Publicação: 01/10/08
DJE: 30/09/08
PORTARIA Nº 2236/2008
(Modificada pelas Portarias nº 2244/2008 e nº 2313/2009)
Dispõe sobre o Portal TJMG do Tribunal de Justiça e
revoga as Portarias nº 2.032/2007, nº 2.062/2007 e nº
2.194/2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso I, da Resolução nº
420/2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO a adoção, pelo Tribunal de Justiça, do Gerenciamento
pelas Diretrizes;
CONSIDERANDO o teor das Políticas de Comunicação do Tribunal de
Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento constante do Portal
TJMG, em sua Intranet e Internet,
RESOLVE:
Art. 1º - Manter a Comissão Especial do Portal TJMG, destinada a promover
estudos permanentes sobre as redes Intranet e Internet do Tribunal de Justiça.
Art. 2º - A Comissão Especial terá os seguintes integrantes:
I - Desembargador José Antônio Braga, que a presidirá; (Inciso modificado –
consulte Portaria nº 2244/2008)
II - Juiz de Direito Alyrio Ramos; (Inciso modificado – consulte Portaria nº
2313/2009)
III - servidores Ronaldo Ribeiro, Nanci Andrade Leite, Wilson Teixeira
Menezes, Patrícia Ferreira Kelles e Adriana de Oliveira Marçal, lotados na Assessoria de
Comunicação Institucional - ASCOM;
IV - servidora Dalila Saurine da Cunha Petraconi, lotada no Centro de
Padronização e Qualidade na Gestão - CEPAQ;
V - servidores Márcio Henrique Camargos D’Ávila, Carlos Henrique Lopes
Dias e Marcos Rodrigues Borges, lotados na Diretoria Executiva de Informática - DIRFOR;
VI - servidora Maria Cristina Monteiro Ribeiro Cheib, lotada na Diretoria
Executiva de Gestão da Informação Documental - DIRGED;
Art. 3º - Fica instituído Grupo de Trabalho, destinado a subsidiar os
trabalhos da Comissão Especial, integrado por Ronaldo Ribeiro, que o presidirá, Valéria
Queiroga Duarte Nascimento, Lúcia Gomes Borja, Sílvia Monteiro de Castro Lara, Paloma
Maria Guimarães Palácio, Edilane das Graças Andrade, Cristiano Esteves Lopes, André
Borges Ribeiro, Antônio Leonardo de Oliveira Vianna e Maísa Ribeiro Mendes Fahel.
Art. 4º - Compete ao Grupo de Trabalho, previsto nesta Portaria, promover
estudos com a finalidade de aprimoramento permanente, padronização de layout,
definição da arquitetura da informação e organização do conteúdo do Portal TJMG, em
suas redes Intranet e Internet, de acordo com as Políticas de Comunicação do Tribunal,
em especial:
I - analisar e definir critérios de publicação e atualização de conteúdo e
desenvolvimento de sistemas web;
II - propor e assegurar a observância dos procedimentos para publicação de
conteúdo e de padronização visual;
III - garantir:
a) a realização de pesquisa para identificação do público usuário do portal;
b) a implantação de laboratório para testes de usabilidade e acessibilidade
do portal;
c) a indicação de ferramentas eficazes de gerenciamento de conteúdo do
portal;
d) o acompanhamento sistemático da evolução do portal.
Art. 5º - À Comissão Especial caberão as decisões estratégicas acerca dos
resultados dos estudos desenvolvidos pelo Grupo de trabalho.
Art. 6º - Ao Grupo de Trabalho caberão as discussões técnico-operacionais
relativas aos estudos a serem desenvolvidos.
Art. 7º - Semestralmente, o Grupo de Trabalho elaborará relatório dos
estudos realizados, incluindo propostas pertinentes ao portal. O relatório deverá ser
aprovado pela Comissão Especial, pelo superintendente de Comunicação, validado pela
Comissão de Tecnologia da Informação e ratificado pelo Comitê Estratégico do Tribunal
de Justiça.
Art. 8º - A Comissão Especial reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por
trimestre e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.
Parágrafo único. Os integrantes do Grupo de Trabalho participarão das
reuniões da Comissão Especial, sempre que convocados pelo Presidente desta.
Art. 9º - O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre que necessário.
Art. 10 - Solicitações, sugestões e críticas relacionadas ao portal poderão
ser enviadas para o e-mail [email protected]
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Ficam revogadas as Portarias nº 2.032/2007, publicada no “Diário
do Judiciário” 05 de maio de 2007, nº 2.062/2007, publicada no “Diário do Judiciário” de
05 de julho de 2007 e nº 2.194/2008, publicada no “Diário do Judiciário” de 24 de junho de
2008.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2008.
Desembargador SÉRGIO ANTÔNIO DE RESENDE
Presidente
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Portaria nº 2236/2008 - Tribunal de Justiça de Minas Gerais