FAQ – Frequently Asked Questions O QUE SÃO DIREITOS CONEXOS? Os Direitos Conexos são os direitos que a lei atribui aos artistas (interpretes e executantes) aos produtores (de um filme ou de uma música) e aos organismos de radiodifusão.No que concerne à música, para além dos autores (da respectiva letra e música), há outros criadores que intervêm nas gravações musicais: - os Artistas, músicos e cantores, que cantam e interpretam as obras; ONDE ESTÃO REGULADOS OS DIREITOS CONEXOS? Os Direitos Conexos estão regulados no Código do Direito de Autor e Direitos Conexos (CDADC), que foi alterado e republicado através da Lei 16/2008, de 1 de Abril. A necessidade de solicitar a licença dos produtores de fonogramas e remunerar estes e os artistas por qualquer acto de comunicação pública (execução pública e difusão), está prevista na Lei nacional desde 1991. O QUE É A PASSMÚSICA “PassMúsica” é a marca que identifica, quer a licença e o serviço de licenciamento conjunto da AUDIOGEST e GDA. O QUE É A GDA? A GDA – Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas Intérpretes e Executantes, Crl., é uma cooperativa de utilidade pública, legalmente constituída e registada como Entidade de Gestão Colectiva de Direitos de Artistas. O QUE É A AUDIOGEST? A AUDIOGEST – Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos, é uma associação de utilidade pública legalmente constituída e registada como Entidade de Gestão Colectiva de Direitos dos Produtores Fonográficos. QUAL O REPORTÓRIO ABRANGIDO PELA LICENÇA PASSMÚSICA As Entidades de Gestão Colectiva, como é o caso da AUDIOGEST e GDA, estão submetidas ao regime legal previsto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e na Lei 83/2001, de 3 de Agosto que regula a constituição, organização, funcionamento e atribuições das Entidades de Gestão Colectiva do Direito de Autor e dos Direitos Conexos). UMA LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE PERMITE UTILIZAR O REPORTÓRIO ENTREGUE Á GESTÃO DA PASSMÚSICA Não.Apenas a Licença PassMúsica permitirá utilizar o reportório representado pela AUDIOGEST e GDA, em Portugal. Qualquer outra licença não é válida para a utilização de fonogramas cujos direitos para o Território Nacional sejam da titularidade de produtores associados ou beneficiários da AUDIOGEST ou de artistas (intérpretes ou executantes) cooperadores ou beneficiários, directos ou indirectos, inscritos na GDA. EM QUE CASOS DEVO SOLICITAR UMA LICENÇA PASSMÚSICA FAQ – Frequently Asked Questions O Artigo 184.º, n.ºs 2 e 3 do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, estabelece que sempre que um fonograma ou videograma for utilizado para qualquer forma de execução pública ou difusão (duas formas de comunicação pública) o estabelecimento, empresa ou entidade que o utiliza tal fonograma deve solicitar autorização (prévia) ao respectivo produtor, e pagar a este e aos artistas a respectiva remuneração equitativa. COMO POSSO OBTER A LICENÇA PASSMÚSICA Pode obter a Licença da PassMúsica de duas formas:a) Preenchendo um Pedido de Licenciamento correspondente à sua actividade, disponível para download aqui e enviando-o, devidamente preenchido, para os nossos serviços (PassMúsica, Rua Augusto dos Santos, 2, 4º andar, 1050-028 Lisboa). A LICENÇA DE PRODUTORES E ARTISTAS É OBRIGATÓRIA POR LEI? Sim.O artigo 184.º, n.º 2 do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos (CDADC), deixa claro que carece da “autorização do produtor do fonograma ou videograma a difusão por qualquer meio [e] a execução pública dos mesmos.” O n.