Serviço Social do Comércio
Departamento Regional Minas Gerais
Processo nº 06621/13
Folha nº
Ata de Julgamento
Ata de Julgamento
Trata-se de licitação, modalidade Pregão Eletrônico n° 0036/2014, cujo objeto é a aquisição de Kit
Básico de equipamentos para o projeto Cine Sesc, conforme especificações constantes no Edital e
Anexos.
Cumpre informar que, o Aviso de Abertura da licitação foi publicado no Diário Oficial da União no dia
16/04/2014, fls. 116. O Edital e Anexos foram disponibilizados no site do Sesc em Minas, bem como
no site www.licitacoes-e.com.br, em atenção ao Princípio da Publicidade.
Conforme se apura da Ata da Sessão Pública, às fls. 128 a 138, em 05/05/2014, participaram as
empresas que seguem: A. P. Correa – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.384.280/0001-68;
Alessandra Milani – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 79.053.468/0001-02; AV7 - Comércio de
Equipamentos Eletrônicos Ltda. – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.939.138/0001-62; Inovamax
Teleinformática Ltda. – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.055.987/0001-90; Mario Luiz Freire Dos
Santos – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.717.958/0001-06; Mauro Henrique Teixeira Homem –
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.083.1469/0001-64; Mega-Max Com.Componentes Eletrônicos E
Serviços Ltda. – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 86.843.190/0001-24; Distribuidora Plamax Ltda –
EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.918.483/0001-57; R.M.S. Comercio De Produtos Eletrônicos
Ltda – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.286.341/0001-54; Renovaccio - Comércio De
Eletroeletrônicos Eireli – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.800.159/0001-93; Sierdovski &
Sierdovski Ltda – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.874.953/0001-77; Via Lumen's Audio, Video
E Informática Ltda. – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.335.448/0001-78; WW10 Distribuidora De
Equipamentos Eletrônicos Ltda. – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.312.879/0001-96.
Foram desclassificadas pelos respectivos motivos as empresas: “faltou especificações para cabo
HDMI 5mts e cabo RCA 10 mts” a empresa Inovamax Teleinformática Ltda. – ME; pelo motivo
“não apresentou nenhuma especificação para analise” as empresas AV7 - Comércio de
Equipamentos Eletrônicos Ltda. – ME e Mauro Henrique Teixeira Homem – ME; pelo motivo “só
apresentou proposta do projetor” a empresa Mario Luiz Freire Dos Santos – ME, pelo motivo “o
contraste do projetos não atende as especificações solicitadas” as empresas; A. P. Correa – ME,
Alessandra Milani – EPP e Renovaccio - Comércio De Eletroeletrônicos Eireli – ME.
Encerrada a etapa de lances, a empresa Mega-Max Com.Componentes Eletrônicos E Serviços
Ltda. – ME foi classificada em primeiro lugar, cujo menor valor ofertado foi de R$ 304.095,00.
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Entretanto, na mesma data a referida empresa manifestou, solicitando sua desclassificação,
conforme mensagem a seguir transcrita:
“Sra. Pregoeira, informamos uma lamentável falha da nossa parte, na elaboração da
proposta, oferecemos marca BENQ no lugar da Marca EPSON que teria sido o correto,
após a nossa pesquisa de preços. Por este motivo solicitamos a nossa desclassificação.”
Diante disso, em 07/05/2014, às fls. 133, a Pregoeira desclassificou a empresa Mega-Max Com.
Componentes Eletrônicos E Serviços Ltda. – ME, convocando, através de mensagem enviada na
sala de disputa no site www.licitacoes-e.com.br, a empresa Distribuidora Plamax Ltda. – EPP,
segunda colocada, para apresentar proposta e documentação no prazo máximo de 03 dias úteis.
Em 12/05/2014 foi protocolado nessa Comissão envelope contendo documentação e proposta da
empresa melhor classificada. Entretanto, em 21/05/2014, após analise e manifestação da área
técnica, às fls. 171, a empresa foi desclassificada pela pregoeira, conforme mensagem abaixo
transcrita:
“O produto ofertado pela Plamax desatende as especificações técnicas. O suporte deve
aguentar 25Kg, sendo que o apresentado suporta 15Kg, ainda tela deve ser fixa, sendo
que a apresentada é retrátil. Assim, motivado no subitem 7.8.1.1., considerando que os
produtos não atendem as exigências editalíssimas, está desclassificada a licitante
Plamax Equipamentos Ltda EPP.”
Diante da desclassificação da empresa Distribuidora Plamax Ltda – EPP, através de mensagem
enviada na sala de disputa no site www.licitacoes-e.com.br, a Pregoeira solicitou à empresa
Sierdovski & Sierdovski Ltda – EPP, que enviasse, no prazo de 03 (três) dias úteis proposta e
documentação.
Em atendimento à solicitação da Pregoeira a empresa Sierdovski & Sierdovski Ltda – EPP fez
juntar aos autos a documentação solicitada, que foi remetida à área técnica em 21/05/2014 a fim de
que fosse realizada analise e parecer.
A Gerência de Ações Culturais, através do Sr. José de Oliveira Júnior, emitiu parecer às fls. 217,
informando que a proposta apresentada pelo fornecedor Sierdovski & Sierdovski Ltda – EPP não
atende às especificações do edital.
