4 POLÍTICA Anápolis, de 11 a 17 de junho de 2010 Eleições A importância das coligações partidárias A aproximação das eleições de outubro, quando Goiás escolherá 41 deputados estaduais e 17 federais, desperta uma série de curiosidades. Dentre elas, as regras para se definirem as bancadas Nilton Pereira M uita gente, às vezes, não entende por que determinados candidatos têm expressivas votações e não conseguem se eleger, enquanto que outros, com um número bem menor de sufrágios, obtêm os mandatos nas eleições proporcionais. É que, para vencer a eleição não basta, apenas, ter muito voto. É preciso que algumas regras da legislação eleitoral brasileira sejam obedecidas. E, é aí que entra a importância de se escolher, bem, o partido, ou coligação pelo qual o candidato pretende disputar uma eleição proporcional (eleição somente para os parlamentos). As histórias remotas, e, até, recentes, relatam casos em que postulantes a cargos Fórmulautilizada: Quociente eleitoral (QE) = Número de votos válidos. Número de vagas. O quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenha alcançado o quociente eleitoral. Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração. E ainda estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o res- pectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido. A fórmula para esse cálculo é a seguinte: Quociente partidário (QP) = Número de votos válidos do partido ou quociente eleitoral. Após a aplicação das fórmulas do quociente eleitoral e quociente partidário, se ainda restarem lugares a preencher (sobras), faz-se um último cálculo: Número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação + 1 Número de vagas obtido pelo partido ou coligação. Educação Demóstenes quer a implantação da escola de tempo integral O senador Demóstenes Torres (DEM) quer que todos os estudantes goianos tenham acesso a Escola de Tempo Integral. Para viabilizar a proposta, o senador, que é presidente da Comissão de Constituição e Justiça, analisa projeto de lei que destina 2% de todos os impostos para a Educação. Ainda em 2003, o senador goiano Demóstenes Torres foi o primeiro parlamentar brasileiro a defender que os alunos recebam carga horária de sete horas diárias. O projeto da escola em tempo integral permite que o aluno estude em um turno e no outro, pratique esportes, atividades cul- Senador Demóstenes Torres turais e complementação do conteúdo. “A escola em tempo integral tira a criança e o jovem da mão do traficante e o coloca nas mãos dos professores. Os pais podem trabalhar tranquilos enquanto os filhos aprendem”, afirmou Demóstenes ao CONTEXTO. O senador lembra que o Congresso aprovou projeto de lei que reduz para zero os impostos sobre itens como livros didáticos, lápis, borrachas, canetas e cadernos. A medida recai sobre o IPI, que é o Imposto sobre Produtos Industrializados. Sem essa taxa, um caderno que custa 10 reais sairá por 7 reais. "A ideia é abaixar a tarifa para alavancar o número de crianças na sala de aula. O outro efeito dessa lei é reduzir custos para o pai de família e desafogar o próprio governo". Demóstenes lembra que a receita de cortar o IPI foi eficaz com a venda de carros e eletrodomésticos e servirá, também, para melhorar a qualidade da educação no Brasil. “Com menos impostos, teremos pais satisfeitos, custos reduzidos para fornecedores, e o melhor, material escolar na mão de nossas crianças. Educação de primeiro mundo por um preço justo”, disse. eletivos surpreenderam de duas formas em um mesmo pleito. Uma, obtendo votação acima da média e, outra, ficando fora das bancadas de parlamentares. Isso acontece tanto na escolha de vereadores, quanto de deputados estaduais e/ou federais. E, com a aproximação das eleições de 2010, esta preocupação passa a ser mais frequente ainda, tendo em vista que todo o trabalho de preparação pode ser desperdiçado pela escolha equivocada do partido ou coligação. Partido forte não significa eleição mais fácil. Pelo contrário. Quem concorre por um partido ou coligação expressiva, tem de lutar para figurar entre os “cabeças de chave”, o que, em determinados casos, significa um risco até maior. Já, do outro lado, se o candidato escolher uma coligação mais fraca em termos de estruturação e, até de mídia, mas for detentor de um eleitorado cativo, tem maiores chances de se eleger. Esta medida foi adotada na legislação eleitoral do Brasil, exatamente pra que se mantenha o princípio da equidade, oportunizando a partidos e coligações menores, o direito de, também, comporem os parlamentos. A isso se denomina quo- ciente eleitoral que vem a ser o resultado da divisão entre o número de votos válidos pelo número de vagas para o cargo em disputa nas eleições