas, pena de
arquivamento.
PVH, 01.08.07. MM. Juiz de
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2007.003057-5
Classe
: Queixa-Crime
Autor
: Dirlaine
Jacquiline
Cassol de Souza
Advogado
: Richard Harley Amaral
de Souza-OAB/RO-1532
Querelada : Editora Diário da Amazônia
Finalidade
:
Intimar o advogado
acima mencionado do seguinte despacho:
“Correta a posição ministerial quando aponta a
deficiência de representação como óbice
intransponível ao deferimento do pedido.
Intimem-se a requerelante para sanar a
irregularidade, após, conclusos. (a) Daniel
Ribeiro Lagos, Juiz de Direito
”Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon”.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 501.2006.001548-4
Procedimento: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: João da Silva dos Santos.
Adv: Dr. Aparecido Donizeti Ribeiro de Araújo,
OAB/RO/2853.
Finalidade: Intimar o defensor acima nominado
da r. sentença abaixo :
SENTENÇA: Vistos etc. (...). O réu João da Silva
dos Santos foi denunciado como incurso nas
reprimendas do artigo 16 c/c artigo 17, “caput”,
da Lei n. 10.826/03, na forma do artigo 69, do
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2007.003058-3
Classe
: Queixa-Crime
Autor
: Dirlaine
Jacquiline
Cassol de Souza
Advogado
: Richard Harley Amaral
de Souza-OAB/RO-1532
Querelada : Editora Diário da Amazônia
Finalidade
:
Intimar o advogado
acima mencionado do seguinte despacho:
“Correta a posição ministerial quando aponta a
deficiência de representação como óbice
intransponível ao deferimento do pedido.
Intimem-se a requerelante para sanar a
irregularidade, após, conclusos. (a) Daniel
Ribeiro Lagos, Juiz de Direito
”Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Código Penal. (...). Diante do exposto e por tudo
mais que consta dos autos, julgo parcialmente
procedente a pretensão estatal constante da
denúncia e, em conseqüência: a) condeno o réu
João da Silva dos Santos, brasileiro, casado,
torneiro mecânico, nascido em 24/06/1933, na
cidade de Ilhéus/BA, filho de João Serafim de
Oliveira e de Benedita da Silva dos Santos,
residente na Rua Alexandre Guimarães n. 3.440,
Bairro Roque, nesta capital, como incurso nas
penas do artigo 16, parágrafo único, inciso IV,
da Lei n. 10.826/03; e,
b) absolvo o do crime
previsto no artigo 17, “caput”, da Lei n. 10.826/
03, com fundamento no artigo 386, inciso VI, do
Código de Processo Penal. (...). Diante de tais
elementos, fixo a pena base em 03 (três) anos
de reclusão. No que tange a pena de multa fixo
a em 10 (dez) dias multa. (...). Em razão do exposto
acima, e a mingua de qualquer outra
circunstância que influencie na aplicação da
pena, torno a pena provisória de 03 (três) anos
de reclusão e 10 (dez) dias multa, em definitiva.
(...). Em razão de ter sido deferida a substituição
da pena privativa de liberdade por pena restritiva
de direito, não há que se falar em aplicação da
suspensão condicional da pena, tendo em vista
o que prescreve o artigo 77, inciso III do Código
Penal. (...). Publique se, registre se, intimem se
e cumpra se. Porto Velho, 26 de julho de 2007.
Juliana Couto Matheus. Juíza Substituta.
Expediente do dia 1/8/2007
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATENOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Francisco Prestello de Vasconcellos:
Juiz de Direito.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo:
Escrivão Judicial
Proc. nº 001.2007.008030-4
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executada: Casa da Madeira Ltda
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.005837-6
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
03-08-2007
B
- 3
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Comercial Amazônia Ocidental
Importadora e Exportadora Ltda
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.006778-2
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Sebastião Chaves de Oliveira ME
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.006570-4
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Sorvetes Sorvemel Ltda
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.006567-4
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executada: Sabrina Paiva de A. F. Alves Me
Sentença de fls. 4: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.006517-8
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Sushiyá Comida Japonesa Ltda Me
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.006624-7
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Specialle Conveniencia Comércio de
Equipamentos Eletrônicos Ltda
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
B
- 4
03-08-2007
Proc. nº 001.2007.005563-6
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: S. Bernardes Calçados Me
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.003465-5
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Célio Gomes Pinheiro
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.007533-5
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Confecções Martazul Ltda
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.006957-2
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: I. N. P. Souza
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.005520-2
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: R. Andrade de Souza Materiais Para
Construção Me
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.008417-2
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Confecções Martazul Ltda
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.006922-0
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Barros & Fernandes Ltda
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.007653-6
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Eletronica Pro 2000 Ltda
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.007521-1
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Honorio Scarabel
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2006.018002-0
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Auto Posto Vista alegre Ltda
Sentença de fls. 18: “Tendo em vista que houve
quitação do débito pelo devedor junto à Fazenda
Pública Estadual antes do ajuizamento da
execução, conforme noticia a petição da fl. 6 e a
informação da fl. 7 17, julgo extinta a presente
ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de
Processo Civil.
P.R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH, 10/7/
7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2000.003345-7
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos Procuradora do Estado
Executado: Com. de Mat. P/ Construção Zozimo
Ltda
NÚMERO
143
ANOXXV
Sentença de fls. 52: “...Assim, enquadrando se o
crédito na hipótese de remissão acima e com
fulcro no art. 794, II, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o presente processo. P. R. I. Após,
arquivem se com baixa. PVH, 6/7/7 (a.) Marcus
Vinicius dos Santos de Oliveira -Juiz Substituto”
Proc. nº 001.2006.026567-0
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos Procuradora do Estado
Executado: Casa do Padeiro de Rondônia
Sentença de fls. 16: “ Tendo em vista há
compensação do débito junto à Fazenda Pública
Estadual, conforme noticia a petição da fl. 7 e a
informação das fls. 8 15, julgo extinta a presente
ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de
Processo Civil. P. R. I.Após, arquivem se com
baixa. PVH, 10/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos
Santos de Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2006.001680-8
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado
Executado: D. M. Comércio Porto Velho Ltda
Sentença de fls. 17: “Tendo em vista que houve
quitação do débito pelo devedor junto à Fazenda
Pública Estadual antes do ajuizamento da
execução, conforme noticia a petição da fl. 5 e a
informação da fl. 6 13, julgo extinta a presente
ação, com fulcro no art. 794, II, do Código de
Processo Civil.
P.R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH, 10/7/
7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2000.003668-5
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado
Executado: Petroleo Sabba S/A
Sentença de fls. 46: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.005842-2
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Gate - Assistência Médica Hospitalar
Ltda
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.006812-6
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
143
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Ivo M. Dias
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.008500-4
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Nelson L. Candido Me
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.006644-1
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: E. Souza Santos
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.006616-6
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: S. Daiagnol
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.005549-0
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Darci Albino da Silva
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.007538-6
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Iccap Implementos Rodoviários Ltda
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. nº 001.2007.005533-4
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Rivanildo Costa de Carvalho
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 0012007005514-8
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Dirceu Piedade de Oliveira
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.005552-0
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: R. E. O. Ramos
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.005521-0
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Salomão Pinto de Oliveira
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.005542-3
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Eronilson da Costa e Silva
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.007973-0
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executada: Nordeste Comercial e Industrial de
Alimentos Ltda
03-08-2007
B
- 5
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.008044-4
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executada: Farmácia e Drogaria Liberdade Ltda
Sentença de fls. 4: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.008548-9
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executada: Indústria de Refrigeração e
Metalúrgica Lara Ltda
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.003061-7
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Gonçalves e Vasconcelos Ltda
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.006642-5
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Informeq Comércio de Informática
Móveis e Equipamentos de Escritório Ltda
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.007594-7
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Ignicar Mecânica e Regulagem Ltda
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
B
- 6
03-08-2007
Proc. nº 001.2007.005536-9
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Francisco da Silva Filho
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.007971-3
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Graciano Transportes Rodoviário de
Cargas Ltda
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.005568-7
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Roberval Perfetto - ME
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.005544-0
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Daruich Hammoud
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.008382-6
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Geneci G. dos Santos - Me
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.006539-9
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: M. A. Travezani
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
13/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. nº 001.2007.005530-0
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Pelaes e Vapelas Com. de Derivado
de Petróleo
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
13/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Proc. nº 001.2007.003527-9
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Luiz Martins Lima e Silva
Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
13/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto”.
José Ricardo M. dos Santos. Paraízo
Escrivão Judicial
1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias
Cíveis
Expediente do dia 29 de junho de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Processo: 001.1999.005422-6.
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Publica do Estado de
Rondônia
Advogado: Antonio Jose dos Reis Junior
Executado: Casa da Lavoura Produtos Agricolas
Ltda
Advogado: Ely Roberto de Castro(OAB- 509)
Despacho : Fls. 79. J. Defiro itens “a” e “b”.
Indique a exeqüente os bens a para penhora
13.3.6
Sede do Juízo: Avenida Gonçalves Dias, 192 Centro - Porto Velho - RO. CEP 78.900-650.Fone:
(069) 217-1237 - Fax (069) 217-1240
e-mail: [email protected]
Eu, José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo,
Escrivão Judicial, o conferi, subscrevi e assino
por ordem do MM. Juiz, conforme provimento
001/2001-CG.
Porto Velho, 29 de junho de 2007.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
NÚMERO
143
ANOXXV
2º Cartório do Juizado Especial Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTANE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO Nº 83/07
Proc.:601.2007.007493-6
Ação:Declaratória
Requerente:Rosenaldo Gomes de Oliveira
Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO
872)
Requerido:Vivo Celulares S/A
Despacho:”Vistos etc. Recebo a emenda à
petição inicial. Presentes os requisitos legais,
especialmente
no que diz
respeito à
verossimilhança do pedido e do perigo da
demora, defiro a tutela antecipada, para ordenar
que a ré promova a exclusão do nome do auto
junto ao cadastro do SPC, relativamente ao
apontamento do réu, descrito no documento de
fl. 11, no prazo de 05 (cinco) dia,s sob pena de
multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais),
sem prejuízo de outras medidas tendentes ao
efetivo cumprimento desta decisão. Designo
audiência de conciliação para o dia 21/08/2007,
às 08:30 h. Cite-se com as advertências legais.
Intime-se.” PVH/RO, 31/07/2007.
Proc.:601.2007.007495-2
Ação:Declaratória
Requerente:Maria Veronica Jorge Martins
Advogado:José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Requerido:Gr Eletro/Facilar Ltda
Despacho:”Recebo a emenda à inicial. Não
obstante os relevantes fundamentos
apresentados pela autora, a medida
antecipatória pleiteada, não merece guarida, pois
é de caráter satisfativa, o que inviabiliza a
concessão da tutela antecipatória, nos termos
do art. 273, § 2º do CPC. Sem prejuízo da decisão
supra, designo audiência de conciliação para o
dia 21/08/2007, às 09:00 h. Cite-se com as
advertências legais. Intime-se.” PVH/RO, 31/
07/2007.
Proc.:601.2007.007899-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Jeany Coelho dos Santos
Advogado:Maria Solange da Costa Assis (OAB/
RO 3507), Larissa Nogueira Corbacho Martins
(OAB/RO 3217), Andiara Afonso Figueira (OAB/
RO 3143)
Requerido:Benq Eletroeletrônica Ltda
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 21/08/2007, às 09:30 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 31/07/2007.
Proc.:601.2007.007869-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Fabia Pereira Ribeiro
Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 21/08/2007, às 08:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 31/07/2007.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
143
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:601.2007.007776-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Arnouldo da Rocha Santos
Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 21/08/2007, às 12:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 31/07/2007.
Proc.:601.2007.007617-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria de Jesus Bentes dos Santos
Advogado:Márcio Silva dos Santos (OAB/RO
838), Max Guedes Marques (OAB/RO 3209)
Requerido:Afranio Castanho Ramos
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 22/08/2007, às 10:30 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 01/08/2007.
Proc.:601.2007.007903-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Ana Cláudia da Costa Lemos
Advogado:Ana Geralda Martins de Siqueira
(OAB/RO 918)
Requerido:Lindalva Chaves Marinho
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 21/08/2007, às 11:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 31/07/2007.
Proc.:601.2007.008014-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Fatima Roberto Prantes
Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira
(OAB/RO 3024)
Requerido:Lauriene X. de Souza
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 22/08/2007, às 11:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 01/08/2007.
Proc.:601.2007.007901-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ivo Vieira da cruz
Advogado:Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652),
Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331)
Requerido:Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 21/08/2007, às 10:30 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 31/07/2007.
Proc.:601.2007.008016-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Fatima Roberto Prantes
Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira
(OAB/RO 3024)
Requerido:Queli Leite Bezerra
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 22/08/2007, às 11:30 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 01/08/2007.
Proc.:601.2007.007875-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Valdir Lautert Ribeiro
Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira
(OAB/RO 3024)
Requerido:RV Placas e Formatura
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 21/08/2007, às 10:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 31/07/2007.
Proc.:601.2007.007948-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Willian Ferreira Pinto
Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 22/08/2007, às 12:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 01/08/2007.
Proc.:601.2007.007905-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Ozias Simão Mendes
Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 22/08/2007, às 09:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 31/07/2007.
Proc.:601.2007.007907-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Zilamar Andrize Schabo
Advogado:Rodrigo Luciano A. Nestor (OAB/RO
1644)
Requerido:Marcus Aurélio Alves da Silva
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 22/08/2007, às 08:30 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 31/07/2007.
Proc.:601.2007.007870-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Gláucia Ramos dos Santos
Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 22/08/2007, às 08:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 31/07/2007.
Proc.:601.2007.006612-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Cleone Amancio Yamara
Advogado:Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO
1546)
Requerido:Marcelo Ricardo de Freitas
Despacho:”Recebo a emenda à petição inicial e
designo audiência de conciliação para o dia 22/
08/2007, às 10:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/
RO, 01/08/2007.
Proc.:601.2007.008055-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Fátima Roberto Prantes
Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira
(OAB/RO 3024)
Requerido:Maryane Campos Lima
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 23/08/2007, às 08:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 01/08/2007.
Proc.:601.2007.008010-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Erick Ianino Rocha
Advogado:Patricia Holanda Rocha (OAB/RO
3582)
Requerido:Antonio da Silva Barroso
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 23/08/2007, às 08:30 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 01/08/2007.
Proc.:601.2007.006264-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Vitorino Vale Junior
Advogado:Marcos Antonio Silva Pereira (OAB/
RO 367-A)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Despacho:”Compulsando os autos, verifica-se
que o autor não juntou documento necessário
para a comprovação da inserção de seu nome
nos cadastros de inadimplentes, conforme
alegado na inicial, o que inviabiliza a concessão
da tutela antecipada, neste particular. Designo
audiência de conciliação para o dia 23/08/2007,
às 09:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 01/
08/2007.
Proc.:601.2007.008011-1
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente:Almir Araújo Marques
Advogado:Laed Alvares Silva (OAB/RO 263-A)
Executado:Francisco Antonio de Souza Sena
03-08-2007
B
- 7
Despacho:”I - À escrivania para retificação da
classe, devendo constar como execução de
obrigação de fazer/não fazer, conforme consta
da petição inicial, bem como providenciar o
recapeamento dos autos; II - Designo audiência
de conciliação para o dia 23/08/2007, às 09:30
h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 01/08/2007.
Proc.:601.2007.008017-0
Ação:Declaratória
Requerente:Lot Soares Robles
Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO
872)
Requerido:Americas Jeans
Despacho:”Vistos etc. Presentes os requisitos
legais, especialmente no que diz respeito à
verossimilhança do pedido e do perigo da
demora, defiro a tutela antecipada, para ordenar
que a ré promova a exclusão do nome do autor
junto ao cadastro do SPC, relativamente ao
apontamento da ré descrito no documento de fl.
10, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
multa diária que fixo em R$ 100,00, sem prejuízo
de outras medidas tendentes ao efetivo
cumprimento desta decisão. Designo audiência
de conciliação para o dia 23/08/2007, às 10:00
h. Cite-se com as advertências legais. Intime-se
e cumpra-se.” PVH/RO, 01/08/2007.
Ieda Cella
Escrivão Judicial
2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÃO, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: ELISÂNGELA NOGUEIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
EDITAL DE LEILÃO
1° LEILÃO: Dia 22/08/2007, às 08h00min, para
venda acima do valor da avaliação.
2° LEILÃO: Dia 05/09/2007, no mesmo horário
do primeiro leilão a quem der mais desde que o
preço não seja vil.
AUTOS: Nº 601.2007.007408-1
Carta Prec. N°: 2004.829.001303-2
AA: Francine Novas N. Rodrigues e outros
RR: Transmage Transportes de Veículos e Cargas
Ltda
BEM AVALIAÇÃO: 01 (uma) carreta reboque/
carro aberta, ano 1986/1986, chassis
SRA862429-DANBR02, placa BXF 2487, cor verde,
carreta tipo cegonha, sem os pneus, porém em
regular estado de conservação, avaliada em R$
7.000,00.
Total Avaliação: R$ 7.000,00 (Sete mil reais).
INFORMAÇÃO: Certifico que o bem encontra-se
sob a guarda e o depósito da Sr.(a) Márcia
Cristina de S. Nicolli, residente e domiciliada na
Thales Benevides, n° 2364, B. Alphaville, nesta
Cidade.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: 2º
Juizado Especial Cível- Rua Av. Amazonas c/
Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nesta
cidade de Porto Velho, 30 de Julho de 2007.
ELISÂNGELA NOGUEIRA
Juíza Substituta
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
B
- 8
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-08-2007
2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÃO, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUÍZA: ELISÂNGELA NOGUEIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
EDITAL DE LEILÃO
HASTA ÚNICA: DIA 22/08/2007, às 09h00min,
para venda mínima no valor da avaliação.
AUTOS: Nº 601.2005.014697-4
AA: José da Costa Monteiro
RR: Sebastião Roberto Gurjão Mota
BEM AVALIAÇÃO: 01 (um) carrinho para lanche,
cor cinza, com uma estufa em vidro, em bom
estado, avaliado em R$ 500,00.
Total Avaliação: R$ 500,00 (Quinhentos reais).
INFORMAÇÃO: Certifico que o bem acima
descrito encontra-se sob a guarda e o depósito
do Sr. Sebastião Roberto G. Mota, localizado na
Rua Afonso Pena, n° 1331, B. São Cristóvão, Porto
Velho/RO.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: 2º
Juizado Especial Cível- Rua Av. Amazonas c/
Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nesta
cidade de Porto Velho, 30 de Julho de 2007.
ELISÂNGELA NOGUEIRA
Juíza Substituta
intimação, sob pena da multa abaixo fixada, salvo
se já o entregou. Confirmo a liminar concedida
e fixo multa diária de R$300,00 (trezentos reais)
até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em
caso de descumprimento da sentença, sem
prejuízo da execução da obrigação.
Condeno também a requerida ao pagamento de
indenização por danos morais, sofridos pelas
requerentes, arbitrando para cada uma o valor
de R$3.000,00 (três mil reais), acrescido de
correção monetária incidente da data da
sentença e de juros de 1% (um por cento) ao
mês, a contar da ciência desta decisão, por parte
da requerida.
Prejudicado o pedido de repetição do indébito,
bem como pedido de incidência de multa diária
por descumprimento da liminar, pois as
requerentes não chegaram a efetivar qualquer
despesa e a decisão liminar foi devidamente
cumprida pela requerida. Isto, com base nas
próprias informações prestadas pelas
requerentes às fls. 165 e 204/205.
Fica ciente a requerida que deverá cumprir
espontaneamente o pagamento da indenização
por danos morais arbitrada, até o prazo de
quinze dias após o trânsito em julgado da
decisão, sob pena de multa legal de dez por
cento (10%) sobre a condenação.
Sem custas e honorários.
P.R.I.C..
Porto Velho/RO 26 de julho de 2007.
WANDERLEY JOSE CARDOSO
Juiz de Direito Substituto
4ª Vara do Juizado Especial Cível
Proc.:601.2007.004199-0
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Dária Souza da Silva Neta, Maria
de Nazaré da Silva
Requerido:Unimed Rondônia - Cooperativa de
Trabalho Médico
Advogado: Dra. Bianca Gerhardt - OAB/RO nº
3031; Dr. Arquilau de Paula - OAB/RO nº 1-B
Sentença: Vistos etc.
Dispositivo
Proc.:601.2007.001225-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Amauri Souza de Sá
Advogado: Dr. Richardson Cruz da Silva (OAB/
RO 2767)
Requerido:Motorola Industrial Ltda
Advogado: Dr. Jonathas Coelho Batista de Melo
- OAB/RO nº 3011
Despacho:
Converto bloqueio em penhora. Procedi
transferência. Intime-se a devedora para
impugnar no prazo legal, caso deseje. Porto
Velho, 06 de julho de 2007. Wanderley José
Cardoso. Juiz Substituto.
Desta forma, julgo procedentes os pedidos
contidos na inicial, para condenar requerida ao
pagamento de todos os procedimentos
(consultas,
exames,
internação,
despesas
materiais,
durante
quimioterapia,
radioterapia, etc.) já realizados para tratamento
de câncer da segunda requerente perante o
Hospital A. C. Camargo, bem como continuar
assistindo-lhe em qualquer estabelecimento de
sua rede credenciada, enquanto houver pedido
médico, não podendo negar qualquer
atendimento,
tratamento,
material
ou
procedimento com fundamento em carência.
Deverá a requerida fornecer cartão Unimed às
requerentes, no prazo de cinco dias a contar da
Proc.:601.2007.005160-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Alcima Barreto Sales
Advogado:Dr. Richardson Cruz da Silva - OAB/
RO nº 2767
Requerido:Benq Eletroeletrônica Ltda
Advogado: Não informado
Sentença: (...) Pelo exposto, nos termos do art.
6º, inciso VI, e 18, inciso II, ambos do Código de
Defesa do Consumidor, JULGO PROCEDENTES
os pedidos formulados na inicial, para condenar
a requerida a pagar a requerente a quantia de
R$ 188,60 (cento e oitenta e oito reais e sessenta
NÚMERO
143
ANOXXV
centavos, a título de restituição do valor do
desconto concedido a autora para a aquisição
do aparelho AX 75, bem como a fquantia de R$
1.000,00 (um mil reais) a título de indenização
pelos danos morais. Sobre o valor da
condenação por danos materiais, incidirá
correção monetária pelo índice adotado pelo
Cartório do Contador Judicial do E. TJRO, a partir
da data da aquisição do bem (27/04/06), e juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da
citação. Já em relação aos danos morais, o valor
da condenação deverá ser corrido pelo mesmo
índice acima referido, a contar da data da
prolação desta sentença, bem como juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do
seu trânsito em julgado. O crédito exeqüendo
deverá ser apurado mediante simprles cálculos
aritiméticos e pago no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de multa de 10% (dez por cento) e
penhora imediata. Sem custas e sem honorários
na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. PRI.
Porto Velho, 18 de julho de 2007. Wnaderlei
José Cardoso. Juiz Substituto.
Proc.:601.2007.003618-0
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Mozaniel Viana da Silva
Requerido:Empresa Gontijo de Transportes Ltda.
Advogado: Dra. Cynthia Abreu Alvarenga - OAB/
MG nº 93.065
Sentença:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por MOZANIEL VIANA DA SILVA em
face EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA,
para o fim de condenar a requerida a restituir
ao autor a quantia de R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais), acrescidos de correção
monetária desde o efetivo pagamento (02/03/
2007) e juros legais de 1% (um por cento) ao
mês desde a citação (24/04/2007). Ciente a
requerida que deverá cumprir a decisão em 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre a
condenação. Por fim JULGO EXTINTO o feito,
com resolução do mérito, nos moldes do art.
269, I do CPC. Custas e honorários na forma da
Lei. PRI. Porto Velho, 29 de junho de 2007.
JULIANA COUTO MATHEUS. Juíza Substituta.
Proc.:601.2007.005323-8
Ação:Indenizatória (sumário)
Requerente:Marlene das Graças Marques Lopes
Advogado:Ideildo Martins dos Santos (OAB/RO
2693)
Requerido:Panamericano - Brasil Cred
Sentença:
Vistos etc. Cuida-se de ação declaratória de
inexistência de débito c/c reparação por danos
morais. Verifico que a autora restara ciente da
audiência de conciliação (fls 26), mesmo assim
não compareceu a solenidade e não juntou e
nem comprovou nos autos justificativa idônea
de sua ausência, demonstrando desinteresse
pela causa. A obrigação principal de
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
143
comparecimento competia a requerente, que não
a cumpriu. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o
processo, nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/
95, condennado a autora ao paamento de custas
e despesas processuais, nos termos da LE n.
301/90 e Portaria n. 01/2006. Após o trânsito
Despacho:
Considerando a insuficiência de ativos
financeiros para a penhora através do sistema
BACEN-JUD, intime-se a parte exeqüente para,
no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens
passíveis de penhora, sob pena de extinção e
arquivamento.
em julgado arquivem-se os autos com as cautelas
e anotações/registros de praxe. PRI. Porto Velho,
10 de julho de 2007. Wanderley José Cardoso.
Juiz Substituto.
Proc.:601.2006.011626-1
Ação:Declaratória
Requerente:Maria Socorro Pereira da Silva
Advogado: Dr. Marcelino Maciel Mazalli Mariano
- OAB/RO nº 946
Requerido:Credicard S/a - Administradora de
Cartões de Crédito
Advogado: Dra. Pompília A. dos Santos - OAB/
RO nº 1318;
Dr. Alessandro de Oliveira Thller - OAB/RJ nº
102.861.
Despacho:
Vistos etc.
Intime-se
a
requerida, para no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se sobre a petição de fls. 46/48, sob
pena de prosseguir em execução.
Porto Velho, 25 de junho de 2007.
Porto Velho/RO, 19 de abril de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
Juiz Substituto
Proc.:601.2006.011690-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Júlia de Souza Carriço
Advogado: Dr. Samuel dos Santos Junior - OAB/
RO nº 1238
Proc.:601.2006.010259-7
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Maria Valtelina dos Santos
Advogado: Não informado
Requerido:Comprev - União Previdenciária
Cometa do Brasil
Advogado: Dr. Marcos Antônio Araújo dos Santos
- OAB/RO nº 846.
Retorno do TJ: Intime-se a requerida através de
seu advogado do retorno dos autos oriundos da
Despacho: Vistos etc. Indefiro o pedido, eis
que da adjudicação a requerente poderá antes
de assinar o termo comprovar se o referido anel
possui as características especificadas na
penhora. Portanto, deve no prazo de 05 (cinco)
dias dizer o que pretende quanto ao bem
penhorado às fls. 15, sob pena de extintção e
desconstituição da penhora. Porto Velho, 25 de
junho de 2007.
JULIANA COUTO MATHEUS
Juíza Substituta
Proc.:601.2006.010859-5
Ação:Declaratória
Requerente:Oldielson Moura da Silva
Advogado:João Batista Gomes Martins (OAB/RO
306A)
Requerido:Banco BMC S.A.
Despacho:
Vistos etc. Ante o insucesso das tentativas de
bloqueio “on line”, intime-se a parte credora
para dar andamento ao feito, indicando bens
passíveis de penhora, no prazo de dez (10) dias,
sob pena de extinção da ação, sem resolução do
mérito, na forma do art. 267, III, do CPC. Intimese. Porto Velho, 13/07/2007. Wanderley José
Cardoso. Juiz Substituto.
Turma Recursal a requerer o que entender
necessário no prazo de cinco (05) dias, sob pena
de arquivamento dos autos. Não havendo
manifestação das partes no prazo estipulado, os
autos devem ser arquivados, sem necessidade
de nova conclusão. (Portaria 02/2006 - 2º
PAJEC).
Proc.:601.2005.006863-9
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Maria das Graças Cortêz de
Vasconcelos
Advogado: Dr. Luiz Duarte Freitas Júnior - OAB/
RO nº 1058.
Requerido:Credicerto Promotoria de Vendasbanco Bmc S-a
B
- 9
Proc.:601.2006.010191-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Mário Sahabo Maia
Advogado: Dr. Célio dos Santos Ferreira (OAB/
RO 1224)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Dr. Adhemar Alberto S. Reis - OAB/
RO 1944
Retorno do TJ: Intimem-se as partes, através de
seus patronos, para cientificarem-se do retorno
dos autos oriundos da Turma Recursal e
requererem o que entenderem necessário no
prazo de cinco (05) dias, sob pena de
arquivamento dos autos. Não havendo
manifestação das partes no prazo estipulado, os
autos devem ser arquivados, sem necessidade
de nova conclusão. (Portaria 02/2006 - 2º
PAJEC).
Requerido:Ourivesaria Anel de Ouro
JULIANA COUTO MATHEUS
Juíza Substituta
03-08-2007
Proc.:601.2006.011189-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Nivaldo Vieira Luna
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318)
Requerido:Banco Honda S/a
Advogado: Dr. Dalgobert Martinez Maciel - OAB/
RO nº 1358
Retorno do TJ: Intime-se as partes através de
seus advogado, para cientificarem-se do retorno
dos autos oriundos da Turma Recursal e
requererem o que entenderem necessário no
prazo de cinco (05) dias, por escrito, sob pena
de arquivamento dos autos. Nao havendo
manifestação no prazo estipulado, os autos
devem ser arquivados, sem necessidade de nova
conclusão. (Portaria 02/2006 - 2º PAJEC).
Proc.:601.2006.010788-2
Ação:Declaratória
Requerente:Plácido Cordeiro Prado
Advogado: Dr. Domingos Sávio Neves Prado
(OAB/RO 2004)
Requerido:Banco Bradesco S/a
Advogado: Dr. Ely Roberto de Castro - OAB/RO
nº 509.
Retorno do TJ: Intimem-se as partes através de
seus advogados, para cientificarem do retorno
dos autos oriundos da Turma Recursal, e
requererem o que entenderem necessário no
prazo de cinco (05) dias, sob pena de
arquivamento dos autos. Não havendo
manifestação das partes no prazo estipulado, os
autos devem ser arquivados, sem necessidade
de nova conclusão. (Portaria nº 02/2006 - 2º
PAJEC)
1º Cartório da Fazenda Pública
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa
Proc.:001.2007.003719-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Alexandre da Silva Oliveira e outros
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO
572)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: IVANILDA FERRAZ
Despacho: Tendo em vista que não vislumbro os
requisitos legais dos Embargos de Declaração,
rejeito-os, mantendo inalterada a sentença
embargada pelos seus próprios e jurídicos
fundamentos. R.I.C. Porto Velho-Ro, 27/007/
2007.Flávio Henrique de Melo-Juíz Substituto
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
B
- 10
03-08-2007
Proc.:001.2007.010514-5
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Tercilio Albuquerque de Andrade, José
Dilson dos Santos, Maciste Francisco de Souza
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO
572)
Executado:Estado de Rondônia
PROCURADORA: IVANILDA FERRAZ
Despacho:Manifeste-se à parte exequente em
05 dias,sobre petição de fl.113, sob pena de
arquivamento ou extinção conforme o caso.
R.Cumpra-se. Porto Velho-Ro,31/07/2007.Flávio
Henrique de Melo-Juíz Substituto
Proc.:001.2007.016433-8
Ação:Declaratória
Requerente:Transportes Coletivo Serra Azul Ltda
Advogado:José Cristiano Pinheiro (OAB/RO
1529)
Requerido:Estado de Rondônia, Departamento
de Viação e Obras Públicas - DEVOP
Despacho:Intime-se o requerente a emendar a
inicial para juntar o comprovante de
recolhimento das custas processuais, conforme
Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo III. 2. Deverá
ainda, juntar procuração original e rtecente. 3.
Pena de Indeferimento. 4. Prazo: 10 (dez) dias.
R.I.Cumpra-se. Porto Velho-Ro, 11/07/2007.
Flávio Henrique de MeloJuiz Substituto
Proc.:001.2007.016904-6
Ação:Nulidade de ato jurídico (área cível)
Requerente:Maria Eliege Nunes
Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Requerido:Junta Comercial do Estado de
Rondonia, Silésia Maria Caixeta de Sá, Iuri
Caixeta de Sa
Despacho:1. Intime-se o requerente a emendar
a inicial para juntar os comprovantes de
recolhimento das custas processuais e a taxa da
OAB/RO, conforme Diretrizes Gerais Judiciais,
capítulo III.2. Pena de Indeferimento 3. Prazo:
10 Dias.R. I. Cumpra-se.Porto Velho, 31 de julho
de 2007.Flávio Henrique de MeloJuiz de Direito
Proc.:001.2007.000817-4
Ação:Embargos a execução
Embargante:Estado de Rondônia
Advogado:Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO
500)
Embargado:Edileuza Ribeiro Lopes da Silva
ADV.: FRANCISCO HOLANDA OAB/RO 1754
Despacho:Vistos etc. 1- Se no prazo, recebo os
embargos suspendendo o feito principal,
apensando-se a este incidente. 2- Intime-se o
embargado para impugnação, em 10 dias.3- Ao
contadoria judiciária. As partes para
manifestarem quanto aos cálculos do contador.
4-Após, concluso.PVH 31 de julho de 2007. Juiz
Substituto Flávio Henrique de Melo.
Proc.:001.2007.016974-7
Ação:Embargos a execução
Embargante:Município de Porto Velho RO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado:Moacir de Souza Magalhães (OAB/
RO 1129)
Embargado:Gamemania Comércio Locação e
Representações Ltda Me
ADV.: EURICO S. MONTENEGRO NETO OAB/
RO 1742
Despacho: Vistos etc. 1- Se no prazo, recebo os
embargos suspendendo o feito principal,
apensando-o a este incidente. 2- Intime-se o
embargado para impugnação, em 10 dias.3- A
contadoria judiciária. As partes para
manifestarem quanto aos cálculos do contador.
4-Após, concluso.PVH 31 de julho de 2007. Juiz
Substituto Flávio Henrique de Melo.
Proc.:001.2007.008181-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Jose Ribeiro de Souza
Advogado:Osvaldo Sousa Maciel (OAB/RO 708)
Requerido:Município de Porto Velho - RO
PROCURADORA:d SHIRLEY CONESUQUE G. DO
AMARAL
Despacho:Defiro o prazo de 05 dias, sob pena
de preclusão, o que deverá ser certificado. R.
Cumpra-se. Pvh, 30/07/2007 Flávio Henrique
de Melo Juiz Substituto
Proc.:001.2006.025762-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Francisco de Assis Souza Silva e
outros
Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
2995)
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho:Vista aos autores sobre documentos
de fls. 180/227, em 05 dias. R. Cumpra-se. Pvh,
31/07/2007 Flávio Henrique de Melo Juiz
Substituto
Proc.:001.2006.011912-7
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:A Analisa Análises Clínicas Ltda
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Requerido:Chefe do Setor de Expedição de Alvará
de Funcionamento da Secretaria Municipal de
Fazenda do Munícipio de Porto Velho
Despacho:Arquive-se. Pvh, 31/07/2007 Flávio
Henrique de Melo Juiz Substituto
Proc.:001.2006.023466-0
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Auto Posto Entre Rios Ltda
Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Impetrado:Secretário da Fazenda do Município
de Porto Velho - RO, Diretor da Administração
Tributaria da Secretaria da Fazenda do Municipio
de Porto Velho
Despacho:Arquive-se. Pvh, 31/07/2007 Flávio
Henrique de Melo Juiz Substituto
Proc.:001.2007.011390-3
Ação:Ação civil pública
Requerente:Ministério Público do Estado de
Rondônia
NÚMERO
143
ANOXXV
Advogado:Alexandre Augusto Corbacho Martins
()
Requerido:Rubens Ferreira Cabral
ADV.: ALEXANDRE WASCHECK OAB/RO 924
Despacho:Defiro. O requerido terá carga dos
autos quanto nos dias à ciência da presente,
devendo devolvê-los em seguida, com a
advertências legais em caso de não
cumprimento. À escrivania para cumprir o
pedodo de fl. 15. R. Cumpra-se. Pvh, 26./07/
2007 Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto
Proc.:001.2007.015521-5
Ação:Declaratória
Requerente:Paulo Eduardo Pereira Lima
Advogado:Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO
679)
Requerido:Estado de Rondônia, Defensoria
Pública do Estado de Rondonia
Despacho:1. Intime-se o requerente a emendar
a inicial para juntar os comprovantes de
recolhimento das custas processuais e a taxa da
OAB/RO,conforme Diretrizes Judiciais, capítulo
III.2.Pena de indeferimento.3. Prazo de 10 dias.
R.I.Cumpra-se. Porto Velho-Ro, 30/07/2007.
Flávio Henrique de Melo Juíz Substituto
Proc.:001.2006.020868-5
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:L. F. Distribuidora de Automóveis Ltda
Advogado:Viviane Barros Alexandre (OAB/RO
353B)
Requerido:Pregoeira da Superintendência de
Licitações do Estado de Rondônia
Despacho:Arquive-se Porto Velho-Ro,30/07/
2007.Flávio
Henrique
de
Melo
Juíz Substituto
Proc.:001.2006.005286-3
Ação:Cominatória
Requerente:Odineide Batista Souza, Noemia
Ferreira da Silva, Maria de Fátima de Carvalho,
Maria Lucia Rocha Barba, Ilma Cavalcante da
Silva
Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC
1582)
Requerido:Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Despacho:A tentativa dos autores em economizar
na perícia não pode implicar do retardamento
sem fim da prestação jurisdicional. Sendo
assim,deverão os autores depositar os
honorários períciais em 10 dias ou no mesmo
prazo apresentar o laudo principal do jeito da 2°
Vara da Fazenda desta comarca, sob pena de
precusão. R.Cumpra-se. Porto Velho - Ro, 30/
07/2007.
Flávio Henrique de Melo
Juíz substituto
Proc.:001.2006.017387-3
Ação:Anulatória
Requerente:José Severino Ferreira Silva
Advogado:Reynner Alves Carneiro (OAB/RO
2777)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
143
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: JANE MAYNHONE
Despacho:Defiro observando que as fls. 364/
367,refere-se aos autos da ação cautelar, fato
facilmente constatado com um pouco de boa
vontade. R.Cumpra-se, PVH/RO, 24/07/
2007.Flávio Henrique de Melo Ju.z Substituto
Proc.:001.2006.013519-0
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:José Severino Ferreira Silva
Advogado:Reynner Alves Carneiro (OAB/RO
2777), Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/
RO 2352)
Requerido:Comandante Geral da Polícia Militar
do Estado de Rondônia
Despacho: ...nos autos de ação anulatóra às
folhas 89 verso em apenso.
Proc.:001.2006.018016-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Vilma Miranda Silva e outros
Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641)
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho:Defiro prazo de 10 dias,sob pena de
responsabilidade.Após aos autores para
atualização dos cálculos. R.Cumpra-se. Porto
Velho-Ro, 30/07/2007.
Flávio
Henrique de Melo Juiz Substituto
Proc.:001.2006.019673-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Edimar de Oliveira Félix
Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: LIA TORRES
DECISÃO: Vistos etc. Trata-se de embargos de
declaração proposta por Edimar de Oliveira Félix
com fundamento no inciso I do art. 535 do Código
de Processo Civil aduzindo que a sentença
proferida pelo Juízo é contraditória uma vez que
na fundamentação aponta como valor a ser
indenizado a quantia de R$ 4.000,00 enquanto
que na parte dispositiva menciona como sendo
o valor de R$ 5.000,00.
Da análise da decisão de conhecimento (fls. 72/
75) verifico a razão do embargante. Existem dois
valores apontados na sentença, contudo, deve
ficar consignado como correto o valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais) a título de dano moral
uma vez que a fundamentação tomou como base
e parâmetro este valor e não a quantia de R$
5.000,00 (cinco mil reais) que, por um lapso assim
ficou consignada na parte dispositiva.Por estas
razões, ACOLHO os embargos declaratórios a
fim de retificar a parte dispositiva constando
como valor a ser indenizado pelo requerido em
favor do autor, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais) mantendo no mais a sentença como
assinalada.Publique-se. Registre-se. Intimese.Porto Velho/RO, 27 de julho de 2007
Flávio Henrique de Melo-Juiz Substituto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.012288-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Banco do Estado de Rondônia S/A Beron
Advogado:Lenine Apolinário de Alencar (OAB/
RO 2219), Aline Fernandes Barros (OAB/RO
2708)
AUTOR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA
Requerido:Comércio e Representações Alto
Mamoré Ltda, Mário Germano Borges, Murilo
de Souza Borges
Despacho:Requeira o exequente em 48 horas,
sob pena de arquivamento. R.Cumpra-se,Porto
Velho-Ro,26/07/2007. Flávio Henrique de Melo
Juíz Substituto
03-08-2007
B
- 11
de Administração Tributária da Secretaria da
Fazenda do Município de Porto Velho - RO
Despacho:Arquive-se. Porto Velho-Ro, 27/07/
2007. Flávio Henrique de Melo
Juíz
Substituto
Proc.:001.2005.018905-0
Ação:Manutenção de posse
Requerente:Manoel Silvana Alves de Moura
Advogado:Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO
2139)
Requerido:Empresa
Municipal
de
Desenvolvimento Urbano - Emdur
Despacho: ...às folhas 109 verso dos autos em
apenso.
Proc.:001.2007.016506-7
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Lucas Ramos Carneiro
Advogado:Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO
2275)
Requerido:Departamento de Trânsito de
Rondônia - Detran, Prefeitura do Município de
Porto Velho - RO, Banco do Brasil S. A.
Despacho:DECISÃO: O requerente ingressa com
a presente ação pugnando pela antecipação dos
efeitos da tutela para assegurar que: a) o primeiro
requerido emita a documentação obrigatória do
veículo do autor; b) a segunda requerida proceda
a baixa da multa oriunda do auto de infração nº
60249, argumentando que está devidamente
quitada; e c) o terceiro requerido esclareça a
falta de repasse do valor da multa à segunda
requerida, bem como que expeça documento
declarando que a mesma fora quitada em uma
agência do Banco do Brasil. Argumenta que,
apesar de ter efetuado o pagamento, não
consegui obter o documento obrigatório do
veículo, porquanto estaria sendo novamente
cobrada. Junta documentos.É o relatório. Passo
a fundamentação.O pedido postulado pelo
requerente é plenamente cabível, ainda mais
nesse momento processual. Nessa esteira,
não se pode olvidar que os documentos
apresentados pelo impetrante conferem indícios
da existência do fumus boni iuris e do periculum
in mora, requisitos gerais das tutelas de urgência.
Ademais, nos termos do art. 273 do CPC,
constata-se a verossimilhança da alegação, bem
como inexiste o risco de irreversibilidade do
provimento jurisdicional, considerando a
possibilidade de execução do valor
posteriormente pelo credor.
Ao teor do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA,
solicitada pelo requerente, conforme a
fundamentação acima, para determinar que o
primeiro requerido (DETRAN/RO) emita a
documentação obrigatória do veículo do autor,
até decisão final, imediatamente, sob pena de
multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$
10.000,00, sem prejuízo da responsabilidade
penal.
CITEM-SE. Após, dê-se vistas à parte autora para
réplica. Em seguida, conclusos para saneamento.
R.I.Cumpra-se pelo plantão.Porto Velho/Ro, 30
de julho de 2007.
Flávio Henrique de MeloJuiz Substituto
Proc.:001.2006.004869-6
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:Adriano Miranda de Sousa - ME
Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B),
Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Requerido:Secretário da Fazenda do Município
de Porto Velho - RO, Diretor do Departamento
Proc.:001.2006.021613-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Amazontur Amazônia Agência de
Viagens e Turismo Ltda EPP
Advogado:José Maria de Souza Rodrigues (OAB/
RO 1909)
Requerido: Municipio de Porto Velho - RO
Proc.:001.2006.026775-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Estado de Rondônia
Advogado:João Ricardo Valle Machado (OAB/RO
204A)
Requerido:Cleydiane Malini de Jesus
Despacho:Defiro para 60 dias. O prazo expirará
em 25/09/2007, quando o Estado deverá
movimentar o feito sob pena de Extinção,
independente de nova intimação. R.Cumpra-se.
Porto Velho-Ro, 26/07/2007. Flávio Henrique de
Melo Juiz Substituto
Proc.:001.2006.014129-7
Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente:Empresa
Municipal
de
Desenvolvimento Urbano - Emdur
Advogado:LUIZ CARLOS MOREIRA OAB/RO 1433
Requerido:Manoel Silvana Alves de Moura
ADV.: GILVANE VELOSO MARINHO OAB/RO
2139
Despacho:Justifique a especificação de provas
de fl.109, vez que o ônus da produção da prova
será suportado por quem requerer, esclarecendo
a necessidade e a utilidade, em 05 dias, sob
pena de indeferimento. R.Cumpra-se. Porto
Velho-Ro, 26/07/2007.
Flávio Henrique de
M
e
l
o
Juíz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
B
- 12
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-08-2007
PROCURADOR: JOSÉ GOMES
Despacho:Manifeste-se o vencedor em
48
horas.Se nada requerido. arquive-se. Porto
Velho-Ro,26/07/2007.
M
Flávio Henrique de
e
l
o
Juíz Substituto
Proc.:001.2006.023334-5
Ação:Ação monitória
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA
Proc.:001.2007.000242-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria dos Anjos Lima dos Passos
Advogado:Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO
2304)
Requerido:Estado de Rondônia (Escola Estadual
de Ensino Fundamental e Medio Professor
Orlando Freire)
PROCURADORA: LIA TORRES
Despacho: Vistos etc. As partes para justificarem
as provas especificadas, em 48 horas, sob pena
de indeferimento e preclusão. PVH 31 de julho
de 2007. Juiz Substituto Flávio Henrique de Melo.
Requerente:Banco do Estado de Rondonia Beron
Advogado:Michel Fernandes Barros (OAB/RO
1790)
Requerido:Gerbora Indústria, Comércio e
Representações Ltda., Francisco Eugenio
Moreira, Maria Selma Bezerra Moreira
Despacho:Cumpra-se o despacho de fl.28, em
05 dias, sob pena de extinção. R.Porto Velho-Ro,
26/07/2007.
Flávio Henrique de Melo
Juíz Substituto
Proc.:001.2006.017912-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Francisco Borges Ferreira Neto
Proc.:001.2007.006291-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Mauricio Severino de Oliveira
Advogado:Fabrício Grisi Medici Jurado (RO 1751)
Requerido:Prefeito do Município de Candeias do
Jamari - RO
ADV.: LUIZ EDUARDO STAUT OAB/RO 882
Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari
ADV.: GIULIANO DE TOLEDO VIECILI OAB/RO
???
Despacho:As
partes
para
justificar
minuciosamente as provas que pretendem
produzir. Prazo: 05 dias. Pena: Indeferimento e
preclusão. Pvh, 31/07/2007 Flávio Henrique de
Melo Juiz Substituto
Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho:Manifeste-se à parte autora sobre o
pagamneto da RPV. Se não houve pagamento,
expeça-se mandado de sequestro. Porto VelhoRo,26/07/2007.
Flávio Henrique de Melo-
Juiz Substituto
Proc.:001.2006.025026-6
Ação:Indenização
Requerente:Clebe Souza da Silva
Proc.:001.2007.002254-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Paulo Fernandes Candido da Silva e
outros
Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
2995)
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho:Vista aos autores sobre documentos
de fls. 206/223, em 05 dias. R. Cumpra-se. Pvh,
31/07/2007 Flávio Henrique de Melo Juiz
Substituto
Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha OAB/
RO 791
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR:
JOÃO
RICARDO
VALLE
MACHADO
Despacho:Tendo em vista que não vislumbro os
requisitos legais dos Embargos de Declaração,
rejeito-os, mantendo inalterada a sentença
embargada pelos seus próprios e jurídicos
fundamentos. R.I.C. Porto Velho-Ro, 27/07/2007.
Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto
Proc.:001.2006.024965-9
Ação:Cominatória
Requerente:Ângelo Márcio Assis Neves e outros
Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC
1582),
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho:Defiro o depósito em 05 dias, a contar
da intimação da presente, sob pena de preclusão,
o que deverá ser certificado. R. I. Cumpra-se.
Pvh, 31/07/2007 Flávio Henrique de Melo Juiz
Substituto
Proc.:001.2007.005644-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Vanessa Frois de Oliveira
DEFENSOR PÚBLICO: JORGE MORAES DE PAULA
Requerido: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E
OUTROS
Despacho: As partes para especificação de
provas, justificando-as, no prazo de 10 dias. PVH,
31 de julho de 2007. Juiz Substituto Flávio
Henrique de Melo.
Proc.:001.2007.016986-0
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Recol - Representações e Comércio
Ltda
Advogado:Bruno Romero Pedrosa Monteiro
(OAB/PE 11338)
Impetrado:Coordenador Geral da Receita
Estadual da Secretaria de Fazenda do Estado de
Rondônia
NÚMERO
143
ANOXXV
Despacho:DECISÃO: O impetrante busca, na
presente via eleita, a suspensão liminar da
cobrança de ICMS no serviço de telefonia,
argumentando que atua o ramo atacadista de
medicamentos e drogas para uso humano, na
qual utiliza-se essencialmente dos serviços
essenciais de telecomunicação.
A esse respeito, apesar da inicial fazer
referência a diversas interpretações que,
supostamente, seriam favoráveis, não vejo
razões para a concessão da tutela de urgência.A
princípio vê-se prejuízo do fumus boni iuris que
pode ser facilmente superado, não há elementos
fáticos para o reconhecimento do periculum in
mora, fator juntamente com o outro
imprescindível à concessão da medida
liminar.Ao teor do exposto, INDEFIRO O PEDIDO
LIMINAR, nos termos da fundamentação
acimaNotifique-se a autoridade coatora. Após,
ao Ministério Público. Em seguida,
conclusos.R.I.C.Porto Velho/Ro, 31 de julho de
2007.Flávio Henrique de MeloJuiz Substituto
Proc.:001.2003.017975-0
Ação:Ação civil pública
Requerente:Ordem dos Advogados do Brasil/RO
Advogado: CELSO CECCATTO OAB/RO 111
Requerido:Município de Porto Velho - RO,
Secretário Municipal de Transporte e Trânsito de
Porto Velho, Secretário Municipal de
Planejamento e Coordenação de Porto Velho,
Eliseu Kopp & Cia. Ltda.
Despacho:Defiro o pedido de fl.508 e 513.
Comprove a OAB/RO as publicações nos termos
do art. 232III. CPC. R.I,Cumpra-se. Porto VelhoRo, 31/07/2007.
Flávio Henrique
de Melo Juíz Substituto
Proc.:001.2001.006441-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Wilson Pontes Silva
Advogado:Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845),
Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi
(OAB/RO 1505)
Requerido:Prefeitura Municipal de Porto Velho RO
Despacho:Manifeste-se o autor sobre a petição
de
fls.325/326.
PVH/RO,26/07/2007.
Flávio
Henrique
de
Melo
Juíz Substituto
Proc.:001.2003.001803-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Banco do Estado de Rondônia S/A Beron
Advogado:Michel Fernandes Barros (OAB/RO
1790)
Executado:Nelair Tereza Salvador, Antonio
Salvador
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A)
Despacho: Manifeste-se à parte autora a fim de
regularizar o pólo passivo da presente ação,
alterando-o para retificá-lo, incluindo o Estado
de Rondônia, devidamente representado pela
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
143
Procuradoria Geral do Estado, no prazo de 10 9
dez) dias, sob pena de Indeferimento ou Extinção,
conforme o caso. R.I.C. Porto Velho-Ro, 26/07/
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DE PORTO VELHO - RO
2007. Flávio Henrique de Melo -Juiz Substituto
EXPEDIENTE DO DIA ....../......../........
JUÍZA: INÊS MOREIRA DA COSTA.
ESCRIVÃ: RUTINÉA SILVA DOS SANTOS
Proc.:001.2003.002432-2
DE ACORDO COM O ITEM 20, SEÇÃO I,
CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES GERAIS JUDICIAIS
DO TJ/RO, INTIMO OS ADVOGADOS E
PROCURADORES DO ESTADO ABAIXO
RELACIONADOS, PARA DEVOLVEREM OS
RESPECTIVOS AUTOS EM CARTÓRIO, NO PRAZO
DE 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO.
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Estado de Rondônia
PROCURADOR:
JOÃO
RICARDO
VALLE
MACHADO
Executado:Henrique Ferreira de Almeida
Despacho:Defiro o pedido retro.Após,manifestese o Estado de Rondônia em 48 horas. Se em
nada requerido, arquive-se os autos. Porto
Velho-Ro,26/07/2007. Flávio Henrique de MeloJuiz Substituto
Proc.:001.2001.007682-3
Ação:Caução
Requerente:Cosmos Music e Video Ltda
Advogado:Dayan Saraiva de Albuquerque (OAB/
RO 1278)
Requerido:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
ADV.: ALINE FERNANDES BARROS OAB/RO 2708
Despacho:Intime-se o Estado de Rondônia para
integrar o pólo ativo ou passivo da lide, para
prosseguimento da ação. Pvh, 31/07/2007 Flávio
Henrique de Melo Juiz Substituto
Proc.:001.1998.008399-1
Ação:Embargos a execução
Embargante:Helio Augusto Diniz Saldanha
ADVOGADO: RAIMUNDO REIS AZEVEDO (OAB
RO 572)
PROCESSO: 001.2005.003005-0
A: CACILDA PEREIRA DA SILVA E OUTROS
R:ESTADO DE RONDÔNIA
DATA DA CARGA: 12/03/07
PROCESSO N.: 001.2003.017118-0
A: ARINALDO DO ESPÍRITO SANTO PIMENTA E
OUTROS
R: ESTADO DE RONDÔNIA
DATA DA CARGA: 28/06/07
PROCESSO N.: 001.1994.008847-0
A: LUIZ SILVA UMBURANA
R: ESTADO DE RONDÔNIA
DATA DA CARGA: 28/06/07
........................................................................
ADVOGADO: ANTONIO RABELO PINHEIRO
(OAB RO 659)
PROCESSO: N.001.2005.000926-4
A: VENOVEVA LUZIA DE SOUZA HELD
R: IPERON
DATA DA CARGA:13/03/07
Advogado: Rossi Cavalcante Nunes (OAB/AC
1545)
Embargado:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
ADV.: ALINE FERNANDES BARROS OAB/RO 2708
Despacho: Intime-se o Estado de Rondônia para
integrar o pólo ativo ou passivo da lide, para
prosseguimento da ação. Pvh, 31/07/2007 Flávio
Henrique de Melo Juiz Substituto
Proc.:001.2001.002288-0
Ação:Execução de título judicial
Embargante:Cosmos Music e Video Ltda
Advogado:Dayan Saraiva de Albuquerque (OAB/
RO 1278)
Embargado:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
ADV.: ALINE FRERNANDES BARROS OAB/RO
2708
Despacho:Intime-se o Estado de Rondônia para
integrar o pólo ativo ou passivo da lide, para
prosseguimento da ação. Pvh, 31/07/2007 Flávio
Henrique de Melo Juiz Substituto
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
PROCESSO:001.2005.013579-0
A: JORGETE NAZARÉ ALEXANDRE
R: ESTADO DE RONDÔNIA
DATA DA CARGA: 24/04/07
.....................................................................
PROCURADORA: IVANILDA FERRAZ
PROCESSO: N. 001.2005.021289-2
A: ESTADO DE RONDÔNIA
R: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS
DO ESTADO DE RONDÔNIA
DATA DA CARGA:26/03/07
........................................................................
PROCURADOR: EMERSON PINHEIRO DIAS
PROCESSO: N. 001.2006.013062-7
A: IPAM
R: MARIA LENILCE SOARES NAKIOSHI DA SILVA
DATA DA CARGA: 04/04/07
PROCESSO N.: 001.2005.009000-2
A: CARMEM RIBEIRO DE BRITO
R: IPAM
DATA DA CARGA: 22/06/07
........................................................................
ADVOGADO: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA
(OAB RO 333)
PROCESSO: N.001.2005.021501-8
A: FRANCISCO DE FREITAS LEAL
R: ESTADO DE RONDÔNIA
DATA DA CARGA: 04/04/07
......................................................................
03-08-2007
B
- 13
ADVOGADO: AGLICO JOSÉ DOS REIS (OAB RO
650-A)
PROCESSO: N. 001.2006.022667-5
A: AGLICO JOSÉ DOS REIS
R:ESTADO DE RONDÔNIA
DATA DA CARGA: 04/05/07
......................................................................
ADVOGADO: MARCOS BENTES BEZERRA (OAB
RO 644)
PROCESSO: N. 001.2000.011471-6
A: RAYMUNDA RODRIGUES DA CRUZ SILVA
R: PRESIDENTE DO IPERON
DATA DA CARGA: 07/05/07
......................................................................
PROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLE
MACHADO
PROCESSO: N. 001.1994.016311-0
A: MANOEL FÉLIX NUNES
R: ESTADO DE RONDÔNIA
DATA DA CARGA: 14/05/07
PROCESSO N.: 001.1996.002341-1
A: MARIA CAMPOS RODRIGUES
R: ESTADO DE RONDÔNIA
DATA DA CARGA: 14/05/07.
PROCESSO N.: 001.1996.017363-4
A : EQUITEL S/A - EQUIP. SIST.. DE
TELECOMUNICAÇÕES
R: DETRAN
DATA DA CARGA: 14/05/07
.......................................................................
PROCURADOR: MOACIR MAGALHÃES
PROCESSO: N.001.2006.005083-6
A: M& M COMÉRCIO DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA.
R: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
DATA DA CARGA: 15/05/07.
........................................................................
ADVOGADO: ANDRÉ BARBOSA (OAB RO 2260)
PROCESSO: N. 001.2006.018929-0
A: NELIO DA COSTA NUNES E OUTROS
R: IPERON
DATA DA CARGA: 30/05/07
........................................................................
ADVOGADO: ELIO FRANCISCO DE CARVALHOOAB RO 268-A
PROCESSO: N. 001.2003.000714-2
A: MIRIAN DE SOUZA RAMOS E OUTROS
R: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
DATA DA CARGA: 01/06/07
.......................................................................
ADVOGADO: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO
(OAB RO 872)
PROCESSO: N.001.2007.010751-2
A: BRUNO FERREIRA DE MIRANDA
R: ESTADO DE RONDÔNIA.
DATA DA CARGA: 13/06/07
.......................................................................
ADVOGADO: JEOVÁ RODRIGUES JÚNIOR (OAB
RO 1495)
PROCESSO: N. 001.2003.009837-7
A: TEREZINHA VARGAS PEREIRA
R: ESTADO DE RONDÔNIA
DATA DA CARGA: 14/06/07
........................................................................
ADVOGADO: RODRIGO SAMPAIO SOUZA (OAB
RO 2324)
PROCESSO: N. 001.2007.008224-2
A: CELSO CRUZ DE CARVALHO
R: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
DATA DA CARGA: 20/06/07
.......................................................................
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
B
- 14
03-08-2007
ADVOGADO: JOSÉ JORGE TAVARES PACHECO
(OAB RO 1888)
PROCESSO: N.001.2005.007213-6
A: INGREDE BIANCA DOS SANTOS
R: ESTADO DE RONDÔNIA
DATA DA CARGA: 25/06/07
........................................................................
ADVOGADO: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA
(OAB RO 1096)
PROCESSO: N. 001.2004.019702-5
A: LÉA CLARA PENSE DA LUZ
R: ESTADO DE RONDÔNIA
DATA DA CARGA: 27/06/07.
........................................................................
ADVOGADO: MILITINO FEDER (OAB RO 2184)
PROCESSO N.: 001.2006.013052-0
A: VILCE DE MORAIS ALMEIDA
R: MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI
DATA DA CARGA: 03/07/07
......................................................................
PROCURADOR: RICARDO AMARAL DO VALE
PROCESSO N.: 001.205.018467-8
A: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
R: ONOFRE MARQUES MENDES
DATA DA CARGA: 03/07/07
......................................................................
ADVOGADO: JOSÉ ADEMIR ALVES (OAB RO
618)
PROCESSO N.: 001.2006.017120-0
A: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE
RONDÔNIA - UNIRON.
R: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO.
DATA DA CARGA: 05/07/07
......................................................................
ADVOGADO: JOSÉ CLEBER MARTINS VIANA
(OAB RO 1937)
PROCESSO N.: 001.2007.003884-7
A: EDSON CARNEIRO SANTIAGO E OUTROS
R: ESTADO DE RONDÔNIA
DATA DA CARGA: 05/07/07
PROCESSO N.: 001.2007.003719-0
A: WANDERLEI DA ROSA E OUTROS
R: ESTADO DE RONDÔNIA
DATA DA CARGA: 05/07/07
.......................................................................
ADVOGADO: JOSÉ DA COSTA GOMES (OAB RO
673)
PROCESSO N. 001.2006.000574-1
A: PEDRO FOGAÇA
R: ESTADO DE RONDÔNIA E OUTROS
DATA DA CARGA: 05/07/07.
PROCESSO N.: 001.2006.000345-5
A: PEDRO FOGAÇA
R: ESTADO DE RONDÔNIA E OUTROS
DATA DA CARGA: 05/07/07
......................................................................
ADVOGADO: ELISANGELA BARBOSA PESSOA
(OAB RO 3481)
PROCESSO N. 001.2003.003760-2
A: FRANCISCO CARMELO GOMES COREAS
R: ESTADO DE RONDÔNIA
DATA DA CARGA: 10/07/07
......................................................................
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2º Cartório de Fazenda Pública
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Juiza Substituta: Keila Alessandra Roeder
Escrivã: Silvia Assunção Ormonde
Email: [email protected]
Email :[email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
Proc.:001.2007.015580-0
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Construtora Castilho S.A.
Advogado:Laura Caroline de Araújo (OAB/RO
3641)
Impetrado:Coordenador da Receita do Estado de
Rondônia
Procurador Geral do Estado
SENTENÇA:(...) Assim, JULGO EXTINTO o feito,
sem análise do mérito, na forma do art. 267, inc.
I do CPC. Autorizo a devolução dos documentos
mediante cópia e recibo nos autos, salvo
procuração e custas. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Porto Velho, 17 de julho de 2007. Keila
Alessandra Roeder Juíza Substituta.
Proc.:001.2003.021529-2
Ação:Ação sumária
Requerente:Maria Aparecida Brasileiro Silva
Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Ass. Jurídica: Deise Lúcia da S.S. Virgolino (OAB/
RO 615)
Sentença: Considerando que houve pagamento
do valor em execução, conforme informação de
pagamento de RPV nº 151/2007 (fls. 58/62).
Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos
do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de
Processo Civil e, por via de conseqüência julgo
resolvida a presente execução. Sem custas.
Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto
Velho, 16 de julho de 2007. Keila Alessandra
Roeder Juíza Substituta
Proc.:001.2005.007249-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Ailton Pacheco Dias e outros
Advogado:Carlos Ricardo Rodrigues da Costa
(OAB/RO 2643)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho
Sentença: 1. Satisfeita a obrigação, nos termos
do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta
esta execução. Custas de lei. Arquivem os autos
a seguir. 2. P.R.I. Porto Velho, 16 de julho de
2.007. Keila Alessandra Roeder Juiz de Direito
Proc.:001.2007.016122-3
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Eliseu Muller de Siqueira
NÚMERO
143
ANOXXV
Advogado:Juliano Amaro Couceiro (RO 1142),
Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/RO 884A)
Impetrado:Delegado da Policia Civil do Estado
de Rondonia
Procurador Geral do Estado
SENTENÇA:Homologo a desistência da ação
considerando o pedido do Impetrante junto a fl.
29, sendo certo que em se tratando de
mandamus o procedimento pode ser adotado a
qualquer tempo e, em conseqüência, julgo extinto
o processo sem resolução do mérito com
fundamento no art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil. Sem honorários, na inteligência
e homenagem à r. Súmula nº 512 - STF e Súmula
nº 105 - STJ. Custas de Lei. Sentença não sujeita
a reexame necessário, certifique-se e arquivese. Faculto o desentranhamento dos documentos
iniciais em sendo o caso. P.R.I.C. Porto Velho, 19
de julho de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza
Substituta
Proc.:001.2007.003706-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Luiz André Duarte
Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559), David
Antonio Avanso (OAB/RO 1656)
Requerido:Prefeitura do Município de Porto
Velho - RO
Procurador: Carlos Dobbis
SENTENÇA: 29. Ante ao exposto, acolho a
preliminar de prescrição, diante das provas
juntadas aos autos e RESOLVO o processo com
analise do mérito nos termos do art. 269, IV do
CPC. Fixo honorários em R$ 1.600,00 e custas
de lei, contudo obedecerá ao estatuído no artigo
11, da Lei n. 1.060/50, em razão da atuação sob
o crivo da gratuidade judiciária. 30.P.R.I.C.
31.Sentença não sujeita ao reexame necessário
(art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista
ao recorrido para as contra razões, certificando
a tempestividade e preparo, processando-se na
forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado,
requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento,
sob pena de arquivamento. Porto Velho, 29 de
junho de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza
Substituta
Proc.:001.2006.022624-1
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Antonio Ademilson Beiras Pantoja,
Antonio Costa de Almeida
Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Ass. Jurídico: José Roberto de Castro
SENTENÇA: (...) Ante ao exposto, acolho o pedido
de desistência dos Autores em relação ao Seguro
de Vida Pecúlio e reitero ao Réu sua manutenção
e no mérito JULGO PROCEDENTE parcialmente
o pedido para condenar o Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia
a restituir a parte Autora a quantia descontada
indevidamente em razão de gratificação de
caráter eventual, com correção monetária do
evento e juros a partir da citação. Resolvo o
processo com analise do mérito, de acordo com
o art. 269, I do CPC. Condeno o Requerido ao
pagamento de honorários que fixo em 10% sobre
o valor da condenação, respeitada a simplicidade
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
143
da causa e do julgamento antecipado da lide,
nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Sentença
não sujeita ao reexame necessário (art. 475, §
2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido
para as contra razões, certificando a
tempestividade e preparo, processando-se na
forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado,
requeira os Autores em 05 dias o
prosseguimento, sob pena de arquivamento.
P.R.I.C. Porto Velho, 19 de julho de 2.007. Keila
Alessandra Roeder Juíza Substituta
Proc.:001.2006.015524-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Vera Lúcia Nunes de Almeida
Advogado:Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/
RO 1833)
Executado:Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Gomes
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora no prazo de 5
dias, intimada a se manifestar nos autos
informando se ouve ou não o pagamento da RPV
expedida.
Proc.:001.2006.020974-6
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Cleber Correa (OAB/RO 1732 - causa
própria)
Executado:Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Procurador Geral do Estado
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora no prazo de 5
dias, intimada a se manifestar nos autos
informando se ouve ou não o pagamento da RPV
expedida.
Proc.:001.2005.011347-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Maria Aparecida Brasileiro Silva
Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador Geral do Estado
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora no prazo de 5
dias, intimada a se manifestar nos autos
informando se ouve ou não o pagamento da RPV
expedida.
Proc.:001.2004.015559-4
Ação:Declaratória
Requerente:Celio da Silva Almeida
Defensora Pública: Maria Lúcia Pretto OAB/RO
248B
Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do
Estado Rondônia - DETRAN
Ass. Juridico: Cleuzemer S. Uhlendorf
Despacho: Vistos, Ao credor para requerer o
que entender pertinente no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção. Porto Velho, 20 de
julho de 2007. Keila Alessandra Roeder - Juíza
de Direito.
Proc.:001.2005.018558-5
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/
RO 656A - causa própria)
Executado:Estado de Rondônia
Procurador Geral do Estado
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora no prazo de 5
dias, intimada a se manifestar nos autos
informando se ouve ou não o pagamento da RPV
expedida.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2005.010125-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640 causa própria)
Executado:Estado de Rondônia
Procurador Geral do Estado
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora no prazo de 5
dias, intimada a se manifestar nos autos
informando se ouve ou não o pagamento da RPV
expedida.
Proc.:001.2007.015343-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Comercio e Derivado de Petroleo
Embauba
Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira
(OAB/RO 3024)
Requerido:Município de Porto Velho RO
Procurador do Municipio de Porto Velho
DESPACHO: Indefiro a justiça gratuita requerida,
pois pressupõe-se tratar de empresa em atividade
e, portanto não se ajustando a condição de pobre
na forma da Lei n. 1.060/50. Determino o
recolhimento das custas no prazo de cinco dias,
para o regular prosseguimento do feito. Juntese ao mesmo tempo, contrato social da empresa,
considerando tratar-se de pessoa jurídica.
