CIRCULAR N º 02/2010. CONCORRÊNCIA SUPAT Nº. 05/2010 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recrutamento e seleção de empregados efetivos do SISTEMA FIEB (FIEB, SESI, SENAI e IEL) e CIEB. QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS QUESTIONAMENTO 1. “Face à greve dos cartórios, haverá alguma tolerância em relação aos documentos solicitados?” RESPOSTA: É facultada a qualquer Licitante a autenticação dos documentos em Cartório ou por qualquer Membro da Comissão de Licitação, conforme NOVO Item 4.2 do Edital, aqui transcrito: ONDE SE LÊ: “ITEM 4.2 Todos os documentos dos envelopes I, II e III deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Tabelião de Notas ou por membro da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, podendo, esta, solicitar a exibição dos originais para conferência. A documentação de empresas estrangeiras, se for o caso, e qualquer oriunda do exterior deverá estar autenticada por Consulado Brasileiro do país de origem e integralmente traduzidas para o português por tradutor juramentado.” LEIA-SE: “ITEM 4.2 Todos os documentos dos envelopes I, II e III, deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Tabelião de Notas ou por membro da COMISSÃO DE LICITAÇÃO. Se optar a LICITANTE pela autenticação dos documentos por membro da Comissão de Licitação, esta deverá apresentar as cópias dos documentos, devidamente acompanhadas dos originais, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data da 1ª sessão, das 09:00 às 11:30 e 14:30 às 17:00h, de segunda à sexta feira.” QUESTIONAMENTO 2. “Somatório da Pontuação Técnica – no capítulo VI/ item 6.1.2/ parágrafo I, está registrado que a pontuação mínima para classificação é de 40 pontos e no capítulo X/ item 10.2 está registrado que é de 30 pontos. Solicito esclarecer qual a pontuação mínima.” RESPOSTA: A pontuação mínima é de 40 (quarenta) pontos. QUESTIONAMENTO 3. “Em caso de empate – no capítulo VIII/ item 8.11, diz que em caso de empate haverá um sorteio público e no capítulo X/ item 10.4, informa a existência de outros recursos antes da realização do sorteio. Peço esclarecimento em relação ao procedimento que prevalecerá.” RESPOSTA: Para os casos de empate será adotado o procedimento descrito no item 10.4, Capítulo X do edital. QUESTIONAMENTO 4. “Anexo III, Recrutamento e Seleção, Item 3/ item 8. O que significa "entrega de entrevista de recrutamento dos candidatos"? A consultoria terá que registrar, por escrito, a entrevista de recrutamento a fim de entregá-la à AGEPE?” 1 RESPOSTA: Sim. Em documento da Licitante, que poderá ser digitado ou manuscrito pelo Consultor que Entrevistou o candidato. QUESTIONAMENTO 5. “Ainda referente a este mesmo item, está registrado que o número mínimo de candidatos é 10 e no item 8, o mínimo é de 07 candidatos para dinâmica de grupo. Peço esclarecimento se o número mínimo de candidatos por amostra é 10 ou 7.” RESPOSTA: Serão 07 (sete) candidatos, no mínimo. QUESTIONAMENTO 6. “Item 5/ item 6/ item 7. Quem é o responsável por confeccionar "provas objetivas específicas das áreas do candidato", "provas práticas de informática" e "provas objetivas discursivas e oral em outro idioma"?” RESPOSTA: A Licitante fará as provas objetivas de português, conhecimentos gerais e idiomas, quando for exigência do cargo (Exemplo professor de inglês, secretária executiva, dentre outros que possam exigir este requisito para o cargo). As provas específicas, discursivas e práticas de informática serão realizadas pelas CONTRATANTES. QUESTIONAMENTO 7. “Item 15/ item 16. As provas "objetivas" citadas no item 15 são diferentes das "provas de português e conhecimentos gerais" citadas no item 16?” RESPOSTA: O item 15 do Anexo III – A, refere-se ao período de atualização das provas. Enquanto o item 16 do mesmo Anexo se refere à diferenciação das provas, em termos de complexidade, em nível básico, médio e avançado. Ainda no Item 1.15 do ANEXO III – A do Edital passa a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: “Item 1.15 do ANEXO III – A do Edital As provas objetivas