www .tj.ro.gov .br www.tj.ro.gov .tj.ro.gov.br ANO XXV NÚMERO 143 SUMÁRIO PORT O VELHO -RO A-FEIRA 03 DE A GOST O DE PORTO VELHO-RO -RO,, SEXT SEXTA AGOST GOSTO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-28 T.R.E................................A-28 a A-31 O.A.B..............................A-31 a A-32 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-33 a A-36 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-48 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-32 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/ouvidoria O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 2.048/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 0354/2007, datada de 25/06/2007, Protocolo n.392908, R E S O L V E: Designar o servidor HUMBERTO DOS SANTOS JORGE, Cadastro n. 204226 6, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG 1, para exercer o cargo de Escrivão Judicial pro tempore da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/ RO, em substituição ao titular JOSÉ RICARDO SIMÕES RODRIGUES, no período de 02/07/2007 a 31/08/2007. PORTARIA Nº 2.049/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 611/2007, datado de 10/07/2007, protocolo n. 395499, R E S O L V E: I Dispensar a servidora SÔNIA MATIUSSI VAZ, Cadastro n. 203442 5, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 3ª Vara Cível da Comarca de Ji Paraná/RO, símbolo FG 1. II Designar a servidora em referência para exercer a função gratificada de Secretária de Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Ji Paraná/ RO, símbolo FG 3. III Com efeitos a partir de 06/07/2007. 2007 PORTARIA Nº2.050/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 611/2007, datado de 10/07/2007, protocolo n. 395499, R E S O L V E: Designar a servidora MARIA DORALICE FREITAS DE SOUZA MENDES, Cadastro n. 203627 4, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 3ª Vara Cível da Comarca de Ji Paraná/RO, símbolo FG 1, com efeitos a partir de 06/07/2007. PORTARIA Nº 2.051/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 10/07/2007, Protocolo n. 395304, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/2007, de 11/10/2008 a 30/10/2008 para 11/10/2007 a 30/10/2007, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora RUBIA SORRAIA PAGANI DO AMARAL, Cadastro 204526 5, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Cível da Comarca de Cerejeiras/RO. PORTARIA Nº 2.052/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 17/04/2007, Protocolo n. 381491, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/2007, de 02/01/2008 a 31/01/2008 para 07/01/2008 a 05/02/2008, a que faz jus a servidora MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA, Cadastro 002078 8, Técnico Judiciário, Padrão 44A, Classe E, Nível Superior, na especialidade de Escrivão Judicial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 A - 2 03-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 143 ANO XXV PORTARIA Nº 2.053/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 09/07/2007, Protocolo n. 394803, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/2007, de 01/11/2007 a 20/11/2007 para 12/01/2008 a 31/01/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor HERCILIO VARGAS PORTO, Cadastro 204963 5, Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Divisão de Produção Gráfica. PORTARIA Nº 2.058/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 04/07/2007, Protocolo n. 394542, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 02/01/2008 a 31/01/2008, a que faz jus a servidora ANA FRANCA SANTOS, Cadastro n. 203926 5, Auxiliar Operacional, Padrão 05, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Telefonista, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Ariquemes /RO. PORTARIA Nº 2.054/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 05/02/2007, Protocolo n. 396308, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/2007, de 13/09/2007 a 02/10/2007 para 11/11/2007 a 30/11/2007, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora GLORIA REGINA GOMES FERNANDES, Cadastro 203898 6, Técnico Judiciário, Padrão 41, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO. PORTARIA Nº 2.059/2007 PR. Considerando o que consta na Proposta de Serviço Extraordinário, datada de 03/ 07/2007, Protocolo n. 393785, R E S O L V E: Autorizar os servidores ANTONIO MAURO DA COSTA, Cadastro n. 003006 6, Auxiliar Operacional, na especialidade de Motorista, lotado no Serviço de Transportes, e TEREZA LIMA OLIVEIRA, Cadastro n. 003187 9, Auxiliar Operacional, na especialidade de Serviços Gerais, lotada na Administração do Fórum Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à prestação de serviços extraordinários em 02 (duas) horas diárias, tendo em vista a realização da 6ª Sessão Periódica da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO, no período de 13, 14, 15, 16, 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30/08/2007, perfazendo um total de 24 (vinte e quatro) horas extras, para cada um, com fundamento nos artigos 92 e 93 da Lei Complementar Estadual n. 068/92. PORTARIA Nº 2.055/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 25/06/2007, Protocolo n. 392416, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 11/10/2007 a 30/10/2007, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora KÁTIA LOURDES PEREIRA SANTANA, Cadastro n. 204811 6, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho/RO. PORTARIA Nº 2.056/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 02/07/2007, Protocolo n. 393858, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 01/11/2007 a 20/11/2007, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor RICHARDSON VIEIRA VILLEGAS, Cadastro n. 203821 8, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO. PORTARIA Nº 2.057/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 25/06/2007, Protocolo n. 392322, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/2007, de 01/07/2008 a 30/07/2008 para 01/10/2007 a 20/10/2007, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor EDUARDO LUIZ WILL BEZERRA, Cadastro 204378 5, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Auditoria Interna. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 02 de Agosto de 2007. (a)Des.: MOREIRA CHAGAS Presidente em Exercício REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL PORTARIA Nº 2.020/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 028/07/GAB, datado de 17/07/2007, Protocolo n. 396320, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento do servidor JOEL JOSÉ DE CASTILHO, Cadastro n. 002817 7, Técnico Judiciário/ Escrivão Judicial, lotado no Cartório Civel da Comarca de Alvorada do Oeste/RO, em objeto de serviço, ao Município de Urupá/RO, nos dias 20 e 31/08/2007, concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária por dia de deslocamento. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 02 de agosto de 2007. (a)Des.: MOREIRA CHAGAS Presidente em Exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-08-2007 A - 3 PORTARIA Nº 267/2007-CG ATO N. 536/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO, Considerando o constante do processo n .133/03-CM à fl. 18, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR, Auxiliar da Presidência deste Poder, para visitar o Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual - PACE, em São Paulo - SP, no período de 02 a 04 de agosto de 2007, nos termos do art. 103, V, RITJ/RO, sem ônus para este Poder. A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária WANDERLEY JOSÉ CARDOSO para responder pela Vara da Auditoria Militar da Comarca da Capital, no dia 10/8/2007, sem prejuízo das designações anteriores. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 1º de agosto de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Porto Velho, 01 de agosto de 2007. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Tribunal Pleno DESPACHO DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 266/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu a megaoperação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE; CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 197/2007-CG, de 13/6/2007, publicada no DJ n. 108, de 14/6/2007; Precatorio nrº 101.001.2004.009297-5 Requerente: S. S. Construções e Empreendimentos Ltda. Advogada: Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros “ Vistos. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO solicitando os documentos relacionados na certidão retro. Após, proceda-se na forma do art. 2º, II, do Provimento n. 001/96 - PR, providenciando, também, a atualização da conta de liquidação. Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados. Intimem-se. Porto Velho, 14 de junho de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 316.949,29 (trezentos e dezesseis mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos) - fl. 82. CONSIDERANDO o constante no requerimento de 31/7/2007, com protocolo n. 391165; DESPACHO DO PRESIDENTE Publique-se. Precatorio nrº 101.001.2005.012798-4 Requerente: Gildea Souza de Moraes Sarkis Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros “ Vistos. Encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno, para que proceda na forma do art. 2º, incisos II e III, do Provimento n. 001/96-PR. Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados. Intimem-se. Registre-se. Porto Velho, 3 de julho de 2007.” R E S O L V E: Conceder à Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária KEILA ALESSANDRA ROEDER uma folga compensatória, para gozo no dia 10/8/ 2007, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004-CG, de 13/ 10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004. Cumpra-se. Porto Velho, 1º de agosto de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 60.916,50 (sessenta mil, novecentos e dezesseis reais e cinquenta centavos) - fls. 26/27. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 A - 4 03-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 101.001.2003.021295-1 Requerente: Maria Leite Figueredo Neto Advogado: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710) Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros “ Vistos. Encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno, para que proceda na forma do art. 2º, inciso II e III, do Provimento no. 001/96-PR. Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados. Intimem-se. Porto Velho, 03 de julho 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 96.262,50 (noventa e seis mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) - fl. 25. Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº 201.000.2003.004073-6 Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado, Marta de Carvalho Ferreira, Terezinha de Jesus Barbosa Lima e outros Agravado: Mauro Roberto da Silva Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500) “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 2 de agosto de 2007 (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 02/08/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Data de distribuição :05/10/2005 Data do julgamento : 12/06/2007 100.001.2002.016814-3 Apelação Cível Origem : 00120020168143 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante : Carlos Augusto da Silva Advogados : Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1.401) e outros Apelado : Ney Nicolau Schneider Advogado : Mário Cervo (OAB/RO 459-A) Relator : Juiz Raduan Miguel Filho Revisor e Relator p / o Acórdão: Desembargador Kiyochi Mori NÚMERO 143 ANO XXV Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO. VENCIDO O RELATOR.”. Ementa : Apelação cível. Anulação de ato jurídico. Decadência. Ocorrência. Compra e venda. Simulação. Agiotagem. Não comprovação A compra e venda simulada, com o escopo de acobertar empréstimo feito por particular a juros usurários, eiva o ato de nulidade, que se estende ao instrumento (promessa de compra e venda) utilizado para a prática do ilícito, negando os efeitos de um e outro. Data de distribuição :01/06/2007 Data do julgamento : 19/06/2007 100.001.2006.021546-0 Apelação Cível Origem : 00120060215460 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante : Banco Sudameris Brasil S/A Advogados : Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1.433) e outros Apelada : Suzenir Baleeiro da Rocha Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO QUE MANTÉM A CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART.940 DO CÓDIGO CIVIL.”. Ementa : Ação indenizatória. Ação de busca e apreensão ajuizada injustamente. Devolução em dobro da quantia cobrada indevidamente. Indispensabilidade da má-fé ou dolo. Dano moral. Quantum indenizatório. A aplicação do art. 940 do CC implica na estrita observância da má-fé por parte de quem demanda por dívida já paga, devendo-se condenar somente aquele que dolosamente pretende receber débito já quitado. O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve ser arbitrado de forma que não traga enriquecimento ilícito à parte, mas também que não se torne ínfimo a ponto de abortar o escopo inibitório do qual deve se revestir as decisões judiciais. Data de distribuição :29/08/2006 Data do julgamento : 26/06/2007 100.001.1999.008806-6 Agravo de Instrumento Origem : 00119990088066 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Agravante : Dulce Michels Advogados : Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outro Agravado : Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Advogados : Sérgio Luiz Condeli (OAB/RO 335-B) e outros Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INTEMPESTIVIDADE. A reiteração de pedido não restaura o prazo para interposição de agravo, razão pela qual dele não se conhece Data de distribuição :27/03/2006 Data do julgamento : 26/06/2007 100.002.2005.000354-4 Agravo de Instrumento Origem : 00220050003544 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível) Agravante : Edson Wander Pereira Advogada : Elisângela Braghini (OAB/RO 346-B) Agravado : Valdomiro Rodrigues de Carvalho Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Civil. Agravo. Mineração. Titular de autorização de pesquisa. Renda e indenização. Fixação. Arbitramento prévio. Avaliação suficiente. Necessidade. Art. 27 do Decreto n. 227/68. Exigência. Ao titular do alvará de pesquisa, que não obtém acordo, é deferido o direito de reclamar a intervenção judicial para fixação do valor da renda e da indenização devida ao proprietário, observando-se para tanto os danos efetivos, prevenindo prejuízos decorrentes dos trabalhos de pesquisa, bem como os parâmetros do art. 27, I a IV, do Decreto n. 277/68 - rendimento líquido da propriedade, extensão da área a ser realmente ocupada, utilização econômica comprometida e o condicionamento no limite do valor venal do imóvel. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-08-2007 A - 5 Data de interposição :26/06/2007 Data do julgamento : 03/07/2007 100.001.2004.001082-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120040010820 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Embargante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros Embargado : Vagner Rolim de Andrade Advogados : Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2.101) e outros Relator : Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Contradição. Inexistência. Reexame de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento. Os embargos de declaração não se prestam para reexame de matéria de prova e mérito. A oposição dos embargos de declaração para fins de prequestionamento condiciona-se à existência de efetiva omissão, contradição ou obscuridade. Data de distribuição :07/08/2006 Data do julgamento : 10/07/2007 100.001.2005.005533-9 Apelação Cível Origem : 00120050055339 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante : Tim Celular S/A Advogados : Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros Apelada : Socibra Distribuidora Ltda. Advogadas : Leniertan Mariano (OAB/RO 380-B) e outra Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação cível. Rescisão contratual. Má-prestação. Serviço de telefonia celular. Multa. Indevida. Demonstrada a má-prestação do serviço de telefonia celular por culpa da operadora, que deixou de atender às reclamações do consumidor em tempo hábil, é devida a rescisão contratual. Porém, a multa não é devida. Ademais, quando inexiste nos autos instrumento contratual para comprovar a pactuação da multa. Data de distribuição :22/06/2007 Data do julgamento : 03/07/2007 100.010.2005.007721-0 Apelação Cível Origem : 01020050077210 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apte/apdo : Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A. Advogados : Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1.561) e outros Apda/apte : Lucineia de Mello Advogado : Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2.145) Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : JUIZ Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Decisão :” POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA MAPFRE E NEGAR AO DE LUCINÉIA DE MELLO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Seguro DPVAT. Pagamento parcial em procedimento administrativo. Salário mínimo. Vigência. Data da liquidação do sinistro. Havendo pagamento parcial da verba indenizatória do seguro DPVAT em procedimento administrativo, há que se observar o valor do salário mínimo vigente na data da liquidação do sinistro. A fixação do valor da indenização do seguro obrigatório em salário mínimo não é incompatível com a legislação, que o veda somente como fator de correção monetária. Data de distribuição :21/06/2005 Data de redistribuição :22/06/2005 Data do julgamento : 10/07/2007 100.001.2005.009004-5 Agravo Regimental e Agravo de Instrumento Origem : 00120050090045 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Agravante/Agravada: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogados : Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349-B) e outros Agravada/Agravante: Janice Ramos Accioly Silva Advogado : Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO E REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Processual civil. Cautelar. Entrega de material cirúrgico. Liminar concedida. Agravo. Suspensão da decisão. Sentença de mérito e realizaçao da cirurgia. Perda do objeto. Configuração. O agravo de instrumento contra medida liminar concedida em ação cautelar determinando a entrega de material necessário à realização de cirurgia perde o objeto com o advento da sentença que determina a restituição do valor despedido pela parte na aquisição do material para a cirurgia realizada no trâmite do feito. Ao mesmo destino, o agravo regimental tirado contra a decisão liminar no agravo de instrumento. Data de interposição :02/07/2007 Data do julgamento : 03/07/2007 100.014.2006.003427-4 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem : 01420060034274 Vilhena/RO (4ª Vara Cível) Embargante : Mosaic Fertilizantes do Brasil S/A Advogados : Ludovico Antônio Merighi (OAB/MT 905 - A) e outro Embargados:Soeli Elaine Appelt Marques e outro Advogados : Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93 - A) e outro Relator : Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Omissão e contradição. Erro material. Omissão inexistente. Erro no resultado do julgamento. Acolhimento parcial. Não existe omissão se o equívoco alegado decorreu de errônea anotação do resultado do julgamento, que deixou de mencionar ressalva quanto ao acolhimento de uma preliminar, mas a retificação faz-se necessária, dandose provimento parcial aos declaratórios. Data de distribuição :10/11/2006 Data do julgamento : 10/07/2007 100.001.2004.004819-4 Apelação Cível Origem : 00120040048194 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Banco Sudameris Brasil S/A Advogados : José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Apelado : Orlando Venâncio Surita Advogados : Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1.099) e outro Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Indenização. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Empréstimo. Consignação em folha de pagamento. Parcelas pagas. A inscrição indevida do nome do cliente correntista nos cadastros de inadimplentes, quando descontado de seu contracheque o valor referente ao empréstimo, gera danos passíveis de serem indenizados. Data de distribuição :07/08/2006 Data do julgamento : 10/07/2007 100.001.2005.015761-1 Apelação Cível Origem : 00120050157611 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante : Tim Celular S/A Advogados : Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros Apelada : Socibra Distribuidora Ltda. Advogadas : Leniertan Mariano (OAB/RO 380-B) e outra Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR “. Ementa : Apelação cível. Antecipação de tutela. Obrigação de não-fazer. Multa. Fixada de ofício. Possibilidade. Valor. Caráter inibitório. É permitido ao juiz, de ofício, fixar multa para caso de descumprimento de obrigação de não-fazer fixada em decisão que concede antecipação de tutela. A multa possui caráter inibitório, portanto fica a critério do juiz verificar qual o valor necessário para atingir o objetivo daquela. Data de distribuição :26/06/2007 Data do julgamento : 10/07/2007 100.001.2006.003202-1 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120060032021 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Joaquim Rodrigues Filho Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outras Apelado : Bicbanco Administradora de Cartões de Crédito S/C Ltda. Advogados : Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1.847) e outros Relator : Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Danos morais. Serasa/SPC. Inclusão indevida. Majoração da condenação. Improcedência. Honorários de advogado. A inclusão indevida de dados em cadastro restritivo de crédito gera o dever de indenizar e, estando o arbitramento da condenação em consonância com a jurisprudência desta e. Corte, se mostra razoável a manutenção do quantum arbitrado. Considerando que o julgador observou o que preceitua o art. 20, § 3º, do CPC, na fixação dos honorários advocatícios, não legitima a majoração do valor arbitrado. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 A - 6 03-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :14/03/2007 Data do julgamento : 10/07/2007 100.001.2006.014133-5 Apelação Cível Origem : 00120060141335 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Viação Aérea Rio Grandense - Varig S/A Advogados : Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) e outros Apelada : Nossa Viagens e Turismo Ltda. - EPP Advogados : Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) e outros Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ação declaratória. Contrato de fornecimento de bilhetes de passagens aéreas. Operação com cartão de crédito. Não-reconhecimento da dívida pelo cliente. Regularidade da venda. Ônus da prova. Nãocomprovação. Responsabilidade da agência de viagens. Inexistindo nos autos prova de que a agência de viagens observou as regras de segurança quando da venda de bilhetes consignados por meio de operação com cartão de crédito, resta configurada a sua responsabilidade com o pagamento, se a recusa na quitação da dívida pela administradora do cartão perante a empresa aérea decorre do nãoreconhecimento da dívida pelo titular do cartão. Data de distribuição :14/06/2007 Data do julgamento : 10/07/2007 100.001.2007.001245-7 Apelação Cível Origem : 00120070012457 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante : Rubens Camilo dos Santos Advogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros Apelada : Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho Advogados : Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1.902) e outros Relator originário : Juiz Raduan Miguel Filho Revisor e relator p/ o acórdão : Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR.”. Ementa : Indenização. Cheque sem fundo. Inscrição. Ausência de comunicação. Devedor contumaz. Dano moral descaracterizado. É pacífica a jurisprudência nesta Corte e nos tribunais superiores, no sentido de que o cadastro de emitentes de cheques sem fundo, mantido pelo Banco Central do Brasil, é de consulta restrita, não podendo ser equiparado a dados públicos, como oriundos de cartórios de protesto de títulos e de distribuição de processos judiciais, de sorte que a negativação do nome decorrente de elementos de lá coletados pela Serasa e/ou SPC deve ser comunicada ao devedor, a teor do art. 43, § 3º, do CPC, gerando lesão moral, se a tanto não procede. Entretanto, no caso dos autos, o devedor não nega a existência da dívida, aliás uma dentre muitas outras, hipótese excepcional que exclui a ofensa moral, em razão de tratar-se de devedor contumaz. Data de distribuição :14/06/2007 Data do julgamento : 10/07/2007 100.001.2007.002654-7 Apelação Cível Origem : 00120070026547 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante : Vivo S/A Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros Apelado : Valdecir Vicente do Nascimento Advogados : Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3.434) e outros Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Danos morais. Serasa/SPC. Inclusão indevida. Documentos utilizados por terceiros. Linha telefônica autorizada sem anuência do verdadeiro titular. Negligência da prestadora de telefonia celular. Comprovação dos danos. A inclusão indevida do CPF de consumidor no sistema Serasa/SPC, em nome de pessoa diversa, por débito não efetuado por aquela, configura, por si só, o dano passível de indenização a título de dano moral, por negligência da prestadora na conferência e aceitação de documentos utilizados por terceiras pessoas. O arbitramento da indenização do dano moral deve se operar com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e à capacidade econômica das partes; de forma tal que se outorgue ao ofendido uma justa compensação, sem enriquecê-lo indevidamente, e, ao mesmo tempo, que esse valor seja significativo o bastante para o ofensor, de sorte que se preocupe em agir com maior zelo e cuidado ao adotar procedimentos que possam causar lesões morais às pessoas . Não estando o arbitramento da condenação em consonância com a jurisprudência desta Corte, mostra-se razoável a minoração do quantum arbitrado. NÚMERO 143 ANO XXV Data de distribuição :13/12/2006 Data do julgamento : 10/07/2007 100.007.1997.000586-1 Agravo de Instrumento Origem : 00719970005861 Cacoal/RO (1ª Vara Cível) Agravante : Selva Indústria e Comércio de Cereais Ltda. Advogados : Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1.211) e outro Agravado : Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron Advogados : Rejane Saruhashi (OAB/RO 1.824) e outros Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Processual. Execução. Aparelhamento. Título admitido ao tempo do ingresso. Mudança de entendimento. Extinção. Inviabilidade. Bem imóvel. ineficácia de alienação declarada e não recorrida. Penhora. Oferta posterior por sócio sem autorizaçao dos demais. Irrelevância. Constrição mantida. I - Legítimo o aparelhamento da execução em tÍtulo admitido ao tempo do ingresso da ação no entendimento jurisprudencial, não configurando causa determinante de extinção a mudança do entendimento jurisprudencial que implique prejuízo ilegítimo ao credor. II – A penhora decorrente de determinação judicial não recorrida, que declara ineficaz a alienação em relação ao credor, torna irrelevante a discussão sobre a posterior oferta do bem por sócio da empresa agravante, também sócio da executada, sob o argumento de inexistência de autorização dos demais sócios e desvio do objeto empresarial, não comportando acolhimento do pedido de exclusão da penhora. Data de distribuição :05/08/2004 Data do julgamento : 10/07/2007 100.010.2000.004362-1 Apelação Cível Origem : 01020000043621 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Claudio Roberto Schenatto Advogados : Lauro Franciele Silva Lopes (OAB/RO 1.005) e outro Apelada : Sul América Santa Cruz Seguros S/A Advogados : Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Civil. Notícia-crime. Indenização por danos morais. Improcedente. Valor Inexeqüível dado à causa. Improcedente. Não é caracterizado como passível de indenização por dano moral a parte que formular a denúncia-crime devidamente instruída, para as autoridades competentes, mesmo que futuramente seja considerada no curso investigatório como improcedente, pois é prerrogativa do denunciante e dever do poder público apurar. O valor da reparação por dano moral deve ser arbitrado pelo juízo e o da causa em montante inexeqüível deve ser afastado, pois não é admissível o enriquecimento ou ruína desmedida. Data de distribuição :26/06/2007 Data do julgamento : 10/07/2007 100.014.1997.007311-2 Apelação Cível Origem : 01419970073112 Vilhena/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Banco da Amazônia S/A Advogados : Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) e outros Apelada : Removil Retífica de Motores Vilhena Ltda. Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Execução. Ausência de bens penhoráveis. Execução suspensa. Extinção sem intimação. Nulidade. 1. A execução suspensa com base no art. 791, III, do CPC não pode ser extinta por negligência do exeqüente, nem por abandono da causa (art. 267, II e III, CPC), principalmente se restaram atendidas todas as intimações para o prosseguimento do feito. 2. É nula a extinção com base no art. 267, III, do Código de Processo Civil quando não há intimação pessoal da parte requerente para impulsionar o feito. Data de distribuição :10/05/2006 Data do julgamento : 10/07/2007 101.003.2002.001071-3 Apelação Cível Origem : 00320020010713 Jaru/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Lúcia de Fátima Costa Advogados : Dênio Guilherme Machado Costa (OAB/RO 1.797) e outro Apelado : Banco Bradesco S/A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogados : Luciano Portel Martins (OAB/RO 1.868) e outros Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Indenização. Contrato fraudulento. Financiamento em conta corrente. Protesto de título. Devedor contumaz. A conduta de ser citado em face de ação, a qual é oriunda de contrato fraudulento, não gera obrigação de indenizar moralmente. O protesto de título decorrente de contrato de financiamento, em conta corrente, fraudulento, em que o valor é depositado na conta da contratante não acarreta dano moral quando verificado tratar-se de devedor contumaz. Data de distribuição :17/04/2006 Data do julgamento : 10/07/2007 101.014.2005.007965-8 Apelação Cível Origem : 01420050079658 Vilhena/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Banco da Amazônia S/A Advogadas : Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1.221) e outros Apelados : A. V. Mariano & Cia. Ltda. e outra Advogados : Roberto Ângelo Gonçalves (OAB/RO 1.025) e outros Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AFASTAR A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.”. Ementa : Medida cautelar satisfativa. Legitimidade de parte. Aplicação de investimento financeiro. Intervenção do Banco Central do Brasil. Liberação de capital. Sendo satisfativa a medida, não perde a liminar a sua eficácia pela falta de propositura de outra ação dispensável no caso. Legítima é a instituição bancária para figurar no pólo passivo da ação, mormente por comprovar os documentos acostados ter sido a relação contratual firmada entre as partes. A intervenção pelo Banco Central sofrida pelo Banco Santos não alcança o crédito aplicado em fundo de investimento do correntista que, agindo de boa-fé e confiando na idoneidade financeira da instituição, movimenta seus valores no Basa - Banco da Amazônia S/A, impondo-se a liberação do capital aplicado em respeito aos princípios que regem a relação de consumo. Data de distribuição :27/06/2007 Data do julgamento : 17/07/2007 100.001.2002.001208-9 Apelação Cível Origem : 00120020012089 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Marta Maria Rodrigues Teixeira Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3.300) e outra Apelado : Walter Araújo Gonçalves Advogados : Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Perícia. Juiz não está adstrito. Possuidor de má-fé. Obrigado à indenizar perdas e danos. A norma processual confere ao juiz a liberdade de apreciação e a valoração das provas na formação de seu convencimento, não ficando adstrito à conclusão do laudo pericial. O possuidor de má-fé tem a obrigação de indenização os danos causados no imóvel por ele esbulhado. Data de interposição :09/07/2007 Data do julgamento : 17/07/2007 100.001.2005.019066-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120050190660 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Embargante : Nivaldo dos Santos Advogados : Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) e outra Embargado : Salmim Coimbra Saúma Advogados : José Bruno Ceconello (OAB/RO 1.855) e outros Relator : Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de Declaração. Omissão, obscuridade e contradição não configuradas. O simples fato de a matéria impugnada ter sido apreciada de forma diversa da pretendida pelo apelante não faz configurar omissão, obscuridade ou contradição, mormente se todos os pontos controvertidos foram devidamente analisados. 03-08-2007 A - 7 Data de distribuição :02/07/2007 Data do julgamento : 17/07/2007 100.001.2006.010170-8 Apelação Cível Origem : 00120060101708 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apelante : Teleron Celular S/A Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros Apelada : Aurea Maria Serrath Galvão de Oliveira Advogados : Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1.268) e outros Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação cível. Ação declaratória. Cobrança indevida. Ausência de prova. Apontamento restitivo. Dano moral não configurado. Não tendo havido o pagamento da dívida questionada e a comprovação de que a cobrança é indevida, legítimo o apontamento restritivo nos órgãos de restrição ao crédito, não ensejando a procedência do pedido de desconstituição de dívida e de reparação de danos. Data de distribuição :20/06/2007 Data do julgamento : 17/07/2007 100.007.2005.008592-8 Apelação Cível Origem : 00720050085928 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Apelante : A. de C. H. Advogados : Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3.175) e outros Apelada : M. dos A. F. de C. Advogada : Evani Souza Trindade (OAB/RO 1.431) Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ação de divórcio. Bens partilhados em audiência. Partilha do bem que coube à apelada. Incabível. Percentual de divisão. Bens adquiridos na constância. As provas dos autos são unânimes em afirmar que o bem objeto da lide foi adquirido pelas partes, contudo também ficou comprovado nos autos a existência de outro bem, uma caminhonete. Diante disso, incabível a partilha pretendida pelo recorrente. Sendo os bens pertencentes ao casal adquiridos na constância do casamento realizado sob o regime de comunhão parcial de bens, devem estes ser partilhados igualitariamente, como bem fez o juiz a quo. Data de interposição :09/07/2007 Data do julgamento : 17/07/2007 100.009.2006.009935-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00920060099358 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível) Embargante : Banco do Brasil S/A Advogados : José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outros Embargado : Norberto Antunes dos Anjos Advogado : Rubens Demarchi (OAB/RO 2.127) Relator : Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Reexame mérito. Impossibilidade. Os embargos declaratórios não servem para rediscutir a matéria de mérito já apreciada pela Corte, assim, nega-se provimento aos embargos de declaração quando não foi demonstrada nenhuma das hipóteses de contradição, omissão ou obscuridade. Data de distribuição :16/02/2007 Data do julgamento : 17/07/2007 100.012.1998.000192-9 Apelação Cível Origem : 01219980001929 Colorado D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Barralcool - Usina da Barra S/A Advogados : Luiz Mariano Bridi (OAB/MT 2.619) e outro Apelado : Açucareira São Caetano Ltda. - ME Relator : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Execução. Omissão de diligência pelo exeqüente. Extinção. Cabimento. Intimação prévia. Necessidade. Ocorrência. Apelo não provido. Cabível a extinção de processo de execução, com fundamento no art. 267, § 1º, do CPC, por inércia do exeqüente que, pessoalmente intimado, se omite em promover impulso regular regular ao processo. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 A - 8 03-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :26/06/2007 Data do julgamento : 17/07/2007 100.014.2006.001854-6 Apelação Cível Origem : 01420060018546 Vilhena/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Vilmar Vacari Advogados : Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) e outro Apelada : Neli Gomes de Freitas Advogados : Michele Sodré Azevedo (OAB/RO 2.985) e outro Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Desembargador Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Acidente de trânsito. Culpa concorrente caracterizada. Não adstrição ao laudo pericial. Legitimidade do condutor do veículo para pleitear os danos materiais sofridos com o abalroamento. O julgador não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar seu convencimento a partir das demais provas constantes nos autos. Caracterizada a culpa concorrente, impõe-se a divisão proporcional do ônus decorrente do evento danoso. O condutor do veículo, embora não seja o seu proprietário, é parte legítima para pleitear os danos materiais advindos do abalroamento, porquanto poderá vir a ser acionado judicialmente para ressarcimento dos danos por aquele que detém a propriedade do bem. Data de distribuição :28/06/2007 Data do julgamento : 17/07/2007 101.004.2005.000274-4 Apelação Cível Origem : 00420050002744 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Real Seguros S/A Advogados : Eva Maria da Silva Brilhante (OAB/RO 2.430) e outros Apelada : Maria das Graças Bulian Morais Advogada : Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1.613) Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Seguro. Invalidez total e permanente por doença. Previsão contratual. Gozo de aposentadoria perante o INSS. Laudo pericial. A carta de concessão do INSS, no sentido de aposentar a apelada por invalidez, gera presunção relativa, que, corroborada por relatórios médicos, torna-se prova suficiente para ensejar o pagamento da indenização. Data de distribuição :06/07/2007 Data do julgamento : 24/07/2007 100.001.2007.001132-9 Apelação Cível (Recurso Adesivo) - Rito Sumário Origem: 00120070011329 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante/Recorrida: Companhia Excelsior de Seguros Advogados: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A) e outros Apelada/Recorrente: Maria Helena Rodrigues Sousa Advogados: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3.035) e outra Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação cível. Seguro obrigatório. Invalidez permanente. Existência de laudo. Sinistro ocorrido antes da vigência da MP n. 304/ 2006. Indenização. Salário mínimo. Despesas de assistência médica e suplementares. Comprovadas através de laudos e documentos a debilidade permanente e as despesas de assistência médica e suplementares, não deve prosperar as preliminares de ausência de prova do grau de invalidez e desembolsos efetuados em decorrência do sinistro. O valor da indenização do seguro DPVAT para sinistros ocorridos antes de 1º de janeiro de 2007 deve ser o fixado levando-se em conta o salário mínimo, conforme entendimento firmado anterior à vigência da MP n. 304/2006. Data de distribuição :12/07/2007 Data do julgamento : 24/07/2007 100.001.2007.002963-5 Apelação Cível Origem : 00120070029635 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante : André Luiz Lima Chagas Advogado : Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) Apelado : Banco do Brasil S/A Advogados : Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Desembargador Edenir Sebastião A. da Rosa Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação cível. Bancos. Conta corrente sem movimento. Débitos de manutenção. Inadimplência. Inscrição na Serasa regular. Danos morais. Inexistência. Indenização indevida. NÚMERO 143 ANO XXV Deixando o consumidor de movimentar conta corrente por ele solicitada e não quitando os débitos oriundos da manutenção, a inscrição na Serasa é regular, afastando-se a indenização por danos morais. Cabe à Serasa proceder a devida comunicação prévia ao consumidor antes da inscrição em seus cadastros, pois é certo que os dados são fornecidos pelos conveniados sob sigilo e mediante solicitação. Data de distribuição :05/07/2007 Data do julgamento : 24/07/2007 100.021.2006.001912-4 Apelação Cível Origem : 02120060019124 Buritis/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda. Advogadas : Ledi Buth (OAB/RO 3.080) e outra Apelado : Elias Batista Cardoso Advogados : Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2.740) e outro Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Desembargador Edenir Sebastião A. da Rosa Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação cível. Ação indenizatória. Dano moral. Valor postulado na inicial. Mero caráter estimativo. Sucumbência recíproca não caracterizada. A indenização por dano moral decorrente de negativação indevida deve ser arbitrada com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceito social das partes. O valor sugerido na inicial para a indenização do dano moral é meramente estimativo, não ficando o juiz adstrito ao quantum pleiteado pelo autor, e ainda que o valor fixado seja inferior ao pretendido não tem o condão de caracterizar a sucumbência recíproca. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Apelação Cível nº 100.001.2004.021620-8 (Embargos Infringentes) Apelante (Embargante): Sul América Capitalização S.A. - SULACAP Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A), Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) e outros Apelada (Embargada): Ediane da Silva Oliveira Advogados: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) e Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916) ABERTURA DE VISTA Nos termos dos arts. 531 do CPC (com alterações da Lei nº 10.352, de 26/12/2001) e 707, § 2º do RITJ/RO e Provimento nº 001/2001-PR, de 13/ 09/2001, fica a embargada EDIANE DA SILVA OLIVEIRA intimada para, querendo, apresentar contra-razões aos Embargos Infringentes. Porto Velho/RO, 01de agosto de 2007. (a.) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira Diretora do 1º Depto Judiciário Cível em exercício PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Recurso Extraordinário em Agravo de Instrumento nº 100.001.2004.019513-8 Recorrente: Selma Borin Dias Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) Recorrido: Angelo Barriquello Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2007. (a.) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira Diretora do 1º Depto Judiciário Cível em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-08-2007 A - 9 1ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2005.020106-8 Agravante: José Cristiano Pinheiro Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Agravado: Memphis Serviços de Segurança Ltda Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Agravado: Ademir Gonçalves Costa [...] “ Assim, inexistentes os requisitos da liminar, indefiro-o. Intime-se. Publiquese. Aos agravados para contra-razões. Porto Velho, 01 de agosto de 2007.” (a)Juiz Edenir Albuquerque A. da Rosa Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.013011-2 Agravante: Delzuita Lopes Ramos Def.Públ: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Agravdos: Sebastião Fraga de Sales e outra Advogados: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315-B) e outros [...] “Por todo o exposto, considerando a sua manifesta improcedência e inadequação do meio utilizado, nego seguimento ao agravo de instrumento, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se a Defensoria Pública. Comunique-se ao juiz da causa. Após as anotações devidas, arquive-se. Porto Velho, 1º de agosto de 2007.” (a)Desembargador KIYOCHI MORI Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.015466-6 Agravante: L. F. R. Advogadas: Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528) e outro Agravado: F. G. D. da S. Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) [...] “Por todo o exposto, considerando que a decisão monocrática encontra-se em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça quanto a imposição de deserção, sem concessão de prazo para recolhimento do preparo após o indeferimento do pedido de gratuidade, dou provimento parcial ao agravo e concedo o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento do preparo e juntada da guia respectiva ao processo de origem, para processamento do recurso de apelação. Publique-se. Comunique-se ao juiz da causa. Após as anotações devidas, arquive-se. Porto Velho, 1º de agosto de 2007.” (a)Desembargador KIYOCHI MORI Relator Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 02/08/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de interposição :26/03/2007 Data do julgamento : 25/04/2007 100.001.2005.018527-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120050185275 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Embargantes: José Caldas da Silva e outros Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outros Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Rediscussão do mérito. Impossibilidade. Recurso não-provido. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do julgamento. Não havendo a alegada omissão, impõe-se o não-provimento do recurso. Data de distribuição :30/03/2006 Data do julgamento : 25/04/2007 100.009.2005.004393-3 Apelação Cível Origem: 00920050043933 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível) Apelantes: Irmãos Pigurim Comércio de Cereais Ltda. e outro Advogados: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO1.826) e outros Apelado: Aguinaldo Pazitto Araújo Advogados: Alexsandro Klingelfus (OAB/RO 2.395) e outros Relator originário: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Revisor e Relator p/ o acórdão: Juiz João Luiz Rolim Sampaio Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR. POR MAIORIA, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O RELATOR.”. Ementa : Apelação Cível. Sentença. Nulidade. Ausência de fundamentação. Inexistência. Preliminar superada. Mérito. Acidente de trânsito em rodovia envolvendo caminhões. Ultrapassagem em período noturno. Ausência de iluminação e manobra inicial em aclive, seguido de declive. Colisão. Abalroamento na traseira de caminhão que iniciou primeiro a ultrapassagem sobre outro veículo pesado. Culpa do preposto presumida. Responsabilidade solidária da empresa proprietária do caminhão que deu causa ao acidente. Danos materiais, morais e estéticos. Sentença mantida. Rejeita-se preliminar de nulidade de sentença quando o juiz, embora sem grande desenvolvimento, especifica os fatos e dá as razões de seu convencimento, decidindo dentro dos limites da lide e justificando seus posicionamentos. A realização de ultrapassagem perigosa em rodovia em aclive e em período noturno exige maiores cautelas e cuidados do motorista que está precedido de dois outros caminhões. O abalroamento na parte traseira do veículo que iniciou a ultrapassagem faz presumir a culpa do preposto da empresa pelo acidente que causou prejuízos materiais e pessoais ao outro condutor. 100.009.2005.004393-3 Apelação Cível A responsabilidade civil compete tanto ao preposto quanto à empresa demandada, devendo ambos arcarem com a justa indenização. Confirma-se sentença de primeiro grau que reconheceu a procedência parcial dos pleitos e de acordo com as provas carreadas, reconhecendo os danos materiais, acolhendo, com moderação, os lucros cessantes e fixando, com razoabilidade e proporcionalidade, a indenização única por danos morais e estéticos. Indevido o pensionamento por não restar comprovada a incapacidade do autor para o labor cotidiano. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 A - 10 03-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :12/02/2007 Data do julgamento : 09/05/2007 100.001.2005.008070-8 Apelação Cível Origem: 00120050080708 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Serasa S/A Advogados: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116.356), Dulcnéia Bacinello Ramalho e (OAB/RO 1.088) e outros Apelado: Elivando Viana Costa Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510) Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Revisor : Juiz João Luiz Rolim Sampaio Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação cível. Serasa. Negativação. Legitimidade. Comunicação prévia. Dano moral. Endereço diverso não contestado pelo consumidor. Relação de causalidade. Inexistência. Os bancos de dados possuem legitimidade para responder por eventuais danos decorrentes da falta de comunicação prévia da inscrição. Na hipótese do consumidor não se insurgir contra o endereço que a comunicação prévia da inscrição pelo arquivista foi encaminhada, gera a falta de relação de causalidade entre a alegada omissão do arquivista e o suposto dano. Data de distribuição :23/05/2005 Data de redistribuição :01/01/2006 Data do julgamento : 30/05/2007 100.001.2004.006590-0 Apelação Cível Origem : 00120040065900 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apelante : Banco Sudameris Brasil S/A Advogados : José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Apelado : Cirino & Souza Ltda. - ME Advogado : Adalberto Diniz da Silveira(OAB/RO 1.579) Relator : Juiz João Luiz Rolim Sampaio Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Repetição de indébito. Relação de consumo. Contrato de financiamento de veículo. Liqüidação antecipada. Redução proporcional dos encargos. Pagamento em excesso. Ressarcimento em dobro. Cabível. Má-fé configurada. Tem natureza de relação de consumo o contrato de financiamento de veículo. A liqüidação antecipada das parcelas vincendas dá azo à redução proporcional dos juros e demais encargos contratuais, devendo ser ressarcido em dobro o valor pago em excesso, se configurada a má-fé do credor. Data de distribuição :11/09/2006 Data do julgamento : 30/05/2007 100.001.2005.014976-7 Apelação Cível Origem : 00120050149767 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante : Hidronorte Construções e Comércio Ltda Advogado : Max Rolim (OAB/RO 984) Apelado : Banco do Brasil S/A Advogados : Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1.248) e outros Relator : Juiz João Luiz Rolim Sampaio Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDO O DES. MIGUEL MONICO NETO, APENAS QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO.”. Ementa : Indenizatória. Compensação de cheque. Duplicidade. Cártulas fraudulentas. Restituição dos valores. Pessoa jurídica. Lesão à honra objetiva. Perda de credibilidade. Extrapolação de limite de cheque especial e encerramento de conta. Ocorrência. Responsabilidade civil decretada. Dever de indenizar. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A compensação de cheque em duplicidade, reconhecida de forma NÚMERO 143 ANO XXV inequívoca pelo banco, que promove a restituição e estorno de valores, enseja responsabilidade civil quanto ao dano moral objetivamente causado à pessoa jurídica correntista. Havendo confirmação de emissão fraudulenta de cheques e reflexos na conta corrente da empresa correntista, que acabou sofrendo o revés creditício de encerramento unilateral da conta bancária pela instituição financeira, não há como se negar a ocorrência do dano moral objetivo (súmula 227, STJ). Atento aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendente a evitar o desfalque patrimonial do ofensor e o enriquecimento sem causa do ofendido, revela-se suficiente e satisfatória a fixação do quantum indenizatório em R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme precedentes da Corte. Data de distribuição :06/12/2006 Data do julgamento : 30/05/2007 100.001.2006.005573-0 Apelação Cível Origem : 00120060055730 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante : João Beleza de Magalhães Advogados : José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1.888) e outro Apelado : Banco Industrial e Comercial S/A Advogados : Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1.847) e outros Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Revisor : Juiz João Luiz Rolim Sampaio Decisão :”POR MAIORIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O JUIZ JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO.”. Ementa : Dano moral. Inocorrência. Ausência de lesão bens imateriais. Repetição de indébito. Cobrança indevida. Deferimento. O mero aborrecimento ou transtorno do dia-a-dia não configura dano moral, que necessita de ofensa à esfera subjetiva do indivíduo para sua caracterização. Restando demonstrado que o consumidor foi cobrado indevidamente, com efetivo desconto em seu contracheque, impõe determinar que o apelado restitua em dobro o valor descontado indevidamente, conforme se infere do art. 42, parágrafo único, do CDC. Data de distribuição :26/04/2007 Data do julgamento : 30/05/2007 100.018.2007.000526-2 Agravo de Instrumento Origem : 01820070005262 Santa Luzia D’Oeste (1ª Vara Cível) Agravante : Ayrto Alberto Schvan Advogado : Fábio Silvino (OAB/SP 239.538) Agravado : José Aparecido Celini Agravada : Érica Heidermann Celini Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Honorários advocatícios. Execução de titulo extrajudicial. Decisão sujeita a agravo. Fixação de plano - honorários advocatícios. Liberdade e não-modicidade. Critério eqüitativo do juiz. Valor irrisório. Afronta à dignidade da profissão. Reforma decisão. Razoabilidade. Em ação de execução de titulo extrajudicial, há fixação liminar obrigatória dos honorários advocatícios (art. 652-A, do CPC), ainda que ausente requerimento do exeqüente. Para a fixação desses honorários, conquanto o critério eqüitativo do juiz é o que deva ser obedecido, uma vez que não há vinculação a percentuais (§ 3º, do art. 20 do CPC), os parâmetros devem ser os previstos nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC, usando o magistrado de razoabilidade. Embora haja liberdade do juiz para a fixação, a dignidade da profissão há que ser considerada, com razoabilidade, mormente porque há previsão expressa de redução de metade dos honorários em caso do pagamento no prazo de 3 dias (art. 652-A, parágrafo único do CPC). (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 DIÁRIO DA JUSTIÇA Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Retificamos a publicação da decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº. 142, de 02/08/2007. Referência: Apelação Cível (Embargos Infringentes) nº 100.001.2005.004641-0 Apelante/Embargado: Luiz Carlos Vieira Coutinho Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro Apelada/Embargante: SERASA S/A Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outra Onde se lê: Apelante/Embargado: Luiz Carlos Vieira Coutinho Apelada/Embargante: SERASA S/A leia-se: Apelante/Embargante: Luiz Carlos Vieira Coutinho Apelada/Embargada: SERASA S/A e Onde se lê: (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator leia-se: (a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator Porto Velho, 02 de agosto de 2007. (a.) Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos Diretora do 2ªDEJUCIV TJ/RO 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2002.004224-7 Apelante: Celso Cruz de Carvalho Advogados: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984) e Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783) Apelada: Oneide Cano Servilha Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e Robson Souza de Oliveira (OAB/RO 2310) e outros Litisconsorte Passivo Necessario: Isabel Ferreira da Cruz Defensora Pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 330A) [...] “Isso posto, e ante a ausência de pressuposto de admissibilidade objetivo, com fundamento no artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se.” Porto Velho, 23 de julho de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.019.2005.003054-8 Apelantes: Marcelo Josias Duda e outras Advogada: Taciana Germiniani (OAB/RO 2725), Claudirene de Almeida Lima (OAB/RO 2633) e outros 03-08-2007 A - 11 Apelados: Joaquim Kurten e outros Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761) [...] “ Vistos. Nos termos do art. 398 do CPC, manifestem-se os apelados sobre o documento de fl. 159. Prazo de 5 dias. Ato contínuo, venham-me conclusos. Publique-se. Intime-se.” Porto Velho, 1º de agosto de 2007 (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2006.020777-8 Apelante: Alessandro da Conceição Ribeiro Advogadas: Lidiane Borges Barros da Silva (OAB/RO 3198) e Maristane Nadia Greter (OAB/RO 3147) Apelado: A. Serafim de Santana ME Advogados: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) e Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) e outra [...] “ Vistos. Ante a certidão de fl. 117, intimem-se os subscritores da petição de fl. 109 para cumprirem o disposto no artigo 45, do CPC. Cumpra-se.” Porto Velho, 01 de agosto de 2007. (a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2003.013293-1 Agravantes: Alexandre Miguel e outro Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075) Agravado: Grupo de Comunicação Três S/A Advogados: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336), Cláudia Regina Soares dos Santos (OAB/SP 123618) e outra [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 2 de agosto de 2007. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível (Recurso Adesivo) nº 100.008.2006.001819-1 Apelante/Recorrido: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogados: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762) e outros Apelado/Recorrente: Isaac Dickel de Souza Advogados: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253), Humberto Alencar Dickel de Souza (OAB/RO 1678) e outra [...] “ Vistos. Intime-se Bradesco Auto Re Companhia de Seguros para apresentar contrarazões ao recurso adesivo de fls. 235/239. Cumpra-se.” Porto Velho, 01 de agosto de 2007. (a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 A - 12 03-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.007.2004.000718-5 Agravante: Antonio Ramalho Coelho Advogados: Maria Raquel dos Santos Rocha (OAB/RO 1343), Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A) e outros Agravada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogados: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093), Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO 1003) e outros [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 2 de agosto de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.011979-0 Agravante:F. S. Advogados:Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) e Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063) Agravada:A. C. S. V. representada por seu pai L. M. V. J. Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256) [...] “Assim, por não vislumbrar perigo de lesão grave e de difícil reparação à agravante, converto o presente agravo em retido, nos termos do artigo 527, II, do CPC. Feitas as anotações necessárias, remeta-se ao primeiro grau. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 02 de agosto de 2007. (a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia Relator Poder Judiciário do Estado de Rondônia Pauta de Julgamento Sessão 18 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 1º Departamento Judiciário Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. NÚMERO 143 ANO XXV Processo de Interesse do Ministério Público n. 01 200.015.2003.005674-2 Embargos Infringentes Origem:100.015.2003.005674-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Embargante: Bader Elage Massud Badra Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outros Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 10/04/2007 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR PROVENDO O RECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES EURICO MONTENEGRO, WALTENBERG JÚNIOR E RENATO MARTINS MIMESSI QUE ANTECIPOU SEU VOTO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA. DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES AGUARDA. Processo de Interesse do Ministério Público n. 02 200.501.2006.015858-7 Embargos Infringentes Origem:101.501.2006.015858-7Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Embargante: Poliana Rocha de Paula e outro Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 11/07/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 03 200.000.2006.011731-1 Revisão Criminal Revisionando: Júlio Cezar Alves dos Santos Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 03/11/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 04 200.000.2006.003506-4 Ação Rescisória Autor: José Alves Vieira Guedes Advogado: Nilton Dantas da Silva (OAB/RO 243A) Réu: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 05/04/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 05 201.000.2006.003506-4 Medida Cautelar Inominada Origem:200.000.2006.003506-4Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Requerente: José Alves Vieira Guedes Advogado: Nilton Dantas da Silva (OAB/RO 243A) Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/08/2006 n. 06 200.000.2001.001952-9 Embargos de Declaração em Ação Rescisória Origem:00119980096880Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Estado de Rondônia Procuradores: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) e outro Embargado: Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia SINSEMPRO Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outro Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Opostos em 04/05/2007 Porto Velho, 2 de agosto de 2007 (a.) Des. Eliseu Fernandes Presidente das Câmaras Reunidas Especiais em substituição regimental Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-08-2007 A - 13 DESPACHO DO RELATOR Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.001.2005.014005-0 Interessada (Parte Ativa): Marcol Indústria e Comércio Ltda Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Interessado (Parte Passiva): Coordenador da Receita do Estado de Rondônia [...] “Ante o exposto, julgo monocraticamente, considerando a autorização dada pela Súmula 253 do STJ e nos termos dos artigos 557, caput do CPC e 139, inc. IV do RITJ/RO, mantendo a decisão de 1º grau pelo seus próprios fundamentos. Após as anotações de estilo, devolva-se a origem. Publique-se.” Porto Velho, 01 de agosto de 2007. (a) Des. Eurico Montenegro Relator DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.001.2003.019201-2 Interessado (Parte Ativa): Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia - SINDSAÚDE Advogados: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148) e outro Interessado (Parte Passiva): Município de Itapuã do Oeste - RO Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) [...] “Isto posto, confirmo a sentença, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, devolva-se à origem. Publique-se.” Porto Velho/RO, 01 de agosto de 2007. (a) Des. Eurico Montenegro Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.015330-1 Agravante: Joel de Oliveira Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outros Agravado: Ivo Narciso Cassol Agravado: Ronaldo Furtado [...] “Com efeito, o presente agravo perdeu o objeto. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso, e, em conseqüência, decretolhe a extinção, com fundamento no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se”. Agravo de Instrumento nrº 100.001.1994.008411-3 Agravante: Tempos Modernos Móveis e Decorações Ltda Advogados: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426) e outros Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) e outros [...] “Com efeito, razoável suspender o andamento da ação, com vista a evitar eventual constrição indevida de bens da agravante, o que poderá causarlhe prejuízo. Posto isso, concedo efeito suspensivo ao presente recurso. Intime-se a recorrida a apresentar contra-razões, no prazo. Oficie-se. Publique-se.” Porto Velho, 1º de agosto de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.1996.012670-9 Agravante: Tempos Modernos Móveis e Decorações Ltda Advogados: Mário Gomes de Sá Neto(OAB/RO 1426) e outro(a/s) Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procdors: Maria Rejane Sampaio dos Santos(OAB/RO 638) e outro(a/s) [...] “Posto isso, concedo efeito suspensivo ao presente recurso. Intime-se a recorrida a apresentar contra-razões, no prazo. Oficie-se. Publique-se.” Porto Velho, 1º de agosto de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.1996.023124-3 Agravante: Tempos Modernos Móveis e Decorações Ltda Advogados: Mário Gomes de Sá Neto(OAB/RO 1426) e outro(a/s) Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procdors: Maria Rejane Sampaio dos Santos(OAB/RO 638) e outro(a/s) [...] “Posto isso, concedo efeito suspensivo ao presente recurso. Intime-se a recorrida a apresentar contra-razões, no prazo. Oficie-se. Publique-se.” Porto Velho, 2 de agosto de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator Porto Velho, 1º de agosto de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.1994.015597-5 Agravante: Tempos Modernos Móveis e Decorações Ltda Advogados: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426) e outros Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e outros [...] “Com efeito, razoável suspender o andamento da ação, com vista a evitar eventual constrição indevida de bens da agravante, o que poderá causarlhe prejuízo. Posto isso, concedo efeito suspensivo ao presente recurso. Intime-se a recorrida a apresentar contra-razões, no prazo. Oficie-se. Publique-se.” Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.013210-0 Agravante: Rosalen Comércio de Confecções Ltda Advogadas: Meirielen do Rocio Rigon Terra(OAB/RO 3401) e outro(a/s) Agravado: Estado de Rondônia [...] “Dessa forma, não estando evidenciado o perigo de dano grave e de difícil reparação e sendo incabível a conversão do presente recurso em diligência ou produção de provas, com base no art. 527, II do CPC, converto o presente agravo de instrumento em agravo retido. Remetam-se os autos ao Juízo da causa principal, apensando-se nos autos principais.” Porto Velho, 1º de agosto de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator Porto Velho, 01 de agosto de 2007. (a) Des. Eurico Montenegro Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 A - 14 03-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 143 ANO XXV 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.015656-4 Agravante: Kruger Darwich Zacharias Advogados: Nelson Canedo Motta(OAB/RO 2721) e outro(a/s) Agdos: Município de Porto Velho RO e outro(a/s) [...] “Pelo exposto, defiro parcialmente o pedido de efeito suspensivo ativo a fim de conceder a tutela antecipada, com arrimo no art. 273, inc. I, do CPC, para salvaguardar a nascente e as quadras caucionadas ao Município, nos seguintes termos: a - determinar as agravantes Acinox e Ancar que se abstenham de construir nas quadras G, F, I, e J, bem como, sobre as ruas Helena Gomes e Barbados; b - que se abstenham de realizar qualquer obra sobre a área da nascente e seu canal localizado na quadra G; c - fixar multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por dia em caso de não cumprimento da medida; d - requisitar, com fulcro no art. 1º, §4º da Lei da Ação Popular, ao Município cópia do Processo Administrativo de Licenciamento Ambiental para Construção do Shopping Center de Porto Velho, que deverá ser enviada, no prazo de dez dias à 2ª Vara da Fazenda Pública desta Capital. Oficie-se ao juízo da causa dando ciência desta decisão. Intimem-se os agravados para que respondam no prazo de 10 (dez) dias, podendo juntar documentos. Decorrido o prazo para resposta, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se”. Reexame Necessário nrº 101.001.2005.013284-8 Intdo: Construtora Rio Abunã Ltda Advogados: Marcelino Maciel Mazalli Mariano(OAB/RO 946) e outro(a/s) Intdas: Fazenda Pública do Estado de Rondônia e outro(a/s) Procuradora: Jersilene de Souza Moura(OAB/RO 1676) [...] “Ante o exposto, julgo monocraticamente, considerando a autorização dada pela Súmula 253 do STJ e nos termos dos artigos 557, caput do CPC e 139, inc. IV do RITJ/RO, mantendo a decisão de 1º grau pelo seus próprios fundamentos. Após as anotações de estilo, devolva-se a origem. Publique-se”. Porto Velho, 01 de agosto de 2007. (a) Des. Eurico Montenegro Relator DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.016.2006.002240-5 Intdo: Eder Fernando Machado Advogados: José Geraldo Scarpati(OAB/RO 609) e outro(a/s) Intdos: Vice Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé - RO e outro(a/s) Advogado: Jorge Muniz Barreto(OAB/RO 185A) [...] “Pelo exposto, com base no art. 557 do CPC, confirmo a sentença. Publique-se e cientifique-se o órgão ministerial”. Porto Velho, 01 de agosto de 2007. (a) Des. Eurico Montenegro Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.1995.011164-4 Agravante: Tempos Modernos Móveis e Decorações Ltda Advogados: Mário Gomes de Sá Neto(OAB/RO 1426) e outro(a/s) Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procdors: Maria Rejane Sampaio dos Santos(OAB/RO 638) e outro(a/s) [...] “Posto isso, concedo efeito suspensivo ao presente recurso. Intime-se a recorrida a apresentar contra-razões, no prazo. Oficie-se. Publique-se”. Porto Velho, 1º de agosto de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.1994.002304-9 Agravante: Tempos Modernos Móveis e Decorações Ltda Advogados: Mário Gomes de Sá Neto(OAB/RO 1426) e outro(a/s) Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procdors: Maria Rejane Sampaio dos Santos(OAB/RO 638) e outro(a/s) [...] “Posto isso, concedo efeito suspensivo ao presente recurso. Intime-se a recorrida a apresentar contra-razões, no prazo. Oficie-se. Publique-se”. Porto Velho, 1º de agosto de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator Porto Velho, 1º de agosto de 2007. (a) Des. Eurico Montenegro Relator 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.001.2005.010938-2 Interessada (Parte Ativa): TSC Engenharia Ltda Advogados: Gilberto Baptista(OAB/RO 1373) e outro(a/s) Interresado (Parte Passiva): Coordenador Geral da Receita Estadual de Rondônia [...] “Ante o exposto, julgo monocraticamente, considerando a autorização dada pela Súmula 253 do STJ e nos termos dos artigos 557, caput do CPC e 139, inc. IV do RITJ/RO, mantendo a decisão de 1º grau pelo seus próprios fundamentos. Após as anotações de estilo, devolva-se a origem. Publique-se.” Porto Velho, 01 de agosto de 2007. (a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.001.2006.008956-2 Interessada (Parte Ativa): Carmen Ribeiro de Brito Advogada: Octavia Jane Silva Morheb(OAB/RO 1160) Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON [...] “O parecer ministerial é pela confirmação da sentença, fl. 56/59. Pelo exposto, com base no art. 557 do CPC, confirmo a sentença. Publique-se e cientifique-se o órgão ministerial.” Porto Velho, 31 de julho de 2007. (a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-08-2007 A - 15 DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.014.2004.000675-5 Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva(OAB/RO 211B) e outro(a/s) Apelado: Elias Ambrozino da Silva [...] “Assim, com base no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso de apelação por estar a decisão recorrida em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Determino a remessa dos autos à primeira instância para que a execução fiscal tenha o regular seguimento e, conseqüentemente, permaneça suspensa.” Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.006823-2 Impetrante: José de Arimathéia Lelles Advogados: Aglico José dos Reis(OAB/RO 650A) e outro(a/s) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “Assim, INDEFIRO a liminar pleiteada. Requisitem-se as informações à autoridade coatora, que deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Após, à Procuradoria de Justiça para manifestação.” Porto Velho, 31 de julho de 2007. (a.) Juiz Convocado Roberto Gil de Oliveira Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.014.2002.008355-0 Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva(OAB/RO 211B) e outro(a/s) Apelado: Elias Gomes Pereira [...] “Assim, com base no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso de apelação por estar a decisão recorrida em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Determino a remessa dos autos à primeira instância para que a execução fiscal tenha o regular seguimento e, conseqüentemente, permaneça suspensa.” Porto Velho, 31 de julho de 2007. (a.) Juiz Convocado Roberto Gil de Oliveira Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.014.2004.001421-9 Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva(OAB/RO 211B) e outro(a/s) Apelado: Jesus José Verícimo [...] “Assim, com base no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso de apelação por estar a decisão recorrida em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Determino a remessa dos autos à primeira instância para que a execução fiscal tenha o regular seguimento e, conseqüentemente, permaneça suspensa.” Porto Velho, 31 de julho de 2007. (a.) Juiz Convocado Roberto Gil de Oliveira Relator Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Juiz Convocado Roberto Gil de Oliveira Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.001.2006.008084-0 Recorrente: Associação Comercial de Rondônia - ACR Advogados: Franciany D’Alessandra Dias de Paula(OAB/RO 349B) e outro(a/s) Recorrido: Município de Porto Velho - RO Procurador: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 2 de agosto de 2007 (a) Belª Tânia Nazaré M. M. da Silva Diretora em Exercício do 1º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinário em Apelação Cível nrº 101.001.2006.008084-0 Recorrente: Associação Comercial de Rondônia - ACR Advogados: Franciany D’Alessandra Dias de Paula(OAB/RO 349B) e outro(a/s) Recorrido: Município de Porto Velho - RO Procurador: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 2 de agosto de 2007 (a) Belª Tânia Nazaré M. M. da Silva Diretora em Exercício do 1º DEJUESP/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.014.2004.001324-7 Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva(OAB/RO 211B) e outro(a/s) Apelado: Enio Rodrigues Garcia [...] “Assim, com base no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso de apelação por estar a decisão recorrida em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Determino a remessa dos autos à primeira instância para que a execução fiscal tenha o regular seguimento e, conseqüentemente, permaneça suspensa.” Habeas Corpus nrº 101.501.2007.004842-3 Paciente: João Batista Rufino Carvalho Impetrante: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima(OAB/RO 1297) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Assim, por não estarem presentes a relevância do direito e o perigo da demora, INDEFIRO a liminar. Intimem-se. Solicitem-se as informações à autoridade apontada como coatora. Após, à Procuradoria de Justiça para manifestação.” Porto Velho, 31 de julho de 2007. (a,) Juiz Convocado Roberto Gil de Oliveira Relator Porto Velho, 31 de julho de 2007. (a) Juiz Convocado Roberto Gil de Oliveira Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 A - 16 03-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.006913-1 Impetrante: Lourival Alves Gondim Júnior Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior(OAB/RO 656A) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Litisconsorte Passivo Necessário: Presidente da Comissão de Investigação Social da Policia Militar do Estado de RO [...] “Pelo exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar à autoridade impetrada que reconduza o impetrante ao curso de formação de policiais para que este possa concluí-lo. Solicite-se informações da autoridade, devendo trazer aos autos cópia de todo o procedimento de investigação social do impetrado e informar os métodos utilizados. Após, à Procuradoria de Justiça para manifestação.” Porto Velho, 31 de julho de 2007. (a.) Juiz Convocado Roberto Gil de Oliveira Relator NÚMERO 143 ANO XXV n. 04 - 200.000.2007.002668-8 Embargos de Declaração em Mandado de Segurança Embargante: Estado de Rondônia Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) Embargado: Uhanderly da Silva Costa Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outro Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Opostos em 29/06/2007 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” n. 05 - 200.000.2007.002666-1 Embargos de Declaração em Mandado de Segurança Embargante: Estado de Rondônia Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) Embargado: Sebastião Pereira Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outro Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Opostos em 29/06/2007 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” n. 06 - 100.001.2006.023956-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120060239564 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) e outros Embargado: José Gonçalves da Silva Filho Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Opostos em 26/07/2007 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Ata de Julgamento Sessão 80 Ata da sessão de julgamento realizada aos trinta e um dias do mês de julho do ano dois mil e sete, no 2º Plenário deste Tribunal. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Renato Martins Mimessi. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Rowilson Teixeira e Walter Waltenberg Silva Junior. Procurador de Justiça, Dr. Airton Pedro Marin Filho. Secretário, Bel. Julio Cesar N. de Souza Costa. Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da pauta. Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça, pediu licença e se retirou. n. 01 - 100.501.2007.006986-2 Habeas Corpus Paciente: Narcélio Franco Maciel Impetrante: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 12/07/2007 Dada a palavra à advogada, a Drª. Andréa Cristina Nogueira, sustentou oralmente em favor de Narcélio Franco Maciel. Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.” n. 02 - 100.008.2007.002137-3 Habeas Corpus Paciente: Escandar Yanez Salinas Impetrantes: Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013) e outra Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste – RO Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 03/07/2007 Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.” n. 03 - 200.000.2007.002253-4 Embargos de Declaração em Mandado de Segurança Embargante: Estado de Rondônia Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) Embargada: Lucilene Pedrosa de Souza Gottardo Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outro Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Opostos em 29/06/2007 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” n. 07 - 100.001.2007.000007-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120070000076 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon Advogados: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) e outros Embargado: Rui Martins da Silva Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Opostos em 26/07/2007 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” n. 08 - 100.501.2006.016179-0 Apelação Criminal Origem: 50120060161790 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Sérgio Ney Coelho Mendonça Advogada: Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 29/06/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 09 - 100.016.2006.001855-6 Apelação Criminal Origem: 01620060018556 Costa Marques/1ª Vara Criminal Apelante: José Gomes de Oliveira Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339-A) Apelante: Junieverson Liberato dos Santos Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 23/03/2007 Decisão: “PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DE JUNIEVERSON LIBERATO DOS SANTOS E PROVIDO O RECURSO DE JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA, À UNANIMIDADE.” n. 10 - 100.501.2006.015914-1 Apelação Criminal Origem: 50120060159141 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Ossan Oziel Pereira Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 04/05/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, À UNANIMIDADE , DEU- SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 11 - 100.501.2006.014289-3 Apelação Criminal Origem: 50120060142893 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Lucivaldo dos Santos Cosme Defensor Público: José Leomar Leite (OAB/RO 80-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 19/04/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 12 - 102.501.2006.016508-7 Apelação Criminal Origem: 50120060165087 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Jessé Lima de Souza Advogados: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A) e outros Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/05/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 13 - 100.501.2006.015564-2 Apelação Criminal Origem: 50120060155642 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Jonatan Belarmino Guedes Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 17/04/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 14 - 100.002.2005.001786-3 Apelação Criminal Origem: 00220050017863 Ariquemes/1ª Vara Criminal Apelante: Iverton Pereira de Souza Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) Apelante: José Walter Trevisan Neto Advogados: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890) e outros Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 06/03/2007 Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” A - 17 Advogado: Marco Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706) Apelados/Agravados: Gebrim Abdala Augustos dos Santos e outros Advogados: Dinair de Oliveira Talarico (OAB/RO 1507) e outro Apelados/Agravados: Antônio Lázaro de Moura e outro Advogado: Luiz Francisco da Silva (OAB/RO 2059) Apelada/Agravada: Nair Ferreira de Souza Barreto Apelado/Agravado: Ahmed Ali Dahas Filho Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 04/04/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS DE AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO, À UNANIMIDADE.” n. 19 - 200.000.2007.005499-1 Mandado de Segurança Impetrante: Nara Adriane Vizeli Paulino Tavares Advogada: Valdira Abreu Magalhães Nina Lee de Sá (OAB/RO 3154) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 26/06/2007 Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.” n. 20 - 100.012.2007.000892-9 Agravo de Instrumento Origem: 01220070008929 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: Município de Colorado do Oeste - RO Procurador: Luiz Antonio Pereira Filho (OAB/RO 944) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 14/05/2007 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, À UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, À UNANIMIDADE.” n. 21 - 101.001.2004.016055-5 Apelação Cível Origem: 00120040160555 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: CNH Latin América Ltda Advogados: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204-A) e outro Apelada: Komatsu Brasil International Ltda Advogados: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 23/02/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 15 - 200.000.2007.004999-8 Mandado de Segurança Impetrante: Ivanete Rebouças da Costa Defensora Pública: Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/RO 362) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 11/06/2007 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.” n. 16 - 100.001.2007.010260-0 Conflito Negativo de Competência Origem: 00120070102600 Porto Velho/7ª Vara Cível Suscitante: Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho RO Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara de Família Órfãos e Sucessões da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 17/07/2007 Decisão: “DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, POR UNANIMIDADE.” n. 17 - 200.000.2007.002717-0 Mandado de Segurança Impetrante: Sergio Luiz da Cruz Almeida Advogadas: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) e outra Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 11/04/2007 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE, UNANIMIDADE.” 03-08-2007 POR n. 18 - 100.005.2004.012920-4 Apelação Cível (AGRAVO RETIDO) Origem: 00520040129204 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante/Agravante: José Roberto Nunes de Farias Apelado/Agravado: Município de Ji-Paraná - RO Procurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) Advogados: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399) e outros Apelada/Agravada: Câmara de Vereadores do Município de Ji-Paraná Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404) Procuradores: Jorge Muniz Barreto (OAB/RO 185-A) e outra Apelados/Agravados: Adilson Paiva Maria e outros n. 22 - 100.001.2006.016851-9 Reexame Necessário Origem: 00120060168519 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Interessada (Parte Ativa): Hospital 9 de Julho S/S Ltda Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Interessado (Parte Passiva): Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho - RO Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 16/04/2007 Decisão: “SENTENÇA MANTIDA, POR UNANIMIDADE.” n. 23 - 101.007.2006.006256-1 Apelação Cível Origem: 00720060062561 Cacoal/2ª Vara Cível Apelante: Município de Cacoal - RO Advogados: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295) e outros Apelada: Raimunda Galvão de Souza Advogado: Júlio Cézar Ferreira dos Santos (OAB/RO 3056) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 23/02/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE.” n. 24 - 100.001.2007.007862-8 Reexame Necessário Origem: 00120070078628 Porto Velho/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Interessada (Parte Ativa): Fabrícia Alves Macedo Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Interessado (Parte Passiva): Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogados: Carolina Berla Bellido (OAB/RO 2454) e outros Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 06/07/2007 Decisão: “SENTENÇA REFORMADA, POR UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 A - 18 03-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 143 ANO XXV n. 25 - 100.002.2006.011424-8 Apelação Cível Origem: 00220060114248 Ariquemes/1ª Vara Cível Apelante: Instituto de Previdência do Município de Ariquemes - IPEMA Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177-B) Apelada: Nelcy Garcia Kauling Advogadas: Evanete Revay. (OAB/RO 1061) e outra Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 07/02/2007 Decisão: “PRELIMINAR REJEITADA À UNANIMIDADE, NEGOU- SE PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE.” n. 31 - 101.001.2006.014782-1 Apelação Cível Origem: 00120060147821 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelantes/Apelados: Margarida do Carmo Costa e outros Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/04/2007 Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR, PEDIU VISTA O DES. ROWILSON TEIXEIRA, AGUARDA O DES. RENATO MIMESSI.” n. 26 - 100.010.2006.008724-0 Reexame Necessário Origem: 01020060087240 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Interessado (Parte Ativa): Daniel Oliveira da Costa Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Interessado (Parte Passiva): Secretário de Saúde do Município de Rolim de Moura - RO Interessada (Parte Passiva): Prefeita do Município de Rolim de Moura - RO Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 27/06/2007 Decisão: “SENTENÇA MANTIDA, POR UNANIMIDADE.” n. 32 - 100.001.2005.008943-8 Apelação Cível Origem: 00120050089438 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Apelado: Julio Cesar Arabe Gomes da Silva Advogados: Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 2757) e outro Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 15/08/2006 Decisão: “PRELIMINARES REJEITADAS, À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE.” n. 27 - 100.001.2005.018021-4 Apelação Cível (RECURSO ADESIVO) Origem: 00120050180214 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outro Apeladas/Apelantes: Maria Patrícia de Sousa e outras Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 13/04/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS E, EM REEXAME NECESSÁRIO, FORAM ALTERADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR UNANIMIDADE.” n. 28 - 100.001.2006.018017-9 Apelação Cível Origem: 00120060180179 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelantes/Apelados: Sirlene Luiza Artunk e outros Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 19/06/2007 Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR, PEDIU VISTA O DES. ROWILSON TEIXEIRA, AGUARDA O DES. RENATO MIMESSI.” n. 29 - 101.001.2006.014446-6 Apelação Cível Origem: 00120060144466 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelantes/Apeladas: Cácia de Araújo e outras Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/05/2007 Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR, PEDIU VISTA O DES. ROWILSON TEIXEIRA, AGUARDA O DES. RENATO MIMESSI.” n. 30 - 100.001.2006.016969-8 Apelação Cível Origem: 00120060169698 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelantes/Apelados: Laise da Silva Barbosa e outros Advogados: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) e outros Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 28/05/2007 Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR, PEDIU VISTA O DES. ROWILSON TEIXEIRA, AGUARDA O DES. RENATO MIMESSI.” n. 33 - 100.002.2005.005938-8 Apelação Cível Origem: 00220050059388 Ariquemes/2ª Vara Cível Apelante: Município de Ariquemes - RO Procuradores: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) e outros Apelado: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda Advogados: José Assis dos Santos. (OAB/RO 2591) e outra Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 30/05/2006 Decisão: “RECONHECIDA A INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO, A SENTENÇA FOI MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO, POR UNANIMIDADE.” n. 34 - 100.003.2006.001818-9 Apelação Cível Origem: 00320060018189 Jaru/2ª Vara Cível Apelante: Município de Jaru - RO Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outros Apelada: Vitória Apart Hospital Ltda Advogados: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) e outros Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 09/08/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 35 - 100.001.2005.014813-2 Apelação Cível Origem: 00120050148132 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: José Pereira de Melo Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Apelado: Estado de Rondônia Procuradoras: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) e outra Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 29/11/2006 Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR, FOI DECLARADA A PRESCRIÇÃO, POR UNANIMIDADE.” n. 36 - 100.001.2007.011333-4 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem: 00120070113334 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Teodoro Leandro Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Interposto em 29/06/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 37 - 101.005.2005.000282-7 Apelação Cível Origem: 00520050002827 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Apelante: Município de Ji-Paraná - RO Procurador: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630-A) Apelada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogadas: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783) e outras Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 21/03/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 38 - 100.001.2006.024796-6 Apelação Cível Origem: 00120060247966 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Advogados: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e outros Apeladas: Maria Elizani Cunha e outras Advogadas: Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651) e outra Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 02/07/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 39 - 100.001.2005.001716-0 Apelação Cível Origem: 00120050017160 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Anny Cristine Mendonça Alexandre Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Joel de Oliveira (OAB/RO 147-B) e outro Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 09/02/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 40 - 100.001.2006.015562-0 Apelação Cível Origem: 00120060155620 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradoras: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) e outra Apelado: Raimundo Nogueira de Sousa Advogada: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 20/04/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, À UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE.” n. 41 - 100.001.2006.020497-3 Apelação Cível Origem: 00120060204973 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) Apelado: Pedro Gonçalves de Souza Advogadas: Marilene Mioto (OAB/RO 499-A) e outra Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 04/05/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, À UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE.” n. 42 - 100.015.2006.006159-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 01520060061590 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Apelante: Município de Guajará-Mirim - RO Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289-B) Apelada: Janaína Pereira de Souza Santos Silva Advogados: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308-B) e outra Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 30/03/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 43 - 100.005.2006.000181-5 Apelação Cível Origem: 00520060001815 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante: Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN Advogados: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) e outros Apelado: Valdemir Ferreira Gomes Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 14/08/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 44 - 101.005.2005.009448-9 Apelação Cível Origem: 00520050094489 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Apelante: Município de Ji-Paraná - RO Procurador: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Apelado: Sebastião Montanari de Araújo Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/06/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, À UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE.” 03-08-2007 A - 19 n. 45 - 100.001.2006.023950-5 Apelação Cível - Rito Sumário (AGRAVO RETIDO) Origem: 00120060239505 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outras Apelado/Agravado: Luis Antônio Sanada Rocha Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 22/05/2007 Decisão: “AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO, REJEITOU-SE AS PRELIMINARES À UNANIMIDADE, E NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE.” n. 46 - 100.001.2005.010579-4 Apelação Cível Origem: 00120050105794 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelantes: Antonio Cardoso e outras Advogadas: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1080) e outra Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outros Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Redistribuído por Sorteio em 02/07/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 47 - 100.002.2006.010600-8 Apelação Cível Origem: 00220060106008 Ariquemes/1ª Vara Cível Apelante: Município de Ariquemes - RO Advogados: Niltom Edgard Mattos Marena. (OAB/RO 361-B) e outros Procurador: Flavio Viola (OAB/RO 177B) Apelado: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/06/2007 Decisão: “PRELIMINAR REJEITADA, À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE.” n. 48 - 100.001.2004.004475-0 Apelação Cível (RECURSO ADESIVO) Origem: 00120040044750 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outros Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506) Apelada/Apelante: Construcom Construções e Comercio Ltda. Advogado: Marco Aurélio Carbone (OAB/RO 396-A) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 23/05/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO E DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, POR UNANIMIDADE.” PROCESSO ADIADO DE PAUTA: 100.005.2005.002173-2 Apelação Cível Origem: 00520050021732 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Apelante: Município de Ji-Paraná - RO Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Apelada: Farmácia e Drogaria Avenida Ltda - ME Advogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 09/06/2006 Inexistindo processos para julgamento, o Desembargador Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se a sessão às 12h00. Porto Velho, 31 de julho de 2007. (a.) Desembargador Renato Martins Mimessi Presidente da 2ª Câmara Especial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 A - 20 03-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 02/08/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de distribuição :14/06/2007 Data do julgamento : 03/07/2007 100.005.2007.001309-3 Habeas Corpus Origem : 00520070013093 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal) Paciente : Iran Gomes Leite Impetrante : Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1.404) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná/RO Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Tráfico de drogas. Excesso de prazo. Ocorrência. O excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade. Resta configurado o constrangimento ilegal quando o paciente, preso por um tempo bem superior ao que preceitua a lei, não contribui para a delonga da instrução criminal devendo, no entanto, responder ao processo em liberdade. Data de distribuição :11/01/2007 Data do julgamento : 03/07/2007 101.001.2006.013602-1 Apelação Cível Origem : 00120060136021 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : José Carlos Ferreira da Silva Advogados : Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2.692) e outros Apelado : Estado de Rondônia Procurador : Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO RECURSO.”