PUBLICADO DOE DE 19/12/2013, PÁG. 240/241 – PODER EXECUTIVO I
CÂMPUS DE ARARAQUARA
INSTITUTO DE QUÍMICA
EDITAL Nº 47/2013 - IQ/CAr. – ABERTURA DE INSCRIÇÕES
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 1213/2013-RUNESP de 02/12/2013,
publicado em 03/12/2013 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, bem como na legislação em vigor, as inscrições
ao concurso público de provas e títulos para contratação de 1 (um) PROFESSOR
ASSISTENTE DOUTOR, emprego público registrado sob o nº 209-RDIDP, em Regime de
Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP, criado por meio da Lei Complementar
nº 1185/2012, no regime jurídico da CLT, nas disciplinas: Resistência dos Materiais,
Processos da Indústria Química e Introdução aos Processos Químicos, junto ao
Departamento de Bioquímica e Tecnologia Química do Instituto de Química do Campus de
Araraquara.
O concurso destina-se ao preenchimento de um emprego público de Professor Assistente
Doutor, por tempo indeterminado, até que seja provido o cargo de Professor Assistente nas
disciplinas objeto deste concurso.
O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e noturno na área de Engenharia
Química, dependendo das necessidades do Câmpus.
1. DA REMUNERAÇÃO:
1.1. O salário correspondente ao emprego público de Professor Assistente Doutor na
referência MS-3.1 = R$ 9.184,94 (Nove mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e
quatro centavos), em RDIDP (jornada de 40 horas semanais de trabalho).
Caso o candidato seja portador do título de Livre-Docente, o salário será na referência MS5.1 = R$ 10.950,28 (Dez mil, novecentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos), em
RDIDP (jornada de 40 horas semanais de trabalho).
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 06/01 a 04/02/2014, no
horário das 8h30 às 11h30 e das 14h00 às 17h00, na Seção Técnica de Comunicações, sito
na Rua Professor Francisco Degni, nº 55 - Bairro Quitandinha – Instituto de Química –
Campus de Araraquara – SP, fone: 16-3301-9800.
2.2. No caso de inscrição por via postal, os documentos exigidos no presente edital deverão
ser enviados via correio expresso (SEDEX, FEDEX, DHL, etc.), mediante postagem com
código de rastreamento, para a Seção Técnica de Comunicações do Instituto de Química do
Campus de Araraquara (Ref: Concurso público para Professor Assistente Doutor – Edital nº
47/2013), endereço: Rua Professor Francisco Degni, nº 55 - Bairro Quitandinha – Instituto
de Química de Araraquara – Araraquara – SP - CEP 14800-900.
OBS: O candidato deverá informar a Seção Técnica de Comunicações o código de
rastreamento através dos e-mails: [email protected] ou [email protected].
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior de Engenharia Química, Engenharia
de Alimentos, Engenharia de Petróleo, Engenharia de Materiais e Engenharia de Produção,
com formação ou pós-graduação ou especialização nas disciplinas objeto deste concurso
(Resistência dos Materiais, Processos da Indústria Química e Introdução aos Processos
Químicos) e que tenham, no mínimo Título de Doutor nas áreas de pesquisa relacionadas a
Materiais Cerâmicos ou Catálise ou Bioprocessos ou Biotecnologia ou Engenharia Bioquímica
ou Engenharia Ambiental ou Termodinâmica Aplicada à Engenharia Química ou Sistemas
Particulados ou Simulação e Controle ou Reatores Químicos.
3.1.1. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos
em nível de pós-graduação, na área do conhecimento à qual se integra nas disciplinas
objeto do concurso.
1
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte,
entretanto, por ocasião da contratação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto
permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30
(trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto
temporário em permanente, sob pena de rescisão de contrato.
3.3. Possuir CPF regularizado.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Requerimento a ser preenchido no local das inscrições ou enviado via correio expresso
(SEDEX, FEDEX, DHL, etc.), mediante postagem com código de rastreamento, dirigido ao
Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de
nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico.
