PETIÇÃO Nº REQUERIMENTO DE ISENÇÃO OU IMUNIDADE DE IMPOSTOS – IPTU DADOS DE IDENTIFICAÇÃO NOME DO CONTRIBUINTE / BENEFICIÁRIO ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE / BENEFICIÁRIO BAIRRO CEP DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CI CPF TELEFONE CTPS CNPJ Nº NOME DO REQUERENTE ENDEREÇO DO REQUERENTE E-MAIL BAIRRO CEP DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CI CPF TELEFONE CTPS CNPJ Nº RELAÇÃO COM O CONTRIBUINTE PROCURADOR DESPACHANTE OUTRO (ESPECIFICAR) LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL A SER BENEFICIADO LANÇAMENTO (PARA IPTU) SOLICITAÇÃO O CONTRIBUINTE, ACIMA IDENTIFICADO, VEM REQUERER: 1 - ISENÇÃO, NOS TERMOS DOS DISPOSITIVOS LEGAIS EM VIGOR: 1.1 - IPTU (PERÍODO PARA REQUERER: DE 1º/01 A 30/06 OU ATÉ 60 DIAS DA DATA DO REGISTRO DO IMÓVEL PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO) PARA O EXERCÍCIO DE: SERVIDOR MUNICIPAL OU CÔNJUGE SOBREVIVENTE IMÓVEL TOMBADO EX-COMBATENTE OU CÔNJUGE SOBREVIVENTE AGREMIAÇÃO ESPORTIVA VIÚVA REVITALIZAÇÃO DA ÁREA CENTRAL APOSENTADO EMPRESA INSTALADA NO DISTRITO INDUSTRIAL PENSIONISTA LOTEAMENTO EM FUNCIONAMENTO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – PAR NÃO EDIFICADO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA 2 - IMUNIDADE DE IMPOSTOS: IPTU (PERÍODO PARA REQUERER: DURANTE O ANO) IPTU QUANDO JÁ FOI RECONHECIDO EM OUTRO IMÓVEL ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS ENTIDADE SINDICAL DOS TRABALHADORES TEMPLOS DE QUALQUER CULTO PARTIDO POLÍTICO E SUAS FUNDAÇÕES INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS OBSERVAÇÃO DECLARAÇÃO DO REQUERENTE ESTOU CIÊNTE DE QUE A DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.pjf.mg.gov.br , DE ACORDO COM OS ARTIGOS 216 DO CTM E 9° DO DECRETO 10.308/10. ENCAMINHAMENTO À SF CONFERI TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS EM EM ____________________________________________________ REQUERENTE / REPRESENTANTE LEGAL ______________________________________________________________ ASSINATURA / CARIMBO DO SERVIDOR DO JF INFORMAÇÃO DESPACHO (RESERVADO À PJF) Cód.- 123 DEFERIDO INDEFERIDO EM _________________________________________ ASSINATURA / CARIMBO DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA I - IMUNIDADE DE IPTU PARA ENTIDADE SINDICAL DE TRABALHADORES E IMUNIDADE DE IPTU PARA INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS 1. Cópia do Estatuto da entidade (comprovando o caráter específico); 2. Cópias da Ata de Constituição e da Ata da Assembléia que nomeou a última diretoria; 3. Cópia do título de propriedade do imóvel registrado em Cartório de Registro de Imóvel e atualizado até 30 dias antes da data de protocolização do requerimento; 4. Declaração assinada pelo presidente ou representante da entidade, provando que seus recursos são integralmente aplicados no país e na manutenção de seus objetivos institucionais (conforme artigo 14, inciso 2º do Código Tributário Nacional); IX - ISENÇÃO DE IPTU PARA IMÓVEIS DO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR) 1. Termo de recebimento e aceitação de imóvel pelo programa PAR; 2. Cópia da matrícula atualizada do imóvel beneficiado; 3. Número de inscrição do imóvel - originária do empreendimento - junto ao cadastro imobiliário do Município; 4. Comprovante de representante legal. X - ISENÇÃO DE IPTU PARA EX-COMBATENTE OU VIÚVA DE EX-COMBATENTE 1. Cópia do título de propriedade registrado em Cartório de Registro de Imóvel ou do documento que Devem, ainda, estar à disposição dos auditores fiscais da PJF, no imóvel beneficiado, os seguintes comprove usufruto ou da escritura (atualizado até 30 dias antes da data de protocolização do documentos: requerimento) e talão de IPTU. Em caso de posseiro, apresentar o cadastro imobiliário e o carnê de 5. Livro diário; 6. Livro razão; 7. Livro de escrituração. IPTU do posseiro; 2. Cópia do Atestado de Óbito do ex-combatente nos casos em que for a viúva a requerente da II - IMUNIDADE DE IPTU PARA ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES solicitação de isenção; 1. Cópia do Estatuto da entidade política (comprovando o caráter governamental); 3. Cópia da Certidão de Casamento ou de documento que comprove união estável com ex2. Cópia da Ata da assembléia que nomeou a última diretoria; combatente ; 3. Cópia do título de propriedade do imóvel registrado em Cartório de Registro de Imóvel e atualizado 4. Cópia do diploma de medalha de companhia ou equivalente, ou certidão fornecida pelo