Publicação: 01/10/08 DJE: 30/09/08 PORTARIA Nº 2236/2008 (Modificada pelas Portarias nº 2244/2008 e nº 2313/2009) Dispõe sobre o Portal TJMG do Tribunal de Justiça e revoga as Portarias nº 2.032/2007, nº 2.062/2007 e nº 2.194/2008. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso I, da Resolução nº 420/2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal, CONSIDERANDO a adoção, pelo Tribunal de Justiça, do Gerenciamento pelas Diretrizes; CONSIDERANDO o teor das Políticas de Comunicação do Tribunal de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento constante do Portal TJMG, em sua Intranet e Internet, RESOLVE: Art. 1º - Manter a Comissão Especial do Portal TJMG, destinada a promover estudos permanentes sobre as redes Intranet e Internet do Tribunal de Justiça. Art. 2º - A Comissão Especial terá os seguintes integrantes: I - Desembargador José Antônio Braga, que a presidirá; (Inciso modificado – consulte Portaria nº 2244/2008) II - Juiz de Direito Alyrio Ramos; (Inciso modificado – consulte Portaria nº 2313/2009) III - servidores Ronaldo Ribeiro, Nanci Andrade Leite, Wilson Teixeira Menezes, Patrícia Ferreira Kelles e Adriana de Oliveira Marçal, lotados na Assessoria de Comunicação Institucional - ASCOM; IV - servidora Dalila Saurine da Cunha Petraconi, lotada no Centro de Padronização e Qualidade na Gestão - CEPAQ; V - servidores Márcio Henrique Camargos D’Ávila, Carlos Henrique Lopes Dias e Marcos Rodrigues Borges, lotados na Diretoria Executiva de Informática - DIRFOR; VI - servidora Maria Cristina Monteiro Ribeiro Cheib, lotada na Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental - DIRGED; Art. 3º - Fica instituído Grupo de Trabalho, destinado a subsidiar os trabalhos da Comissão Especial, integrado por Ronaldo Ribeiro, que o presidirá, Valéria Queiroga Duarte Nascimento, Lúcia Gomes Borja, Sílvia Monteiro de Castro Lara, Paloma Maria Guimarães Palácio, Edilane das Graças Andrade, Cristiano Esteves Lopes, André Borges Ribeiro, Antônio Leonardo de Oliveira Vianna e Maísa Ribeiro Mendes Fahel. Art. 4º - Compete ao Grupo de Trabalho, previsto nesta Portaria, promover estudos com a finalidade de aprimoramento permanente, padronização de layout, definição da arquitetura da informação e organização do conteúdo do Portal TJMG, em suas redes Intranet e Internet, de acordo com as Políticas de Comunicação do Tribunal, em especial: I - analisar e definir critérios de publicação e atualização de conteúdo e desenvolvimento de sistemas web; II - propor e assegurar a observância dos procedimentos para publicação de conteúdo e de padronização visual; III - garantir: a) a realização de pesquisa para identificação do público usuário do portal; b) a implantação de laboratório para testes de usabilidade e acessibilidade do portal; c) a indicação de ferramentas eficazes de gerenciamento de conteúdo do portal; d) o acompanhamento sistemático da evolução do portal. Art. 5º - À Comissão Especial caberão as decisões estratégicas acerca dos resultados dos estudos desenvolvidos pelo Grupo de trabalho. Art. 6º - Ao Grupo de Trabalho caberão as discussões técnico-operacionais relativas aos estudos a serem desenvolvidos. Art. 7º - Semestralmente, o Grupo de Trabalho elaborará relatório dos estudos realizados, incluindo propostas pertinentes ao portal. O relatório deverá ser aprovado pela Comissão Especial, pelo superintendente de Comunicação, validado pela Comissão de Tecnologia da Informação e ratificado pelo Comitê Estratégico do Tribunal de Justiça. Art. 8º - A Comissão Especial reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, quando se fizer necessário. Parágrafo único. Os integrantes do Grupo de Trabalho participarão das reuniões da Comissão Especial, sempre que convocados pelo Presidente desta. Art. 9º - O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre que necessário. Art. 10 - Solicitações, sugestões e críticas relacionadas ao portal poderão ser enviadas para o e-mail [email protected] Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 - Ficam revogadas as Portarias nº 2.032/2007, publicada no “Diário do Judiciário” 05 de maio de 2007, nº 2.062/2007, publicada no “Diário do Judiciário” de 05 de julho de 2007 e nº 2.194/2008, publicada no “Diário do Judiciário” de 24 de junho de 2008. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Belo Horizonte, 29 de setembro de 2008. Desembargador SÉRGIO ANTÔNIO DE RESENDE Presidente