Intime-se. Após, cite-se. Porto Velho, 20 de julho
de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza
Substituta
Proc.:001.2006.018078-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Ubiratan Costa Braga
Advogado:José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: ivanilda Gomes
INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, no prazo
de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o
Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2006.018401-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maria Helena de Paula e outros
Adv: Zênia Luciana C. de Oliveira (OAB/RO 641)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Alcileia Pinheiro Medeiros
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se
manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.:001.2003.013622-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Seiti Kuroda
Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/
RO 700)
Requerido:Instituto de Pesos e Medidas do Estado
de Rondônia
Procuradora: Carmelita G. dos S. Costa
SENTENÇA:(...) Pelo exposto, e por tudo mais
que consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido, pois regular o Auto de Infração n. 766163,
de 03/05/2002 em nome do Autor e o fato de
não constar assinatura de testemunhos, revelase mero erro material configurando
irregularidade que não desqualifica a validade
da constituição do tributo já consolidado o Termo
de Inscrição em Divida Ativa, comportando
simples ajustamento. RESOLVO a lide com
apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do
Código de Processo Civil. Condeno o Autor no
03-08-2007
B
- 15
pagamento de honorários em favor do Réu,
fixando-os no valor de R$ 500,00, bem como no
pagamento das custas processuais. P.R.I.C.
Decorrido o prazo sem recurso e nada requerido
em 05 dias, arquivem-se. Vindo recurso,
certifique-se a regularidade - tempestividade e
preparo - recebido no efeito do art. 520, CPC,
intimando-se o Apelado para contra razões. Porto
Velho, 04 de julho de 2007. Keila Alessandra
Roeder Juíza Substituta
Proc.:001.2002.014106-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Lucia Faria Carvalho
Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Ass: Jur: Edite Rebouças de Paula
SENTENÇA: “Do exposto, julgo procedente o
pedido inicial e condeno o Requerido a pagar a
Requerente os salários dos meses de janeiro,
fevereiro e março e diferença de dezembro de
1996, corrigidos a cada mês e juros a partir da
citação. Resolvo o processo com analise do
mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno
o Requerido em honorários que fixo em 10%
sobre o valor da condenação, considerando a
simplicidade da causa, nos termos do artigo 20,
§ 4º, do CPC. Sem custas. Sentença não sujeita
ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC).
Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as
contra razões, certificando a tempestividade e
preparo, processando-se na forma do art. 520,
CPC. Transitada em julgado, requeira o Autor
em 05 dias o prosseguimento, sob pena de
arquivamento. P.R.I.C. Porto Velho, 28 de junho
de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza
Substituta
Proc.:001.2002.019714-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Lidia Jeanne Ferreira, Rosangela
Maria Bentes dos Santos, Odalino Bezerra dos
Santos, Claudia Maria Prado dos Santos
Machado, Universa Lagos
Advogado:Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO
1400)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Ass:Jur: Edite Rebouças de Paula
SENTENÇA:(...) Pelo exposto, julgo procedente o
pedido para condenar o Requerido, Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia a pagar aos Autores Lídia Jeanne
Ferreira, Rosângela Maria Bentes dos Santos,
Odalino Bezerra dos Santos, Universa Lagos no
valor das diferenças entre os seus proventos
integrais e aqueles por eles percebidos de forma
reduzidas em razão da disponibilidade e inclusão
no Programa de Licença Extraordinário
Incentivada no período de fevereiro, março, abril
e maio de 2000, conforme planilha de fls. 12.
Extingo o processo com resolução do mérito, na
forma do art. 269, I, do CPC. Ausente recurso
voluntário oportuno, ao reexame necessário.
Condeno ainda, o Requerido no valor de
honorários advocatícios, e na forma do art.20, §
4º do CPC, fixo em 10%, sobre o valor da
condenação. P.R.I.C. Porto Velho, 28 de junho de
2007. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
B
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03-08-2007
Expediente do dia 02/08/2007
Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro
Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.:
001.2007.013712-8 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
L. da S. S. A.
Adv.:
Elenrrizia Schneider da Silva OAB/
RO 1748 e outros
R.:
E. A.
DESPACHO: “Vistos etc.,
1. A petição de fl. 17 denota que o executado já
tem conhecimento das duas execuções que
pesam contra si, embora não citado no feito de
nº 001.2007.003945 2, também ali já se
manifestou conforme se verifica à fl. 28,
atendendo assim ao que disciplina o artigo 214,
§ 1º do CPC.
Deste modo, verificando que estão sendo
executadas prestações subseqüentes (Dez/2006,
Jan/2007 e Fev/2007
Processo nº
001.2007.003945 2; e, Março, Abril e maio de
2007 deste processo), todos sob a égide de prisão
civil, determino o apensamento deles, por força
do que determina a súmula 309 do Superior
Tribunal de Justiça passando a ter curso às
execuções neste feito.
2. Intime se o patrono da parte exeqüente para
que, no prazo de 05 dias, manifeste se sobre o
pedido de fl. 17.
3. Com o decurso do prazo, com ou sem
manifestação, dê se vista ao Ministério Público
e voltem para decisão.
4. Seja o executado também advertido de que
deverá efetivar o pagamento das prestações que
se vencerem no curso da execução, nos moldes
do que disciplina a súmula 309 do Superior
Tribunal de Justiça.
Porto Velho, 27 de Julho de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito
————————————————————
Proc.:
001.012101-9 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
R. M. L. e outros
Adv.:
Paulo Henrique Gurgel do Amaral
OAB/RO 1361
R.:
K. C. L.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora, para se manifestar sobre a certidão do
Oficial de Justiça de fls. 19v
————————————————————
Proc.:
001.2007.003900-2 (Divórcio
Direto Litigioso )
A.:
V. R. da S.
Adv.:
Francisco Alberto de Lacerda OAB/
RO 1524
R.:
F. P. da S.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora para se manifestar sobre os autos.
—————————————————————
Proc.:
001.2007.001737-8 (Execução de
Prestação Alimentícia )
A.:
F. M. R.
Adv.:
Carmela Romanelli OAB 474-A
R.:
F. R. R.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora para se manifestar sobre os autos.
—————————————————————
Proc.:
001.2007.004591-6 (Divórcio
Direto Litigioso )
A.:
G. F. de P.
Adv.:
Renan de Souza Campos OAB/RO
951
R.:
A. C de P.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA: ISTO POSTO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO e decreto o divórcio
do casal, com fundamento no artigo 1580, § 2º
do Código Civil e declaro cessados os deveres
de coabitação e fidelidade recíproca e o regime
matrimonial de bens, como se o casamento fosse
dissolvido, e sem que haja partilha de bens, posto
que na constância da união nada foi adquirido.
Sem custas e honorários diante da gratuidade já
deferida e diante da ausência de efetiva oposição
ao pedido.
O cônjuge virago voltará a usar o nome de
solteira.
Publique se. Registre se. Intimem se.
Transitada em julgado, expeçam se os mandados
necessários e arquive se.
Porto Velho, 04 de Julho de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
———————————————————————
—
Proc.:
001.2006.019083-2 (Execução de
Prestação Alimentícia )
A.:
C. M. C.
Adv.:
Edson Matos da Rocha OAB/RO
1208
R.:
J. R. F. M.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora para se manifestar sobre os autos.
—————————————————————
Proc.:
001.2006.004525-5 (Execução de
Prestação Alimentícia )
A.:
A. C. dos S. F.
Adv.:
Raimundo Reis de Azevedo OAB/
RO 572
R.:
A. N. M.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora para se manifestar sobre os autos.
—————————————————————
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: EDINEIDE FERREIRA DOS
SANTOS, brasileira, casada, residente e
domiciliado nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o
processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara
de Família e Sucessões, aos termos da Ação de
Interdição que ELAINE CINTIA FERREIRA DOS
SANTOS move, decretando a interdição da Sra.
EDINEIDE FERREIRA DOS SANTOS, conforme se
vê da sentença a seguir transcrita: “(...) POSTO
ISTO, e por tudo mais que dos autos constam,
DECRETO A INTERDIÇÃO de EDINEIDE FERREIRA
DOS SANTOS, declarando o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual
Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775,
Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeio lhe
Curadora a requerente. Na forma do artigo 1.184,
combinado com o que dispõe o § 2º do artigo
232, ambos do Código de Processo Civil, publique
se esta decisão por três vezes apenas no Diário
da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em
obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III,
do Código Civil, inscreva se a presente no
Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Sem custas
e honorários. Publique se. Registre se. Intime
se. Cumpra se. Porto Velho, 16 de março de
2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito”
NÚMERO
143
ANOXXV
Processo: 001.2006.024463-0
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora : Elaine Cintia Ferreira dos Santos
Advogado: Defensoria Pública
Interditando (a): Edineide Ferreira dos Santos
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 08 de maio de 2007.
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Tânia Mara Guirro
Juíza de Direito
——————————————————————
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: JOÃO DE SOUZA LIMA,
brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta
cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o
processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara
de Família e Sucessões, aos termos da Ação de
Interdição que MARIA JOSÉ DE LIMA SOUZA
move, decretando a interdição do Sr. JOÃO DE
SOUZA LIMA, conforme se vê da sentença a
seguir transcrita: “(...) POSTO ISTO, e por tudo
mais que dos autos constam, DECRETO A
INTERDIÇÃO de JOÃO DE SOUZA LIMA,
declarando o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de
acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do
mesmo Codex, nomeio lhe Curadora a
requerente. Na forma do artigo 1.184, combinado
com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do
Código de Processo Civil, publique se esta
decisão por três vezes apenas no Diário da
Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em
obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III,
do Código Civil, inscreva se a presente no
Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Sem custas
e honorários. Publique se. Registre se. Intime
se. Cumpra se. Porto Velho, 08 de maio de 2006.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito”
Processo: 001.2007.001607-0
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora : Maria José de Lima Souza
Advogado: Defensoria Pública
Interditando (a): João de Souza Lima
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 13 de junho de 2007.
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Tânia Mara Guirro
Juíza de Direito
——————————————————————
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: ODILIO FERREIRA DA SILVA,
brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta
cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o
processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara
de Família e Sucessões, aos termos da Ação de
Interdição que MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DA
SILVA move, decretando a interdição do Sr.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
143
ODILIO FERREIRA DA SILVA, conforme se vê da
sentença a seguir transcrita: “(...) POSTO ISTO,
e por tudo mais que dos autos constam,
DECRETO A INTERDIÇÃO de ODILIO FERREIRA
DA SILVA, declarando o absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código
Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo
3º do mesmo Codex, nomeio lhe Curadora a
requerente. Na forma do artigo 1.184, combinado
com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do
Código de Processo Civil, publique se esta
decisão por três vezes apenas no Diário da
Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em
obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III,
do Código Civil, inscreva se a presente no
Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Sem custas
e honorários. Publique se. Registre se. Intime
se. Cumpra se. Porto Velho, 23 de abril de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito”
Processo: 001.2006.025375-3
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora : Maria de Fátima Ferreira da Silva
Advogado: Defensoria Pública
Interditando (a): Odilio Ferreira da Silva
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 04 de julho de 2007.
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Tânia Mara Guirro
Juíza de Direito
——————————————————————
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: ALEXSANDRO CONCEIÇÃO
SOARES, brasileiro, solteiro, residente e
domiciliado nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o
processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara
de Família e Sucessões, aos termos da Ação de
Interdição que GABRIELA SOARES move,
decretando a interdição do Sr. ALEXSANDRO
CONCEIÇÃO SOARES, conforme se vê da
sentença a seguir transcrita: “(...) POSTO ISTO,
e por tudo mais que dos autos constam,
DECRETO A INTERDIÇÃO de ALEXSANDRO
CONCEIÇÃO
SOARES,
declarando
o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso
II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo
1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeio
lhe Curadora a requerente. Na forma do artigo
1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do
artigo 232, ambos do Código de Processo Civil,
publique se esta decisão por três vezes apenas
no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º,
inciso III, do Código Civil, inscreva se a presente
no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Sem
custas e honorários. Publique se. Registre se.
Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 16 de abril
de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 001.2007.000115-3
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora : Gabriela Soares
Advogado: Defensoria Pública
Interditando (a): Alexsandro Conceição Soares
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 04 de julho de 2007.
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Tânia Mara Guirro
Juíza de Direito
——————————————————————
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
DESTITUIÇÃO DE CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDITADA: MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o
processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara
de Família e Sucessões, os termos da Ação de
Destituição de Curatela, que MIRIAN APARECIDA
COSTA move, decretando a remoção do encargo
de curador do Sr. BELMIRO COSTA DE OLIVEIRA,
conforme se vê da sentença a seguir transcrita:
“(...) ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos
constam, MANTIDA A INTERDIÇÃO de MARIA
DA CONCEIÇÃO COSTA, declarando o(a)
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso
II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo
1.775, Parágrafo 3º do mesmo Códex, nomeio
lhe NOVA Curador o(a) requerente MIRIAN
APARECIDA COSTA, face o falecimento do
curador anteriormente nomeado. Expeça se o
necessário. Na forma do artigo 1.184, combinado
com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do
Código de Processo Civil, publique se esta
decisão por três vezes apenas no Diário da
Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em
obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do
Código Civil, inscreva se a presente no Registro
Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Dou esta por
publicada e os presentes por intimados. Registre
se. Sem custas dada a gratuidade já deferida.
Nada mais. Eu, , Gersey Silva de Souza, digitei
e assino. Porto Velho,15 de fevereiro de 2006.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito”.
Processo: 001.2005.013412-3
Classe: Destituição de Tutela / Curatela
Parte Autora : Mirian Aparecida Costa
Advogado: Defensoria Pública
Interditando (a): Maria da Conceição Costa
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
03-08-2007
B
- 17
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) DIAS
DE: IRAN BRANDÃO MORAES, brasileiro,
casado, encontrando-se em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima
qualificada para os termos da presente ação de
DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO contra si proposta
por sua esposa, com fundamentos no art. 1.580,
§ 2º do Código Civil, alegando separação há
mais de dois anos, conforme se depreende na
peça inicial, advertindo-a que o prazo para
contestação é de 15 (quinze) dias e será contado
a partir da publicação deste, bem como à
ausência de resposta presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial
(arts. 285 e 319, CPC),
Processo:
001.2007.013977-5
Classe:
Divórcio Direto Litigioso
Parte Autora: K. C. M..
Advogado:
Paulo Henrique Gurgel do
Amaral OAB/RO 1.361
Parte Requerida: I. B. M..
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 12 de julho de 2007.
Tânia Mara Guirro
Juíza de Direito
——————————————————————
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE: SANDRO JOSÉ RIBEIRO DE SOUZA,
brasileiro, solteiro, encontrando-se em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima
qualificada para os termos da presente ação,
advertindo a que o prazo para contestação é de
05 (cinco) dias e será contado a partir da
publicação deste, bem como à ausência de
resposta presumir se ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial. (arts.
285 e 319, CPC).
Processo: 001.2007.010318-5
Classe: Tutela
Parte Autora: A. de K. R. P.
Advogado: José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281
Parte Requerida: S. R. de S.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 09de julho de 2007.
Porto Velho, 13 de julho de 2007.
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz
Tânia Mara Guirro
Juíza de Direito
Tânia Mara Guirro
Juíza de Direito
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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
B
- 18
03-08-2007
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) DIAS
DE: MARLENE MALDANER DE OLIVEIRA,
brasileira, divorciada, encontrando-se em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada
para comparecer à audiência de conciliação
instrução e julgamento, nos autos acima
mencionados, abaixo designada, acompanhado
de seu advogado, ficando advertido que se não
comparecer, ou comparecendo, se recusar a
depor, se resumirão confessados os fatos
alegados contra sua pessoa (art. 343, CPC).
Quanto aos bens que as partes desejam sejam
partilhados, tragam as respectivas relações e
documentos pertinentes que comprovem a
existência dos mesmos, propriedade ou posse,
sob pena de serem considerados inexistentes e
não incluídos na partilha. INTIMEM SE ainda que
o rol de testemunhas deverá ser apresentado no
prazo de até 20 (vinte) dias a contar da intimação,
mesmo que as testemunhas venham
independentemente de intimação, pena de não
serem admitidas (art. 407 do CPC). Quanto às
provas documentais, somente serão admitidas
na hipótese do art. 397 do CPC.
DATA DA AUDIÊNCIA: 06.09.2007 às 11h30min.
Processo: 001.2007.003595-3
Classe: Declaratória de Concubinato
Parte Autora: N. M. da S.
Advogado: Juliano Amora Couceiro OAB/RO
1142
Parte Requerida: M. M. de O.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 01 de agosto de 2007.
Escrivão Substituto : Cristian Eunides Mar
Tânia Mara Guirro
Juíza de Direito
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.: 001.2006.016905-1
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: R. A. da S.
Advogado: FARO
Requerido:F. C. A. da S.
Advogado: Sebastião Uendel Galvão Roberto
(OAB/RO 1730)
Despacho de fls. 70: Vistos, etc., 1.Intimem-se
os litigantes para que, em três dias digam as
provas outras que pretendem produzir,
especificando-as e esclarecendo sobre a
necessidade. 2.Após, volvam-me conclusos. P.V.,
24/07/2007. (a.) Audarzean Santana da Silva Juiz Substituto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.003857-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: I. R. M.
Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B)
Executado: L. F. de A.
Advogado: Defensoria Pública
Despacho de fls. 33: Vistos. Deixo de apreciar a
petição de fls. 31/32, eis que estes autos já foram
sentenciados, conforme decisão de fls. 29.
Inclusive, já foi facultado a exeqüente propor
nova execução para a cobrança dos meses que
não foram pagos. Assim, após as anotações e
formalidades pertinentes, arquive-se. P.V., 24/
07/2007. (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz
Substituto
Proc.: 001.2003.000162-4
Ação: Inventário
Requerente: Maria Elba Rosa dos Santos
Advogado:Salatiel Soares de Souza (OAB/RO
932)
Advogada:Nádia Núbia Silva Batista Miranda
(OAB/RO 1287)
Advogado:Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/
RO 1619)
Advogado: João Gomes de Souza Neto (OAB/
RO 512)
Inventariado:Espólio de Gerson Luiz Maurano
Despacho de fls. 165: Vistos. Defiro o
sobrestamento deste feito até o dia 15 de agosto
de 2007. Decorrido o prazo sem manifestação,
arquive-se. P.V., 20/07/2007. (a.) Audarzean
Santana da Silva - Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.004827-0
Ação: Investigação de paternidade/maternidade
Requerente: H. P. da S.
Advogado: Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO
2.306)
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO
544)
Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO
513)
Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)
Requerido: I. C. dos P. Q. L. e outros
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo
(OAB/RO 1339)
Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO
1495)
Advogado: Marcos Antônio Faria Vilela Carvalho
(OAB/RO 81)
Despacho de fls. 118: Vistos. Conforme já
determinado por ocasião da ata de audiência de
fls. 101/102, intimem-se as partes para se
manifestarem sobre o laudo acostado aos autos
as fls. 107/117, no prazo de dez dias. P.V., 20/
07/2007. (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz
Substituto
Proc.: 001.2007.000339-3
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: M. de L. A. e outros
Advogado: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824)
Executado: M. F. de L. J.
Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Advogado: Wanusa Canelotto Dias dos Santos
(OAB/RO 2326)
NÚMERO
143
ANOXXV
Despacho de fls. 71: Vistos. Intime-se o
executado para que se manifeste acerca da
petição de fls. 70, no prazo de cinco dias. P.V.,
20/07/2007. (a.) Audarzean Santana da Silva Juiz Substituto
Proc.: 001.2005.020601-9
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Francisca Maria da Silva
Advogado:Maria da Conceição Souza Vera (OAB/
RO 573)
Despacho de fls. 71: Vistos. Constata-se do ofício
de fls. 70, que o “de cujus” Nelson Joaquim da
Silva, não deixou beneficiários habilitados para
o recebimento do seguro em questão, logo,
referido seguro deve ser pago obedecendo a
ordem do art. 1829 do Código Civil. Assim,
existindo herdeiros não há como a requerente
(ascendente) ser beneficiada com o valor
segurado. Desta forma, intime-se a autora para
informar se pretende fazer a inclusão da filha do
falecido DAIANE ALVES DA SILVA, no pólo ativo
da ação, para aproveitar os atos já praticados
neste feito. P.V., 20/07/2007. (a.) Audarzean
Santana da Silva - Juiz Substituto
Proc.:001.2002.000382-9
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: S. F. de A.
Advogado: Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO
36A)
Requerido: M. F. R.
Advogado: Maria da Conceição Souza Vera
(OAB/RO 573)
Despacho de fls. 112: Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito até o dia 15 de agosto de
2007. Decorrido o prazo sem manifestação,
arquive-se. P.V., 20/07/20072007. (a.) Audarzean
Santana da Silva - Juiz Substituto
Proc.:001.2007.005286-6
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:F. F. de M.
Advogado:Defensoria Publica
Requerido:B. N. da S.
Advogado: Roque Nercy Schmeider OAB/PR
4913B
Adv. Benedito Magno Garcia Coelho OAB/RO
482A
Despacho de fls. 25: Vistos, etc., 1.Intimem-se
os litigantes para que, em três dias digam as
provas outras que pretendem produzir,
especificando-as e esclarecendo sobre a
necessidade. 2.Após, volvam-me conclusos. P.V.,
20 de julho de 2007. (a.) Audarzean Santana da
Silva - Juiz Substituto
Proc.:001.2006.004674-0
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:E. L. B.
Advogado:Patrícia Daniela López (OAB/RO 3464)
Requerido:W. L. N. P.
Advogado: Marcio Silva dos Santos.(OAB/RO
838)
CERTIFICO de fls. 143: Certifico para os devidos
fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais,
faço a intimação da autora, para se manifestar
sobre a certidão de fls. 142v. PV. 27/07/07. Sônia
Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de cartório.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
143
Proc.:001.2007.004744-7
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:J. V. de A. A.
Advogado:Jailson Viana de Almeida (OAB/RO
2927), Carlos Cantanhêde ( )
Requerido:A. A. de A. J.
Advogado: Antônio Vieira dos Ramos (OAB/RO
1892).
Despacho: Despacho de fls. 44: Vistos, etc.,
1.Designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 16 de agosto de 2007, às
09:00 horas. 2. Intimem-se, inclusive, as
testemunhas que forem tempestivamente
arroladas e o Ministério Público. P.V., 17/07/
2007. (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz
Substituto
Proc.:001.2007.005025-1
Ação:Anulatória
Requerente:J. F. R. B.
Advogado:Zaqueu Noujaim (OAB/RO 145),
David Noujain (OAB/RO 84-B)
Requerido:N. F. B. M. F. B. S. B. da C. S. B. da C. S.
B. da C.
Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO
1069), Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO
2187), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO
342-E)
Despacho de fls. 101: Vistos, etc., 1.1. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 15 de agosto de 2007, às 09:00
horas.2.Intimem-se, inclusive, as testemunhas
que forem tempestivamente arroladas. P.V., 19/
07/2007. (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz
Substituto
Proc.:001.2007.015533-9
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:F. F. de B.
Advogado:Fabianni Mendes Barroso (OAB/RO
3200), Nathieli de Lazaro Godinho Ferreira (OAB/
RO 2782)
Requerido:F. M. U. de B. J. W. U. de B.
Despacho de fls. 17: Vistos. Intime-se o
requerente para que apresente cópia do título
judicial que fixou os alimentos, sob pena de
indeferimento. P.V., 25/07/2007. (a.) Audarzean
Santana da Silva - Juiz Substituto
Proc.:001.2007.001421-2
Ação:Alvará judicial (área família)
Requerente:Fernanda F. da Silva
Advogado: Anselmo Lopes Júnior (OAB/RO
3008), Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457).
Despacho: Despacho de fls. 56: Vistos. Acolho a
cota ministerial de fls. 55. Cumpra-se. P.V., 25/
07/2007. (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz
Substituto
Proc.:001.2003.012922-1
Ação:Investigação de paternidade/maternidade
Requerente:R. M. C.
Advogado:Leila Fernandes Cruz (OAB/RO 1966),
Teófanis Afonso (OAB/RO 1966)
Requerido:C. V. C. A. V. C. A. H. V. C. C. C. V. de
O. C.
Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO
29-A), Amadeu Guilherme Lopes Machado
(OAB/RO 1225), Alan Rogério Riça (OAB/RO
1745), Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO
556).
Despacho: Despacho de fls. 196: Vistos. Defiro
como se requer as fls. 195. Após, arquive-se.
P.V., 25/07/2007. (a.) Audarzean Santana da Silva
- Juiz Substituto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.1988.000172-9
Ação:Inventário
Requerente :A. R. P.
Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO
753), Flora Castelo Branco (OAB/RO 391-A)
Requerido :A. H. R.
Despacho de fls. 188: Vistos. Defiro como se
requer as fls. 187. Decorrido o prazo sem
manifestação, arquive-se.
P.V., 25/07/2007.
(a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
EDITAL
PRAZO: 10 dias
INTERDIÇÃO DE: DILMA FERREIRA LOPES
A DRA. ELISÂNGELA NOGUEIRA, JUÍZA
SUBSTITUTA DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Processo sob N.
001.2007.010845-4, que DAMASCENA FERREIRA
LOPES, brasileira, casada, do lar, residente e
domiciliado nesta Cidade, move contra DILMA
FERREIRA LOPES, brasileira, solteira, portadora
de deficiência mental, nascida em 03.02.1975,
filha de Joaquim Lopes e de Nilza da Costa
Castro, decretou a interdição desta, conforme
se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante
o exposto, e por tudo mais que dos autos constam,
DECRETO A INTERDIÇÃO de DILMA FERREIRA
LOPES, declarando-a absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de
acordo com o artigo 454 do mesmo códex,
nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma
do art. 1184, combinado com o que dispõe o §
2º do artigo 232, ambos do Código de Processo,
publique-se esta decisão por três vezes apenas
no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo
12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/
73). P.R.I.C. Porto Velho 12 de julho de 2007, (a)
Audarzean Santana da Silva - Juiz substituto”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
. Eu,
(a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã,
mandei digitar e subscrevi.
(a) Elisângela Nogueira-Juiz substituto
EDITAL
PRAZO: 10 dias
INTERDIÇÃO DE: ANTONIO BRAZ DE LIMA
A DRA. ELISÂNGELA NOGUEIRA, JUÍZA
SUBSTITUTA DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Processo sob N.
001.2007.007745-1, que MARIA DE LOURDES
FURTADO DE LIMA LEGAL, brasileira, casada,
do lar, residente e domiciliado nesta Cidade,
03-08-2007
B
- 19
move contra ANTONIO BRAZ DE LIMA, brasileiro,
portador de doença de Alzheimer e Mal de
Parkinson, nascido em 15.05.1922, filho de José
Braz de Lima e de Maria Lucas da Conceição,
decretou a interdição deste, conforme se vê da
sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto,
e por tudo mais que dos autos constam,
DECRETO A INTERDIÇÃO de ANTONIO BRAZ DE
LIMA, declarando-o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de
acordo com o artigo 454 do mesmo códex,
nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma
do art. 1184, combinado com o que dispõe o §
2º do artigo 232, ambos do Código de Processo,
publique-se esta decisão por três vezes apenas
no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo
12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/
73). P.R.I.C. Porto Velho 03 de julho de 2007, (a)
Audarzean Santana da Silva- Juiz substituto”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
. Eu,
(a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã,
mandei digitar e subscrevi.
(a) -Elisângela Nogueira-Juíza substituta
EDITAL
PRAZO 10 dias
INTERDIÇÃO DE: FRANCISCA DE AQUINO
DUARTE
O DR. ELISÂNGELA NOGUEIRA, JUIZ
SUBSTITUTO DESTA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA
DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Processo sob N.
001.2007.009656-1, que MARIA DE JESUS
AQUINO DUARTE, brasileira, casada, do lar,
residente e domiciliada na Cidade de Candeias
do Jamary, move contra FRANCISCA DE AQUINO
DUARTE, brasileira, solteira, portadora de
doença mental, nascida em 21.08.1988, filha de
José Pinheiro Duarte e de Maria de Jesus Tomaz
de Aquino, decretou a interdição desta, conforme
se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante
o exposto, e por tudo mais que dos autos constam,
DECRETO A INTERDIÇÃO de FRANCISCA DE
AQUINO DUARTE, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do art. 5º, inciso II, do Código
Civil, e de acordo com o artigo 454 do mesmo
códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1.
Na forma do art. 1184, combinado com o que
dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de
Processo, publique-se esta decisão por três
vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo
de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto
no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscrevase a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei
6.015/73). P.R.I.C. Porto Velho 02 de julho de
2007, (a) Audarzean Santana da Silva - Juiz
Substituto”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
. Eu,
(a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã,
mandei digitar e subscrevi.
(a) Elisângela NogueiraJuiz substituto
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
B
- 20
03-08-2007
4ª Vara de Família
4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto
Proc.:001.2006.019585-0
Ação:Alvará judicial (área família)
Requerente:P. R. G.
Advogado:Sarai Pontes e Souza (OAB/RO 2711)
Sentença:
Vistos: Não atendido o despacho de fls. 45, julgo
extinto o processo sem resolução de mérito na
forma do inciso III, do artigo 267, do CPC. Sem
custas. Recolha-se eventual mandado em aberto
e torne-se sem efeito ofícios expedidos. P.R.I e
Arquive-se. Porto Velho, 12 de julho de 2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2006.019585-0
Ação:Alvará judicial (área família)
Requerente:P. R. G.
Advogado:Sarai Pontes e Souza ( OAB/RO 2711)
Despacho:
Processo com sentença, devolva-se à
peticionária. Porto Velho, 31 de julho de 2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.000013-0
Ação:Inventário
Requerente:J. M. de O. J. M. de O. M. das G. de
O. F. M. de O.
Advogado:Welser Rony Alencar Almeida (OAB/
RO 1506)
Inventariado:F. M. de S. L. M. O.
Despacho:
Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls.
54 em 30 dias, não sendo cumprido ao arquivo.
Porto Velho, 30 de julho de 2007. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Dirteito
Proc.:001.2006.005913-2
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:D. A. S.
Advogado:Defensoria Pública
Executado:R. M. S.
Advogado:Francisco das Chagas Aragão (OAB/
RO 226A)
Sentença:
Vistos. Trata- se de ação de execução de
prestação alimentícia. O processo está parado
por falta de impulso da parte por mais de 30
dias. Intimada a dar prosseguimento ao
processo, a autora manteve-se inverte. Assim
sendo, nos termos do inciso III, do artigo da 267
do Código de Processo Civil, julgo extinto o
processo sem julgamento de mérito. Sem custas
face à assistência judiciária. P.R.I.C. e arquivese. Porto Velho, 13 de junho de 2007. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.009672-3
Ação:Separação de corpos
Requerente:I. S. de A.
Advogado:Fátima Gonçalves Novaes (OAB/RO
3268)
Requerido:C. R. de A.
Sentença:
Vistos: (...) Trata os autos de medida cautelar de
separação de corpos em que I. S. de A. move em
face de C. R. de A. A medida cautelar de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
separação de corpos visa proteger um dos
cônjuges de maus tratos, sevícias ou outros
malefícios que a convivência, sob o mesmo teto,
com o outro cônjuge poderia lhe causar. Uma
vez que importa obtenção de ordem de
distanciamento de um dos cônjuges ou
companheiros,
requer
contraditório,
oportunizando-se a manifestação da parte
requerida. No caso em tela, o requerido não
contestou o pedido, de forma que o processo
comporta julgamento antecipado, presumindose desta forma verdadeiros os fatos alegados
pela autora de que a vida em comum entre as
partes está insuportável e que há perigo na
demora, consistente na preservação da
integridade física e moral da requerente e de
sua família, preenchendo-se os requisitos
necessários para a concessão de tal medida.
Feitas tais considerações e pelos fundamentos
expostos, a separação de corpos pretendida pela
autora procede. Isto posto, julgo procedente a
separação de corpos que I. S. de A. move em
face de C. R. de A. determinando o afastamento
do requerido do lar conjugal. Sentença com
resolução de mérito na forma do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro.
Custas e honorários, estes em 10% do valor da
causa pelo requerido. P.R.I.C e Arquive-se e
expeça-se o necessário. Porto Velho, 12 de julho
de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz
de Direito
Proc.:001.2006.004381-3
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:C. P. C. B. de O.
Advogado:Laed Alvares Silva (OAB/RO 263A )
Requerido:E. B. de O.
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/
RO 333)
Despacho:
Digam as partes se pretendem esclarecimentos,
na forma de quesitos, sobre a perícia de fls.
247/270, no prazo de 05 dias. Porto Velho, 26
de julho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
- Juiz de Direito
Proc.:001.2007.004102-3
Ação:Alvará judicial (área família)
Requerente:R. C. A.
Advogado:Rosicleide Martins Noé (OAB/RO 793),
Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Despacho:
Intime-se a requerente a se manifestar acerca
da cota do Ministério Público de fls. 57, uma vez
que às fls. 54 mencionou que habia ajuizado
justificação judicial para comprovar a existência
de união estável. Porto Velho, 25 de julho de
2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito
Proc.:001.2007.014517-1
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:J. P. S. de S.
Advogado:Josyleia Silva dos Santos Melo (OAB/
RO 2188)
Executado:F. C. de S.
Despacho:
O processo já foi sentenciado, restando tãosomente ao exeqüente apelar. Porto Velho, 27
de julho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
- Juiz de Direito
Proc.:001.2006.013562-9
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:B. S. F. B.
Executado:A. C. A. B.
Advogado:Isau da Costa Paiva (OAB/AC 2393)
NÚMERO
143
ANOXXV
Despacho:
Intime-se o executado a se manifestar quanto as
alegações da exeqüente. Porto Velho, 30 de
julho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
- Juiz de Direito
Proc.:001.2007.014177-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Requerente:K. B. de D.
Advogado:Lise Helene Machado Vitorino (OAB/
RO 2101), Merien Amantéa Fernandes (OAB/RO
2695)
Requerido:A. dos S. de D.
Despacho:
Defiro a gratuidade.Porto Velho, 25 de julho de
2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
2º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.:001.2007.014735-2
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (RO
1510)
Requerido:Álvaro Ferrari
Autor se manifestar sobre mandado Negativo.
Proc.:001.2004.007858-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:MARIA ISABEL BALARIN FERREIRA
Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Requerido:Rodrigo Kucharski
Autor se manifestar sobre Mandado Parcial.
Proc.:001.2006.005746-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Marzel Confecções Ltda, M & B
Calçados Ltda - Me
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/
RO 2128)
Requerido:Associação dos Servidores Publicos
No Municipio de Porto Velho
Aguardando Manifestação do Autor sobre
Mandado Negativo.
Proc.:001.2004.010177-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Osvaldo Osório da Fonseca
Advogado:Francisco Alberto de Lacerda (OAB/
RO 1524)
Requerido:Nilson Ferreira, Edna Ferreira da Silva
Aguardando manifestação do Autor sobre
Mandado Negativo.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
143
Proc.:001.2007.007058-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Pemaza S/a Ariquemes
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Executado:Mara Paulino de Souza
Aguardando manifestação do autor sobre
Mandado Negativo.
Proc.:001.2006.025852-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Raimunda Nonato Lemos da Silva,
Edson Fernandes da Silva
Requerido:Sul America Seguros S/A
Advogado: Carlos Henrique T. Negreiros (OAB/
RO 3185)
Fica o Advogado da Requerida intimado para
apresentar suas contra-razões.
Proc.:001.2007.004760-9
Ação:Indenização
Requerente:Vasco Pinto da Silva Filho
Advogado:Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120),
Arioswaldo Alves de Freitas (OAB/RO 2256)
Requerido:Fininvest Sa Administradora de Cartão
de Crédito
Aguardando manifestação do Autor sobre AR
Negativo.
Proc.:001.2005.008489-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein - Instituto de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Laura Vicuña Almeida Mota
Aguardando manifestação do Autors sobre
Mandado Negativo.
Proc.:001.2005.007898-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:J. R. Lobo
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/
RO 333)
Requerido:Rondonorte Vigilância & Segurança
Ltda
Aguardando Manifestação do Autor sobre
Mandado Negativo.
Proc.:001.2006.019570-2
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente: Banco FIAT S/A
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO
3519)
Requerido:Fernando Gomes de Menezes
Aguardando manifestação do Autor sobre
Mandado Negativo.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Aguardando a parte Autora apresentar as contrarazões ao recurso.
B
- 21
Proc.:001.2007.012314-3
Ação:Despejo
Requerente:Maria Elizabeth da Silva
Advogado:Lester Pontes de Menezes Júnior (RO
2657/RO)
Requerido:Jucecleia Maciel Queiroz
Proc.:001.2005.014474-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Wilson dos Reis Bitencourt, Valdelita
de Souza Bitencourt
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (268A)
Requerido:Real Previdência e Seguros S. A.
Aguardando manifestação do autor sobre
Mandado Negativo do Oficial.
Diga o autor sobre depósito.
Proc.:001.2006.013081-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado: Camila Queiroz de Paula e Souza
(OAB/RO 3294)
Executado:Paula Juliana de Souza
Agurdando manifestação do Autor sobre
Mandado Negativo.
Proc.:001.2007.013913-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Panamericano S/a
Advogado:Francisco Morato Crenitte (OAB/SP
98479)
Requerido:Hermisson Bezerra Lima
Aguardando manifestação do Autor sobre
Mandado Negativo.
Proc.:001.2006.012092-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Jair Rodrigues dos Reis
Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Executado:Adones Francisco Langaro
Decisão: fls. 29: Vistos. Defiro nos termos
requeridos. Expeça-se carta precatória,
intimando a parte autora a retirá-la no prazo de
05 dias, devendo provar a sua distribuição na
comarca de Cacoal/RO, nos 20 dias
subseqüentes. Porto Velho, 16 de julho de 2007.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de
Direito.
Proc.:001.2007.000704-6
Ação:Exibição de documentos
Requerente:Raimundo Ferreira da Silva
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Requerido:Família Bandeirante de Previdência
Privada
Diga ao Autor.
Proc.:001.2007.000091-2
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Marcio José Jaquini
Advogado:Max Rolim (OAB/RO 984)
Requerido:Pedro Possamai
Diga o Autor.
Proc.:001.2006.018394-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:João Rodrigues Pandelot
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073), Márcia Lima Martins (OAB/RO 221E)
Requerido:José Ribamar Fernandes Morais
03-08-2007
Proc.:001.2005.007044-3
Ação:Indenização
Requerente:Raimundo Alzino Nogueira dos
Santos
Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO
1740)
Requerido:Teleron Celular S. A.
Diga o Autor sobre depósito.
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Sra.
3º Cartório Cível
Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA
JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Proc.:001.2006.008934-1
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Ameron Assistência Médica e
Odontológica Rondônia Ltda
Advogado: Luiz Antônio R. Miralha OAB/RO 700
Requerido:Laboratório Analisa - Análises
Clínicas e Citologia Oncontica
Advogado: Dalgobert Martinez Maciel OAB/RO
1358.
Despacho:
“ Vistos etc; Considerando que a causa versa
sobre direito que admite transação, designo
audiência preliminar para a data de 08/10/2007
às 10:30horas. Intimem-se as partes, na pessoa
de seus respectivos advogados, a comparecerem
a solenidade designada, podendo fazer-se
representar por procurador ou preposto com
poderes para transigir. Se porventura nao for
obtida a conciliação, devem as partes, na
audiência designada, especificarem provas que
pretendem produzir. Intime-se. Cumpra-se.
PVH.”
Proc.:001.2004.007169-2
Ação:Indenização
Requerente:Renaldo Leal da Silva
Advogado:Wanuza Cazelotto Dias dos Santos
Barbieri (OAB/RO 2326), Irlan Rogério Erasmo
da Silva (OAB/RO 1683)
Requerido:Grupo de Comunicação Três S/a
Advogado:Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO
1065)
Despacho:
“ Vistos etc. 1) Através do BACENJUD foi possível
bloquear o valor executado que converto o em
penhora, transferindo-o para conta judicial
aberta na agência 2757, do Banco do Brasil,
conforme ordem online feita por este juízo
através do BACENJUD (vide documento anexo).
2) Intime-se o executado na pessoa de seu
patrono, via imprensa, sobre o item 1 e 2, nos
termos do artigo 475-J, § 1º, do Código de
Processo Civil, para, se quiser, apresentar
impugnação no prazo de quinze dias. 3) De igual
modo, intime exequente, pelo diário, sobre item
1 e 2. 4) Após o prazo de impugnação venham
os autos conclusos. PVH.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
B
- 22
03-08-2007
Proc.:001.2004.004106-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Erasmo Tenório da Silva
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683), Wanusa Cazelotto Dias dos Santos
Barbieri (OAB/RO 2326)
Requerido:Gvt - Global Village Telecom
Prestadora de Servico de Telecomunicacao
Advogado:Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093),
Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Despacho: fl. 219.
‘Vistos, etc. Deixo de arbitrar honorários nesta
fase processual, tendo em vista não se trata de
nova ação, mas, tão somente, de cumprimento
da decisão outrora proferida. No mais, procedase nos termos do art. 475-J do CPC. Expeça-se o
necessário. Intime-se. PVH.
Proc.:001.2004.004106-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Erasmo Tenório da Silva
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683), Wanusa Cazelotto Dias dos Santos
Barbieri (OAB/RO 2326)
Requerido:Gvt - Global Village Telecom
Prestadora de Servico de Telecomunicacao
Advogado:Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093),
Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Despacho:
“ Vistos, etc. Em que pesem os argumentos
levantados pelo credor, como bem entende o
Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, na nova
sistemática processual não são devidos
honorários de advogado, considerando que não
mais existe processo autonomo de execução.
Outrossim, os honorários de sucumbência
reclamados pelo autor já foram devidamente
arbitrados na sentença exequenda, não mais
havendo o que reclamar. Cumpra-se a segunda
parte do despacho de fl. 219. Intime-se. PVH.”
Proc.:001.2006.007436-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Dalva Coelho de Mendonça
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A)
Requerido:Serasa S/A
Advogado:Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl :
116.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça.PVH.
Proc.:001.2003.009080-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Adimilson José Guimarães
Advogado:Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Requerido:Losango Promotora de Vendas Ltda
Advogado:José Lopes Diniz (OAB/RO 1704)
DECISÃO.
“ Vistos etc.,As partes peticionam requerendo a
homologação do acordo celebrado entre os
mesmos às fls. 167/168.No presente pacto, os
litigantes informam que o pagamento da
obrigação principal e dos honorários
advocatícios será feito em 10 (dez) dias após o
protocolo da petição que ocorreu dia 17/04/07.O
cumprimento do acordo independe de
homologação judicial que, certamente, apenas
alcança os efeitos daquele.Não bastasse isso,
com as novas modificações introduzidas no CPC,
notadamente pela Lei nº 11.232/05, resta
dispensada a necessidade de sentença com o
fim de extinguir o processo de execução
judicial.Por essa ótica, uma vez que as partes
tiverem cumprido o acordo, deverão apenas
informar ao Juízo para requer tão somente o
arquivamento do feito.Sendo assim, intime-se o
executado para o recolhimento das custas
processuais. Recolhidas as custas, arquivese.Em caso de omissão, proceda-se a inscrição
na dívida ativa, em seguida arquive-se.Intimemse e cumpra-se.Porto Velho.”
Proc.:001.2003.009080-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Adimilson José Guimarães
Advogado:Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Requerido:Losango Promotora de Vendas Ltda
Advogado:José Lopes Diniz (OAB/RO 1704)
Custas Finais:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o
pagamento das custas finais no valor de R$
159,77 ( Cento e cinquenta e nove reais e setenta
sete centavos ) , sob pena de inscrição na dívida
ativa.
Proc.:001.2003.012972-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:D. S. Zampieri & Cia Ltda
Advogado:Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Executado:Francinaldo Gomes de Brito, Rosimar
Brito Rola
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl
:36.
Proc.:001.2006.015455-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Adão Modesto de Brito
Advogado:Dra. Margarida dos Santos Melo
(OAB/RO 508. )
Requerido:Jaime de Sampaio Cabral
Custas Finais:
Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o
pagamento das custas finais no valor de R$ 91,15
(noventa um reais , quinze centavos) , sob pena
de inscrição na dívida ativa.
Proc.:001.2006.019209-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:James Dean André da Silva
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul America Seguros S/A
Advogado:Lúcia Valéria Nepomuceno Graça
Ivankovics (OAB/RO 3017)
Proc.:001.2006.014437-7
Ação:Embargos a execução
Embargante:Banco Bmc
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
Embargado:Francisca Chagas Marreiro
Advogado:Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/
AC 2317)
NÚMERO
143
ANOXXV
Despacho:
“ Vistos etc. Intimada para pagamento da
condenação que lhe foi imposta pela sentença
de fls. 39/40, a parte devedora deposita em Juízo
o valor que lhe é reclamado sem, contudo,
expressar se há interesse em opor impugnação.
Por outro lado, verifico que a intimação se deu
no dia 22/03/2007 (fl. 42/verso), ocasião em
que a parte devedora retirou o processo em carga
e devolveu após o decurso do prazo que lhe foi
deferido para cumprimento da obrigação,
restando precluso o direito de impugnar. Ante o
exposto, cumprida integralmente a obrigação,
defiro a expedição de alvará a favor da autora
para levantamento dos valores depositados à fl.
45. No mais, intime-se a parte devedora para
recolhimento das custas devidas, sob pena de
inscrição em dívida ativa e, após, arquivem-se.
Intime-se e cumpra-se. Porto Velho.”
Proc.:001.2006.014437-7
Ação:Embargos a execução
Embargante:Banco Bmc
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
Embargado:Francisca Chagas Marreiro
Advogado:Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/
AC 2317)
Custas Finais:
Fica a parte requerida , por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o
pagamento das custas finais no valor de R$ 666,
10 (seicentos sessenta e seis reais e dez
centavos) , sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.:001.2006.003740-6
Ação:Declaratória
Requerente:Morada - Construção, Terraplenagem
e Pavimentação Ltda
Advogado:Ely Roberto de Castro OAB/RO 509.
Requerido:V. C. Construtora Ltda
Custas Finais:
Fica a parte requerente , por via de seu
Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para
efetuar o pagamento das custas finais no valor
de R$ 291,39 sob pena de inscrição na dívida
ativa.
Julia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
4º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Proc.:001.2004.011307-7
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA
Advogado:Marcos Antônio Metchko (OAB/RO
1482), Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/
RO 846)
Requerido:Carlos Alberto Rabelo
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
143
Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Despacho:Ante a inércia da parte executada,
diga o autor em termos de prosseguimento,
requerendo o que entender pertinente.Em caso
de execução por quantia certa, deverá apresentar
cálculo atualizado do débito.Int. Porto Velho, 23
de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES.
JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2003.008116-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Lima & Holanda Cavalcanti Ltda
Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli
(OAB/RO 363B)
Requerido:Francisco Aparicio Catique
Despacho:Considerando a nova sistemática
processual em vigor, intime-se o executado para
que pague espontaneamente o débito (R$
2.682,03), no prazo de 15 dias, sob pena de, não
o fazendo, ser aplicada multa de 10% e
continuidade do processo de execução.Porto
Velho, 24 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES.JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.1999.010288-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Unimed Rondônia - Cooperativa de
Trabalho Médico
Advogado:José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761),
Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/
RO 349B)
Requerido:Amado Ahamad Rahhal, Banco do
Estado de Rondônia S/A - BERON
Advogado:Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO
28A), Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO
556), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO
635), Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Despacho:Abram-se vistas à parte autora para
que apresente cálculo atualizado do débito,
abatendo-se os valores bloqueados noticiados
nos autos, tornando assim possível atender ao
pedido de fls. 382.Em caso de inércia, intime-se
nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC.Int.
Porto Velho, 23 de julho de 2007.IVENS DOS
REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2005.006106-1
Ação:Execução de título judicial
Exequente:David Alves Moreira
Advogado:David Alves Moreira (OAB/RO 299B)
Executado:Diercio Galdino da Silva Filho
Despacho :Considerando tratar-se o feito de
execução de título judicial, em que o executado
não foi sequer citado, em virtude da nova
sistemática processual em vigor, determino que
o Sr. Diércio Galdino da Silva Filho seja intimado
para que, nos termos do artigo 475-J, do Código
de Processo Civil, cumpra espontaneamente o
julgado, pagando o débito atualizado no prazo
de quinze dias, devendo esclarecer se, após o
depósito espontâneo, haverá interesse em
apresentar defesa, ou não. Saliento que a parte
adversa, David Alves Moreira, apresentou
cálculo na importância de R$ 1.011,76. Caso não
haja o efetivo pagamento no prazo estipulado
em lei, será acrescida multa de 10% ao montante
da condenação. Porto Velho, 24 de julho de
2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ
SUBSTITUTO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2004.008243-0
Ação:Indenização
Requerente:Luiz Araújo dos Santos
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/
RO 333)
Requerido:Valorcap - Irece Corretora de Seguro
de Vida e Assist. Médica Sc Ltda
Despacho:O pedido de fls. 121/122 só poderá
ser atendido após a configuração de abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio
de finalidade ou pela confusão patrimonial, o
que representa uma verdadeira punição àquele
sócio que cometeu tal abuso. No presente caso,
vejo que não foram esgotadas as possibilidades
para o recebimento do crédito como, por
exemplo, a penhora de bens pertencentes à
executada em sua sede, o que afasta a
possibilidade de existir no presente momento o
abuso necessário para a desconsideração da
personalidade jurídica. Assim sendo, indefiro
por ora o pedido, devendo a parte autora
comprovar não possuir a parte adversa bens
passíveis de penhora. Int. Porto Velho, 25 de
julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES.
JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2007.002742-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Hospital Central Ltda
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/
RO 333)
Requerido:Mark Should Hospitalar Industria
Comercio Ltda
Despacho:Comprovada a distribuição da
deprecata, aguarde-se sua devolução.
Porto Velho, 25 de julho de 2007.IVENS DOS
REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2006.008367-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Orlando Elizete de Santana
Advogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO
2701), Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/
RO 2657)
Requerido:Vivaldo Pinheiro Lima
Despacho:Suspenda-se o feito até o dia
5.11.2007. Decorrido tal prazo, prossiga a parte
exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC,
através de carta. Se negativa a tentativa, expeçase mandado e, caso necessário, edital, com prazo
de cinco dias. Int. Porto Velho, 25 de julho de
2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ
SUBSTITUTO
Proc.:001.2007.000811-5
Ação:Sustação de protesto
Requerente:Maria Zuleide Evaristo Galvão
Advogado:Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO
2840)
Requerido:Empresa de Telefonia Celular Vivo
Despacho:Para a concessão de medida liminar
em ação cautelar, necessária é a comprovação
do periculum in mora e do fumus boni juris.
03-08-2007
B
- 23
Assim sendo, pugnando a parte autora pela
sustação de protesto, deverá comprovar que foi
notificada para pagamento de dívida através de
Cartório de Protesto de Títulos ou, em caso de
pretender o cancelamento de seus efeitos,
deverá comprovar a lavratura e registro do
protesto. Pretendendo a parte que seu nome seja
retirado do SPC e da SERASA, deverá comprovar
que seu nome encontra-se inscrito em tais
órgãos, além de fazer requerimento nesse
sentido. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Porto Velho, 25 de julho
de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES.JUIZ
SUBSTITUTO.
Proc.:001.2007.010718-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Francisca Nogueira Santos
Advogado:Christianne Gonçalves Garcez (PB
9596)
Requerido:João Mejias
Despacho:Conforme certidão de fls. 12, o
requerido foi citado em cartório, devendo ser
aguardado o prazo para oferecimento de
embargos ou pagamento do débito alegado.
Outrossim, o novo endereço ali constante deverá
ser observado nas intimações de caráter pessoal.
Int. Porto Velho, 25 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2007.005740-0
Ação:Indenização
Requerente:Alcione Altini Paes, Antônio Ferreira
Paes
Advogado:( ), Márcio José dos Santos (OAB/RO
2231), ( ), Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido:L. F. Imports Ltda
Despacho:Para que não sobrevenha,
futuramente, qualquer argüição de nulidade,
especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, indicando claramente a necessidade e
utilidade de cada uma, sob pena de
indeferimento. Intime-se. Porto velho, 31 de julho
de 2007. Ivens dos Reis Fernandes. Juiz Substituto
Proc.:001.2006.002762-1
Ação:Indenização
Requerente:Doracy Pereira Soares
Advogado:Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/
RO 2582)
Requerido:Telemar Ceará S/A, Empresa
Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Despacho:(...). Pelo exposto, REJEITO a exceção
de pré-executividade ofertada TELEMAR NORTE
LESTE S/A - OI FIXO contra DORACY PEREIRA
SOARES, mantendo hígida a execução. Cumprase o despacho de fl. 182.Intimem-se.
Porto Velho/RO, 26 de julho de 2007.IVENS DOS
REIS FERNANDES. Juiz Substituto
Proc.:001.2006.014415-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira
(OAB/RO 2173)
Requerido:Raimundo Aurélio Tavares Vieira
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
B
- 24
03-08-2007
Despacho:Aberta a audiência, a conciliação
restou infrutífera em virtude do não
comparecimento da parte requerente. Pelo MM.
Juiz foi deliberado o seguinte: “Intime-se o
requerente para manifestar-se nos autos,
pugnando o que entender de direito no prazo de
5 dias “. Nada mais. Eu, ____Keli Cristina Dias
Monteiro, Secretária de Juiz, digitei e
providenciei a impressão. Ivens dos Reis
Fernandes
Juiz de Substituto.
Proc.:001.2005.014799-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo ( )
Executado:Josemar Almeida Souza
Despacho:(...).Pelo MM. Juiz foi deliberado o
seguinte: “Conforme decisões que já exarei em
outros processos, a impenhorabilidade das
verbas salariais, hodiernamente, deve ser relativa
quando da impossibilidade de recebimento, pelo
credor, de valores discutidos em ação judiciais.
Muito embora meu entendimento seja no sentido
de que o salário mostra-se penhorável até o
limite de 30% (trinta por cento) do seu valor e,
nos presentes autos, inexistir documento que
comprove os ganhos do requerido, tenho que o
valor devido mostra-se relativamente baixo e
considerando a função exercida pelo mesmo Agente de Fiscalização Ambiental, lotado na
SEDAM, o pedido comporta deferimento. Expeçase o necessário à penhora do valor de R$ 167,74
(cento e sessenta e sete reais e setenta e quatro
centavos), diretamente no contra-cheque do
requerido, procedendo-se a transferência do
valor para conta judicial vinculada a este juízo.
Oficie-se à Secretaria de Estado de
Administração para os devidos fins. Intimemse”. Nada mais. Eu, ____Keli Cristina Dias
Monteiro, Secretária de Juiz, digitei e
providenciei a impressão.
Proc.:001.2005.006676-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Roberto Martins Blaia
Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Serviço de Proteção Ao Crédito - Spc
- (cdl - Brasília )
Despacho:Em virtude da situação excepcional
trazida aos autos, defiro o pedido para saque
dos valores depositados em favor da parte
autora, através de um dos causídicos
habilitados.Com a entrega do documento,
arquivem-se os autos.
Porto Velho, 23 de julho de 2007.IVENS DOS
REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO.
Proc.:001.2002.004669-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Sudameris Arrendamento Mercantil
S.A
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Requerido:Airton João dos Santos
Despacho:Suspenda-se o feito até o dia
5.11.2007. Decorrido tal prazo, prossiga a parte
exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC,
através de carta. Se negativa a tentativa, expeçase mandado e, caso necessário, edital, com prazo
de cinco dias. Int. Porto Velho, 23 de julho de
2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ
SUBSTITUTO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2004.012784-1
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Exequente:Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO
121), Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)
Executado:Alberto Nunes Martins
Despacho: Suspenda-se o feito até o dia
5.11.2007. Decorrido tal prazo, prossiga a parte
exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC,
através de carta. Se negativa a tentativa, expeçase mandado e, caso necessário, edital, com prazo
de cinco dias. Int.Porto Velho, 24 de julho de
2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ
SUBSTITUTO
Proc.:001.2001.013887-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO
121), Ivanilde Marcelino de Castro (OAB/RO
1552)
Executado:Brinks Comércio e Representações
Ltda, Vanderlei Alves Ferreira, Neide Miranda
Soares
Despacho:Suspenda-se o feito até o dia
5.11.2007. Decorrido tal prazo, prossiga a parte
exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC,
através de carta. Se negativa a tentativa, expeçase mandado e, caso necessário, edital, com prazo
de cinco dias. Int.Porto Velho, 24 de julho de
2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ
SUBSTITUTO
Proc.:001.2006.006287-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ana Maria Cardoso
Advogado:Ernandes da Silva Segismundo (RO
532), Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO
1940)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Despacho:Intime-se a parte Embratel para que,
nos termos do artigo 475-J, do Código de
Processo Civil, cumpra espontaneamente o
julgado, pagando o débito atualizado no prazo
de quinze dias, devendo esclarecer se, após o
depósito espontâneo, haverá interesse em
apresentar defesa, ou não.Saliento que a parte
adversa apresentou cálculo na importância de
R$ 5.854,70. Caso não haja o efetivo pagamento
no prazo estipulado em lei, será acrescida multa
de 10% ao montante da condenação.Outrossim,
deverá a parte realizar o pagamento de R$
154,39, valor este relativo às custas processuais,
sob pena de, não o fazendo, ter o seu nome
inscrito na dívida ativa. Int. Porto Velho, 23 de
julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO.
Proc.:001.2006.010077-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Maria da Glória Silva Vitor, Antonia
Lúcia Silva Vitor, Luiz Alves Vitor Filho, Maria
das Dores Silva Vitor, Maria Bárbara Silva Vitor,
Vanusa Silva Vitor, Christianne Silva Vitor, Luciano
Silva Vitor
NÚMERO
143
ANOXXV
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de
Seguros
Despacho:Manifeste-se a parte autora sobre o
depósito comprovado nos autos, requerendo o
que entender pertinente. Int. Porto Velho, 23 de
julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES.
JUIZ SUBSTITUTO.
Proc.:001.2003.017401-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Alexandro Leandro Cardoso
Advogado:Christóvão Pereira Neto (OAB/RO
832)
Requerido:Cacique Promotora de Vendas Ltda
Despacho:Recebo a impugnação com efeito
suspensivo, devendo a mesma ser processada
nos próprios autos (art. 475-M, parágrafo 2º, do
CPC).Intime-se a parte adversa para que se
manifeste a respeito, no prazo de 15 dias.Int.
Porto Velho, 23 de julho de 2007.IVENS DOS
REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO.
Proc.:001.2007.009331-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Juliano Amora Couceiro
Advogado: Juliano Amora Couceiro OAB/RO
1142
Executado:Mirian Mendes Rodrigues, JMC
Factoring Comercial Ltda
Advogada:Josélia Ventura de Moura OAB/PE
14.780
Requerido: Serasa S/A
Advogado: Dulcinéia Bacinello Ramalho OAB/
RO 1088
Despacho: Tendo ocorrido o trânsito em julgado
em relação a Mirian Mendes Rodrigues e JMC
Factoring Ltda, conforme certidão de fls. 18/23,
deverão as mesmas ser intimadas, através dos
advogados ali mencionados, para que, nos
termos do artigo 475-J, do Código de Processo
Civil, cumpram espontaneamente o julgado,
pagando o débito atualizado no prazo de quinze
dias, excluindo-se dos valores apresentados às
fls. 05/06 o quantum referente à multa processual,
pois incabível no momento. Caso não haja o
efetivo pagamento no prazo estipulado em lei,
ou haja apenas pagamento parcial, será
acrescida multa de 10% ao valor remanescente,
mais honorários a serem arbitrados, em face da
promoção da presente execução. Int.
Porto Velho, 10 de maio de 2007. JOSÉ ANTONIO
ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2005.001384-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Carlos da Paz Cardoso
Advogado:Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO
573A), Kátia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO
2160)
Requerido:Neilson de Freitas Santana
Despacho: Tendo restado infrutífera a tentativa
de bloqueio on-line, manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento, requerendo o que
entender pertinente.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267,
parágrafo 1º, do CPC. Int.
Porto Velho, 12 de junho de 2007. JOSÉ
ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
143
Proc.:001.2005.000847-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Sabenauto Comércio de Veículos
Ltda
Advogado:Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO
212), Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615)
Requerido:Eduardo Henrique da Cunha
Despacho: Tendo restado infrutífera a tentativa
de bloqueio on-line, manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento, requerendo o que
entender pertinente, especialmente quanto à
citação do executado. Silenciando, intime-se nos
moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int.
Porto Velho, 12 de junho de 2007. JOSÉ
ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2005.003078-6
Ação:Declaratória
Exeqüente:Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas M. Sousa OAB/RO
1246
Executado: Reginaldo Machado Martins
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/
RO 655-A
Despacho: Tendo restado infrutífera a tentativa
de bloqueio on-line, manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento, requerendo o que
entender pertinente.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267,
parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 12 de
junho de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ
DE DIREITO
Proc.:001.2000.000398-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Sociedade Mantenedora Pesquisa,
Educação, Assistência, Comunicação e Cultura
Maria Coelho Aguiar
Advogado:Elenir Ávalo (OAB/RO 224A)
Executado:José Luiz Tolotti
Despacho: Tendo restado infrutífera a nova
tentativa de bloqueio on-line, manifeste-se a
parte autora em termos de prosseguimento,
requerendo o que entender pertinente, devendo
inclusive esclarecer o que pretende quanto ao
bem penhorado às fls. 34. Dê-se ciência ao
executado do bloqueio de fls. 176, cujo valor
encontra-se depositado em conta judicial.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267,
parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 12 de
junho de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ
DE DIREITO
Proc.:001.2006.004799-1
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:Régis Silveira Nobre de Aráujo
Despacho: Tendo restado infrutífera a tentativa
de bloqueio on-line, manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento, requerendo o que
entender pertinente.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267,
parágrafo 1º, do CPC. Int.
Porto Velho, 12 de junho de 2007. JOSÉ
ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-08-2007
B
- 25
Proc.:001.1995.016767-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Trescinco Rondonia Veiculos Ltda
Despacho: Vistos, Ante a certidão de fl. 54, que
revela silência da parte requerida quanto aos
cálculos de fls. 43/44, homologo-o, pois, para
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104
Requerido:Ludnaldo de Queiroz Alvares Mendes
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, intime-se a empresa
requerida para, querendo, efetuar o seu depósito
Despacho: Tendo restado infrutífera a tentativa
de bloqueio on-line, manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento, requerendo o que
nestes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de
multa, conforme regras previstas no art. 475 J,
do Código de Processo Civil.
entender pertinente.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267,
parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 12 de
Int. Porto Velho - RO, 23 de maio de 2007.
:JOSÉ ANTONIO ROBLES.
Juiz de Direito
junho de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ
DE DIREITO
-
Proc.:001.2006.005741-5
Ação:Declaratória
Proc.:001.2007.004571-1
Ação:Execução de título judicial
Exqüente: Brasil Telecom S/A
Advogado:Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO
3250)
Exequente:Rubem da Costa Vasconcelos
Advogado:Aliomar Alberto Matta de Morhy (OAB/
RO 587A)
Requerido:Aldaíza de Souza
Advogado:Christóvão Pereira Neto OAB/RO 832
Despacho: Em virtude do ínfimo valor bloqueado,
Executado:Brasil Veículos Companhia de
Seguros
Advogado: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça
manifeste-se a parte exeqüente requerendo o
que entender pertinente em termos de
prosseguimento. Silenciando, intime-se nos
Ivankovics OAB/RO 3017, Rosana Vieira da Costa
Amaral OAB/RO 3071
moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int.
Porto Velho, 12 de junho de 2007. JOSÉ
ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Despacho: Intime-se a empresa requerida
conforme disposto no despacho de fls. 55,
apresentando como valor atualizado do débito o
Proc.:001.2007.011338-5
constante às fls. 56. Int. Porto Velho, 21 de junho
de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE
DIREITO
Ação:Reparação de danos
Requerente:Franciele Inacio Oliveira
Advogado:Jucymar Gomes Cardoso (OAB/RO
Proc.:001.2007.004571-1
3295), Bruno Santiago Pires (OAB/RO 3482)
Requerido:Neuma Maria da Conceicao Me
Fica a parte autora, na pessoa do seu advogado,
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Rubem da Costa Vasconcelos
Advogado:Aliomar Alberto Matta de Morhy (OAB/
intimado para manifestar-se acerca da juntada
de AR negatio, no prazo de 05 (cinco) dias.
RO 587A)
Executado:Brasil Veículos Companhia de
Seguros
Proc.:001.2005.020058-4
Ação:Declaratória
Requerente:Oziléia da Costa de Almada
Advogado: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça
Ivankivics OAB/RO 3017, Rosana Vieira da Costa
Amaral OAB/RO 3071
Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO
1096), Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Requerido:Magazine Esplanada - Ponte Irmão &
Despacho: Vistos. Ante a certidão de fl. 54, que
revela silência da parte requerida quanto aos
Cia Ltda
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior
OAB/RO 1111
cálculos de fls. 43/44, homologo-o, pois, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, intime-se a empresa
Fica a parte Executada, na pessoa do seu
Advogado, intimado do Termo de Penhora, para
querendo, impugnar no prazo de 15 dias.
requerida para, querendo, efetuar o seu depósito
nestes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de
multa, conforme regras previstas no art. 475 J,
Proc.:001.2006.016924-8
Ação:Medida cautelar inominada
do Código de Processo Civil. Int.
Porto Velho - RO, 23 de maio de 2007. -:JOSÉ
ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito
Requerente:Aldemir Ferreira Lima, Antonia Lima
Pereira, Clovis Pio Machado Filho, Telma Soares
de Oliveira, Francisca Ferreira de Araújo, Antonio
Proc.:001.2007.004571-1
Ação:Execução de título judicial
Lisboa da Silva Filho
Advogado:Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO
659), Marcos Rodrigo Bentes Bezerra OAB/RO
Exequente:Rubem da Costa Vasconcelos
Advogado:Aliomar Alberto Matta de Morhy (OAB/
RO 587A)
644
Requerido:Airton da Silva Nascimento
Fica a parte Exeqüente, na pessoa do seu
Executado:Brasil Veículos Companhia de
Seguros
Advogado, intimado do Termo de Penhora, para
querendo, impugnar no prazo de 15 dias.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
B
- 26
03-08-2007
Proc.:001.2006.002137-2
Ação:Indenização
Requerente:George Paulo Mar
Advogado:Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO
2615)
Requerido:Teleron Celular S/A
Advogado:Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287
Fica a parte Executada, na pessoa do seu
Advogado, intimado do Termo de Penhora, para
querendo, impugnar no prazo de 15 dias.
Proc.:001.2007.012044-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:HSBC Bank Brasil S.A. - Banco
Múltiplo
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:Raimundo Francisco Oliveira Assis
Fica a parte autora, na pessoa do seu advogado,
intimado a manifestar-se acerca do depósito
realizado, no prazo de 05 dias.
Proc.:001.2007.003926-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Serviço Nacional de Aprendizagem
Rural - Senar
Advogado:Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984)
Requerido:Cláudio Boço, Julio Peron Silva Nobre
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do Oficial de Justiça: mandado
negativo
Proc.:001.2002.011493-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Teeming Comercial Ltda
Advogado:Hiram Souza Marques OAB/RO 205
Executado:J. L. C. Noronha Fotografias Me,
Benigno Ramos de Souza
Despacho: Considerando que o depositário foi
intimado através de carta precatória, conforme
certificado às fls. 128, diga a parte autora se o
mesmo entregou os bens penhorados ou
depositou o equivalente em dinheiro,
requerendo o que entender pertinente em termos
de prosseguimento. Int. Porto Velho, 31 de maio
de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.000568-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Domingos de Pascoa Pimentel de
Carvalho
Advogado:Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO
663A)
Requerido:Banco do Brasil S. A.
Advogado: Marly Tonett Sismeiro (OAB/RO 1620)
Sentença: (...) III. Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para
condenar o requerido a pagar ao requerente a
quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título
de danos morais.
