|www.shv.adv.br |
|Ano 3 | Número 9|
|out/Nov/dez/2012|
É comum ouvirmos ―como esse ano passou rápido‖. O que acontece é que estamos vivendo
de forma tão acelerada que apenas no final do ano paramos para refletir sobre o transcurso
desse período que ―passou voando‖.
Assim, além do seu significado religioso, o Natal também é importante por ser um momento
de reflexão e renovação. É a época em que os sentimentos de amor, fraternidade e amizade
vêm à tona, e sentimos a necessidade de partilhar essas emoções com as pessoas queridas.
Quisera tivéssemos o espírito de Natal durante o ano todo, ajudando o próximo, ouvindo
quem precisa ser ouvido, desejando o melhor a todos, indistintamente.
Refletindo a respeito do ano de 2012, tivemos um saldo
positivo de crescimento e aprendizado. Com determinação, competência e honestidade, cumprimos a nossa
meta!
Assim, agradecemos aos nossos estimados clientes e amigos por confiarem no
nosso trabalho! Vocês são a nossa inspiração!
E é com esse espírito de renovação que
desejamos aos nossos clientes, amigos e
familiares, que este Natal e Ano Novo
sejam de muita paz, saúde, amor, sucesso, alegrias e esperança!
Nesta Edição
Estabilidade provisória no contrato por prazo determinado
2
Dica de Leitura
2
O Compliance Empresarial como instrumento de eficácia e solidez
3
Espaço do Estagiário — A vez das pequenas na Bolsa
3
Notícias
4
Trabalhista
Estabilidade provisória no contrato por prazo determinado
Débora Küll
Quando falava-se em contrato por prazo determinado, presumia-se o direito do empregador de
rescindi-lo quando do seu vencimento de sem maiores complicações.
No entanto, após diversas decisões no sentido de que a gestante e o empregado que sofreu acidente na vigência do contrato por prazo determinado teriam direito á estabilidade provisória de
emprego, o Tribunal Superior do Trabalho – TST, em 14 de setembro deste ano, apresentou nova
redação ao item III da Súmula 244 e inseriu o item III na Súmula 378, nos seguintes termos:
Súmula 244, item III: ―A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no
art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo
determinado‖; e
Súmula 378, item III: ―O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado
goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118
da Lei nº 8.213/1991‖.
Ocorre que, ao estabelecer o direito à estabilidade provisória para as gestantes e para quem sofreu acidente de trabalho durante contrato por prazo determinado, o TST não deixou claro se a
garantia de emprego cessaria no prazo previsto para o término do contrato, ou se o empregado
teria seu contrato de trabalho transformado em prazo indeterminado, mesmo que excedido o prazo do contrato.
Ou seja, tais modificações nas súmulas deixaram dúvidas e são responsáveis pelos entendimentos divergentes por parte dos juízes nos tribunais trabalhistas. Agora, essas dúvidas só serão dirimidas com o tempo, baseadas em construção jurisprudencial.
Portanto, as empresas devem ficar atentas a estas mudanças, porque de um modo ou de outro,
serão oneradas com a ampliação dos casos de estabilidade provisória.
Dica de Leitura
O livro ―A Vaca Roxa‖ Como transformar sua empresa e ganhar o jogo fazendo o inusitado de
Seth Godin é direcionado ao marketing, sendo um livro sensacional, não apenas pelo
conteúdo de extrema qualidade trazido por Godin, mas também pela facilidade que tem em
transmitir tal conhecimento. É um livro de fácil leitura, com vocabulário simples e linguagem
tranqüila para todo o tipo de leitor. E por ser um livro pequeno (192 páginas), torna-se
excelente para levar para qualquer lugar pra leitura.
Neste livro o autor afirma que as pessoas estão cada vez mais atarefadas e que é cada vez
mais difícil conseguir a atenção delas fazendo a mesma coisa. Com excesso de informações,
as empresas precisam focar menos na propaganda que estão fazendo para seus clientes e
o imenso orçamento gasto em anúncios que não estão mais dando o retorno de
antigamente, alterando o foco para o fornecimento produtos e serviços notáveis. Isto é,
produtos e serviços que saiam do convencional, causem impacto e chamem a atenção dos
clientes. Logicamente, para fazer isso é preciso arriscar e sair da zona de conforto de ficar
fazendo apenas melhorias incrementais nos produtos de sucesso do passado, o quais já
não causam tanto impacto.
Cada capítulo traz um caso de sucesso de grandes empresas para exemplificar o tema,
deixando nossas mentes fervilhando de novas idéias.
O livro baseia-se na máxima conduzida por Seth Godin durante toda a obra: seja notável!
Faça diferente, torne-se conhecido por suas capacidades de realização e de inovação.
O autor afirma que o mercado está mudando, as propagandas de TV já não fazem tanto
efeito nos consumidores. É hora de você se transformar, analisar novos aspectos e testar
diferentes abordagens para se destacar. Como fazer isso? Só lendo o livro pra saber!
2
Empresarial
O Compliance Empresarial como instrumento de eficácia e
solidez
Laiza Gabriel Rosolem
Trata-se o Compliance de um sistema de auditoria, com origem no sistema financeiro, destinado
a verificar se a empresa ou órgão governamental está cumprindo todas as normas legais e internas necessárias ao desenvolvimento de sua atividade fim.
O termo Compliance deriva do verbo em inglês “to comply”, que significa “agir de acordo com uma regra‖, daí porque sua adoção como nomenclatura ao mecanismo de apuração de cumprimento ou não das diretrizes, regras legais e regulamentares para o desenvolvimento de um negócio.