. Ementa : Administrativo. Condutor de viaturas. Porte de arma. Direito líquido e certo. Inexistência. Taxatividade do Estatuto do Desarmamento. Não possui direito líquido e certo ao porte de arma o servidor público do Estado que ocupa cargo de condutor de viaturas, porquanto não está contemplado pela taxativa lista do Estatuto do Desarmamento. Data de distribuição :14/06/2007 Data do julgamento : 17/07/2007 100.019.2007.001177-8 Habeas Corpus Paciente : Juliana Conceição de Jesus Impetrante : Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/ RO 770) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho do Oeste - RO Relator originário : Desembargador Waltenberg Junior Relator p/ o acórdão: Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR MAIORIA, DENEGAR A ORDEM, VENCIDO O RELATOR.”. Ementa : Habeas corpus. Tráfico de entorpecente. Prisão em flagrante. Liberdade pretendida com base na inexistência de motivos determinantes da prisão preventiva. Ordem denegada. Conquanto ambas sejam cautelares, diversas são as causas determinantes das prisões em flagrante e preventiva. Logo, tratando-se de flagrante legal e formalmente em ordem, a ausência de motivos ensejadores da prisão preventiva não basta, por si só, para garantir a soltura do flagranteado. Data de distribuição :20/06/2007 Data do julgamento : 17/07/2007 101.001.2007.001968-0 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 00120070019680 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante/Agravante : Ivel Veículos Ltda. Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Apelado/Agravado: Secretário da Fazenda do Município de Porto Velho RO Procurador : José da Costa Gomes (OAB/RO 673) Relator : Desembargador Waltenberg Junior Revisor : Desembargador Renato Mimessi NÚMERO 143 ANO XXV Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Tributário e Constitucional. Taxa de localização e funcionamento. Base de cálculo distinta do IPTU. Atividade atrelada à atividade estatal. Forma de cálculo sobre a metragem do imóvel. Legalidade e constitucionalidade da exação. É legal e constitucional a cobrança de taxa de localização e funcionamento, que tem como base de cálculo circunstância atrelada à atividade estatal específica, ainda que a operação do cálculo do tributo se refira à metragem do imóvel, porquanto diversa da base de cálculo do IPTU, não havendo, portanto, afronta ao art. 145, § 2º, da Constituição da República. Precedentes do STJ e do STF. Data de distribuição :01/06/2006 Data do julgamento : 17/07/2007 101.004.2006.000478-2 Apelação Cível Origem : 00420060004782 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Irandir Oliveira Souza Advogados : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2.827) e outro Apelada : Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO Advogados : Denize Mendonça Pereira Paes Barreto (OAB/RO913) e outros Relator : Desembargador Renato Mimessi Revisor : Desembargador RowilsonTeixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Prefeito. Infração político-administrativa. Processo com base no DL 201/67. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Carência de direito líquido e certo. Segurança denegada. Se os fatos atribuídos ao prefeito caracterizam-se, em tese, como crime de responsabilidade e também infração político-administrativa, pode e deve a Câmara Municipal instaurar o processo para apuração destas, com base no DL 201/67. A oitiva do denunciante não é prova de produção obrigatória. Assim sendo, a sua falta não caracteriza cerceamento de defesa, se o denunciado deixou de requerer a sua produção, no momento oportuno. A juntada de cópias não autenticadas de documentos de processos administrativos deve ser mantida, se os originais estão na posse do denunciado, que não os apresenta. Deve ser rejeitada a alegação de falsidade de assinatura em ata de licitação, se estas são muitas e o denunciado não especifica aquela a que se refere. Data de distribuição :12/06/2007 Data do julgamento : 17/07/2007 101.501.1998.003653-0 Habeas Corpus Paciente : José Luiz Lenzi Impetrantes : Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56-A) e outro Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO Relator : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR MAIORIA, CONCEDER A ORDEM, VENCIDO O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”. Ementa : HC. Condenação penal recorrível. Prisão cautelar decretada pelo fato de os recursos excepcionais deduzidos pela decisão (RE e REsp) não possuírem efeito suspensivo. Possibilidade, desde que satisfeitos os requisitos mencionados no art. 312 do CPP. Medida extraordinária. Situação excepcional não verificada na espécie. Constrangimento ilegal caracterizado. A interposição de recursos especial e extraordinário, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória recorrível não obsta a expedição de mandado de prisão, desde que se apresente alguma das hipóteses previstas no art. 312 do CPP. Caracteriza constrangimento ilegal a prisão decorrente de decisão condenatória recorrível, se o acusado permaneceu solto durante o processo e não se apresentou motivo novo algum a determinar ou recomendar seja ele submetido à prisão cautelar. Data de distribuição :27/06/2007 Data do julgamento : 17/07/2007 101.501.2007.005913-1 Habeas Corpus Origem : 50120070059131 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Alan Juner Silva Impetrante : Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Prova. Exame aprofundado. Meio impróprio. O exame aprofundado da prova não pode ser feito na via estreita do habeas corpus. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :04/05/2007 Data do julgamento : 17/07/2007 103.501.2006.010875-0 Recurso em Sentido Estrito Origem : 50120060108750 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Recorrente : Rogério Ayla da Silva Advogada : Rachel de Oliveira (OAB/RO 1.149) Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Negativa de seguimento à apelação criminal. Dá-se provimento o recurso em sentido estrito que tem por objeto o recebimento de apelação criminal interposta quando verificada a manifestação expressa do recorrente desejando apelar. Data de distribuição :13/04/2007 Data do julgamento : 17/07/2007 200.000.2007.002813-3 Mandado de Segurança Impetrante : Luis Carlos Alves Rodrigues Advogados : Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1.482) e outro Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR MAIORIA, DENEGAR A SEGURANÇA. VENCIDO O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”. Ementa : Mandado de segurança. Concurso público. Exame psicotécnico. Caráter eliminatório. Existência de previsão legal. Admissibilidade. Possibilidade de acesso à motivação do exame que considerou candidato inapto. Lesão a direito líquido e certo. Inocorrência. Existindo prévia previsão legal do caráter eliminatório do exame de avaliação psicológica em certame classificatório de concurso público, legitima é a exclusão do candidato considerado inapto. O candidato considerado inapto no exame psicotécnico, que teve direito assegurado, conforme previsto no Edital, de acesso às informações e fundamentos da conclusão do laudo que o reprovou, não tem ofendido o seu direito de defesa. Data de distribuição :23/04/2007 Data do julgamento : 17/07/2007 200.000.2007.003211-4 Mandado de Segurança Impetrante : Nestor Lopes Manoel Advogados : Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1.959) e outros Impetrado : Secretário de Estado da Administração Impetrado : Presidente da Comissão Organizador do Concurso Público da Polícia Militar do Estado de Rondônia Litisconsorte Passivo Necessário: Presidente do Núcleo de Perícia Médica do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA.”. Ementa : Mandado de segurança. Concurso público. Policial militar. Exame médico complementar. Entrega. Prazo. Recusa. Direito líquido e certo. A recusa da Administração em receber exame médico complementar de candidato, dentro do prazo avençado para a entrega, ofende direito líquido e certo deste. Data de distribuição :27/04/2007 Data do julgamento : 17/07/2007 200.000.2007.003407-9 Mandado de Segurança Impetrante : Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Rondônia - Sinderon Advogado : Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1.228) Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA.”. Ementa : Contribuição sindical compulsória. Servidores estatutários. Desconto em contracheque. Decisão judicial. Interposição de recurso sem efeito suspensivo. Direito líquido e certo ao repasse. É direito líquido e certo do sindicato da categoria receber o repasse da contribuição sindical compulsória, descontada diretamente do contracheque dos servidores públicos pelo órgão empregador, conforme o sistema de unicidade previsto na CLT, notadamente se há decisão judicial a respeito e o recurso interposto não possui efeito suspensivo. 03-08-2007 A - 21 Data de interposição :12/07/2007 Data do julgamento : 24/07/2007 100.001.1998.009961-8 Embargos de Declaração (Em Apelação Cível) Embargante : Estado de Rondônia Procuradores: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO1.637) e outros Embargado : Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia - SINSEMPRO Advogados : Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”. Ementa : Embargos. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Incabível a interposição de embargos que visam rediscutir matéria já apreciada. Data de interposição :05/07/2007 Data do julgamento : 24/07/2007 100.014.2005.012927-2 Embargos de Declaração (Em Apelação Cível) Embargante : Carlos Antônio Schumann Advogado : João Francisco Pinheiro Oliveira (OAB/RO 1.512) Embargado : Estado de Rondônia Procurador : Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”. Ementa : Processo civil. Honorários. Fazenda Pública. Execução embargada. Critérios de fixação. Art. 20, § 4º, do CPC. Nas execuções embargadas, em que for vencida a fazenda pública, aplicável o art. 20, § 4º, do CPC. Data de distribuição :27/06/2007 Data do julgamento : 24/07/2007 100.501.2006.015508-1 Habeas Corpus Paciente : Diequisson Santos Lima Impetrante : João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”. Ementa : Habeas Corpus. Tráfico de entorpecentes. Réu solto. Prisão decorrente de sentença condenatória. Apelação em liberdade. Possibilidade. Tratando-se de tráfico de entorpecentes em que o condenado aguardou solto a ação penal e não havendo necessidade de sua segregação, é assegurado a ele o direito de recorrer em liberdade. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2006.020145-1 Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outros Apelada: Hospital e Maternidade São Paulo Ltda Advogados: Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238) e outros Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Pelo exposto, nego seguimento ao recurso de apelação visto que intempestivo, e, em reexame, diante da firme e pacífica jurisprudência sobre o tema, bem como nos termos da Súmula 253 do STJ, em que “o art. 557 do CPC, alcança o reexame necessário”, confirmo a sentença de primeiro grau. Publique-se. Intime-se. Após o prazo legal, remeta-se à origem. Porto Velho, 1º de agosto de 2007.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 A - 22 03-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 143 ANO XXV DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.006648-5 Impetrante: João Eudes Arnaud Júnior Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso(OAB/RO 796) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “ Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Requisitem-se informações da autoridade impetrada para que as preste no prazo legal. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Habeas Corpus nrº 100.501.2007.007747-4 Paciente: Edson Pacífico de Souza Impetrante(Adv): Eudislene Mendes de Oliveira(OAB/RO 1462) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] “ Ante o exposto, indefiro a liminar requerida. Porto Velho, 1º de agosto de 2007. “ (a.) Walter Waltenberg Silva Junior Relator (a.) Waltenberg Junior Relator Suficientemente instruído o feito, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral da Justiça. Porto Velho, 2 de Agosto de 2007. DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.006804-6 Impetrante: Fernanda Cristina Panuci dos Santos Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia Procurador-Geral do Estado-Adjunto: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/ RO 2318) Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi [...] “ Analisando o pedido, nos limites que este momento processual admite, não vislumbro presente um robusto e certo lastro de direito subjetivo apto a determinar, liminarmente, a transferência da impetrante para o Município de Cacoal, razão pela qual indefiro a liminar. Requisitem as informações da autoridade impetrada, que deverão ser prestadas no prazo de (10) dez dias. Após, juntadas as informações ou transcorrido o prazo in albis, dê-se vista dos autos à d. Procuradoria de Justiça. Intimem-se. Porto Velho, 01 de agosto de 2007.” (a.) Des. Renato Martins Mimessi Relator DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.001.2006.004615-4 Interessado (Parte Ativa): Waldir Magalhães Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Pelo exposto, nos termos da Súmula 253 do STJ, em que “o art. 557 do CPC, alcança o reexame necessário”, nego seguimento ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após transcorrido prazo recursal, à origem. Porto Velho, 02 de agosto de 2007.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator Agravo de Instrumento nrº 100.001.2005.007876-2 Agravante: Estado de Rondônia Procdors: Marta de Carvalho Ferreira(OAB/RO 1672) e outro(a/s) Agdos: Julio Alves Machado e outro(a/s) Advogados: Raimundo Reis de Azevedo(OAB/RO 572) e outro(a/s) [...] “ Vistos etc; Inexiste pedido de efeito. Solicite-se informações do juízo. Aos agravados para contra-razões no prazo legal. Após, conclusos os autos. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 01 de agosto de 2007.” (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.001.2006.013026-0 Recorrente: Estado de Rondônia Procdors: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s) Recdas: Idalina Julia Cardoso e outro(a/s) Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s) [...] “ Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões ao Recurso Extraordinário. “ Porto Velho, 1 de agosto de 2007 (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP ABERTURA DE VISTA Recursos Especial e Extraordinário em Apelação Cível nrº 100.001.2006.008082-4 Recorrente: Madeportas Madeiras e Portas Ltda Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Recorrido: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outro “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Recorrente intimado para regularizar o recolhimento das despesas de porte de remessa e retorno do Recurso Especial, bem como do preparo e das despesas do porte de remessa e retorno do Recurso Extraordinário. Porto Velho, 1 de agosto de 2007. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO N. 1023 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal aos nove dias do mês de agosto do ano dois mil e sete, às 8h30min. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n.01- 100.010.2000.002613 1 Apelação Criminal Origem: 01020000026131 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal Apelante: Aparecido Galdino de Souza Advogado: Joanito Vicente Batista (OAB/RO 423A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Artigo: 302 da Lei n. 9.503/97 Distribuído por Sorteio em 15/02/2005 n.02- 100.501.2001.000153 6 Apelação Criminal Origem: 50120010001536 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Antônio Sávio Pimenta Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocado Artigos: 171, caput, c/c os artigos 29 e 69, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 25/01/2006 n.03- 100.014.2003.003713 5 Apelação Criminal Origem: 01420030037135 Vilhena / 2ª Vara Criminal Apelante: Airton Laurindo Pereira Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Advogado: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Artigos: 302, caput, c/c o artigo 298, inciso IV, ambos da Lei n. 9.503/ 97 Distribuído por Sorteio em 30/05/2005 n.04- 100.501.2000.004391 1 Apelação Criminal Origem: 50120000043911 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Elissandro Leal da Silva Advogado: Maurício Maldonado Gonzaga (OAB/AC 2837) Advogado: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB/AC 777) Advogada: Lara Franco Paes Leme (OAB/AC 1167E) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocado Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 27/07/2006 n.05- 101.014.2004.001994 6 Apelação Criminal Origem: 01420040019946 Vilhena / 2ª Vara Criminal Apelante: Mário de Oliveira Moraes Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 157, § 2º, inciso II, do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08/06/2005 03-08-2007 A - 23 n.06- 100.501.2001.006693 0 Apelação Criminal Origem: 50120010066930 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: Babeson dos Santos Brito Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Artigo: 302 da Lei n. 9.503/97 Distribuído por Sorteio em 24/08/2006 n.07- 100.501.2000.004189 7 Apelação Criminal Origem: 50120000041897 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: Marcos Serafim de Medeiros Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/08/2005 n.08- 100.002.2006.008049 1 Apelação Criminal Origem: 00220060080491 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Apelante: Sebastião Rodrigues da Costa Advogado: Manoel Messias Flores (OAB/RO 28) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocado Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 18/10/2006 n.09- 100.501.2002.002092 4 Apelação Criminal Origem: 50120020020924 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: Mário João Miranda da Silva Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 157, § 2º, inciso I c/c o artigo 14, inciso II e artigo 307, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 14/09/2005 n.10- 100.501.2005.006090 8 Apelação Criminal Origem: 50120050060908 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Hudson Rogério Bittencourt Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocado Artigos: 155, caput, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 25/10/2006 n.11- 100.501.2006.014231 1 Apelação Criminal Origem: 50120060142311 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: Elisangela da Silva Santos Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 155, § 4º, inciso IV c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal c/c o artigo 1º da Lei n. 2.252/54 c/c o artigo 307 do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal Distribuído por Sorteio em 31/05/2007 n.12- 100.501.2006.011351 6 Apelação Criminal Origem: 50120060113516 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: Acleciano Mendes de Souza Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocado Artigos: 213 e 214, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal Distribuído por Sorteio em 04/12/2006 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 A - 24 03-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.13- 100.501.2007.002291 2 Apelação Criminal Origem: 50120070022912 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Thiago Lobo Hilorca Advogada: Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 157, § 2º, incisos I e II e artigo 329, na forma do artigo 69, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 04/06/2007 n.14- 100.002.2006.013448 6 Apelação Criminal Origem: 00220060134486 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Apelante: Valdeci Teotôni Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Artigo: 129, § 9º, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 03/07/2007 n.15- 100.010.2004.006114 0 Agravo em Execução de Pena Origem: 01020040061140 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Luciano Lopes de Jesus Defensor Público: Leonídio Quadros Caldeira Brant (OAB/RO 150A) Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Sorteio em 09/07/2007 Porto Velho, 1 de agosto de 2007 (a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Criminal Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 02/08/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :08/12/2005 Data do julgamento : 21/06/2007 100.007.2005.003840-7 Apelação Criminal Origem : 00720050038407 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Edisnei Cardoso Camargo Advogado : José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1.909) Advogado : Marcos Antônio Soares Rodrigues (OAB/RO 314 - A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Porte de arma de fogo. Alegação da excludente de ilicitude. Estado de necessidade. Não-comprovação. Inexigibilidade de conduta diversa. Ausência de coação. Sendo o estado de necessidade fato excludente de ilicitude tem que ser provado para que possa ser acolhido. A inexigibilidade de conduta diversa, excludente da culpabilidade, pressupõe uma coação física ou moral. Não havendo coação não há que se falar em reconhecimento da excludente. Data de distribuição :20/06/2006 Data do julgamento : 28/06/2007 100.501.2005.008453-0 Apelação Criminal Origem : 50120050084530 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante : Anderson Coelho Umbelino Advogado : José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Desacato. Emitir palavras de baixo calão contra policiais no exercício de sua função. Caracterização. Caracteriza o crime de desacato, a conduta do agente que profere expressões de baixo calão contra policiais que estão no exercício de sua função. NÚMERO 143 ANO XXV Data de distribuição :11/06/2007 Data do julgamento : 28/06/2007 100.501.2007.003429-5 Habeas Corpus Origem : 50120070034295 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente) Paciente : Vera Lúcia Rodrigues Pereira Pego Impetrante : Joil Dias de Freitas (OAB/R 83-B) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Encerramento da instrução criminal. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Requisitos da prisão preventiva. Presença. Condições favoráveis. Irrelevância. O prazo de 81 dias fixado pela jurisprudência não é absoluto devendo se observar à complexidade do feito, mormente quando as testemunhas residem em outra comarca ou distrito. Uma vez presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, as condições favoráveis ao réu se tornam irrelevantes, não caracterizando constrangimento ilegal sua manutenção. Data de distribuição :23/06/2006 Data do julgamento : 05/07/2007 100.501.2001.000936-7 Apelação Criminal Origem : 50120010009367 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri) Apelante : Mário Oliveira do Nascimento Advogado : Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1.461) Advogado : Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1.051) advogado : Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1.209) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator originário: Desembargador Valter de Oliveira Revisor e Relator p/ o acórdão: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO. VENCIDO O RELATOR.”. Ementa : Júri. Circunstâncias judiciais favoráveis. Acolhimento de privilégio. Redução pelo mínimo. Inadmissibilidade. Reconhecida a causa de diminuição de pena da violenta emoção, é nula a redução mínima quando não alicerçada em fundamentação sólida, principalmente se as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu. Data de distribuição :09/07/2007 Data do julgamento : 19/07/2007 100.001.1995.005396-2 Habeas Corpus Origem : 00119950053962 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri) Paciente : José Capistrano de Farias Impetrante : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Impetrante : Maria de Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) Impetrante : Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1.779) Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Pronúncia. Intimação. Réu que se ausenta. Prisão preventiva. Não constitui coação ilegal o decreto da prisão preventiva, com o objetivo de assegurar a aplicação da lei penal, do réu que se ausenta do distrito da culpa sem comunicação do seu paradeiro, impossibilitando, dessa forma, sua intimação da sentença de pronúncia. Data de distribuição :20/06/2007 Data do julgamento : 19/07/2007 100.003.2007.002351-1 Habeas Corpus Origem : 00320070023511 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Paciente : Carlos Alberto Inez Pereira de Almeida Impetrante : João Avelino de Oliveira Júnior (OAB/RO 740) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Ministério Público. Investigações. Ausência de justa causa. Inocorrência. O Ministério Público tem legitimidade para conduzir diligências investigatórias por expressa previsão constitucional, independentemente da investigação policial. O trancamento da ação penal por falta de justa causa, na via estreita do habeas corpus, somente é possível se constatado, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo dos elementos dos autos, a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :19/05/2006 Data do julgamento : 19/07/2007 100.014.2005.005383-7 Apelação Criminal Origem: 01420050053837 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Joel Debastiani Advogada : Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Revisor : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Furto. Insuficiência de provas. Absolvição que se impõe. Se deficiente o conjunto probatório, a absolvição impõe-se em respeito ao princípio humanitário in dubio pro reo. Data de distribuição :08/08/2005 Data do julgamento : 19/07/2007 100.018.2003.004037-7 Apelação Criminal Origem: 01820030040377 Santa Luzia do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Claudir Ceccon Advogada : Ronilda Lucena (OAB/RO1.948) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Homicídio culposo. Acidente de veículo. Culpa exclusiva da vítima. Se os autos revelam que a vítima, menor de idade, sem habilitação e sem autorização do pai, retira a motocicleta que estava estacionada na sua casa e com ela vai trafegar em rodovia perigosa, efetuando manobra de inopino à esquerda que deu ensejo à colisão com uma ambulância que vinha logo atrás e causou sua morte, resta patente que o acidente de trânsito ocorreu por sua exclusiva culpa, devendo ser julgada improcedente a pretensão punitiva estatal. Data de distribuição :03/07/2007 Data do julgamento : 19/07/2007 100.020.2007.000721-3 Habeas Corpus Origem: 02020070007213 Nova Brasilândia D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Paciente : Joel Barbosa Impetrante : Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia D’Oeste - RO Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Instrução criminal. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. O excesso de prazo na formação da culpa só constitui constrangimento ilegal quando injustificado, o que não se constata estando o processo na fase do art. 499 do CPP. Data de distribuição :09/07/2007 Data do julgamento : 19/07/2007 100.022.2007.001149-9 Habeas Corpus Origem: 02220070011499 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara Criminal) Paciente : João Francisco Matara Júnior Impetrante : José Carlos Pereira (OAB/RO 1.001) Impetrante : Gilson Luiz Juca Rios (OAB/RO 178) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Guaporé - RO Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Comércio ilegal de munições. Prisão preventiva. Manutenção. Requisitos. Ausência. Condições favoráveis ao réu. Presença. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva, quando ausentes os seus requisitos autorizadores e verificam-se nos autos as condições favoráveis ao paciente. Data de distribuição :01/02/2006 Data do julgamento : 19/07/2007 100.501.2004.008068-0 Apelação Criminal Origem: 50120040080680 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : José Soares de Oliveira Advogado : Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069) Advogado : Gustavo Thomas Santos da Silva (OAB/RO 2.896) Apelado : Rubemar Rocha da Silva Advogado : Mirtes Lemos Valverde (OAB/RO 2.808) Advogado : Valdir Malanche Júnior (OAB/RO 2.520) Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Calúnia. Difamação. Provas. Configuração. Ocorre o delito de calúnia quando o agente afirma falsamente que alguém praticou determinado delito, e o crime de difamação fica caracterizado quando o agente atribui a alguém um fato determinado e desonroso, mas não descrito na lei como crime. E quando o querelado não trouxe aos autos qualquer prova capaz de isentálo das imputações que lhe foram feitas, a condenação deve persistir. 03-08-2007 A - 25 Data de distribuição :09/06/2006 Data do julgamento : 19/07/2007 100.501.2005.001610-0 Apelação Criminal Origem: 50120050016100 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar) Apelante : João Socorro Ramos Advogado : Silas Neiva de Carvalho (OAB/RO 2.283) advogado : Charleston Hartmann (OAB/RO 2.148) Apelado : Augustinho Pastore Advogado : Teófanis Afonso (OAB/RO 1.966) Advogada : Jacira Silvino Lima (OAB/RO 830) Apelado : Agnaldo Serrate Advogado : Teófanis Afonso (OAB/RO 1.966) Advogada : Jacira Silvino Lima (OAB/RO 830) Apelado : Wilson Bonfim Abreu Advogado : Teófanis Afonso (OAB/RO 1.966) Advogada : Jacira Silvino Lima (OAB/RO 830) Apelada : Maria Auxiliadora da Fonseca Ferreira Advogado : Teófanis Afonso (OAB/RO 1.966) Advogada : Jacira Silvino Lima (OAB/RO 830) Apelado : Damião Rodrigues Constâncio Advogado : Teófanis Afonso (OAB/RO 1.966) Advogada : Jacira Silvino Lima (OAB/RO 830) Apelado : Flávio Donin Filho Advogado : Teófanis Afonso (OAB/RO 1.966) Advogada : Jacira Silvino Lima (OAB/RO 830) Apelada : Cecilia Izabel Carlotto Advogado : Teófanis Afonso (OAB/RO 1.966) Advogada : Jacira Silvino Lima (OAB/RO 830) Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Calúnia. Injúria. Provas. Configuração. Ocorre o delito de calúnia quando o agente afirma falsamente que alguém praticou determinado delito, e o crime de injuria fica caracterizado quando o agente ofende à honra subjetiva da pessoa. E quando o querelado não trouxe aos autos nenhuma prova capaz de isentálo das imputações que lhe foram feitas, a condenação deve persistir. Data de distribuição :09/07/2007 Data do julgamento : 19/07/2007 100.501.2005.008582-0 Habeas Corpus Origem: 50120050085820 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri) Paciente : Heleno Pinto Kagy Júnior Impetrante : Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1.576) Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Prisão preventiva. Ordem pública. Revogação. Impende revogar a custódia preventiva decretada para a garantia da ordem pública, se o paciente comprova não possuir comportamento para a prática de novos crimes. Data de distribuição :12/12/2005 Data do julgamento : 19/07/2007 100.501.2005.010132-9 Apelação Criminal Origem: 50120050101329 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : Fabiano Luiz de Queiroz Silva Advogado : Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação Criminal. Furto. Provas. Insuficiência. Ocorrência. Uma vez ausentes nos autos elementos que justifiquem de maneira harmoniosa o decreto condenatório, a absolvição por insuficiência do conjunto probatório é medida que se impõe. Data de distribuição :03/07/2007 Data do julgamento : 19/07/2007 100.501.2007.004041-4 Habeas Corpus Origem: 50120070040414 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Paciente : Gilvanir Coelho Pires Impetrante : Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO 3.127) Advogada : Amanda Camelo Corrêa (OAB/RO 883) Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Roubo. Instrução criminal encerrada. Excesso de prazo superado. Encerrada a instrução processual, superada está a alegação de ilegalidade da prisão decorrente de eventual excesso de prazo. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 A - 26 03-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :16/07/2007 Data do julgamento : 19/07/2007 100.501.2007.007430-0 Habeas Corpus Origem: 50120070074300 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Paciente : Aline Melo de Sousa Impetrante : Clemildo Espiridião de Jesus(OAB/RO1576) Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Prisão preventiva. Ausência dos requisitos. Liberdade provisória. A concessão da liberdade provisória é medida de rigor quando ausentes os requisitos da prisão cautelar. Data de distribuição :05/07/2007 Data do julgamento : 19/07/2007 101.020.2007.000721-3 Habeas Corpus Origem: 02020070007213 Nova Brasilândia d’Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Paciente : Joel Barbosa Impetrante : Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279-A) Impetrante : Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia d’Oeste/RO Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO HABEAS CORPUS.”. Ementa : Habeas corpus. Reiteração de pedido. Não-conhecimento. É inadmissível o conhecimento de habeas corpus que apresenta os mesmos fundamentos da impetração anteriormente julgada. Data de distribuição :28/06/2007 Data do julgamento : 19/07/2007 101.501.2003.008202-7 Habeas Corpus Origem: 50120030082027 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Paciente : Pedro Alexandre Assis Moreira Impetrante : Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3.675) Impetrado : Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Suspeição ou impedimento de Promotor de Justiça e magistrado. Via inadequada. Trancamento da ação e Inépcia da inicial. Matéria superada com a prolação da sentença condenatória e interposição de recurso de apelação. A suspeição ou o impedimento de representante do Ministério Público e de Magistrado não podem ser reconhecidos no âmbito estreito do habeas corpus. A alegação de inépcia da denúncia e a pretensão ao trancamento da ação penal por falta de justa causa ficam superadas após a prolação da sentença condenatória, especialmente quando a Defesa interpôs recurso de apelação contra a decisão, a qual está pendente de julgamento no Tribunal ad quem, sede em que os argumentos serão melhor examinados. Data de distribuição :05/07/2007 Data do julgamento : 19/07/2007 200.000.2007.005814-8 Habeas Corpus Pacientes : Dezinho Ferreira Brito : Admir Teixeira : José Caetano de Souza : Gisele Timóteo da Silva : Jorge Lourenço da Silva : Jair Muniz de Oliveira : Joseliza Ribeiro Mustafá : Olizete Calegari Reis : Cláudio Roberto Marcondes : Edna Arruda dos Santos Oliveira Impetrantes : Dezinho Ferreira Brito (OAB/RO 472-A) : Admir Teixeira (OAB/RO 2.282) Impetrada : Promotora de Justiça da Comarca de São Miguel do Guaporé Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus preventivo. Inexistência de prova de ameaça concreta. Denegação. Inexistindo prova pré-constituída da possível existência de ameaça ao direito ambulatorial dos pacientes, denega-se a ordem por não ser matéria de writ. Data de distribuição :10/07/2007 Data do julgamento : 26/07/2007 100.501.2007.007275-8 Habeas Corpus Origem: 50120070072758 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri) Paciente : Ivan Feitosa de Souza Impetrante : Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1.576) Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR MAIORIA, DENEGAR A ORDEM. VENCIDO O DES. CÁSSIO SBARZI.”. NÚMERO 143 ANO XXV Ementa : Habeas corpus. Prisão preventiva. Revogação. Denegação. A periculosidade do agente, evidenciada na participação em delito de homicídio em concurso com furto, ou latrocínio, em episódio de extrema gravidade, somada à notícia de que uma testemunha, menor de idade, temendo por represálias, foi enviada para outro Estado da Federação, constituem justificativas para a mantença do decreto de prisão preventiva, para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :04/06/2007 Data do julgamento : 28/06/2007 100.501.2002.011856-8 Habeas Corpus Origem: 50120020118568 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente) Paciente : Waldelino dos Santos Barros Impetrante(Defensor): Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069) Impetrante(Defensor): Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342-E) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Direito de recorrer em liberdade. Réu solto durante a instrução. Compatibilidade. O recolhimento provisório à prisão somente se impõe nas hipóteses em que estão presentes os requisitos da preventiva, não se admitindo a incidência se, a despeito da fixação do regime inicial fechado na sentença, o réu tenha respondido o processo em liberdade, hipótese em que se impõe ao condenado o direito de apelar em liberdade. Data de distribuição :20/06/2007 Data do julgamento : 05/07/2007 100.501.2002.011676-0 Habeas Corpus Origem: 50120020116760 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente) Paciente : Paulo Martins de Freitas Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”. Ementa : Réu solto durante toda a instrução processual. Sentença condenatória. Recolhimento à prisão para apelar. Aplicação da lei penal. Ausência de fundamentação. Se o paciente respondeu ao processo solto, a ordem de prisão decretada no bojo da sentença condenatória deve estar devidamente fundamentada e individualizada, sendo insuficiente a simples menção à garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Data de distribuição :25/08/2006 Data do julgamento : 12/07/2007 104.501.2004.000108-9 Apelação Criminal Origem: 50120040001089 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente) Apelante : Mário Emílio Bolivar Malachias Advogado : Rodrigo Suzana Guimarães (OAB/MG 65.553) Advogada : Silvana Lourenço Lobo (OAB/MG 57.688) Advogado : Guilherme Orlando Anchieta Melo (OAB/MG 81.367) Advogado : Frederico Murthé Savassi (OAB/MG 89.555) Advogada : Raquel Linhares Sad (OAB/MG 93.899) Advogado : Ronei Mendes Cardoso (OAB/MG 97.215) Advogado : Eduardo Oliveira Decat de Moura (OAB/MG 71.852) Advogado : Márcio Decat de Moura (OAB/MG 24.369) Advogada : Anete Valle Machado (OAB/RO 98-B) Apelante : Francilene Rocha do Nascimento Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE FRANCILENE ROCHA DO NASCIMENTO. REJEITAR A PRELIMINAR DO RECURSO DE MÁRIO EMÍLIO BOLIVAR MALACHIAS E, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação criminal. Atentado violento ao pudor. Ausência de alegações finais do acusado. Nulidade. Requerimento de diligência. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Necessidade e conveniência auferida Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 DIÁRIO DA JUSTIÇA pelo Juiz. Vítima menor de quatorze anos. Presunção de violência. Relativa. Crimes contra o costume praticados contra vítimas diversas. Continuidade delitiva. Reconhecimento. Impossibilidade. Crime hediondo. Progressão de regime. Possibilidade. Inteligência da Lei n. 11.464/07. A falta de alegações finais do acusado é causa de nulidade absoluta, por ofensa ao princípio da ampla defesa. Assim, deve o processo ser anulado a partir do momento em que ocorreu o vício. Ao Juiz cabe auferir a necessidade e a conveniência da produção das provas requeridas pelas partes, portanto, não configura cerceamento de defesa o indeferimento de diligências na fase do art. 499 do CP, mormente quando se mostrarem dispensáveis para a apuração da verdade real. 104.501.2004.000108-9 Apelação Criminal A presunção de violência nos crimes contra os costumes é relativa e, portanto, o consentimento da vítima aliado ao fato de já possuir, à época dos fatos, experiência sexual, torna o fato atípico. Por outro lado, o consentimento da vítima não será válido quando restar evidente que ela não tinha discernimento e muito menos experiência quanto a assuntos relacionados ao sexo, mormente quando a vítima for criança, pois não possui desenvolvimento psicológico para consentir e entender as conseqüências dos atos sexuais praticados, ainda mais quando tratar-se de pessoa humilde e que se viu seduzida por pequenos agrados do réu. É impossível o reconhecimento da continuidade delitiva em crimes de atentado violento ao pudor contra vítimas diversas, hipótese em que se incide a regra do concurso material. O réu condenado pela prática de crime hediondo deve iniciar o cumprimento da pena em regime inicial fechado, uma vez que a Lei n. 11.464, de 28 de março de 2007, alterou a lei dos crimes hediondos, tornando possível a progressão de regime em crimes dessa natureza. Data de distribuição :10/08/2005 Data do julgamento : 19/07/2007 100.501.2003.005454-6 Apelação Criminal Origem: 50120030054546 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : Paulo Roberto Coelho da Silva Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Roubo. Concurso de agentes. Não-identificação do co-réu. Emprego de arma. Apreensão. Desnecessidade. Exclusão das causas de aumento. Impossibilidade. Para a configuração do concurso de pessoas é irrelevante a identificação de todos os co-autores, sendo necessário, apenas, a pluralidade de condutas, a relevância causal delas e o liame subjetivo. Prescinde-se da apreensão da arma de fogo e posterior confecção de laudo pericial para constatação da eficácia do meio empregado, pois não importa para a incidência da causa de aumento de pena se o meio empregado tem ou não poder vulnerante. Pena-base. Réu primário. Fixação acima do mínimo legal. O fato de o paciente ser primário não obriga o juiz a fixar a pena-base no mínimo legal. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 03-08-2007 A - 27 Câmara Criminal DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.022.2007.000447-3 Paciente: Gercione Nogueira Alves Impetrante(Advogado): Admir Teixeira (OAB/RO 2282) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Guaporé - RO [...] “ Vistos, Por essa razão, indefiro o pleito liminar. Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Prazo: 48 horas. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 01 de agosto de 2007. (a) Juiz Convocado Sérgio William Domingues Teixeira Relator” REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 078/07 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Distribuidora Duporto Imp. Exp. De Alimentos e Prod Diversos Ltda. 3 - PROCESSO: 0301/0323/2007. 4 - OBJETO: Aquisição de material de material de consumo, conforme especificações contidas nos lotes 03, 04, 05, 06 e 08 do Anexo I do Edital do PE nº 019/07-CPL/TJRO para atender a Divisão de Almoxarifado ALMOX e na proposta da Contratada. 5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, até a data do pagamento, sendo que o prazo de entrega é de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura do Contrato (em 05/07/2007). 6 - VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$39.203,00 (trinta e nove mil duzentos e três reais). O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da apresentação da fatura/nota fiscal, com o aceite/certificação da Comissão de Recebimento de Materiais, que se dará após o recebimento definitivo dos materiais, desde que a documentação esteja regularizada. 7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30 8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606 DEAD - Em: 02/08/2007 (a.) Adilson Rodrigues Martim Dir Deptº de Administração Câmara Criminal ABERTURA DE VISTA Apelação Criminal nrº 100.501.2004.001541-1 Apelante: Oswaldo Fernandes da Silveira Filho Advogado: James de Peder Barros (OAB/RO 1010) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodlfo Sbarzi Guedes Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 2 de agosto de 2007 (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº092/07 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: M. R. Martins Bar - ME. 3 - PROCESSO: 0301/0322/2007 4 - OBJETO: Fornecimento de refeições no sistema self-service: café da manhã, coffee break e almoço, com sistema de entrega, para serem servidos nos eventos e cursos a serem realizados pelo CONTRATANTE, na Capital (Porto Velho), conforme as disposições do EDITAL do Pregão Eletrônico nº017/2007-CPL/TJRO.. 5 - VIGÊNCIA: De 01/8/2007 a 31/12/2007. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 A - 28 03-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 6 - VALOR: O preço estimado do presente Contrato é de R$205.947,50 (duzentos e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). O pagamento será efetuado até o 20º (vigésimo) dia consecutivo contado a partir do dia seguinte ao vencimento do período (mês), desde que a fatura/nota fiscal já tenha sido apresentada e a documentação da CONTRATADA esteja regularizada. Se no dia seguinte ao término do período (mês) a fatura/nota fiscal não tenha sido apresentada e/ou a documentação não esteja regularizada, a contagem dar-se-á somente a partir da apresentação de todos os documentos necessários à liquidação. 7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606 DEAD - Em: 01/8/2007 (a.) Adilson Rodrigues Martim Dir Deptº de Administração NÚMERO 143 ANO XXV Empresa: ÊXITO MONTAGENS E COMÉRCIO LTDA Lote: 4 do Anexo I Valor: R$ 13.999,20 Empresa: HSG COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA – ME Lote: 5 do Anexo I Valor: R$ 15.768,00 Empresa: PRUDENSUPRI COMÉRCIO DE PAPÉIS E INFORMÁTICA LTDA – ME Lote: 6 do Anexo I Valor: R$ 40.896,00 Empresa: R. J. VAQUIS DA SILVA – ME Lote: 10 do Anexo I Valor: R$ 157.200,00 O lote 2 do Anexo I do Edital foi anulado, conforme decisão do Des. Presidente em exercício deste Tribunal e o lote 7 do Anexo I do Edital restou fracassado. Valor total: R$ 274.462,08 (Duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e oito centavos). TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n 0301/0522/2007 PREGÃO ELETRÔNICO 046/2007 Porto Velho, 02 de agosto de 2007. Frederico Reis Pinto Pregoeiro RESULTADO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 046/2007, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar da frota dos veículos do TRIBUNAL, com inclusão das peças de reposição, no sentido de atender os automóveis da cidade de Porto Velho por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93, que teve como vencedora a seguinte empresa: Empresa: LIMA & PAIVA LTDA - ME Lote: 1 do Anexo I Valor: R$ 57.099,96 Valor total: R$ 57.099,96 (Cinqüenta e sete mil, noventa e nove reais e noventa e seis centavos). Porto Velho, 02 de agosto de 2007. Marcos Melo Guimarães Pregoeiro TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n 0301/0412/2007 PREGÃO ELETRÔNICO 045/2007 RESULTADO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 045/2007, que tem por objeto o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de material de processamento de dados (bobina de etiqueta, ribbon, pen drive, mouse, placa de rede, e etc.), visando atender a Divisão de Almoxarifado (ALMOX/TJRO), que teve como vencedoras as seguintes empresas: Empresa: METAS INDÚSTRIA DE FITAS LTDA – EPP Lotes: 1 e 9 do Anexo I Valor: R$ 5.590,56 Empresa: KS MAX INFORMÁTICA LTDA Lotes: 3 e 8 do Anexo I Valor: R$ 41.008,32 PORTARIA Nº 183/2007 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15, inciso III, do Regimento Interno, com a redação da pela Resolução do TRE/RO nº 12, de 10/03/1998, e considerando o Ofício nº 169/200727ª ZE; RESOLVE: Art. 1º Designar, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112/90, a servidora requisitada ZENIA POLICHUK OLIVEIRA para substituir a Chefe de Cartório da 27ª Zona Eleitoral no período de 30 de julho a 13 de agosto de 2007, em virtude de a titular usufruir férias regulamentares. Art. 2º Autorizar o pagamento da substituição referente ao período citado no art. 1º, usando como referência a gratificação a que se refere o art. 13 da Resolução TSE nº 19.784/1997, com o valor fixado pelo art. 5º da Portaria TSE nº 158, de julho de 2002. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 30 de julho de 2007. (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Presidente em exercício do TRE/RO PORTARIA Nº 184/2007. O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência até o dia 03 (três) de agosto de 2007 das Portarias n.º 171/2007 e 176/2007, que fixaram o expediente administrativo de 06 (seis) horas diárias, de segunda à sexta-feira, no período de 11 a 31 de julho de 2007, no horário ininterrupto das 13 às 19h, na Secretaria deste Tribunal, e das 8 às 14h, nos Cartórios Eleitorais, respectivamente. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra.se. Porto Velho, RO, 31 de julho de 2007. (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Presidente em exercício do TRE/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL 6ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO /RO EDITAL N.º 073/2007 O MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Dr. João Adalberto Castro Alves, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos art. 57 do Código Eleitoral, art. 7º da Lei nº 6.996/82 e art. 18, §§ 4º e 5º, da Resolução nº 21.538/03 – TSE, FAZ SABER aos Partidos Políticos e demais interessados que, no período de 01 a 31/07/2007, foram deferidos os pedidos de TRANSFERÊNCIA dos eleitores abaixo relacionados. Nome do Eleitor Inscrição Alexandro Andrade Marques de Oliveira 20158472259 Cleidineia Beleza de Melo 21737322208 Cleonice Barbosa Macedo 230194550191 Elis Regina Silva Nonato 30835092275 Gilson José da Silva 39723601074 Issolda Brasil de Mendonça 340802348 Jorge Paulo Santos 21194990183 Lauri Rogge 217502461 Marco Antonio Castilho Figueredo 82098550272 Mauro Freitas Maia 897152399 Nelson Terossi 2744056690159 Paolla Saionara Nicshimura do Nascimento Paulo 12248282321 Paulino de Araujo 12033640523 Este edital vai afixado na sede do Cartório e publicado no Diário da Justiça do Estado, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e sete. Eu, ___________ (a)Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório, lavrei o presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciária. (a)João Adalberto Castro Alves Juiz Eleitoral A 03-08-2007 Helena Caroline Vieira de Melo Iracema Rodrigues Cataca Jair Sezário Luz Joares Goncalves Sobrinho José da Cruz Reis José Ramos Pinto Marcelo Felipe Coelho Maria de Araújo Costa Maria do Socorro Kurz Maria Tereza Ferreira Silva Marques Marta Rathix Nascimento Nidia Marques dos Reis Oneide Duarte de Carvalho Pedro Alves Feitosa Santa de Jesus Justo Sidney Rondon Taques Júnior Tatiane Pinheiro de Souza Verônica Eulalia Macedo Bitencouth - 29 12241202321 1423702330 5554022305 6215882321 1523842380 6662452356 12906052305 1780192305 1415542399 11677812330 86549280566 9193692330 9066022305 1489742372 1495792380 13855792348 12732942305 12921892305 Este edital vai afixado na sede do Cartório e publicado no Diário da Justiça do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e sete. Eu, ___________ (a)Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório, lavrei o presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciária. (a)João Adalberto Castro Alves Juiz Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL 6ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO /RO EDITAL N.º 075/2007 O MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Dr. João Adalberto Castro Alves, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos art. 45, § 6º, do Código Eleitoral, art. 7º da Lei nº 6.996/82 e art. 17 da Resolução nº 21.538/03 – TSE, FAZ SABER aos Partidos Políticos e demais interessados que, no período de 01 a 31/07/2007, foram deferidos os pedidos de ALISTAMENTO dos eleitores abaixo relacionados. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL 6ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO /RO EDITAL N.º 074/2007 O MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Dr. João Adalberto Castro Alves, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos art. 46, § 4º, do Código Eleitoral e art. 6º da Resolução nº 21.538/03 – TSE, FAZ SABER aos Partidos Políticos e demais interessados que, no período de 01 a 31/07/2007, foram deferidos os pedidos de REVISÃO dos eleitores abaixo relacionados. Nome do Eleitor Ana Caroline Reis Figueiredo dos Santos Anisia Ribeiro Coelho Brisa Sulzbacher Fernandes Carlos Alberto Ferreira de Araujo Claudio Sobreira Rego Cristiane Damiana da Silva Delvita Balarêz Marinho Diva Firmiano da Silva Elisângela Carvalho de Jesus Nogueira Eliton Quaresma de Carvalho Eloiza Ferreira Lemos Erlane Conceiçao Santos Mota Flaviano da Cruz Paixao Francisca Alves da Silva Francisca Augusta de Oliveira Francisco Edgar de Andrade Inscrição 12742732321 1529012330 12094292330 1513662348 1531772380 13852122348 1739432330 1164012356 9857792364 9074232364 1516622305 39455391341 1535362364 1638372380 1441872364 9852062399 Nome do Eleitor Aldislânia Araújo Martins Ana Lucia Venades Barbosa Andre Ilan da Silva Medeiros Antonio de Lima Pereira Carlos Stefanio dos Santos Catrícia Carla Martins de Almeida Chairo Olimpio Ivo Cavalcante Albuquerque Chaise Olimpio Ivo Cavalcante Albuquerque Cleberson Jose de Souza Cléiton Lima de Almeida Clivía Raíla da Mota Costa Daiane Barbosa da Silva Daiane da Costa Alves Diogo de Jesus Barbosa Edson da Silva Santos Eduardo Carlos de Lima Morales Eglen de Souza Neves Emanuela Barbosa de Santana Fernando Lopes Soares Geisse Raiane da Silva Reis Geraldo Prudêncio Santana Gustavo Cardoso de Siqueira James Vitor Freitas de Oliveira Julianderson Cavalcante Pinheiro Leandro Rocha dos Santos Leo Carlos Morales de Lima Lualber Alves Ribeiro Lucineide Batista Moura Inscrição 14671032348 14671042321 14670872399 14670802313 14670792380 14670812305 14670932330 14670922356 14670612356 14670682321 14671012380 14670782305 14670862305 14670752356 14670892356 14670722305 14670632313 14671052305 14670842348 14670622330 14670882372 14670642305 14670952305 14670702348 14671002305 14670732399 14670762330 14670692305 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 A DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-08-2007 - 30 Luís Clênio Bezerra da Silva Marcia Gouvea de Oliveira Milane Gil Costa Osmar Fernandes Paula Naiara Carvalho Cavalcante Pedro Braga de Souza Rafaela da Silva Sousa Raina Luna Costa de Freitas Rejeane Silva de Sousa Rita de Cassia da Silva de Oliveira Rogerio Lazarini Rogerio Paganini Sthefanny Conesuque Neves Uilian Garcia de Almeida 14670972364 14670662364 14670832364 14670992321 14670902399 14670602372 14670652380 14670912372 14670942313 14670852321 14670962380 14670822380 14670742372 14670982348 Este edital vai afixado na sede do Cartório e publicado no Diário da Justiça do Estado, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e sete. Eu, ___________ (a)Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório, lavrei o presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciária. (a)João Adalberto Castro Alves Juiz Eleitoral Caustecar Sizirnando Ferreira Dermoni Clemilsson de Souza Barroso Johnny Hannan Louzeiro da Silva Joel Nascimento França José da Silva José Laerson Ribeiro de Almeida Marcelo Gomes Lima Marcone Nascimento Paz Marcos Ulisses Miranda Oscar Pereira Leite Júnior Paulo Rodrigues Lopes Pedro José Coutinho Magalhães Renato Leonardo Melo de Carvalho Valdemir Braga Bispo Vicente Lino Bispo Costa ANO XXV 013132202321 009200372313 009743082313 021133632283 001502022364 001447222305 010143732348 011321882313 010994982305 004867372380 009845862305 012688982330 012265312348 005559532372 007921962399 E para que chegue ao conhecimento de todos, ninguém possa alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça deste estado. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e sete. Eu, ___________ (a)Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório, lavrei o presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciária. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N.º 079/2007 EDITAL N.º 076/2007 O MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Dr. João Adalberto Castro Alves, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 52, § 2º, do Código Eleitoral e art. 19 da Resolução nº 21.538/03, FAZ SABER aos Partidos Políticos e demais interessados que, no período de 01 a 31/07/2007, foram deferidos os pedidos de SEGUNDA VIA dos eleitores abaixo relacionados, que tiveram seus títulos perdidos, extraviados, inutilizados ou dilacerados. INSCRIÇÃO 8353942380 4592952364 1522782372 14670472305 Este edital vai afixado na sede do Cartório e publicado no Diário da Justiça do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e sete. Eu, ___________ (a)Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório, lavrei o presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciária. João Adalberto Castro Alves, MM. Juiz Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o constante no artigo 71, IV do Código Eleitoral e Art. 42 da Resolução 21.538/TSE de 14/10/2003, resolve: Publicar, para ciência dos interessados, o CANCELAMENTO da inscrição do eleitor FALECIDO conforme se segue: NOME Luís Carlos de Souza Lima INSCRIÇÃO 011321522305 E para que chegue ao conhecimento de todos, ninguém possa alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia ao primeiro dia do mês de agosto de 2007. Eu, ___________ (a)Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório, lavrei o presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciária (a)João Adalberto Castro Alves Juiz Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N.º 080/2007 (a)João Adalberto Castro Alves Juiz Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUÍZO DA SEXTA ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N.º 078/2007 João Adalberto Castro Alves, MM. Juiz Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais., CONSIDERANDO o constante no artigo 15, III, da Constituição Federal e Art. 51 da Resolução 21.538 de 14/10/2003, RESOLVE: Tornar pública aos interessados, a suspensão da inscrição do(s) eleitor(es) condenado(s) pertencente(s) a esta Zona Eleitoral, conforme se segue: Nome do Eleitor Admilson Barros Salgado André Arruda Vanzini 143 (a)João Adalberto Castro Alves Juiz Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL 6ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO /RO NOME DO ELEITOR Ilza Alves Martins Ines Bueno Oliveira Joao Raimundo Monteiro Rodrigues Ruana Gabriela Selhorst Ferreira NÚMERO Inscrição 013149062372 014029392313 O Doutor João Adalberto Castro Alves, MM. Juiz Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral, nos termos do artigo 21 da Lei n.º 9.096/95, que foi recebido no mês de Julho de 2007, nesta Zona Eleitoral, a comunicação de desligamento do Partido abaixo relacionado: NOME Renato Antônio de Souza Lima Zenaide Moreira Peixoto SIGLA E DATA PTB 26/07/2007 PPS 27/07/2007 E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça deste Estado, Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, ao primeiro dia do mês de agosto de 2007. Eu, _______________ (a)Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório, lavrei o presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciária. (a) João Adalberto Castro Alves Juiz Eleitoral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 11ª ZONA ELEITORAL CACOAL-RONDÔNIA EDITAL N. 19/11ZE/07 PRAZO 3(três) DIAS PUBLICAÇÃO Autos 061/JE/1992 Autor: Justiça Eleitoral Interessado: CARLOS FERREIRA O Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da Décima Primeira Zona Eleitoral de Rondônia, Dr. Mário José Milani e Silva, no uso de suas atribuições conferidas por lei, etc... Torna Público o teor da Sentença exarada, nos autos 061/JE/1992 no qual figura como réu Carlos Ferreira, abaixo transcrita: “...É O RELATÓRIO. DECIDO. Versam os presentes autos sobre AÇAO PENAL por prática de crime eleitoral praticado por CARLOS FERREIRA. O réu foi condenado a 03 (três) anos e meio de reclusão e multa pela transgressão dos artigos 289 e 309 do Código Eleitoral. Entre a sentença condenatória expedida em 08/ 10/1993 e esta data são passados mais de 13 (treze) anos. Não se verifica a presença de qualquer causa interruptiva de prescrição. O Código Penal define que a prescrição das penas iguais ou inferiores a 04 (quatro) anos ocorre em 08 (oito) anos. Nos moldes definidos no artigo 110 do Código Penal a prescrição depois de sentença condenatória com transito em julgado regula-se pela pena aplicada. Por todos estes fatos, aflora de modo robusto e irretorquível a consumação da prescrição da pena aplicada ao réu o que deve ser formalmente reconhecido. Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com fulcro no artigo 107, inciso IV c/c artigo 109, inciso IV e 110 do Código Penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos delitos atribuídos a CARLOS FERREIRA já qualificado , pelo expresso reconhecimento da prescrição da pretensão executória estatal. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o M.M. Juiz Eleitoral, que se expedisse o presente EDITAL, afixando-o no local público de costume, no prazo de 03 (três) dias. Ao (01/ 08/2007) primeiro dia do mês de agosto do ano dois mil e sete. Eu, , JAASIEL ALVES, Chefe de Cartório Substituto da 11ª Zona Eleitoral, lavrei o presente que vai subscrito pela autoridade judiciária. Cacoal/RO, 01 de agosto de 2007. (a) Mário José Milani e Silva, Juiz Eleitoral da 11ªZE. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 31ª ZONA ELEITORAL CACOAL-RONDÔNIA EDITAL N. 27/31ZE/07 PRAZO 3(três) DIAS PUBLICAÇÃO Autos 08/31ZE/2007 Autor: Justiça Eleitoral Interessados: Partidos Políticos de Cacoal e Ministro Andreazza A Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral da Trigésima Primeira Zona Eleitoral, Dr. Euma Mendonça Tourinho, no uso de suas atribuições conferidas por lei, etc... Torna Público o teor da Sentença exarada, pelo então MM Juiz Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral em substituição, Doutor Mário José Milani e Silva nos autos 08/31ZE/2007 de Prestação de Contas dos Partidos Políticos exercício financeiro de 2006 dos municípios de Cacoal e Ministro Andreazza, abaixo transcrita: “...É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de prestação de contas de partidos políticos do Município de Cacoal e Ministro Andreazza, os quais descumpriram a legislação eleitoral em vigor quanto a apresentação das contas anuais do exercício financeiro de 2006. Posto Isso, com fundamento ao disposto no artigo 32 da Lei 9.096/95 , c/c art. 29 II e III, da Resolução do TSE nº 21.841, de 22 de junho de 2004, JULGO NÃO PRESTADAS as Prestações de Contas relativas ao Exercício de 2006 dos Partidos Políticos dos diretórios de Cacoal: PC do B, PMN, PTC, PV, PTN, PSL, PSDB, PRP, PDT, PP e PTB e dos diretórios de Ministro Andreazza: PMDB, PPS, PSB, PSL e PTB cominando aos órgãos partidários a suspensão, com perda, de novas cotas do Fundo Partidário pelo tempo em que o partido permanecer omisso – caracterizada a inadimplência a partir da data fixada pela lei para a prestação de contas – sujeitos os responsáveis 03-08-2007 A - 31 às penas da lei. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a M.M. Juíza Eleitoral, que se expedisse o presente EDITAL, afixando-o no local público de costume, no prazo de 03 (três) dias. Aos (19/07/2007) dezenove dias do mês de julho do ano dois mil e sete. Eu, , Rejane Assis de Lima, Chefe de Cartório da 31ª Zona Eleitoral substituta, lavrei o presente que vai subscrito pela autoridade judiciária. Cacoal/RO, 19 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza Eleitoral da 31ªZE. EDITAL Nº 003/2007. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE RONDÔNIA Tribunal de Ética e Disciplina Pelo presente edital, ficam notificados para cumprir o disposto no § 2º do art. 53 do Código de Ética e Disciplina, os representados abaixo, bem como seus Defensores Dativos, devendo comparecer à Sessão de Julgamento que será realizada no dia 17/08/2007 às 09:00 horas, na sede da OAB/RO, sito à Rua Paulo Leal, 1300 – Nossa Senhora das Graças, nesta Capital. 1ª TURMA Processo nº: 091/2005 Representação: Ex officio Representado: A.Z.N. Defensora Dativa: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos Relator: Elton Sadi Fulber Processo nº: 109/2005 Representação Ex ofício Representado:A.H.A.P. Defensor Dativo: José Bruno Ceconello Relator: Elton Sadi Fulber Processo nº:007/2007 Representação Ex offício Representada: N. T.S.R. Defensora Dativa: Alessandra Mie Araújo Relator: Elton Sadi Fulber Processo nº: 014/2007 Representação Ex offício Representado: P.J.F.N. Defensor Dativo: José Bruno Ceconello Relator: Elton Sadi Fulber Processo nº: 012/2007 Representação Ex offício Representado: J. B. P.F. Defensora Dativa: Adriana Emerick de Paiva Relator: Antonio Pereira da Silva Processo nº: 063/2005 Representação Ex offício Representado:E. J.A. Defensora Dativa: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos Relator: Antônio Pereira da Silva Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Alexandre Wascheck de Faria Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 A - 32 03-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL Nº 004/2007. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE RONDÔNIA Tribunal de Ética e Disciplina Pelo presente edital, ficam notificados para cumprir o disposto no § 2º do art. 53 do Código de Ética e Disciplina, os representados abaixo, bem como seus Defensores Dativos, devendo comparecer à Sessão de Julgamento que será realizada no dia 17/08/2007 às 15:00 horas, na sede da OAB/RO, sito à Rua Paulo Leal, 1300 – Nossa Senhora das Graças, nesta Capital. 2ª TURMA Processo nº: 019/2006 Representação: Ex officio Representada: R.O. Defensora Dativa: Maria da Paz Cabral Souto Relatora: Regina Célia S. T Cruz Processo nº: 020/2006 Representação Ex ofício Representado:M. O. X. Defensor Dativo: Eldes Rosa Cabral Relatora: Regina Célia S.T. Cruz Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Alexandre Wascheck de Faria Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RO ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento elaborada nos termos do artigo 64 do Código de Ética e Disciplina da OAB, para julgamento do processo disciplinar abaixo mencionado, na Sessão Ordinária que se realizará no dia 17 de agosto de 2007, às 09:00 horas, na sede da OAB/RO, sito à rua Paulo Leal, 1300 – Nossa Senhora das Graças, nesta Capital. 143 Processo nº: 014/2007 Representação Ex offício Representado: P.J.F.N. Defensor Dativo: José Bruno Ceconello Relator: Elton Sadi Fulber Processo nº: 012/2007 Representação Ex offício Representado: J. B. P.F. Defensora Dativa: Adriana Emerick de Paiva Relator: Antonio Pereira da Silva Processo nº: 063/2005 Representação Ex offício Representado:E. J.A. Defensora Dativa: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos Relator: Antônio Pereira da Silva Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Alexandre Wascheck de Faria Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RO ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento elaborada nos termos do artigo 64 do Código de Ética e Disciplina da OAB, para julgamento do processo disciplinar abaixo mencionado, na Sessão Ordinária que se realizará no dia 17 de agosto de 2007, às 15:00 horas, na sede da OAB/RO, sito à Rua Paulo Leal, 1300 – Nossa Senhora das Graças, nesta Capital. 2ª TURMA Processo nº: 019/2006 Representação: Ex officio Representada: R.O. Defensora Dativa: Maria da Paz Cabral Souto Relatora: Regina Célia S. T Cruz Processo nº: 020/2006 Representação Ex ofício Representado:M. O. X. Defensor Dativo: Eldes Rosa Cabral Relatora: Regina Célia S.T. Cruz 1ª TURMA Processo nº: 100/2005 Representação Ex offício Representada: A.M.E.S. Defensora Dativa: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos Relator: Francisco Lopes Coelho Processo nº: 091/2005 Representação: Ex officio Representado: A.Z.N. Defensora Dativa: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos Relator: Elton Sadi Fulber Processo nº: 010/2007 Representação Ex offício Representado: M. L. M.P. Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta Relator: José Renato Mota Processo nº: 109/2005 Representação Ex ofício Representado:A.H.A.P. Defensor Dativo: José Bruno Ceconello Relator: Elton Sadi Fulber ANO XXV Processo nº:007/2007 Representação Ex offício Representada: N. T.S.R. Defensora Dativa: Alessandra Mie Araújo Relator: Elton Sadi Fulber Processo nº: 100/2005 Representação Ex offício Representada: A.M.E.S. Defensora Dativa: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos Relator: Francisco Lopes Coelho Processo nº: 010/2007 Representação Ex offício Representado: M. L. M.P. Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta Relator: José Renato Mota NÚMERO Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Alexandre Wascheck de Faria Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 0559 26 DE JULHO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda o contido no Processo nº 2007001120004164, R E S O L V E: ALTERAR, parcialmente e a pedido, a Portaria n° 0152, de 10.04.2007, publicada no Diário da Justiça 069, de 16.04.2007, que concedeu férias ao servidor MARCELO CAMARGO GILIO, cadastro nº 52305, ocupante do cargo comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça, para fazer constar que o período de fruição é de 02 a 21.08.2007, convertendo em abono pecuniário de 22 a 31.08.2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0560 26 DE JULHO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda o contido no Processo nº 2007001120003619, R E S O L V E: ALTERAR, parcialmente e a pedido, a Portaria n° 0152, de 10.04.2007, publicada no Diário da Justiça 069, de 16.04.2007, que concedeu férias à servidora CLEONICE MARIA SOUZA DE MATOS, cadastro nº 52284, ocupante do cargo comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça, para fazer constar que o período de fruição é de 28.11 a 27.12.2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0561 26 DE JULHO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120003640, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora MARIA ANGÉLICA GUEDES, cadastro nº 40746, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Copa e Cozinha, correspondentes ao período aquisitivo de 2006/2007, sendo 20 (vinte) dias para fruição de 31.08 a 19.09.2007 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 20 a 29.09.2007, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral 03-08-2007 A - 33 PORTARIA Nº 0562 26 DE JULHO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120001743, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor FRANCINALDO PEREIRA DA SILVA, cadastro nº 42048, ocupante do cargo efetivo de Vigilante, correspondentes ao período aquisitivo de 2005/2006, para gozo de 01 a 30.08.2007, conforme artigo 110 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0563 26 DE JULHO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, R E S O L V E: CONCEDER 180 (cento e oitenta) dias de licença-maternidade à servidora LUCIANA SALES NASCIMENTO, cadastro nº 52294, ocupante do cargo comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça, no período de 23.07.2007 a 18.01.2008, com fulcro na Emenda Constitucional n. 046/ 2006, que acrescentou o §12 ao artigo 20 da Constituição do Estado de Rondônia e, ainda, considerando o contido no Processo nº 2007001120003778. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0564 26 DE JULHO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120004179, R E S O L V E: CONCEDER Licença-Paternidade ao servidor RILDO DOS SANTOS AMARAL, cadastro nº 44207, ocupante do cargo efetivo de Vigilante, no período de 23 a 27.07.2007, conforme artigo 7º, inciso XIX da CF/88 c/c artigo 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0565 26 DE JULHO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120004110, R E S O L V E: CONCEDER 01 (um) mês de licença-prêmio à servidora MARIA DA PAZ, cadastro nº 40452, ocupante do cargo efetivo de Zelador, referente ao período aquisitivo de 1997/2002, para gozo no período de 31.07 a 29.08.2007, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 A - 34 03-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 0568 31 DE JULHO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007 bem o que consta na Ordem de Serviço nº 01/ SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, bem como o teor do ofício nº. 238/07-PJNBO, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor DANIELLE TAVERNARD DA ROCHA MACHADO, cadastro nº. 4415-1, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para suprir as necessidades básicas da Seção de Infra-Estrutura – Engenharia-SEINF, correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30 R$ 1.000,00 3390.39 R$ 1.200,00 TOTAL R$ 2.200,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 569 31 DE JULHO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007 bem o que consta na Ordem de Serviço nº 01/ SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor EDVALDO DOURADO DE OLIVEIRA, cadastro nº. 4369-6, no valor de R$ 100,00 (cem reais), para suprir as necessidades básicas da Promotoria de Justiça de Colorado/RO, correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30 R$ 100,00 TOTAL R$ 100,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0570 31 DE JULHO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Ofício nº 10/07-3ª PJ, de 09.07.07, NÚMERO 143 ANO XXV R E S O L V E: RECONDUZIR, a partir de 03.08.2007, o estagiário FRANK HERBERT BOTELHO DE MORAES, cadastro nº 32895, ao Corpo de Estagiários do Ministério Público, nos termos do artigo 6º da Resolução n. 01/03-CP, de 26.05.2003. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0571 31 DE JULHO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120003965, R E S O L V E: ADMITIR, a partir de 30.07.2007, o estudante VINÍCIUS ALVES DAMASCENO, como Estagiário Administrativo, por ter atendido às exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0572 31 DE JULHO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120002329, R E S O L V E: ADMITIR o estudante DEIVISSON APARECIDO BARROS DE AGUIAR, como Estagiário Administrativo, por ter atendido às exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03CP, de 26 de maio de 2003, para preenchimento de vaga existente na Promotoria de Justiça de Cacoal, com efeitos a partir de 07.05.2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0573 31 DE JULHO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120004081, R E S O L V E: ADMITIR, a partir de 17.07.2007, a estudante VALESCA NOGUEIRA LIMA como Estagiária Administrativa, por ter atendido às exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, para preenchimento de vaga existente na Promotoria de Justiça de Rolim de Moura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 0574 31 DE JULHO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120003811, R E S O L V E: ADMITIR, a partir de 30.07.2007, a estudante ANA MARIA DA SILVA CARIAGA, como Estagiária Administrativa, por ter atendido às exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, para preenchimento de vaga existente na Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº. 576 01 DE AGOSTO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, RESOLVE: AUTORIZAR as servidoras IACY FÁTIMA PAULINO CAVALCANTE, cadastro nº. 4199-8, e MARLUCE DA SILVA BORGES, cadastro nº 4376-8, a deslocarem -se para cidade de Fortaleza-CE, no período de 13 a 17 de agosto do corrente ano, com o objetivo de participar do Curso de Administração Patrimonial no serviço Público, concedendo-lhe passagens aéreas, custeio do curso e o equivalente a 05 (cinco) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº. 577 31 DE JULHO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº. 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o teor do e-mail de 11.06.2007, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor OSVALDO CAZIMI IWASAKI, cadastro nº 5205-3, no período de 01 a 03 de agosto do corrente ano, com o objetivo de realizar vistoria na obra da Promotoria de Justiça de Vilhena-RO, concedendo-lhe o equivalente a 02 e ½ (duas e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº. 581 01 DE AGOSTO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, 03-08-2007 A - 35 RESOLVE: PRORROGAR, até o dia 28/07/2007, o deslocamento do servidor FERNANDO QUAST AMARAL, autorizado mediante a portaria nº. 517, de 17 de julho do corrente ano, em decorrência do deslocamento ter se estendido até o município de Rolim de Moura/RO, concedendo-lhe mais 01 (uma) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO N. 013/2003-PGJ CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob nº 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, nº 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADO: TEKIOS ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.606.036/0001-05 e Inscrição Estadual nº. 0091636-6, com sede na avenida Guanabara, nº. 1275, Porto Velho/ RO. DO OBJETO E PRAZO: A partir do presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato original pelo período de 12 (doze) meses, cujo objeto constitui a prestação de serviços de manutenção do sistema de ar condicionado central instalado no edifício sede do Ministério Público do Estado de Rondônia na cidade de Porto Velho, situado na Rua Jamari, nº. 1.555, bairro Olaria. DO VALOR: O valor global anual do presente termo aditivo corresponde a R$ 56.514,11 (cinqüenta e seis mil, quinhentos e quatorze reais e onze centavos), a serem pagos em parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 4.709,50 (quatro mil, setecentos e nove reais e cinqüenta centavos), até o quinto dia útil do mês subseqüente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta do programa de trabalho nº. 02122101520020000, elemento de despesa nº. 339039, nota de empenho nº. 2006NE200701188, constantes no processo administrativo nº. 2005001120000084, inerentes ao procedimento licitatório nº 014/2003, na modalidade de convite nº 010/2003. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas as demais cláusulas e condições constantes no contrato original. Porto Velho, 13 de julho de 2006. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça em exercício CONTRATANTE JANE FLÁVIA RODRIGUES WROBLEWSKI Sócia-Proprietária CONTRATADA EXTRATO DO CONTRATO N. 025/2007-PGJ CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamari, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADA: AMAZÔNIA PROPAGANDA E MARKETING LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 84.620.400/0001-90 e Inscrição Estadual nº 00457531, com sede à Rua Afonso Pena, nº. 408, Bairro Centro, Porto Velho/RO. DO OBJETO: O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços de fornecimento diário de 07 (sete) assinaturas anuais do jornal “Folha de Rondônia”, no endereço indicado pelo CONTRATANTE. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:O preço global do presente contrato é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), que serão pagos em parcela única, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste instrumento, mediante apresentação da respectiva nota fiscal. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 A - 36 03-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA DA VIGÊNCIA:A vigência do presente contrato inicia-se na data de sua assinatura e termina em 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por acordo entre as partes. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas referentes ao objeto mencionado neste contrato correrão à conta do Programa de Trabalho nº. 0212210152002, elemento de despesa nº. 339039, empenho nº. 2007NE01061 e processo administrativo nº. 2007001120003729. DO FORO: Fica eleito o foro de Porto Velho/RO, preterido qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato. Porto Velho, 12 de julho de 2007. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE MARCUS JOSÉ TOLEDO DO AMARAL Gerente Administrativo CONTRATADA EXTRATO DO CONTRATO N. 026/2007-PGJ CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamari, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADA: OLIVEIRA GOSTO BRASILEIRO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.010.107/0001-71, com sede na Avenida Florianópolis, nº. 5199, bairro Centro, Cep nº. 78.987-000, Rolim de Moura/ RO. DO OBJETO: O objeto deste contrato é o fornecimento de alimentação – marmitex, ao preço de R$ 6,00 (sies reais) a unidade, para atender as necessidades da Promotoria de Justiça de Rolim de Moura. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:O valor global estimado do presente contrato é de R$ 3.000,00 (três mil reais), que será pago em parcelas mensais e sucessivas, de acordo com o número de refeições efetivamente fornecidas, até o décimo dia útil do mês subseqüente, mediante apresentação da respectiva nota fiscal. DA VIGÊNCIA:O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, com o início na data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada por acordo entres as partes. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas referentes ao objeto mencionado neste contrato correrão à conta do programa de trabalho nº. 0212210152002, elemento de despesa nº. 339039, nota de empenho nº. 2007NE01060, constantes no processo administrativo nº. 2007001120003741. DO FORO: Fica eleito o foro de Porto Velho/RO, preterido qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato. Porto Velho, 23 de julho de 2007. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício CONTRATANTE JORGE DE OLIVEIRA Sócio-Gerente CONTRATADA EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2007-PGJ CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob nº. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamari, nº. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADA: FUNDAÇÃO RIO MADEIRA - RIOMAR, inscrita no CNPJ sob nº. 00.619.461/0001-47, com sede à rua Duque de Caxias, nº. 1323, bairro Centro, Porto Velho/RO. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais, referentes a aplicação do Curso de PósGraduação Lato Sensu em Direito Civil e Processo Civil, em favor de um servidor do quadro administrativo do CONTRATANTE, no município de Ariquemes/RO. NÚMERO 143 ANO XXV Parágrafo único. A servidora Edna Maria do Espírito Santo Sena Silva será a beneficiada com o curso descrito no caput, ficando com a obrigação de custear a taxa matrícula e 50% (cinqüenta por cento) das respectivas mensalidades. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$ 1.955,00 (um mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais), que serão pagos da seguinte forma: 01 (uma) parcela inicial de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) e 15 (quinze) parcelas, mensais e sucessivas, de R$ 115,00 (cento e quinze reais), a serem pagas até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, mediante apresentação da respectiva nota fiscal. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência pelo prazo de 16 (dezesseis) meses, podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo, nas condições do inciso II do art. 57 da Lei nº. 8666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta do programa de trabalho nº 02062125929520000, elemento de despesa nº 339039 e nota de empenho nº 2007NE00139, inerentes ao processo administrativo nº 2007001120003631. DO FORO: Fica eleito o foro de Porto Velho/RO, preterido qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste contrato. Porto Velho, 23 de julho de 2007. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício CONTRATANTE MARIA DAS GRAÇAS S. NASCIMENTO SILVA Diretora Presidente CONTRATADA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N. 047/2006-PGJ CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob nº 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, nº 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADO: HDS SISTEMAS DE ENERGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº.º 00.059.799/ 0001-91, com sede na rua Apucarana, nº. 973, Vila Emiliano Perneta, Pinhais/PR. DO OBJETO E PRAZO: O presente termo aditivo fixa a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato original, cujo objeto constitui a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva no equipamento tipo NO-BREAK, marca Chloride, modelo EDP 90, monitoração life, com potência de 100KVA, instalado no prédio sede do Ministério Público do Estado de Rondônia, na cidade de Porto Velho/RO. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global para o presente termo aditivo é de R$ 23.400,00 (vinte e três mil, quatrocentos reais), que serão pagos nos termos e condições dispostos no contrato original. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas referentes a este termo aditivo correrão à conta do programa de trabalho nº 021221015200200000, elemento de despesa nº 339039 e nota de empenho nº 2007NE01135, constantes no processo administrativo nº. 2007001120000594. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas as demais cláusulas e condições constantes no contrato original. Porto Velho/RO, 13 de julho de 2007. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE DANIEL STRITHORST Diretor Comercial CONTRATADA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 143 PORT O PORTO VELHO -RO VELHO-RO -RO,, SEXT A-FEIRA, SEXTA 1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criança adole Expediente do dia 01/08/2007 Autos 601.2004.007709-0 : Incolumidade Pública : Odair José de Oliveira brasileiro(a), , nascido(a) aos 21/10/1947, natural de Pirajuí/ SP, filho(a) de José Francisco de Oliveira e Maria Rita Batista. Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) do autor do fato, Dr(a). FRANCISCO JOSÉ DA SILVA RIBEIRO - OAB/RO 1170, para ciência da sentença conforme segue: “Vistos, (...) Isto posto, dou a pena por cumprida, DECLARANDO EXTINTA A TRANSAÇÃO do apenado Odair José de Oliveira, determinando que, após o trânsito em julgado, sejam arquivados os autos, procedendo-se as baixas, comunicações e anotações necessárias. A escrivania deverá se o mandado de prisão já está recolhido, inutilizando-o. Caso contrário, providencie-se o seu recolhimento. PRIC.” Porto Velho/RO, 14/ 05/2007. (as) MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja ——————————————————————— Processo Classe criança) Autor Réu Capitulação : 501.2005.001065-0 : Ação Penal(crime contra : Ministério Público Estadual : Adriana Lima Farias : Art.133, § 3º, inciso II, do CP. Advogado : Dr. Pompílio Nascimento de Mendonça OAB/RO 769 Finalidade: Intimar o advogado, acima nominado, da sentença prolatada as fl. 48, referente aos autos em epígrafe: Parte dispositiva: “ Tendo decorrido o prazo de suspensão sem revogação, com fundamento no artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do crime imputado a ré ADRIANA LIMA FARIAS, já qualificada, relativamente ao presente caso. Comuniquem-se e arquivem-se os autos. P. R. I.Porto Velho/RO, 20 de julho de 2007.ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito” Porto Velho (RO), 31 de julho de 2007 SADRE PANTOJA ALHO Escrivão em substituição SEDE DO JUÍZO:: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, nº 1928- Centro, Porto VelhoRO. CEP: 78.915-050. Sugestões e reclamações pessoalmente, pelo fone:(069)3217-1212, ou diretamente com o Juiz pelo email: - GB EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Autos nº 501.2006.016798-5 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Thame Conceição de Miranda e outros Advogado(s): REJANE SARUHASHI - OAB 1824/RO e HELMA SANTANA AMORIM - OAB 1631RO Finalidade: Intimar as advogadas acima citadas a apresentarem as razões recursais. Alessandra Felizardo de Souza Chefe de Cartório /proa/ Processo Crime nº 501.2001.001464-6 Prazo: 60 (sessenta) dias. De: REGINALDO JOSÉ DA CONCEIÇÃO, que também utiliza os nomes OTACÍLIO GREGÓRIO DE OLIVEIRA e LUIZ VIEIRA DA SILVA, RG 429.705 SSP/RO, brasileiro, casado, pedreiro, nascido aos 08/07/1958, natural de Acacau/CE, filho de Raimunda Ferreira da Conceição, atualmente em local incerto e não sabido. 03 DE A GOST O DE AGOST GOSTO 2007 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada da sentença de fls. 167/169 prolatada em 29/ 05/2007 cuja parte dispositiva transcrevemos: “(...) ISTO POSTO e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia e ABSOLVO o réu REGINALDO JOSÉ DA CONCEIÇÃO que também utiliza os nomes de OTACÍLIO GREGÓRIO DE OLIVEIRA e LUIZ VIEIRA DA SILVA, já qualificado, com base no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Proceda-se a alteração na certidão circunstanciada, quanto ao nome da infração constante (fls. 138), devendo modificar de “ato obsceno” para “atentado violento ao pudor”. Após o trânsito em julgado, comunique-se, baixe-se e arquive-se. Sem custas. P. R. I. Porto Velho/RO, 29 de maio de 2007. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO Juiz Substituto”. Porto Velho, 01 de agosto de 2007. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ou contate-nos via telefone ou endereço eletrônico: - JMJ - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Crime nº 501.2000.004470-5 IPL: 0171/1996-MP/RO, de 15/01/1996 Prazo: 15 (quinze) dias De: LUIZ EDMUNDO DE ANDRADE MONTEIRO, vulgo “Led Monteiro”, brasileiro, casado, RG nº 3.879.430- SSP/RJ, natural do Rio de Janeiro/ RJ-Brasil, nascido aos 27.05.1957, filho de Ivan Sampaio Monteiro e de Marlene de Andrade Monteiro, residente à Calle Curupayti, 394, esquina con 25 de Mayo, Edificio Curupayti, Departamento 6ºB, bairro San Roque, nacidade de Assunção, Paraguiai, podendo ainda ser localizado na Television Dineron, Calle Andrade, nº 1499, esquina Ohigins - Bairro: Villa Morra, OU AINDA na Rua San Benigno, s/nº, esquina Yegros, bairro das Carmelitas, Fone: 005.952.160-0655 e 005.952.160-8765, na cidade de Assunção, Paraguai. FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se da ação penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 312, §1º c/c art. 29, ambos do Código Penal, bem como comparecer perante este juízo em dia e hora abaixo descritos, a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 B - 2 03-08-2007 DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 20/08/2007 às 08h 45min Porto Velho, 02 de agosto de 2007. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico - JMJ Processo Classe Autor Réu Monteiro Adv.: : 501.2000.004470-5 : Ação Penal : Ministério Público : Luiz Edmundo de Andrade DAVID PINTO CASTIEL (OAB/RO 1363) FINALIDADE: Intimar o advogado acima nominado, do despacho de fls. 353/354 ao qual transcrevemos: Despacho: “(...)Vistos, Este processo vem se arrastando, especialmente porque o réu LUIZ EDMUNDO DE ANDRADE MONTEIRO saiu do País e mora hoje, segundo informações nos autos, no Paraguai. Fato é que nestes autos, enviada carta rogatória para a sua citação e interrogatório, esta retornou com a afirmação de que não foi encontrado no endereço indicado (fl. 250v.º). É bem verdade que o advogado do réu, agora, depois de insistir no ato via rogatória com endereço anterior, informou novo endereço do mesmo no Paraguai (fl. 347). Acontece que essa situação de estar em outro País, sem autorização judicial, afigura-se como forma de se imiscuir à aplicação da lei penal, pois ao ser enviada carta rogatória, com todos os percalços a ela inerentes, inclusive tempo de tradução, etc,. o réu mudou-se sem comunicar o juízo seu novo endereço, por óbvio que de forma propositada. Não estamos falando, aqui, de alguém que desconheça os tramites da justiça, mas de uma pessoa esclarecida, já que inclusive responde a processos por ter, em tese, praticado atos criminosos enquanto Secretário de Comunicação, além de estar sendo processado só nesta Vara em 12 outros feitos. Dessa forma, para aplicação da lei penal e para a garantia da instrução criminal, a sua prisão preventiva é medida que se impõe, pois se cada vez que enviada uma rogatória ao Paraguai o réu se mudar (como já fez) e não for encontrado para o ato inicial do processo, certamente ocorrerá a prescrição, sem que o Estado-Juiz consiga ao menos chegar ao julgamento de mérito. ISTO POSTO, visando garantir a aplicação da lei penal e a instrução criminal, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU LUIZ EDMUNDO DE ANDRADE MONTEIRO, já qualificado. Expeça-se mandado de prisão. Designo interrogatório para o dia 20 de agosto de 2007, às 8h45min. Cite-se por edital, com prazo de 15 dias. Porto Velho, 31 de julho de 2007. ÁLVARO KALIX FERRO JUIZ DE DIREITO” Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2007. SADRE PANTOJA ALHO Escrivão em Substituição Processo Classe Autor Estadual Réu Advogado : 501.2007.005658-2 : Revogação de Prisão : Ministério Público : Odair Martins de Souza : Dr. Reginaldo Pereira Alves OAB/RO 679 DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimar o advogado acima nominado da decisão, proferida em 01.08.2007 (fl.66/67), abaixo transcrito:”(...)ISTO POSTO, indefiro ao requerente ODAIR MARTINS DE SOUZA, já qualificado, a revogação da preventiva, pois ainda persistem os fundamentos que a ensejaram, nos termos do artigo 312 do CPP. Cientifique-se a defesa e o Ministério Público, certificando-se nos autos principais oportunamente e, após arquivese este feito. Anote-se, para efeitos estatísticos. Porto Velho/RO, 01 de agosto de 2007. Álvaro Kalix Ferro Juiz de Direito” Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2007. SADRE PANTOJA ALHO Escrivão em Substituição SEDE DO JUÍZO:: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, nº 1928- Centro, Porto VelhoRO. CEP: 78.915-050. Sugestões e reclamações pessoalmente, pelo fone:(069)3217-1212, ou diretamente com o Juiz pelo email: - GB EXPEDIENTE DO DIA 03/08/2007 PROCESSO: 501.2005.002540-1 RÉ: MARIA HELENA RODRIGUES DE MELO. ADVOGADO: DR. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - OAB/RO - 535-A Despacho: J. Defiro a diligência requerida às fls. 449, letra “a”. Ratifico o despacho de fls. 445 e indefiro a oitiva do có-réu Agostinho. Int. Em 31/07/2007 - Sandra Maria Nascimento de Souza - Juíza de Direito. Rosânjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial End. Eletrônico: [email protected] 1º Cartório Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Proc.:501.2007.002016-2 Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: EDSON MONTEIRO DA GUARDA Advogado:DR. ARCELINO LEON - OAB/RO 991 NÚMERO 143 ANOXXV Réu: ELISSANDRO MENDES DA COSTA Advogado: DR. DIMAS QUEIROZ DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/RO 2622 Despacho: “Tendo em vista propiciar aos réus a mais ampla defesa, designo o dia 09/08/07, às 09:00hs, para ouvir as testemunhas indicadas à fl. 129, as quais comparecerão em juízo independentemente de intimação. Int.” Proc.:501.2007.002504-0 Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: ALDEMIR DE SOUZA DAMASCENO Advogado: DR. PAULO FERREIRA LUZ - OAB/RO 605 Despacho: “Designo o dia 09/08/07, às 11:30hs, para ouvir a vítima Manoel de Araújo. Int.” Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial Data: 03.08.2007 Processo: 501.2002.004799-7 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu :Manoel Francisco da Silva / Edson Hudson da Costa e Arivaldo do Espírito Santo de Sá Advogado: Dr. Hélio Silva de Melo Júnior - OAB/ RO 958. Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para apresentar as Alegações Finais no prazo de Lei. PVH/RO., 01/08/07 - Kauê Alexsandro Lima - Escrivão Judicial pro tempore Processo: 501.2004.002988-9 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: Iraucemir Alves dos Santos, vulgo “Neguinho” e Dislei Ferreira da Silva, vulgo “Negão” Advogado: Drª. Jucirene Lopes Barroso - OAB/ RO 798. DESPACHO:” [..] Vista às partes para as alegações finais. Nada mais.” Processo/Mandado : 501.2007.001514-2 Classe: Ação Penal Procedimento: Processos juiz singular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Parte Réu : Shelton Teixeira Lima. Advogado: Dr. Hermínio Rodrigues de Souza, OAB/RO/3.068. Finalidade: Intimar o defensor acima nominado para apresentar as alegações finais (fase do art. 500 do CPP), no prazo de lei. PVH, 02.07.07. Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial. Processo: 501.2006.003069-6. Classe: Ação penal (réu preso). Réu: Carlos Alexandre Alves de Lima e outro. Advogados: Paulo Timóteo Batista, OAB/RO 2437; e José Clarindo Queiroz, OAB/RO 265. DESPACHO: “Recebo os recursos. Intime se os advogados pra que apresentem razões no prazo legal. Após, ao MP para contra razões e subam os autos ao E. TJ/RO. PVH, 01.08.07. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 143 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 501.2000.001061-4 Classe: Ação penal (réu preso). Réu: Assis Gurgacz e outros. Advogado: José Cristiano Pinheiro, OAB/RO 1529. DESPACHO: “Junte-se. Intime o requerente para esclarecer o pedido em 24 horas, pena de arquivamento. PVH, 01.08.07. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon”. Processo: 501.2007.004178-0 Classe: Ação penal (réu preso). Réu: Assis Gurgacz e outros. Advogado: José Cristiano Pinheiro, OAB/RO 1529. DESPACHO: “Junte-se. Intime o requerente para esclarecer o pedido em 24 horas, pena de arquivamento. PVH, 01.08.07. MM. Juiz de EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2007.003057-5 Classe : Queixa-Crime Autor : Dirlaine Jacquiline Cassol de Souza Advogado : Richard Harley Amaral de Souza-OAB/RO-1532 Querelada : Editora Diário da Amazônia Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado do seguinte despacho: “Correta a posição ministerial quando aponta a deficiência de representação como óbice intransponível ao deferimento do pedido. Intimem-se a requerelante para sanar a irregularidade, após, conclusos. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito ”Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon”. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo: 501.2006.001548-4 Procedimento: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: João da Silva dos Santos. Adv: Dr. Aparecido Donizeti Ribeiro de Araújo, OAB/RO/2853. Finalidade: Intimar o defensor acima nominado da r. sentença abaixo : SENTENÇA: Vistos etc. (...). O réu João da Silva dos Santos foi denunciado como incurso nas reprimendas do artigo 16 c/c artigo 17, “caput”, da Lei n. 10.826/03, na forma do artigo 69, do EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2007.003058-3 Classe : Queixa-Crime Autor : Dirlaine Jacquiline Cassol de Souza Advogado : Richard Harley Amaral de Souza-OAB/RO-1532 Querelada : Editora Diário da Amazônia Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado do seguinte despacho: “Correta a posição ministerial quando aponta a deficiência de representação como óbice intransponível ao deferimento do pedido. Intimem-se a requerelante para sanar a irregularidade, após, conclusos. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito ”Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Código Penal. (...). Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo parcialmente procedente a pretensão estatal constante da denúncia e, em conseqüência: a) condeno o réu João da Silva dos Santos, brasileiro, casado, torneiro mecânico, nascido em 24/06/1933, na cidade de Ilhéus/BA, filho de João Serafim de Oliveira e de Benedita da Silva dos Santos, residente na Rua Alexandre Guimarães n. 3.440, Bairro Roque, nesta capital, como incurso nas penas do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 10.826/03; e, b) absolvo o do crime previsto no artigo 17, “caput”, da Lei n. 10.826/ 03, com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. (...). Diante de tais elementos, fixo a pena base em 03 (três) anos de reclusão. No que tange a pena de multa fixo a em 10 (dez) dias multa. (...). Em razão do exposto acima, e a mingua de qualquer outra circunstância que influencie na aplicação da pena, torno a pena provisória de 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa, em definitiva. (...). Em razão de ter sido deferida a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, não há que se falar em aplicação da suspensão condicional da pena, tendo em vista o que prescreve o artigo 77, inciso III do Código Penal. (...). Publique se, registre se, intimem se e cumpra se. Porto Velho, 26 de julho de 2007. Juliana Couto Matheus. Juíza Substituta. Expediente do dia 1/8/2007 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATENOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo: Escrivão Judicial Proc. nº 001.2007.008030-4 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executada: Casa da Madeira Ltda Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.005837-6 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia 03-08-2007 B - 3 Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Comercial Amazônia Ocidental Importadora e Exportadora Ltda Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.006778-2 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Sebastião Chaves de Oliveira ME Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.006570-4 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Sorvetes Sorvemel Ltda Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.006567-4 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executada: Sabrina Paiva de A. F. Alves Me Sentença de fls. 4: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.006517-8 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Sushiyá Comida Japonesa Ltda Me Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.006624-7 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Specialle Conveniencia Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 B - 4 03-08-2007 Proc. nº 001.2007.005563-6 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: S. Bernardes Calçados Me Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.003465-5 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Célio Gomes Pinheiro Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.007533-5 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Confecções Martazul Ltda Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.006957-2 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: I. N. P. Souza Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.005520-2 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: R. Andrade de Souza Materiais Para Construção Me Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.008417-2 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Confecções Martazul Ltda DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.006922-0 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Barros & Fernandes Ltda Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.007653-6 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Eletronica Pro 2000 Ltda Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.007521-1 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Honorio Scarabel Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2006.018002-0 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Auto Posto Vista alegre Ltda Sentença de fls. 18: “Tendo em vista que houve quitação do débito pelo devedor junto à Fazenda Pública Estadual antes do ajuizamento da execução, conforme noticia a petição da fl. 6 e a informação da fl. 7 17, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. P.R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH, 10/7/ 7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2000.003345-7 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos Procuradora do Estado Executado: Com. de Mat. P/ Construção Zozimo Ltda NÚMERO 143 ANOXXV Sentença de fls. 52: “...Assim, enquadrando se o crédito na hipótese de remissão acima e com fulcro no art. 794, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. P. R. I. Após, arquivem se com baixa. PVH, 6/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira -Juiz Substituto” Proc. nº 001.2006.026567-0 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos Procuradora do Estado Executado: Casa do Padeiro de Rondônia Sentença de fls. 16: “ Tendo em vista há compensação do débito junto à Fazenda Pública Estadual, conforme noticia a petição da fl. 7 e a informação das fls. 8 15, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. P. R. I.Após, arquivem se com baixa. PVH, 10/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2006.001680-8 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado Executado: D. M. Comércio Porto Velho Ltda Sentença de fls. 17: “Tendo em vista que houve quitação do débito pelo devedor junto à Fazenda Pública Estadual antes do ajuizamento da execução, conforme noticia a petição da fl. 5 e a informação da fl. 6 13, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 794, II, do Código de Processo Civil. P.R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH, 10/7/ 7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2000.003668-5 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado Executado: Petroleo Sabba S/A Sentença de fls. 46: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 11/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.005842-2 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Gate - Assistência Médica Hospitalar Ltda Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.006812-6 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 143 Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Ivo M. Dias Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.008500-4 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Nelson L. Candido Me Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.006644-1 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: E. Souza Santos Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.006616-6 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: S. Daiagnol Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.005549-0 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Darci Albino da Silva Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.007538-6 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Iccap Implementos Rodoviários Ltda Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. nº 001.2007.005533-4 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Rivanildo Costa de Carvalho Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 0012007005514-8 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Dirceu Piedade de Oliveira Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.005552-0 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: R. E. O. Ramos Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.005521-0 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Salomão Pinto de Oliveira Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.005542-3 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Eronilson da Costa e Silva Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.007973-0 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executada: Nordeste Comercial e Industrial de Alimentos Ltda 03-08-2007 B - 5 Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.008044-4 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executada: Farmácia e Drogaria Liberdade Ltda Sentença de fls. 4: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.008548-9 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executada: Indústria de Refrigeração e Metalúrgica Lara Ltda Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.003061-7 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Gonçalves e Vasconcelos Ltda Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.006642-5 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Informeq Comércio de Informática Móveis e Equipamentos de Escritório Ltda Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.007594-7 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Ignicar Mecânica e Regulagem Ltda Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 B - 6 03-08-2007 Proc. nº 001.2007.005536-9 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Francisco da Silva Filho Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.007971-3 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Graciano Transportes Rodoviário de Cargas Ltda Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.005568-7 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Roberval Perfetto - ME Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.005544-0 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Daruich Hammoud Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.008382-6 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Geneci G. dos Santos - Me Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 12/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.006539-9 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: M. A. Travezani Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 13/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. nº 001.2007.005530-0 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Pelaes e Vapelas Com. de Derivado de Petróleo Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 13/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Proc. nº 001.2007.003527-9 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Luiz Martins Lima e Silva Sentença de fls. 5: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 13/7/7 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. José Ricardo M. dos Santos. Paraízo Escrivão Judicial 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis Expediente do dia 29 de junho de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Processo: 001.1999.005422-6. Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Publica do Estado de Rondônia Advogado: Antonio Jose dos Reis Junior Executado: Casa da Lavoura Produtos Agricolas Ltda Advogado: Ely Roberto de Castro(OAB- 509) Despacho : Fls. 79. J. Defiro itens “a” e “b”. Indique a exeqüente os bens a para penhora 13.3.6 Sede do Juízo: Avenida Gonçalves Dias, 192 Centro - Porto Velho - RO. CEP 78.900-650.Fone: (069) 217-1237 - Fax (069) 217-1240 e-mail: [email protected] Eu, José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo, Escrivão Judicial, o conferi, subscrevi e assino por ordem do MM. Juiz, conforme provimento 001/2001-CG. Porto Velho, 29 de junho de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial NÚMERO 143 ANOXXV 2º Cartório do Juizado Especial Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTANE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO Nº 83/07 Proc.:601.2007.007493-6 Ação:Declaratória Requerente:Rosenaldo Gomes de Oliveira Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Requerido:Vivo Celulares S/A Despacho:”Vistos etc. Recebo a emenda à petição inicial. Presentes os requisitos legais, especialmente no que diz respeito à verossimilhança do pedido e do perigo da demora, defiro a tutela antecipada, para ordenar que a ré promova a exclusão do nome do auto junto ao cadastro do SPC, relativamente ao apontamento do réu, descrito no documento de fl. 11, no prazo de 05 (cinco) dia,s sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), sem prejuízo de outras medidas tendentes ao efetivo cumprimento desta decisão. Designo audiência de conciliação para o dia 21/08/2007, às 08:30 h. Cite-se com as advertências legais. Intime-se.” PVH/RO, 31/07/2007. Proc.:601.2007.007495-2 Ação:Declaratória Requerente:Maria Veronica Jorge Martins Advogado:José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Requerido:Gr Eletro/Facilar Ltda Despacho:”Recebo a emenda à inicial. Não obstante os relevantes fundamentos apresentados pela autora, a medida antecipatória pleiteada, não merece guarida, pois é de caráter satisfativa, o que inviabiliza a concessão da tutela antecipatória, nos termos do art. 273, § 2º do CPC. Sem prejuízo da decisão supra, designo audiência de conciliação para o dia 21/08/2007, às 09:00 h. Cite-se com as advertências legais. Intime-se.” PVH/RO, 31/ 07/2007. Proc.:601.2007.007899-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Jeany Coelho dos Santos Advogado:Maria Solange da Costa Assis (OAB/ RO 3507), Larissa Nogueira Corbacho Martins (OAB/RO 3217), Andiara Afonso Figueira (OAB/ RO 3143) Requerido:Benq Eletroeletrônica Ltda Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 21/08/2007, às 09:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 31/07/2007. Proc.:601.2007.007869-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Fabia Pereira Ribeiro Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Bradesco Seguros S/A Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 21/08/2007, às 08:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 31/07/2007. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 143 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:601.2007.007776-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Arnouldo da Rocha Santos Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Bradesco Seguros S/A Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 21/08/2007, às 12:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 31/07/2007. Proc.:601.2007.007617-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria de Jesus Bentes dos Santos Advogado:Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838), Max Guedes Marques (OAB/RO 3209) Requerido:Afranio Castanho Ramos Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 22/08/2007, às 10:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 01/08/2007. Proc.:601.2007.007903-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Ana Cláudia da Costa Lemos Advogado:Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918) Requerido:Lindalva Chaves Marinho Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 21/08/2007, às 11:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 31/07/2007. Proc.:601.2007.008014-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Fatima Roberto Prantes Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024) Requerido:Lauriene X. de Souza Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 22/08/2007, às 11:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 01/08/2007. Proc.:601.2007.007901-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Ivo Vieira da cruz Advogado:Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652), Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331) Requerido:Nokia do Brasil Tecnologia Ltda Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 21/08/2007, às 10:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 31/07/2007. Proc.:601.2007.008016-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Fatima Roberto Prantes Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024) Requerido:Queli Leite Bezerra Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 22/08/2007, às 11:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 01/08/2007. Proc.:601.2007.007875-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Valdir Lautert Ribeiro Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024) Requerido:RV Placas e Formatura Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 21/08/2007, às 10:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 31/07/2007. Proc.:601.2007.007948-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Willian Ferreira Pinto Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Bradesco Seguros S/A Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 22/08/2007, às 12:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 01/08/2007. Proc.:601.2007.007905-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Ozias Simão Mendes Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Bradesco Seguros S/A Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 22/08/2007, às 09:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 31/07/2007. Proc.:601.2007.007907-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Zilamar Andrize Schabo Advogado:Rodrigo Luciano A. Nestor (OAB/RO 1644) Requerido:Marcus Aurélio Alves da Silva Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 22/08/2007, às 08:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 31/07/2007. Proc.:601.2007.007870-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Gláucia Ramos dos Santos Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Bradesco Seguros S/A Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 22/08/2007, às 08:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 31/07/2007. Proc.:601.2007.006612-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Cleone Amancio Yamara Advogado:Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546) Requerido:Marcelo Ricardo de Freitas Despacho:”Recebo a emenda à petição inicial e designo audiência de conciliação para o dia 22/ 08/2007, às 10:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/ RO, 01/08/2007. Proc.:601.2007.008055-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Fátima Roberto Prantes Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024) Requerido:Maryane Campos Lima Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 23/08/2007, às 08:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 01/08/2007. Proc.:601.2007.008010-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Erick Ianino Rocha Advogado:Patricia Holanda Rocha (OAB/RO 3582) Requerido:Antonio da Silva Barroso Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 23/08/2007, às 08:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 01/08/2007. Proc.:601.2007.006264-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Vitorino Vale Junior Advogado:Marcos Antonio Silva Pereira (OAB/ RO 367-A) Requerido:Brasil Telecom S/A Despacho:”Compulsando os autos, verifica-se que o autor não juntou documento necessário para a comprovação da inserção de seu nome nos cadastros de inadimplentes, conforme alegado na inicial, o que inviabiliza a concessão da tutela antecipada, neste particular. Designo audiência de conciliação para o dia 23/08/2007, às 09:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 01/ 08/2007. Proc.:601.2007.008011-1 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente:Almir Araújo Marques Advogado:Laed Alvares Silva (OAB/RO 263-A) Executado:Francisco Antonio de Souza Sena 03-08-2007 B - 7 Despacho:”I - À escrivania para retificação da classe, devendo constar como execução de obrigação de fazer/não fazer, conforme consta da petição inicial, bem como providenciar o recapeamento dos autos; II - Designo audiência de conciliação para o dia 23/08/2007, às 09:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 01/08/2007. Proc.:601.2007.008017-0 Ação:Declaratória Requerente:Lot Soares Robles Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Requerido:Americas Jeans Despacho:”Vistos etc. Presentes os requisitos legais, especialmente no que diz respeito à verossimilhança do pedido e do perigo da demora, defiro a tutela antecipada, para ordenar que a ré promova a exclusão do nome do autor junto ao cadastro do SPC, relativamente ao apontamento da ré descrito no documento de fl. 10, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00, sem prejuízo de outras medidas tendentes ao efetivo cumprimento desta decisão. Designo audiência de conciliação para o dia 23/08/2007, às 10:00 h. Cite-se com as advertências legais. Intime-se e cumpra-se.” PVH/RO, 01/08/2007. Ieda Cella Escrivão Judicial 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÃO OU RECLAMAÇÃO, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ELISÂNGELA NOGUEIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA EDITAL DE LEILÃO 1° LEILÃO: Dia 22/08/2007, às 08h00min, para venda acima do valor da avaliação. 2° LEILÃO: Dia 05/09/2007, no mesmo horário do primeiro leilão a quem der mais desde que o preço não seja vil. AUTOS: Nº 601.2007.007408-1 Carta Prec. N°: 2004.829.001303-2 AA: Francine Novas N. Rodrigues e outros RR: Transmage Transportes de Veículos e Cargas Ltda BEM AVALIAÇÃO: 01 (uma) carreta reboque/ carro aberta, ano 1986/1986, chassis SRA862429-DANBR02, placa BXF 2487, cor verde, carreta tipo cegonha, sem os pneus, porém em regular estado de conservação, avaliada em R$ 7.000,00. Total Avaliação: R$ 7.000,00 (Sete mil reais). INFORMAÇÃO: Certifico que o bem encontra-se sob a guarda e o depósito da Sr.(a) Márcia Cristina de S. Nicolli, residente e domiciliada na Thales Benevides, n° 2364, B. Alphaville, nesta Cidade. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: 2º Juizado Especial Cível- Rua Av. Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nesta cidade de Porto Velho, 30 de Julho de 2007. ELISÂNGELA NOGUEIRA Juíza Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 B - 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-08-2007 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÃO OU RECLAMAÇÃO, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUÍZA: ELISÂNGELA NOGUEIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA EDITAL DE LEILÃO HASTA ÚNICA: DIA 22/08/2007, às 09h00min, para venda mínima no valor da avaliação. AUTOS: Nº 601.2005.014697-4 AA: José da Costa Monteiro RR: Sebastião Roberto Gurjão Mota BEM AVALIAÇÃO: 01 (um) carrinho para lanche, cor cinza, com uma estufa em vidro, em bom estado, avaliado em R$ 500,00. Total Avaliação: R$ 500,00 (Quinhentos reais). INFORMAÇÃO: Certifico que o bem acima descrito encontra-se sob a guarda e o depósito do Sr. Sebastião Roberto G. Mota, localizado na Rua Afonso Pena, n° 1331, B. São Cristóvão, Porto Velho/RO. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: 2º Juizado Especial Cível- Rua Av. Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nesta cidade de Porto Velho, 30 de Julho de 2007. ELISÂNGELA NOGUEIRA Juíza Substituta intimação, sob pena da multa abaixo fixada, salvo se já o entregou. Confirmo a liminar concedida e fixo multa diária de R$300,00 (trezentos reais) até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em caso de descumprimento da sentença, sem prejuízo da execução da obrigação. Condeno também a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, sofridos pelas requerentes, arbitrando para cada uma o valor de R$3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária incidente da data da sentença e de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da ciência desta decisão, por parte da requerida. Prejudicado o pedido de repetição do indébito, bem como pedido de incidência de multa diária por descumprimento da liminar, pois as requerentes não chegaram a efetivar qualquer despesa e a decisão liminar foi devidamente cumprida pela requerida. Isto, com base nas próprias informações prestadas pelas requerentes às fls. 165 e 204/205. Fica ciente a requerida que deverá cumprir espontaneamente o pagamento da indenização por danos morais arbitrada, até o prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa legal de dez por cento (10%) sobre a condenação. Sem custas e honorários. P.R.I.C.. Porto Velho/RO 26 de julho de 2007. WANDERLEY JOSE CARDOSO Juiz de Direito Substituto 4ª Vara do Juizado Especial Cível Proc.:601.2007.004199-0 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Dária Souza da Silva Neta, Maria de Nazaré da Silva Requerido:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Dra. Bianca Gerhardt - OAB/RO nº 3031; Dr. Arquilau de Paula - OAB/RO nº 1-B Sentença: Vistos etc. Dispositivo Proc.:601.2007.001225-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Amauri Souza de Sá Advogado: Dr. Richardson Cruz da Silva (OAB/ RO 2767) Requerido:Motorola Industrial Ltda Advogado: Dr. Jonathas Coelho Batista de Melo - OAB/RO nº 3011 Despacho: Converto bloqueio em penhora. Procedi transferência. Intime-se a devedora para impugnar no prazo legal, caso deseje. Porto Velho, 06 de julho de 2007. Wanderley José Cardoso. Juiz Substituto. Desta forma, julgo procedentes os pedidos contidos na inicial, para condenar requerida ao pagamento de todos os procedimentos (consultas, exames, internação, despesas materiais, durante quimioterapia, radioterapia, etc.) já realizados para tratamento de câncer da segunda requerente perante o Hospital A. C. Camargo, bem como continuar assistindo-lhe em qualquer estabelecimento de sua rede credenciada, enquanto houver pedido médico, não podendo negar qualquer atendimento, tratamento, material ou procedimento com fundamento em carência. Deverá a requerida fornecer cartão Unimed às requerentes, no prazo de cinco dias a contar da Proc.:601.2007.005160-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Alcima Barreto Sales Advogado:Dr. Richardson Cruz da Silva - OAB/ RO nº 2767 Requerido:Benq Eletroeletrônica Ltda Advogado: Não informado Sentença: (...) Pelo exposto, nos termos do art. 6º, inciso VI, e 18, inciso II, ambos do Código de Defesa do Consumidor, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a requerida a pagar a requerente a quantia de R$ 188,60 (cento e oitenta e oito reais e sessenta NÚMERO 143 ANOXXV centavos, a título de restituição do valor do desconto concedido a autora para a aquisição do aparelho AX 75, bem como a fquantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de indenização pelos danos morais. Sobre o valor da condenação por danos materiais, incidirá correção monetária pelo índice adotado pelo Cartório do Contador Judicial do E. TJRO, a partir da data da aquisição do bem (27/04/06), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Já em relação aos danos morais, o valor da condenação deverá ser corrido pelo mesmo índice acima referido, a contar da data da prolação desta sentença, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do seu trânsito em julgado. O crédito exeqüendo deverá ser apurado mediante simprles cálculos aritiméticos e pago no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e penhora imediata. Sem custas e sem honorários na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. PRI. Porto Velho, 18 de julho de 2007. Wnaderlei José Cardoso. Juiz Substituto. Proc.:601.2007.003618-0 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Mozaniel Viana da Silva Requerido:Empresa Gontijo de Transportes Ltda. Advogado: Dra. Cynthia Abreu Alvarenga - OAB/ MG nº 93.065 Sentença: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por MOZANIEL VIANA DA SILVA em face EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, para o fim de condenar a requerida a restituir ao autor a quantia de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), acrescidos de correção monetária desde o efetivo pagamento (02/03/ 2007) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês desde a citação (24/04/2007). Ciente a requerida que deverá cumprir a decisão em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre a condenação. Por fim JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos moldes do art. 269, I do CPC. Custas e honorários na forma da Lei. PRI. Porto Velho, 29 de junho de 2007. JULIANA COUTO MATHEUS. Juíza Substituta. Proc.:601.2007.005323-8 Ação:Indenizatória (sumário) Requerente:Marlene das Graças Marques Lopes Advogado:Ideildo Martins dos Santos (OAB/RO 2693) Requerido:Panamericano - Brasil Cred Sentença: Vistos etc. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação por danos morais. Verifico que a autora restara ciente da audiência de conciliação (fls 26), mesmo assim não compareceu a solenidade e não juntou e nem comprovou nos autos justificativa idônea de sua ausência, demonstrando desinteresse pela causa. A obrigação principal de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 143 comparecimento competia a requerente, que não a cumpriu. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/ 95, condennado a autora ao paamento de custas e despesas processuais, nos termos da LE n. 301/90 e Portaria n. 01/2006. Após o trânsito Despacho: Considerando a insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN-JUD, intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. em julgado arquivem-se os autos com as cautelas e anotações/registros de praxe. PRI. Porto Velho, 10 de julho de 2007. Wanderley José Cardoso. Juiz Substituto. Proc.:601.2006.011626-1 Ação:Declaratória Requerente:Maria Socorro Pereira da Silva Advogado: Dr. Marcelino Maciel Mazalli Mariano - OAB/RO nº 946 Requerido:Credicard S/a - Administradora de Cartões de Crédito Advogado: Dra. Pompília A. dos Santos - OAB/ RO nº 1318; Dr. Alessandro de Oliveira Thller - OAB/RJ nº 102.861. Despacho: Vistos etc. Intime-se a requerida, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 46/48, sob pena de prosseguir em execução. Porto Velho, 25 de junho de 2007. Porto Velho/RO, 19 de abril de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Proc.:601.2006.011690-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Júlia de Souza Carriço Advogado: Dr. Samuel dos Santos Junior - OAB/ RO nº 1238 Proc.:601.2006.010259-7 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Maria Valtelina dos Santos Advogado: Não informado Requerido:Comprev - União Previdenciária Cometa do Brasil Advogado: Dr. Marcos Antônio Araújo dos Santos - OAB/RO nº 846. Retorno do TJ: Intime-se a requerida através de seu advogado do retorno dos autos oriundos da Despacho: Vistos etc. Indefiro o pedido, eis que da adjudicação a requerente poderá antes de assinar o termo comprovar se o referido anel possui as características especificadas na penhora. Portanto, deve no prazo de 05 (cinco) dias dizer o que pretende quanto ao bem penhorado às fls. 15, sob pena de extintção e desconstituição da penhora. Porto Velho, 25 de junho de 2007. JULIANA COUTO MATHEUS Juíza Substituta Proc.:601.2006.010859-5 Ação:Declaratória Requerente:Oldielson Moura da Silva Advogado:João Batista Gomes Martins (OAB/RO 306A) Requerido:Banco BMC S.A. Despacho: Vistos etc. Ante o insucesso das tentativas de bloqueio “on line”, intime-se a parte credora para dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção da ação, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, III, do CPC. Intimese. Porto Velho, 13/07/2007. Wanderley José Cardoso. Juiz Substituto. Turma Recursal a requerer o que entender necessário no prazo de cinco (05) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Não havendo manifestação das partes no prazo estipulado, os autos devem ser arquivados, sem necessidade de nova conclusão. (Portaria 02/2006 - 2º PAJEC). Proc.:601.2005.006863-9 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Maria das Graças Cortêz de Vasconcelos Advogado: Dr. Luiz Duarte Freitas Júnior - OAB/ RO nº 1058. Requerido:Credicerto Promotoria de Vendasbanco Bmc S-a B - 9 Proc.:601.2006.010191-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Mário Sahabo Maia Advogado: Dr. Célio dos Santos Ferreira (OAB/ RO 1224) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Dr. Adhemar Alberto S. Reis - OAB/ RO 1944 Retorno do TJ: Intimem-se as partes, através de seus patronos, para cientificarem-se do retorno dos autos oriundos da Turma Recursal e requererem o que entenderem necessário no prazo de cinco (05) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Não havendo manifestação das partes no prazo estipulado, os autos devem ser arquivados, sem necessidade de nova conclusão. (Portaria 02/2006 - 2º PAJEC). Requerido:Ourivesaria Anel de Ouro JULIANA COUTO MATHEUS Juíza Substituta 03-08-2007 Proc.:601.2006.011189-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Nivaldo Vieira Luna Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Requerido:Banco Honda S/a Advogado: Dr. Dalgobert Martinez Maciel - OAB/ RO nº 1358 Retorno do TJ: Intime-se as partes através de seus advogado, para cientificarem-se do retorno dos autos oriundos da Turma Recursal e requererem o que entenderem necessário no prazo de cinco (05) dias, por escrito, sob pena de arquivamento dos autos. Nao havendo manifestação no prazo estipulado, os autos devem ser arquivados, sem necessidade de nova conclusão. (Portaria 02/2006 - 2º PAJEC). Proc.:601.2006.010788-2 Ação:Declaratória Requerente:Plácido Cordeiro Prado Advogado: Dr. Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Requerido:Banco Bradesco S/a Advogado: Dr. Ely Roberto de Castro - OAB/RO nº 509. Retorno do TJ: Intimem-se as partes através de seus advogados, para cientificarem do retorno dos autos oriundos da Turma Recursal, e requererem o que entenderem necessário no prazo de cinco (05) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Não havendo manifestação das partes no prazo estipulado, os autos devem ser arquivados, sem necessidade de nova conclusão. (Portaria nº 02/2006 - 2º PAJEC) 1º Cartório da Fazenda Pública SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa Proc.:001.2007.003719-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Alexandre da Silva Oliveira e outros Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: IVANILDA FERRAZ Despacho: Tendo em vista que não vislumbro os requisitos legais dos Embargos de Declaração, rejeito-os, mantendo inalterada a sentença embargada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. R.I.C. Porto Velho-Ro, 27/007/ 2007.Flávio Henrique de Melo-Juíz Substituto Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 B - 10 03-08-2007 Proc.:001.2007.010514-5 Ação:Execução de título judicial Exequente:Tercilio Albuquerque de Andrade, José Dilson dos Santos, Maciste Francisco de Souza Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Executado:Estado de Rondônia PROCURADORA: IVANILDA FERRAZ Despacho:Manifeste-se à parte exequente em 05 dias,sobre petição de fl.113, sob pena de arquivamento ou extinção conforme o caso. R.Cumpra-se. Porto Velho-Ro,31/07/2007.Flávio Henrique de Melo-Juíz Substituto Proc.:001.2007.016433-8 Ação:Declaratória Requerente:Transportes Coletivo Serra Azul Ltda Advogado:José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Requerido:Estado de Rondônia, Departamento de Viação e Obras Públicas - DEVOP Despacho:Intime-se o requerente a emendar a inicial para juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais, conforme Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo III. 2. Deverá ainda, juntar procuração original e rtecente. 3. Pena de Indeferimento. 4. Prazo: 10 (dez) dias. R.I.Cumpra-se. Porto Velho-Ro, 11/07/2007. Flávio Henrique de MeloJuiz Substituto Proc.:001.2007.016904-6 Ação:Nulidade de ato jurídico (área cível) Requerente:Maria Eliege Nunes Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Requerido:Junta Comercial do Estado de Rondonia, Silésia Maria Caixeta de Sá, Iuri Caixeta de Sa Despacho:1. Intime-se o requerente a emendar a inicial para juntar os comprovantes de recolhimento das custas processuais e a taxa da OAB/RO, conforme Diretrizes Gerais Judiciais, capítulo III.2. Pena de Indeferimento 3. Prazo: 10 Dias.R. I. Cumpra-se.Porto Velho, 31 de julho de 2007.Flávio Henrique de MeloJuiz de Direito Proc.:001.2007.000817-4 Ação:Embargos a execução Embargante:Estado de Rondônia Advogado:Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Embargado:Edileuza Ribeiro Lopes da Silva ADV.: FRANCISCO HOLANDA OAB/RO 1754 Despacho:Vistos etc. 1- Se no prazo, recebo os embargos suspendendo o feito principal, apensando-se a este incidente. 2- Intime-se o embargado para impugnação, em 10 dias.3- Ao contadoria judiciária. As partes para manifestarem quanto aos cálculos do contador. 4-Após, concluso.PVH 31 de julho de 2007. Juiz Substituto Flávio Henrique de Melo. Proc.:001.2007.016974-7 Ação:Embargos a execução Embargante:Município de Porto Velho RO DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado:Moacir de Souza Magalhães (OAB/ RO 1129) Embargado:Gamemania Comércio Locação e Representações Ltda Me ADV.: EURICO S. MONTENEGRO NETO OAB/ RO 1742 Despacho: Vistos etc. 1- Se no prazo, recebo os embargos suspendendo o feito principal, apensando-o a este incidente. 2- Intime-se o embargado para impugnação, em 10 dias.3- A contadoria judiciária. As partes para manifestarem quanto aos cálculos do contador. 4-Após, concluso.PVH 31 de julho de 2007. Juiz Substituto Flávio Henrique de Melo. Proc.:001.2007.008181-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Jose Ribeiro de Souza Advogado:Osvaldo Sousa Maciel (OAB/RO 708) Requerido:Município de Porto Velho - RO PROCURADORA:d SHIRLEY CONESUQUE G. DO AMARAL Despacho:Defiro o prazo de 05 dias, sob pena de preclusão, o que deverá ser certificado. R. Cumpra-se. Pvh, 30/07/2007 Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto Proc.:001.2006.025762-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Francisco de Assis Souza Silva e outros Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Requerido:Estado de Rondônia Despacho:Vista aos autores sobre documentos de fls. 180/227, em 05 dias. R. Cumpra-se. Pvh, 31/07/2007 Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto Proc.:001.2006.011912-7 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:A Analisa Análises Clínicas Ltda Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Requerido:Chefe do Setor de Expedição de Alvará de Funcionamento da Secretaria Municipal de Fazenda do Munícipio de Porto Velho Despacho:Arquive-se. Pvh, 31/07/2007 Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto Proc.:001.2006.023466-0 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Auto Posto Entre Rios Ltda Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Impetrado:Secretário da Fazenda do Município de Porto Velho - RO, Diretor da Administração Tributaria da Secretaria da Fazenda do Municipio de Porto Velho Despacho:Arquive-se. Pvh, 31/07/2007 Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto Proc.:001.2007.011390-3 Ação:Ação civil pública Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia NÚMERO 143 ANOXXV Advogado:Alexandre Augusto Corbacho Martins () Requerido:Rubens Ferreira Cabral ADV.: ALEXANDRE WASCHECK OAB/RO 924 Despacho:Defiro. O requerido terá carga dos autos quanto nos dias à ciência da presente, devendo devolvê-los em seguida, com a advertências legais em caso de não cumprimento. À escrivania para cumprir o pedodo de fl. 15. R. Cumpra-se. Pvh, 26./07/ 2007 Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto Proc.:001.2007.015521-5 Ação:Declaratória Requerente:Paulo Eduardo Pereira Lima Advogado:Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Requerido:Estado de Rondônia, Defensoria Pública do Estado de Rondonia Despacho:1. Intime-se o requerente a emendar a inicial para juntar os comprovantes de recolhimento das custas processuais e a taxa da OAB/RO,conforme Diretrizes Judiciais, capítulo III.2.Pena de indeferimento.3. Prazo de 10 dias. R.I.Cumpra-se. Porto Velho-Ro, 30/07/2007. Flávio Henrique de Melo Juíz Substituto Proc.:001.2006.020868-5 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:L. F. Distribuidora de Automóveis Ltda Advogado:Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) Requerido:Pregoeira da Superintendência de Licitações do Estado de Rondônia Despacho:Arquive-se Porto Velho-Ro,30/07/ 2007.Flávio Henrique de Melo Juíz Substituto Proc.:001.2006.005286-3 Ação:Cominatória Requerente:Odineide Batista Souza, Noemia Ferreira da Silva, Maria de Fátima de Carvalho, Maria Lucia Rocha Barba, Ilma Cavalcante da Silva Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Requerido:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Despacho:A tentativa dos autores em economizar na perícia não pode implicar do retardamento sem fim da prestação jurisdicional. Sendo assim,deverão os autores depositar os honorários períciais em 10 dias ou no mesmo prazo apresentar o laudo principal do jeito da 2° Vara da Fazenda desta comarca, sob pena de precusão. R.Cumpra-se. Porto Velho - Ro, 30/ 07/2007. Flávio Henrique de Melo Juíz substituto Proc.:001.2006.017387-3 Ação:Anulatória Requerente:José Severino Ferreira Silva Advogado:Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 143 Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: JANE MAYNHONE Despacho:Defiro observando que as fls. 364/ 367,refere-se aos autos da ação cautelar, fato facilmente constatado com um pouco de boa vontade. R.Cumpra-se, PVH/RO, 24/07/ 2007.Flávio Henrique de Melo Ju.z Substituto Proc.:001.2006.013519-0 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:José Severino Ferreira Silva Advogado:Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777), Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/ RO 2352) Requerido:Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia Despacho: ...nos autos de ação anulatóra às folhas 89 verso em apenso. Proc.:001.2006.018016-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Vilma Miranda Silva e outros Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido:Estado de Rondônia Despacho:Defiro prazo de 10 dias,sob pena de responsabilidade.Após aos autores para atualização dos cálculos. R.Cumpra-se. Porto Velho-Ro, 30/07/2007. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto Proc.:001.2006.019673-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Edimar de Oliveira Félix Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: LIA TORRES DECISÃO: Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração proposta por Edimar de Oliveira Félix com fundamento no inciso I do art. 535 do Código de Processo Civil aduzindo que a sentença proferida pelo Juízo é contraditória uma vez que na fundamentação aponta como valor a ser indenizado a quantia de R$ 4.000,00 enquanto que na parte dispositiva menciona como sendo o valor de R$ 5.000,00. Da análise da decisão de conhecimento (fls. 72/ 75) verifico a razão do embargante. Existem dois valores apontados na sentença, contudo, deve ficar consignado como correto o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de dano moral uma vez que a fundamentação tomou como base e parâmetro este valor e não a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que, por um lapso assim ficou consignada na parte dispositiva.Por estas razões, ACOLHO os embargos declaratórios a fim de retificar a parte dispositiva constando como valor a ser indenizado pelo requerido em favor do autor, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mantendo no mais a sentença como assinalada.Publique-se. Registre-se. Intimese.Porto Velho/RO, 27 de julho de 2007 Flávio Henrique de Melo-Juiz Substituto DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.012288-8 Ação:Ação monitória Requerente:Banco do Estado de Rondônia S/A Beron Advogado:Lenine Apolinário de Alencar (OAB/ RO 2219), Aline Fernandes Barros (OAB/RO 2708) AUTOR: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA Requerido:Comércio e Representações Alto Mamoré Ltda, Mário Germano Borges, Murilo de Souza Borges Despacho:Requeira o exequente em 48 horas, sob pena de arquivamento. R.Cumpra-se,Porto Velho-Ro,26/07/2007. Flávio Henrique de Melo Juíz Substituto 03-08-2007 B - 11 de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Município de Porto Velho - RO Despacho:Arquive-se. Porto Velho-Ro, 27/07/ 2007. Flávio Henrique de Melo Juíz Substituto Proc.:001.2005.018905-0 Ação:Manutenção de posse Requerente:Manoel Silvana Alves de Moura Advogado:Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Requerido:Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - Emdur Despacho: ...às folhas 109 verso dos autos em apenso. Proc.:001.2007.016506-7 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Lucas Ramos Carneiro Advogado:Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275) Requerido:Departamento de Trânsito de Rondônia - Detran, Prefeitura do Município de Porto Velho - RO, Banco do Brasil S. A. Despacho:DECISÃO: O requerente ingressa com a presente ação pugnando pela antecipação dos efeitos da tutela para assegurar que: a) o primeiro requerido emita a documentação obrigatória do veículo do autor; b) a segunda requerida proceda a baixa da multa oriunda do auto de infração nº 60249, argumentando que está devidamente quitada; e c) o terceiro requerido esclareça a falta de repasse do valor da multa à segunda requerida, bem como que expeça documento declarando que a mesma fora quitada em uma agência do Banco do Brasil. Argumenta que, apesar de ter efetuado o pagamento, não consegui obter o documento obrigatório do veículo, porquanto estaria sendo novamente cobrada. Junta documentos.É o relatório. Passo a fundamentação.O pedido postulado pelo requerente é plenamente cabível, ainda mais nesse momento processual. Nessa esteira, não se pode olvidar que os documentos apresentados pelo impetrante conferem indícios da existência do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos gerais das tutelas de urgência. Ademais, nos termos do art. 273 do CPC, constata-se a verossimilhança da alegação, bem como inexiste o risco de irreversibilidade do provimento jurisdicional, considerando a possibilidade de execução do valor posteriormente pelo credor. Ao teor do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, solicitada pelo requerente, conforme a fundamentação acima, para determinar que o primeiro requerido (DETRAN/RO) emita a documentação obrigatória do veículo do autor, até decisão final, imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 10.000,00, sem prejuízo da responsabilidade penal. CITEM-SE. Após, dê-se vistas à parte autora para réplica. Em seguida, conclusos para saneamento. R.I.Cumpra-se pelo plantão.Porto Velho/Ro, 30 de julho de 2007. Flávio Henrique de MeloJuiz Substituto Proc.:001.2006.004869-6 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:Adriano Miranda de Sousa - ME Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Requerido:Secretário da Fazenda do Município de Porto Velho - RO, Diretor do Departamento Proc.:001.2006.021613-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Amazontur Amazônia Agência de Viagens e Turismo Ltda EPP Advogado:José Maria de Souza Rodrigues (OAB/ RO 1909) Requerido: Municipio de Porto Velho - RO Proc.:001.2006.026775-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Estado de Rondônia Advogado:João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Requerido:Cleydiane Malini de Jesus Despacho:Defiro para 60 dias. O prazo expirará em 25/09/2007, quando o Estado deverá movimentar o feito sob pena de Extinção, independente de nova intimação. R.Cumpra-se. Porto Velho-Ro, 26/07/2007. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto Proc.:001.2006.014129-7 Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente:Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - Emdur Advogado:LUIZ CARLOS MOREIRA OAB/RO 1433 Requerido:Manoel Silvana Alves de Moura ADV.: GILVANE VELOSO MARINHO OAB/RO 2139 Despacho:Justifique a especificação de provas de fl.109, vez que o ônus da produção da prova será suportado por quem requerer, esclarecendo a necessidade e a utilidade, em 05 dias, sob pena de indeferimento. R.Cumpra-se. Porto Velho-Ro, 26/07/2007. Flávio Henrique de M e l o Juíz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 B - 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-08-2007 PROCURADOR: JOSÉ GOMES Despacho:Manifeste-se o vencedor em 48 horas.Se nada requerido. arquive-se. Porto Velho-Ro,26/07/2007. M Flávio Henrique de e l o Juíz Substituto Proc.:001.2006.023334-5 Ação:Ação monitória AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA Proc.:001.2007.000242-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria dos Anjos Lima dos Passos Advogado:Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304) Requerido:Estado de Rondônia (Escola Estadual de Ensino Fundamental e Medio Professor Orlando Freire) PROCURADORA: LIA TORRES Despacho: Vistos etc. As partes para justificarem as provas especificadas, em 48 horas, sob pena de indeferimento e preclusão. PVH 31 de julho de 2007. Juiz Substituto Flávio Henrique de Melo. Requerente:Banco do Estado de Rondonia Beron Advogado:Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Requerido:Gerbora Indústria, Comércio e Representações Ltda., Francisco Eugenio Moreira, Maria Selma Bezerra Moreira Despacho:Cumpra-se o despacho de fl.28, em 05 dias, sob pena de extinção. R.Porto Velho-Ro, 26/07/2007. Flávio Henrique de Melo Juíz Substituto Proc.:001.2006.017912-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Francisco Borges Ferreira Neto Proc.:001.2007.006291-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Mauricio Severino de Oliveira Advogado:Fabrício Grisi Medici Jurado (RO 1751) Requerido:Prefeito do Município de Candeias do Jamari - RO ADV.: LUIZ EDUARDO STAUT OAB/RO 882 Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari ADV.: GIULIANO DE TOLEDO VIECILI OAB/RO ??? Despacho:As partes para justificar minuciosamente as provas que pretendem produzir. Prazo: 05 dias. Pena: Indeferimento e preclusão. Pvh, 31/07/2007 Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Requerido:Estado de Rondônia Despacho:Manifeste-se à parte autora sobre o pagamneto da RPV. Se não houve pagamento, expeça-se mandado de sequestro. Porto VelhoRo,26/07/2007. Flávio Henrique de Melo- Juiz Substituto Proc.:001.2006.025026-6 Ação:Indenização Requerente:Clebe Souza da Silva Proc.:001.2007.002254-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Paulo Fernandes Candido da Silva e outros Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Requerido:Estado de Rondônia Despacho:Vista aos autores sobre documentos de fls. 206/223, em 05 dias. R. Cumpra-se. Pvh, 31/07/2007 Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha OAB/ RO 791 Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO Despacho:Tendo em vista que não vislumbro os requisitos legais dos Embargos de Declaração, rejeito-os, mantendo inalterada a sentença embargada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. R.I.C. Porto Velho-Ro, 27/07/2007. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto Proc.:001.2006.024965-9 Ação:Cominatória Requerente:Ângelo Márcio Assis Neves e outros Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582), Requerido:Estado de Rondônia Despacho:Defiro o depósito em 05 dias, a contar da intimação da presente, sob pena de preclusão, o que deverá ser certificado. R. I. Cumpra-se. Pvh, 31/07/2007 Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto Proc.:001.2007.005644-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Vanessa Frois de Oliveira DEFENSOR PÚBLICO: JORGE MORAES DE PAULA Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E OUTROS Despacho: As partes para especificação de provas, justificando-as, no prazo de 10 dias. PVH, 31 de julho de 2007. Juiz Substituto Flávio Henrique de Melo. Proc.:001.2007.016986-0 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Recol - Representações e Comércio Ltda Advogado:Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB/PE 11338) Impetrado:Coordenador Geral da Receita Estadual da Secretaria de Fazenda do Estado de Rondônia NÚMERO 143 ANOXXV Despacho:DECISÃO: O impetrante busca, na presente via eleita, a suspensão liminar da cobrança de ICMS no serviço de telefonia, argumentando que atua o ramo atacadista de medicamentos e drogas para uso humano, na qual utiliza-se essencialmente dos serviços essenciais de telecomunicação. A esse respeito, apesar da inicial fazer referência a diversas interpretações que, supostamente, seriam favoráveis, não vejo razões para a concessão da tutela de urgência.A princípio vê-se prejuízo do fumus boni iuris que pode ser facilmente superado, não há elementos fáticos para o reconhecimento do periculum in mora, fator juntamente com o outro imprescindível à concessão da medida liminar.Ao teor do exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, nos termos da fundamentação acimaNotifique-se a autoridade coatora. Após, ao Ministério Público. Em seguida, conclusos.R.I.C.Porto Velho/Ro, 31 de julho de 2007.Flávio Henrique de MeloJuiz Substituto Proc.:001.2003.017975-0 Ação:Ação civil pública Requerente:Ordem dos Advogados do Brasil/RO Advogado: CELSO CECCATTO OAB/RO 111 Requerido:Município de Porto Velho - RO, Secretário Municipal de Transporte e Trânsito de Porto Velho, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação de Porto Velho, Eliseu Kopp & Cia. Ltda. Despacho:Defiro o pedido de fl.508 e 513. Comprove a OAB/RO as publicações nos termos do art. 232III. CPC. R.I,Cumpra-se. Porto VelhoRo, 31/07/2007. Flávio Henrique de Melo Juíz Substituto Proc.:001.2001.006441-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Wilson Pontes Silva Advogado:Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845), Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505) Requerido:Prefeitura Municipal de Porto Velho RO Despacho:Manifeste-se o autor sobre a petição de fls.325/326. PVH/RO,26/07/2007. Flávio Henrique de Melo Juíz Substituto Proc.:001.2003.001803-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Banco do Estado de Rondônia S/A Beron Advogado:Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Executado:Nelair Tereza Salvador, Antonio Salvador Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A) Despacho: Manifeste-se à parte autora a fim de regularizar o pólo passivo da presente ação, alterando-o para retificá-lo, incluindo o Estado de Rondônia, devidamente representado pela Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 143 Procuradoria Geral do Estado, no prazo de 10 9 dez) dias, sob pena de Indeferimento ou Extinção, conforme o caso. R.I.C. Porto Velho-Ro, 26/07/ DIÁRIO DA JUSTIÇA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO VELHO - RO 2007. Flávio Henrique de Melo -Juiz Substituto EXPEDIENTE DO DIA ....../......../........ JUÍZA: INÊS MOREIRA DA COSTA. ESCRIVÃ: RUTINÉA SILVA DOS SANTOS Proc.:001.2003.002432-2 DE ACORDO COM O ITEM 20, SEÇÃO I, CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES GERAIS JUDICIAIS DO TJ/RO, INTIMO OS ADVOGADOS E PROCURADORES DO ESTADO ABAIXO RELACIONADOS, PARA DEVOLVEREM OS RESPECTIVOS AUTOS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. Ação:Execução de título judicial Exequente:Estado de Rondônia PROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO Executado:Henrique Ferreira de Almeida Despacho:Defiro o pedido retro.Após,manifestese o Estado de Rondônia em 48 horas. Se em nada requerido, arquive-se os autos. Porto Velho-Ro,26/07/2007. Flávio Henrique de MeloJuiz Substituto Proc.:001.2001.007682-3 Ação:Caução Requerente:Cosmos Music e Video Ltda Advogado:Dayan Saraiva de Albuquerque (OAB/ RO 1278) Requerido:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON ADV.: ALINE FERNANDES BARROS OAB/RO 2708 Despacho:Intime-se o Estado de Rondônia para integrar o pólo ativo ou passivo da lide, para prosseguimento da ação. Pvh, 31/07/2007 Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto Proc.:001.1998.008399-1 Ação:Embargos a execução Embargante:Helio Augusto Diniz Saldanha ADVOGADO: RAIMUNDO REIS AZEVEDO (OAB RO 572) PROCESSO: 001.2005.003005-0 A: CACILDA PEREIRA DA SILVA E OUTROS R:ESTADO DE RONDÔNIA DATA DA CARGA: 12/03/07 PROCESSO N.: 001.2003.017118-0 A: ARINALDO DO ESPÍRITO SANTO PIMENTA E OUTROS R: ESTADO DE RONDÔNIA DATA DA CARGA: 28/06/07 PROCESSO N.: 001.1994.008847-0 A: LUIZ SILVA UMBURANA R: ESTADO DE RONDÔNIA DATA DA CARGA: 28/06/07 ........................................................................ ADVOGADO: ANTONIO RABELO PINHEIRO (OAB RO 659) PROCESSO: N.001.2005.000926-4 A: VENOVEVA LUZIA DE SOUZA HELD R: IPERON DATA DA CARGA:13/03/07 Advogado: Rossi Cavalcante Nunes (OAB/AC 1545) Embargado:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON ADV.: ALINE FERNANDES BARROS OAB/RO 2708 Despacho: Intime-se o Estado de Rondônia para integrar o pólo ativo ou passivo da lide, para prosseguimento da ação. Pvh, 31/07/2007 Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto Proc.:001.2001.002288-0 Ação:Execução de título judicial Embargante:Cosmos Music e Video Ltda Advogado:Dayan Saraiva de Albuquerque (OAB/ RO 1278) Embargado:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON ADV.: ALINE FRERNANDES BARROS OAB/RO 2708 Despacho:Intime-se o Estado de Rondônia para integrar o pólo ativo ou passivo da lide, para prosseguimento da ação. Pvh, 31/07/2007 Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial PROCESSO:001.2005.013579-0 A: JORGETE NAZARÉ ALEXANDRE R: ESTADO DE RONDÔNIA DATA DA CARGA: 24/04/07 ..................................................................... PROCURADORA: IVANILDA FERRAZ PROCESSO: N. 001.2005.021289-2 A: ESTADO DE RONDÔNIA R: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA DATA DA CARGA:26/03/07 ........................................................................ PROCURADOR: EMERSON PINHEIRO DIAS PROCESSO: N. 001.2006.013062-7 A: IPAM R: MARIA LENILCE SOARES NAKIOSHI DA SILVA DATA DA CARGA: 04/04/07 PROCESSO N.: 001.2005.009000-2 A: CARMEM RIBEIRO DE BRITO R: IPAM DATA DA CARGA: 22/06/07 ........................................................................ ADVOGADO: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA (OAB RO 333) PROCESSO: N.001.2005.021501-8 A: FRANCISCO DE FREITAS LEAL R: ESTADO DE RONDÔNIA DATA DA CARGA: 04/04/07 ...................................................................... 03-08-2007 B - 13 ADVOGADO: AGLICO JOSÉ DOS REIS (OAB RO 650-A) PROCESSO: N. 001.2006.022667-5 A: AGLICO JOSÉ DOS REIS R:ESTADO DE RONDÔNIA DATA DA CARGA: 04/05/07 ...................................................................... ADVOGADO: MARCOS BENTES BEZERRA (OAB RO 644) PROCESSO: N. 001.2000.011471-6 A: RAYMUNDA RODRIGUES DA CRUZ SILVA R: PRESIDENTE DO IPERON DATA DA CARGA: 07/05/07 ...................................................................... PROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO PROCESSO: N. 001.1994.016311-0 A: MANOEL FÉLIX NUNES R: ESTADO DE RONDÔNIA DATA DA CARGA: 14/05/07 PROCESSO N.: 001.1996.002341-1 A: MARIA CAMPOS RODRIGUES R: ESTADO DE RONDÔNIA DATA DA CARGA: 14/05/07. PROCESSO N.: 001.1996.017363-4 A : EQUITEL S/A - EQUIP. SIST.. DE TELECOMUNICAÇÕES R: DETRAN DATA DA CARGA: 14/05/07 ....................................................................... PROCURADOR: MOACIR MAGALHÃES PROCESSO: N.001.2006.005083-6 A: M& M COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. R: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DATA DA CARGA: 15/05/07. ........................................................................ ADVOGADO: ANDRÉ BARBOSA (OAB RO 2260) PROCESSO: N. 001.2006.018929-0 A: NELIO DA COSTA NUNES E OUTROS R: IPERON DATA DA CARGA: 30/05/07 ........................................................................ ADVOGADO: ELIO FRANCISCO DE CARVALHOOAB RO 268-A PROCESSO: N. 001.2003.000714-2 A: MIRIAN DE SOUZA RAMOS E OUTROS R: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DATA DA CARGA: 01/06/07 ....................................................................... ADVOGADO: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO (OAB RO 872) PROCESSO: N.001.2007.010751-2 A: BRUNO FERREIRA DE MIRANDA R: ESTADO DE RONDÔNIA. DATA DA CARGA: 13/06/07 ....................................................................... ADVOGADO: JEOVÁ RODRIGUES JÚNIOR (OAB RO 1495) PROCESSO: N. 001.2003.009837-7 A: TEREZINHA VARGAS PEREIRA R: ESTADO DE RONDÔNIA DATA DA CARGA: 14/06/07 ........................................................................ ADVOGADO: RODRIGO SAMPAIO SOUZA (OAB RO 2324) PROCESSO: N. 001.2007.008224-2 A: CELSO CRUZ DE CARVALHO R: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DATA DA CARGA: 20/06/07 ....................................................................... Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 B - 14 03-08-2007 ADVOGADO: JOSÉ JORGE TAVARES PACHECO (OAB RO 1888) PROCESSO: N.001.2005.007213-6 A: INGREDE BIANCA DOS SANTOS R: ESTADO DE RONDÔNIA DATA DA CARGA: 25/06/07 ........................................................................ ADVOGADO: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA (OAB RO 1096) PROCESSO: N. 001.2004.019702-5 A: LÉA CLARA PENSE DA LUZ R: ESTADO DE RONDÔNIA DATA DA CARGA: 27/06/07. ........................................................................ ADVOGADO: MILITINO FEDER (OAB RO 2184) PROCESSO N.: 001.2006.013052-0 A: VILCE DE MORAIS ALMEIDA R: MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI DATA DA CARGA: 03/07/07 ...................................................................... PROCURADOR: RICARDO AMARAL DO VALE PROCESSO N.: 001.205.018467-8 A: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO R: ONOFRE MARQUES MENDES DATA DA CARGA: 03/07/07 ...................................................................... ADVOGADO: JOSÉ ADEMIR ALVES (OAB RO 618) PROCESSO N.: 001.2006.017120-0 A: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE RONDÔNIA - UNIRON. R: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO. DATA DA CARGA: 05/07/07 ...................................................................... ADVOGADO: JOSÉ CLEBER MARTINS VIANA (OAB RO 1937) PROCESSO N.: 001.2007.003884-7 A: EDSON CARNEIRO SANTIAGO E OUTROS R: ESTADO DE RONDÔNIA DATA DA CARGA: 05/07/07 PROCESSO N.: 001.2007.003719-0 A: WANDERLEI DA ROSA E OUTROS R: ESTADO DE RONDÔNIA DATA DA CARGA: 05/07/07 ....................................................................... ADVOGADO: JOSÉ DA COSTA GOMES (OAB RO 673) PROCESSO N. 001.2006.000574-1 A: PEDRO FOGAÇA R: ESTADO DE RONDÔNIA E OUTROS DATA DA CARGA: 05/07/07. PROCESSO N.: 001.2006.000345-5 A: PEDRO FOGAÇA R: ESTADO DE RONDÔNIA E OUTROS DATA DA CARGA: 05/07/07 ...................................................................... ADVOGADO: ELISANGELA BARBOSA PESSOA (OAB RO 3481) PROCESSO N. 001.2003.003760-2 A: FRANCISCO CARMELO GOMES COREAS R: ESTADO DE RONDÔNIA DATA DA CARGA: 10/07/07 ...................................................................... Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA 2º Cartório de Fazenda Pública 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juiza Substituta: Keila Alessandra Roeder Escrivã: Silvia Assunção Ormonde Email: [email protected] Email :[email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.:001.2007.015580-0 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Construtora Castilho S.A. Advogado:Laura Caroline de Araújo (OAB/RO 3641) Impetrado:Coordenador da Receita do Estado de Rondônia Procurador Geral do Estado SENTENÇA:(...) Assim, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, na forma do art. 267, inc. I do CPC. Autorizo a devolução dos documentos mediante cópia e recibo nos autos, salvo procuração e custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de julho de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta. Proc.:001.2003.021529-2 Ação:Ação sumária Requerente:Maria Aparecida Brasileiro Silva Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Ass. Jurídica: Deise Lúcia da S.S. Virgolino (OAB/ RO 615) Sentença: Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme informação de pagamento de RPV nº 151/2007 (fls. 58/62). Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 16 de julho de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta Proc.:001.2005.007249-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Ailton Pacheco Dias e outros Advogado:Carlos Ricardo Rodrigues da Costa (OAB/RO 2643) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho Sentença: 1. Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir. 2. P.R.I. Porto Velho, 16 de julho de 2.007. Keila Alessandra Roeder Juiz de Direito Proc.:001.2007.016122-3 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Eliseu Muller de Siqueira NÚMERO 143 ANOXXV Advogado:Juliano Amaro Couceiro (RO 1142), Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/RO 884A) Impetrado:Delegado da Policia Civil do Estado de Rondonia Procurador Geral do Estado SENTENÇA:Homologo a desistência da ação considerando o pedido do Impetrante junto a fl. 29, sendo certo que em se tratando de mandamus o procedimento pode ser adotado a qualquer tempo e, em conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários, na inteligência e homenagem à r. Súmula nº 512 - STF e Súmula nº 105 - STJ. Custas de Lei. Sentença não sujeita a reexame necessário, certifique-se e arquivese. Faculto o desentranhamento dos documentos iniciais em sendo o caso. P.R.I.C. Porto Velho, 19 de julho de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta Proc.:001.2007.003706-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Luiz André Duarte Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559), David Antonio Avanso (OAB/RO 1656) Requerido:Prefeitura do Município de Porto Velho - RO Procurador: Carlos Dobbis SENTENÇA: 29. Ante ao exposto, acolho a preliminar de prescrição, diante das provas juntadas aos autos e RESOLVO o processo com analise do mérito nos termos do art. 269, IV do CPC. Fixo honorários em R$ 1.600,00 e custas de lei, contudo obedecerá ao estatuído no artigo 11, da Lei n. 1.060/50, em razão da atuação sob o crivo da gratuidade judiciária. 30.P.R.I.C. 31.Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 29 de junho de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta Proc.:001.2006.022624-1 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Antonio Ademilson Beiras Pantoja, Antonio Costa de Almeida Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Ass. Jurídico: José Roberto de Castro SENTENÇA: (...) Ante ao exposto, acolho o pedido de desistência dos Autores em relação ao Seguro de Vida Pecúlio e reitero ao Réu sua manutenção e no mérito JULGO PROCEDENTE parcialmente o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a restituir a parte Autora a quantia descontada indevidamente em razão de gratificação de caráter eventual, com correção monetária do evento e juros a partir da citação. Resolvo o processo com analise do mérito, de acordo com o art. 269, I do CPC. Condeno o Requerido ao pagamento de honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação, respeitada a simplicidade Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 143 da causa e do julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira os Autores em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. P.R.I.C. Porto Velho, 19 de julho de 2.007. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta Proc.:001.2006.015524-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:Vera Lúcia Nunes de Almeida Advogado:Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/ RO 1833) Executado:Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Gomes INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a se manifestar nos autos informando se ouve ou não o pagamento da RPV expedida. Proc.:001.2006.020974-6 Ação:Execução de título judicial Exequente:Cleber Correa (OAB/RO 1732 - causa própria) Executado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador Geral do Estado INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a se manifestar nos autos informando se ouve ou não o pagamento da RPV expedida. Proc.:001.2005.011347-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Maria Aparecida Brasileiro Silva Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Requerido:Estado de Rondônia Procurador Geral do Estado INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a se manifestar nos autos informando se ouve ou não o pagamento da RPV expedida. Proc.:001.2004.015559-4 Ação:Declaratória Requerente:Celio da Silva Almeida Defensora Pública: Maria Lúcia Pretto OAB/RO 248B Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN Ass. Juridico: Cleuzemer S. Uhlendorf Despacho: Vistos, Ao credor para requerer o que entender pertinente no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Porto Velho, 20 de julho de 2007. Keila Alessandra Roeder - Juíza de Direito. Proc.:001.2005.018558-5 Ação:Execução de título judicial Exequente:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/ RO 656A - causa própria) Executado:Estado de Rondônia Procurador Geral do Estado INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a se manifestar nos autos informando se ouve ou não o pagamento da RPV expedida. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2005.010125-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640 causa própria) Executado:Estado de Rondônia Procurador Geral do Estado INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a se manifestar nos autos informando se ouve ou não o pagamento da RPV expedida. Proc.:001.2007.015343-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Comercio e Derivado de Petroleo Embauba Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024) Requerido:Município de Porto Velho RO Procurador do Municipio de Porto Velho DESPACHO: Indefiro a justiça gratuita requerida, pois pressupõe-se tratar de empresa em atividade e, portanto não se ajustando a condição de pobre na forma da Lei n. 1.060/50. Determino o recolhimento das custas no prazo de cinco dias, para o regular prosseguimento do feito. Juntese ao mesmo tempo, contrato social da empresa, considerando tratar-se de pessoa jurídica. Intime-se. Após, cite-se. Porto Velho, 20 de julho de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta Proc.:001.2006.018078-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Ubiratan Costa Braga Advogado:José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: ivanilda Gomes INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2006.018401-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Maria Helena de Paula e outros Adv: Zênia Luciana C. de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Alcileia Pinheiro Medeiros INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2003.013622-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Seiti Kuroda Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/ RO 700) Requerido:Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia Procuradora: Carmelita G. dos S. Costa SENTENÇA:(...) Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, pois regular o Auto de Infração n. 766163, de 03/05/2002 em nome do Autor e o fato de não constar assinatura de testemunhos, revelase mero erro material configurando irregularidade que não desqualifica a validade da constituição do tributo já consolidado o Termo de Inscrição em Divida Ativa, comportando simples ajustamento. RESOLVO a lide com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o Autor no 03-08-2007 B - 15 pagamento de honorários em favor do Réu, fixando-os no valor de R$ 500,00, bem como no pagamento das custas processuais. P.R.I.C. Decorrido o prazo sem recurso e nada requerido em 05 dias, arquivem-se. Vindo recurso, certifique-se a regularidade - tempestividade e preparo - recebido no efeito do art. 520, CPC, intimando-se o Apelado para contra razões. Porto Velho, 04 de julho de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta Proc.:001.2002.014106-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Lucia Faria Carvalho Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Ass: Jur: Edite Rebouças de Paula SENTENÇA: “Do exposto, julgo procedente o pedido inicial e condeno o Requerido a pagar a Requerente os salários dos meses de janeiro, fevereiro e março e diferença de dezembro de 1996, corrigidos a cada mês e juros a partir da citação. Resolvo o processo com analise do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno o Requerido em honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação, considerando a simplicidade da causa, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Sem custas. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. P.R.I.C. Porto Velho, 28 de junho de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta Proc.:001.2002.019714-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Lidia Jeanne Ferreira, Rosangela Maria Bentes dos Santos, Odalino Bezerra dos Santos, Claudia Maria Prado dos Santos Machado, Universa Lagos Advogado:Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Ass:Jur: Edite Rebouças de Paula SENTENÇA:(...) Pelo exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Requerido, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a pagar aos Autores Lídia Jeanne Ferreira, Rosângela Maria Bentes dos Santos, Odalino Bezerra dos Santos, Universa Lagos no valor das diferenças entre os seus proventos integrais e aqueles por eles percebidos de forma reduzidas em razão da disponibilidade e inclusão no Programa de Licença Extraordinário Incentivada no período de fevereiro, março, abril e maio de 2000, conforme planilha de fls. 12. Extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Ausente recurso voluntário oportuno, ao reexame necessário. Condeno ainda, o Requerido no valor de honorários advocatícios, e na forma do art.20, § 4º do CPC, fixo em 10%, sobre o valor da condenação. P.R.I.C. Porto Velho, 28 de junho de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 B - 16 03-08-2007 Expediente do dia 02/08/2007 Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2007.013712-8 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: L. da S. S. A. Adv.: Elenrrizia Schneider da Silva OAB/ RO 1748 e outros R.: E. A. DESPACHO: “Vistos etc., 1. A petição de fl. 17 denota que o executado já tem conhecimento das duas execuções que pesam contra si, embora não citado no feito de nº 001.2007.003945 2, também ali já se manifestou conforme se verifica à fl. 28, atendendo assim ao que disciplina o artigo 214, § 1º do CPC. Deste modo, verificando que estão sendo executadas prestações subseqüentes (Dez/2006, Jan/2007 e Fev/2007 Processo nº 001.2007.003945 2; e, Março, Abril e maio de 2007 deste processo), todos sob a égide de prisão civil, determino o apensamento deles, por força do que determina a súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça passando a ter curso às execuções neste feito. 2. Intime se o patrono da parte exeqüente para que, no prazo de 05 dias, manifeste se sobre o pedido de fl. 17. 3. Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, dê se vista ao Ministério Público e voltem para decisão. 4. Seja o executado também advertido de que deverá efetivar o pagamento das prestações que se vencerem no curso da execução, nos moldes do que disciplina a súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. Porto Velho, 27 de Julho de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito ———————————————————— Proc.: 001.012101-9 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: R. M. L. e outros Adv.: Paulo Henrique Gurgel do Amaral OAB/RO 1361 R.: K. C. L. FINALIDADE: Intimar a parte autora, para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 19v ———————————————————— Proc.: 001.2007.003900-2 (Divórcio Direto Litigioso ) A.: V. R. da S. Adv.: Francisco Alberto de Lacerda OAB/ RO 1524 R.: F. P. da S. FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre os autos. ————————————————————— Proc.: 001.2007.001737-8 (Execução de Prestação Alimentícia ) A.: F. M. R. Adv.: Carmela Romanelli OAB 474-A R.: F. R. R. FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre os autos. ————————————————————— Proc.: 001.2007.004591-6 (Divórcio Direto Litigioso ) A.: G. F. de P. Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 R.: A. C de P. DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e decreto o divórcio do casal, com fundamento no artigo 1580, § 2º do Código Civil e declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido, e sem que haja partilha de bens, posto que na constância da união nada foi adquirido. Sem custas e honorários diante da gratuidade já deferida e diante da ausência de efetiva oposição ao pedido. O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira. Publique se. Registre se. Intimem se. Transitada em julgado, expeçam se os mandados necessários e arquive se. Porto Velho, 04 de Julho de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ——————————————————————— — Proc.: 001.2006.019083-2 (Execução de Prestação Alimentícia ) A.: C. M. C. Adv.: Edson Matos da Rocha OAB/RO 1208 R.: J. R. F. M. FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre os autos. ————————————————————— Proc.: 001.2006.004525-5 (Execução de Prestação Alimentícia ) A.: A. C. dos S. F. Adv.: Raimundo Reis de Azevedo OAB/ RO 572 R.: A. N. M. FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre os autos. ————————————————————— EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: EDINEIDE FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Família e Sucessões, aos termos da Ação de Interdição que ELAINE CINTIA FERREIRA DOS SANTOS move, decretando a interdição da Sra. EDINEIDE FERREIRA DOS SANTOS, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) POSTO ISTO, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de EDINEIDE FERREIRA DOS SANTOS, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeio lhe Curadora a requerente. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Sem custas e honorários. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 16 de março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito” NÚMERO 143 ANOXXV Processo: 001.2006.024463-0 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora : Elaine Cintia Ferreira dos Santos Advogado: Defensoria Pública Interditando (a): Edineide Ferreira dos Santos Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 08 de maio de 2007. Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Tânia Mara Guirro Juíza de Direito —————————————————————— EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: JOÃO DE SOUZA LIMA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Família e Sucessões, aos termos da Ação de Interdição que MARIA JOSÉ DE LIMA SOUZA move, decretando a interdição do Sr. JOÃO DE SOUZA LIMA, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) POSTO ISTO, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de JOÃO DE SOUZA LIMA, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeio lhe Curadora a requerente. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Sem custas e honorários. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 08 de maio de 2006. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito” Processo: 001.2007.001607-0 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora : Maria José de Lima Souza Advogado: Defensoria Pública Interditando (a): João de Souza Lima Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 13 de junho de 2007. Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Tânia Mara Guirro Juíza de Direito —————————————————————— EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: ODILIO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Família e Sucessões, aos termos da Ação de Interdição que MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA move, decretando a interdição do Sr. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 143 ODILIO FERREIRA DA SILVA, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) POSTO ISTO, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de ODILIO FERREIRA DA SILVA, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeio lhe Curadora a requerente. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Sem custas e honorários. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 23 de abril de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito” Processo: 001.2006.025375-3 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora : Maria de Fátima Ferreira da Silva Advogado: Defensoria Pública Interditando (a): Odilio Ferreira da Silva Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 04 de julho de 2007. Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Tânia Mara Guirro Juíza de Direito —————————————————————— EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: ALEXSANDRO CONCEIÇÃO SOARES, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Família e Sucessões, aos termos da Ação de Interdição que GABRIELA SOARES move, decretando a interdição do Sr. ALEXSANDRO CONCEIÇÃO SOARES, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) POSTO ISTO, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de ALEXSANDRO CONCEIÇÃO SOARES, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeio lhe Curadora a requerente. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Sem custas e honorários. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 16 de abril de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito” DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 001.2007.000115-3 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora : Gabriela Soares Advogado: Defensoria Pública Interditando (a): Alexsandro Conceição Soares Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 04 de julho de 2007. Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Tânia Mara Guirro Juíza de Direito —————————————————————— EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE DESTITUIÇÃO DE CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDITADA: MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Família e Sucessões, os termos da Ação de Destituição de Curatela, que MIRIAN APARECIDA COSTA move, decretando a remoção do encargo de curador do Sr. BELMIRO COSTA DE OLIVEIRA, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos constam, MANTIDA A INTERDIÇÃO de MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA, declarando o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Códex, nomeio lhe NOVA Curador o(a) requerente MIRIAN APARECIDA COSTA, face o falecimento do curador anteriormente nomeado. Expeça se o necessário. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Dou esta por publicada e os presentes por intimados. Registre se. Sem custas dada a gratuidade já deferida. Nada mais. Eu, , Gersey Silva de Souza, digitei e assino. Porto Velho,15 de fevereiro de 2006. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito”. Processo: 001.2005.013412-3 Classe: Destituição de Tutela / Curatela Parte Autora : Mirian Aparecida Costa Advogado: Defensoria Pública Interditando (a): Maria da Conceição Costa Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. 03-08-2007 B - 17 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS DE: IRAN BRANDÃO MORAES, brasileiro, casado, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima qualificada para os termos da presente ação de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO contra si proposta por sua esposa, com fundamentos no art. 1.580, § 2º do Código Civil, alegando separação há mais de dois anos, conforme se depreende na peça inicial, advertindo-a que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias e será contado a partir da publicação deste, bem como à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC), Processo: 001.2007.013977-5 Classe: Divórcio Direto Litigioso Parte Autora: K. C. M.. Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral OAB/RO 1.361 Parte Requerida: I. B. M.. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 12 de julho de 2007. Tânia Mara Guirro Juíza de Direito —————————————————————— EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE: SANDRO JOSÉ RIBEIRO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima qualificada para os termos da presente ação, advertindo a que o prazo para contestação é de 05 (cinco) dias e será contado a partir da publicação deste, bem como à ausência de resposta presumir se ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. (arts. 285 e 319, CPC). Processo: 001.2007.010318-5 Classe: Tutela Parte Autora: A. de K. R. P. Advogado: José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281 Parte Requerida: S. R. de S. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 09de julho de 2007. Porto Velho, 13 de julho de 2007. Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz Tânia Mara Guirro Juíza de Direito Tânia Mara Guirro Juíza de Direito —————————————————————— —————————————————————— Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 B - 18 03-08-2007 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS DE: MARLENE MALDANER DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada para comparecer à audiência de conciliação instrução e julgamento, nos autos acima mencionados, abaixo designada, acompanhado de seu advogado, ficando advertido que se não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, se resumirão confessados os fatos alegados contra sua pessoa (art. 343, CPC). Quanto aos bens que as partes desejam sejam partilhados, tragam as respectivas relações e documentos pertinentes que comprovem a existência dos mesmos, propriedade ou posse, sob pena de serem considerados inexistentes e não incluídos na partilha. INTIMEM SE ainda que o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da intimação, mesmo que as testemunhas venham independentemente de intimação, pena de não serem admitidas (art. 407 do CPC). Quanto às provas documentais, somente serão admitidas na hipótese do art. 397 do CPC. DATA DA AUDIÊNCIA: 06.09.2007 às 11h30min. Processo: 001.2007.003595-3 Classe: Declaratória de Concubinato Parte Autora: N. M. da S. Advogado: Juliano Amora Couceiro OAB/RO 1142 Parte Requerida: M. M. de O. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 01 de agosto de 2007. Escrivão Substituto : Cristian Eunides Mar Tânia Mara Guirro Juíza de Direito 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.: 001.2006.016905-1 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: R. A. da S. Advogado: FARO Requerido:F. C. A. da S. Advogado: Sebastião Uendel Galvão Roberto (OAB/RO 1730) Despacho de fls. 70: Vistos, etc., 1.Intimem-se os litigantes para que, em três dias digam as provas outras que pretendem produzir, especificando-as e esclarecendo sobre a necessidade. 2.Após, volvam-me conclusos. P.V., 24/07/2007. (a.) Audarzean Santana da Silva Juiz Substituto DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.003857-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: I. R. M. Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B) Executado: L. F. de A. Advogado: Defensoria Pública Despacho de fls. 33: Vistos. Deixo de apreciar a petição de fls. 31/32, eis que estes autos já foram sentenciados, conforme decisão de fls. 29. Inclusive, já foi facultado a exeqüente propor nova execução para a cobrança dos meses que não foram pagos. Assim, após as anotações e formalidades pertinentes, arquive-se. P.V., 24/ 07/2007. (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Proc.: 001.2003.000162-4 Ação: Inventário Requerente: Maria Elba Rosa dos Santos Advogado:Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932) Advogada:Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287) Advogado:Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/ RO 1619) Advogado: João Gomes de Souza Neto (OAB/ RO 512) Inventariado:Espólio de Gerson Luiz Maurano Despacho de fls. 165: Vistos. Defiro o sobrestamento deste feito até o dia 15 de agosto de 2007. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se. P.V., 20/07/2007. (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Proc.: 001.2006.004827-0 Ação: Investigação de paternidade/maternidade Requerente: H. P. da S. Advogado: Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2.306) Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258) Requerido: I. C. dos P. Q. L. e outros Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Advogado: Marcos Antônio Faria Vilela Carvalho (OAB/RO 81) Despacho de fls. 118: Vistos. Conforme já determinado por ocasião da ata de audiência de fls. 101/102, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo acostado aos autos as fls. 107/117, no prazo de dez dias. P.V., 20/ 07/2007. (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Proc.: 001.2007.000339-3 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: M. de L. A. e outros Advogado: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824) Executado: M. F. de L. J. Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111) Advogado: Wanusa Canelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) NÚMERO 143 ANOXXV Despacho de fls. 71: Vistos. Intime-se o executado para que se manifeste acerca da petição de fls. 70, no prazo de cinco dias. P.V., 20/07/2007. (a.) Audarzean Santana da Silva Juiz Substituto Proc.: 001.2005.020601-9 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Francisca Maria da Silva Advogado:Maria da Conceição Souza Vera (OAB/ RO 573) Despacho de fls. 71: Vistos. Constata-se do ofício de fls. 70, que o “de cujus” Nelson Joaquim da Silva, não deixou beneficiários habilitados para o recebimento do seguro em questão, logo, referido seguro deve ser pago obedecendo a ordem do art. 1829 do Código Civil. Assim, existindo herdeiros não há como a requerente (ascendente) ser beneficiada com o valor segurado. Desta forma, intime-se a autora para informar se pretende fazer a inclusão da filha do falecido DAIANE ALVES DA SILVA, no pólo ativo da ação, para aproveitar os atos já praticados neste feito. P.V., 20/07/2007. (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Proc.:001.2002.000382-9 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: S. F. de A. Advogado: Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Requerido: M. F. R. Advogado: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Despacho de fls. 112: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito até o dia 15 de agosto de 2007. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se. P.V., 20/07/20072007. (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Proc.:001.2007.005286-6 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:F. F. de M. Advogado:Defensoria Publica Requerido:B. N. da S. Advogado: Roque Nercy Schmeider OAB/PR 4913B Adv. Benedito Magno Garcia Coelho OAB/RO 482A Despacho de fls. 25: Vistos, etc., 1.Intimem-se os litigantes para que, em três dias digam as provas outras que pretendem produzir, especificando-as e esclarecendo sobre a necessidade. 2.Após, volvam-me conclusos. P.V., 20 de julho de 2007. (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Proc.:001.2006.004674-0 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:E. L. B. Advogado:Patrícia Daniela López (OAB/RO 3464) Requerido:W. L. N. P. Advogado: Marcio Silva dos Santos.(OAB/RO 838) CERTIFICO de fls. 143: Certifico para os devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a intimação da autora, para se manifestar sobre a certidão de fls. 142v. PV. 27/07/07. Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de cartório. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 143 Proc.:001.2007.004744-7 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:J. V. de A. A. Advogado:Jailson Viana de Almeida (OAB/RO 2927), Carlos Cantanhêde ( ) Requerido:A. A. de A. J. Advogado: Antônio Vieira dos Ramos (OAB/RO 1892). Despacho: Despacho de fls. 44: Vistos, etc., 1.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16 de agosto de 2007, às 09:00 horas. 2. Intimem-se, inclusive, as testemunhas que forem tempestivamente arroladas e o Ministério Público. P.V., 17/07/ 2007. (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Proc.:001.2007.005025-1 Ação:Anulatória Requerente:J. F. R. B. Advogado:Zaqueu Noujaim (OAB/RO 145), David Noujain (OAB/RO 84-B) Requerido:N. F. B. M. F. B. S. B. da C. S. B. da C. S. B. da C. Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342-E) Despacho de fls. 101: Vistos, etc., 1.1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15 de agosto de 2007, às 09:00 horas.2.Intimem-se, inclusive, as testemunhas que forem tempestivamente arroladas. P.V., 19/ 07/2007. (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Proc.:001.2007.015533-9 Ação:Revisional de alimentos Requerente:F. F. de B. Advogado:Fabianni Mendes Barroso (OAB/RO 3200), Nathieli de Lazaro Godinho Ferreira (OAB/ RO 2782) Requerido:F. M. U. de B. J. W. U. de B. Despacho de fls. 17: Vistos. Intime-se o requerente para que apresente cópia do título judicial que fixou os alimentos, sob pena de indeferimento. P.V., 25/07/2007. (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Proc.:001.2007.001421-2 Ação:Alvará judicial (área família) Requerente:Fernanda F. da Silva Advogado: Anselmo Lopes Júnior (OAB/RO 3008), Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457). Despacho: Despacho de fls. 56: Vistos. Acolho a cota ministerial de fls. 55. Cumpra-se. P.V., 25/ 07/2007. (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Proc.:001.2003.012922-1 Ação:Investigação de paternidade/maternidade Requerente:R. M. C. Advogado:Leila Fernandes Cruz (OAB/RO 1966), Teófanis Afonso (OAB/RO 1966) Requerido:C. V. C. A. V. C. A. H. V. C. C. C. V. de O. C. Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 29-A), Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225), Alan Rogério Riça (OAB/RO 1745), Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556). Despacho: Despacho de fls. 196: Vistos. Defiro como se requer as fls. 195. Após, arquive-se. P.V., 25/07/2007. (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.1988.000172-9 Ação:Inventário Requerente :A. R. P. Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753), Flora Castelo Branco (OAB/RO 391-A) Requerido :A. H. R. Despacho de fls. 188: Vistos. Defiro como se requer as fls. 187. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se. P.V., 25/07/2007. (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã EDITAL PRAZO: 10 dias INTERDIÇÃO DE: DILMA FERREIRA LOPES A DRA. ELISÂNGELA NOGUEIRA, JUÍZA SUBSTITUTA DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.2007.010845-4, que DAMASCENA FERREIRA LOPES, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliado nesta Cidade, move contra DILMA FERREIRA LOPES, brasileira, solteira, portadora de deficiência mental, nascida em 03.02.1975, filha de Joaquim Lopes e de Nilza da Costa Castro, decretou a interdição desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de DILMA FERREIRA LOPES, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454 do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/ 73). P.R.I.C. Porto Velho 12 de julho de 2007, (a) Audarzean Santana da Silva - Juiz substituto”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos . Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi. (a) Elisângela Nogueira-Juiz substituto EDITAL PRAZO: 10 dias INTERDIÇÃO DE: ANTONIO BRAZ DE LIMA A DRA. ELISÂNGELA NOGUEIRA, JUÍZA SUBSTITUTA DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.2007.007745-1, que MARIA DE LOURDES FURTADO DE LIMA LEGAL, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliado nesta Cidade, 03-08-2007 B - 19 move contra ANTONIO BRAZ DE LIMA, brasileiro, portador de doença de Alzheimer e Mal de Parkinson, nascido em 15.05.1922, filho de José Braz de Lima e de Maria Lucas da Conceição, decretou a interdição deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de ANTONIO BRAZ DE LIMA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454 do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/ 73). P.R.I.C. Porto Velho 03 de julho de 2007, (a) Audarzean Santana da Silva- Juiz substituto”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos . Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi. (a) -Elisângela Nogueira-Juíza substituta EDITAL PRAZO 10 dias INTERDIÇÃO DE: FRANCISCA DE AQUINO DUARTE O DR. ELISÂNGELA NOGUEIRA, JUIZ SUBSTITUTO DESTA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.2007.009656-1, que MARIA DE JESUS AQUINO DUARTE, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Cidade de Candeias do Jamary, move contra FRANCISCA DE AQUINO DUARTE, brasileira, solteira, portadora de doença mental, nascida em 21.08.1988, filha de José Pinheiro Duarte e de Maria de Jesus Tomaz de Aquino, decretou a interdição desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de FRANCISCA DE AQUINO DUARTE, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454 do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscrevase a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. Porto Velho 02 de julho de 2007, (a) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos . Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi. (a) Elisângela NogueiraJuiz substituto Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 B - 20 03-08-2007 4ª Vara de Família 4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Proc.:001.2006.019585-0 Ação:Alvará judicial (área família) Requerente:P. R. G. Advogado:Sarai Pontes e Souza (OAB/RO 2711) Sentença: Vistos: Não atendido o despacho de fls. 45, julgo extinto o processo sem resolução de mérito na forma do inciso III, do artigo 267, do CPC. Sem custas. Recolha-se eventual mandado em aberto e torne-se sem efeito ofícios expedidos. P.R.I e Arquive-se. Porto Velho, 12 de julho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2006.019585-0 Ação:Alvará judicial (área família) Requerente:P. R. G. Advogado:Sarai Pontes e Souza ( OAB/RO 2711) Despacho: Processo com sentença, devolva-se à peticionária. Porto Velho, 31 de julho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.000013-0 Ação:Inventário Requerente:J. M. de O. J. M. de O. M. das G. de O. F. M. de O. Advogado:Welser Rony Alencar Almeida (OAB/ RO 1506) Inventariado:F. M. de S. L. M. O. Despacho: Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 54 em 30 dias, não sendo cumprido ao arquivo. Porto Velho, 30 de julho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Dirteito Proc.:001.2006.005913-2 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:D. A. S. Advogado:Defensoria Pública Executado:R. M. S. Advogado:Francisco das Chagas Aragão (OAB/ RO 226A) Sentença: Vistos. Trata- se de ação de execução de prestação alimentícia. O processo está parado por falta de impulso da parte por mais de 30 dias. Intimada a dar prosseguimento ao processo, a autora manteve-se inverte. Assim sendo, nos termos do inciso III, do artigo da 267 do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito. Sem custas face à assistência judiciária. P.R.I.C. e arquivese. Porto Velho, 13 de junho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.009672-3 Ação:Separação de corpos Requerente:I. S. de A. Advogado:Fátima Gonçalves Novaes (OAB/RO 3268) Requerido:C. R. de A. Sentença: Vistos: (...) Trata os autos de medida cautelar de separação de corpos em que I. S. de A. move em face de C. R. de A. A medida cautelar de DIÁRIO DA JUSTIÇA separação de corpos visa proteger um dos cônjuges de maus tratos, sevícias ou outros malefícios que a convivência, sob o mesmo teto, com o outro cônjuge poderia lhe causar. Uma vez que importa obtenção de ordem de distanciamento de um dos cônjuges ou companheiros, requer contraditório, oportunizando-se a manifestação da parte requerida. No caso em tela, o requerido não contestou o pedido, de forma que o processo comporta julgamento antecipado, presumindose desta forma verdadeiros os fatos alegados pela autora de que a vida em comum entre as partes está insuportável e que há perigo na demora, consistente na preservação da integridade física e moral da requerente e de sua família, preenchendo-se os requisitos necessários para a concessão de tal medida. Feitas tais considerações e pelos fundamentos expostos, a separação de corpos pretendida pela autora procede. Isto posto, julgo procedente a separação de corpos que I. S. de A. move em face de C. R. de A. determinando o afastamento do requerido do lar conjugal. Sentença com resolução de mérito na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro. Custas e honorários, estes em 10% do valor da causa pelo requerido. P.R.I.C e Arquive-se e expeça-se o necessário. Porto Velho, 12 de julho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2006.004381-3 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:C. P. C. B. de O. Advogado:Laed Alvares Silva (OAB/RO 263A ) Requerido:E. B. de O. Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/ RO 333) Despacho: Digam as partes se pretendem esclarecimentos, na forma de quesitos, sobre a perícia de fls. 247/270, no prazo de 05 dias. Porto Velho, 26 de julho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.004102-3 Ação:Alvará judicial (área família) Requerente:R. C. A. Advogado:Rosicleide Martins Noé (OAB/RO 793), Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035) Despacho: Intime-se a requerente a se manifestar acerca da cota do Ministério Público de fls. 57, uma vez que às fls. 54 mencionou que habia ajuizado justificação judicial para comprovar a existência de união estável. Porto Velho, 25 de julho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.014517-1 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:J. P. S. de S. Advogado:Josyleia Silva dos Santos Melo (OAB/ RO 2188) Executado:F. C. de S. Despacho: O processo já foi sentenciado, restando tãosomente ao exeqüente apelar. Porto Velho, 27 de julho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2006.013562-9 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:B. S. F. B. Executado:A. C. A. B. Advogado:Isau da Costa Paiva (OAB/AC 2393) NÚMERO 143 ANOXXV Despacho: Intime-se o executado a se manifestar quanto as alegações da exeqüente. Porto Velho, 30 de julho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.014177-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Requerente:K. B. de D. Advogado:Lise Helene Machado Vitorino (OAB/ RO 2101), Merien Amantéa Fernandes (OAB/RO 2695) Requerido:A. dos S. de D. Despacho: Defiro a gratuidade.Porto Velho, 25 de julho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial 2º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.:001.2007.014735-2 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (RO 1510) Requerido:Álvaro Ferrari Autor se manifestar sobre mandado Negativo. Proc.:001.2004.007858-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:MARIA ISABEL BALARIN FERREIRA Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Requerido:Rodrigo Kucharski Autor se manifestar sobre Mandado Parcial. Proc.:001.2006.005746-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Marzel Confecções Ltda, M & B Calçados Ltda - Me Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/ RO 2128) Requerido:Associação dos Servidores Publicos No Municipio de Porto Velho Aguardando Manifestação do Autor sobre Mandado Negativo. Proc.:001.2004.010177-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Osvaldo Osório da Fonseca Advogado:Francisco Alberto de Lacerda (OAB/ RO 1524) Requerido:Nilson Ferreira, Edna Ferreira da Silva Aguardando manifestação do Autor sobre Mandado Negativo. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 143 Proc.:001.2007.007058-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Pemaza S/a Ariquemes Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Executado:Mara Paulino de Souza Aguardando manifestação do autor sobre Mandado Negativo. Proc.:001.2006.025852-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Raimunda Nonato Lemos da Silva, Edson Fernandes da Silva Requerido:Sul America Seguros S/A Advogado: Carlos Henrique T. Negreiros (OAB/ RO 3185) Fica o Advogado da Requerida intimado para apresentar suas contra-razões. Proc.:001.2007.004760-9 Ação:Indenização Requerente:Vasco Pinto da Silva Filho Advogado:Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120), Arioswaldo Alves de Freitas (OAB/RO 2256) Requerido:Fininvest Sa Administradora de Cartão de Crédito Aguardando manifestação do Autor sobre AR Negativo. Proc.:001.2005.008489-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein - Instituto de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Laura Vicuña Almeida Mota Aguardando manifestação do Autors sobre Mandado Negativo. Proc.:001.2005.007898-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:J. R. Lobo Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/ RO 333) Requerido:Rondonorte Vigilância & Segurança Ltda Aguardando Manifestação do Autor sobre Mandado Negativo. Proc.:001.2006.019570-2 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco FIAT S/A Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Fernando Gomes de Menezes Aguardando manifestação do Autor sobre Mandado Negativo. DIÁRIO DA JUSTIÇA Aguardando a parte Autora apresentar as contrarazões ao recurso. B - 21 Proc.:001.2007.012314-3 Ação:Despejo Requerente:Maria Elizabeth da Silva Advogado:Lester Pontes de Menezes Júnior (RO 2657/RO) Requerido:Jucecleia Maciel Queiroz Proc.:001.2005.014474-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Wilson dos Reis Bitencourt, Valdelita de Souza Bitencourt Advogado:Elio Francisco de Carvalho (268A) Requerido:Real Previdência e Seguros S. A. Aguardando manifestação do autor sobre Mandado Negativo do Oficial. Diga o autor sobre depósito. Proc.:001.2006.013081-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado: Camila Queiroz de Paula e Souza (OAB/RO 3294) Executado:Paula Juliana de Souza Agurdando manifestação do Autor sobre Mandado Negativo. Proc.:001.2007.013913-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Panamericano S/a Advogado:Francisco Morato Crenitte (OAB/SP 98479) Requerido:Hermisson Bezerra Lima Aguardando manifestação do Autor sobre Mandado Negativo. Proc.:001.2006.012092-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Jair Rodrigues dos Reis Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Executado:Adones Francisco Langaro Decisão: fls. 29: Vistos. Defiro nos termos requeridos. Expeça-se carta precatória, intimando a parte autora a retirá-la no prazo de 05 dias, devendo provar a sua distribuição na comarca de Cacoal/RO, nos 20 dias subseqüentes. Porto Velho, 16 de julho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.000704-6 Ação:Exibição de documentos Requerente:Raimundo Ferreira da Silva Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Família Bandeirante de Previdência Privada Diga ao Autor. Proc.:001.2007.000091-2 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Marcio José Jaquini Advogado:Max Rolim (OAB/RO 984) Requerido:Pedro Possamai Diga o Autor. Proc.:001.2006.018394-1 Ação:Reparação de danos Requerente:João Rodrigues Pandelot Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073), Márcia Lima Martins (OAB/RO 221E) Requerido:José Ribamar Fernandes Morais 03-08-2007 Proc.:001.2005.007044-3 Ação:Indenização Requerente:Raimundo Alzino Nogueira dos Santos Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Requerido:Teleron Celular S. A. Diga o Autor sobre depósito. Maria Dulcenira Cruz Bentes Sra. 3º Cartório Cível Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Proc.:001.2006.008934-1 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Ameron Assistência Médica e Odontológica Rondônia Ltda Advogado: Luiz Antônio R. Miralha OAB/RO 700 Requerido:Laboratório Analisa - Análises Clínicas e Citologia Oncontica Advogado: Dalgobert Martinez Maciel OAB/RO 1358. Despacho: “ Vistos etc; Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 08/10/2007 às 10:30horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Se porventura nao for obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem provas que pretendem produzir. Intime-se. Cumpra-se. PVH.” Proc.:001.2004.007169-2 Ação:Indenização Requerente:Renaldo Leal da Silva Advogado:Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326), Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Requerido:Grupo de Comunicação Três S/a Advogado:Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Despacho: “ Vistos etc. 1) Através do BACENJUD foi possível bloquear o valor executado que converto o em penhora, transferindo-o para conta judicial aberta na agência 2757, do Banco do Brasil, conforme ordem online feita por este juízo através do BACENJUD (vide documento anexo). 2) Intime-se o executado na pessoa de seu patrono, via imprensa, sobre o item 1 e 2, nos termos do artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil, para, se quiser, apresentar impugnação no prazo de quinze dias. 3) De igual modo, intime exequente, pelo diário, sobre item 1 e 2. 4) Após o prazo de impugnação venham os autos conclusos. PVH.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 B - 22 03-08-2007 Proc.:001.2004.004106-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Erasmo Tenório da Silva Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683), Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Requerido:Gvt - Global Village Telecom Prestadora de Servico de Telecomunicacao Advogado:Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093), Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Despacho: fl. 219. ‘Vistos, etc. Deixo de arbitrar honorários nesta fase processual, tendo em vista não se trata de nova ação, mas, tão somente, de cumprimento da decisão outrora proferida. No mais, procedase nos termos do art. 475-J do CPC. Expeça-se o necessário. Intime-se. PVH. Proc.:001.2004.004106-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Erasmo Tenório da Silva Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683), Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Requerido:Gvt - Global Village Telecom Prestadora de Servico de Telecomunicacao Advogado:Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093), Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Despacho: “ Vistos, etc. Em que pesem os argumentos levantados pelo credor, como bem entende o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, na nova sistemática processual não são devidos honorários de advogado, considerando que não mais existe processo autonomo de execução. Outrossim, os honorários de sucumbência reclamados pelo autor já foram devidamente arbitrados na sentença exequenda, não mais havendo o que reclamar. Cumpra-se a segunda parte do despacho de fl. 219. Intime-se. PVH.” Proc.:001.2006.007436-0 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Dalva Coelho de Mendonça Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A) Requerido:Serasa S/A Advogado:Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 116. DIÁRIO DA JUSTIÇA Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.PVH. Proc.:001.2003.009080-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Adimilson José Guimarães Advogado:Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Requerido:Losango Promotora de Vendas Ltda Advogado:José Lopes Diniz (OAB/RO 1704) DECISÃO. “ Vistos etc.,As partes peticionam requerendo a homologação do acordo celebrado entre os mesmos às fls. 167/168.No presente pacto, os litigantes informam que o pagamento da obrigação principal e dos honorários advocatícios será feito em 10 (dez) dias após o protocolo da petição que ocorreu dia 17/04/07.O cumprimento do acordo independe de homologação judicial que, certamente, apenas alcança os efeitos daquele.Não bastasse isso, com as novas modificações introduzidas no CPC, notadamente pela Lei nº 11.232/05, resta dispensada a necessidade de sentença com o fim de extinguir o processo de execução judicial.Por essa ótica, uma vez que as partes tiverem cumprido o acordo, deverão apenas informar ao Juízo para requer tão somente o arquivamento do feito.Sendo assim, intime-se o executado para o recolhimento das custas processuais. Recolhidas as custas, arquivese.Em caso de omissão, proceda-se a inscrição na dívida ativa, em seguida arquive-se.Intimemse e cumpra-se.Porto Velho.” Proc.:001.2003.009080-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Adimilson José Guimarães Advogado:Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Requerido:Losango Promotora de Vendas Ltda Advogado:José Lopes Diniz (OAB/RO 1704) Custas Finais: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 159,77 ( Cento e cinquenta e nove reais e setenta sete centavos ) , sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.:001.2003.012972-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:D. S. Zampieri & Cia Ltda Advogado:Luciana Beal (OAB/RO 1926) Executado:Francinaldo Gomes de Brito, Rosimar Brito Rola Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl :36. Proc.:001.2006.015455-0 Ação:Ação monitória Requerente:Adão Modesto de Brito Advogado:Dra. Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508. ) Requerido:Jaime de Sampaio Cabral Custas Finais: Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 91,15 (noventa um reais , quinze centavos) , sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.:001.2006.019209-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:James Dean André da Silva Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul America Seguros S/A Advogado:Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017) Proc.:001.2006.014437-7 Ação:Embargos a execução Embargante:Banco Bmc Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) Embargado:Francisca Chagas Marreiro Advogado:Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/ AC 2317) NÚMERO 143 ANOXXV Despacho: “ Vistos etc. Intimada para pagamento da condenação que lhe foi imposta pela sentença de fls. 39/40, a parte devedora deposita em Juízo o valor que lhe é reclamado sem, contudo, expressar se há interesse em opor impugnação. Por outro lado, verifico que a intimação se deu no dia 22/03/2007 (fl. 42/verso), ocasião em que a parte devedora retirou o processo em carga e devolveu após o decurso do prazo que lhe foi deferido para cumprimento da obrigação, restando precluso o direito de impugnar. Ante o exposto, cumprida integralmente a obrigação, defiro a expedição de alvará a favor da autora para levantamento dos valores depositados à fl. 45. No mais, intime-se a parte devedora para recolhimento das custas devidas, sob pena de inscrição em dívida ativa e, após, arquivem-se. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho.” Proc.:001.2006.014437-7 Ação:Embargos a execução Embargante:Banco Bmc Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) Embargado:Francisca Chagas Marreiro Advogado:Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/ AC 2317) Custas Finais: Fica a parte requerida , por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 666, 10 (seicentos sessenta e seis reais e dez centavos) , sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.:001.2006.003740-6 Ação:Declaratória Requerente:Morada - Construção, Terraplenagem e Pavimentação Ltda Advogado:Ely Roberto de Castro OAB/RO 509. Requerido:V. C. Construtora Ltda Custas Finais: Fica a parte requerente , por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 291,39 sob pena de inscrição na dívida ativa. Julia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial 4º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES Proc.:001.2004.011307-7 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA Advogado:Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482), Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/ RO 846) Requerido:Carlos Alberto Rabelo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 143 Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Despacho:Ante a inércia da parte executada, diga o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente.Em caso de execução por quantia certa, deverá apresentar cálculo atualizado do débito.Int. Porto Velho, 23 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2003.008116-4 Ação:Ação monitória Requerente:Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Requerido:Francisco Aparicio Catique Despacho:Considerando a nova sistemática processual em vigor, intime-se o executado para que pague espontaneamente o débito (R$ 2.682,03), no prazo de 15 dias, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada multa de 10% e continuidade do processo de execução.Porto Velho, 24 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES.JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.1999.010288-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado:José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761), Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/ RO 349B) Requerido:Amado Ahamad Rahhal, Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Advogado:Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A), Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Simone de Melo (OAB/RO 1322) Despacho:Abram-se vistas à parte autora para que apresente cálculo atualizado do débito, abatendo-se os valores bloqueados noticiados nos autos, tornando assim possível atender ao pedido de fls. 382.Em caso de inércia, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC.Int. Porto Velho, 23 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2005.006106-1 Ação:Execução de título judicial Exequente:David Alves Moreira Advogado:David Alves Moreira (OAB/RO 299B) Executado:Diercio Galdino da Silva Filho Despacho :Considerando tratar-se o feito de execução de título judicial, em que o executado não foi sequer citado, em virtude da nova sistemática processual em vigor, determino que o Sr. Diércio Galdino da Silva Filho seja intimado para que, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, cumpra espontaneamente o julgado, pagando o débito atualizado no prazo de quinze dias, devendo esclarecer se, após o depósito espontâneo, haverá interesse em apresentar defesa, ou não. Saliento que a parte adversa, David Alves Moreira, apresentou cálculo na importância de R$ 1.011,76. Caso não haja o efetivo pagamento no prazo estipulado em lei, será acrescida multa de 10% ao montante da condenação. Porto Velho, 24 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2004.008243-0 Ação:Indenização Requerente:Luiz Araújo dos Santos Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/ RO 333) Requerido:Valorcap - Irece Corretora de Seguro de Vida e Assist. Médica Sc Ltda Despacho:O pedido de fls. 121/122 só poderá ser atendido após a configuração de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, o que representa uma verdadeira punição àquele sócio que cometeu tal abuso. No presente caso, vejo que não foram esgotadas as possibilidades para o recebimento do crédito como, por exemplo, a penhora de bens pertencentes à executada em sua sede, o que afasta a possibilidade de existir no presente momento o abuso necessário para a desconsideração da personalidade jurídica. Assim sendo, indefiro por ora o pedido, devendo a parte autora comprovar não possuir a parte adversa bens passíveis de penhora. Int. Porto Velho, 25 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2007.002742-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Hospital Central Ltda Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/ RO 333) Requerido:Mark Should Hospitalar Industria Comercio Ltda Despacho:Comprovada a distribuição da deprecata, aguarde-se sua devolução. Porto Velho, 25 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2006.008367-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Orlando Elizete de Santana Advogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701), Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/ RO 2657) Requerido:Vivaldo Pinheiro Lima Despacho:Suspenda-se o feito até o dia 5.11.2007. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeçase mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 25 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2007.000811-5 Ação:Sustação de protesto Requerente:Maria Zuleide Evaristo Galvão Advogado:Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Requerido:Empresa de Telefonia Celular Vivo Despacho:Para a concessão de medida liminar em ação cautelar, necessária é a comprovação do periculum in mora e do fumus boni juris. 03-08-2007 B - 23 Assim sendo, pugnando a parte autora pela sustação de protesto, deverá comprovar que foi notificada para pagamento de dívida através de Cartório de Protesto de Títulos ou, em caso de pretender o cancelamento de seus efeitos, deverá comprovar a lavratura e registro do protesto. Pretendendo a parte que seu nome seja retirado do SPC e da SERASA, deverá comprovar que seu nome encontra-se inscrito em tais órgãos, além de fazer requerimento nesse sentido. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Porto Velho, 25 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES.JUIZ SUBSTITUTO. Proc.:001.2007.010718-0 Ação:Ação monitória Requerente:Francisca Nogueira Santos Advogado:Christianne Gonçalves Garcez (PB 9596) Requerido:João Mejias Despacho:Conforme certidão de fls. 12, o requerido foi citado em cartório, devendo ser aguardado o prazo para oferecimento de embargos ou pagamento do débito alegado. Outrossim, o novo endereço ali constante deverá ser observado nas intimações de caráter pessoal. Int. Porto Velho, 25 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2007.005740-0 Ação:Indenização Requerente:Alcione Altini Paes, Antônio Ferreira Paes Advogado:( ), Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231), ( ), Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido:L. F. Imports Ltda Despacho:Para que não sobrevenha, futuramente, qualquer argüição de nulidade, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando claramente a necessidade e utilidade de cada uma, sob pena de indeferimento. Intime-se. Porto velho, 31 de julho de 2007. Ivens dos Reis Fernandes. Juiz Substituto Proc.:001.2006.002762-1 Ação:Indenização Requerente:Doracy Pereira Soares Advogado:Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/ RO 2582) Requerido:Telemar Ceará S/A, Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Despacho:(...). Pelo exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade ofertada TELEMAR NORTE LESTE S/A - OI FIXO contra DORACY PEREIRA SOARES, mantendo hígida a execução. Cumprase o despacho de fl. 182.Intimem-se. Porto Velho/RO, 26 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. Juiz Substituto Proc.:001.2006.014415-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173) Requerido:Raimundo Aurélio Tavares Vieira Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 B - 24 03-08-2007 Despacho:Aberta a audiência, a conciliação restou infrutífera em virtude do não comparecimento da parte requerente. Pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: “Intime-se o requerente para manifestar-se nos autos, pugnando o que entender de direito no prazo de 5 dias “. Nada mais. Eu, ____Keli Cristina Dias Monteiro, Secretária de Juiz, digitei e providenciei a impressão. Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Substituto. Proc.:001.2005.014799-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo ( ) Executado:Josemar Almeida Souza Despacho:(...).Pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: “Conforme decisões que já exarei em outros processos, a impenhorabilidade das verbas salariais, hodiernamente, deve ser relativa quando da impossibilidade de recebimento, pelo credor, de valores discutidos em ação judiciais. Muito embora meu entendimento seja no sentido de que o salário mostra-se penhorável até o limite de 30% (trinta por cento) do seu valor e, nos presentes autos, inexistir documento que comprove os ganhos do requerido, tenho que o valor devido mostra-se relativamente baixo e considerando a função exercida pelo mesmo Agente de Fiscalização Ambiental, lotado na SEDAM, o pedido comporta deferimento. Expeçase o necessário à penhora do valor de R$ 167,74 (cento e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos), diretamente no contra-cheque do requerido, procedendo-se a transferência do valor para conta judicial vinculada a este juízo. Oficie-se à Secretaria de Estado de Administração para os devidos fins. Intimemse”. Nada mais. Eu, ____Keli Cristina Dias Monteiro, Secretária de Juiz, digitei e providenciei a impressão. Proc.:001.2005.006676-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Roberto Martins Blaia Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Serviço de Proteção Ao Crédito - Spc - (cdl - Brasília ) Despacho:Em virtude da situação excepcional trazida aos autos, defiro o pedido para saque dos valores depositados em favor da parte autora, através de um dos causídicos habilitados.Com a entrega do documento, arquivem-se os autos. Porto Velho, 23 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO. Proc.:001.2002.004669-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Sudameris Arrendamento Mercantil S.A Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Requerido:Airton João dos Santos Despacho:Suspenda-se o feito até o dia 5.11.2007. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeçase mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 23 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2004.012784-1 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Exequente:Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458) Executado:Alberto Nunes Martins Despacho: Suspenda-se o feito até o dia 5.11.2007. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeçase mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int.Porto Velho, 24 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2001.013887-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Ivanilde Marcelino de Castro (OAB/RO 1552) Executado:Brinks Comércio e Representações Ltda, Vanderlei Alves Ferreira, Neide Miranda Soares Despacho:Suspenda-se o feito até o dia 5.11.2007. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeçase mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int.Porto Velho, 24 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2006.006287-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Ana Maria Cardoso Advogado:Ernandes da Silva Segismundo (RO 532), Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Despacho:Intime-se a parte Embratel para que, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, cumpra espontaneamente o julgado, pagando o débito atualizado no prazo de quinze dias, devendo esclarecer se, após o depósito espontâneo, haverá interesse em apresentar defesa, ou não.Saliento que a parte adversa apresentou cálculo na importância de R$ 5.854,70. Caso não haja o efetivo pagamento no prazo estipulado em lei, será acrescida multa de 10% ao montante da condenação.Outrossim, deverá a parte realizar o pagamento de R$ 154,39, valor este relativo às custas processuais, sob pena de, não o fazendo, ter o seu nome inscrito na dívida ativa. Int. Porto Velho, 23 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO. Proc.:001.2006.010077-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Maria da Glória Silva Vitor, Antonia Lúcia Silva Vitor, Luiz Alves Vitor Filho, Maria das Dores Silva Vitor, Maria Bárbara Silva Vitor, Vanusa Silva Vitor, Christianne Silva Vitor, Luciano Silva Vitor NÚMERO 143 ANOXXV Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros Despacho:Manifeste-se a parte autora sobre o depósito comprovado nos autos, requerendo o que entender pertinente. Int. Porto Velho, 23 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO. Proc.:001.2003.017401-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Alexandro Leandro Cardoso Advogado:Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido:Cacique Promotora de Vendas Ltda Despacho:Recebo a impugnação com efeito suspensivo, devendo a mesma ser processada nos próprios autos (art. 475-M, parágrafo 2º, do CPC).Intime-se a parte adversa para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 dias.Int. Porto Velho, 23 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO. Proc.:001.2007.009331-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:Juliano Amora Couceiro Advogado: Juliano Amora Couceiro OAB/RO 1142 Executado:Mirian Mendes Rodrigues, JMC Factoring Comercial Ltda Advogada:Josélia Ventura de Moura OAB/PE 14.780 Requerido: Serasa S/A Advogado: Dulcinéia Bacinello Ramalho OAB/ RO 1088 Despacho: Tendo ocorrido o trânsito em julgado em relação a Mirian Mendes Rodrigues e JMC Factoring Ltda, conforme certidão de fls. 18/23, deverão as mesmas ser intimadas, através dos advogados ali mencionados, para que, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, cumpram espontaneamente o julgado, pagando o débito atualizado no prazo de quinze dias, excluindo-se dos valores apresentados às fls. 05/06 o quantum referente à multa processual, pois incabível no momento. Caso não haja o efetivo pagamento no prazo estipulado em lei, ou haja apenas pagamento parcial, será acrescida multa de 10% ao valor remanescente, mais honorários a serem arbitrados, em face da promoção da presente execução. Int. Porto Velho, 10 de maio de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2005.001384-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Carlos da Paz Cardoso Advogado:Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573A), Kátia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160) Requerido:Neilson de Freitas Santana Despacho: Tendo restado infrutífera a tentativa de bloqueio on-line, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 12 de junho de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 143 Proc.:001.2005.000847-0 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Sabenauto Comércio de Veículos Ltda Advogado:Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212), Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) Requerido:Eduardo Henrique da Cunha Despacho: Tendo restado infrutífera a tentativa de bloqueio on-line, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente, especialmente quanto à citação do executado. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 12 de junho de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2005.003078-6 Ação:Declaratória Exeqüente:Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas M. Sousa OAB/RO 1246 Executado: Reginaldo Machado Martins Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/ RO 655-A Despacho: Tendo restado infrutífera a tentativa de bloqueio on-line, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 12 de junho de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2000.000398-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado:Elenir Ávalo (OAB/RO 224A) Executado:José Luiz Tolotti Despacho: Tendo restado infrutífera a nova tentativa de bloqueio on-line, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente, devendo inclusive esclarecer o que pretende quanto ao bem penhorado às fls. 34. Dê-se ciência ao executado do bloqueio de fls. 176, cujo valor encontra-se depositado em conta judicial. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 12 de junho de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2006.004799-1 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:Régis Silveira Nobre de Aráujo Despacho: Tendo restado infrutífera a tentativa de bloqueio on-line, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 12 de junho de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-08-2007 B - 25 Proc.:001.1995.016767-4 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Trescinco Rondonia Veiculos Ltda Despacho: Vistos, Ante a certidão de fl. 54, que revela silência da parte requerida quanto aos cálculos de fls. 43/44, homologo-o, pois, para Advogado: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104 Requerido:Ludnaldo de Queiroz Alvares Mendes que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, intime-se a empresa requerida para, querendo, efetuar o seu depósito Despacho: Tendo restado infrutífera a tentativa de bloqueio on-line, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que nestes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de multa, conforme regras previstas no art. 475 J, do Código de Processo Civil. entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 12 de Int. Porto Velho - RO, 23 de maio de 2007. :JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito junho de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO - Proc.:001.2006.005741-5 Ação:Declaratória Proc.:001.2007.004571-1 Ação:Execução de título judicial Exqüente: Brasil Telecom S/A Advogado:Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Exequente:Rubem da Costa Vasconcelos Advogado:Aliomar Alberto Matta de Morhy (OAB/ RO 587A) Requerido:Aldaíza de Souza Advogado:Christóvão Pereira Neto OAB/RO 832 Despacho: Em virtude do ínfimo valor bloqueado, Executado:Brasil Veículos Companhia de Seguros Advogado: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça manifeste-se a parte exeqüente requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos Ivankovics OAB/RO 3017, Rosana Vieira da Costa Amaral OAB/RO 3071 moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 12 de junho de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Despacho: Intime-se a empresa requerida conforme disposto no despacho de fls. 55, apresentando como valor atualizado do débito o Proc.:001.2007.011338-5 constante às fls. 56. Int. Porto Velho, 21 de junho de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Ação:Reparação de danos Requerente:Franciele Inacio Oliveira Advogado:Jucymar Gomes Cardoso (OAB/RO Proc.:001.2007.004571-1 3295), Bruno Santiago Pires (OAB/RO 3482) Requerido:Neuma Maria da Conceicao Me Fica a parte autora, na pessoa do seu advogado, Ação:Execução de título judicial Exequente:Rubem da Costa Vasconcelos Advogado:Aliomar Alberto Matta de Morhy (OAB/ intimado para manifestar-se acerca da juntada de AR negatio, no prazo de 05 (cinco) dias. RO 587A) Executado:Brasil Veículos Companhia de Seguros Proc.:001.2005.020058-4 Ação:Declaratória Requerente:Oziléia da Costa de Almada Advogado: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankivics OAB/RO 3017, Rosana Vieira da Costa Amaral OAB/RO 3071 Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Requerido:Magazine Esplanada - Ponte Irmão & Despacho: Vistos. Ante a certidão de fl. 54, que revela silência da parte requerida quanto aos Cia Ltda Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior OAB/RO 1111 cálculos de fls. 43/44, homologo-o, pois, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, intime-se a empresa Fica a parte Executada, na pessoa do seu Advogado, intimado do Termo de Penhora, para querendo, impugnar no prazo de 15 dias. requerida para, querendo, efetuar o seu depósito nestes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de multa, conforme regras previstas no art. 475 J, Proc.:001.2006.016924-8 Ação:Medida cautelar inominada do Código de Processo Civil. Int. Porto Velho - RO, 23 de maio de 2007. -:JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito Requerente:Aldemir Ferreira Lima, Antonia Lima Pereira, Clovis Pio Machado Filho, Telma Soares de Oliveira, Francisca Ferreira de Araújo, Antonio Proc.:001.2007.004571-1 Ação:Execução de título judicial Lisboa da Silva Filho Advogado:Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659), Marcos Rodrigo Bentes Bezerra OAB/RO Exequente:Rubem da Costa Vasconcelos Advogado:Aliomar Alberto Matta de Morhy (OAB/ RO 587A) 644 Requerido:Airton da Silva Nascimento Fica a parte Exeqüente, na pessoa do seu Executado:Brasil Veículos Companhia de Seguros Advogado, intimado do Termo de Penhora, para querendo, impugnar no prazo de 15 dias. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 B - 26 03-08-2007 Proc.:001.2006.002137-2 Ação:Indenização Requerente:George Paulo Mar Advogado:Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) Requerido:Teleron Celular S/A Advogado:Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287 Fica a parte Executada, na pessoa do seu Advogado, intimado do Termo de Penhora, para querendo, impugnar no prazo de 15 dias. Proc.:001.2007.012044-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:Raimundo Francisco Oliveira Assis Fica a parte autora, na pessoa do seu advogado, intimado a manifestar-se acerca do depósito realizado, no prazo de 05 dias. Proc.:001.2007.003926-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar Advogado:Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984) Requerido:Cláudio Boço, Julio Peron Silva Nobre Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça: mandado negativo Proc.:001.2002.011493-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Teeming Comercial Ltda Advogado:Hiram Souza Marques OAB/RO 205 Executado:J. L. C. Noronha Fotografias Me, Benigno Ramos de Souza Despacho: Considerando que o depositário foi intimado através de carta precatória, conforme certificado às fls. 128, diga a parte autora se o mesmo entregou os bens penhorados ou depositou o equivalente em dinheiro, requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento. Int. Porto Velho, 31 de maio de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.000568-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Domingos de Pascoa Pimentel de Carvalho Advogado:Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO 663A) Requerido:Banco do Brasil S. A. Advogado: Marly Tonett Sismeiro (OAB/RO 1620) Sentença: (...) III. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar o requerido a pagar ao requerente a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais. Sobre o valor da condenação deverá incidir correção monetária pelo índice adotado pelo Cartório do Contador Judicial do E. TJRO, a partir da data da prolação desta sentença, e juros de mora de 1% (um por cento), ao mês, a partir do seu trânsito em julgado. DIÁRIO DA JUSTIÇA Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), sobre o valor corrigido da condenação, nos termos do art. 20, § 3°, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ficam as partes intimadas que o pagamento da condenação, inclusive dos honorários advocatícios deverão ser efetuados no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475J do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, 27 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Proc.:001.2007.004119-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Wanderson da Silva Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A) Requerido:Ibi Administradora e Promotora Ltda Advogado: Brigida Liston (OAB/RO 2527) Sentença: (...) III. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, ante a inexistência de conduta da requerida a fundamentar a pretensa fixação de indenização por danos morais, assim como diante da ausência de questionamento do único débito existente em nome do requerente junto à requerida. Por conseqüência da improcedência dos pedidos, revogo a antecipação de tutela deferia às fls. 48/49. Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios do patrono da requerida, estes fixados em R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), nos termos do art. 20, § 4°, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ficam as partes intimadas que o pagamento da condenação, inclusive dos honorários advocatícios deverão ser efetuados no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475J do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, 27 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Proc.:001.2006.017197-8 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Luciana Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Martha Eugenia Guimaraes Advogado: NÚMERO 143 ANOXXV Sentença: (...) III-. CONCLUSÃO. Ante ao exposto, com fundamento no art. 4º do Decreto Lei nº. 911/69 e art. 902 do CPC, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Depósito para condenar a requerida Martha Eugênia Guimarães a entregar à instituição autora o objeto descrito na inicial, no prazo de 24 horas, ou o equivalente em dinheiro, a ser corrigido nos moldes em que contrataram. Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, fixados em 10% da dívida. P.R.I.C. Porto Velho, 27 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2007.015039-6 Ação:Sustação de protesto Requerente:Absoluto Comercio de ConfecÇoes Ltda Advogado:Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO 663A) Requerido:Dinamica Lavanderia Ltda Advogado: Sentença: Vistos, (...) Portanto, vislumbrando a ausência de pressuposto da cautelar, periculum in mora, o indeferimento da liminar torna-se conseqüência natural. Diante de tal entendimento, bem como partindo da premissa que o processo cautelar tem por finalidade obter segurança que torne útil e possível a prestação jurisdicional de conhecimento e de execução, e no caso em epígrafe, conforme lhe era devido, está desprovido de pressuposto específico imprescindível, concluo, pois, que merece ser extinto o processo. Nesse sentido, diz a jurisprudência: “Pode ser indeferida desde logo a inicial, se não estiverem presentes os requisitos do fumus boni júris (STJ-3ª Turma, Pet. 99-SP-Medida Cautelar, rel. Min. Cláudio Santos, 5.2.91, indeferiram o pedido, v. u., DJU 25.2.91, p. 1.466) e o periculum in mora (RJTJESP 106/174). Ipso factu, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo. Decorrido o prazo recursal, arquive-se com as anotações de praxe. Sem custas. P.R.I. Porto Velho, 27 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2007.009266-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Piscinas Rondônia Ltda Advogado:Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/ RO 1646) Executado:Anderson Ricardo Oliveira de Andrade Advogado: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 143 Sentença: Vistos etc, Diante do pagamento do débito noticiado nos autos, considerando o pedido de fl. 18, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este processo, movido por Piscinas Rondônia Ltda contra Anderson Ricardo Oliveira de Andrade, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante a substituição por cópia. Efetuem-se as baixas e comunicações pertinentes. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 27 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2006.023478-3 Ação:Ação monitória Requerente:Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Eduação, Assistência, Comunhicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035) Requeridos:Karoline Karen Jorge Santos, Mirian Jorge Santos Advogado: Ana Paula Silveira Dias (OAB/RO 1588) Sentença: (...) III. Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos ofertados pelas requeridas e, via de conseqüência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: a) reconhecer a ilegitimidade passiva da requerida MIRIAN JORGE SANTOS, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC; b) constituir o débito, de pleno direito, em título executivo judicial, obrigando a requerida KAROLINE KAREN JORGE SANTOS a pagar à requerente a quantia de 125,00 (cento e vinte e cinco reais), acrescidos de correção monetária pelo índice adotado pelo Cartório do Contador Judicial, a partir da data de emissão do cheque e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Considerando a sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com metade das custas processuais e com os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 20, § 3°, do CPC. Transitada em julgado, ficam as partes intimadas que o pagamento da condenação, inclusive dos honorários advocatícios, deverá ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, 27 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.015626-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Jeferson de Jesus Peres Maciel Advogado:Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Sentença: Vistos etc, Considerando o requerimento de fls. 32, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da Ação de Cobrança movida por Jéferson de Jesus Peres Maciel contra Bradesco Seguros S/A, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2006.009717-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457), José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado:Laercio Santos Mendonça Advogado: Sentença: Vistos etc, Diante da quitação do débito noticiada nos autos, bem como considerando o pedido realizado pela própria exeqüente, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este processo movido por União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON contra Laércio Santos Mendonça, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante a substituição por cópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 26 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2005.002572-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Porto Velho - Unipec Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado:Oswaldo Feitosa de Souza Advogado: 03-08-2007 B - 27 Sentença: Vistos etc, Diante da quitação do débito noticiada nos autos, bem como considerando o pedido realizado pela própria exeqüente, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este processo movido por União das Escolas Superiores de Porto Velho UNIPEC contra Oswaldo Feitosa de Souza, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante a substituição por cópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 26 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2007.003185-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Honda S/a Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Josef Silva Maia Advogado: Sentença: Vistos etc, Considerando o requerimento de fls. 29, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da Ação de Busca e Apreensão movida por Banco Honda S/A contra Josef Silva Maia, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Em virtude do ofício de fls. 26, oficie-se ao Detran para que providencie imediata baixa na restrição judicial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 26 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2007.013239-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Volkswagen S/A Advogado:Grasiiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9899) Requerido:Francisca Ribeiro da Silva Advogado: Sentença: Vistos etc, Considerando o requerimento de fls. 25, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 B - 28 03-08-2007 do mérito, o processo da Ação de Busca e Apreensão movida por Banco Volkswagen S/A contra Francisca Ribeiro da Silva, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 26 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2006.020561-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Diatekhe Indústria e Comércio Ltda - ME Advogado:Marcus Vinicius Prudente (OAB/RO 212), Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244), Maritssa Saldanha Coelho (OAB/RO 2443) Requerido:Ferreira & FelÍcio Ltda - Me Advogado: Sentença: Vistos etc, Considerando o requerimento de fls. 37, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de Execução de Título Judicial movida por Diatekhe Indústria e Comércio Ltda - ME contra Ferreira & Felício Ltda - ME, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 26 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO DIÁRIO DA JUSTIÇA processo da Ação de Busca e Apreensão movida por Banco Volkswagen S/A contra André Luiz Pereira de Souza, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2007.005751-5 Ação:Ação ordinária Requerente:S. L. Serviços de Nutrição Comércio e Alimentação Ltda Advogado:Mirtes Lemes Valverde (RO 2808) Requerido:Vivo S.A. Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Sentença: Vistos etc, Noticiando as partes terem transigido, trazendo aos autos o acordo, bem como considerando o pedido de fls. 510, nos termos do artigo 269, III, do CPC, julgo extinto este processo, com resolução do mérito, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, substituindo-os por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 31 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2007.008574-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Volkswagem S. A. Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9899), João Augusto Freitas Gonçalves ( 2.018-A RO) Requerido:André Luiz Pereira de Souza Advogado: Sentença: Vistos etc, Considerando que o requerente foi intimado para emendar a inicial em 10 dias, sob pena de indeferimento, tendo o mesmo se manifestado requerendo a suspensão do feito, em virtude de não ser possível o sobrestamento pretendido sem que a relação processual tenha se estabelecido, nos termos do artigo 267, I, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, o Proc.:001.2006.012133-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/ RO 602) Executado:Aneli Juliana Fandinho de Castro Advogado: Sentença: Vistos etc, Considerando o requerimento de fls. 45, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Centro de Ensino São Lucas Ltda contra Aneli Juliana Fandinho de Castro, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. NÚMERO 143 ANOXXV Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 31 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2006.020064-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Zamed Comércio de Produtos Médicos e Representações Ltda. Advogado:Welser Rony Alencar Almeida (OAB/ RO 1506), Tiago Medeiros Ferraz (OAB/RO 3203) Requerido:Bradesco Consórcios Ltda Advogado: Rennea Pereira Cruz Takeda (OAB/ RO 1308) Sentença: Vistos, etc. (...) I I I . CONCLUSÃO. Ante o exposto, com fundamento no art. 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação, e por conseqüente o processo, doravante promovida por ZAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E REPRESENTAÇÕES LTDA contra BRADESCO CONSÓRCIOS S/A. CONDENO a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que na forma do art. 20, § 4º, do CPC, arbitro-lhe em R$.500,00 (quinhentos reais). Havendo recurso, recebo-o no duplo efeito. P.R.I. Porto Velho - RO, 30 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.007067-8 Ação:Embargos a execução Embargante:Paulo Rosário dos Reis Advogado:João Batista Gomes Martins (OAB/RO 306A) Embargado:Signo Factoring e Fomento Mercantil Ltda Advogado: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) Sentença: Vistos, etc. (...) I I I . CONCLUSÃO. Ante o exposto, com fundamento no art. 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o presente incidente de EMBARGOS À EXECUÇÃO, doravante promovido por PAULO ROSÁRIO DOS REIS contra SIGNO FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA. Por conseqüência, CONDENO o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que na forma do art. 20, § 4º, do CPC, arbitrolhe em R$.500,00 (quinhentos reais). Havendo recurso, recebo-o no duplo efeito. P.R.I. Porto Velho - RO, 30 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ DE DIREITO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 143 Proc.:001.2007.010118-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Delsilan Barreto da Fonseca Advogado: Sentença: Vistos etc, Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo movido por Einstein Instituição de Ensino Ltda contra Delsilan Barreto da Fonseca, todos qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2006.021470-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:Manoel de Sousa Vale Advogado:Manoel de Sousa Vale (OAB/RO 1604) Requerido:Alda da Silva Cruz Filha, Construtora Capital Ltda Advogado: Antonio Manoel Rebelo Chagas (OAB/ RO 1592) Sentença: Vistos etc, Diante do recebimento dos valores penhorados nos autos, ante a inércia do exeqüente ante a intimação para indicar eventual valor remanescente, nos termos do artigo 794, I do CPC, julgo extinto este processo movido por Manoel de Sousa Vale contra Alda da Silva Cruz Filha, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante a substituição por cópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2006.017416-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Dibens S. A. Advogado:Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028A), Ricardo João Zanata (OAB/MT 8360) Requerido:Roberval Lima da Silva Advogado: Karin de Oliveira (OAB/RO 256) DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença: Vistos etc, Noticiando as partes terem transigido, trazendo aos autos o acordo, bem como considerando o pedido de fls. 43, nos termos do artigo 269, III, do CPC, julgo extinto este processo, com resolução do mérito, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, substituindo-os por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2007.000667-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Luciano Lucio de Lacerda Advogado: Sentença: (...) III - CONCLUSÃO Ante ao exposto, com fundamento no DecretoLei nº.911/69, julgo procedente o pedido inicial, declarando rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolidando nas mãos do autor a posse plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pelo autor, na forma do art. 3º, § 5º, do DL 911/69.Cumpra-se o disposto no art. 2º do DL supracitado, oficiando-se ao Detran-RO, comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar. Condeno ainda o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% do valor das parcelas em atraso quando da propositura da ação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2007.003364-0 Ação:Declaratória Requerente:Alice Moreira de Souza Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Sentença: Vistos, etc. (...) I I I . CONCLUSÃO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ALICE MOREIRA DE SOUZA contra BRASIL TELECON S/A, ambos qualificados e, por conseqüência, DECLARO inexistente a relação indicada às fls.03/09. CONDENO aludida parte requerida a pagar à autora a importância de R$.4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros e correção monetária a partir desta data. 03-08-2007 B - 29 CONDENO-A, ainda, ao pagamento das custas processuais, inclusive as iniciais, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Havendo recurso, recebo-o no duplo efeito. P.R.I. Porto Velho-RO, 30 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito Proc.:001.2007.005214-9 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Solimar Maria das Neves Advogado:Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875) Requerido:Banco Comercial Mult Banco Advogado: Luciana Barros (OAB/SP 217.088) Sentença: Vistos etc, (...) Demonstrado o desinteresse da parte autora pelo desenvolvimento do feito, seja pela não interposição da ação principal (art. 808, do CPC), seja pela inexecução da ordem judicial (datada de 21/3/2007) pela parte requerida que, pela inteligência do art. 808, II, do CPC, deveria ser cumprida no prazo de trinta dias, impõe-se a declaração da perda de eficácia da medida concedida liminarmente. Do exposto, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida. Condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2007.008327-3 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Antônio Veiga de Almeida Advogado:Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Requerido:L F Distribuidora de Automóveis Ltda Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Requerido: Banco Volkswagen S.A Advogado: Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9899) Sentença: Vistos, etc. (...) III.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação cautelar promovida por ANTONIO VEIGA ALMEIDA em face de LF. DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA e BANCO VOLKSWAGENS S/A. Por conseqüência, CONDENO o autor, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios dos patronos das partes requeridas, que na forma do art. 20, § 4º, do CPC, para cada qual, arbitro-lhe em R$.500,00 (quinhentos reais). Se ajuizada a ação ordinária principal durante o lapso da conclusão e a prolação desta sentença , traslade-se sua cópia para a mesma. P.R.I. Porto Velho - RO, 30 de julho de 2007. Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 B - 30 DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-08-2007 Proc.:001.2006.005047-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Heitor Magalhães Lopes Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635), José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) e outros Requerido:Neórico Alves de Souza Advogado: João José Veras de Souza (OAB/AC 1287) e outro Finalmente, ainda com relação a este processo nº.001.2006.016909-4, condeno o autor ELOISIO e o requerido HEITOR, respectivamente, ao pagamento, pro rata, das custas e despesas processuais. Traslade-se cópia desta sentença para o processo em apenso, feito nº.001.2006.016909-4. P.R.I. Porto Velho – RO, 1º de agosto de 2007. Proc.: 001.2006.016909-4 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Eloisio de Oliveira Cordeiro Júnior Advogado:Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161), José João Soares Barbosa (OAB/RO 531) Requerido: Heitor Magalhães Lopes Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635), José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) e outros Requerido: Neórico Alves de Souza Advogado: João José Veras de Souza (OAB/AC 1287) e outro -: Sentença: Vistos, etc. (...) III.- DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO ORDINÁRIA, feito nº.001.2006.0050470, e por conseqüência CONDENO o requerido NEÓRICO ALVES DE SOUZA a pagar a HEITOR MAGALHÃES LOPES, a título de honorários arbitrados, a importância de R$.1.200,000,00 (um milhão e duzentos mil reais), valor já atualizado. Deverá tal requerido, ainda, suportar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que levando em consideração a complexidade da causa, o vultoso valor arbitrado a título de condenação, fixo-lhe, consubstanciado no art. 20, § 3º, do CPC, em 10% do valor da condenação. Demais disso, também por atentar ao teor da fundamentação constante da decisão de fls. 132/ 134, bem ainda quanto ao que neste azo se reconhece em favor deste autor (fumaça do bom direito), e também por entender a sua luta para receber sua “parte” dos honorários da ação já perdura por longo lapso, e que se não adotada providências imediatas poderá sofrer danos irreparáveis, DEFIRO, pois, na forma do art. 273, § 7º, do CPC, ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, notadamente para determinar a imediata constrição judicial em conta bancária do requerido NEÓRICO SOUZA, mediante bloqueio on line, valor correspondente à sua condenação nesta ação, além da verba advocatícia de sucumbência, que deverão permanecer depositadas em contra-poupança judicial até o trânsito em julgado desta sentença. Respeitante a AÇÃO ORDINÁRIA em apenso, feito nº001.2006.016909-4, na forma do art. 267, VI, do CPC, JULGO CARECEDOR DE AÇÃO o autor ELOISIO DE OLIVEIRA CORDEIRO JÚNIOR em relação a parte requerida NEÓRICO ALVES DE SOUZA, declarando extinto o processo contra este. Já por outro lado, quanto ao requerido HEITOR MAGALHÃES LOPES, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO ORDINÁRIA, onde a título de honorários arbitrados, CONDENO-O a pagar a ELOISIO DE OLIVEIRA CORDEIRO JÚNIOR, a importância atualizada de R$.400.000,00 (quatrocentos mil reais), bem ainda suportar as custas, despesas processuais e verba advocatícia, que na forma do art. 20, § 3º, do CPC, fixo-lhe em 10% do valor desta condenação. Por conseqüência, com fundamento no art. 20, § 4º do CPC, CONDENO o autor ELOISIO DE OLIVEIRA CORDEIRO JÚNIOR a pagar, a título de honorários advocatícios do patrono do requerido NEÓRICO SOUZA, o valor de R$.10.000,00 (dez mil reais). NÚMERO 143 ANOXXV JOSÉ ANTONIO ROBLES Juiz de Direito SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Nos processos abaixo relacionados, fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar o Edital de citação expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.:001.2005.021394-5 Ação:Ação monitória Requerente:Pemaza S/ A Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776), Arcelino Leon (OAB/RO 991) Requerido:Helem Vilela Assunção Proc.:001.2007.005670-5 Ação:Indenização Requerente:José Cristiano Pinheiro Advogado:José Cristiano Pinheiro (RO 1529) Requerido:Jornal Folha de Rondonia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 143 Proc.:001.2006.023479-1 Ação:Ação monitória Requerente:Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Eduação, Assistência, Comunhicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado: Rosicleide Martins Noé (OAB/RO 793), Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035) Requerido:Marcelo Fontes Ribeiro Proc.:001.2005.009184-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Leonardo da Cruz Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) Requerido:Valor Capitalização S/a, Megainvest Empreendimentos e Participações Ltda. ——————————————————————— Nos processos abaixo relacionados, fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.:001.2001.000881-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:José Augusto de Oliveira Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A), Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido:R. K. M. Industria Comércio Importação e Exportação Madeira Ltda Proc.:001.2007.009225-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:Claudio Pereira de Magalhães Proc.:001.2006.005690-7 Ação:Ação monitória Requerente:Unintes - União das Inst. de Form. Cont.em Neg. Tec. Ed. e Saúde Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618), Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457) Requerido:João Batista Bueno Proc.:001.2007.006052-4 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:João Vieira Campos Proc.:001.2004.009062-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:G. B. de Souza Me Advogado:Jairo Pelles (OAB/RO 1736) Requerido:Linf- Engenharia de Sistema e Representações Ltda DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2005.005899-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Juruá Combustíveis e Navegações Ltda Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Requerido:Eriney Sidemar de Oliveira Lucena Proc.:001.2005.020390-7 Ação:Ação ordinária Requerente:José Edimar de Souza Advogado:Pedro Miranda (OAB/RO 2199), Ilda da Silva (OAB/RO 2264) Requerido:João Carlos Pereira Bicalho ——————————————————————— Proc.:001.2001.012734-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Vanderson Miranda Marcelino Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073) Requerido:Consorcio Nacional Fiat, Autovema Veículos Ltda Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada para recolher a taxa de desarquivamento Proc.:001.2006.013530-0 Ação:Exibição de documentos Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A), Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Requerido:TAM - Linhas Aéreas S/A, Brasil Agenciamentos Turísticos Ltda ME Advogado:Andrey Cavalcante (OAB/RO 303-B), Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) 03-08-2007 B - 31 liminar ratifico a certidão anterior em virtude dos inquilinos recusaram em receber e exarar os seus cientes. O referido é verdade e dou fé.[...] Nos processoa abaixo relacionados, manifestese a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Proc.:001.2003.008220-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL Advogado:Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/ RO 2330), Flora Castelo Branco Santos (OAB/ RO 391-A) Requerido:Enter-Net Informática Ltda Advogado: Marcos Metchko (OAB/RO 1482), Marcos Araújo (OAB/RO 846) Proc.:001.2002.017786-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Artur Ramos da Silva Filho Advogado:Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831), Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) Embargado:Banco Bandeirantes S/a Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/ RO 1246), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635) Proc.:001.2006.018529-4 Ação:Declaratória Requerente:José Santos da Silva Advogado:Lourival Goedert (OAB/RO 2371), Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A) Requerido:Telesp Celular S. A. Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Cesar Ximenes (OAB/SP 128465) ——————————————————————— Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias intimada do depósito e petição de fls.187 e 188. Proc.:001.2007.001170-1 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) Requerido:CondomÍnio BarÃo de MauÁ SÉTIMA VARA CÍVEL EXPEDIENTE : 02 de agosto de 2007. JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro Baldan ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio Martins SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET- [email protected] Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.18v : “[...]ali estando acompanhado dos funcionários da CERON, como: Perito de Fiscalização Elicadio Rocha Saboia, Equipe de fiscalização Silvan Magno de Nogueira. Equipe de Fiscalização Pedro Ferreira Pereira,nde estiveram as vistorias e lacres no medidor de cargas. Onde os inqulinos se ausentaram do Edifício. Onde foi cumprido a PROC. Nº 001.2006.018526-0 - EXECUÇÃO REQTE: GERDAU AÇOMINAS S.A Adv.: LÁERCIO BATISTA DE LIMA - OAB/RO 843 REQDO: JONAS LEAL DE SENA Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da penhora on-line infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens passíveis de penhora, ou requer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito ————————————————————- Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 B - 32 DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-08-2007 NÚMERO 143 ANOXXV PROC. Nº 001.2006.015388-0 - BANCO DIBENS PROC. Nº 001.2007.004155-4 - EXECUÇÃO PROC. Nº 001.2005.020882-8 - AÇÃO S.A REQTE: C & C COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA MONITÓRIA REQTE: BANCO DIBENS S.A Adv.: LENIERTAN MARIANO - OAB/RO 380-B REQTE: VALDENIR CARLOS BELINI Adv.: LUCIANO MELLO DE SOUZA - OAB/RO REQDO: ADRIANO FLÁVIO BARBOSA E SILVA Adv.: ERIVALDO MONTE DA SILVA - OAB/RO 3519 Intimação da parte VENCEDORA 1247 para manifestar-se acerca da penhora on-line REQDO: MARIA FEITOSA BASSO RODOVIÁRIOS LTDA infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO Adv.: FRANCISCO NUNES NETO - OAB/RO 158 passíveis de penhora, ou requer o que entender 816 Intimação da parte VENCEDORA de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob Intimação da parte VENCEDORA manifestar-se acerca da penhora on-line pena de extinção e arquivamento do feito manifestar-se acerca da penhora on-line infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens ————————————————————- infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens passíveis de penhora, ou requer o que entender PROC. Nº 001.2006.020688-7 - EXECUÇÃO passíveis de penhora, ou requer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob REQTE: ROBERTO PIZZATO de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito Adv.: CAROLINE FRANÇA FERREIRA- OAB/RO pena de extinção e arquivamento do feito ————————————————————- 2713 PROC. Nº 001.2007.005404-4 - EXECUÇÃO REQDO: BEIRA RIO IND. DE BEBIDAS E COM. REQTE: TADEU FERNANDES E OUTROS LTDA REQDO : L. S. SERVIÇOS DE TRANSP. para Adv.: CAROLINE CARRANZA FERNANDES - OAB/ RO 1915 REQDO: AMAZONFORTE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da penhora on-line infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens passíveis de penhora, ou requer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito PROC. Nº 001.2007.000738-0 - EXECUÇÃO REQTE: ESCOLA INFANTIL DG SC LTDA Adv.: MARIA AUXILIADORA S. TIBÚRCIO - OAB/ RO 2262 manifestar-se acerca da penhora on-line infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens passíveis de penhora, ou requer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito PROC. Nº 001.2006.004614-6 - EXECUÇÃO REQTE: COMERCIAL EXTREMA LTDA para manifestar-se acerca da penhora on-line infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens passíveis de penhora, ou requer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito OUTROS para manifestar-se acerca da penhora on-line passíveis de penhora, ou requer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito PROC. Nº 001.2007.010153-0 - EXECUÇÃO REQTE: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE PORTO VELHO - UNIPEC ————————————————————PROC. Nº 001.2006.025574-8 - BUSCA E APREENSÃO Adv.: LUCIANO MELLO DE SOUZA - OAB/RO 3519 REQDO: AMAZONIA RENT A CAR LTDA - ME Intimação da parte VENCEDORA REQDO: ODILENE DE SOUZA GOMES para manifestar-se acerca da penhora on-line infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens passíveis de penhora, ou requer o que entender para manifestar-se acerca da penhora on-line infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens passíveis de penhora, ou requer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito pena de extinção e arquivamento do feito ————————————————————- ————————————————————- PROC. Nº 001.2005.012036-0 - EXECUÇÃO PROC. Nº 001.2005.012556-6 - EXECUÇÃO REQTE: DISK PETRÓLEO - MARIA SUZANA REQTE: COLÉGIO PITÁGORAS PORTO VELHO SOUZA - ME LTDA Adv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA - OAB/RO 843 Adv.: ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO 704 REQDO: ANTONIO ROBERTO DA SILVA E REQDO: MÁRCIA DA SILVA TOMAZ OUTROS Intimação da parte VENCEDORA para Intimação da parte VENCEDORA RO - UNIRON Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618 REQDO: VALDENICE ANDRADE MEDEIROS E OUTROS Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da penhora on-line passíveis de penhora, ou requer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob ————————————————————PROC. Nº 001.2005.014379-3 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: FRANCISCO CACILMARE ALENCAR DA SILVA Adv.: LÚCIO AFONSO DA F. SALOMÃO - OAB/ RO 1063 REQDO : UNIMED - COOPERATIVA DE Adv.: BRENO DE PAULA - OAB/RO 399-B Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Recurso de Apelação. Adv.:AYLA MARIA DOS SANTOS - OAB/RO 3637 Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618 REQTE: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE TRABALHO MÉDICO DE RONDÔNIA REQTE: BANCO FIAT S.A ————————————————————- PROC. Nº 001.2005.019996-9 - EXECUÇÃO pena de extinção e arquivamento do feito REQDO: CONSTRUTORA EXTREMA LTDA E Intimação da parte VENCEDORA ————————————————————- infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens ————————————————————- infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens REQDO: RAINEY JOSÉ VIANA DA MOTA Intimação da parte VENCEDORA para Adv.: PRICILA ARAÚJO - OAB/RO 2485 ————————————————————- Intimação da parte VENCEDORA Intimação da parte VENCEDORA para ————————————————————PROC. Nº 001.2006.020288-1 - EXECUÇÃO REQTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIA- OAB/RO 1096 REQDO: GIÁCOMO CASARA RIVOREDO Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca Certidão. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.011360-6 - INDENIZAÇÃO REQTE: WILLIAN BALBINO ROSA para manifestar-se acerca da penhora on-line manifestar-se acerca da penhora on-line infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens passíveis de penhora, ou requer o que entender passíveis de penhora, ou requer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito pena de extinção e arquivamento do feito ————————————————————- ————————————————————- Adv.: JOSÉ DE RIBAMAR SILVA- OAB/AC 1701 REQDO: TRESCINCO ADM. E CONSÓRCIO S/C LTDA Adv.: IVANILSON LUCAS CABRAL - OAB/RO 1104 Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Convolação do bloqueio em penhora. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.011454-0 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE: CIA ITAÚ LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Adv.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO - OAB/ RO 1847 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 143 PROC. Nº 001.2006.026533-6 - 33 - AÇÃO DE REQDO: MARLY DA SILVA PAIVA Despacho: Intimação da parte REQUERENTE para dez (10) dias e, em caso de concordância, para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de assinatura do termo de ajustamento de conduta”. EXQTE: SAMUEL PEREIRA DE ARAÚJO Justiça. Porto Velho, 27 de julho de 2007. Guilherme Adv.: Edmundo Santiago Chagas Júnior - OAB/ ————————————————————- Ribeiro Baldan - Juiz de Direito RO 905 PROC. Nº 001.2005.013914-1 - DESPEJO ————————————————————- EXCTDO: NAGIB JAMIL ZAGLOUT REQTE: DARCY SILVA PEREIRA DOS SANTOS PROC. Nº 001.2007.012421-2 - COBRANÇA Adv.: Mohamad Hijazi Zaglout - OAB/RO 2.462 Adv.: ROSILENE PEDREIRA DA S. BEZERRA- OAB/ REQTE: CAROLINE CAMELO BATISTA SENTENÇA de fls. 35: “Ante o pedido de RO 2418 Adv.: FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES - desistência formulado às fls. , com fundamento REQDO: FRANCISCO ADALMIR NOBRE DE LIMA OAB/RO 1099 no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo E OUTROS REQDO: BANCO ITAÚ S.A Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, Adv.: ROSECLEIDE MARTINS NOÉ - OAB/RO 793 Adv.: MARCOS RODRIGO B. BEZERRA - OAB/RO o processo movido por SAMUEL PEREIRA DE Intimação da parte REQUERENTE para 644 ARAÚJO em face de NAGIB JAMIL ZAGLOUT, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Intimação da parte REQUERENTE para Justiça. manifestar-se acerca da Contestação. ————————————————————- ————————————————————- PROC. Nº 001.2005.011413-0 - EXECUÇÃO PROC. Nº 001.2007.001416-6 - COBRANÇA REQTE: COMERCIAL RENASCENÇA LTDA REQTE: ZILMA ALVES DE OLIVEIRA Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA - OAB/ Adv.