Exército, até 30 dias antes da data de protocolização do requerimento. comprovando que participou, diretamente, ou que cooperou, através de missões no litoral brasileiro, na 2ª Guerra Mundial; III - IMUNIDADE DE IPTU PARA PARTIDO POLÍTICO E SUAS FUNDAÇÕES 5. Cópia do comprovante de residência atualizado com vencimento no mês anterior àquele em que foi 1. Cópia do Estatuto da entidade; protocolizado o requerimento (conta de água, luz ou telefone), frente e verso, onde consta o endereço 2. Cópias da Ata de Constituição e da Ata da Assembléia que nomeou a última diretoria; 3. Cópia do título de propriedade do imóvel registrado em Cartório de Registro de Imóvel e atualizado do requerente e o consumo. até 30 dias antes da data de protocolização do requerimento; XI - ISENÇÃO DE IPTU PARA IMÓVEL TOMBADO 4. Declaração assinada pelo presidente ou representante da instituição, provando que seus recursos são integralmente aplicados no país, na manutenção de seus objetivos institucionais (conforme artigo 1 - cópia da matrícula, do imóvel tombado (atualizado até 30 dias antes da data de protocolização do 14, inciso II do Código Tributário Nacional). requerimento), se houver; Devem, ainda, estar à disposição dos auditores fiscais da PJF, no imóvel beneficiado, os seguintes 2 - cópia do Decreto de tombamento; 3- cópia do documento de identidade e CPF do requerente; documentos: 4 - cópia do contrato de compromisso de compra e venda ou instrumento similar, na hipótese 5. Livro diário; 6. Livro razão; 7. Livro de escrituração consignada no art. 1º, parágrafo único. IV - IMUNIDADE DE IPTU PARA TEMPLOS DE QUALQUER CULTO Artigo 1º, parágrafo único 1. Cópia do Estatuto da entidade; 2.; Cópias da Ata de Constituição e da Ata da Assembléia que nomeou a última diretoria; Caso o proprietário não possua o registro do imóvel, deve comprovar as seguintes condições: 3. Cópia do título de propriedade do imóvel registrado em Cartório de Registro de Imóvel e atualizado 1. Na data do requerimento, o imóvel deve estar cadastrado em nome do contribuinte requerente, para até 30 dias antes da data de protocolização do requerimento; fins de lançamento do IPTU/TCRS; 2. O imóvel deve ter tido um lançamento de IPTU/TCRS em nome do contribuinte, comprovado pela V - ISENÇÃO DE IPTU PARA AGREMIAÇÕES ESPORTIVAS apresentação do último DAM (Documento de Arrecadação Municipal) do IPTU/TCRS; 1. Estatuto atualizado da agremiação; 3. O contrato de compromisso de compra e venda ou instrumento similar possua todos os requisitos 2. Ata de posse da última diretoria, sempre que houver alteração na sua composição; 3. Declaração informando o número de dias, os horários e as suas dependências que poderão ficar à legais exigidos para o cadastramento do imóvel. disposição da Prefeitura; XII - ISENÇÃO DE IPTU PARA LOTEAMENTO 4. Título de propriedade dos imóveis (atualizado até 30 dias antes da data de protocolização do O requerimento da isenção deverá ser protocolado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data requerimento), destinados ao uso específico de sua atividade esportiva, delimitada no estatuto; de efetivação do registro do loteamento no Registro Imobiliário, conforme inciso IX do art. 48, instruído 5. Se não for membro da Agremiação, apresentar procuração, cópia da identidade e CPF. com os seguintes documentos: VI - ISENÇÃO DE IPTU PARA Os Servidores Municipais efetivos da Administração Direta e 1. Cópia autêntica ou certidão do inteiro teor do despacho de aprovação do loteamento; Indireta e do Poder Legislativo, os Servidores Federais e os Estaduais cedidos ao Município 2. Cópia autêntica ou certidão do inteiro teor do Termo de Compromisso e Responsabilidade (Prefeito para prestação de serviços junto ao Sistema Único de Saúde, bem como os empregados das e Loteador) assinado; Empresas Públicas e da Sociedade de Economia Mista, nas quais o Município direta e 3. Prova do recolhimento da Taxa referente à licença para execução do loteamento; indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, ou os respectivos 4. Prova de quitação do loteador para com a Fazenda Pública Municipal; 5. Certidão do registro do loteamento no Registro de Imóveis (atualizado até 30 dias antes da data de cônjuges sobreviventes 1. título de propriedade do imóvel (atualizado até 30 dias antes da data de protocolização do protocolização do requerimento). requerimento), de usufruto ou de posse ad usucapionem; 2. certidão negativa expedida pelos Cartórios de Registro de