Sobre o valor da condenação deverá incidir
correção monetária pelo índice adotado pelo
Cartório do Contador Judicial do E. TJRO, a partir
da data da prolação desta sentença, e juros de
mora de 1% (um por cento), ao mês, a partir do
seu trânsito em julgado.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios
que arbitro em 10% (dez por cento), sobre o valor
corrigido da condenação, nos termos do art. 20,
§ 3°, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ficam as partes intimadas
que o pagamento da condenação, inclusive dos
honorários advocatícios deverão ser efetuados
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa
de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475J do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 27 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
Juiz Substituto
Proc.:001.2007.004119-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Wanderson da Silva
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO
535-A)
Requerido:Ibi Administradora e Promotora Ltda
Advogado: Brigida Liston (OAB/RO 2527)
Sentença: (...) III. Pelo exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
inicial, ante a inexistência de conduta da
requerida a fundamentar a pretensa fixação de
indenização por danos morais, assim como
diante da ausência de questionamento do único
débito existente em nome do requerente junto à
requerida.
Por conseqüência da improcedência dos
pedidos, revogo a antecipação de tutela deferia
às fls. 48/49.
Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento
das custas e despesas processuais, assim como
dos honorários advocatícios do patrono da
requerida, estes fixados em R$ 760,00 (setecentos
e sessenta reais), nos termos do art. 20, § 4°, do
Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ficam as partes intimadas
que o pagamento da condenação, inclusive dos
honorários advocatícios deverão ser efetuados
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa
de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475J do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 27 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
Juiz Substituto
Proc.:001.2006.017197-8
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Luciana Mello de Souza (OAB/RO
3519)
Requerido:Martha Eugenia Guimaraes
Advogado:
NÚMERO
143
ANOXXV
Sentença: (...) III-. CONCLUSÃO.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 4º do
Decreto Lei nº. 911/69 e art. 902 do CPC, JULGO
PROCEDENTE a presente Ação de Depósito para
condenar a requerida Martha Eugênia Guimarães
a entregar à instituição autora o objeto descrito
na inicial, no prazo de 24 horas, ou o equivalente
em dinheiro, a ser corrigido nos moldes em que
contrataram. Condeno a parte ré, ainda, ao
pagamento de custas e de honorários
advocatícios, fixados em 10% da dívida. P.R.I.C.
Porto Velho, 27 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2007.015039-6
Ação:Sustação de protesto
Requerente:Absoluto Comercio de ConfecÇoes
Ltda
Advogado:Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO
663A)
Requerido:Dinamica Lavanderia Ltda
Advogado:
Sentença: Vistos, (...)
Portanto, vislumbrando a ausência de
pressuposto da cautelar, periculum in mora, o
indeferimento da liminar torna-se conseqüência
natural.
Diante de tal entendimento, bem como partindo
da premissa que o processo cautelar tem por
finalidade obter segurança que torne útil e
possível a prestação jurisdicional de
conhecimento e de execução, e no caso em
epígrafe, conforme lhe era devido, está
desprovido de pressuposto específico
imprescindível, concluo, pois, que merece ser
extinto o processo. Nesse sentido, diz a
jurisprudência:
“Pode ser indeferida desde logo a inicial, se não
estiverem presentes os requisitos do fumus boni
júris (STJ-3ª Turma, Pet. 99-SP-Medida Cautelar,
rel. Min. Cláudio Santos, 5.2.91, indeferiram o
pedido, v. u., DJU 25.2.91, p. 1.466) e o periculum
in mora (RJTJESP 106/174).
Ipso factu, e por tudo o mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTO o presente processo. Decorrido
o prazo recursal, arquive-se com as anotações
de praxe.
Sem custas.
P.R.I.
Porto Velho, 27 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2007.009266-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Piscinas Rondônia Ltda
Advogado:Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/
RO 1646)
Executado:Anderson Ricardo Oliveira de
Andrade
Advogado:
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
143
Sentença: Vistos etc,
Diante do pagamento do débito noticiado nos
autos, considerando o pedido de fl. 18, nos
termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto
este processo, movido por Piscinas Rondônia Ltda
contra Anderson Ricardo Oliveira de Andrade,
ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, ordeno o seu arquivamento.
Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante a substituição
por cópia.
Efetuem-se as baixas e comunicações
pertinentes.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 27 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2006.023478-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Sociedade Mantenedora de
Pesquisa, Eduação, Assistência, Comunhicação
e Cultura Maria Coelho Aguiar
Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Requeridos:Karoline Karen Jorge Santos, Mirian
Jorge Santos
Advogado: Ana Paula Silveira Dias (OAB/RO
1588)
Sentença: (...) III. Pelo exposto, ACOLHO
PARCIALMENTE os embargos ofertados pelas
requeridas e, via de conseqüência, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial
para:
a) reconhecer a ilegitimidade passiva da
requerida MIRIAN JORGE SANTOS, nos termos
do art. 267, inciso VI, do CPC;
b) constituir o débito, de pleno direito, em título
executivo judicial, obrigando a requerida
KAROLINE KAREN JORGE SANTOS a pagar à
requerente a quantia de 125,00 (cento e vinte e
cinco reais), acrescidos de correção monetária
pelo índice adotado pelo Cartório do Contador
Judicial, a partir da data de emissão do cheque
e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a
partir da citação.
Considerando a sucumbência recíproca, cada
uma das partes arcará com metade das custas
processuais e com os honorários advocatícios
do patrono da parte adversa, estes fixados em
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do
débito, nos termos do art. 20, § 3°, do CPC.
Transitada em julgado, ficam as partes intimadas
que o pagamento da condenação, inclusive dos
honorários advocatícios, deverá ser efetuado no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J do
Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 27 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
Juiz Substituto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.015626-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Jeferson de Jesus Peres Maciel
Advogado:Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO
3438)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado:
Sentença: Vistos etc,
Considerando o requerimento de fls. 32, com
fundamento no art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução
do mérito, o processo da Ação de Cobrança
movida por Jéferson de Jesus Peres Maciel contra
Bradesco Seguros S/A, qualificados nos autos, e
ordeno o seu arquivamento.
Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante cópia e recibo.
Procedam as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2006.009717-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
Advogado:Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457),
José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Executado:Laercio Santos Mendonça
Advogado:
Sentença: Vistos etc,
Diante da quitação do débito noticiada nos autos,
bem como considerando o pedido realizado pela
própria exeqüente, nos termos do artigo 794, I,
do CPC, julgo extinto este processo movido por
União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON contra Laércio Santos Mendonça,
ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, ordeno o seu arquivamento.
Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante a substituição
por cópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 26 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2005.002572-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de
Porto Velho - Unipec
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Executado:Oswaldo Feitosa de Souza
Advogado:
03-08-2007
B
- 27
Sentença: Vistos etc,
Diante da quitação do débito noticiada nos autos,
bem como considerando o pedido realizado pela
própria exeqüente, nos termos do artigo 794, I,
do CPC, julgo extinto este processo movido por
União das Escolas Superiores de Porto Velho UNIPEC contra Oswaldo Feitosa de Souza,
ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, ordeno o seu arquivamento.
Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante a substituição
por cópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 26 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2007.003185-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Honda S/a
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Josef Silva Maia
Advogado:
Sentença: Vistos etc,
Considerando o requerimento de fls. 29, com
fundamento no art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução
do mérito, o processo da Ação de Busca e
Apreensão movida por Banco Honda S/A contra
Josef Silva Maia, qualificados nos autos, e ordeno
o seu arquivamento.
Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante cópia e recibo.
Procedam as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos.
Em virtude do ofício de fls. 26, oficie-se ao Detran
para que providencie imediata baixa na restrição
judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 26 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2007.013239-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Volkswagen S/A
Advogado:Grasiiela Elisiane Ganzer (OAB/MT
9899)
Requerido:Francisca Ribeiro da Silva
Advogado:
Sentença: Vistos etc,
Considerando o requerimento de fls. 25, com
fundamento no art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
B
- 28
03-08-2007
do mérito, o processo da Ação de Busca e
Apreensão movida por Banco Volkswagen S/A
contra Francisca Ribeiro da Silva, qualificados
nos autos, e ordeno o seu arquivamento.
Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante cópia e recibo.
Procedam as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 26 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2006.020561-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Diatekhe Indústria e Comércio Ltda
- ME
Advogado:Marcus Vinicius Prudente (OAB/RO
212), Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO
1244), Maritssa Saldanha Coelho (OAB/RO 2443)
Requerido:Ferreira & FelÍcio Ltda - Me
Advogado:
Sentença: Vistos etc,
Considerando o requerimento de fls. 37, com
fundamento no art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da
Ação de Execução de Título Judicial movida por
Diatekhe Indústria e Comércio Ltda - ME contra
Ferreira & Felício Ltda - ME, qualificados nos
autos, e ordeno o seu arquivamento.
Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante cópia e recibo.
Procedam as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 26 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
processo da Ação de Busca e Apreensão movida
por Banco Volkswagen S/A contra André Luiz
Pereira de Souza, qualificados nos autos, e
ordeno o seu arquivamento.
Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante cópia e recibo.
Procedam as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2007.005751-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:S. L. Serviços de Nutrição Comércio
e Alimentação Ltda
Advogado:Mirtes Lemes Valverde (RO 2808)
Requerido:Vivo S.A.
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO
3230)
Sentença: Vistos etc,
Noticiando as partes terem transigido, trazendo
aos autos o acordo, bem como considerando o
pedido de fls. 510, nos termos do artigo 269, III,
do CPC, julgo extinto este processo, com
resolução do mérito, e ordeno o seu
arquivamento.
Defiro
o
pedido
de
desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, substituindo-os por
fotocópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 31 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2007.008574-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Volkswagem S. A.
Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT
9899), João Augusto Freitas Gonçalves ( 2.018-A
RO)
Requerido:André Luiz Pereira de Souza
Advogado:
Sentença: Vistos etc,
Considerando que o requerente foi intimado
para emendar a inicial em 10 dias, sob pena de
indeferimento, tendo o mesmo se manifestado
requerendo a suspensão do feito, em virtude de
não ser possível o sobrestamento pretendido
sem que a relação processual tenha se
estabelecido, nos termos do artigo 267, I, do
Código de Processo Civil, indefiro a inicial e
JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, o
Proc.:001.2006.012133-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira
(OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/
RO 602)
Executado:Aneli Juliana Fandinho de Castro
Advogado:
Sentença: Vistos etc,
Considerando o requerimento de fls. 45, com
fundamento no art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução
do mérito, o processo da Ação de Execução de
Título Extrajudicial movida por Centro de Ensino
São Lucas Ltda contra Aneli Juliana Fandinho de
Castro, qualificados nos autos, e ordeno o seu
arquivamento.
NÚMERO
143
ANOXXV
Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante cópia e recibo.
Procedam as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 31 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2006.020064-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Zamed Comércio de Produtos
Médicos e Representações Ltda.
Advogado:Welser Rony Alencar Almeida (OAB/
RO 1506), Tiago Medeiros Ferraz (OAB/RO 3203)
Requerido:Bradesco Consórcios Ltda
Advogado: Rennea Pereira Cruz Takeda (OAB/
RO 1308)
Sentença: Vistos, etc. (...)
I
I
I
.
CONCLUSÃO.
Ante o exposto, com fundamento no art. 267, VI,
do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação, e por
conseqüente o processo, doravante promovida
por ZAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS
MÉDICOS E REPRESENTAÇÕES LTDA contra
BRADESCO CONSÓRCIOS S/A. CONDENO a
autora ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que na
forma do art. 20, § 4º, do CPC, arbitro-lhe em
R$.500,00 (quinhentos reais).
Havendo recurso, recebo-o no duplo efeito.
P.R.I.
Porto Velho - RO, 30 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.007067-8
Ação:Embargos a execução
Embargante:Paulo Rosário dos Reis
Advogado:João Batista Gomes Martins (OAB/RO
306A)
Embargado:Signo Factoring e Fomento Mercantil
Ltda
Advogado: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO
353-B)
Sentença: Vistos, etc. (...)
I
I
I
.
CONCLUSÃO.
Ante o exposto, com fundamento no art. 267, VI,
do CPC, JULGO EXTINTO o presente incidente
de EMBARGOS À EXECUÇÃO, doravante
promovido por PAULO ROSÁRIO DOS REIS
contra SIGNO FACTORING E FOMENTO
MERCANTIL LTDA. Por conseqüência, CONDENO
o embargante ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios,
que na forma do art. 20, § 4º, do CPC, arbitrolhe em R$.500,00 (quinhentos reais).
Havendo recurso, recebo-o no duplo efeito.
P.R.I.
Porto Velho - RO, 30 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
JUIZ DE DIREITO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
143
Proc.:001.2007.010118-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Delsilan Barreto da Fonseca
Advogado:
Sentença: Vistos etc,
Homologo o acordo celebrado entre as partes,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos
e, em conseqüência, com fundamento no artigo
794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o presente processo movido por
Einstein Instituição de Ensino Ltda contra Delsilan
Barreto da Fonseca, todos qualificados nos autos,
e ordeno o seu arquivamento.
Desentranhem-se os documentos que
acompanham a inicial, mediante substituição por
fotocópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2006.021470-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Manoel de Sousa Vale
Advogado:Manoel de Sousa Vale (OAB/RO 1604)
Requerido:Alda da Silva Cruz Filha, Construtora
Capital Ltda
Advogado: Antonio Manoel Rebelo Chagas (OAB/
RO 1592)
Sentença: Vistos etc,
Diante do recebimento dos valores penhorados
nos autos, ante a inércia do exeqüente ante a
intimação para indicar eventual valor
remanescente, nos termos do artigo 794, I do
CPC, julgo extinto este processo movido por
Manoel de Sousa Vale contra Alda da Silva Cruz
Filha, ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, ordeno o seu arquivamento.
Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante a substituição
por cópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2006.017416-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Dibens S. A.
Advogado:Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028A),
Ricardo João Zanata (OAB/MT 8360)
Requerido:Roberval Lima da Silva
Advogado: Karin de Oliveira (OAB/RO 256)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença: Vistos etc,
Noticiando as partes terem transigido, trazendo
aos autos o acordo, bem como considerando o
pedido de fls. 43, nos termos do artigo 269, III,
do CPC, julgo extinto este processo, com
resolução do mérito, e ordeno o seu
arquivamento.
Defiro o pedido de desentranhamento dos
documentos que acompanham a inicial,
substituindo-os por fotocópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2007.000667-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO
3519)
Requerido:Luciano Lucio de Lacerda
Advogado:
Sentença: (...) III - CONCLUSÃO
Ante ao exposto, com fundamento no DecretoLei nº.911/69, julgo procedente o pedido inicial,
declarando rescindido o contrato celebrado entre
as partes, consolidando nas mãos do autor a
posse plena e exclusiva do bem descrito e
caracterizado na petição inicial, cuja apreensão
liminar torno definitiva. Faculto, ainda, a venda
do bem pelo autor, na forma do art. 3º, § 5º, do
DL 911/69.Cumpra-se o disposto no art. 2º do
DL supracitado, oficiando-se ao Detran-RO,
comunicando estar o autor autorizado a proceder
a transferência a terceiros que indicar.
Condeno ainda o requerido ao pagamento de
honorários advocatícios, no percentual de 10%
do valor das parcelas em atraso quando da
propositura da ação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2007.003364-0
Ação:Declaratória
Requerente:Alice Moreira de Souza
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Sentença: Vistos, etc. (...)
I
I
I
.
CONCLUSÃO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado por ALICE MOREIRA DE SOUZA contra
BRASIL TELECON S/A, ambos qualificados e, por
conseqüência, DECLARO inexistente a relação
indicada às fls.03/09. CONDENO aludida parte
requerida a pagar à autora a importância de
R$.4.000,00 (quatro mil reais), a título de
indenização por danos morais, com juros e
correção monetária a partir desta data.
03-08-2007
B
- 29
CONDENO-A, ainda, ao pagamento das custas
processuais, inclusive as iniciais, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte
contrária, estes fixados em 15% (quinze por cento)
do valor da condenação.
Havendo recurso, recebo-o no duplo efeito.
P.R.I.
Porto Velho-RO, 30 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.005214-9
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Solimar Maria das Neves
Advogado:Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875)
Requerido:Banco Comercial Mult Banco
Advogado: Luciana Barros (OAB/SP 217.088)
Sentença: Vistos etc, (...) Demonstrado o
desinteresse
da
parte
autora
pelo
desenvolvimento do feito, seja pela não
interposição da ação principal (art. 808, do CPC),
seja pela inexecução da ordem judicial (datada
de 21/3/2007) pela parte requerida que, pela
inteligência do art. 808, II, do CPC, deveria ser
cumprida no prazo de trinta dias, impõe-se a
declaração da perda de eficácia da medida
concedida liminarmente.
Do exposto, julgo extinto o processo nos termos
do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar concedida.
Condeno a requerente ao pagamento das custas
e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento)
sobre o valor atribuído à causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2007.008327-3
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Antônio Veiga de Almeida
Advogado:Israel Augusto Alves Freitas da Cunha
(OAB/RO 2913), Dulcinéia Bacinello Ramalho
(OAB/RO 1088)
Requerido:L F Distribuidora de Automóveis Ltda
Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Requerido: Banco Volkswagen S.A
Advogado: Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT
9899)
Sentença: Vistos, etc. (...)
III.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
presente ação cautelar promovida por ANTONIO
VEIGA ALMEIDA em face de LF. DISTRIBUIDORA
DE
AUTOMÓVEIS
LTDA
e
BANCO
VOLKSWAGENS S/A. Por conseqüência,
CONDENO o autor, ainda, ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários
advocatícios dos patronos das partes requeridas,
que na forma do art. 20, § 4º, do CPC, para cada
qual, arbitro-lhe em R$.500,00 (quinhentos reais).
Se ajuizada a ação ordinária principal durante o
lapso da conclusão e a prolação desta sentença
, traslade-se sua cópia para a mesma.
P.R.I.
Porto Velho - RO, 30 de julho de 2007.
Ivens dos Reis Fernandes
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
B
- 30
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-08-2007
Proc.:001.2006.005047-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Heitor Magalhães Lopes
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635), José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
e outros
Requerido:Neórico Alves de Souza
Advogado: João José Veras de Souza (OAB/AC
1287) e outro
Finalmente, ainda com relação a este processo
nº.001.2006.016909-4, condeno o autor ELOISIO
e o requerido HEITOR, respectivamente, ao
pagamento, pro rata, das custas e despesas
processuais.
Traslade-se cópia desta sentença para o processo
em apenso, feito nº.001.2006.016909-4.
P.R.I.
Porto Velho – RO, 1º de agosto de 2007.
Proc.: 001.2006.016909-4
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Eloisio de Oliveira Cordeiro Júnior
Advogado:Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161),
José João Soares Barbosa (OAB/RO 531)
Requerido: Heitor Magalhães Lopes
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635), José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
e outros
Requerido: Neórico Alves de Souza
Advogado: João José Veras de Souza (OAB/AC
1287) e outro
-:
Sentença: Vistos, etc. (...)
III.- DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente
AÇÃO ORDINÁRIA, feito nº.001.2006.0050470, e por conseqüência CONDENO o requerido
NEÓRICO ALVES DE SOUZA a pagar a HEITOR
MAGALHÃES LOPES, a título de honorários
arbitrados, a importância de R$.1.200,000,00 (um
milhão e duzentos mil reais), valor já atualizado.
Deverá tal requerido, ainda, suportar as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios,
que levando em consideração a complexidade
da causa, o vultoso valor arbitrado a título de
condenação, fixo-lhe, consubstanciado no art.
20, § 3º, do CPC, em 10% do valor da
condenação.
Demais disso, também por atentar ao teor da
fundamentação constante da decisão de fls. 132/
134, bem ainda quanto ao que neste azo se
reconhece em favor deste autor (fumaça do bom
direito), e também por entender a sua luta para
receber sua “parte” dos honorários da ação já
perdura por longo lapso, e que se não adotada
providências imediatas poderá sofrer danos
irreparáveis, DEFIRO, pois, na forma do art. 273,
§ 7º, do CPC, ANTECIPAÇÃO DE TUTELA,
notadamente para determinar a imediata
constrição judicial em conta bancária do
requerido NEÓRICO SOUZA, mediante bloqueio
on line, valor correspondente à sua condenação
nesta ação, além da verba advocatícia de
sucumbência, que deverão permanecer
depositadas em contra-poupança judicial até o
trânsito em julgado desta sentença.
Respeitante a AÇÃO ORDINÁRIA em apenso,
feito nº001.2006.016909-4, na forma do art. 267,
VI, do CPC, JULGO CARECEDOR DE AÇÃO o
autor ELOISIO DE OLIVEIRA CORDEIRO JÚNIOR
em relação a parte requerida NEÓRICO ALVES
DE SOUZA, declarando extinto o processo contra
este. Já por outro lado, quanto ao requerido
HEITOR
MAGALHÃES
LOPES,
JULGO
PROCEDENTE a AÇÃO ORDINÁRIA, onde a título
de honorários arbitrados, CONDENO-O a pagar
a ELOISIO DE OLIVEIRA CORDEIRO JÚNIOR, a
importância atualizada de R$.400.000,00
(quatrocentos mil reais), bem ainda suportar as
custas, despesas processuais e verba
advocatícia, que na forma do art. 20, § 3º, do
CPC, fixo-lhe em 10% do valor desta condenação.
Por conseqüência, com fundamento no art. 20, §
4º do CPC, CONDENO o autor ELOISIO DE
OLIVEIRA CORDEIRO JÚNIOR a pagar, a título
de honorários advocatícios do patrono do
requerido NEÓRICO SOUZA, o valor de
R$.10.000,00 (dez mil reais).
NÚMERO
143
ANOXXV
JOSÉ ANTONIO ROBLES
Juiz de Direito
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juíza de Direito
Sugestão
ou
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Nos processos abaixo relacionados, fica a parte
Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a retirar o Edital de citação
expedido, bem como,
no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.:001.2005.021394-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Pemaza S/ A
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776),
Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Requerido:Helem Vilela Assunção
Proc.:001.2007.005670-5
Ação:Indenização
Requerente:José Cristiano Pinheiro
Advogado:José Cristiano Pinheiro (RO 1529)
Requerido:Jornal Folha de Rondonia
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
143
Proc.:001.2006.023479-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Sociedade Mantenedora de
Pesquisa, Eduação, Assistência, Comunhicação
e Cultura Maria Coelho Aguiar
Advogado: Rosicleide Martins Noé (OAB/RO
793), Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Requerido:Marcelo Fontes Ribeiro
Proc.:001.2005.009184-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Leonardo da Cruz
Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281),
Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)
Requerido:Valor Capitalização S/a, Megainvest
Empreendimentos e Participações Ltda.
———————————————————————
Nos processos abaixo relacionados, fica a parte
Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a retirar carta precatória
expedida, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua distribuição.
Proc.:001.2001.000881-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:José Augusto de Oliveira
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A), Christóvão Pereira Neto (OAB/RO
832)
Requerido:R. K. M. Industria Comércio Importação
e Exportação Madeira Ltda
Proc.:001.2007.009225-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:Claudio Pereira de Magalhães
Proc.:001.2006.005690-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Unintes - União das Inst. de Form.
Cont.em Neg. Tec. Ed. e Saúde
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618),
Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457)
Requerido:João Batista Bueno
Proc.:001.2007.006052-4
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:João Vieira Campos
Proc.:001.2004.009062-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:G. B. de Souza Me
Advogado:Jairo Pelles (OAB/RO 1736)
Requerido:Linf- Engenharia de Sistema e
Representações Ltda
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2005.005899-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Juruá Combustíveis e Navegações
Ltda
Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli
(OAB/RO 363B)
Requerido:Eriney Sidemar de Oliveira Lucena
Proc.:001.2005.020390-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:José Edimar de Souza
Advogado:Pedro Miranda (OAB/RO 2199), Ilda
da Silva (OAB/RO 2264)
Requerido:João Carlos Pereira Bicalho
———————————————————————
Proc.:001.2001.012734-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Vanderson Miranda Marcelino
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073)
Requerido:Consorcio Nacional Fiat, Autovema
Veículos Ltda
Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
Fica a parte Requerida, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada para
recolher a taxa de desarquivamento
Proc.:001.2006.013530-0
Ação:Exibição de documentos
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON
Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A),
Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO
287)
Requerido:TAM - Linhas Aéreas S/A, Brasil
Agenciamentos Turísticos Ltda ME
Advogado:Andrey Cavalcante (OAB/RO 303-B),
Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238)
03-08-2007
B
- 31
liminar ratifico a certidão anterior em virtude
dos inquilinos recusaram em receber e exarar
os seus cientes. O referido é verdade e dou fé.[...]
Nos processoa abaixo relacionados, manifestese a parte interessada sobre o retorno dos autos
do Tribunal de Justiça.
Proc.:001.2003.008220-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações S. A. - EMBRATEL
Advogado:Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/
RO 2330), Flora Castelo Branco Santos (OAB/
RO 391-A)
Requerido:Enter-Net Informática Ltda
Advogado: Marcos Metchko (OAB/RO 1482),
Marcos Araújo (OAB/RO 846)
Proc.:001.2002.017786-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Artur Ramos da Silva Filho
Advogado:Henrique de Souza Leite (OAB/RO
831), Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780)
Embargado:Banco Bandeirantes S/a
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/
RO 1246), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635)
Proc.:001.2006.018529-4
Ação:Declaratória
Requerente:José Santos da Silva
Advogado:Lourival Goedert (OAB/RO 2371),
Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A)
Requerido:Telesp Celular S. A.
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva
(OAB/RO 1073), Cesar Ximenes (OAB/SP
128465)
———————————————————————
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias intimada do depósito e petição
de fls.187 e 188.
Proc.:001.2007.001170-1
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON
Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO
1553), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A)
Requerido:CondomÍnio BarÃo de MauÁ
SÉTIMA VARA CÍVEL
EXPEDIENTE : 02 de agosto de 2007.
JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro Baldan
ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio Martins
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER
FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET- [email protected]
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.18v
: “[...]ali estando acompanhado dos funcionários
da CERON, como: Perito de Fiscalização Elicadio
Rocha Saboia, Equipe de fiscalização Silvan
Magno de Nogueira. Equipe de Fiscalização
Pedro Ferreira Pereira,nde estiveram as vistorias
e lacres no medidor de cargas. Onde os inqulinos
se ausentaram do Edifício. Onde foi cumprido a
PROC. Nº 001.2006.018526-0 - EXECUÇÃO
REQTE: GERDAU AÇOMINAS S.A
Adv.: LÁERCIO BATISTA DE LIMA - OAB/RO 843
REQDO: JONAS LEAL DE SENA
Intimação da parte VENCEDORA
para
manifestar-se acerca da penhora on-line
infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens
passíveis de penhora, ou requer o que entender
de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção e arquivamento do feito
————————————————————-
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
B
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-08-2007
NÚMERO
143
ANOXXV
PROC. Nº 001.2006.015388-0 - BANCO DIBENS
PROC. Nº 001.2007.004155-4 - EXECUÇÃO
PROC. Nº 001.2005.020882-8 - AÇÃO
S.A
REQTE: C & C COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA
MONITÓRIA
REQTE: BANCO DIBENS S.A
Adv.: LENIERTAN MARIANO - OAB/RO 380-B
REQTE: VALDENIR CARLOS BELINI
Adv.: LUCIANO MELLO DE SOUZA - OAB/RO
REQDO: ADRIANO FLÁVIO BARBOSA E SILVA
Adv.: ERIVALDO MONTE DA SILVA - OAB/RO
3519
Intimação da parte VENCEDORA
1247
para
manifestar-se acerca da penhora on-line
REQDO: MARIA FEITOSA BASSO
RODOVIÁRIOS LTDA
infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO
Adv.: FRANCISCO NUNES NETO - OAB/RO 158
passíveis de penhora, ou requer o que entender
816
Intimação da parte VENCEDORA
de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob
Intimação da parte VENCEDORA
manifestar-se acerca da penhora on-line
pena de extinção e arquivamento do feito
manifestar-se acerca da penhora on-line
infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens
————————————————————-
infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens
passíveis de penhora, ou requer o que entender
PROC. Nº 001.2006.020688-7 - EXECUÇÃO
passíveis de penhora, ou requer o que entender
de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob
REQTE: ROBERTO PIZZATO
de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção e arquivamento do feito
Adv.: CAROLINE FRANÇA FERREIRA- OAB/RO
pena de extinção e arquivamento do feito
————————————————————-
2713
PROC. Nº 001.2007.005404-4 - EXECUÇÃO
REQDO: BEIRA RIO IND. DE BEBIDAS E COM.
REQTE: TADEU FERNANDES E OUTROS
LTDA
REQDO :
L.
S.
SERVIÇOS
DE
TRANSP.
para
Adv.: CAROLINE CARRANZA FERNANDES - OAB/
RO 1915
REQDO: AMAZONFORTE VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA
Intimação da parte VENCEDORA
para
manifestar-se acerca da penhora on-line
infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens
passíveis de penhora, ou requer o que entender
de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção e arquivamento do feito
PROC. Nº 001.2007.000738-0 - EXECUÇÃO
REQTE: ESCOLA INFANTIL DG SC LTDA
Adv.: MARIA AUXILIADORA S. TIBÚRCIO - OAB/
RO 2262
manifestar-se acerca da penhora on-line
infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens
passíveis de penhora, ou requer o que entender
de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção e arquivamento do feito
PROC. Nº 001.2006.004614-6 - EXECUÇÃO
REQTE: COMERCIAL EXTREMA LTDA
para
manifestar-se acerca da penhora on-line
infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens
passíveis de penhora, ou requer o que entender
de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção e arquivamento do feito
OUTROS
para
manifestar-se acerca da penhora on-line
passíveis de penhora, ou requer o que entender
de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção e arquivamento do feito
PROC. Nº 001.2007.010153-0 - EXECUÇÃO
REQTE: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE
PORTO VELHO - UNIPEC
————————————————————PROC. Nº 001.2006.025574-8 - BUSCA E
APREENSÃO
Adv.: LUCIANO MELLO DE SOUZA - OAB/RO
3519
REQDO: AMAZONIA RENT A CAR LTDA - ME
Intimação da parte VENCEDORA
REQDO: ODILENE DE SOUZA GOMES
para
manifestar-se acerca da penhora on-line
infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens
passíveis de penhora, ou requer o que entender
para
manifestar-se acerca da penhora on-line
infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens
passíveis de penhora, ou requer o que entender
de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob
de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção e arquivamento do feito
pena de extinção e arquivamento do feito
————————————————————-
————————————————————-
PROC. Nº 001.2005.012036-0 - EXECUÇÃO
PROC. Nº 001.2005.012556-6 - EXECUÇÃO
REQTE: DISK PETRÓLEO - MARIA SUZANA
REQTE: COLÉGIO PITÁGORAS PORTO VELHO
SOUZA - ME
LTDA
Adv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA - OAB/RO 843
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO 704
REQDO: ANTONIO ROBERTO DA SILVA E
REQDO: MÁRCIA DA SILVA TOMAZ
OUTROS
Intimação da parte VENCEDORA
para
Intimação da parte VENCEDORA
RO - UNIRON
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618
REQDO: VALDENICE ANDRADE MEDEIROS E
OUTROS
Intimação da parte VENCEDORA
para
manifestar-se acerca da penhora on-line
passíveis de penhora, ou requer o que entender
de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob
————————————————————PROC. Nº 001.2005.014379-3 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: FRANCISCO CACILMARE ALENCAR DA
SILVA
Adv.: LÚCIO AFONSO DA F. SALOMÃO - OAB/
RO 1063
REQDO :
UNIMED
-
COOPERATIVA
DE
Adv.: BRENO DE PAULA - OAB/RO 399-B
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Recurso de Apelação.
Adv.:AYLA MARIA DOS SANTOS - OAB/RO 3637
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618
REQTE: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE
TRABALHO MÉDICO DE RONDÔNIA
REQTE: BANCO FIAT S.A
————————————————————-
PROC. Nº 001.2005.019996-9 - EXECUÇÃO
pena de extinção e arquivamento do feito
REQDO: CONSTRUTORA EXTREMA LTDA E
Intimação da parte VENCEDORA
————————————————————-
infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens
————————————————————-
infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens
REQDO: RAINEY JOSÉ VIANA DA MOTA
Intimação da parte VENCEDORA
para
Adv.: PRICILA ARAÚJO - OAB/RO 2485
————————————————————-
Intimação da parte VENCEDORA
Intimação da parte VENCEDORA
para
————————————————————PROC. Nº 001.2006.020288-1 - EXECUÇÃO
REQTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A
Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIA- OAB/RO
1096
REQDO: GIÁCOMO CASARA RIVOREDO
Intimação da parte REQUERENTE
para
manifestar-se acerca Certidão.
————————————————————PROC. Nº 001.2005.011360-6 - INDENIZAÇÃO
REQTE: WILLIAN BALBINO ROSA
para
manifestar-se acerca da penhora on-line
manifestar-se acerca da penhora on-line
infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens
infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens
passíveis de penhora, ou requer o que entender
passíveis de penhora, ou requer o que entender
de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob
de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção e arquivamento do feito
pena de extinção e arquivamento do feito
————————————————————-
————————————————————-
Adv.: JOSÉ DE RIBAMAR SILVA- OAB/AC 1701
REQDO: TRESCINCO ADM. E CONSÓRCIO S/C
LTDA
Adv.: IVANILSON LUCAS CABRAL - OAB/RO 1104
Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Convolação do bloqueio em
penhora.
————————————————————PROC. Nº 001.2006.011454-0 - REINTEGRAÇÃO
DE POSSE
REQTE: CIA ITAÚ LEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL
Adv.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO - OAB/
RO 1847
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
143
PROC. Nº 001.2006.026533-6
- 33
- AÇÃO DE
REQDO: MARLY DA SILVA PAIVA
Despacho:
Intimação da parte REQUERENTE para
dez (10) dias e, em caso de concordância, para
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
assinatura do termo de ajustamento de conduta”.
EXQTE: SAMUEL PEREIRA DE ARAÚJO
Justiça.
Porto Velho, 27 de julho de 2007. Guilherme
Adv.: Edmundo Santiago Chagas Júnior - OAB/
————————————————————-
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
RO 905
PROC. Nº 001.2005.013914-1 - DESPEJO
————————————————————-
EXCTDO: NAGIB JAMIL ZAGLOUT
REQTE: DARCY SILVA PEREIRA DOS SANTOS
PROC. Nº 001.2007.012421-2 - COBRANÇA
Adv.: Mohamad Hijazi Zaglout - OAB/RO 2.462
Adv.: ROSILENE PEDREIRA DA S. BEZERRA- OAB/
REQTE: CAROLINE CAMELO BATISTA
SENTENÇA de fls. 35: “Ante o pedido de
RO 2418
Adv.: FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES -
desistência formulado às fls. , com fundamento
REQDO: FRANCISCO ADALMIR NOBRE DE LIMA
OAB/RO 1099
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
E OUTROS
REQDO: BANCO ITAÚ S.A
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,
Adv.: ROSECLEIDE MARTINS NOÉ - OAB/RO 793
Adv.: MARCOS RODRIGO B. BEZERRA - OAB/RO
o processo movido por SAMUEL PEREIRA DE
Intimação da parte REQUERENTE para
644
ARAÚJO em face de NAGIB JAMIL ZAGLOUT,
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Intimação da parte REQUERENTE para
Justiça.
manifestar-se acerca da Contestação.
————————————————————-
————————————————————-
PROC. Nº 001.2005.011413-0 - EXECUÇÃO
PROC. Nº 001.2007.001416-6 - COBRANÇA
REQTE: COMERCIAL RENASCENÇA LTDA
REQTE: ZILMA ALVES DE OLIVEIRA
Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA - OAB/
Adv.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO - OAB/RO
RO 1497
2422
REQDO: CRISTIANO DAS GRAÇAS CARLOS
REQDO: SUL AMÉRICA SEGUROS S.A
Intimação da parte REQUERENTE para
Adv.: CARLOS HENRIQUE T. DE NEGREIROS -
manifestar-se acerca da Certidão de Fls. 31v.
OAB/RO 3185
————————————————————-
Intimação da parte REQUERIDA para apresentar
PROC. Nº 001.2006.015450-0 - AÇÃO
manifestação em 05(cinco) dias, sobre a petição
MONITÓRIA
de fls. 43/50.
REQTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A
————————————————————-
Adv.: WYLIANO ALVES CORREIA e LEME BENTO
PROC. Nº 001.2006.024286-7 - EXECUÇÃO
LEMOS - OAB/RO 308-A
REQTE: ESCOLA INFANTIL D. G. S/C LTDA
REQDO: CLEYMARA LOPES DA SILVA
Adv.: RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO - OAB/RO
Intimação da parte REQUERENTE para requerer
1384
o que entender de Direito.
REQDO: TEREZA CRISTINA FERNANDES DE
————————————————————-
MELO
PROC. Nº 001.2005.013918-4 - AÇÃO
Intimação da parte REQUERENTE para
MONITÓRIA
manifestar-se acerca do AR/Negativo.
REQTE:
PLANO
INCOROPORADORA
E
“Intime se para manifestação em
B
03-08-2007
————————————————————-
ambos qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Sem custas. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 24 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
_______________________________________
PROC. Nº 001.2007.005785-0
- AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE: MARIA LUCIA LANCAROVICH CORDEIRO
Adv.: José Alves Pereira Filho -OAB/RO 647
EXCTDO: ASSOCIAÇÃO MANICOREENSES
REISDENTES EM RONDÔNIA - ASMARRON
SENTENÇA de fls. 17: “... A vista do exposto e
nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem
resolução de mérito, a ação movida por MARIA
LÚCIA LANCAROVICH CORDEIRO em face de
ASSOCIAÇÃO MANICOREENSE RESIDENTES EM
RONDÔNIA
ASMARRON, ambos qualificados
CONSTRUTORA LTDA
PROC. Nº 001.2007.008568-3 - AÇÃO
Adv.: DAVID ALVES MOREIRA - OAB/RO 299-B
ORDINÁRIA
REQDO: HUGO ALVES DA SILVA
REQTE: JOAQUIM DURVAL NOGUEIRA
Intimação da parte REQUERENTE para
Adv.: JOSÉ BRUNO CECONELLO - OAB/RO 1855
apresentar planilha de cálculo atualizada.
REQDO: NISSEY MOTORS LTDA
————————————————————-
Adv.: CARLOS JOSÉ DAL PIVA - OAB/RO 2.053
PROC. Nº 001.2005.011156-5 - AÇÃO
Despacho:
ORDINÁRIA
(art. 331, CPC) para a data de 07/11/2007, às
REQTE: TONIN SOLDAS LTDA
08:30 h. Intimem se as partes por meio de seus
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
Adv.: JOÃO ZANIBONI - OAB/RO 187-A
procuradores”. Porto Velho, 17 de julho de 2007.
se”. - Porto Velho, 24 de julho de 2007. -
REQDO: MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
TÉCNICA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
————————————————————-
_______________________________________
LTDA
PROC. Nº 001.2005.012272-9 - REPARAÇÃO DE
PROC. Nº 001.2005.011425-4
DANOS
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
manifestar-se acerca Certidão do Oficial de
REQTE: LUCIVAN ANDRADE FREIRE
EXQTE: COMERCIAL RENASCENÇA LTDA
Justiça.
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281
Adv.: Hermenegildo Lucas da Silva - OAB/RO
————————————————————-
REQDO: BANCO DO BRASIL S.A
1.497
PROC. Nº 001.2005.014209-6 - AÇÃO CIVIL
Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA - OAB/RO
EXCTDO: RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA
PÚBLICA
198
SILVA
REQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
REQDO: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO
SENTENÇA de fls. 41: “... A vista do exposto e
RONDÔNIA
PAULO (SPC-SÃO PAULO)
nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código
Promotora de Justiça: AIDEE MARIA MOSER T.
Adv.: MAXIMILLIANO MIGLIACCI - OAB/SP
de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem
LUIZ
219.736 e - OAB/RO
resolução de mérito, a ação movida por
REQDO: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA
Intimação da parte REQUERENTE para
COMERCIAL RENASCENÇA LTDA em face de
Adv.: NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL - OAB/
manifestar-se acerca do Recurso de Apelação.
RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA SILVA, ambos
RO 624-A
————————————————————-
qualificados nos autos e ORDENO seu
Intimação da parte REQUERENTE
para
“Designo audiência preliminar
nos autos e ORDENO seu arquivamento.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação
de fotocópias. Custas na forma da lei. Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam se
as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
- AÇÃO DE
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
B
- 34
03-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos
PROC. Nº 001.2007.010222-7
documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias. Custas na forma
da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam se as baixas e comunicações
pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive se. Publique se.
Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 24 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito.
_______________________________________
PROC. Nº 001.2006.024555-6 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO
EXQTE: FERREIRA & SILVA LTDA
Adv.: Nádia Núbia Silva Batista Miranda - OAB/
RO 1.287
RQDO: HELIO STRUTHOS AROUCA e MARIA
LUZIETH ASSUNÇÃO
SENTENÇA de fls. 27: “Ante a notícia de que o
executado quitou o débito (fls. 21), com
fundamento no inciso II, do art. 794 do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução
promovida por FERREIRA & SILVA LTDA em face
de HÉLIO STRUTHOS AROUCA e MARIA LUZIETH
ASSUNÇÃO, ambos qualificados nos autos e
ORDENO seu arquivamento. Sem custas.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação
de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. -Porto
Velho, 24 de julho de 2007 - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
_______________________________________
PROC. Nº 001.2005.013828-5 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
EXQTE: ALDECINO PAIVA DE ARAUJO
Adv.: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos - OAB/
RO 2.326
EXCTDO: TELERON CELULAR S/A - VIVO
Adv.: Douglacir A. Evaristo Sant’ana - OAB/RO
287
SENTENÇA de fls. 100: “Ante o pagamento do
débito, com fundamento no inciso I, do art. 794,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
execução promovida por ALDECINO PAIVA DE
ARAÚJO em face de TELERON CELULAR S/A
VIVO, ambos qualificados nos autos e ORDENO
seu arquivamento. Expeça se alvará em nome
da parte autora e de seu advogado (MS N.
200.000.2007.004516 0) para liberação do valor
depositado às fls. 98. O alvará deverá ser
expedido no prazo determinado pelo artigo 190
do Código de Processo Civil. Sem custas.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação
de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 24 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- AÇÃO DE
______________________________________________________
de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
EXQTE: OFICINA DOS SONHOS COMÉRCIO DE
COLCHÕES LTDA
Adv.: Hugo Wataru Kikuchi Yamura - OAB/RO
3.613
EXCTDO: FRANCILEA VIEIRA DA SILVA
SENTENÇA de fls. 22: “Ante a notícia de que o
executado quitou o débito (fls. 21), com
fundamento no inciso II, do art. 794 do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução
promovida por OFICINA DOS SONHOS
COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA
ME em face
de FRANCICLÉIA VIEIRA DA SILVA, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Sem custas. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 24 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
_______________________________________
PROC. Nº 001.2007.012394-1
- AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP.
CONTENCIOSA)
REQTE: BANCO BMG S/A
Adv.: Luciano Mello de Souza - OAB/RO 3.519
RQDO: RONALDO LOBATO
SENTENÇA de fls. 38Ante o pedido de
desistência formulado às fls. 37, com fundamento
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,
o processo movido por BANCO BMG S/A em
face de RONALDO LOBATO, ambos qualificados
nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem
custas. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias. Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando se os
autos. Publique se. Registre se. Intimem se.
Cumpra se”. - Porto Velho, 24 de julho de 2007.:
“ - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
_______________________________________
PROC. Nº 001.2007.010796-2
- AÇÃO DE
IMISSÃO NA POSSE
REQTE: ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
Adv.: Maria Almeida de Jesus - OAB/RO 663
RQDO: AURIDÉIA DA SOUZA CARVALHO
SENTENÇA de fls. 31: “Ante o pedido de
desistência formulado às fls. 30, com fundamento
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,
o processo movido por ANTÔNIO CARLOS DA
SILVA em face de AURIDÉIA DE SOUZA
CARVALHO, ambos qualificados nos autos e
ORDENO seu arquivamento. Sem custas.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação
NÚMERO
143
ANOXXV
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 24 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
_______________________________________
PROC. Nº 001.2006.023508-9 - AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: FIRMINO GISBERT MOREIRA
Adv.: Firmino Gisbert Banus - OAB/RO 163
RQDO: INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO
SUPERIOR DE PORTO VELHO - ILES/ULBRA
Adv.: Cleber Jair Amaral - OAB/RO 2.856
SENTENÇA de fls. 88/93: “... Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado
por FIRMINO FISBERT MOREIRA em face de
INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR
DE PORTO VELHO
ILES/ULBRA, ambos
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência,
DECLARO inexistente o débito, em relação ao
autor, referente à utilização dos serviços
educacionais não utilizados por ele (títulos nº
11391375, 11391376 e 11391377) e CONDENO
a requerida a pagar ao autor o valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), a título de
compensação por danos morais, pela inscrição
indevida no cadastro de inadimplentes, com
juros e correção monetária a partir desta data,
uma vez que na fixação do valor foi considerado
montante atualizado. CONDENO a requerida,
ainda, ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte
autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento)
do valor da condenação Certificado o trânsito
em julgado, a parte devedora deverá efetuar o
pagamento do valor da condenação na forma do
artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo o
pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Com
fundamento no art. 273, do Código de Processo
Civil, conforme consta na fundamentação desta
decisão, concedo ao autor a ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, para
determinar à requerida que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, a contar da intimação
desta decisão, providencie a exclusão do nome
do autor do cadastro de inadimplentes, sob pena
de incidir na multa de R$ 380,00 (trezentos e
oitenta reais) ao dia, até o limite de R$ 11.400,00
(onze mil e quatrocentos reais). Intime se a
requerida, por mandado, na pessoa de seu
representante legal, a cumprir esta
determinação, independente do trânsito em
julgado da sentença. Pagas as custas ou inscritas
em dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive se. Publique se.
Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
_______________________________________
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
143
PROC. Nº 001.2005.012614-7
- AÇÃO
B
- 35
desentranhamento
dos
03-08-2007
36, 08/36, 09/36, 10/36, 11/36, 12/36, 13/36,
lei.
DECLARATÓRIA
14/36, 15/36, 16/36, 17/36, 18/36, 19/36, 20/
documentos que instruem a inicial, mediante
REQTE: PAULO REIS DA SILVA
36 e 21/36, todas pertinentes ao contrato de fls.
apresentação de fotocópias. Com o trânsito em
Adv.: Roberto Harlei Nobre de Souza - OAB/RO
30/31. A taxa de comissão de permanência, juros
julgado desta decisão, procedam se as baixas e
1.642
moratórios e multa deverão ser cobrados em
comunicações pertinentes, arquivando se os
RQDO: BANCO FINASA
ação própria. Por força do art. 21 do Código de
autos. Publique se. Registre se. Intimem se.
Adv.: Luciano Portel Martins - OAB/MT 7.497
Processo Civil, cada parte arcará com os
Cumpra se”. - Porto Velho, 26 de julho de 2007.
SENTENÇA de fls. 57/66: “... Ante o exposto,
honorários de seus respectivos advogados.
- Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial,
Custas pro rata. Expeça se alvará em nome da
_______________________________________
formulado por PAULO REIS DA SILVA em face de
parte requerida para levantar os depósitos de
PROC. Nº 001.2007.000565-5
BANCO FINASA S/A, ambos qualificados nos
fls. 14, 16, 34, 37, 49, 53, 56, 59, 62, 65, 68, 72,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
autos e, em conseqüência, CONFIRMO a
79 e 82. Certificado o trânsito em julgado, e
EXQTE: COMÉRCIO DE DERIVADOS DE
antecipação de tutela deferida às fls. 19, que
pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em
PETRÓLEO PLANALTO LTDA
determinou à baixa do nome do requerente do
caso não pagamento, o que deverá ser
Adv.: Ana Waléria Mendonça Brasil - OAB/RO
cadastro do SPC. DECLARO a inexistência de
certificado, arquive se. Publique se. Registre se.
2.944
débito da parcela n. 02 do contrato n.
Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 27 de
EXCTDO: ANGELO MARCOS DA CONCEIÇÃO
0128386264 no valor de R$ 820,56 (oitocentos e
julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
SANTOS
vinte reais e cinqüenta e seis centavos) e,
de Direito
SENTENÇA de fls. 25: “Ante o pedido de
CONDENO o requerido a pagar ao requerente
_______________________________________
desistência formulado às fls. 24, com fundamento
o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
PROC. Nº 001.2006.014297-8
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
reais), a título de indenização por danos morais,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,
com juros de 1% (um por cento) ao mês e
EXQTE: COMÉRCIO DE DERIVADOS DE
o processo movido por COMÉRCIO DE
correção monetária a partir desta data, uma vez
PETRÓLEO CARGA PESADA LTDA
DERIVADOS DE PETRÓLEO PLANALTO LTDA em
que na fixação do valor foi considerado montante
Adv.: Leniertan Mariano - OAB/RO nº 380-B
face de ANGELO MARCOS DA CONCEIÇÃO
atualizado. Em face da sucumbência recíproca,
EXCTDO: BEIRA RIO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E
SANTOS, ambos qualificados nos autos e
uma vez que não foi acolhido o pedido para a
COMÉRCIO LTDA
ORDENO seu arquivamento.
emissão de boletos para pagamento das parcelas
SENTENÇA de fls. 48: “Ante o pagamento do
Autorizo o desentranhamento dos documentos
de junho a agosto de 2005 sem juros, cada parte
débito, com fundamento no inciso I, do art. 794,
que instruem a inicial, mediante apresentação
arcará com metade das custas processuais e
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
com os honorários do respectivo advogado.
execução promovida por COMERCIO DE
decisão, procedam se as baixas e comunicações
Certificado o trânsito em julgado, a parte
DERIVADOS DE PETROLEO CARGA PESADA
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
devedora deverá efetuar o pagamento do valor
LTDA em face de BEIRA RIO INDUSTRIA DE
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
da condenação na forma do artigo 475 J do
BEBIDAS E COMERCIO LTDA, ambos qualificados
Velho, de 26 julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze)
nos autos e ORDENO seu arquivamento. Custas
Baldan - Juiz de Direito
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
na forma da lei. Autorizo o desentranhamento
_______________________________________
sobre o valor do débito. Não havendo o
dos documentos que instruem a inicial, mediante
PROC. Nº 001.2007.000284-2
pagamento e nem requerimento do credor para
apresentação de fotocópias. Com o trânsito em
MONITÓRIA
a execução da sentença, proceda se às baixas e
julgado desta decisão, procedam se as baixas e
REQTE: R. M. ESPOSITO MODAS ME- ROSANA
comunicações pertinentes, ficando o credor
comunicações pertinentes, arquivando se os
MODAS
isento
de
autos. Publique se. Registre se. Intimem se.
Adv.: Daniel Penha de Oliveira - OAB/RO 3.434
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
Cumpra se”. - Porto Velho, 26 de julho de 2007.
RQDO: ELINAURA PEREIRA BARROS
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
- Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
SENTENÇA de fls. 31: “Ante o pedido de
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
_______________________________________ PROC.
desistência formulado às fls. 56, com fundamento
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
Nº
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
INDENIZAÇÃO
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,
se” - Porto Velho, 27 de julho de 2007.
REQTE: RAYMSON RIBEIRO BRAGADO
o processo movido por R. M. ESPOSITO MODAS
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO
ME
_______________________________________
1.510
PEREIRA BARROS, ambos qualificados nos autos
PROC. Nº 001.2005.19273-5
do
pagamento
da
taxa
-
- AÇÃO DE
001.2006.003482-2
-
- AÇÃO DE
AÇÃO
DE
Autorizo
o
- AÇÃO DE
Sem custas.
- AÇÃO
ROSANA MODAS em face de ELINAURA
RQDO: TELERON CELULAR S/A
e ORDENO seu arquivamento. Custas na forma
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Adv: Ana Éveline Sampaio Ribeiro - OAB/RO
da lei. Autorizo o desentranhamento dos
REQTE: PAULO REIS DA SILVA
1.777
documentos que instruem a inicial, mediante
Adv.: Roberto Harlei Nobre de Souza - OAB/RO
SENTENÇA de fls. 66: “Ante o pagamento do
apresentação de fotocópias. Com o trânsito em
1.642
débito, com fundamento no inciso I, do art. 794,
julgado desta decisão, procedam se as baixas e
RQDO: BANCO FINASA S/A
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
comunicações pertinentes, arquivando se os
Adv.: Francisca Rennea Pereira da Cruz - OAB/
execução promovida por RAYMSON RIBEIRO
autos. Publique se. Registre se. Intimem se.
RO 1.308 e Luciano Portel Martins - OAB/MT
BRAGADO em face de TELERON CELULAR S/A,
Cumpra se”. - Porto Velho, 26 de julho de 2007.
7.497
ambos qualificados nos autos e ORDENO seu
- Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
SENTENÇA de fls. 84/87: “... Ante o exposto,
arquivamento. Expeça se alvará em nome da
_______________________________________
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
parte autora e de seu advogado (MS N.
PROC. Nº 001.2007.001009-8
formulado por PEDRO REIS DA SILVA em face de
200.000.2007.004516 0) para liberação do valor
REPARAÇÃO DE DANOS
BANCO FINASA S/A, para DECLARAR quitados
depositado às fls. 63. O alvará deverá ser
REQTE: IEDA RAFFLER
os valores dos principais das obrigações relativas
expedido no prazo determinado pelo artigo 190
Adv.: Igor dos Santos Cavalcante - OAB/RO 3.025
às parcelas nº 03/36, 04/36, 05/36, 06/36, 07/
do Código de Processo Civil.Custas na forma da
RQDO: SERASA
- AÇÃO DE
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
B
- 36
03-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
143
ANOXXV
Adv.: Arnaldo Rossi Filho - OAB/SP 42.385 e
da lei (§ 7º, do art. 6º, da Lei nº 301/90). Com o
resolução de mérito, a ação movida por UNIÃO
Selma Lírio Severi - OAB/SP 116.356
trânsito em julgado desta decisão, procedam se
DE
SENTENÇA de fls. 54/63: “... Ante o exposto,
as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as
OCIDENTAL S/C LTDA
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
ANTONIO CARLOS BARBOSA PEREIRA, ambos
formulado por IEDA RAFFLER em face de SERASA
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
qualificados nos autos e ORDENO seu
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos
S/A, ambas qualificadas às fls. 03 e, em
se”. - Porto Velho, 26 de julho de 2007. -
documentos que instruem a inicial, mediante
conseqüência, DETERMINO o arquivamento
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
apresentação de fotocópias. Custas na forma
destes autos. Com a ressalva do art. 12, da Lei
_______________________________________
da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,
1.060/50, CONDENO a requerente ao
PROC. Nº 001.2005.010299-0
procedam se as baixas e comunicações
pagamento das custas, despesas processuais e
EXECUÇÃO
pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em
honorários advocatícios da parte contrária, estes
EXQTE: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA
dívida ativa em caso não pagamento, o que
arbitrados na forma do §4º, do art. 20, do CPC,
Adv.: Alexandre Camargo - OAB/RO 704
deverá ser certificado, arquive se. Publique se.
em R$ 700,00 (setecentos reais). Certificado o
EXCTDO: SEBASTIANA ALCANTARA DA SILVA
Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
trânsito em julgado, arquive se. Publique se.
SENTENÇA de fls. 73: “HOMOLOGO o acordo
Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
celebrado entre as partes para que produza seus
Baldan - Juiz de Direito
Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,
_______________________________________
Baldan - Juiz de Direito
com fundamento no inciso III, do art. 269, do
PROC. Nº 001.2006.023267-5 - AÇÃO DE
_______________________________________
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
PROC. Nº 001.2007.011380-6
resolução de mérito, o processo movido por
EXQTE: BANCO BRADESCO S/A
USUCAPIÃO
EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA em
Adv.: Ely Roberto de Castro - OAB/RO 509
REQTE: ANASTACIO ALVES PRADO
face de SEBASTIANA ALCANTARA DA SILVA,
EXCTDO: LAURO RICARDO MAGALHÃES
Adv.: Ronaldo Carlos Barata - OAB/RO 729
ambas qualificadas nos autos e ORDENO seu
PORTELA e ANA CLÁUDIA PANTOJA COUTINHO
RQDO: SOPOUPE ADMINISTRADORA DE
arquivamento. Sem custas. Autorizo o
PORTELA
CONSORCIOS S/C LTDA
desentranhamento dos documentos que
SENTENÇA de fls. 30: “... A vista do exposto e
SENTENÇA de fls. 08:”... A vista do exposto com
instruem a inicial, mediante apresentação de
nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código
fundamento no parágrafo único, do art. 284, e,
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem
inciso VI, do 295, ambos do Código de Processo
decisão, procedam se as baixas e comunicações
resolução de mérito, a ação movida por BANCO
Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
BRADESCO S/A em face de LAURO RICARDO
por ANASTACIO ALVES PRADO em face de
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
MAGALHÃES PORTELA e ANA CLÁUDIA
SOPOUPE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
PANTOJA
S/C LTDA, ambos qualificados nos autos e, em
Baldan - Juiz de Direito
qualificados nos autos e ORDENO seu
- AÇÃO DE
- AÇÃO DE
conseqüência, nos termos do inciso I, do art.
ENSINO
SUPERIOR
DA
AMAZÔNIA
UNNESA em face de
COUTINHO
PORTELA,
todos
arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos
267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o
______________________________________________________
documentos que instruem a inicial, mediante
processo, sem resolução de mérito e ORDENO
PROC. Nº 001.2006.027201-4 - ALVARÁ
apresentação de fotocópias. Custas na forma
seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento
REQTE: MARIA SIMONE GOMES DA SILVA
da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,
dos documentos que instruem a inicial, mediante
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO
procedam se as baixas e comunicações
apresentação de fotocópias. Custas na forma
535-A
pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em
da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,
SENTENÇA de fls. 76: “Ante o pedido de
dívida ativa em caso não pagamento, o que
procedam se as baixas e comunicações
desistência formulado às fls. 74, com fundamento
deverá ser certificado, arquive se. Publique se.
pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
dívida ativa em caso não pagamento, o que
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,
Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
deverá ser certificado, arquive se. Publique se.
o processo movido por MARIA SIMONE GOMES
Baldan - Juiz de Direito
Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
DA SILVA, qualificada nos autos e ORDENO seu
_______________________________________
Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
arquivamento.Sem
PROC. Nº 001.2007.013342-4
Baldan - Juiz de Direito
desentranhamento dos documentos que
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
______________________________________________________
instruem a inicial, mediante apresentação de
EXQTE: PEMAZA S/A
PROC. Nº 001.2007.001139-6
- AÇÃO DE
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
Adv.: Arcelino Leon - OAB/RO 991
BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP.
decisão, procedam se as baixas e comunicações
EXCTDO: SEBASTIÃO CARLOS GONÇALVES
CONTENCIOSA)
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
PINHEIRO
REQTE: BANCO ITAÚ S/A
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
SENTENÇA de fls. 19/21: “... Ante o exposto,
Adv.: Luciano Mello de Souza - OAB/RO 3.519
Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
com fundamento no art. 295, inciso I, do Código
RQDO: RANILSON FERREIRA DO NASCIMENTO
Baldan - Juiz de Direito
de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial da
SENTENÇA de fls. 43: “Ante o pedido de
_______________________________________
ação de execução movida por PEMAZA S/A em
desistência formulado às fls. , com fundamento
PROC. Nº 001.2006.022526-1
face de SEBASTIÃO CARLOS GONÇALVES
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
EXECUÇÃO
PINHEIRO, ambos qualificados às fls. 03 e, em
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,
EXQTE: UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DA
conseqüência, com fundamento no art. 267,
o processo movido por BANCO ITAÚ S/A em face
AMAZÔNIA OCIDENTAL S/C LTDA - UNNESA
inciso I, do mesmo Código de Ritos, JULGO
de RANILSON FERREIRA DO NASCIMENTO,
Adv.: Rosecleide Martins Noé - OAB/RO 793
EXTINTO o presente processo, sem resolução
ambos qualificados nos autos e ORDENO seu
EXCTDO: ANTÔNIO CARLOS BARBOSA PEREIRA
de mérito. Autorizo o desentranhamento dos
arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos
SENTENÇA de fls. 26: “... A vista do exposto e
documentos que instruem a inicial, mediante
documentos que instruem a inicial, mediante
nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código
apresentação de fotocópias. Custas na forma da
apresentação de fotocópias. Custas na forma
de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem
lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,
custas.
Autorizo
o
- AÇÃO DE
- AÇÃO DE
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
143
B
03-08-2007
- 37
procedam se as baixas e comunicações
PROC. Nº 001.2007.004248-8
pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
parte autora e de seu advogado (MS N.
dívida ativa em caso não pagamento, o que
REQTE: CIA ITAÚ LEASING DE ARRENDAMENTO
200.000.2007.004516 0) para liberação do valor
deverá ser certificado, arquive se. Publique se.
MERCANTIL - GRUPO ITAÚ
depositado de quinhentos reais (R$500,00). O
Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro - OAB/RO
alvará deverá ser expedido no prazo
Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
1.847
determinado pelo artigo 190 do Código de
Baldan - Juiz de Direito
RQDO: BRAZILI LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA
Processo Civil. Custas na forma da lei, sendo
_______________________________________
SENTENÇA de fls. 39: “Ante o pedido de
que deverá ser expedido alvará em nome do Sr.
PROC. Nº 001.2006.019214-2
desistência formulado às fls. 35/36, com
Escrivão para pagamento respectivo, com o saldo
REPARAÇÃO DE DANOS
fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código
do
REQTE: TRÊS MARIAS TRANSPORTES LTDA
de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem
desentranhamento dos documentos que
Adv.: Alberto Veríssimo Camurça - OAB/RO
resolução de mérito, o processo movido por CIA.
instruem a inicial, mediante apresentação de
1.030
ITAÚ LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
RQDO: ERETILDES PAIM DE SOUZA
em face de BRAZILI LOCADORA DE VEÍCULOS
decisão, procedam se as baixas e comunicações
SENTENÇA de fls. 38/40: “... Ante o exposto,
LTDA., ambos qualificados nos autos e ORDENO
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
com fundamento no art. 284, parágrafo único e,
seu arquivamento. REVOGO a liminar e
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
DETERMINO a imediata restituição do veículo
Velho, 30 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
ao réu. Custas na forma da lei. Autorizo o
Baldan - Juiz de Direito
desentranhamento dos documentos que
_______________________________________
instruem a inicial, mediante apresentação de
PROC. Nº 001.2007.003957-6
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
DECLARATÓRIA
decisão, procedam se as baixas e comunicações
REQTE: MARIA DA CONCEIÇÃO CORREA
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
TAVARES
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO
Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
3.300
Baldan - Juiz de Direito
RQDO: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS
- AÇÃO DE
295, inciso VI, ambos do Código de Processo
Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada
por TRÊS MARIAS TRANSPORTES LTDA em face
de ERETILDES PAIM DE SOUZA, ambas
qualificadas nos autos e, em conseqüência, nos
termos dos incisos I e IV, do art. 267, do mesmo
Código, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução
de
mérito
e
ORDENO
seu
arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias. Custas na forma da
lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,
- AÇÃO DE
arquivamento. Expeça se alvará em nome da
depósito
mencionado.
Autorizo
- AÇÃO
_______________________________________
LTDA - MANAUS
PROC. Nº 001.2007.015634-3
Adv.: Vinicius Silva Lemos - OAB/RO 2.281
- AÇÃO DE
o
COBRANÇA (RITO SUMÁRIO)
SENTENÇA de fls. 53: “HOMOLOGO o acordo
REQTE: MARIA RAMOS DA SILVA
celebrado entre as partes para que produza seus
Adv.: Élio Francisco de Carvalho - OAB/RO 268-
jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,
A
com fundamento no inciso III, do art. 269, do
RQDO: BRADESCO SEGUROS S/A
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com
SENTENÇA de fls. 60: “Ante o pedido de
resolução de mérito, o processo movido por
desistência formulado às fls. 59, com fundamento
MARIA DA CONCEIÇÃO CORREA TAVARES em
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
face de LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,
LTDA., ambos qualificados nos autos e ORDENO
o processo movido por MARIA RAMOS A SILVA
seu arquivamento. Custas na forma da lei.
em face de BANCO BRADESCO S/A, ambos
Autorizo o desentranhamento dos documentos
qualificados nos autos e ORDENO seu
que instruem a inicial, mediante apresentação
arquivamento. Sem custas. Autorizo o
de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
desentranhamento dos documentos que
decisão, procedam se as baixas e comunicações
instruem a inicial, mediante apresentação de
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
decisão, procedam se as baixas e comunicações
Velho, 30 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
Baldan - Juiz de Direito
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
_______________________________________
Velho, 30 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
PROC. Nº 001.2006.000239-4
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com
Baldan - Juiz de Direito
EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO
resolução de mérito, o processo movido por
_______________________________________
FAZER
LAUDECY FIGUEIREDO MELO em face de
PROC. Nº 001.2005.013040-3
EXQTE: FRANCISCO ARNULFO DE FRANÇA
LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA.,
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
Adv.: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues - OAB/
ambos qualificados nos autos e ORDENO seu
EXQTE: ELINALDO CUNHA NOGUEIRA
RO 2.934
arquivamento. Custas na forma da lei, pro rata.
Adv.: Domingos Barbosa da Silva - OAB/RO 364-
EXCTDO: ARTUR MENDES DOS SANTOS
Autorizo o desentranhamento dos documentos
A
SENTENÇA de fls. 36/41: “... Ante o exposto,
que instruem a inicial, mediante apresentação
EXCTDO: BANCO ITAÚ S/A
com fundamento nos artigos 287 e 461, ambos
de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
Adv.: Marcel dos Reis Fernandes - OAB/AC 2.069
do
decisão, procedam se as baixas e comunicações
SENTENÇA de fls. 116: “Ante o pagamento do
PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
débito, com fundamento no inciso I, do art. 794,
determinar que o requerido providencie, no
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
prazo de dez (10) dias, a transferência do contrato
Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
execução promovida por ELINALDO CUNHA
firmado entre o autor e a Caixa Econômica
Baldan - Juiz de Direito
NOGUEIRA em face de BANCO ITAÚ S/A, ambos
Federal, firmado em 30 10 1987 (fls. 17/22), sob
_______________________________________
qualificados nos autos e ORDENO seu
pena de multa diária de R$ 380,00 (trezentos e
procedam se as baixas e comunicações
pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive se. Publique se.
Registre se. Intimem se”. - Porto Velho, 26 de
julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
de Direito
_______________________________________
PROC. Nº 001.2007.009715-0
- AÇÃO
DECLARATÓRIA
REQTE: LAUDECY FIGUEIREDO MELO
Adv.: Karinny Miranda Campos - OAB/RO 2.413
RQDO: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
Adv.: Vinicius Silva Lemos - OAB/RO 2.281
SENTENÇA de fls. 37: “HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,
com fundamento no inciso III, do art. 269, do
- AÇÃO DE
Código
de
Processo
- AÇÃO DE
Civil,
JULGO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
B
- 38
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-08-2007
NÚMERO
143
ANOXXV
oitenta reais), limitada a R$ 11.400,00 (onze mil
SENTENÇA de fls. 75: “... A vista do exposto e
dívida ativa em caso não pagamento, o que
e quatrocentos reais). Para efetivação da medida,
nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código
deverá ser certificado, arquive se. Publique se.
deverá o requerido quitar eventual débito do
de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem
Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
referido
os
resolução de mérito, a ação movida MERCANTIL
Velho, 30 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
procedimentos necessários para a concretização
NOVA ERA LTDA em face de JONAS BARRETO,
Baldan - Juiz de Direito
da transferência. Condeno o requerido, ainda,
ambos qualificados nos autos e ORDENO seu
_______________________________________
no pagamento de metade das custas, haja vista
arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos
PROC. Nº 001.2005.010762-2
que não foram deferidos todos os pedidos
documentos que instruem a inicial, mediante
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
iniciais, bem como em honorários advocatícios,
apresentação de fotocópias. Custas na forma
EXQTE: GEO ECONÔMICO FACTORING
estes fixados em dez por cento (10%) do valor
da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,
FOMENTO MERCANTIL LTDA
atribuído à causa, considerando o grau de zelo
procedam se as baixas e comunicações
Adv.: Antonio Pereira da Silva -OAB/RO 802
do profissional, a complexidade da causa, bem
pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em
EXCTDO: EDILSON DOMINGOS DA COSTA
como a revelia. Certificado o trânsito em julgado,
dívida ativa em caso não pagamento, o que
Adv.: Elenir Ávalo - OAB/RO 224-A
a parte devedora deverá efetuar o pagamento
deverá ser certificado, arquive se. Publique se.
