Prefeitura de Araguari
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 4.575
“Autoriza o Município de Araguari a celebrar
convênio/termos aditivos com a Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego em Minas
Gerais.”
A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e
eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Araguari, sob a representação do Chefe
do Executivo, autorizado a celebrar com a Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego em Minas Gerais, o convênio constante do anexo a esta Lei, para os
fins nele descritos.
Parágrafo único – Poderá também o Chefe do Executivo Municipal,
na representação deste Município, firmar os termos aditivos a que se refere o
convênio mencionado no caput deste artigo.
Art. 2º - Correrão à conta das dotações próprias do orçamento
municipal os gastos com a execução desta Lei que, revogadas as disposições em
contrário, entra em vigor na data da sua publicação, com a produção dos seus
efeitos a contar de 12 de agosto de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas
Gerais, em 29 de outubro de 2009.
Marcos Coelho de Carvalho
Prefeito
Levi de Almeida Siqueira
Secretário de Administração
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ANEXO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE ARAGUARI E A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO EM MINAS
GERAIS.
O MUNICÍPIO DE ARAGUARI, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.829.640/0001-49, com sede na Praça Gaioso
Neves, nº 129, bairro Goiás, neste ato representado pelo Prefeito, Marcos Coelho
de Carvalho, portador do Cartão de Identidade registro nº 897.029, série V- 4343,
seção I – 4422, Departamento de Identificação do Estado de Minas Gerais, inscrito
no CPF nº 123.220.676-87, e a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº
37.115.367.0019-90, sediada na Rua Tamoios, nº 596, centro, Belo Horizonte,
neste ato representada pelo Superintendente Regional do Trabalho em Minas
Gerais, Alysson Paixão Oliveira Alves, inscrito no CPF sob o nº 685.131.356-15,
resolvem celebrar o presente convênio, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21
de junho de 1993 e na Lei Municipal nº ............., de ...... de ............. de 2009, o
que fazem mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a ação conjunta entre os
partícipes, na busca de parceria para que a Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego disponha de condições para dar continuidade à sua eficiente prestação
de serviços nesta cidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Os convenentes se comprometem a convergir esforços e a utilizar
recursos materiais, humanos e financeiros com o propósito de cumprirem o que
prescreve o presente instrumento.
I - Compete ao Município:
a – Designar de acordo com as possibilidades até quatro (4)
servidores para as atividades do presente convênio;
b – Fornecer locação/cessão de espaço para o funcionamento da
Agência de Atendimento do Trabalho e Emprego, responsabilizando por todas as
despesas decorrentes, como tributos, contas de energia, água, telefone e internet;
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c – Ceder se necessário móveis, equipamentos e utensílios para a
instalação da Agência de Atendimento do Trabalho e Emprego.
II – Compete à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego:
a – Manter em regular funcionamento neste Município sua Agência
de Atendimento do Trabalho e Emprego.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DIVULGAÇÃO
As partes convenentes se obrigam a promover a divulgação dos
trabalhos e atividades deste Convênio, cabendo à Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego a publicação do Extrato deste Convênio no “Minas Gerais”.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do cumprimento deste convênio correrão à
conta das dotações orçamentárias nºs 02.06.04.122.0032.2094.31901100,
02.06.24.722.0249.2115.33903900
e
02.09.15.452.0162.2061.33903900
(Secretaria Municipal de Administração e/ou Secretaria Municipal de Obras).
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste convênio será de cinco (5) anos, a contar
da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termos aditivos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS TERMOS ADITIVOS
O presente convênio poderá aditado através de termos aditivos
objetivando o seu aprimoramento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por
denúncia de qualquer dos convenentes, comunicada ao outro, por escrito com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, bem como pela inadimplência de suas
cláusulas e condições, independentemente de interpelação.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária em
Minas Gerais, da Comarca de Belo Horizonte, para dirimir as questões acaso
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advindas deste instrumento, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados
que sejam.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos mediante comum acordo,
respeitando a legislação vigente.
E por estarem de acordo com os termos deste convênio, as partes
firmam-no em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, à vista de testemunhas, para
documento comum.
Araguari (MG), de
de 2009.
Marcos Coelho de Carvalho
Prefeito
Alisson Paixão Oliveira Alves
Superintendente Regional do Trabalho
TESTEMUNHAS:
1- NOME:____________________________
CPF:
2- NOME:____________________________
CPF:
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PROJETO DE LEI N - Prefeitura Municipal de Araguari