PORTARIA Nº 04 DE 03 DE JUNHO DE 2013 Dispõe sobre procedimentos da renovação de matrícula para todos os cursos de graduação da Faculdade Norte Capixaba de São Mateus - MULTIVIX para o semestre 2013/2. O Professor Fernando Bom Costalonga, Diretor Geral da Faculdade Norte Capixaba de São Mateus MULTIVIX, credenciada pela Portaria MEC nº 1.236 de 09 de outubro de 2008, no uso das atribuições que lhe compete prevista no Regimento Geral da Faculdade; Considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos referentes à renovação de matrícula dos cursos de graduação da Faculdade Norte Capixaba de São Mateus – MULTIVIX, para o semestre letivo 2013/2, RESOLVE: Art. 1º - O período de rematrícula, da Faculdade Norte Capixaba de São Mateus – MULTIVIX, será de 12/06/13 a 05/07/2013 conforme programação do Calendário Acadêmico 2013 da Instituição. Art. 2º. A rematrícula do semestre letivo 2013/2 da Faculdade Norte Capixaba de São Mateus – MULTIVIX, será feita pelo próprio discente da Instituição através do site da Faculdade (www.multivix.edu.br), tendo acesso ao ambiente de rematrícula somente no período compreendido no artigo anterior. § 1º - Deverá o aluno acessar o site da Instituição (www.multivix.edu.br) devendo se identificar através de sua senha pessoal e nº de matrícula e selecionar o ícone rematrícula on-line. § 2º - O sistema irá analisar se a situação financeira do aluno (mensalidades, taxas diversas e biblioteca (livros e multas) estão em dia com a Instituição. § 3º - Ocorrendo débito financeiro ou de taxas diversas (biblioteca (livros e multas)) o aluno deverá comparecer na sede da Instituição para quitação do débito; § 4º - Estando em débito financeiro com a Instituição, o discente poderá quitar sua(s) parcela(s) na Tesouraria da Instituição ou na Agência Bancária (caso esteja vencido ou não). Havendo o pagamento do débito na Agência Bancária, a Faculdade só liberará o acesso ao aluno no sistema on-line de rematrícula após confirmação de pagamento pela instituição bancária. Ocorrendo o pagamento do débito na Tesouraria da Instituição a liberação do sistema on-line de rematrícula será feito no ato; § 5º Ocorrendo o pagamento do débito financeiro no último dia da rematrícula, solicitamos ao discente que faça o pagamento diretamente na sede da Instituição, uma vez que o tempo para liberação do sistema online depende da confirmação de pagamento pela instituição bancária (quando feito na Agência Bancária), podendo o aluno perder o prazo para a rematrícula no semestre 2013/2; § 6º - . Estando em dia com as obrigações financeiras, assim como biblioteca (livros e multas), o sistema irá prosseguir com o processo e irá propor as disciplinas que ele irá cursar para o semestre letivo 2013/2; § 7º - Independente de qual o curso em que o aluno esteja cursando, deverá o mesmo aceitar as disciplinas propostas pelo sistema educacional e em seguida exibirá o contrato educacional, devendo o aluno fazer a leitura do documento e em seguida dar o aceite e confirmar o processo. § 8º - Os débitos/parcelas serão gerados pelo próprio sistema e será possível fazer a emissão do boleto calculado. § 9º. A confirmação da rematrícula é apresentada e o aluno concordando poderá imprimir o comprovante. § 10º. Para todos os cursos da Instituição, finalizado todo o processo de rematrícula para 2013/2, o status da matrícula, deixa de ser pré-matriculado e passa a ser matriculado para o semestre letivo 2013/2. Art 3º. A Instituição deixará à disposição dos alunos o Laboratório de Informática II no período de 13/06 a 05/07/2013 de 09h às 22h para a realização da rematrícula on-line. Art 4º. Para todos os horários disponíveis nos laboratórios de informática da Faculdade Norte Capixaba de São Mateus - MULTIVIX, haverá a presença de um funcionário técnico-administrativo para sanar possíveis dúvidas que surgirem no processo. Art. 5º. Para os cursos de graduação em Engenharia Civil, Engenharia Química, Engenharia Mecânica e Engenharia de Produção Mecânica todos os alunos deverão inicialmente matricular-se nas disciplinas da grade do semestre letivo de 2013/2, conforme programação dos dias de 12/06 a 05/07. § 1º Caso o aluno não queira cursar todas as disciplinas de sua grade curricular a qual foi rematriculado no período de 12 de junho de 2013 a 05 de julho de 2013, deverá o acadêmico no período de 25 de julho de 2013 a 27 de julho de 2013, incluir ou excluir disciplinas previstas pela sua grade curricular