SENTENÇA de fls. 76: “... A vista do exposto e
do valor da condenação na forma do artigo 475
Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código
J do Código de Processo Civil no prazo de 15
Velho, 30 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez
Baldan - Juiz de Direito
por cento) sobre o valor do débito. Não havendo
_______________________________________
o pagamento e nem requerimento do credor para
PROC. Nº 001.2006.025085-1
a execução da sentença, proceda se as baixas e
BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP.
comunicações pertinentes, ficando o credor
CONTENCIOSA)
isento
REQTE: BANCO BRADESCO S/A
contrato
do
e
realizar
pagamento
todos
da
taxa
de
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1.894
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
RQDO: WILER SOARES DE SOUZA
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
SENTENÇA de fls. 29: “... A vista do exposto e
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código
se. Publique se. Registre se. Intimem se”. - Porto
de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem
Velho, 30 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
resolução de mérito, a ação movida BANCO
Baldan - Juiz de Direito
BRADESCO S/A em face de WILER SOARES DE
_______________________________________
SOUZA, ambos qualificados nos autos e
PROC. Nº 001.2006.011981-0
ORDENO seu arquivamento. Autorizo o
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
desentranhamento dos documentos que
EXQTE: FRANCISCO DE MOURA BONFIM
instruem a inicial, mediante apresentação de
Adv.: Antônio Madson Erasmo Silva - OAB/RO
fotocópias.
2.582
trânsito em julgado desta decisão, procedam se
EXCTDO: DULCINEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA
as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as
SENTENÇA de fls. 26/28: “... Ante o exposto,
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
com fundamento no art. 284, parágrafo único e,
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
295, inciso VI, ambos do Código de Processo
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada
se”. - Porto Velho, 30 de julho de 2007.
por FRANCISCO DE MOURA BONFIM em face
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
de DULCINEIDE MADSON ERASMO SILVA,
_______________________________________
ambas
PROC. Nº 001.2007.006037-0
qualificadas
nos
autos
e,
em
resolução de mérito, a ação movida GEO
FACTORING
FOMENTO
MERCANTIL LTDA em face de EDILSON
DOMINGOS DA COSTA, ambos qualificados nos
autos e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
- AÇÃO DE
de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem
ECONÔMICO
- AÇÃO DE
- AÇÃO DE
Custas na forma da lei. Com o
-
- AÇÃO DE
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias.
Custas na forma da lei. Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam se
as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se”. - Porto Velho, 30 de julho de 2007.
-
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
_______________________________________
PROC. Nº 001.2005.009895-0
- AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
EXQTE: LYGIA CIDIN DE SOUZA
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO
1.246
EXCTDO: CLÁUDIO GERALDO DANTAS FILHO
Adv.: Juacy dos Santos Loura Júnior - OAB/RO
656 - A
SENTENÇA de fls. 152: “... A vista do exposto e
nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem
resolução de mérito, a ação movida LYGIA CIDIN
conseqüência, nos termos dos incisos I e IV, do
BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP.
art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o
CONTENCIOSA)
processo, sem resolução de mérito e ORDENO
REQTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS
seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento
BRASILEIROS S/A
desentranhamento dos documentos que
dos documentos que instruem a inicial, mediante
Adv.: Patrick Hans Pessoa de Mello Müller - OAB/
instruem a inicial, mediante apresentação de
apresentação de fotocópias. Custas na forma da
PA 9.937
fotocópias.
lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,
RQDO: GEANE GARCIA CARVALHO NOBRE
trânsito em julgado desta decisão, procedam se
procedam se as baixas e comunicações
SENTENÇA de fls. 39: “... A vista do exposto e
as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as
pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em
nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
dívida ativa em caso não pagamento, o que
de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
deverá ser certificado, arquive se. Publique se.
resolução de mérito, a ação movida UNIBANCO
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
Registre se. Intimem se”. - Porto Velho, 30 de
UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A em face
se”. - Porto Velho, 30 de julho de 2007.
julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
de GEANE CARLA CARVALHO NOBRE, ambos
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
de Direito
qualificados nos autos e ORDENO seu
_______________________________________
_______________________________________
arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos
PROC. Nº 001.2007.001897-8
PROC. Nº 001.2005.015021-8
documentos que instruem a inicial, mediante
COBRANÇA (RITO ORDINÁRIO)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
apresentação de fotocópias. Custas na forma
REQTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/
EXQTE: MERCANTIL NOVA ERA LTDA
da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,
A - CERON
Adv.: Neidy Jane dos Reis - OAB/RO 1.268
procedam se as baixas e comunicações
Adv.: Olívia Alves Moreira -OAB/RO 2.212
EXCTDO: JONAS BARRETO
pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em
RQDO: JADILSON DA SILVA MARTINS
- AÇÃO DE
DE SOUZA em face de CLÁUDIO GERALDO
DANTAS FILHO, ambos qualificados nos autos e
ORDENO seu arquivamento. Autorizo o
Custas na forma da lei. Com o
-
- AÇÃO DE
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
143
SENTENÇA de fls. 25: “... A vista do exposto e
nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem
resolução de mérito, a ação movida CENTRAIS
ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A
CERON em
face de JADILSON DA SILVA MARTINS, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias. Custas na forma
da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam se as baixas e comunicações
pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive se. Publique se.
Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 30 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
_______________________________________
PROC. Nº 001.2005.010869-6
- AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: DIRLAINE
JACQUELINE CASSOL DE
SOUZA
Adv.: Elizeth Mendes de Morais - OAB/AC 2.325
RQDOS: RONDÔNIA AGORA COMUNICAÇÕES
LTDA e GERSON BARBOSA COSTA
Adv.: Robson Souza de Oliveira - OAB/RO 2.310
SENTENÇA de fls. 604/611: “... Ante ao exposto,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial
formulado por DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE
SOUZA em face de SITE RONDONIAGORA,
ELIANIO DE NAZARÉ NASCIMENTO E GERSON
BARBOSA COSTA, todos qualificados às fls.03/
04 e, em conseqüência, CONDENO os
requeridos, solidariamente, a pagarem à autora
a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais),
com juros e correção monetária a partir desta
data, uma vez que o valor já se encontra
atualizado. Em razão do não deferimento total
do pedido inicial, cada parte arcará com os
honorários de seu advogado. Custas pro rata.
Certificado o trânsito em julgado, a parte
devedora deverá efetuar o pagamento do valor
da condenação na forma do artigo 475 J do
Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo o
pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se”. - Porto Velho, 27 de julho de 2007.
-
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
_______________________________________
PROC. Nº 001.2005.013025-0 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
EXQTE: MARIA BENEDITA PADILHA
Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO
3.300
B
03-08-2007
- 39
EXCTDO: BRASIL TELECOM S/A
Adv.: Lygia Cidin de Souza - OAB/RO 2.831
SENTENÇA de fls. 194: “HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,
com fundamento no inciso III, do art. 269, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com
resolução de mérito, o processo movido por
MARIA BENEDITA PADILHA em face de BRASIL
TELECOM S/A, ambos qualificados nos autos e
ORDENO seu arquivamento. Sem custas.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação
de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
_______________________________________
PROC. Nº 001.2007.007208-5 - AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP.
CONTENCIOSA)
REQTE: BANCO DO BRASIL S/A
Adv.: João Zaniboni - OAB/RO 187
RQDO: ALYSSON MORAIS BORGES
SENTENÇA de fls. 37: “Ante o pedido de
desistência tácito da parte autora, com
fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem
resolução de mérito, o processo movido por
BANCO DO BRASIL S/A em face de ALYSSON
MORAIS BORGES, ambos qualificados nos autos
e ORDENO seu arquivamento. REVOGO a
liminar. Custas na forma da lei. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
_______________________________________
PROC. Nº 001.2006.013634-0 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: RONDOAÇO - COMÉRCIO E INDÚSTRIA
DE FERRO E AÇO LTDA
Adv.: Daniel Penha de Oliveira - OAB/RO 3.434
RQDO: BENEDITO PEREIRA BRASIL
SENTENÇA de fls. 57: “Ante o pedido de
desistência formulado às fls. 56, com fundamento
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,
o processo movido por RONDOAÇO COMÉRCIO
E INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA em face de
BENEDITO PEREIRA BRASIL, ambos qualificados
nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem
custas. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias. Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando se os
autos. Publique se. Registre se. Intimem se.
Cumpra se”. - Porto Velho, 26 de julho de 2007.
- Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
PROC. Nº 001.2006.026777-0
- AÇÃO DE
_______________________________________
arquivamento. Custas na forma da lei. Autorizo
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE: BANCO RURAL S/A
Adv.: Marcia Antonetti - OAB/RO 1.028
EXCTDO: ORELIA INIDINA DOS SANTOS
SENTENÇA de fls. 40: “Ante o pedido de
desistência formulado às fls. 39, com fundamento
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,
o processo movido por BANCO RURAL S/A em
face de ORELIA INIDINA DOS SANTOS, ambos
qualificados nos autos. Sem custas. Prossiga se
em relação aos réus J. G SUPERMERCADOS LTDA,
DERLI JOSÉ LAUERMANN e ELI FÁTIMA DOS
SANTOS LAUDERMANN. Retifique se a autuação.
Nos termos do artigo 600, inciso IV, do Código
de Processo Civil, intime se a parte executada
para, em cinco (5) dias, indicar quais são e onde
se encontram os bens sujeitos à penhora e seus
respectivos valores, pena de caracterizar ato
atentatório à dignidade da Justiça, incidindo
multa de até vinte por cento (20%) do valor
atualizado do débito em execução. Publique se.
Registre se. Intimem se.” - Porto Velho, 26 de
julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito
_______________________________________
PROC. Nº 001.2007.012463-8
- AÇÃO DE
COBRANÇA (RITO ORDINÁRIO)
REQTE: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA
Adv.: João Roberto Lemes Soares - OAB/RO 2.094
RQDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A
SENTENÇA de fls. 16: “Ante o pedido de
desistência formulado às fls. 15, com fundamento
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,
o processo movido por FRANCISCA PEREIRA DA
SILVA em face de BANCO ABN AMRO REAL S/A,
ambos qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Custas pela autora. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
_______________________________________
PROC. Nº 001.2007.007967-5
- AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP.
CONTENCIOSA)
REQTE: BANCO DO BRASIL S/A
Adv.: João Zaniboni - OAB/RO 187
RQDO: RAIMUNDO PEREIRA DA LUZ
SENTENÇA de fls. 88: “Ante o pedido de
desistência formulado às fls. 87, com fundamento
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,
o processo movido por BANCO DO BRASIL S/A
em face de RAIMUNDO PEREIRA DA LUZ, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
B
- 40
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-08-2007
NÚMERO
143
ANOXXV
o desentranhamento dos documentos que
SENTENÇA de fls. 24: “Ante o pedido de
resolução de mérito, o processo movido por
instruem a inicial, mediante apresentação de
desistência formulado às fls. 23, com fundamento
CARLOS MANUEL DINIZ TOMAZ em face de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
RONI MATIAS DE SOUSA, ambos qualificados
decisão, procedam se as baixas e comunicações
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,
nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
o processo movido por BANCO FINASA S/A em
custas. Autorizo o desentranhamento dos
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
face de ALUISIO DA SILVA RAMOS, ambos
documentos que instruem a inicial, mediante
Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
qualificados nos autos e ORDENO seu
apresentação de fotocópias. Com o trânsito em
Baldan - Juiz de Direito.
desentranhamento dos documentos que
_______________________________________
PROC. Nº 001.2006.008377-7
arquivamento. Sem custas. Autorizo o
- AÇÃO DE
COBRANÇA (RITO ORDINÁRIO)
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
REQTE: ROMILDA BORDIGNON MILANESI
Adv.: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra - OAB/RO
644
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
RQDO: MAURO MARTINEZ
SENTENÇA de fls. 62: “Ante o pedido de
desistência formulado às fls. 39, com fundamento
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,
o processo movido por ROMILDA BGORDIGNON
MILANESI em face de MAURO MARTINEZ, ambos
qualificados nos autos. Sem custas. Prossiga se
Baldan - Juiz de Direito
comunicações pertinentes, arquivando se os
autos. Publique se. Registre se. Intimem se.
Cumpra-se”. - Porto Velho, 26 de julho de 2007.
- Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
_______________________________________
PROC. Nº 001.2007.014011-0
- AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
- AÇÃO DE
RESCISÃO DE CONTRATO
REQTE:
_______________________________________
PROC. Nº 001.2007.002312-2
julgado desta decisão, procedam se as baixas e
HABITAR
CONSULTORIA
E
EMPREENDIMENTOS IMOBILÁRIOS
Adv.: Jonathas Coelho Baptista de Mello - OAB/
RO 3.011
REQTE: MARIA QUITÉRIA DE CARVALHO
Adv.: Vitor Pinto Pereira Júnior - OAB/RO 3.149
RQDO: CITY LAR
RQDO: BRASIL TELECOM CELULAR S/A
SENTENÇA de fls. 141: “Ante o pedido de
Adv.: Alessandra Elaine Matuda - OAB/RO 1.713
desistência formulado às fls. 140, com
em relação ao réu JULIO CÉSAR FERNANDES
SENTENÇA de fls. 64: “Ante a renúncia expressa
fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código
MARTINS BONACHE. Retifique se a autuação.
da autora ao direito sobre que se funda a ação
de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem
Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
(fls. 56), com a concordância da parte requerida
resolução de mérito, o processo movido por
a data de 27 de novembro de 2007, às 08:30
(fls. 62/63), com fundamento no inciso V, do art.
HABITAR CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS
horas. Intimem se as partes por meio de seus
269, do Código de Processo Civil, JULGO
IMOBILIÁRIOS em face de BRASIL TELECOM
procuradores. Publique se. Registre se. Intimem
EXTINTO, com resolução de mérito, o processo
CELULAR S/A, ambos qualificados nos autos e
se.”
movido por MARIA QUITERIA DE CARVALHO em
ORDENO seu arquivamento. Sem custas.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
face de CITY LAR, ambos qualificados nos autos
Autorizo o desentranhamento dos documentos
_______________________________________
e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o
que instruem a inicial, mediante apresentação
PROC. Nº 001.2005.012016-5
desentranhamento dos documentos que
de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
MONITÓRIA
instruem a inicial, mediante apresentação de
decisão, procedam se as baixas e comunicações
REQTE: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
fotocópias. Custas na forma da lei. Certificado o
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO
trânsito em julgado, a parte devedora deverá
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
3.300
efetuar o pagamento do valor da condenação na
Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
- Porto Velho, 26 de julho de 2007.
-
- AÇÃO
RQDO: ADALBERTO JOSÉ DE SOUZA
Adv.: José Anastácio Sobrinho - OAB/RO 872
SENTENÇA de fls. 72: “Ante o pagamento
espontâneo do débito, com fundamento no inciso
I, do art. 794, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a obrigação no processo movido por
RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO em face
de ADALBERTO JOSÉ DE SOUZA, todos
qualificados nos autos. Prossiga se em relação
a ação movida por ADALBERTO JOSÉ DE SOUZA
em face de DILMA ALVES DA SILVA. Para tanto,
intime se pessoalmente a parte autora para dar
andamento ao feito em 48 horas, na forma do
artigo 238, parágrafo único do Código de
forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito. Não havendo
o pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se”. - Porto Velho, 26 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
_______________________________________
Baldan - Juiz de Direito.
_______________________________________
PROC. Nº 001.2007.015625-4
- AÇÃO DE
COBRANÇA (RITO SUMÁRIO)
REQTE: ALDENIR MOURA FERREIRA
Adv.: Élio Francisco de Carvalho - OAB/RO 268A
RQDO: BRADESCO SEGUROS S/A
SENTENÇA de fls. 51: “Ante o pedido de
desistência formulado às fls. 50, com fundamento
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,
o processo movido por ALDENIR MOURA
FERREIRA em face de BRADESCO SEGUROS S/
A, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu
Processo Civil, pena de extinção. Publique se.
PROC. Nº 001.2006.020195-8
Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
arquivamento. Sem custas. Autorizo o
Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
EXQTE: CARLOS MANUEL DINIZ TOMAZ
desentranhamento dos documentos que
Baldan - Juiz de Direito
Adv.: Carlos Manoel Diniz Tomaz - OAB/RO 2.304
instruem a inicial, mediante apresentação de
_______________________________________
EXCTDO: RONI MARIAS DE SOUSA
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
PROC. Nº 001.2007.014427-2
- AÇÃO DE
Adv.: Noêmia Fernandes Saltão - OAB/RO 1.355
decisão, procedam se as baixas e comunicações
BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP.
SENTENÇA de fls. 55: “HOMOLOGO o acordo
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
CONTENCIOSA)
celebrado entre as partes para que produza seus
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
REQTE: BANCO FINASA S/A
jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,
Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Adv.: Luciano Mello de Souza - OAB/RO 3.519
com fundamento no inciso III, do art. 269, do
Baldan - Juiz de Direito
RQDO: ALUÍSO DA SILVA RAMOS
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com
_______________________________________
- AÇÃO DE
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
PROC. Nº 001.2007.015629-7
143
DIÁRIO DA JUSTIÇA
- AÇÃO DE
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
03-08-2007
COBRANÇA (RITO SUMÁRIO)
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
REQTE: FERNANDO ROGER PONTES JACAÚNA
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
Adv.: Élio Francisco de Carvalho - OAB/RO 268-A
se”. - Porto Velho, 26 de julho de 2007.
RQDO: BRADESCO SEGUROS S/A
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
SENTENÇA de fls. 56: “Ante o pedido de
_______________________________________
desistência formulado às fls. 55, com fundamento
PROC. Nº 001.2007.003374-8
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP.
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,
CONTENCIOSA)
o processo movido por FERNADO ROGER
REQTE: BANCO FINASA S/A
PONTES JACAÚNA em face de BRADESCO
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO
SEGUROS S/A, ambos qualificados nos autos e
1.510
ORDENO seu arquivamento. Sem custas.
RQDO: EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Autorizo o desentranhamento dos documentos
SENTENÇA de fls. 40: “Ante o pedido de
que instruem a inicial, mediante apresentação
desistência formulado às fls. 39, com fundamento
de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
decisão, procedam se as baixas e comunicações
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito.
_______________________________________
PROC. Nº 001.2007.014731-0 - AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP.
CONTENCIOSA)
- AÇÃO DE
o processo movido por BANCO FINASA S/A em
- 41
SENTENÇA de fls. 34: “Ante a notícia de que o
executado quitou o débito (fls. 33), com
fundamento no inciso II, do art. 794 do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução
promovida por SOCIEDADE MANTENEDORA DE
PESQUISA, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA,
COMUNICAÇÃO E CULTURA MARIA COELHO
AGUIAR em face de SAMIA RATICERE TRINDADE
DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos e
ORDENO seu arquivamento. Sem custas.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação
de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”.Porto
Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito.
————————————————————José Adilson Inácio Martins
Escrivão Judicial
face de EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Sem custas. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
REQTE: BANCO FINASA S/A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO
1.510
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
RQDO: GILVANE MELO DA SILVA
SENTENÇA de fls. 20: “Ante o pedido de
desistência formulado às fls. 19, com fundamento
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,
o processo movido por BANCO FINASA S/A em
face de GILVANE MELO DA SILVA, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Custas na forma da lei. Autorizo
o desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
_______________________________________
PROC. Nº 001.2006.018872-2
-
B
- AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE: BANCO ITAÚ S/A
Adv.: Saiera de Oliveira - OAB/RO 2.458
RQDO: WANDERLEY DA SILVA CORREA
SENTENÇA de fls. 25: “... A vista do exposto e
nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem
resolução de mérito, a ação movida por BANCO
ITAÚ S/A em face de WANDERLEY DA SILVA
_______________________________________
PROC. Nº 001.2007.004404-9
- AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP.
CONTENCIOSA)
REQTE: BANCO FINASA S/A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO
1.510
RQDO: MARIA DE LOURDES SOUZA
SENTENÇA de fls. 20: “Ante o pedido de
desistência formulado às fls. 19, com fundamento
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,
o processo movido por BANCO FINASA S/A em
face de MARIA DE LOURDES DE SOUZA, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Sem custas. Autorizo o
Proc.: 005.2006.006947-9
Ação Penal
A: Justiça Pública
R. MARCIO AVELINO DA SILVA e FERNANDO
AVELINO DA SILVA
Adv.: EDILSON STUTZ – OAB RO 309 “b”
Despacho: “... Assim sendo abra-se vista às
partes para a fase do art. 499 do CPP...”
Nadir Marques
Escrivã Judicial
_______________________________________
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,
nos seguintes endereços eletrônicos:
Cartório: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
_______________________________________
PROC. Nº 001.2006.018800-5
- AÇÃO DE
EXECUÇÃO
EXQTE: SOCIEDADE MANTENEDORA DE
CORREA, ambos qualificados nos autos e
PESQUISA,
ORDENO seu arquivamento. Autorizo o
COMUNICAÇÃO E CULTURA MARIA COELHO
desentranhamento dos documentos que
AGUIAR
instruem a inicial, mediante apresentação de
Adv.: Vítor Martins Noé - OAB/RO 3.035 e
fotocópias.
Rosecleide Martins Noé - OAB/RO 793
Custas na forma da lei. Com o
Gabarito
Juiz: Valdecir Ramos de Souza
EDUCAÇÃO,
ASSISTÊNCIA,
trânsito em julgado desta decisão, procedam se
EXCTDO: SAMIA RATICERE TRINDADE DOS
as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as
SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
Processo
: 005.2007.004473-8
Classe :Ação Penal
Proced.: Processos juiz singular
Autor
: Ministério Público do Estado de
Rondônia
CITAÇÃO DE :EDMILSON DE SOUZA, brasileiro,
solteiro, lavrador, filho de João Anio de Souza e
de Antonia Dias de Souza, nascido aos
22.01.1976, em Jí-Paraná/RO, residente na Rua
T-15 com Rua Curitiba/nº, Bairro Nova Brasília
nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
B
- 42
03-08-2007
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal ,conforme denúncia do Ministério Público:
“ No dia 23 de outubro de 2006, em horário não
informado, na Rua T-23, próximo ao Parque de
Exposição, nesta cidade, o denunciado Edmilson
de Souza foi surpreendido por policiais militares
trazendo consigo, para uso próprio, 5,4g (cinco
gramas e quatrocentos miligramas) de drogas
tipo maconha, acondicionadas em 01 (um)
invólucro plástico, sem autorização legal ou
regulamentar( laudo e constatação preliminar
às fls. 07). Por ocasião dos fatos, policiais
militares realizavam patrulhamento de praxe na
Rua t-23, oportunidade em que encontraram o
denunciado, pilotando uma motocicleta,
juntamente com outra pessoa no passageiro.
Ordenado que parasse, o denunciado não
obedeceu ao comando e retirou o papelote de
maconha do seu bolso, imediatamente jogandoo no asfalto, oportunidade em que foi preso em
flagrante. Em face do exposto, denuncio a Vossa
Excelência EDMILSON DE SOUZA como incurso
nas penas do artigo 28 da Lei 11.434/06. Bem
como para Comparecer perante este Juízo no
dia 20.08.2007 às 08:00 horas, para ser
interrogado sob pena de revelia.
Deverá comparecer acompanhado de advogado
ficando ciente de que não o fazendo ser-lhe-á
nomeado Defensor Público.
Após o interrogatório, poderá, querendo, no
prazo de 03 dias, apresentar alegações escritas
em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
diligências.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA
:20.08.2007 ÀS 08:00 horas.
(A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida, Escrivã,
assina por determinação Judicial.
Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urupá , Ji Paraná RO, 78958-000
Fax/Fone:3421-1337
Ramal: 234, apms, Ji
Paraná
Dr. Oscar Francisco Alves Júnior
Juiz de Direito
PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE REGISTROS
PÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS SERVIÇOS
NOTARIAIS E DE REGISTRO. COMARCA DE JIPARANÁ-RO.
Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra
JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES
GABARITO N. 067/07
A. n. 005.2004.000019-8
Usucapião
A. Saulo dos Santos e outros
Adv: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB/RO
31-B
DIÁRIO DA JUSTIÇA
R.: Margarida Leda Paixão
Adv. NEWTON SCHRAMM DE SOUZA OAB/RO
2947
R.: Orlando Gomes da Silva e outros
Adv.: DEFENSORIA PÚBLICA
ATO JUDICIAL: “Vistos. Designo a Audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 09 10 2007,
às 09 horas e 30 minutos, ficando as partes
intimadas quanto às advertências referente ao
depoimento pessoal, conforme art. 343, e
parágrafos do CPC, incumbindo às partes no
prazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à data
da audiência apresentar o rol de testemunhas,
conforme art. 407 do CPC (regime atual). I.”
A. n. 005.2005.000226-6
Execução contra devedor solvente
A. Banco do Brasil S/A
Adv: LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB/RO 273-B
R.: Luiz Pareja Linhares e outros
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora,
para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer
em Cartório, a fim de retirar a carta precatória
expedida nos autos, para promoção da devida
distribuição.
NÚMERO
143
ANOXXV
A. n. 005.2006.000562-4
Execução de Título EXtrajudicial
A. Aguilera & Cia Ltda - Castrillon Auto Peças
Adv: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES
OAB/RO 1706
R.: Gilberto dos Santos
ATO JUDICIAL: “Noticiada a transação realizada
entre as partes, com quitação integral da dívida
executada, conforme petição à fl. 114, DECRETO
A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no
art. 794, II, do CPC, liberada a penhora.
Procedidos os atos decorrentes, arquive se. Sem
ônus. P.R.I.”
A. n. 005.2006.002193-0
Execução contra devedor solvente
A. Pemaza S/A
Adv: MARIA DA CONCEIÇÃO S. ABREU OAB/RO
2849
R.: Evandro Sartori Orlandi
ATO ORDINATÓRIO: Intimação das partes de
que foram designadas as datas de 17-09-2007 e
27-09-2007 às 08:15 horas, respectivamente,
para realização da 1ª e 2ª
venda judicial.
Intimação do (a) Exeqüente para retirar o edital
A. n. 005.2005.001611-9
Execução de Título Judicial
A. João Barbosa de Souza e outros
Adv: NÍVEA MAGALHÃES SILVA OAB/RO 1613
R.: Valdivino Francisco Pereira
Adv. PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR OAB/RO
2394
ATO JUDICIAL: “Vistos. Equivocadamente foi
reduzido a termo a penhora de veículos sem a
efetivação de penhora (fl. 119), devendo somente
ser reduzido a termo o valor penhorado em
dinheiro (fl. 118), razão pela qual torno nulo o
termo de penhora à fl. 119. Reduza se a termo a
penhora do dinheiro. Feito isso, intimem se.”
de venda em cartório para publicação.
A. n. 005.2005.009609-0
Dissolução de Sociedade de Fato
A. S. C. da S. M. S.
Adv: DÁRIO ALVES MOREIRA OAB/RO 2092
R.: V. N. S.
Adv. JAIR FERRAZ DOS SANTOS OAB/RO
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora,
para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer
em Cartório, a fim de retirar a carta precatória
expedida nos autos, para promoção da devida
distribuição.
Execução de Título Extrajudicial
A. n. 005.2006.000346-0
Reparação de Danos
A. Antônio Marcos dos Santos
Adv: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/RO
1037
R.: Teleron Celular S/A
Adv. DOUGLACIR A. E. SANTA´ANNA OAB/RO
287
ATO JUDICIAL: “ Vistos. Intime se a parte
vencida, Teleron Celular S/A, para
voluntariamente pagar a condenação no prazo
de 15 dias, comprovando se nos autos, sob pena
de aplicação de multa de 10% e execução (fls.
98/100).”
A. n. 005.2006.002977-9
Busca e Apreensão
A. Banco Bradesco S/A
Adv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO
1894
R.: Katia Cristiane Ikeizumi
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em
cartório a fim de retirar o Edital de Citação para
promoção de devida publicação.
A. n. 005.2006.004436-0
A. ABM Magazine Ltda
Adv: LOUISE SOUZA SANTOS OAB/RO 3221
R.: Cleudes Mendes Rego
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em
cartório a fim de firmar o Auto de Adjudicação.
A. n. 005.2006.006935-5
Busca e Apreensão
A. Banco Honda S/A
Adv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO
1894
R.: Cícero Estevam Bezerra
ATO JUDICIAL : “ Vistos. Concedo prazo
improrrogável de 30 dias para manifestação da
parte autora, sob pena de extinção do feito (art.
267, IV, do CPC). I.”
A. n. 005.2006.006976-2
Execução de Título Extrajudicial
A. Euro Factoring Empresa de Fomento Mercantil
Ltda
Adv: JEAN CARLOS DEBASTIANI OAB/RO 3022
R.: Maurício Pinto Mendes
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
143
ATO JUDICIAL: “Vistos. Concedo o prazo de 90
(noventa) dias para a parte credora diligenciar
no sentido de encontrar bens do devedor,
possiblitando a prestação jurisdicional invocada
(art. 598, 791, III c/c 177, do CPC), pois, sem
bens fica impossibilitada a satisfação do crédito
em juízo. Decorrido o prazo sem manifestação
eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de
pressuposto para o desenvolvimento regular do
processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598
do CPC, independente de nova intimação.
Oportuno constar, desde logo, que eventual
pretensão à suspensão sine die é contrária ao
ordenamento jurídico, pois não havendo prazo
fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra
aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177
e 598, do CPC). No escólio de Humberto
Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual
Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo
Cautelar), “processo de conhecimento e
processo de execução não são figuras
antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são
instrumentos que se completam no exercício da
função pública de jurisdicção. Subordinam se a
princípios comuns e se destinam a um mesmo
fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O
novo Código não adotou, porém, o critério
tradicional de reunir numa parte geral as regras
comuns a todos os processos e procedimentos.
Coube, assim, ao “processo de conhecimento”
(Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório
das “disposições gerais” de todo o processo civil.
Daí a determinação do art. 598, mandando
aplicar subsidiariamente à execução as
disposições que regem o processo de
conhecimento.” Dentre as disposições que
regem o processo de conhecimento, podem ser
exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação
das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,
deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.
172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
provas, recursos e tudo mais que, não tendo
sido objeto de regulamentação específica no
processo de execução, possa ser cogitado e
aplicado no curso da execução forçada e seus
incidentes. Relevante, também, mencionar, o
princípio da utilidade da execução, que se
expressa através da afirmação de que a
execução deve ser útil ao credor, não se
permitindo sua transformação em instrumento
de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.”
A. n. 005.2006.008085-5
Interdito Proibitório
A. HSBC - Bank Brasil S/A
Adv: NAILSON NANDO DE OLIVEIRA SANTANA
OAB/RO 2634 E CLAUDETE S. FERREIRA - OAB/
RO 972
R.:
Sindicato
dos
Empregados
em
Estabelecimento Bancário de Rondônia
Adv. ELTON JOSÉ ASSIS OAB/RO 631
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte
requerida para no prazo de 05 (cinco) dias
comparecer em cartório a fim de retirar o Alvará
expedido nos autos.
A. n. 005.2007.001415-4
Ação Ordinária
A. Nildo Pereira
Adv: NILTON CÉZAR RIOS OAB/RO 1795
R.: Auto Escola Confiança
Adv. ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA
OAB/RO 1404
R.: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
Adv.: MARCOS LIBA DE ALMEIDA OAB/RO 1047
ATO JUDICIAL: “Vistos. Recebo o recurso de
apelação (fls. 95/99) na forma do art. 520, caput
e incisos do CPC, devendo os recorridos
apresentarem suas contra razões no prazo de
15 dias (art. 508 do CPC). Após, remetam se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiçã do Estado
de Rondônia. I.”
A. n. 005.2007.003016-8
Conversão de Separação Judicial em Divórcio
A. P. W. M. de S.
Adv: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA OAB/RO 1382
R.: W. R. P.
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
nos autos ante a devolução da carta precatória
conforme certidão em resumo:
deixei de
proceder a citação do requerido... em virtude do
mesmo não residir mais nesta comarca conforme
informou a Sra Noemia Ribeiro, que o seu neto
estar atualmente em Portugal. Alta Floresta
D’Oeste RO. (a) Nilton Bezerra Pinto. Oficial de
Justiça. ...”
A. n. 005.2007.003666-2
Reintegração de Posse
A. Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Adv: LUCIANO MELLO DE SOUZA OAB/RO 3519
R.: Sebastião Ribeiro Rosa
ATO JUDICIAL: “Exarado ato judicial para
manifestação da parte autora sobre interesse
no prosseguimento do feito (fl. 37), manteve se
inerte, conforme certidão à fl. 38, v, razão pela
qual DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art.
267, VIII, do CPC (fl. 33), revogando a liminar
concedida. Procedidos os atos decorrentes,
arquive se. Sem ônus. P.R.I.”
A. n. 005.2007.003789-8
Ação Monitória
A. Fuck Distribuidora de Auto Peças Ltda
Adv: JOÃO BATISTA DA ROCHA FILHO OAB/RO
3516
R.: Guiso Construções e Terraplanagem Ltda
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em
cartório a fim de retirar o Edital de Citação para
promoção de devida publicação.
A. n. 005.2007.005396-6
Execução de Título Extrajudicial
A. L. H. C. Comércio, Serviços e Representações
Ltda
Adv: LINCOLN ASSIS ASTRÊ OAB/RO 2962
R.: Diário do Povo Editora Ltda
03-08-2007
B
- 43
ATO JUDICIAL: “Diante do pedido de desistência
da parte credora pelo prosseguimento do feito,
conforme informado à fl. 22, DECRETO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no art.
569, 598 e 267, VIII, do CPC. Procedidos os atos
decorrentes, arquive se. Sem ônus. P.R.I.”
A. n. 005.2007.005673-6
Reparação de Danos
A. Congregação das testemunhas de Yehoushua
Adv: JACKSON F. DE ALMEIDA - OAB/RO 982
R.: Instituto Cristão de Pesquisas e outros
ATO JUDICIAL: “CONGREGAÇÃO DAS
TESTEMUNHAS DE YEHÔSHUA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ n.
01.391.943/0001 55, com sede na Rua Nova
Jerusalém, n. 411, Parque São Pedro, nesta
cidade de Ji Paraná/RO, e JOSUÉ BREVES
PAULINO, nacionalidade brasileira, casado,
portador do RG n. 708.206 SSP/RO, inscrito no
CPF n. 137.992.231 34, residente e domiciliado
na Rua Nova Jerusalém, n. 411, Parque dos
Pioneiros, nesta cidade de Ji Paraná/RO,
propuseram AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS
MORAIS em desfavor do INSTITUTO CRISTÃO
DE PESQUISA, pessoa jurídica de direito privado,
com sede na Avenida Ipiranga, n. 877, 81 andar,
Centro, cidade de São Paulo/SP, e ESEQUIAS
SOARES DA SILVA, nacionalidade brasileira,
empresário, domiciliado na Avenida Ipiranga,
n. 877, 81 andar, Centro, cidade de São Paulo/
SP, objetivando a condenação no pagamento de
indenização por dano moral no valor de
R$100.000,00, alegando, em suma, que os
requeridos em 1996 e 2000 mediante
publicações realizadas na revista Defesa da Fé,
bem como mediante uma carta escrita pelo
requerido Esequias para o autor Josué,
ofenderam a honra dos autores, conforme inicial
às fls. 03/13, instruída com documentos às fls.
14/54. É o breve relatório. Decido. Trata se de
pedido de indenização por dano moral em razão
de publicações realizadas na revista Defesa da
Fé nos anos de 1996 e 2000, e de carta emitida
pelo requerido Esequias ao autor Josué no ano
de 1996. Apreciando os autos, evidente a
incidência do instituto da decadência do direito
de ação de reparação por dano moral referente
aos fatos narrados na inicial, pois as publicações
efetuadas na revista Defesa da Fé foram em 1996
e 2000, e o art. 56, caput, da Lei de Imprensa
(Lei n. 5.250/67) é claro em dispor que AA ação
para haver indenização por dano moral poderá
ser exercida separadamente da ação para haver
reparação do dano material, e sob pena de
decadência deverá ser proposta dentro de 3
meses da data da publicação ou transmissão
que lhe der causa.@ E, com relação ao pedido
de reparação de dano moral em razão da carta
emitida em 1996 ao autor Josué pelo requerido
Esequias, prescrito está a pretensão, pois nos
termos do art. 206, ’31, V, do NCC, prescreve em
três anos a pretensão de reparação civil. Posto
isso, de ofício reconheço a incidência da
decadência e da prescrição, INDEFERINDO A
PETIÇÃO INICIAL, DECRETANDO A EXTINÇÃO
DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
com espeque no art. 56, caput, da Lei 5.250/67
e 269, IV c/c art. 295, IV, do CPC, deixando de
condenar o autor nos ônus de sucumbência em
razão da extinção do feito antes da citação. ‘P.R.I. “
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B
- 44
03-08-2007
A. n. 005.2007.005945-0
Ação Ordinária
A. ABC Comércio e Representações Ltda
Adv: DÁRIO ALVES MOREIRA OAB/RO 2092
R.: Banco Nossa Caixa S/A e outros
ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de pedido de
anulação das duplicatas números13210 A e
13210 B e cancelamento dos seus protestos c/c
pedido de indenização por dano moral, com
pedido liminar de exclusão dos protestos e
SERASA, sob alegação de duplicatas frias. A
parte A. requer indenização a título de danos
morais, deixando a cargo do magistrado a fixação
do valor dos danos. Concedo a parte Autora, a
oportunidade para emendar a ação quanto ao
valor referente ao pedido de danos morais,
lembrando se que é preciso considerar o caráter
repressivo pedagógico da reparação, sem
enveredar para o enriquecimento ilícito,
portanto, excluindo os oportunismos, bem como
corrigir o valor da causa e recolher custas
complementares, no prazo de 10 dias. Cumprida
a determinação de emenda, e recolhidas as
custas complementares, diante das alegações
da requerente, por ora, DEFIRO O
CANCELAMENTO DO PROTESTO DAS
DUPLICATAS N. 13210 A E 13210 B, ambas no
valor de R$616,59, tendo como credores Banco
Nossa Caixa e Gran Lotoy Comércio e Confecções
Ltda, bem como a exclusão dos registros da
SERASA. Intime se.”
A. n. 005.2007.006047-4
Ação Monitória
A. L. da Silva Simões
Adv: EDNEIDE GUILHERME DA SILVA OAB/RO
974
R.: Izaias Dias Fernandes
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora,
para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer
em Cartório, a fim de retirar a carta precatória
expedida nos autos, para promoção da devida
distribuição.
A. n. 005.2007.006709-6
Retificação de Registro Público
A. Rogina de Almeida Silva
Adv: LUIS FERNANDO TAVANTI OAB/RO 2.333
ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de pedido de
retificação de certidão de óbito de José Raimundo
Neto, conforme inicial às fls. 03/05. Constata se
que os documentos apresentados pela parte
autora às fls. 08/14 não correspondem com o
nome do falecido que consta na inicial.
Manifeste se a parte autora no prazo de 10 dias.
I.”
(a)Belª Jozilda da S. Bezerra
Escrivã
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
ESCRIVÃO: [email protected]
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Gabarito nº 077-2007
Juiz: Jeferson Cristi Tessila de Melo
Proc.: 005.2007.001655-6
Ação: Pedido de Autorização para viagem
A.: Lucinei de Lima
Adv.: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES
OAB/RO 301-B
Despacho: Intime-se o patrono para que
manifeste em 48 horas sob pena de extinção
dos autos. Ji Paraná, 26 de julho de 2007. Ana
Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2002.006851-0
Ação: Indenização
A.: Antônio Francisco Versari
Adv.: JAEDSON RESENDE DOS SANTOS OAB/
RO 2325
R.: Rádio Alvorada de Rondônia Ltda
Adv.: ANDRÉ LUIZ DELGADO OAB/RO 1825
R.: Válter Fernandes de Almeida
Adv.: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES
OAB/RO 301-B
INTIMAÇÃO: do patrono da Rádio Alvorada, para
que pague a importância de R$ 8.584,76 (oito
mil quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta
e seis centavos) e o patrono de Válter Fernandes
de Almeida, a importância de R$ 3.219,27 (três
mil duzentos e dezenove reais e vinte e sete
centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de incidir em multa de 10% sobre o valor do
débito.
Proc.: 005.2005.005983-7
Ação: Depósito
A.: Tigrão Comércio de Veículos
Adv.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO
1561
R.: Marcos Antônio de Melo
CERTIDÃO: ... que decorreu “in albis” o prazo
para que viesse aos autos informação quanto ao
cumprimento da determinação de fls. 56, abro
vistas a parte autora para manifestação no prazo
legal... Ji Paraná/RO, 20/07/2007. Marlene
Alves Apolinário - Escrivã Judicial.
Proc.: 005.2007.002061-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Caiari Materiais para construção Ltda
Adv.: JOBECI GERALDO DOS SANTOS OAB/RO
541-A
R.: Sargias Ribeiro Pereira
SENTENÇA: Tendo a parte executada cumprido
integralmente a obrigação imposta com o
pagamento do valor total da execução, resta
satisfeita a dívida, pelo que julgo extinto o
processo nos termos do art. 794, I, do Código de
Processo Civil. Expeça se alvará judicial para
levantamento dos valores, se depositados.
Havendo penhora, libere se.
Havendo
requerimento, desentranhem se os títulos, após
as cautelas de praxe. P.R.I. Independentemente
do trânsito em julgado, arquivem se. Ji Paraná/
RO, 19 de julho de 2007. Ana Valéria de Queiroz
Santiago - Juíza de Direito.
NÚMERO
143
ANOXXV
Proc.: 005.2006.0001282-5
Ação: Cobrança
A.: Everardo Luz Magalhães
Adv.: EVERARDO LUZ MAGALHÃES OAB/RO
339-A
R.: Antônio Macedo Sobrinho
Adv.: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038
Despacho: ... Designo audiência para tentativa
de conciliação para o dia 06/08/2007 às
09h00min. Intimem-se. Ji paraná/RO, 25 de
junho de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago
- Juíza de Direito.
(a) Marlene Alves Apolinário
Escrivão Cível
Gabarito N. 77/07
Juiz: Silvio Viana
Proc.: 005.2002.007580-0
Ação: Depósito
A.: Banco Bradesco S.A.
Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB-RO
1894
R.: João Expedito da Silva
Adv.: ADRIANO WASILEWSKI OAB-RO 1584
Intimação da requerente para manifestar-se
sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 164.
Proc.: 005.2005.009449-7
Ação: Inventário
A.: Antônio Carlos da Silva
Adv.: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA
OAB-RO 303
R.: Clodomir Queiroz Lima
Despacho de fl. 41: Defiro a suspensão do feito
por 120 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, intime se o requerente. JP., 04/
06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direiito.
Proc.: 005.2005.004134-2
Ação: Anulação de Título de Crédito em fase de
execução de Sentença
A.: Maria Rodrigues Westfal
Adv.: Adv.: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN
STECCA OAB-RO 303
R.: Miraci Pinheiro
Adv.: EUNICE SOARES CARDOSO OAB-RO 1838
Intimação da exequente para retirar a carta
precatória e providenciar sua distribuição
Proc.: 005.2004.012580-2
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Rigon & Cia. Ltda.
Adv.: Adv.: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN
STECCA OAB-RO 303
R.: Ilza Marta Cecato
Despacho de fl. 45: O pedido de bloqueio de
veículos em nome da executada foi efetivado
nesta data, conforme protocolo em anexo. Intime
se. JP., 21/07/07.
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
143
Proc.: 005.2007.001687-4
Ação: Inventário
A.: Valdir Batista Maciel
Adv.: RUI CARLOS FREIRE FILHO OAB-RO 1012
R.: Nelson Batista Maciel
Setença de fl. 63: Vistos etc. Adjudico, por
sentença, para que produzam seus legais e
jurídicos efeitos o imóvel rural denominado n.
63 da Secção B, Gleba Pyrineos, com área de
11,6897 ha, devidamente matriculado sob
n.15.542, livro 2, em 04 de agosto de 2005, no
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca,
à meeira e aos herdeiros, da seguinte forma:
5,8448 ha do imóvel rural acima mencionado,
para a viúva meeira Ilda Araújo Maciel,
devidamente qualificada na folha 16 dos autos.
Para os herdeiros Valdir Batista maciel, Aldacir
Batista da Silva e seu esposo João Correia da
silva, Valtair Batista Maciel e sua esposa Elenir
Costa Maciel, Dalva Batista Maciel Pinheiro e
seu esposo Isosir Pinheiro, Maria Maciel de
Freitas e seus esposo Geraldo Nunes de Freitas,
Derli Batista Oliveira e seu esposo José Martins
de Oliveira, Aldair Batista Maciel e Valdecir
Batista Maciel, devidamente qualificados nas
folhas 16 e 17 dos autos, a fração de 1/8 do
imóvel acima mencionado para cada herdeiro.
À eles, expeça se carta de adjudicação e
arquivem se os autos. P.R.I.C. JP., 22/06/07. (a)
Silvio Viana - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2003.010149-8
Ação: Cobrança
A.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Adv.: IVONE DE PAULA CHAGAS SANT’ANA
OAB-RO
R.: Impelco Comércio e Importação de
Eletrodoméstico Ltda.
Intimação da requerente para manifestar-se
sobre a carta precatória devolvida.
Proc.: 005.2005.000308-4
Ação: Monitória
A.: Eucatur - Empresa União Cascavel de
Transportes e Turismo Ltda.
Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OABRO 813
R.: Alessandro Franco Abreu
Tópico final da sentença de fl. 29: (...) julgo extinto
o feito com julgamento de mérito, nos termos do
artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil.
Expeça se o necessário. Arquivem se os autos .
P.R.I. JP., 19/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de
Direito.
Proc.: 005.2004.011240-9
Ação: Reparação de Danos
A.: Gilio & Cia. Ltda. e Outros
Adv.: AGNALDO KAWASAKI OAB-RO 479-A
R.: Trescinco Veículos Pesados Ltda.
Adv.: LUIZ GONÇALO DA SILVA OAB-MT 4265
Despacho de fl. 175: Suspendo o curso do
processo até o prazo estipulado para
cumprimento do acordo de fl. 172 . JP., 27/06/
07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 005.2006.002067-4
Ação: Indenização
A.: Empório da Arte Comércio e Confecções para
Decorações Ltda.
Adv.: MARCIO PEREIRA DA CRUZ OAB-RO 2737
R.: Moda Luz Comércio de Artefatos para
Decorações Ltda.
Intimação da requerente para retirar o edital de
citação e providenciar sua publicação.
Proc.: 005.2006.000349-4
Ação: Indenização
A.: Máxima Distribuidora de Produtos
Alimentícios Ltda.
Adv.: NERI CEZIMBRA LOPES OAB-RO 653-A
R.: Danone Ltda.
Adv.: SERGIO LUIZ CALCAGNOTO OAB-RO 71B
Tópico final da sentença de fl. 124/131. (...)
Diante do exposto, julgo parcialmente
procedente os pedidos para o fim de condenar
Danone Ltda, a pagar à título de cláusula penal
em favor da requerente o importe de dez por
cento sobre o faturamento bruto que a requerente
obteve durante todo o período de vigência do
contrato. Marco este período de 25 de janeiro
de 2000 até 25 de outubro de 2005, data em que
a requerida foi constituída em mora. A liquidação
desta quantia será feita por artigos, já que a
requerente deverá demonstrar o faturamento que
teve no período supra descrito. Cada mês de
apuração deverá ser corrigido monetariamente,
até a data da liquidação. No entanto, o valor da
pena deve sofrer limitações, e como não existem
parâmetros para esta fixação, também por
eqüidade, fixo o limite deste valor até o importe
de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil
reais), valor este dado à causa, ou seja, ainda
que se apure valor à título de cláusula penal
superior à este, o mesmo não poderá ser exigido,
uma vez que o Juízo deve se ater os limites do
pedido. Sobre o valor liquidado e atualizado,
condeno a requerida ao pagamento de
honorários advocatícios que fixo em dez por
cento. Condeno a ainda no pagamento das custas
processuais adiantadas pela requerente nas
folhas 67 e 68. P.R.I. JP., 21/05/07. (a) Silvio Viana
- Juiz de Direito.
B
03-08-2007
Gabarito nº
- 45
51 /2007
Juiz de Direito da 5ª Vara Cível: MARCOS
ALBERTO OLDAKOWSKI
Processo: 005.2005.000328-9
Ação: Despejo
Reqte: Clube de Mães de Vila de Rondônia
ADV: ALICE REIGOTA - OAB/RO- 164
Reqdo: Colégio Porto Seguro S/C Ltda
ADV: LURIVAL ANTONIO ERCOLIM - OAB/RO
064-B
Finalidade: INTIMAÇÃO dos
advogados da
partes do despacho exarado às fls. 93. “Vistos
Avoco os autos. Na forma do art. 331 do C.P.C.
designo audiência de conciliação para o dia 29
de agosto de 2007, às 09:00 horas. Ji Paraná, 24
de julho de 2007 - Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito”.
Processo: 005.2007.006184-5
Ação: Cobrança
Reqte: Pemaza S/A
ADV:. CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO107-B
Reqdo: José Otonio Lima Silva
Adv.: Não constituído
Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte
requerente da audiência designada, conforme
despacho: “ Vistos..1.. Cite(m) se o(s)
requerido(s), com antecedência mínima de 10
dias, em relação ao ato inaugural ora preferido.
2.Designo audiência de conciliação para a data
21/08/2007, às 09:00horas, à qual as partes
deverão comparecer
pessoalmente ou
representadas por prepostos, com poderes para
transigir
ocasião em que não obtida a
conciliação, o(s) réu(s) oferecerá (ão) resposta
Proc.: 005.2005.003157-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Amazônia Pneus Ltda.
Adv.: GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO OABRO 78-B
R.: José Carvalho
Despacho de fl. 24: Intimem se o exeqüente para
que se manifeste no prazo de dez dias quanto o
seu interesse no prosseguimento do feito, haja
vista a inexistência de bens a serem penhorados.
Sem manifestação, arquivem se estes autos com
as baixas de estilo, podendo a exeqüente caso
encontre outros bens passíveis de penhora,
requerer o prosseguimento do feito,
independente do pagamento de taxa de
desarquivamento. JP., 01/06/07. (a) Silvio Viana
- Juiz de Direito.
escrita (ou oral) acompanhada de documentos e
rol de testemunhal. ........ Intimem se. Ji Paraná,
12
de julho
de 2007. (a) Marcos Alberto
Oldakowski - Juiz de Direito.
Processo: 005.2006.005610-5
Ação: Indenização
Reqte: Marcos Vinicios de Freitas Morães
ADV: ADELSON INOCÊNCIO - OAB/RO 128-B
E 890
Reqdo: Empresa União Cascavel de transportes
e Turismo Ltda
ADV: WISLEY MACHADO SANTOS DE ALMADA
- OAB/RO- 1217
Finalidade: INTIMAÇÃO dos
advogados da
partes do despacho exarado às fls. 70 verso.
Jandira Garbulhe Braguin
Escrivã Judicial
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contacte-nos via
internet,
endereço
eletrônico:
cí[email protected].
“Vistos. Na forma do art. 125 e 331 do C.P.C.,
designo audiência de conciliação para o dia 04
de setembro de 2007, às 09:00 horas. Intimemse as partes através de seus advogados.
Ji
Paraná, 24 de julho de 2007 - Marcos Alberto
Oldakowski - Juiz de Direito”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
B
- 46
03-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
143
ANOXXV
Processo: 005.2006.009441-4
Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte
Finalidade: INTIMAÇÃO dos advogados das
Ação: Reparação de danos
exequente para no prazo de 5 dias, manifestar-
partes da sentença proferida às fls. 65/67, cuja
Reqte: Valdivina Rosa de Jesus e outros
se aos autos, ante penhora on line negativo e
parte dispositiva segue transcrita: “. .....Ante o
ADV: JOSÉ DA PENHA BEZERRA DE ALMEIDA -
despacho exarado às fls. 29 verso. “Vistos. 1-
exposto, com fundamento no artigo 267, VI do
OAB/RO OAB -26-RO
Defiro. 2 Aguarde-se. Ji Paraná, 04 de julho de
Código de Processo Civil, acolho a preliminar
Reqdo: Aguilera Auto Peças Ltda
2007 - Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de
argüida por MARÍTIMA SEGUROS S/A em face
ADV: ANGELA MARIA DA CONCEIÇÃO BELICO
Direito”.
de FÁBIO MARCELO LALUCE, para extinguir o
GUIMARÃES - OAB/RO- 2241
Finalidade: INTIMAÇÃO da advogada da parte
Processo: 005.2006.005564-8
requerida, para no prazo de 05 dias, trazer cópias
Ação: Execução de Título extrajudicial
da inicial e contestação para citação da
Exquete: Caiari Materiais para Construções Ltda
denunciada a lide. Ji Paraná, 14 de julho de
ADV: JOBECI GERALDO DOS SANTOS- OAB/
2007.
RO 541-A
Executado: Marcio Reis Cardoso Camilo
Processo: 005.2007.002064-2
Ação: Execução de Título extrajudicial
Exquete: Caiari Materiais para Construções Ltda
ADV: JOBECI GERALDO DOS SANTOS- OAB/
RO 541-A E OAB-2232
Executado: Comar Comercial Ltda- ME
ADV: ALICE REIGOTA - OAB/RO- 164
Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte
exequente para no prazo de 5 dias, manifestarse aos autos ante penhora on line negativo, tudo
conforme despacho: “ Vistos. Defiro o arresto
requerido aguarde-se. Ji Paraná, 06 de julho de
2007 - Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de
Direito”.
Processo: 005.2007.005519-2
Ação: Execução de Título extrajudicial
Exquete: Caiari Materiais para Construções Ltda
ADV: JOBECI GERALDO DOS SANTOS- OAB/
RO 541-A
Executado: Rita Ferreira Ribeiro
Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte
exequente para no prazo de 5 dias, manifestarse aos autos ante penhora on line negativo, tudo
conforme despacho: “
Defiro como arresto.
Aguarde-se. Ji Paraná, 04 de julho de 2007 Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito”
Processo: 005.2006.007310-7
Ação: Execução de Título extrajudicial
Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte
exequente para no prazo de 5 dias, manifestarse aos autos, ante penhora on line negativo e
despacho exarado às
fls. 31 verso. “ Vistos.
Defiro o pedido do “arresto” “on line” Aguardese. Ji Paraná, 04 de julho de 2007 - Marcos
Alberto Oldakowski - Juiz de Direito”.
autor ao pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios que fixo em R$ 350,00
nos moldes do artigo 20, § 4º do CPC. P.R.I. JiParaná 12 de junho de 2007. (a) Marcos Alberto
Oldakowski - Juiz de Direito.
Processo: 005.2006.004305-4
Ação: Execução de Título extrajudicial
Exquete: Caiari Materiais para Construções Ltda
ADV: JOBECI GERALDO DOS SANTOS- OAB/
RO 541-A e outro
Executado: Elisandra Cristina da Costa
Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte
Processo: 005.2006.004957-5
exequente, para no prazo de 05 dias, manifestar-
Ação: Execução de Titulo extrajudicial
se sobre o teor da certidão de fls.26 verso.
Exquete: Equatorial Viagens e Turismo Ltda
“Certifico que a publicação do edital, não veio
ADV: JOSÉ CARLOS NOLASCO- OAB/RO 393-B
de acordo c/ art. 232, III, do CPC. Ji Paraná, 06
Executado: Embratel - Empresa Brasileira da
de julho de 2007.
Telecomunicações S/A
ADV. RODRIGO B.M. DO ROSÁRIO - OAB 2969
Processo: 005.2006.008622-2
e outro
Ação: Indenização
Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte
Requerente:: Ernesto Nunes da Silva
executada pra no prazo de 15 dias, efetuar o
ADV: Ilso Gomes Montin - Defensor Público
pagamento da quantia indicada as folhas71/74,
Requerido: Samuel Alves
qual seja, R$ 2.182,21 (...), sob pena de multa no
Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte
percentual de 10% (dez por cento), tudo conforme
exequente para no prazo de 5 dias, manifestar-
despacho: “ Vistos. I
Defiro os pedidos de fls.
se aos autos, ante certidão de folhas 51, vº, em
Providencie a mudança de classe
resumo: “ ....... e lá estando não encontrei o
processual para execução de título judicial. III
executado........ e segundo vizinho em frente, o
71/74. II
Intime se a parte executada através de seu (a)
patrono (a), para que no prazo de 15 (quinze)
dias, efetuar o pagamento da quantia indicada
na petição de fls.71/74, sob pena do pagamento
de multa no percentual de 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação. (art. 475 “j” do
CPC). IV Caso a parte executada não pague no
Exquete: Caiari Materiais para Construções Ltda
prazo acima, encaminhe se os autos ao contador
ADV: JOBECI GERALDO DOS SANTOS- OAB/
judicial para atualizar o débito, computando a
RO 541-A
multa de 10% sobre o valor da condenação e
Executado: Cristiane Carlos Soares
expeça se mandado de penhora, avaliação e
Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte
intimação. V Arquivem se os autos de cautelar
exequente para no prazo de 5 dias, manifestar-
em apenso. Ji Paraná, 11 de julho de 2007.
se aos autos ante penhora on line negativo, tudo
Marcos Alberto Oldakowski. Juiz de Direito.
conforme despacho: “
processo sem resolução do mérito. Condeno o
Sr. Samuel está viajando para tratamento grave.
Confirmei as informações com o filho do
executado o Sr. Dione Alves......
Processo: 005.2003.010494-2
Ação: Execução de título judicial
Exquete: Bradesco Seguros S/A
ADV: ALEXANDRE CAMARGO- OAB/RO 704
Executado: Espólio de Edson Cardoso de Holanda
ADV: FABIO HENRIQUE ZENAIDE DE HOLANDA
- OAB/RO - 2097.
Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte
exeqüente, para no prazo de 05 dias, manifestarse sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de
Defiro como arresto.
Aguarde-se. Ji Paraná, 04 de julho de 2007 -
Processo: 005.2007.003381-7
Justiça de fls. 136 verso. “Certifico que... deixei
Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito”.
Ação: Cobrança
de proceder a entrega do bem adjudicado,
Requerente: Fábio Marcelo Laluce
constante no rosto do Mandado, a parte autora,
Processo: 005.2007.001807-9
ADV: FRANCISCO ALTAMIRO PINTO JUNIOR E
tendo em vista a espolio de Edson de Holanda, a
Ação: Execução de Título extrajudicial
OUTROS- OAB/RO 1296 E JAIR FERRAZ DOS
Sraª Maria Elvídia de Holanda ter informado para
Exquete: Caiari Materiais para Construções Ltda
SANTOS - OAB/RO 2106
este meirinho que entregou o veículo adjudicado
ADV: JOBECI GERALDO DOS SANTOS- OAB/
Requerente: Marítima Seguros S/A
para parte exeqüente, portanto devolvo o
RO 541-A
ADV. CARLOS ANTONIO H. FILHO OU DARLENE
mandado ao cartório.... Ji Paraná, 06 de julho de
Executado: Valdeci de Lima
DE ALMEIDA - OAB/PE 19.357 E OAB/RO 1338
2007.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
143
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-08-2007
Processo: 005.2002.013072-0
ADV: NERI CEZIMBRA LOPES- OAB/RO 653-A
Processo: 005.2003.010245-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Executado: Vog - Tranportes Rodoviários de
Cargas Ltda
ADV: MAGDA ROSÂNGELA F. STECCA - OAB/
RO 303
Finalidade: INTIMAÇÃO da advogada da parte
executada do despacho exarado às fls.313.
Vistos. Intime-se a parte vencida, para recolher
as custas finais, sob pena de inscrição na dívida
ativa. Após, o devido recolhimento, cumpra-se o
despacho de fls. 311 verso. Expeça-se o
necessário e arquivem-se. Ji Paraná, 06 de julho
de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz
de Direito.
Ação: Depósito
Exquete: Juarez Salton
ADV: DEOLAMARA LUCINDO BOM FÁ- OAB/
RO 1561
Executado: Ana Paula da Silva
ADV: HELAINY FUZARI - OAB/RO 1548
Finalidade: INTIMAÇÃO da advogada da parte
exequente, para no prazo de 05 dias, comparecer
em cartório para retirar o edital de intimação
expedido.
Processo: 005.2005.003605-5
Ação: Civil Pública
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Indiciados: Leonirto Rodrigues dos Santos e
outros
ADVs
JACINTO DIAS - OAB/RO- 1232 , JOSÉ
SEBASTIÃO DA SILVA - OAB/RO - 1474,
FRANCISCO GERALDO FILHO - OAB/RO -2342,
Finalidade: INTIMAÇÃO dos advogados dos
indiciados
para
no
prazo
de
5
dias,
manifestarem-se aos autos, ante despacho
exarado às fls. 647 verso. “ Vistos. Ciência aos
réus dos documentos juntados às fsl. 546/647.
Após, cls.. Ji Paraná, 06 de julho de 2007.
Processo: 005.2003.005162-8
Ação: Execução de título judicial
Exquete:Cia de Crédito, financiamento e
investimento Renaul do Brasil
ADV: CLAUDETE SOLAGE FERREIRA- OAB/RO
972
Executado: Eliton Benicio Silva
ADV: ELIANE MORALES
Finalidade: INTIMAÇÃO da advogada da parte
exeqüente, do despacho de fls. 131. Vistos,
execução (art. 791, III do C.P.C. Ji Paraná, 10 de
Processo: 005.2007.006461-5
Ação:
Revisional de alimentos
Reqte:
Evaldo José Orlandi
ADV.: DEOMÁGNO FELIPE MEIRA - OAB/RO
2513
Reqdo: Lucas Rodrigo Perone Orlandi
ADV.: NÃO CONSTITUÍDO
Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte
requerente da data assinalada para audiência
designada para 07/08/2007, às 09 horas, neste
Juízo da 5ª Vara Cível.
(a) Marlete Perim
Escrivã Judicial
julho de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski -
Ação: Execução de título judicial
Exquete: Maria Auricelia Rocha
ADV: VALDIR HEESCH- OAB/RO -1245
ADV: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ- OAB/RO
1561
Reqdo: Ednei Vanancio de Lima
Finalidade: INTIMAÇÃO da advogada da parte
requerente da decisão proferida às fls. 69.Vistos.
Versa o presente feito sobre ação de depósito.
Intimada a parte requerente via AR às fls. 68
verso, para no prazo de 48 horas, dar andamento
ao feito, sob pena de extinção e arquivamento
do processo, quedou se inerte, conforme certidão
a inércia da parte requerente, julgo extinto o
processo nos termos do art. 267 III, do Código
de Processo Civil,
sem julgamento de mérito.
Proceda a liberação dos bens penhorados, se
for o caso. Sem custas. Transitado em julgado,
expeça se o necessário e após, arquive se o
feito, observadas as formalidades legais. P.R.I.
Ji Paraná, 16 de julho de 2007 - Marcos Alberto
Oldakowski - Juiz de Direito”.
Processo: 005.2004.009131-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exqte: Cooperativa de Crédito Rural de Ji-Paraná
- JICRED
ADV: LUIZ NUNES DE ALMEIDA - OAB/RO273-B
Exeqte.: João Manoel da Silva Filho
Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte
exequente para manifestar-se aos autos ante
certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 73 verso
e do Auto de arresto de fls. 74 ...certifico que
dirigi-me a JICRED e la estando procedi o arresto
das 5.000,00 cotas, sócios, certifico ainda que
deixei de proceder a intimação do executado. Ji
Paraná, 2 7 de julho de 2007. (a) e despacho
o arresto dos valores indicados à fls. 69. 2 Após,
acostada às fls. 133/134, bloqueou o valor de
Processo: 005.2005.009418-7
Reqte: Motonautica Pica Pau Ltda
exarado as folhas 72, vº; “ Vistos. 1 providencie
Juiz de Direito. Intime-se, também da resposta
R$ 20, 58 (vinte reais e cinqüenta oito centavos).
providencie o exequente o necessário. JP. 29 05
Gabarito nº
52 /2007
Juiz de Direito da 5ª Vara Cível: MARCOS
ALBERTO OLDAKOWSKI
07. (a) Marcos Alberto Oldakowski
Processo: 005.2004.004662-7
Ação: Execução de pensão alimentícia
Reqte: N.A,T.L. rep. por sua genitora
Ação: Execução de título judicial
Exquete: Jamis Marques da Fonseca
- Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito”.
Paraná, 19 de julho de 2007.
ADV: ODEB DE LIMA CARDOSO - OAB/SP 137.795
Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte
exeqüente para no prazo de 5 dias, manifestarse aos autos, tudo conforme despacho exarado
às fls. 100 verso. “
Vistos... Providencie o
exeqüente o CNPJ da empresa HSJ Participações
Ltda, bem como CPF de seus sócios Ji Paraná, 23
de julho de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski
- Juiz de Direito”.
Processo: 005.2003.010226-5
Juiz de
Direito”.
Processo: 005.2004.008756-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqte: Elivaldo Silva Munduruca
ADV: CLEIA APARECIDA FERREIRA - OAB/RO69-A
Executado: Cleverson Luiz Moris
ADV: JAIR FERRAZ DOS SANTOS - OAB/RO 2106
Finalidade: INTIMAÇÃO dos advogados da
partes do despacho exarado às fls. 99. “Vistos 1
- Homologo o cálculo de fls. 95 pra que surta
seus jurídicos e legais efeitos; 2 - Inclua-se no
valor do débito a importância referida na petição
de fls. 98; 3 - Providencie a venda judicial do
imóvel de fls. 45 Ji Paraná, 26 de julho de 2007
Executado: Consórcio Nacional Mamoré
- 47
de fls. 68 verso. Diante do exposto, comprovada
Processo: 005.2006.004322-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exquete: Caiari Materiais para Construções Ltda
ADV: JOBECI GERALDO DOS SANTOS- OAB/
RO 541-A
Executado: Natálio Schilick Cavalheiro
Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte
exequente para no prazo de 5 dias, manifestarse aos autos ante certidão de folhas 28, vº: .....
que a publicação do edital de folhas 23, não
veio de acordo com artigo 232, III, CPC.
Defiro. Aguarde-se. Em não sendo nada
encontrado suspendo “sine die” a presente
B
ADV: VALÉRIA SCOLARI TEIXEIRA - OAB/RO OAB
- 1365-RO
Reqdo: Zaqueu Lopes Pereira
ADV: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/
RO- 1037
Finalidade: INTIMAÇÃO da advogada da parte
exequente para manifestar-se aos autos ante
certidão do Oficial de Justiça: “ certifico que
deixei de proceder a entrega do referido bem
tendo em vista que o executado não firma não
possuir o bem objeto da execução. Em ato
contínuo procedi a busca e não encontrei. O
requerido negou-se de exarar a assinatura. Ji
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
B
- 48
03-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
143
ANOXXV
Processo: 005.2003.009909-4
Processo: 005.2005.008612-5
Processo: 005.2036.008383-0
Ação: Execução de Título extrajudicial
Exquete: J. E Bizzo Kasptzak
ADV: JOBECI GERALDO DOS SANTOS E OUTROS
- OAB/RO 541-A e OAB-2232
Executado: Sérgio e da Silva Epp
ADV: NILMARA GIMENES NAVARRO OAB/RO2288
Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte
exequente para manifestar-se aos autos ante
teor da certidão de fls. 167 verso. “Certifico que
transcorreu in albis o prazo para pagamento da
condenação. JP. 27 de julho de 2007
Ação: Execução de Titulo extrajudicial
Ação: Execução de titulo extrajudicial
Exquete: Milton Fugwara
exquete: Alcino Fermino Moreira
ADV: MILTON FUGWARA- OAB/RO -1194
ADV: LURIVAL ANTONIO ERCOLIM- OAB/RO -
Executado: Americanas Comercio S/A
64-B
Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte
Executado: Juceli Chassot Rocha
exequente do conteúdo certificado as folhas 66,
Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte
qual seja: oriundo do cartório distribuídos da
exequente para manifestar-se aos autos ante
Comarca de São Paulo, onde requer recolhimento
devolução da carta precatória, negativa.
