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POLÍTICA
Aná­po­lis, de 11 a 17 de junho de 2010
Eleições
A importância das
coligações partidárias
A aproximação das eleições de outubro, quando Goiás escolherá 41 deputados estaduais e 17 federais, desperta
uma série de curiosidades. Dentre elas, as regras para se definirem as bancadas
Nilton Pereira
M
uita gente, às vezes,
não entende por
que determinados
candidatos têm expressivas
votações e não conseguem
se eleger, enquanto que outros, com um número bem
menor de sufrágios, obtêm
os mandatos nas eleições
proporcionais. É que, para
vencer a eleição não basta,
apenas, ter muito voto. É
preciso que algumas regras
da legislação eleitoral brasileira sejam obedecidas. E, é
aí que entra a importância
de se escolher, bem, o partido, ou coligação pelo qual
o candidato pretende disputar uma eleição proporcional (eleição somente para os
parlamentos).
As histórias remotas, e,
até, recentes, relatam casos
em que postulantes a cargos
Fórmulautilizada:
Quociente eleitoral
(QE) =
Número de votos válidos.
Número de vagas.
O quociente partidário
define o número inicial
de vagas que caberá a
cada partido ou coligação
que tenha alcançado o
quociente eleitoral. Determina-se para cada partido
ou coligação o quociente
partidário, dividindo-se
pelo quociente eleitoral o
número de votos válidos
dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.
E ainda estarão eleitos
tantos candidatos registrados por um partido ou
coligação quantos o res-
pectivo quociente partidário indicar, na ordem
da votação nominal que
cada um tenha recebido.
A fórmula para esse
cálculo é a seguinte:
Quociente
partidário
(QP) = Número de votos válidos do partido
ou quociente eleitoral.
Após a aplicação das
fórmulas do quociente eleitoral e quociente
partidário, se ainda restarem lugares a preencher (sobras), faz-se um
último cálculo:
Número de votos válidos atribuídos a cada
partido ou coligação + 1
Número de vagas obtido pelo partido ou coligação.
Educação
Demóstenes quer a
implantação da escola
de tempo integral
O senador Demóstenes
Torres (DEM) quer que todos os estudantes goianos
tenham acesso a Escola de
Tempo Integral. Para viabilizar a proposta, o senador,
que é presidente da Comissão de Constituição e Justiça, analisa projeto de lei
que destina 2% de todos os
impostos para a Educação.
Ainda em 2003, o senador
goiano Demóstenes Torres
foi o primeiro parlamentar
brasileiro a defender que
os alunos recebam carga
horária de sete horas diárias. O projeto da escola
em tempo integral permite
que o aluno estude em um
turno e no outro, pratique
esportes, atividades cul-
Senador Demóstenes Torres
turais e complementação
do conteúdo. “A escola em
tempo integral tira a criança e o jovem da mão do
traficante e o coloca nas
mãos dos professores. Os
pais podem trabalhar tranquilos enquanto os filhos
aprendem”, afirmou Demóstenes ao CONTEXTO.
O senador lembra que o
Congresso aprovou projeto
de lei que reduz para zero
os impostos sobre itens
como livros didáticos, lápis, borrachas, canetas e
cadernos. A medida recai
sobre o IPI, que é o Imposto sobre Produtos Industrializados. Sem essa taxa,
um caderno que custa 10
reais sairá por 7 reais. "A
ideia é abaixar a tarifa para
alavancar o número de
crianças na sala de aula.
O outro efeito dessa lei é
reduzir custos para o pai
de família e desafogar o
próprio governo". Demóstenes lembra que a receita
de cortar o IPI foi eficaz
com a venda de carros e
eletrodomésticos e servirá,
também, para melhorar a
qualidade da educação no
Brasil. “Com menos impostos, teremos pais satisfeitos, custos reduzidos para
fornecedores, e o melhor,
material escolar na mão de
nossas crianças. Educação
de primeiro mundo por
um preço justo”, disse.
eletivos surpreenderam de
duas formas em um mesmo
pleito. Uma, obtendo votação acima da média e, outra, ficando fora das bancadas de parlamentares. Isso
acontece tanto na escolha
de vereadores, quanto de
deputados estaduais e/ou
federais. E, com a aproximação das eleições de 2010,
esta preocupação passa a ser
mais frequente ainda, tendo
em vista que todo o trabalho de preparação pode ser
desperdiçado pela escolha
equivocada do partido ou
coligação. Partido forte não
significa eleição mais fácil.
Pelo contrário. Quem concorre por um partido ou coligação expressiva, tem de
lutar para figurar entre os
“cabeças de chave”, o que,
em determinados casos, significa um risco até maior.
Já, do outro lado, se o candidato escolher uma coligação mais fraca em termos
de estruturação e, até de
mídia, mas for detentor de
um eleitorado cativo, tem
maiores chances de se eleger. Esta medida foi adotada na legislação eleitoral do
Brasil, exatamente pra que
se mantenha o princípio da
equidade, oportunizando a
partidos e coligações menores, o direito de, também,
comporem os parlamentos.