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO - OAB/RO RO 1497 2422 REQDO: CRISTIANO DAS GRAÇAS CARLOS REQDO: SUL AMÉRICA SEGUROS S.A Intimação da parte REQUERENTE para Adv.: CARLOS HENRIQUE T. DE NEGREIROS - manifestar-se acerca da Certidão de Fls. 31v. OAB/RO 3185 ————————————————————- Intimação da parte REQUERIDA para apresentar PROC. Nº 001.2006.015450-0 - AÇÃO manifestação em 05(cinco) dias, sobre a petição MONITÓRIA de fls. 43/50. REQTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A ————————————————————- Adv.: WYLIANO ALVES CORREIA e LEME BENTO PROC. Nº 001.2006.024286-7 - EXECUÇÃO LEMOS - OAB/RO 308-A REQTE: ESCOLA INFANTIL D. G. S/C LTDA REQDO: CLEYMARA LOPES DA SILVA Adv.: RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO - OAB/RO Intimação da parte REQUERENTE para requerer 1384 o que entender de Direito. REQDO: TEREZA CRISTINA FERNANDES DE ————————————————————- MELO PROC. Nº 001.2005.013918-4 - AÇÃO Intimação da parte REQUERENTE para MONITÓRIA manifestar-se acerca do AR/Negativo. REQTE: PLANO INCOROPORADORA E “Intime se para manifestação em B 03-08-2007 ————————————————————- ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 24 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2007.005785-0 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE: MARIA LUCIA LANCAROVICH CORDEIRO Adv.: José Alves Pereira Filho -OAB/RO 647 EXCTDO: ASSOCIAÇÃO MANICOREENSES REISDENTES EM RONDÔNIA - ASMARRON SENTENÇA de fls. 17: “... A vista do exposto e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por MARIA LÚCIA LANCAROVICH CORDEIRO em face de ASSOCIAÇÃO MANICOREENSE RESIDENTES EM RONDÔNIA ASMARRON, ambos qualificados CONSTRUTORA LTDA PROC. Nº 001.2007.008568-3 - AÇÃO Adv.: DAVID ALVES MOREIRA - OAB/RO 299-B ORDINÁRIA REQDO: HUGO ALVES DA SILVA REQTE: JOAQUIM DURVAL NOGUEIRA Intimação da parte REQUERENTE para Adv.: JOSÉ BRUNO CECONELLO - OAB/RO 1855 apresentar planilha de cálculo atualizada. REQDO: NISSEY MOTORS LTDA ————————————————————- Adv.: CARLOS JOSÉ DAL PIVA - OAB/RO 2.053 PROC. Nº 001.2005.011156-5 - AÇÃO Despacho: ORDINÁRIA (art. 331, CPC) para a data de 07/11/2007, às REQTE: TONIN SOLDAS LTDA 08:30 h. Intimem se as partes por meio de seus se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra Adv.: JOÃO ZANIBONI - OAB/RO 187-A procuradores”. Porto Velho, 17 de julho de 2007. se”. - Porto Velho, 24 de julho de 2007. - REQDO: MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito TÉCNICA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ————————————————————- _______________________________________ LTDA PROC. Nº 001.2005.012272-9 - REPARAÇÃO DE PROC. Nº 001.2005.011425-4 DANOS EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL manifestar-se acerca Certidão do Oficial de REQTE: LUCIVAN ANDRADE FREIRE EXQTE: COMERCIAL RENASCENÇA LTDA Justiça. Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281 Adv.: Hermenegildo Lucas da Silva - OAB/RO ————————————————————- REQDO: BANCO DO BRASIL S.A 1.497 PROC. Nº 001.2005.014209-6 - AÇÃO CIVIL Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA - OAB/RO EXCTDO: RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA PÚBLICA 198 SILVA REQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE REQDO: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO SENTENÇA de fls. 41: “... A vista do exposto e RONDÔNIA PAULO (SPC-SÃO PAULO) nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código Promotora de Justiça: AIDEE MARIA MOSER T. Adv.: MAXIMILLIANO MIGLIACCI - OAB/SP de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem LUIZ 219.736 e - OAB/RO resolução de mérito, a ação movida por REQDO: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA Intimação da parte REQUERENTE para COMERCIAL RENASCENÇA LTDA em face de Adv.: NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL - OAB/ manifestar-se acerca do Recurso de Apelação. RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA SILVA, ambos RO 624-A ————————————————————- qualificados nos autos e ORDENO seu Intimação da parte REQUERENTE para “Designo audiência preliminar nos autos e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive - AÇÃO DE Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 B - 34 03-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos PROC. Nº 001.2007.010222-7 documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 24 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. _______________________________________ PROC. Nº 001.2006.024555-6 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXQTE: FERREIRA & SILVA LTDA Adv.: Nádia Núbia Silva Batista Miranda - OAB/ RO 1.287 RQDO: HELIO STRUTHOS AROUCA e MARIA LUZIETH ASSUNÇÃO SENTENÇA de fls. 27: “Ante a notícia de que o executado quitou o débito (fls. 21), com fundamento no inciso II, do art. 794 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por FERREIRA & SILVA LTDA em face de HÉLIO STRUTHOS AROUCA e MARIA LUZIETH ASSUNÇÃO, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. -Porto Velho, 24 de julho de 2007 - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2005.013828-5 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL EXQTE: ALDECINO PAIVA DE ARAUJO Adv.: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos - OAB/ RO 2.326 EXCTDO: TELERON CELULAR S/A - VIVO Adv.: Douglacir A. Evaristo Sant’ana - OAB/RO 287 SENTENÇA de fls. 100: “Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por ALDECINO PAIVA DE ARAÚJO em face de TELERON CELULAR S/A VIVO, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Expeça se alvará em nome da parte autora e de seu advogado (MS N. 200.000.2007.004516 0) para liberação do valor depositado às fls. 98. O alvará deverá ser expedido no prazo determinado pelo artigo 190 do Código de Processo Civil. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 24 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AÇÃO DE ______________________________________________________ de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta EXQTE: OFICINA DOS SONHOS COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA Adv.: Hugo Wataru Kikuchi Yamura - OAB/RO 3.613 EXCTDO: FRANCILEA VIEIRA DA SILVA SENTENÇA de fls. 22: “Ante a notícia de que o executado quitou o débito (fls. 21), com fundamento no inciso II, do art. 794 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por OFICINA DOS SONHOS COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA ME em face de FRANCICLÉIA VIEIRA DA SILVA, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 24 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2007.012394-1 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP. CONTENCIOSA) REQTE: BANCO BMG S/A Adv.: Luciano Mello de Souza - OAB/RO 3.519 RQDO: RONALDO LOBATO SENTENÇA de fls. 38Ante o pedido de desistência formulado às fls. 37, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por BANCO BMG S/A em face de RONALDO LOBATO, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 24 de julho de 2007.: “ - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2007.010796-2 - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE REQTE: ANTÔNIO CARLOS DA SILVA Adv.: Maria Almeida de Jesus - OAB/RO 663 RQDO: AURIDÉIA DA SOUZA CARVALHO SENTENÇA de fls. 31: “Ante o pedido de desistência formulado às fls. 30, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por ANTÔNIO CARLOS DA SILVA em face de AURIDÉIA DE SOUZA CARVALHO, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação NÚMERO 143 ANOXXV decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 24 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2006.023508-9 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: FIRMINO GISBERT MOREIRA Adv.: Firmino Gisbert Banus - OAB/RO 163 RQDO: INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR DE PORTO VELHO - ILES/ULBRA Adv.: Cleber Jair Amaral - OAB/RO 2.856 SENTENÇA de fls. 88/93: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por FIRMINO FISBERT MOREIRA em face de INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR DE PORTO VELHO ILES/ULBRA, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DECLARO inexistente o débito, em relação ao autor, referente à utilização dos serviços educacionais não utilizados por ele (títulos nº 11391375, 11391376 e 11391377) e CONDENO a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais, pela inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, conforme consta na fundamentação desta decisão, concedo ao autor a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, para determinar à requerida que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação desta decisão, providencie a exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes, sob pena de incidir na multa de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) ao dia, até o limite de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais). Intime se a requerida, por mandado, na pessoa de seu representante legal, a cumprir esta determinação, independente do trânsito em julgado da sentença. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 143 PROC. Nº 001.2005.012614-7 - AÇÃO B - 35 desentranhamento dos 03-08-2007 36, 08/36, 09/36, 10/36, 11/36, 12/36, 13/36, lei. DECLARATÓRIA 14/36, 15/36, 16/36, 17/36, 18/36, 19/36, 20/ documentos que instruem a inicial, mediante REQTE: PAULO REIS DA SILVA 36 e 21/36, todas pertinentes ao contrato de fls. apresentação de fotocópias. Com o trânsito em Adv.: Roberto Harlei Nobre de Souza - OAB/RO 30/31. A taxa de comissão de permanência, juros julgado desta decisão, procedam se as baixas e 1.642 moratórios e multa deverão ser cobrados em comunicações pertinentes, arquivando se os RQDO: BANCO FINASA ação própria. Por força do art. 21 do Código de autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Adv.: Luciano Portel Martins - OAB/MT 7.497 Processo Civil, cada parte arcará com os Cumpra se”. - Porto Velho, 26 de julho de 2007. SENTENÇA de fls. 57/66: “... Ante o exposto, honorários de seus respectivos advogados. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, Custas pro rata. Expeça se alvará em nome da _______________________________________ formulado por PAULO REIS DA SILVA em face de parte requerida para levantar os depósitos de PROC. Nº 001.2007.000565-5 BANCO FINASA S/A, ambos qualificados nos fls. 14, 16, 34, 37, 49, 53, 56, 59, 62, 65, 68, 72, EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL autos e, em conseqüência, CONFIRMO a 79 e 82. Certificado o trânsito em julgado, e EXQTE: COMÉRCIO DE DERIVADOS DE antecipação de tutela deferida às fls. 19, que pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em PETRÓLEO PLANALTO LTDA determinou à baixa do nome do requerente do caso não pagamento, o que deverá ser Adv.: Ana Waléria Mendonça Brasil - OAB/RO cadastro do SPC. DECLARO a inexistência de certificado, arquive se. Publique se. Registre se. 2.944 débito da parcela n. 02 do contrato n. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 27 de EXCTDO: ANGELO MARCOS DA CONCEIÇÃO 0128386264 no valor de R$ 820,56 (oitocentos e julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz SANTOS vinte reais e cinqüenta e seis centavos) e, de Direito SENTENÇA de fls. 25: “Ante o pedido de CONDENO o requerido a pagar ao requerente _______________________________________ desistência formulado às fls. 24, com fundamento o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos PROC. Nº 001.2006.014297-8 no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo reais), a título de indenização por danos morais, EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, com juros de 1% (um por cento) ao mês e EXQTE: COMÉRCIO DE DERIVADOS DE o processo movido por COMÉRCIO DE correção monetária a partir desta data, uma vez PETRÓLEO CARGA PESADA LTDA DERIVADOS DE PETRÓLEO PLANALTO LTDA em que na fixação do valor foi considerado montante Adv.: Leniertan Mariano - OAB/RO nº 380-B face de ANGELO MARCOS DA CONCEIÇÃO atualizado. Em face da sucumbência recíproca, EXCTDO: BEIRA RIO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E SANTOS, ambos qualificados nos autos e uma vez que não foi acolhido o pedido para a COMÉRCIO LTDA ORDENO seu arquivamento. emissão de boletos para pagamento das parcelas SENTENÇA de fls. 48: “Ante o pagamento do Autorizo o desentranhamento dos documentos de junho a agosto de 2005 sem juros, cada parte débito, com fundamento no inciso I, do art. 794, que instruem a inicial, mediante apresentação arcará com metade das custas processuais e do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta com os honorários do respectivo advogado. execução promovida por COMERCIO DE decisão, procedam se as baixas e comunicações Certificado o trânsito em julgado, a parte DERIVADOS DE PETROLEO CARGA PESADA pertinentes, arquivando se os autos. Publique devedora deverá efetuar o pagamento do valor LTDA em face de BEIRA RIO INDUSTRIA DE se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto da condenação na forma do artigo 475 J do BEBIDAS E COMERCIO LTDA, ambos qualificados Velho, de 26 julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) nos autos e ORDENO seu arquivamento. Custas Baldan - Juiz de Direito dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) na forma da lei. Autorizo o desentranhamento _______________________________________ sobre o valor do débito. Não havendo o dos documentos que instruem a inicial, mediante PROC. Nº 001.2007.000284-2 pagamento e nem requerimento do credor para apresentação de fotocópias. Com o trânsito em MONITÓRIA a execução da sentença, proceda se às baixas e julgado desta decisão, procedam se as baixas e REQTE: R. M. ESPOSITO MODAS ME- ROSANA comunicações pertinentes, ficando o credor comunicações pertinentes, arquivando se os MODAS isento de autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Adv.: Daniel Penha de Oliveira - OAB/RO 3.434 desarquivamento, se requerida no prazo de 06 Cumpra se”. - Porto Velho, 26 de julho de 2007. RQDO: ELINAURA PEREIRA BARROS (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito SENTENÇA de fls. 31: “Ante o pedido de custas ou inscritas em dívida ativa em caso não _______________________________________ PROC. desistência formulado às fls. 56, com fundamento pagamento, o que deverá ser certificado, arquive Nº no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra INDENIZAÇÃO Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, se” - Porto Velho, 27 de julho de 2007. REQTE: RAYMSON RIBEIRO BRAGADO o processo movido por R. M. ESPOSITO MODAS Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO ME _______________________________________ 1.510 PEREIRA BARROS, ambos qualificados nos autos PROC. Nº 001.2005.19273-5 do pagamento da taxa - - AÇÃO DE 001.2006.003482-2 - - AÇÃO DE AÇÃO DE Autorizo o - AÇÃO DE Sem custas. - AÇÃO ROSANA MODAS em face de ELINAURA RQDO: TELERON CELULAR S/A e ORDENO seu arquivamento. Custas na forma CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Adv: Ana Éveline Sampaio Ribeiro - OAB/RO da lei. Autorizo o desentranhamento dos REQTE: PAULO REIS DA SILVA 1.777 documentos que instruem a inicial, mediante Adv.: Roberto Harlei Nobre de Souza - OAB/RO SENTENÇA de fls. 66: “Ante o pagamento do apresentação de fotocópias. Com o trânsito em 1.642 débito, com fundamento no inciso I, do art. 794, julgado desta decisão, procedam se as baixas e RQDO: BANCO FINASA S/A do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a comunicações pertinentes, arquivando se os Adv.: Francisca Rennea Pereira da Cruz - OAB/ execução promovida por RAYMSON RIBEIRO autos. Publique se. Registre se. Intimem se. RO 1.308 e Luciano Portel Martins - OAB/MT BRAGADO em face de TELERON CELULAR S/A, Cumpra se”. - Porto Velho, 26 de julho de 2007. 7.497 ambos qualificados nos autos e ORDENO seu - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito SENTENÇA de fls. 84/87: “... Ante o exposto, arquivamento. Expeça se alvará em nome da _______________________________________ JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido parte autora e de seu advogado (MS N. PROC. Nº 001.2007.001009-8 formulado por PEDRO REIS DA SILVA em face de 200.000.2007.004516 0) para liberação do valor REPARAÇÃO DE DANOS BANCO FINASA S/A, para DECLARAR quitados depositado às fls. 63. O alvará deverá ser REQTE: IEDA RAFFLER os valores dos principais das obrigações relativas expedido no prazo determinado pelo artigo 190 Adv.: Igor dos Santos Cavalcante - OAB/RO 3.025 às parcelas nº 03/36, 04/36, 05/36, 06/36, 07/ do Código de Processo Civil.Custas na forma da RQDO: SERASA - AÇÃO DE Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 B - 36 03-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 143 ANOXXV Adv.: Arnaldo Rossi Filho - OAB/SP 42.385 e da lei (§ 7º, do art. 6º, da Lei nº 301/90). Com o resolução de mérito, a ação movida por UNIÃO Selma Lírio Severi - OAB/SP 116.356 trânsito em julgado desta decisão, procedam se DE SENTENÇA de fls. 54/63: “... Ante o exposto, as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as OCIDENTAL S/C LTDA JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, custas ou inscritas em dívida ativa em caso não ANTONIO CARLOS BARBOSA PEREIRA, ambos formulado por IEDA RAFFLER em face de SERASA pagamento, o que deverá ser certificado, arquive qualificados nos autos e ORDENO seu CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos S/A, ambas qualificadas às fls. 03 e, em se”. - Porto Velho, 26 de julho de 2007. - documentos que instruem a inicial, mediante conseqüência, DETERMINO o arquivamento Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito apresentação de fotocópias. Custas na forma destes autos. Com a ressalva do art. 12, da Lei _______________________________________ da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, 1.060/50, CONDENO a requerente ao PROC. Nº 001.2005.010299-0 procedam se as baixas e comunicações pagamento das custas, despesas processuais e EXECUÇÃO pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em honorários advocatícios da parte contrária, estes EXQTE: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA dívida ativa em caso não pagamento, o que arbitrados na forma do §4º, do art. 20, do CPC, Adv.: Alexandre Camargo - OAB/RO 704 deverá ser certificado, arquive se. Publique se. em R$ 700,00 (setecentos reais). Certificado o EXCTDO: SEBASTIANA ALCANTARA DA SILVA Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto trânsito em julgado, arquive se. Publique se. SENTENÇA de fls. 73: “HOMOLOGO o acordo Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto celebrado entre as partes para que produza seus Baldan - Juiz de Direito Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, _______________________________________ Baldan - Juiz de Direito com fundamento no inciso III, do art. 269, do PROC. Nº 001.2006.023267-5 - AÇÃO DE _______________________________________ Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC. Nº 001.2007.011380-6 resolução de mérito, o processo movido por EXQTE: BANCO BRADESCO S/A USUCAPIÃO EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA em Adv.: Ely Roberto de Castro - OAB/RO 509 REQTE: ANASTACIO ALVES PRADO face de SEBASTIANA ALCANTARA DA SILVA, EXCTDO: LAURO RICARDO MAGALHÃES Adv.: Ronaldo Carlos Barata - OAB/RO 729 ambas qualificadas nos autos e ORDENO seu PORTELA e ANA CLÁUDIA PANTOJA COUTINHO RQDO: SOPOUPE ADMINISTRADORA DE arquivamento. Sem custas. Autorizo o PORTELA CONSORCIOS S/C LTDA desentranhamento dos documentos que SENTENÇA de fls. 30: “... A vista do exposto e SENTENÇA de fls. 08:”... A vista do exposto com instruem a inicial, mediante apresentação de nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código fundamento no parágrafo único, do art. 284, e, fotocópias. Com o trânsito em julgado desta de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem inciso VI, do 295, ambos do Código de Processo decisão, procedam se as baixas e comunicações resolução de mérito, a ação movida por BANCO Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada pertinentes, arquivando se os autos. Publique BRADESCO S/A em face de LAURO RICARDO por ANASTACIO ALVES PRADO em face de se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto MAGALHÃES PORTELA e ANA CLÁUDIA SOPOUPE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro PANTOJA S/C LTDA, ambos qualificados nos autos e, em Baldan - Juiz de Direito qualificados nos autos e ORDENO seu - AÇÃO DE - AÇÃO DE conseqüência, nos termos do inciso I, do art. ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA UNNESA em face de COUTINHO PORTELA, todos arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o ______________________________________________________ documentos que instruem a inicial, mediante processo, sem resolução de mérito e ORDENO PROC. Nº 001.2006.027201-4 - ALVARÁ apresentação de fotocópias. Custas na forma seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento REQTE: MARIA SIMONE GOMES DA SILVA da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, dos documentos que instruem a inicial, mediante Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO procedam se as baixas e comunicações apresentação de fotocópias. Custas na forma 535-A pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, SENTENÇA de fls. 76: “Ante o pedido de dívida ativa em caso não pagamento, o que procedam se as baixas e comunicações desistência formulado às fls. 74, com fundamento deverá ser certificado, arquive se. Publique se. pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto dívida ativa em caso não pagamento, o que Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro deverá ser certificado, arquive se. Publique se. o processo movido por MARIA SIMONE GOMES Baldan - Juiz de Direito Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto DA SILVA, qualificada nos autos e ORDENO seu _______________________________________ Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro arquivamento.Sem PROC. Nº 001.2007.013342-4 Baldan - Juiz de Direito desentranhamento dos documentos que EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ______________________________________________________ instruem a inicial, mediante apresentação de EXQTE: PEMAZA S/A PROC. Nº 001.2007.001139-6 - AÇÃO DE fotocópias. Com o trânsito em julgado desta Adv.: Arcelino Leon - OAB/RO 991 BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP. decisão, procedam se as baixas e comunicações EXCTDO: SEBASTIÃO CARLOS GONÇALVES CONTENCIOSA) pertinentes, arquivando se os autos. Publique PINHEIRO REQTE: BANCO ITAÚ S/A se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto SENTENÇA de fls. 19/21: “... Ante o exposto, Adv.: Luciano Mello de Souza - OAB/RO 3.519 Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro com fundamento no art. 295, inciso I, do Código RQDO: RANILSON FERREIRA DO NASCIMENTO Baldan - Juiz de Direito de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial da SENTENÇA de fls. 43: “Ante o pedido de _______________________________________ ação de execução movida por PEMAZA S/A em desistência formulado às fls. , com fundamento PROC. Nº 001.2006.022526-1 face de SEBASTIÃO CARLOS GONÇALVES no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo EXECUÇÃO PINHEIRO, ambos qualificados às fls. 03 e, em Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, EXQTE: UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DA conseqüência, com fundamento no art. 267, o processo movido por BANCO ITAÚ S/A em face AMAZÔNIA OCIDENTAL S/C LTDA - UNNESA inciso I, do mesmo Código de Ritos, JULGO de RANILSON FERREIRA DO NASCIMENTO, Adv.: Rosecleide Martins Noé - OAB/RO 793 EXTINTO o presente processo, sem resolução ambos qualificados nos autos e ORDENO seu EXCTDO: ANTÔNIO CARLOS BARBOSA PEREIRA de mérito. Autorizo o desentranhamento dos arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos SENTENÇA de fls. 26: “... A vista do exposto e documentos que instruem a inicial, mediante documentos que instruem a inicial, mediante nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código apresentação de fotocópias. Custas na forma da apresentação de fotocópias. Custas na forma de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, custas. Autorizo o - AÇÃO DE - AÇÃO DE Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 143 B 03-08-2007 - 37 procedam se as baixas e comunicações PROC. Nº 001.2007.004248-8 pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em REINTEGRAÇÃO DE POSSE parte autora e de seu advogado (MS N. dívida ativa em caso não pagamento, o que REQTE: CIA ITAÚ LEASING DE ARRENDAMENTO 200.000.2007.004516 0) para liberação do valor deverá ser certificado, arquive se. Publique se. MERCANTIL - GRUPO ITAÚ depositado de quinhentos reais (R$500,00). O Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro - OAB/RO alvará deverá ser expedido no prazo Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro 1.847 determinado pelo artigo 190 do Código de Baldan - Juiz de Direito RQDO: BRAZILI LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA Processo Civil. Custas na forma da lei, sendo _______________________________________ SENTENÇA de fls. 39: “Ante o pedido de que deverá ser expedido alvará em nome do Sr. PROC. Nº 001.2006.019214-2 desistência formulado às fls. 35/36, com Escrivão para pagamento respectivo, com o saldo REPARAÇÃO DE DANOS fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código do REQTE: TRÊS MARIAS TRANSPORTES LTDA de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem desentranhamento dos documentos que Adv.: Alberto Veríssimo Camurça - OAB/RO resolução de mérito, o processo movido por CIA. instruem a inicial, mediante apresentação de 1.030 ITAÚ LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL fotocópias. Com o trânsito em julgado desta RQDO: ERETILDES PAIM DE SOUZA em face de BRAZILI LOCADORA DE VEÍCULOS decisão, procedam se as baixas e comunicações SENTENÇA de fls. 38/40: “... Ante o exposto, LTDA., ambos qualificados nos autos e ORDENO pertinentes, arquivando se os autos. Publique com fundamento no art. 284, parágrafo único e, seu arquivamento. REVOGO a liminar e se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto DETERMINO a imediata restituição do veículo Velho, 30 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro ao réu. Custas na forma da lei. Autorizo o Baldan - Juiz de Direito desentranhamento dos documentos que _______________________________________ instruem a inicial, mediante apresentação de PROC. Nº 001.2007.003957-6 fotocópias. Com o trânsito em julgado desta DECLARATÓRIA decisão, procedam se as baixas e comunicações REQTE: MARIA DA CONCEIÇÃO CORREA pertinentes, arquivando se os autos. Publique TAVARES se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro 3.300 Baldan - Juiz de Direito RQDO: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS - AÇÃO DE 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por TRÊS MARIAS TRANSPORTES LTDA em face de ERETILDES PAIM DE SOUZA, ambas qualificadas nos autos e, em conseqüência, nos termos dos incisos I e IV, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, - AÇÃO DE arquivamento. Expeça se alvará em nome da depósito mencionado. Autorizo - AÇÃO _______________________________________ LTDA - MANAUS PROC. Nº 001.2007.015634-3 Adv.: Vinicius Silva Lemos - OAB/RO 2.281 - AÇÃO DE o COBRANÇA (RITO SUMÁRIO) SENTENÇA de fls. 53: “HOMOLOGO o acordo REQTE: MARIA RAMOS DA SILVA celebrado entre as partes para que produza seus Adv.: Élio Francisco de Carvalho - OAB/RO 268- jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, A com fundamento no inciso III, do art. 269, do RQDO: BRADESCO SEGUROS S/A Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com SENTENÇA de fls. 60: “Ante o pedido de resolução de mérito, o processo movido por desistência formulado às fls. 59, com fundamento MARIA DA CONCEIÇÃO CORREA TAVARES em no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo face de LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, LTDA., ambos qualificados nos autos e ORDENO o processo movido por MARIA RAMOS A SILVA seu arquivamento. Custas na forma da lei. em face de BANCO BRADESCO S/A, ambos Autorizo o desentranhamento dos documentos qualificados nos autos e ORDENO seu que instruem a inicial, mediante apresentação arquivamento. Sem custas. Autorizo o de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta desentranhamento dos documentos que decisão, procedam se as baixas e comunicações instruem a inicial, mediante apresentação de pertinentes, arquivando se os autos. Publique fotocópias. Com o trânsito em julgado desta se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto decisão, procedam se as baixas e comunicações Velho, 30 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro pertinentes, arquivando se os autos. Publique Baldan - Juiz de Direito se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto _______________________________________ Velho, 30 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro PROC. Nº 001.2006.000239-4 Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com Baldan - Juiz de Direito EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO resolução de mérito, o processo movido por _______________________________________ FAZER LAUDECY FIGUEIREDO MELO em face de PROC. Nº 001.2005.013040-3 EXQTE: FRANCISCO ARNULFO DE FRANÇA LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA., EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Adv.: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues - OAB/ ambos qualificados nos autos e ORDENO seu EXQTE: ELINALDO CUNHA NOGUEIRA RO 2.934 arquivamento. Custas na forma da lei, pro rata. Adv.: Domingos Barbosa da Silva - OAB/RO 364- EXCTDO: ARTUR MENDES DOS SANTOS Autorizo o desentranhamento dos documentos A SENTENÇA de fls. 36/41: “... Ante o exposto, que instruem a inicial, mediante apresentação EXCTDO: BANCO ITAÚ S/A com fundamento nos artigos 287 e 461, ambos de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta Adv.: Marcel dos Reis Fernandes - OAB/AC 2.069 do decisão, procedam se as baixas e comunicações SENTENÇA de fls. 116: “Ante o pagamento do PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para pertinentes, arquivando se os autos. Publique débito, com fundamento no inciso I, do art. 794, determinar que o requerido providencie, no se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a prazo de dez (10) dias, a transferência do contrato Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro execução promovida por ELINALDO CUNHA firmado entre o autor e a Caixa Econômica Baldan - Juiz de Direito NOGUEIRA em face de BANCO ITAÚ S/A, ambos Federal, firmado em 30 10 1987 (fls. 17/22), sob _______________________________________ qualificados nos autos e ORDENO seu pena de multa diária de R$ 380,00 (trezentos e procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se”. - Porto Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2007.009715-0 - AÇÃO DECLARATÓRIA REQTE: LAUDECY FIGUEIREDO MELO Adv.: Karinny Miranda Campos - OAB/RO 2.413 RQDO: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA Adv.: Vinicius Silva Lemos - OAB/RO 2.281 SENTENÇA de fls. 37: “HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no inciso III, do art. 269, do - AÇÃO DE Código de Processo - AÇÃO DE Civil, JULGO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 B - 38 DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-08-2007 NÚMERO 143 ANOXXV oitenta reais), limitada a R$ 11.400,00 (onze mil SENTENÇA de fls. 75: “... A vista do exposto e dívida ativa em caso não pagamento, o que e quatrocentos reais). Para efetivação da medida, nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código deverá ser certificado, arquive se. Publique se. deverá o requerido quitar eventual débito do de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto referido os resolução de mérito, a ação movida MERCANTIL Velho, 30 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro procedimentos necessários para a concretização NOVA ERA LTDA em face de JONAS BARRETO, Baldan - Juiz de Direito da transferência. Condeno o requerido, ainda, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu _______________________________________ no pagamento de metade das custas, haja vista arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos PROC. Nº 001.2005.010762-2 que não foram deferidos todos os pedidos documentos que instruem a inicial, mediante EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL iniciais, bem como em honorários advocatícios, apresentação de fotocópias. Custas na forma EXQTE: GEO ECONÔMICO FACTORING estes fixados em dez por cento (10%) do valor da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, FOMENTO MERCANTIL LTDA atribuído à causa, considerando o grau de zelo procedam se as baixas e comunicações Adv.: Antonio Pereira da Silva -OAB/RO 802 do profissional, a complexidade da causa, bem pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em EXCTDO: EDILSON DOMINGOS DA COSTA como a revelia. Certificado o trânsito em julgado, dívida ativa em caso não pagamento, o que Adv.: Elenir Ávalo - OAB/RO 224-A a parte devedora deverá efetuar o pagamento deverá ser certificado, arquive se. Publique se. SENTENÇA de fls. 76: “... A vista do exposto e do valor da condenação na forma do artigo 475 Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código J do Código de Processo Civil no prazo de 15 Velho, 30 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez Baldan - Juiz de Direito por cento) sobre o valor do débito. Não havendo _______________________________________ o pagamento e nem requerimento do credor para PROC. Nº 001.2006.025085-1 a execução da sentença, proceda se as baixas e BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP. comunicações pertinentes, ficando o credor CONTENCIOSA) isento REQTE: BANCO BRADESCO S/A contrato do e realizar pagamento todos da taxa de Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1.894 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as RQDO: WILER SOARES DE SOUZA custas ou inscritas em dívida ativa em caso não SENTENÇA de fls. 29: “... A vista do exposto e pagamento, o que deverá ser certificado, arquive nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código se. Publique se. Registre se. Intimem se”. - Porto de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem Velho, 30 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro resolução de mérito, a ação movida BANCO Baldan - Juiz de Direito BRADESCO S/A em face de WILER SOARES DE _______________________________________ SOUZA, ambos qualificados nos autos e PROC. Nº 001.2006.011981-0 ORDENO seu arquivamento. Autorizo o EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL desentranhamento dos documentos que EXQTE: FRANCISCO DE MOURA BONFIM instruem a inicial, mediante apresentação de Adv.: Antônio Madson Erasmo Silva - OAB/RO fotocópias. 2.582 trânsito em julgado desta decisão, procedam se EXCTDO: DULCINEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as SENTENÇA de fls. 26/28: “... Ante o exposto, custas ou inscritas em dívida ativa em caso não com fundamento no art. 284, parágrafo único e, pagamento, o que deverá ser certificado, arquive 295, inciso VI, ambos do Código de Processo se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada se”. - Porto Velho, 30 de julho de 2007. por FRANCISCO DE MOURA BONFIM em face Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito de DULCINEIDE MADSON ERASMO SILVA, _______________________________________ ambas PROC. Nº 001.2007.006037-0 qualificadas nos autos e, em resolução de mérito, a ação movida GEO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em face de EDILSON DOMINGOS DA COSTA, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que desarquivamento, se requerida no prazo de 06 - AÇÃO DE de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem ECONÔMICO - AÇÃO DE - AÇÃO DE Custas na forma da lei. Com o - - AÇÃO DE instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 30 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2005.009895-0 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL EXQTE: LYGIA CIDIN DE SOUZA Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1.246 EXCTDO: CLÁUDIO GERALDO DANTAS FILHO Adv.: Juacy dos Santos Loura Júnior - OAB/RO 656 - A SENTENÇA de fls. 152: “... A vista do exposto e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida LYGIA CIDIN conseqüência, nos termos dos incisos I e IV, do BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP. art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o CONTENCIOSA) processo, sem resolução de mérito e ORDENO REQTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento BRASILEIROS S/A desentranhamento dos documentos que dos documentos que instruem a inicial, mediante Adv.: Patrick Hans Pessoa de Mello Müller - OAB/ instruem a inicial, mediante apresentação de apresentação de fotocópias. Custas na forma da PA 9.937 fotocópias. lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, RQDO: GEANE GARCIA CARVALHO NOBRE trânsito em julgado desta decisão, procedam se procedam se as baixas e comunicações SENTENÇA de fls. 39: “... A vista do exposto e as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código custas ou inscritas em dívida ativa em caso não dívida ativa em caso não pagamento, o que de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem pagamento, o que deverá ser certificado, arquive deverá ser certificado, arquive se. Publique se. resolução de mérito, a ação movida UNIBANCO se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra Registre se. Intimem se”. - Porto Velho, 30 de UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A em face se”. - Porto Velho, 30 de julho de 2007. julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de GEANE CARLA CARVALHO NOBRE, ambos Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito de Direito qualificados nos autos e ORDENO seu _______________________________________ _______________________________________ arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos PROC. Nº 001.2007.001897-8 PROC. Nº 001.2005.015021-8 documentos que instruem a inicial, mediante COBRANÇA (RITO ORDINÁRIO) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL apresentação de fotocópias. Custas na forma REQTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/ EXQTE: MERCANTIL NOVA ERA LTDA da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, A - CERON Adv.: Neidy Jane dos Reis - OAB/RO 1.268 procedam se as baixas e comunicações Adv.: Olívia Alves Moreira -OAB/RO 2.212 EXCTDO: JONAS BARRETO pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em RQDO: JADILSON DA SILVA MARTINS - AÇÃO DE DE SOUZA em face de CLÁUDIO GERALDO DANTAS FILHO, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o Custas na forma da lei. Com o - - AÇÃO DE Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 143 SENTENÇA de fls. 25: “... A vista do exposto e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A CERON em face de JADILSON DA SILVA MARTINS, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 30 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2005.010869-6 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: DIRLAINE JACQUELINE CASSOL DE SOUZA Adv.: Elizeth Mendes de Morais - OAB/AC 2.325 RQDOS: RONDÔNIA AGORA COMUNICAÇÕES LTDA e GERSON BARBOSA COSTA Adv.: Robson Souza de Oliveira - OAB/RO 2.310 SENTENÇA de fls. 604/611: “... Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial formulado por DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA em face de SITE RONDONIAGORA, ELIANIO DE NAZARÉ NASCIMENTO E GERSON BARBOSA COSTA, todos qualificados às fls.03/ 04 e, em conseqüência, CONDENO os requeridos, solidariamente, a pagarem à autora a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que o valor já se encontra atualizado. Em razão do não deferimento total do pedido inicial, cada parte arcará com os honorários de seu advogado. Custas pro rata. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 27 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2005.013025-0 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL EXQTE: MARIA BENEDITA PADILHA Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO 3.300 B 03-08-2007 - 39 EXCTDO: BRASIL TELECOM S/A Adv.: Lygia Cidin de Souza - OAB/RO 2.831 SENTENÇA de fls. 194: “HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no inciso III, do art. 269, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por MARIA BENEDITA PADILHA em face de BRASIL TELECOM S/A, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2007.007208-5 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP. CONTENCIOSA) REQTE: BANCO DO BRASIL S/A Adv.: João Zaniboni - OAB/RO 187 RQDO: ALYSSON MORAIS BORGES SENTENÇA de fls. 37: “Ante o pedido de desistência tácito da parte autora, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por BANCO DO BRASIL S/A em face de ALYSSON MORAIS BORGES, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. REVOGO a liminar. Custas na forma da lei. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2006.013634-0 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: RONDOAÇO - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA Adv.: Daniel Penha de Oliveira - OAB/RO 3.434 RQDO: BENEDITO PEREIRA BRASIL SENTENÇA de fls. 57: “Ante o pedido de desistência formulado às fls. 56, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por RONDOAÇO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA em face de BENEDITO PEREIRA BRASIL, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito PROC. Nº 001.2006.026777-0 - AÇÃO DE _______________________________________ arquivamento. Custas na forma da lei. Autorizo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE: BANCO RURAL S/A Adv.: Marcia Antonetti - OAB/RO 1.028 EXCTDO: ORELIA INIDINA DOS SANTOS SENTENÇA de fls. 40: “Ante o pedido de desistência formulado às fls. 39, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por BANCO RURAL S/A em face de ORELIA INIDINA DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos. Sem custas. Prossiga se em relação aos réus J. G SUPERMERCADOS LTDA, DERLI JOSÉ LAUERMANN e ELI FÁTIMA DOS SANTOS LAUDERMANN. Retifique se a autuação. Nos termos do artigo 600, inciso IV, do Código de Processo Civil, intime se a parte executada para, em cinco (5) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, pena de caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, incidindo multa de até vinte por cento (20%) do valor atualizado do débito em execução. Publique se. Registre se. Intimem se.” - Porto Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2007.012463-8 - AÇÃO DE COBRANÇA (RITO ORDINÁRIO) REQTE: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA Adv.: João Roberto Lemes Soares - OAB/RO 2.094 RQDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A SENTENÇA de fls. 16: “Ante o pedido de desistência formulado às fls. 15, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em face de BANCO ABN AMRO REAL S/A, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Custas pela autora. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2007.007967-5 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP. CONTENCIOSA) REQTE: BANCO DO BRASIL S/A Adv.: João Zaniboni - OAB/RO 187 RQDO: RAIMUNDO PEREIRA DA LUZ SENTENÇA de fls. 88: “Ante o pedido de desistência formulado às fls. 87, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por BANCO DO BRASIL S/A em face de RAIMUNDO PEREIRA DA LUZ, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 B - 40 DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-08-2007 NÚMERO 143 ANOXXV o desentranhamento dos documentos que SENTENÇA de fls. 24: “Ante o pedido de resolução de mérito, o processo movido por instruem a inicial, mediante apresentação de desistência formulado às fls. 23, com fundamento CARLOS MANUEL DINIZ TOMAZ em face de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo RONI MATIAS DE SOUSA, ambos qualificados decisão, procedam se as baixas e comunicações Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem pertinentes, arquivando se os autos. Publique o processo movido por BANCO FINASA S/A em custas. Autorizo o desentranhamento dos se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto face de ALUISIO DA SILVA RAMOS, ambos documentos que instruem a inicial, mediante Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro qualificados nos autos e ORDENO seu apresentação de fotocópias. Com o trânsito em Baldan - Juiz de Direito. desentranhamento dos documentos que _______________________________________ PROC. Nº 001.2006.008377-7 arquivamento. Sem custas. Autorizo o - AÇÃO DE COBRANÇA (RITO ORDINÁRIO) instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações REQTE: ROMILDA BORDIGNON MILANESI Adv.: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra - OAB/RO 644 pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro RQDO: MAURO MARTINEZ SENTENÇA de fls. 62: “Ante o pedido de desistência formulado às fls. 39, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por ROMILDA BGORDIGNON MILANESI em face de MAURO MARTINEZ, ambos qualificados nos autos. Sem custas. Prossiga se Baldan - Juiz de Direito comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2007.014011-0 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO REQTE: _______________________________________ PROC. Nº 001.2007.002312-2 julgado desta decisão, procedam se as baixas e HABITAR CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILÁRIOS Adv.: Jonathas Coelho Baptista de Mello - OAB/ RO 3.011 REQTE: MARIA QUITÉRIA DE CARVALHO Adv.: Vitor Pinto Pereira Júnior - OAB/RO 3.149 RQDO: CITY LAR RQDO: BRASIL TELECOM CELULAR S/A SENTENÇA de fls. 141: “Ante o pedido de Adv.: Alessandra Elaine Matuda - OAB/RO 1.713 desistência formulado às fls. 140, com em relação ao réu JULIO CÉSAR FERNANDES SENTENÇA de fls. 64: “Ante a renúncia expressa fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código MARTINS BONACHE. Retifique se a autuação. da autora ao direito sobre que se funda a ação de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para (fls. 56), com a concordância da parte requerida resolução de mérito, o processo movido por a data de 27 de novembro de 2007, às 08:30 (fls. 62/63), com fundamento no inciso V, do art. HABITAR CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS horas. Intimem se as partes por meio de seus 269, do Código de Processo Civil, JULGO IMOBILIÁRIOS em face de BRASIL TELECOM procuradores. Publique se. Registre se. Intimem EXTINTO, com resolução de mérito, o processo CELULAR S/A, ambos qualificados nos autos e se.” movido por MARIA QUITERIA DE CARVALHO em ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito face de CITY LAR, ambos qualificados nos autos Autorizo o desentranhamento dos documentos _______________________________________ e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o que instruem a inicial, mediante apresentação PROC. Nº 001.2005.012016-5 desentranhamento dos documentos que de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta MONITÓRIA instruem a inicial, mediante apresentação de decisão, procedam se as baixas e comunicações REQTE: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO fotocópias. Custas na forma da lei. Certificado o pertinentes, arquivando se os autos. Publique Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO trânsito em julgado, a parte devedora deverá se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto 3.300 efetuar o pagamento do valor da condenação na Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro - Porto Velho, 26 de julho de 2007. - - AÇÃO RQDO: ADALBERTO JOSÉ DE SOUZA Adv.: José Anastácio Sobrinho - OAB/RO 872 SENTENÇA de fls. 72: “Ante o pagamento espontâneo do débito, com fundamento no inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a obrigação no processo movido por RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO em face de ADALBERTO JOSÉ DE SOUZA, todos qualificados nos autos. Prossiga se em relação a ação movida por ADALBERTO JOSÉ DE SOUZA em face de DILMA ALVES DA SILVA. Para tanto, intime se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito em 48 horas, na forma do artigo 238, parágrafo único do Código de forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 26 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ Baldan - Juiz de Direito. _______________________________________ PROC. Nº 001.2007.015625-4 - AÇÃO DE COBRANÇA (RITO SUMÁRIO) REQTE: ALDENIR MOURA FERREIRA Adv.: Élio Francisco de Carvalho - OAB/RO 268A RQDO: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA de fls. 51: “Ante o pedido de desistência formulado às fls. 50, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por ALDENIR MOURA FERREIRA em face de BRADESCO SEGUROS S/ A, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu Processo Civil, pena de extinção. Publique se. PROC. Nº 001.2006.020195-8 Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL arquivamento. Sem custas. Autorizo o Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro EXQTE: CARLOS MANUEL DINIZ TOMAZ desentranhamento dos documentos que Baldan - Juiz de Direito Adv.: Carlos Manoel Diniz Tomaz - OAB/RO 2.304 instruem a inicial, mediante apresentação de _______________________________________ EXCTDO: RONI MARIAS DE SOUSA fotocópias. Com o trânsito em julgado desta PROC. Nº 001.2007.014427-2 - AÇÃO DE Adv.: Noêmia Fernandes Saltão - OAB/RO 1.355 decisão, procedam se as baixas e comunicações BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP. SENTENÇA de fls. 55: “HOMOLOGO o acordo pertinentes, arquivando se os autos. Publique CONTENCIOSA) celebrado entre as partes para que produza seus se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto REQTE: BANCO FINASA S/A jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Adv.: Luciano Mello de Souza - OAB/RO 3.519 com fundamento no inciso III, do art. 269, do Baldan - Juiz de Direito RQDO: ALUÍSO DA SILVA RAMOS Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com _______________________________________ - AÇÃO DE Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO PROC. Nº 001.2007.015629-7 143 DIÁRIO DA JUSTIÇA - AÇÃO DE custas ou inscritas em dívida ativa em caso não 03-08-2007 COBRANÇA (RITO SUMÁRIO) pagamento, o que deverá ser certificado, arquive REQTE: FERNANDO ROGER PONTES JACAÚNA se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra Adv.: Élio Francisco de Carvalho - OAB/RO 268-A se”. - Porto Velho, 26 de julho de 2007. RQDO: BRADESCO SEGUROS S/A Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito SENTENÇA de fls. 56: “Ante o pedido de _______________________________________ desistência formulado às fls. 55, com fundamento PROC. Nº 001.2007.003374-8 no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP. Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, CONTENCIOSA) o processo movido por FERNADO ROGER REQTE: BANCO FINASA S/A PONTES JACAÚNA em face de BRADESCO Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO SEGUROS S/A, ambos qualificados nos autos e 1.510 ORDENO seu arquivamento. Sem custas. RQDO: EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA Autorizo o desentranhamento dos documentos SENTENÇA de fls. 40: “Ante o pedido de que instruem a inicial, mediante apresentação desistência formulado às fls. 39, com fundamento de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo decisão, procedam se as baixas e comunicações Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. _______________________________________ PROC. Nº 001.2007.014731-0 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP. CONTENCIOSA) - AÇÃO DE o processo movido por BANCO FINASA S/A em - 41 SENTENÇA de fls. 34: “Ante a notícia de que o executado quitou o débito (fls. 33), com fundamento no inciso II, do art. 794 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por SOCIEDADE MANTENEDORA DE PESQUISA, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA, COMUNICAÇÃO E CULTURA MARIA COELHO AGUIAR em face de SAMIA RATICERE TRINDADE DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”.Porto Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. ————————————————————José Adilson Inácio Martins Escrivão Judicial face de EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique REQTE: BANCO FINASA S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1.510 se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito RQDO: GILVANE MELO DA SILVA SENTENÇA de fls. 20: “Ante o pedido de desistência formulado às fls. 19, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por BANCO FINASA S/A em face de GILVANE MELO DA SILVA, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Custas na forma da lei. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2006.018872-2 - B - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE: BANCO ITAÚ S/A Adv.: Saiera de Oliveira - OAB/RO 2.458 RQDO: WANDERLEY DA SILVA CORREA SENTENÇA de fls. 25: “... A vista do exposto e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por BANCO ITAÚ S/A em face de WANDERLEY DA SILVA _______________________________________ PROC. Nº 001.2007.004404-9 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP. CONTENCIOSA) REQTE: BANCO FINASA S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1.510 RQDO: MARIA DE LOURDES SOUZA SENTENÇA de fls. 20: “Ante o pedido de desistência formulado às fls. 19, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por BANCO FINASA S/A em face de MARIA DE LOURDES DE SOUZA, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o Proc.: 005.2006.006947-9 Ação Penal A: Justiça Pública R. MARCIO AVELINO DA SILVA e FERNANDO AVELINO DA SILVA Adv.: EDILSON STUTZ – OAB RO 309 “b” Despacho: “... Assim sendo abra-se vista às partes para a fase do art. 499 do CPP...” Nadir Marques Escrivã Judicial _______________________________________ Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 26 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2006.018800-5 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXQTE: SOCIEDADE MANTENEDORA DE CORREA, ambos qualificados nos autos e PESQUISA, ORDENO seu arquivamento. Autorizo o COMUNICAÇÃO E CULTURA MARIA COELHO desentranhamento dos documentos que AGUIAR instruem a inicial, mediante apresentação de Adv.: Vítor Martins Noé - OAB/RO 3.035 e fotocópias. Rosecleide Martins Noé - OAB/RO 793 Custas na forma da lei. Com o Gabarito Juiz: Valdecir Ramos de Souza EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA, trânsito em julgado desta decisão, procedam se EXCTDO: SAMIA RATICERE TRINDADE DOS as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as SANTOS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS Processo : 005.2007.004473-8 Classe :Ação Penal Proced.: Processos juiz singular Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia CITAÇÃO DE :EDMILSON DE SOUZA, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de João Anio de Souza e de Antonia Dias de Souza, nascido aos 22.01.1976, em Jí-Paraná/RO, residente na Rua T-15 com Rua Curitiba/nº, Bairro Nova Brasília nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 B - 42 03-08-2007 FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal ,conforme denúncia do Ministério Público: “ No dia 23 de outubro de 2006, em horário não informado, na Rua T-23, próximo ao Parque de Exposição, nesta cidade, o denunciado Edmilson de Souza foi surpreendido por policiais militares trazendo consigo, para uso próprio, 5,4g (cinco gramas e quatrocentos miligramas) de drogas tipo maconha, acondicionadas em 01 (um) invólucro plástico, sem autorização legal ou regulamentar( laudo e constatação preliminar às fls. 07). Por ocasião dos fatos, policiais militares realizavam patrulhamento de praxe na Rua t-23, oportunidade em que encontraram o denunciado, pilotando uma motocicleta, juntamente com outra pessoa no passageiro. Ordenado que parasse, o denunciado não obedeceu ao comando e retirou o papelote de maconha do seu bolso, imediatamente jogandoo no asfalto, oportunidade em que foi preso em flagrante. Em face do exposto, denuncio a Vossa Excelência EDMILSON DE SOUZA como incurso nas penas do artigo 28 da Lei 11.434/06. Bem como para Comparecer perante este Juízo no dia 20.08.2007 às 08:00 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. Deverá comparecer acompanhado de advogado ficando ciente de que não o fazendo ser-lhe-á nomeado Defensor Público. Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 03 dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA :20.08.2007 ÀS 08:00 horas. (A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida, Escrivã, assina por determinação Judicial. Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urupá , Ji Paraná RO, 78958-000 Fax/Fone:3421-1337 Ramal: 234, apms, Ji Paraná Dr. Oscar Francisco Alves Júnior Juiz de Direito PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. COMARCA DE JIPARANÁ-RO. Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES GABARITO N. 067/07 A. n. 005.2004.000019-8 Usucapião A. Saulo dos Santos e outros Adv: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB/RO 31-B DIÁRIO DA JUSTIÇA R.: Margarida Leda Paixão Adv. NEWTON SCHRAMM DE SOUZA OAB/RO 2947 R.: Orlando Gomes da Silva e outros Adv.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO JUDICIAL: “Vistos. Designo a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09 10 2007, às 09 horas e 30 minutos, ficando as partes intimadas quanto às advertências referente ao depoimento pessoal, conforme art. 343, e parágrafos do CPC, incumbindo às partes no prazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à data da audiência apresentar o rol de testemunhas, conforme art. 407 do CPC (regime atual). I.” A. n. 005.2005.000226-6 Execução contra devedor solvente A. Banco do Brasil S/A Adv: LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB/RO 273-B R.: Luiz Pareja Linhares e outros ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em Cartório, a fim de retirar a carta precatória expedida nos autos, para promoção da devida distribuição. NÚMERO 143 ANOXXV A. n. 005.2006.000562-4 Execução de Título EXtrajudicial A. Aguilera & Cia Ltda - Castrillon Auto Peças Adv: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES OAB/RO 1706 R.: Gilberto dos Santos ATO JUDICIAL: “Noticiada a transação realizada entre as partes, com quitação integral da dívida executada, conforme petição à fl. 114, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no art. 794, II, do CPC, liberada a penhora. Procedidos os atos decorrentes, arquive se. Sem ônus. P.R.I.” A. n. 005.2006.002193-0 Execução contra devedor solvente A. Pemaza S/A Adv: MARIA DA CONCEIÇÃO S. ABREU OAB/RO 2849 R.: Evandro Sartori Orlandi ATO ORDINATÓRIO: Intimação das partes de que foram designadas as datas de 17-09-2007 e 27-09-2007 às 08:15 horas, respectivamente, para realização da 1ª e 2ª venda judicial. Intimação do (a) Exeqüente para retirar o edital A. n. 005.2005.001611-9 Execução de Título Judicial A. João Barbosa de Souza e outros Adv: NÍVEA MAGALHÃES SILVA OAB/RO 1613 R.: Valdivino Francisco Pereira Adv. PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR OAB/RO 2394 ATO JUDICIAL: “Vistos. Equivocadamente foi reduzido a termo a penhora de veículos sem a efetivação de penhora (fl. 119), devendo somente ser reduzido a termo o valor penhorado em dinheiro (fl. 118), razão pela qual torno nulo o termo de penhora à fl. 119. Reduza se a termo a penhora do dinheiro. Feito isso, intimem se.” de venda em cartório para publicação. A. n. 005.2005.009609-0 Dissolução de Sociedade de Fato A. S. C. da S. M. S. Adv: DÁRIO ALVES MOREIRA OAB/RO 2092 R.: V. N. S. Adv. JAIR FERRAZ DOS SANTOS OAB/RO ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em Cartório, a fim de retirar a carta precatória expedida nos autos, para promoção da devida distribuição. Execução de Título Extrajudicial A. n. 005.2006.000346-0 Reparação de Danos A. Antônio Marcos dos Santos Adv: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/RO 1037 R.: Teleron Celular S/A Adv. DOUGLACIR A. E. SANTA´ANNA OAB/RO 287 ATO JUDICIAL: “ Vistos. Intime se a parte vencida, Teleron Celular S/A, para voluntariamente pagar a condenação no prazo de 15 dias, comprovando se nos autos, sob pena de aplicação de multa de 10% e execução (fls. 98/100).” A. n. 005.2006.002977-9 Busca e Apreensão A. Banco Bradesco S/A Adv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO 1894 R.: Katia Cristiane Ikeizumi ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em cartório a fim de retirar o Edital de Citação para promoção de devida publicação. A. n. 005.2006.004436-0 A. ABM Magazine Ltda Adv: LOUISE SOUZA SANTOS OAB/RO 3221 R.: Cleudes Mendes Rego ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em cartório a fim de firmar o Auto de Adjudicação. A. n. 005.2006.006935-5 Busca e Apreensão A. Banco Honda S/A Adv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO 1894 R.: Cícero Estevam Bezerra ATO JUDICIAL : “ Vistos. Concedo prazo improrrogável de 30 dias para manifestação da parte autora, sob pena de extinção do feito (art. 267, IV, do CPC). I.” A. n. 005.2006.006976-2 Execução de Título Extrajudicial A. Euro Factoring Empresa de Fomento Mercantil Ltda Adv: JEAN CARLOS DEBASTIANI OAB/RO 3022 R.: Maurício Pinto Mendes Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 143 ATO JUDICIAL: “Vistos. Concedo o prazo de 90 (noventa) dias para a parte credora diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, possiblitando a prestação jurisdicional invocada (art. 598, 791, III c/c 177, do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo. Decorrido o prazo sem manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC, independente de nova intimação. Oportuno constar, desde logo, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar), “processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdicção. Subordinam se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução, possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.” A. n. 005.2006.008085-5 Interdito Proibitório A. HSBC - Bank Brasil S/A Adv: NAILSON NANDO DE OLIVEIRA SANTANA OAB/RO 2634 E CLAUDETE S. FERREIRA - OAB/ RO 972 R.: Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Bancário de Rondônia Adv. ELTON JOSÉ ASSIS OAB/RO 631 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte requerida para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em cartório a fim de retirar o Alvará expedido nos autos. A. n. 005.2007.001415-4 Ação Ordinária A. Nildo Pereira Adv: NILTON CÉZAR RIOS OAB/RO 1795 R.: Auto Escola Confiança Adv. ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA OAB/RO 1404 R.: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN Adv.: MARCOS LIBA DE ALMEIDA OAB/RO 1047 ATO JUDICIAL: “Vistos. Recebo o recurso de apelação (fls. 95/99) na forma do art. 520, caput e incisos do CPC, devendo os recorridos apresentarem suas contra razões no prazo de 15 dias (art. 508 do CPC). Após, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiçã do Estado de Rondônia. I.” A. n. 005.2007.003016-8 Conversão de Separação Judicial em Divórcio A. P. W. M. de S. Adv: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA OAB/RO 1382 R.: W. R. P. ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos ante a devolução da carta precatória conforme certidão em resumo: deixei de proceder a citação do requerido... em virtude do mesmo não residir mais nesta comarca conforme informou a Sra Noemia Ribeiro, que o seu neto estar atualmente em Portugal. Alta Floresta D’Oeste RO. (a) Nilton Bezerra Pinto. Oficial de Justiça. ...” A. n. 005.2007.003666-2 Reintegração de Posse A. Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Adv: LUCIANO MELLO DE SOUZA OAB/RO 3519 R.: Sebastião Ribeiro Rosa ATO JUDICIAL: “Exarado ato judicial para manifestação da parte autora sobre interesse no prosseguimento do feito (fl. 37), manteve se inerte, conforme certidão à fl. 38, v, razão pela qual DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, VIII, do CPC (fl. 33), revogando a liminar concedida. Procedidos os atos decorrentes, arquive se. Sem ônus. P.R.I.” A. n. 005.2007.003789-8 Ação Monitória A. Fuck Distribuidora de Auto Peças Ltda Adv: JOÃO BATISTA DA ROCHA FILHO OAB/RO 3516 R.: Guiso Construções e Terraplanagem Ltda ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em cartório a fim de retirar o Edital de Citação para promoção de devida publicação. A. n. 005.2007.005396-6 Execução de Título Extrajudicial A. L. H. C. Comércio, Serviços e Representações Ltda Adv: LINCOLN ASSIS ASTRÊ OAB/RO 2962 R.: Diário do Povo Editora Ltda 03-08-2007 B - 43 ATO JUDICIAL: “Diante do pedido de desistência da parte credora pelo prosseguimento do feito, conforme informado à fl. 22, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no art. 569, 598 e 267, VIII, do CPC. Procedidos os atos decorrentes, arquive se. Sem ônus. P.R.I.” A. n. 005.2007.005673-6 Reparação de Danos A. Congregação das testemunhas de Yehoushua Adv: JACKSON F. DE ALMEIDA - OAB/RO 982 R.: Instituto Cristão de Pesquisas e outros ATO JUDICIAL: “CONGREGAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE YEHÔSHUA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 01.391.943/0001 55, com sede na Rua Nova Jerusalém, n. 411, Parque São Pedro, nesta cidade de Ji Paraná/RO, e JOSUÉ BREVES PAULINO, nacionalidade brasileira, casado, portador do RG n. 708.206 SSP/RO, inscrito no CPF n. 137.992.231 34, residente e domiciliado na Rua Nova Jerusalém, n. 411, Parque dos Pioneiros, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propuseram AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor do INSTITUTO CRISTÃO DE PESQUISA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Ipiranga, n. 877, 81 andar, Centro, cidade de São Paulo/SP, e ESEQUIAS SOARES DA SILVA, nacionalidade brasileira, empresário, domiciliado na Avenida Ipiranga, n. 877, 81 andar, Centro, cidade de São Paulo/ SP, objetivando a condenação no pagamento de indenização por dano moral no valor de R$100.000,00, alegando, em suma, que os requeridos em 1996 e 2000 mediante publicações realizadas na revista Defesa da Fé, bem como mediante uma carta escrita pelo requerido Esequias para o autor Josué, ofenderam a honra dos autores, conforme inicial às fls. 03/13, instruída com documentos às fls. 14/54. É o breve relatório. Decido. Trata se de pedido de indenização por dano moral em razão de publicações realizadas na revista Defesa da Fé nos anos de 1996 e 2000, e de carta emitida pelo requerido Esequias ao autor Josué no ano de 1996. Apreciando os autos, evidente a incidência do instituto da decadência do direito de ação de reparação por dano moral referente aos fatos narrados na inicial, pois as publicações efetuadas na revista Defesa da Fé foram em 1996 e 2000, e o art. 56, caput, da Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/67) é claro em dispor que AA ação para haver indenização por dano moral poderá ser exercida separadamente da ação para haver reparação do dano material, e sob pena de decadência deverá ser proposta dentro de 3 meses da data da publicação ou transmissão que lhe der causa.@ E, com relação ao pedido de reparação de dano moral em razão da carta emitida em 1996 ao autor Josué pelo requerido Esequias, prescrito está a pretensão, pois nos termos do art. 206, ’31, V, do NCC, prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. Posto isso, de ofício reconheço a incidência da decadência e da prescrição, INDEFERINDO A PETIÇÃO INICIAL, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 56, caput, da Lei 5.250/67 e 269, IV c/c art. 295, IV, do CPC, deixando de condenar o autor nos ônus de sucumbência em razão da extinção do feito antes da citação. ‘P.R.I. “ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 B - 44 03-08-2007 A. n. 005.2007.005945-0 Ação Ordinária A. ABC Comércio e Representações Ltda Adv: DÁRIO ALVES MOREIRA OAB/RO 2092 R.: Banco Nossa Caixa S/A e outros ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de pedido de anulação das duplicatas números13210 A e 13210 B e cancelamento dos seus protestos c/c pedido de indenização por dano moral, com pedido liminar de exclusão dos protestos e SERASA, sob alegação de duplicatas frias. A parte A. requer indenização a título de danos morais, deixando a cargo do magistrado a fixação do valor dos danos. Concedo a parte Autora, a oportunidade para emendar a ação quanto ao valor referente ao pedido de danos morais, lembrando se que é preciso considerar o caráter repressivo pedagógico da reparação, sem enveredar para o enriquecimento ilícito, portanto, excluindo os oportunismos, bem como corrigir o valor da causa e recolher custas complementares, no prazo de 10 dias. Cumprida a determinação de emenda, e recolhidas as custas complementares, diante das alegações da requerente, por ora, DEFIRO O CANCELAMENTO DO PROTESTO DAS DUPLICATAS N. 13210 A E 13210 B, ambas no valor de R$616,59, tendo como credores Banco Nossa Caixa e Gran Lotoy Comércio e Confecções Ltda, bem como a exclusão dos registros da SERASA. Intime se.” A. n. 005.2007.006047-4 Ação Monitória A. L. da Silva Simões Adv: EDNEIDE GUILHERME DA SILVA OAB/RO 974 R.: Izaias Dias Fernandes ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em Cartório, a fim de retirar a carta precatória expedida nos autos, para promoção da devida distribuição. A. n. 005.2007.006709-6 Retificação de Registro Público A. Rogina de Almeida Silva Adv: LUIS FERNANDO TAVANTI OAB/RO 2.333 ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de pedido de retificação de certidão de óbito de José Raimundo Neto, conforme inicial às fls. 03/05. Constata se que os documentos apresentados pela parte autora às fls. 08/14 não correspondem com o nome do falecido que consta na inicial. Manifeste se a parte autora no prazo de 10 dias. I.” (a)Belª Jozilda da S. Bezerra Escrivã Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ESCRIVÃO: [email protected] Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC DIÁRIO DA JUSTIÇA Gabarito nº 077-2007 Juiz: Jeferson Cristi Tessila de Melo Proc.: 005.2007.001655-6 Ação: Pedido de Autorização para viagem A.: Lucinei de Lima Adv.: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES OAB/RO 301-B Despacho: Intime-se o patrono para que manifeste em 48 horas sob pena de extinção dos autos. Ji Paraná, 26 de julho de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. Proc.: 005.2002.006851-0 Ação: Indenização A.: Antônio Francisco Versari Adv.: JAEDSON RESENDE DOS SANTOS OAB/ RO 2325 R.: Rádio Alvorada de Rondônia Ltda Adv.: ANDRÉ LUIZ DELGADO OAB/RO 1825 R.: Válter Fernandes de Almeida Adv.: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES OAB/RO 301-B INTIMAÇÃO: do patrono da Rádio Alvorada, para que pague a importância de R$ 8.584,76 (oito mil quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos) e o patrono de Válter Fernandes de Almeida, a importância de R$ 3.219,27 (três mil duzentos e dezenove reais e vinte e sete centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% sobre o valor do débito. Proc.: 005.2005.005983-7 Ação: Depósito A.: Tigrão Comércio de Veículos Adv.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO 1561 R.: Marcos Antônio de Melo CERTIDÃO: ... que decorreu “in albis” o prazo para que viesse aos autos informação quanto ao cumprimento da determinação de fls. 56, abro vistas a parte autora para manifestação no prazo legal... Ji Paraná/RO, 20/07/2007. Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial. Proc.: 005.2007.002061-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Caiari Materiais para construção Ltda Adv.: JOBECI GERALDO DOS SANTOS OAB/RO 541-A R.: Sargias Ribeiro Pereira SENTENÇA: Tendo a parte executada cumprido integralmente a obrigação imposta com o pagamento do valor total da execução, resta satisfeita a dívida, pelo que julgo extinto o processo nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça se alvará judicial para levantamento dos valores, se depositados. Havendo penhora, libere se. Havendo requerimento, desentranhem se os títulos, após as cautelas de praxe. P.R.I. Independentemente do trânsito em julgado, arquivem se. Ji Paraná/ RO, 19 de julho de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. NÚMERO 143 ANOXXV Proc.: 005.2006.0001282-5 Ação: Cobrança A.: Everardo Luz Magalhães Adv.: EVERARDO LUZ MAGALHÃES OAB/RO 339-A R.: Antônio Macedo Sobrinho Adv.: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038 Despacho: ... Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 06/08/2007 às 09h00min. Intimem-se. Ji paraná/RO, 25 de junho de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. (a) Marlene Alves Apolinário Escrivão Cível Gabarito N. 77/07 Juiz: Silvio Viana Proc.: 005.2002.007580-0 Ação: Depósito A.: Banco Bradesco S.A. Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB-RO 1894 R.: João Expedito da Silva Adv.: ADRIANO WASILEWSKI OAB-RO 1584 Intimação da requerente para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 164. Proc.: 005.2005.009449-7 Ação: Inventário A.: Antônio Carlos da Silva Adv.: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA OAB-RO 303 R.: Clodomir Queiroz Lima Despacho de fl. 41: Defiro a suspensão do feito por 120 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime se o requerente. JP., 04/ 06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direiito. Proc.: 005.2005.004134-2 Ação: Anulação de Título de Crédito em fase de execução de Sentença A.: Maria Rodrigues Westfal Adv.: Adv.: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA OAB-RO 303 R.: Miraci Pinheiro Adv.: EUNICE SOARES CARDOSO OAB-RO 1838 Intimação da exequente para retirar a carta precatória e providenciar sua distribuição Proc.: 005.2004.012580-2 Ação: Execução de Título Judicial A.: Rigon & Cia. Ltda. Adv.: Adv.: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA OAB-RO 303 R.: Ilza Marta Cecato Despacho de fl. 45: O pedido de bloqueio de veículos em nome da executada foi efetivado nesta data, conforme protocolo em anexo. Intime se. JP., 21/07/07. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 143 Proc.: 005.2007.001687-4 Ação: Inventário A.: Valdir Batista Maciel Adv.: RUI CARLOS FREIRE FILHO OAB-RO 1012 R.: Nelson Batista Maciel Setença de fl. 63: Vistos etc. Adjudico, por sentença, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos o imóvel rural denominado n. 63 da Secção B, Gleba Pyrineos, com área de 11,6897 ha, devidamente matriculado sob n.15.542, livro 2, em 04 de agosto de 2005, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, à meeira e aos herdeiros, da seguinte forma: 5,8448 ha do imóvel rural acima mencionado, para a viúva meeira Ilda Araújo Maciel, devidamente qualificada na folha 16 dos autos. Para os herdeiros Valdir Batista maciel, Aldacir Batista da Silva e seu esposo João Correia da silva, Valtair Batista Maciel e sua esposa Elenir Costa Maciel, Dalva Batista Maciel Pinheiro e seu esposo Isosir Pinheiro, Maria Maciel de Freitas e seus esposo Geraldo Nunes de Freitas, Derli Batista Oliveira e seu esposo José Martins de Oliveira, Aldair Batista Maciel e Valdecir Batista Maciel, devidamente qualificados nas folhas 16 e 17 dos autos, a fração de 1/8 do imóvel acima mencionado para cada herdeiro. À eles, expeça se carta de adjudicação e arquivem se os autos. P.R.I.C. JP., 22/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito. Proc.: 005.2003.010149-8 Ação: Cobrança A.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Adv.: IVONE DE PAULA CHAGAS SANT’ANA OAB-RO R.: Impelco Comércio e Importação de Eletrodoméstico Ltda. Intimação da requerente para manifestar-se sobre a carta precatória devolvida. Proc.: 005.2005.000308-4 Ação: Monitória A.: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OABRO 813 R.: Alessandro Franco Abreu Tópico final da sentença de fl. 29: (...) julgo extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Expeça se o necessário. Arquivem se os autos . P.R.I. JP., 19/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito. Proc.: 005.2004.011240-9 Ação: Reparação de Danos A.: Gilio & Cia. Ltda. e Outros Adv.: AGNALDO KAWASAKI OAB-RO 479-A R.: Trescinco Veículos Pesados Ltda. Adv.: LUIZ GONÇALO DA SILVA OAB-MT 4265 Despacho de fl. 175: Suspendo o curso do processo até o prazo estipulado para cumprimento do acordo de fl. 172 . JP., 27/06/ 07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2006.002067-4 Ação: Indenização A.: Empório da Arte Comércio e Confecções para Decorações Ltda. Adv.: MARCIO PEREIRA DA CRUZ OAB-RO 2737 R.: Moda Luz Comércio de Artefatos para Decorações Ltda. Intimação da requerente para retirar o edital de citação e providenciar sua publicação. Proc.: 005.2006.000349-4 Ação: Indenização A.: Máxima Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. Adv.: NERI CEZIMBRA LOPES OAB-RO 653-A R.: Danone Ltda. Adv.: SERGIO LUIZ CALCAGNOTO OAB-RO 71B Tópico final da sentença de fl. 124/131. (...) Diante do exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos para o fim de condenar Danone Ltda, a pagar à título de cláusula penal em favor da requerente o importe de dez por cento sobre o faturamento bruto que a requerente obteve durante todo o período de vigência do contrato. Marco este período de 25 de janeiro de 2000 até 25 de outubro de 2005, data em que a requerida foi constituída em mora. A liquidação desta quantia será feita por artigos, já que a requerente deverá demonstrar o faturamento que teve no período supra descrito. Cada mês de apuração deverá ser corrigido monetariamente, até a data da liquidação. No entanto, o valor da pena deve sofrer limitações, e como não existem parâmetros para esta fixação, também por eqüidade, fixo o limite deste valor até o importe de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), valor este dado à causa, ou seja, ainda que se apure valor à título de cláusula penal superior à este, o mesmo não poderá ser exigido, uma vez que o Juízo deve se ater os limites do pedido. Sobre o valor liquidado e atualizado, condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em dez por cento. Condeno a ainda no pagamento das custas processuais adiantadas pela requerente nas folhas 67 e 68. P.R.I. JP., 21/05/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito. B 03-08-2007 Gabarito nº - 45 51 /2007 Juiz de Direito da 5ª Vara Cível: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Processo: 005.2005.000328-9 Ação: Despejo Reqte: Clube de Mães de Vila de Rondônia ADV: ALICE REIGOTA - OAB/RO- 164 Reqdo: Colégio Porto Seguro S/C Ltda ADV: LURIVAL ANTONIO ERCOLIM - OAB/RO 064-B Finalidade: INTIMAÇÃO dos advogados da partes do despacho exarado às fls. 93. “Vistos Avoco os autos. Na forma do art. 331 do C.P.C. designo audiência de conciliação para o dia 29 de agosto de 2007, às 09:00 horas. Ji Paraná, 24 de julho de 2007 - Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito”. Processo: 005.2007.006184-5 Ação: Cobrança Reqte: Pemaza S/A ADV:. CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO107-B Reqdo: José Otonio Lima Silva Adv.: Não constituído Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte requerente da audiência designada, conforme despacho: “ Vistos..1.. Cite(m) se o(s) requerido(s), com antecedência mínima de 10 dias, em relação ao ato inaugural ora preferido. 2.Designo audiência de conciliação para a data 21/08/2007, às 09:00horas, à qual as partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir ocasião em que não obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá (ão) resposta Proc.: 005.2005.003157-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Amazônia Pneus Ltda. Adv.: GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO OABRO 78-B R.: José Carvalho Despacho de fl. 24: Intimem se o exeqüente para que se manifeste no prazo de dez dias quanto o seu interesse no prosseguimento do feito, haja vista a inexistência de bens a serem penhorados. Sem manifestação, arquivem se estes autos com as baixas de estilo, podendo a exeqüente caso encontre outros bens passíveis de penhora, requerer o prosseguimento do feito, independente do pagamento de taxa de desarquivamento. JP., 01/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito. escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol de testemunhal. ........ Intimem se. Ji Paraná, 12 de julho de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito. Processo: 005.2006.005610-5 Ação: Indenização Reqte: Marcos Vinicios de Freitas Morães ADV: ADELSON INOCÊNCIO - OAB/RO 128-B E 890 Reqdo: Empresa União Cascavel de transportes e Turismo Ltda ADV: WISLEY MACHADO SANTOS DE ALMADA - OAB/RO- 1217 Finalidade: INTIMAÇÃO dos advogados da partes do despacho exarado às fls. 70 verso. Jandira Garbulhe Braguin Escrivã Judicial Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contacte-nos via internet, endereço eletrônico: cí[email protected]. “Vistos. Na forma do art. 125 e 331 do C.P.C., designo audiência de conciliação para o dia 04 de setembro de 2007, às 09:00 horas. Intimemse as partes através de seus advogados. Ji Paraná, 24 de julho de 2007 - Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 B - 46 03-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 143 ANOXXV Processo: 005.2006.009441-4 Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte Finalidade: INTIMAÇÃO dos advogados das Ação: Reparação de danos exequente para no prazo de 5 dias, manifestar- partes da sentença proferida às fls. 65/67, cuja Reqte: Valdivina Rosa de Jesus e outros se aos autos, ante penhora on line negativo e parte dispositiva segue transcrita: “. .....Ante o ADV: JOSÉ DA PENHA BEZERRA DE ALMEIDA - despacho exarado às fls. 29 verso. “Vistos. 1- exposto, com fundamento no artigo 267, VI do OAB/RO OAB -26-RO Defiro. 2 Aguarde-se. Ji Paraná, 04 de julho de Código de Processo Civil, acolho a preliminar Reqdo: Aguilera Auto Peças Ltda 2007 - Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de argüida por MARÍTIMA SEGUROS S/A em face ADV: ANGELA MARIA DA CONCEIÇÃO BELICO Direito”. de FÁBIO MARCELO LALUCE, para extinguir o GUIMARÃES - OAB/RO- 2241 Finalidade: INTIMAÇÃO da advogada da parte Processo: 005.2006.005564-8 requerida, para no prazo de 05 dias, trazer cópias Ação: Execução de Título extrajudicial da inicial e contestação para citação da Exquete: Caiari Materiais para Construções Ltda denunciada a lide. Ji Paraná, 14 de julho de ADV: JOBECI GERALDO DOS SANTOS- OAB/ 2007. RO 541-A Executado: Marcio Reis Cardoso Camilo Processo: 005.2007.002064-2 Ação: Execução de Título extrajudicial Exquete: Caiari Materiais para Construções Ltda ADV: JOBECI GERALDO DOS SANTOS- OAB/ RO 541-A E OAB-2232 Executado: Comar Comercial Ltda- ME ADV: ALICE REIGOTA - OAB/RO- 164 Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte exequente para no prazo de 5 dias, manifestarse aos autos ante penhora on line negativo, tudo conforme despacho: “ Vistos. Defiro o arresto requerido aguarde-se. Ji Paraná, 06 de julho de 2007 - Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito”. Processo: 005.2007.005519-2 Ação: Execução de Título extrajudicial Exquete: Caiari Materiais para Construções Ltda ADV: JOBECI GERALDO DOS SANTOS- OAB/ RO 541-A Executado: Rita Ferreira Ribeiro Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte exequente para no prazo de 5 dias, manifestarse aos autos ante penhora on line negativo, tudo conforme despacho: “ Defiro como arresto. Aguarde-se. Ji Paraná, 04 de julho de 2007 Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito” Processo: 005.2006.007310-7 Ação: Execução de Título extrajudicial Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte exequente para no prazo de 5 dias, manifestarse aos autos, ante penhora on line negativo e despacho exarado às fls. 31 verso. “ Vistos. Defiro o pedido do “arresto” “on line” Aguardese. Ji Paraná, 04 de julho de 2007 - Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito”. autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 350,00 nos moldes do artigo 20, § 4º do CPC. P.R.I. JiParaná 12 de junho de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito. Processo: 005.2006.004305-4 Ação: Execução de Título extrajudicial Exquete: Caiari Materiais para Construções Ltda ADV: JOBECI GERALDO DOS SANTOS- OAB/ RO 541-A e outro Executado: Elisandra Cristina da Costa Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte Processo: 005.2006.004957-5 exequente, para no prazo de 05 dias, manifestar- Ação: Execução de Titulo extrajudicial se sobre o teor da certidão de fls.26 verso. Exquete: Equatorial Viagens e Turismo Ltda “Certifico que a publicação do edital, não veio ADV: JOSÉ CARLOS NOLASCO- OAB/RO 393-B de acordo c/ art. 232, III, do CPC. Ji Paraná, 06 Executado: Embratel - Empresa Brasileira da de julho de 2007. Telecomunicações S/A ADV. RODRIGO B.M. DO ROSÁRIO - OAB 2969 Processo: 005.2006.008622-2 e outro Ação: Indenização Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte Requerente:: Ernesto Nunes da Silva executada pra no prazo de 15 dias, efetuar o ADV: Ilso Gomes Montin - Defensor Público pagamento da quantia indicada as folhas71/74, Requerido: Samuel Alves qual seja, R$ 2.182,21 (...), sob pena de multa no Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte percentual de 10% (dez por cento), tudo conforme exequente para no prazo de 5 dias, manifestar- despacho: “ Vistos. I Defiro os pedidos de fls. se aos autos, ante certidão de folhas 51, vº, em Providencie a mudança de classe resumo: “ ....... e lá estando não encontrei o processual para execução de título judicial. III executado........ e segundo vizinho em frente, o 71/74. II Intime se a parte executada através de seu (a) patrono (a), para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada na petição de fls.71/74, sob pena do pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (art. 475 “j” do CPC). IV Caso a parte executada não pague no Exquete: Caiari Materiais para Construções Ltda prazo acima, encaminhe se os autos ao contador ADV: JOBECI GERALDO DOS SANTOS- OAB/ judicial para atualizar o débito, computando a RO 541-A multa de 10% sobre o valor da condenação e Executado: Cristiane Carlos Soares expeça se mandado de penhora, avaliação e Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte intimação. V Arquivem se os autos de cautelar exequente para no prazo de 5 dias, manifestar- em apenso. Ji Paraná, 11 de julho de 2007. se aos autos ante penhora on line negativo, tudo Marcos Alberto Oldakowski. Juiz de Direito. conforme despacho: “ processo sem resolução do mérito. Condeno o Sr. Samuel está viajando para tratamento grave. Confirmei as informações com o filho do executado o Sr. Dione Alves...... Processo: 005.2003.010494-2 Ação: Execução de título judicial Exquete: Bradesco Seguros S/A ADV: ALEXANDRE CAMARGO- OAB/RO 704 Executado: Espólio de Edson Cardoso de Holanda ADV: FABIO HENRIQUE ZENAIDE DE HOLANDA - OAB/RO - 2097. Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte exeqüente, para no prazo de 05 dias, manifestarse sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Defiro como arresto. Aguarde-se. Ji Paraná, 04 de julho de 2007 - Processo: 005.2007.003381-7 Justiça de fls. 136 verso. “Certifico que... deixei Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito”. Ação: Cobrança de proceder a entrega do bem adjudicado, Requerente: Fábio Marcelo Laluce constante no rosto do Mandado, a parte autora, Processo: 005.2007.001807-9 ADV: FRANCISCO ALTAMIRO PINTO JUNIOR E tendo em vista a espolio de Edson de Holanda, a Ação: Execução de Título extrajudicial OUTROS- OAB/RO 1296 E JAIR FERRAZ DOS Sraª Maria Elvídia de Holanda ter informado para Exquete: Caiari Materiais para Construções Ltda SANTOS - OAB/RO 2106 este meirinho que entregou o veículo adjudicado ADV: JOBECI GERALDO DOS SANTOS- OAB/ Requerente: Marítima Seguros S/A para parte exeqüente, portanto devolvo o RO 541-A ADV. CARLOS ANTONIO H. FILHO OU DARLENE mandado ao cartório.... Ji Paraná, 06 de julho de Executado: Valdeci de Lima DE ALMEIDA - OAB/PE 19.357 E OAB/RO 1338 2007. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 143 DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-08-2007 Processo: 005.2002.013072-0 ADV: NERI CEZIMBRA LOPES- OAB/RO 653-A Processo: 005.2003.010245-1 Ação: Execução de título extrajudicial Executado: Vog - Tranportes Rodoviários de Cargas Ltda ADV: MAGDA ROSÂNGELA F. STECCA - OAB/ RO 303 Finalidade: INTIMAÇÃO da advogada da parte executada do despacho exarado às fls.313. Vistos. Intime-se a parte vencida, para recolher as custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, o devido recolhimento, cumpra-se o despacho de fls. 311 verso. Expeça-se o necessário e arquivem-se. Ji Paraná, 06 de julho de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito. Ação: Depósito Exquete: Juarez Salton ADV: DEOLAMARA LUCINDO BOM FÁ- OAB/ RO 1561 Executado: Ana Paula da Silva ADV: HELAINY FUZARI - OAB/RO 1548 Finalidade: INTIMAÇÃO da advogada da parte exequente, para no prazo de 05 dias, comparecer em cartório para retirar o edital de intimação expedido. Processo: 005.2005.003605-5 Ação: Civil Pública Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Indiciados: Leonirto Rodrigues dos Santos e outros ADVs JACINTO DIAS - OAB/RO- 1232 , JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA - OAB/RO - 1474, FRANCISCO GERALDO FILHO - OAB/RO -2342, Finalidade: INTIMAÇÃO dos advogados dos indiciados para no prazo de 5 dias, manifestarem-se aos autos, ante despacho exarado às fls. 647 verso. “ Vistos. Ciência aos réus dos documentos juntados às fsl. 546/647. Após, cls.. Ji Paraná, 06 de julho de 2007. Processo: 005.2003.005162-8 Ação: Execução de título judicial Exquete:Cia de Crédito, financiamento e investimento Renaul do Brasil ADV: CLAUDETE SOLAGE FERREIRA- OAB/RO 972 Executado: Eliton Benicio Silva ADV: ELIANE MORALES Finalidade: INTIMAÇÃO da advogada da parte exeqüente, do despacho de fls. 131. Vistos, execução (art. 791, III do C.P.C. Ji Paraná, 10 de Processo: 005.2007.006461-5 Ação: Revisional de alimentos Reqte: Evaldo José Orlandi ADV.: DEOMÁGNO FELIPE MEIRA - OAB/RO 2513 Reqdo: Lucas Rodrigo Perone Orlandi ADV.: NÃO CONSTITUÍDO Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte requerente da data assinalada para audiência designada para 07/08/2007, às 09 horas, neste Juízo da 5ª Vara Cível. (a) Marlete Perim Escrivã Judicial julho de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Ação: Execução de título judicial Exquete: Maria Auricelia Rocha ADV: VALDIR HEESCH- OAB/RO -1245 ADV: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ- OAB/RO 1561 Reqdo: Ednei Vanancio de Lima Finalidade: INTIMAÇÃO da advogada da parte requerente da decisão proferida às fls. 69.Vistos. Versa o presente feito sobre ação de depósito. Intimada a parte requerente via AR às fls. 68 verso, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo, quedou se inerte, conforme certidão a inércia da parte requerente, julgo extinto o processo nos termos do art. 267 III, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Proceda a liberação dos bens penhorados, se for o caso. Sem custas. Transitado em julgado, expeça se o necessário e após, arquive se o feito, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná, 16 de julho de 2007 - Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito”. Processo: 005.2004.009131-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exqte: Cooperativa de Crédito Rural de Ji-Paraná - JICRED ADV: LUIZ NUNES DE ALMEIDA - OAB/RO273-B Exeqte.: João Manoel da Silva Filho Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte exequente para manifestar-se aos autos ante certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 73 verso e do Auto de arresto de fls. 74 ...certifico que dirigi-me a JICRED e la estando procedi o arresto das 5.000,00 cotas, sócios, certifico ainda que deixei de proceder a intimação do executado. Ji Paraná, 2 7 de julho de 2007. (a) e despacho o arresto dos valores indicados à fls. 69. 