Processo: 005.2006.002980-9
Ação: Execução de Título extrajudicial
Exquete: Tomasi & Tomasi Ltda ME
ADV: ALEXANDRE ALVES RAMOS E OUTROSOAB/RO 1480
Executado: Coposul - Copos Plásticos do Sul Ltda
Finalidade: INTIMAÇÃO dos advogados da parte
exequente para manifestar-se aos autos ante
devolução da carta precatória.
de Recolhimento - Código 170-B
da diligência do oficial de justiça em guia
própria, no valor de R$ 11,84; Recolhimento da
Taxa Judiciária, conforme determina o § 3º da
Lei Estadual.......no valor de R$ 142,30 (...) Guia
Processo: 005.2006.008042-1
Ação: Cobrança
Reqte: Thiago da Rocha Santos e outros
ADV: SINVAL BARROS- OAB/RO
Reqdo: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Adv. CRISTIANE XAVIER - OAB- 1846
Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte
requerente Para no prazo de 05 dias, requerer o
Processo: 005.2000.007423-8
Ação: Execução de Titulo extrajudicial
Exquete: D.S. Zampieri Cia Ltda
ADV: SILVIO VIEIRA LOPES- OAB/RO 72-B
Executado: Marcos de Jesus
Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte
exequente da decisão proferida às fls. 126: “
Vistos. Versa o presente feito sobre ação de
execução de título extrajudicial. Intimada a parte
exeqüente via AR às fls. 94 verso, para no prazo
de 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena
de extinção e arquivamento do processo, quedou
se inerte, conforme certidão de fls.94 verso.
Diante do exposto, comprovada a inércia da
Processo: 005.2004.004088-2
Ação: Execução de Título extrajudicial
Exquete: Elexandre Alves Ramos
ADV: ALEXANDRE ALVES RAMOS E OUTROSOAB/RO 1480
Executado: Coposul - Copos Plásticos do Sul Ltda
Finalidade: INTIMAÇÃO dos advogados da parte
exequente para manifestar-se aos autos ante
devolução da carta precatória negativa Ji Paraná,
31 de julho de 2007.
que de direito, ante a devolução dos autos do TJ.
Processo: 005.1997.005716-9
Ação: Inventário
Inventariante: Mariana Soares Segatto
2344-A e outros OAB/MT 3332 - E
Processo: 005.2001.007254-9
Finalidade: INTIMAÇÃO da advogada da parte
Ação: Execução de título extrajudicial
exeqüente do despacho exarado às fls. 316.
Exqte: D.S. Zampieri & Cia Ltda
“Vistos. Intime-se a parte exeqüente, pra no
ADV: SILVIO DE OLIVEIRA LOPES- OAB/RO -
ADV:LUCELENA MARTINS FERNANDES VILELA -
prazo de 05 dias, comprovar a distribuição da
72-B
OAB/RO - 456
carta precatória. Ji Paraná, 26 de julho de 2007
Executado: Dario Avelino da Silva
Inventariado: Zaqueu Segatto Pereira
- Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito”.
Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte
Ji Paraná, 31 de julho de 2007.
Processo: 005.2002.012159-3
Ação: Execução de Titulo extrajudicial
Exqute: São Manoel Comercio e Rep. Ltda
ADV: SOLANGE APARECIDA DA SILVA- OAB/
parte requerente, julgo extinto o processo nos
termos do art. 267 III, do Código de Processo
Civil,
sem julgamento de mérito. Proceda a
liberação dos bens penhorados, se for o caso.
Sem custas. Transitado em julgado, expeça se o
necessário e após, arquive se o feito, observadas
as formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 23
RO 1153
de julho de 2007. - Marcos Alberto Oldakowski
Executado: Banco Mercantil de São Paulo S/A
- Juiz de Direito”.
ADV. GERVÁSIO F. CUNHA FILHO - OAB/MT -
Finalidade: INTIMAÇÃO da advogada da parte
exeqüente para no prazo de 05 dias, manifestar-
inventariante para no prazo de 05 dias,
Processo: 005.2004.005978-8
se sobre a certidão de fls. 111 verso. “ Certifico
comparecer em cartório para retirar o alvará
Ação: Execução de Titulo extrajudicial
que diligenciei ao endereço , e sendo aí constatei
judicial expedido.
Exquete: Millenium Modas Ltda
que o executado já é falecido e sua cônjuge
ADV: JAIR FERRAS DOS SANTOS- OAB/RO 2106
Laidir negou-se a proceder a entrega dos bens
Executado: Condomínio do edifício Rondon
descritos alegando dever nada a exequente.
Processo: 005.2000.003079-6
Ação: Execução de título Judicial
Exqte: Orlando Amancio de Jesus
ADV: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ- OAB/RO
1561 e outros
Exctdo: Fuji Yama do Brasil - Industria e Com. de
Aparelhos Ltda
Finalidade: INTIMAÇÃO dos advogados da parte
exequente para manifestar-se aos autos ante
penhora on line negativa e despacho exarado
às fls. 265 verso. “Vistos. Defiro. Aguarde-se.
Shopping Center
ADV. SILVIA DE OLIVEIRA - OAB - 1285
Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte
executada da penhora on line no valor de R$
361,65 (......) e para querendo, impugnar, no
prazo de 15 dias, BEM COMO INTIMAÇÃO DO
ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE do
despacho exarado às fls. 164. “Vistos.
.Defiro a penhora “ on line”. Caso seja infrutífera,
Obs. O cálculo apresentado ás fls. 265 está
intime se a parte executada para, no prazo de
equivocado ante o esquecimento de se considerar
05 idas, indicar bens passiveis de penhora sob
o valor já recebido, conforme cálculo do Sr.
pena de multa de 20% do valor executado.
Contador que adiante se junta. Ji Paraná, 25 de
Aguarde se. Ji Paraná, 11 de julho de 2007.
julho de 2007 - Marcos Alberto Oldakowski -
Marcos Alberto Oldakowski. Juiz de Direito.
Juiz de Direito”. Intimem-se também do resultado
Intime-se, também da resposta do BACEM , valor
da penhora “on line” que bloqueado R$ 53,71.
bloqueado R$ 361,65 (....).
Processo: 005.2001.008438-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exqte: Consórcio Nacional Honda Ltda
ADV: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA - OAB/RO
972
Executado: Osny Raimison Luz
Finalidade: INTIMAÇÃO da advogada da parte
exeqüente para no prazo de 05 dias, manifestarse sobre a certidão do oficial de justiça de fls.
111. “ Certifico que diligenciei aos endereços e
não foi encontrado o executado, os endereços
são insuficiente pra localização do executado.
31 de julho de 2007.
(a) Marlete Perim
Escrivã
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO 143
PORT
O VELHO
-RO
A-FEIRA, 03 DE A
GOST
O DE
PORTO
VELHO-RO
-RO,, SEXT
SEXTA
AGOST
GOSTO
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
1ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico.
Juíza de Direito:
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Escrivã pro-têmpore :
Márcia Kanazawa
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescidas de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereça, querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhe ser penhorados ou
arrestados, bens suficientes que garantam a
dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias,
embargar, caso queira.
De: Orson Voerckel Galvão - Rondat, na pessoa
de seu representante legal, CNPJ. 05.737.283/
0001-72, atualmente localizado em lugar incerto
e não sabido.
Autos n. : 002.2006.005456-3
Exeqüente: Município de Ariquemes
Executado: Orson Voerckel Galvão - Rondat
Valor: R$ 203,89
Natureza da dívida: Referente a Lincença p/ local
e func. conforme Lei Federal 6.830 de 22 de
setembro de 1980 e Lei Municipal 051/84 com
alterações introduzidas pelas Leis 839/99 e 937
de 21 de dezembro de 2001 (Artigos 45; 63 a
87).
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/2004
Certidão n.: 5247/2005
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 31 de julho de 2007
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sá Peixoto Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 002.2006.001259-3
Classe : Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: (01) imóvel urbano,
denominado lote 18, bloco 04, situado na Rua
Brusque, n. 4984, tendo como benfeitoria uma
casa de madeira, com piso de cerâmica, telha
de amianto, forro de madeira com
aproximadamente 60m² de área, avaliado em
20.000,00 reais.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA:09/10/2007 às
09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA:19/10/2007 às
09:00 horas.
Exeqüente: Município de Ariquemes
Executado: Clóvis da Silva Pereira
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado
nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.Ariquemes, 01 de
agosto de 2007
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta)
Vara
:1ª Vara Cível
Processo
:002.2003.009599-0
Classe
:Execução fiscal
Proced.
:Execuções e embargos
Exequente :Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Executado :Valmir Henrique da Cunha e outros
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da executado Valmir
Henrique da Cunha, CPF 221.406.032-49, a
tomar conhecimento que foi PENHORADO (por
termo nos autos) o seguinte valor, a saber: O
valor de 477,75 (quatrocentos e setenta e sete
reais e setenta e cinco centavos) depositado na
conta judicial n. 2600105541351, datado de
05.06.2007, agência, 1178-9, Banco do Brasil S/
A - Ariquemes, em nome de Valmir Henrique da
Cunha. Podendo opor embargos, caso queira,
no prazo de 30 (trinta) dias.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes, 13 de julho de 2007.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
2007
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAR o advogado a seguir
mencionado dos despachos abaixo transcritos:
Processo: 002.2007.003623-1
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
Procedimento: Ordinário
Parte Autora: Estelita Maria de Jesus Santos
Advogado: Marcelo Henrique Baggio. OAB
175147/SP
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
DESPACHO: “1 Regularmente citado, o
requerido deixou transcorer in albis o prazo para
resposta. No entanto, por se tratar de direitos
indisponíveis os efeitos da revelia são relativos.2
Presentes os pressupostos processuais e as
condições da ação, JULGO SANEADO O FEITO.3
Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício
da atividade rural desempenhado pelo
companheiro da autora durante o período de
carência, bem como a dependência econômica
desta em relação àquele.4 Designo audiência
de instrução para o dia 27/08/2007 às 08:30
horas.5
Intimem se as partes, patronos e
estemunhas
tempestivamente
arroladas.Ariquemes, 24 de julho de 2007.Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz - Juíza de
Direito”
Processo: 002.2007.002461-6
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
Procedimento: Ordinário
Parte Autora: Maria Eleide Gomes de Matos
Advogado: Marcelo Henrique Baggio. OAB
175147/SP
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
DESPACHO: “1
Regularmente citado, o
requerido deixou transcorer in albis o prazo para
resposta. No entanto, por se tratar de direitos
indisponíveis os efeitos da revelia são relativos.2
Presentes os pressupostos processuais e as
condições da ação, JULGO SANEADO O FEITO.3
Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício
da atividade rural pela autora durante o prazo
de carência.4 Designo audiência de instrução
para o dia 27/08/2007 às 09:00 horas.5 Intimem
se as partes, patronos e estemunhas
tempestivamente arroladas. Ariquemes, 24 de
julho de 2007.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz Juíza de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
C
- 2
03-08-2007
Processo: 002.2007.002460-8
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
Procedimento: Ordinário
Parte Autora: Maria Eleide Gomes de Matos
Advogado: Marcelo Henrique Baggio. OAB
175147/SP
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
DESPACHO: “1 Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 27/08/2007 às
09:20horas. 2
Intimem se as partes e as
testemunhas tempestivamente arroladas (art.
407 do CPC).Ariquemes, 03 de julho de 2007.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza
de Direito.”
Processo: 002.2007.007843-0
Classe: Justificação judicial
Procedimento: Ordinário
Parte Autora: Francisco Viana de Souza
Advogado: Marcelo Henrique Baggio OAB/RO
n. 3273
DESPACHO: “1 Com gratuidade. 2 Designo
audiência de justificação para o dia 27/08/2007
às 09:30 horas.3
Intime se o INSS para,
querendo, intervir no feito. 4 Intimem se o
requerente, seu patrono e testemunhas.
Ariquemes, 12 de julho de 2007.Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.”
Processo : 002.2007.003007-1
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
Procedimento: Ordinário
Parte Autora: Maria Petronilia da Silva
Advogado: Marcelo Henrique Baggio. OAB
175147/SP
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
DESPACHO: “1 Diante da certidão de fl. 23,
designo audiência de instrução para o dia 27/
08/2007 às 10:00 horas.2 Intimem se as partes,
patronos e testemunhas tempestivamente
arroladas. Ariquemes, 17 de julho de 2007.Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de
Direito.”
Processo: 002.2007.007929-1/1
Classe: Justificação judicial
Procedimento: Cautelar (cível)
Parte Autora: Amélia Maria de Oliveira
Advogado: Marcelo Henrique Baggio. OAB
175147
DESPACHO: “1 Com gratuidade.2 Designo
audiência de justificação para o dia 27/08/2007
às 10:30 horas.3
Intime se o INSS para,
querendo, intervir no feito.4
Intimem se o
requerente,
seu
patrono
e
testemunhas.Ariquemes, 12 de julho de
2007.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito”
Processo: 002.2007.001722-9
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
Procedimento: Ordinário
Parte Autora: Deonilde Visoli
Advogado: Marcelo Henrique Baggio. OAB
175147/SP
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
DESPACHO: “1 Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 04/09/2007 às 08:30
horas. 2 Intimem se as partes e as testemunhas
tempestivamente arroladas (art. 407 do
CPC).Ariquemes, 03 de julho de 2007.Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de
Direito”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 002.2007.001724-5
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
Procedimento: Ordinário
Parte Autora: Laide Pereira da Silva
Advogado: Marcelo Henrique Baggio. OAB
175147/SP
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
DESPACHO: “1 Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 04/09/2007 às 09:00
horas. 2 Intimem se as partes e as testemunhas
tempestivamente arroladas (art. 407 do
CPC).Ariquemes, 03 de julho de 2007.Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de
Direito”
Processo: 002.2007.001718-0
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
Procedimento: Ordinário
Parte Autora: Jocenita de Jesus Cardoso
Advogado: Marcelo Henrique Baggio. OAB
175147/SP
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social INSS/SP
DESPACHO: “Trata se de ação de concessão de
benefício previdenciário de aposentadoria por
idade que Jocenita de Jesus Cardoso ajuizou em
desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social
INSS, que citado (fl. 26v), apresentou contestação
às fls. 27/34, alegando, preliminarmente,
carência da ação, por falta de pretensão resistida,
face a ausência de prévio requerimento
administrativo.O Ministério Público foi intimado
a atuar no feito, nos termos do art. 75, da Lei n.
10.741/03, manifestando se à fl. 25v. As partes
são capazes e estão bem representadas. Afasto
a preliminar de carência de ação, vez que a
ausência de prévio requerimento administrativo
não constitui pressuposto à propositura da
presente ação, cuja resistência à lide vem
estampada na peça contestatória, restando
presentes as condições da ação e os
pressupostos processuais.
Não há
irregularidades a serem sanadas, tampouco
nulidades a serem declaradas. Processo em
ordem, declaro saneado o feito.Fixo como ponto
controvertido o efetivo exercício de atividade
rurícola, em sistema de economia familiar, por
parte da autora, segundo o período de carência
exigido pela Lei n. 8.213/91.Defiro às partes a
produção de prova testemunhal, juntada de novos
documentos e o depoimento pessoal da autora.
Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 04/09/2007 às 10:30 horas. Intimem
se as partes, seus procuradores e as
testemunhas
tempestivamente
arroladas.Ariquemes, 06 de julho de 2007. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz - Juíza de
Direito”
Processo: 002.2007.001726-1
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
Procedimento: Ordinário
Parte Autora: Georgina Alves de Assis
Advogado: Marcelo Henrique Baggio. OAB
175147/SP
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
DESPACHO: “1 Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 04/09/2007 às 10:00
horas. 2 Intimem se as partes e as testemunhas
tempestivamente arroladas (art. 407 do
CPC).Ariquemes, 03 de julho de 2007.Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de
Direito”
NÚMERO
143
ANO XXV
Processo: 002.2007.007645-4
Classe: Justificação judicial
Procedimento: Cautelar (cível)
Parte Autora: Valdiorisia Pereira de Moura dos
Santos
Advogado: Marcelo Henrique Baggio. OAB 17514
DESPACHO: “1
Designo audiência de
Justificação para o dia 04/09/2007 às 11:00
horas.2 Cite se o INSS, interessado no feito,
para, caso queira, acompanhá los nos termos
do art. 864 do CPC. 3 Intime se o requerente,
seu patrono e as testemunhas arroladas na
inicial. 4 Expeça se o necessário. Ariquemes,
06 de julho de 2007. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz Juíza de Direito”
Ariquemes, 27 de julho de 2007.
Márcia Kanazawa
Escrivã pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fon /Fax:: (69)535-2493, 2093
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
Gabarito nº 295/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da
Comarca de Ariquemes-RO.
Proc.: 002.2007.006046-9
Classe: Indenização
A.:
Ronildo Gil Luciano
Adv.: Marcelo A. Geron Ghellere, OAB/RO
1842; Édio José Ghellere, OAB/RO 2121;
R.:
Laércio Tucano
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora do despacho de fls. 26, a seguir transcrito:
DESPACHO: Vistos e examinados: 1. Indefiro o
recolhimento das custas ao final, ante a ausência
de elementos para tanto já que o autor possui
advogado constituído. 2. Recolhida as custas,
cite se para responder em 15 (quinze) dias. 3.
Expeça se o necessário consignando que, não
sendo contestada a ação, se presumirão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(Código de Processo Civil, arts. 285 e 319). Ariq.
25/05/2007.
Proc.: 002.2007.007324-2
Classe: Reparação de Danos
A..:
Aparecido Augusto Almeida da Silva
Adv: Helena Dalle Mole, OAB/RO 2841; Agenor
Roberto Catoci Barbosa, OAB/RO 318-A;
R.:
Sandra Aparecida Carvalho da Silva e
outros
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora do despacho de fls. 48, bem como, a
comparecerem neste cartório no prazo de 05
(cinco) dias, para retirarem a Carta Precatória
para distribuição.
DESPACHO: Vistos e examinados: 1. Indefiro a
gratuidade
pleiteada, mas concedo o
recolhimento das custas ao final. 2. Cite-se para
responder em 15 (quinze) dais...Ariq. 29/06/
2007.
Proc.: 002.2006.008969-3
Classe: Nulidade de Ato Jurídico
A..:
Oliondes Nogueira e outros
Adv.: Vanda Salete Gomes Almeida, OAB/RO
418; Luiz Roberto Debowski, OAB/RO 211;
Helena Maria P. P. Debowski, OAB/RO 2476;
R.:
Geraldo Alves de Cristo e outros
Adv.: José de Oliveira Heringer, OAB/RO 575;
Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B;
Wagner Almeida Barbedo, OAB/RO 31-B; Ivan
Francisco Machiavelli, OAB/RO 307; Deolamara
Lucindo Bonfã, OAB/RO 1561; Marina Camilo,
OAB/RO 2614;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
requerida do despacho de fls. 430, a seguir
transcrito:
DESPACHO: J. Trata se de ação declaratória e
não de consignação em pagamento, o que vejo
agora com a vinda dos autos. As providências a
que se refere o requerente devem ser adotadas
por ele, posto que no bojo de uma ação
declaratória não se vê qual providência pode o
juiz adotar. Ariquemes, 10/07/2007.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 31 de julho de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 322/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da
Comarca de Ariquemes-RO.
Proc.: 002.2003.004432-6
Classe: Execução de Título Judicial
A..:
Bicicletas Caloi S/A
Adv.: Edson José Caalbor Alves , OAB/SP 86.705;
Adair S. Rocha, OAB/SP 78.340, Patrícia Kondrat,
OAB/SP 237.142; Lorenlai E. L. A. Alves, OAB/
SP 199.572; Rosilena Freitas, OAB/SP 121.731;
Aline Rodrigues, OAB/SP 167.496; Maria Luiza
Ferreira Mendes, OAB/SP 223.816 e outros.
R.:
Lauzo Rodrigues de Souza - ME
Adv.: Sebastião Durval Merlim, OAB/RO 159-A
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora do despacho de fls. 142-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: Suspenda-se por 30 dias. Ariq. 05/
07/2007.
Proc.: 002.2007.001256-1
Classe: Busca e Apreensão
A..:
Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO
1984; Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero,
OAB/SP 96.226;
R.:
Jonas Santanna Lopes
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora do despacho de fls. 33-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: Indefiro. Tal providência é ônus do
autor. Decline-se em 10 (dez) dias o endereço
do requerido, comprovando no ensejo o
recolhimento das diligências negativas (fls. 29v.
e 30 - 20% s.m.). Caso silente, intime-se
pessoalmente o autor por AR para manifestarse em 48h. Sob pena de extinção. I. Ariq. 05/07/
2007.
Proc.: 002.2006.09399-2
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Cuiabá Diesel S/A Ind. e Com. de Veículos
Adv.: Dilmar de Arruda de Campos, OAB/RO
1766;
R.:
Indústria e Comércio de Mad. e
Transportadora Itagiba Ltda
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da sentença de fls. 59, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Para que surtam os seus legais e
jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo
entabulado entre as partes às fls. 56/58 dos autos
e via de conseqüência JULGO por sentença os
presentes, com resolução do mérito, o que faço
com arrimo no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Custas indevidas conforme
preceitua o Capitulo 3, item 5.3 das Diretrizes
Gerais Judiciais.
Oficie se ao Detran
determinando liberação da restrição de fls. 28v.
Transitada esta em julgado, arquivem se os autos.
P. R. I. Ariq. 09/07/2007.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 17 de julho de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 324/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da
Comarca de Ariquemes-RO.
Proc.: 002.2006.009511-1
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Banco do Brasil S/A - Ariquemes
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de
Araújo, OAB/PA 1390, Marçal Marcelino da Silva
neto, OAB/PA 5865; Pedro José Coelho Pinto,
OAB/PA 3771; Maria Chrisantina Sá souza, OAB/
PA 4560; R.:
Alfredo José Cassimiro
Adv.: Sidnei Doná, OAB/RO 377-B
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes das datas designadas para VENDA
JUDICIAL do bem penhorado nos autos em
epigrafe, abaixo transcrito:
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06 de agosto de
2007, às 11:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 16 de agosto de
2007, às 11:00 horas.
Proc.: 002.2006.009322-4
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Rigon & Rigon Ltda - EPP
03-08-2007
C
- 3
Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591;
Juliana Maia Ratti, OAB/RO 3280; Luiz Antônio
Previatti, OAB/RO 213-B;
Adv.: Aparecido Belato Moraes
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora das datas designadas para VENDA
JUDICIAL do bem penhorado nos autos em
epigrafe, abaixo transcrito:
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06 de agosto de
2007, às 10:30 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 16 de agosto de
2007, às 10:30 horas.
Proc.: 002.2005.005872-1
Classe: Execução
A..:
Agromotores Máquinas e Implementos
Ltda
Adv:
José Bernardes Passos Filho, OAB/RO
245-B; Jonathas Coelho Baptista de Mello, OAB/
RO 3011;
R.:
Elceno Osvaldo Fritsch e outros
Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora do despacho de fls. 67-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: A penhora no rosto dos autos só
tem lugar quando o executado tem crédito em
outros autos, ou seja, quando é exeqüente. Se
outro feito tramita tendo bens suficientes para a
garantia daquele e deste, outra penhora sobre o
bem deve ser feita e os juízos comunicados, para
que o primeiro a levar a hasta remeta o que
sobejar ao outro. Indefiro, pois. I. Ariquemes, 4/
07/2007.
Proc.: 002.2006.013144-4
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
A..:
Abrelino Gomes Pereira
Adv.: Bernardo Augusto Galindo Coutinho, OAB/
RO 2991; Weverton Jefferson T. Heringer, OAB/
RO 2514; Alex Souza Moraes Sarkis, OAB/RO
1423;
R.:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora da sentença de fls. 45, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante da concordância do autor
com a proposta do INSS de implementação do
benefício (fls. 44), JULGO por sentença o presente
feito, com resolução do mérito, o que faço com
lastro no art. 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Custas indevidas conforme
preceitua o Capitulo III, item 5.3 das Diretrizes
Gerais Judiciais. Deixo de manifestar me em
relação aos honorários advocatícios, tendo em
vista que o acordo presume composição em
relação a eles. Depreque se o necessário para
a implementação do benefício. Transitada esta
em julgado, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq.
04/05/07.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de julho de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
C
- 4
03-08-2007
Gabarito nº 334/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da
Comarca de Ariquemes-RO.
Proc.: 002.2007.004535-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A:
Catâneo Com. de Mat. para Construção
Ltda
Adv.: Lincoln Assis de Astrê, OAB/RO 2962;
Márcio André de Amorim Gomes, OAB/RO 194E;
R.:
Adailton Bavaresco Machado
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora do despacho de fls. 52-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: Comprovado o recolhimento da
diligência negativa (R$ 38,00), expeça-se novo
mandado ou corrija-se o entranhado. I. Ariq. 04/
07/07.
Proc.: 002.2007.005446-9
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
A.:
Harry Calleb Santana Santos
Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1301;
R.:
José Carlos Sotero dos Santos
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da certidão do Oficial de Justiça, a seguir
transcrita:
CERTIDÃO: Certifico que citei José Carlos Sotero
Santos, por todo o teor do mandado. Deixei de
proceder a penhora por não encontrar bens,
segundo o executado não possui bens a
oferecer. No CRI não encontrei bens registrados
em seu nome. O referido e verdade e dou fé.
Ariq. 10/07/2007.
Proc.: 002.2005.004364-3
Classe: Cobrança
A.:
Rondo Motos Ltda
Adv.: Juliane Moreira S. A. Moreira, OAB/RO
2268; Alexandre J. de A. Moreira, OAB/RO 2005;
Adv.: José Moreira Bonfim Sobrinho
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestarem quanto aos documentos de fls.
64 e 66.
Proc.: 002.2007.001287-1
Classe: Impugnação à Execução
A..:
Reflorestal Projeto e Consultoria Ltda
Adv:
Kenucy Neves de Lima, OAB/RO 2475;
R.:
Catâneo Com. de Materiais para
Construção Ltda
Adv.: Lincoln Assis de Astrê, OAB/RO 2962;
Márcio André de A. Gomes, OAB/RO 194-E;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes
da sentença de fls. 13-v., e 14, a seguir transcrito:
SENTENÇA: Vistos e etc. Versam os presentes
sobre impugnação a execução que Reflorestal
Projeto e Consultoria Ltda endereça a Catâneo
Materiais de Construção Ltda. Feita a penhora
em 27 de novembro de 2006 o auto foi juntado
em 30 daquele mês e ano (fls. 26v). Não obstante
o prazo para impugnação fosse de 15 (quinze)
dias (art. 475 J, § 1º), o executado só o fez em 15
de janeiro de 2007. Considerando que a
suspensão dos prazos pelo recurso só se dá a
partir do dia 20 de dezembro, indubitavelmente
é a presente impugnação intempestiva. Diante
da evidente preclusão temporal, JULGO EXTINTO
os presentes. Sem custas ou honorários. P.R.I.
Junte se cópia nos autos de execução. Ariquemes,
6/07/2007.
Proc.: 002.2006.008704-6
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A..:
Boasafra Com. e Representações Ltda
Adv.: Severino José Peterle Filho, OAB/RO 437;
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Maurício Fernando Spillere, OAB/RO 651;
Luciene Peterle, OAB/RO 2760; Rodrigo Peterle,
OAB/RO 2572;
R.:
Antônio Ignácio dos Santos Neto
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora a comparecer neste cartório, no prazo de
05 (cinco) dias, para retirar o edital de citação
paras as devidas publicações.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 19 de julho de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 335/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da
Comarca de Ariquemes-RO.
Proc.: 002.2005.004931-5
Ação: Execução de Título Judicial
A:
Mário Ceolin Netto
Adv.: Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 128-B;
Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890; Arlindo
Frare Neto, OAB/PR 40.665.
R.:
Marcos de Assis
Adv.: Nelson Barbosa, OAB/RO 2529
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora do despacho de fls. 81-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: ...Defiro a suspensão por 90 dias.
Ariq. 04/07/2007.
Proc.: 002.2006.012958-0
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Banco da Amazônia S/A
Adv.: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727;
R.:
Espólio de Aurelino Machado Miranda
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 64-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: Defiro suspensão por 60 dias. Ariq.
04/07/2007.
Proc.: 002.2007.006051-5
Classe: Declaratória
A.:
New Ar Comércio e representações - ME
Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591;
Juliana Maia Ratti, OAB/RO 3280;
R.:
Teleron Celular S/A
Adv.: Douglacir A. Evaristo Sant’Ana, OAB/RO
287; Matheus Evaristo Santana, OAB/RO 3230;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
impugnação a contestação de fls. 51/72.
Proc.: 002.2006.028568-9
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A..:
Pemaza S.A.
Adv:
Juliana Vieira Kogiso Masioli, OAB/RO
1395;
R.:
José Júnior de Souza Dias
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora do despacho de fls. 42-v., no qual foi
deferido o pedido de suspensão.
DESPACHO: Como requer. Ariq. 04/07/2007.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 19 de julho de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
NÚMERO
143
ANO XXV
Gabarito nº 336/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da
Comarca de Ariquemes-RO.
Proc.: 002.2006.012666-1
Ação: Produção Antecipada de Provas
A:
Miro Scholosser e outros
Adv.: Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 128-B;
Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890; Arlindo
Frare Neto, OAB/PR 40.665.
R.:
Herlio Zonatelli
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora da sentença de fls. 66, conforme
parte dispositiva a transcrita:
SENTENÇA: Verificada a regularidade formal
no processamento dos presentes, HOMOLOGO
as provas nele produzidas o que faço por
SENTENÇA. Indevido o arbitramento de
honorários ante a ausência de oposição. Após o
trânsito em julgado arquivem se com baixa,
podendo os interessados solicitar seu
desarquivamento sem qualquer ônus. P. R. I. Ariq.
06/07/2007.
Proc.: 002.2007.005038-2
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Aguillera & Cia Ltda-Castrillon Auto Peças
Adv.: Marco A. de Oliveira Lopes, OAB/RO
1706;
R.:
Elcio Macedo da Silva
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da Certidão do Oficial de Justiça de fls.
25, a seguir transcrita:
CERTIDÃO: Certifico que deixei de citar o
executado por ter sido informado pelo atual
proprietário, que Elcio Macedo da Silva, mudouse aproximadamente um ano e desconhece o
seu atual endereço. Certifico ainda que em
diligência ao C.R.I. fui informado não existir bens
registrados em nome do executado. O referido
e verdade e dou fé. Ariq. 29/06/2007.
Proc.: 002.2005.013011-9
Classe: Indenizatória
A.:
Aparecida de Fátima Pereira dos Santos
Alves
Adv.: José Zeferino da Silva, OAB/RO 286;
R.:
Ederval Roberto Goulart Cunha
Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591;
Juliana Maia Ratti, OAB/RO 3230;
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar contra-razões ao recurso de apelação
de fls. 111/123.
Proc.: 002.2004.007374-4
Classe: Execução de Título Judicial
A..:
Brasil Telecom S/A
Adv.: Sérgio Roberto Vosgerau, OAB/PR 19.231;
Rochilmer Mello Rocha Filho, OAB/RO 635; Ana
Ester Feitosa de Brito, OAB/RO 649; Janus
Pantoja, OAB/RO 1339; Marcelo Lessa Pereira,
OAB/RO 1501; Domingos Sávio Neves Prado,
OAB/RO 2004; Tiago Pereira dos Santos, OAB/
RO 2079; Renato da Costa Cavalcante Junior,
OAB/RO 2390; Flávio Macedo Marques, OAB/
AC 2401; Isaac Pinto Castiel, OAB/AC 1498;
Victor Matheus Migueis Minikoski, OAB/AC 999E;
R.:
Sérgio Gomes de Oliveira e outros
Adv: Denis Augusto Monteiro Lopes, OAB/RO
2433; Michel Wegner Knabben, OAB/SC 18517.
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias,
promoverem a citação de Dione Mara Petroski e
Osmar Daltiba, face as cartas de intimações
terem sido devolvidas pelo correio, com a
informação de “ausente” e “mudou-se”.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 19 de julho de 2007
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 337/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da
Comarca de Ariquemes-RO.
Proc.: 002.2007.004443-9
Ação: Indenização
A:
Saulo de Oliveira
Adv.: Pedro Riola dos Santos Junior, OAB/RO
2640; Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO
834;
R.:
José Alves Carneiro
Adv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385B; José de Oliveira Heringer, OAB/RO 575;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora do despacho de fls. 137-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: Ao autor (CPC, art. 327). Ariq. 04/
06/2007.
Proc.: 002.2006.011421-3
Classe: Rescisão de Contrato
A.:
Marceli A. Souza-Me
Adv.: Brian Griehl, OAB/RO 261-B;
R.:
Tim Celular S.A.
Adv.: Josimar Oliveira Muniz, OAB/RO 912;
Rosa Maria das Chagas Jesus, OAB/RO 391-B;
Hânderson Simões da Silva, OAB/TO 2659;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
requerida para no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentarem contra-razões ao recurso adesivo
de apelação de fls. 391/395.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de julho de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 65, abaixo transcrito,
bem como para comparecer ao ato
acompanhado de sua cliente, o qual não será
intimada pessoalmente.
Despacho: “Vistos em saneador. Presentes os
pressupostos de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo. Presentes as
condições da ação. Assim, ante a inexistência
de falhas ou irregularidade a suprir, declaro
saneado o feito e fixo como ponto controvertido
da questão a prova de ter sido a união estável
alegada duradoura, pública e contínua, bem
como de ter sido estabelecida com o objetivo de
constituir família. Defiro a produção das
seguintes provas: documental; testemunhal e
depoimento pessoal da autora, sob pena de
confissão. Para a realização da audiência de
instrução e julgamento designo o dia 29/08/
2007, às 11:30 horas. Diligências e intimações
necessárias. Ariquemes RO., 28 de junho de
2007.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.
Ariquemes, 18 de julho de 2007.
Leonardo Leite Mattos e Souza
Juiz Substituto
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069)
3535-2493.
Gabarito nº 00340/2007
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Proc:
002.2007.007564 4Classe:
Revisional de Alimentos
Autor:
Olivério de Souza Maia
Adv:
José S. da Silva - OAB/RO 1474
Réu:
F.R.M
Adv:
*-*
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 03, abaixo transcrito,
bem como para comparecer ao ato
acompanhado de seu cliente, o qual não será
intimado pessoalmente.
Despacho: “Cite se. Audiência de conciliação e
julgamento para o dia 05/09/2007, às 9h.,
ocasião em que, querendo, o requerido poderá
apresentar contestação. Autor e réu deverão
comparecer ao ato acompanhados de suas
testemunhas, até o limite de 3 (três). I., inclusive
o MP. A. 6/07/2007.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz
de Direito.
Ariquemes, 19 de julho de 2007.
Leonardo Leite Mattos e Souza
Juiz Substituto
Gabarito nº 00339/2007
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
_______________________
Proc:
002.2006.011610 0Classe:
Declaratória de concubinato
Autor:
Simone Reis Viana
Adv:
Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO 2368
Req.:
Selma Barbosa Bernini
adv:
Rodrigo Peterle - OAB/RO 2572;
Maurício Spíllere - OAB/RO 651; Luciene Peterle
- OAB/RO 2760; Severino José Peterle Filho OAB/RO 437.
Req::
Espólio de José Bernini
Adv:
Sônia Mara Schroder OAB/RO 432
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: 069)
3535-2493.
Gabarito nº 00342/2007
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Proc:
Monitória
Autor:
Adv:
Réu:
Adv:
002.2006.011816 2Classe:
Sônia Maria Alencar Reyzik
Raquel Holanda - OAB/RO 363-B
Mário Henrique Zaupa
Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876
03-08-2007
C
- 5
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora do despacho de fls. 33 abaixo transcrito,
bem como para comparecer ao ato
acompanhada de sua cliente, a qual não será
intimada pessoalmente.
Despacho: “As partes são capazes e estão
regularmente representadas, concorrendo para
a presente as condições da ação e os
pressupostos processuais. Não havendo
nulidades a serem declaradas ou irregularidades
a serem supridas, declaro o feito saneado e fixo
como ponto controvertido da questão a prova de
que os maquinários descritos às fls. 27, e que
deram motivos aos cheques, estavam, quando
entregues, em péssimas condições de uso,
conservação e funcionamento. Defiro a produção
de provas documentais, testemunhas e
depoimento pessoal das partes, se requeridos.
Para audiência de instrução e julgamento,
designo o dia 08 de agosto de 2007, às 11h30,
saindo os presentes devidamente intimados. As
partes deverão depositar o rol de testemunhas
que pretendam ver intimadas pelo Juízo,
observando se o prazo legal.” (a) Rinaldo Forti
Silva - Juiz de Direito.
Ariquemes, 19 de julho de 2007.
Leonardo Leite Mattos e Souza
Juiz Substituto
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: 069)
3535-2493.
Gabarito nº 343/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da
Comarca de Ariquemes-RO.
Proc.: 002.2006.012634-3
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Jovaci Rosa da Silva
Adv.: Edinara Regina Colla, OAB/RO 1123;
José Wilham de Melo, OAB/SP 208.398;
R.:
Móveis Realeza Ltda
Adv.: Rogério Pscheidt, OAB/SC 9599; Vanderlei
Luiz Guesser, OAB/SC 5725; Denilson Fabrício
Rosá, OAB/SC 20.320;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
promoverem o andamento dos autos em epigrafe,
face o retorno da Carta Precatória.
Proc.: 002.2004.0005874-5
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
Alexey da Cunha
Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666A;
R.:
Banco Sicred S/A
Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues, OAB/RO
2368; William Alves Jacintho, OAB/PR 35.889;
Lit.Pas.:Chocolate Caseiro Mercosul Ltda
Adv.: Ronaldo Hoff Pinheiro, OAB/RS 28.213;
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
promoverem o andamento dos autos em
epigrafe, face ter decorrido o prazo de
suspensão.
Proc.: 002.2006.010220-7
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A..:
Mauro Pedro
Adv: Fabiano Ferreira Silva, OAB/RO 388-B;
R.:
Empresa de Radiodifusão Gênesis Ltda
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
C
- 6
03-08-2007
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 30-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: Intime se o exeqüente a comprovar
documentalmente o endereço da executada,
esclarecendo, pois, se a devedora está ou já
esteve estabelecida onde atualmente funciona
a Rádio Ariquemes. Prazo de 5 dias. Ariq. 23/
07/07.
Proc.: 002.2006.007350-9
Classe: Indenização por Acidente de Trabalho
A.:
Thaynara Batista dos Santos
Adv.: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1425;
Helena Lúcia Santos Carvalho, OAB/RO 1155;
R.:
Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Adv.: Sebastião Severino da Costa, OAB/RO 734;
Pedro Origa, OAB/RO 1953; Karoline C.
Monteiro, OAB/RO 307-E; Matheus Evaristo
Santana, OAB/RO 3230;
R.:
Rondônia Transformadores e Const. Ltda
Adv.: Wagner Almeida Barbedo, OAB/RO 31-B;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes
para apresentarem contra-razões aos recursos
de fls. 522/535 e 536/557.
Proc.: 002.2003.009259-2
Classe: Cobrança (Rito Ordinário)
A..:
Banco do Brasil S/A
Adv.: Christiano de Lara Pamplona, OAB/RO
3247; Donizeti Elias de Souza, OAB/RO 266-B;
Regina Célia S. T. Cruz, OAB/RO 1100; Reynner
Alves Carneiro, OAB/RO 2777; Elizabeth Q. de
M. Hessel, OAB/AC 2162; Vera Mônica Q. F.
Aguiar, OAB/RO 2358, Aníbal B. de Melo, OAB/
AC 2104-A; João C. Rodrigues, OAB/AC 2679;
R.:
João Bosco F. Nascimento
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora do retorno da Carta Precatória, bem como
da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 279, a
seguir transcrita:
CERTIDÃO: Certifico que deixei de intimar o
executado, em virtude de ter sido informado por
sua ex-esposa, que o mesmo trabalha na Receita
Federal, porém foi transferido para Goiânia a
mais de 02 meses, entretanto, não soube informar
seu atual endereço. O referido e verdade e dou
fé. P.V.H.10/07/2007.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 31 de julho de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 344/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da
Comarca de Ariquemes-RO.
Proc.: 002.2000.002663-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A:
Banco do Brasil S/A (Agência Ariquemes)
Adv.: Christiano de Lara Pamplona, OAB/RO
3247; Donizeti Elias de Souza, OAB/RO 266-B;
Regina Célia Santos Terra Cruz; OAB/RO 1100;
Vera Mônica Queiroz F. Aguiar, OAB/RO 2358;
Aníbal B. de Melo, OAB/AC 2104-A; Antônio
Fernando de Carvalho Vilar, OAB/PA 12.025;
Elizabeth Q. de Moura Hess, OAB/AC 2.162;
R.:
Rene Rigolon e outros
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora do despacho de fls. 234-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: Defiro. Suspendo o feito pelo prazo
de 180 dias, findo o qual o credor deverá dizer
se ainda tem interesse no seu prosseguimento.
Intime-se. Ariq. 25/07/2007.
Proc.: 002.2007.005327-6
Classe: Medida Cautelar Inominada
A.:
Adriano Vieira Leal
Adv.: João Aberto Chagas Muniz, OAB/RO 3030;
R.: Secretaria de Estado de Segurança Defesa
e Cidadania de Rondônia
Adv.:
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 121-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: Arquivem-se os autos. Intime-se
Ariq. 23/07/07.
Proc.: 002.2007.008105-9
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
Sebastião Rodrigues da Silva
Adv.: Brian Griehl, OAB/RO 261-B;
R.:
Antônio Carlos Rodrigues da Silva
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 374-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: Diga o exeqüente em 5 dias.
Intime-se. Ariq. 23/07/2007.
Proc.: 002.2007.006558-4
Classe: Embargos de Terceiros
A..:
Vânia Adaique Garcia Bronstrup
Adv: Caroline França Ferreira, OAB/RO 2713;
R.:
Cooperativa de Crédito Rural de Ariquemes
Ltda-CREDIARI
Adv.; Valdomiro Jacintho Rodrigues, OAB/RO
1920;
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
embargada do despacho de fls. 12-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: 1. Defiro a gratuidade. 2. Recebo
os embargos, determinando a suspensão da
execução e o apensamento dos presentes àquele.
3. Ao executado, doravante embargado, para
contestar em 10 (dez) dias (CPC, art. 1053). I.
Ariq. 4 /07/2007.
Proc.: 002.2007.006557-6
Classe: Embargos de Terceiros
A..:
Vânia Adaique Garcia Bronstrup
Adv: Caroline França Ferreira, OAB/RO 2713;
R.:
Cooperativa de Crédito Rural de Ariquemes
Ltda-CREDIARI
Adv.; Valdomiro Jacintho Rodrigues, OAB/RO
1920;
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
embargada do despacho de fls. 12-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: 1. Defiro a gratuidade. 2. Recebo
os embargos, determinando a suspensão da
execução e o apensamento dos presentes àquele.
3. Ao executado, doravante embargado, para
contestar em 10 (dez) dias (CPC, art. 1053). I.
Ariq. 4 /07/2007.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 31 de julho de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
NÚMERO
143
ANO XXV
Gabarito nº 345/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da
Comarca de Ariquemes-RO.
Proc.: 002.2004.005341-7
Ação: Execução Fiscal
A:
Município de Ariquemes-RO
Adv.: *-*
R.:
Franco Fabril Alimentos Ltda
Adv.: Pedro Riola dos S. Júnior, OAB/RO
2640; Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO
834;
Terceiro Prejudicado: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros
Adv.: Maria Lucilia Gomes, OAB/SP 84.026;
Maria das Graças Ribeiro de Melo Monteiro,
OAB/SP 96.226;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
requerida e do Terceiro Prejudicado para
manifestarem quanto a petição de fls. 150/151.
Proc.: 002.2006.028524-7
Classe: Interdito Proibitório
A.:
Alessandro de Oliveira
Adv.: Renato Augusto Platz Guimarães Junior,
OAB/RO 2012; Tatiana Golin, OAB/PR 26.190B;
R.:
Prefeitura Municipal de Ariquemes
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora da sentença proferida em audiência às
fls. 55/56, conforme parte dispositiva a seguir
transcrita:
SENTENÇA: Decido. Versam os presentes sobre
interdito proibitório que Alessandro de Oliveira
endereça ao Município de Ariquemes. A questão
não é complexa e a instrução probatória só foi
oportunizada ante a insistência do autor na oitiva
de testemunhas, as quais, surpreendentemente,
não arrolou. O interdito proibitório é instrumento
processual adequado para a proteção preventiva
da posse ante a ameaça de turbação ou esbulho.
No caso em comento o autor se diz proprietário
de um imóvel identificado como lote 2 A, Bloco
B, quadra 10, Setor 02, que teria adquirido em
janeiro de 2005. O aludido imóvel estaria
cadastrado no município e contra si eram
emitidos boletos para pagamento de IPTU desde
antes da data da compra. Justamente aí reside a
questão nodal, posto que comprovadamente se
trata de área pública, já que confessadamente o
imóvel está localizado sobre uma travessa entre
a Avenida Rio Pardo e a Alameda Beija flor. O
inexplicável cadastramento do imóvel e
expedição de certidão negativa de débitos não
são suficientes para descaracterizar a natureza
pública do bem. Embora se lastime a
desorganização pública na emissão de tais
documentos, não se há de negar a natureza
pública do bem. Somente por lei municipal a
desafetação seria possível e não é a emissão
dolosa ou culposa de documento público que
poderá suplantar as formalidades legais em
relação ao imóvel. Ao agir da forma como agiu o
município o fez em prol do interesse público,
não havendo qualquer ilegalidade a ser corrigido
pela via do interdito. Ademais, qualquer prejuízo
eventualmente sofrido pelo autor deverá ser
resolvido pelas vias próprias. Caso semelhante
já foi decidido pelo e. Tribunal de Justiça de
Rondônia conforme se vê da Apelação Civil n.
100.007.2004.005289 0, tendo como Rel. o
eminente Des. Elizeu Fernandes de Souza. Na
esteira do aludido julgado e pelas razões postas
merece o pedido ser julgado improcedente. Isto
posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido
na inicial, o que faço com lastro no artigo 269, I,
do Código de Processo Civil. Condeno o autor
ao pagamento das custas e despesas do
processo desde que reúna condições de o fazê
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-08-2007
C
- 7
lo em cinco (5) anos, nos termos do artigo 12, da
Lei 1060/50. Sentença publicada em audiência.
Saem destas as partes intimadas. Registre se.
Transitada esta em julgado, arquivem se.” E nada
mais havendo, encerrou se a presente ata, que
depois de lida e achada conforme, foi
devidamente assinada..MM. Juiz Direito
RINALDO FORTI SILVA, em 14/06/2007.
mormente porque os litisdenunciados não
participaram daquela já realizada. Intimem se.
Ariquemes, 27/7/2007.” (a) Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
Ariquemes, 30 de julho de 2007.
Leonardo Leite Mattos e Souza
Juiz Substituto
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: 069)
3535-2493.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereça querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado, bens suficientes que garantam a
dívida.
DO EXECUTADO: J. M. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE BEBIDAS LTDA, inscrita no CNPJ: 04.922.113/
0001-03, na pessoa de seu representante legal,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Exeqüente: Fazenda Nacional
Processo
:
002.2007.005729-8
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 184.595,88 + acréscimos
legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário
Número da Inscrição no CDA: 24306000028-35
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 31 de julho de 2007
Ariquemes-RO, 31 de julho de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 00346/2007
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Proc:
002.2007.008203 9Classe:
Separação judicial litigiosa
Autor:
Ivanilda Oliveira Santos da Silva
Adv:
Juliane Silveira S. A. Moreira
Réu:
Pablo Alves da Silva
Adv:
*-*
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora do despacho de fls. 09 abaixo transcrito,
bem como para comparecer ao ato
acompanhada de sua cliente, a qual não será
intimada pessoalmente.
Despacho: “1. Processe se em segredo de
justiça; 2. Defiro, por ora, a gratuidade da justiça;
3. Designo audiência de conciliação para o dia
27/08/2007, às 9h00 min; 4. Cite se, anotando
se no mandado que o prazo de contestação será
contado a partir da audiência; 5. Ciência ao MP.
Ariquemes, 23 de julho de 2007.” (a) Rinaldo
Forti Silva - Juiz de Direito.
Ariquemes, 30 de julho de 2007.
Leonardo Leite Mattos e Souza
Juiz Substituto
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: 069)
3535-2493.
Gabarito nº 00347/2007
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Proc:
002.2006.007580 3Classe:
Monitória
Autor:
Osmir José Lorensseti
Adv:
Cláudia Sant’Anna Tiezzi
Réu:
M.M. de Souza Costa
Adv:
Alex Souza de Moraes Sarkis - OAB/
RO 1.423
Litisd.:
Jovaci Rosa da Silva e Irineu Colla
adv.:
Edinara Regina Colla - OAB/RO
1123
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes
do despacho de fls. 58v abaixo transcrito, bem
como para comparecer ao ato acompanhada de
sua cliente, a qual não será intimada
pessoalmente.
Despacho: “Defiro (f. 58). Designo audiência
preliminar para o dia 27/08/2007, às 9:30 hs,
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via
internet, endereço eletrônico.
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
________________________
Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz
Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da
Comarca de Ariquemes/RO
Expediente do dia 1º/08/2007
Processo n. 002.2006.011103-6
Ação: Monitória/Execução
A: Instituto de Ensino Superior de Rondônia
IESUR/FAAR
Adv: David Alves Moreira OAB/RO 299-B e/ou
Ivanilde José Rosique OAB/RO 386
R: Elaine Sardinha de Barros Lima e outros
Adv: não informado
Intimação do requerente na pessoa de seu
patrono, para manifestar quanto ao
prosseguimento do feito, visto que a Carta
Precatória foi devolvida para juntada do título
executivo judicial..
............................................................................
Processo n. 002.2007.002967-7
Ação: Monitória/Execução
A: Fundação Assistencial Educacional de
Ariquemes
Adv: David Alves Moreira OAB/RO 2991 e/ou
Ivanilde José Rosique OAB/RO 386
R: Maria Aparecida Godoi e outros
Adv: não informado
Intimação do requerente na pessoa de seu
patrono, para retirar o Edital de Intimação e
devida publicação.
.............................................................................
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
C
- 8
03-08-2007
Processo n. 002.2007.003873-0
Ação: Monitória
A: Fundação Assistencial Educacional de
Ariquemes
Adv: David Alves Moreira OAB/RO 2991 e/ou
Ivanilde José Rosique OAB/RO 386
R: Eliana Maulaes Soares e outros
Adv: não informado
Intimação do requerente na pessoa de seu
patrono, para retirar o Edital de Citação e devida
publicação.
...............................................................................
Processo n. 002.2007.002969-3
Ação: Monitória
A: Fundação Assistencial Educacional de
Ariquemes
Adv: David Alves Moreira OAB/RO 2991 e/ou
Ivanilde José Rosique OAB/RO 386
R: Suely Gayardo e outros
Adv: não informado
Intimação do requerente na pessoa de seu
patrono, para retirar o Edital de Citação e devida
publicação.
..............................................................................
Processo n. 002.2006.008240-0
Ação: Busca e Apreensão/Execução
A: Simarouba Industrial Madeiras Ltda
Adv: Edemar Antônio Mattei OAB/RO 635-A
R: Banco Fiat S/A
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
e/ou Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1647
Intimação do exequente, na pessoa de seu
patrono, para retirar Carta Precatória pronta
para preparo.
............................................................................
Processo n. 002.2007.007631-4
Ação: Alvará Judicial
A: Jackson Teixeira dos Santos e outros
Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093
Intimação dos requerentes na pessoa de seu
patrono, para informar o nº do CPF do de cujus
José Alberto Teixeira dos Santos, e outros dados
como data de nascimento e número de contas,
para possibilitar a expedição de ofício aos bancos
do Brasil e Caixa Econômica Federal.
.
.............................................................................
Processo n. 002.2007.006149-0
Ação: Anulação de ato administrativo
A: Sebastião Henrique da Silva
Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093
e/ou Sandra Pires Correa Araújo OAB/RO 3164
R: Valdir Pires dos Santos
Adv: Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
para manifestar quanto à contestação, no prazo
de 10 dias.
...........................................................................
Processo n. 002.2007.005353-5
Ação: Divórcio Direto Litigioso
A: Manoel Vieira dos Santos
Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093
R: Emília Santos
Adv: Adriana Martins de Paula (curadora)
Intimação do autor pessoa de seu patrono, para
cumpri a cota do Ministério Público a saber: “...
Para aceitar as declarações juntadas às fls. 11/
12 como prova de que as partes estão separadas
de fato a mais de dois anos, dispensando a prova
testemunhal, o MP requer que o autor seja
intimado a providenciar o reconhecimento de
firma nos referidos documentos...”.
...........................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo n. 002.2007.006184-8
Ação: Alvará Judicial
A: Elissandro Lemos da Silva e outros
Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093
Intimação do autor na pessoa de seu patrono, a
se manifestar quanto a parte final da cota do
Ministério Público a saber: “ sejam os autores
intimados a favorecer o número do PIS/PASEP,
bem como qualificação completa, para que seja
novamente encaminhado ofício a CEF...”
.............................................................................
Processo n. 002.2004.005172-9
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Etelda Ost - ME
Adv: Lincoln Assis de Astrê OAB/RO 2962
R: Ademilson da Silva Afonso
Adv: não informado
Intimação do exequente na pessoa de seu
patrono, quanto à sentença de f. 29, a seguir
transcrita: Vistos etc. Homologo a desistência
da ação para os fins do artigo 158, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Julgo, em
conseqüência, extinto o feito, com fundamento
no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil,
deixando de condenar o desistente em
honorários de advogado, posto que a parte ex
adversa não constituiu patrono, bem como, em
custas processuais, nos termos do capítulo III,
item 5.3, das Diretrizes Gerais Judiciais. Defiro
o desentranhamento, mediante a substituição
por cópias. P. R. I.C., e, após o trânsito em
julgado, arquive se. Ariq. 26.07.07. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz - Juiz de
Direito”.
...........................................................................
Autos n. 002.2007.003714-9
Ação: Conversão de Separação Judicial em
Divórcio
A: Maurício Pereira de Andrade
Adv: Sonia Mara Schroder OAB/RO 432
R: Selma da Silva Bento Andrade
Adv: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798
e/ou Lionela Ferreira OAB/RO 2473
Intimação da requerida na pessoa de seu
patrono, quanto à sentença de fl. 28, parte
dispositiva de teor seguinte: “Ante o exposto e
por tudo o mais que consta dos autos, julgo
procedente o pedido, com base no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil, para
converter a separação judicial de MAURÍCIO
PEREIRA DE ANDRADE e SELMA DA SILVA BENTO
em divórcio, considerando satisfeitas as
exigências legais, pois a separação data de mais
de um ano, conforme trânsito em julgado da
separação (fl. 10), nos termos do artigo 1.580 do
Código Civil. Sem custas e honorários de
advogado ante a gratuidade processual. P.R.I.C,
e, transitada esta em julgado expeça se os
mandados que forem necessários e arquive se o
processo. Ariquemes (RO), 9 de julho de 2007.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz - Juíza
de Direito”.
............................................................................
Processo n. 002.2005.001640-9
Ação: Inventário
A: Helen Keller Gomes de Almeida e outros
Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B
R: Adevanir Martins de Almeida
Adv: não informado
H: Francielly Sobral de Almeida
Adv: Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A e/ou
Gerson Souza da Luz OAB/RO 2387
intimação da inventariante na pessoa de seu
patrono, para providenciar as cópias necessárias
à instrução do formal de partilha.
.............................................................................
NÚMERO
143
ANO XXV
Processo n. 002.2007.006539-8
Ação: Cobrança
A: Jacir Rigolon
Adv: Norberto Pereira Rigolon OAB/RO 2676
R: Banco Bradesco S/A
Adv: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
para manifestar quanto á contestação no prazo
de 10 dias.
..............................................................................
Processo n. 002.2007.001568-4
Ação: Inventário
A: Maria Dantas dos Santos
Adv: Teodoro Saraiva Neto OAB/MG 20.284
R: Aparecido Dantas dos Santos
Intimação da inventariante a apresentar a
documentação do imóvel rural, CCIR e a certidão
negativa da Fazenda Municipal, no prazo de 30
d
i
a
s
.
...........................................................................
Processo n. 002.2006.029437-8
Ação: Indenização
A: Adriano Cantão de Jesus
Adv: Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A
R: Banco do Brasil S/A
Adv: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/
RO 2514
Intimação do exequente na pessoa de seu
patrono, para manifestar quanto ao pagamento
do débito às fl. 57/8.
...........................................................................
Processo n. 002.2007.007477-0
Ação: Indenização
A: Ezequiel Alves Cardoso
Adv: Arlindo Frare Neto OAB/PR 40.665 e/ou
Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B
R: Teleron Celular
Adv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
quanto à sentença de fl 57, parte dispositiva de
teor seguinte: “ Homologo a desistência da ação
para os fins do artigo 158, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Julgo, em
conseqüência, extinto o feito, com fundamento
no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil,
deixando de condenar o desistente em
honorários de advogado, posto que a parte ex
adversa não constituiu patrono, bem como, em
custas processuais, nos termos do capítulo III,
item 5.3, das Diretrizes Gerais Judiciais. P. R.
I.C., e, após o trânsito em julgado, arquive se.
Ariq. 23.07.07...”.
.............................................................................
Processo n. 002.2006.013311-0
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A: Rosilene Maria da Silva
Adv: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/
RO 2514
R: INSS
Adv: procurador autárquico
Intimação do requerente na pessoa de seu
patrono, para manifestar quanto ao laudo pericial
às fl.73/4.
............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 1º de agosto de 2007.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Expediente do dia 01/08/2007
Autos n. 002.2007.008442-2
Ação: Interdição e Curatela
AA: Maria Benta Ribeiro da Silva Souza
Adv: Suzana Avelar de Santana-OAB/RO 3746
RR: Ernani Ribeiro da Silva
Adv: não informado
Intimação da requerente, na pessoa de sua
advogada, quanto à audiência de Interrogatório
designada nos referidos autos para o dia 14 de
setembro de 2007, às 10:00 horas.
...........................................................................
Autos n. 002.2007.008562-3
Ação: Busca e Apreensão
AA: Celso Ribeiro de Souza
Adv: Isabel do Roccio Kuss-OAB/RO 2876
RR: Denis Augusto Monteiro Lopes
Adv: não informado
Intimação do requerente, na pessoa de sua
advogada quanto à audiência de justificação
prévia/conciliação designada nos referidos autos
para o dia 10 de agosto de 2007, às 10:00 horas.
...............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 01 de agosto de 2007
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
..............................................................................
Autos n. 002.2007.001720-2
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
AA: Luzia Maria Lopes
Adv: Marcelo Henrique Baggio-OAB/RO 3273
RR: Instituo Nacional do Seguro Social-INSS
Adv: Lourival Silva Cunha-Procurador
Intimação da requerente, na pessoa de seu
advogado, quanto à audiência de Instrução e
Julgamento designada nos referidos autos para
o dia 19 de setembro de 2007, às 09:00 horas
..............................................................................
Autos n. 002.2007.007646-2
Ação: Justificação Judicial
AA: Ivani Gago dos Santos
Adv: Marcelo Henrique Baggio-OAB/RO 3273
RR: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Adv: não informado
Intimação da requerente, na pessoa de seu
advogado, quanto despacho e audiência a
seguir:
“Recebo a emenda à inicial. Cite se o INSS de
todo o teor da inicial e intime se o(a), bem como
o(a) requerente, que deverá trazer suas
testemunhas, independente de intimação, a
comparecerem à audiência de justificação
designada para o dia 20 de setembro de 2007,
às 09:00 horas. Intime se e cumpra se.
................................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 01 de agosto de 2007
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Expediente do dia 01/08/2007
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Autos n. 002.2007.007239-4
Ação: Declaratória
AA: João Batista Pereira Pianco
Adv: Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias-OAB/
RO 1147
RR: Loja Econômica
Adv: Lourival Cordeiro da Silva -OAB/RO 408-A
Intimação das partes, na pessoa de seus
advogados, quanto à audiência Preliminar
designada nos referidos autos para o dia 29 de
agosto de 2007, às 09:15 horas.
...........................................................................
Autos n. 002.2007.008559-3
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
AA: Daniel Takeshi Higuti e Claudete Lima de
Souza
Adv: Amauri Luiz de Souza-OAB/RO 1301 e José
de Oliveira Heringer-OAB/RO 575
Intimação dos advogados quanto audiência para
oitiva de testemunhas designada nos referidos
autos para o dia 05 de setembro de 2007, ás
08:30 horas.
...............................................................................
Autos n. 002.2007.002464-0
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
AA: Antônia Delfina Lima da Silva
Adv: Marcelo Henrique Baggio-OAB/RO 3273
RR: Instituo Nacional do Seguro Social-INSS
Adv: Procurador
Intimação da requerente, na pessoa de seu
advogado, quanto à audiência de Instrução e
Julgamento designada nos referidos autos para
o dia 13 de setembro de 2007, às 09:00 horas.
Autos n. 002.2003.009811-6
Ação: Execução de Título Judicial
A: Estanho de Rondônia S.A
Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128/B e/ou
Arlindo Frare Neto OAB/PR 40.665
R: Ferrusi Indústria e Comércio de Peças Ltda
Adv: Ivano Galassi Júnior OAB/SP 143.539
Intimação da parte autora na pessoa de seus
patronos, a se manifestar quanto ao cálculo
atualizado pela contadoria deste juízo, às fls.
175/176, com valores especificados:
Inicial atualizado: 18.375,92
Honorários: 1.837,59 (10%)
Abatimento: (5.376,42)
Custas Finais:275,64
Valor Total: 15.112,73
...........................................................................
Processo n. 002.2005.000517-2
Ação: Declaratória
A: Belmiro Pereira de Faria
Adv: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074
R: Mário de Souza
Adv: Cynthia P. C. Muniz Dias OAB/RO 1147 e/
ou Evanete Revay OAB/RO 1061
Intimação da parte autora na pessoa de seu
patrono, a dar andamento no feito, face o retorno
da Carta Precatória expedida à Comarca de Porto
Velho/RO, certifica pelo Sr. Oficial que deixou
de efetuar a intimação dos executados, pois não
foram encontrados, estando em lugar incerto e
não sabido.
...........................................................................
03-08-2007
C
- 9
Autos n. 002.2007.005828-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A:
Agropecuária
Pica-Pau
Comércio
Representação Ltda
Adv: Leandro Kovalhuk de Macedo OAB/PR
38.842 e/ou Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213B
R: Flávio Oliveira Veiga
Adv: não informado
Intimação do autor, na pessoa de seus patronos,
para dar andamento ao feito, face o retorno da
Carta Precatória expedida à Comarca de Porto
Velho/RO, certifica pelo Sr. Oficial que em
diligência ao endereço, foi informado que Flávio
Oliveira Veiga está viajando de férias, não
deixando data de seu retorno.
.............................................................................
Autos n. 002.2006.013408-7
Ação: Reparação de Danos
A: Carlindo Rodrigues Menezes (Espólio), rep.
por Maria das Graças de Souza Menezes e
outros
Adv: Jaime Ferreira OAB/RO 2172 e/ou Caroline
França Ferreira OAB/RO 2713
R: Prefeitura Municipal de Ariquemes
Adv: Flávio Viola e outros
Denunciadas à Lide:
- Itavida Clube de Seguros
Adv: Levy Carvalho Ferraz OAB/1901 e/ou
Renner Silva Fonseca OAB/MG 97.515 e/ou
Juliano Toledo Santos OAB/MG 101.657
- Metropolitan Life Seguros Previdência Privada
S.A.
Adv: Cynthia P. C. Muniz Dias OAB/RO 1147 e/
ou Evanete Revay OAB/RO 1061 e/ou Sylvio
Fonseca de Nóvoa OAB/PA 11.609
Intimação das partes na pessoa de seus
patronos, da sentença exarada às fls. 253, parte
dispositiva que adiante segue: “... Posto isto e
por tudo o mais que dos autos consta, homologo
o acordo firmado entre as partes (fls.247/249),
para que surta os seus jurídicos legais efeitos,
com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Sem custas e honorários de
advogado. P.R.I.C., e após o trânsito em julgado,
arquive-se.”
............................................................................
Autos n. 002.2007.007983-6
Ação: Execução de Prestação Alimentação
A: Aline Schimaltz Fontinele
Adv: Kenucy Neves de Lima OAB/RO 2475
R: Luiz Paulo Fontinele
Adv: não informado
Intimação do autor, na pessoa de seu patrono, a
se manifestar quanto a certidão do Sr. Oficial de
Justiça, parte dispositiva que adiante segue:
“...deixei de intimar Luiz Paulo Fontinele, por
não o localizar, em virtude de não mais residir
naquele endereço, conforme informações da
atual moradora, Sra. Priscila Mendes dos
Santos...”
.............................................................................
Autos n. 002.2006.005994-8
Ação: Indenização
A: Weverton Gomes da Silva e outros
Adv: Elisângela Braghini OAB/RO 346-B e/ou
Giovane Basílio de Sousa OAB/RO 285-B e/ou
Ivanilde José Rosique OAB/RO 386
R: Município de Ariquemes
Adv: Mauro Pereira dos Santos OAB/RO 2649 e
outros
Intimação do autor, na pessoa de seus patronos,
a dar andamento ao feito, face o retorno dos
autos do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia.
.............................................................................
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
C
- 10
03-08-2007
Autos n. 002.2007.003208-2
Ação: Ação Monitória
A: Andrade e Souza Máquina e Peças Ltda
Adv: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 e/
ou Maurício Fernando Spillere OAB/RO 651
R: Madeireira Spagonis Ltda
Adv: Alceu Scoparo Filho OAB/RO 2812
Intimação da parte requerida, na pessoa de seu
patrono, para pagar as custas processuais no
prazo de 30 (trinta) dias, no importe de R$ 182,85
(cento e oitenta e dois reais e oitenta e cinco
centavos).
..............................................................................
Autos n. 002.2003.004753-8
Ação: Execução Fiscal
A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Proc: Jersilene de Souza Moura OAB/RO 1676
e outros
R: Indústria Mecânica Rondon Ltda
Adv: Fábia Carla V. Nakad OAB/RO 2606, e/ou
Luis Roberto Debowski OAB/RO 211 e/ou Mônica
Maria Trevizane OAB/RO 2601
Intimação da parte requerida, na pessoa de seus
patronos, do cálculo efetuado às fls. 57 dos autos,
como sendo: honorários no importe de R$
13.605,73 (treze mil seiscentos e cinco reais e
setenta e três centavos) e custas processuais no
importe de R$ 2.040,86 (dois mil e quarenta reais
e oitenta e seis centavos), bem como querendo,
pagá-los no prazo de 05 (cinco) dias.
...............................................................................
Autos n. 002.2006.013280-7
Ação: Indenização
A: Ana Maria Ferreira Junqueira
Adv: Fernando Henrique Ferreira Nogueira OAB/
MT 5888 e/ou Carla Salete Chiodelli OAB/MT
6887 e/ou Marcelo Antônio Geron Ghellere OAB/
RO 1842
R: S.M.S. Foto e Vídeo Ltda
Adv: Juliana Maia Ratti OAB/RO 3280 e/ou João
Gabriel Silva Tirapelle OAB/MT 10.455 e/ou
Giancarlo Santos OAB/MT 10.799
Intimação do autor, na pessoa de seus patronos,
para dar andamento ao feito, face o retorno da
Carta Precatória expedida à Comarca de CuiabáMT, com finalidade de proceder o depoimento
pessoal da parte executada.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 01 de agosto de 2007.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço Eletrônico: : [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 Dias
Autos n.: 002.2005.009667-0
Classe: Ação Penal
Réu: BENTO MESSIAS DE ARAÚJO, brasileiro,
casado, pecuarista, filho de Oscar Ferreira de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Araújo e Maria Rosa Messias de Araújo, nascido
aos 21-03-1964, natural de Estrela do Norte/SP.