proporcionais. Nem sempre os mais votados são eleitos. quociente eleitoral. Diversamente do que ocorre nas eleições majoritárias (presidente e vicepresidente da República, governador e vice-governador, prefeito e vice-prefeito, e senador), nem sempre os candidatos mais votados ocuparão uma vaga nas casas legislativas. É necessário que o partido ou a coligação a que pertença o candidato, obtenha um número mínimo de votos, expresso por meio do coeficiente eleitoral. Entende-se por coeficiente eleitoral, o número de votos que cada partido deve obter para alcançar uma cadeira no parlamento. Assim, mesmo que um candidato tenha sido bem votado, ele pode perder para outro candidato que teve menos votos, mas faz parte de uma sigla, cuja soma dos votos alcançou número maior. O voto nulo, em forma de protesto, funciona como manifestação individual somente nas eleições majoritárias. Nelas, nenhum candidato vence sem mais da metade dos votos válidos. Para determinar o número de vagas a que cada partido ou coligação terá direito, são realizados dois cálculos: o do coeficiente eleitoral e do coeficiente partidário. Para se determinar o quociente eleitoral, divide-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circuns- crição eleitoral, desprezada a fração se for igual ou inferior a um meio (1/2), equivalente a um, se for superior. Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias. Atualmente os votos em branco não são computados para proclamação dos eleitos nas eleições proporcionais. Viaduto do Daia Dnit reconhece que houve superfaturamento na obra Sobrepreço seria de R$ 5 e não de R$ 10 milhões. Ministério Público, quer consenso sobre a questão. O que significa que o projeto continuará parado Da Redação Mais um capítulo de uma novela que vem se arrastando há mais de um ano. O viaduto do trevo do Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia) é uma realidade, cada vez mais distante. Para o coordenador do Fórum Empresarial, Ubiratan Lopes, só mesmo um milagre faria a obra sair do papel ainda este ano. A entidade elaborou um bonito projeto, que foi encaminhado ao deputado federal Rubens Otoni, para que desse o encaminhamento no Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transporte (Dnit). A ideia original não foi para a frente, sob a alegação de que seria um investimento muito alto. Depois disso, partiu-se para um projeto mais simples e, quando todos achavam que a obra iria se concretizar, começaram as torrentes de problemas. No mês de abril último, o Ministério Público Federal em Goiás, através da Procuradoria da República em Anápolis, recomendou ao Dnit a imediata suspensão da concorrência pública para os serviços de adequa- ção e construção do viaduto do Daia, localizado na BR060/153. As alegações apresentadas pelo MPF-GO é que falhas de avaliação na planilha orçamentária de custos, poderiam gerar acréscimos de mais de R$ 10 milhões Ao valor total das obras, estimadas em R$ 44.738.857,96. Segundo o MPF, os principais problemas apontados, e que ocasionariam sobrepreço nos serviços, referem-se a indícios de superdimensionamento nos coeficientes de mão de obra no fornecimento, fabricação, transporte, tratamento e pintura de vigas e peças metálicas. Além disso, o superdimensionamento de equipamentos e mão de obras para instalação e manutenção do canteiro de obras e alojamento. Comunicado Na última semana, em comunicado à imprensa, o MPF-GO informou que a Procuradoria da República em Anápolis, obteve o acatamento parcial do Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes (Dnit) à recomendação para regularizar planilha de custos referente ao processo licitatório das obras do via- Tumultos no trevo de acesso ao Daia vão continuar duto do DAIA, na BR-060. E mais: que o órgão reconheceu ter havido sobrepreço de mais de R$ 5 milhões do valor cobrado pela empresa vencedora do processo licitatório. “Tal constatação gerará uma enorme economia aos cofres públicos”, pontua o procurador da República Rafael Paula Parreira Costa, autor da recomendação. Como o acatamento da recomendação foi apenas parcial, o MPF pretende, ainda, que seja formado um grupo de trabalho, envolvendo servidores das duas instituições para buscar um con- senso sobre a questão. Há poucos dias, a Câmara Municipal promoveu uma audiência pública para, também, discutir o assunto. O evento teve grande repercussão política. No entanto, em que pese todos os esforços, a solução só deve vir após o Dnit e o MPF sanarem todas as dúvidas ainda existentes no processo. Enquanto isso, o perigo continua rondando a região, por onde passam milhares de trabalhadores das indústrias do Daia e outras milhares de pessoas que utilizam aquele trecho da rodovia.