MARINHA DO BRASIL
COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL
SERVIÇO DE RECRUTAMENTO DISTRITAL
Serviço Militar Voluntário para Oficiais (SMV-RM2)
Militares Temporários são os integrantes da Reserva de 2ª Classe da Marinha
incorporados para prestar Serviço Militar, em caráter transitório e regional.
O Serviço Militar Voluntário (SMV) é de caráter transitório e regional, sendo
prestado pelos profissionais das áreas de interesse do Comando do 8º Distrito Naval, a
ser divulgada neste site, através de Aviso de Convocação, quando houver vagas.
A prestação do Serviço Militar Voluntário será realizada inicialmente pelo
Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) ou Estágio de Serviço Técnico (EST) conforme
o caso, e terá duração normal de 12 (doze) meses, sendo devida até o dia 31 de
dezembro do ano em que o brasileiro completar 37 (trinta e sete) anos de idade.
O EAS e o EST são divididos em duas fases:
I. A primeira, destinada à Instrução Militar Naval, com duração de até quarenta e
cindo dias, realizada obrigatoriamente em Órgão de Formação de Reserva Naval
(OFRN), localizado no Comando do 8º Distrito Naval; e
II. A segunda, destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais,
realizada na OM para o qual o voluntário será designado para servir.
Poderá ocorrer, anualmente, o processo de cadastramento de profissionais nas
áreas de interesse da Administração Naval, o qual será feito conforme Aviso de
Convocação, divulgado no site do Comando do 8º Distrito Naval, no link Serviço de
Recrutamento Distrital – Serviço Militar Voluntário, de acordo com o número de vagas
disponíveis para cada área de interesse da Administração Naval, ressaltando-se que tal
cadastramento de voluntários não implicará, por parte da Marinha do Brasil, em
qualquer compromisso até o início do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) ou do
estágio de Serviço Técnico (EST).
Por ocasião do processo de cadastramento de voluntários, o qual será gerenciado
por intermédio do Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8º Distrito Naval,
são requisitos necessários:
a) ser voluntário (a);
b) ser brasileiro (a) nato(a);
c) ter diploma de curso de graduação na habilitação a que concorrer e de licenciatura
(para a área Técnica-Magistério), com validade nacional ou declaração de conclusão do
curso de graduação, acompanhada de histórico-escolar;
d) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando couber;
e) ter menos de 37 anos de idade, tendo como referência o dia 31 de dezembro do ano
em que ocorrer o cadastramento;
f) ter menos de 8 (oito) anos de serviço público prestado, até a data de incorporação;
g) estar em dia com suas obrigações eleitorais;
h) não ser portador de Certificado de Isenção do Serviço Militar, devido às suas
condições morais, físicas ou mentais;
i) não possuir registros criminais, na qualidade de réu(ré) ou indiciado(a) e não estar
“sub judice”;
j) não ser condenado(a) ou estar cumprindo pena por crime militar ou comum;
k) estar em dia com suas obrigações militares, com relação às exigências do Serviço
Militar;
l) se militar da ativa da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, não estar no serviço
ativo por força de decisão judicial não transitada em julgado e ter bom comportamento;
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m) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar em se tratando de
militar ou membro da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade; e
n) atender aos índices mínimos de padrões psicofísicos admissionais, conforme será
detalhado em anexo de convocação à época do cadastramento de profissionais.
A inscrição deverá ser efetuada somente pelo(a) voluntário(a).
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Serviço Militar Voluntário para Oficiais