4.2. Original e cópia simples dos seguintes documentos:
4.2.1. Cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente
ou temporário e na falta desta, o passaporte;
4.2.2. Quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações
militares;
4.2.3. Comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, devendo entregar no ato
da inscrição, certidão de quitação, obtida através do site:
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
4.2.4. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de
inscrição, no valor de R$ 72,00 (Setenta e dois reais) a ser efetuado na Seção Técnica de
Finanças ou cópia de comprovante de depósito no Banco do Brasil nº 001, Agência:
6933-7, conta corrente: 130102-0 - Instituto de Química (CNPJ: 48.031.918/0027-63),
para inscrição por via postal.
4.2.5. Comprovante de ser graduado em curso superior, bem como de ser portador de
título de Doutor, de acordo com o item 3.1. ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada
à apresentação do título homologado;
4.2.6. Histórico escolar dos cursos de graduação e pós-graduação.
4.2.7. Curriculum vitae (modelo plataforma Lattes/CNPq) das atividades realizadas, em 6
(seis) vias, sendo uma delas devidamente documentada, no qual sejam indicados os
trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam plena avaliação do
mérito do candidato, de acordo com o item 7.1.1 deste Edital. (inclusive com o histórico
escolar - graduação e pós-graduação do candidato).
OBS: O candidato deverá entregar a documentação acondicionada em pastas, com
indicação dos documentos ali contidos, devidamente numerados, cuja numeração deverá
ser em ordem crescente com a indicação no Curriculum vitae. Após efetuar a inscrição, o
candidato não poderá anexar comprovantes.
4.3. Declarações constantes no requerimento de inscrição:
4.3.1. de que o candidato se compromete a apresentar ao Departamento Projeto de
Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades do Departamento, relativo ao
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu exercício, caso seja
contratado no Emprego Público em concurso.
4.3.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em especial
sobre regimes de trabalho docente (RDIDP).
4.4. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.2.2 e
4.2.3.
4.5. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de
mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados no item 4.1. ao 4.3.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento),
será concedida aos candidatos interessados que atendam, cumulativamente, os seguintes
requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados
em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
2
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam
desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da
inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedida por instituição de
ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
Obs: O candidato deverá apresentar os documentos originais, bem como as respectivas
cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias
apresentadas não serão devolvidas.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever
nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição.
5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de
Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação
apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de
Recursos Humanos - STDARH para análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será
disponibilizado no local das inscrições e internet www.iq.unesp.br - link Concursos/Docente,
no 3º dia e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02
(dois) dias contando a data de divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:
6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições
indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.
6.2. O candidato poderá requerer do Diretor da Unidade, no prazo de 05(cinco) dias úteis,
contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao
indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do protocolo do documento do interessado.
7. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS:
7.1. Os títulos obtidos fora da UNESP serão aceitos para fins de inscrição no concurso,
quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela
CAPES e reconhecidos pelo MEC.
7.2. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso,
devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.
7.3. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente terá seu contrato rescindido.
7.4. O concurso público para o emprego público de Professor Assistente Doutor constará
das seguintes provas:
7.4.1. PROVA DE TÍTULOS:
7.4.1.1. Consistirá na análise das atividades de formação didática e técnico-científica, dos
últimos 5 (cinco) anos, com maior relevância para as atividades relacionadas com as
disciplinas em concurso, conforme os critérios listados na tabela a seguir:
Atividades
Pontuação por atividade
1. Formação na área do concurso ou áreas afins
(até 2,50 (dois e meio) pontos)
1.1.
Diploma
de
Doutorado
(devidamente
registrado na área) (até 1,00 ponto)
1.2. Diploma de Mestrado (devidamente registrado
na área) (até 0,50 pontos)
1.3. Certificado de conclusão de curso de
especialização, extensão ou aperfeiçoamento, com
carga mínima de 240 horas.