Advogado: Dr. JOÃO LUCENA LEAL, OAB/RO
52-B, advogado militante NA Comarca de Porto
Velho/RO.
FINALIDADE:
Intimar o advogado acima
qualificado de SENTENÇA CONDENATÓRIA de
seguinte teor: “Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão
punitiva estatal e, como conseqüência,
CONDENO o acusado Bento Messias de Araújo
nas penas do art. 12, caput, da Lei n. 10.826/
2.003. Evidenciadas a autoria e a materialidade
do crime mencionado na denúncia e atento ao
disposto nos arts. 59 e 68 do Código Penal,
passo à dosimetria da pena que será aplicada
ao acusado. O réu agiu com culpabilidade, pois,
por ser plenamente imputável, era conhecedor
da ilicitude de seu ato, sendo lhe, portanto,
exigida conduta diversa. O réu é primário (fls.
39/40), mas possui maus antecedentes. Não há
informações nos autos quanto à sua conduta
social e personalidade. O crime praticado
produziu conseqüências, pois causou perigo de
dano à segurança coletiva. Os motivos e as
circunstâncias do crime são inerentes ao próprio
tipo penal. Por tudo isso, fixo ao réu a pena base
de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção. Por
ter confessado o crime, atenuo a pena em 4
meses. Não havendo outras causas
modificadoras da pena aplicada, torno a
definitiva em 01 (um) ano e 2 (dois) meses de
detenção. Contudo, alerta ao disposto no art.
44, § 2º, do Código Penal, substituo a pena
privativa de liberdade por duas restritivas de
direito, consubstanciada, a primeira, em
interdição temporária de direitos pelo prazo de
1 ano e 2 meses, período em que não poderá
freqüentar bares, boates, prostíbulos, bem como
locais assemelhados ou que incentivem o ócio
após as 22 horas (CP, art. 47), e a segunda, em
prestação pecuniária (CP, art. 45), consistente
no pagamento de 5 (cinco) salários mínimos em
favor de entidade pública ou privada com
destinação social a ser designada pelo juízo da
execução penal, podendo o pagamento em
dinheiro ser convertido na doação de cestas
básicas nesse mesmo valor. Em verdade, aplico
a pena de prestação pecuniária nesse valor dada
a excelente condição financeira do acusado (f.
22). Atento à situação econômica do réu e às
circunstâncias judiciais acima analisadas,
CONDENO O também ao pagamento de 30 dias
multa, à razão de 1/5 do salário mínimo vigente
ao tempo do fato para cada dia multa. Condeno
ainda o acusado ao pagamento das custas
processuais. Encaminhem se as armas de fogo
e as munições apreendidas ao Comando do
Exército, para destruição, no prazo máximo de
48 horas, nos termos do art. 25, caput, da Lei n.
10.826/2.003. Transitada em julgado esta
decisão, lance se o nome do acusado no rol dos
culpados e expeça se guia de execução de pena.
Procedam se às comunicações de costume. Oficie
se ao INI/DPF, à SSP/RO, Cartório Distribuidor
Criminais da Capital e ao TRE. Publique se.
Registre se. Intimem se. Ariquemes/RO, 27 de
junho de 2007. LEONARDO LEITE MATTOS E
SOUZA Juiz Substituto
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Mário
Ariquemes, 01 de agosto de 2007.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
NÚMERO
143
ANO XXV
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
[email protected]
Escrivão: [email protected]
1ª VARA CÍVEL
Expediente: 01 de agosto de 2007
Processo: 007.2005.000060-4
Classe: Cobrança
AA.: Geraldo da Rocha e Souza
Adv: Cícero da Rocha OAB/RO 394
RR.: Governo do Estado de Rondônia
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para no prazo de 05 dias recolher as
custas, tendo devolução da Carta Precatória
encaminhada a comarca de Porto Velho, por falta
de pagamento das mesmas.
Processo: 007.2007.004265-2
Classe: Busca e Apreensão
A.A.: Unibanco-União de Bancos Brasileiros S/
A
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
R.R.: Maria Domingas dos Santos Porto
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da sentença de fl. 32, a seguir
transcrita na sua parte dispositiva: “ ... POSTO
ISSO, homologo a desistência da ação e, com
fundamento no art. 267, VIII, , e JULGO O
PROCESSO EXTINTO, sem exame do mérito.
Oficie se o DETRAN a fim de liberar a constrição
sobre o veículo objeto da ação. Custas não
incidentes. Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 23 de
julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.002035-7
Classe: Justificação Judicial
A.A.: Sebastião Batista de Santana
Adv: Dalva Aparecida de Oliveira Silva OAB/RO
2190
R.R.: Prefeitura Municipal de Cacoal
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para ciência da sentença de fl. 23, a seguir
transcrita na sua parte dispositiva: “ ... EM FACE
DO EXPOSTO, HOMOLOGO a desistência da
ação e, com fundamento no art. 267, VIII, do
CPC, julgo o processo extinto, sem exame do
mérito. Expeça se o necessário. Honorários não
incidentes. Custas na forma da lei. Transitada
em julgado, ARQUIVEM SE P.R.I.C. Cacoal, 23
de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.004804-9
Classe: Arresto
A.A.: Angelo da Cunha Barrozo
Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB/RO
1560
R.R.: Elvis de Alencar Toro Cavalheiro
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para ciência da sentença de fl. 16, a seguir
transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Posto
isso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e,
com fundamento no art. 267, VIII, do CPC e
JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem exame do
mérito. Defiro o desentranhamento dos títulos,
mediante cópia e certidão nos autos. Custas não
incidentes. Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 23 de
julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
Processo: 007.2007.005435-9
Classe: Medida Cautelar Inominada
A.A.: Sirlene Farias Mitsugi
Adv: Leandro Vargas Corrente OAB/RO 3590
R.R.: Jefferson Ferreira dos Santos
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da sentença de fl. 30, a seguir
transcrita na sua parte dispositiva: “ ...
Homologo o acordo celebrado entre as partes
às fls. 27/28, extinguindo o feito com fundamento
no art. 269, III, do CPC. Em conseqüência,
determino seu arquivamento. Custas finais não
incidentes. P. R. I. Cacoal, 23 de julho de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.001286-9
Classe: Busca e Apreensão
AA.: Banco Bradesco S/A
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
RR.: D.L. Santana Representações ME
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fls.26,
infra transcrito:”Indefiro o pedido de expedição
de ofício à RF já que o Poder Judiciário não é
órgão investigativo sendo dever da parte
peticionar diretamente perante estes órgão ou
indicar nos autos o endereço do réu (CPC, art.
282). Emende, pois, a inicial em 10 dias sob
pena de indeferimento (inciso II do mesmo artigo
citado) ou requeira o que de direito no mesmo
prazo. Cacoal, 20/07/07. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2006.013946-7
Classe: Ação Monitória
AA.: Mundial Comércio Atacadista Ltda
Adv: Leandro Vargas Corrente OAB/RO 3590
RR.: Didio S. I. J. Mendes ME
Finalidade: Intimação do advogado da autora
para no prazo de 05 dias impulsionar o feito
requerendo o que entender de direito, tendo
juntada de Carta Precatória de fls. 25/26,
devolvida da 2ª Vara Cível da comarca de Jarú/
RO, com resultado infrutífero.
Processo: 007.2006.012160-6
Classe: Execução de título extrajudicial
AA.: Copacal Comércio de Parafusos Cacoal Ltda
Adv: Karina Cristina Vasconcellos OAB/RO 2.826
RR.: Admilson da Silva
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para, no prazo de 05 dias retirar em
cartório o edital que encontra-se confeccionado.
Intimada ainda de que deverá após a retirada
do edital comprovar a publicação no prazo de
05 dias.
Processo: 007.2007.006854-6
Classe: Arresto
AA.: Ari Pegoraro
Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB/RO
1560
RR.: Elvis de Alencar Toro Cavalheiro
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para ciência do despacho de fls.14,
infra transcrito:”A inicial é apócrifa. Regularize
se pois o feito, num prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento; e ainda em igual prazo e sob
as mesmas penalidades, traga aos autos a via
original do título juntado às fls. 08 Cacoal, 31/
07/07. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de
Direito.”
Sede do juízo: fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)
3441-4145.
Cacoal, 01 de agosto de 2007.
Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-08-2007
C
- 11
Expediente: 01 de agosto de 2007
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
—————————————————
-Processo: 007.2007.004853-7
Classe: Busca e Apreensão (área cível)
Requerente: Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S/A.
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
Requerido: Maria Devanir de Oliveira
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da sentença de fl. 36, a seguir
transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Posto
isso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e,
com fundamento no art. 267, VIII, do CPC e
JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem exame do
mérito. Defiro o desentranhamento dos títulos,
mediante cópia e certidão nos autos. Custas não
incidentes. Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal (RO), 23
de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito”.
DE: I. RODRIGUES RIBEIRO, registrado sob o
CGC nº 02766276000100, com último e
conhecido endereço na Av. 07 de Setembro,
2806, Centro, Cacoal/RO.
FINALIDADE: CELENI BORTOLETO ME,
registrado sob o CGC nº 01991502000194, com
último e conhecido endereço na Av. 07 de
Setembro, 2806, Centro, Cacoal/RO, acima
mencionada, para, no prazo de 05 (cinco) dias
pagar a dívida no valor de R$ 7.807,34 (sete mil,
oitocentos e sete reais e trinta e quatro centavos).
Em 16/05/2007, a ser atualizado por ocasião do
pagamento da dívida, acrescida de juros e
demais encargos legais, ou garantir a execução,
podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta)
dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado
após o término do prazo do presente edital.
Processo
: 007.2007.004733-6
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Executado: I. Rodrigues Ribeiro
Valor da causa: R$ 7.807,34 (sete mil, oitocentos
e sete reais e trinta e quatro centavos). Em 16/
05/2007.
Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária
Data da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da
Dívida Ativa/CDA nº 20070200002257, lançada
aos 07/03/2007, nº livro 3443, nº termo 153 nº
folha 153, nos respectivos autos, em tela.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
3441-4145.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)
3441-4145.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: IZAÍAS DE ALMEIDA CORREIA, brasileiro,
solteiro, tapeceiro, CPF nº 252.065.912-20, RG
nº 265310, nascido no município de Santa
Felicidade/PR, filho de Antonio de Almeida e
Salvina Lopes da Silva Correia, com último e
conhecido endereço na Rua Goiás, 1932, Bairro
Liberdade, Cacoal/RO.
FINALIDADE: Citação do Executado IZAÍAS DE
ALMEIDA CORREIA, CPF nº 252.065.912-20,
acima mencionado, para, no prazo de 05 (cinco)
dias pagar a dívida no valor de R$ 1.621,86 (hum
mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e
seis centavos). Em 14/11/2006, a ser atualizado
por ocasião do pagamento da dívida, acrescida
de juros e demais encargos legais, ou garantir a
execução, podendo opor embargos no prazo de
30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo
será contado após o término do prazo do presente
edital.
Processo
: 007.2006.013481-3
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de
Cacoal
Executado: Izaías de Almeida Correia
Valor da causa: R$ 1.621,86 (hum mil, seiscentos
e vinte e um reais e oitenta e seis centavos). Em
14/11/2006.
Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária
Data da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da
Dívida Ativa/CDA nº 00000172, lançada em 26/
06/2003, nº livro 0002, folha 00022, nos
respectivos autos, em tela.
___________________________
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal/RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
3441-4145.
Cacoal/RO, 01 de agosto de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Cacoal/RO, 01 de agosto de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DOS
CO-RESPONSÁVEIS:
ARTIDONIO
MARINHO ROCHA, CPF nº 143.002.732-00 e
VALDINEI GOMES DA ROCHA, CPF nº
595.653.812-00.
FINALIDADE: ARTIDONIO MARINHO ROCHA,
CPF nº 143.002.732-00 e VALDINEI GOMES DA
ROCHA, CPF nº 595.653.812-00., acima
mencionados, para, no prazo de 05 (cinco) dias
pagar a dívida no valor de R$ 5.402,98 (cinco
mil, quatrocentos e dois reais e noventa e oito
centavos). Em 18/09/2006, a ser atualizado por
ocasião do pagamento da dívida, acrescida de
juros e demais encargos legais, ou garantir a
execução, podendo opor embargos no prazo de
30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo
será contado após o término do prazo do presente
edital.
Processo
: 007.2006.0100992-4
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Executado: Indústria de Prod. Alimentícios e
Torrefação de Café do Norte Ltda.
Valor da causa: R$ 5.402,98 (cinco mil,
quatrocentos e dois reais e noventa e oito
centavos). Em 18/09/2006.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
C
- 12
03-08-2007
Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária
Data da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da
Dívida Ativa/CDA nº 20060200984369, lançada
aos 22/06/2006, nº livro 3414, nº termo 260 nº
folha 260, nos respectivos autos, em tela.Sede
do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida.
Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO.
Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 3441-4145.
Cacoal/RO, 01 de agosto de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
143
ANO XXV
Processo
: 007.2005.002807-0
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Executado:
Comércio e Indústria Klein Ltda.
Valor da causa: R$ 22.014,32 (vinte e dois mil,
quatorze reais e trinta e dois centavos). Em 03/
03/2005.
Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária
Data da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da
Dívida Ativa/CDA nº 20040200002225, lançada
aos 05/08/2004, nº livro 115, nº termo 12 nº
folha 12, nos respectivos autos, em tela.
Exeqüente : Conselho Regional de Medicina
Veterinária
Advogado : Procurador
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 3441-2297/
4145/3382.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
3441-4145.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Cacoal/RO, 01 de agosto de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
DO CO-RESPONSÁVEL: JOSÉ HERMÓGENES
FERREIRA BORGES, CPF nº 908.368.128-91.
FINALIDADE: JOSÉ HERMÓGENES FERREIRA
BORGES, CPF nº 908.368.128-91, acima
mencionado, para, no prazo de 05 (cinco) dias
pagar a dívida no valor de R$ 475.836,96
(quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e
trinta e seis reais e noventa e seis centavos). Em
07/07/2006, a ser atualizado por ocasião do
pagamento da dívida, acrescida de juros e
demais encargos legais, ou garantir a execução,
podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta)
dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado
após o término do prazo do presente edital.
Processo
: 007.2006.008181-7
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Executado:
Frigorífico Porto Ltda.
Valor da causa: R$ 475.836,96 (quatrocentos e
setenta e cinco mil, oitocentos e trinta e seis
reais e noventa e seis centavos). Em 07/07/2006.
Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária
Data da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da
Dívida Ativa/CDA nº 20060200984207, lançada
aos 01/06/2006, nº livro 3414, nº termo 98 nº
folha 98, nos respectivos autos, em tela.Sede do
Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua
dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep:
78.976 902. Fone: Fax (069) 3441-4145.
DE: Obenir Luiz Andrade, atualmente em lugar
incerto.
FINALIDADE: Intimação do executado, acima
qualificado, para ficar ciente da existência de
valores remanescentes depositados em seu
favor, neste juízo, bem como para providências
que entender necessárias, sob pena de depósito
a ser efetuado em conta judicial, até manifestação
pertinente.
Autos de nº
: 007.2002.002258-8
Vara
: 2ª Vara Cível
Classe : Execução Fiscal
Parte Autora: Fazenda Pública do Município de
Cacoal
Advogado
: Procurador do Município.
Valor da Causa : R$ 296,08 – em 24.01.2007
Cacoal/RO, 01 de agosto de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Cacoal, 1 de agosto de 2007.
ÁUREO VIRGILIO QUEIROZ
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
Cacoal/RO, 1 de agosto de 2007
Áureo Virgílio Queiroz
Juiz de Direito
EXECUTADO:
J. A. OLIVEIRA CORREA
E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 84.590.827/
0001-92, na pessoa de seu representante legal,
atualmente, em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 2.166,11 (Dois mil,
cento e sessenta e seis reais e onze centavos),
contados da dilação do prazo do Edital, a dívida
a seguir identificada, com juros, correção e
encargos legais, ou no mesmo prazo nomear
bens à penhora suficientes para GARANTIR a
Execução proposta pela exeqüente, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos
bastarem para o cumprimento integral da
obrigação.
PRAZO DE EMBARGOS, 30 dias.
Processo : 007.2005.008728-9
Classe
:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente : Conselho Regional de Medicina
Veterinária
Advogado : Procurador
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 3441-2297/
4145/3382.
Cacoal/RO, 1 de agosto de 2007
Áureo Virgílio Queiroz
Juiz de Direito
MFV
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DOS CO-RESPONSÁVEIS: DELMA ENI KLEIN
MAZON, CPF nº 194.867.580-34 e VALDIR CEZAR
MAZON, CPF nº 223.625.339-72, com último e
conhecido endereço na Av. Castelo Barnco, 2952,
Centro, Cacoal/RO.
FINALIDADE: DELMA ENI KLEIN MAZON, CPF nº
194.867.580-34 e VALDIR CEZAR MAZON, CPF
nº 223.625.339-72, acima mencionados, para,
no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no
valor de R$ 22.014,32 (vinte e dois mil, quatorze
reais e trinta e dois centavos). Em 03/03/2005,
a ser atualizado por ocasião do pagamento da
dívida, acrescida de juros e demais encargos
legais, ou garantir a execução, podendo opor
embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após
seguro o Juízo, o prazo será contado após o
término do prazo do presente edital.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO:
AGRO
INSETICIDA
SEMPRE VERDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.
22.873.467/0001-89, na pessoa de seu
representante legal, atualmente, em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 1.688,35 (Hum mil,
seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco
centavos), contados da dilação do prazo do Edital,
a dívida a seguir identificada, com juros, correção
e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear
bens à penhora suficientes para GARANTIR a
Execução proposta pela exeqüente, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos
bastarem para o cumprimento integral da
obrigação.
PRAZO DE EMBARGOS, 30 dias.
Processo : 007.2005.008737-8
Classe
:
EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
END. ELETRÔNICO:[email protected]
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 dias
CITAÇÃO DE: JOBSON DE JESUS FLORES,
brasileiro, solteiro, autônomo, residente à Rua
Antonio Deodato Durce, Setor 01, Lote 60,
Quadra 145, Bairro Princesa isabel, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido para todos
os termos da presente ação, contestando, caso
queira, no prazo mencionado a seguir, a Ação
identificada. Não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros,
os fatos articulados pela autora.
PRAZO PARA CONTESTAR: Quinze (15) dias.
Processo
:007.2004003801-3
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
Classe
:
Reivindicatória
Requerente: MAYRTE FERREIRA DE MOURA
MALANSKI
Advogado: José Costa - OAB/RO 698
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cacoal/RO - CEP: 78.976-902 - Fone/
Fax:(069)441-4145/2297/3382.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CDA nº: 060,em 23/04/04, livro 03. Fls. 08
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cacoal/RO - CEP: 78.976-902 - Fone/
Fax:(069)441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO, 1 de agosto de 2007 (a) Mário
José Milani e Silva
Juiz de Direito.mt.
Cacoal-RO, 1 de agosto de 2007
(a) Mário José Milani e Silva
Juiz de Direito.mt..
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
EXECUTADA: E.F. ROCHA ME, atualmente em
local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 299,09 (duzentos e
noventa e nove reais e nove centavos), contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir
identificada, com juros, correção e encargos
legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à
penhora, suficientes para GARANTIR a Execução
proposta pela exeqüente, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Processo
:007.2006014345-6
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Advogado: Procurador do Município
Executado: E.F. ROCHA ME
Valor da dívida: R$ 299,09 (duzentos e noventa
e nove reais e nove centavos)
CDA nº: 0065 em 26/06/03, livro 03, fls. 09
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cacoal/RO - CEP: 78.976-902 - Fone/
Fax:(069)441-4145/2297/3382.
EXECUTADA: BELALDA FRASSETO DE OLIVEIRA
, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 101,50 (cento e um
reais e cinqüenta centavos), contados da dilação
do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada,
com juros, correção e encargos legais, ou no
mesmo prazo, nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta
pela exeqüente, sob pena de serem penhorados
tantos bens quantos bastarem para cumprimento
integral da obrigação.
Processo
:007.2006014703-6
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Advogado: Procurador do Município
Executado: BELALDA FRASSETO DE OLIVEIRA
Valor da dívida: R$ 101,50 (cento e um reais e
cinqüenta centavos)
CDA nº: 10257, em 31/12/03, livro 001, fls. 1283
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cacoal/RO - CEP: 78.976-902 - Fone/
Fax:(069)441-4145/2297/3382.
03-08-2007
C
- 13
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO das advogadas da
parte autora para manifestação da sentença:
“..Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO com apoio no art.269, inc. I do
Código de Processo Civil, PROCEDENTE a AÇÃO
DE RECONHECIMENTO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO ajuizada por GERALDO
GABRET em face de INSTITUTO NACIONAL DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL INSS, e CONDENO o
requerido a efetivar a aposentadoria por idade
do autor a partir do ajuizamento da ação, no
valor de 1 (um) salário mínimo, incidindo
correção monetária a partir do vencimento de
cada prestação do benefício, nos termos da Lei
n. 6.899/81, bem como juros de mora, os quais
fixo em 1% ao mês, a partir da citação, conforme
orientação do STJ (RESP 314181/AL, Quinta
Turma, Relator Felix Fisher) e, via de
conseqüência, condeno o requerido ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, verba esta que fixo em 15% sobre
o valor da condenação...”
...........................................................................
Processo nº 0072004002138-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Cooperativa de Crédito Rual de
Cacoal Ltdfa
Adv: José Edilson Silva - OAB/RO 1554
Requerido: Maria do Carmo dos Anjos Sperandio
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte
autora para indicar bens à penhora para garantir
o remanescente da dívida “.
...........................................................................
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial Pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP:
78.976 902 Fone: Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 1 de agosto de 2007 (a) Mário
José Milani e Silva
Juiz de Direito.mt.
Cacoal-RO, 1 de agosto de 2007 (a) Mário
José Milani e Silva
Juiz de Direito.mt.
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 01/08/2007
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
EXECUTADA: EXTINSEG COM E REC. EXT. E MAT.
DE SEG. LTDA, inscrita no inscrito no CNPJ sob
nº sob nº 02.548.706/001-18, atualmente em
local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 3.753,19 (três mil
setecentos e cinqüenta e três reais e dezenove
centavos), contados da dilação do prazo do Edital,
a dívida a seguir identificada, com juros, correção
e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear
bens à penhora, suficientes para GARANTIR a
Execução proposta pela exeqüente, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos
bastarem para cumprimento integral da
obrigação.
Processo
:007.2006013482-1
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Advogado: Procurador do Município
Executado: EXTINSEG COM E REC. EXT. E MAT.
DE SEG. LTDA,
Valor da dívida: R$ R$ 3.753,19 (três mil
setecentos e cinqüenta e três reais e dezenove
centavos)
Processo nº 0072006009522-2
Ação: Ordinária
Requerente: Maria Francisca Loureiro de Almeida
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos - OAB/RO 1211
Requerido: Estado de Rondônia
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte
autora para manifestação da sentença em síntese
a seguir transcrita: “...Isto posto e por tudo mais
que dos autos constam, julgo, com fulcro no art.
269, I do Código de Processo Civil,
PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO DE
COBRANÇA ajuizada por MARIA FRANCISCA
LOUREIRO DE ALMEIDA e via de conseqüência
CONDENO o ESTADO DE RONDÔNIA ao
pagamento da quantia de R$ 6.814,35 ( seis mil,
oitocentos e quatorze reais e trinta e cinco
centavos) a ser corrigida da citação, acrescida
de juros legais de 1% ao mês...”.
...........................................................................
Processo nº 0072006010617-8
Ação: Concessão de Benefício Previdenciário
Requerente: Geraldo Gabret
Adv: Ana Paula Morais da Rosa - OAB/RO 1793
e Marli Teresa Munarini de Quevedo - OAB/RO
2297
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos n. 007.2007.003756-0
Citar:- RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE
ARAÚJO, brasileiro, nascido aos 29/11/1967,
natural de Tocantinópolis/TO, filho de Genésio
Ferreira de Araújo e de Alderina Ferreira de
Araújo, atualmente em lugar incerto e não
sabido;
-EVA MARIA DE SOUZA, brasileira, do lar,
nascida aos 18/11/1977, natural de Linhares/
ES, filha de Sônia Lucia de Souza , atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defenderem -se na
Ação Penal nº 007.2007.003756-0, conforme
Denúncia do Ministério Público: “...1º Fato: No
dia 03 de março de 2007, por volta das
22h40min, na Rua Antônio João, 941, Bairro
Novo Cacoal, nesta cidade, os denunciados
RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE ARAÚJO E
EVA MARIA DE SOUZA, livres e conscientes,
abandonaram as crianças Sirleia de Souza,
menor de idade e incapaz de se defender dos
riscos resultantes do abandono, ciente da
ilicitude dos perigos de seu ato. É dos autos que,
a pedido se sua genitora, a adolescente se dirigiu
à residência de sua madrinha para pegar
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C
- 14
03-08-2007
medicamentos, sendo que, ao retornar, foi
impedida por seu padrasto, o denunciado, de
entrar em casa, não tendo sua mãe nada feito
para impedir, concorrendo, desse modo, para a
prática criminosa. Sirleia, em razão disso e do
adiantado da hora, retornou para a casa de sua
madrinha, onde pernoitou. Indicam os autos que
não é a primeira vez que os denunciados
praticam tal conduta, e que, com freqüência,,
trancam a vítima para o lado de fora da casa no
período noturno.2º Fato: No dia 05 de março de
2007, em horário e local não mencionado nos
autos, certo que no período noturno e próximo à
Rua Antônio João, 941, Bairro Novo Cacoal, nesta
cidade, o denuncido RAIMUNDO NONATO
FERREIRA DE ARAÚJO, livre e consciente, expôs
a perigo a vida da criança Sirleia de Souza, sua
enteada, abusando dos meios de correção.
Segundo
consta,
o
denunciado,
costumeiramente, bate na vítima, sendo que no
dia dos fatos, esta teve que sair as pressas de
casa para não ser espancada e se esconder em
uma casa velha, abandonada, localizada
próxima a sua residência, local onde
permaneceu escondida até sua genitora sair à
sua procura. Os autos indicam que,
impossibilitada de voltar para casa, a infante,
aconselhada por sua mãe, teve de esconder-se
no guarda-roupas, onde passou toda a noite. 3º
Fato: No dia 06 de março de 2007, por volta das
10h30min, na Rua Antônio João, 941, Bairro Novo
Cacoal, nesta cidade, Conselheiros Tutelares
constataram que a denunciada EVA MARIA DE
SOUZA, livre e consciente, abandonou seus
filhos Leidiane de Souza (nascida aos 18/12/
2006), Simone de Souza (nascida aos 18/02/
2001), Sirleia de Souza (nascida aos 23/06/1995)
e Ernandes de Souza (nascido aos 08/12/1994),
todos menores de idade e incapazes de se
defender dos riscos resultantes do abandono,
ciente da ilicitude e dos perigos do seu ato.
Segundo consta, após receber uma ligação da
Delegacia de Polícia noticiando o abandono,
conselheiras tutelares se dirigiram ao local dos
fatos, onde encontraram as crianças já em
companhia de policiais civis. Constatou-se que
a residência estava muito suja e desorganizada
e que as crianças estavam sem alimentação.
Assim agindo, está o denunciado RAIMUNDO
NONATO FERREIRA DE ARAÚJO incurso no
artigo 133 e 136, c.c. art. 69, todos do Código
Penal, e a denunciada EVA MARIA DE SOUZA
incursa no artigo 133, por duas vezes, na forma
do art. 71, ambos do Código Penal...”
Bem como para comparecerem perante este
Juízo no dia 24/09/2007, às 09:00 horas, para
serem interrogados, sob pena de revelia. Cacoal,
13 de junho de 2007. Dra. Valdirene Alves da
Fonseca Clementele - Juíza Substituta.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep:
78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145.
Cacoal,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos Cálculos
de Pena a seguir transcrito:HISTÓRICO DAS
CONDENAÇÕES
Autos nº 007.2002.004472-7 [fl. 03]
Pena: 4 anos de reclusão [Fechado - Hedionda]
Artigo: 12, “caput” da Lei 6.368/76
Total de pena: 4 anos de reclusão [Fechado]
Hediondo
DO CUMPRIMENTO DA PENA E INCIDENTES:
Prisão.............................:20.11.06 [fl. 03]
Prog. Semiaberto...........:13.07.07 [fl. 39]
Pena cumprida...............:7 meses e 23 dias
Remição.........................:28 dias [fl. 31]
Remição.........................:28 dias [fl. 39]
Total remição................:1 mês e 26 dias
PROJEÇÃO PARA BENEFÍCIOS
Trabalho externo/ Saída temporária (1/6 da pena
total)= 24.05.07
Progr. Aberto (1/6 da pena restante)= 08.12.07
Livr. condicional (2/3 da pena hedionda)=
24.05.09
Término da pena= 24.09.10
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax:
(0XX69)3441.4145.
NÚMERO
143
ANO XXV
Juiz Edvino Preczevski
Processo: 015.2005.006828-2
Classe:
Ação Penal
Réu:
Odair José Freitas e
Outro
Advogado: Dr. Domingos Pascoal dos Santos OAB 2659
Finalidade: Intimar o defensor acima, da decisão
adiante transcrita: “.”... Diante de todo o exposto
julgo improcedente a pretensão punitiva estatal
exarada na denúncia e absolvo dos réus Odair
José Freitas e João Divino Figueiredo de Arruda,
já qualificados nos autos, das imputações a eles
feitas neste processo, o que faço com fundamento
no artigo 386, VI, do CPP. Diga o Ministério
Público sobre a possibilidade de estender o
pedido de absolvição do réu Edgar. P.R.I.”
DESPACHO: Expeça se alvará de soltura em
relação a Odair José Freitas, consignando que
ele continuará preso à disposição do Juízo da
Vara de Execuções Penais da Comarca de Porto
Velho. (as) Marcelo Tramontini -Juiz de Direito.
Francisca Mejia
Escrivã
GABARITO
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2006.001314-8
Classe: Execução Penal
Apenado:
ORLANDO
HONÓRIO
DO
NASCIMENTO
Advogado: SENEVAL VIANA DA CUNHA - OAB/
RO 2149.
Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos Cálculos
de Pena a seguir transcrito:HISTÓRICO DAS
CONDENAÇÕES
Autos nº 007.2003.004371-5 [fls. 03]
Pena: 6 anos de reclusão (fechado) - Hedionda
Art. 213, “caput”, c.c. o artigo 224, “a”, ambos
do Código Penal.
DO CUMPRIMENTO DA PENA E INCIDENTES
Prisão.......................................:13.01.06 [fl. 03]
Prog. Semi-aberto....................:15.12.06 [fl. 90]
Pena cumprida.........................:11 meses e 2 dias
Remição....................................:26 dias [fl. 80]
Remição....................................:15 dias [fl. 90]
Remição....................................:1 mês e 5 dias
[fl. 119]
Total remição...........................:2 mês e 16 dias
PROJEÇÃO PARA BENEFÍCIOS
Trabalho externo/Saída Temporária (1/6 da pena
total)= 27.10.06
Progressão Regime Aberto (1/6 da pena restante
– Base 15.12.06)= 03.08.07
Livramento Condicional (2/3 da pena hedionda
)= 27.10.09
Término da pena= 27.10.11
GABARITO
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2006.013129-6
Classe: Execução Penal
Apenado: HÉLIO SOEIRO HUPP
Advogado: GILVANDRO AUGUSTO DA SILVA OAB/RO 1369.
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax:
(0XX69)3441.4145.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Nélson Hungria - Av. 15
de Novembro, s/nº, Bairro Tamandaré.
Edital de Intimação de Sentença
Prazo: 90 dias
Ação Penal nº 015.2005.008049-5
Réu: José Amailton Guedes Varão, vulgo “Seu
Barriga”, nascido em Tumtum/MA, aos 26/08/
1971, filho de Daniel Carreiro Varão e Luíza
Guedes Varão, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
Finalidade: Intimar o réu acima qualificado, da
sentença proferida nos autos acima, cujo
dispositivo final é o seguinte: “...Pelo expendido
e considerando tudo o que mais dos autos consta,
condeno José Amailton Guedes Varão,
qualificado nos autos, por infração ao artigo
214,caput, c/c artigo 224, ‘a”, ambos do Código
Penal(...) sopesadas as circunstâncias judiciais,
a maioria desfavorável ao condenado, fixo-lhe a
pena-base em 07 (sete) anos de reclusão, pena
esta que na falta de outras causas de modificação,
torno definitiva, por entender necessária e
suficiente para prevenção e reprovação do crime
cometido (...). O regime inicial para cumprimento
da pena será o fechado (...) Deixo de substituir a
privação de liberdade por penas restritivas de
direitos porque o condenado não preenche os
requisitos legais (CP, art. 44, I- pena superior a
quatro anos) e tratando-se de crime hediondo
não cabe esse benefício...” P. R. I.. Guajará-Mirim,
17 de maio de 2007 (ass.) Dr. Edvino Preczevski
- Juiz de Direito”.
Edvino Preczevski
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15
de Novembro c/ Campos Sales, Bairro
Tamandaré, CEP: 78.957 000-Fax: (069) 35412013, Fones: 3541-2438 e 3541-2389.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-08-2007
C
- 15
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNETE.
Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Jaru/RO., torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo
: 003.06.004916-0
Classe
: Carta Precatória
Exeqüente : Fazenda Nacional
Advogado
: Dr. José Francisco da Silva Cruz
- Procurador da Faz. Nacional
Executado: A. T. BASTOS - ME, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ 22.876.668/
0001-30, na pessoa de seu representante legal
ANGELINO TEIXEIRA BASTOS. Rua Piauí, 1261,
Jaru/RO.
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (um) ventilador de parede Ventisal, mod. VP60, tipo 1/4, avaliado em R$ 79,35;
01 (um) uma impressora matricial Epson LA8101, avaliado em R$ 555,44;
01 (um) máquina autenticadora, 18000 Generd,
avaliada em R$ 226,71;
02 (duas) impressoras matricial Epson LA-300,
avaliadas em R$ 1.133,54;
02 (dois) aparelhos de fax, avaliado em R$
1.360,25;
04 (quatro) monitores de 14", avaliado em R$
453,42;
01 (um) CPU, avaliado em R$ 340,07;
01 (um) aparelho de Telex, avaliado em R$ 56,67.
VALOR TOTAL: R$ 4.205,45 (quatro mil duzentos
e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04-09-07, às 11:15
horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14-09-07, às
11:15 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que não consta
nos autos ônus sobre o referido bem.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Processo
: 003.2007.003480-7
Classe
: Consignação em Pagamento
Requerente : Marcia Andrade da Silva e
outros
Advogado
: Dr. Cleber Correa, OAB RO 1732
Requerido : Luiz Carlos Avano
Advogado : não informado
FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do requerido
Luiz Carlos Avanco, qualificação ignorada,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para
comparecer em juízo para receber alvará
referente ao valor principal descrito na planilha
de fls. 07, deduzido o valor de custas e
honorários, estes fixos em 10% em favor dos
autores, para o caso do requerido comparecer e
receber, bem como para Contestar, no caos de
não recebimento, no prazo de 10 dias, sob pena
de se presumirem verdadeiros os fatos alegados
na inicial.
PRAZO PARA CONTESTAR: 10 dias
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal
- Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5212393 / 521-1220.Li
Jaru-RO, 1 de agosto de 2007.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito em Substituição
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
,Processo nº: 003.01.004343-0
Classe:
Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de
Jaru/RO
Advogado: Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501
Executado: Maria Veronice Dias Ferreira
Advogado: Telma Regina de Souza
Valor da Dívida: R$ 193,20 (cento e noventa e
três reais e vinte centavos)
Data da Correção: 26.11.2001
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO do
executado MARIA VERONICE DIAS FERREIRA
atualmente em lugar incerto e não sabido, para
embargar, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias
a PENHORA do valor de R$ 560,64 (quinhentos
e sessenta reais e sessenta e quatro centavos)
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal
Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Ro
Jaru - RO, 31 de julho de 2007
Jaru - RO, 31 de Julho de 2007
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito em substituição
Processo: 003.2007.004204-4
Classe: Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Marlei Batista de Oliveira Freitas
Advogado: Francisco César Trindade Rego, OAB/
RO 75-A
Requerido: Edilson Teixeira de Freitas
FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do requerido
EDILSON TEIXEIRA DE FREITAS, atualmente em
lugar incerto, para os termos da presente ação,
bem como para, querendo, Contestar, no prazo
mencionado a seguir. Ficando ciente de que, não
sendo contestada a ação, se presumirão aceitos
pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor. O prazo para contestação começará
a correr da data do escoamento do edital.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal
- Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5212393 / 521-1220.Ro
Jaru-RO, 31 de julho de 2007.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito em substituição
GABARITO nº 60/2007
Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Proc.: 003.2007.004052-1
Classe: Arrolamento de bens
Autor: Nair Campessato Monari
Adv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541
Réu: Mateus Monari
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
para recolher as custas no valor de R$ 3.990,00
(três mil, novecentos e noventa reais)
Proc.: 003.2006.008112-8
Classe: Cobrança
Autor: Rosicleide Américo Neto e outros
Adv. Márcia Soares de Souza, OAB /RO1834
Réu: Prefeitura Municipal de Jaru/RO
Advogado: Mario Roberto Pereira de Souza,
OAB/RO 1.765
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
para apresentar, querendo, contra-razões,
conforme o r. despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Recebo o recurso em seu duplo
efeito. Venham as contra razões e, em seguida,
subam os autos ao E. Tribunal de Justiça. Jaru,
30 de julho de 2007.” (a) Dalmo Antônio de
Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição.
Proc.: 003.1997.001848-0
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Maria Ferreira de Souza
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO
143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
para retirar o alvará.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
C
- 16
03-08-2007
Proc.: 003.2005.002020-2
Classe: Execução Fiscal
Autor: Fazenda Nacional
Adv. Procurador da Fazenda Nacional
Réu: Delcy Gouveia Sarques
Advogado: Rosecleide Dutra Damasceno, OAB/
RO 1.266
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte ré do
r. despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Dispenso a intimação do executado
para opor embargos, vez que este compareceu
espontaneamente e se demonstrou ciente dos
bloqueios, consoante petição de fls. 40/42. Face
a notícia de descumprimento do acordo de
parcelamento (fls. 107/108), determino seja
oficiado às instituições financeiras signatárias
dos documentos de fls. 39 e 84, para que
procedam a transferência dos valores ali
descritos para conta judicial, à disposição deste
juízo, na agência local do Banco do Brasil. Após
a efetivação da transferência, apreciarei o pedido
para expedição de alvará. Intime se a executada,
por seu advogado, do presente despacho. Jaru,
30 de julho de 2007.” (a)Dalmo Antônio de Castro
Bezerra - Juiz de Direito em Substituição.
Proc.: 003.2007.003920-5
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Leiciane Barcelos Lopes
Adv. Pedro Felizardo Alencar, OAB/RO 2394
Réu: José Wilson da Silva
Advogado: Não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
para retirar carta precatória.
Proc.: 003.1999.002389-6
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Justino Gouveia Amorim
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO
143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
para retirar o alvará.
Proc.: 003.2007.002031-8
Classe: Interdição e Curatela
Autor: Arlinda Maria dos Santos
Adv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658
Réu: Janete Moreira dos Santos Gambarini
Advogado: Nayberth H. Alcuri A. Bandeira, OAB/
RO 2854
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
da r. sentença abaixo transcrita.
Sentença: “(...) Ante o exposto, decreto a
interdição da requerida JANETE MOREIRA DOS
SANTOS
GAMBARINI,
declarando
A
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do
Código Civil, e de acordo com o artigo 1775,
também do Código Civil, nomeio lhe a
requerente Arlinda Maria dos Santos como
Curadora. Em obediência ao disposto no artigo
1.184 do Código de Processo Civil e no artigo
9º, III, do Código Civil, inscreva se a presente no
Registro Civil e publique se na imprensa local e
no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10
dias. Publique se. Registre se. Intimem se. Jaru,
27 de julho de 2007.” (a) Dalmo Antônio de
Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição.
Proc.: 003.2005.002983-8
Classe: Cobrança
Autor: José Antônio Urresti Orsi
Adv. Nelson Araújo Escudeiro Filho, OAB/RO 787
Réu: Município de Jaru/RO
Advogado: Mario Roberto Pereira de Souza,
OAB/RO 1.765
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
da r. sentença abaixo transcrita.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença: “Vistos, etc. Considerando o total
cumprimento da obrigação por parte do
Executado, com a expedição do alvará de fl. 165,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art.
794, I, do Código de Processo Civil. Publique se,
registre se e intimem se. Nada pendente, arquive
se. Jaru, 27 de julho de 2007.” (a) Dalmo Antônio
de Castro Bezerra - Juiz de Direito em
Substituição .
Proc.: 003.2006.000907-4
Classe: Ação Monitória
Autor: Altair Pereira Machado
Adv. Pedro Felizardo Alencar, OAB/RO 2394
Réu: Jurandir Machado
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
de que decorreu o prazo sem que o requerido
cumprisse a r. sentença.
Proc.: 003.2006.005302-7
Classe: Embargos a execução fiscal - execução
de sentença
Autor: Antônio Ferreira da Silva
Adv. Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO 547-A
e Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do INSS
FINALIDADE: Intimar os advogados da parte
autora de que decorreu o prazo sem que o INSS
embargasse o feito.
Proc.: 003.2004.002033-1
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Osmarina de Oliveira e outros
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO
143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
de que decorreu o prazo sem que o INSS
embargasse o feito.
Proc.: 003.2007.003941-8
Classe: Carta Precatória
Autor: L. F. Imports Ltda
Adv. Graziela Fortes, OAB/RO 2208
Réu: Edilene da Costa Silva
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
da certidão do oficial de justiça, informando que
não foi efetivada a penhora, por não terem sido
encontrados bens passíveis de penhora.
Proc.: 003.2007.002642-1
Classe: Embargos de terceiros
Autor: Elsuênio Alves da Silva
Adv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541
Réu: Fazenda Pública do Estado de Ronônia
Advogado: Procurador do Estado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
da r. sentença abaixo transcrita.
Sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de
terceiro opostos por Elsuênio Alves da Silva,
determinando a reserva de 50% (cinqüenta pro
cento) do valor que for obtido com a alienação
ou adjudicação do veículo, facultado lhe ainda,
arrematar o bem com o depósito de apenas
metade do valor que for devido. Condeno a
embargada ao pagamento de honorários
advocatícios, que fixo em R$ 200,00 (duzentos
reais), dada a sucumbência mínima, à luz do art.
20, § 4º, do CPC. Sem custas, face o disposto no
art. 3º da Lei Estadual 301/90. Publique se,
registre se e intimem se. Após o trânsito em
julgado, junte se cópia nos autos de execução.
Nada havendo pendente, desapense e arquive
se. Jaru, 26 de julho de 2007.” (a) Dalmo Antônio
de Castro Bezerra - Juiz de Direito em
Substituição.
NÚMERO
143
ANO XXV
Proc.: 003.2007.003005-4
Classe: Interdito Proibitório
Autor: Jair Roberto Zambom e outros
Adv. Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO
75-A
Réu: José Inácio da Silva Filho
Advogado: Indiano Pedroso Gonçalves, OAB/RO
3486
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
da audiência designada para o dia 14.08.07, às
10:00 horas, conforme o r. despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Designo audiência preliminar para
o dia 14.08.07, às 10:00 horas. Jaru, 31.07.07.”
(a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de
Direito em Substituição.
Proc.: 003.2007.004168-4
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Novalar Ltda
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258
Réu: Jelson Serafim de Araújo
Advogado: não informação
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
para retirar carta precatória.
Proc.: 003.2007.003558-7
Classe: Execução de prestação alimentícia
Autor: Lucas Schneider Pinto
Adv. Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO
1.765
Réu: Luiz Carlos Pinto
Advogado: Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
da r. sentença abaixo transcrito.
Sentença: “Vistos, etc. Considerando o total
cumprimento da obrigação por parte do
Executado, consoante petição de fls. 19, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 794, I,
do Código de Processo Civil. Publique se, registre
se e intimem se. Nada pendente, arquive se.
Jaru, 26 de julho de 2007.” (a) Dalmo Antônio de
Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição.
Proc.: 003.2007.002638-3
Classe: Execução de prestação alimentícia
Autor: Iana Michelli Crisóstomo Viana
Adv. Luzinete Marciana da Cruz, OAB /RO 2.813
Réu: Jair Viana
Advogado: Romildo Souza Grota, OAB/MT 4333
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
do retorno da carta precatória.
Proc.: 003.2007.003610-9
Classe: Anulatória
Autor: José Venâncio da Silva
Adv. Núbia Rubena Paniago de Melo, OAB/RO
2098
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogado: Não informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora
da contestação juntada às fls. 29/41.
Proc.: 003.2007.002690-1
Classe: Alimentos
Autor: Alenilton Oliveira da Silva e outros
Adv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133
Réu: Milton Maria da Silva
Advogado: Não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
da r. sentença abaixo transcrita.
Despacho: “Vistos, etc. Considerando que a
autora deixou de informar o endereço para
citação do requerido, abandonando a causa por
mais de 30 (trinta) dias e já tendo sido intimada
pessoalmente na própria audiência de fl. 26,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
suprindo assim, a intimação do art. 267, § 1º, do
CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução do mérito, na forma do inciso III do
referido artigo. Publique se, registre se e
intimem se. Nada pendente, arquive se. Jaru, 26
de julho de 2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro
Bezerra - Juiz de Direito em Substituição
Proc.: 003.2007.004007-6
Classe: Embargos a execução
Autor: Anísio José Mendes do Nascimento
Adv. Everton Campos de Queiroz, OAB/RO 2982
Réu: Construtec - Comércio de Materiais para
construção Ltda
Advogado: Simone Santos Silva, OAB/RO 2957
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
da impugnação juntada às fls. 15/18.
Proc.: 003.2007.003981-7
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Cooperativa de Crédito Rural da Região
de Ouro Preto do Oeste - Ourocredi
Adv. Nívea Magalhães Silva, OAB/RO 1613
Réu: José Elias Torres
Advogado: Não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
da juntada do comprovante de pagamento do
débito.
Proc.: 003.2004.003717-0
Classe: Ação Monitória
Autor: Dental Médica e Representações Ltda
Adv. José Carlos Laux
Réu: Consórcio intermunicipal de Saúde - CIS
Advogado: Ivonete Rodrigues Caja, OAB/RO
1871
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora
dos r. despachos abaixo transcritos.
Despacho: “Considerando o teor do r. acórdão,
diga o autor se ainda persiste interesse na perícia
requerida às fls. 259/260. Intimem se ainda, os
requeridos, para demonstrarem ao juízo em que
folha dos autos requereram a realização de
perícia judicial, e se requereram, para dizerem
se estão dispostos a arcar com o ônus da prova.
No silêncio ou em caso de indeferimento,
sentenciarei. Sendo o prazo comum, não será
concedida carga a nenhuma das partes (tanto
autora quanto requeridos). Contudo, poderão
manusear os autos livremente em cartório. A
retirada dos autos com carga só será permitida
para fins de extração de fotocópias, pelo prazo
máximo de 2 horas, mediante entrega da carteira
da OAB em cartório. Jaru, 29 de junho de 2007.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
“Reitere se a intimação dos requeridos, para
que cumpram o disposto no segundo parágrafo
do despacho de fl. 428, no prazo de 10 dias.
Quanto ao alegado pelo Município de Ouro Preto
D’Oeste, à fl. 429, cumpre observar que
justamente pelo fato de haverem várias pessoas
no pólo passivo é que os autos precisam ficar
em cartório, à disposição daqueles que queiram
visto los. De qualquer modo, faculto aos
respectivos procuradores que façam carga dos
autos por 24 horas, ficando desde já autorizada,
a escrivania, a proceder a busca e apreensão
dos autos caso este prazo seja excedido. Jaru,
26 de julho de 2007.” (a) Dalmo Antônio de
Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição
Proc.: 003.2007.002652-9
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: W. Geraldo da Silva Me
Adv. Agnaldo dos Santos Alves, OAB/RO 1156
Réu: I.R. de Freitas Me
Advogado: Não informado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
da certidão do oficial de justiça informando que
não encontrou os requeridos, deixando de citálos e que não efetuou o arresto por não ter
encontrado bens.
Proc.: 003.1997.003631-3
Classe: Execução Fiscal
Autor: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv. Procurador do INSS
Réu: Cometa Industrial Madeiras Ltda e outros
Advogado: Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO
547-A, Carlos Gilberto Dias Júnior, OAB/RO 3101
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
do r. despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Intime se o exequente da penhora
registrada junto ao CRI de Ariquemes bem como
da certidão de fls. 210, dando conta de que o
executado se negou a assumir o encaro, para
que a mesma requeria o que de direito, no prazo
de 10 dias.. Jaru, 31 07 07.” (a) Dalmo Antônio
de Castro Bezerra - Juiz de Direito em
Substituição.
Proc.: 003.2007.002383-0
Classe: Execução Provisória
Autor: Raimundo Vaz da Silva
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258
Réu: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa, OAB/RO 1953
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
do r. despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Na petição de fls 88 foi requerida a
juntada de um cheque, mas este não acompanhou
a petição. Posto isso, aguarde se o
prosseguimento do feito,na forma do despacho
de folhas 86 v. Jaru, 23 de julho de 2007.” (a)
Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de
Direito em Substituição.
Proc.: 003.2006.001680-1
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Cooperativa de Crédito Rural da Região
de Ouro Preto do Oeste Ourocredi
Adv. Nívea Magalhães Silva, OAB/RO 1613
Réu: Jurandir Machado e outros
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora
do r. despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Indefiro o pedido de citação por
edital, pois além de inverter a ordem estabelecida
no art. 654 do CPC, sua realização, antes de
efetivado o arresto, não trará qualquer beneficio
ao credor. Intime se a exeqüente para indicar a
localização de bens ou do executado para
realização dos atos executórios.
Jaru, 31 de julho de 2007.” (a) Dalmo Antônio de
Castro Bezerra -Juiz de Direito em Substituição.
Proc.: 003.2007.001851-8
Classe: Reparação de Danos
Autor: Espólio de Américo Tiezzi
Adv. Eliane Aparecida de Barros, OAB/RO 2064
Réu: Zumir Gonçalves de Oliveira
Advogado: Luciano da Silveira Vieira, OAB/RO
1643
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora
para apresentar contra-razões, querendo,
conforme o r. despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Recebo o recurso de apelação em
seu duplo efeito. Venham as contra razões e, em
seguida, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça.
Jaru, 31 de julho de 2007.” (a) Dalmo Antônio
de Castro Bezerra - Juiz de Direito em
Substituição.
03-08-2007
C
- 17
Proc.: 003.2005.006656-3
Classe: Ação Monitória
Autor: Libório Hiroshi Takeda
Adv. Ely Roberto de Castro, OAB/RO 509
Réu: José Amauri dos Santos
Advogado: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/
RO 1658
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
do r. despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Indefiro os pedidos de fls. 94/95,
pois: a devolução da carta precatória é
providência natural do juízo deprecado e se
houver inércia do juízo deprecado nesse sentido,
a parte deverá intervir diretamente junto àquele;
os honorários foram fixados na sentença de fls.
38/39, de modo que os atos subseqüentes são
mero cumprimento daquela (CPC, art. 475 B e
seguintes). Não se trata de processo de execução
autônomo onde, nestes sim, são fixados
honorários advocatícios já no despacho inicial;
e o subsídio do executado não pode ser
penhorado, face o impeditivo expresso no art.
649, IV, do CPC. Int. Jaru, 31 de julho de 2007.”
(a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de
Direito em Substituição.
Proc.: 003.2006.003967-4
Classe: Ação Reivindicatória
Autor: Egisto da Silva Borgue
Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732
Réu: Nelson Flach
Advogado: Gilson Sydnei Daniel, OAB/RO 2903
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
da r. sentença abaixo transcrita.
Sentença: “ Vistos, etc. Considerando o total
cumprimento da obrigação por parte do
Executado, por meio do depósito de fl. 133,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art.
794, I, do Código de Processo Civil. Expeça se o
alvará requerido à fl. 134. Publique se, registre
se e intimem se. Nada pendente, arquive se.
Jaru, 19 de julho de 2007.” (a) Dalmo Antônio de
Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição
.
Proc.: 003.2005.003250-2
Classe: Execução de título judicial
Autor: Vilmar Antônio Testoni
Adv. Nívea Magalhães Silva, OAB/RO 1613
Réu: Maderland Indústria e Comércio exportação
Advogado: Não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
do r. despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Suspendo a execução pelo prazo
requerido a fls. 109. Decorrido aquele prazo,
intime se o exequente. Jaru 31 07 07.” (a) Dalmo
Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em
Substituição.
Proc.: 003.2007.001877-1
Classe: Inventário
Autor: Adelmo Miguel de Moraes e outros
Adv. Delmário Santana Souza, OAB/RO 1531
Réu: Cassildo Miguel de Morais
Advogado: Não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
para providenciar cópias e retirar ofício.
Proc.: 003.2007.002769-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda
Adv. José Assis dos Santos, OAB/RO 2591
Réu: T. de Souza Ltda
Advogado: Não informado
FINALIDADE: Intimar do advogado da parte
autora da certidão do oficial de justiça
informando que não citou o requerido e indicando
novo endereço para citação.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
C
- 18
03-08-2007
Proc.: 003.2007.003425-4
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Elimar Cavaleiro
Adv. Lenir Correia Coelho Bonfá, OAB 2424
Réu: Carlos Sérgio de Almeida Coimbra
Advogado: Luciano Filla, OAB/RO1.585
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
requerida do r. despacho abaixo transcrito;
Despacho: “Deixo de apreciar as peças
apresentadas as folhas 31/36, vez que o
executado não comprovou a interposição
(protocolo ou remessa) do recurso perante o E.
Tribunal, como determina o art. 526 do CPC.
27.07.07.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra
- Juiz de Direito em Substituição.
Proc.: 003.2005.006655-5
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Libório Hiroshi Takeda
Adv. Ely Roberto de Castro, OAB/RO 509
Réu: José Amauri dos Santos
Advogado: José Alexandre Casagrande, OAB/
RO 379-B
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte ré
para fazer carga dos autos.
Proc.: 003.2007.004178-1
Classe: Exceção de Incompetência
Autor: Márcio de Freitas
Adv. Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO
75-A
Réu: Aleuda Andrade da Silva
Advogado: Dilcenir Camilo de Melo, OAB/RO
2343
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
do r. despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Apense - se aos autos n.
003.2007.002991-9 e intime-se o excepto a
manifestar-se no prazo do art. 308 do CPC. Jaru,
27.07.07.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra
- Juiz de Direito em Substituição.
Proc.: 003.2007.002991-9
Classe: Anulatória
Autor: Aleuda Andrade da Silva
Adv. Dilcenir Camilo de Melo, OAB/RO 2343
Réu: Márcio de Freitas e outros
Advogado: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/
RO 75-A
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
do r. despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Intime-se o autor para manifestarse quanto à contestações apresentadas. Jaru,
27.07.07.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra
- Juiz de Direito em Substituição.
Proc.: 003.2007.003716-4
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: A Bortolato Confecções Me
Adv. Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO1.798
Réu: Raimundo Pereira Ramos
Advogado: Não informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora
do r. despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Suspendo o processo pelo prazo
requerido à fl. 18. Decorrido aquele prazo, diga
a exeqüente. Jaru, 30 de julho de 2007.” (a) Dalmo
Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em
Substituição.
Proc.: 003.2006.002478-2
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: João Batista de Andrade
Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do INSS
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
do r. despacho abaixo transcrito.
Despacho: “(...) A pertinência da produção de
provas em audiência seria para comprovar a
condição de trabalhador rural por parte do autor.
Contudo, neste caso onde o próprio INSS
reconhece sua qualidade de segurado especial,
tanto que já lhe concedeu pensão por morte,
entendo desnecessária a oitiva de testemunhas.
Estando o ponto de controvérsia limitada à
constatação da incapacidade e considerando que
o laudo pericial foi apresentado sem que
houvesse qualquer impugnação, dou por
encerrada a instrução processual. Venham
memoriais, no prazo sucessivo de 5 dias. Jaru,
23 de julho de 2007.” (a)Dalmo Antônio de Castro
Bezerra - Juiz de Direito em Substituição.
Proc.: 003.2007.003963-9
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Novalar Ltda
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258
Réu: Neiva Informática
Advogado: Não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
da certidão do oficial de justiça informando que
não encontrou a executada.
Proc.: 003.2001.002751-6
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Banco da Amazônia S/A
Adv. Paulo E. da S. Nascimento, OAB/RO 2537
Réu: Aloísio Soares Ferreira
Advogado: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/
RO 1658
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
do r. despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Considerando que não foi sugerido
valor para a comissão de corretagem, fixo a em
3% sobre a quantia auferida com a venda dos
imóveis, que será. no mínimo, pelo valor da
avaliação, e formalizada nos termos do part. 2º
do art. 685 C do CPC. Intime se a imobiliária
indicada pela exeqüente, por carta, para que no
prazo de 10 dias comprove sua habilitação para
o exercício da corretagem de imóveis e manifeste
seu compromisso em proceder a tentativa de
alienação, pelas condições aqui fixadas, uma
vez aceito seu credenciamento pelo juízo. Intime
se as partes. Jaru, 24 de julho de 2007.” (a)
Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de
Direito em Substituição.
Proc.: 003.1997.004188-0
Classe: Indenização
Autor: Josiane Gonçalves de Oliveira
Adv. Magali Ferreira da Silva, OAB/SP 163.737
Réu: J. J. Belle Agropecuária Ind. e Com. de
Madeiras Ltda (UNIPLAC Ltda)
Advogado: Marco Antônio de Oliveira Lopes,
OAB/RO 1706 e Alexandre Alves Ramos, OAB/
RO 1480
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora
para retirar o edital e intimar os advogados da
parte ré, que o requerido deverá pagar o débito
no prazo de 03 (três) dias o principal e
cominações legais, ficando ciente de que
pagando nesse prazo os honorários advocatícios
serão reduzidos pela metade.
Vera Angela Iuliano Alves
Escrivã Judicial
NÚMERO
143
ANO XXV
VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E
CRIMINAL DA COMARCA DE OURO PRETO DO
OESTE-RO
Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc.: 004.2002.005044-9
Ação: Exec. de Obrigação de Fazer
A.: Maria José Vieira da Silva
Adv.: Veralice Gonçalves de S. Veris OAB\RO
170-B R.: Bina Cell - R.J.Celulares
Adv.: Delaías Souza de Jesus OAB\RO 1517
Despacho:”O celular foi entregue a requerente,
conforme fl. 72 vº, restando a seu favor apenas
o crédito referente a indenização por danos
morais. A requerida cumpriu com parte de sua
obrigação, no tocante à relação comercial
operada, razão pela qual o cheque emitido para
a aquisição da mercadoria deve ser pago pela
requerente. A sentença determinou a
substituição do aparelho e não a isenção do
pagamento. O protesto indicado é devido, já que
a requerente ainda não pagou o cheque emitido
para a compra do celular. Posto isto, indefiro o
pedido de fl. 88".
Proc.: 004.2006.004673-9
Ação: Cobrança
A.: Antônio Mauro Guimarães dos Santos
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OABRO331-A
R.: Nelson Pinheiro
Fica o advogado do autor intimado da designação
da venda judicial do bem penhorado para os
dias 30.08.07 e 10.09.07, às 08:30 horas.
Fica ainda intimado a providenciar a publicação
do Edital, em jornal de circulação local, com
prazo de 15 dias antes do primeiro leilão.
Proc.: 004.2006.003253-0
Ação: Reparação de Danos
A.: José Calixto da Silva
Adv.: Edemilson Evangelista de Abreu OAB/RO
2792
R.: Telegoiás Celular S\A - Vivo
Adv.: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287
Fica o advogado do requerido intimado a
embargar, caso queira, no prazo de 10 dias, a
penhora realizada via BACENJUD, junto ao Banco
Safra S.A, transferido ao Banco do Brasil o valor
de R$2.245,78.
Proc.: 004.2006.004021-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: José Antônio de Almeida
Adv.: Jecsan Salatiel S. Fernandes OAB\RO 2505
R.: Ricardo Dias Ilivi Ibanez
“Considerando que o patrono do exequente foi
ontimado para devolver os autos em 24 horas e
que devido a sua inércia foi realizada a busca e
apreensão, aplico lhe a penalidade do art. 196,
do CPC, consistente na perda do direito à vista
dos autos fora do cartório e aplico lhe a multa
correspondente a metade do salário mínimo.
Extraia se cópia das fls. 26 e 27 e encaminhe se
para a Subseção da OAB para a instauração de
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
procedimento disciplinar. Quanto ao bem
penhorado, considerando tratar se de bem
imóvel, verifica se que a cônjuge do executado
não foi intimada, razão pela qual a parte
exequente deverá indicar o endereço dela, no
prazo de 05 dias.”
Proc.: 004.2007.002458-4
Ação: Indenização
A.: Sílvio Regis Silva Rodrigues
Adv.: Ariane Maria Guarido OAB/RO 3367
R.: BMC\CREDICERTO PROM. LTDA
Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB\RO 1847
Sentença: “Posto isto, JULGO PROCEDENTE o
pedido, condenando o Banco BMC S/A a pagar
ao requerente Silvio Regis Silva Rodrigues a
importância de R$2.500,00(Dois mil e quinhentos
reais) pelos danos morais, atualizados e com
juros de mora de 1% ao mês a partir desta data.
Transitada em julgado a sentença, o requerido
terá o prazo de 15 dias para cumprir com a
obrigação, independentemente de nova
intimação, sob pena de incidir em multa prevista
no artigo 475 J do CPC. P.R.I.”
Proc.: 004.2006.004628-3
Ação: Execução de Obrigação de Fazer
A.: Suely de Souza Bulian
R.: LG Eletronics de São Paulo Ltda
Adv.: Daniel Penha de Oliveira OAB\RO 3434
Sentença: “Considerando que houve satisfação
da obrigação, julgo extinto o processo. P.R.I.
Arquive se, independente de trânsito em
julgado”.
Fica intimado o advogado da requerida, a retirar
em Cartório, o alvará de levantamento do valor
depositado em conta judicial.
Proc.: 004.2007.003514-4
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Erivaldo Batista dos Santos
Adv.: Eduardo Custódio Diniz OAB/RO 3332
R.: Vera Cruz Seguradora
Adv.: Magda Regina Morillas Cunha OAB\RO 227
Sentença: “...Posto isto, JULGO PARCIALMENTE
EXTINTO o feito, com julgamento de mérito, para
o fim de declarar prescritos os valores pleiteados
anteriores a 15/05/06, nos termos do art. 269,
IV, do CPC. E JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial formulado por ERIVALDO BATISTA DOS
SANTOS em face de VERA CRUZ SEGURADORA
S/A, com referência ao período posterior a 15/
05/06. DECLARO rescindido o contrato havido
pelas partes, desde de janeiro de 2007, quando
cessados os descontos em folha de pagamento.
Custas na forma da lei, sem incidência de
honorários advocatícios nesta instância. Após o
trânsito em julgado, arquivem se os autos. P.R.I.”
Proc.: 004.2007.002697-8
Ação: Indenização
A.: Edison Luiz Gasparotto
Adv.: Cláudia Fidelis OAB\RO 3470
R.: PortalOuropreto.net
Sentença: “...Posto isto, JULGO PROCEDENTE o
pedido pelos danos morais, condenando o site
portalouropreto.net, por seu representante legal,
a pagar ao requerente Edison Luiz Gasparotto a
importância de R$2.000,00(Dois mil reais), que
deverá ser atualizada, incidindo juros de mora
de 1% ao mês, contados da sentença.Transitada
em julgado a sentença o requerido terá o prazo
de 15 dias para cumprir com a obrigação,
independentemente de nova intimação, sob pena
de incidir em multa prevista no artigo 475 J do
CPC. P.R.I.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 004.2007.002584-0
Ação: Indenização
A.: Irandir Oliveira Souza
Adv.: Christina de Almeida Soares OAB/RO 2542
R.: Gol Transportes Aéreos S.A
Adv.: Marcos Metchko OAB\RO 1482
Sentença: “...Posto isto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, condenando a Gol Linhas
Aéreas S/A, a pagar pelos danos materiais a
importância de R$278,90 (duzentos e setenta e
oito reais e noventa centavos), corrigidos desde
o desembolso e com juros de mora desde a
citação, e pelos danos morais o valor de
R$2.000,00(dois mil reais), que deverão ser
atualizados, incidindo ainda os juros de mora
de 1% ao mês, contados da sentença.
Transitada em julgado a sentença a requerida
terá o prazo de 15 dias para cumprir com a
obrigação, independentemente de nova
intimação, sob pena de incidir em multa prevista
no artigo 475 J do CPC. P.R.I”
Proc.: 004.2007.003512-8
Ação: Reparação de Danos
A.: João Gomes Viana
Adv.: Lusimar Bernardes Viana OAB/RO 2662
R.: Unimed de Rondônia - Coop. de Trab. Médico
Sentença: “...Posto isto, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial proposto por João Gomes Viana
em face de Unimed de Rondônia Cooperativa
de Trabalho Médico, para o fim de condenar a ré
ao pagamento de indenização por danos morais
no valor de R$3.000,00(três mil reais), corrigidos
e com juros de mora de 1% ao mês desde a
sentença. Transitada em julgado a sentença a
requerida terá o prazo de 15 dias para cumprir
com a obrigação, independentemente de nova
intimação, sob pena de incidir em multa prevista
no artigo 475 J do CPC. P.R.I.”
Proc.: 004.2007.003179-3
Ação: Reparação de Danos
A.: Maria da Consolação Barbosa
Adv.: Edemilson Evangelista de Abreu OAB/RO
2792
R.: Banco do Brasil S\A e Ourocard Visa
Adv.: Rosimeire de O. L. Daudt de Araújo OAB\RO
1390
Sentença: “...Posto isto, julgo improcedente o
pedido formulado por Maria da Consolação
Barbosa contra o Banco do Brasil. P.R.I.”
Proc.: 004.2007.002519-0
Ação: Rescisão de Contrato
A.: João Batista Fernandes Filho
Adv.: Ariane Maria Guarido 0AB\RO 3367
R.: Três Comércios de Publicações Ltda
Sentença: “...Posto isto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de
condenar a Empresa Três Comércio de
Publicação Ltda a pagar ao requerente João
Batista Fernandes Filho a importância de
R$1.000,00(mil reais), de danos morais, que
deverá sofrer atualização monetária e juros de
mora legais, a contar da presente data. Transitada
em julgado a sentença, a requerida terá o prazo
de 15 dias para cumprir com a obrigação, sob
pena de incidir em multa prevista no artigo 475
J do CPC, independentemente de nova intimação.
P.R.I.”
Proc.: 004.2007.001984-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Rosangela Aparecida Orlando Andelucci
Adv.: Fernanda Yumi Yamao 0AB\RO 2428
R.: Elisângela Barbosa
Adv.: Defensoria Pública
03-08-2007
C
- 19
Sentença: “...Posto isto, julgo improcedentes os
embargos, nos termos do art.269, I, do CPC.
Prossiga se com a execução, devendo a
exeqüente manifestar se quanto ao interesse em
adjudicar os bens dados como garantia. Custas
na forma da lei. P.R.I.”
Proc.: 004.2007.004279-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Joalheria Seiko Ltda - ME
Adv.: Robislete de Jesus Barros OAB\RO 2943
R.: Maria Salete Dzindzik
Fica a advogada da exequente intimada a retirar
em Cartório, a Guia de Levantamento,
considerando que o feito foi extinto face ao
pagamento da dívida.
