40 ISSN 1677-7042 1 Nº 101, quinta-feira, 29 de maio de 2014 ANEXO Número do Processo na ANS 33903.012406/2009-67 Nome da Operadora Número do Regis- Número do CNPJ tro Provisório ANS CAIXA DE ASSISTÊNCIA 346659 33.719.485/0001-27 DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos 60000 (SESSENTA MIL REAIS) celebrados a qualquer tempo. (Art.25 da Lei 9.656) O Chefe do NUCLEO DA ANS MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 133, de 30/10/2012, publicada no DOU de 08/11/2012, seção 1, fl. 41, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo II-A da RN 219/2010, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. ANDRÉ MALHEIROS RIBEIRO ANEXO Número do Processo na ANS 33903.003909/2010-85 Nome da Operadora Número do Regis- Número do CNPJ tro Provisório ANS PAS - PLANO DE ASSISTÊN- 417025 08.621.861/0001-07 CIA A SAÚDE Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Estão sujeitas à penalidade pecuniária diária, no valor de Anulação do auto de infração e arquiR$ 10.000,00 (dez mil reais), as pessoas jurídicas de di- vamento do processo. reito privado que atuarem no mercado de planos privados de assistência à saúde sem a autorização de funcionamento da ANS, na forma da Resolu (Art.8º da Lei 9.656 c/c Art.2º da RN 0085, alterada pela RN 100) GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA DECISÃO DE 26 DE MAIO DE 2014 A Gerente de Operações de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições delegadas pela Portaria da Diretoria de Fiscalização nº 122, de 02/05/2012, publicada no DOU de 03/05/2012, seção 2, fl 85 c/c Portaria da ANS nº 5.016 de 15/05/2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 53, V, 54 e 85, III c/c § 3º, da Resolução Normativa nº 197/2009, alterada pela RN nº 293, de 11/4/2012 e no artigo 13 da Resolução Normativa nº 48/2003 e alterações, dá ciência e intima às operadoras de planos de saúde, relacionadas a seguir, das decisões proferidas em processos administrativos: Número do Processo na Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ ANS Provisório ANS 33902.140379/2008-41 ODONTO EMPRESAS CONVENIOS 310981. 40.223.893/0001-59 DENTARIOS LTDA. 33902.151604/2007-93 IRMANDADE DA SANTA CASA DE 313378. MISERICÓRDIA DE AGUAÍ 43.090.083/0001-60 33902.136623/2007-90 UNIMED DE MANAUS COOP. DO 311961. TRABALHO MÉDICO LTDA 04.612.990/0001-70 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Envio de informações devidas contendo omissões ou incorreções. Art. 20, caput, da Lei 9.656/98 c/c RN 187/09 e IN DIDES 35/09. Infração Configurada. Não envio dos comunicados referentes aos reajustes de planos coletivos. Art. 20 da Lei 9.656/98 c/c RN 8/02 c/c RN 36/03 c/c RN 74/04 c/c RN 99/05 c/c RN 129/06 c/c RN 128/06. Não envio do comunicado referente ao reajuste de planos coletivos. Art. 20 da Lei 9.656/98, c/c RN 8/02 c/c RN 36/03 c/c RN 74/04 c/c RN 99/05 c/c RN 128/06. 20.000,00 (vinte mil reais) 30.000,00 (trinta mil reais) 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) DANIELE RODRIGUES CAMPOS SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE PORTARIA Nº 436, DE 28 DE MAIO DE 2014 PORTARIA Nº 141, DE 28 DE MAIO DE 2014 Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. Altera o Anexo da Portaria nº 27, de 23 de outubro de 2013, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 395/SAS/MS, de 20 de maio de 2014, que redefine o limite financeiro anual destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e Considerando o Ofício nº 28, de 23 de abril de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve: Art. 1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro abaixo: O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria nº 27, de 23 de outubro de 2013, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IBGE 350000 353080 354970 350000 Município/Estado Gestão Estadual Mogi Mirim São José do Rio Pardo Gestão Estadual Valor alterado mensal (R$) (2.327,39) 2.327,39 (2.327,39) 2.327,39 Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2014. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA ANEXO PROCESSO 25000.186652/2013-86 25000.187904/2013-94 25000.187905/2013-39 25000.188018/2013-88 25000.189466/2013-07 FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014052900040 UF AM AM AM AM AM Município MANAUS MANAUS MANAUS MANAUS MANAUS Altera o Anexo da Portaria nº 41, de 20 de novembro de 2013, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. PORTARIA N o- 437, DE 28 DE MAIO DE 2014 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º Ficam revogadas: a Portaria nº 224/SAS/MS, de 26 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União(DOU) nº 59, de 27 de março de 2014, seção I páginas 35 à 39, a Portaria nº 272/SAS/MS, de 2 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União(DOU) nº 65, de 4 de abril de 2014, seção 1, página 65, a Portaria nº 277/SAS/MS, de 4 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União(DOU) nº 66, de 7 de abril de 2014, seção 1, páginas 47 e 48 e a Portaria nº 415/SAS/MS, de 21 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União(DOU) nº 96, de 22 de maio de 2014, seção 1, páginas 60 e 61. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RMS 1300045 1300057 1300058 1300065 1300072 PORTARIA Nº 142, DE 28 DE MAIO DE 2014 FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Revoga as Portarias nº 224/SAS/MS, de 26 de março de 2014, 272/SAS/MS, de 2 de abril de 2014, 227/SAS/MS, de 4 de abril de 2014 e 415/SAS/MS, de 21 de maio de 2014. NOME BEATRIZ GARCIA BORREGO CARMEN ALEIDA RAMOS NODA CASILDA TERESA ACOSTA GARCIA JOSEFINA MARTÍN SUAREZ WILMA ZAMORA RODRIGUEZ O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria nº 41, de 20 de novembro de 2013, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA ANEXO PROCESSO 25000.186659/2013-06 MÉDICO BELKIS LEAL HERNANDEZ RMS 1300046 UF AM MUNICÍPIO MANAUS Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.