Serviço Social do Comércio Departamento Regional Minas Gerais Processo nº 06621/13 Folha nº Ata de Julgamento Ata de Julgamento Trata-se de licitação, modalidade Pregão Eletrônico n° 0036/2014, cujo objeto é a aquisição de Kit Básico de equipamentos para o projeto Cine Sesc, conforme especificações constantes no Edital e Anexos. Cumpre informar que, o Aviso de Abertura da licitação foi publicado no Diário Oficial da União no dia 16/04/2014, fls. 116. O Edital e Anexos foram disponibilizados no site do Sesc em Minas, bem como no site www.licitacoes-e.com.br, em atenção ao Princípio da Publicidade. Conforme se apura da Ata da Sessão Pública, às fls. 128 a 138, em 05/05/2014, participaram as empresas que seguem: A. P. Correa – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.384.280/0001-68; Alessandra Milani – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 79.053.468/0001-02; AV7 - Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.939.138/0001-62; Inovamax Teleinformática Ltda. – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.055.987/0001-90; Mario Luiz Freire Dos Santos – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.717.958/0001-06; Mauro Henrique Teixeira Homem – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.083.1469/0001-64; Mega-Max Com.Componentes Eletrônicos E Serviços Ltda. – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 86.843.190/0001-24; Distribuidora Plamax Ltda – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.918.483/0001-57; R.M.S. Comercio De Produtos Eletrônicos Ltda – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.286.341/0001-54; Renovaccio - Comércio De Eletroeletrônicos Eireli – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.800.159/0001-93; Sierdovski & Sierdovski Ltda – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.874.953/0001-77; Via Lumen's Audio, Video E Informática Ltda. – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.335.448/0001-78; WW10 Distribuidora De Equipamentos Eletrônicos Ltda. – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.312.879/0001-96. Foram desclassificadas pelos respectivos motivos as empresas: “faltou especificações para cabo HDMI 5mts e cabo RCA 10 mts” a empresa Inovamax Teleinformática Ltda. – ME; pelo motivo “não apresentou nenhuma especificação para analise” as empresas AV7 - Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. – ME e Mauro Henrique Teixeira Homem – ME; pelo motivo “só apresentou proposta do projetor” a empresa Mario Luiz Freire Dos Santos – ME, pelo motivo “o contraste do projetos não atende as especificações solicitadas” as empresas; A. P. Correa – ME, Alessandra Milani – EPP e Renovaccio - Comércio De Eletroeletrônicos Eireli – ME. Encerrada a etapa de lances, a empresa Mega-Max Com.Componentes Eletrônicos E Serviços Ltda. – ME foi classificada em primeiro lugar, cujo menor valor ofertado foi de R$ 304.095,00. 1 Serviço Social do Comércio Departamento Regional Minas Gerais Processo nº 06621/13 Folha nº Ata de Julgamento Entretanto, na mesma data a referida empresa manifestou, solicitando sua desclassificação, conforme mensagem a seguir transcrita: “Sra. Pregoeira, informamos uma lamentável falha da nossa parte, na elaboração da proposta, oferecemos marca BENQ no lugar da Marca EPSON que teria sido o correto, após a nossa pesquisa de preços. Por este motivo solicitamos a nossa desclassificação.” Diante disso, em 07/05/2014, às fls. 133, a Pregoeira desclassificou a empresa Mega-Max Com. Componentes Eletrônicos E Serviços Ltda. – ME, convocando, através de mensagem enviada na sala de disputa no site www.licitacoes-e.com.br, a empresa Distribuidora Plamax Ltda. – EPP, segunda colocada, para apresentar proposta e documentação no prazo máximo de 03 dias úteis. Em 12/05/2014 foi protocolado nessa Comissão envelope contendo documentação e proposta da empresa melhor classificada. Entretanto, em 21/05/2014, após analise e manifestação da área técnica, às fls. 171, a empresa foi desclassificada pela pregoeira, conforme mensagem abaixo transcrita: “O produto ofertado pela Plamax desatende as especificações técnicas. O suporte deve aguentar 25Kg, sendo que o apresentado suporta 15Kg, ainda tela deve ser fixa, sendo que a apresentada é retrátil. Assim, motivado no subitem 7.8.1.1., considerando que os produtos não atendem as exigências editalíssimas, está desclassificada a licitante Plamax Equipamentos Ltda EPP.” Diante da desclassificação da empresa Distribuidora Plamax Ltda – EPP, através de mensagem enviada na sala de disputa no site www.licitacoes-e.com.br, a Pregoeira solicitou à empresa Sierdovski & Sierdovski Ltda – EPP, que enviasse, no prazo de 03 (três) dias úteis proposta e documentação. Em atendimento à solicitação da Pregoeira a empresa Sierdovski & Sierdovski Ltda – EPP fez juntar aos autos a documentação solicitada, que foi remetida à área técnica em 21/05/2014 a fim de que fosse realizada analise e parecer. A Gerência de Ações Culturais, através do Sr. José de Oliveira Júnior, emitiu parecer às fls. 217, informando que a proposta apresentada pelo fornecedor Sierdovski & Sierdovski Ltda – EPP não atende às especificações do edital. 