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UNITED STATES OF AMERICA
DOCUMENTO
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THE LEGAL REPRESENTATION OF AWU
A REPRESENTAÇÃO LEGAL DA AWU
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO
Estes são documentos que legitimam as ações
administrativas da Universidade Americana nos USA e nos
países de Língua Portuguesa, já que as ações acadêmicas são
autorizadas e desenvolvidas no seu próprio país de origem/USA.
Legal e Exclusivo da AWU/USA aos cidadãos dos Países de
Língua Portuguesa, extensivo aos demais cidadãos
residentes em quaisquer outros países, em todo o mundo.
Todos os interessados devem ter acesso a estes principais
documentos sobre a legitimidade do desenvolvimento do Contrato
de Representação e Procuração, em acordo da American World
University/USA, Latin American Division, através de seu exclusivo
Representante.
CONTRATO/CONVÊNIO EDUCACIONAL
O Contrato Principal e a Procuração, atualizados e vigentes
emitidos pela American World University/ United States of America
(Mississippi/ Califórnia), foi assinado pela sua Presidente Prof. Dra.
Maxine Klein Asher/AWU/USA em 20 junho de 2003.
O partícipe do Contrato/Convênio, sob investimento
financeiro, é o Prof. Dr. Gilberto Santos, Doutor em
Educação, residente no Brasil/Rio de Janeiro, razão pela qual o
Escritório de Representação LAD, lá funciona.
A validade do atual Contrato é até 19 de junho de
2021, constatado pelo pagamento financeiro integral dos valores
constantes no contrato; ratificado pela Corte de Iowa/USA,
legitimado em set/05 pelo Tribunal Nacional de Arbitragem e
Mediação e ratificado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O contrato foi autenticado no Serviço Consular da
Embaixada Brasileira nos USA/Los Angeles - Califórnia/USA
Ministério das Relações Exteriores do Brasil, assinado em 08 de
agosto de 2003 Consul Geral Adjunto: Michael Francis Gepp.
Documento registrado em NOTARY PUBLIC – Califórnia
#1280615, registrando a legalidade de Maxine Klein Asher em 25
JUL 2003 e pelo cartório da 11ªCRCPN – Tabelionato – Rio de
Janeiro – Brasil, reconhecendo a assinatura de Gilberto Pinheiro dos
Santos – Selo da Corregedoria Geral da Justiça – RJ – Brasil. CM
11/ julho 2003.
Este Novo Contrato, com validade até 2021, foi
devidamente
realizado
com
investimento
financeiro
do
Representante Prof. Dr. Gilberto Santos, com a American World
University/ USA e somente poderá ocorrer dissolução através de
acordo legal ou decisão jurídica, transitado em julgado.
Em hipótese alguma prevalecerá desejos individuais de
paralisação, demissão ou alijamento, respeitando-se, integralmente,
o termo contratual produzido.
Hoje, o desenvolvimento dos cursos a distância da
AWU/LAD/USA continua legítimo, vigente, atualizado e ratificado
pelo Contrato e o Instrumento Particular de Procuração (anexo).
O novo contrato educacional e administrativo, estabelecido
com a American World University/USA, ratifica a designação,
também, do Representante, como Procurador e Reitor
Prof. Dr. Irving Buchen, Ph.D e Prof. Dra. Maxine Asher (Decano e
Presidente da AWU/USA), juntos com o Prof. Dr. Gilberto Santos, Ph.D.
(Reitor da AWU/LAD/USA), na leitura e assinatura do contrato.
CONSIDERAÇÕES
 Que se constate que o Reitor/ Representante Legal não
recebeu tal nomeação por simples amizade, sorteio ou ato
político, considerados argumentos inadequados à tal decisão.
As nomeações de Representação, Procuração e Reitoria são
conseqüências resultantes de planejamentos mútuos aprovados
em Contrato Profissional Legal, com documentação registrada e
consularmente autenticada, envolvendo competência,
experiência, qualificações acadêmicas e profissionais
solidificando seus direitos e deveres administrativos,
educacionais e jurídicos, logicamente corroborado com
investimento financeiro de porte, relativo a centenas de
milhares de dólares americanos, aplicados pelo Representante
Legal, valores estes recebidos, integralmente, pela AWU/USA e
sua Presidência, com comprovações legais, ratificadas em juízo,
descrita no próprio corpo do Contrato vigente.
