ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO EM REQUERIMENTO N° 07/2014 - APM A MAJ PM, PRESIDENTE DA SUBCOMISSÃO INSTRUTIVA RECURSAL DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DA APM 01/14, no uso de suas atribuições previstas no Memorando 013/14 – APM. 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 a requerente JULIANA MATOS PEREIRA alega que houve erro no preenchimento do Anexo B, pela Administração, atribuindo nota inferior, nos itens 2 e 3, experiência profissional e cursos/treinamentos. Dessa forma requer uma nova análise, para correção da pontuação. 1.2 após análise da documentação entregue pela candidata, verificou-se que a recorrente comprovou que houve erro na atribuição da nota. 2 RESOLVE: 2.1 conhecer o requerimento, visto que preencheu os requisitos de admissibilidade; 2.2 deferir o requerimento de JULIANA MATOS PEREIRA, classificando-a com a nota 31, nas disciplinas de Legislação Jurídica Especial e Direito Administrativo. APM, em Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2014. (a)CARLA CRISTINA MARAFELLI, MAJ PM. PRESIDENTE DA COMISSÃO ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO EM REQUERIMENTO N° 14/2014-APM A MAJ PM, PRESIDENTE DA SUBCOMISSÃO INSTRUTIVA RECURSAL DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DA APM 01/14, no uso de suas atribuições previstas no Memorando 013/14 – APM. 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o requerente, nr 109.558-7, CAP PM RODRIGO PIASSI DO NASCIMENTO, alega que não descumpriu nenhum dos parâmetros estabelecidos no item 5.4.3 do Edital de Credenciamento de Docentes nr 01/14 – APM; 1.2 foi desclassificado para a vaga de docente da disciplina Armamento e Equipamento Policial, conforme item 5.4.3, que versa "não preencher ou não comprovar os requisitos específicos previstos neste edital, ANEXO D” e “tiver sido descredenciado ou apresentar uma avaliação insatisfatória no exercício de docência”; 1.3 após análise da documentação, verificou-se que o requerente comprovou possuir o Curso de Especialização de Armamento e Tiro (CEAT) para a disciplina pretendida. 2 RESOLVE: 2.1 conhecer o requerimento, visto que o requerente preencheu os requisitos de admissibilidade; 2.2 deferir o requerimento do nr 109.558-7, CAP PM RODRIGO PIASSI DO NASCIMENTO, visto que comprovou durante o processo de seleção possuir requisitos para atuar como instrutor da disciplina Armamento e Equipamento Policial. APM, em Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2014. (a)CARLA CRISTINA MARAFELLI, MAJ PM PRESIDENTE DA COMISSÃO ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO EM REQUERIMENTO N° 22/2014 - APM A MAJ PM, PRESIDENTE DA SUBCOMISSÃO INSTRUTIVA RECURSAL DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DA APM 01/14, no uso de suas atribuições previstas no Memorando 013/14 – APM. 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o requerente PAULO DA COSTA JÚNIOR alega que houve erro no preenchimento do Anexo B, pela Administração, atribuindo nota inferior, nos itens 1 e 3, titulação e cursos/treinamentos. Dessa forma requer uma nova análise, para correção da pontuação. 1.2 após análise da documentação entregue pelo candidato verificou-se que o recorrente comprovou que houve erro na atribuição da nota. 2 RESOLVE: 2.1 conhecer o requerimento, visto que preencheu os requisitos de admissibilidade; 2.2 deferir o requerimento de PAULO DA COSTA JÚNIOR, classificando-o com a nota 44, nas disciplinas Processo Administrativo e Direito Processual Penal Militar. APM, em Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2014. (a)CARLA CRISTINA MARAFELLI, MAJ PM PRESIDENTE DA COMISSÃO ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO EM REQUERIMENTO N° 23/2014 - APM A MAJ PM, PRESIDENTE DA SUBCOMISSÃO INSTRUTIVA RECURSAL DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DA APM 01/14, no uso de suas atribuições previstas no Memorando 013/14 – APM. 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o requerente MARCELO BRANDÃO AZEVEDO alega que houve erro no preenchimento do Anexo B, pela Administração, atribuindo nota inferior. Dessa forma requer uma nova análise, para correção da pontuação. 1.2 após análise da documentação entregue pelo candidato verificou-se que o recorrente comprovou que houve erro na atribuição da nota. 2 RESOLVE: 2.1 conhecer o requerimento, visto que preencheu os requisitos de admissibilidade; 2.2 deferir o requerimento de MARCELO BRANDÃO AZEVEDO, classificando-o com a nota 42, nas disciplinas Direito Penal Comum e Legislação Especial. APM, em Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2014. (a)CARLA CRISTINA MARAFELLI, MAJ PM PRESIDENTE DA COMISSÃO ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO EM REQUERIMENTO N° 24/2014 - APM A MAJ PM, PRESIDENTE DA SUBCOMISSÃO INSTRUTIVA RECURSAL DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DA APM 01/14, no uso de suas atribuições previstas no Memorando 013/14 – APM. 