º 3 do mesmo artigo, acrescenta que sempre que um utilizador efectuar qualquer acto de comunicação de um fonograma ou videograma, deverá pagar uma remuneração ao produtor e ao(s) artista(s). QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DO INCUMPRIMENTO? A falta de autorização dos produtores de fonogramas - ou da Entidade que os representa que, no caso, é a AUDIOGEST - para a execução pública de fonogramas (música gravada) e/ou videogramas musicais (vídeo-clips e gravações de concertos “ao vivo”), constitui crime de usurpação, nos termos do artigo 195.º do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos (CDADC). Este crime é punível com pena de prisão até três anos e com pena de multa de 150 a 250 dias. QUEM PODE FISCALIZAR E DAR ORIGENS A PROCESSOS POR INCUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS A DIREITOS CONEXOS? As violações de normas relativas a Direitos Conexos, são, em geral e à semelhança do que ocorre com os Direitos de Autor, punidas criminalmente – Crime de Usurpação previsto e punido nos artigos 195.º e 197.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC). QUEM FISCALIZA A AUDIOGEST E A GDA E O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE LICENCIAMENTO CONJUNTO PASSMÚSICA? A AUDIOGEST e a GDA, como Entidades de Gestão Colectiva que são, estão sujeitas à tutela inspectiva da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), nos termos dos artigos 24.º e seguintes da Lei 83/2001, de 3 de Agosto, diploma que regula a constituição, organização, funcionamento e atribuições das Entidades de Gestão Colectiva do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. JÁ TENHO UMA LICENÇA DA SPA. PRECISO DE UMA LICENÇA PASSMÚSICA? Sim. Sempre que são utilizados fonogramas ou vídeos musicais para efeitos de execução e comunicação pública, é necessária, além da licença dos autores (normalmente atribuída através da SPA – Sociedade Portuguesa de Autores) a licença “PassMúsica”, através da qual os artistas e produtores musicais, titulares de Direitos Conexos, são representados. FAQ – Frequently Asked Questions TENHO UM RÁDIO NO MEU ESTABELECIMENTO. ESTOU A OBRIGADO A SOLICITAR A LICENÇA PASSMÚSICA? A utilização de fonogramas, mesmo que indirecta (por ex. através de rádio) para efeitos de execução pública, carece de licenciamento e autorização dos respectivos produtores e obriga ao pagamento da remuneração a artistas e produtores, representados, designadamente, através da licença PassMúsica. TENHO UMA TELEVISÃO NO MEU ESTABELECIMENTO. ESTOU OBRIGADO A SOLICITAR A LICENÇA PASSMÚSICA? A utilização de Vídeos Musicais (vídeo-clips ou gravações de concertos “ao vivo”), mesmo que indirecta (por exemplo através de canais de televisão) para efeitos de execução pública, carece de licenciamento e autorização dos respectivos produtores e obriga ao pagamento da remuneração a artistas e produtores, representados, designadamente, através da licença PassMúsica. A LICENÇA PASSMÚSICA AUTORIZA-ME A UTILIZAR CÓPIAS PARA AMBIENTAÇÃO MÚSICAL DO MEU ESTABELECIMENTO OU ESPAÇO ABERTO AO PÚBLICO? Não. A licença para a execução pública apenas autoriza que um fonograma (música gravada e editada) ou um vídeo musical, possa ser utilizado para a ambientação musical de um dado espaço. Apenas o acto de execução ou comunicação pública passa a estar autorizado, mas esta execução terá de ser efectuada a partir de suportes “legais”. QUANDO COMPRO UM CD, DVD, CASSETE OU DISCO VINIL, NÃO ESTOU AUTORIZADO A UTILIZA-LO COMO ENTENDER? Não. Quando alguém adquire uma gravação musical, mesmo que se trate de um exemplar legítimo (“original”), só está a autorizado a utilizá-lo para fins exclusivamente privados. QUAL O VALOR DAS REMUNERAÇÕES DEVIDAS? As remunerações devidas como contrapartida do licenciamento PassMúsica podem ser consultadas na área “Tarifários” deste mesmo site. Poderá ainda obter informações sobre esta matéria, contactando os nossos serviços.