2 Processo nº 06621/13 Serviço Social do Comércio Folha nº Ata de Julgamento Departamento Regional Minas Gerais Nos termos do parecer expedido pelo Sr. José de Oliveira Júnior, em 02/06/2014 a empresa Sierdovski & Sierdovski Ltda – EPP foi desclassificada, através de mensagem enviada na sala de disputa no site www.licitacoes-e.com.br, conforme trecho a seguir transcrito: “O produto ofertado pela Sierdovski desatende as especificações técnicas. O suporte deve aguentar 25Kg, sendo que o apresentado suporta 15Kg (consultar especificação à pág. 04 do manual do fabricante – http://www.gaia- rs.ind.br/upçoad/files/MANUAL%20GSP%20104105111SITE.pdf). Assim, motivado no subitem 7.8.1.1, considerando que os produtos não atendem as exigências editalícias está desclassificada a licitante Sierdovski & Sierdovski Ltda – EPP.” Em ato contínuo, em 02/06/201 a Pregoeira convocou a quarta colocada, a empresa RMS Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. para apresentar proposta e documentação de habilitação no mesmo prazo concedido às demais classificadas. A empresa RMS Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. encaminhou documentação via correio, tempestivamente, conforme fls. 227 a 274. Entretanto, a referida empresa deixou de apresentar a Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – CND Estadual. No dia 05/06/2014 essa Comissão realizou diligência, e constatou, em consulta ao portal www.fazenda.pr.gov.br, que a referida certidão não estava disponível para consulta. Sendo assim, em 06/06/2014, conforme consta às fls. 226, a Pregoeira procedeu à desclassificação da empresa RMS Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. Em cumprimento ao disposto no item 9.1 do Edital, e ao solicitado através de mensagem enviada pelo Pregoeiro na sala de disputa, fls. 280, a empresa WW10 Distribuidora De Equipamentos Eletrônicos Ltda. – ME encaminhou, pelos Correios, proposta de preços escrita no valor total final de R$ 357.190,00, bem como documentação de habilitação. A Comissão procedeu a análise da documentação em 11/06/2014, informando às fls. 350 que a empresa atendeu ao solicitado no instrumento convocatório quanto à habitação jurídica, a regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira. Os autos foram encaminhados à Gerência de Cultura - GCULT em 11/06/2014, visando análise e validação das especificações do produto. 3 Processo nº 06621/13 Serviço Social do Comércio Folha nº Ata de Julgamento Departamento Regional Minas Gerais A Gerência de Cultura – GCULT, através do Sr. Fábio Lucas Belotte, Analista de Artes e Cultura, emitiu parecer solicitado, que foi ratificado pelo Sr. Jorge Cabrera Gomez, Gerente de Ações Culturais, em 16/06/2014, às fls. 362, valendo transcrevê-lo na íntegra: “Todos os itens apresentados pela empresa WW10 Distribuidora De Equipamentos Eletrônicos Ltda. atenderam as especificações que sugerimos.” Diante do parecer emitido pela Gerência de Cultura – GCULT, no dia 17/06/2014 a pregoeira solicitou à empresa WW10 Distribuidora De E quipamentos Eletrônicos Ltda. – ME, através de mensagem postada na sala de disputa, que encaminhasse amostras dos produtos licitados no prazo de 03 (três) dias úteis. Em 18/06/2014 a empresa WW10 Distribuidora De Equipamentos Eletrônicos Ltda. – ME solicitou, via e-mail, conforme fls. 359/360, prorrogação do prazo referente ao envio das amostras, que foi concedido após manifestação da área técnica às fls. 363 – verso. As amostras apresentadas pela empresa WW10 Distribuidora De Equipamentos Eletrônicos Ltda. – ME foram aprovadas nos termos do parecer emitido pelo Sr. Fábio Lucas Belotte, Analista de Artes e Cultura, ratificado pelo Sr. Jorge Cabrera Gomez, Gerente de Ações Culturais, conforme se apura às fls.374 e 379. Informamos que esta contratação será benéfica para a Entidade, conforme se demonstra em tabela a seguir: ITENS 1 ao 9 Empresa Valor da média orçamentária anual (fls. 48 e 56) WW10 DISTRIBUIDORA R$ DE EQUIPAMENOS ELETRÔNICOS LTDA. Valor da Economia Economia em Proposta (fls. em Reais 346/349) percentual 391.495,46 R$ 357.190,00 8,76% R$ 34.305,46 Assim, tendo em vista que o resultado é vantajoso para o Sesc Minas, solicitamos à autoridade competente autorização para publicação do resultado, ratificando a desclassificação das empresas Inovamax Teleinformática Ltda. – ME; AV7 - Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. – ME; Mauro Henrique Teixeira Homem – ME; Mario Luiz Freire Dos Santos – ME 4 Serviço Social do Comércio Processo nº 06621/13 Departamento Regional Minas Gerais Folha nº Ata de Julgamento A. P. Correa – ME, Alessandra Milani – EPP; Renovaccio - Comércio De Eletroeletrônicos Eireli – ME; Mega-Max Com. Componentes Eletrônicos E Serviços Ltda. – ME; Distribuidora Plamax Ltda – EPP; Sierdovski & Sierdovski Ltda – EPP ; RMS Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda., e por conseguinte, declarando vencedora a empresa WW10 Distribuidora De Equipamentos Eletrônicos Ltda. – ME, no valor total de R$ 357.190,00 (trezentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa reais). Belo Horizonte, 29 de julho de 2014. Felipe Picinin Magalhães Santeiro Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Sesc em Minas Paola Braga Duarte Frederico Silva Alvisi Membros da Comissão Permanente Licitação do Sesc Minas 5