Através do Compliance o empresário verifica quais são os pontos defeituosos, seja pela inexistência de regras, seja pela falta de seu cumprimento, para que correções e adequações possam ser
realizadas.
O sistema de Compliance pode ser instituído como órgão interno da empresa ou através de contratação de auditorias externas, de empresas especializadas.
Na primeira hipótese, caso a empresa opte por ter um setor de Compliance, necessário se faz
que haja uma designação mais cuidadosa dos funcionários responsáveis por tal setor, devendo
ser eles de notória experiência, além do que a pessoa responsável pela fiscalização não pode ser
a mesma que criou a norma interna, por exemplo.
Enfim, o Compliance tem por finalidade assegurar a existência de políticas e normas, bem como
seu cumprimento, reduzindo riscos de perdas e introduzindo práticas eficazes de gestão, o que
garante frente aos clientes, fornecedores, acionistas, sócios e funcionários a credibilidade neces-
Espaço do Estagiário
Este espaço é destinado aos comentários e artigos elaborados pela
equipe de estagiários da SHV, como forma de fomentar a produção
intelectual e o aperfeiçoamento do acadêmico de Direito.
A vez das pequenas na Bolsa
Anissa Vieira
A fim de estimular a entrada de pequenas e médias empresas na BM&Bovespa, bancos de investimento, escritórios de advocacia, auditorias e entidades de mercado, resolveram buscar o apoio
do governo para desobstruir-lhes o acesso ao mercado de capitais.
A proposta formulada possui dois pontos principais: um pedido de créditos tributários a companhias que façam captações por meio da emissão de ações e a criação de fundos de investimento
que irão comprar esses papéis e terão isenção do Imposto de Renda sobre ganhos de capital.
O sistema foi inicialmente batizado de Programa de Aceleração do Crescimento de Pequenas e
Médias Empresas (PAC PME), nele podendo aderir companhias com faturamento anual de até R$
400 milhões, que irão captar até R$ 250 milhões no Bovespa Mais, o mercado de acesso da bolsa. Para conquistar créditos tributários de até R$ 4 milhões anuais por um prazo de cinco anos a
oferta precisará ser 70% "primária", ou seja, a maior parte dos recursos captados deverá ir para o
caixa da empresa.
O ganho para o governo virá da formalização da atividade dessas empresas e maior arrecadação
no futuro. Estima-se que, em cinco anos, haverá R$ 84 bilhões em investimento privado produtivo, R$ 10,8 bilhões em arrecadação adicional de impostos e 1,1 milhão de empregos criados.
Assim, os recursos dos créditos tributários obrigatoriamente terão de ser gastos com consultores
externos, que são os autores da proposta (empresas que preparam companhias para abertura de
capital, intermediários financeiros, formadores de mercado, auditores, advogados e profissionais
de relações com investidores), os quais se responsabilizarão por todos os documentos e procedimentos pré e pós-listagem das empresas nesse prazo de cinco anos em que elas terão os créditos. Fonte: http://www.pacpme.com.br/pacpme/web/default_pti.asp?idioma=0&conta=45
3
Notícias
Fale conosco
Eleição OAB
No dia 19 de novembro deste ano foram realizadas as eleições
gerais da OAB/SC, para nova composição da Diretoria e Conselho
da Seccional (OAB Estadual) e das 43 Subseções, para o triênio
2013/2015. A nova Diretoria e Conselho da OAB Joinville tomará
posse em 01/01/2013. Os advogados da SHV, Astridt Hofmann e
Thiago de Oliveira Vargas, assumem o cargo de conselheiros junto
à nova direção.
Schramm.Hofmann.Vargas
Advogados Associados
OAB/SC 715/2002
Endereço:
Rua Max Colin, 958
Joinville | SC | Brasil
AJORPEME
Na última quinta-feira, dia 29 de novembro de
2012, a sócia fundadora da SHV Advogados
Associados, Dra. Christiane Schramm Guisso,
foi eleita presidente da Ajorpeme para a Gestão 2013. Há 15 anos atuando na Instituição,
sabemos do seu amor, dedicação e competência. Desejamos muito sucesso nesta nova empreitada!
CEP 89204-040
Fone/Fax: +55 |47| 3027-2848
www.shv.adv.br
[email protected]
INFORMESHV
Boletim Informativo Trimestral
Facebook
Entrou no ar a Fanpage da SHV no Facebook, que é
uma página específica direcionada para empresas
ou marcas. A SHV divulgará neste local suas atividades e notícias jurídicas de interesse empresarial.
Visite-nos e curta!
Entrega do Prêmio IEL
No último dia 14 de novembro a equipe da SHV esteve no campus
da SOCIESC participando do ciclo de palestras promovidas pela
entidade sobre a rotina dos profissionais do Direito. Os advogados
Christiane Schramm Guisso, Thiago Vargas e Astridt Hofmann falaram sobre a realidade da advocacia. Na mesma ocasião foi realizada a premiação da vencedora do I Concurso de Artigos promovido pela SHV. A acadêmica Daniele Haak foi a vencedora do Concurso, recebendo o primeiro prêmio, um Tablet Samsung 10.1.
Parabéns à aluna!!!
Coordenação:
Astridt Hofmann
Conselho Editorial:
Thiago de Oliveira Vargas
Christiane Schramm Guisso
Astridt Hofmann
Editoração
Astridt Hofmann
Sugestões ou comentários
podem ser encaminhados ao
Conselho Editorial via e-mail:
[email protected] ou pelo
telefone
|55 |47| 3027-2848
Veículo de comunicação
exclusivo para clientes e de
tiragem limitada
4
Download

Boletim 09 - Advogados Schramm Hofmann