Prefeitura de Araguari Gabinete do Prefeito LEI N.º 4.575 “Autoriza o Município de Araguari a celebrar convênio/termos aditivos com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais.” A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Araguari, sob a representação do Chefe do Executivo, autorizado a celebrar com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais, o convênio constante do anexo a esta Lei, para os fins nele descritos. Parágrafo único – Poderá também o Chefe do Executivo Municipal, na representação deste Município, firmar os termos aditivos a que se refere o convênio mencionado no caput deste artigo. Art. 2º - Correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal os gastos com a execução desta Lei que, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data da sua publicação, com a produção dos seus efeitos a contar de 12 de agosto de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 29 de outubro de 2009. Marcos Coelho de Carvalho Prefeito Levi de Almeida Siqueira Secretário de Administração 1 Prefeitura de Araguari Gabinete do Prefeito ANEXO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAGUARI E A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM MINAS GERAIS. O MUNICÍPIO DE ARAGUARI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.829.640/0001-49, com sede na Praça Gaioso Neves, nº 129, bairro Goiás, neste ato representado pelo Prefeito, Marcos Coelho de Carvalho, portador do Cartão de Identidade registro nº 897.029, série V- 4343, seção I – 4422, Departamento de Identificação do Estado de Minas Gerais, inscrito no CPF nº 123.220.676-87, e a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 37.115.367.0019-90, sediada na Rua Tamoios, nº 596, centro, Belo Horizonte, neste ato representada pelo Superintendente Regional do Trabalho em Minas Gerais, Alysson Paixão Oliveira Alves, inscrito no CPF sob o nº 685.131.356-15, resolvem celebrar o presente convênio, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Municipal nº ............., de ...... de ............. de 2009, o que fazem mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente convênio tem por objeto a ação conjunta entre os partícipes, na busca de parceria para que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego disponha de condições para dar continuidade à sua eficiente prestação de serviços nesta cidade. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES Os convenentes se comprometem a convergir esforços e a utilizar recursos materiais, humanos e financeiros com o propósito de cumprirem o que prescreve o presente instrumento. I - Compete ao Município: a – Designar de acordo com as possibilidades até quatro (4) servidores para as atividades do presente convênio; b – Fornecer locação/cessão de espaço para o funcionamento da Agência de Atendimento do Trabalho e Emprego, responsabilizando por todas as despesas decorrentes, como tributos, contas de energia, água, telefone e internet; 2 Prefeitura de Araguari Gabinete do Prefeito c – Ceder se necessário móveis, equipamentos e utensílios para a instalação da Agência de Atendimento do Trabalho e Emprego. II – Compete à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego: a – Manter em regular funcionamento neste Município sua Agência de Atendimento do Trabalho e Emprego. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DIVULGAÇÃO As partes convenentes se obrigam a promover a divulgação dos trabalhos e atividades deste Convênio, cabendo à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego a publicação do Extrato deste Convênio no “Minas Gerais”. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do cumprimento deste convênio correrão à conta das dotações orçamentárias nºs 02.06.04.122.0032.2094.31901100, 02.06.24.722.0249.2115.33903900 e 02.09.15.452.0162.2061.33903900 (Secretaria Municipal de Administração e/ou Secretaria Municipal de Obras). CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste convênio será de cinco (5) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termos aditivos. CLÁUSULA SEXTA – DOS TERMOS ADITIVOS O presente convênio poderá aditado através de termos aditivos objetivando o seu aprimoramento. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por denúncia de qualquer dos convenentes, comunicada ao outro, por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, bem como pela inadimplência de suas cláusulas e condições, independentemente de interpelação. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária em Minas Gerais, da Comarca de Belo Horizonte, para dirimir as questões acaso 3 Prefeitura de Araguari Gabinete do Prefeito advindas deste instrumento, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam. CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos mediante comum acordo, respeitando a legislação vigente. E por estarem de acordo com os termos deste convênio, as partes firmam-no em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, à vista de testemunhas, para documento comum. Araguari (MG), de de 2009. Marcos Coelho de Carvalho Prefeito Alisson Paixão Oliveira Alves Superintendente Regional do Trabalho TESTEMUNHAS: 1- NOME:____________________________ CPF: 2- NOME:____________________________ CPF: 4