Proc.: 004.2006.004564-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Juvenil Miguel Coelho
Adv.: Fernanda Yumi Yamao 0AB\RO 2428
R.: Negildo Taques da Silva e outros
Fica a advogada do exequente intimada a
requerer o que entender de direito, em 5 dias,
haja vista ter sido o executado José Maurício da
Silva intimado a apresentar o bem, sob as penas
da lei, não havendo informações a respeito do
cumprimento da intimação.
Proc.: 004.2007.000445-1
Ação: Declaratória
A.: Cleuza Silvério da Silva
Adv.: Lilian Cristina da Silva OAB\RO 3064
R.: TCO Celular S\A - Vivo
Adv.: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287
Fica o advogado da requerida intimada a retirar
em Cartório, a Guia de Levantamento,
considerando que o crédito já foi satisfeito
através de penhora “on line”.
Proc.: 004.2007.004541-7
Ação: Reparação de Danos
A.: Welington Lemes Ramalho
Adv.: Gilson Souza Borges OAB\RO 1533
R.: Gazin Ind. e Com. de Móveis e Eletrod. Ltda
Decisão: “”O pedido liminar de retirada do nome
do requerente do SPC/SERASA não representa
urgência, aliás, tal providência não resolveriua
o problema alegado na inicial, uma vez que
existem outras restrições além da realizada pela
requerida. Pode até ser o caso de fraude, no
entanto, há necessidade de melhor apuração
dos fatos, especialmente porque as lojas nem
sempre têm condições de identificar fraudadores,
apesar do contato direto com o comprador. osto
isto, indefiro o pedido. Aguarde se à audiência,
ocasião em que serão apurados os fatos
alegados na inicial.”
Fica o advogado do autor intimado a providenciar
a distribuição da Carta precatória, em 5 dias.
Proc.: 004.2007.004810-6
Ação: Cobrança
A.: Sandra Aparecida Fernandes da Silva
Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB\RO 3177
R.: José Constantino de Oliveira
Despacho: “Intime se a requerente para no prazo
de 05 dias esclarecer a atividade comercial
exercida, principalmente a espécie dos produtos
comercializados, uma vez que em se tratando
de ação de cobrança é necessário a indicação
da causa debendi.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
C
- 20
03-08-2007
Proc.: 004.2007.004807-6
Ação: Cobrança
A.: Sandra Aparecida Fernandes da Silva
Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB\RO 3177
R.: Cristiane de Barros
Despacho: “Intime se a requerente para no prazo
de 05 dias esclarecer a atividade comercial
exercida, principalmente a espécie dos produtos
comercializados, uma vez que em se tratando
de ação de cobrança é necessário a indicação
da causa debendi.”
Proc.: 004.2007.004808-4
Ação: Cobrança
A.: Sandra Aparecida Fernandes da Silva
Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB\RO 3177
R.: Celso Coelho Lacerda
Despacho: “Intime se a requerente para no prazo
de 05 dias esclarecer a atividade comercial
exercida, principalmente a espécie dos produtos
comercializados, uma vez que em se tratando
de ação de cobrança é necessário a indicação
da causa debendi.”
Proc.: 004.2007.004809-2
Ação: Cobrança
A.: Sandra Aparecida Fernandes da Silva
Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB\RO 3177
R.: Márcio Rodrigues Rogério da Silva
Despacho: “Intime se a requerente para no prazo
de 05 dias esclarecer a atividade comercial
exercida, principalmente a espécie dos produtos
comercializados, uma vez que em se tratando
de ação de cobrança é necessário a indicação
da causa debendi.”
Inês Cancelier Moretto
Escrivã judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,
pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Juiz: José Antônio Barreto
Proc.: 004.2006.000144-9
Ação: Ordinária
A.: Leonice Lopes Pereira
Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO
899
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
R.: Olnice Lopes da Silva
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
Despacho: “Chamo o feito a ordem. Para uma
decisão justa preciso ouvir as partes, a fim de
esclarecer pontos, que na instrução que não
presidi, ficaram obscuros. Embora o processo
possa demorar um pouco mais, melhor demorar
do que dar uma decisão injusta. Assim, designo
audiência no dia 26.10.2007, às 10:00 horas,
ocasião em que colherei o depoimento das
partes. Intimem se. “
Proc.: 004.2006.000447-2
Ação: Execução de título judicial
A.: J. C. Oliveira dos Santos
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
R.: Makarios Ltda
Despacho: “Intime se a parte interessada, por
DIÁRIO DA JUSTIÇA
seu advogado, a dar prosseguimento ao feito
em 48 horas, pena de extinção e arquivamento
dos autos (art. 267, § 1º, do Código de Processo
Civil”.
Proc.: 004.2006.000654-8
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A.: A.C.O.
Adv.: João Avelino de Oliveira Júnior OAB/RO
740
R.: I.R.O.
Adv.: Defensor Público
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 15.10.07 às 10:00 horas. Expeçam se
o necessário.”
Proc.: 004.2006.000654-8
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A.: A.C.O.
Adv.: João Avelino de Oliveira Júnior OAB/RO
740
R.: I.R.O.
Adv.: Defensor Público
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 15.10.07 às 10:00 horas. Expeçam se
o necessário.”
Proc.: 004.2006.000775-7
Ação: Indenização
A.: Janete Ferreira dos Santos
Adv.: Sinval Barros OAB/RO 2321
R.: Moisés Cirilo Pereira
Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591
Adv.: Juliana Maia Ratti OAB/AC 2351
Despacho: “Defiro a prova testemunhal. Para
que não haja inversão, depreque se a oitiva das
PRFs arrolados na inicial. Depois que forem
ouvidos, designarei audiência para oitiva de
testemunhas que o réu arrolar. Sem prejuízo,
esclareça a requerente do quê se trata a ação
que mencionou na petição retro”.
Proc.: 004.2006.000932-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Pissinatti & Silva Ltda ME
Adv.: Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1586
Adv.: Izabel do Carmo de Jesus Martins OAB/RO
2788
Adv.: Éder Timótio Pereira Bastos OAB/RO 2930
R.: Pessin e Pessin Ltda
Despacho: “Não foram localizados valores.
Manifeste se em 05 dias. “
Proc.: 004.2006.001220-3
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A.: D.T.A.
Adv.: Grasandra Rossi Oliveira OAB/RO 1174
Adv.: Vicente Felizari Filho OAB/RO 1612
R.: L.C.S.A.
Despacho: “Dê se vista ao requerente e após ao
Ministério Público”.
Proc.: 004.2006.001245-9
Ação: Cobrança
A.: José Luiz de Moura
Adv.: Francisco Geraldo Filho
R.: Consórcio Nacional Autorede Ltda
R.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Curador Nomeado: Defensor Público
Despacho: “Há notícia em outros autos que o
requerido está sob intervenção para fins de
liquidação. Assim, traga o autor documentos que
esclareçam se o requerido ainda está com suas
atividades regulares”.
NÚMERO
143
ANO XXV
Proc.: 004.2006.001248-3
Ação: Execução provisória
A.: Benedito Gomes de Oliveira
Adv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB/RO 596
R.: Latícinio Samira Indústria e Comércio Ltda.
Despacho: “Não foram localizados valores.
Manifeste se em cinco dias”
Proc.: 004.2006.001471-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de
Ouro Preto Do Oeste / RO
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: Onias Estevam Pereira
Adv.: Gílson Souza Borges OAB/RO 1533
Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 48, vez que
o Sr. Oficial de Justiça certificou que o veículo
não foi localizado (fls. 46v). À exequente para
que informe bem registrado em nome do
executado, passível de penhora, sob pena de
extinção. Prazo de 5 dias”.
Proc.: 004.2006.001622-5
Ação: Indenização
A.: Euda Rodrigues Leal Freitas
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
R.: Município de Ouro Preto do Oeste
Adv.: Procurador do Município
Despacho: “Chamo o feito a ordem. às fls. 67
consta agendamento de exa\me pericial para
avaliação das condições físicas da requerente.
Assim a requerente deverá juntar o laudo de
exame caso o tenha feito intime se”
Proc.: 004.2006.001859-7
Ação: Busca e Apreensão
A.: B.B.S.A.
Adv.: Maria Lucília Gomes OAB/SP 84.206
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
R.: J.R.O.C.M.
Despacho: “Não é admissível a prisão em caso
de depósito atípico, conforme posicionamento
do Tribunal de Justiça de Rondônia. Assim,
manifeste se o autor, requerendo o que for de
seu interesse. Prazo de 10 dias”.
Proc.: 004.2006.001947-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Sinhazinha Confecções Ltda
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Sinhazinha Confecções Ltda
Despacho:”Justifique o motivo da suspensão.”
Proc.: 004.2006.001965-8
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Nádia Aparecida Zani Abreu
Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300
B
R.: Madeireira Verde Ltda.
Despacho: “Não foram localizados valores.
Manifeste se em 05 dias. “
Proc.: 004.2006.002008-7
Ação: Reparação de Danos
A.: Welyngton Farias Carneiro
Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300
B
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
Adv.: Edemilson Evangelista de Abreu OAB/RO
2792
R.: Marcus Vinícius Regner
Adv.: Vicente Alencar da Silva OAB/RO 1721
Despacho: “Intime se o requerido para
cumprimento voluntário da sentença,
consignando as advertências cabíveis.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
Proc.: 004.2006.002063-0
Ação: Arresto
A.: P.M.C.L.M.
Adv.: Ivair Bueno Lazarin OAB/MT8029
Adv.: Robervelte Braga Francisco OAB/MT 8834
R.: A.C.L.
Despacho: “Chamo o feito à ordem. O processo
cautelar foi extinto (fls. 59), Assim, todos os
demais atos são nulos, posto que não se concebe
que um processo extinto prossiga normalmente.
Diante disso, anulo os atos posteriores à
sentença e determino o arquivamento destes
autos, prosseguindo se apenas nos autos
principais”.
Proc.: 004.2006.002249-7
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: E.H.S.N.
Adv.: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831
R.: Z.N.M.
Despacho:”Intime se a parte interessada, por
seu patrono, a dar prosseguimento ao feito em
48 horas, pena de extinção e arquivamento dos
autos (art. 267, § 1º, do Código de Processo
Civil)”
Proc.: 004.2006.002283-7
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
A.: Sara Leite de Souza
Adv.: Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO
1872
Adv.: Eva Maria da Silva Brilhante OAB/RO 2430
R.: Instituto Nacional de Seguro Social INSS
Adv.: Procurador do INSS
Despacho: “Acolho o pedido Ministerial. Designo
audiência de instrução no dia 25.10.07, às 09:00
horas, ocasião em que serão colhidos os
depoimentos das pessoas que prestaram
declaração, (fls. 31/32) e de outras testemunhas
tempestivamente arroladas. Intimem se. “
Proc.: 004.2006.002392-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Casa do Lavrador Produtos Agrícolas Ltda
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: Austim Ramos Jacob
Despacho: “Não foram localizados valores.
Manifeste se em 05 dias. “
Proc.: 004.2006.002475-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Decar Auto Peças Ltda
Adv.: Marcos Daniel de Moura Ramos OAB/RO
1487
Adv.: Wanusa Lubiana OAB/RO 2802
R.: João Batista Caldas
Despacho: “Defiro a suspensão do feito pelo
prazo requerido às fls. 30. Decorrido, manifeste
se a parte, independente de intimação, sob pena
de extinção e arquivamento.”
Proc.: 004.2006.002570-4
Ação: Inventário
A.: Irael Dias de Oliveira
Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/
RO 2505
R.: Alfredo Pires de Oliveira de cujus
Despacho:”Defiro a suspensão do feito pelo
prazo requerido às fls. 72. Decorrido, manifeste
se a parte, independentemente de intimação,
sob pena de extinção e arquivamento.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 004.2006.002778-2
Ação: Declaratória
A.: Juares Antonio Antonioli Zavaschi
Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO
899
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
R.: Casa Hamid
Despacho: “A sentença foi prolatada, e transitou
em julgao. Cabe a parte interessada o
acompanhamento processual. Se não houve nos
autos pedido de homologação de acordo
supostamente entabulado entre as partes antes
do proferimento da sentença, cabe a quem se
sentiu prejudicado a tomada das providências
necessárias, através do meio próprio. Assim
indefiro o pedido de fls. 25 26. O requerido deverá
comprovar o recolhimento das custas no prazo
de trinta dias sob pena de inscrição em dívida
ativa. Não efetuado no prazo estipulado o devido
pagamento, inscreva se.”
Proc.: 004.2006.002789-8
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
A.: Valdice Reis dos Santos
Adv.: Fernanda Yumi Yamao OAB/RO 2428
Adv.: Lander Cézar Souza Pereira OAB/RO 2438
R.: Instituto Nacional de Seguro Social INSS
Adv.: Procurador do INSS
Despacho: “Manifeste se a requerente”
Proc.: 004.2006.002790-1
Ação: Monitória
A.: Educandário Curumim S/C Ltda
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
R.: Aletrícia Coelho Damião
Despacho: “Intime se a parte interessada, por
seu advogado, a dar prosseguimento ao feito
em 48 horas, pena de extinção e arquivamento
dos autos (art. 267, § 1º, do Código de Processo
Civil)”.
Proc.: 004.2006.002932-7
Ação: Consignação em pagamento
A.: Mirley Suellem Andrade Santos
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: R. D. Distribuidora de Livros Ltda
Despacho: “A requerente acerca do oficio de fls.
34.”
Proc.: 004.2006.003135-6
Ação: Cobrança
A.: KM Pneus Ltda.
Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300
B
Adv.: Edemilson Evangelista de Abreu OAB/RO
2792
R.: Município de Ouro Preto do Oeste
Adv.: Procurador do Município
Despacho: “Sem prejuízo de julgamento
antecipado, digam se pretendem produzir outras
provas, especificando as e justificando a
necessidade. Prazo de cinco dias”
Proc.: 004.2006.003199-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Maciel Ferreira da Silva
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
R.: Romário Kister
Despacho: “Intime se para dar andamento em
48 horas, sob pena de extinção”.
03-08-2007
C
- 21
Proc.: 004.2006.003309-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Honda S/A
Adv.: Lourdes Favero Toscan OAB/GO 16802
Adv.: Naílson Nando O. de Santana OAB/RO
2634
R.: Girson Sales
Despacho: “Intime se a parte interessada, por
seu advogado, a dar prosseguimento ao feito
em 48 horas, pena de extinção e arquivamento
dos autos (art. 267, § 1º, do Código de Processo
Civil”.
Proc.: 004.2006.003471-1
Ação: Execução para Entrega de coisa certa/
incerta
A.: Adauto Taiti Sakashita
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: Associação Rural Ouropretense Organização
para Ajuda Mútua AROOPAM
Despacho:”Cumpra o disposto no art. 614, II do
CPC, bem como comprove que o valor é
equivalente às sacas de café. Além disso, deverá
atentar para o disposto no art 627 do CPC.”
Proc.: 004.2006.003678-1
Ação: Declaratória
A.: Ademar Schalavin
Adv.: Maria Helena de Souza OAB/RO 3016
R.: Vera Cruz Vida e Previdência S/A
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331 A
Despacho:”Mantenho a decisão que foi objeto
do agravo, por seus próprios fundamentos.
Concedo os dez dias requeridos, a fim de que
junte o contrato. Não cumprindo o que foi
determinado, conclusos para apreciar a
necessidade de outras provas.”
Proc.: 004.2006.003827-0
Ação: Arrolamento de bens (sucessões)
A.: Eloi Pereira de Luna
Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO
899
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
R.: Espólio de Irene Cano de Luna
Despacho:”Suspendo o processo até a decisão
no processo de retificação, o qual deverá ser
apensado a estes autos para facilidade de
manuseio. Int.”
Proc.: 004.2006.004755-7
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
A.: Antônio Pereira
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Instituto Nacional de Seguro Social INSS
Adv.: Procurador do INSS
Despacho: “Especifique as provas que
pretendem produzir, justificando as.”
Proc.: 004.2006.004799-9
Ação: Monitória
A.: Hospital Nove de Julho Ltda.
Adv.: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688
R.: Luiz Carlos de Oliveira
Sentença: “ Tendo em vista que a parte
requerente, ainda que intimada para tanto, não
providenciou o andamento do feito no prazo que
lhe foi estipulado, julgo extinto o processo, sem
o julgamento de mérito, com fundamento no
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. P. R.I. e oportunamente,
arquivem se os autos”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
C
- 22
03-08-2007
Proc.: 004.2006.005045-0
Ação: Inventário
A.: José Antonio dos Santos
Adv.: Lusimar Bernardes Viana OAB/RO 2662
R.: Espólio de Sebastiana Alves de Andrade
Despacho: “Com razão a advogada, tendo havido
equívoco deste magistrado. De todo modo, não
há razão para a tramitação de dois processos
distintos, pois se percebe que se trata de uma
mesma partilha de bens, embora com diversos
cessionários, inclusive porque o pedido de
habilitação não foi questionado pelos demais
herdeiros. Assim, por economia processual,
haverá apenas uma sentença contemplando
todos os cessionários em ambos os processos.
Para tanto, recolha o imposto de transmissão
causa mortis, uma vez que a área total do imóvel
é que deve ser considerada para efeito de cálculo
do imposto, não havendo falar em isenção. Prazo
de 10 (dez) dias. Intimem se.”
Proc.: 004.2006.005196-1
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: R.V.F.L.
Adv.: Wanusa Lubiana OAB/RO 2802
Adv.: Carla de Souza Zeferino OAB/RO 3370
R.: A.G.L.
Despacho: “Defiro a suspensão do feito pelo
prazo requerido as fls. 21. Decorrido, manifeste
se a parte exeqüente, independentemente de
intimação, sob pena extinção e arquivamento.”
Proc.: 004.2006.005265-8
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: M.V.B.N.
Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/
RO 2505
R.: M.S.
Despacho: “Intime se a representante legal da
parte autora para que informe este Juízo, no
prazo de 5 dias, se houve o pagamento da
prestação alimentícia executada”.
Proc.: 004.2002.005784-2
Ação: Indenização
A.: Célia Belo de Araújo
Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123
R.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda.
Adv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/
RO 526
Adv.: Américo Guedes de Paiva Neto OAB/RO
1504
Despacho: “Intimem se para cumprir
voluntariamente a sentença e o v. Acórdão no
prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%
sobre o valor do débito. Não havendo
pagamento, expeça se mandado de penhora.”
Proc.: 004.2003.002515-3
Ação: Indenização
A.: B.G.G.J.
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
R.: Apolo Agro Industrial LTDA
Adv.: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213
Litisconsorte Ativo: L.M. S.J.
Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304 B
Decisão: “Trata se de ação de indenização por
danos morais e materiais, ajuizada por B.G.G.J.
e L.M.G.J., menores impúberes, representados
nos autos pelas respectivas mães, Andréia
Cristina Gonçalves e Dirlei da Silva Soares, em
face de Apolo Agro Industrial Ltda. Os autores
DIÁRIO DA JUSTIÇA
são filhos de Valdemir Jaques da Silva, falecido
em 14 de maio de 2002, vítima, segundo os
autores, de acidente de trabalho ocorrido nas
dependências da ré, de quem era funcionário e
durante o horário de expediente. Pretendem
receber indenização por danos morais e pensão
mensal até completarem vinte e quatro anos. É
a suma da inicial. Com o advento de EC 45/
2004 alargou se a competência da Justiça do
Trabalho, e de acordo com a redação dada ao
inciso VII do art. 114 da Constituição Federal,
compete à Justiça do Trabalho processar e julgar
as ações de indenização por danos morais e
materiais decorrentes de acidente de trabalho,
prorrogando se a competência da Justiça Comum
Estadual apenas nos casos em que já houver
sentença prolatada antes da referida alteração.
Trata se de competência determinada pela
matéria, sendo, portanto, absoluta e
improrrogável pela vontade das partes. Nesse
sentido: 102.002.2004.004113 3 Apelação Cível
(Agravos Retidos e Recurso Adesivo) Origem :
00220040041133 Ariquemes/RO (3ªVara Cível)
Apelante/Recorrida/Agravada: Lucimar Ramos
Batista Advogada : Helena Lúcia Santos Carvalho
(OAB/RO 1.155) Apelada/Agravante: Rondônia
Transformadores e Construções Ltda. Advogado
: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31 B) e
outros Apelada/Recorrente: Centrais Elétricas de
Rondônia S/A Ceron Advogados : Douglacir
Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do
Amaral Revisor: Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Apelação cível. Ação indenização acidente
trabalho. Sentença prolatada após promulgação
EC n. 45/2004. Competência justiça trabalhista.
São de competência da Justiça do Trabalho as
ações de indenização por danos morais e
materiais decorrentes de acidente de trabalho,
conforme o disposto no artigo 114, inciso VI, da
CF (Emenda Constitucional n. 45/2004). Prorroga
se a competência da Justiça Comum Estadual,
nas ações que já tenham sido sentenciadas
antes da data da promulgação da Emenda
Constitucional n. 45/2004. É nula a sentença
prolatada por Juiz Estadual após a data da
promulgação da EC n. 45/2004, nas ações de
indenização por acidente de trabalho, em face
da incompetência ratione materiae. ACÓRDAO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os Desembargadores da 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, na conformidade da ata de
julgamentos e das notas taquigráficas em, POR
UNANIMIDADE, DECLARAR, DE OFÍCIO, A
NULIDADE DA SENTENÇA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 18 de abril de
2007 DESEMBARGADOR(A) Roosevelt Queiroz
Costa (PRESIDENTE) 100.005.2002.013120 3
Apelação Cível Origem: 00520020131203 Ji
Paraná/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Carlos
Alberto Astenreter Advogados: Christian
Fernandes Rabelo (OAB/RO 333 B) e outros
Apelada: Comercial Condor Ltda. Advogados:
Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31 B) e outros
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Álvaro Kalix Ferro Indenizatória.
Acidente no trabalho. legitimidade passiva do
empregador. Sentença. Recurso não conhecido.
Competência. Remessa do processo à Justiça do
Trabalho. Não havendo sentença de mérito na
Justiça comum, antes da entrada em vigor da EC
n. 45, deve se remeter o processo à justiça
NÚMERO
143
ANO XXV
especializada competente, a partir da vigência,
para processar e julgar lide. ACÓRDAO Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da 2ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na
conformidade da ata de julgamentos e das notas
taquigráficas em, POR UNANIMIDADE, NÃO
CONHECER
DO
RECURSO
ANTE
A
IMCOMPETÊNCIA DESTA CORTE E ORDENAR A
SUA REMESSA À JUSTIÇA DO TRABALHO. Porto
Velho,
7
de
fevereiro
de
2007
DESEMBARGADOR(A) Roosevelt Queiroz Costa
(PRESIDENTE)
No caso dos autos não há
sentença de mérito. Assim, em observância do
que dispõe a Constituição Federal, este juízo
carece de competência para processar e julgar
a presente ação. Ante o exposto, com fundamento
no art. 114, inciso VII, da Constituição Federal,
declino a competência para processar e julgar a
presente ação em favor da Justiça do Trabalho,
para onde devem ser remetidos os autos, com
as devidas baixas. Intimem se.”
Proc.: 004.2004.000932-0
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A.: N.A.P.
Adv.: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831
R.: S.B.P.
Adv.: Cléber Correa OAB/RO 1732
Despacho: “ O requerido mostrou disposição
para um acordo em relação a partilha. Essa
disposição não parece leviana ou ter intuito
protelatório. Assim, nada impede que tente um
acordo em audiência, que designo para o dia
22.10.07 às 10:00 horas. Intime se Após
conclusos para tentativa de bloqueio do valor
relativo aos honorários,.”
Proc.: 004.2005.003559-6
Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídico
A.: Jairo Moura
Adv.: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro
Marques OAB/RO 2469
R.: Jaider Moura
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
Despacho: “Defiro a prova testemunhal. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
22.08.2007, às 09:00 horas. As testemunhas
deverão comparecer independentemente de
intimação. Int. “
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
Juiz: José Antônio Barreto
Proc.: 004.2007.000099-5
Ação: Execução Fiscal
A.: Fazenda Pública do Município de Ouro Preto
do Oeste
Adv.: Procurador do Município
R.: Escritório Curitiba de Ouro Preto do Oeste
Adv.: Ariane Maria Guarido OAB/RO 3367
Decisão: “Trata se de execução fiscal onde o
executado opôs objeção de pré executividade
alegando vício na Certidão de Dívida Ativa que
instrui a execução, sob o argumento de que a
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ANO XXV
NÚMERO
143
base de cálculo do imposto é fixa e não o preço
do serviço. A exeqüente se manifestou. Decido.
Embora esteja plenamente solidificada a
admissão da denominada “objeção de pré
executividade” independentemente da
segurança do juízo, o fato é que referido
incidente tem como pressuposto de
admissibilidade a existência de questões de
ordem pública que o juiz deve conhecer de ofício.
Não é o caso dos autos, uma vez que a discussão
sobre qual base de cálculo deve ser considerada
para efeito de tributação não é matéria de ordem
pública. Ademais, a Certidão de Dívida Ativa
que tem como base uma tributação supostamente
equivocada não é viciada, já que o vício que se
admite como pressuposto da objeção é o vício
intrínseco. Assim, em que pese à argumentação
do executado, impossível de se conhecer dela
pela via estreita da objeção, posto que demanda
dilação probatória. Posto isso, rejeito
liminarmente a objeção de pré executividade,
uma vez que não versa sobre matéria que o juiz
pode conhecer de ofício. Prossiga se na
execução, penhorando se bens do executado.
Intimem se.”
Proc.: 004.2007.000354-4
Ação: Arresto
A.: F.F.P.C.I..A.L.
Adv.: Solange Aparecida da Silva OAB/RO 1153
Adv.: Márcia Regina Barbisan de Souza OAB/RO
2031
R.: T.C.L.
Despacho:”A devedora é a pessoa jurídica.
Nesse caso, para atingir o patrimônio pessoal
dos sócios de sociedade de responsabilidade
limitada, o credor deve demonstrar a ocorrência
de uma das hipóteses legais que autorizam a
desconsideração da personalidade jurídica.
Manifeste se.”
Proc.: 004.2007.000563-6
Ação: Busca e apreensão
A.: C.A.C.S.C.L.
Adv.: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9899
Adv.: Ana Helena Casadei OAB/MT 7240
Adv.: João Augusto Freitas Gonçalves OAB/RO
2018-A
R.: L.M.D.C.
Despacho:”O egrégio Tribunal de justiça firmou
entendimento de que não cabe prisão em caso
de depósito contratual. Assim, esclareça o
interesse na conversão, tendo em vista quer não
haverá decreto de prisão.”
Proc.: 004.2007.000568-7
Ação: Busca e Apreensão
A.: B.B.S.A.
Adv.: Maria Lucília Gomes OAB/SP 84.206
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
R.: J.M.S.
Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394
Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686
Despacho: “Manifeste se o requerido”
Proc.: 004.2007.000923-2
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
A.: A.M.M.
Adv.: Rosimere Moreira OAB/RO 2401
R.: A.N.S.
Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/
RO 2505
Adv.: Eduardo Custódio Diniz OAB/RO 3332
Despacho: “Designo audiência de instrução e
julgamento para ao dia 07.08.2007, às 10:00
horas. Intimem se as partes e testemunhas.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 004.2007.000962-3
Ação: Divórcio direto litigioso
A.: V.S.
Adv.: Robislete de Jesus Barros OAB/RO 2943
R.: R.M.S.
Curador Nomeado: Elcineide Costa Thomas
OAB/RO 1661
Despacho: Dê se vista à parte autora e após o
MP, nos termos do despacho de fls. 19".
Proc.: 004.2007.000979-8
Ação: Busca e Apreensão
A.: N.L.
Adv.: Dílson José Martins OAB/RO 576 A
R.: P.B.L.
Despacho:”Esclareça a contradição entre o
pedido de busca e apreensão e o documento de
fls. 19 onde o devedor diz que está devolvendo o
bem.”
Proc.: 004.2007.000982 8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Caiarí Materiais para Construção Ltda
Adv.: Jobeci Geraldo dos Santos OAB/RO 541-A
Adv.: Melissa Maria Valério OAB/RO 2232
R.: Fábio Aparecido Pires Gonçalves -ME
Despacho: “Intime se para dar andamento em
48 horas, sob pena de extinção”.
Proc.: 004.2007.001000-1
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
A.: Evanir Maria da Silva
Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394
Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686
R.: Instituto Nacional de Seguro Social INSS
Adv.: Procurador do INSS
Despacho: “Especifiquem se as provas que
pretendem produzir, justificando as.”
Proc.: 004.2007.001030-3
Ação: Embargos de Terceiros ref. aos autos de
Execução de Título Extrajudicial nº
004.2007.000389-7
A.: R. T. Carvalho& Cia Ltda Epp
Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394
Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686
R.: L. da Silva Simões
Ad.v.: Edneide Guilherme da Silva OAB/RO 974
Despacho: “Defiro a prova testemunhal. Designo
audiência de instrução e julgamento no dia
20.08.07, às 11:00 horas. Intime se as partes e
testemunhas, deprecando se a oitiva das que
não foram da terra.”
Proc.: 004.2007.001034-6
Ação: Monitória (Embargos à Ação Monitória)
A.-Embargante: João Cardoso Jardim
Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300
B
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
Adv.: Edemílson Evangelista de Abreu OAB/RO
2792
R.-Embargado: Auto Posto Trevo Ltda.
Adv.: Alcides Souza de Assunção OAB/RO 1914
Despacho:”Sem prejuízo do julgamento no
estado em que se encontra, digam se pretendem
produzir outras provas, justificando as. Prazo de
cinco dias.”
Proc.: 004.2007.001151-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda
Adv.: Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1586
Adv.: Izabel do Carmo de Jesus Martins OAB/RO
2788
03-08-2007
C
- 23
Adv.: Éder Timótio Pereira Bastos OAB/RO 2930
R.: A. Razini
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331 A
Despacho:”Recebo o recurso em seu duplo
efeito. Dê se vista à parte contrária para que
apresente contra razões no prazo legal. Após,
remetam se ao Tribunal de Justiça.”
Proc.: 004.2007.001152-0
Ação: Alvará Judicial
A.: Márcia Rita da Silva Moura
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
Despacho: “Manifeste se a interessada, no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento”.
Proc.: 004.2007.001221-7
Ação: Cobrança
A.: Espólio de Cleusa da Silva
Adv.: Moisés Severo Franco OAB/RO 1183
R.: Sul América Aetna Seguros e Previdência
Adv.: Wanusa Lubiana OAB/RO 2802
Adv.: Ney Bastos Soares Júnior OAB/AM 4336
Despacho: “Em resposta a petição de fls. 115 e
117 esclareço ao nobre advogado que a
nomeação de inventariante é atribuição do Juiz
e não dos herdeiros, conforme cristalina redação
do art.990, caput do código de processo civil. O
Juiz nomeará inventariante. De todo modo, nada
impede que a herdeira escolhida pelos demais,
seja nomeada inventariante, salvo por um detalhe
que parece insignificante mas é de fundamental
importância para que haja inventariante é
preciso que haja inventário. Como a ação foi
ajuizada para buscar direito do espólio e não
direito pessoal dos herdeiros, deve ser
regularizada a representação processual, e isso
só se conseguirá mediante abertura de
inventário. Nesse caso, utilizando do permissivo
contido no art. 265, VI “a” do Código de Processo
Civil, suspendo o processo por trinta dias, a fim
de que se promova a abertura de inventário ou
se requeira o que for pertinente, sob pena de
extinção sem apreciação do mérito.”
Proc.: 004.2007.001276-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Lojas Marvit Confecções Ltda.
Adv.: Lusimar Bernardes Viana OAB/RO2662
R.: Édio de Macedo Pereira
Despacho: “Intime se para dar andamento em
48 horas, sob pena de extinção”.
Proc.: 004.2007.001359-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Lojas Marvit Confecções Ltda.
Adv.: Lusimar Bernardes Viana OAB/RO2662
R.: Raimunda Nonata Rodrigues
Despacho:”O prazo pedido é demasiadamente
extenso, pois não é razoável que as partes
gastem seis meses para firmar um acordo,
principalmente porque o débito não é grande.
Assim, defiro a suspensão por trinta dias.”
Proc.: 004.2007.001494-5
Ação: Execução Fiscal
A.: Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia CREA/ES
Adv.: Anderson de Moura e Silva OAB/RO 2819
R.: Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso
Adv.: Procurador do Município
Despacho: “Manifeste se o exeqüente sobre os
embargos.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
C
- 24
03-08-2007
Proc.: 004.2007.001836-3
Ação: Revisional de Alimentos
A.: V.A.T.
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739
Adv.: Sônia Maria dos Santos OAB/RO 3160
R.: B.M.T.
Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300
B
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
Adv.: Edemílson Evangelista de Abreu OAB/RO
2792
Despacho: “Intimem se as partes para que
informem o interesse na realização de audiência
de tentativa de conciliação. Não havendo
interese, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando a necessidade
e pertinência sob pena de indeferimento, sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado da
lide”.
Proc.: 004.2007.001899-1
Ação: Monitória
A.: J P dos Santos Supermercado Me
Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB/RO 3177
R.: Neusa Ferreira de Moura Rodrigues
Despacho: “Defiro a suspensão por noventa dias.
Decorridos, dê prosseguimento ao feito,
independente de intimação, sob pena de
extinção.”
Proc.: 004.2007.001910-6
Ação: Reparação de Danos
A.: Osmar Caire de Lima
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
R.: Fai Financiadora Americanas Itaú Sa
Adv.: Não informado
Despacho: “Aplico contra o requerido os efeitos
da revelia. Manifeste se o autor, e requeira o
que de direito”.
Proc.: 004.2007.001921-1
Ação: Monitória
A.: Nino Messias Testoni
Adv.: Fernando Tadeu da Cruz OAB/RO 3169
Adv.: Maurício Tadeu da Cruz OAB/RO 3569
R.: Alexandre de Lyra Gazoni
Despacho: “Intime se para dar andamento em
48 horas, sob pena de extinção”.
Proc.: 004.2007.001964-5
Ação: Busca e apreensão
A.: B.F.S.A.
Adv.: Patrick Hans Pessoa de Mello Müller OAB/
PA 9937
Adv.: Luís Fernando da Silva Paludo OAB/SP
214.045
Adv.:Cláudio Kazuyoshi Kawasaki OAB/
SP122.626
R.: N.B.B.
Despacho: “Manifeste se o requerente”.
Proc.: 004.2007.002068-6
Ação: Indenização
A.: Maria Helena Gonçalves
Adv.: Gélia Matos Pires OAB/RO 1831
R.: Jornal Rondônia
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
Despacho: “Intime se a parte requerida a realizar
a representação processual no prazo de quinze
dias, sob pena de desentranhamento da
contestação e revelia.”
Proc.: 004.2007.002070-8
Ação: Pedido de Autorização Para Viagem
A.: L.C.C.
Adv.: Gélia Matos Pires OAB/RO 1831
Despacho: “Intime se a advogada da parte
interessada para assinar a petição de fls. 19.
Prazo de 48 horas”.
Proc.: 004.2007.002096-1
Ação: Cobrança
A.: Banco do Brasil S.A. - OPO
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Auto Posto Trevo Ltda
Adv.: Alcides de Oliveira Assunção OAB/RO
1914
R.: Nero Almeida Mendes e outro
Adv.: Não informado
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 25.10.2007, às 10:00 horas. Expeçam
se os instrumentos necessários.”
Proc.: 004.2007.002259-0
Ação: Divórcio direto litigioso
A.: N.B.A.
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331 A
Adv.: José Geraldo Scarpati OAB/RO 609
R.: V.G.A.
Despacho: “Defiro a suspensão por trinta dias.”
Proc.: 004.2007.002322-7
Ação: Monitória
A.: J P dos Santos Supermercado Me
Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB/RO 3177
R.: Sandoval Miranda Soares
Despacho: “Defiro. Decorrido o prazo de
suspensão, dê prosseguimento, independente
de intimação, sob pena de extinção.”
Proc.: 004.2007.002396-0
Ação: Declaratória
A.: Antonio Adilson Pires
Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300
B
Adv.: Edemílson Evangelista de Abreu OAB/RO
2792
R.: Banco BMC S/A SP
Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847
Adv.: Carlos Alessandro Santos Silva OAB/ES
8773
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 24.10.2007, às 11:00 horas. Expeçam
se os instrumentos necessários.”
Proc.: 004.2007.002401-0
Ação: Indenização
A.: Wanda Travain ME
Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO
899
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
R.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de
Ouro Preto Do Oeste / RO
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 26.10.2007, às 09:00 horas. Expeçam
se os instrumentos necessários.”
NÚMERO
143
ANO XXV
Proc.: 004.2007.002501-7
Ação: Monitória (Embargos à Ação Monitória)
A.- Embargada: Luzia Dinorá Vieira
Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394
Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686
R.-Embargante: Elias Ramalho de Oliveira
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331 A
Adv.: Maxwel Mota de Andrade OAB/RO 3670
Despacho:”Manifeste se a autora sobre os
embargos.”
Proc.: 004.2007.002522-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de
Ouro Preto Do Oeste / RO
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: J. Matias da Silva
Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394
Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686
R.: Gílson José da Silva
Despacho: “Defiro a vista.”
Proc.: 004.2007.002548-3
Ação: Cobrança
A.: José Almir Siqueira
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331 A
Adv.: Maxwel Mota de Andrade OAB/RO 3670
A.: Eunice Antunes Siqueira
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331 A
Adv.: Maxwel Mota de Andrade OAB/RO 3670
R.: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Adv.: Walter Gustavo Silva Lemos OAB/RO 655
A
Adv.: Eridan Fernandes Ferreira OAB/RO 3072
Adv.: Carlos Henrique T. De Negreiros OAB/RO
3185
Despacho: “Ante a certidão de fls. 27, redesigno
a audiência para o dia 16 10 2007, às 9:00 horas.
Intimem se as partes, observando que ofi adotado
o rito sumário para o trâmite do feito.”
Proc.: 004.2007.002831-8
Ação: Medida Cautelar Inominada
A.: Darcy Saltonin
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739
R.: Elias Silva Rodrigues
Despacho: “O boletim de ocorrência e as
declarações não são suficientes para comprovar
o negócio jurídico, uma vez que produzidos
unilateralmente. Assim, entendo que a medida
deve ser previamente justificada. Para tanto
designo audiência no dia 15.08.2007, às 10:00
horas, ocasião em qeu o autor deverá
comparecer com suas testemunhas. Cite-se e
intime se o réu. “
Proc.: 004.2007.002832-6
Ação: Medida Cautelar Inominada
A.: Natalino Pereira
Adv.: Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana OAB/
RO 287
Adv.: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana OAB/RO
1114
Adv.:Pedro Origa OAB/RO1953
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 24.10.2007, às 10:00 horas. Expeçam
se os instrumentos necessários.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
Proc.: 004.2007.003465-2
Ação: Reintegração de posse
A.: Pedro Lima dos Santos
Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/
RO 2505
Adv.: Eduardo Custódio Diniz OAB/RO 3332
R.: José Cardoso
Despacho: “Trata se de ação de reintegração de
posse c/c perdas e danos com pedido liminar,
proposta por Pedro Lima dos Santos em face de
José cardoso, Francisco de Tal e Hélio de Tal. O
requerente alegou que o veículo descrito na
inicial, de sua propriedade, foi espontaneamente
entregue ao requerido Hélio de tal, e este teria
sido forçado a entregar o veículo ao requerido
José Cardoso como pagamento de dívida, e que
este, por sua vez, vendeu o mesmo veículo ao
requerido Francisco de TAl. Requereu a
reintegração de posse do bem qeu se encontra
com o requerido Francisco de Tal, em sede de
liminar, alegando a presença dos requeisitos
autorizadores para a concessão da medida, e
ao final a procedência do pedido. Decido. Não
vislumbro a urgência alegada para a concessão
de liminar, tendo em vista que segundo o
requerente o veículo saiu de sua reponsabilidade
por livre iniciativa, além disso, a transação se
deu em setembro de 2006, e não existe nos autos
prova de o requerido Francisco de Tal esteja se
negando a entregar o bem. Assim, designo o
dia 16.08.207, às 10:00 horas para realização
de audiência de justificação. Citem se os
requeridos, consignando se que não sendo
obtida a conciliação, será facultado o prazo de
15 dias para a apresentação de contestação.
Intime se, na pessoa do procurador.”
Proc.: 004.2007.003661-2
Ação: Embargos de terceiros referentes aos autos
de Execução de Título Extrajudicial nº
004.2004.003973-4
A.: Osvaldo Augusto de Souza
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
Adv.: Edemílson Evangelista de Abreu OAB/RO
2792
A.: Mardilei Maria Souza
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
Adv.: Edemílson Evangelista de Abreu OAB/RO
2792
R.: Naôr Fernandes da Rocha
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739
Despacho: “Tendo em vista o litistisconsórcio
passivo necessário nos Embargos de Terceiro,
emende se a inicial para a inclusão de Elias
José Ferreira e outros no pólo passivo da ação.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da
inicial”.
Proc.: 004.2007.003673-6
Ação: Busca e apreensão
A.: E.C.S.
Adv.: Wanusa Lubiana OAB/RO 2802
Adv.: Camila de Souza Zeferino OAB/RO 3369
Adv.: Carla de Souza Zeferino OAB/RO 3370
R.: D.N.M.
Despacho: “A concessão de liminar se faz
mediante a apresentação de alegações
plausíveis e lógicas. Ao contrário disso, os fatos
narrados na inicial são extremamente confusos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
As partes vêm agindo como se fossem detentores
de direitos, sem respeitar o que foi
primariamente contratado entre elas. Assim,
entendo ser prudente a designação de audiência
de justificação para a oitiva das partes. Para
tanto, designo o dia 06.08.2007, às 11:00 horas
para realização do ato. Intimem se as partes,
que deverão comparecer ao ato acompanhas dos
advogados e testemunhas. Cite se o réu,
advertindo o que em caso de deferimento da
liminar, será facultado o prazo de 15 dias para
apresentação de defesa. Expeça se o
necessário.”
Proc.: 004.2007.003854-2
Ação: Inventário
A.: Maria de Oliveira Lima
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
Inventariado: Paulo de Souza Lima de Cujus
Despacho: “Nomeio a requerente inventariante.
Compromisse se e junte se aos autos cópia de
seus documentos pessoais. Apresente plano de
partilha, em 20 dias. Venham aos autos certidões
negativas em igual prazo. Após, à contadora
para conferência”.
Proc.: 004.2007.003881-0
Ação: Ordinária
A.: Antônio Alves de Macedo
Adv.: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha OAB/
RO 93-A
Adv.: Camila Xavier Rocha OAB/RO 2975
R.: Antônio Carola
R.: Marlene Judis Carola
Despacho: “Emende se a inicial com adequação
do valor da causa ao valor pretendido, com o
recolhimento da diferença do valor das custas
iniciais. Prazo de 10 dias sob pena de
indeferimento da inicial (artigo 284 do CPC)”.
Proc.: 004.2007.003912-3
Ação: Embargos de Terceiros referentes aos autos
de nº 004.2003.001591-3
A.: Rosival José de Figueiredo
Adv.: Wanusa Lubiana OAB/RO 2802
Adv.: Camila de Souza Zeferino OAB/RO 3369
Adv.: Carla de Souza Zeferino OAB/RO 3370
R.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de
Ouro Preto Do Oeste / RO
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
Despacho: “Tendo em vista o litisconsórcio
passivo necessário nos embargos de terceiro,
emende se a inicial para a inclusão de Leonardo
Iraiori Carvalho e outros no pólo passivo da ação.
Sem prejuízo, suspenda se a venda judicial,
tendo em vista que a realização do ato poderá
acarretar prejuízo para o embargante e
terceiros”.
Proc.: 004.2007.004016-4
Ação: Busca e Apreensão
A.: I.O.N.
Adv.: Hiram César Silveira OAB/RO 547
R.: V.R.P.
Despacho: “I.O.N. ajuizou Ação de Busca e
Apreensão em face de V.R.P.. Alegou que no ano
de 2002 vendeu para o requerido uma moto
Honda/XLR, melhor descrita na inicial, pelo valor
de R$ 3.000,00, parcelado em duas vezes, e que
03-08-2007
C
- 25
ele se comprometeu a transferir o veículo junto
ao DETRAN, mas que até a presente data somente
uma parcela foi paga e o veículo ainda se
encontra registrado em nome do requerente e
em situação irregular junto àquele órgão.
Requereu a concessão de medida de busca e
apreensão, a ao final a procedência do pedido,
com a condenação do requerido no pagamento
das custas e honorários advocatícios. Instruindo
a inicial juntou documentos de fls. 05/10.
Intimado, o requerente emendou os termos da
inicial, cumprindo o disposto no artigo 801, inciso
III do Código de Processo Civil (fls.12/13). É
relatório. Decido. O requerente pretende reaver
através de medida cautelar de busca e apreensão
o veículo negociado, ao que tudo indica, de
forma verbal em 2002, alegando que o preço
combinado foi pago somente pela metade. As
medidas cautelares tem como finalidade a
garantia de que um processo principal não venha
se tornar inútil em razão de qualquer
circunstância. Exige se que as cautelares tenham
como pressupostos para concessão de liminares
sem a oitiva da parte contrária a plausibilidade
do direito e o perigo de um dano irreparável. O
requerente pretende uma medida excepcional
com base num negócio jurídico firmado há quase
cinco anos. Pelo que se percebe, só pensou em
tomar medidas de preservação do direito quando
teve necessidade de que não houve débitos
fiscais em seu nome. Antes disso nada tinha
feito, e seria extremamente inconseqüente e
imprudente conceder uma liminar sem ouvir a
parte contrária, inclusive porque haveria um
desrespeito ao princípio da segurança jurídica
dos negócios. Ademais, os eventuais prejuízos
que o autor pudesse sofrer, depois de tanto
tempo, já devem ter existido. Assim, por não
vislumbrar a presença dos requisitos
autorizadores da medida pleiteada, indefiro o
pedido liminar. Cite se o requerido para contestar
no prazo legal. Int.”
Proc.: 004.2007.004026-1
Ação: Guarda
A.: M.P.A.
Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338
Adv.: Renata Fernandes Melo OAB/RO 2224
R.: A.S.B.
Despacho: “Segundo a inicial as crianças estão
sob a guarda de fato da requerente desde 24/
05/2007, quando foram levadas a casa dela pelo
Conselho Tutelar de Campo Novo/RO. Não existe
nos autos prova de que a mãe das crianças tenha
o interesse em buscas las à força, ou que
pretenda fugir, prejudicando a instrução do
processo criminal pela morte do pai dos menores.
Mesmo levando em consideração de que a
guarda, por sua natureza, não tem caráter
definitivo, podendo ser alterada a qualquer
momento, no interesse dos menores, seria
imprudente deferir o pedido sem a oitiva da parte
contrária, mãe das crianças. Assim, designo o
dia 28.08.2007, às 10:00 horas, para realização
de audiência, com a oitiva das partes. Cite se e
intime se a requerida através de Carta
Precatória, consignando que não havendo
acordo em realização à guarda das crianças,
será facultado o prazo de 15 dias para
apresentação de defesa. Int.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
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03-08-2007
Proc.: 004.2007.004172-1
Ação: Alvará Judicial
A.: E.L.S.
Adv.: Cleider Roberto da Rocha Dias OAB/RO
1783
Sentença: “... Ante o exposto defiro o pedido
inicial com fundamento no art. 269, I, do Código
de Processo Civil, para que seja expedido Alvará
para levantamento do valor existente em nome
de Egnaldo Lourenço da Silva, nos termos do
ora deferido. Sem custas. P.R.I. e oportunamente,
arquivem se os autos.”
Proc.: 004.2007.004339-2
Ação: Reparação de Danos
A.: Ozeli Gonçalves de Souza e outros
Adv.: Robislete de Jesus Barros OAB/RO 2943
R.: Rg Transportes Comércio e Construção Ltda
R.: Denilson Loureiro de Melo
Despacho: “Defiro o recolhimento das custas ao
final. Designo audiência de conciliação para o
dia 16.10.2007 às 11:00 horas. Cite se a parte ré
com as advertências do art. 277 do CPC.”
Proc.: 004.2007.004525-5
Ação: Arrolamento de Bens
A.: Maria Aparecida Terto Vieira e outros
Adv.: Cleider Roberto da Rocha Dias OAB/RO
1783
Arrolado: Espólio de Francisco Leite Vieira
Sentença: “Trata se de inventário, na forma de
arrolamento sumário, dos bens deixados por
Francisco Leite Vieira, que faleceu em 17 de
outubro de 2006, deixando herdeiros. O pedido
veio instruído com os documentos necessários e
foi recolhido o imposto devido. Todos os
herdeiros são maiores e capazes e concordaram
com o plano de partilha. Decido. Respeitados os
direitos e quinhões dos herdeiros, todos maiores
e capazes, e observado que eventuais
questionamentos do fisco ou de terceiros deverão
ser objeto de procedimento próprio,
HOMOLOGO, para todos os efeitos legais, a
partilha amigável celebrada entre os herdeiros,
nos termos do art. 1.031, caput, do CPC,
extinguindo o processo com apreciação do
mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de
Processo Civil. Desnecessária a expedição de
alvará, uma vez que o formal permitirá aos
herdeiros fazerem que quiserem com os bens.
Além disso, na inicial afirmou se a inexistência
de dívidas, contrariando a afirmação de que a
alienação visa pagar dívidas. Expeça se formal
de partilha. Recolhidas eventuais custas finais,
entreguem se o formal, arquivando se os autos.
PRI.”
Proc.: 004.2007.004527-1
Ação: Justificação Judicial
A.: Kelly Ardiçon
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739
Despacho: “À parte requerente para que
comprove o recolhimento das custas, ou sua
impossibilidade de fazê lo, no prazo de 5 dias.”
Proc.: 004.2007.004586-7
Ação: Revisional de Alimentos
A.: A.E.C.
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739
R.: T.B.C.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: “Processem se em segredo de justiça,
com gratuidade e intervenção do MP. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 24 10 2007, às 08:00 horas. Cite se e
intime se a parte ré, por oficial de justiça, e
intime se a parte autora para comparecer à
audiência, cientificando as de que a ausência
daquela importará em revelia, confissão quanto
a matéria de fato e no julgamento do processo,
e a desta em extinção e arquivamento dos autos.
As partes deverão comparecer acompanhadas
de advogado e de testemunhas, que
comparecerão independentemente de intimação
e prévio depósito de rol em cartório. Ciência ao
MP. Int.”
Proc.: 004.2007.004627-8
Ação: Alvará Judicial
A.: Sandra Maria Marins Fernandes
Sentença: “... Ante o exposto defiro o pedido
inicial com fundamento no art. 269, I, do Código
de Processo Civil, para que seja expedido Alvará
para levantamento do valor existente em nome
do falecido Sr. Gilberto da Silva Oliveira, a título
de benefício previdenciário. Expeça se alvará
com prazo de 60 dias. Sem custas. P.R.I. e
oportunamente, arquivem se os autos.”
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 004.2007.004773-8
De: ADENILTON DE JESUS OLIVEIRA, vulgo
“Pequeno”, brasileiro, nascido aos 07.01.1983
em Ouro Preto do Oeste/RO, filho de Guilherme
Cipriano de Oliveira e Elenice de Jesus Oliveira,
atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal ( Furto) nº 004.07.004773-8,
conforme Denúncia do Ministério Público, por
violação do artigo 155, caput, do Código Penal,
pelo seguinte fato resumido: “...consta do incluso
inquérito policial que no dia 20 de janeiro de
2007, na Linha 81, Km 72 (Cerâmica do João da
Velha ), zona rural, no município de Mirante da
Serra, nesta Comarca, o denunciado Adenilton
de Jesus Oliveira, agindo dolosamente, com
evidente vontade de furtar, subtraiu para si,
mediante arrombamento, um aparelho de
televisor
marca
PACIFIC
20
polegadas...pertencente à vítima Osmar Batista
dos Santos...”, bem como para comparecer
perante este Juízo no dia 27 de Agosto de 2007,
às 08:00 horas, para ser (em) interrogado (s) sob
pena de revelia, devendo comparecer
acompanhado de Advogado, caso queira, caso
contrário, ser-lhe-à nomeado Defensor Público
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 31 de Julho de 2007
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
NÚMERO
143
ANO XXV
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de direito da 1ª vara Cível desta Comarca,
Dr. José Gonçalves da Silva Filho torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo
: 009.06.010698-2
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um freezer marca
eletrolux, modelo dupla ação, horizontal, 01
tampa, modelo Coller H210, cor branca, usado,
funcionando, avaliado em R$ 410,00.
VALOR DA AVALIAÇÃO:
R$ 410,00 (Quatrocentos e dez reais)
DATA DA PRIMEIRA VENDA: 13 de novembro de
2007, às 9:00 horas.
DATA DA SEGUNDA VENDA: 23 de novembro
de 2007, às 9:00 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO - RO
EXECUTADA: CLEUSA APARECIDA FONSECA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a
fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78984000 Fone/Fax: (069)3451-2477
P. Bueno-RO, 31 de julho de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de direito da 1ª vara Cível desta Comarca,
Dr. José Gonçalves da Silva Filho torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo
: 009.06.009956-0
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um lote urbano de n.º
01, quadra 29, setor 07, situado à Av. Antonio
Ricardo de Lima, s/n., Bairro Vila Nova, com
área de 300m², avaliado em R$ 500,00..
VALOR DA AVALIAÇÃO:
R$ 500,00 (Quinhentos reais)
DATA DA PRIMEIRA VENDA: 13 de novembro de
2007, às 9:00 horas.
DATA DA SEGUNDA VENDA: 23 de novembro
de 2007, às 9:00 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO - RO
EXECUTADO: NELSON REZENDE
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a
fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78984000 Fone/Fax: (069)3451-2477
Pimenta Bueno-RO, 31 de julho de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de direito da 1ª vara Cível desta Comarca,
Dr. José Gonçalves da Silva Filho torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo
: 009.06.009330-9
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um lote urbano de n.º
24, quadra 002, BNH II (BNH Velho), com uma
casa em alvenaria, avaliado em R$ 25.000,00.
VALOR DA AVALIAÇÃO:
R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
DATA DA PRIMEIRA VENDA: 13 de novembro de
2007, às 9:00 horas.
DATA DA SEGUNDA VENDA: 23 de novembro
de 2007, às 9:00 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO - RO
EXECUTADO: JOSÉ CARLOS BARBOSA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a
fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78984000 Fone/Fax: (069)3451-2477
Pimenta Bueno-RO, 31 de julho de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de direito da 1ª vara Cível desta Comarca,
Dr. José Gonçalves da Silva Filho torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo
: 009.06.009321-0
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um lote urbano de n.º
08, contendo uma casa construída em madeira,
de aproximadamente 54 m² ligado no terreno
do INCRA, Alameda Candido Portinari, 144,
avaliado em R$ 51.000,00.
VALOR DA AVALIAÇÃO:
R$ 51.000,00 (Cinqüenta e um mil reais)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DATA DA PRIMEIRA VENDA: 13 de novembro de
2007, às 9:00 horas.
DATA DA SEGUNDA VENDA: 23 de novembro
de 2007, às 9:00 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO - RO
EXECUTADO:LUIZ GOMES DOS SANTOS
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a
fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78984000 Fone/Fax: (069)3451-2477
P. Bueno-RO, 31 de julho de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de direito da 1ª vara Cível desta Comarca,
Dr. José Gonçalves da Silva Filho torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo
: 009.06.010742-3
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 02m³ (dois metros
cúbicos) de madeira serrada, essencia cedrinho,
plainado, com medidas aproximadas de 3cm x
13cm x 2,20 de comprimento, avaliado em
R$1.200,00.
VALOR DA AVALIAÇÃO:
R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais)
DATA DA PRIMEIRA VENDA: 13 de novembro de
2007, às 9:00 horas.
DATA DA SEGUNDA VENDA: 23 de novembro
de 2007, às 9:00 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO - RO
EXECUTADA: MARIA DE FÁTIMA DE ALMEIDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a
fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78984000 Fone/Fax: (069)3451-2477
P. Bueno-RO, 31 de julho de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão
03-08-2007
C
- 27
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna
público que será realizada a venda do bem a
seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo : 009.2007.002718-0
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO BEM: 79.000 (setenta e nove
mil) telhas Duplan, quadrada, de argila
queimada, de segunda classificação, avaliadas
em R$ 400,00 (quatrocentos reais) o milheiro,
totalizando R$ 31.600,00 (trinta e um mil e
seiscentos reais).
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 31.600,00
(trinta e um mil e seiscentos reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA:
09 de outubro de 2007, às 9:00 horas.
DATA PARA A SEGUNDA VENDA:
19 de outubro de 2007 às 9:00 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO (a): F. A. DE ANDRADE & CIA LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 30 de julho de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna
público que será realizada a venda do bem a
seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo : 009.2007.002717-1
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (uma) câmara fria,
marca Metalfrio, cor branca, capacidade 500
litros, usada,em bom estado de conservação,
funcionando, avaliada em R$ 2.600,00.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.600,00 (dois mil
e seiscentos reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA:
09 de outubro de 2007, às 9:00 horas.
DATA PARA A SEGUNDA VENDA:
19 de outubro de 2007 às 9:00 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO (a): GAMA & ZEN LTDA-ME
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
C
- 28
03-08-2007
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 30 de julho de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna
público que será realizada a venda do bem a
seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo : 009.2007.002715-5
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO BEM: (50) cinquenta sacas de
trigo (farinha) especial, marca BUNGE, em sacas
de 50 quilos cada, referência PRIMOR, nova, em
bom estado de consumo, avaliada em R$ 70,00
(setenta reais) a saca de 50quilos, totalizando a
avaliação em R$ 3.500,00.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 (três
mil e quinhentos reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA:
09 de outubro de 2007, às 9:00 horas
DATA PARA A SEGUNDA VENDA:
19 de outubro de 2007 às 9:00 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO (a): LOVO LOVO & CIA LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 30 de julho de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna
público que será realizada a venda do bem a
seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo : 009.2007.002713-9
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO BEM: 4,00 m3 (quatro metros
cúbicos) de madeira serrada, essência pequí,
em pranchas, na seguinte bitola: 0,05 cm, acima
x 0,15 cm acima x 2,00 m, acima, avaliada em
R$ 800,00 (oitocentos reais) o metro cúbico,
totalizando R$ 3.200,00 (três mil e duzentos
reais).
DIÁRIO DA JUSTIÇA
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.200,00 (três mil e
duzentos reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA:
09 de outubro de 2007, às 9:00 horas.
DATA PARA A SEGUNDA VENDA:
19 de outubro de 2007 às 9:00 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO (a): MADERVAL MADEIRAS VALE
DO MELGAÇO LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 30 de julho de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna
público que será realizada a venda do bem a
seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo : 009.2007.002704-0
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO BEM: 1.157,00 quilos (um mil e
cento e cinquenta e sete quilos) de queijo, tipo
mussarela, avaliados em R$ 8,50 o quilo,
totalizando R$ 9.834,50 .
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 9.834,50 (nove
mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta
centavos).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA:
09 de outubro de 2007, às 9:00 horas.
DATA PARA A SEGUNDA VENDA:
19 de outubro de 2007 às 9:00 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO (a): INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS SAN
GENNARO LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 30 de julho de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível
NÚMERO
143
ANO XXV
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna
público que será realizada a venda do bem a
seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo : 009.2007.003049-0
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO BEM: 4.558 (quatro mil e
quinhentos e cinquenta e oito) quilos de queijo
mussarela, tipo comercial, avaliado em R$ 9,00
(nove reais) o quilo, totalizando a avaliação em
R$ 41.022,00.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 41.022,00
(quarenta e um mil e vinte e dois reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA:
09 de outubro de 2007, às 9:00 horas.
DATA PARA A SEGUNDA VENDA:
19 de outubro de 2007 às 9:00 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO (a): INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS SAN
GENNARO LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 30 de julho de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna
público que será realizada a venda do bem a
seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo : 009.2007.001308-1
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO BEM: 05 (cinco) unidades de
coletes salva vidas, em AVA, com Naila, tamanho
“G”, todos nas cores pretas, novas, em ótimo
estado de conservação e de uso, avaliados em
R$ 120,00 (cento e vinte reais) cada, totalizando
a avaliação em R$ 600,00.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 600,00
(seiscentos reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA:
09 de outubro de 2007, às 9:00 horas.
DATA PARA A SEGUNDA VENDA:
19 de outubro de 2007 às 9:00 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO (a): SANTA LÚCIA ACESSÓRIOS E
TAPEÇARIA LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 30 de julho de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna
público que será realizada a venda do bem a
seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo : 009.2006.010133-6
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (uma) camâra
fotográfica, CANON, 50 mm, usada, em boas
condições e funcionamento, avaliada em R$
800,00 (oitocentos reais);
Uma câmara fotográfica marca PENTAX, K.1000,
usada, em funcionamento, avaliada em R$
900,00 (novecentos reais).
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.700,00 (um
mil e setecentos reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA:
09 de outubro de 2007, às 9:00 horas.
DATA PARA A SEGUNDA VENDA:
19 de outubro de 2007 às 9:00 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO (a): FOTO PLAZA COMÉRCIO
FOTOGRÁFICO LTDA-ME
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 30 de julho de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna
público que será realizada a venda do bem a
seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo : 009.2007.008224-2
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO BEM: Um relógio, feminino,
marca Mido, suíço, pulseira e caixa em ouro,
numero de série 645AM, novo, em perfeito
estado de funcionamento e conservação,
avaliado em R$ 1.650,00 .
DIÁRIO DA JUSTIÇA
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.650,00 (um mil e
seiscentos e cinquenta reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA:
09 de outubro de 2007, às 9:00 horas.
DATA PARA A SEGUNDA VENDA:
19 de outubro de 2007 às 9:00 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO (a): RELOJOARIA E JOALHERIA
ORIENT LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 30 de julho de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna
público que será realizada a venda do bem a
seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo : 009.2006.008218-8
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO BEM: Uma motor serra, marca
STHIL,modelo 08, completo, com saibro e
corrente, na cor laranja e branco, usado,
funcionando, em bom estado de conservação e
uso, avaliado em R$ 600,00.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 600,00 (seiscentos
reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA:
09 de outubro de 2007, às 9:00 horas.
DATA PARA A SEGUNDA VENDA:
19 de outubro de 2007 às 9:00 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO (a): BERTAN & BERTAN LTDA-ME
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 30 de julho de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível
03-08-2007
C
- 29
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna
público que será realizada a venda do bem a
seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo : 009.2006.008204-8
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO BEM: 02 (dois) aparelhos de ar
condicionado, marca Springer, modelo Selentia,
7.500 BTU’s, usado, em bom estado de uso e
conservação, avaliados em R$ 350,00 cada,
totalizando R$ 700,00 (setecentos reais);
Um aparelho de ar condicionado, marca Consul,
7.500 BTU’s, usado,em bom estado de uso e
conservação, avaliado em R$ 350,00.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.050,00 (um
mil e cinquenta reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA:
09 de outubro de 2007, às 9:00 horas.
DATA PARA A SEGUNDA VENDA:
19 de outubro de 2007 às 9:00 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO (a): ARUMÃ LOCADORA DE
VEÍCULOS LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 30 de julho de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna
público que será realizada a venda do bem a
seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo : 009.2006.003055-9
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO BEM: (04) quatro extintores AP
10 litros, completos, em condições de uso de
acordo com as normas, avaliado em R$ 175,00
cada um, totalizando em R$ 700,00.
VALOR TOTAL 7A AVALIAÇÃO: R$ 700,00
(setecentos reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA:
09 de outubro de 2007, às 9:00 horas.
DATA PARA A SEGUNDA VENDA:
19 de outubro de 2007 às 9:00 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO (a): PEDRO PORTEL - ME
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
C
- 30
03-08-2007
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 30 de julho de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca,
Dr. José Gonçalves da Silva Filho torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Autos nº 009.2006.003043-5
Ação de Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
14 (quatorza) palanques para curral, 3,20 x 0,18
cm acima, itaúba lapinada, avaliados em R$
80,00 (oitenta reais) cada um, totalizando R$
1.120,00;
18 (dezoito) esticadores para cerca de 2,70 x
0,15 cm de grossura, lapinado, avaliado em R$
60,00 (sessenta reais) cada um, totalizando R$
1.080,00;
(01) uma máquina de cortar batata, mandioca,
etc, de pouco uso, cor branca, elétrica, marca
Leme, avaliada em R$ 1.200,00.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.400,00 (três
mil e quatrocentos reais)
DATA PARA O TERCEIRO LEILÃO: 09 de outubro
de 2007 às 9:00 horas
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO (a): M. R.BAIA - ME (ENIGMA
CONFECÇÕES)
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 30 de julho de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão - mat. 203122
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna
público que será realizada a venda do bem a
seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo
:
009.2005.005371-8
E
009.2005.005375-0
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO BEM: (40) quarenta mochilas
escolar, 0,40 cm de altura, 0,28 de largura, 0,10
de fundo, com quatro bolsos, em naylon, novas,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
avaliada em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)
cada, totalizando R$ 1.800,00.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.800,00 (um
mil e oitocentos reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA:
09 de outubro de 2007, às 9:00 horas.
DATA PARA A SEGUNDA VENDA:
19 de outubro de 2007 às 9:00 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO (a): L. C. BONATO - ME
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 30 de julho de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível
NÚMERO
143
ANO XXV
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz:: Luís Antônio Sanada Rocha
Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade
GABARITO
Processo N. 009.2005.003922-7
Réu: LUCILENE VELOSO OYOLA GARCIA e outros
Dos advogados:
-Dr. ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA - OAB/RO
1357; Dr. CLAUDINO SÉRGIO DE ALENCAR OAB/RO288-B; Dr. PLÍNIO RMALHO SOBRINHO
- OAB/RO 287-B; Dra. CLEUZEMER SORENE
UHLENDORF - OAB/RO 549; Dr. JOSÉ ISAAC
SAUD MORHEB - OAB/RO 658; Dr. JOSÉ CARLOS
SILVA DE LIMA, OAB 508-A; Dra. LUCIENE
CRISTINA STAUT - OAB/RO 212-B e Dr. MARCOS
LIBA DE ALMEIDA - OAB/RO 1047
FINALIDADE: Intimar os procurados acima
mencionados para tomarem ciência do r.
despacho deste Juízo exarado às fls. 1157 dos
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
autos, a seguir transcrito: “Vistos etc. Defiro a
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna
público que será realizada a venda do bem a
seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo : 009.2007.001519-0
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO BEM: Um imóvel urbano, lote
06, quadra 19, setor 02, situado na rua Jonas
Antônio de Souza, com 826 metros quadrados,
no município de Primavera de Rondônia-RO. Sem
construção, avaliado em R$ 1.000,00 (um mil
reais).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil
reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA:
09 de outubro de 2007, às 9:00 horas.
DATA PARA A SEGUNDA VENDA:
19 de outubro de 2007 às 9:00 horas.
EXEQÜENTE: O CONSELHO REGIONAL DE
FARMÁCIA DOS ESTADO DE RONDÔNIA E ACRE
EXECUTADO (a): HIPERFARMA COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 30 de julho de 2007.
assistente da acusação o Departamento Estadual
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível
cota Ministerial de fls. 1.156, para admitir como
de Trânsito - DETRAN/RO, devendo o mesmo
ser intimado para eventuais requerimentos da
fase do art. 499 do Código de Processo Penal.
Após, às defesas. Intimem-se. P. Bueno, 23 de
julho de 2007. (a) Luís Antônio Sanada Rocha,
Juiz de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237
Centro
CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477.
Luís Antônio Sanada Rocha
Juiz de Direito
GABARITO
Processo N. 009.2004.003597-0
Réu: ANTÔNIO RAMOS DA SILVA e outros
Do advogado: Dr. ANÍSIO R. TEIXEIRA GRÉCIA OAB/RO 1910
FINALIDADE: Intimar o defensor para, no prazo
legal, se manifestar quanto ao cálculo de
liquidação de multa e custas processuais de fls.
326/329 dos autos em epígrafe.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237
Centro
CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477.
Luís Antônio Sanada Rocha
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-08-2007
C
- 31
OBSERVAÇÕES:
1 - o pregão será efetuado pelo Síndico da Massa
Falida, Sr. Eddye Kerley Canhim, nos termos do
art. 118, do Dec. Lei nº 7661/45;
2- Os interessados deverão entregar suas
propostas em envelopes lacrados à Sra. Escrivã
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, juntamente
com o Síndico da Massa Falida, tornam público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito, penhorado nos autos de Falência
abaixo caracterizado, com avaliação às fls.
