A MERICAN W ORLD U NIVERSITY L A T I N A M E R I C A N D I VI S I O N UNITED STATES OF AMERICA DOCUMENTO PAGINAÇÃO EMISSÃO 42 1/3 MAI13 THE LEGAL REPRESENTATION OF AWU A REPRESENTAÇÃO LEGAL DA AWU CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO Estes são documentos que legitimam as ações administrativas da Universidade Americana nos USA e nos países de Língua Portuguesa, já que as ações acadêmicas são autorizadas e desenvolvidas no seu próprio país de origem/USA. Legal e Exclusivo da AWU/USA aos cidadãos dos Países de Língua Portuguesa, extensivo aos demais cidadãos residentes em quaisquer outros países, em todo o mundo. Todos os interessados devem ter acesso a estes principais documentos sobre a legitimidade do desenvolvimento do Contrato de Representação e Procuração, em acordo da American World University/USA, Latin American Division, através de seu exclusivo Representante. CONTRATO/CONVÊNIO EDUCACIONAL O Contrato Principal e a Procuração, atualizados e vigentes emitidos pela American World University/ United States of America (Mississippi/ Califórnia), foi assinado pela sua Presidente Prof. Dra. Maxine Klein Asher/AWU/USA em 20 junho de 2003. O partícipe do Contrato/Convênio, sob investimento financeiro, é o Prof. Dr. Gilberto Santos, Doutor em Educação, residente no Brasil/Rio de Janeiro, razão pela qual o Escritório de Representação LAD, lá funciona. A validade do atual Contrato é até 19 de junho de 2021, constatado pelo pagamento financeiro integral dos valores constantes no contrato; ratificado pela Corte de Iowa/USA, legitimado em set/05 pelo Tribunal Nacional de Arbitragem e Mediação e ratificado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O contrato foi autenticado no Serviço Consular da Embaixada Brasileira nos USA/Los Angeles - Califórnia/USA Ministério das Relações Exteriores do Brasil, assinado em 08 de agosto de 2003 Consul Geral Adjunto: Michael Francis Gepp. Documento registrado em NOTARY PUBLIC – Califórnia #1280615, registrando a legalidade de Maxine Klein Asher em 25 JUL 2003 e pelo cartório da 11ªCRCPN – Tabelionato – Rio de Janeiro – Brasil, reconhecendo a assinatura de Gilberto Pinheiro dos Santos – Selo da Corregedoria Geral da Justiça – RJ – Brasil. CM 11/ julho 2003. Este Novo Contrato, com validade até 2021, foi devidamente realizado com investimento financeiro do Representante Prof. Dr. Gilberto Santos, com a American World University/ USA e somente poderá ocorrer dissolução através de acordo legal ou decisão jurídica, transitado em julgado. Em hipótese alguma prevalecerá desejos individuais de paralisação, demissão ou alijamento, respeitando-se, integralmente, o termo contratual produzido. Hoje, o desenvolvimento dos cursos a distância da AWU/LAD/USA continua legítimo, vigente, atualizado e ratificado pelo Contrato e o Instrumento Particular de Procuração (anexo). O novo contrato educacional e administrativo, estabelecido com a American World University/USA, ratifica a designação, também, do Representante, como Procurador e Reitor Prof. Dr. Irving Buchen, Ph.D e Prof. Dra. Maxine Asher (Decano e Presidente da AWU/USA), juntos com o Prof. Dr. Gilberto Santos, Ph.D. (Reitor da AWU/LAD/USA), na leitura e assinatura do contrato. CONSIDERAÇÕES Que se constate que o Reitor/ Representante Legal não recebeu tal nomeação por simples amizade, sorteio ou ato político, considerados argumentos inadequados à tal decisão. As nomeações de Representação, Procuração e Reitoria são conseqüências resultantes de planejamentos mútuos aprovados em Contrato Profissional Legal, com documentação registrada e consularmente autenticada, envolvendo competência, experiência, qualificações acadêmicas e profissionais solidificando seus direitos e deveres administrativos, educacionais e jurídicos, logicamente corroborado com investimento financeiro de porte, relativo a centenas de milhares de dólares americanos, aplicados pelo Representante Legal, valores estes recebidos, integralmente, pela AWU/USA e sua Presidência, com comprovações