Na área do concurso (1,00);
Em áreas afins (0,50)
Na área do concurso (0,50);
Em áreas afins (0,25)
0,25
3
1.4.
Diploma
de
Graduação
(devidamente
registrado na área) (até 0,50 pontos)
1.5. Pós-doutorado, na área do concurso ou áreas
afins.
1.6. Outros Títulos, na área do concurso ou áreas
afins
2. Experiência didática e técnico-profissional na
área do concurso (até 1,50 (um e meio) pontos)
2.1. Magistério em cursos regulares de instituições
de Ensino Superior
2.2. Atividades de magistério em nível nãouniversitário e técnico-profissionais de nível
superior, de assessoria, de participação em
projetos
2.3. Experiência técnico – profissional relacionada
ao rol de disciplinas objeto deste concurso.
3. Publicações técnico-científicas (até 3,50 (três e
meio) pontos)
3.1. Livro didático/técnico ou de interesse para a
área
3.2. Capítulo de livro didático/técnico ou de
interesse para a área
3.3. Edição, organização e/ou coordenação de
livros
3.4. Artigo em periódicos
3.4.1. Com corpo editorial
3.4.2. Internacionais com Qualis na área de
Engenharia
3.4.3. Nacionais com Qualis na área de Engenharia
3.5. Trabalho completo e/ou resumo expandido em
anais de reunião científica
3.6. Resumo de trabalho em anais de reunião
científica
3.7. Artigo em veículos de divulgação (jornais,
revistas, boletins técnicos, web, outros)
4. Participação em reunião científica (até 1,00
(um) ponto) (quando se tratar de evento
internacional, multiplica-se por dois o valor de
cada atividade)
4.1. Apresentação de trabalho
4.2. Realização de palestra, conferência e minicurso
4.3. Comissão organizadora
5. Atividades de Pesquisa (até 0,50 (meio) ponto)
5.1. Orientações (concluídas e/ou em andamento)
(co-orientação vale metade do valor de cada
orientação principal)
5.2. Coordenação principal de projetos de pesquisa
financiados por agências de fomento.
6. Atividades de extensão (até 0,50 (meio) ponto)
6.1. Coordenação de projetos institucionais.
6.2. Participação como membro titular em bancas
Na área do concurso (0,50);
Em áreas afins (0,25)
0,25
0,25
0,25/ 60 horas/ semestre
0,10
0,10
1,00
0,50
0,25
0,10
A- 0,50; B- 0,40; C- 0,30
A- 0,25; B- 0,20; C- 0,15
0,10
0,02
0,01
0,25
0,50
0,10
Orientação Principal:
Iniciação Científica (0,05)
Mestrado (0,10)
Doutorado (0,20)
Supervisão de Pós-doc (0,05)
0,25
0,10
monografia
ou
TCC
(0,05)
4
6.3. Palestras à comunidade
6.4. Outras atividades de extensão (assessorias,
referee de trabalhos científicos, etc)
7. Atividades administrativas (até 0,50 (meio)
ponto)
7.1. Atividades administrativas acadêmicas em
instituições de ensino superior (participação em
conselhos, órgãos colegiados, chefia, vice-chefia,
coordenação de curso, direção, etc).
especialização lato
dissertação (0,10)
tese (0,15)
0,10
0,05
sensu
(0,08);
0,10
7.4.2. PROVA DIDÁTICA:
7.4.2.1. Consistirá de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40
(quarenta) minutos e no máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre tema a ser sorteado, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela
Banca Examinadora a partir do Programa do concurso, considerando-se desclassificados os
candidatos ausentes ao sorteio. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de
inscrição no referido concurso. Esta prova será pública.
A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição da aula, poderá arguir o candidato
sobre o tema da aula por um período de até 30 (trinta) minutos.
OBS: é de responsabilidade da Banca Examinadora discutir, determinar e descontar pontos
quando o candidato não atingir o tempo mínimo necessário, ou exceder o tempo máximo
determinado.
- Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação e pontuação:
a) Planejamento e organização da aula (até 1,50 (um e meio) pontos);
b) Clareza expositiva (até 2,50 (dois e meio) pontos);
c) Domínio teórico e conceitual do tema (até 2,50 (dois e meio) pontos);
d) Profundidade e abrangência na abordagem do tema (até 2,50 (dois e meio) pontos);
e) Adequação da bibliografia sobre o tema (até 1,00 (um) ponto);
7.4.3. PROVA ESCRITA:
7.4.3.1. A Prova escrita versará sobre ponto sorteado de uma lista organizada pela Banca
Examinadora a partir do programa do concurso, e terá a duração máxima de três horas.
Após o sorteio do ponto, os candidatos terão uma hora para consulta e, em seguida, se
iniciará a realização da prova, onde não poderá mais haver consulta a nenhum material.
- Serão utilizados os seguintes critérios para avaliação e pontuação:
a) Domínio teórico e conceitual do tema, com o uso adequado da terminologia técnica
(até 3,00 (três) pontos);
b) Profundidade e abrangência na abordagem do tema, com a inclusão de exemplos e
aplicações embasados na teoria (até 4,00 (quatro) pontos);
c) Planejamento, organização e clareza no texto (até 2,00 (dois) pontos);
d) Adequação da bibliografia sobre o tema (até 1,00 (um) ponto).
7.5. As provas terão os seguintes pesos:
- Prova de Títulos – peso 2;
- Prova Didática – peso 1.
- Prova Escrita – peso 1
7.6. O Programa e Bibliografia do concurso estão relacionados no final deste Edital.
8. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a
7,00 (sete), por pelo menos 02 (dois) membros da Banca Examinadora;
8.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em razão da
maior média final obtida.
8.3. Em caso de empate, terá preferência pela indicação o candidato que:
- de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da Lei
10.741/2003, quando for o caso;
5
- tenha obtido a maior média geral na Prova de Títulos;
- tenha obtido a maior média geral na Prova Didática;
- tenha obtido a maior média geral na Prova Escrita.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 (quarenta) horas
semanais de trabalho, assim permanecendo até seu Plano Global de Atividades, relativo ao
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP, seja analisado pelos órgãos
competentes da UNESP e baixado ato que permita seu ingresso nesse regime em estágio
probatório.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado,
domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado
antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil
subseqüente.
10.2. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes à realização deste
concurso público serão publicados no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo I e
divulgados no site www.iq.unesp.br., sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu
acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
10.3. Os candidatos serão convocados para as provas de que trata o item 7, por meio de
edital a ser publicado no DOE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
10.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local
de sorteio/prova no horário estabelecido.
10.5. O resultado final do concurso será publicado no DOE.
10.6. Caberá recurso à Congregação da Unidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da data de publicação no DOE, do resultado final do concurso. A Congregação terá
o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.
10.7. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será contratado,
conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09 de agosto de 2002 e
posteriores da Receita Federal.
10.8. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da
equivalência do título pela UNESP, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não
credenciado.
10.9. Implicará na rescisão do contrato do servidor:
10.9.1. a não apresentação do Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de
Atividades do Departamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente
protocolado, a contar da data de seu exercício;
10.9.2. em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho
docente ao interessado;
10.9.3. o não reconhecimento da equivalência do título pela UNESP;
10.9.4. quando do provimento do cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas
objeto da contratação;
10.9.4.1. se o classificado em 1º lugar no concurso público para o provimento do cargo não
for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão
contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas;
10.9.4.2. em sendo o candidato contratado o 1º classificado no concurso público, cabe-lhe
o pedido de rescisão contratual.
10.9.4.3. a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de
candidato estrangeiro.
10.10. O prazo de validade do concurso será de 06 (seis) meses, contado a partir da data
de publicação no DOE de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por
igual período, a critério da Administração.
10.11. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade,
nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo
alegado.