 Esta explicação sobre legalidade, legitimidade e a atividade real
do Representante Exclusivo/Procurador da AWU/USA é muito
importante para a concepção da atividade do
Representante, o entendimento das autoridades do próprio
aluno e dos interessados nas suas admissões.
 A Representação Física Administrativa de Empresas e
Instituições em quaisquer países, em todo o mundo, é legal e
de direito constitucional de qualquer cidadão universal,
conceituando-se que as leis devam ser, sempre, respeitadas.
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UNITED STATES OF AMERICA
 A AWU/USA está legalmente situada e autorizada em
Secretarias de Estados Americanos nos USA, de onde
ministra, oficialmente, seus cursos e emite sua
documentação acadêmica, não estando fisicamente
instalada no Brasil, não ministrando aulas presenciais,
como muitos imaginam e assim divulgam, criando
conflitos desnecessários e prejudiciais aos cidadãos de
nível educacional Superior.
 Quando ocorre alguma divergência entre os contratados,
poderá haver discussões jurídicas, quando cabíveis, podendo
até o contrato ficar “sub judice”, mas não cancelado,
anulado ou paralisado, por desejos pessoais. A validade
contratual se extinguirá, antes do seu prazo, somente por
acordo ou por decisão jurídica, transitada em julgado.
 O desenvolvimento e a legalidade do trabalho de
Representante/Procurador
é
internacional.
Não
há
impedimento para que qualquer Pessoa Física ou
Jurídica, de qualquer ponto do mundo tenha a
responsabilidade legal de ser um Representante, não
havendo qualquer exigência de autorização prévia de quaisquer
órgãos, instituições ou governos.
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CUMPRINDO AS LEIS
“É certo que o que obriga é a Lei” “Ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa, senão em virtude das leis”, que
devem ser cumpridas por todos, sem
exceções, além de determinante respeito às
suas hierarquias legais.
Constituição Brasileira - 1988 (Art. 5º, II)
(Posicionamento jurídico aplicado pelas leis de outros países democráticos)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
Credenciamento atualizado e emitido em 20 de junho de
2003, , pela American World University, assinada pela Profª Dra.
Maxine Klein Asher, Presidente/AWU/USA. Documento Legitimado
em set/2005 pelo Tribunal Nacional de Arbitragem e Mediação,
ratificado pelo Tribunal de Justiça Brasileiro e encaminhado aos
Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores do Brasil e demais
Instituições de relacionamento.
O Instrumento Particular de Procuração está notorizada
por Joshua Andrew Lenander (Nº 1261772) - Los Angeles - USA na
da ta de 21 de junho de 2003. A autenticação do documento
ocorreu no Serviço Consular da Embaixada Brasileira nos USA - Los
Angeles – Ministério das Relações Exteriores no Brasil, em 08 de
agosto de 2003 - Responsável - Cônsul Geral Adjunto - Michael
Francis Gepp. Procuração ratificada e legitimada juridicamente pelo
Tribunal Arbitral do Rio de Janeiro e homologada pelo Tribunal de
Justiça do Rio Janeiro.
Prof. Dr. Irving Buchen, Ph.D (Decano da AWU/USA) e Prof. Dr.
Gilberto Santos Ph.D (Reitor da AWU/LAD/USA) no Encontro
Educacional/ USA.
RESPEITO SEMPRE FOI ESSENCIAL
Fachada do Prédio/ Escritório do Representante Legal da
American World University/LAD/USA – Rio de Janeiro/
Brasil
“O que nós precisamos fazer é respeitar a
autonomia e a soberania dos outros países, da
mesma forma que exigimos o mesmo respeito pleno
as do nosso país.”
Luís Inácio Lula da Silva
Presidente do Brasil - Nov2007
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INSTRUMENTO PARTICULAR
DE PROCURAÇÃO
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Documento Autenticado Reconhecido por Semelhança –
Consulado Brasileiro/Los Angeles - Califórnia USA – 08
de Agosto de 2003 – Michel Francis Gepp
Documento prorrogado até 2001
devido ao
reconhecimento jurídico
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