2 Após, acostada às fls. 133/134, bloqueou o valor de Processo: 005.2005.009418-7 Reqte: Motonautica Pica Pau Ltda exarado as folhas 72, vº; “ Vistos. 1 providencie Juiz de Direito. Intime-se, também da resposta R$ 20, 58 (vinte reais e cinqüenta oito centavos). providencie o exequente o necessário. JP. 29 05 Gabarito nº 52 /2007 Juiz de Direito da 5ª Vara Cível: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Processo: 005.2004.004662-7 Ação: Execução de pensão alimentícia Reqte: N.A,T.L. rep. por sua genitora Ação: Execução de título judicial Exquete: Jamis Marques da Fonseca - Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito”. Paraná, 19 de julho de 2007. ADV: ODEB DE LIMA CARDOSO - OAB/SP 137.795 Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte exeqüente para no prazo de 5 dias, manifestarse aos autos, tudo conforme despacho exarado às fls. 100 verso. “ Vistos... Providencie o exeqüente o CNPJ da empresa HSJ Participações Ltda, bem como CPF de seus sócios Ji Paraná, 23 de julho de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito”. Processo: 005.2003.010226-5 Juiz de Direito”. Processo: 005.2004.008756-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqte: Elivaldo Silva Munduruca ADV: CLEIA APARECIDA FERREIRA - OAB/RO69-A Executado: Cleverson Luiz Moris ADV: JAIR FERRAZ DOS SANTOS - OAB/RO 2106 Finalidade: INTIMAÇÃO dos advogados da partes do despacho exarado às fls. 99. “Vistos 1 - Homologo o cálculo de fls. 95 pra que surta seus jurídicos e legais efeitos; 2 - Inclua-se no valor do débito a importância referida na petição de fls. 98; 3 - Providencie a venda judicial do imóvel de fls. 45 Ji Paraná, 26 de julho de 2007 Executado: Consórcio Nacional Mamoré - 47 de fls. 68 verso. Diante do exposto, comprovada Processo: 005.2006.004322-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exquete: Caiari Materiais para Construções Ltda ADV: JOBECI GERALDO DOS SANTOS- OAB/ RO 541-A Executado: Natálio Schilick Cavalheiro Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte exequente para no prazo de 5 dias, manifestarse aos autos ante certidão de folhas 28, vº: ..... que a publicação do edital de folhas 23, não veio de acordo com artigo 232, III, CPC. Defiro. Aguarde-se. Em não sendo nada encontrado suspendo “sine die” a presente B ADV: VALÉRIA SCOLARI TEIXEIRA - OAB/RO OAB - 1365-RO Reqdo: Zaqueu Lopes Pereira ADV: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/ RO- 1037 Finalidade: INTIMAÇÃO da advogada da parte exequente para manifestar-se aos autos ante certidão do Oficial de Justiça: “ certifico que deixei de proceder a entrega do referido bem tendo em vista que o executado não firma não possuir o bem objeto da execução. Em ato contínuo procedi a busca e não encontrei. O requerido negou-se de exarar a assinatura. Ji Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 B - 48 03-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 143 ANOXXV Processo: 005.2003.009909-4 Processo: 005.2005.008612-5 Processo: 005.2036.008383-0 Ação: Execução de Título extrajudicial Exquete: J. E Bizzo Kasptzak ADV: JOBECI GERALDO DOS SANTOS E OUTROS - OAB/RO 541-A e OAB-2232 Executado: Sérgio e da Silva Epp ADV: NILMARA GIMENES NAVARRO OAB/RO2288 Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte exequente para manifestar-se aos autos ante teor da certidão de fls. 167 verso. “Certifico que transcorreu in albis o prazo para pagamento da condenação. JP. 27 de julho de 2007 Ação: Execução de Titulo extrajudicial Ação: Execução de titulo extrajudicial Exquete: Milton Fugwara exquete: Alcino Fermino Moreira ADV: MILTON FUGWARA- OAB/RO -1194 ADV: LURIVAL ANTONIO ERCOLIM- OAB/RO - Executado: Americanas Comercio S/A 64-B Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte Executado: Juceli Chassot Rocha exequente do conteúdo certificado as folhas 66, Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte qual seja: oriundo do cartório distribuídos da exequente para manifestar-se aos autos ante Comarca de São Paulo, onde requer recolhimento devolução da carta precatória, negativa. Processo: 005.2006.002980-9 Ação: Execução de Título extrajudicial Exquete: Tomasi & Tomasi Ltda ME ADV: ALEXANDRE ALVES RAMOS E OUTROSOAB/RO 1480 Executado: Coposul - Copos Plásticos do Sul Ltda Finalidade: INTIMAÇÃO dos advogados da parte exequente para manifestar-se aos autos ante devolução da carta precatória. de Recolhimento - Código 170-B da diligência do oficial de justiça em guia própria, no valor de R$ 11,84; Recolhimento da Taxa Judiciária, conforme determina o § 3º da Lei Estadual.......no valor de R$ 142,30 (...) Guia Processo: 005.2006.008042-1 Ação: Cobrança Reqte: Thiago da Rocha Santos e outros ADV: SINVAL BARROS- OAB/RO Reqdo: Nobre Seguradora do Brasil S/A Adv. CRISTIANE XAVIER - OAB- 1846 Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte requerente Para no prazo de 05 dias, requerer o Processo: 005.2000.007423-8 Ação: Execução de Titulo extrajudicial Exquete: D.S. Zampieri Cia Ltda ADV: SILVIO VIEIRA LOPES- OAB/RO 72-B Executado: Marcos de Jesus Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte exequente da decisão proferida às fls. 126: “ Vistos. Versa o presente feito sobre ação de execução de título extrajudicial. Intimada a parte exeqüente via AR às fls. 94 verso, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo, quedou se inerte, conforme certidão de fls.94 verso. Diante do exposto, comprovada a inércia da Processo: 005.2004.004088-2 Ação: Execução de Título extrajudicial Exquete: Elexandre Alves Ramos ADV: ALEXANDRE ALVES RAMOS E OUTROSOAB/RO 1480 Executado: Coposul - Copos Plásticos do Sul Ltda Finalidade: INTIMAÇÃO dos advogados da parte exequente para manifestar-se aos autos ante devolução da carta precatória negativa Ji Paraná, 31 de julho de 2007. que de direito, ante a devolução dos autos do TJ. Processo: 005.1997.005716-9 Ação: Inventário Inventariante: Mariana Soares Segatto 2344-A e outros OAB/MT 3332 - E Processo: 005.2001.007254-9 Finalidade: INTIMAÇÃO da advogada da parte Ação: Execução de título extrajudicial exeqüente do despacho exarado às fls. 316. Exqte: D.S. Zampieri & Cia Ltda “Vistos. Intime-se a parte exeqüente, pra no ADV: SILVIO DE OLIVEIRA LOPES- OAB/RO - ADV:LUCELENA MARTINS FERNANDES VILELA - prazo de 05 dias, comprovar a distribuição da 72-B OAB/RO - 456 carta precatória. Ji Paraná, 26 de julho de 2007 Executado: Dario Avelino da Silva Inventariado: Zaqueu Segatto Pereira - Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito”. Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte Ji Paraná, 31 de julho de 2007. Processo: 005.2002.012159-3 Ação: Execução de Titulo extrajudicial Exqute: São Manoel Comercio e Rep. Ltda ADV: SOLANGE APARECIDA DA SILVA- OAB/ parte requerente, julgo extinto o processo nos termos do art. 267 III, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Proceda a liberação dos bens penhorados, se for o caso. Sem custas. Transitado em julgado, expeça se o necessário e após, arquive se o feito, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 23 RO 1153 de julho de 2007. - Marcos Alberto Oldakowski Executado: Banco Mercantil de São Paulo S/A - Juiz de Direito”. ADV. GERVÁSIO F. CUNHA FILHO - OAB/MT - Finalidade: INTIMAÇÃO da advogada da parte exeqüente para no prazo de 05 dias, manifestar- inventariante para no prazo de 05 dias, Processo: 005.2004.005978-8 se sobre a certidão de fls. 111 verso. “ Certifico comparecer em cartório para retirar o alvará Ação: Execução de Titulo extrajudicial que diligenciei ao endereço , e sendo aí constatei judicial expedido. Exquete: Millenium Modas Ltda que o executado já é falecido e sua cônjuge ADV: JAIR FERRAS DOS SANTOS- OAB/RO 2106 Laidir negou-se a proceder a entrega dos bens Executado: Condomínio do edifício Rondon descritos alegando dever nada a exequente. Processo: 005.2000.003079-6 Ação: Execução de título Judicial Exqte: Orlando Amancio de Jesus ADV: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ- OAB/RO 1561 e outros Exctdo: Fuji Yama do Brasil - Industria e Com. de Aparelhos Ltda Finalidade: INTIMAÇÃO dos advogados da parte exequente para manifestar-se aos autos ante penhora on line negativa e despacho exarado às fls. 265 verso. “Vistos. Defiro. Aguarde-se. Shopping Center ADV. SILVIA DE OLIVEIRA - OAB - 1285 Finalidade: INTIMAÇÃO do advogado da parte executada da penhora on line no valor de R$ 361,65 (......) e para querendo, impugnar, no prazo de 15 dias, BEM COMO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE do despacho exarado às fls. 164. “Vistos. .Defiro a penhora “ on line”. Caso seja infrutífera, Obs. O cálculo apresentado ás fls. 265 está intime se a parte executada para, no prazo de equivocado ante o esquecimento de se considerar 05 idas, indicar bens passiveis de penhora sob o valor já recebido, conforme cálculo do Sr. pena de multa de 20% do valor executado. Contador que adiante se junta. Ji Paraná, 25 de Aguarde se. Ji Paraná, 11 de julho de 2007. julho de 2007 - Marcos Alberto Oldakowski - Marcos Alberto Oldakowski. Juiz de Direito. Juiz de Direito”. Intimem-se também do resultado Intime-se, também da resposta do BACEM , valor da penhora “on line” que bloqueado R$ 53,71. bloqueado R$ 361,65 (....). Processo: 005.2001.008438-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exqte: Consórcio Nacional Honda Ltda ADV: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA - OAB/RO 972 Executado: Osny Raimison Luz Finalidade: INTIMAÇÃO da advogada da parte exeqüente para no prazo de 05 dias, manifestarse sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 111. “ Certifico que diligenciei aos endereços e não foi encontrado o executado, os endereços são insuficiente pra localização do executado. 31 de julho de 2007. (a) Marlete Perim Escrivã Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 PORT O VELHO -RO A-FEIRA, 03 DE A GOST O DE PORTO VELHO-RO -RO,, SEXT SEXTA AGOST GOSTO EDITAL DE VENDA JUDICIAL 1ª VARA CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico. Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Escrivã pro-têmpore : Márcia Kanazawa e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça, querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias, embargar, caso queira. De: Orson Voerckel Galvão - Rondat, na pessoa de seu representante legal, CNPJ. 05.737.283/ 0001-72, atualmente localizado em lugar incerto e não sabido. Autos n. : 002.2006.005456-3 Exeqüente: Município de Ariquemes Executado: Orson Voerckel Galvão - Rondat Valor: R$ 203,89 Natureza da dívida: Referente a Lincença p/ local e func. conforme Lei Federal 6.830 de 22 de setembro de 1980 e Lei Municipal 051/84 com alterações introduzidas pelas Leis 839/99 e 937 de 21 de dezembro de 2001 (Artigos 45; 63 a 87). Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/2004 Certidão n.: 5247/2005 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 31 de julho de 2007 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sá Peixoto Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 002.2006.001259-3 Classe : Execução fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: (01) imóvel urbano, denominado lote 18, bloco 04, situado na Rua Brusque, n. 4984, tendo como benfeitoria uma casa de madeira, com piso de cerâmica, telha de amianto, forro de madeira com aproximadamente 60m² de área, avaliado em 20.000,00 reais. DATA PARA PRIMEIRA VENDA:09/10/2007 às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA:19/10/2007 às 09:00 horas. Exeqüente: Município de Ariquemes Executado: Clóvis da Silva Pereira OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Ariquemes, 01 de agosto de 2007 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) Vara :1ª Vara Cível Processo :002.2003.009599-0 Classe :Execução fiscal Proced. :Execuções e embargos Exequente :Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado :Valmir Henrique da Cunha e outros FINALIDADE: INTIMAÇÃO da executado Valmir Henrique da Cunha, CPF 221.406.032-49, a tomar conhecimento que foi PENHORADO (por termo nos autos) o seguinte valor, a saber: O valor de 477,75 (quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos) depositado na conta judicial n. 2600105541351, datado de 05.06.2007, agência, 1178-9, Banco do Brasil S/ A - Ariquemes, em nome de Valmir Henrique da Cunha. Podendo opor embargos, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes, 13 de julho de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito 2007 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO EDITAL DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR o advogado a seguir mencionado dos despachos abaixo transcritos: Processo: 002.2007.003623-1 Classe: Concessão de benefícios previdenciários Procedimento: Ordinário Parte Autora: Estelita Maria de Jesus Santos Advogado: Marcelo Henrique Baggio. OAB 175147/SP Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social INSS DESPACHO: “1 Regularmente citado, o requerido deixou transcorer in albis o prazo para resposta. No entanto, por se tratar de direitos indisponíveis os efeitos da revelia são relativos.2 Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, JULGO SANEADO O FEITO.3 Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício da atividade rural desempenhado pelo companheiro da autora durante o período de carência, bem como a dependência econômica desta em relação àquele.4 Designo audiência de instrução para o dia 27/08/2007 às 08:30 horas.5 Intimem se as partes, patronos e estemunhas tempestivamente arroladas.Ariquemes, 24 de julho de 2007.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz - Juíza de Direito” Processo: 002.2007.002461-6 Classe: Concessão de benefícios previdenciários Procedimento: Ordinário Parte Autora: Maria Eleide Gomes de Matos Advogado: Marcelo Henrique Baggio. OAB 175147/SP Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social INSS DESPACHO: “1 Regularmente citado, o requerido deixou transcorer in albis o prazo para resposta. No entanto, por se tratar de direitos indisponíveis os efeitos da revelia são relativos.2 Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, JULGO SANEADO O FEITO.3 Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício da atividade rural pela autora durante o prazo de carência.4 Designo audiência de instrução para o dia 27/08/2007 às 09:00 horas.5 Intimem se as partes, patronos e estemunhas tempestivamente arroladas. Ariquemes, 24 de julho de 2007.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 C - 2 03-08-2007 Processo: 002.2007.002460-8 Classe: Concessão de benefícios previdenciários Procedimento: Ordinário Parte Autora: Maria Eleide Gomes de Matos Advogado: Marcelo Henrique Baggio. OAB 175147/SP Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social INSS DESPACHO: “1 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/08/2007 às 09:20horas. 2 Intimem se as partes e as testemunhas tempestivamente arroladas (art. 407 do CPC).Ariquemes, 03 de julho de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.” Processo: 002.2007.007843-0 Classe: Justificação judicial Procedimento: Ordinário Parte Autora: Francisco Viana de Souza Advogado: Marcelo Henrique Baggio OAB/RO n. 3273 DESPACHO: “1 Com gratuidade. 2 Designo audiência de justificação para o dia 27/08/2007 às 09:30 horas.3 Intime se o INSS para, querendo, intervir no feito. 4 Intimem se o requerente, seu patrono e testemunhas. Ariquemes, 12 de julho de 2007.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.” Processo : 002.2007.003007-1 Classe: Concessão de benefícios previdenciários Procedimento: Ordinário Parte Autora: Maria Petronilia da Silva Advogado: Marcelo Henrique Baggio. OAB 175147/SP Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social INSS DESPACHO: “1 Diante da certidão de fl. 23, designo audiência de instrução para o dia 27/ 08/2007 às 10:00 horas.2 Intimem se as partes, patronos e testemunhas tempestivamente arroladas. Ariquemes, 17 de julho de 2007.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.” Processo: 002.2007.007929-1/1 Classe: Justificação judicial Procedimento: Cautelar (cível) Parte Autora: Amélia Maria de Oliveira Advogado: Marcelo Henrique Baggio. OAB 175147 DESPACHO: “1 Com gratuidade.2 Designo audiência de justificação para o dia 27/08/2007 às 10:30 horas.3 Intime se o INSS para, querendo, intervir no feito.4 Intimem se o requerente, seu patrono e testemunhas.Ariquemes, 12 de julho de 2007.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito” Processo: 002.2007.001722-9 Classe: Concessão de benefícios previdenciários Procedimento: Ordinário Parte Autora: Deonilde Visoli Advogado: Marcelo Henrique Baggio. OAB 175147/SP Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social INSS DESPACHO: “1 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/09/2007 às 08:30 horas. 2 Intimem se as partes e as testemunhas tempestivamente arroladas (art. 407 do CPC).Ariquemes, 03 de julho de 2007.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito” DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 002.2007.001724-5 Classe: Concessão de benefícios previdenciários Procedimento: Ordinário Parte Autora: Laide Pereira da Silva Advogado: Marcelo Henrique Baggio. OAB 175147/SP Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social INSS DESPACHO: “1 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/09/2007 às 09:00 horas. 2 Intimem se as partes e as testemunhas tempestivamente arroladas (art. 407 do CPC).Ariquemes, 03 de julho de 2007.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito” Processo: 002.2007.001718-0 Classe: Concessão de benefícios previdenciários Procedimento: Ordinário Parte Autora: Jocenita de Jesus Cardoso Advogado: Marcelo Henrique Baggio. OAB 175147/SP Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social INSS/SP DESPACHO: “Trata se de ação de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade que Jocenita de Jesus Cardoso ajuizou em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, que citado (fl. 26v), apresentou contestação às fls. 27/34, alegando, preliminarmente, carência da ação, por falta de pretensão resistida, face a ausência de prévio requerimento administrativo.O Ministério Público foi intimado a atuar no feito, nos termos do art. 75, da Lei n. 10.741/03, manifestando se à fl. 25v. As partes são capazes e estão bem representadas. Afasto a preliminar de carência de ação, vez que a ausência de prévio requerimento administrativo não constitui pressuposto à propositura da presente ação, cuja resistência à lide vem estampada na peça contestatória, restando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há irregularidades a serem sanadas, tampouco nulidades a serem declaradas. Processo em ordem, declaro saneado o feito.Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício de atividade rurícola, em sistema de economia familiar, por parte da autora, segundo o período de carência exigido pela Lei n. 8.213/91.Defiro às partes a produção de prova testemunhal, juntada de novos documentos e o depoimento pessoal da autora. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/09/2007 às 10:30 horas. Intimem se as partes, seus procuradores e as testemunhas tempestivamente arroladas.Ariquemes, 06 de julho de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz - Juíza de Direito” Processo: 002.2007.001726-1 Classe: Concessão de benefícios previdenciários Procedimento: Ordinário Parte Autora: Georgina Alves de Assis Advogado: Marcelo Henrique Baggio. OAB 175147/SP Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social INSS DESPACHO: “1 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/09/2007 às 10:00 horas. 2 Intimem se as partes e as testemunhas tempestivamente arroladas (art. 407 do CPC).Ariquemes, 03 de julho de 2007.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito” NÚMERO 143 ANO XXV Processo: 002.2007.007645-4 Classe: Justificação judicial Procedimento: Cautelar (cível) Parte Autora: Valdiorisia Pereira de Moura dos Santos Advogado: Marcelo Henrique Baggio. OAB 17514 DESPACHO: “1 Designo audiência de Justificação para o dia 04/09/2007 às 11:00 horas.2 Cite se o INSS, interessado no feito, para, caso queira, acompanhá los nos termos do art. 864 do CPC. 3 Intime se o requerente, seu patrono e as testemunhas arroladas na inicial. 4 Expeça se o necessário. Ariquemes, 06 de julho de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito” Ariquemes, 27 de julho de 2007. Márcia Kanazawa Escrivã pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fon /Fax:: (69)535-2493, 2093 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] Gabarito nº 295/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Proc.: 002.2007.006046-9 Classe: Indenização A.: Ronildo Gil Luciano Adv.: Marcelo A. Geron Ghellere, OAB/RO 1842; Édio José Ghellere, OAB/RO 2121; R.: Laércio Tucano FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 26, a seguir transcrito: DESPACHO: Vistos e examinados: 1. Indefiro o recolhimento das custas ao final, ante a ausência de elementos para tanto já que o autor possui advogado constituído. 2. Recolhida as custas, cite se para responder em 15 (quinze) dias. 3. Expeça se o necessário consignando que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (Código de Processo Civil, arts. 285 e 319). Ariq. 25/05/2007. Proc.: 002.2007.007324-2 Classe: Reparação de Danos A..: Aparecido Augusto Almeida da Silva Adv: Helena Dalle Mole, OAB/RO 2841; Agenor Roberto Catoci Barbosa, OAB/RO 318-A; R.: Sandra Aparecida Carvalho da Silva e outros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 48, bem como, a comparecerem neste cartório no prazo de 05 (cinco) dias, para retirarem a Carta Precatória para distribuição. DESPACHO: Vistos e examinados: 1. Indefiro a gratuidade pleiteada, mas concedo o recolhimento das custas ao final. 2. Cite-se para responder em 15 (quinze) dais...Ariq. 29/06/ 2007. Proc.: 002.2006.008969-3 Classe: Nulidade de Ato Jurídico A..: Oliondes Nogueira e outros Adv.: Vanda Salete Gomes Almeida, OAB/RO 418; Luiz Roberto Debowski, OAB/RO 211; Helena Maria P. P. Debowski, OAB/RO 2476; R.: Geraldo Alves de Cristo e outros Adv.: José de Oliveira Heringer, OAB/RO 575; Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B; Wagner Almeida Barbedo, OAB/RO 31-B; Ivan Francisco Machiavelli, OAB/RO 307; Deolamara Lucindo Bonfã, OAB/RO 1561; Marina Camilo, OAB/RO 2614; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte requerida do despacho de fls. 430, a seguir transcrito: DESPACHO: J. Trata se de ação declaratória e não de consignação em pagamento, o que vejo agora com a vinda dos autos. As providências a que se refere o requerente devem ser adotadas por ele, posto que no bojo de uma ação declaratória não se vê qual providência pode o juiz adotar. Ariquemes, 10/07/2007. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 31 de julho de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 322/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Proc.: 002.2003.004432-6 Classe: Execução de Título Judicial A..: Bicicletas Caloi S/A Adv.: Edson José Caalbor Alves , OAB/SP 86.705; Adair S. Rocha, OAB/SP 78.340, Patrícia Kondrat, OAB/SP 237.142; Lorenlai E. L. A. Alves, OAB/ SP 199.572; Rosilena Freitas, OAB/SP 121.731; Aline Rodrigues, OAB/SP 167.496; Maria Luiza Ferreira Mendes, OAB/SP 223.816 e outros. R.: Lauzo Rodrigues de Souza - ME Adv.: Sebastião Durval Merlim, OAB/RO 159-A FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 142-v., a seguir transcrito: DESPACHO: Suspenda-se por 30 dias. Ariq. 05/ 07/2007. Proc.: 002.2007.001256-1 Classe: Busca e Apreensão A..: Banco Bradesco S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO 1984; Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero, OAB/SP 96.226; R.: Jonas Santanna Lopes DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 33-v., a seguir transcrito: DESPACHO: Indefiro. Tal providência é ônus do autor. Decline-se em 10 (dez) dias o endereço do requerido, comprovando no ensejo o recolhimento das diligências negativas (fls. 29v. e 30 - 20% s.m.). Caso silente, intime-se pessoalmente o autor por AR para manifestarse em 48h. Sob pena de extinção. I. Ariq. 05/07/ 2007. Proc.: 002.2006.09399-2 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Cuiabá Diesel S/A Ind. e Com. de Veículos Adv.: Dilmar de Arruda de Campos, OAB/RO 1766; R.: Indústria e Comércio de Mad. e Transportadora Itagiba Ltda FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 59, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes às fls. 56/58 dos autos e via de conseqüência JULGO por sentença os presentes, com resolução do mérito, o que faço com arrimo no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo 3, item 5.3 das Diretrizes Gerais Judiciais. Oficie se ao Detran determinando liberação da restrição de fls. 28v. Transitada esta em julgado, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 09/07/2007. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 17 de julho de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 324/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Proc.: 002.2006.009511-1 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A - Ariquemes Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo, OAB/PA 1390, Marçal Marcelino da Silva neto, OAB/PA 5865; Pedro José Coelho Pinto, OAB/PA 3771; Maria Chrisantina Sá souza, OAB/ PA 4560; R.: Alfredo José Cassimiro Adv.: Sidnei Doná, OAB/RO 377-B FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes das datas designadas para VENDA JUDICIAL do bem penhorado nos autos em epigrafe, abaixo transcrito: DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06 de agosto de 2007, às 11:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 16 de agosto de 2007, às 11:00 horas. Proc.: 002.2006.009322-4 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Rigon & Rigon Ltda - EPP 03-08-2007 C - 3 Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591; Juliana Maia Ratti, OAB/RO 3280; Luiz Antônio Previatti, OAB/RO 213-B; Adv.: Aparecido Belato Moraes FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora das datas designadas para VENDA JUDICIAL do bem penhorado nos autos em epigrafe, abaixo transcrito: DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06 de agosto de 2007, às 10:30 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 16 de agosto de 2007, às 10:30 horas. Proc.: 002.2005.005872-1 Classe: Execução A..: Agromotores Máquinas e Implementos Ltda Adv: José Bernardes Passos Filho, OAB/RO 245-B; Jonathas Coelho Baptista de Mello, OAB/ RO 3011; R.: Elceno Osvaldo Fritsch e outros Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 67-v., a seguir transcrito: DESPACHO: A penhora no rosto dos autos só tem lugar quando o executado tem crédito em outros autos, ou seja, quando é exeqüente. Se outro feito tramita tendo bens suficientes para a garantia daquele e deste, outra penhora sobre o bem deve ser feita e os juízos comunicados, para que o primeiro a levar a hasta remeta o que sobejar ao outro. Indefiro, pois. I. Ariquemes, 4/ 07/2007. Proc.: 002.2006.013144-4 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários A..: Abrelino Gomes Pereira Adv.: Bernardo Augusto Galindo Coutinho, OAB/ RO 2991; Weverton Jefferson T. Heringer, OAB/ RO 2514; Alex Souza Moraes Sarkis, OAB/RO 1423; R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da sentença de fls. 45, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante da concordância do autor com a proposta do INSS de implementação do benefício (fls. 44), JULGO por sentença o presente feito, com resolução do mérito, o que faço com lastro no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo III, item 5.3 das Diretrizes Gerais Judiciais. Deixo de manifestar me em relação aos honorários advocatícios, tendo em vista que o acordo presume composição em relação a eles. Depreque se o necessário para a implementação do benefício. Transitada esta em julgado, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 04/05/07. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de julho de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 C - 4 03-08-2007 Gabarito nº 334/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Proc.: 002.2007.004535-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Catâneo Com. de Mat. para Construção Ltda Adv.: Lincoln Assis de Astrê, OAB/RO 2962; Márcio André de Amorim Gomes, OAB/RO 194E; R.: Adailton Bavaresco Machado FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 52-v., a seguir transcrito: DESPACHO: Comprovado o recolhimento da diligência negativa (R$ 38,00), expeça-se novo mandado ou corrija-se o entranhado. I. Ariq. 04/ 07/07. Proc.: 002.2007.005446-9 Classe: Execução de Prestação Alimentícia A.: Harry Calleb Santana Santos Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1301; R.: José Carlos Sotero dos Santos FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da certidão do Oficial de Justiça, a seguir transcrita: CERTIDÃO: Certifico que citei José Carlos Sotero Santos, por todo o teor do mandado. Deixei de proceder a penhora por não encontrar bens, segundo o executado não possui bens a oferecer. No CRI não encontrei bens registrados em seu nome. O referido e verdade e dou fé. Ariq. 10/07/2007. Proc.: 002.2005.004364-3 Classe: Cobrança A.: Rondo Motos Ltda Adv.: Juliane Moreira S. A. Moreira, OAB/RO 2268; Alexandre J. de A. Moreira, OAB/RO 2005; Adv.: José Moreira Bonfim Sobrinho FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem quanto aos documentos de fls. 64 e 66. Proc.: 002.2007.001287-1 Classe: Impugnação à Execução A..: Reflorestal Projeto e Consultoria Ltda Adv: Kenucy Neves de Lima, OAB/RO 2475; R.: Catâneo Com. de Materiais para Construção Ltda Adv.: Lincoln Assis de Astrê, OAB/RO 2962; Márcio André de A. Gomes, OAB/RO 194-E; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 13-v., e 14, a seguir transcrito: SENTENÇA: Vistos e etc. Versam os presentes sobre impugnação a execução que Reflorestal Projeto e Consultoria Ltda endereça a Catâneo Materiais de Construção Ltda. Feita a penhora em 27 de novembro de 2006 o auto foi juntado em 30 daquele mês e ano (fls. 26v). Não obstante o prazo para impugnação fosse de 15 (quinze) dias (art. 475 J, § 1º), o executado só o fez em 15 de janeiro de 2007. Considerando que a suspensão dos prazos pelo recurso só se dá a partir do dia 20 de dezembro, indubitavelmente é a presente impugnação intempestiva. Diante da evidente preclusão temporal, JULGO EXTINTO os presentes. Sem custas ou honorários. P.R.I. Junte se cópia nos autos de execução. Ariquemes, 6/07/2007. Proc.: 002.2006.008704-6 Classe: Execução de Título Extrajudicial A..: Boasafra Com. e Representações Ltda Adv.: Severino José Peterle Filho, OAB/RO 437; DIÁRIO DA JUSTIÇA Maurício Fernando Spillere, OAB/RO 651; Luciene Peterle, OAB/RO 2760; Rodrigo Peterle, OAB/RO 2572; R.: Antônio Ignácio dos Santos Neto FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora a comparecer neste cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o edital de citação paras as devidas publicações. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 19 de julho de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 335/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Proc.: 002.2005.004931-5 Ação: Execução de Título Judicial A: Mário Ceolin Netto Adv.: Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 128-B; Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890; Arlindo Frare Neto, OAB/PR 40.665. R.: Marcos de Assis Adv.: Nelson Barbosa, OAB/RO 2529 FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 81-v., a seguir transcrito: DESPACHO: ...Defiro a suspensão por 90 dias. Ariq. 04/07/2007. Proc.: 002.2006.012958-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco da Amazônia S/A Adv.: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727; R.: Espólio de Aurelino Machado Miranda FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 64-v., a seguir transcrito: DESPACHO: Defiro suspensão por 60 dias. Ariq. 04/07/2007. Proc.: 002.2007.006051-5 Classe: Declaratória A.: New Ar Comércio e representações - ME Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591; Juliana Maia Ratti, OAB/RO 3280; R.: Teleron Celular S/A Adv.: Douglacir A. Evaristo Sant’Ana, OAB/RO 287; Matheus Evaristo Santana, OAB/RO 3230; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 51/72. Proc.: 002.2006.028568-9 Classe: Execução de Título Extrajudicial A..: Pemaza S.A. Adv: Juliana Vieira Kogiso Masioli, OAB/RO 1395; R.: José Júnior de Souza Dias FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 42-v., no qual foi deferido o pedido de suspensão. DESPACHO: Como requer. Ariq. 04/07/2007. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 19 de julho de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito NÚMERO 143 ANO XXV Gabarito nº 336/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Proc.: 002.2006.012666-1 Ação: Produção Antecipada de Provas A: Miro Scholosser e outros Adv.: Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 128-B; Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890; Arlindo Frare Neto, OAB/PR 40.665. R.: Herlio Zonatelli FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da sentença de fls. 66, conforme parte dispositiva a transcrita: SENTENÇA: Verificada a regularidade formal no processamento dos presentes, HOMOLOGO as provas nele produzidas o que faço por SENTENÇA. Indevido o arbitramento de honorários ante a ausência de oposição. Após o trânsito em julgado arquivem se com baixa, podendo os interessados solicitar seu desarquivamento sem qualquer ônus. P. R. I. Ariq. 06/07/2007. Proc.: 002.2007.005038-2 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Aguillera & Cia Ltda-Castrillon Auto Peças Adv.: Marco A. de Oliveira Lopes, OAB/RO 1706; R.: Elcio Macedo da Silva FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 25, a seguir transcrita: CERTIDÃO: Certifico que deixei de citar o executado por ter sido informado pelo atual proprietário, que Elcio Macedo da Silva, mudouse aproximadamente um ano e desconhece o seu atual endereço. Certifico ainda que em diligência ao C.R.I. fui informado não existir bens registrados em nome do executado. O referido e verdade e dou fé. Ariq. 29/06/2007. Proc.: 002.2005.013011-9 Classe: Indenizatória A.: Aparecida de Fátima Pereira dos Santos Alves Adv.: José Zeferino da Silva, OAB/RO 286; R.: Ederval Roberto Goulart Cunha Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591; Juliana Maia Ratti, OAB/RO 3230; FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contra-razões ao recurso de apelação de fls. 111/123. Proc.: 002.2004.007374-4 Classe: Execução de Título Judicial A..: Brasil Telecom S/A Adv.: Sérgio Roberto Vosgerau, OAB/PR 19.231; Rochilmer Mello Rocha Filho, OAB/RO 635; Ana Ester Feitosa de Brito, OAB/RO 649; Janus Pantoja, OAB/RO 1339; Marcelo Lessa Pereira, OAB/RO 1501; Domingos Sávio Neves Prado, OAB/RO 2004; Tiago Pereira dos Santos, OAB/ RO 2079; Renato da Costa Cavalcante Junior, OAB/RO 2390; Flávio Macedo Marques, OAB/ AC 2401; Isaac Pinto Castiel, OAB/AC 1498; Victor Matheus Migueis Minikoski, OAB/AC 999E; R.: Sérgio Gomes de Oliveira e outros Adv: Denis Augusto Monteiro Lopes, OAB/RO 2433; Michel Wegner Knabben, OAB/SC 18517. FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, promoverem a citação de Dione Mara Petroski e Osmar Daltiba, face as cartas de intimações terem sido devolvidas pelo correio, com a informação de “ausente” e “mudou-se”. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 19 de julho de 2007 RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 337/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Proc.: 002.2007.004443-9 Ação: Indenização A: Saulo de Oliveira Adv.: Pedro Riola dos Santos Junior, OAB/RO 2640; Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO 834; R.: José Alves Carneiro Adv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385B; José de Oliveira Heringer, OAB/RO 575; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 137-v., a seguir transcrito: DESPACHO: Ao autor (CPC, art. 327). Ariq. 04/ 06/2007. Proc.: 002.2006.011421-3 Classe: Rescisão de Contrato A.: Marceli A. Souza-Me Adv.: Brian Griehl, OAB/RO 261-B; R.: Tim Celular S.A. Adv.: Josimar Oliveira Muniz, OAB/RO 912; Rosa Maria das Chagas Jesus, OAB/RO 391-B; Hânderson Simões da Silva, OAB/TO 2659; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contra-razões ao recurso adesivo de apelação de fls. 391/395. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de julho de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 65, abaixo transcrito, bem como para comparecer ao ato acompanhado de sua cliente, o qual não será intimada pessoalmente. Despacho: “Vistos em saneador. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Presentes as condições da ação. Assim, ante a inexistência de falhas ou irregularidade a suprir, declaro saneado o feito e fixo como ponto controvertido da questão a prova de ter sido a união estável alegada duradoura, pública e contínua, bem como de ter sido estabelecida com o objetivo de constituir família. Defiro a produção das seguintes provas: documental; testemunhal e depoimento pessoal da autora, sob pena de confissão. Para a realização da audiência de instrução e julgamento designo o dia 29/08/ 2007, às 11:30 horas. Diligências e intimações necessárias. Ariquemes RO., 28 de junho de 2007.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. Ariquemes, 18 de julho de 2007. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz Substituto Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 3535-2493. Gabarito nº 00340/2007 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Proc: 002.2007.007564 4Classe: Revisional de Alimentos Autor: Olivério de Souza Maia Adv: José S. da Silva - OAB/RO 1474 Réu: F.R.M Adv: *-* FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 03, abaixo transcrito, bem como para comparecer ao ato acompanhado de seu cliente, o qual não será intimado pessoalmente. Despacho: “Cite se. Audiência de conciliação e julgamento para o dia 05/09/2007, às 9h., ocasião em que, querendo, o requerido poderá apresentar contestação. Autor e réu deverão comparecer ao ato acompanhados de suas testemunhas, até o limite de 3 (três). I., inclusive o MP. A. 6/07/2007.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. Ariquemes, 19 de julho de 2007. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz Substituto Gabarito nº 00339/2007 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. _______________________ Proc: 002.2006.011610 0Classe: Declaratória de concubinato Autor: Simone Reis Viana Adv: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO 2368 Req.: Selma Barbosa Bernini adv: Rodrigo Peterle - OAB/RO 2572; Maurício Spíllere - OAB/RO 651; Luciene Peterle - OAB/RO 2760; Severino José Peterle Filho OAB/RO 437. Req:: Espólio de José Bernini Adv: Sônia Mara Schroder OAB/RO 432 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: 069) 3535-2493. Gabarito nº 00342/2007 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Proc: Monitória Autor: Adv: Réu: Adv: 002.2006.011816 2Classe: Sônia Maria Alencar Reyzik Raquel Holanda - OAB/RO 363-B Mário Henrique Zaupa Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876 03-08-2007 C - 5 FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 33 abaixo transcrito, bem como para comparecer ao ato acompanhada de sua cliente, a qual não será intimada pessoalmente. Despacho: “As partes são capazes e estão regularmente representadas, concorrendo para a presente as condições da ação e os pressupostos processuais. Não havendo nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem supridas, declaro o feito saneado e fixo como ponto controvertido da questão a prova de que os maquinários descritos às fls. 27, e que deram motivos aos cheques, estavam, quando entregues, em péssimas condições de uso, conservação e funcionamento. Defiro a produção de provas documentais, testemunhas e depoimento pessoal das partes, se requeridos. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 08 de agosto de 2007, às 11h30, saindo os presentes devidamente intimados. As partes deverão depositar o rol de testemunhas que pretendam ver intimadas pelo Juízo, observando se o prazo legal.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. Ariquemes, 19 de julho de 2007. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz Substituto Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: 069) 3535-2493. Gabarito nº 343/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Proc.: 002.2006.012634-3 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Jovaci Rosa da Silva Adv.: Edinara Regina Colla, OAB/RO 1123; José Wilham de Melo, OAB/SP 208.398; R.: Móveis Realeza Ltda Adv.: Rogério Pscheidt, OAB/SC 9599; Vanderlei Luiz Guesser, OAB/SC 5725; Denilson Fabrício Rosá, OAB/SC 20.320; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promoverem o andamento dos autos em epigrafe, face o retorno da Carta Precatória. Proc.: 002.2004.0005874-5 Classe: Execução de Título Judicial A.: Alexey da Cunha Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666A; R.: Banco Sicred S/A Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues, OAB/RO 2368; William Alves Jacintho, OAB/PR 35.889; Lit.Pas.:Chocolate Caseiro Mercosul Ltda Adv.: Ronaldo Hoff Pinheiro, OAB/RS 28.213; FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promoverem o andamento dos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc.: 002.2006.010220-7 Classe: Execução de Título Extrajudicial A..: Mauro Pedro Adv: Fabiano Ferreira Silva, OAB/RO 388-B; R.: Empresa de Radiodifusão Gênesis Ltda Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 C - 6 03-08-2007 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 30-v., a seguir transcrito: DESPACHO: Intime se o exeqüente a comprovar documentalmente o endereço da executada, esclarecendo, pois, se a devedora está ou já esteve estabelecida onde atualmente funciona a Rádio Ariquemes. Prazo de 5 dias. Ariq. 23/ 07/07. Proc.: 002.2006.007350-9 Classe: Indenização por Acidente de Trabalho A.: Thaynara Batista dos Santos Adv.: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1425; Helena Lúcia Santos Carvalho, OAB/RO 1155; R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Adv.: Sebastião Severino da Costa, OAB/RO 734; Pedro Origa, OAB/RO 1953; Karoline C. Monteiro, OAB/RO 307-E; Matheus Evaristo Santana, OAB/RO 3230; R.: Rondônia Transformadores e Const. Ltda Adv.: Wagner Almeida Barbedo, OAB/RO 31-B; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes para apresentarem contra-razões aos recursos de fls. 522/535 e 536/557. Proc.: 002.2003.009259-2 Classe: Cobrança (Rito Ordinário) A..: Banco do Brasil S/A Adv.: Christiano de Lara Pamplona, OAB/RO 3247; Donizeti Elias de Souza, OAB/RO 266-B; Regina Célia S. T. Cruz, OAB/RO 1100; Reynner Alves Carneiro, OAB/RO 2777; Elizabeth Q. de M. Hessel, OAB/AC 2162; Vera Mônica Q. F. Aguiar, OAB/RO 2358, Aníbal B. de Melo, OAB/ AC 2104-A; João C. Rodrigues, OAB/AC 2679; R.: João Bosco F. Nascimento FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do retorno da Carta Precatória, bem como da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 279, a seguir transcrita: CERTIDÃO: Certifico que deixei de intimar o executado, em virtude de ter sido informado por sua ex-esposa, que o mesmo trabalha na Receita Federal, porém foi transferido para Goiânia a mais de 02 meses, entretanto, não soube informar seu atual endereço. O referido e verdade e dou fé. P.V.H.10/07/2007. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 31 de julho de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 344/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Proc.: 002.2000.002663-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Banco do Brasil S/A (Agência Ariquemes) Adv.: Christiano de Lara Pamplona, OAB/RO 3247; Donizeti Elias de Souza, OAB/RO 266-B; Regina Célia Santos Terra Cruz; OAB/RO 1100; Vera Mônica Queiroz F. Aguiar, OAB/RO 2358; Aníbal B. de Melo, OAB/AC 2104-A; Antônio Fernando de Carvalho Vilar, OAB/PA 12.025; Elizabeth Q. de Moura Hess, OAB/AC 2.162; R.: Rene Rigolon e outros DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 234-v., a seguir transcrito: DESPACHO: Defiro. Suspendo o feito pelo prazo de 180 dias, findo o qual o credor deverá dizer se ainda tem interesse no seu prosseguimento. Intime-se. Ariq. 25/07/2007. Proc.: 002.2007.005327-6 Classe: Medida Cautelar Inominada A.: Adriano Vieira Leal Adv.: João Aberto Chagas Muniz, OAB/RO 3030; R.: Secretaria de Estado de Segurança Defesa e Cidadania de Rondônia Adv.: FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 121-v., a seguir transcrito: DESPACHO: Arquivem-se os autos. Intime-se Ariq. 23/07/07. Proc.: 002.2007.008105-9 Classe: Execução de Título Judicial A.: Sebastião Rodrigues da Silva Adv.: Brian Griehl, OAB/RO 261-B; R.: Antônio Carlos Rodrigues da Silva FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 374-v., a seguir transcrito: DESPACHO: Diga o exeqüente em 5 dias. Intime-se. Ariq. 23/07/2007. Proc.: 002.2007.006558-4 Classe: Embargos de Terceiros A..: Vânia Adaique Garcia Bronstrup Adv: Caroline França Ferreira, OAB/RO 2713; R.: Cooperativa de Crédito Rural de Ariquemes Ltda-CREDIARI Adv.; Valdomiro Jacintho Rodrigues, OAB/RO 1920; FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte embargada do despacho de fls. 12-v., a seguir transcrito: DESPACHO: 1. Defiro a gratuidade. 2. Recebo os embargos, determinando a suspensão da execução e o apensamento dos presentes àquele. 3. Ao executado, doravante embargado, para contestar em 10 (dez) dias (CPC, art. 1053). I. Ariq. 4 /07/2007. Proc.: 002.2007.006557-6 Classe: Embargos de Terceiros A..: Vânia Adaique Garcia Bronstrup Adv: Caroline França Ferreira, OAB/RO 2713; R.: Cooperativa de Crédito Rural de Ariquemes Ltda-CREDIARI Adv.; Valdomiro Jacintho Rodrigues, OAB/RO 1920; FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte embargada do despacho de fls. 12-v., a seguir transcrito: DESPACHO: 1. Defiro a gratuidade. 2. Recebo os embargos, determinando a suspensão da execução e o apensamento dos presentes àquele. 3. Ao executado, doravante embargado, para contestar em 10 (dez) dias (CPC, art. 1053). I. Ariq. 4 /07/2007. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 31 de julho de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito NÚMERO 143 ANO XXV Gabarito nº 345/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Proc.: 002.2004.005341-7 Ação: Execução Fiscal A: Município de Ariquemes-RO Adv.: *-* R.: Franco Fabril Alimentos Ltda Adv.: Pedro Riola dos S. Júnior, OAB/RO 2640; Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO 834; Terceiro Prejudicado: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Adv.: Maria Lucilia Gomes, OAB/SP 84.026; Maria das Graças Ribeiro de Melo Monteiro, OAB/SP 96.226; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte requerida e do Terceiro Prejudicado para manifestarem quanto a petição de fls. 150/151. Proc.: 002.2006.028524-7 Classe: Interdito Proibitório A.: Alessandro de Oliveira Adv.: Renato Augusto Platz Guimarães Junior, OAB/RO 2012; Tatiana Golin, OAB/PR 26.190B; R.: Prefeitura Municipal de Ariquemes FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da sentença proferida em audiência às fls. 55/56, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Decido. Versam os presentes sobre interdito proibitório que Alessandro de Oliveira endereça ao Município de Ariquemes. A questão não é complexa e a instrução probatória só foi oportunizada ante a insistência do autor na oitiva de testemunhas, as quais, surpreendentemente, não arrolou. O interdito proibitório é instrumento processual adequado para a proteção preventiva da posse ante a ameaça de turbação ou esbulho. No caso em comento o autor se diz proprietário de um imóvel identificado como lote 2 A, Bloco B, quadra 10, Setor 02, que teria adquirido em janeiro de 2005. O aludido imóvel estaria cadastrado no município e contra si eram emitidos boletos para pagamento de IPTU desde antes da data da compra. Justamente aí reside a questão nodal, posto que comprovadamente se trata de área pública, já que confessadamente o imóvel está localizado sobre uma travessa entre a Avenida Rio Pardo e a Alameda Beija flor. O inexplicável cadastramento do imóvel e expedição de certidão negativa de débitos não são suficientes para descaracterizar a natureza pública do bem. Embora se lastime a desorganização pública na emissão de tais documentos, não se há de negar a natureza pública do bem. Somente por lei municipal a desafetação seria possível e não é a emissão dolosa ou culposa de documento público que poderá suplantar as formalidades legais em relação ao imóvel. Ao agir da forma como agiu o município o fez em prol do interesse público, não havendo qualquer ilegalidade a ser corrigido pela via do interdito. Ademais, qualquer prejuízo eventualmente sofrido pelo autor deverá ser resolvido pelas vias próprias. Caso semelhante já foi decidido pelo e. Tribunal de Justiça de Rondônia conforme se vê da Apelação Civil n. 100.007.2004.005289 0, tendo como Rel. o eminente Des. Elizeu Fernandes de Souza. Na esteira do aludido julgado e pelas razões postas merece o pedido ser julgado improcedente. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial, o que faço com lastro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas do processo desde que reúna condições de o fazê Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-08-2007 C - 7 lo em cinco (5) anos, nos termos do artigo 12, da Lei 1060/50. Sentença publicada em audiência. Saem destas as partes intimadas. Registre se. Transitada esta em julgado, arquivem se.” E nada mais havendo, encerrou se a presente ata, que depois de lida e achada conforme, foi devidamente assinada..MM. Juiz Direito RINALDO FORTI SILVA, em 14/06/2007. mormente porque os litisdenunciados não participaram daquela já realizada. Intimem se. Ariquemes, 27/7/2007.” (a) Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias Ariquemes, 30 de julho de 2007. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz Substituto Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: 069) 3535-2493. FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. DO EXECUTADO: J. M. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, inscrita no CNPJ: 04.922.113/ 0001-03, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Fazenda Nacional Processo : 002.2007.005729-8 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 184.595,88 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário Número da Inscrição no CDA: 24306000028-35 Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 31 de julho de 2007 Ariquemes-RO, 31 de julho de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 00346/2007 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Proc: 002.2007.008203 9Classe: Separação judicial litigiosa Autor: Ivanilda Oliveira Santos da Silva Adv: Juliane Silveira S. A. Moreira Réu: Pablo Alves da Silva Adv: *-* FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 09 abaixo transcrito, bem como para comparecer ao ato acompanhada de sua cliente, a qual não será intimada pessoalmente. Despacho: “1. Processe se em segredo de justiça; 2. Defiro, por ora, a gratuidade da justiça; 3. Designo audiência de conciliação para o dia 27/08/2007, às 9h00 min; 4. Cite se, anotando se no mandado que o prazo de contestação será contado a partir da audiência; 5. Ciência ao MP. Ariquemes, 23 de julho de 2007.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. Ariquemes, 30 de julho de 2007. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz Substituto Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: 069) 3535-2493. Gabarito nº 00347/2007 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Proc: 002.2006.007580 3Classe: Monitória Autor: Osmir José Lorensseti Adv: Cláudia Sant’Anna Tiezzi Réu: M.M. de Souza Costa Adv: Alex Souza de Moraes Sarkis - OAB/ RO 1.423 Litisd.: Jovaci Rosa da Silva e Irineu Colla adv.: Edinara Regina Colla - OAB/RO 1123 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 58v abaixo transcrito, bem como para comparecer ao ato acompanhada de sua cliente, a qual não será intimada pessoalmente. Despacho: “Defiro (f. 58). Designo audiência preliminar para o dia 27/08/2007, às 9:30 hs, Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via internet, endereço eletrônico. 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] ________________________ Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz Juíza de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Expediente do dia 1º/08/2007 Processo n. 002.2006.011103-6 Ação: Monitória/Execução A: Instituto de Ensino Superior de Rondônia IESUR/FAAR Adv: David Alves Moreira OAB/RO 299-B e/ou Ivanilde José Rosique OAB/RO 386 R: Elaine Sardinha de Barros Lima e outros Adv: não informado Intimação do requerente na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto ao prosseguimento do feito, visto que a Carta Precatória foi devolvida para juntada do título executivo judicial.. ............................................................................ Processo n. 002.2007.002967-7 Ação: Monitória/Execução A: Fundação Assistencial Educacional de Ariquemes Adv: David Alves Moreira OAB/RO 2991 e/ou Ivanilde José Rosique OAB/RO 386 R: Maria Aparecida Godoi e outros Adv: não informado Intimação do requerente na pessoa de seu patrono, para retirar o Edital de Intimação e devida publicação. ............................................................................. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 C - 8 03-08-2007 Processo n. 002.2007.003873-0 Ação: Monitória A: Fundação Assistencial Educacional de Ariquemes Adv: David Alves Moreira OAB/RO 2991 e/ou Ivanilde José Rosique OAB/RO 386 R: Eliana Maulaes Soares e outros Adv: não informado Intimação do requerente na pessoa de seu patrono, para retirar o Edital de Citação e devida publicação. ............................................................................... Processo n. 002.2007.002969-3 Ação: Monitória A: Fundação Assistencial Educacional de Ariquemes Adv: David Alves Moreira OAB/RO 2991 e/ou Ivanilde José Rosique OAB/RO 386 R: Suely Gayardo e outros Adv: não informado Intimação do requerente na pessoa de seu patrono, para retirar o Edital de Citação e devida publicação. .............................................................................. Processo n. 002.2006.008240-0 Ação: Busca e Apreensão/Execução A: Simarouba Industrial Madeiras Ltda Adv: Edemar Antônio Mattei OAB/RO 635-A R: Banco Fiat S/A Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 e/ou Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1647 Intimação do exequente, na pessoa de seu patrono, para retirar Carta Precatória pronta para preparo. ............................................................................ Processo n. 002.2007.007631-4 Ação: Alvará Judicial A: Jackson Teixeira dos Santos e outros Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093 Intimação dos requerentes na pessoa de seu patrono, para informar o nº do CPF do de cujus José Alberto Teixeira dos Santos, e outros dados como data de nascimento e número de contas, para possibilitar a expedição de ofício aos bancos do Brasil e Caixa Econômica Federal. . ............................................................................. Processo n. 002.2007.006149-0 Ação: Anulação de ato administrativo A: Sebastião Henrique da Silva Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093 e/ou Sandra Pires Correa Araújo OAB/RO 3164 R: Valdir Pires dos Santos Adv: Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301 Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto à contestação, no prazo de 10 dias. ........................................................................... Processo n. 002.2007.005353-5 Ação: Divórcio Direto Litigioso A: Manoel Vieira dos Santos Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093 R: Emília Santos Adv: Adriana Martins de Paula (curadora) Intimação do autor pessoa de seu patrono, para cumpri a cota do Ministério Público a saber: “... Para aceitar as declarações juntadas às fls. 11/ 12 como prova de que as partes estão separadas de fato a mais de dois anos, dispensando a prova testemunhal, o MP requer que o autor seja intimado a providenciar o reconhecimento de firma nos referidos documentos...”. ........................................................................... DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo n. 002.2007.006184-8 Ação: Alvará Judicial A: Elissandro Lemos da Silva e outros Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093 Intimação do autor na pessoa de seu patrono, a se manifestar quanto a parte final da cota do Ministério Público a saber: “ sejam os autores intimados a favorecer o número do PIS/PASEP, bem como qualificação completa, para que seja novamente encaminhado ofício a CEF...” ............................................................................. Processo n. 002.2004.005172-9 Ação: Execução de título extrajudicial A: Etelda Ost - ME Adv: Lincoln Assis de Astrê OAB/RO 2962 R: Ademilson da Silva Afonso Adv: não informado Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de f. 29, a seguir transcrita: Vistos etc. Homologo a desistência da ação para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o feito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, deixando de condenar o desistente em honorários de advogado, posto que a parte ex adversa não constituiu patrono, bem como, em custas processuais, nos termos do capítulo III, item 5.3, das Diretrizes Gerais Judiciais. Defiro o desentranhamento, mediante a substituição por cópias. P. R. I.C., e, após o trânsito em julgado, arquive se. Ariq. 26.07.07. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz - Juiz de Direito”. ........................................................................... Autos n. 002.2007.003714-9 Ação: Conversão de Separação Judicial em Divórcio A: Maurício Pereira de Andrade Adv: Sonia Mara Schroder OAB/RO 432 R: Selma da Silva Bento Andrade Adv: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798 e/ou Lionela Ferreira OAB/RO 2473 Intimação da requerida na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl. 28, parte dispositiva de teor seguinte: “Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para converter a separação judicial de MAURÍCIO PEREIRA DE ANDRADE e SELMA DA SILVA BENTO em divórcio, considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data de mais de um ano, conforme trânsito em julgado da separação (fl. 10), nos termos do artigo 1.580 do Código Civil. Sem custas e honorários de advogado ante a gratuidade processual. P.R.I.C, e, transitada esta em julgado expeça se os mandados que forem necessários e arquive se o processo. Ariquemes (RO), 9 de julho de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz - Juíza de Direito”. ............................................................................ Processo n. 002.2005.001640-9 Ação: Inventário A: Helen Keller Gomes de Almeida e outros Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B R: Adevanir Martins de Almeida Adv: não informado H: Francielly Sobral de Almeida Adv: Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A e/ou Gerson Souza da Luz OAB/RO 2387 intimação da inventariante na pessoa de seu patrono, para providenciar as cópias necessárias à instrução do formal de partilha. ............................................................................. NÚMERO 143 ANO XXV Processo n. 002.2007.006539-8 Ação: Cobrança A: Jacir Rigolon Adv: Norberto Pereira Rigolon OAB/RO 2676 R: Banco Bradesco S/A Adv: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto á contestação no prazo de 10 dias. .............................................................................. Processo n. 002.2007.001568-4 Ação: Inventário A: Maria Dantas dos Santos Adv: Teodoro Saraiva Neto OAB/MG 20.284 R: Aparecido Dantas dos Santos Intimação da inventariante a apresentar a documentação do imóvel rural, CCIR e a certidão negativa da Fazenda Municipal, no prazo de 30 d i a s . ........................................................................... Processo n. 002.2006.029437-8 Ação: Indenização A: Adriano Cantão de Jesus Adv: Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A R: Banco do Brasil S/A Adv: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/ RO 2514 Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto ao pagamento do débito às fl. 57/8. ........................................................................... Processo n. 002.2007.007477-0 Ação: Indenização A: Ezequiel Alves Cardoso Adv: Arlindo Frare Neto OAB/PR 40.665 e/ou Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B R: Teleron Celular Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl 57, parte dispositiva de teor seguinte: “ Homologo a desistência da ação para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o feito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, deixando de condenar o desistente em honorários de advogado, posto que a parte ex adversa não constituiu patrono, bem como, em custas processuais, nos termos do capítulo III, item 5.3, das Diretrizes Gerais Judiciais. P. R. I.C., e, após o trânsito em julgado, arquive se. Ariq. 23.07.07...”. ............................................................................. Processo n. 002.2006.013311-0 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A: Rosilene Maria da Silva Adv: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/ RO 2514 R: INSS Adv: procurador autárquico Intimação do requerente na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto ao laudo pericial às fl.73/4. ............................................................................ Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 1º de agosto de 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Expediente do dia 01/08/2007 Autos n. 002.2007.008442-2 Ação: Interdição e Curatela AA: Maria Benta Ribeiro da Silva Souza Adv: Suzana Avelar de Santana-OAB/RO 3746 RR: Ernani Ribeiro da Silva Adv: não informado Intimação da requerente, na pessoa de sua advogada, quanto à audiência de Interrogatório designada nos referidos autos para o dia 14 de setembro de 2007, às 10:00 horas. ........................................................................... Autos n. 002.2007.008562-3 Ação: Busca e Apreensão AA: Celso Ribeiro de Souza Adv: Isabel do Roccio Kuss-OAB/RO 2876 RR: Denis Augusto Monteiro Lopes Adv: não informado Intimação do requerente, na pessoa de sua advogada quanto à audiência de justificação prévia/conciliação designada nos referidos autos para o dia 10 de agosto de 2007, às 10:00 horas. ............................................................................... Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 01 de agosto de 2007 EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA .............................................................................. Autos n. 002.2007.001720-2 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários AA: Luzia Maria Lopes Adv: Marcelo Henrique Baggio-OAB/RO 3273 RR: Instituo Nacional do Seguro Social-INSS Adv: Lourival Silva Cunha-Procurador Intimação da requerente, na pessoa de seu advogado, quanto à audiência de Instrução e Julgamento designada nos referidos autos para o dia 19 de setembro de 2007, às 09:00 horas .............................................................................. Autos n. 002.2007.007646-2 Ação: Justificação Judicial AA: Ivani Gago dos Santos Adv: Marcelo Henrique Baggio-OAB/RO 3273 RR: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Adv: não informado Intimação da requerente, na pessoa de seu advogado, quanto despacho e audiência a seguir: “Recebo a emenda à inicial. Cite se o INSS de todo o teor da inicial e intime se o(a), bem como o(a) requerente, que deverá trazer suas testemunhas, independente de intimação, a comparecerem à audiência de justificação designada para o dia 20 de setembro de 2007, às 09:00 horas. Intime se e cumpra se. ................................................................................ Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 01 de agosto de 2007 EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Expediente do dia 01/08/2007 JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Autos n. 002.2007.007239-4 Ação: Declaratória AA: João Batista Pereira Pianco Adv: Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias-OAB/ RO 1147 RR: Loja Econômica Adv: Lourival Cordeiro da Silva -OAB/RO 408-A Intimação das partes, na pessoa de seus advogados, quanto à audiência Preliminar designada nos referidos autos para o dia 29 de agosto de 2007, às 09:15 horas. ........................................................................... Autos n. 002.2007.008559-3 Ação: Dissolução de Sociedade de Fato AA: Daniel Takeshi Higuti e Claudete Lima de Souza Adv: Amauri Luiz de Souza-OAB/RO 1301 e José de Oliveira Heringer-OAB/RO 575 Intimação dos advogados quanto audiência para oitiva de testemunhas designada nos referidos autos para o dia 05 de setembro de 2007, ás 08:30 horas. ............................................................................... Autos n. 002.2007.002464-0 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários AA: Antônia Delfina Lima da Silva Adv: Marcelo Henrique Baggio-OAB/RO 3273 RR: Instituo Nacional do Seguro Social-INSS Adv: Procurador Intimação da requerente, na pessoa de seu advogado, quanto à audiência de Instrução e Julgamento designada nos referidos autos para o dia 13 de setembro de 2007, às 09:00 horas. Autos n. 002.2003.009811-6 Ação: Execução de Título Judicial A: Estanho de Rondônia S.A Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128/B e/ou Arlindo Frare Neto OAB/PR 40.665 R: Ferrusi Indústria e Comércio de Peças Ltda Adv: Ivano Galassi Júnior OAB/SP 143.539 Intimação da parte autora na pessoa de seus patronos, a se manifestar quanto ao cálculo atualizado pela contadoria deste juízo, às fls. 175/176, com valores especificados: Inicial atualizado: 18.375,92 Honorários: 1.837,59 (10%) Abatimento: (5.376,42) Custas Finais:275,64 Valor Total: 15.112,73 ........................................................................... Processo n. 002.2005.000517-2 Ação: Declaratória A: Belmiro Pereira de Faria Adv: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074 R: Mário de Souza Adv: Cynthia P. C. Muniz Dias OAB/RO 1147 e/ ou Evanete Revay OAB/RO 1061 Intimação da parte autora na pessoa de seu patrono, a dar andamento no feito, face o retorno da Carta Precatória expedida à Comarca de Porto Velho/RO, certifica pelo Sr. Oficial que deixou de efetuar a intimação dos executados, pois não foram encontrados, estando em lugar incerto e não sabido. ........................................................................... 03-08-2007 C - 9 Autos n. 002.2007.005828-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Agropecuária Pica-Pau Comércio Representação Ltda Adv: Leandro Kovalhuk de Macedo OAB/PR 38.842 e/ou Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213B R: Flávio Oliveira Veiga Adv: não informado Intimação do autor, na pessoa de seus patronos, para dar andamento ao feito, face o retorno da Carta Precatória expedida à Comarca de Porto Velho/RO, certifica pelo Sr. Oficial que em diligência ao endereço, foi informado que Flávio Oliveira Veiga está viajando de férias, não deixando data de seu retorno. ............................................................................. Autos n. 002.2006.013408-7 Ação: Reparação de Danos A: Carlindo Rodrigues Menezes (Espólio), rep. por Maria das Graças de Souza Menezes e outros Adv: Jaime Ferreira OAB/RO 2172 e/ou Caroline França Ferreira OAB/RO 2713 R: Prefeitura Municipal de Ariquemes Adv: Flávio Viola e outros Denunciadas à Lide: - Itavida Clube de Seguros Adv: Levy Carvalho Ferraz OAB/1901 e/ou Renner Silva Fonseca OAB/MG 97.515 e/ou Juliano Toledo Santos OAB/MG 101.657 - Metropolitan Life Seguros Previdência Privada S.A. Adv: Cynthia P. C. Muniz Dias OAB/RO 1147 e/ ou Evanete Revay OAB/RO 1061 e/ou Sylvio Fonseca de Nóvoa OAB/PA 11.609 Intimação das partes na pessoa de seus patronos, da sentença exarada às fls. 253, parte dispositiva que adiante segue: “... Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, homologo o acordo firmado entre as partes (fls.247/249), para que surta os seus jurídicos legais efeitos, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de advogado. P.R.I.C., e após o trânsito em julgado, arquive-se.” ............................................................................ Autos n. 002.2007.007983-6 Ação: Execução de Prestação Alimentação A: Aline Schimaltz Fontinele Adv: Kenucy Neves de Lima OAB/RO 2475 R: Luiz Paulo Fontinele Adv: não informado Intimação do autor, na pessoa de seu patrono, a se manifestar quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça, parte dispositiva que adiante segue: “...deixei de intimar Luiz Paulo Fontinele, por não o localizar, em virtude de não mais residir naquele endereço, conforme informações da atual moradora, Sra. Priscila Mendes dos Santos...” ............................................................................. Autos n. 002.2006.005994-8 Ação: Indenização A: Weverton Gomes da Silva e outros Adv: Elisângela Braghini OAB/RO 346-B e/ou Giovane Basílio de Sousa OAB/RO 285-B e/ou Ivanilde José Rosique OAB/RO 386 R: Município de Ariquemes Adv: Mauro Pereira dos Santos OAB/RO 2649 e outros Intimação do autor, na pessoa de seus patronos, a dar andamento ao feito, face o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. ............................................................................. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 C - 10 03-08-2007 Autos n. 002.2007.003208-2 Ação: Ação Monitória A: Andrade e Souza Máquina e Peças Ltda Adv: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 e/ ou Maurício Fernando Spillere OAB/RO 651 R: Madeireira Spagonis Ltda Adv: Alceu Scoparo Filho OAB/RO 2812 Intimação da parte requerida, na pessoa de seu patrono, para pagar as custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, no importe de R$ 182,85 (cento e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos). .............................................................................. Autos n. 002.2003.004753-8 Ação: Execução Fiscal A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Proc: Jersilene de Souza Moura OAB/RO 1676 e outros R: Indústria Mecânica Rondon Ltda Adv: Fábia Carla V. Nakad OAB/RO 2606, e/ou Luis Roberto Debowski OAB/RO 211 e/ou Mônica Maria Trevizane OAB/RO 2601 Intimação da parte requerida, na pessoa de seus patronos, do cálculo efetuado às fls. 57 dos autos, como sendo: honorários no importe de R$ 13.605,73 (treze mil seiscentos e cinco reais e setenta e três centavos) e custas processuais no importe de R$ 2.040,86 (dois mil e quarenta reais e oitenta e seis centavos), bem como querendo, pagá-los no prazo de 05 (cinco) dias. ............................................................................... Autos n. 002.2006.013280-7 Ação: Indenização A: Ana Maria Ferreira Junqueira Adv: Fernando Henrique Ferreira Nogueira OAB/ MT 5888 e/ou Carla Salete Chiodelli OAB/MT 6887 e/ou Marcelo Antônio Geron Ghellere OAB/ RO 1842 R: S.M.S. Foto e Vídeo Ltda Adv: Juliana Maia Ratti OAB/RO 3280 e/ou João Gabriel Silva Tirapelle OAB/MT 10.455 e/ou Giancarlo Santos OAB/MT 10.799 Intimação do autor, na pessoa de seus patronos, para dar andamento ao feito, face o retorno da Carta Precatória expedida à Comarca de CuiabáMT, com finalidade de proceder o depoimento pessoal da parte executada. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 01 de agosto de 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: : [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 Dias Autos n.: 002.2005.009667-0 Classe: Ação Penal Réu: BENTO MESSIAS DE ARAÚJO, brasileiro, casado, pecuarista, filho de Oscar Ferreira de DIÁRIO DA JUSTIÇA Araújo e Maria Rosa Messias de Araújo, nascido aos 21-03-1964, natural de Estrela do Norte/SP. Advogado: Dr. JOÃO LUCENA LEAL, OAB/RO 52-B, advogado militante NA Comarca de Porto Velho/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado acima qualificado de SENTENÇA CONDENATÓRIA de seguinte teor: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, como conseqüência, CONDENO o acusado Bento Messias de Araújo nas penas do art. 12, caput, da Lei n. 10.826/ 2.003. Evidenciadas a autoria e a materialidade do crime mencionado na denúncia e atento ao disposto nos arts. 59 e 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena que será aplicada ao acusado. O réu agiu com culpabilidade, pois, por ser plenamente imputável, era conhecedor da ilicitude de seu ato, sendo lhe, portanto, exigida conduta diversa. O réu é primário (fls. 39/40), mas possui maus antecedentes. Não há informações nos autos quanto à sua conduta social e personalidade. O crime praticado produziu conseqüências, pois causou perigo de dano à segurança coletiva. Os motivos e as circunstâncias do crime são inerentes ao próprio tipo penal. Por tudo isso, fixo ao réu a pena base de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção. Por ter confessado o crime, atenuo a pena em 4 meses. Não havendo outras causas modificadoras da pena aplicada, torno a definitiva em 01 (um) ano e 2 (dois) meses de detenção. Contudo, alerta ao disposto no art. 44, § 2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consubstanciada, a primeira, em interdição temporária de direitos pelo prazo de 1 ano e 2 meses, período em que não poderá freqüentar bares, boates, prostíbulos, bem como locais assemelhados ou que incentivem o ócio após as 22 horas (CP, art. 47), e a segunda, em prestação pecuniária (CP, art. 45), consistente no pagamento de 5 (cinco) salários mínimos em favor de entidade pública ou privada com destinação social a ser designada pelo juízo da execução penal, podendo o pagamento em dinheiro ser convertido na doação de cestas básicas nesse mesmo valor. Em verdade, aplico a pena de prestação pecuniária nesse valor dada a excelente condição financeira do acusado (f. 22). Atento à situação econômica do réu e às circunstâncias judiciais acima analisadas, CONDENO O também ao pagamento de 30 dias multa, à razão de 1/5 do salário mínimo vigente ao tempo do fato para cada dia multa. Condeno ainda o acusado ao pagamento das custas processuais. Encaminhem se as armas de fogo e as munições apreendidas ao Comando do Exército, para destruição, no prazo máximo de 48 horas, nos termos do art. 25, caput, da Lei n. 10.826/2.003. Transitada em julgado esta decisão, lance se o nome do acusado no rol dos culpados e expeça se guia de execução de pena. Procedam se às comunicações de costume. Oficie se ao INI/DPF, à SSP/RO, Cartório Distribuidor Criminais da Capital e ao TRE. Publique se. Registre se. Intimem se. Ariquemes/RO, 27 de junho de 2007. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz Substituto Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Mário Ariquemes, 01 de agosto de 2007. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial NÚMERO 143 ANO XXV SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] 1ª VARA CÍVEL Expediente: 01 de agosto de 2007 Processo: 007.2005.000060-4 Classe: Cobrança AA.: Geraldo da Rocha e Souza Adv: Cícero da Rocha OAB/RO 394 RR.: Governo do Estado de Rondônia Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para no prazo de 05 dias recolher as custas, tendo devolução da Carta Precatória encaminhada a comarca de Porto Velho, por falta de pagamento das mesmas. Processo: 007.2007.004265-2 Classe: Busca e Apreensão A.A.: Unibanco-União de Bancos Brasileiros S/ A Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 R.R.: Maria Domingas dos Santos Porto Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 32, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... POSTO ISSO, homologo a desistência da ação e, com fundamento no art. 267, VIII, , e JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem exame do mérito. Oficie se o DETRAN a fim de liberar a constrição sobre o veículo objeto da ação. Custas não incidentes. Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 23 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.002035-7 Classe: Justificação Judicial A.A.: Sebastião Batista de Santana Adv: Dalva Aparecida de Oliveira Silva OAB/RO 2190 R.R.: Prefeitura Municipal de Cacoal Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da sentença de fl. 23, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... EM FACE DO EXPOSTO, HOMOLOGO a desistência da ação e, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, julgo o processo extinto, sem exame do mérito. Expeça se o necessário. Honorários não incidentes. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, ARQUIVEM SE P.R.I.C. Cacoal, 23 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.004804-9 Classe: Arresto A.A.: Angelo da Cunha Barrozo Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB/RO 1560 R.R.: Elvis de Alencar Toro Cavalheiro Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da sentença de fl. 16, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Posto isso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC e JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem exame do mérito. Defiro o desentranhamento dos títulos, mediante cópia e certidão nos autos. Custas não incidentes. Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 23 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 Processo: 007.2007.005435-9 Classe: Medida Cautelar Inominada A.A.: Sirlene Farias Mitsugi Adv: Leandro Vargas Corrente OAB/RO 3590 R.R.: Jefferson Ferreira dos Santos Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 30, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 27/28, extinguindo o feito com fundamento no art. 269, III, do CPC. Em conseqüência, determino seu arquivamento. Custas finais não incidentes. P. R. I. Cacoal, 23 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.001286-9 Classe: Busca e Apreensão AA.: Banco Bradesco S/A Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 RR.: D.L. Santana Representações ME Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fls.26, infra transcrito:”Indefiro o pedido de expedição de ofício à RF já que o Poder Judiciário não é órgão investigativo sendo dever da parte peticionar diretamente perante estes órgão ou indicar nos autos o endereço do réu (CPC, art. 282). Emende, pois, a inicial em 10 dias sob pena de indeferimento (inciso II do mesmo artigo citado) ou requeira o que de direito no mesmo prazo. Cacoal, 20/07/07. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2006.013946-7 Classe: Ação Monitória AA.: Mundial Comércio Atacadista Ltda Adv: Leandro Vargas Corrente OAB/RO 3590 RR.: Didio S. I. J. Mendes ME Finalidade: Intimação do advogado da autora para no prazo de 05 dias impulsionar o feito requerendo o que entender de direito, tendo juntada de Carta Precatória de fls. 25/26, devolvida da 2ª Vara Cível da comarca de Jarú/ RO, com resultado infrutífero. Processo: 007.2006.012160-6 Classe: Execução de título extrajudicial AA.: Copacal Comércio de Parafusos Cacoal Ltda Adv: Karina Cristina Vasconcellos OAB/RO 2.826 RR.: Admilson da Silva Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para, no prazo de 05 dias retirar em cartório o edital que encontra-se confeccionado. Intimada ainda de que deverá após a retirada do edital comprovar a publicação no prazo de 05 dias. Processo: 007.2007.006854-6 Classe: Arresto AA.: Ari Pegoraro Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB/RO 1560 RR.: Elvis de Alencar Toro Cavalheiro Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência do despacho de fls.14, infra transcrito:”A inicial é apócrifa. Regularize se pois o feito, num prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento; e ainda em igual prazo e sob as mesmas penalidades, traga aos autos a via original do título juntado às fls. 08 Cacoal, 31/ 07/07. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Sede do juízo: fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. Cacoal, 01 de agosto de 2007. Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-08-2007 C - 11 Expediente: 01 de agosto de 2007 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias ————————————————— -Processo: 007.2007.004853-7 Classe: Busca e Apreensão (área cível) Requerente: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A. Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 Requerido: Maria Devanir de Oliveira Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 36, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Posto isso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC e JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem exame do mérito. Defiro o desentranhamento dos títulos, mediante cópia e certidão nos autos. Custas não incidentes. Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal (RO), 23 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito”. DE: I. RODRIGUES RIBEIRO, registrado sob o CGC nº 02766276000100, com último e conhecido endereço na Av. 07 de Setembro, 2806, Centro, Cacoal/RO. FINALIDADE: CELENI BORTOLETO ME, registrado sob o CGC nº 01991502000194, com último e conhecido endereço na Av. 07 de Setembro, 2806, Centro, Cacoal/RO, acima mencionada, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 7.807,34 (sete mil, oitocentos e sete reais e trinta e quatro centavos). Em 16/05/2007, a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. Processo : 007.2007.004733-6 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado: I. Rodrigues Ribeiro Valor da causa: R$ 7.807,34 (sete mil, oitocentos e sete reais e trinta e quatro centavos). Em 16/ 05/2007. Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária Data da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da Dívida Ativa/CDA nº 20070200002257, lançada aos 07/03/2007, nº livro 3443, nº termo 153 nº folha 153, nos respectivos autos, em tela. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 3441-4145. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: IZAÍAS DE ALMEIDA CORREIA, brasileiro, solteiro, tapeceiro, CPF nº 252.065.912-20, RG nº 265310, nascido no município de Santa Felicidade/PR, filho de Antonio de Almeida e Salvina Lopes da Silva Correia, com último e conhecido endereço na Rua Goiás, 1932, Bairro Liberdade, Cacoal/RO. FINALIDADE: Citação do Executado IZAÍAS DE ALMEIDA CORREIA, CPF nº 252.065.912-20, acima mencionado, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 1.621,86 (hum mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos). Em 14/11/2006, a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. Processo : 007.2006.013481-3 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Cacoal Executado: Izaías de Almeida Correia Valor da causa: R$ 1.621,86 (hum mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos). Em 14/11/2006. Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária Data da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da Dívida Ativa/CDA nº 00000172, lançada em 26/ 06/2003, nº livro 0002, folha 00022, nos respectivos autos, em tela. ___________________________ Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal/RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 3441-4145. Cacoal/RO, 01 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Cacoal/RO, 01 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DOS CO-RESPONSÁVEIS: ARTIDONIO MARINHO ROCHA, CPF nº 143.002.732-00 e VALDINEI GOMES DA ROCHA, CPF nº 595.653.812-00. FINALIDADE: ARTIDONIO MARINHO ROCHA, CPF nº 143.002.732-00 e VALDINEI GOMES DA ROCHA, CPF nº 595.653.812-00., acima mencionados, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 5.402,98 (cinco mil, quatrocentos e dois reais e noventa e oito centavos). Em 18/09/2006, a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. Processo : 007.2006.0100992-4 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado: Indústria de Prod. Alimentícios e Torrefação de Café do Norte Ltda. Valor da causa: R$ 5.402,98 (cinco mil, quatrocentos e dois reais e noventa e oito centavos). Em 18/09/2006. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 C - 12 03-08-2007 Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária Data da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da Dívida Ativa/CDA nº 20060200984369, lançada aos 22/06/2006, nº livro 3414, nº termo 260 nº folha 260, nos respectivos autos, em tela.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 3441-4145. Cacoal/RO, 01 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 143 ANO XXV Processo : 007.2005.002807-0 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado: Comércio e Indústria Klein Ltda. Valor da causa: R$ 22.014,32 (vinte e dois mil, quatorze reais e trinta e dois centavos). Em 03/ 03/2005. Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária Data da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da Dívida Ativa/CDA nº 20040200002225, lançada aos 05/08/2004, nº livro 115, nº termo 12 nº folha 12, nos respectivos autos, em tela. Exeqüente : Conselho Regional de Medicina Veterinária Advogado : Procurador Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/ 4145/3382. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 3441-4145. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Cacoal/RO, 01 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito DO CO-RESPONSÁVEL: JOSÉ HERMÓGENES FERREIRA BORGES, CPF nº 908.368.128-91. FINALIDADE: JOSÉ HERMÓGENES FERREIRA BORGES, CPF nº 908.368.128-91, acima mencionado, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 475.836,96 (quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos). Em 07/07/2006, a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. Processo : 007.2006.008181-7 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado: Frigorífico Porto Ltda. Valor da causa: R$ 475.836,96 (quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos). Em 07/07/2006. Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária Data da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da Dívida Ativa/CDA nº 20060200984207, lançada aos 01/06/2006, nº livro 3414, nº termo 98 nº folha 98, nos respectivos autos, em tela.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 3441-4145. DE: Obenir Luiz Andrade, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Intimação do executado, acima qualificado, para ficar ciente da existência de valores remanescentes depositados em seu favor, neste juízo, bem como para providências que entender necessárias, sob pena de depósito a ser efetuado em conta judicial, até manifestação pertinente. Autos de nº : 007.2002.002258-8 Vara : 2ª Vara Cível Classe : Execução Fiscal Parte Autora: Fazenda Pública do Município de Cacoal Advogado : Procurador do Município. Valor da Causa : R$ 296,08 – em 24.01.2007 Cacoal/RO, 01 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Cacoal, 1 de agosto de 2007. ÁUREO VIRGILIO QUEIROZ Juiz(a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS Cacoal/RO, 1 de agosto de 2007 Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito EXECUTADO: J. A. OLIVEIRA CORREA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 84.590.827/ 0001-92, na pessoa de seu representante legal, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 2.166,11 (Dois mil, cento e sessenta e seis reais e onze centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação. PRAZO DE EMBARGOS, 30 dias. Processo : 007.2005.008728-9 Classe : EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente : Conselho Regional de Medicina Veterinária Advogado : Procurador Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/ 4145/3382. Cacoal/RO, 1 de agosto de 2007 Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito MFV COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DOS CO-RESPONSÁVEIS: DELMA ENI KLEIN MAZON, CPF nº 194.867.580-34 e VALDIR CEZAR MAZON, CPF nº 223.625.339-72, com último e conhecido endereço na Av. Castelo Barnco, 2952, Centro, Cacoal/RO. FINALIDADE: DELMA ENI KLEIN MAZON, CPF nº 194.867.580-34 e VALDIR CEZAR MAZON, CPF nº 223.625.339-72, acima mencionados, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 22.014,32 (vinte e dois mil, quatorze reais e trinta e dois centavos). Em 03/03/2005, a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: AGRO INSETICIDA SEMPRE VERDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 22.873.467/0001-89, na pessoa de seu representante legal, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 1.688,35 (Hum mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação. PRAZO DE EMBARGOS, 30 dias. Processo : 007.2005.008737-8 Classe : EXECUÇÃO FISCAL JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES END. ELETRÔNICO:[email protected] 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias CITAÇÃO DE: JOBSON DE JESUS FLORES, brasileiro, solteiro, autônomo, residente à Rua Antonio Deodato Durce, Setor 01, Lote 60, Quadra 145, Bairro Princesa isabel, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido para todos os termos da presente ação, contestando, caso queira, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. PRAZO PARA CONTESTAR: Quinze (15) dias. Processo :007.2004003801-3 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 Classe : Reivindicatória Requerente: MAYRTE FERREIRA DE MOURA MALANSKI Advogado: José Costa - OAB/RO 698 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal/RO - CEP: 78.976-902 - Fone/ Fax:(069)441-4145/2297/3382. DIÁRIO DA JUSTIÇA CDA nº: 060,em 23/04/04, livro 03. Fls. 08 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal/RO - CEP: 78.976-902 - Fone/ Fax:(069)441-4145/2297/3382. Cacoal-RO, 1 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito.mt. Cacoal-RO, 1 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito.mt.. 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias EXECUTADA: E.F. ROCHA ME, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 299,09 (duzentos e noventa e nove reais e nove centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo :007.2006014345-6 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Advogado: Procurador do Município Executado: E.F. ROCHA ME Valor da dívida: R$ 299,09 (duzentos e noventa e nove reais e nove centavos) CDA nº: 0065 em 26/06/03, livro 03, fls. 09 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal/RO - CEP: 78.976-902 - Fone/ Fax:(069)441-4145/2297/3382. EXECUTADA: BELALDA FRASSETO DE OLIVEIRA , atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 101,50 (cento e um reais e cinqüenta centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo :007.2006014703-6 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Advogado: Procurador do Município Executado: BELALDA FRASSETO DE OLIVEIRA Valor da dívida: R$ 101,50 (cento e um reais e cinqüenta centavos) CDA nº: 10257, em 31/12/03, livro 001, fls. 1283 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal/RO - CEP: 78.976-902 - Fone/ Fax:(069)441-4145/2297/3382. 03-08-2007 C - 13 FINALIDADE: “INTIMAÇÃO das advogadas da parte autora para manifestação da sentença: “..Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art.269, inc. I do Código de Processo Civil, PROCEDENTE a AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ajuizada por GERALDO GABRET em face de INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL INSS, e CONDENO o requerido a efetivar a aposentadoria por idade do autor a partir do ajuizamento da ação, no valor de 1 (um) salário mínimo, incidindo correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício, nos termos da Lei n. 6.899/81, bem como juros de mora, os quais fixo em 1% ao mês, a partir da citação, conforme orientação do STJ (RESP 314181/AL, Quinta Turma, Relator Felix Fisher) e, via de conseqüência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, verba esta que fixo em 15% sobre o valor da condenação...” ........................................................................... Processo nº 0072004002138-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Cooperativa de Crédito Rual de Cacoal Ltdfa Adv: José Edilson Silva - OAB/RO 1554 Requerido: Maria do Carmo dos Anjos Sperandio FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para indicar bens à penhora para garantir o remanescente da dívida “. ........................................................................... Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial Pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP: 78.976 902 Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 1 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito.mt. Cacoal-RO, 1 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito.mt. COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 01/08/2007 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias EXECUTADA: EXTINSEG COM E REC. EXT. E MAT. DE SEG. LTDA, inscrita no inscrito no CNPJ sob nº sob nº 02.548.706/001-18, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 3.753,19 (três mil setecentos e cinqüenta e três reais e dezenove centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo :007.2006013482-1 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Advogado: Procurador do Município Executado: EXTINSEG COM E REC. EXT. E MAT. DE SEG. LTDA, Valor da dívida: R$ R$ 3.753,19 (três mil setecentos e cinqüenta e três reais e dezenove centavos) Processo nº 0072006009522-2 Ação: Ordinária Requerente: Maria Francisca Loureiro de Almeida Adv: Jorge Ronaldo dos Santos - OAB/RO 1211 Requerido: Estado de Rondônia FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para manifestação da sentença em síntese a seguir transcrita: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo, com fulcro no art. 269, I do Código de Processo Civil, PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por MARIA FRANCISCA LOUREIRO DE ALMEIDA e via de conseqüência CONDENO o ESTADO DE RONDÔNIA ao pagamento da quantia de R$ 6.814,35 ( seis mil, oitocentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos) a ser corrigida da citação, acrescida de juros legais de 1% ao mês...”. ........................................................................... Processo nº 0072006010617-8 Ação: Concessão de Benefício Previdenciário Requerente: Geraldo Gabret Adv: Ana Paula Morais da Rosa - OAB/RO 1793 e Marli Teresa Munarini de Quevedo - OAB/RO 2297 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos n. 007.2007.003756-0 Citar:- RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE ARAÚJO, brasileiro, nascido aos 29/11/1967, natural de Tocantinópolis/TO, filho de Genésio Ferreira de Araújo e de Alderina Ferreira de Araújo, atualmente em lugar incerto e não sabido; -EVA MARIA DE SOUZA, brasileira, do lar, nascida aos 18/11/1977, natural de Linhares/ ES, filha de Sônia Lucia de Souza , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defenderem -se na Ação Penal nº 007.2007.003756-0, conforme Denúncia do Ministério Público: “...1º Fato: No dia 03 de março de 2007, por volta das 22h40min, na Rua Antônio João, 941, Bairro Novo Cacoal, nesta cidade, os denunciados RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE ARAÚJO E EVA MARIA DE SOUZA, livres e conscientes, abandonaram as crianças Sirleia de Souza, menor de idade e incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono, ciente da ilicitude dos perigos de seu ato. É dos autos que, a pedido se sua genitora, a adolescente se dirigiu à residência de sua madrinha para pegar Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 C - 14 03-08-2007 medicamentos, sendo que, ao retornar, foi impedida por seu padrasto, o denunciado, de entrar em casa, não tendo sua mãe nada feito para impedir, concorrendo, desse modo, para a prática criminosa. Sirleia, em razão disso e do adiantado da hora, retornou para a casa de sua madrinha, onde pernoitou. Indicam os autos que não é a primeira vez que os denunciados praticam tal conduta, e que, com freqüência,, trancam a vítima para o lado de fora da casa no período noturno.2º Fato: No dia 05 de março de 2007, em horário e local não mencionado nos autos, certo que no período noturno e próximo à Rua Antônio João, 941, Bairro Novo Cacoal, nesta cidade, o denuncido RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE ARAÚJO, livre e consciente, expôs a perigo a vida da criança Sirleia de Souza, sua enteada, abusando dos meios de correção. Segundo consta, o denunciado, costumeiramente, bate na vítima, sendo que no dia dos fatos, esta teve que sair as pressas de casa para não ser espancada e se esconder em uma casa velha, abandonada, localizada próxima a sua residência, local onde permaneceu escondida até sua genitora sair à sua procura. Os autos indicam que, impossibilitada de voltar para casa, a infante, aconselhada por sua mãe, teve de esconder-se no guarda-roupas, onde passou toda a noite. 3º Fato: No dia 06 de março de 2007, por volta das 10h30min, na Rua Antônio João, 941, Bairro Novo Cacoal, nesta cidade, Conselheiros Tutelares constataram que a denunciada EVA MARIA DE SOUZA, livre e consciente, abandonou seus filhos Leidiane de Souza (nascida aos 18/12/ 2006), Simone de Souza (nascida aos 18/02/ 2001), Sirleia de Souza (nascida aos 23/06/1995) e Ernandes de Souza (nascido aos 08/12/1994), todos menores de idade e incapazes de se defender dos riscos resultantes do abandono, ciente da ilicitude e dos perigos do seu ato. Segundo consta, após receber uma ligação da Delegacia de Polícia noticiando o abandono, conselheiras tutelares se dirigiram ao local dos fatos, onde encontraram as crianças já em companhia de policiais civis. Constatou-se que a residência estava muito suja e desorganizada e que as crianças estavam sem alimentação. Assim agindo, está o denunciado RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE ARAÚJO incurso no artigo 133 e 136, c.c. art. 69, todos do Código Penal, e a denunciada EVA MARIA DE SOUZA incursa no artigo 133, por duas vezes, na forma do art. 71, ambos do Código Penal...” Bem como para comparecerem perante este Juízo no dia 24/09/2007, às 09:00 horas, para serem interrogados, sob pena de revelia. Cacoal, 13 de junho de 2007. Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145. Cacoal, DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos Cálculos de Pena a seguir transcrito:HISTÓRICO DAS CONDENAÇÕES Autos nº 007.2002.004472-7 [fl. 03] Pena: 4 anos de reclusão [Fechado - Hedionda] Artigo: 12, “caput” da Lei 6.368/76 Total de pena: 4 anos de reclusão [Fechado] Hediondo DO CUMPRIMENTO DA PENA E INCIDENTES: Prisão.............................:20.11.06 [fl. 03] Prog. Semiaberto...........:13.07.07 [fl. 39] Pena cumprida...............:7 meses e 23 dias Remição.........................:28 dias [fl. 31] Remição.........................:28 dias [fl. 39] Total remição................:1 mês e 26 dias PROJEÇÃO PARA BENEFÍCIOS Trabalho externo/ Saída temporária (1/6 da pena total)= 24.05.07 Progr. Aberto (1/6 da pena restante)= 08.12.07 Livr. condicional (2/3 da pena hedionda)= 24.05.09 Término da pena= 24.09.10 MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145. NÚMERO 143 ANO XXV Juiz Edvino Preczevski Processo: 015.2005.006828-2 Classe: Ação Penal Réu: Odair José Freitas e Outro Advogado: Dr. Domingos Pascoal dos Santos OAB 2659 Finalidade: Intimar o defensor acima, da decisão adiante transcrita: “.”... Diante de todo o exposto julgo improcedente a pretensão punitiva estatal exarada na denúncia e absolvo dos réus Odair José Freitas e João Divino Figueiredo de Arruda, já qualificados nos autos, das imputações a eles feitas neste processo, o que faço com fundamento no artigo 386, VI, do CPP. Diga o Ministério Público sobre a possibilidade de estender o pedido de absolvição do réu Edgar. P.R.I.” DESPACHO: Expeça se alvará de soltura em relação a Odair José Freitas, consignando que ele continuará preso à disposição do Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Porto Velho. (as) Marcelo Tramontini -Juiz de Direito. Francisca Mejia Escrivã GABARITO Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2006.001314-8 Classe: Execução Penal Apenado: ORLANDO HONÓRIO DO NASCIMENTO Advogado: SENEVAL VIANA DA CUNHA - OAB/ RO 2149. Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos Cálculos de Pena a seguir transcrito:HISTÓRICO DAS CONDENAÇÕES Autos nº 007.2003.004371-5 [fls. 03] Pena: 6 anos de reclusão (fechado) - Hedionda Art. 213, “caput”, c.c. o artigo 224, “a”, ambos do Código Penal. DO CUMPRIMENTO DA PENA E INCIDENTES Prisão.......................................:13.01.06 [fl. 03] Prog. Semi-aberto....................:15.12.06 [fl. 90] Pena cumprida.........................:11 meses e 2 dias Remição....................................:26 dias [fl. 80] Remição....................................:15 dias [fl. 90] Remição....................................:1 mês e 5 dias [fl. 119] Total remição...........................:2 mês e 16 dias PROJEÇÃO PARA BENEFÍCIOS Trabalho externo/Saída Temporária (1/6 da pena total)= 27.10.06 Progressão Regime Aberto (1/6 da pena restante – Base 15.12.06)= 03.08.07 Livramento Condicional (2/3 da pena hedionda )= 27.10.09 Término da pena= 27.10.11 GABARITO MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2006.013129-6 Classe: Execução Penal Apenado: HÉLIO SOEIRO HUPP Advogado: GILVANDRO AUGUSTO DA SILVA OAB/RO 1369. Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145. SEDE DO JUÍZO: Fórum Nélson Hungria - Av. 15 de Novembro, s/nº, Bairro Tamandaré. Edital de Intimação de Sentença Prazo: 90 dias Ação Penal nº 015.2005.008049-5 Réu: José Amailton Guedes Varão, vulgo “Seu Barriga”, nascido em Tumtum/MA, aos 26/08/ 1971, filho de Daniel Carreiro Varão e Luíza Guedes Varão, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar o réu acima qualificado, da sentença proferida nos autos acima, cujo dispositivo final é o seguinte: “...Pelo expendido e considerando tudo o que mais dos autos consta, condeno José Amailton Guedes Varão, qualificado nos autos, por infração ao artigo 214,caput, c/c artigo 224, ‘a”, ambos do Código Penal(...) sopesadas as circunstâncias judiciais, a maioria desfavorável ao condenado, fixo-lhe a pena-base em 07 (sete) anos de reclusão, pena esta que na falta de outras causas de modificação, torno definitiva, por entender necessária e suficiente para prevenção e reprovação do crime cometido (...). O regime inicial para cumprimento da pena será o fechado (...) Deixo de substituir a privação de liberdade por penas restritivas de direitos porque o condenado não preenche os requisitos legais (CP, art. 44, I- pena superior a quatro anos) e tratando-se de crime hediondo não cabe esse benefício...” P. R. I.. Guajará-Mirim, 17 de maio de 2007 (ass.) Dr. Edvino Preczevski - Juiz de Direito”. Edvino Preczevski Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, Bairro Tamandaré, CEP: 78.957 000-Fax: (069) 35412013, Fones: 3541-2438 e 3541-2389. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-08-2007 C - 15 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO., torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 003.06.004916-0 Classe : Carta Precatória Exeqüente : Fazenda Nacional Advogado : Dr. José Francisco da Silva Cruz - Procurador da Faz. Nacional Executado: A. T. BASTOS - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 22.876.668/ 0001-30, na pessoa de seu representante legal ANGELINO TEIXEIRA BASTOS. Rua Piauí, 1261, Jaru/RO. DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) ventilador de parede Ventisal, mod. VP60, tipo 1/4, avaliado em R$ 79,35; 01 (um) uma impressora matricial Epson LA8101, avaliado em R$ 555,44; 01 (um) máquina autenticadora, 18000 Generd, avaliada em R$ 226,71; 02 (duas) impressoras matricial Epson LA-300, avaliadas em R$ 1.133,54; 02 (dois) aparelhos de fax, avaliado em R$ 1.360,25; 04 (quatro) monitores de 14", avaliado em R$ 453,42; 01 (um) CPU, avaliado em R$ 340,07; 01 (um) aparelho de Telex, avaliado em R$ 56,67. VALOR TOTAL: R$ 4.205,45 (quatro mil duzentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04-09-07, às 11:15 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14-09-07, às 11:15 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: Certifico e dou fé que não consta nos autos ônus sobre o referido bem. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Processo : 003.2007.003480-7 Classe : Consignação em Pagamento Requerente : Marcia Andrade da Silva e outros Advogado : Dr. Cleber Correa, OAB RO 1732 Requerido : Luiz Carlos Avano Advogado : não informado FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do requerido Luiz Carlos Avanco, qualificação ignorada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecer em juízo para receber alvará referente ao valor principal descrito na planilha de fls. 07, deduzido o valor de custas e honorários, estes fixos em 10% em favor dos autores, para o caso do requerido comparecer e receber, bem como para Contestar, no caos de não recebimento, no prazo de 10 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. PRAZO PARA CONTESTAR: 10 dias Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5212393 / 521-1220.Li Jaru-RO, 1 de agosto de 2007. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito em Substituição EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal ,Processo nº: 003.01.004343-0 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO Advogado: Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501 Executado: Maria Veronice Dias Ferreira Advogado: Telma Regina de Souza Valor da Dívida: R$ 193,20 (cento e noventa e três reais e vinte centavos) Data da Correção: 26.11.2001 FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO do executado MARIA VERONICE DIAS FERREIRA atualmente em lugar incerto e não sabido, para embargar, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias a PENHORA do valor de R$ 560,64 (quinhentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos) Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Ro Jaru - RO, 31 de julho de 2007 Jaru - RO, 31 de Julho de 2007 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito em substituição Processo: 003.2007.004204-4 Classe: Divórcio Direto Litigioso Requerente: Marlei Batista de Oliveira Freitas Advogado: Francisco César Trindade Rego, OAB/ RO 75-A Requerido: Edilson Teixeira de Freitas FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do requerido EDILSON TEIXEIRA DE FREITAS, atualmente em lugar incerto, para os termos da presente ação, bem como para, querendo, Contestar, no prazo mencionado a seguir. Ficando ciente de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. O prazo para contestação começará a correr da data do escoamento do edital. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5212393 / 521-1220.Ro Jaru-RO, 31 de julho de 2007. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito em substituição GABARITO nº 60/2007 Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerra Proc.: 003.2007.004052-1 Classe: Arrolamento de bens Autor: Nair Campessato Monari Adv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541 Réu: Mateus Monari Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para recolher as custas no valor de R$ 3.990,00 (três mil, novecentos e noventa reais) Proc.: 003.2006.008112-8 Classe: Cobrança Autor: Rosicleide Américo Neto e outros Adv. Márcia Soares de Souza, OAB /RO1834 Réu: Prefeitura Municipal de Jaru/RO Advogado: Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1.765 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para apresentar, querendo, contra-razões, conforme o r. despacho abaixo transcrito. Despacho: “Recebo o recurso em seu duplo efeito. Venham as contra razões e, em seguida, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça. Jaru, 30 de julho de 2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 003.1997.001848-0 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Maria Ferreira de Souza Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para retirar o alvará. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 C - 16 03-08-2007 Proc.: 003.2005.002020-2 Classe: Execução Fiscal Autor: Fazenda Nacional Adv. Procurador da Fazenda Nacional Réu: Delcy Gouveia Sarques Advogado: Rosecleide Dutra Damasceno, OAB/ RO 1.266 FINALIDADE: Intimar a advogada da parte ré do r. despacho abaixo transcrito. Despacho: “Dispenso a intimação do executado para opor embargos, vez que este compareceu espontaneamente e se demonstrou ciente dos bloqueios, consoante petição de fls. 40/42. Face a notícia de descumprimento do acordo de parcelamento (fls. 107/108), determino seja oficiado às instituições financeiras signatárias dos documentos de fls. 39 e 84, para que procedam a transferência dos valores ali descritos para conta judicial, à disposição deste juízo, na agência local do Banco do Brasil. Após a efetivação da transferência, apreciarei o pedido para expedição de alvará. Intime se a executada, por seu advogado, do presente despacho. Jaru, 30 de julho de 2007.” (a)Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 003.2007.003920-5 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Leiciane Barcelos Lopes Adv. Pedro Felizardo Alencar, OAB/RO 2394 Réu: José Wilson da Silva Advogado: Não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para retirar carta precatória. Proc.: 003.1999.002389-6 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Justino Gouveia Amorim Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para retirar o alvará. Proc.: 003.2007.002031-8 Classe: Interdição e Curatela Autor: Arlinda Maria dos Santos Adv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658 Réu: Janete Moreira dos Santos Gambarini Advogado: Nayberth H. Alcuri A. Bandeira, OAB/ RO 2854 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes da r. sentença abaixo transcrita. Sentença: “(...) Ante o exposto, decreto a interdição da requerida JANETE MOREIRA DOS SANTOS GAMBARINI, declarando A absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1775, também do Código Civil, nomeio lhe a requerente Arlinda Maria dos Santos como Curadora. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Publique se. Registre se. Intimem se. Jaru, 27 de julho de 2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 003.2005.002983-8 Classe: Cobrança Autor: José Antônio Urresti Orsi Adv. Nelson Araújo Escudeiro Filho, OAB/RO 787 Réu: Município de Jaru/RO Advogado: Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1.765 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da r. sentença abaixo transcrita. DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença: “Vistos, etc. Considerando o total cumprimento da obrigação por parte do Executado, com a expedição do alvará de fl. 165, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Publique se, registre se e intimem se. Nada pendente, arquive se. Jaru, 27 de julho de 2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição . Proc.: 003.2006.000907-4 Classe: Ação Monitória Autor: Altair Pereira Machado Adv. Pedro Felizardo Alencar, OAB/RO 2394 Réu: Jurandir Machado Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora de que decorreu o prazo sem que o requerido cumprisse a r. sentença. Proc.: 003.2006.005302-7 Classe: Embargos a execução fiscal - execução de sentença Autor: Antônio Ferreira da Silva Adv. Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO 547-A e Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do INSS FINALIDADE: Intimar os advogados da parte autora de que decorreu o prazo sem que o INSS embargasse o feito. Proc.: 003.2004.002033-1 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Osmarina de Oliveira e outros Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora de que decorreu o prazo sem que o INSS embargasse o feito. Proc.: 003.2007.003941-8 Classe: Carta Precatória Autor: L. F. Imports Ltda Adv. Graziela Fortes, OAB/RO 2208 Réu: Edilene da Costa Silva Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da certidão do oficial de justiça, informando que não foi efetivada a penhora, por não terem sido encontrados bens passíveis de penhora. Proc.: 003.2007.002642-1 Classe: Embargos de terceiros Autor: Elsuênio Alves da Silva Adv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541 Réu: Fazenda Pública do Estado de Ronônia Advogado: Procurador do Estado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da r. sentença abaixo transcrita. Sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por Elsuênio Alves da Silva, determinando a reserva de 50% (cinqüenta pro cento) do valor que for obtido com a alienação ou adjudicação do veículo, facultado lhe ainda, arrematar o bem com o depósito de apenas metade do valor que for devido. Condeno a embargada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), dada a sucumbência mínima, à luz do art. 20, § 4º, do CPC. Sem custas, face o disposto no art. 3º da Lei Estadual 301/90. Publique se, registre se e intimem se. Após o trânsito em julgado, junte se cópia nos autos de execução. Nada havendo pendente, desapense e arquive se. Jaru, 26 de julho de 2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. NÚMERO 143 ANO XXV Proc.: 003.2007.003005-4 Classe: Interdito Proibitório Autor: Jair Roberto Zambom e outros Adv. Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO 75-A Réu: José Inácio da Silva Filho Advogado: Indiano Pedroso Gonçalves, OAB/RO 3486 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes da audiência designada para o dia 14.08.07, às 10:00 horas, conforme o r. despacho abaixo transcrito. Despacho: “Designo audiência preliminar para o dia 14.08.07, às 10:00 horas. Jaru, 31.07.07.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 003.2007.004168-4 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Novalar Ltda Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258 Réu: Jelson Serafim de Araújo Advogado: não informação FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para retirar carta precatória. Proc.: 003.2007.003558-7 Classe: Execução de prestação alimentícia Autor: Lucas Schneider Pinto Adv. Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1.765 Réu: Luiz Carlos Pinto Advogado: Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes da r. sentença abaixo transcrito. Sentença: “Vistos, etc. Considerando o total cumprimento da obrigação por parte do Executado, consoante petição de fls. 19, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Publique se, registre se e intimem se. Nada pendente, arquive se. Jaru, 26 de julho de 2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 003.2007.002638-3 Classe: Execução de prestação alimentícia Autor: Iana Michelli Crisóstomo Viana Adv. Luzinete Marciana da Cruz, OAB /RO 2.813 Réu: Jair Viana Advogado: Romildo Souza Grota, OAB/MT 4333 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do retorno da carta precatória. Proc.: 003.2007.003610-9 Classe: Anulatória Autor: José Venâncio da Silva Adv. Núbia Rubena Paniago de Melo, OAB/RO 2098 Réu: Banco Bradesco S/A Advogado: Não informado FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora da contestação juntada às fls. 29/41. Proc.: 003.2007.002690-1 Classe: Alimentos Autor: Alenilton Oliveira da Silva e outros Adv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133 Réu: Milton Maria da Silva Advogado: Não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da r. sentença abaixo transcrita. Despacho: “Vistos, etc. Considerando que a autora deixou de informar o endereço para citação do requerido, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias e já tendo sido intimada pessoalmente na própria audiência de fl. 26, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 suprindo assim, a intimação do art. 267, § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do inciso III do referido artigo. Publique se, registre se e intimem se. Nada pendente, arquive se. Jaru, 26 de julho de 2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição Proc.: 003.2007.004007-6 Classe: Embargos a execução Autor: Anísio José Mendes do Nascimento Adv. Everton Campos de Queiroz, OAB/RO 2982 Réu: Construtec - Comércio de Materiais para construção Ltda Advogado: Simone Santos Silva, OAB/RO 2957 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da impugnação juntada às fls. 15/18. Proc.: 003.2007.003981-7 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro Preto do Oeste - Ourocredi Adv. Nívea Magalhães Silva, OAB/RO 1613 Réu: José Elias Torres Advogado: Não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da juntada do comprovante de pagamento do débito. Proc.: 003.2004.003717-0 Classe: Ação Monitória Autor: Dental Médica e Representações Ltda Adv. José Carlos Laux Réu: Consórcio intermunicipal de Saúde - CIS Advogado: Ivonete Rodrigues Caja, OAB/RO 1871 FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora dos r. despachos abaixo transcritos. Despacho: “Considerando o teor do r. acórdão, diga o autor se ainda persiste interesse na perícia requerida às fls. 259/260. Intimem se ainda, os requeridos, para demonstrarem ao juízo em que folha dos autos requereram a realização de perícia judicial, e se requereram, para dizerem se estão dispostos a arcar com o ônus da prova. No silêncio ou em caso de indeferimento, sentenciarei. Sendo o prazo comum, não será concedida carga a nenhuma das partes (tanto autora quanto requeridos). Contudo, poderão manusear os autos livremente em cartório. A retirada dos autos com carga só será permitida para fins de extração de fotocópias, pelo prazo máximo de 2 horas, mediante entrega da carteira da OAB em cartório. Jaru, 29 de junho de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. “Reitere se a intimação dos requeridos, para que cumpram o disposto no segundo parágrafo do despacho de fl. 428, no prazo de 10 dias. Quanto ao alegado pelo Município de Ouro Preto D’Oeste, à fl. 429, cumpre observar que justamente pelo fato de haverem várias pessoas no pólo passivo é que os autos precisam ficar em cartório, à disposição daqueles que queiram visto los. De qualquer modo, faculto aos respectivos procuradores que façam carga dos autos por 24 horas, ficando desde já autorizada, a escrivania, a proceder a busca e apreensão dos autos caso este prazo seja excedido. Jaru, 26 de julho de 2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição Proc.: 003.2007.002652-9 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: W. Geraldo da Silva Me Adv. Agnaldo dos Santos Alves, OAB/RO 1156 Réu: I.R. de Freitas Me Advogado: Não informado DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da certidão do oficial de justiça informando que não encontrou os requeridos, deixando de citálos e que não efetuou o arresto por não ter encontrado bens. Proc.: 003.1997.003631-3 Classe: Execução Fiscal Autor: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv. Procurador do INSS Réu: Cometa Industrial Madeiras Ltda e outros Advogado: Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO 547-A, Carlos Gilberto Dias Júnior, OAB/RO 3101 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do r. despacho abaixo transcrito. Despacho: “Intime se o exequente da penhora registrada junto ao CRI de Ariquemes bem como da certidão de fls. 210, dando conta de que o executado se negou a assumir o encaro, para que a mesma requeria o que de direito, no prazo de 10 dias.. Jaru, 31 07 07.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 003.2007.002383-0 Classe: Execução Provisória Autor: Raimundo Vaz da Silva Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258 Réu: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa, OAB/RO 1953 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes do r. despacho abaixo transcrito. Despacho: “Na petição de fls 88 foi requerida a juntada de um cheque, mas este não acompanhou a petição. Posto isso, aguarde se o prosseguimento do feito,na forma do despacho de folhas 86 v. Jaru, 23 de julho de 2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 003.2006.001680-1 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro Preto do Oeste Ourocredi Adv. Nívea Magalhães Silva, OAB/RO 1613 Réu: Jurandir Machado e outros Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora do r. despacho abaixo transcrito. Despacho: “Indefiro o pedido de citação por edital, pois além de inverter a ordem estabelecida no art. 654 do CPC, sua realização, antes de efetivado o arresto, não trará qualquer beneficio ao credor. Intime se a exeqüente para indicar a localização de bens ou do executado para realização dos atos executórios. Jaru, 31 de julho de 2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra -Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 003.2007.001851-8 Classe: Reparação de Danos Autor: Espólio de Américo Tiezzi Adv. Eliane Aparecida de Barros, OAB/RO 2064 Réu: Zumir Gonçalves de Oliveira Advogado: Luciano da Silveira Vieira, OAB/RO 1643 FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora para apresentar contra-razões, querendo, conforme o r. despacho abaixo transcrito. Despacho: “Recebo o recurso de apelação em seu duplo efeito. Venham as contra razões e, em seguida, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça. Jaru, 31 de julho de 2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. 03-08-2007 C - 17 Proc.: 003.2005.006656-3 Classe: Ação Monitória Autor: Libório Hiroshi Takeda Adv. Ely Roberto de Castro, OAB/RO 509 Réu: José Amauri dos Santos Advogado: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/ RO 1658 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do r. despacho abaixo transcrito. Despacho: “Indefiro os pedidos de fls. 94/95, pois: a devolução da carta precatória é providência natural do juízo deprecado e se houver inércia do juízo deprecado nesse sentido, a parte deverá intervir diretamente junto àquele; os honorários foram fixados na sentença de fls. 38/39, de modo que os atos subseqüentes são mero cumprimento daquela (CPC, art. 475 B e seguintes). Não se trata de processo de execução autônomo onde, nestes sim, são fixados honorários advocatícios já no despacho inicial; e o subsídio do executado não pode ser penhorado, face o impeditivo expresso no art. 649, IV, do CPC. Int. Jaru, 31 de julho de 2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 003.2006.003967-4 Classe: Ação Reivindicatória Autor: Egisto da Silva Borgue Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732 Réu: Nelson Flach Advogado: Gilson Sydnei Daniel, OAB/RO 2903 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes da r. sentença abaixo transcrita. Sentença: “ Vistos, etc. Considerando o total cumprimento da obrigação por parte do Executado, por meio do depósito de fl. 133, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça se o alvará requerido à fl. 134. Publique se, registre se e intimem se. Nada pendente, arquive se. Jaru, 19 de julho de 2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição . Proc.: 003.2005.003250-2 Classe: Execução de título judicial Autor: Vilmar Antônio Testoni Adv. Nívea Magalhães Silva, OAB/RO 1613 Réu: Maderland Indústria e Comércio exportação Advogado: Não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do r. despacho abaixo transcrito. Despacho: “Suspendo a execução pelo prazo requerido a fls. 109. Decorrido aquele prazo, intime se o exequente. Jaru 31 07 07.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 003.2007.001877-1 Classe: Inventário Autor: Adelmo Miguel de Moraes e outros Adv. Delmário Santana Souza, OAB/RO 1531 Réu: Cassildo Miguel de Morais Advogado: Não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para providenciar cópias e retirar ofício. Proc.: 003.2007.002769-0 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda Adv. José Assis dos Santos, OAB/RO 2591 Réu: T. de Souza Ltda Advogado: Não informado FINALIDADE: Intimar do advogado da parte autora da certidão do oficial de justiça informando que não citou o requerido e indicando novo endereço para citação. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 C - 18 03-08-2007 Proc.: 003.2007.003425-4 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Elimar Cavaleiro Adv. Lenir Correia Coelho Bonfá, OAB 2424 Réu: Carlos Sérgio de Almeida Coimbra Advogado: Luciano Filla, OAB/RO1.585 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida do r. despacho abaixo transcrito; Despacho: “Deixo de apreciar as peças apresentadas as folhas 31/36, vez que o executado não comprovou a interposição (protocolo ou remessa) do recurso perante o E. Tribunal, como determina o art. 526 do CPC. 27.07.07.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 003.2005.006655-5 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Libório Hiroshi Takeda Adv. Ely Roberto de Castro, OAB/RO 509 Réu: José Amauri dos Santos Advogado: José Alexandre Casagrande, OAB/ RO 379-B FINALIDADE: Intimar o advogado da parte ré para fazer carga dos autos. Proc.: 003.2007.004178-1 Classe: Exceção de Incompetência Autor: Márcio de Freitas Adv. Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO 75-A Réu: Aleuda Andrade da Silva Advogado: Dilcenir Camilo de Melo, OAB/RO 2343 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes do r. despacho abaixo transcrito. Despacho: “Apense - se aos autos n. 003.2007.002991-9 e intime-se o excepto a manifestar-se no prazo do art. 308 do CPC. Jaru, 27.07.07.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 003.2007.002991-9 Classe: Anulatória Autor: Aleuda Andrade da Silva Adv. Dilcenir Camilo de Melo, OAB/RO 2343 Réu: Márcio de Freitas e outros Advogado: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/ RO 75-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do r. despacho abaixo transcrito. Despacho: “Intime-se o autor para manifestarse quanto à contestações apresentadas. Jaru, 27.07.07.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 003.2007.003716-4 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: A Bortolato Confecções Me Adv. Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO1.798 Réu: Raimundo Pereira Ramos Advogado: Não informado FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora do r. despacho abaixo transcrito. Despacho: “Suspendo o processo pelo prazo requerido à fl. 18. Decorrido aquele prazo, diga a exeqüente. Jaru, 30 de julho de 2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 003.2006.002478-2 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: João Batista de Andrade Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do INSS DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do r. despacho abaixo transcrito. Despacho: “(...) A pertinência da produção de provas em audiência seria para comprovar a condição de trabalhador rural por parte do autor. Contudo, neste caso onde o próprio INSS reconhece sua qualidade de segurado especial, tanto que já lhe concedeu pensão por morte, entendo desnecessária a oitiva de testemunhas. Estando o ponto de controvérsia limitada à constatação da incapacidade e considerando que o laudo pericial foi apresentado sem que houvesse qualquer impugnação, dou por encerrada a instrução processual. Venham memoriais, no prazo sucessivo de 5 dias. Jaru, 23 de julho de 2007.” (a)Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 003.2007.003963-9 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Novalar Ltda Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258 Réu: Neiva Informática Advogado: Não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da certidão do oficial de justiça informando que não encontrou a executada. Proc.: 003.2001.002751-6 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Banco da Amazônia S/A Adv. Paulo E. da S. Nascimento, OAB/RO 2537 Réu: Aloísio Soares Ferreira Advogado: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/ RO 1658 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do r. despacho abaixo transcrito. Despacho: “Considerando que não foi sugerido valor para a comissão de corretagem, fixo a em 3% sobre a quantia auferida com a venda dos imóveis, que será. no mínimo, pelo valor da avaliação, e formalizada nos termos do part. 2º do art. 685 C do CPC. Intime se a imobiliária indicada pela exeqüente, por carta, para que no prazo de 10 dias comprove sua habilitação para o exercício da corretagem de imóveis e manifeste seu compromisso em proceder a tentativa de alienação, pelas condições aqui fixadas, uma vez aceito seu credenciamento pelo juízo. Intime se as partes. Jaru, 24 de julho de 2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 003.1997.004188-0 Classe: Indenização Autor: Josiane Gonçalves de Oliveira Adv. Magali Ferreira da Silva, OAB/SP 163.737 Réu: J. J. Belle Agropecuária Ind. e Com. de Madeiras Ltda (UNIPLAC Ltda) Advogado: Marco Antônio de Oliveira Lopes, OAB/RO 1706 e Alexandre Alves Ramos, OAB/ RO 1480 FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora para retirar o edital e intimar os advogados da parte ré, que o requerido deverá pagar o débito no prazo de 03 (três) dias o principal e cominações legais, ficando ciente de que pagando nesse prazo os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Vera Angela Iuliano Alves Escrivã Judicial NÚMERO 143 ANO XXV VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE-RO Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Proc.: 004.2002.005044-9 Ação: Exec. de Obrigação de Fazer A.: Maria José Vieira da Silva Adv.: Veralice Gonçalves de S. Veris OAB\RO 170-B R.: Bina Cell - R.J.Celulares Adv.: Delaías Souza de Jesus OAB\RO 1517 Despacho:”O celular foi entregue a requerente, conforme fl. 72 vº, restando a seu favor apenas o crédito referente a indenização por danos morais. A requerida cumpriu com parte de sua obrigação, no tocante à relação comercial operada, razão pela qual o cheque emitido para a aquisição da mercadoria deve ser pago pela requerente. A sentença determinou a substituição do aparelho e não a isenção do pagamento. O protesto indicado é devido, já que a requerente ainda não pagou o cheque emitido para a compra do celular. Posto isto, indefiro o pedido de fl. 88". Proc.: 004.2006.004673-9 Ação: Cobrança A.: Antônio Mauro Guimarães dos Santos Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OABRO331-A R.: Nelson Pinheiro Fica o advogado do autor intimado da designação da venda judicial do bem penhorado para os dias 30.08.07 e 10.09.07, às 08:30 horas. Fica ainda intimado a providenciar a publicação do Edital, em jornal de circulação local, com prazo de 15 dias antes do primeiro leilão. Proc.: 004.2006.003253-0 Ação: Reparação de Danos A.: José Calixto da Silva Adv.: Edemilson Evangelista de Abreu OAB/RO 2792 R.: Telegoiás Celular S\A - Vivo Adv.: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287 Fica o advogado do requerido intimado a embargar, caso queira, no prazo de 10 dias, a penhora realizada via BACENJUD, junto ao Banco Safra S.A, transferido ao Banco do Brasil o valor de R$2.245,78. Proc.: 004.2006.004021-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: José Antônio de Almeida Adv.: Jecsan Salatiel S. Fernandes OAB\RO 2505 R.: Ricardo Dias Ilivi Ibanez “Considerando que o patrono do exequente foi ontimado para devolver os autos em 24 horas e que devido a sua inércia foi realizada a busca e apreensão, aplico lhe a penalidade do art. 196, do CPC, consistente na perda do direito à vista dos autos fora do cartório e aplico lhe a multa correspondente a metade do salário mínimo. Extraia se cópia das fls. 26 e 27 e encaminhe se para a Subseção da OAB para a instauração de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 procedimento disciplinar. Quanto ao bem penhorado, considerando tratar se de bem imóvel, verifica se que a cônjuge do executado não foi intimada, razão pela qual a parte exequente deverá indicar o endereço dela, no prazo de 05 dias.” Proc.: 004.2007.002458-4 Ação: Indenização A.: Sílvio Regis Silva Rodrigues Adv.: Ariane Maria Guarido OAB/RO 3367 R.: BMC\CREDICERTO PROM. LTDA Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB\RO 1847 Sentença: “Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o Banco BMC S/A a pagar ao requerente Silvio Regis Silva Rodrigues a importância de R$2.500,00(Dois mil e quinhentos reais) pelos danos morais, atualizados e com juros de mora de 1% ao mês a partir desta data. Transitada em julgado a sentença, o requerido terá o prazo de 15 dias para cumprir com a obrigação, independentemente de nova intimação, sob pena de incidir em multa prevista no artigo 475 J do CPC. P.R.I.” Proc.: 004.2006.004628-3 Ação: Execução de Obrigação de Fazer A.: Suely de Souza Bulian R.: LG Eletronics de São Paulo Ltda Adv.: Daniel Penha de Oliveira OAB\RO 3434 Sentença: “Considerando que houve satisfação da obrigação, julgo extinto o processo. P.R.I. Arquive se, independente de trânsito em julgado”. Fica intimado o advogado da requerida, a retirar em Cartório, o alvará de levantamento do valor depositado em conta judicial. Proc.: 004.2007.003514-4 Ação: Rescisão de Contrato A.: Erivaldo Batista dos Santos Adv.: Eduardo Custódio Diniz OAB/RO 3332 R.: Vera Cruz Seguradora Adv.: Magda Regina Morillas Cunha OAB\RO 227 Sentença: “...Posto isto, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO o feito, com julgamento de mérito, para o fim de declarar prescritos os valores pleiteados anteriores a 15/05/06, nos termos do art. 269, IV, do CPC. E JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por ERIVALDO BATISTA DOS SANTOS em face de VERA CRUZ SEGURADORA S/A, com referência ao período posterior a 15/ 05/06. DECLARO rescindido o contrato havido pelas partes, desde de janeiro de 2007, quando cessados os descontos em folha de pagamento. Custas na forma da lei, sem incidência de honorários advocatícios nesta instância. Após o trânsito em julgado, arquivem se os autos. P.R.I.” Proc.: 004.2007.002697-8 Ação: Indenização A.: Edison Luiz Gasparotto Adv.: Cláudia Fidelis OAB\RO 3470 R.: PortalOuropreto.net Sentença: “...Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido pelos danos morais, condenando o site portalouropreto.net, por seu representante legal, a pagar ao requerente Edison Luiz Gasparotto a importância de R$2.000,00(Dois mil reais), que deverá ser atualizada, incidindo juros de mora de 1% ao mês, contados da sentença.Transitada em julgado a sentença o requerido terá o prazo de 15 dias para cumprir com a obrigação, independentemente de nova intimação, sob pena de incidir em multa prevista no artigo 475 J do CPC. P.R.I.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 004.2007.002584-0 Ação: Indenização A.: Irandir Oliveira Souza Adv.: Christina de Almeida Soares OAB/RO 2542 R.: Gol Transportes Aéreos S.A Adv.: Marcos Metchko OAB\RO 1482 Sentença: “...Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando a Gol Linhas Aéreas S/A, a pagar pelos danos materiais a importância de R$278,90 (duzentos e setenta e oito reais e noventa centavos), corrigidos desde o desembolso e com juros de mora desde a citação, e pelos danos morais o valor de R$2.000,00(dois mil reais), que deverão ser atualizados, incidindo ainda os juros de mora de 1% ao mês, contados da sentença. Transitada em julgado a sentença a requerida terá o prazo de 15 dias para cumprir com a obrigação, independentemente de nova intimação, sob pena de incidir em multa prevista no artigo 475 J do CPC. P.R.I” Proc.: 004.2007.003512-8 Ação: Reparação de Danos A.: João Gomes Viana Adv.: Lusimar Bernardes Viana OAB/RO 2662 R.: Unimed de Rondônia - Coop. de Trab. Médico Sentença: “...Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial proposto por João Gomes Viana em face de Unimed de Rondônia Cooperativa de Trabalho Médico, para o fim de condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00(três mil reais), corrigidos e com juros de mora de 1% ao mês desde a sentença. Transitada em julgado a sentença a requerida terá o prazo de 15 dias para cumprir com a obrigação, independentemente de nova intimação, sob pena de incidir em multa prevista no artigo 475 J do CPC. P.R.I.” Proc.: 004.2007.003179-3 Ação: Reparação de Danos A.: Maria da Consolação Barbosa Adv.: Edemilson Evangelista de Abreu OAB/RO 2792 R.: Banco do Brasil S\A e Ourocard Visa Adv.: Rosimeire de O. L. Daudt de Araújo OAB\RO 1390 Sentença: “...Posto isto, julgo improcedente o pedido formulado por Maria da Consolação Barbosa contra o Banco do Brasil. P.R.I.” Proc.: 004.2007.002519-0 Ação: Rescisão de Contrato A.: João Batista Fernandes Filho Adv.: Ariane Maria Guarido 0AB\RO 3367 R.: Três Comércios de Publicações Ltda Sentença: “...Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de condenar a Empresa Três Comércio de Publicação Ltda a pagar ao requerente João Batista Fernandes Filho a importância de R$1.000,00(mil reais), de danos morais, que deverá sofrer atualização monetária e juros de mora legais, a contar da presente data. Transitada em julgado a sentença, a requerida terá o prazo de 15 dias para cumprir com a obrigação, sob pena de incidir em multa prevista no artigo 475 J do CPC, independentemente de nova intimação. P.R.I.” Proc.: 004.2007.001984-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Rosangela Aparecida Orlando Andelucci Adv.: Fernanda Yumi Yamao 0AB\RO 2428 R.: Elisângela Barbosa Adv.: Defensoria Pública 03-08-2007 C - 19 Sentença: “...Posto isto, julgo improcedentes os embargos, nos termos do art.269, I, do CPC. Prossiga se com a execução, devendo a exeqüente manifestar se quanto ao interesse em adjudicar os bens dados como garantia. Custas na forma da lei. P.R.I.” Proc.: 004.2007.004279-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Joalheria Seiko Ltda - ME Adv.: Robislete de Jesus Barros OAB\RO 2943 R.: Maria Salete Dzindzik Fica a advogada da exequente intimada a retirar em Cartório, a Guia de Levantamento, considerando que o feito foi extinto face ao pagamento da dívida. Proc.: 004.2006.004564-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Juvenil Miguel Coelho Adv.: Fernanda Yumi Yamao 0AB\RO 2428 R.: Negildo Taques da Silva e outros Fica a advogada do exequente intimada a requerer o que entender de direito, em 5 dias, haja vista ter sido o executado José Maurício da Silva intimado a apresentar o bem, sob as penas da lei, não havendo informações a respeito do cumprimento da intimação. Proc.: 004.2007.000445-1 Ação: Declaratória A.: Cleuza Silvério da Silva Adv.: Lilian Cristina da Silva OAB\RO 3064 R.: TCO Celular S\A - Vivo Adv.: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287 Fica o advogado da requerida intimada a retirar em Cartório, a Guia de Levantamento, considerando que o crédito já foi satisfeito através de penhora “on line”. Proc.: 004.2007.004541-7 Ação: Reparação de Danos A.: Welington Lemes Ramalho Adv.: Gilson Souza Borges OAB\RO 1533 R.: Gazin Ind. e Com. de Móveis e Eletrod. Ltda Decisão: “”O pedido liminar de retirada do nome do requerente do SPC/SERASA não representa urgência, aliás, tal providência não resolveriua o problema alegado na inicial, uma vez que existem outras restrições além da realizada pela requerida. Pode até ser o caso de fraude, no entanto, há necessidade de melhor apuração dos fatos, especialmente porque as lojas nem sempre têm condições de identificar fraudadores, apesar do contato direto com o comprador. osto isto, indefiro o pedido. Aguarde se à audiência, ocasião em que serão apurados os fatos alegados na inicial.” Fica o advogado do autor intimado a providenciar a distribuição da Carta precatória, em 5 dias. Proc.: 004.2007.004810-6 Ação: Cobrança A.: Sandra Aparecida Fernandes da Silva Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB\RO 3177 R.: José Constantino de Oliveira Despacho: “Intime se a requerente para no prazo de 05 dias esclarecer a atividade comercial exercida, principalmente a espécie dos produtos comercializados, uma vez que em se tratando de ação de cobrança é necessário a indicação da causa debendi.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 C - 20 03-08-2007 Proc.: 004.2007.004807-6 Ação: Cobrança A.: Sandra Aparecida Fernandes da Silva Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB\RO 3177 R.: Cristiane de Barros Despacho: “Intime se a requerente para no prazo de 05 dias esclarecer a atividade comercial exercida, principalmente a espécie dos produtos comercializados, uma vez que em se tratando de ação de cobrança é necessário a indicação da causa debendi.” Proc.: 004.2007.004808-4 Ação: Cobrança A.: Sandra Aparecida Fernandes da Silva Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB\RO 3177 R.: Celso Coelho Lacerda Despacho: “Intime se a requerente para no prazo de 05 dias esclarecer a atividade comercial exercida, principalmente a espécie dos produtos comercializados, uma vez que em se tratando de ação de cobrança é necessário a indicação da causa debendi.” Proc.: 004.2007.004809-2 Ação: Cobrança A.: Sandra Aparecida Fernandes da Silva Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB\RO 3177 R.: Márcio Rodrigues Rogério da Silva Despacho: “Intime se a requerente para no prazo de 05 dias esclarecer a atividade comercial exercida, principalmente a espécie dos produtos comercializados, uma vez que em se tratando de ação de cobrança é necessário a indicação da causa debendi.” Inês Cancelier Moretto Escrivã judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Juiz: José Antônio Barreto Proc.: 004.2006.000144-9 Ação: Ordinária A.: Leonice Lopes Pereira Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO 899 Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 R.: Olnice Lopes da Silva Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 Despacho: “Chamo o feito a ordem. Para uma decisão justa preciso ouvir as partes, a fim de esclarecer pontos, que na instrução que não presidi, ficaram obscuros. Embora o processo possa demorar um pouco mais, melhor demorar do que dar uma decisão injusta. Assim, designo audiência no dia 26.10.2007, às 10:00 horas, ocasião em que colherei o depoimento das partes. Intimem se. “ Proc.: 004.2006.000447-2 Ação: Execução de título judicial A.: J. C. Oliveira dos Santos Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558 R.: Makarios Ltda Despacho: “Intime se a parte interessada, por DIÁRIO DA JUSTIÇA seu advogado, a dar prosseguimento ao feito em 48 horas, pena de extinção e arquivamento dos autos (art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil”. Proc.: 004.2006.000654-8 Ação: Separação Judicial Litigiosa A.: A.C.O. Adv.: João Avelino de Oliveira Júnior OAB/RO 740 R.: I.R.O. Adv.: Defensor Público Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 15.10.07 às 10:00 horas. Expeçam se o necessário.” Proc.: 004.2006.000654-8 Ação: Separação Judicial Litigiosa A.: A.C.O. Adv.: João Avelino de Oliveira Júnior OAB/RO 740 R.: I.R.O. Adv.: Defensor Público Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 15.10.07 às 10:00 horas. Expeçam se o necessário.” Proc.: 004.2006.000775-7 Ação: Indenização A.: Janete Ferreira dos Santos Adv.: Sinval Barros OAB/RO 2321 R.: Moisés Cirilo Pereira Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591 Adv.: Juliana Maia Ratti OAB/AC 2351 Despacho: “Defiro a prova testemunhal. Para que não haja inversão, depreque se a oitiva das PRFs arrolados na inicial. Depois que forem ouvidos, designarei audiência para oitiva de testemunhas que o réu arrolar. Sem prejuízo, esclareça a requerente do quê se trata a ação que mencionou na petição retro”. Proc.: 004.2006.000932-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Pissinatti & Silva Ltda ME Adv.: Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1586 Adv.: Izabel do Carmo de Jesus Martins OAB/RO 2788 Adv.: Éder Timótio Pereira Bastos OAB/RO 2930 R.: Pessin e Pessin Ltda Despacho: “Não foram localizados valores. Manifeste se em 05 dias. “ Proc.: 004.2006.001220-3 Ação: Separação Judicial Litigiosa A.: D.T.A. Adv.: Grasandra Rossi Oliveira OAB/RO 1174 Adv.: Vicente Felizari Filho OAB/RO 1612 R.: L.C.S.A. Despacho: “Dê se vista ao requerente e após ao Ministério Público”. Proc.: 004.2006.001245-9 Ação: Cobrança A.: José Luiz de Moura Adv.: Francisco Geraldo Filho R.: Consórcio Nacional Autorede Ltda R.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Curador Nomeado: Defensor Público Despacho: “Há notícia em outros autos que o requerido está sob intervenção para fins de liquidação. Assim, traga o autor documentos que esclareçam se o requerido ainda está com suas atividades regulares”. NÚMERO 143 ANO XXV Proc.: 004.2006.001248-3 Ação: Execução provisória A.: Benedito Gomes de Oliveira Adv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB/RO 596 R.: Latícinio Samira Indústria e Comércio Ltda. Despacho: “Não foram localizados valores. Manifeste se em cinco dias” Proc.: 004.2006.001471-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de Ouro Preto Do Oeste / RO Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: Onias Estevam Pereira Adv.: Gílson Souza Borges OAB/RO 1533 Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 48, vez que o Sr. Oficial de Justiça certificou que o veículo não foi localizado (fls. 46v). À exequente para que informe bem registrado em nome do executado, passível de penhora, sob pena de extinção. Prazo de 5 dias”. Proc.: 004.2006.001622-5 Ação: Indenização A.: Euda Rodrigues Leal Freitas Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558 R.: Município de Ouro Preto do Oeste Adv.: Procurador do Município Despacho: “Chamo o feito a ordem. às fls. 67 consta agendamento de exa\me pericial para avaliação das condições físicas da requerente. Assim a requerente deverá juntar o laudo de exame caso o tenha feito intime se” Proc.: 004.2006.001859-7 Ação: Busca e Apreensão A.: B.B.S.A. Adv.: Maria Lucília Gomes OAB/SP 84.206 Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 R.: J.R.O.C.M. Despacho: “Não é admissível a prisão em caso de depósito atípico, conforme posicionamento do Tribunal de Justiça de Rondônia. Assim, manifeste se o autor, requerendo o que for de seu interesse. Prazo de 10 dias”. Proc.: 004.2006.001947-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Sinhazinha Confecções Ltda Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Sinhazinha Confecções Ltda Despacho:”Justifique o motivo da suspensão.” Proc.: 004.2006.001965-8 Ação: Execução de Título Judicial A.: Nádia Aparecida Zani Abreu Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300 B R.: Madeireira Verde Ltda. Despacho: “Não foram localizados valores. Manifeste se em 05 dias. “ Proc.: 004.2006.002008-7 Ação: Reparação de Danos A.: Welyngton Farias Carneiro Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300 B Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 Adv.: Edemilson Evangelista de Abreu OAB/RO 2792 R.: Marcus Vinícius Regner Adv.: Vicente Alencar da Silva OAB/RO 1721 Despacho: “Intime se o requerido para cumprimento voluntário da sentença, consignando as advertências cabíveis.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 Proc.: 004.2006.002063-0 Ação: Arresto A.: P.M.C.L.M. Adv.: Ivair Bueno Lazarin OAB/MT8029 Adv.: Robervelte Braga Francisco OAB/MT 8834 R.: A.C.L. Despacho: “Chamo o feito à ordem. O processo cautelar foi extinto (fls. 59), Assim, todos os demais atos são nulos, posto que não se concebe que um processo extinto prossiga normalmente. Diante disso, anulo os atos posteriores à sentença e determino o arquivamento destes autos, prosseguindo se apenas nos autos principais”. Proc.: 004.2006.002249-7 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: E.H.S.N. Adv.: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831 R.: Z.N.M. Despacho:”Intime se a parte interessada, por seu patrono, a dar prosseguimento ao feito em 48 horas, pena de extinção e arquivamento dos autos (art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil)” Proc.: 004.2006.002283-7 Ação: Concessão de benefícios previdenciários A.: Sara Leite de Souza Adv.: Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO 1872 Adv.: Eva Maria da Silva Brilhante OAB/RO 2430 R.: Instituto Nacional de Seguro Social INSS Adv.: Procurador do INSS Despacho: “Acolho o pedido Ministerial. Designo audiência de instrução no dia 25.10.07, às 09:00 horas, ocasião em que serão colhidos os depoimentos das pessoas que prestaram declaração, (fls. 31/32) e de outras testemunhas tempestivamente arroladas. Intimem se. “ Proc.: 004.2006.002392-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Casa do Lavrador Produtos Agrícolas Ltda Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: Austim Ramos Jacob Despacho: “Não foram localizados valores. Manifeste se em 05 dias. “ Proc.: 004.2006.002475-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Decar Auto Peças Ltda Adv.: Marcos Daniel de Moura Ramos OAB/RO 1487 Adv.: Wanusa Lubiana OAB/RO 2802 R.: João Batista Caldas Despacho: “Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido às fls. 30. Decorrido, manifeste se a parte, independente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento.” Proc.: 004.2006.002570-4 Ação: Inventário A.: Irael Dias de Oliveira Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/ RO 2505 R.: Alfredo Pires de Oliveira de cujus Despacho:”Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido às fls. 72. Decorrido, manifeste se a parte, independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 004.2006.002778-2 Ação: Declaratória A.: Juares Antonio Antonioli Zavaschi Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO 899 Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 R.: Casa Hamid Despacho: “A sentença foi prolatada, e transitou em julgao. Cabe a parte interessada o acompanhamento processual. Se não houve nos autos pedido de homologação de acordo supostamente entabulado entre as partes antes do proferimento da sentença, cabe a quem se sentiu prejudicado a tomada das providências necessárias, através do meio próprio. Assim indefiro o pedido de fls. 25 26. O requerido deverá comprovar o recolhimento das custas no prazo de trinta dias sob pena de inscrição em dívida ativa. Não efetuado no prazo estipulado o devido pagamento, inscreva se.” Proc.: 004.2006.002789-8 Ação: Concessão de benefícios previdenciários A.: Valdice Reis dos Santos Adv.: Fernanda Yumi Yamao OAB/RO 2428 Adv.: Lander Cézar Souza Pereira OAB/RO 2438 R.: Instituto Nacional de Seguro Social INSS Adv.: Procurador do INSS Despacho: “Manifeste se a requerente” Proc.: 004.2006.002790-1 Ação: Monitória A.: Educandário Curumim S/C Ltda Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558 R.: Aletrícia Coelho Damião Despacho: “Intime se a parte interessada, por seu advogado, a dar prosseguimento ao feito em 48 horas, pena de extinção e arquivamento dos autos (art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil)”. Proc.: 004.2006.002932-7 Ação: Consignação em pagamento A.: Mirley Suellem Andrade Santos Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: R. D. Distribuidora de Livros Ltda Despacho: “A requerente acerca do oficio de fls. 34.” Proc.: 004.2006.003135-6 Ação: Cobrança A.: KM Pneus Ltda. Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300 B Adv.: Edemilson Evangelista de Abreu OAB/RO 2792 R.: Município de Ouro Preto do Oeste Adv.: Procurador do Município Despacho: “Sem prejuízo de julgamento antecipado, digam se pretendem produzir outras provas, especificando as e justificando a necessidade. Prazo de cinco dias” Proc.: 004.2006.003199-2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Maciel Ferreira da Silva Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 R.: Romário Kister Despacho: “Intime se para dar andamento em 48 horas, sob pena de extinção”. 03-08-2007 C - 21 Proc.: 004.2006.003309-0 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Honda S/A Adv.: Lourdes Favero Toscan OAB/GO 16802 Adv.: Naílson Nando O. de Santana OAB/RO 2634 R.: Girson Sales Despacho: “Intime se a parte interessada, por seu advogado, a dar prosseguimento ao feito em 48 horas, pena de extinção e arquivamento dos autos (art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil”. Proc.: 004.2006.003471-1 Ação: Execução para Entrega de coisa certa/ incerta A.: Adauto Taiti Sakashita Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: Associação Rural Ouropretense Organização para Ajuda Mútua AROOPAM Despacho:”Cumpra o disposto no art. 614, II do CPC, bem como comprove que o valor é equivalente às sacas de café. Além disso, deverá atentar para o disposto no art 627 do CPC.” Proc.: 004.2006.003678-1 Ação: Declaratória A.: Ademar Schalavin Adv.: Maria Helena de Souza OAB/RO 3016 R.: Vera Cruz Vida e Previdência S/A Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331 A Despacho:”Mantenho a decisão que foi objeto do agravo, por seus próprios fundamentos. Concedo os dez dias requeridos, a fim de que junte o contrato. Não cumprindo o que foi determinado, conclusos para apreciar a necessidade de outras provas.” Proc.: 004.2006.003827-0 Ação: Arrolamento de bens (sucessões) A.: Eloi Pereira de Luna Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO 899 Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 R.: Espólio de Irene Cano de Luna Despacho:”Suspendo o processo até a decisão no processo de retificação, o qual deverá ser apensado a estes autos para facilidade de manuseio. Int.” Proc.: 004.2006.004755-7 Ação: Concessão de benefícios previdenciários A.: Antônio Pereira Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Instituto Nacional de Seguro Social INSS Adv.: Procurador do INSS Despacho: “Especifique as provas que pretendem produzir, justificando as.” Proc.: 004.2006.004799-9 Ação: Monitória A.: Hospital Nove de Julho Ltda. Adv.: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688 R.: Luiz Carlos de Oliveira Sentença: “ Tendo em vista que a parte requerente, ainda que intimada para tanto, não providenciou o andamento do feito no prazo que lhe foi estipulado, julgo extinto o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P. R.I. e oportunamente, arquivem se os autos”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 C - 22 03-08-2007 Proc.: 004.2006.005045-0 Ação: Inventário A.: José Antonio dos Santos Adv.: Lusimar Bernardes Viana OAB/RO 2662 R.: Espólio de Sebastiana Alves de Andrade Despacho: “Com razão a advogada, tendo havido equívoco deste magistrado. De todo modo, não há razão para a tramitação de dois processos distintos, pois se percebe que se trata de uma mesma partilha de bens, embora com diversos cessionários, inclusive porque o pedido de habilitação não foi questionado pelos demais herdeiros. Assim, por economia processual, haverá apenas uma sentença contemplando todos os cessionários em ambos os processos. Para tanto, recolha o imposto de transmissão causa mortis, uma vez que a área total do imóvel é que deve ser considerada para efeito de cálculo do imposto, não havendo falar em isenção. Prazo de 10 (dez) dias. Intimem se.” Proc.: 004.2006.005196-1 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: R.V.F.L. Adv.: Wanusa Lubiana OAB/RO 2802 Adv.: Carla de Souza Zeferino OAB/RO 3370 R.: A.G.L. Despacho: “Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido as fls. 21. Decorrido, manifeste se a parte exeqüente, independentemente de intimação, sob pena extinção e arquivamento.” Proc.: 004.2006.005265-8 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: M.V.B.N. Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/ RO 2505 R.: M.S. Despacho: “Intime se a representante legal da parte autora para que informe este Juízo, no prazo de 5 dias, se houve o pagamento da prestação alimentícia executada”. Proc.: 004.2002.005784-2 Ação: Indenização A.: Célia Belo de Araújo Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123 R.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda. Adv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/ RO 526 Adv.: Américo Guedes de Paiva Neto OAB/RO 1504 Despacho: “Intimem se para cumprir voluntariamente a sentença e o v. Acórdão no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito. Não havendo pagamento, expeça se mandado de penhora.” Proc.: 004.2003.002515-3 Ação: Indenização A.: B.G.G.J. Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 R.: Apolo Agro Industrial LTDA Adv.: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213 Litisconsorte Ativo: L.M. S.J. Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304 B Decisão: “Trata se de ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada por B.G.G.J. e L.M.G.J., menores impúberes, representados nos autos pelas respectivas mães, Andréia Cristina Gonçalves e Dirlei da Silva Soares, em face de Apolo Agro Industrial Ltda. Os autores DIÁRIO DA JUSTIÇA são filhos de Valdemir Jaques da Silva, falecido em 14 de maio de 2002, vítima, segundo os autores, de acidente de trabalho ocorrido nas dependências da ré, de quem era funcionário e durante o horário de expediente. Pretendem receber indenização por danos morais e pensão mensal até completarem vinte e quatro anos. É a suma da inicial. Com o advento de EC 45/ 2004 alargou se a competência da Justiça do Trabalho, e de acordo com a redação dada ao inciso VII do art. 114 da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, prorrogando se a competência da Justiça Comum Estadual apenas nos casos em que já houver sentença prolatada antes da referida alteração. Trata se de competência determinada pela matéria, sendo, portanto, absoluta e improrrogável pela vontade das partes. Nesse sentido: 102.002.2004.004113 3 Apelação Cível (Agravos Retidos e Recurso Adesivo) Origem : 00220040041133 Ariquemes/RO (3ªVara Cível) Apelante/Recorrida/Agravada: Lucimar Ramos Batista Advogada : Helena Lúcia Santos Carvalho (OAB/RO 1.155) Apelada/Agravante: Rondônia Transformadores e Construções Ltda. Advogado : Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31 B) e outros Apelada/Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Ceron Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Revisor: Juiz João Luiz Rolim Sampaio Apelação cível. Ação indenização acidente trabalho. Sentença prolatada após promulgação EC n. 45/2004. Competência justiça trabalhista. São de competência da Justiça do Trabalho as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, conforme o disposto no artigo 114, inciso VI, da CF (Emenda Constitucional n. 45/2004). Prorroga se a competência da Justiça Comum Estadual, nas ações que já tenham sido sentenciadas antes da data da promulgação da Emenda Constitucional n. 45/2004. É nula a sentença prolatada por Juiz Estadual após a data da promulgação da EC n. 45/2004, nas ações de indenização por acidente de trabalho, em face da incompetência ratione materiae. ACÓRDAO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas em, POR UNANIMIDADE, DECLARAR, DE OFÍCIO, A NULIDADE DA SENTENÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 18 de abril de 2007 DESEMBARGADOR(A) Roosevelt Queiroz Costa (PRESIDENTE) 100.005.2002.013120 3 Apelação Cível Origem: 00520020131203 Ji Paraná/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Carlos Alberto Astenreter Advogados: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333 B) e outros Apelada: Comercial Condor Ltda. Advogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31 B) e outros Relator: Desembargador Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Álvaro Kalix Ferro Indenizatória. Acidente no trabalho. legitimidade passiva do empregador. Sentença. Recurso não conhecido. Competência. Remessa do processo à Justiça do Trabalho. Não havendo sentença de mérito na Justiça comum, antes da entrada em vigor da EC n. 45, deve se remeter o processo à justiça NÚMERO 143 ANO XXV especializada competente, a partir da vigência, para processar e julgar lide. ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas em, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO ANTE A IMCOMPETÊNCIA DESTA CORTE E ORDENAR A SUA REMESSA À JUSTIÇA DO TRABALHO. Porto Velho, 7 de fevereiro de 2007 DESEMBARGADOR(A) Roosevelt Queiroz Costa (PRESIDENTE) No caso dos autos não há sentença de mérito. Assim, em observância do que dispõe a Constituição Federal, este juízo carece de competência para processar e julgar a presente ação. Ante o exposto, com fundamento no art. 114, inciso VII, da Constituição Federal, declino a competência para processar e julgar a presente ação em favor da Justiça do Trabalho, para onde devem ser remetidos os autos, com as devidas baixas. Intimem se.” Proc.: 004.2004.000932-0 Ação: Separação Judicial Litigiosa A.: N.A.P. Adv.: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831 R.: S.B.P. Adv.: Cléber Correa OAB/RO 1732 Despacho: “ O requerido mostrou disposição para um acordo em relação a partilha. Essa disposição não parece leviana ou ter intuito protelatório. Assim, nada impede que tente um acordo em audiência, que designo para o dia 22.10.07 às 10:00 horas. Intime se Após conclusos para tentativa de bloqueio do valor relativo aos honorários,.” Proc.: 004.2005.003559-6 Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídico A.: Jairo Moura Adv.: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques OAB/RO 2469 R.: Jaider Moura Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558 Despacho: “Defiro a prova testemunhal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22.08.2007, às 09:00 horas. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. Int. “ Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial Juiz: José Antônio Barreto Proc.: 004.2007.000099-5 Ação: Execução Fiscal A.: Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste Adv.: Procurador do Município R.: Escritório Curitiba de Ouro Preto do Oeste Adv.: Ariane Maria Guarido OAB/RO 3367 Decisão: “Trata se de execução fiscal onde o executado opôs objeção de pré executividade alegando vício na Certidão de Dívida Ativa que instrui a execução, sob o argumento de que a Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 base de cálculo do imposto é fixa e não o preço do serviço. A exeqüente se manifestou. Decido. Embora esteja plenamente solidificada a admissão da denominada “objeção de pré executividade” independentemente da segurança do juízo, o fato é que referido incidente tem como pressuposto de admissibilidade a existência de questões de ordem pública que o juiz deve conhecer de ofício. Não é o caso dos autos, uma vez que a discussão sobre qual base de cálculo deve ser considerada para efeito de tributação não é matéria de ordem pública. Ademais, a Certidão de Dívida Ativa que tem como base uma tributação supostamente equivocada não é viciada, já que o vício que se admite como pressuposto da objeção é o vício intrínseco. Assim, em que pese à argumentação do executado, impossível de se conhecer dela pela via estreita da objeção, posto que demanda dilação probatória. Posto isso, rejeito liminarmente a objeção de pré executividade, uma vez que não versa sobre matéria que o juiz pode conhecer de ofício. Prossiga se na execução, penhorando se bens do executado. Intimem se.” Proc.: 004.2007.000354-4 Ação: Arresto A.: F.F.P.C.I..A.L. Adv.: Solange Aparecida da Silva OAB/RO 1153 Adv.: Márcia Regina Barbisan de Souza OAB/RO 2031 R.: T.C.L. Despacho:”A devedora é a pessoa jurídica. Nesse caso, para atingir o patrimônio pessoal dos sócios de sociedade de responsabilidade limitada, o credor deve demonstrar a ocorrência de uma das hipóteses legais que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica. Manifeste se.” Proc.: 004.2007.000563-6 Ação: Busca e apreensão A.: C.A.C.S.C.L. Adv.: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9899 Adv.: Ana Helena Casadei OAB/MT 7240 Adv.: João Augusto Freitas Gonçalves OAB/RO 2018-A R.: L.M.D.C. Despacho:”O egrégio Tribunal de justiça firmou entendimento de que não cabe prisão em caso de depósito contratual. Assim, esclareça o interesse na conversão, tendo em vista quer não haverá decreto de prisão.” Proc.: 004.2007.000568-7 Ação: Busca e Apreensão A.: B.B.S.A. Adv.: Maria Lucília Gomes OAB/SP 84.206 Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 R.: J.M.S. Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394 Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686 Despacho: “Manifeste se o requerido” Proc.: 004.2007.000923-2 Ação: Dissolução de Sociedade de Fato A.: A.M.M. Adv.: Rosimere Moreira OAB/RO 2401 R.: A.N.S. Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/ RO 2505 Adv.: Eduardo Custódio Diniz OAB/RO 3332 Despacho: “Designo audiência de instrução e julgamento para ao dia 07.08.2007, às 10:00 horas. Intimem se as partes e testemunhas.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 004.2007.000962-3 Ação: Divórcio direto litigioso A.: V.S. Adv.: Robislete de Jesus Barros OAB/RO 2943 R.: R.M.S. Curador Nomeado: Elcineide Costa Thomas OAB/RO 1661 Despacho: Dê se vista à parte autora e após o MP, nos termos do despacho de fls. 19". Proc.: 004.2007.000979-8 Ação: Busca e Apreensão A.: N.L. Adv.: Dílson José Martins OAB/RO 576 A R.: P.B.L. Despacho:”Esclareça a contradição entre o pedido de busca e apreensão e o documento de fls. 19 onde o devedor diz que está devolvendo o bem.” Proc.: 004.2007.000982 8 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Caiarí Materiais para Construção Ltda Adv.: Jobeci Geraldo dos Santos OAB/RO 541-A Adv.: Melissa Maria Valério OAB/RO 2232 R.: Fábio Aparecido Pires Gonçalves -ME Despacho: “Intime se para dar andamento em 48 horas, sob pena de extinção”. Proc.: 004.2007.001000-1 Ação: Concessão de benefícios previdenciários A.: Evanir Maria da Silva Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394 Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686 R.: Instituto Nacional de Seguro Social INSS Adv.: Procurador do INSS Despacho: “Especifiquem se as provas que pretendem produzir, justificando as.” Proc.: 004.2007.001030-3 Ação: Embargos de Terceiros ref. aos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 004.2007.000389-7 A.: R. T. Carvalho& Cia Ltda Epp Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394 Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686 R.: L. da Silva Simões Ad.v.: Edneide Guilherme da Silva OAB/RO 974 Despacho: “Defiro a prova testemunhal. Designo audiência de instrução e julgamento no dia 20.08.07, às 11:00 horas. Intime se as partes e testemunhas, deprecando se a oitiva das que não foram da terra.” Proc.: 004.2007.001034-6 Ação: Monitória (Embargos à Ação Monitória) A.-Embargante: João Cardoso Jardim Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300 B Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 Adv.: Edemílson Evangelista de Abreu OAB/RO 2792 R.-Embargado: Auto Posto Trevo Ltda. Adv.: Alcides Souza de Assunção OAB/RO 1914 Despacho:”Sem prejuízo do julgamento no estado em que se encontra, digam se pretendem produzir outras provas, justificando as. Prazo de cinco dias.” Proc.: 004.2007.001151-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda Adv.: Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1586 Adv.: Izabel do Carmo de Jesus Martins OAB/RO 2788 03-08-2007 C - 23 Adv.: Éder Timótio Pereira Bastos OAB/RO 2930 R.: A. Razini Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331 A Despacho:”Recebo o recurso em seu duplo efeito. Dê se vista à parte contrária para que apresente contra razões no prazo legal. Após, remetam se ao Tribunal de Justiça.” Proc.: 004.2007.001152-0 Ação: Alvará Judicial A.: Márcia Rita da Silva Moura Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 Despacho: “Manifeste se a interessada, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento”. Proc.: 004.2007.001221-7 Ação: Cobrança A.: Espólio de Cleusa da Silva Adv.: Moisés Severo Franco OAB/RO 1183 R.: Sul América Aetna Seguros e Previdência Adv.: Wanusa Lubiana OAB/RO 2802 Adv.: Ney Bastos Soares Júnior OAB/AM 4336 Despacho: “Em resposta a petição de fls. 115 e 117 esclareço ao nobre advogado que a nomeação de inventariante é atribuição do Juiz e não dos herdeiros, conforme cristalina redação do art.990, caput do código de processo civil. O Juiz nomeará inventariante. De todo modo, nada impede que a herdeira escolhida pelos demais, seja nomeada inventariante, salvo por um detalhe que parece insignificante mas é de fundamental importância para que haja inventariante é preciso que haja inventário. Como a ação foi ajuizada para buscar direito do espólio e não direito pessoal dos herdeiros, deve ser regularizada a representação processual, e isso só se conseguirá mediante abertura de inventário. Nesse caso, utilizando do permissivo contido no art. 265, VI “a” do Código de Processo Civil, suspendo o processo por trinta dias, a fim de que se promova a abertura de inventário ou se requeira o que for pertinente, sob pena de extinção sem apreciação do mérito.” Proc.: 004.2007.001276-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Lojas Marvit Confecções Ltda. Adv.: Lusimar Bernardes Viana OAB/RO2662 R.: Édio de Macedo Pereira Despacho: “Intime se para dar andamento em 48 horas, sob pena de extinção”. Proc.: 004.2007.001359-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Lojas Marvit Confecções Ltda. Adv.: Lusimar Bernardes Viana OAB/RO2662 R.: Raimunda Nonata Rodrigues Despacho:”O prazo pedido é demasiadamente extenso, pois não é razoável que as partes gastem seis meses para firmar um acordo, principalmente porque o débito não é grande. Assim, defiro a suspensão por trinta dias.” Proc.: 004.2007.001494-5 Ação: Execução Fiscal A.: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA/ES Adv.: Anderson de Moura e Silva OAB/RO 2819 R.: Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso Adv.: Procurador do Município Despacho: “Manifeste se o exeqüente sobre os embargos.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 C - 24 03-08-2007 Proc.: 004.2007.001836-3 Ação: Revisional de Alimentos A.: V.A.T. Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739 Adv.: Sônia Maria dos Santos OAB/RO 3160 R.: B.M.T. Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300 B Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 Adv.: Edemílson Evangelista de Abreu OAB/RO 2792 Despacho: “Intimem se as partes para que informem o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Não havendo interese, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide”. Proc.: 004.2007.001899-1 Ação: Monitória A.: J P dos Santos Supermercado Me Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB/RO 3177 R.: Neusa Ferreira de Moura Rodrigues Despacho: “Defiro a suspensão por noventa dias. Decorridos, dê prosseguimento ao feito, independente de intimação, sob pena de extinção.” Proc.: 004.2007.001910-6 Ação: Reparação de Danos A.: Osmar Caire de Lima Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 R.: Fai Financiadora Americanas Itaú Sa Adv.: Não informado Despacho: “Aplico contra o requerido os efeitos da revelia. Manifeste se o autor, e requeira o que de direito”. Proc.: 004.2007.001921-1 Ação: Monitória A.: Nino Messias Testoni Adv.: Fernando Tadeu da Cruz OAB/RO 3169 Adv.: Maurício Tadeu da Cruz OAB/RO 3569 R.: Alexandre de Lyra Gazoni Despacho: “Intime se para dar andamento em 48 horas, sob pena de extinção”. Proc.: 004.2007.001964-5 Ação: Busca e apreensão A.: B.F.S.A. Adv.: Patrick Hans Pessoa de Mello Müller OAB/ PA 9937 Adv.: Luís Fernando da Silva Paludo OAB/SP 214.045 Adv.:Cláudio Kazuyoshi Kawasaki OAB/ SP122.626 R.: N.B.B. Despacho: “Manifeste se o requerente”. Proc.: 004.2007.002068-6 Ação: Indenização A.: Maria Helena Gonçalves Adv.: Gélia Matos Pires OAB/RO 1831 R.: Jornal Rondônia Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 Despacho: “Intime se a parte requerida a realizar a representação processual no prazo de quinze dias, sob pena de desentranhamento da contestação e revelia.” Proc.: 004.2007.002070-8 Ação: Pedido de Autorização Para Viagem A.: L.C.C. Adv.: Gélia Matos Pires OAB/RO 1831 Despacho: “Intime se a advogada da parte interessada para assinar a petição de fls. 19. Prazo de 48 horas”. Proc.: 004.2007.002096-1 Ação: Cobrança A.: Banco do Brasil S.A. - OPO Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Auto Posto Trevo Ltda Adv.: Alcides de Oliveira Assunção OAB/RO 1914 R.: Nero Almeida Mendes e outro Adv.: Não informado Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 25.10.2007, às 10:00 horas. Expeçam se os instrumentos necessários.” Proc.: 004.2007.002259-0 Ação: Divórcio direto litigioso A.: N.B.A. Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331 A Adv.: José Geraldo Scarpati OAB/RO 609 R.: V.G.A. Despacho: “Defiro a suspensão por trinta dias.” Proc.: 004.2007.002322-7 Ação: Monitória A.: J P dos Santos Supermercado Me Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB/RO 3177 R.: Sandoval Miranda Soares Despacho: “Defiro. Decorrido o prazo de suspensão, dê prosseguimento, independente de intimação, sob pena de extinção.” Proc.: 004.2007.002396-0 Ação: Declaratória A.: Antonio Adilson Pires Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300 B Adv.: Edemílson Evangelista de Abreu OAB/RO 2792 R.: Banco BMC S/A SP Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 Adv.: Carlos Alessandro Santos Silva OAB/ES 8773 Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 24.10.2007, às 11:00 horas. Expeçam se os instrumentos necessários.” Proc.: 004.2007.002401-0 Ação: Indenização A.: Wanda Travain ME Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO 899 Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 R.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de Ouro Preto Do Oeste / RO Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 26.10.2007, às 09:00 horas. Expeçam se os instrumentos necessários.” NÚMERO 143 ANO XXV Proc.: 004.2007.002501-7 Ação: Monitória (Embargos à Ação Monitória) A.- Embargada: Luzia Dinorá Vieira Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394 Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686 R.-Embargante: Elias Ramalho de Oliveira Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331 A Adv.: Maxwel Mota de Andrade OAB/RO 3670 Despacho:”Manifeste se a autora sobre os embargos.” Proc.: 004.2007.002522-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de Ouro Preto Do Oeste / RO Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: J. Matias da Silva Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394 Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686 R.: Gílson José da Silva Despacho: “Defiro a vista.” Proc.: 004.2007.002548-3 Ação: Cobrança A.: José Almir Siqueira Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331 A Adv.: Maxwel Mota de Andrade OAB/RO 3670 A.: Eunice Antunes Siqueira Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331 A Adv.: Maxwel Mota de Andrade OAB/RO 3670 R.: Nobre Seguradora do Brasil S/A Adv.: Walter Gustavo Silva Lemos OAB/RO 655 A Adv.: Eridan Fernandes Ferreira OAB/RO 3072 Adv.: Carlos Henrique T. De Negreiros OAB/RO 3185 Despacho: “Ante a certidão de fls. 27, redesigno a audiência para o dia 16 10 2007, às 9:00 horas. Intimem se as partes, observando que ofi adotado o rito sumário para o trâmite do feito.” Proc.: 004.2007.002831-8 Ação: Medida Cautelar Inominada A.: Darcy Saltonin Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739 R.: Elias Silva Rodrigues Despacho: “O boletim de ocorrência e as declarações não são suficientes para comprovar o negócio jurídico, uma vez que produzidos unilateralmente. Assim, entendo que a medida deve ser previamente justificada. Para tanto designo audiência no dia 15.08.2007, às 10:00 horas, ocasião em qeu o autor deverá comparecer com suas testemunhas. Cite-se e intime se o réu. “ Proc.: 004.2007.002832-6 Ação: Medida Cautelar Inominada A.: Natalino Pereira Adv.: Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana OAB/ RO 287 Adv.: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana OAB/RO 1114 Adv.:Pedro Origa OAB/RO1953 Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 24.10.2007, às 10:00 horas. Expeçam se os instrumentos necessários.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 Proc.: 004.2007.003465-2 Ação: Reintegração de posse A.: Pedro Lima dos Santos Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/ RO 2505 Adv.: Eduardo Custódio Diniz OAB/RO 3332 R.: José Cardoso Despacho: “Trata se de ação de reintegração de posse c/c perdas e danos com pedido liminar, proposta por Pedro Lima dos Santos em face de José cardoso, Francisco de Tal e Hélio de Tal. O requerente alegou que o veículo descrito na inicial, de sua propriedade, foi espontaneamente entregue ao requerido Hélio de tal, e este teria sido forçado a entregar o veículo ao requerido José Cardoso como pagamento de dívida, e que este, por sua vez, vendeu o mesmo veículo ao requerido Francisco de TAl. Requereu a reintegração de posse do bem qeu se encontra com o requerido Francisco de Tal, em sede de liminar, alegando a presença dos requeisitos autorizadores para a concessão da medida, e ao final a procedência do pedido. Decido. Não vislumbro a urgência alegada para a concessão de liminar, tendo em vista que segundo o requerente o veículo saiu de sua reponsabilidade por livre iniciativa, além disso, a transação se deu em setembro de 2006, e não existe nos autos prova de o requerido Francisco de Tal esteja se negando a entregar o bem. Assim, designo o dia 16.08.207, às 10:00 horas para realização de audiência de justificação. Citem se os requeridos, consignando se que não sendo obtida a conciliação, será facultado o prazo de 15 dias para a apresentação de contestação. Intime se, na pessoa do procurador.” Proc.: 004.2007.003661-2 Ação: Embargos de terceiros referentes aos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 004.2004.003973-4 A.: Osvaldo Augusto de Souza Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 Adv.: Edemílson Evangelista de Abreu OAB/RO 2792 A.: Mardilei Maria Souza Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 Adv.: Edemílson Evangelista de Abreu OAB/RO 2792 R.: Naôr Fernandes da Rocha Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739 Despacho: “Tendo em vista o litistisconsórcio passivo necessário nos Embargos de Terceiro, emende se a inicial para a inclusão de Elias José Ferreira e outros no pólo passivo da ação. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial”. Proc.: 004.2007.003673-6 Ação: Busca e apreensão A.: E.C.S. Adv.: Wanusa Lubiana OAB/RO 2802 Adv.: Camila de Souza Zeferino OAB/RO 3369 Adv.: Carla de Souza Zeferino OAB/RO 3370 R.: D.N.M. Despacho: “A concessão de liminar se faz mediante a apresentação de alegações plausíveis e lógicas. Ao contrário disso, os fatos narrados na inicial são extremamente confusos. DIÁRIO DA JUSTIÇA As partes vêm agindo como se fossem detentores de direitos, sem respeitar o que foi primariamente contratado entre elas. Assim, entendo ser prudente a designação de audiência de justificação para a oitiva das partes. Para tanto, designo o dia 06.08.2007, às 11:00 horas para realização do ato. Intimem se as partes, que deverão comparecer ao ato acompanhas dos advogados e testemunhas. Cite se o réu, advertindo o que em caso de deferimento da liminar, será facultado o prazo de 15 dias para apresentação de defesa. Expeça se o necessário.” Proc.: 004.2007.003854-2 Ação: Inventário A.: Maria de Oliveira Lima Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 Inventariado: Paulo de Souza Lima de Cujus Despacho: “Nomeio a requerente inventariante. Compromisse se e junte se aos autos cópia de seus documentos pessoais. Apresente plano de partilha, em 20 dias. Venham aos autos certidões negativas em igual prazo. Após, à contadora para conferência”. Proc.: 004.2007.003881-0 Ação: Ordinária A.: Antônio Alves de Macedo Adv.: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha OAB/ RO 93-A Adv.: Camila Xavier Rocha OAB/RO 2975 R.: Antônio Carola R.: Marlene Judis Carola Despacho: “Emende se a inicial com adequação do valor da causa ao valor pretendido, com o recolhimento da diferença do valor das custas iniciais. Prazo de 10 dias sob pena de indeferimento da inicial (artigo 284 do CPC)”. Proc.: 004.2007.003912-3 Ação: Embargos de Terceiros referentes aos autos de nº 004.2003.001591-3 A.: Rosival José de Figueiredo Adv.: Wanusa Lubiana OAB/RO 2802 Adv.: Camila de Souza Zeferino OAB/RO 3369 Adv.: Carla de Souza Zeferino OAB/RO 3370 R.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de Ouro Preto Do Oeste / RO Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 Despacho: “Tendo em vista o litisconsórcio passivo necessário nos embargos de terceiro, emende se a inicial para a inclusão de Leonardo Iraiori Carvalho e outros no pólo passivo da ação. Sem prejuízo, suspenda se a venda judicial, tendo em vista que a realização do ato poderá acarretar prejuízo para o embargante e terceiros”. Proc.: 004.2007.004016-4 Ação: Busca e Apreensão A.: I.O.N. Adv.: Hiram César Silveira OAB/RO 547 R.: V.R.P. Despacho: “I.O.N. ajuizou Ação de Busca e Apreensão em face de V.R.P.. Alegou que no ano de 2002 vendeu para o requerido uma moto Honda/XLR, melhor descrita na inicial, pelo valor de R$ 3.000,00, parcelado em duas vezes, e que 03-08-2007 C - 25 ele se comprometeu a transferir o veículo junto ao DETRAN, mas que até a presente data somente uma parcela foi paga e o veículo ainda se encontra registrado em nome do requerente e em situação irregular junto àquele órgão. Requereu a concessão de medida de busca e apreensão, a ao final a procedência do pedido, com a condenação do requerido no pagamento das custas e honorários advocatícios. Instruindo a inicial juntou documentos de fls. 05/10. Intimado, o requerente emendou os termos da inicial, cumprindo o disposto no artigo 801, inciso III do Código de Processo Civil (fls.12/13). É relatório. Decido. O requerente pretende reaver através de medida cautelar de busca e apreensão o veículo negociado, ao que tudo indica, de forma verbal em 2002, alegando que o preço combinado foi pago somente pela metade. As medidas cautelares tem como finalidade a garantia de que um processo principal não venha se tornar inútil em razão de qualquer circunstância. Exige se que as cautelares tenham como pressupostos para concessão de liminares sem a oitiva da parte contrária a plausibilidade do direito e o perigo de um dano irreparável. O requerente pretende uma medida excepcional com base num negócio jurídico firmado há quase cinco anos. Pelo que se percebe, só pensou em tomar medidas de preservação do direito quando teve necessidade de que não houve débitos fiscais em seu nome. Antes disso nada tinha feito, e seria extremamente inconseqüente e imprudente conceder uma liminar sem ouvir a parte contrária, inclusive porque haveria um desrespeito ao princípio da segurança jurídica dos negócios. Ademais, os eventuais prejuízos que o autor pudesse sofrer, depois de tanto tempo, já devem ter existido. Assim, por não vislumbrar a presença dos requisitos autorizadores da medida pleiteada, indefiro o pedido liminar. Cite se o requerido para contestar no prazo legal. Int.” Proc.: 004.2007.004026-1 Ação: Guarda A.: M.P.A. Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338 Adv.: Renata Fernandes Melo OAB/RO 2224 R.: A.S.B. Despacho: “Segundo a inicial as crianças estão sob a guarda de fato da requerente desde 24/ 05/2007, quando foram levadas a casa dela pelo Conselho Tutelar de Campo Novo/RO. Não existe nos autos prova de que a mãe das crianças tenha o interesse em buscas las à força, ou que pretenda fugir, prejudicando a instrução do processo criminal pela morte do pai dos menores. Mesmo levando em consideração de que a guarda, por sua natureza, não tem caráter definitivo, podendo ser alterada a qualquer momento, no interesse dos menores, seria imprudente deferir o pedido sem a oitiva da parte contrária, mãe das crianças. Assim, designo o dia 28.08.2007, às 10:00 horas, para realização de audiência, com a oitiva das partes. Cite se e intime se a requerida através de Carta Precatória, consignando que não havendo acordo em realização à guarda das crianças, será facultado o prazo de 15 dias para apresentação de defesa. Int.