MARINHA DO BRASIL COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL SERVIÇO DE RECRUTAMENTO DISTRITAL Serviço Militar Voluntário para Oficiais (SMV-RM2) Militares Temporários são os integrantes da Reserva de 2ª Classe da Marinha incorporados para prestar Serviço Militar, em caráter transitório e regional. O Serviço Militar Voluntário (SMV) é de caráter transitório e regional, sendo prestado pelos profissionais das áreas de interesse do Comando do 8º Distrito Naval, a ser divulgada neste site, através de Aviso de Convocação, quando houver vagas. A prestação do Serviço Militar Voluntário será realizada inicialmente pelo Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) ou Estágio de Serviço Técnico (EST) conforme o caso, e terá duração normal de 12 (doze) meses, sendo devida até o dia 31 de dezembro do ano em que o brasileiro completar 37 (trinta e sete) anos de idade. O EAS e o EST são divididos em duas fases: I. A primeira, destinada à Instrução Militar Naval, com duração de até quarenta e cindo dias, realizada obrigatoriamente em Órgão de Formação de Reserva Naval (OFRN), localizado no Comando do 8º Distrito Naval; e II. A segunda, destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais, realizada na OM para o qual o voluntário será designado para servir. Poderá ocorrer, anualmente, o processo de cadastramento de profissionais nas áreas de interesse da Administração Naval, o qual será feito conforme Aviso de Convocação, divulgado no site do Comando do 8º Distrito Naval, no link Serviço de Recrutamento Distrital – Serviço Militar Voluntário, de acordo com o número de vagas disponíveis para cada área de interesse da Administração Naval, ressaltando-se que tal cadastramento de voluntários não implicará, por parte da Marinha do Brasil, em qualquer compromisso até o início do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) ou do estágio de Serviço Técnico (EST). Por ocasião do processo de cadastramento de voluntários, o qual será gerenciado por intermédio do Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8º Distrito Naval, são requisitos necessários: a) ser voluntário (a); b) ser brasileiro (a) nato(a); c) ter diploma de curso de graduação na habilitação a que concorrer e de licenciatura (para a área Técnica-Magistério), com validade nacional ou declaração de conclusão do curso de graduação, acompanhada de histórico-escolar; d) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando couber; e) ter menos de 37 anos de idade, tendo como referência o dia 31 de dezembro do ano em que ocorrer o cadastramento; f) ter menos de 8 (oito) anos de serviço público prestado, até a data de incorporação; g) estar em dia com suas obrigações eleitorais; h) não ser portador de Certificado de Isenção do Serviço Militar, devido às suas condições morais, físicas ou mentais; i) não possuir registros criminais, na qualidade de réu(ré) ou indiciado(a) e não estar “sub judice”; j) não ser condenado(a) ou estar cumprindo pena por crime militar ou comum; k) estar em dia com suas obrigações militares, com relação às exigências do Serviço Militar; l) se militar da ativa da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, não estar no serviço ativo por força de decisão judicial não transitada em julgado e ter bom comportamento; 1 m) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar em se tratando de militar ou membro da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade; e n) atender aos índices mínimos de padrões psicofísicos admissionais, conforme será detalhado em anexo de convocação à época do cadastramento de profissionais. A inscrição deverá ser efetuada somente pelo(a) voluntário(a). 2