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ISSN 1677-7042
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Nº 101, quinta-feira, 29 de maio de 2014
ANEXO
Número do Processo na ANS
33903.012406/2009-67
Nome da Operadora
Número do Regis- Número do CNPJ
tro
Provisório
ANS
CAIXA DE ASSISTÊNCIA 346659
33.719.485/0001-27
DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos 60000 (SESSENTA MIL REAIS)
celebrados a qualquer tempo. (Art.25 da Lei 9.656)
O Chefe do NUCLEO DA ANS MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 133, de 30/10/2012, publicada no DOU de 08/11/2012, seção 1, fl. 41, pelo Diretor
de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo II-A da RN 219/2010, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da
RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
ANDRÉ MALHEIROS RIBEIRO
ANEXO
Número do Processo na ANS
33903.003909/2010-85
Nome da Operadora
Número do Regis- Número do CNPJ
tro
Provisório
ANS
PAS - PLANO DE ASSISTÊN- 417025
08.621.861/0001-07
CIA A SAÚDE
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Estão sujeitas à penalidade pecuniária diária, no valor de Anulação do auto de infração e arquiR$ 10.000,00 (dez mil reais), as pessoas jurídicas de di- vamento do processo.
reito privado que atuarem no mercado de planos privados
de assistência à saúde sem a autorização de funcionamento da ANS, na forma da Resolu (Art.8º da Lei 9.656
c/c Art.2º da RN 0085, alterada pela RN 100)
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA
DECISÃO DE 26 DE MAIO DE 2014
A Gerente de Operações de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições delegadas pela Portaria da Diretoria de Fiscalização nº 122, de 02/05/2012, publicada no DOU de 03/05/2012, seção 2, fl 85 c/c
Portaria da ANS nº 5.016 de 15/05/2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 53, V, 54 e 85, III c/c § 3º, da Resolução Normativa nº 197/2009, alterada pela RN nº 293, de 11/4/2012 e no artigo 13 da Resolução
Normativa nº 48/2003 e alterações, dá ciência e intima às operadoras de planos de saúde, relacionadas a seguir, das decisões proferidas em processos administrativos:
Número do Processo na Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
ANS
Provisório ANS
33902.140379/2008-41
ODONTO EMPRESAS CONVENIOS 310981.
40.223.893/0001-59
DENTARIOS LTDA.
33902.151604/2007-93
IRMANDADE DA SANTA CASA DE 313378.
MISERICÓRDIA DE AGUAÍ
43.090.083/0001-60
33902.136623/2007-90
UNIMED DE MANAUS COOP. DO 311961.
TRABALHO MÉDICO LTDA
04.612.990/0001-70
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Envio de informações devidas contendo omissões ou incorreções.
Art. 20, caput, da Lei 9.656/98 c/c RN 187/09 e IN DIDES
35/09. Infração Configurada.
Não envio dos comunicados referentes aos reajustes de planos
coletivos. Art. 20 da Lei 9.656/98 c/c RN 8/02 c/c RN 36/03 c/c
RN 74/04 c/c RN 99/05 c/c RN 129/06 c/c RN 128/06.
Não envio do comunicado referente ao reajuste de planos coletivos. Art. 20 da Lei 9.656/98, c/c RN 8/02 c/c RN 36/03 c/c
RN 74/04 c/c RN 99/05 c/c RN 128/06.
20.000,00 (vinte mil reais)
30.000,00 (trinta mil reais)
320.000,00 (trezentos e vinte mil
reais)
DANIELE RODRIGUES CAMPOS
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
PORTARIA Nº 436, DE 28 DE MAIO DE 2014
PORTARIA Nº 141, DE 28 DE MAIO DE 2014
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Altera o Anexo da Portaria nº 27, de 23 de outubro de 2013, que divulga a
lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 395/SAS/MS, de 20 de maio de 2014, que redefine o limite
financeiro anual destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 28, de 23 de abril de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do
Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São
Paulo, conforme discriminado no quadro abaixo:
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto
de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, §
3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro
de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 27, de 23 de outubro de 2013, passa a vigorar com as alterações
constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IBGE
350000
353080
354970
350000
Município/Estado
Gestão Estadual
Mogi Mirim
São José do Rio Pardo
Gestão Estadual
Valor alterado mensal (R$)
(2.327,39)
2.327,39
(2.327,39)
2.327,39
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0035 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência maio de 2014.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
ANEXO
PROCESSO
25000.186652/2013-86
25000.187904/2013-94
25000.187905/2013-39
25000.188018/2013-88
25000.189466/2013-07
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
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pelo código 00012014052900040
UF
AM
AM
AM
AM
AM
Município
MANAUS
MANAUS
MANAUS
MANAUS
MANAUS
Altera o Anexo da Portaria nº 41, de 20 de novembro de 2013, que divulga a
lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
PORTARIA N o- 437, DE 28 DE MAIO DE 2014
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas: a Portaria nº 224/SAS/MS, de 26 de março de 2014, publicada no
Diário Oficial da União(DOU) nº 59, de 27 de março de 2014, seção I páginas 35 à 39, a Portaria nº
272/SAS/MS, de 2 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União(DOU) nº 65, de 4 de abril de
2014, seção 1, página 65, a Portaria nº 277/SAS/MS, de 4 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial
da União(DOU) nº 66, de 7 de abril de 2014, seção 1, páginas 47 e 48 e a Portaria nº 415/SAS/MS, de
21 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União(DOU) nº 96, de 22 de maio de 2014, seção
1, páginas 60 e 61.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RMS
1300045
1300057
1300058
1300065
1300072
PORTARIA Nº 142, DE 28 DE MAIO DE 2014
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Revoga as Portarias nº 224/SAS/MS, de 26 de março de 2014, 272/SAS/MS,
de 2 de abril de 2014, 227/SAS/MS, de 4 de abril de 2014 e 415/SAS/MS, de
21 de maio de 2014.
NOME
BEATRIZ GARCIA BORREGO
CARMEN ALEIDA RAMOS NODA
CASILDA TERESA ACOSTA GARCIA
JOSEFINA MARTÍN SUAREZ
WILMA ZAMORA RODRIGUEZ
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto
de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, §
3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro
de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 41, de 20 de novembro de 2013, passa a vigorar com as
alterações constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
ANEXO
PROCESSO
25000.186659/2013-06
MÉDICO
BELKIS LEAL HERNANDEZ
RMS
1300046
UF
AM
MUNICÍPIO
MANAUS
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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publicada no Diário Oficial da União