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EMISSÃO
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DOCUMENTOS LEGAIS DA UNIVERSIDADE
INTRODUÇÃO
Estes são documentos que legitimam as ações
administrativas da Universidade Americana nos USA e nos
países de Língua Portuguesa, já que as ações acadêmicas são
autorizadas no seu próprio país de origem/USA.
Todos os interessados devem ter acesso a estes principais
documentos sobre a legitimidade do desenvolvimento do trabalho
de Representação e Procuração, em acordo da American World
University/USA, através de seu exclusivo Representante e nos
países de Língua Portuguesa.
CONTRATO/CONVÊNIO EDUCACIONAL
O Contrato Principal e a Procuração, atualizados e vigentes
entre a American World University/ United States of America
(Mississippi/ Califórnia) foi assinado pela sua Presidente Prof. Dra.
Maxine Klein Asher/AWU/USA em 20 junho de 2003.
O partícipe do Contrato/Convênio, sob investimento
financeiro, é o Prof. Dr. Gilberto Santos, Doutor em EAD, residente
no Brasil/Rio de Janeiro, razão pela qual o Escritório de
Representação LAD lá se concentrou.
A validade do atual Contrato é até 19 de junho de 2021,
constatado pelo completo pagamento financeiro integral dos
valores constantes no referido contrato; ratificado pela Corte de
Iowa/USA e legitimado em set/05 pelo Tribunal Nacional de
Arbitragem e Mediação e ratificado pelo Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro.
O contrato foi autenticado no Serviço Consular da
Embaixada Brasileira nos USA/Los Angeles/USA e no Ministério das
Relações Exteriores do Brasil em 08 de agosto de 2003 Consul
Geral Adjunto: Michael Francis Gepp.
Este Novo Contrato, com validade até 2021, foi
devidamente
realizado
com
investimento
financeiro
do
Representante Prof. Dr. Gilberto Santos, Doutor em Educação com
a American World University/ USA e somente poderá ocorrer
dissolução através de acordo legal entre as partes ou decisão
jurídica, transitado em julgado.
Em hipótese alguma prevalecerá desejos individuais de
paralização, demissão ou alijamento, respeitando-se, integralmente,
o termo contratual produzido.
Menções Básicas do Contrato Atual
de Representação
a)
b)
Quaisquer injunções jurídicas de órgãos ou pessoas em
relação à AWU/USA será absorvida somente pela
responsabilidade da presidência da Universidade nos Estados
Unidos da América e não pelo Representante/Procurador, no
exercício de sua função contratual, salvo se este extrapolar
seus direitos ou deixar de cumprir seus deveres perante o
contrato.
A Presidente da AWU/USA, é a responsável autorizada a
emitir os diplomas e históricos escolares dos USA com
a sua legal e competente assinatura, podendo
substabelecer poderes à Reitoria para suas assinaturas nos
mesmos constante na Procuração Legal Exclusiva.
c)
A Universidade não está fisicamente instalada no
Brasil; não ministra aulas presenciais no Brasil; não
emite diplomas ou históricos escolares no Brasil e não
tem convênio com instituições brasileiras que permita
desenvolver educação presencial da AWU/USA no Brasil,
além, de ministrar seus cursos dos USA, descaracterizando
quaisquer exigências de requerer autorizações do governo
brasileiro.
d)
A AWU/USA garante a oficialidade do processo de ensino
desenvolvido nos contratos oficiais e autenticados,
independentemente das injunções políticas ou jurídicas,
devendo todos os concluintes aprovados receberem seus
documentos finais, após concluídos seus cursos com
aprovação.
e)
Declara a Presidente da AWU/USA que não existe mais
qualquer processo de qualquer natureza, pendente ou
ameaçante contra a consumação deste acordo ou transações
contidas nele.
f)
A AWU/USA autoriza a Latin American Division a se instalar
em qualquer país, através de escritório de Representação,
para atender seus cidadãos ou qualquer estado americano,
país conveniado ou país que tenham cidadãos dos países
conveniados, onde constam suas instalações contratuais.
g)
Este contrato somente poderá ser encerrado através de
sentença judicial transitada em julgado, via normas legais
internacionais, por falência ou insolvência de uma das partes,
por acordos bilaterais escritos e registrados, respeitada a
legislação internacional.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
DECLARAÇÃO DE LEGITIMIDADE
Credenciamento atualizado emitido em 20 de junho de
2003 estendido a 2021, pela American World University of Iowa e
American World University of Mississippi, assinada a Procuração
oficial pela Profª Dra. Maxine Klein Asher, Presidente/AWU/USA.
Documento Legitimado em set/2005 pelo Tribunal Nacional de
Arbitragem e Mediação, ratificado pelo Tribunal de Justiça Brasileiro
e encaminhado aos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores
do Brasil.
A Nova Procuração está notorizada por Joshua Andrew
Lenander (Nº 1261772) - Los Angeles - USA na da ta de 21 de
junho de 2003. A autenticação do documento ocorreu no Serviço
Consular da Embaixada Brasileira nos USA - Los Angeles –
Ministério das Relações Exteriores no Brasil, em 08 de agosto de
2003 - Responsável - Consul Geral Adjunto - Michael Francis Gepp.
Procuração ratificada e legitimada juridicamente pelo Tribunal
Arbitral do Rio de Janeiro, Tribunal de Justiça do Rio Janeiro.
Este termo identifica e declara a legitimidade e
reponsabilidades da American World University/LAD/USA.
No
Contrato, são solidificados os direitos dos alunos e dos documentos
de Reitoria, Representação, Procuração e do Contrato/Convênio.
Detalha e ratifica todas as aferições e emissões dos títulos
acadêmicos e empresariais concluídos. Nomeia o Representante,
Procurador e Reitor da Latin American Division/AWU/USA. Define a
autorização das atividades da AWU nos USA e não no Brasil, onde
está legalmente Representada (pessoa física e não jurídica).
Ratifica a validade do prazo para o término do Contrato em pauta
(até junho de 2013), com extensão a 2021, devido o tempo
decorrido por injunções jurídicas.
Termo assinado em 20 de junho de 2003 com a assinatura
da Presidente Prof. Dr. Maxine Klein Asher notorizada por Joshua
Andrew Levander nº1261772 - 21/jun/2003 - Los Angeles - USA
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INSTRUMENTO PARTICULAR
DE PROCURAÇÃO

(Conforme Contrato AWU/USA – JUNHO 2003)



Documento Autenticado Reconhecido por Semelhança –
Consulado Brasileiro/Los Angeles USA – 08 de Agosto
de 2003 – Michel Francis Gepp
Firma Reconhecida – Dra Maxine Asher - Notary
Public/USA
Firma Reconhecida – Prof Dr Gilberto Santos –
Cartório/RJ
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OUTROS
ANEXOS
Certificado de Registro na Secretaria de Estado 512
(Conforme Contrato AWU/USA – JUNHO 2003)
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OUTROS
ANEXOS
Documento de Acreditação pela World Association of
Universities and Colleges (USA)
(Conforme Contrato AWU/USA – SETEMBRO 1996 e JUNHO 2003)
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OUTROS
ANEXOS
Anexo X – Diploma de Reconhecimento
Association Internationale des Educateurs
Pour la Paix Mondiale
UNESCO, UNICEF, ECOSO/ONU, OIPC
(Conforme Contrato AWU/USA – JUNHO 2003)
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