legais, ratificadas em juízo, descrita no próprio corpo do Contrato vigente. Esta explicação sobre legalidade, legitimidade e a atividade real do Representante Exclusivo/Procurador da AWU/USA é muito importante para a concepção da atividade do Representante, o entendimento das autoridades do próprio aluno e dos interessados nas suas admissões. A Representação Física Administrativa de Empresas e Instituições em quaisquer países, em todo o mundo, é legal e de direito constitucional de qualquer cidadão universal, conceituando-se que as leis devam ser, sempre, respeitadas. A MERICAN W ORLD U NIVERSITY L A T I N A M E R I C A N D I VI S I O N UNITED STATES OF AMERICA A AWU/USA está legalmente situada e autorizada em Secretarias de Estados Americanos nos USA, de onde ministra, oficialmente, seus cursos e emite sua documentação acadêmica, não estando fisicamente instalada no Brasil, não ministrando aulas presenciais, como muitos imaginam e assim divulgam, criando conflitos desnecessários e prejudiciais aos cidadãos de nível educacional Superior. Quando ocorre alguma divergência entre os contratados, poderá haver discussões jurídicas, quando cabíveis, podendo até o contrato ficar “sub judice”, mas não cancelado, anulado ou paralisado, por desejos pessoais. A validade contratual se extinguirá, antes do seu prazo, somente por acordo ou por decisão jurídica, transitada em julgado. O desenvolvimento e a legalidade do trabalho de Representante/Procurador é internacional. Não há impedimento para que qualquer Pessoa Física ou Jurídica, de qualquer ponto do mundo tenha a responsabilidade legal de ser um Representante, não havendo qualquer exigência de autorização prévia de quaisquer órgãos, instituições ou governos. DOCUMENTO PAGINAÇÃO EMISSÃO 42 2/3 MAI13 CUMPRINDO AS LEIS “É certo que o que obriga é a Lei” “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude das leis”, que devem ser cumpridas por todos, sem exceções, além de determinante respeito às suas hierarquias legais. Constituição Brasileira - 1988 (Art. 5º, II) (Posicionamento jurídico aplicado pelas leis de outros países democráticos) INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO Credenciamento atualizado e emitido em 20 de junho de 2003, , pela American World University, assinada pela Profª Dra. Maxine Klein Asher, Presidente/AWU/USA. Documento Legitimado em set/2005 pelo Tribunal Nacional de Arbitragem e Mediação, ratificado pelo Tribunal de Justiça Brasileiro e encaminhado aos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores do Brasil e demais Instituições de relacionamento. O Instrumento Particular de Procuração está notorizada por Joshua Andrew Lenander (Nº 1261772) - Los Angeles - USA na da ta de 21 de junho de 2003. A autenticação do documento ocorreu no Serviço Consular da Embaixada Brasileira nos USA - Los Angeles – Ministério das Relações Exteriores no Brasil, em 08 de agosto de 2003 - Responsável - Cônsul Geral Adjunto - Michael Francis Gepp. Procuração ratificada e legitimada juridicamente pelo Tribunal Arbitral do Rio de Janeiro e homologada pelo Tribunal de Justiça do Rio Janeiro. Prof. Dr. Irving Buchen, Ph.D (Decano da AWU/USA) e Prof. Dr. Gilberto Santos Ph.D (Reitor da AWU/LAD/USA) no Encontro Educacional/ USA. RESPEITO SEMPRE FOI ESSENCIAL Fachada do Prédio/ Escritório do Representante Legal da American World University/LAD/USA – Rio de Janeiro/ Brasil “O que nós precisamos fazer é respeitar a autonomia e a soberania dos outros países, da mesma forma que exigimos o mesmo respeito pleno as do nosso país.” Luís Inácio Lula da Silva Presidente do Brasil - Nov2007 A MERICAN W ORLD U NIVERSITY L A T I N A M E R I C A N D I VI S I O N UNITED STATES OF AMERICA INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO DOCUMENTO PAGINAÇÃO EMISSÃO 42 3/3 MAI13 Documento Autenticado Reconhecido por Semelhança – Consulado Brasileiro/Los Angeles - Califórnia USA – 08 de Agosto de 2003 – Michel Francis Gepp Documento prorrogado até 2001 devido ao reconhecimento jurídico