através do site da Instituição (www.multivix.edu.br), para alunos regulares. § 2º Será considerado nos cursos de Engenharia Civil, Engenharia Química, Engenharia Mecânica e Engenharia de Produção Mecânica, aluno regular, todo aquele aluno que solicitar no período de 25/07/2013 a 27/07/2013 a inclusão ou a exclusão de disciplinas, desde que fiquem matriculados em no mínimo 03 (três) disciplinas na Instituição, sendo pelo menos 01 (uma) delas no período subsequente ao semestre 2013/1. § 3º Caso o aluno não queira cursar todas as disciplinas de sua grade curricular a qual foi rematriculado no período de 12 de junho de 2013 a 05 de julho de 2013, deverá o acadêmico no período de 29/07/2013 a 30/07/2013, incluir ou excluir disciplinas previstas pela sua grade curricular através do site da Instituição (www.multivix.edu.br), para alunos desperiodizados. § 4º Será considerado nos cursos de Engenharia Civil, Engenharia Química, Engenharia Mecânica e Engenharia de Produção Mecânica, aluno desperiodizado, todo aquele aluno que solicitar no período de 29/07/2013 a 30/07/2013 a inclusão ou a exclusão de disciplinas, que venham a ter nenhuma matrícula em disciplinas do período subsequente ao semestre letivo 2013/1, tendo assim nenhum período de estudo definido. Art. 6º. Para os cursos de Engenharia Civil, Engenharia Química, Engenharia Mecânica e Engenharia de Produção Mecânica, o aluno que optar em matricular-se em disciplina que tenha pré-requisito no qual ficou reprovado, deverá se responsabilizar pelo seu desempenho acadêmico na referida disciplina, pois a aprovação na seguinte não o exime de aprovação na anterior. Parágrafo único: A Faculdade recomenda que o aluno cumpra os pré-requisitos com aprovação das disciplinas. Art. 7º. As vagas, para os cursos de graduação em Engenharia Civil, Engenharia Química, Engenharia Mecânica e Engenharia de Produção Mecânica, serão destinadas preferencialmente aos alunos do período regular, sendo excluídos os excedentes não periodizados na eventual falta de vagas. A turma ofertada não é direito adquirido do aluno, sendo de livre escolha dentro do próprio turno, até que todas as vagas sejam ocupadas. (Exemplificando: aluno matriculado na turma A do turno noturno no segundo período somente terá assegurada sua permanência nessa turma e turno no terceiro período, caso por ocasião da rematrícula ainda haja vaga na mesma, do contrário será rematriculado na turma B e assim sucessivamente). Parágrafo único: A Faculdade Norte Capixaba de São Mateus – MULTIVIX, garantirá a vaga do aluno no curso/turma e turno desde que seja cumprido o prazo de renovação de matrícula conforme determinado pelo Calendário Acadêmico 2013 da Instituição. Art. 8º. Para os cursos de graduação em Engenharia Civil, Engenharia Química, Engenharia Mecânica e Engenharia de Produção Mecânica, o preenchimento das vagas de cada disciplina será feito de acordo com a ordem de chegada das solicitações de inclusão ou exclusão das mesmas, realizadas através do site da Instituição (www.multivix.edu.br). Art. 09. Deverá o aluno cursar o mínimo de 03 (três) disciplinas por semestre letivo que totalizem no mínimo 150 (cento e cinquenta) horas por semestre letivo, salvo, se a Instituição não estiver ofertando no semestre as disciplinas em horários compatíveis (período noturno) que possibilite ao discente sua matrícula na quantidade mínima estabelecida. Art. 10. Para os cursos de graduação em Engenharia Civil, Engenharia Química, Engenharia Mecânica e Engenharia de Produção Mecânica, o pagamento das mensalidades dos meses de julho/2013 e agosto/2013 serão integrais de acordo com o valor da mensalidade do curso, podendo o aluno ter o direito ao bônus mediante pagamento em dia da mensalidade. Para as mensalidades dos meses de setembro/2013 a dezembro/2013 será considerado a carga horária das disciplinas escolhidas. Deverá a Instituição conceder desconto proporcional nas mensalidades de setembro/2013 a dezembro/2013 do valor pago excedente nas mensalidades de julho/2013 e agosto/2013, uma vez que nesse período a Instituição estará no processo de inclusão e exclusão de disciplinas requeridas pelos alunos, não sendo possível o pagamento das mensalidades de acordo com a carga horária das disciplinas. Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições que versem em contrário. São Mateus-ES, 03 de Junho de 2013. Profª. Elen Karla Trés Coordenadora Acadêmica Profº. Fernando Bom Costalonga Diretor Geral