A isso se denomina quo-
ciente eleitoral que vem a
ser o resultado da divisão
entre o número de votos
válidos pelo número de vagas para o cargo em disputa
nas eleições proporcionais.
Nem sempre os mais votados são eleitos.
quociente eleitoral.
Diversamente do que
ocorre nas eleições majoritárias (presidente e vicepresidente da República,
governador e vice-governador, prefeito e vice-prefeito,
e senador), nem sempre os
candidatos mais votados
ocuparão uma vaga nas casas legislativas.
É necessário que o partido ou a coligação a que
pertença o candidato, obtenha um número mínimo de
votos, expresso por meio do
coeficiente eleitoral.
Entende-se por coeficiente eleitoral, o número de
votos que cada partido deve
obter para alcançar uma cadeira no parlamento.
Assim, mesmo que um
candidato tenha sido bem
votado, ele pode perder
para outro candidato que
teve menos votos, mas faz
parte de uma sigla, cuja
soma dos votos alcançou
número maior. O voto nulo,
em forma de protesto, funciona como manifestação
individual somente nas
eleições majoritárias. Nelas,
nenhum candidato vence
sem mais da metade dos votos válidos.
Para determinar o número de vagas a que cada partido ou coligação terá direito,
são realizados dois cálculos:
o do coeficiente eleitoral e
do coeficiente partidário.
Para se determinar o quociente eleitoral, divide-se
o número de votos válidos
apurados pelo de lugares a
preencher em cada circuns-
crição eleitoral, desprezada
a fração se for igual ou inferior a um meio (1/2), equivalente a um, se for superior.
Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados
a candidatos regularmente
inscritos e às legendas partidárias.
Atualmente os votos
em branco não são computados para proclamação
dos eleitos nas eleições
proporcionais.
Viaduto do Daia
Dnit reconhece que houve
superfaturamento na obra
Sobrepreço seria de R$ 5 e não de R$ 10 milhões. Ministério Público, quer
consenso sobre a questão. O que significa que o projeto continuará parado
Da Redação
Mais um capítulo de uma
novela que vem se arrastando há mais de um ano. O
viaduto do trevo do Distrito
Agroindustrial de Anápolis
(Daia) é uma realidade, cada
vez mais distante. Para o
coordenador do Fórum Empresarial, Ubiratan Lopes,
só mesmo um milagre faria
a obra sair do papel ainda
este ano. A entidade elaborou um bonito projeto, que
foi encaminhado ao deputado federal Rubens Otoni,
para que desse o encaminhamento no Departamento
Nacional de Infra-estrutura
de Transporte (Dnit). A ideia
original não foi para a frente,
sob a alegação de que seria
um investimento muito alto.
Depois disso, partiu-se para
um projeto mais simples e,
quando todos achavam que
a obra iria se concretizar,
começaram as torrentes de
problemas.
No mês de abril último,
o Ministério Público Federal em Goiás, através da
Procuradoria da República
em Anápolis, recomendou
ao Dnit a imediata suspensão da concorrência pública
para os serviços de adequa-
ção e construção do viaduto
do Daia, localizado na BR060/153. As alegações apresentadas pelo MPF-GO é que
falhas de avaliação na planilha orçamentária de custos,
poderiam gerar acréscimos
de mais de R$ 10 milhões
Ao valor total das obras, estimadas em R$ 44.738.857,96.
Segundo o MPF, os principais problemas apontados, e
que ocasionariam sobrepreço nos serviços, referem-se a
indícios de superdimensionamento nos coeficientes de
mão de obra no fornecimento, fabricação, transporte,
tratamento e pintura de vigas e peças metálicas. Além
disso, o superdimensionamento de equipamentos e
mão de obras para instalação e manutenção do canteiro de obras e alojamento.
Comunicado
Na última semana, em
comunicado à imprensa,
o MPF-GO informou que a
Procuradoria da República
em Anápolis, obteve o acatamento parcial do Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes
(Dnit) à recomendação para
regularizar planilha de custos referente ao processo
licitatório das obras do via-
Tumultos no trevo de acesso ao Daia vão continuar
duto do DAIA, na BR-060. E
mais: que o órgão reconheceu ter havido sobrepreço
de mais de R$ 5 milhões do
valor cobrado pela empresa
vencedora do processo licitatório. “Tal constatação gerará uma enorme economia
aos cofres públicos”, pontua
o procurador da República
Rafael Paula Parreira Costa, autor da recomendação.
Como o acatamento da recomendação foi apenas parcial, o MPF pretende, ainda,
que seja formado um grupo
de trabalho, envolvendo
servidores das duas instituições para buscar um con-
senso sobre a questão.
Há poucos dias, a Câmara Municipal promoveu
uma audiência pública para,
também, discutir o assunto.
O evento teve grande repercussão política. No entanto,
em que pese todos os esforços, a solução só deve vir
após o Dnit e o MPF sanarem todas as dúvidas ainda
existentes no processo. Enquanto isso, o perigo continua rondando a região, por
onde passam milhares de
trabalhadores das indústrias
do Daia e outras milhares de
pessoas que utilizam aquele
trecho da rodovia.
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Dnit reconhece que houve superfaturamento na