deverão ser atualizas e validadas pela CONTRATANTE no período de seis em seis meses. LEIA-SE: “Item 1.15 do ANEXO III – A do Edital As provas objetivas deverão ser atualizas e validadas pela CONTRATANTE no período de 12 (DOZE) MESES. QUESTIONAMENTO 8. “Especificações das Etapas de Recrutamento e Seleção, Item 3.1. Quando anúncio for em jornal de circulação nacional, de quem é a responsabilidade sobre o custo?” RESPOSTA: Nesses casos o anúncio será pago pelas Contratantes. QUESTIONAMENTO 9. “Quem define quando o anúncio sairá em jornal local, do interior ou nacional?” RESPOSTA: No Edital é claro que o anúncio deve ser num Jornal de Grande Circulação (Capital). Fora deste escopo será definido pelas Contratantes, o que não invalida o anúncio em Salvador. Se dispensado/autorizado o anúncio em Salvador será exclusivamente pelo Contratante e ficará a Licitante na responsabilidade de divulgar na Região da vaga a ser preenchida (Exemplo: Barreiras/Luis Eduardo Magalhães/Juazeiro, Eunápolis ou outras regiões indicadas). 2 QUESTIONAMENTO 10. “Quem é responsável pela formatação do anúncio?” RESPOSTA: O Licitante/Fornecedor dos Serviços de Recrutamento e Seleção, desde que atenda ao formato definido no edital. QUESTIONAMENTO 11. “O tamanho sugerido para anúncio, de 2colX3cm e fonte 6, refere-se a que quantidade de vagas anunciadas?” RESPOSTA: Refere-se a cada vaga anunciada. QUESTIONAMENTO 12. “Item 3.2. Este item diz que o prazo de 12 dias úteis é contado a partir do envio da RP, mas, na verdade, há a etapa de "alinhamento do perfil", que é posterior a este envio e, muitas vezes, depende da disponibilidade dos analistas da AGEPE. Poderiam esclarecer?” RESPOSTA: A amostra deve ser entregue com 12 dias úteis, após o envio da RP, independente da disponibilidade do Consultor da AGEPE, sempre haverá um profissional habilitado para fazer o alinhamento da vaga. As exceções serão administradas pela Coordenação da AGEPE. QUESTIONAMENTO 13. “O edital é o contrato são omissos em relação aos prazos para realização da Dinâmica de Grupo, após a entrega da "tabela resumo" e também em relação aos prazos para a entrega dos laudos psicológicos e grafológicos, após a realização da dinâmica. Favor esclarecer.” RESPOSTA: A amostra deve ser entregue com 12 dias úteis a partir desta o Licitante estará cumprindo os prazos. A decisão de marcar a Dinâmica de Grupo caberá ao Contratado. A entrega dos laudos devera ser feita em 4 dias úteis após a Dinâmica de Grupo, conforme no NOVO Item 1.12 do Edital, aqui transcrito: ONDE SE LÊ: “Item 1.12 do ANEXO III – A Entrega de laudo e currículo para entrevista final nos CONTRATANTES.” LEIA-SE: “Item 1.12 do ANEXO III – A Entrega de laudo psicológico/grafológico e currículo até no máximo quatro dias úteis após a realização da Dinâmica de Grupo para entrevista final nas CONTRATANTES.” QUESTIONAMENTO 14. “O edital e o contrato são omissos em relação ao "cancelamento" de vagas X a fase em que este cancelamento ocorre (se no início, meio ou após a entrega da amostra).” RESPOSTA: A amostra poderá ser cancelada em qualquer momento, sem ônus para as CONTRATANTES, nas seguintes hipóteses: Amostra inferior ao mínimo de candidatos previsto para cada vaga; quando os requisitos/perfil não atender ao solicitante; A contratada não apresentar a amostra no prazo previsto. 3 QUESTIONAMENTO 15. “Item 3.8. O "Relatório de Fechamento" solicita currículos dos candidatos, laudos psicológicos e laudos grafológicos anexados quando todos estes documentos já foram entregues à AGEPE anteriormente, em etapas sucessivas para os quais estes são obrigatórios. A consultoria precisará entregar todos os documentos novamente no fechamento do processo?” RESPOSTA: Sim. O que está sendo solicitado é um “BOOK”, de acordo o ANEXO VII, para fechamento dos processos, que virá junto com as faturas mensalmente. Comunicamos a data de abertura da Concorrência SUPAT nº. 05/2010, acima citado, para o dia 07.06.2010, às 10h00min, a ser realizada na Rua Edistio Ponde, 342, STIEP – Salvador/BA. Em 21/05/2010. Comissão de Licitação 4