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Nos termos do parecer expedido pelo Sr. José de Oliveira Júnior, em 02/06/2014 a empresa
Sierdovski & Sierdovski Ltda – EPP foi desclassificada, através de mensagem enviada na sala de
disputa no site www.licitacoes-e.com.br, conforme trecho a seguir transcrito:
“O produto ofertado pela Sierdovski desatende as especificações técnicas. O suporte
deve aguentar 25Kg, sendo que o apresentado suporta 15Kg (consultar especificação à
pág.
04
do
manual
do
fabricante
–
http://www.gaia-
rs.ind.br/upçoad/files/MANUAL%20GSP%20104105111SITE.pdf). Assim, motivado no
subitem 7.8.1.1, considerando que os produtos não atendem as exigências editalícias
está desclassificada a licitante Sierdovski & Sierdovski Ltda – EPP.”
Em ato contínuo, em 02/06/201 a Pregoeira convocou a quarta colocada, a empresa RMS Comércio
de Produtos Eletrônicos Ltda. para apresentar proposta e documentação de habilitação no mesmo
prazo concedido às demais classificadas.
A empresa RMS Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. encaminhou documentação via correio,
tempestivamente, conforme fls. 227 a 274. Entretanto, a referida empresa deixou de apresentar a
Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – CND Estadual.
No dia 05/06/2014 essa Comissão realizou diligência, e constatou, em consulta ao portal
www.fazenda.pr.gov.br, que a referida certidão não estava disponível para consulta.
Sendo assim, em 06/06/2014, conforme consta às fls. 226, a Pregoeira procedeu à desclassificação
da empresa RMS Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda.
Em cumprimento ao disposto no item 9.1 do Edital, e ao solicitado através de mensagem enviada
pelo Pregoeiro na sala de disputa, fls. 280, a empresa WW10 Distribuidora De Equipamentos
Eletrônicos Ltda. – ME encaminhou, pelos Correios, proposta de preços escrita no valor total final
de R$ 357.190,00, bem como documentação de habilitação.
A Comissão procedeu a análise da documentação em 11/06/2014, informando às fls. 350 que a
empresa atendeu ao solicitado no instrumento convocatório quanto à habitação jurídica, a
regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira.
Os autos foram encaminhados à Gerência de Cultura - GCULT em 11/06/2014, visando análise e
validação das especificações do produto.
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A Gerência de Cultura – GCULT, através do Sr. Fábio Lucas Belotte, Analista de Artes e Cultura,
emitiu parecer solicitado, que foi ratificado pelo Sr. Jorge Cabrera Gomez, Gerente de Ações
Culturais, em 16/06/2014, às fls. 362, valendo transcrevê-lo na íntegra:
“Todos os itens apresentados pela empresa WW10 Distribuidora De Equipamentos
Eletrônicos Ltda. atenderam as especificações que sugerimos.”
Diante do parecer emitido pela Gerência de Cultura – GCULT, no dia 17/06/2014 a pregoeira
solicitou à empresa WW10 Distribuidora De E
quipamentos Eletrônicos Ltda. – ME, através de mensagem postada na sala de disputa, que
encaminhasse amostras dos produtos licitados no prazo de 03 (três) dias úteis.
Em 18/06/2014 a empresa WW10 Distribuidora De Equipamentos Eletrônicos Ltda. – ME
solicitou, via e-mail, conforme fls. 359/360, prorrogação do prazo referente ao envio das amostras,
que foi concedido após manifestação da área técnica às fls. 363 – verso.
As amostras apresentadas pela empresa WW10 Distribuidora De Equipamentos Eletrônicos
Ltda. – ME foram aprovadas nos termos do parecer emitido pelo Sr. Fábio Lucas Belotte, Analista
de Artes e Cultura, ratificado pelo Sr. Jorge Cabrera Gomez, Gerente de Ações Culturais, conforme
se apura às fls.374 e 379.
Informamos que esta contratação será benéfica para a Entidade, conforme se demonstra em tabela a
seguir:
ITENS
1 ao 9
Empresa
Valor da média
orçamentária
anual (fls. 48 e
56)
WW10 DISTRIBUIDORA
R$
DE EQUIPAMENOS
ELETRÔNICOS LTDA.
Valor da
Economia
Economia em
Proposta (fls.
em
Reais
346/349)
percentual
391.495,46 R$
357.190,00
8,76%
R$
34.305,46
Assim, tendo em vista que o resultado é vantajoso para o Sesc Minas, solicitamos à autoridade
competente autorização para publicação do resultado,
ratificando a desclassificação das
empresas Inovamax Teleinformática Ltda. – ME; AV7 - Comércio de Equipamentos Eletrônicos
Ltda. – ME; Mauro Henrique Teixeira Homem – ME; Mario Luiz Freire Dos Santos – ME
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A. P. Correa – ME, Alessandra Milani – EPP; Renovaccio - Comércio De Eletroeletrônicos Eireli
– ME; Mega-Max Com. Componentes Eletrônicos E Serviços Ltda. – ME; Distribuidora Plamax
Ltda – EPP; Sierdovski & Sierdovski Ltda – EPP ; RMS Comércio de Produtos Eletrônicos
Ltda., e por conseguinte, declarando vencedora a empresa
WW10 Distribuidora De
Equipamentos Eletrônicos Ltda. – ME, no valor total de R$ 357.190,00 (trezentos e cinquenta e
sete mil, cento e noventa reais).
Belo Horizonte, 29 de julho de 2014.
Felipe Picinin Magalhães Santeiro
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Sesc em Minas
Paola Braga Duarte
Frederico Silva Alvisi
Membros da Comissão Permanente Licitação do Sesc Minas
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