Número da Licitação Folha PE.DAQ.G.0218.2010 1/1 ESCLARECIMENTO Nº 05 Seguem abaixo perguntas formuladas por empresas participantes da Licitação supracitada e as correspondentes respostas de FURNAS: 1. Pergunta: A Seguradora vencedora do certame poderá obter cópia física do relatório de avaliação patrimonial dos riscos? Resposta: Sim 2. Pergunta: Constará no contrato, bem como na apólice de seguro, que o relatório de avaliação patrimonial será utilizado como ferramenta de suporte na eventual regulação de sinistros? Resposta: Sim, já encontra-se indicado no Edital a existência de Relatório de Avaliação Patrimonal ( appraisal) realizado pela Empresa Deloitte. A utilização deste Relatório como ferramenta de suporte para eventuais regulações de sinistro é de exclusiva decisão da Seguradora. Entretanto, esclarecemos que a apólice deverá ser emitida a : 1º RISCO ABSOLUTO, SEM APLICAÇÃO DE DEPRECIAÇÃO E COM VALOR DOS EQUIPAMENTOS DETERMINADO (VALOR MÁXIMO SEGURÁVEL - ATÉ 2xV.A). 3. Pergunta - Por ocasião de regulação de sinistros, será aceito o valor de mercado apurado, considerando perdas parciais em equipamentos depreciados (com idade superior a 20 anos)? Neste caso, como será o calculo do valor a ser indenizado? Resposta: Os valores indicados para os equipamentos do GRUPO A (objeto do trabalho de Avaliação Patrimonial - appraisal) já encontram-se depreciados ou seja, foi determinado o valor de mercado para cada equipamento, para tanto foi empregado o Método de Depreciação do Valor Atual de Marston&Agg. Os parâmetros utilizados encontram-se detalhados nas págs. 7/8 do Relatório de avaliação Patrimonial. Estes equipamentos encontram-se segurados com valores de 2XVA. Esclarecemos que nos casos de sinistros a regulação deverá ser a seguinte: Nos casos de sinistros com Perda Total do equipamento - O valor de indenização deverá corresponder ao valor máximo segurável (determinado no Relatório de Avaliação) ,ou seja, 2XVA. Nos casos de Perda Parcial o valor de indenização deverá ser o apresentado como valor de reparo do equipamento, respeintando-se os procedimentos normais de regulação. NÃO SERÁ ACEITO A APLICAÇÃO DE DEPRECIAÇÃO NA OCASIÃO DE REGULAÇÃO DE POSSÍVEIS SINISTROS, CONFORME JÁ INFORMADO, OS EQUIPAMENTOS JÁ ENCONTRAM-SE COM SEUS VALORES ATUAIS DETERMINADOS. 4. Pergunta Na seção V – Condições Específicas de Proposta, item 2 – Planilha de Preços, do edital, no item NOTAS (1) consta que a “cópia da carta de Cobertura de Resseguro (Cover Note), deverá ser anexada à Planilha”. Entendemos que nesse momento o vencedor do certame deverá apresentar slip confirmando o suporte de resseguro. Está correta a nossa interpretação? Resposta: Sim Marcelo Thompson Tavares Departamento de Aquisição