Número da Licitação
Folha
PE.DAQ.G.0218.2010
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ESCLARECIMENTO Nº 05
Seguem abaixo perguntas formuladas por empresas participantes da Licitação supracitada e as
correspondentes respostas de FURNAS:
1. Pergunta: A Seguradora vencedora do certame poderá obter cópia física do relatório de
avaliação patrimonial dos riscos?
Resposta: Sim
2. Pergunta: Constará no contrato, bem como na apólice de seguro, que o relatório de avaliação
patrimonial será utilizado como ferramenta de suporte na eventual regulação de sinistros?
Resposta: Sim, já encontra-se indicado no Edital a existência de Relatório de Avaliação
Patrimonal ( appraisal) realizado pela Empresa Deloitte. A utilização deste Relatório como
ferramenta de suporte para eventuais regulações de sinistro é de exclusiva decisão da Seguradora.
Entretanto, esclarecemos que a apólice deverá ser emitida a : 1º RISCO ABSOLUTO, SEM
APLICAÇÃO DE DEPRECIAÇÃO E COM VALOR DOS EQUIPAMENTOS DETERMINADO (VALOR
MÁXIMO SEGURÁVEL - ATÉ 2xV.A).
3. Pergunta - Por ocasião de regulação de sinistros, será aceito o valor de mercado apurado,
considerando perdas parciais em equipamentos depreciados (com idade superior a 20 anos)?
Neste caso, como será o calculo do valor a ser indenizado?
Resposta: Os valores indicados para os equipamentos do GRUPO A (objeto do trabalho de
Avaliação Patrimonial - appraisal) já encontram-se depreciados ou seja, foi determinado o valor
de mercado para cada equipamento, para tanto foi empregado o Método de Depreciação do Valor
Atual de Marston&Agg. Os parâmetros utilizados encontram-se detalhados nas págs. 7/8 do
Relatório de avaliação Patrimonial. Estes equipamentos encontram-se segurados com valores de
2XVA.
Esclarecemos que nos casos de sinistros a regulação deverá ser a seguinte:
Nos casos de sinistros com Perda Total do equipamento - O valor de indenização deverá
corresponder ao valor máximo segurável (determinado no Relatório de Avaliação) ,ou seja, 2XVA.
Nos casos de Perda Parcial o valor de indenização deverá ser o apresentado como valor de reparo
do equipamento, respeintando-se os procedimentos normais de regulação.
NÃO SERÁ ACEITO A APLICAÇÃO DE DEPRECIAÇÃO NA OCASIÃO DE REGULAÇÃO DE
POSSÍVEIS SINISTROS, CONFORME JÁ INFORMADO, OS EQUIPAMENTOS JÁ
ENCONTRAM-SE COM SEUS VALORES ATUAIS DETERMINADOS.
4. Pergunta Na seção V – Condições Específicas de Proposta, item 2 – Planilha de Preços, do
edital, no item NOTAS (1) consta que a “cópia da carta de Cobertura de Resseguro (Cover Note),
deverá ser anexada à Planilha”. Entendemos que nesse momento o vencedor do certame deverá
apresentar slip confirmando o suporte de resseguro. Está correta a nossa interpretação?
Resposta: Sim
Marcelo Thompson Tavares
Departamento de Aquisição
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