10116/10139.
Descrição dos bens: Lote nº 05-H da Gleba 14,
localizado na Av. 25 de Agosto, 2719, em Rolim
de Moura/RO, com área de 1,6815 há (hum
hecatare, sessenta e oito ares e quinze
centiares), contendo dois galpões em alvenaria,
medindo 60mx70m (4.200 m2) e, dois galpões
em madeira, medindo 1.224,60 m2, totalizando
5.424,60 m2 de área construída, avaliado em
R$-1.162.000,00 (Hum milhão, cento e sessenta
e dois mil reais)
Valor da avaliação do bem: R$- 1.162.000,00
Data da 1ª venda judicial: 30 de agosto de 2007,
às 09:00 horas
do Cartório da 1ª Vara Cível de Rolim de Moura/
RO, mediante recibo, até o dia da 1ª venda
judicial, designada neste edital.
3- Os envelopes serão abertos na sala de
audiências da 1ª Vara Cível do Fórum da
Comarca de Rolim de Moura/RO, na data prevista
para a 1ª venda judicial mencionada neste edital.
Sede do Juízo onde se realizará a venda judicial:
Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João
Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.
Maiores informações com o Síndico Eddye Kerlei
Canhim, pelos fones (69) 3442-2339 ou (69) 92188844,
ou
pelo
e-mail:
[email protected]
Rolim de Moura-RO, 31 de julho de 2007
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Processo :
010.2002.004308-2
Classe
:
FALÊNCIA
Empresa Falida: D. S. ZAMPIERI E CIA LTDA
Advogado(a): Dr(a) Michele Samara Zampieri
Requerentes: Banco do Brasil e outros
Síndico da Massa Falida: Eddye Kerley Canhim
PRAZO: 30 DIAS
De: JOÃO CÍCERO DE SOUZA, e MAICON
ALEXANDRO ZIRONDI, brasileiros, qualificações
ignoradas, encontram-se atualmente em lugar
incerto e/ou não sabido.
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima
qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos
da ação infra caracterizada e para acompanhá-
maior lanço em até 03 (três) vezes, sendo
entrada, trinta e sessenta dias para a quitação
total, cujas parcelas serão iguais e fixas;
Observação: O prazo para contestar a ação,
b) o arrematante deverá depositar, no ato da
arrematação, a primeira prestação;
c)
A Massa Falida será a credora do
Advertência: Não sendo a ação contestada no
arrematante, sendo ela representada pelo
Síndico Eddye Kerley Canhim, o que deverá
constar da carta de arrematação, constituindo-
parte autora.
se em garantia do débito hipoteca ou alienação
fiduciária do bem arrematado;
Valor: R$ 266.443,11
amplamente publicado/divulgado; b) sobrevindo
feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil
subseqüente; c) se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
la até o final.
querendo, é de quinze (15) dias, contados do
término do prazo deste edital.
prazo legal, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela
Processo: 010.2004.000060-5
Classe: Ação civil Pública
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
rondônia
Advogado(a): Dr(a) Promotor de Justiça
Parte Ré: João Cícero
de Souza,
Maicon
alexandro zirondi e outros
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
PORTARIA Nº 02/2007
Eu, SANDRA BEATRIZ MERENDA,
Juíza de Direito titular da 2ª Vara
Cível da Comarca de Vilhena-RO, no
uso de minhas atribuições legais...
CONSIDERANDO o extravio dos
autos 014.2005.005184-2, Ação
Declaratória;
CONSIDERANDO a necessidade de
regularizar tal processo, corrigindo
dessa forma distorções no Sistema
de Automação Processual e na
própria existência física do processo;
R E S O L V O:
Condições de compra:
a) será permitindo o pagamento parcelado do
Observações: a) Não sendo possível a intimação
pessoal do falido e dos sócios, ficam os mesmos
intimados por meio deste edital, que será
2ª VARA CÍVEL DE VILHENA
JUÍZA DE DIREITO: SANDRA BEATRIZ
MERENDA
CONSIDERANDO o disposto no
Artigo 1.063 e seguintes do Código
de Processo Civil;
EDITAL DE CITAÇÃO
Data da 2ª venda judicial: 14 de setembro de
2007, às 09:00 horas
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE OU CONTATE -NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
ESCRIVÃ: [email protected]
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 1 de agosto de 2007
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Art. 1º Declarar extraviados os autos
abaixo relacionados:
Nº dos Autos:
014.2005.005184-2
Classe: Declaratória de Inexistência de Dívida
c/c Obrigação de Fazer e Indenização
Requerente: FRANCISCO ARAÚJO MARTINS
Advogado: Urano Freire de Morais
Requerida: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogados: Ivan Junqueira Ribeiro e Estevam
Pessoa Carneiro
Art. 2º Determinar a restauração dos
autos supramencionados;
Art. 3º Para tal fim, deverá a Escrivania
providenciar:
a) A juntada de cópias da petição inicial
e contestação e demais cópias fornecidas pelas
partes, conforme determina o artigo 1.063 do
Código de Processo Civil, bem como as partes
deverão ser intimadas para requererem o que
entenderem de direito;
Art. 4º Forme-se novos autos, servindo
esta como termo inicial do processo, juntandose as peças vindas;
Art. 5º A presente portaria será
publicada no Diário da Justiça por três vezes
consecutivas, devendo ainda ser remetida cópia
à Corregedoria Geral da Justiça, à O.A.B., à
Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério
Público do Estado de Rondônia, bem como afixada
no mural de avisos deste prédio, durante o prazo
de 30 dias;
Art. 6º Havendo aparecimento dos
autos originais, nestes se prosseguirá o feito,
sendo-lhes apensados os autos da restauração;
Art. 7º Decorrido o prazo e certificados
todos os atos praticados, venham os autos
conclusos para análise e ordenamento.
Cumpra-se. Publique-se.
Vilhena-RO, 06 de julho de 2007.
(a.) SANDRA BEATRIZ MERENDA
Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
C
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-08-2007
- 32
NÚMERO
143
ANO XXV
Neuraci Godinho. Em obediência ao disposto ao
presente ação e querendo, apresentar
artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no
contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
artigo 9º, III, do Código Civil / 2.002, inscreva se
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação,
CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E
RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
a presente no Registro Civil e publique se no
presumir-se-ão aceitos pelo réu, como
Órgão Oficial, 03 (três) vezes, com intervalo de
verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
10 dias. Sem custas em virtude da gratuidade. P.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
R. I. Vilhena, 13 de abril de 2007. Vinícius Bovo
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
América
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 20 de julho de 2007.
ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO Juíza
Substituta
[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
[email protected]
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340.
EDITAL DE CITAÇÃO
Vilhena, 27 de julho de 2007.
Prazo: 20 dias
ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO
Processo: 014.06.013664-7
Juíza Substituta
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de
Vilhena/RO
Advogado: Dr. Fernando Cesar Volpini - Assessor
Jurídico
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Executado: AGENOR FACHINValor da Ação: R$
Prazo: 30 dias
1.586,43
FINALIDADE: CITAÇÃO de AGENOR FACHIN,
atualmente em local incerto e não sabino, para
no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito
acrescido de juros e correção monetária ou no
mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei
de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados
tantos de seus bens quantos bastem para a
garantia da dívida, e querendo interpor embargos
no prazo de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Processo:
014.2006.001151-7
Classe:
Separação judicial litigiosa
Requerente:Rita de Cássia de Jesus Barbosa
Adv.:
Vera Lúcia Paixão - OAB/RO
206
Adv.:
Não informado
Valor: Isento
FINALIDADE: Intimação de Rita de Cássia de
Jesus Barbosa, brasileira, casada, do lar,
portadora da CI/RG nº 10.151.280-6 SSP/SP e
do CPF nº 011.151.608-00, residente e
domiciliado em lugar incerto e não sabido, para
à possível reconciliação do casal alegada pela
procuradora da requerente.
ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Juiza substituta
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone
(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 17 de julho de 2007.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Processo:
Classe:
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
014.06.008910-0
Interdição e Curatela
RODRIGO
Pelo presente fica intimada o declarado DAMIÃO
GOMES DE MORAIS, brasileiro, casado,
tratorista, natural de Bonito de Santa Fé-PB, filho
de Pedro Ferreira de Morais, e de Maria Gomes
de Morais, residente e domiciliado em lugar
incerto e não sabido, para, querendo, tomar
posse dos seus bens arrecadados que seguem
descritos: os valores depositados na conta
poupança nº 45193-2, cadastrada no Banco
Beron S/A, agência 01.9, em Porto Velho-RO, no
valor de R$ 6.566,13 (seis mil, quinhentos e
sessenta e seis reais, e treze centavos).
Processo: 014.2004.006261-2
Classe:
Declaração de Ausência
Declarante: Henuir Santos Moraes
Advogada: Vera Lúcia Paixão -OAB/RO 206
Declarado: Damião Gomes de Morais
Vilhena-RO, 19 de julho de 2006
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por
Interditante: NEORACI GODINHOInterditado:
JEANDERSON
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: Trinta Dias
Requerido : João de Brito Barbosa
no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar quanto
Vilhena-RO, 23 de julho de 2007.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS
VIA INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUÍZA:
CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS :
[email protected]
ESCRIVÃO: EDEONILSON S. MORAES
[email protected].
PORTELA
DA
SILVAAdv.: Drª Maria Lurdes Simionatto -OAB/
RO 189-B
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo
dispositivo, está abaixo transcrito:
SENTENÇA: “...Ante o exposto, Decreto a
Interdição de Jeanderson Rodrigo Portela da
Silva, declarando o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do artigo 3º, II, do Código Civil/2.002, e
pela disposição do artigo 1.775, §3º do mesmo
Código, nomeio lhe Curador a Requerente
Processo:
014.2005.003660-6
Classe:
Rescisão de contrato
determinação do M. M. Juiz de Direito,
conforme portaria nº 001/2005
Requerente:Lavino Pacheco
Ebs
Adv:
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Urano Freire de Morais -
OAB/RO 240-B
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
Requerido: COMÉRCIO DE PETRÓLEO SÃO
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
JOSÉ LTDA.
Valor da Ação:
60.000,00
Sugestões
ou
reclamações,
façam-nas
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido COMÉRCIO
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet-
DE PETRÓLEO SÃO JOSÉ LTDA, pessoa jurídica
endereço eletrônico:
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA-
63.614.812/0001-47, na pessoa de seu
[email protected]
Escrivã: SANDRA DA SILVA RODRIGUES [email protected]
representante legal, atualmente em local incerto
e não sabido,
para tomar conhecimento da
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
NÚ M E R O 143
ANO XXV
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2007
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End Eletrônico: [email protected]
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
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OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End Eletrônico: [email protected]
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
Autos: 011.07.001066-9
Ação: Indenização
Requerente: Messias Doná
Adv.: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733.
Requerido: Avon Cosméticos Ltda
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus advogados acima mencionado,
da r. sentença prolatada nos autos, e a seguir transcrita.
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 011.07.001050-2
Ação: Cobrança
Requerente: Vicente Vieira de Araújo
Adv.: Antônio Ramon V. Coutinho OAB/RO 3518
Requerido: José Aparecido Silveira e outros
Adv.: Tércio Hilário de Oliveira OAB/RO 345-B
FINALIDADE: INTIMAÇÃO das
partes e seus advogados acima
mencionados, da r. sentença prolatada nos autos e a seguir transcrita.
SENTENÇA: “ As partes entabularam acordo para cumprimento voluntário
da sentença, consoante se vislumbra às fls. 39/40. Verifica se que as
partes são plenamente capazes e estão representadas por procurador
SENTENÇA: “As partes entabularam acordo para cumprimento voluntário
da sentença, consoante se vislumbra às fls. 71/73. Verifica se que as
partes são plenamente capazes e estão representadas por procurador
habilitado. Não há vício de vontade aparente na formalização e efetivação
da transação. Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta os efeitos
legais, o acordo entabulado às fl. 71/73, nos exatos limites ali expostos, e,
como conseqüência, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE
MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção das
procurações, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem
honorários. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias,
arquivem se os autos.
Publique se. Registre se. Intimem se. Alvorada do Oeste, 23 de julho de
2007.
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
Morais, 4308, nesta.
Alvorada D’Oeste, 01/08/2007
habilitado. Não há vício de vontade aparente na formalização e efetivação
da transação. Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta os efeitos
legais, o acordo entabulado às fl. 39/40, nos exatos limites ali expostos, e,
como conseqüência, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE
MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção das
procurações, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem
honorários. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias,
arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Alvorada do
Oeste, 23 de julho de 2007.”
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
Morais, 4308, nesta.
Alvorada D’Oeste, 01/08/2007
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 011.07.000822-2
Ação: Pedido de Providência
Requerente: Darci Alves Ferreira
Requerido: Adivaldo Luiz de Araújo e Outros
Adv.: Péricles Xavier Gama OAB/RO 2512
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D
- 2
03-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida e seu advogado acima
mencionado da r. sentença de fls. 07/08, cuja parte dispositiva é a seguir
transcrita.
SENTENÇA: “ (...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por Darci Alves Ferreira para condenar a parte ré Advaldo
Luiz de Araújo e Gilvan Luiz de Araújo a retirar os animais da propriedade
do autor, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da
presente decisão, conforme termos expostos no pedido inicial, sob pena
de multa diária de R$ 30,00 (trinta reais) por dia de inadimplemento, até o
limite de 30 dias multa, revertida em favor do autor, cuja execução poderá
ser processada nestes mesmos autos, sem prejuízo de perdas e danos,
acaso o autor requeira. Sem custas e sem honorários, nesta fase. Deverão
os réus cumprir a decisão independentemente de nova intimação, sob
pena de incidirem na multa fixada. Transitada em julgado, aguarde se por
seis meses requerimento da parte autora para execução da sentença.
Decorrido este prazo, arquive se. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 27 de julho
de 2007.”
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
Morais, 4308, nesta.
Alvorada D’Oeste, 01/08/2007
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos:
Ação:
A:
Adv.:
011.07.001015-4
Cobrança
L. F. Importos Ltda
Viviane Barros Alexandre
OAB/RO n.º 353-B
R: Município de Alvorada D’Oeste - RO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da autora e sua advogada, acima nominada, do
inteiro teor da r. sentença de folhas 52-56 a seguir transcrita:
SENTENÇA: “L.F. IMPORTS LTDA., ingressou com ação de cobrança contra
O MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE, alegando, em síntese, que é
credora da importância de R$ 12.427,34 (doze mil quatrocentos e vinte e
sete reais e trinta e quatro centavos), referentes peças e serviços realizados
em veículo de propriedade do requerido. Juntou documentos. Devidamente
citado, o Município de Alvorada do Oeste compareceu à audiência de
conciliação, que restou infrutífera, e contestou o pedido, argumentando
ser improcedente pois não foi realizada licitação para a realização dos
serviços, não havendo sequer prova de que os mesmos foram realizados.
Aduziu que eventual despesa é nula, já que fora contraída no último
quadrimestre do mandato do prefeito anterior, sendo vedada por força da
Lei de Responsabilidade Fiscal. Juntou documentos. Réplica às fls. 48/52.
Este o relatório. DECIDO. Julgo o feito antecipadamente, nos termos do
art. 330, II do CPC. Não há preliminares a ser enfrentadas. Argumenta o
requerido que o pedido da autora é improcedente, haja vista que não foi
precedido de licitação para a contratação e que a despesa foi contraída no
último quadrimestre do mandato anterior, sendo, portanto, nula. Além do
mais, argumentou que não há comprovação de que o serviço fora realizado.
NÚMERO
143
ANO XXV
Inicialmente, não procede a alegação do município requerido, no tocante
à nulidade dos débitos contraídos pelo réu. A falta de licitação ou a época
em que a dívida fora contraída, neste caso, não anula o débito em questão,
já que eventual responsabilidade deve ser devidamente apurada pelo
próprio requerente, utilizando se das medidas cabíveis contra os eventuais
responsáveis. Além disso, é entendimento assente que a ausência de
licitação não exime a Administração Pública de honrar o compromisso
assumido. Vejamos: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENTE
PÚBLICO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. Ausência de licitação. Irrelevância.
Obrigação de cumprir com as obrigações assumidas. Sentença mantida.
Recurso não provido. (TJ MS; AC Sum 2007.002373 1; Terceira Turma Cível;
Rel. Des. Rubens Bergonzi Bossay; Julg. 19/03/2007; DOEMS 03/04/2007).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PODER PÚBLICO
MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO OU DE JUSTIFICATIVA DE SUA
DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE. Vício administrativo que não exime o
dever de remunerar. Compra e entrega de mercadorias comprovada.
Honorário advocatício. Artigo 20, § 4º, do CPC. Redução. Recurso
parcialmente provido. (TJ MS; AC LEsp 2003.013225 2; Primeira Turma
Cível; Rel. Des. Joenildo de Sousa Chaves; Julg. 09/01/2007; DOEMS 31/
01/2007)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INTEMPESTIVIDADE
DO RECURSO. INACOLHIMENTO. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO.
AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO. NOTA PROMISSÓRIA. TÍTULO
EXECUTIVO VÁLIDO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. SENTENÇA
MANTIDA. APELO IMPROVIDO. A irregularidade da Administração Pública
Municipal em não fazer licitação ou tirar nota de empenho prévio, não
pode prejudicar o direito de crédito do prestador de serviço. A nota
promissória que atende a certeza, exigibilidade e liquidez é título executivo
extrajudicial válido. (TJ MT; Rec AC 10725/2006; Chapada dos Guimarães;
Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Ernani Vieira de Souza; Julg. 08/05/
2006)
Acaso tenha havido a ocorrência de crime de responsabilidade do
administrador ou prática de ato de improbidade de algum agente público,
seja pela assunção de dívida em período defeso pela Lei de
Responsabilidade Fiscal ou pela falta de licitação, deve o requerido apurar
em procedimento próprio, não servindo esta alegação para deixar de
honrar dívidas efetivamente contraídas, sob pena de se compactuar com o
enriquecimento sem causa do réu, em detrimento do patrimônio da autora,
o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. Ora, o fato concreto é
que o serviço foi devidamente prestado, por solicitação do agente público
responsável pelo veículo (fls. 14, 18 e 22). A falta de assinatura nas notas
fiscais não ilide o argumento de que a autora entregou o serviço, já que
são sempre precedidas do requerimento do Secretário Municipal de
Educação da época. Em que pese tratar de ação contra a Administração
Pública, não se podem afastar os princípios processuais do ônus da prova
e o requerido não conseguiu desconstituir os documentos de fls. 14, 18 e
22, que comprovam a requisição da prestação dos serviços e trocas de
peças alegados na inicial e, certamente, a prova oral não é suficiente para
satisfazer ao desiderato. Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL, e o faço para condenar o MUNICÍPIO DE ALVORADA
DO OESTE a pagar a L.F. IMPORTS LTDA., a importância de R$ 12.427,34
(doze mil quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos),
corrigidos monetariamente e com juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês, desde a citação até a data do efetivo pagamento. Como conseqüência,
extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do
CPC. Condeno, ainda, o réu ao pagamento dos honorários advocatícios
que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, como corolário
da sucumbência. Isento o réu do pagamento das custas, nos termos do art.
3º, da Lei Estadual n. 301/90, ressalvado o reembolso das custas adiantadas
pela requerente, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo
mencionado. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, conforme
artigo 475, § 2º, do CPC. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 30 de julho de 2007.”
Alvorada D’Oeste-RO, 01.08.2007.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
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ANO XXV
NÚMERO
143
DIÁRIO DA JUSTIÇA
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos:
Ação:
A:
Adv.:
011.07.000451-0
Cobrança
Jorge Cassaro
José Luis Torelli Gabaldi
OAB/RO n.º 2.423
R:
Nobre Seguradora do Brasil S/A
Adv.: Walter Gustavo S. Lemos
OAB/RO n.º 655-4
FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus patronos, acima nominados,
do inteiro teor da r. sentença de folhas 34-37 a seguir transcrita:
SENTENÇA: “Vistos e examinados. Jorge Cassaro, qualificado nos autos,
ajuizou esta ação de cobrança contra Nobre Seguradora do Brasil S/A,
igualmente qualificada, relatando, em síntese, que sofreu um acidente
automobilístico, sofrendo lesão em membro superior esquerdo, com
redução da capacidade laborativa. Afirmou que recebeu a quantia de R$
2.700,00 a título do seguro obrigatório. Sustentou que o valor indenizável
para esta modalidade de sinistro é de 40 (quarenta) salários mínimos,
conforme art. 3º, “a” da Lei n. 6.194/74, sendo certo que ainda faz jus ao
recebimento da quantia de R$ 11.300,00. Pediu a procedência da ação,
juntando documentos. Citada (fl. 17), a requerida ofertou contestação,
aduzindo, resumidamente em preliminar, e a carência de ação pela falta
de interesse de agir. No mérito alegou que a indenização paga ao autor
está em consonância com a lei (resolução CNSP 35/2000) e que não é
possível vincular a indenização ao salário mínimo. Requereu a total
improcedência do pedido. A parte autora impugnou a contestação. Instadas
a especificar as provas que pretendiam produzir, a requerida quedou se
inerte e o autor requereu o julgamento antecipado. É o relatório. DECIDO.
Trata se de pedido da cobrança de diferença da indenização do seguro
obrigatório DPVAT. Antes de adentrar ao mérito passo a enfrentar a
preliminar argüida na contestação: CARÊNCIA DE AÇÃO (falta de interesse
de agir): A ré sustentou que o autor é carecedor do direito de ação porque
lhe falta interesse de agir. Ressaltou que já efetuou o pagamento da
indenização e que referido ato jurídico é perfeito, não padecendo de
qualquer vício do consentimento. Na realidade a ré pretende convencer o
juízo que houve uma transação com o autor quanto ao pagamento da
indenização e que este deu total quitação do débito, caracterizando a
existência de uma “sentença definitiva”, a qual somente seria desconstituída
através de uma ação anulatória. Denota se, por oportuno, que não ocorreu
transação alguma entre as partes. O autor deu entrada nos documentos
indispensáveis para recebimento do seguro obrigatório e simplesmente
recebeu a quantia que a ré entendeu ser a correta. Por este motivo, não há
ato jurídico a ser desconstituído, seja por nulidade ou anulabilidade por
vício do consentimento. Desta feita, considerando que o interesse de agir
consiste na necessidade da parte socorrer se do Judiciário para proteger
um direito subjetivo, tenho que o autor não teria outra opção extrajudicial
para ver amparado o direito que entende possuir. Assim, entendo que a
preliminar argüida pela ré não merece procedência. MÉRITO: Desnecessária
a produção de outras provas, pois o que consta dos Autos é suficiente para
embasar a decisão, razão pela qual, julgo antecipadamente o pedido, nos
termos do art. 330, I do CPC. Ademais, a requerida não manifestou intenção
de produzir provas e o autor, expressamente, requereu o julgamento
antecipado, por entender comprovadas as suas alegações. É pertinente,
neste momento, promover as seguintes ilações, acerca do ônus da prova.
Conforme disposição constante no art. 333 do CPC, o ônus da prova dos
fatos constitutivos de seu direito incumbe ao autor, invertendo se este ônus
quando o réu alega fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito
daquele. Argumentou a parte autora que sofreu uma lesão no braço, que
03-08-2007
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reduziu a sua capacidade laborativa. A requerida impugnou o argumento,
aduzindo que a indenização foi paga conforme previsto na tabela da
FENASEG, em que se observa o grau da incapacidade da vítima para fixar
a indenização, limitada ao previsto na Lei de regência. Pois bem. O autor
tinha o ônus processual de comprovar, primeiro, a sua incapacidade e,
depois, o grau de perda das funções laborativas. Deste não se desincumbiu
satisfatoriamente. Verifico que não há nos autos nenhum documento que
comprove a invalidez do autor. Sequer se qualifica como aposentado, o
que se presumiria por invalidez em decorrência do acidente. Ora, se não
há provas da invalidez, não procede o pedido do autor. Outrossim, deve se
considerar que o requerente recebeu uma parcela relativa ao Seguro
Obrigatório, conforme alegado na inicial e confessado pela ré. Entretanto,
não se pode considerar que o pagamento se caracterize como confissão
sobre a incapacidade, já que esta pode ser indenizável parcialmente. É
certo que há grande divergência na Jurisprudência pátria no que se refere
a este tema. Para alguns, é desnecessária a comprovação do grau da
incapacidade, ao argumento de que a Lei não faz esta distinção. Para
outros, nos quais me filio, é necessário a prova da extensão da incapacidade
da vítima, no caso em que a invalidez não é total. Este mesmo entendimento
também foi esposado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no
julgamento da apelação cível n. 100.001.2005.012334 2, que teve como
relator o Exmo. Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia. Ora, o
Legislador deixou clara a sua intenção, na redação do art. 2º da Lei n.
6.194/74, que define os valores das indenizações, de acordo com os casos
que especifica. Em caso de morte provocada por acidente em veículo
automotor, o valor é fixo e imutável no equivalente a 40 (quarenta) salários
mínimos. No caso de invalidez, entretanto, preferiu estabelecer um teto
máximo ao utilizar se da expressão “até 40 (quarenta) salários mínimos”,
podendo, portanto, ser paga em valor menor que este, de acordo com o
grau da incapacidade da vítima, apurado em laudo pericial, que pode ser
lavrado pelo Instituto Médico Legal, ou instituição congênere (§5º, art. 5º,
Lei n. 6.194/74). Assim, diante da ausência de provas quanto à suposta
invalidez que acometeu o autor, inclusive com relação ao grau de
incapacidade do mesmo, deve se ter como válido o pagamento efetuado,
em valor compatível com o suposto grau de invalidez do mesmo, não
havendo nada mais a ser deferido ao autor. Ressalto mais uma vez que o
requerente manifestou expressamente que não pretendia produzir provas
(fl. 33), inclusive pericial, pleiteando o julgamento antecipado da lide por
entender demonstrado o seu direito, assumindo o ônus de sucumbir no
objeto do pedido. Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial
formulado por Jorge Cassaro contra Nobre Seguradora do Brasil S/A.
Isento de custas, por ser beneficiário da justiça gratuita. Condeno o autor
ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em R$
500,00, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, ficando suspensa a sua
exigibilidade nos termos do art. 11, §2º da Lei n. 1.060/50. Transitada em
julgado, arquivem se, com as devidas baixas. P.R.I.C. Alvorada do Oeste,
30 de julho de 2007.”
Alvorada D’Oeste-RO, 01.08.2007.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 011.07.000434-0
Ação: Alvará Judicial
A:
Nilson de Medeiros e Outros
Adv.: Wanusa Lubiana
OAB/RO n.º 2.802
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
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03-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e sua advogada, acima
nominadas, do inteiro teor da r. sentença de folha 107-108 a seguir
transcrita:
SENTENÇA: “Vistos e examinados. Trata se de pedido de alvará judicial
formulado por Nilson de Medeiros e outros. Argumentaram os autores que
são filhos de Manoela Alves de Jesus, falecida sem deixar testamento ou
disposição de última vontade, e que necessitaram vender o seu patrimônio
para arcar com as despesas de seu tratamento médico, em vida,
necessitando transferir, junto ao IDARON, para as fichas dos compradores.
Determinada a emenda à inicial para, entre outras providências, comprovar
a venda dos semoventes, os autores trouxeram aos autos declarações dos
supostos compradores. Novamente determinada a comprovação cabal da
venda do gado, os requerentes fizeram juntar cópias de recibos. Em seguida,
os requerentes manifestaram se argumentando que o gado que fora
vendido seria de propriedade do herdeiro/requerente Nilson de Medeiros,
e que pretendia regularizar a sua ficha junto ao IDARON, com a
transferência do gado de sua mãe. É o relatório. Decido. Verifica se dos
autos que os autores pretendiam utilizar se do procedimento de jurisdição
voluntária do alvará para negociação do patrimônio deixado por sua
genitora, burlando o procedimento adequado que seria o do inventário ou
arrolamento. Tal situação resta facilmente comprovada pelas manifestações
dos autores após a determinação da emenda para comprovar a venda.
Inicialmente trouxeram aos autos declarações de pessoas que atestam ter
comprado gado do autor Nilson de Medeiros. Após, trouxeram recibos
outorgados por esse, com datas do dia (16/5/2005, fl. 96) e posteriores à
morte de sua mãe (20 e 23/5/2005, fls. 97 e 98, respectivamente), para em
seguida argumentar que o gado vendido era de sua propriedade (Nilson)
e que necessitavam regularizar a sua ficha de registro de animais no
IDARON. Ora, o pedido se tornou juridicamente impossível, pois os autores
pretendem dar validade a negócios jurídicos praticados por simulação, já
que restou caracterizado que o autor Nilson pretende ser ressarcido das
despesas que teve com o tratamento de sua genitora, recebendo a totalidade
da herança por ela deixada, por via transversa, utilizando se de mero
alvará judicial. Tal procedimento lesa o Fisco, já que não se recolhe o
imposto de transmissão de bens causa mortis, bem como terceiros, pois
os herdeiros deixam de receber o seu quinhão, que poderia servir para
quitação de dívidas com estes terceiros ou com o próprio Fisco. Diante de
todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, já que ausente a possibilidade jurídica do pedido, nos termos do
art. 267, VI, do CPC. Condeno os autores ao pagamento das custas
processuais. Transitada em julgado, pagas as custas ou expedida a
competente certidão, arquivem se os autos, com as baixas de estilo. P. R.
I.C. Alvorada do Oeste, 30 de julho de 2007. “
Alvorada D’Oeste-RO, 01.08.2007.
NÚMERO
143
ANO XXV
FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus patronos, acima nominados,
do inteiro teor da r. sentença de folha 32 a seguir transcrita:
SENTENÇA: “As partes entabularam acordo, conforme petição de fls. 22/
23. Verifico que as partes são capazes, o objeto é lícito, estando devidamente
representadas por procurador, com poderes especiais para transigirem.
Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o acordo
entabulado às fls. 22/23, e como conseqüência, EXTINGO O PROCESSO
COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos,
com exceção das procurações, mediante cópia e recibo nos autos. Isento
de custas finais, nos termos do § 7º, art. 6º da Lei Estadual n. 301/90.
Deixo de condenar em honorários, ante a resolução do mérito por transação.
Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem
se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Alvorada do Oeste, 30
de julho de 2007.”
Alvorada D’Oeste-RO, 01.08.2007.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End Eletrônico: [email protected]
Juiz: Cristiano Gomes Mazini
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 30 de julho de 2007.
Autos: 011.06.002217-6
Ação: Reintegração de Posse
A: Gilmar Martins de Souza
Floreci de F. Farias Moraes de Souza
Adv: Jack Douglas Gonçalves
OAB/RO n. 586
Adv: Eronaldo Fernandes Nobre
OAB/RO n. 1.041
Adv: Jess José Gonçalves
OAB/RO n. 1.739
R:
Ederci Ramos Dias e Outros
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos do autor, acima nominados, do
inteiro teor do r. despacho de folha 105 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Verifico que o requerido Ederci está sendo representado
pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Assim, dê se vista pessoal
dos autos aos procuradores do requerido sobre o despacho de fl. 101, nos
termos do §5º, do art. 5º da Lei n. 1.060/50.”
Alvorada D’Oeste-RO, 01.08.2007.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
End Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos:
Ação:
A:
Adv.:
R:
011.07.000342-5
Arresto
Usinas Itamarati S/A
Solange Aparecida da Silva
OAB/RO n.º 1.153
Oliveira & Holanda Ltda EPP
Expediente do dia 01 de Agosto de 2007.
Autos:
Ação:
A:
R:
Adv:
011.06.002182-0
Declaratória
J . A. de Bastos Junior Me
Toyama do Vrasil Máquinas Ltda
André Mello Souza
OAB/PR n.º 35.099
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do requerido, acima nominado, do
inteiro teor do r. despacho de folha 94 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Intime se o exeqüente para impulsionar o feito, no prazo de
10 dias, sob pena de arquivamento.”
Alvorada D’Oeste-RO, 02.08.2007.
03-08-2007
D
- 5
Autos: 011.04.001566-2
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Manoel Gomes Vieira
Advogado: Altemir Roque
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, para apresentar as
alegações finais, no prazo legal.
Local: Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais, 4308- Alvorada do
Oeste
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 011.06.001042-9
De: DANIEL MEZABARBA SOBRINHO, vulgo “Neguim”, brasileiro,
convivente, madeireiro, nascido aos 05.02.1964, natural de Monte SinaiES, filho de Henrique Mezabarba Sobrinho e Maria Toledo Mezabarba,
atualmente em lugar incerto e não sabido .
FINALIDADE: Citação para defender -se na Ação Penal nº 011.06.0010429, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 157, §
2º, I, II e art. 288, ambos do CP, na forma do art. 69 do mesmo codex, bem
como para comparecer perante este Juízo no dia 05 de setembro de 2007,
às 08h45min, para ser interrogado sob pena de revelia.
Autos: 011.06.000764-9
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Francisco Alves Leite Neto e outros
Advogado: Marcel Reis Fernandes e Airam Fernandes Lage.
Finalidade: Intimar os advogados supra mencionados, para apresentar as
Alegações Finais, no prazo legal.
Local; Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais, 4308- Alvorada
do Oeste
Sede do Juízo: Fórum Jurista José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de
Moraes, 4308 - Centro - Cep:78.983 000 - Fone: 69 412-2540.
Alvorada do Oeste-RO, 1 de agosto de 2007.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº: 011.02.003280-4
Advogados: Marcos Antônio Metachko, Marcos Araújo, José Viana Alves,
Beatriz Wadih Ferreira de Paula.
De: GIVANILDO OLÍMPIO DA ROCHA, vulgo “Gaguinho”, brasileiro,
lavrador, nascido aos 27.11.1970 em Barra de São Francisco-ES, filho de
Nilo Olímpio e Maria Olímpio Ferreira, residente na rua Carlos Soela
Correia, 128, Bairro Bela Vista, Aracruz-ES, ALONSO PEDRO, brasileiro,
casado, lavrador, filho de Nadir Pedro e Helena Luiz Pedro, nascido aos
14.11.1973 em Pancas-ES, residente na rua Açaí, 6172, Bairro Eldorado,
Porto Velho .
FINALIDADE: Intimação das partes supra mencionadas, da parte dispositiva
da sentença a seguir transcrita...Diante do exposto, julgo improcedente a
denúncia e impronuncio Alonso Pedro, Givanildo Olímpio da Rocha,
qualificados à f. 03, fazendo o com fundamento no art. 409, do Código de
Processo Penal. Outrossim, desmembre se os autos, arquivando se o
presente. Antes, extraia se cópia integral dos autos, certificando se o
desmembramento em ambos. P.R.I. Alvorada do Oeste19 de julho de 2007.
(a) Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro Cep:78.969
000 - Fone: (0XX) 69 412-2540.
Alvorada do Oeste-RO, 1 de agosto de 20007
Autos: 011.06.001042-9
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Bolivar Brito da Silva e outros
Advogado: Jorge Muniz Barreto
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, do despacho a seguir
transcrito...1 Cite se Daniel por edital, com prazo de 15 dias. Intime o para
interrogatório dia 05/09/2007, às 8h45min. 2 Designo AIJ para o dia 13/
09/2007, 10 horas . Intime se todos , valendo o ato como antecipação
probatória, em relação a Daniel.3 Depreque se o rol de defesa. Alvorada
do Oeste, 09.07.2007. (a) Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos n.:021.07.000929-6
DE: 01 - NILSO MAUESCKI, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG nº
421.963 - SSP/RO e CPF nº 271.633.932-53, nascido aos 06.06.1963 em
Realiza/PR, filho de André Mauescki e de Rosa Conhaque Mauescki,
residente na Av. Foz do Iguaçu, nº 2269, Setor 03, neste município de
Buritis/RO atualmente em local incerto e não sabido, pela prática dos
seguintes
FINALIDADE: Citação para se defender na ação penal supracitada, conforme
denúncia do Ministério Público, por infração do artigo 129, § 9º, do Código
Penal, pelo seguinte fato, resumido: “Consta que no dia 19.03.2007, por
volta das 23h40, o denunciado ofendeu a integridade física da vítima Ilda
da Silva Mauescki, pessoa com quem convivia, causando-lhe lesões
corporais...” O denunciado deverá comparecer perante este juízo, no dia
29-08-2007, às 09:00 horas, para ser interrogado sob pena de revelia,
podendo fazer-se acompanhado de advogado.
Buritis - RO, 01 de agosto de 2.007
(a) Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,
nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 021.05.002904-6
Classe : Ação Penal
De: DAIR DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro, casado, lavrador, filho Edir Neves
de Oliveira e de Maria Silva de Oliveira, nascido aos 27/10/1979, em
Jaru/RO, residente na Rua São Marcos, próximo ao Mercado Rondônia,
setor 06, (casa do Sr. Eli), e/ou Acampamento Jacinópolis II, nesta Comarca.
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D
- 6
03-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
143
ANO XXV
FINALIDADE: Intimar o acusado supra, a comparecer perante este juízo,
a fim de efetuar o pagamento de multa no valor de R$ 101,72 (cento e um
reais e setenta e dois centavos), no prazo de 10 dias, podendo pedir
prorrogação do prazo ou parcelamento justificando seu pedido, sob pena
de Inscrição na Divida Ativa.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,
nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963.
Buritis-RO, 02 de agosto de 2007.
(a) Anita Magdelaine Perez Belem
Juíza Substituta
1ª VARA CÍVEL
Autos: 008.07.000988-8
Ação: Ação Reivindicatória
A:.
Josefina Spineti Polisel
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000
R:
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no
prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Osmar Guarnieri
GABARITO Nº.44/2007
Autos nº:013.07.000287-0
Classe: Ação Penal
Sentenciado: Mauro da Silva Chagas
Advogado : José Roberto Migliorança, OAB/RO 3000
FINALIDADE: Intimação do advogado acima nominado, militante na
Comarca de Vilhena/RO, da sentença condenatória proferida nos autos
supra, cujos tópicos principais seguem transcritos. “Vistos etc. Trata-se de
denúncia oferecida em desfavor de Mauro da Silva Chagas, devidamente
qualificado na peça vestibular, tendo sido recebida no dia 01/03/2007. (...)
em face do exposto, julgo procedente a denúncia, no que condeno o réu
MAURO DA SILVA CHAGAS como incurso nas penas do artigo 157, § 2º,
incisos I e II, do Código Penal.(...) portanto fixo a pena definitiva em 06
(seis) anos de reclusão. O regime de cumprimento da pena do réu será o
semi-aberto, nos termos do artigo 33, parágrafo segundo, alínea “b”, do
Código Penal. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva
de direitos, em razão da pena ultrapassar o limite previsto no artigo 44,
inciso I, do Código Penal, bem como em face do fato ter sido praticado
mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, conforme artigo
44, inciso I, do Código Penal. Sirvo-me das circunstâncias judiciais
analisadas para aplicar pena de multa em quinze dias-multa, fixando o
valor de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato para
cada dia-multa. (...) Custas pelo réu. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cerejeiras, 27 de julho de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de
Direito.
Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 - Centro
Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283.
Cerejeiras - RO, 1 de agosto de 2007.
Osmar Guarnieri
Escrivão Judicial
Assina por ordem do MM. Juiz de Direito
erm
Autos: 008.07.000990-0
Ação: Ação Reivindicatória
A:.
Arani Figueiredo de Meireles
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000
R:
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no
prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos.
Autos: 008.07.001009-6
Ação: Ação Reivindicatória
A:.
Francisca Rodrigues Lara
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000
R:
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no
prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos.
Autos: 008.07.001003-7
Ação: Ação Reivindicatória
A:. Augusta de Matos Cândido
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000
R:
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no
prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos.
Autos: 008.07.000997-7
Ação: Ação Reivindicatória
A:. Waldemiro Brandt
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000
R:
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no
prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos.
Autos: 008.07.000985-3
Ação: Ação Reivindicatória
A:.
Maria Alice dos Santos
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000
R:
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no
prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-08-2007
Autos: 008.07.001012-6
Ação: Ação Reivindicatória
A:.
Maria Marcos Pedro
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000
R:
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000
R:
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no
prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos.
Autos: 008.07.000987-0
Ação: Ação Reivindicatória
A:.
Lafite Polizel
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000
R:
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392
Autos: 008.07.001007-0
Ação: Ação Reivindicatória
A:.
Ottilia Seifeldt Wutke
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000
R:
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no
prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos.
Autos: 008.07.000994-2
Ação: Ação Reivindicatória
A:.
Maria Virgínia Brito
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000
R:
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no
prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos.
Autos: 008.07.000996-9
Ação: Ação Reivindicatória
A:.
Maria do Carmo de Jesus
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000
R:
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no
prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos.
Autos: 008.07.001006-1
Ação: Ação Reivindicatória
A:.
Anália Francisca da Silva
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000
R:
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no
prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos.
Autos: 008.07.001004-5
Ação: Ação Reivindicatória
A:.
Valdelino Dutra de Araújo
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000
R:
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no
prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos.
Autos: 008.07.000999-3
Ação: Ação Reivindicatória
A:. Waldir Miller
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000
R:
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no
prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos.
Autos: 008.07.000992-6
Ação: Ação Reivindicatória
A:.
José Ferreira da Cruz
D
- 7
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no
prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos.
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no
prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos.
Autos: 008.07.001000-2
Ação: Ação Reivindicatória
A:.
Dilvina Zulske Miller
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000
R:
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no
prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos.
Autos: 008.07.000993-4
Ação: Ação Reivindicatória
A:.
Geraldo Paulo de Freitas
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000
R:
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no
prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos.
Autos: 008.07.000989-6
Ação: Ação Reivindicatória
A:.
Francisca Nogueira de Olindo
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000
R:
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no
prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos.
Autos: 008.07.000986-1
Ação: Ação Reivindicatória
A:.
Maria Alice dos Santos
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000
R:
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no
prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos.
Autos: 008.07.000991-8
Ação: Ação Reivindicatória
A:.
Margarida da Conceição Lima
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000
R:
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no
prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos.
Autos: 008.07.001011-8
Ação: Ação Reivindicatória
A:.
Olira Lenke dos Santos
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000
R:
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
D
- 8
03-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no
prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos.
Autos: 008.07.001010-0
Ação: Ação Reivindicatória
A:.
Tereza Adzer
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000
R:
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no
prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos.
Autos: 008.07.001005-3
Ação: Ação Reivindicatória
A:. Adolfo Gaede
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000
R:
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no
prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos.
Autos: 008.07.000995-0
Ação: Ação Reivindicatória
A:.
Leonora Ferreira do Nascimento
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000
R:
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no
prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos.
Autos: 008.05.000878-9
Ação: Declaratória
A:.
Schandina Butzke Lauvers e outros
Adv.: Marcelo vendrusculo OAB/RO 304 B
R:
Brasil Telecom S/A
Adv. Roberto Jarbas M. Sousa OAB/RO 1246
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerida intimado para no prazo
de cinco (05) dias manifestar-se sobre a Exceção de Pré-Executividade às
fls. 290/296, conforme despacho de fls. 298, abaixo transcrito:
DESPACHO: “Vistos, etc. Sobre fls. 290/296, diga o excepto (fls. 284), no
prazo legal. Int. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito.”
Autos: 008.05.001419-3
Ação: Ação Reivindicatória
A:.
Gilmar Luiz Andrade
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061
R:
Avenorte Indústrias Alimentícias S/A
Adv. Marcelo Vendrúsculo OAB/RO 304-B
FINALIDADE: Fica o procurador da parte embargante intimado do despacho
de fls 46, conforme abaixo descrito:
DESPACHO: “Vistos, etc. Suspendo o feito até 15 de setembro de 2007.
Caso requerido pelas partes, o processo poderá voltar a seguir seu curso
normal a qualquer momento. Após este prazo manifeste se a parte. I. (a)
Leonel Pereira da Rocha -Juiz de Direito.”
Autos: 008.07.001967-0
Ação: Embargos à Execução
A:. Lourenço Antônio Pilotto
Adv.: Lívia Grasiela da Silva Santos Klitzke OAB/RO 2885
R:
Celso A Paludo Ltda EPP
Adv. José Morello Scariott OAB/RO 1066
FINALIDADE: Fica o procurador da parte embargada intimado do despacho
de fls 13, conforme abaixo descrito:
NÚMERO
143
ANO XXV
DESPACHO: “A. em apenso. Se no prazo, o que deverá a Sra Escrivã
certificar, recebo os embargos, na forma do art 736 do CPC. Intime se o
embargado à impugnação, em 15 dias.. (a) Leonel Pereira da Rocha -Juiz
de Direito.”
Autos: 008.02.002397-6
Ação: Embargos à Execução
A:.
Comercial Colatinense Ltda
Adv.: Dilermando João Thiesen Filho OAB/RO 571
R:
Fazenda Nacional
Adv. Procurador Federal
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no
prazo de dez (10) dias manifestar-se nos autos, tendo em vista haver
restado negativa a 2ª hasta publica.
Autos: 008.07.000458-4
Ação: Depósito
A:.
Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847
R:
Edmilson Bandeira
Adv. Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no
prazo de dez (10) dias manifestar-se quanto a contestação de fls 46/53 nos
autos, conforme despacho abaixo descrito:
DESPACHO: “Vistos, etc. Sobre fls. 46/53, diga o requerente. Int. (a) Leonel
Pereira da Rocha - Juiz de Direito.”
Autos: 008.06.000558-8
Ação: Carta Precatória de Cacoal-RO
A:.
Comercial PSV Ltda
Adv.: Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360
R:
Jair Monteiro Cassiano
Adv. Não informado
FINALIDADE: Fica a procuradora da parte requerente intimada para no
prazo de cinco (05) dias manifestar-se da certidão do Oficial de Justiça de
fls 34 verso, conforme abaixo descrito:
CERTIDÃO: “...não obtive êxito, face não tê-lo encontrado, sendo que fui
informado por sua esposa que o mesmo encontra-se trabalhando em lugar
incerto no “mato” na Região da cidade de Parecis-RO, não sabendo ela
informar a data de seu retorno a esta cidade. ... (a) Roberson Daniel
Gomes - Oficial de Justiça.”
Autos: 008.03.005491-2
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A:.
Santa Vian de Oliveira
Adv.: Elisa Dickel de Souza1 OAB/RO 1177
R:
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto
FINALIDADE: Fica a procuradora da parte requerente intimada que a parte
requerida apresentou comprovação de que foi implantada aposentadoria
por idade de trabalhador rural em favor da autora, cadastrada com NB
139.803.919-2, conforme demonstrativo CONBAS anexo nos autos.
Autos: 008.05.002572-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A:.
Trescinco Veículos Pesados Ltda
Adv.: Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1096 e outros
R:
Osmar José Duarte
Adv. Não informado
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no
prazo de dez (10) dias manifestar-se nos autos, tendo em vista haver
restado negativa a 2ª hasta publica.
Autos: 008.02002417-4
Ação: Inventário
A:.
Marcelo de Oliveira e outros
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: Silvio Vieira Lopes
R:
Neri de Oliveira
Adv. Não informado
03-08-2007
D
- 9
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para tirar
cópias dos autos para montar o Formal de Partilha.
Autos: 008.07.001770-8
Ação: Embargos à Execução
A:.
Angelo Paulossi
Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660
R:
F. de Arruda
Adv. Fabiana Ribeiro Gonçalves OAB/RO 2917
Autos: 008.07.001959-0
Ação: Carta Precatória de Cacoal-RO
A:.
Instaladora São Luiz Ltda ME
Adv.: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
R:
Robson Luiz da Fonseca
Adv. Não informado
FINALIDADE: Fica a procuradora da parte embargada intimada do despacho
de fls 08, conforme abaixo descrito:
DESPACHO: “Vistos... Se no prazo, o que deverá a Sra. Escrivã certificar,
recebo os embargos, na forma do art. 736 do CPC.
Suspendo o processo de execução.Intime se o Embargado à impugnação,
em 15 dias. (a) Leonel Pereira da Rocha -Juiz de Direito.”
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no
prazo de cinco (05) dias manifestar-se da certidão do Oficial de Justiça de
fls 08 verso, conforme abaixo descrito:
Autos: 008.07.001713-9
Ação: Embargos de Terceiros
A:.
Alexandro Angelo Paulosi
Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660
R:
F. de Arruda
Adv. Fabiana Ribeiro Gonçalves OAB/RO 2917
CERTIDÃO: “...procedi a citação do requerido Robson Luiz da Fonseca que
após ter lido e ficado ciente de todo o teor recebeu cópias e assinou acima.
Que decorrido o prazo legal procedi diligências nesta cidade afim de
encontrar e penhorar bens do requerido, mas nada encontrei nesta cidade
em nome do mesmo, deixando assim de proceder a penhora. (a) Gilmar
Salvi - Oficial de Justiça.”
Autos: 008.01.003044-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A:. F. A. De Andrade e Cia Ltda
Adv.: Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1586
R:
Olavo Tiago Borges
Adv. Não informado
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no
prazo de cinco (05) dias manifestar-se quanto a penhora e avaliação nos
autos, conforme abaixo descrito:
DESCRIÇÃO DO BEM: Um imóvel rural nº 131, Gleba 28, Castro Alves,
Setor Ribeirão Grande, PF Corumbiara (FFF), denominado Sítio Tupassi,
localizado neste Município de Espigão do Oeste, com área de 57,5851 ha
(cinquenta e sete hectares, cinquenta e oito ares e cinquenta e um centiares),
todo formado em pastagens, avaliado em R$42.000,00 (quarenta e dois
mil reais).
Autos: 008.07.002108-0
Ação: Habilitação de Crédito
A:. União Federal
Adv.: Adriana Pereira Franco
R:
Maria Di Sancti Santos
Adv. Sílvio César dos Santos OAB/MT 7806-B
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerida intimado do despacho
de fls 03, conforme abaixo descrito:
DESPACHO: “D. R. A. Em apenso. Ouça-se o inventariante. I. (a) Luis
Antonio Sanada Rocha - Juiz de Direito.”
Autos: 008.07.002560-3
Ação: Ação Ordinária
A:.
Armelinda Pagung
Adv.: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793
R:
Estado de Rondônia
Adv. Não informado
FINALIDADE: Fica a procuradora da parte requerente intimada do despacho
de fls 06, conforme abaixo descrito:
DESPACHO: “Emende a inicial, no tocante a juntada de documento de
procuração. Prazo: em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. (art.
283, CPC). Intime-se. (a) Luis Antônio Sanada Rocha -Juiz de Direito.”
FINALIDADE: Fica a procuradora da parte embargada intimada do despacho
de fls 14, conforme abaixo descrito:
DESPACHO: “Recebo os embargos de terceiros, para discussão,
suspendendo o processo principal (artigo 1052 do CPC).
Certifique se nos autos principais. Cite se o embargado para, querendo,
contestar no prazo de 10 (dez) dias (artigo 1053 do CPC), ciente de que
uma vez não contestados os embargos, presumir se ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo embargante (CPC, arts. 803, 285 e
319). A citação será feita na pessoa do advogado do embargado (cf. Nota
de Theotônio Negrão ao artigo 1053 do CPC). Intimem-se. (a) Leonel
Pereira da Rocha -Juiz de Direito.”
Autos: 008.06.000822-6
Ação: Ação Ordinária
A:. Trans Luck Ltda
Adv.: César Augusto Vieira OAB/RO 3229
R:
Banco Finasa S/A
Adv. Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerida intimado do deferimento
do pedido de desarquivamento dos autos, afim de extração de cópias.
DESPACHO: “Emende a inicial, no tocante a juntada de documento de
procuração. Prazo: em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. (art.
283, CPC). Intime-se. (a) Luis Antônio Sanada Rocha -Juiz de Direito.”
Autos: 008.07.002559-0
Ação: Ação Ordinária
A:.
Isidian Lourdes da Silva Toledo
Adv.: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793
R:
Estado de Rondônia
Adv. Não informado
FINALIDADE: Fica a procuradora da parte requerente intimada do despacho
de fls 06, conforme abaixo descrito:
DESPACHO: “Emende a inicial, no tocante a juntada de documento de
procuração. Prazo: em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. (art.
283, CPC). Intime-se. (a) Luis Antônio Sanada Rocha -Juiz de Direito.”
Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito
Espigão do Oeste, 26 de julho de 2007.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço Eletrônico:
Escrivã:[email protected]
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
D
- 10
03-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
Autos nº : 008.06.004013-8
DE: CLAUDINEI FRIDRICH, vulgo “Capichabinha”, brasileiro, solteiro,
destopador, filho de Alceu Fogaça e de Verônica Fridrich, nascido aos 24/
09/1984, natural de Toledo, PR., atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADES: I - CITAÇÃO do acusado do teor da denúncia de Fls 03 e 04,
do MP, que transcrevo abaixo: “No dia 06 de abril de 2004, na rua Pinheiro,
2470, neste município, o denunciado CLAUDINEI FRIDRICH, juntamente
com o adolescente Gilmar Silva dos Santos, este de posse de um facão
(não apreendido), subtraiu, para si e para outrem, mediante grave ameaça
e violência, a quantia de R$ 100,00 (cem reais) pertencente à vítima
Eduardo Binow (77 anos de idade). Foi apurado que o denunciado e seu
comparsa aproximaram-se da residência e pediram um copo de água.
Utilizando uma faca, o adolescente rendeu a vítima (causando as lesões
de fls. 06) e arrebatou os valores supracitados. Enquanto o inimputável
executava o delito, o denunciado prestava todo o auxílio necessário para
a prática delitiva, pois além de indicar a residência da vítima como alvo,
deu cobertura enquanto o roubo era praticado. Com o dinheiro do roubo,
denunciado e seu comparsa adolescente adquiriram entorpecente e
consumiram juntos. Pelo exposto, O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUER a
instauração de Ação Penal, conforme o rito ordinário, a citação do
denunciado, a intimação das testemunhas abaixo arroladas e, após o
devido processo legal, a condenação de CLAUDINEI FRIDRICH nas penas
cominadas no artigo 157, Inciso I e II, combinado com artigo 61, II, “h”,
ambos do Código Pena”.
II - INTIMÁ-LO para a Audiência de Interrogatório a ocorrer neste Juízo a
21/08/2007, às 7h30.
EMAILS:
Juiz: - [email protected]
Escrivã Criminal: [email protected]
NÚMERO
143
ANO XXV
RESUMO DA DENÚNCIA: Consta no incluso Inquérito Policial n. 031/
2000, que em horário desconhecido, presumidamente no dia 13.02.2000,
na Linha LJ 12, KM 41, nesta cidade, o denunciado portando uma espingarda
cal. 36, cano longo, sem número ou marca aparente, com vontade de
matar, desferiu um tiro atingindo a cabeça da vítima JOSÉ LEONCIO,
também conhecido como “mineiro”, produzindo as lesões de natureza
grave, que foi a causa eficiente de sua morte, conforme consta no laudo
tanatoscópico de fls. 06/08. Consta que ao encontrar o corpo da vítima, o
mesmo já estava em estado de putrefação. Verifica-se também que, o
denunciado conforme consta termo de depoimento de fls. 10, confessou a
autoria do fato, sendo que, depois do acontecimento o mesmo nunca mais
foi visto no local dos fatos. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia
DHEUVERSON DE OLIVEIRA DUARTE, conhecido vulgarmente como
“Maranhão ou Perna torta”, como incurso no Artigo 121, caput, do Código
Penal, e requer-se ainda que, r. e a. esta, seja o denunciado devidamente
citado para acompanhar todos os seus termos, até final julgamento e
condenação, a ser prolatada pelo Tribunal do Júri, ouvindo-se ainda as
testemunhas a seguir indicadas, sob as penas da lei.”
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de
Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 –
Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 2 de agosto de 2007
a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]
Juíza de Direito: [email protected]
SEDE DO JUÍZO: Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua: Vale Formoso,
1.954, Espigão do Oeste - Cep: 78.983 000 Fone: (0XX) (69)3481-2279 /3481-2921.
Edital n.º 038-07
Vara Única - Cartório Criminal
Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
Expediente do dia 02/08/2007
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
Autos
Artigo
Autor
Réu
Edital n.º 038-07
Vara Única - Cartório Criminal
Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
Expediente do dia 02/08/2007
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
Autos
Artigo
Autor
Réu
: 019.07.001200-6
: Homicídio doloso
: Ministério Público Estado de Rondônia
: Dheuverson de Oliveira Duarte
DE: DHEUVERSON DE OLIVEIRA DUARTE, vulgo “Maranhão ou perna
torta”, brasileiro, solteiro, nascido aos 08/10/1968, na cidade de Nova
Olinda do Norte-AM, filho de José Antônio Duarte e de Raimunda de
Oliveira, estando atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia,
responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público,
conforme resumo abaixo, intimando-o de que foi designado o dia 23/10/
2007, às 09:30 horas, para audiência de interrogatório, ocasião em que,
comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o
interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
diligências.
: 019.07.001104-2
: Embriaguez
: Ministério Público Estado de Rondônia
: Roque Santos Oliveira
DE: ROQUE SANTOS OLIVEIRA ou ROQUE PEREIRA OLIVEIRA, brasileiro,
lavrador, natural de Camacã/BA, filho de Ananias Santos de Oliveira e de
Alzira Santos de Oliveira, estando atualmente em local incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia,
responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público,
conforme resumo abaixo, intimando-o de que foi designado o dia 18/09/
2007, às 16:30 horas, para audiência de interrogatório, ocasião em que,
comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o
interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
diligências.
RESUMO DA DENÚNCIA: Consta dos autos que na madrugada do dia
03.05.2007, nesta cidade e Comarca, o denunciado apresentou-se
publicamente em estado de embriaguez, causando escândalo no quintal
da casa de Jorge Aparecido de Oliveira, tentando entrar na referida
residência, chamando atenção de toda vizinhança com seus gritos. Por
ocasião dos fatos, o denunciado encontrava-se embriagado e foi até a
casa da vítima onde passou a pertubá-la, fazendo algazarra e forçando a
porta da casa. Diante disso, a vítima acionou a polícia militar que
compareceu ao local e conduziu o denunciado para realização de exame
de embriaguez alcoólica no Hospital Municipal, tendo-o apresentado em
seguida à autoridade policial. Assim agindo, o denunciado ROQUE SANTOS
OLIVEIRA ou ROQUER PEREIRA OLIVEIRA incorreu nas sanções do art. 62
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
143
DIÁRIO DA JUSTIÇA
do Dec. N. 3688/41, pelo que oferece o MP a presente denúncia, requerendo
a citação por edital do infrator e a intimação da vítima e testemunhas
adiante arroladas, até final julgamento e condenação.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de
Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 –
Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 2 de agosto de 2007
a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]
Juíza de Direito: [email protected]
03-08-2007
D
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por PAULO ROBERTO SANDES SIQUEIRA e ANTENOR GOMES PEREIRA,
com nítido propósito de silenciá-lo no sentido de evitar a responsabilidade
criminal dos denunciados Paulo e Joadir pela morte de Francisco Ribeiro
da Silva. Destarte, pelo exposto, ofereço aditamento a denúncia em face
de JOADIR LUIZ DE LIMA e PAULO ROBERTO SANDES SIQUEIRA, para
incluí-los como incursos nas penas do art. 121, § 2°, inciso I e IV, c/c art.
29, ambos do CPB, e c/c os dispositivos da Lei 8.072/1990. requer-se
ainda que, r. e a. seja dada continuidade à competente Ação Penal, tudo
nos termos do parágrafo único do art. 384 do CPP, até final julgamento e
condenação, a ser prolatada pelo Tribunal do Júri, ouvindo-se ainda as
testemunhas a seguir indicadas, sob as penas da lei.”
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de
Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 –
Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 2 de agosto de 2007
a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
Edital n.º 038-07
Vara Única - Cartório Criminal
Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
Expediente do dia 02/08/2007
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]
Juíza de Direito: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
Autos
Artigo
Autor
Réu
Edital n.º 0041/2007
Vara Única - Cartório Criminal
Juíza de Direito: Dra. Márcia C. Rodrigues Masioli
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
: 019.06.001689-0
: Homicídio doloso
: Ministério Público Estado de Rondônia
: Joadir Luiz de Lima e outros
EDITAL DE INTIMAÇÃO
: 019.06.003704-9
: Homicídio doloso
: João Gonçalves Barbosa e outros
: Antônio Francisco Santana e outros
: DR. JOSÉ VIANA ALVES OAB/RO 2555
DE: PAULO ROBERTO SANDES SIQUEIRA, brasileiro, casado, nascido aos
16/02/1959, na cidade de Bom Conselho/PE, filho de Paulo de Carvalho
Siqueira e de Marilene Sandes Siqueira, residente na Rua João Goulart,
2227, centro, nesta Comarca, estando atualmente em local incerto e não
sabido.
Autos
Artigo
Réu
Vítima
Adv
FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia,
responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público,
conforme resumo abaixo, intimando-o de que foi designado o dia 14/08/
2007, às 08:30 horas, para audiência de interrogatório, ocasião em que,
comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o
interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
diligências.
FINALIDADE: Intimar o Dr. JOSÉ VIANA ALVES, OAB/RO 2555, advogado
militante na Comarca de Porto Velho/RO, de que a audiência de inquirição
de testemunha foi designada para o dia 14/08/2007, às 10:30 horas,
conforme despacho que segue:
RESUMO DA DENÚNCIA: No dia 24.02.2006, por volta das 19h40mins. Na
Rua Ulisses Guimarães, 3733, Bairro União, nesta cidade, André da Silva
Ribeiro, já falecido, utilizando-se de arma de fogo (não apreendida nos
autos), mediante paga ou promessa de recompensa, valor este oferecido
pelo denunciado PAULO ROBERTO SANDES SIQUEIRA ao denunciado
JOADIR LUIZ DE LIMA, que, por sua vez, contratou André da Silva Cordeiro,
o qual, utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, com
vontade de matar, desferiu um tiro contra Francisco Ribeiro da Silva, também
conhecido como “maranhão”, produzindo as lesões de natureza grave,
que foi a causa eficiente de sua morte, conforme consta no laudo
tanatoscópico de fls. 12/13. Segundo o apurado, o denunciado PAULO
ROBERTO SANDES SIQUEIRA, em razão de anterior desavença tida com a
vítima, cogitou em matá-la. Para consumar seu intento criminoso contratou
o denunciado JOADIR LUIZ DE LIMA a fim de que este realizasse a
empreitada criminosa. Entretanto, Joadir, ao invés de ceifar a vida da
vítima por si próprio, transferiu a execução do crime a André da Silva
Cordeiro que, na ocasião dos fatos, dirigiu-se até o local acima descrito e
passou a chamar pela vítima, momento em que Francisco, ao atendê-lo,
foi alvejado com um tiro efetuado de surpresa, impedindo que esboçasse
qualquer reação defensiva. Desta forma, o denunciado PAULO ROBERTO
SANDES SIQUEIRA, foi o mentor do assassinato, pessoa que contratou
Joadir para realizar a empreitada criminosa, mediante o pagamento de
determinada quantia em dinheiro. JOADIR LUIZ DE LIMA, contratado por
Paulo para executar o crime, figurando-se como intermediário, transferiu
tal conduta a André da Silva Cordeiro, que , por sua vez, executou o delito.
Ainda, de acordo com as informações contidas na Ação Penal, André da
Silva Cordeiro foi vítima de homicídio, praticado como “queima de arquivo”,
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua
Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442.
DESPACHO: “Ante a insistência do MP, designo audiência de instrução
para o dia 14/08/07, às 10.30 horas a fim de colher o depoimento das
testemunhas Flamarion e Quézia. Intimem-se.”
Machadinho do Oeste, 2 de agosto de 2007
(a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Edital n.º 042/2007
Vara Única - Cartório Criminal
Juíza de Direito: Dra. Márcia C. Rodrigues Masioli
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
Autos
Classe
Artigo
Réu
Adv
EDITAL DE INTIMAÇÃO
: 019.06.000425-6
: Ação Penal (crime contra o patrimônio)
: Roubo
: Daniel Duarte
: CLAUDIOMAR BONFÁ OAB/RO 2373
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
D
03-08-2007
- 12
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
143
ANO XXV
Finalidade: Intimar o advogado acima do despacho de fls. 148, nos autos
em epígrafe. Intimem-se.
DESPACHO; Designo Audiência de Instrução para o dia 24/10/2007 às
10:00 horas.
Intimem-se.
Deixo de designar audiência para o mesmo dia designado
para “a Carta Precatória nº 0460/2007 proveniente da Justiça Federal”
porque o advogado subscritor do pedido de fl. 145 não declinou a data em
que esta audiência foi designada e pelos dados fornecidos não foi possível
identificar o número do processo e a referida data.
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua
Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 2 de agosto de 2007
(a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico:
Juíza de Direito: [email protected]
Escrivão Judicial: [email protected]
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da primeira vara cível da Comarca de Presidente Médici,
Estado de Rondônia, torna público que será realizada a venda do bem a
seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 006.2007.001314-9
Classe: Carta Precatória
DESCRIÇÃO DOS BENS: 03 (três) alqueires de terras rurais, encravados
no Lote n. 01, da Gleba 03, Gleba D’Jaru Uaru, Setor 08 de Maio II do PF/
JOP (FFF), nesta Comarca de Presidente Médici/RO. Avaliados no dia
24.08.2006 totalizando R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 24.08.07 ás 09h00min.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 03.09.07 as 09h00min.
Exeqüente: G. D. P.
Executado: A. R. M.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica
o mesmo intimado por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas
para venda judicial, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Cep:
78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº: 01802.000630-3
Ação Penal
Acusado: Laurindo Andretta
Advogado: Dr. José Coelho da Costa, advogado militante na Comarca de
Colniza/MT.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado, da audiência de instrução
e julgamento redesignada para 06/09/2007, às 08:00 horas, na sede
deste Juízo. (a) Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. D. Pedro I, 2404Centro
Cep:78.993 000 - Fone: (0XX) 69 3434-2439.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do
e-mail ou contate-nos no endereço eletrônico
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Juiz: Adriano Lima Toldo
Escrivão: Adriano da Silva
E-mail: [email protected]
Autos nº: 02204001807-7
Classe: Ação Penal (crime doloso contra a vida)
Autor: Mistério Público Estado Rondônia
Réu: Clesio Renato de Oliveira, brasileiro, casado, vigilante, nascido aos
16/06/1966, em Cedrolândia/ES, filho de Anísio Alves de Oliveira e de
Cenira Clementina de Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido;
Ré: Sueli Cristina de Oliveira, brasileira, viúva, despachante, nascida aos
04/12/1970, em Betim/MG, filha de Anísio Alves de Oliveira e de Cenira
Clementina de Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido;
Ré: Cirlei Áurea de Oliveira, brasileira, separada, servidora pública, nascida
aos 13/07/1962, em Nova Venécia/ES, filha de Anísio Alves de Oliveira e
de Cenira Clementina de Oliveira, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Adv.: Armando Reigota Ferreira, OAB/RO 122-A
FINALIDADE: Intimar os réus supra e seu Advogado, do dispositivo final
da R. sentença, conforme abaixo transcrito:
“...Dispositivo
Pelo exposto, restante caracterizada a materialidade do delito e existentes
indícios de autoria, julgo procedente a denúncia de fls. 04/06, e pronuncio
CLESIO RENATO DE OLIVEIRA, SUELI CRISTINA DE OLIVEIRA e CIRLEI
ÁUREA DE OLIVEIRA, já qualificados nos autos, como incursos nas penas
do art. 121, § 2º, IV,c/c art. 29, todos do Código Penal, para que seja
submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri.P.R. I. São Miguel do
Guaporé, 11de julho de 2007. [a] Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto”
Adriano da Silva
Escrivão Judicial Criminal
Presidente Médici-RO, 25.07.2007
Gilson Antunes Pereira,
Escrivão Judicial
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395,
bairro Cristo Rei, fone: (0xx69)3642-2660/2661, cep.: 78970-000, São Miguel
do Guaporé-RO.
SMG-RO, 01 de agosto de 2007.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007
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