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o requerente ANDERSON RODRIGO DE OLIVEIRA alega que houve erro no preenchimento do Anexo B, pela Administração, atribuindo nota inferior. Dessa forma requer uma nova análise, para correção da pontuação. 1.2 após análise da documentação entregue pelo candidato verificou-se que o recorrente comprovou que houve erro na atribuição da nota. 2 RESOLVE: 2.1 conhecer o requerimento, visto que preencheu os requisitos de admissibilidade; 2.2 deferir o requerimento de ANDERSON RODRIGO DE OLIVEIRA, classificando-o com a nota 44, nas disciplinas Análise Criminal e Sociologia do Crime. APM, em Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2014. (a)CARLA CRISTINA MARAFELLI, MAJ PM PRESIDENTE DA COMISSÃO ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO EM REQUERIMENTO N° 25/2014 - APM A MAJ PM, PRESIDENTE DA SUBCOMISSÃO INSTRUTIVA RECURSAL DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DA APM 01/14, no uso de suas atribuições previstas no Memorando 013/14 – APM. 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 a requerente CARLA GONÇALVES CARDOSO alega que houve erro no preenchimento do Anexo B, pela Administração, atribuindo nota inferior. Dessa forma requer uma nova análise, para correção da pontuação. 1.2 após análise da documentação entregue pela candidata verificou-se que a recorrente comprovou que houve erro na atribuição da nota. 2 RESOLVE: 2.1 conhecer o requerimento, visto que preencheu os requisitos de admissibilidade; 2.2 deferir o requerimento de CARLA GONÇALVES CARDOSO, classificando-a com a nota 42, nas disciplinas Direito Civil e Direito Constitucional. APM, em Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2014. (a)CARLA CRISTINA MARAFELLI, MAJ PM PRESIDENTE DA COMISSÃO ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO EM REQUERIMENTO N° 26/2014 - APM A MAJ PM, PRESIDENTE DA SUBCOMISSÃO INSTRUTIVA RECURSAL DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DA APM 01/14, no uso de suas atribuições previstas no Memorando 013/14 – APM. 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o requerente LEANDRO STANGHERLIN ARAÚJO alega que houve erro no preenchimento do Anexo B, pela Administração, atribuindo nota inferior. Dessa forma requer uma nova análise, para correção da pontuação. 1.2 após análise da documentação entregue pelo candidato verificou-se que o recorrente comprovou que houve erro na atribuição da nota. 2 RESOLVE: 2.1 conhecer o requerimento, visto que preencheu os requisitos de admissibilidade; 2.2 deferir o requerimento de LEANDRO STANGHERLIN ARAÚJO, classificando-o com a nota 29, na disciplina Inteligência. APM, em Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2014. (a)CARLA CRISTINA MARAFELLI, MAJ PM PRESIDENTE DA COMISSÃO ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO EM REQUERIMENTO N° 27/2014 - APM A MAJ PM, PRESIDENTE DA SUBCOMISSÃO INSTRUTIVA RECURSAL DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DA APM 01/14, no uso de suas atribuições previstas no Memorando 013/14 – APM. 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o requerente RODRIGO DE FARIA MENDES solicita revisão da contagem de pontos obtidos na análise de currículo. 1.2 após análise da documentação entregue pelo candidato na época do credenciamento verificou-se que houve erro de computação dos pontos. 2 RESOLVE: 2.1 conhecer o requerimento, visto que preencheu os requisitos de admissibilidade; 2.2 deferir o requerimento de RODRIGO DE FARIA MENDES, classificandoo com a nota 40, nas disciplinas Técnica Policial Militar e Gestão de Serviços Operacionais. APM, em Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2014. (a)CARLA CRISTINA MARAFELLI, MAJ PM PRESIDENTE DA COMISSÃO ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO EM REQUERIMENTO N° 28/2014 - APM A MAJ PM, PRESIDENTE DA SUBCOMISSÃO INSTRUTIVA RECURSAL DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DA APM 01/14, no uso de suas atribuições previstas no Memorando 013/14 – APM. 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o requerente ILDEU HELLER COELHO MARTINS solicita a análise de sua documentação apresentada em anexo ao requerimento, bem como a retificação da publicação do Ato de classificação dos docentes para a Academia de Polícia Militar. 1.2 após análise da documentação entregue pelo candidato quando da fase recursal, verificou-se que o mesmo, não a entregou à época prevista no edital do certame para o credenciamento, deixando de cumprir o item 5.1. 2 RESOLVE: 2.1 conhecer o requerimento, visto que preencheu os requisitos de admissibilidade; 2.2 indeferir o requerimento de ILDEU HELLER COELHO MARTINS face ao descumprimento do item 5.1 do edital do certame. APM, em Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2014. (a)CARLA CRISTINA MARAFELLI, MAJ PM PRESIDENTE DA COMISSÃO