Imóveis, comprovando a inexistência de propriedade ou de usufruto de outros imóveis em Juiz de Fora; 3. certidão de casamento e de óbito, sendo o caso; 4. documento de identidade e CPF do(s) proprietário(s); 5. comprovante de residência, o que se fará, pela apresentação de contas de água, luz, telefone e/ou documento similar, com vencimento no mês anterior aquele em que for protocolizado o requerimento; 6. contracheque relativo ao último vencimento recebido pelo servidor municipal ou cônjuge sobrevivente; 7. comprovante de vencimento ou salário mensal dos proprietários do imóvel, igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos, que se fará pela apresentação de contracheque, carnê ou declaração expedidos pelo órgão pagador, referente ao último vencimento, contendo explicitamente o mês de referência, o valor do pagamento e a origem do beneficio; 8. declaração dos proprietários que não possuem vencimento ou salário mensal, quando for o caso. 9. Certidão Negativa expedida nos três Cartórios de Registro de Imóvel, comprovando a inexistência de propriedade ou usufruto de outros imóveis (a certidão é paga no cartório); -1º Ofício (Toscano) - Av. Rio Branco, 2337 - sala 1209 (Edifício São Lucas) -2º Ofício (Massote) - Av. Rio Branco, 2370 - 4º andar (Edifício Solar Rio Branco) -3º Ofício (Olavo Costa) - Rua Halfeld, 828 - 4º andar (Edifício Clube Juiz de Fora) VII - ISENÇÃO DE IPTU APOSENTADO, PENSIONISTAS E VIÚVAS 1. Cópia do comprovante de residência atualizado com vencimento no mês anterior àquele em que foi protocolizado o requerimento (conta de água, luz ou telefone) frente e verso, onde consta o endereço do requerente e o consumo; 2. Cópia do título de propriedade registrado em Cartório de Registro de Imóvel ou do documento que comprove usufruto ou da escritura (atualizado até 30 dias antes da data de protocolização do requerimento). Em caso de posseiro, apresentar o cadastro imobiliário e o carnê do IPTU em nome do posseiro; 3. Comprovante de renda mensal igual ou inferior a três salários mínimos - apresentar contra-cheque, carnê ou declaração expedida pelo órgão pagador referente ao último vencimento, contendo, explicitamente, o mês de referência, o valor do pagamento e a origem do benefício; 4. Cópia da Carteira de Identidade e cópia do CPF; 5. Certidão Negativa expedida nos três Cartórios de Registro de Imóvel, comprovando a inexistência de propriedade ou usufruto de outros imóveis (a certidão é paga no cartório); -1º Ofício (Toscano) - Av. Rio Branco, 2337 - sala 1209 (Edifício São Lucas) -2º Ofício (Massote) - Av. Rio Branco, 2370 - 4º andar (Edifício Solar Rio Branco) -3º Ofício (Olavo Costa) - Rua Halfeld, 828 - 4º andar (Edifício Clube Juiz de Fora) 6. Cópia do Atestado de Óbito (para o caso de Viúvas e Pensionistas); 7. Cópia da Certidão de Casamento ou de documento que comprove relação estável XIII – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA 1. Termo de recebimento e aceitação de imóvel pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”; 2. Cópia da matrícula atualizada do imóvel beneficiado; 3. Número de inscrição do imóvel - originária do empreendimento - junto ao Cadastro Imobiliário do Município; 4. Comprovante de representante legal. OBS.: 0s requerimentos de isenção para servidores e excombatentes bem como seus cônjuges sobreviventes, aposentados, viúvas, pensionistas, devidamente instruídos deverão ser protocolados entre 1º (primeiro) de janeiro a 30 (trinta) de junho do exercício anterior àquele para o qual é solicitado o benefício, podendo ser protocolados até sessenta dias após o registro do imóvel a ser beneficiado, se este ocorrer após aquele período. VIII - ISENÇÃO DE IPTU PARA EMPRESA INSTALADA NO DISTRITO INDUSTRIAL 1. Cópia do título de propriedade ou documento comprobatório da posse ou domínio útil do imóvel (atualizado até 30 dias antes da data de protocolização do requerimento); 2. Procuração e cópia do documento de identidade do outorgado, em CASO de procurador; 3. Certidão atualizada da Matrícula do Imóvel; 4. Última alteração do contrato social da empresa, devidamente registrado na JUCEMIG; 5. Certidão de Regularidade Fiscal para com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); 6. Alvará de localização para fins de instalação da nova atividade empresarial OU Alvará de licença de reforma e/ou de acréscimo OU Alvará de licença de construção expedido pela Prefeitura de Juiz de Fora, conforme o CASO (ver script) Atualizado em jan/2012/rod www.pjf.mg.gov.br