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 C - 26 03-08-2007 Proc.: 004.2007.004172-1 Ação: Alvará Judicial A.: E.L.S. Adv.: Cleider Roberto da Rocha Dias OAB/RO 1783 Sentença: “... Ante o exposto defiro o pedido inicial com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, para que seja expedido Alvará para levantamento do valor existente em nome de Egnaldo Lourenço da Silva, nos termos do ora deferido. Sem custas. P.R.I. e oportunamente, arquivem se os autos.” Proc.: 004.2007.004339-2 Ação: Reparação de Danos A.: Ozeli Gonçalves de Souza e outros Adv.: Robislete de Jesus Barros OAB/RO 2943 R.: Rg Transportes Comércio e Construção Ltda R.: Denilson Loureiro de Melo Despacho: “Defiro o recolhimento das custas ao final. Designo audiência de conciliação para o dia 16.10.2007 às 11:00 horas. Cite se a parte ré com as advertências do art. 277 do CPC.” Proc.: 004.2007.004525-5 Ação: Arrolamento de Bens A.: Maria Aparecida Terto Vieira e outros Adv.: Cleider Roberto da Rocha Dias OAB/RO 1783 Arrolado: Espólio de Francisco Leite Vieira Sentença: “Trata se de inventário, na forma de arrolamento sumário, dos bens deixados por Francisco Leite Vieira, que faleceu em 17 de outubro de 2006, deixando herdeiros. O pedido veio instruído com os documentos necessários e foi recolhido o imposto devido. Todos os herdeiros são maiores e capazes e concordaram com o plano de partilha. Decido. Respeitados os direitos e quinhões dos herdeiros, todos maiores e capazes, e observado que eventuais questionamentos do fisco ou de terceiros deverão ser objeto de procedimento próprio, HOMOLOGO, para todos os efeitos legais, a partilha amigável celebrada entre os herdeiros, nos termos do art. 1.031, caput, do CPC, extinguindo o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Desnecessária a expedição de alvará, uma vez que o formal permitirá aos herdeiros fazerem que quiserem com os bens. Além disso, na inicial afirmou se a inexistência de dívidas, contrariando a afirmação de que a alienação visa pagar dívidas. Expeça se formal de partilha. Recolhidas eventuais custas finais, entreguem se o formal, arquivando se os autos. PRI.” Proc.: 004.2007.004527-1 Ação: Justificação Judicial A.: Kelly Ardiçon Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739 Despacho: “À parte requerente para que comprove o recolhimento das custas, ou sua impossibilidade de fazê lo, no prazo de 5 dias.” Proc.: 004.2007.004586-7 Ação: Revisional de Alimentos A.: A.E.C. Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739 R.: T.B.C. DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: “Processem se em segredo de justiça, com gratuidade e intervenção do MP. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24 10 2007, às 08:00 horas. Cite se e intime se a parte ré, por oficial de justiça, e intime se a parte autora para comparecer à audiência, cientificando as de que a ausência daquela importará em revelia, confissão quanto a matéria de fato e no julgamento do processo, e a desta em extinção e arquivamento dos autos. As partes deverão comparecer acompanhadas de advogado e de testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação e prévio depósito de rol em cartório. Ciência ao MP. Int.” Proc.: 004.2007.004627-8 Ação: Alvará Judicial A.: Sandra Maria Marins Fernandes Sentença: “... Ante o exposto defiro o pedido inicial com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, para que seja expedido Alvará para levantamento do valor existente em nome do falecido Sr. Gilberto da Silva Oliveira, a título de benefício previdenciário. Expeça se alvará com prazo de 60 dias. Sem custas. P.R.I. e oportunamente, arquivem se os autos.” Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 004.2007.004773-8 De: ADENILTON DE JESUS OLIVEIRA, vulgo “Pequeno”, brasileiro, nascido aos 07.01.1983 em Ouro Preto do Oeste/RO, filho de Guilherme Cipriano de Oliveira e Elenice de Jesus Oliveira, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal ( Furto) nº 004.07.004773-8, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 155, caput, do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “...consta do incluso inquérito policial que no dia 20 de janeiro de 2007, na Linha 81, Km 72 (Cerâmica do João da Velha ), zona rural, no município de Mirante da Serra, nesta Comarca, o denunciado Adenilton de Jesus Oliveira, agindo dolosamente, com evidente vontade de furtar, subtraiu para si, mediante arrombamento, um aparelho de televisor marca PACIFIC 20 polegadas...pertencente à vítima Osmar Batista dos Santos...”, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 27 de Agosto de 2007, às 08:00 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia, devendo comparecer acompanhado de Advogado, caso queira, caso contrário, ser-lhe-à nomeado Defensor Público Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 31 de Julho de 2007 Haruo Mizusaki Juiz de Direito NÚMERO 143 ANO XXV EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de direito da 1ª vara Cível desta Comarca, Dr. José Gonçalves da Silva Filho torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.06.010698-2 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: Um freezer marca eletrolux, modelo dupla ação, horizontal, 01 tampa, modelo Coller H210, cor branca, usado, funcionando, avaliado em R$ 410,00. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 410,00 (Quatrocentos e dez reais) DATA DA PRIMEIRA VENDA: 13 de novembro de 2007, às 9:00 horas. DATA DA SEGUNDA VENDA: 23 de novembro de 2007, às 9:00 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO EXECUTADA: CLEUSA APARECIDA FONSECA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78984000 Fone/Fax: (069)3451-2477 P. Bueno-RO, 31 de julho de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de direito da 1ª vara Cível desta Comarca, Dr. José Gonçalves da Silva Filho torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.06.009956-0 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: Um lote urbano de n.º 01, quadra 29, setor 07, situado à Av. Antonio Ricardo de Lima, s/n., Bairro Vila Nova, com área de 300m², avaliado em R$ 500,00.. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 500,00 (Quinhentos reais) DATA DA PRIMEIRA VENDA: 13 de novembro de 2007, às 9:00 horas. DATA DA SEGUNDA VENDA: 23 de novembro de 2007, às 9:00 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO EXECUTADO: NELSON REZENDE OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78984000 Fone/Fax: (069)3451-2477 Pimenta Bueno-RO, 31 de julho de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de direito da 1ª vara Cível desta Comarca, Dr. José Gonçalves da Silva Filho torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.06.009330-9 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: Um lote urbano de n.º 24, quadra 002, BNH II (BNH Velho), com uma casa em alvenaria, avaliado em R$ 25.000,00. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) DATA DA PRIMEIRA VENDA: 13 de novembro de 2007, às 9:00 horas. DATA DA SEGUNDA VENDA: 23 de novembro de 2007, às 9:00 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO EXECUTADO: JOSÉ CARLOS BARBOSA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78984000 Fone/Fax: (069)3451-2477 Pimenta Bueno-RO, 31 de julho de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de direito da 1ª vara Cível desta Comarca, Dr. José Gonçalves da Silva Filho torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.06.009321-0 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: Um lote urbano de n.º 08, contendo uma casa construída em madeira, de aproximadamente 54 m² ligado no terreno do INCRA, Alameda Candido Portinari, 144, avaliado em R$ 51.000,00. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 51.000,00 (Cinqüenta e um mil reais) DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PRIMEIRA VENDA: 13 de novembro de 2007, às 9:00 horas. DATA DA SEGUNDA VENDA: 23 de novembro de 2007, às 9:00 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO EXECUTADO:LUIZ GOMES DOS SANTOS OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78984000 Fone/Fax: (069)3451-2477 P. Bueno-RO, 31 de julho de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de direito da 1ª vara Cível desta Comarca, Dr. José Gonçalves da Silva Filho torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.06.010742-3 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 02m³ (dois metros cúbicos) de madeira serrada, essencia cedrinho, plainado, com medidas aproximadas de 3cm x 13cm x 2,20 de comprimento, avaliado em R$1.200,00. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) DATA DA PRIMEIRA VENDA: 13 de novembro de 2007, às 9:00 horas. DATA DA SEGUNDA VENDA: 23 de novembro de 2007, às 9:00 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO EXECUTADA: MARIA DE FÁTIMA DE ALMEIDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78984000 Fone/Fax: (069)3451-2477 P. Bueno-RO, 31 de julho de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão 03-08-2007 C - 27 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2007.002718-0 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO BEM: 79.000 (setenta e nove mil) telhas Duplan, quadrada, de argila queimada, de segunda classificação, avaliadas em R$ 400,00 (quatrocentos reais) o milheiro, totalizando R$ 31.600,00 (trinta e um mil e seiscentos reais). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 31.600,00 (trinta e um mil e seiscentos reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 09 de outubro de 2007, às 9:00 horas. DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 19 de outubro de 2007 às 9:00 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO (a): F. A. DE ANDRADE & CIA LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 30 de julho de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2007.002717-1 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (uma) câmara fria, marca Metalfrio, cor branca, capacidade 500 litros, usada,em bom estado de conservação, funcionando, avaliada em R$ 2.600,00. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 09 de outubro de 2007, às 9:00 horas. DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 19 de outubro de 2007 às 9:00 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO (a): GAMA & ZEN LTDA-ME OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 C - 28 03-08-2007 na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 30 de julho de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2007.002715-5 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO BEM: (50) cinquenta sacas de trigo (farinha) especial, marca BUNGE, em sacas de 50 quilos cada, referência PRIMOR, nova, em bom estado de consumo, avaliada em R$ 70,00 (setenta reais) a saca de 50quilos, totalizando a avaliação em R$ 3.500,00. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 09 de outubro de 2007, às 9:00 horas DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 19 de outubro de 2007 às 9:00 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO (a): LOVO LOVO & CIA LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 30 de julho de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2007.002713-9 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO BEM: 4,00 m3 (quatro metros cúbicos) de madeira serrada, essência pequí, em pranchas, na seguinte bitola: 0,05 cm, acima x 0,15 cm acima x 2,00 m, acima, avaliada em R$ 800,00 (oitocentos reais) o metro cúbico, totalizando R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). DIÁRIO DA JUSTIÇA VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 09 de outubro de 2007, às 9:00 horas. DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 19 de outubro de 2007 às 9:00 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO (a): MADERVAL MADEIRAS VALE DO MELGAÇO LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 30 de julho de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2007.002704-0 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO BEM: 1.157,00 quilos (um mil e cento e cinquenta e sete quilos) de queijo, tipo mussarela, avaliados em R$ 8,50 o quilo, totalizando R$ 9.834,50 . VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 9.834,50 (nove mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 09 de outubro de 2007, às 9:00 horas. DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 19 de outubro de 2007 às 9:00 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO (a): INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS SAN GENNARO LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 30 de julho de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível NÚMERO 143 ANO XXV EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2007.003049-0 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO BEM: 4.558 (quatro mil e quinhentos e cinquenta e oito) quilos de queijo mussarela, tipo comercial, avaliado em R$ 9,00 (nove reais) o quilo, totalizando a avaliação em R$ 41.022,00. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 41.022,00 (quarenta e um mil e vinte e dois reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 09 de outubro de 2007, às 9:00 horas. DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 19 de outubro de 2007 às 9:00 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO (a): INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS SAN GENNARO LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 30 de julho de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2007.001308-1 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO BEM: 05 (cinco) unidades de coletes salva vidas, em AVA, com Naila, tamanho “G”, todos nas cores pretas, novas, em ótimo estado de conservação e de uso, avaliados em R$ 120,00 (cento e vinte reais) cada, totalizando a avaliação em R$ 600,00. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 600,00 (seiscentos reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 09 de outubro de 2007, às 9:00 horas. DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 19 de outubro de 2007 às 9:00 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO (a): SANTA LÚCIA ACESSÓRIOS E TAPEÇARIA LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 30 de julho de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2006.010133-6 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (uma) camâra fotográfica, CANON, 50 mm, usada, em boas condições e funcionamento, avaliada em R$ 800,00 (oitocentos reais); Uma câmara fotográfica marca PENTAX, K.1000, usada, em funcionamento, avaliada em R$ 900,00 (novecentos reais). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 09 de outubro de 2007, às 9:00 horas. DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 19 de outubro de 2007 às 9:00 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO (a): FOTO PLAZA COMÉRCIO FOTOGRÁFICO LTDA-ME OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 30 de julho de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2007.008224-2 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO BEM: Um relógio, feminino, marca Mido, suíço, pulseira e caixa em ouro, numero de série 645AM, novo, em perfeito estado de funcionamento e conservação, avaliado em R$ 1.650,00 . DIÁRIO DA JUSTIÇA VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinquenta reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 09 de outubro de 2007, às 9:00 horas. DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 19 de outubro de 2007 às 9:00 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO (a): RELOJOARIA E JOALHERIA ORIENT LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 30 de julho de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2006.008218-8 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO BEM: Uma motor serra, marca STHIL,modelo 08, completo, com saibro e corrente, na cor laranja e branco, usado, funcionando, em bom estado de conservação e uso, avaliado em R$ 600,00. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 600,00 (seiscentos reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 09 de outubro de 2007, às 9:00 horas. DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 19 de outubro de 2007 às 9:00 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO (a): BERTAN & BERTAN LTDA-ME OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 30 de julho de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível 03-08-2007 C - 29 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2006.008204-8 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO BEM: 02 (dois) aparelhos de ar condicionado, marca Springer, modelo Selentia, 7.500 BTU’s, usado, em bom estado de uso e conservação, avaliados em R$ 350,00 cada, totalizando R$ 700,00 (setecentos reais); Um aparelho de ar condicionado, marca Consul, 7.500 BTU’s, usado,em bom estado de uso e conservação, avaliado em R$ 350,00. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 09 de outubro de 2007, às 9:00 horas. DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 19 de outubro de 2007 às 9:00 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO (a): ARUMà LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 30 de julho de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2006.003055-9 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO BEM: (04) quatro extintores AP 10 litros, completos, em condições de uso de acordo com as normas, avaliado em R$ 175,00 cada um, totalizando em R$ 700,00. VALOR TOTAL 7A AVALIAÇÃO: R$ 700,00 (setecentos reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 09 de outubro de 2007, às 9:00 horas. DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 19 de outubro de 2007 às 9:00 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO (a): PEDRO PORTEL - ME OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 C - 30 03-08-2007 COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 30 de julho de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, Dr. José Gonçalves da Silva Filho torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autos nº 009.2006.003043-5 Ação de Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 14 (quatorza) palanques para curral, 3,20 x 0,18 cm acima, itaúba lapinada, avaliados em R$ 80,00 (oitenta reais) cada um, totalizando R$ 1.120,00; 18 (dezoito) esticadores para cerca de 2,70 x 0,15 cm de grossura, lapinado, avaliado em R$ 60,00 (sessenta reais) cada um, totalizando R$ 1.080,00; (01) uma máquina de cortar batata, mandioca, etc, de pouco uso, cor branca, elétrica, marca Leme, avaliada em R$ 1.200,00. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) DATA PARA O TERCEIRO LEILÃO: 09 de outubro de 2007 às 9:00 horas EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO (a): M. R.BAIA - ME (ENIGMA CONFECÇÕES) OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 30 de julho de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão - mat. 203122 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2005.005371-8 E 009.2005.005375-0 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO BEM: (40) quarenta mochilas escolar, 0,40 cm de altura, 0,28 de largura, 0,10 de fundo, com quatro bolsos, em naylon, novas, DIÁRIO DA JUSTIÇA avaliada em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) cada, totalizando R$ 1.800,00. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 09 de outubro de 2007, às 9:00 horas. DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 19 de outubro de 2007 às 9:00 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO (a): L. C. BONATO - ME OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 30 de julho de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível NÚMERO 143 ANO XXV Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz:: Luís Antônio Sanada Rocha Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade GABARITO Processo N. 009.2005.003922-7 Réu: LUCILENE VELOSO OYOLA GARCIA e outros Dos advogados: -Dr. ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA - OAB/RO 1357; Dr. CLAUDINO SÉRGIO DE ALENCAR OAB/RO288-B; Dr. PLÍNIO RMALHO SOBRINHO - OAB/RO 287-B; Dra. CLEUZEMER SORENE UHLENDORF - OAB/RO 549; Dr. JOSÉ ISAAC SAUD MORHEB - OAB/RO 658; Dr. JOSÉ CARLOS SILVA DE LIMA, OAB 508-A; Dra. LUCIENE CRISTINA STAUT - OAB/RO 212-B e Dr. MARCOS LIBA DE ALMEIDA - OAB/RO 1047 FINALIDADE: Intimar os procurados acima mencionados para tomarem ciência do r. despacho deste Juízo exarado às fls. 1157 dos EDITAL DE VENDA JUDICIAL autos, a seguir transcrito: “Vistos etc. Defiro a O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2007.001519-0 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO BEM: Um imóvel urbano, lote 06, quadra 19, setor 02, situado na rua Jonas Antônio de Souza, com 826 metros quadrados, no município de Primavera de Rondônia-RO. Sem construção, avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 09 de outubro de 2007, às 9:00 horas. DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 19 de outubro de 2007 às 9:00 horas. EXEQÜENTE: O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DOS ESTADO DE RONDÔNIA E ACRE EXECUTADO (a): HIPERFARMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 30 de julho de 2007. assistente da acusação o Departamento Estadual Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível cota Ministerial de fls. 1.156, para admitir como de Trânsito - DETRAN/RO, devendo o mesmo ser intimado para eventuais requerimentos da fase do art. 499 do Código de Processo Penal. Após, às defesas. Intimem-se. P. Bueno, 23 de julho de 2007. (a) Luís Antônio Sanada Rocha, Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477. Luís Antônio Sanada Rocha Juiz de Direito GABARITO Processo N. 009.2004.003597-0 Réu: ANTÔNIO RAMOS DA SILVA e outros Do advogado: Dr. ANÍSIO R. TEIXEIRA GRÉCIA OAB/RO 1910 FINALIDADE: Intimar o defensor para, no prazo legal, se manifestar quanto ao cálculo de liquidação de multa e custas processuais de fls. 326/329 dos autos em epígrafe. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477. Luís Antônio Sanada Rocha Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-08-2007 C - 31 OBSERVAÇÕES: 1 - o pregão será efetuado pelo Síndico da Massa Falida, Sr. Eddye Kerley Canhim, nos termos do art. 118, do Dec. Lei nº 7661/45; 2- Os interessados deverão entregar suas propostas em envelopes lacrados à Sra. Escrivã EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, juntamente com o Síndico da Massa Falida, tornam público que será realizada a venda do bem a seguir descrito, penhorado nos autos de Falência abaixo caracterizado, com avaliação às fls. 10116/10139. Descrição dos bens: Lote nº 05-H da Gleba 14, localizado na Av. 25 de Agosto, 2719, em Rolim de Moura/RO, com área de 1,6815 há (hum hecatare, sessenta e oito ares e quinze centiares), contendo dois galpões em alvenaria, medindo 60mx70m (4.200 m2) e, dois galpões em madeira, medindo 1.224,60 m2, totalizando 5.424,60 m2 de área construída, avaliado em R$-1.162.000,00 (Hum milhão, cento e sessenta e dois mil reais) Valor da avaliação do bem: R$- 1.162.000,00 Data da 1ª venda judicial: 30 de agosto de 2007, às 09:00 horas do Cartório da 1ª Vara Cível de Rolim de Moura/ RO, mediante recibo, até o dia da 1ª venda judicial, designada neste edital. 3- Os envelopes serão abertos na sala de audiências da 1ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Rolim de Moura/RO, na data prevista para a 1ª venda judicial mencionada neste edital. Sede do Juízo onde se realizará a venda judicial: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230. Maiores informações com o Síndico Eddye Kerlei Canhim, pelos fones (69) 3442-2339 ou (69) 92188844, ou pelo e-mail: [email protected] Rolim de Moura-RO, 31 de julho de 2007 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Processo : 010.2002.004308-2 Classe : FALÊNCIA Empresa Falida: D. S. ZAMPIERI E CIA LTDA Advogado(a): Dr(a) Michele Samara Zampieri Requerentes: Banco do Brasil e outros Síndico da Massa Falida: Eddye Kerley Canhim PRAZO: 30 DIAS De: JOÃO CÍCERO DE SOUZA, e MAICON ALEXANDRO ZIRONDI, brasileiros, qualificações ignoradas, encontram-se atualmente em lugar incerto e/ou não sabido. Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá- maior lanço em até 03 (três) vezes, sendo entrada, trinta e sessenta dias para a quitação total, cujas parcelas serão iguais e fixas; Observação: O prazo para contestar a ação, b) o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação; c) A Massa Falida será a credora do Advertência: Não sendo a ação contestada no arrematante, sendo ela representada pelo Síndico Eddye Kerley Canhim, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo- parte autora. se em garantia do débito hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado; Valor: R$ 266.443,11 amplamente publicado/divulgado; b) sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente; c) se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. la até o final. querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela Processo: 010.2004.000060-5 Classe: Ação civil Pública Parte Autora: Ministério Público do Estado de rondônia Advogado(a): Dr(a) Promotor de Justiça Parte Ré: João Cícero de Souza, Maicon alexandro zirondi e outros Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, PORTARIA Nº 02/2007 Eu, SANDRA BEATRIZ MERENDA, Juíza de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena-RO, no uso de minhas atribuições legais... CONSIDERANDO o extravio dos autos 014.2005.005184-2, Ação Declaratória; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar tal processo, corrigindo dessa forma distorções no Sistema de Automação Processual e na própria existência física do processo; R E S O L V O: Condições de compra: a) será permitindo o pagamento parcelado do Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do falido e dos sócios, ficam os mesmos intimados por meio deste edital, que será 2ª VARA CÍVEL DE VILHENA JUÍZA DE DIREITO: SANDRA BEATRIZ MERENDA CONSIDERANDO o disposto no Artigo 1.063 e seguintes do Código de Processo Civil; EDITAL DE CITAÇÃO Data da 2ª venda judicial: 14 de setembro de 2007, às 09:00 horas SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ESCRIVÃ: [email protected] Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 1 de agosto de 2007 (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Art. 1º Declarar extraviados os autos abaixo relacionados: Nº dos Autos: 014.2005.005184-2 Classe: Declaratória de Inexistência de Dívida c/c Obrigação de Fazer e Indenização Requerente: FRANCISCO ARAÚJO MARTINS Advogado: Urano Freire de Morais Requerida: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados: Ivan Junqueira Ribeiro e Estevam Pessoa Carneiro Art. 2º Determinar a restauração dos autos supramencionados; Art. 3º Para tal fim, deverá a Escrivania providenciar: a) A juntada de cópias da petição inicial e contestação e demais cópias fornecidas pelas partes, conforme determina o artigo 1.063 do Código de Processo Civil, bem como as partes deverão ser intimadas para requererem o que entenderem de direito; Art. 4º Forme-se novos autos, servindo esta como termo inicial do processo, juntandose as peças vindas; Art. 5º A presente portaria será publicada no Diário da Justiça por três vezes consecutivas, devendo ainda ser remetida cópia à Corregedoria Geral da Justiça, à O.A.B., à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público do Estado de Rondônia, bem como afixada no mural de avisos deste prédio, durante o prazo de 30 dias; Art. 6º Havendo aparecimento dos autos originais, nestes se prosseguirá o feito, sendo-lhes apensados os autos da restauração; Art. 7º Decorrido o prazo e certificados todos os atos praticados, venham os autos conclusos para análise e ordenamento. Cumpra-se. Publique-se. Vilhena-RO, 06 de julho de 2007. (a.) SANDRA BEATRIZ MERENDA Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 C DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-08-2007 - 32 NÚMERO 143 ANO XXV Neuraci Godinho. Em obediência ao disposto ao presente ação e querendo, apresentar artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no contestação no prazo de 15 (quinze) dias. artigo 9º, III, do Código Civil / 2.002, inscreva se ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação, CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. a presente no Registro Civil e publique se no presumir-se-ão aceitos pelo réu, como Órgão Oficial, 03 (três) vezes, com intervalo de verdadeiros os fatos articulados pelo autor. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral 10 dias. Sem custas em virtude da gratuidade. P. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal R. I. Vilhena, 13 de abril de 2007. Vinícius Bovo Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. América Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 20 de julho de 2007. ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO Juíza Substituta [email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais [email protected] Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340. EDITAL DE CITAÇÃO Vilhena, 27 de julho de 2007. Prazo: 20 dias ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO Processo: 014.06.013664-7 Juíza Substituta Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/RO Advogado: Dr. Fernando Cesar Volpini - Assessor Jurídico EDITAL DE INTIMAÇÃO Executado: AGENOR FACHINValor da Ação: R$ Prazo: 30 dias 1.586,43 FINALIDADE: CITAÇÃO de AGENOR FACHIN, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Processo: 014.2006.001151-7 Classe: Separação judicial litigiosa Requerente:Rita de Cássia de Jesus Barbosa Adv.: Vera Lúcia Paixão - OAB/RO 206 Adv.: Não informado Valor: Isento FINALIDADE: Intimação de Rita de Cássia de Jesus Barbosa, brasileira, casada, do lar, portadora da CI/RG nº 10.151.280-6 SSP/SP e do CPF nº 011.151.608-00, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para à possível reconciliação do casal alegada pela procuradora da requerente. ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Juiza substituta Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 17 de julho de 2007. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo: Classe: EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias 014.06.008910-0 Interdição e Curatela RODRIGO Pelo presente fica intimada o declarado DAMIÃO GOMES DE MORAIS, brasileiro, casado, tratorista, natural de Bonito de Santa Fé-PB, filho de Pedro Ferreira de Morais, e de Maria Gomes de Morais, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para, querendo, tomar posse dos seus bens arrecadados que seguem descritos: os valores depositados na conta poupança nº 45193-2, cadastrada no Banco Beron S/A, agência 01.9, em Porto Velho-RO, no valor de R$ 6.566,13 (seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais, e treze centavos). Processo: 014.2004.006261-2 Classe: Declaração de Ausência Declarante: Henuir Santos Moraes Advogada: Vera Lúcia Paixão -OAB/RO 206 Declarado: Damião Gomes de Morais Vilhena-RO, 19 de julho de 2006 SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por Interditante: NEORACI GODINHOInterditado: JEANDERSON EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: Trinta Dias Requerido : João de Brito Barbosa no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar quanto Vilhena-RO, 23 de julho de 2007. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUÍZA: CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS : [email protected] ESCRIVÃO: EDEONILSON S. MORAES [email protected]. PORTELA DA SILVAAdv.: Drª Maria Lurdes Simionatto -OAB/ RO 189-B FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo transcrito: SENTENÇA: “...Ante o exposto, Decreto a Interdição de Jeanderson Rodrigo Portela da Silva, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil/2.002, e pela disposição do artigo 1.775, §3º do mesmo Código, nomeio lhe Curador a Requerente Processo: 014.2005.003660-6 Classe: Rescisão de contrato determinação do M. M. Juiz de Direito, conforme portaria nº 001/2005 Requerente:Lavino Pacheco Ebs Adv: Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Urano Freire de Morais - OAB/RO 240-B Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: Requerido: COMÉRCIO DE PETRÓLEO SÃO 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. JOSÉ LTDA. Valor da Ação: 60.000,00 Sugestões ou reclamações, façam-nas FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido COMÉRCIO pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet- DE PETRÓLEO SÃO JOSÉ LTDA, pessoa jurídica endereço eletrônico: de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA- 63.614.812/0001-47, na pessoa de seu [email protected] Escrivã: SANDRA DA SILVA RODRIGUES [email protected] representante legal, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 NÚ M E R O 143 ANO XXV PO RT O POR TO VELHO-RO A- F E I R A , 03 DE A GOST O DE O,, SEXT SEXTA AGOST GOSTO 2007 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End Eletrônico: [email protected] Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COMARCA DE ALVORADA D’OESTE SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End Eletrônico: [email protected] Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini Autos: 011.07.001066-9 Ação: Indenização Requerente: Messias Doná Adv.: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733. Requerido: Avon Cosméticos Ltda Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus advogados acima mencionado, da r. sentença prolatada nos autos, e a seguir transcrita. Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 011.07.001050-2 Ação: Cobrança Requerente: Vicente Vieira de Araújo Adv.: Antônio Ramon V. Coutinho OAB/RO 3518 Requerido: José Aparecido Silveira e outros Adv.: Tércio Hilário de Oliveira OAB/RO 345-B FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus advogados acima mencionados, da r. sentença prolatada nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: “ As partes entabularam acordo para cumprimento voluntário da sentença, consoante se vislumbra às fls. 39/40. Verifica se que as partes são plenamente capazes e estão representadas por procurador SENTENÇA: “As partes entabularam acordo para cumprimento voluntário da sentença, consoante se vislumbra às fls. 71/73. Verifica se que as partes são plenamente capazes e estão representadas por procurador habilitado. Não há vício de vontade aparente na formalização e efetivação da transação. Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o acordo entabulado às fl. 71/73, nos exatos limites ali expostos, e, como conseqüência, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção das procurações, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Alvorada do Oeste, 23 de julho de 2007. DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. Alvorada D’Oeste, 01/08/2007 habilitado. Não há vício de vontade aparente na formalização e efetivação da transação. Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o acordo entabulado às fl. 39/40, nos exatos limites ali expostos, e, como conseqüência, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção das procurações, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Alvorada do Oeste, 23 de julho de 2007.” DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. Alvorada D’Oeste, 01/08/2007 End. Eletrônico: [email protected] Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 011.07.000822-2 Ação: Pedido de Providência Requerente: Darci Alves Ferreira Requerido: Adivaldo Luiz de Araújo e Outros Adv.: Péricles Xavier Gama OAB/RO 2512 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 D - 2 03-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida e seu advogado acima mencionado da r. sentença de fls. 07/08, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita. SENTENÇA: “ (...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Darci Alves Ferreira para condenar a parte ré Advaldo Luiz de Araújo e Gilvan Luiz de Araújo a retirar os animais da propriedade do autor, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da presente decisão, conforme termos expostos no pedido inicial, sob pena de multa diária de R$ 30,00 (trinta reais) por dia de inadimplemento, até o limite de 30 dias multa, revertida em favor do autor, cuja execução poderá ser processada nestes mesmos autos, sem prejuízo de perdas e danos, acaso o autor requeira. Sem custas e sem honorários, nesta fase. Deverão os réus cumprir a decisão independentemente de nova intimação, sob pena de incidirem na multa fixada. Transitada em julgado, aguarde se por seis meses requerimento da parte autora para execução da sentença. Decorrido este prazo, arquive se. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 27 de julho de 2007.” DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. Alvorada D’Oeste, 01/08/2007 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: Ação: A: Adv.: 011.07.001015-4 Cobrança L. F. Importos Ltda Viviane Barros Alexandre OAB/RO n.º 353-B R: Município de Alvorada D’Oeste - RO FINALIDADE: INTIMAÇÃO da autora e sua advogada, acima nominada, do inteiro teor da r. sentença de folhas 52-56 a seguir transcrita: SENTENÇA: “L.F. IMPORTS LTDA., ingressou com ação de cobrança contra O MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE, alegando, em síntese, que é credora da importância de R$ 12.427,34 (doze mil quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos), referentes peças e serviços realizados em veículo de propriedade do requerido. Juntou documentos. Devidamente citado, o Município de Alvorada do Oeste compareceu à audiência de conciliação, que restou infrutífera, e contestou o pedido, argumentando ser improcedente pois não foi realizada licitação para a realização dos serviços, não havendo sequer prova de que os mesmos foram realizados. Aduziu que eventual despesa é nula, já que fora contraída no último quadrimestre do mandato do prefeito anterior, sendo vedada por força da Lei de Responsabilidade Fiscal. Juntou documentos. Réplica às fls. 48/52. Este o relatório. DECIDO. Julgo o feito antecipadamente, nos termos do art. 330, II do CPC. Não há preliminares a ser enfrentadas. Argumenta o requerido que o pedido da autora é improcedente, haja vista que não foi precedido de licitação para a contratação e que a despesa foi contraída no último quadrimestre do mandato anterior, sendo, portanto, nula. Além do mais, argumentou que não há comprovação de que o serviço fora realizado. NÚMERO 143 ANO XXV Inicialmente, não procede a alegação do município requerido, no tocante à nulidade dos débitos contraídos pelo réu. A falta de licitação ou a época em que a dívida fora contraída, neste caso, não anula o débito em questão, já que eventual responsabilidade deve ser devidamente apurada pelo próprio requerente, utilizando se das medidas cabíveis contra os eventuais responsáveis. Além disso, é entendimento assente que a ausência de licitação não exime a Administração Pública de honrar o compromisso assumido. Vejamos: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENTE PÚBLICO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. Ausência de licitação. Irrelevância. Obrigação de cumprir com as obrigações assumidas. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJ MS; AC Sum 2007.002373 1; Terceira Turma Cível; Rel. Des. Rubens Bergonzi Bossay; Julg. 19/03/2007; DOEMS 03/04/2007). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PODER PÚBLICO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO OU DE JUSTIFICATIVA DE SUA DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE. Vício administrativo que não exime o dever de remunerar. Compra e entrega de mercadorias comprovada. Honorário advocatício. Artigo 20, § 4º, do CPC. Redução. Recurso parcialmente provido. (TJ MS; AC LEsp 2003.013225 2; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Joenildo de Sousa Chaves; Julg. 09/01/2007; DOEMS 31/ 01/2007) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INACOLHIMENTO. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO. NOTA PROMISSÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO VÁLIDO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. A irregularidade da Administração Pública Municipal em não fazer licitação ou tirar nota de empenho prévio, não pode prejudicar o direito de crédito do prestador de serviço. A nota promissória que atende a certeza, exigibilidade e liquidez é título executivo extrajudicial válido. (TJ MT; Rec AC 10725/2006; Chapada dos Guimarães; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Ernani Vieira de Souza; Julg. 08/05/ 2006) Acaso tenha havido a ocorrência de crime de responsabilidade do administrador ou prática de ato de improbidade de algum agente público, seja pela assunção de dívida em período defeso pela Lei de Responsabilidade Fiscal ou pela falta de licitação, deve o requerido apurar em procedimento próprio, não servindo esta alegação para deixar de honrar dívidas efetivamente contraídas, sob pena de se compactuar com o enriquecimento sem causa do réu, em detrimento do patrimônio da autora, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. Ora, o fato concreto é que o serviço foi devidamente prestado, por solicitação do agente público responsável pelo veículo (fls. 14, 18 e 22). A falta de assinatura nas notas fiscais não ilide o argumento de que a autora entregou o serviço, já que são sempre precedidas do requerimento do Secretário Municipal de Educação da época. Em que pese tratar de ação contra a Administração Pública, não se podem afastar os princípios processuais do ônus da prova e o requerido não conseguiu desconstituir os documentos de fls. 14, 18 e 22, que comprovam a requisição da prestação dos serviços e trocas de peças alegados na inicial e, certamente, a prova oral não é suficiente para satisfazer ao desiderato. Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, e o faço para condenar o MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE a pagar a L.F. IMPORTS LTDA., a importância de R$ 12.427,34 (doze mil quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos), corrigidos monetariamente e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação até a data do efetivo pagamento. Como conseqüência, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno, ainda, o réu ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, como corolário da sucumbência. Isento o réu do pagamento das custas, nos termos do art. 3º, da Lei Estadual n. 301/90, ressalvado o reembolso das custas adiantadas pela requerente, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo mencionado. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, conforme artigo 475, § 2º, do CPC. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 30 de julho de 2007.” Alvorada D’Oeste-RO, 01.08.2007. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 DIÁRIO DA JUSTIÇA COMARCA DE ALVORADA D’OESTE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: Ação: A: Adv.: 011.07.000451-0 Cobrança Jorge Cassaro José Luis Torelli Gabaldi OAB/RO n.º 2.423 R: Nobre Seguradora do Brasil S/A Adv.: Walter Gustavo S. Lemos OAB/RO n.º 655-4 FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus patronos, acima nominados, do inteiro teor da r. sentença de folhas 34-37 a seguir transcrita: SENTENÇA: “Vistos e examinados. Jorge Cassaro, qualificado nos autos, ajuizou esta ação de cobrança contra Nobre Seguradora do Brasil S/A, igualmente qualificada, relatando, em síntese, que sofreu um acidente automobilístico, sofrendo lesão em membro superior esquerdo, com redução da capacidade laborativa. Afirmou que recebeu a quantia de R$ 2.700,00 a título do seguro obrigatório. Sustentou que o valor indenizável para esta modalidade de sinistro é de 40 (quarenta) salários mínimos, conforme art. 3º, “a” da Lei n. 6.194/74, sendo certo que ainda faz jus ao recebimento da quantia de R$ 11.300,00. Pediu a procedência da ação, juntando documentos. Citada (fl. 17), a requerida ofertou contestação, aduzindo, resumidamente em preliminar, e a carência de ação pela falta de interesse de agir. No mérito alegou que a indenização paga ao autor está em consonância com a lei (resolução CNSP 35/2000) e que não é possível vincular a indenização ao salário mínimo. Requereu a total improcedência do pedido. A parte autora impugnou a contestação. Instadas a especificar as provas que pretendiam produzir, a requerida quedou se inerte e o autor requereu o julgamento antecipado. É o relatório. DECIDO. Trata se de pedido da cobrança de diferença da indenização do seguro obrigatório DPVAT. Antes de adentrar ao mérito passo a enfrentar a preliminar argüida na contestação: CARÊNCIA DE AÇÃO (falta de interesse de agir): A ré sustentou que o autor é carecedor do direito de ação porque lhe falta interesse de agir. Ressaltou que já efetuou o pagamento da indenização e que referido ato jurídico é perfeito, não padecendo de qualquer vício do consentimento. Na realidade a ré pretende convencer o juízo que houve uma transação com o autor quanto ao pagamento da indenização e que este deu total quitação do débito, caracterizando a existência de uma “sentença definitiva”, a qual somente seria desconstituída através de uma ação anulatória. Denota se, por oportuno, que não ocorreu transação alguma entre as partes. O autor deu entrada nos documentos indispensáveis para recebimento do seguro obrigatório e simplesmente recebeu a quantia que a ré entendeu ser a correta. Por este motivo, não há ato jurídico a ser desconstituído, seja por nulidade ou anulabilidade por vício do consentimento. Desta feita, considerando que o interesse de agir consiste na necessidade da parte socorrer se do Judiciário para proteger um direito subjetivo, tenho que o autor não teria outra opção extrajudicial para ver amparado o direito que entende possuir. Assim, entendo que a preliminar argüida pela ré não merece procedência. MÉRITO: Desnecessária a produção de outras provas, pois o que consta dos Autos é suficiente para embasar a decisão, razão pela qual, julgo antecipadamente o pedido, nos termos do art. 330, I do CPC. Ademais, a requerida não manifestou intenção de produzir provas e o autor, expressamente, requereu o julgamento antecipado, por entender comprovadas as suas alegações. É pertinente, neste momento, promover as seguintes ilações, acerca do ônus da prova. Conforme disposição constante no art. 333 do CPC, o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito incumbe ao autor, invertendo se este ônus quando o réu alega fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito daquele. Argumentou a parte autora que sofreu uma lesão no braço, que 03-08-2007 D - 3 reduziu a sua capacidade laborativa. A requerida impugnou o argumento, aduzindo que a indenização foi paga conforme previsto na tabela da FENASEG, em que se observa o grau da incapacidade da vítima para fixar a indenização, limitada ao previsto na Lei de regência. Pois bem. O autor tinha o ônus processual de comprovar, primeiro, a sua incapacidade e, depois, o grau de perda das funções laborativas. Deste não se desincumbiu satisfatoriamente. Verifico que não há nos autos nenhum documento que comprove a invalidez do autor. Sequer se qualifica como aposentado, o que se presumiria por invalidez em decorrência do acidente. Ora, se não há provas da invalidez, não procede o pedido do autor. Outrossim, deve se considerar que o requerente recebeu uma parcela relativa ao Seguro Obrigatório, conforme alegado na inicial e confessado pela ré. Entretanto, não se pode considerar que o pagamento se caracterize como confissão sobre a incapacidade, já que esta pode ser indenizável parcialmente. É certo que há grande divergência na Jurisprudência pátria no que se refere a este tema. Para alguns, é desnecessária a comprovação do grau da incapacidade, ao argumento de que a Lei não faz esta distinção. Para outros, nos quais me filio, é necessário a prova da extensão da incapacidade da vítima, no caso em que a invalidez não é total. Este mesmo entendimento também foi esposado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no julgamento da apelação cível n. 100.001.2005.012334 2, que teve como relator o Exmo. Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia. Ora, o Legislador deixou clara a sua intenção, na redação do art. 2º da Lei n. 6.194/74, que define os valores das indenizações, de acordo com os casos que especifica. Em caso de morte provocada por acidente em veículo automotor, o valor é fixo e imutável no equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos. No caso de invalidez, entretanto, preferiu estabelecer um teto máximo ao utilizar se da expressão “até 40 (quarenta) salários mínimos”, podendo, portanto, ser paga em valor menor que este, de acordo com o grau da incapacidade da vítima, apurado em laudo pericial, que pode ser lavrado pelo Instituto Médico Legal, ou instituição congênere (§5º, art. 5º, Lei n. 6.194/74). Assim, diante da ausência de provas quanto à suposta invalidez que acometeu o autor, inclusive com relação ao grau de incapacidade do mesmo, deve se ter como válido o pagamento efetuado, em valor compatível com o suposto grau de invalidez do mesmo, não havendo nada mais a ser deferido ao autor. Ressalto mais uma vez que o requerente manifestou expressamente que não pretendia produzir provas (fl. 33), inclusive pericial, pleiteando o julgamento antecipado da lide por entender demonstrado o seu direito, assumindo o ônus de sucumbir no objeto do pedido. Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Jorge Cassaro contra Nobre Seguradora do Brasil S/A. Isento de custas, por ser beneficiário da justiça gratuita. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em R$ 500,00, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, ficando suspensa a sua exigibilidade nos termos do art. 11, §2º da Lei n. 1.060/50. Transitada em julgado, arquivem se, com as devidas baixas. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 30 de julho de 2007.” Alvorada D’Oeste-RO, 01.08.2007. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 011.07.000434-0 Ação: Alvará Judicial A: Nilson de Medeiros e Outros Adv.: Wanusa Lubiana OAB/RO n.º 2.802 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 D - 4 03-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e sua advogada, acima nominadas, do inteiro teor da r. sentença de folha 107-108 a seguir transcrita: SENTENÇA: “Vistos e examinados. Trata se de pedido de alvará judicial formulado por Nilson de Medeiros e outros. Argumentaram os autores que são filhos de Manoela Alves de Jesus, falecida sem deixar testamento ou disposição de última vontade, e que necessitaram vender o seu patrimônio para arcar com as despesas de seu tratamento médico, em vida, necessitando transferir, junto ao IDARON, para as fichas dos compradores. Determinada a emenda à inicial para, entre outras providências, comprovar a venda dos semoventes, os autores trouxeram aos autos declarações dos supostos compradores. Novamente determinada a comprovação cabal da venda do gado, os requerentes fizeram juntar cópias de recibos. Em seguida, os requerentes manifestaram se argumentando que o gado que fora vendido seria de propriedade do herdeiro/requerente Nilson de Medeiros, e que pretendia regularizar a sua ficha junto ao IDARON, com a transferência do gado de sua mãe. É o relatório. Decido. Verifica se dos autos que os autores pretendiam utilizar se do procedimento de jurisdição voluntária do alvará para negociação do patrimônio deixado por sua genitora, burlando o procedimento adequado que seria o do inventário ou arrolamento. Tal situação resta facilmente comprovada pelas manifestações dos autores após a determinação da emenda para comprovar a venda. Inicialmente trouxeram aos autos declarações de pessoas que atestam ter comprado gado do autor Nilson de Medeiros. Após, trouxeram recibos outorgados por esse, com datas do dia (16/5/2005, fl. 96) e posteriores à morte de sua mãe (20 e 23/5/2005, fls. 97 e 98, respectivamente), para em seguida argumentar que o gado vendido era de sua propriedade (Nilson) e que necessitavam regularizar a sua ficha de registro de animais no IDARON. Ora, o pedido se tornou juridicamente impossível, pois os autores pretendem dar validade a negócios jurídicos praticados por simulação, já que restou caracterizado que o autor Nilson pretende ser ressarcido das despesas que teve com o tratamento de sua genitora, recebendo a totalidade da herança por ela deixada, por via transversa, utilizando se de mero alvará judicial. Tal procedimento lesa o Fisco, já que não se recolhe o imposto de transmissão de bens causa mortis, bem como terceiros, pois os herdeiros deixam de receber o seu quinhão, que poderia servir para quitação de dívidas com estes terceiros ou com o próprio Fisco. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, já que ausente a possibilidade jurídica do pedido, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais. Transitada em julgado, pagas as custas ou expedida a competente certidão, arquivem se os autos, com as baixas de estilo. P. R. I.C. Alvorada do Oeste, 30 de julho de 2007. “ Alvorada D’Oeste-RO, 01.08.2007. NÚMERO 143 ANO XXV FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus patronos, acima nominados, do inteiro teor da r. sentença de folha 32 a seguir transcrita: SENTENÇA: “As partes entabularam acordo, conforme petição de fls. 22/ 23. Verifico que as partes são capazes, o objeto é lícito, estando devidamente representadas por procurador, com poderes especiais para transigirem. Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o acordo entabulado às fls. 22/23, e como conseqüência, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção das procurações, mediante cópia e recibo nos autos. Isento de custas finais, nos termos do § 7º, art. 6º da Lei Estadual n. 301/90. Deixo de condenar em honorários, ante a resolução do mérito por transação. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Alvorada do Oeste, 30 de julho de 2007.” Alvorada D’Oeste-RO, 01.08.2007. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End Eletrônico: [email protected] Juiz: Cristiano Gomes Mazini Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 30 de julho de 2007. Autos: 011.06.002217-6 Ação: Reintegração de Posse A: Gilmar Martins de Souza Floreci de F. Farias Moraes de Souza Adv: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO n. 586 Adv: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO n. 1.041 Adv: Jess José Gonçalves OAB/RO n. 1.739 R: Ederci Ramos Dias e Outros FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos do autor, acima nominados, do inteiro teor do r. despacho de folha 105 a seguir transcrito: DESPACHO: “Verifico que o requerido Ederci está sendo representado pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Assim, dê se vista pessoal dos autos aos procuradores do requerido sobre o despacho de fl. 101, nos termos do §5º, do art. 5º da Lei n. 1.060/50.” Alvorada D’Oeste-RO, 01.08.2007. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho End Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: Ação: A: Adv.: R: 011.07.000342-5 Arresto Usinas Itamarati S/A Solange Aparecida da Silva OAB/RO n.º 1.153 Oliveira & Holanda Ltda EPP Expediente do dia 01 de Agosto de 2007. Autos: Ação: A: R: Adv: 011.06.002182-0 Declaratória J . A. de Bastos Junior Me Toyama do Vrasil Máquinas Ltda André Mello Souza OAB/PR n.º 35.099 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do requerido, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de folha 94 a seguir transcrito: DESPACHO: “Intime se o exeqüente para impulsionar o feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.” Alvorada D’Oeste-RO, 02.08.2007. 03-08-2007 D - 5 Autos: 011.04.001566-2 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Manoel Gomes Vieira Advogado: Altemir Roque Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, para apresentar as alegações finais, no prazo legal. Local: Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais, 4308- Alvorada do Oeste EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 011.06.001042-9 De: DANIEL MEZABARBA SOBRINHO, vulgo “Neguim”, brasileiro, convivente, madeireiro, nascido aos 05.02.1964, natural de Monte SinaiES, filho de Henrique Mezabarba Sobrinho e Maria Toledo Mezabarba, atualmente em lugar incerto e não sabido . FINALIDADE: Citação para defender -se na Ação Penal nº 011.06.0010429, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 157, § 2º, I, II e art. 288, ambos do CP, na forma do art. 69 do mesmo codex, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 05 de setembro de 2007, às 08h45min, para ser interrogado sob pena de revelia. Autos: 011.06.000764-9 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Francisco Alves Leite Neto e outros Advogado: Marcel Reis Fernandes e Airam Fernandes Lage. Finalidade: Intimar os advogados supra mencionados, para apresentar as Alegações Finais, no prazo legal. Local; Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais, 4308- Alvorada do Oeste Sede do Juízo: Fórum Jurista José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de Moraes, 4308 - Centro - Cep:78.983 000 - Fone: 69 412-2540. Alvorada do Oeste-RO, 1 de agosto de 2007. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº: 011.02.003280-4 Advogados: Marcos Antônio Metachko, Marcos Araújo, José Viana Alves, Beatriz Wadih Ferreira de Paula. De: GIVANILDO OLÍMPIO DA ROCHA, vulgo “Gaguinho”, brasileiro, lavrador, nascido aos 27.11.1970 em Barra de São Francisco-ES, filho de Nilo Olímpio e Maria Olímpio Ferreira, residente na rua Carlos Soela Correia, 128, Bairro Bela Vista, Aracruz-ES, ALONSO PEDRO, brasileiro, casado, lavrador, filho de Nadir Pedro e Helena Luiz Pedro, nascido aos 14.11.1973 em Pancas-ES, residente na rua Açaí, 6172, Bairro Eldorado, Porto Velho . FINALIDADE: Intimação das partes supra mencionadas, da parte dispositiva da sentença a seguir transcrita...Diante do exposto, julgo improcedente a denúncia e impronuncio Alonso Pedro, Givanildo Olímpio da Rocha, qualificados à f. 03, fazendo o com fundamento no art. 409, do Código de Processo Penal. Outrossim, desmembre se os autos, arquivando se o presente. Antes, extraia se cópia integral dos autos, certificando se o desmembramento em ambos. P.R.I. Alvorada do Oeste19 de julho de 2007. (a) Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro Cep:78.969 000 - Fone: (0XX) 69 412-2540. Alvorada do Oeste-RO, 1 de agosto de 20007 Autos: 011.06.001042-9 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Bolivar Brito da Silva e outros Advogado: Jorge Muniz Barreto Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, do despacho a seguir transcrito...1 Cite se Daniel por edital, com prazo de 15 dias. Intime o para interrogatório dia 05/09/2007, às 8h45min. 2 Designo AIJ para o dia 13/ 09/2007, 10 horas . Intime se todos , valendo o ato como antecipação probatória, em relação a Daniel.3 Depreque se o rol de defesa. Alvorada do Oeste, 09.07.2007. (a) Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos n.:021.07.000929-6 DE: 01 - NILSO MAUESCKI, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG nº 421.963 - SSP/RO e CPF nº 271.633.932-53, nascido aos 06.06.1963 em Realiza/PR, filho de André Mauescki e de Rosa Conhaque Mauescki, residente na Av. Foz do Iguaçu, nº 2269, Setor 03, neste município de Buritis/RO atualmente em local incerto e não sabido, pela prática dos seguintes FINALIDADE: Citação para se defender na ação penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por infração do artigo 129, § 9º, do Código Penal, pelo seguinte fato, resumido: “Consta que no dia 19.03.2007, por volta das 23h40, o denunciado ofendeu a integridade física da vítima Ilda da Silva Mauescki, pessoa com quem convivia, causando-lhe lesões corporais...” O denunciado deverá comparecer perante este juízo, no dia 29-08-2007, às 09:00 horas, para ser interrogado sob pena de revelia, podendo fazer-se acompanhado de advogado. Buritis - RO, 01 de agosto de 2.007 (a) Juíza Anita Magdelaine Perez Belem Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963. EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 021.05.002904-6 Classe : Ação Penal De: DAIR DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro, casado, lavrador, filho Edir Neves de Oliveira e de Maria Silva de Oliveira, nascido aos 27/10/1979, em Jaru/RO, residente na Rua São Marcos, próximo ao Mercado Rondônia, setor 06, (casa do Sr. Eli), e/ou Acampamento Jacinópolis II, nesta Comarca. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 D - 6 03-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 143 ANO XXV FINALIDADE: Intimar o acusado supra, a comparecer perante este juízo, a fim de efetuar o pagamento de multa no valor de R$ 101,72 (cento e um reais e setenta e dois centavos), no prazo de 10 dias, podendo pedir prorrogação do prazo ou parcelamento justificando seu pedido, sob pena de Inscrição na Divida Ativa. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963. Buritis-RO, 02 de agosto de 2007. (a) Anita Magdelaine Perez Belem Juíza Substituta 1ª VARA CÍVEL Autos: 008.07.000988-8 Ação: Ação Reivindicatória A:. Josefina Spineti Polisel Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000 R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392 FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Osmar Guarnieri GABARITO Nº.44/2007 Autos nº:013.07.000287-0 Classe: Ação Penal Sentenciado: Mauro da Silva Chagas Advogado : José Roberto Migliorança, OAB/RO 3000 FINALIDADE: Intimação do advogado acima nominado, militante na Comarca de Vilhena/RO, da sentença condenatória proferida nos autos supra, cujos tópicos principais seguem transcritos. “Vistos etc. Trata-se de denúncia oferecida em desfavor de Mauro da Silva Chagas, devidamente qualificado na peça vestibular, tendo sido recebida no dia 01/03/2007. (...) em face do exposto, julgo procedente a denúncia, no que condeno o réu MAURO DA SILVA CHAGAS como incurso nas penas do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.(...) portanto fixo a pena definitiva em 06 (seis) anos de reclusão. O regime de cumprimento da pena do réu será o semi-aberto, nos termos do artigo 33, parágrafo segundo, alínea “b”, do Código Penal. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da pena ultrapassar o limite previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal, bem como em face do fato ter sido praticado mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, conforme artigo 44, inciso I, do Código Penal. Sirvo-me das circunstâncias judiciais analisadas para aplicar pena de multa em quinze dias-multa, fixando o valor de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato para cada dia-multa. (...) Custas pelo réu. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cerejeiras, 27 de julho de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 - Centro Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283. Cerejeiras - RO, 1 de agosto de 2007. Osmar Guarnieri Escrivão Judicial Assina por ordem do MM. Juiz de Direito erm Autos: 008.07.000990-0 Ação: Ação Reivindicatória A:. Arani Figueiredo de Meireles Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000 R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392 FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos. Autos: 008.07.001009-6 Ação: Ação Reivindicatória A:. Francisca Rodrigues Lara Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000 R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392 FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos. Autos: 008.07.001003-7 Ação: Ação Reivindicatória A:. Augusta de Matos Cândido Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000 R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392 FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos. Autos: 008.07.000997-7 Ação: Ação Reivindicatória A:. Waldemiro Brandt Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000 R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392 FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos. Autos: 008.07.000985-3 Ação: Ação Reivindicatória A:. Maria Alice dos Santos Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000 R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392 FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-08-2007 Autos: 008.07.001012-6 Ação: Ação Reivindicatória A:. Maria Marcos Pedro Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000 R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392 Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000 R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392 FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos. Autos: 008.07.000987-0 Ação: Ação Reivindicatória A:. Lafite Polizel Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000 R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392 Autos: 008.07.001007-0 Ação: Ação Reivindicatória A:. Ottilia Seifeldt Wutke Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000 R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392 FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos. Autos: 008.07.000994-2 Ação: Ação Reivindicatória A:. Maria Virgínia Brito Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000 R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392 FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos. Autos: 008.07.000996-9 Ação: Ação Reivindicatória A:. Maria do Carmo de Jesus Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000 R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392 FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos. Autos: 008.07.001006-1 Ação: Ação Reivindicatória A:. Anália Francisca da Silva Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000 R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392 FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos. Autos: 008.07.001004-5 Ação: Ação Reivindicatória A:. Valdelino Dutra de Araújo Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000 R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392 FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos. Autos: 008.07.000999-3 Ação: Ação Reivindicatória A:. Waldir Miller Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000 R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392 FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos. Autos: 008.07.000992-6 Ação: Ação Reivindicatória A:. José Ferreira da Cruz D - 7 FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos. FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos. Autos: 008.07.001000-2 Ação: Ação Reivindicatória A:. Dilvina Zulske Miller Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000 R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392 FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos. Autos: 008.07.000993-4 Ação: Ação Reivindicatória A:. Geraldo Paulo de Freitas Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000 R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392 FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos. Autos: 008.07.000989-6 Ação: Ação Reivindicatória A:. Francisca Nogueira de Olindo Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000 R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392 FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos. Autos: 008.07.000986-1 Ação: Ação Reivindicatória A:. Maria Alice dos Santos Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000 R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392 FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos. Autos: 008.07.000991-8 Ação: Ação Reivindicatória A:. Margarida da Conceição Lima Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000 R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392 FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos. Autos: 008.07.001011-8 Ação: Ação Reivindicatória A:. Olira Lenke dos Santos Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000 R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 D - 8 03-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos. Autos: 008.07.001010-0 Ação: Ação Reivindicatória A:. Tereza Adzer Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000 R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392 FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos. Autos: 008.07.001005-3 Ação: Ação Reivindicatória A:. Adolfo Gaede Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000 R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392 FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos. Autos: 008.07.000995-0 Ação: Ação Reivindicatória A:. Leonora Ferreira do Nascimento Adv.: José Roberto Migliorança OAB/RO 3000 R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv. Adalberto Jorge Silva Porto OAB/RO 1392 FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no prazo de dez (10) dias impugnar a contestação nos autos. Autos: 008.05.000878-9 Ação: Declaratória A:. Schandina Butzke Lauvers e outros Adv.: Marcelo vendrusculo OAB/RO 304 B R: Brasil Telecom S/A Adv. Roberto Jarbas M. Sousa OAB/RO 1246 FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerida intimado para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se sobre a Exceção de Pré-Executividade às fls. 290/296, conforme despacho de fls. 298, abaixo transcrito: DESPACHO: “Vistos, etc. Sobre fls. 290/296, diga o excepto (fls. 284), no prazo legal. Int. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito.” Autos: 008.05.001419-3 Ação: Ação Reivindicatória A:. Gilmar Luiz Andrade Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061 R: Avenorte Indústrias Alimentícias S/A Adv. Marcelo Vendrúsculo OAB/RO 304-B FINALIDADE: Fica o procurador da parte embargante intimado do despacho de fls 46, conforme abaixo descrito: DESPACHO: “Vistos, etc. Suspendo o feito até 15 de setembro de 2007. Caso requerido pelas partes, o processo poderá voltar a seguir seu curso normal a qualquer momento. Após este prazo manifeste se a parte. I. (a) Leonel Pereira da Rocha -Juiz de Direito.” Autos: 008.07.001967-0 Ação: Embargos à Execução A:. Lourenço Antônio Pilotto Adv.: Lívia Grasiela da Silva Santos Klitzke OAB/RO 2885 R: Celso A Paludo Ltda EPP Adv. José Morello Scariott OAB/RO 1066 FINALIDADE: Fica o procurador da parte embargada intimado do despacho de fls 13, conforme abaixo descrito: NÚMERO 143 ANO XXV DESPACHO: “A. em apenso. Se no prazo, o que deverá a Sra Escrivã certificar, recebo os embargos, na forma do art 736 do CPC. Intime se o embargado à impugnação, em 15 dias.. (a) Leonel Pereira da Rocha -Juiz de Direito.” Autos: 008.02.002397-6 Ação: Embargos à Execução A:. Comercial Colatinense Ltda Adv.: Dilermando João Thiesen Filho OAB/RO 571 R: Fazenda Nacional Adv. Procurador Federal FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no prazo de dez (10) dias manifestar-se nos autos, tendo em vista haver restado negativa a 2ª hasta publica. Autos: 008.07.000458-4 Ação: Depósito A:. Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 R: Edmilson Bandeira Adv. Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no prazo de dez (10) dias manifestar-se quanto a contestação de fls 46/53 nos autos, conforme despacho abaixo descrito: DESPACHO: “Vistos, etc. Sobre fls. 46/53, diga o requerente. Int. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito.” Autos: 008.06.000558-8 Ação: Carta Precatória de Cacoal-RO A:. Comercial PSV Ltda Adv.: Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360 R: Jair Monteiro Cassiano Adv. Não informado FINALIDADE: Fica a procuradora da parte requerente intimada para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se da certidão do Oficial de Justiça de fls 34 verso, conforme abaixo descrito: CERTIDÃO: “...não obtive êxito, face não tê-lo encontrado, sendo que fui informado por sua esposa que o mesmo encontra-se trabalhando em lugar incerto no “mato” na Região da cidade de Parecis-RO, não sabendo ela informar a data de seu retorno a esta cidade. ... (a) Roberson Daniel Gomes - Oficial de Justiça.” Autos: 008.03.005491-2 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A:. Santa Vian de Oliveira Adv.: Elisa Dickel de Souza1 OAB/RO 1177 R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv. Adalberto Jorge Silva Porto FINALIDADE: Fica a procuradora da parte requerente intimada que a parte requerida apresentou comprovação de que foi implantada aposentadoria por idade de trabalhador rural em favor da autora, cadastrada com NB 139.803.919-2, conforme demonstrativo CONBAS anexo nos autos. Autos: 008.05.002572-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A:. Trescinco Veículos Pesados Ltda Adv.: Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1096 e outros R: Osmar José Duarte Adv. Não informado FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no prazo de dez (10) dias manifestar-se nos autos, tendo em vista haver restado negativa a 2ª hasta publica. Autos: 008.02002417-4 Ação: Inventário A:. Marcelo de Oliveira e outros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: Silvio Vieira Lopes R: Neri de Oliveira Adv. Não informado 03-08-2007 D - 9 FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para tirar cópias dos autos para montar o Formal de Partilha. Autos: 008.07.001770-8 Ação: Embargos à Execução A:. Angelo Paulossi Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660 R: F. de Arruda Adv. Fabiana Ribeiro Gonçalves OAB/RO 2917 Autos: 008.07.001959-0 Ação: Carta Precatória de Cacoal-RO A:. Instaladora São Luiz Ltda ME Adv.: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 R: Robson Luiz da Fonseca Adv. Não informado FINALIDADE: Fica a procuradora da parte embargada intimada do despacho de fls 08, conforme abaixo descrito: DESPACHO: “Vistos... Se no prazo, o que deverá a Sra. Escrivã certificar, recebo os embargos, na forma do art. 736 do CPC. Suspendo o processo de execução.Intime se o Embargado à impugnação, em 15 dias. (a) Leonel Pereira da Rocha -Juiz de Direito.” FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se da certidão do Oficial de Justiça de fls 08 verso, conforme abaixo descrito: Autos: 008.07.001713-9 Ação: Embargos de Terceiros A:. Alexandro Angelo Paulosi Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660 R: F. de Arruda Adv. Fabiana Ribeiro Gonçalves OAB/RO 2917 CERTIDÃO: “...procedi a citação do requerido Robson Luiz da Fonseca que após ter lido e ficado ciente de todo o teor recebeu cópias e assinou acima. Que decorrido o prazo legal procedi diligências nesta cidade afim de encontrar e penhorar bens do requerido, mas nada encontrei nesta cidade em nome do mesmo, deixando assim de proceder a penhora. (a) Gilmar Salvi - Oficial de Justiça.” Autos: 008.01.003044-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A:. F. A. De Andrade e Cia Ltda Adv.: Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1586 R: Olavo Tiago Borges Adv. Não informado FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerente intimado para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se quanto a penhora e avaliação nos autos, conforme abaixo descrito: DESCRIÇÃO DO BEM: Um imóvel rural nº 131, Gleba 28, Castro Alves, Setor Ribeirão Grande, PF Corumbiara (FFF), denominado Sítio Tupassi, localizado neste Município de Espigão do Oeste, com área de 57,5851 ha (cinquenta e sete hectares, cinquenta e oito ares e cinquenta e um centiares), todo formado em pastagens, avaliado em R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Autos: 008.07.002108-0 Ação: Habilitação de Crédito A:. União Federal Adv.: Adriana Pereira Franco R: Maria Di Sancti Santos Adv. Sílvio César dos Santos OAB/MT 7806-B FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerida intimado do despacho de fls 03, conforme abaixo descrito: DESPACHO: “D. R. A. Em apenso. Ouça-se o inventariante. I. (a) Luis Antonio Sanada Rocha - Juiz de Direito.” Autos: 008.07.002560-3 Ação: Ação Ordinária A:. Armelinda Pagung Adv.: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793 R: Estado de Rondônia Adv. Não informado FINALIDADE: Fica a procuradora da parte requerente intimada do despacho de fls 06, conforme abaixo descrito: DESPACHO: “Emende a inicial, no tocante a juntada de documento de procuração. Prazo: em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. (art. 283, CPC). Intime-se. (a) Luis Antônio Sanada Rocha -Juiz de Direito.” FINALIDADE: Fica a procuradora da parte embargada intimada do despacho de fls 14, conforme abaixo descrito: DESPACHO: “Recebo os embargos de terceiros, para discussão, suspendendo o processo principal (artigo 1052 do CPC). Certifique se nos autos principais. Cite se o embargado para, querendo, contestar no prazo de 10 (dez) dias (artigo 1053 do CPC), ciente de que uma vez não contestados os embargos, presumir se ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo embargante (CPC, arts. 803, 285 e 319). A citação será feita na pessoa do advogado do embargado (cf. Nota de Theotônio Negrão ao artigo 1053 do CPC). Intimem-se. (a) Leonel Pereira da Rocha -Juiz de Direito.” Autos: 008.06.000822-6 Ação: Ação Ordinária A:. Trans Luck Ltda Adv.: César Augusto Vieira OAB/RO 3229 R: Banco Finasa S/A Adv. Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 FINALIDADE: Fica o procurador da parte requerida intimado do deferimento do pedido de desarquivamento dos autos, afim de extração de cópias. DESPACHO: “Emende a inicial, no tocante a juntada de documento de procuração. Prazo: em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. (art. 283, CPC). Intime-se. (a) Luis Antônio Sanada Rocha -Juiz de Direito.” Autos: 008.07.002559-0 Ação: Ação Ordinária A:. Isidian Lourdes da Silva Toledo Adv.: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793 R: Estado de Rondônia Adv. Não informado FINALIDADE: Fica a procuradora da parte requerente intimada do despacho de fls 06, conforme abaixo descrito: DESPACHO: “Emende a inicial, no tocante a juntada de documento de procuração. Prazo: em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. (art. 283, CPC). Intime-se. (a) Luis Antônio Sanada Rocha -Juiz de Direito.” Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito Espigão do Oeste, 26 de julho de 2007. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: Escrivã:[email protected] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 D - 10 03-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias Autos nº : 008.06.004013-8 DE: CLAUDINEI FRIDRICH, vulgo “Capichabinha”, brasileiro, solteiro, destopador, filho de Alceu Fogaça e de Verônica Fridrich, nascido aos 24/ 09/1984, natural de Toledo, PR., atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADES: I - CITAÇÃO do acusado do teor da denúncia de Fls 03 e 04, do MP, que transcrevo abaixo: “No dia 06 de abril de 2004, na rua Pinheiro, 2470, neste município, o denunciado CLAUDINEI FRIDRICH, juntamente com o adolescente Gilmar Silva dos Santos, este de posse de um facão (não apreendido), subtraiu, para si e para outrem, mediante grave ameaça e violência, a quantia de R$ 100,00 (cem reais) pertencente à vítima Eduardo Binow (77 anos de idade). Foi apurado que o denunciado e seu comparsa aproximaram-se da residência e pediram um copo de água. Utilizando uma faca, o adolescente rendeu a vítima (causando as lesões de fls. 06) e arrebatou os valores supracitados. Enquanto o inimputável executava o delito, o denunciado prestava todo o auxílio necessário para a prática delitiva, pois além de indicar a residência da vítima como alvo, deu cobertura enquanto o roubo era praticado. Com o dinheiro do roubo, denunciado e seu comparsa adolescente adquiriram entorpecente e consumiram juntos. Pelo exposto, O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUER a instauração de Ação Penal, conforme o rito ordinário, a citação do denunciado, a intimação das testemunhas abaixo arroladas e, após o devido processo legal, a condenação de CLAUDINEI FRIDRICH nas penas cominadas no artigo 157, Inciso I e II, combinado com artigo 61, II, “h”, ambos do Código Pena”. II - INTIMÁ-LO para a Audiência de Interrogatório a ocorrer neste Juízo a 21/08/2007, às 7h30. EMAILS: Juiz: - [email protected] Escrivã Criminal: [email protected] NÚMERO 143 ANO XXV RESUMO DA DENÚNCIA: Consta no incluso Inquérito Policial n. 031/ 2000, que em horário desconhecido, presumidamente no dia 13.02.2000, na Linha LJ 12, KM 41, nesta cidade, o denunciado portando uma espingarda cal. 36, cano longo, sem número ou marca aparente, com vontade de matar, desferiu um tiro atingindo a cabeça da vítima JOSÉ LEONCIO, também conhecido como “mineiro”, produzindo as lesões de natureza grave, que foi a causa eficiente de sua morte, conforme consta no laudo tanatoscópico de fls. 06/08. Consta que ao encontrar o corpo da vítima, o mesmo já estava em estado de putrefação. Verifica-se também que, o denunciado conforme consta termo de depoimento de fls. 10, confessou a autoria do fato, sendo que, depois do acontecimento o mesmo nunca mais foi visto no local dos fatos. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia DHEUVERSON DE OLIVEIRA DUARTE, conhecido vulgarmente como “Maranhão ou Perna torta”, como incurso no Artigo 121, caput, do Código Penal, e requer-se ainda que, r. e a. esta, seja o denunciado devidamente citado para acompanhar todos os seus termos, até final julgamento e condenação, a ser prolatada pelo Tribunal do Júri, ouvindo-se ainda as testemunhas a seguir indicadas, sob as penas da lei.” SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 2 de agosto de 2007 a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: [email protected] Juíza de Direito: [email protected] SEDE DO JUÍZO: Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua: Vale Formoso, 1.954, Espigão do Oeste - Cep: 78.983 000 Fone: (0XX) (69)3481-2279 /3481-2921. Edital n.º 038-07 Vara Única - Cartório Criminal Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto Expediente do dia 02/08/2007 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias Autos Artigo Autor Réu Edital n.º 038-07 Vara Única - Cartório Criminal Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto Expediente do dia 02/08/2007 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias Autos Artigo Autor Réu : 019.07.001200-6 : Homicídio doloso : Ministério Público Estado de Rondônia : Dheuverson de Oliveira Duarte DE: DHEUVERSON DE OLIVEIRA DUARTE, vulgo “Maranhão ou perna torta”, brasileiro, solteiro, nascido aos 08/10/1968, na cidade de Nova Olinda do Norte-AM, filho de José Antônio Duarte e de Raimunda de Oliveira, estando atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia, responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público, conforme resumo abaixo, intimando-o de que foi designado o dia 23/10/ 2007, às 09:30 horas, para audiência de interrogatório, ocasião em que, comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. : 019.07.001104-2 : Embriaguez : Ministério Público Estado de Rondônia : Roque Santos Oliveira DE: ROQUE SANTOS OLIVEIRA ou ROQUE PEREIRA OLIVEIRA, brasileiro, lavrador, natural de Camacã/BA, filho de Ananias Santos de Oliveira e de Alzira Santos de Oliveira, estando atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia, responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público, conforme resumo abaixo, intimando-o de que foi designado o dia 18/09/ 2007, às 16:30 horas, para audiência de interrogatório, ocasião em que, comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. RESUMO DA DENÚNCIA: Consta dos autos que na madrugada do dia 03.05.2007, nesta cidade e Comarca, o denunciado apresentou-se publicamente em estado de embriaguez, causando escândalo no quintal da casa de Jorge Aparecido de Oliveira, tentando entrar na referida residência, chamando atenção de toda vizinhança com seus gritos. Por ocasião dos fatos, o denunciado encontrava-se embriagado e foi até a casa da vítima onde passou a pertubá-la, fazendo algazarra e forçando a porta da casa. Diante disso, a vítima acionou a polícia militar que compareceu ao local e conduziu o denunciado para realização de exame de embriaguez alcoólica no Hospital Municipal, tendo-o apresentado em seguida à autoridade policial. Assim agindo, o denunciado ROQUE SANTOS OLIVEIRA ou ROQUER PEREIRA OLIVEIRA incorreu nas sanções do art. 62 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 143 DIÁRIO DA JUSTIÇA do Dec. N. 3688/41, pelo que oferece o MP a presente denúncia, requerendo a citação por edital do infrator e a intimação da vítima e testemunhas adiante arroladas, até final julgamento e condenação. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 2 de agosto de 2007 a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: [email protected] Juíza de Direito: [email protected] 03-08-2007 D - 11 por PAULO ROBERTO SANDES SIQUEIRA e ANTENOR GOMES PEREIRA, com nítido propósito de silenciá-lo no sentido de evitar a responsabilidade criminal dos denunciados Paulo e Joadir pela morte de Francisco Ribeiro da Silva. Destarte, pelo exposto, ofereço aditamento a denúncia em face de JOADIR LUIZ DE LIMA e PAULO ROBERTO SANDES SIQUEIRA, para incluí-los como incursos nas penas do art. 121, § 2°, inciso I e IV, c/c art. 29, ambos do CPB, e c/c os dispositivos da Lei 8.072/1990. requer-se ainda que, r. e a. seja dada continuidade à competente Ação Penal, tudo nos termos do parágrafo único do art. 384 do CPP, até final julgamento e condenação, a ser prolatada pelo Tribunal do Júri, ouvindo-se ainda as testemunhas a seguir indicadas, sob as penas da lei.” SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 2 de agosto de 2007 a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Edital n.º 038-07 Vara Única - Cartório Criminal Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto Expediente do dia 02/08/2007 Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: [email protected] Juíza de Direito: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias Autos Artigo Autor Réu Edital n.º 0041/2007 Vara Única - Cartório Criminal Juíza de Direito: Dra. Márcia C. Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto : 019.06.001689-0 : Homicídio doloso : Ministério Público Estado de Rondônia : Joadir Luiz de Lima e outros EDITAL DE INTIMAÇÃO : 019.06.003704-9 : Homicídio doloso : João Gonçalves Barbosa e outros : Antônio Francisco Santana e outros : DR. JOSÉ VIANA ALVES OAB/RO 2555 DE: PAULO ROBERTO SANDES SIQUEIRA, brasileiro, casado, nascido aos 16/02/1959, na cidade de Bom Conselho/PE, filho de Paulo de Carvalho Siqueira e de Marilene Sandes Siqueira, residente na Rua João Goulart, 2227, centro, nesta Comarca, estando atualmente em local incerto e não sabido. Autos Artigo Réu Vítima Adv FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia, responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público, conforme resumo abaixo, intimando-o de que foi designado o dia 14/08/ 2007, às 08:30 horas, para audiência de interrogatório, ocasião em que, comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. FINALIDADE: Intimar o Dr. JOSÉ VIANA ALVES, OAB/RO 2555, advogado militante na Comarca de Porto Velho/RO, de que a audiência de inquirição de testemunha foi designada para o dia 14/08/2007, às 10:30 horas, conforme despacho que segue: RESUMO DA DENÚNCIA: No dia 24.02.2006, por volta das 19h40mins. Na Rua Ulisses Guimarães, 3733, Bairro União, nesta cidade, André da Silva Ribeiro, já falecido, utilizando-se de arma de fogo (não apreendida nos autos), mediante paga ou promessa de recompensa, valor este oferecido pelo denunciado PAULO ROBERTO SANDES SIQUEIRA ao denunciado JOADIR LUIZ DE LIMA, que, por sua vez, contratou André da Silva Cordeiro, o qual, utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, com vontade de matar, desferiu um tiro contra Francisco Ribeiro da Silva, também conhecido como “maranhão”, produzindo as lesões de natureza grave, que foi a causa eficiente de sua morte, conforme consta no laudo tanatoscópico de fls. 12/13. Segundo o apurado, o denunciado PAULO ROBERTO SANDES SIQUEIRA, em razão de anterior desavença tida com a vítima, cogitou em matá-la. Para consumar seu intento criminoso contratou o denunciado JOADIR LUIZ DE LIMA a fim de que este realizasse a empreitada criminosa. Entretanto, Joadir, ao invés de ceifar a vida da vítima por si próprio, transferiu a execução do crime a André da Silva Cordeiro que, na ocasião dos fatos, dirigiu-se até o local acima descrito e passou a chamar pela vítima, momento em que Francisco, ao atendê-lo, foi alvejado com um tiro efetuado de surpresa, impedindo que esboçasse qualquer reação defensiva. Desta forma, o denunciado PAULO ROBERTO SANDES SIQUEIRA, foi o mentor do assassinato, pessoa que contratou Joadir para realizar a empreitada criminosa, mediante o pagamento de determinada quantia em dinheiro. JOADIR LUIZ DE LIMA, contratado por Paulo para executar o crime, figurando-se como intermediário, transferiu tal conduta a André da Silva Cordeiro, que , por sua vez, executou o delito. Ainda, de acordo com as informações contidas na Ação Penal, André da Silva Cordeiro foi vítima de homicídio, praticado como “queima de arquivo”, SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442. DESPACHO: “Ante a insistência do MP, designo audiência de instrução para o dia 14/08/07, às 10.30 horas a fim de colher o depoimento das testemunhas Flamarion e Quézia. Intimem-se.” Machadinho do Oeste, 2 de agosto de 2007 (a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Edital n.º 042/2007 Vara Única - Cartório Criminal Juíza de Direito: Dra. Márcia C. Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto Autos Classe Artigo Réu Adv EDITAL DE INTIMAÇÃO : 019.06.000425-6 : Ação Penal (crime contra o patrimônio) : Roubo : Daniel Duarte : CLAUDIOMAR BONFÁ OAB/RO 2373 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007 D 03-08-2007 - 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 143 ANO XXV Finalidade: Intimar o advogado acima do despacho de fls. 148, nos autos em epígrafe. Intimem-se. DESPACHO; Designo Audiência de Instrução para o dia 24/10/2007 às 10:00 horas. Intimem-se. Deixo de designar audiência para o mesmo dia designado para “a Carta Precatória nº 0460/2007 proveniente da Justiça Federal” porque o advogado subscritor do pedido de fl. 145 não declinou a data em que esta audiência foi designada e pelos dados fornecidos não foi possível identificar o número do processo e a referida data. SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 2 de agosto de 2007 (a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Juíza de Direito: [email protected] Escrivão Judicial: [email protected] EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da primeira vara cível da Comarca de Presidente Médici, Estado de Rondônia, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 006.2007.001314-9 Classe: Carta Precatória DESCRIÇÃO DOS BENS: 03 (três) alqueires de terras rurais, encravados no Lote n. 01, da Gleba 03, Gleba D’Jaru Uaru, Setor 08 de Maio II do PF/ JOP (FFF), nesta Comarca de Presidente Médici/RO. Avaliados no dia 24.08.2006 totalizando R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 24.08.07 ás 09h00min. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 03.09.07 as 09h00min. Exeqüente: G. D. P. Executado: A. R. M. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº: 01802.000630-3 Ação Penal Acusado: Laurindo Andretta Advogado: Dr. José Coelho da Costa, advogado militante na Comarca de Colniza/MT. FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado, da audiência de instrução e julgamento redesignada para 06/09/2007, às 08:00 horas, na sede deste Juízo. (a) Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. D. Pedro I, 2404Centro Cep:78.993 000 - Fone: (0XX) 69 3434-2439. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do e-mail ou contate-nos no endereço eletrônico EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Juiz: Adriano Lima Toldo Escrivão: Adriano da Silva E-mail: [email protected] Autos nº: 02204001807-7 Classe: Ação Penal (crime doloso contra a vida) Autor: Mistério Público Estado Rondônia Réu: Clesio Renato de Oliveira, brasileiro, casado, vigilante, nascido aos 16/06/1966, em Cedrolândia/ES, filho de Anísio Alves de Oliveira e de Cenira Clementina de Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido; Ré: Sueli Cristina de Oliveira, brasileira, viúva, despachante, nascida aos 04/12/1970, em Betim/MG, filha de Anísio Alves de Oliveira e de Cenira Clementina de Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido; Ré: Cirlei Áurea de Oliveira, brasileira, separada, servidora pública, nascida aos 13/07/1962, em Nova Venécia/ES, filha de Anísio Alves de Oliveira e de Cenira Clementina de Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido. Adv.: Armando Reigota Ferreira, OAB/RO 122-A FINALIDADE: Intimar os réus supra e seu Advogado, do dispositivo final da R. sentença, conforme abaixo transcrito: “...Dispositivo Pelo exposto, restante caracterizada a materialidade do delito e existentes indícios de autoria, julgo procedente a denúncia de fls. 04/06, e pronuncio CLESIO RENATO DE OLIVEIRA, SUELI CRISTINA DE OLIVEIRA e CIRLEI ÁUREA DE OLIVEIRA, já qualificados nos autos, como incursos nas penas do art. 121, § 2º, IV,c/c art. 29, todos do Código Penal, para que seja submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri.P.R. I. São Miguel do Guaporé, 11de julho de 2007. [a] Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto” Adriano da Silva Escrivão Judicial Criminal Presidente Médici-RO, 25.07.2007 Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei, fone: (0xx69)3642-2660/2661, cep.: 78970-000, São Miguel do Guaporé-RO. SMG-RO, 01 de agosto de 2007. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 143 Ano 2007