6
10.12. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se
realizar.
10.13. É de responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações no DOE,
referentes ao presente concurso.
10.14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela
Banca Examinadora ou Administração da Unidade, conforme o caso.
10.15. O candidato poderá, após a homologação do concurso, solicitar a via dos
comprovantes curriculares, entregues no ato da inscrição, mediante requerimento a ser
preenchido na Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos.
Os documentos não retirados serão descartados após o prazo de validade do concurso.
10.16. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação
das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a
aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP) na UNESP, cujos textos
encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição, a qual o candidato não poderá
alegar desconhecimento.
10.17. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações
prestadas no ato da inscrição.
10.18. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a
todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em
consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e constatado
posteriormente.
10.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto
não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.
11. PROGRAMA DO CONCURSO E BIBLIOGRAFIA
11.1. PROGRAMA
1. Cálculo de reações e determinação de esforços solicitantes, tensões, deformações, Lei de
Hooke
2. Tração, compressão simples. Corte puro
3. Flexão normal: tensões normais e tangenciais. Torção de Barras
4. Estados duplo e triplo de tensão
5. Critérios de Resistência
6. Modelagem e análise de sistemas de Engenharia Química. Sistemas de matrizes. Solução
de sistemas algébricos.
7. Autovalores e autovetores. Decomposição em valores singulares.
8. Balanço de massa e energia em estado estacionário, linear e não-linear. Métodos de
solução de sistemas de equações algébricas não-lineares.
9. Formas diferenciais ordinárias lineares e sistemas de equações diferenciais não-lineares
ordinárias.
10.Aplicações em sistemas de reações químicas. Aplicação a problemas de engenharia
química
11. Princípios e aplicações de balanços materiais em processos químicos.
12. Balanços materiais em processos químicos envolvendo by-pass e purga.
13. Balanços materiais em processos químicos envolvendo reações químicas.
14. Princípios e aplicações de balanços de energia em processos químicos.
11.2. BIBLIOGRAFIA
ARIS, R. Mathematical modeling: a chemical engineer’s perspective. San Diego: Academic
Press, 1999. v. 1, 479 p.
BEER, F. P.; JOHNSTON, E. R.; WOLF, J. T. Resistência dos materiais. 4. ed. São Paulo:
McGraw-Hill, 2006. 758 p.
BEER, F. et al. Mecânica dos materiais. 5. ed. Porto Alegre: Bookman, 2011. 799 p.
FELDER, R. M.; RUSSEAU, R. W. Elementary principles of chemical processes. 3rd ed. New
York: John Wiley and Sons, 2000. 675 p.
7
FINLAYSON, B. A. Introduction to chemical engineering computing. 2nd ed. Hoboken: Wiley,
2012. 402 p.
HIMMELBLAU, D. M.; RIGGS, J. B. Engenharia química: princípios e cálculos. 7. ed. Rio de
Janeiro: LTC, 2006. 846 p.
KOMATSU, J. S. Resistência dos materiais. 3. ed. São Carlos: Ed. UFSCar, 2011. 2 v. (Série
Apontamentos).
RACHID, M.; LIBARDI, W.; MAMIYA, E. N. Exercícios de resistência dos materiais. São
Carlos: Ed. UFSCar, 1983.
RICE, R. G.; DUONG, D. D. Applied mathematics and modeling for chemical engineers. 2nd
ed. Hoboken: John Wiley and Sons, 2012. 383 p.
SCHLESINGER, M. A. Mass and energy balances in materials engineering. Upper Saddle
River: Prentice-Hall, 1996. 265 p.
TIMOSHENKO, S. P.; GERE, J. M. Mecânica dos sólidos. Rio de Janeiro: LTC, 1984. 450 p.
VARMA, A.; MORBIDELLI, M. Mathematical methods in chemical engineering. New York:
Oxford University Press, 1997. 690 p.
(Processo nº 688/2013-IQ/CAr.)
8
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